TRABALHOS TÉCNICOS
Divisão Sindical
A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL E A PARCERIA
COM OS CONTADORES
Eugenio Garcia
Advogado
APRESENTAÇÃO
Se quisermos aumentar a contribuição sindical patronal no plano do comércio para
2010 e anos seguintes, devemos a partir desse momento fechar uma parceria com os
contadores, contabilistas e empresas de contabilidade.
São para eles que os empresários telefonam indagando sobre o pagamento do boleto
que acabou de chegar ao estabelecimento; indagando se está correto o valor; se não dá para
parcelar; ou se é possível pagar em três ou seis vezes sem juros.
Fato real é que no fim do ano gregoriano e no início do ano novo, nós da Divisão
Sindical, respondemos consultas por telefone, correio eletrônico e até pessoalmente, na
maioria das vezes de funcionários de escritórios de contabilidade solicitando o enquadramento
sindical para recolher corretamente a Contribuição Sindical Patronal.
A maioria dos contadores e contabilistas não conhece as normas e as regras para o
pagamento da contribuição sindical patronal que é obrigatória, una, anual, vigente de 2 a 31
de janeiro para empresas de qualquer porte, e de 1 a 28 ou 29 de fevereiro para autônomos,
lato sensu.
Todos nós que lidamos com a contribuição sindical, e muito mais o pessoal da área de
arrecadação dos sindicatos, temos de ter na ponta da língua todas as explicações possíveis
sobre: o boleto; as tabelas; a parcela a acrescentar; multas; juros; sua base legal; quem são os
contribuintes; resolução do Conselho de Representantes da Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); a atualização dos valores; e o contrato com a
Caixa Econômica Federal (CEF).
SUGESTÃO
Temos bastante tempo até outubro, para elaborarmos uma maneira de divulgar direta e
pessoalmente todas as informações que essas pessoas que lidam diretamente com a
arrecadação da contribuição sindical patronal devam receber.
Maio de 2010
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A sugestão que fica é a elaboração, por parte dos Sindicatos e das Federações, de um
folheto contendo todas as informações necessárias básicas e iguais para o perfeito
recolhimento da contribuição, independentemente do jornalzinho, do sítio na internet e da
carta que, por algumas vezes, acompanha o boleto, mas que vai ser entregue na empresa
contribuinte, mas será direcionado para o contador, contabilista e funcionário da área
contábil, ou para o escritório de contabilidade que atende o cliente.
Este folheto a ser confeccionado a duas ou mais mãos, seria personalizado por cada
sindicato e direcionado para a pessoa do operador do enquadramento e recolhimento da
contribuição sindical, expedido na data certa, já com as tabelas do ano seguinte.
A ideia está aberta à modificações e sugestões e depende de autorização das áreas
envolvidas.
Trabalhos Técnicos
Maio de 2010
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