TRABALHOS TÉCNICOS Divisão Sindical A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL E A PARCERIA COM OS CONTADORES Eugenio Garcia Advogado APRESENTAÇÃO Se quisermos aumentar a contribuição sindical patronal no plano do comércio para 2010 e anos seguintes, devemos a partir desse momento fechar uma parceria com os contadores, contabilistas e empresas de contabilidade. São para eles que os empresários telefonam indagando sobre o pagamento do boleto que acabou de chegar ao estabelecimento; indagando se está correto o valor; se não dá para parcelar; ou se é possível pagar em três ou seis vezes sem juros. Fato real é que no fim do ano gregoriano e no início do ano novo, nós da Divisão Sindical, respondemos consultas por telefone, correio eletrônico e até pessoalmente, na maioria das vezes de funcionários de escritórios de contabilidade solicitando o enquadramento sindical para recolher corretamente a Contribuição Sindical Patronal. A maioria dos contadores e contabilistas não conhece as normas e as regras para o pagamento da contribuição sindical patronal que é obrigatória, una, anual, vigente de 2 a 31 de janeiro para empresas de qualquer porte, e de 1 a 28 ou 29 de fevereiro para autônomos, lato sensu. Todos nós que lidamos com a contribuição sindical, e muito mais o pessoal da área de arrecadação dos sindicatos, temos de ter na ponta da língua todas as explicações possíveis sobre: o boleto; as tabelas; a parcela a acrescentar; multas; juros; sua base legal; quem são os contribuintes; resolução do Conselho de Representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); a atualização dos valores; e o contrato com a Caixa Econômica Federal (CEF). SUGESTÃO Temos bastante tempo até outubro, para elaborarmos uma maneira de divulgar direta e pessoalmente todas as informações que essas pessoas que lidam diretamente com a arrecadação da contribuição sindical patronal devam receber. Maio de 2010 54 A sugestão que fica é a elaboração, por parte dos Sindicatos e das Federações, de um folheto contendo todas as informações necessárias básicas e iguais para o perfeito recolhimento da contribuição, independentemente do jornalzinho, do sítio na internet e da carta que, por algumas vezes, acompanha o boleto, mas que vai ser entregue na empresa contribuinte, mas será direcionado para o contador, contabilista e funcionário da área contábil, ou para o escritório de contabilidade que atende o cliente. Este folheto a ser confeccionado a duas ou mais mãos, seria personalizado por cada sindicato e direcionado para a pessoa do operador do enquadramento e recolhimento da contribuição sindical, expedido na data certa, já com as tabelas do ano seguinte. A ideia está aberta à modificações e sugestões e depende de autorização das áreas envolvidas. Trabalhos Técnicos Maio de 2010