ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
ANO VIII – EDIÇÃO nº 1750 – SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18 de março de 2015
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 929/2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
designa, a partir desta data, LAILSON RAMOS JUBE FILHO, à disposição,
para exercer a função por encargo de confiança de Assistente Judiciário I (Divisão
de Transportes), FEC-2, da Diretoria Administrativa.
Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 930/2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
designa, a partir desta data, FÁBIO ROGÉRIO MOTA DE MACEDO, Auxiliar
Judiciário, para exercer a função por encargo de confiança de Assistente
Judiciário III, FEC-4, da Secretaria Executiva da Presidência da Secretaria-Geral
da Presidência.
Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Gabinete
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 931/2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 2º do Decreto Judiciário
nº 818/2015, que constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de análise e estudo
de normas e outros assuntos, a fim de substituir o servidor Hugo Valentim de
Podestá Botelho, Coordenador do Assessoramento Administrativo da Presidência,
pela servidora Angélica Ramalho Beserra, Secretária-Geral da Presidência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 –(62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Gabinete
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 932 /2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta nos autos n° 5172888/2014, designa HUMBERTO
RODRIGUES DE OLIVEIRA para, no período de 9 a 18 de dezembro de 2014,
substituir Viviane de Oliveira Barbosa, Chefe do Telejudiciário, FEC-8, da
Diretoria-Geral, durante o usufruto de férias regulamentares (exercício de 2014).
Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Gabinete
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 933 /2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta nos autos n° 5187982/2014, e em consonância com o
Decreto Judiciário nº 2616, de 20 de novembro de 2014, designa LILIAN
CYNTIA CORREIA ROSA ALEXANDRE, Escrevente Judiciário III, classe C,
nível 2, para, no período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2014, substituir
Wilmar Lopes da Silva, Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, do 2º Juizado
Especial Criminal da Comarca de Goiânia, durante o usufruto de férias
regulamentares (exercício de 2014).
Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 –(62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Gabinete
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 934 /2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que consta nos autos n° 5203899/2014, designa LILIAN SOUZA
AMORIM VISCONDE, para, no período de 7 de janeiro a 5 de fevereiro de
2015, substituir Neila de Souza Machado Ferreira, Diretora de Divisão (Gestão de
Pessoas do Foro), DAE-7, da Diretoria Judiciária, durante o usufruto de férias
regulamentares (exercício de 2015).
Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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Diretoria-Geral
Gabinete
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 935 /2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa
a servidora CECÍLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, para
substituir a Diretora de Recursos Humanos em suas faltas e impedimentos,
comunicando-se ao Diretor-Geral, sempre que possível antecipadamente, para fins
de registro e documentação da responsabilidade.
Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República.
Des. LEOBINO VALENTE CHAVES
Presidente
_____________________________________________________________________________________________________Dec003/09
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 051/2015.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de
Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual
nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em
conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas,
RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo:
TIPO
SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA
CARGO / FUNÇÃO
LOTAÇÃO
REQUISITANTE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
FINALIDADE
QUANT./
VALOR
Diária
Abdul Hamid Sebba Neto 5185319
Assessor Correicional da
C.G.J.
Assessoria Correicional Judicial E
Extrajudicial da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Caldas Novas
06/03/15 07:00 a
06/03/15 19:00
Levantamento de Dados
Fiscais em Cartórios das
Comarcas do Interior
1/2
162,25
Diária
Alaim Rodrigues Guimaraes 1652346
Auxiliar de Servicos Gerais
(anexo VI - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Divisao de Manutençao Predial do
Interior
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Bom Jesus de
Goias, Itumbiara,
Joviania, Pontalina
10/03/15 07:00 a
12/03/15 19:00
Reparos nos Prédios das
Comarcas
2 e 1/2
811,25
Ajuda de Custo
Bruno Faustino de Jesus 5122392
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Analista de
Calculos E Contas I
Piranhas
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Piranhas
Goiania
09/03/15 07:00 a
13/03/15 18:00
Atualizar
634 KM
348,70
Diária
Bruno Faustino de Jesus 5122392
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Analista de
Calculos E Contas I
Piranhas
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Piranhas
Goiania
09/03/15 07:00 a
13/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Carlos Alberto Chagas Junior 5201129
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Iaciara Vara Judicial
Henrique Santos
Iaciara
Magalhaes Neubauer
Goiania
12/03/15 21:00 a
13/03/15 21:00
Buscar/Levar Material de
Consumo
1 e 1/2
486,75
Diária
Cleuber Ferreira - 5073634
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Maurilandia
03/03/15 07:00 a Inspeção de Segurança da
03/03/15 18:55
Assessoria Militar
1/2
144,29
Ajuda de Custo
Daniele Rodrigues Nascimento 5118387
Tecnico Judiciario (anexo II - Goiania St Bueno - Div.
Lei Nº 17.663/2012)
Psicossocial do Juizado da Infancia
E Juventude
Wilson da Silva Dias Goiania
Itumbiara
22/03/15 18:00 a Prestar auxílio em Unidade
24/03/15 17:00
Judiciária
420 KM
231,00
Ajuda de Custo
Daniele Rodrigues Nascimento 5118387
Tecnico Judiciario (anexo II - Goiania St Bueno - Div.
Lei Nº 17.663/2012)
Psicossocial do Juizado da Infancia
Wilson da Silva Dias Goiania
Itumbiara
16/03/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
17/03/15 19:00
Judiciária
420 KM
231,00
Goiania
Portaria nº 51 Ano: 2015
Emitido
em : 16/03/2015
às LACERDA
12:11 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 13:20.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 127473,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
E Juventude
Diária
Daniele Rodrigues Nascimento 5118387
Tecnico Judiciario (anexo II - Goiania St Bueno - Div.
Lei Nº 17.663/2012)
Psicossocial do Juizado da Infancia
E Juventude
Wilson da Silva Dias Goiania
Itumbiara
22/03/15 18:00 a Prestar auxílio em Unidade
24/03/15 17:00
Judiciária
2 e 1/2
721,45
Diária
Daniele Rodrigues Nascimento 5118387
Tecnico Judiciario (anexo II - Goiania St Bueno - Div.
Lei Nº 17.663/2012)
Psicossocial do Juizado da Infancia
E Juventude
Wilson da Silva Dias Goiania
Itumbiara
16/03/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade
17/03/15 19:00
Judiciária
1 e 1/2
432,87
Ajuda de Custo
David Junior de Oliveira 5058066
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Uruaçu
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Uruacu
Goiania
09/03/15 07:00 a
13/03/15 18:00
Atualizar
552 KM
303,60
Diária
David Junior de Oliveira 5058066
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Uruaçu
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Uruacu
Goiania
09/03/15 07:00 a
13/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Denis Paulo Rodrigues Monteiro 5167981
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Maurilandia
03/03/15 07:00 a Inspeção de Segurança da
03/03/15 18:55
Assessoria Militar
1/2
144,29
Diária
Dormovil Costa Junior - 5205996
Analista de Gestão
Administrativa - À
Disposição
Diretoria Geral
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Petrolina de Goias
09/03/15 07:00 a
09/03/15 19:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
1/2
162,25
Diária
Fernando Lacerda Silva - 5055920 Auxiliar de Gabinete II
Divisao de Transporte
Ernestino de Souza
Neto
Goiania
Brasilia - DF
09/03/15 07:00 a
09/03/15 18:00
Conduzir Magistrado
1/2
184,00
Ajuda de Custo
Glauber Valadao Victor - 5165199
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Analista de
Calculos E Contas I
Santa Terezinha de Goias
Escrivania do Crime E das
Fazendas Publicas
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Santa Terezinha
de Goias
Goiania
09/03/15 07:00 a
13/03/15 18:00
Atualizar
606 KM
333,30
Diária
Glauber Valadao Victor - 5165199
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Analista de
Calculos E Contas I
Santa Terezinha de Goias
Escrivania do Crime E das
Fazendas Publicas
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Santa Terezinha
de Goias
Goiania
09/03/15 07:00 a
13/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Guilherme de Castro - 5197969
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Corumba de
Goias, Brasilia DF
26/02/15 08:40 a
26/02/15 21:30
Segurança de Magistrado
1/2
168,85
Diária
Guilherme de Castro - 5197969
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Santa Cruz de
Goias
25/02/15 08:00 a
25/02/15 19:40
Levantamento de Dados
em Segurança
1/2
144,29
Diária
Hugo Rossi Bueno - 5173647
Assistente Administrativo
de Juiz de Direito - Entr.
Inicial
Cocalzinho de Goias Vara Judicial
Celia Regina Lara
Cocalzinho de
Goias
Santa Terezinha
de Goias
04/03/15 18:00 a
05/03/15 22:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
1 e 1/2
486,75
Diária
Israel Lopes - 5102898
Motorista - À Disposição
Divisao de Manutençao Predial do
Interior
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Bom Jesus de
Goias, Itumbiara,
Joviania, Pontalina
10/03/15 07:00 a
12/03/15 19:00
Reparos nos Prédios das
Comarcas
2 e 1/2
721,45
Diária
Jair Luiz da Silva - 5121272
Trabalhador de Limpeza
Urbana I - À Disposição
Divisao de Transporte
Ernestino de Souza
Neto
Goiania
Luziania
09/03/15 08:00 a
09/03/15 18:00
Conduzir Servidor
1/2
144,29
Diária
Jair Luiz da Silva - 5121272
Trabalhador de Limpeza
Urbana I - À Disposição
Divisao de Transporte
Ernestino de Souza
Neto
Goiania
Luziania
06/03/15 08:00 a
06/03/15 18:00
Conduzir Servidor
1/2
144,29
Portaria nº 51 Ano: 2015
Emitido
em : 16/03/2015
às LACERDA
12:11 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 13:20.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 127473,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Diária
Jeovane Virginio da Silva 5073847
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Pirenopolis
26/02/15 10:00 a
28/02/15 16:00
Segurança de Magistrado
2 e 1/2
721,45
Diária
Joao Paulo Gomes dos Santos 5148820
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Estrela do Norte
Andrey Maximo
Formiga
Estrela do Norte
Uruacu
09/03/15 18:00 a
11/03/15 15:00
Assessoramento de
Magistrado
2 e 1/2
811,25
Diária
Jose Pereira Camara Neto 5182158
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Vianopolis
23/02/15 05:20 a
27/02/15 15:30
Segurança de Magistrado
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Kenia Garcia Bento Torquato 5139309
Assessor Correicional da
C.G.J.
Assessoria Correicional Judicial E
Extrajudicial da C.G.J.
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Nazario, Santa
Barbara de Goias
11/03/15 07:00 a
13/03/15 18:00
Inspeção / Correição de
Cartórios
2 e 1/2
811,25
Ajuda de Custo
Laryssa de Paula Braga - 5194709 Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Goianira
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goianira
Goiania
13/03/15 07:00 a
13/03/15 16:00
Atualizar
58,6 KM
32,23
Ajuda de Custo
Laryssa de Paula Braga - 5194709 Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Goianira
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goianira
Goiania
09/03/15 07:00 a
09/03/15 16:00
Atualizar
58,6 KM
32,23
Ajuda de Custo
Laryssa de Paula Braga - 5194709 Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Goianira
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goianira
Goiania
10/03/15 07:00 a
10/03/15 16:00
Atualizar
58,6 KM
32,23
Ajuda de Custo
Laryssa de Paula Braga - 5194709 Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Goianira
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goianira
Goiania
11/03/15 07:00 a
11/03/15 16:00
Atualizar
58,6 KM
32,23
Ajuda de Custo
Laryssa de Paula Braga - 5194709 Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Goianira
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goianira
Goiania
12/03/15 07:00 a
12/03/15 18:00
Atualizar
58,6 KM
32,23
Diária
Leonaldo Correa de Brito 5137691
Motorista
Cocalzinho de Goias
Celia Regina Lara
Cocalzinho de
Goias
Santa Terezinha
de Goias
04/03/15 18:00 a
05/03/15 22:00
Conduzir Magistrado
1 e 1/2
432,87
Ajuda de Custo
Lucas Leal da Silva - 5146011
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Turvania Escrivania do Crime E
das Fazendas Publicas
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Turvania
Goiania
09/03/15 07:00 a
13/03/15 18:00
Atualizar
288 KM
158,40
Diária
Lucas Leal da Silva - 5146011
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Turvania Escrivania do Crime E
das Fazendas Publicas
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Turvania
Goiania
09/03/15 07:00 a
13/03/15 18:00
Atualizar
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Luciano Vilarinho de Moura 5132398
Conciliador de Juizado
Especial Entrancia
Intermediaria
Quirinopolis Juizado Especial Civel
E Criminal
Adriana Maria dos
Santos Queiróz de
Oliveira
Quirinopolis
Goiania
27/02/15 08:00 a
27/02/15 18:00
Revisão de Veículos
1/2
162,25
Diária
Luiz Fernando Gomes de Almeida Militar
- 5096375
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Santa Helena de
Goias
22/02/15 18:00 a
27/02/15 18:30
Segurança de Magistrado
5 e 1/2
1.587,19
Diária
Marina Vieira Guimaraes de
Souza - 5186161
Assessor Correicional da
C.G.J.
Assessoria Correicional da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Nazario, Santa
Barbara de Goias
09/03/15 07:00 a
13/03/15 18:00
Inspeção / Correição de
Cartórios
4 e 1/2
1.460,25
Diária
Mauro Jose Rodrigues - 5182166
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Caldas Novas
22/02/15 17:00 a
28/02/15 12:20
Segurança de Magistrado
6 e 1/2
1.875,77
Diária
Mayara Andre Penaranda 5160103
Assistente Tecnico de
Engenharia
Divisao de Manutençao Predial do
Interior
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Pirenopolis
10/03/15 07:00 a
10/03/15 19:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
1/2
162,25
Diária
Nilson Joao Ananias - 5134234
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Quirinopolis
05/03/15 06:00 a
05/03/15 20:00
Segurança de Magistrado
1/2
144,29
Portaria nº 51 Ano: 2015
Emitido
em : 16/03/2015
às LACERDA
12:11 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 13:20.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 127473,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Diária
Ricardo Penna Bartasson 5199592
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Corumba de
Goias, Brasilia DF
26/02/15 08:40 a
26/02/15 21:30
Segurança de Magistrado
1/2
168,85
Diária
Ricardo Penna Bartasson 5199592
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Santa Cruz de
Goias
25/02/15 08:00 a
25/02/15 19:40
Levantamento de Dados
em Segurança
1/2
144,29
Ajuda de Custo
Rodrigo Silva Santos - 5122074
Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Manutençao Predial do
Lei Nº 17.663/2012) /
Interior
Diretor de Divisao
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Santa Cruz de
Goias
05/03/15 07:00 a
05/03/15 19:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
242 KM
133,10
Diária
Rodrigo Silva Santos - 5122074
Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Manutençao Predial do
Lei Nº 17.663/2012) /
Interior
Diretor de Divisao
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Santa Cruz de
Goias
05/03/15 07:00 a
05/03/15 19:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
1/2
162,25
Diária
Romes de Paula Machado Junior - Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Manutencao Predial da
5114160
Lei Nº 17.663/2012) /
Capital
Assessor Auxiliar I
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Buriti Alegre
11/03/15 07:00 a
11/03/15 19:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
1/2
162,25
Diária
Romes de Paula Machado Junior - Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Manutencao Predial da
5114160
Lei Nº 17.663/2012) /
Capital
Assessor Auxiliar I
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Petrolina de Goias
09/03/15 07:00 a
09/03/15 19:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
1/2
162,25
Diária
Rosilda Barboza de Andrade 5111765
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Administrativo de Juiz de
Direito - Entr. Inicial
Alvorada do Norte Vara Judicial
Henrique Santos
Alvorada do
Magalhaes Neubauer Norte
Aragarcas
01/03/15 08:30 a
07/03/15 19:30
Participar do Projeto
Acelerar
6 e 1/2
2.109,25
Diária
Rosilda Barboza de Andrade 5111765
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Administrativo de Juiz de
Direito - Entr. Inicial
Alvorada do Norte Vara Judicial
Henrique Santos
Alvorada do
Magalhaes Neubauer Norte
Crixas, Itapaci,
Santa Terezinha
de Goias
09/03/15 08:20 a
14/03/15 18:30
Participar do Projeto
Acelerar
5 e 1/2
1.784,75
Diária
Samara Oliveira Chaves 5174805
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Flores de Goias Vara Judicial
Henrique Santos
Flores de Goias
Magalhaes Neubauer
Alvorada do Norte
09/03/15 08:00 a
10/03/15 12:00
Conduzir Magistrado
1 e 1/2
486,75
Diária
Samara Oliveira Chaves 5174805
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Flores de Goias Vara Judicial
Henrique Santos
Flores de Goias
Magalhaes Neubauer
Alvorada do Norte
02/03/15 08:00 a
03/03/15 12:00
Conduzir Magistrado
1 e 1/2
486,75
Diária
Saulo Bernardes Juventino 5199310
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Quirinopolis
05/03/15 06:00 a
05/03/15 20:00
Segurança de Magistrado
1/2
144,29
Diária
Saulo Bernardes Juventino 5199310
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Maurilandia
03/03/15 07:00 a Inspeção de Segurança da
03/03/15 18:55
Assessoria Militar
1/2
144,29
Diária
Vanderlei Gomes Cardoso 5074193
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Estrela do Norte,
Uruacu
22/02/15 18:00 a
27/02/15 14:30
Segurança de Magistrado
5 e 1/2
1.587,19
Ajuda de Custo
Warley Moreira Veloso - 5103037
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Administrativo de Juiz de
Direito - Entr. Inicial
Formoso Vara Judicial
Andrey Maximo
Formiga
Formoso
Crixas, Itapaci,
Santa Terezinha
de Goias
09/03/15 13:00 a
14/03/15 09:00
Participar do Projeto
Acelerar
502,8 KM
276,54
Diária
Warley Moreira Veloso - 5103037
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Formoso Vara Judicial
Andrey Maximo
Formiga
Formoso
Crixas, Itapaci,
Santa Terezinha
de Goias
09/03/15 13:00 a
14/03/15 09:00
Participar do Projeto
Acelerar
5
1.622,50
Portaria nº 51 Ano: 2015
Emitido
em : 16/03/2015
às LACERDA
12:11 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 13:20.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 127473,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Administrativo de Juiz de
Direito - Entr. Inicial
Diária
Wellington Santana Vilela 5173973
Militar
Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo :
Assessoria Militar
57
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
TOTAL DE DIÁRIA (R$) 30.474,04
Goiania
Estrela do Norte,
Uruacu
22/02/15 18:00 a
27/02/15 14:30
TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 2.176,79
Segurança de Magistrado
5 e 1/2
1.587,19
TOTAL GERAL
32.650,83
Goiânia, 10 de março de 2015.
Stenius Lacerda Bastos
Diretor-Geral
Portaria nº 51 Ano: 2015
Emitido
em : 16/03/2015
às LACERDA
12:11 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 13:20.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 127473,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
DOCUMENTO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
STENIUS LACERDA BASTOS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL
Assinatura CONFIRMADA em 16/03/2015 às 13:20
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 055/2015.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de
Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual
nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em
conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas,
RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo:
TIPO
SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA
CARGO / FUNÇÃO
LOTAÇÃO
REQUISITANTE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
FINALIDADE
QUANT./
VALOR
Diária
Alaim Rodrigues Guimaraes 1652346
Auxiliar de Servicos Gerais
(anexo VI - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar I
Divisao de Manutençao Predial do
Interior
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Rio Verde
12/03/15 19:05 a
13/03/15 19:00
Reparos nos Prédios das
Comarcas
1 e 1/2
486,75
Diária
Aline da Silva Caetano - 5117348
Assistente de Comunicaçao
Assessoria de Comunicaçao
Angelica Ramalho
Beserra
Goiania
Caldas Novas
13/03/15 08:00 a
14/03/15 12:00
Cobertura de Eventos
1 e 1/2
486,75
Diária
Arianne Lopes de Aguiar 5196167
Assistente de Comunicaçao
Centro de Comunicacao Social
Angelica Ramalho
Beserra
Goiania
Caldas Novas
13/03/15 08:00 a
14/03/15 12:00
Cobertura de Eventos
1 e 1/2
486,75
Ajuda de Custo
Ariovaldo Brito de Lemos 5156599
Assessor Especial
Nova Crixas
Enyon Artur Fleury
de Lemos
Nova Crixas
Goiania
10/03/15 06:00 a
10/03/15 17:40
Levar Extintor para
Recarga
700 KM
385,00
Diária
Ariovaldo Brito de Lemos 5156599
Assessor Especial
Nova Crixas
Enyon Artur Fleury
de Lemos
Nova Crixas
Goiania
10/03/15 06:00 a
10/03/15 17:40
Levar Extintor para
Recarga
1/2
144,29
Ajuda de Custo
Camila Souza Melo - 5119510
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Itapirapua Escrivania do Crime E
das Fazendas Publicas
Luis Henrique Lins
Galvao de Lima
Itapirapua
Aragarcas
01/03/15 17:00 a
07/03/15 08:00
Participar do Projeto
Acelerar
372 KM
204,60
Diária
Camila Souza Melo - 5119510
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Itapirapua Escrivania do Crime E
das Fazendas Publicas
Luis Henrique Lins
Galvao de Lima
Itapirapua
Aragarcas
01/03/15 17:00 a
07/03/15 08:00
Participar do Projeto
Acelerar
6
1.731,48
Diária
Cybelle Saad Sabino de Freitas
Faria - 5017254
Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar II
Divisao de Arquitetura
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Formosa
10/03/15 04:00 a
10/03/15 20:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
1/2
162,25
Diária
David Moreira - 5014751
Auxiliar Judiciario -
Serviço de Suporte Operacional
Luiz Mauro de
Goiania
Rio Verde
11/03/15 07:00 a
Reparos / Instalação de
1/2
Portaria nº 55 Ano: 2015
Emitido
em : 12/03/2015
às LACERDA
12:10 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 09:47.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 126957,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Categoria Diversos (anexo
III - Lei Nº 17.663/2012) /
Tecnico de Sistema
Interior
Padua Silveira
11/03/15 18:00
equipamentos de
informática
162,25
Ajuda de Custo
Guilherme Batista Costa 5153565
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Anicuns Escrivania das Fazendas
Publicas, Registros Publicos,
Ambiental E do 2º Civel
Leonardo Naciff
Bezerra
Anicuns
Itapaci, Santa
10/03/15 15:00 a
Terezinha de Goias 14/03/15 12:00
Participar do Projeto
Acelerar
599,9 KM
329,95
Diária
Guilherme Batista Costa 5153565
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Anicuns Escrivania das Fazendas
Publicas, Registros Publicos,
Ambiental E do 2º Civel
Leonardo Naciff
Bezerra
Anicuns
Itapaci, Santa
10/03/15 15:00 a
Terezinha de Goias 14/03/15 12:00
Participar do Projeto
Acelerar
4 e 1/2
1.298,61
Ajuda de Custo
Ieda Machado Perna - 5056233
Auxiliar Judiciario Categoria Diversos (anexo
III - Lei Nº 17.663/2012) /
Assistente de Secretaria
2º Centro Judiciario de Solução de
Conflitos E Cidadania de 1º E 2º
Grau de Go
Angelica Ramalho
Beserra
Goiania
Brasilia - DF
03/03/15 14:00 a
07/03/15 11:00
Movimento da Conciliação
400 KM
220,00
Diária
Israel Lopes - 5102898
Motorista - À Disposição
Divisao de Manutençao Predial do
Interior
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Rio Verde
12/03/15 19:05 a
13/03/15 19:05
Reparos nos Prédios das
Comarcas
1 e 1/2
432,87
Diária
Jessyka Marques Prata - 5200150
Assistente de Secretaria
Departamento de Engenharia,
Arquitetura E Manutençao Predial
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Buriti Alegre
17/03/15 07:00 a
17/03/15 19:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
1/2
144,29
Ajuda de Custo
Joao Paulo Gomes dos Santos 5148820
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Estrela do Norte
Andrey Maximo
Formiga
Estrela do Norte
Itapaci
12/03/15 06:00 a
14/03/15 10:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
302 KM
166,10
Diária
Joao Paulo Gomes dos Santos 5148820
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Estrela do Norte
Andrey Maximo
Formiga
Estrela do Norte
Itapaci
12/03/15 06:00 a
14/03/15 10:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
2
649,00
Ajuda de Custo
Keytty Hannielly de Souza
Rocha - 5120926
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Administrativo de Juiz de
Direito - Entr. Inicial
Estrela do Norte Vara Judicial
Andrey Maximo
Formiga
Estrela do Norte
Goiania
13/03/15 09:00 a
14/03/15 09:00
Buscar/Levar
equipamentos de
informática
706 KM
388,30
Diária
Keytty Hannielly de Souza
Rocha - 5120926
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Administrativo de Juiz de
Direito - Entr. Inicial
Estrela do Norte Vara Judicial
Andrey Maximo
Formiga
Estrela do Norte
Goiania
13/03/15 09:00 a
14/03/15 09:00
Buscar/Levar
equipamentos de
informática
1
324,50
Diária
Luciana Carvalho Jardim 5149096
Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Arquitetura
Lei Nº 17.663/2012) /
Assessor Auxiliar II
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Formosa
10/03/15 04:00 a
10/03/15 20:00
Fiscalização / Vistoria em
obras
1/2
162,25
Diária
Luiz Carlos dos Reis - 5121736
Motorista - À Disposição
Divisao de Transporte
Ernestino de Souza
Neto
Goiania
Abadiânia,
Alvorada do
Norte, Flores de
Goias, Iaciara,
Luziania, Posse,
Santo Antonio do
Descoberto, Sao
Domingos
09/03/15 12:00 a
13/03/15 19:00
Transporte de Material de
Expediente
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Luiz Carlos dos Reis - 5121736
Motorista - À Disposição
Divisao de Transporte
Ernestino de Souza
Neto
Goiania
Anicuns,
Aurilandia,
Goiatuba
02/03/15 07:00 a
06/03/15 19:00
Transporte de Material de
Expediente
4 e 1/2
1.298,61
Ajuda de Custo
Marcelo Cabrini Rodrigues -
Assistente de Juiz Direito-
Ceres 2ª Vara Civel, Criminal, das
Jonas Nunes
Ceres
Itapaci, Santa
11/03/15 06:00 a
Assessoramento de
233,9 KM
Portaria nº 55 Ano: 2015
Emitido
em : 12/03/2015
às LACERDA
12:10 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 09:47.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
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no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
5126282
entr. Intermediaria
Fazendas Publicas, de Registros
Publicos E Ambiental
Resende
Diária
Marcelo Cabrini Rodrigues 5126282
Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Ceres 2ª Vara Civel, Criminal, das
Fazendas Publicas, de Registros
Publicos E Ambiental
Jonas Nunes
Resende
Diária
Marcius Costa Ceo - 5208104
Assistente de Juiz Direitoentr.inicial
Aruana Vara Judicial
Diária
Reginaldo Rodrigues de Camargo Auxiliar de Servicos Gerais
- 1098276
(anexo VI - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Auxiliar de Diretoria
Diária
Vinicius Ribeiro Camapum 5121191
Diária
Walmir Silva Rosa - 5118476
Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo :
13/03/15 19:00
Magistrado - Justiça Ativa
128,65
Ceres
Itapaci, Santa
11/03/15 06:00 a
Terezinha de Goias 13/03/15 19:00
Assessoramento de
Magistrado - Justiça Ativa
2 e 1/2
811,25
Peter Lemke
Schrader
Aruana
Mozarlandia
04/03/15 10:00 a
06/03/15 10:00
Assessoramento de
Magistrado
2
649,00
Divisao de Transporte
Ernestino de Souza
Neto
Goiania
Goiatuba
09/03/15 08:00 a
11/03/15 18:00
Conduzir Servidor
2 e 1/2
721,45
Assistente de Nucleo de
Metodos Consensuais
Nucleo Permanente de Metodos
Consensuais de Solucao de
Conflitos
Angelica Ramalho
Beserra
Goiania
Anapolis
24/03/15 07:00 a
24/03/15 18:00
Movimento da Conciliação
1/2
162,25
Trabalhador de Limpeza
Urbana I - À Disposição
Divisao de Manutençao Predial do
Interior
Luiz Claudio Dias
Ferreira
Goiania
Buriti Alegre,
Corumbaiba,
Itumbiara
11/03/15 07:00 a
12/03/15 19:00
Reparos nos Prédios das
Comarcas
1 e 1/2
432,87
27
TOTAL DE DIÁRIA (R$) 12.046,08
Terezinha de Goias
TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 1.822,60
TOTAL GERAL
13.868,68
Goiânia, 12 de março de 2015.
Stenius Lacerda Bastos
Diretor-Geral
Portaria nº 55 Ano: 2015
Emitido
em : 12/03/2015
às LACERDA
12:10 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 09:47.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
STENIUS LACERDA BASTOS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL
Assinatura CONFIRMADA em 16/03/2015 às 09:47
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 056/2015.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das
atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de
Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual
nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em
conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas,
RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo:
TIPO
SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA
CARGO / FUNÇÃO
LOTAÇÃO
REQUISITANTE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
FINALIDADE
QUANT./
VALOR
Ajuda de Custo
Alexsandro Pereira Santana 5195543
Secretario de Juizado
Especial-entr.inicial
Padre Bernardo Juizado Especial
Civel E Criminal
Simone Pedra Reis
Padre Bernardo
Goiania
09/03/15 06:00 a
09/03/15 18:30
Buscar Material de
Consumo no Tribunal
450 KM
247,50
Diária
Alexsandro Pereira Santana 5195543
Secretario de Juizado
Especial-entr.inicial
Padre Bernardo Juizado Especial
Civel E Criminal
Simone Pedra Reis
Padre Bernardo
Goiania
09/03/15 06:00 a
09/03/15 18:30
Buscar Material de
Consumo no Tribunal
1/2
162,25
Ajuda de Custo
Amauri Carlos dos Santos
Medeiros - 5189640
Assistente Administrativo
Aguas Lindas de Goias
Sylvia Amado Pinto
Monteiro
Aguas Lindas de
Goias
Goiania
09/03/15 05:00 a
09/03/15 18:20
Buscar/Levar
equipamentos de
informática
380 KM
209,00
Diária
Amauri Carlos dos Santos
Medeiros - 5189640
Assistente Administrativo
Aguas Lindas de Goias
Sylvia Amado Pinto
Monteiro
Aguas Lindas de
Goias
Goiania
09/03/15 05:00 a
09/03/15 18:20
Buscar/Levar
equipamentos de
informática
1/2
144,29
Diária
Carlos Roberto Martins da Costa - Auxiliar de Servicos Gerais
2378892
(anexo VI - Lei Nº
17.663/2012) / Assistente
Judiciario II
Assessoria de Apoio Operacional
da Secretaria Geral da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Rio Quente
11/03/15 10:00 a
11/03/15 19:00
Conduzir Magistrado
1/2
144,29
Diária
Carolina Gonçalves Silva 5203916
Assistente Administrativo
de Juiz de Direito Intermediaria
Trindade Juizado Especial Civel E
Criminal
Eder Jorge
Trindade
Crixas, Itapaci,
Santa Terezinha
de Goias
09/03/15 16:00 a
14/03/15 09:00
Assessoramento de
Magistrado - Mutirão
Previdenciário
5
1.622,50
Diária
Guilherme de Castro - 5197969
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Vianopolis
02/03/15 07:00 a
05/03/15 20:20
Segurança de Magistrado
3 e 1/2
1.010,03
Diária
Hamilena Maira das Gracas
Pereira E Costa Marques 5124530
Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria
Trindade Juizado Especial Civel E
Criminal
Eder Jorge
Trindade
Crixas, Itapaci,
Santa Terezinha
de Goias
09/03/15 16:00 a
14/03/15 09:00
Assessoramento de
Magistrado - Mutirão
Previdenciário
5
1.622,50
Diária
Jair Silva Barros - 5087546
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Goiania
Corumba de Goias
02/03/15 18:00 a
Segurança de Magistrado
4 e 1/2
Portaria nº 56 Ano: 2015
Emitido
em : 16/03/2015
às LACERDA
11:30 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 12:32.
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
Bonfim Júnior
06/03/15 22:00
1.298,61
Diária
Jean James Beres Alves 5073839
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Estrela do Norte
02/03/15 14:00 a
06/03/15 20:40
Segurança de Magistrado
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Jeovane Virginio da Silva 5073847
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Estrela do Norte
02/03/15 14:00 a
06/03/15 20:40
Segurança de Magistrado
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Jheinnefer Francielle Freitas
Sagawa - 5176158
Secretario de Juizado
Especial-entr.intermediaria
Trindade Juizado Especial Civel E
Criminal
Eder Jorge
Trindade
Crixas, Itapaci,
Santa Terezinha
de Goias
09/03/15 16:00 a
14/03/15 09:00
Assessoramento de
Magistrado - Mutirão
Previdenciário
5
1.622,50
Diária
Jose Pereira Camara Neto 5182158
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Vianopolis
02/03/15 07:00 a
05/03/15 20:20
Segurança de Magistrado
3 e 1/2
1.010,03
Diária
Laciel Rabelo de Castro Costa 5201809
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Corumba de Goias
02/03/15 18:00 a
06/03/15 22:00
Segurança de Magistrado
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Langevi Garcia Nunes - 5151309
Gari
Cristalina
Leticia Silva
Cristalina
Carneiro de Oliveira
Ribeiro
Goiania
11/03/15 09:00 a
12/03/15 17:00
Conduzir Servidor
1 e 1/2
432,87
Ajuda de Custo
Lucelia Pereira Gomes - 5096219
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Encarregado
de Escrivania de Entrância
Inicial
Jandaia Escrivania do Crime E das
Fazendas Publicas
Aluizio Martins
Pereira de Souza
Jandaia
Goiania
12/03/15 07:00 a
12/03/15 16:00
Levar processos para
outra comarca
234 KM
128,70
Diária
Lucelia Pereira Gomes - 5096219
Escrevente Judiciario I
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Encarregado
de Escrivania de Entrância
Inicial
Jandaia Escrivania do Crime E das
Fazendas Publicas
Aluizio Martins
Pereira de Souza
Jandaia
Goiania
12/03/15 07:00 a
12/03/15 16:00
Levar processos para
outra comarca
1/2
162,25
Diária
Luiz Fernando Gomes de Almeida Militar
- 5096375
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Brasilia - DF
04/03/15 08:00 a
04/03/15 20:00
Segurança de Magistrado
1/2
168,85
Diária
Mauro Jose Rodrigues - 5182166
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Santa Helena de
Goias
01/03/15 16:00 a
06/03/15 21:45
Segurança de Magistrado
5 e 1/2
1.587,19
Diária
Moacir Afonso Sousa Vieira 5171474
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Caldas Novas
01/03/15 17:00 a
08/03/15 14:00
Segurança de Magistrado
7 e 1/2
2.164,35
Diária
Nilma Soares da Silva Bicalho 5057175
Porteiro Judiciario I (anexo
III - Lei Nº 17.663/2012) /
Analista de Calculos E
Contas I
Carmo do Rio Verde
Cristian Assis
Carmo do Rio
Verde
Goiania
09/03/15 05:00 a
09/03/15 16:00
Revisão de Veículos
1/2
144,29
Diária
Paulo Cesar Araujo de Castro 4029186
Auxiliar Judiciario-qs (anexo
III - Lei Nº 17.663/2012) /
Diretor de Divisao
Divisao de Apoio Ao Interior
Wanessa Oliveira
Alves
Goiania
Campinorte, Mara
Rosa, Rubiataba,
Uruacu
16/03/15 07:00 a
20/03/15 18:00
PROMOVER REUNIÕES
COM O JUÍZES,
PROMOTORES,
ADVOGADOS E DEMAIS
AUTORIDADES,
VISANDO OS
PREPARATIVOS PARA A
REALIZAÇÃO DO
JUSTIÇA ATIVA NAS
COMARCAS DE
RUBIATABA, URUAÇU,
4 e 1/2
1.460,25
Portaria nº 56 Ano: 2015
Emitido
em : 16/03/2015
às LACERDA
11:30 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 12:32.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
Validação peloASSINADO
código: 127461,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Secretaria Executiva
CAMPINORTE E MARA
ROSA, CONFORME
CRONOGRAMA.
Diária
Rauer Fernandes Machado 5113393
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Paranaiguara,
Quirinopolis, Rio
Verde
01/03/15 14:00 a
06/03/15 18:00
Segurança de Magistrado
5 e 1/2
1.587,19
Diária
Ricardo Penna Bartasson 5199592
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Santa Helena de
Goias
01/03/15 16:00 a
06/03/15 21:45
Segurança de Magistrado
5 e 1/2
1.587,19
Diária
Samyr Helou Fleury - 2143240
Tecnico Judiciario (anexo II - Assessoria de Telecomunicaçao E
Lei Nº 17.663/2012) /
Gerenciamento de Redes
Tecnico de Programacao
Luiz Mauro de
Padua Silveira
Goiania
Rio Verde
11/03/15 07:00 a
11/03/15 18:00
Reparos / Instalação de
equipamentos de
informática
1/2
144,29
Diária
Thiago Libanio Silva - 5201113
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012)
Valparaiso de Goias - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos
E Cidadania
Jose Augusto de
Melo Silva
Valparaiso de
Goias
Jatai
10/03/15 08:00 a
14/03/15 16:00
Movimento da Conciliação
4 e 1/2
1.298,61
Diária
Ubiratan Alves Barros - 5082102
Escrevente Judiciario III
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Assessor
Correicional da C.G.J.
Assessoria Correicional da Cgj
Divina do Carmo E
Silva Veiga Braga
Goiania
Mundo Novo
10/03/15 13:00 a
13/03/15 18:00
Inspeção / Correição de
Cartórios
3 e 1/2
1.135,75
Diária
Vanderlei Gomes Cardoso 5074193
Militar
Assessoria Militar
Giovanni Valente
Bonfim Júnior
Goiania
Brasilia - DF
04/03/15 08:00 a
04/03/15 20:00
Segurança de Magistrado
1/2
168,85
Diária
Wesley Resende de Brito 5134030
Escrevente Judiciario II
(anexo III - Lei Nº
17.663/2012) / Secretario de
Diretoria de Foroentr.intermediaria
Cristalina
Leticia Silva
Cristalina
Carneiro de Oliveira
Ribeiro
Goiania
11/03/15 09:00 a
12/03/15 17:00
Buscar/Levar
equipamentos de
informática
1 e 1/2
486,75
Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo :
29
TOTAL DE DIÁRIA (R$) 25.061,51
TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 585,20
TOTAL GERAL
25.646,71
Goiânia, 13 de março de 2015.
Stenius Lacerda Bastos
Diretor-Geral
Portaria nº 56 Ano: 2015
Emitido
em : 16/03/2015
às LACERDA
11:30 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 12:32.
Assinado
digitalmente
por: STENIUS
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código: 127461,
no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
STENIUS LACERDA BASTOS
DIRETOR GERAL
DIRETORIA GERAL
Assinatura CONFIRMADA em 16/03/2015 às 12:32
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes
processos administrativos:
1 - Processo n°
Nome
Advogada
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5228441/2015 – Goiânia
: JFR ADVOGADOS ASSOCIADOS
: Giselly Eduardo Ribeiro – OAB/DF 30.973
: Restituição
: 1204/2015 – Diretor-Geral
: Preliminarmente, providencie a Secretaria-Executiva desta Diretoria a
intimação da advogada Giselly Eduardo Ribeiro inscrita, na OAB/DF n
°30.973, para, no prazo de 10 dias, instruir o pleito, com cópia do
documento de identificação pessoal (RG ou OAB), consignando que na
inércia em proceder-se à juntada do respectivo elemento, os autos
serão arquivados.
2 - Processo n°
Nome
Advogada
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5247586/2015 – Goiânia
: JFR ADVOGADOS ASSOCIADOS
: Giselly Eduardo Ribeiro – OAB/DF 30.973
: Restituição
: 1203/2015 – Diretor-Geral
: Preliminarmente, providencie a Secretaria-Executiva desta Diretoria a
intimação da advogada Giselly Eduardo Ribeiro inscrita, na OAB/DF n
°30.973, para, no prazo de 10 dias, instruir o pleito, com cópia do
documento de identificação pessoal (RG ou OAB), consignando que na
inércia em proceder-se à juntada do respectivo elemento, os autos
serão arquivados.
3 - Processo n°
Nome
Advogada
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5247527/2015 – Goiânia
: JFR ADVOGADOS ASSOCIADOS
: Giselly Eduardo Ribeiro – OAB/DF 30.973
: Restituição
: 1202/2015 – Diretor-Geral.
: Preliminarmente, providencie a Secretaria-Executiva desta Diretoria a
intimação da advogada Giselly Eduardo Ribeiro, inscrita na OAB/DF n
°30.973, para, no prazo de 10 dias, instruir o pleito, com cópia do
documento de identificação pessoal (RG ou OAB), consignando que na
inércia em proceder-se à juntada do respectivo elemento, os autos
serão arquivados.
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4 - Processo n°
Nome
Advogado
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5150922/2014 – Goiânia
: JOSÉ PEREIRA DE MATOS
: Nelson dos Santos Abadia – OAB/GO 10.330
: Restituição
: 1205/2015 – Diretor-Geral.
: Preliminarmente e, providencie a Secretaria-Executiva desta Diretoria
a intimação da advogada Nelson dos Santos Abadia, inscrita na
OAB/GO n°10.330, para, no prazo de 10 dias, instruir o pleito, com
cópia do documento de identificação pessoal (RG ou OAB),
consignando que na inércia em proceder-se à juntada do respectivo
elemento, os autos serão arquivados.
5 - Processo n°
Nome
Advogado
Assunto
Despacho n°
Decisão
: 5270499/2015 – Barro Alto
: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
: Jacó Carlos Silva Coelho – OAB/GO 13.721
: Restituição
: 1216/2015 – Diretor-Geral.
: Isso posto, de ordem, considerando que o processo de n°4413733
encontra-se na Comarca de Barro Alto, cabe a esta Diretoria aguardar a
decisão referente ao pedido de restituição, nos termos do art. 6º, do
Decreto Judiciário n°578/2013. Intime-se o requerente para, caso
queira, fazer a solicitação junto ao Juízo competente.
Goiânia, 17 de março de 2015.
Maria Virgínia Cheim
Secretária Executiva
Diretoria-Geral
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PODER JUDICIÁRIO
Diretoria-Geral
Assessoria Jurídica
RERRAT
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº
:
5073847/2014
Contratante
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Contratada
:
IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
Objeto
: 1º termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de suporte
técnico, na modalidade 1º Nível – Atendimento Remoto através de 3
(três) meios de comunicação: contato telefônico 0800, interface WEB e
chat on-line; e 2º Nível – Atendimento Presencial
Valor
: R$ 308.388,60 (trezentos e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e
sessenta centavos) mensais, totalizando R$ 3.700.663,20 (três milhões
e setecentos mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos)
anuais.
Dotação orçamentária : Dotação Compactada nº 2015.0452.009, do Programa de Trabalho nº
0452.02.061.1087.2.066.03.20, Natureza de Despesa nº 3.3.90.39.36,
conforme Nota de Empenho nº 00009, emitida em 09.03.2015, no valor
de R$ 2.991.369,42 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil,
trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), e, no
exercício seguinte, à conta de dotação orçamentária consignada no
respectivo orçamento.
Dispositivo Legal
: Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Data da Assinatura
:
09.3.2015
Goiânia, 17 de março de 2015.
Leandra Vilela Rodrigues Chaves
Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral
______________________________________________________________________________________________________________________________________
Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br
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M SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 106/2015
Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos:
01 – Processo nº
: 5220840/2015, 4962079/2014 e 3273270/2010 – Goiânia
Nome
: LEANDRO LAGO DO NASCIMENTO
Assunto
: Faz solicitação
Despacho
: 2715/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e retifico o Despacho DRH nº 8042
(Processo nº 4962079), para conceder ao servidor a gratificação adicional relativa ao 1º quinquênio a partir
de 5.4.2013, computando-se no cálculo do lustro o período laborado no Conselho Regional de Administração
de Goiás. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e providenciar o
pagamento da gratificação adicional do período de 5.4.2013 a 29.5.2014. Após, arquivem-se os autos.
02 – Processo nº
: 4598351/2013 – Goiânia
Nome
: WANDERLEI INACIO FRANCO
Assunto
: Revisão de situação funcional
Despacho
: 2716/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Verifica-se, no presente caso, que não há reparo a ser feito na carreira do servidor,
visto que ao tempo do posicionamento, em 1º.1.2004, encontrava-se aposentado e consequentemente, de
acordo com a legislação em vigor, foi posicionado na última classe e nível da carreira (E-3). Ante o exposto,
no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido, por falta de amparo legal. Intime-se. Após, arquivem-se os
autos.
03 – Processo nº
: 5252229/2015 – Cocalzinho de Goiás
Nome
: DANILO ARIEL BARBOSA NEVES
Assunto
: Risco de vida
Despacho
: 2717/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo ao servidor a gratificação de risco à vida, à
razão de 10% sobre o valor do vencimento. Dê-se ciência da presente decisão à Diretoria do Foro da
Comarca de Cocalzinho de Goiás, com o encarecimento de que informe à Administração sobre eventual
modificação quanto à situação funcional do requerente, em face do disposto no art. 30 da norma supracitada.
Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e providenciar o pagamento da
vantagem a partir de 5.2.2015. Ao final, arquivem-se os autos.
04 – Processo nº
: 5287171/2015 – Goiânia
Nome
: MARTA REGINA RODRIGUES
Assunto
: Licença prêmio
Despacho
: 2721/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Registra-se que, por meio do Despacho DG nº 6.723 de 6.7.2012, o mesmo pedido
foi indeferido, tendo em vista que o quinquênio gerador do benefício relativo ao 4º implementará no ano de
2016, se não houver outras causas suspensivas ou interruptivas do seu direito. Ante ao exposto, na ausência
de fato novo que viesse a modificar a situação jurídica anterior, no uso de atribuição delegada, deixo de
conhecer do pedido. Intime-se e encaminhe-se os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para
anotar. Após, arquivem-se.
05 – Processo nº
: 5277973/2015 – Goiânia
Nome
: DIVINO CUSTODIO DA SILVA
Assunto
: Licença-prêmio
Despacho
: 2722/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo ao postulante a licença-prêmio, a ser
usufruída por dois meses, porém, no período de 1º.4 a 31.5.2015. Intime-se com observação ao termo final
da licença. Passem os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar, arquivando-se ao
final.
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06 – Processo nº
: 5182972/2014 – Padre Bernardo
Nome
: DIONE COSTA DA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 2726/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. Cientifique o servidor de que o
curso “Gestão do Poder Judiciário” não foi considerado ante a falta de período de realização. Os cursos
“Água para todos” e “Recursos Humanos na Justiça Ativa” não tiveram aproveitamento, haja vista que, com
o percentual ora concedido (2%), o servidor atingiu o limite máximo do benefício (10%). À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para a concessão da
vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 18.11.2014 (data do protocolo) até 16.11.2019 (prazo
quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
07 – Processo nº
: 4916484/2014 – Minaçu
Nome
: MARIA DAS GRAÇAS COSTA ASSUNÇÃO OLIVEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 2728/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: A Divisão de Desenvolvimento Humano analisou e emitiu a informação (fls. 9/10)
e verificou que os certificados de fls. 4 e 5 não apresentam período de realização. Verificada a irregularidade
nos documentos acostados, foram feitas duas diligências à comarca para que a servidora saneasse o processo,
tendo esta apresentado apenas o período de realização do curso de fl. 4, deixando de cumprir a obrigação em
sua integralidade.Assim, uma vez que os cursos válidos não totalizam 120 horas/aula, no uso de atribuição
delegada, indefiro o pedido. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Após,
arquivem-se os autos.
08 – Processo nº
: 5233143/2015 – Goiânia
Nome
: ANA CLÁUDIA BORGES COUTRIM DOS REIS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 2729/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No presente caso, a Divisão de Desenvolvimento Humano informa, às fls. 12/13,
que o curso “Como Alcançar o Sucesso Pessoal e Profissional – 4 horas” (fl. 9), foi realizado antes da
vigência da Lei nº 17.663/2012, e o certificado de fl. 6 “Propriedade Intelectual – 14 horas”, não possui o
período de realização, sendo, portanto, inválidos para fins de concessão do benefício. Assim, no uso de
atribuição delegada, indefiro o pedido, uma vez que as horas consideradas válidas (102 horas) não atingem a
carga horária mínima exigida para a concessão do benefício (120 horas). Intime-se. Passem pela Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Após, arquivem-se os autos.
09 – Processo nº
: 5245273/2015 – Ceres
Nome
: LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 2735/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada
na proporção de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 30.1.2015, data
da protocolização do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
10 – Processo nº
: 5260469/2015 – Goiânia
Nome
: VANESSA SEBBA SANTOS
Assunto
: Gratificação incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 2734/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. Cientifique a servidora de que
com o curso Relações Interpessoais, com o percentual ora concedido (2%), atingiu-se o limite máximo de
10% (dez por cento) do benefício, haja vista informação da DDH às fls. 5/6. À Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluíla em folha de pagamento a partir de 12.2.2015 (data do protocolo) até 10.02.2020 (prazo quinquenal),
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
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11 – Processo nº
: 5241464/2015 – São Miguel
Nome
: HENRIQUE BATISTA LEITE
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 2730/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no
percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo. O curso de f. 5 (Aprender a Distância) não
foi aproveitado por ser excedente às horas necessárias para a concessão do pedido. Intime-se. À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluíla em folha de pagamento de 27.1.2015 (data do protocolo) até 25.1.2020 (prazo quinquenal), ressalvada
eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos.
12 – Processo nº
: 5236819/2015 – Anápolis
Nome
: NARA LIDIA OLIVEIRA DOS SANTOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 2725/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à
razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, por tratar-se de especialização que se enquadra nas
áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, da Lei 17.663/2012. À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de
22.1.2015, data do protocolo. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
13 – Processo nº
: 5228182/2015 – Uruaçu
Nome
: ROSANGELA DE ALBUQUERQUE CARVALHO VASCONCELOS
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 2737/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro
e Informações Funcionais para incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 14.1.2015, data do
protocolo do pedido. Após, arquivem-se.
14 – Processo nº
: 5227577/2015 – Goiânia
Nome
: JAIR SILVA BARROS
Assunto
: Gratificação de nível superior
Despacho
: 2727/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo de Analista Judiciário – Área
Judiciária, Classe A, Nível 1. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha
de pagamento a vantagem a partir de 14.1.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se.
15 – Processo nº
: 5231035/2015 – Aparecida de Goiânia
Nome
: MARCUS VINICIUS BATISTA CROSARA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 2724/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à
razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, por tratar-se de especialização que se enquadra nas
áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, da Lei 17.663/2012. À Divisão de
Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de
16.1.2015, data do protocolo. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
16 – Processo nº
: 5267269/2015 – Goiânia
Nome
: LARISSA HELENA RODRIGUES SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 2731/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada
na proporção de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e
Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 20.2.2015, data
da protocolização do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
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17 – Processo nº
: 5273081/2015 – Goiânia
Nome
: IVONE FRANCISCA DA SILVA BELO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional
Despacho
: 2732/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada
na proporção de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de especialização que se
enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, “c”, da Lei 17.663/2012.
Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de
pagamento a partir de 26.2.2015, data da protocolização do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos.
18 – Processo nº
: 5067341/2014 – Goiânia
Nome
: JULIANA CAMILA CHAVES DA SILVA
Assunto
: Licença à gestante
Despacho
: 2733/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição delegada, concedo a licença à gestante por 180 dias, no
interstício de 25.8.2014 a 20.2.2015. À Coordenação de Estágio para anotar e comunicar ao Centro de
Integração Empresa Escola (CIEE) e a Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Após, arquivem-se os
autos.
19 – Processo nº
: 5276942/2015 – Catalão
Nome
: SELMA MARIA BRITO SANTOS
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 2750/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
20 – Processo nº
: 5276390/2015 – Goiânia
Nome
: GISELE TELES DE OLIVEIRA CASTRO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 2749/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
21 – Processo nº
: 5278309/2015 – Porangatu
Nome
: SUELEN MALHEIRO VERSONITO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 2748/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
22 – Processo nº
: 5276748/2015 – Goiânia
Nome
: MARCELA TEODORO CARDOSO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Despacho
: 2747/2015 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº
14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo,
ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se.
Goiânia, 18 de Março de 2015
ANAPAULA REIS OLIVEIRA
Secretária Executiva em Substituição
Diretoria de Recursos Humanos
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO
PROFERIDO
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL N. 468140-54.2007.8.09.0000(200704681409)
PROCESSO
: 468140-54.2007.8.09.0000(200704681409)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S)
: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
MATHEUS PALMEIRA FIGUEREDO
NYCOLLE ARAUJO SOARES
GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES
MATHEUS PALMEIRA FIGUEREDO
1 RECORRIDO(S) RICARDO DE MATOS FERREIRA
ADV(S)
: ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
ANDREA KARINA BATISTA ALVES
AUBENIO EVELIN DE CARVALHO
...DEFIRO O PRAZO SOLICITADO, POR 60 DIAS, PARA O BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A MANIFESTAR-SE SOBRE A DESISTENCIA DOS RECUR
SOS CONSTITUCIONAIS INTERPOSTOS, CONFORME JUSTIFICACAO
DE
FLS. 361. CUMPRA-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK
FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.2 - APELACAO CIVEL N. 292458-51.2008.8.09.0000(200802924586)
PROCESSO
: 292458-51.2008.8.09.0000(200802924586)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S)
: AUTRAN ALENCAR ROCHA
LUDMILA DE CASTRO TORRES
SANDRA MARA MOREIRA
WEIMARA RUBIA BARROSO
FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA
1 RECORRIDO(S) VERA LUCIA DA SILVA
ADV(S)
: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
BANCO VOLKSWAGEN S/A...(ACORDO FLS.294/298).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA
SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETE
RMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 02/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.3 - APELACAO CIVEL N. 428486-89.2009.8.09.0000(200904284861)
PROCESSO
: 428486-89.2009.8.09.0000(200904284861)
COMARCA DE
: JATAI
1 RECORRENTE(S) BANCO HONDA S/A
ADV(S)
: AILTON ALVES FERNANDES
LOURDES FAVERO TOSCAN
1 RECORRIDO(S) ZILMAR GONCALVES DA SILVA
ADV(S)
: JESUINO BARBOSA JUNIOR
FLAVIANE BALDO SCOPEL BARBOSA
MANOEL CARDOSO DE LIMA
BANCO HONDA S/A...(DESISTENCIA FL.265).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA
SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETE
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RMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.4 - APELACAO CIVEL N. 111748-03.2008.8.09.0011(200891117482)
PROCESSO
: 111748-03.2008.8.09.0011(200891117482)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL SEGUROS
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
1 RECORRIDO(S) DIVINA TELES DE SOUZA
ADV(S)
: WAGNER SILVEIRA DA MOTA E SILVA
CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA
DANIEL BATISTA PEREIRA
GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS (ACORDO FL. 425).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 12/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.5 - APELACAO CIVEL N. 511554-34.2007.8.09.0152(200795115547)
PROCESSO
: 511554-34.2007.8.09.0152(200795115547)
COMARCA DE
: URUACU
1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
1 RECORRIDO(S) WALDEMAR PEREIRA DE SOUZA
ADV(S)
: LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA
BRADESCO SEGUROS S/A...(ACORDO FL. 425).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.6 - APELACAO CIVEL N. 186400-31.2009.8.09.0051(200991864000)
PROCESSO
: 186400-31.2009.8.09.0051(200991864000)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ANTONIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S)
: MAURICIO JOEL GATTO
STENIO PEREIRA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
SERGIO BERMUDES
MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA
PHILIP FLETCHER GHAGAS
ANTONIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA... (ACORDO FLS. 309/310).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.7 - APELACAO CIVEL N. 399543-06.2009.8.09.0051(200993995438)
PROCESSO
: 399543-06.2009.8.09.0051(200993995438)
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COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JANICLEIDE ZULENE ALVES
VANDERLEI GEBRIN JUNIOR
1 RECORRIDO(S) PAULO CESAR FREITAS SILVA
ADV(S)
: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO...
(DESISTENCIA DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINARIO FL.352).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 12/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.8 - APELACAO CIVEL N. 470044-30.2011.8.09.0175(201194700446)
PROCESSO
: 470044-30.2011.8.09.0175(201194700446)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MPP
ADV(S)
: CRISTIANE FERREIRA DA PAIXAO
MARCOS SERGIO SANTOS MOURA
1 RECORRIDO(S) MAP
ADV(S)
: RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR
LARA ROBERTA ARANTES SILVA
MPP...(DESISTENCIA FL. 376).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.9 - APELACAO CIVEL N. 50453-34.2013.8.09.0093(201390504530)
PROCESSO
: 50453-34.2013.8.09.0093(201390504530)
COMARCA DE
: JATAI
1 RECORRENTE(S) BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
LEANDRO RODRIGUES CALACA
CARLA PASSOS MELHADO COCHI
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA BORGES
LUCAS DE FREITAS SANTOS
1 RECORRIDO(S) SANDRA DE ARUDA DA SILVA
BRADESCO FINANCIAMENTO S/A...(DESISTENCIA FL. 111).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 10/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.10 - APELACAO CIVEL N. 361367-37.2010.8.09.0175(201093613670)
PROCESSO
: 361367-37.2010.8.09.0175(201093613670)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) CELMA DA PENHA PIMENTA
ADV(S)
: MARCOS BARBOSA DA SILVA
1 RECORRIDO(S) BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
CARLA PASSOS MELHADO COCHI
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
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TENDO EM VISTA A PETICAO DE FLS. 368, INTIME-SE A RECORRENTE
CELMA DA PENHA PIMENTA, PARA MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO AS FLS. 347/35
5, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA,05 DE MAR
CO DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA. VICEPRESIDENTE.
11 - APELACAO CIVEL N. 207036-86.2007.8.09.0051(200792070364)
PROCESSO
: 207036-86.2007.8.09.0051(200792070364)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JEOVANE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S)
: MARCELO PINHEIRO DAVI
1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A
ADV(S)
: JACO CARLOS SILVA COELHO
LUCIMER COELHO DE FREITAS
HAROLDO FERRAZ ARAUJO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
JEOVANE PEREIRA DE OLIVEIRA... (DESISTENCIA FL. 254).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.12 - APELACAO CIVEL N. 344276-78.2011.8.09.0051(201193442761)
PROCESSO
: 344276-78.2011.8.09.0051(201193442761)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA BORGES
LUCAS DE FREITAS SANTOS
1 RECORRIDO(S) SEBASTIAO FERREIRA DE MATOS
ADV(S)
: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA
LAYS ANISEZIO M. SILVA
LORENA VIANA DE CAMPOS
BANCO BRADESCO FINANCIMENTOS S/A (...). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOG, PARA
QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DE
TERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSESSORIA DE RECURSOS PARA
OS DEVIDOS FINS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 09 DE MARCO
DE 2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA.VICE-PRESIDENTE.
13 - APELACAO CIVEL N. 368784-12.2011.8.09.0044(201193687845)
PROCESSO
: 368784-12.2011.8.09.0044(201193687845)
COMARCA DE
: FORMOSA
1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S)
: CELSO MARCON
LEANDRO RODRIGUES CALACA
CARLA PASSOS MELHADO COCHI
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA BORGES
LUCAS DE FREITAS SANTOS
1 RECORRIDO(S) RENATA VILELA
ADV(S)
: LUCIANO LIMA BANDEIRAS
MARCELO SANTOS DA FONSECA
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A...(DESIST. FLS. 169 E 173)
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.14 - APELACAO CIVEL N. 35086-33.2012.8.09.0051(201290350868)
PROCESSO
: 35086-33.2012.8.09.0051(201290350868)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S.A
ADV(S)
: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
1 RECORRIDO(S) DEUSIMAR LEMES BORGES
ADV(S)
: GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
BANCO ITAU S/A...(DESISTENCIA FL.298).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.15 - APELACAO CIVEL N. 444157-91.2012.8.09.0051(201294441574)
PROCESSO
: 444157-91.2012.8.09.0051(201294441574)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
JOAO PAULO FERNANDES DE CARVALHO
1 RECORRIDO(S) MARIEL SOARES DE CARVALHO OLIVEIRA
ADV(S)
: DIVINA MARIA DOS SANTOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (...) ASSIM, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, PARA
QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIOANAIS PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 09 DE
MARCO DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA. VI
CE-PRESIDENTE.
16 - APELACAO CIVEL N. 88950-83.2012.8.09.0051(201290889503)
PROCESSO
: 88950-83.2012.8.09.0051(201290889503)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DENISE CAROLINE TOLEDO E OUTRO(S)
ADV(S)
: DOUGLAS DUARTE NEVES
1 RECORRIDO(S) JOSE ESTEVO FILHO
ADV(S)
: MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ
ANATIVA OLIVEIRA SANTOS
DENISE CAROLINE TODELO E OUTRO...(ACORDO FLS. 324/326).
ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER
MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS
FINS.
INTIMEM-SE. GOIANIA, 12/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE
SOUSA - VICE-PRESIDENTE.17 - APELACAO CIVEL N. 63402-79.2012.8.09.0011(201290634025)
PROCESSO
: 63402-79.2012.8.09.0011(201290634025)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VARELLA VEICULOS PESADOS LTDA
ADV(S)
: CAMILA CORREA SILVA MENDES HARTMANN
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1 RECORRIDO(S) ANDERSON VAZ SCAVACINI
ADV(S)
: RENALDO LIMIRO DA SILVA
MATEUS LIMIRO ROCHA SILVA
VARELLA VEICULOS PESADOS LTDA (...) ASSIM, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, PARA
QUE
SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PARA OS DEVIDOS FINS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANI
A, 09 DE MARCO DE 2015. DES. JOAO WALDECK FELIS DE SOUSA.
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
DALME VAZ SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA
APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU
EXTRAORDINARIO
E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 130036-22.2014.8.09.0000(201491300361)
PROCESSO
: 130036-22.2014.8.09.0000(201491300361)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: RAFAEL GONCALVES SANTANA BORGES
1 RECORRIDO(S) ALEXANDRO VITORIO NUNES DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S)
: TALLYS OLIVEIRA DA SILVA
2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 116846-89.2014.8.09.0000(201491168463)
PROCESSO
: 116846-89.2014.8.09.0000(201491168463)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: PHILIPE DALL AGNOL
ALINY NUNES TERRA
1 RECORRIDO(S) ADRIANO ANTUNES PAIVA E OUTRO(S)
ADV(S)
: MARIA HELENA DORNELLES MOTTA
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 369105-77.2014.8.09.0000(201493691058)
PROCESSO
: 369105-77.2014.8.09.0000(201493691058)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S)
: JOSE MARTINS
FRANCISCO DUQUE DABUZ
PATRICIA BORGES NERIS
1 RECORRIDO(S) CLAITSON FERREIRA FERNANDES
ADV(S)
: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 219033-78.2014.8.09.0000(201492190330)
PROCESSO
: 219033-78.2014.8.09.0000(201492190330)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) MARLENE PRATAVIEIRA PIVA
ADV(S)
: IGOR VELASCO SE SANT'ANNA
ROGERIO ALENCAR RAMOS
TULIO DE ALENCAR COSTA LEITE
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 252452-89.2014.8.09.0000(201492524522)
PROCESSO
: 252452-89.2014.8.09.0000(201492524522)
COMARCA DE
: SANTA HELENA DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA
1 RECORRIDO(S) USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A (EM RECU
PERACAO JUDICIAL
ADV(S)
: REINALDO DE TOLEDO MALULI
PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ
ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 317962-49.2014.8.09.0000(201493179624)
PROCESSO
: 317962-49.2014.8.09.0000(201493179624)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) WANDER CARLOS DE SOUZA
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
ANDREA RODRIGUES ROSSI
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
JULIO MARIA REIS
1 RECORRIDO(S) FERTILIZANTES ALIANCA LTDA
ADV(S)
: LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 397590-87.2014.8.09.0000(201493975900)
PROCESSO
: 397590-87.2014.8.09.0000(201493975900)
COMARCA DE
: IPAMERI
1 RECORRENTE(S) UMBERTO PIASSA
ADV(S)
: ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
EDUARDO VICENTIN DE MACEDO
1 RECORRIDO(S) FABIO DAHER MACHADO E OUTRO(S)
ADV(S)
: GETULIO VARGAS DE CASTRO JUNIOR
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 306695-80.2014.8.09.0000(201493066951)
PROCESSO
: 306695-80.2014.8.09.0000(201493066951)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL E OUTRO(S)
ADV(S)
: JOAO JOAQUIM MARTINELLI
TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO
1 RECORRIDO(S) MARIA GRANGEIRO
ADV(S)
: MARCIO GOIANINO DO SUL
9 - APELACAO CIVEL N. 122344-52.2010.8.09.0051(201091223440)
PROCESSO
: 122344-52.2010.8.09.0051(201091223440)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ELAINE MARTINS VASCONCELOS
ADV(S)
: JOSE PEDRO TEIXEIRA
1 RECORRIDO(S) PERFINASA PERFILADOS E FERROS NOSSA SENHORA APAREC
IDA LTDA
ADV(S)
: RAPHAEL BROM DE FREITAS
LEVY COSTA NETO
10 - APELACAO CIVEL N. 349068-29.2010.8.09.0110(201492903760)
PROCESSO
: 349068-29.2010.8.09.0110(201492903760)
COMARCA DE
: MOZARLANDIA
1 RECORRENTE(S) MARIA HELENA RODRIGUES MOZARLANDIA
ADV(S)
: MARILENE VIEIRA ROCHA
HELMO JACOMO ALEXANDRE SEGUNDO
1 RECORRIDO(S) MARIA ELZA DE QUEIROZ CLEMENTINO
ADV(S)
: MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR
11 - APELACAO CIVEL N. 334256-03.2010.8.09.0006(201093342560)
PROCESSO
: 334256-03.2010.8.09.0006(201093342560)
COMARCA DE
: ANAPOLIS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S)
: JOSE MARIA PEREIRA
EDMAR SILVA
MARCELO MUCY PINHEIRO DIB
1 RECORRIDO(S) INSTITUTO PEQUENO ABANDONADO LUZ DE JESUS
ADV(S)
: MANOEL APARECIDO NETO
12 - APELACAO CIVEL N. 419747-71.2009.8.09.0051(200994197470)
PROCESSO
: 419747-71.2009.8.09.0051(200994197470)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
1 RECORRIDO(S) SONIA MARIA COSTA
ADV(S)
: CYNTHIA OLIVEIRA DA PAIXAO CAMARGO
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13 - APELACAO CIVEL N. 107712-23.2013.8.09.0081(201391077121)
PROCESSO
: 107712-23.2013.8.09.0081(201391077121)
COMARCA DE
: ITAGUARU
1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S)
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR
1 RECORRIDO(S) LAURACI DE SOUZA FONSECA CAIXETA
ADV(S)
: PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO
GEORGE WELLINGTON TEIXEIRA SAMPAIO
14 - APELACAO CIVEL N. 107712-23.2013.8.09.0081(201391077121)
PROCESSO
: 107712-23.2013.8.09.0081(201391077121)
COMARCA DE
: ITAGUARU
1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS
PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA
MARCELO DE SOUZA
1 RECORRIDO(S) LAURACI DE SOUZA FONSECA CAIXETA
ADV(S)
: PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO
GEORGE WELLINGTON TEIXEIRA SAMPAIO
15 - APELACAO CIVEL N. 106736-06.2009.8.09.0162(200991067363)
PROCESSO
: 106736-06.2009.8.09.0162(200991067363)
COMARCA DE
: VALPARAISO DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S)
: LUIZ EDUARDO BRANDAO
MARINA PELHUS CAMELO
1 RECORRIDO(S) JONAIR VIEIRA ALVARENGA DA COSTA
ADV(S)
: ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
16 - APELACAO CIVEL N. 486792-92.2009.8.09.0051(200994867921)
PROCESSO
: 486792-92.2009.8.09.0051(200994867921)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) ATLAS COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA
ADV(S)
: CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
GABRIELA AGUIAR PALHANO
FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES
1 RECORRIDO(S) BRUNO CEZAR BRANQUINHO LOPES
ADV(S)
: DANIELLE CRISTINA DA MOTA DE MORAIS REZEND
17 - APELACAO CIVEL N. 452135-85.2013.8.09.0051(201394521359)
PROCESSO
: 452135-85.2013.8.09.0051(201394521359)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
1 RECORRIDO(S) E & D RESTAURANTE LTDA (ME)
ADV(S)
: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
18 - APELACAO CIVEL N. 110470-02.2012.8.09.0051(201291104704)
PROCESSO
: 110470-02.2012.8.09.0051(201291104704)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) VANIA SARAIVA SOUSA LIRA
ADV(S)
: MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA
DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA
1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
GEVERSON DE FARIA ALVES
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19 - APELACAO CIVEL N. 299366-71.2012.8.09.0134(201292993669)
PROCESSO
: 299366-71.2012.8.09.0134(201292993669)
COMARCA DE
: QUIRINOPOLIS
1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM
ENTO
ADV(S)
: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
1 RECORRIDO(S) VALDENY CABRAL SILVA
ADV(S)
: ESDRAS EUCLIDES DE OLIVEIRA
20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 429451-44.2009.8.09.0137(200994294514)
PROCESSO
: 429451-44.2009.8.09.0137(200994294514)
COMARCA DE
: RIO VERDE
1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S)
: FELICISSIMO JOSE DE SENA
DYOGO CROSARA
1 RECORRIDO(S) PAULO EUSTAQUIO RESENDE NASCIMENTO
ADV(S)
: MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA
THAIS LEAO BUENO DE OLIVEIRA
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
DALME VAZ SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES:
===============================================================================
1 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL N. 208602-82.2014.8.09.0000(201492086029)
PROCESSO
: 208602-82.2014.8.09.0000(201492086029)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S) RAFAEL OLVIMAR DE SOUSA REIS
ADV(S)
: LANKER VINICIUS BORGES SILVA
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
DALME VAZ SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 252522-43.2013.8.09.0000(201392525225)
PROCESSO
: 252522-43.2013.8.09.0000(201392525225)
COMARCA DE
: BOM JESUS DE GOIAS
1 RECORRENTE(S) SILOS REI ARMAZENS GERAIS LTDA
ADV(S)
: AMAURY FERREIRA
RODRIGO DE PAULA ZARDINI
1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S)
: DARIO DA CUNHA DORO
LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
2 - APELACAO CIVEL N. 55343-26.2007.8.09.0093(200790553430)
PROCESSO
: 55343-26.2007.8.09.0093(200790553430)
COMARCA DE
: JATAI
1 RECORRENTE(S) AUREO EDUARDO CARVALHO FREITAS
ADV(S)
: MARCOS JOSE DE JESUS PORTO
1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES DO SUDOE
STE GOIANO COMIG
ADV(S)
: VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA
DIOGO CAMPOS VIEIRA
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
DALME VAZ SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO A(S) PARTE(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S)
DA
DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO
E/OU
ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S):
===============================================================================
1 - APELACAO CIVEL N. 481280-58.2007.8.09.0000(200704812805)
PROCESSO
: 481280-58.2007.8.09.0000(200704812805)
COMARCA DE
: CATALAO
1 RECORRENTE(S) CENTRO EDUCACIONAL PAULO FREIRE LTDA
ADV(S)
: CELSO LUIZ DIAS CALIXTO
RILDO FERREIRA DE SOUSA
JAQUELINE FRANCISCA DA SILVA ROSA
1 RECORRIDO(S) HAROLDO LUIZ PIRES CAMPOS
ADV(S)
: HAROLDO LUIZ PIRES CAMPOS
MARIA DO CARMO JUNGUEIRA CAMPOS
2 - APELACAO CRIMINAL N. 60302-19.2012.8.09.0011(201392723655)
PROCESSO
: 60302-19.2012.8.09.0011(201392723655)
COMARCA DE
: APARECIDA DE GOIANIA
1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
1 RECORRIDO(S) ANTONIO JOSE GONCALVES SANTOS
ADV(S)
: IEDA RUBENS COSTA
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
DALME VAZ SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
===============================================================================
DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
#
INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S)
NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S)
AGRAVADO(S)
PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA
O
STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010),
NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL
DE
JUSTICA
===============================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 128640-10.2014.8.09.0000(201491286407)
PROCESSO
: 128640-10.2014.8.09.0000(201491286407)
COMARCA DE
: GOIANIA
1 RECORRENTE(S) JOAO BATISTA MESSIAS DE ARAUJO
ADV(S)
: RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO
VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO
MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA
1 RECORRIDO(S) ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADV(S)
: MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
2 - APELACAO CIVEL N. 427877-24.2010.8.09.0016(201094278777)
PROCESSO
: 427877-24.2010.8.09.0016(201094278777)
COMARCA DE
: BARRO ALTO
1 RECORRENTE(S) CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
ADV(S)
: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
PEDRO HENRIQUE MILHOMEM DE ALMEIDA
SILOMAR ATAIDES FERREIRA
1 RECORRIDO(S) ANA MARIA DA SILVA (ME)
ADV(S)
: ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
DALME VAZ SIQUEIRA
DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A
ORIGINAL ASSINADO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA DECIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 26 DE JANEIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 200992856434
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 RECORRENTE(S) : LUCIENE LEMES
ADV(S) : JOSE AECIO PEIXOTO
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES
CENTESIMA DECIMA SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - APELACAO CRIMINAL N. 201493144120
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: ELIOMAR RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
2 APELANTE(S)
: ERICA GONCALVES DA SILVA SANTOS
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
3 APELANTE(S)
: EDNA RODRIGUES DE SOUZA
ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
QUADRAGESIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 12 DE MARCO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 79836-74.2015.8.09.0000(201590798368)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
IMPETRANTE(S)
: ROSELIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADV(S) : MARCO BRUNO RODRIGUES DE ALMEIDA
DANILO AZEVEDO FERRO
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 84511-80.2015.8.09.0000(201590845110)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
IMPETRANTE(S)
: DIEGO DE JESUS MARTINS
ADV(S) : BELCHIOR EPAMINONDAS WENCESLAU JUNIOR
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 84386-15.2015.8.09.0000(201590843860)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
IMPETRANTE(S)
: KAROLINA VENCIO FRAUZINO RAMOS
ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE
BRENO CURADO DE CASTRO MOLINARI
1 IMPETRADO(S)
: COORDENADOR DA COMISSAO DE RESIDENCIA MEDICA
(COREME)DO HOSPITAL ALBERTO RASSI
2 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LIT PAS NESS(S) ESTADO DE GOIAS
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 81584-44.2015.8.09.0000(201590815840)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
IMPETRANTE(S)
: DEMOSTENES LAZARO XAVIER TORRES
ADV(S) : LEANDRO SILVA
IMPETRADO(S)
: PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81295-14.2015.8.09.0000(201590812956)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
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AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: GOIASCAL MINERACAO E CALCARIO LTDA
ADV(S) : LUIS GUSTAVO VORIQUE CAMARA
EDUARDO ASSIS ALVES
LEANDRO PONCIANO NUNES D'COSTA
: JOSE BUFFON JUNIOR
ADV(S) : KATIA GISELE BESSEGATO RODRIGUES
FABIANE RIBEIRO DA SILVA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81326-34.2015.8.09.0000(201590813260)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: LINDOMAR FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81361-91.2015.8.09.0000(201590813618)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: ALAELSON FERREIRA ALVES
ADV(S) : OSMAR ALVIM PEIXOTO
FRANCISCO JORGE DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: ANTONIO MAGALHAES SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : LILIAN FRAUZINO DA SILVA CASTRO
FERNANDA DE OLIVEIRA MONTES
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81365-31.2015.8.09.0000(201590813650)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: ADRIANO VENANCIO DOS SANTOS
ADV(S) : ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR
DANILO PRADO ALEXANDRE
AGRAVADO(S)
: SPE ORLA 1 LTDA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81372-23.2015.8.09.0000(201590813723)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: ETSUKO SATO IUASSE E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS PABLO LEON
1 AGRAVADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS
LUIZ CESAR BARBOSA LOPES
2 AGRAVADO(S)
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV(S) : IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81386-07.2015.8.09.0000(201590813863)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: MICROSHIP INFORMATICA LTDA
ADV(S) : MARIANA LOBO DE OLIVEIRA
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AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
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EDUARDO HENRIQUE ALVES MOREIRA
CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA
: W7 SEGURANCA ELETRONICA E TECNOLOGIA
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81394-81.2015.8.09.0000(201590813944)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: MICROSHIP INFORMATICA LTDA
ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA
MARIANA LOBO DE OLIVEIRA
EDUARDO HENRIQUE ALVES MOREIRA
AGRAVADO(S)
: BIOTECH BIOMETRIA E TECNOLOGIA DE SEGURANCA
EIRELLI (ME)
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81399-06.2015.8.09.0000(201590813995)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: MICROSHIP INFORMATICA LTDA
ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA
MARIANA LOBO DE OLIVEIRA
EDUARDO HENRIQUE ALVES MOREIRA
AGRAVADO(S)
: RC DE OLIVEIRA BRITO ELETRONICOS LTDA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81407-80.2015.8.09.0000(201590814070)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
AGRAVADO(S)
: ANA CLAUDIA GOMES FERREIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81416-42.2015.8.09.0000(201590814169)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: SANDEY VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81435-48.2015.8.09.0000(201590814355)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: HUMBERTO GASPAR SANTANA
ADV(S) : EVERALDO LUCIANO SANTANA
AGRAVADO(S)
: GRAFICA E EDITORA UNICA LTDA
ADV(S) : FABIO CARRARO
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81462-31.2015.8.09.0000(201590814622)
COMARCA
: RIO VERDE
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DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: REMIGIO DA SILVA DALLA VECCHIA
ADV(S) : SABRINA AP.MICHELLIY ALVES MACHADO AGOSTI
AGRAVADO(S)
: REITOR DA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81490-96.2015.8.09.0000(201590814908)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: CORINA GOMES VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
FLAVIA LEMES DE SOUZA BELTRAO
AGRAVADO(S)
: JOSE BATISTA VIEIRA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81509-05.2015.8.09.0000(201590815092)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO
GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
MARCELO RODRIGUES FELICIO
AGRAVADO(S)
: MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADV(S) : VALDEMAR JOSE DA SILVA
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81552-39.2015.8.09.0000(201590815521)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: RAIZA DE CASSIA FALEIRO RAMOS
ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA
HUGO DE OLIVEIRA SILVA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO E OUTRO(S)
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81565-38.2015.8.09.0000(201590815653)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: AVS
ADV(S) : TIAGO VIEIRA DE SOUSA DUARTE
AGRAVADO(S)
: SGS
ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA
THIAGO FERREIRA DE SOUZA
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81600-95.2015.8.09.0000(201590816005)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: IRON DA SILVA FIGUEIREDO
ADV(S) : TAINA VIEIRA COSTA BRANDãO DE LIMA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81591-36.2015.8.09.0000(201590815912)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: ANDRE DE SENA CARVALHO
ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
RENAN SANTOS NASCIMENTO
AGRAVADO(S)
: ANTONIO CHIARELLA
ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81644-17.2015.8.09.0000(201590816447)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO
BANCO DO BRASIL CASSI
ADV(S) : BRUNO PIRES GUIMARAES
CEJANA PIRES GUIMARAES
DERCIO FERREIRA GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: JOSE RODRIGUES LEITE
ADV(S) : ANA LUCIA AMORIM BOAVENTURA
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81631-18.2015.8.09.0000(201590816315)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA UNIVERSO
ADV(S) : MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO
RENAN OLIVEIRA DE FARIA
AGRAVADO(S)
: RAMILA BARBOSA FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : EDNA SILVA
MARCIO TEIXEIRA DA SILVA
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81663-23.2015.8.09.0000(201590816633)
COMARCA
: CUMARI
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: MARCIO ANTONIO MARTINS DE MELO
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81658-98.2015.8.09.0000(201590816587)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: EDER DA SILVA CAMPOS
ADV(S) : ELISANGELA DA SILVA CAMPOS DANTAS
RONALDO MOURA LEAL
JANUNCIO JANUARIO DANTAS
RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81695-28.2015.8.09.0000(201590816951)
COMARCA
: MONTIVIDIU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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SUBTITUTO
DO
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: DES. NEY TELES DE PAULA
: SUELY MARIA CARNEIRO SANTOS
ADV(S) : JOAO BOSCO PERES
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S) : CAROLINE FISCHER
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81676-22.2015.8.09.0000(201590816765)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: NELCI FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
SEBASTIAO GONCALVES SILVA
AGRAVADO(S)
: VERA LUCIA RIBEIRO DE MORAES
ADV(S) : UBIRAJARA RIBEIRO DE MORAES
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81766-30.2015.8.09.0000(201590817664)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: RODRIGO ALVES CRUZ
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81765-45.2015.8.09.0000(201590817656)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: ALEX ALVES DA COSTA ANDRADE
ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81772-37.2015.8.09.0000(201590817729)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: ADM DO BRASIL LTDA
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO
1 AGRAVADO(S)
: FAUSTO GIROTTO RIBEIRO
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
TAIS CECI TEROSSI
2 AGRAVADO(S)
: NUTRISAL INDUSTRIA COMERCIO SUPLEMENTOS PARA
ALIMENTACAO ANIMAL LTDA
3 AGRAVADO(S)
: 2F ARMAZENS GERAIS LTDA
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81767-15.2015.8.09.0000(201590817672)
COMARCA
: AURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
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AGRAVADO(S)
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: MINISTERIO PUBLICO
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81787-06.2015.8.09.0000(201590817877)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
AGRAVADO(S)
: NILCE ALVES MORBACH
ADV(S) : VALDECY MEIRELES DO CARMO
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81783-66.2015.8.09.0000(201590817834)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: MAURO IZABEL DOS SANTOS
ADV(S) : FERNANDO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81799-20.2015.8.09.0000(201590817990)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: LACY DE SOUZA ALMEIDA E OUTRO(S)
ADV(S) : SERGIO MURILO DE SOUZA ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: JOSELY SILVA LIMA DE MIRANDA
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81788-88.2015.8.09.0000(201590817885)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: LUCIRENE ROCHA DE ABREU
ADV(S) : IVAN MARQUES
VINICIUS VAZ ARAUJO
AGRAVADO(S)
: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A
ADV(S) : RODOLFO MACEDO MONTENEGRO
SELMO CORREA JUNIOR
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82956-28.2015.8.09.0000(201590829565)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
ADV(S) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETTO
AGRAVADO(S)
: GLAUCIA APARECIDA SILVA
ADV(S) : EDER MEDEIROS FERNANDES
JOAO MIR SILVA
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82899-10.2015.8.09.0000(201590828992)
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANICUNS
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: SIMONE DA CUNHA FERREIRA SOARES
ADV(S) : ALVIMAR PAULA DA SILVA
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OSVALDO BARRA
MAYTAN VINICIUS SANTANA LIMA
CHARLES ANDRE SANTOS
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 83045-51.2015.8.09.0000(201590830458)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA NAKANO
AIR RIBEIRO JUNIOR
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
CAROLINE ANGELICA RESENDE
AGRAVADO(S)
: JACIRLANDES MELQUIADES JESUS
ADV(S) : CESAR WILLAR CORREIA
VALTERLI LEITE GUEDES
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 82973-64.2015.8.09.0000(201590829735)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: ANTONIO DAS DORES CAETANO
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 83075-86.2015.8.09.0000(201590830750)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: ADRIANE BENTO DA ROCHA
ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO
MURILO SOUSA E SILVA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 83071-49.2015.8.09.0000(201590830717)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: JOSE LUIZ BUENO
ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 83217-90.2015.8.09.0000(201590832175)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: KARINY BORGES DE FARIA
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: FUNDACAO NESTORE SCODRO
ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 83125-15.2015.8.09.0000(201590831250)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : JOAMIR MIRANDA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: JOAO CARLOS JUSTINO DA SILVA
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 84137-64.2015.8.09.0000(201590841379)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: RCREO
ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: DGS
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 83661-26.2015.8.09.0000(201590836618)
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: SINDICATO RURAL DE ANICUNS
ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA GARCIA
AGRAVADO(S)
: HELIO LOUREDO DA SILVA
ADV(S) : JULLY FERNADA FERREIRA DE AMORIM
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 83656-04.2015.8.09.0000(201590836561)
COMARCA
: ANICUNS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: SINDICATO RURAL DE ANICUNS
ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA GARCIA
AGRAVADO(S)
: HELIO LOUREDO DA SILVA
ADV(S) : JULLY FERNADA FERREIRA DE AMORIM
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 84225-05.2015.8.09.0000(201590842251)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: CURINGA VEICULOS LTDA
ADV(S) : ANTONIA LUCIA DE ARAUJO LEANDRO
WANISSE ARAUJO DE SANTANA LEANDRO
AGRAVADO(S)
: AUTOWAGEN PECAS E SERVICOS LTDA
ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 85283-43.2015.8.09.0000(201590852834)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: GENIVALDO FRANCISCO ROCHA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 85167-37.2015.8.09.0000(201590851676)
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: JOSEANE ALVES ROSA
ADV(S) : JOAO NETO DE MORAIS LVES
AGRAVADO(S)
: LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 85277-36.2015.8.09.0000(201590852770)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: JAIR ARAUJO SOUSA
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 83451-72.2015.8.09.0000(201590834518)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: OSVALDO ANTONIO RODRIGUES
ADV(S) : ISAI BATISTA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 85275-66.2015.8.09.0000(201590852753)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA NAKANO
AGRAVADO(S)
: ROSANA MAURICIO ALVES MOREIRA
ADV(S) : JOSE MARTINS PIRES
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 85238-39.2015.8.09.0000(201590852389)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIAS
ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE
DANIELLA CUNHA MEIRELES
EDISON POVOA DO NASCIMENTO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: JOSELINA LOPES MANHOES RIBEIRO
ADV(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 85771-95.2015.8.09.0000(201590857712)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: JULIANO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 83362-49.2015.8.09.0000(201590833627)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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SUBTITUTO
DO
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
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: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
: WARLEY DE JESUS SILVA
ADV(S) : JOANA D'ARC
: BANCO PANAMERICANO S/A
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 85038-32.2015.8.09.0000(201590850386)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: JOVANO BORGES DE CARVALHO
ADV(S) : EPITACIO BARBOSA DOS REIS
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : EDITH REBOUCAS MENDONCA
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 68925-03.2015.8.09.0000(201590689259)
COMARCA
: MARA ROSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ARIANA GARRETT ALCANTARA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 85014-04.2015.8.09.0000(201590850149)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA UNIVERSO
ADV(S) : MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO
RENAN OLIVEIRA DE FARIA
AGRAVADO(S)
: ALESSANDRO MENDONCA DE OLIVEIRA
ADV(S) : KELLEN HELOISA RODRIGUES
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 85678-35.2015.8.09.0000(201590856783)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: NELZA RODRIGUES DE SOUSA LIMA
ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ
ANDREA NETTO DE REZENDE
LUCIANE BORGES
VINICIUS MAYA FAIAD
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 71704-28.2015.8.09.0000(201590717040)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: ALESSANDRO GOMES SIQUEIRA
ADV(S) : WHEVERTTON ALBERTO BORGES
KEYLANE TELES SILVA BORGES
RAYANE DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: GLEYB FERREIRA DA CRUZ
ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO
: 72636-16.2015.8.09.0000(201590726367)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ACE SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE
ABILIO DIAMANTINO FRANCISCO BOGADO
AGRAVADO(S)
: WALDYR REGINALDO
ADV(S) : ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 74665-39.2015.8.09.0000(201590746651)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
WILTON ALVES DE BRITO
AGRAVADO(S)
: MAURETE MARIANO DA SILVA
ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 70849-49.2015.8.09.0000(201590708490)
COMARCA
: ARAGARCAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: ALEXSANDRO LUZIANO DA COSTA
ADV(S) : JOAO LUIZ GUIMARAES BRUM
AGRAVADO(S)
: GISELE NOVAS DO NASCIMENTO
ADV(S) : EDMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 76663-42.2015.8.09.0000(201590766636)
COMARCA
: CAIAPONIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: JOAQUIM EUGENIO SERRANO (ME)
ADV(S) : JAMAR URIAS MENDONCA JUNIOR
LEONARDO COUTO VILELA
JAMAR URIAS MENDONCA
AGRAVADO(S)
: RIACO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : ANTONIO CARLOS RUIZ CRIADO ALVELAN
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 84894-58.2015.8.09.0000(201590848942)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: FRANCISCO ELISNALDO NASCIMENTO
ADV(S) : THIAGO FONSECA DRUMMOND OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: PORTO SEGURO S/A
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 76856-57.2015.8.09.0000(201590768566)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: AILTON FRANCISCO DOS REIS SANTOS
ADV(S) : FABIANA TIRABOSCHI CARVALHO
KATIA REGINA DO PRADO FARIA
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 75398-05.2015.8.09.0000(201590753984)
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COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: BANCO SUL FINANCEIRA S/A
ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES
AGRAVADO(S)
: JOAB BATISTA DE ALENCAR
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 84624-34.2015.8.09.0000(201590846249)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: VALDECI FERREIRA RODRIGUES
ADV(S) : KEILA ROSA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: MARIA ALZIMAR LIMA MOITA
ADV(S) : DOMINGOS JOSE DE BRITO
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 78100-21.2015.8.09.0000(201590781007)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: PEDRO IVANOFF
ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAES
SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS
AGRAVADO(S)
: ELVIS PERICOLES SOARES CHAVAGLIA
ADV(S) : DURVAL CHAVALHA
NEDER REGINALDO DE CARVALHO
EUDES MACHADO LEMES
ELZA MIRANDA SCHMDIT
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 78465-75.2015.8.09.0000(201590784650)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: PERFINASA PERFILADOS E FERROS NOSSA SENHORA
APARECIDA LTDA
ADV(S) : RAPHAEL BROM DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: CENTRO OESTE PRODUTOS METALURGICOS LTDA
72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 77093-91.2015.8.09.0000(201590770935)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: DERIVADOS DE PETROLEO SANTA IZABEL LTDA
ADV(S) : WISMAN JOSE GUIMARAES
MARCIO MESSIAS CUNHA
CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA
WESLEY BATISTA E SOUZA
AGRAVADO(S)
: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A BASE
DISTRIBUIDORA DE BARREIRAS
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 78627-70.2015.8.09.0000(201590786270)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
ADV(S) : ALUISIO GURGEL ACOSTA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
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74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 78659-75.2015.8.09.0000(201590786599)
COMARCA
: CAVALCANTE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: TRACTEBEL ENERGIA S/A
ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO
JOSE MOACIR SCHMIDT
AGRAVADO(S)
: ELIZABETE DE SOUZA SANTANA
ADV(S) : JANIO PAIXAO LOPES
75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 78927-32.2015.8.09.0000(201590789270)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO ATENEU SALESIANO
DOM BOSCO
ADV(S) : LUCAS FELISBERTO DOS REIS
AGRAVADO(S)
: ANDERSON VIANA MACEDO
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 78574-89.2015.8.09.0000(201590785746)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: LAURIVAN PEREIRA ROSA E OUTRO(S)
ADV(S) : GERSON MIGUEL DA SILVA
AGRAVADO(S)
: RANS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79008-78.2015.8.09.0000(201590790081)
COMARCA
: NEROPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: ADAO HENRIQUE DA SILVA (ME)
ADV(S) : WAGNER MARTINS MUSTAFE
AGRAVADO(S)
: MIGUEL PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : LUCIANO ETERNO RIBEIRO
78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79054-67.2015.8.09.0000(201590790545)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: DIRCEU RAMOS DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79080-65.2015.8.09.0000(201590790804)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: GERALDO ALVES DE ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S) : LEANDRO ALVES DA SILVA
RAFAEL MENDES MATEUS
AGRAVADO(S)
: INCORPORACAO VERANO LTDA E OUTRO(S)
80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO
: 78990-57.2015.8.09.0000(201590789903)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: RICARDO MARIA DOS SANTOS
ADV(S) : RITA CAROLINA DE SOUZA
CINTIA NUNES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79177-65.2015.8.09.0000(201590791770)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: JOSELIO DIAS DOS SANTOS
ADV(S) : SONIA ARAUJO DE LIMA
AGRAVADO(S)
: CEPALGO EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
ADV(S) : BRASIL DO PP SALOMAO
JOSE LUIZ MATTHES
KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES
ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXEIRA
THIAGO SILVA PENA
AMéLIO REIS RABELO JáCOMO
82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79242-60.2015.8.09.0000(201590792424)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: ALMIR MEDEIROS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALAN KARDEC DE OLIVEIRA NOBREGA
AGRAVADO(S)
: MARIA IRENE MEDEIROS DE OLIVEIRA
ADV(S) : GERALDO ROSA VIEIRA JUNIOR
83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79326-61.2015.8.09.0000(201590793269)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: JOSE TAVARES FERREIRA
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO INTREMEDIUM S/A
84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79175-95.2015.8.09.0000(201590791754)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: CLEIBE HENRIQUE DA SILVA
ADV(S) : LEONARDO VIEIRA BARBOSA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER S/A
85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79528-38.2015.8.09.0000(201590795288)
COMARCA
: SANTA CRUZ DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: CLEOMAR FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : ARISTON JOSE DE ARAUJO
ALAOR FLORENCIO MENDONCA
AGRAVADO(S)
: MARCIA REGINA BUENO DE MATTOS TEDESCO E
OUTRO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: ELSON GONCALVES DE OLIVEIRA
DENISE DE SOUZA GUIMARAES
86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79881-78.2015.8.09.0000(201590798813)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: MARIA DIVINA SILVA
ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79888-70.2015.8.09.0000(201590798880)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: AIRTON PEREIRA SILVA
ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79516-24.2015.8.09.0000(201590795164)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: INDUSTRIA GOIANA DE EMBALAGENS LTDA
ADV(S) : ALAN BATISTA GUIMARAES
RENATO MARTINS CURY
LUIZ EDUARDO FRANCO COSTA
AGRAVADO(S)
: ISAAC TAYAH
ADV(S) : GEORGE AMILTON LINS BARROSO
KELVIN DO NASCIMENTO SOBRINHO
JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80585-91.2015.8.09.0000(201590805852)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : MARIA RAQUEL BELCULFINE
MAURICIO CORREA
AGRAVADO(S)
: DANTE POCCELLI RORIZ
90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80683-76.2015.8.09.0000(201590806832)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: LUIZ CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
ADV(S) : LEONARDO BARBOSA ROCHA
AGRAVADO(S)
: BANCO HSBC S/A
91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80756-48.2015.8.09.0000(201590807561)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: NILVA ALVES RODRIGUES
ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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MARCELA REZIO JORDAO.
MIRELLY MOREIRA MARTINS
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80826-65.2015.8.09.0000(201590808266)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: XMF
ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA
AGRAVADO(S)
: RGSF
ADV(S) : CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
PAULO AUGUSTO VIEIRA DOS SANTOS
93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 79895-62.2015.8.09.0000(201590798953)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: FABIO FERREIRA DA COSTA
ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80951-33.2015.8.09.0000(201590809513)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: JOAO TEXEIRA ALVARES
ADV(S) : JOAO UBALDO FERREIRA FILHO
AGRAVADO(S)
: MARINETE ALVES DA SILVA
ADV(S) : MONICA BIE DE SALES
FERNANDO MENDES DA SILVA
95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81051-85.2015.8.09.0000(201590810511)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: LLDS
ADV(S) : LUCAS MAZUR DE MELO
AGRAVADO(S)
: AJF
96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81054-40.2015.8.09.0000(201590810546)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: DAYLLA DAYANE GOMES
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81075-16.2015.8.09.0000(201590810759)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: APRIMORA CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO
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TEREZINHA URANY DE CASTRO
MARCELO MENDES FRANCA
JULIANO DA COSTA FERREIRA
MARKO ANTONIO DUARTE
CLEBER RIBEIRO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL
98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 80877-76.2015.8.09.0000(201590808770)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: FUNDACAO BANCO DE OLHOS DE GOIAS
ADV(S) : LUCIANA NOGUEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: AMARO BATISTA DE AQUINO
ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES
99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81118-50.2015.8.09.0000(201590811186)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
WILTON ALVES DE BRITO
RUI GOMES PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: EDSON FRANCISCO VALLE
100 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81127-12.2015.8.09.0000(201590811275)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
JANAINA GIOZZA AVILA
AGRAVADO(S)
: MAURETE MARIANO DA SILVA
ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO
101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81239-78.2015.8.09.0000(201590812395)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR
CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA
AGRAVADO(S)
: MARIA DE LOURDES PIMENTA
ADV(S) : DAVID DUTRA FILHO
IRANILDE PIRES DE CARVALHO
102 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81247-55.2015.8.09.0000(201590812476)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: JANE KELLY RIBEIRO ESTEVAM
ADV(S) : WAGNER SILVEIRA DA MOTA E SILVA
AGRAVADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
103 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSO
: 81261-39.2015.8.09.0000(201590812611)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: MARIA DA FRAGA MELO
ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA
NAYRA LAYSA DE ALMEIDA E SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO BMG S/A
104 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 81114-13.2015.8.09.0000(201590811143)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAU VEICULOS S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
JANAINA GIOZZA AVILA
AGRAVADO(S)
: FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
127313-57.2003.8.09.0051(200391273132)
GOIANIA
5A CAMARA CIVEL
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
AUTRAN ALENCAR ROCHA
FERNANDO AUGUSTO ALVES PINTO
PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
: JOSE DA SILVA PIRES
ADV(S) : SEBASTIAO CESAR BORGES VIANA
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 114196-97.2013.8.09.0099(201391141962)
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS
ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
APELADO(S)
: CRISTIANE DA SILVA TRINDADE
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 206756-90.2010.8.09.0090(201092067566)
COMARCA
: JANDAIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: SIMAO DE SOUZA FREITAS E OUTRO(S)
ADV(S) : ALCIONE ALVES ESTEVES
HELENA ALVES ESTEVES
APELADO(S)
: VENERANDO SOARES TELES
ADV(S) : RANNIERI CAVALCANTI LOPES
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
322950-57.2014.8.09.0051(201493229508)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ANTONIA CLEIA MONTEIRO
ADV(S) : ANA CELIA VILELA GODOI BORGES
: PREFEITURA DE ALTO HORIZONTE
: CASA DE APOIO DE ALTO HORIZONTE
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109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 4715-58.2013.8.09.0049(201390047156)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: UNIMED CERRADO FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS
ESTADOS DE GOIAS TOCANTINS E DF
ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO
APELADO(S)
: CENTRO EDUCACIONAL DE GOIANESIA LTDA
ADV(S) : MIRANDO RIBEIRO GONCALVES
RECURSO ADESIVO FLS. 163
APELANTE(S)
: CENTRO EDUCACIONAL DE GOIANESIA LTDA
ADV(S) : MIRANDO RIBEIRO GONCALVES
APELADO(S)
: UNIMED CERRADO FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS
ESTADOS DE GOIAS TOCANTINS E DF
ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO
MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 283524-07.2014.8.09.0029(201492835242)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: TEREZINHA DE JESUS MONTEIRO E SILVA
ADV(S) : VANESSA GIACOMINI FREITAS
APELADO(S)
: BANCO ITAULESING S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 411953-21.2012.8.09.0139(201294119532)
COMARCA
: RUBIATABA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
PATRICIA BORGES NERIS
APELADO(S)
: CLEZIO SILVA DUARTE
112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 300087-88.2008.8.09.0093(200893000876)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: WEILA GOMES SILVA
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 336768-27.2005.8.09.0137(200593367685)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: CANADA INDUSTRIA METALURGICA LTDA (ME) E
OUTRO(S)
ADV(S) : GEOVANE MOREIRA FERNANDES
SIMONE DIAS MOREIRA
APELADO(S)
: GERDAU S/A
ADV(S) : MARIO PEDROSO
HENRIQUE ROCHA NETO
114 - APELACAO CIVEL
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PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
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: 169913-47.2012.8.09.0029(201291699139)
: CATALAO
PARA 6A CAMARA CIVEL
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: RAIMUNDO NONATO SARAIVA DE CARVALHO
ADV(S) : GRACE RUFINO RIBEIRO GALAN
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 106062-64.2013.8.09.0137(201391060628)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 310 SPE
LTDA
ADV(S) : JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR
APELADO(S)
: LEONALDO VILELA LIMA
ADV(S) : CRISTINA FONSECA DE OLIVEIRA FERREIRA
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 484241-07.2011.8.09.0137(201194842410)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: CARGILL AGRICOLA S/A
ADV(S) : CILENE DOS SANTOS RODRIGUES
YARA CRUVINEL RODRIGUES
APELADO(S)
: JOAQUIM MARQUES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : FLAVIO WEBER DALAZEN
GEOVANE MOREIRA FERNANDES
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 121802-09.2006.8.09.0137(200691218021)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: CREDIMAIS INSTITUICAO DE CREDITO PRODUTIVO
POPULAR
ADV(S) : LYDIANE FURQUIN ATAIDES
DEJANE MARA MAFFISSONI
APELADO(S)
: ROBERTO DONIZETE DE FREITAS SILVA E OUTRO(S)
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 423210-49.2012.8.09.0137(201294232100)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
APELADO(S)
: JEOVANE BATISTA DE MORAIS
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 136298-96.2013.8.09.0137(201391362985)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: SERGIO PEREIRA MORAES
ADV(S) : HELIO ANTONIO LEAL DE SOUSA
MARCIO MORAES RODRIGUES
1 APELADO(S)
: ORLANDO VALERIANO DE MORAES E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE GIOVANNETTI
2 APELADO(S)
: ADEMAR VALERIANO DE MORAES E OUTRO(S)
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120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 120961-62.2010.8.09.0011(201091209618)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
1 APELANTE(S)
: MARIA HELENA DE SOUSA CARVALHO
ADV(S) : TIAGO ALENCAR MOREIRA
2 APELANTE(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ANDRE LUIS SCALLA DE SOUZA
CLAUDIO ADELINO SOUZA TAVARES
1 APELADO(S)
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ANDRE LUIS SCALLA DE SOUZA
DANILO FRANCO DE OLIVEIRA PIOLI
2 APELADO(S)
: MARIA HELENA DE SOUSA CARVALHO
ADV(S) : TIAGO ALENCAR MOREIRA
3 APELADO(S)
: MILTON BUARQUES DE CARVALHO
4 APELADO(S)
: JOSE LUIZ DE SOUZA E OUTRO(S)
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 452416-64.2013.8.09.0011(201394524161)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: EDISON BAILAO
ADV(S) : JEFERSON FARIA
APELADO(S)
: ELISETE APARECIDA LAZARO
ADV(S) : JORGE FERNANDO VIANA LOPES
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 381498-46.2013.8.09.0072(201393814980)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: MANOEL FURTADO DE OLIVEIRA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 141
APELANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
MARILIA MARQUEZ E SOUZA
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 246368-72.2010.8.09.0110(201092463682)
COMARCA
: MOZARLANDIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : JULIANA MALTA
APELADO(S)
: POLLYANA DE JESUS SOUZA
ADV(S) : HEBERT BATISTA ALVES
IVAN MARCOS BARRETO
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 123566-94.2014.8.09.0122(201491235667)
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
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ADV(S)
APELADO(S)
: CARMEM LUCIA DOURADO
TIESSA ROCHA RIBEIRO GUIMARAES
: KAREN CRISTINA RODRIGUES SILVA SIQUEIRA
ADV(S) : YARA PRATES DA SILVA
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 206213-14.2008.8.09.0137(200892062134)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: IMOBILIARIA REI EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR
APELADO(S)
: NELCINA VIEIRA SANTANA
ADV(S) : GIRLENE MARIA DE JESUS
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 229146-24.2014.8.09.0087(201492291463)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
SANDRA MARA MOREIRA
APELADO(S)
: FERNANDO ISMAEL SOUSA
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 132985-78.2012.8.09.0100(201590383958)
COMARCA
: LUZIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: KEKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
2 APELADO(S)
: KEKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 56641-66.2014.8.09.0074(201490566414)
COMARCA
: IPAMERI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE IPAMERI
ADV(S) : ADRIANA SANTOS RIBEIRO DE PAIVA
APELADO(S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCACAO DE
GOIAS SINTEGO
ADV(S) : LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 307327-21.2012.8.09.0051(201293073270)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: WILTON MENDES DURAES
ADV(S) : ITAMAR AUGUSTO ARANHA ATAIDE JUNIOR
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
130 - APELACAO CIVEL
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86 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: 287189-41.2010.8.09.0168(201092871896)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
PARA 5A CAMARA CIVEL
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LIDIANE MAURIZ ARAUJO
: EMILIA DE MATOS OLIVEIRA
ADV(S) : SAMUEL CHAGAS DA SILVA
131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 391620-81.2011.8.09.0107(201193916208)
COMARCA
: MORRINHOS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: JULIANO ROSA ALEXANDRE
ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
APELADO(S)
: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 313035-76.2012.8.09.0043(201293130354)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: LUZENITA MARIA DA SILVA
ADV(S) : ZANIGREY EZEQUIEL FILHO
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
133 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 100262-32.2007.8.09.0051(200791002624)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : ERIKA FERNANDES VALE
APELADO(S)
: MARIA CORACI DE JESUS TENORIO
ADV(S) : ARILDO PINHEIRO DE SOUZA
134 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 302638-18.2009.8.09.0154(200993026389)
COMARCA
: URUANA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: OSMAR PIRES MAGALHAES
ADV(S) : GESUALDO ANTONIO PINTO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE URUANA
ADV(S) : PAULO CESAR BERNARDO
LAIRSON ROSA FERREIRA
135 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 272394-11.2013.8.09.0011(201590403398)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: FRANKLYN LEONARDO BORGES
136 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 234227-42.2010.8.09.0006(201092342273)
COMARCA
: ANAPOLIS
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
INTERES.(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: RIYAD ELIAS ZAKZAK E OUTRO(S)
ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA
CELSO CANDIDO DE SOUZA
: ERCIDIO FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALCIONE CARNEIRO DE SOUSA MELLO
: DONIZETE IMOVEIS LTDA
ADV(S) : MARCOS VERISSIMO LUIZ
137 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 133577-30.2010.8.09.0024(201590406370)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: GENI MARIA DA CONCEICAO
ADV(S) : EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA
APELADO(S)
: CLEUDA GOMES PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : OSMAR ALVIM PEIXOTO
138 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 5831-80.2012.8.09.0099(201290058318)
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS
ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR
APELADO(S)
: CRISTIANE DA SILVA TRINDADE
ADV(S) : AURELINO IVO DIAS
139 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 326345-91.2013.8.09.0051(201393263453)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: BANCO ITAU S.A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
APELADO(S)
: GESSO CARVALHO FERNANDES
ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO
140 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 75954-58.2009.8.09.0051(200990759547)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO
APELADO(S)
: SHIRLEY PIO MORAIS DOS SANTOS
ADV(S) : ARLETE MESQUITA
141 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 241970-47.2011.8.09.0175(201192419707)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: DIORJENES FERNANDES ABADIO
ADV(S) : DAVID CARNEIRO METRI
RACHEL PEREIRA DE CAMARGO E SILVA
APELADO(S)
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
142 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 325739-29.2014.8.09.0051(201493257390)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA
RAPHAEL NEVES COSTA
RODOLFO BARBOSA SOARES
: WALTRUDES HUMBERTO SOARES DE QUEIROS
143 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 114147-78.2012.8.09.0006(201291141472)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: ARY TEOFILO RAIMUNDO
ADV(S) : FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
LUCIANA FERREIRA GARCIA
144 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 238151-28.2007.8.09.0051(200792381513)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: FUNDACAO ITAU UNIBANCO PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR
ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA
APELADO(S)
: DEONICE ALVES BONIFACIO
ADV(S) : LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA
JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU
145 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 65350-62.2014.8.09.0051(201490653503)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: JANIO FERREIRA CAVALCANTE
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
146 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 7707-83.2013.8.09.0051(201390077071)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: EUTORGIO GOMES VIEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
APELADO(S)
: BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
147 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 3197-27.2013.8.09.0051(201390031977)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: WILSON CAMARGO DOS REIS
ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
148 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 268423-92.2013.8.09.0051(201392684234)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ALCION JOSE DA SILVA
ADV(S) : AIRY DE MORAES
HUGO EDISON DELFINO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
149 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 237303-31.2013.8.09.0051(201392373034)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: JOAO CARDOSO DOS SANTOS
ADV(S) : AIRY DE MORAES
HUGO EDISON DELFINO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
150 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 446923-83.2013.8.09.0051(201394469233)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
1 APELANTE(S)
: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS
ADV(S) : RAFAEL FURTADO AYRES
LEANDRO GOMES COTRIM
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
APELADO(S)
: MANOEL DA SILVA ALVARES
ADV(S) : DELAINE DE SOUSA SILVA ALVARES
151 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 295186-04.2011.8.09.0051(201192951867)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: SARKIS ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : ALICE SABBATINI DA SILVA ALVES
APELADO(S)
: ANA PAULA FARIAS DOS ANJOS
ADV(S) : BELMIRO DE OLIVEIRA CAMPOS
ANA PAULA FARIA DOS ANJOS
RECURSO ADESIVO FLS. 147
APELANTE(S)
: ANA PAULA FARIAS DOS ANJOS
ADV(S) : BELMIRO DE OLIVEIRA CAMPOS
ANA PAULA FARIA DOS ANJOS
APELADO(S)
: SARKIS ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : ALICE SABBATINI DA SILVA ALVES
IVONE SABBATINI DA SILVA ALVES
152 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 69444-87.2013.8.09.0051(201390694445)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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SUBTITUTO
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
DO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: DES. NEY TELES DE PAULA
: FABIOLLA MONTEIRO REZENDE
ADV(S) : LILIAN REGINA FERREIRA BARBOSA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
153 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 458229-83.2012.8.09.0051(201294582291)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS
MARIA KEYLA DOS SANTOS
APELADO(S)
: LUCIANO ALVES DE ALMEIDA
ADV(S) : ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA
154 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 165910-80.2012.8.09.0051(201590592484)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
1 APELANTE(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
2 APELANTE(S)
: MARIA IVA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
1 APELADO(S)
: MARIA IVA DA SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
2 APELADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
155 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 211004-17.2013.8.09.0051(201392110041)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
APELADO(S)
: MAIANE FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : DAVID SOARES DA COSTA JUNIOR
DIEGO FERREIRA FREITAS
156 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 25138-33.2013.8.09.0051(201390251381)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: GOVESA GOIANIA VEICULOS S/A
ADV(S) : RODRIGO GOMES DA SILVA
APELADO(S)
: HUGGO SIQUEIRA VINHAL
ADV(S) : ALDEMIR LEAO DA SILVA
157 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 313404-75.2014.8.09.0051(201493134043)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: AUTO ELETRICA SATAKE
ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE DE ADMISSAO
DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSS
158 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 84412-63.2013.8.09.0006(201390844129)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AUTOR(S)
: MARIELA DORNAS BARBOSA
ADV(S) : TIAGO SANTOS ISSA
REU(S)
: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS
HUMANOS DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS E
ADV(S) : LUCIANA MUNIZ
EDMAR SILVA
159 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 116398-89.2013.8.09.0085(201391163982)
COMARCA
: ITAPURANGA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AUTOR(S)
: SEBASTIAO RAFAEL GONTIJO
ADV(S) : TOMAZ DE SOUZA DIAS CAMPOS
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
2 REU(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO
APELACAO CIVEL FLS. 83
1 AUTOR(S)
: SEBASTIAO RAFAEL GONTIJO
ADV(S) : TOMAZ DE SOUZA
2 AUTOR(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ADV(S) : ALUISIO BORGES
1 REU(S)
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ADV(S) : ALUISIO BORGES
2 REU(S)
: SEBASTIAO RAFAEL GONTIJO
ADV(S) : TOMAZ DE SOUZA
3 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
DIAS CAMPOS
GOIAS UEG
DE CARVALHO
GOIAS UEG
DE CARVALHO
DIAS CAMPOS
160 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 430726-28.2014.8.09.0048(201494307260)
COMARCA
: GOIANDIRA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANDIRA
ADV(S) : ARNALDO MOISES FERNANDES
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE GOIANDIRA
ADV(S) : ARNALDO MOISES FERNANDES
161 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 94577-33.2014.8.09.0137(201490945776)
COMARCA
: RIO VERDE
REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES
162 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 209399-07.2011.8.09.0051(201192093992)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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92 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AUTOR(S)
: SINDJUSTICA SINDICATO DOS SERVIDORES E
SERVENTUARIOS DA JUSTICA DO ESTADO
ADV(S) : ARTHUR COIMBRA ALVES CAVALCANTI CALIXTO
RUBIA BITES SILVA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 243
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL GARCIA DE OLIVEIRA
REU(S)
: SINDJUSTICA SINDICATO DOS SERVIDORES E
SERVENTUARIOS DA JUSTICA DO ESTADO
ADV(S) : ARTHUR COIMBRA ALVES CAVALCANTI CALIXTO
RUBIA BITES SILVA
163 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 312712-76.2014.8.09.0051(201493127128)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: MATHEUS HENRIQUE LIMA
ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS
JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MONICA COSTA LAGARES
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 319
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MONICA COSTA LAGARES
APELADO(S)
: MATHEUS HENRIQUE LIMA
ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS
JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES
164 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 7971-25.2012.8.09.0152(201290079714)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: SILVIA RESIO PEREIRA SALGADO
ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
WESLEY FANTINI DE ABREU
REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
BENO DIAS BATISTA
APELACAO CIVEL FLS. 118
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
BENO DIAS BATISTA
2 AUTOR(S)
: SILVIA RESIO PEREIRA SALGADO
ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: SILVIA RESIO PEREIRA SALGADO
ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
WESLEY FANTINI DE ABREU
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
BENO DIAS BATISTA
165 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 445919-91.2009.8.09.0005(200994459190)
COMARCA
: ALVORADA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
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93 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ANA MARIA DOS SANTOS
ADV(S) : CLAUDECI GOMES DOS SANTOS
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 262
AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ
REU(S)
: ANA MARIA DOS SANTOS
ADV(S) : CLAUDECI GOMES DOS SANTOS
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
1 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
520129-43.2007.8.09.0051(200795201290)
GOIANIA
2A CAMARA CRIMINAL
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
DINAMOR CANDIDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : CLAUDIA NUNES TRONCOSO RIBEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
2 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 85272-14.2015.8.09.0000(201590852729)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: JUNIOR FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR
3 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 86426-67.2015.8.09.0000(201590864263)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : LEONARDO MARQUES SIQUEIRA
1 PACIENTE(S)
: NATANAEL SANTOS DE JESUS
ADV(S) : LEONARDO MARQUES SIQUEIRA
4 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 86422-30.2015.8.09.0000(201590864220)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : AILTON ALVES SIQUEIRA
1 PACIENTE(S)
: ARCEDILO ANDRADE GUERREIRO
ADV(S) : AILTON ALVES SIQUEIRA
5 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 86196-25.2015.8.09.0000(201590861965)
COMARCA
: MARA ROSA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : DASIO MARQUES FERREIRA
1 PACIENTE(S)
: VALMIR SOUZA SANTOS
ADV(S) : DASIO MARQUES FERREIRA
6 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 85943-37.2015.8.09.0000(201590859430)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : BRUNNA MORENO DE MIRANDA BERNARDO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: LEANDRO LAGARES DA SILVA
ADV(S) : BRUNNA MORENO DE MIRANDA BERNARDES
7 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 83971-32.2015.8.09.0000(201590839714)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL
1 PACIENTE(S)
: LUCAS ARAUJO
ADV(S) : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL
8 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 83797-23.2015.8.09.0000(201590837975)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA
1 PACIENTE(S)
: GREGORIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA
9 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 84378-38.2015.8.09.0000(201590843789)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : WESLEY SALES SILVA RAMOS JUBE
ANTONIO PINTO DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: WANDERVAN PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADV(S) : WESLEY SALES SILVA
10 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 84364-54.2015.8.09.0000(201590843649)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : MANOEL DA CRUZ DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: DIONATAS DE MESQUITA VITURINO
ADV(S) : MANOEL DA CRUZ DA SILVA
11 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 83974-84.2015.8.09.0000(201590839749)
COMARCA
: CRISTALINA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL
1 PACIENTE(S)
: KELLY GOMES RIBEIRO
ADV(S) : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL
12 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 86285-48.2015.8.09.0000(201590862856)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : LEANDRO FERNANDES DE PAULA
1 PACIENTE(S)
: MATEUS HENRIQUE SOUZA DE PAULA
MATHEUS LOPES
ADV(S) : LEANDRO FERNANDES DE PAULA
13 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 85098-05.2015.8.09.0000(201590850980)
COMARCA
: ABADIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
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RELATOR
SUBTITUTO
DO
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
FABRICIO YURI BORGES
ARNALDO ALVES DE ASSUNCAO
ADV(S) : FABRICIO YURI BORGES
14 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 86381-63.2015.8.09.0000(201590863810)
COMARCA
: PIRENOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA
1 PACIENTE(S)
: IGOR MARCOS DE CASTRO
ADV(S) : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA
15 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 84876-37.2015.8.09.0000(201590848764)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : ADAO CRISOSTOMO DE MORAIS
1 PACIENTE(S)
: ANDERSON HENRIQUE JULIO DA ROSA
ADV(S) : ADAO CRISOSTOMO DE MORAIS
16 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 84778-52.2015.8.09.0000(201590847784)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : CEYTH YUAMI
1 PACIENTE(S)
: CLEOMAR RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : CEYTH YUAMI
17 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 84987-21.2015.8.09.0000(201590849876)
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : GABRIEL LOPES SILVA
NILTON PIRES DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: OLECINO PIRES DA SILVA
ADV(S) : GABRIEL LOPES SILVA
NILTON PIRES DA SILVA
18 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 76795-02.2015.8.09.0000(201590767950)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : RODRIGO QUEIROZ DIAS
1 PACIENTE(S)
: ADEILTON GOMES
ADV(S) : RODRIGO QUEIROZ DIAS
19 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 86541-88.2015.8.09.0000(201590865413)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : POLIANA FERREIRA DE SOUSA REIS
1 PACIENTE(S)
: YAGO DIAS DE AMORIM
ADV(S) : POLIANNA FERREIRA DE SOUSA REIS
20 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 84990-73.2015.8.09.0000(201590849906)
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
COMARCA
: PIRENOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : GABRIEL LOPES SILVA
NILTON PIRES DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: MARILENE ROSA DA LUZ
ADV(S) : GABRIEL LOPES SILVA
NILTON PIRES DA SILVA
21 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 85288-65.2015.8.09.0000(201590852885)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: VINICIUS DE LIMA RABELO
ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA
22 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 85285-13.2015.8.09.0000(201590852850)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: PAULO HENRIQUE DOS REIS COSTA
ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA
23 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 85396-94.2015.8.09.0000(201590853962)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : LORENA AYRES DA ROCHA
1 PACIENTE(S)
: GABRIEL BOTELHO SANTANA
ADV(S) : LORENA AYRES DA ROCHA
24 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 85393-42.2015.8.09.0000(201590853938)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : LORENA AYRES DA ROCHA
1 PACIENTE(S)
: DIEGO BARROS DOS SANTOS
ADV(S) : LORENA AYRES DA ROCHA
25 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 85588-27.2015.8.09.0000(201590855884)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 IMPETRANTE(S) : GILBERTO BATISTA NAVES
1 PACIENTE(S)
: CARLOS ANDRE BASTOS MERLIM
ADV(S) : GILBERTO BATISTA NAVES
26 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 85488-72.2015.8.09.0000(201590854888)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : THIAGO MONTELO DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : THIAGO MONTELO DE SOUSA
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
27 - INQUERITO
PROCESSO
: 83289-77.2015.8.09.0000(201590832892)
COMARCA
: SERRANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 INDICIADO(S)
: SIDNEI PINHEIRO
28 - INQUERITO
PROCESSO
: 83290-62.2015.8.09.0000(201590832906)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 INDICIADO(S)
: RIVALINO DE OLIVEIRA ALVES
29 - INQUERITO
PROCESSO
: 83294-02.2015.8.09.0000(201590832949)
COMARCA
: CORUMBAIBA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 INDICIADO(S)
: ROMARIO VIEIRA DA ROCHA
30 - INQUERITO
PROCESSO
: 83297-54.2015.8.09.0000(201590832973)
COMARCA
: ITAPACI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 INDICIADO(S)
: FRANCISCO OLIZETE AGRA
31 - INQUERITO
PROCESSO
: 83299-24.2015.8.09.0000(201590832990)
COMARCA
: SANTA CRUZ DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 INDICIADO(S)
: ANTONIO LUCIO DE REZENDE
32 - INQUERITO
PROCESSO
: 83300-09.2015.8.09.0000(201590833007)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 INDICIADO(S)
: PAULO DE SIQUEIRA GARCIA
33 - INQUERITO
PROCESSO
: 83303-61.2015.8.09.0000(201590833031)
COMARCA
: ESTRELA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 INDICIADO(S)
: WELLINGTON JOSE DE ALMEIDA
ELAINE VAZ
34 - INQUERITO
PROCESSO
: 83304-46.2015.8.09.0000(201590833040)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 INDICIADO(S)
: PAULO DE SIQUEIRA GARCIA
35 - INQUERITO
PROCESSO
: 83305-31.2015.8.09.0000(201590833058)
COMARCA
: ESTRELA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 INDICIADO(S)
: WELLINGTON JOSE DE ALMEIDA
RENATA REZENDE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
36 - INQUERITO
PROCESSO
: 83286-25.2015.8.09.0000(201590832868)
COMARCA
: ALVORADA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 INDICIADO(S)
: ANDREIA LINS DEPOLLO
37 - INQUERITO
PROCESSO
: 83283-70.2015.8.09.0000(201590832833)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 INDICIADO(S)
: RIVALINO DE OLIVEIRA ALVES
38 - INQUERITO
PROCESSO
: 83258-57.2015.8.09.0000(201590832582)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 INDICIADO(S)
: LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
39 - INQUERITO
PROCESSO
: 83255-05.2015.8.09.0000(201590832558)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 INDICIADO(S)
: SOLANGE ABADIA RODRIGUES BERTULINO
40 - INQUERITO
PROCESSO
: 83248-13.2015.8.09.0000(201590832485)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 INDICIADO(S)
: SOLANGE ABADIA RODRIGUES BERTULINO
41 - INQUERITO
PROCESSO
: 83239-51.2015.8.09.0000(201590832396)
COMARCA
: SANTA CRUZ DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 INDICIADO(S)
: ANTONIO LUCIO DE REZENDE
42 - INQUERITO
PROCESSO
: 83234-29.2015.8.09.0000(201590832345)
COMARCA
: PLANALTINA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 INDICIADO(S)
: ELES REIS DE FREITAS
43 - INQUERITO
PROCESSO
: 86266-42.2015.8.09.0000(201590862660)
COMARCA
: FORMOSO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 INDICIADO(S)
: JURANDIR AMARAL DA SILVA
44 - INQUERITO
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 86267-27.2015.8.09.0000(201590862678)
: GOIANIA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 INDICIADO(S)
: AGMON LEITE DA COSTA
45 - INQUERITO
PROCESSO
: 86270-79.2015.8.09.0000(201590862708)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 INDICIADO(S)
: JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA
46 - INQUERITO
PROCESSO
: 86275-04.2015.8.09.0000(201590862759)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 INDICIADO(S)
: ITAMAR SEBASTIAO BARRETO
47 - INQUERITO
PROCESSO
: 83231-74.2015.8.09.0000(201590832310)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 INDICIADO(S)
: ADIB ELIAS JUNIOR
48 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 466009-22.2014.8.09.0175(201494660091)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 RECORRENTE(S) : JOSE CARLOS SAMPAIO DE CAMPOS MEIRELLES
ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
1 RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
49 - REVISAO CRIMINAL
PROCESSO
: 85751-07.2015.8.09.0000(201590857518)
COMARCA
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 REQUERENTE(S) : MARCOS ANTONY CANDIDO
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
50 - PETICAO
PROCESSO
: 85711-25.2015.8.09.0000(201590857119)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 REQUERENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 215
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
===============================================================================
DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA
#
INTIMACAO AS PARTES
QUADRAGESIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO
AUTOMATIZADA,
REALIZADA NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO
SENHOR
DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S)
PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
===============================================================================
PROCESSOS CIVEIS
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 47138-15.2015.8.09.0000(201590471385)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: WEBER TAVARES JUNIOR
ADV(S) : HELAINE FERREIRA ARANTES
WANESSA FERRREIRA RODRIGUES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 51154-12.2015.8.09.0000(201590511549)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
IMPETRANTE(S)
: EDITORA RAIZES LTDA (EPP)
ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO
IMPETRADO(S)
: PREGOEIRO DO PREGAO ELETRONICO DA SECRETARIA
DE ESTADO DA SAUDE DE GOIAS E OUTR
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 50334-90.2015.8.09.0000(201590503341)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
IMPETRANTE(S)
: JOAO BRAZ FERREIRA
ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 49817-85.2015.8.09.0000(201590498178)
COMARCA
: MONTES CLAROS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: LUIZ ALBERTO COSTA
ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA
IMPETRADO(S)
: JD DA COMARCA DE MONTES CLAROS
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROCESSO
: 50339-15.2015.8.09.0000(201590503392)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: LAURO ALVES
ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
6 - EXCECAO DE SUSPEICAO
PROCESSO
: 469605-11.2014.8.09.0079(201494696053)
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COMARCA
: ITABERAI
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
EXCIPIENTE(S)
: QUATRO E COMERCIO E PARTICIPACOES S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR
AMIM ISSA KALLOUF NETO
EXCEPTO(S)
: JD DA COMARCA DE ITABERAI
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50924-67.2015.8.09.0000(201590509242)
COMARCA
: CACU
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: BANCO RODOBENS S/A
ADV(S) : THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: TRANSPORTADOR RAASCH LTDA ME
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50916-90.2015.8.09.0000(201590509161)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: JAIR DE SOUSA OLIVEIRA
ADV(S) : MORJUBE CANDIDO DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: LUSANE AGROPECUARIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50670-94.2015.8.09.0000(201590506707)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: JOSE MARQUES DE QUEIROZ
ADV(S) : LORENA BATISTA DE ARAUJO FERREIRA
OMAR FABIANO BATISTA
AGRAVADO(S)
: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 426220-56.2014.8.09.0000(201494262207)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
FLAVIO MACHADO NOGUEIRA
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 51072-78.2015.8.09.0000(201590510720)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: MARVIO FRANCISCO DA CONCEICAO
ADV(S) : FERNANDO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
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12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 397439-24.2014.8.09.0000(201493974394)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
FLAVIO MACHADO NOGUEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 52471-45.2015.8.09.0000(201590524713)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: HM
ADV(S) : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS
KARENN LORRANY DE LIMA CRUZ
AGRAVADO(S)
: AMN
ADV(S) : KOWALSKY DO CARMO COSTA RIBEIRO
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 10819-48.2015.8.09.0000(201590108191)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: URIAN PAULO DOS SANTOS
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE RESENDE
GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 408640-13.2014.8.09.0000(201494086409)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50866-64.2015.8.09.0000(201590508661)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: NATACHA GODINHO FINGER
ADV(S) : ALEXANDRE MORAES GALVAO
AGRAVADO(S)
: BANCO PAN S/A
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50692-55.2015.8.09.0000(201590506928)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
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ADV(S)
AGRAVADO(S)
: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
: GUSTAVO REZENDE ALMEIDA DUETI
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50608-54.2015.8.09.0000(201590506081)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA
AGRAVADO(S)
: GHUSTTAVO HENRYQUE MARQUES MARTINS E OUTRO(S)
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 51994-22.2015.8.09.0000(201590519949)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: SOUL PUB ENTRETENIMENTOS LTDA (ME)
ADV(S) : JORGE JUNGMANN NETO
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 48553-33.2015.8.09.0000(201590485530)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : SANDRA MARIA DE OLIVEIRA VALENTE ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: JOSE ALVES DE BRITO JUNIOR
ADV(S) : AGENOR DE PROENCA
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50223-09.2015.8.09.0000(201590502230)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: EDNA LIMA SIQUEIRA
ADV(S) : IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA
AGRAVADO(S)
: CARLOS SOLAREVISKY
ADV(S) : FILEMON PEREIRA NEVES
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50076-80.2015.8.09.0000(201590500768)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
RAFAELA GRANDE PEREIRA
AGRAVADO(S)
: SERGIO PEREIRA DIAS
ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50380-79.2015.8.09.0000(201590503805)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: AGCJ
ADV(S) : LEURY MIGUEL DE SOUZA MELO
AGRAVADO(S)
: AMSGEO
ADV(S) : SUSANNE FERREIRA DE FARIA
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24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 28253-50.2015.8.09.0000(201590282531)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: CAMILO SARKIS LIMONGI MARTINS
ADV(S) : PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: OI S/A
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50688-18.2015.8.09.0000(201590506880)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: LUISVONE LUCIO DAMASCENA
ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE
LEONARDO BEZERRA CAVALCANTE
AGRAVADO(S)
: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
JUNIO CESAR DE PAULA
BREYNNER ANCELMO
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 454388-68.2014.8.09.0000(201494543885)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: MARCELO DE MELO ALVARES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS VINICIUS NASCIMENTO CRUZ
LUIS GUSTAVO NICOLI
AGRAVADO(S)
: WALID DE MELO PIRES
ADV(S) : CELITA OLIVEIRA SOUSA
LIRIAN SOUSA SOARES
RAQUEL CORAZZA
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50004-93.2015.8.09.0000(201590500040)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: CLEITON ROCHA SIQUEIRA
ADV(S) : GUSTAVO FREITAS E SILVA
AGRAVADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES
LUCIANO GONCALVES OLIVIERI
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 51069-26.2015.8.09.0000(201590510690)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: SINOMAR ALVES
ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 28053-43.2015.8.09.0000(201590280539)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
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DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA
ADV(S) : LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA
AGRAVADO(S)
: OI S/A
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 49948-60.2015.8.09.0000(201590499484)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: PAULIANA BORGES MESAVILA
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
AGRAVADO(S)
: UNIMED REGIONAL SUL GOIAS
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 49797-94.2015.8.09.0000(201590497970)
COMARCA
: SAO LUIS DE MONTES BELOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
AGRAVANTE(S)
: JORGE MELO DA COSTA
ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 49742-46.2015.8.09.0000(201590497422)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: RODRIGO BALBINO DE FREITAS
ADV(S) : FELIPE SILVEIRA BALBINO DE FREITAS
1 AGRAVADO(S)
: CESAR JOSE DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : GLEUBER COSTA DOS REIS
2 AGRAVADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 51164-56.2015.8.09.0000(201590511646)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: CLEBSON LIMA SOBRINHO
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 49740-76.2015.8.09.0000(201590497406)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: RODRIGO BALBINO DE FREITAS
ADV(S) : FELIPE SILVEIRA BALBINO DE FREITAS
AGRAVADO(S)
: CESAR JOSE DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : GLEUBER COSTA DOS REIS
35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50977-48.2015.8.09.0000(201590509773)
COMARCA
: GOIANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
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: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADV(S) : RODRIGO FINOTTI FRAUSINO
CELSO GONCALVES BENJAMIN
SANDRA MARCELINO DA SILVA
: GETULIO ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : RONAN SOARES DE REZENDE FILHO
THAIS SOARES DE OLIVEIRA
BEIJANICY FERREIRA DA CUNHA ABADIA
36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 49342-32.2015.8.09.0000(201590493427)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: DOUGLA CUSTODIO DE FARIA
ADV(S) : JOSE RODRIGUES DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35685-23.2015.8.09.0000(201590356853)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE NOVO GAMA
ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: ANDRESA MARIA VIDAL ARAUJO
ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES
38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35707-81.2015.8.09.0000(201590357078)
COMARCA
: NOVO GAMA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE NOVO GAMA
ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: IVONETE VIANA PINTO DOS SANTOS
ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES
39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 35969-31.2015.8.09.0000(201590359690)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: AUTO POSTO PROMISSAO LTDA
ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO
AUGUSTO CESAR LIMA TEIXEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 49295-58.2015.8.09.0000(201590492951)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
AGRAVADO(S)
: JOSIMAR GALVAO DE MELO
ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE
41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 49290-36.2015.8.09.0000(201590492900)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
: ABS
ADV(S)
: MGS
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: MARIA LUIZA POVOA CRUZ
BRANCA SCAPIN COSTA PEREIRA
GERMANA POVOA CRUZ LOBO
TULIO SACCHI DE SOUSA CORREIA
: KARINA BOTELHO MARQUES PARENTE
42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 49350-09.2015.8.09.0000(201590493508)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: CICERO ROMAO PEREIRA RIBEIRO
ADV(S) : JOSE ARIMATEIA CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO
WYLLKERSON BELCHIOR VILACIO DA SILVA
43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 38439-35.2015.8.09.0000(201590384393)
COMARCA
: ABADIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: AMP
ADV(S) : FABRICIO YURI BORGES
DANIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: SGS
ADV(S) : ITAMAR ALEXANDRE FELIX VILLA REAL JUNIOR
44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 49204-65.2015.8.09.0000(201590492048)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : YUN KI LEE
EDUARDO LUIZ BROCK
MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 41181-33.2015.8.09.0000(201590411811)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: ZEILTON FERREIRA DE SOUZA
ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: ROBSON LUIS DE ARAUJO
ADV(S) : RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO JUNIOR
46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50856-20.2015.8.09.0000(201590508564)
COMARCA
: GUAPO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AGRAVANTE(S)
: MARIA DE JESUS ALVES PEREIRA CARDOSO
ADV(S) : PAULO ALEXANDRE AYRES DO PRADO
PEDRO HENRIQUE AYRES DO PRADO
AGRAVADO(S)
: BANIF BCO INTER DO FUNCHAL BRASIL S/A
47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PROCESSO
: 51159-34.2015.8.09.0000(201590511590)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: WANDELIS VITORIANO DOS SANTOS
ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50719-38.2015.8.09.0000(201590507193)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: ADEILTO ALVES DOS SANTOS SOARES
ADV(S) : FERNANDA SIQUEIRA PIRES
PAULINHO TEODORO SOARES
AGRAVADO(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A
49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 50712-46.2015.8.09.0000(201590507126)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
AGRAVANTE(S)
: LOGISTICA INTEGRADA EIRELI EPP
ADV(S) : DANIEL GUEDES JUNIOR
BRUNO CHECHETTI
FABIO ABOIM GUEDES
AGRAVADO(S)
: ALCA FOODS LTDA
ADV(S) : DIEGO MENEZES VILELA
FATIMA APARECIDA ALVES MARTINS
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 408631-51.2014.8.09.0000(201494086310)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 51095-24.2015.8.09.0000(201590510950)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: ADRIANE BONIFACIO ROCHA DE SOUZA
ADV(S) : FERNANDO JORGE SILVA
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 49228-93.2015.8.09.0000(201590492285)
COMARCA
: TRINDADE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AGRAVANTE(S)
: JMAG
ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES
MURILO RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVADO(S)
: MCGG
ADV(S) : JUSCELIA MARTINS DA SILVA
53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 49075-60.2015.8.09.0000(201590490754)
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COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: MARCIO RAMOS CAIADO
ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA
RONAM ANTONIO AZZI FILHO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 48913-65.2015.8.09.0000(201590489136)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: UZIEL NUNES DOS REIS E OUTRO(S)
55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 41924-43.2015.8.09.0000(201590419243)
COMARCA
: CACHOEIRA ALTA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
AGRAVANTE(S)
: HELIO GUIMARAES ARAUJO
ADV(S) : ALCIDES JOSE DE SOUZA NETO
MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 41931-35.2015.8.09.0000(201590419316)
COMARCA
: CACHOEIRA ALTA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AGRAVANTE(S)
: HEBER ALVES GUIMARAES
ADV(S) : ALCIDES JOSE DE SOUZA NETO
MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 42154-85.2015.8.09.0000(201590421540)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGRAVANTE(S)
: EURIDES ANTONIO DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : NILVIO DE OLIVEIRA BATISTA
OSEAS ALVARES SOARES
AGRAVADO(S)
: ANGLO AMERICAN NIOBIO BRASIL LTDA
ADV(S) : ANDREIA VIGGIANO GONCALVES
SAVIO SENA DE OLIVEIRA
JOAO HENRIQUE DE CARVALHO RASO
58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 42670-08.2015.8.09.0000(201590426703)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
LUCIANA FERREIRA GARCIA
AGRAVADO(S)
: FERNANDA LOURENCO RODRIGUES
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ADV(S)
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: SALMA REGINA FLORENCIO DE MORAIS
59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 43066-82.2015.8.09.0000(201590430662)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: EDINA MARIA DE FREITAS
ADV(S) : SALI FREITAS SANTOS
LORENA JESUELAINE RODRIGUES COSTA SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 44643-95.2015.8.09.0000(201590446437)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
AGRAVADO(S)
: QUITERIA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : RAFAEL REGINALDO URANI DE OLIVEIRA
61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 45075-17.2015.8.09.0000(201590450752)
COMARCA
: PALMEIRAS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA
AGRAVADO(S)
: VERALUCIA RUFINO DA SILVA
ADV(S) : PEDRO EVANGELISTA DE CARVALHO
62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 45209-44.2015.8.09.0000(201590452097)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
AGRAVANTE(S)
: WALTER WEIMER E OUTRO(S)
ADV(S) : ROGERIO BERNARDES MACHADO
AGRAVADO(S)
: HERNANDES FELIPE DE ARAUJO E OUTRO(S)
ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO
63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 45242-34.2015.8.09.0000(201590452429)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 45446-78.2015.8.09.0000(201590454464)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
AGRAVANTE(S)
: LAIS SANTOS SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALISON ROGERIO MALTA DA SILVA
AGRAVADO(S)
: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 45473-61.2015.8.09.0000(201590454731)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: TEND VIDROS E ALUMINIOS ME
ADV(S) : WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO
: PRIMALUN INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E
SERVICOS
66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 45585-30.2015.8.09.0000(201590455851)
COMARCA
: BOM JESUS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AGRAVANTE(S)
: EDMILSON BEGLIOMINI
ADV(S) : LUCIVANE DE MELO FERREIRA
AGRAVADO(S)
: AZARIAS RIBEIRO E OUTRO(S)
67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 45921-34.2015.8.09.0000(201590459210)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
AGRAVANTE(S)
: ELIOMAR DE OLIVEIRA DA SILVA
ADV(S) : CLEY APARECIDO MARQUES
AGRAVADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE
68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 47344-29.2015.8.09.0000(201590473442)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AGRAVANTE(S)
: BPQ
ADV(S) : LIVIA COSTA LIMA
AGRAVADO(S)
: CNPQ
69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 47385-93.2015.8.09.0000(201590473850)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL GARCIA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: CPS CONSULTORIA PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA
E OUTRO(S)
ADV(S) : JORGE LEANDRO DA SILVA
MAURICIO DE MELO CARDOSO
RAFAELA MOREIRA CAMPELO GOMES
70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO
: 49187-29.2015.8.09.0000(201590491874)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
AGRAVANTE(S)
: RESIDENCIAL BALNEARIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA
MARCELA GOMES FONSECA
MARIANA ALMEIDA E SILVA
AGRAVADO(S)
: VILMA RODRIGUES VIEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANA CANDIDA GOYAZ
MAURILIO GOMES DE CAMARGO
71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PROCESSO
: 49137-03.2015.8.09.0000(201590491378)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MARCELO ALVES DE FIGUEIREDO (ME)
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
AGRAVADO(S)
: ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A
72 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
AUTOR(S)
:
REU(S)
41412-60.2015.8.09.0000(201590414128)
HIDROLANDIA
1A SECAO CIVEL
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
MUNICIPIO DE HIDROLANDIA
ADV(S) : DANUBIO CARDOSO REMY
DIVINO APARECIDO MATIAS
: ROSEMAR CAMILO DE ALMEIDA
73 - ACAO RESCISORIA
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
AUTOR(S)
:
REU(S)
161459-97.2014.8.09.0000(201491614595)
PIRENOPOLIS
2A SECAO CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ITAIR LINDOLFO BISINOTO E OUTRO(S)
ADV(S) : DAPHNIS OLIVEIRA
CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO
: INTERPIRENEUS INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA
MAURICIO ALVES DE LIMA
74 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 341185-18.2011.8.09.0006(201193411858)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: MARIA LUZ CUNHA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS
APELADO(S)
: ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOSELI JOAQUIM RIBEIRO
75 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 445181-61.2013.8.09.0006(201394451814)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
NATHALIA CARDOSO DAMASCENO
APELADO(S)
: JC TORRES PARA TELECOMUNICACOES
76 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 57486-45.2013.8.09.0103(201390574865)
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: WANDERSON DOS REIS DE OLIVEIRA
ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA
APELADO(S)
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
77 - APELACAO CIVEL
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PROCESSO
COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: 263191-06.2014.8.09.0006(201492631914)
: ANAPOLIS
PARA 2A CAMARA CIVEL
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
: JONAS JOAQUIM DE OLIVEIRA
78 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 149157-57.2010.8.09.0006(201091491577)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
APELADO(S)
: ALBERTO JORGE DAS NEVES
ADV(S) : MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS
ELENITA FERNANDES DOS SANTOS
79 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 387145-85.2013.8.09.0051(201393871453)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
APELANTE(S)
: SANDRO CARMO DE SOUSA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
80 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 81881-97.2012.8.09.0051(201290818819)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN
APELADO(S)
: ALEXANDRE ROOSEVELT DA SILVA
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
81 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 479739-89.2011.8.09.0051(201194797393)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
1 APELANTE(S)
: CELINA JOAQUINA DE SOUSA
ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO
2 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
2 APELADO(S)
: CELINA JOAQUINA DE SOUSA
ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO
82 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 317664-35.2013.8.09.0051(201393176640)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
1 APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
2 APELANTE(S)
3 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
3 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
ADV(S) : GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : ANA CLAUDIA RORIZ
KARLOS MATIAS OLIVEIRA
: MARCIO CAJAO DE ROSA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO
: MARCIO CAJAO DE ROSA
ADV(S) : DEBORA CRISTINA LOPES DE FARIA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : ANA CLAUDIA RORIZ
KARLOS MATIAS OLIVEIRA
83 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 170277-84.2011.8.09.0051(201191702774)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ADRIANA ZANATTA PACHECO GONCALVES
APELADO(S)
: MELCHIOR NEVES VAZ
ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA
MARCIO SANTOS ROCHA
84 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 332139-06.2007.8.09.0051(201590250109)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
2 APELANTE(S)
: LIBRASA COMERCIAL DE ABRASIVOS LTDA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO JORGE
APELADO(S)
: ARAO ANSELMO OLIVEIRA NUNES DE CASTRO
ADV(S) : JOSE GRACIANO NETO
85 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 101197-95.2013.8.09.0137(201391011970)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
APELADO(S)
: JOAQUIM DE ALMEIDA CORTE
ADV(S) : TATIANA RIBEIRO TOSTA
GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
86 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 509279-27.2007.8.09.0051(200795092792)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: JULIANO SANTANA AMORIM
ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES
NUNNO ANDRE NUNES DA SILVA MUIR FIGUEROA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
87 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
COMARCA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 346655-94.2008.8.09.0051(200893466557)
: GOIANIA
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115 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PARA 6A CAMARA CIVEL
: DES. NORIVAL SANTOME
: SAULO SANTOS DA CUNHA
ADV(S) : ANA PAULA SOUZA RIOS CAETANO
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
88 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 153232-33.2012.8.09.0051(201291532323)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
SUBTITUTO
DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: HELIO DE SOUZA
ADV(S) : HELAINE FERREIRA ARANTES
WANESSA FERRREIRA RODRIGUES
APELADO(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA
DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS
FERNANDO VENANCIO MACHADO
89 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 443874-55.2010.8.09.0175(201094438740)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
1 APELANTE(S)
: ROBISSON ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO FILHO
1 APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO FILHO
2 APELADO(S)
: ROBISSON ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS
RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
E SILVA
E
E
E SILVA
90 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 293238-56.2013.8.09.0051(201392932386)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: CLAUDINEY DE SOUZA FREITAS
ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
91 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 408602-63.2011.8.09.0175(201194086020)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: ADAO DIVINO PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
APELADO(S)
: BANCO VOLVO S/A
92 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 236271-30.2009.8.09.0051(200992362717)
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
RELATOR
SUBTITUTO
DO
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: DES. NEY TELES DE PAULA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
: MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 152
1 APELANTE(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
2 APELANTE(S)
: MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
1 APELADO(S)
: MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CARLA PASSOS MELHADO_COCHI
93 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
LITATV(S)
376278-72.2009.8.09.0051(200993762786)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
WELLINGTON CESAR VAZ
ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES
: RUBIA KELLY DA SILVA ROSA
94 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
109405-73.2013.8.09.0006(201391094050)
ANAPOLIS
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
MARIA HELENA JOSE DE MIRANDA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
LORENA VIANA DE CAMPOS
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
AUTRAN ALENCAR ROCHA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
AUTRAN ALENCAR ROCHA
: MARIA HELENA JOSE DE MIRANDA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
LORENA VIANA DE CAMPOS
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA
95 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
39943-11.2011.8.09.0067(201190399431)
GOIATUBA
2A CAMARA CIVEL
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
DES. NEY TELES DE PAULA
COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
: EDNA PERPETUA MENDES SILVA
ADV(S) : LUCAS CANDIDO DA CUNHA
96 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
185554-95.2013.8.09.0011(201391855540)
APARECIDA DE GOIANIA
2A CAMARA CIVEL
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
DES. NEY TELES DE PAULA
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
: HECKMANN E BOVE LTDA
ADV(S) : ALESSANDRA CARMO SOARES DOS SANTOS
97 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
201274-42.2012.8.09.0010(201292012749)
ANICUNS
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ELIETE CAMELO DE MORAES
ADV(S) : SERGIO FERREIRA DE FREITAS ARAUJO
: MUNICIPIO DE ANICUNS
ADV(S) : RODRIGO PINHEIRO SILVA
98 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
57792-15.2009.8.09.0051(200990577929)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA
: MARLIENE PEREIRA PALMA LIMA
ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA
: PAULYNY PALMA LIMA
ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA
99 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
446952-70.2012.8.09.0051(201294469525)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
KAMILLA KATHERINE BRAGA LOPES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
LAYS ANISEZIO M. SILVA
IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
100 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 311634-74.2004.8.09.0123(200493116346)
COMARCA
: PIRACANJUBA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
2A CAMARA CIVEL
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
DES. NEY TELES DE PAULA
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: JUCELIA DARIA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
RECURSO ADESIVO FLS. 333
APELANTE(S)
: JUCELIA DARIA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
101 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
406549-58.2013.8.09.0137(201394065493)
RIO VERDE
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
MARIA APARECIDA CORREIA DE MACEDO TEIXEIRA
ADV(S) : PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR
WALTER DA SILVA ROCHA VIDAL
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EDNA MARIA DA SILVA
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
: MARIA APARECIDA CORREIA DE MACEDO TEIXEIRA
ADV(S) : PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR
LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA
102 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
392033-14.2013.8.09.0014(201393920330)
ARAGARCAS
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
CELUTA RIBEIRO NASSER (ESPOLIO)
ADV(S) : ESTEVAO BATISTA DE MORAIS
103 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
365234-03.2012.8.09.0067(201293652342)
GOIATUBA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: LEANDRO DE FREITAS SILVA
ADV(S) : CARLOS ROBERTO GOMES DE MENESES
104 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
231076-11.2012.8.09.0067(201292310766)
GOIATUBA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
GERRY DIAS PEREIRA
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
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ADV(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
: GIULIO ALVARENGA REALE
ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
GEVERSON DE FARIA ALVES
: GERRY DIAS PEREIRA
ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO
105 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
92669-49.2007.8.09.0051(200790926695)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
COMPANHIA EXCELCIOR DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: LAZARO DE JESUS
ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
RECURSO ADESIVO FLS. 539
APELANTE(S)
: LAZARO DE
ADV(S) :
APELADO(S)
: COMPANHIA
ADV(S) :
JESUS
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ
EXCELSIOR DE SEGUROS
JACO CARLOS SILVA COELHO
106 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
226537-03.2011.8.09.0175(201192265378)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
LAYLA CHRISTINA SOARES MARTINS TELES
ADV(S) : ROGERIO NAVES DE LIMA
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
107 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
228473-42.2014.8.09.0051(201492284734)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR
: CASA AGROPECUARIA COMERCIO DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA
108 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
425904-55.2012.8.09.0051(201294259040)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA
MATILDE DUARTE GONCALVES
EZIO PEDRO FULAN
LEANDRO CRUZ SILVA
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
: BEATRIZ FERREIRA DO NASCIMENTO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
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109 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
:
COMARCA
:
REDISTRIBUIDO PARA
RELATOR
:
SUBTITUTO
DO :
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
152026-13.2014.8.09.0051(201491520264)
GOIANIA
4A CAMARA CIVEL
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
ADILSON RODRIGUES DE SOUSA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO BMG S/A
110 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 360644-18.2012.8.09.0120(201293606448)
COMARCA
: PARAUNA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE PARAUNA
ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO
APELADO(S)
: DELMA RAMOS DA SILVA
ADV(S) : IVAN DAHLKE
111 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 256785-94.2014.8.09.0029(201492567850)
COMARCA
: CATALAO
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
APELANTE(S)
: NOELI CANDIDO NETO ALVES
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
APELADO(S)
: MAQNELSON LTDA
ADV(S) : FLAMARION M. DE OLIVEIRA CARVALHO
ANA MARIA DUARTE
CLEOPATRA FERNANDES VERECHIA MELO
112 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 43554-64.2014.8.09.0067(201490435549)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BANCO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
APELADO(S)
: CARLOS ROBERTO FERREIRA DA CUNHA
ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA JUNIOR
113 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 391171-31.2013.8.09.0018(201393911714)
COMARCA
: BOM JESUS DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO
APELADO(S)
: MOAB RODRIGUES DA SILVA
114 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 311608-12.2010.8.09.0044(201093116080)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
IVESTIMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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121 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
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ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
: RONALDO PEREIRA DOS SANTOS
115 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 143956-46.2010.8.09.0051(201091439567)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
1 APELANTE(S)
: ANA MARGARIDA SUDARIO E OUTRO(S)
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: TEREZINHA FRANCELINA BARROS
ADV(S) : MITTERAMAYER PEREIRA APINAGE
CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR
1 APELADO(S)
: TEREZINHA FRANCELINA BARROS
ADV(S) : MITTERAMAYER PEREIRA APINAGE
CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR
2 APELADO(S)
: ANA MARGARIDA SUDARIO E OUTRO(S)
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
116 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 185462-02.2010.8.09.0051(201091854629)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: TEREZINHA FRANCELINA BARROS
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR
EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI
117 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 95561-69.2008.8.09.0026(200890955611)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: JOEL JOSE FRANCA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
118 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 95587-67.2008.8.09.0026(200890955875)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: LUCIANO FLAVIO SILVA COSTA
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
119 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 95509-73.2008.8.09.0026(200890955093)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: EDINALVA LUIZ CARDOSO
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
120 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 334834-59.2009.8.09.0051(200993348343)
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
COMARCA
: GOIANIA
REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCACAO DE
GOIAS SINTEGO
ADV(S) : LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME
121 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 117225-94.2014.8.09.0011(201491172258)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
ADV(S) : DANIEL RIBEIRO DA SILVA
122 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 390501-14.2013.8.09.0011(201393905013)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: EQUIPLEX INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
FABIO SANTANA NASCIMENTO
GUILHERME DA COSTA FERNANDES
APELADO(S)
: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
123 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 507036-94.2011.8.09.0011(201195070365)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
PAULO FELIPE LOPES FERNANDES
APELADO(S)
: ADOREI ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : HERMES ALVES DE MORAIS
124 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 24246-50.2013.8.09.0011(201390242463)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
APELANTE(S)
: SAGA SA GOIAS DE AUTOMOVEIS
ADV(S) : MURILLO DE FARIA FERRO
RODRIGO FLEURY CARDIM
APELADO(S)
: EDIVALDO DE ARAUJO
ADV(S) : JOSE ROBERTO FURLANETTO DE ABREU JUNIOR
125 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 515399-41.2009.8.09.0011(201590181786)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
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APELADO(S)
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ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
: MARIA DAS DORES DE SOUSA SOARES
ADV(S) : VINICIOS LOURENCO DOS SANTOS
126 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 207221-21.2011.8.09.0137(201192072219)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
1 APELANTE(S)
: CENTRO COMERCIAL CONQUISTA LTDA
ADV(S) : SEBASTIAO CAXICHO FRANCO NETO
2 APELANTE(S)
: JAIRO FONSECA COSTA
ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS
LAURO EMRICH CAMPOS
PERICLES EMRICH CAMPOS
1 APELADO(S)
: JAIRO FONSECA COSTA
ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS
LAURO EMRICH CAMPOS
PERICLES EMRICH CAMPOS
2 APELADO(S)
: CENTRO COMERCIAL CONQUISTA LTDA
ADV(S) : SEBASTIAO CAXICHO FRANCO NETO
127 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 100463-96.2003.8.09.0137(200391004638)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
FERTILIZANTES LTDA
ADV(S) : MICHELLE CRISTIANE KUNAN
APELADO(S)
: SANDRO FERREIRA DIAS
ADV(S) : LEOPOLDO DE ARRUDA LIMA
128 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 364059-55.2012.8.09.0137(201293640590)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: SAMUEL MARTINS DE FREITAS
ADV(S) : SONIA MARGARIDA FERREIRA LOPES
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
129 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 202177-50.2013.8.09.0137(201392021774)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: SILVIO LUIS DE JESUS LUCENA
ADV(S) : MARIO ANISIO BARBOSA
APELADO(S)
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS
DETRAN GO
ADV(S) : ANDREA HERCULES
130 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 195830-79.2005.8.09.0137(200591958309)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
ADV(S) : ALESSANDRA FURTADO DUARTE
APELADO(S)
: KEILA DA SILVA PAULA
ADV(S) : DARIANE FATIMA BARUFFE
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131 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 339399-17.2011.8.09.0174(201193393990)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
APELANTE(S)
: FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DA SILVA
ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
ELIANE TARGA NASCIMENTO
132 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 421705-52.2013.8.09.0116(201394217056)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
1 APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
2 APELANTE(S)
: AGUINALDO SOUZA DA SILVA
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
1 APELADO(S)
: AGUINALDO SOUZA DA SILVA
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
2 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
133 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 363150-42.2013.8.09.0116(201393631509)
COMARCA
: PADRE BERNARDO
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
APELADO(S)
: EDILENE MOREIRA DA SILVA SZERWINSK
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
134 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 103595-60.2006.8.09.0072(200691035954)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: ALDAIR DOS SANTOS MOTA
ADV(S) : JULIO MARIA REIS
DHIEGO BARBOSA SILVA BENTO
ALESSANDRA REIS
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ROGERIO MONTEIRO GOMES
135 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 288027-96.2012.8.09.0011(201292880279)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
APELANTE(S)
: MAURO DE CASTRO MACHADO
ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR
ERICK DE MEDEIROS
APELADO(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
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136 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 273100-76.2013.8.09.0113(201392731003)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE NIQUELANDIA
ADV(S) : LEANDRO PEREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: JIOVANE PEREIRA FLORES
ADV(S) : SANDRA RIBEIRO DE CASTRO GODOI
137 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 173698-71.2012.8.09.0011(201291736980)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: KELLY GRAZIELE GOMES DA SILVA
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
138 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 99326-54.2012.8.09.0011(201290993262)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
APELANTE(S)
: RUBIO DORNELES DE BESSA
ADV(S) : NEIDE DE MOURA VASCONCELOS
REGINA CLAUDIA DA FONSECA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
PRISCILA DE JESUS NEIVA
ROOSEVELT SANTOS PAIVA
139 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 462219-39.2011.8.09.0206(201194622194)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
APELANTE(S)
: SIRLEI BATISTA FARIAS DE CARVALHO
ADV(S) : LAILA REZENDE DE ALMEIDA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
140 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 331585-53.2012.8.09.0065(201293315850)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA
APELADO(S)
: MARCIA LUCIA PUCCI E SILVA
ADV(S) : ADERCIO DE ASSIS ADORNO
KEILA JACOB DE ASSIS ARDONO GODINHO
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
141 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 100021-54.2011.8.09.0007(201191000214)
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
1 APELANTE(S)
: EGESA ENGENHARIA S/A
ADV(S) : DANYELLE AVILA BORGES
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2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
3 APELADO(S)
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: SIMEY APARECIDA DE OLIVEIRA CASTRO
ADV(S) : CARLOS HUMBERTO DE SENE
: SIMEY APARECIDA DE OLIVEIRA CASTRO
ADV(S) : CARLOS HUMBERTO DE SENE
: CONSTRAN S/A CONSTRUCOES E COMERCIO
ADV(S) : GUILHERME MONTI MARTINS
RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES
: EGESA ENGENHARIA S/A
ADV(S) : LEONARDO SILVA FONTES
PATRICIA DE ABREU PEREIRA
DANYELLE AVILA BORGES
142 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 411310-25.2013.8.09.0011(201394113102)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: RENATO RIBEIRO DOS SANTOS
ADV(S) : ITALO DA SILVA FRAGA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
143 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 22751-34.2014.8.09.0011(201490227512)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUBTITUTO
DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
APELANTE(S)
: VALMIR FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : MARCIO FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS
APELADO(S)
: MARCELIO BEZERRA MAYA
INTERES.(S)
: INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E
DESCONHECIDOS
CONF.(S)
: VALTEIR SOARES SILVA E OUTRO(S)
144 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 455315-69.2012.8.09.0011(201294553151)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO
APELADO(S)
: VALDESON FAUSTINO BASTOS
145 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 297871-36.2013.8.09.0011(201392978718)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: SABRINA LEITE LIMA
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
146 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 417288-17.2012.8.09.0011(201294172883)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: VANIA CARDOSO RODRIGUES RAMOS
ADV(S) : CATARYNE MARQUES DE QUEIROZ SILVERIO
APELADO(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
147 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 151276-34.2014.8.09.0011(201491512768)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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COMARCA
DISTRIBUIDO
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: APARECIDA DE GOIANIA
PARA 5A CAMARA CIVEL
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
RODOLFO BARBOSA SOARES
: FERNANDO COSTA LOPES
148 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 321782-61.2008.8.09.0170(200893217824)
COMARCA
: CAMPINORTE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: GONSALO NUNES FELIX E OUTRO(S)
ADV(S) : ADRIANO ALVES DE PAULA E SILVA
1 APELADO(S)
: JONAS DE FREITAS VEIGA
2 APELADO(S)
: TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS
149 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 428719-74.2012.8.09.0067(201294287192)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
APELADO(S)
: VALDIVINO LAZARO DE MORAIS
ADV(S) : JO QUIXABEIRA DA SILVA
150 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 352732-32.2012.8.09.0067(201293527327)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: ALESSANDRO JOSE FERNANDES DA CUNHA
ADV(S) : CLEITON JUNIOR RODRIGUES
APELADO(S)
: EDSON MOREIRA DA COSTA
ADV(S) : ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO
151 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 44293-66.2006.8.09.0051(201590231007)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: ISAIAS PEIXOTO DOS SANTOS
ADV(S) : JOAO LINDEMBERG SUARES BISPO
JORGE MATIAS
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
152 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 155606-89.2014.8.09.0006(201491556064)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
APELANTE(S)
: LIA LEITE ARAUJO ABRANTES
ADV(S) : GERSON JOSE LUCIANO RAMOS
APELADO(S)
: BANCO BMG S/A
153 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 402270-64.2011.8.09.0051(201590231180)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
128 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: DIVINO DE FREITAS
ADV(S) : ELAINE GOMES DA SILVA
BRENO ESTULANO PIMENTA
: SUL AMERICA SEGURO DE PESSOAS E PREVIDENCIA
S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
154 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 255797-04.2010.8.09.0162(201092557970)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOLOTTO
APELADO(S)
: EDMILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE
155 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 417717-04.2009.8.09.0006(200994177178)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
APELANTE(S)
: KILDARE AMERICO DA SILVA
ADV(S) : ALVARO AURELIO PEREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
156 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 183143-60.2014.8.09.0006(201491831430)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
APELANTE(S)
: RONISCLEY SOUZA SILVA
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
157 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 268381-18.2012.8.09.0006(201292683813)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS
APELADO(S)
: ADELINO STORTI
ADV(S) : JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA
IVETE APARECIDA GARCIA RODRIGUES DE SOUSA
158 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 237563-49.2013.8.09.0006(201392375630)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
APELANTE(S)
: VALDECY RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
159 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 230396-15.2012.8.09.0006(201292303964)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA
: GIOVANI DE ALMEIDA MACHADO
ADV(S) : RENNAN ELIAS DE ANDRADE
: LAZARO FELIPE MACHADO
ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA
160 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 3264-94.2010.8.09.0051(201090032641)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: DUERLANIA MODESTO RODRIGUES
ADV(S) : WILDERLAN LOURENCO DA SILVA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
161 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 365807-89.2012.8.09.0051(201293658073)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
APELANTE(S)
: ABILENE SILVA TAVARES
ADV(S) : KATIUCY ALVES DE CASTRO GOMIDE
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN
MATILDE DUARTE GONCALVES
162 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 349547-23.2014.8.09.0032(201493495470)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
APELANTE(S)
: SILVESTRE PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ATILA HORBYLON DO PRADO
APELADO(S)
: PEDRO FERNANDES DA BARRA
ADV(S) : JOAO CARLOS DE FARIA
163 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 329528-30.2013.8.09.0032(201393295282)
COMARCA
: CERES
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
1 APELANTE(S)
: WANDER QUALHATE BATISTA
ADV(S) : DAYANNE DE SOUSA LIBERATO
2 APELANTE(S)
: PORCELLANATI REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A
ADV(S) : MARCOS NICOLADELLI MORAIS
1 APELADO(S)
: PORCELLANATI REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A
ADV(S) : MARCOS NICOLADELLI MORAIS
2 APELADO(S)
: WANDER QUALHATE BATISTA
ADV(S) : DAYANNE DE SOUSA LIBERATO
164 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 48233-33.2013.8.09.0103(201390482332)
COMARCA
: MINACU
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
APELANTE(S)
: EDSON BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA
JOSE ARY DE SOUZA GOMES
APELADO(S)
: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADV(S) : FABIANE GOMES PEREIRA
JACO CARLOS SILVA COELHO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
165 - APELACAO CIVEL
PROCESSO
: 374650-43.2012.8.09.0051(201293746509)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
SUBTITUTO
DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
APELANTE(S)
: MANOEL JOSE DA SILVA
ADV(S) : MONICA BASTOS MENDES SILVA
APELADO(S)
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : PAULO BARDELLA CAPARELLI
MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS
166 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S
PROCESSO
: 292322-22.2013.8.09.0051(201392923220)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
APELANTE(S)
: KATYELLE ALVES FERREIRA
ADV(S) : BRUNA RAMALHO ALA
HENRIQUE BARBACENA JúNIOR
APELADO(S)
: GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS
167 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROCESSO
: 48954-32.2015.8.09.0000(201590489543)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
SUSCITANTE(S)
: JD DA VARA DAS FAZENDAS PUBLICAS E 2A CIVEL
DA COMARCA DE GOIAS
SUSCITADO(S)
: SEGUNDO JD DA VARA DAS FAZENDAS PUBLICAS E 2A
CIVEL DA COMARCA DE GOIAS
168 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 447676-73.2007.8.09.0011(200794476767)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AUTOR(S)
: GILDA LINO PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO FRANCISCO FERREIRA
REU(S)
: PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA
APELACAO CIVEL FLS. 388
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA
REU(S)
: GILDA LINO PEREIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO FRANCISCO FERREIRA
169 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 441418-14.2013.8.09.0051(201394414188)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: BRASIL SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS AURELIO EGIDIO DA SILVA
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
170 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 171723-20.2014.8.09.0051(201491717238)
COMARCA
: GOIANIA
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DISTRIBUIDO
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PARA 1A CAMARA CIVEL
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ADOLFO VIEIRA BORGES
ADV(S) : JOANA DARCK PEREIRA ALVES
LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA A
SAUDE DOSSERVIDORES MUNICIPAIS DE
ADV(S) : JOSE EMILIO PEREZ DE OLIVEIRA
171 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 62732-56.2009.8.09.0137(200990627322)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
AUTOR(S)
: ADAIR SILVA DE FREITAS ARANTES E OUTRO(S)
ADV(S) : ARLETE MESQUITA
LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA
REU(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES
APELACAO CIVEL FLS. 1759
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES
REU(S)
: ADAIR SILVA DE FREITAS ARANTES E OUTRO(S)
ADV(S) : ARLETE MESQUITA
LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA
172 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 74738-09.2014.8.09.0012(201490747389)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NEY TELES DE PAULA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 175
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
173 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROCESSO
: 87180-20.2014.8.09.0137(201490871802)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
AUTOR(S)
: HYAGO BARBOSA VIEIRA
ADV(S) : LIVIA GUIMARAES RODRIGUES
REU(S)
: REITOR DA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV
ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO
174 - RECLAMACAO
PROCESSO
: 51003-46.2015.8.09.0000(201590510038)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
RECLAMANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA
RECLAMADO(S)
: ERCY ROSA
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ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: FREDD DELIO MIRANDA MARTINS
175 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALID
PROCESSO
: 48508-29.2015.8.09.0000(201590485084)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES CARLOS ALBERTO FRANCA
(CONVOCADO)
: DES. NEY TELES DE PAULA
ARGUENTE(S)
: ADILSON BUENO DE LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS
176 - MANDADO DE INJUNCAO
PROCESSO
: 50904-76.2015.8.09.0000(201590509048)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
IMPETRANTE(S)
: LUIZ DE MELO NASCENTE
ADV(S) : ARLETE MESQUITA
IMPETRADO(S)
: GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS
177 - MEDIDA CAUTELAR
PROCESSO
: 50584-26.2015.8.09.0000(201590505840)
COMARCA
: CORUMBA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
REQUERENTE(S)
: RODRIGO DA SILVA LARA
ADV(S) : CLEUTON CESAR RIPOL DE FREITAS
DIEGO VEDOVATTO
RANIELLE CAROLINE SOUSA
REQUERIDO(S)
: SANTA MONICA AGROPECUARIA E SERVICOS LTDA
178 - IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSIST
PROCESSO
: 357283-91.2014.8.09.0000(201493572830)
COMARCA
: PIRENOPOLIS
REDISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
SUBTITUTO
DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
REQUERENTE(S)
: INTERPIRINEUS INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA
MAURICIO ALVES DE LIMA
REQUERIDO(S)
: ITAIR LINDOLFO BISINOTO E OUTRO(S)
ADV(S) : DAPHNIS OLIVEIRA
CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO
===============================================================================
PROCESSOS CRIMINAIS
1 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 184886-83.2014.8.09.0078(201491848863)
COMARCA
: ISRAELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: REINALDO MOREIRA ALVES
ADV(S) : JOAO CARLOS MEDEIROS DA CONCEICAO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 118730-16.2014.8.09.0175(201491187301)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: RAFAEL ALMEIDA ROCHA
ADV(S) : PAULO HENRIQUE ALVES FERNANDES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
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3 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 319698-28.2012.8.09.0015(201293196983)
COMARCA
: AURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: JOVANO MARQUES RAIMUNDO
ADV(S) : JOAO CLAUDIO CAETANO LINHARES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 358524-66.2013.8.09.0152(201393585248)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: JOSE FILADELFO LOPES RIBEIRO
ADV(S) : ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 283161-09.2010.8.09.0175(201092831614)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 APELANTE(S)
: MARCELO ALCANTARA SILVA
ADV(S) : RODRIGO AMSTERDAM DE LIMA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
6 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 25345-56.2014.8.09.0064(201490253459)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
2 APELANTE(S)
: CAIO CESAR BARRETO DA SILVA
ADV(S) : RODRIGO FARIA LEITE
LEANDRO BERNARDO DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: CAIO CESAR BARRETO DA SILVA
ADV(S) : RODRIGO FARIA LEITE
LEANDRO BERNARDO DOS SANTOS
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
7 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 368537-63.2011.8.09.0195(201193685370)
COMARCA
: MONTIVIDIU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: JOSE GONCALVES CRUVINEL
ADV(S) : MICHEL VIEIRA ALVES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 348744-44.2011.8.09.0097(201193487447)
COMARCA
: JUSSARA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: JOAO BATISTA ALVIN FILHO
ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 207320-03.2013.8.09.0175(201392073200)
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COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: FRANCISCO HELIO MONTELO TAVARES
ADV(S) : CLAUDOVINO ALENCAR
2 APELANTE(S)
: RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA
ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
10 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 220066-34.2012.8.09.0175(201292200669)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: BEROSSE AZEVEDO NETO
ADV(S) : IGOR ISAAC THOME NETTO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 494928-96.2011.8.09.0087(201590280105)
COMARCA
: ITUMBIARA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: BRUNO HENRIQUE SANTOS
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
12 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 43880-43.2012.8.09.0051(201590270495)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELANTE(S)
: SEBASTIAO CARNEIRO DE REZENDE
ADV(S) : SEBASTIAO CARNEIRO DE REZENDE
1 APELADO(S)
: MARCELO PATRICK CHAVEIRO
ADV(S) : JORGE ALVES DA SILVA
13 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 381958-62.2010.8.09.0064(201093819588)
COMARCA
: GOIANIRA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: CARLOS DIVINO MOURA DE SOUSA
ADV(S) : CLERISTON MIRANDA ROCHA
14 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 90411-04.2012.8.09.0015(201290904111)
COMARCA
: AURILANDIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: MARINHO CANDIDO MIGUEL
ADV(S) : ERNANDES FRANCISCO DOS SANTOS
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
15 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 285976-37.2014.8.09.0175(201492859761)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: MATHEUS CANDIDO DE CARVALHO
ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1 APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: MINISTERIO PUBLICO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 124460-31.2010.8.09.0051(201091244600)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: ALESSANDRO AVERY RIBEIRO
ADV(S) : CLODOMIR FERREIRA PIMENTEL
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
17 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 423464-11.2011.8.09.0152(201194234640)
COMARCA
: URUACU
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: WALDENOR ALVES DE SOUZA FILHO
ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 17397-33.2002.8.09.0113(200290173973)
COMARCA
: NIQUELANDIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 APELANTE(S)
: HUDSON FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : MILDO FERREIRA RODRIGUES
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
19 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 1253-63.2014.8.09.0177(201490012532)
COMARCA
: COCALZINHO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 APELANTE(S)
: ROMARIO FRANCISCO DOS SANTOS
CARLOS ANDRE SOUSA
ADV(S) : RAIMUNDO ALVES MAGALHAES
2 APELANTE(S)
: DIONE BARBOSA DA SILVA
ADV(S) : JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELADO(S)
: NILTON CESAR PEREIRA DE SIQUEIRA
ADV(S) : PAULO RIDOMAR FLEURY FERNANDES
20 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 292590-76.2013.8.09.0051(201392925908)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 APELANTE(S)
: CLAUDIANO CRISOSTOMO DO CARMO
ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
21 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 429042-46.2012.8.09.0175(201294290428)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: MARIO ANTONIO LOPES
ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 127857-98.2010.8.09.0051(201091278571)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
1 APELANTE(S)
: SEBASTIAO FERREIRA ADORNO NETO
ADV(S) : REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 129047-73.2014.8.09.0175(201491290471)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: ALLINE FERNANDES RABELO
ADV(S) : JOAO MARTINS DA SILVA
24 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 31252-38.2012.8.09.0175(201290312524)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 APELANTE(S)
: LUCIANO DOS SANTOS
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
25 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 458790-88.2012.8.09.0122(201294587900)
COMARCA
: PETROLINA DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: GERALDO RODRIGUES SANTIAGO
ADV(S) : SANDRO JOSE ROSA
1 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
26 - APELACAO CRIMINAL
PROCESSO
: 98269-62.2013.8.09.0044(201390982696)
COMARCA
: FORMOSA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 APELADO(S)
: ADILSON PEREIRA ALVES
ADV(S) : VALDIR PAULA DA FONSECA
27 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 49436-77.2015.8.09.0000(201590494369)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : MIRIAN JOSE SILVA
JUERP LEONARDO DE ALENCAR MONTOVANI
1 PACIENTE(S)
: MAURICIO DOMINGOS MEIRELES JUNIOR
ADV(S) : MIRIAM JOSE SILVA
28 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 51027-74.2015.8.09.0000(201590510275)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : WELLINGTON PEREIRA MATIAS
1 PACIENTE(S)
: ROMARIO CAMARGO DA SILVA
ADV(S) : WELLINGTON PEREIRA MATIAS
29 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 48084-84.2015.8.09.0000(201590480848)
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COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : AYALAN BORGES VEADO
1 PACIENTE(S)
: JOSE ANTONIO NASCIMENTO
ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO
30 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 48087-39.2015.8.09.0000(201590480872)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : AYALAN BORGES VEADO
1 PACIENTE(S)
: FERNANDO PEREIRA SILVA
ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO
31 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 51330-88.2015.8.09.0000(201590513304)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : DANILO RIBEIRO DE ARAUJO
1 PACIENTE(S)
: DANIEL DA SILVA SOUZA
ADV(S) : DANILO RIBEIRO DE ARAUJO
32 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 50816-38.2015.8.09.0000(201590508165)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: ALISSON SALES ROCHA
ADV(S) : ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA
33 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 50819-90.2015.8.09.0000(201590508190)
COMARCA
: ANAPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA
1 PACIENTE(S)
: RENATO DE FREITAS LOPES
ADV(S) : ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA
34 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 50836-29.2015.8.09.0000(201590508360)
COMARCA
: ALVORADA DO NORTE
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : GUSTAVO CORREIA DE MELO
1 PACIENTE(S)
: RENIS FIGUEIREDO ROCHA
ADV(S) : GUSTAVO CORREIA DE MELO
35 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 50852-80.2015.8.09.0000(201590508521)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : GILNEY SIMOES ALVES
1 PACIENTE(S)
: JORGE BEZERRA LIRA
ADV(S) : GILNEY SIMOES ALVES
36 - HABEAS-CORPUS
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PROCESSO
: 50854-50.2015.8.09.0000(201590508548)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : JOSE RATTES DE CARVALHO
1 PACIENTE(S)
: EDUARDO LAMOUNIER DE FARIA
ADV(S) : JOSE RATTES DE CARVALHO
37 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 50488-11.2015.8.09.0000(201590504887)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 IMPETRANTE(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
1 PACIENTE(S)
: SAVIO GONCALVES DA COSTA
ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
38 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 50490-78.2015.8.09.0000(201590504909)
COMARCA
: JARAGUA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
1 PACIENTE(S)
: TAYSON WESBER GONCALVES
ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO
39 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 49807-41.2015.8.09.0000(201590498070)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 IMPETRANTE(S) : LEONARDO COELHO AVELAR
1 PACIENTE(S)
: EDUARDO FRANCA
ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR
40 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 49503-42.2015.8.09.0000(201590495039)
COMARCA
: GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : MARLENE MARIA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: JONATHAN PEREIRA FELIX
ADV(S) : MARLENE MARIA DA SILVA
41 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 49937-31.2015.8.09.0000(201590499379)
COMARCA
: CROMINIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : ITAMAR MARTINS DIAS
1 PACIENTE(S)
: MARCELO DE PAULA RIBEIRO
ADV(S) : ITAMAR MARTINS
42 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 49499-05.2015.8.09.0000(201590494997)
COMARCA
: SERRANOPOLIS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. J. PAGANUCCI JR.
1 IMPETRANTE(S) : LOANNA APARECIDA LARA E SOUZA
1 PACIENTE(S)
: JOSE GLEIJANE DE OLIVEIRA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
ADV(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: LOANNA APARECIDA LARA E SOUZA
43 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 49950-30.2015.8.09.0000(201590499506)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR
1 PACIENTE(S)
: RONALDO SIMOM SANTOS LOPES
ADV(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR
44 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 49987-57.2015.8.09.0000(201590499875)
COMARCA
: ARACU
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : ANDERSON AUGUSTO ARRUDA PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: EDU EUGENIO VAZ
ADV(S) : ANDERSON AUGUSTO ARRUDA PEREIRA
45 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 49444-54.2015.8.09.0000(201590494440)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
1 IMPETRANTE(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA
DIEGO RODRIGUES DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: JOAO BOSCO COIMBRA FERREIRA
ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA
DIEGO RODRIGUES DA SILVA
46 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 50920-30.2015.8.09.0000(201590509200)
COMARCA
: GOIATUBA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
1 IMPETRANTE(S) : NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
1 PACIENTE(S)
: RONI ROSA DE SOUZA
FLAVIO VIEIRA DE SOUZA
ADV(S) : NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
47 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 50191-04.2015.8.09.0000(201590501918)
COMARCA
: GOIANESIA
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
1 IMPETRANTE(S) : JAIRO PACHECO DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: JOAO PAULO PETRONILHO
ADV(S) : JAIRO PACHECO DA SILVA
48 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 49917-40.2015.8.09.0000(201590499174)
COMARCA
: RIO VERDE
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : ARICIO VIEIRA DA SILVA
1 PACIENTE(S)
: PAULO ROBERTO DE SOUZA
ADV(S) : ARICIO VIEIRA DA SILVA
49 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 50231-83.2015.8.09.0000(201590502310)
COMARCA
: LEOPOLDO DE BULHOES
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
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RELATOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: CLAUDIO PEREIRA MENDES
: JOHNNY MICHAEL DA SILVA GOMES
ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES
50 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 51337-80.2015.8.09.0000(201590513371)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : HERMES GONCALVES PEREIRA
1 PACIENTE(S)
: ROGERIO ALMEIDA DE AMORIM
51 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 50936-81.2015.8.09.0000(201590509366)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
1 IMPETRANTE(S) : ROBERTO MAIA ARANTES
1 PACIENTE(S)
: ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES
52 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 48085-69.2015.8.09.0000(201590480856)
COMARCA
: JATAI
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 IMPETRANTE(S) : AYALAN BORGES VEADO
1 PACIENTE(S)
: WILKER CARLOS SILVA
ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO
53 - HABEAS-CORPUS
PROCESSO
: 50390-26.2015.8.09.0000(201590503902)
COMARCA
: GOIANIA
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBTITUTO
DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 IMPETRANTE(S) : JALES JAVA DOS SANTOS LACERDA CALIMAN
1 PACIENTE(S)
: JALES JAVA DOS SANTOS LACERDA CALIMAN
54 - INQUERITO
PROCESSO
: 50175-50.2015.8.09.0000(201590501756)
COMARCA
: INHUMAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBTITUTO
DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
1 INDICIADO(S)
: DIOJI IKEDA
55 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROCESSO
: 110213-95.2013.8.09.0162(201391102134)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO
1 RECORRIDO(S)
: JONAILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : CLEIDER RODRIGUES FERNANDES
56 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROCESSO
: 73280-18.2014.8.09.0024(201490732802)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL
RELATOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
1 AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
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1 AGRAVADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: ALESSANDRO FERREIRA DE QUEIROZ
ADV(S) : LILIAN SAMPAIO KROGER
TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 234
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.39/2015
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 36616-26.2015.8.09.0000(201590366166)
COMARCA
: NOVO GAMA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
SUSCITANTE(S)
: JD DA 2A VARA FAZ PUB REG PUB AMBIENTAL E
CIVEL DA COMARCA DE NOVO GAMA
SUSCITADO(S)
: JD DA 1A VARA DE FAMILIA SUCESSOES INF E JUV
E CIVEL DA COMARCA DE NOVO GAMA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA QUE NãO HOUVE RESOLUçãO DO CONFLITO
DE COMPETêNCIA POR DECISãO MONOCRáTICA (ARTIGO 12
0, PARáGRAFO 1º DO CPC), MAS TãO SOMENTE UMA DECIS
ãO ENCAMINHANDO O CONFLITO DE COMPETêNCIA AO óRGãO
RECURSAL COMPETENTE PARA JULGAMENTO, DEIXO DE ME
PRONUNCIAR SOBRE A QUESTãO E DETERMINO O CUMPRIMEN
TO DA DECISãO DE FLS.75/82. GOIâNIA, 12 DE MARçO D
E 2015. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
REU(S)
: 216694-25.2009.8.09.0000(200902166942)
: GOIANIA
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: DUARTE SILVA DE MORAES (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO ALBERTO DE FREITAS
: FILADELFO ALVES DE LIMA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : RAILO ALVES CAIXETA
FABIO FERNANDES FAGUNDES
GILBERTO MAIA DE ASSIS
MARCELO MAIA DE ASSIS
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
AUTOR(S)
: DUARTE SILVA DE MORAES (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO ALBERTO DE FREITAS
REU(S)
: FILADELFO ALVES DE LIMA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : GILBERTO MAIA DE ASSIS
MARCELO MAIA DE ASSIS
FABIO FERNANDES FAGUNDES
AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2
AUTOR(S)
: DUARTE SILVA DE MORAES (ESPOLIO) E OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO ALBERTO DE FREITAS
REU(S)
: FILADELFO ALVES DE LIMA FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : GILBERTO MAIA DE ASSIS
MARCELO MAIA DE ASSIS
FABIO FERNANDES FAGUNDES
DECISAO OU DESPACHO:
ALEGAM OS AUTORES/VENCIDOS, A FLS. 1.480/1.483, QUE O ACÓRDÃO DE FLS. 864/876 (5º VOL.) NÃO TERIA TRANSITADO EM
JULGADO, EIS QUE A DECISÃO POR MEIO DA QUAL O STJ NEGOU
PROVIMENTO AO AGRG NOS EDCL NO ARE NOS EDCL NO RE NOS EDCL
NO AGRG NOS EDCL NO AGRAVO EM RESP N.203.816/GO (FLS.1.449/
1.453) NÃO TERIA SIDO PUBLICADA, O QUE INQUINARIA DE
NULIDADE O PROCEDIMENTO EXECUTIVO. APESAR DISSO, OS
AUTORES/VENCIDOS DEPOSITARAM O VALOR DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA (R$3.000,00), COMO SE COLHE DAS
FLS. 1.484/1.485. O DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO FRANÇA,
ENQUANTO PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS AUTORES/VENCIDOS PARA QUE, EM 10 (DEZ) DIAS,
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APRESENTASSEM PROVAS QUE EVIDENCIASSEM A INVALIDADE DAS
CERTIDÕES DE FLS. 1.455 E 1.462, POR MEIO DAS QUAIS O STJ
E O STF, RESPECTIVAMENTE, ATESTARAM O TRÂNSITO EM JULGADO
DAS DECISÕES QUE PROFERIRAM. OS AUTORES/VENCIDOS, PORÉM, NÃO
SE DESINCUMBIRAM DESSE ÔNUS; PELO CONTRÁRIO, APRESENTARAM
CERTIDÃO DO STJ DEMONSTRANDO QUE HOUVE SIM O TRÂNSITO EM
JULGADO DA DECISÃO DE FLS. 1.449/1.453 (FLS. 1.505/1.512).
A PAR DISSO, CERTO É QUE INEXISTE FALAR EM NULIDADE DO
PROCEDIMENTO EXECUTIVO.DESTARTE, CONSIDERANDO QUE HOUVE O
DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DA VERBA ADVOCATÍCIA, EXPEÇA-SE EM FAVOR
DOS ADVOGADOS DOS RÉUS/VENCEDORES ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO
DO RESPECTIVO MONTANTE, COM OS SEUS ACRÉSCIMOS. POR OUTRO
LADO, VEJO QUE AINDA NÃO FOI EXPEDIDO ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO, O QUE DEVERÁ SER FEITO AGORA, EM
FAVOR DOS RÉUS/VENCEDORES, DEVENDO O ALVARÁ SER EXPEDIDO EM
NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO QUE DEU INÍCIO À FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (F.1.470), DR. FABIO FERNANDES
FAGUNDES, POIS O OUTRO DEFENSOR CONSTITUÍDO PELOS
EXEQUENTES, DR. RAÍLO ALVES CAIXETA, EMBORA INTIMADO, NADA
MANIFESTOU SOBRE O ASSUNTO (F.1.477). PARA A RETIRADA DOS
ALVARÁS EM EPÍGRAFE, CONCEDO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS,
DEVENDO OS AUTOS SER ARQUIVADOS APÓS A RETIRADA DE TAIS
DOCUMENTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS, OU CASO REFERIDO PRAZO
TRANSCORRA EM BRANCO. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 16 DE MARÇO DE
2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO
CÍVEL.
3 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 45748-78.2013.8.09.0000(201390457486)
: GOIANIA
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO
REU(S)
: LUZIA RODRIGUES RABELO PEREIRA
ADV(S) : JOSE HUMBERTO BRUNO
DECISAO OU DESPACHO:
...DESTARTE, CITE-SE O AUTOR/VENCIDO, ORA EXECUTADO, PARA,
QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OPOR EMBARGOS, SOB
AS PENAS DA LEI. PROCEDA A SECRETARIA DA PRIMEIRA SEÇÃO
CÍVEL DESTE TRIBUNAL ÀS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, RELATIVAMENTE
A ESTA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. PUBLIQUE-SE. CERTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 16 DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL.
4 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 162254-06.2014.8.09.0000(201491622547)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BAMBY PRESENTES E BRINQUEDOS LTDA (ME)
ADV(S) : OTO LIMA NETO
THIAGO VIEIRA CINTRA
REU(S)
: MAIA E BORBA S/A (ARAGUAIA SHOPPING)
ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS
LUCIANE MARIO
DECISAO OU DESPACHO:
ATENDENDO AO PEDIDO DE FLS.493, INTIME-SE A POSTULANTE
(RÉ/VENCEDORA) PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, RETIRE
O ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO, QUE JÁ ESTÁ
DISPONÍVEL PARA TANTO, CONFORME CERTIFICADO PELA SECRETARIA
DA 1ª SEÇÃO CÍVEL DESTA CORTE DE JUSTIÇA A FLS. 494.
EFETUADA A RETIRADA DO ALVARÁ, OU TRANSCORRENDO EM BRANCO O
PRAZO EM APREÇO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIÂNIA,16
DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA
1ª SEÇÃO CÍVEL.
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5 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 256233-22.2014.8.09.0000(201492562335)
: RIO VERDE
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: IMOBILIARIA REI EMPREENDIMENTOS LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR
REU(S)
: ACILAMAR FELIZARDA VILELA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS.
767/769 (FL.775), POR MEIO DA QUAL SE EXTINGUIU A DEMANDA
RESCISÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EXPEÇA-SE, EM FAVOR DOS
AUTORES/VENCIDOS, ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO
PRÉVIO, O QUAL DEVERÁ SER RETIRADO NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS. EFETUADA A RETIRADA DO ALVARÁ, OU TRANSCORRIDO O PRAZO
ACIMA MENCIONADO EM BRANCO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 16 DE MARÇO DE
2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO
CÍVEL.
6 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 390762-75.2014.8.09.0000(201493907620)
: TURVANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: EVERALDO VIEIRA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO
MARCOS ALEXANDRE BATISTA DE CASTRO
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE AS PARTES (AUTORES E REQUERIDO) PARA, N
O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAREM ACERCA D
AS PROVAS QUE QUEIRAM PRODUZIR E, CASO NãO TENHAM
INTERESSE, A FIM DE APRESENTAREM RAZõES FINAIS à A
çãO, NOS TERMOS DO ART. 493, DO CPC. CUMPRA-SE. GO
IâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
7 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 4761-29.2015.8.09.0000(201590047613)
: CAVALCANTE
: DES(A). CARLOS ALBERTO FRANCA
: REGIS VAZ PARENTE
ADV(S) : WASHINGTON LUIZ CARDOSO DA FONSECA
REU(S)
: JOSE PEDRO BATISTA
ADV(S) : NUBIA BATISTA COUTINHO
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE AS PARTES PARA INFORMAREM SE POSSUEM PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, ESPECIFICANDO-AS, EM 05 (CINCO) DIAS.
CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 16 DE MARÇO DE 2015.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO FRANÇA - RELATOR
8 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 38867-17.2015.8.09.0000(201590388674)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: JOAQUIM PEREIRA NETO
ADV(S) : DOUGLAS CARVALHO ROSA
REU(S)
: NEIDE ALVES DIAS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O AUTOR, OPORTUNIZANDO-LHE, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDãO DE F. 1
12.
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GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
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1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.21/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
1 LITISCTE(S)
:
:
EMENTA
:
DECISAO
:
235247-47.2014.8.09.0000(201492352470)
CACU
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
ANA CRISTINA PETERNELA
ANTONIO FERREIRA DE PAULA
ADV(S) : EDUARDO CABRAL DE PAULA
JD DA VARA CIVEL DA COMARCA DE CACU
CAROLINA SOUZA DE PAULA
ESPóLIO DE JOVINO DE PAULA
ADV(S) : CLORIOVAL VITALINO DE SOUZA
NATALIA MOREIRA DE SOUZA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ATO JUDICIAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
CERCEAMENTO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE FATO
NOVO. Inexistindo quaisquer das hipóteses
previstas no artigo 535 do Código de Processo
Civil, mister se faz a rejeição dos embargos de
declaração que tem como único objetivo promover a
reforma do julgado, por via oblíqua e
manifestamente inadequada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível julgadora
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e
rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator.
VOTARAM, além do Relator, Dr. José
Carlos de Oliveira (subst Des. Ney Teles de
Paula), Des. Itamar de Lima, Des. Luiz Eduardo de
Sousa, Des. Walter Carlos Lemes, Desa. Amelia
Martins de Araújo, Des. Amaral Wilson de Oliveira,
Desa. Maria das Graças Carneiro Requi, Des Orloff
Neves Rocha e Des. Carlos A. França e Des.
Zacarias Neves Coelho, que presidiu a sessão.
Ausente Justificada a Desa. Beatriz Figueiredo
Franco.
Presente o ilustre Procurador de
Justiça Dr. Eliseu José Taveira Vieira.
Goiânia, 04 de março de 2015.
SEBASTIÃO LUIZ
FLEURY Juiz Substituto em Segundo Grau (Relator
em Substituição)
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.22/2015
================================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 53228-39.2015.8.09.0000(201590532287)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
SUSCITANTE(S)
: SITINA TAMARA MARTINS UHDRE VARELA
ADV(S) : JACIARA ALVES LOPES
KARLA CRISTINA CORDEIRO
SUSCITADO(S)
: JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, deixo de conhecer do presente
conflito negativo de competência, determinando o
cancelamento do registro e da distribuição do
processo, arquivando-se os autos.
Publique-se.
GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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2A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.13/2015
===============================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 278431-53.2014.8.09.0000(201492784311)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
1 SUSCITANTE(S) : JD DA 15A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA
DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DA 5A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA
EMENTA
: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE
USUCAPIÃO. CONEXÃO IMPRÓPRIA RECONHECIDA. 1. Com
o escopo de dar efetividade ao princípio da
instrumentalidade do processo, impõe-se reconhecer
a chamada conexão imprópria, quando presente duas
ações diferentes, mas que dependem de resolução
de questões afins, sobretudo porque o processo não
constitui um fim em si mesmo, mas um instrumento
para a consecução do direito material,
salientando-se que o reconhecimento da conexão,
ainda que imprópria, não acarreta qualquer
prejuízo às partes, pelo contrário, a sua adoção
tem a vantagem de impedir decisões conflitantes
entre ações que contenham alguma semelhança, como
sói acontecer na hipótese vertente. 2. CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE,
RECONHECENDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITANTE.
DECISAO
: A C O R D A M os integrantes da Segunda Seção
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por unanimidade de votos, julgou
improcedente conflito de competência, tudo nos
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.28/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79514-54.2015.8.09.0000(201590795148)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: SEBASTIAO BATISTA DA SILVA (ESPOLIO)
ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR
AGRAVADO(S)
: BANCO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Acresço, outrossim, que não cabe no presente
momento o exame com profundidade e extensão das
questões envolvidas na lide, devendo a análise
limitar-se aos aspectos concernentes à relevância
da fundamentação e à potencialidade lesiva do ato
decisório, para fins de suspensão da medida.
Assim, DENEGO a liminar pleiteada, para manter
inalterada a decisão impugnada, até final
julgamento do recurso.
Cientifique-se o ilustre
prolator da decisão objurgada do teor deste
decisum, requisitando-lhe as informações que
reputar convenientes (CPC 527 IV).
Intime-se a
parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75531-47.2015.8.09.0000(201590755316)
ITUMBIARA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER
TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS
AGRAVADO(S)
: DIVINO JOAO RAMOS DE FREITAS
ADV(S) : MARCELO FREITAS QUEIROZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 527, III, c/c
art. 558, do CPC, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO, a fim de que suspenda os efeitos da
decisão recorrida.
Cientifique-se o MM. Juiz de
primeiro grau da presente decisão, solicitando
informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o agravado nos termos do art. 527, V do
CPC para, querendo, responder ao recurso
interposto, no prazo de 10 (dez) dias.
Goiânia,
13 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
77458-48.2015.8.09.0000(201590774582)
ITAJA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
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AGRAVADO(S)
: MARIUZA DOMINGOS PAIAO DE ANDRADE
ADV(S) : MARCIO SILVEIRA LUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 527, III, c/c
art. 558, do CPC, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO, a fim de que suspenda os efeitos da
decisão recorrida.
Cientifique-se o MM. Juiz de
primeiro grau da presente decisão, solicitando
informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a agravada nos termos do art. 527, V do
CPC para, querendo, responder ao recurso
interposto, no prazo de 10 (dez) dias.
Goiânia,
13 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA
Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
82899-10.2015.8.09.0000(201590828992)
ANICUNS
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MUNICIPIO DE ANICUNS
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE SOUZA
AGRAVADO(S)
: SIMONE DA CUNHA FERREIRA SOARES
ADV(S) : ALVIMAR PAULA DA SILVA
OSVALDO BARRA
MAYTAN VINICIUS SANTANA LIMA
CHARLES ANDRE SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Por esta razão, INDEFIRO O PEDIDO, mantendo-se
incólume a decisão rechaçada.
Oficie-se ao
juízo de 1º grau, requisitando-lhe as informações
circunstanciadas a respeito, no prazo de dez (10)
dias, cientificando-o dos termos desta decisão.
Intimem-se o agravado para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria
Geral de Justiça, a fim de colher sua
manifestação. Cumpra-se.
Goiânia, 13 de março
de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81462-31.2015.8.09.0000(201590814622)
RIO VERDE
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: REMIGIO DA SILVA DALLA VECCHIA
ADV(S) : SABRINA AP.MICHELLIY ALVES MACHADO AGOSTI
AGRAVADO(S)
: REITOR DA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV
DECISAO OU DESPACHO:
Em sendo assim, recebo o Agravo de Instrumento e
determino a intimação do agravado, para, caso
queira, apresentar resposta em 10 (dez) dias,
facultando-se-lhe a juntada de documentos que
entender conveniente (artigo 527, V, do CPC).
Notifique o juiz singular para que preste as
informações que julgar necessárias no prazo de 10
(dez) dias, nos termos do inciso IV, do artigo
527, do CPC, facultando-lhe, inclusive, o
exercício da retratação.
Em seguida, ouça-se a
douta Procuradoria de Justiça.
Goiânia, 13
março de 2015
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 87515-28.2015.8.09.0000(201590875150)
: RIO VERDE
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: LUIZ BOCCHI E OUTRO(S)
ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO
ADEVAIR PEREIRA LIMA DE LOYOLA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GIOVANI GIONEDIS
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, RECEBO o agravo de instrumento,
mas DEIXO de atribuir-lhe efeito suspensivo.
Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões
em dez dias.
Requisito informações do Juízo de
origem em igual período.
Goiânia, 13 de março
de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 430162-84.2007.8.09.0051(200794301622)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: VANDERSON GOMES DOS REIS
ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES
TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: MAPFRE VIDA S/A
ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
2 APELADO(S)
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, na confluência do exposto, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA RECURSAL e, de consectário, determino
a remessa dos autos à primeira instância para as
providências pertinentes ao acordo extrajudicial.
Cumpra-se.
Goiânia, 13 de março de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
8 - EMBARGOS A EXECUCAO
PROTOCOLO
COMARCA
EMBARGANTE(S)
: 17038-48.2013.8.09.0000(201390170381)
: GOIANIA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS
EMBARGADO(S)
: PARIZETE COELHO DE ALMEIDA
ADV(S) : LUIZ TEIXEIRA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Pois bem, na hipótese de Embargos de Declaração,
com pedido de modificação do acórdão, de regra, a
parte contrária não é consultada a respeito,
inobstante, in casu, não é possível dar-lhes
efeitos infringentes sem a prévia intimação da
parte embargada para responder ao recurso, sob
pena de violação aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.
Assim,
intimem-se as partes para apresentarem resposta
aos recursos, caso queiram, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumpra-se.
Goiânia, 25 de fevereiro
de 2015.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.35/2015
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 88800-08.2005.8.09.0000(200500888005)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: EDSON TEIXEIRA ALVARES E OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA CAROLINA MACHADO MALULI
ELCIO BERQUO CURADO BROM
ENEY CURADO BROM FILHO
WANDER LUCIA SILVA ARAUJO
ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM
ANGELICA BERQUO CAMELO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
O ESTADO DE GOIáS INFORMA, à FL. 1101, BEM COMO JU
NTA OS DOCUMENTOS àS FLS. 1102/1104, A FIM DE PROV
AR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAçãO CONSTANTE DA ORDEM M
ANDAMENTAL. OUTROSSIM, INTIMEM-SE OS IMPETRANTES P
ARA QUE SE MANIFESTEM NOS AUTOS SOBRE A ALEGAçãO E
AS PROVAS DO CUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL, NO
PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTI
NENTE. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA, 26 DE FEVERE
IRO DE 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 73258-32.2014.8.09.0000(201490732586)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: WILTON MENDES DURAES E OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LIT PAS NESS(S) ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO:"INTIMEM-SE OS IMPETRANTES ACERCA DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO IMPETRADO ÀS FLS. 235/257. CUMPRA-SE. GOIÂNIA,
10 DE MARÇO DE 2015. DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI. PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL."
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 461874-07.2014.8.09.0000(201494618745)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: JOAO SERGIO JACINTO
ADV(S) : LUIS ALEXANDRE RASSI
RUBENS RASSI RODRIGUES
ROMERO FERRAZ FILHO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, por medida de cautela, determino a
reiteração da intimação da autoridade coatora,
através de mandado, para que forneça,
imediatamente, os medicamentos SOFOSBUVIR (Sovaldi
400 mg) e DACLATASVIR (Daklinza 60 mg),em
quantidade suficiente para o tratamento pelo
período de 24 (vinte e quatro) semanas, sob pena
de bloqueio dos recursos necessários ao seu
fornecimento.
No tocante ao pedido de cominação
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de multa formulado pelo parquet, no presente
caso, entendo que esta somente é aplicável se o
bloqueio requisitado não for possível, razão pela
qual indefiro por ora o pleito.
Intime-se o
Procurador-Geral do Estado acerca da presente
decisão.
Após ultimada as providências acima
determinadas, volvam-se os autos à douta
Procuradoria-Geral de Justiça, para pronunciamento
acerca do mérito do writ.
Intime-se e
cumpra-se.
Goiânia, 04 de março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
69277-58.2015.8.09.0000(201590692772)
GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: CLAUDIO RODARTE CAMOZZI E OUTRO(S)
ADV(S) : CLAUDIO RODARTE CAMOZZI
MARIO FERNANDO CAMOZZI
DANIEL RODARTE CAMOZZI
DENISE RODARTE CAMOZZI
AGRAVADO(S)
: LUMINA PLUS COM IND LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, RECEBO o Agravo de Instrumento e
confiro-lhe EFEITO SUSPENSIVO.
Intime-se o
Agravado para apresentar contrarrazões em dez dias
pela imprensa oficial.
Dispenso as informações
do juízo de origem.
Goiânia, 09 de março de
2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
74211-59.2015.8.09.0000(201590742117)
TRINDADE
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: RGS
ADV(S) : EDNAIR MIRANDA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA
JACKELINE XAVIER CAMARGO
AGRAVADO(S)
: APDS
DECISAO OU DESPACHO:
No caso, da análise da documentação juntada em
confronto com as razões do pedido, afiguram-se
presentes os requisitos indispensáveis para a
concessão da medida, de modo que, por ora, defiro
parcialmente o efeito suspensivo da decisão
agravada, apenas para reduzir o valor dos
alimentos provisórios para 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo atual vigente, até que
seja processualizado e julgado, em definitivo, o
presente agravo de instrumento.
Dê-se ciência
desta decisão ao Juiz da causa.
Intime-se a
agravada para que, nos termos do artigo 527, V, do
CPC, seja-lhe oportunizado o oferecimento de suas
contrarrazões.
Após, importante também se faz
o envio dos presentes autos ao Ministério Público,
por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, para
que se manifeste acerca dos direitos aqui
pleiteados.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia,
06 de março de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 69441-23.2015.8.09.0000(201590694414)
COMARCA
: ANAPOLIS
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: MARIA TEREZINHA CARVALHO
ADV(S) : MARCIN FIATKOSKI
FELIPE DE LIMA NEVES
AGRAVADO(S)
: HAIKAL HELOU
ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO
ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO
LUDMILA HELOU
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, defiro o pedido da Agravante,
atribuindo efeito suspensivo ao recurso, a fim de
que seja sobrestada a eficácia da decisão
vergastada, até o deslinde final do recurso.
Oficie-se ao juiz da causa, dando-lhe ciência do
conteúdo desta decisão, requisitando-lhe, ainda,
as informações pertinentes à questão levantada
pela Agravante, no decêndio legal, bem como
facultando-lhe o exercício da retratação.
Intime-se o Agravado, para, caso queira,
apresentar suas contrarrazões.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 09 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.38/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
42947-24.2015.8.09.0000(201590429478)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: EDITORA O PARLAMENTO
ADV(S) : JOãO GUSTAVO MAIA ESCHER DIAS
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIO
R TRIBUNAL DE JUSTIçA (CORTE ESPECIAL, RELATOR: MI
N. MASSAMI UYEDA, RESP N° 1.102.467/RJ, EM 02/05/2
012 – SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS),
NO SENTIDO DE QUE A AUSêNCIA DE PEçAS FACULTATIVA
S NECESSáRIAS à COMPREENSãO DA CONTROVéRSIA POSSIB
ILITA AO AGRAVANTE A COMPLEMENTAçãO DO INSTRUMENTO
, INTIME-SE O RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CIN
CO) DIAS, SOB PENA DE SER INADMITIDO O RECURSO, JU
NTAR AOS AUTOS CóPIA DO DIREITO MUNICIPAL REFERIDO
NO AUTO DE INFRAçãO (LISTA ANEXA AO CTM DE APAREC
IDA DE GOIâNIA). GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2015. DES
EMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
42428-49.2015.8.09.0000(201590424280)
ITUMBIARA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: JOSE EURIPEDES DOS SANTOS
ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, considerando, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.
Cientifique-se o MM. Juiz de
primeiro grau da presente decisão, solicitando
informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o agravado nos termos do art. 527, V do
CPC para, querendo, responder ao recurso
interposto, no prazo de 10 (dez) dias.
Após,
ouça-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Goiânia, 09 de março de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
69098-27.2015.8.09.0000(201590690982)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ZJK
ADV(S) : GERALDO ADAO LAMOUNIER JUNIOR
AGRAVADO(S)
: JJ
ADV(S) : ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO
DECISAO OU DESPACHO:
À vista do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR
e, de consequência, determino que se processe
regularmente o agravo de instrumento interposto,
para análise mais circunstanciada, neste juízo.
Cientifique a ilustre
prolatora para que preste informações no prazo de
10 (dez) dias.
Intime-
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se a agravada para, caso queira, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto,
facultando-lhe a juntada das peças que reputar
necessárias.
Após, dê-se vista
à douta Procuradoria de Justiça.
Goiânia, 09 de março de
2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79372-50.2015.8.09.0000(201590793722)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: JORDAO TRANSPORTES LTDA
ADV(S) : LUCIANO DA SILVA BILIO
CLEUDOMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Nesse contexto, INDEFIRO o pedido liminar e o
pedido de efeito suspensivo, para manter a
decisão, nos moldes requestados.
Dê-se ciência
ao juiz da causa, pelo meio mais breve, e, no
mesmo ensejo, solicitem-se as informações, nos
termos do artigo 527, IV do Código de Processo
Civil.
Intime-se o agravado para apresentar
resposta no prazo legal. Goiânia, 12 de março de
2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80776-39.2015.8.09.0000(201590807766)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA
AGRAVADO(S)
: EHS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : ERICK BERNARDES ROCHA
THIAGO DE PAULA ANDRADE
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, defiro o pedido do agravante e CONCEDO
PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO, para permitir
que se dê continuidade ao procedimento
licitatório.
Dê-se ciência ao juiz da causa,
pelo meio mais breve, e, no mesmo ensejo,
solicitem-se as informações, nos termos do artigo
527, IV do Código de Processo Civil.
Intime-se
a agravada para apresentar resposta no prazo de 10
(dez) dias, conforme artigo 527, V do Código de
Processo Civil.
Dê-se vista à douta
Procuradoria de Justiça.
Goiânia, 12 de março
de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.38/2015
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
368995-78.2014.8.09.0000(201493689959)
VIANOPOLIS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: AAC
ADV(S) : LEONARDO ROCHA MACHADO
AGRAVADO(S)
: CKC
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, merece reforma a decisão interlocutória
hostilizada declinatória da competência relativa
(art. 100, II, do CPC).
Ante o exposto, com
fincas no art. 557, §1º-A, do CPC, conheço deste
agravo e DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a decisão
de 1º grau que declinou, de ofício, da competência
relativa, determinando-se o normal prosseguimento
da ação de exoneração de alimentos no Juízo da
Comarca de Vianópolis-GO.
Cumpra-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
426403-27.2014.8.09.0000(201494264030)
GUAPO
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JAAJ
ADV(S) : ALCIDES NETO GUIMARAES FRANCO
LUCIANA LUIZA DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: MP
DECISAO OU DESPACHO:
Logo, pelo panorama delineado nos autos, a redução
da verba alimentar provisória fixada é
pertinente.
Todavia, não há como atender
plenamente a pretensão do agravante, uma vez que a
redução para o valor de 2 (dois) salários mínimos
mensais revela-se insuficiente a atender as
necessidades da menor.
Ante o exposto, com
suporte no artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço do
agravo e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir
os alimentos provisórios inicialmente fixados em 5
(cinco) salários mínimos para 3 (três) salários
mínimos, confirmando-se a decisão preliminar às
fls. 201/206.
Cumpra-se. Intimem-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
447700-90.2014.8.09.0000(201494477009)
JATAI
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ANESIA LUZIA VILELA DE MORAES
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DA SILVA BARBOSA
AGRAVADO(S)
: SILVESTRE MORAES LIMA (ESPOLIO)
ADV(S) : CARLONE ALVES DE ASSIS
WESLEY SEVERINO LEMES
DECISAO OU DESPACHO:
A par dessas considerações, ressai o presente
agravo de instrumento manifestamente inadmissível,
motivo pelo qual nego seguimento ao recurso, nos
termos do art. 557, caput, do Estatuto Processual
Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de
março de 2015.
DES. LUIZ EDUARDO DE
SOUSA
RELATOR
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4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
456007-33.2014.8.09.0000(201494560070)
ANICUNS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: COURONAZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA
E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCO ANTONIO FERRO
JOSE EUSTAQUIO DE MORAES FILHO
UYARA ROBERTA DE MORAIS PEREIRA
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, rejeito os embargos aforados, ante
a não ocorrência das hipóteses previstas no
art.535 e incisos, do Código de Processo Civil,
mantendo incólume a decisão vergastada.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de março de 2015.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
467122-51.2014.8.09.0000(201494671220)
ITUMBIARA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
AGRAVADO(S)
: MARIA HELENA PADOVANI
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, com supedâneo na
disposição contida no artigo 557, caput, do Código
de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, pelos fatos e fundamentos expostos.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
471923-10.2014.8.09.0000(201494719231)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: AMANDA SOMMA SILVA
ADV(S) : ALESSANDRA MOISES MOREIRA
AGRAVADO(S)
: COLEGIO SANTA CLARA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, acolhendo integralmente o parecer
do Parquet, da lavra do Dr. Marcelo Fernandes de
Melo e, autorizado pelo artigo 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao agravo de instrumento, eis que
prejudicado face a perda do seu objeto.
Intimem-se.
Goiânia, 10 de março de 2015.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
476767-03.2014.8.09.0000(201494767678)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
: BALTAZAR MARIA DE MORAIS JUNIOR E OUTRO(S)
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ADV(S) : JOSE ROBERTO ARAUJO
: PERPETUA MARIA DE ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S) : JAIRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput do Código de Processo Civil, em decisão
monocrática, conheço dos presentes Embargos, mas
os rejeito, eis que inexiste, na decisão
embargada, quaisquer das hipóteses do artigo 535,
do Código de Processo Civil. Mantenho,
integralmente, as razões da decisão objurgada em
todos os seus termos.
Intime-se.
Goiânia, 27
de fevereiro de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
AGRAVADO(S)
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30271-44.2015.8.09.0000(201590302710)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: LAO
ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
AGRAVADO(S)
: MCCS
ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Forte nas razões até aqui expendidas é que hei por
bem manter incólume a decisão proferida pela MM.
Juíza presidente do feito na singela instância.
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, nos
termos do artigo 557, do CPC, por ser
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
35860-17.2015.8.09.0000(201590358600)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: MAYARA ZABELE RODRIGUES FREITAS
ADV(S) : LAURA CORREA ROCHA
FERNANDA ROCHA MACHADO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Considerando o descumprimento de norma legal
prevista no CPC 511, tenho que o presente agravo
regimental padece de falha insanável,
impondo-se-lhe o juízo de admissibilidade negativo
ante a ausência do preparo, motivando a
decretação da deserção.
Nessa confluência,
autorizado pelo CPC 557 caput1, NEGO SEGUIMENTO ao
presente recurso ante a manifesta
inadmissibilidade pela deserção.
Goiânia, 10 de
março de 2015.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
40959-65.2015.8.09.0000(201590409590)
CERES
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: ANTONIO ONIVALDO RODRIGUES
ADV(S) : SAURO JOSE MARIANO
ANA PAULA FREITAS MARIANO
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RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES
: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO PAI
FILHO LTDA (ME) E OUTRO(S)
ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA
GLAYZER ANTONIO GOMES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e com fulcro no art. 557, caput,
c.c. art. 529, todos do CPC, e art. 195, parágrafo
único do RITJGO, dou por prejudicado o agravo de
instrumento em vista da perda de objeto - juízo de
retratação.
Intimem-se.
Goiânia, 10 de
março de 2015.
AGRAVADO(S)
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
54401-98.2015.8.09.0000(201590544013)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI
AGRAVADO(S)
: TELEFONICA BRASIL S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDA TERRA DE CASTRO
SACHA CALMON NAVARRO COELHO
GUILHERME CAMARGOS QUINTELA
MISABEL ABREU MACHADO DERZI
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao presente agravo de
instrumento, mantendo-se incólume a decisão
objurgada.
Dê-se ciência do teor desta decisão
ao Juiz do feito, para os devidos fins.
Após o
trânsito desta em julgado, arquivem-se estes
autos.
Intime-se.
Goiânia, 12 de março de
2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
60970-18.2015.8.09.0000(201590609700)
ITUMBIARA
DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
FABIANE GOMES PEREIRA
AGRAVADO(S)
: NATANAEL DE JESUS
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento para manter a decisão
recorrida, por estes e seus próprios fundamentos.
Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, 13 de
março de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
68382-97.2015.8.09.0000(201590683820)
NEROPOLIS
DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JOSE GERALDO RIBEIRO
ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAU S/A
DECISAO OU DESPACHO:
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Nessa confluência, autorizado pelo art. 557,
§1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso
para reformar a decisão no sentido de deferir a
inversão do ônus da prova, ordenando que o
agravado traga aos autos os contratos e os
extratos a serem revisados, assim como declarar
desnecessária a juntada aos autos dos comprovantes
de pagamento das parcelas vencidas e da
negativação do nome do autor juntos aos órgãos de
restrição ao crédito. No mais, mantenho a decisão
nos termos em proferida.
Intime-se.
Goiânia, 10 de março de 2015.
DES. LUIZ
EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
69155-45.2015.8.09.0000(201590691555)
ANAPOLIS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: CASA OLIVEIRA MADEIRA E MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
ADV(S) : MARCO ANTONIO FERRO
AGRAVADO(S)
: SANTANA PETROLEO E PECAS LTDA
ADV(S) : HELIO FERREIRA DE BRITO JUNIOR
MAURILIO DA SILVEIRA ALVIM JUNIOR
CASSIA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
A par dessas considerações, pelas razões acima
apontadas, o presente agravo de instrumento não
merece conhecimento, tendo em vista o erro
grosseiro frente à inexistência de dúvida quanto
ao recurso cabível, resultando na ausência de
requisito intrínseco de admissibilidade recursal,
qual seja, o cabimento.
Ante o exposto, com
supedâneo no art. 557, caput, do CPC, NEGO
SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento dada
a sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
69395-34.2015.8.09.0000(201590693957)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: TIM CELULAR S/A
ADV(S) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
AGRAVADO(S)
: CENTRAL VIDA PRETACAO DE SERVICOS
HOSPITALARES LTDA
ADV(S) : FABIO SARTORETTO AGUERA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, autorizado pelo CPC 557
caput, nego seguimento ao agravo de instrumento
ante a manifesta inadmissibilidade pela
irregularidade formal.
Intimem-se.
Goiânia, 6 de março de 2015.
DES. LUIZ
EDUARDO DE SOUSA
RELATOR 06
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75128-78.2015.8.09.0000(201590751280)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JOSE ROBERTO SOUSA SILVA
ADV(S) : GLEITER VIEIRA ALVES
AGRAVADO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de
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instrumento, nos termos do artigo 557, 'caput', do
Código de Processo Civil, pois que a pretensão
nele deduzida está em confronto com a orientação
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se. Goiânia, 10 de março de 2015.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR 23
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75036-03.2015.8.09.0000(201590750365)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: VALDEIRO RODRIGUES TEIXEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
AGRAVADO(S)
: BANCO BONSUCESSO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Dessarte, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao agravo de instrumento, por
deficiência na formação - ausência de cópia
completa da decisão agravada.
Intime-se.
Goiânia, 11 de março de 2015.
DES. LUIZ
EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
56234-54.2015.8.09.0000(201590562348)
FAZENDA NOVA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: HELIO ARCANJO DE OLIVEIRA
ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE MARTINS
MARCELA FREITAS DE MACEDO
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, em virtude da manifesta
inadmissibilidade do presente recurso (CPC, art.
557, “caput”), NEGO-LHE SEGUIMENTO.
Publique-se e intimem-se.
Goiânia, 10 de março
de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75080-22.2015.8.09.0000(201590750802)
ALVORADA DO NORTE
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: JOAO PAULO VIEIRA DA SILVA
ADV(S) : LEOSON CARLOS RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: EDIVALDO JOAQUIM DA COSTA
ADV(S) : FABIO MULLER DUTRA DIAS
ROGERIO BRUNO CORREA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, autorizado pelo
CPC 557 caput, nego seguimento ao agravo de
instrumento ante a manifesta inadmissibilidade
pela irregularidade formal.
Intime-se.
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
78542-84.2015.8.09.0000(201590785428)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: CLAUDIA SOUSA PAIVA
ADV(S) : THIAGO LEMOS MENDES DA SILVA
: MARIA DA PENHA BRITO
ADV(S) : KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA
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DECISAO OU DESPACHO:
À vista do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Estatuto Processual Civil, NEGO
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE NSTRUMENTO INTERPOSTO e,
de consequência, confirmo a decisão de primeiro
grau, por estes e pelos seus próprios fundamentos.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78255-24.2015.8.09.0000(201590782550)
NAZARIO
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: VILMA GONTIJO DE OLIVEIRA
ADV(S) : DIVINO CESAR DE SOUZA
VALDEMARA PAULA SOUZA
AGRAVADO(S)
: CERRADUS COMERCIO DE PNEUS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos
527, inciso I, c/c artigo 557, parágrafo 1º-A,
ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO,
monocraticamente, para reformar a decisão
proferida pelo Juiz a quo e deferir os benefícios
da assistência judiciária gratuita postulada pelo
agravante.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão,
inexistindo recurso, arquivem-se os autos.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
Relatora
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78637-17.2015.8.09.0000(201590786378)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: LUIZ FELIPE REIS DOS SANTOS
ADV(S) : ALICE DE ARAUJO FEITOSA MACIEL
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Nos termos do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de
Instrumento, mantendo-se inalterada a decisão
recorrida.
Ressalvo à parte que eventual
interposição de recurso deve vir acompanhada do
preparo.
Intime-se.
Comunique-se ao juízo
de origem.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81487-44.2015.8.09.0000(201590814878)
JATAI
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO BMG S/A
ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO
JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS
AGRAVADO(S)
: HELENA GOUVEIA PEREIRA
ADV(S) : MARIA LILIA FRANCO DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
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agravo, por contrariar posicionamento
jurisprudencial desta Corte.
Dê-se ciência
desta decisão ao Juiz da causa.
Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Goiânia, 12 de março de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 441418-14.2013.8.09.0051(201394414188)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: BRASIL SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS AURELIO EGIDIO DA SILVA
REU(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à remessa
obrigatória. Goiânia, 11 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 171723-20.2014.8.09.0051(201491717238)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AUTOR(S)
: ADOLFO VIEIRA BORGES
ADV(S) : JOANA DARCK PEREIRA ALVES
LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA
REU(S)
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA A
SAUDE DOSSERVIDORES MUNICIPAIS DE
ADV(S) : JOSE EMILIO PEREZ DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, acolhendo parecer ministerial,
inclusive, e autorizado pelo artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
reexame necessário, em razão de a matéria
encontrar-se em confronto com jurisprudência
dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça
e nesta egrégia Corte Estadual, a fim de manter a
sentença vergastada por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
É como decido.
Intimem-se.
Não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 12 de março de 2015.
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 109569-34.2012.8.09.0051(201291095691)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
APELADO(S)
: CELY TEREZINHA DOS SANTOS
ADV(S) : MARCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO.
GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015. DES. ORLOFF NEVES
ROCHA. RELATOR.
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 413409-10.2006.8.09.0044(200694134090)
: FORMOSA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: VIPECAS INTERCOMERCIAL LTDA
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ADV(S)
APELADO(S)
: HOMERO SABINO DE FREITAS
HOMERO BOSCO SABINO DE FREITAS
SILVIO ALVES RAMOS
: HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAISHA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS VELASCO FIGUEIREDO
LUCAS LIMA RIBEIRO
RECURSO ADESIVO FLS. 1563
APELANTE(S)
: HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAISHA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS VELASCO FIGUEIREDO
LUCAS LIMA RIBEIRO
AGRAVO RETIDO FLS. 1409
APELADO(S)
: HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAISHA E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS VELASCO FIGUEIREDO
LUCAS LIMA RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, tenho que a matéria elencada nos embargos
não guarda pertinência a fim de desconstituir o
julgado recorrido. Destarte, os argumentos
utilizados pelo recorrente traduzem apenas
descontentamento com a decisão embargada, motivo
pelo qual tenta modificá-la.
Na confluência do
exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC,
conheço dos embargos de declaração, porém os
rejeito.
É como decido. Intimem-se.
Após,
volvam-me os autos conclusos para o julgamento do
Agravo Regimental.
Goiânia, 12 de março de
2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
RELATORA
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 362570-57.2006.8.09.0051(200693625708)
: GOIANIA
: DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: AGENDA 4 COMUNICACAO LTDA
ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR
APELADO(S)
: BENTA DE FATIMA COSTA CASTRO
ADV(S) : JOHNNY KARLLOS ALMEIDA DE MORAES
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, fulcrado no § 1º do artigo 557 do
Código de Processo Civil e no § 3º do artigo 364
do Regimento Interno deste Tribunal, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao agravo regimental para, modificando
parcialmente a decisão monocrática de fls.
197/209, conferir parcial provimento ao apelo
cível interposto pela ré/agravante e, assim,
condenar a requerida no pagamento a autora da
quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais),
equivalente a 10% (dez por cento) do valor captado
via Lei Goyazes, sobre os quais devem incidir
juros de mora contados da citação (artigo 406 do
CC), e correção monetária a partir do efetivo
prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Diante do desfecho
conferido a demanda, resta caracterizada a
sucumbência recíproca entre as partes, mas,
considerando que a parte autora decaiu em parte
significativa de sua pretensão, deve ela arcar com
75% (setenta e cinco) por cento, e a ré 25%
(vinte e cinco) por cento do ônus de sucumbência,
nos moldes fixados na sentença.
Intimem-se.
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 297794-04.2013.8.09.0051(201392977940)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: EDY MACHADO DE SIMONE (ESPOLIO)
ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA
APELADO(S)
: MARIA ALICE COUTINHO SEIXO DE BRITTO BEZERRA
ADV(S) : ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
apelo por manifesto confronto com a jurisprudência
predominante do Tribunal de Justiça, mantendo
integralmente a sentença de 1º grau.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de março de 2015.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 133754-38.2013.8.09.0137(201391337549)
: RIO VERDE
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MONICA ANDRADE PIRES
: CLEUDES JOSE LEITE
ADV(S) : LUIZ MARQUES VIEIRA DE CASTRO
RECURSO ADESIVO FLS. 98
APELANTE(S)
: CLEUDES JOSE LEITE
ADV(S) : LUIZ MARQUES VIEIRA DE CASTRO
APELADO(S)
: BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MONICA ANDRADE PIRES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, autorizado pelo 557 caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento às
apelações, por serem manifestamente inadmissíveis.
Intimem-se.
Goiânia, 09 de março de
2015.
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 320059-39.2009.8.09.0051(200993200591)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
APELADO(S)
: GISELLY SOUZA ALMEIDA
ADV(S) : FABIO GONCALVES DUARTE
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nas disposições
do artigo 557, caput e parágrafo 1º-A, do Código
de Processo Civil, procedo a decotação do julgado
em sua parte excedente, no que tange à comissão
de permanência e, CONHEÇO do apelo interposto e
DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença
fustigada, a fim de autorizar a capitalização
mensal de juros e afastar a correção pelo INPC,
bem como revogar a antecipação dos efeitos da
tutela (manter o autor na posse do veículo e
vedar/excluir a inscrição de seu nome dos
cadastros dos órgãos de proteção ao crédito), ante
a não descaracterização da mora.
Acolhido o
recurso, necessária se faz a inversão do ônus
sucumbencial, devendo os honorários advocatícios
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fixados na sentença serem suportados pela parte
apelada.
É como decido.
Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão monocrática,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 10 de março de 2015.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 258217-66.2013.8.09.0100(201392582172)
: LUZIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
ALEXANDRE AUGUSTO MARTINS
MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
INTERES.(S)
: IBEG INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAO E GESTAO
ADV(S) : ANA FLAVIA SILVA SUSSUARANA
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, acolhendo o parecer da
Procuradoria de Justiça e, com fulcro no artigo
557, §1º-A, DOU PROVIMENTO ao recurso apelatório,
para declarar a nulidade do feito e cassar a
sentença, determinando, por conseguinte, o retorno
dos autos ao primeiro grau para a correta
formação da relação processual, com o chamamento à
lide de todos os candidatos nomeados em
detrimento à ordem classificatória estabelecida.
Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 472030-42.2007.8.09.0051(200794720307)
: GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: EDIMAR MORENO DOS SANTOS
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, as circunstâncias noticiadas no processo,
mormente no que tange a recusa deliberada e
injustificada do recorrente em se submeter à prova
do juízo, autorizam o improvimento da apelação.
Dessarte, autorizado pelo art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento à apelação, por ser
manifestamente improcedente.
Intime-se.
Goiânia, 10 de março de 2015.
DES. LUIZ
EDUARDO DE SOUSA
RELATOR 19
34 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 87202-39.2012.8.09.0011(201290872023)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA
RICARDO NEVES COSTA
FLAVIO NEVES COSTA
APELADO(S)
: HELENA SANDRA CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
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Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557
caput, e antecipando à parte a prestação
jurisdicional equivalente à que seria concedida
acaso o processo fosse julgado pelo órgão
colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO,
à vista de ser manifestamente improcedente, além
de estar em confronto com a jurisprudência da
Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de
Justiça de Goiás, mantendo integralmente a
sentença de 1º grau.
Intime-se.
Goiânia, 11 de março de 2015.
DES. LUIZ
EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
35 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 60044-49.2013.8.09.0051(201390600440)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: LEILA NOGUEIRA DOS SANTOS DINIZ
ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA
APELADO(S)
: SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVICOS BANCARIOS
S/A
ADV(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
36 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 433214-65.2011.8.09.0175(201194332145)
: GOIANIA
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EDNA MARIA DA SILVA
APELADO(S)
: LE COMERCIO E INDUSTRIA DE PRESTACAO DE
SERVIçOS LTDA
ADV(S) : JOSE PERERIA MENDONCA MACHADO ALKMIM
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que
manifestadamente inadmissível diante do não
cumprimento de pressuposto processual extrínseco.
É como decido.
Intimem-se.
Após o
trânsito em julgado desta decisão monocrática,
devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 221447-61.2012.8.09.0051(201292214473)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: VALERIA ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : GUILHERME RESENDE CHRISTIANO
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, a apresentação de questões para fins de
prequestionamento não induz à resposta de todos os
artigos referidos pela parte, mormente porque
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foram analisadas todas as matérias entendidas
pertinentes para solucionar a controvérsia.
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso, por ser
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 10 de março de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
38 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 476478-57.2011.8.09.0103(201194764789)
: MINACU
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
APELADO(S)
: ZILDA MARTINS AMORIM
ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
39 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 381133-03.2013.8.09.0036(201393811337)
: CRISTALINA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: NELSON ANTONIO PEDROSO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Goiânia, 04 de março de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
40 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 422451-81.2014.8.09.0051(201494224518)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ESTERIA ABADIA DA SILVA SANTANA
ADV(S) : JOSE ALBERTO MARQUES
APELADO(S)
: ITAUCARD S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
Goiânia, 04 de março de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
41 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 496765-71.2009.8.09.0051(200994967659)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: LARISSA LAFAIETE DE GODOI MANGUSSI
ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO DE FREITAS MANGUSSI
APELADO(S)
: HOUSING FLAMBOYANT LTDA
ADV(S) : LUIZ AUGUSTO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à
apelação interposta, por se apresentar
manifestamente inadmissível, ante a não
observância do artigo 496 do CPC e do princípio da
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unirrecorribilidade recursal.
Após o trânsito
em julgado desta decisão, em não havendo recurso,
devolvam os autos ao juízo de origem, observadas
as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra=se.
Goiânia, 10 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
42 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 226669-92.2005.8.09.0006(200592266699)
: ANAPOLIS
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: JOSE ALVES DE SOUZA
ADV(S) : WELLINGTON ALVES RIBEIRO
APELADO(S)
: INSTITUTO AMBEV DE PREVIDENCIA PRIVADA
ADV(S) : ERIKA CASSINELLI PALMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, e atento ao que dispõe o art. 557
caput do Código de Processo Civil, conheço do
recurso mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, para manter
inalterada a sentença, por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 41672-91.2009.8.09.0051(200990416720)
: GOIANIA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ANTONIO AUGUSTO DE FREITAS MANGUSSI E
OUTRO(S)
ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO DE FREITAS MANGUSSI
APELADO(S)
: HOUSING FLAMBOYANT LTDA
ADV(S) : LUIZ AUGUSTO FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO à
apelação interposta, por sê-la manifestamente
improcedente.
Após o trânsito em julgado desta
decisão, em não havendo recurso, devolvam os autos
ao juízo de origem, observadas as cautelas de
praxe.
Intimem-se e cumpra=se.
Goiânia, 10
de março de 2015.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA Relator
GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.38/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 428971-16.2014.8.09.0000(201494289717)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
IMPETRANTE(S)
: IZA ALINE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
ADV(S) : VALERIA CANDIDO DE ARRUDA SANTOS
TIAGO RIBEIRO DA SILVA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, fulcrado no § 1º do artigo 557 do
Código de Processo Civil e no § 3º do artigo 364
do Regimento Interno deste Tribunal, EXERCENDO O
JUÍZO DE RETRATAÇÃO, torno sem efeito a decisão
monocrática lançada às fls. 122/128, que negou
julgou extinto o presente 'writ', porquanto não
caracterizada a perda superveniente do objeto,
conforme delineado em linhas pretéritas.
Após a
publicação desta decisão, volvam-me os autos
conclusos para exame de mérito desta impetração,
que será
apreciação pelo órgão colegiado deste
Sodalício.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de março
de 2015.
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
332624-18.2014.8.09.0000(201493326244)
CUMARI
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: MARIA HELENA DO NASCIMENTO CARVALHO
ADV(S) : MARCOS AUGUSTO DE CARVALHO QUARESMA
VALDEVINO DOS SANTOS CORREA
AGRAVADO(S)
: MIGUEL JOSE DA SILVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : VITOR NAVES DE AGUIAR
DECISAO OU DESPACHO:
Ante e exposto, REJEITO o recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
17341-91.2015.8.09.0000(201590173414)
RIO VERDE
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: HELITON MANOEL SOUZA DA SILVA
ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE
LAILA REZENDE DE ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil,
DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para
cancelar a restrição de circulação pelo sistema
RENAJUD, pelos fundamentos acima expostos.
Goiânia, 13 de março de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
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Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
41187-40.2015.8.09.0000(201590411870)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: CONDOMINIO SHOPPING BOUGAINVILLE
ADV(S) : FLAVIA CRISTINA ALVES PINHEIRO
BRANDAO DE SOUZA PASSOS
CAROLINA FERREIRA DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: ILZE MANFRIN-ME
ADV(S) : GRACE RUFINO RIBEIRO GALAN
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições
contidas nos artigos 526 parágrafo único e 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO, dada a sua manifesta
inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos
expostos.
Intimem-se.
Não havendo recurso,
proceda-se ao arquivamento dos autos.
Goiânia,
12 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
60882-77.2015.8.09.0000(201590608828)
URUACU
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI
AGRAVADO(S)
: MARIA ELIAS XAVIER
ADV(S) : MARILSON RIBEIRO SOARES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nos art. 527, I
e artigo 557, caput, ambos do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente AGRAVO DE
INSTRUMENTO, ante a sua manifesta
inadmissibilidade.
Cumpra-se. Intimem-se.
Comunique-se ao juízo de origem.
Transitada
esta em julgado arquivem-se os autos.
Goiânia,
16 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF
NEVES ROCHA
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75472-59.2015.8.09.0000(201590754727)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: LEDISON GOMES DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDA NASCIMENTO E SILVA
AGRAVADO(S)
: CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições
contidas no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso por ser
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Comunique-se ao juízo de origem.
Goiânia, 11
de março de 2014.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 83451-72.2015.8.09.0000(201590834518)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
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AGRAVANTE(S)
: OSVALDO ANTONIO RODRIGUES
ADV(S) : ISAI BATISTA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
À vista do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO e, de
consequência, confirmo a decisão recorrida, por
estes e pelos seus próprios fundamentos.
Goiânia, 13 de março de 2015.
Desembargador
ORLOF NEVES ROCHA
Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78627-70.2015.8.09.0000(201590786270)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
ADV(S) : ALUISIO GURGEL ACOSTA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Portanto, em virtude da manifesta
inadmissibilidade do presente recurso (CPC, art.
557, “caput”), NEGO-LHE SEGUIMENTO.
Publique-se
e intimem-se.
Goiânia, 13 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81631-18.2015.8.09.0000(201590816315)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA UNIVERSO
ADV(S) : MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO
RENAN OLIVEIRA DE FARIA
AGRAVADO(S)
: RAMILA BARBOSA FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : EDNA SILVA
MARCIO TEIXEIRA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos dos artigos
525, inciso I, c/c 527, inciso I e 557, caput,
todos do Código de Processo Civil, não conheço e
nego seguimento ao Agravo de Instrumento, em razão
de sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de março de
2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 275354-74.2014.8.09.0052(201492753548)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
À VISTA DO EXPOSTO, por implicar a remessa em
manifesto confronto com a jurisprudência desta
Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em
decisão monocrática, fulcrada no artigo 557 do
Código de Processo Civil, nos termos da Súmula 253
do STJ e do artigo 175, inciso II, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, NEGO-LHE
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SEGUIMENTO.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 198431-53.2014.8.09.0166(201491984317)
COMARCA
: MONTES CLAROS DE GOIAS
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
AUTOR(S)
: JOSELINA FLORENCIA DE SOUZA
ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAES BASTOS
REU(S)
: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS
ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES
APELACAO CIVEL FLS. 88
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS
ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES
REU(S)
: JOSELINA FRORENCIA DE SOUZA
ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAES BASTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro na fundamentação
expendida, nos termos do art. 557, caput, do CPC,
conheço da remessa e do recurso de apelação, porém
lhes nego seguimento a fim de manter incólume a
sentença de primeiro grau, por estes e por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se.
Decorrido
o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de
origem.
Goiânia, 12 de março de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 310921-14.2010.8.09.0051(201093109211)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: LUCIANO HENRIQUE DE CASTRO
ADV(S) : NIVEA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO
APELO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a
sentença atacada e determinar o retorno dos autos
à origem, para que seja oportunizado ao Apelante a
produção das provas.
Goiânia, 13 de março de
2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 159605-60.2006.8.09.0158(200691596050)
: SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: REGINA CEMBRANELLI ALIANDRO
ADV(S) : ANGELA CEMBRANELLI ALIANDRO
APELADO(S)
: BENICIO DE OLIVEIRA (ESPOLIO)
ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim sendo, conheço do apelo e lhe dou parcial
provimento, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC,
para julgar parcialmente procedente o pedido
reivindicatório, determinando a desocupação do
imóvel pelo apelado, no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar do retorno dos autos à origem, sob
pena de expedição de mandado de imissão na posse.
Custas processuais e honorários advocatícios, no
importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo
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sucumbente.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 13 de março de 2015.
DESª MARIA
DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 9892-94.2013.8.09.0051(201390098923)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
APELADO(S)
: FERNANDO MORAIS DO NASCIMENTO
ADV(S) : RODRIGO PEIXOTO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento nas disposições
do artigo 557, caput e parágrafo 1-A, do Código
de Processo Civil, CONHEÇO PARCIALMENTE o recurso
e, na parte conhecida, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para reformar a sentença fustigada, a fim de
acatar a incidência da capitalização mensal dos
juros, eis que expressamente pactuada, e por
atender as diretrizes estabelecidas pelo Superior
Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial
Repetitivo, bem como também afastar a proibição de
inscrição do nome do devedor nos cadastros dos
órgão de proteção ao crédito.
Outrossim,
redistribuo os ônus sucumbenciais à proporção de
60% (sessenta por cento) para o autor/apelado
pagar e 40% (quarenta por cento) para o
requerido/apelante arcar, incluindo-se os
honorários advocatícios no valor acima arbitrado.
Defiro o pedido para que todas intimações
destes autos, sejam realizadas em nome da Advogada
Cristiane Belinati Garcia Lopes, OAB-GO 30.436,
conforme pleiteado pelo recorrente.
É como
decido.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
não havendo recurso, devolvam-se os autos ao
juízo de origem.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E
L A T O R A
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 177895-80.2012.8.09.0072(201291778950)
: INHUMAS
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: DIVINO OTAVIO DE SOUZA
ADV(S) : ANDERSON DE MELO PESSONI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo regimental, em decisão monocrática, por
apresentar-se manifestamente inadmissível, em
decorrência de sua deserção.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os
presentes autos ao juízo de origem.
Goiânia, 12
de março de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 264640-79.2007.8.09.0091(200792646401)
: JARAGUA
: DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
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176 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
APELANTE(S)
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: CLOTIDES BARBOSA DAS CHAGAS
ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do recurso e lhe dou
provimento, nos termos do artigo 557, § 1º-A do
CPC, para reformar, em parte a decisão
monocrática, apenas para adequar o valor da
condenação, para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais), mantendo os demais termos do decisum.
Goiânia, 13 de março de 2015.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 326125-80.2011.8.09.0175(201590094794)
: GOIANIA
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: TALITA VEZANE BARROS MEIRELES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que
manifestadamente inadmissível, diante do não
cumprimento de pressuposto processual extrínseco,
qual seja, o preparo.
É como decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta
decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo
de origem.
Goiânia, 10 de março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 253152-43.2013.8.09.0051(201392531527)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR
EZIO PEDRO FULAN
APELADO(S)
: HELIO PAULINO FILHO
ADV(S) : LEANDRO LOBIANCO SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante o exposto, homologo a desistência do
recurso e determino a remessa dos presentes autos
à vara de origem, a fim de que o magistrado
homologue o acordo que ora se apresenta.
Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de
2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 115193-30.2013.8.09.0051(201391151933)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: FATOR S/A CORRETORA DE VALORES
ADV(S) : DANIEL DE AGUIAR ANICETO
JOAO ALFREDO STIEVANO CARLOS
APELADO(S)
: WALID JOSEPH ESPER
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
557, caput, do CPC, conheço dos embargos de
declaração, porém os rejeito.
Proceda-se às
anotações, para que as intimações da embargante
sejam feitas em nome do advogado Alexandre Iunes
Machado, OAB/GO 17.275, sob pena de nulidade.
Goiânia, 13 de março de 2015.
DESª. MARIA DAS
GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 342102-96.2011.8.09.0051(201193421020)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
2 APELANTE(S)
: DINALVA RIBEIRO DA CRUZ
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA
1 APELADO(S)
: DINALVA RIBEIRO DA CRUZ
ADV(S) : LUCIANO PEREIRA
2 APELADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
GILBERTO BORGES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO aos recursos.
Goiânia, 13 de março de 2015.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 218246-15.2014.8.09.0076(201492182460)
: IPORA
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE IPORA LTDA
ADV(S) : LUIZ EDUARDO FRANCO COSTA
APELADO(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Atento ao requerimento de f. 260/261, HOMOLOGO a
desistência do procedimento recursal. Baixem-se
os autos ao Juízo de origem para proceder como for
de direito. Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 93466-14.2014.8.09.0137(201490934669)
: RIO VERDE
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: RITA FERREIRA PEREIRA
ADV(S) : ANDREINA BARBOSA BERNARDO DO PRADO
APELADO(S)
: ROMUALDO FRANCESHINI E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o
caput do artigo 557 do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo-se incólume a
sentença vergastada.
Intimem-se. Goiânia, 16 de
março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA
Relator
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 227033-45.2013.8.09.0051(201392270332)
: GOIANIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
APELANTE(S)
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
APELADO(S)
: MARINETE FEITOSA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, ante o exposto, rejeito os embargos
declaratórios opostos, mantendo incólume a decisão
vergastada.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de
março de 2015.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 136196-55.2013.8.09.0111(201391361962)
: NAZARIO
: DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ALAN KARDEC TORRES CABRAL
ADV(S) : VALDEMARA PAULA SOUZA
DIVINO CESAR DE SOUZA
APELADO(S)
: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II
ADV(S) : ALFREDO ZUCCA NETO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, em face
de sua manifesta inadmissibilidade.
É como
decido.
Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os
autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 11 de
março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO R E L A T O R A
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 282596-29.2010.8.09.0051(201092825967)
: GOIANIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: ZAGAIA E TELA KENTY CONFECCOES DE ROUPAS LTDA
(ME)
ADV(S) : ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recuso por ser
manifestamente improcedente, nos termos do artigo
557, caput, do CPC.
Goiânia, 13 de março de
2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 193474-69.2014.8.09.0049(201491934743)
: GOIANESIA
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
: ROGERIO SIQUEIRA DE GODOI
ADV(S) : CARLOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço do apelo e dou-lhe
provimento, nos termos do art. 557, §1º-A do CPC,
cassando a sentença para que seja oportunizado ao
autor a emenda à inicial, objetivando o
esclarecimento de seus pedidos exordiais.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se
os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 13 de
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
março de 2015.
REQUI RELATORA
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 126620-55.2006.8.09.0023(200691266204)
: CAIAPONIA
: DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
: ADENILSON PIRES SANTOS
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, uma
vez que interposto de forma prematura e não
ratificado após a decisão dos embargos de
declaração.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de
março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES
ROCHA Relator
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 157409-39.2013.8.09.0137(201391574095)
: RIO VERDE
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ALESSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS
HELVECIO DE PAIVA JUNIOR
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao apelo interposto, mantendo-se a
sentença de 1º grau. Intimem-se. Goiânia, 12 de
março de 2015.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.10/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
354517-65.2014.8.09.0000(201493545175)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
EMERSON MARTINS RAMOS
ADV(S) : ADALBERTO PEREIRA DA COSTA
: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TRANSGRESSÕES
DISCIPLINARES. PUNIÇÃO. ANULAÇÃO. IRREGULARIDADE
NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO APLICADOR. PRAZO.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONDIÇÃO
ESPECÍFICA E ESSENCIAL DA AÇÃO MANDAMENTAL. I- O
caráter líquido e certo do direito pleiteado
reside na comprovação dos fatos invocados como
pressuposto específico da admissibilidade do
'mandamus'. II- De acordo com o que dispõe o
artigo 6º, inciso II, do Decreto Estadual nº
7.874/2013, o Comandante do 3º CRBM possui
legitimidade para instaurar o PAD, bem como o
Comandante do Serviço Operacional tem competência
para aplicar a penalidade imposta ao autor. III- O
excesso de prazo para o encerramento do processo
administrativo disciplinar, por si, não acarreta
nulidade, cabendo ao interessado comprovar
prejuízo ao direito de defesa, o que não se
verificou na hipótese em apreço. IV- Ao analisar
os autos, não se vislumbra nenhuma ilegalidade na
penalidade aplicada administrativamente, uma vez
que o impetrante foi punido por ter cometido
transgressões disciplinares inadequadas ao regime
militar. Ademais, o impetrante não trouxe aos
autos qualquer documentação que comprovasse o seu
direito líquido e certo. V- O mandado de segurança
exige demonstração inequívoca, mediante prova pré
constituída, do direito líquido e certo invocado.
Não se admite, portanto, dilação probatória,
ficando a cargo do impetrante juntar aos autos a
documentação necessária ao apoio de sua pretensão.
Ausente essa condição processual específica, a
extinção do processo, sem resolução de mérito, é
medida que se impõe. SEGURANÇA DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Mandado de Segurança nº 354517-65, acordam os
componentes da terceira Turma Julgadora da
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, nos termos do voto
desta Relatora.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
5374-49.2015.8.09.0000(201590053745)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
FRANCISCO SENA DA SILVA
ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO
RODRIGO AUGUSTO GOMES NEIVA COSTA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: BANCO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA.
PESSOA JURÍDICA. DEVEDORA PRINCIPAL. ÚNICOS
SÓCIOS/ PROPRIETÁRIOS - MARIDO E MULHER.
DISPOSIÇÃO DO BEM. REVERSÃO EM BENEFÍCIO DA
ENTIDADE FAMILIAR. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE.
ARTIGO 3º, INC. V, LEI 8.009&8260;1990.
AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. A entrega de bem, por
mera liberalidade, em garantia de dívida
hipotecária contraída pela sociedade empresária
como principal devedora, a qual possui como únicos
sócios/ avalistas - marido e mulher, traduz
renúncia ao benefício da impenhorabilidade, art.
3º, inc. V, da Lei 8.009/90, devendo-se observar a
boa-fé e a autonomia da vontade. 2. Deve
prevalecer a penhora realizada sobre o único
imóvel residencial do casal, porquanto presume-se
que a entidade familiar se beneficiou diretamente
com os lucros advindos da pessoa jurídica e com a
disposição do bem. 3. Se o agravante não traz
argumento suficiente para acarretar a modificação
da linha de raciocínio adotada na decisão
monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo
regimental, porquanto interposto sem elementos
novos capazes de desconstituir o decisum
recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº
5374-49, acordam os componentes da terceira Turma
Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas
lhe negar provimento, nos termos do voto desta
Relatora.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
30044-54.2015.8.09.0000(201590300440)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
CELG DISTRIBUICAO S/A
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
: FEDERACAO GOIANIA DOS FEIRANTES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO
RECURSO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE. MATÉRIA EM
DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA
CORTE E DAS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA
MANIFESTA NA DECISÃO RECORRIDA. 1- Deve-se
improver o agravo regimental interposto, ante a
inexistência de qualquer fato novo capaz de ilidir
os fundamentos pelos quais foi proferido o
julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. Ao
contrário, clarificado está que busca a agravante
a reapreciação da matéria, consubstanciada em
negar seguimento ao recurso interposto por estar
em desacordo com a decisão majoritária desta Casa
de Justiça. 2- Verificando-se que a decisão
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
recorrida analisou as alegações da autora, ora
agravante, e concluiu, após fundamentada
ponderação, não haver elementos suficientes a
autorizar a concessão da liminar, descabe a sua
reforma pela Corte Recursal, mesmo porque
inexistente qualquer ilegalidade, arbitrariedade
ou teratologia manifesta, aliado ao fato de que,
no caso, a princípio, há receio de
irreversibilidade da medida. 3- O Relator poderá
negar seguimento a recurso que estiver em
desacordo com a jurisprudência dominante do
respectivo Tribunal e das Cortes Superiores, nos
termos do caput, do artigo 557, do CPC. AGRAVO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº
30044-54, acordam os componentes da terceira Turma
Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas
lhe negar provimento, nos termos do voto desta
Relatora.
:
:
:
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
372690-18.2013.8.09.0051(201393726909)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
ELIO ALVES DA MOTA FILHO
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
CONTROLE DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO (CPC 557). AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE NAS QUESTÕES OBJETIVAS DO CERTAME.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO RELEVANTE A JUSTIFICAR
A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO
RECORRIDA. DESPROVIMENTO. I - Em matéria de
concurso público, a excepcional intervenção
judicial limita-se à objetiva aferição de
legalidade do certame e observância ao conteúdo
programático do edital. A inexistência de erros
formais graves e aptos a impedir a compreensão das
questões objetivas, tampouco desrespeitadas as
regras previstas no edital do certame, afasta a
pretensão de nulidade e consequente
reclassificação do candidato. II - Em sede de
agravo regimental, então interposto contra
julgamento unipessoal proferido com base no CPC
557, não demonstrado fato novo relevante, apto a
derruir a fundamentação do relator, impõe-se
repelir o pedido de reconsideração e encartar o
desprovimento recursal, atendendo, tão somente, o
princípio da colegialidade. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
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183 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
:
:
:
:
269510-74.2011.8.09.0206(201192695100)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA
: IVONE BUENO DE CARVALHO
ADV(S) : DIOGO ALMEIDA DE SOLZA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. FGTS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
CONTRATO TEMPORÁRIO (COMBATE À DENGUE). SUCESSIVAS
RENOVAÇÕES. ARTIGO 19-A DA LEI Nº 8.036/90.
CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PAGAMENTO DE FGTS À
SERVIDORA CUJO CONTRATO DE TRABALHO COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FOI DECLARADO NULO.
HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IO colendo STF (RE n. 596.478/RR) decidiu pela
constitucionalidade do Artigo 19-A da Lei
8.036/90, reconhecendo o direito ao recebimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos
trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho
celebrado com a Administração Pública declarado
nulo, devido a inobservância da norma
constitucional que estabelece prévia aprovação em
concurso público. II- Não preenchidos os
requisitos do art. 37, IX, Constituição da
República, quais seja, excepcionalidade e
temporariedade do contrato, ante as sucessivas
renovações, o instrumento contratual pactuado
padece de nulidade, eis que celebrado em
desconformidade com o texto constitucional. III- A
declaração de nulidade do vínculo existente entre
as partes, resulta para a municipalidade
contratante o dever de depósito dos valores
relativos ao FGTS, tal como disposto no art. 19-A
da Lei n. 8.036/90. IV- Não há que falar em
redução do montante fixado a título de honorários
advocatícios, quando arbitrado em consonância com
o disposto no artigo 20 do Código de Processo
Civil. V- Encontrando-se a matéria trazida à lume
no recurso dissonante com a jurisprudência deste
Tribunal e dos Tribunais Superiores, aplica-se o
artigo 557, caput, do CPC. VI- Inviável a
apreciação, em sede de Agravo Regimental, de
matéria não invocada nas razões do Apelo, por se
tratar de inovação de fundamentos não admitida
nesta fase processual. VII- Se a parte agravante
não traz argumentos novos suficientes para
acarretar a modificação da linha de raciocínio
adotada na decisão monocrática, impõe-se o
improvimento do agravo. AGRAVO INTERNO CONHECIDO,
MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 269510-74,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
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184 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
:
:
:
:
298092-24.2010.8.09.0011(201092980920)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
SEBASTIAO MARIA DANTAS
LUZIA CAETANA TELES DANTAS
ADV(S) : CLEVER DA SILVA
MARCELO GLEIK CAETANO CAVALCANTE
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR
BRUNA BARSCH
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO
PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO
DO IMÓVEL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JULGAMENTO
MONO-CRÁTICO. APLICAÇÃO CPC ART. 557 § 1º-A.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA.
IMPROVIMENTO.
I- É autorizado ao relator julgar
monocraticamente o recurso, nos termos do artigo
557, parágrafo 1º-A, do CPC, quando a decisão
recorrida divergir da jurisprudência dominante
firmada nas cortes superiores, como no presente
caso. II- A prescrição nas ações indenizatórias
por desapropriação indireta era vintenária,
consoante o verbete da Súmula nº 119 do Superior
Tribunal de Justiça. Todavia, com a entrada em
vigor do novo Código Civil, o prazo reduziu para
quinze anos, ou seja, o mesmo da ação de usucapião
extraordinário (art. 1.238, caput, do Código
Civil). III- O marco da contagem do prazo
prescricional para o ajuizamento de indenização
por desapropriação indireta inicia-se com a
efetiva violação ao direito à propriedade, ou
seja, no momento em que o Poder Público se apossa
ilegalmente de imóvel particular (aplicação do
princípio da actio nata).
IV- Diante da
inexistência de motivo plausível para a reforma,
pelo órgão colegiado, eis que ausentes novos
elementos capazes de modificar a convicção inicial
do relator, deve ser mantido o decisum combatido.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: Destarte, considerando que a decisão agravada
encontra-se respaldada em fundamentação clara e
coerente, pretendendo a parte agravante apenas o
reexame da matéria, não trazendo fato novo capaz
de ensejar a modificação da decisão atacada,
mantenho o posicionamento já esposado.
Ante
o exposto, conheço do presente agravo regimental,
porém nego-lhe provimento, a fim de manter intacta
a decisão monocrática proferida às fls. 152/165,
por seus próprios e jurídicos fundamentos.
É
o voto.
:
:
:
:
174850-34.2012.8.09.0051(201291748504)
GOIANIRA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
FABRICIO SANTOS MACHADO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
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ADV(S)
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
3 APELANTE(S)
:
:
1 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
FABRICIO SANTOS MACHADO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REVISONAL
C/C CONSIGNATÓRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
APLICAÇÃO DO CPC, ART. 557, CAPUT. CONTRATO NÃO
APRESENTADO PELO BANCO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
DOS FATOS ALEGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERÍODICIDADE INFERIOR
À ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO
DE CARNE E TARIFA DE ABERTURA DE CREDITO. RECURSO
REPETITIVO RESP 1.251.331/RS. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO. I- É
autorizado ao relator julgar monocraticamente o
recurso, nos termos do art. 557, caput do CPC,
quando a decisão recorrida estiver em consonância
com a jurisprudência dominante firmada nas Cortes
Superiores e no Tribunal de Justiça local, como no
presente caso. II- Diante da inexistência de
motivo plausível para a reforma, vez que ausentes
novos elementos capazes de modificar a convicção
inicial do relator, deve ser mantido o decisum
combatido, máxime quando o agravo regimental
limita-se em repetir os mesmos argumentos
expendidos por ocasião da apelação.
AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
225145-07.2006.8.09.0174(200692251456)
SENADOR CANEDO
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
SIFRA S/A
ADV(S) : GILDO RAIMUNDO DE FREITAS
JOSE LUIS DIAS DA SILVA
BAHIA PET LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
SOL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADV(S) : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS
MARCO ANTONIO CALDAS
EMENTA. AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E
DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO ART. 557 CPC. AUSÊNCIA
DE FATO NOVO. REITERAÇÃO DAS MESMAS TESES
SUSCITADAS NAS APELAÇÕES. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DESERÇÃO.
I
- O art.557 do Código de Processo Civil confere
prerrogativa ao relator de negar seguimento ao
recurso, pronunciando-se singularmente, quando
este for manifestamente improcedente e contrário a
jurisprudência dominante respectivo tribunal, do
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
II - O agravo regimental deve ser desprovido
quando a matéria nele versada tiver sido
suficientemente analisada na decisão recorrida e
o agravante não apresentar elementos capazes de
demonstrar a ocorrência de prejuízo a ponto de
motivar sua reconsideração ou justificar sua
reforma. Inteligência do art.364 do Regimento
Interno desta Corte. III - Por força do art.511
do Código de Processo Civil, é dever do agravante
comprovar o recolhimento do preparo referente ao
recurso, no ato de sua interposição, a fim de que
a insurgência não seja julgada deserta. Tendo o 1º
agravo vindo desacompanhado do comprovante de
recolhimento das custas, o recurso não poderá ser
conhecido, eis que ausente um de seus requisitos
extrínsecos de admissibilidade. 1º AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 2º e 3º AGRAVOS
REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM NÃO
CONHECER DO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL E EM NEGAR
PROVIMENTO AO SEGUNDO E AO TERCEIRO, nos termos
do voto do Relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
220270-26.2013.8.09.0084(201392202701)
ITAPIRAPUA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
AGROCOMERCIAL OLIVEIRA GARCIA DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ALINE SILVA SENA
ANDRE LUIZ ABRAO JUNIOR
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
FREDERICO CALIL ANDRADE DE CARVALHO
ANA PAULA ALVES DE MORAIS CALIL
ADV(S) : CAROLINE MACHADO FERREIRA
RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. CÉDULA DE
CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. REMESSA DOS AUTOS À
JUSTIÇA FEDERAL PARA FINS DE MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE. SÚMULA 150/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
APLICAÇÃO DO CPC 557 CAPUT. AUSÊNCIA DE FATO
NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPROVIMENTO. I- O CPC
557 confere prerrogativa ao relator de negar
seguimento ao recurso, pronunciando-se
singularmente, quando este for manifestamente
improcedente e contrário a jurisprudência
dominante do Superior Tribunal de Justiça. IIDiante da inexistência de motivo plausível para a
reforma, pelo órgão colegiado, eis que ausentes
novos elementos capazes de modificar a convicção
inicial do relator, deve ser mantido o decisum
combatido, máxime quando o agravo regimental
limita-se a repetir os argumentos expendidos por
ocasião da interposição do recurso de apelação.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
407731-84.2013.8.09.0006(201394077319)
ANAPOLIS
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
PLAMHEG PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA E
HOSPITALAR DO ESTADO DE GOIAS S/C
ADV(S) : SAMUEL MIRANDA BORGES
: BELCHIOR DA COSTA SOBRINHO
ADV(S) : SUNAIKA INDIAMARA CAETANO MARTINS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE
SAÚDE ESPECIAL EMPRESARIAL. I- CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. Aplicam-se as normas do
Código de Defesa do Consumidor aos contratos de
planos de saúde. Inteligência da Súmula 469 do
STJ. II- APOSENTADORIA. MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DE
CONTRIBUIÇÃO. RESTABELECIMENTO DO VÍNCULO COM A
SEGURADORA. CONTINUIDADE NO USO DO PLANO.
POSSIBILIDADE. É legítima a pretensão do
aposentado em restabelecer o vínculo com a
seguradora de saúde, juntamente com sua
dependente, quando comprovado que, durante a
vigência do contrato de trabalho, contribuiu por
mais de 10 (dez) anos para o plano coletivo
empresarial (independentemente da empresa
contratada). Garante-se aos segurados as mesmas
condições de cobertura assistencial de que gozavam
quando da vigência da avença laboral, em
conformidade com as normas vigentes. III- PRAZO
PARA OPTAR PELO PLANO DE SAÚDE. No que se refere
ao lapso temporal para optar pela continuidade no
plano de saúde, extrai-se que o prazo deve ser
computado nos moldes do que preceitua o artigo 10,
parágrafo único da RN nº 279/2011, não da data do
desligamento do apelado da empresa, e sim da
comunicação inequívoca do ex-empregado sobre
referida condição. IV- DANO MORAL EVIDENCIADO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Impõe-se o reconhecimento do
direito à indenização por danos morais diante da
recusa injusta de manutenção do contrato do plano
de saúde, pois agrava a situação de aflição
psicológica e de angústia no espírito do segurado,
uma vez que, ao pedir a sua manutenção no plano,
esta lhe foi negada, sem falar na ameaça de
inscrição de seu nome nos cadastros restritivos,
a reforçar o dever de indenizar. V- QUANTUM
INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. O valor
indenizatório a título de dano moral deve se
pautar na razoabilidade, observando as
peculiaridades de cada caso, sem se olvidar do seu
caráter pedagógico e compensatório, mostrando-se
adequado o montante de R$ 7.240,00 (sete mil,
duzentos e quarenta reais) estabelecido na
sentença, eis que condizente com a
proporcionalidade, bem como com a capacidade
financeira do ofensor. VI- PREQUESTIONAMENTO. Para
efeito de prequestionamento, é suficiente que a
questão objeto do recurso tenha sido apreciada
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DECISAO
11 - APELACAO CIVEL
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RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
pelo Tribunal local. VII- INEXISTÊNCIA DE FATO
NOVO. JULGAMENTO FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE. É de se negar provimento ao agravo
regimental quando a agravante, além de não
apresentar fato novo suscetível de justificar a
reconsideração do julgado, também não comprova que
os fundamentos utilizados no decisium são
contrários à jurisprudência predominante nesta
Corte Estadual e no STJ. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 407731-84,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
:
:
:
:
164255-39.2013.8.09.0051(201391642554)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
INCORPORACAO BORGES LANDEIRO DIAMOND LTDA
ADV(S) : NAIANE SANTANA MATIAS
: GUILHERME MARQUES DE OLIVEIRA
ADV(S) : IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM JULGAMENTO
MONOCRÁTICO (CPC 557). AÇÃO COMINATÓRIA.
INCORPORADORA. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA
E VENDA. CANCELAMENTO DE HIPOTECA (SÚMULA 308 DO
STJ). INCIDÊNCIA DO CDC. OUTORGA DE ESCRITURA
DEFINITIVA. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. VALOR
ADEQUADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A
MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO
RECORRIDA. DESPROVIMENTO.
I- Autorizado está o
Relator a proferir julgamento unipessoal quando o
entendimento jurisprudencial dominante respaldar o
seu posicionamento. II- De acordo com
precedentes do STJ, o julgamento do agravo
regimental supre eventual irregularidade na
aplicação do art. 557 do CPC, pois, nesta
oportunidade, o recurso é reapreciado pelo órgão
colegiado. III- O Código de Defesa do Consumidor
incide sobre o contrato de compra e venda
entabulado entre pessoa física e incorporadora,
estando, portanto, sujeito às suas implicações.
IV- Demonstrado que a incorporadora não efetuou o
cancelamento/baixa imediata da hipoteca existente
sobre a unidade imobiliária do consumidor, logo
após o pagamento do valor devido, insta
determinar-lhe judicialmente a assim proceder e,
de consectário, a outorgar escritura definitiva ao
adquirente da unidade imobiliária, sob pena de
incidência de multa cominatória diária. V- Dos
autos verifica-se que o valor fixado das
'astreintes' não se revela exorbitante, porquanto
estipulada em R$ 500,00 (quinhentos reais) diária,
não podendo, por isso, ensejar a intervenção
excepcionalíssima judicial para reduzi-la.
Precedentes do STJ. VI- Em sede de agravo
regimental, então interposto contra julgamento
unipessoal proferido com base no CPC 557, não
demonstrado fato novo apto a derruir a
fundamentação do relator, insta repelir o pedido
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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EMENTA
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de reconsideração e, ainda, desprover o recurso,
atendendo, tão somente, o princípio da
colegialidade.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
26984-72.2011.8.09.0175(201190269848)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
DENIZE PEIXOTO PEREIRA
ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RAZÕES
DISSOCIADAS EM PARTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS
INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARTIGO 333, INCISO I, DO
CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. As razões do recurso
devem guardar sintonia com o que foi decidido
pelo julgador. Não sendo rebatidos,
especificamente, os fundamentos da sentença
atacada, mediante invocação de razões de fato e de
direito a subsidiarem a postulação de reforma,
incorre-se em violação ao princípio da
dialeticidade, o que conduz no caso, à
inadmissibilidade parcial do recurso. 2. Nas ações
de cobrança de expurgos inflacionários, faz-se
imprescindível que os autos estejam instruídos, no
mínimo, com comprovante de que a autora possuía
conta poupança no banco-réu a época dos planos
econômicos cujos índices de correção se pretende a
aplicação. Inteligência do art. 333, inciso I, do
CPC. 3. Ademais, a instituição financeira se
desincumbe do ônus probatório ao acostar aos autos
o resultado da pesquisa efetivada em seu banco de
dados, informando a ausência de registros dos
documentos objeto da discussão, como ocorreu in
casu. 4. É de se negar provimento ao agravo
regimental quando a agravante, além de não
apresentar fato novo suscetível de justificar a
reconsideração do julgado, também não comprova que
os fundamentos utilizados no decisum são
contrários à jurisprudência predominante nesta
Corte Estadual. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 26984-72,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
: 372292-76.2012.8.09.0093(201293722928)
: JATAI
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
: RITA FATIMA SOUZA
ADV(S) : IRIS MAIKON ALMEIDA FERREIRA
ALISSON OUTEIRO
: ICATU SEGUROS S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM JULGAMENTO
MONOCRÁTICO (CPC 557). AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO
DE SEGURO DE VIDA. COBERTURA POR MORTE NATURAL.
PERÍODO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA LIMITATIVA DO
DIREITO. CONSUMIDOR NÃO INFORMADO. NULIDADE.
SENTENÇA REFORMADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. FIXAÇÃO DO MARCO DE INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO
DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA.
DESPROVIMENTO.
I- Autorizado está o Relator a
proferir julgamento unipessoal quando o
entendimento jurisprudencial dominante respaldar o
seu posicionamento. II- De acordo com
precedentes do STJ, o julgamento do agravo
regimental supre eventual irregularidade na
aplicação do art. 557 do CPC, pois, nesta
oportunidade, o recurso é reapreciado pelo órgão
colegiado. III- Em sede de contrato de seguro de
vida, as cláusulas nele inseridas, então tidas
como de adesão, que imponham restrições ao
direito do contratante, devem vir destacadas, sob
pena de ofensa ao Código de Defesa do Consumidor
e, por conseguinte, decretação de nulidade.
Inteligência do parágrafo 4º, do art. 54, do CDC.
IV- A cláusula contratual que fixa o período de
carência de um ano, firmado em plano de seguro de
vida privado, para o caso de morte natural do
segurado, traduz-se em desvantagem excessiva ao
consumidor e enriquecimento sem causa à
seguradora, devendo ser declarada nula. V- Na
hipótese em apreço, os juros de mora serão de 1%
por cento ao mês (Art. 406,CC), incidentes a
partir da citação, enquanto a correção monetária
deverá contar a partir da data do efetivo prejuízo
(Súmula n. 43 do STJ), que, no caso, é a recusa
do pagamento da indenização securitária. VI- Em
sede de agravo regimental, então interposto contra
julgamento unipessoal proferido com base no CPC
557, não demonstrado fato novo apto a derruir a
fundamentação do relator, insta repelir o pedido
de reconsideração e, ainda, desprover o recurso,
atendendo, tão somente, o princípio da
colegialidade. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
: SCORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
399824-27.2011.8.09.0136(201193998247)
RIALMA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
MUNICIPIO DE RIANAPOLIS
ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
: JOSE GONCALVES DE ANDRADE FILHO
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191 de 382
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EMENTA
DECISAO
15 - APELACAO CIVEL
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LUIZA NAVES MONTEIRO
ADV(S) : MARCOS GOMES DE MELLO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. CONDENAÇÃO
DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE DANOS
MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
TEMPUS REGIT ACTUM. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1.
Tratando-se de condenação imposta à Fazenda
Pública, deve incidir correção monetária e juros e
mora até 29.06.2009; sendo que, a partir de
30.06.2009, deve-se observar os índices oficiais
de remuneração básica e juros de mora aplicados à
caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da
Lei nº 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei
nº 11.960/2009, em observância ao princípio
tempus regit actum. 2. Se o agravante não traz
argumento suficiente para acarretar a modificação
da linha de raciocínio adotada na decisão
monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo
regimental, porquanto interposto sem elementos
novos capazes de desconstituir o decisum
recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 399824-27,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
:
:
:
:
325251-15.2013.8.09.0082(201393252516)
ITAJA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
: JOSE SETTE
ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA PROFERIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DO
ART. 557, CPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS.
IRREGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE DO
RECURSO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. JULGAMENTO
FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 1. Estando o
recurso em confronto com a jurisprudência firmada
nas Cortes Superiores, bem como deste Egrégio
Tribunal, é lícito ao relator negar seguimento de
plano ao recurso, nos termos do artigo 557, caput
do Código de Processo Civil. 2. As razões do
recurso devem guardar sintonia com o que foi
decidido pelo julgador. 3. Não sendo rebatidos
especificamente os fundamentos da decisão,
mediante invocação de razões de fato e de direito
a subsidiarem a postulação de reforma, incorre-se
em violação ao princípio da dialeticidade, o que
conduz à inadmissibilidade do recurso. 4. É de se
negar provimento ao agravo regimental interposto
contra a decisão monocrática que negou seguimento
ao recurso de apelação cível quando a agravante,
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DECISAO
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
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além de não apresentar fato novo suscetível de
justificar a reforma do julgado, também não
comprova que os fundamentos utilizados no decisium
são contrários à jurisprudência predominante
desta Corte de Justiça e do STJ. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 325251-15,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
:
:
:
:
313677-97.2008.8.09.0137(200893136778)
RIO VERDE
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
: JOVAIR SILVA CARDOSO
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. PAGAMENTO
PARCIAL DA INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I- Incabível a modificação
da decisão monocrática via agravo regimental,
quando foi proferida com fulcro no art. 557, §
1º-A, do CPC, além de estar de acordo com o
entendimento dominante deste Tribunal de Justiça e
dos Tribunais Superiores, tendo-se em conta,
ainda, a ausência de fato novo a ensejar a reforma
do julgado. II- Inadmissível a apreciação de
matéria que não foi suscitada perante o juízo
singular, sob pena de supressão de instância,
sendo incomportável tanto em sede de Apelação,
como em Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 313677-97,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
:
:
:
:
234737-75.2008.8.09.0119(200892347376)
PARANAIGUARA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA
FLAVIANE JUNQUEIRA GOUVEIA RIBEIRO
: IRENE ALVES DE FREITAS COSTA
ADV(S) : ERIC TEOTONIO TAVARES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE
NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO
INTEMPESTIVO. PRAZO RECURSAL INICIADO COM A
PUBLICAÇÃO DO JULGADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM NOME
DE PROCURADOR DO ESTADO EXONERADO. EXONERAÇÃO NÃO
COMUNICADA NOS AUTOS POR DESÍDIA DA PARTE
AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECLAMAÇÃO. IDiante da exoneração do Procurador do Estado
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
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18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
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cadastrado no sistema de primeiro grau como sendo
o responsável por este processo, cabia ao
agravante comunicar tal fato ao juízo e requerer a
sua substituição, tal como determinado pela
Portaria Normativa n. 001/2010 - GAB. Não o
fazendo, não pode reclamar da intimação endereçada
ao Procurador exonerado, havendo de prevalecer a
contagem do prazo recursal como se revel fosse.
II- Inconteste é a intempestividade do recurso de
apelação interposto pela Fazenda Pública Estadual
em 10/07/2014 contra sentença publicada no Diário
Eletrônico em 08/05/2014. III- Deve ser mantida a
decisão monocrática impugnada se inexistem nos
autos erro material ou fatos novos que
possibilitem a modificação do entendimento
anteriormente firmado. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E IMPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
71539-56.2014.8.09.0051(201490715398)
GOIANIA
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE
: JOANITA ANA DE OLIVEIRA
ADV(S) : FERNANDO RIOS DE BRITO MADUREIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO.
CÂNCER. ENFERMIDADE PROGRESSIVA QUE REQUER
CONTROLE IMEDIATO E TRATAMENTO ESPECÍFICO
CONTÍNUO. NÃO COBERTURA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA
CONTRATUAL DE CARÊNCIA. PRINCÍPIO DA PACTA SUNT
SERVANDA. RELATIVIZADO. INTERPRETAÇÃO MAIS
FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS
MANTIDOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. O câncer
consiste em uma enfermidade que traz em seus
próprios contornos a evidente característica de
gravidade e urgência nos procedimentos de controle
da evolução da doença. Daí a obrigatoriedade de
cobertura de atendimento no caso de
urgência/emergência, como tal definidos os que
implicarem risco imediato de vida ou de lesões
irreparáveis para o paciente. 2. Aplica-se nos
contratos sob a égide do Código de Defesa do
Consumidor o princípio constitucional da isonomia,
ao interpretá-los de maneira mais favorável ao
consumidor, para que se tenha por reequilibrada a
relação jurídica. 3. Trata-se de cláusula
contratual abusiva aquela que prevê carência,
quando o tratamento de urgência/emergência é
necessário à proteção da vida da segurada. 4.
Inalterado o julgado fustigado, ficam mantidos os
ônus sucumbenciais. 5. Se a parte agravante não
traz argumento suficiente para acarretar a
modificação da linha de raciocínio adotada na
decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do
agravo regimental, porquanto interposto sem
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elementos novos capazes de desconstituir o decisum
fustigado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 71539-56,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
19 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 311978-61.2008.8.09.0011(200893119784)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
1 APELANTE(S)
: VANIA APARECIDA DE ALMEIDA CASTRO
ADV(S) : VANIA APARECIDA DE ALMEIDA CASTRO
1 APELADO(S)
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA VANDA SANTANA LIMA
ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Os
honorários advocatícios merecem ser arbitrados em
estreita deferência à razoabilidade
constitucional, aos parâmetros constantes da
legislação processual civil, nos termos do art.
20, §§ 3º e 4º, do CPC. 2. É de se negar
provimento ao agravo regimental quando o
agravante, além de não apresentar fato novo
suscetível de justificar a reconsideração do
julgado, também não comprova que os fundamentos
utilizados no decisum são contrários à
jurisprudência predominante nesta Corte Estadual.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível em Processo de
Execução Fiscal nº 311978-61, acordam os
componentes da terceira Turma Julgadora da
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 269156-80.2012.8.09.0152(201292691565)
COMARCA
: URUACU
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AUTOR(S)
: DOLORES RODRIGUES DOS ANJOS PAULA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
BENO DIAS BATISTA
APELACAO CIVEL FLS. 172
1 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE URUACU
ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA
BENO DIAS BATISTA
1 REU(S)
: DOLORES RODRIGUES DOS ANJOS PAULA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
EMENTA
: EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO DE
PROFESSOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
Diante da inexistência de motivo plausível para a
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DECISAO
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reforma, uma vez que ausentes novos elementos
capazes de modificar a convicção inicial do
relator, deve ser mantido o decisum combatido,
máxime quando o agravo regimental limita-se em
repetir os mesmos argumentos expendidos por
ocasião dos embargos de declaração.
AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER
DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 254521-09.2012.8.09.0051(201292545216)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AUTOR(S)
: ELISABETE ALVARES DANTAS
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
1 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM JULGAMENTO
MONOCRÁTICO (CPC 557). DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. DIREITO À PROGRESSÃO
HORIZONTAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIFERENÇAS
SALARIAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A
MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO
RECORRIDA. DESPROVIMENTO.
I- Autorizado está o
Relator a proferir julgamento unipessoal quando o
entendimento jurisprudencial dominante respaldar o
seu posicionamento. II- De acordo com
precedentes do STJ, o julgamento do agravo
regimental supre eventual irregularidade na
aplicação do art. 557 do CPC, pois, nesta
oportunidade, o recurso é reapreciado pelo órgão
colegiado. III- Preenchidos os requisitos
estabelecidos na lei que disciplina o Plano de
Cargos e Remunerações do Magistério Público
Municipal, a parte faz 'jus' à progressão
horizontal solicitada, mormente quando restar
comprovado erro no seu posicionamento na escala
funcional. IV- Admitido o reenquadramento do
servidor, há de conceder-lhe o acréscimo
remuneratório equivalente ao cargo que passa a
ocupar e os benefícios salariais decorrentes da
sua ascensão. V- Em sede de agravo regimental,
então interposto contra julgamento unipessoal
proferido com base no CPC 557, não demonstrado
fato novo apto a derruir a fundamentação do
relator, insta repelir o pedido de reconsideração
e, ainda, desprover o recurso, atendendo, tão
somente, o princípio da colegialidade.
AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
GOIANIA, 11 DE MARCO DE 2015
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.10/2015
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
382522-97.2014.8.09.0000(201493825224)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
DIVAN FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO PARA
INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
GOIÁS. ILEGALIDADE DOS REQUISITOS INSERTOS NA
PORTARIA Nº 5580/2014. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO
ATO. PERDA DO OBJETO. ORDEM DENEGADA.
Sobre-levando a superveniente revogação da
Portaria nº 5580/2014, que inaugurou o certame,
com a edição da Portaria nº 5770, de 21 de outubro
de 2014, resta prejudicada a impetração,
porquanto cessada a sua causa determinante (art.
195 do RITJGO). ORDEM DENEGADA.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
denegar a segurança pleiteada, nos termos do voto
da Relatora.
Votaram com a Relatora, a
Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o
Desembargador Orloff Neves Rocha.
Presidiu a
sessão de julgamento a Desembargadora Maria das
Graças Carneiro Requi.
Participou da sessão a
Procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende.
Goiânia, 10 de março de 2015.
Desembargadora
AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
407045-76.2014.8.09.0000(201494070456)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA
: CBP CENTRAL BRASILEIRA COMERCIO E INDUSTRIA
DE PAPEL LTDA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. REPETIÇÃO DOS
ARGUMENTOS INVOCADOS NO RECURSO. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTO NOVO.
Limitando-se o agravante a
reiterar razões já examinadas em sede de decisão
monocrática, mantém-se a decisão impugnada máxime
se não demonstrado fato novo ou relevante
fundamento a embasar o pedido de reforma.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 454020-59.2014.8.09.0000(201494540207)
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COMARCA
RELATOR
1 AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
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: JATAI
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
: ANTONIO GONCALVES DA SILVA
ADV(S) : LASARO AURELIO FERNANDES DE OLIVEIRA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CON-TRA DECISÃO
MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRA-TUAIS. ART. 285-B
DO CPC. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - I - Diante da
criação de novo pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido em ações de conhecimento em
que se discutem contratos bancários (artigo 285-B
do CPC), acertada a decisão que determina a
emenda à inicial para que a parte autora indique
os valores incontroversos, devendo ser depositados
judicialmente, conforme preconiza o § 1º do
citado artigo. II - Quando ao pedido de não
inclusão do nome do autor nos cadastros de
proteção ao crédito, verifica-se que o pleito não
foi apreciado pelo juiz a quo, razão pela qual
vedada a análise da matéria que não integrou o
provimento judicial atacado. III - Inexistindo
fundamento ou fato novo capaz de conduzir o
julgador a nova convicção, nega-se provimento ao
Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas improvê-lo nos
termos do voto da Relatora.,
Votaram com a
Relatora, a Desembargadora Maria das Graças
Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves
Rocha.
Presidiu a sessão de julgamento a
Desembargadora Maria das Graças Caneiro Requi.
Esteve presente na sessão a Procuradora de Justiça
Estela de Freitas Rezende.
Goiânia, 10 de
março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE
ARAÚJO R E L A T O R A
:
:
:
:
420237-86.2008.8.09.0000(200804202375)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA
EDUARDO ANTONIO SANTOS
LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
: ANTONIO CARLOS TAKAMINE
ADV(S) : TECIA ROCHA ROSA
JOAO PINHEIRO ROSA NETO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELA-ÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS INFRIN-GENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS
ESPECI-FICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO. MANIFES-TAÇÃO EXPRESSA.
DESNECESSIDADE. I - Rejeitam-se os embargos
declaratórios com o fim de rediscussão da matéria
decidida e não havendo na decisão recorrida a
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5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
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obscuridade, a contradição ou omissão
especificadas nos incisos do art. 535 do CPC. II Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos
infringentes aos embargos de declaração. III - Não
se acata suscitação de prequestionamento, sequer
com manifestação expressa sobre cada fundamento
legal trazido à lide, quando não subsistir no
decisum fustigado ao menos algum dos vícios
elencados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos
termos do voto da Relatora.
Votaram com a
Relatora, a Desembargadora Maria das Graças
Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves
Rocha.
Presidiu a sessão de julgamento a
Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.
Esteve presente na sessão a Procuradora de
Justiça Estela de Freitas Rezende.
Goiânia, 10
de março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO R E L A T O R A
:
:
:
:
82772-71.2011.8.09.0175(201190827727)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
GENERALI BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
: JULIA VIEIRA REED
ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA
AGRAVO RETIDO FLS. 62
1 APELANTE(S)
: GENERALI BRASIL SEGUROS S/A
ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO
RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
1 APELADO(S)
: JULIA VIEIRA REED
ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO
DE VIDA. SUICÍDIO. SINISTRO OCORRIDO NOS DOIS
PRIMEIROS ANOS DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
PREMEDITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATOS
NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I O fato de o suicídio ter ocorrido no período
inicial de dois anos contados a partir da vigência
do contrato de seguro de vida, por si só, não
autoriza a companhia seguradora a eximir-se do
dever de indenizar, sendo necessária a comprovação
inequívoca da premeditação por parte do segurado,
o que não ocorreu no caso em apreço. Inteligência
das Súmulas 61 do STJ e 105 do STF. II - Não se
acata suscitação de prequestionamento acerca de
todas as teses arguidas pelas partes, posto que o
julgador está obrigado a manifestar-se apenas
sobre as que sejam essenciais ao deslinde da
controvérsia.
III - Inexistindo fundamento ou
fato novo capaz de conduzir o julgador a nova
convicção, nega-se provimento ao Agravo
Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
DESPROVIDO.
DECISAO
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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199 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
250017-37.2013.8.09.0014(201392500176)
ARAGARCAS
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
DISCOBOM DISCOS E FITAS BONS LTDA
ADV(S) : SERGIO DE FREITAS MORAES
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. NULIDADE DE
SENTENÇA POR AFRONTA AO ARTIGO 458 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. 1.
Válida a sentença da qual se extraem, nitidamente,
o relatório, a sua fundamentação, ainda que de
forma concisa, além da parte dispositiva, na qual
há resposta ao pedido do autor, que, na hipótese
dos autos, decide pela sua improcedência. 2. É de
se negar provimento ao agravo regimental quando o
agravante, além de não apresentar fato novo
suscetível de justificar a reconsideração do
julgado, também não comprova que os fundamentos
utilizados no decisum são contrários à
jurisprudência predominante nesta Corte Estadual.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 250017-37,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe
negar provimento, nos termos do voto do Relator.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
206052-79.2011.8.09.0175(201192060520)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPACOES
LTDA
BANCO CARREFOUR S/A
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S) : SANDRA ARLETTE RECHSTEINER
GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES
EIJI JHOANNES YAMASAKI
SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER
EURICO DA COSTA ATAIDES
ADV(S) : ELAINE GUIMARAES DA SILVA PEIXOTO
EURICO DA COSTA ATAIDES
ADV(S) : ELAINE GUIMARAES DA SILVA PEIXOTO
CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPACOES
LTDA
BANCO CARREFOUR S/A
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER
GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES
EIJI JHOANNES YAMASAKI
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONSO-NÂNCIA
COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
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DECISAO
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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CONTRATAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A
JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - É
pacífico na jurisprudência dos Tribunais pátrios
que a revisão dos juros remuneratórios somente
revela-se possível se o fundamento verse a
respeito de eventual abusividade, devidamente
comprovada em relação à taxa média de mercado,
hipótese esta não ocorrente nos autos. II - A
capitalização é permitida quando a contratação for
posterior à MP nº 2.170-36/2001 e nela houver
expressa pactuação, sendo esta compreendida,
recentemente, pela Segunda Seção, por maioria,
após intenso debate, que “a previsão no contrato
bancário de taxa de juros anual superior ao
duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a
cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp.
Nº 973.827). III Inexistindo fundamento ou
fato novo capaz de conduzir o julgador a nova
convicção, nega-se provimento ao Agravo
Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
207839-48.2014.8.09.0011(201492078395)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
MANOEL REIS GOMES PORTILHO
ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CONTESTAÇÃO
APRESENTADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR
O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Consoante julgado
do Supremo Tribunal Federal na ação de Cobrança do
Seguro DPVAT, é necessário o prévio requerimento
administrativo para propor as referidas demandas,
fato este que não viola o artigo 5º, inciso XXXV,
da Constituição Federal. II - Na espécie,
considerando a existência de contestação de mérito
apresentada pela seguradora requerida, deve ser
reconhecido o interesse de agir pela resistência à
pretensão deduzida judicialmente. III Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de
conduzir o julgador a nova convicção, nega-se
provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das
Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff
Neves Rocha.
Presidiu a sessão de julgamento a
Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.
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Esteve presente na sessão a Procuradora de
Justiça Estela de Freitas Rezende.
Goiânia, 10
de março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO R E L A T O R A
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
395079-55.2005.8.09.0090(200593950798)
JANDAIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
EDUARDO VICENTIN DE MACEDO
: TERRA AGRICOLA LTDA
ADV(S) : FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A
JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
1 - a
nulidade da decisão agravada, por ausência de
fundamentação, alegada pelo agravante não
subsiste, pois a mesmo fora proferida em estrita
observância à norma processual vigente, sem
destoar da reiterada convergência de julgamentos,
tanto deste Tribunal de Justiça quanto do Superior
Tribunal de Justiça e ainda Súmula do STJ; 2
-impõe-se o desprovimento do Agravo Regimental
quando não se lograr êxito em comprovar elementos
novos que enseje a reforma da decisão monocrática.
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
289872-41.2013.8.09.0105(201392898722)
MINEIROS
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
REONILDO DANIEL PRANTE
MARLISETI LIMA PRANTE
RENATO DAVID PRANTE
ADV(S) : MARCIO ROQUE DE SOUZA
: SEBASTIAO SILVA VILELA
EDILUZAN VILELA JUNQUEIRA
DORANI DA SILVA VILELA
BELVIRA VILELA SANTANA
VILMAIR MARIA VILELA JUNQUEIRA
IRENE VILELA DE SOUZA
IONIO VILELA BERALDO
ALCIONE JACINTO PERES
JESUS VILELA JUNQUEIRA
ANTONIO BATISTA VILELA
ESTELA MACIEL VILELA
BENONI FRANCISCO DA SILVA
ADEMERVAL JACINTO PERES
NELI JACINTA PERES DA SILVA
DELVAIR VILELA DE LIMA
ADAO JEIME DE LIMA
DUVAL RIBEIRO DA SILVA
SUAIR JACINTO PERES
ARIOVALDO JACINTO PERES
PRUDENCIANA JUNQUEIRA VILELA
SEBASTIAO LUIZ HELRIGHEL
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EMENTA
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11 - APELACAO CIVEL
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
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ELECI SCHENKEL JUNQUEIRA
BATISTA VILELA DE MORAES
HEROIDES BERALDA VILELA
ILMA VILELA PERES
LINDOVAL SILVA VILELA
LUZIA JACINTA PERES VILELA
JOSE DE JESUS VILELA
MARLUCE MARQUES DE ASSIS
UBALDINA VASCONCELOS BERTOLDI
JUAREZ BERTOLDI
CELIA DO COUTO VASCONCELOS MAIA
ABDIAS JOSE MAIA GOMES
AURELIANO GOUVEIA VASCONCELOS
IDELZUITE WEIRE DE VASCONCELOS
MARIO VILELA VASCONCELOS
JOELMA PEREIRA DE ARAUJO
ALCIANGELA ARAUJO VILELA
ALCIMAR ARAUJO VILELA
ALCIENE ARAUJO VILELA
CLEBIO BATISTA TOLEDO
ADV(S) : ROBERTO MARQUES DE SOUZA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE FATO
NOVO OU RELEVANTE FUNDAMENTO A EMBASAR O PEDIDO DE
REFORMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Limitando-se os agravantes a reiterar razões já
examinadas em sede de decisão monocrática que
negou provimento ao recurso, indeferindo a petição
inicial e, consequentemente, extinguindo o feito,
mantém-se a decisão impugnada máxime se não
demonstrado fato novo ou relevante fundamento a
embasar o pedido de reforma. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
44891-30.2010.8.09.0067(201090448910)
GOIATUBA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: BRUNO INACIO CUNHA LOPES
ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APE-LAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS SUCUM-BENCIAIS. MITIGAÇÃO.
IMPOSSIBI-LIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A
JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDE-RAÇÃO. I - A
procedência parcial do pedido formulado na peça
exordial, quanto ao valor da indenização do seguro
DPVAT, não configura sucumbência do autor, mas
mera adequação do quantum debeatur, ensejando,
destarte, a condenação da seguradora requerida ao
pagamento dos ônus sucumbenciais. II Considerando os princípios legais pertinentes,
tenho como adequada a fixação da verba honorária
em 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação, conforme autoriza o parágrafo terceiro
e alíneas do artigo 20 do CPC. III - Inexistindo
fundamento ou fato novo capaz de conduzir o
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12 - APELACAO CIVEL
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1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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julgador a nova convicção, nega-se provimento ao
Agravo Regimental. AGRAVO REGIMEN-TAL CONHECIDO E
IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das
Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff
Neves Rocha.
Presidiu a sessão de julgamento a
Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.
Esteve presente na sessão a Procuradora de
Justiça Estela de Freitas Rezende.
Goiânia, 10
de março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO R E L A T O R A
:
:
:
:
138193-59.2013.8.09.0051(201391381939)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
VIDRACARIA CENTER LTDA (ME)
JOAQUIM GERALDO COSTA
ADV(S) : WALTER SILVERIO AFONSO
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE. SÚMULA 247, STJ. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. “O contrato de
abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado
do demonstrativo de débito, constitui documento
hábil para o ajuizamento da ação monitória.”
(Súmula 247, STJ) 2. Quanto à capitalização de
juros, ressalte-se que a cédula de crédito
bancário é regulada pela Lei nº 10.931/2004, a
qual autoriza, em seu art. 28, § 1º, a
capitalização dos juros em período inferior a um
ano, desde que expressamente convencionada pelas
partes no instrumento contratual.
"É permitida a
capitalização de juros com periodicidade inferior
a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000,
data da publicação da Medida Provisória nº
1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde
que expressamente pactuada" (REsp n. 973.827/RS,
Relatora para acórdão Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, DJe
24/9/2012). 3. Constitui medida imperativa o
desprovimento do Agravo Regimental quando não
evidenciada, em suas razões, nenhum novo argumento
que justifique a modificação da decisão
recorrida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 294851-11.2013.8.09.0052(201392948517)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
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204 de 382
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1 AUTOR(S)
1 REU(S)
EMENTA
DECISAO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: JULYANA SOUSA FERNANDES
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO DO MUNICIPIO
DE GOIANIA
ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE
SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA - CMEI.
AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. I - Em se tratando de matéria a
cujo respeito é dominante o entendimento no
respectivo Tribunal ou nos Tribunais Superiores
(STF e STJ), veiculado em súmula ou
jurisprudência, o Relator está autorizado, com
lastro no caput e parágrafo 1º-A do artigo 557, do
Código de Processo Civil, a negar seguimento ou
dar provimento de plano ao recurso, permissividade
que não implica em ofensa aos princípios do
devido processo legal, recorribilidade e duplo
grau de jurisdição. II - De acordo com os artigos
6º, 208, inciso IV, da Constituição Federal e 54,
inciso IV, da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), é dever do ente público
municipal assegurar ao menor atendimento em
estabelecimentos de ensino infantil, compreendendo
creche ou pré-escola, tendo em vista se tratar de
direito fundamental. III - Em respeito ao
princípio da segurança das relações jurídicas, é
indiscutível o fato de que, materializada a
situação de fato criada pelo atendimento da
decisão liminar, posteriormente confirmada por
sentença, não se justifica eventual alteração do
status quo, mormente quando dela não resulta
gravame às partes ou à própria administração. IV Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de
conduzir o julgador a nova convicção, nega-se
provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos,
em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 324178-26.2014.8.09.0000(201493241788)
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE
DANILO DE OLIVEIRA LUCAS
LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS
1 AGRAVADO(S)
: JOSE VILELA DE SOUZA
ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES
NILSON GOMES
EMENTA
: EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. PRELIMINARES JÁ AFASTADAS NA PRIMEIRA
FASE. NULIDADE DO FEITO ANTE AO INTERESSE DA
UNIÃO. INTERESSE DE AGIR. NOVA ANÁLISE.
INCOMPORTÁVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E OFENSA
AO ARTIGO 292, §1º, INCISO I DO CPC. NÃO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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205 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
OCORRÊNCIA. OMISSÃO E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA DECISÃO JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Os Embargos de Declaração
não constituem meio hábil para o reexame da
matéria, eis que seu objetivo é o de sanar a
contradição, a omissão ou a obscuridade que por
ventura exista no acórdão atacado. 2. Tendo a
sentença e a decisão monocrática proferidas na
primeira fase da ação de prestação de contas
afastado as preliminares de nulidade do feito
(competência da Justiça Federal) e ausência de
interesse de agir do autor, inviável nova
discussão acerca das matérias, ante o instituto da
coisa julgada. 3. Infere-se da peça pórtica que o
pedido ali encartado, assim como o determinado no
édito condenatório, diz respeito apenas à
pretendida obrigação de prestação de contas
relativa ao banco réu (dirimir dúvidas sobre os
valores contratados e disponibilizados na conta
depósito, bem como o valor das indenizações
deferidas pelo seguro Proagro - amortizações), não
albergando em seu contexto pretensão revisional,
descabendo, por esta razão, falar em impropriedade
da via eleita ou violação ao disposto no art.
292, §1º, I do CPC, mormente porque não houve
cumulação indevida de ações. 4. Por não ocorrer no
acórdão hostilizado nenhuma das hipóteses legais
permissivas em sede de embargos declaratórios,
estes devem ser rejeitados. 5. Ainda que os
embargos declaratórios sejam opostos com a
finalidade de prequestionamento, deverão
adequar-se às hipóteses previstas no artigo 535 do
Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos
Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº
324178-26, acordam os componentes da terceira
Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em conhecer dos embargos,
mas rejeitá-los, nos termos do voto do Relator.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 436680-05.2014.8.09.0000(201494366800)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: SOALGO SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA
ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ECONOMICO S/A
ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES
CANDIDA IVETE ARANTES BORGES
1 LITATV(S)
: MOISES ABRAO NETO
ADV(S) : WAGNER DE BARROS
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. RECURSO MERAMENTE
PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. I - Não havendo
omissão no acórdão embargado, que abordou de forma
expressa a questão envolvendo a determinação de
realização de novos cálculos do valor executado,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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206 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
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bem assim dos índices de atualização a serem
observados, resta evidente o caráter unicamente
protelatório destes embargos, cuja situação
autoriza a imposição da multa de 1% sobre o valor
da causa, consoante previsto no parágrafo único do
art. 538 do CPC. II- Não se acata suscitação de
prequestionamento quando não subsistir no
'decisum' fustigado nenhum dos vícios elencados no
art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do
voto do Relator, que a este se incorpora.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 436680-05.2014.8.09.0000(201494366800)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: SOALGO SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA
ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR
RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF
1 AGRAVADO(S)
: BANCO ECONOMICO S/A
ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES
CANDIDA IVETE ARANTES BORGES
1 LITATV(S)
: MOISES ABRAO NETO
ADV(S) : WAGNER DE BARROS
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. RECURSO MERAMENTE
PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. I - Não havendo
omissão no acórdão embargado, que abordou de forma
expressa a questão envolvendo a determinação de
realização de novos cálculos do valor executado,
bem assim dos índices de atualização a serem
observados, resta evidente o caráter unicamente
protelatório destes embargos, cuja situação
autoriza a imposição da multa de 1% sobre o valor
da causa, consoante previsto no parágrafo único do
art. 538 do CPC. II- Não se acata suscitação de
prequestionamento quando não subsistir no
'decisum' fustigado nenhum dos vícios elencados no
art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do
voto do Relator, que a este se incorpora.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 452270-22.2014.8.09.0000(201494522705)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
1 AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO
1 AGRAVADO(S)
: CONSORCIO NACIONAL IGNEZ S/C LTDA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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207 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
18 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
1 INTERES.(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
HIPÓTESE JUSTIFICADORA. 1. Os embargos de
declaração não se configuram via adequada para a
obtenção de modificação da decisão recorrida,
deve-se amoldar aos requisitos elencados pelo
artigo 535, incs. I e II, do CPC, os quais não
restaram caracterizados na hipótese. 2. Para o
manejo dos embargos prequestionadores mister a
confluência dos elementos ensejadores dos
aclaratórios, sem os quais fica o pedido
inviabilizado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS,
MAS REJEITADOS.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no
Agravo de Instrumento nº 452270-22, acordam os
componentes da terceira Turma Julgadora da
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
212803-35.2001.8.09.0110(200192128035)
ARUANA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
SOCIEDADE ACUCAREIRA MONTEIRO DE BARROS LTDA
ADV(S) : CAROLINA MARTINS BARBOSA
JOAO HUMBERTO MARTORELLI
: OGIER DE OLIVEIRA LOBO FILHO
ADV(S) : HAROLDO JOSE ROCHA MACHADO FILHO
: TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS
AGRAVO RETIDO FLS. 526
1 APELANTE(S)
: SOCIEDADE ACUCAREIRA MONTEIRO DE BARROS LTDA
ADV(S) : CAROLINA MARTINS BARBOSA
JOAO HUMBERTO MARTORELLI
1 APELADO(S)
: OGIER DE OLIVEIRA LOBO FILHO
ADV(S) : HAROLDO JOSE ROCHA MACHADO FILHO
EMENTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONTRADITA DE
TESTEMUNHA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 550 DO CPC.
IMPEDIMENTOS À CONFIGURAÇÃO DA USUCAPIÃO NÃO
EVIDENCIADOS. AÇÕES JUDICIAIS SOBRE O BEM. MENOR
IMPÚBERE. RECONHECIMENTO DE FIRMA DO AGRIMENSOR.
DESNECESSIDADE. PEDIDO USUCAPIENDO JULGADO
PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO. I- Consoante o disposto no
artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo
Civil, os embargos declaratórios têm por escopo
aclarar obscuridade, harmonizar pontos
contraditórios ou suprir omissões existentes no
acórdão ou decisão combatida. II- No presente
caso, a embargante apenas almejou a reapreciação
do que fora decidido nesta instância recursal,
especialmente no tocante aos motivos que levaram
ao deferimento da usucapião, amplamente discutida
nos autos, ao autor/embargante, hipótese vedada à
finalidade que se destina o presente recurso. IIIPara fins de prequestionamento, basta que o
aresto recorrido adote fundamentação suficiente
para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a
manifestação expressa ou numérica sobre todos os
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208 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
19 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
argumentos apresentados pelas partes. Precedente
do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM,
REJEITADOS.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Embargos de Declaração no Agravo Regimental na
Apelação Cível nº 212803-35, acordam os
componentes da terceira Turma Julgadora da
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los,
nos termos do voto do Relator.
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
20 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
390150-22.2012.8.09.0158(201293901504)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
JACY PEREIRA GUIMARAES
ADV(S) : GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO
HERTZ BRENNER ARAUJO COSTA
ADV(S) : KARLA ZARTINE DORADO VALENTINO
HERTZ BRENNER ARAUJO COSTA
ADV(S) : KARLA ZARTINE DORADO VALENTINO
JACY PEREIRA GUIMARAES
ADV(S) : GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
NULIDADE INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ERRO DE GRAFIA
DO NOME DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS
ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. I - Não há nulidade da publicação
do acórdão do qual conste, com grafia incorreta,
o nome da advogada da parte, quando se tratar de
erro insignificante, como a troca de letras do
sobrenome, já que é possível identificar o feito
por intermédio do número da ação e nomes das
partes. II - Rejeitam-se os embargos declaratórios
com o fim de rediscussão da matéria decidida e
não havendo na decisão recorrida a obscuridade, a
contradição ou omissão especificadas nos incisos
do artigo 535, do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos
termos do voto da Relatora.
Votaram com a
Relatora, a Desembargadora Maria das Graças
Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves
Rocha.
Presidiu a sessão de julgamento a
Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.
Esteve presente na sessão a Procuradora de
Justiça Estela de Freitas Rezende.
Goiânia, 10
de março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO R E L A T O R A
357682-35.2012.8.09.0051(201293576824)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES
: LILIA RODRIGUES DE CARVALHO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
ADV(S)
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
21 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
LILIA RODRIGUES DE CARVALHO
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I- Ausente
qualquer contradição na decisão atacada, é de se
rejeitar os aclaratórios, em face da
impossibilidade de rediscussão e reapreciação da
matéria já analisada quando do julgamento da
apelação e do agravo regimental manejados. II- Não
merece provimento os embargos declaratórios
opostos a pretexto de atender o requisito do
prequestionamento, quando o acórdão não contém
nenhum dos vícios elencados no artigo 535 do
Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Embargos de Declaração no Agravo Regimental na
Apelação Cível nº 357682-35, acordam os
componentes da terceira Turma Julgadora da
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los,
nos termos do voto do Relator.
45955-21.2013.8.09.0051(201390459551)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
NUBIA CRISTINA DE PAULA
ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU
DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE.
REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos declaratórios
têm por escopo aclarar obscuridade, afastar
contradição ou suprimir omissão do julgado. 2.
Desse modo, ausente qualquer questão omissa,
obscura ou contraditória na decisão atacada, é de
se rejeitar os aclaratórios face a impossibilidade
de rediscussão e reapreciação da matéria já
analisada em grau recursal. 3. Para o manejo dos
embargos prequestionadores mister a confluência
dos elementos ensejadores dos aclaratórios, sem os
quais fica o pedido inviabilizado. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Embargos de Declaração no Agravo Regimental na
Apelação Cível nº 45955-21, acordam os componentes
da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara
Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos
embargos, mas rejeitá-los, nos termos do voto do
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210 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
Relator.
22 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 107705-96.2009.8.09.0137(200991077059)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
REVISOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 APELANTE(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
1 APELADO(S)
: CLEOMAR DE JESUS SANTOS
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
MICHEL VIEIRA ALVES
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL
SOBRESTADO (ART. 543-C DO CPC). RETRATAÇÃO.
INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PROPORCIONALIDADE.
1- - Ocorrido o sobrestamento do recurso especial,
os autos serão, ulteriormente, remetidos ao órgão
competente do Tribunal a quo para, nos termos do
CPC 543-C §7º II, ao optar por uma de duas
posturas possíveis, a saber: a) retratação e
modificação do acórdão impugnado, para conformar
sua nova decisão ao entendimento do exposto no
provimento do Recursos Representativo afetado no
STJ; b) manutenção do acórdão impugnado. 2 - Em
caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro
DPVAT deve observar a respectiva
proporcionalidade.
3 - O acórdão recorrido que,
mesmo comprovando a incapacidade parcial,
determina a plena indenização sem observância dos
critérios de proporcionalidade destoa da
jurisprudência deste Superior Tribunal, merecendo,
por isso, reforma.
RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO
EFETIVADA. VALIDADE DA UTILIZAÇÃO DE TABELA DO
CNSP PARA SE ESTABELECER A PROPORCIONALIDADE DA
INDENIZAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ.
DECISAO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM
RETRATAÇÃO EFETIVADA, ACÓRDÃO MODIFICATIVO,
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, REMETER OS
AUTOS A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, tudo
nos termos do voto do Relator.
GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.10/2015
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
28129-67.2015.8.09.0000(201590281292)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
ALDO JUNIO DE SOUZA
ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA PEÇA INICIAL. PROMOÇÃO DE PRAÇAS
DA POLÍCIA MILITAR. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. I - Em obediência ao princípio da
dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar o
desacerto da decisão agravada, mediante
impugnação específica das razões de decidir. II A invocação de alegações genéricas, abstratas ou
desconexas com o decisum combatido acarreta o não
conhecimento do recurso, por ausência de
regularidade formal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
não conhecer do agravo regimental, nos termos do
voto da Relatora.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
382620-82.2014.8.09.0000(201493826204)
ANAPOLIS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO
: SALETE LEMES DE OLIVEIRA SANT'ANA
ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO IMPRÓPRIA DE SENTENÇA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM
CURSO DE LICENCIATURA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
PROFERIDA EM AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. SENTIDO AMPLO.
AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I - Restando reconhecida,
por sentença coletiva transitada em julgado, a
impossibilidade de a UEG efetuar a cobrança de
mensalidades nos cursos sequenciais, a parte
prejudicada, independentemente do convênio
firmado, tem legitimidade para ajuizar execução
individual, que se configura a via adequada para
tutela de seu direito, devidamente embasado em
título executivo judicial. II - Inexistindo
fundamento ou fato novo capaz de conduzir o
julgador a nova convicção, nega-se provimento ao
Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS
IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
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provimento, nos termos do voto da Relatora.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
391679-94.2014.8.09.0000(201493916793)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
COELGO ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : RENATO MARTINS MIRANDA ALA
WILLIAM MULLER SALOMAO FILHO
: LONA CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : RICARDO FARIA DA SILVA
CLAUDIO JAIR SCHONHOLZER
IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO
GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Tratando-se de
decisão na qual foi fundamentada a necessidade de
dilação probatória, necessário se faz que o juiz
do processo seja claro quanto as provas que
entende necessárias para a dirimição da lide.
Decisão Cassada. II - Inexistindo fundamento ou
fato novo capaz de conduzir o julgador a nova
convicção, nega-se provimento ao Agravo
Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas improvê-lo nos
termos do voto da Relatora.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
436841-15.2014.8.09.0000(201494368412)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
GERALDINA JOAQUINA DA SILVA
ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE
NUMERÁRIO CONDICIONADO A OFERECIMENTO DE CAUÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 475-O, INCISO III, DO CPC.
Encontra-se ausente o interesse recursal nos casos
em que a pretensão delineada no recurso coincide
com aquilo que restou decidido na decisão
agravada. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
não conhecer do agravo regimental, nos termos do
voto da Relatora.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
16056-63.2015.8.09.0000(201590160568)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
CLEIDIENE LISBOA DA SILVA
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213 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: GENESMAR RIBEIRO DA CUNHA
ADV(S) : CELIO ABRAO JUNIOR
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A
JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
1. É medida que se impõe o
desprovimento do agravo regimental, quando não
traz nenhum fato novo capaz de ensejar a reforma
da decisão agravada.
2. Sobre a pretensão do
efeito prequestionador, o Superior Tribunal de
Justiça já manifestou entendimento de que, “é
desnecessário o denominado prequestionamento
explícito, bastando que a matéria aduzida no
recurso especial tenha sido objeto de manifestação
pelo Tribunal a quo, sem que seja necessário o
pronunciamento específico sobre os dispositivos
legais correspondentes”.
REGIMENTAL CONHECIDO,
MAS DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
50916-90.2015.8.09.0000(201590509161)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
JAIR DE SOUSA OLIVEIRA
ADV(S) : MORJUBE CANDIDO DE CASTRO
: LUSANE AGROPECUARIA LTDA
SANTOS SAMPAIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
AGROPECUARIA LTDA
LUIS SAMPAIO NETO (ESPOLIO)
ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. INCOMPORTABILIDADE
DO RECURSO.
Da decisão que defere ou indefere
pedido de liminar, não cabe agravo regimental, nos
termos do art. 527 parágrafo único.
RECURSO
NÃO CONHECIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM NÃO
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do
voto do Relator.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
49299-95.2015.8.09.0000(201590492994)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
: VANDA SANTANA LIMA
ADV(S) : DIEGO ANDRADE
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXCESSO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA JÁ
APRECIADA. 1. Em sede de impugnação ao
cumprimento de sentença, nos termos do artigo
475-L, § 2º, do CPC, configura ônus do devedor,
demonstrar, mediante memória de cálculo, o alegado
excesso de execução, bem como as incorreções
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214 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
encontradas nos cálculos do credor. 2. Constitui
medida imperativa o desprovimento do Agravo
Regimental quando não evidenciada, em suas razões,
nenhum novo argumento que justifique a
modificação da decisão recorrida. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
51906-81.2015.8.09.0000(201590519060)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
JOAO BATISTA MONTEIRO
TEREZINHA DA SILVA MONTEIRO
ADV(S) : ARAMIZIO GERALDO MEDEIROS LUCIO
: NERCI ANTONIO DA SILVA
CONSTRUTORA FERREIRA LTDA
: EMENTA: Agravo regimental em Agravo de Instrumento
- Ausência de preparo - Não conhecimento. IPacífico o entendimento desta Corte no sentido de
que o manejo do agravo regimental desacompanhado
de preparo enseja o não conhecimento do recurso,
ex vi do disposto no art. 511 do CPC e Tabela I,
nº 2 da consolidação dos atos normativos da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado
(provimento nº 15/2008). II- Embora o pedido de
assistência judiciária gratuita possa ser feito a
qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, o
pedido deve ser formulado em petição avulsa, a
qual será processada em apenso aos autos
principais. Ressalte-se que constitui erro
grosseiro a inobservância dessa formalidade, nos
termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM NÃO
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
497941-22.2008.8.09.0051(200894979418)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
CBR PECAS E SERVICOS LTDA
GLAUCERI ALVES BORGES RODRIGUES
JUSTINO RODRIGUES DE LEMOS NETO
ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
: BANCO VOLVO BRASIL S/A
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
FABIANO DOS REIS TAINO
LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
: BANCO VOLVO BRASIL S/A
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
FABIANO DOS REIS TAINO
LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES
: CBR PECAS E SERVICOS LTDA
GLAUCERI ALVES BORGES RODRIGUES
JUSTINO RODRIGUES DE LEMOS NETO
ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA
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215 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
1 LITPAS(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
1 - impõe-se o
desprovimento do Agravo Regimental quando não se
lograr êxito em comprovar elementos novos que
enseje a reforma da decisão monocrática.
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
:
364721-55.2000.8.09.0164(200093647212)
CIDADE OCIDENTAL
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
MINISTERIO PUBLICO
ANTONIO DE PAUDA ALVES DE LIMA
ADALBERTO FIRMO DE OLIVEIRA
ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
: MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL
ADV(S) : ALINE THOMAZ FERREIRA
: EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. IMPROVIMENTO DO
RECURSO. Não demonstrando os agravantes nenhum
fato novo ou argumentação suficiente para
acarretar a modificação da linha de raciocínio
adotada na decisão monocrática, impõe-se o
improvimento do agravo regimental. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
435987-33.2012.8.09.0051(201294359878)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
ALFA PREVIDENCIA E VIDA S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
WALDECY DE CARVALHO ADORNO CAMPOS
ADV(S) : CAMILA PEIXOTO MENDONCA
WALDECY DE CARVALHO ADORNO CAMPOS
ADV(S) : CAMILA PEIXOTO MENDONCA
ALFA PREVIDENCIA E VIDA S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO/OMISSÃO-INEXISTÊNCIA.
1. Não
ocorrendo os vícios elencados no artigo 535, do
Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os
embargos que visam tão somente rediscutir matéria
já examinada e decidida, conforme precedentes
deste Tribunal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos termos do
voto do Relator.
12 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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216 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
:
:
:
:
307917-94.2013.8.09.0137(201393079172)
RIO VERDE
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: EDIMILSON MOREIRA DA SILVA
ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO
GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT.
PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS A JUSTI-FICAR O PEDIDO DE RECONSIDE-RAÇÃO. I
- O prazo prescricional de 3 (três) anos para
exercício da pretensão de cobrança de seguro DPVAT
conta-se a partir da data em que o segurado
recebeu alta do tratamento médico contínuo a que
se submeteu em decorrência do acidente (Súmula
278/STJ), o que, in casu, ocorreu em 18 de julho
de 2011, enquanto a ação foi ajuizada em 28 de
agosto de 2013, razão pela qual não há que se
falar em prescrição da pretensão indenizatória. II
- Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de
conduzir o julgador a nova convicção, nega-se
provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das
Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff
Neves Rocha.
Presidiu a sessão de julgamento a
Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.
Esteve presente na sessão a Procuradora de
Justiça Estela de Freitas Rezende.
Goiânia, 10
de março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO R E L A T O R A
:
:
:
:
222051-45.2013.8.09.0032(201392220513)
CERES
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
MUNICIPIO DE CERES
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
: APARECIDA DONIZETE DE PAIVA SANTOS
ADV(S) : MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DE COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO
ANTECIPADO AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. O julgamento
antecipado da lide não configura cerceamento de
defesa, mormente se as provas já produzidas são
suficientes ao convencimento do julgador. II - Não
havendo qualquer fato novo ou argumento que possa
justificar uma reconsideração da decisão
recorrida, deve ser desprovido o agravo
regimental.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
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217 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
:
:
:
:
63430-53.2014.8.09.0051(201490634304)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BANCO BMG S/A
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
MATHEUS CARVALHO SOARES DE CASTRO
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROCON MUNICIPAL.
PROTEÇÃO ADMINISTRATIVA AOS DIREITOS DO
CONSUMIDOR. PODER DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NO EXERCÍCIO
DO PODER DE POLÍCIA. CONTROLE DE LEGALIDADE SOBRE
O ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A
HIGIDEZ DO PROCEDIMENTO E DO ATO IMPGUNADO. NÃO
VIOLAÇÃO AOS PRIONCÍPIOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
OU ADMINISTRATIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1.
Cuida-se de ação de rito ordinário proposta com o
escopo de anular a multa imposta pelo Procon
municipal diante da autora, sob os fundamentos de
violação às normas de direito do consumidor,
preconizadas na Lei 8.078/90.
2. A sentença
final, que rejeitou o pedido do apelante,
mantendo-se o ato administrativo levado à revisão
do Poder Judiciário, foi confirmada pela decisão
monocrática do Relator. 3. Não se constatando
ilegalidade no iter procedimental, muito menos
violação aos princípios de razoabilidade ou
proporcionalidade na aplicação da penalidade pelo
órgão de defesa do consumidor, mantém-se o ato
administrativo não eivado do vício de ilegalidade.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM IMPROVER
O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do
Relator.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
448740-22.2012.8.09.0051(201294487400)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES
FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA
FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA
SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DE COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. I- Na
distribuição dos ônus sucumbenciais considera-se o
número de pedidos formulados e o número de
julgados procedentes ao final da demanda. II Restando vencida a ré/agravante, deve ser ela
condenada integralmente ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios. III- Não
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218 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
havendo qualquer fato novo ou argumento que possa
justificar uma reconsideração da decisão
recorrida, deve ser desprovido o agravo
regimental.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
219025-79.2013.8.09.0051(201392190258)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
OI S/A
ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA
EDNA MARIA DA SILVA
: TATICO E BORGES LTDA
ADV(S) : LEANDRO MARQUES RODRIGUES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
GUIA DE PREPARO RECURSAL. CÓPIA XEROGRAFADA.
APELAÇÃO DESERTA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A
JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO I - Intimada
a apelante, ora agravante, a fim de comprovar a
regularidade do preparo recursal, no prazo de 05
dias, sob pena de deserção, a sua inércia conduz
ao não conhecimento do recurso. II - Inexistindo
fundamento ou fato novo capaz de conduzir o
julgador a nova convicção, nega-se provimento ao
Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO,
MAS IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
:
:
:
:
428041-33.2012.8.09.0011(201294280414)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
EDSON LOUREDO MENDES
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
PAULO RICARDO PEREIRA SILVA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE
DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. IRREGULARIDADE DOS
DEPÓSITOS. EXTINÇÃO DO PLEITO CONSIGNATÓRIO.
PROSSEGUIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. I- Acertada
a incidência da norma contida no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, que confere ao
relator a prerrogativa de dar provimento ao
recurso, sem submetê-lo à apreciação do órgão
colegiado, quando a decisão recorrida estiver em
manifesto confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior. II- Não obstante
a norma disposta no art. 285-B do CPC, o pleito
consignatório cumulado com a pretensão revisional
(ação principal) possui caráter acessório e
secundário (pedido incidente), de sorte que a
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219 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
ausência ou irregularidade de depósitos induz à
extinção do processo tão somente em relação à ele.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
335662-03.2011.8.09.0175(201193356628)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
MIRIAN PANIAGO AZEVEDO
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
MIRIAN PANIAGO AZEVEDO
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
EM APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO PROTOCOLADO APÓS O
ENCER-RAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA
SUA INTERPOSIÇÃO. PAGAMENTO DA GUIA RECURSAL NO
PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE POR MEIO DE SISTEMA
ELETRÔNICO. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO
NO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 484, DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C
CONSIG-NATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
POSSIBILIDADE. CONTRATO POSTERIOR À MP. 1.963-17
(31.3.00). AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I - Não merece
ser processado o agravo regimental interposto sem
o devido preparo, previsto na legislação estadual
pertinente (Tabela I, número 2, da
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás,
com base na Lei 14.376/2002). II - A comprovação
do preparo, no ato de interposição do recurso, é
ônus do recorrente, cuja omissão acarretará a
sanção processual de deserção do recurso e, assim,
seu não conhecimento, nos termos do artigo 511,
caput, do Código de Processo Civil. III - O
benefício previsto no enunciado da Súmula nº 484,
do Tribunal da Cidadania, não deve ser aplicado ao
recurso sub examine, porquanto as instituições
bancárias conveniadas ao Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (Banco do Brasil, Itaú-BEG e Caixa
Econômica Federal) e as casas lotéricas
possibilitam o pagamento das guias de custas via
internet, e em seus caixas eletrônicos e físicos,
respectivamente, até as 18h, quando ocorre o
encerramento do expediente forense, restando
evidente a possibilidade da comprovação do preparo
no ato de interposição do recurso, devendo ser
considerado, ainda, que o agravante valeu-se do
sistema eletrônico de pagamento de títulos,
demonstrando que poderia tê-lo utilizado
anteriormente. Precedente desta Corte. IV Permite-se a capitalização mensal dos juros, nas
operações realizadas pelas instituições
financeiras integrantes do Sistema Financeiro
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220 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
Nacional a partir da publicação da Medida
Provisória n. 1.963-17 (31.3.00) e desde que
pactuada. V - Inexistindo fundamento ou fato novo
capaz de conduzir o julgador a nova convicção,
nega-se provimento ao Agravo Regimental. 1º AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 2º AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora
de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos,
em conhecer do primeiro agravo, mas improvê-lo, e
não conhecer do segundo, nos termos do voto da
Relatora.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
235926-59.2012.8.09.0051(201292359269)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MAURO SILVA DIAS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
MAURO SILVA DIAS
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE
PREPARO - REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA NA PRÓPRIA PEÇA RECURSAL. I- O pedido de
assistência judiciária, embora possa ser
formulado a qualquer tempo no curso da demanda,
deverá, nesse caso, ser requerido em petição
avulsa que será processada em apenso aos autos
principais, caracterizando erro grosseiro o pedido
formulado na própria petição recursal. II- Não
merece conhecimento o agravo regimental interposto
sem o recolhimento de preparo, previsto na Lei
estadual nº 14.376. III- Somente se concede prazo
para regularização do preparo nas hipóteses de
recolhimento insuficiente, e não, como no caso dos
autos, em que não foi recolhido a totalidade do
valor relativo ao porte de remessa e retorno dos
autos. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM NÃO
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do
voto do Relator.
168180-77.2012.8.09.0051(201291681809)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
FENELON ABRAO ADVOGADOS S/S
ADV(S) : PAULO RAFAEL FENELON ABRAO
BERNARDO JOSE NORMANHA RIBEIRO
VIVIANE DA SILVA ALMEIDA
: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADV(S) : ILAN GOLDBERG
ROBERTA WASCHECK
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221 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. VENDA
CASADA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. Contratação simultânea de serviços, no caso
concreto, não constitui “venda casada”, pois na
proposta de aquisição dos produtos continha outras
opções, isto é, a de adquirir isoladamente cada
serviço ou combinados, cabendo ao usuário apenas
optar qual deles era adequado à sua realidade.
A
norma é clara (CDC, art. 39): há ilegalidade
quando o fornecimento de produto ou serviço é
condicionado à aquisição, pelo consumidor, de
outro bem ou de injustificados limites
quantitativos.
Na hipótese dos autos, a
contratação de internet não estava vinculada à
compra dos serviços de telefonia, pois o apelante
poderia ter optado apenas pelo primeiro produto.
2. Constitui medida imperativa o desprovimento do
Agravo Regimental quando não evidenciada, em suas
razões, nenhum novo argumento que justifique a
modificação da decisão recorrida. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
184833-57.2012.8.09.0051(201291848339)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
LEONARDO BUENO COELHO SOBRINHO
ADV(S) : ROMER GONZAGA PEREIRA
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO PROTOCOLADO APÓS O ENCERRAMENTO DO
EXPEDIENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE
RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA SUA
INTERPOSIÇÃO. PAGAMENTO DA GUIA RECURSAL NO
PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE POR MEIO DE SISTEMA
ELETRÔNICO. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO
NO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 484, DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I
- Não merece ser processado o agravo regimental
interposto sem o devido preparo, previsto na
legislação estadual pertinente (Tabela I, número
2, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
Goiás, com base na Lei 14.376/2002). II - A
comprovação do preparo, no ato de interposição do
recurso, é ônus do recorrente, cuja omissão
acarretará a sanção processual de deserção do
recurso e, assim, seu não conhecimento, nos termos
do artigo 511, caput, do Código de Processo
Civil. III - O benefício previsto no enunciado da
Súmula nº 484, do Tribunal da Cidadania, não deve
ser aplicado ao recurso sub examine, porquanto as
instituições bancárias conveniadas ao Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás (Banco do Brasil,
Itaú-BEG e Caixa Econômica Federal) e as casas
lotéricas possibilitam o pagamento das guias de
custas via internet, e em seus caixas eletrônicos
e físicos, respectivamente, até as 18h, quando
ocorre o encerramento do expediente forense,
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restando evidente a possibilidade da comprovação
do preparo no ato de interposição do recurso,
devendo ser considerado, ainda, que o agravante
valeu-se do sistema eletrônico de pagamento de
títulos, demonstrando que poderia tê-lo utilizado
anteriormente. Precedente desta Corte. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
não conhecer do agravo regimental, nos termos do
voto da Relatora.
Votaram com a Relatora, a
Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o
Desembargador Orloff Neves Rocha.
Presidiu a
sessão de julgamento a Desembargadora Maria das
Graças Carneiro Requi.
Esteve presente na
sessão a Procuradora de Justiça Estela de Freitas
Rezende.
Goiânia, 10 de março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T
O R A
22 - MANDADO DE SEGURANCA
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
:
1 LITISCTE(S)
EMENTA
:
:
DECISAO
:
321251-87.2014.8.09.0000(201493212516)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
JOAQUIM GONCALVES GUIMARAES
ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA
ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS
IGOR ISAAC THOME NETTO
ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
ESTADO DE GOIAS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO IMPUGNADO
- REJEIÇÃO.
1- Os embargos declaratórios
objetivam, exclusivamente, rever decisões que
apresentam falhas ou vícios, como obscuridade,
contradição ou omissão, a fim de garantir a
harmonia lógica, a inteireza e a clareza da
decisão embargada, não sendo meio hábil ao reexame
da causa.
2- Os embargos declaratórios, mesmo
para fins de prequestionamento, só serão
admissíveis se a decisão embargada ostentar algum
dos vícios que ensejariam o seu manejo - omissão,
obscuridade ou contradição.
EMBARGOS REJEITADOS.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, tudo nos termos do
voto do Relator.
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 261801-19.2014.8.09.0000(201492618012)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE URUTAI
ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE
MANOEL DE OLIVEIRA MOTA
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
RECEITA CONSTITUCIONAL RELATIVA AO ICMS.
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REPARTIÇÃO COMPROMETIDA EM RAZÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS FOMENTAR/PRODUZIR CONCEDIDOS PELO ESTADO
DE GOIÁS. RETENÇÃO INDEVIDA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA
LIMINAR. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE
PLENÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VÍCIOS DO ARTIGO
535, DO CPC, NÃO DEMONSTRADOS. PREQUESTIONAMENTO.
I - Não há falar em ofensa à cláusula
constitucional da reserva de plenário, haja vista
que nenhuma inconstitucionalidade foi declarada na
situação em comento, mas, somente, a
interpretação do direito invocado conforme o texto
constitucional e à jurisprudência pátria, cuja
hermenêutica serviu de lastro para a conclusão de
que o repasse de parcela do tributo devida aos
Municípios não pode ficar sujeito aos planos de
incentivo fiscal do ente maior, no caso, o Estado,
sob pena de ferir o sistema constitucional de
repartição de receitas. II - Ainda que opostos
somente para o fim de prequestionar a matéria e
viabilizar o acesso da parte às instâncias
recursais superiores, não torna dispensável, para
o êxito dos declaratórios, a concomitante de uma
das máculas apontadas no art. 535 do Código de
Processo Civil. III - Consoante precedente da
doutrina, desta Corte de Justiça e do STJ, uma vez
enfrentada a matéria posta ao crivo do órgão 'ad
quem', de forma motivada e abrangente, configurado
está o prequestionamento implícito, instituto
plenamente admitido para a interposição de
recursos extraordinários.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do
Relator, que a este se incorpora.
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 265884-78.2014.8.09.0000(201492658847)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
1 AGRAVADO(S)
: LUIZ HENRIQUE GOMES BORGES
ADV(S) : LEANDRO ALVES DA SILVA
HARLLON NUNES FERREIRA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE
REEXAME DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO.
DESNECESSIDADE.
I- Não ocorrendo a hipótese
prevista no artigo 535, inciso II (omissão), do
Código de Processo Civil, e tampouco erro material
no julgado, a rejeição dos embargos de declaração
opostos é medida imperativa.
II- Os embargos de
declaração não se prestam a imprimir efeito
modificativo ao julgado, no que se refere ao
mérito da questão decidida, providência que deve
ser buscada em via processual adequada. IIISegundo orientação do STJ, é irrelevante a
referência expressa aos dispositivos legais e
constitucionais tidos por violados, pois o exame
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da controvérsia, a luz dos temas invocados, é
suficiente para caracterizar o prequestio-namento
da matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS,
PORÉM, REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E
REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 365350-45.2014.8.09.0000(201493653504)
COMARCA
: PIRES DO RIO
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 AGRAVANTE(S)
: MOA
ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ
GERMANA POVOA CRUZ LOBO
LUCIANE BORGES
VINICIUS MAYA FAIAD
1 AGRAVADO(S)
: ARS
ADV(S) : GILBERTO LOBO PAES
GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO
MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O cabimento
dos Embargos de Declaração pressupõe a existência
de algum dos vícios previstos no artigo 535 do
Código de Processo Civil, não sendo via hábil para
o reexame da causa. 2. Mesmo para fins de
prequestionamento, os embargos de declaração devem
amparar-se nas hipóteses de cabimento previstas
no artigo 535 do Código de Processo Civil. No que
pertine ao pedido de prequestionamento, estando a
matéria exaustivamente analisada nos autos,
mostra-se infundado o pleito, visto que, dentre as
funções do Poder Judiciário, não está prevista a
atribuição de órgão consultivo. EMBARGOS
DELCARATÓRIOS REJEITADOS.
DECISAO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, tudo nos termos do
voto do Relator.
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 442833-54.2014.8.09.0000(201494428334)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
1 AGRAVANTE(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA
EDITH REBOUCAS MENDONCA
1 AGRAVADO(S)
: RUTE HOTH DOS REIS SANTOS
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. FINALIDADE EXCLUSIVA DE
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Consoante dispõe o
Código de Processo Civil, em seu artigo 535, os
embargos de declaração destinam-se a expungir do
julgado eventual omissão, obscuridade ou
contradição. Ausentes quaisquer desses vícios, não
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cabe utilizá-los com o intuito exclusivo de
prequestionar a matéria. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS,
nos termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 454150-49.2014.8.09.0000(201494541505)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
1 AGRAVANTE(S)
: INACEL INDUSTRIA NACIONAL DE CONDUTORES
ELETRICOS LTDA
ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
JUSTO PRIMO CARAVIERI
BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI
1 AGRAVADO(S)
: COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS
GOIASINDUSTRIAL
ADV(S) : AMELIO DIVINO MARIANO
LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA
VALDINON PEREIRA BATISTA
LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO
REGIMENTAL - DECLARATÓRIA c/c RESCISÃO DE
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INDUSTRIAL E
SUA RESTITUIÇÃO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇAO DE
TUTELA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO IMPUGNADA
- REJEIÇÃO. I- Os embargos declaratórios
objetivam, exclusivamente, rever decisões que
apresentam falhas ou vícios, como obscuridade,
contradição ou omissão, a fim de garantir a
harmonia lógica, a inteireza e a clareza da
decisão embargada, não sendo meio hábil ao reexame
da causa. II- Ainda que opostos com o objetivo de
prequestionamento visando à interposição de
recurso em instâncias superiores, não podem ser
acolhidos quando inexistentes omissão, contradição
ou obscuridade na decisão recorrida.
EMBARGOS
REJEITADOS.
DECISAO
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, tudo nos termos do
voto do Relator.
28 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
383591-15.2012.8.09.0137(201293835919)
RIO VERDE
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES
: ANTONIA SIMAO TORRES
ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA
: EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL. 2º EMBARGOS. PRECLUSÃO CONSUMA-TIVA. 1º
EMBARGOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM
JULGADO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DESNECES-SIDADE. DEMAIS PONTOS RECURSAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA
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DECISAO
29 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA
DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.
MANI-FESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECES-SIDADE. I Havendo a interposição concomitante de mais de um
embargos de declaração, pela mesma parte, apenas a
primeira insurgência deve ser conhecida, eis que
se opera a preclusão consumativa em relação à
posterior irresignação. II - Inexiste óbice ao
prosseguimento do feito, considerando que a
constitucionalidade do artigo 174, da Lei
Municipal 5.841/2010, já foi reconhecida pela
Corte Especial, nos autos de arguição de
inconstitucionalidade nº 355402.16.2013-8.09.0000,
ainda que o decisum esteja pendente de trânsito
em julgado. III - Rejeitam-se os embargos
declaratórios com o fim de rediscussão da matéria
decidida e não havendo na decisão recorrida a
obscuridade, a contradição ou omissão
especificadas nos incisos do artigo 535, do Código
de Processo Civil. IV - Apenas em casos
excepcionais se atribui efeitos infringentes aos
embargos de declaração. 2º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO CONHECIDOS. 1º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar o primeiro Embargo Declaração,
e, em não conhecer do segundo, nos termos do voto
da Relatora.
Votaram com a Relatora, a
Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o
Desembargador Orloff Neves Rocha.
Presidiu a
sessão de julgamento a Desembargadora Maria das
Graças Carneiro Requi.
Esteve presente na
sessão a Procuradora de Justiça Estela de Freitas
Rezende.
Goiânia, 10 de março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T
O R A
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DECISAO
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
263356-83.2012.8.09.0051(201292633565)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
CYBELLE APARECIDA ALMEIDA
ADV(S) : MARCIO AUGUSTO DE ALMEIDA SOUZA
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
CYBELLE APARECIDA ALMEIDA
ADV(S) : MARCIO AUGUSTO DE ALMEIDA SOUZA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA
Rejeitam-se os embargos declaratórios se não há
no acórdão qualquer dos vícios elencados no artigo
535 do CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, tudo nos termos do
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
voto do Relator.
30 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
31 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
251025-81.2008.8.09.0157(200892510250)
VIANOPOLIS
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
CERAMICA RENASCER LTDA
ADV(S) : JULIO MARIA REIS
DHIEGO BARBOSA SILVA BENTO
: AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS
VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535, DO CPC. FITO
MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o Código de Processo Civil, em
seu artigo 535, os embargos de declaração
destinam-se a expungir do julgado eventual
omissão, obscuridade ou contradição. Ausentes
quaisquer desses vícios, não cabe utilizá-los com
o intuito de reapreciar a matéria. II- O julgador
não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos utilizados pela partes, tendo em vista
que os fundamentos adotados bastam para justificar
o concluído na decisão.
III - Os embargos
declaratórios com o fito de prequestionamento só
devem ser admitidos quando presentes os vícios
apontados no art. 535, incisos, do CPC. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos
do voto do Relator, que a este se incorpora.
:
:
:
:
208628-67.2010.8.09.0082(201092086285)
ITAJA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
: LUIZMAR SILVA DE SOUSA
ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO APONTADAS
NO JULGADO. VÍCIOS INEXISTENTES.
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Ausentes
as hipóteses de omissão, obscuridade ou
contradição, não há como prosperarem os embargos
de declaração, mormente quando busca a embargante
a rediscussão de tese (extinção do processo por
abandono da causa) amplamente debatida em recursos
anteriores. 2- Os embargos declaratórios, mesmo
para fins de prequestionamento, só serão
admissíveis se a decisão embargada ostentar algum
dos vícios que ensejariam o seu manejo - omissão,
obscuridade ou contradição.
EMBARGOS REJEITADOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos termos do
voto do Relator.
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32 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
33 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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:
:
:
:
90532-21.2012.8.09.0051(201290905320)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
FABIA CRISTINA DE OLIVEIRA
FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
ADV(S) : LEONARDO BEZERRA CUNHA
: DIANTUS EMPREENDIMENTOS S/A
CIANUS EMPREENDIMENTO S/A
ADV(S) : LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
CYNTHIA DE SOUSA FREIRE
ROBERTA NOVAES MARCONDES
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO APONTADA NO
JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1- Ausentes as hipóteses de
omissão, obscuridade ou contradição, não há como
prosperarem os embargos de declaração, mormente
quando busca a embargante a rediscussão de tese
(extinção do processo por abandono da causa)
amplamente debatida em recursos anteriores. 2- Os
embargos declaratórios, mesmo para fins de
prequestionamento, só serão admissíveis se a
decisão embargada ostentar algum dos vícios que
ensejariam o seu manejo - omissão, obscuridade ou
contradição.
EMBARGOS REJEITADOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, tudo nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
351220-32.2011.8.09.0137(201193512204)
RIO VERDE
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
BANCO SAFRA S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
MONICA ANDRADE PIRES
: EDIMAR DA SILVA
ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS VÍCIOS DO ART. 535 E
INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Em
obediência ao princípio da dialeticidade, deve a
parte embargante demonstrar ao menos algum dos
vícios elencados no artigo 535 e incisos, do
Código de Processo Civil, mediante impugnação
específica das razões de decidir. A invocação de
alegações genéricas, abstratas ou desconexas com o
decisum combatido acarreta o não conhecimento do
recurso, por ausência de regularidade formal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
não conhecer dos Embargos de Declaração, nos
termos do voto da Relatora.
Votaram com a
Relatora, a Desembargadora Maria das Graças
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Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves
Rocha.
Presidiu a sessão de julgamento a
Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.
Esteve presente na sessão a Procuradora de
Justiça Estela de Freitas Rezende.
Goiânia, 10
de março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO R E L A T O R A
34 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
35 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
369059-66.2013.8.09.0051(201393690599)
GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
DIVINA MARIA GOMES FRANCA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVOS. I.
São intempes-tivos os aclaratórios interpostos
fora do prazo de 5 (cinco) dias, previsto no
artigos 536, Código de Processo Civil. EMBARGOS DE
DECLA-RAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
não conhecer dos Embargos de Declaração, nos
termos do voto da Relatora.
Votaram com a
Relatora, a Desembargadora Maria das Graças
Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves
Rocha.
Presidiu a sessão de julgamento a
Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.
Esteve presente na sessão a Procuradora de
Justiça Estela de Freitas Rezende. Goiânia, 10 de
março de 2015.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS
DE ARAÚJO R E L A T O R A
:
:
:
:
89872-90.2013.8.09.0051(201390898725)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
OI S/A
ADV(S) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO
BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO
: JOSE CARLOS CANDIDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : VILMAIR LOPES DA SILVA OLIVEIRA
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. O cabimento
dos Embargos de Declaração pressupõe a existência
de algum dos vícios previstos no artigo 535 do
Código de Processo Civil, não sendo via hábil para
o reexame da causa. Mesmo para fins de
prequestionamento necessária a observância de tais
requisitos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos termos do
voto do Relator.
36 - APELACAO CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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230 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
PROTOCOLO
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37 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
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EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
:
:
:
:
:
363226-95.2009.8.09.0087(200993632262)
ITUMBIARA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: THIAGO THOMAS TASSI DE SOUZA
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL
SOBRESTADO (ART. 543-C DO CPC). RETRATAÇÃO.
APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PARA CÁLCULO DA
INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT EM ACIDENTES
ANTERIORES A 16/12/2008. MULTA PROTELATÓRIA
APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFASTADA. 1.
Ocorrido o sobrestamento do recurso especial, os
autos serão, ulteriormente, remetidos ao órgão
competente do Tribunal a quo para, nos termos do
CPC 543-C §7º II, optar por uma de duas posturas
possíveis, a saber: a) retratação e modificação do
acórdão impugnado, para conformar sua nova
decisão ao entendimento do exposto no provimento
do Recursos Representativo afetado no STJ; b)
manutenção do acórdão impugnado. 2. "Validade da
utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a
proporcionalidade da indenização ao grau de
invalidez, na hipótese de sinistro anterior a
16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida
Provisória 451/08" (REsp 1303038/RS, Rel. Ministro
PAULO DE TARSO SANSEVERINO). 3. A multa
aplicada no julgamento dos Embargos de Declaração
deve ser afastada, pois o embargante/apelante
buscava o exercício de um direito previsto na
norma processual. Ainda que tenha finalidade
prequestionadora, os Aclaratórios não poderão ser
considerados protelatórios (Súmula 98, STJ).
RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO E DA DECISÃO MONOCRÁTICA
EFETIVADA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM
RETRATAÇÃO EFETIVADA, ACÓRDÃO MODIFICATIVO,
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, REMETER OS
AUTOS A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE GOIÁS, tudo nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
:
64805-65.2011.8.09.0093(201190648059)
JATAI
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
SEBASTIAO MATEUS DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALESSANDRA GONCALVES HERONVILLE SILVA
: ANTONIO VILELA DE CARVALHO
ADV(S) : ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO
: EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ABANDONO AFETIVO - REQUISITOS PARA
RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA.
Não
comprovado ato ilícito, impossível o
reconhecimento da reparação moral e material a que
alude o artigo 186 do Código Civil, pois antes da
realização do exame de DNA, não havia comprovação
de que o réu tivesse ciência da paternidade do
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
autor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, tudo nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
:
64118-20.2011.8.09.0051(201190641186)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
VILLE DE FRANCE EMPRESA COMERCIAL DE
LOTEAMEN TO LTDA
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL
: DAVI COSTA NEVES
SONIA MARIA DOS SANTOS NEVES
MARCIO CORREIA DA SILVA
RAQUEL PEREIRA DUTRA
ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA COM O FIM DE ALCANÇAR A NULIDADE
SENTENÇA ARBITRAL. VIA EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1. não é permitido à parte, por meio de via
transversa, exceção de pré-executividade, alegar
nulidade de cláusula compromissória com o fim de
atingir a nulidade da sentença arbitral, pois a
lei de arbitragem define no seu art. 33, §1º os
meios apropriados para a arguição de nulidade da
sentença arbitral, ou seja, em procedimento comum
no prazo de 90 dias após a notificação da sentença
arbitral ou de seu aditamento. 2. A sentença
arbitral, não anulada nos termos do art. 33, §1º
da Lei 9.307/96 faz título executivo entre as
partes, sendo, portanto, líquido, certo e
exigível.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, tudo nos termos do
voto do Relator.
GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.10/2015
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
472792-70.2014.8.09.0000(201494727927)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
VITORIA MARIA LACERDA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO PANAMERICANO S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CON-TRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
DECLARATÓ-RIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA
COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁ-RIA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊN-CIA
ECONÔMICA. PROVA. IMPRESCINDI-BILIDADE. AUSÊNCIA
DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. I - Não há como deferir o pedido
de assistência judiciária gratuita se a parte não
demonstrar a alegada falta de condições
financeiras para arcar com as custas e despesas
processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de
sua família. II - Ao teor do artigo 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, a assistência
judiciária somente será concedida a quem
comprovar, satisfatoriamente, a insuficiência de
recursos. III - Ausente fundamento ou fato novo
capaz de conduzir o julgador a nova convicção,
nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO
REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora.
Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das
Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff
Neves Rocha.
Presidiu a sessão de julgamento a
Desembargadora Maria das Graças Caneiro Requi.
Esteve presente na sessão a Procuradora de Justiça
Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
Goiânia, 10 de
fevereiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
52891-50.2015.8.09.0000(201590528913)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
DIMITRY ZNAMENSKY
ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
: FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS
ELAINE RIBEIRO BORGES
GLEICI GONZAGA DIAS
ADV(S) : ALEX ALVES FERRARI
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
- AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS PERÍCIA DESIGNADA - AVALIAÇÃO DE BENFEITORIAS
REALIZADAS, CUSTO DE OBRA E ALUGUEL - CORRETOR
DESIGNADO - DECISÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS NOVOS A MODIFICAREM A DECISÃO. I - A
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
avaliação de imóvel não é atribuição privativa de
engenheiro, podendo ser realizada por outros
profissionais. A Lei exige tão-somente
conhecimento técnico ou científico e o avaliador
judicial, assim nomeado, bem como o corretor de
imóveis devem ser exímios conhecedores do mercado
imobiliário. II- Não havendo qualquer fato novo ou
argumento que possa justificar uma reconsideração
da decisão recorrida, deve ser desprovido o
agravo regimental.
RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
15338-96.2011.8.09.0100(201493792083)
LUZIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
WESLEY FERNANDES VILAS BOAS (ESPOLIO)
ADV(S) : GIOVANI PASINI NETO
: ALS BRASIL LTDA
ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM JULGAMENTO
MONOCRÁTICO (CPC 557). ACORDO HOMOLOGADO NA
JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA 'ACTIO NATA'. AUSÊNCIA
DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA.
DESPROVIMENTO.
I- 'In casu' a contagem do prazo
prescricional para a propositura de demanda
indenizatória decorrente de descumprimento de
acordo entabulado na Justiça Obreira, é da ciência
do ato lesivo e da irradiação dos seus efeitos no
mundo jurídico, o que, na hipótese em exame,
ocorreu com o ajuizamento de ação de cobrança, em
face do espólio (28/12/2006), cuja data deve ser
considerada como termo inicial de entrada, na
esfera de conhecimento do apelante, da lesão
sofrida.
II- Em sede de agravo regimental, então
interposto contra julgamento unipessoal proferido
com base no CPC 557, não demonstrado fato novo
apto a derruir a fundamentação do relator, insta
repelir o pedido de reconsideração e, ainda,
desprover o recurso, atendendo, tão somente, o
princípio da colegialidade. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma
Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM
CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
281784-67.2013.8.09.0152(201392817846)
URUACU
DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO
: WOYNE HENRIQUE MARTINS
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ADV(S)
EMENTA
DECISAO
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: PAULO GONCALVES DE PAIVA
KATIA PEREIRA DOS SANTOS PAIVA
ARIEL DE OLIVEIRA ARAUJO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO MORAL. DESCONTOS
INDEVIDOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA
PRICE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO. DANOS MORAIS.
QUANTUM. RAZOABILIDADE. I- Incabível a modificação
da decisão monocrática via agravo regimental,
quando foi proferida com fulcro no art. 557,
caput, do CPC, além de estar de acordo com o
entendimento dominante deste Tribunal de Justiça e
dos Tribunais Superiores, tendo-se em conta,
ainda, a ausência de fato novo a ensejar a reforma
do julgado. II- As instituições financeiras estão
submetidas às disposições do artigo 3º, parágrafo
2º, da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do
Consumidor, conforme prevê, também, a Súmula 297
do STJ. III- Inexistindo previsão expressa da
cobrança de capitalização mensal de juros,
torna-se ilegal a incidência de tal encargo,
devendo ser afastada, ainda, a Tabela Price. IV- O
banco, como fornecedor de serviço bancário,
responde, independente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos relativos à prestação dos serviços.
V- Toda pessoa que explora determinado ramo de
economia, auferindo lucro desta atividade, deve,
da mesma forma, suportar os riscos de danos a
terceiros. VI- A reparação por dano moral deve
servir para recompor os transtornos sofridos pela
vítima, bem como para inibir a repetição de ações
lesivas da mesma natureza, motivo pelo qual a sua
fixação deve obedecer os princípios da
razoabilidade e moderação. Na hipótese, o valor de
R$ 6.000,00 (seis mil reais), está em harmonia
com critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, além de sopesadas as
circunstâncias do caso concreto. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 281784-67,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto desta Relatora.
:
:
:
:
307803-59.2012.8.09.0051(201293078034)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
: GERALDO LEANDRO BUENO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1 . Não demonstrando o
agravante nenhum fato novo ou argumentação
suficiente para acarretar a modificação da linha
de raciocínio adotada na decisão monocrática,
impõe-se o desprovimento do agravo regimental.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
6 - APELACAO CIVEL
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7 - APELACAO CIVEL
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira
Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER
E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos
do voto do Relator.
:
:
:
:
409838-34.2011.8.09.0051(201194098380)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
ABRACON SAUDE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA
DOS CONSUMIDORES DE PLANO DE SAUDE
ADV(S) : RAILO ALVES CAIXETA
RODRIGO DIAS DE SOUZA
NORBERTO NOEL PREVIDENTE
: GIRAFFAS
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL.
AMOSTRAGEM. ART.543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL.
INADEQUAÇÃO DA MULTA DO ART.557, § 2º DA LEI
PROCESSUAL CIVI. PARADIGMA RESP. 1.198.108/RJ. I
- Tratando-se de hipótese de recurso especial
afetado sob o rito do 543-C, § 7º, II, do Código
de Processo Civil, deve-se optar por uma de duas
posturas possíveis, a saber: a) retratação e
modificação do acórdão impugnado, para conformar
sua nova decisão ao entendimento do exposto no
provimento do Recurso Representativo afetado ao
STJ; ou b) manutenção do acórdão impugnado. II A retratação pelo tribunal de origem é, via de
regra, facultativa, todavia, deve-se, em
determinados casos, por respeito ao sistema
processual e estruturação do Poder Judiciário, dar
concretude a orientação firmada pelo Superior
Tribunal de Justiça. III - O Superior Tribunal de
Justiça, no REsp. 1.198.108/RJ, afetado ao rito
do art.543-C, do CPC, firmou o entendimento de que
não se fala em agravo regimental manifestamente
infundado ou inadmissível, quando interposto para
fins de esgotamento de instância para acesso aos
tribunais superiores, não justificando, portanto,
a aplicação da multa do art. 557, § 2º, do CPC.
RETRATAÇÃO E MODIFICAÇÃO EFETIVADAS.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora
da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás, por unanimidade, EM EFETIVAR
O JUÍZO DE RETRATAÇÃO E MODIFICAR O ACORDÃO, nos
termos do voto do Relator, que a este se
incorpora.
:
:
:
:
395857-74.2007.8.09.0051(200793958571)
GOIANIA
DR. CARLOS ROBERTO FAVARO
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO
ADV(S) : HIBRAMAR LOPES BORGES
: BRB - BANCO DE BRASILIA S.A
ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA
ALESSANDRO DIAS MIZAEL
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTA CORRENTE. ALTERAÇÃO DO PEDIDO
E DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE.
APLICABILIDADE DO CDC. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
EVIDENCIADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CRÉDITO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
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PESSOAL. TAXA MÉDIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS CONTRATADA. AFASTADOS OS
ENCARGOS MORATÓRIOS. MANTIDA A COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDA. DANO
MORAL. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO
OCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. 1. É
vedada pelo ordenamento jurídico a alteração do
pedido e da causa de pedir após a estabilização
objetiva do processo. 2. Como cediço, a nulidade
da sentença decorre da ausência total de
relatório, fundamentação ou da parte dispositiva.
Desse modo, apresentando-se a sentença em
consonância com os ditames do artigo 458 e incisos
do Código de Processo Civil, não há em se falar
de nulidade. 3. O Código de Defesa do Consumidor é
aplicável às instituições financeiras, nos termos
da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 4.
A abusividade dos juros remuneratórios
constantes em contratos de crédito firmados com
instituições financeiras depende da demonstração
inequívoca de serem eles superiores, pelo menos,
em uma vez e meia às taxas médias
contemporaneamente praticadas no mercado, situação
não verificada no caso presente. 5. Existindo
previsão expressa da cobrança de capitalização
mensal de juros torna-se legal a incidência de tal
encargo. 6. Cumulada a comissão de permanência
com demais encargos moratórios, ficam afastados
estes e mantida aquela isoladamente. 7. Não há que
se falar em repetição do indébito por não haver
má-fé na conduta da instituição financeira. 8. O
direito à reparação civil (dano moral) exige-se
ocorrência de ato ilícito, nexo causal e dano, o
que não restou demonstrado nos autos. 9. Não se
configura litigância de má-fé, quando ausentes os
requisitos previstos no art. 17 do CPC. 10.
Mantido o julgado, ficam inalterados os ônus
sucumbenciais. 11. É de se negar provimento ao
agravo regimental quando a agravante, além de não
apresentar fato novo suscetível de justificar a
reconsideração do julgado, também não comprova que
os fundamentos utilizados no decisium são
contrários à jurisprudência predominante desta
Corte. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS
IMPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Agravo Regimental na Apelação Cível nº 395857-74,
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe
negar provimento, nos termos do voto do Relator.
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
===============================================================================
1A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 10/2015
DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 5894-09.2015.8.09.0000(201590058941)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 367017-66.2014.8.09.0000(201493670174)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ORLOFF NEVES ROCHA
IMPETRANTE(S)
: MARCO AURELIO MOURAS TEIXEIRA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 446759-43.2014.8.09.0000(201494467593)
COMARCA
: SANCLERLANDIA
RELATORA
: DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 472625-53.2014.8.09.0000(201494726254)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
IMPETRANTE(S)
: BYRON MARTINS PARREIRA
ADV(S) : REINALDO SIQUEIRA BARRETO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
APELANTE(S)
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
460231-26.2012.8.09.0051(201294602314)
GOIANIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
MARIA LEIDE PEREIRA SILVA NOGUEIRA
ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
:
:
:
:
499991-77.2008.8.09.0000(200804999915)
RIO VERDE
DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
CID PADUA AGUIRRE
ANTONIO CARLOS RIQUIERI
: PM GRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA
ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA
CLEUBER COLOMBO DA ROCHA
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RUBIA KARLA DE OLIVEIRA SANTANA
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
CLAUDIA LOPES MONTEIRO
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.47/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 259834-70.2013.8.09.0000(201392598346)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: INSTITUTO PEDRO LUDOVICO IPL
ADV(S) : ERLON FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITACAO DA
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE G
LITISCTE(S)
: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH
DECISAO OU DESPACHO:
Há DEFEITO DE REPRESENTAçãO NESTES AUTOS, POIS ATé
O MOMENTO O ADVOGADO DO IMPETRANTE NãO JUNTOU O M
ANDATO PROCURATóRIO, O QUE DEVERIA TER SIDO FEITO
NO PRAZO LEGAL, CONFORME FICOU CONSIGNADO NA DECIS
ãO DE FLS. 600/603. ENTãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 13
DO CPC, SUSPENDO O PROCESSO E DETERMINO QUE O IMP
ETRANTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTE A ESTES
AUTOS A RESPECTIVA PROCURAçãO OUTORGANDO PODERES A
O ADVOGADO QUE PATROCINA A SUA CAUSA NESTA AçãO, S
ANANDO, ASSIM, O DEFEITO DE REPRESENTAçãO, SOB PEN
A DE SER DECRETADA A NULIDADE DO PROCESSO NOS TERM
OS DO INCISO I DO ARTIGO 13 DO CPC. PUBLIQUE-SE. I
NTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIâNIA, 10 DE MARçO DE 2.0
15 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
INTIMACAO AS PARTES N.47/2015.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 216616-55.2014.8.09.0000(201492166162)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: IVAN DE FARIA CASTRO
ADV(S) : MARIO VICENTE LOPES NETO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DOS EFEITOS INFRINGENTES DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO
OPOSTOOS PELO IMPETRADO, O ESTADO DE GOIAS, OUçA-SE O IMPETR
ANTE NO PRAZO LEGAL. APOS, VOLVAM=ME CONCLUSOS PARA DECISãO.
GOIANIA, 13 DE MARçO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COELHO RELATOR
INT 47/2015
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 353995-38.2014.8.09.0000(201493539957)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: GIL EULALIO COELHO
ADV(S) : SAMUEL PERREIRA DA SILVA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
EM ATENDIMENTO AO PEDIDO MINISTERIAL RETRO, NOTIFI
QUE-SE O COMANDANTE GERAL DA POLíCIA MILITAR DO ES
TADO DE GOIáS - PMGO, AQUI IMPETRADO, PESSOALMENTE
, ACERCA DE TODAS AS DECISõES ATé AGORA PROFERIDAS
(FLS. 104/106, 119, 181/185 E 229/234). OBSERVAçã
O: A INTIMAçãO NãO PODERá SER REALIZADA EM NOME DE
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OUTRA PESSOA, TAL COMO O CHEFE DE GABINETE DO COM
ANDO GERAL DA PMGO (FLS. 112 E 158), DEVENDO SE DA
R SOMENTE NA PESSOA DO IMPETRADO. APóS, AGUARDE-SE
O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E, Só ENTãO, RETORNEM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 10 DE MARçO DE 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
INTIMACAO AS PARTES N.47/2015.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
71639-33.2015.8.09.0000(201590716396)
JATAI
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: LIRIO GIONGO E OUTRO(S)
ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA
ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO
JOSE FRANCISCO RABELO
JIVAGO TOMAS DA CUNHA
1 AGRAVADO(S)
: STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO E OUTRO(S)
ADV(S) : JULIO CESAR DO VALLE V.MACHADO
MARCOS JOSE DE JESUS PORTO
2 AGRAVADO(S)
: LEOCADIA DE CARVALHO MELLO (ESPOLIO)
ADV(S) : ROMILDO CASSEMIRO DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Na espécie, à primeira vista, não vislumbro a
plausibilidade quanto aos fundamentos aduzidos,
posto que não se vê, no presente momento, o
elemento de risco de dano e tampouco de relevância
da fundamentação capazes de conferir a liminar
pretendida para fins de suspensão da decisão
judicial em ataque, mormente porque os atos
expropriatórios ainda reclamam lapso temporal
razoável à satisfação do crédito judicial
exequendo.
Denego, portanto, o efeito
suspensivo reclamado.
Dê-se ciência ao Juiz da
causa, pelo meio mais breve, e, ao mesmo tempo,
solicitem-lhe informações, nos termos do art. 527,
IV, do CPC.
Intimem-se os agravados para,
querendo, oferecer resposta no prazo legal (art.
527, V, do CPC).
Goiânia, 13 de março de
2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
INTIMACAO AS PARTES N.47/2015.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76086-64.2015.8.09.0000(201590760867)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MARILENE VIEIRA SAMPAIO
ADV(S) : MARILENE VIEIRA SAMPAIO
AGRAVADO(S)
: JULIO CESAR QUEIROZ E RABELO
ADV(S) : JULIO CESAR QUEIROZ E RABELO
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO CONSIDERANDO QUE A AGRAVANTE NãO REQUEREU
ATRIBUIçãO DE EFEITO SUSPENSIVO à DECISãO, INTIME
-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRAMI
NUTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTI
GO 527, INCISO V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. APó
S, VOLVAM-ME CONCLUSOS. GOIâNIA, 16 DE MARçO DE 20
15. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR
INTIMACAO AS PARTES N. 47/2015.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 81552-39.2015.8.09.0000(201590815521)
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COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: SENADOR CANEDO
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: RAIZA DE CASSIA FALEIRO RAMOS
ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA
HUGO DE OLIVEIRA SILVA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
ANALISANDO O CADERNO PROCESSUAL, INFERE-SE QUE A R
ECORRENTE POSTULA OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUD
ICIáRIA GRATUITA, MAS, INTERPOSTO O AGRAVO DE INST
RUMENTO DE FLS. 02/16, NãO HOUVE APRESENTAçãO DE P
ROVAS DE SUA HIPOSSUFICIêNCIA, TAMPOUCO RECOLHEU-S
E O PREPARO PARA A APRECIAçãO DO RECURSO. ISTO POS
TO, DESTAQUE-SE QUE, PARA O DEFERIMENTO DO BENEFíC
IO DA JUSTIçA GRATUITA, é INDISPENSáVEL A COMPROVA
çãO DA SITUAçãO FINANCEIRA DO REQUERENTE, ISTO é,
DEVERá A PARTE DEMONSTRAR QUE REALMENTE NECESSITA
DO BENEFíCIO DE FORMA OBJETIVA (ARTIGO 5º, INCISO
LXXIV, DA CONSTITUIçãO FEDERAL). ADEMAIS, O ARTIGO
4º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50, QUE DISPõE QUE A P
ARTE GOZARá DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáR
IA MEDIANTE SIMPLES AFIRMAçãO NA PETIçãO INICIAL,
NãO COADUNA COM O TEXTO CONSTITUCIONAL, QUE NãO SE
SATISFAZ COM MERAS AFIRMAçõES, HAVENDO A NECESSID
ADE DE PROVAS ROBUSTAS CAPAZES DE FIRMAR ESTA CONV
ICçãO. DESTA FORMA, SENDO IMPRESCINDíVEL A COMPROV
AçãO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIêNCIA DA PARTE POSTUL
ANTE PARA A CONCESSãO DO BENEFíCIO DA JUSTIçA GRAT
UITA, DETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE RAIZA DE
CáSSIA FALEIRO RAMOS PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CIN
CO) DIAS, JUNTE AOS AUTOS COMPROVANTE DE RENDIMENT
OS OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO (CóPIA DA DECLARAçã
O DO IMPOSTO DE RENDA, DA DECLARAçãO ANUAL DE ISEN
TO, DA CARTEIRA DE TRABALHO) QUE COMPROVE SUA HIPO
SSUFICIêNCIA, OU FAçA O PREPARO RECURSAL NO MESMO
PRAZO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFíCIO DA J
USTIçA GRATUITA, E, CONSEQUENTEMENTE, NEGATIVA DE
SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. INTIME-SE. CUMPR
A-SE. GOIâNIA, 16 DE MARçO DE 2015. DES. CARLOS AL
BERTO FRANÇA R E L A T O R
INT 47/2015
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 478178-68.2011.8.09.0006(201194781780)
: ANAPOLIS
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: CONSORCIO CONSTRUMIL/TRADE
ADV(S) : ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI
DANIELLA GANGEIRO FERREIRA
APELADO(S)
: LUCIANO ANTONIO DE SOUZA
ADV(S) : FABIANE MARINHO
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DOS EFEITOS INFRINGENTES1 DOS EMBARGOS DE
DECLARAçãO OPOSTOS PELA APELANTE, OUçA-SE O APELAD
O NO PRAZO LEGAL. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS PARA D
ECISãO. GOIâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. DES. ZACARIA
S NEVES COELHO RELATOR
INT 47/2015
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 156035-15.2009.8.09.0044(200991560353)
: FORMOSA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: PALOMA VIEIRA DE SOUSA E OUTRO(S)
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ADV(S) : VINICIOS CECCHETTO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RODRIGO MEDEIROS DE LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
COMPULSANDO OS AUTOS, DESSUME-SE TER A PARTE REQUE
RIDA/APELADA, ESTADO DE GOIáS, INTERPOSTO EMBARGOS
DE DECLARAçãO COM EFEITOS INFRINGENTES àS FLS. 44
1/447, CONTRA O ACóRDãO ACOSTADO àS FLS. 409/436.
ASSIM SENDO, OUçA-SE A PARTE AUTORA/APELANTE/EMBAR
GADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ATO CONTíNUO, V
OLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAçãO DOS AC
LARATóRIOS. GOIâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. DES. CAR
LOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
INT 47/2015
APELADO(S)
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 423210-49.2012.8.09.0137(201294232100)
: RIO VERDE
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
APELADO(S)
: JEOVANE BATISTA DE MORAIS
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O PROCURADOR DO APELANTE, DR. JOSé CARLO
S SKRZYSZOWSKI JúNIOR – OAB/GO Nº 29.134, PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SUBSCREVER A PETIçãO DE
INTERPOSIçãO DA APELAçãO CíVEL DE FLS. 48/55, SOB
PENA DE NãO CONHECIMENTO DA INSURGêNCIA. CUMPRA-S
E. GOIâNIA, 16 DE MARçO DE 2015. DES. CARLOS ALBER
TO FRANÇA R E L A T O R
INT 47/2015
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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================================================================================
2A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.47/2015
================================================================================
1 - PETICAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REQUERENTE(S)
: 66220-32.2015.8.09.0000(201590662202)
: INHUMAS
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: CLEUDIANE OLIVEIRA GUSMAO CARDOSO E OUTRO(S)
ADV(S) : JEFERSON DAYUNE RODRIGUES
1 REQUERIDO(S)
: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS ESTADO DE
GOIAS
2 REQUERIDO(S)
: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE INHUMAS
FUNPRESI
DECISAO OU DESPACHO:
ASSIM, APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O ART.249 DO R
ITJ-GO, SENDO MANIFESTA A INCOMPETêNCIA DO TRIBUNA
L DE JUSTIçA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA
PRESENTE AçãO, INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL, E,
POR CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTA A AçãO, SEM JULGA
MENTO DO MéRITO, NOS TERMOS DO ART.267, I, DO CPC.
INTIMEM-SE, COM FORçA DE PUBLICAçãO GOIâNIA, 13 D
E MARçO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE D
IREITOS SUBSTITUTO EM 2º GRAU
DM - 47/2015
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
1 AGRAVADO(S)
2 AGRAVADO(S)
150985-38.2012.8.09.0000(201291509852)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ELCY DE ALMEIDA VALE
ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
RAPHAEL GODINHO PEREIRA
: AUTO POSTO EVEREST LTDA
: CLEIBSON MOREIRA CALACA
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2
AGRAVANTE(S)
: ELCY DE ALMEIDA VALE
ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
MARIA LUIZA GALAN PEIXOTO GUIMARAES
LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA
1 AGRAVADO(S)
: AUTO POSTO EVEREST LTDA
ADV(S) : JOSE ROBERTO ARAUJO
MARIA CACILDA DOS SANTOS ARAUJO
2 AGRAVADO(S)
: CLEIBSON MOREIRA CALACA
ADV(S) : JOSE ROBERTO ARAUJO
MARIA CACILDA DOS SANTOS ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
É de se ver, assim, a perfeita aplicação do
disposto no caput do artigo 557 do Código de
Processo Civil (CPC), eis que este recurso ficou
manifestamente prejudicado pela perda do seu
objeto.
Em face do exposto, nego seguimento a
este agravo.
Publique-se, observando as
petições de fls. 155 e 166, e, após o trânsito em
julgado, arquive-se com baixa na distribuição e
comunicação ao juízo a quo.
Goiânia, 16 de
março de 2.015
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 47/2015.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 378998-92.2014.8.09.0000(201493789988)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: REGINALDO OLIVEIRA GUIMARAES
ADV(S) : EVERTON CORREA AZEVEDO ARAUJO
AGRAVADO(S)
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO
ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE
ESTANISLAU FRANCO MARTINS
LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Trata-se, pois, de recurso manifestamente
prejudicado, permitindo o ordenamento processual
seja ele julgado monocraticamente por este
Relator, conforme a dicção de Nelson Nery Júnior,
“(…) aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a
perda do objeto, há falta superveniente de
interesse recursal, impondo-se o não conhecimento
do recurso.” (in Código de processo civil
comentado e legislação extravagante. 7. ed. São
Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 950).
Ao teor do exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento, nos termos do art. 557, caput, do
Código Processual Civil - CPC, porque
manifestamente prejudicado.
Publique-se.
Intime-se.
Goiânia, 16 de março de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 47/2015
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
382560-12.2014.8.09.0000(201493825607)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: ROSANIA ROSA DO CARMO
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
MATHEUS CARVALHO SOARES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: CENTROART CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : EURIPEDES RODRIGUES CAVALCANTE FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, rejeito os presentes Embargos de
Declaração, à míngua dos requisitos específicos do
artigo 535 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de março de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
DM 47/2015.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
469716-38.2014.8.09.0000(201494697165)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE
AGRAVADO(S)
: PAULO SERGIO ARANTES DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso interposto,
por manifestamente improcedente.
Intime-se.
Goiânia, 13 de março de 2015.
JOSÉ CARLOS DE
OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
DM 47/2015.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
480285-98.2014.8.09.0000(201494802856)
PIRES DO RIO
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: UMBERTO PIASSA
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
EDUARDO VICENTIN DE MACEDO
AGRAVADO(S)
: KEYDE MONTEIRO GONDIM
ADV(S) : LUIS ALBERTO FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, atento ao que dispõe o artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento agravo, mantendo a decisão hostilizada
por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de março de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em
Segundo Grau
DM 47/2015.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30191-80.2015.8.09.0000(201590301919)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: SUELY GODOY
ADV(S) : HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
1 AGRAVADO(S)
: JAIR GODOY
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
RENATA SILVEIRA PACHECO
2 AGRAVADO(S)
: RICARDO GODOY
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, com fulcro no art. 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao recurso, por
manifestamente improcedente.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de março de 2015.
JOSÉ CARLOS
DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
DM - 47/2015
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
57140-44.2015.8.09.0000(201590571401)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: GERDAU ACOS LONGOS S/A
ADV(S) : HENRIQUE ROCHA NETO
MARIO PEDROSO
MAURO MOLINA PEDROSO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO
ADMINST.(S)
: CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, com fundamento no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento em testilha, porque
manifestamente inadmissível (intempestivo).
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição.
Goiânia, 16 de março de
2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 47/2015
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77132-88.2015.8.09.0000(201590771320)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: JALLES MACHADO S/A
ADV(S) : JOAO HUMBERTO MARTORELLI
ARNALDO JOSE DE BARROS E SILVA JUNIOR
ANA CAROLINA BORBA LESSA DA ROSA
CAROLINA MARTINS BARBOSA
AGRAVADO(S)
: MARIA MARQUES LOPES
ADV(S) : MONICA DE MOURA ESCHER GRAZIANE
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento, com fundamento no art. 557, caput, do
CPC, porque manifestamente inadmissível
(intempestivo).
Publique-se. Intime-se.
Arquive-se.
Goiânia, 16 de março de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 47/2015.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78591-28.2015.8.09.0000(201590785916)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: NILVA RODRIGUES SANTOS
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE REZENDE
RAPHAELA GONCALVES CORREIA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
RIEVANE SANTOS FONSECA
LUIZ EDUARDO BRANDAO
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, é inafastável a aplicação do artigo
557, caput, da Lei de Ritos Civis, já que o agravo
revela-se manifestamente improcedente. A
propósito, improcedente “(...) é o recurso quando
o recorrente carece de razão no mérito, isto é,
quando infundados os motivos por que impugna a
decisão recorrida” (Barbosa Moreira, in
“Comentários ao Código de Processo Civil”, 12.
ed., Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 666).
Isto posto, com espeque no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento em
tela, porque manifestamente improcedente.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Goiânia, 16 de março de 2015.
DES. ZACARIAS
NEVES COÊLHO
Relator
DM 47/2015.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80981-68.2015.8.09.0000(201590809815)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MANOEL LOPES DA ROCHA
ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE
AGRAVADO(S)
: RAIMUNDA DE SOUZA BARBOSA
ADV(S) : ROGERIO BARBOSA FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 501 do
Diploma Processual Civil c/c artigo 175, inciso
XV, do Regimento Interno desta Corte de Justiça,
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homologo a desistência do recurso de apelação em
epígrafe, a fim de que produza seus respectivos
efeitos legais.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição.
Goiânia, 16 de
março de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES
COÊLHO
Relator
DM - 47/2015
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81764-60.2015.8.09.0000(201590817648)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: AGOSTINHO FERREIRA FERNANDES (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : MARIA JOSE RODRIGUES GONCALVES
AGRAVADO(S)
: JOSE ALVES DE SOUZA
ADV(S) : VILANI PEREIRA DAS CHAGAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A, do art. 557,
do CPC, provejo o agravo de instrumento e reformo
a decisão agravada, para reconhecer a
tempestividade dos embargos opostos.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de março de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
DM 47/2015.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81394-81.2015.8.09.0000(201590813944)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: MICROSHIP INFORMATICA LTDA
ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA
MARIANA LOBO DE OLIVEIRA
EDUARDO HENRIQUE ALVES MOREIRA
AGRAVADO(S)
: BIOTECH BIOMETRIA E TECNOLOGIA DE SEGURANCA
EIRELLI (ME)
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, à luz do art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao agravo em tela, porque
manifestamente improcedente.
Publique-se.
Intime-se, arquivando-se oportunamente os autos.
Goiânia, 16 de março de 2015.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 47/2015
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
83217-90.2015.8.09.0000(201590832175)
GOIANIA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: KARINY BORGES DE FARIA
ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: FUNDACAO NESTORE SCODRO
ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA
DECISAO OU DESPACHO:
Em face do exposto, com fundamento no art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao agravo, em razão
de sua manifesta inadmissibilidade.
Publique-se e, após o trânsito em julgado,
arquive-se, comunicando-se ao juízo a quo.
Goiânia, 16 de março de 2.015
DES. ZACARIAS
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NEVES COÊLHO
DM - 47/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
Relator
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81054-40.2015.8.09.0000(201590810546)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: DAYLLA DAYANE GOMES
ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI
AGRAVADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e em observância ao disposto
no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao presente agravo de
instrumento, por ser o presente manifestamente
inadmissível. Oficie-se à ilustre magistrada,
encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão,
para conhecimento. Após o trânsito em julgado da
presente decisão, arquivem-se estes autos.
Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 47/2015.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79881-78.2015.8.09.0000(201590798813)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: MARIA DIVINA SILVA
ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do
CPC, dou provimento ao Agravo de Instrumento e
reformo a decisão agravada, para conceder o
benefício da assistência judiciária à agravante,
inclusive quanto ao presente recurso e,
consequentemente, possibilitar o processamento do
feito principal, independente de preparo inicial.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de março de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
DM 47/2015.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
85277-36.2015.8.09.0000(201590852770)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JAIR ARAUJO SOUSA
ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
AGRAVADO(S)
: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
agravo interposto, nos termos do artigo 557,
caput, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se e
comunique-se ao juízo de origem, para
conhecimento desta decisão. Goiânia, 13 de março
de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
R E L
A T O R
DM 47/2015.
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 415970-36.2013.8.09.0052(201394159706)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AUTOR(S)
: ANNE BEATRIZ CAPELINI COSTA
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, me adiro às razões da douta
Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 47/53), para
manter a sentença inalterada.
Diante do
exposto, com supedâneo no art. 557, caput, do CPC,
nego seguimento à remessa obrigatória.
Em
tempo: Providencie a 2ª Câmara Cível a remessa dos
autos à Divisão de Autuação para a retificação da
etiqueta de identificação do recurso, devendo
dela constar como autora ANNE BEATRIZ CAPELINI
COSTA.
Publique-se. Intime-se, arquivando-se os
autos oportunamente.
Goiânia, 10 de março de
2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 47/2015.
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 340418-69.2010.8.09.0117(201493747355)
: PALMEIRAS DE GOIAS
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA
APELADO(S)
: SEBASTIAO RIBEIRO DA COSTA
ADV(S) : GILBERTO BATISTA BORGES
DECISAO OU DESPACHO:
Com efeito, o aresto embargado não apresenta
contradição, como quer fazer crer a insurgente,
haja vista que apresentou fundamentação apropriada
indicando os elementos que conduziram à convicção
deste Juízo.
Destarte, não estando presente o
vício apontado, deve o decisum vergastado ser
mantido como nele se contém.
Ao teor do
exposto, rejeito os presentes Embargos de
Declaração.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de março
de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz
de Direito Substituto em 2º Grau
DM - 47/2015
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 97100-20.2013.8.09.0180(201390971007)
: CACHOEIRA DOURADA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL
S/A
ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO
APELADO(S)
: MARIA DE FATIMA CEZARIO
ADV(S) : RUI DENIZARD ALVES NOVAIS
DECISAO OU DESPACHO:
Feitas tais ponderações, é de se realçar que, na
espécie, mostra-se plenamente aplicável a norma
inserta no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, a qual, nas situações que
especifica, confere ao relator a prerrogativa de
negar seguimento ao recurso, sem submetê-lo à
apreciação do órgão colegiado.
Ante o exposto,
nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego
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seguimento à apelação, porque manifestamente
improcedente, mantendo-se como proferido o ato
zurzido.
Publique-se. Intimem-se, fazendo
constar, doravante, nas publicações de interesse
do ora apelante pertinentes a este feito, o nome
da advogada Viviane de Araújo Porto (OAB-GO n.
24.641).
Transitada em julgado a decisão,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 16 de março de 2015.
DES. ZACARIAS
NEVES COÊLHO
Relator
DM - 47/2015
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 343470-09.2012.8.09.0051(201293434701)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO
ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE
NAIANE SANTANA MATIAS
APELADO(S)
: BRUTHA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
ADV(S) : SERBIO TELIO TAVARES VITORINO
DECISAO OU DESPACHO:
Neste passo, concluo que a multa diária fixada
em primeiro grau (fl. 178) deve ser afastada, de
modo que, após o trânsito em julgado da sentença,
seja expedido pelo juízo mandado ao Cartório de
Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca
de Goiânia, com a finalidade de transferência
imediata dos imóveis registrados sob as matrículas
n. 73.434 (apartamento), 73.751 (box de garagem)
e 73.775 (box de garagem) à empresa apelada,
conforme certidões de matrícula de fls. 54/56.
Quanto aos honorários advocatícios, hão que ser
mantidos como arbitrados, na medida em que a ação,
embora simples (baixa de hipotecas e
transferência dos imóveis), já ultrapassa mais de
dois anos de tramitação sem a completa solução,
além do que, os R$ 3.000,00 (três mil reais)
arbitrados na sentença fustigada (fl. 178), não
alcançam sequer 1% (um por cento) do valor da
causa (R$ 317.760,00).
Diante do exposto, com
fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial
provimento ao apelo para reformar a sentença de
primeiro grau, dela excluindo a obrigatoriedade do
cumprimento do que ficou estabelecido nas alíneas
“a” e “c” do seu dispositivo, e determinar que a
transferência dos imóveis objeto da lide seja
realizada tão logo transite em julgado a decisão,
conforme acima explicitado.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 16 de março de 2015.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 47/2015.
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 50586-58.2012.8.09.0175(201290505861)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
: BANCO BONSUCESSO S/A
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
2 APELADO(S)
: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor de todo o exposto, com espeque no art.
557, caput, do CPC, nego seguimento a ambos os
recursos, o primeiro, porque manifestamente
improcedente, e o segundo apelo, ante sua
manifesta inadmissibilidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 13 de março de 2015.
DES. ZACARIAS
NEVES COÊLHO
Relator
DM - 47/2015
1 APELADO(S)
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 261167-85.2011.8.09.0175(201192611675)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: LESLEY FREIRE OLIVEIRA
ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI
2 APELANTE(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
1 APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
2 APELADO(S)
: LESLEY FREIRE OLIVEIRA
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
In casu, a perícia médica (fls. 137/139) concluiu
que as sequelas sofridas pelo 1º apelante
caracterizam invalidez parcial incompleta “leve
(25%)” no membro superior esquerdo.
Consequentemente, em consonância com a tabela
prevista na lei de regência, se o autor tivesse
sofrido “perda completa da mobilidade de um dos
ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar”,
receberia, a título de indenização do seguro
obrigatório DPVAT, 25% do valor total previsto em
lei (R$13.500,00), que equivaleria a R$3.375,00
(três mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Contudo, o perito concluiu que o 1º apelante
sofreu invalidez parcial leve (25%) no membro
superior (f. 138), o que importará no quantum
indenizatório de R$843,751 (oitocentos e quarenta
e três reais e setenta e cinco centavos). Diante
disso, no referido ponto, imperiosa a reforma da
sentença ora fustigada.
Em relação à correção
monetária, não prospera a pretensão manifestada
pela 2ª recorrente, pois o Superior Tribunal de
Justiça já pacificou o entendimento de que a
indenização pleiteada em juízo comporta correção
a partir do evento danoso/acidente (Súmula n.
43/STJ)2, conforme determinado no 1º grau.
Já
quanto aos ônus da sucumbência, razão assiste à
requerida/2ª apelante em relação a sua inversão,
dada a sucumbência mínima por ela suportada. Logo,
deverá o autor arcar integralmente com as custas
do processo e os honorários advocatícios
arbitrados no Juízo a quo3 (parágrafo único do
art. 21 Código de Processo Civil).
Ao teor do
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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252 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
exposto, à luz do art. 557, § 1º-A, da Lei
Adjetiva, dou parcial provimento a ambos os
recursos, para, em relação ao apelo aviado por
LESLEY FREIRE OLIVEIRA, reformar a sentença no
capítulo em que arbitrou o quantum indenizatório,
que deverá perfazer o valor de R$843,75
(oitocentos e quarenta e três reais e setenta e
cinco centavos), acrescido de correção e juros de
mora nos moldes fixados no 1º grau, e, no tocante
à apelação cível aviada por SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, para inverter os
ônus da sucumbência fixados na origem
(ressalvando-se, em favor do autor, a norma
contida no art. 12 da Lei n. 1.060/50).
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado
a decisão, devolvam-se os autos à instância a quo,
com baixa na Distribuição.
Goiânia, 13 de
março de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 47/2015
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 49806-73.2012.8.09.0093(201290498067)
: JATAI
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: ARMAZENS GERAIS PARAISO LTDA
ADV(S) : MARCELO MAIA DE ASSIS
FELICISSIMO JOSE DE SENA
APELADO(S)
: SAUL FERREIRA MOURA (ESPOLIO)
ADV(S) : JAIR CINELLI
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, nos termos do art. 557, §1º-A, da Lei
de Ritos, dou parcial provimento ao recurso, para
reduzir o valor dos honorários advocatícios para
R$4.000,00 (quatro mil reais), nos termos acima
alinhavados.
Publique-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a decisão, remetam-se os
autos à origem.
Goiânia, 16 de março de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 47/2015.
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 10714-83.2013.8.09.0051(201390107140)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: CID PADUA AGUIRRE
ADV(S) : CID PADUA AGUIRRE
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA
SUENE CINTYA DA CRUZ
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições
contidas no art. 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, conheço em parte do recurso e,
dou-lhe parcial provimento, nos moldes acima
delineados.
Intimem-se.
Goiânia, 13 de
março de 2015.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
DM 47/2015.
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 23881-12.2009.8.09.0051(201494723433)
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : GUSTAVO NOGUEIRA FILHO
PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA
APELADO(S)
: LUIZA MARIA DOS SANTOS MOREIRA
ADV(S) : AMELIA NOGUEIRA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento à apelação manejada por SANEAMENTO DE
GOIÁS S/A - SANEAGO, eis que manifestamente
inadmissível.
Publique-se. Intimem-se.
Com o
trânsito em julgado, devolvam-se os autos à
origem.
Goiânia, 13 de março de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 47/2015
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 435769-05.2012.8.09.0051(201294357697)
: GOIANIA
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
ADV(S) : RODRIGO ARAUJO DO PRADO
APELADO(S)
: UDENER MARIANO DE SOUZA
ADV(S) : YASMIN OLIVEIRA CURADO PUCCI
DECISAO OU DESPACHO:
A propósito, a modificação deste ponto da
sentença, beneficiará, também, a requerida SJ
Comércio, por força do que dispõe o art. 509,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
§1º-A, do CPC, dou parcial provimento à apelação
cível interposta, para reformar a sentença,
somente no que toca aos honorários advocatícios de
sucumbência, que ora são arbitrados em R$500,00
(quinhentos reais) para cada uma das requeridas.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em
julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 16 de março de 2015.
DES.
ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 47/2015
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 260587-91.2013.8.09.0011(201392605873)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO
ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO
SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO
GUSTAVO RESENDE BALDUINO NASCIMENTO
PAULO ROBERTO RESENDE NASCIMENTO
APELADO(S)
: MARIA PERCILIA DA SILVA SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nego seguimento ao
apelo, nos termos do artigo 557, caput, do Código
de Processo Civil, por ser manifestamente
improcedente.
Intimem-se. Goiânia, 23 de
fevereiro de 2015.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA
R E L A T O R
DM 47/2015.
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29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 51820-88.2014.8.09.0051(201490518207)
: GOIANIA
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
: GRAZIELY DE MELO ALVES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
LAYS ANISEZIO M. SILVA
APELADO(S)
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Por todo o exposto, invoco o artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, e nego seguimento ao
Apelo interposto.
Intime-se.
Goiânia, 13
de março de 2015.
José Carlos de Oliveira
Juiz de Direito Substituto em
2º Grau
DM 47/2015.
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 333424-03.2012.8.09.0134(201293334243)
: QUIRINOPOLIS
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN
ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR
APELADO(S)
: ALEXSANDRO REZENDE DE LIMA
ADV(S) : JOAO MIR SILVA
EDER MEDEIROS FERNANDES
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com espeque no art. 557, §1º-A, do
CPC, dou parcial provimento à apelação cível,
apenas para afastar a condenação da recorrente ao
pagamento de indenização por dano moral. De
ofício, sanando omissão do julgado a quo,
determino que o cálculo do valor do ressarcimento
(R$280,00) deverá ser feito, desde o desembolso
(06/07/2012), com a aplicação de juros
equivalentes à Taxa Selic, que já engloba juros e
correção monetária (art. 406, CC). Como as partes
foram, em parte, vencedoras e vencidas, ficam
recí-proca e proporcionalmente distribuídos e
compensados as custas e honorários advocatícios,
na proporção de cinquenta por cento para cada
parte, estes últimos arbitrados em R$1.500,00 (mil
e quinhentos reais). Todavia, o recorrido só
estará obrigado ao pagamento se puder satisfazê-lo
sem prejuízo do sustento próprio ou da família,
em até cinco anos, contados da data da decisão
final, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/50.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito
em julgado desta, remetam-se os autos ao Juízo de
origem.
Goiânia, 16 de março de 2015.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM - 47/2015
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
ORIGINAL ASSINADO
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2A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 10/2015
DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2015 AS 13:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 272-46.2015.8.09.0000(201590002725)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E
OUTRO(S)
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 4657-37.2015.8.09.0000(201590046579)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA
IMPETRANTE(S)
: RONALDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADV(S) : KAROLINNE DA SILVA SANTOS
BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 31415-53.2015.8.09.0000(201590314158)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO
IMPETRADO(S)
: DIRETOR GERAL DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DE
ALTO CUSTO FARMACIA JUAREZ BARBOSA
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 247546-56.2014.8.09.0000(201492475467)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
IMPETRANTE(S)
: TELMA LUCIENE DE REZENDE
ADV(S) : ERLON FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA
DANIEL MENDANHA DA SILVA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO JUNIOR MIRANDA COELHO
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 387238-70.2014.8.09.0000(201493872389)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
IMPETRANTE(S)
: NILTON CORDEIRO VASCO
ADV(S) : CELIJANE FREITAS DE SOUSA ESCOBAR
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
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PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 5224-68.2015.8.09.0000(201590052242)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
RELATOR
: DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIAS
ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE
DANIELLA CUNHA MEIRELES
EDISON POVOA DO NASCIMENTO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: VIVIANE DA SILVA E OUTRO(S)
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 23024-12.2015.8.09.0000(201590230248)
COMARCA
: ITAPURANGA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
AGRAVADO(S)
: LAZARO PIRES MACHADO
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
JOAO DENES FERRAZ
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 386713-88.2014.8.09.0000(201493867130)
COMARCA
: INHUMAS
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: FRINOSSO ALIMENTOS LTDA (ME)
ADV(S) : TABAJARA FRANCISCO POVOA NETO
JOAO RODRIGUES SILVA FILHO
AGRAVADO(S)
: ASA ALIMENTOS LTDA
ADV(S) : ANDERSON TOSTES GRANDI
THIAGO DE ALVARENGA VIEIRA LIMA
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 412959-24.2014.8.09.0000(201494129590)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO
2 AGRAVADO(S)
: AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMMA
ADV(S) : FERNANDO SILVA SALES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 228972-93.2013.8.09.0137(201392289726)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA
AUTOR(S)
: CONTE AERO LTDA
ADV(S) : SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 380169-62.2013.8.09.0051(201393801692)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA
AUTOR(S)
: EDMAR BORGES REIS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ
: SECRETARIO DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO
DO MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO
ANNE CRISTINA NAVES GODOI
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
REU(S)
12 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 23294-93.2013.8.09.0036(201390232948)
COMARCA
: CRISTALINA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA
ADV(S) : PAULO ALVES DA SILVA
MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA
APELADO(S)
: DANIELA MINETTO
ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
13 - APELACAO CIVEL EM
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
SUBST. DO DES. NEY
APELANTE(S)
:
MANDADO DE SEGURANCA
242970-61.2014.8.09.0051(201492429708)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
TELES DE PAULA
MARIANGELA OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
JOAO PAULO MACHADO GODOI
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : VANIA HELENA DOS SANTOS MUNDEL
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
14 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 267637-19.2011.8.09.0051(201192676378)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ZACARIAS NEVES COELHO
APELANTE(S)
: ANA LUCIA FERREIRA PEIXOTO
ADV(S) : LUCIANO MACHADO PACO
APELADO(S)
: MUNICIPO DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
SUBST. DO DES. NEY
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
108910-44.2013.8.09.0195(201391089103)
MONTIVIDIU
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
TELES DE PAULA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
KEILA MARIA DA SILVA RODRIGUES
ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S) : THIAGO RUSSI RODRIGUES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
SUBST. DO DES. NEY
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
194927-88.2014.8.09.0085(201491949279)
ITAPURANGA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
TELES DE PAULA
ISRAEL DE FARIA MOTA
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
RENATA SILVEIRA PACHECO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
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17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
SUBST. DO DES. NEY
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
438460-94.2009.8.09.0051(200994384602)
GOIANIA
DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
TELES DE PAULA
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : FRANCISCO ANTONIO NUNES
APELADO(S)
: ROBERTO GARCIA TEDESCO
ADV(S) : MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ESTELA DE FATIMA REZENDE
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 10112-80.2015.8.09.0000(201590101120)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA
AGRAVANTE(S)
: ENEIDE EVETE TIMM
ADV(S) : JOSE CARNEIRO NASCENTE JUNIOR
ATILA GONTIJO GONCALVES
AGRAVADO(S)
: ODETH MARIA VIEIRA OLIVEIRA E OUTRO(S)
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
DIVINO PINHEIRO LEMES
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.45/2015
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
IMPETRANTE(S)
COLETIVO
: 366673-32.2007.8.09.0000(200703666732)
: GOIANIA
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE HOTEIS
SECAO GOIAS ABIH
ADV(S) : ADRIANO CASTRO E DANTAS
ADRIANO CASTRO E DANTAS
PAULO FELIPE SOUZA
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN
DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI
LITISCTE(S)
: CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A-CELG
ADV(S) : ANA PAULA DA SILVA SOUZA
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN
DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI
DECISAO OU DESPACHO:
NESTES TERMOS, INDEFIRO O PLEITO ACIMA MENCIONADO
E DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO, MEDIANTE AS CAUTELAS LEGAIS E ANOTAçõES DE ESTILO. CUMPRASE. GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADOR
GERSON SANTANA CINTRA PRESIDENTE DA 3ª CâMARA CíVEL
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
284661-14.2014.8.09.0000(201492846619)
CATALAO
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: JOSE ANTONIO HORACIO E OUTRO(S)
ADV(S) : SEBASTIAO ORILIO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: ASSOCIACAO CATALANA DE EDUCACAO
ADV(S) : RODRIGO DINIZ CURY
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO: A FIM DE EVITAR EVENTUAL ALEGAçãO DE OFENSA
AOS PRINCíPIOS DO CONTRADITóRIO E AMPLA DEFESA, INTIMEM-SE OS AGRAVANTES PARA MANIFESTAREM, NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS àS FS.
186/211. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAçãO,
TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
478016-86.2014.8.09.0000(201494780160)
CALDAS NOVAS
DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: FELIPE MACHADO DE MELO MACEDO
ADV(S) : FERNANDO PEDRO DA SILVA
AGRAVADO(S)
: UNICALDAS FACULDADE DE CALDAS NOVAS
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO DECORRIDO Há MUITO O PRAZO PARA REALIZAçãO DA MATRíCULA (20/12/2014), INTIME-SE O AGRAVANTE PARA DIZER, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, SOBRE
O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECORRIDO
O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAçãO, TORNEM OS AUTOS
CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 27080-88.2015.8.09.0000(201590270800)
COMARCA
: RIO VERDE
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: ARISTIDES RIZZI E OUTRO(S)
ADV(S) : RUBENS CRUVINEL RODRIGUES
EDSON REIS PEREIRA
AGRAVADO(S)
: NUTRISAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS
PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA
ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante tais considerações, CONCEDO o efeito
suspensivo pleiteado para obstar os efeitos da
decisão agravada, até o definitivo julgamento
deste recurso.
Oficie-se ao MM. Juiz condutor
do feito, requisitando-lhe informações
circunstanciadas a respeito do alegado, e do
cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC,
pelos agravantes, tudo no prazo de 10 (dez) dias,
ex vi do artigo 527, inciso IV, do Código de
Processo Civil, bem como para dar imediato
cumprimento à presente decisão.
Como a
recorrida já apresentou sua resposta às fls.
118/127, deixo de determinar sua intimação.
Decorrido o prazo das informações, dê-se vista a
Procuradoria Gral de Justiça.
Goiânia, 12 de
março de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA
CINTRA
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76799-39.2015.8.09.0000(201590767993)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: JOSE SEBBA JUNIOR
ADV(S) : THEODORO PACHECO ALVES DA COSTA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
A PRIORI, TENHO POR PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. O INCONFORMISMO DO AGRAVANTE PRENDE-SE à DECISãO SINGULAR, QUE ACATOU O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS DEMANDADOS, PELO SISTEMA BACENJUD, NO VALOR DE R$ 119.098,48 EM
RELAçãO AOS REQUERIDOS CLáUDIA ANE VIEIRA DOS SANTOS E ISAíAS NUNES DOS SANTOS, E DE R$ 89.323,86 EM
RELAçãO AO ORA RECORRENTE, JOSé SEBBA JúNIOR. NOS
TERMOS DO ART. 527, INCISO III C/C ART. 558 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODERá O RELATOR ATRIBUIR
EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, OU DEFERIR, EM ANTECIPAçãO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRETENSãO RECURSAL, ATé O PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA TURMA OU CâMARA, NOS CASOS DOS QUAIS POSSA RESULTAR
LESãO GRAVE E DE DIFíCIL REPARAçãO, SENDO RELEVANTE A FUNDAMENTAçãO. DA ANáLISE à DOCUMENTAçãO ACOSTADA AOS AUTOS, BEM COMO AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS
NAS RAZõES DO AGRAVO, NÃO VISUALIZO A PRESENçA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSãO DA ANTECIPAçãO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA
. PRIMEIRO, EM QUE PESE O AGRAVANTE COMPROVAR QUE
EXERCEU O CARGO DE SECRETáRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONôMICO DE 10/05/2012 A 31/12/2012, NãO
SE EXTRAI DOS AUTOS O PERíODO EXATO EM QUE OCORREU
OS FATOS/CONDUTAS QUE O REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO REPUTA EIVADO DE IMPROBIDADE, O QUE SERIA FACILMENTE DEMONSTRADO COM A CóPIA DA PETIçãO
INICIAL DA AçãO ORIGINáRIA. SEGUNDO, O MAGISTRADO
SINGULAR NA DECISãO AGRAVADA RELATA QUE “O REQUERI-
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DO JOSé SEBBA NO DIA 30/11/2012 FEZ DECLARAçõES CONTRADIZENDO O DESPACHO N. 129/2012 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, ONDE DETALHOU AS ATIVIDADES
DA FUNçãO DE AUXILIAR DE FISCALIZAçãO E NO MESMO MOMENTO, CONFIRMOU AS IRREGULARIDADES DE DESVIO DE
FUNçãO”. DESSE MODO, NãO TENDO SIDO DEMONSTRADO NESTES AUTOS A PROVA INEQUíVOCA QUE LEVA A VEROSSIMILHANçA DO DIREITO ALEGADO PELO ORA RECORRENTE, IMPõE
A NãO CONCESSãO DA MEDIDA PRETENDIDA. INTIME-SE
A PARTE AGRAVADA, MP/GO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR
AS CONTRARRAZõES RECURSAIS, NO PRAZO LEGAL. APóS
Dê-SE VISTA à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 11 DE MARçO DE 2015.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79112-70.2015.8.09.0000(201590791126)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
ADV(S) : FELIPE NOLETO DOS SANTOS
RAFAEL LARA MARTINS
AGRAVADO(S)
: MATEUS ALVES LEDUC TEIXEIRA
ADV(S) : DERMEVAL SEVERINO JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
Da análise à documentação acostada aos autos, bem
como aos argumentos expendidos nas razões do
agravo, visualizo a presença dos requisitos
autorizadores para a concessão do efeito
suspensivo pleiteado - fumus boni iuris e o
periculum in mora.
Razão pela qual, ad
cautelam, suspendo a decisão agravada até o
julgamento de mérito do presente recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as contrarrazões recursais, no prazo
legal.
Após dê-se vista à douta Procuradoria
de Justiça.
Intimem-se. Cumpra-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78650-16.2015.8.09.0000(201590786505)
CAVALCANTE
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: TRACTEBEL ENERGIA S/A
ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO
JOSE MOACIR SCHMIDT
AGRAVADO(S)
: MARCOS ANTONIO DE FREITAS RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NO RESP 1.102.467/RJ1, INTIME-SE A AGRAVANTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS
AUTOS A PETIçãO INICIAL DA AçãO DISCRIMINATóRIA E
DECISãO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DO FEITO, BEM
ASSIM OS DOCUMENTOS QUE ENTENDER PERTINENTES, SOB
PENA DE NãO SER CONHECIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79535-30.2015.8.09.0000(201590795350)
JATAI
DES(A). GERSON SANTANA CINTRA
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
THIAGO MENEZES ALMEIDA
AGRAVADO(S)
: ARIOLDO ALVES ROCHA E OUTRO(S)
ADV(S) : FRANCISCO BARBOSA GARCIA
DECISAO OU DESPACHO:
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Isto posto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo
ao presente Agravo de Instrumento, por vislumbrar
a presença dos requisitos para sua concessão.
Assim, determino a suspensão do cumprimento da
decisão agravada até o julgamento definitivo deste
recurso.
Dê-se ciência desta decisão ao juiz a
quo prolator da decisão recorrida,
requisitando-lhe as informações que reputar
convenientes.
Determino a intimação da parte
agravada para, querendo, apresentar resposta no
prazo legal.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77912-28.2015.8.09.0000(201590779126)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: ALICE BATISTA DA SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : TOMAS SOUZA GALVAO
FILIPE SOUZA GALVAO
1 AGRAVADO(S)
: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADV(S) : ANDREA SOLDATI DE SOUZA
FERNANDA RAMOS DANTAS
LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI
2 AGRAVADO(S)
: FEDERAL SEGUROS S/A
ADV(S) : SIBELE SENA CAMPELO
RONALDO DE OLIVEIRA LIMA
3 AGRAVADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
ANA RITA R. PETRAROLI
4 AGRAVADO(S)
: LIBERTY SEGUROS S/A
ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
ADILSOM JOSE CAMPOY
DECISAO OU DESPACHO:
À luz do que dispõe o art. 527, inc. III, do
Código de Processo Civil, pode o relator suspender
os efeitos da decisão agravada, nas condições
listadas no art. 558, caput, do referido diploma
legal, ou antecipar os efeitos da pretensão
recursal até o pronunciamento definitivo do órgão
fracionário, desde que relevante a fundamentação
tecida nas razões recursais e haja a possibilidade
de que o cumprimento do ato questionado venha a
causar lesão grave e de difícil reparação.
Na
hipótese dos autos, em cognição inicial, própria
do estágio em que se encontra o feito, entendo que
tais requisitos encontram-se devidamente
evidenciados, sobretudo diante da probabilidade de
que o processo possa ser remetido para a Justiça
Federal, antes da análise deste recurso, causando
prejuízos aos impetrantes.
Dessarte, defiro a
liminar pretendida e determino a suspensão do
cumprimento da decisão agravada até pronunciamento
definitivo desta Corte.
Comunique-se o teor da
presente decisão ao Juízo da 13ª Vara Cível desta
Capital, e solicite-se informações
circunstanciadas a respeito dos fatos, em 10 (dez)
dias.
Intime-se os Agravados, para que,
querendo, respondam à pretensão recursal, em igual
prazo, consoante dispõe o artigo 527, inciso V,
do Código de Processo Civil.
Em seguida, por
vislumbrar que a matéria objeto deste recurso
extrapola o mero interesse individual das partes,
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oportunizo a manifestação da Douta Procuradoria de
Justiça.
Cumprida a diligência determinada,
venham-me novamente conclusos estes autos para
apreciação do mérito.
Publique-se. Intime-se.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81671-97.2015.8.09.0000(201590816714)
NIQUELANDIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: REMANSO TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA E
OUTRO(S)
ADV(S) : SAMUEL CINTRA ASSIS
JULIANO REZENDE FREITAS
AGRAVADO(S)
: AUTO POSTO MUQUEM LTDA
ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
DECIDO. POR ORA, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. O INCONFORMISMO DA AGRAVANTE
PRENDE-SE à DECISãO SINGULAR QUE DEIXOU DE ANALISAR
PEDIDO DO AGRAVANTE QUANTO A NULIDADE PROCESSUAL
POR TER SIDO APRECIADO ANTERIORMENTE. DE FATO, PERMITE A LEI PROCESSUAL (ART. 527, INCISO III, DO
CPC) QUE O RELATOR ATRIBUA EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, NA HIPóTESE EM QUE DA DECISãO AGRAVADA POSSA
RESULTAR LESãO GRAVE E DE DIFíCIL REPARAçãO, SENDO
RELEVANTE O FUNDAMENTO. NO PRESENTE CASO, VISLUMBRO PREMENTE A CONCESSãO DO EFEITO SUSPENSIVO, COMO
MEDIDA ACAUTELADORA, FACE A RELEVâNCIA DOS ARGUMENTOS ELENCADOS PELO AGRAVANTE, MORMENTE FRENTE A
VEROSSIMILHANçA DO DIREITO INVOCADO QUANTO A POSSIBILIDADE DE CERCEAR-LHE O DIREITO DE DEFESA EM DECORRêNCIA DE CARGA IRREGULAR DOS AUTOS PELA OUTRA PARTE EM RAZãO DE PRAZO COMUM. FRENTE AO EXPOSTO, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO PARA SOBRESTAR
A EFICáCIA DO DECRETO HOSTILIZADO. CIENTIFIQUE O
ILUSTRE JUIZ DA CAUSA A FIM DE QUE PRESTE AS INFORMAçõES QUE REPUTAR NECESSáRIAS. INTIME-SE A PARTE
AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2015.
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
80578-02.2015.8.09.0000(201590805780)
VIANOPOLIS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: MARCO ANTONIO MATTOS GUIMARAES
ADV(S) : EDESIO SILVA
ESTEVAO ANDRADE DA CUNHA MATOS
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, CONCEDO o efeito suspensivo ao
presente Agravo de Instrumento, para determinar a
suspensão do cumprimento da decisão agravada até
o julgamento definitivo deste recurso.
Dê-se
ciência desta decisão ao juízo a quo prolator da
decisão recorrida, requisitando-lhe as informações
que reputar convenientes.
Determino a
intimação do agravado para, querendo, apresentar
resposta no prazo legal.
Intimem-se e
cumpra-se.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 3
Relator
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3A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.45/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
353405-61.2014.8.09.0000(201493534050)
SENADOR CANEDO
DES. WALTER CARLOS LEMES
: RECOMATH COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR
MEDICO LTDA
ADV(S) : JOAO BOSCO PERES
1 AGRAVADO(S)
: CLINICA E CIRURGIA ALMACOR LTDA
ADV(S) : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS
2 AGRAVADO(S)
: ASSIST MED HOSPITALAR LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço dos presentes embargos
de declaração e dou-lhes provimento para fixar a
data da citação do devedor como termo inicial dos
juros moratórios (1% ao mês) e, a correção
monetária (INPC) é devida desde a data da fixação
dos honorários, todavia, sem alteração do
desfecho dado a decisão embargada.
P.R.Intimem-se.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
349110-78.2014.8.09.0000(201493491105)
RIO VERDE
DES. ITAMAR DE LIMA
: RICARDO DE PAIVA LEAO E OUTRO(S)
ADV(S) : DEJANE MARA MAFFISSONI
RICARDO DE PAIVA LEAO
REYKA CATRINNE COSTA BARBOSA
1 AGRAVADO(S)
: JONATAN FREITAS MENEZES
ADV(S) : FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE
GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
2 AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : ANA CLAUDIA DE SOUSA
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, rejeito os embargos declaratórios
interpostos, mantendo inalterado o julgado,
porque inexistente o vício apontado.
Publique-se. Intime-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
380135-12.2014.8.09.0000(201493801350)
RIO VERDE
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO
VERDE
ADV(S) : ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Agravo de instrumento. Antecipação de tutela em
ação civil pública destinada à abstenção da
arbitragem a que refere a Lei Federal 9.307/96 em
demandas consumeristas, por parte da 1ª Câmara de
Conciliação e Arbitragem de Rio Verde. Ausência de
plausibilidade do direito invocado. O art. 51,
VII, do CDC se limita a vedar a adoção prévia e
compulsória da arbitragem, no momento da
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celebração do contrato, mas não impede que,
posteriormente, diante de eventual litígio,
havendo consenso entre as partes (em especial a
aquiescência do consumidor), seja instaurado o
procedimento arbitral. STJ, T3, RESP 1.169.841/RJ,
rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 14/11/2012 (RDDP,
vol. 119, p. 171; RIOBDCPC vol. 80 p. 154). Agravo
de instrumento provido.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
414268-80.2014.8.09.0000(201494142686)
APARECIDA DE GOIANIA
DES(A). WALTER CARLOS LEMES
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA
AGRAVADO(S)
: OLEGARIO RIBEIRO DA COSTA
ADV(S) : GERSON FERREIRA DA CUNHA
MARCO TULIO CASTRO DI FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º - A,
do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento
para cassar a decisão recorrida pelos fundamentos
acima delineados.
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, comunique-se
ao juízo de origem, e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
431367-63.2014.8.09.0000(201494313677)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: ANTONIO MANUEL MATOS DA ROCHA
ADV(S) : CARLOS EDUARDO SOUZA REZENDE MONTES
EVELLYN THICIANE MACEDO COELHO
AGRAVADO(S)
: VERA LUCIA RONCATO
ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARA
çãO OPOSTOS. P. R E INTIMEM-SE.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
445940-09.2014.8.09.0000(201494459400)
GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: UMBELINA DIAS PINHEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : FELIPE CANTO AGEL DE MELLO
AGRAVADO(S)
: MPE CONSTRUTHERMAS IMOBILIARIA INCORPORADORA
E CONSTRUTORA LTDA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço e nego seguimento ao
Agravo de Instrumento por manifesta improcedência,
ao fito de manter a decisão agravada nos seus
exatos termos.
Publique-se. Intime-se.
Comunique-se ao juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
20907-48.2015.8.09.0000(201590209079)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: MAURICIO CAMPOS
ADV(S) : KEIRES ANGELA SILVA
: PROCURADOR DOS ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA
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PROCURADORIA GERAL DO MUNIC DE GOI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao recurso para manter
incólume a decisão vergastada.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado,
comunique-se ao juízo de origem, e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
30108-64.2015.8.09.0000(201590301080)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: LEANDRO HINHUG VILARINHO
ADV(S) : FABIO CARRARO
AGRAVADO(S)
: MATHEUS CASSIO ALVES
ADV(S) : RANNIERI CAVALCANTI LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
EMBARGOS DECLARATóRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REI
TERAçãO DO INCONFORMISMO. FALTA DE INTERESSE RECUR
SAL. EMBARGOS NãO CONHECIDOS.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
47984-32.2015.8.09.0000(201590479840)
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
DES(A). ITAMAR DE LIMA
: ALUISIO VILLELA DINIZ JUNQUEIRA
ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR
SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO
AGRAVADO(S)
: ACACIO CARDOSO
ADV(S) : ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA
GUILHERME BORBA RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput
do CPC, e 195 do RIT-TJGO, nego seguimento ao
Agravo de Instrumento ante a sua prejudicialidade.
Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo
de origem.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
53102-86.2015.8.09.0000(201590531027)
CORUMBA DE GOIAS
DES. GERSON SANTANA CINTRA
: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO SOARES E OUTRO(S)
ADV(S) : CHISTIANO DOUTOR BRANQUINHO
AGRAVADO(S)
: FRANCISCO LUIZ DA COSTA
ADV(S) : DANILO VIEIRA LIMA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO, por encontrar-se em confronto com
jurisprudência desta Corte, à vista de ser
manifestamente inadmissível, à vista de ausência
de documento obrigatório exigido no inciso I, do
artigo 525, do Código de Processo Civil (cópia da
certidão de publicação da decisão agravada).
Intime-se.
Após o trânsito em julgado
da decisão, arquivem-se os autos.
Goiânia,
06 de março de 2015.
Desembargador GERSON
SANTANA CINTRA
Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 73607-98.2015.8.09.0000(201590736079)
COMARCA
: JANDAIA
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RELATOR
AGRAVANTE(S)
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: ANGELA MARIA BARBOSA FERRO
ADV(S) : DORIVAL GONCALVES DE CAMPOS JUNIOR
AGRAVADO(S)
: BANCO CNH CAPITAL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Pelo exposto e, nos termos do artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, por sua
manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se e
comunique-se ao juízo de 1º grau.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas legais.
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
71472-16.2015.8.09.0000(201590714725)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: MARIA JULIA PEREIRA BAPTISTA E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ VITOR PEREIRA FILHO
JULIANA CARDOSO
AGRAVADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, restando evidenciada a ausência de
requisito formal obrigatório, nego-lhe seguimento
ao recurso, com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil.
Após as intimações de
estilo, arquivem-se os autos.
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73822-74.2015.8.09.0000(201590738225)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ITAMAR DE LIMA
: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA NEGRI RICARDO E
OUTRO(S)
ADV(S) : KELLY ROSALEE GUIMARAES BARBALHO
AGRAVADO(S)
: CHARLES IVAN NUNES
ADV(S) : JOSE GERALDO DA COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço e nego seguimento ao
Agravo de Instrumento por manifesta improcedência,
ao fito de manter a decisão agravada nos seus
exatos termos.
Publique-se. Intime-se.
Comunique-se ao juízo de origem.
Decorrido o
prazo legal, arquive-se.
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75378-14.2015.8.09.0000(201590753780)
CACHOEIRA ALTA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
LARISSA NAVES DE CASTRO
AGRAVADO(S)
: OTAVIO GIROTTO FILHO
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSêNCIA DE DOCUMENTOS OBRI
GATóRIOS ARTIGO 525, I, CPC. NEGATIVA DE SEGUIMEN
TO AO RECURSO ARTIGO 557, CAPUT, CPC.
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 78187-74.2015.8.09.0000(201590781872)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES(A). ITAMAR DE LIMA
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
AGRAVANTE(S)
: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA
ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES
BRUNO MOREIRA KOWALSKI
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE CATALAO
ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA
EDIONE APARECIDA DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao presente
recurso em razão de sua manifesta
inadmissibilidade.
Publique-se. Comunique-se ao
juízo de origem.
Após o trânsito em julgado,
arquive-se.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77079-10.2015.8.09.0000(201590770790)
JANDAIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
: MARCOS LEAL FERNANDES
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
CECILIA MOREIRA FONSECA
AGRAVADO(S)
: MDM SEMENTES DE ALGODAO LTDA
ADV(S) : RUY RIBEIRO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento, mantendo a decisão atacada
pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Oficie-se ao Juiz da causa, dando-lhe
conhecimento. Após o trânsito em julgado desta,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se. Intime-se.
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77455-93.2015.8.09.0000(201590774558)
CALDAS NOVAS
DES. ITAMAR DE LIMA
: NB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : VALTER TEIXEIRA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: LUZIA GOMES DA SILVA
ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES
NELSON COE NETO
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço do Agravo de Instrumento
e dou-lhe provimento para reformar a decisão
agravada e determinar que as despesas processuais
referentes à elaboração do laudo pericial sejam
suportadas pela Agravada, com a ressalva de que,
estando esta sob o pálio da assistência judiciária
gratuita, deverá ficar suspensa a obrigação,
devendo o Estado custeá-la, ao final da demanda,
caso a parte vencida seja a beneficiária da
justiça gratuita.
Publique-se. Intime-se.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
78585-21.2015.8.09.0000(201590785851)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. WALTER CARLOS LEMES
: DIVINA MARIA ALVES DE ALMEIDA
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
ROBERTO GOMES FERREIRA
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
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ADV(S)
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: EDUARDO COSTA FERREIRA
LUIZ EDUARDO BRANDAO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do art. 557,
§1º-A, do CPC, já conhecido o agravo, dou-lhe
provimento para reformar a decisão singular e
afastar a determinação de recolhimento das custas
iniciais, tendo em vista que a exequente litiga
sob o beneplácito da justiça gratuita.
P. R.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas
legais.
GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
3A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 10/2015
DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 12875-54.2015.8.09.0000(201590128753)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: RAFHAEL VICTOR DE FRANCA PEREIRA
ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGO
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 300395-05.2014.8.09.0000(201493003950)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
IMPETRANTE(S)
: DOMINGOS RIBEIRO DOS PASSOS
ADV(S) : MARCUS FLAVIO NEVES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIS
ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 412781-75.2014.8.09.0000(201494127814)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: MARCELO BUENO ANDRADE
ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 457250-12.2014.8.09.0000(201494572508)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: WILKEN SANTANA DE SOUZA
ADV(S) : BELCHIOR EPAMINONDAS WENCESLAU JUNIOR
IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
5 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 471198-21.2014.8.09.0000(201494711982)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: MIGUEL MORAES DE ASSIS
ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
BRENO RASSI FLORENCIO
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO
LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA
JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA
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LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA
: SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO
DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
IMPETRADO(S)
6 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 479335-89.2014.8.09.0000(201494793350)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
IMPETRANTE(S)
: RUI ALVES RODRIGUES
ADV(S) : RAFAEL DE MORAES BRANDAO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 19884-67.2015.8.09.0000(201590198840)
COMARCA
: CAVALCANTE
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: RENATO SPERB E OUTRO(S)
ADV(S) : NELSON RODRIGUES MARTINS
AGRAVADO(S)
: JOAO AFONSO BORGES
ADV(S) : DEBORA ELIETH FERREIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 20943-90.2015.8.09.0000(201590209435)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: EVANDRO ARANTES ABIB E OUTRO(S)
ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA
JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCELO FERNANDES DE MELO
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 35149-12.2015.8.09.0000(201590351495)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE RIO VERDE
ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCELO FERNANDES DE MELO
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 357399-97.2014.8.09.0000(201493573993)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATORA
: DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: JOSE TIECHER E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO FONSECA
1 AGRAVADO(S)
: CLAUDIO EURIPEDES ANDRADE
2 AGRAVADO(S)
: PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA
ADV(S) : PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA
DIOGO BORGES NAVES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 365504-63.2014.8.09.0000(201493655043)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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AGRAVANTE(S)
: JOSE TIECHER E OUTRO(S)
ADV(S) : LUCIANO FONSECA
AGRAVADO(S)
: C ANDRADE COMERCIO PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA (MASSA FALIDA
ADV(S) : BENEDITO RODRIGUES DA COSTA
SINDICO(S)
: PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA
ADV(S) : PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 373022-07.2014.8.09.0000(201493730223)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 397775-28.2014.8.09.0000(201493977750)
COMARCA
: PIRACANJUBA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
AGRAVANTE(S)
: MUNICIPIO DE PIRACANJUBA
ADV(S) : FERNANDO ROSA PACIFICO
1 AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 AGRAVADO(S)
: EDUARDO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS SS
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
LUIZ EDUARDO BRANDAO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 404637-15.2014.8.09.0000(201494046377)
COMARCA
: AURILANDIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: LIGIA CRISTINA SILVA REZENDE
ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE
AGRAVADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 418271-78.2014.8.09.0000(201494182718)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: PARQUE IMPERIAL PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV(S) : RODRIGO FINOTTI FRAUSINO
AGRAVADO(S)
: FABIO PONTES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 432477-97.2014.8.09.0000(201494324776)
COMARCA
: ITAJA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: ZILDOMAR SILVA SOUSA
ADV(S) : DEUSDINEI DA SILVA REZENDE
AGRAVADO(S)
: BENEDITO PAVAN
ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS
PAULO CESAR DE ASSIS FILHO
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 442994-64.2014.8.09.0000(201494429942)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AGRAVANTE(S)
: PITE S/A
ADV(S) : EDSON ROCHA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: AGROBANCO BANCO COMERCIAL S/A
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ADV(S)
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: VALDIR DE ARAUJO CESAR
18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 318493-50.2012.8.09.0051(201293184934)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
AUTOR(S)
: CONCEITO ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM
JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA
REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
APELACAO CIVEL FLS. 212
APELANTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO
APELADO(S)
: CONCEITO ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM
JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 351780-43.2008.8.09.0051(200893517801)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
REVISOR
: DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
1 REU(S)
: RAMOS ADVOCACIA SOCIEDADE SIMPLES
ADV(S) : ADILSON RAMOS
2 REU(S)
: ADILSON RAMOS JUNIOR
ADV(S) : ADILSON RAMOS JUNIOR
ADILSON RAMOS
3 REU(S)
: JOSE PAULO FELIX DE SOUZA LOUREIRO
ADV(S) : WILSON PIAZA DA SILVA
4 REU(S)
: JAVAHE DE LIMA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
5 REU(S)
: RAFAEL MUROLO FILHO E OUTRO(S)
ADV(S) : ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
6 REU(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO
INTERES.(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL
RICARDO MACIEL SANTANA
APELACAO CIVEL FLS. 6573
1 APELANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
2 APELANTE(S)
: ELIAS VAZ DE ANDRADE E OUTRO(S)
ADV(S) : ROGERIO PAZ LIMA
1 APELADO(S)
: JOSE PAULO FELIX DE SOUZA LOUREIRO
ADV(S) : WILSON PIAZA DA SILVA
2 APELADO(S)
: RAMOS ADVOCACIA SOCIEDADE SIMPLES
ADV(S) : ADILSON RAMOS
3 APELADO(S)
: ANTONIO BAUER MACIEL BATISTA E OUTRO(S)
ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
4 APELADO(S)
: ADALBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
ADV(S) : ADILSON RAMOS
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS
5 APELADO(S)
: ADILSON RAMOS JUNIOR
ADV(S) : ADILSON RAMOS JUNIOR
ADILSON RAMOS
6 APELADO(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
20 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 207398-20.2009.8.09.0051(200992073987)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
: DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
: DES. WALTER CARLOS LEMES
: SORVETERIA CREME MEL S/A
ADV(S) : VARLEI ALVES RIBEIRO
1 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL
2 APELADO(S)
: TITULAR DA DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZACAO
DE GOIANIA
ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
21 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 373603-44.2006.8.09.0051(200693736038)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
APELANTE(S)
: MARCOS PEREIRA DE SOUZA
ADV(S) : MICHEL PINHEIRO XIMANGO
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
ROVER ROCHA
RECURSO ADESIVO FLS. 110
RECORRENTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
ROVER ROCHA
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
143956-46.2010.8.09.0051(201091439567)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITAMAR DE LIMA
ANA MARGARIDA SUDARIO E OUTRO(S)
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
: TEREZINHA FRANCELINA BARROS
ADV(S) : MITTERAMAYER PEREIRA APINAGE
CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR
: TEREZINHA FRANCELINA BARROS
ADV(S) : MITTERAMAYER PEREIRA APINAGE
CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR
: ANA MARGARIDA SUDARIO E OUTRO(S)
ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA
:
:
:
:
:
3520-95.2014.8.09.0051(201490035206)
GOIANIA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. GERSON SANTANA CINTRA
JANE RODRIGUES VIDIGAL
ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
: VALDIR ANDRE FERNANDES
ADV(S) : MAURICIO MONTEIRO DE REZENDE JUNIOR
:
:
:
:
:
92789-24.2009.8.09.0051(201494191660)
GOIANIA
DES. GERSON SANTANA CINTRA
DES. ITAMAR DE LIMA
GDT- GRUPO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO
LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : DENISE AMARAL DA SILVA
: UNICRED CENTRO BRASILEIRA
ADV(S) : MARCOS NOLETO MENDONCA FILHO
: 174102-88.2014.8.09.0032(201491741023)
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
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COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
CERES
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. GERSON SANTANA CINTRA
WAGNER ALVES DE SOUZA
ADV(S) : IGOR SANTOS FERREIRA DA SILVA
APELADO(S)
: CUSTODIO DA SILVA MELLO E OUTRO(S)
ADV(S) : BELMIRO CESAR PEREIRA RIBEIRO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO
220948-82.2009.8.09.0051(200992209480)
GOIANIA
DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DES. WALTER CARLOS LEMES
RAPIDO ARAGUAIA LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
VARLEI ALVES RIBEIRO
APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
APELADO(S)
277993-86.2003.8.09.0105(200392779935)
MINEIROS
DES. ITAMAR DE LIMA
DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
CLAUD JOSE CARVALHO
ADV(S) : ROBERTO MARQUES DE SOUZA
: ALDERCIO DE OLIVEIRA MARTINS
ADV(S) : FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS NETO
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
:
:
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
427240-64.2012.8.09.0158(201294272403)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DES. WALTER CARLOS LEMES
MINISTERIO PUBLICO
ISANA APARECIDA LIMA DE ALMEIDA CAMELO
ADV(S) : DANILO DA COSTA RIBEIRO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA
APELADO(S)
30 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
428202-20.2012.8.09.0051(201294282026)
GOIANIA
DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DES. WALTER CARLOS LEMES
RUBENS GOMES DE MORAIS
ADV(S) : WILTON GOMES DE MORAIS NETO
RENAN SOARES DE ARAUJO
: JOAO REIS DE ARAUJO
ADV(S) : FABIO AUGUSTO DE FARIA
:
:
:
:
:
437335-73.2013.8.09.0044(201394373350)
FORMOSA
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. GERSON SANTANA CINTRA
ELIAS NESSRALLA NETTO E OUTRO(S)
ADV(S) : ALEXANDRE DANILLO SOARES
WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JUNIOR
: KESSER NESSRALLA E OUTRO(S)
ADV(S) : KEDMA MARQUES NESSRALLA
: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E NOTAS DE
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
CABECEIRAS GO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO
31 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
471408-02.2007.8.09.0038(200794714080)
CRIXAS
DES. WALTER CARLOS LEMES
DES. GERSON SANTANA CINTRA
JUAREZ JOSE LOPES DE MACEDO E OUTRO(S)
ADV(S) : OBERLANDIO DA SILVA NAZEOZENO
APELADO(S)
: ELISEU ALVES DE MORAIS
ADV(S) : LUCIANO GOMES DE FARIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 4556-97.2015.8.09.0000(201590045564)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
AGRAVANTE(S)
: THOMAS JOSEPH ST DENIS
ADV(S) : CHARLES ROBERTO DE LIMA JUNIOR
AGRAVADO(S)
: DAELTE LIMA ST DENIS
ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA
CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA
FERNANDO SOUZA ARRUDA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). IVANA FARINA NAVARRETE PENA
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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4A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DE ACORDAO N.3/2015 - ERRATA
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA N.27032-3/101
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 201492879207
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PROCURADOR
: MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
IMPETRANTE(S)
: AGENOR RODRIGUES E OUTRO(S)
ADV(S) : FREDD DELIO MIRANDA MARTINS
THAINA RUBIA FAIOLLA DE OLIVEIRA
ADRIANE CRISTINA MIRANDA MARTINS
JANAINA LOPES LEAL
ANDREIA SIMON ABRAHAO RODRIGUES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
ADV(S) : RAFAEL GONCALVES SANTANA BORGES
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA
ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANDAMENTAL
IMPETRADA ORIGINARIAMENTE PELA PARTE EMBARGADA.
SUPOSTA OMISSÃO NÃO CONFIGURADA NO JULGAMENTO
FUSTIGADO. QUESTÕES DISCUTIDAS DE FORMA CLARA,
COERENTE E INTEGRAL. PLEITO DE EFEITO
INFRINGENTE EXPLÍCITO. REJEIÇÃO. 1 - É de se
impor a rejeição dos embargos declaratórios
opostos, quando inocorrente a suposta omissão
apontada pela parte embargante, porquanto a
decisão embargada apresenta-se bem fundamentada em
toda a sua exposição, não havendo que se cogitar
embargos declaratórios para sanar defeitos
inexistentes. 2 - Lado outro, a rejeição da via
recursal interposta sob o rótulo de embargos
declaratórios também deve ser observada sob o
ângulo da pretensão explícita de substituir a
decisão recorrida por outra, dando ensejo ao que a
doutrina e a jurisprudência chamam de efeito
modificativo ou infringente, haja vista que tais
embargos tratam-se de recursos de integração e não
de substituição. Precedentes do STJ. 3 - O
julgador não está obrigado a responder todas as
alegações das partes, quando já tenha encontrado
motivo suficiente para fundar a sua decisão, nem
se obriga a se ater aos fundamentos indicados por
elas, tampouco responder, um a um, todos os seus
argumentos e fazer referência aos dispositivos
legais citados. 4 - Desde que a decisão abranja
as questões discutidas de forma clara, coerente e
integral, resulta inconsistente a oposição de
embargos declaratórios sob a alegação de ter
ocorrido qualquer dos defeitos prescritos no art.
535, incisos I e II, do Código de Processo Civil,
impondo-se, pois, manter irretocado o
pronunciamento objurgado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora
da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e rejeitar os embargos
declaratórios, nos termos do voto do Relator.
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4A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO AS PARTES N.47/2015
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
9724-80.2015.8.09.0000(201590097246)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: EDUARDO FILIPE RORIZ DE AMORIM MARQUES
ADV(S) : DIDIMO DE OLIVEIRA COSTA
ADRIANA PATRICIA PENTEADO ELIAS
CLAUDIA AQUINO TIMOTEO
AGRAVADO(S)
: PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, COM
PROVAR QUE SE ENCONTRA MATRICULADO, PERANTE A INSTITUICAO DE
ENSINO AGRAVADA, NAS DISCIPLINAS DA TEORIA DAS ESTRUTURAS II
E DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO CIVIL II, DO CURSO DE ENGENHARI
A CIVIL. APOS ESCOADO O PRAZO ASSINALADO, VOLVAM OS AUTOS
CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GO.13.03.15. DR. MARCUS DA COSTA
FER
REIRA - JUIZ SUBSTITUTO
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
42069-02.2015.8.09.0000(201590420691)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: LUIZ ALBERTO DIAS
ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ
AGRAVADO(S)
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO FILHO
CLESTON JIMENES CARDOSO
RENALDO LIMIRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
"...OBSERVO QUE O AGRAVANTE NAO APRESENTOU FUNDAMENTOS CONVI
CENTES E RELEVANTES APTOS A DEMONSTRAREM, POR ORA, QUE A DE
CISAO DE PRIMEIRO GRAU POSSA CAUSAR LESAO GRAVE DE
DIFICIL
REPARACAO, RAZAO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE
DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO...INTIME-SE O AGRAVADO PARA.
QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO DECENDIO LEGAL. GO.19/02/
2015. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ DE DIREITO SUBSTI
TUTO EM 2º GRAU."
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
69272-36.2015.8.09.0000(201590692721)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: MASTER FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADV(S) : JORGE DOMINGOS ALVES
FREDERICO DE ALMEIDA E ALVES
AGRAVADO(S)
: SANTA IZABEL INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS BOVINOS
LTDA
ADV(S) : WISLEY SEBASTIAO P DOMINGUES
DECISAO OU DESPACHO:
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR M
ASTER FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. CONTRA A D
ECISãO DE F. 14, DA LAVRA DO EXCELENTíSSIMO JUIZ D
E DIREITO DA 8ª VARA CíVEL DA COMARCA DE GOIâNIA/G
O, DR. CLAUDINEY ALVES DE MELO, QUE EXCLUIU HéLIO
RONALDO DE MESQUITA E ANDRé LUIZ FERREIRA DO POLO
PASSIVO DA DEMANDA EXECUTIVA (F. 24/26), FIGURANDO
COMO AGRAVADA SANTA IZABEL INDÚSTRIA DE SUBPRODUT
OS BOVINOS LTDA. DO COTEJO DOS AUTOS, VISLUMBRA-SE
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QUE NãO FOI FORMULADO PEDIDO LIMINAR NO PRESENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSIM, DETERMINO à SECRETAR
IA DA 4ª CâMARA CíVEL DESTE EGRéGIO TRIBUNAL DE JU
STIçA DO ESTADO DE GOIáS QUE OFICIE AO MAGISTRADO
PROLATOR DA DECISãO AGRAVADA PARA PRESTAR AS INFOR
MAçõES QUE ENTENDER PERTINENTES E INTIME SANTA IZA
BEL INDÚSTRIA DE SUBPRODUTOS BOVINOS LTDA. PARA AP
RESENTAR SUAS CONTRARRAZõES DE RECURSO, NO PRAZO L
EGAL. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS PARA JULGAMENTO. GO
IâNIA, 11 DE MARçO DE 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
JUIZ SUBSTITUTO EM 2° GRAU
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
71528-49.2015.8.09.0000(201590715284)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ANA LUIZA PACHECO DI MOURA SEBBA
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
AGRAVADO(S)
: VICENTE DE PAULO MORAIS PACHECO (ESPOLIO)
ADV(S) : JACOBSON SANT ANA TROVAO
ALEXANDRE PRUDENTE MARQUES
DECISAO OU DESPACHO:
"...DEFIRO, PARCIALMENTE, O PLEITO LIMINAR, DE SORTE QUE DE
TERMINO A IMEDIATA SUSPENSAO DA DECISAO AGRAVADA ATE PRONUN
CIAMENTO DEFINITIVO DESTA CORTE JULGADORA ACERCA DO MERITO
RECURSAL...APOS, INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE RESPONDA A
PRETENSAO RECURSAL, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART
527 DO CPC)." GO.12.03.15. DR.MARCUS DA COSTA FERREIRA -JUIZ
SUBSTITUTO
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 120398-93.2013.8.09.0195(201391203984)
: MONTIVIDIU
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: CLAUDINEIDE ALVES SOARES GHANEM
ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE MONTIVIDIU
ADV(S) : THIAGO RUSSI RODRIGUES
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO QUE A MATERIA TRATADA NESTES AUTOS GUARDA PERTI
NENCIA COM AQUELA ABORDADE NO RECURSO DE APELACAO CIVEL Nº
116128-26.2013.8.09.0195 ( 201391161289), NA QUAL FOI ACOLHI
DA A ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 56, INCISO
XIV, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MONTIVIDIU, EM TRAMITE
NA CORTE ESPECIAL, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DESTE PROCESSO
ATE O JULGAMENTO DEFINITIVO DO MENCIONADO RECURSO. AGUARDE SE NA SECRETARIA DA 4ª CAMARA CIVEL. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
GO.13.03.15. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ SUBSTITUTO
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 6997-42.2012.8.09.0134(201290069972)
: QUIRINOPOLIS
: DES. CARLOS ESCHER
: ANTONIO JUSTINIANO DE SOUZA
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
PAULO HENRIQUE GARCIA ANDRADE
LEONARDO RUFINO CAPISTRANO
FLAVIA LINS
DECISAO OU DESPACHO:
PRIMEIRAMENTE, INTIME-SE O PROCURADOR DO APELANTE
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PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIçãO DE FLS. 315/316,
NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE QUE SEJA DELIMIT
ADA A EXTENSãO DO RECURSO DE APELAçãO, TENDO EM VI
STA QUE A INSTITUIçãO BANCáRIA MANIFESTOU QUE NãO
HOUVE O RECONHECIMENTO DO ERRO MENCIONADO PELO REC
ORRENTE. APóS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPR
A-SE. GOIâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADOR
CARLOS ESCHER RELATOR
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 404155-16.2011.8.09.0051(201194041558)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: ROGERIO FRAGA ANDRADE
ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO
DECISAO OU DESPACHO:
"...UMA VEZ QUE A SITUACAO DE PENURIA NAO RESTOU COMPROVADA
DOCUMENTALMENTE, INDEFIRO A ISENCAO DO PREPARO DO RECURSO DE
APELACAO. ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRA
ZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR E COMPROVAR O PREPARO
RECUR
SAL DEVIDO, SOB AS PENAS DA LEI ( ART. 511, DO CODIGO DE PRO
CESSO CIVIL). INTIME-SE E CUMPRA-SE. GO.13.03.15. DES.CARLOS
ESCHER - RELATOR
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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4A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.47/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 73037-15.2015.8.09.0000(201590730372)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
IMPETRANTE(S)
: EDMAR CANDIDO TEIXEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL
1 IMPETRADO(S)
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO
SEGPLAN
3 IMPETRADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, indefiro a exordial do
presente mandado de segurança e julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, nos termos dos
artigos 6º, §5º e 10, da Lei 12.016/09, c/c artigo
267, IV e VI o Código de Processo Civil.
Sem
condenação em honorários advocatícios, por serem
incabíveis, de acordo com o artigo 25 da Lei nº
12.016/09 e Súmulas nº 512 do Supremo Tribunal
Federal e nº 105 do Superior Tribunal de Justiça.
Após o transcurso do prazo recursal,
arquivem-se estes autos, mediante a cautelas
legais.
Públique-se e cumpra-se.
Goiânia, 13 de março de 2015.
MARCUS DA COSTA
FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
474005-14.2014.8.09.0000(201494740052)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADV(S) : PAULO CESAR DA ROSA GOES
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
RODRIGO FRASSETTO GOES
LEONARDO GOMES CIRQUEIRA
AGRAVADO(S)
: STANLEY DIAS PAULO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, rejeito os embargos de
declaração, mantendo inalterada a decisão
recorrida, por estes e seus próprios fundamentos,
o que faço com apoio no art. 557, caput, do Código
de Processo Civil, vez que inadmissível.
Intime-se.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
40799-40.2015.8.09.0000(201590407997)
NOVO GAMA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: MVPG
ADV(S) : DIOGON OLIVEIRA D ALCANTARA COSTA
AGRAVADO(S)
: ERRSP
ADV(S) : MAYARA RITA VIDAL LELES
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
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AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MANOEL
VANDIR DE PAIVA GOMES, uma vez que sua
inadmissibilidade é manifesta, em razão da
ausência de juntada da certidão de intimação da
decisão agravada.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 13 de
março de 2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 12
Juiz Substituto em 2º Grau
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
70964-70.2015.8.09.0000(201590709640)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo
interposto, à vista da ocorrência da preclusão
consumativa, e, na forma preconizada no artigo
557, caput, do Diploma Instrumental Civil,
nego-lhe seguimento. Comunique-se ao juízo
processante o teor desta decisão. Intimem-se e,
após o trânsito em julgado, arquivem-se estes
autos, com as cautelas de praxe. Goiânia, 13 de
março de 2015.
Sérgio Mendonça de Araújo
Juiz Substituto em 2º Grau
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
75501-12.2015.8.09.0000(201590755014)
GOIANESIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: JHYONATHAN MARCOS FERREIRA
ADV(S) : WESLEY MIRANDA DO CANTO
ALINE CARLA MENDONCA
GLENDA CARVALHO WANDERLEY
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAULEASING S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, conheço do presente agravo de
instrumento e, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO,
para manter incólume o decisum vergastado.
Oficie-se ao juízo da causa, para ciência do
conteúdo desta decisão.
Após o trânsito em
julgado, arquivem os autos com as cautelas de
estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 11
de março de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76668-64.2015.8.09.0000(201590766687)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: MARIA EURIPEDES NOVAIS DA SILVA
ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
RENATA SILVEIRA PACHECO
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A,
do CPC, provejo o agravo de instrumento para,
reformando a decisão guerreada, conceder à
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agravante os benefícios da assistência judiciária
gratuita.
Intime-se.
Goiânia, 13 de março de
2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
71587-37.2015.8.09.0000(201590715870)
JATAI
DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: DIVINA APARECIDA DE JESUS SILVA
ADV(S) : GUILHERME FRANCISCO CABRAL
AGRAVADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, por não preencher pressuposto
intrínseco de admissibilidade, deixo de conhecer
do recurso em tela e, por consequência, NEGO-LHE
SEGUIMENTO, amparado que estou no dispositivo
processual enunciado em linhas volvidas.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Dr. Sérgio
Mendonça de Araújo
Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76973-48.2015.8.09.0000(201590769732)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MARIA APARECIDA DIAS BARBOSA GALVAO
ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA
MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO
AGRAVADO(S)
: BANCO BRASIL S/A
ADV(S) : EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente agravo de instrumento.
Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão
ao Juiz da causa.
Após as baixas e anotações
de estilo, arquivem-se estes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de março de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76600-17.2015.8.09.0000(201590766008)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
: EUDAIR VIEIRA DE REZENDE
ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA
AGRAVADO(S)
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
agravo de instrumento interposto, por ser
manifestamente inadmissível, vez que deserto.
Intime-se.
Goiânia, 13 de março de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 18129-43.2014.8.09.0032(201490181296)
COMARCA
: CERES
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
AUTOR(S)
: BRUNO ALMEIDA GONCALVES
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
REU(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
ADV(S) : MARCOS GOMES DE MELLO
: PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DE CERES PREVCERES
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
APELACAO CIVEL FLS. 96
APELANTE(S)
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE CERES
PREVCERES
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
APELADO(S)
: BRUNO ALMEIDA GONCALVES
ADV(S) : MARCOS GOMES DE MELLO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, em decisão monocrática,
com espeque no artigo 557, § 1º-A, do Código de
Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO APELO e a
REMESSA OFICIAL, para reformar a sentença
objurgada, e determinar que a PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CERES
(PREVCERES) se abstenha de pagar o benefício
previdenciário a BRUNO ALMEIDA GONÇALVES, tendo em
vista não satisfazer os requisitos da Lei
Complementar nº 001/2.005, vigente ao tempo do
óbito de ser avô.
Sem custas, observadas as
disposições do artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
Com o trânsito em julgado, refluam-se os autos
para a comarca de origem, para os devidos fins,
observadas as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de março de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 132265-90.2014.8.09.0052(201491322659)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
AUTOR(S)
: EMILLY RAQUEL DA CONCEICAO LOPES
ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS
REU(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO
VANIA HELENA DOS SANTOS MUNDEL
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, não conheço do recurso,
negando-lhe seguimento incontinenti, ao arrimo do
art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos
ao juízo de origem, com as cautelas de praxe.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Dr. Sérgio
Mendonça de Araújo
Relator
12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 238554-37.2014.8.09.0120(201492385549)
COMARCA
: PARAUNA
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARAUNA
ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO
LITPAS(S)
: MUNICIPIO DE PARAUNA
ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 40
AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE PARAUNA E OUTRO(S)
ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO
REU(S)
: MINISTERIO PUBLICO
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DECISAO OU DESPACHO:
POSTO ISTO, com base no artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, e Súmula 253 do STJ,
nego seguimento à remessa obrigatória e ao apelo,
dada a sua manifesta improcedência, pelos fatos e
fundamentos expostos.
Transitada em julgado
esta decisão, remeta-se os autos à origem, com a
observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Goiânia, 12 de março de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 151965-06.2008.8.09.0006(200891519653)
COMARCA
: ANAPOLIS
RELATOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
AUTOR(S)
: IRANILSON BARBOSA AIRES
ADV(S) : DOGIMAR GOMES DOS SANTOS
HELMA FARIA CORREA
REU(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV(S) : DAESCIO LOURENCO BERNARDES DE OLIVEIRA
APELACAO CIVEL FLS. 145
AUTOR(S)
: INSTITUTO
ADV(S) :
REU(S)
: IRANILSON
ADV(S) :
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DAESCIO LOURENCO BERNARDES DE OLIVEIRA
BARBOSA AIRES
DOGIMAR GOMES DOS SANTOS
HELMA FARIA CORREA
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao apelo e dou
parcial provimento à remessa necessária, para
reformar, em parte, a sentença, a fim de afastar a
condenação da Fazenda Pública ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como determinar
que os juros moratórios sejam devidos a partir da
citação válida, conforme a Súmula 204 do STJ, no
percentual de 1% ao mês, até o advento da Lei
11.960/2009, a partir da qual incidirão à razão de
0,5% ao mês, nos termos acima esposados.
Transitado em julgado o presente decisum,
remetam-se os autos ao juízo de origem, com as
cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 118194-80.2013.8.09.0032(201391181948)
: CERES
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MUNICIPIO DE CERES
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
APELADO(S)
: DANIEL NUNES ASSIS
ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, suprida a contradição, ratifica-se o
julgamento embargado para esclarecer a questão
então suscitada, objetivando tão somente completar
os fundamentos legais.
Oportuno assinalar,
ainda, que a contradição reconhecida não importa
em modificação das premissas fáticas em que se
apoiou a fundamentação do julgado.
Diante do
exposto, conheço e acolho parcialmente os embargos
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declaratórios, apenas para suprir a contradição
verificada na decisão monocrática, fazendo esta
decisão parte integrante do decisório impugnado,
sem que isso implique, no entanto, em modificação
do resultado do julgamento.
Após o trânsito em
julgado deste decisum, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 10 de março de 2015.
MARCUS DA COSTA
FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º
Grau
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 90774-32.2013.8.09.0087(201390907740)
: ITUMBIARA
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : PHILIPE DALL AGNOL
2 APELANTE(S)
: DAGUIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : TARCILLA AGUIAR ALARCOM
1 APELADO(S)
: DAGUIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : TARCILLA AGUIAR ALARCOM
2 APELADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ademais, visto que o ente estatal restou vencido
na demanda, justa é sua condenação nos ônus da
sucumbência, conforme restou determinado no édito
objurgado, em virtude do princípio da causalidade.
Com efeito, verifico que a verba honorária
fixada em 12% da condenação, não deve ser
redimensionada, vez que foi fixada em percentual
suficiente para remunerar o trabalho do
profissional, atendendo-se aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Ao teor do
exposto, monocraticamente, nego seguimento ao
primeiro apelo ajuizado pelo Estado de Goiás e nos
termos do art. 557, § 1º-A do CPC, dou parcial
provimento ao segundo recurso apelatório
interposto pela parte autora Daguima Ferreira de
Oliveira, para, reformando em parte a sentença
fustigada, majorar para R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) o valor arbitrado a título de
indenização por danos morais, corrigido
monetariamente pelo INPC a partir desta decisão
reformadora, e juros moratórios (12% anuais) desde
o evento danoso (morte), nos moldes das súmulas
362 e 54 do STJ.
Intimem-se. Após o trânsito em
julgado, retornem os autos ao juízo de origem,
para os fins de mister. Goiânia,
Sérgio
Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 200821-97.2014.8.09.0100(201492008214)
: LUZIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BASE CONSTRUTORA LTDA
ADV(S) : WILIAM DAVID FERREIRA
APELADO(S)
: SALOMAO PRADO DE ALENCAR
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa ordem, não merece reparo a sentença
vergastada, ao promover a extinção do feito com
espeque no art. 267, inciso VI do Código de
Processo Civil.
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro
no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
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nego seguimento ao apelo, a fim de manter
incólume a sentença de primeiro grau.
Após o
trânsito em julgado deste decisum, volvam os autos
ao juízo de origem, observadas as cautelas de
praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 11 de
março de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 281276-62.2013.8.09.0010(201392812763)
: ANICUNS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: RODRIGO PINTO DE FARIA
ADV(S) : DIORGENES DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES
APELADO(S)
: BANCO ITAU S.A
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, por se tratar de inovação recursal,
revela-se imprópria a insurgência relativa ao
pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, pois, consoante assentado em linhas
volvidas, a matéria não foi aduzida no agravo
regimental, por óbvio, não há se falar em omissão
e obscuridade da decisão monocrática de folhas
148/151, por deixar de apreciá-la. Na confluência
do exposto, rejeito os embargos de declaração
opostos, dada a ausência das hipóteses previstas
no artigo 535 do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. Intime-se.
Cumpra-se. Goiânia, 12 de março de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 233406-29.2012.8.09.0051(201292334061)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
APELADO(S)
: ANA PAULA NOGUEIRA NEVES
ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
Ex positis, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da presente
Apelação e LHE NEGO SEGUIMENTO, em razão da sua
manifesta inadmissibilidade, pela irregularidade
do preparo (cópia). Transitado em julgado o
presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de
origem, com a observância das cautelas de praxe.
Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 03 de março de
2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 238819-52.2014.8.09.0051(201492388190)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA
APELADO(S)
: LAZARO ROGERIO TAVARES
ADV(S) : LUANA LEAO BRITO
HERICK FREDERICO LEONEL DE PAIVA
DECISAO OU DESPACHO:
Como visto, a sentença ora em reexame merece
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subsistir, porquanto foi editada em consonância
com jurisprudência dominante desta Corte de
Justiça.
Na confluência do exposto, em decisão
monocrática, com espeque no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
APELO e a REMESSA OFICIAL, para manter a sentença
fustigada por seus próprios fundamentos e por
estes ora agregados.
Com o trânsito em
julgado, refluam-se os autos a comarca de origem,
para os devidos fins, observadas as cautelas de
estilo.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 12
de março de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 296796-36.2013.8.09.0051(201392967961)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO PROFIS SAUDE LTDA
ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR
FERNANDA FERREIRA MENDES
APELADO(S)
: AIRTON RIKIO SAZAQUI
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, nego seguimento ao agravo
interposto, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, por ser contrário à
jurisprudência desta Corte de Justiça e do STJ.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal,
encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 10 de março de 2015.
Marcus da Costa
Ferreira Juiz Substituto em 2º Grau
21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 167270-26.2007.8.09.0051(200791672700)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ESCHER
: ITAUBANK S/A
ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO
INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
APELADO(S)
: HUDSON RODRIGUES COSTA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, na forma do artigo 557, caput,
nego seguimento ao agravo regimental interposto,
mantendo inalterada a decisão recorrida, por estes
e seus próprios fundamentos.
Em tempo,
verifico que o recorrente novamente apresenta
agravo regimental, dessa vez em hipótese de
nitidamente incabível, reiterando uma via recursal
que somente pode ser utilizada uma vez.
Por
este motivo, na forma do artigo 557, § 2º, do
Código de Processo Civil, condeno a empresa
agravante ao pagamento de multa em favor do
agravado no patamar de 10% do valor corrigido da
causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao prévio depósito deste
valor.
Intime-se.
Goiânia, 12 de março de
2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 388398-92.2012.8.09.0100(201293883980)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: LUZIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
: ISMAR AFONSO CORTES E OUTRO(S)
ADV(S) : ELDER DE ARAUJO
RECURSO ADESIVO FLS. 131
APELANTE(S)
: ISMAR AFONSO CORTES E OUTRO(S)
ADV(S) : ELDER DE ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, de ofício, desconstituo
a decisão que iniciou a fase de cumprimento de
sentença e as subsequentes, inclusive aquela
objeto do presente recurso. Determino que, no
juízo de 1º grau, sejam adotadas as providências
necessárias para proceder a liquidação da
sentença, a fim de se apurar o quantum debeatur,
inclusive com a fixação da data do evento danoso e
com observância ao artigo 475 B ,§ 1,º CPC. De
consequência, tem-se por prejudicada a análise
meritória da apelação principal e o juízo de
admissibilidade do recurso adesivo. Transitado em
julgado o presente decisum, remetam-se os autos
ao juízo de origem, com a observância das cautelas
de praxe.
Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 11 de
março de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz
de Direito Substituto em 2º Grau
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 362460-52.2013.8.09.0006(201393624600)
: ANAPOLIS
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: ITAU UNIBANCO S/A
ADV(S) : ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: STUDIO JEANS COMERCIO ROUPAS LTDA - TOMAZZINI
ADV(S) : DEBORA BATISTA DE OLIVEIRA COSTA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa ordem de ideias, impõe-se o afastamento da
capitalização mensal dos juros do contrato firmado
entre as partes, conforme acertadamente decidido
pelo magistrado singular, merecendo, portanto, ser
mantida a sentença objurgada.
Diante do
exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
presente recurso, para manter incólume a sentença
vergastada.
Após o trânsito em julgado deste
decisum, volvam os autos ao juízo de origem,
observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 12 de março de 2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de Direito
Substituto em 2º Grau
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 97260-87.2013.8.09.0069(201390972607)
: GUAPO
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
APELADO(S)
: HONNA OGE COSTA FLAVIO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, e sem maiores delongas, nos
termos permissivos do art. 557, caput, do CPC,
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deixo de conhecer do recurso de apelação em tela,
em virtude de sua deserção, negando-lhe
seguimento, de plano, ante a sua ostensiva
inadmissibilidade. Intimem-se e, após as baixas
de praxe e as anotações de estilo, encaminhem-se
os presentes autos ao juízo de origem, observadas
as cautelas legais. Goiânia, 12 de março de 2015.
Sérgio Mendonça de Araújo
Juiz
Substituto em 2º Grau
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 151841-09.2013.8.09.0051(201391518411)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: JACIRA PEREIRA MACHADO DA CONCEICAO
ADV(S) : JOSE PUREZA DE BASTOS
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §
1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do
apelo e dou-lhe parcial provimento, para reformar
em parte a sentença, a fim de afastar a cobrança
da comissão de permanência e julgar parcialmente
procedente o pleito consignatório, nos termos
alhures volvidos.
Após o trânsito em julgado
deste decisum, volvam-se os autos ao juízo de
origem, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 11 de março de
2015.
MARCUS DA COSTA FERREIRA
Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 44608-50.2013.8.09.0051(201390446085)
: GOIANIA
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: IBRAEX COMERCIO E IMPORTACAO DE AERONAVES
LTDA
ADV(S) : IDELCIO RAMOS MAGALHAES FILHO
2 APELANTE(S)
: MARCIO DE CASTRO VALADARES E OUTRO(S)
ADV(S) : LEONARDO MARTINS MAGALHAES
LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR
APELADO(S)
: JOAQUIM HENRIQUE GONCALVES
ADV(S) : ROVER ROCHA
FLAVIO FERREIRA PASSOS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO das
APELAÇÕES CÍVEIS interpostas pela empresa IBRAEX
COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE AERONAVES LTDA. e pelos
fiadores MÁRCIO DE CASTRO VALADARES e DANIELLE DE
CASTRO VALADARES, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, pelas
razões acima delineadas.
Intimem-se.
Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao
juízo de origem, após baixa de minha relatoria no
sistema de 2º grau.
Goiânia, 13 de março de
2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY
Juiz Substituto
em 2º Grau 7
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 434038-03.2014.8.09.0051(201494340380)
: GOIANIA
: DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
ADV(S)
: ALEXANDRE IUNES MACHADO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
APELADO(S)
: MARIA FARIA DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos permissivos do art.
557, caput, do Código de Processo Civil, em
interpretação sistemática com os seus art. 501 e
503, parágrafo único, nego seguimento à apelação
interposta, porque prejudicada na forma
regimental, declarando-a extinta sem dela
conhecer.
Após as baixas de estilo e anotações
de praxe, remetam-se os presentes autos à
instância de origem para as providências que se
fizerem necessárias, mediante as cautelas legais.
Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 12 de março de
2015.
Dr. Sérgio Mendonça de Araújo
Juiz Substituto em 2º Grau
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 214433-05.2011.8.09.0134(201192144333)
: QUIRINOPOLIS
: DES. CARLOS ESCHER
: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO
ADV(S) : LIDIANE DE OLIVEIRA
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
APELADO(S)
: JADER ADAO CUNHA ANDRADE
ADV(S) : LUCIANO VILARINHO DE MOURA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, provejo parcialmente
o apelo interposto, para excluir a condenação da
associação apelante ao pagamento de indenização
por danos morais e fixar os honorários
advocatícios sucumbenciais a cargo da associação
requerida em R$ 1.000,00 (um mil reais), em
consonância com a jurisprudência dominante desta
Corte e do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Goiânia, 13 de março de 2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
29 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 36696-54.2014.8.09.0087(201490366962)
: ITUMBIARA
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: DIOMERIO GONCALVES MOURA
ADV(S) : LOURIVAL PARESOTO
APELADO(S)
: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação
cível e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo
incólume os termos da sentença de f. 141/146, por
esses e por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Transitado em julgado, devolvam-se
os autos ao juízo de origem, após baixa de minha
relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 13 de
março de 2015.
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 11
Juiz Substituto em 2° Grau
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
4A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.33/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
426224-93.2014.8.09.0000(201494262240)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS
ANIVALDO BATISTA FERREIRA
ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO
DIEGO PARIASCA FERREIRA
: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ESCREVENTE
AUTORIZADO. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO REGIME
GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APROVEITAMENTO PARA
FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA SOB O PÁLIO DO
REGIMENTO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRINCÍPIO
DA RECIPROCIDADE DOS REGIMES. INTELIGÊNCIA DOS
ARTIGOS 40, § 3º E 201, § 9º, AMBOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVA DO TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS,
MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS EM SENTIDO CONTRÁRIO.
ART. 333, INCISO II, DO CPC. DIREITO À AVERBAÇÃO
RECONHECIDO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1.
Segundo a inteligência do princípio da
reciprocidade, admite-se o aproveitamento do tempo
de contribuição por serviço prestado à atividade
privada, quando da concessão de aposentadoria no
serviço público, a teor do art. 40, § 3º, da
Constituição Federal. O caminho inverso também é
admitido, nos termos do art. 201, § 9º, da Carta
Maior. 2. Comprovada a contribuição ao Regime
Geral de Previdência Social pelo impetrante no
lapso de 1º de janeiro de 1975 a 30 de setembro de
1980, no exercício da função de datilógrafo,
inclusive com declaração de origem do próprio
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o
direito à averbação do tempo de contribuição
pretérito, para fins previdenciários ulteriores, é
medida que se impõe. 3. O impetrado não
demonstrou qualquer fato impeditivo, modificativo
ou extintivo do direito do autor, impondo nesse
caso a procedência do pedido, consoante o disposto
no art. 333, inciso II, do CPC. 4. SEGURANÇA
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONCEDER
PARCIALMENTE A SEGURANÇA, tudo nos termos do voto
do Relator.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
307134-91.2014.8.09.0000(201493071343)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO
ADV(S) : RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA
AIR RIBEIRO JUNIOR
AURELIO JOSE DA SILVA BAIA
: CLEUSA DOS ANJOS PEREIRA DOS SANTOS
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EMENTA
DECISAO
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ADV(S) : BRUNO MOURA LEDRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO
CPC. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS OU
FATOS. 1. Sendo o agravo de instrumento um
recurso 'secundum eventum litis', o grau revisor
deve analisar somente o que restou decidido, ou
seja, se há a presença dos requisitos legais para
a concessão da antecipação de tutela pleiteada,
sob pena de avançar na análise do mérito da
demanda, ainda não apreciada pelo julgador
singular. 2. Presentes os requisitos necessários
ao deferimento da medida liminar, deve ser a mesma
concedida, só sendo permitido à instância
revisora, alterar a decisão de 1º grau, em caso de
ilegalidade ou abuso de poder. 3. Analisados
suficientemente os argumentos ora renovados, deve
ser negado provimento ao agravo regimental
mantendo-se a decisão agravada. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
447677-47.2014.8.09.0000(201494476770)
SANTA HELENA DE GOIAS
DES. CARLOS ESCHER
LEONARDO GONZAGA PEREIRA
WALERIA MARIA DA SILVA MEDEIROS GONZAGA
JOSE CLEMENTINO DE MEDEIROS (ESPOLIO)
DELFINA DA SILVA MEDEIROS
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
ANDREA RODRIGUES ROSSI
: SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA
ADV(S) : AIBES ALBERTO DA SILVA
WILSON RODRIGUES DE FREITAS
BEATRIZ AGNES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO
RURAL. PENHORA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO.
IMPENHORABILIDADE. EXCESSO. 1- Estando a decisão
recorrida regularmente fundamentada não há
falar-se em nulidade. 2- A impenhorabilidade
conferida pelo 69 do Decreto-Lei n. 167/67 ao bem
dado em garantia na cédula de crédito rural não é
absoluta. Pode ser relativizada: a) em face de
execução fiscal; b) após a vigência do contrato de
financiamento; c) quando houver anuência do
credor; ou d) quando ausente risco de esvaziamento
da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a
preferência do crédito cedular (jurisprudência do
STJ). 3- Deixando os recorrentes de trazer uma
avaliação sequer, ainda que particular, dos bens
constritados, não há falar-se em excesso de
penhora. 4- Permanecendo a mesma circunstância
jurídica, não se justifica a reconsideração
pretendida, logo o improvimento do agravo
regimental é medida que se impõe. AGRAVOS
INTERNOS IMPROVIDOS.
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DECISAO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer dos recursos e improvê-los, nos termos do
voto do Relator.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
13966-82.2015.8.09.0000(201590139666)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
VIDROSERVIC VIDROS E SERVICOS LTDA
ADV(S) : IVO EDUARDO BOARETO
: UNIAO SUL AMERICANA DE EDUCACAO LTDA FASAM
ADV(S) : LEONARDO MARTINS MAGALHAES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS C/C ABATIMENTO
DE PREÇO E COMPENSAÇÃO DE VALOR PAGO. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Não
tem interesse recursal a parte que questiona em
seu agravo de instrumento matéria já superada no
primeiro grau. 2. O agravo de instrumento tem por
objetivo a reforma ou invalidação da decisão
impugnada, não sendo cabível para obter o
esclarecimento do que restou nela decidido,
propósito para o qual o ordenamento prevê os
embargos de declaração ao próprio órgão julgador.
3. O agravo regimental deve ser improvido quando
a matéria nele versada tiver sido suficientemente
analisada na decisão recorrida e a agravante não
apresentar fato novo que justifique sua reforma.
RECURSO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
23037-11.2015.8.09.0000(201590230370)
ITAPURANGA
DES. CARLOS ESCHER
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
: OSVALDO SEBASTIAO DA SILVA
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
JOAO DENES FERRAZ
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO
OUTORGADA AO PROCURADOR DO AGRAVADO. PEÇA
OBRIGATÓRIA. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO. 1. Uma vez verificada a falta de
pressuposto de admissibilidade recursal,
evidenciada pela inexistência de peça obrigatória
indispensável para a formação do instrumento do
agravo, qual seja, a procuração outorgada ao(s)
advogado(s) do agravado, impõe-se a negativa de
seguimento ao recurso. 2. Não merece ser
conhecido o agravo regimental quando suas razões
dissociam-se da 'ratio decidendi' estampada na
decisão monocrática recorrida. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
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DECISAO
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: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do
Relator.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
44999-90.2015.8.09.0000(201590449991)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
FLAVIO MACHADO NOGUEIRA
: JULIANA MARIA RODRIGUES
ADV(S) : RUI DANTAS DE MELO FILHO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LICENÇA PARA
ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE FATO OU
ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental deve ser
improvido quando não apresentada motivação que
justifique a reforma da decisão recorrida,
notadamente quando o juiz de 1º grau demonstrou
corretamente a presença dos requisitos necessários
para o deferimento da liminar na ação cautelar
inominada, bem como quando se afigura arbitrário
não analisar o pedido de concessão de licença.
RECURSO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
48774-16.2015.8.09.0000(201590487745)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
BRUNA VIEIRA SIMOES DE REZENDE
BEATRIZ VIEIRA SIMOES DE REZENDE
ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES
RENATO FREITAS PIRES
VERA BRAGA
: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSOIS
ADV(S) : VANESSA LIMA ABDALA FRANCO
NUBIA BARBOSA MOURA
: EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO de
COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO. ARGUIÇÃO DE QUESTÃO DIVERSA DAQUELA
PREVISTA EM LEI. É inviável o pedido de
impugnação ao cumprimento da sentença, quando não
abordada nenhuma das questões previstas no art.
475-L do Código de Processo Civil. AGRAVO
IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
394011-21.2011.8.09.0006(201193940117)
ANAPOLIS
DES. CARLOS ESCHER
LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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: MUNICIPIO DE ANAPOLIS
ADV(S) : EDMAR SILVA
LUCIANA MUNIZ
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
GEVERSON DE FARIA ALVES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE
APLICADA PELO PROCON. MULTA. Sendo o Procon órgão
estadual de defesa do consumidor vinculado à
Secretaria de Estado da Justiça, criado para a
proteção das relações consumeristas, bem como para
fazer cumprir as normas do Código de Defesa do
Consumidor e do Decreto nº 2.181/97, tem poderes
para aplicar as sanções administrativas definidas
nas legislações, inclusive, multa. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
299415-05.2013.8.09.0029(201392994152)
CATALAO
DES. CARLOS ESCHER
CARLOS JOSE RAZERA
ADV(S) : LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
: DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISAO PIONEER
SEMENTES
ADV(S) : ANAEL FERRARI
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
ORDINÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SEMENTES
DE SOJA DE SAFRA FUTURA. AUSENTE FATO OU ARGUMENTO
NOVO. O agravo regimental deve ser improvido
quando não apresentado fato ou motivo novo que
justifique a reforma da decisão recorrida,
notadamente quando as provas dos autos dão conta
de que não houve descumprimento contratual e/ou
culpa da requerida pelo evento danoso, tampouco
pelo nexo de causalidade entre o insucesso da
safra e a má qualidade genérica das sementes
produzidas pelo autor. RECURSO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
378785-35.2011.8.09.0051(201494551969)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
MARIA DA CONCEICAO SOUSA SILVEIRA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO ITAULEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMENDA DA INICIAL NÃO
REALIZADA.AUSENTE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O
agravo regimental deve ser improvido, quando não
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
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apresentado fato ou motivo novo convincente que
justifique a reforma da decisão agravada, se
restou esclarecido que a intimação pessoal da
parte, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, para
suprir a falta processual em 48 horas aplica-se
apenas aos casos previstos nos incisos II e III do
referido dispositivo, sendo desnecessária quando
o processo for extinto, sem julgamento do mérito,
porque a parte deixou de emendar a inicial, na
forma do art. 284 do CPC. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
486379-88.2007.8.09.0006(200794863795)
ANAPOLIS
DES. CARLOS ESCHER
REAL DISTRIBUICAO LTDA
ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO
CLEBER RIBEIRO
: L`OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
ADV(S) : RUY RIBEIRO
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
RESTITIUÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. DESINTERESSE NA
PRODUÇÃO DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
INICIAL COM BASE NO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO. 1. Tendo a parte demonstrado cabal
desinteresse na produção de provas, ao não
realizar o depósito dos honorários periciais e
apresentando intempestivamente o rol de
testemunhas, correta está a sentença que julga
improcedente o pedido inicial com base no ônus da
prova, diante da não comprovação dos fatos
constitutivos do direito do autor. 2. O agravo
regimental deve ser improvido quando a matéria
nele versada tiver sido suficientemente analisada
na decisão recorrida e a parte agravante não
apresentar fato novo que justifique sua reforma.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
82701-53.2013.8.09.0093(201390827011)
JATAI
DES. CARLOS ESCHER
WELDER GOMES DE FREITAS
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES
: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES
: WELDER GOMES DE FREITAS
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
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13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE JUROS. TARIFAS
BANCÁRIAS. AUSENTE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O
agravo regimental merece ser improvido, quando não
apresentado fato ou motivo novo convincente que
justifique a reforma da decisão agravada, vez que
restou esclarecido que merecia ser mantida a
sentença que adotou a orientação do STJ que
reconheceu válida a cobrança das tarifas de
abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê
(TEC), apenas nos contratos celebrados até
30.04.2008, ou seja, a partir dessa data as
tarifas não poderiam mais ser cobradas, cuja regra
foi adotada também para a tarifa de cadastro
(TC). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
506307-45.2011.8.09.0051(201195063075)
GOIANIA
DES. CARLOS ESCHER
BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
: MENDELSON CESAR ROSA
ADV(S) : NADIA HONORIO DE OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSENTE FATO
OU ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental merece
ser improvido, quando não apresentado fato ou
motivo novo convincente que justifique a reforma
da decisão agravada, notadamente, quando já restou
esclarecido que admite-se a comissão de
permanência durante o período de inadimplemento
contratual, desde que não esteja cumulada com os
encargos moratórios (Súmula 472 do STJ), merecendo
ser mantida a condenação do requerido (apelante)
nos ônus da sucumbência, quando a parte autora
decaiu de parte mínima do pedido. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
466568-65.2011.8.09.0148(201194665683)
TAQUARAL DE GOIAS
DES. CARLOS ESCHER
GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV
ADV(S) : JOAO JOSE TAVARES
LEISON NAVES DE OLIVEIRA
: DIVINA APARECIDA DE JESUS
ADV(S) : MARIA JANDUY LOPES NUNES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E CONCESSÃO DE
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. QUALIDADE DE
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DECISAO
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
DEPENDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
1. Estando comprovada a união estável, presume-se
que a companheira era dependente do companheiro,
não sendo necessária a comprovação dessa condição
(precedentes do STJ). 2. O termo inicial da
pensão previdenciária por morte é o do
requerimento administrativo e, na falta deste, o
da citação. Todavia, não tendo a recorrente
requerido a fixação do prazo a partir da citação,
deve permanecer inalterado o início estabelecido
na sentença, por não se tratar de matéria de ordem
pública. 3. O agravo regimental deve ser
improvido quando a matéria nele versada tiver sido
suficientemente analisada na decisão recorrida e
a parte agravante não apresentar fato novo que
justifique sua reforma. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
270876-57.2009.8.09.0162(200992708761)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. CARLOS ESCHER
JOSE ROBERTO DE SOUSA
ADV(S) : GERALDO DE REZENDE SANTA ROSA
: BANCO DE BRASILIA S/A BRB
ADV(S) : ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA
JOAO PESSOA DE SOUZA
ALESSANDRO DIAS MIZAEL
: EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE IMISSÃO DE POSSE. CARTA DE ARREMATAÇÃO.
NULIDADE. ILEGITIMIDADE DE PARTE. 1- A condição da
ação constitui-se matéria de ordem pública,
podendo ser apreciada em qualquer tempo e grau de
jurisdição, sendo parte ilegítima para figurar no
polo passivo da ação pessoa que alega ser detentor
de direito de posse obtida por outra que reside
no imóvel, sob o argumento (não comprovado) de ter
estabelecido sociedade de fato com a possuidora,
sem trazer aos autos qualquer prova a respeito do
alegado vínculo, ou providenciar o ingresso da
interessada na lide. 2- Uma vez não reconhecida a
legitimidade de parte do apelante, o recurso
apelatório não deve ser conhecido. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 384038-55.2014.8.09.0000(201493840380)
COMARCA
: ORIZONA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: CLEIRE DE CARVALHO ANTONELLI LUCAS
ADV(S) : MICHELA MIRALVA RIBEIRO
1 AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
17 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexistindo
quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC,
desacolhe-se os embargos de declaração porque não
servem para a revisão da matéria já
suficientemente analisada e julgada nem para
prequestionar a matéria prevenindo eventual
interposição de recursos constitucionais.
EMBARGOS REJEITADOS.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
396776-45.2011.8.09.0044(201494415968)
FORMOSA
DES. CARLOS ESCHER
EVELINE MACHADO FERREIRA
ADV(S) : MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA
: VICENTE AMPESSAN
MARI FONTANA AMPESSAN
ADV(S) : VICTOR RAFAEL NERIS DOS SANTOS
: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO
REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. POSSE INJUSTA.
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. São requisitos da
ação reivindicatória: a) a titularidade do
domínio; b) a individuação da coisa e; c) a posse
injusta do réu. 2.O conceito de posse injusta na
ação reivindicatória, no entanto, difere do
previsto no art. 1.200 do CC, ocorrendo sempre que
a posse não esteja amparada em documento hábil a
combater o registro da propriedade. 3. Ausentes
os vícios do art. 535 do CPC, devem ser rejeitados
os embargos de declaração opostos, ainda que para
fins de prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator.
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 464907-05.2014.8.09.0000(201494649071)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AGRAVANTE(S)
: SEM TRANSPORTES E LOCACOES DE MAQUINAS
PESADAS
ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES
1 AGRAVADO(S)
: BANCO FIDIS S/A
ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA
EMENTA
: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1.
O substancial adimplemento contratual constitui um
adimplemento tão próximo ao resultado final que,
tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se
o direito de resolução, sendo que embora tal
conclusão não possa ser admitida em sede de agravo
de instrumento, por adentrar ao mérito, por outro
lado, como simples critério de avaliação da
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verossimilhança do direito invocado pelo
recorrente, não se pode olvidar que, constatado
que mais de 97% do contrato encontra-se quitado,
restando apenas uma pequena parcela a ser quitada
em cada contrato, não se mostra razoável impor ao
devedor uma medida tão drástica, qual seja, a
apreensão dos bens financiados numa constrição que
abarca valor extremamente mais elevado do que a
dívida perseguida pelo credor, devendo ser
limitada a apreensão ao real montante do débito.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e provê-lo parcialmente, nos
termos do voto do Relator.
19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 78896-34.2007.8.09.0051(200790788969)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
REVISOR
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
PROCURADOR
: ABRAO JUNIOR MIRANDA COELHO
1 AUTOR(S)
: KEVIN LYSANDER SANTOS LIRA
ADV(S) : JOAO BOSCO SILVA JUNIOR
1 REU(S)
: TEODORO E VASCONCELOS LTDA
ADV(S) : JOSE GERALDO DA COSTA
2 REU(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA
APELACAO CIVEL FLS. 439
1 AUTOR(S)
: TEODORO E VASCONCELOS LTDA
ADV(S) : JOSE GERALDO DA COSTA
2 AUTOR(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA
1 REU(S)
: KEVIN LYSANDER SANTOS LIRA
ADV(S) : JOAO BOSCO SILVA JUNIOR
RECURSO ADESIVO FLS. 471
1 AUTOR(S)
: KEVIN LYSANDER SANTOS LIRA
ADV(S) : JOAO BOSCO SILVA JUNIOR
1 REU(S)
: TEODORO E VASCONCELOS LTDA
ADV(S) : JOSE GERALDO DA COSTA
EMENTA
: EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL.
AGRAVO RETIDO. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO.
FALHA NO ATENDIMENTO. CAIS MUNICIPAL. LENTIDÃO NO
DIAGNÓSTICO DA MOLÉSTIA. CORREIÇÃO DOS
PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA INVESTIGAÇÃO DA
PATOLOGIA. DEMORA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM
UTI. AUSÊNCIA DE ESTRUTURA ADEQUADA DO NOSOCÔMIO.
RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR.
1. O dano moral demonstra-se em casos de agressão
à dignidade humana, que imputem a vítima dor,
vexame, sofrimento, humilhação ou angústia de modo
imoderado, interferindo intensamente no
comportamento psicológico do indivíduo e no
equilíbrio de seu bem estar. 2. A
responsabilidade civil exige a configuração dos
elementos indispensáveis a sua incidência. Uma vez
verificada a antijuridicidade de ato ou fato
ofensivo a direito alheio, a ocorrência de efetivo
dano, e o liame de causalidade que interliga
esses dois elementos, o pleito indenizatório se
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torna viável. 3. Se das provas dos autos,
concluir-se pela falha no atendimento hospitalar,
impõe-se a procedência do pedido indenizatório por
dano moral. 4. A obrigação de indenizar do
estabelecimento hospitalar se dá pelo defeito na
prestação do serviço, surgindo a obrigação quando
o paciente vier a sofrer danos inerentes à
qualidade do hospital, como hospedagem, dos
equipamentos, alimentação, enfermagem, entre
outros, respondendo objetivamente a empresa nesses
casos. 5. A má prestação de serviço hospitalar
que ocasionou sofrimento exacerbado ao paciente é
causa ensejadora de indenização a título de danos
morais. 6. A responsabilização deve ser fixada em
importância que, pelo menos, venha a diminuir o
constrangimento sofrido pela vítima, evitando,
assim, que o causador do dano venha cometer novos
atos do mesmo calibre. Fixação da penalização em
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) atende à
razoabilidade condizente com as particularidades
do caso vertente. 7. O fato de supostamente ter
havido erro médico por parte de profissional não
vinculado ao estabelecimento hospitalar em nada
influi na responsabilidade deste pelos danos
causados, vez que o sofrimento suportado pelo
autor diz respeito a falha no serviço prestado
pelo hospital, face a não disponibilização em
tempo hábil de estrutura adequada para o seu
tratamento, fato este que não pode ser imputado ao
profissional. 8. A ausência de um dos elementos
configuradores da responsabilidade civil, a se
saber, o nexo causal, faz com que seja afastada a
obrigação de indenizar por parte do ente público
municipal. 9. Não merece conhecimento o agravo
retido que não foi reiterado nas contrarrazões
recursais. 10. Em virtude da reforma do decreto
judicial de primeiro grau, releva-se prejudicado o
recurso adesivo. 11. REMESSA NECESSÁRIA E 2º
APELO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1º APELO PROVIDO
PARCIALMENTE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E
RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E
PROVER A REMESSA NECESSÁRIA E O 2º APELO. CONHECER
DO 1º APELO E PARCIALMENTE PROVÊ-LO. AGRAVO
RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO ADESIVO
PREJUDICADO, tudo nos termos do voto do Relator.
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
ORIGINAL ASSINADO
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5A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.47/2015
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1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
16921-86.2015.8.09.0000(201590169212)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: PEDRO SILVERIO PEREIRA
ADV(S) : LORENA SILVERIO PEREIRA MENDONCA
AGRAVADO(S)
: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
FERNANDA FERREIRA ALENCAR
DECISAO OU DESPACHO:
D E S P A C H O FACE AOS EMBARGOS DE DECLARAçãO O
POSTOS àS FLS. 83/86, VEICULAREM PEDIDO DE EFEITO
MODIFICATIVO EM RELAçãO AO JULGADO, INTIME-SE A PA
RTE EMBARGADA, PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO LEGAL,
A FIM DE EVITAR EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTIT
UCIONAL DO CONTRADITóRIO1. GOIâNIA, 12 DE FEVEREIR
O DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATO
R
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
44712-30.2015.8.09.0000(201590447123)
GOIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: SAMUEL ALVES FERNANDES
ADV(S) : FERNANDO JOSE FARIAS
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) D
IAS FAZER PROVA DE SUA ALEGADA HIPOSSUFICIêNCIA FI
NANCEIRA, MEDIANTE A JUNTADA DE DOCUMENTO HáBIL PA
RA EVIDENCIá-LA, A EXEMPLO DA DECLARAçãO DO IMPOST
O DE RENDA. GOIâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. ALAN SEB
ASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
72588-57.2015.8.09.0000(201590725883)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : MARCELLA PARPINELLI MOLITERNO
AGRAVADO(S)
: VIVIAN SANTIAGO LEONARDO
ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida, para
sobrestar o cumprimento da decisão fustigada, até
o desfecho deste recurso.
Oficie-se o MM.
Juiz a quo, para que tome ciência desta decisão,
solicitando-lhe as informações que entender
necessárias.
Intime-se a Agravada, para, no
prazo de 10 (dez) dias, responder a este recurso.
Ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
I.
Goiânia, 05 de março de 2 015.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
(2)
Relator
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 71028-80.2015.8.09.0000(201590710282)
: ANAPOLIS
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: WVB
ADV(S) : GUILHERME PARANHOS JARDIM
MAURICIO DE MELO CARDOSO
AGRAVADO(S)
: GVB
ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Daí, indefiro o pedido de efeito suspensivo,
mantendo, por ora, a decisão infligida.
Dê-se
ciência desta decisão à MM.ª Juíza de Direito da
causa, requisitando-lhe informações no decêndio
legal (art. 527, IV do CPC), especificamente,
quanto ao proferimento da decisão combatida, sem
citação do Agravante, bem como sopesamento da
condição do Recorrente em ficar com a guarda do
menor. Destarte, intime-se a Agravada para
apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, dê-se vista à i. Procuradoria de Justiça.
I.
Goiânia, 05 de março de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
70236-29.2015.8.09.0000(201590702360)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: DEUSDETE RIBEIRO GOMES
ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA
GISELE URSINO CORREA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Daí, e em sede de cognição sumária, INDEFIRO o
pedido de efeito suspensivo ativo ao recurso, à
inevidência dos requisitos autorizadores,
consubstanciados na impossibilidade de ocorrência
de danos e inexistência de prova dos fatos
alegados, que pudessem respaldar um juízo positivo
de verossimilhança, notadamente, pela existência
de óbice legal ao pagamento de remuneração a
servidor público municipal, conf. art. 2º-B, da
Lei nº 9.494/97. Oficie-se ao i. Juízo a quo,
para prestar as informações que reputar
pertinentes, encaminhando-se-lhe cópias desta
decisão, conf. art. 527, inc. III, Código de
Processo Civil.
Intime-se a Agravada, para
apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça.
I.
Goiânia, 06 de março de 2 015.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73460-72.2015.8.09.0000(201590734602)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: ILDEBRANDO JOAQUIM DE SOUSA
ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO
RAFAELA MOREIRA CAMPELO GOMES
AGRAVADO(S)
: EDUARDO DE CASTRO PASSOS
ADV(S) : MARCELO FONSECA
RODRIGO MOTA NOBREGA
DECISAO OU DESPACHO:
Daí, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito
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suspensivo.
Oficie-se ao i. Juízo a quo,
requisitando as informações que reputar
pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, cf. artigo
527, inciso IV, do Código de Processo Civil; e,
simultaneamente, intime-se o Agravado para,
querendo, apresentar resposta a este.
Intimem-se.
Goiânia, 09 de março de 2015.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator (6)
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78794-87.2015.8.09.0000(201590787943)
RIO VERDE
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: INTEGRACAO AGRO LTDA
ADV(S) : MARCELO MAIA DE ASSIS
GILBERTO MAIA DE ASSIS
FABIO FERNANDES FAGUNDES
AGRAVADO(S)
: NIDIO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, DEFIRO a medida pleiteada initio
litis, concedendo o efeito suspensivo ativo, para
arrestar dos Agravados a quantidade de 7.365 (sete
mil, trezentos sessenta e cinco) sacas de 60Kg de
soja, a serem depositadas no armazém da CARGIL de
Montividiu/GO, até o final julgamento deste
Recurso; mediante apresentação de caução real,
ficando o depositário responsável pela soja
constritada.
Oficie-se ao i. Juízo a quo, para
prestar as informações que reputar pertinentes,
encaminhando-se-lhe cópias desta decisão, conf.
art. 527, inc. III, Código de Processo Civil.
Intime-se os Agravados para, no prazo legal,
responderem ao presente recurso.
Goiânia, 12
de março de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de
Andrade
Relator
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79515-39.2015.8.09.0000(201590795156)
GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR
LEONARDO LEMES DA COSTA
AGRAVADO(S)
: VALE AMBIENTAL E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de
efeito suspensivo ao recurso, a fim de manter a
decisão agravada e, consequentemente, os seus
efeitos, viabilizando, assim, a espera do desfecho
da ação, após seu regular processamento.
Oficie-se ao i. Juízo a quo, para prestar as
informações que reputar pertinentes,
encaminhando-se-lhe cópia desta decisão, conf.
art. 527, inc. III, CPC.
Intimem-se a Agravada
para contrarrazoar o recurso no prazo legal.
Goiânia, 12 de março de 2.015.
Des. Olavo
Junqueira de Andrade
Relator
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: 80698-45.2015.8.09.0000(201590806980)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: CMS
ADV(S) : ERLON FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: FSR
ADV(S) : ONILDO ALVES DA SILVA
ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA E SILVA
EMILIO PEREIRA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Daí, INDEFIRO A LIMINAR requerida.
Oficie-se a
MM. Juíza quo, para que tome ciência desta
decisão, solicitando-lhe as informações, que
entender necessárias.
Intime-se o Agravado
para, no prazo de 10 (dez) dias, responder.
Ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça
I.
Goiânia, 13 de março de 2 015.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
79177-65.2015.8.09.0000(201590791770)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: JOSELIO DIAS DOS SANTOS
ADV(S) : SONIA ARAUJO DE LIMA
AGRAVADO(S)
: CEPALGO EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
ADV(S) : BRASIL DO PP SALOMAO
JOSE LUIZ MATTHES
KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES
ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXEIRA
THIAGO SILVA PENA
AMéLIO REIS RABELO JáCOMO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, defiro o pedido liminar de efeito
suspensivo requerido initio litis, para sobrestar
o cumprimento da imissão do Agravado na posse do
imóvel, até o julgamento final deste agravo.
Requisitem-se informações ao i. Juízo a quo, e
intime-se o Agravado, na pessoa do seu n.
Causídico, para apresentar, caso queira,
contraminuta ao presente, cf. art. 527, IV e V,
CPC.
I.
Goiânia, 13 de março de 2 015.
Des. Olavo Junqueira de Andrade
Relator
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81767-15.2015.8.09.0000(201590817672)
AURILANDIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS
THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Decido.
Inicialmente, consigno a pertinência da
eleição da forma de interposição do recurso - por
instrumento, à vista da natureza da decisão
agravada, que desafia imediata apreciação nesta
instância recursal, não sendo o caso, portanto, de
postergá-la para apreciação futura juntamente com
eventual apelo.
Nos termos do inciso III, do
artigo 527 do Código de Processo Civil, é
facultado ao relator conferir efeito suspensivo ao
recurso ou deferir, em antecipação de tutela,
total ou parcialmente, a pretensão recursal até o
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara.
Para tanto, imprescindível que os fundamentos do
recorrente sejam relevantes, indicando a
plausibilidade da tese esposada e a possibilidade
de lesão irreparável ou de difícil reparação do
direito invocado acaso a medida seja concedida
somente ao final.
A princípio, após uma
cognição sumária do feito, apreciação comportável
por ora, vejo que, conquanto a tese do agravante,
à primeira vista, esteja amparada na
jurisprudência, as razões externadas na decisão
agravada também se sustentam, pelo que deixo de
atribuir efeito suspensivo ao recurso.
Nestas
condições, indefiro a pretensão liminar.
Oficie-se ao MM. Juiz de Direito a quo,
solicitando-lhe as informações que entender
pertinentes ao caso.
Intime-se o agravado para
oferecer contrarrazões, caso queira.
Cumpra-se.
Goiânia, 13 de março de 2015.
ALAN
SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 323361-71.2012.8.09.0051(201293233617)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MARES ILHAS DA AMAZONIA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA SPE
ADV(S) : ELISA JENNIFER RAMOS DE AMORIM
APELADO(S)
: PEDRO PAULO CRAVEIRO CARVALHO
ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO FACE à OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO
(FLS. 324/329), INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFE
STAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR-SE EVENTUA
L MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRI
O. GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQU
EIRA DE ANDRADE RELATOR
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 374229-76.2012.8.09.0011(201293742295)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: JOSE PEREIRA LIMA
ADV(S) : ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA
ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do artigo 175, inciso
XV, do RITJGO e artigo 501 do Código de Processo
Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso de Agravo
de Regimental, formalizada à fl. 256, e, de
consectário, determino o retorno dos presentes
autos ao 1º grau, com as cautelas de praxe, para
as providências necessárias.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao
Juízo de origem.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Diác. Dr. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
Relator
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 1487-11.2009.8.09.0051(200990014878)
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COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : VANIA HELENA DOS SANTOS MUNDEL
1 APELADO(S)
: ALEXANDRO ROSALINO BARBOSA
ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA
2 APELADO(S)
: ALESSANDRA SILVEIRA SANTOS
ADV(S) : ALAN KARDEC DE OLIVEIRA NOBREGA
DECISAO OU DESPACHO:
D E S P A C H O FACE à OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DEC
LARAçãO (FLS. 315/320), INTIMEM-SE OS EMBARGADOS P
ARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITARSE EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CO
NTRADITóRIO. GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2 015. DES. O
LAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 19855-52.2013.8.09.0011(201390198553)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
2 APELANTE(S)
: EQUIPLEX INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
(RECUPERACAO JUDICIAL)
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
FABIO SANTANA NASCIMENTO
WALDE DE SOUZA FARIA JUNIOR
1 APELADO(S)
: EQUIPLEX INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
(RECUPERACAO JUDICIAL)
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
FABIO SANTANA NASCIMENTO
2 APELADO(S)
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO FACE à OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO
(FLS. 362/364), INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFE
STAçãO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE EVITAR
-SE EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO C
ONTRADITóRIO. GOIâNIA, 11 DE MARçO DE 2 015. DES.
OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 212684-71.2012.8.09.0051(201292126841)
: GOIANIA
: DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE
: ALICIA MARIA DOS SANTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
HEBER LUIS CRUZ BARBOSA
APELADO(S)
: LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS
LTDA
ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS
LUCIANA IDA SOUSA LARA
DECISAO OU DESPACHO:
DESPACHO CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE EFEITO MO
DIFICATIVO INSERTO NAS RAZõES DAS EMBARGANTES, INT
IME-SE A EMBARGADA, A FIM DE MANIFESTAR NOS AUTOS
EM EPíGRAFE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NOS TERMO
S DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRIO E DA
AMPLA DEFESA. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS. GOIâNIA,
12 DE MARçO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDR
ADE RELATOR
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
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================================================================================
6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.46/2015
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 452083-14.2014.8.09.0000(201494520834)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
ADV(S) : RODRIGO AMORIM LOURES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA E ADM
PENITENCIARIA DO ESTADO DE GOIAS E
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 235, CONCEDENDO A REA
BERTURA DE PRAZO PROCESSUAL ORIGINADO DA DECISãO L
IMINAR PUBLICADA NO DIA 25/02/2015 (FL. 228), TEND
O EM VISTA QUE NA REFERIDA DATA, OS AUTOS SE ENCON
TRAVAM CONCLUSOS A ESTA RELATORIA. NA OPORTUNIDADE
, REITERO O COMANDO PROLATADO àS FLS. 232/233, PAR
A QUE A IMPETRANTE RECOLHA AS GUIAS DE LOCOMOçãO,
REFERENTES àS QUATRO (4) AUTORIDADES DEMANDADAS. N
O MAIS, DETERMINO à SECRETARIA DESTA 6ª CâMARA CíV
EL QUE CORRIJA A ORDEM DE NUMERAçãO DAS PáGINAS DE
STE PROCESSO, A PARTIR DA FOLHA SUBSEQUENTE AO Nº
234, DEVIDO à EQUIVOCADA REPETIçãO DESTA úLTIMA. I
NTIME-SE. CUMPRA-SE.
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 64767-02.2015.8.09.0000(201590647670)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: JOAQUIM TOMAZ NETO
ADV(S) : JOCICLER OLIVEIRA NASCIMENTO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora
para que preste, em 10 (dez) dias, as informações
que julgar necessárias, remetendo-lhe as cópias
pertinentes (art. 7º, inc. I, da Lei nº
12.016/09).
Em seguida, cientifique-se o órgão
de representação da pessoa jurídica interessada,
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para
que, caso queira, ingresse no feito (art. 7º, II,
da Lei nº 12.016/2009).
Após o decêndio legal,
oferecidas ou não as informações, colha-se o
parecer da Douta Procuradoria de Justiça.
Intimem-se. Cumpra-se.
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 82095-42.2015.8.09.0000(201590820959)
COMARCA
: ARAGARCAS
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
LITPAS(S)
: ESTADO DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 7º, inciso
III, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO a liminar
pleiteada e, para tanto, determino à autoridade
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coatora que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, forneça à substituída os medicamentos
LUCENTIS e RANIBIZUMABE, conforme receituário
médico de fl. 07, sob pena de incorrer em crime de
desobediência (artigo 330, do Código Penal).
Notifique-se o impetrado, na pessoa do Secretário
Estadual de Saúde, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, preste as informações reputadas necessárias.
Considerando as inovações trazidas pela Lei nº
12.016/2009, especialmente em seu artigo 7º,
inciso II, dê-se ciência do feito ao Estado de
Goiás, enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos para que, no prazo de 10 (dez) dias,
querendo, ingresse no feito.
Após, colha-se a
manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. Cumpra-se.
4 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 79836-74.2015.8.09.0000(201590798368)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
IMPETRANTE(S)
: ROSELIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADV(S) : MARCO BRUNO RODRIGUES DE ALMEIDA
DANILO AZEVEDO FERRO
1 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
2 IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
RATA-SE DE MANDADO DE SEGURANçA IMPETRADO POR ROSÉ
LIA JOSÉ DA SILVA CARVALHO CONTRA ATO DO SECRETÁRI
O DA EDUCAÇÃO EO ESTADO DE GOIÁS E SECRETÁRIO DE G
ESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS QUE NEGARA
M A CONCESSãO DE LICENçA PARA APRIMORAMENTO. ADUZ
QUE é PEDAGOGA E, ATRAVéS DE CONCURSO PúBLICO, EXE
RCE CARGO DE PROFESSORA DESDE 16/08/199 E QUE PREE
NCHE TODOS OS REQUISITOS DA LEI 13.909/2001, RAZãO
PELA QUAL DEFENDE O DIREITO LíQUIDO E CERTO DE QU
E LHE SEJA CONCEDIDA A LICENçA PRETENDIDA. FOI DET
ERMINADA, LIMINARMENTE, PELO DR. DELINTRO BELO DE
ALMEIDA FILHO (PLANTONISTA DO SEGUNDO GRAU), A CON
CESSãO “DA LICENçA SUSCITADA PARA APERFEIçOAMENTO
PROFISSIONAL DA IMPETRANTE ROSéLIA JOSé DA SILVA C
ARVALHO, SEM PREJUíZO DA REMUNERAçãO A QUE TEM DIR
EITO”1. O DIRETOR DA DIVISãO DE PROTOCOLO INFORMOU
QUE “A PETIçãO FOI CADASTRADA NO SISTEMA DE SEGUN
DO GRAU – SSG COMO ISENTA DE CUSTAS, TENDO EM VIST
A QUE, A GUIA D.U.A.J. - Nº 16752764-9, SéRIE 9, C
OM COMPROVANTE DE PAGAMENTO, PERTENCE A FEITOS DO
SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU – SPG. INFORMAMOS QUE PAR
A A AçãO RECEBIDA é NECESSáRIO A GUIA D.U.A.J. DE
RECURSO DO SSG, NãO CONSTANDO ANEXA NA DOCUMENTAçã
O APRESENTADA”2. ASSIM, DETERMINO A INTIMAçãO DA I
MPETRANTE PARA QUE RECOLHA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, AS CUSTAS DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANçA
REFERENTE AO SEGUNDO GRAU. INTIME-SE. CUMPRA-SE. G
OIâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA
REGINA TEODORO REIS RELATORA
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
53696-03.2015.8.09.0000(201590536967)
MINEIROS
DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ
: JOSEVANIA SOUZA DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARIA MARTA DA SILVA ORISONO
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AGRAVADO(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : RODRIGO EUGENIO MATOS RESENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, CONCEDO a liminar para suspender a
decisão preludial de reintegração da posse até o
julgamento de mérito do presente impulso recursal.
Dê-se ciência desta decisão ao condutor do
feito.
Intime-se a parte agravada para,
querendo, responder ao recurso, no prazo legal,
facultando-se-lhe a juntada de documentos e peças
dos autos que entender necessárias.
Intimem-se.
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
76215-69.2015.8.09.0000(201590762150)
ANAPOLIS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: MARLON BRANDO DE MORAIS
ADV(S) : ADEMIR ALVES DE BRITO
AGRAVADO(S)
: MARIA MARTA DINIZ DE CASTRO
ADV(S) : FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE
DECISAO OU DESPACHO:
É de se observar que o agravante pleiteia o efeito
suspensivo com suporte no artigo 527, inciso III,
do Código de Processo Civil, o qual determina que
o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao
recurso, ou deferir, em sede de antecipação de
tutela, total ou parcialmente, a pretensão
recursal, comunicando ao juiz o seu
posicionamento.
Todavia, na hipótese sub
examine, deixo para apreciar o pedido preludial
após serem apresentados os informes pela douta
magistrada a quo, bem como a oitiva da agravada.
Dê-se ciência desta à MMª. Juíza de Direito da
3ª Vara Cível da comarca de Anápolis,
requisitando-se-lhe a apresentação das informações
que reputar pertinentes, em dez (10) dias.
Intime-se a agravada, na pessoa do seu
representante legal para, querendo, responder ao
recurso, no prazo legal.
INTIMEM-SE
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
77181-32.2015.8.09.0000(201590771818)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: ALDOMIRO PEREIRA FALEIRO E OUTRO(S)
ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO
1 AGRAVADO(S)
: DEMETER GLOBAL COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA
2 AGRAVADO(S)
: ALVORADA GF CONSTRUCOES LTDA E OUTRO(S)
ADV(S) : SERGIO PAULO PESSOA DE OLIVEIRA
GUSTAVO DE SOUZA CAMPOS LEAO
THIAGO RODRIGUES DO VALE
DECISAO OU DESPACHO:
Numa cognição superficial dos autos, ante as
razões deduzidas, percebo não se acharem presentes
os motivos que autorizam o deferimento da
concessão do efeito suspensivo ao agravo, quais
sejam, o fumus boni iuris, ou aparência do bom
direito, e o periculum in mora, ou risco de dano
de difícil reparação.
Desta forma, indefiro o
pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se os
agravados para apresentarem resposta ao recurso,
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no prazo de 10 (dez) dias, consoante previsão do
art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Juízo de origem, requisitando-lhe
as informações pertinentes, nos termos do inciso
IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78645-91.2015.8.09.0000(201590786459)
CAVALCANTE
DES. NORIVAL SANTOME
: TRACTEBEL ENERGIA S/A
ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO
JOSE MOACIR SCHMIDT
AGRAVADO(S)
: PEDRO IRAN DOS ANJOS
DECISAO OU DESPACHO:
Feitas estas considerações iniciais, DEFIRO O
EFEITO SUSPENSIVO perseguido, para determinar o
prosseguimento normal do feito possessório.
Intime-se a parte agravada, para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal.
Oficie-se a Juíza condutora do feito na singela
instância, solicitando-lhe informação que entender
necessária.
Cumpridas as diligências
determinadas, encaminhem-se os autos à
Procuradoria Geral de Justiça para os fins de
mister.
Após, venham-me conclusos os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
78588-73.2015.8.09.0000(201590785886)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. NORIVAL SANTOME
: MARIA DE LOURDES DO CARMO
ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE
LUCAS MORI DE REZENDE
RAPHAELA GONCALVES CORREIA
AGRAVADO(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA
LUIZ EDUARDO BRANDAO
DECISAO OU DESPACHO:
Por estas razões, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
RECURSAL perseguida.
Intime-se a parte
agravada, via de seu procurador, para, querendo,
apresentar contrarrazões no prazo legal.
Solicite-se ao ilustre magistrado da causa as
informações de estilo, no prazo legal.
Após,
venham-me conclusos os autos.
Intimem-se.
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
83033-37.2015.8.09.0000(201590830334)
CATALAO
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: JCR
ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO
ANDREIA BIZERRA DE PAULA
MARCO TULIO BEZERRA DE AZEREDO BASTOS
EPAMINONDAS MIRANDA DA ROCHA
AGRAVADO(S)
: ATSR
ADV(S) : PAULO MARIA TELES ANTUNES
ELMO DE LIMA
RICARDO RIBEIRO TELES
DECISAO OU DESPACHO:
Destarte, configurados os requisitos necessários
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para acolhimento da postulação initio litis,
DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo rogado
para determinar que o incidente de exceção de
incompetência tenha regular seguimento, eis que já
formalizado o pedido nos termos legais exigidos.
Encaminhe-se cópia dessa decisão ao magistrado
a quo requisitando-lhe as informações que reputar
necessárias, no decêndio legal.
Ao mesmo
passo, intime-se a agravada para, em igual prazo e
caso queira, oferecer contraminuta, ex vi do art.
527, inciso V, do Código de Processo Civil.
Goiânia, 13 de março de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis
Relatora
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
81295-14.2015.8.09.0000(201590812956)
RIO VERDE
DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: GOIASCAL MINERACAO E CALCARIO LTDA
ADV(S) : LUIS GUSTAVO VORIQUE CAMARA
EDUARDO ASSIS ALVES
LEANDRO PONCIANO NUNES D'COSTA
AGRAVADO(S)
: JOSE BUFFON JUNIOR
ADV(S) : KATIA GISELE BESSEGATO RODRIGUES
FABIANE RIBEIRO DA SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO O DOCUMENTO ACOSTADO à FL. 264, INTIM
E-SE A AGRAVANTE PARA QUE, NO PRAZO IMPRORROGáVEL
DE 05 (CINCO) DIAS, ANEXE AOS AUTOS O COMPROVANTE
ORIGINAL DO PAGAMENTO DA GUIA DE CUSTAS RECURSAIS,
SOB PENA DE DESERçãO. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS.
GOIâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDR
A REGINA TEODORO REIS RELATORA
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
: 74015-22.2010.8.09.0079(201090740158)
: ITABERAI
: DES(A). NORIVAL SANTOME
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA
: EDSON LOPES FOGACA
ADV(S) : CARLOS GAUDIO FLEURY DE SOUZA
JUBERTO RAMOS JUBE
AGRAVO RETIDO FLS. 128
APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
TENDO EM VISTA DECISãO EMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, A QUAL DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TOD
OS OS PROCESSOS JUDICIAIS EM TRAMITAçãO NO PAíS –
CUJA DISCUSSãO VERSE SOBRE O PAGAMENTO DE CORREçãO
MONETáRIA DOS DEPóSITOS EM CADERNETAS DE POUPANçA
AFETADOS PELOS PLANOS ECONôMICOS COLLOR I (VALORE
S NãO BLOQUEADOS), BRESSER E VERãO - DETERMINO A R
EMESSA DESTES AUTOS à SECRETARIA DA 6ª CâMARA CíVE
L, PARA QUE AGUARDE O TRâNSITO EM JULGADO DOS RECU
RSOS EXTRAORDINáRIOS N° 626307 E 591797, AMBOS DE
RELATORIA DO MINISTRO DIAS TOFFOLI. ULTIMADO O JUL
GAMENTO DOS RESPECTIVOS RECURSOS EXTRAORDINáRIOS,
VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS EM EPíGRAFE PARA FINS
DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º, DO ART
IGO 543-B DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE.
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.44/2015
================================================================================
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
21027-91.2015.8.09.0000(201590210271)
ITAPURANGA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
AGRAVADO(S)
: ADAIR DE FARIA SODRE
ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo de instrumento, para manter
inalterada a decisão prolatada no primeiro grau de
jurisdição.
Oficie-se ao ilustre Juiz
presidente do processo principal dando-lhe
conhecimento desta decisão.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de
estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia,
11 de março de 2015.
Desembargadora
Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
73732-66.2015.8.09.0000(201590737326)
GOIANIA
DES(A). NORIVAL SANTOME
: CEVEL CECILIO VEICULOS LTDA
ADV(S) : ANDRE SOARES BRANQUINHO
RAFAEL ALVES SILVA
AGRAVADO(S)
: FOCO CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
ADV(S) : KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES
ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Posto isso, nego seguimento ao agravo de
instrumento, nos termos do artigo 557, caput,
cumulado com o artigo 527, inciso I, ambos do
Código de Processo Civil, em razão de sua
manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
71735-48.2015.8.09.0000(201590717350)
PLANALTINA
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
AGRAVADO(S)
: MARIA DE LURDES PRADO GOMES DE MOURA
ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, nos termos do artigo
557, caput do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao presente recurso.
Após o
trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as
cautelas de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 10 de março de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 105389-98.2014.8.09.0052(201491053895)
: GOIANIA
: DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES
: CAIO ALVES CAMPOS
ADV(S) : CAROLINA CORREIA DE CASTRO SANTOME
REU(S)
: SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
GOIANIA
ADV(S) : KARINE BORGES BRASIL PIRES
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial,
com fulcro no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, conheço da remessa necessária, mas
lhe nego provimento, mantendo incólume a sentença
vergastada, por estes e seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem.
5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 415866-31.2013.8.09.0024(201394158661)
COMARCA
: CALDAS NOVAS
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CALDAS
NOVAS
ADV(S) : PETER FLOYD SPENCER BUIATTI
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço da remessa necessária e
confiro-lhe parcial provimento, apenas para
excluir a multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) fixada pela juíza a quo na
sentença guerreada.
Intimem-se.
6 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
PROTOCOLO
: 314195-70.2012.8.09.0162(201293141950)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
AUTOR(S)
: MINISTERIO PUBLICO
REU(S)
: SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA
APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 105
APELANTE(S)
: MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS
ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso de apelação e à remessa oficial, mantendo
intacta a sentença objurgada.
Intimem-se.
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 402707-08.2011.8.09.0051(201492578142)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: JOAO BARRETO DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
ANAYRAM ANGELICA DO NASCIMENTO MACHADO
APELADO(S)
: BANCO FIAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso, confirmando na íntegra a sentença
guerreada.
É como decido.
Não havendo
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recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 247831-61.2012.8.09.0051(201292478314)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI
GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO
APELADO(S)
: AA DA SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
ADV(S) : JOAO FERNANDES FILHO
DECISAO OU DESPACHO:
Em assim sendo, nos termos do art. 557, § 1ºA, do
CPC, c/c art. 364, § 3º, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - RITJGO,
conheço e dou provimento ao presente recurso de
agravo regimental, para assim constar no
dispositivo da decisão de apelação cível:
“Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, §
1ºA, conheço da apelação interposta e, no mérito,
DOU-LHE PROVIMENTO para manter a taxa de juros de
18,67% ao ano, reconhecendo, destarte, a
capitalização mensal de juros. Determino o
pagamento de multa contratual de 2% pelo período
de inadimplência. Reconheço, também a inexistência
de serviços de terceiro.”
É como decido.
Intimem-se.
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 227472-95.2009.8.09.0051(200992274729)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: ROGER MAIA DOS SANTOS
ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO FILHO
APELADO(S)
: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
DECISAO OU DESPACHO:
Neste contexto, não há, pela leitura da decisão
monocrática embargada, qualquer dificuldade para o
bom entendimento dos termos em que o tema foi
enfrentado e decidido, sem violação às normas
constitucionais e infraconstitucionais,
inexistindo, portanto, qualquer defeito na
prestação jurisdicional, inclusive para fins de
prequestionamento.
Considerando as aduções
trazidas à baila pelo embargante, é notório que
este pretende conseguir novo pronunciamento acerca
da matéria sobre a qual já se manifestou, posto
que contrário ao seu entendimento.
Desse modo,
tenho que não existe vício a ser sanado por esta
via, não havendo se falar em violação ao artigo
535 do Código de Processo Civil.
Ao teor do
exposto, conheço e nego provimento aos presentes
embargos de declaração, porque inexistente dos
vícios apontados.
É como decido.
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 309721-24.2013.8.09.0032(201393097219)
: CERES
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: MUNICIPIO DE CERES
ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA
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APELADO(S)
: LEANDRA GERALDA ANTONIA
ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES
DECISAO OU DESPACHO:
Desta forma, rejeito os embargos opostos,
negando-lhes seguimento, conforme o permissivo
previsto no artigo 557 do Código de Processo
Civil, posto que manifestamente inadmissíveis.
Intime-se.
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 401163-87.2008.8.09.0051(200894011634)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: NOELI NUNES DE OLIVEIRA
ADV(S) : VITOR HUGO LOPES FERREIRA
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso de
Apelação, mas, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento
para manter, na íntegra, a sentença recorrida por
estes e seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 387777-24.2007.8.09.0051(200793877776)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: LOCALCRED MEVAL ASSESSORIA E COBRANCA S/C
LTDA
ADV(S) : CELSO MARCON
MARTA NERES RODRIGUES
2 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA
APELADO(S)
: RENATA BOTELHO DUTRA
ADV(S) : PAULO ALEXANDRE BORGES REBELLO
JORGE HENRIQUE ELIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Nessa confluência, no uso do permissivo legal
positivado no artigo 557 do Código de Processo
Civil, NEGO SEGUIMENTO à ambos os recursos,
mantendo incólume a decisão vituperada.
Intimem-se.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 451037-65.2013.8.09.0051(201394510373)
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: ROGERIO HENRIQUE OLIVEIRA
ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT SA
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A,
do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e
LHE DOU PROVIMENTO para CASSAR a sentença primeva
e ordenar o retorno dos autos à origem para que se
dê normal seguimento à ação de cobrança.
É
como decido.
Não havendo recurso, volvam-se os
autos à origem.
Intimem-se.
14 - APELACAO CIVEL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 349108-07.2012.8.09.0024(201293491080)
: CALDAS NOVAS
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: SOCIEDADE EDUCACIONAL GOYAZES LTDA
ADV(S) : THIAGO ANDRADE MOREIRA
APELADO(S)
: CAMILA VERISSIMO JUNQUEIRA DE PAULA
ADV(S) : SUZANE CHAMECKI ALENCAR
MARCOS ALEXANDRE GABARDO MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, com suporte no permissivo
inserto no artigo 557, §1º-A, do Código de
Processo Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE
PROVIMENTO para CASSAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO
GRAU, determinando o retorno do processo à
instância singela para que o oportunize a
especificação de provas.
Após o trânsito em
julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem
para os fins de direito.
Intimem-se.
15 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 258509-62.2013.8.09.0064(201392585090)
: GOIANIRA
: DES. NORIVAL SANTOME
: LUIZ FERNANDO DA PENHA
ADV(S) : CATARYNE MARQUES DE QUEIROZ SILVERIO
APELADO(S)
: BANCO PANAMERICANO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso, mantendo o decisum atacado.
É como decido.
Intimem-se.
16 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 102213-84.2013.8.09.0137(201391022130)
: RIO VERDE
: DES. NORIVAL SANTOME
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA
1 APELADO(S)
: GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA
2 APELADO(S)
: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ROSA
3 APELADO(S)
: NILCE DE ALEXANDRE
DECISAO OU DESPACHO:
Ante ao exposto, pautado no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso e ratifico integralmente a sentença
guerreada, em todos os seus termos.
É como
decido.
Não havendo recurso, proceda-se à
devolução dos autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
17 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 330344-02.2013.8.09.0100(201393303447)
: LUZIANIA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MUNICIPIO DE LUZIANIA
ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ
IVAN JOSE THOMAZI
APELADO(S)
: MARIA DO CARMO MACHADO DE SOUZA
ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com arrimo no art. 557,
caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
apelatório veiculado, ao fito de manter incólume o
decisum fustigado por estes e seus próprios e
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jurídicos fundamentos.
Passada esta em
julgado, volvam os autos ao Juízo de origem
observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
18 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 425777-04.2012.8.09.0024(201294257773)
: CALDAS NOVAS
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: JOSE LUIZ DE SOUZA
ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA
APELADO(S)
: ESTELA MARIS GALVAO
ADV(S) : JULIANA GLORISSE ROCHA PARADA
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Ritos, nego seguimento ao
recurso de apelação cível, por ser deserto.
Passada esta em julgado, volvam os autos ao juízo
de origem, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 06 de março
de 2015.
Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis
Relatora
19 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 5897-23.2010.8.09.0134(201090058977)
: CACHOEIRA DOURADA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ZIGOMAR FERREIRA LOPES
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI
LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
2 APELADO(S)
: ZIGOMAR FERREIRA LOPES
ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com base no artigo 557, caput, do
CPC, nego seguimento aos apelos para manter a
sentença objurgada por seus e pelos fundamentos
aqui esposados.
Passada esta em julgado,
volvam os autos ao Juízo de origem observadas as
cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 11 de março de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
20 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 359362-07.2014.8.09.0206(201493593625)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES
: TEREZINHA MARIA DA SILVA
ADV(S) : ANAYRAM ANGELICA DO NASCIMENTO MACHADO
APELADO(S)
: KENNIA REIS PEREZ AGUILAR
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, conheço do recurso de apelação
e dou-lhe provimento, para cassar o ato judicial
objurgado e, por conseguinte, determinar a
retomada da marcha processual.
Intimem-se
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21 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 201728-14.2014.8.09.0087(201492017280)
: ITUMBIARA
: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA
LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA
MAYKON ALVES DE BRITO
APELADO(S)
: EURIPEDES DA SILVA FRAGAS
ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, escorado nesses fundamentos e
sob a regência normativa do artigo 557, §1º-A, do
CPC, dou parcial provimento ao apelo, tão somente
para estabelecer que os juros de mora e a
correção monetária incidentes sobre o valor da
condenação imposta ao Município de Itumbiara
sejam calculados nos moldes aplicados à caderneta
de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei n.
9.494/97 (com redação dada pela Lei n. 11.960/09).
Registre-se. Publique-se.
Após o trânsito
em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se
os autos ao Juízo de origem, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 10 de março de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
22 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 271144-85.2012.8.09.0072(201292711442)
: INHUMAS
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADV(S) : CELSO MARCON
APELADO(S)
: FLAVIA BUENO FERNANDES
ADV(S) : GUIDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput, do
CPC, nego seguimento à apelação cível, porquanto
as razões da insurgência estão dissociadas dos
fundamentos utilizados.
Intime-se.
Goiânia,
11 de março de 2015.
Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis Relatora
23 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 448831-02.2010.8.09.0175(201094488313)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: CLEONICE ALVES DE CARVALHO
ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com arrimo no art. 557, §1º-A, dou
provimento ao apelo interposto para condenar a
Seguradora ao pagamento da indenização na quantia
de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e
cinquenta centavos), corrigida monetariamente pelo
INPC, desde a data do acidente, e acrescida de
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Ato contínuo, condeno a Seguradora/Apelada ao
pagamento da totalidade das custas e dos
honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais), nos moldes do artigo 20, § 3º, do
Código de Processo Civil.
Passada esta em
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julgado, volvam os autos ao Juízo de
observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de março
Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Relatora
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
origem
Publique-se.
de 2015.
Reis
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 58753-04.2009.8.09.0035(200990587533)
: CORUMBAIBA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA
APELADO(S)
: MARILIA DE FATIMA SILVA
ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EX EXPOSITIS, com fulcro no artigo 557, caput,
do CPC, nego seguimento ao apelo por estar
manifestamente em confronto com a jurisprudência
dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça
e desta Corte.
Intimem-se.
Goiânia, 11 de
março de 2015.
Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis
Relatora
25 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 62690-32.2013.8.09.0051(201390626903)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
APELADO(S)
: ANDRE LUIZ PRAXEDES DA SILVA
ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo
e mantenho a sentença.
Intime-se.
Goiânia,
12 de março de 2015.
Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis
Relatora
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 153971-69.2013.8.09.0051(201391539710)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR
APELADO(S)
: ROSINALDA LOURENCO RODRIGUES
ADV(S) : PEDRO PAULO FELIPE DA SILVA PINHEIRO
RICK LE SENECHAL BRAGA
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao
recurso de Apelação Cível.
Goiânia, 12 de
março de 2015.
Desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis
Relatora
27 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 112077-05.2013.8.09.0087(201391120779)
: ITUMBIARA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
APELADO(S)
: JAIME CARLOS TEODORO
ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do
CPC, dou parcial provimento à apelação interposta
pelo BANCO BONSUCESSO S/A, para, em reforma à
sentença de primeiro grau, limitar os juros
remuneratórios à respectiva taxa média de mercado
(3,03% a.m), sem os efeitos da capitalização, bem
como afastar a condenação da instituição
financeira ao pagamento de indenização por danos
morais.
Evidenciada a ocorrência da sucumbência
recíproca, ficam divididos e compensados entre
os litigantes, à proporção de 20% (vinte por
cento) para o réu/apelante e 80% (oitenta por
cento) para o autor/apelado, as custas processuais
e honorários advocatícios, os quais, à luz do
art. 20, §4º, do CPC, fixo em R$1.000,00 (mil
reais).
Publique-se. Intimem-se.
Transitada
em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo
a quo.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
28 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 95945-49.2011.8.09.0051(201190959453)
: GOIANIA
: DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS
: ANA GABRIELA TELES DE CARVALHO
ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
LIDIANE DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EX POSITIS, com base no artigo 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao recurso para manter a
decisão objurgada por seus e pelos fundamentos
aqui esposados.
Passada esta em julgado,
volvam os autos ao Juízo de origem observadas as
cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 12 de março de 2015.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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6A CAMARA CIVEL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.38/2015
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
PROCURADOR
:
1 IMPETRANTE(S) :
1 IMPETRADO(S)
EMENTA
DECISAO
443290-86.2014.8.09.0000(201494432900)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR
ANDRE COSTA DE CARVALHO
ADV(S) : BELCHIOR EPAMINONDAS WENCESLAU JUNIOR
: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE GOIAS
: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR
TEMPORÁRIO. PRELIMINAR DE ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL nº
17.882/2012 AFASTADA. PRETENSÃO DE SUSPENDER
SINDICÂNCIA E GARANTIR SUA MANUTENÇÃO NO
RESPECTIVO CARGO. I - Considerando que o
impetrante já se encontra em exercício no cargo de
policial militar temporário e o objetivo da
impetração independe da aplicação da Lei Estadual
nº 17.882/2012, a qual criou o aludido serviço
voluntário no âmbito do Estado de Goiás, impõe-se
afastar a preliminar de arguição de
inconstitucionalidade do prefalado diploma legal,
por não guardar relação precípua com o mérito da
causa. II - Simples abertura de sindicância, para
fins de apurar eventual falsidade de diploma de
conclusão do 2º grau do ensino médio, apresentado
pelo impetrante, não se reveste de nenhuma
ilegalidade ou abuso da autoridade impetrada que
mereça óbice por força judicial. Logo, não há
direito líquido e certo em impedir que as
investigações sejam realizadas. III - Ao revés, na
qualidade de mandamus preventivo, convém garantir
ao autor que seja mantido no respectivo cargo,
até que se ultime as conclusões do expediente
administrativo. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conceder em parte a segurança pleiteada
, nos termos do voto do Relator. Custas de lei.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
279313-15.2014.8.09.0000(201492793132)
RIO VERDE
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES
RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO
ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO
LUCI CLEA FERREIRA DA COSTA
: ELMO ALVES DA SILVA
MARILDA RODRIGUES CABRAL
ADV(S) : ROBERTA DAYANNE BRAGA COELHO
MARCELO VALLES BENTO
GRACIELLE PAIVA BORGES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DA RELAÇÃO ENTRE
EMPREGADO E EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
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DECISAO
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TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTIGO 114, VI, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJA REDAÇÃO FOI DADA PELA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. PRECEDENTES DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO AO QUAL SE
NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT,
DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS PLAUSÍVEIS A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. Ao interpor agravo regimental da decisão
que negou seguimento o agravo de instrumento
aviado, a recorrente deve demonstrar o desacerto
dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando
a insurgência em elementos plausíveis que
justifiquem o pedido de reconsideração, e não
somente reiterar matéria já analisada e decidida.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
10470-45.2015.8.09.0000(201590104706)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
WANDERLEY DO ESPIRITO SANTO JUNIOR
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
RICARDO DI MANOEL CAIADO
: BANCO BMG S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OBJETIVO
PRETENDIDO JÁ ALCANÇADO. Carece de interesse
recursal o agravante quando a decisão recorrida se
harmoniza, exatamente, à sua pretensão. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 AGRAVANTE(S)
:
1 AGRAVADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
21110-10.2015.8.09.0000(201590211103)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR
ELIANE TARGA NASCIMENTO
: DIVINA OLIVEIRA COELHO
ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA
MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CONHECIMENTO. As razões do
agravo regimental de que versam os autos se
encontram completamente dissociadas dos
fundamentos da decisão ora recorrida, que negou
seguimento ao agravo de instrumento por sua
manifesta inadmissibilidade em razão da preclusão
consumativa, não tendo adentrado às razões
meritórias. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
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Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
305437-13.2013.8.09.0051(201393054374)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
CLAUDIA MARIA DE LANA
ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
: BANCO DO BRASIL S/A
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS
NOVOS. EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA PARTE.
AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 1. Deve-se
indeferir a petição inicial, quando intimada a
parte autora para emendar a inicial, a mesma não
cumpre a diligência determinada, e deixa de
interpor recurso apropriado. 2. Merece
desprovimento o Agravo Regimental que se limita a
abordar os mesmos temas já analisados, em nada
contribuindo para a alteração do convencimento do
relator. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de nº 305437-13, acordam os integrantes da 3ª
Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade,
em CONHECER e NÃO PROVER o agravo regimental, nos
termos do voto do Relator.
:
:
:
:
40873-09.2013.8.09.0051(201390408736)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
JOAO BATISTA COSTA
ADV(S) : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO
WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM
CONSIGNATÓRIA. ACLARATÓRIOS AOS QUAIS FOI NEGADO
SEGUIMENTO. RECORRENTE QUE NÃO ATACOU,
DIRETAMENTE, OS FUNDAMENTOS DO IMPULSO,
LIMITANDO-SE A REITERAR A ARGUMENTAÇÃO JÁ
ANALISADA, E REJEITADA, POR OCASIÃO DO APELO.
PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. Ao interpor agravo
regimental da decisão que negou seguimento aos
embargos de declaração por ele manejado, o
agravante deve demonstrar o desacerto dos
fundamentos do decisum recorrido, sustentando a
insurgência em elementos plausíveis que
justifiquem o pedido de reconsideração. Não
cumprido tal desiderato, o impulso deve ser
desprovido. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
: 242475-03.2003.8.09.0051(200392424754)
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COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: GOIANIA
: DES. NORIVAL SANTOME
: MARLY ARAUJO DA SILVA
WALDEMIR GOMES DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARINA DIAS DALAT COELHO
ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
: DIVINA ALVES DE OLIVEIRA (ESPOLIO)
SOYER MARSHALL ALVES DE OLIVEIRA
ATILIA ALVES DE OLIVEIRA
DENIZE LUCIENNE ALVES DE OLIVEIRA
MARLON ALVES DE OLIVEIRA
LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA
ADV(S) : WELLINGTON DE JESUS FERREIRA
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA.
DEMARCAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1- Os
pressupostos indispensáveis ao manejo da ação
reivindicatória são a titularidade do domínio, a
individualização da coisa e a posse exercida por
outrem em oposição ao título do proprietário, de
modo que, ausente um desses requisitos, ocorre a
carência da ação, por falta de interesse
processual. 2- Merece desprovimento o Agravo
Regimental que se limita a abordar os mesmos temas
já analisados no recurso de Apelação Cível, em
nada inovando de forma a alterar o convencimento
da relatoria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Apelação Cível nº 242475-03, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o
agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
: 437646-52.2010.8.09.0082(201094376469)
: ITAJA
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: BV FINANCEIRA S/A
ANTONIO CANDIDO DA SILVA
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
: ANTONIO CANDIDO DA SILVA
ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CONSIGNATÓRIA CUMULADA COM REVISÃO E NULIDADE DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ADEQUAÇÃO DE DÉBITO E
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INÉPCIA DA INICIAL.
INCIDÊNCIA DA TEORIA DOS ATOS ISOLADOS. PRELIMINAR
AFASTADA. EMPREGO DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO.
APLICABILIDADE DO ARTIGO 359 DO CODEX DE RITOS.
JUNTADA DA AVENÇA A DESTEMPO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À
TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONSIDERA-SE NÃO
PACTUADA, DIANTE DA FALTA DO INSTRUMENTO
CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO
CUMULATIVIDADE COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE MAIS
BENÉFICO AO CONSUMIDOR - INPC. CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. VALORES APONTADOS PELO CONSUMIDOR. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO AO QUAL SE DEU
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DECISAO
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, §
1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS PLAUSÍVEIS A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. Ao interpor agravo regimental da decisão
que deu parcial provimento ao apelo, a agravante
deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do
decisum recorrido, sustentando a insurgência em
elementos plausíveis que justifiquem o pedido de
reconsideração, e não somente reiterar matéria já
analisada e decidida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO
E DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
:
:
:
:
439239-10.2013.8.09.0051(201394392397)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
ADRIANA BASILIO DA SILVA
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO VOLKSVAGEM S/A
: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO
DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO
NA VIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO
PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM
SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ARTIGO 543-C DO
DIPLOMA DE RITOS). RECURSO AO QUAL SE NEGOU
SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO
CÓDIGO DE RITOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS RELEVANTES.
I - Ao interpor agravo regimental da decisão que
negou seguimento ao apelo manejado, o agravante
deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do
decisum recorrido, sustentando a insurgência em
elementos plausíveis que justifiquem a pedido de
reconsideração, e não somente reiterar matéria já
analisada e decidida. II - Trata-se de temática já
pacificada pela colenda Corte de Uniformização de
Jurisprudência Infraconstitucional, em sede de
recurso repetitivo (REsp nº 1349453/MS), cujo
entendimento foi albergado por esta relatoria.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
:
:
:
:
273127-85.2012.8.09.0051(201292731273)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO
WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA
: JEOVAH DE CASTRO SOUZA
ADV(S) : NAIARA CRISTINA GOMES VILELA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
11 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
CARLOS NASCIMENTO DE DEUS NETO
MARINA JUNQUEIRA LIMA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE MULTA
POR RECURSO PROTELATÓRIO. 1 - Impõe-se o
conhecimento dos aclaratórios que visam destacar a
omissão havida na não apreciação do pedido de
imposição de multa por utilização de recurso com
intento protelatório. 2 - Todavia, no mérito,
impõe-se negar-lhe provimento pelo não
reconhecimento das condições objetivas previstas
no artigo 538, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE
ACOLHIDOS.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e acolher parcialmente os
embargos declaratórios, nos termos do voto do
Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
151940-76.2013.8.09.0051(201391519400)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO
JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA
: MARCELLA MARTINS DE ARAUJO COELHO
ADV(S) : FABIANO RODRIGUES COSTA
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO QUANTO À TESE DA INEXISTÊNCIA DE DANOS
MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos
declaratórios não se destinam ao infindável
reexame da matéria de mérito, via reprise de
argumentos articulados pela parte vencida no
“iter” processual. Inexistindo omissão,
obscuridade ou contradição no aresto embargado,
mesmo em se tratando de embargos
prequestionadores, é caso de desacolhimento do
recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de Apelação Cível nº 151940-76, acordam os
integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os
embargos, nos termos do voto do Relator.
12 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 176194-97.2009.8.09.0134(200991761944)
COMARCA
: QUIRINOPOLIS
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
1 APELANTE(S)
: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS
1 APELADO(S)
: AGNALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOAO MIR SILVA
EMENTA
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO.
DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO.
ACIDENTE OCORRIDO COM MOTO PARADA. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. I - Em que pese seja admissível, em
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329 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
EMENTA
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hipóteses excepcionais, o ressarcimento
pecuniário, quando o infortúnio é decorrente de
veículo automotor parado que causa o acidente, a
situação dos autos em comento não se enquadra em
tal contexto, pois a lesão foi provocada pelo
próprio descuido do autor, no momento de
estacionar sua moto, sendo ela apenas instrumento
da fratura sofrida pelo motorista. II - Assim
sendo, “para que seja admitida a indenização
securitária, quando parado ou estacionado, é
necessário que o veículo automotor seja causa
determinante do dano.” (STJ, 3ª T, REsp nº
1182871/MS, Relª. Minª. Nancy Andrighi, DJe de
10/05/2012). III - Por isso, um vez constatado que
a moto do requerente não foi a causadora do dano,
mas sim mera concausa passiva do acidente,
torna-se indevido o seguro DPVAT. IV - Sentença
reformada para julgar improcedentes os pedidos
constante na petição inicial. Sucumbência do
autor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover o apelo, nos termos
do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
:
:
344717-88.2013.8.09.0051(201393447171)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
MURILO DOS SANTOS ALCANTARA
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
THALYTA CRISTIANE ALVES
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG
ADV(S) : RAQUEL CORREA VARGAS
ALUISIO BORGES DE CARVALHO
ANA CLAUDIA RORIZ
ANDERSON KLEBBER SEGANTINI
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO
ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
INAUDITA ALTERA PARTE, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE
FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCURSO
PÚBLICO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ENCERRAMENTO DA
PRIMEIRA FASE DO CERTAME. PERDA DO OBJETO.
INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA
OBJETIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE
E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DANO MORAL
INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I,
DA LEI ADJETIVA CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. TEORIA DA
PERDA DE UMA CHANCE. INVIABILIDADE. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. I - Não há se falar em carência
de ação por perda do objeto, em razão do
encerramento da primeira fase do certame, uma vez
que constatada a ilegalidade no respectivo
concurso, pode e deve o Poder Judiciário atuar
para anular o ato viciado. II - Em matéria de
concurso público, regra geral, é vedado ao Poder
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DECISAO
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Judiciário substituir-se à banca examinadora para
rever os critérios de formulação de questão, de
correção de prova e, por conseguinte, de
atribuição de nota, limitando-se, tão somente, ao
exame da observância aos princípios da legalidade
e da vinculação ao edital. III - Não existindo
flagrante ilegalidade das questões objetivas
indicadas pelo recorrente ou inobservância das
matérias previstas no edital, de forma a admitir a
excepcional atuação do Poder Judiciário,
infundada é a pretensão do autor de anular as
questões do concurso por ofensa aos referidos
princípios. IV - O dano moral para ser
caracterizado exige-se a ocorrência do ato
ilícito, do dano e do nexo de causalidade. In
casu, não restou demonstrado os requisitos
necessários a gerar a indenização pleiteada, ônus
que competia ao autor e do qual não logrou se
desincumbir, ex vi do artigo 333, inciso I, do
Codex Processual Civil. V - Se mostra descabido o
pedido indenizatório com base na teoria da perda
de uma chance, a qual vem sendo adotada com o
objetivo de ressarcir a perda da oportunidade de
conquistar determinada vantagem ou evitar certo
prejuízo em decorrência de um ato ilícito
praticado por terceiro. VI - Estando o autor sob o
pálio da assistência judiciária, uma vez vencido,
sua condenação ao pagamento dos ônus
sucumbenciais subsiste, ficando apenas suspensa
sua execução nos termos dos artigos 11, § 2º e 12,
da Lei nº 1.060/50. VII - Inviável a pretensão
do recorrente de manifestação expressa acerca de
determinados dispositivos citados, porquanto,
dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é
atribuída a de órgão consultivo. APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e desprover o apelo, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei.
:
:
:
:
:
416270-29.2010.8.09.0011(201094162701)
GOIANIA
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DES. NORIVAL SANTOME
BANCO ITAU S/A
ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO
JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO
: VALDIVINO DELFINO DE BRITO
ADV(S) : GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIMA
LIVIA BARBOSA LIMA
TAMIRES ALVES BORGES
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS
E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROTESTO.
MANUTENÇÃO INDEVIDA. SALDO DEVEDOR DEIXOU DE
EXISTIR. TERMO DE QUITAÇÃO. DANO MORAL
CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO NECESSÁRIA.
VERBA HONORÁRIA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO
AFASTADO. I - É lídima a pretensão do autor de ser
ressarcido pelos danos morais sofridos em
decorrência da manutenção de uma restrição
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DECISAO
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notarial em seu nome, com base no inadimplemento
de um contrato de financiamento, cujo Termo de
Quitação já foi assinado, o que comprova a
inexistência da dívida. II - Apesar da orientação
no sentido de determinar que o devedor requeira o
cancelamento do protesto após a quitação do débito
(artigo 26 da Lei 9.492/1997), é necessário para
esse fim que seja apresentada a carta de anuência
expedida pela instituição credora, bem como o
original dos títulos protestados, o que não se
verifica dos autos, razão pela qual o banco deve
responder pela manutenção indevida do protesto.
III - Comprovado o dano, a negligência da ré e o
nexo causal, cabível a indenização proposta,
restando configurada a responsabilidade civil,
como preconiza o artigo 927 do Código Civil de
2002. IV - Em homenagem aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, sem, contudo,
transformar a indenização em forma de
enriquecimento ilícito, reduzo o seu o valor para
R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedente do
Superior Tribunal de Justiça. V - Sendo os
honorários advocatícios fixados dentro dos
critérios estabelecidos pelo artigo 20, § 4º, do
Códex de Ritos, apresenta-se justo o percentual de
20% (vinte por cento), contudo, sobre o valor da
nova condenação a título de indenização. VI - No
que pertine ao prequestionamento, estando a
matéria exaustivamente analisada nos autos,
mostra-se infundado tal pleito. APELAÇÃO CONHECIDA
E PARCIALMENTE PROVIDA.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover em parte o apelo, nos
termos do voto do Relator. Custas de lei. Fez
sustentação oral, em sessão anterior a Dra. Tamiis
Alves Borges, pelo apelado.
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
ORIGINAL ASSINADO
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6A CAMARA CIVEL
#
PAUTA N. 10/2015
DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 375860-20.2014.8.09.0000(201493758608)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
IMPETRANTE(S)
: CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADV(S) : DANILO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS
ANTONIO DE PADUA SOARES
IMPETRADO(S)
: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
2 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 382436-29.2014.8.09.0000(201493824368)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
IMPETRANTE(S)
: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CARNEIRO
ADV(S) : MANOEL DIVINO DA SILVA JUNIOR
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA
3 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 464694-96.2014.8.09.0000(201494646943)
COMARCA
: GOIANIA
RELATORA
: DESA. SANDRA REGINA TEODORO REIS
IMPETRANTE(S)
: SONIA DE AGUIAR ALMEIDA
ADV(S) : MARCO BRUNO RODRIGUES DE ALMEIDA
JULIANA DINIZ NERI
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS E OUTRO(S)
ADV(S) : WELBER FERREIRA DA FONSECA
JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA
LITISCTE(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : WELBER FERREIRA DA FONSECA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 4877-35.2015.8.09.0000(201590048776)
COMARCA
: CIDADE OCIDENTAL
RELATOR
: DES. NORIVAL SANTOME
AGRAVANTE(S)
: SILVANA PANTOJA DA ROCHA
ADV(S) : OTACIANO COIMBRA DA ROCHA
AGRAVADO(S)
: VILMA OLIVEIRA DA COSTA BEZERRA
ADV(S) : NEUMA CRISTINA MATIAS FIDELIS
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 335937-84.2014.8.09.0000(201493359371)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: TELLUS S/A INFORMATICA E TELECOMUNICACOES
ADV(S) : FLAVIANA LIZ DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S)
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D E OUTRO(S)
ADV(S) : CREIDE MARIA VIEIRA DA SILVA RIBEIRO
AMILCAR PIMENTA DE MORAIS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
:
:
:
:
1 AGRAVADO(S)
:
2 AGRAVADO(S)
:
3 AGRAVADO(S)
:
PROC. DE JUSTICA :
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
363651-19.2014.8.09.0000(201493636510)
MORRINHOS
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
DIOGO JOSE DE SOUZA VALE E OUTRO(S)
ADV(S) : DIOGO JOSE DE SOUZA VALE
PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO
MUNICIPIO DE MORRINHOS
ADV(S) : ALINE PALHARES ALEXANDRE
RITA DE CASSIA BORGES MACHADO
HELENES CANDIDO
ADV(S) : CLEOMAR JOSE VIEIRA
MUNICIPIO DE MORRINHOS
DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
: 382899-68.2014.8.09.0000(201493828991)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
AGRAVANTE(S)
: KESSER NESSRALLA
ADV(S) : ESMERALDO DE ASSIS NETO
KEDMA MARQUES NESSRALLA
INTERES.(S)
: CALIL NESSRALLA (ESPOLIO) E OUTRO(S)
8 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
9 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
92495-19.2013.8.09.0087(201390924955)
ITUMBIARA
DES. NORIVAL SANTOME
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
LUIZ CARLOS NUNES BASTOS E OUTRO(S)
ADV(S) : JOSE DE SA
: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAU
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
:
2 APELADO(S)
CONFTE(S)
INTERES.(S)
PROC. DE JUSTICA
:
:
:
:
300564-09.2009.8.09.0051(200993005640)
GOIANIA
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
HEMA ENGENHARIA LTDA
ADV(S) : PETRUS HENRIQUE CAVALCANTE
MARC BORIS RUBIN E OUTRO(S)
ADV(S) : VIVIANE MARQUES GONZAGA
PAULO QUANTIM BARBOS (ESPOLIO) E OUTRO(S)
FENELON VIEIRA PINTO E OUTRO(S)
TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS
DR(A). ESTELA DE FREITAS RESENDE
10 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
:
:
:
:
:
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
: 422974-86.2010.8.09.0034(201094229741)
: CORUMBA DE GOIAS
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
358569-47.2009.8.09.0011(200993585698)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
ADV(S) : MARIA VANDA SANTANA LIMA
TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS
APELADO(S)
: JOSE CICERO MAURICIO
ADV(S) : JARINA VIEIRA STIVAL
PROC. DE JUSTICA : DR(A). IVANA FARINA NAVARRETE PENA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
APELANTE(S)
APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ
: TITO DE ARAUJO LEITE
ADV(S) : MARTA ARAUJO LEITE
WILTON LEONARDO MARINHO RIBEIRO
: EUNICIO LOPES DE OLIVEIRA
ADV(S) : MARCUS VINICIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO
LUIS HENRIQUE CESAR PRATA
:
:
:
:
:
431614-36.2008.8.09.0006(200894316141)
ANAPOLIS
DES. NORIVAL SANTOME
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
RAULINO JOSE DINIZ
ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE
: SEBASTIAO ANTONIO GONCALVES
ADV(S) : JOSE LAZARO BARROS
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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SECAO CRIMINAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.18/2015
================================================================================
1 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 REQUERENTE(S)
78966-29.2015.8.09.0000(201590789660)
GOIAS
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
: BENEDITO PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : SEBASTIAO XAVIER DE GODOY
1 REQUERIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
DECISAO OU DESPACHO:
"ASSIM, NA HIPOTESE, NAO VISLUMBRANDO, DE PLANO, A PRESENCA
DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, INDEFIRO, IN
LIMINE, A POSTULACAO PLEITEADA. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2015
ASS. DESEMBARGADORA AVELIRDES ALMEIDA P. DE LEMOS. RELATORA"
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO
ORIGINAL ASSINADO
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SECAO CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.9/2015
===============================================================================
1 - CONFLITO DE COMPETENCIA
PROTOCOLO
: 418632-62.2014.8.09.0011(201494186322)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. IVO FAVARO
PROCURADOR
: PEDRO TAVARES FILHO
1 SUSCITANTE(S) : JD DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
APARECIDA DE GOIANIA
1 SUSCITADO(S)
: JD DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE
APARECIDA DE GOIANIA
EMENTA
: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CALÚNIA E INJÚRIA. AFASTADA A COMPETÊNCIA DO JUIZO
DA VARA CRIMINAL COM DECLÍNIO PARA O JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL. Por não se tratar de concurso
entre os crimes de injúria e calúnia, os quais são
considerados de menor potencial ofensivo,
impõe-se a remessa do feito ao Juizado Especial
Criminal, competente para processar e julgar as
infrações. Conflito procedente.
DECISAO
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA EGREGIA SECAO CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE
VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL
DE JUSTIçA, CONHECER DO CONFLITO E JULGá-LO PROCE
DENTE, DECLARANDO COMPETENTE O JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA PARA
JULGAR A CAUSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
2 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 REQUERENTE(S)
1 REQUERIDO(S)
EMENTA
DECISAO
3 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
13358-84.2015.8.09.0000(201590133587)
MORRINHOS
DES. IVO FAVARO
JOLISMAR ALVES DA SILVA
CLEZIO DE ALMEIDA DA COSTA
ADV(S) : WILIAN CEZAR IGNACIO
: MINISTERIO PUBLICO
: AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO
JÚRI. NULIDADE. PRONÚNICA. QUALIFICADORAS.
DECISÃO MONOCRÁTICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR
CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. Improcedente o
pedido de reconsideração pelo colegiado da decisão
monocrática que declarara o agente carecedor do
direito de ação na revisional, porque além de não
ocorrentes as hipóteses previstas na norma
processual penal (CPP, art. 621) não se vislumbra
qualquer nulidade insanável. Na espécie, quando da
interposição tanto do recurso em sentido estrito
quanto da apelação criminal à análise das
qualificadoras fora plenamente apreciadas pela
Corte. Agravo desprovido.
: ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIAS,
POR SUA SEçãO CRIMINAL, A UNANIMIDADE, DESPROVEU O
AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
:
:
:
:
383115-63.2013.8.09.0000(201393831150)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SERGIO ABINAGEM SERRANO
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
1 REQUERENTE(S)
1 REQUERIDO(S)
EMENTA
DECISAO
4 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 REQUERENTE(S)
1 REQUERIDO(S)
2 REQUERIDO(S)
EMENTA
DECISAO
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: WALTER ARAUJO DE BRITO
ADV(S) : EDSON DE HUNGRIA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO
CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os Embargos
Declaratórios têm a finalidade de dirimir
contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade
do julgado, não se prestando ao reexame de
matérias já discutidas no decisum embargado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
: ACORDAM OS COMPONENTES DA SEçãO CRIMINAL DO EGRE
GIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIAS, A UNA
NIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER
MINISTE
RIAL, EM CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLA
RAçãO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
449191-69.2013.8.09.0000(201394491913)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SERGIO ABINAGEM SERRANO
ALEXANDRE DIAS VILA NOVA
MINISTERIO PUBLICO
ESTADO DE GOIAS
REVISÃO CRIMINAL. ERRO NA QUALIFICAÇÃO
CIVIL DOS VERDADEIROS PROCESSADOS. IDENTIDADE
FÍSICA CERTA DOS PARTICIPANTES DOS DELITOS.
DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO E/OU DE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PENAL E/OU DE ANULAÇÃO DO
PROCESSO. ORDEM PARA EXCLUSÃO DO NOME DO
REQUERENTE DA REVISÃO CRIMINAL DO ROL DOS CULPADOS
E DE QUALQUER OUTRO CADASTRO CRIMINAL RELATIVO
AOS PROCESSOS PENAIS EM QUESTÃO. ERRO JUDICIÁRIO.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. POSSIBILIDADE DE ABALO
PSÍQUICO. MATÉRIA A SER APRECIADA NO JUÍZO CÍVEL.
1. Certificado que o nome do Autor da Revisão
Criminal foi indevidamente incluído no rol dos
culpados de que trata o inciso II, do artigo 393,
do Código de Processo Penal, bem como nos Sistemas
Informatizados da Justiça e do Cadastro Policial
do Estado de Goiás, nos quais deveriam estar
presentes, em verdade, o nome dos reais
praticantes dos delitos, acolhe-se parcialmente o
pedido revisional, para determinar a exclusão do
nome do Proponente da Ação Autônoma, de todos os
cadastros criminais relacionados aos processos
penais de que se cuida, sem, no entanto, declarar
a absolvição, ou a suspensão da execução penal ou,
ainda, a invalidação dos procedimentos penais,
porque certa a identidade física dos verdadeiros
acusados. 2. Constatada a instrução deficiente a
respeito dos prejuízos efetivamente experimentados
pelo Autor da Revisão Criminal, deixa-se o exame
da questão para o juízo cível.
PEDIDO
JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
: ACORDAM os integrantes da Seção Criminal do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em julgar
parcialmente procedente o pedido, nos termos do
VOTO DO RELATOR.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
5 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 REQUERENTE(S)
1 REQUERIDO(S)
EMENTA
DECISAO
6 - REVISAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REVISOR
PROCURADOR
1 REQUERENTE(S)
1 REQUERIDO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
:
:
:
:
:
:
62194-25.2014.8.09.0000(201490621946)
RIO VERDE
DR. SIVAL GUERRA PIRES
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
FABIO FERNANDES DA SILVA
ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
: MINISTERIO PUBLICO
: REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REANÁLISE DA
CONDENAÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PLEITO DE
READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA COM BASE NA ALEGAÇÃO DE
ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA E NA ESCOLHA DO REGIME
DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1) É carecedor de ação
revisional o autor que, embora sustente que o
órgão jurisdicional contrariou a prova dos autos,
não apresenta qualquer elemento novo no sentido de
refutar a conclusão condenatória. 2) A revisão
criminal é ação cabível para fins de reanálise da
pena aplicada, desde que evidenciada errônea
análise dos critérios de individualização da pena.
3) No caso de concurso material de crimes a
fixação de regime prisional não se dá em função da
pena individualmente, mas pelo resultado da soma
das penas aplicadas, nos termos do art. 33, §2º,
“a”, do CP e art. 111, da LEP, de modo que, se a
pena for superior a oito anos, o regime inicial
deve ser o fechado. AÇÃO REVISIONAL PARCIALMENTE
CONHECIDA E, NESTA PARTE, JULGADA IMPROCEDENTE.
: ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE
GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEçãO CRIMINAL, A UNA
NIMIDADE DE VOTOS, E ACOLHENDO EM PARTE O PARECER
MINISTERIAL, EM CONHECER PARCIALMENTE DO PEDIDO
PARA PARA JULGA-LA IMPROCEDENTE, TUDO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
:
:
:
:
:
:
292088-62.2014.8.09.0000(201492920886)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS
CLEOMAR GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADV(S) : PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA
AGNA ROMULA SOUSA
CLODOMIR FERREIRA PIMENTEL
: PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS
: REVISAO CRIMINAL, CRIME DOLOSO CONTRA A
VIDA PRATICADO POR MILITAR EM DESFAVOR DE CIVIL.
CRIME COMUM. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE DA
REVISÃO CRIMINAL PARA IMPUGNAR O ACÓRDÃO QUE JULGA
E ACOLHE A REPRESENTAÇÃO PARA A PERDA DO POSTO E
DA PATENTE DE OFICIAL, BEM COMO DA GRADUAÇÃO DA
PRAÇA DA CORPORAÇÃO MILITAR. MÉRITO. PERDA DO
POSTO, DA PATENTE E DA GRADUÇÃO DA PRAÇA IMPOSTA
NO ACÓRDÃO QUE JULGOU A REPRESENTAÇÃO.
ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE, EM RELAÇÃO AO CRIME COMUM, DE
PERDA DO POSTO E DA PATENTE APENAS NA SENTENÇA OU
NO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. DEFERIMENTO DA
FORMULAÇÃO. 1. A Revisão Criminal é meio idôneo
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DECISAO
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para impugnar o Acórdão que julgou e acolheu a
Representação para a perda do posto e da patente
do oficial, bem como da graduação da praça da
corporação militar. 2. A perda do posto e da
patente do oficial, bem como da graduação da praça
da corporação militar, por decisão do tribunal
competente, mediante procedimento específico, nos
termos do artigo 125, parágrafo 4º, da
Constituição da República, só é aplicável quando
se tratar de crime militar. Tratando-se de crime
doloso contra a vida, praticado em desfavor de
civil, crime comum, o oficial somente pode perder
a graduação de praça por decisão do juiz prolator
do édito condenatório, ou do respectivo Tribunal,
no julgamento de Apelação, como efeito secundário
da condenação, ou por procedimento administrativo,
no âmbito da própria Corporação Militar, se for o
caso. Inexistindo decisão judicial impondo o
efeito, defere-se o pedido formulado na Revisão
Criminal, para invalidar o Acórdão que declarou a
perda em acolhimento de Representação, bem assim
para invalidar esse próprio procedimento
específico, por consistir-se em flagrante
ilegalidade, haja vista a incompetência do
Tribunal de Justiça para apreciar e deferir a
Representação apresentada para a obtenção dessa
consequência. PEDIDO DEFERIDO PARA INVALIDAR O
ACÓRDÃO QUE ACOLHEU A REPRESENTAÇÃO BEM COMO O
PRÓPRIO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. VENCIDO O RELATOR
QUANTO À PRELIMINAR DE INADMISSÃO DA REVISÃO
CRIMINAL E CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
: ACORDAM os integrantes da Seção Criminal do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
desacolhido o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, por maioria, em conhecer da ação. Nesta
parte, restou vencido o Relator, no sentido de não
admitir a ação, mas conceder habeas corpus de
ofício. Acompanharam: Desembargadores Ivo Favaro,
J. Paganucci Jr. e Avelirdes De Almeida P. Lemos.
Prevaleceu, no entanto, o voto do Revisor Dr.
Jairo Ferreira Júnior, em substituição ao
Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que não
conheceu da preliminar. Acompanharam:
Desembargadores Edison Miguel da Silva Jr.,
Nicomedes Domingos Borges, Leandro Crispim e o Dr.
Fábio Cristóvão de Campos Faria, em substituição
ao Desembargador João Waldeck Félix de Sousa. No
mérito, à unanimidade de votos, foi julgado
PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO
ORIGINAL ASSINADO
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1A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 20/2015
DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
PENAL
28778-20.2015.8.09.0004(201590287789)
ALTO PARAISO DE GOIAS
DES. J. PAGANUCCI JR.
HUELIER FRANCISCO DA SILVA
ADV(S) : JONAS LEONARDO COSTA BARBOSA
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
2 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
AGRAVANTE(S)
:
AGRAVADO(S)
:
PENAL
123263-63.2013.8.09.0042(201391232631)
FAZENDA NOVA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
KEILHA DO CARMO COSTA
ADV(S) : DECIO JOSE SILVA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
3 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
11948-54.2013.8.09.0034(201390119483)
CORUMBA DE GOIAS
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
JAMIL DA SILVA NUNES
ADV(S) : CLAUDIA REGINA TELLES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
4 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
16293-35.2014.8.09.0032(201490162933)
CERES
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
CICERO BATISTA DA CONCEICAO
ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
5 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
32320-63.2011.8.09.0173(201190323206)
SAO SIMAO
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
VALDECI ALBERTO DE FREITAS
ADV(S) : NELSON DOS SANTOS ROSA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
6 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
33427-34.2014.8.09.0175(201490334270)
GOIANIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DAIONIR IVO BERNARDES
ADV(S) : RAMON CANDIDO DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
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7 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
56848-90.2014.8.09.0195(201490568484)
MONTIVIDIU
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JOAO PAULO ALMEIDA WANDERLEY
ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES
GRACIELLE RODRIGUES MARTINS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
79978-82.2011.8.09.0044(201190799782)
FORMOSA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
RICARDO RIBEIRO DE MOURA
ADV(S) : LUCIANO LIMA BANDEIRAS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
9 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
81458-72.2010.8.09.0063(201090814585)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
JEFFERSON CAMPOS DIAS
ADV(S) : EDUARDO FLEURY FERNANDES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
10 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
87192-73.2013.8.09.0006(201390871924)
ANAPOLIS
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
DIEYMIS GOMES DE ARRUDA SANTOS
ADV(S) : GIANCARLO VAZ VENTO
GLADSTONE DE JESUS LIMA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
11 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
90576-72.2013.8.09.0029(201390905764)
CATALAO
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
ALEXSANDER MARQUES FERREIRA
ADV(S) : AREMITA APARECIDA DA COSTA MARTINS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
12 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
105821-59.1999.8.09.0112(9991058210)
NEROPOLIS
DES. IVO FAVARO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
JOSE IRON DE PAIVA
ADV(S) : APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
13 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 123693-56.2012.8.09.0072(201291236937)
COMARCA
: INHUMAS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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RELATOR
APELANTE(S)
: DES. IVO FAVARO
: JULIO CESAR MAHMUD CALIL
ADV(S) : ASCIM CALIL
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
14 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
127622-61.2014.8.09.0029(201491276223)
CATALAO
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
LUCAS VITOR SILVA
ADV(S) : RUTH PIMENTA DE CASTRO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
138156-37.2010.8.09.0051(201091381569)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DONIZET JOSE DA SILVA
ADV(S) : CINTIA DE FREITAS MARQUES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
146152-44.2014.8.09.0149(201491461527)
TRINDADE
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
ANTONIO NILSON SANTIAGO
ADV(S) : VILDEMON COIMBRA DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
158457-02.2010.8.09.0149(201091584575)
TRINDADE
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
MINISTERIO PUBLICO
LENOAR SOUZA BARROS
ADV(S) : COLEMAR CORREA GUIMARAES JUNIOR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
160713-29.2013.8.09.0175(201391607139)
GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
MURILO BENELLI
ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
173048-22.2012.8.09.0044(201291730486)
FORMOSA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
JOAO FELIPE LOPES DOS SANTOS
ADV(S) : FREDERICO DE MELO REIS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELANTE(S)
:
186485-82.2012.8.09.0157(201291864857)
VIANOPOLIS
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
LAUDEMIRO ESTEVES DE MATOS
GUILHERME ESTEVES DE MATOS
ADV(S) : CLAUBER CARRIJO MATOS
SAMIR WASHINGTON NOGUEIRA FILHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
21 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
210099-30.2012.8.09.0024(201292100990)
CALDAS NOVAS
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MINISTERIO PUBLICO
JOAO PAULO DE ALMEIDA
ADV(S) : JULIENE NEVES DE FREITAS GALVAO GONZAG
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
2 APELADO(S)
:
:
:
PROC. DE JUSTICA :
214471-37.2013.8.09.0137(201392144710)
RIO VERDE
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
MARCIEL RESENDE DE SOUSA
ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO
MARCIEL RESENDE DE SOUSA
ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES
DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
225303-85.2014.8.09.0011(201492253030)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
CRISTIANO CASSIMIRO GONCALVES
ADV(S) : ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
236744-27.2012.8.09.0175(201292367440)
GOIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
CESAR DE ARAUJO
ADV(S) : EDWALDO MENDES DAVI JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MAURICIO JOSE NARDINI
25 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
249072-06.2012.8.09.0137(201292490721)
RIO VERDE
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
MARCOS AURELIO LOPES DE SOUSA
ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO
: MINISTERIO PUBLICO
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PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
26 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
264687-63.2013.8.09.0149(201392646871)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
JHONE CAMARGOS DOS SANTOS
ADV(S) : NAYRA JULIANA DANIEL DE AZEVEDO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
266791-69.2013.8.09.0006(201392667917)
ANAPOLIS
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
EDVALDO DA SILVA GUIDA
ADV(S) : RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
279614-19.2014.8.09.0175(201492796140)
GOIANIA
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
RAFAEL RODRIGO DOS SANTOS
ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
287505-91.2014.8.09.0175(201492875058)
GOIANIA
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
FLAVIO MARQUES ALVES
ADV(S) : BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
30 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
344783-33.2013.8.09.0095(201393447830)
JOVIANIA
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
DES. IVO FAVARO
DAMIAO DE OLIVEIRA
ADV(S) : HUMBERTO ADENAUER DO AMARAL TAVARES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
31 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
406730-63.2011.8.09.0029(201194067301)
CATALAO
DES. IVO FAVARO
DES. J. PAGANUCCI JR.
FABIO JUNIO DAS NEVES BORGES
ADV(S) : RICARDO ANTONIO BORGES FILHO
2 APELANTE(S)
: RODRIGO SEVERO DA SILVA
ADV(S) : MARCO ANTONIO JORGE DAHAS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
32 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
407296-46.2012.8.09.0168(201294072960)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. J. PAGANUCCI JR.
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MINISTERIO PUBLICO
ERIC DINIZ DE OLIVEIRA
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
33 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
415047-65.2011.8.09.0024(201194150470)
CALDAS NOVAS
DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
MINISTERIO PUBLICO
DIOSCEFER SANTOS MACHADO
ADV(S) : JULIENE NEVES DE FREITAS GALVAO GONZAG
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
34 - APELACAO (E.C.A.)
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
318906-42.2014.8.09.0100(201493189069)
LUZIANIA
DES. IVO FAVARO
ADRIANO MACIEL FERNANDES
ADV(S) : CLEBER DA SILVA MILHOMEM
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
ANGELA MARIA BRENNER
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
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===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
INTIMACAO DE ACORDAO N.40/2015
===============================================================================
1 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
2 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
3 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
471161-91.2014.8.09.0000(201494711613)
ORIZONA
DES. LEANDRO CRISPIM
ABREU E SILVA
ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PAULO DA COSTA FERREIRA
ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO. EXCESSO DE
PRAZO NÃO ATRIBUÍVEL AO PACIENTE. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE. INAPLICABILIDADE. Constatado o
excesso de prazo para a conclusão da instrução
criminal, não atribuível à defesa, impõe-se a
concessão do writ e a imediata soltura do
paciente, pois a duração razoável do processo é
uma garantia fundamental (inc. LXXVIII do artigo
5º da CF), principalmente se constatada a desídia
da máquina judiciária. ORDEM CONCEDIDA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em conceder a ordem impetrada,
determinando a expedição de alvará de soltura, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada
do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
730-63.2015.8.09.0000(201590007301)
ORIZONA
DES. LEANDRO CRISPIM
ABREU E SILVA
WILIAN CARDOSO MACHADO
WANDERCY BUENO DA SILVA JUNIOR
JOAO BOSCO DA SILVA
ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA
CULPA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. Encerrada a
instrução criminal, fica superada a alegação de
constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos
termos do enunciado da Súmula 52 do STJ.
ORDEM
DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
:
19254-11.2015.8.09.0000(201590192540)
CALDAS NOVAS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
DES. LEANDRO CRISPIM
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA
RAYNIKER RABELO DA SILVA
ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
EMENTA
DECISAO
4 - HABEAS-CORPUS
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1 PACIENTE(S)
EMENTA
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5 - HABEAS-CORPUS
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO. QUEBRA DE FIANÇA. PRISÃO PREVENTIVA. PRÁTICA
DE OUTRO DELITO (TRÁFICO DE DROGAS). VIA ELEITA
IMPRÓPRIA. É incomportável a utilização de habeas
corpus como substituto de recurso próprio, exceto
quando a ilegalidade apontada for flagrante.
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, por maioria de votação, desacolhendo o
parecer Ministerial, em não conhecer da ordem
impetrada, nos termos do voto do Redator, exarado
na assentada do julgamento que a este se
incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
23346-32.2015.8.09.0000(201590233468)
JATAI
DES. LEANDRO CRISPIM
FABIANO DE SOUSA NAVES
AYALAN BORGES VEADO
MANOEL GONCALVES MIRANDA
ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE
DO FEITO COM VÁRIOS ACUSADOS. Não configura
coação ilegal a extrapolação do prazo previsto
para a formação da culpa em razão da complexidade
do feito, quando envolvem-se vários réus, que
respondem por crime de tráfico e roubo majorado.
Aplica-se, pois, o princípio da razoabilidade, que
também deve se harmonizada com outros princípios
e valores constitucionalmente adotados no direito
brasileiro.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
28719-44.2015.8.09.0000(201590287193)
MINACU
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA
LINDOMAR ROSA DA SILVA
ADV(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1.
Não é razoável a segregação, decorrente da
custódia cautelar, há mais de 727 (setecentos e
vinte e sete) dias, quando a demora para a
conclusão da instrução criminal não pode ser
atribuída exclusivamente a defesa do paciente, mas
creditada a morosidade e a deficiência
administrativa da máquina judiciária. 2 Considerando a necessidade de assegurar a
efetividade do processo e a adequação da medida à
gravidade do crime, às circunstâncias do fato e
condições pessoais do paciente, devem ser
aplicadas, de ofício, medidas cautelares diversas
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
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6 - HABEAS-CORPUS
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1 PACIENTE(S)
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
da prisão previstas no artigo 319 do Código de
Processo Penal, com fundamento no artigo 282, I e
II, § 2º, do CPP. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO
REVOGADA. CAUTELARES APLICADAS DE OFÍCIO.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o
parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer
parcialmente do pedido e, nesta extensão, conceder
a presente ordem, determinando a expedição de
Alvará de Soltura, com aplicação de medidas
cautelares, nos termos do voto do Relator.
Sem custas.
Fez sustentação oral o Dr.
Waldercy Ribeiro da Cunha.
VOTARAM, além
do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz
substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de
Oliveira), os eminentes Desembargadores: Luiz
Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Edison
Miguel da Silva JR, Leandro Crispim e Dr. Fábio
Cristóvão de Campos Faria (Juiz substituto do Des.
João Waldeck Felix de Souza).
Esteve
presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre
Rocha Coelho.
Goiânia, 10 de março de 2015.
:
:
:
:
:
:
30147-61.2015.8.09.0000(201590301471)
NAZARIO
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ABREU E SILVA
EDSON CANDIDO DE SOUSA
KLEITON SARMENTO DE FREITAS
ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFIFICADO
TENTADO. FALSI-FICAÇÃO DE DOCUMENTO. FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA.
CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INO-CORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição
da liberdade do paciente, quando
satisfatoriamente alicerçada em fundamentos
concretos dos autos a respeito da existência de
materialidade do crime e de indícios suficientes
de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de
garantia da ordem pública e aplicação da lei
penal. ORDEM CONCEDIDA E DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer o
pedido e denegar a presente ordem, nos termos do
voto do Relator.
Sem custas.
VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira
Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa
Maria A. de Oliveira), os eminentes
Desembargadores: Leandro Crispim, que presidiu a
sessão, Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio
Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des.
João Waldeck Felix de Souza). Ausência ocasional
do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.
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Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre
Rocha Coelho.
Goiânia, 10 de março de 2015.
7 - HABEAS-CORPUS
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:
:
:
:
:
:
32231-35.2015.8.09.0000(201590322312)
PONTALINA
DES. LEANDRO CRISPIM
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
ELVES PEDRO MARTINS
RENAN DIVINO FERREIRA
ADV(S) : ELVES PEDRO MARTINS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegada
negativa de autoria é matéria que reclama análise
profunda de provas e avaliação objetiva e
minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos
estreitos limites do writ. 2 - LIBERDADE.
INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR
JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à
excepcionalidade da manutenção da custódia imposta
se o julgador elucidar a presença dos seus
pressupostos, nesse ponto, revelando a prova da
existência do crime e os indícios da sua autoria.
Por último, demonstrando o fundamento legal que a
autoriza: artigos 312 e 313, ambos do Diploma
Processual Penal.
ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
33889-94.2015.8.09.0000(201590338898)
JANDAIA
DES. LEANDRO CRISPIM
ANALICE BORGES STEFAN
JOSE DOS REIS FILHO
WELDER DE ASSIS MIRANDA
: WEMERSON DOS SANTOS
KLEBER MODESTO DA SILVA
ADV(S) : JOSE DOS REIS FILHO
WELDER DE ASSIS MIRANDA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DECRETO DE
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. DESNECESSIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. ARTIGO 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA.
PERICULOSIDADE DOS AGENTES. A decisão atacada
ressaltou a presença dos requisitos do artigo 312
do Código de Processo Penal, discorrendo acerca da
materialidade e dos indícios de autoria do
delito, demonstrando a necessidade da prisão dos
pacientes imprescindível também pela gravidade
concreta do crime e periculosidade dos agentes, de
modo que tais circunstâncias justificam a
manutenção da medida extrema. 2- ORNAMENTOS
PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INSUCESSO. Mesmo que
estivesse demonstrada a existência de predicados
pessoais dos pacientes, isoladamente, é
irrelevante para ensejar a revogação dos
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ergástulos, máxime quando presentes os
pressupostos autorizadores da referida constrição.
Conquanto excepcional a segregação cautelar, não
há se falar em ofensa ao princípio da presunção de
inocência, máxime porque a Carta Magna (art. 5º,
LXI) prevê este tipo de custódia, desde que
fundamentada pela autoridade judiciária.
3MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. Verifica-se que as
medidas descritas no artigo 319 do CPP revelam-se
insuficientes e inadequada para resguardar
efetivamente a ordem pública e a aplicação da lei
penal, tendo em vista a gravidade do crime, e a
periculosidade dos agentes.
ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
35328-43.2015.8.09.0000(201590353285)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
EVERSON RAIMUNDO DOS SANTOS
RICARDO DE ASSIS GONCALVES
ADV(S) : EVERSON RAIMUNDO DOS SANTOS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A ENTREGA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADOÇÃO DO
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL SUPERADO. Não há que se falar em
constrangimento ilegal por excesso de prazo na
formação da culpa quando a ultrapassagem do prazo
para a entrega da prestação jurisdicional não é
intimidante, sobretudo diante da complexidade do
caso em debate (apreensão de drogas de natureza
pesada, insumo ligado ao narcotráfico e veículo
com restrição de roubo). ORDEM DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
33053-24.2015.8.09.0000(201590330536)
CAIAPONIA
DES. LEANDRO CRISPIM
ABREU E SILVA
OTAIR FRANCISCO COSTA NETO
GLENIO FERREIRA BORGES
SAND MAQUELE FERREIRA CASTRO E SILVA
ADV(S) : OTAIR FRANCISCO COSTA NETO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO EM
FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
HÁBIL. Se da judiciosa análise do caso concreto
restar demonstrada a presença de ao menos um dos
requisitos do art. 312 do CPP, aliado à prova da
materialidade e aos indícios de autoria, não
merece reparos a decisão que converteu o flagrante
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em prisão preventiva. Os bons atributos pessoais
do paciente não têm o condão de lhe garantir a
liberdade, não incorrendo a fundamentada decisão
em ofensa ao princípio constitucional da presunção
de inocência (CF, art. 5º, LXI).
2 - EXCESSO DE
PRAZO JUSTIFICADO. FUGA DOS ACUSADOS DO DISTRITO
DA CULPA. PRISÃO EM OUTRO ESTADO. RECAMBIAMENTO
PARA OUTRA COMARCA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
O prazo para o término da instrução processual
não é fatal, podendo ser estendido a depender das
peculiaridades do feito, principalmente se não
atribuída a demora à desídia da máquina
judiciária, mas em razão da fuga dos acusados, sua
prisão em outro estado da federação, necessidade
de recambiamento para outro Comarca e expedição
de carta precatória para interrogatórios.
Precedentes do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por votação uniforme, acolhendo o parecer
Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Sem Custas.
:
:
:
:
:
:
40794-18.2015.8.09.0000(201590407946)
PIRACANJUBA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ANALICE BORGES STEFAN
MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA
SILVIO NEVES CARVALHO
ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA
ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via
estreita do Habeas Corpus é imprópria para a
dilação de provas, sendo inviável a discussão do
mérito, peculiar ao processo de
conhecimento.Também é inadmissível, na esfera do
habeas corpus, a análise do contexto fático acerca
da inocência do paciente posto que da mesma
forma, demanda discussão própria do processo penal
condenatório. Ordem não conhecida nesta parte.
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. A segregação cautelar, por ser
medida
excepcional, somente pode ser legitimada
quando a autoridade judiciária competente
explicita, de forma fundamentada, a necessidade da
medida, como na hipótese em exame, não havendo,
portanto, se falar em ofensa a garantias ou
princípios constitucionais de valor absoluto.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU
A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NÃO
OCORRÊNCIA. A autoridade tida por coatora expôs
correta e adequadamente as razões de seu
convencimento para decretar e manter a constrição
da liberdade do paciente, observando a presença
dos requisitos legais autorizadores da segregação
provisória e, fundado nos pressupostos do artigo
312, do CPP.
PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA.
Os predicados favoráveis não têm o condão de
garantir, por si só, a revogação da prisão
preventiva, mormente quando o julgador visualizar
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a presença de seus requisitos ensejadores. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO,
DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer
parcialmente do pedido e, nesta extensão, denegar
a presente ordem, nos termos do voto do Relator.
Sem custas.
VOTARAM, além
do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz
substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de
Oliveira), os eminentes Desembargadores: Luiz
Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Edison
Miguel da Silva JR, Leandro Crispim e Dr. Fábio
Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des.
João Waldeck Felix de Souza).
Esteve
presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre
Rocha Coelho.
Goiânia, 10 de março de 2015.
:
:
:
:
:
:
47358-13.2015.8.09.0000(201590473582)
GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ANALICE BORGES STEFAN
FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
MATHEUS PIRES MACEDO
ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIBERDADE PROVISÓRIA.
DECISÕES FUNDAMENTADAS. REQUISITOS AUTORIZADORES.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO.
PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES.
1. Mantém-se a segregação provisória, visto das
decisões fustigadas, que a autoridade coatora
expôs devidamente as razões de seu convencimento
para decretar e manter a constrição da liberdade
do paciente, com arrimo na existência dos
requisitos autorizadores da prisão preventiva, a
saber, prova da materialidade e indícios
suficientes da autoria, estando a segregação
alicerçada na garantia da ordem pública e na
conveniência da instrução processual. 2. A prisão
antecipada não viola o princípio constitucional
da presunção da inocência, porquanto a própria
Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXI,
autoriza a prisão preventiva por decisão
fundamentada da autoridade judicial, como no caso
vertente. 3. Os predicados pessoais, por si sós,
ainda que comprovados, não são bastantes para a
concessão do benefício da liberdade. ORDEM
CONHECIDA E DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer o
pedido e denegar a presente ordem, nos termos do
voto do Relator.
Sem custas.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira
Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa
Maria A. de Oliveira), os eminentes
Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que
presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR,
Leandro Crispim e Dr. Fábio Cristovão de Campos
Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix
de Souza).
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho.
Goiânia, 10 de março de
2015.
13 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
49105-95.2015.8.09.0000(201590491050)
APARECIDA DE GOIANIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
HELIO JOSE FERREIRA
DARCIO NITRINNY QUEIROZ SANTOS
ADV(S) : HELIO JOSE FERREIRA
: EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
NEGATIVA DE AUTORIA, VIA INADEQUADA. 1. A tese de
negativa de autoria não é possível no âmbito
estreito do habeas corpus, porquanto importaria na
antecipação de julgamento do mérito da ação
penal, sem instrução realizada, desvirtuando,
assim, a sua finalidade constitucional. Com
efeito, não conheço da ordem impetrada nesta
parte. DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 2. Presentes nos autos
decisão que indefere a revogação da prisão
preventiva, satisfatoriamente justificada, eis que
alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a
respeito da materialidade e indícios suficientes
de autoria, e, ainda, assentadas na necessidade de
garantia da ordem pública, devidamente
comprovada, impõe-se evidentemente sua manutenção.
PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA.
3. Os predicados pessoais, por si sós, não são
bastantes para a concessão do benefício da
liberdade. ORDEM CONHECIDA EM PARTE, E NESTA
EXTENSÃO, DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer
do pedido e denegar a presente ordem , nos termos
do voto do Relator.
Sem custas.
VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo
Ferreira Júnior - Juiz substituto da Desa.
Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes
Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que
presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR,
Leandro Crispim e Dr. Fábio Cristovão de Campos
Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix
de Souza).
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho.
Goiânia, 10 de março de
2015.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
14 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
15 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
:
:
:
:
:
:
48085-69.2015.8.09.0000(201590480856)
JATAI
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ZOELIA ANTUNES VIEIRA
AYALAN BORGES VEADO
WILKER CARLOS SILVA
ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO
: EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM
NUMERAÇÃO RASPADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO
DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. Embora o paciente se
encontre preso por prazo considerável, não há que
falar em constrangimento ilegal sanável pela via
do remédio heroico, porquanto deve-se levar em
conta as particularidades do caso em tela,
tratando-se de processo onde se apura suposta
prática dos crimes descritos no artigo 16,
parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 10.826/03 e
artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 ORDEM CONHECIDA
E DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer o
pedido e denegar a presente ordem, nos termos do
voto do Relator.
Sem custas.
VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira
Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa
Maria A. de Oliveira), os eminentes
Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que
presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR,
Leandro Crispim e Dr. Fábio Cristovão de Campos
Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix
de Souza).
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho.
Goiânia, 12 de março de
2015.
Jairo Ferreira Júnior
Juiz substituto em 2º grau Relator
:
:
:
:
:
52852-53.2015.8.09.0000(201590528522)
ANAPOLIS
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
GERSON JOSE LUCIANO RAMOS
TATIANE ALVES DE OLIVEIRA
: MATHEUS WELSON NEVES VENANCIO
ADV(S) : GERSON JOSE LUCIANO RAMOS
TATIANE ALVES DE OLIVEIRA
: EMENTA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE
AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. BONS PREDICADOS
PESSOAIS DO PACIENTE. 1. 1. Incomportável a
análise da tese de negativa de autoria em sede de
Habeas Corpus por exigir maior dilação probatória.
2. Não é ilegal a prisão preventiva quando
alicerçada em fundamentos concretos a respeito da
materialidade e indícios de autoria, e, ainda,
assentada na necessidade concreta de garantia da
ordem pública. 3. Importa salientar que a via
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
16 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 RECORRENTE(S)
1 RECORRIDO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
estreita do Writ é inconciliável com o exame
aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a
aferição do conteúdo material do processo quanto à
alegação do impetrante de que, caso seja o
paciente condenado, o mesmo terá direito à
substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, visto que se trata de
matéria meritória a ser analisada no juízo de
origem e que demanda dilação probatória. 4. A
existência de bons predicados pessoais do
paciente, por si só, não é suficiente para ensejar
a revogação da prisão preventiva. ORDEM
PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
: Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte,
denegar a ordem, nos termos do voto do Relator.
Sem custas.
VOTARAM,
além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de
Oliveira), os eminentes Desembargadores: Luiz
Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão,
Leandro Crispim, Edison Miguel da Silva JR., e Dr.
Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto
do Des. João Waldeck Felix de Souza).
Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre
Rocha Coelho.
Goiânia, 10 de março de 2015.
ESTRITO
: 447774-46.2014.8.09.0162(201494477742)
: VALPARAISO DE GOIAS
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
: JOSE FABIANO ITO
: MINISTERIO PUBLICO
: CLAUDIA KELLY DOS SANTOS RAMOS
ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA
: EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA
LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. A
substituição da prisão preventiva por outras
medidas cautelares previstas no artigo 319,
incisos II, III e IV, do Código de Processo Penal
e a ausência de qualquer fato novo que enseje a
decretação da prisão preventiva do recorrido, tal
qual o descumprimento das medidas, impõe a
manutenção da decisão de primeiro grau. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
: Vistos,
relatados
e
discutidos
os
presentes
autos,
A C O R D A M, os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda
Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher
o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer do apelo e o desprover, nos termos do
voto do Relator.
Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira
Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa
Maria A. de Oliveira), os eminentes
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que
presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR,
Leandro Crispim, que completou a Turma Julgadora,
dada a ausência ocasional do Dr. Fábio Cristovão
de Campos Faria (Juiz substituto do Des. João
Waldeck Felix de Souza).
Esteve presente
à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a)
de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho.
Goiânia,
10 de março de 2015.
17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
308452-44.2010.8.09.0164(201093084529)
CIDADE OCIDENTAL
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
LUZIA VILELA RIBEIRO
ALEXANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO NECO
ADV(S) : FRANCISCO DE SOUZA BRASIL
: MINISTERIO PUBLICO
: Condenação por ameaça e violação de domicílio. Lei
Maria da Penha. Inconformado com a separação do
casal, o réu violou o novo domicílio da
ex-companheira e a ameaçou. Pena somada: 5 meses
de detenção, regime inicial aberto, com sursis.
Recurso da defesa pedindo suspensão condicional do
processo, absolvição ou redução da pena. 1 - O
art. 41 da Lei 11.340/2006 veda a aplicação da
suspensão condicional do processo prevista na Lei
9.099/1995. 2 - A palavra da vítima é suficiente
para a condenação, pois coerente e harmônica com a
prova oral. 3 - Entretanto, conforme apontado no
parecer, a denúncia não narrou crime autônomo de
violação de domicílio, mas meio necessário à
consecução do crime de ameaça. 4 - Pena em relação
ao crime de ameaça exasperada sem fundamentação
idônea. Pena reformulada: 1 mês e 10 dias de
detenção, regime inicial aberto, com sursis. 5
Conclusão: recurso conhecido e parcialmente
provido; parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
:
389599-54.2013.8.09.0175(201393895999)
GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
SERGIO ABINAGEM SERRANO
GREYCE KELLY DA SILVA
JESSICA LORRANY DA SILVA
CREMILDA RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : CARLA CARDOSO DE BORBA
: MINISTERIO PUBLICO
: Medidas protetivas de urgência decretadas. Lei
Maria da Penha. Apelação da defesa pleiteando a
revogação das medidas por ausência de
contraditório e dos requisitos que a autorizam. 1
- A Lei Maria da Penha não exige o contraditório
antes de deferidas as medidas protetivas de
urgência, este deverá ser observado no curso
regular da persecução penal (Lei 11.340/06, art.
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
19, § 1º). 2 - Se na época em que prolatada as
medidas, vislumbrou satisfeitos os pressupostos do
fumus boni juris e do periculum in mora, com o
propósito de prevenir danos irreparáveis à
vítima, presentes os requisitos ensejadores do
ato. 3 - recurso desprovido; parecer acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, conhecer do apelo e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
:
178775-71.2013.8.09.0158(201391787757)
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO
DES. LEANDRO CRISPIM
LEONIDAS BUENO BRITO
GEREMIAS VILAR VERAS
ADV(S) : LUCIANA DE PAULA MELO FERREIRA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
RATIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS.
INDUÇÃO DAS TESTEMUNHAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADES.
INOCORRÊNCIA. Não há falar-se em ilegalidade na
colheita dos testemunhos, em juízo, se verificado
ter sido oportunizado às partes elaborarem suas
perguntas, além de não protestarem em ata,
possível prejuízo experimentado. Ademais, a norma
processual que obriga a prolação do édito
condenatório pela mesma autoridade judicial que
presidiu a instrução criminal não é absoluta, de
modo que, por analogia ao artigo 132 do Código
Processual Civil, ficam ressalvadas, dessa
exigência, as situações ali previstas. Afastadas,
pois, justificadamente, as nulidades. 2 ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL.
INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou
desclassificação da conduta para a figura de
consumo pessoal, quando demonstrado que as provas
carreadas aos autos são certas e seguras a ensejar
a condenação no crime de tráfico de drogas. Até
mesmo porque, ainda que reconhecido ser o réu
consumidor de drogas, sabe-se que o consumo não
exclui a mercancia. Podem coexistir, segundo a
natureza do tipo penal, as duas condutas. 3 DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE
SOPESADAS. FAVORABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA
PENA-BASE. Se não existem elementos suficientes à
aferição contrária de circunstâncias judiciais,
não podem ser elas negativamente valoradas entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Outrossim, a pena de multa deve ser mantida no
quantum fixado na sentença se mais benéfico ao réu
(non reformatio in pejus). 4 - ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. DEFESA NOMEADA. CONCESSÃO. Tem direito
ao benefício da assistência judiciária o réu que
foi defendido durante todo o curso do processo por
defensor nomeado, ex vi do disposto na Lei n.
1.060/50.
APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE
PROVIDA. PENA REDIMENSIONADA E BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA CONCEDIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
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da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da
apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos
do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.
20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
1 ASS.ACUS.(S)
:
:
EMENTA
:
DECISAO
:
21 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
276296-89.2002.8.09.0032(201491404930)
CERES
DES. LEANDRO CRISPIM
NILO MENDES GUIMARAES
JOSISLEY PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO
MINISTERIO PUBLICO
NEUSA FONSECA DE SOUSA MARQUES
ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO (CTB:
ART. 302, parágrafo único, I e III). DUAS CAUSAS
DE AUMENTO DE PENA. COEFICIENTE DE AUMENTO
EXACERBADO. NÃO OCORRÊNCIA. Mostra-se exacerbada a
adoção do coeficiente máximo pela existência de
duas causas de aumento de pena, quando o tipo
prevê quatro, máxime quando esse fator de aumento
foi aplicado sem a devida fundamentação. 2. PENA
PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA
CORPÓREA. REDUÇÃO. A sanção pecuniária deve
guardar proporção com a pena privativa de
liberdade. 3. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A
PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
AUTOMOTOR. PENA CUMULATIVA. A pena de suspensão ou
proibição de se obter permissão ou a habilitação
ou para dirigir veículo automotor, por se cuidar
de sanção cumulativa, e não alternativa, deve
guardar proporcionalidade com a detentiva
aplicada, observados os limites fixados no artigo
293 do Código de Trânsito Brasileiro. APELAÇÃO
CONHECIDA E PROVIDA.
ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
desacolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da
apelação e dar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.
400696-09.2012.8.09.0168(201294006967)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DES. LEANDRO CRISPIM
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
BRAYAN SOUZA AIRES
ADV(S) : ROBSON RODRIGUES ROCHA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS.
NULIDADE DA SENTENÇA. MENÇÃO A LAUDO PERICIAL DE
AVALIAÇÃO ECONÔMICA DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA. ERRO
MATERIAL. Ainda que presente erro material na
sentença que fez menção a laudo de avaliação
econômica do veículo, tal não ocasiona a sua
nulidade, máxime porque há outras provas da
materialidade pertinentes e relevantes para a
caracterização do delito. O erro material não
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DECISAO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
REDATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
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desnatura a substância da pretensão punitiva,
porque não trouxe prejuízo ao condenado. 2CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. INSUCESSO. A corrupção de menor,
tipificada no art. 244-B do Estatuto da Criança e
do Adolescente, é delito de natureza formal, sendo
prescindível a demonstração de efetiva corrupção
do menor, visto que necessário, tão somente, o seu
envolvimento na empreitada criminosa, juntamente
ao sujeito penalmente imputável. Inteligência da
Súmula n. 500 do STJ.
3 - REDUÇÃO DA PENA. 3ª
FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DUAS MAJORANTES.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA EXASPERAÇÃO.
AFRONTA À SÚMULA 443 DO STJ. REFORMA. REDUÇÃO
PARA 1/3. Deve ser reduzido para o mínimo legal o
aumento operado na terceira fase da fixação da
pena do roubo circunstanciado quando a exasperação
estiver fundamentada apenas no número de
majorantes, sob pena de afronta à Súmula 443 do
STJ. Consequentemente, considerando o princípio da
proporcionalidade, imperiosa a redução da pena de
multa para fixá-la em patamar equânime à
reprimenda corpórea.
APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
acolhendo, em parte, o parecer Ministerial, em
conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento,
nos termos do voto do Relator, exarado na
assentada do julgamento que a este se incorpora.
Custas de lei.
:
:
:
:
:
:
8701-29.2014.8.09.0067(201490087010)
GOIATUBA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
DES. LEANDRO CRISPIM
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
EDIMILSON JOSE DA SILVA
ADV(S) : HUMBERTO ADENAUER DO AMARAL TAVARES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE.
IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se afastar a preponderância
da agravante da reincidência sobre a atenuante da
confissão espontânea. Precedentes das Cortes
pátrias no sentido de compensação das
circunstâncias modificadoras da pena. Assim, é de
rigor o redimensionamento da pena a fim de obter
uma resposta penal justa e devida para a
reprovação e prevenção do crime.
APELO CONHECIDO
E PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por
maioria de
votação, desacolhendo o parecer Ministerial, em
conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Redator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de
lei.
: 35348-49.2014.8.09.0168(201490353488)
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: DES. LEANDRO CRISPIM
: JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
: WEMERSON MATIAS DE SOUSA
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADES E AUTORIAS
COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Devidamente comprovadas a materialidade e a
autoria, por parte do apelante, com amparo nos
elementos de provas produzidos tanto na fase
inquisitorial quanto na instrução criminal,
inclusive pela sua confissão, não há se falar em
absolvição. 2- CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A configuração
do crime do artigo 244-B do Estatuto da Criança e
do Adolescente independe da prova da efetiva
corrupção do menor, por se tratar de delito
formal. Basta apenas a comprovação da participação
do inimputável em prática criminosa com maior
imputável, o que foi confirmado pela confissão de
ambos. 3- DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA
MENORIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Reconhecida a
menoridade do agente, é incomportável sua
aplicação, tendo em vista que as circunstâncias
atenuantes não podem conduzir à redução da pena
abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231
do STJ.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da
apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
:
23536-93.2014.8.09.0011(201490235361)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
LUZIA VILELA RIBEIRO
RAINER RANGEL VIEIRA DIAS
ADV(S) : RAFAEL BORGES DE MACEDO
GUILHERME VILELA PATO REZENDE
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE
CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE
MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. É inadmissível o
reconhecimento da participação de menor
importância quando o réu envolveu-se em todas as
etapas dos roubos: abordagem dos ofendidos;
anunciação dos assaltos e recolhimento dos
pertences alheios. Apura-se que a mera presença do
acusado na conduta delituosa intimidou as
vítimas, potencializando a ação.
2- EXCLUSÃO DA
MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ÓBICE.
CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. A qualificadora do emprego
de arma é circunstância objetiva que se comunica
aos corréus, independente de quem efetivamente a
manuseou. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.
25 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
344567-50.2012.8.09.0146(201293445673)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
LUZIA VILELA RIBEIRO
DIVINO DIAS DE SOUZA
ADV(S) : ADAIR JOSE DE LIMA
JUNIA DA SILVA REZENDE
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DA
LEI N. 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
PRELIMINAR. APELAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO DA
SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA
PENA ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO
QUANTUM. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1 Constatado na legislação pertinente e na própria
sentença condenatória que a execução da sanção
administrativa de apreensão da carteira nacional
de habilitação do apelante ocorrerá apenas após o
trânsito em julgado da condenação, verifica-se que
o presente recurso apelatório interposto pela
defesa já possui, intrinsecamente, o pretendido
efeito suspensivo, o que revela a inutilidade do
presente pedido. 2 - Impõe-se referendar o édito
condenatório quando o substrato probatório
harmônico amealhado aos autos, composto pelo
elementos informativos, posteriormente
jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a
materialidade e a autoria do crime de embriaguez
ao volante, restando comprovado que o apelante
praticou verbo contido no artigo 306, caput, da
Lei n.º 9.503/97, incomportável, portanto, o
acolhimento da tese absolutória. 3 - O delito de
embriaguez ao volante (art. 306, CTB), com redação
que lhe foi dada pela Lei 11.705/08, é de perigo
abstrato ou mera conduta, bastando para sua
configuração que o motorista seja flagrado
dirigindo veículo automotor com concentração de
álcool no sangue superior à permitida por lei. 4 Inviável o acolhimento de pedido de exclusão da
pena de suspensão da habilitação para dirigir
veículos automotores, já que sua aplicação
decorre de imposição legal, não facultando ao juiz
sentenciante decidir sobre a sua aplicação ou
não, sob pena de ofensa ao princípio da
legalidade. 5 - Em atenção aos objetivos
primordiais das penas e princípio da
proporcionalidade, adequa-se o tempo de suspensão
da CNH para o mínimo legal previsto no artigo 293
do CTB. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE
DIRIGIR.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma
Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por
unanimidade de votos, acolher em parte o parecer
da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do
apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
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do Relator.
Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator (Dr. Jairo Ferreira
Júnior, Juiz substituto da Desembargadora Carmecy
Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes
Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que
presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR e
Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria (Juiz
substituto do Desembargador João Waldeck Félix de
Sousa).
Esteve presente à sessão de
julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça,
Dr(a). Dr. Lenir Pedrosa Soares Correia.
Goiânia, 05 de março
de 2015.
Jairo Ferreira Júnior
Juiz substituto em 2º grau
Relator
26 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELANTE(S)
:
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
EMENTA
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
56853-96.2014.8.09.0168(201490568530)
AGUAS LINDAS DE GOIAS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA
EDMAR DA SILVA MACEDO
ADV(S) : ERICO ALBERT PAYAO
INACIO JUNIOR DAS NEVES PEREIRA
ADV(S) : GEORGE MARANHAO DINIZ
LUAN SOARES DA SILVA
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
MINISTERIO PUBLICO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO.
EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA.
INCOMPORTABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO
DE PENA. SÚMULA 443 DO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME
EXPIATÓRIO. I - Incomportável a reforma do julgado
para absolver os acusados por insuficiência de
provas, quando materialidade e autoria restaram
plenamente comprovadas, especialmente pelas
declarações da vítima, aliadas ao testemunho
policial, já que, nos crimes contra o patrimônio,
geralmente praticados na clandestinidade, a
palavra daquela reveste-se de valor probatório
relevante, mormente quando coerente com outros
elementos de prova. II - A devolução dos bens à
vítima não afasta os atos já ocorridos; Tendo a
conduta típica sido praticada em todas as suas
fases, afasta-se a desclassificação pretendida, em
observância à teoria da apprehensio ou amotio,
que se orienta pela inversão da posse, ainda que
por curto espaço de tempo.
III - Constatado que a Magistrada Sentenciante, no
exercício da discricionariedade juridicamente
vinculada, agiu com razoabilidade na dosimetria da
pena, não há que se falar em redução da mesma.
IV- Deve ser mantido o patamar de 3/8 (três
oitavos) utilizado para as causas de aumento
(emprego de arma de fogo e concurso de pessoas),
se devidamente fundamentado nos termos da Súmula
n. 443 do STJ.
VIncomportável a concessão da modalidade expiatória
semiaberta, medida que encontra óbice na redação
do art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal, o
qual determina o regime fechado aos apenados com
mais de 08 (oito) anos de reclusão. APELAÇÕES
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
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27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
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EMENTA
DECISAO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
CONHECIDAS, MAS DESPROVIDAS.
: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA
o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua
Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata
de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e
desprover os apelos, nos termos do voto do
Relator.
:
:
:
:
:
191753-92.2014.8.09.0175(201491917539)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
PEDRO TAVARES FILHO
FILIPE PINHEIRO DA SILVA
ADV(S) : DANILO DE REZENDE NUNES
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA
CONDUTA. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. O simples
fato de portar ilegalmente arma de fogo
caracteriza o crime tipificado no artigo 14 da Lei
10.826/03, por se tratar de delito de mera
conduta e perigo abstrato, principalmente se
demonstrado que o agente tinha consciência da sua
conduta, ainda que a arma fosse de terceiro e a
portava por breve período de tempo. 2 - APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INADMISSIBILIDADE. O delito de porte de arma de
fogo, por ser considerado de mera conduta e de
perigo abstrato, cujo bem protegido é a segurança
pública, não comporta a aplicação do princípio da
insignificância. 3 - PENA. REDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Não merece reparo a pena que foi
fixada no mínimo legal, e não existe causa
especial de diminuição a autorizar quantum abaixo
do mínimo. 4 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. Nos termos artigo 44,
inciso II, do Código Penal Pátrio, não cabe a
substituição da pena corpórea por restritivas de
direitos quando o réu é reincidente.
5 INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. Inviável a
redução do quantum da pena indenizatória, se não
fixada na sentença. 6 - DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOUTURA EM FAVOR
DO APELANTE DETERMINADA NA SENTENÇA. Se já foi
expedido, em favor do apelante, Alvará de Soltura,
como determinado na sentença impugnada, resta sem
efeito o pedido de recorrer em liberdade.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da
apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do
voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de lei.
:
:
:
:
218895-13.2013.8.09.0044(201392188954)
FORMOSA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
NILO MENDES GUIMARAES
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29 - APELACAO CRIMINAL
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
: LOURIVALDO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR
ADV(S) : EDJANE RAFAEL DE ALMEIDA
: MINISTERIO PUBLICO
: Condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso
permitido. Pena: 2 anos e 2 meses de reclusão, em
regime inicial semiaberto, e 12 dias-multa.
Apelação da defesa postulando absolvição em
decorrência da excludente de ilicitude do estado
de necessidade ou o redimensionamento de pena para
o mínimo legal, excluindo-se a preponderância da
agravante da reincidência sobre a atenuante da
confissão espontânea. 1 - A simples alegação de
que o apelante portava arma de fogo com a intenção
de se defender, sem contudo apontar perigo atual
e muito menos comprovar as ameaças sofridas, é
insuficiente para o reconhecimento da excludente
de ilicitude do estado de necessidade (CP, art.
24). 2 - O apelante foi preso em flagrante, logo,
a autoria não era desconhecida; a confissão
judicial em nada contribuiu para a elucidação do
fato, de forma que correta a preponderância da
agravante sobre a atenuante. 3 - Por simetria à
pena privativa de liberdade, a pena de multa deve
ser mantida um pouco acima do mínimo legal. 4 Conclusão: recurso conhecido e desprovido; parecer
acolhido.
: ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em
votação unânime, acolhendo o parecer ministerial
de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, que a
este se incorpora.
:
:
:
:
:
:
66502-54.2013.8.09.0028(201390665020)
CARMO DO RIO VERDE
DES. LEANDRO CRISPIM
LUZIA VILELA RIBEIRO
MINISTERIO PUBLICO
VANDERLEI MARTINS TAVARES
ADV(S) : ODILON NETO DA SILVA
: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DIREÇÃO
PERIGOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA. REFORMA. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA OU
EXAME DE SANGUE. IRRELEVÂNCIA. Com base na nova
alteração do artigo 306 do CTB, não há que se
falar em absolvição por carência probante, quando
demonstrado, por meio de exame clínico, que o
agente estava dirigindo embriagado. Principalmente
quando aliada à confissão do agente, verifica-se
que o acusado estava com voz arrastada, hálito
etílico, olhos vermelhos, características, estas,
próprias da ingestão de bebida alcoólica. APELO
CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
desacolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da
apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator, exarado na assentada do julgamento
que a este se incorpora. Custas de lei.
30 - APELACAO CRIMINAL
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PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
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1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
31 - INQUERITO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 INDICIADO(S)
EMENTA
DECISAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
:
:
:
:
:
61990-14.2011.8.09.0023(201190619903)
CAIAPONIA
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
FLAVIO GOMES BORGES
ADV(S) : EURICO DE SOUZA
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
HOMICÍDIO CULPOSO. TESE PREJUDICADA. PRESCRICAO
DA PRETENSAO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO.
1. Deve-se reconhecer a extinção da punibilidade
do réu em razão da prescrição da pretensão
punitiva na modalidade retroativa, desde que
ocorrido trânsito em julgado para a acusação e
tiver sido atingido, entre um dos marcos
interruptivos, prazo previsto na legislação para a
prescrição. 2. As demais teses de mérito
suscitadas pelo apelante ficam prejudicas de
análise quando reconhecida a extinção da
punibilidade por prescrição retroativa. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO.
: Vistos,
relatados
e
discutidos
os
presentes
autos,
A C O R D A M, os
integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda
Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher
o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça,
conhecer do apelo e, de ofício, declarar a
extinção da punibilidade de Flávio Gomes Borges,
pela ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator,
(Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz substituto da
Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os
eminentes Desembargadores: Luiz Claudio Veiga
Braga, que presidiu a Sessão, Edison Miguel da
Silva JR, Leandro Crispim, que completou a Turma
Julgadora dada a ausência ocasional do Dr. Fábio
Cristovão de Campos Faria (Juiz substituto do Des.
João Waldeck Felix de Souza).
Esteve
presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre
Rocha Coelho.
Goiânia, 10 de março de 2015.
:
:
:
:
:
:
360619-06.2014.8.09.0000(201493606190)
ITABERAI
DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
PEDRO TAVARES FILHO
CARLOS ROBERTO DA SILVA
EMENTA: INQUÉRITO. PREFEITO. ARQUIVAMENTO.
HOMOLOGAÇÃO. I - A convalidação do arquivamento
do Inquérito Policial postulado pela
Procuradoria-Geral de Justiça nos procedimentos de
competência originária do Tribunal de Justiça,
quando baseado na ausência de elementos
probatórios mínimos para a persecução penal, é
medida que se impõe, dada a natureza vinculativa
da sua opinião como autor da ação. II ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes
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ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
autos de DENÚNCIA Nº 360619-06.2014.8.09.0000
(201493606190), da Comarca de ITABERAÍ, tendo
como denunciante MINISTÉRIO PÚBLICO e
denunciado CARLOS ROBERTO DA SILVA.
A C O R D A M, os integrantes da Quarta
Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
por unanimidade de votos, acolher o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça e homologar o pedido
de arquivamento, nos termos do voto do Relator.
Custas de lei.
VOTARAM, além do Relator, os eminentes
Desembargadores: Luiz Claudio Veiga Braga, que
presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR e Dr.
Fábio Cristóvão de Campos Faria (Subst. do Des.
João Waldeck Félix de Sousa ).
Esteve
presente à sessão de julgamento, o(a) nobre
Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre
Rocha Coelho.
Goiânia, 12 de março de 2015
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): CASSIA RODRIGUES SOUZA
ORIGINAL ASSINADO
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
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2A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 21/2015
DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
AGRAVADO(S)
:
PENAL
29745-14.2014.8.09.0000(201490297456)
FORMOSA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
MINISTERIO PUBLICO
HELIO TIAGO FRAGA PASSOS
ADV(S) : AMARILDO HENRIQUE DA CONCEICAO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
2 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 54991-12.2014.8.09.0000(201490549919)
COMARCA
: MINEIROS
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: ROBERIO SANTOS LIMA
ADV(S) : FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
3 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 61083-06.2014.8.09.0000(201490610839)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: RAIMUNDO JUNIOR DINIZ
ADV(S) : CARLOS EDUARDO DE SOUSA OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
4 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 80367-97.2014.8.09.0000(201490803670)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: JOSUE FERREIRA DOS SANTOS
ADV(S) : ANDRE LUCIO MENDES DE OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI
5 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 133768-11.2014.8.09.0000(201491337680)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: NELSON PEREIRA DE SOUSA
ADV(S) : LUCIANO LIMA BANDEIRAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
6 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 155220-77.2014.8.09.0000(201491552204)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS
ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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368 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
7 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 296594-81.2014.8.09.0000(201492965944)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: JORGE BASTOS DE LIMA
ADV(S) : LEOSON CARLOS RODRIGUES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
8 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
AGRAVADO(S)
:
PENAL
315477-76.2014.8.09.0000(201493154770)
FORMOSA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
MINISTERIO PUBLICO
WANDERSON NUNES FERREIRA
ADV(S) : ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
9 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 315482-98.2014.8.09.0000(201493154826)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: PAULO CESAR FREIRE LOYOLA
ADV(S) : JOSE HAMILTON ARAUJO DIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
10 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 384023-23.2013.8.09.0000(201393840230)
COMARCA
: FORMOSA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS
ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
11 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 392792-20.2013.8.09.0000(201393927920)
COMARCA
: MINEIROS
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
AGRAVANTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
AGRAVADO(S)
: LILIAN CARVALHO ALVES
ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
12 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
PROTOCOLO
: 445584-71.2014.8.09.0175(201494455846)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
AGRAVANTE(S)
: FLAVIO ENRIC MESQUITA OLIVEIRA
ADV(S) : TALITON ROCHA VALENTIM PREGO
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
13 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 15755-48.2009.8.09.0026(201493507001)
COMARCA
: CAMPOS BELOS
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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369 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
RECORRENTE(S)
: ANTONIO DOMINGOS ROSA DE SOUZA
ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
14 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 36505-77.2013.8.09.0011(201390365050)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
RECORRENTE(S)
: MARCOS PAULO PEREIRA GAMA
ADV(S) : RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES
15 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 91506-29.2013.8.09.0017(201390915069)
COMARCA
: BELA VISTA DE GOIAS
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
RECORRENTE(S)
: MINISTERIO PUBLICO
RECORRIDO(S)
: JOSE ROMAO DA SILVA FILHO
ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
16 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 152984-46.2014.8.09.0003(201491529849)
COMARCA
: ALEXANIA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 RECORRENTE(S) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CAVALCANTE
ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA
2 RECORRENTE(S) : RENATO DIEMERSON VIEIRA DA SILVA
2 RECORRENTE(S) : WILLIAN BRUNO DA COSTA RODRIGUES
ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
17 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 379187-81.2013.8.09.0137(201393791875)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
RECORRENTE(S)
: ROGERIO APARECIDO DA SILVA
ADV(S) : DANILO MARQUEZ BORGES
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
17650-90.2014.8.09.0051(201490176500)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ARIEL RODRIGUES DA SILVA
ADV(S) : NELIO PEREIRA MARTINS
ANTHONY PATRICIO FREITAS DE ALENCAR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
24531-02.2014.8.09.0175(201490245316)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
CARLINO DA CONCEICAO
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ADV(S) : JOAO FERNANDES FILHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES
20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
37093-43.2014.8.09.0175(201490370935)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
WALISSON DIVINO CARDOSO DE SOUSA
ADV(S) : TELMA MUNDIM DE SIQUEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
21 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
71980-60.2014.8.09.0011(201490719806)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ROBERT WEDSON MACHADO DE BRITO
ADV(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
98297-75.2011.8.09.0084(201190982978)
ITAPIRAPUA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
VICTOR VINICIUS CARDOSO MAIA
ADV(S) : ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
108174-26.2004.8.09.0006(201493361511)
ANAPOLIS
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
RENATO DA CONCEICAO FONSECA
ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
124107-09.2013.8.09.0011(201391241070)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
JEFFERSON EUSTAQUIO DOS REIS
ADV(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI
25 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 182978-50.2014.8.09.0123(201491829788)
COMARCA
: PIRACANJUBA
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: CLAYTON FERREIRA DUARTE
ADV(S) : LEONARDO BORGES SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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26 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 183646-79.2006.8.09.0162(200691836469)
COMARCA
: VALPARAISO DE GOIAS
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
REVISOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: ANTONIO JOSE HARRISON
ADV(S) : RAFAEL PINHEIRO CUNHA
MARCIA MARIA MATTOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). CASSIO ROBERTO TERUEL ZARZUR
27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
206537-50.2013.8.09.0162(201392065372)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
MINISTERIO PUBLICO
HELIO CARLOS DA SILVA MOREIRA
ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA
1 APELADO(S)
: HELIO CARLOS DA SILVA MOREIRA
ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 223604-17.2006.8.09.0051(200692236040)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
APELANTE(S)
: MARCOS BISPO BARRETO
ADV(S) : DICKSON RODRIGUES DE SOUZA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
248042-04.2004.8.09.0011(200492480427)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
JOSE ROBERTO CABRAL DE OLIVEIRA
ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
30 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
256869-21.2013.8.09.0162(201392568692)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
MINISTERIO PUBLICO
FRANCYSBERTO CONCEICAO DOS SANTOS
ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
31 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
280177-18.2011.8.09.0175(201192801776)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
CARLOS AUGUSTO NUNES ARAUJO
ADV(S) : MARCIO VINICIUS SILVA GUIMARAES
: MINISTERIO PUBLICO
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PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
32 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
412534-32.2013.8.09.0032(201394125348)
CERES
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
RUBENS PEREIRA DE SOUZA
ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
33 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
429485-94.2012.8.09.0175(201294294857)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
ANDRE LUIS FERNANDES KRUGER
ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
34 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
436118-87.2013.8.09.0175(201394361181)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
35 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
455426-08.2011.8.09.0102(201194554261)
MARA ROSA
DES. LEANDRO CRISPIM
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
BERIVALDO ALVES DOS SANTOS
ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
EUZELIO HELENO DE ALMEIDA
2 APELANTE(S)
: MARIA DARK DOS SANTOS SILVA
ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
EUZELIO HELENO DE ALMEIDA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
CASSIA RODRIGUES SOUZA
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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===============================================================================
2A CAMARA CRIMINAL
#
PAUTA N. 22/2015
DATA DO JULGAMENTO: 26/03/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES
===============================================================================
1 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
AGRAVADO(S)
:
PENAL
29753-88.2014.8.09.0000(201490297537)
FORMOSA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
MINISTERIO PUBLICO
HELIO TIAGO FRAGA PASSOS
ADV(S) : AMARILDO HENRIQUE DA CONCEICAO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
2 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
AGRAVADO(S)
:
PENAL
31824-63.2014.8.09.0000(201490318240)
FORMOSA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
MINISTERIO PUBLICO
GEOSMAR ROQUE DE ARAUJO
ADV(S) : ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
3 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
AGRAVADO(S)
:
PENAL
73280-18.2014.8.09.0024(201490732802)
CALDAS NOVAS
DES. LEANDRO CRISPIM
MINISTERIO PUBLICO
ALESSANDRO FERREIRA DE QUEIROZ
ADV(S) : LILIAN SAMPAIO KROGER
PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI
4 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
:
AGRAVADO(S)
:
PENAL
296630-26.2014.8.09.0000(201492966304)
FORMOSA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
MINISTERIO PUBLICO
GEOSMAR ROQUE DE ARAUJO
ADV(S) : FREDERICO DE MELO REIS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
5 - AGRAVO EM EXECUCAO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
AGRAVANTE(S)
:
PENAL
363715-29.2014.8.09.0000(201493637150)
IPORA
DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
DEUSIMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL
AGRAVADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
6 - RECURSO EM SENTIDO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
RECORRENTE(S)
:
ESTRITO
99731-65.2014.8.09.0029(201490997318)
CATALAO
DES. LEANDRO CRISPIM
MURILO BRUNO PIRES ALVES
ADV(S) : RUBENS PENA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO
7 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 111440-65.2013.8.09.0051(201391114400)
COMARCA
: GOIANIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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374 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
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RELATOR
RECORRENTE(S)
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: CESAR ROBERTO BEZERRA
ADV(S) : DICKSON RODRIGUES DE SOUZA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
8 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 118171-85.2009.8.09.0126(200991181719)
COMARCA
: PIRENOPOLIS
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S)
: JOSE RAIMUNDO DA SILVA
ADV(S) : WANDERSON BATISTA VIEIRA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
9 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 119966-59.1999.8.09.0100(199991199663)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
RECORRENTE(S)
: WILTON DE QUEIROZ MIRANDA
ADV(S) : VERA LUCIA VIEIRA CAIXETA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
10 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 138186-66.2014.8.09.0040(201491381868)
COMARCA
: EDEIA
RELATORA
: DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S)
: JUNIOR CEZAR ALVES DA SILVA
ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
11 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 249525-57.2014.8.09.0128(201492495255)
COMARCA
: PLANALTINA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
RECORRENTE(S)
: ERBERT SANCLER VITORIO DOS SANTOS
ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
RECORRIDO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
12 - APELACAO (E.C.A.)
PROTOCOLO
: 86239-03.2011.8.09.0064(201190862395)
COMARCA
: GOIANIRA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: PHFX
ADV(S) : WESLEY BORGES SOUZA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
13 - APELACAO (E.C.A.)
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
237821-34.2014.8.09.0100(201492378216)
LUZIANIA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
LASJ
ADV(S) : GUSTAVO DE MORAES AGUIAR MELO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
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375 de 382
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I
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PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015
14 - APELACAO (E.C.A.)
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
378018-12.2014.8.09.0012(201493780182)
APARECIDA DE GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
LUCAS CONCEICAO SANTOS
ADV(S) : HORTENCIO MENDONCA FILHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO
15 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 9460-11.2013.8.09.0137(201390094600)
COMARCA
: RIO VERDE
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: JULIERME FRANCISCO DE SOUSA CAVALCANTE
ADV(S) : ELCIO DIONIZIO DA COSTA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
16 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 26903-70.2011.8.09.0128(201190269031)
COMARCA
: PLANALTINA
RELATOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
REVISOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
APELANTE(S)
: CELIOMAR TEIXEIRA SANTOS
ADV(S) : ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
17 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
3 APELANTE(S)
:
:
APELADO(S)
:
PROC. DE JUSTICA :
36084-06.2009.8.09.0051(200990360849)
GOIANIA
DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
ADRIO TEIXEIRA DA SILVA
ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA
DANIEL EUGENIO DA SILVA
ADV(S) : ROSILENE MARTINS DA SILVA
LEIGH ERICKSON PEREIRA DOS SANTOS
ALEXANDRE ALMEIDA SOARES
ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA
BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO
MINISTERIO PUBLICO
DR(A). JOSE FABIANO ITO
18 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
54289-31.2011.8.09.0175(201190542897)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
MINISTERIO PUBLICO
SERLY AUGUSTO QUINTA
ADV(S) : ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR
SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
1 APELADO(S)
: SERLY AUGUSTO QUINTA
ADV(S) : ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR
SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA
2 APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
19 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 55988-14.2014.8.09.0123(201490559884)
COMARCA
: PIRACANJUBA
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RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
: DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: LUCAS DIVINO DO AMARAL
ADV(S) : LEONARDO BORGES SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
20 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 81470-52.2014.8.09.0029(201490814701)
COMARCA
: CATALAO
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
APELANTE(S)
: JOAO VICTOR RIBEIRO DA SILVA
ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MAURICIO JOSE NARDINI
21 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 85212-69.2013.8.09.0175(201390852121)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
APELANTE(S)
: ANDRE DOS PASSOS SEVERINO
ADV(S) : RINA MENDES DOS SANTOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
22 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
1 APELANTE(S)
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
3 APELANTE(S)
3 APELANTE(S)
:
:
:
1
1
1
1
APELADO(S)
APELADO(S)
APELADO(S)
APELADO(S)
:
:
:
:
2 APELADO(S)
3 APELADO(S)
:
:
PROC. DE JUSTICA :
91972-73.2013.8.09.0162(201390919722)
VALPARAISO DE GOIAS
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
MINISTERIO PUBLICO
VINICIUS MESQUITA RODRIGUES
ADV(S) : CLARA MARCIA DE RIVOREDO
ITALO AUGUSTO NASCIMENTO DE ANDRADE
HYLDEN MEZET COELHO
FLAVIO SILVA RIBEIRO
ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA
ITALO AUGUSTO NASCIMENTO DE ANDRADE
VINICIUS MESQUITA RODRIGUES
HYLDEN MEZET COELHO
FLAVIO SILVA RIBEIRO
ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA
VALTER DOS SANTOS NUNES
MINISTERIO PUBLICO
VINICIUS MESQUITA RODRIGUES
ADV(S) : CLARA MARCIA DE RIVOREDO
DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
23 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
APELANTE(S)
:
92833-20.2013.8.09.0175(201390928330)
GOIANIA
DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
VAGNER FRANCO DE CAMARGO BORGHI
ADV(S) : WESLEY SALES SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
24 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 95203-35.2014.8.09.0175(201490952039)
COMARCA
: GOIANIA
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RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: ANTONIO SOUZA MACHADO
ADV(S) : DIOGO EMILIO REZENDE DE CARVALHO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
25 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 114560-75.2013.8.09.0097(201391145607)
COMARCA
: JUSSARA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
APELANTE(S)
: EDNEI DA COSTA LINO
ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). MAURICIO JOSE NARDINI
26 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 118668-94.2014.8.09.0168(201491186682)
COMARCA
: AGUAS LINDAS DE GOIAS
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
APELANTE(S)
: CLEITON FERREIRA DE ARAUJO
ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
27 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 158403-08.2014.8.09.0016(201491584033)
COMARCA
: BARRO ALTO
RELATOR
: DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
REVISOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
APELANTE(S)
: DIVINO FRANCISCO DE PAULA
ADV(S) : ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
28 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
APELANTE(S)
:
159327-85.2014.8.09.0091(201491593270)
JARAGUA
DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
LUCAS HENRIQUE DE CAMARGO
ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
29 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
194286-24.2014.8.09.0175(201491942860)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
HUMBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA SIMON
ADV(S) : LEANDRO SILVA
SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
30 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 253555-27.2011.8.09.0004(201493534777)
COMARCA
: ALTO PARAISO DE GOIAS
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RELATORA
REVISOR
APELANTE(S)
: DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
: ELVINO REGES DOS SANTOS
ADV(S) : MARCO AURELIO HADLICH
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
31 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
275233-80.2012.8.09.0128(201292752335)
PLANALTINA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
JOSE RONALDO MARQUES DOS SANTOS
ADV(S) : WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE
32 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 335771-06.2000.8.09.0174(200093357710)
COMARCA
: SENADOR CANEDO
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
APELANTE(S)
: CICERO HELIO DE LIMA
ADV(S) : RAQUEL SIMONE DE SOUZA ABIB
LARISSA OLIVEIRA DUTRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
33 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
APELADO(S)
:
361722-02.2008.8.09.0051(200893617229)
GOIANIA
DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
MINISTERIO PUBLICO
EDUARDO BAIOCCHI SILVA NETTO
ADV(S) : MARCOS ANTONIO NICEAS ROSA
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO
34 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATORA
:
REVISOR
:
APELANTE(S)
:
390137-42.2013.8.09.0011(201393901379)
GOIANIA
DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
HIAGO DE SOUZA TRANQUEIRA
ADV(S) : MARIA ALICE BASTOS LIMA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO
35 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 404410-84.2012.8.09.0100(201294044109)
COMARCA
: LUZIANIA
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
APELANTE(S)
: FELIPE DAVI DA SILVA BESERRA
ADV(S) : MARCIO ROCHA SANTOS
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO
36 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 409830-46.2012.8.09.0011(201294098306)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
REVISOR
: DES. LEANDRO CRISPIM
APELANTE(S)
: LUCIANO SILVA AMORIM
ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES
37 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 410135-31.2012.8.09.0043(201294101358)
COMARCA
: FIRMINOPOLIS
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
APELANTE(S)
: CRISTIANO SARDINHA DE MELO
ADV(S) : GEOVERSON CORNELIO ALVES DE OLIVEIRA
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES
38 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
: 470616-95.2011.8.09.0074(201194706169)
COMARCA
: IPAMERI
RELATOR
: DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR
SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
REVISOR
: DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR
APELANTE(S)
: TIAGO JOSE DA SILVA
ADV(S) : MILTON CADEMARTORI SIMAO
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO
39 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
APELANTE(S)
:
604784-72.2008.8.09.0160(200896047849)
NOVO GAMA
DES. LEANDRO CRISPIM
PAULO ROBERTO ALVES DE SOUSA
ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES
APELADO(S)
: MINISTERIO PUBLICO
PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
CASSIA RODRIGUES SOUZA
SECRETARIO(A)
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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================================================================================
DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
#
INTIMACAO AS PARTES N.23/2015
================================================================================
1 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 13111-09.1999.8.09.0051(9990131118)
: GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
E OUTRO(S)
ADV(S) : ALFREDO ZUCCA NETO
AITAN CANUTO CONCENZA PORTELA
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA
2 APELANTE(S)
: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO
RAONI SALES DE BARROS
ALISSON ARARIPE CHAGAS
3 APELANTE(S)
: FIBRA ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : WESLEY PAULA ANDRADE
ELDO JEAN JESUS SILVA
4 APELANTE(S)
: FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV(S) : MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA
JULIANA ANDRADE FONTAO LOPES
BRUNO PIRES GUIMARAES
RAMON CARMO DOS SANTOS
RAFAEL ROCHA DE MACEDO
5 APELANTE(S)
: BANCO FIAT S/A E OUTRO(S)
ADV(S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER
COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO
YANA CAVALCANTE DE SOUZA
6 APELANTE(S)
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV(S) : IARA FREITAS MIURA
APELADO(S)
: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE PROTECAO AOS
DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON
ADV(S) : KELLY DO AMARAL MADRILIS SALAZAR
DECISAO OU DESPACHO:
INTIMEM-SE OS RECORRENTES PARA PROMOVEREM A COMPLEMENTACAO D
OS RECURSOS ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 27617, NO PR
AZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 16 DE
MARCO DE 2015.
RECURSO ESPECIAL DE FLS. 27541/27554 (BANCO FIAT
S/A E OUTROS)
PORTE DE REMESSA(DUAJ)...................R$250,00
TOTAL....................................R$250,00
............................................................
RECURSO ESPECIAL DE FLS. 27561/27584 (SAFRA LEASI
NG S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)
PORTE DE REMESSA(DUAJ).................R$1.979,60
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$34,96
TOTAL..................................R$2.014,56
2 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 177435-82.2012.8.09.0011(201291774351)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
: MARCIO CLEMENTE GONCALVES E OUTRO(S)
ADV(S) : EDUARDO ASSIS ALVES
: JOVENNY SEBASTIAO CANDIDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : RHUAN LUIZ DE FARIA
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DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015
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LUIZ ANTONIO DEMARCK OLIVEIRA
: ADEMIR JOSE DE MORAIS
ADV(S) : FREDERICO ANTONIO SIMAO
1 APELADO(S)
: JOVENNY SEBASTIAO CANDIDO DE OLIVEIRA
ADV(S) : RHUAN LUIZ DE FARIA
LUIZ ANTONIO DEMARCK OLIVEIRA
2 APELADO(S)
: ADEMIR JOSE DE MORAIS
ADV(S) : FREDERICO ANTONIO SIMAO
3 APELADO(S)
: MARIA ELIAS MELO
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
4 APELADO(S)
: MARCIO CLEMENTE GONCALVES E OUTRO(S)
ADV(S) : EDUARDO ASSIS ALVES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE O RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PRE
PARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 282, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS D
O ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 16
DE MARCO DE 2015.
PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,80
PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$9,80
TOTAL.....................................R$19,60
3 APELANTE(S)
3 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
: 206979-68.2007.8.09.0051(200792069790)
: GOIANIA
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: JOR LUIZ NEVES DE SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
2 APELANTE(S)
: CONSTRUSALES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA
1 APELADO(S)
: CONSTRUSALES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV(S) : RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA
2 APELADO(S)
: JOR LUIZ NEVES DE SILVA E OUTRO(S)
ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA
3 APELADO(S)
: IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV(S) : LUIGGI TAPAJOS GOMES
DECISAO OU DESPACHO:
INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO
DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 29
9, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TE
RMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANI
A, 16 DE MARCO DE 2015.
PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$10,20
PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$10,20
TOTAL.....................................R$20,40
GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015
LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA
DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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