ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ANO VIII – EDIÇÃO nº 1750 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18 de março de 2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19 de março de 2015 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. Assinado de forma digital por CLAUDIA CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:58850503172 c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade VASCONCELLOS DN: Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC ou=AC SOLUTI Multipla, LEMES:5885050 SOLUTI, ou=Certificado PF A3, cn=CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:58850503172 3172 Dados: 2015.03.18 12:05:28 -03'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 1 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 929/2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa, a partir desta data, LAILSON RAMOS JUBE FILHO, à disposição, para exercer a função por encargo de confiança de Assistente Judiciário I (Divisão de Transportes), FEC-2, da Diretoria Administrativa. Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 930/2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa, a partir desta data, FÁBIO ROGÉRIO MOTA DE MACEDO, Auxiliar Judiciário, para exercer a função por encargo de confiança de Assistente Judiciário III, FEC-4, da Secretaria Executiva da Presidência da Secretaria-Geral da Presidência. Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Gabinete DECRETO JUDICIÁRIO Nº 931/2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 2º do Decreto Judiciário nº 818/2015, que constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de análise e estudo de normas e outros assuntos, a fim de substituir o servidor Hugo Valentim de Podestá Botelho, Coordenador do Assessoramento Administrativo da Presidência, pela servidora Angélica Ramalho Beserra, Secretária-Geral da Presidência. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 –(62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Gabinete DECRETO JUDICIÁRIO Nº 932 /2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos n° 5172888/2014, designa HUMBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA para, no período de 9 a 18 de dezembro de 2014, substituir Viviane de Oliveira Barbosa, Chefe do Telejudiciário, FEC-8, da Diretoria-Geral, durante o usufruto de férias regulamentares (exercício de 2014). Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Gabinete DECRETO JUDICIÁRIO Nº 933 /2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos n° 5187982/2014, e em consonância com o Decreto Judiciário nº 2616, de 20 de novembro de 2014, designa LILIAN CYNTIA CORREIA ROSA ALEXANDRE, Escrevente Judiciário III, classe C, nível 2, para, no período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2014, substituir Wilmar Lopes da Silva, Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Goiânia, durante o usufruto de férias regulamentares (exercício de 2014). Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 –(62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Gabinete DECRETO JUDICIÁRIO Nº 934 /2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos n° 5203899/2014, designa LILIAN SOUZA AMORIM VISCONDE, para, no período de 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2015, substituir Neila de Souza Machado Ferreira, Diretora de Divisão (Gestão de Pessoas do Foro), DAE-7, da Diretoria Judiciária, durante o usufruto de férias regulamentares (exercício de 2015). Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Gabinete DECRETO JUDICIÁRIO Nº 935 /2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, designa a servidora CECÍLIA ARAÚJO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, para substituir a Diretora de Recursos Humanos em suas faltas e impedimentos, comunicando-se ao Diretor-Geral, sempre que possível antecipadamente, para fins de registro e documentação da responsabilidade. Goiânia, 18 de março de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente _____________________________________________________________________________________________________Dec003/09 Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 9 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 051/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas, RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo: TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QUANT./ VALOR Diária Abdul Hamid Sebba Neto 5185319 Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional Judicial E Extrajudicial da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Caldas Novas 06/03/15 07:00 a 06/03/15 19:00 Levantamento de Dados Fiscais em Cartórios das Comarcas do Interior 1/2 162,25 Diária Alaim Rodrigues Guimaraes 1652346 Auxiliar de Servicos Gerais (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Bom Jesus de Goias, Itumbiara, Joviania, Pontalina 10/03/15 07:00 a 12/03/15 19:00 Reparos nos Prédios das Comarcas 2 e 1/2 811,25 Ajuda de Custo Bruno Faustino de Jesus 5122392 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Analista de Calculos E Contas I Piranhas Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Piranhas Goiania 09/03/15 07:00 a 13/03/15 18:00 Atualizar 634 KM 348,70 Diária Bruno Faustino de Jesus 5122392 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Analista de Calculos E Contas I Piranhas Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Piranhas Goiania 09/03/15 07:00 a 13/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Carlos Alberto Chagas Junior 5201129 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Iaciara Vara Judicial Henrique Santos Iaciara Magalhaes Neubauer Goiania 12/03/15 21:00 a 13/03/15 21:00 Buscar/Levar Material de Consumo 1 e 1/2 486,75 Diária Cleuber Ferreira - 5073634 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Maurilandia 03/03/15 07:00 a Inspeção de Segurança da 03/03/15 18:55 Assessoria Militar 1/2 144,29 Ajuda de Custo Daniele Rodrigues Nascimento 5118387 Tecnico Judiciario (anexo II - Goiania St Bueno - Div. Lei Nº 17.663/2012) Psicossocial do Juizado da Infancia E Juventude Wilson da Silva Dias Goiania Itumbiara 22/03/15 18:00 a Prestar auxílio em Unidade 24/03/15 17:00 Judiciária 420 KM 231,00 Ajuda de Custo Daniele Rodrigues Nascimento 5118387 Tecnico Judiciario (anexo II - Goiania St Bueno - Div. Lei Nº 17.663/2012) Psicossocial do Juizado da Infancia Wilson da Silva Dias Goiania Itumbiara 16/03/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 17/03/15 19:00 Judiciária 420 KM 231,00 Goiania Portaria nº 51 Ano: 2015 Emitido em : 16/03/2015 às LACERDA 12:11 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 13:20. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 127473, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 5 10 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva E Juventude Diária Daniele Rodrigues Nascimento 5118387 Tecnico Judiciario (anexo II - Goiania St Bueno - Div. Lei Nº 17.663/2012) Psicossocial do Juizado da Infancia E Juventude Wilson da Silva Dias Goiania Itumbiara 22/03/15 18:00 a Prestar auxílio em Unidade 24/03/15 17:00 Judiciária 2 e 1/2 721,45 Diária Daniele Rodrigues Nascimento 5118387 Tecnico Judiciario (anexo II - Goiania St Bueno - Div. Lei Nº 17.663/2012) Psicossocial do Juizado da Infancia E Juventude Wilson da Silva Dias Goiania Itumbiara 16/03/15 07:00 a Prestar auxílio em Unidade 17/03/15 19:00 Judiciária 1 e 1/2 432,87 Ajuda de Custo David Junior de Oliveira 5058066 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Uruaçu Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Uruacu Goiania 09/03/15 07:00 a 13/03/15 18:00 Atualizar 552 KM 303,60 Diária David Junior de Oliveira 5058066 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Uruaçu Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Uruacu Goiania 09/03/15 07:00 a 13/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Denis Paulo Rodrigues Monteiro 5167981 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Maurilandia 03/03/15 07:00 a Inspeção de Segurança da 03/03/15 18:55 Assessoria Militar 1/2 144,29 Diária Dormovil Costa Junior - 5205996 Analista de Gestão Administrativa - À Disposição Diretoria Geral Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Petrolina de Goias 09/03/15 07:00 a 09/03/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 162,25 Diária Fernando Lacerda Silva - 5055920 Auxiliar de Gabinete II Divisao de Transporte Ernestino de Souza Neto Goiania Brasilia - DF 09/03/15 07:00 a 09/03/15 18:00 Conduzir Magistrado 1/2 184,00 Ajuda de Custo Glauber Valadao Victor - 5165199 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Analista de Calculos E Contas I Santa Terezinha de Goias Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Santa Terezinha de Goias Goiania 09/03/15 07:00 a 13/03/15 18:00 Atualizar 606 KM 333,30 Diária Glauber Valadao Victor - 5165199 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Analista de Calculos E Contas I Santa Terezinha de Goias Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Santa Terezinha de Goias Goiania 09/03/15 07:00 a 13/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Guilherme de Castro - 5197969 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Corumba de Goias, Brasilia DF 26/02/15 08:40 a 26/02/15 21:30 Segurança de Magistrado 1/2 168,85 Diária Guilherme de Castro - 5197969 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Santa Cruz de Goias 25/02/15 08:00 a 25/02/15 19:40 Levantamento de Dados em Segurança 1/2 144,29 Diária Hugo Rossi Bueno - 5173647 Assistente Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Cocalzinho de Goias Vara Judicial Celia Regina Lara Cocalzinho de Goias Santa Terezinha de Goias 04/03/15 18:00 a 05/03/15 22:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 1 e 1/2 486,75 Diária Israel Lopes - 5102898 Motorista - À Disposição Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Bom Jesus de Goias, Itumbiara, Joviania, Pontalina 10/03/15 07:00 a 12/03/15 19:00 Reparos nos Prédios das Comarcas 2 e 1/2 721,45 Diária Jair Luiz da Silva - 5121272 Trabalhador de Limpeza Urbana I - À Disposição Divisao de Transporte Ernestino de Souza Neto Goiania Luziania 09/03/15 08:00 a 09/03/15 18:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Diária Jair Luiz da Silva - 5121272 Trabalhador de Limpeza Urbana I - À Disposição Divisao de Transporte Ernestino de Souza Neto Goiania Luziania 06/03/15 08:00 a 06/03/15 18:00 Conduzir Servidor 1/2 144,29 Portaria nº 51 Ano: 2015 Emitido em : 16/03/2015 às LACERDA 12:11 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 13:20. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 127473, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 2 de 5 11 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Jeovane Virginio da Silva 5073847 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Pirenopolis 26/02/15 10:00 a 28/02/15 16:00 Segurança de Magistrado 2 e 1/2 721,45 Diária Joao Paulo Gomes dos Santos 5148820 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Estrela do Norte Andrey Maximo Formiga Estrela do Norte Uruacu 09/03/15 18:00 a 11/03/15 15:00 Assessoramento de Magistrado 2 e 1/2 811,25 Diária Jose Pereira Camara Neto 5182158 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Vianopolis 23/02/15 05:20 a 27/02/15 15:30 Segurança de Magistrado 4 e 1/2 1.298,61 Diária Kenia Garcia Bento Torquato 5139309 Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional Judicial E Extrajudicial da C.G.J. Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Nazario, Santa Barbara de Goias 11/03/15 07:00 a 13/03/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 2 e 1/2 811,25 Ajuda de Custo Laryssa de Paula Braga - 5194709 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Goianira Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goianira Goiania 13/03/15 07:00 a 13/03/15 16:00 Atualizar 58,6 KM 32,23 Ajuda de Custo Laryssa de Paula Braga - 5194709 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Goianira Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goianira Goiania 09/03/15 07:00 a 09/03/15 16:00 Atualizar 58,6 KM 32,23 Ajuda de Custo Laryssa de Paula Braga - 5194709 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Goianira Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goianira Goiania 10/03/15 07:00 a 10/03/15 16:00 Atualizar 58,6 KM 32,23 Ajuda de Custo Laryssa de Paula Braga - 5194709 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Goianira Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goianira Goiania 11/03/15 07:00 a 11/03/15 16:00 Atualizar 58,6 KM 32,23 Ajuda de Custo Laryssa de Paula Braga - 5194709 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Goianira Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goianira Goiania 12/03/15 07:00 a 12/03/15 18:00 Atualizar 58,6 KM 32,23 Diária Leonaldo Correa de Brito 5137691 Motorista Cocalzinho de Goias Celia Regina Lara Cocalzinho de Goias Santa Terezinha de Goias 04/03/15 18:00 a 05/03/15 22:00 Conduzir Magistrado 1 e 1/2 432,87 Ajuda de Custo Lucas Leal da Silva - 5146011 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Turvania Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Turvania Goiania 09/03/15 07:00 a 13/03/15 18:00 Atualizar 288 KM 158,40 Diária Lucas Leal da Silva - 5146011 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Turvania Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Turvania Goiania 09/03/15 07:00 a 13/03/15 18:00 Atualizar 4 e 1/2 1.298,61 Diária Luciano Vilarinho de Moura 5132398 Conciliador de Juizado Especial Entrancia Intermediaria Quirinopolis Juizado Especial Civel E Criminal Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira Quirinopolis Goiania 27/02/15 08:00 a 27/02/15 18:00 Revisão de Veículos 1/2 162,25 Diária Luiz Fernando Gomes de Almeida Militar - 5096375 Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Santa Helena de Goias 22/02/15 18:00 a 27/02/15 18:30 Segurança de Magistrado 5 e 1/2 1.587,19 Diária Marina Vieira Guimaraes de Souza - 5186161 Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Nazario, Santa Barbara de Goias 09/03/15 07:00 a 13/03/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 4 e 1/2 1.460,25 Diária Mauro Jose Rodrigues - 5182166 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Caldas Novas 22/02/15 17:00 a 28/02/15 12:20 Segurança de Magistrado 6 e 1/2 1.875,77 Diária Mayara Andre Penaranda 5160103 Assistente Tecnico de Engenharia Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Pirenopolis 10/03/15 07:00 a 10/03/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 162,25 Diária Nilson Joao Ananias - 5134234 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Quirinopolis 05/03/15 06:00 a 05/03/15 20:00 Segurança de Magistrado 1/2 144,29 Portaria nº 51 Ano: 2015 Emitido em : 16/03/2015 às LACERDA 12:11 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 13:20. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 127473, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 3 de 5 12 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Diária Ricardo Penna Bartasson 5199592 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Corumba de Goias, Brasilia DF 26/02/15 08:40 a 26/02/15 21:30 Segurança de Magistrado 1/2 168,85 Diária Ricardo Penna Bartasson 5199592 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Santa Cruz de Goias 25/02/15 08:00 a 25/02/15 19:40 Levantamento de Dados em Segurança 1/2 144,29 Ajuda de Custo Rodrigo Silva Santos - 5122074 Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Manutençao Predial do Lei Nº 17.663/2012) / Interior Diretor de Divisao Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Santa Cruz de Goias 05/03/15 07:00 a 05/03/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 242 KM 133,10 Diária Rodrigo Silva Santos - 5122074 Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Manutençao Predial do Lei Nº 17.663/2012) / Interior Diretor de Divisao Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Santa Cruz de Goias 05/03/15 07:00 a 05/03/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 162,25 Diária Romes de Paula Machado Junior - Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Manutencao Predial da 5114160 Lei Nº 17.663/2012) / Capital Assessor Auxiliar I Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Buriti Alegre 11/03/15 07:00 a 11/03/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 162,25 Diária Romes de Paula Machado Junior - Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Manutencao Predial da 5114160 Lei Nº 17.663/2012) / Capital Assessor Auxiliar I Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Petrolina de Goias 09/03/15 07:00 a 09/03/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 162,25 Diária Rosilda Barboza de Andrade 5111765 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Alvorada do Norte Vara Judicial Henrique Santos Alvorada do Magalhaes Neubauer Norte Aragarcas 01/03/15 08:30 a 07/03/15 19:30 Participar do Projeto Acelerar 6 e 1/2 2.109,25 Diária Rosilda Barboza de Andrade 5111765 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Alvorada do Norte Vara Judicial Henrique Santos Alvorada do Magalhaes Neubauer Norte Crixas, Itapaci, Santa Terezinha de Goias 09/03/15 08:20 a 14/03/15 18:30 Participar do Projeto Acelerar 5 e 1/2 1.784,75 Diária Samara Oliveira Chaves 5174805 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Flores de Goias Vara Judicial Henrique Santos Flores de Goias Magalhaes Neubauer Alvorada do Norte 09/03/15 08:00 a 10/03/15 12:00 Conduzir Magistrado 1 e 1/2 486,75 Diária Samara Oliveira Chaves 5174805 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Flores de Goias Vara Judicial Henrique Santos Flores de Goias Magalhaes Neubauer Alvorada do Norte 02/03/15 08:00 a 03/03/15 12:00 Conduzir Magistrado 1 e 1/2 486,75 Diária Saulo Bernardes Juventino 5199310 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Quirinopolis 05/03/15 06:00 a 05/03/15 20:00 Segurança de Magistrado 1/2 144,29 Diária Saulo Bernardes Juventino 5199310 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Maurilandia 03/03/15 07:00 a Inspeção de Segurança da 03/03/15 18:55 Assessoria Militar 1/2 144,29 Diária Vanderlei Gomes Cardoso 5074193 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Estrela do Norte, Uruacu 22/02/15 18:00 a 27/02/15 14:30 Segurança de Magistrado 5 e 1/2 1.587,19 Ajuda de Custo Warley Moreira Veloso - 5103037 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Formoso Vara Judicial Andrey Maximo Formiga Formoso Crixas, Itapaci, Santa Terezinha de Goias 09/03/15 13:00 a 14/03/15 09:00 Participar do Projeto Acelerar 502,8 KM 276,54 Diária Warley Moreira Veloso - 5103037 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Formoso Vara Judicial Andrey Maximo Formiga Formoso Crixas, Itapaci, Santa Terezinha de Goias 09/03/15 13:00 a 14/03/15 09:00 Participar do Projeto Acelerar 5 1.622,50 Portaria nº 51 Ano: 2015 Emitido em : 16/03/2015 às LACERDA 12:11 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 13:20. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 127473, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 4 de 5 13 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Diária Wellington Santana Vilela 5173973 Militar Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo : Assessoria Militar 57 Giovanni Valente Bonfim Júnior TOTAL DE DIÁRIA (R$) 30.474,04 Goiania Estrela do Norte, Uruacu 22/02/15 18:00 a 27/02/15 14:30 TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 2.176,79 Segurança de Magistrado 5 e 1/2 1.587,19 TOTAL GERAL 32.650,83 Goiânia, 10 de março de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Portaria nº 51 Ano: 2015 Emitido em : 16/03/2015 às LACERDA 12:11 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 13:20. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 127473, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 5 de 5 14 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 16/03/2015 às 13:20 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 055/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas, RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo: TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QUANT./ VALOR Diária Alaim Rodrigues Guimaraes 1652346 Auxiliar de Servicos Gerais (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar I Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Rio Verde 12/03/15 19:05 a 13/03/15 19:00 Reparos nos Prédios das Comarcas 1 e 1/2 486,75 Diária Aline da Silva Caetano - 5117348 Assistente de Comunicaçao Assessoria de Comunicaçao Angelica Ramalho Beserra Goiania Caldas Novas 13/03/15 08:00 a 14/03/15 12:00 Cobertura de Eventos 1 e 1/2 486,75 Diária Arianne Lopes de Aguiar 5196167 Assistente de Comunicaçao Centro de Comunicacao Social Angelica Ramalho Beserra Goiania Caldas Novas 13/03/15 08:00 a 14/03/15 12:00 Cobertura de Eventos 1 e 1/2 486,75 Ajuda de Custo Ariovaldo Brito de Lemos 5156599 Assessor Especial Nova Crixas Enyon Artur Fleury de Lemos Nova Crixas Goiania 10/03/15 06:00 a 10/03/15 17:40 Levar Extintor para Recarga 700 KM 385,00 Diária Ariovaldo Brito de Lemos 5156599 Assessor Especial Nova Crixas Enyon Artur Fleury de Lemos Nova Crixas Goiania 10/03/15 06:00 a 10/03/15 17:40 Levar Extintor para Recarga 1/2 144,29 Ajuda de Custo Camila Souza Melo - 5119510 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Itapirapua Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Luis Henrique Lins Galvao de Lima Itapirapua Aragarcas 01/03/15 17:00 a 07/03/15 08:00 Participar do Projeto Acelerar 372 KM 204,60 Diária Camila Souza Melo - 5119510 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Itapirapua Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Luis Henrique Lins Galvao de Lima Itapirapua Aragarcas 01/03/15 17:00 a 07/03/15 08:00 Participar do Projeto Acelerar 6 1.731,48 Diária Cybelle Saad Sabino de Freitas Faria - 5017254 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar II Divisao de Arquitetura Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Formosa 10/03/15 04:00 a 10/03/15 20:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 162,25 Diária David Moreira - 5014751 Auxiliar Judiciario - Serviço de Suporte Operacional Luiz Mauro de Goiania Rio Verde 11/03/15 07:00 a Reparos / Instalação de 1/2 Portaria nº 55 Ano: 2015 Emitido em : 12/03/2015 às LACERDA 12:10 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 09:47. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 126957, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 3 16 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Categoria Diversos (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Tecnico de Sistema Interior Padua Silveira 11/03/15 18:00 equipamentos de informática 162,25 Ajuda de Custo Guilherme Batista Costa 5153565 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Anicuns Escrivania das Fazendas Publicas, Registros Publicos, Ambiental E do 2º Civel Leonardo Naciff Bezerra Anicuns Itapaci, Santa 10/03/15 15:00 a Terezinha de Goias 14/03/15 12:00 Participar do Projeto Acelerar 599,9 KM 329,95 Diária Guilherme Batista Costa 5153565 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Anicuns Escrivania das Fazendas Publicas, Registros Publicos, Ambiental E do 2º Civel Leonardo Naciff Bezerra Anicuns Itapaci, Santa 10/03/15 15:00 a Terezinha de Goias 14/03/15 12:00 Participar do Projeto Acelerar 4 e 1/2 1.298,61 Ajuda de Custo Ieda Machado Perna - 5056233 Auxiliar Judiciario Categoria Diversos (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente de Secretaria 2º Centro Judiciario de Solução de Conflitos E Cidadania de 1º E 2º Grau de Go Angelica Ramalho Beserra Goiania Brasilia - DF 03/03/15 14:00 a 07/03/15 11:00 Movimento da Conciliação 400 KM 220,00 Diária Israel Lopes - 5102898 Motorista - À Disposição Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Rio Verde 12/03/15 19:05 a 13/03/15 19:05 Reparos nos Prédios das Comarcas 1 e 1/2 432,87 Diária Jessyka Marques Prata - 5200150 Assistente de Secretaria Departamento de Engenharia, Arquitetura E Manutençao Predial Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Buriti Alegre 17/03/15 07:00 a 17/03/15 19:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 144,29 Ajuda de Custo Joao Paulo Gomes dos Santos 5148820 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Estrela do Norte Andrey Maximo Formiga Estrela do Norte Itapaci 12/03/15 06:00 a 14/03/15 10:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 302 KM 166,10 Diária Joao Paulo Gomes dos Santos 5148820 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Estrela do Norte Andrey Maximo Formiga Estrela do Norte Itapaci 12/03/15 06:00 a 14/03/15 10:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 2 649,00 Ajuda de Custo Keytty Hannielly de Souza Rocha - 5120926 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Estrela do Norte Vara Judicial Andrey Maximo Formiga Estrela do Norte Goiania 13/03/15 09:00 a 14/03/15 09:00 Buscar/Levar equipamentos de informática 706 KM 388,30 Diária Keytty Hannielly de Souza Rocha - 5120926 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Administrativo de Juiz de Direito - Entr. Inicial Estrela do Norte Vara Judicial Andrey Maximo Formiga Estrela do Norte Goiania 13/03/15 09:00 a 14/03/15 09:00 Buscar/Levar equipamentos de informática 1 324,50 Diária Luciana Carvalho Jardim 5149096 Tecnico Judiciario (anexo II - Divisao de Arquitetura Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar II Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Formosa 10/03/15 04:00 a 10/03/15 20:00 Fiscalização / Vistoria em obras 1/2 162,25 Diária Luiz Carlos dos Reis - 5121736 Motorista - À Disposição Divisao de Transporte Ernestino de Souza Neto Goiania Abadiânia, Alvorada do Norte, Flores de Goias, Iaciara, Luziania, Posse, Santo Antonio do Descoberto, Sao Domingos 09/03/15 12:00 a 13/03/15 19:00 Transporte de Material de Expediente 4 e 1/2 1.298,61 Diária Luiz Carlos dos Reis - 5121736 Motorista - À Disposição Divisao de Transporte Ernestino de Souza Neto Goiania Anicuns, Aurilandia, Goiatuba 02/03/15 07:00 a 06/03/15 19:00 Transporte de Material de Expediente 4 e 1/2 1.298,61 Ajuda de Custo Marcelo Cabrini Rodrigues - Assistente de Juiz Direito- Ceres 2ª Vara Civel, Criminal, das Jonas Nunes Ceres Itapaci, Santa 11/03/15 06:00 a Assessoramento de 233,9 KM Portaria nº 55 Ano: 2015 Emitido em : 12/03/2015 às LACERDA 12:10 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 09:47. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 126957, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 2 de 3 17 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva 5126282 entr. Intermediaria Fazendas Publicas, de Registros Publicos E Ambiental Resende Diária Marcelo Cabrini Rodrigues 5126282 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Ceres 2ª Vara Civel, Criminal, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos E Ambiental Jonas Nunes Resende Diária Marcius Costa Ceo - 5208104 Assistente de Juiz Direitoentr.inicial Aruana Vara Judicial Diária Reginaldo Rodrigues de Camargo Auxiliar de Servicos Gerais - 1098276 (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Auxiliar de Diretoria Diária Vinicius Ribeiro Camapum 5121191 Diária Walmir Silva Rosa - 5118476 Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo : 13/03/15 19:00 Magistrado - Justiça Ativa 128,65 Ceres Itapaci, Santa 11/03/15 06:00 a Terezinha de Goias 13/03/15 19:00 Assessoramento de Magistrado - Justiça Ativa 2 e 1/2 811,25 Peter Lemke Schrader Aruana Mozarlandia 04/03/15 10:00 a 06/03/15 10:00 Assessoramento de Magistrado 2 649,00 Divisao de Transporte Ernestino de Souza Neto Goiania Goiatuba 09/03/15 08:00 a 11/03/15 18:00 Conduzir Servidor 2 e 1/2 721,45 Assistente de Nucleo de Metodos Consensuais Nucleo Permanente de Metodos Consensuais de Solucao de Conflitos Angelica Ramalho Beserra Goiania Anapolis 24/03/15 07:00 a 24/03/15 18:00 Movimento da Conciliação 1/2 162,25 Trabalhador de Limpeza Urbana I - À Disposição Divisao de Manutençao Predial do Interior Luiz Claudio Dias Ferreira Goiania Buriti Alegre, Corumbaiba, Itumbiara 11/03/15 07:00 a 12/03/15 19:00 Reparos nos Prédios das Comarcas 1 e 1/2 432,87 27 TOTAL DE DIÁRIA (R$) 12.046,08 Terezinha de Goias TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 1.822,60 TOTAL GERAL 13.868,68 Goiânia, 12 de março de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Portaria nº 55 Ano: 2015 Emitido em : 12/03/2015 às LACERDA 12:10 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 09:47. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 126957, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 3 de 3 18 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 16/03/2015 às 09:47 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva PORTARIA DE DIÁRIA E AJUDA DE CUSTO Nº 056/2015. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo Decreto Judiciário 189/2015, em conformidade com o que estabelece a legislação pertinente à concessão de Diárias e Ajuda de Custo, Decreto Judiciário nº 1862/2014; Decreto Judiciário nº 666/91, com redação dada pelo art. 1º do Decreto Judiciário nº 1.843/09; art. 139, I, "a" e "b", da Lei Estadual nº 10.460/88; em observância a liberação eletrônica sobre a inexistência de outro processo com idêntico pedido referente a data ora mencionada, e, ainda, em conformidade com a conferência da Assessoria Técnica da Diretoria Geral de não haver, anteriormente, pagamento para a diária e /ou ajuda de custo abaixo relacionadas, RESOLVE CONCEDER o pagamento das seguintes diárias e/ou ajuda de custo: TIPO SERVIDOR / MAGISTRADO MATRÍCULA CARGO / FUNÇÃO LOTAÇÃO REQUISITANTE ORIGEM DESTINO PERÍODO FINALIDADE QUANT./ VALOR Ajuda de Custo Alexsandro Pereira Santana 5195543 Secretario de Juizado Especial-entr.inicial Padre Bernardo Juizado Especial Civel E Criminal Simone Pedra Reis Padre Bernardo Goiania 09/03/15 06:00 a 09/03/15 18:30 Buscar Material de Consumo no Tribunal 450 KM 247,50 Diária Alexsandro Pereira Santana 5195543 Secretario de Juizado Especial-entr.inicial Padre Bernardo Juizado Especial Civel E Criminal Simone Pedra Reis Padre Bernardo Goiania 09/03/15 06:00 a 09/03/15 18:30 Buscar Material de Consumo no Tribunal 1/2 162,25 Ajuda de Custo Amauri Carlos dos Santos Medeiros - 5189640 Assistente Administrativo Aguas Lindas de Goias Sylvia Amado Pinto Monteiro Aguas Lindas de Goias Goiania 09/03/15 05:00 a 09/03/15 18:20 Buscar/Levar equipamentos de informática 380 KM 209,00 Diária Amauri Carlos dos Santos Medeiros - 5189640 Assistente Administrativo Aguas Lindas de Goias Sylvia Amado Pinto Monteiro Aguas Lindas de Goias Goiania 09/03/15 05:00 a 09/03/15 18:20 Buscar/Levar equipamentos de informática 1/2 144,29 Diária Carlos Roberto Martins da Costa - Auxiliar de Servicos Gerais 2378892 (anexo VI - Lei Nº 17.663/2012) / Assistente Judiciario II Assessoria de Apoio Operacional da Secretaria Geral da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Rio Quente 11/03/15 10:00 a 11/03/15 19:00 Conduzir Magistrado 1/2 144,29 Diária Carolina Gonçalves Silva 5203916 Assistente Administrativo de Juiz de Direito Intermediaria Trindade Juizado Especial Civel E Criminal Eder Jorge Trindade Crixas, Itapaci, Santa Terezinha de Goias 09/03/15 16:00 a 14/03/15 09:00 Assessoramento de Magistrado - Mutirão Previdenciário 5 1.622,50 Diária Guilherme de Castro - 5197969 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Vianopolis 02/03/15 07:00 a 05/03/15 20:20 Segurança de Magistrado 3 e 1/2 1.010,03 Diária Hamilena Maira das Gracas Pereira E Costa Marques 5124530 Assistente de Juiz Direitoentr. Intermediaria Trindade Juizado Especial Civel E Criminal Eder Jorge Trindade Crixas, Itapaci, Santa Terezinha de Goias 09/03/15 16:00 a 14/03/15 09:00 Assessoramento de Magistrado - Mutirão Previdenciário 5 1.622,50 Diária Jair Silva Barros - 5087546 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Goiania Corumba de Goias 02/03/15 18:00 a Segurança de Magistrado 4 e 1/2 Portaria nº 56 Ano: 2015 Emitido em : 16/03/2015 às LACERDA 11:30 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 12:32. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 127461, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 1 de 3 20 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva Bonfim Júnior 06/03/15 22:00 1.298,61 Diária Jean James Beres Alves 5073839 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Estrela do Norte 02/03/15 14:00 a 06/03/15 20:40 Segurança de Magistrado 4 e 1/2 1.298,61 Diária Jeovane Virginio da Silva 5073847 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Estrela do Norte 02/03/15 14:00 a 06/03/15 20:40 Segurança de Magistrado 4 e 1/2 1.298,61 Diária Jheinnefer Francielle Freitas Sagawa - 5176158 Secretario de Juizado Especial-entr.intermediaria Trindade Juizado Especial Civel E Criminal Eder Jorge Trindade Crixas, Itapaci, Santa Terezinha de Goias 09/03/15 16:00 a 14/03/15 09:00 Assessoramento de Magistrado - Mutirão Previdenciário 5 1.622,50 Diária Jose Pereira Camara Neto 5182158 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Vianopolis 02/03/15 07:00 a 05/03/15 20:20 Segurança de Magistrado 3 e 1/2 1.010,03 Diária Laciel Rabelo de Castro Costa 5201809 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Corumba de Goias 02/03/15 18:00 a 06/03/15 22:00 Segurança de Magistrado 4 e 1/2 1.298,61 Diária Langevi Garcia Nunes - 5151309 Gari Cristalina Leticia Silva Cristalina Carneiro de Oliveira Ribeiro Goiania 11/03/15 09:00 a 12/03/15 17:00 Conduzir Servidor 1 e 1/2 432,87 Ajuda de Custo Lucelia Pereira Gomes - 5096219 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Jandaia Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Aluizio Martins Pereira de Souza Jandaia Goiania 12/03/15 07:00 a 12/03/15 16:00 Levar processos para outra comarca 234 KM 128,70 Diária Lucelia Pereira Gomes - 5096219 Escrevente Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Encarregado de Escrivania de Entrância Inicial Jandaia Escrivania do Crime E das Fazendas Publicas Aluizio Martins Pereira de Souza Jandaia Goiania 12/03/15 07:00 a 12/03/15 16:00 Levar processos para outra comarca 1/2 162,25 Diária Luiz Fernando Gomes de Almeida Militar - 5096375 Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Brasilia - DF 04/03/15 08:00 a 04/03/15 20:00 Segurança de Magistrado 1/2 168,85 Diária Mauro Jose Rodrigues - 5182166 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Santa Helena de Goias 01/03/15 16:00 a 06/03/15 21:45 Segurança de Magistrado 5 e 1/2 1.587,19 Diária Moacir Afonso Sousa Vieira 5171474 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Caldas Novas 01/03/15 17:00 a 08/03/15 14:00 Segurança de Magistrado 7 e 1/2 2.164,35 Diária Nilma Soares da Silva Bicalho 5057175 Porteiro Judiciario I (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Analista de Calculos E Contas I Carmo do Rio Verde Cristian Assis Carmo do Rio Verde Goiania 09/03/15 05:00 a 09/03/15 16:00 Revisão de Veículos 1/2 144,29 Diária Paulo Cesar Araujo de Castro 4029186 Auxiliar Judiciario-qs (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Diretor de Divisao Divisao de Apoio Ao Interior Wanessa Oliveira Alves Goiania Campinorte, Mara Rosa, Rubiataba, Uruacu 16/03/15 07:00 a 20/03/15 18:00 PROMOVER REUNIÕES COM O JUÍZES, PROMOTORES, ADVOGADOS E DEMAIS AUTORIDADES, VISANDO OS PREPARATIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO JUSTIÇA ATIVA NAS COMARCAS DE RUBIATABA, URUAÇU, 4 e 1/2 1.460,25 Portaria nº 56 Ano: 2015 Emitido em : 16/03/2015 às LACERDA 11:30 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 12:32. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 127461, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 2 de 3 21 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva CAMPINORTE E MARA ROSA, CONFORME CRONOGRAMA. Diária Rauer Fernandes Machado 5113393 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Paranaiguara, Quirinopolis, Rio Verde 01/03/15 14:00 a 06/03/15 18:00 Segurança de Magistrado 5 e 1/2 1.587,19 Diária Ricardo Penna Bartasson 5199592 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Santa Helena de Goias 01/03/15 16:00 a 06/03/15 21:45 Segurança de Magistrado 5 e 1/2 1.587,19 Diária Samyr Helou Fleury - 2143240 Tecnico Judiciario (anexo II - Assessoria de Telecomunicaçao E Lei Nº 17.663/2012) / Gerenciamento de Redes Tecnico de Programacao Luiz Mauro de Padua Silveira Goiania Rio Verde 11/03/15 07:00 a 11/03/15 18:00 Reparos / Instalação de equipamentos de informática 1/2 144,29 Diária Thiago Libanio Silva - 5201113 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) Valparaiso de Goias - Centro Judiciário de Solução de Conflitos E Cidadania Jose Augusto de Melo Silva Valparaiso de Goias Jatai 10/03/15 08:00 a 14/03/15 16:00 Movimento da Conciliação 4 e 1/2 1.298,61 Diária Ubiratan Alves Barros - 5082102 Escrevente Judiciario III (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Assessor Correicional da C.G.J. Assessoria Correicional da Cgj Divina do Carmo E Silva Veiga Braga Goiania Mundo Novo 10/03/15 13:00 a 13/03/15 18:00 Inspeção / Correição de Cartórios 3 e 1/2 1.135,75 Diária Vanderlei Gomes Cardoso 5074193 Militar Assessoria Militar Giovanni Valente Bonfim Júnior Goiania Brasilia - DF 04/03/15 08:00 a 04/03/15 20:00 Segurança de Magistrado 1/2 168,85 Diária Wesley Resende de Brito 5134030 Escrevente Judiciario II (anexo III - Lei Nº 17.663/2012) / Secretario de Diretoria de Foroentr.intermediaria Cristalina Leticia Silva Cristalina Carneiro de Oliveira Ribeiro Goiania 11/03/15 09:00 a 12/03/15 17:00 Buscar/Levar equipamentos de informática 1 e 1/2 486,75 Quantidade de Diárias / Ajuda de Custo : 29 TOTAL DE DIÁRIA (R$) 25.061,51 TOTAL DE AJUDA DE CUSTO (R$) 585,20 TOTAL GERAL 25.646,71 Goiânia, 13 de março de 2015. Stenius Lacerda Bastos Diretor-Geral Portaria nº 56 Ano: 2015 Emitido em : 16/03/2015 às LACERDA 11:30 h BASTOS, DIRETOR GERAL, em 16/03/2015 às 12:32. Assinado digitalmente por: STENIUS Validação peloASSINADO código: 127461, no endereço: http://portaltj.tjgo.gov/proad/publico/validacaoDocumento DOCUMENTO DIGITALMENTE Sistema de Recursos Humanos - 20200 - 5048442 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Página 3 de 3 22 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 ASSINATURA(S) ELETRÔNICA(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás STENIUS LACERDA BASTOS DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL Assinatura CONFIRMADA em 16/03/2015 às 12:32 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA-GERAL INTIMAÇÃO ÀS PARTES Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão do Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 1 - Processo n° Nome Advogada Assunto Despacho n° Decisão : 5228441/2015 – Goiânia : JFR ADVOGADOS ASSOCIADOS : Giselly Eduardo Ribeiro – OAB/DF 30.973 : Restituição : 1204/2015 – Diretor-Geral : Preliminarmente, providencie a Secretaria-Executiva desta Diretoria a intimação da advogada Giselly Eduardo Ribeiro inscrita, na OAB/DF n °30.973, para, no prazo de 10 dias, instruir o pleito, com cópia do documento de identificação pessoal (RG ou OAB), consignando que na inércia em proceder-se à juntada do respectivo elemento, os autos serão arquivados. 2 - Processo n° Nome Advogada Assunto Despacho n° Decisão : 5247586/2015 – Goiânia : JFR ADVOGADOS ASSOCIADOS : Giselly Eduardo Ribeiro – OAB/DF 30.973 : Restituição : 1203/2015 – Diretor-Geral : Preliminarmente, providencie a Secretaria-Executiva desta Diretoria a intimação da advogada Giselly Eduardo Ribeiro inscrita, na OAB/DF n °30.973, para, no prazo de 10 dias, instruir o pleito, com cópia do documento de identificação pessoal (RG ou OAB), consignando que na inércia em proceder-se à juntada do respectivo elemento, os autos serão arquivados. 3 - Processo n° Nome Advogada Assunto Despacho n° Decisão : 5247527/2015 – Goiânia : JFR ADVOGADOS ASSOCIADOS : Giselly Eduardo Ribeiro – OAB/DF 30.973 : Restituição : 1202/2015 – Diretor-Geral. : Preliminarmente, providencie a Secretaria-Executiva desta Diretoria a intimação da advogada Giselly Eduardo Ribeiro, inscrita na OAB/DF n °30.973, para, no prazo de 10 dias, instruir o pleito, com cópia do documento de identificação pessoal (RG ou OAB), consignando que na inércia em proceder-se à juntada do respectivo elemento, os autos serão arquivados. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 4 - Processo n° Nome Advogado Assunto Despacho n° Decisão : 5150922/2014 – Goiânia : JOSÉ PEREIRA DE MATOS : Nelson dos Santos Abadia – OAB/GO 10.330 : Restituição : 1205/2015 – Diretor-Geral. : Preliminarmente e, providencie a Secretaria-Executiva desta Diretoria a intimação da advogada Nelson dos Santos Abadia, inscrita na OAB/GO n°10.330, para, no prazo de 10 dias, instruir o pleito, com cópia do documento de identificação pessoal (RG ou OAB), consignando que na inércia em proceder-se à juntada do respectivo elemento, os autos serão arquivados. 5 - Processo n° Nome Advogado Assunto Despacho n° Decisão : 5270499/2015 – Barro Alto : SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS : Jacó Carlos Silva Coelho – OAB/GO 13.721 : Restituição : 1216/2015 – Diretor-Geral. : Isso posto, de ordem, considerando que o processo de n°4413733 encontra-se na Comarca de Barro Alto, cabe a esta Diretoria aguardar a decisão referente ao pedido de restituição, nos termos do art. 6º, do Decreto Judiciário n°578/2013. Intime-se o requerente para, caso queira, fazer a solicitação junto ao Juízo competente. Goiânia, 17 de março de 2015. Maria Virgínia Cheim Secretária Executiva Diretoria-Geral DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica RERRAT EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº : 5073847/2014 Contratante : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Contratada : IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA Objeto : 1º termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de suporte técnico, na modalidade 1º Nível – Atendimento Remoto através de 3 (três) meios de comunicação: contato telefônico 0800, interface WEB e chat on-line; e 2º Nível – Atendimento Presencial Valor : R$ 308.388,60 (trezentos e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) mensais, totalizando R$ 3.700.663,20 (três milhões e setecentos mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos) anuais. Dotação orçamentária : Dotação Compactada nº 2015.0452.009, do Programa de Trabalho nº 0452.02.061.1087.2.066.03.20, Natureza de Despesa nº 3.3.90.39.36, conforme Nota de Empenho nº 00009, emitida em 09.03.2015, no valor de R$ 2.991.369,42 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), e, no exercício seguinte, à conta de dotação orçamentária consignada no respectivo orçamento. Dispositivo Legal : Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura : 09.3.2015 Goiânia, 17 de março de 2015. Leandra Vilela Rodrigues Chaves Coordenadora do Assessoramento da Diretoria-Geral ______________________________________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 M SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 106/2015 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 01 – Processo nº : 5220840/2015, 4962079/2014 e 3273270/2010 – Goiânia Nome : LEANDRO LAGO DO NASCIMENTO Assunto : Faz solicitação Despacho : 2715/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e retifico o Despacho DRH nº 8042 (Processo nº 4962079), para conceder ao servidor a gratificação adicional relativa ao 1º quinquênio a partir de 5.4.2013, computando-se no cálculo do lustro o período laborado no Conselho Regional de Administração de Goiás. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e providenciar o pagamento da gratificação adicional do período de 5.4.2013 a 29.5.2014. Após, arquivem-se os autos. 02 – Processo nº : 4598351/2013 – Goiânia Nome : WANDERLEI INACIO FRANCO Assunto : Revisão de situação funcional Despacho : 2716/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Verifica-se, no presente caso, que não há reparo a ser feito na carreira do servidor, visto que ao tempo do posicionamento, em 1º.1.2004, encontrava-se aposentado e consequentemente, de acordo com a legislação em vigor, foi posicionado na última classe e nível da carreira (E-3). Ante o exposto, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido, por falta de amparo legal. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. 03 – Processo nº : 5252229/2015 – Cocalzinho de Goiás Nome : DANILO ARIEL BARBOSA NEVES Assunto : Risco de vida Despacho : 2717/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo ao servidor a gratificação de risco à vida, à razão de 10% sobre o valor do vencimento. Dê-se ciência da presente decisão à Diretoria do Foro da Comarca de Cocalzinho de Goiás, com o encarecimento de que informe à Administração sobre eventual modificação quanto à situação funcional do requerente, em face do disposto no art. 30 da norma supracitada. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e providenciar o pagamento da vantagem a partir de 5.2.2015. Ao final, arquivem-se os autos. 04 – Processo nº : 5287171/2015 – Goiânia Nome : MARTA REGINA RODRIGUES Assunto : Licença prêmio Despacho : 2721/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Registra-se que, por meio do Despacho DG nº 6.723 de 6.7.2012, o mesmo pedido foi indeferido, tendo em vista que o quinquênio gerador do benefício relativo ao 4º implementará no ano de 2016, se não houver outras causas suspensivas ou interruptivas do seu direito. Ante ao exposto, na ausência de fato novo que viesse a modificar a situação jurídica anterior, no uso de atribuição delegada, deixo de conhecer do pedido. Intime-se e encaminhe-se os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Após, arquivem-se. 05 – Processo nº : 5277973/2015 – Goiânia Nome : DIVINO CUSTODIO DA SILVA Assunto : Licença-prêmio Despacho : 2722/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo ao postulante a licença-prêmio, a ser usufruída por dois meses, porém, no período de 1º.4 a 31.5.2015. Intime-se com observação ao termo final da licença. Passem os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar, arquivando-se ao final. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 06 – Processo nº : 5182972/2014 – Padre Bernardo Nome : DIONE COSTA DA SILVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2726/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. Cientifique o servidor de que o curso “Gestão do Poder Judiciário” não foi considerado ante a falta de período de realização. Os cursos “Água para todos” e “Recursos Humanos na Justiça Ativa” não tiveram aproveitamento, haja vista que, com o percentual ora concedido (2%), o servidor atingiu o limite máximo do benefício (10%). À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para a concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 18.11.2014 (data do protocolo) até 16.11.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 07 – Processo nº : 4916484/2014 – Minaçu Nome : MARIA DAS GRAÇAS COSTA ASSUNÇÃO OLIVEIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2728/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : A Divisão de Desenvolvimento Humano analisou e emitiu a informação (fls. 9/10) e verificou que os certificados de fls. 4 e 5 não apresentam período de realização. Verificada a irregularidade nos documentos acostados, foram feitas duas diligências à comarca para que a servidora saneasse o processo, tendo esta apresentado apenas o período de realização do curso de fl. 4, deixando de cumprir a obrigação em sua integralidade.Assim, uma vez que os cursos válidos não totalizam 120 horas/aula, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Após, arquivem-se os autos. 08 – Processo nº : 5233143/2015 – Goiânia Nome : ANA CLÁUDIA BORGES COUTRIM DOS REIS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2729/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No presente caso, a Divisão de Desenvolvimento Humano informa, às fls. 12/13, que o curso “Como Alcançar o Sucesso Pessoal e Profissional – 4 horas” (fl. 9), foi realizado antes da vigência da Lei nº 17.663/2012, e o certificado de fl. 6 “Propriedade Intelectual – 14 horas”, não possui o período de realização, sendo, portanto, inválidos para fins de concessão do benefício. Assim, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido, uma vez que as horas consideradas válidas (102 horas) não atingem a carga horária mínima exigida para a concessão do benefício (120 horas). Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Após, arquivem-se os autos. 09 – Processo nº : 5245273/2015 – Ceres Nome : LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 2735/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada na proporção de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 30.1.2015, data da protocolização do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. 10 – Processo nº : 5260469/2015 – Goiânia Nome : VANESSA SEBBA SANTOS Assunto : Gratificação incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2734/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. Cientifique a servidora de que com o curso Relações Interpessoais, com o percentual ora concedido (2%), atingiu-se o limite máximo de 10% (dez por cento) do benefício, haja vista informação da DDH às fls. 5/6. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluíla em folha de pagamento a partir de 12.2.2015 (data do protocolo) até 10.02.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 11 – Processo nº : 5241464/2015 – São Miguel Nome : HENRIQUE BATISTA LEITE Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2730/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo. O curso de f. 5 (Aprender a Distância) não foi aproveitado por ser excedente às horas necessárias para a concessão do pedido. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluíla em folha de pagamento de 27.1.2015 (data do protocolo) até 25.1.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 12 – Processo nº : 5236819/2015 – Anápolis Nome : NARA LIDIA OLIVEIRA DOS SANTOS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2725/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, por tratar-se de especialização que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, da Lei 17.663/2012. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 22.1.2015, data do protocolo. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. 13 – Processo nº : 5228182/2015 – Uruaçu Nome : ROSANGELA DE ALBUQUERQUE CARVALHO VASCONCELOS Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 2737/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 14.1.2015, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se. 14 – Processo nº : 5227577/2015 – Goiânia Nome : JAIR SILVA BARROS Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 2727/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação de nível superior, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe A, Nível 1. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 14.1.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 15 – Processo nº : 5231035/2015 – Aparecida de Goiânia Nome : MARCUS VINICIUS BATISTA CROSARA Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 2724/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, por tratar-se de especialização que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, da Lei 17.663/2012. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 16.1.2015, data do protocolo. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. 16 – Processo nº : 5267269/2015 – Goiânia Nome : LARISSA HELENA RODRIGUES SILVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 2731/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada na proporção de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 20.2.2015, data da protocolização do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 17 – Processo nº : 5273081/2015 – Goiânia Nome : IVONE FRANCISCA DA SILVA BELO Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 2732/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada na proporção de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de especialização que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, “c”, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 26.2.2015, data da protocolização do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. 18 – Processo nº : 5067341/2014 – Goiânia Nome : JULIANA CAMILA CHAVES DA SILVA Assunto : Licença à gestante Despacho : 2733/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença à gestante por 180 dias, no interstício de 25.8.2014 a 20.2.2015. À Coordenação de Estágio para anotar e comunicar ao Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e a Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Após, arquivem-se os autos. 19 – Processo nº : 5276942/2015 – Catalão Nome : SELMA MARIA BRITO SANTOS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2750/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 20 – Processo nº : 5276390/2015 – Goiânia Nome : GISELE TELES DE OLIVEIRA CASTRO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2749/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 21 – Processo nº : 5278309/2015 – Porangatu Nome : SUELEN MALHEIRO VERSONITO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2748/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 22 – Processo nº : 5276748/2015 – Goiânia Nome : MARCELA TEODORO CARDOSO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 2747/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. Goiânia, 18 de Março de 2015 ANAPAULA REIS OLIVEIRA Secretária Executiva em Substituição Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 31 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 32 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 33 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 34 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 35 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 36 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 37 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 38 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 39 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 40 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 41 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 42 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 43 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 44 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 45 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 46 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 47 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 468140-54.2007.8.09.0000(200704681409) PROCESSO : 468140-54.2007.8.09.0000(200704681409) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES MATHEUS PALMEIRA FIGUEREDO NYCOLLE ARAUJO SOARES GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES MATHEUS PALMEIRA FIGUEREDO 1 RECORRIDO(S) RICARDO DE MATOS FERREIRA ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA ANDREA KARINA BATISTA ALVES AUBENIO EVELIN DE CARVALHO ...DEFIRO O PRAZO SOLICITADO, POR 60 DIAS, PARA O BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A MANIFESTAR-SE SOBRE A DESISTENCIA DOS RECUR SOS CONSTITUCIONAIS INTERPOSTOS, CONFORME JUSTIFICACAO DE FLS. 361. CUMPRA-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.2 - APELACAO CIVEL N. 292458-51.2008.8.09.0000(200802924586) PROCESSO : 292458-51.2008.8.09.0000(200802924586) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA LUDMILA DE CASTRO TORRES SANDRA MARA MOREIRA WEIMARA RUBIA BARROSO FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA 1 RECORRIDO(S) VERA LUCIA DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS BANCO VOLKSWAGEN S/A...(ACORDO FLS.294/298). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETE RMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.3 - APELACAO CIVEL N. 428486-89.2009.8.09.0000(200904284861) PROCESSO : 428486-89.2009.8.09.0000(200904284861) COMARCA DE : JATAI 1 RECORRENTE(S) BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES LOURDES FAVERO TOSCAN 1 RECORRIDO(S) ZILMAR GONCALVES DA SILVA ADV(S) : JESUINO BARBOSA JUNIOR FLAVIANE BALDO SCOPEL BARBOSA MANOEL CARDOSO DE LIMA BANCO HONDA S/A...(DESISTENCIA FL.265). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 RMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.4 - APELACAO CIVEL N. 111748-03.2008.8.09.0011(200891117482) PROCESSO : 111748-03.2008.8.09.0011(200891117482) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 1 RECORRIDO(S) DIVINA TELES DE SOUZA ADV(S) : WAGNER SILVEIRA DA MOTA E SILVA CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA DANIEL BATISTA PEREIRA GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS (ACORDO FL. 425). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 12/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.5 - APELACAO CIVEL N. 511554-34.2007.8.09.0152(200795115547) PROCESSO : 511554-34.2007.8.09.0152(200795115547) COMARCA DE : URUACU 1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 1 RECORRIDO(S) WALDEMAR PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA BRADESCO SEGUROS S/A...(ACORDO FL. 425). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.6 - APELACAO CIVEL N. 186400-31.2009.8.09.0051(200991864000) PROCESSO : 186400-31.2009.8.09.0051(200991864000) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ANTONIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : MAURICIO JOEL GATTO STENIO PEREIRA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA SERGIO BERMUDES MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA PHILIP FLETCHER GHAGAS ANTONIO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA... (ACORDO FLS. 309/310). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.7 - APELACAO CIVEL N. 399543-06.2009.8.09.0051(200993995438) PROCESSO : 399543-06.2009.8.09.0051(200993995438) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JANICLEIDE ZULENE ALVES VANDERLEI GEBRIN JUNIOR 1 RECORRIDO(S) PAULO CESAR FREITAS SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES JOSSERRAND MASSIMO VOLPON BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO... (DESISTENCIA DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINARIO FL.352). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 12/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.8 - APELACAO CIVEL N. 470044-30.2011.8.09.0175(201194700446) PROCESSO : 470044-30.2011.8.09.0175(201194700446) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MPP ADV(S) : CRISTIANE FERREIRA DA PAIXAO MARCOS SERGIO SANTOS MOURA 1 RECORRIDO(S) MAP ADV(S) : RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR LARA ROBERTA ARANTES SILVA MPP...(DESISTENCIA FL. 376). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.9 - APELACAO CIVEL N. 50453-34.2013.8.09.0093(201390504530) PROCESSO : 50453-34.2013.8.09.0093(201390504530) COMARCA DE : JATAI 1 RECORRENTE(S) BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON LEANDRO RODRIGUES CALACA CARLA PASSOS MELHADO COCHI MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA BORGES LUCAS DE FREITAS SANTOS 1 RECORRIDO(S) SANDRA DE ARUDA DA SILVA BRADESCO FINANCIAMENTO S/A...(DESISTENCIA FL. 111). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 10/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.10 - APELACAO CIVEL N. 361367-37.2010.8.09.0175(201093613670) PROCESSO : 361367-37.2010.8.09.0175(201093613670) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CELMA DA PENHA PIMENTA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA CARLA PASSOS MELHADO COCHI MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 TENDO EM VISTA A PETICAO DE FLS. 368, INTIME-SE A RECORRENTE CELMA DA PENHA PIMENTA, PARA MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO AS FLS. 347/35 5, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA,05 DE MAR CO DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA. VICEPRESIDENTE. 11 - APELACAO CIVEL N. 207036-86.2007.8.09.0051(200792070364) PROCESSO : 207036-86.2007.8.09.0051(200792070364) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JEOVANE PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO LUCIMER COELHO DE FREITAS HAROLDO FERRAZ ARAUJO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA FABIANE GOMES PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA JEOVANE PEREIRA DE OLIVEIRA... (DESISTENCIA FL. 254). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.12 - APELACAO CIVEL N. 344276-78.2011.8.09.0051(201193442761) PROCESSO : 344276-78.2011.8.09.0051(201193442761) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA CARLA PASSOS MELHADO_COCHI WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA BORGES LUCAS DE FREITAS SANTOS 1 RECORRIDO(S) SEBASTIAO FERREIRA DE MATOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA LAYS ANISEZIO M. SILVA LORENA VIANA DE CAMPOS BANCO BRADESCO FINANCIMENTOS S/A (...). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOG, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DE TERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSESSORIA DE RECURSOS PARA OS DEVIDOS FINS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 09 DE MARCO DE 2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA.VICE-PRESIDENTE. 13 - APELACAO CIVEL N. 368784-12.2011.8.09.0044(201193687845) PROCESSO : 368784-12.2011.8.09.0044(201193687845) COMARCA DE : FORMOSA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON LEANDRO RODRIGUES CALACA CARLA PASSOS MELHADO COCHI MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA BORGES LUCAS DE FREITAS SANTOS 1 RECORRIDO(S) RENATA VILELA ADV(S) : LUCIANO LIMA BANDEIRAS MARCELO SANTOS DA FONSECA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A...(DESIST. FLS. 169 E 173) ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.14 - APELACAO CIVEL N. 35086-33.2012.8.09.0051(201290350868) PROCESSO : 35086-33.2012.8.09.0051(201290350868) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S.A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA 1 RECORRIDO(S) DEUSIMAR LEMES BORGES ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA BANCO ITAU S/A...(DESISTENCIA FL.298). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 09/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.15 - APELACAO CIVEL N. 444157-91.2012.8.09.0051(201294441574) PROCESSO : 444157-91.2012.8.09.0051(201294441574) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR JOAO PAULO FERNANDES DE CARVALHO 1 RECORRIDO(S) MARIEL SOARES DE CARVALHO OLIVEIRA ADV(S) : DIVINA MARIA DOS SANTOS BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (...) ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIOANAIS PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 09 DE MARCO DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA. VI CE-PRESIDENTE. 16 - APELACAO CIVEL N. 88950-83.2012.8.09.0051(201290889503) PROCESSO : 88950-83.2012.8.09.0051(201290889503) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DENISE CAROLINE TOLEDO E OUTRO(S) ADV(S) : DOUGLAS DUARTE NEVES 1 RECORRIDO(S) JOSE ESTEVO FILHO ADV(S) : MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ ANATIVA OLIVEIRA SANTOS DENISE CAROLINE TODELO E OUTRO...(ACORDO FLS. 324/326). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 12/03/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.17 - APELACAO CIVEL N. 63402-79.2012.8.09.0011(201290634025) PROCESSO : 63402-79.2012.8.09.0011(201290634025) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VARELLA VEICULOS PESADOS LTDA ADV(S) : CAMILA CORREA SILVA MENDES HARTMANN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 1 RECORRIDO(S) ANDERSON VAZ SCAVACINI ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA MATEUS LIMIRO ROCHA SILVA VARELLA VEICULOS PESADOS LTDA (...) ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PARA OS DEVIDOS FINS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANI A, 09 DE MARCO DE 2015. DES. JOAO WALDECK FELIS DE SOUSA. GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 130036-22.2014.8.09.0000(201491300361) PROCESSO : 130036-22.2014.8.09.0000(201491300361) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: RAFAEL GONCALVES SANTANA BORGES 1 RECORRIDO(S) ALEXANDRO VITORIO NUNES DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : TALLYS OLIVEIRA DA SILVA 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 116846-89.2014.8.09.0000(201491168463) PROCESSO : 116846-89.2014.8.09.0000(201491168463) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: PHILIPE DALL AGNOL ALINY NUNES TERRA 1 RECORRIDO(S) ADRIANO ANTUNES PAIVA E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA HELENA DORNELLES MOTTA 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 369105-77.2014.8.09.0000(201493691058) PROCESSO : 369105-77.2014.8.09.0000(201493691058) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : JOSE MARTINS FRANCISCO DUQUE DABUZ PATRICIA BORGES NERIS 1 RECORRIDO(S) CLAITSON FERREIRA FERNANDES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 219033-78.2014.8.09.0000(201492190330) PROCESSO : 219033-78.2014.8.09.0000(201492190330) COMARCA DE : SANTA HELENA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) MARLENE PRATAVIEIRA PIVA ADV(S) : IGOR VELASCO SE SANT'ANNA ROGERIO ALENCAR RAMOS TULIO DE ALENCAR COSTA LEITE 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 252452-89.2014.8.09.0000(201492524522) PROCESSO : 252452-89.2014.8.09.0000(201492524522) COMARCA DE : SANTA HELENA DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA 1 RECORRIDO(S) USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A (EM RECU PERACAO JUDICIAL ADV(S) : REINALDO DE TOLEDO MALULI PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 317962-49.2014.8.09.0000(201493179624) PROCESSO : 317962-49.2014.8.09.0000(201493179624) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WANDER CARLOS DE SOUZA ADV(S) : ALESSANDRA REIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ANDREA RODRIGUES ROSSI KATARINI OLIVEIRA BRANDAO JULIO MARIA REIS 1 RECORRIDO(S) FERTILIZANTES ALIANCA LTDA ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 397590-87.2014.8.09.0000(201493975900) PROCESSO : 397590-87.2014.8.09.0000(201493975900) COMARCA DE : IPAMERI 1 RECORRENTE(S) UMBERTO PIASSA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI EDUARDO VICENTIN DE MACEDO 1 RECORRIDO(S) FABIO DAHER MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : GETULIO VARGAS DE CASTRO JUNIOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 306695-80.2014.8.09.0000(201493066951) PROCESSO : 306695-80.2014.8.09.0000(201493066951) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO 1 RECORRIDO(S) MARIA GRANGEIRO ADV(S) : MARCIO GOIANINO DO SUL 9 - APELACAO CIVEL N. 122344-52.2010.8.09.0051(201091223440) PROCESSO : 122344-52.2010.8.09.0051(201091223440) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ELAINE MARTINS VASCONCELOS ADV(S) : JOSE PEDRO TEIXEIRA 1 RECORRIDO(S) PERFINASA PERFILADOS E FERROS NOSSA SENHORA APAREC IDA LTDA ADV(S) : RAPHAEL BROM DE FREITAS LEVY COSTA NETO 10 - APELACAO CIVEL N. 349068-29.2010.8.09.0110(201492903760) PROCESSO : 349068-29.2010.8.09.0110(201492903760) COMARCA DE : MOZARLANDIA 1 RECORRENTE(S) MARIA HELENA RODRIGUES MOZARLANDIA ADV(S) : MARILENE VIEIRA ROCHA HELMO JACOMO ALEXANDRE SEGUNDO 1 RECORRIDO(S) MARIA ELZA DE QUEIROZ CLEMENTINO ADV(S) : MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR 11 - APELACAO CIVEL N. 334256-03.2010.8.09.0006(201093342560) PROCESSO : 334256-03.2010.8.09.0006(201093342560) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : JOSE MARIA PEREIRA EDMAR SILVA MARCELO MUCY PINHEIRO DIB 1 RECORRIDO(S) INSTITUTO PEQUENO ABANDONADO LUZ DE JESUS ADV(S) : MANOEL APARECIDO NETO 12 - APELACAO CIVEL N. 419747-71.2009.8.09.0051(200994197470) PROCESSO : 419747-71.2009.8.09.0051(200994197470) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR EDGARD DO COUTO MASCARENHAS 1 RECORRIDO(S) SONIA MARIA COSTA ADV(S) : CYNTHIA OLIVEIRA DA PAIXAO CAMARGO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 13 - APELACAO CIVEL N. 107712-23.2013.8.09.0081(201391077121) PROCESSO : 107712-23.2013.8.09.0081(201391077121) COMARCA DE : ITAGUARU 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 1 RECORRIDO(S) LAURACI DE SOUZA FONSECA CAIXETA ADV(S) : PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO GEORGE WELLINGTON TEIXEIRA SAMPAIO 14 - APELACAO CIVEL N. 107712-23.2013.8.09.0081(201391077121) PROCESSO : 107712-23.2013.8.09.0081(201391077121) COMARCA DE : ITAGUARU 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: VALKIRIA COSTA SOUZA MARCELO DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) LAURACI DE SOUZA FONSECA CAIXETA ADV(S) : PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO GEORGE WELLINGTON TEIXEIRA SAMPAIO 15 - APELACAO CIVEL N. 106736-06.2009.8.09.0162(200991067363) PROCESSO : 106736-06.2009.8.09.0162(200991067363) COMARCA DE : VALPARAISO DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ EDUARDO BRANDAO MARINA PELHUS CAMELO 1 RECORRIDO(S) JONAIR VIEIRA ALVARENGA DA COSTA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE 16 - APELACAO CIVEL N. 486792-92.2009.8.09.0051(200994867921) PROCESSO : 486792-92.2009.8.09.0051(200994867921) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ATLAS COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO GABRIELA AGUIAR PALHANO FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES 1 RECORRIDO(S) BRUNO CEZAR BRANQUINHO LOPES ADV(S) : DANIELLE CRISTINA DA MOTA DE MORAIS REZEND 17 - APELACAO CIVEL N. 452135-85.2013.8.09.0051(201394521359) PROCESSO : 452135-85.2013.8.09.0051(201394521359) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR EDGARD DO COUTO MASCARENHAS MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA 1 RECORRIDO(S) E & D RESTAURANTE LTDA (ME) ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA 18 - APELACAO CIVEL N. 110470-02.2012.8.09.0051(201291104704) PROCESSO : 110470-02.2012.8.09.0051(201291104704) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VANIA SARAIVA SOUSA LIRA ADV(S) : MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA 1 RECORRIDO(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GEVERSON DE FARIA ALVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 19 - APELACAO CIVEL N. 299366-71.2012.8.09.0134(201292993669) PROCESSO : 299366-71.2012.8.09.0134(201292993669) COMARCA DE : QUIRINOPOLIS 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 RECORRIDO(S) VALDENY CABRAL SILVA ADV(S) : ESDRAS EUCLIDES DE OLIVEIRA 20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 429451-44.2009.8.09.0137(200994294514) PROCESSO : 429451-44.2009.8.09.0137(200994294514) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA DYOGO CROSARA 1 RECORRIDO(S) PAULO EUSTAQUIO RESENDE NASCIMENTO ADV(S) : MARCUS ANTONIO ALVES FERREIRA THAIS LEAO BUENO DE OLIVEIRA GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, EM PROCESSOS CRIMINAIS, CUJOS FEITOS SAO OS SEGUINTES: =============================================================================== 1 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL N. 208602-82.2014.8.09.0000(201492086029) PROCESSO : 208602-82.2014.8.09.0000(201492086029) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) RAFAEL OLVIMAR DE SOUSA REIS ADV(S) : LANKER VINICIUS BORGES SILVA GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 252522-43.2013.8.09.0000(201392525225) PROCESSO : 252522-43.2013.8.09.0000(201392525225) COMARCA DE : BOM JESUS DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) SILOS REI ARMAZENS GERAIS LTDA ADV(S) : AMAURY FERREIRA RODRIGO DE PAULA ZARDINI 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DARIO DA CUNHA DORO LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS 2 - APELACAO CIVEL N. 55343-26.2007.8.09.0093(200790553430) PROCESSO : 55343-26.2007.8.09.0093(200790553430) COMARCA DE : JATAI 1 RECORRENTE(S) AUREO EDUARDO CARVALHO FREITAS ADV(S) : MARCOS JOSE DE JESUS PORTO 1 RECORRIDO(S) COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES DO SUDOE STE GOIANO COMIG ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA DIOGO CAMPOS VIEIRA GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 481280-58.2007.8.09.0000(200704812805) PROCESSO : 481280-58.2007.8.09.0000(200704812805) COMARCA DE : CATALAO 1 RECORRENTE(S) CENTRO EDUCACIONAL PAULO FREIRE LTDA ADV(S) : CELSO LUIZ DIAS CALIXTO RILDO FERREIRA DE SOUSA JAQUELINE FRANCISCA DA SILVA ROSA 1 RECORRIDO(S) HAROLDO LUIZ PIRES CAMPOS ADV(S) : HAROLDO LUIZ PIRES CAMPOS MARIA DO CARMO JUNGUEIRA CAMPOS 2 - APELACAO CRIMINAL N. 60302-19.2012.8.09.0011(201392723655) PROCESSO : 60302-19.2012.8.09.0011(201392723655) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 1 RECORRIDO(S) ANTONIO JOSE GONCALVES SANTOS ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA O STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 128640-10.2014.8.09.0000(201491286407) PROCESSO : 128640-10.2014.8.09.0000(201491286407) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOAO BATISTA MESSIAS DE ARAUJO ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO MARCELO DIVINO ETERNO DA SILVA 1 RECORRIDO(S) ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO 2 - APELACAO CIVEL N. 427877-24.2010.8.09.0016(201094278777) PROCESSO : 427877-24.2010.8.09.0016(201094278777) COMARCA DE : BARRO ALTO 1 RECORRENTE(S) CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A ADV(S) : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO PEDRO HENRIQUE MILHOMEM DE ALMEIDA SILOMAR ATAIDES FERREIRA 1 RECORRIDO(S) ANA MARIA DA SILVA (ME) ADV(S) : ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 DALME VAZ SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA DECIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 26 DE JANEIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 200992856434 COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 RECORRENTE(S) : LUCIENE LEMES ADV(S) : JOSE AECIO PEIXOTO 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA DECIMA SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - APELACAO CRIMINAL N. 201493144120 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : ELIOMAR RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 2 APELANTE(S) : ERICA GONCALVES DA SILVA SANTOS ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 3 APELANTE(S) : EDNA RODRIGUES DE SOUZA ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES QUADRAGESIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 12 DE MARCO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 79836-74.2015.8.09.0000(201590798368) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS IMPETRANTE(S) : ROSELIA JOSE DA SILVA CARVALHO ADV(S) : MARCO BRUNO RODRIGUES DE ALMEIDA DANILO AZEVEDO FERRO 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 84511-80.2015.8.09.0000(201590845110) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : DIEGO DE JESUS MARTINS ADV(S) : BELCHIOR EPAMINONDAS WENCESLAU JUNIOR IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 84386-15.2015.8.09.0000(201590843860) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA IMPETRANTE(S) : KAROLINA VENCIO FRAUZINO RAMOS ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE BRENO CURADO DE CASTRO MOLINARI 1 IMPETRADO(S) : COORDENADOR DA COMISSAO DE RESIDENCIA MEDICA (COREME)DO HOSPITAL ALBERTO RASSI 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LIT PAS NESS(S) ESTADO DE GOIAS 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 81584-44.2015.8.09.0000(201590815840) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : DEMOSTENES LAZARO XAVIER TORRES ADV(S) : LEANDRO SILVA IMPETRADO(S) : PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81295-14.2015.8.09.0000(201590812956) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : GOIASCAL MINERACAO E CALCARIO LTDA ADV(S) : LUIS GUSTAVO VORIQUE CAMARA EDUARDO ASSIS ALVES LEANDRO PONCIANO NUNES D'COSTA : JOSE BUFFON JUNIOR ADV(S) : KATIA GISELE BESSEGATO RODRIGUES FABIANE RIBEIRO DA SILVA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81326-34.2015.8.09.0000(201590813260) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : LINDOMAR FERNANDES DA SILVA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81361-91.2015.8.09.0000(201590813618) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : ALAELSON FERREIRA ALVES ADV(S) : OSMAR ALVIM PEIXOTO FRANCISCO JORGE DE SOUSA AGRAVADO(S) : ANTONIO MAGALHAES SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : LILIAN FRAUZINO DA SILVA CASTRO FERNANDA DE OLIVEIRA MONTES 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81365-31.2015.8.09.0000(201590813650) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : ADRIANO VENANCIO DOS SANTOS ADV(S) : ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR DANILO PRADO ALEXANDRE AGRAVADO(S) : SPE ORLA 1 LTDA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81372-23.2015.8.09.0000(201590813723) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : ETSUKO SATO IUASSE E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS PABLO LEON 1 AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS LUIZ CESAR BARBOSA LOPES 2 AGRAVADO(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV(S) : IVONE SOARES AZEVEDO DE FIGUEIREDO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81386-07.2015.8.09.0000(201590813863) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : MICROSHIP INFORMATICA LTDA ADV(S) : MARIANA LOBO DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 EDUARDO HENRIQUE ALVES MOREIRA CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA : W7 SEGURANCA ELETRONICA E TECNOLOGIA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81394-81.2015.8.09.0000(201590813944) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : MICROSHIP INFORMATICA LTDA ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA MARIANA LOBO DE OLIVEIRA EDUARDO HENRIQUE ALVES MOREIRA AGRAVADO(S) : BIOTECH BIOMETRIA E TECNOLOGIA DE SEGURANCA EIRELLI (ME) 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81399-06.2015.8.09.0000(201590813995) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : MICROSHIP INFORMATICA LTDA ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA MARIANA LOBO DE OLIVEIRA EDUARDO HENRIQUE ALVES MOREIRA AGRAVADO(S) : RC DE OLIVEIRA BRITO ELETRONICOS LTDA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81407-80.2015.8.09.0000(201590814070) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES AGRAVADO(S) : ANA CLAUDIA GOMES FERREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81416-42.2015.8.09.0000(201590814169) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : SANDEY VIEIRA DA SILVA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81435-48.2015.8.09.0000(201590814355) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : HUMBERTO GASPAR SANTANA ADV(S) : EVERALDO LUCIANO SANTANA AGRAVADO(S) : GRAFICA E EDITORA UNICA LTDA ADV(S) : FABIO CARRARO 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81462-31.2015.8.09.0000(201590814622) COMARCA : RIO VERDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : REMIGIO DA SILVA DALLA VECCHIA ADV(S) : SABRINA AP.MICHELLIY ALVES MACHADO AGOSTI AGRAVADO(S) : REITOR DA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81490-96.2015.8.09.0000(201590814908) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : CORINA GOMES VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES FLAVIA LEMES DE SOUZA BELTRAO AGRAVADO(S) : JOSE BATISTA VIEIRA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81509-05.2015.8.09.0000(201590815092) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO MARCELO RODRIGUES FELICIO AGRAVADO(S) : MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : VALDEMAR JOSE DA SILVA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81552-39.2015.8.09.0000(201590815521) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : RAIZA DE CASSIA FALEIRO RAMOS ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA HUGO DE OLIVEIRA SILVA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO E OUTRO(S) 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81565-38.2015.8.09.0000(201590815653) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : AVS ADV(S) : TIAGO VIEIRA DE SOUSA DUARTE AGRAVADO(S) : SGS ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA THIAGO FERREIRA DE SOUZA 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81600-95.2015.8.09.0000(201590816005) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : IRON DA SILVA FIGUEIREDO ADV(S) : TAINA VIEIRA COSTA BRANDãO DE LIMA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81591-36.2015.8.09.0000(201590815912) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ANDRE DE SENA CARVALHO ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO RENAN SANTOS NASCIMENTO AGRAVADO(S) : ANTONIO CHIARELLA ADV(S) : ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81644-17.2015.8.09.0000(201590816447) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CASSI ADV(S) : BRUNO PIRES GUIMARAES CEJANA PIRES GUIMARAES DERCIO FERREIRA GUIMARAES AGRAVADO(S) : JOSE RODRIGUES LEITE ADV(S) : ANA LUCIA AMORIM BOAVENTURA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81631-18.2015.8.09.0000(201590816315) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA UNIVERSO ADV(S) : MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO RENAN OLIVEIRA DE FARIA AGRAVADO(S) : RAMILA BARBOSA FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : EDNA SILVA MARCIO TEIXEIRA DA SILVA 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81663-23.2015.8.09.0000(201590816633) COMARCA : CUMARI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : MARCIO ANTONIO MARTINS DE MELO 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81658-98.2015.8.09.0000(201590816587) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : EDER DA SILVA CAMPOS ADV(S) : ELISANGELA DA SILVA CAMPOS DANTAS RONALDO MOURA LEAL JANUNCIO JANUARIO DANTAS RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81695-28.2015.8.09.0000(201590816951) COMARCA : MONTIVIDIU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I SUBTITUTO DO AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : DES. NEY TELES DE PAULA : SUELY MARIA CARNEIRO SANTOS ADV(S) : JOAO BOSCO PERES : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ADV(S) : CAROLINE FISCHER 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81676-22.2015.8.09.0000(201590816765) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : NELCI FRANCISCO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES SEBASTIAO GONCALVES SILVA AGRAVADO(S) : VERA LUCIA RIBEIRO DE MORAES ADV(S) : UBIRAJARA RIBEIRO DE MORAES 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81766-30.2015.8.09.0000(201590817664) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : RODRIGO ALVES CRUZ ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81765-45.2015.8.09.0000(201590817656) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : ALEX ALVES DA COSTA ANDRADE ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81772-37.2015.8.09.0000(201590817729) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO 1 AGRAVADO(S) : FAUSTO GIROTTO RIBEIRO ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI TAIS CECI TEROSSI 2 AGRAVADO(S) : NUTRISAL INDUSTRIA COMERCIO SUPLEMENTOS PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA 3 AGRAVADO(S) : 2F ARMAZENS GERAIS LTDA 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81767-15.2015.8.09.0000(201590817672) COMARCA : AURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : MINISTERIO PUBLICO 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81787-06.2015.8.09.0000(201590817877) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS AGRAVADO(S) : NILCE ALVES MORBACH ADV(S) : VALDECY MEIRELES DO CARMO 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81783-66.2015.8.09.0000(201590817834) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : MAURO IZABEL DOS SANTOS ADV(S) : FERNANDO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81799-20.2015.8.09.0000(201590817990) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : LACY DE SOUZA ALMEIDA E OUTRO(S) ADV(S) : SERGIO MURILO DE SOUZA ALMEIDA AGRAVADO(S) : JOSELY SILVA LIMA DE MIRANDA 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81788-88.2015.8.09.0000(201590817885) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : LUCIRENE ROCHA DE ABREU ADV(S) : IVAN MARQUES VINICIUS VAZ ARAUJO AGRAVADO(S) : INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A ADV(S) : RODOLFO MACEDO MONTENEGRO SELMO CORREA JUNIOR 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82956-28.2015.8.09.0000(201590829565) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ADV(S) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETTO AGRAVADO(S) : GLAUCIA APARECIDA SILVA ADV(S) : EDER MEDEIROS FERNANDES JOAO MIR SILVA 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82899-10.2015.8.09.0000(201590828992) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ANICUNS ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE SOUZA AGRAVADO(S) : SIMONE DA CUNHA FERREIRA SOARES ADV(S) : ALVIMAR PAULA DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 OSVALDO BARRA MAYTAN VINICIUS SANTANA LIMA CHARLES ANDRE SANTOS 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 83045-51.2015.8.09.0000(201590830458) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA NAKANO AIR RIBEIRO JUNIOR AURELIO JOSE DA SILVA BAIA CAROLINE ANGELICA RESENDE AGRAVADO(S) : JACIRLANDES MELQUIADES JESUS ADV(S) : CESAR WILLAR CORREIA VALTERLI LEITE GUEDES 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 82973-64.2015.8.09.0000(201590829735) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : ANTONIO DAS DORES CAETANO ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 83075-86.2015.8.09.0000(201590830750) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : ADRIANE BENTO DA ROCHA ADV(S) : SIMPLICIO JOSE DE SOUSA FILHO MURILO SOUSA E SILVA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JULIANA PASCHOAL LEMOS 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 83071-49.2015.8.09.0000(201590830717) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : JOSE LUIZ BUENO ADV(S) : ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS BARROS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 83217-90.2015.8.09.0000(201590832175) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : KARINY BORGES DE FARIA ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO AGRAVADO(S) : FUNDACAO NESTORE SCODRO ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 83125-15.2015.8.09.0000(201590831250) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : VALDOMIRO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JOAMIR MIRANDA JUNIOR AGRAVADO(S) : JOAO CARLOS JUSTINO DA SILVA 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 84137-64.2015.8.09.0000(201590841379) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : RCREO ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR AGRAVADO(S) : DGS 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 83661-26.2015.8.09.0000(201590836618) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : SINDICATO RURAL DE ANICUNS ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA GARCIA AGRAVADO(S) : HELIO LOUREDO DA SILVA ADV(S) : JULLY FERNADA FERREIRA DE AMORIM 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 83656-04.2015.8.09.0000(201590836561) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : SINDICATO RURAL DE ANICUNS ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA GARCIA AGRAVADO(S) : HELIO LOUREDO DA SILVA ADV(S) : JULLY FERNADA FERREIRA DE AMORIM 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 84225-05.2015.8.09.0000(201590842251) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : CURINGA VEICULOS LTDA ADV(S) : ANTONIA LUCIA DE ARAUJO LEANDRO WANISSE ARAUJO DE SANTANA LEANDRO AGRAVADO(S) : AUTOWAGEN PECAS E SERVICOS LTDA ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85283-43.2015.8.09.0000(201590852834) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : GENIVALDO FRANCISCO ROCHA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85167-37.2015.8.09.0000(201590851676) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : JOSEANE ALVES ROSA ADV(S) : JOAO NETO DE MORAIS LVES AGRAVADO(S) : LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85277-36.2015.8.09.0000(201590852770) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : JAIR ARAUJO SOUSA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 83451-72.2015.8.09.0000(201590834518) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : OSVALDO ANTONIO RODRIGUES ADV(S) : ISAI BATISTA RODRIGUES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85275-66.2015.8.09.0000(201590852753) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : VINICIUS WAGNER DE SOUSA MAIA NAKANO AGRAVADO(S) : ROSANA MAURICIO ALVES MOREIRA ADV(S) : JOSE MARTINS PIRES 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85238-39.2015.8.09.0000(201590852389) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIAS ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE DANIELLA CUNHA MEIRELES EDISON POVOA DO NASCIMENTO JUNIOR AGRAVADO(S) : JOSELINA LOPES MANHOES RIBEIRO ADV(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85771-95.2015.8.09.0000(201590857712) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : JULIANO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 83362-49.2015.8.09.0000(201590833627) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO DO AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : WARLEY DE JESUS SILVA ADV(S) : JOANA D'ARC : BANCO PANAMERICANO S/A 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85038-32.2015.8.09.0000(201590850386) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : JOVANO BORGES DE CARVALHO ADV(S) : EPITACIO BARBOSA DOS REIS AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : EDITH REBOUCAS MENDONCA 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 68925-03.2015.8.09.0000(201590689259) COMARCA : MARA ROSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ARIANA GARRETT ALCANTARA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85014-04.2015.8.09.0000(201590850149) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA UNIVERSO ADV(S) : MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO RENAN OLIVEIRA DE FARIA AGRAVADO(S) : ALESSANDRO MENDONCA DE OLIVEIRA ADV(S) : KELLEN HELOISA RODRIGUES 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 85678-35.2015.8.09.0000(201590856783) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : NELZA RODRIGUES DE SOUSA LIMA ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ ANDREA NETTO DE REZENDE LUCIANE BORGES VINICIUS MAYA FAIAD AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 71704-28.2015.8.09.0000(201590717040) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : ALESSANDRO GOMES SIQUEIRA ADV(S) : WHEVERTTON ALBERTO BORGES KEYLANE TELES SILVA BORGES RAYANE DA SILVA OLIVEIRA AGRAVADO(S) : GLEYB FERREIRA DA CRUZ ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROCESSO : 72636-16.2015.8.09.0000(201590726367) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ACE SEGURADORA S/A ADV(S) : EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE ABILIO DIAMANTINO FRANCISCO BOGADO AGRAVADO(S) : WALDYR REGINALDO ADV(S) : ANA PAULA DE SOUZA RAMOS STEINBRUCH 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 74665-39.2015.8.09.0000(201590746651) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES WILTON ALVES DE BRITO AGRAVADO(S) : MAURETE MARIANO DA SILVA ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 70849-49.2015.8.09.0000(201590708490) COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : ALEXSANDRO LUZIANO DA COSTA ADV(S) : JOAO LUIZ GUIMARAES BRUM AGRAVADO(S) : GISELE NOVAS DO NASCIMENTO ADV(S) : EDMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76663-42.2015.8.09.0000(201590766636) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : JOAQUIM EUGENIO SERRANO (ME) ADV(S) : JAMAR URIAS MENDONCA JUNIOR LEONARDO COUTO VILELA JAMAR URIAS MENDONCA AGRAVADO(S) : RIACO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : ANTONIO CARLOS RUIZ CRIADO ALVELAN 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 84894-58.2015.8.09.0000(201590848942) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : FRANCISCO ELISNALDO NASCIMENTO ADV(S) : THIAGO FONSECA DRUMMOND OLIVEIRA AGRAVADO(S) : PORTO SEGURO S/A 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 76856-57.2015.8.09.0000(201590768566) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : AILTON FRANCISCO DOS REIS SANTOS ADV(S) : FABIANA TIRABOSCHI CARVALHO KATIA REGINA DO PRADO FARIA AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 75398-05.2015.8.09.0000(201590753984) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : BANCO SUL FINANCEIRA S/A ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES AGRAVADO(S) : JOAB BATISTA DE ALENCAR 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 84624-34.2015.8.09.0000(201590846249) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : VALDECI FERREIRA RODRIGUES ADV(S) : KEILA ROSA RODRIGUES AGRAVADO(S) : MARIA ALZIMAR LIMA MOITA ADV(S) : DOMINGOS JOSE DE BRITO 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78100-21.2015.8.09.0000(201590781007) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : PEDRO IVANOFF ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAES SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS AGRAVADO(S) : ELVIS PERICOLES SOARES CHAVAGLIA ADV(S) : DURVAL CHAVALHA NEDER REGINALDO DE CARVALHO EUDES MACHADO LEMES ELZA MIRANDA SCHMDIT 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78465-75.2015.8.09.0000(201590784650) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : PERFINASA PERFILADOS E FERROS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA ADV(S) : RAPHAEL BROM DE FREITAS AGRAVADO(S) : CENTRO OESTE PRODUTOS METALURGICOS LTDA 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 77093-91.2015.8.09.0000(201590770935) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : DERIVADOS DE PETROLEO SANTA IZABEL LTDA ADV(S) : WISMAN JOSE GUIMARAES MARCIO MESSIAS CUNHA CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA AGRAVADO(S) : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A BASE DISTRIBUIDORA DE BARREIRAS ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78627-70.2015.8.09.0000(201590786270) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS ADV(S) : ALUISIO GURGEL ACOSTA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78659-75.2015.8.09.0000(201590786599) COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT AGRAVADO(S) : ELIZABETE DE SOUZA SANTANA ADV(S) : JANIO PAIXAO LOPES 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78927-32.2015.8.09.0000(201590789270) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : INSPETORIA SAO JOAO BOSCO ATENEU SALESIANO DOM BOSCO ADV(S) : LUCAS FELISBERTO DOS REIS AGRAVADO(S) : ANDERSON VIANA MACEDO 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 78574-89.2015.8.09.0000(201590785746) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : LAURIVAN PEREIRA ROSA E OUTRO(S) ADV(S) : GERSON MIGUEL DA SILVA AGRAVADO(S) : RANS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79008-78.2015.8.09.0000(201590790081) COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : ADAO HENRIQUE DA SILVA (ME) ADV(S) : WAGNER MARTINS MUSTAFE AGRAVADO(S) : MIGUEL PEREIRA DA SILVA ADV(S) : LUCIANO ETERNO RIBEIRO 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79054-67.2015.8.09.0000(201590790545) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : DIRCEU RAMOS DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79080-65.2015.8.09.0000(201590790804) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : GERALDO ALVES DE ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : LEANDRO ALVES DA SILVA RAFAEL MENDES MATEUS AGRAVADO(S) : INCORPORACAO VERANO LTDA E OUTRO(S) 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROCESSO : 78990-57.2015.8.09.0000(201590789903) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : RICARDO MARIA DOS SANTOS ADV(S) : RITA CAROLINA DE SOUZA CINTIA NUNES DE CASTRO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79177-65.2015.8.09.0000(201590791770) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : JOSELIO DIAS DOS SANTOS ADV(S) : SONIA ARAUJO DE LIMA AGRAVADO(S) : CEPALGO EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA ADV(S) : BRASIL DO PP SALOMAO JOSE LUIZ MATTHES KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXEIRA THIAGO SILVA PENA AMéLIO REIS RABELO JáCOMO 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79242-60.2015.8.09.0000(201590792424) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : ALMIR MEDEIROS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ALAN KARDEC DE OLIVEIRA NOBREGA AGRAVADO(S) : MARIA IRENE MEDEIROS DE OLIVEIRA ADV(S) : GERALDO ROSA VIEIRA JUNIOR 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79326-61.2015.8.09.0000(201590793269) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : JOSE TAVARES FERREIRA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO INTREMEDIUM S/A 84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79175-95.2015.8.09.0000(201590791754) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : CLEIBE HENRIQUE DA SILVA ADV(S) : LEONARDO VIEIRA BARBOSA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A 85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79528-38.2015.8.09.0000(201590795288) COMARCA : SANTA CRUZ DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : CLEOMAR FERREIRA DA SILVA ADV(S) : ARISTON JOSE DE ARAUJO ALAOR FLORENCIO MENDONCA AGRAVADO(S) : MARCIA REGINA BUENO DE MATTOS TEDESCO E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : ELSON GONCALVES DE OLIVEIRA DENISE DE SOUZA GUIMARAES 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79881-78.2015.8.09.0000(201590798813) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : MARIA DIVINA SILVA ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79888-70.2015.8.09.0000(201590798880) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : AIRTON PEREIRA SILVA ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79516-24.2015.8.09.0000(201590795164) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : INDUSTRIA GOIANA DE EMBALAGENS LTDA ADV(S) : ALAN BATISTA GUIMARAES RENATO MARTINS CURY LUIZ EDUARDO FRANCO COSTA AGRAVADO(S) : ISAAC TAYAH ADV(S) : GEORGE AMILTON LINS BARROSO KELVIN DO NASCIMENTO SOBRINHO JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80585-91.2015.8.09.0000(201590805852) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : MARIA RAQUEL BELCULFINE MAURICIO CORREA AGRAVADO(S) : DANTE POCCELLI RORIZ 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80683-76.2015.8.09.0000(201590806832) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : LUIZ CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS ADV(S) : LEONARDO BARBOSA ROCHA AGRAVADO(S) : BANCO HSBC S/A 91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80756-48.2015.8.09.0000(201590807561) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : NILVA ALVES RODRIGUES ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 MARCELA REZIO JORDAO. MIRELLY MOREIRA MARTINS : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80826-65.2015.8.09.0000(201590808266) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : XMF ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA AGRAVADO(S) : RGSF ADV(S) : CARLOS ROBERTO DOS SANTOS PAULO AUGUSTO VIEIRA DOS SANTOS 93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 79895-62.2015.8.09.0000(201590798953) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : FABIO FERREIRA DA COSTA ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80951-33.2015.8.09.0000(201590809513) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : JOAO TEXEIRA ALVARES ADV(S) : JOAO UBALDO FERREIRA FILHO AGRAVADO(S) : MARINETE ALVES DA SILVA ADV(S) : MONICA BIE DE SALES FERNANDO MENDES DA SILVA 95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81051-85.2015.8.09.0000(201590810511) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : LLDS ADV(S) : LUCAS MAZUR DE MELO AGRAVADO(S) : AJF 96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81054-40.2015.8.09.0000(201590810546) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : DAYLLA DAYANE GOMES ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81075-16.2015.8.09.0000(201590810759) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : APRIMORA CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 TEREZINHA URANY DE CASTRO MARCELO MENDES FRANCA JULIANO DA COSTA FERREIRA MARKO ANTONIO DUARTE CLEBER RIBEIRO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LUIZ GONZAGA SOARES GIL 98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 80877-76.2015.8.09.0000(201590808770) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : FUNDACAO BANCO DE OLHOS DE GOIAS ADV(S) : LUCIANA NOGUEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : AMARO BATISTA DE AQUINO ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES 99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81118-50.2015.8.09.0000(201590811186) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA WILTON ALVES DE BRITO RUI GOMES PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : EDSON FRANCISCO VALLE 100 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81127-12.2015.8.09.0000(201590811275) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES JANAINA GIOZZA AVILA AGRAVADO(S) : MAURETE MARIANO DA SILVA ADV(S) : JUAREZ GOMES CARDOSO NETO 101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81239-78.2015.8.09.0000(201590812395) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA AGRAVADO(S) : MARIA DE LOURDES PIMENTA ADV(S) : DAVID DUTRA FILHO IRANILDE PIRES DE CARVALHO 102 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81247-55.2015.8.09.0000(201590812476) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : JANE KELLY RIBEIRO ESTEVAM ADV(S) : WAGNER SILVEIRA DA MOTA E SILVA AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 103 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROCESSO : 81261-39.2015.8.09.0000(201590812611) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : MARIA DA FRAGA MELO ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA NAYRA LAYSA DE ALMEIDA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A 104 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 81114-13.2015.8.09.0000(201590811143) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU VEICULOS S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES JANAINA GIOZZA AVILA AGRAVADO(S) : FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 127313-57.2003.8.09.0051(200391273132) GOIANIA 5A CAMARA CIVEL DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO AUTRAN ALENCAR ROCHA FERNANDO AUGUSTO ALVES PINTO PAULO RICARDO PEREIRA SILVA : JOSE DA SILVA PIRES ADV(S) : SEBASTIAO CESAR BORGES VIANA 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 114196-97.2013.8.09.0099(201391141962) COMARCA : LEOPOLDO DE BULHOES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR APELADO(S) : CRISTIANE DA SILVA TRINDADE 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 206756-90.2010.8.09.0090(201092067566) COMARCA : JANDAIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : SIMAO DE SOUZA FREITAS E OUTRO(S) ADV(S) : ALCIONE ALVES ESTEVES HELENA ALVES ESTEVES APELADO(S) : VENERANDO SOARES TELES ADV(S) : RANNIERI CAVALCANTI LOPES 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 322950-57.2014.8.09.0051(201493229508) GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO ANTONIA CLEIA MONTEIRO ADV(S) : ANA CELIA VILELA GODOI BORGES : PREFEITURA DE ALTO HORIZONTE : CASA DE APOIO DE ALTO HORIZONTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 4715-58.2013.8.09.0049(201390047156) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : UNIMED CERRADO FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS TOCANTINS E DF ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO APELADO(S) : CENTRO EDUCACIONAL DE GOIANESIA LTDA ADV(S) : MIRANDO RIBEIRO GONCALVES RECURSO ADESIVO FLS. 163 APELANTE(S) : CENTRO EDUCACIONAL DE GOIANESIA LTDA ADV(S) : MIRANDO RIBEIRO GONCALVES APELADO(S) : UNIMED CERRADO FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS TOCANTINS E DF ADV(S) : LAZARO ALEX NASCIMENTO MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 283524-07.2014.8.09.0029(201492835242) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : TEREZINHA DE JESUS MONTEIRO E SILVA ADV(S) : VANESSA GIACOMINI FREITAS APELADO(S) : BANCO ITAULESING S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 411953-21.2012.8.09.0139(201294119532) COMARCA : RUBIATABA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS APELADO(S) : CLEZIO SILVA DUARTE 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 300087-88.2008.8.09.0093(200893000876) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : WEILA GOMES SILVA 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 336768-27.2005.8.09.0137(200593367685) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : CANADA INDUSTRIA METALURGICA LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : GEOVANE MOREIRA FERNANDES SIMONE DIAS MOREIRA APELADO(S) : GERDAU S/A ADV(S) : MARIO PEDROSO HENRIQUE ROCHA NETO 114 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : 169913-47.2012.8.09.0029(201291699139) : CATALAO PARA 6A CAMARA CIVEL : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : RAIMUNDO NONATO SARAIVA DE CARVALHO ADV(S) : GRACE RUFINO RIBEIRO GALAN : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 106062-64.2013.8.09.0137(201391060628) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 310 SPE LTDA ADV(S) : JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR APELADO(S) : LEONALDO VILELA LIMA ADV(S) : CRISTINA FONSECA DE OLIVEIRA FERREIRA 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 484241-07.2011.8.09.0137(201194842410) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : CARGILL AGRICOLA S/A ADV(S) : CILENE DOS SANTOS RODRIGUES YARA CRUVINEL RODRIGUES APELADO(S) : JOAQUIM MARQUES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIO WEBER DALAZEN GEOVANE MOREIRA FERNANDES 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 121802-09.2006.8.09.0137(200691218021) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : CREDIMAIS INSTITUICAO DE CREDITO PRODUTIVO POPULAR ADV(S) : LYDIANE FURQUIN ATAIDES DEJANE MARA MAFFISSONI APELADO(S) : ROBERTO DONIZETE DE FREITAS SILVA E OUTRO(S) 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 423210-49.2012.8.09.0137(201294232100) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR APELADO(S) : JEOVANE BATISTA DE MORAIS 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 136298-96.2013.8.09.0137(201391362985) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : SERGIO PEREIRA MORAES ADV(S) : HELIO ANTONIO LEAL DE SOUSA MARCIO MORAES RODRIGUES 1 APELADO(S) : ORLANDO VALERIANO DE MORAES E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE GIOVANNETTI 2 APELADO(S) : ADEMAR VALERIANO DE MORAES E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 120961-62.2010.8.09.0011(201091209618) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE 1 APELANTE(S) : MARIA HELENA DE SOUSA CARVALHO ADV(S) : TIAGO ALENCAR MOREIRA 2 APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ANDRE LUIS SCALLA DE SOUZA CLAUDIO ADELINO SOUZA TAVARES 1 APELADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ANDRE LUIS SCALLA DE SOUZA DANILO FRANCO DE OLIVEIRA PIOLI 2 APELADO(S) : MARIA HELENA DE SOUSA CARVALHO ADV(S) : TIAGO ALENCAR MOREIRA 3 APELADO(S) : MILTON BUARQUES DE CARVALHO 4 APELADO(S) : JOSE LUIZ DE SOUZA E OUTRO(S) 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 452416-64.2013.8.09.0011(201394524161) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : EDISON BAILAO ADV(S) : JEFERSON FARIA APELADO(S) : ELISETE APARECIDA LAZARO ADV(S) : JORGE FERNANDO VIANA LOPES 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 381498-46.2013.8.09.0072(201393814980) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : MANOEL FURTADO DE OLIVEIRA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 141 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA MARILIA MARQUEZ E SOUZA 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 246368-72.2010.8.09.0110(201092463682) COMARCA : MOZARLANDIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JULIANA MALTA APELADO(S) : POLLYANA DE JESUS SOUZA ADV(S) : HEBERT BATISTA ALVES IVAN MARCOS BARRETO 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 123566-94.2014.8.09.0122(201491235667) COMARCA : PETROLINA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) APELADO(S) : CARMEM LUCIA DOURADO TIESSA ROCHA RIBEIRO GUIMARAES : KAREN CRISTINA RODRIGUES SILVA SIQUEIRA ADV(S) : YARA PRATES DA SILVA 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 206213-14.2008.8.09.0137(200892062134) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : IMOBILIARIA REI EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR APELADO(S) : NELCINA VIEIRA SANTANA ADV(S) : GIRLENE MARIA DE JESUS 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 229146-24.2014.8.09.0087(201492291463) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO SANDRA MARA MOREIRA APELADO(S) : FERNANDO ISMAEL SOUSA 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 132985-78.2012.8.09.0100(201590383958) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : KEKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 2 APELADO(S) : KEKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 56641-66.2014.8.09.0074(201490566414) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE IPAMERI ADV(S) : ADRIANA SANTOS RIBEIRO DE PAIVA APELADO(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCACAO DE GOIAS SINTEGO ADV(S) : LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 307327-21.2012.8.09.0051(201293073270) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : WILTON MENDES DURAES ADV(S) : ITAMAR AUGUSTO ARANHA ATAIDE JUNIOR APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 130 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : 287189-41.2010.8.09.0168(201092871896) : AGUAS LINDAS DE GOIAS PARA 5A CAMARA CIVEL : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LIDIANE MAURIZ ARAUJO : EMILIA DE MATOS OLIVEIRA ADV(S) : SAMUEL CHAGAS DA SILVA 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 391620-81.2011.8.09.0107(201193916208) COMARCA : MORRINHOS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : JULIANO ROSA ALEXANDRE ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR APELADO(S) : CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 313035-76.2012.8.09.0043(201293130354) COMARCA : FIRMINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : LUZENITA MARIA DA SILVA ADV(S) : ZANIGREY EZEQUIEL FILHO APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 100262-32.2007.8.09.0051(200791002624) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : ERIKA FERNANDES VALE APELADO(S) : MARIA CORACI DE JESUS TENORIO ADV(S) : ARILDO PINHEIRO DE SOUZA 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 302638-18.2009.8.09.0154(200993026389) COMARCA : URUANA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : OSMAR PIRES MAGALHAES ADV(S) : GESUALDO ANTONIO PINTO APELADO(S) : MUNICIPIO DE URUANA ADV(S) : PAULO CESAR BERNARDO LAIRSON ROSA FERREIRA 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 272394-11.2013.8.09.0011(201590403398) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : FRANKLYN LEONARDO BORGES 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 234227-42.2010.8.09.0006(201092342273) COMARCA : ANAPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) INTERES.(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : RIYAD ELIAS ZAKZAK E OUTRO(S) ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA CELSO CANDIDO DE SOUZA : ERCIDIO FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ALCIONE CARNEIRO DE SOUSA MELLO : DONIZETE IMOVEIS LTDA ADV(S) : MARCOS VERISSIMO LUIZ 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 133577-30.2010.8.09.0024(201590406370) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : GENI MARIA DA CONCEICAO ADV(S) : EDITH BATISTA DOS SANTOS LIMA APELADO(S) : CLEUDA GOMES PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : OSMAR ALVIM PEIXOTO 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 5831-80.2012.8.09.0099(201290058318) COMARCA : LEOPOLDO DE BULHOES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR APELADO(S) : CRISTIANE DA SILVA TRINDADE ADV(S) : AURELINO IVO DIAS 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 326345-91.2013.8.09.0051(201393263453) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO ITAU S.A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA APELADO(S) : GESSO CARVALHO FERNANDES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 75954-58.2009.8.09.0051(200990759547) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO APELADO(S) : SHIRLEY PIO MORAIS DOS SANTOS ADV(S) : ARLETE MESQUITA 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 241970-47.2011.8.09.0175(201192419707) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : DIORJENES FERNANDES ABADIO ADV(S) : DAVID CARNEIRO METRI RACHEL PEREIRA DE CAMARGO E SILVA APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 325739-29.2014.8.09.0051(201493257390) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA RODOLFO BARBOSA SOARES : WALTRUDES HUMBERTO SOARES DE QUEIROS 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 114147-78.2012.8.09.0006(201291141472) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ARY TEOFILO RAIMUNDO ADV(S) : FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO APELADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ LUCIANA FERREIRA GARCIA 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 238151-28.2007.8.09.0051(200792381513) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : FUNDACAO ITAU UNIBANCO PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA APELADO(S) : DEONICE ALVES BONIFACIO ADV(S) : LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 65350-62.2014.8.09.0051(201490653503) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : JANIO FERREIRA CAVALCANTE ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 7707-83.2013.8.09.0051(201390077071) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : EUTORGIO GOMES VIEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 3197-27.2013.8.09.0051(201390031977) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : WILSON CAMARGO DOS REIS ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 268423-92.2013.8.09.0051(201392684234) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ALCION JOSE DA SILVA ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 237303-31.2013.8.09.0051(201392373034) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : JOAO CARDOSO DOS SANTOS ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 446923-83.2013.8.09.0051(201394469233) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 APELANTE(S) : ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADV(S) : RAFAEL FURTADO AYRES LEANDRO GOMES COTRIM 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR APELADO(S) : MANOEL DA SILVA ALVARES ADV(S) : DELAINE DE SOUSA SILVA ALVARES 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 295186-04.2011.8.09.0051(201192951867) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : SARKIS ENGENHARIA LTDA ADV(S) : ALICE SABBATINI DA SILVA ALVES APELADO(S) : ANA PAULA FARIAS DOS ANJOS ADV(S) : BELMIRO DE OLIVEIRA CAMPOS ANA PAULA FARIA DOS ANJOS RECURSO ADESIVO FLS. 147 APELANTE(S) : ANA PAULA FARIAS DOS ANJOS ADV(S) : BELMIRO DE OLIVEIRA CAMPOS ANA PAULA FARIA DOS ANJOS APELADO(S) : SARKIS ENGENHARIA LTDA ADV(S) : ALICE SABBATINI DA SILVA ALVES IVONE SABBATINI DA SILVA ALVES 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 69444-87.2013.8.09.0051(201390694445) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 DO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : DES. NEY TELES DE PAULA : FABIOLLA MONTEIRO REZENDE ADV(S) : LILIAN REGINA FERREIRA BARBOSA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO 153 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 458229-83.2012.8.09.0051(201294582291) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS MARIA KEYLA DOS SANTOS APELADO(S) : LUCIANO ALVES DE ALMEIDA ADV(S) : ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA 154 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 165910-80.2012.8.09.0051(201590592484) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 APELANTE(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA 2 APELANTE(S) : MARIA IVA DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 1 APELADO(S) : MARIA IVA DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 2 APELADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA 155 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 211004-17.2013.8.09.0051(201392110041) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : MAIANE FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DAVID SOARES DA COSTA JUNIOR DIEGO FERREIRA FREITAS 156 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 25138-33.2013.8.09.0051(201390251381) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : GOVESA GOIANIA VEICULOS S/A ADV(S) : RODRIGO GOMES DA SILVA APELADO(S) : HUGGO SIQUEIRA VINHAL ADV(S) : ALDEMIR LEAO DA SILVA 157 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 313404-75.2014.8.09.0051(201493134043) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : AUTO ELETRICA SATAKE ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE DE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSS 158 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 84412-63.2013.8.09.0006(201390844129) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : MARIELA DORNAS BARBOSA ADV(S) : TIAGO SANTOS ISSA REU(S) : SECRETARIO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS E ADV(S) : LUCIANA MUNIZ EDMAR SILVA 159 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 116398-89.2013.8.09.0085(201391163982) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AUTOR(S) : SEBASTIAO RAFAEL GONTIJO ADV(S) : TOMAZ DE SOUZA DIAS CAMPOS 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS 2 REU(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO APELACAO CIVEL FLS. 83 1 AUTOR(S) : SEBASTIAO RAFAEL GONTIJO ADV(S) : TOMAZ DE SOUZA 2 AUTOR(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ADV(S) : ALUISIO BORGES 1 REU(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ADV(S) : ALUISIO BORGES 2 REU(S) : SEBASTIAO RAFAEL GONTIJO ADV(S) : TOMAZ DE SOUZA 3 REU(S) : ESTADO DE GOIAS DIAS CAMPOS GOIAS UEG DE CARVALHO GOIAS UEG DE CARVALHO DIAS CAMPOS 160 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 430726-28.2014.8.09.0048(201494307260) COMARCA : GOIANDIRA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANDIRA ADV(S) : ARNALDO MOISES FERNANDES LITPAS(S) : MUNICIPIO DE GOIANDIRA ADV(S) : ARNALDO MOISES FERNANDES 161 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 94577-33.2014.8.09.0137(201490945776) COMARCA : RIO VERDE REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES LITPAS(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES 162 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 209399-07.2011.8.09.0051(201192093992) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : SINDJUSTICA SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVENTUARIOS DA JUSTICA DO ESTADO ADV(S) : ARTHUR COIMBRA ALVES CAVALCANTI CALIXTO RUBIA BITES SILVA REU(S) : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 243 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL GARCIA DE OLIVEIRA REU(S) : SINDJUSTICA SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVENTUARIOS DA JUSTICA DO ESTADO ADV(S) : ARTHUR COIMBRA ALVES CAVALCANTI CALIXTO RUBIA BITES SILVA 163 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 312712-76.2014.8.09.0051(201493127128) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : MATHEUS HENRIQUE LIMA ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MONICA COSTA LAGARES APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 319 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MONICA COSTA LAGARES APELADO(S) : MATHEUS HENRIQUE LIMA ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES 164 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 7971-25.2012.8.09.0152(201290079714) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : SILVIA RESIO PEREIRA SALGADO ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA APELACAO CIVEL FLS. 118 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA 2 AUTOR(S) : SILVIA RESIO PEREIRA SALGADO ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : SILVIA RESIO PEREIRA SALGADO ADV(S) : DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA 165 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 445919-91.2009.8.09.0005(200994459190) COMARCA : ALVORADA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I RELATOR AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ANA MARIA DOS SANTOS ADV(S) : CLAUDECI GOMES DOS SANTOS : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 262 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE SCARPONI CRUZ REU(S) : ANA MARIA DOS SANTOS ADV(S) : CLAUDECI GOMES DOS SANTOS =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) 520129-43.2007.8.09.0051(200795201290) GOIANIA 2A CAMARA CRIMINAL DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR DINAMOR CANDIDO DE OLIVEIRA ADV(S) : CLAUDIA NUNES TRONCOSO RIBEIRO : MINISTERIO PUBLICO 2 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 85272-14.2015.8.09.0000(201590852729) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR 1 PACIENTE(S) : JUNIOR FERREIRA DA SILVA ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR 3 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 86426-67.2015.8.09.0000(201590864263) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : LEONARDO MARQUES SIQUEIRA 1 PACIENTE(S) : NATANAEL SANTOS DE JESUS ADV(S) : LEONARDO MARQUES SIQUEIRA 4 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 86422-30.2015.8.09.0000(201590864220) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : AILTON ALVES SIQUEIRA 1 PACIENTE(S) : ARCEDILO ANDRADE GUERREIRO ADV(S) : AILTON ALVES SIQUEIRA 5 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 86196-25.2015.8.09.0000(201590861965) COMARCA : MARA ROSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : DASIO MARQUES FERREIRA 1 PACIENTE(S) : VALMIR SOUZA SANTOS ADV(S) : DASIO MARQUES FERREIRA 6 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 85943-37.2015.8.09.0000(201590859430) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : BRUNNA MORENO DE MIRANDA BERNARDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : LEANDRO LAGARES DA SILVA ADV(S) : BRUNNA MORENO DE MIRANDA BERNARDES 7 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 83971-32.2015.8.09.0000(201590839714) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL 1 PACIENTE(S) : LUCAS ARAUJO ADV(S) : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL 8 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 83797-23.2015.8.09.0000(201590837975) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : GREGORIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA 9 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 84378-38.2015.8.09.0000(201590843789) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : WESLEY SALES SILVA RAMOS JUBE ANTONIO PINTO DA SILVA 1 PACIENTE(S) : WANDERVAN PINHEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : WESLEY SALES SILVA 10 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 84364-54.2015.8.09.0000(201590843649) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : MANOEL DA CRUZ DA SILVA 1 PACIENTE(S) : DIONATAS DE MESQUITA VITURINO ADV(S) : MANOEL DA CRUZ DA SILVA 11 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 83974-84.2015.8.09.0000(201590839749) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL 1 PACIENTE(S) : KELLY GOMES RIBEIRO ADV(S) : KAIQUE RUAN DOURADO CABRAL 12 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 86285-48.2015.8.09.0000(201590862856) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : LEANDRO FERNANDES DE PAULA 1 PACIENTE(S) : MATEUS HENRIQUE SOUZA DE PAULA MATHEUS LOPES ADV(S) : LEANDRO FERNANDES DE PAULA 13 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 85098-05.2015.8.09.0000(201590850980) COMARCA : ABADIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO DO 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 : : : : PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA FABRICIO YURI BORGES ARNALDO ALVES DE ASSUNCAO ADV(S) : FABRICIO YURI BORGES 14 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 86381-63.2015.8.09.0000(201590863810) COMARCA : PIRENOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA 1 PACIENTE(S) : IGOR MARCOS DE CASTRO ADV(S) : LEOPOLDO GUIMARAES GARCIA 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 84876-37.2015.8.09.0000(201590848764) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : ADAO CRISOSTOMO DE MORAIS 1 PACIENTE(S) : ANDERSON HENRIQUE JULIO DA ROSA ADV(S) : ADAO CRISOSTOMO DE MORAIS 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 84778-52.2015.8.09.0000(201590847784) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : CEYTH YUAMI 1 PACIENTE(S) : CLEOMAR RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : CEYTH YUAMI 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 84987-21.2015.8.09.0000(201590849876) COMARCA : LEOPOLDO DE BULHOES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : GABRIEL LOPES SILVA NILTON PIRES DA SILVA 1 PACIENTE(S) : OLECINO PIRES DA SILVA ADV(S) : GABRIEL LOPES SILVA NILTON PIRES DA SILVA 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 76795-02.2015.8.09.0000(201590767950) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : RODRIGO QUEIROZ DIAS 1 PACIENTE(S) : ADEILTON GOMES ADV(S) : RODRIGO QUEIROZ DIAS 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 86541-88.2015.8.09.0000(201590865413) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : POLIANA FERREIRA DE SOUSA REIS 1 PACIENTE(S) : YAGO DIAS DE AMORIM ADV(S) : POLIANNA FERREIRA DE SOUSA REIS 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 84990-73.2015.8.09.0000(201590849906) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 COMARCA : PIRENOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : GABRIEL LOPES SILVA NILTON PIRES DA SILVA 1 PACIENTE(S) : MARILENE ROSA DA LUZ ADV(S) : GABRIEL LOPES SILVA NILTON PIRES DA SILVA 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 85288-65.2015.8.09.0000(201590852885) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : VINICIUS DE LIMA RABELO ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 85285-13.2015.8.09.0000(201590852850) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : PAULO HENRIQUE DOS REIS COSTA ADV(S) : BRUNO MARIANO DE SOUSA 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 85396-94.2015.8.09.0000(201590853962) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : LORENA AYRES DA ROCHA 1 PACIENTE(S) : GABRIEL BOTELHO SANTANA ADV(S) : LORENA AYRES DA ROCHA 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 85393-42.2015.8.09.0000(201590853938) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : LORENA AYRES DA ROCHA 1 PACIENTE(S) : DIEGO BARROS DOS SANTOS ADV(S) : LORENA AYRES DA ROCHA 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 85588-27.2015.8.09.0000(201590855884) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : GILBERTO BATISTA NAVES 1 PACIENTE(S) : CARLOS ANDRE BASTOS MERLIM ADV(S) : GILBERTO BATISTA NAVES 26 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 85488-72.2015.8.09.0000(201590854888) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : THIAGO MONTELO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : THIAGO MONTELO DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 27 - INQUERITO PROCESSO : 83289-77.2015.8.09.0000(201590832892) COMARCA : SERRANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 INDICIADO(S) : SIDNEI PINHEIRO 28 - INQUERITO PROCESSO : 83290-62.2015.8.09.0000(201590832906) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 INDICIADO(S) : RIVALINO DE OLIVEIRA ALVES 29 - INQUERITO PROCESSO : 83294-02.2015.8.09.0000(201590832949) COMARCA : CORUMBAIBA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 INDICIADO(S) : ROMARIO VIEIRA DA ROCHA 30 - INQUERITO PROCESSO : 83297-54.2015.8.09.0000(201590832973) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 INDICIADO(S) : FRANCISCO OLIZETE AGRA 31 - INQUERITO PROCESSO : 83299-24.2015.8.09.0000(201590832990) COMARCA : SANTA CRUZ DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 INDICIADO(S) : ANTONIO LUCIO DE REZENDE 32 - INQUERITO PROCESSO : 83300-09.2015.8.09.0000(201590833007) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 INDICIADO(S) : PAULO DE SIQUEIRA GARCIA 33 - INQUERITO PROCESSO : 83303-61.2015.8.09.0000(201590833031) COMARCA : ESTRELA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 INDICIADO(S) : WELLINGTON JOSE DE ALMEIDA ELAINE VAZ 34 - INQUERITO PROCESSO : 83304-46.2015.8.09.0000(201590833040) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 INDICIADO(S) : PAULO DE SIQUEIRA GARCIA 35 - INQUERITO PROCESSO : 83305-31.2015.8.09.0000(201590833058) COMARCA : ESTRELA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 INDICIADO(S) : WELLINGTON JOSE DE ALMEIDA RENATA REZENDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 36 - INQUERITO PROCESSO : 83286-25.2015.8.09.0000(201590832868) COMARCA : ALVORADA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 INDICIADO(S) : ANDREIA LINS DEPOLLO 37 - INQUERITO PROCESSO : 83283-70.2015.8.09.0000(201590832833) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 INDICIADO(S) : RIVALINO DE OLIVEIRA ALVES 38 - INQUERITO PROCESSO : 83258-57.2015.8.09.0000(201590832582) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 INDICIADO(S) : LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA 39 - INQUERITO PROCESSO : 83255-05.2015.8.09.0000(201590832558) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 INDICIADO(S) : SOLANGE ABADIA RODRIGUES BERTULINO 40 - INQUERITO PROCESSO : 83248-13.2015.8.09.0000(201590832485) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 INDICIADO(S) : SOLANGE ABADIA RODRIGUES BERTULINO 41 - INQUERITO PROCESSO : 83239-51.2015.8.09.0000(201590832396) COMARCA : SANTA CRUZ DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 INDICIADO(S) : ANTONIO LUCIO DE REZENDE 42 - INQUERITO PROCESSO : 83234-29.2015.8.09.0000(201590832345) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 INDICIADO(S) : ELES REIS DE FREITAS 43 - INQUERITO PROCESSO : 86266-42.2015.8.09.0000(201590862660) COMARCA : FORMOSO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 INDICIADO(S) : JURANDIR AMARAL DA SILVA 44 - INQUERITO PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 86267-27.2015.8.09.0000(201590862678) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 INDICIADO(S) : AGMON LEITE DA COSTA 45 - INQUERITO PROCESSO : 86270-79.2015.8.09.0000(201590862708) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 INDICIADO(S) : JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA 46 - INQUERITO PROCESSO : 86275-04.2015.8.09.0000(201590862759) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 INDICIADO(S) : ITAMAR SEBASTIAO BARRETO 47 - INQUERITO PROCESSO : 83231-74.2015.8.09.0000(201590832310) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 INDICIADO(S) : ADIB ELIAS JUNIOR 48 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 466009-22.2014.8.09.0175(201494660091) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 RECORRENTE(S) : JOSE CARLOS SAMPAIO DE CAMPOS MEIRELLES ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 49 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : 85751-07.2015.8.09.0000(201590857518) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 REQUERENTE(S) : MARCOS ANTONY CANDIDO ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 50 - PETICAO PROCESSO : 85711-25.2015.8.09.0000(201590857119) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 REQUERENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 215 GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES QUADRAGESIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 47138-15.2015.8.09.0000(201590471385) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : WEBER TAVARES JUNIOR ADV(S) : HELAINE FERREIRA ARANTES WANESSA FERRREIRA RODRIGUES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 51154-12.2015.8.09.0000(201590511549) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA IMPETRANTE(S) : EDITORA RAIZES LTDA (EPP) ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO IMPETRADO(S) : PREGOEIRO DO PREGAO ELETRONICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE GOIAS E OUTR 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 50334-90.2015.8.09.0000(201590503341) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : JOAO BRAZ FERREIRA ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 49817-85.2015.8.09.0000(201590498178) COMARCA : MONTES CLAROS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : LUIZ ALBERTO COSTA ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA IMPETRADO(S) : JD DA COMARCA DE MONTES CLAROS 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 50339-15.2015.8.09.0000(201590503392) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : LAURO ALVES ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES 6 - EXCECAO DE SUSPEICAO PROCESSO : 469605-11.2014.8.09.0079(201494696053) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO EXCIPIENTE(S) : QUATRO E COMERCIO E PARTICIPACOES S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR AMIM ISSA KALLOUF NETO EXCEPTO(S) : JD DA COMARCA DE ITABERAI 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50924-67.2015.8.09.0000(201590509242) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : BANCO RODOBENS S/A ADV(S) : THIAGO TAGLIAFERRO LOPES YANA CAVALCANTE DE SOUZA AGRAVADO(S) : TRANSPORTADOR RAASCH LTDA ME ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50916-90.2015.8.09.0000(201590509161) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : JAIR DE SOUSA OLIVEIRA ADV(S) : MORJUBE CANDIDO DE CASTRO AGRAVADO(S) : LUSANE AGROPECUARIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50670-94.2015.8.09.0000(201590506707) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : JOSE MARQUES DE QUEIROZ ADV(S) : LORENA BATISTA DE ARAUJO FERREIRA OMAR FABIANO BATISTA AGRAVADO(S) : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 426220-56.2014.8.09.0000(201494262207) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS FLAVIO MACHADO NOGUEIRA DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 51072-78.2015.8.09.0000(201590510720) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : MARVIO FRANCISCO DA CONCEICAO ADV(S) : FERNANDO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 397439-24.2014.8.09.0000(201493974394) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS FLAVIO MACHADO NOGUEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 52471-45.2015.8.09.0000(201590524713) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : HM ADV(S) : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS KARENN LORRANY DE LIMA CRUZ AGRAVADO(S) : AMN ADV(S) : KOWALSKY DO CARMO COSTA RIBEIRO 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 10819-48.2015.8.09.0000(201590108191) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : URIAN PAULO DOS SANTOS ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE RESENDE GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 408640-13.2014.8.09.0000(201494086409) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50866-64.2015.8.09.0000(201590508661) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : NATACHA GODINHO FINGER ADV(S) : ALEXANDRE MORAES GALVAO AGRAVADO(S) : BANCO PAN S/A 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50692-55.2015.8.09.0000(201590506928) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) AGRAVADO(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA : GUSTAVO REZENDE ALMEIDA DUETI 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50608-54.2015.8.09.0000(201590506081) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA AGRAVADO(S) : GHUSTTAVO HENRYQUE MARQUES MARTINS E OUTRO(S) 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 51994-22.2015.8.09.0000(201590519949) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : SOUL PUB ENTRETENIMENTOS LTDA (ME) ADV(S) : JORGE JUNGMANN NETO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 48553-33.2015.8.09.0000(201590485530) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : SANDRA MARIA DE OLIVEIRA VALENTE ALMEIDA AGRAVADO(S) : JOSE ALVES DE BRITO JUNIOR ADV(S) : AGENOR DE PROENCA 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50223-09.2015.8.09.0000(201590502230) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : EDNA LIMA SIQUEIRA ADV(S) : IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA AGRAVADO(S) : CARLOS SOLAREVISKY ADV(S) : FILEMON PEREIRA NEVES 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50076-80.2015.8.09.0000(201590500768) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RAFAELA GRANDE PEREIRA AGRAVADO(S) : SERGIO PEREIRA DIAS ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50380-79.2015.8.09.0000(201590503805) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : AGCJ ADV(S) : LEURY MIGUEL DE SOUZA MELO AGRAVADO(S) : AMSGEO ADV(S) : SUSANNE FERREIRA DE FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 28253-50.2015.8.09.0000(201590282531) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : CAMILO SARKIS LIMONGI MARTINS ADV(S) : PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR AGRAVADO(S) : OI S/A 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50688-18.2015.8.09.0000(201590506880) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : LUISVONE LUCIO DAMASCENA ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE LEONARDO BEZERRA CAVALCANTE AGRAVADO(S) : COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA JUNIO CESAR DE PAULA BREYNNER ANCELMO 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 454388-68.2014.8.09.0000(201494543885) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : MARCELO DE MELO ALVARES E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS VINICIUS NASCIMENTO CRUZ LUIS GUSTAVO NICOLI AGRAVADO(S) : WALID DE MELO PIRES ADV(S) : CELITA OLIVEIRA SOUSA LIRIAN SOUSA SOARES RAQUEL CORAZZA 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50004-93.2015.8.09.0000(201590500040) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : CLEITON ROCHA SIQUEIRA ADV(S) : GUSTAVO FREITAS E SILVA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES LUCIANO GONCALVES OLIVIERI 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 51069-26.2015.8.09.0000(201590510690) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : SINOMAR ALVES ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 28053-43.2015.8.09.0000(201590280539) COMARCA : QUIRINOPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA ADV(S) : LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA AGRAVADO(S) : OI S/A 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 49948-60.2015.8.09.0000(201590499484) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : PAULIANA BORGES MESAVILA ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO AGRAVADO(S) : UNIMED REGIONAL SUL GOIAS 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 49797-94.2015.8.09.0000(201590497970) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : JORGE MELO DA COSTA ADV(S) : HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 49742-46.2015.8.09.0000(201590497422) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : RODRIGO BALBINO DE FREITAS ADV(S) : FELIPE SILVEIRA BALBINO DE FREITAS 1 AGRAVADO(S) : CESAR JOSE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : GLEUBER COSTA DOS REIS 2 AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 51164-56.2015.8.09.0000(201590511646) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : CLEBSON LIMA SOBRINHO ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 49740-76.2015.8.09.0000(201590497406) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : RODRIGO BALBINO DE FREITAS ADV(S) : FELIPE SILVEIRA BALBINO DE FREITAS AGRAVADO(S) : CESAR JOSE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : GLEUBER COSTA DOS REIS 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50977-48.2015.8.09.0000(201590509773) COMARCA : GOIANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : RODRIGO FINOTTI FRAUSINO CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA : GETULIO ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : RONAN SOARES DE REZENDE FILHO THAIS SOARES DE OLIVEIRA BEIJANICY FERREIRA DA CUNHA ABADIA 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 49342-32.2015.8.09.0000(201590493427) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : DOUGLA CUSTODIO DE FARIA ADV(S) : JOSE RODRIGUES DE CARVALHO AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 35685-23.2015.8.09.0000(201590356853) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE NOVO GAMA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : ANDRESA MARIA VIDAL ARAUJO ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 35707-81.2015.8.09.0000(201590357078) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE NOVO GAMA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : IVONETE VIANA PINTO DOS SANTOS ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 35969-31.2015.8.09.0000(201590359690) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : AUTO POSTO PROMISSAO LTDA ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO AUGUSTO CESAR LIMA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 49295-58.2015.8.09.0000(201590492951) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA ALUISIO BORGES DE CARVALHO AGRAVADO(S) : JOSIMAR GALVAO DE MELO ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 49290-36.2015.8.09.0000(201590492900) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 : ABS ADV(S) : MGS ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : MARIA LUIZA POVOA CRUZ BRANCA SCAPIN COSTA PEREIRA GERMANA POVOA CRUZ LOBO TULIO SACCHI DE SOUSA CORREIA : KARINA BOTELHO MARQUES PARENTE 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 49350-09.2015.8.09.0000(201590493508) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : CICERO ROMAO PEREIRA RIBEIRO ADV(S) : JOSE ARIMATEIA CARNEIRO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO WYLLKERSON BELCHIOR VILACIO DA SILVA 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 38439-35.2015.8.09.0000(201590384393) COMARCA : ABADIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : AMP ADV(S) : FABRICIO YURI BORGES DANIEL PEREIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : SGS ADV(S) : ITAMAR ALEXANDRE FELIX VILLA REAL JUNIOR 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 49204-65.2015.8.09.0000(201590492048) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : YUN KI LEE EDUARDO LUIZ BROCK MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 41181-33.2015.8.09.0000(201590411811) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : ZEILTON FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ROBSON LUIS DE ARAUJO ADV(S) : RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO JUNIOR 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50856-20.2015.8.09.0000(201590508564) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : MARIA DE JESUS ALVES PEREIRA CARDOSO ADV(S) : PAULO ALEXANDRE AYRES DO PRADO PEDRO HENRIQUE AYRES DO PRADO AGRAVADO(S) : BANIF BCO INTER DO FUNCHAL BRASIL S/A 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROCESSO : 51159-34.2015.8.09.0000(201590511590) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : WANDELIS VITORIANO DOS SANTOS ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50719-38.2015.8.09.0000(201590507193) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : ADEILTO ALVES DOS SANTOS SOARES ADV(S) : FERNANDA SIQUEIRA PIRES PAULINHO TEODORO SOARES AGRAVADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 50712-46.2015.8.09.0000(201590507126) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : LOGISTICA INTEGRADA EIRELI EPP ADV(S) : DANIEL GUEDES JUNIOR BRUNO CHECHETTI FABIO ABOIM GUEDES AGRAVADO(S) : ALCA FOODS LTDA ADV(S) : DIEGO MENEZES VILELA FATIMA APARECIDA ALVES MARTINS 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 408631-51.2014.8.09.0000(201494086310) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 51095-24.2015.8.09.0000(201590510950) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : ADRIANE BONIFACIO ROCHA DE SOUZA ADV(S) : FERNANDO JORGE SILVA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 49228-93.2015.8.09.0000(201590492285) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : JMAG ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES MURILO RODRIGUES DOS SANTOS AGRAVADO(S) : MCGG ADV(S) : JUSCELIA MARTINS DA SILVA 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 49075-60.2015.8.09.0000(201590490754) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : MARCIO RAMOS CAIADO ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA RONAM ANTONIO AZZI FILHO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 48913-65.2015.8.09.0000(201590489136) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : UZIEL NUNES DOS REIS E OUTRO(S) 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 41924-43.2015.8.09.0000(201590419243) COMARCA : CACHOEIRA ALTA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : HELIO GUIMARAES ARAUJO ADV(S) : ALCIDES JOSE DE SOUZA NETO MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EDGARD DO COUTO MASCARENHAS 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 41931-35.2015.8.09.0000(201590419316) COMARCA : CACHOEIRA ALTA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : HEBER ALVES GUIMARAES ADV(S) : ALCIDES JOSE DE SOUZA NETO MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EDGARD DO COUTO MASCARENHAS 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 42154-85.2015.8.09.0000(201590421540) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : EURIDES ANTONIO DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : NILVIO DE OLIVEIRA BATISTA OSEAS ALVARES SOARES AGRAVADO(S) : ANGLO AMERICAN NIOBIO BRASIL LTDA ADV(S) : ANDREIA VIGGIANO GONCALVES SAVIO SENA DE OLIVEIRA JOAO HENRIQUE DE CARVALHO RASO 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 42670-08.2015.8.09.0000(201590426703) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ LUCIANA FERREIRA GARCIA AGRAVADO(S) : FERNANDA LOURENCO RODRIGUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : SALMA REGINA FLORENCIO DE MORAIS 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 43066-82.2015.8.09.0000(201590430662) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : EDINA MARIA DE FREITAS ADV(S) : SALI FREITAS SANTOS LORENA JESUELAINE RODRIGUES COSTA SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 44643-95.2015.8.09.0000(201590446437) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ AGRAVADO(S) : QUITERIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : RAFAEL REGINALDO URANI DE OLIVEIRA 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 45075-17.2015.8.09.0000(201590450752) COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA AGRAVADO(S) : VERALUCIA RUFINO DA SILVA ADV(S) : PEDRO EVANGELISTA DE CARVALHO 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 45209-44.2015.8.09.0000(201590452097) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : WALTER WEIMER E OUTRO(S) ADV(S) : ROGERIO BERNARDES MACHADO AGRAVADO(S) : HERNANDES FELIPE DE ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 45242-34.2015.8.09.0000(201590452429) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 45446-78.2015.8.09.0000(201590454464) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : LAIS SANTOS SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ALISON ROGERIO MALTA DA SILVA AGRAVADO(S) : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 45473-61.2015.8.09.0000(201590454731) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : DES. WALTER CARLOS LEMES : TEND VIDROS E ALUMINIOS ME ADV(S) : WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO : PRIMALUN INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 45585-30.2015.8.09.0000(201590455851) COMARCA : BOM JESUS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : EDMILSON BEGLIOMINI ADV(S) : LUCIVANE DE MELO FERREIRA AGRAVADO(S) : AZARIAS RIBEIRO E OUTRO(S) 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 45921-34.2015.8.09.0000(201590459210) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : ELIOMAR DE OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : CLEY APARECIDO MARQUES AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 47344-29.2015.8.09.0000(201590473442) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : BPQ ADV(S) : LIVIA COSTA LIMA AGRAVADO(S) : CNPQ 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 47385-93.2015.8.09.0000(201590473850) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL GARCIA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : CPS CONSULTORIA PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE LEANDRO DA SILVA MAURICIO DE MELO CARDOSO RAFAELA MOREIRA CAMPELO GOMES 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 49187-29.2015.8.09.0000(201590491874) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : RESIDENCIAL BALNEARIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA MARCELA GOMES FONSECA MARIANA ALMEIDA E SILVA AGRAVADO(S) : VILMA RODRIGUES VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANA CANDIDA GOYAZ MAURILIO GOMES DE CAMARGO 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROCESSO : 49137-03.2015.8.09.0000(201590491378) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MARCELO ALVES DE FIGUEIREDO (ME) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A 72 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : AUTOR(S) : REU(S) 41412-60.2015.8.09.0000(201590414128) HIDROLANDIA 1A SECAO CIVEL DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA MUNICIPIO DE HIDROLANDIA ADV(S) : DANUBIO CARDOSO REMY DIVINO APARECIDO MATIAS : ROSEMAR CAMILO DE ALMEIDA 73 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : AUTOR(S) : REU(S) 161459-97.2014.8.09.0000(201491614595) PIRENOPOLIS 2A SECAO CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO ITAIR LINDOLFO BISINOTO E OUTRO(S) ADV(S) : DAPHNIS OLIVEIRA CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO : INTERPIRENEUS INCORPORADORA LTDA ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA MAURICIO ALVES DE LIMA 74 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 341185-18.2011.8.09.0006(201193411858) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : MARIA LUZ CUNHA ADV(S) : CARLOS EDUARDO GONCALVES MARTINS APELADO(S) : ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSELI JOAQUIM RIBEIRO 75 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 445181-61.2013.8.09.0006(201394451814) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO NATHALIA CARDOSO DAMASCENO APELADO(S) : JC TORRES PARA TELECOMUNICACOES 76 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 57486-45.2013.8.09.0103(201390574865) COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : WANDERSON DOS REIS DE OLIVEIRA ADV(S) : MAURO SERGIO BARBOSA DE SOUZA APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO 77 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : 263191-06.2014.8.09.0006(201492631914) : ANAPOLIS PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES : JONAS JOAQUIM DE OLIVEIRA 78 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 149157-57.2010.8.09.0006(201091491577) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE APELADO(S) : ALBERTO JORGE DAS NEVES ADV(S) : MARIVALDA DA SILVA LIMA RAMOS ELENITA FERNANDES DOS SANTOS 79 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 387145-85.2013.8.09.0051(201393871453) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : SANDRO CARMO DE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE 80 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 81881-97.2012.8.09.0051(201290818819) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN APELADO(S) : ALEXANDRE ROOSEVELT DA SILVA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS 81 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 479739-89.2011.8.09.0051(201194797393) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA 1 APELANTE(S) : CELINA JOAQUINA DE SOUSA ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO 2 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO 2 APELADO(S) : CELINA JOAQUINA DE SOUSA ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO 82 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 317664-35.2013.8.09.0051(201393176640) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 3 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) : GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : ANA CLAUDIA RORIZ KARLOS MATIAS OLIVEIRA : MARCIO CAJAO DE ROSA ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO : MARCIO CAJAO DE ROSA ADV(S) : DEBORA CRISTINA LOPES DE FARIA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : ANA CLAUDIA RORIZ KARLOS MATIAS OLIVEIRA 83 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 170277-84.2011.8.09.0051(201191702774) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ADRIANA ZANATTA PACHECO GONCALVES APELADO(S) : MELCHIOR NEVES VAZ ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA MARCIO SANTOS ROCHA 84 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 332139-06.2007.8.09.0051(201590250109) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 2 APELANTE(S) : LIBRASA COMERCIAL DE ABRASIVOS LTDA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO JORGE APELADO(S) : ARAO ANSELMO OLIVEIRA NUNES DE CASTRO ADV(S) : JOSE GRACIANO NETO 85 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 101197-95.2013.8.09.0137(201391011970) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS APELADO(S) : JOAQUIM DE ALMEIDA CORTE ADV(S) : TATIANA RIBEIRO TOSTA GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO 86 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 509279-27.2007.8.09.0051(200795092792) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : JULIANO SANTANA AMORIM ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES NUNNO ANDRE NUNES DA SILVA MUIR FIGUEROA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 87 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 346655-94.2008.8.09.0051(200893466557) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PARA 6A CAMARA CIVEL : DES. NORIVAL SANTOME : SAULO SANTOS DA CUNHA ADV(S) : ANA PAULA SOUZA RIOS CAETANO : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 88 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 153232-33.2012.8.09.0051(201291532323) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : HELIO DE SOUZA ADV(S) : HELAINE FERREIRA ARANTES WANESSA FERRREIRA RODRIGUES APELADO(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS FERNANDO VENANCIO MACHADO 89 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 443874-55.2010.8.09.0175(201094438740) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA 1 APELANTE(S) : ROBISSON ALVES DOS SANTOS ADV(S) : MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO FILHO 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO FILHO 2 APELADO(S) : ROBISSON ALVES DOS SANTOS ADV(S) : MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA E E E SILVA 90 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 293238-56.2013.8.09.0051(201392932386) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : CLAUDINEY DE SOUZA FREITAS ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA 91 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 408602-63.2011.8.09.0175(201194086020) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : ADAO DIVINO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO VOLVO S/A 92 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 236271-30.2009.8.09.0051(200992362717) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO DO 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : DES. NEY TELES DE PAULA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI : MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 152 1 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI 2 APELANTE(S) : MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : MARIA ELIZABETH TEIXEIRA MAZON ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI 93 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) LITATV(S) 376278-72.2009.8.09.0051(200993762786) GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO WELLINGTON CESAR VAZ ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES : RUBIA KELLY DA SILVA ROSA 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 109405-73.2013.8.09.0006(201391094050) ANAPOLIS 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO MARIA HELENA JOSE DE MIRANDA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA LORENA VIANA DE CAMPOS RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA AUTRAN ALENCAR ROCHA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA AUTRAN ALENCAR ROCHA : MARIA HELENA JOSE DE MIRANDA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA LORENA VIANA DE CAMPOS RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 39943-11.2011.8.09.0067(201190399431) GOIATUBA 2A CAMARA CIVEL DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DES. NEY TELES DE PAULA COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI : EDNA PERPETUA MENDES SILVA ADV(S) : LUCAS CANDIDO DA CUNHA 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 185554-95.2013.8.09.0011(201391855540) APARECIDA DE GOIANIA 2A CAMARA CIVEL DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DES. NEY TELES DE PAULA BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA : HECKMANN E BOVE LTDA ADV(S) : ALESSANDRA CARMO SOARES DOS SANTOS 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 201274-42.2012.8.09.0010(201292012749) ANICUNS 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO ELIETE CAMELO DE MORAES ADV(S) : SERGIO FERREIRA DE FREITAS ARAUJO : MUNICIPIO DE ANICUNS ADV(S) : RODRIGO PINHEIRO SILVA 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 57792-15.2009.8.09.0051(200990577929) GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA : MARLIENE PEREIRA PALMA LIMA ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA : PAULYNY PALMA LIMA ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 446952-70.2012.8.09.0051(201294469525) GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO KAMILLA KATHERINE BRAGA LOPES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 311634-74.2004.8.09.0123(200493116346) COMARCA : PIRACANJUBA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 2A CAMARA CIVEL DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DES. NEY TELES DE PAULA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : JUCELIA DARIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 333 APELANTE(S) : JUCELIA DARIA PEREIRA DA SILVA ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 406549-58.2013.8.09.0137(201394065493) RIO VERDE 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO MARIA APARECIDA CORREIA DE MACEDO TEIXEIRA ADV(S) : PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR WALTER DA SILVA ROCHA VIDAL : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA : MARIA APARECIDA CORREIA DE MACEDO TEIXEIRA ADV(S) : PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : 392033-14.2013.8.09.0014(201393920330) ARAGARCAS 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO CELUTA RIBEIRO NASSER (ESPOLIO) ADV(S) : ESTEVAO BATISTA DE MORAIS 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 365234-03.2012.8.09.0067(201293652342) GOIATUBA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : LEANDRO DE FREITAS SILVA ADV(S) : CARLOS ROBERTO GOMES DE MENESES 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 231076-11.2012.8.09.0067(201292310766) GOIATUBA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO GERRY DIAS PEREIRA ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GEVERSON DE FARIA ALVES : GERRY DIAS PEREIRA ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 92669-49.2007.8.09.0051(200790926695) GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO COMPANHIA EXCELCIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : LAZARO DE JESUS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ RECURSO ADESIVO FLS. 539 APELANTE(S) : LAZARO DE ADV(S) : APELADO(S) : COMPANHIA ADV(S) : JESUS LEON DENIZ BUENO DA CRUZ EXCELSIOR DE SEGUROS JACO CARLOS SILVA COELHO 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 226537-03.2011.8.09.0175(201192265378) GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO LAYLA CHRISTINA SOARES MARTINS TELES ADV(S) : ROGERIO NAVES DE LIMA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 228473-42.2014.8.09.0051(201492284734) GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FERNANDA FERREIRA ALENCAR : CASA AGROPECUARIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 425904-55.2012.8.09.0051(201294259040) GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA MATILDE DUARTE GONCALVES EZIO PEDRO FULAN LEANDRO CRUZ SILVA ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA : BEATRIZ FERREIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : SUBTITUTO DO : APELANTE(S) : APELADO(S) 152026-13.2014.8.09.0051(201491520264) GOIANIA 4A CAMARA CIVEL DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO ADILSON RODRIGUES DE SOUSA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO BMG S/A 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 360644-18.2012.8.09.0120(201293606448) COMARCA : PARAUNA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE PARAUNA ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO APELADO(S) : DELMA RAMOS DA SILVA ADV(S) : IVAN DAHLKE 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 256785-94.2014.8.09.0029(201492567850) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : NOELI CANDIDO NETO ALVES ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO APELADO(S) : MAQNELSON LTDA ADV(S) : FLAMARION M. DE OLIVEIRA CARVALHO ANA MARIA DUARTE CLEOPATRA FERNANDES VERECHIA MELO 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 43554-64.2014.8.09.0067(201490435549) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BANCO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR APELADO(S) : CARLOS ROBERTO FERREIRA DA CUNHA ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA JUNIOR 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 391171-31.2013.8.09.0018(201393911714) COMARCA : BOM JESUS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO APELADO(S) : MOAB RODRIGUES DA SILVA 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 311608-12.2010.8.09.0044(201093116080) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E IVESTIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE : RONALDO PEREIRA DOS SANTOS 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 143956-46.2010.8.09.0051(201091439567) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : ANA MARGARIDA SUDARIO E OUTRO(S) ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : TEREZINHA FRANCELINA BARROS ADV(S) : MITTERAMAYER PEREIRA APINAGE CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR 1 APELADO(S) : TEREZINHA FRANCELINA BARROS ADV(S) : MITTERAMAYER PEREIRA APINAGE CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR 2 APELADO(S) : ANA MARGARIDA SUDARIO E OUTRO(S) ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 185462-02.2010.8.09.0051(201091854629) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : CARLOS ROBERTO DA SILVA ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA APELADO(S) : TEREZINHA FRANCELINA BARROS ADV(S) : CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 95561-69.2008.8.09.0026(200890955611) COMARCA : CAMPOS BELOS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : JOEL JOSE FRANCA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA APELADO(S) : MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 95587-67.2008.8.09.0026(200890955875) COMARCA : CAMPOS BELOS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : LUCIANO FLAVIO SILVA COSTA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE APELADO(S) : MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 95509-73.2008.8.09.0026(200890955093) COMARCA : CAMPOS BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : EDINALVA LUIZ CARDOSO ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE APELADO(S) : MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 334834-59.2009.8.09.0051(200993348343) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCACAO DE GOIAS SINTEGO ADV(S) : LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 117225-94.2014.8.09.0011(201491172258) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA ADV(S) : DANIEL RIBEIRO DA SILVA 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 390501-14.2013.8.09.0011(201393905013) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : EQUIPLEX INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO FABIO SANTANA NASCIMENTO GUILHERME DA COSTA FERNANDES APELADO(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 507036-94.2011.8.09.0011(201195070365) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR PAULO FELIPE LOPES FERNANDES APELADO(S) : ADOREI ALIMENTOS LTDA ADV(S) : HERMES ALVES DE MORAIS 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 24246-50.2013.8.09.0011(201390242463) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : SAGA SA GOIAS DE AUTOMOVEIS ADV(S) : MURILLO DE FARIA FERRO RODRIGO FLEURY CARDIM APELADO(S) : EDIVALDO DE ARAUJO ADV(S) : JOSE ROBERTO FURLANETTO DE ABREU JUNIOR 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 515399-41.2009.8.09.0011(201590181786) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE : MARIA DAS DORES DE SOUSA SOARES ADV(S) : VINICIOS LOURENCO DOS SANTOS 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 207221-21.2011.8.09.0137(201192072219) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 APELANTE(S) : CENTRO COMERCIAL CONQUISTA LTDA ADV(S) : SEBASTIAO CAXICHO FRANCO NETO 2 APELANTE(S) : JAIRO FONSECA COSTA ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS LAURO EMRICH CAMPOS PERICLES EMRICH CAMPOS 1 APELADO(S) : JAIRO FONSECA COSTA ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS LAURO EMRICH CAMPOS PERICLES EMRICH CAMPOS 2 APELADO(S) : CENTRO COMERCIAL CONQUISTA LTDA ADV(S) : SEBASTIAO CAXICHO FRANCO NETO 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 100463-96.2003.8.09.0137(200391004638) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MACROFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA ADV(S) : MICHELLE CRISTIANE KUNAN APELADO(S) : SANDRO FERREIRA DIAS ADV(S) : LEOPOLDO DE ARRUDA LIMA 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 364059-55.2012.8.09.0137(201293640590) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : SAMUEL MARTINS DE FREITAS ADV(S) : SONIA MARGARIDA FERREIRA LOPES APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 202177-50.2013.8.09.0137(201392021774) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : SILVIO LUIS DE JESUS LUCENA ADV(S) : MARIO ANISIO BARBOSA APELADO(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN GO ADV(S) : ANDREA HERCULES 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 195830-79.2005.8.09.0137(200591958309) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : FESURV UNIVERSIDADE DE RIO VERDE ADV(S) : ALESSANDRA FURTADO DUARTE APELADO(S) : KEILA DA SILVA PAULA ADV(S) : DARIANE FATIMA BARUFFE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 339399-17.2011.8.09.0174(201193393990) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DA SILVA ADV(S) : RICARDO MARQUES BRANDAO APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR ELIANE TARGA NASCIMENTO 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 421705-52.2013.8.09.0116(201394217056) COMARCA : PADRE BERNARDO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA 2 APELANTE(S) : AGUINALDO SOUZA DA SILVA ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA 1 APELADO(S) : AGUINALDO SOUZA DA SILVA ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA 2 APELADO(S) : MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 363150-42.2013.8.09.0116(201393631509) COMARCA : PADRE BERNARDO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA APELADO(S) : EDILENE MOREIRA DA SILVA SZERWINSK ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 103595-60.2006.8.09.0072(200691035954) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : ALDAIR DOS SANTOS MOTA ADV(S) : JULIO MARIA REIS DHIEGO BARBOSA SILVA BENTO ALESSANDRA REIS APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ROGERIO MONTEIRO GOMES 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 288027-96.2012.8.09.0011(201292880279) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : MAURO DE CASTRO MACHADO ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR ERICK DE MEDEIROS APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 273100-76.2013.8.09.0113(201392731003) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : MUNICIPIO DE NIQUELANDIA ADV(S) : LEANDRO PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : JIOVANE PEREIRA FLORES ADV(S) : SANDRA RIBEIRO DE CASTRO GODOI 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 173698-71.2012.8.09.0011(201291736980) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : KELLY GRAZIELE GOMES DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 99326-54.2012.8.09.0011(201290993262) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : RUBIO DORNELES DE BESSA ADV(S) : NEIDE DE MOURA VASCONCELOS REGINA CLAUDIA DA FONSECA APELADO(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS PRISCILA DE JESUS NEIVA ROOSEVELT SANTOS PAIVA 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 462219-39.2011.8.09.0206(201194622194) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : SIRLEI BATISTA FARIAS DE CARVALHO ADV(S) : LAILA REZENDE DE ALMEIDA APELADO(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 331585-53.2012.8.09.0065(201293315850) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA APELADO(S) : MARCIA LUCIA PUCCI E SILVA ADV(S) : ADERCIO DE ASSIS ADORNO KEILA JACOB DE ASSIS ARDONO GODINHO GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 100021-54.2011.8.09.0007(201191000214) COMARCA : PETROLINA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 APELANTE(S) : EGESA ENGENHARIA S/A ADV(S) : DANYELLE AVILA BORGES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : SIMEY APARECIDA DE OLIVEIRA CASTRO ADV(S) : CARLOS HUMBERTO DE SENE : SIMEY APARECIDA DE OLIVEIRA CASTRO ADV(S) : CARLOS HUMBERTO DE SENE : CONSTRAN S/A CONSTRUCOES E COMERCIO ADV(S) : GUILHERME MONTI MARTINS RODRIGO DE SOUZA MAGALHAES : EGESA ENGENHARIA S/A ADV(S) : LEONARDO SILVA FONTES PATRICIA DE ABREU PEREIRA DANYELLE AVILA BORGES 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 411310-25.2013.8.09.0011(201394113102) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : RENATO RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : ITALO DA SILVA FRAGA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 22751-34.2014.8.09.0011(201490227512) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : VALMIR FERREIRA DA SILVA ADV(S) : MARCIO FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS APELADO(S) : MARCELIO BEZERRA MAYA INTERES.(S) : INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS CONF.(S) : VALTEIR SOARES SILVA E OUTRO(S) 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 455315-69.2012.8.09.0011(201294553151) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO APELADO(S) : VALDESON FAUSTINO BASTOS 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 297871-36.2013.8.09.0011(201392978718) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : SABRINA LEITE LIMA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 417288-17.2012.8.09.0011(201294172883) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : VANIA CARDOSO RODRIGUES RAMOS ADV(S) : CATARYNE MARQUES DE QUEIROZ SILVERIO APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 151276-34.2014.8.09.0011(201491512768) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : APARECIDA DE GOIANIA PARA 5A CAMARA CIVEL : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA RODOLFO BARBOSA SOARES : FERNANDO COSTA LOPES 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 321782-61.2008.8.09.0170(200893217824) COMARCA : CAMPINORTE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : GONSALO NUNES FELIX E OUTRO(S) ADV(S) : ADRIANO ALVES DE PAULA E SILVA 1 APELADO(S) : JONAS DE FREITAS VEIGA 2 APELADO(S) : TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 428719-74.2012.8.09.0067(201294287192) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR APELADO(S) : VALDIVINO LAZARO DE MORAIS ADV(S) : JO QUIXABEIRA DA SILVA 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 352732-32.2012.8.09.0067(201293527327) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : ALESSANDRO JOSE FERNANDES DA CUNHA ADV(S) : CLEITON JUNIOR RODRIGUES APELADO(S) : EDSON MOREIRA DA COSTA ADV(S) : ODILARDO COSTA ARAUJO FILHO 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 44293-66.2006.8.09.0051(201590231007) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : ISAIAS PEIXOTO DOS SANTOS ADV(S) : JOAO LINDEMBERG SUARES BISPO JORGE MATIAS APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 155606-89.2014.8.09.0006(201491556064) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : LIA LEITE ARAUJO ABRANTES ADV(S) : GERSON JOSE LUCIANO RAMOS APELADO(S) : BANCO BMG S/A 153 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 402270-64.2011.8.09.0051(201590231180) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : DIVINO DE FREITAS ADV(S) : ELAINE GOMES DA SILVA BRENO ESTULANO PIMENTA : SUL AMERICA SEGURO DE PESSOAS E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA 154 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 255797-04.2010.8.09.0162(201092557970) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOLOTTO APELADO(S) : EDMILSON SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE 155 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 417717-04.2009.8.09.0006(200994177178) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : KILDARE AMERICO DA SILVA ADV(S) : ALVARO AURELIO PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A E OUTRO(S) ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO 156 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 183143-60.2014.8.09.0006(201491831430) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : RONISCLEY SOUZA SILVA ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 157 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 268381-18.2012.8.09.0006(201292683813) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA CLEICY FERREIRA PIRES DE FREITAS APELADO(S) : ADELINO STORTI ADV(S) : JOAQUIM RODRIGUES DE SOUSA IVETE APARECIDA GARCIA RODRIGUES DE SOUSA 158 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 237563-49.2013.8.09.0006(201392375630) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : VALDECY RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA 159 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 230396-15.2012.8.09.0006(201292303964) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : GIOVANI DE ALMEIDA MACHADO ADV(S) : RENNAN ELIAS DE ANDRADE : LAZARO FELIPE MACHADO ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA 160 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 3264-94.2010.8.09.0051(201090032641) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : DUERLANIA MODESTO RODRIGUES ADV(S) : WILDERLAN LOURENCO DA SILVA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 161 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 365807-89.2012.8.09.0051(201293658073) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : ABILENE SILVA TAVARES ADV(S) : KATIUCY ALVES DE CASTRO GOMIDE APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES 162 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 349547-23.2014.8.09.0032(201493495470) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : SILVESTRE PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ATILA HORBYLON DO PRADO APELADO(S) : PEDRO FERNANDES DA BARRA ADV(S) : JOAO CARLOS DE FARIA 163 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 329528-30.2013.8.09.0032(201393295282) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME 1 APELANTE(S) : WANDER QUALHATE BATISTA ADV(S) : DAYANNE DE SOUSA LIBERATO 2 APELANTE(S) : PORCELLANATI REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A ADV(S) : MARCOS NICOLADELLI MORAIS 1 APELADO(S) : PORCELLANATI REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A ADV(S) : MARCOS NICOLADELLI MORAIS 2 APELADO(S) : WANDER QUALHATE BATISTA ADV(S) : DAYANNE DE SOUSA LIBERATO 164 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 48233-33.2013.8.09.0103(201390482332) COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : EDSON BARBOSA DA SILVA ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA JOSE ARY DE SOUZA GOMES APELADO(S) : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : FABIANE GOMES PEREIRA JACO CARLOS SILVA COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 165 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 374650-43.2012.8.09.0051(201293746509) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : MANOEL JOSE DA SILVA ADV(S) : MONICA BASTOS MENDES SILVA APELADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : PAULO BARDELLA CAPARELLI MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS 166 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 292322-22.2013.8.09.0051(201392923220) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : KATYELLE ALVES FERREIRA ADV(S) : BRUNA RAMALHO ALA HENRIQUE BARBACENA JúNIOR APELADO(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS 167 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 48954-32.2015.8.09.0000(201590489543) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES SUSCITANTE(S) : JD DA VARA DAS FAZENDAS PUBLICAS E 2A CIVEL DA COMARCA DE GOIAS SUSCITADO(S) : SEGUNDO JD DA VARA DAS FAZENDAS PUBLICAS E 2A CIVEL DA COMARCA DE GOIAS 168 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 447676-73.2007.8.09.0011(200794476767) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : GILDA LINO PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO FRANCISCO FERREIRA REU(S) : PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA APELACAO CIVEL FLS. 388 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA REU(S) : GILDA LINO PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO FRANCISCO FERREIRA 169 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 441418-14.2013.8.09.0051(201394414188) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : BRASIL SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS AURELIO EGIDIO DA SILVA REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) 170 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 171723-20.2014.8.09.0051(201491717238) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PARA 1A CAMARA CIVEL : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ADOLFO VIEIRA BORGES ADV(S) : JOANA DARCK PEREIRA ALVES LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOSSERVIDORES MUNICIPAIS DE ADV(S) : JOSE EMILIO PEREZ DE OLIVEIRA 171 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 62732-56.2009.8.09.0137(200990627322) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : ADAIR SILVA DE FREITAS ARANTES E OUTRO(S) ADV(S) : ARLETE MESQUITA LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA REU(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES APELACAO CIVEL FLS. 1759 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES REU(S) : ADAIR SILVA DE FREITAS ARANTES E OUTRO(S) ADV(S) : ARLETE MESQUITA LUIZ CLAUDIO MOURA DE OLIVEIRA 172 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 74738-09.2014.8.09.0012(201490747389) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 175 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 173 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 87180-20.2014.8.09.0137(201490871802) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AUTOR(S) : HYAGO BARBOSA VIEIRA ADV(S) : LIVIA GUIMARAES RODRIGUES REU(S) : REITOR DA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO 174 - RECLAMACAO PROCESSO : 51003-46.2015.8.09.0000(201590510038) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME RECLAMANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA RECLAMADO(S) : ERCY ROSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : FREDD DELIO MIRANDA MARTINS 175 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALID PROCESSO : 48508-29.2015.8.09.0000(201590485084) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES CARLOS ALBERTO FRANCA (CONVOCADO) : DES. NEY TELES DE PAULA ARGUENTE(S) : ADILSON BUENO DE LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS 176 - MANDADO DE INJUNCAO PROCESSO : 50904-76.2015.8.09.0000(201590509048) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : LUIZ DE MELO NASCENTE ADV(S) : ARLETE MESQUITA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS 177 - MEDIDA CAUTELAR PROCESSO : 50584-26.2015.8.09.0000(201590505840) COMARCA : CORUMBA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO REQUERENTE(S) : RODRIGO DA SILVA LARA ADV(S) : CLEUTON CESAR RIPOL DE FREITAS DIEGO VEDOVATTO RANIELLE CAROLINE SOUSA REQUERIDO(S) : SANTA MONICA AGROPECUARIA E SERVICOS LTDA 178 - IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSIST PROCESSO : 357283-91.2014.8.09.0000(201493572830) COMARCA : PIRENOPOLIS REDISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO REQUERENTE(S) : INTERPIRINEUS INCORPORADORA LTDA ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA MAURICIO ALVES DE LIMA REQUERIDO(S) : ITAIR LINDOLFO BISINOTO E OUTRO(S) ADV(S) : DAPHNIS OLIVEIRA CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 184886-83.2014.8.09.0078(201491848863) COMARCA : ISRAELANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : REINALDO MOREIRA ALVES ADV(S) : JOAO CARLOS MEDEIROS DA CONCEICAO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 118730-16.2014.8.09.0175(201491187301) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : RAFAEL ALMEIDA ROCHA ADV(S) : PAULO HENRIQUE ALVES FERNANDES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 319698-28.2012.8.09.0015(201293196983) COMARCA : AURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : JOVANO MARQUES RAIMUNDO ADV(S) : JOAO CLAUDIO CAETANO LINHARES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 358524-66.2013.8.09.0152(201393585248) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : JOSE FILADELFO LOPES RIBEIRO ADV(S) : ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 283161-09.2010.8.09.0175(201092831614) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : MARCELO ALCANTARA SILVA ADV(S) : RODRIGO AMSTERDAM DE LIMA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 25345-56.2014.8.09.0064(201490253459) COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 2 APELANTE(S) : CAIO CESAR BARRETO DA SILVA ADV(S) : RODRIGO FARIA LEITE LEANDRO BERNARDO DOS SANTOS 1 APELADO(S) : CAIO CESAR BARRETO DA SILVA ADV(S) : RODRIGO FARIA LEITE LEANDRO BERNARDO DOS SANTOS 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 368537-63.2011.8.09.0195(201193685370) COMARCA : MONTIVIDIU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : JOSE GONCALVES CRUVINEL ADV(S) : MICHEL VIEIRA ALVES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 348744-44.2011.8.09.0097(201193487447) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : JOAO BATISTA ALVIN FILHO ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 207320-03.2013.8.09.0175(201392073200) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : FRANCISCO HELIO MONTELO TAVARES ADV(S) : CLAUDOVINO ALENCAR 2 APELANTE(S) : RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 10 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 220066-34.2012.8.09.0175(201292200669) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : BEROSSE AZEVEDO NETO ADV(S) : IGOR ISAAC THOME NETTO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 11 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 494928-96.2011.8.09.0087(201590280105) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : BRUNO HENRIQUE SANTOS ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 12 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 43880-43.2012.8.09.0051(201590270495) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELANTE(S) : SEBASTIAO CARNEIRO DE REZENDE ADV(S) : SEBASTIAO CARNEIRO DE REZENDE 1 APELADO(S) : MARCELO PATRICK CHAVEIRO ADV(S) : JORGE ALVES DA SILVA 13 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 381958-62.2010.8.09.0064(201093819588) COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : CARLOS DIVINO MOURA DE SOUSA ADV(S) : CLERISTON MIRANDA ROCHA 14 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 90411-04.2012.8.09.0015(201290904111) COMARCA : AURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : MARINHO CANDIDO MIGUEL ADV(S) : ERNANDES FRANCISCO DOS SANTOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 15 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 285976-37.2014.8.09.0175(201492859761) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : MATHEUS CANDIDO DE CARVALHO ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : MINISTERIO PUBLICO 16 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 124460-31.2010.8.09.0051(201091244600) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : ALESSANDRO AVERY RIBEIRO ADV(S) : CLODOMIR FERREIRA PIMENTEL 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 17 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 423464-11.2011.8.09.0152(201194234640) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : WALDENOR ALVES DE SOUZA FILHO ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 18 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 17397-33.2002.8.09.0113(200290173973) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : HUDSON FERNANDES DA SILVA ADV(S) : MILDO FERREIRA RODRIGUES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 19 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 1253-63.2014.8.09.0177(201490012532) COMARCA : COCALZINHO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : ROMARIO FRANCISCO DOS SANTOS CARLOS ANDRE SOUSA ADV(S) : RAIMUNDO ALVES MAGALHAES 2 APELANTE(S) : DIONE BARBOSA DA SILVA ADV(S) : JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELADO(S) : NILTON CESAR PEREIRA DE SIQUEIRA ADV(S) : PAULO RIDOMAR FLEURY FERNANDES 20 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 292590-76.2013.8.09.0051(201392925908) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : CLAUDIANO CRISOSTOMO DO CARMO ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 21 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 429042-46.2012.8.09.0175(201294290428) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : MARIO ANTONIO LOPES ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 22 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 127857-98.2010.8.09.0051(201091278571) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : SEBASTIAO FERREIRA ADORNO NETO ADV(S) : REGINALDO FERREIRA ADORNO FILHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 23 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 129047-73.2014.8.09.0175(201491290471) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : ALLINE FERNANDES RABELO ADV(S) : JOAO MARTINS DA SILVA 24 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 31252-38.2012.8.09.0175(201290312524) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : LUCIANO DOS SANTOS ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 25 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 458790-88.2012.8.09.0122(201294587900) COMARCA : PETROLINA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : GERALDO RODRIGUES SANTIAGO ADV(S) : SANDRO JOSE ROSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 26 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 98269-62.2013.8.09.0044(201390982696) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : ADILSON PEREIRA ALVES ADV(S) : VALDIR PAULA DA FONSECA 27 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 49436-77.2015.8.09.0000(201590494369) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : MIRIAN JOSE SILVA JUERP LEONARDO DE ALENCAR MONTOVANI 1 PACIENTE(S) : MAURICIO DOMINGOS MEIRELES JUNIOR ADV(S) : MIRIAM JOSE SILVA 28 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 51027-74.2015.8.09.0000(201590510275) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : WELLINGTON PEREIRA MATIAS 1 PACIENTE(S) : ROMARIO CAMARGO DA SILVA ADV(S) : WELLINGTON PEREIRA MATIAS 29 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 48084-84.2015.8.09.0000(201590480848) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : AYALAN BORGES VEADO 1 PACIENTE(S) : JOSE ANTONIO NASCIMENTO ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO 30 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 48087-39.2015.8.09.0000(201590480872) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : AYALAN BORGES VEADO 1 PACIENTE(S) : FERNANDO PEREIRA SILVA ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO 31 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 51330-88.2015.8.09.0000(201590513304) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : DANILO RIBEIRO DE ARAUJO 1 PACIENTE(S) : DANIEL DA SILVA SOUZA ADV(S) : DANILO RIBEIRO DE ARAUJO 32 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 50816-38.2015.8.09.0000(201590508165) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : ALISSON SALES ROCHA ADV(S) : ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA 33 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 50819-90.2015.8.09.0000(201590508190) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : RENATO DE FREITAS LOPES ADV(S) : ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA 34 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 50836-29.2015.8.09.0000(201590508360) COMARCA : ALVORADA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : GUSTAVO CORREIA DE MELO 1 PACIENTE(S) : RENIS FIGUEIREDO ROCHA ADV(S) : GUSTAVO CORREIA DE MELO 35 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 50852-80.2015.8.09.0000(201590508521) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : GILNEY SIMOES ALVES 1 PACIENTE(S) : JORGE BEZERRA LIRA ADV(S) : GILNEY SIMOES ALVES 36 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROCESSO : 50854-50.2015.8.09.0000(201590508548) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : JOSE RATTES DE CARVALHO 1 PACIENTE(S) : EDUARDO LAMOUNIER DE FARIA ADV(S) : JOSE RATTES DE CARVALHO 37 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 50488-11.2015.8.09.0000(201590504887) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO 1 PACIENTE(S) : SAVIO GONCALVES DA COSTA ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO 38 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 50490-78.2015.8.09.0000(201590504909) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO 1 PACIENTE(S) : TAYSON WESBER GONCALVES ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO 39 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 49807-41.2015.8.09.0000(201590498070) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : LEONARDO COELHO AVELAR 1 PACIENTE(S) : EDUARDO FRANCA ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR 40 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 49503-42.2015.8.09.0000(201590495039) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : MARLENE MARIA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : JONATHAN PEREIRA FELIX ADV(S) : MARLENE MARIA DA SILVA 41 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 49937-31.2015.8.09.0000(201590499379) COMARCA : CROMINIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : ITAMAR MARTINS DIAS 1 PACIENTE(S) : MARCELO DE PAULA RIBEIRO ADV(S) : ITAMAR MARTINS 42 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 49499-05.2015.8.09.0000(201590494997) COMARCA : SERRANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : LOANNA APARECIDA LARA E SOUZA 1 PACIENTE(S) : JOSE GLEIJANE DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : LOANNA APARECIDA LARA E SOUZA 43 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 49950-30.2015.8.09.0000(201590499506) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR 1 PACIENTE(S) : RONALDO SIMOM SANTOS LOPES ADV(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR 44 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 49987-57.2015.8.09.0000(201590499875) COMARCA : ARACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : ANDERSON AUGUSTO ARRUDA PEREIRA 1 PACIENTE(S) : EDU EUGENIO VAZ ADV(S) : ANDERSON AUGUSTO ARRUDA PEREIRA 45 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 49444-54.2015.8.09.0000(201590494440) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA DIEGO RODRIGUES DA SILVA 1 PACIENTE(S) : JOAO BOSCO COIMBRA FERREIRA ADV(S) : JANDERSON DE SOUSA SILVA DIEGO RODRIGUES DA SILVA 46 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 50920-30.2015.8.09.0000(201590509200) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : RONI ROSA DE SOUZA FLAVIO VIEIRA DE SOUZA ADV(S) : NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA 47 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 50191-04.2015.8.09.0000(201590501918) COMARCA : GOIANESIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : JAIRO PACHECO DA SILVA 1 PACIENTE(S) : JOAO PAULO PETRONILHO ADV(S) : JAIRO PACHECO DA SILVA 48 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 49917-40.2015.8.09.0000(201590499174) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : ARICIO VIEIRA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : PAULO ROBERTO DE SOUZA ADV(S) : ARICIO VIEIRA DA SILVA 49 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 50231-83.2015.8.09.0000(201590502310) COMARCA : LEOPOLDO DE BULHOES DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I RELATOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : CLAUDIO PEREIRA MENDES : JOHNNY MICHAEL DA SILVA GOMES ADV(S) : CLAUDIO PEREIRA MENDES 50 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 51337-80.2015.8.09.0000(201590513371) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : HERMES GONCALVES PEREIRA 1 PACIENTE(S) : ROGERIO ALMEIDA DE AMORIM 51 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 50936-81.2015.8.09.0000(201590509366) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : ROBERTO MAIA ARANTES 1 PACIENTE(S) : ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES 52 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 48085-69.2015.8.09.0000(201590480856) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : AYALAN BORGES VEADO 1 PACIENTE(S) : WILKER CARLOS SILVA ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO 53 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 50390-26.2015.8.09.0000(201590503902) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : JALES JAVA DOS SANTOS LACERDA CALIMAN 1 PACIENTE(S) : JALES JAVA DOS SANTOS LACERDA CALIMAN 54 - INQUERITO PROCESSO : 50175-50.2015.8.09.0000(201590501756) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 INDICIADO(S) : DIOJI IKEDA 55 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 110213-95.2013.8.09.0162(201391102134) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) : JONAILSON PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : CLEIDER RODRIGUES FERNANDES 56 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 73280-18.2014.8.09.0024(201490732802) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 1 AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : ALESSANDRO FERREIRA DE QUEIROZ ADV(S) : LILIAN SAMPAIO KROGER TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 234 GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.39/2015 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 36616-26.2015.8.09.0000(201590366166) COMARCA : NOVO GAMA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA FAZ PUB REG PUB AMBIENTAL E CIVEL DA COMARCA DE NOVO GAMA SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA DE FAMILIA SUCESSOES INF E JUV E CIVEL DA COMARCA DE NOVO GAMA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA QUE NãO HOUVE RESOLUçãO DO CONFLITO DE COMPETêNCIA POR DECISãO MONOCRáTICA (ARTIGO 12 0, PARáGRAFO 1º DO CPC), MAS TãO SOMENTE UMA DECIS ãO ENCAMINHANDO O CONFLITO DE COMPETêNCIA AO óRGãO RECURSAL COMPETENTE PARA JULGAMENTO, DEIXO DE ME PRONUNCIAR SOBRE A QUESTãO E DETERMINO O CUMPRIMEN TO DA DECISãO DE FLS.75/82. GOIâNIA, 12 DE MARçO D E 2015. DESEMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) REU(S) : 216694-25.2009.8.09.0000(200902166942) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : DUARTE SILVA DE MORAES (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO ALBERTO DE FREITAS : FILADELFO ALVES DE LIMA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : RAILO ALVES CAIXETA FABIO FERNANDES FAGUNDES GILBERTO MAIA DE ASSIS MARCELO MAIA DE ASSIS AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AUTOR(S) : DUARTE SILVA DE MORAES (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO ALBERTO DE FREITAS REU(S) : FILADELFO ALVES DE LIMA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : GILBERTO MAIA DE ASSIS MARCELO MAIA DE ASSIS FABIO FERNANDES FAGUNDES AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2 AUTOR(S) : DUARTE SILVA DE MORAES (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO ALBERTO DE FREITAS REU(S) : FILADELFO ALVES DE LIMA FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : GILBERTO MAIA DE ASSIS MARCELO MAIA DE ASSIS FABIO FERNANDES FAGUNDES DECISAO OU DESPACHO: ALEGAM OS AUTORES/VENCIDOS, A FLS. 1.480/1.483, QUE O ACÓRDÃO DE FLS. 864/876 (5º VOL.) NÃO TERIA TRANSITADO EM JULGADO, EIS QUE A DECISÃO POR MEIO DA QUAL O STJ NEGOU PROVIMENTO AO AGRG NOS EDCL NO ARE NOS EDCL NO RE NOS EDCL NO AGRG NOS EDCL NO AGRAVO EM RESP N.203.816/GO (FLS.1.449/ 1.453) NÃO TERIA SIDO PUBLICADA, O QUE INQUINARIA DE NULIDADE O PROCEDIMENTO EXECUTIVO. APESAR DISSO, OS AUTORES/VENCIDOS DEPOSITARAM O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA (R$3.000,00), COMO SE COLHE DAS FLS. 1.484/1.485. O DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO FRANÇA, ENQUANTO PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS AUTORES/VENCIDOS PARA QUE, EM 10 (DEZ) DIAS, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 APRESENTASSEM PROVAS QUE EVIDENCIASSEM A INVALIDADE DAS CERTIDÕES DE FLS. 1.455 E 1.462, POR MEIO DAS QUAIS O STJ E O STF, RESPECTIVAMENTE, ATESTARAM O TRÂNSITO EM JULGADO DAS DECISÕES QUE PROFERIRAM. OS AUTORES/VENCIDOS, PORÉM, NÃO SE DESINCUMBIRAM DESSE ÔNUS; PELO CONTRÁRIO, APRESENTARAM CERTIDÃO DO STJ DEMONSTRANDO QUE HOUVE SIM O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE FLS. 1.449/1.453 (FLS. 1.505/1.512). A PAR DISSO, CERTO É QUE INEXISTE FALAR EM NULIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO.DESTARTE, CONSIDERANDO QUE HOUVE O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DA VERBA ADVOCATÍCIA, EXPEÇA-SE EM FAVOR DOS ADVOGADOS DOS RÉUS/VENCEDORES ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DO RESPECTIVO MONTANTE, COM OS SEUS ACRÉSCIMOS. POR OUTRO LADO, VEJO QUE AINDA NÃO FOI EXPEDIDO ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO, O QUE DEVERÁ SER FEITO AGORA, EM FAVOR DOS RÉUS/VENCEDORES, DEVENDO O ALVARÁ SER EXPEDIDO EM NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO QUE DEU INÍCIO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (F.1.470), DR. FABIO FERNANDES FAGUNDES, POIS O OUTRO DEFENSOR CONSTITUÍDO PELOS EXEQUENTES, DR. RAÍLO ALVES CAIXETA, EMBORA INTIMADO, NADA MANIFESTOU SOBRE O ASSUNTO (F.1.477). PARA A RETIRADA DOS ALVARÁS EM EPÍGRAFE, CONCEDO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, DEVENDO OS AUTOS SER ARQUIVADOS APÓS A RETIRADA DE TAIS DOCUMENTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS, OU CASO REFERIDO PRAZO TRANSCORRA EM BRANCO. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 16 DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 45748-78.2013.8.09.0000(201390457486) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO REU(S) : LUZIA RODRIGUES RABELO PEREIRA ADV(S) : JOSE HUMBERTO BRUNO DECISAO OU DESPACHO: ...DESTARTE, CITE-SE O AUTOR/VENCIDO, ORA EXECUTADO, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OPOR EMBARGOS, SOB AS PENAS DA LEI. PROCEDA A SECRETARIA DA PRIMEIRA SEÇÃO CÍVEL DESTE TRIBUNAL ÀS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, RELATIVAMENTE A ESTA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. PUBLIQUE-SE. CERTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 16 DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. 4 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 162254-06.2014.8.09.0000(201491622547) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BAMBY PRESENTES E BRINQUEDOS LTDA (ME) ADV(S) : OTO LIMA NETO THIAGO VIEIRA CINTRA REU(S) : MAIA E BORBA S/A (ARAGUAIA SHOPPING) ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS LUCIANE MARIO DECISAO OU DESPACHO: ATENDENDO AO PEDIDO DE FLS.493, INTIME-SE A POSTULANTE (RÉ/VENCEDORA) PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, RETIRE O ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO, QUE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA TANTO, CONFORME CERTIFICADO PELA SECRETARIA DA 1ª SEÇÃO CÍVEL DESTA CORTE DE JUSTIÇA A FLS. 494. EFETUADA A RETIRADA DO ALVARÁ, OU TRANSCORRENDO EM BRANCO O PRAZO EM APREÇO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. GOIÂNIA,16 DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 256233-22.2014.8.09.0000(201492562335) : RIO VERDE : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : IMOBILIARIA REI EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR REU(S) : ACILAMAR FELIZARDA VILELA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 767/769 (FL.775), POR MEIO DA QUAL SE EXTINGUIU A DEMANDA RESCISÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EXPEÇA-SE, EM FAVOR DOS AUTORES/VENCIDOS, ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO, O QUAL DEVERÁ SER RETIRADO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. EFETUADA A RETIRADA DO ALVARÁ, OU TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA MENCIONADO EM BRANCO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 16 DE MARÇO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO - PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL. 6 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 390762-75.2014.8.09.0000(201493907620) : TURVANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : EVERALDO VIEIRA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : SAULO HILARIO DA SILVA ARAUJO MARCOS ALEXANDRE BATISTA DE CASTRO REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE AS PARTES (AUTORES E REQUERIDO) PARA, N O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAREM ACERCA D AS PROVAS QUE QUEIRAM PRODUZIR E, CASO NãO TENHAM INTERESSE, A FIM DE APRESENTAREM RAZõES FINAIS à A çãO, NOS TERMOS DO ART. 493, DO CPC. CUMPRA-SE. GO IâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 7 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 4761-29.2015.8.09.0000(201590047613) : CAVALCANTE : DES(A). CARLOS ALBERTO FRANCA : REGIS VAZ PARENTE ADV(S) : WASHINGTON LUIZ CARDOSO DA FONSECA REU(S) : JOSE PEDRO BATISTA ADV(S) : NUBIA BATISTA COUTINHO DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA INFORMAREM SE POSSUEM PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, ESPECIFICANDO-AS, EM 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 16 DE MARÇO DE 2015. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO FRANÇA - RELATOR 8 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 38867-17.2015.8.09.0000(201590388674) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : JOAQUIM PEREIRA NETO ADV(S) : DOUGLAS CARVALHO ROSA REU(S) : NEIDE ALVES DIAS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O AUTOR, OPORTUNIZANDO-LHE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDãO DE F. 1 12. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.21/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) : : EMENTA : DECISAO : 235247-47.2014.8.09.0000(201492352470) CACU DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY ANA CRISTINA PETERNELA ANTONIO FERREIRA DE PAULA ADV(S) : EDUARDO CABRAL DE PAULA JD DA VARA CIVEL DA COMARCA DE CACU CAROLINA SOUZA DE PAULA ESPóLIO DE JOVINO DE PAULA ADV(S) : CLORIOVAL VITALINO DE SOUZA NATALIA MOREIRA DE SOUZA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ATO JUDICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. CERCEAMENTO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister se faz a rejeição dos embargos de declaração que tem como único objetivo promover a reforma do julgado, por via oblíqua e manifestamente inadequada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, Dr. José Carlos de Oliveira (subst Des. Ney Teles de Paula), Des. Itamar de Lima, Des. Luiz Eduardo de Sousa, Des. Walter Carlos Lemes, Desa. Amelia Martins de Araújo, Des. Amaral Wilson de Oliveira, Desa. Maria das Graças Carneiro Requi, Des Orloff Neves Rocha e Des. Carlos A. França e Des. Zacarias Neves Coelho, que presidiu a sessão. Ausente Justificada a Desa. Beatriz Figueiredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça Dr. Eliseu José Taveira Vieira. Goiânia, 04 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em Segundo Grau (Relator em Substituição) GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.22/2015 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 53228-39.2015.8.09.0000(201590532287) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUSCITANTE(S) : SITINA TAMARA MARTINS UHDRE VARELA ADV(S) : JACIARA ALVES LOPES KARLA CRISTINA CORDEIRO SUSCITADO(S) : JD DA 11A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, deixo de conhecer do presente conflito negativo de competência, determinando o cancelamento do registro e da distribuição do processo, arquivando-se os autos. Publique-se. GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.13/2015 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 278431-53.2014.8.09.0000(201492784311) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 15A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 5A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE USUCAPIÃO. CONEXÃO IMPRÓPRIA RECONHECIDA. 1. Com o escopo de dar efetividade ao princípio da instrumentalidade do processo, impõe-se reconhecer a chamada conexão imprópria, quando presente duas ações diferentes, mas que dependem de resolução de questões afins, sobretudo porque o processo não constitui um fim em si mesmo, mas um instrumento para a consecução do direito material, salientando-se que o reconhecimento da conexão, ainda que imprópria, não acarreta qualquer prejuízo às partes, pelo contrário, a sua adoção tem a vantagem de impedir decisões conflitantes entre ações que contenham alguma semelhança, como sói acontecer na hipótese vertente. 2. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE, RECONHECENDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZ SUSCITANTE. DECISAO : A C O R D A M os integrantes da Segunda Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, julgou improcedente conflito de competência, tudo nos TERMOS DO VOTO DO RELATOR. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.28/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79514-54.2015.8.09.0000(201590795148) APARECIDA DE GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : SEBASTIAO BATISTA DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR AGRAVADO(S) : BANCO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA DECISAO OU DESPACHO: Acresço, outrossim, que não cabe no presente momento o exame com profundidade e extensão das questões envolvidas na lide, devendo a análise limitar-se aos aspectos concernentes à relevância da fundamentação e à potencialidade lesiva do ato decisório, para fins de suspensão da medida. Assim, DENEGO a liminar pleiteada, para manter inalterada a decisão impugnada, até final julgamento do recurso. Cientifique-se o ilustre prolator da decisão objurgada do teor deste decisum, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes (CPC 527 IV). Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75531-47.2015.8.09.0000(201590755316) ITUMBIARA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS MARIA LUCIA LINS CONCEICAO DE MEDEIROS AGRAVADO(S) : DIVINO JOAO RAMOS DE FREITAS ADV(S) : MARCELO FREITAS QUEIROZ DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 527, III, c/c art. 558, do CPC, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, a fim de que suspenda os efeitos da decisão recorrida. Cientifique-se o MM. Juiz de primeiro grau da presente decisão, solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o agravado nos termos do art. 527, V do CPC para, querendo, responder ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 77458-48.2015.8.09.0000(201590774582) ITAJA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 AGRAVADO(S) : MARIUZA DOMINGOS PAIAO DE ANDRADE ADV(S) : MARCIO SILVEIRA LUZ DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 527, III, c/c art. 558, do CPC, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, a fim de que suspenda os efeitos da decisão recorrida. Cientifique-se o MM. Juiz de primeiro grau da presente decisão, solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a agravada nos termos do art. 527, V do CPC para, querendo, responder ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 82899-10.2015.8.09.0000(201590828992) ANICUNS DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MUNICIPIO DE ANICUNS ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE SOUZA AGRAVADO(S) : SIMONE DA CUNHA FERREIRA SOARES ADV(S) : ALVIMAR PAULA DA SILVA OSVALDO BARRA MAYTAN VINICIUS SANTANA LIMA CHARLES ANDRE SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Por esta razão, INDEFIRO O PEDIDO, mantendo-se incólume a decisão rechaçada. Oficie-se ao juízo de 1º grau, requisitando-lhe as informações circunstanciadas a respeito, no prazo de dez (10) dias, cientificando-o dos termos desta decisão. Intimem-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça, a fim de colher sua manifestação. Cumpra-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81462-31.2015.8.09.0000(201590814622) RIO VERDE DES. ORLOFF NEVES ROCHA : REMIGIO DA SILVA DALLA VECCHIA ADV(S) : SABRINA AP.MICHELLIY ALVES MACHADO AGOSTI AGRAVADO(S) : REITOR DA UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FESURV DECISAO OU DESPACHO: Em sendo assim, recebo o Agravo de Instrumento e determino a intimação do agravado, para, caso queira, apresentar resposta em 10 (dez) dias, facultando-se-lhe a juntada de documentos que entender conveniente (artigo 527, V, do CPC). Notifique o juiz singular para que preste as informações que julgar necessárias no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso IV, do artigo 527, do CPC, facultando-lhe, inclusive, o exercício da retratação. Em seguida, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça. Goiânia, 13 março de 2015 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 87515-28.2015.8.09.0000(201590875150) : RIO VERDE : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : LUIZ BOCCHI E OUTRO(S) ADV(S) : JERONIMO INACIO F DE LOYOLA NETO ADEVAIR PEREIRA LIMA DE LOYOLA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GIOVANI GIONEDIS LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EDGARD DO COUTO MASCARENHAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, RECEBO o agravo de instrumento, mas DEIXO de atribuir-lhe efeito suspensivo. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões em dez dias. Requisito informações do Juízo de origem em igual período. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 430162-84.2007.8.09.0051(200794301622) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : VANDERSON GOMES DOS REIS ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MAPFRE VIDA S/A ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO 2 APELADO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Assim, na confluência do exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL e, de consectário, determino a remessa dos autos à primeira instância para as providências pertinentes ao acordo extrajudicial. Cumpra-se. Goiânia, 13 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 8 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA EMBARGANTE(S) : 17038-48.2013.8.09.0000(201390170381) : GOIANIA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS EMBARGADO(S) : PARIZETE COELHO DE ALMEIDA ADV(S) : LUIZ TEIXEIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: Pois bem, na hipótese de Embargos de Declaração, com pedido de modificação do acórdão, de regra, a parte contrária não é consultada a respeito, inobstante, in casu, não é possível dar-lhes efeitos infringentes sem a prévia intimação da parte embargada para responder ao recurso, sob pena de violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Assim, intimem-se as partes para apresentarem resposta aos recursos, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Goiânia, 25 de fevereiro de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.35/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 88800-08.2005.8.09.0000(200500888005) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : EDSON TEIXEIRA ALVARES E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA CAROLINA MACHADO MALULI ELCIO BERQUO CURADO BROM ENEY CURADO BROM FILHO WANDER LUCIA SILVA ARAUJO ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM ANGELICA BERQUO CAMELO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: O ESTADO DE GOIáS INFORMA, à FL. 1101, BEM COMO JU NTA OS DOCUMENTOS àS FLS. 1102/1104, A FIM DE PROV AR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAçãO CONSTANTE DA ORDEM M ANDAMENTAL. OUTROSSIM, INTIMEM-SE OS IMPETRANTES P ARA QUE SE MANIFESTEM NOS AUTOS SOBRE A ALEGAçãO E AS PROVAS DO CUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL, NO PRAZO DE 10 DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTI NENTE. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA, 26 DE FEVERE IRO DE 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 73258-32.2014.8.09.0000(201490732586) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : WILTON MENDES DURAES E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LIT PAS NESS(S) ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:"INTIMEM-SE OS IMPETRANTES ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO IMPETRADO ÀS FLS. 235/257. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 10 DE MARÇO DE 2015. DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI. PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CÍVEL." 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 461874-07.2014.8.09.0000(201494618745) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : JOAO SERGIO JACINTO ADV(S) : LUIS ALEXANDRE RASSI RUBENS RASSI RODRIGUES ROMERO FERRAZ FILHO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Assim, por medida de cautela, determino a reiteração da intimação da autoridade coatora, através de mandado, para que forneça, imediatamente, os medicamentos SOFOSBUVIR (Sovaldi 400 mg) e DACLATASVIR (Daklinza 60 mg),em quantidade suficiente para o tratamento pelo período de 24 (vinte e quatro) semanas, sob pena de bloqueio dos recursos necessários ao seu fornecimento. No tocante ao pedido de cominação DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 de multa formulado pelo parquet, no presente caso, entendo que esta somente é aplicável se o bloqueio requisitado não for possível, razão pela qual indefiro por ora o pleito. Intime-se o Procurador-Geral do Estado acerca da presente decisão. Após ultimada as providências acima determinadas, volvam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para pronunciamento acerca do mérito do writ. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, 04 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69277-58.2015.8.09.0000(201590692772) GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : CLAUDIO RODARTE CAMOZZI E OUTRO(S) ADV(S) : CLAUDIO RODARTE CAMOZZI MARIO FERNANDO CAMOZZI DANIEL RODARTE CAMOZZI DENISE RODARTE CAMOZZI AGRAVADO(S) : LUMINA PLUS COM IND LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, RECEBO o Agravo de Instrumento e confiro-lhe EFEITO SUSPENSIVO. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões em dez dias pela imprensa oficial. Dispenso as informações do juízo de origem. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 74211-59.2015.8.09.0000(201590742117) TRINDADE DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : RGS ADV(S) : EDNAIR MIRANDA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA JACKELINE XAVIER CAMARGO AGRAVADO(S) : APDS DECISAO OU DESPACHO: No caso, da análise da documentação juntada em confronto com as razões do pedido, afiguram-se presentes os requisitos indispensáveis para a concessão da medida, de modo que, por ora, defiro parcialmente o efeito suspensivo da decisão agravada, apenas para reduzir o valor dos alimentos provisórios para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo atual vigente, até que seja processualizado e julgado, em definitivo, o presente agravo de instrumento. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Intime-se a agravada para que, nos termos do artigo 527, V, do CPC, seja-lhe oportunizado o oferecimento de suas contrarrazões. Após, importante também se faz o envio dos presentes autos ao Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, para que se manifeste acerca dos direitos aqui pleiteados. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 06 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 69441-23.2015.8.09.0000(201590694414) COMARCA : ANAPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : MARIA TEREZINHA CARVALHO ADV(S) : MARCIN FIATKOSKI FELIPE DE LIMA NEVES AGRAVADO(S) : HAIKAL HELOU ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO LUDMILA HELOU DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, defiro o pedido da Agravante, atribuindo efeito suspensivo ao recurso, a fim de que seja sobrestada a eficácia da decisão vergastada, até o deslinde final do recurso. Oficie-se ao juiz da causa, dando-lhe ciência do conteúdo desta decisão, requisitando-lhe, ainda, as informações pertinentes à questão levantada pela Agravante, no decêndio legal, bem como facultando-lhe o exercício da retratação. Intime-se o Agravado, para, caso queira, apresentar suas contrarrazões. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.38/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 42947-24.2015.8.09.0000(201590429478) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : EDITORA O PARLAMENTO ADV(S) : JOãO GUSTAVO MAIA ESCHER DIAS AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIO R TRIBUNAL DE JUSTIçA (CORTE ESPECIAL, RELATOR: MI N. MASSAMI UYEDA, RESP N° 1.102.467/RJ, EM 02/05/2 012 – SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS), NO SENTIDO DE QUE A AUSêNCIA DE PEçAS FACULTATIVA S NECESSáRIAS à COMPREENSãO DA CONTROVéRSIA POSSIB ILITA AO AGRAVANTE A COMPLEMENTAçãO DO INSTRUMENTO , INTIME-SE O RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CIN CO) DIAS, SOB PENA DE SER INADMITIDO O RECURSO, JU NTAR AOS AUTOS CóPIA DO DIREITO MUNICIPAL REFERIDO NO AUTO DE INFRAçãO (LISTA ANEXA AO CTM DE APAREC IDA DE GOIâNIA). GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2015. DES EMBARGADOR ORLOFF NEVES ROCHA RELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 42428-49.2015.8.09.0000(201590424280) ITUMBIARA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : JOSE EURIPEDES DOS SANTOS ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Assim, considerando, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. Cientifique-se o MM. Juiz de primeiro grau da presente decisão, solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o agravado nos termos do art. 527, V do CPC para, querendo, responder ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69098-27.2015.8.09.0000(201590690982) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ZJK ADV(S) : GERALDO ADAO LAMOUNIER JUNIOR AGRAVADO(S) : JJ ADV(S) : ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR e, de consequência, determino que se processe regularmente o agravo de instrumento interposto, para análise mais circunstanciada, neste juízo. Cientifique a ilustre prolatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. Intime- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 se a agravada para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, facultando-lhe a juntada das peças que reputar necessárias. Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Goiânia, 09 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79372-50.2015.8.09.0000(201590793722) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : JORDAO TRANSPORTES LTDA ADV(S) : LUCIANO DA SILVA BILIO CLEUDOMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Nesse contexto, INDEFIRO o pedido liminar e o pedido de efeito suspensivo, para manter a decisão, nos moldes requestados. Dê-se ciência ao juiz da causa, pelo meio mais breve, e, no mesmo ensejo, solicitem-se as informações, nos termos do artigo 527, IV do Código de Processo Civil. Intime-se o agravado para apresentar resposta no prazo legal. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80776-39.2015.8.09.0000(201590807766) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA AGRAVADO(S) : EHS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : ERICK BERNARDES ROCHA THIAGO DE PAULA ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: Assim, defiro o pedido do agravante e CONCEDO PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO, para permitir que se dê continuidade ao procedimento licitatório. Dê-se ciência ao juiz da causa, pelo meio mais breve, e, no mesmo ensejo, solicitem-se as informações, nos termos do artigo 527, IV do Código de Processo Civil. Intime-se a agravada para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 527, V do Código de Processo Civil. Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.38/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 368995-78.2014.8.09.0000(201493689959) VIANOPOLIS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : AAC ADV(S) : LEONARDO ROCHA MACHADO AGRAVADO(S) : CKC DECISAO OU DESPACHO: Logo, merece reforma a decisão interlocutória hostilizada declinatória da competência relativa (art. 100, II, do CPC). Ante o exposto, com fincas no art. 557, §1º-A, do CPC, conheço deste agravo e DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a decisão de 1º grau que declinou, de ofício, da competência relativa, determinando-se o normal prosseguimento da ação de exoneração de alimentos no Juízo da Comarca de Vianópolis-GO. Cumpra-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 426403-27.2014.8.09.0000(201494264030) GUAPO DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JAAJ ADV(S) : ALCIDES NETO GUIMARAES FRANCO LUCIANA LUIZA DE CASTRO AGRAVADO(S) : MP DECISAO OU DESPACHO: Logo, pelo panorama delineado nos autos, a redução da verba alimentar provisória fixada é pertinente. Todavia, não há como atender plenamente a pretensão do agravante, uma vez que a redução para o valor de 2 (dois) salários mínimos mensais revela-se insuficiente a atender as necessidades da menor. Ante o exposto, com suporte no artigo 557, §1º-A, do CPC, conheço do agravo e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir os alimentos provisórios inicialmente fixados em 5 (cinco) salários mínimos para 3 (três) salários mínimos, confirmando-se a decisão preliminar às fls. 201/206. Cumpra-se. Intimem-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 447700-90.2014.8.09.0000(201494477009) JATAI DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ANESIA LUZIA VILELA DE MORAES ADV(S) : ANTONIO CARLOS DA SILVA BARBOSA AGRAVADO(S) : SILVESTRE MORAES LIMA (ESPOLIO) ADV(S) : CARLONE ALVES DE ASSIS WESLEY SEVERINO LEMES DECISAO OU DESPACHO: A par dessas considerações, ressai o presente agravo de instrumento manifestamente inadmissível, motivo pelo qual nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 456007-33.2014.8.09.0000(201494560070) ANICUNS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : COURONAZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCO ANTONIO FERRO JOSE EUSTAQUIO DE MORAES FILHO UYARA ROBERTA DE MORAIS PEREIRA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, rejeito os embargos aforados, ante a não ocorrência das hipóteses previstas no art.535 e incisos, do Código de Processo Civil, mantendo incólume a decisão vergastada. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 467122-51.2014.8.09.0000(201494671220) ITUMBIARA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA AGRAVADO(S) : MARIA HELENA PADOVANI ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: NA CONFLUÊNCIA DO EXPOSTO, com supedâneo na disposição contida no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelos fatos e fundamentos expostos. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 471923-10.2014.8.09.0000(201494719231) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : AMANDA SOMMA SILVA ADV(S) : ALESSANDRA MOISES MOREIRA AGRAVADO(S) : COLEGIO SANTA CLARA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, acolhendo integralmente o parecer do Parquet, da lavra do Dr. Marcelo Fernandes de Melo e, autorizado pelo artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, eis que prejudicado face a perda do seu objeto. Intimem-se. Goiânia, 10 de março de 2015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 476767-03.2014.8.09.0000(201494767678) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : BALTAZAR MARIA DE MORAIS JUNIOR E OUTRO(S) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) : JOSE ROBERTO ARAUJO : PERPETUA MARIA DE ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : JAIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, em decisão monocrática, conheço dos presentes Embargos, mas os rejeito, eis que inexiste, na decisão embargada, quaisquer das hipóteses do artigo 535, do Código de Processo Civil. Mantenho, integralmente, as razões da decisão objurgada em todos os seus termos. Intime-se. Goiânia, 27 de fevereiro de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA AGRAVADO(S) 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 30271-44.2015.8.09.0000(201590302710) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : LAO ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA AGRAVADO(S) : MCCS ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: Forte nas razões até aqui expendidas é que hei por bem manter incólume a decisão proferida pela MM. Juíza presidente do feito na singela instância. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, do CPC, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 35860-17.2015.8.09.0000(201590358600) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MAYARA ZABELE RODRIGUES FREITAS ADV(S) : LAURA CORREA ROCHA FERNANDA ROCHA MACHADO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA DECISAO OU DESPACHO: Considerando o descumprimento de norma legal prevista no CPC 511, tenho que o presente agravo regimental padece de falha insanável, impondo-se-lhe o juízo de admissibilidade negativo ante a ausência do preparo, motivando a decretação da deserção. Nessa confluência, autorizado pelo CPC 557 caput1, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a manifesta inadmissibilidade pela deserção. Goiânia, 10 de março de 2015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 40959-65.2015.8.09.0000(201590409590) CERES DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ANTONIO ONIVALDO RODRIGUES ADV(S) : SAURO JOSE MARIANO ANA PAULA FREITAS MARIANO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES : COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO PAI FILHO LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA GLAYZER ANTONIO GOMES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e com fulcro no art. 557, caput, c.c. art. 529, todos do CPC, e art. 195, parágrafo único do RITJGO, dou por prejudicado o agravo de instrumento em vista da perda de objeto - juízo de retratação. Intimem-se. Goiânia, 10 de março de 2015. AGRAVADO(S) 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 54401-98.2015.8.09.0000(201590544013) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI AGRAVADO(S) : TELEFONICA BRASIL S/A E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDA TERRA DE CASTRO SACHA CALMON NAVARRO COELHO GUILHERME CAMARGOS QUINTELA MISABEL ABREU MACHADO DERZI DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, mantendo-se incólume a decisão objurgada. Dê-se ciência do teor desta decisão ao Juiz do feito, para os devidos fins. Após o trânsito desta em julgado, arquivem-se estes autos. Intime-se. Goiânia, 12 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 60970-18.2015.8.09.0000(201590609700) ITUMBIARA DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : NATANAEL DE JESUS ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento para manter a decisão recorrida, por estes e seus próprios fundamentos. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 13 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 68382-97.2015.8.09.0000(201590683820) NEROPOLIS DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JOSE GERALDO RIBEIRO ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Nessa confluência, autorizado pelo art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao recurso para reformar a decisão no sentido de deferir a inversão do ônus da prova, ordenando que o agravado traga aos autos os contratos e os extratos a serem revisados, assim como declarar desnecessária a juntada aos autos dos comprovantes de pagamento das parcelas vencidas e da negativação do nome do autor juntos aos órgãos de restrição ao crédito. No mais, mantenho a decisão nos termos em proferida. Intime-se. Goiânia, 10 de março de 2015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69155-45.2015.8.09.0000(201590691555) ANAPOLIS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : CASA OLIVEIRA MADEIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : MARCO ANTONIO FERRO AGRAVADO(S) : SANTANA PETROLEO E PECAS LTDA ADV(S) : HELIO FERREIRA DE BRITO JUNIOR MAURILIO DA SILVEIRA ALVIM JUNIOR CASSIA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: A par dessas considerações, pelas razões acima apontadas, o presente agravo de instrumento não merece conhecimento, tendo em vista o erro grosseiro frente à inexistência de dúvida quanto ao recurso cabível, resultando na ausência de requisito intrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, o cabimento. Ante o exposto, com supedâneo no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento dada a sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69395-34.2015.8.09.0000(201590693957) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : TIM CELULAR S/A ADV(S) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA AGRAVADO(S) : CENTRAL VIDA PRETACAO DE SERVICOS HOSPITALARES LTDA ADV(S) : FABIO SARTORETTO AGUERA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, autorizado pelo CPC 557 caput, nego seguimento ao agravo de instrumento ante a manifesta inadmissibilidade pela irregularidade formal. Intimem-se. Goiânia, 6 de março de 2015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 06 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75128-78.2015.8.09.0000(201590751280) APARECIDA DE GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JOSE ROBERTO SOUSA SILVA ADV(S) : GLEITER VIEIRA ALVES AGRAVADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 instrumento, nos termos do artigo 557, 'caput', do Código de Processo Civil, pois que a pretensão nele deduzida está em confronto com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Goiânia, 10 de março de 2015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 23 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75036-03.2015.8.09.0000(201590750365) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : VALDEIRO RODRIGUES TEIXEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO AGRAVADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A DECISAO OU DESPACHO: Dessarte, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por deficiência na formação - ausência de cópia completa da decisão agravada. Intime-se. Goiânia, 11 de março de 2015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 56234-54.2015.8.09.0000(201590562348) FAZENDA NOVA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : HELIO ARCANJO DE OLIVEIRA ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Portanto, em virtude da manifesta inadmissibilidade do presente recurso (CPC, art. 557, “caput”), NEGO-LHE SEGUIMENTO. Publique-se e intimem-se. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75080-22.2015.8.09.0000(201590750802) ALVORADA DO NORTE DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : JOAO PAULO VIEIRA DA SILVA ADV(S) : LEOSON CARLOS RODRIGUES AGRAVADO(S) : EDIVALDO JOAQUIM DA COSTA ADV(S) : FABIO MULLER DUTRA DIAS ROGERIO BRUNO CORREA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, autorizado pelo CPC 557 caput, nego seguimento ao agravo de instrumento ante a manifesta inadmissibilidade pela irregularidade formal. Intime-se. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 78542-84.2015.8.09.0000(201590785428) VALPARAISO DE GOIAS DES. ORLOFF NEVES ROCHA : CLAUDIA SOUSA PAIVA ADV(S) : THIAGO LEMOS MENDES DA SILVA : MARIA DA PENHA BRITO ADV(S) : KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE NSTRUMENTO INTERPOSTO e, de consequência, confirmo a decisão de primeiro grau, por estes e pelos seus próprios fundamentos. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78255-24.2015.8.09.0000(201590782550) NAZARIO DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : VILMA GONTIJO DE OLIVEIRA ADV(S) : DIVINO CESAR DE SOUZA VALDEMARA PAULA SOUZA AGRAVADO(S) : CERRADUS COMERCIO DE PNEUS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, c/c artigo 557, parágrafo 1º-A, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, monocraticamente, para reformar a decisão proferida pelo Juiz a quo e deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita postulada pelo agravante. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, inexistindo recurso, arquivem-se os autos. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO Relatora 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78637-17.2015.8.09.0000(201590786378) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : LUIZ FELIPE REIS DOS SANTOS ADV(S) : ALICE DE ARAUJO FEITOSA MACIEL AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se inalterada a decisão recorrida. Ressalvo à parte que eventual interposição de recurso deve vir acompanhada do preparo. Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81487-44.2015.8.09.0000(201590814878) JATAI DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS AGRAVADO(S) : HELENA GOUVEIA PEREIRA ADV(S) : MARIA LILIA FRANCO DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 agravo, por contrariar posicionamento jurisprudencial desta Corte. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 12 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 441418-14.2013.8.09.0051(201394414188) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : BRASIL SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS AURELIO EGIDIO DA SILVA REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à remessa obrigatória. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 171723-20.2014.8.09.0051(201491717238) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : ADOLFO VIEIRA BORGES ADV(S) : JOANA DARCK PEREIRA ALVES LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA REU(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOSSERVIDORES MUNICIPAIS DE ADV(S) : JOSE EMILIO PEREZ DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, acolhendo parecer ministerial, inclusive, e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao reexame necessário, em razão de a matéria encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça e nesta egrégia Corte Estadual, a fim de manter a sentença vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 12 de março de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 109569-34.2012.8.09.0051(201291095691) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : CELY TEREZINHA DOS SANTOS ADV(S) : MARCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. GOIANIA, 10 DE MARCO DE 2015. DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR. 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 413409-10.2006.8.09.0044(200694134090) : FORMOSA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : VIPECAS INTERCOMERCIAL LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) APELADO(S) : HOMERO SABINO DE FREITAS HOMERO BOSCO SABINO DE FREITAS SILVIO ALVES RAMOS : HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAISHA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS VELASCO FIGUEIREDO LUCAS LIMA RIBEIRO RECURSO ADESIVO FLS. 1563 APELANTE(S) : HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAISHA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS VELASCO FIGUEIREDO LUCAS LIMA RIBEIRO AGRAVO RETIDO FLS. 1409 APELADO(S) : HONDA GIKEN KOGYO KABUSHIKI KAISHA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS VELASCO FIGUEIREDO LUCAS LIMA RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Assim, tenho que a matéria elencada nos embargos não guarda pertinência a fim de desconstituir o julgado recorrido. Destarte, os argumentos utilizados pelo recorrente traduzem apenas descontentamento com a decisão embargada, motivo pelo qual tenta modificá-la. Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço dos embargos de declaração, porém os rejeito. É como decido. Intimem-se. Após, volvam-me os autos conclusos para o julgamento do Agravo Regimental. Goiânia, 12 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 362570-57.2006.8.09.0051(200693625708) : GOIANIA : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : AGENDA 4 COMUNICACAO LTDA ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR APELADO(S) : BENTA DE FATIMA COSTA CASTRO ADV(S) : JOHNNY KARLLOS ALMEIDA DE MORAES DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, fulcrado no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil e no § 3º do artigo 364 do Regimento Interno deste Tribunal, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo regimental para, modificando parcialmente a decisão monocrática de fls. 197/209, conferir parcial provimento ao apelo cível interposto pela ré/agravante e, assim, condenar a requerida no pagamento a autora da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), equivalente a 10% (dez por cento) do valor captado via Lei Goyazes, sobre os quais devem incidir juros de mora contados da citação (artigo 406 do CC), e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). Diante do desfecho conferido a demanda, resta caracterizada a sucumbência recíproca entre as partes, mas, considerando que a parte autora decaiu em parte significativa de sua pretensão, deve ela arcar com 75% (setenta e cinco) por cento, e a ré 25% (vinte e cinco) por cento do ônus de sucumbência, nos moldes fixados na sentença. Intimem-se. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 297794-04.2013.8.09.0051(201392977940) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : EDY MACHADO DE SIMONE (ESPOLIO) ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA APELADO(S) : MARIA ALICE COUTINHO SEIXO DE BRITTO BEZERRA ADV(S) : ELIMAR JOSE DE BARROS FLEURY DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo por manifesto confronto com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 133754-38.2013.8.09.0137(201391337549) : RIO VERDE : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON MONICA ANDRADE PIRES : CLEUDES JOSE LEITE ADV(S) : LUIZ MARQUES VIEIRA DE CASTRO RECURSO ADESIVO FLS. 98 APELANTE(S) : CLEUDES JOSE LEITE ADV(S) : LUIZ MARQUES VIEIRA DE CASTRO APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON MONICA ANDRADE PIRES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, autorizado pelo 557 caput do Código de Processo Civil, nego seguimento às apelações, por serem manifestamente inadmissíveis. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 320059-39.2009.8.09.0051(200993200591) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA APELADO(S) : GISELLY SOUZA ALMEIDA ADV(S) : FABIO GONCALVES DUARTE DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nas disposições do artigo 557, caput e parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, procedo a decotação do julgado em sua parte excedente, no que tange à comissão de permanência e, CONHEÇO do apelo interposto e DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença fustigada, a fim de autorizar a capitalização mensal de juros e afastar a correção pelo INPC, bem como revogar a antecipação dos efeitos da tutela (manter o autor na posse do veículo e vedar/excluir a inscrição de seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito), ante a não descaracterização da mora. Acolhido o recurso, necessária se faz a inversão do ônus sucumbencial, devendo os honorários advocatícios DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 fixados na sentença serem suportados pela parte apelada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 258217-66.2013.8.09.0100(201392582172) : LUZIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ ALEXANDRE AUGUSTO MARTINS MARCOS ANTONIO DE ARAUJO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO INTERES.(S) : IBEG INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAO E GESTAO ADV(S) : ANA FLAVIA SILVA SUSSUARANA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, acolhendo o parecer da Procuradoria de Justiça e, com fulcro no artigo 557, §1º-A, DOU PROVIMENTO ao recurso apelatório, para declarar a nulidade do feito e cassar a sentença, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos ao primeiro grau para a correta formação da relação processual, com o chamamento à lide de todos os candidatos nomeados em detrimento à ordem classificatória estabelecida. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 472030-42.2007.8.09.0051(200794720307) : GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : EDIMAR MORENO DOS SANTOS ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim, as circunstâncias noticiadas no processo, mormente no que tange a recusa deliberada e injustificada do recorrente em se submeter à prova do juízo, autorizam o improvimento da apelação. Dessarte, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação, por ser manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 10 de março de 2015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 19 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 87202-39.2012.8.09.0011(201290872023) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA APELADO(S) : HELENA SANDRA CAMPOS DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Pelo exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557 caput, e antecipando à parte a prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, à vista de ser manifestamente improcedente, além de estar em confronto com a jurisprudência da Corte Superior bem como deste Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, mantendo integralmente a sentença de 1º grau. Intime-se. Goiânia, 11 de março de 2015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 60044-49.2013.8.09.0051(201390600440) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : LEILA NOGUEIRA DOS SANTOS DINIZ ADV(S) : BRUNO NACIFF DA ROCHA APELADO(S) : SERASA CENTRALIZACAO DOS SERVICOS BANCARIOS S/A ADV(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 433214-65.2011.8.09.0175(201194332145) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA APELADO(S) : LE COMERCIO E INDUSTRIA DE PRESTACAO DE SERVIçOS LTDA ADV(S) : JOSE PERERIA MENDONCA MACHADO ALKMIM DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que manifestadamente inadmissível diante do não cumprimento de pressuposto processual extrínseco. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 221447-61.2012.8.09.0051(201292214473) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : VALERIA ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GUILHERME RESENDE CHRISTIANO DECISAO OU DESPACHO: Portanto, a apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 foram analisadas todas as matérias entendidas pertinentes para solucionar a controvérsia. Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 476478-57.2011.8.09.0103(201194764789) : MINACU : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO APELADO(S) : ZILDA MARTINS AMORIM ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 381133-03.2013.8.09.0036(201393811337) : CRISTALINA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO FIAT S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : NELSON ANTONIO PEDROSO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Goiânia, 04 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 422451-81.2014.8.09.0051(201494224518) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ESTERIA ABADIA DA SILVA SANTANA ADV(S) : JOSE ALBERTO MARQUES APELADO(S) : ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso. Goiânia, 04 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 496765-71.2009.8.09.0051(200994967659) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : LARISSA LAFAIETE DE GODOI MANGUSSI ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO DE FREITAS MANGUSSI APELADO(S) : HOUSING FLAMBOYANT LTDA ADV(S) : LUIZ AUGUSTO FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à apelação interposta, por se apresentar manifestamente inadmissível, ante a não observância do artigo 496 do CPC e do princípio da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 unirrecorribilidade recursal. Após o trânsito em julgado desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra=se. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 226669-92.2005.8.09.0006(200592266699) : ANAPOLIS : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : JOSE ALVES DE SOUZA ADV(S) : WELLINGTON ALVES RIBEIRO APELADO(S) : INSTITUTO AMBEV DE PREVIDENCIA PRIVADA ADV(S) : ERIKA CASSINELLI PALMA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e atento ao que dispõe o art. 557 caput do Código de Processo Civil, conheço do recurso mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, para manter inalterada a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 41672-91.2009.8.09.0051(200990416720) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ANTONIO AUGUSTO DE FREITAS MANGUSSI E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO DE FREITAS MANGUSSI APELADO(S) : HOUSING FLAMBOYANT LTDA ADV(S) : LUIZ AUGUSTO FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO à apelação interposta, por sê-la manifestamente improcedente. Após o trânsito em julgado desta decisão, em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra=se. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.38/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 428971-16.2014.8.09.0000(201494289717) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO IMPETRANTE(S) : IZA ALINE DOS SANTOS DE OLIVEIRA ADV(S) : VALERIA CANDIDO DE ARRUDA SANTOS TIAGO RIBEIRO DA SILVA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, fulcrado no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil e no § 3º do artigo 364 do Regimento Interno deste Tribunal, EXERCENDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, torno sem efeito a decisão monocrática lançada às fls. 122/128, que negou julgou extinto o presente 'writ', porquanto não caracterizada a perda superveniente do objeto, conforme delineado em linhas pretéritas. Após a publicação desta decisão, volvam-me os autos conclusos para exame de mérito desta impetração, que será apreciação pelo órgão colegiado deste Sodalício. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 332624-18.2014.8.09.0000(201493326244) CUMARI DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MARIA HELENA DO NASCIMENTO CARVALHO ADV(S) : MARCOS AUGUSTO DE CARVALHO QUARESMA VALDEVINO DOS SANTOS CORREA AGRAVADO(S) : MIGUEL JOSE DA SILVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : VITOR NAVES DE AGUIAR DECISAO OU DESPACHO: Ante e exposto, REJEITO o recurso. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 17341-91.2015.8.09.0000(201590173414) RIO VERDE DES. ORLOFF NEVES ROCHA : HELITON MANOEL SOUZA DA SILVA ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE LAILA REZENDE DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para cancelar a restrição de circulação pelo sistema RENAJUD, pelos fundamentos acima expostos. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 41187-40.2015.8.09.0000(201590411870) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : CONDOMINIO SHOPPING BOUGAINVILLE ADV(S) : FLAVIA CRISTINA ALVES PINHEIRO BRANDAO DE SOUZA PASSOS CAROLINA FERREIRA DE CASTRO AGRAVADO(S) : ILZE MANFRIN-ME ADV(S) : GRACE RUFINO RIBEIRO GALAN DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas nos artigos 526 parágrafo único e 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, dada a sua manifesta inadmissibilidade, pelos fatos e fundamentos expostos. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 60882-77.2015.8.09.0000(201590608828) URUACU DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI AGRAVADO(S) : MARIA ELIAS XAVIER ADV(S) : MARILSON RIBEIRO SOARES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos art. 527, I e artigo 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Cumpra-se. Intimem-se. Comunique-se ao juízo de origem. Transitada esta em julgado arquivem-se os autos. Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75472-59.2015.8.09.0000(201590754727) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : LEDISON GOMES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDA NASCIMENTO E SILVA AGRAVADO(S) : CRISTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base nas disposições contidas no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Comunique-se ao juízo de origem. Goiânia, 11 de março de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 83451-72.2015.8.09.0000(201590834518) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 AGRAVANTE(S) : OSVALDO ANTONIO RODRIGUES ADV(S) : ISAI BATISTA RODRIGUES AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: À vista do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO e, de consequência, confirmo a decisão recorrida, por estes e pelos seus próprios fundamentos. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador ORLOF NEVES ROCHA Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78627-70.2015.8.09.0000(201590786270) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS ADV(S) : ALUISIO GURGEL ACOSTA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Portanto, em virtude da manifesta inadmissibilidade do presente recurso (CPC, art. 557, “caput”), NEGO-LHE SEGUIMENTO. Publique-se e intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81631-18.2015.8.09.0000(201590816315) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA UNIVERSO ADV(S) : MARINA FERNANDA MOREIRA BERGAMO RENAN OLIVEIRA DE FARIA AGRAVADO(S) : RAMILA BARBOSA FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : EDNA SILVA MARCIO TEIXEIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos dos artigos 525, inciso I, c/c 527, inciso I e 557, caput, todos do Código de Processo Civil, não conheço e nego seguimento ao Agravo de Instrumento, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 275354-74.2014.8.09.0052(201492753548) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: À VISTA DO EXPOSTO, por implicar a remessa em manifesto confronto com a jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, fulcrada no artigo 557 do Código de Processo Civil, nos termos da Súmula 253 do STJ e do artigo 175, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás, NEGO-LHE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 SEGUIMENTO. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 198431-53.2014.8.09.0166(201491984317) COMARCA : MONTES CLAROS DE GOIAS RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AUTOR(S) : JOSELINA FLORENCIA DE SOUZA ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAES BASTOS REU(S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES APELACAO CIVEL FLS. 88 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES REU(S) : JOSELINA FRORENCIA DE SOUZA ADV(S) : DAIANNE FRANCIELLE MORAES BASTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro na fundamentação expendida, nos termos do art. 557, caput, do CPC, conheço da remessa e do recurso de apelação, porém lhes nego seguimento a fim de manter incólume a sentença de primeiro grau, por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 12 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 310921-14.2010.8.09.0051(201093109211) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : LUCIANO HENRIQUE DE CASTRO ADV(S) : NIVEA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO APELO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO para cassar a sentença atacada e determinar o retorno dos autos à origem, para que seja oportunizado ao Apelante a produção das provas. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 159605-60.2006.8.09.0158(200691596050) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : REGINA CEMBRANELLI ALIANDRO ADV(S) : ANGELA CEMBRANELLI ALIANDRO APELADO(S) : BENICIO DE OLIVEIRA (ESPOLIO) ADV(S) : VALDIVINO CLARINDO LIMA DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, conheço do apelo e lhe dou parcial provimento, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, para julgar parcialmente procedente o pedido reivindicatório, determinando a desocupação do imóvel pelo apelado, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do retorno dos autos à origem, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse. Custas processuais e honorários advocatícios, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 sucumbente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de março de 2015. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 9892-94.2013.8.09.0051(201390098923) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO(S) : FERNANDO MORAIS DO NASCIMENTO ADV(S) : RODRIGO PEIXOTO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nas disposições do artigo 557, caput e parágrafo 1-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO PARCIALMENTE o recurso e, na parte conhecida, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença fustigada, a fim de acatar a incidência da capitalização mensal dos juros, eis que expressamente pactuada, e por atender as diretrizes estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial Repetitivo, bem como também afastar a proibição de inscrição do nome do devedor nos cadastros dos órgão de proteção ao crédito. Outrossim, redistribuo os ônus sucumbenciais à proporção de 60% (sessenta por cento) para o autor/apelado pagar e 40% (quarenta por cento) para o requerido/apelante arcar, incluindo-se os honorários advocatícios no valor acima arbitrado. Defiro o pedido para que todas intimações destes autos, sejam realizadas em nome da Advogada Cristiane Belinati Garcia Lopes, OAB-GO 30.436, conforme pleiteado pelo recorrente. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 177895-80.2012.8.09.0072(201291778950) : INHUMAS : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : DIVINO OTAVIO DE SOUZA ADV(S) : ANDERSON DE MELO PESSONI DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo regimental, em decisão monocrática, por apresentar-se manifestamente inadmissível, em decorrência de sua deserção. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. Goiânia, 12 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 264640-79.2007.8.09.0091(200792646401) : JARAGUA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : CLOTIDES BARBOSA DAS CHAGAS ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento, nos termos do artigo 557, § 1º-A do CPC, para reformar, em parte a decisão monocrática, apenas para adequar o valor da condenação, para R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), mantendo os demais termos do decisum. Goiânia, 13 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 326125-80.2011.8.09.0175(201590094794) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : TALITA VEZANE BARROS MEIRELES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que manifestadamente inadmissível, diante do não cumprimento de pressuposto processual extrínseco, qual seja, o preparo. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO RELATORA 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 253152-43.2013.8.09.0051(201392531527) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR EZIO PEDRO FULAN APELADO(S) : HELIO PAULINO FILHO ADV(S) : LEANDRO LOBIANCO SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Diante o exposto, homologo a desistência do recurso e determino a remessa dos presentes autos à vara de origem, a fim de que o magistrado homologue o acordo que ora se apresenta. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 115193-30.2013.8.09.0051(201391151933) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : FATOR S/A CORRETORA DE VALORES ADV(S) : DANIEL DE AGUIAR ANICETO JOAO ALFREDO STIEVANO CARLOS APELADO(S) : WALID JOSEPH ESPER ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 557, caput, do CPC, conheço dos embargos de declaração, porém os rejeito. Proceda-se às anotações, para que as intimações da embargante sejam feitas em nome do advogado Alexandre Iunes Machado, OAB/GO 17.275, sob pena de nulidade. Goiânia, 13 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 342102-96.2011.8.09.0051(201193421020) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA 2 APELANTE(S) : DINALVA RIBEIRO DA CRUZ ADV(S) : LUCIANO PEREIRA 1 APELADO(S) : DINALVA RIBEIRO DA CRUZ ADV(S) : LUCIANO PEREIRA 2 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO aos recursos. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 218246-15.2014.8.09.0076(201492182460) : IPORA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE IPORA LTDA ADV(S) : LUIZ EDUARDO FRANCO COSTA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Atento ao requerimento de f. 260/261, HOMOLOGO a desistência do procedimento recursal. Baixem-se os autos ao Juízo de origem para proceder como for de direito. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 93466-14.2014.8.09.0137(201490934669) : RIO VERDE : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : RITA FERREIRA PEREIRA ADV(S) : ANDREINA BARBOSA BERNARDO DO PRADO APELADO(S) : ROMUALDO FRANCESHINI E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, mantendo-se incólume a sentença vergastada. Intimem-se. Goiânia, 16 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 227033-45.2013.8.09.0051(201392270332) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES APELADO(S) : MARINETE FEITOSA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Assim, ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos, mantendo incólume a decisão vergastada. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 136196-55.2013.8.09.0111(201391361962) : NAZARIO : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ALAN KARDEC TORRES CABRAL ADV(S) : VALDEMARA PAULA SOUZA DIVINO CESAR DE SOUZA APELADO(S) : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II ADV(S) : ALFREDO ZUCCA NETO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, em face de sua manifesta inadmissibilidade. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 282596-29.2010.8.09.0051(201092825967) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : ZAGAIA E TELA KENTY CONFECCOES DE ROUPAS LTDA (ME) ADV(S) : ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recuso por ser manifestamente improcedente, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 193474-69.2014.8.09.0049(201491934743) : GOIANESIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ROGERIO SIQUEIRA DE GODOI ADV(S) : CARLOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR APELADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do apelo e dou-lhe provimento, nos termos do art. 557, §1º-A do CPC, cassando a sentença para que seja oportunizado ao autor a emenda à inicial, objetivando o esclarecimento de seus pedidos exordiais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 13 de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 março de 2015. REQUI RELATORA PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 126620-55.2006.8.09.0023(200691266204) : CAIAPONIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : ADENILSON PIRES SANTOS ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, uma vez que interposto de forma prematura e não ratificado após a decisão dos embargos de declaração. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 157409-39.2013.8.09.0137(201391574095) : RIO VERDE : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ALESSANDRO DE SOUZA SANTOS ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS HELVECIO DE PAIVA JUNIOR APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao apelo interposto, mantendo-se a sentença de 1º grau. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.10/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 354517-65.2014.8.09.0000(201493545175) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI EMERSON MARTINS RAMOS ADV(S) : ADALBERTO PEREIRA DA COSTA : COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES. PUNIÇÃO. ANULAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO APLICADOR. PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONDIÇÃO ESPECÍFICA E ESSENCIAL DA AÇÃO MANDAMENTAL. I- O caráter líquido e certo do direito pleiteado reside na comprovação dos fatos invocados como pressuposto específico da admissibilidade do 'mandamus'. II- De acordo com o que dispõe o artigo 6º, inciso II, do Decreto Estadual nº 7.874/2013, o Comandante do 3º CRBM possui legitimidade para instaurar o PAD, bem como o Comandante do Serviço Operacional tem competência para aplicar a penalidade imposta ao autor. III- O excesso de prazo para o encerramento do processo administrativo disciplinar, por si, não acarreta nulidade, cabendo ao interessado comprovar prejuízo ao direito de defesa, o que não se verificou na hipótese em apreço. IV- Ao analisar os autos, não se vislumbra nenhuma ilegalidade na penalidade aplicada administrativamente, uma vez que o impetrante foi punido por ter cometido transgressões disciplinares inadequadas ao regime militar. Ademais, o impetrante não trouxe aos autos qualquer documentação que comprovasse o seu direito líquido e certo. V- O mandado de segurança exige demonstração inequívoca, mediante prova pré constituída, do direito líquido e certo invocado. Não se admite, portanto, dilação probatória, ficando a cargo do impetrante juntar aos autos a documentação necessária ao apoio de sua pretensão. Ausente essa condição processual específica, a extinção do processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe. SEGURANÇA DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 354517-65, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em denegar a segurança, nos termos do voto desta Relatora. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 5374-49.2015.8.09.0000(201590053745) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI FRANCISCO SENA DA SILVA ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO RODRIGO AUGUSTO GOMES NEIVA COSTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : BANCO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. PESSOA JURÍDICA. DEVEDORA PRINCIPAL. ÚNICOS SÓCIOS/ PROPRIETÁRIOS - MARIDO E MULHER. DISPOSIÇÃO DO BEM. REVERSÃO EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 3º, INC. V, LEI 8.009&8260;1990. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. A entrega de bem, por mera liberalidade, em garantia de dívida hipotecária contraída pela sociedade empresária como principal devedora, a qual possui como únicos sócios/ avalistas - marido e mulher, traduz renúncia ao benefício da impenhorabilidade, art. 3º, inc. V, da Lei 8.009/90, devendo-se observar a boa-fé e a autonomia da vontade. 2. Deve prevalecer a penhora realizada sobre o único imóvel residencial do casal, porquanto presume-se que a entidade familiar se beneficiou diretamente com os lucros advindos da pessoa jurídica e com a disposição do bem. 3. Se o agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o decisum recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 5374-49, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 30044-54.2015.8.09.0000(201590300440) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO : FEDERACAO GOIANIA DOS FEIRANTES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE. MATÉRIA EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DAS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA MANIFESTA NA DECISÃO RECORRIDA. 1- Deve-se improver o agravo regimental interposto, ante a inexistência de qualquer fato novo capaz de ilidir os fundamentos pelos quais foi proferido o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento. Ao contrário, clarificado está que busca a agravante a reapreciação da matéria, consubstanciada em negar seguimento ao recurso interposto por estar em desacordo com a decisão majoritária desta Casa de Justiça. 2- Verificando-se que a decisão Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 recorrida analisou as alegações da autora, ora agravante, e concluiu, após fundamentada ponderação, não haver elementos suficientes a autorizar a concessão da liminar, descabe a sua reforma pela Corte Recursal, mesmo porque inexistente qualquer ilegalidade, arbitrariedade ou teratologia manifesta, aliado ao fato de que, no caso, a princípio, há receio de irreversibilidade da medida. 3- O Relator poderá negar seguimento a recurso que estiver em desacordo com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal e das Cortes Superiores, nos termos do caput, do artigo 557, do CPC. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 30044-54, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 372690-18.2013.8.09.0051(201393726909) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA ELIO ALVES DA MOTA FILHO ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO (CPC 557). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NAS QUESTÕES OBJETIVAS DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO RELEVANTE A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. I - Em matéria de concurso público, a excepcional intervenção judicial limita-se à objetiva aferição de legalidade do certame e observância ao conteúdo programático do edital. A inexistência de erros formais graves e aptos a impedir a compreensão das questões objetivas, tampouco desrespeitadas as regras previstas no edital do certame, afasta a pretensão de nulidade e consequente reclassificação do candidato. II - Em sede de agravo regimental, então interposto contra julgamento unipessoal proferido com base no CPC 557, não demonstrado fato novo relevante, apto a derruir a fundamentação do relator, impõe-se repelir o pedido de reconsideração e encartar o desprovimento recursal, atendendo, tão somente, o princípio da colegialidade. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : : : : 269510-74.2011.8.09.0206(201192695100) APARECIDA DE GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA : IVONE BUENO DE CARVALHO ADV(S) : DIOGO ALMEIDA DE SOLZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FGTS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO TEMPORÁRIO (COMBATE À DENGUE). SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. ARTIGO 19-A DA LEI Nº 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PAGAMENTO DE FGTS À SERVIDORA CUJO CONTRATO DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FOI DECLARADO NULO. HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IO colendo STF (RE n. 596.478/RR) decidiu pela constitucionalidade do Artigo 19-A da Lei 8.036/90, reconhecendo o direito ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho celebrado com a Administração Pública declarado nulo, devido a inobservância da norma constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público. II- Não preenchidos os requisitos do art. 37, IX, Constituição da República, quais seja, excepcionalidade e temporariedade do contrato, ante as sucessivas renovações, o instrumento contratual pactuado padece de nulidade, eis que celebrado em desconformidade com o texto constitucional. III- A declaração de nulidade do vínculo existente entre as partes, resulta para a municipalidade contratante o dever de depósito dos valores relativos ao FGTS, tal como disposto no art. 19-A da Lei n. 8.036/90. IV- Não há que falar em redução do montante fixado a título de honorários advocatícios, quando arbitrado em consonância com o disposto no artigo 20 do Código de Processo Civil. V- Encontrando-se a matéria trazida à lume no recurso dissonante com a jurisprudência deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, aplica-se o artigo 557, caput, do CPC. VI- Inviável a apreciação, em sede de Agravo Regimental, de matéria não invocada nas razões do Apelo, por se tratar de inovação de fundamentos não admitida nesta fase processual. VII- Se a parte agravante não traz argumentos novos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o improvimento do agravo. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 269510-74, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : : : : 298092-24.2010.8.09.0011(201092980920) APARECIDA DE GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA SEBASTIAO MARIA DANTAS LUZIA CAETANA TELES DANTAS ADV(S) : CLEVER DA SILVA MARCELO GLEIK CAETANO CAVALCANTE : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR BRUNA BARSCH : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. JULGAMENTO MONO-CRÁTICO. APLICAÇÃO CPC ART. 557 § 1º-A. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPROVIMENTO. I- É autorizado ao relator julgar monocraticamente o recurso, nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do CPC, quando a decisão recorrida divergir da jurisprudência dominante firmada nas cortes superiores, como no presente caso. II- A prescrição nas ações indenizatórias por desapropriação indireta era vintenária, consoante o verbete da Súmula nº 119 do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazo reduziu para quinze anos, ou seja, o mesmo da ação de usucapião extraordinário (art. 1.238, caput, do Código Civil). III- O marco da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de indenização por desapropriação indireta inicia-se com a efetiva violação ao direito à propriedade, ou seja, no momento em que o Poder Público se apossa ilegalmente de imóvel particular (aplicação do princípio da actio nata). IV- Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, pelo órgão colegiado, eis que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser mantido o decisum combatido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : Destarte, considerando que a decisão agravada encontra-se respaldada em fundamentação clara e coerente, pretendendo a parte agravante apenas o reexame da matéria, não trazendo fato novo capaz de ensejar a modificação da decisão atacada, mantenho o posicionamento já esposado. Ante o exposto, conheço do presente agravo regimental, porém nego-lhe provimento, a fim de manter intacta a decisão monocrática proferida às fls. 152/165, por seus próprios e jurídicos fundamentos. É o voto. : : : : 174850-34.2012.8.09.0051(201291748504) GOIANIRA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA FABRICIO SANTOS MACHADO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) 3 APELANTE(S) : : 1 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA FABRICIO SANTOS MACHADO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REVISONAL C/C CONSIGNATÓRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO CPC, ART. 557, CAPUT. CONTRATO NÃO APRESENTADO PELO BANCO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERÍODICIDADE INFERIOR À ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE CARNE E TARIFA DE ABERTURA DE CREDITO. RECURSO REPETITIVO RESP 1.251.331/RS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO. I- É autorizado ao relator julgar monocraticamente o recurso, nos termos do art. 557, caput do CPC, quando a decisão recorrida estiver em consonância com a jurisprudência dominante firmada nas Cortes Superiores e no Tribunal de Justiça local, como no presente caso. II- Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, vez que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser mantido o decisum combatido, máxime quando o agravo regimental limita-se em repetir os mesmos argumentos expendidos por ocasião da apelação. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 225145-07.2006.8.09.0174(200692251456) SENADOR CANEDO DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA SIFRA S/A ADV(S) : GILDO RAIMUNDO DE FREITAS JOSE LUIS DIAS DA SILVA BAHIA PET LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE SOL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADV(S) : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS MARCO ANTONIO CALDAS EMENTA. AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO ART. 557 CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REITERAÇÃO DAS MESMAS TESES SUSCITADAS NAS APELAÇÕES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DESERÇÃO. I - O art.557 do Código de Processo Civil confere prerrogativa ao relator de negar seguimento ao recurso, pronunciando-se singularmente, quando este for manifestamente improcedente e contrário a jurisprudência dominante respectivo tribunal, do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. II - O agravo regimental deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do art.364 do Regimento Interno desta Corte. III - Por força do art.511 do Código de Processo Civil, é dever do agravante comprovar o recolhimento do preparo referente ao recurso, no ato de sua interposição, a fim de que a insurgência não seja julgada deserta. Tendo o 1º agravo vindo desacompanhado do comprovante de recolhimento das custas, o recurso não poderá ser conhecido, eis que ausente um de seus requisitos extrínsecos de admissibilidade. 1º AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 2º e 3º AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM NÃO CONHECER DO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL E EM NEGAR PROVIMENTO AO SEGUNDO E AO TERCEIRO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 220270-26.2013.8.09.0084(201392202701) ITAPIRAPUA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGROCOMERCIAL OLIVEIRA GARCIA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ALINE SILVA SENA ANDRE LUIZ ABRAO JUNIOR BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR FREDERICO CALIL ANDRADE DE CARVALHO ANA PAULA ALVES DE MORAIS CALIL ADV(S) : CAROLINE MACHADO FERREIRA RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL PARA FINS DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. SÚMULA 150/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO CPC 557 CAPUT. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPROVIMENTO. I- O CPC 557 confere prerrogativa ao relator de negar seguimento ao recurso, pronunciando-se singularmente, quando este for manifestamente improcedente e contrário a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. IIDiante da inexistência de motivo plausível para a reforma, pelo órgão colegiado, eis que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser mantido o decisum combatido, máxime quando o agravo regimental limita-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso de apelação. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 407731-84.2013.8.09.0006(201394077319) ANAPOLIS DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI PLAMHEG PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR DO ESTADO DE GOIAS S/C ADV(S) : SAMUEL MIRANDA BORGES : BELCHIOR DA COSTA SOBRINHO ADV(S) : SUNAIKA INDIAMARA CAETANO MARTINS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE ESPECIAL EMPRESARIAL. I- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde. Inteligência da Súmula 469 do STJ. II- APOSENTADORIA. MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. RESTABELECIMENTO DO VÍNCULO COM A SEGURADORA. CONTINUIDADE NO USO DO PLANO. POSSIBILIDADE. É legítima a pretensão do aposentado em restabelecer o vínculo com a seguradora de saúde, juntamente com sua dependente, quando comprovado que, durante a vigência do contrato de trabalho, contribuiu por mais de 10 (dez) anos para o plano coletivo empresarial (independentemente da empresa contratada). Garante-se aos segurados as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam quando da vigência da avença laboral, em conformidade com as normas vigentes. III- PRAZO PARA OPTAR PELO PLANO DE SAÚDE. No que se refere ao lapso temporal para optar pela continuidade no plano de saúde, extrai-se que o prazo deve ser computado nos moldes do que preceitua o artigo 10, parágrafo único da RN nº 279/2011, não da data do desligamento do apelado da empresa, e sim da comunicação inequívoca do ex-empregado sobre referida condição. IV- DANO MORAL EVIDENCIADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Impõe-se o reconhecimento do direito à indenização por danos morais diante da recusa injusta de manutenção do contrato do plano de saúde, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a sua manutenção no plano, esta lhe foi negada, sem falar na ameaça de inscrição de seu nome nos cadastros restritivos, a reforçar o dever de indenizar. V- QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. O valor indenizatório a título de dano moral deve se pautar na razoabilidade, observando as peculiaridades de cada caso, sem se olvidar do seu caráter pedagógico e compensatório, mostrando-se adequado o montante de R$ 7.240,00 (sete mil, duzentos e quarenta reais) estabelecido na sentença, eis que condizente com a proporcionalidade, bem como com a capacidade financeira do ofensor. VI- PREQUESTIONAMENTO. Para efeito de prequestionamento, é suficiente que a questão objeto do recurso tenha sido apreciada Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 pelo Tribunal local. VII- INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. JULGAMENTO FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. É de se negar provimento ao agravo regimental quando a agravante, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados no decisium são contrários à jurisprudência predominante nesta Corte Estadual e no STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 407731-84, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. : : : : 164255-39.2013.8.09.0051(201391642554) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA INCORPORACAO BORGES LANDEIRO DIAMOND LTDA ADV(S) : NAIANE SANTANA MATIAS : GUILHERME MARQUES DE OLIVEIRA ADV(S) : IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO (CPC 557). AÇÃO COMINATÓRIA. INCORPORADORA. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. CANCELAMENTO DE HIPOTECA (SÚMULA 308 DO STJ). INCIDÊNCIA DO CDC. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. VALOR ADEQUADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. I- Autorizado está o Relator a proferir julgamento unipessoal quando o entendimento jurisprudencial dominante respaldar o seu posicionamento. II- De acordo com precedentes do STJ, o julgamento do agravo regimental supre eventual irregularidade na aplicação do art. 557 do CPC, pois, nesta oportunidade, o recurso é reapreciado pelo órgão colegiado. III- O Código de Defesa do Consumidor incide sobre o contrato de compra e venda entabulado entre pessoa física e incorporadora, estando, portanto, sujeito às suas implicações. IV- Demonstrado que a incorporadora não efetuou o cancelamento/baixa imediata da hipoteca existente sobre a unidade imobiliária do consumidor, logo após o pagamento do valor devido, insta determinar-lhe judicialmente a assim proceder e, de consectário, a outorgar escritura definitiva ao adquirente da unidade imobiliária, sob pena de incidência de multa cominatória diária. V- Dos autos verifica-se que o valor fixado das 'astreintes' não se revela exorbitante, porquanto estipulada em R$ 500,00 (quinhentos reais) diária, não podendo, por isso, ensejar a intervenção excepcionalíssima judicial para reduzi-la. Precedentes do STJ. VI- Em sede de agravo regimental, então interposto contra julgamento unipessoal proferido com base no CPC 557, não demonstrado fato novo apto a derruir a fundamentação do relator, insta repelir o pedido Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 de reconsideração e, ainda, desprover o recurso, atendendo, tão somente, o princípio da colegialidade. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 26984-72.2011.8.09.0175(201190269848) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI DENIZE PEIXOTO PEREIRA ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RAZÕES DISSOCIADAS EM PARTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. As razões do recurso devem guardar sintonia com o que foi decidido pelo julgador. Não sendo rebatidos, especificamente, os fundamentos da sentença atacada, mediante invocação de razões de fato e de direito a subsidiarem a postulação de reforma, incorre-se em violação ao princípio da dialeticidade, o que conduz no caso, à inadmissibilidade parcial do recurso. 2. Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários, faz-se imprescindível que os autos estejam instruídos, no mínimo, com comprovante de que a autora possuía conta poupança no banco-réu a época dos planos econômicos cujos índices de correção se pretende a aplicação. Inteligência do art. 333, inciso I, do CPC. 3. Ademais, a instituição financeira se desincumbe do ônus probatório ao acostar aos autos o resultado da pesquisa efetivada em seu banco de dados, informando a ausência de registros dos documentos objeto da discussão, como ocorreu in casu. 4. É de se negar provimento ao agravo regimental quando a agravante, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados no decisum são contrários à jurisprudência predominante nesta Corte Estadual. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 26984-72, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. : 372292-76.2012.8.09.0093(201293722928) : JATAI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : RITA FATIMA SOUZA ADV(S) : IRIS MAIKON ALMEIDA FERREIRA ALISSON OUTEIRO : ICATU SEGUROS S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO (CPC 557). AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. COBERTURA POR MORTE NATURAL. PERÍODO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO. CONSUMIDOR NÃO INFORMADO. NULIDADE. SENTENÇA REFORMADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DO MARCO DE INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. I- Autorizado está o Relator a proferir julgamento unipessoal quando o entendimento jurisprudencial dominante respaldar o seu posicionamento. II- De acordo com precedentes do STJ, o julgamento do agravo regimental supre eventual irregularidade na aplicação do art. 557 do CPC, pois, nesta oportunidade, o recurso é reapreciado pelo órgão colegiado. III- Em sede de contrato de seguro de vida, as cláusulas nele inseridas, então tidas como de adesão, que imponham restrições ao direito do contratante, devem vir destacadas, sob pena de ofensa ao Código de Defesa do Consumidor e, por conseguinte, decretação de nulidade. Inteligência do parágrafo 4º, do art. 54, do CDC. IV- A cláusula contratual que fixa o período de carência de um ano, firmado em plano de seguro de vida privado, para o caso de morte natural do segurado, traduz-se em desvantagem excessiva ao consumidor e enriquecimento sem causa à seguradora, devendo ser declarada nula. V- Na hipótese em apreço, os juros de mora serão de 1% por cento ao mês (Art. 406,CC), incidentes a partir da citação, enquanto a correção monetária deverá contar a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula n. 43 do STJ), que, no caso, é a recusa do pagamento da indenização securitária. VI- Em sede de agravo regimental, então interposto contra julgamento unipessoal proferido com base no CPC 557, não demonstrado fato novo apto a derruir a fundamentação do relator, insta repelir o pedido de reconsideração e, ainda, desprover o recurso, atendendo, tão somente, o princípio da colegialidade. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : SCORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 399824-27.2011.8.09.0136(201193998247) RIALMA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI MUNICIPIO DE RIANAPOLIS ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS : JOSE GONCALVES DE ANDRADE FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 LUIZA NAVES MONTEIRO ADV(S) : MARCOS GOMES DE MELLO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMPUS REGIT ACTUM. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, deve incidir correção monetária e juros e mora até 29.06.2009; sendo que, a partir de 30.06.2009, deve-se observar os índices oficiais de remuneração básica e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a nova redação dada pela Lei nº 11.960/2009, em observância ao princípio tempus regit actum. 2. Se o agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem elementos novos capazes de desconstituir o decisum recorrido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 399824-27, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. : : : : 325251-15.2013.8.09.0082(201393252516) ITAJA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE : JOSE SETTE ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. IRREGULARIDADE FORMAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. JULGAMENTO FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. 1. Estando o recurso em confronto com a jurisprudência firmada nas Cortes Superiores, bem como deste Egrégio Tribunal, é lícito ao relator negar seguimento de plano ao recurso, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil. 2. As razões do recurso devem guardar sintonia com o que foi decidido pelo julgador. 3. Não sendo rebatidos especificamente os fundamentos da decisão, mediante invocação de razões de fato e de direito a subsidiarem a postulação de reforma, incorre-se em violação ao princípio da dialeticidade, o que conduz à inadmissibilidade do recurso. 4. É de se negar provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação cível quando a agravante, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reforma do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados no decisium são contrários à jurisprudência predominante desta Corte de Justiça e do STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 325251-15, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. : : : : 313677-97.2008.8.09.0137(200893136778) RIO VERDE DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA : JOVAIR SILVA CARDOSO ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I- Incabível a modificação da decisão monocrática via agravo regimental, quando foi proferida com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, além de estar de acordo com o entendimento dominante deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo-se em conta, ainda, a ausência de fato novo a ensejar a reforma do julgado. II- Inadmissível a apreciação de matéria que não foi suscitada perante o juízo singular, sob pena de supressão de instância, sendo incomportável tanto em sede de Apelação, como em Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 313677-97, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. : : : : 234737-75.2008.8.09.0119(200892347376) PARANAIGUARA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RENATA VITORIA BONIFACIO E SOUZA FLAVIANE JUNQUEIRA GOUVEIA RIBEIRO : IRENE ALVES DE FREITAS COSTA ADV(S) : ERIC TEOTONIO TAVARES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. PRAZO RECURSAL INICIADO COM A PUBLICAÇÃO DO JULGADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM NOME DE PROCURADOR DO ESTADO EXONERADO. EXONERAÇÃO NÃO COMUNICADA NOS AUTOS POR DESÍDIA DA PARTE AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECLAMAÇÃO. IDiante da exoneração do Procurador do Estado Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 cadastrado no sistema de primeiro grau como sendo o responsável por este processo, cabia ao agravante comunicar tal fato ao juízo e requerer a sua substituição, tal como determinado pela Portaria Normativa n. 001/2010 - GAB. Não o fazendo, não pode reclamar da intimação endereçada ao Procurador exonerado, havendo de prevalecer a contagem do prazo recursal como se revel fosse. II- Inconteste é a intempestividade do recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública Estadual em 10/07/2014 contra sentença publicada no Diário Eletrônico em 08/05/2014. III- Deve ser mantida a decisão monocrática impugnada se inexistem nos autos erro material ou fatos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 71539-56.2014.8.09.0051(201490715398) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE : JOANITA ANA DE OLIVEIRA ADV(S) : FERNANDO RIOS DE BRITO MADUREIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÂNCER. ENFERMIDADE PROGRESSIVA QUE REQUER CONTROLE IMEDIATO E TRATAMENTO ESPECÍFICO CONTÍNUO. NÃO COBERTURA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL DE CARÊNCIA. PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. O câncer consiste em uma enfermidade que traz em seus próprios contornos a evidente característica de gravidade e urgência nos procedimentos de controle da evolução da doença. Daí a obrigatoriedade de cobertura de atendimento no caso de urgência/emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente. 2. Aplica-se nos contratos sob a égide do Código de Defesa do Consumidor o princípio constitucional da isonomia, ao interpretá-los de maneira mais favorável ao consumidor, para que se tenha por reequilibrada a relação jurídica. 3. Trata-se de cláusula contratual abusiva aquela que prevê carência, quando o tratamento de urgência/emergência é necessário à proteção da vida da segurada. 4. Inalterado o julgado fustigado, ficam mantidos os ônus sucumbenciais. 5. Se a parte agravante não traz argumento suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental, porquanto interposto sem Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 elementos novos capazes de desconstituir o decisum fustigado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 71539-56, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. 19 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 311978-61.2008.8.09.0011(200893119784) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI 1 APELANTE(S) : VANIA APARECIDA DE ALMEIDA CASTRO ADV(S) : VANIA APARECIDA DE ALMEIDA CASTRO 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : MARIA VANDA SANTANA LIMA ROBERTO SATURNINO RODRIGO ARANTES EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Os honorários advocatícios merecem ser arbitrados em estreita deferência à razoabilidade constitucional, aos parâmetros constantes da legislação processual civil, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. 2. É de se negar provimento ao agravo regimental quando o agravante, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados no decisum são contrários à jurisprudência predominante nesta Corte Estadual. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível em Processo de Execução Fiscal nº 311978-61, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. 20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 269156-80.2012.8.09.0152(201292691565) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 AUTOR(S) : DOLORES RODRIGUES DOS ANJOS PAULA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA APELACAO CIVEL FLS. 172 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA 1 REU(S) : DOLORES RODRIGUES DOS ANJOS PAULA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU EMENTA : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE REMUNERAÇÃO DE PROFESSOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Diante da inexistência de motivo plausível para a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 reforma, uma vez que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser mantido o decisum combatido, máxime quando o agravo regimental limita-se em repetir os mesmos argumentos expendidos por ocasião dos embargos de declaração. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 21 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 254521-09.2012.8.09.0051(201292545216) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 AUTOR(S) : ELISABETE ALVARES DANTAS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO (CPC 557). DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE ENQUADRAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. DIREITO À PROGRESSÃO HORIZONTAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. I- Autorizado está o Relator a proferir julgamento unipessoal quando o entendimento jurisprudencial dominante respaldar o seu posicionamento. II- De acordo com precedentes do STJ, o julgamento do agravo regimental supre eventual irregularidade na aplicação do art. 557 do CPC, pois, nesta oportunidade, o recurso é reapreciado pelo órgão colegiado. III- Preenchidos os requisitos estabelecidos na lei que disciplina o Plano de Cargos e Remunerações do Magistério Público Municipal, a parte faz 'jus' à progressão horizontal solicitada, mormente quando restar comprovado erro no seu posicionamento na escala funcional. IV- Admitido o reenquadramento do servidor, há de conceder-lhe o acréscimo remuneratório equivalente ao cargo que passa a ocupar e os benefícios salariais decorrentes da sua ascensão. V- Em sede de agravo regimental, então interposto contra julgamento unipessoal proferido com base no CPC 557, não demonstrado fato novo apto a derruir a fundamentação do relator, insta repelir o pedido de reconsideração e, ainda, desprover o recurso, atendendo, tão somente, o princípio da colegialidade. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. GOIANIA, 11 DE MARCO DE 2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.10/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 382522-97.2014.8.09.0000(201493825224) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO DIVAN FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. ILEGALIDADE DOS REQUISITOS INSERTOS NA PORTARIA Nº 5580/2014. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO ATO. PERDA DO OBJETO. ORDEM DENEGADA. Sobre-levando a superveniente revogação da Portaria nº 5580/2014, que inaugurou o certame, com a edição da Portaria nº 5770, de 21 de outubro de 2014, resta prejudicada a impetração, porquanto cessada a sua causa determinante (art. 195 do RITJGO). ORDEM DENEGADA. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em denegar a segurança pleiteada, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha. Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. Participou da sessão a Procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 407045-76.2014.8.09.0000(201494070456) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA : CBP CENTRAL BRASILEIRA COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEL LTDA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS INVOCADOS NO RECURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. Limitando-se o agravante a reiterar razões já examinadas em sede de decisão monocrática, mantém-se a decisão impugnada máxime se não demonstrado fato novo ou relevante fundamento a embasar o pedido de reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 454020-59.2014.8.09.0000(201494540207) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : JATAI : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : ANTONIO GONCALVES DA SILVA ADV(S) : LASARO AURELIO FERNANDES DE OLIVEIRA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CON-TRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRA-TUAIS. ART. 285-B DO CPC. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - I - Diante da criação de novo pressuposto de constituição e desenvolvimento válido em ações de conhecimento em que se discutem contratos bancários (artigo 285-B do CPC), acertada a decisão que determina a emenda à inicial para que a parte autora indique os valores incontroversos, devendo ser depositados judicialmente, conforme preconiza o § 1º do citado artigo. II - Quando ao pedido de não inclusão do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, verifica-se que o pleito não foi apreciado pelo juiz a quo, razão pela qual vedada a análise da matéria que não integrou o provimento judicial atacado. III - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas improvê-lo nos termos do voto da Relatora., Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha. Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Maria das Graças Caneiro Requi. Esteve presente na sessão a Procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A : : : : 420237-86.2008.8.09.0000(200804202375) SANTA HELENA DE GOIAS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS : ANTONIO CARLOS TAKAMINE ADV(S) : TECIA ROCHA ROSA JOAO PINHEIRO ROSA NETO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELA-ÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRIN-GENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECI-FICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. MANIFES-TAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. I - Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida e não havendo na decisão recorrida a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 obscuridade, a contradição ou omissão especificadas nos incisos do art. 535 do CPC. II Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração. III - Não se acata suscitação de prequestionamento, sequer com manifestação expressa sobre cada fundamento legal trazido à lide, quando não subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos vícios elencados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha. Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. Esteve presente na sessão a Procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A : : : : 82772-71.2011.8.09.0175(201190827727) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO GENERALI BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA BARBOSA FERREIRA SARI : JULIA VIEIRA REED ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA AGRAVO RETIDO FLS. 62 1 APELANTE(S) : GENERALI BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA BARBOSA FERREIRA SARI 1 APELADO(S) : JULIA VIEIRA REED ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. SINISTRO OCORRIDO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. PREMEDITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I O fato de o suicídio ter ocorrido no período inicial de dois anos contados a partir da vigência do contrato de seguro de vida, por si só, não autoriza a companhia seguradora a eximir-se do dever de indenizar, sendo necessária a comprovação inequívoca da premeditação por parte do segurado, o que não ocorreu no caso em apreço. Inteligência das Súmulas 61 do STJ e 105 do STF. II - Não se acata suscitação de prequestionamento acerca de todas as teses arguidas pelas partes, posto que o julgador está obrigado a manifestar-se apenas sobre as que sejam essenciais ao deslinde da controvérsia. III - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. DECISAO : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 250017-37.2013.8.09.0014(201392500176) ARAGARCAS DR. CARLOS ROBERTO FAVARO DISCOBOM DISCOS E FITAS BONS LTDA ADV(S) : SERGIO DE FREITAS MORAES : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. NULIDADE DE SENTENÇA POR AFRONTA AO ARTIGO 458 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. 1. Válida a sentença da qual se extraem, nitidamente, o relatório, a sua fundamentação, ainda que de forma concisa, além da parte dispositiva, na qual há resposta ao pedido do autor, que, na hipótese dos autos, decide pela sua improcedência. 2. É de se negar provimento ao agravo regimental quando o agravante, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados no decisum são contrários à jurisprudência predominante nesta Corte Estadual. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 250017-37, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 206052-79.2011.8.09.0175(201192060520) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPACOES LTDA BANCO CARREFOUR S/A CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV(S) : SANDRA ARLETTE RECHSTEINER GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES EIJI JHOANNES YAMASAKI SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER EURICO DA COSTA ATAIDES ADV(S) : ELAINE GUIMARAES DA SILVA PEIXOTO EURICO DA COSTA ATAIDES ADV(S) : ELAINE GUIMARAES DA SILVA PEIXOTO CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPACOES LTDA BANCO CARREFOUR S/A CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES EIJI JHOANNES YAMASAKI EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONSO-NÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 CONTRATAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - É pacífico na jurisprudência dos Tribunais pátrios que a revisão dos juros remuneratórios somente revela-se possível se o fundamento verse a respeito de eventual abusividade, devidamente comprovada em relação à taxa média de mercado, hipótese esta não ocorrente nos autos. II - A capitalização é permitida quando a contratação for posterior à MP nº 2.170-36/2001 e nela houver expressa pactuação, sendo esta compreendida, recentemente, pela Segunda Seção, por maioria, após intenso debate, que “a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp. Nº 973.827). III Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. : : : : 207839-48.2014.8.09.0011(201492078395) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO MANOEL REIS GOMES PORTILHO ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CONTESTAÇÃO APRESENTADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Consoante julgado do Supremo Tribunal Federal na ação de Cobrança do Seguro DPVAT, é necessário o prévio requerimento administrativo para propor as referidas demandas, fato este que não viola o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. II - Na espécie, considerando a existência de contestação de mérito apresentada pela seguradora requerida, deve ser reconhecido o interesse de agir pela resistência à pretensão deduzida judicialmente. III Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha. Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Esteve presente na sessão a Procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 395079-55.2005.8.09.0090(200593950798) JANDAIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE ADV(S) : ALESSANDRA REIS EDUARDO VICENTIN DE MACEDO : TERRA AGRICOLA LTDA ADV(S) : FLAVIO RICARDO BORGES MENDONCA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 1 - a nulidade da decisão agravada, por ausência de fundamentação, alegada pelo agravante não subsiste, pois a mesmo fora proferida em estrita observância à norma processual vigente, sem destoar da reiterada convergência de julgamentos, tanto deste Tribunal de Justiça quanto do Superior Tribunal de Justiça e ainda Súmula do STJ; 2 -impõe-se o desprovimento do Agravo Regimental quando não se lograr êxito em comprovar elementos novos que enseje a reforma da decisão monocrática. REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 289872-41.2013.8.09.0105(201392898722) MINEIROS DES. ORLOFF NEVES ROCHA REONILDO DANIEL PRANTE MARLISETI LIMA PRANTE RENATO DAVID PRANTE ADV(S) : MARCIO ROQUE DE SOUZA : SEBASTIAO SILVA VILELA EDILUZAN VILELA JUNQUEIRA DORANI DA SILVA VILELA BELVIRA VILELA SANTANA VILMAIR MARIA VILELA JUNQUEIRA IRENE VILELA DE SOUZA IONIO VILELA BERALDO ALCIONE JACINTO PERES JESUS VILELA JUNQUEIRA ANTONIO BATISTA VILELA ESTELA MACIEL VILELA BENONI FRANCISCO DA SILVA ADEMERVAL JACINTO PERES NELI JACINTA PERES DA SILVA DELVAIR VILELA DE LIMA ADAO JEIME DE LIMA DUVAL RIBEIRO DA SILVA SUAIR JACINTO PERES ARIOVALDO JACINTO PERES PRUDENCIANA JUNQUEIRA VILELA SEBASTIAO LUIZ HELRIGHEL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ELECI SCHENKEL JUNQUEIRA BATISTA VILELA DE MORAES HEROIDES BERALDA VILELA ILMA VILELA PERES LINDOVAL SILVA VILELA LUZIA JACINTA PERES VILELA JOSE DE JESUS VILELA MARLUCE MARQUES DE ASSIS UBALDINA VASCONCELOS BERTOLDI JUAREZ BERTOLDI CELIA DO COUTO VASCONCELOS MAIA ABDIAS JOSE MAIA GOMES AURELIANO GOUVEIA VASCONCELOS IDELZUITE WEIRE DE VASCONCELOS MARIO VILELA VASCONCELOS JOELMA PEREIRA DE ARAUJO ALCIANGELA ARAUJO VILELA ALCIMAR ARAUJO VILELA ALCIENE ARAUJO VILELA CLEBIO BATISTA TOLEDO ADV(S) : ROBERTO MARQUES DE SOUZA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO OU RELEVANTE FUNDAMENTO A EMBASAR O PEDIDO DE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Limitando-se os agravantes a reiterar razões já examinadas em sede de decisão monocrática que negou provimento ao recurso, indeferindo a petição inicial e, consequentemente, extinguindo o feito, mantém-se a decisão impugnada máxime se não demonstrado fato novo ou relevante fundamento a embasar o pedido de reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 44891-30.2010.8.09.0067(201090448910) GOIATUBA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : BRUNO INACIO CUNHA LOPES ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APE-LAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS SUCUM-BENCIAIS. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBI-LIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDE-RAÇÃO. I - A procedência parcial do pedido formulado na peça exordial, quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT, não configura sucumbência do autor, mas mera adequação do quantum debeatur, ensejando, destarte, a condenação da seguradora requerida ao pagamento dos ônus sucumbenciais. II Considerando os princípios legais pertinentes, tenho como adequada a fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme autoriza o parágrafo terceiro e alíneas do artigo 20 do CPC. III - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMEN-TAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha. Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. Esteve presente na sessão a Procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A : : : : 138193-59.2013.8.09.0051(201391381939) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA VIDRACARIA CENTER LTDA (ME) JOAQUIM GERALDO COSTA ADV(S) : WALTER SILVERIO AFONSO : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SÚMULA 247, STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. “O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.” (Súmula 247, STJ) 2. Quanto à capitalização de juros, ressalte-se que a cédula de crédito bancário é regulada pela Lei nº 10.931/2004, a qual autoriza, em seu art. 28, § 1º, a capitalização dos juros em período inferior a um ano, desde que expressamente convencionada pelas partes no instrumento contratual. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada" (REsp n. 973.827/RS, Relatora para acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, DJe 24/9/2012). 3. Constitui medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando não evidenciada, em suas razões, nenhum novo argumento que justifique a modificação da decisão recorrida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 294851-11.2013.8.09.0052(201392948517) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : JULYANA SOUSA FERNANDES ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS : SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA - CMEI. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Em se tratando de matéria a cujo respeito é dominante o entendimento no respectivo Tribunal ou nos Tribunais Superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o Relator está autorizado, com lastro no caput e parágrafo 1º-A do artigo 557, do Código de Processo Civil, a negar seguimento ou dar provimento de plano ao recurso, permissividade que não implica em ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. II - De acordo com os artigos 6º, 208, inciso IV, da Constituição Federal e 54, inciso IV, da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do ente público municipal assegurar ao menor atendimento em estabelecimentos de ensino infantil, compreendendo creche ou pré-escola, tendo em vista se tratar de direito fundamental. III - Em respeito ao princípio da segurança das relações jurídicas, é indiscutível o fato de que, materializada a situação de fato criada pelo atendimento da decisão liminar, posteriormente confirmada por sentença, não se justifica eventual alteração do status quo, mormente quando dela não resulta gravame às partes ou à própria administração. IV Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 324178-26.2014.8.09.0000(201493241788) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE DANILO DE OLIVEIRA LUCAS LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS 1 AGRAVADO(S) : JOSE VILELA DE SOUZA ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES NILSON GOMES EMENTA : EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRELIMINARES JÁ AFASTADAS NA PRIMEIRA FASE. NULIDADE DO FEITO ANTE AO INTERESSE DA UNIÃO. INTERESSE DE AGIR. NOVA ANÁLISE. INCOMPORTÁVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E OFENSA AO ARTIGO 292, §1º, INCISO I DO CPC. NÃO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 OCORRÊNCIA. OMISSÃO E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA DECISÃO JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os Embargos de Declaração não constituem meio hábil para o reexame da matéria, eis que seu objetivo é o de sanar a contradição, a omissão ou a obscuridade que por ventura exista no acórdão atacado. 2. Tendo a sentença e a decisão monocrática proferidas na primeira fase da ação de prestação de contas afastado as preliminares de nulidade do feito (competência da Justiça Federal) e ausência de interesse de agir do autor, inviável nova discussão acerca das matérias, ante o instituto da coisa julgada. 3. Infere-se da peça pórtica que o pedido ali encartado, assim como o determinado no édito condenatório, diz respeito apenas à pretendida obrigação de prestação de contas relativa ao banco réu (dirimir dúvidas sobre os valores contratados e disponibilizados na conta depósito, bem como o valor das indenizações deferidas pelo seguro Proagro - amortizações), não albergando em seu contexto pretensão revisional, descabendo, por esta razão, falar em impropriedade da via eleita ou violação ao disposto no art. 292, §1º, I do CPC, mormente porque não houve cumulação indevida de ações. 4. Por não ocorrer no acórdão hostilizado nenhuma das hipóteses legais permissivas em sede de embargos declaratórios, estes devem ser rejeitados. 5. Ainda que os embargos declaratórios sejam opostos com a finalidade de prequestionamento, deverão adequar-se às hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 324178-26, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 436680-05.2014.8.09.0000(201494366800) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : SOALGO SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF 1 AGRAVADO(S) : BANCO ECONOMICO S/A ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES CANDIDA IVETE ARANTES BORGES 1 LITATV(S) : MOISES ABRAO NETO ADV(S) : WAGNER DE BARROS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. I - Não havendo omissão no acórdão embargado, que abordou de forma expressa a questão envolvendo a determinação de realização de novos cálculos do valor executado, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 bem assim dos índices de atualização a serem observados, resta evidente o caráter unicamente protelatório destes embargos, cuja situação autoriza a imposição da multa de 1% sobre o valor da causa, consoante previsto no parágrafo único do art. 538 do CPC. II- Não se acata suscitação de prequestionamento quando não subsistir no 'decisum' fustigado nenhum dos vícios elencados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 436680-05.2014.8.09.0000(201494366800) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : SOALGO SOCIEDADE DE ARMAZENS GERAIS LTDA ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR RAFAEL ANGELO DO VALLE RAHIF 1 AGRAVADO(S) : BANCO ECONOMICO S/A ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES CANDIDA IVETE ARANTES BORGES 1 LITATV(S) : MOISES ABRAO NETO ADV(S) : WAGNER DE BARROS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. I - Não havendo omissão no acórdão embargado, que abordou de forma expressa a questão envolvendo a determinação de realização de novos cálculos do valor executado, bem assim dos índices de atualização a serem observados, resta evidente o caráter unicamente protelatório destes embargos, cuja situação autoriza a imposição da multa de 1% sobre o valor da causa, consoante previsto no parágrafo único do art. 538 do CPC. II- Não se acata suscitação de prequestionamento quando não subsistir no 'decisum' fustigado nenhum dos vícios elencados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 452270-22.2014.8.09.0000(201494522705) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO 1 AGRAVADO(S) : CONSORCIO NACIONAL IGNEZ S/C LTDA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 18 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 1 INTERES.(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 HIPÓTESE JUSTIFICADORA. 1. Os embargos de declaração não se configuram via adequada para a obtenção de modificação da decisão recorrida, deve-se amoldar aos requisitos elencados pelo artigo 535, incs. I e II, do CPC, os quais não restaram caracterizados na hipótese. 2. Para o manejo dos embargos prequestionadores mister a confluência dos elementos ensejadores dos aclaratórios, sem os quais fica o pedido inviabilizado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 452270-22, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. : : : : 212803-35.2001.8.09.0110(200192128035) ARUANA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SOCIEDADE ACUCAREIRA MONTEIRO DE BARROS LTDA ADV(S) : CAROLINA MARTINS BARBOSA JOAO HUMBERTO MARTORELLI : OGIER DE OLIVEIRA LOBO FILHO ADV(S) : HAROLDO JOSE ROCHA MACHADO FILHO : TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS AGRAVO RETIDO FLS. 526 1 APELANTE(S) : SOCIEDADE ACUCAREIRA MONTEIRO DE BARROS LTDA ADV(S) : CAROLINA MARTINS BARBOSA JOAO HUMBERTO MARTORELLI 1 APELADO(S) : OGIER DE OLIVEIRA LOBO FILHO ADV(S) : HAROLDO JOSE ROCHA MACHADO FILHO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 550 DO CPC. IMPEDIMENTOS À CONFIGURAÇÃO DA USUCAPIÃO NÃO EVIDENCIADOS. AÇÕES JUDICIAIS SOBRE O BEM. MENOR IMPÚBERE. RECONHECIMENTO DE FIRMA DO AGRIMENSOR. DESNECESSIDADE. PEDIDO USUCAPIENDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. I- Consoante o disposto no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios ou suprir omissões existentes no acórdão ou decisão combatida. II- No presente caso, a embargante apenas almejou a reapreciação do que fora decidido nesta instância recursal, especialmente no tocante aos motivos que levaram ao deferimento da usucapião, amplamente discutida nos autos, ao autor/embargante, hipótese vedada à finalidade que se destina o presente recurso. IIIPara fins de prequestionamento, basta que o aresto recorrido adote fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa ou numérica sobre todos os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 19 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 argumentos apresentados pelas partes. Precedente do STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Apelação Cível nº 212803-35, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 20 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 390150-22.2012.8.09.0158(201293901504) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO JACY PEREIRA GUIMARAES ADV(S) : GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO HERTZ BRENNER ARAUJO COSTA ADV(S) : KARLA ZARTINE DORADO VALENTINO HERTZ BRENNER ARAUJO COSTA ADV(S) : KARLA ZARTINE DORADO VALENTINO JACY PEREIRA GUIMARAES ADV(S) : GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ERRO DE GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - Não há nulidade da publicação do acórdão do qual conste, com grafia incorreta, o nome da advogada da parte, quando se tratar de erro insignificante, como a troca de letras do sobrenome, já que é possível identificar o feito por intermédio do número da ação e nomes das partes. II - Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida e não havendo na decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou omissão especificadas nos incisos do artigo 535, do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha. Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. Esteve presente na sessão a Procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 357682-35.2012.8.09.0051(201293576824) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES : LILIA RODRIGUES DE CARVALHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 21 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA LILIA RODRIGUES DE CARVALHO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I- Ausente qualquer contradição na decisão atacada, é de se rejeitar os aclaratórios, em face da impossibilidade de rediscussão e reapreciação da matéria já analisada quando do julgamento da apelação e do agravo regimental manejados. II- Não merece provimento os embargos declaratórios opostos a pretexto de atender o requisito do prequestionamento, quando o acórdão não contém nenhum dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Apelação Cível nº 357682-35, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los, nos termos do voto do Relator. 45955-21.2013.8.09.0051(201390459551) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO NUBIA CRISTINA DE PAULA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos declaratórios têm por escopo aclarar obscuridade, afastar contradição ou suprimir omissão do julgado. 2. Desse modo, ausente qualquer questão omissa, obscura ou contraditória na decisão atacada, é de se rejeitar os aclaratórios face a impossibilidade de rediscussão e reapreciação da matéria já analisada em grau recursal. 3. Para o manejo dos embargos prequestionadores mister a confluência dos elementos ensejadores dos aclaratórios, sem os quais fica o pedido inviabilizado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Apelação Cível nº 45955-21, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los, nos termos do voto do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Relator. 22 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 107705-96.2009.8.09.0137(200991077059) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA 1 APELADO(S) : CLEOMAR DE JESUS SANTOS ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA MICHEL VIEIRA ALVES EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO (ART. 543-C DO CPC). RETRATAÇÃO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PROPORCIONALIDADE. 1- - Ocorrido o sobrestamento do recurso especial, os autos serão, ulteriormente, remetidos ao órgão competente do Tribunal a quo para, nos termos do CPC 543-C §7º II, ao optar por uma de duas posturas possíveis, a saber: a) retratação e modificação do acórdão impugnado, para conformar sua nova decisão ao entendimento do exposto no provimento do Recursos Representativo afetado no STJ; b) manutenção do acórdão impugnado. 2 - Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. 3 - O acórdão recorrido que, mesmo comprovando a incapacidade parcial, determina a plena indenização sem observância dos critérios de proporcionalidade destoa da jurisprudência deste Superior Tribunal, merecendo, por isso, reforma. RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO EFETIVADA. VALIDADE DA UTILIZAÇÃO DE TABELA DO CNSP PARA SE ESTABELECER A PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM RETRATAÇÃO EFETIVADA, ACÓRDÃO MODIFICATIVO, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, REMETER OS AUTOS A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, tudo nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.10/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 28129-67.2015.8.09.0000(201590281292) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO ALDO JUNIO DE SOUZA ADV(S) : CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PEÇA INICIAL. PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica das razões de decidir. II A invocação de alegações genéricas, abstratas ou desconexas com o decisum combatido acarreta o não conhecimento do recurso, por ausência de regularidade formal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 382620-82.2014.8.09.0000(201493826204) ANAPOLIS DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : LAURA CAROLINA SILVA DO CARMO ARAÚJO : SALETE LEMES DE OLIVEIRA SANT'ANA ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO IMPRÓPRIA DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE LICENCIATURA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. SENTIDO AMPLO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I - Restando reconhecida, por sentença coletiva transitada em julgado, a impossibilidade de a UEG efetuar a cobrança de mensalidades nos cursos sequenciais, a parte prejudicada, independentemente do convênio firmado, tem legitimidade para ajuizar execução individual, que se configura a via adequada para tutela de seu direito, devidamente embasado em título executivo judicial. II - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 provimento, nos termos do voto da Relatora. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 391679-94.2014.8.09.0000(201493916793) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO COELGO ENGENHARIA LTDA ADV(S) : RENATO MARTINS MIRANDA ALA WILLIAM MULLER SALOMAO FILHO : LONA CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : RICARDO FARIA DA SILVA CLAUDIO JAIR SCHONHOLZER IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Tratando-se de decisão na qual foi fundamentada a necessidade de dilação probatória, necessário se faz que o juiz do processo seja claro quanto as provas que entende necessárias para a dirimição da lide. Decisão Cassada. II - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas improvê-lo nos termos do voto da Relatora. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 436841-15.2014.8.09.0000(201494368412) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO GERALDINA JOAQUINA DA SILVA ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO CONDICIONADO A OFERECIMENTO DE CAUÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 475-O, INCISO III, DO CPC. Encontra-se ausente o interesse recursal nos casos em que a pretensão delineada no recurso coincide com aquilo que restou decidido na decisão agravada. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 16056-63.2015.8.09.0000(201590160568) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : GENESMAR RIBEIRO DA CUNHA ADV(S) : CELIO ABRAO JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. É medida que se impõe o desprovimento do agravo regimental, quando não traz nenhum fato novo capaz de ensejar a reforma da decisão agravada. 2. Sobre a pretensão do efeito prequestionador, o Superior Tribunal de Justiça já manifestou entendimento de que, “é desnecessário o denominado prequestionamento explícito, bastando que a matéria aduzida no recurso especial tenha sido objeto de manifestação pelo Tribunal a quo, sem que seja necessário o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes”. REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 50916-90.2015.8.09.0000(201590509161) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA JAIR DE SOUSA OLIVEIRA ADV(S) : MORJUBE CANDIDO DE CASTRO : LUSANE AGROPECUARIA LTDA SANTOS SAMPAIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPECUARIA LTDA LUIS SAMPAIO NETO (ESPOLIO) ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. INCOMPORTABILIDADE DO RECURSO. Da decisão que defere ou indefere pedido de liminar, não cabe agravo regimental, nos termos do art. 527 parágrafo único. RECURSO NÃO CONHECIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 49299-95.2015.8.09.0000(201590492994) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR : VANDA SANTANA LIMA ADV(S) : DIEGO ANDRADE : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA JÁ APRECIADA. 1. Em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 475-L, § 2º, do CPC, configura ônus do devedor, demonstrar, mediante memória de cálculo, o alegado excesso de execução, bem como as incorreções Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 encontradas nos cálculos do credor. 2. Constitui medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando não evidenciada, em suas razões, nenhum novo argumento que justifique a modificação da decisão recorrida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 51906-81.2015.8.09.0000(201590519060) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA JOAO BATISTA MONTEIRO TEREZINHA DA SILVA MONTEIRO ADV(S) : ARAMIZIO GERALDO MEDEIROS LUCIO : NERCI ANTONIO DA SILVA CONSTRUTORA FERREIRA LTDA : EMENTA: Agravo regimental em Agravo de Instrumento - Ausência de preparo - Não conhecimento. IPacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o manejo do agravo regimental desacompanhado de preparo enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do disposto no art. 511 do CPC e Tabela I, nº 2 da consolidação dos atos normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (provimento nº 15/2008). II- Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, o pedido deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. Ressalte-se que constitui erro grosseiro a inobservância dessa formalidade, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50. RECURSO NÃO CONHECIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 497941-22.2008.8.09.0051(200894979418) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA CBR PECAS E SERVICOS LTDA GLAUCERI ALVES BORGES RODRIGUES JUSTINO RODRIGUES DE LEMOS NETO ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA : BANCO VOLVO BRASIL S/A ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN FABIANO DOS REIS TAINO LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES : BANCO VOLVO BRASIL S/A ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN FABIANO DOS REIS TAINO LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES : CBR PECAS E SERVICOS LTDA GLAUCERI ALVES BORGES RODRIGUES JUSTINO RODRIGUES DE LEMOS NETO ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 1 LITPAS(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAREM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 1 - impõe-se o desprovimento do Agravo Regimental quando não se lograr êxito em comprovar elementos novos que enseje a reforma da decisão monocrática. REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : : 364721-55.2000.8.09.0164(200093647212) CIDADE OCIDENTAL DES. ORLOFF NEVES ROCHA MINISTERIO PUBLICO ANTONIO DE PAUDA ALVES DE LIMA ADALBERTO FIRMO DE OLIVEIRA ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO : MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL ADV(S) : ALINE THOMAZ FERREIRA : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Não demonstrando os agravantes nenhum fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o improvimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 435987-33.2012.8.09.0051(201294359878) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA ALFA PREVIDENCIA E VIDA S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI WALDECY DE CARVALHO ADORNO CAMPOS ADV(S) : CAMILA PEIXOTO MENDONCA WALDECY DE CARVALHO ADORNO CAMPOS ADV(S) : CAMILA PEIXOTO MENDONCA ALFA PREVIDENCIA E VIDA S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO/OMISSÃO-INEXISTÊNCIA. 1. Não ocorrendo os vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos que visam tão somente rediscutir matéria já examinada e decidida, conforme precedentes deste Tribunal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos termos do voto do Relator. 12 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : : : : 307917-94.2013.8.09.0137(201393079172) RIO VERDE DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : EDIMILSON MOREIRA DA SILVA ADV(S) : EDUARDO DO PRADO LOBO GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTI-FICAR O PEDIDO DE RECONSIDE-RAÇÃO. I - O prazo prescricional de 3 (três) anos para exercício da pretensão de cobrança de seguro DPVAT conta-se a partir da data em que o segurado recebeu alta do tratamento médico contínuo a que se submeteu em decorrência do acidente (Súmula 278/STJ), o que, in casu, ocorreu em 18 de julho de 2011, enquanto a ação foi ajuizada em 28 de agosto de 2013, razão pela qual não há que se falar em prescrição da pretensão indenizatória. II - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha. Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. Esteve presente na sessão a Procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A : : : : 222051-45.2013.8.09.0032(201392220513) CERES DES. ORLOFF NEVES ROCHA MUNICIPIO DE CERES ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA : APARECIDA DONIZETE DE PAIVA SANTOS ADV(S) : MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, mormente se as provas já produzidas são suficientes ao convencimento do julgador. II - Não havendo qualquer fato novo ou argumento que possa justificar uma reconsideração da decisão recorrida, deve ser desprovido o agravo regimental. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 : : : : 63430-53.2014.8.09.0051(201490634304) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA BANCO BMG S/A ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO MATHEUS CARVALHO SOARES DE CASTRO : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA DE BRITO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROCON MUNICIPAL. PROTEÇÃO ADMINISTRATIVA AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. PODER DE POLÍCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. CONTROLE DE LEGALIDADE SOBRE O ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A HIGIDEZ DO PROCEDIMENTO E DO ATO IMPGUNADO. NÃO VIOLAÇÃO AOS PRIONCÍPIOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL OU ADMINISTRATIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de ação de rito ordinário proposta com o escopo de anular a multa imposta pelo Procon municipal diante da autora, sob os fundamentos de violação às normas de direito do consumidor, preconizadas na Lei 8.078/90. 2. A sentença final, que rejeitou o pedido do apelante, mantendo-se o ato administrativo levado à revisão do Poder Judiciário, foi confirmada pela decisão monocrática do Relator. 3. Não se constatando ilegalidade no iter procedimental, muito menos violação aos princípios de razoabilidade ou proporcionalidade na aplicação da penalidade pelo órgão de defesa do consumidor, mantém-se o ato administrativo não eivado do vício de ilegalidade. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 448740-22.2012.8.09.0051(201294487400) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA ADV(S) : MIRIAM JAQUELINE ALENCASTRO VEIGA SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO CELIANE MARIA DE REZENDE MENDES EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. I- Na distribuição dos ônus sucumbenciais considera-se o número de pedidos formulados e o número de julgados procedentes ao final da demanda. II Restando vencida a ré/agravante, deve ser ela condenada integralmente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. III- Não Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 havendo qualquer fato novo ou argumento que possa justificar uma reconsideração da decisão recorrida, deve ser desprovido o agravo regimental. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 219025-79.2013.8.09.0051(201392190258) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA : TATICO E BORGES LTDA ADV(S) : LEANDRO MARQUES RODRIGUES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. GUIA DE PREPARO RECURSAL. CÓPIA XEROGRAFADA. APELAÇÃO DESERTA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO I - Intimada a apelante, ora agravante, a fim de comprovar a regularidade do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, a sua inércia conduz ao não conhecimento do recurso. II - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. : : : : 428041-33.2012.8.09.0011(201294280414) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA EDSON LOUREDO MENDES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO PAULO RICARDO PEREIRA SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. IRREGULARIDADE DOS DEPÓSITOS. EXTINÇÃO DO PLEITO CONSIGNATÓRIO. PROSSEGUIMENTO DO PLEITO REVISIONAL. I- Acertada a incidência da norma contida no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, que confere ao relator a prerrogativa de dar provimento ao recurso, sem submetê-lo à apreciação do órgão colegiado, quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. II- Não obstante a norma disposta no art. 285-B do CPC, o pleito consignatório cumulado com a pretensão revisional (ação principal) possui caráter acessório e secundário (pedido incidente), de sorte que a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 ausência ou irregularidade de depósitos induz à extinção do processo tão somente em relação à ele. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 335662-03.2011.8.09.0175(201193356628) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO MIRIAN PANIAGO AZEVEDO ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO MIRIAN PANIAGO AZEVEDO ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA EM APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO PROTOCOLADO APÓS O ENCER-RAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA SUA INTERPOSIÇÃO. PAGAMENTO DA GUIA RECURSAL NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 484, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIG-NATÓRIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. CONTRATO POSTERIOR À MP. 1.963-17 (31.3.00). AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. I - Não merece ser processado o agravo regimental interposto sem o devido preparo, previsto na legislação estadual pertinente (Tabela I, número 2, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, com base na Lei 14.376/2002). II - A comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, é ônus do recorrente, cuja omissão acarretará a sanção processual de deserção do recurso e, assim, seu não conhecimento, nos termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil. III - O benefício previsto no enunciado da Súmula nº 484, do Tribunal da Cidadania, não deve ser aplicado ao recurso sub examine, porquanto as instituições bancárias conveniadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Banco do Brasil, Itaú-BEG e Caixa Econômica Federal) e as casas lotéricas possibilitam o pagamento das guias de custas via internet, e em seus caixas eletrônicos e físicos, respectivamente, até as 18h, quando ocorre o encerramento do expediente forense, restando evidente a possibilidade da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, devendo ser considerado, ainda, que o agravante valeu-se do sistema eletrônico de pagamento de títulos, demonstrando que poderia tê-lo utilizado anteriormente. Precedente desta Corte. IV Permite-se a capitalização mensal dos juros, nas operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 Nacional a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00) e desde que pactuada. V - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. 1º AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 2º AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do primeiro agravo, mas improvê-lo, e não conhecer do segundo, nos termos do voto da Relatora. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 235926-59.2012.8.09.0051(201292359269) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON MAURO SILVA DIAS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON MAURO SILVA DIAS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE PREPARO - REQUERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NA PRÓPRIA PEÇA RECURSAL. I- O pedido de assistência judiciária, embora possa ser formulado a qualquer tempo no curso da demanda, deverá, nesse caso, ser requerido em petição avulsa que será processada em apenso aos autos principais, caracterizando erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal. II- Não merece conhecimento o agravo regimental interposto sem o recolhimento de preparo, previsto na Lei estadual nº 14.376. III- Somente se concede prazo para regularização do preparo nas hipóteses de recolhimento insuficiente, e não, como no caso dos autos, em que não foi recolhido a totalidade do valor relativo ao porte de remessa e retorno dos autos. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. 168180-77.2012.8.09.0051(201291681809) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA FENELON ABRAO ADVOGADOS S/S ADV(S) : PAULO RAFAEL FENELON ABRAO BERNARDO JOSE NORMANHA RIBEIRO VIVIANE DA SILVA ALMEIDA : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADV(S) : ILAN GOLDBERG ROBERTA WASCHECK Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. VENDA CASADA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Contratação simultânea de serviços, no caso concreto, não constitui “venda casada”, pois na proposta de aquisição dos produtos continha outras opções, isto é, a de adquirir isoladamente cada serviço ou combinados, cabendo ao usuário apenas optar qual deles era adequado à sua realidade. A norma é clara (CDC, art. 39): há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. Na hipótese dos autos, a contratação de internet não estava vinculada à compra dos serviços de telefonia, pois o apelante poderia ter optado apenas pelo primeiro produto. 2. Constitui medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando não evidenciada, em suas razões, nenhum novo argumento que justifique a modificação da decisão recorrida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 184833-57.2012.8.09.0051(201291848339) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO LEONARDO BUENO COELHO SOBRINHO ADV(S) : ROMER GONZAGA PEREIRA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PROTOCOLADO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA SUA INTERPOSIÇÃO. PAGAMENTO DA GUIA RECURSAL NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 484, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I - Não merece ser processado o agravo regimental interposto sem o devido preparo, previsto na legislação estadual pertinente (Tabela I, número 2, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, com base na Lei 14.376/2002). II - A comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, é ônus do recorrente, cuja omissão acarretará a sanção processual de deserção do recurso e, assim, seu não conhecimento, nos termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil. III - O benefício previsto no enunciado da Súmula nº 484, do Tribunal da Cidadania, não deve ser aplicado ao recurso sub examine, porquanto as instituições bancárias conveniadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Banco do Brasil, Itaú-BEG e Caixa Econômica Federal) e as casas lotéricas possibilitam o pagamento das guias de custas via internet, e em seus caixas eletrônicos e físicos, respectivamente, até as 18h, quando ocorre o encerramento do expediente forense, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 restando evidente a possibilidade da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, devendo ser considerado, ainda, que o agravante valeu-se do sistema eletrônico de pagamento de títulos, demonstrando que poderia tê-lo utilizado anteriormente. Precedente desta Corte. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha. Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. Esteve presente na sessão a Procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 22 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) EMENTA : : DECISAO : 321251-87.2014.8.09.0000(201493212516) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA JOAQUIM GONCALVES GUIMARAES ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS IGOR ISAAC THOME NETTO ROSEMBERG GONCALVES DA ROCHA COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO IMPUGNADO - REJEIÇÃO. 1- Os embargos declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisões que apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, não sendo meio hábil ao reexame da causa. 2- Os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo - omissão, obscuridade ou contradição. EMBARGOS REJEITADOS. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, tudo nos termos do voto do Relator. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 261801-19.2014.8.09.0000(201492618012) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE URUTAI ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE MANOEL DE OLIVEIRA MOTA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECEITA CONSTITUCIONAL RELATIVA AO ICMS. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 REPARTIÇÃO COMPROMETIDA EM RAZÃO DE INCENTIVOS FISCAIS FOMENTAR/PRODUZIR CONCEDIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS. RETENÇÃO INDEVIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VÍCIOS DO ARTIGO 535, DO CPC, NÃO DEMONSTRADOS. PREQUESTIONAMENTO. I - Não há falar em ofensa à cláusula constitucional da reserva de plenário, haja vista que nenhuma inconstitucionalidade foi declarada na situação em comento, mas, somente, a interpretação do direito invocado conforme o texto constitucional e à jurisprudência pátria, cuja hermenêutica serviu de lastro para a conclusão de que o repasse de parcela do tributo devida aos Municípios não pode ficar sujeito aos planos de incentivo fiscal do ente maior, no caso, o Estado, sob pena de ferir o sistema constitucional de repartição de receitas. II - Ainda que opostos somente para o fim de prequestionar a matéria e viabilizar o acesso da parte às instâncias recursais superiores, não torna dispensável, para o êxito dos declaratórios, a concomitante de uma das máculas apontadas no art. 535 do Código de Processo Civil. III - Consoante precedente da doutrina, desta Corte de Justiça e do STJ, uma vez enfrentada a matéria posta ao crivo do órgão 'ad quem', de forma motivada e abrangente, configurado está o prequestionamento implícito, instituto plenamente admitido para a interposição de recursos extraordinários. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 265884-78.2014.8.09.0000(201492658847) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE 1 AGRAVADO(S) : LUIZ HENRIQUE GOMES BORGES ADV(S) : LEANDRO ALVES DA SILVA HARLLON NUNES FERREIRA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. I- Não ocorrendo a hipótese prevista no artigo 535, inciso II (omissão), do Código de Processo Civil, e tampouco erro material no julgado, a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa. II- Os embargos de declaração não se prestam a imprimir efeito modificativo ao julgado, no que se refere ao mérito da questão decidida, providência que deve ser buscada em via processual adequada. IIISegundo orientação do STJ, é irrelevante a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 da controvérsia, a luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestio-namento da matéria. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 365350-45.2014.8.09.0000(201493653504) COMARCA : PIRES DO RIO RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 AGRAVANTE(S) : MOA ADV(S) : MARIA LUIZA POVOA CRUZ GERMANA POVOA CRUZ LOBO LUCIANE BORGES VINICIUS MAYA FAIAD 1 AGRAVADO(S) : ARS ADV(S) : GILBERTO LOBO PAES GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. O cabimento dos Embargos de Declaração pressupõe a existência de algum dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não sendo via hábil para o reexame da causa. 2. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem amparar-se nas hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. No que pertine ao pedido de prequestionamento, estando a matéria exaustivamente analisada nos autos, mostra-se infundado o pleito, visto que, dentre as funções do Poder Judiciário, não está prevista a atribuição de órgão consultivo. EMBARGOS DELCARATÓRIOS REJEITADOS. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, tudo nos termos do voto do Relator. 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 442833-54.2014.8.09.0000(201494428334) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : ROSANGELA DA ROSA CORREA EDITH REBOUCAS MENDONCA 1 AGRAVADO(S) : RUTE HOTH DOS REIS SANTOS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Consoante dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 535, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição. Ausentes quaisquer desses vícios, não DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 cabe utilizá-los com o intuito exclusivo de prequestionar a matéria. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 454150-49.2014.8.09.0000(201494541505) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 AGRAVANTE(S) : INACEL INDUSTRIA NACIONAL DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO JUSTO PRIMO CARAVIERI BRUNO PAULA MATTOS CARAVIERI 1 AGRAVADO(S) : COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL ADV(S) : AMELIO DIVINO MARIANO LUZINEIDE SIQUEIRA SILVA VALDINON PEREIRA BATISTA LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - DECLARATÓRIA c/c RESCISÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL INDUSTRIAL E SUA RESTITUIÇÃO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇAO DE TUTELA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO IMPUGNADA - REJEIÇÃO. I- Os embargos declaratórios objetivam, exclusivamente, rever decisões que apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, a fim de garantir a harmonia lógica, a inteireza e a clareza da decisão embargada, não sendo meio hábil ao reexame da causa. II- Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição de recurso em instâncias superiores, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, tudo nos termos do voto do Relator. 28 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 383591-15.2012.8.09.0137(201293835919) RIO VERDE DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : ANGELA MARIA PERES SANTOS AIRES : ANTONIA SIMAO TORRES ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA : EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. 2º EMBARGOS. PRECLUSÃO CONSUMA-TIVA. 1º EMBARGOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESNECES-SIDADE. DEMAIS PONTOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 29 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MANI-FESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECES-SIDADE. I Havendo a interposição concomitante de mais de um embargos de declaração, pela mesma parte, apenas a primeira insurgência deve ser conhecida, eis que se opera a preclusão consumativa em relação à posterior irresignação. II - Inexiste óbice ao prosseguimento do feito, considerando que a constitucionalidade do artigo 174, da Lei Municipal 5.841/2010, já foi reconhecida pela Corte Especial, nos autos de arguição de inconstitucionalidade nº 355402.16.2013-8.09.0000, ainda que o decisum esteja pendente de trânsito em julgado. III - Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida e não havendo na decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou omissão especificadas nos incisos do artigo 535, do Código de Processo Civil. IV - Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração. 2º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1º EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar o primeiro Embargo Declaração, e, em não conhecer do segundo, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha. Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. Esteve presente na sessão a Procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 263356-83.2012.8.09.0051(201292633565) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA CYBELLE APARECIDA ALMEIDA ADV(S) : MARCIO AUGUSTO DE ALMEIDA SOUZA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO CYBELLE APARECIDA ALMEIDA ADV(S) : MARCIO AUGUSTO DE ALMEIDA SOUZA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA Rejeitam-se os embargos declaratórios se não há no acórdão qualquer dos vícios elencados no artigo 535 do CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, tudo nos termos do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 voto do Relator. 30 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 251025-81.2008.8.09.0157(200892510250) VIANOPOLIS DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA CERAMICA RENASCER LTDA ADV(S) : JULIO MARIA REIS DHIEGO BARBOSA SILVA BENTO : AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535, DO CPC. FITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I Consoante dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 535, os embargos de declaração destinam-se a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição. Ausentes quaisquer desses vícios, não cabe utilizá-los com o intuito de reapreciar a matéria. II- O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela partes, tendo em vista que os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão. III - Os embargos declaratórios com o fito de prequestionamento só devem ser admitidos quando presentes os vícios apontados no art. 535, incisos, do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 208628-67.2010.8.09.0082(201092086285) ITAJA DES. ORLOFF NEVES ROCHA BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : LUIZMAR SILVA DE SOUSA ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO APONTADAS NO JULGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração, mormente quando busca a embargante a rediscussão de tese (extinção do processo por abandono da causa) amplamente debatida em recursos anteriores. 2- Os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo - omissão, obscuridade ou contradição. EMBARGOS REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 32 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : : : : 90532-21.2012.8.09.0051(201290905320) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA FABIA CRISTINA DE OLIVEIRA FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA ADV(S) : LEONARDO BEZERRA CUNHA : DIANTUS EMPREENDIMENTOS S/A CIANUS EMPREENDIMENTO S/A ADV(S) : LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA CYNTHIA DE SOUSA FREIRE ROBERTA NOVAES MARCONDES : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO APONTADA NO JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Ausentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração, mormente quando busca a embargante a rediscussão de tese (extinção do processo por abandono da causa) amplamente debatida em recursos anteriores. 2- Os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo - omissão, obscuridade ou contradição. EMBARGOS REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 351220-32.2011.8.09.0137(201193512204) RIO VERDE DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO BANCO SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON MONICA ANDRADE PIRES : EDIMAR DA SILVA ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS VÍCIOS DO ART. 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte embargante demonstrar ao menos algum dos vícios elencados no artigo 535 e incisos, do Código de Processo Civil, mediante impugnação específica das razões de decidir. A invocação de alegações genéricas, abstratas ou desconexas com o decisum combatido acarreta o não conhecimento do recurso, por ausência de regularidade formal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das Graças Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha. Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. Esteve presente na sessão a Procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 34 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 35 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 369059-66.2013.8.09.0051(201393690599) GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO DIVINA MARIA GOMES FRANCA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVOS. I. São intempes-tivos os aclaratórios interpostos fora do prazo de 5 (cinco) dias, previsto no artigos 536, Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLA-RAÇÃO NÃO CONHECIDOS. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha. Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi. Esteve presente na sessão a Procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A : : : : 89872-90.2013.8.09.0051(201390898725) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA OI S/A ADV(S) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO : JOSE CARLOS CANDIDO DE OLIVEIRA ADV(S) : VILMAIR LOPES DA SILVA OLIVEIRA : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. O cabimento dos Embargos de Declaração pressupõe a existência de algum dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, não sendo via hábil para o reexame da causa. Mesmo para fins de prequestionamento necessária a observância de tais requisitos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos termos do voto do Relator. 36 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : : : : : 363226-95.2009.8.09.0087(200993632262) ITUMBIARA DES. ORLOFF NEVES ROCHA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : THIAGO THOMAS TASSI DE SOUZA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO (ART. 543-C DO CPC). RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT EM ACIDENTES ANTERIORES A 16/12/2008. MULTA PROTELATÓRIA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFASTADA. 1. Ocorrido o sobrestamento do recurso especial, os autos serão, ulteriormente, remetidos ao órgão competente do Tribunal a quo para, nos termos do CPC 543-C §7º II, optar por uma de duas posturas possíveis, a saber: a) retratação e modificação do acórdão impugnado, para conformar sua nova decisão ao entendimento do exposto no provimento do Recursos Representativo afetado no STJ; b) manutenção do acórdão impugnado. 2. "Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08" (REsp 1303038/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO). 3. A multa aplicada no julgamento dos Embargos de Declaração deve ser afastada, pois o embargante/apelante buscava o exercício de um direito previsto na norma processual. Ainda que tenha finalidade prequestionadora, os Aclaratórios não poderão ser considerados protelatórios (Súmula 98, STJ). RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO E DA DECISÃO MONOCRÁTICA EFETIVADA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM RETRATAÇÃO EFETIVADA, ACÓRDÃO MODIFICATIVO, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, REMETER OS AUTOS A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : : : 64805-65.2011.8.09.0093(201190648059) JATAI DES. ORLOFF NEVES ROCHA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA SEBASTIAO MATEUS DE OLIVEIRA ADV(S) : ALESSANDRA GONCALVES HERONVILLE SILVA : ANTONIO VILELA DE CARVALHO ADV(S) : ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO : EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ABANDONO AFETIVO - REQUISITOS PARA RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA. Não comprovado ato ilícito, impossível o reconhecimento da reparação moral e material a que alude o artigo 186 do Código Civil, pois antes da realização do exame de DNA, não havia comprovação de que o réu tivesse ciência da paternidade do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 DECISAO 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 autor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : : 64118-20.2011.8.09.0051(201190641186) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA VILLE DE FRANCE EMPRESA COMERCIAL DE LOTEAMEN TO LTDA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL : DAVI COSTA NEVES SONIA MARIA DOS SANTOS NEVES MARCIO CORREIA DA SILVA RAQUEL PEREIRA DUTRA ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA COM O FIM DE ALCANÇAR A NULIDADE SENTENÇA ARBITRAL. VIA EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. não é permitido à parte, por meio de via transversa, exceção de pré-executividade, alegar nulidade de cláusula compromissória com o fim de atingir a nulidade da sentença arbitral, pois a lei de arbitragem define no seu art. 33, §1º os meios apropriados para a arguição de nulidade da sentença arbitral, ou seja, em procedimento comum no prazo de 90 dias após a notificação da sentença arbitral ou de seu aditamento. 2. A sentença arbitral, não anulada nos termos do art. 33, §1º da Lei 9.307/96 faz título executivo entre as partes, sendo, portanto, líquido, certo e exigível. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, tudo nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.10/2015 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 472792-70.2014.8.09.0000(201494727927) APARECIDA DE GOIANIA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO VITORIA MARIA LACERDA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO PANAMERICANO S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CON-TRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓ-RIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁ-RIA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊN-CIA ECONÔMICA. PROVA. IMPRESCINDI-BILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. I - Não há como deferir o pedido de assistência judiciária gratuita se a parte não demonstrar a alegada falta de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. II - Ao teor do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a assistência judiciária somente será concedida a quem comprovar, satisfatoriamente, a insuficiência de recursos. III - Ausente fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao Agravo Regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora, a Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves Rocha. Presidiu a sessão de julgamento a Desembargadora Maria das Graças Caneiro Requi. Esteve presente na sessão a Procuradora de Justiça Eliete Sousa Fonseca Suavinha. Goiânia, 10 de fevereiro de 2015. Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 52891-50.2015.8.09.0000(201590528913) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA DIMITRY ZNAMENSKY ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA : FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS ELAINE RIBEIRO BORGES GLEICI GONZAGA DIAS ADV(S) : ALEX ALVES FERRARI : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS PERÍCIA DESIGNADA - AVALIAÇÃO DE BENFEITORIAS REALIZADAS, CUSTO DE OBRA E ALUGUEL - CORRETOR DESIGNADO - DECISÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A MODIFICAREM A DECISÃO. I - A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 avaliação de imóvel não é atribuição privativa de engenheiro, podendo ser realizada por outros profissionais. A Lei exige tão-somente conhecimento técnico ou científico e o avaliador judicial, assim nomeado, bem como o corretor de imóveis devem ser exímios conhecedores do mercado imobiliário. II- Não havendo qualquer fato novo ou argumento que possa justificar uma reconsideração da decisão recorrida, deve ser desprovido o agravo regimental. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 15338-96.2011.8.09.0100(201493792083) LUZIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA WESLEY FERNANDES VILAS BOAS (ESPOLIO) ADV(S) : GIOVANI PASINI NETO : ALS BRASIL LTDA ADV(S) : RODRIGO BADARO DE CASTRO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM JULGAMENTO MONOCRÁTICO (CPC 557). ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA 'ACTIO NATA'. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO. I- 'In casu' a contagem do prazo prescricional para a propositura de demanda indenizatória decorrente de descumprimento de acordo entabulado na Justiça Obreira, é da ciência do ato lesivo e da irradiação dos seus efeitos no mundo jurídico, o que, na hipótese em exame, ocorreu com o ajuizamento de ação de cobrança, em face do espólio (28/12/2006), cuja data deve ser considerada como termo inicial de entrada, na esfera de conhecimento do apelante, da lesão sofrida. II- Em sede de agravo regimental, então interposto contra julgamento unipessoal proferido com base no CPC 557, não demonstrado fato novo apto a derruir a fundamentação do relator, insta repelir o pedido de reconsideração e, ainda, desprover o recurso, atendendo, tão somente, o princípio da colegialidade. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 281784-67.2013.8.09.0152(201392817846) URUACU DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO : WOYNE HENRIQUE MARTINS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) EMENTA DECISAO 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : PAULO GONCALVES DE PAIVA KATIA PEREIRA DOS SANTOS PAIVA ARIEL DE OLIVEIRA ARAUJO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO MORAL. DESCONTOS INDEVIDOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE. I- Incabível a modificação da decisão monocrática via agravo regimental, quando foi proferida com fulcro no art. 557, caput, do CPC, além de estar de acordo com o entendimento dominante deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo-se em conta, ainda, a ausência de fato novo a ensejar a reforma do julgado. II- As instituições financeiras estão submetidas às disposições do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, conforme prevê, também, a Súmula 297 do STJ. III- Inexistindo previsão expressa da cobrança de capitalização mensal de juros, torna-se ilegal a incidência de tal encargo, devendo ser afastada, ainda, a Tabela Price. IV- O banco, como fornecedor de serviço bancário, responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. V- Toda pessoa que explora determinado ramo de economia, auferindo lucro desta atividade, deve, da mesma forma, suportar os riscos de danos a terceiros. VI- A reparação por dano moral deve servir para recompor os transtornos sofridos pela vítima, bem como para inibir a repetição de ações lesivas da mesma natureza, motivo pelo qual a sua fixação deve obedecer os princípios da razoabilidade e moderação. Na hipótese, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), está em harmonia com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de sopesadas as circunstâncias do caso concreto. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 281784-67, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento, nos termos do voto desta Relatora. : : : : 307803-59.2012.8.09.0051(201293078034) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : GERALDO LEANDRO BUENO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1 . Não demonstrando o agravante nenhum fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto do Relator. : : : : 409838-34.2011.8.09.0051(201194098380) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA ABRACON SAUDE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE PLANO DE SAUDE ADV(S) : RAILO ALVES CAIXETA RODRIGO DIAS DE SOUZA NORBERTO NOEL PREVIDENTE : GIRAFFAS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AMOSTRAGEM. ART.543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL. INADEQUAÇÃO DA MULTA DO ART.557, § 2º DA LEI PROCESSUAL CIVI. PARADIGMA RESP. 1.198.108/RJ. I - Tratando-se de hipótese de recurso especial afetado sob o rito do 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil, deve-se optar por uma de duas posturas possíveis, a saber: a) retratação e modificação do acórdão impugnado, para conformar sua nova decisão ao entendimento do exposto no provimento do Recurso Representativo afetado ao STJ; ou b) manutenção do acórdão impugnado. II A retratação pelo tribunal de origem é, via de regra, facultativa, todavia, deve-se, em determinados casos, por respeito ao sistema processual e estruturação do Poder Judiciário, dar concretude a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. III - O Superior Tribunal de Justiça, no REsp. 1.198.108/RJ, afetado ao rito do art.543-C, do CPC, firmou o entendimento de que não se fala em agravo regimental manifestamente infundado ou inadmissível, quando interposto para fins de esgotamento de instância para acesso aos tribunais superiores, não justificando, portanto, a aplicação da multa do art. 557, § 2º, do CPC. RETRATAÇÃO E MODIFICAÇÃO EFETIVADAS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM EFETIVAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO E MODIFICAR O ACORDÃO, nos termos do voto do Relator, que a este se incorpora. : : : : 395857-74.2007.8.09.0051(200793958571) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO ADRIANA RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO ADV(S) : HIBRAMAR LOPES BORGES : BRB - BANCO DE BRASILIA S.A ADV(S) : JOAO PESSOA DE SOUZA ALESSANDRO DIAS MIZAEL : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTA CORRENTE. ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CDC. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. EVIDENCIADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CRÉDITO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PESSOAL. TAXA MÉDIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS CONTRATADA. AFASTADOS OS ENCARGOS MORATÓRIOS. MANTIDA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. 1. É vedada pelo ordenamento jurídico a alteração do pedido e da causa de pedir após a estabilização objetiva do processo. 2. Como cediço, a nulidade da sentença decorre da ausência total de relatório, fundamentação ou da parte dispositiva. Desse modo, apresentando-se a sentença em consonância com os ditames do artigo 458 e incisos do Código de Processo Civil, não há em se falar de nulidade. 3. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A abusividade dos juros remuneratórios constantes em contratos de crédito firmados com instituições financeiras depende da demonstração inequívoca de serem eles superiores, pelo menos, em uma vez e meia às taxas médias contemporaneamente praticadas no mercado, situação não verificada no caso presente. 5. Existindo previsão expressa da cobrança de capitalização mensal de juros torna-se legal a incidência de tal encargo. 6. Cumulada a comissão de permanência com demais encargos moratórios, ficam afastados estes e mantida aquela isoladamente. 7. Não há que se falar em repetição do indébito por não haver má-fé na conduta da instituição financeira. 8. O direito à reparação civil (dano moral) exige-se ocorrência de ato ilícito, nexo causal e dano, o que não restou demonstrado nos autos. 9. Não se configura litigância de má-fé, quando ausentes os requisitos previstos no art. 17 do CPC. 10. Mantido o julgado, ficam inalterados os ônus sucumbenciais. 11. É de se negar provimento ao agravo regimental quando a agravante, além de não apresentar fato novo suscetível de justificar a reconsideração do julgado, também não comprova que os fundamentos utilizados no decisium são contrários à jurisprudência predominante desta Corte. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental na Apelação Cível nº 395857-74, acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 10/2015 DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 5894-09.2015.8.09.0000(201590058941) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 367017-66.2014.8.09.0000(201493670174) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA IMPETRANTE(S) : MARCO AURELIO MOURAS TEIXEIRA ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 446759-43.2014.8.09.0000(201494467593) COMARCA : SANCLERLANDIA RELATORA : DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 472625-53.2014.8.09.0000(201494726254) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : BYRON MARTINS PARREIRA ADV(S) : REINALDO SIQUEIRA BARRETO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 460231-26.2012.8.09.0051(201294602314) GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO MARIA LEIDE PEREIRA SILVA NOGUEIRA ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA : : : : 499991-77.2008.8.09.0000(200804999915) RIO VERDE DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES CID PADUA AGUIRRE ANTONIO CARLOS RIQUIERI : PM GRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA CLEUBER COLOMBO DA ROCHA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 RUBIA KARLA DE OLIVEIRA SANTANA GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 CLAUDIA LOPES MONTEIRO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.47/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 259834-70.2013.8.09.0000(201392598346) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : INSTITUTO PEDRO LUDOVICO IPL ADV(S) : ERLON FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITACAO DA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE G LITISCTE(S) : INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH DECISAO OU DESPACHO: Há DEFEITO DE REPRESENTAçãO NESTES AUTOS, POIS ATé O MOMENTO O ADVOGADO DO IMPETRANTE NãO JUNTOU O M ANDATO PROCURATóRIO, O QUE DEVERIA TER SIDO FEITO NO PRAZO LEGAL, CONFORME FICOU CONSIGNADO NA DECIS ãO DE FLS. 600/603. ENTãO, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO CPC, SUSPENDO O PROCESSO E DETERMINO QUE O IMP ETRANTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTE A ESTES AUTOS A RESPECTIVA PROCURAçãO OUTORGANDO PODERES A O ADVOGADO QUE PATROCINA A SUA CAUSA NESTA AçãO, S ANANDO, ASSIM, O DEFEITO DE REPRESENTAçãO, SOB PEN A DE SER DECRETADA A NULIDADE DO PROCESSO NOS TERM OS DO INCISO I DO ARTIGO 13 DO CPC. PUBLIQUE-SE. I NTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIâNIA, 10 DE MARçO DE 2.0 15 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR INTIMACAO AS PARTES N.47/2015. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 216616-55.2014.8.09.0000(201492166162) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : IVAN DE FARIA CASTRO ADV(S) : MARIO VICENTE LOPES NETO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DOS EFEITOS INFRINGENTES DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOOS PELO IMPETRADO, O ESTADO DE GOIAS, OUçA-SE O IMPETR ANTE NO PRAZO LEGAL. APOS, VOLVAM=ME CONCLUSOS PARA DECISãO. GOIANIA, 13 DE MARçO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COELHO RELATOR INT 47/2015 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 353995-38.2014.8.09.0000(201493539957) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : GIL EULALIO COELHO ADV(S) : SAMUEL PERREIRA DA SILVA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: EM ATENDIMENTO AO PEDIDO MINISTERIAL RETRO, NOTIFI QUE-SE O COMANDANTE GERAL DA POLíCIA MILITAR DO ES TADO DE GOIáS - PMGO, AQUI IMPETRADO, PESSOALMENTE , ACERCA DE TODAS AS DECISõES ATé AGORA PROFERIDAS (FLS. 104/106, 119, 181/185 E 229/234). OBSERVAçã O: A INTIMAçãO NãO PODERá SER REALIZADA EM NOME DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 OUTRA PESSOA, TAL COMO O CHEFE DE GABINETE DO COM ANDO GERAL DA PMGO (FLS. 112 E 158), DEVENDO SE DA R SOMENTE NA PESSOA DO IMPETRADO. APóS, AGUARDE-SE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS E, Só ENTãO, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 10 DE MARçO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR INTIMACAO AS PARTES N.47/2015. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71639-33.2015.8.09.0000(201590716396) JATAI DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : LIRIO GIONGO E OUTRO(S) ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO JOSE FRANCISCO RABELO JIVAGO TOMAS DA CUNHA 1 AGRAVADO(S) : STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : JULIO CESAR DO VALLE V.MACHADO MARCOS JOSE DE JESUS PORTO 2 AGRAVADO(S) : LEOCADIA DE CARVALHO MELLO (ESPOLIO) ADV(S) : ROMILDO CASSEMIRO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Na espécie, à primeira vista, não vislumbro a plausibilidade quanto aos fundamentos aduzidos, posto que não se vê, no presente momento, o elemento de risco de dano e tampouco de relevância da fundamentação capazes de conferir a liminar pretendida para fins de suspensão da decisão judicial em ataque, mormente porque os atos expropriatórios ainda reclamam lapso temporal razoável à satisfação do crédito judicial exequendo. Denego, portanto, o efeito suspensivo reclamado. Dê-se ciência ao Juiz da causa, pelo meio mais breve, e, ao mesmo tempo, solicitem-lhe informações, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Intimem-se os agravados para, querendo, oferecer resposta no prazo legal (art. 527, V, do CPC). Goiânia, 13 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INTIMACAO AS PARTES N.47/2015. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76086-64.2015.8.09.0000(201590760867) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MARILENE VIEIRA SAMPAIO ADV(S) : MARILENE VIEIRA SAMPAIO AGRAVADO(S) : JULIO CESAR QUEIROZ E RABELO ADV(S) : JULIO CESAR QUEIROZ E RABELO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CONSIDERANDO QUE A AGRAVANTE NãO REQUEREU ATRIBUIçãO DE EFEITO SUSPENSIVO à DECISãO, INTIME -SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRAMI NUTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTI GO 527, INCISO V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. APó S, VOLVAM-ME CONCLUSOS. GOIâNIA, 16 DE MARçO DE 20 15. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR INTIMACAO AS PARTES N. 47/2015. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 81552-39.2015.8.09.0000(201590815521) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : SENADOR CANEDO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : RAIZA DE CASSIA FALEIRO RAMOS ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA HUGO DE OLIVEIRA SILVA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO O CADERNO PROCESSUAL, INFERE-SE QUE A R ECORRENTE POSTULA OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUD ICIáRIA GRATUITA, MAS, INTERPOSTO O AGRAVO DE INST RUMENTO DE FLS. 02/16, NãO HOUVE APRESENTAçãO DE P ROVAS DE SUA HIPOSSUFICIêNCIA, TAMPOUCO RECOLHEU-S E O PREPARO PARA A APRECIAçãO DO RECURSO. ISTO POS TO, DESTAQUE-SE QUE, PARA O DEFERIMENTO DO BENEFíC IO DA JUSTIçA GRATUITA, é INDISPENSáVEL A COMPROVA çãO DA SITUAçãO FINANCEIRA DO REQUERENTE, ISTO é, DEVERá A PARTE DEMONSTRAR QUE REALMENTE NECESSITA DO BENEFíCIO DE FORMA OBJETIVA (ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIçãO FEDERAL). ADEMAIS, O ARTIGO 4º, CAPUT, DA LEI N. 1.060/50, QUE DISPõE QUE A P ARTE GOZARá DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáR IA MEDIANTE SIMPLES AFIRMAçãO NA PETIçãO INICIAL, NãO COADUNA COM O TEXTO CONSTITUCIONAL, QUE NãO SE SATISFAZ COM MERAS AFIRMAçõES, HAVENDO A NECESSID ADE DE PROVAS ROBUSTAS CAPAZES DE FIRMAR ESTA CONV ICçãO. DESTA FORMA, SENDO IMPRESCINDíVEL A COMPROV AçãO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIêNCIA DA PARTE POSTUL ANTE PARA A CONCESSãO DO BENEFíCIO DA JUSTIçA GRAT UITA, DETERMINO A INTIMAçãO DA AGRAVANTE RAIZA DE CáSSIA FALEIRO RAMOS PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CIN CO) DIAS, JUNTE AOS AUTOS COMPROVANTE DE RENDIMENT OS OU QUALQUER OUTRO DOCUMENTO (CóPIA DA DECLARAçã O DO IMPOSTO DE RENDA, DA DECLARAçãO ANUAL DE ISEN TO, DA CARTEIRA DE TRABALHO) QUE COMPROVE SUA HIPO SSUFICIêNCIA, OU FAçA O PREPARO RECURSAL NO MESMO PRAZO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO BENEFíCIO DA J USTIçA GRATUITA, E, CONSEQUENTEMENTE, NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. INTIME-SE. CUMPR A-SE. GOIâNIA, 16 DE MARçO DE 2015. DES. CARLOS AL BERTO FRANÇA R E L A T O R INT 47/2015 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 478178-68.2011.8.09.0006(201194781780) : ANAPOLIS : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : CONSORCIO CONSTRUMIL/TRADE ADV(S) : ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI DANIELLA GANGEIRO FERREIRA APELADO(S) : LUCIANO ANTONIO DE SOUZA ADV(S) : FABIANE MARINHO DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DOS EFEITOS INFRINGENTES1 DOS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS PELA APELANTE, OUçA-SE O APELAD O NO PRAZO LEGAL. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS PARA D ECISãO. GOIâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. DES. ZACARIA S NEVES COELHO RELATOR INT 47/2015 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 156035-15.2009.8.09.0044(200991560353) : FORMOSA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : PALOMA VIEIRA DE SOUSA E OUTRO(S) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) : VINICIOS CECCHETTO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO MEDEIROS DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, DESSUME-SE TER A PARTE REQUE RIDA/APELADA, ESTADO DE GOIáS, INTERPOSTO EMBARGOS DE DECLARAçãO COM EFEITOS INFRINGENTES àS FLS. 44 1/447, CONTRA O ACóRDãO ACOSTADO àS FLS. 409/436. ASSIM SENDO, OUçA-SE A PARTE AUTORA/APELANTE/EMBAR GADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ATO CONTíNUO, V OLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA APRECIAçãO DOS AC LARATóRIOS. GOIâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. DES. CAR LOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R INT 47/2015 APELADO(S) 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 423210-49.2012.8.09.0137(201294232100) : RIO VERDE : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR APELADO(S) : JEOVANE BATISTA DE MORAIS DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O PROCURADOR DO APELANTE, DR. JOSé CARLO S SKRZYSZOWSKI JúNIOR – OAB/GO Nº 29.134, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SUBSCREVER A PETIçãO DE INTERPOSIçãO DA APELAçãO CíVEL DE FLS. 48/55, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DA INSURGêNCIA. CUMPRA-S E. GOIâNIA, 16 DE MARçO DE 2015. DES. CARLOS ALBER TO FRANÇA R E L A T O R INT 47/2015 GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.47/2015 ================================================================================ 1 - PETICAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR REQUERENTE(S) : 66220-32.2015.8.09.0000(201590662202) : INHUMAS : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : CLEUDIANE OLIVEIRA GUSMAO CARDOSO E OUTRO(S) ADV(S) : JEFERSON DAYUNE RODRIGUES 1 REQUERIDO(S) : TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS ESTADO DE GOIAS 2 REQUERIDO(S) : FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE INHUMAS FUNPRESI DECISAO OU DESPACHO: ASSIM, APLICANDO-SE ANALOGICAMENTE O ART.249 DO R ITJ-GO, SENDO MANIFESTA A INCOMPETêNCIA DO TRIBUNA L DE JUSTIçA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA PRESENTE AçãO, INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL, E, POR CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTA A AçãO, SEM JULGA MENTO DO MéRITO, NOS TERMOS DO ART.267, I, DO CPC. INTIMEM-SE, COM FORçA DE PUBLICAçãO GOIâNIA, 13 D E MARçO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE D IREITOS SUBSTITUTO EM 2º GRAU DM - 47/2015 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) 2 AGRAVADO(S) 150985-38.2012.8.09.0000(201291509852) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ELCY DE ALMEIDA VALE ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RAPHAEL GODINHO PEREIRA : AUTO POSTO EVEREST LTDA : CLEIBSON MOREIRA CALACA AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AGRAVANTE(S) : ELCY DE ALMEIDA VALE ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES MARIA LUIZA GALAN PEIXOTO GUIMARAES LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA 1 AGRAVADO(S) : AUTO POSTO EVEREST LTDA ADV(S) : JOSE ROBERTO ARAUJO MARIA CACILDA DOS SANTOS ARAUJO 2 AGRAVADO(S) : CLEIBSON MOREIRA CALACA ADV(S) : JOSE ROBERTO ARAUJO MARIA CACILDA DOS SANTOS ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: É de se ver, assim, a perfeita aplicação do disposto no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil (CPC), eis que este recurso ficou manifestamente prejudicado pela perda do seu objeto. Em face do exposto, nego seguimento a este agravo. Publique-se, observando as petições de fls. 155 e 166, e, após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição e comunicação ao juízo a quo. Goiânia, 16 de março de 2.015 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 47/2015. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 378998-92.2014.8.09.0000(201493789988) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : REGINALDO OLIVEIRA GUIMARAES ADV(S) : EVERTON CORREA AZEVEDO ARAUJO AGRAVADO(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE ESTANISLAU FRANCO MARTINS LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Trata-se, pois, de recurso manifestamente prejudicado, permitindo o ordenamento processual seja ele julgado monocraticamente por este Relator, conforme a dicção de Nelson Nery Júnior, “(…) aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.” (in Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 950). Ao teor do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557, caput, do Código Processual Civil - CPC, porque manifestamente prejudicado. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 16 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 47/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 382560-12.2014.8.09.0000(201493825607) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ROSANIA ROSA DO CARMO ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO MATHEUS CARVALHO SOARES DE CASTRO AGRAVADO(S) : CENTROART CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : EURIPEDES RODRIGUES CAVALCANTE FILHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, rejeito os presentes Embargos de Declaração, à míngua dos requisitos específicos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 47/2015. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 469716-38.2014.8.09.0000(201494697165) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE AGRAVADO(S) : PAULO SERGIO ARANTES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso interposto, por manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 13 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DM 47/2015. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 480285-98.2014.8.09.0000(201494802856) PIRES DO RIO DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : UMBERTO PIASSA ADV(S) : ALESSANDRA REIS EDUARDO VICENTIN DE MACEDO AGRAVADO(S) : KEYDE MONTEIRO GONDIM ADV(S) : LUIS ALBERTO FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento agravo, mantendo a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau DM 47/2015. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 30191-80.2015.8.09.0000(201590301919) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : SUELY GODOY ADV(S) : HENRIQUE ALVES DE ARAUJO 1 AGRAVADO(S) : JAIR GODOY ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA RENATA SILVEIRA PACHECO 2 AGRAVADO(S) : RICARDO GODOY DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, por manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 47/2015 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 57140-44.2015.8.09.0000(201590571401) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : GERDAU ACOS LONGOS S/A ADV(S) : HENRIQUE ROCHA NETO MARIO PEDROSO MAURO MOLINA PEDROSO JUNIOR AGRAVADO(S) : ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO ADMINST.(S) : CAPITAL CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento em testilha, porque manifestamente inadmissível (intempestivo). Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Goiânia, 16 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 47/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77132-88.2015.8.09.0000(201590771320) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JALLES MACHADO S/A ADV(S) : JOAO HUMBERTO MARTORELLI ARNALDO JOSE DE BARROS E SILVA JUNIOR ANA CAROLINA BORBA LESSA DA ROSA CAROLINA MARTINS BARBOSA AGRAVADO(S) : MARIA MARQUES LOPES ADV(S) : MONICA DE MOURA ESCHER GRAZIANE DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, porque manifestamente inadmissível (intempestivo). Publique-se. Intime-se. Arquive-se. Goiânia, 16 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 47/2015. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78591-28.2015.8.09.0000(201590785916) VALPARAISO DE GOIAS DES. ZACARIAS NEVES COELHO : NILVA RODRIGUES SANTOS ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE REZENDE RAPHAELA GONCALVES CORREIA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA RIEVANE SANTOS FONSECA LUIZ EDUARDO BRANDAO DECISAO OU DESPACHO: Destarte, é inafastável a aplicação do artigo 557, caput, da Lei de Ritos Civis, já que o agravo revela-se manifestamente improcedente. A propósito, improcedente “(...) é o recurso quando o recorrente carece de razão no mérito, isto é, quando infundados os motivos por que impugna a decisão recorrida” (Barbosa Moreira, in “Comentários ao Código de Processo Civil”, 12. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 666). Isto posto, com espeque no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento em tela, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 16 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 47/2015. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80981-68.2015.8.09.0000(201590809815) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MANOEL LOPES DA ROCHA ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE AGRAVADO(S) : RAIMUNDA DE SOUZA BARBOSA ADV(S) : ROGERIO BARBOSA FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 501 do Diploma Processual Civil c/c artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 homologo a desistência do recurso de apelação em epígrafe, a fim de que produza seus respectivos efeitos legais. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, 16 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 47/2015 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81764-60.2015.8.09.0000(201590817648) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : AGOSTINHO FERREIRA FERNANDES (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA JOSE RODRIGUES GONCALVES AGRAVADO(S) : JOSE ALVES DE SOUZA ADV(S) : VILANI PEREIRA DAS CHAGAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do CPC, provejo o agravo de instrumento e reformo a decisão agravada, para reconhecer a tempestividade dos embargos opostos. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 47/2015. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81394-81.2015.8.09.0000(201590813944) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : MICROSHIP INFORMATICA LTDA ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA MARIANA LOBO DE OLIVEIRA EDUARDO HENRIQUE ALVES MOREIRA AGRAVADO(S) : BIOTECH BIOMETRIA E TECNOLOGIA DE SEGURANCA EIRELLI (ME) DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, à luz do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo em tela, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intime-se, arquivando-se oportunamente os autos. Goiânia, 16 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 47/2015 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 83217-90.2015.8.09.0000(201590832175) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : KARINY BORGES DE FARIA ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO AGRAVADO(S) : FUNDACAO NESTORE SCODRO ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se, comunicando-se ao juízo a quo. Goiânia, 16 de março de 2.015 DES. ZACARIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 NEVES COÊLHO DM - 47/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Relator 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81054-40.2015.8.09.0000(201590810546) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : DAYLLA DAYANE GOMES ADV(S) : MARCELO PINHEIRO DAVI AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e em observância ao disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, por ser o presente manifestamente inadmissível. Oficie-se à ilustre magistrada, encaminhando-se-lhe cópia da presente decisão, para conhecimento. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 47/2015. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79881-78.2015.8.09.0000(201590798813) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : MARIA DIVINA SILVA ADV(S) : WILSON RODRIGUES LOPES AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Agravo de Instrumento e reformo a decisão agravada, para conceder o benefício da assistência judiciária à agravante, inclusive quanto ao presente recurso e, consequentemente, possibilitar o processamento do feito principal, independente de preparo inicial. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 47/2015. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 85277-36.2015.8.09.0000(201590852770) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JAIR ARAUJO SOUSA ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nego seguimento ao agravo interposto, nos termos do artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Goiânia, 13 de março de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 47/2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 415970-36.2013.8.09.0052(201394159706) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : ANNE BEATRIZ CAPELINI COSTA ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, me adiro às razões da douta Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 47/53), para manter a sentença inalterada. Diante do exposto, com supedâneo no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à remessa obrigatória. Em tempo: Providencie a 2ª Câmara Cível a remessa dos autos à Divisão de Autuação para a retificação da etiqueta de identificação do recurso, devendo dela constar como autora ANNE BEATRIZ CAPELINI COSTA. Publique-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente. Goiânia, 10 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 47/2015. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 340418-69.2010.8.09.0117(201493747355) : PALMEIRAS DE GOIAS : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : EDILSON FERREIRA DA SILVA ADV(S) : WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA APELADO(S) : SEBASTIAO RIBEIRO DA COSTA ADV(S) : GILBERTO BATISTA BORGES DECISAO OU DESPACHO: Com efeito, o aresto embargado não apresenta contradição, como quer fazer crer a insurgente, haja vista que apresentou fundamentação apropriada indicando os elementos que conduziram à convicção deste Juízo. Destarte, não estando presente o vício apontado, deve o decisum vergastado ser mantido como nele se contém. Ao teor do exposto, rejeito os presentes Embargos de Declaração. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 47/2015 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 97100-20.2013.8.09.0180(201390971007) : CACHOEIRA DOURADA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO APELADO(S) : MARIA DE FATIMA CEZARIO ADV(S) : RUI DENIZARD ALVES NOVAIS DECISAO OU DESPACHO: Feitas tais ponderações, é de se realçar que, na espécie, mostra-se plenamente aplicável a norma inserta no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, a qual, nas situações que especifica, confere ao relator a prerrogativa de negar seguimento ao recurso, sem submetê-lo à apreciação do órgão colegiado. Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 seguimento à apelação, porque manifestamente improcedente, mantendo-se como proferido o ato zurzido. Publique-se. Intimem-se, fazendo constar, doravante, nas publicações de interesse do ora apelante pertinentes a este feito, o nome da advogada Viviane de Araújo Porto (OAB-GO n. 24.641). Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 16 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 47/2015 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 343470-09.2012.8.09.0051(201293434701) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : RODOLFO RAMOS CAIADO ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE NAIANE SANTANA MATIAS APELADO(S) : BRUTHA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADV(S) : SERBIO TELIO TAVARES VITORINO DECISAO OU DESPACHO: Neste passo, concluo que a multa diária fixada em primeiro grau (fl. 178) deve ser afastada, de modo que, após o trânsito em julgado da sentença, seja expedido pelo juízo mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia, com a finalidade de transferência imediata dos imóveis registrados sob as matrículas n. 73.434 (apartamento), 73.751 (box de garagem) e 73.775 (box de garagem) à empresa apelada, conforme certidões de matrícula de fls. 54/56. Quanto aos honorários advocatícios, hão que ser mantidos como arbitrados, na medida em que a ação, embora simples (baixa de hipotecas e transferência dos imóveis), já ultrapassa mais de dois anos de tramitação sem a completa solução, além do que, os R$ 3.000,00 (três mil reais) arbitrados na sentença fustigada (fl. 178), não alcançam sequer 1% (um por cento) do valor da causa (R$ 317.760,00). Diante do exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo para reformar a sentença de primeiro grau, dela excluindo a obrigatoriedade do cumprimento do que ficou estabelecido nas alíneas “a” e “c” do seu dispositivo, e determinar que a transferência dos imóveis objeto da lide seja realizada tão logo transite em julgado a decisão, conforme acima explicitado. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 16 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 47/2015. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 50586-58.2012.8.09.0175(201290505861) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : DANIEL ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA : BANCO BONSUCESSO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS 2 APELADO(S) : DANIEL ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com espeque no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento a ambos os recursos, o primeiro, porque manifestamente improcedente, e o segundo apelo, ante sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 13 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 47/2015 1 APELADO(S) 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 261167-85.2011.8.09.0175(201192611675) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : LESLEY FREIRE OLIVEIRA ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI 2 APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 2 APELADO(S) : LESLEY FREIRE OLIVEIRA ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: In casu, a perícia médica (fls. 137/139) concluiu que as sequelas sofridas pelo 1º apelante caracterizam invalidez parcial incompleta “leve (25%)” no membro superior esquerdo. Consequentemente, em consonância com a tabela prevista na lei de regência, se o autor tivesse sofrido “perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar”, receberia, a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT, 25% do valor total previsto em lei (R$13.500,00), que equivaleria a R$3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais). Contudo, o perito concluiu que o 1º apelante sofreu invalidez parcial leve (25%) no membro superior (f. 138), o que importará no quantum indenizatório de R$843,751 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). Diante disso, no referido ponto, imperiosa a reforma da sentença ora fustigada. Em relação à correção monetária, não prospera a pretensão manifestada pela 2ª recorrente, pois o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a indenização pleiteada em juízo comporta correção a partir do evento danoso/acidente (Súmula n. 43/STJ)2, conforme determinado no 1º grau. Já quanto aos ônus da sucumbência, razão assiste à requerida/2ª apelante em relação a sua inversão, dada a sucumbência mínima por ela suportada. Logo, deverá o autor arcar integralmente com as custas do processo e os honorários advocatícios arbitrados no Juízo a quo3 (parágrafo único do art. 21 Código de Processo Civil). Ao teor do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 exposto, à luz do art. 557, § 1º-A, da Lei Adjetiva, dou parcial provimento a ambos os recursos, para, em relação ao apelo aviado por LESLEY FREIRE OLIVEIRA, reformar a sentença no capítulo em que arbitrou o quantum indenizatório, que deverá perfazer o valor de R$843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), acrescido de correção e juros de mora nos moldes fixados no 1º grau, e, no tocante à apelação cível aviada por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, para inverter os ônus da sucumbência fixados na origem (ressalvando-se, em favor do autor, a norma contida no art. 12 da Lei n. 1.060/50). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, devolvam-se os autos à instância a quo, com baixa na Distribuição. Goiânia, 13 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 47/2015 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 49806-73.2012.8.09.0093(201290498067) : JATAI : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ARMAZENS GERAIS PARAISO LTDA ADV(S) : MARCELO MAIA DE ASSIS FELICISSIMO JOSE DE SENA APELADO(S) : SAUL FERREIRA MOURA (ESPOLIO) ADV(S) : JAIR CINELLI DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, nos termos do art. 557, §1º-A, da Lei de Ritos, dou parcial provimento ao recurso, para reduzir o valor dos honorários advocatícios para R$4.000,00 (quatro mil reais), nos termos acima alinhavados. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos à origem. Goiânia, 16 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 47/2015. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 10714-83.2013.8.09.0051(201390107140) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : CID PADUA AGUIRRE ADV(S) : CID PADUA AGUIRRE APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA SUENE CINTYA DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro nas disposições contidas no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço em parte do recurso e, dou-lhe parcial provimento, nos moldes acima delineados. Intimem-se. Goiânia, 13 de março de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 47/2015. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 23881-12.2009.8.09.0051(201494723433) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : GUSTAVO NOGUEIRA FILHO PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA APELADO(S) : LUIZA MARIA DOS SANTOS MOREIRA ADV(S) : AMELIA NOGUEIRA DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação manejada por SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, eis que manifestamente inadmissível. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Goiânia, 13 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 47/2015 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 435769-05.2012.8.09.0051(201294357697) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADV(S) : RODRIGO ARAUJO DO PRADO APELADO(S) : UDENER MARIANO DE SOUZA ADV(S) : YASMIN OLIVEIRA CURADO PUCCI DECISAO OU DESPACHO: A propósito, a modificação deste ponto da sentença, beneficiará, também, a requerida SJ Comércio, por força do que dispõe o art. 509, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento à apelação cível interposta, para reformar a sentença, somente no que toca aos honorários advocatícios de sucumbência, que ora são arbitrados em R$500,00 (quinhentos reais) para cada uma das requeridas. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 16 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 47/2015 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 260587-91.2013.8.09.0011(201392605873) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PAULO ROBERTO BALDUINO NASCIMENTO SUELY DE SOUSA RESENDE NASCIMENTO GUSTAVO RESENDE BALDUINO NASCIMENTO PAULO ROBERTO RESENDE NASCIMENTO APELADO(S) : MARIA PERCILIA DA SILVA SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nego seguimento ao apelo, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 23 de fevereiro de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 47/2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 51820-88.2014.8.09.0051(201490518207) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : GRAZIELY DE MELO ALVES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, invoco o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, e nego seguimento ao Apelo interposto. Intime-se. Goiânia, 13 de março de 2015. José Carlos de Oliveira Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 47/2015. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 333424-03.2012.8.09.0134(201293334243) : QUIRINOPOLIS : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR APELADO(S) : ALEXSANDRO REZENDE DE LIMA ADV(S) : JOAO MIR SILVA EDER MEDEIROS FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com espeque no art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento à apelação cível, apenas para afastar a condenação da recorrente ao pagamento de indenização por dano moral. De ofício, sanando omissão do julgado a quo, determino que o cálculo do valor do ressarcimento (R$280,00) deverá ser feito, desde o desembolso (06/07/2012), com a aplicação de juros equivalentes à Taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária (art. 406, CC). Como as partes foram, em parte, vencedoras e vencidas, ficam recí-proca e proporcionalmente distribuídos e compensados as custas e honorários advocatícios, na proporção de cinquenta por cento para cada parte, estes últimos arbitrados em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Todavia, o recorrido só estará obrigado ao pagamento se puder satisfazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, em até cinco anos, contados da data da decisão final, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 16 de março de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 47/2015 GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 10/2015 DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2015 AS 13:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 272-46.2015.8.09.0000(201590002725) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 4657-37.2015.8.09.0000(201590046579) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA IMPETRANTE(S) : RONALDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADV(S) : KAROLINNE DA SILVA SANTOS BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 31415-53.2015.8.09.0000(201590314158) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA ADV(S) : JOAO BATISTA TORRES PINHEIRO IMPETRADO(S) : DIRETOR GERAL DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO FARMACIA JUAREZ BARBOSA LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZ PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 247546-56.2014.8.09.0000(201492475467) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : TELMA LUCIENE DE REZENDE ADV(S) : ERLON FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA DANIEL MENDANHA DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO JUNIOR MIRANDA COELHO 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 387238-70.2014.8.09.0000(201493872389) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : NILTON CORDEIRO VASCO ADV(S) : CELIJANE FREITAS DE SOUSA ESCOBAR IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROC. DE JUSTICA : DR(A). SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 5224-68.2015.8.09.0000(201590052242) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIAS ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE DANIELLA CUNHA MEIRELES EDISON POVOA DO NASCIMENTO JUNIOR AGRAVADO(S) : VIVIANE DA SILVA E OUTRO(S) PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 23024-12.2015.8.09.0000(201590230248) COMARCA : ITAPURANGA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : LAZARO PIRES MACHADO ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA JOAO DENES FERRAZ 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 386713-88.2014.8.09.0000(201493867130) COMARCA : INHUMAS RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : FRINOSSO ALIMENTOS LTDA (ME) ADV(S) : TABAJARA FRANCISCO POVOA NETO JOAO RODRIGUES SILVA FILHO AGRAVADO(S) : ASA ALIMENTOS LTDA ADV(S) : ANDERSON TOSTES GRANDI THIAGO DE ALVARENGA VIEIRA LIMA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 412959-24.2014.8.09.0000(201494129590) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO 2 AGRAVADO(S) : AGENCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AMMA ADV(S) : FERNANDO SILVA SALES PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 228972-93.2013.8.09.0137(201392289726) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA AUTOR(S) : CONTE AERO LTDA ADV(S) : SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 380169-62.2013.8.09.0051(201393801692) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA AUTOR(S) : EDMAR BORGES REIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ : SECRETARIO DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ LITPAS(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO ANNE CRISTINA NAVES GODOI PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA REU(S) 12 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 23294-93.2013.8.09.0036(201390232948) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : PAULO ALVES DA SILVA MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA APELADO(S) : DANIELA MINETTO ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 13 - APELACAO CIVEL EM PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : SUBST. DO DES. NEY APELANTE(S) : MANDADO DE SEGURANCA 242970-61.2014.8.09.0051(201492429708) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA TELES DE PAULA MARIANGELA OLIVEIRA DE AZEVEDO ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS JOAO PAULO MACHADO GODOI APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : VANIA HELENA DOS SANTOS MUNDEL PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 14 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 267637-19.2011.8.09.0051(201192676378) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : ANA LUCIA FERREIRA PEIXOTO ADV(S) : LUCIANO MACHADO PACO APELADO(S) : MUNICIPO DE GOIANIA ADV(S) : MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : SUBST. DO DES. NEY REVISOR : APELANTE(S) : 108910-44.2013.8.09.0195(201391089103) MONTIVIDIU DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA TELES DE PAULA DES. ZACARIAS NEVES COELHO KEILA MARIA DA SILVA RODRIGUES ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES APELADO(S) : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ADV(S) : THIAGO RUSSI RODRIGUES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : SUBST. DO DES. NEY APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 194927-88.2014.8.09.0085(201491949279) ITAPURANGA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA TELES DE PAULA ISRAEL DE FARIA MOTA ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA RENATA SILVEIRA PACHECO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : SUBST. DO DES. NEY REVISOR : APELANTE(S) : 438460-94.2009.8.09.0051(200994384602) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA TELES DE PAULA DES. ZACARIAS NEVES COELHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : FRANCISCO ANTONIO NUNES APELADO(S) : ROBERTO GARCIA TEDESCO ADV(S) : MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ESTELA DE FATIMA REZENDE PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 10112-80.2015.8.09.0000(201590101120) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBST. DO DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : ENEIDE EVETE TIMM ADV(S) : JOSE CARNEIRO NASCENTE JUNIOR ATILA GONTIJO GONCALVES AGRAVADO(S) : ODETH MARIA VIEIRA OLIVEIRA E OUTRO(S) GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 DIVINO PINHEIRO LEMES SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.45/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) COLETIVO : 366673-32.2007.8.09.0000(200703666732) : GOIANIA : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO : ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE HOTEIS SECAO GOIAS ABIH ADV(S) : ADRIANO CASTRO E DANTAS ADRIANO CASTRO E DANTAS PAULO FELIPE SOUZA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI LITISCTE(S) : CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A-CELG ADV(S) : ANA PAULA DA SILVA SOUZA LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI DECISAO OU DESPACHO: NESTES TERMOS, INDEFIRO O PLEITO ACIMA MENCIONADO E DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO, MEDIANTE AS CAUTELAS LEGAIS E ANOTAçõES DE ESTILO. CUMPRASE. GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA PRESIDENTE DA 3ª CâMARA CíVEL 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 284661-14.2014.8.09.0000(201492846619) CATALAO DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : JOSE ANTONIO HORACIO E OUTRO(S) ADV(S) : SEBASTIAO ORILIO DA SILVA AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO CATALANA DE EDUCACAO ADV(S) : RODRIGO DINIZ CURY DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: A FIM DE EVITAR EVENTUAL ALEGAçãO DE OFENSA AOS PRINCíPIOS DO CONTRADITóRIO E AMPLA DEFESA, INTIMEM-SE OS AGRAVANTES PARA MANIFESTAREM, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS àS FS. 186/211. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAçãO, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 478016-86.2014.8.09.0000(201494780160) CALDAS NOVAS DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : FELIPE MACHADO DE MELO MACEDO ADV(S) : FERNANDO PEDRO DA SILVA AGRAVADO(S) : UNICALDAS FACULDADE DE CALDAS NOVAS DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO DECORRIDO Há MUITO O PRAZO PARA REALIZAçãO DA MATRíCULA (20/12/2014), INTIME-SE O AGRAVANTE PARA DIZER, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, SOBRE O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAçãO, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 27080-88.2015.8.09.0000(201590270800) COMARCA : RIO VERDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : ARISTIDES RIZZI E OUTRO(S) ADV(S) : RUBENS CRUVINEL RODRIGUES EDSON REIS PEREIRA AGRAVADO(S) : NUTRISAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI DECISAO OU DESPACHO: Ante tais considerações, CONCEDO o efeito suspensivo pleiteado para obstar os efeitos da decisão agravada, até o definitivo julgamento deste recurso. Oficie-se ao MM. Juiz condutor do feito, requisitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do alegado, e do cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC, pelos agravantes, tudo no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como para dar imediato cumprimento à presente decisão. Como a recorrida já apresentou sua resposta às fls. 118/127, deixo de determinar sua intimação. Decorrido o prazo das informações, dê-se vista a Procuradoria Gral de Justiça. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76799-39.2015.8.09.0000(201590767993) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : JOSE SEBBA JUNIOR ADV(S) : THEODORO PACHECO ALVES DA COSTA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: A PRIORI, TENHO POR PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. O INCONFORMISMO DO AGRAVANTE PRENDE-SE à DECISãO SINGULAR, QUE ACATOU O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS DEMANDADOS, PELO SISTEMA BACENJUD, NO VALOR DE R$ 119.098,48 EM RELAçãO AOS REQUERIDOS CLáUDIA ANE VIEIRA DOS SANTOS E ISAíAS NUNES DOS SANTOS, E DE R$ 89.323,86 EM RELAçãO AO ORA RECORRENTE, JOSé SEBBA JúNIOR. NOS TERMOS DO ART. 527, INCISO III C/C ART. 558 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODERá O RELATOR ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, OU DEFERIR, EM ANTECIPAçãO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRETENSãO RECURSAL, ATé O PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DA TURMA OU CâMARA, NOS CASOS DOS QUAIS POSSA RESULTAR LESãO GRAVE E DE DIFíCIL REPARAçãO, SENDO RELEVANTE A FUNDAMENTAçãO. DA ANáLISE à DOCUMENTAçãO ACOSTADA AOS AUTOS, BEM COMO AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZõES DO AGRAVO, NÃO VISUALIZO A PRESENçA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSãO DA ANTECIPAçãO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA . PRIMEIRO, EM QUE PESE O AGRAVANTE COMPROVAR QUE EXERCEU O CARGO DE SECRETáRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONôMICO DE 10/05/2012 A 31/12/2012, NãO SE EXTRAI DOS AUTOS O PERíODO EXATO EM QUE OCORREU OS FATOS/CONDUTAS QUE O REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO REPUTA EIVADO DE IMPROBIDADE, O QUE SERIA FACILMENTE DEMONSTRADO COM A CóPIA DA PETIçãO INICIAL DA AçãO ORIGINáRIA. SEGUNDO, O MAGISTRADO SINGULAR NA DECISãO AGRAVADA RELATA QUE “O REQUERI- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DO JOSé SEBBA NO DIA 30/11/2012 FEZ DECLARAçõES CONTRADIZENDO O DESPACHO N. 129/2012 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ONDE DETALHOU AS ATIVIDADES DA FUNçãO DE AUXILIAR DE FISCALIZAçãO E NO MESMO MOMENTO, CONFIRMOU AS IRREGULARIDADES DE DESVIO DE FUNçãO”. DESSE MODO, NãO TENDO SIDO DEMONSTRADO NESTES AUTOS A PROVA INEQUíVOCA QUE LEVA A VEROSSIMILHANçA DO DIREITO ALEGADO PELO ORA RECORRENTE, IMPõE A NãO CONCESSãO DA MEDIDA PRETENDIDA. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA, MP/GO, PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRARRAZõES RECURSAIS, NO PRAZO LEGAL. APóS Dê-SE VISTA à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 11 DE MARçO DE 2015. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79112-70.2015.8.09.0000(201590791126) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA ADV(S) : FELIPE NOLETO DOS SANTOS RAFAEL LARA MARTINS AGRAVADO(S) : MATEUS ALVES LEDUC TEIXEIRA ADV(S) : DERMEVAL SEVERINO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Da análise à documentação acostada aos autos, bem como aos argumentos expendidos nas razões do agravo, visualizo a presença dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo pleiteado - fumus boni iuris e o periculum in mora. Razão pela qual, ad cautelam, suspendo a decisão agravada até o julgamento de mérito do presente recurso. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar as contrarrazões recursais, no prazo legal. Após dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78650-16.2015.8.09.0000(201590786505) CAVALCANTE DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT AGRAVADO(S) : MARCOS ANTONIO DE FREITAS RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NO RESP 1.102.467/RJ1, INTIME-SE A AGRAVANTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A PETIçãO INICIAL DA AçãO DISCRIMINATóRIA E DECISãO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DO FEITO, BEM ASSIM OS DOCUMENTOS QUE ENTENDER PERTINENTES, SOB PENA DE NãO SER CONHECIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79535-30.2015.8.09.0000(201590795350) JATAI DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA AGRAVADO(S) : ARIOLDO ALVES ROCHA E OUTRO(S) ADV(S) : FRANCISCO BARBOSA GARCIA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Isto posto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, por vislumbrar a presença dos requisitos para sua concessão. Assim, determino a suspensão do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo deste recurso. Dê-se ciência desta decisão ao juiz a quo prolator da decisão recorrida, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes. Determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77912-28.2015.8.09.0000(201590779126) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : ALICE BATISTA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : TOMAS SOUZA GALVAO FILIPE SOUZA GALVAO 1 AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : ANDREA SOLDATI DE SOUZA FERNANDA RAMOS DANTAS LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI 2 AGRAVADO(S) : FEDERAL SEGUROS S/A ADV(S) : SIBELE SENA CAMPELO RONALDO DE OLIVEIRA LIMA 3 AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : VICTOR JOSE PETRAROLI NETO ANA RITA R. PETRAROLI 4 AGRAVADO(S) : LIBERTY SEGUROS S/A ADV(S) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI ADILSOM JOSE CAMPOY DECISAO OU DESPACHO: À luz do que dispõe o art. 527, inc. III, do Código de Processo Civil, pode o relator suspender os efeitos da decisão agravada, nas condições listadas no art. 558, caput, do referido diploma legal, ou antecipar os efeitos da pretensão recursal até o pronunciamento definitivo do órgão fracionário, desde que relevante a fundamentação tecida nas razões recursais e haja a possibilidade de que o cumprimento do ato questionado venha a causar lesão grave e de difícil reparação. Na hipótese dos autos, em cognição inicial, própria do estágio em que se encontra o feito, entendo que tais requisitos encontram-se devidamente evidenciados, sobretudo diante da probabilidade de que o processo possa ser remetido para a Justiça Federal, antes da análise deste recurso, causando prejuízos aos impetrantes. Dessarte, defiro a liminar pretendida e determino a suspensão do cumprimento da decisão agravada até pronunciamento definitivo desta Corte. Comunique-se o teor da presente decisão ao Juízo da 13ª Vara Cível desta Capital, e solicite-se informações circunstanciadas a respeito dos fatos, em 10 (dez) dias. Intime-se os Agravados, para que, querendo, respondam à pretensão recursal, em igual prazo, consoante dispõe o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Em seguida, por vislumbrar que a matéria objeto deste recurso extrapola o mero interesse individual das partes, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 oportunizo a manifestação da Douta Procuradoria de Justiça. Cumprida a diligência determinada, venham-me novamente conclusos estes autos para apreciação do mérito. Publique-se. Intime-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81671-97.2015.8.09.0000(201590816714) NIQUELANDIA DES. WALTER CARLOS LEMES : REMANSO TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : SAMUEL CINTRA ASSIS JULIANO REZENDE FREITAS AGRAVADO(S) : AUTO POSTO MUQUEM LTDA ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: DECIDO. POR ORA, PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. O INCONFORMISMO DA AGRAVANTE PRENDE-SE à DECISãO SINGULAR QUE DEIXOU DE ANALISAR PEDIDO DO AGRAVANTE QUANTO A NULIDADE PROCESSUAL POR TER SIDO APRECIADO ANTERIORMENTE. DE FATO, PERMITE A LEI PROCESSUAL (ART. 527, INCISO III, DO CPC) QUE O RELATOR ATRIBUA EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, NA HIPóTESE EM QUE DA DECISãO AGRAVADA POSSA RESULTAR LESãO GRAVE E DE DIFíCIL REPARAçãO, SENDO RELEVANTE O FUNDAMENTO. NO PRESENTE CASO, VISLUMBRO PREMENTE A CONCESSãO DO EFEITO SUSPENSIVO, COMO MEDIDA ACAUTELADORA, FACE A RELEVâNCIA DOS ARGUMENTOS ELENCADOS PELO AGRAVANTE, MORMENTE FRENTE A VEROSSIMILHANçA DO DIREITO INVOCADO QUANTO A POSSIBILIDADE DE CERCEAR-LHE O DIREITO DE DEFESA EM DECORRêNCIA DE CARGA IRREGULAR DOS AUTOS PELA OUTRA PARTE EM RAZãO DE PRAZO COMUM. FRENTE AO EXPOSTO, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO PARA SOBRESTAR A EFICáCIA DO DECRETO HOSTILIZADO. CIENTIFIQUE O ILUSTRE JUIZ DA CAUSA A FIM DE QUE PRESTE AS INFORMAçõES QUE REPUTAR NECESSáRIAS. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO LEGAL. GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2015. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 80578-02.2015.8.09.0000(201590805780) VIANOPOLIS DES. GERSON SANTANA CINTRA : MARCO ANTONIO MATTOS GUIMARAES ADV(S) : EDESIO SILVA ESTEVAO ANDRADE DA CUNHA MATOS AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EDGARD DO COUTO MASCARENHAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, CONCEDO o efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, para determinar a suspensão do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo deste recurso. Dê-se ciência desta decisão ao juízo a quo prolator da decisão recorrida, requisitando-lhe as informações que reputar convenientes. Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 3 Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.45/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 353405-61.2014.8.09.0000(201493534050) SENADOR CANEDO DES. WALTER CARLOS LEMES : RECOMATH COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR MEDICO LTDA ADV(S) : JOAO BOSCO PERES 1 AGRAVADO(S) : CLINICA E CIRURGIA ALMACOR LTDA ADV(S) : FRANK ALESSANDRO CARVALHAES DE ASSIS 2 AGRAVADO(S) : ASSIST MED HOSPITALAR LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e dou-lhes provimento para fixar a data da citação do devedor como termo inicial dos juros moratórios (1% ao mês) e, a correção monetária (INPC) é devida desde a data da fixação dos honorários, todavia, sem alteração do desfecho dado a decisão embargada. P.R.Intimem-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 349110-78.2014.8.09.0000(201493491105) RIO VERDE DES. ITAMAR DE LIMA : RICARDO DE PAIVA LEAO E OUTRO(S) ADV(S) : DEJANE MARA MAFFISSONI RICARDO DE PAIVA LEAO REYKA CATRINNE COSTA BARBOSA 1 AGRAVADO(S) : JONATAN FREITAS MENEZES ADV(S) : FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO 2 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ANA CLAUDIA DE SOUSA ALAIR PINHEIRO DA SILVA WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, rejeito os embargos declaratórios interpostos, mantendo inalterado o julgado, porque inexistente o vício apontado. Publique-se. Intime-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 380135-12.2014.8.09.0000(201493801350) RIO VERDE DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO VERDE ADV(S) : ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Agravo de instrumento. Antecipação de tutela em ação civil pública destinada à abstenção da arbitragem a que refere a Lei Federal 9.307/96 em demandas consumeristas, por parte da 1ª Câmara de Conciliação e Arbitragem de Rio Verde. Ausência de plausibilidade do direito invocado. O art. 51, VII, do CDC se limita a vedar a adoção prévia e compulsória da arbitragem, no momento da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 celebração do contrato, mas não impede que, posteriormente, diante de eventual litígio, havendo consenso entre as partes (em especial a aquiescência do consumidor), seja instaurado o procedimento arbitral. STJ, T3, RESP 1.169.841/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 14/11/2012 (RDDP, vol. 119, p. 171; RIOBDCPC vol. 80 p. 154). Agravo de instrumento provido. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 414268-80.2014.8.09.0000(201494142686) APARECIDA DE GOIANIA DES(A). WALTER CARLOS LEMES : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ROBERTA ELZY SIMIQUELI DE FARIA AGRAVADO(S) : OLEGARIO RIBEIRO DA COSTA ADV(S) : GERSON FERREIRA DA CUNHA MARCO TULIO CASTRO DI FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º - A, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento para cassar a decisão recorrida pelos fundamentos acima delineados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, comunique-se ao juízo de origem, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 431367-63.2014.8.09.0000(201494313677) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : ANTONIO MANUEL MATOS DA ROCHA ADV(S) : CARLOS EDUARDO SOUZA REZENDE MONTES EVELLYN THICIANE MACEDO COELHO AGRAVADO(S) : VERA LUCIA RONCATO ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARA çãO OPOSTOS. P. R E INTIMEM-SE. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 445940-09.2014.8.09.0000(201494459400) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : UMBELINA DIAS PINHEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : FELIPE CANTO AGEL DE MELLO AGRAVADO(S) : MPE CONSTRUTHERMAS IMOBILIARIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço e nego seguimento ao Agravo de Instrumento por manifesta improcedência, ao fito de manter a decisão agravada nos seus exatos termos. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 20907-48.2015.8.09.0000(201590209079) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : MAURICIO CAMPOS ADV(S) : KEIRES ANGELA SILVA : PROCURADOR DOS ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROCURADORIA GERAL DO MUNIC DE GOI DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso para manter incólume a decisão vergastada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, comunique-se ao juízo de origem, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 30108-64.2015.8.09.0000(201590301080) APARECIDA DE GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : LEANDRO HINHUG VILARINHO ADV(S) : FABIO CARRARO AGRAVADO(S) : MATHEUS CASSIO ALVES ADV(S) : RANNIERI CAVALCANTI LOPES DECISAO OU DESPACHO: EMBARGOS DECLARATóRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REI TERAçãO DO INCONFORMISMO. FALTA DE INTERESSE RECUR SAL. EMBARGOS NãO CONHECIDOS. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 47984-32.2015.8.09.0000(201590479840) SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DES(A). ITAMAR DE LIMA : ALUISIO VILLELA DINIZ JUNQUEIRA ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO AGRAVADO(S) : ACACIO CARDOSO ADV(S) : ELADIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA GUILHERME BORBA RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput do CPC, e 195 do RIT-TJGO, nego seguimento ao Agravo de Instrumento ante a sua prejudicialidade. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 53102-86.2015.8.09.0000(201590531027) CORUMBA DE GOIAS DES. GERSON SANTANA CINTRA : CARLOS HENRIQUE RIBEIRO SOARES E OUTRO(S) ADV(S) : CHISTIANO DOUTOR BRANQUINHO AGRAVADO(S) : FRANCISCO LUIZ DA COSTA ADV(S) : DANILO VIEIRA LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, por encontrar-se em confronto com jurisprudência desta Corte, à vista de ser manifestamente inadmissível, à vista de ausência de documento obrigatório exigido no inciso I, do artigo 525, do Código de Processo Civil (cópia da certidão de publicação da decisão agravada). Intime-se. Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos. Goiânia, 06 de março de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 73607-98.2015.8.09.0000(201590736079) COMARCA : JANDAIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. WALTER CARLOS LEMES : ANGELA MARIA BARBOSA FERRO ADV(S) : DORIVAL GONCALVES DE CAMPOS JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO CNH CAPITAL S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto e, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, por sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se e comunique-se ao juízo de 1º grau. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71472-16.2015.8.09.0000(201590714725) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : MARIA JULIA PEREIRA BAPTISTA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ VITOR PEREIRA FILHO JULIANA CARDOSO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, restando evidenciada a ausência de requisito formal obrigatório, nego-lhe seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Após as intimações de estilo, arquivem-se os autos. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73822-74.2015.8.09.0000(201590738225) APARECIDA DE GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA NEGRI RICARDO E OUTRO(S) ADV(S) : KELLY ROSALEE GUIMARAES BARBALHO AGRAVADO(S) : CHARLES IVAN NUNES ADV(S) : JOSE GERALDO DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço e nego seguimento ao Agravo de Instrumento por manifesta improcedência, ao fito de manter a decisão agravada nos seus exatos termos. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75378-14.2015.8.09.0000(201590753780) CACHOEIRA ALTA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA LARISSA NAVES DE CASTRO AGRAVADO(S) : OTAVIO GIROTTO FILHO ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSêNCIA DE DOCUMENTOS OBRI GATóRIOS ARTIGO 525, I, CPC. NEGATIVA DE SEGUIMEN TO AO RECURSO ARTIGO 557, CAPUT, CPC. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 78187-74.2015.8.09.0000(201590781872) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES(A). ITAMAR DE LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 AGRAVANTE(S) : CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES BRUNO MOREIRA KOWALSKI AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA EDIONE APARECIDA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao presente recurso em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Comunique-se ao juízo de origem. Após o trânsito em julgado, arquive-se. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77079-10.2015.8.09.0000(201590770790) JANDAIA DES. WALTER CARLOS LEMES : MARCOS LEAL FERNANDES ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI CECILIA MOREIRA FONSECA AGRAVADO(S) : MDM SEMENTES DE ALGODAO LTDA ADV(S) : RUY RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão atacada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Oficie-se ao Juiz da causa, dando-lhe conhecimento. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77455-93.2015.8.09.0000(201590774558) CALDAS NOVAS DES. ITAMAR DE LIMA : NB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : VALTER TEIXEIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : LUZIA GOMES DA SILVA ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES NELSON COE NETO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Agravo de Instrumento e dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada e determinar que as despesas processuais referentes à elaboração do laudo pericial sejam suportadas pela Agravada, com a ressalva de que, estando esta sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deverá ficar suspensa a obrigação, devendo o Estado custeá-la, ao final da demanda, caso a parte vencida seja a beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intime-se. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo a quo. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 78585-21.2015.8.09.0000(201590785851) VALPARAISO DE GOIAS DES. WALTER CARLOS LEMES : DIVINA MARIA ALVES DE ALMEIDA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : EDUARDO COSTA FERREIRA LUIZ EDUARDO BRANDAO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, já conhecido o agravo, dou-lhe provimento para reformar a decisão singular e afastar a determinação de recolhimento das custas iniciais, tendo em vista que a exequente litiga sob o beneplácito da justiça gratuita. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 10/2015 DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 12875-54.2015.8.09.0000(201590128753) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : RAFHAEL VICTOR DE FRANCA PEREIRA ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 300395-05.2014.8.09.0000(201493003950) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : DOMINGOS RIBEIRO DOS PASSOS ADV(S) : MARCUS FLAVIO NEVES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 412781-75.2014.8.09.0000(201494127814) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : MARCELO BUENO ANDRADE ADV(S) : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 457250-12.2014.8.09.0000(201494572508) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : WILKEN SANTANA DE SOUZA ADV(S) : BELCHIOR EPAMINONDAS WENCESLAU JUNIOR IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 471198-21.2014.8.09.0000(201494711982) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : MIGUEL MORAES DE ASSIS ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA BRENO RASSI FLORENCIO CARLOS MARCIO RISSI MACEDO LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 LUIS ANTONIO SIQUEIRA DE PAIVA : SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA IMPETRADO(S) 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 479335-89.2014.8.09.0000(201494793350) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : RUI ALVES RODRIGUES ADV(S) : RAFAEL DE MORAES BRANDAO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). OSVALDO NASCENTE BORGES 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 19884-67.2015.8.09.0000(201590198840) COMARCA : CAVALCANTE RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : RENATO SPERB E OUTRO(S) ADV(S) : NELSON RODRIGUES MARTINS AGRAVADO(S) : JOAO AFONSO BORGES ADV(S) : DEBORA ELIETH FERREIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 20943-90.2015.8.09.0000(201590209435) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : EVANDRO ARANTES ABIB E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCELO FERNANDES DE MELO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 35149-12.2015.8.09.0000(201590351495) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : MARIA NAZARE ANDRADE SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCELO FERNANDES DE MELO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 357399-97.2014.8.09.0000(201493573993) COMARCA : LUZIANIA RELATORA : DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : JOSE TIECHER E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO FONSECA 1 AGRAVADO(S) : CLAUDIO EURIPEDES ANDRADE 2 AGRAVADO(S) : PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA ADV(S) : PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA DIOGO BORGES NAVES PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 365504-63.2014.8.09.0000(201493655043) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 AGRAVANTE(S) : JOSE TIECHER E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO FONSECA AGRAVADO(S) : C ANDRADE COMERCIO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (MASSA FALIDA ADV(S) : BENEDITO RODRIGUES DA COSTA SINDICO(S) : PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA ADV(S) : PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 373022-07.2014.8.09.0000(201493730223) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 397775-28.2014.8.09.0000(201493977750) COMARCA : PIRACANJUBA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE PIRACANJUBA ADV(S) : FERNANDO ROSA PACIFICO 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 AGRAVADO(S) : EDUARDO COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS SS ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA LUIZ EDUARDO BRANDAO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 404637-15.2014.8.09.0000(201494046377) COMARCA : AURILANDIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : LIGIA CRISTINA SILVA REZENDE ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 418271-78.2014.8.09.0000(201494182718) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : PARQUE IMPERIAL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : RODRIGO FINOTTI FRAUSINO AGRAVADO(S) : FABIO PONTES DE ALMEIDA E OUTRO(S) 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 432477-97.2014.8.09.0000(201494324776) COMARCA : ITAJA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : ZILDOMAR SILVA SOUSA ADV(S) : DEUSDINEI DA SILVA REZENDE AGRAVADO(S) : BENEDITO PAVAN ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS PAULO CESAR DE ASSIS FILHO 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 442994-64.2014.8.09.0000(201494429942) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : PITE S/A ADV(S) : EDSON ROCHA RODRIGUES AGRAVADO(S) : AGROBANCO BANCO COMERCIAL S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : VALDIR DE ARAUJO CESAR 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 318493-50.2012.8.09.0051(201293184934) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AUTOR(S) : CONCEITO ENGENHARIA LTDA ADV(S) : VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA REU(S) : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 212 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA P FIGUEIREDO FALCAO APELADO(S) : CONCEITO ENGENHARIA LTDA ADV(S) : VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 351780-43.2008.8.09.0051(200893517801) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA REVISOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : RAMOS ADVOCACIA SOCIEDADE SIMPLES ADV(S) : ADILSON RAMOS 2 REU(S) : ADILSON RAMOS JUNIOR ADV(S) : ADILSON RAMOS JUNIOR ADILSON RAMOS 3 REU(S) : JOSE PAULO FELIX DE SOUZA LOUREIRO ADV(S) : WILSON PIAZA DA SILVA 4 REU(S) : JAVAHE DE LIMA E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS 5 REU(S) : RAFAEL MUROLO FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS 6 REU(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO INTERES.(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL RICARDO MACIEL SANTANA APELACAO CIVEL FLS. 6573 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELANTE(S) : ELIAS VAZ DE ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : ROGERIO PAZ LIMA 1 APELADO(S) : JOSE PAULO FELIX DE SOUZA LOUREIRO ADV(S) : WILSON PIAZA DA SILVA 2 APELADO(S) : RAMOS ADVOCACIA SOCIEDADE SIMPLES ADV(S) : ADILSON RAMOS 3 APELADO(S) : ANTONIO BAUER MACIEL BATISTA E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS 4 APELADO(S) : ADALBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ADILSON RAMOS ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS 5 APELADO(S) : ADILSON RAMOS JUNIOR ADV(S) : ADILSON RAMOS JUNIOR ADILSON RAMOS 6 APELADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : CARLOS DE FREITAS BORGES FILHO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 20 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 207398-20.2009.8.09.0051(200992073987) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 RELATORA REVISOR APELANTE(S) : DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : DES. WALTER CARLOS LEMES : SORVETERIA CREME MEL S/A ADV(S) : VARLEI ALVES RIBEIRO 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL 2 APELADO(S) : TITULAR DA DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZACAO DE GOIANIA ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 21 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 373603-44.2006.8.09.0051(200693736038) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : MARCOS PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : MICHEL PINHEIRO XIMANGO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI ROVER ROCHA RECURSO ADESIVO FLS. 110 RECORRENTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI ROVER ROCHA 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 143956-46.2010.8.09.0051(201091439567) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITAMAR DE LIMA ANA MARGARIDA SUDARIO E OUTRO(S) ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA : TEREZINHA FRANCELINA BARROS ADV(S) : MITTERAMAYER PEREIRA APINAGE CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR : TEREZINHA FRANCELINA BARROS ADV(S) : MITTERAMAYER PEREIRA APINAGE CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR : ANA MARGARIDA SUDARIO E OUTRO(S) ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA : : : : : 3520-95.2014.8.09.0051(201490035206) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. GERSON SANTANA CINTRA JANE RODRIGUES VIDIGAL ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES : VALDIR ANDRE FERNANDES ADV(S) : MAURICIO MONTEIRO DE REZENDE JUNIOR : : : : : 92789-24.2009.8.09.0051(201494191660) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITAMAR DE LIMA GDT- GRUPO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : DENISE AMARAL DA SILVA : UNICRED CENTRO BRASILEIRA ADV(S) : MARCOS NOLETO MENDONCA FILHO : 174102-88.2014.8.09.0032(201491741023) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA REVISOR APELANTE(S) : : : : : 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 CERES DES. WALTER CARLOS LEMES DES. GERSON SANTANA CINTRA WAGNER ALVES DE SOUZA ADV(S) : IGOR SANTOS FERREIRA DA SILVA APELADO(S) : CUSTODIO DA SILVA MELLO E OUTRO(S) ADV(S) : BELMIRO CESAR PEREIRA RIBEIRO PROC. DE JUSTICA : DR(A). WALDIR LARA CARDOSO 220948-82.2009.8.09.0051(200992209480) GOIANIA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DES. WALTER CARLOS LEMES RAPIDO ARAGUAIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA VARLEI ALVES RIBEIRO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FABIANA BAPTISTA DE BASTOS LOPES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA APELADO(S) 277993-86.2003.8.09.0105(200392779935) MINEIROS DES. ITAMAR DE LIMA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO CLAUD JOSE CARVALHO ADV(S) : ROBERTO MARQUES DE SOUZA : ALDERCIO DE OLIVEIRA MARTINS ADV(S) : FRANCISCO DE OLIVEIRA MARTINS NETO 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) : : : : : : 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATORA REVISOR APELANTE(S) : : : : : 427240-64.2012.8.09.0158(201294272403) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DES. WALTER CARLOS LEMES MINISTERIO PUBLICO ISANA APARECIDA LIMA DE ALMEIDA CAMELO ADV(S) : DANILO DA COSTA RIBEIRO PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA APELADO(S) 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 428202-20.2012.8.09.0051(201294282026) GOIANIA DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DES. WALTER CARLOS LEMES RUBENS GOMES DE MORAIS ADV(S) : WILTON GOMES DE MORAIS NETO RENAN SOARES DE ARAUJO : JOAO REIS DE ARAUJO ADV(S) : FABIO AUGUSTO DE FARIA : : : : : 437335-73.2013.8.09.0044(201394373350) FORMOSA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. GERSON SANTANA CINTRA ELIAS NESSRALLA NETTO E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE DANILLO SOARES WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JUNIOR : KESSER NESSRALLA E OUTRO(S) ADV(S) : KEDMA MARQUES NESSRALLA : CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E NOTAS DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 CABECEIRAS GO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 471408-02.2007.8.09.0038(200794714080) CRIXAS DES. WALTER CARLOS LEMES DES. GERSON SANTANA CINTRA JUAREZ JOSE LOPES DE MACEDO E OUTRO(S) ADV(S) : OBERLANDIO DA SILVA NAZEOZENO APELADO(S) : ELISEU ALVES DE MORAIS ADV(S) : LUCIANO GOMES DE FARIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 4556-97.2015.8.09.0000(201590045564) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : THOMAS JOSEPH ST DENIS ADV(S) : CHARLES ROBERTO DE LIMA JUNIOR AGRAVADO(S) : DAELTE LIMA ST DENIS ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA FERNANDO SOUZA ARRUDA PROC. DE JUSTICA : DR(A). IVANA FARINA NAVARRETE PENA GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.3/2015 - ERRATA =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N.27032-3/101 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 201492879207 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS IMPETRANTE(S) : AGENOR RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : FREDD DELIO MIRANDA MARTINS THAINA RUBIA FAIOLLA DE OLIVEIRA ADRIANE CRISTINA MIRANDA MARTINS JANAINA LOPES LEAL ANDREIA SIMON ABRAHAO RODRIGUES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL GONCALVES SANTANA BORGES EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANDAMENTAL IMPETRADA ORIGINARIAMENTE PELA PARTE EMBARGADA. SUPOSTA OMISSÃO NÃO CONFIGURADA NO JULGAMENTO FUSTIGADO. QUESTÕES DISCUTIDAS DE FORMA CLARA, COERENTE E INTEGRAL. PLEITO DE EFEITO INFRINGENTE EXPLÍCITO. REJEIÇÃO. 1 - É de se impor a rejeição dos embargos declaratórios opostos, quando inocorrente a suposta omissão apontada pela parte embargante, porquanto a decisão embargada apresenta-se bem fundamentada em toda a sua exposição, não havendo que se cogitar embargos declaratórios para sanar defeitos inexistentes. 2 - Lado outro, a rejeição da via recursal interposta sob o rótulo de embargos declaratórios também deve ser observada sob o ângulo da pretensão explícita de substituir a decisão recorrida por outra, dando ensejo ao que a doutrina e a jurisprudência chamam de efeito modificativo ou infringente, haja vista que tais embargos tratam-se de recursos de integração e não de substituição. Precedentes do STJ. 3 - O julgador não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a sua decisão, nem se obriga a se ater aos fundamentos indicados por elas, tampouco responder, um a um, todos os seus argumentos e fazer referência aos dispositivos legais citados. 4 - Desde que a decisão abranja as questões discutidas de forma clara, coerente e integral, resulta inconsistente a oposição de embargos declaratórios sob a alegação de ter ocorrido qualquer dos defeitos prescritos no art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, impondo-se, pois, manter irretocado o pronunciamento objurgado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.47/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 9724-80.2015.8.09.0000(201590097246) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : EDUARDO FILIPE RORIZ DE AMORIM MARQUES ADV(S) : DIDIMO DE OLIVEIRA COSTA ADRIANA PATRICIA PENTEADO ELIAS CLAUDIA AQUINO TIMOTEO AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS PUC DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE CINCO(05) DIAS, COM PROVAR QUE SE ENCONTRA MATRICULADO, PERANTE A INSTITUICAO DE ENSINO AGRAVADA, NAS DISCIPLINAS DA TEORIA DAS ESTRUTURAS II E DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO CIVIL II, DO CURSO DE ENGENHARI A CIVIL. APOS ESCOADO O PRAZO ASSINALADO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GO.13.03.15. DR. MARCUS DA COSTA FER REIRA - JUIZ SUBSTITUTO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 42069-02.2015.8.09.0000(201590420691) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : LUIZ ALBERTO DIAS ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ AGRAVADO(S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO FILHO CLESTON JIMENES CARDOSO RENALDO LIMIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "...OBSERVO QUE O AGRAVANTE NAO APRESENTOU FUNDAMENTOS CONVI CENTES E RELEVANTES APTOS A DEMONSTRAREM, POR ORA, QUE A DE CISAO DE PRIMEIRO GRAU POSSA CAUSAR LESAO GRAVE DE DIFICIL REPARACAO, RAZAO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO...INTIME-SE O AGRAVADO PARA. QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO DECENDIO LEGAL. GO.19/02/ 2015. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ DE DIREITO SUBSTI TUTO EM 2º GRAU." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 69272-36.2015.8.09.0000(201590692721) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MASTER FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : JORGE DOMINGOS ALVES FREDERICO DE ALMEIDA E ALVES AGRAVADO(S) : SANTA IZABEL INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS BOVINOS LTDA ADV(S) : WISLEY SEBASTIAO P DOMINGUES DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR M ASTER FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. CONTRA A D ECISãO DE F. 14, DA LAVRA DO EXCELENTíSSIMO JUIZ D E DIREITO DA 8ª VARA CíVEL DA COMARCA DE GOIâNIA/G O, DR. CLAUDINEY ALVES DE MELO, QUE EXCLUIU HéLIO RONALDO DE MESQUITA E ANDRé LUIZ FERREIRA DO POLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTIVA (F. 24/26), FIGURANDO COMO AGRAVADA SANTA IZABEL INDÚSTRIA DE SUBPRODUT OS BOVINOS LTDA. DO COTEJO DOS AUTOS, VISLUMBRA-SE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 QUE NãO FOI FORMULADO PEDIDO LIMINAR NO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSIM, DETERMINO à SECRETAR IA DA 4ª CâMARA CíVEL DESTE EGRéGIO TRIBUNAL DE JU STIçA DO ESTADO DE GOIáS QUE OFICIE AO MAGISTRADO PROLATOR DA DECISãO AGRAVADA PARA PRESTAR AS INFOR MAçõES QUE ENTENDER PERTINENTES E INTIME SANTA IZA BEL INDÚSTRIA DE SUBPRODUTOS BOVINOS LTDA. PARA AP RESENTAR SUAS CONTRARRAZõES DE RECURSO, NO PRAZO L EGAL. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS PARA JULGAMENTO. GO IâNIA, 11 DE MARçO DE 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY JUIZ SUBSTITUTO EM 2° GRAU 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71528-49.2015.8.09.0000(201590715284) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ANA LUIZA PACHECO DI MOURA SEBBA ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO AGRAVADO(S) : VICENTE DE PAULO MORAIS PACHECO (ESPOLIO) ADV(S) : JACOBSON SANT ANA TROVAO ALEXANDRE PRUDENTE MARQUES DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO, PARCIALMENTE, O PLEITO LIMINAR, DE SORTE QUE DE TERMINO A IMEDIATA SUSPENSAO DA DECISAO AGRAVADA ATE PRONUN CIAMENTO DEFINITIVO DESTA CORTE JULGADORA ACERCA DO MERITO RECURSAL...APOS, INTIME-SE O AGRAVADO PARA QUE RESPONDA A PRETENSAO RECURSAL, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART 527 DO CPC)." GO.12.03.15. DR.MARCUS DA COSTA FERREIRA -JUIZ SUBSTITUTO 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 120398-93.2013.8.09.0195(201391203984) : MONTIVIDIU : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : CLAUDINEIDE ALVES SOARES GHANEM ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES APELADO(S) : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ADV(S) : THIAGO RUSSI RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO QUE A MATERIA TRATADA NESTES AUTOS GUARDA PERTI NENCIA COM AQUELA ABORDADE NO RECURSO DE APELACAO CIVEL Nº 116128-26.2013.8.09.0195 ( 201391161289), NA QUAL FOI ACOLHI DA A ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 56, INCISO XIV, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE MONTIVIDIU, EM TRAMITE NA CORTE ESPECIAL, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DESTE PROCESSO ATE O JULGAMENTO DEFINITIVO DO MENCIONADO RECURSO. AGUARDE SE NA SECRETARIA DA 4ª CAMARA CIVEL. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. GO.13.03.15. DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA - JUIZ SUBSTITUTO 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 6997-42.2012.8.09.0134(201290069972) : QUIRINOPOLIS : DES. CARLOS ESCHER : ANTONIO JUSTINIANO DE SOUZA ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA APELADO(S) : BANCO BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR PAULO HENRIQUE GARCIA ANDRADE LEONARDO RUFINO CAPISTRANO FLAVIA LINS DECISAO OU DESPACHO: PRIMEIRAMENTE, INTIME-SE O PROCURADOR DO APELANTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIçãO DE FLS. 315/316, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE QUE SEJA DELIMIT ADA A EXTENSãO DO RECURSO DE APELAçãO, TENDO EM VI STA QUE A INSTITUIçãO BANCáRIA MANIFESTOU QUE NãO HOUVE O RECONHECIMENTO DO ERRO MENCIONADO PELO REC ORRENTE. APóS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPR A-SE. GOIâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER RELATOR 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 404155-16.2011.8.09.0051(201194041558) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : ROGERIO FRAGA ANDRADE ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO DECISAO OU DESPACHO: "...UMA VEZ QUE A SITUACAO DE PENURIA NAO RESTOU COMPROVADA DOCUMENTALMENTE, INDEFIRO A ISENCAO DO PREPARO DO RECURSO DE APELACAO. ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRA ZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR E COMPROVAR O PREPARO RECUR SAL DEVIDO, SOB AS PENAS DA LEI ( ART. 511, DO CODIGO DE PRO CESSO CIVIL). INTIME-SE E CUMPRA-SE. GO.13.03.15. DES.CARLOS ESCHER - RELATOR GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.47/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 73037-15.2015.8.09.0000(201590730372) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA IMPETRANTE(S) : EDMAR CANDIDO TEIXEIRA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : WARDA ANTONIA DE SIQUEIRA DO AMARAL 1 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DE GESTAO E PLANEJAMENTO SEGPLAN 3 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, indefiro a exordial do presente mandado de segurança e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 6º, §5º e 10, da Lei 12.016/09, c/c artigo 267, IV e VI o Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, por serem incabíveis, de acordo com o artigo 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmulas nº 512 do Supremo Tribunal Federal e nº 105 do Superior Tribunal de Justiça. Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se estes autos, mediante a cautelas legais. Públique-se e cumpra-se. Goiânia, 13 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 474005-14.2014.8.09.0000(201494740052) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : PAULO CESAR DA ROSA GOES GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI RODRIGO FRASSETTO GOES LEONARDO GOMES CIRQUEIRA AGRAVADO(S) : STANLEY DIAS PAULO DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, o que faço com apoio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, vez que inadmissível. Intime-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 40799-40.2015.8.09.0000(201590407997) NOVO GAMA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : MVPG ADV(S) : DIOGON OLIVEIRA D ALCANTARA COSTA AGRAVADO(S) : ERRSP ADV(S) : MAYARA RITA VIDAL LELES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MANOEL VANDIR DE PAIVA GOMES, uma vez que sua inadmissibilidade é manifesta, em razão da ausência de juntada da certidão de intimação da decisão agravada. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 12 Juiz Substituto em 2º Grau 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 70964-70.2015.8.09.0000(201590709640) APARECIDA DE GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interposto, à vista da ocorrência da preclusão consumativa, e, na forma preconizada no artigo 557, caput, do Diploma Instrumental Civil, nego-lhe seguimento. Comunique-se ao juízo processante o teor desta decisão. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Goiânia, 13 de março de 2015. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 75501-12.2015.8.09.0000(201590755014) GOIANESIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : JHYONATHAN MARCOS FERREIRA ADV(S) : WESLEY MIRANDA DO CANTO ALINE CARLA MENDONCA GLENDA CARVALHO WANDERLEY AGRAVADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, conheço do presente agravo de instrumento e, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO-LHE SEGUIMENTO, para manter incólume o decisum vergastado. Oficie-se ao juízo da causa, para ciência do conteúdo desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 11 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76668-64.2015.8.09.0000(201590766687) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : MARIA EURIPEDES NOVAIS DA SILVA ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA RENATA SILVEIRA PACHECO AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, provejo o agravo de instrumento para, reformando a decisão guerreada, conceder à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71587-37.2015.8.09.0000(201590715870) JATAI DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : DIVINA APARECIDA DE JESUS SILVA ADV(S) : GUILHERME FRANCISCO CABRAL AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, por não preencher pressuposto intrínseco de admissibilidade, deixo de conhecer do recurso em tela e, por consequência, NEGO-LHE SEGUIMENTO, amparado que estou no dispositivo processual enunciado em linhas volvidas. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. Goiânia, 11 de março de 2015. Dr. Sérgio Mendonça de Araújo Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76973-48.2015.8.09.0000(201590769732) GOIANIA DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MARIA APARECIDA DIAS BARBOSA GALVAO ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA MARCO ANTONIO ISAAC CARNEIRO AGRAVADO(S) : BANCO BRASIL S/A ADV(S) : EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Intimem-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se estes autos. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76600-17.2015.8.09.0000(201590766008) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : EUDAIR VIEIRA DE REZENDE ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento interposto, por ser manifestamente inadmissível, vez que deserto. Intime-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 10 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 18129-43.2014.8.09.0032(201490181296) COMARCA : CERES RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AUTOR(S) : BRUNO ALMEIDA GONCALVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) : MARCOS GOMES DE MELLO : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE CERES PREVCERES ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA APELACAO CIVEL FLS. 96 APELANTE(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE CERES PREVCERES ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA APELADO(S) : BRUNO ALMEIDA GONCALVES ADV(S) : MARCOS GOMES DE MELLO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, em decisão monocrática, com espeque no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO APELO e a REMESSA OFICIAL, para reformar a sentença objurgada, e determinar que a PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CERES (PREVCERES) se abstenha de pagar o benefício previdenciário a BRUNO ALMEIDA GONÇALVES, tendo em vista não satisfazer os requisitos da Lei Complementar nº 001/2.005, vigente ao tempo do óbito de ser avô. Sem custas, observadas as disposições do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Com o trânsito em julgado, refluam-se os autos para a comarca de origem, para os devidos fins, observadas as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 132265-90.2014.8.09.0052(201491322659) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO AUTOR(S) : EMILLY RAQUEL DA CONCEICAO LOPES ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO VANIA HELENA DOS SANTOS MUNDEL DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, não conheço do recurso, negando-lhe seguimento incontinenti, ao arrimo do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Goiânia, 11 de março de 2015. Dr. Sérgio Mendonça de Araújo Relator 12 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 238554-37.2014.8.09.0120(201492385549) COMARCA : PARAUNA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARAUNA ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO LITPAS(S) : MUNICIPIO DE PARAUNA ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 40 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE PARAUNA E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDA GONCALVES FERREIRA_FERRO REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DECISAO OU DESPACHO: POSTO ISTO, com base no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, e Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa obrigatória e ao apelo, dada a sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos expostos. Transitada em julgado esta decisão, remeta-se os autos à origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 151965-06.2008.8.09.0006(200891519653) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA AUTOR(S) : IRANILSON BARBOSA AIRES ADV(S) : DOGIMAR GOMES DOS SANTOS HELMA FARIA CORREA REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : DAESCIO LOURENCO BERNARDES DE OLIVEIRA APELACAO CIVEL FLS. 145 AUTOR(S) : INSTITUTO ADV(S) : REU(S) : IRANILSON ADV(S) : NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DAESCIO LOURENCO BERNARDES DE OLIVEIRA BARBOSA AIRES DOGIMAR GOMES DOS SANTOS HELMA FARIA CORREA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo e dou parcial provimento à remessa necessária, para reformar, em parte, a sentença, a fim de afastar a condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como determinar que os juros moratórios sejam devidos a partir da citação válida, conforme a Súmula 204 do STJ, no percentual de 1% ao mês, até o advento da Lei 11.960/2009, a partir da qual incidirão à razão de 0,5% ao mês, nos termos acima esposados. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 118194-80.2013.8.09.0032(201391181948) : CERES : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MUNICIPIO DE CERES ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA APELADO(S) : DANIEL NUNES ASSIS ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES DECISAO OU DESPACHO: Destarte, suprida a contradição, ratifica-se o julgamento embargado para esclarecer a questão então suscitada, objetivando tão somente completar os fundamentos legais. Oportuno assinalar, ainda, que a contradição reconhecida não importa em modificação das premissas fáticas em que se apoiou a fundamentação do julgado. Diante do exposto, conheço e acolho parcialmente os embargos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 declaratórios, apenas para suprir a contradição verificada na decisão monocrática, fazendo esta decisão parte integrante do decisório impugnado, sem que isso implique, no entanto, em modificação do resultado do julgamento. Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 10 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 90774-32.2013.8.09.0087(201390907740) : ITUMBIARA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PHILIPE DALL AGNOL 2 APELANTE(S) : DAGUIA FERREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : TARCILLA AGUIAR ALARCOM 1 APELADO(S) : DAGUIA FERREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : TARCILLA AGUIAR ALARCOM 2 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ademais, visto que o ente estatal restou vencido na demanda, justa é sua condenação nos ônus da sucumbência, conforme restou determinado no édito objurgado, em virtude do princípio da causalidade. Com efeito, verifico que a verba honorária fixada em 12% da condenação, não deve ser redimensionada, vez que foi fixada em percentual suficiente para remunerar o trabalho do profissional, atendendo-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ao teor do exposto, monocraticamente, nego seguimento ao primeiro apelo ajuizado pelo Estado de Goiás e nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, dou parcial provimento ao segundo recurso apelatório interposto pela parte autora Daguima Ferreira de Oliveira, para, reformando em parte a sentença fustigada, majorar para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o valor arbitrado a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta decisão reformadora, e juros moratórios (12% anuais) desde o evento danoso (morte), nos moldes das súmulas 362 e 54 do STJ. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem, para os fins de mister. Goiânia, Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau Relator 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 200821-97.2014.8.09.0100(201492008214) : LUZIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BASE CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : WILIAM DAVID FERREIRA APELADO(S) : SALOMAO PRADO DE ALENCAR DECISAO OU DESPACHO: Nessa ordem, não merece reparo a sentença vergastada, ao promover a extinção do feito com espeque no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 nego seguimento ao apelo, a fim de manter incólume a sentença de primeiro grau. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 11 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 281276-62.2013.8.09.0010(201392812763) : ANICUNS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : RODRIGO PINTO DE FARIA ADV(S) : DIORGENES DE CASTRO FERREIRA RODRIGUES APELADO(S) : BANCO ITAU S.A DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, por se tratar de inovação recursal, revela-se imprópria a insurgência relativa ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois, consoante assentado em linhas volvidas, a matéria não foi aduzida no agravo regimental, por óbvio, não há se falar em omissão e obscuridade da decisão monocrática de folhas 148/151, por deixar de apreciá-la. Na confluência do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, dada a ausência das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado deste decisum, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 233406-29.2012.8.09.0051(201292334061) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APELADO(S) : ANA PAULA NOGUEIRA NEVES ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da presente Apelação e LHE NEGO SEGUIMENTO, em razão da sua manifesta inadmissibilidade, pela irregularidade do preparo (cópia). Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 03 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 238819-52.2014.8.09.0051(201492388190) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA APELADO(S) : LAZARO ROGERIO TAVARES ADV(S) : LUANA LEAO BRITO HERICK FREDERICO LEONEL DE PAIVA DECISAO OU DESPACHO: Como visto, a sentença ora em reexame merece DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 subsistir, porquanto foi editada em consonância com jurisprudência dominante desta Corte de Justiça. Na confluência do exposto, em decisão monocrática, com espeque no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO e a REMESSA OFICIAL, para manter a sentença fustigada por seus próprios fundamentos e por estes ora agregados. Com o trânsito em julgado, refluam-se os autos a comarca de origem, para os devidos fins, observadas as cautelas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 296796-36.2013.8.09.0051(201392967961) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO PROFIS SAUDE LTDA ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR FERNANDA FERREIRA MENDES APELADO(S) : AIRTON RIKIO SAZAQUI ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nego seguimento ao agravo interposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por ser contrário à jurisprudência desta Corte de Justiça e do STJ. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 10 de março de 2015. Marcus da Costa Ferreira Juiz Substituto em 2º Grau 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 167270-26.2007.8.09.0051(200791672700) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : ITAUBANK S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO APELADO(S) : HUDSON RODRIGUES COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, na forma do artigo 557, caput, nego seguimento ao agravo regimental interposto, mantendo inalterada a decisão recorrida, por estes e seus próprios fundamentos. Em tempo, verifico que o recorrente novamente apresenta agravo regimental, dessa vez em hipótese de nitidamente incabível, reiterando uma via recursal que somente pode ser utilizada uma vez. Por este motivo, na forma do artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a empresa agravante ao pagamento de multa em favor do agravado no patamar de 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao prévio depósito deste valor. Intime-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 388398-92.2012.8.09.0100(201293883980) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : LUZIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ MARCOS ANTONIO DE ARAUJO : ISMAR AFONSO CORTES E OUTRO(S) ADV(S) : ELDER DE ARAUJO RECURSO ADESIVO FLS. 131 APELANTE(S) : ISMAR AFONSO CORTES E OUTRO(S) ADV(S) : ELDER DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, de ofício, desconstituo a decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença e as subsequentes, inclusive aquela objeto do presente recurso. Determino que, no juízo de 1º grau, sejam adotadas as providências necessárias para proceder a liquidação da sentença, a fim de se apurar o quantum debeatur, inclusive com a fixação da data do evento danoso e com observância ao artigo 475 B ,§ 1,º CPC. De consequência, tem-se por prejudicada a análise meritória da apelação principal e o juízo de admissibilidade do recurso adesivo. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, 11 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 362460-52.2013.8.09.0006(201393624600) : ANAPOLIS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA APELADO(S) : STUDIO JEANS COMERCIO ROUPAS LTDA - TOMAZZINI ADV(S) : DEBORA BATISTA DE OLIVEIRA COSTA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Nessa ordem de ideias, impõe-se o afastamento da capitalização mensal dos juros do contrato firmado entre as partes, conforme acertadamente decidido pelo magistrado singular, merecendo, portanto, ser mantida a sentença objurgada. Diante do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, para manter incólume a sentença vergastada. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 12 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 97260-87.2013.8.09.0069(201390972607) : GUAPO : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : HONNA OGE COSTA FLAVIO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e sem maiores delongas, nos termos permissivos do art. 557, caput, do CPC, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 deixo de conhecer do recurso de apelação em tela, em virtude de sua deserção, negando-lhe seguimento, de plano, ante a sua ostensiva inadmissibilidade. Intimem-se e, após as baixas de praxe e as anotações de estilo, encaminhem-se os presentes autos ao juízo de origem, observadas as cautelas legais. Goiânia, 12 de março de 2015. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 151841-09.2013.8.09.0051(201391518411) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : JACIRA PEREIRA MACHADO DA CONCEICAO ADV(S) : JOSE PUREZA DE BASTOS APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, para reformar em parte a sentença, a fim de afastar a cobrança da comissão de permanência e julgar parcialmente procedente o pleito consignatório, nos termos alhures volvidos. Após o trânsito em julgado deste decisum, volvam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 11 de março de 2015. MARCUS DA COSTA FERREIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 44608-50.2013.8.09.0051(201390446085) : GOIANIA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : IBRAEX COMERCIO E IMPORTACAO DE AERONAVES LTDA ADV(S) : IDELCIO RAMOS MAGALHAES FILHO 2 APELANTE(S) : MARCIO DE CASTRO VALADARES E OUTRO(S) ADV(S) : LEONARDO MARTINS MAGALHAES LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR APELADO(S) : JOAQUIM HENRIQUE GONCALVES ADV(S) : ROVER ROCHA FLAVIO FERREIRA PASSOS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS interpostas pela empresa IBRAEX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE AERONAVES LTDA. e pelos fiadores MÁRCIO DE CASTRO VALADARES e DANIELLE DE CASTRO VALADARES, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, pelas razões acima delineadas. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz Substituto em 2º Grau 7 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 434038-03.2014.8.09.0051(201494340380) : GOIANIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO WILKER BAUHER VIEIRA LOPES APELADO(S) : MARIA FARIA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos permissivos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, em interpretação sistemática com os seus art. 501 e 503, parágrafo único, nego seguimento à apelação interposta, porque prejudicada na forma regimental, declarando-a extinta sem dela conhecer. Após as baixas de estilo e anotações de praxe, remetam-se os presentes autos à instância de origem para as providências que se fizerem necessárias, mediante as cautelas legais. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Dr. Sérgio Mendonça de Araújo Juiz Substituto em 2º Grau 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 214433-05.2011.8.09.0134(201192144333) : QUIRINOPOLIS : DES. CARLOS ESCHER : ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ADV(S) : LIDIANE DE OLIVEIRA LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA APELADO(S) : JADER ADAO CUNHA ANDRADE ADV(S) : LUCIANO VILARINHO DE MOURA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, provejo parcialmente o apelo interposto, para excluir a condenação da associação apelante ao pagamento de indenização por danos morais e fixar os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da associação requerida em R$ 1.000,00 (um mil reais), em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 36696-54.2014.8.09.0087(201490366962) : ITUMBIARA : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY : DIOMERIO GONCALVES MOURA ADV(S) : LOURIVAL PARESOTO APELADO(S) : ALFA PREVIDENCIA E VIDA S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação cível e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos da sentença de f. 141/146, por esses e por seus próprios fundamentos. Intime-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 13 de março de 2015. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY 11 Juiz Substituto em 2° Grau GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.33/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 426224-93.2014.8.09.0000(201494262240) GOIANIA DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS ANIVALDO BATISTA FERREIRA ADV(S) : CEZAR ESTEVES DO NASCIMENTO DIEGO PARIASCA FERREIRA : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ESCREVENTE AUTORIZADO. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APROVEITAMENTO PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA SOB O PÁLIO DO REGIMENTO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE DOS REGIMES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 40, § 3º E 201, § 9º, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART. 333, INCISO II, DO CPC. DIREITO À AVERBAÇÃO RECONHECIDO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Segundo a inteligência do princípio da reciprocidade, admite-se o aproveitamento do tempo de contribuição por serviço prestado à atividade privada, quando da concessão de aposentadoria no serviço público, a teor do art. 40, § 3º, da Constituição Federal. O caminho inverso também é admitido, nos termos do art. 201, § 9º, da Carta Maior. 2. Comprovada a contribuição ao Regime Geral de Previdência Social pelo impetrante no lapso de 1º de janeiro de 1975 a 30 de setembro de 1980, no exercício da função de datilógrafo, inclusive com declaração de origem do próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o direito à averbação do tempo de contribuição pretérito, para fins previdenciários ulteriores, é medida que se impõe. 3. O impetrado não demonstrou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, impondo nesse caso a procedência do pedido, consoante o disposto no art. 333, inciso II, do CPC. 4. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, tudo nos termos do voto do Relator. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 307134-91.2014.8.09.0000(201493071343) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA AIR RIBEIRO JUNIOR AURELIO JOSE DA SILVA BAIA : CLEUSA DOS ANJOS PEREIRA DOS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) : BRUNO MOURA LEDRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS OU FATOS. 1. Sendo o agravo de instrumento um recurso 'secundum eventum litis', o grau revisor deve analisar somente o que restou decidido, ou seja, se há a presença dos requisitos legais para a concessão da antecipação de tutela pleiteada, sob pena de avançar na análise do mérito da demanda, ainda não apreciada pelo julgador singular. 2. Presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida liminar, deve ser a mesma concedida, só sendo permitido à instância revisora, alterar a decisão de 1º grau, em caso de ilegalidade ou abuso de poder. 3. Analisados suficientemente os argumentos ora renovados, deve ser negado provimento ao agravo regimental mantendo-se a decisão agravada. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 447677-47.2014.8.09.0000(201494476770) SANTA HELENA DE GOIAS DES. CARLOS ESCHER LEONARDO GONZAGA PEREIRA WALERIA MARIA DA SILVA MEDEIROS GONZAGA JOSE CLEMENTINO DE MEDEIROS (ESPOLIO) DELFINA DA SILVA MEDEIROS ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI : SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : AIBES ALBERTO DA SILVA WILSON RODRIGUES DE FREITAS BEATRIZ AGNES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. PENHORA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. IMPENHORABILIDADE. EXCESSO. 1- Estando a decisão recorrida regularmente fundamentada não há falar-se em nulidade. 2- A impenhorabilidade conferida pelo 69 do Decreto-Lei n. 167/67 ao bem dado em garantia na cédula de crédito rural não é absoluta. Pode ser relativizada: a) em face de execução fiscal; b) após a vigência do contrato de financiamento; c) quando houver anuência do credor; ou d) quando ausente risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular (jurisprudência do STJ). 3- Deixando os recorrentes de trazer uma avaliação sequer, ainda que particular, dos bens constritados, não há falar-se em excesso de penhora. 4- Permanecendo a mesma circunstância jurídica, não se justifica a reconsideração pretendida, logo o improvimento do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVOS INTERNOS IMPROVIDOS. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos recursos e improvê-los, nos termos do voto do Relator. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 13966-82.2015.8.09.0000(201590139666) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER VIDROSERVIC VIDROS E SERVICOS LTDA ADV(S) : IVO EDUARDO BOARETO : UNIAO SUL AMERICANA DE EDUCACAO LTDA FASAM ADV(S) : LEONARDO MARTINS MAGALHAES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS C/C ABATIMENTO DE PREÇO E COMPENSAÇÃO DE VALOR PAGO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Não tem interesse recursal a parte que questiona em seu agravo de instrumento matéria já superada no primeiro grau. 2. O agravo de instrumento tem por objetivo a reforma ou invalidação da decisão impugnada, não sendo cabível para obter o esclarecimento do que restou nela decidido, propósito para o qual o ordenamento prevê os embargos de declaração ao próprio órgão julgador. 3. O agravo regimental deve ser improvido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e a agravante não apresentar fato novo que justifique sua reforma. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 23037-11.2015.8.09.0000(201590230370) ITAPURANGA DES. CARLOS ESCHER BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR : OSVALDO SEBASTIAO DA SILVA ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA JOAO DENES FERRAZ : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PROCURADOR DO AGRAVADO. PEÇA OBRIGATÓRIA. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Uma vez verificada a falta de pressuposto de admissibilidade recursal, evidenciada pela inexistência de peça obrigatória indispensável para a formação do instrumento do agravo, qual seja, a procuração outorgada ao(s) advogado(s) do agravado, impõe-se a negativa de seguimento ao recurso. 2. Não merece ser conhecido o agravo regimental quando suas razões dissociam-se da 'ratio decidendi' estampada na decisão monocrática recorrida. RECURSO NÃO CONHECIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 44999-90.2015.8.09.0000(201590449991) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS FLAVIO MACHADO NOGUEIRA : JULIANA MARIA RODRIGUES ADV(S) : RUI DANTAS DE MELO FILHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental deve ser improvido quando não apresentada motivação que justifique a reforma da decisão recorrida, notadamente quando o juiz de 1º grau demonstrou corretamente a presença dos requisitos necessários para o deferimento da liminar na ação cautelar inominada, bem como quando se afigura arbitrário não analisar o pedido de concessão de licença. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 48774-16.2015.8.09.0000(201590487745) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER BRUNA VIEIRA SIMOES DE REZENDE BEATRIZ VIEIRA SIMOES DE REZENDE ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES RENATO FREITAS PIRES VERA BRAGA : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DOS GIRASSOIS ADV(S) : VANESSA LIMA ABDALA FRANCO NUBIA BARBOSA MOURA : EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO de COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ARGUIÇÃO DE QUESTÃO DIVERSA DAQUELA PREVISTA EM LEI. É inviável o pedido de impugnação ao cumprimento da sentença, quando não abordada nenhuma das questões previstas no art. 475-L do Código de Processo Civil. AGRAVO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 394011-21.2011.8.09.0006(201193940117) ANAPOLIS DES. CARLOS ESCHER LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA LUCIANA MUNIZ : BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO GEVERSON DE FARIA ALVES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PENALIDADE APLICADA PELO PROCON. MULTA. Sendo o Procon órgão estadual de defesa do consumidor vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, criado para a proteção das relações consumeristas, bem como para fazer cumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 2.181/97, tem poderes para aplicar as sanções administrativas definidas nas legislações, inclusive, multa. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 299415-05.2013.8.09.0029(201392994152) CATALAO DES. CARLOS ESCHER CARLOS JOSE RAZERA ADV(S) : LEONARDO HIDEHARU TSURUTA : DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISAO PIONEER SEMENTES ADV(S) : ANAEL FERRARI : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SEMENTES DE SOJA DE SAFRA FUTURA. AUSENTE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental deve ser improvido quando não apresentado fato ou motivo novo que justifique a reforma da decisão recorrida, notadamente quando as provas dos autos dão conta de que não houve descumprimento contratual e/ou culpa da requerida pelo evento danoso, tampouco pelo nexo de causalidade entre o insucesso da safra e a má qualidade genérica das sementes produzidas pelo autor. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 378785-35.2011.8.09.0051(201494551969) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER MARIA DA CONCEICAO SOUSA SILVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO ITAULEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMENDA DA INICIAL NÃO REALIZADA.AUSENTE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental deve ser improvido, quando não Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 apresentado fato ou motivo novo convincente que justifique a reforma da decisão agravada, se restou esclarecido que a intimação pessoal da parte, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, para suprir a falta processual em 48 horas aplica-se apenas aos casos previstos nos incisos II e III do referido dispositivo, sendo desnecessária quando o processo for extinto, sem julgamento do mérito, porque a parte deixou de emendar a inicial, na forma do art. 284 do CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 486379-88.2007.8.09.0006(200794863795) ANAPOLIS DES. CARLOS ESCHER REAL DISTRIBUICAO LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO CLEBER RIBEIRO : L`OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA ADV(S) : RUY RIBEIRO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITIUÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL COM BASE NO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Tendo a parte demonstrado cabal desinteresse na produção de provas, ao não realizar o depósito dos honorários periciais e apresentando intempestivamente o rol de testemunhas, correta está a sentença que julga improcedente o pedido inicial com base no ônus da prova, diante da não comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor. 2. O agravo regimental deve ser improvido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e a parte agravante não apresentar fato novo que justifique sua reforma. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 82701-53.2013.8.09.0093(201390827011) JATAI DES. CARLOS ESCHER WELDER GOMES DE FREITAS ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES : WELDER GOMES DE FREITAS ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSENTE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental merece ser improvido, quando não apresentado fato ou motivo novo convincente que justifique a reforma da decisão agravada, vez que restou esclarecido que merecia ser mantida a sentença que adotou a orientação do STJ que reconheceu válida a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), apenas nos contratos celebrados até 30.04.2008, ou seja, a partir dessa data as tarifas não poderiam mais ser cobradas, cuja regra foi adotada também para a tarifa de cadastro (TC). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 506307-45.2011.8.09.0051(201195063075) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO : MENDELSON CESAR ROSA ADV(S) : NADIA HONORIO DE OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSENTE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental merece ser improvido, quando não apresentado fato ou motivo novo convincente que justifique a reforma da decisão agravada, notadamente, quando já restou esclarecido que admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, desde que não esteja cumulada com os encargos moratórios (Súmula 472 do STJ), merecendo ser mantida a condenação do requerido (apelante) nos ônus da sucumbência, quando a parte autora decaiu de parte mínima do pedido. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 466568-65.2011.8.09.0148(201194665683) TAQUARAL DE GOIAS DES. CARLOS ESCHER GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : JOAO JOSE TAVARES LEISON NAVES DE OLIVEIRA : DIVINA APARECIDA DE JESUS ADV(S) : MARIA JANDUY LOPES NUNES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E CONCESSÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. QUALIDADE DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 DEPENDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Estando comprovada a união estável, presume-se que a companheira era dependente do companheiro, não sendo necessária a comprovação dessa condição (precedentes do STJ). 2. O termo inicial da pensão previdenciária por morte é o do requerimento administrativo e, na falta deste, o da citação. Todavia, não tendo a recorrente requerido a fixação do prazo a partir da citação, deve permanecer inalterado o início estabelecido na sentença, por não se tratar de matéria de ordem pública. 3. O agravo regimental deve ser improvido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e a parte agravante não apresentar fato novo que justifique sua reforma. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 270876-57.2009.8.09.0162(200992708761) VALPARAISO DE GOIAS DES. CARLOS ESCHER JOSE ROBERTO DE SOUSA ADV(S) : GERALDO DE REZENDE SANTA ROSA : BANCO DE BRASILIA S/A BRB ADV(S) : ALAN LADY DE OLIVEIRA COSTA JOAO PESSOA DE SOUZA ALESSANDRO DIAS MIZAEL : EMENTA. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CARTA DE ARREMATAÇÃO. NULIDADE. ILEGITIMIDADE DE PARTE. 1- A condição da ação constitui-se matéria de ordem pública, podendo ser apreciada em qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação pessoa que alega ser detentor de direito de posse obtida por outra que reside no imóvel, sob o argumento (não comprovado) de ter estabelecido sociedade de fato com a possuidora, sem trazer aos autos qualquer prova a respeito do alegado vínculo, ou providenciar o ingresso da interessada na lide. 2- Uma vez não reconhecida a legitimidade de parte do apelante, o recurso apelatório não deve ser conhecido. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 384038-55.2014.8.09.0000(201493840380) COMARCA : ORIZONA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : CLEIRE DE CARVALHO ANTONELLI LUCAS ADV(S) : MICHELA MIRALVA RIBEIRO 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 17 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC, desacolhe-se os embargos de declaração porque não servem para a revisão da matéria já suficientemente analisada e julgada nem para prequestionar a matéria prevenindo eventual interposição de recursos constitucionais. EMBARGOS REJEITADOS. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. : : : : 396776-45.2011.8.09.0044(201494415968) FORMOSA DES. CARLOS ESCHER EVELINE MACHADO FERREIRA ADV(S) : MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA : VICENTE AMPESSAN MARI FONTANA AMPESSAN ADV(S) : VICTOR RAFAEL NERIS DOS SANTOS : EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS. POSSE INJUSTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. São requisitos da ação reivindicatória: a) a titularidade do domínio; b) a individuação da coisa e; c) a posse injusta do réu. 2.O conceito de posse injusta na ação reivindicatória, no entanto, difere do previsto no art. 1.200 do CC, ocorrendo sempre que a posse não esteja amparada em documento hábil a combater o registro da propriedade. 3. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, ainda que para fins de prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 464907-05.2014.8.09.0000(201494649071) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : SEM TRANSPORTES E LOCACOES DE MAQUINAS PESADAS ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES 1 AGRAVADO(S) : BANCO FIDIS S/A ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1. O substancial adimplemento contratual constitui um adimplemento tão próximo ao resultado final que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, sendo que embora tal conclusão não possa ser admitida em sede de agravo de instrumento, por adentrar ao mérito, por outro lado, como simples critério de avaliação da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 verossimilhança do direito invocado pelo recorrente, não se pode olvidar que, constatado que mais de 97% do contrato encontra-se quitado, restando apenas uma pequena parcela a ser quitada em cada contrato, não se mostra razoável impor ao devedor uma medida tão drástica, qual seja, a apreensão dos bens financiados numa constrição que abarca valor extremamente mais elevado do que a dívida perseguida pelo credor, devendo ser limitada a apreensão ao real montante do débito. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo parcialmente, nos termos do voto do Relator. 19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 78896-34.2007.8.09.0051(200790788969) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY REVISOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA PROCURADOR : ABRAO JUNIOR MIRANDA COELHO 1 AUTOR(S) : KEVIN LYSANDER SANTOS LIRA ADV(S) : JOAO BOSCO SILVA JUNIOR 1 REU(S) : TEODORO E VASCONCELOS LTDA ADV(S) : JOSE GERALDO DA COSTA 2 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA APELACAO CIVEL FLS. 439 1 AUTOR(S) : TEODORO E VASCONCELOS LTDA ADV(S) : JOSE GERALDO DA COSTA 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA 1 REU(S) : KEVIN LYSANDER SANTOS LIRA ADV(S) : JOAO BOSCO SILVA JUNIOR RECURSO ADESIVO FLS. 471 1 AUTOR(S) : KEVIN LYSANDER SANTOS LIRA ADV(S) : JOAO BOSCO SILVA JUNIOR 1 REU(S) : TEODORO E VASCONCELOS LTDA ADV(S) : JOSE GERALDO DA COSTA EMENTA : EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. FALHA NO ATENDIMENTO. CAIS MUNICIPAL. LENTIDÃO NO DIAGNÓSTICO DA MOLÉSTIA. CORREIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA INVESTIGAÇÃO DA PATOLOGIA. DEMORA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM UTI. AUSÊNCIA DE ESTRUTURA ADEQUADA DO NOSOCÔMIO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. 1. O dano moral demonstra-se em casos de agressão à dignidade humana, que imputem a vítima dor, vexame, sofrimento, humilhação ou angústia de modo imoderado, interferindo intensamente no comportamento psicológico do indivíduo e no equilíbrio de seu bem estar. 2. A responsabilidade civil exige a configuração dos elementos indispensáveis a sua incidência. Uma vez verificada a antijuridicidade de ato ou fato ofensivo a direito alheio, a ocorrência de efetivo dano, e o liame de causalidade que interliga esses dois elementos, o pleito indenizatório se DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 302 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 torna viável. 3. Se das provas dos autos, concluir-se pela falha no atendimento hospitalar, impõe-se a procedência do pedido indenizatório por dano moral. 4. A obrigação de indenizar do estabelecimento hospitalar se dá pelo defeito na prestação do serviço, surgindo a obrigação quando o paciente vier a sofrer danos inerentes à qualidade do hospital, como hospedagem, dos equipamentos, alimentação, enfermagem, entre outros, respondendo objetivamente a empresa nesses casos. 5. A má prestação de serviço hospitalar que ocasionou sofrimento exacerbado ao paciente é causa ensejadora de indenização a título de danos morais. 6. A responsabilização deve ser fixada em importância que, pelo menos, venha a diminuir o constrangimento sofrido pela vítima, evitando, assim, que o causador do dano venha cometer novos atos do mesmo calibre. Fixação da penalização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) atende à razoabilidade condizente com as particularidades do caso vertente. 7. O fato de supostamente ter havido erro médico por parte de profissional não vinculado ao estabelecimento hospitalar em nada influi na responsabilidade deste pelos danos causados, vez que o sofrimento suportado pelo autor diz respeito a falha no serviço prestado pelo hospital, face a não disponibilização em tempo hábil de estrutura adequada para o seu tratamento, fato este que não pode ser imputado ao profissional. 8. A ausência de um dos elementos configuradores da responsabilidade civil, a se saber, o nexo causal, faz com que seja afastada a obrigação de indenizar por parte do ente público municipal. 9. Não merece conhecimento o agravo retido que não foi reiterado nas contrarrazões recursais. 10. Em virtude da reforma do decreto judicial de primeiro grau, releva-se prejudicado o recurso adesivo. 11. REMESSA NECESSÁRIA E 2º APELO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1º APELO PROVIDO PARCIALMENTE. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER E PROVER A REMESSA NECESSÁRIA E O 2º APELO. CONHECER DO 1º APELO E PARCIALMENTE PROVÊ-LO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO, tudo nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 303 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.47/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 16921-86.2015.8.09.0000(201590169212) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : PEDRO SILVERIO PEREIRA ADV(S) : LORENA SILVERIO PEREIRA MENDONCA AGRAVADO(S) : BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA FERNANDA FERREIRA ALENCAR DECISAO OU DESPACHO: D E S P A C H O FACE AOS EMBARGOS DE DECLARAçãO O POSTOS àS FLS. 83/86, VEICULAREM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO EM RELAçãO AO JULGADO, INTIME-SE A PA RTE EMBARGADA, PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTIT UCIONAL DO CONTRADITóRIO1. GOIâNIA, 12 DE FEVEREIR O DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATO R 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 44712-30.2015.8.09.0000(201590447123) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : SAMUEL ALVES FERNANDES ADV(S) : FERNANDO JOSE FARIAS AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) D IAS FAZER PROVA DE SUA ALEGADA HIPOSSUFICIêNCIA FI NANCEIRA, MEDIANTE A JUNTADA DE DOCUMENTO HáBIL PA RA EVIDENCIá-LA, A EXEMPLO DA DECLARAçãO DO IMPOST O DE RENDA. GOIâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. ALAN SEB ASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 72588-57.2015.8.09.0000(201590725883) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELLA PARPINELLI MOLITERNO AGRAVADO(S) : VIVIAN SANTIAGO LEONARDO ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida, para sobrestar o cumprimento da decisão fustigada, até o desfecho deste recurso. Oficie-se o MM. Juiz a quo, para que tome ciência desta decisão, solicitando-lhe as informações que entender necessárias. Intime-se a Agravada, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a este recurso. Ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. I. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade (2) Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 304 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 71028-80.2015.8.09.0000(201590710282) : ANAPOLIS : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : WVB ADV(S) : GUILHERME PARANHOS JARDIM MAURICIO DE MELO CARDOSO AGRAVADO(S) : GVB ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Daí, indefiro o pedido de efeito suspensivo, mantendo, por ora, a decisão infligida. Dê-se ciência desta decisão à MM.ª Juíza de Direito da causa, requisitando-lhe informações no decêndio legal (art. 527, IV do CPC), especificamente, quanto ao proferimento da decisão combatida, sem citação do Agravante, bem como sopesamento da condição do Recorrente em ficar com a guarda do menor. Destarte, intime-se a Agravada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, dê-se vista à i. Procuradoria de Justiça. I. Goiânia, 05 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 70236-29.2015.8.09.0000(201590702360) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : DEUSDETE RIBEIRO GOMES ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA GISELE URSINO CORREA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Daí, e em sede de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo ao recurso, à inevidência dos requisitos autorizadores, consubstanciados na impossibilidade de ocorrência de danos e inexistência de prova dos fatos alegados, que pudessem respaldar um juízo positivo de verossimilhança, notadamente, pela existência de óbice legal ao pagamento de remuneração a servidor público municipal, conf. art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97. Oficie-se ao i. Juízo a quo, para prestar as informações que reputar pertinentes, encaminhando-se-lhe cópias desta decisão, conf. art. 527, inc. III, Código de Processo Civil. Intime-se a Agravada, para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça. I. Goiânia, 06 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73460-72.2015.8.09.0000(201590734602) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ILDEBRANDO JOAQUIM DE SOUSA ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO RAFAELA MOREIRA CAMPELO GOMES AGRAVADO(S) : EDUARDO DE CASTRO PASSOS ADV(S) : MARCELO FONSECA RODRIGO MOTA NOBREGA DECISAO OU DESPACHO: Daí, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 305 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 suspensivo. Oficie-se ao i. Juízo a quo, requisitando as informações que reputar pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, cf. artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil; e, simultaneamente, intime-se o Agravado para, querendo, apresentar resposta a este. Intimem-se. Goiânia, 09 de março de 2015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator (6) 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78794-87.2015.8.09.0000(201590787943) RIO VERDE DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : INTEGRACAO AGRO LTDA ADV(S) : MARCELO MAIA DE ASSIS GILBERTO MAIA DE ASSIS FABIO FERNANDES FAGUNDES AGRAVADO(S) : NIDIO SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, DEFIRO a medida pleiteada initio litis, concedendo o efeito suspensivo ativo, para arrestar dos Agravados a quantidade de 7.365 (sete mil, trezentos sessenta e cinco) sacas de 60Kg de soja, a serem depositadas no armazém da CARGIL de Montividiu/GO, até o final julgamento deste Recurso; mediante apresentação de caução real, ficando o depositário responsável pela soja constritada. Oficie-se ao i. Juízo a quo, para prestar as informações que reputar pertinentes, encaminhando-se-lhe cópias desta decisão, conf. art. 527, inc. III, Código de Processo Civil. Intime-se os Agravados para, no prazo legal, responderem ao presente recurso. Goiânia, 12 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79515-39.2015.8.09.0000(201590795156) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR LEONARDO LEMES DA COSTA AGRAVADO(S) : VALE AMBIENTAL E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de manter a decisão agravada e, consequentemente, os seus efeitos, viabilizando, assim, a espera do desfecho da ação, após seu regular processamento. Oficie-se ao i. Juízo a quo, para prestar as informações que reputar pertinentes, encaminhando-se-lhe cópia desta decisão, conf. art. 527, inc. III, CPC. Intimem-se a Agravada para contrarrazoar o recurso no prazo legal. Goiânia, 12 de março de 2.015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 306 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 80698-45.2015.8.09.0000(201590806980) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : CMS ADV(S) : ERLON FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : FSR ADV(S) : ONILDO ALVES DA SILVA ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA E SILVA EMILIO PEREIRA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Daí, INDEFIRO A LIMINAR requerida. Oficie-se a MM. Juíza quo, para que tome ciência desta decisão, solicitando-lhe as informações, que entender necessárias. Intime-se o Agravado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder. Ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça I. Goiânia, 13 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 79177-65.2015.8.09.0000(201590791770) APARECIDA DE GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : JOSELIO DIAS DOS SANTOS ADV(S) : SONIA ARAUJO DE LIMA AGRAVADO(S) : CEPALGO EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA ADV(S) : BRASIL DO PP SALOMAO JOSE LUIZ MATTHES KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXEIRA THIAGO SILVA PENA AMéLIO REIS RABELO JáCOMO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, defiro o pedido liminar de efeito suspensivo requerido initio litis, para sobrestar o cumprimento da imissão do Agravado na posse do imóvel, até o julgamento final deste agravo. Requisitem-se informações ao i. Juízo a quo, e intime-se o Agravado, na pessoa do seu n. Causídico, para apresentar, caso queira, contraminuta ao presente, cf. art. 527, IV e V, CPC. I. Goiânia, 13 de março de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81767-15.2015.8.09.0000(201590817672) AURILANDIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Decido. Inicialmente, consigno a pertinência da eleição da forma de interposição do recurso - por instrumento, à vista da natureza da decisão agravada, que desafia imediata apreciação nesta instância recursal, não sendo o caso, portanto, de postergá-la para apreciação futura juntamente com eventual apelo. Nos termos do inciso III, do artigo 527 do Código de Processo Civil, é facultado ao relator conferir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal até o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 307 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara. Para tanto, imprescindível que os fundamentos do recorrente sejam relevantes, indicando a plausibilidade da tese esposada e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação do direito invocado acaso a medida seja concedida somente ao final. A princípio, após uma cognição sumária do feito, apreciação comportável por ora, vejo que, conquanto a tese do agravante, à primeira vista, esteja amparada na jurisprudência, as razões externadas na decisão agravada também se sustentam, pelo que deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso. Nestas condições, indefiro a pretensão liminar. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito a quo, solicitando-lhe as informações que entender pertinentes ao caso. Intime-se o agravado para oferecer contrarrazões, caso queira. Cumpra-se. Goiânia, 13 de março de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 323361-71.2012.8.09.0051(201293233617) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MARES ILHAS DA AMAZONIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SPE ADV(S) : ELISA JENNIFER RAMOS DE AMORIM APELADO(S) : PEDRO PAULO CRAVEIRO CARVALHO ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO FACE à OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO (FLS. 324/329), INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFE STAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITAR-SE EVENTUA L MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRI O. GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQU EIRA DE ANDRADE RELATOR 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 374229-76.2012.8.09.0011(201293742295) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : JOSE PEREIRA LIMA ADV(S) : ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 175, inciso XV, do RITJGO e artigo 501 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso de Agravo de Regimental, formalizada à fl. 256, e, de consectário, determino o retorno dos presentes autos ao 1º grau, com as cautelas de praxe, para as providências necessárias. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 11 de março de 2015. Diác. Dr. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 1487-11.2009.8.09.0051(200990014878) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 308 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : VANIA HELENA DOS SANTOS MUNDEL 1 APELADO(S) : ALEXANDRO ROSALINO BARBOSA ADV(S) : EMERSON DA SILVA PAIVA 2 APELADO(S) : ALESSANDRA SILVEIRA SANTOS ADV(S) : ALAN KARDEC DE OLIVEIRA NOBREGA DECISAO OU DESPACHO: D E S P A C H O FACE à OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DEC LARAçãO (FLS. 315/320), INTIMEM-SE OS EMBARGADOS P ARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITARSE EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CO NTRADITóRIO. GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2 015. DES. O LAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 19855-52.2013.8.09.0011(201390198553) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI 2 APELANTE(S) : EQUIPLEX INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (RECUPERACAO JUDICIAL) ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO FABIO SANTANA NASCIMENTO WALDE DE SOUZA FARIA JUNIOR 1 APELADO(S) : EQUIPLEX INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (RECUPERACAO JUDICIAL) ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO FABIO SANTANA NASCIMENTO 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO FACE à OPOSIçãO DE EMBARGOS DE DECLARAçãO (FLS. 362/364), INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFE STAçãO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE EVITAR -SE EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO C ONTRADITóRIO. GOIâNIA, 11 DE MARçO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE RELATOR 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 212684-71.2012.8.09.0051(201292126841) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ALICIA MARIA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA HEBER LUIS CRUZ BARBOSA APELADO(S) : LEONARDO RIZZO PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS LUCIANA IDA SOUSA LARA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE EFEITO MO DIFICATIVO INSERTO NAS RAZõES DAS EMBARGANTES, INT IME-SE A EMBARGADA, A FIM DE MANIFESTAR NOS AUTOS EM EPíGRAFE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NOS TERMO S DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITóRIO E DA AMPLA DEFESA. APóS, VOLVAM-ME OS AUTOS. GOIâNIA, 12 DE MARçO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDR ADE RELATOR GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 309 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.46/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 452083-14.2014.8.09.0000(201494520834) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADV(S) : RODRIGO AMORIM LOURES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA E ADM PENITENCIARIA DO ESTADO DE GOIAS E LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 235, CONCEDENDO A REA BERTURA DE PRAZO PROCESSUAL ORIGINADO DA DECISãO L IMINAR PUBLICADA NO DIA 25/02/2015 (FL. 228), TEND O EM VISTA QUE NA REFERIDA DATA, OS AUTOS SE ENCON TRAVAM CONCLUSOS A ESTA RELATORIA. NA OPORTUNIDADE , REITERO O COMANDO PROLATADO àS FLS. 232/233, PAR A QUE A IMPETRANTE RECOLHA AS GUIAS DE LOCOMOçãO, REFERENTES àS QUATRO (4) AUTORIDADES DEMANDADAS. N O MAIS, DETERMINO à SECRETARIA DESTA 6ª CâMARA CíV EL QUE CORRIJA A ORDEM DE NUMERAçãO DAS PáGINAS DE STE PROCESSO, A PARTIR DA FOLHA SUBSEQUENTE AO Nº 234, DEVIDO à EQUIVOCADA REPETIçãO DESTA úLTIMA. I NTIME-SE. CUMPRA-SE. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 64767-02.2015.8.09.0000(201590647670) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : JOAQUIM TOMAZ NETO ADV(S) : JOCICLER OLIVEIRA NASCIMENTO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste, em 10 (dez) dias, as informações que julgar necessárias, remetendo-lhe as cópias pertinentes (art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016/09). Em seguida, cientifique-se o órgão de representação da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, caso queira, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). Após o decêndio legal, oferecidas ou não as informações, colha-se o parecer da Douta Procuradoria de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 82095-42.2015.8.09.0000(201590820959) COMARCA : ARAGARCAS RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, DEFIRO a liminar pleiteada e, para tanto, determino à autoridade DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 310 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 coatora que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, forneça à substituída os medicamentos LUCENTIS e RANIBIZUMABE, conforme receituário médico de fl. 07, sob pena de incorrer em crime de desobediência (artigo 330, do Código Penal). Notifique-se o impetrado, na pessoa do Secretário Estadual de Saúde, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações reputadas necessárias. Considerando as inovações trazidas pela Lei nº 12.016/2009, especialmente em seu artigo 7º, inciso II, dê-se ciência do feito ao Estado de Goiás, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ingresse no feito. Após, colha-se a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 79836-74.2015.8.09.0000(201590798368) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS IMPETRANTE(S) : ROSELIA JOSE DA SILVA CARVALHO ADV(S) : MARCO BRUNO RODRIGUES DE ALMEIDA DANILO AZEVEDO FERRO 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: RATA-SE DE MANDADO DE SEGURANçA IMPETRADO POR ROSÉ LIA JOSÉ DA SILVA CARVALHO CONTRA ATO DO SECRETÁRI O DA EDUCAÇÃO EO ESTADO DE GOIÁS E SECRETÁRIO DE G ESTÃO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS QUE NEGARA M A CONCESSãO DE LICENçA PARA APRIMORAMENTO. ADUZ QUE é PEDAGOGA E, ATRAVéS DE CONCURSO PúBLICO, EXE RCE CARGO DE PROFESSORA DESDE 16/08/199 E QUE PREE NCHE TODOS OS REQUISITOS DA LEI 13.909/2001, RAZãO PELA QUAL DEFENDE O DIREITO LíQUIDO E CERTO DE QU E LHE SEJA CONCEDIDA A LICENçA PRETENDIDA. FOI DET ERMINADA, LIMINARMENTE, PELO DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO (PLANTONISTA DO SEGUNDO GRAU), A CON CESSãO “DA LICENçA SUSCITADA PARA APERFEIçOAMENTO PROFISSIONAL DA IMPETRANTE ROSéLIA JOSé DA SILVA C ARVALHO, SEM PREJUíZO DA REMUNERAçãO A QUE TEM DIR EITO”1. O DIRETOR DA DIVISãO DE PROTOCOLO INFORMOU QUE “A PETIçãO FOI CADASTRADA NO SISTEMA DE SEGUN DO GRAU – SSG COMO ISENTA DE CUSTAS, TENDO EM VIST A QUE, A GUIA D.U.A.J. - Nº 16752764-9, SéRIE 9, C OM COMPROVANTE DE PAGAMENTO, PERTENCE A FEITOS DO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU – SPG. INFORMAMOS QUE PAR A A AçãO RECEBIDA é NECESSáRIO A GUIA D.U.A.J. DE RECURSO DO SSG, NãO CONSTANDO ANEXA NA DOCUMENTAçã O APRESENTADA”2. ASSIM, DETERMINO A INTIMAçãO DA I MPETRANTE PARA QUE RECOLHA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AS CUSTAS DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANçA REFERENTE AO SEGUNDO GRAU. INTIME-SE. CUMPRA-SE. G OIâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS RELATORA 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 53696-03.2015.8.09.0000(201590536967) MINEIROS DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : JOSEVANIA SOUZA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARIA MARTA DA SILVA ORISONO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 311 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO EUGENIO MATOS RESENDE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONCEDO a liminar para suspender a decisão preludial de reintegração da posse até o julgamento de mérito do presente impulso recursal. Dê-se ciência desta decisão ao condutor do feito. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal, facultando-se-lhe a juntada de documentos e peças dos autos que entender necessárias. Intimem-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76215-69.2015.8.09.0000(201590762150) ANAPOLIS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARLON BRANDO DE MORAIS ADV(S) : ADEMIR ALVES DE BRITO AGRAVADO(S) : MARIA MARTA DINIZ DE CASTRO ADV(S) : FABIANO HENRIQUE AMARAL CAVALCANTE DECISAO OU DESPACHO: É de se observar que o agravante pleiteia o efeito suspensivo com suporte no artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, o qual determina que o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, ou deferir, em sede de antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz o seu posicionamento. Todavia, na hipótese sub examine, deixo para apreciar o pedido preludial após serem apresentados os informes pela douta magistrada a quo, bem como a oitiva da agravada. Dê-se ciência desta à MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Anápolis, requisitando-se-lhe a apresentação das informações que reputar pertinentes, em dez (10) dias. Intime-se a agravada, na pessoa do seu representante legal para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal. INTIMEM-SE 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 77181-32.2015.8.09.0000(201590771818) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ALDOMIRO PEREIRA FALEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO 1 AGRAVADO(S) : DEMETER GLOBAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA 2 AGRAVADO(S) : ALVORADA GF CONSTRUCOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : SERGIO PAULO PESSOA DE OLIVEIRA GUSTAVO DE SOUZA CAMPOS LEAO THIAGO RODRIGUES DO VALE DECISAO OU DESPACHO: Numa cognição superficial dos autos, ante as razões deduzidas, percebo não se acharem presentes os motivos que autorizam o deferimento da concessão do efeito suspensivo ao agravo, quais sejam, o fumus boni iuris, ou aparência do bom direito, e o periculum in mora, ou risco de dano de difícil reparação. Desta forma, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se os agravados para apresentarem resposta ao recurso, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 312 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 no prazo de 10 (dez) dias, consoante previsão do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo de origem, requisitando-lhe as informações pertinentes, nos termos do inciso IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil. Intimem-se. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78645-91.2015.8.09.0000(201590786459) CAVALCANTE DES. NORIVAL SANTOME : TRACTEBEL ENERGIA S/A ADV(S) : PRICILA LEITE ALVES PINTO JOSE MOACIR SCHMIDT AGRAVADO(S) : PEDRO IRAN DOS ANJOS DECISAO OU DESPACHO: Feitas estas considerações iniciais, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO perseguido, para determinar o prosseguimento normal do feito possessório. Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Oficie-se a Juíza condutora do feito na singela instância, solicitando-lhe informação que entender necessária. Cumpridas as diligências determinadas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para os fins de mister. Após, venham-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 78588-73.2015.8.09.0000(201590785886) VALPARAISO DE GOIAS DES. NORIVAL SANTOME : MARIA DE LOURDES DO CARMO ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE REZENDE RAPHAELA GONCALVES CORREIA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA LUIZ EDUARDO BRANDAO DECISAO OU DESPACHO: Por estas razões, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL perseguida. Intime-se a parte agravada, via de seu procurador, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Solicite-se ao ilustre magistrado da causa as informações de estilo, no prazo legal. Após, venham-me conclusos os autos. Intimem-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 83033-37.2015.8.09.0000(201590830334) CATALAO DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JCR ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO ANDREIA BIZERRA DE PAULA MARCO TULIO BEZERRA DE AZEREDO BASTOS EPAMINONDAS MIRANDA DA ROCHA AGRAVADO(S) : ATSR ADV(S) : PAULO MARIA TELES ANTUNES ELMO DE LIMA RICARDO RIBEIRO TELES DECISAO OU DESPACHO: Destarte, configurados os requisitos necessários DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 313 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 para acolhimento da postulação initio litis, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo rogado para determinar que o incidente de exceção de incompetência tenha regular seguimento, eis que já formalizado o pedido nos termos legais exigidos. Encaminhe-se cópia dessa decisão ao magistrado a quo requisitando-lhe as informações que reputar necessárias, no decêndio legal. Ao mesmo passo, intime-se a agravada para, em igual prazo e caso queira, oferecer contraminuta, ex vi do art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Goiânia, 13 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81295-14.2015.8.09.0000(201590812956) RIO VERDE DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : GOIASCAL MINERACAO E CALCARIO LTDA ADV(S) : LUIS GUSTAVO VORIQUE CAMARA EDUARDO ASSIS ALVES LEANDRO PONCIANO NUNES D'COSTA AGRAVADO(S) : JOSE BUFFON JUNIOR ADV(S) : KATIA GISELE BESSEGATO RODRIGUES FABIANE RIBEIRO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO O DOCUMENTO ACOSTADO à FL. 264, INTIM E-SE A AGRAVANTE PARA QUE, NO PRAZO IMPRORROGáVEL DE 05 (CINCO) DIAS, ANEXE AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL DO PAGAMENTO DA GUIA DE CUSTAS RECURSAIS, SOB PENA DE DESERçãO. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. GOIâNIA, 13 DE MARçO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDR A REGINA TEODORO REIS RELATORA 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 74015-22.2010.8.09.0079(201090740158) : ITABERAI : DES(A). NORIVAL SANTOME : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA : EDSON LOPES FOGACA ADV(S) : CARLOS GAUDIO FLEURY DE SOUZA JUBERTO RAMOS JUBE AGRAVO RETIDO FLS. 128 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FREDERICO JAIME WEBER PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA DECISãO EMANADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A QUAL DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE TOD OS OS PROCESSOS JUDICIAIS EM TRAMITAçãO NO PAíS – CUJA DISCUSSãO VERSE SOBRE O PAGAMENTO DE CORREçãO MONETáRIA DOS DEPóSITOS EM CADERNETAS DE POUPANçA AFETADOS PELOS PLANOS ECONôMICOS COLLOR I (VALORE S NãO BLOQUEADOS), BRESSER E VERãO - DETERMINO A R EMESSA DESTES AUTOS à SECRETARIA DA 6ª CâMARA CíVE L, PARA QUE AGUARDE O TRâNSITO EM JULGADO DOS RECU RSOS EXTRAORDINáRIOS N° 626307 E 591797, AMBOS DE RELATORIA DO MINISTRO DIAS TOFFOLI. ULTIMADO O JUL GAMENTO DOS RESPECTIVOS RECURSOS EXTRAORDINáRIOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS EM EPíGRAFE PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º, DO ART IGO 543-B DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 314 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.44/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 21027-91.2015.8.09.0000(201590210271) ITAPURANGA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI AGRAVADO(S) : ADAIR DE FARIA SODRE ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, para manter inalterada a decisão prolatada no primeiro grau de jurisdição. Oficie-se ao ilustre Juiz presidente do processo principal dando-lhe conhecimento desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 73732-66.2015.8.09.0000(201590737326) GOIANIA DES(A). NORIVAL SANTOME : CEVEL CECILIO VEICULOS LTDA ADV(S) : ANDRE SOARES BRANQUINHO RAFAEL ALVES SILVA AGRAVADO(S) : FOCO CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA ADV(S) : KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES ALEXANDRE SZTAJNBOK TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: Posto isso, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, caput, cumulado com o artigo 527, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71735-48.2015.8.09.0000(201590717350) PLANALTINA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON AGRAVADO(S) : MARIA DE LURDES PRADO GOMES DE MOURA ADV(S) : FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 315 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 105389-98.2014.8.09.0052(201491053895) : GOIANIA : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : CAIO ALVES CAMPOS ADV(S) : CAROLINA CORREIA DE CASTRO SANTOME REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : KARINE BORGES BRASIL PIRES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço da remessa necessária, mas lhe nego provimento, mantendo incólume a sentença vergastada, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Transitada em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem. 5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 415866-31.2013.8.09.0024(201394158661) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS ADV(S) : PETER FLOYD SPENCER BUIATTI DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço da remessa necessária e confiro-lhe parcial provimento, apenas para excluir a multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) fixada pela juíza a quo na sentença guerreada. Intimem-se. 6 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 314195-70.2012.8.09.0162(201293141950) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 105 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : RIEVANE SANTOS FONSECA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação e à remessa oficial, mantendo intacta a sentença objurgada. Intimem-se. 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 402707-08.2011.8.09.0051(201492578142) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : JOAO BARRETO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ANAYRAM ANGELICA DO NASCIMENTO MACHADO APELADO(S) : BANCO FIAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, confirmando na íntegra a sentença guerreada. É como decido. Não havendo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 316 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 247831-61.2012.8.09.0051(201292478314) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO APELADO(S) : AA DA SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO ADV(S) : JOAO FERNANDES FILHO DECISAO OU DESPACHO: Em assim sendo, nos termos do art. 557, § 1ºA, do CPC, c/c art. 364, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - RITJGO, conheço e dou provimento ao presente recurso de agravo regimental, para assim constar no dispositivo da decisão de apelação cível: “Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, § 1ºA, conheço da apelação interposta e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para manter a taxa de juros de 18,67% ao ano, reconhecendo, destarte, a capitalização mensal de juros. Determino o pagamento de multa contratual de 2% pelo período de inadimplência. Reconheço, também a inexistência de serviços de terceiro.” É como decido. Intimem-se. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 227472-95.2009.8.09.0051(200992274729) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : ROGER MAIA DOS SANTOS ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO FILHO APELADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Neste contexto, não há, pela leitura da decisão monocrática embargada, qualquer dificuldade para o bom entendimento dos termos em que o tema foi enfrentado e decidido, sem violação às normas constitucionais e infraconstitucionais, inexistindo, portanto, qualquer defeito na prestação jurisdicional, inclusive para fins de prequestionamento. Considerando as aduções trazidas à baila pelo embargante, é notório que este pretende conseguir novo pronunciamento acerca da matéria sobre a qual já se manifestou, posto que contrário ao seu entendimento. Desse modo, tenho que não existe vício a ser sanado por esta via, não havendo se falar em violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil. Ao teor do exposto, conheço e nego provimento aos presentes embargos de declaração, porque inexistente dos vícios apontados. É como decido. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 309721-24.2013.8.09.0032(201393097219) : CERES : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MUNICIPIO DE CERES ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 317 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 APELADO(S) : LEANDRA GERALDA ANTONIA ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, rejeito os embargos opostos, negando-lhes seguimento, conforme o permissivo previsto no artigo 557 do Código de Processo Civil, posto que manifestamente inadmissíveis. Intime-se. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 401163-87.2008.8.09.0051(200894011634) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : NOELI NUNES DE OLIVEIRA ADV(S) : VITOR HUGO LOPES FERREIRA APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso de Apelação, mas, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento para manter, na íntegra, a sentença recorrida por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 387777-24.2007.8.09.0051(200793877776) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : LOCALCRED MEVAL ASSESSORIA E COBRANCA S/C LTDA ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA APELADO(S) : RENATA BOTELHO DUTRA ADV(S) : PAULO ALEXANDRE BORGES REBELLO JORGE HENRIQUE ELIAS DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, no uso do permissivo legal positivado no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à ambos os recursos, mantendo incólume a decisão vituperada. Intimem-se. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 451037-65.2013.8.09.0051(201394510373) : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : ROGERIO HENRIQUE OLIVEIRA ADV(S) : LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso e LHE DOU PROVIMENTO para CASSAR a sentença primeva e ordenar o retorno dos autos à origem para que se dê normal seguimento à ação de cobrança. É como decido. Não havendo recurso, volvam-se os autos à origem. Intimem-se. 14 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 318 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 349108-07.2012.8.09.0024(201293491080) : CALDAS NOVAS : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : SOCIEDADE EDUCACIONAL GOYAZES LTDA ADV(S) : THIAGO ANDRADE MOREIRA APELADO(S) : CAMILA VERISSIMO JUNQUEIRA DE PAULA ADV(S) : SUZANE CHAMECKI ALENCAR MARCOS ALEXANDRE GABARDO MARTINS DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com suporte no permissivo inserto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, JÁ CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE PROVIMENTO para CASSAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, determinando o retorno do processo à instância singela para que o oportunize a especificação de provas. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem para os fins de direito. Intimem-se. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 258509-62.2013.8.09.0064(201392585090) : GOIANIRA : DES. NORIVAL SANTOME : LUIZ FERNANDO DA PENHA ADV(S) : CATARYNE MARQUES DE QUEIROZ SILVERIO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo o decisum atacado. É como decido. Intimem-se. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 102213-84.2013.8.09.0137(201391022130) : RIO VERDE : DES. NORIVAL SANTOME : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA 1 APELADO(S) : GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA 2 APELADO(S) : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ROSA 3 APELADO(S) : NILCE DE ALEXANDRE DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, pautado no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso e ratifico integralmente a sentença guerreada, em todos os seus termos. É como decido. Não havendo recurso, proceda-se à devolução dos autos ao juízo de origem. Intimem-se. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 330344-02.2013.8.09.0100(201393303447) : LUZIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ IVAN JOSE THOMAZI APELADO(S) : MARIA DO CARMO MACHADO DE SOUZA ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com arrimo no art. 557, caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso apelatório veiculado, ao fito de manter incólume o decisum fustigado por estes e seus próprios e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 319 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 jurídicos fundamentos. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 425777-04.2012.8.09.0024(201294257773) : CALDAS NOVAS : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : JOSE LUIZ DE SOUZA ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA APELADO(S) : ESTELA MARIS GALVAO ADV(S) : JULIANA GLORISSE ROCHA PARADA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Ritos, nego seguimento ao recurso de apelação cível, por ser deserto. Passada esta em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 06 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 5897-23.2010.8.09.0134(201090058977) : CACHOEIRA DOURADA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : ZIGOMAR FERREIRA LOPES ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 2 APELADO(S) : ZIGOMAR FERREIRA LOPES ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com base no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento aos apelos para manter a sentença objurgada por seus e pelos fundamentos aqui esposados. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 359362-07.2014.8.09.0206(201493593625) : APARECIDA DE GOIANIA : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : TEREZINHA MARIA DA SILVA ADV(S) : ANAYRAM ANGELICA DO NASCIMENTO MACHADO APELADO(S) : KENNIA REIS PEREZ AGUILAR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento, para cassar o ato judicial objurgado e, por conseguinte, determinar a retomada da marcha processual. Intimem-se DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 320 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 201728-14.2014.8.09.0087(201492017280) : ITUMBIARA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA LUDIMILA LACERDA OLIVEIRA MAYKON ALVES DE BRITO APELADO(S) : EURIPEDES DA SILVA FRAGAS ADV(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, escorado nesses fundamentos e sob a regência normativa do artigo 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo, tão somente para estabelecer que os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre o valor da condenação imposta ao Município de Itumbiara sejam calculados nos moldes aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 (com redação dada pela Lei n. 11.960/09). Registre-se. Publique-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 10 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 271144-85.2012.8.09.0072(201292711442) : INHUMAS : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : FLAVIA BUENO FERNANDES ADV(S) : GUIDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível, porquanto as razões da insurgência estão dissociadas dos fundamentos utilizados. Intime-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 448831-02.2010.8.09.0175(201094488313) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : CLEONICE ALVES DE CARVALHO ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com arrimo no art. 557, §1º-A, dou provimento ao apelo interposto para condenar a Seguradora ao pagamento da indenização na quantia de R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), corrigida monetariamente pelo INPC, desde a data do acidente, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Ato contínuo, condeno a Seguradora/Apelada ao pagamento da totalidade das custas e dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), nos moldes do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Passada esta em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 321 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 julgado, volvam os autos ao Juízo de observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Goiânia, 11 de março Desembargadora Sandra Regina Teodoro Relatora PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 origem Publique-se. de 2015. Reis 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 58753-04.2009.8.09.0035(200990587533) : CORUMBAIBA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : MARILIA DE FATIMA SILVA ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: EX EXPOSITIS, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo por estar manifestamente em confronto com a jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Intimem-se. Goiânia, 11 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 62690-32.2013.8.09.0051(201390626903) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : ANDRE LUIZ PRAXEDES DA SILVA ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo e mantenho a sentença. Intime-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 153971-69.2013.8.09.0051(201391539710) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR APELADO(S) : ROSINALDA LOURENCO RODRIGUES ADV(S) : PEDRO PAULO FELIPE DA SILVA PINHEIRO RICK LE SENECHAL BRAGA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de Apelação Cível. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 112077-05.2013.8.09.0087(201391120779) : ITUMBIARA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 322 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 APELADO(S) : JAIME CARLOS TEODORO ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento à apelação interposta pelo BANCO BONSUCESSO S/A, para, em reforma à sentença de primeiro grau, limitar os juros remuneratórios à respectiva taxa média de mercado (3,03% a.m), sem os efeitos da capitalização, bem como afastar a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Evidenciada a ocorrência da sucumbência recíproca, ficam divididos e compensados entre os litigantes, à proporção de 20% (vinte por cento) para o réu/apelante e 80% (oitenta por cento) para o autor/apelado, as custas processuais e honorários advocatícios, os quais, à luz do art. 20, §4º, do CPC, fixo em R$1.000,00 (mil reais). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, remetam-se os autos ao Juízo a quo. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 95945-49.2011.8.09.0051(201190959453) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : ANA GABRIELA TELES DE CARVALHO ADV(S) : EVANDRO BATISTA DOS SANTOS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA LIDIANE DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com base no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso para manter a decisão objurgada por seus e pelos fundamentos aqui esposados. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 12 de março de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora GOIANIA, 13 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 323 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.38/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 443290-86.2014.8.09.0000(201494432900) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR ANDRE COSTA DE CARVALHO ADV(S) : BELCHIOR EPAMINONDAS WENCESLAU JUNIOR : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR TEMPORÁRIO. PRELIMINAR DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL nº 17.882/2012 AFASTADA. PRETENSÃO DE SUSPENDER SINDICÂNCIA E GARANTIR SUA MANUTENÇÃO NO RESPECTIVO CARGO. I - Considerando que o impetrante já se encontra em exercício no cargo de policial militar temporário e o objetivo da impetração independe da aplicação da Lei Estadual nº 17.882/2012, a qual criou o aludido serviço voluntário no âmbito do Estado de Goiás, impõe-se afastar a preliminar de arguição de inconstitucionalidade do prefalado diploma legal, por não guardar relação precípua com o mérito da causa. II - Simples abertura de sindicância, para fins de apurar eventual falsidade de diploma de conclusão do 2º grau do ensino médio, apresentado pelo impetrante, não se reveste de nenhuma ilegalidade ou abuso da autoridade impetrada que mereça óbice por força judicial. Logo, não há direito líquido e certo em impedir que as investigações sejam realizadas. III - Ao revés, na qualidade de mandamus preventivo, convém garantir ao autor que seja mantido no respectivo cargo, até que se ultime as conclusões do expediente administrativo. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conceder em parte a segurança pleiteada , nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 279313-15.2014.8.09.0000(201492793132) RIO VERDE DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO ADV(S) : LAIZA SILVA ALEIXO LUCI CLEA FERREIRA DA COSTA : ELMO ALVES DA SILVA MARILDA RODRIGUES CABRAL ADV(S) : ROBERTA DAYANNE BRAGA COELHO MARCELO VALLES BENTO GRACIELLE PAIVA BORGES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DA RELAÇÃO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 324 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTIGO 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJA REDAÇÃO FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PLAUSÍVEIS A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento o agravo de instrumento aviado, a recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem o pedido de reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 10470-45.2015.8.09.0000(201590104706) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ WANDERLEY DO ESPIRITO SANTO JUNIOR ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO BMG S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OBJETIVO PRETENDIDO JÁ ALCANÇADO. Carece de interesse recursal o agravante quando a decisão recorrida se harmoniza, exatamente, à sua pretensão. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 21110-10.2015.8.09.0000(201590211103) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR ELIANE TARGA NASCIMENTO : DIVINA OLIVEIRA COELHO ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CONHECIMENTO. As razões do agravo regimental de que versam os autos se encontram completamente dissociadas dos fundamentos da decisão ora recorrida, que negou seguimento ao agravo de instrumento por sua manifesta inadmissibilidade em razão da preclusão consumativa, não tendo adentrado às razões meritórias. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 325 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 305437-13.2013.8.09.0051(201393054374) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME CLAUDIA MARIA DE LANA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO DO BRASIL S/A : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA PARTE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. 1. Deve-se indeferir a petição inicial, quando intimada a parte autora para emendar a inicial, a mesma não cumpre a diligência determinada, e deixa de interpor recurso apropriado. 2. Merece desprovimento o Agravo Regimental que se limita a abordar os mesmos temas já analisados, em nada contribuindo para a alteração do convencimento do relator. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de nº 305437-13, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER e NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 40873-09.2013.8.09.0051(201390408736) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ JOAO BATISTA COSTA ADV(S) : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA. ACLARATÓRIOS AOS QUAIS FOI NEGADO SEGUIMENTO. RECORRENTE QUE NÃO ATACOU, DIRETAMENTE, OS FUNDAMENTOS DO IMPULSO, LIMITANDO-SE A REITERAR A ARGUMENTAÇÃO JÁ ANALISADA, E REJEITADA, POR OCASIÃO DO APELO. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento aos embargos de declaração por ele manejado, o agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem o pedido de reconsideração. Não cumprido tal desiderato, o impulso deve ser desprovido. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : 242475-03.2003.8.09.0051(200392424754) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 326 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : GOIANIA : DES. NORIVAL SANTOME : MARLY ARAUJO DA SILVA WALDEMIR GOMES DE OLIVEIRA ADV(S) : MARINA DIAS DALAT COELHO ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA : DIVINA ALVES DE OLIVEIRA (ESPOLIO) SOYER MARSHALL ALVES DE OLIVEIRA ATILIA ALVES DE OLIVEIRA DENIZE LUCIENNE ALVES DE OLIVEIRA MARLON ALVES DE OLIVEIRA LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : WELLINGTON DE JESUS FERREIRA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. DEMARCAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1- Os pressupostos indispensáveis ao manejo da ação reivindicatória são a titularidade do domínio, a individualização da coisa e a posse exercida por outrem em oposição ao título do proprietário, de modo que, ausente um desses requisitos, ocorre a carência da ação, por falta de interesse processual. 2- Merece desprovimento o Agravo Regimental que se limita a abordar os mesmos temas já analisados no recurso de Apelação Cível, em nada inovando de forma a alterar o convencimento da relatoria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 242475-03, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. : 437646-52.2010.8.09.0082(201094376469) : ITAJA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BV FINANCEIRA S/A ANTONIO CANDIDO DA SILVA ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA : ANTONIO CANDIDO DA SILVA ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA CUMULADA COM REVISÃO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ADEQUAÇÃO DE DÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INÉPCIA DA INICIAL. INCIDÊNCIA DA TEORIA DOS ATOS ISOLADOS. PRELIMINAR AFASTADA. EMPREGO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 359 DO CODEX DE RITOS. JUNTADA DA AVENÇA A DESTEMPO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONSIDERA-SE NÃO PACTUADA, DIANTE DA FALTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULATIVIDADE COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR - INPC. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALORES APONTADOS PELO CONSUMIDOR. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO AO QUAL SE DEU Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 327 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 10 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PLAUSÍVEIS A ENSEJAR A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. Ao interpor agravo regimental da decisão que deu parcial provimento ao apelo, a agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem o pedido de reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 439239-10.2013.8.09.0051(201394392397) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ ADRIANA BASILIO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO VOLKSVAGEM S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ARTIGO 543-C DO DIPLOMA DE RITOS). RECURSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE RITOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS RELEVANTES. I - Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento ao apelo manejado, o agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem a pedido de reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida. II - Trata-se de temática já pacificada pela colenda Corte de Uniformização de Jurisprudência Infraconstitucional, em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1349453/MS), cujo entendimento foi albergado por esta relatoria. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 273127-85.2012.8.09.0051(201292731273) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA : JEOVAH DE CASTRO SOUZA ADV(S) : NAIARA CRISTINA GOMES VILELA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 328 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 11 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 CARLOS NASCIMENTO DE DEUS NETO MARINA JUNQUEIRA LIMA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. 1 - Impõe-se o conhecimento dos aclaratórios que visam destacar a omissão havida na não apreciação do pedido de imposição de multa por utilização de recurso com intento protelatório. 2 - Todavia, no mérito, impõe-se negar-lhe provimento pelo não reconhecimento das condições objetivas previstas no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e acolher parcialmente os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 151940-76.2013.8.09.0051(201391519400) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADV(S) : CELSO DE FARIA MONTEIRO JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA : MARCELLA MARTINS DE ARAUJO COELHO ADV(S) : FABIANO RODRIGUES COSTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À TESE DA INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos declaratórios não se destinam ao infindável reexame da matéria de mérito, via reprise de argumentos articulados pela parte vencida no “iter” processual. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no aresto embargado, mesmo em se tratando de embargos prequestionadores, é caso de desacolhimento do recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 151940-76, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. 12 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 176194-97.2009.8.09.0134(200991761944) COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 1 APELADO(S) : AGNALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV(S) : JOAO MIR SILVA EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO. ACIDENTE OCORRIDO COM MOTO PARADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - Em que pese seja admissível, em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 329 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 hipóteses excepcionais, o ressarcimento pecuniário, quando o infortúnio é decorrente de veículo automotor parado que causa o acidente, a situação dos autos em comento não se enquadra em tal contexto, pois a lesão foi provocada pelo próprio descuido do autor, no momento de estacionar sua moto, sendo ela apenas instrumento da fratura sofrida pelo motorista. II - Assim sendo, “para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano.” (STJ, 3ª T, REsp nº 1182871/MS, Relª. Minª. Nancy Andrighi, DJe de 10/05/2012). III - Por isso, um vez constatado que a moto do requerente não foi a causadora do dano, mas sim mera concausa passiva do acidente, torna-se indevido o seguro DPVAT. IV - Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos constante na petição inicial. Sucumbência do autor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o apelo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : : : 344717-88.2013.8.09.0051(201393447171) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA MURILO DOS SANTOS ALCANTARA ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS THALYTA CRISTIANE ALVES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : RAQUEL CORREA VARGAS ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANA CLAUDIA RORIZ ANDERSON KLEBBER SEGANTINI : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCURSO PÚBLICO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA FASE DO CERTAME. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DANO MORAL INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DA LEI ADJETIVA CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INVIABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I - Não há se falar em carência de ação por perda do objeto, em razão do encerramento da primeira fase do certame, uma vez que constatada a ilegalidade no respectivo concurso, pode e deve o Poder Judiciário atuar para anular o ato viciado. II - Em matéria de concurso público, regra geral, é vedado ao Poder Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 330 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Judiciário substituir-se à banca examinadora para rever os critérios de formulação de questão, de correção de prova e, por conseguinte, de atribuição de nota, limitando-se, tão somente, ao exame da observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital. III - Não existindo flagrante ilegalidade das questões objetivas indicadas pelo recorrente ou inobservância das matérias previstas no edital, de forma a admitir a excepcional atuação do Poder Judiciário, infundada é a pretensão do autor de anular as questões do concurso por ofensa aos referidos princípios. IV - O dano moral para ser caracterizado exige-se a ocorrência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. In casu, não restou demonstrado os requisitos necessários a gerar a indenização pleiteada, ônus que competia ao autor e do qual não logrou se desincumbir, ex vi do artigo 333, inciso I, do Codex Processual Civil. V - Se mostra descabido o pedido indenizatório com base na teoria da perda de uma chance, a qual vem sendo adotada com o objetivo de ressarcir a perda da oportunidade de conquistar determinada vantagem ou evitar certo prejuízo em decorrência de um ato ilícito praticado por terceiro. VI - Estando o autor sob o pálio da assistência judiciária, uma vez vencido, sua condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais subsiste, ficando apenas suspensa sua execução nos termos dos artigos 11, § 2º e 12, da Lei nº 1.060/50. VII - Inviável a pretensão do recorrente de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : : 416270-29.2010.8.09.0011(201094162701) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME BANCO ITAU S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO : VALDIVINO DELFINO DE BRITO ADV(S) : GIORDANO BRUNO RODRIGUES BARBOSA LIMA LIVIA BARBOSA LIMA TAMIRES ALVES BORGES : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROTESTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. SALDO DEVEDOR DEIXOU DE EXISTIR. TERMO DE QUITAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO NECESSÁRIA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. I - É lídima a pretensão do autor de ser ressarcido pelos danos morais sofridos em decorrência da manutenção de uma restrição Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 331 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 notarial em seu nome, com base no inadimplemento de um contrato de financiamento, cujo Termo de Quitação já foi assinado, o que comprova a inexistência da dívida. II - Apesar da orientação no sentido de determinar que o devedor requeira o cancelamento do protesto após a quitação do débito (artigo 26 da Lei 9.492/1997), é necessário para esse fim que seja apresentada a carta de anuência expedida pela instituição credora, bem como o original dos títulos protestados, o que não se verifica dos autos, razão pela qual o banco deve responder pela manutenção indevida do protesto. III - Comprovado o dano, a negligência da ré e o nexo causal, cabível a indenização proposta, restando configurada a responsabilidade civil, como preconiza o artigo 927 do Código Civil de 2002. IV - Em homenagem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem, contudo, transformar a indenização em forma de enriquecimento ilícito, reduzo o seu o valor para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedente do Superior Tribunal de Justiça. V - Sendo os honorários advocatícios fixados dentro dos critérios estabelecidos pelo artigo 20, § 4º, do Códex de Ritos, apresenta-se justo o percentual de 20% (vinte por cento), contudo, sobre o valor da nova condenação a título de indenização. VI - No que pertine ao prequestionamento, estando a matéria exaustivamente analisada nos autos, mostra-se infundado tal pleito. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover em parte o apelo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Fez sustentação oral, em sessão anterior a Dra. Tamiis Alves Borges, pelo apelado. GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 332 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 10/2015 DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 375860-20.2014.8.09.0000(201493758608) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : CLAUDIA DE OLIVEIRA ADV(S) : DANILO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS ANTONIO DE PADUA SOARES IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 382436-29.2014.8.09.0000(201493824368) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CARNEIRO ADV(S) : MANOEL DIVINO DA SILVA JUNIOR IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE CARLOS MENDONCA 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 464694-96.2014.8.09.0000(201494646943) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. SANDRA REGINA TEODORO REIS IMPETRANTE(S) : SONIA DE AGUIAR ALMEIDA ADV(S) : MARCO BRUNO RODRIGUES DE ALMEIDA JULIANA DINIZ NERI IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : WELBER FERREIRA DA FONSECA JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WELBER FERREIRA DA FONSECA PROC. DE JUSTICA : DR(A). YARA ALVES FERREIRA E SILVA 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 4877-35.2015.8.09.0000(201590048776) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : SILVANA PANTOJA DA ROCHA ADV(S) : OTACIANO COIMBRA DA ROCHA AGRAVADO(S) : VILMA OLIVEIRA DA COSTA BEZERRA ADV(S) : NEUMA CRISTINA MATIAS FIDELIS 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 335937-84.2014.8.09.0000(201493359371) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : TELLUS S/A INFORMATICA E TELECOMUNICACOES ADV(S) : FLAVIANA LIZ DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D E OUTRO(S) ADV(S) : CREIDE MARIA VIEIRA DA SILVA RIBEIRO AMILCAR PIMENTA DE MORAIS PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 333 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : : : : 1 AGRAVADO(S) : 2 AGRAVADO(S) : 3 AGRAVADO(S) : PROC. DE JUSTICA : PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 363651-19.2014.8.09.0000(201493636510) MORRINHOS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DIOGO JOSE DE SOUZA VALE E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGO JOSE DE SOUZA VALE PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE MORRINHOS ADV(S) : ALINE PALHARES ALEXANDRE RITA DE CASSIA BORGES MACHADO HELENES CANDIDO ADV(S) : CLEOMAR JOSE VIEIRA MUNICIPIO DE MORRINHOS DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 382899-68.2014.8.09.0000(201493828991) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : KESSER NESSRALLA ADV(S) : ESMERALDO DE ASSIS NETO KEDMA MARQUES NESSRALLA INTERES.(S) : CALIL NESSRALLA (ESPOLIO) E OUTRO(S) 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 92495-19.2013.8.09.0087(201390924955) ITUMBIARA DES. NORIVAL SANTOME DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS LUIZ CARLOS NUNES BASTOS E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE DE SA : PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAU : : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) CONFTE(S) INTERES.(S) PROC. DE JUSTICA : : : : 300564-09.2009.8.09.0051(200993005640) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ HEMA ENGENHARIA LTDA ADV(S) : PETRUS HENRIQUE CAVALCANTE MARC BORIS RUBIN E OUTRO(S) ADV(S) : VIVIANE MARQUES GONZAGA PAULO QUANTIM BARBOS (ESPOLIO) E OUTRO(S) FENELON VIEIRA PINTO E OUTRO(S) TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS DR(A). ESTELA DE FREITAS RESENDE 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) : : : : : 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR : 422974-86.2010.8.09.0034(201094229741) : CORUMBA DE GOIAS : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 358569-47.2009.8.09.0011(200993585698) APARECIDA DE GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : MARIA VANDA SANTANA LIMA TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS APELADO(S) : JOSE CICERO MAURICIO ADV(S) : JARINA VIEIRA STIVAL PROC. DE JUSTICA : DR(A). IVANA FARINA NAVARRETE PENA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 334 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR APELANTE(S) APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : TITO DE ARAUJO LEITE ADV(S) : MARTA ARAUJO LEITE WILTON LEONARDO MARINHO RIBEIRO : EUNICIO LOPES DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCUS VINICIUS DE CAMARGO FIGUEIREDO LUIS HENRIQUE CESAR PRATA : : : : : 431614-36.2008.8.09.0006(200894316141) ANAPOLIS DES. NORIVAL SANTOME DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS RAULINO JOSE DINIZ ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE : SEBASTIAO ANTONIO GONCALVES ADV(S) : JOSE LAZARO BARROS GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 335 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ SECAO CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.18/2015 ================================================================================ 1 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 REQUERENTE(S) 78966-29.2015.8.09.0000(201590789660) GOIAS DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS : BENEDITO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : SEBASTIAO XAVIER DE GODOY 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: "ASSIM, NA HIPOTESE, NAO VISLUMBRANDO, DE PLANO, A PRESENCA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, INDEFIRO, IN LIMINE, A POSTULACAO PLEITEADA. GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2015 ASS. DESEMBARGADORA AVELIRDES ALMEIDA P. DE LEMOS. RELATORA" GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 336 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== SECAO CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.9/2015 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 418632-62.2014.8.09.0011(201494186322) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. IVO FAVARO PROCURADOR : PEDRO TAVARES FILHO 1 SUSCITANTE(S) : JD DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA EMENTA : CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CALÚNIA E INJÚRIA. AFASTADA A COMPETÊNCIA DO JUIZO DA VARA CRIMINAL COM DECLÍNIO PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Por não se tratar de concurso entre os crimes de injúria e calúnia, os quais são considerados de menor potencial ofensivo, impõe-se a remessa do feito ao Juizado Especial Criminal, competente para processar e julgar as infrações. Conflito procedente. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA EGREGIA SECAO CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA, CONHECER DO CONFLITO E JULGá-LO PROCE DENTE, DECLARANDO COMPETENTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA PARA JULGAR A CAUSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 2 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO 3 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 13358-84.2015.8.09.0000(201590133587) MORRINHOS DES. IVO FAVARO JOLISMAR ALVES DA SILVA CLEZIO DE ALMEIDA DA COSTA ADV(S) : WILIAN CEZAR IGNACIO : MINISTERIO PUBLICO : AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. PRONÚNICA. QUALIFICADORAS. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. Improcedente o pedido de reconsideração pelo colegiado da decisão monocrática que declarara o agente carecedor do direito de ação na revisional, porque além de não ocorrentes as hipóteses previstas na norma processual penal (CPP, art. 621) não se vislumbra qualquer nulidade insanável. Na espécie, quando da interposição tanto do recurso em sentido estrito quanto da apelação criminal à análise das qualificadoras fora plenamente apreciadas pela Corte. Agravo desprovido. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA SEçãO CRIMINAL, A UNANIMIDADE, DESPROVEU O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. : : : : 383115-63.2013.8.09.0000(201393831150) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SERGIO ABINAGEM SERRANO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 337 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO 4 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) 2 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : WALTER ARAUJO DE BRITO ADV(S) : EDSON DE HUNGRIA : MINISTERIO PUBLICO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de dirimir contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade do julgado, não se prestando ao reexame de matérias já discutidas no decisum embargado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEçãO CRIMINAL DO EGRE GIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIAS, A UNA NIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTE RIAL, EM CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLA RAçãO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. : : : : : : : : : 449191-69.2013.8.09.0000(201394491913) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SERGIO ABINAGEM SERRANO ALEXANDRE DIAS VILA NOVA MINISTERIO PUBLICO ESTADO DE GOIAS REVISÃO CRIMINAL. ERRO NA QUALIFICAÇÃO CIVIL DOS VERDADEIROS PROCESSADOS. IDENTIDADE FÍSICA CERTA DOS PARTICIPANTES DOS DELITOS. DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO E/OU DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PENAL E/OU DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM PARA EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE DA REVISÃO CRIMINAL DO ROL DOS CULPADOS E DE QUALQUER OUTRO CADASTRO CRIMINAL RELATIVO AOS PROCESSOS PENAIS EM QUESTÃO. ERRO JUDICIÁRIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. POSSIBILIDADE DE ABALO PSÍQUICO. MATÉRIA A SER APRECIADA NO JUÍZO CÍVEL. 1. Certificado que o nome do Autor da Revisão Criminal foi indevidamente incluído no rol dos culpados de que trata o inciso II, do artigo 393, do Código de Processo Penal, bem como nos Sistemas Informatizados da Justiça e do Cadastro Policial do Estado de Goiás, nos quais deveriam estar presentes, em verdade, o nome dos reais praticantes dos delitos, acolhe-se parcialmente o pedido revisional, para determinar a exclusão do nome do Proponente da Ação Autônoma, de todos os cadastros criminais relacionados aos processos penais de que se cuida, sem, no entanto, declarar a absolvição, ou a suspensão da execução penal ou, ainda, a invalidação dos procedimentos penais, porque certa a identidade física dos verdadeiros acusados. 2. Constatada a instrução deficiente a respeito dos prejuízos efetivamente experimentados pelo Autor da Revisão Criminal, deixa-se o exame da questão para o juízo cível. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. : ACORDAM os integrantes da Seção Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar parcialmente procedente o pedido, nos termos do VOTO DO RELATOR. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 338 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 5 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DECISAO 6 - REVISAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : : : : : : 62194-25.2014.8.09.0000(201490621946) RIO VERDE DR. SIVAL GUERRA PIRES DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS FABIO FERNANDES DA SILVA ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL : MINISTERIO PUBLICO : REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE REANÁLISE DA CONDENAÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PLEITO DE READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA COM BASE NA ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA E NA ESCOLHA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1) É carecedor de ação revisional o autor que, embora sustente que o órgão jurisdicional contrariou a prova dos autos, não apresenta qualquer elemento novo no sentido de refutar a conclusão condenatória. 2) A revisão criminal é ação cabível para fins de reanálise da pena aplicada, desde que evidenciada errônea análise dos critérios de individualização da pena. 3) No caso de concurso material de crimes a fixação de regime prisional não se dá em função da pena individualmente, mas pelo resultado da soma das penas aplicadas, nos termos do art. 33, §2º, “a”, do CP e art. 111, da LEP, de modo que, se a pena for superior a oito anos, o regime inicial deve ser o fechado. AÇÃO REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, JULGADA IMPROCEDENTE. : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEçãO CRIMINAL, A UNA NIMIDADE DE VOTOS, E ACOLHENDO EM PARTE O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER PARCIALMENTE DO PEDIDO PARA PARA JULGA-LA IMPROCEDENTE, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. : : : : : : 292088-62.2014.8.09.0000(201492920886) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR CARMEM LUCIA SANTANA DE FREITAS CLEOMAR GUIMARAES DE OLIVEIRA ADV(S) : PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA AGNA ROMULA SOUSA CLODOMIR FERREIRA PIMENTEL : PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS : REVISAO CRIMINAL, CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR MILITAR EM DESFAVOR DE CIVIL. CRIME COMUM. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE DA REVISÃO CRIMINAL PARA IMPUGNAR O ACÓRDÃO QUE JULGA E ACOLHE A REPRESENTAÇÃO PARA A PERDA DO POSTO E DA PATENTE DE OFICIAL, BEM COMO DA GRADUAÇÃO DA PRAÇA DA CORPORAÇÃO MILITAR. MÉRITO. PERDA DO POSTO, DA PATENTE E DA GRADUÇÃO DA PRAÇA IMPOSTA NO ACÓRDÃO QUE JULGOU A REPRESENTAÇÃO. ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE, EM RELAÇÃO AO CRIME COMUM, DE PERDA DO POSTO E DA PATENTE APENAS NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. DEFERIMENTO DA FORMULAÇÃO. 1. A Revisão Criminal é meio idôneo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 339 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 para impugnar o Acórdão que julgou e acolheu a Representação para a perda do posto e da patente do oficial, bem como da graduação da praça da corporação militar. 2. A perda do posto e da patente do oficial, bem como da graduação da praça da corporação militar, por decisão do tribunal competente, mediante procedimento específico, nos termos do artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição da República, só é aplicável quando se tratar de crime militar. Tratando-se de crime doloso contra a vida, praticado em desfavor de civil, crime comum, o oficial somente pode perder a graduação de praça por decisão do juiz prolator do édito condenatório, ou do respectivo Tribunal, no julgamento de Apelação, como efeito secundário da condenação, ou por procedimento administrativo, no âmbito da própria Corporação Militar, se for o caso. Inexistindo decisão judicial impondo o efeito, defere-se o pedido formulado na Revisão Criminal, para invalidar o Acórdão que declarou a perda em acolhimento de Representação, bem assim para invalidar esse próprio procedimento específico, por consistir-se em flagrante ilegalidade, haja vista a incompetência do Tribunal de Justiça para apreciar e deferir a Representação apresentada para a obtenção dessa consequência. PEDIDO DEFERIDO PARA INVALIDAR O ACÓRDÃO QUE ACOLHEU A REPRESENTAÇÃO BEM COMO O PRÓPRIO PROCEDIMENTO ESPECÍFICO. VENCIDO O RELATOR QUANTO À PRELIMINAR DE INADMISSÃO DA REVISÃO CRIMINAL E CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. : ACORDAM os integrantes da Seção Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desacolhido o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, por maioria, em conhecer da ação. Nesta parte, restou vencido o Relator, no sentido de não admitir a ação, mas conceder habeas corpus de ofício. Acompanharam: Desembargadores Ivo Favaro, J. Paganucci Jr. e Avelirdes De Almeida P. Lemos. Prevaleceu, no entanto, o voto do Revisor Dr. Jairo Ferreira Júnior, em substituição ao Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que não conheceu da preliminar. Acompanharam: Desembargadores Edison Miguel da Silva Jr., Nicomedes Domingos Borges, Leandro Crispim e o Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria, em substituição ao Desembargador João Waldeck Félix de Sousa. No mérito, à unanimidade de votos, foi julgado PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): MA. APARECIDA DE AZEREDO COUTINHO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 340 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 20/2015 DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : PENAL 28778-20.2015.8.09.0004(201590287789) ALTO PARAISO DE GOIAS DES. J. PAGANUCCI JR. HUELIER FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : JONAS LEONARDO COSTA BARBOSA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 2 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 123263-63.2013.8.09.0042(201391232631) FAZENDA NOVA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS KEILHA DO CARMO COSTA ADV(S) : DECIO JOSE SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 3 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 11948-54.2013.8.09.0034(201390119483) CORUMBA DE GOIAS DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS JAMIL DA SILVA NUNES ADV(S) : CLAUDIA REGINA TELLES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 4 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 16293-35.2014.8.09.0032(201490162933) CERES DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES CICERO BATISTA DA CONCEICAO ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 5 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 32320-63.2011.8.09.0173(201190323206) SAO SIMAO DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS VALDECI ALBERTO DE FREITAS ADV(S) : NELSON DOS SANTOS ROSA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 33427-34.2014.8.09.0175(201490334270) GOIANIA DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DAIONIR IVO BERNARDES ADV(S) : RAMON CANDIDO DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 341 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 7 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 56848-90.2014.8.09.0195(201490568484) MONTIVIDIU DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JOAO PAULO ALMEIDA WANDERLEY ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES GRACIELLE RODRIGUES MARTINS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 8 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 79978-82.2011.8.09.0044(201190799782) FORMOSA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS RICARDO RIBEIRO DE MOURA ADV(S) : LUCIANO LIMA BANDEIRAS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 81458-72.2010.8.09.0063(201090814585) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS JEFFERSON CAMPOS DIAS ADV(S) : EDUARDO FLEURY FERNANDES DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 87192-73.2013.8.09.0006(201390871924) ANAPOLIS DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. DIEYMIS GOMES DE ARRUDA SANTOS ADV(S) : GIANCARLO VAZ VENTO GLADSTONE DE JESUS LIMA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 90576-72.2013.8.09.0029(201390905764) CATALAO DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES ALEXSANDER MARQUES FERREIRA ADV(S) : AREMITA APARECIDA DA COSTA MARTINS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 105821-59.1999.8.09.0112(9991058210) NEROPOLIS DES. IVO FAVARO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS JOSE IRON DE PAIVA ADV(S) : APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 123693-56.2012.8.09.0072(201291236937) COMARCA : INHUMAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 342 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. IVO FAVARO : JULIO CESAR MAHMUD CALIL ADV(S) : ASCIM CALIL APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 127622-61.2014.8.09.0029(201491276223) CATALAO DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS LUCAS VITOR SILVA ADV(S) : RUTH PIMENTA DE CASTRO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 138156-37.2010.8.09.0051(201091381569) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DONIZET JOSE DA SILVA ADV(S) : CINTIA DE FREITAS MARQUES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 146152-44.2014.8.09.0149(201491461527) TRINDADE DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO ANTONIO NILSON SANTIAGO ADV(S) : VILDEMON COIMBRA DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 158457-02.2010.8.09.0149(201091584575) TRINDADE DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES MINISTERIO PUBLICO LENOAR SOUZA BARROS ADV(S) : COLEMAR CORREA GUIMARAES JUNIOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 160713-29.2013.8.09.0175(201391607139) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO MURILO BENELLI ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 173048-22.2012.8.09.0044(201291730486) FORMOSA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. JOAO FELIPE LOPES DOS SANTOS ADV(S) : FREDERICO DE MELO REIS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 343 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELANTE(S) : 186485-82.2012.8.09.0157(201291864857) VIANOPOLIS DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS LAUDEMIRO ESTEVES DE MATOS GUILHERME ESTEVES DE MATOS ADV(S) : CLAUBER CARRIJO MATOS SAMIR WASHINGTON NOGUEIRA FILHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 210099-30.2012.8.09.0024(201292100990) CALDAS NOVAS DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS MINISTERIO PUBLICO JOAO PAULO DE ALMEIDA ADV(S) : JULIENE NEVES DE FREITAS GALVAO GONZAG PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : : : PROC. DE JUSTICA : 214471-37.2013.8.09.0137(201392144710) RIO VERDE DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO MARCIEL RESENDE DE SOUSA ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES MINISTERIO PUBLICO MINISTERIO PUBLICO MARCIEL RESENDE DE SOUSA ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 225303-85.2014.8.09.0011(201492253030) APARECIDA DE GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS CRISTIANO CASSIMIRO GONCALVES ADV(S) : ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 236744-27.2012.8.09.0175(201292367440) GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS CESAR DE ARAUJO ADV(S) : EDWALDO MENDES DAVI JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). MAURICIO JOSE NARDINI 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 249072-06.2012.8.09.0137(201292490721) RIO VERDE DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MARCOS AURELIO LOPES DE SOUSA ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 344 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 264687-63.2013.8.09.0149(201392646871) APARECIDA DE GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO JHONE CAMARGOS DOS SANTOS ADV(S) : NAYRA JULIANA DANIEL DE AZEVEDO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 266791-69.2013.8.09.0006(201392667917) ANAPOLIS DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES EDVALDO DA SILVA GUIDA ADV(S) : RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 279614-19.2014.8.09.0175(201492796140) GOIANIA DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. RAFAEL RODRIGO DOS SANTOS ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 287505-91.2014.8.09.0175(201492875058) GOIANIA DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES FLAVIO MARQUES ALVES ADV(S) : BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 344783-33.2013.8.09.0095(201393447830) JOVIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS DES. IVO FAVARO DAMIAO DE OLIVEIRA ADV(S) : HUMBERTO ADENAUER DO AMARAL TAVARES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 406730-63.2011.8.09.0029(201194067301) CATALAO DES. IVO FAVARO DES. J. PAGANUCCI JR. FABIO JUNIO DAS NEVES BORGES ADV(S) : RICARDO ANTONIO BORGES FILHO 2 APELANTE(S) : RODRIGO SEVERO DA SILVA ADV(S) : MARCO ANTONIO JORGE DAHAS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 345 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 407296-46.2012.8.09.0168(201294072960) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. J. PAGANUCCI JR. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS MINISTERIO PUBLICO ERIC DINIZ DE OLIVEIRA ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 415047-65.2011.8.09.0024(201194150470) CALDAS NOVAS DESA. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES MINISTERIO PUBLICO DIOSCEFER SANTOS MACHADO ADV(S) : JULIENE NEVES DE FREITAS GALVAO GONZAG PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 34 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 318906-42.2014.8.09.0100(201493189069) LUZIANIA DES. IVO FAVARO ADRIANO MACIEL FERNANDES ADV(S) : CLEBER DA SILVA MILHOMEM APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 ANGELA MARIA BRENNER SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 346 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.40/2015 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 471161-91.2014.8.09.0000(201494711613) ORIZONA DES. LEANDRO CRISPIM ABREU E SILVA ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO PAULO DA COSTA FERREIRA ADV(S) : ALVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO ATRIBUÍVEL AO PACIENTE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INAPLICABILIDADE. Constatado o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, não atribuível à defesa, impõe-se a concessão do writ e a imediata soltura do paciente, pois a duração razoável do processo é uma garantia fundamental (inc. LXXVIII do artigo 5º da CF), principalmente se constatada a desídia da máquina judiciária. ORDEM CONCEDIDA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conceder a ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 730-63.2015.8.09.0000(201590007301) ORIZONA DES. LEANDRO CRISPIM ABREU E SILVA WILIAN CARDOSO MACHADO WANDERCY BUENO DA SILVA JUNIOR JOAO BOSCO DA SILVA ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do enunciado da Súmula 52 do STJ. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : : 19254-11.2015.8.09.0000(201590192540) CALDAS NOVAS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA DES. LEANDRO CRISPIM ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA RAYNIKER RABELO DA SILVA ADV(S) : RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 347 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. QUEBRA DE FIANÇA. PRISÃO PREVENTIVA. PRÁTICA DE OUTRO DELITO (TRÁFICO DE DROGAS). VIA ELEITA IMPRÓPRIA. É incomportável a utilização de habeas corpus como substituto de recurso próprio, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante. PEDIDO NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votação, desacolhendo o parecer Ministerial, em não conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto do Redator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 23346-32.2015.8.09.0000(201590233468) JATAI DES. LEANDRO CRISPIM FABIANO DE SOUSA NAVES AYALAN BORGES VEADO MANOEL GONCALVES MIRANDA ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO COM VÁRIOS ACUSADOS. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa em razão da complexidade do feito, quando envolvem-se vários réus, que respondem por crime de tráfico e roubo majorado. Aplica-se, pois, o princípio da razoabilidade, que também deve se harmonizada com outros princípios e valores constitucionalmente adotados no direito brasileiro. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 28719-44.2015.8.09.0000(201590287193) MINACU DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ZOELIA ANTUNES VIEIRA WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA LINDOMAR ROSA DA SILVA ADV(S) : WALDERCY RIBEIRO DA CUNHA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Não é razoável a segregação, decorrente da custódia cautelar, há mais de 727 (setecentos e vinte e sete) dias, quando a demora para a conclusão da instrução criminal não pode ser atribuída exclusivamente a defesa do paciente, mas creditada a morosidade e a deficiência administrativa da máquina judiciária. 2 Considerando a necessidade de assegurar a efetividade do processo e a adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e condições pessoais do paciente, devem ser aplicadas, de ofício, medidas cautelares diversas Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 348 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com fundamento no artigo 282, I e II, § 2º, do CPP. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA. CAUTELARES APLICADAS DE OFÍCIO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer parcialmente do pedido e, nesta extensão, conceder a presente ordem, determinando a expedição de Alvará de Soltura, com aplicação de medidas cautelares, nos termos do voto do Relator. Sem custas. Fez sustentação oral o Dr. Waldercy Ribeiro da Cunha. VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR, Leandro Crispim e Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria (Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 10 de março de 2015. : : : : : : 30147-61.2015.8.09.0000(201590301471) NAZARIO DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ABREU E SILVA EDSON CANDIDO DE SOUSA KLEITON SARMENTO DE FREITAS ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA : EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFIFICADO TENTADO. FALSI-FICAÇÃO DE DOCUMENTO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INO-CORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. ORDEM CONCEDIDA E DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer o pedido e denegar a presente ordem, nos termos do voto do Relator. Sem custas. VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes Desembargadores: Leandro Crispim, que presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Ausência ocasional do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 349 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 10 de março de 2015. 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 32231-35.2015.8.09.0000(201590322312) PONTALINA DES. LEANDRO CRISPIM ZOELIA ANTUNES VIEIRA ELVES PEDRO MARTINS RENAN DIVINO FERREIRA ADV(S) : ELVES PEDRO MARTINS : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegada negativa de autoria é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - LIBERDADE. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia imposta se o julgador elucidar a presença dos seus pressupostos, nesse ponto, revelando a prova da existência do crime e os indícios da sua autoria. Por último, demonstrando o fundamento legal que a autoriza: artigos 312 e 313, ambos do Diploma Processual Penal. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : 33889-94.2015.8.09.0000(201590338898) JANDAIA DES. LEANDRO CRISPIM ANALICE BORGES STEFAN JOSE DOS REIS FILHO WELDER DE ASSIS MIRANDA : WEMERSON DOS SANTOS KLEBER MODESTO DA SILVA ADV(S) : JOSE DOS REIS FILHO WELDER DE ASSIS MIRANDA : EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS. DESNECESSIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 312 DO CPP. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. A decisão atacada ressaltou a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, discorrendo acerca da materialidade e dos indícios de autoria do delito, demonstrando a necessidade da prisão dos pacientes imprescindível também pela gravidade concreta do crime e periculosidade dos agentes, de modo que tais circunstâncias justificam a manutenção da medida extrema. 2- ORNAMENTOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INSUCESSO. Mesmo que estivesse demonstrada a existência de predicados pessoais dos pacientes, isoladamente, é irrelevante para ensejar a revogação dos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 350 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ergástulos, máxime quando presentes os pressupostos autorizadores da referida constrição. Conquanto excepcional a segregação cautelar, não há se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, máxime porque a Carta Magna (art. 5º, LXI) prevê este tipo de custódia, desde que fundamentada pela autoridade judiciária. 3MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. Verifica-se que as medidas descritas no artigo 319 do CPP revelam-se insuficientes e inadequada para resguardar efetivamente a ordem pública e a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade do crime, e a periculosidade dos agentes. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 35328-43.2015.8.09.0000(201590353285) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM ZOELIA ANTUNES VIEIRA EVERSON RAIMUNDO DOS SANTOS RICARDO DE ASSIS GONCALVES ADV(S) : EVERSON RAIMUNDO DOS SANTOS : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa quando a ultrapassagem do prazo para a entrega da prestação jurisdicional não é intimidante, sobretudo diante da complexidade do caso em debate (apreensão de drogas de natureza pesada, insumo ligado ao narcotráfico e veículo com restrição de roubo). ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 33053-24.2015.8.09.0000(201590330536) CAIAPONIA DES. LEANDRO CRISPIM ABREU E SILVA OTAIR FRANCISCO COSTA NETO GLENIO FERREIRA BORGES SAND MAQUELE FERREIRA CASTRO E SILVA ADV(S) : OTAIR FRANCISCO COSTA NETO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL. Se da judiciosa análise do caso concreto restar demonstrada a presença de ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP, aliado à prova da materialidade e aos indícios de autoria, não merece reparos a decisão que converteu o flagrante Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 351 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 em prisão preventiva. Os bons atributos pessoais do paciente não têm o condão de lhe garantir a liberdade, não incorrendo a fundamentada decisão em ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LXI). 2 - EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. FUGA DOS ACUSADOS DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO EM OUTRO ESTADO. RECAMBIAMENTO PARA OUTRA COMARCA. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. O prazo para o término da instrução processual não é fatal, podendo ser estendido a depender das peculiaridades do feito, principalmente se não atribuída a demora à desídia da máquina judiciária, mas em razão da fuga dos acusados, sua prisão em outro estado da federação, necessidade de recambiamento para outro Comarca e expedição de carta precatória para interrogatórios. Precedentes do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 40794-18.2015.8.09.0000(201590407946) PIRACANJUBA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ANALICE BORGES STEFAN MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA SILVIO NEVES CARVALHO ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento.Também é inadmissível, na esfera do habeas corpus, a análise do contexto fático acerca da inocência do paciente posto que da mesma forma, demanda discussão própria do processo penal condenatório. Ordem não conhecida nesta parte. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A segregação cautelar, por ser medida excepcional, somente pode ser legitimada quando a autoridade judiciária competente explicita, de forma fundamentada, a necessidade da medida, como na hipótese em exame, não havendo, portanto, se falar em ofensa a garantias ou princípios constitucionais de valor absoluto. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. A autoridade tida por coatora expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar e manter a constrição da liberdade do paciente, observando a presença dos requisitos legais autorizadores da segregação provisória e, fundado nos pressupostos do artigo 312, do CPP. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os predicados favoráveis não têm o condão de garantir, por si só, a revogação da prisão preventiva, mormente quando o julgador visualizar Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 352 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 a presença de seus requisitos ensejadores. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer parcialmente do pedido e, nesta extensão, denegar a presente ordem, nos termos do voto do Relator. Sem custas. VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR, Leandro Crispim e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 10 de março de 2015. : : : : : : 47358-13.2015.8.09.0000(201590473582) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ANALICE BORGES STEFAN FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA MATHEUS PIRES MACEDO ADV(S) : FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. REQUISITOS AUTORIZADORES. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. 1. Mantém-se a segregação provisória, visto das decisões fustigadas, que a autoridade coatora expôs devidamente as razões de seu convencimento para decretar e manter a constrição da liberdade do paciente, com arrimo na existência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, a saber, prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, estando a segregação alicerçada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução processual. 2. A prisão antecipada não viola o princípio constitucional da presunção da inocência, porquanto a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXI, autoriza a prisão preventiva por decisão fundamentada da autoridade judicial, como no caso vertente. 3. Os predicados pessoais, por si sós, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer o pedido e denegar a presente ordem, nos termos do voto do Relator. Sem custas. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 353 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR, Leandro Crispim e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 10 de março de 2015. 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 49105-95.2015.8.09.0000(201590491050) APARECIDA DE GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ZOELIA ANTUNES VIEIRA HELIO JOSE FERREIRA DARCIO NITRINNY QUEIROZ SANTOS ADV(S) : HELIO JOSE FERREIRA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA, VIA INADEQUADA. 1. A tese de negativa de autoria não é possível no âmbito estreito do habeas corpus, porquanto importaria na antecipação de julgamento do mérito da ação penal, sem instrução realizada, desvirtuando, assim, a sua finalidade constitucional. Com efeito, não conheço da ordem impetrada nesta parte. DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 2. Presentes nos autos decisão que indefere a revogação da prisão preventiva, satisfatoriamente justificada, eis que alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, e, ainda, assentadas na necessidade de garantia da ordem pública, devidamente comprovada, impõe-se evidentemente sua manutenção. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 3. Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade. ORDEM CONHECIDA EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer do pedido e denegar a presente ordem , nos termos do voto do Relator. Sem custas. VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR, Leandro Crispim e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 10 de março de 2015. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 354 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : : : : : : 48085-69.2015.8.09.0000(201590480856) JATAI DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ZOELIA ANTUNES VIEIRA AYALAN BORGES VEADO WILKER CARLOS SILVA ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO : EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. Embora o paciente se encontre preso por prazo considerável, não há que falar em constrangimento ilegal sanável pela via do remédio heroico, porquanto deve-se levar em conta as particularidades do caso em tela, tratando-se de processo onde se apura suposta prática dos crimes descritos no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 10.826/03 e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer do órgão ministerial de cúpula, conhecer o pedido e denegar a presente ordem, nos termos do voto do Relator. Sem custas. VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR, Leandro Crispim e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 12 de março de 2015. Jairo Ferreira Júnior Juiz substituto em 2º grau Relator : : : : : 52852-53.2015.8.09.0000(201590528522) ANAPOLIS DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR GERSON JOSE LUCIANO RAMOS TATIANE ALVES DE OLIVEIRA : MATHEUS WELSON NEVES VENANCIO ADV(S) : GERSON JOSE LUCIANO RAMOS TATIANE ALVES DE OLIVEIRA : EMENTA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. 1. 1. Incomportável a análise da tese de negativa de autoria em sede de Habeas Corpus por exigir maior dilação probatória. 2. Não é ilegal a prisão preventiva quando alicerçada em fundamentos concretos a respeito da materialidade e indícios de autoria, e, ainda, assentada na necessidade concreta de garantia da ordem pública. 3. Importa salientar que a via Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 355 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 16 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso seja o paciente condenado, o mesmo terá direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 4. A existência de bons predicados pessoais do paciente, por si só, não é suficiente para ensejar a revogação da prisão preventiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Sem custas. VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Leandro Crispim, Edison Miguel da Silva JR., e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 10 de março de 2015. ESTRITO : 447774-46.2014.8.09.0162(201494477742) : VALPARAISO DE GOIAS : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : JOSE FABIANO ITO : MINISTERIO PUBLICO : CLAUDIA KELLY DOS SANTOS RAMOS ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. A substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos II, III e IV, do Código de Processo Penal e a ausência de qualquer fato novo que enseje a decretação da prisão preventiva do recorrido, tal qual o descumprimento das medidas, impõe a manutenção da decisão de primeiro grau. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, A C O R D A M, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 356 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR, Leandro Crispim, que completou a Turma Julgadora, dada a ausência ocasional do Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria (Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 10 de março de 2015. 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 308452-44.2010.8.09.0164(201093084529) CIDADE OCIDENTAL DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR LUZIA VILELA RIBEIRO ALEXANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO NECO ADV(S) : FRANCISCO DE SOUZA BRASIL : MINISTERIO PUBLICO : Condenação por ameaça e violação de domicílio. Lei Maria da Penha. Inconformado com a separação do casal, o réu violou o novo domicílio da ex-companheira e a ameaçou. Pena somada: 5 meses de detenção, regime inicial aberto, com sursis. Recurso da defesa pedindo suspensão condicional do processo, absolvição ou redução da pena. 1 - O art. 41 da Lei 11.340/2006 veda a aplicação da suspensão condicional do processo prevista na Lei 9.099/1995. 2 - A palavra da vítima é suficiente para a condenação, pois coerente e harmônica com a prova oral. 3 - Entretanto, conforme apontado no parecer, a denúncia não narrou crime autônomo de violação de domicílio, mas meio necessário à consecução do crime de ameaça. 4 - Pena em relação ao crime de ameaça exasperada sem fundamentação idônea. Pena reformulada: 1 mês e 10 dias de detenção, regime inicial aberto, com sursis. 5 Conclusão: recurso conhecido e parcialmente provido; parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 389599-54.2013.8.09.0175(201393895999) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR SERGIO ABINAGEM SERRANO GREYCE KELLY DA SILVA JESSICA LORRANY DA SILVA CREMILDA RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : CARLA CARDOSO DE BORBA : MINISTERIO PUBLICO : Medidas protetivas de urgência decretadas. Lei Maria da Penha. Apelação da defesa pleiteando a revogação das medidas por ausência de contraditório e dos requisitos que a autorizam. 1 - A Lei Maria da Penha não exige o contraditório antes de deferidas as medidas protetivas de urgência, este deverá ser observado no curso regular da persecução penal (Lei 11.340/06, art. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 357 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 19, § 1º). 2 - Se na época em que prolatada as medidas, vislumbrou satisfeitos os pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora, com o propósito de prevenir danos irreparáveis à vítima, presentes os requisitos ensejadores do ato. 3 - recurso desprovido; parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 178775-71.2013.8.09.0158(201391787757) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. LEANDRO CRISPIM LEONIDAS BUENO BRITO GEREMIAS VILAR VERAS ADV(S) : LUCIANA DE PAULA MELO FERREIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RATIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. INDUÇÃO DAS TESTEMUNHAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Não há falar-se em ilegalidade na colheita dos testemunhos, em juízo, se verificado ter sido oportunizado às partes elaborarem suas perguntas, além de não protestarem em ata, possível prejuízo experimentado. Ademais, a norma processual que obriga a prolação do édito condenatório pela mesma autoridade judicial que presidiu a instrução criminal não é absoluta, de modo que, por analogia ao artigo 132 do Código Processual Civil, ficam ressalvadas, dessa exigência, as situações ali previstas. Afastadas, pois, justificadamente, as nulidades. 2 ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou desclassificação da conduta para a figura de consumo pessoal, quando demonstrado que as provas carreadas aos autos são certas e seguras a ensejar a condenação no crime de tráfico de drogas. Até mesmo porque, ainda que reconhecido ser o réu consumidor de drogas, sabe-se que o consumo não exclui a mercancia. Podem coexistir, segundo a natureza do tipo penal, as duas condutas. 3 DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE SOPESADAS. FAVORABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. Se não existem elementos suficientes à aferição contrária de circunstâncias judiciais, não podem ser elas negativamente valoradas entendimento doutrinário e jurisprudencial. Outrossim, a pena de multa deve ser mantida no quantum fixado na sentença se mais benéfico ao réu (non reformatio in pejus). 4 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFESA NOMEADA. CONCESSÃO. Tem direito ao benefício da assistência judiciária o réu que foi defendido durante todo o curso do processo por defensor nomeado, ex vi do disposto na Lei n. 1.060/50. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PENA REDIMENSIONADA E BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA CONCEDIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 358 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) 1 ASS.ACUS.(S) : : EMENTA : DECISAO : 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 276296-89.2002.8.09.0032(201491404930) CERES DES. LEANDRO CRISPIM NILO MENDES GUIMARAES JOSISLEY PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ORLANDO SOARES DE MESQUITA FILHO MINISTERIO PUBLICO NEUSA FONSECA DE SOUSA MARQUES ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO (CTB: ART. 302, parágrafo único, I e III). DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. COEFICIENTE DE AUMENTO EXACERBADO. NÃO OCORRÊNCIA. Mostra-se exacerbada a adoção do coeficiente máximo pela existência de duas causas de aumento de pena, quando o tipo prevê quatro, máxime quando esse fator de aumento foi aplicado sem a devida fundamentação. 2. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPÓREA. REDUÇÃO. A sanção pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 3. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA CUMULATIVA. A pena de suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação ou para dirigir veículo automotor, por se cuidar de sanção cumulativa, e não alternativa, deve guardar proporcionalidade com a detentiva aplicada, observados os limites fixados no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. 400696-09.2012.8.09.0168(201294006967) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. LEANDRO CRISPIM JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA BRAYAN SOUZA AIRES ADV(S) : ROBSON RODRIGUES ROCHA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DA SENTENÇA. MENÇÃO A LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. Ainda que presente erro material na sentença que fez menção a laudo de avaliação econômica do veículo, tal não ocasiona a sua nulidade, máxime porque há outras provas da materialidade pertinentes e relevantes para a caracterização do delito. O erro material não Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 359 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 desnatura a substância da pretensão punitiva, porque não trouxe prejuízo ao condenado. 2CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSUCESSO. A corrupção de menor, tipificada no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, é delito de natureza formal, sendo prescindível a demonstração de efetiva corrupção do menor, visto que necessário, tão somente, o seu envolvimento na empreitada criminosa, juntamente ao sujeito penalmente imputável. Inteligência da Súmula n. 500 do STJ. 3 - REDUÇÃO DA PENA. 3ª FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DUAS MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA EXASPERAÇÃO. AFRONTA À SÚMULA 443 DO STJ. REFORMA. REDUÇÃO PARA 1/3. Deve ser reduzido para o mínimo legal o aumento operado na terceira fase da fixação da pena do roubo circunstanciado quando a exasperação estiver fundamentada apenas no número de majorantes, sob pena de afronta à Súmula 443 do STJ. Consequentemente, considerando o princípio da proporcionalidade, imperiosa a redução da pena de multa para fixá-la em patamar equânime à reprimenda corpórea. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo, em parte, o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : : 8701-29.2014.8.09.0067(201490087010) GOIATUBA DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA DES. LEANDRO CRISPIM MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS EDIMILSON JOSE DA SILVA ADV(S) : HUMBERTO ADENAUER DO AMARAL TAVARES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se afastar a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes das Cortes pátrias no sentido de compensação das circunstâncias modificadoras da pena. Assim, é de rigor o redimensionamento da pena a fim de obter uma resposta penal justa e devida para a reprovação e prevenção do crime. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votação, desacolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Redator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : 35348-49.2014.8.09.0168(201490353488) : AGUAS LINDAS DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 360 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : DES. LEANDRO CRISPIM : JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA : WEMERSON MATIAS DE SOUSA ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria, por parte do apelante, com amparo nos elementos de provas produzidos tanto na fase inquisitorial quanto na instrução criminal, inclusive pela sua confissão, não há se falar em absolvição. 2- CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. A configuração do crime do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Basta apenas a comprovação da participação do inimputável em prática criminosa com maior imputável, o que foi confirmado pela confissão de ambos. 3- DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Reconhecida a menoridade do agente, é incomportável sua aplicação, tendo em vista que as circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 23536-93.2014.8.09.0011(201490235361) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM LUZIA VILELA RIBEIRO RAINER RANGEL VIEIRA DIAS ADV(S) : RAFAEL BORGES DE MACEDO GUILHERME VILELA PATO REZENDE : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. É inadmissível o reconhecimento da participação de menor importância quando o réu envolveu-se em todas as etapas dos roubos: abordagem dos ofendidos; anunciação dos assaltos e recolhimento dos pertences alheios. Apura-se que a mera presença do acusado na conduta delituosa intimidou as vítimas, potencializando a ação. 2- EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ÓBICE. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. A qualificadora do emprego de arma é circunstância objetiva que se comunica aos corréus, independente de quem efetivamente a manuseou. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 361 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 344567-50.2012.8.09.0146(201293445673) SAO LUIS DE MONTES BELOS DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR LUZIA VILELA RIBEIRO DIVINO DIAS DE SOUZA ADV(S) : ADAIR JOSE DE LIMA JUNIA DA SILVA REZENDE : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. APELAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA PENA ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1 Constatado na legislação pertinente e na própria sentença condenatória que a execução da sanção administrativa de apreensão da carteira nacional de habilitação do apelante ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da condenação, verifica-se que o presente recurso apelatório interposto pela defesa já possui, intrinsecamente, o pretendido efeito suspensivo, o que revela a inutilidade do presente pedido. 2 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelo elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante, restando comprovado que o apelante praticou verbo contido no artigo 306, caput, da Lei n.º 9.503/97, incomportável, portanto, o acolhimento da tese absolutória. 3 - O delito de embriaguez ao volante (art. 306, CTB), com redação que lhe foi dada pela Lei 11.705/08, é de perigo abstrato ou mera conduta, bastando para sua configuração que o motorista seja flagrado dirigindo veículo automotor com concentração de álcool no sangue superior à permitida por lei. 4 Inviável o acolhimento de pedido de exclusão da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, já que sua aplicação decorre de imposição legal, não facultando ao juiz sentenciante decidir sobre a sua aplicação ou não, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. 5 - Em atenção aos objetivos primordiais das penas e princípio da proporcionalidade, adequa-se o tempo de suspensão da CNH para o mínimo legal previsto no artigo 293 do CTB. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 362 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator (Dr. Jairo Ferreira Júnior, Juiz substituto da Desembargadora Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria (Juiz substituto do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Dr. Lenir Pedrosa Soares Correia. Goiânia, 05 de março de 2015. Jairo Ferreira Júnior Juiz substituto em 2º grau Relator 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 56853-96.2014.8.09.0168(201490568530) AGUAS LINDAS DE GOIAS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA EDMAR DA SILVA MACEDO ADV(S) : ERICO ALBERT PAYAO INACIO JUNIOR DAS NEVES PEREIRA ADV(S) : GEORGE MARANHAO DINIZ LUAN SOARES DA SILVA ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR MINISTERIO PUBLICO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INCOMPORTABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SÚMULA 443 DO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO. I - Incomportável a reforma do julgado para absolver os acusados por insuficiência de provas, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, aliadas ao testemunho policial, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. II - A devolução dos bens à vítima não afasta os atos já ocorridos; Tendo a conduta típica sido praticada em todas as suas fases, afasta-se a desclassificação pretendida, em observância à teoria da apprehensio ou amotio, que se orienta pela inversão da posse, ainda que por curto espaço de tempo. III - Constatado que a Magistrada Sentenciante, no exercício da discricionariedade juridicamente vinculada, agiu com razoabilidade na dosimetria da pena, não há que se falar em redução da mesma. IV- Deve ser mantido o patamar de 3/8 (três oitavos) utilizado para as causas de aumento (emprego de arma de fogo e concurso de pessoas), se devidamente fundamentado nos termos da Súmula n. 443 do STJ. VIncomportável a concessão da modalidade expiatória semiaberta, medida que encontra óbice na redação do art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal, o qual determina o regime fechado aos apenados com mais de 08 (oito) anos de reclusão. APELAÇÕES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 363 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DECISAO 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 CONHECIDAS, MAS DESPROVIDAS. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover os apelos, nos termos do voto do Relator. : : : : : 191753-92.2014.8.09.0175(201491917539) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM PEDRO TAVARES FILHO FILIPE PINHEIRO DA SILVA ADV(S) : DANILO DE REZENDE NUNES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ERRO DE TIPO. INVIABILIDADE. O simples fato de portar ilegalmente arma de fogo caracteriza o crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta e perigo abstrato, principalmente se demonstrado que o agente tinha consciência da sua conduta, ainda que a arma fosse de terceiro e a portava por breve período de tempo. 2 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. O delito de porte de arma de fogo, por ser considerado de mera conduta e de perigo abstrato, cujo bem protegido é a segurança pública, não comporta a aplicação do princípio da insignificância. 3 - PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não merece reparo a pena que foi fixada no mínimo legal, e não existe causa especial de diminuição a autorizar quantum abaixo do mínimo. 4 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. Nos termos artigo 44, inciso II, do Código Penal Pátrio, não cabe a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos quando o réu é reincidente. 5 INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. Inviável a redução do quantum da pena indenizatória, se não fixada na sentença. 6 - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOUTURA EM FAVOR DO APELANTE DETERMINADA NA SENTENÇA. Se já foi expedido, em favor do apelante, Alvará de Soltura, como determinado na sentença impugnada, resta sem efeito o pedido de recorrer em liberdade. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : 218895-13.2013.8.09.0044(201392188954) FORMOSA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR NILO MENDES GUIMARAES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 364 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : LOURIVALDO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR ADV(S) : EDJANE RAFAEL DE ALMEIDA : MINISTERIO PUBLICO : Condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena: 2 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 dias-multa. Apelação da defesa postulando absolvição em decorrência da excludente de ilicitude do estado de necessidade ou o redimensionamento de pena para o mínimo legal, excluindo-se a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. 1 - A simples alegação de que o apelante portava arma de fogo com a intenção de se defender, sem contudo apontar perigo atual e muito menos comprovar as ameaças sofridas, é insuficiente para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade (CP, art. 24). 2 - O apelante foi preso em flagrante, logo, a autoria não era desconhecida; a confissão judicial em nada contribuiu para a elucidação do fato, de forma que correta a preponderância da agravante sobre a atenuante. 3 - Por simetria à pena privativa de liberdade, a pena de multa deve ser mantida um pouco acima do mínimo legal. 4 Conclusão: recurso conhecido e desprovido; parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : : 66502-54.2013.8.09.0028(201390665020) CARMO DO RIO VERDE DES. LEANDRO CRISPIM LUZIA VILELA RIBEIRO MINISTERIO PUBLICO VANDERLEI MARTINS TAVARES ADV(S) : ODILON NETO DA SILVA : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DIREÇÃO PERIGOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA OU EXAME DE SANGUE. IRRELEVÂNCIA. Com base na nova alteração do artigo 306 do CTB, não há que se falar em absolvição por carência probante, quando demonstrado, por meio de exame clínico, que o agente estava dirigindo embriagado. Principalmente quando aliada à confissão do agente, verifica-se que o acusado estava com voz arrastada, hálito etílico, olhos vermelhos, características, estas, próprias da ingestão de bebida alcoólica. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, desacolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. 30 - APELACAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 365 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - INQUERITO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 INDICIADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 : : : : : 61990-14.2011.8.09.0023(201190619903) CAIAPONIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO FLAVIO GOMES BORGES ADV(S) : EURICO DE SOUZA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. TESE PREJUDICADA. PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO. 1. Deve-se reconhecer a extinção da punibilidade do réu em razão da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, desde que ocorrido trânsito em julgado para a acusação e tiver sido atingido, entre um dos marcos interruptivos, prazo previsto na legislação para a prescrição. 2. As demais teses de mérito suscitadas pelo apelante ficam prejudicas de análise quando reconhecida a extinção da punibilidade por prescrição retroativa. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA EX OFFICIO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, A C O R D A M, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e, de ofício, declarar a extinção da punibilidade de Flávio Gomes Borges, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, (Dr. Jairo Ferreira Júnior - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes Desembargadores: Luiz Claudio Veiga Braga, que presidiu a Sessão, Edison Miguel da Silva JR, Leandro Crispim, que completou a Turma Julgadora dada a ausência ocasional do Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria (Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 10 de março de 2015. : : : : : : 360619-06.2014.8.09.0000(201493606190) ITABERAI DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR PEDRO TAVARES FILHO CARLOS ROBERTO DA SILVA EMENTA: INQUÉRITO. PREFEITO. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. I - A convalidação do arquivamento do Inquérito Policial postulado pela Procuradoria-Geral de Justiça nos procedimentos de competência originária do Tribunal de Justiça, quando baseado na ausência de elementos probatórios mínimos para a persecução penal, é medida que se impõe, dada a natureza vinculativa da sua opinião como autor da ação. II ARQUIVAMENTO HOMOLOGADO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 366 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 autos de DENÚNCIA Nº 360619-06.2014.8.09.0000 (201493606190), da Comarca de ITABERAÍ, tendo como denunciante MINISTÉRIO PÚBLICO e denunciado CARLOS ROBERTO DA SILVA. A C O R D A M, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e homologar o pedido de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, os eminentes Desembargadores: Luiz Claudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristóvão de Campos Faria (Subst. do Des. João Waldeck Félix de Sousa ). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Pedro Alexandre Rocha Coelho. Goiânia, 12 de março de 2015 GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 SECRETARIO(A): CASSIA RODRIGUES SOUZA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 367 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 21/2015 DATA DO JULGAMENTO: 24/03/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 29745-14.2014.8.09.0000(201490297456) FORMOSA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR MINISTERIO PUBLICO HELIO TIAGO FRAGA PASSOS ADV(S) : AMARILDO HENRIQUE DA CONCEICAO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 2 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 54991-12.2014.8.09.0000(201490549919) COMARCA : MINEIROS RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : ROBERIO SANTOS LIMA ADV(S) : FRANCISCO CLARIMUNDO DE RESENDE NETO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 3 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 61083-06.2014.8.09.0000(201490610839) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : RAIMUNDO JUNIOR DINIZ ADV(S) : CARLOS EDUARDO DE SOUSA OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 4 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 80367-97.2014.8.09.0000(201490803670) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : JOSUE FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ANDRE LUCIO MENDES DE OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI 5 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 133768-11.2014.8.09.0000(201491337680) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : NELSON PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : LUCIANO LIMA BANDEIRAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 6 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 155220-77.2014.8.09.0000(201491552204) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS ADV(S) : RAMILSON MARTINS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 368 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 7 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 296594-81.2014.8.09.0000(201492965944) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : JORGE BASTOS DE LIMA ADV(S) : LEOSON CARLOS RODRIGUES PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA 8 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 315477-76.2014.8.09.0000(201493154770) FORMOSA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR MINISTERIO PUBLICO WANDERSON NUNES FERREIRA ADV(S) : ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 9 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 315482-98.2014.8.09.0000(201493154826) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : PAULO CESAR FREIRE LOYOLA ADV(S) : JOSE HAMILTON ARAUJO DIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 10 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 384023-23.2013.8.09.0000(201393840230) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS ADV(S) : EDIMUNDO DA SILVA BORGES JUNIOR PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 11 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 392792-20.2013.8.09.0000(201393927920) COMARCA : MINEIROS RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO(S) : LILIAN CARVALHO ALVES ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 12 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 445584-71.2014.8.09.0175(201494455846) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR AGRAVANTE(S) : FLAVIO ENRIC MESQUITA OLIVEIRA ADV(S) : TALITON ROCHA VALENTIM PREGO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 13 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 15755-48.2009.8.09.0026(201493507001) COMARCA : CAMPOS BELOS RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 369 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA RECORRENTE(S) : ANTONIO DOMINGOS ROSA DE SOUZA ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 14 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 36505-77.2013.8.09.0011(201390365050) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR RECORRENTE(S) : MARCOS PAULO PEREIRA GAMA ADV(S) : RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES 15 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 91506-29.2013.8.09.0017(201390915069) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO RECORRIDO(S) : JOSE ROMAO DA SILVA FILHO ADV(S) : JOSE DONIZETE MORENO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 16 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 152984-46.2014.8.09.0003(201491529849) COMARCA : ALEXANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 RECORRENTE(S) : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CAVALCANTE ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA 2 RECORRENTE(S) : RENATO DIEMERSON VIEIRA DA SILVA 2 RECORRENTE(S) : WILLIAN BRUNO DA COSTA RODRIGUES ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 17 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 379187-81.2013.8.09.0137(201393791875) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA RECORRENTE(S) : ROGERIO APARECIDO DA SILVA ADV(S) : DANILO MARQUEZ BORGES RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 17650-90.2014.8.09.0051(201490176500) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ARIEL RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : NELIO PEREIRA MARTINS ANTHONY PATRICIO FREITAS DE ALENCAR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 24531-02.2014.8.09.0175(201490245316) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA CARLINO DA CONCEICAO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 370 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ADV(S) : JOAO FERNANDES FILHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 37093-43.2014.8.09.0175(201490370935) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA WALISSON DIVINO CARDOSO DE SOUSA ADV(S) : TELMA MUNDIM DE SIQUEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 71980-60.2014.8.09.0011(201490719806) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ROBERT WEDSON MACHADO DE BRITO ADV(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 98297-75.2011.8.09.0084(201190982978) ITAPIRAPUA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA VICTOR VINICIUS CARDOSO MAIA ADV(S) : ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 108174-26.2004.8.09.0006(201493361511) ANAPOLIS DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA RENATO DA CONCEICAO FONSECA ADV(S) : JOSE MAURO SARDINHA TAVARES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 124107-09.2013.8.09.0011(201391241070) APARECIDA DE GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JEFFERSON EUSTAQUIO DOS REIS ADV(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 182978-50.2014.8.09.0123(201491829788) COMARCA : PIRACANJUBA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA APELANTE(S) : CLAYTON FERREIRA DUARTE ADV(S) : LEONARDO BORGES SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 371 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 183646-79.2006.8.09.0162(200691836469) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR REVISOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : ANTONIO JOSE HARRISON ADV(S) : RAFAEL PINHEIRO CUNHA MARCIA MARIA MATTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). CASSIO ROBERTO TERUEL ZARZUR 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 206537-50.2013.8.09.0162(201392065372) VALPARAISO DE GOIAS DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MINISTERIO PUBLICO HELIO CARLOS DA SILVA MOREIRA ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA 1 APELADO(S) : HELIO CARLOS DA SILVA MOREIRA ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 223604-17.2006.8.09.0051(200692236040) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : MARCOS BISPO BARRETO ADV(S) : DICKSON RODRIGUES DE SOUZA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 248042-04.2004.8.09.0011(200492480427) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOSE ROBERTO CABRAL DE OLIVEIRA ADV(S) : JOAO CANDIDO GONCALVES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 256869-21.2013.8.09.0162(201392568692) VALPARAISO DE GOIAS DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MINISTERIO PUBLICO FRANCYSBERTO CONCEICAO DOS SANTOS ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 280177-18.2011.8.09.0175(201192801776) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA CARLOS AUGUSTO NUNES ARAUJO ADV(S) : MARCIO VINICIUS SILVA GUIMARAES : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 372 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 412534-32.2013.8.09.0032(201394125348) CERES DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA RUBENS PEREIRA DE SOUZA ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 429485-94.2012.8.09.0175(201294294857) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ANDRE LUIS FERNANDES KRUGER ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 436118-87.2013.8.09.0175(201394361181) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MARCOS VINICIUS DOS SANTOS ADV(S) : RENER BUENO MARINHO BILAC APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 455426-08.2011.8.09.0102(201194554261) MARA ROSA DES. LEANDRO CRISPIM DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA BERIVALDO ALVES DOS SANTOS ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS EUZELIO HELENO DE ALMEIDA 2 APELANTE(S) : MARIA DARK DOS SANTOS SILVA ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS EUZELIO HELENO DE ALMEIDA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 CASSIA RODRIGUES SOUZA SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 373 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 22/2015 DATA DO JULGAMENTO: 26/03/2015 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 29753-88.2014.8.09.0000(201490297537) FORMOSA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR MINISTERIO PUBLICO HELIO TIAGO FRAGA PASSOS ADV(S) : AMARILDO HENRIQUE DA CONCEICAO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 2 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 31824-63.2014.8.09.0000(201490318240) FORMOSA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR MINISTERIO PUBLICO GEOSMAR ROQUE DE ARAUJO ADV(S) : ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 3 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 73280-18.2014.8.09.0024(201490732802) CALDAS NOVAS DES. LEANDRO CRISPIM MINISTERIO PUBLICO ALESSANDRO FERREIRA DE QUEIROZ ADV(S) : LILIAN SAMPAIO KROGER PROC. DE JUSTICA : DR(A). AYLTON FLAVIO VECHI 4 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) : AGRAVADO(S) : PENAL 296630-26.2014.8.09.0000(201492966304) FORMOSA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR MINISTERIO PUBLICO GEOSMAR ROQUE DE ARAUJO ADV(S) : FREDERICO DE MELO REIS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 5 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : AGRAVANTE(S) : PENAL 363715-29.2014.8.09.0000(201493637150) IPORA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DEUSIMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 6 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : RECORRENTE(S) : ESTRITO 99731-65.2014.8.09.0029(201490997318) CATALAO DES. LEANDRO CRISPIM MURILO BRUNO PIRES ALVES ADV(S) : RUBENS PENA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LEONIDAS BUENO BRITO 7 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 111440-65.2013.8.09.0051(201391114400) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 374 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 RELATOR RECORRENTE(S) : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : CESAR ROBERTO BEZERRA ADV(S) : DICKSON RODRIGUES DE SOUZA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 8 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 118171-85.2009.8.09.0126(200991181719) COMARCA : PIRENOPOLIS RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA RECORRENTE(S) : JOSE RAIMUNDO DA SILVA ADV(S) : WANDERSON BATISTA VIEIRA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 9 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 119966-59.1999.8.09.0100(199991199663) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA RECORRENTE(S) : WILTON DE QUEIROZ MIRANDA ADV(S) : VERA LUCIA VIEIRA CAIXETA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 10 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 138186-66.2014.8.09.0040(201491381868) COMARCA : EDEIA RELATORA : DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA RECORRENTE(S) : JUNIOR CEZAR ALVES DA SILVA ADV(S) : THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 11 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 249525-57.2014.8.09.0128(201492495255) COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA RECORRENTE(S) : ERBERT SANCLER VITORIO DOS SANTOS ADV(S) : ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 12 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO : 86239-03.2011.8.09.0064(201190862395) COMARCA : GOIANIRA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : PHFX ADV(S) : WESLEY BORGES SOUZA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 13 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 237821-34.2014.8.09.0100(201492378216) LUZIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR LASJ ADV(S) : GUSTAVO DE MORAES AGUIAR MELO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 375 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 14 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 378018-12.2014.8.09.0012(201493780182) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM LUCAS CONCEICAO SANTOS ADV(S) : HORTENCIO MENDONCA FILHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOSE FABIANO ITO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 9460-11.2013.8.09.0137(201390094600) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA APELANTE(S) : JULIERME FRANCISCO DE SOUSA CAVALCANTE ADV(S) : ELCIO DIONIZIO DA COSTA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 26903-70.2011.8.09.0128(201190269031) COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR REVISOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA APELANTE(S) : CELIOMAR TEIXEIRA SANTOS ADV(S) : ISAAC GILBERTO PEREIRA DIAS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) 3 APELANTE(S) : : APELADO(S) : PROC. DE JUSTICA : 36084-06.2009.8.09.0051(200990360849) GOIANIA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ADRIO TEIXEIRA DA SILVA ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA DANIEL EUGENIO DA SILVA ADV(S) : ROSILENE MARTINS DA SILVA LEIGH ERICKSON PEREIRA DOS SANTOS ALEXANDRE ALMEIDA SOARES ADV(S) : NILSON PEDRO DA SILVA BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO MINISTERIO PUBLICO DR(A). JOSE FABIANO ITO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 54289-31.2011.8.09.0175(201190542897) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM MINISTERIO PUBLICO SERLY AUGUSTO QUINTA ADV(S) : ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : SERLY AUGUSTO QUINTA ADV(S) : ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 55988-14.2014.8.09.0123(201490559884) COMARCA : PIRACANJUBA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 376 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 RELATORA REVISOR APELANTE(S) : DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : LUCAS DIVINO DO AMARAL ADV(S) : LEONARDO BORGES SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 81470-52.2014.8.09.0029(201490814701) COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA REVISOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR APELANTE(S) : JOAO VICTOR RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MAURICIO JOSE NARDINI 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 85212-69.2013.8.09.0175(201390852121) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : ANDRE DOS PASSOS SEVERINO ADV(S) : RINA MENDES DOS SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) 3 APELANTE(S) 3 APELANTE(S) : : : 1 1 1 1 APELADO(S) APELADO(S) APELADO(S) APELADO(S) : : : : 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) : : PROC. DE JUSTICA : 91972-73.2013.8.09.0162(201390919722) VALPARAISO DE GOIAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA MINISTERIO PUBLICO VINICIUS MESQUITA RODRIGUES ADV(S) : CLARA MARCIA DE RIVOREDO ITALO AUGUSTO NASCIMENTO DE ANDRADE HYLDEN MEZET COELHO FLAVIO SILVA RIBEIRO ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA ITALO AUGUSTO NASCIMENTO DE ANDRADE VINICIUS MESQUITA RODRIGUES HYLDEN MEZET COELHO FLAVIO SILVA RIBEIRO ADV(S) : GISELE SALGUEIRO BESERRA VALTER DOS SANTOS NUNES MINISTERIO PUBLICO VINICIUS MESQUITA RODRIGUES ADV(S) : CLARA MARCIA DE RIVOREDO DR(A). JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : APELANTE(S) : 92833-20.2013.8.09.0175(201390928330) GOIANIA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA VAGNER FRANCO DE CAMARGO BORGHI ADV(S) : WESLEY SALES SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 95203-35.2014.8.09.0175(201490952039) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 377 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA APELANTE(S) : ANTONIO SOUZA MACHADO ADV(S) : DIOGO EMILIO REZENDE DE CARVALHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 114560-75.2013.8.09.0097(201391145607) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : EDNEI DA COSTA LINO ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MAURICIO JOSE NARDINI 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 118668-94.2014.8.09.0168(201491186682) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA REVISOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR APELANTE(S) : CLEITON FERREIRA DE ARAUJO ADV(S) : ANAOR GOMES PEREIRA JUNIOR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 158403-08.2014.8.09.0016(201491584033) COMARCA : BARRO ALTO RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA APELANTE(S) : DIVINO FRANCISCO DE PAULA ADV(S) : ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : APELANTE(S) : 159327-85.2014.8.09.0091(201491593270) JARAGUA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA LUCAS HENRIQUE DE CAMARGO ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 194286-24.2014.8.09.0175(201491942860) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA HUMBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA SIMON ADV(S) : LEANDRO SILVA SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 253555-27.2011.8.09.0004(201493534777) COMARCA : ALTO PARAISO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 378 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 RELATORA REVISOR APELANTE(S) : DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : ELVINO REGES DOS SANTOS ADV(S) : MARCO AURELIO HADLICH APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 31 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : 275233-80.2012.8.09.0128(201292752335) PLANALTINA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA JOSE RONALDO MARQUES DOS SANTOS ADV(S) : WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 32 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 335771-06.2000.8.09.0174(200093357710) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA REVISOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR APELANTE(S) : CICERO HELIO DE LIMA ADV(S) : RAQUEL SIMONE DE SOUZA ABIB LARISSA OLIVEIRA DUTRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 33 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : REVISOR : APELANTE(S) : APELADO(S) : 361722-02.2008.8.09.0051(200893617229) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA MINISTERIO PUBLICO EDUARDO BAIOCCHI SILVA NETTO ADV(S) : MARCOS ANTONIO NICEAS ROSA PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO 34 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATORA : REVISOR : APELANTE(S) : 390137-42.2013.8.09.0011(201393901379) GOIANIA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR HIAGO DE SOUZA TRANQUEIRA ADV(S) : MARIA ALICE BASTOS LIMA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAO AMISY NETO 35 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 404410-84.2012.8.09.0100(201294044109) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA REVISOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR APELANTE(S) : FELIPE DAVI DA SILVA BESERRA ADV(S) : MARCIO ROCHA SANTOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 36 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 409830-46.2012.8.09.0011(201294098306) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 379 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 SUBST. DO DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA REVISOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : LUCIANO SILVA AMORIM ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 410135-31.2012.8.09.0043(201294101358) COMARCA : FIRMINOPOLIS RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA REVISOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR APELANTE(S) : CRISTIANO SARDINHA DE MELO ADV(S) : GEOVERSON CORNELIO ALVES DE OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). FABIANO DE SOUSA NAVES 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : 470616-95.2011.8.09.0074(201194706169) COMARCA : IPAMERI RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBST. DA DESA. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA REVISOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR APELANTE(S) : TIAGO JOSE DA SILVA ADV(S) : MILTON CADEMARTORI SIMAO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SERGIO ABINAGEM SERRANO 39 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : APELANTE(S) : 604784-72.2008.8.09.0160(200896047849) NOVO GAMA DES. LEANDRO CRISPIM PAULO ROBERTO ALVES DE SOUSA ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 CASSIA RODRIGUES SOUZA SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 380 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 ================================================================================ DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL # INTIMACAO AS PARTES N.23/2015 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 13111-09.1999.8.09.0051(9990131118) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTRO(S) ADV(S) : ALFREDO ZUCCA NETO AITAN CANUTO CONCENZA PORTELA OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA 2 APELANTE(S) : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO RAONI SALES DE BARROS ALISSON ARARIPE CHAGAS 3 APELANTE(S) : FIBRA ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA ADV(S) : WESLEY PAULA ANDRADE ELDO JEAN JESUS SILVA 4 APELANTE(S) : FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA JULIANA ANDRADE FONTAO LOPES BRUNO PIRES GUIMARAES RAMON CARMO DOS SANTOS RAFAEL ROCHA DE MACEDO 5 APELANTE(S) : BANCO FIAT S/A E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO YANA CAVALCANTE DE SOUZA 6 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : IARA FREITAS MIURA APELADO(S) : SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE PROTECAO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PROCON ADV(S) : KELLY DO AMARAL MADRILIS SALAZAR DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE OS RECORRENTES PARA PROMOVEREM A COMPLEMENTACAO D OS RECURSOS ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 27617, NO PR AZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015. RECURSO ESPECIAL DE FLS. 27541/27554 (BANCO FIAT S/A E OUTROS) PORTE DE REMESSA(DUAJ)...................R$250,00 TOTAL....................................R$250,00 ............................................................ RECURSO ESPECIAL DE FLS. 27561/27584 (SAFRA LEASI NG S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL) PORTE DE REMESSA(DUAJ).................R$1.979,60 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$34,96 TOTAL..................................R$2.014,56 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 177435-82.2012.8.09.0011(201291774351) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MARCIO CLEMENTE GONCALVES E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO ASSIS ALVES : JOVENNY SEBASTIAO CANDIDO DE OLIVEIRA ADV(S) : RHUAN LUIZ DE FARIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 381 de 382 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1750 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/03/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/03/2015 LUIZ ANTONIO DEMARCK OLIVEIRA : ADEMIR JOSE DE MORAIS ADV(S) : FREDERICO ANTONIO SIMAO 1 APELADO(S) : JOVENNY SEBASTIAO CANDIDO DE OLIVEIRA ADV(S) : RHUAN LUIZ DE FARIA LUIZ ANTONIO DEMARCK OLIVEIRA 2 APELADO(S) : ADEMIR JOSE DE MORAIS ADV(S) : FREDERICO ANTONIO SIMAO 3 APELADO(S) : MARIA ELIAS MELO ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA 4 APELADO(S) : MARCIO CLEMENTE GONCALVES E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO ASSIS ALVES DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PRE PARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 282, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS D O ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,80 PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$9,80 TOTAL.....................................R$19,60 3 APELANTE(S) 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 206979-68.2007.8.09.0051(200792069790) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JOR LUIZ NEVES DE SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : CONSTRUSALES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA 1 APELADO(S) : CONSTRUSALES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA 2 APELADO(S) : JOR LUIZ NEVES DE SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA 3 APELADO(S) : IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : LUIGGI TAPAJOS GOMES DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 29 9, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TE RMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANI A, 16 DE MARCO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$10,20 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$10,20 TOTAL.....................................R$20,40 GOIANIA, 16 DE MARCO DE 2015 LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 382 de 382