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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Debate do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Req. nº 35/12 - de autoria do Dep. Francisco Araújo PSD/RR.
Paulo Fernando Melo da Costa - Assessor
Jurídico da Liderança do PSD
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Histórico
Comissão Especial PRC 63/2000
•Em tramitação 366 projetos de resolução que visam alterar o Regimento Interno.
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Sugestões:
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4.
5.
Princípios
Conceitos
Adequações
Inovações
Redacionais
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Sugestões de
Princípios
A Câmara dos Deputados, considerando a necessidade de adaptar
o seu funcionamento e processo legislativo próprio da
Constituição Federal, resolve:
Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a
vigorar na conformidade do texto anexo.
Art. 2º. Na condução de seus trabalhos devem ser observados os
seguintes princípios gerais, não obstantes aqueles decorrentes
da Constituição Federal ou de legislação:
I. estrita observância à Constituição Federal e à legislação
conexa;
II. garantia da participação plena e igualitária dos Deputados
em todas as atividades legislativas do Parlamento,
respeitados os limites regimentais;
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Sugestões de
Princípios
IV. prevalência do interesse partidário sobre o do parlamentar;
V. prevalência de norma especial sobre a geral;
VI. decisão dos casos omissos de acordo com a analogia e os princípios
gerais do processo legiferante;
VII. publicidade das decisões tomadas, exceção feita àquelas resguardas
por sigilo nos termos da Lei;
VIII.possibilidade de ampla negociação politica somente por meio de
procedimentos regimentais previstos.
IX. estrita observância das etapas do processo legislativo:
apresentação, discussão, encaminhamento, votação e publicação.
Parágrafo único. A transgressão a qualquer desses princípios poderá ser
suscitada por qualquer deputado, mediante questão de ordem, nos
termos do disposto no art. 95.
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Sugestões de
Conceitos
• Proporcionalidade na Mesa e nas Comissões
Art. 8°, § 4° ………………………, salvo nos casos
de posterior criação, fusão ou incorporação de
Partido político.
Art. 27 …………………………….., salvo nos casos
de posterior criação, fusão ou incorporação de
Partido político.
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Sugestões de
Adequações
• Mandato do Presidente de Comissão
Art. 39 Mandato de um ano permitido a reeleição uma
única vez na eleição subsequente.
→Possibilidade de candidatura avulsa.
• Pauta das comissões
Art. 47 Parágrafo único. Finda a hora dos trabalhos, o
Presidente anunciará a ordem do dia da reunião
seguinte, dando-se ciência da pauta respectiva às
lideranças com antecedência de pelo menos 24
horas, distribuindo-se o avulso em igual prazo, não
cabendo alterações ulteriores, exceto por
deliberação da comissão.
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Sugestões de
Adequações
• Relatoria
Art. 43, Parágrafo único. Não poderá o autor de
proposição ser dela relator, ainda que substituto
ou parcial, salvo no caso que se exije a iniciativa
coletiva, quando a vedação aplicar-se-á apenas
ao primeiro signatário.
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Sugestões de
Adequações
• Quórum na Comissão
Art. 50 Os trabalhos das Comissões serão iniciados
com a presença da maioria dos membros da
Comissão.
§ 2º Não se verificando o quórum de presença, o
Presidente aguardará durante uma hora, se persistir
a falta do mínimo de presença, este declarará a
reunião não realizada, determinando a atribuição de
falta aos ausentes para todos os efeitos.
§ 3º O comparecimento do Deputado verificar-se-á
pelo controle da presença às suas reuniões.
Art. 51 Necessidade de aprovação dos regulamentos
das Comissões.
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Sugestões de
Inovações
• Pauta específica para matérias sobre à mesa.
Recurso a questão de ordem;
Retirada de tramitação das proposições;
Recurso contra a apensação;
Comissão externa com ônus da casa;
Quebra de conclusividade;
Apreciação preliminar.
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Sugestões de
Inovações
• Questões de Ordem
Art. 95 – prazo para a apreciação na CCJC será de 10
sessões. Não havendo o parecer proferido pela CCJC
entrará automaticamente na Ordem do Dia
• Eleição da Mesa
Art. 7º - Acrescentar no caput “maioria absoluta da
Casa”
• Das Sessões Legislativas
Art. 2º, § 4º - Quando convocado extraordinariamente
o Congresso Nacional a Câmara dos Deputados
somente deliberará a matéria objeto da convocação,
ressalvado o disposto no artigo 57 § 8º da Constituição
Federal.
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Sugestões de
Inovações
Atribuições do Líder
Art. 10, VI – Indicar à Mesa os membros da bancada para
compor as Comissões, e “a qualquer tempo”(supressão),
substituí-los.
Obs: O Presidente e Vice das Comissões não poderão ser
substituídos.
Obs: Necessidade de estabelecer um prazo para
substituição
Art. 10, IV………………, ressalvadas as votações realizadas
em escrutínio secreto.
Art. 10, III……………….., e suscitar questão de ordem.
Art. 66, § 1º suprimir “sem delegação”
Cabe o Líder delegar os membros de sua bancada.
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Sugestões de
Inovações
• Da Conclusividade das Comissões
Art. 24 II, d - Projetos de lei de autoria das Comissões,
exceto a CCJC e a Mesa Diretora.
• Competência da CCJC
Art. 32, IV, e - …………., direito civil (exceto direito de
família).
Art. 32, IV, r - Regimento Interno da Câmara dos
Deputados.
• Das Comissões Especiais
Art. 34, II - Proposições que versarem matéria de
competência de mais de quatro comissões de mérito.
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Sugestões de
Inovações
• Da PEC
Art. 34 Acaba com a Comissão Especial que analisa
a PEC passando para as Comissões permanentes
e pela CCJC.
Art. 34 Comissão Especial
– Processo nos crimes de Reponsabilidade do Presidente e do
Vice-Presidente da República e de Ministros de Estado (Art.
218, § 5º)
- Modificação do Regimento Interno (Art. 216, 2º, II)
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Sugestões de
Inovações
• Minoria - Maioria
Art. 13 - Expressão “em relação ao governo”
Formada a Maioria, a Minoria será aquela integrada
pelo maior bloco parlamentar ou partido em
representação partidária que se lhe opuser.
• Atribuições da Mesa
Art. 15, V - oferecer parecer sobre a elaboração do
Regimento Interno e suas modificações, exceto
quando se tratar de projeto de resolução de sua
iniciativa.
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Sugestões de
Inovações
• Competência da Mesa
Art. 15, XI - Prazo para aprovar o regulamento interno “40
sessões”
Art. 15, XIII - pedido escrito ou informações “ou a quaisquer
titulares de orgão diretamente subordinado à Presidência da
República.”
Art. 15, XVII - Projeto de Resolução;
a) Projeto de resolução dispondo sobre a sua organização,
funcionamento, polícia, regime jurídico de pessoal, criação,
transferência ou extinção de cargos, emprego e funções de
seus serviços.
b) Projeto de lei fixando a remuneração de seus cargos,
empregos e funções, observado os preceitos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO)
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Sugestões de
Adequações
Competência do Presidente da Câmara
Art. 17, I falar sobre o “vencido” falar sobre a ”matéria
vencida”
• Tempo de duração das votações
• Alínea z estabelecer o tempo de duração de cada
votação nominal pelo sistema eletrônico observado
os limites a que se refere o artigo 187 § 5º.
Art.187 § 5º Antes de inicada a votação o presidente
anunciará o tempo a ser usado em sua realização,
observado os limites minimos de quinze minutos e o
máximo de sessenta minutos.
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Sugestões de
Inovações
• Assinatura Eletrônica
Extinção das assinaturas nos corredores.
Automatização valendo inclusive para os
recursos de conclusividade e de CPI.
• Prazo para a retirada das assinaturas até o final
da sessão seguinte após a assinatura.
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Sugestões de
Inovações
Das Sessões:
• Do Grande Expediente
Art. 87 Prazo de uma hora com três oradores com
vinte minutos.
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Sugestões de
Inovações
Agenda Mensal
• Art. 17 § 5º - Acrescentar na organização da
agenda referida no inciso I, obrigatoriedade de
no mínimo 30 % de proposições de iniciativa de
parlamentares.
• Art. 157 § 2º Relator de Plenário
• Apreciação de matéria urgente relator será
preferencialmente membro da Comissão.
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Sugestões de
Inovações
• Das Comissões
• Recurso contra o poder conclusivo eficaz;
Art. 59
Encerrada a apreciação, pelas
Comissões, da matéria sujeita à deliberação do
Plenário, ou na hipótese do recurso previsto no §
1º do art. 58, a proposição será enviada à Mesa e
aguardará inclusão na Ordem do Dia.
Art. 132, § 2º retirar a expressão “provido”
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Sugestões de
Inovações
• Ordem do Dia
Art. 82 , § 3º - Não havendo matéria a ser
votada, ou se inexistir quórum para votação, ou ,
ainda, se sobrevir falta de quórum diante a
Ordem do Dia, salvo se houver requerimento a
ser deliberado sobre a matéria pautada, o
Presidente anunciará o debate das matérias em
discussão.
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Sugestões de
Inovações
• Impedimento do Relator
Art. 43 O Deputado não poderá ser relator da
mesma matéria em mais de uma comissão,
exceto se for vencido.
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Sugestões de
Inovações
• Do Arquivamento
• Após duas legislaturas, exceto:
Projeto de Código
• Art. 105 Não serão arquivados os projetos
oriundos:
de CPI;
de iniciativa popular;
e da Comissão de Legislação Participativa.
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Comissão Parlamentar
de Inquérito
Art. 35 Acrescenta dispositivo sobre a criação de CPI.
§ 2º Recebido o requerimento, o Presidente o mandará a
publicação, “em até 15 dias”, desde que satisfeitos os
requisitos regimentais…………
• Acrescentar Parágrafo
§ Satisfeito os requisitos regimentais, a CPI deverá ser instalada
em até 30 dias a partir de sua publicação. Não o fazendo o
Presidente da casa no prazo estipulado, deverá fazê-lo o
Primeiro Vice-Presidente em igual prazo.
§ 4º A Comissão, que poderá atuar também diretamente o
sucesso parlamentar terá o prazo de 120 dias podendo ser
prorrogado mediante deliberação do plenário, para a
conclusão de seus trabalhos, devendo ser concluidos
obrigatoriamente até o fim da legislatura.
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Comissão Parlamentar
de Inquérito
• Art. 36 Atribuições da CPI
VII – decretar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico,
desde que o faça devidamente fundamentado, relativo a fator
que demonstrem causa provável servindo de indício de
atividade ilícita ou iregular.
O depoente poderá ser acompanhado de advogado constituído
ainda que em reunião secreta, podendo oritá-lo a qualquer
tempo, ficando este vedado de usar a palavra perante a CPI,
resalvada em defesa de violação de direito de seu representado.
Fica garantido aos depoentes e testemunhas convocadas o
direito constitucional ao silêncio no intuito de não se auto
incriminarem.
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Comissão de Legislação
Participativa
• Possibilidade de convidar Ministro de Estado e
autoridades
• Rito mais célere dos PLs oriundos de sugestões
da sociedade civil.
• Registro das Frentes Parlamentares para
apresentarem a iniciativa de sugestões.
• Competência para analisar os projetos de
iniciativa popular.
• Possibilidade de subscrição de projeto de lei de
iniciativa popular via internet ou pelo 0800.
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Projetos de Resolução
em tramitação
• PRC 91/2011 Dep. João Campos cria a assessoria destinada ao
acompanhamento da investigação, elucidação e punição dos crimes
praticados contra os deputados. (art. 21, § 4º)
• PRC 112/2003 Dep. Elimar Máximo Damasceno estabelece o
quórum de um vigésimo de presença para o início das sessões
realizadas às sextas-feiras.
• PRC 204/2005 Dep. Fernando Coruja dispõe sobre o rito de
tramitação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos
humanos. (EC 45/2004)
• PRC 273/2005 Dep. Chico Alencar proíbe a retirada de assinaturas
de proposições já protocoladas.
• PRC 214/2009 Dep. Mendes Thame não será admissível substitutivo
que inverta o sentido original da proposição original.
• PRC 21/2011 Dep. Nazareno Fonteles cria a Comissão de Defesa das
Prerrogativas do Poder Legislativo.
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Sugestões de
Redação
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Art.1° “funciona” por “exerce sua atividade”
Art.4° § 3° “empossados” por “empossandos”
Art.4°§ 4° “através” por “por meio de”
Art. 15, V “dar”para “oferecer”
Art.17 § 3° “fazer comunicação” pronunciar.
Art. 17 VI, l nas dependências. Lugar edifício.
Art. 19 II e IV “fazer correspondência”
Art. 19 V “dar posse” “empossar”
Art. 34 “dar”para “oferecer”
Art.41°, III – “fazer ler” suprimir o verbo fazer
Art.41°, IV e V – suprimir o verbo “dar”
Art.57, V “dar-lhe substitutivo” oferecer-lhe substitutivo.
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Obrigado!
• [email protected]
• Contato: (61) 9967-3759
• Ramal da Liderança do PSD: 59068
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Paulo Fernando Melo da Costa - 19-06-2012x 2