Não é possív el exibir esta imagem no momento. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Debate do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Req. nº 35/12 - de autoria do Dep. Francisco Araújo PSD/RR. Paulo Fernando Melo da Costa - Assessor Jurídico da Liderança do PSD 1 Histórico Comissão Especial PRC 63/2000 •Em tramitação 366 projetos de resolução que visam alterar o Regimento Interno. 2 Sugestões: 1. 2. 3. 4. 5. Princípios Conceitos Adequações Inovações Redacionais 3 Sugestões de Princípios A Câmara dos Deputados, considerando a necessidade de adaptar o seu funcionamento e processo legislativo próprio da Constituição Federal, resolve: Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar na conformidade do texto anexo. Art. 2º. Na condução de seus trabalhos devem ser observados os seguintes princípios gerais, não obstantes aqueles decorrentes da Constituição Federal ou de legislação: I. estrita observância à Constituição Federal e à legislação conexa; II. garantia da participação plena e igualitária dos Deputados em todas as atividades legislativas do Parlamento, respeitados os limites regimentais; 4 Sugestões de Princípios IV. prevalência do interesse partidário sobre o do parlamentar; V. prevalência de norma especial sobre a geral; VI. decisão dos casos omissos de acordo com a analogia e os princípios gerais do processo legiferante; VII. publicidade das decisões tomadas, exceção feita àquelas resguardas por sigilo nos termos da Lei; VIII.possibilidade de ampla negociação politica somente por meio de procedimentos regimentais previstos. IX. estrita observância das etapas do processo legislativo: apresentação, discussão, encaminhamento, votação e publicação. Parágrafo único. A transgressão a qualquer desses princípios poderá ser suscitada por qualquer deputado, mediante questão de ordem, nos termos do disposto no art. 95. 5 Sugestões de Conceitos • Proporcionalidade na Mesa e nas Comissões Art. 8°, § 4° ………………………, salvo nos casos de posterior criação, fusão ou incorporação de Partido político. Art. 27 …………………………….., salvo nos casos de posterior criação, fusão ou incorporação de Partido político. 6 Sugestões de Adequações • Mandato do Presidente de Comissão Art. 39 Mandato de um ano permitido a reeleição uma única vez na eleição subsequente. →Possibilidade de candidatura avulsa. • Pauta das comissões Art. 47 Parágrafo único. Finda a hora dos trabalhos, o Presidente anunciará a ordem do dia da reunião seguinte, dando-se ciência da pauta respectiva às lideranças com antecedência de pelo menos 24 horas, distribuindo-se o avulso em igual prazo, não cabendo alterações ulteriores, exceto por deliberação da comissão. 7 Sugestões de Adequações • Relatoria Art. 43, Parágrafo único. Não poderá o autor de proposição ser dela relator, ainda que substituto ou parcial, salvo no caso que se exije a iniciativa coletiva, quando a vedação aplicar-se-á apenas ao primeiro signatário. 8 Sugestões de Adequações • Quórum na Comissão Art. 50 Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença da maioria dos membros da Comissão. § 2º Não se verificando o quórum de presença, o Presidente aguardará durante uma hora, se persistir a falta do mínimo de presença, este declarará a reunião não realizada, determinando a atribuição de falta aos ausentes para todos os efeitos. § 3º O comparecimento do Deputado verificar-se-á pelo controle da presença às suas reuniões. Art. 51 Necessidade de aprovação dos regulamentos das Comissões. 9 Sugestões de Inovações • Pauta específica para matérias sobre à mesa. Recurso a questão de ordem; Retirada de tramitação das proposições; Recurso contra a apensação; Comissão externa com ônus da casa; Quebra de conclusividade; Apreciação preliminar. 10 Sugestões de Inovações • Questões de Ordem Art. 95 – prazo para a apreciação na CCJC será de 10 sessões. Não havendo o parecer proferido pela CCJC entrará automaticamente na Ordem do Dia • Eleição da Mesa Art. 7º - Acrescentar no caput “maioria absoluta da Casa” • Das Sessões Legislativas Art. 2º, § 4º - Quando convocado extraordinariamente o Congresso Nacional a Câmara dos Deputados somente deliberará a matéria objeto da convocação, ressalvado o disposto no artigo 57 § 8º da Constituição Federal. 11 Sugestões de Inovações Atribuições do Líder Art. 10, VI – Indicar à Mesa os membros da bancada para compor as Comissões, e “a qualquer tempo”(supressão), substituí-los. Obs: O Presidente e Vice das Comissões não poderão ser substituídos. Obs: Necessidade de estabelecer um prazo para substituição Art. 10, IV………………, ressalvadas as votações realizadas em escrutínio secreto. Art. 10, III……………….., e suscitar questão de ordem. Art. 66, § 1º suprimir “sem delegação” Cabe o Líder delegar os membros de sua bancada. 12 Sugestões de Inovações • Da Conclusividade das Comissões Art. 24 II, d - Projetos de lei de autoria das Comissões, exceto a CCJC e a Mesa Diretora. • Competência da CCJC Art. 32, IV, e - …………., direito civil (exceto direito de família). Art. 32, IV, r - Regimento Interno da Câmara dos Deputados. • Das Comissões Especiais Art. 34, II - Proposições que versarem matéria de competência de mais de quatro comissões de mérito. 13 Sugestões de Inovações • Da PEC Art. 34 Acaba com a Comissão Especial que analisa a PEC passando para as Comissões permanentes e pela CCJC. Art. 34 Comissão Especial – Processo nos crimes de Reponsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República e de Ministros de Estado (Art. 218, § 5º) - Modificação do Regimento Interno (Art. 216, 2º, II) 14 Sugestões de Inovações • Minoria - Maioria Art. 13 - Expressão “em relação ao governo” Formada a Maioria, a Minoria será aquela integrada pelo maior bloco parlamentar ou partido em representação partidária que se lhe opuser. • Atribuições da Mesa Art. 15, V - oferecer parecer sobre a elaboração do Regimento Interno e suas modificações, exceto quando se tratar de projeto de resolução de sua iniciativa. 15 Sugestões de Inovações • Competência da Mesa Art. 15, XI - Prazo para aprovar o regulamento interno “40 sessões” Art. 15, XIII - pedido escrito ou informações “ou a quaisquer titulares de orgão diretamente subordinado à Presidência da República.” Art. 15, XVII - Projeto de Resolução; a) Projeto de resolução dispondo sobre a sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico de pessoal, criação, transferência ou extinção de cargos, emprego e funções de seus serviços. b) Projeto de lei fixando a remuneração de seus cargos, empregos e funções, observado os preceitos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 16 Sugestões de Adequações Competência do Presidente da Câmara Art. 17, I falar sobre o “vencido” falar sobre a ”matéria vencida” • Tempo de duração das votações • Alínea z estabelecer o tempo de duração de cada votação nominal pelo sistema eletrônico observado os limites a que se refere o artigo 187 § 5º. Art.187 § 5º Antes de inicada a votação o presidente anunciará o tempo a ser usado em sua realização, observado os limites minimos de quinze minutos e o máximo de sessenta minutos. 17 Sugestões de Inovações • Assinatura Eletrônica Extinção das assinaturas nos corredores. Automatização valendo inclusive para os recursos de conclusividade e de CPI. • Prazo para a retirada das assinaturas até o final da sessão seguinte após a assinatura. 18 Sugestões de Inovações Das Sessões: • Do Grande Expediente Art. 87 Prazo de uma hora com três oradores com vinte minutos. 19 Sugestões de Inovações Agenda Mensal • Art. 17 § 5º - Acrescentar na organização da agenda referida no inciso I, obrigatoriedade de no mínimo 30 % de proposições de iniciativa de parlamentares. • Art. 157 § 2º Relator de Plenário • Apreciação de matéria urgente relator será preferencialmente membro da Comissão. 20 Sugestões de Inovações • Das Comissões • Recurso contra o poder conclusivo eficaz; Art. 59 Encerrada a apreciação, pelas Comissões, da matéria sujeita à deliberação do Plenário, ou na hipótese do recurso previsto no § 1º do art. 58, a proposição será enviada à Mesa e aguardará inclusão na Ordem do Dia. Art. 132, § 2º retirar a expressão “provido” 21 Sugestões de Inovações • Ordem do Dia Art. 82 , § 3º - Não havendo matéria a ser votada, ou se inexistir quórum para votação, ou , ainda, se sobrevir falta de quórum diante a Ordem do Dia, salvo se houver requerimento a ser deliberado sobre a matéria pautada, o Presidente anunciará o debate das matérias em discussão. 22 Sugestões de Inovações • Impedimento do Relator Art. 43 O Deputado não poderá ser relator da mesma matéria em mais de uma comissão, exceto se for vencido. 23 Sugestões de Inovações • Do Arquivamento • Após duas legislaturas, exceto: Projeto de Código • Art. 105 Não serão arquivados os projetos oriundos: de CPI; de iniciativa popular; e da Comissão de Legislação Participativa. 24 Comissão Parlamentar de Inquérito Art. 35 Acrescenta dispositivo sobre a criação de CPI. § 2º Recebido o requerimento, o Presidente o mandará a publicação, “em até 15 dias”, desde que satisfeitos os requisitos regimentais………… • Acrescentar Parágrafo § Satisfeito os requisitos regimentais, a CPI deverá ser instalada em até 30 dias a partir de sua publicação. Não o fazendo o Presidente da casa no prazo estipulado, deverá fazê-lo o Primeiro Vice-Presidente em igual prazo. § 4º A Comissão, que poderá atuar também diretamente o sucesso parlamentar terá o prazo de 120 dias podendo ser prorrogado mediante deliberação do plenário, para a conclusão de seus trabalhos, devendo ser concluidos obrigatoriamente até o fim da legislatura. 25 Comissão Parlamentar de Inquérito • Art. 36 Atribuições da CPI VII – decretar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico, desde que o faça devidamente fundamentado, relativo a fator que demonstrem causa provável servindo de indício de atividade ilícita ou iregular. O depoente poderá ser acompanhado de advogado constituído ainda que em reunião secreta, podendo oritá-lo a qualquer tempo, ficando este vedado de usar a palavra perante a CPI, resalvada em defesa de violação de direito de seu representado. Fica garantido aos depoentes e testemunhas convocadas o direito constitucional ao silêncio no intuito de não se auto incriminarem. 26 Comissão de Legislação Participativa • Possibilidade de convidar Ministro de Estado e autoridades • Rito mais célere dos PLs oriundos de sugestões da sociedade civil. • Registro das Frentes Parlamentares para apresentarem a iniciativa de sugestões. • Competência para analisar os projetos de iniciativa popular. • Possibilidade de subscrição de projeto de lei de iniciativa popular via internet ou pelo 0800. 27 Projetos de Resolução em tramitação • PRC 91/2011 Dep. João Campos cria a assessoria destinada ao acompanhamento da investigação, elucidação e punição dos crimes praticados contra os deputados. (art. 21, § 4º) • PRC 112/2003 Dep. Elimar Máximo Damasceno estabelece o quórum de um vigésimo de presença para o início das sessões realizadas às sextas-feiras. • PRC 204/2005 Dep. Fernando Coruja dispõe sobre o rito de tramitação dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. (EC 45/2004) • PRC 273/2005 Dep. Chico Alencar proíbe a retirada de assinaturas de proposições já protocoladas. • PRC 214/2009 Dep. Mendes Thame não será admissível substitutivo que inverta o sentido original da proposição original. • PRC 21/2011 Dep. Nazareno Fonteles cria a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Poder Legislativo. 28 Sugestões de Redação • • • • • • • • • • • • Art.1° “funciona” por “exerce sua atividade” Art.4° § 3° “empossados” por “empossandos” Art.4°§ 4° “através” por “por meio de” Art. 15, V “dar”para “oferecer” Art.17 § 3° “fazer comunicação” pronunciar. Art. 17 VI, l nas dependências. Lugar edifício. Art. 19 II e IV “fazer correspondência” Art. 19 V “dar posse” “empossar” Art. 34 “dar”para “oferecer” Art.41°, III – “fazer ler” suprimir o verbo fazer Art.41°, IV e V – suprimir o verbo “dar” Art.57, V “dar-lhe substitutivo” oferecer-lhe substitutivo. 29 Obrigado! • [email protected] • Contato: (61) 9967-3759 • Ramal da Liderança do PSD: 59068 30