RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar para e-mail: [email protected] ou [email protected])
PREGÃO PRESENCIAL N° 28/2014
PROCESSO N° 5710/2013
Denominação:
CNPJ n°:
Endereço:
e-mail:
Cidade
Estado:
Telefone:
Fax:
Contato:
Obtivemos, através do acesso à página www.bertioga.sp.gov.br, nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:_____________, ____ de ___________ de 2014.
Nome:
Senhor Licitante,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa,
solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à
Seção de Licitações e Compras.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Bertioga da comunicação, por
meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no
instrumento convocatório bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo
posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à www.bertioga.sp.gov.br, licitações, para eventuais
comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 28 /2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5710/2013
DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 05 de junho de 2014 até às 9h00.
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 05 de junho de 2014 às 9h30 min.
A Prefeitura do Município de BERTIOGA por meio da Secretaria da Secretaria de Governo e
Gestão, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº 28/2014 , com critério de MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei
nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1122/06 e 1152/06, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, segundo as
condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência – especificações técnicas e quantitativos;
Anexo II - Modelo de Declaração de Credenciamento;
Anexo III - Modelo de Declaração que atende os requisitos de habilitação;
Anexo IV - Modelo de Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos
noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
Anexo V – Modelo de Declaração que, nos preços unitários ofertados estão inclusas todas as
despesas diretas e indiretas, relativas os serviços a serem prestados, em conformidade com as
condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Anexo VI – Modelo de Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar
com a Administração Pública;
Anexo VII – Modelo referencial de declaração de enquadramento na situação de
microempresa/empresa de pequeno porte e inexistência de fatos supervenientes;
Anexo VIII – Modelo de Declaração expressa do interessado aceitando as condições do
presente edital e das especificações;
Anexo IX – Modelo da Proposta Comercial
Anexo X- Minuta do Contrato
Anexo XI – Termo de Cessão de Direitos Autorais
Anexo XII – Dados para elaboração do Contrato
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no
endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, no dia 05 de
junho de 2014 até às 9h00, juntamente com o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Diretoria de Licitações e Compras, na
Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901, Bertioga, iniciando-se no dia 05 de junho de 2014 às
9h30 min., quando será dado início ao processamento do Pregão, que será conduzido pelo
Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias
previstas e aprovadas para o exercício de 2014:
01.17.00.01.17.01.04.122.0031.2025.4.4.90.52.00
01.17.00.01.17.01.04.122.0031.2024.3.3.90.30.00
01.17.00.01.17.01.04.122.0031.2024.3.3.90.39.00
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I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para
implementação do Sistema de Segurança e Controle Integrado do Paço Municipal, em
atendimento ao solicitado pela Secretaria de Administração e Finanças do município, nos
termos constantes do Termo de Referência do Anexo I do presente Edital.
II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
1. Os interessados deverão apresentar, até a data e horário indicado neste instrumento
convocatório para recebimento da documentação e das propostas, 02 (dois) envelopes
fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da
proponente, os seguintes dizeres:
1.1. Envelope nº 1 – Proposta
NOME DO INTERESSADO (conforme cadastro no CNPJ, endereço completo)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28 /2014
PROCESSO Nº 5710/2013
ENVELOPE 01 (PROPOSTA COMERCIAL)
DATA DE ABERTURA: 05/06/2014
HORÁRIO:9h30 min.
1.2. Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
NOME DO INTERESSADO (conforme cadastro no CNPJ, endereço completo)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28 /2014
PROCESSO Nº 5710/2013
ENVELOPE 02 (HABILITAÇÃO)
DATA DE ABERTURA: 05/06/2014
HORÁRIO: 9h30 min.
1.3. O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial, conforme item IV e o envelope
nº 02 a documentação necessária à habilitação, conforme item V.
1.4. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido,
nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação.
2. Somente serão admitidas a participar deste Pregão Presencial, na qualidade de licitantes,
empresas que:
2.1. Estejam regularmente estabelecidas no país, com finalidade e ramo de atuação
compatível com o objeto do presente certame, e que satisfaçam integralmente as
condições deste Edital.
2.2. No caso de participação de empresa filial, deverá esta se apresentar com seu CNPJ
próprio.
2.3. Não será permitida a participação de pessoas físicas, bem como empresas em consórcio
para esta licitação.
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2.4. Não poderão participar desta licitação, empresas que tenham sido consideradas inidôneas
por qualquer município, órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista.
III - DO CREDENCIAMENTO
1. Aberta a sessão, o representante legal da licitante terá confirmado seu credenciamento junto
ao Pregoeiro, através de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO, devendo, ainda,
no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento
equivalente.
1.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
1.2.1. Instrumento público ou particular de credenciamento, com firma reconhecida, pelo qual a
empresa licitante tenha outorgado poderes aos credenciados para representá-la em todos os
atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso (vide
modelo referencial de credenciamento - Anexo II), sendo que, somente no caso de instrumento
particular, deverá estar acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, no caso de
sociedade anônima, acompanhado da eleição de seus administradores.
1.2.2. Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por
um de seus sócios, proprietários, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição
da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
1.2.3. A empresa ou empresário, para se valer dos benefícios da Lei Complementar n° 123 de
2006, deverá apresentar, em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na licitação,
declaração que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
1.2.3.1. A licitante deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se
enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123 de 2006, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam
ao seu desenquadramento desta situação, conforme modelo do Anexo VII deste Edital.
1.2.3.1.1. A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação
da licitante, com firma reconhecida (neste caso poderá ser apresentada uma declaração com
validade de até 90 [noventa] dias).
1.2.3.1.2. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123 de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código
Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas
previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a
inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
1.2.3.1.3. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou
empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação,
mas tão somente dos benefícios da referida Lei Complementar nº 123, de 2006, salvo se a
própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da
licitação, retirando seus envelopes.
1.2.3.1.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, deverá
apresentar toda a documentação exigida no edital, podendo, todavia, existir, no que tange à
regularidade fiscal, documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a
continuidade de sua participação na licitação.
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1.2.4. Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de
habilitação (Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação), conforme modelo
constante do Anexo III. Tal declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue fora dos
envelopes, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.
1.2.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração/credenciamento, poderá representar
mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária das representadas.
1.2.6. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no formato original ou
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, podendo ainda
receber autenticação pelos membros da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos
originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial e serão retidos para
oportuna juntada no processo administrativo.
1.2.7. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente
credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente
representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances
verbais.
2. VISITA TÉCNICA
2.1. As licitantes interessadas na contratação deverão participar de visita técnica obrigatória, a
realizar-se até o dia anterior à data de entrega dos envelopes, por intermédio de agendamento,
para conhecimento do grau de dificuldade da execução dos serviços, não podendo futuramente
alegar desconhecimento das obrigações.
2.2. O agendamento para a realização de visita técnica deverá ser efetuado junto à Diretoria de
Tecnologia da Informação, através do telefone (13) 3319-8000, ramal 8069, com o Sr. Roberto,
ou através do e-mail informá[email protected], onde será expedido, após a visita, o
Atestado de Vistoria pela PMB.
2.3. Solicita-se que o(s) representante (s) esteja(m) no local marcado com, no mínimo, 15
minutos de antecedência ao horário agendado, munido de credencial assinada pelo
representante legal da proponente com poderes específicos para realização da visita;
2.3.1. O documento de credenciamento acima citado poderá ser, em se tratando de sócio, o
“Contrato/Estatuto Social” ou, em se tratando de preposto, “Carta de Credenciamento”
acompanhada do Estatuto/Contrato Social.
IV - DA PROPOSTA COMERCIAL
1 - A proposta comercial (envelope nº. 01) deverá conter:
a) Identificação da empresa licitante, contendo a razão social e o nº de inscrição no CNPJ;
b) A proposta, preenchida conforme modelo (Anexo IX) e catálogo dos equipamentos,
contendo o valor global, bem como preço unitário e total dos equipamentos e dos
serviços a serem prestados, formulada em moeda corrente nacional, datilografada ou
digitada, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras,
assinada ao final pelo seu representante, com validade da proposta de, no mínimo, 60
(sessenta) dias. Deverão estar inclusos todos os custos dos insumos e materiais, custos
operacionais, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, taxas, tributos e demais despesas
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diretas e indiretas, que eventualmente possam incidir sobre o objeto da presente licitação, sem
emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas;
c) A apresentação da proposta implica na plena aceitação das obrigações previstas no Edital e
seus anexos.
2. Em caso de divergência entre o preço unitário e total em algarismos, será considerado o
preço unitário.
3. A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo
considerado o estipulado neste Edital, de 60 (sessenta) dias.
4. Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e rubricadas, que
não contenham emendas ou rasuras.
5. Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante.
6. Declaração que, nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas
com o objeto a ser contratado, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de
Referência e neste instrumento convocatório (Anexo V).
V - DA HABILITAÇÃO
1 - Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação obrigatória em dia:
1.1. HABILITAÇÃO JURIDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social da proponente, devidamente registrado no órgão
competente, demonstrando constar do seu objeto social compatível com o objeto desta licitação
(em original ou qualquer processo de cópias autenticadas, podendo ainda receber
autenticação pelos membros da Comissão, mediante apresentação dos originais para
confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial) – Caso tenha sido apresentado este
documento no credenciamento, fica a critério da licitante atender este item;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
1.1.1. - Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem 1.1 não precisarão
constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o
credenciamento do Pregão.
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1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver,
relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste
certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede
da licitante, conforme segue:
c.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, que
deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Regularidade de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal;
c.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, relativa aos
tributos relacionados com a prestação licitada (ICMS);
c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, relativa
aos tributos relacionados com a prestação licitada (Mobiliário);
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de Certidão Negativa de
Débito – CND;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através
de Certificado de Regularidade do FGTS – CEF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, instituída pela Lei
Federal nº 12.440/11, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com
efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à
internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da
Comissão. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência
de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a
penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante
integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário
administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
g) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, nos termos do art.7º, XXXIII da Constituição Federal (anexo IV);
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, de acordo com a Lei Federal
nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou
distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90
(noventa) dias antes da data de apresentação dos envelopes.
b) Declaração de que a licitante não se encontra em processo de liquidação, ou falência, não
esteja impedida de contratar com a Administração Pública ou qualquer dos seus Órgãos
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descentralizados, não tenha sido considerada inidônea ou impedida de participar de
licitações processadas nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, e que não possui nenhum
funcionário da Prefeitura integrado ao
seu Corpo Diretivo, Conselho ou quadro de
funcionários (anexo VI).
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.4.1. Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
– CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo,
obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos.
1.4.2. Nos termos da Sumula nº 23 do TCESP, apresentar comprovação da existência em
quadro da licitante, em caráter eventual ou permanente, na data prevista para entrega dos
envelopes de habilitação e proposta de preços, profissional de nível superior, detentor(es) de
atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde
os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo
Técnico CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is),
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras e serviços
com características técnicas similares.
1.4.3. O vínculo entre os profissionais e a sociedade PROPONENTE será demonstrado por
meio da apresentação do ato societário, quando se tratar de sócio, registro na carteira, ficha de
empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo
que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente edital e das
especificações (anexo VIII).
1.6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE:
1.6.1. A microempresa e empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação
exigida nos subitens 1.2 “c”: 1; “d” e “e”, inclusive para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
1.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à
microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 02 (dois) dias úteis para a
apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de
negativas. O início do prazo se dará no momento em que a empresa for declarada vencedora
do certame, e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração, desde que
solicitado por escrito pela licitante declarada vencedora.
1.6.3. A não apresentação da documentação no prazo mencionado no item 1.6.2. implicará na
decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as empresas
licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação, para assinatura do contrato.
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1.6.4. Os documentos supra referidos (V – Da Habilitação) poderão ser apresentados no
formato original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório
competente, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Equipe de Apoio,
mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de
imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
1.6.5.Documentos sem validade expressa considerar-se-á 90 (noventa) dias da data de
emissão, exceto para os documentos cuja validade é determinada por lei específica ou
conte sua validade no item V - Habilitação.
VI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
1. A sessão pública para realização dos lances verbais será realizada na data, horário e local
indicados neste edital, onde o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, adotará os seguintes
procedimentos:
a) Conferirá o credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de
credenciamento com seu documento de identificação, juntando-o com a declaração do anexo III;
b) Verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital;
c) Classificará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL dentre aquelas regularizadas que
contenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. Quando não forem
verificadas, no mínimo, três propostas comerciais escritas nas condições definidas nesta alínea,
o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer
que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
d) Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, que serão formulados
individualmente e seqüencialmente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os
lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. No caso de empate no
preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos
lances verbais. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinar da formulação de lances;
e) Encerrada a etapa de lances, classificará as propostas selecionadas e não selecionadas para
a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o
último preço ofertado;
f) Para as microempresas e empresas de pequeno porte será concedida a preferência na forma
da Lei 123/06;
g) Poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço;
h) Após a negociação, se houver, examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito, declarando o vencedor da licitação.
2. Caso não se realize lances verbais ou a empresa não credencie representante para participar
da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas. Neste caso ficará a
critério do Pregoeiro e da equipe de apoio adjudicar a empresa pelo preço cotado, tendo como
parâmetro o orçamento.
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3. Neste caso, havendo empate no preço das propostas escritas, será considerada vencedora a
proposta ordenada como menor preço para formulação dos lances verbais.
4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes neste Edital.
5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.
6. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
7. Encerrada a fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma deste
Edital e da Lei, proceder-se-á a abertura do envelope n.° 2 – Habilitação, da proponente primeira
classificada.
8. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua
validade, também por esse meio, pela equipe de apoio.
9. Será considerada habilitada a proponente que apresentar todos os documentos relacionados
neste Edital válidos. Em caso de inabilitação será procedida a abertura do envelope de
habilitação da licitante subseqüente, até que se verifique o atendimento de todas as exigências
previstas no Edital.
10. Considerando que o julgamento será feito pelo valor global, o licitante vencedor deverá
apresentar proposta readequada de preços, no prazo de até 24 horas a contar da
adjudicação, contendo a descrição dos equipamentos, o valor unitário e total por item e dos
serviços, em conformidade com o preço arrematado.
VII – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
Conforme dispõe o Artigo 41 da Lei n° 8666/93:
1. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar
este Edital, desde que encaminhados com antecedência de até 05 dias úteis antes da data
fixada para recebimento das propostas.
1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de até 03 (três) dias úteis,
contados da data do recebimento da petição.
1.2. Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização
deste Pregão.
1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento a licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “proposta” e
“documentação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
1.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, mesmo que a decisão sobre a
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petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos
envelopes “proposta” e “documentação”.
2. Das decisões do Pregoeiro caberá recurso, desde que haja manifestação motivada da
intenção de recorrer feita durante a sessão, com registro em ata da síntese de suas razões,
podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
3. A falta de manifestação do licitante de interpor recurso no decorrer da sessão pública de
realização do Pregão importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado o objeto
da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento;
6. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
VIII – DA HOMOLOGAÇÃO e DA CONTRATAÇÃO
1. Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo
será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado.
2. Após proferido despacho do Sr. Prefeito homologando a licitação e adjudicando o objeto
licitado, o vencedor do certame será convocado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas
assinar o Termo Contratual de acordo com a minuta de Contrato constante do Anexo X.
3. A adjudicatária deverá providenciar os equipamentos e iniciar os serviços em até 30 (trinta)
dias após a assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Serviço, conforme Termo de
Referência do Anexo I do Edital.
4. Correrão por conta do Fornecedor todas as despesas incidentes com a contratação objeto
do presente certame, devendo as mesmas estar inclusas aos preços ofertados.
5. A licitante vencedora responsabilizar-se-á também pela segurança e encargos de seus
funcionários durante a execução dos serviços, obedecendo todas as normas pertinentes em
vigor.
IX – DA FISCALIZAÇÃO
A área competente para supervisionar e fiscalizar o objeto desta licitação será a Diretoria de
Tecnologia da Informação, através de servidor devidamente designado para acompanhar e
atestar a execução e cumprimento das normas pertinentes.
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X - DO PAGAMENTO
1. A Prefeitura pagará pelos serviços contratados o valor constante da proposta, por medição,
em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à
Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901, Município de Bertioga - SP, devidamente atestada pela
Secretaria de Administração e Finanças.
2. Deverá constar nos Documentos Fiscais o nº do processo, nota de empenho, bem como
banco, agência e número da conta corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta
de informação fundamental.
3. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá
tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá estar adequada ao novo sistema de emissão de Nota
Fiscal, de acordo com a Portaria CAT 162/08 a respeito da obrigatoriedade de emissão de Nota
Fiscal Eletrônica.
XI - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas
previstas abaixo, garantido o exercício de prévia e ampla defesa:
a) Multa pela recusa da empresa adjudicada em assinar o contrato, sem a devida
justificativa aceita pela prefeitura, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor
adjudicado;
b) Multa por dia de atraso, em relação ao prazo fixado: 0,5% (meio por cento) sobre o valor
total do contrato;
c) Multa pelo descumprimento de qualquer cláusula prevista no contrato: 5% (cinco por
cento) sobre o valor do contrato;
d) Multa pela inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
e) Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
f)Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as
quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
g) Suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
h) Declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a detentora da Ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem
como das demais penalidades previstas em Lei.
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4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobradas
administrativa ou judicialmente.
5. A rescisão do presente contrato dar-se-á de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei
nº 8.666/93.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A licitação poderá ser revogada em qualquer de suas fases, por motivos de oportunidade e
conveniência administrativa, devidamente justificada, sem que caiba aos respectivos
participantes direito a reclamação ou indenização.
2. A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de
todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte integrante,
bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
3. Da sessão pública para realização do pregão será lavrada ATA circunstanciada, que
registrará os fatos ocorridos durante a sessão, o registro dos licitantes credenciados, as
propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação
e a intenção de interposição de recursos.
4. Toda documentação exigida deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada por
Cartório; ou cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais, para ser autenticada por
Membros da Equipe de Apoio, preferencialmente até 01 (um) dia útil anterior à reunião de
abertura dos envelopes.
5. A documentação apresentada será idônea se o seu prazo de validade estender-se, pelo
menos, até a data limite fixada para o recebimento das propostas.
6. Após a homologação da presente licitação, os envelopes contendo os documentos de
habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias,
findo o qual serão inutilizados.
7. As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Edital deverão ser entregues na
Diretoria de Licitação e Compras, sito Rua Luiz Pereira de Campos 901 – Vila Itapanhaú –
Bertioga/SP, até dois (02) dias úteis anteriores à data designada para recebimento dos
envelopes.
Bertioga, 23 de maio de 2014.
Roseney dos Reis Sabino Correa
Diretora de Licitações e Compras
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N º 28 /2014
TERMO DE REFERENCIA
Este termo de referência estabelece normas gerais e específicas, métodos de trabalho e
padrões de conduta para a execução da implementação do Sistema de Segurança e
Controle Integrado do Paço Municipal, e deve ser considerado como complementar aos
desenhos básicos e demais documentos contratuais.
NORMAS TÉCNICAS E DOCUMENTOS
O fornecimento deve estar de acordo com as normas reguladoras da Associação Brasileira de
Normas Técnicas ABNT. A proposta técnica deve informar todas as normas que adotará,
especificando seus números, revisões e/ou ano de emissão e as áreas de aplicação:










ABNT - "Associação Brasileira de Normas Técnicas";
EIA - "Eletrical Industries Association";
NEMA - "National Eletrical Manufactures Association";
ANSI - "American National Standards Institute";
IEC - "International Electro-Technical Comission";
DIN - "Deutches Institut Fuer Normung";
IEEE - "Institute of Eletrical and Electronic Engineer";
ISO - International Standardization Organization;
UL - Underwriters’ Laboratories;
ISA - Instrument Society of America
Devem ser seguidas ainda as premissas apresentadas nos documentos listados a seguir:
 Croquis da Implantação Geral via mapa do Google;
 Demais orientações dadas durante o processo e na visita técnica.
ESCOPO
Serão instaladas câmeras fixas e câmeras móveis do tipo PTZ de forma híbrida via rádio ou
cabeadas. Partes das câmeras serão instaladas em postes de concreto. Todas as câmeras
serão convergidas para uma central de monitoramento através de uma estrutura de rede IP.
Todo o sistema será administrado e gerenciado por servidores específicos para a aplicação de
segurança integrada. Todo o sistema será preparado para um completo gerenciamento, cujo o
objetivo é preparar, visando a tendência de ampliação do parque e futuras integrações com a
segurança pública do município, agregando módulos conforme as necessidades de melhoria e
recursos contra riscos ao patrimônio.
VISÃO GERAL
O Sistema será o responsável pela supervisão e operação dos componentes do mesmo, além
de ser uma plataforma de visualização de anormalidades. Deverá permitir a supervisão de uma
variedade de subsistemas e componentes, entre os quais se destacam:



Subsistema de Circuito Fechado de TV
Subsistema de Alarmes
Subsistema de Detecção e Alarme de Incêndios
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A integração entre estes diferentes subsistemas e seus componentes deverá ser transparente
e nativa sempre que possível. Caso um único sistema possa efetuar mais de uma função, por
exemplo: o sistema de alarme de intrusão poderá ser usado para a monitoração dos alarmes
contra incêndios e vice-versa, de forma a minimizar a quantidade de sistemas e interfaces
adotadas.
SISTEMA DE SEGURANÇA E CONTROLE INTEGRADO – SSCI
O Sistema de Segurança e Controle Integrado (SSCI) será a plataforma de operação dos
subsistemas, devendo oferecer uma interface de simples operação, baseada em elementos
gráficos (ícones, janelas, menus, mapas gráficos, etc.) e não exigir conhecimento profundo de
informática para sua utilização.
Esta plataforma deverá ser capaz de interfacear com uma grande variedade de subsistemas,
podendo agregar várias funcionalidades em sua própria unidade ou através de conexões
apropriadas com sistemas de terceiros.
O SSCI deverá permitir a integração de uma grande variedade de equipamentos de diferentes
fabricantes através de protocolos padrão de mercado e abertos e fornecer uma base de
software para conhecimento e gestão de incidentes de alarmes e monitoramento em tempo
real.
O sistema deve ser baseado no monitoramento da exceção, de modo a aumentar a capacidade
de gerenciamento de cada operador e minimizar a necessidade de operadores. A maioria dos
comandos deve ser feito a partir dos mapas gráficos, tais como liberar uma porta, acender ou
desligar parte da iluminação, chamar uma câmera em caso de alarme em um sensor, etc.
Na ocorrência de um evento, todas as informações relevantes devem ser exibidas em uma
única tela para o operador. Deverá permitir o registro dos incidentes, incluindo alarmes, vídeos,
anotações dos operadores, arquivos diversos, etc.
SISE
O Sistema Integrado de Segurança Eletrônica (SISE) deverá permitir a integração entre o
Sistema de CFTV (SCFTV), Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI) e o Sistema de
Alarme e Intrusão (SAI), permitindo que os sistemas possam ser operados por uma única
interface, que deve ser de fácil operação, intuitiva, flexível e amigável. Esta integração deve ser
obrigatoriamente através de rede TCP/IP ou protocolos padrões de mercado, tais como:
Modbus IP, Profibus IP ou Bacnet IP, não sendo aceito, integrações através de relés ou contato
seco.
A integração deve permitir que o operador possa gerenciar todo o sistema de alarmes, bem
como visualizar vídeo ao vivo, vídeo gravado, realizar buscas de vídeo, movimentar câmeras
PTZ, entre outros recursos. Esta integração também deve permitir que qualquer evento
ocorrido no sistema de alarme possa disparar uma ação no sistema de CFTV como
acionamento de presets de câmeras. Deve ainda permitir a visualização de múltiplas câmeras
simultaneamente, quando ocorrido um evento, além de permitir criar views em diversos
mosaicos como, por exemplo, 2x2, 3x3, 4x4. Quando ocorrer um evento, o sistema integrado
deverá permitir a exibição automática destas views.
O Sistema Integrado de Segurança (SISE) deve ser um sistema poderoso, flexível,
multifuncional e que execute uma variedade de interfaces customizáveis, para manutenção e
monitoramento dos diversos locais. O SISE deve prover uma opção de apresentar as interfaces
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de gerenciamento e monitoramento nas línguas nativas das pessoas que usam o sistema. O
SISE deve ser flexível em ordem de atender aos requerimentos específicos e rapidamente
responder aos desafios crescentes da segurança. O SISE deve ser uma plataforma
escalonável, simples e econômica o bastante para suportar desde uma única localidade,
podendo crescer para uma rede multi-localidade.
O SISE deve prover um gerenciamento e operar numa configuração Cliente-Servidor em
computadores rodando com a plataforma Windows. Sua arquitetura cliente-servidor deve ser
capaz de suportar até 5 clientes simultâneos, até 128 dispositivos de entrada, incluindo
câmeras, pontos de alarme e sensores.
O SISE deve ser multi-tarefa, multi-processador e ter suporte a cliente remoto, permitindo
atividades independentes e monitoramento do que ocorre em diferentes localidades. A estação
do operador (cliente) deve ser amigável, com menus baseados em ícones e prover uma
interface com uso do mouse para operação do sistema e criação de mapas. A interface do
usuário deve ser customizável, capaz de transmitir um visual único.
Dispositivos de campo, como entradas de alarme devem ser conectados as controladoras
inteligentes e ser capaz de operar sem a intervenção do servidor do SISE.
O SISE deve ser um sistema integrado que utilize um único sistema de gerenciamento de
banco de dados relacional padrão de mercado para o armazenamento e manipulação dos
dados do sistema. O SISE deve incluir um servidor com sistema operacional e software
aplicativo, além de terminais para os operadores e administradores com os programas
apropriados, impressoras e unidade de armazenamento de dados. Os periféricos devem se
comunicar com os controladores via um cabeamento dedicado e os controladores devem se
comunicar com o servidor via uma rede TCP/IP.
O SISE deve permitir um crescimento desde um sistema de pequeno porte até sistemas
corporativos, bastando acrescentar capacidade de CPU, memória e disco. O SISE deve ser
modular por natureza, permitindo que possa ser facilmente expansível sem maiores mudanças
na operação. Todos os dados do sistema e informação histórica devem ser mantidos.
Interfaces de usuários customizáveis devem permitir o gerenciamento das informações do
sistema e atividade dos administradores e operadores.
O SISE deve suportar um usuário mestre com todos os privilégios, isto é, com acesso completo
a todos os recursos do sistema.
Qualquer operador deve ser capaz de conceder direitos de acesso a um recurso. Direitos de
acessos individuais podem ser criados e designados a qualquer usuário do SISE.
Arquitetura do Servidor de Aplicação
O servidor de aplicação deve prover a capacidade de distribuir a comunicação pelos
equipamentos do SISE, propiciando uma solução escalável e flexível. Esse servidor de
aplicação deve ser flexível para acomodar diversas topologias de rede. O servidor de aplicação
devem suportar as seguintes funcionalidades:
•
•
Reconexão automática deve ser aplicada aos clientes remotos quando o servidor de
aplicação estiver disponível novamente. A aplicação Cliente deverá conectar-se
automaticamente ao servidor de aplicação;
O sistema deve permitir através do servidor de aplicação tarefas como, geração de
relatórios, importação, comunicação com as controladoras ou qualquer outra.
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Interface Gráfica do Usuário (GUI)
O SISE deve utilizar uma interface gráfica de usuário (GUI) padrão Windows 2003 Server ou
superior, Windows 7, Windows 2008 ou superior. Um mouse e teclado devem ser as interfaces
primárias do operador com o sistema. As telas do operador devem usar funções padrão
Windows tais como “drop-down sempre que necessário.
Interface do Operador de Administração
O SISE deve empregar uma interface do operador de administração para controlar o seguinte:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Configuração dos registros de pessoal, operadores e privilégios dos operadores;
Mapas gráficos;
Layout da aplicação;
Visões dinâmicas;
Pesquisas;
Importação/Exportação de objetos, incluindo imagens;
Variáveis do sistema;
Relatórios (periódicos ou eventuais);
Funções do sistema (comandos e controles de eventos, ações, calendário);
A interface GUI deve ser configurável pelo administrador do sistema para controlar as visões e
acessos de cada operador das Estações de Monitoramento.
Interface do Operador de Monitoramento
O SISE deve conter um componente de monitoramento que seja capaz, dentre outras coisas,
de visualizar o estado corrente de qualquer dispositivo no sistema. Adicionalmente, a estação
de monitoramento deve ser capaz de visualizar um histórico de todas as atividades ocorridas
no sistema, como mudanças de estado de equipamentos (online e off-line). Todos os textos
dos alarmes no sistema devem ser configuráveis para serem visualizados com uma cor
baseada na prioridade especificada pelo usuário para o evento.
A estação de monitoramento deve ter a sua interface de usuário customizável. O SISE deve
suportar a capacidade do usuário final, criar um layout de aplicação customizável para a
estação de monitoramento, que deve suportar múltiplos layouts de aplicação designados para
os operadores. Cada layout de aplicação pode ter múltiplos painéis na mesma janela. Os
painéis podem ter múltiplas abas para que diferentes objetos como câmeras possam ser
visualizadas no mesmo painel. Os painéis devem ter a capacidade de incluir: Atividades em
geral; Atividades de Eventos (alarmes); Câmeras de Vídeo; Mapas; Visões Dinâmicas e
Relatórios. Cada painel deve ter a capacidade de ser movido para uma tela específica.
Mapas Gráficos
O SISE deve suportar um número mínimo de 30 mapas gráficos e 128 ícones para serem
exibidos na estação de monitoramento.
O sistema deve suportar uma visualização de mapas gráficos coloridos que seja capaz de
mostrar numa planta baixa a localização de alarmes e instruções de alarmes do local.
Deve permitir vários mapas a serem associados com diferentes áreas para criar uma hierarquia
de mapas.
Deve suportar mapas gráficos com uma resolução de 800x600 Pixels ou maior.
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O operador dever ser capaz de usar a função do mouse de “drag-and-drop” para posicionar
dinamicamente ícones de objetos tais como: câmeras, entradas e saídas de alarmes, eventos e
mapas. Esses ícones dinâmicos de objetos devem permitir ao operador executar tarefas e
enviar comandos relacionados aos objetos, através de um duplo clique sobre o ícone.
O SISE deve permitir a adição de novas camadas ao desenho (se o desenho precisar ser
atualizado). As camadas criadas dentro do SISE são adicionadas automaticamente sem
necessidade de reconfiguração.
O SISE deve ser capaz de importar diretamente os seguintes formatos de arquivos para os
mapas:
•
Windows Meta File (WMF)
•
TIFF (.TIF)
•
JPEG (.JPG)
•
PNG
•
Windows Bitmap (.BMP)
•
GIF
Localização de Linguagem
Deve ser possível traduzir o SISE para quaisquer linguagens suportadas pelo sistema
operacional Microsoft Windows.
O SISE deverá prover operações no idioma português Brasil.
Eventos
O SISE deve suportar um número mínimo de 100 eventos configuráveis, incluindo o
agendamento de eventos e ações baseadas em eventos disparados.
O sistema deve permitir que um evento seja configurado como:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Ser ordenado por nome do evento, data/hora, prioridade, estado ou outro campo de
informação disponível;
Pedir ou não pedir resposta do operador;
Visualizar ou não a ativação de um evento;
Mostrar uma mensagem definida pelo operador pela ativação de um evento;
Mostrar uma mensagem definida pelo operador pela desativação de um evento;
Fazer associações com mapas de forma que um mapa seja aberto automaticamente
pela
ativação de um evento;
Ativar um segundo evento quando um primeiro evento é ativado e não é respondido
dentro de um período específico de tempo;
Permitir ao operador associar um arquivo de áudio a um evento;
Permitir um tempo mínimo de ativação e desativação para os eventos;
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O SISE deverá fornecer o recurso de avaliação de evento, que permitirá que um operador
possa visualizar rapidamente todos os objetos associados com um evento na tela do aplicativo
de avaliação de evento.
Integração CFTV
O SISE deverá prover integração via TCP/IP com fabricantes de câmeras que utilizem
protocolos padrão de mercado e aberto somente.
O SISE deve prover visualização ao vivo das câmeras durante a configuração.
O SISE deve prover a capacidade de colocar câmeras em tours.
O SISE deve prover a capacidade de interagir diretamente com câmeras IP, sem a
necessidade da câmera estar conectada a um NVR.
O SISE deve permitir a visualização de vídeo gravado.
Integração com Sistema de Alarme e Intrusão
O SISE deve prover uma integração via protocolo TCP/IP ou comunicação serial RS-232 com o
Sistema de Alarme e Intrusão.
O SISE deve prover a capacidade de gerenciar todas as zonas de intrusão através da interface
cliente do SISE, de modo a possibilitar armar ou desarmar as zonas, através de um teclado
virtual, na própria tela da interface cliente, sem a necessidade do operador executar tal
comando no teclado físico.
O SISE deve permitir que quando qualquer zona do sistema de intrusão seja alarmada,
possibilite o acionamento de outros sub-sistemas de forma automática como acionamento de
uma câmera, entre outros recursos.
Integração com Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio - SDAI
O SISE deve prover uma integração via protocolo TCP/IP com o Sistema de Detecção e
Alarme de Incêndio (SDAI).
A integração com o SDAI deverá fornecer a capacidade de visualização de todos os eventos
críticos de segurança e incêndio através da tela do SISE.
O SISE deve ter a capacidade de monitorar todos os pontos de alarme e detecção do SDAI.
O SISE deve permitir a configuração de respostas automáticas e/ou manuais, quando recebido
um evento do SDAI, como, por exemplo: acionamento de uma ou um grupo de câmeras de
CFTV, acionamento de iluminação de uma ou múltiplas áreas.
A integração deve permitir que, qualquer evento no SDAI seja replicado na tela de
monitoramento do SISE, bem como a sinalização do determinado dispositivo do SDAI, através
de um ícone na tela gráfica do SISE.
O SISE deve fornecer uma porta de comunicação serial bidirecional, de modo a garantir uma
interface de alto nível entre o SISE e o SDAI.
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Circuito Fechado de TV
Este sistema deve ser baseado na instalação de vários dispositivos a fim de permitir a
gravação e a monitoração local e remota dos eventos de alarme e das imagens associadas.
Para permitir isso, deverão ser instaladas câmeras de vídeo fixas e móveis IP de alto
desempenho, servidor de gravação de vídeo e todos os equipamentos e acessórios que se
façam necessários para monitorar e transmitir os eventos e imagens para a central de
monitoramento.
As câmeras serão instaladas externamente, em várias condições de iluminação. Devido ao fato
da iluminação não poder ser considerada constante será necessário instalar câmeras com
tecnologia noite/dia, térmica e laser que comuta automaticamente, em função do nível de
luminosidade ambiente, a imagem de colorida para preto e branco. Isto permitirá gerar imagens
melhores em baixa luminosidade. Deverá possuir compensação automática de luz de fundo
sobreposta e incidente na imagem, o recurso é chamado de WDR (Wide Dynamic Range).
No caso da programação necessitar, o sistema deverá permitir que uma câmera focalize uma
determinada área pré-programada (preset). Para as câmeras que serão instaladas nos acessos
de pedestres a gravação será por meio de detecção de movimento.
Os servidores locais de armazenamento deverão armazenar as imagens de todas as câmeras
por ele monitoradas por um período de 30 dias. A quantidade de servidores será dimensionada
dentro dos padrões de cada solução ofertada pela empresa participante.
Todos os computadores servidores deverão ser instalados em racks metálicos profissionais,
juntamente com as unidades de armazenamento enquanto as estações de trabalho deverão
ser instaladas em mesas comuns.
A partir da central de monitoramento os operadores deverão poder realizar todas as tarefas
pertinentes á sua configuração, visualização e operação através das estações de trabalho.
Características Gerais
O CFTV deverá ser uma plataforma de gerenciamento de vídeo projetada para gravar, exibir,
recuperar, e processar os vídeos obtidos. A arquitetura deverá ser baseada em um conceito de
plataforma aberta sobre IP (Internet Protocol). Deverá ser uma solução de vídeo flexível que
possibilita o uso dos servidores e estações de trabalho.
As câmeras deverão enviar pacotes IP através de Rede Local (LAN – Local Área Network) para
manter canais de comunicação abertos e para permitir que as estações de trabalho e o
servidor de gravação fiquem alojados em diferentes locais, incluindo configurações multi-local.
O sistema deverá usar protocolos de rede de comunicação UDP/TCP/IP sobre LANs e WANs,
com a largura de banda apropriada.
O CFTV deverá ter possibilidade de simultaneamente gravar vídeo, exibir o vídeo ao vivo,
reproduzir novamente vídeo gravado, usar a detecção de movimento, e transferir dados de
vídeo e de alarme para dispositivos de armazenamento de longo prazo. Isso possibilitará que
sejam exibidos vídeo sob demanda, sem interrupção do processo de gravação.
O CFTV deverá permitir o uso de câmeras IP de vários fabricantes diferentes e não apenas do
próprio fabricante da solução.
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Arquitetura
O CFTV deverá ter arquitetura aberta e flexível, baseada em padrões industriais aceitos, que
facilitem a integração com infraestruturas TI.
Deverá ter uma arquitetura que permita a gravação das imagens de modo distribuído. A
arquitetura de servidores distribuídos permitirá que cada subsistema opere de maneira
independente, sem afetar a gravação ou a exibição de vídeo.
Deverá oferecer suporte a câmeras analógicas utilizando encoders de vídeo, de uso exclusivo
apenas para as câmeras à laser. Além disso, não deverá usar a multiplexação ou tecnologia de
divisão cronometrada para gravação de vídeo analógico. Todas as imagens deverão ser
gravadas digitalmente.
Deverá estar apto a dar suporte à detecção de movimento de vídeo de forma natural. Essa
operação deverá ser executada pela Câmera IP. A habilitação da detecção de vídeo deverá ser
realizada:
 Em bases contínuas;
 Programadas para horários, datas, dias, meses, etc, em particular;
 Áreas de interesse definidas através de uma interface de usuário de fácil utilização,
usando ferramentas de edição simples;
 A um nível definido de sensibilidade;
 Por evento de alarme;
Deverá dar suporte a software projetado para execução em computadores equipados com os
sistemas Microsoft® Windows® 2003 ou 2008 Server ou Windows Vista e 7.
Deverá suportar uma grande variedade de opções de armazenamento automático, desde uma
tão pequena quanto algumas poucas horas de armazenamento online, até meses de
armazenamento de longo prazo, usando servidores de gravação ou gerenciadores de
armazenamento baseados nos padrões proprietários de gravação ou qualquer outra mídia de
armazenamento de longo prazo que tenha custo compensador.
Componentes de hardware e software
O CFTV deverá gerenciar todos os pacotes de IP digital proveniente das câmeras. O servidor
de gravação de vídeo digital e as estações de reprodução de vídeo devem receber vídeo sobre
protocolo IP das câmeras, através de dois fluxos separados.
As câmeras devem ter padrões industriais aceitos para alta disponibilidade para tecnologia de
compressão H.264 e fácil interoperabilidade com infraestruturas de TI.
O CFTV deverá suportar as seguintes velocidades de transmissão de vídeo medidas em
quadros por segundo (fps):
NTSC
PAL
30, 15, 10, 7.5, 6, 5, 3.75, 3, 2, 1
25, 12.5, 8.33, 6.25, 5, 4.16, 3.125, 2.08, 1
O CFTV deverá suportar no mínimo as seguintes resoluções de imagens: 352x240 à 3,1
Megapixels.
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Servidor de gravação
A gravação do CFTV deverá armazenar vídeo em servidor usando discos rígidos como meio de
armazenamento. Eles deverão capturar vídeos gerados a partir das câmeras e em seguida os
armazenarem em seus discos rígidos internos. Deverão existir diversas opções de
armazenamento baseadas em tempo, taxas de resolução do vídeo, alarmes e câmeras.
Os servidores de gravação deverão funcionar em ambiente Windows ou Linux. Os servidores e
demais microcomputadores deverão ser dimensionados conforme a solução adotada por cada
empresa participante, levando em consideração o histórico de 30 dias de armazenamento,
gravação por detecção, 15fps e resolução de 4CIF. No item 5.4 existe uma sugestão mínima
aceitável, mas será de responsabilidade do proponente o dimensionamento com alta
performance para o sistema.
Deverão garantir uma excelente performance para cada função e garantia de 1 ano.
Todas as licenças de software que se façam necessárias devem ser fornecidas com as
respectivas mídias.
Funcionalidades do software
Licença de software para o sistema de gerenciamento de CFTV proposto com no mínimo os
seguintes requisitos:






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
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


Deve possuir gerenciamento otimizado de armazenamento de vídeo. A solução deve
dispor de arquivamento único, gravação de longa duração de bom desempenho,
escalabilidade e custo-eficiente;
Deve possuir detecção automática de modelo de câmera: Deve suportar mais de 100
modelos de câmeras IP, codificadores de vídeo IP, e mais de 10 fornecedores
diferentes, utilizando métodos como a Universal Plug and Play, Broadcast e varredura
por faixa de IP;
Deve possuir rede e armazenamento otimizados: Deve suportar multi-streaming que
otimiza a banda usando novos métodos de compressão: H.264, MJPEG e MPEG4;
Deve suportar a detecção de movimento, independente do modelo da câmera;
Deve suportar integração nativa de todos os dispositivos compatíveis com o padrão
ONVIF;
Deve possuir gerenciamento centralizado: O software de administração deve oferecer
um acesso único e consolidado para configuração do servidor de gravação;
Deve possuir assistentes de configuração: Guia o usuário através do processo de
adição de câmeras, a configuração de vídeo e gravação, ajuste de detecção de
movimento e configuração do usuário;
Deve suportar Matriz Virtual: exibições de controle de câmara ao vivo em computadores
remotos para visualização distribuída;
Deve suportar controle de Entradas / Saídas de Alarme: Das câmeras ou dispositivos de
I/O, de forma a criar botões/eventos manuais, ou receber sinais de sistemas de intrusão
ou controle de acesso;
O software client pode solicitar a visualização ao vivo em uma taxa de quadros
diferentes e em resolução mais baixa que as configurações de gravação;
Deve detectar automaticamente os modelos de câmeras durante a instalação;
Deve possuir capacidade de gravação ilimitada, dependendo apenas da capacidade de
storage;
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Deve suportar exportação de vídeo configurável por hora ou diária, com passagem
automática opcional para unidade de rede de maior capacidade de armazenamento,
com imagens disponíveis para reprodução de forma transparente para o operador;
Deve possuir detecção de movimento embutida, em tempo real, com sensibilidade
completamente ajustáveis e com zonas de exclusão;
Deve suportar Pan Tilt Zoom (PTZ) com presets armazenados pelo sistema, sendo em
até 5 por câmera;
Deve suportar varredura PTZ em dispositivos suportados: visualização ou gravação
enquanto se move lentamente a partir de uma posição para outra;
Deve suportar aplicativo de visualização através do Web Browser com no mínimo os
seguintes requisitos: Visualização de vídeo ao vivo ou reprodução de gravações para 1
a 16 câmeras simultaneamente do mesmo ou diferentes servidores;
Navegação de vídeo avançadas, incluindo reprodução lenta/rápida, salto a data/hora e
pesquisa de movimento no vídeo;
Exibições individuais podem ser definidas pelo usuário em vários layouts: exibição ou
reprodução de imagens da câmera de vários servidores simultaneamente na mesma
vista;
Vistas compartilhadas podem ser geridas centralmente, através do servidor com
permissão de administrador;
Controle de câmeras PTZ remotamente, usando também posições pré-determinadas;
Criar arquivos AVI ou guarda imagens JPEG;
Imprimir relatórios de incidentes com os comentários livres do usuário;
Sistema de login usando nomes de usuário e senhas cadastrados no sistem;
Deve suportar aplicativo de visualização com todas as funcionalidades do aplicativo
através de web browser;
Transmissão de visualização apenas quando em movimento, otimiza o uso do CPU,
deixando a de detecção de movimento controlar quando a imagem deve ser transmitida.
Busca inteligente permite pesquisar rapidamente movimento em áreas selecionadas
das imagens gravadas;
Recursos para imprimir imagens;
Exportação de "CD de Evidência" contendo dados nativos e o software de visualização
para uso por parte das autoridades;
Atribua saídas, presets PTZ, eventos e vistas como ações do joystick e botões do
teclado;
A qualidade do vídeo é otimizada quando a tela é maximizada;
Permitir a visualização de múltiplas imagens simultaneamente;
Busca e reprodução de vídeo gravado;
Salvar ou compartilhar uma foto do vídeo exibido ao vivo;
Devem ser incluídas as licenças ou custos necessários de forma a manter o suporte e
atualizações deste software por no mínimo 1 ano;
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
É obrigatório a inclusão na proposta técnica da marca e do modelo dos equipamentos e
software cotados para atender este item, juntamente com catálogo(s) e/ou manual(ais) que
comprovem as características abaixo requisitadas.
CÂMERA FIXA BULLET IP COM INFRAVERMELHO

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
Sensor com formato CCD 1/3” ou CMOS 1/4";
Reprodução de 30 quadros por segundo (NTSC);
Resolução mínima de mínima de 1MP;
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Protocolos: TCP/IP, UDP/IP, HTTP, HTTPS, SSL, DHCP, SMTP, ICMP, IGMP e ONVIF;
Colorida e Day / Night;
Grau de proteção IP-66;
Iluminação mínima: 0,4 lux colorido e 0,01 lux P/B;
Relação sinal ruído: 50 dB;
Lente varifocal de 2,8 ~ 10mm;
Alimentação em 12Vdc e 24Vac;
Faixa de temperatura de operação: 0º a 40ºC;
Iluminador Infravermelho embutido na câmera com alcance de 30m;
Certificações e Aprovações em UL ou CE ou FC
CÂMERA MÓVEL TIPO PTZ A LASER 180m
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Deverá possuir sensor de 1/4” CCD;
Lente de 3,8 à 118mm varifocal;
Zoom óptico mínimo de 18x e digital de 12x;
Resolução mínima de 480TVL;
Saída de vídeo 1,0Vpp de 75Ω;
Iluminação mínima: 0,4 lux colorido e 0,01 lux P/B;
Alcance do laser de 180m;
Balanceamento de branco automático e manual;
Controle de foco e íris automático e manual;
Velocidade de pan pré-definido de 90º/s;
Velocidade de tilt pré-definido de 50º/s;
Velocidade de pan manual de 0º ~ 50º/s;
Velocidade de tilt manual de 0º ~ 30º/s;
Alcance do pan de 360º contínuo;
Alcance do tilt de 90º ~ -90º;
Alimentação 127/220Vac ou 24Vac;
Protocolo de comunicação RS-485 e saída de vídeo 1Vpp de 75Ω;
Grau de proteção IP-66 com estrutura de alumínio resistente à impactos;
Laser com função servo e conjunto integrado de lentes, trabalhando em sincronismo
com o zoom da câmera;
Limpador de lente, aquecedor e ventilador integrados;
Temperatura de operação de -10º à 50º C;
Umidade relativa de 90%
CÂMERA MÓVEL TIPO PTZ A LASER 350m


Mesmas especificações do item 5.2;
Alcance do laser de 350m;
SERVIDOR DE VÍDEO
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
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
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
Processador Intel Core I3, 2,20 GHz ou superior;
Memória de 4GB RAM ou superior;
Disco rígido de 32GB com disco de 3,5” ou 2,5” para aplicação;
Disco rígido de 3TB com disco de 3,5” ou 2,5” para armazenamento;
O sistema operacional Windows 7 Standard;
Controladoras RAID 0, 1 e 5;
2 placas de rede 10/100/1000Mbps RJ-45;
6 portas USB 2.0;
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
Mouse e teclado padrão USB.
ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO
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
Processador Intel Core I5, 3,1 GHz ou superior;
Memória de 2GB RAM ou superior;
Disco rígido de 250GB;
Placa de vídeo offboard com 2 saídas de 512MB de memória;
O sistema operacional Windows 7 Standard;
1 placa de rede 10/100/1000Mbps RJ-45;
4 portas USB 2.0;
Mouse e teclado padrão USB.
POSTE CIRCULAR DE CONCRETO DE 12m








Poste Circular;
Altura total de 12 metros;
Resistência nominal de 400 daN;
Deverá atender todas as normas técnicas ABNT pertinentes;
Deverá possuir em seu corpo, inscrição de forma legível da especificação do poste,
data de fabricação e nome do fabricante;
Deverão ser dotados de todas as ferragens e eletrodutos para fixação do pára-raios,
descida da cordoalha, suporte do rádio / antena, aterramento, caixa de equipamentos,
chegada de energia elétrica, braço da câmera e caixa hermética para acondicionamento
de equipamentos;
Toda fixação de produtos e equipamentos no corpo do poste deverá ser feita através de
abraçadeiras em aço galvanizado com parafusos de fixação;
Será permitido o uso de fitas metálicas para fixação de acessórios ou materiais ou
equipamentos de porte pequeno ou de sustentação de baixo porte (ou seja, de baixo
esforço físico) no corpo do poste, e em caso de acabamento ou apoio de fixação
auxiliar.
RACK PARA EQUIPAMENTOS
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


Padrão de fixação 19”
Tipo auto-portante;
Quadro frontal e traseiro em chapa de aço bitola 16;
Perfis laterais parafusados em chapa de aço bitola 16;
Fechamentos removíveis;
Teto, laterais e tampa traseira em chapa de aço bitola 16;
Venezianas laterais para ventilação;
Base, 4 peças em chapa de aço com #1,5mm, com parafuso nivelador;
Pintura cinza RAL 7032.
CONVERSOR ÓPTICO ETHERNET





Conector duplex LC/LC ou SC/SC, alcance de até 2Km;
Deve trabalhar no modo Full Duplex;
Janelas ópticas: TX: 1550nm e RX: 1310nm;
Atender ao padrão IEEE802.3U 100Base-X;
Interface multimodo 50/125µm
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LINK DE RÁDIO PONTO MULTIPONTO
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A Estação Rádio Base Ponto-Multiponto deverá ser composta por um conjunto de
rádios, antenas e demais acessórios, de forma a garantir cobertura mínima de 90º
possuindo antena integrada ou opção com antena externa com nesta configuração
através conectorização tipo N;
Deverá suportar no mínimo a transmissão de um a taxa líquida de 100Mbps;
Deverá cada unidade base suportar mínimo de 4 unidades remotas conectadas
simultaneamente;
Deverá possuir alta capacidade de operar enlaces sem visada direta (NLOS).
Deverá operar em toda a faixa de frequência de 4,9, 5.4 GHz ou 5.8 GHz de acordo
com a resolução 506 da ANATEL, mesmo durante comutação de RF;
A potência de transmissão do rádio da estação base deverá ser mínimo 22dBm de
acordo com normas da ANATEL;
Deverá reter a configuração mesmo após desligamento, “reset” ou falha de alimentação;
Deverá operar com apenas uma antena comum a transmissão e recepção por setor;
Deverá possuir uma interface ethernet 10/100/1000 Base T full-duplex, com conector
RJ-45;
Deverá possuir fonte de alimentação bivolt automática (110/220V);
Equipamento outdoor deverá atender a norma IP67 de construção para melhor isolação
de umidade e poeira;
O equipamento deverá suportar os padrões IEEE 802.1q;
O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos FTP e TFTP;
O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos SMTP e HTTP;
O equipamento deverá permitir o transporte do protocolo SNTP;
O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos UDP e TCP;
O equipamento deverá permitir o tráfego DHCP;
Deverá possuir recurso de criptografia AES;
O equipamento deverá possuir, no mínimo, três níveis de acessos diferentes para
gerenciamento;
Deverá permitir atualizações do equipamento via software;
Deverá ser fornecido com software de gerenciamento on line das estações rádios base
e rádios remotos, baseado no protocolo SNMP.
LINK DE RÁDIO PONTO A PONTO

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








Deverá ser do mesmo fabricante dos rádios multiponto, descrita nesta especificação
para facilidades de manutenção e gerenciamento;
Deverá suportar taxa de dados de no mínimo 100 Mbps sem custo adicional de licença
ou chave de software;
Deverá possuir saída de potência RF mínima de 19dBm;
Deverá possuir Antena integrada com ganho mínimo de 18dBi;
Deverá possuir uma interface ethernet 10/100 Base T full-duplex, com conector RJ-45;
Deverá reter a configuração mesmo após desligamento, “reset” ou falha de alimentação.
Deverá operar com apenas uma antena para transmissão e recepção.
Deverá operar em toda a faixa de freqüência de 4,9, 5.4 GHz ou 5.8 GHz de acordo
com a resolução 506 da ANATEL.
Deverá possuir suporte a aplicações em tempo real “RTP/RTCP”.
Deverá possuir fonte de alimentação bivolt automática (110/220V).
Deverá ser transparente a qualquer protocolo (por exemplo, IP, TCP, UDP, SMTP,
TELNET, SNMP, http, FTP, TFTP, etc:).
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





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

Equipamento outdoor deverá atender a norma IP67 de construção para melhor isolação
de umidade e poeira.
O equipamento deverá suportar os padrões IEEE 802.1q;
O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos FTP e TFTP;
O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos SMTP e HTTP;
O equipamento deverá permitir o transporte do protocolo SNTP;
O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos UDP e TCP;
O equipamento deverá permitir o tráfego DHCP;
Deverá permitir atualizações do equipamento via software;
Deverá ser fornecido com software de gerenciamento on line das estações rádios base
e rádios remotos, baseado no protocolo SNMP.
DISTRIBUIDOR ÓPTICO






Gabinete padrão 19”x1U;
Utilizado para distribuição e terminação de fibras ópticas;
Possui módulos para acomodação de até 24 emendas e 12 adaptadores ópticos LC ou
SC Duplex;
Fornecimento de 24 adaptadores ópticos e pig-tail;
Estrutura externa em alumínio com espessura de 1,5mm;
Entrada de cabos na parte traseira da estrutura.
SWITCH INDUSTRIAL 8 PORTAS





8 Portas RJ 45 de Rede 10/100/1000 Base-T;
Alimentação elétrica: 12 ~ 48 volts DC;
Função de auto negociação: auto MDI/MDI-X Function;
IEEE 802.3 (Ethernet), IEEE 802.3u (fast Ethernet), IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet) e
IEEE 802.3x (full duplex flow control);
Temperatura de operação: -40º ~ 75º C.
SWITCH GERENCIÁVEL DE 28 PORTAS



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


24 Portas 10/100/1000Mbps, PoE, com conectores RJ-45 + 4 portas combo de 1Gbps;
Todas as portas em par trançado deverão ser auto configuráveis;
MDI/MDIX dispensando o uso de cabos cross over ou qualquer configuração para
conexão a outro;
Controle de fluxo em full-duplex;
Possuir suporte ao protocolo IGMP (v1,v2 e v3);
Suporte a VLAN;
Implementação de IGMP Snooping v1, v2 e v3;
Implementação do protocolo Spanning Tree (IEEE 802.1d);
Implementação do protocolo Multiple Spanning Tree (IEEE 802.1s);
Implementação do protocolo Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w);
Suporte ao gerenciamento SNMPv1, v2c e v3;
Configuração através de TELNET, SSH e gerenciamento via Web (HTTPS);
Suporte a configuração de endereço IP através de DHCP (DHCP Client, DHCP Relay e
DHCP Server);
Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 12.000 endereços MAC;
Deve vir acompanhado do kit para montagem em Rack de 19".
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NO-BREAK
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





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



Nobreak tipo senoidal Online simples conversão de 6kVA para a central de
monitoramento (servidores, estações, monitores, etc) e 1kVA para câmeras PTZ e
600VA para câmeras fixas. É aceitável baterias para equipamentos alimentados em
12Vdc;
Display inteligente com back light;
Interação com o display por meio de teclas de comando: permite selecionar as
informações que serão visualizadas no display inteligente. Também é possível
habilitar/desabilitar o alarme sonoro e o bypass manual;
Bypass automático com chave estática e bypass manual;
Transformador isolador do inversor (isolação galvânica);
Saída para comunicação inteligente interface RS-232 e RS-485;
Software para gerenciamento de energia;
Conexão para baterias externas;
Shutdown programável na ausência de rede elétrica;
Inversor sincronizado com a rede;
Adaptador de rede SNMP / HTTP;
Recarga automática das baterias;
Alarmes audiovisuais (sonoro e leds).
TECLADO TIPO JOYSTICK



Teclado tipo Joystick para controle do sistema de CFTV a ser instalado na central de
monitoramento;
Interface de comunicação USB;
Joystick integrado de 3 eixos.
MONITOR LCD 46”









Wide Screen Estéreo/ SAP;
Progressive Scan;
Full HD;
Contraste de no mínimo 5000:1;
Acompanhar suporte para parede;
Trinorma (Pal-M, Pal-N, NTSC);
Durabilidade de no mínimo 60.000 horas;
Alimentação: 100 ~ 240 V;
Conexões (mínimo): 1 Entrada HDMI; 1 Entrada RGB para PC; 1 Entrada Vídeo
Componente; 2 Entradas A/V (Lateral e Traseira); 2 Entradas S-Vídeo (Lateral e
Traseira).
MONITOR LCD 22”







Widescreen 16:10 ou 16:9
Resolução de 1920x1080;
Tempo de resposta <5ms
Contraste de 1.000:1 estático e 1.000.000:1 dinâmico;
Trinorma (Pal-M, Pal-N, NTSC);
Alimentação: 100 ~ 240 V;
Conexões (mínimo): 1 Entrada DVI e 1 Entrada VGA.
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MOBILIÁRIO PARA 2 OPERADORES


Console de operação com tampo em MDP, profundidade do tampo externo: 700 mm,
largura total: 2000mm, altura 1050 mm, regulagem contínua, para acomodação de 4
monitores de vídeo de 22” e 2 (duas) cadeiras giratórias tipo presidente;
As medidas da profundidade e largura totais da console deverão ser as especificadas
neste item, podendo ser alteradas conforme projeto e autorização expressa da
contratante, de modo a permitir o posicionamento do mobiliário na sala. O fechamento
frontal e traseiro deverá ser de material metálico na cor preta, perfurados e extraíveis
(com fechos rápidos).
DESCRITIVO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES
Faz parte do escopo da proponente todo o cabeamento, conectorização, montagem de
infraestrutura, treinamento e serviços gerais necessários ao funcionamento pleno dos
sistemas descritos nesta especificação. Sejam elas de alimentação, de sinal ou qualquer
outra natureza;
A proponente deverá verificar no dia da vistoria os locais onde serão disponibilizados os pontos
de energia. Toda a interligação de infraestrutura, passagem de cabos, disjuntores, acessórios,
conectores e demais materiais necessários entre o painel elétrico do PAÇO MUNICIPAL e o
painel de distribuição dos circuitos de alimentação dos equipamentos são de responsabilidade
da proponente;
Todos os painéis elétricos e de lógica deverão ser dotados de miolo com fechadura mestra.
Não serão aceitos fechos comuns;
A proponente deverá garantir que todo e qualquer tipo de cabeamento esteja protegido contra
surtos e transientes;
Todos os componentes incorporados na fabricação dos equipamentos e materiais de
instalação cobertos por esta Especificação Técnica, deverão ter a qualidade necessária, boas
condições de confiabilidade e operação, obedecendo a última revisão das especificações das
normas relacionadas anteriormente, ou outras equivalentes, oficialmente aprovadas e
reconhecidas internacionalmente.
CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO
Equipamentos deverão ser fornecidos com fixação completa e equipados adequadamente para
o perfeito funcionamento do sistema;
As partes energizadas dos equipamentos deverão ser adequadamente isoladas ou protegidas
para evitar quaisquer acidentes;
Todo equipamento a ser fornecido deverá ter acabamento em material compatível com a sua
finalidade e com as condições de operação e segurança exigidas pelas normas e
recomendações aplicáveis.
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LISTA DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS
É de responsabilidade da proponente todos os equipamentos complementares não
mencionados nesta lista com base na solução oferecida.
DESCRIÇÃO
UNID
QTDE
Câmera fixa tipo bullet, conforme item 5.1
pç
15
Câmera móvel PTZ à laser, conforme item 5.2
pç
7
Câmera móvel PTZ à laser, conforme item 5.3
pç
4
Poste de concreto circular h=12m, conforme
item 5.4
cj
4
Rack 19”x44U´sx870mm, conforme item 5.7
cj
1
Rack de parede 19”x12U´sx470mm, conforme
item 5.7
cj
5
Conversor óptico transmissor / receptor
10/100Mbps com sub-bastidor para os
receptores, conforme 5.8
pç
10
Licenças de software para o SSCI e SISE,
conforme item 4.
cj
1
Servidor o SSCI e SISE, conforme item 5.4.
cj
1
No-Break´s para o sistema de CFTV com
autonomia de 2 horas, contemplando
câmeras, servidores, estações e rádios,
conforme item 5.14
cj
1
Switch core com 24 portas 10/100/1000Mbps
+ 4 portas ópticas multimodo de 1Gbps,
conforme item 5.13
unid.
1
Switch industrial com 8 portas 10/100Mbps,
conforme item 5.12
unid.
5
pç
1
pç
3
Rádio ponto a ponto, conforme item 5.10
pç
1
Estação de monitoramento de vídeo com
monitor LCD de 22", conforme itens 5.5 e 5.15
cj
2
Estação de monitoramento de vídeo com
monitor LCD de 46", conforme itens 5.5 e
5.15Ʊ
cj
1
Rádio ponto multiponto receptor, conforme
item 5.9
Rádio ponto multiponto transmissor, conforme
item 5.9
Página 30 de 52
Teclado tipo joystick, conforme item 5.15
Mobiliário para 2 operadores, conforme item
5.18
Poltrona Giratória, conforme item 5.18
Materiais de infraestrutura, cabos, acessórios,
elementos de fixação, miscelâneos,
conectores, gabinetes, fontes, trafos e demais
materiais para execução da infraestrutura
Mão de obra para projeto executivo, as built e
documentação
Mão de obra de instalação, infraestrutura e
passagem de cabos, coordenação e
gerenciamento
Mão de obra de treinamento
pç
1
cj
1
un
2
vb
1
vb
1
vb
1
vb
1
LISTA DE EQUIPAMENTOS SOBRESSALENTES
É de responsabilidade da proponente todos os equipamentos complementares não
mencionados nesta lista com base na solução oferecida.
DESCRIÇÃO
UNID
QTDE
Câmera fixa tipo bullet, conforme item 5.1
pç
1
Câmera móvel PTZ à laser, conforme item 5.2
pç
1
Câmera móvel PTZ à laser, conforme item 5.3
pç
1
pç
2
cj
1
Switch core com 20 portas 10/100/1000Mbps,
com 4 portas ópticas multimodo de 1Gbps,
conforme item 5.11
unid.
1
Switch industrial com 8 portas 10/100Mbps,
conforme item 5.10
unid.
1
pç
1
pç
1
pç
1
Conversor óptico transmissor / receptor
10/100Mbps com sub-bastidor para os
receptores, conforme 5.6
No-Break de ´s para o sistema de CFTV com
autonomia de 2 horas, contemplando
câmeras, servidores, estações e rádios,
conforme item 5.14
Rádio ponto multiponto receptor, conforme
item 5.7
Rádio ponto multiponto transmissor, conforme
item 5.7
Rádio ponto a ponto, conforme item 5.8
Página 31 de 52
Estação de monitoramento de vídeo com
monitor LCD de 22", conforme itens 4 e 5.15
cj
1
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
Atestado emitido pela Prefeitura, comprovando visita técnica realizada pela licitante, ao local
onde serão prestados os serviços objeto do presente edital.
A visita técnica terá por finalidade o pleno conhecimento das condições da prestação dos
serviços e instalações dos equipamentos, levantamento da infraestrutura, caminhamentos de
tubulação, pontos de elétrica e outras situações voltadas para instalações, bem como para
solicitação de outros esclarecimentos que as licitantes julgarem necessários.
Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes
à execução do objeto não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem
desobrigam a licitante vencedora da execução do contrato. Todas as ocorrências pertinentes
ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Para a execução dos serviços dentro das instalações da Prefeitura, a proponente deve seguir
integralmente todas as normas, procedimentos, regulamentações internas da mesma, além das
legislações municipal, estadual, federal e trabalhista aplicadas, incluindo, mas não se limitando
a:





Exigência do uso de uniforme, EPI’s e EPC’s aos seus empregados e subcontratados;
Fornecimento de alimentação aos seus empregados;
Fornecimento de transporte a seus empregados;
Não permitir que seus funcionários se desloquem para qualquer outra área interna do
PAÇO MUNICIPAL, que não a da execução dos serviços;
Providenciar autorização de entrada e saída das pessoas, veículos e matérias, com lista
dos nomes acompanhada de identidade e CPF, lista dos EPI’S;
GARANTIA E MANUTENÇÃO
O sistema incluindo todo o hardware, software, equipamentos, câmeras, sensores e
cabeamento deverão ser garantidos por um período mínimo de 1 (um) ano a partir da data de
aceitação do sistema. Qualquer defeito, deficiência ou falha que for identificada durante este
período de garantia, deverá ser corrigido sem custo para a Prefeitura. O Proponente
contratado será diretamente responsável pelo serviço de garantia necessário a qualquer
componente do sistema.
TREINAMENTO



Deverão ser fornecidas pelo menos 6 (seis) vagas por treinamento;
A carga horária de cada treinamento será de até 4 horas;
Todo treinamento deverá ser ministrado com uso de material didático impresso e
fornecido um material para cada participante do treinamento. Antes do início de cada
treinamento a contratada deverá fornecer uma cópia do material didático para a
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

contratante validar o conteúdo e a qualidade do mesmo. Todo o material deverá ser
submetido à aprovação da Prefeitura, para que seja autorizado o início do treinamento;
No final de cada treinamento a contratada deverá aplicar um teste com a finalidade de
validar que o conteúdo apresentado obteve a compreensão de pelo menos 80% (oitenta
por cento) dos participantes. O rendimento mínimo nos testes não deverá ser inferior a
70% (setenta por cento) para que seja considerado que o participante compreendeu o
conteúdo apresentado;
A contratada deverá entregar um certificado de participação no treinamento para cada
participante que obtiver pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.
DOCUMENTAÇÃO
Devem ser fornecidos 4 (quatro) jogos em português ou inglês dos seguintes manuais:


Manual de Operador deve ser provido, com explicações em texto e gráficos do teclado,
mouse, telas, relatórios, etc. para todas as funções de operador especificadas no
sistema;
Manual de Sistema incluindo toda a documentação de hardware como de software.
PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo deverá conter os seguintes elementos mínimos:







Esquemas funcionais e unifilares completos;
Layout dos componentes dos equipamentos, mostrando a fiação, cabos, tubulações,
canaletas, conectores, plugs e blocos de terminais dos equipamentos;
Especificação completa dos materiais utilizados;
Desenhos do detalhamento da implantação do Sistema.
Desenhos: 02 (duas) cópias do projeto executivo em CD/DVD, com extensões DWG e
PLT compatíveis com a versão 2007 do software AUTOCAD, juntamente com 02 (duas)
cópias plotadas em tamanho adequado;
Textos: 02 (duas) cópias dos documentos relacionados ao projeto executivo em
CD/DVD, com extensões DOC ou XLS, compatíveis com software BROffice ou MS
Office na versão 2007 ou superior, juntamente com 02 (duas) cópias impressas no
tamanho A4, encadernadas com espiral.
Todos os funcionários envolvidos na realização do PROJETO EXECUTIVO
deverão ceder os direitos autorais para a Prefeitura de Bertioga através do Termo
de Cessão de Direitos Autorais, ficando o direito autoral sob posse da Prefeitura
de Bertioga, que poderá utilizar o projeto, mesmo após eventual término de
contrato, dentro dos limites compatíveis com o objetivo Institucional da Prefeitura
Municipal de Bertioga, respeitando à moral e os bons costumes.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente
licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos.

Nos termos da Sumula nº 23 do TCESP, apresentar comprovação da existência em
quadro da licitante, em caráter eventual ou permanente, na data prevista para entrega
dos envelopes de habilitação e proposta de preços, profissional de nível superior,
Página 33 de 52
detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no
CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)
respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico CAT, expedidas por estes Conselhos,
que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, ou ainda, para empresa privada, obras e serviços com características técnicas
similares.

O vínculo entre os profissionais e a sociedade PROPONENTE será demonstrado por
meio da apresentação do ato societário, quando se tratar de sócio, registro na carteira,
ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de
profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente
pela execução dos serviços.
CRONOGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO – MONITORAMENTO PAÇO MUNICIPAL
Serviço
PRAZO
MÁXIMO P/
ENTREGA
Produto
Elaboração e Aprovação
1 Projeto Executivo.
Execução
de
Serviços
2 Instalação de Equipamentos.
3 Treinamento de funcionários.
do
de
4
1
2
3
15 dias
100 dias
30 dias
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A N E X O II
PREGÃO PRESENCIAL N º 28 /2014
MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa licitante)
A empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
.............................................,
com
sede
em........................................,
na
Rua/Av...................................................., nº........., através de seu representante legal o(a) Sr(a)
......................................, (citar o cargo), CREDENCIA o(a) Sr(a) .........................................,
portador da carteira de identidade nº ........................................, para representá-la perante a
Prefeitura do Município de
Bertioga , na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 28/2014,
outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à
intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor
recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo de
sua participação no citado certame.
(local, data)
___________________________________
Representante Legal - Nome - assinatura
Cargo
COM FIRMA RECONHECIDA
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A N E X O III
PREGÃO PRESENCIAL N º 28 /2014
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ATENDE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(papel timbrado da empresa licitante)
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo),
declara, sob as penas da Lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação no presente
processo licitatório.
..............................................., ......... de ................... de 2014.
_____________________________
Assinatura
Nome:
Cédula de Identidade nº:
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL N º 28/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DIRETA OU INDIRETA
DE MENORES
(papel timbrado da empresa licitante)
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo),
declara, sob as penas da Lei e para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93,
que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para realização
de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho,
mão-de-obra direta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos.
..............................................., ......... de ................... de 2014
_____________________________
Assinatura
Nome:
Cédula de Identidade nº:
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ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSAS AS
DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS
(papel timbrado da empresa licitante)
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo),
declaro expressamente que, nos preços ofertados estão inclusos as despesas diretas e
indiretas, com os serviços de monitoramento, em conformidade com as condições
estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n° 28/2014 e seus anexos, bem como todas as
demais decorrentes do objeto a ser contratado.
..............................................., ......... de ................... de 2014.
_____________________________
Assinatura
Nome:
Cédula de Identidade nº:
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A N E X O VI
PREGÃO PRESENCIAL N º 28 /2014
MODELO DE DECLARAÇÃO ASSEGURANDO A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
LEGAL PARA LICITAR
(papel timbrado da empresa licitante)
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo),
declara, sob as penas da Lei, que a licitante não se encontra em processo de liquidação, ou
falência, não esteja impedida de contratar com a Administração Pública ou qualquer dos seus
Órgãos Descentralizados, não tenha sido considerada inidônea ou impedida de participar de
licitações processadas nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, e que não possui nenhum
funcionário da Prefeitura
integrado ao
seu
Corpo Diretivo, Conselho ou quadro de
funcionários.
..............................................., ......... de ................... de 2014.
_____________________________
Assinatura
Nome:
Cédula de Identidade nº:
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A N E X O VII
PREGÃO PRESENCIAL N º 28/2014
(papel timbrado da empresa licitante)
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE
MICROEMPRESA/ EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES¹
A empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob nº........................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
infra-assinado,
Sr(a).
.................................................portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do
CPF nº ......................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código
Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes
que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Bertioga, ____ de_______________de 2014.
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante)
Nome:
R.G.:
Cargo/Função:
1
Atenção para o enunciado do § 9º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 “
§ 9º. A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso
II do caput deste artigo fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto por
esta Lei Complementar para todos os efeitos legais”.
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A N E X O VIII
PREGÃO PRESENCIAL N º28/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL E DAS
ESPECIFICAÇÕES
(papel timbrado da empresa licitante)
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF
nº
..............................., sediada (endereço
completo), declara expressamente aceitar as condições do presente edital e das
especificações.
..............................................., ......... de ................... de 2014.
_____________________________
Assinatura
Nome:
Cédula de Identidade nº:
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ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL N º28/2014
MODELO DA PROPOSTA
(papel timbrado da empresa licitante)
_______________, ___ de ____________ de 2014.
À
Prefeitura do Município de Bertioga
Bertioga/SP
Referência: PREGÃO PRESENCIAL n° 28/2014 – PROC. ADM. n° 5710/2013
PROPOSTA COMERCIAL
Objeto: contratação de empresa especializada para implementação do Sistema de
Segurança e Controle Integrado do Paço Municipal, nos termos constantes do Anexo I
do Termo de Referência do Edital.
Após analisarmos minuciosamente toda a documentação constante da licitação supra referida
e de seus anexos, e tomarmos conhecimento de suas condições, propomos executar, sob
nossa integral responsabilidade o objeto deste Edital, nos prazos e condições estabelecidas no
instrumento, de acordo com os preços constantes desta proposta:
O valor global da presente proposta é de R$ ______________ (___________________), de
acordo com a planilha que integra a presente proposta, resultante dos preços dos serviços,
com garantia de 12 (doze) meses, somados ao valor total dos equipamentos necessários de
R$___________(_______________).
A presente proposta é válida pelo prazo de ______ (_________________) [mínimo de 60
(sessenta)] dias, a partir da presente data.
Atenciosamente
_______________________________________________________
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante)
Nome:
R.G.:
Cargo/Função:
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EQUIPAMENTOS
DESCRIÇÃO
UNID
QTDE
Câmera fixa tipo bullet, conforme item 5.1
pç
15
Câmera móvel PTZ à laser, conforme item 5.2
pç
7
Câmera móvel PTZ à laser, conforme item 5.3
pç
4
Poste de concreto circular h=12m, conforme
item 5.4
cj
4
Rack 19”x44U´sx870mm, conforme item 5.7
cj
1
Rack de parede 19”x12U´sx470mm, conforme
item 5.7
cj
5
Conversor óptico transmissor / receptor
10/100Mbps com sub-bastidor para os
receptores, conforme 5.8
pç
10
Licenças de software para o SSCI e SISE,
conforme item 4.
cj
1
Servidor o SSCI e SISE, conforme item 5.4.
cj
1
No-Break´s para o sistema de CFTV com
autonomia de 2 horas, contemplando
câmeras, servidores, estações e rádios,
conforme item 5.14
cj
1
Switch core com 24 portas 10/100/1000Mbps
+ 4 portas ópticas multimodo de 1Gbps,
conforme item 5.13
unid.
1
Switch industrial com 8 portas 10/100Mbps,
conforme item 5.12
unid.
5
pç
1
pç
3
Rádio ponto a ponto, conforme item 5.10
pç
1
Estação de monitoramento de vídeo com
monitor LCD de 22", conforme itens 5.5 e 5.15
cj
2
Estação de monitoramento de vídeo com
monitor LCD de 46", conforme itens 5.5 e
5.15Ʊ
cj
1
Teclado tipo joystick, conforme item 5.15
pç
1
cj
1
un
2
Rádio ponto multiponto receptor, conforme
item 5.9
Rádio ponto multiponto transmissor, conforme
item 5.9
Mobiliário para 2 operadores, conforme item
5.18
Poltrona Giratória, conforme item 5.18
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
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Materiais de infraestrutura, cabos, acessórios,
elementos de fixação, miscelâneos,
conectores, gabinetes, fontes, trafos e demais
materiais para execução da infraestrutura
vb
1
TOTAL
SERVIÇOS
DESCRIÇÃO
UNID
QTDE
Projeto executivo
vb
1
Instalação dos equipamentos, infraestrutura e
passagem de cabos, coordenação e
gerenciamento
vb
1
Treinamento
vb
1
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
TOTAL
VALOR GLOBAL : ( EQUIPAMENTOS + SERVIÇOS ) :R$____________________
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ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MONITORAMENTO DO PAÇO MUNICIPAL,
QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DE
BERTIOGA E ....................................., COMO
ADIANTE DECLARAM:
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
BERTIOGA, com CNPJ nº 68.020.916/0001-47, com sede na Rua Luiz Pereira de Campos,
nº. 901, em Bertioga, representada por seu Prefeito ARQ. URB. JOSÉ MAURO DEDEMO
ORLANDINI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG. nº ....................... e
CPF/MF nº ...................... e a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
representada pelo Sr. ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº
....................... e CPF/MF nº ...................... neste ato denominado CONTRATANTE ou
simplesmente PREFEITURA, e de outro lado a empresa ............................................................,
com CNPJ nº........................................................................................, com sede na Rua
......................................................................, bairro: ............................, na cidade de
................................/....., neste ato denominada CONTRATADA, representada por Sr(a).
........................................................... (qualificação) portador(a) da cédula de identidade RG nº
..................................... e CPF nº ..................................., considerando o que ficou decidido ,
no processo administrativo nº 5710/2013 após regular certame licitatório realizado através do
Pregão Presencial Nº ___/ 2014 contratam entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto do presente os serviços de implementação do Sistema de Segurança e
Controle Integrado do Paço Municipal, em atendimento ao solicitado pela Secretaria de
Administração e Finanças do município, nos termos constantes do Termo de Referência do
Anexo I do Pregão Presencial nº 28/2014, que passa a fazer parte integrante do presente
contrato, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Único: Através do Termo de Cessão de Direitos Autorais, o PROJETO
EXECUTIVO decorrente do presente instrumento, poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE,
a qualquer tempo, pela Prefeitura do Município de Bertioga.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Especificações dos Serviços
A especificação de todo o serviço a ser executado, bem como a relação de equipamentos a
serem fornecidos seguirá, rigorosamente, o Termo de Referência do Anexo I do instrumento
convocatório do Pregão Presencial nº 28/2014.
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CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigações da CONTRATANTE
4.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas
obrigações dentro das condições solicitadas.
4.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA através de
servidor designado pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
4.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
4.4. Efetuar os pagamentos devidos conforme estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
Obrigações da CONTRATADA
5.1. A Adjudicatária deverá providenciar os equipamentos e iniciar os serviços no prazo
máximo de até 30(trinta) dias, a contar da assinatura do contrato e emissão da Ordem de
Serviço.
5.2. Disponibilizar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e serviços
contratados, conforme cláusula segunda, de acordo com o solicitado pela Diretoria de
Tecnologia da Informação.
5.3. Substituir, sem custos adicionais os equipamentos que apresentarem defeitos ou avarias
de qualquer natureza.
5.4. Levar imediatamente ao conhecimento da Prefeitura qualquer fato extraordinário ou
anormal ocorrido durante a execução do serviço, para adoção das medidas cabíveis.
5.5. Indicar e manter preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do
contrato.
5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, os serviços onde se verificar defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto
do contrato.
5.7. Responsabilizar-se por dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
5.8. Correrão por conta do Fornecedor as despesas incidentes nos serviços contratados, como
impostos, taxas, fretes, emolumentos e suas majorações, ficando a Prefeitura de Bertioga
isenta de responsabilidades.
5.9. É vetada a sublocação de serviços por parte da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
Da Fiscalização
Fica assegurado à CONTRATANTE, por intermédio da Diretoria de Tecnologia da Informação,
através de servidor devidamente designado, o acompanhamento e fiscalização na prestação
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dos serviços contratados para averiguação do atendimento quanto às especificações
estabelecidas no Termo de Referência do instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEXTA
Do Preço
Ao presente contrato dá-se o valor global de R$____________(____________), sendo o preço
total dos equipamentos de R$_________(_________) e preço dos serviços de
R$_______(_______).
Parágrafo Primeiro - Nos preços estão inclusas todas e quaisquer despesas de custos, tais
como mão de obra, transporte, tributos incidentes, encargos securitários, trabalhistas e
previdenciários.
CLÁUSULA SÉTIMA
Das Condições de Pagamento
1. A Prefeitura pagará pelos serviços contratados o valor constante da proposta, por medição,
em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à
Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901, Município de Bertioga - SP, devidamente atestada pela
Secretaria de Administração e Finanças.
2. Deverá constar nos Documentos Fiscais o nº do processo, nota de empenho, bem como
banco, agência e número da conta corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta
de informação fundamental.
3. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá
tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá estar adequada ao novo sistema de emissão de Nota
Fiscal, de acordo com a Portaria CAT 162/08 a respeito da obrigatoriedade de emissão de Nota
Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA OITAVA
Do Reajuste
Os preços serão fixos e reajustáveis.
CLÁUSULA NONA
Do prazo de Execução
Os serviços serão executados em até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura deste,
podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
Dos Encargos
São de responsabilidade da CONTRATADA os encargos sociais, previdenciários e tributários
incidentes sobre os equipamentos e serviços a serem prestados, bem como todas as despesas
legais decorrentes do objeto do presente instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Rescisão
O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial:
a) no caso de execução imperfeita dos serviços pactuados neste instrumento;
b) no caso de inadimplemento total ou parcial de qualquer obrigação contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Das Penalidades
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência,
sujeitando a CONTRATADA às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei n°8666/93 e às
seguintes multas:
a) Multa pela recusa da empresa adjudicada em assinar o contrato, sem a devida justificativa
aceita pela prefeitura, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor adjudicado;
b) Multa por dia de atraso, em relação ao prazo fixado: 0,5% (meio por cento) sobre o valor
total do contrato;
c) Multa pelo descumprimento de qualquer cláusula prevista no contrato: 5% (cinco por cento)
sobre o valor do contrato;
d) Multa pela inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
e) Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
f)Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as
quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
g) Suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
h) Declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
detentora da Ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem
como das demais penalidades previstas em Lei.
4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobradas
administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Do Suporte Orçamentário
As despesas para a execução do presente contrato neste exercício, correrão por conta das
dotações orçamentárias de n º 01.17.00.01.17.01.04.122.0031.2025.4.4.90.52.00,
01.17.00.01.17.01.04.122.0031.2024.3.3.90.30.00
01.17.00.01.17.01.04.122.0031.2024.3.3.90.39.00
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Do Foro
Fica eleito o Foro Distrital de Bertioga, Comarca de Santos, para dirimir
eventuais questões oriundas deste contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença das duas
testemunhas abaixo.
Bertioga,_____ de ______________ de 2014.
Prefeitura do Município de Bertioga
ARQ. URB. JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI
Prefeito do Município
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATADA
Testemunhas:
1
- ______________________
2
- ______________________
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ANEXO XI
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Por meio deste instrumento, o Senhor (nome do empregado), (qualificação) doravante
denominado CEDENTE transfere, total e definitivamente, os direitos autorais patrimoniais
referentes ao PROJETO EXECUTIVO para implementação do Sistema de Segurança e
Controle Integrado do Paço Municipal para a Prefeitura Municipal de Bertioga - SP, doravante
denominada CESSIONÁRIA, situada na Rua Luiz Pereira de Campos nº 901 – Vila Itapanhaú –
Bertioga - SP, inscrita no CNPJ sob nº 68.020.916/0001-47, em conformidade com o processo
em referência, as disposições contidas na Lei 8.666, de 1993, a Lei 9.610, de 1998, e com o
presente Edital e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente é a cessão total e definitiva dos direitos autorais patrimoniais referentes
ao PROJETO EXECUTIVO elaborado para implementação do Sistema de Segurança e
Controle Integrado do Paço Municipal pelo CEDENTE à CESSIONÁRIA, realizados durante a
vigência do Contrato n º ___/2014, de acordo com o Edital de Pregão Presencial nº 28/2014 e
seus Anexos.
Parágrafo Primeiro – Compreendem-se nessa cessão todos os direitos patrimoniais do autor
da obra, por meio da qual a Prefeitura Municipal de Bertioga poderá exercer, da forma como
melhor lhe aprouver, todas as modalidades de utilização previstas no art. 29 da Lei nº
9.610/1998, e ainda: os direitos de utilização; de publicação; de transmissão; de distribuição; de
fixação; de reprodução parcial ou integral, por qualquer processo ou técnica de edição
(inclusive com alteração substancial); de inclusão em base de dados, armazenamento em
computador (e demais formas de arquivamento do gênero); de exposição; de divulgação das
imagens; de transferência de sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra
integrante de outra obra ou não; de comunicação direta e/ou indireta da obra ao público,
mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário
realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em tempo e lugar previamente
determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou
produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; além de
quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Parágrafo Segundo – Os direitos de utilização listados, que poderão ser fruídos por
incontáveis vezes, poderão compreender a utilização em materiais e campanhas institucionais,
promocionais e publicitárias, revistas, jornais, televisão, mídia em geral, folhetos, cenários de
estúdio, relatórios, cartões postais, cartões de datas comemorativas, convites, folders, livros,
marcadores, agendas, cadernos, calendários, pôsteres, outdoors, back-lights, front-lights,
quadros, têxteis, feiras, banners, tapetes, anuários, apostilas, blocos, bandeirolas, crachás,
displays, envelopes, etiquetas, fitas de áudio, placas, embalagens, selos, compilações,
fotografias, slides, catálogos, cartazes, enciclopédias, produtos culturais, websites, disquetes,
CD-Rom, DVD, exposições (itinerantes ou não) em quaisquer locais, conferências, palestras,
mostras nacionais ou internacionais, ou outros materiais de qualquer natureza.
Parágrafo Terceiro – A presente cessão de direitos não se restringe ao território nacional.
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Parágrafo Quarto – O CEDENTE manterá a CESSIONÁRIA incólume em relação a todas e
quaisquer reivindicações, demandas, processos, danos, custos, encargos, despesas e
indenizações que resultem de possível violação de direitos autorais, respondendo por eventual
lesão a tais direitos perante terceiros, sem prejuízo da apuração das responsabilidades
incidentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Nenhuma omissão ou demora por parte da CESSIONÁRIA em exercer qualquer direito ou
remédio jurídico estabelecido neste termo, no contrato n. ______, no Edital da Licitação,
realizada na Modalidade Pregão Presencial nº 28/2014 e Anexos, ou previsto em Lei, deverá
operar ou se reconstituir em renúncia do mesmo.
Parágrafo Único – Tampouco deverá qualquer exercício parcial ou isolado, ou o exercício de
qualquer direito contratual ou legal excluir outro direito que será sempre cumulativo e nãoexclusivo.
Bertioga, _______________de 2014.
(nome e assinatura)
Cedente
Testemunha (nome e CPF)
Testemunha (nome e CPF)
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ANEXO XII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2014
(papel timbrado da empresa licitante)
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
(Devolver preenchido com o envelope da Habilitação)
Objeto: contratação de empresa especializada para implementação do Sistema de
Segurança e Controle Integrado do Paço Municipal.
Razão social da empresa:____________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
CNPJ nº __________________________ Insc. Estadual:_______________________
Representante responsável pela assinatura do Contrato:
_______________________________________________________________
Nacionalidade: ________________________________
Estado Civil: __________________________________
Profissão: ____________________________________
Domicílio: _______________________________________________________________
Profissão:___________________________________
CPF nº:_____________________________________
Registro Geral (RG) nº: ________________________
_________________________
Assinatura
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28_2014 - Prefeitura de Bertioga