RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET (enviar para e-mail: [email protected] ou [email protected]) PREGÃO PRESENCIAL N° 28/2014 PROCESSO N° 5710/2013 Denominação: CNPJ n°: Endereço: e-mail: Cidade Estado: Telefone: Fax: Contato: Obtivemos, através do acesso à página www.bertioga.sp.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:_____________, ____ de ___________ de 2014. Nome: Senhor Licitante, Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações e Compras. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Bertioga da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à www.bertioga.sp.gov.br, licitações, para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. Página 1 de 52 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 28 /2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5710/2013 DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 05 de junho de 2014 até às 9h00. DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 05 de junho de 2014 às 9h30 min. A Prefeitura do Município de BERTIOGA por meio da Secretaria da Secretaria de Governo e Gestão, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2014 , com critério de MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1122/06 e 1152/06, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, segundo as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e nos seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência – especificações técnicas e quantitativos; Anexo II - Modelo de Declaração de Credenciamento; Anexo III - Modelo de Declaração que atende os requisitos de habilitação; Anexo IV - Modelo de Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; Anexo V – Modelo de Declaração que, nos preços unitários ofertados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, relativas os serviços a serem prestados, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos; Anexo VI – Modelo de Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar com a Administração Pública; Anexo VII – Modelo referencial de declaração de enquadramento na situação de microempresa/empresa de pequeno porte e inexistência de fatos supervenientes; Anexo VIII – Modelo de Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente edital e das especificações; Anexo IX – Modelo da Proposta Comercial Anexo X- Minuta do Contrato Anexo XI – Termo de Cessão de Direitos Autorais Anexo XII – Dados para elaboração do Contrato Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, no dia 05 de junho de 2014 até às 9h00, juntamente com o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada na Diretoria de Licitações e Compras, na Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901, Bertioga, iniciando-se no dia 05 de junho de 2014 às 9h30 min., quando será dado início ao processamento do Pregão, que será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas para o exercício de 2014: 01.17.00.01.17.01.04.122.0031.2025.4.4.90.52.00 01.17.00.01.17.01.04.122.0031.2024.3.3.90.30.00 01.17.00.01.17.01.04.122.0031.2024.3.3.90.39.00 Página 2 de 52 I - DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para implementação do Sistema de Segurança e Controle Integrado do Paço Municipal, em atendimento ao solicitado pela Secretaria de Administração e Finanças do município, nos termos constantes do Termo de Referência do Anexo I do presente Edital. II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 1. Os interessados deverão apresentar, até a data e horário indicado neste instrumento convocatório para recebimento da documentação e das propostas, 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da proponente, os seguintes dizeres: 1.1. Envelope nº 1 – Proposta NOME DO INTERESSADO (conforme cadastro no CNPJ, endereço completo) PREGÃO PRESENCIAL Nº 28 /2014 PROCESSO Nº 5710/2013 ENVELOPE 01 (PROPOSTA COMERCIAL) DATA DE ABERTURA: 05/06/2014 HORÁRIO:9h30 min. 1.2. Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação NOME DO INTERESSADO (conforme cadastro no CNPJ, endereço completo) PREGÃO PRESENCIAL Nº 28 /2014 PROCESSO Nº 5710/2013 ENVELOPE 02 (HABILITAÇÃO) DATA DE ABERTURA: 05/06/2014 HORÁRIO: 9h30 min. 1.3. O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial, conforme item IV e o envelope nº 02 a documentação necessária à habilitação, conforme item V. 1.4. Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação. 2. Somente serão admitidas a participar deste Pregão Presencial, na qualidade de licitantes, empresas que: 2.1. Estejam regularmente estabelecidas no país, com finalidade e ramo de atuação compatível com o objeto do presente certame, e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital. 2.2. No caso de participação de empresa filial, deverá esta se apresentar com seu CNPJ próprio. 2.3. Não será permitida a participação de pessoas físicas, bem como empresas em consórcio para esta licitação. Página 3 de 52 2.4. Não poderão participar desta licitação, empresas que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer município, órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista. III - DO CREDENCIAMENTO 1. Aberta a sessão, o representante legal da licitante terá confirmado seu credenciamento junto ao Pregoeiro, através de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 1.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios: 1.2.1. Instrumento público ou particular de credenciamento, com firma reconhecida, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes aos credenciados para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso (vide modelo referencial de credenciamento - Anexo II), sendo que, somente no caso de instrumento particular, deverá estar acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, no caso de sociedade anônima, acompanhado da eleição de seus administradores. 1.2.2. Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, proprietários, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima. 1.2.3. A empresa ou empresário, para se valer dos benefícios da Lei Complementar n° 123 de 2006, deverá apresentar, em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na licitação, declaração que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 1.2.3.1. A licitante deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, conforme modelo do Anexo VII deste Edital. 1.2.3.1.1. A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante, com firma reconhecida (neste caso poderá ser apresentada uma declaração com validade de até 90 [noventa] dias). 1.2.3.1.2. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 1.2.3.1.3. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da referida Lei Complementar nº 123, de 2006, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes. 1.2.3.1.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, deverá apresentar toda a documentação exigida no edital, podendo, todavia, existir, no que tange à regularidade fiscal, documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação. Página 4 de 52 1.2.4. Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação), conforme modelo constante do Anexo III. Tal declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue fora dos envelopes, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame. 1.2.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração/credenciamento, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária das representadas. 1.2.6. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no formato original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo. 1.2.7. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais. 2. VISITA TÉCNICA 2.1. As licitantes interessadas na contratação deverão participar de visita técnica obrigatória, a realizar-se até o dia anterior à data de entrega dos envelopes, por intermédio de agendamento, para conhecimento do grau de dificuldade da execução dos serviços, não podendo futuramente alegar desconhecimento das obrigações. 2.2. O agendamento para a realização de visita técnica deverá ser efetuado junto à Diretoria de Tecnologia da Informação, através do telefone (13) 3319-8000, ramal 8069, com o Sr. Roberto, ou através do e-mail informá[email protected], onde será expedido, após a visita, o Atestado de Vistoria pela PMB. 2.3. Solicita-se que o(s) representante (s) esteja(m) no local marcado com, no mínimo, 15 minutos de antecedência ao horário agendado, munido de credencial assinada pelo representante legal da proponente com poderes específicos para realização da visita; 2.3.1. O documento de credenciamento acima citado poderá ser, em se tratando de sócio, o “Contrato/Estatuto Social” ou, em se tratando de preposto, “Carta de Credenciamento” acompanhada do Estatuto/Contrato Social. IV - DA PROPOSTA COMERCIAL 1 - A proposta comercial (envelope nº. 01) deverá conter: a) Identificação da empresa licitante, contendo a razão social e o nº de inscrição no CNPJ; b) A proposta, preenchida conforme modelo (Anexo IX) e catálogo dos equipamentos, contendo o valor global, bem como preço unitário e total dos equipamentos e dos serviços a serem prestados, formulada em moeda corrente nacional, datilografada ou digitada, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada ao final pelo seu representante, com validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Deverão estar inclusos todos os custos dos insumos e materiais, custos operacionais, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, taxas, tributos e demais despesas Página 5 de 52 diretas e indiretas, que eventualmente possam incidir sobre o objeto da presente licitação, sem emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas; c) A apresentação da proposta implica na plena aceitação das obrigações previstas no Edital e seus anexos. 2. Em caso de divergência entre o preço unitário e total em algarismos, será considerado o preço unitário. 3. A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerado o estipulado neste Edital, de 60 (sessenta) dias. 4. Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e rubricadas, que não contenham emendas ou rasuras. 5. Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante. 6. Declaração que, nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas com o objeto a ser contratado, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento convocatório (Anexo V). V - DA HABILITAÇÃO 1 - Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação obrigatória em dia: 1.1. HABILITAÇÃO JURIDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social da proponente, devidamente registrado no órgão competente, demonstrando constar do seu objeto social compatível com o objeto desta licitação (em original ou qualquer processo de cópias autenticadas, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Comissão, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial) – Caso tenha sido apresentado este documento no credenciamento, fica a critério da licitante atender este item; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; 1.1.1. - Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento do Pregão. Página 6 de 52 1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame; c) Prova de regularidade para com as Fazendas FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede da licitante, conforme segue: c.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; c.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada (ICMS); c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada (Mobiliário); d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de Certidão Negativa de Débito – CND; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CEF, emitida pela Caixa Econômica Federal; f) Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440/11, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto à internet, ficando a aceitação condicionada a confirmação de sua validade por parte da Comissão. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. g) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do art.7º, XXXIII da Constituição Federal (anexo IV); 1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 e suas alterações, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos envelopes. b) Declaração de que a licitante não se encontra em processo de liquidação, ou falência, não esteja impedida de contratar com a Administração Pública ou qualquer dos seus Órgãos Página 7 de 52 descentralizados, não tenha sido considerada inidônea ou impedida de participar de licitações processadas nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, e que não possui nenhum funcionário da Prefeitura integrado ao seu Corpo Diretivo, Conselho ou quadro de funcionários (anexo VI). 1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 1.4.1. Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos. 1.4.2. Nos termos da Sumula nº 23 do TCESP, apresentar comprovação da existência em quadro da licitante, em caráter eventual ou permanente, na data prevista para entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços, profissional de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras e serviços com características técnicas similares. 1.4.3. O vínculo entre os profissionais e a sociedade PROPONENTE será demonstrado por meio da apresentação do ato societário, quando se tratar de sócio, registro na carteira, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. 1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente edital e das especificações (anexo VIII). 1.6. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 1.6.1. A microempresa e empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida nos subitens 1.2 “c”: 1; “d” e “e”, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 1.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 02 (dois) dias úteis para a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativas. O início do prazo se dará no momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração, desde que solicitado por escrito pela licitante declarada vencedora. 1.6.3. A não apresentação da documentação no prazo mencionado no item 1.6.2. implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as empresas licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação, para assinatura do contrato. Página 8 de 52 1.6.4. Os documentos supra referidos (V – Da Habilitação) poderão ser apresentados no formato original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Equipe de Apoio, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo. 1.6.5.Documentos sem validade expressa considerar-se-á 90 (noventa) dias da data de emissão, exceto para os documentos cuja validade é determinada por lei específica ou conte sua validade no item V - Habilitação. VI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO 1. A sessão pública para realização dos lances verbais será realizada na data, horário e local indicados neste edital, onde o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, adotará os seguintes procedimentos: a) Conferirá o credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação, juntando-o com a declaração do anexo III; b) Verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital; c) Classificará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL dentre aquelas regularizadas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas comerciais escritas nas condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; d) Solicitará que os representantes presentes efetuem lances verbais, que serão formulados individualmente e seqüencialmente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos lances verbais. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances; e) Encerrada a etapa de lances, classificará as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado; f) Para as microempresas e empresas de pequeno porte será concedida a preferência na forma da Lei 123/06; g) Poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço; h) Após a negociação, se houver, examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito, declarando o vencedor da licitação. 2. Caso não se realize lances verbais ou a empresa não credencie representante para participar da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas. Neste caso ficará a critério do Pregoeiro e da equipe de apoio adjudicar a empresa pelo preço cotado, tendo como parâmetro o orçamento. Página 9 de 52 3. Neste caso, havendo empate no preço das propostas escritas, será considerada vencedora a proposta ordenada como menor preço para formulação dos lances verbais. 4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos. 6. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado. 7. Encerrada a fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma deste Edital e da Lei, proceder-se-á a abertura do envelope n.° 2 – Habilitação, da proponente primeira classificada. 8. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela equipe de apoio. 9. Será considerada habilitada a proponente que apresentar todos os documentos relacionados neste Edital válidos. Em caso de inabilitação será procedida a abertura do envelope de habilitação da licitante subseqüente, até que se verifique o atendimento de todas as exigências previstas no Edital. 10. Considerando que o julgamento será feito pelo valor global, o licitante vencedor deverá apresentar proposta readequada de preços, no prazo de até 24 horas a contar da adjudicação, contendo a descrição dos equipamentos, o valor unitário e total por item e dos serviços, em conformidade com o preço arrematado. VII – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS Conforme dispõe o Artigo 41 da Lei n° 8666/93: 1. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhados com antecedência de até 05 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da petição. 1.2. Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão. 1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 1.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, mesmo que a decisão sobre a Página 10 de 52 petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”. 2. Das decisões do Pregoeiro caberá recurso, desde que haja manifestação motivada da intenção de recorrer feita durante a sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 3. A falta de manifestação do licitante de interpor recurso no decorrer da sessão pública de realização do Pregão importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento; 6. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. VIII – DA HOMOLOGAÇÃO e DA CONTRATAÇÃO 1. Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado. 2. Após proferido despacho do Sr. Prefeito homologando a licitação e adjudicando o objeto licitado, o vencedor do certame será convocado para, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas assinar o Termo Contratual de acordo com a minuta de Contrato constante do Anexo X. 3. A adjudicatária deverá providenciar os equipamentos e iniciar os serviços em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Serviço, conforme Termo de Referência do Anexo I do Edital. 4. Correrão por conta do Fornecedor todas as despesas incidentes com a contratação objeto do presente certame, devendo as mesmas estar inclusas aos preços ofertados. 5. A licitante vencedora responsabilizar-se-á também pela segurança e encargos de seus funcionários durante a execução dos serviços, obedecendo todas as normas pertinentes em vigor. IX – DA FISCALIZAÇÃO A área competente para supervisionar e fiscalizar o objeto desta licitação será a Diretoria de Tecnologia da Informação, através de servidor devidamente designado para acompanhar e atestar a execução e cumprimento das normas pertinentes. Página 11 de 52 X - DO PAGAMENTO 1. A Prefeitura pagará pelos serviços contratados o valor constante da proposta, por medição, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901, Município de Bertioga - SP, devidamente atestada pela Secretaria de Administração e Finanças. 2. Deverá constar nos Documentos Fiscais o nº do processo, nota de empenho, bem como banco, agência e número da conta corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental. 3. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá estar adequada ao novo sistema de emissão de Nota Fiscal, de acordo com a Portaria CAT 162/08 a respeito da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica. XI - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO 1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas abaixo, garantido o exercício de prévia e ampla defesa: a) Multa pela recusa da empresa adjudicada em assinar o contrato, sem a devida justificativa aceita pela prefeitura, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor adjudicado; b) Multa por dia de atraso, em relação ao prazo fixado: 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato; c) Multa pelo descumprimento de qualquer cláusula prevista no contrato: 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; d) Multa pela inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; e) Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; f)Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente. g) Suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; h) Declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora da Ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em Lei. Página 12 de 52 4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente. 5. A rescisão do presente contrato dar-se-á de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A licitação poderá ser revogada em qualquer de suas fases, por motivos de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificada, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização. 2. A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 3. Da sessão pública para realização do pregão será lavrada ATA circunstanciada, que registrará os fatos ocorridos durante a sessão, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e a intenção de interposição de recursos. 4. Toda documentação exigida deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada por Cartório; ou cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais, para ser autenticada por Membros da Equipe de Apoio, preferencialmente até 01 (um) dia útil anterior à reunião de abertura dos envelopes. 5. A documentação apresentada será idônea se o seu prazo de validade estender-se, pelo menos, até a data limite fixada para o recebimento das propostas. 6. Após a homologação da presente licitação, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados. 7. As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Edital deverão ser entregues na Diretoria de Licitação e Compras, sito Rua Luiz Pereira de Campos 901 – Vila Itapanhaú – Bertioga/SP, até dois (02) dias úteis anteriores à data designada para recebimento dos envelopes. Bertioga, 23 de maio de 2014. Roseney dos Reis Sabino Correa Diretora de Licitações e Compras Página 13 de 52 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL N º 28 /2014 TERMO DE REFERENCIA Este termo de referência estabelece normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para a execução da implementação do Sistema de Segurança e Controle Integrado do Paço Municipal, e deve ser considerado como complementar aos desenhos básicos e demais documentos contratuais. NORMAS TÉCNICAS E DOCUMENTOS O fornecimento deve estar de acordo com as normas reguladoras da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT. A proposta técnica deve informar todas as normas que adotará, especificando seus números, revisões e/ou ano de emissão e as áreas de aplicação: ABNT - "Associação Brasileira de Normas Técnicas"; EIA - "Eletrical Industries Association"; NEMA - "National Eletrical Manufactures Association"; ANSI - "American National Standards Institute"; IEC - "International Electro-Technical Comission"; DIN - "Deutches Institut Fuer Normung"; IEEE - "Institute of Eletrical and Electronic Engineer"; ISO - International Standardization Organization; UL - Underwriters’ Laboratories; ISA - Instrument Society of America Devem ser seguidas ainda as premissas apresentadas nos documentos listados a seguir: Croquis da Implantação Geral via mapa do Google; Demais orientações dadas durante o processo e na visita técnica. ESCOPO Serão instaladas câmeras fixas e câmeras móveis do tipo PTZ de forma híbrida via rádio ou cabeadas. Partes das câmeras serão instaladas em postes de concreto. Todas as câmeras serão convergidas para uma central de monitoramento através de uma estrutura de rede IP. Todo o sistema será administrado e gerenciado por servidores específicos para a aplicação de segurança integrada. Todo o sistema será preparado para um completo gerenciamento, cujo o objetivo é preparar, visando a tendência de ampliação do parque e futuras integrações com a segurança pública do município, agregando módulos conforme as necessidades de melhoria e recursos contra riscos ao patrimônio. VISÃO GERAL O Sistema será o responsável pela supervisão e operação dos componentes do mesmo, além de ser uma plataforma de visualização de anormalidades. Deverá permitir a supervisão de uma variedade de subsistemas e componentes, entre os quais se destacam: Subsistema de Circuito Fechado de TV Subsistema de Alarmes Subsistema de Detecção e Alarme de Incêndios Página 14 de 52 A integração entre estes diferentes subsistemas e seus componentes deverá ser transparente e nativa sempre que possível. Caso um único sistema possa efetuar mais de uma função, por exemplo: o sistema de alarme de intrusão poderá ser usado para a monitoração dos alarmes contra incêndios e vice-versa, de forma a minimizar a quantidade de sistemas e interfaces adotadas. SISTEMA DE SEGURANÇA E CONTROLE INTEGRADO – SSCI O Sistema de Segurança e Controle Integrado (SSCI) será a plataforma de operação dos subsistemas, devendo oferecer uma interface de simples operação, baseada em elementos gráficos (ícones, janelas, menus, mapas gráficos, etc.) e não exigir conhecimento profundo de informática para sua utilização. Esta plataforma deverá ser capaz de interfacear com uma grande variedade de subsistemas, podendo agregar várias funcionalidades em sua própria unidade ou através de conexões apropriadas com sistemas de terceiros. O SSCI deverá permitir a integração de uma grande variedade de equipamentos de diferentes fabricantes através de protocolos padrão de mercado e abertos e fornecer uma base de software para conhecimento e gestão de incidentes de alarmes e monitoramento em tempo real. O sistema deve ser baseado no monitoramento da exceção, de modo a aumentar a capacidade de gerenciamento de cada operador e minimizar a necessidade de operadores. A maioria dos comandos deve ser feito a partir dos mapas gráficos, tais como liberar uma porta, acender ou desligar parte da iluminação, chamar uma câmera em caso de alarme em um sensor, etc. Na ocorrência de um evento, todas as informações relevantes devem ser exibidas em uma única tela para o operador. Deverá permitir o registro dos incidentes, incluindo alarmes, vídeos, anotações dos operadores, arquivos diversos, etc. SISE O Sistema Integrado de Segurança Eletrônica (SISE) deverá permitir a integração entre o Sistema de CFTV (SCFTV), Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI) e o Sistema de Alarme e Intrusão (SAI), permitindo que os sistemas possam ser operados por uma única interface, que deve ser de fácil operação, intuitiva, flexível e amigável. Esta integração deve ser obrigatoriamente através de rede TCP/IP ou protocolos padrões de mercado, tais como: Modbus IP, Profibus IP ou Bacnet IP, não sendo aceito, integrações através de relés ou contato seco. A integração deve permitir que o operador possa gerenciar todo o sistema de alarmes, bem como visualizar vídeo ao vivo, vídeo gravado, realizar buscas de vídeo, movimentar câmeras PTZ, entre outros recursos. Esta integração também deve permitir que qualquer evento ocorrido no sistema de alarme possa disparar uma ação no sistema de CFTV como acionamento de presets de câmeras. Deve ainda permitir a visualização de múltiplas câmeras simultaneamente, quando ocorrido um evento, além de permitir criar views em diversos mosaicos como, por exemplo, 2x2, 3x3, 4x4. Quando ocorrer um evento, o sistema integrado deverá permitir a exibição automática destas views. O Sistema Integrado de Segurança (SISE) deve ser um sistema poderoso, flexível, multifuncional e que execute uma variedade de interfaces customizáveis, para manutenção e monitoramento dos diversos locais. O SISE deve prover uma opção de apresentar as interfaces Página 15 de 52 de gerenciamento e monitoramento nas línguas nativas das pessoas que usam o sistema. O SISE deve ser flexível em ordem de atender aos requerimentos específicos e rapidamente responder aos desafios crescentes da segurança. O SISE deve ser uma plataforma escalonável, simples e econômica o bastante para suportar desde uma única localidade, podendo crescer para uma rede multi-localidade. O SISE deve prover um gerenciamento e operar numa configuração Cliente-Servidor em computadores rodando com a plataforma Windows. Sua arquitetura cliente-servidor deve ser capaz de suportar até 5 clientes simultâneos, até 128 dispositivos de entrada, incluindo câmeras, pontos de alarme e sensores. O SISE deve ser multi-tarefa, multi-processador e ter suporte a cliente remoto, permitindo atividades independentes e monitoramento do que ocorre em diferentes localidades. A estação do operador (cliente) deve ser amigável, com menus baseados em ícones e prover uma interface com uso do mouse para operação do sistema e criação de mapas. A interface do usuário deve ser customizável, capaz de transmitir um visual único. Dispositivos de campo, como entradas de alarme devem ser conectados as controladoras inteligentes e ser capaz de operar sem a intervenção do servidor do SISE. O SISE deve ser um sistema integrado que utilize um único sistema de gerenciamento de banco de dados relacional padrão de mercado para o armazenamento e manipulação dos dados do sistema. O SISE deve incluir um servidor com sistema operacional e software aplicativo, além de terminais para os operadores e administradores com os programas apropriados, impressoras e unidade de armazenamento de dados. Os periféricos devem se comunicar com os controladores via um cabeamento dedicado e os controladores devem se comunicar com o servidor via uma rede TCP/IP. O SISE deve permitir um crescimento desde um sistema de pequeno porte até sistemas corporativos, bastando acrescentar capacidade de CPU, memória e disco. O SISE deve ser modular por natureza, permitindo que possa ser facilmente expansível sem maiores mudanças na operação. Todos os dados do sistema e informação histórica devem ser mantidos. Interfaces de usuários customizáveis devem permitir o gerenciamento das informações do sistema e atividade dos administradores e operadores. O SISE deve suportar um usuário mestre com todos os privilégios, isto é, com acesso completo a todos os recursos do sistema. Qualquer operador deve ser capaz de conceder direitos de acesso a um recurso. Direitos de acessos individuais podem ser criados e designados a qualquer usuário do SISE. Arquitetura do Servidor de Aplicação O servidor de aplicação deve prover a capacidade de distribuir a comunicação pelos equipamentos do SISE, propiciando uma solução escalável e flexível. Esse servidor de aplicação deve ser flexível para acomodar diversas topologias de rede. O servidor de aplicação devem suportar as seguintes funcionalidades: • • Reconexão automática deve ser aplicada aos clientes remotos quando o servidor de aplicação estiver disponível novamente. A aplicação Cliente deverá conectar-se automaticamente ao servidor de aplicação; O sistema deve permitir através do servidor de aplicação tarefas como, geração de relatórios, importação, comunicação com as controladoras ou qualquer outra. Página 16 de 52 Interface Gráfica do Usuário (GUI) O SISE deve utilizar uma interface gráfica de usuário (GUI) padrão Windows 2003 Server ou superior, Windows 7, Windows 2008 ou superior. Um mouse e teclado devem ser as interfaces primárias do operador com o sistema. As telas do operador devem usar funções padrão Windows tais como “drop-down sempre que necessário. Interface do Operador de Administração O SISE deve empregar uma interface do operador de administração para controlar o seguinte: • • • • • • • • • Configuração dos registros de pessoal, operadores e privilégios dos operadores; Mapas gráficos; Layout da aplicação; Visões dinâmicas; Pesquisas; Importação/Exportação de objetos, incluindo imagens; Variáveis do sistema; Relatórios (periódicos ou eventuais); Funções do sistema (comandos e controles de eventos, ações, calendário); A interface GUI deve ser configurável pelo administrador do sistema para controlar as visões e acessos de cada operador das Estações de Monitoramento. Interface do Operador de Monitoramento O SISE deve conter um componente de monitoramento que seja capaz, dentre outras coisas, de visualizar o estado corrente de qualquer dispositivo no sistema. Adicionalmente, a estação de monitoramento deve ser capaz de visualizar um histórico de todas as atividades ocorridas no sistema, como mudanças de estado de equipamentos (online e off-line). Todos os textos dos alarmes no sistema devem ser configuráveis para serem visualizados com uma cor baseada na prioridade especificada pelo usuário para o evento. A estação de monitoramento deve ter a sua interface de usuário customizável. O SISE deve suportar a capacidade do usuário final, criar um layout de aplicação customizável para a estação de monitoramento, que deve suportar múltiplos layouts de aplicação designados para os operadores. Cada layout de aplicação pode ter múltiplos painéis na mesma janela. Os painéis podem ter múltiplas abas para que diferentes objetos como câmeras possam ser visualizadas no mesmo painel. Os painéis devem ter a capacidade de incluir: Atividades em geral; Atividades de Eventos (alarmes); Câmeras de Vídeo; Mapas; Visões Dinâmicas e Relatórios. Cada painel deve ter a capacidade de ser movido para uma tela específica. Mapas Gráficos O SISE deve suportar um número mínimo de 30 mapas gráficos e 128 ícones para serem exibidos na estação de monitoramento. O sistema deve suportar uma visualização de mapas gráficos coloridos que seja capaz de mostrar numa planta baixa a localização de alarmes e instruções de alarmes do local. Deve permitir vários mapas a serem associados com diferentes áreas para criar uma hierarquia de mapas. Deve suportar mapas gráficos com uma resolução de 800x600 Pixels ou maior. Página 17 de 52 O operador dever ser capaz de usar a função do mouse de “drag-and-drop” para posicionar dinamicamente ícones de objetos tais como: câmeras, entradas e saídas de alarmes, eventos e mapas. Esses ícones dinâmicos de objetos devem permitir ao operador executar tarefas e enviar comandos relacionados aos objetos, através de um duplo clique sobre o ícone. O SISE deve permitir a adição de novas camadas ao desenho (se o desenho precisar ser atualizado). As camadas criadas dentro do SISE são adicionadas automaticamente sem necessidade de reconfiguração. O SISE deve ser capaz de importar diretamente os seguintes formatos de arquivos para os mapas: • Windows Meta File (WMF) • TIFF (.TIF) • JPEG (.JPG) • PNG • Windows Bitmap (.BMP) • GIF Localização de Linguagem Deve ser possível traduzir o SISE para quaisquer linguagens suportadas pelo sistema operacional Microsoft Windows. O SISE deverá prover operações no idioma português Brasil. Eventos O SISE deve suportar um número mínimo de 100 eventos configuráveis, incluindo o agendamento de eventos e ações baseadas em eventos disparados. O sistema deve permitir que um evento seja configurado como: • • • • • • • • • Ser ordenado por nome do evento, data/hora, prioridade, estado ou outro campo de informação disponível; Pedir ou não pedir resposta do operador; Visualizar ou não a ativação de um evento; Mostrar uma mensagem definida pelo operador pela ativação de um evento; Mostrar uma mensagem definida pelo operador pela desativação de um evento; Fazer associações com mapas de forma que um mapa seja aberto automaticamente pela ativação de um evento; Ativar um segundo evento quando um primeiro evento é ativado e não é respondido dentro de um período específico de tempo; Permitir ao operador associar um arquivo de áudio a um evento; Permitir um tempo mínimo de ativação e desativação para os eventos; Página 18 de 52 O SISE deverá fornecer o recurso de avaliação de evento, que permitirá que um operador possa visualizar rapidamente todos os objetos associados com um evento na tela do aplicativo de avaliação de evento. Integração CFTV O SISE deverá prover integração via TCP/IP com fabricantes de câmeras que utilizem protocolos padrão de mercado e aberto somente. O SISE deve prover visualização ao vivo das câmeras durante a configuração. O SISE deve prover a capacidade de colocar câmeras em tours. O SISE deve prover a capacidade de interagir diretamente com câmeras IP, sem a necessidade da câmera estar conectada a um NVR. O SISE deve permitir a visualização de vídeo gravado. Integração com Sistema de Alarme e Intrusão O SISE deve prover uma integração via protocolo TCP/IP ou comunicação serial RS-232 com o Sistema de Alarme e Intrusão. O SISE deve prover a capacidade de gerenciar todas as zonas de intrusão através da interface cliente do SISE, de modo a possibilitar armar ou desarmar as zonas, através de um teclado virtual, na própria tela da interface cliente, sem a necessidade do operador executar tal comando no teclado físico. O SISE deve permitir que quando qualquer zona do sistema de intrusão seja alarmada, possibilite o acionamento de outros sub-sistemas de forma automática como acionamento de uma câmera, entre outros recursos. Integração com Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio - SDAI O SISE deve prover uma integração via protocolo TCP/IP com o Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI). A integração com o SDAI deverá fornecer a capacidade de visualização de todos os eventos críticos de segurança e incêndio através da tela do SISE. O SISE deve ter a capacidade de monitorar todos os pontos de alarme e detecção do SDAI. O SISE deve permitir a configuração de respostas automáticas e/ou manuais, quando recebido um evento do SDAI, como, por exemplo: acionamento de uma ou um grupo de câmeras de CFTV, acionamento de iluminação de uma ou múltiplas áreas. A integração deve permitir que, qualquer evento no SDAI seja replicado na tela de monitoramento do SISE, bem como a sinalização do determinado dispositivo do SDAI, através de um ícone na tela gráfica do SISE. O SISE deve fornecer uma porta de comunicação serial bidirecional, de modo a garantir uma interface de alto nível entre o SISE e o SDAI. Página 19 de 52 Circuito Fechado de TV Este sistema deve ser baseado na instalação de vários dispositivos a fim de permitir a gravação e a monitoração local e remota dos eventos de alarme e das imagens associadas. Para permitir isso, deverão ser instaladas câmeras de vídeo fixas e móveis IP de alto desempenho, servidor de gravação de vídeo e todos os equipamentos e acessórios que se façam necessários para monitorar e transmitir os eventos e imagens para a central de monitoramento. As câmeras serão instaladas externamente, em várias condições de iluminação. Devido ao fato da iluminação não poder ser considerada constante será necessário instalar câmeras com tecnologia noite/dia, térmica e laser que comuta automaticamente, em função do nível de luminosidade ambiente, a imagem de colorida para preto e branco. Isto permitirá gerar imagens melhores em baixa luminosidade. Deverá possuir compensação automática de luz de fundo sobreposta e incidente na imagem, o recurso é chamado de WDR (Wide Dynamic Range). No caso da programação necessitar, o sistema deverá permitir que uma câmera focalize uma determinada área pré-programada (preset). Para as câmeras que serão instaladas nos acessos de pedestres a gravação será por meio de detecção de movimento. Os servidores locais de armazenamento deverão armazenar as imagens de todas as câmeras por ele monitoradas por um período de 30 dias. A quantidade de servidores será dimensionada dentro dos padrões de cada solução ofertada pela empresa participante. Todos os computadores servidores deverão ser instalados em racks metálicos profissionais, juntamente com as unidades de armazenamento enquanto as estações de trabalho deverão ser instaladas em mesas comuns. A partir da central de monitoramento os operadores deverão poder realizar todas as tarefas pertinentes á sua configuração, visualização e operação através das estações de trabalho. Características Gerais O CFTV deverá ser uma plataforma de gerenciamento de vídeo projetada para gravar, exibir, recuperar, e processar os vídeos obtidos. A arquitetura deverá ser baseada em um conceito de plataforma aberta sobre IP (Internet Protocol). Deverá ser uma solução de vídeo flexível que possibilita o uso dos servidores e estações de trabalho. As câmeras deverão enviar pacotes IP através de Rede Local (LAN – Local Área Network) para manter canais de comunicação abertos e para permitir que as estações de trabalho e o servidor de gravação fiquem alojados em diferentes locais, incluindo configurações multi-local. O sistema deverá usar protocolos de rede de comunicação UDP/TCP/IP sobre LANs e WANs, com a largura de banda apropriada. O CFTV deverá ter possibilidade de simultaneamente gravar vídeo, exibir o vídeo ao vivo, reproduzir novamente vídeo gravado, usar a detecção de movimento, e transferir dados de vídeo e de alarme para dispositivos de armazenamento de longo prazo. Isso possibilitará que sejam exibidos vídeo sob demanda, sem interrupção do processo de gravação. O CFTV deverá permitir o uso de câmeras IP de vários fabricantes diferentes e não apenas do próprio fabricante da solução. Página 20 de 52 Arquitetura O CFTV deverá ter arquitetura aberta e flexível, baseada em padrões industriais aceitos, que facilitem a integração com infraestruturas TI. Deverá ter uma arquitetura que permita a gravação das imagens de modo distribuído. A arquitetura de servidores distribuídos permitirá que cada subsistema opere de maneira independente, sem afetar a gravação ou a exibição de vídeo. Deverá oferecer suporte a câmeras analógicas utilizando encoders de vídeo, de uso exclusivo apenas para as câmeras à laser. Além disso, não deverá usar a multiplexação ou tecnologia de divisão cronometrada para gravação de vídeo analógico. Todas as imagens deverão ser gravadas digitalmente. Deverá estar apto a dar suporte à detecção de movimento de vídeo de forma natural. Essa operação deverá ser executada pela Câmera IP. A habilitação da detecção de vídeo deverá ser realizada: Em bases contínuas; Programadas para horários, datas, dias, meses, etc, em particular; Áreas de interesse definidas através de uma interface de usuário de fácil utilização, usando ferramentas de edição simples; A um nível definido de sensibilidade; Por evento de alarme; Deverá dar suporte a software projetado para execução em computadores equipados com os sistemas Microsoft® Windows® 2003 ou 2008 Server ou Windows Vista e 7. Deverá suportar uma grande variedade de opções de armazenamento automático, desde uma tão pequena quanto algumas poucas horas de armazenamento online, até meses de armazenamento de longo prazo, usando servidores de gravação ou gerenciadores de armazenamento baseados nos padrões proprietários de gravação ou qualquer outra mídia de armazenamento de longo prazo que tenha custo compensador. Componentes de hardware e software O CFTV deverá gerenciar todos os pacotes de IP digital proveniente das câmeras. O servidor de gravação de vídeo digital e as estações de reprodução de vídeo devem receber vídeo sobre protocolo IP das câmeras, através de dois fluxos separados. As câmeras devem ter padrões industriais aceitos para alta disponibilidade para tecnologia de compressão H.264 e fácil interoperabilidade com infraestruturas de TI. O CFTV deverá suportar as seguintes velocidades de transmissão de vídeo medidas em quadros por segundo (fps): NTSC PAL 30, 15, 10, 7.5, 6, 5, 3.75, 3, 2, 1 25, 12.5, 8.33, 6.25, 5, 4.16, 3.125, 2.08, 1 O CFTV deverá suportar no mínimo as seguintes resoluções de imagens: 352x240 à 3,1 Megapixels. Página 21 de 52 Servidor de gravação A gravação do CFTV deverá armazenar vídeo em servidor usando discos rígidos como meio de armazenamento. Eles deverão capturar vídeos gerados a partir das câmeras e em seguida os armazenarem em seus discos rígidos internos. Deverão existir diversas opções de armazenamento baseadas em tempo, taxas de resolução do vídeo, alarmes e câmeras. Os servidores de gravação deverão funcionar em ambiente Windows ou Linux. Os servidores e demais microcomputadores deverão ser dimensionados conforme a solução adotada por cada empresa participante, levando em consideração o histórico de 30 dias de armazenamento, gravação por detecção, 15fps e resolução de 4CIF. No item 5.4 existe uma sugestão mínima aceitável, mas será de responsabilidade do proponente o dimensionamento com alta performance para o sistema. Deverão garantir uma excelente performance para cada função e garantia de 1 ano. Todas as licenças de software que se façam necessárias devem ser fornecidas com as respectivas mídias. Funcionalidades do software Licença de software para o sistema de gerenciamento de CFTV proposto com no mínimo os seguintes requisitos: Deve possuir gerenciamento otimizado de armazenamento de vídeo. A solução deve dispor de arquivamento único, gravação de longa duração de bom desempenho, escalabilidade e custo-eficiente; Deve possuir detecção automática de modelo de câmera: Deve suportar mais de 100 modelos de câmeras IP, codificadores de vídeo IP, e mais de 10 fornecedores diferentes, utilizando métodos como a Universal Plug and Play, Broadcast e varredura por faixa de IP; Deve possuir rede e armazenamento otimizados: Deve suportar multi-streaming que otimiza a banda usando novos métodos de compressão: H.264, MJPEG e MPEG4; Deve suportar a detecção de movimento, independente do modelo da câmera; Deve suportar integração nativa de todos os dispositivos compatíveis com o padrão ONVIF; Deve possuir gerenciamento centralizado: O software de administração deve oferecer um acesso único e consolidado para configuração do servidor de gravação; Deve possuir assistentes de configuração: Guia o usuário através do processo de adição de câmeras, a configuração de vídeo e gravação, ajuste de detecção de movimento e configuração do usuário; Deve suportar Matriz Virtual: exibições de controle de câmara ao vivo em computadores remotos para visualização distribuída; Deve suportar controle de Entradas / Saídas de Alarme: Das câmeras ou dispositivos de I/O, de forma a criar botões/eventos manuais, ou receber sinais de sistemas de intrusão ou controle de acesso; O software client pode solicitar a visualização ao vivo em uma taxa de quadros diferentes e em resolução mais baixa que as configurações de gravação; Deve detectar automaticamente os modelos de câmeras durante a instalação; Deve possuir capacidade de gravação ilimitada, dependendo apenas da capacidade de storage; Página 22 de 52 Deve suportar exportação de vídeo configurável por hora ou diária, com passagem automática opcional para unidade de rede de maior capacidade de armazenamento, com imagens disponíveis para reprodução de forma transparente para o operador; Deve possuir detecção de movimento embutida, em tempo real, com sensibilidade completamente ajustáveis e com zonas de exclusão; Deve suportar Pan Tilt Zoom (PTZ) com presets armazenados pelo sistema, sendo em até 5 por câmera; Deve suportar varredura PTZ em dispositivos suportados: visualização ou gravação enquanto se move lentamente a partir de uma posição para outra; Deve suportar aplicativo de visualização através do Web Browser com no mínimo os seguintes requisitos: Visualização de vídeo ao vivo ou reprodução de gravações para 1 a 16 câmeras simultaneamente do mesmo ou diferentes servidores; Navegação de vídeo avançadas, incluindo reprodução lenta/rápida, salto a data/hora e pesquisa de movimento no vídeo; Exibições individuais podem ser definidas pelo usuário em vários layouts: exibição ou reprodução de imagens da câmera de vários servidores simultaneamente na mesma vista; Vistas compartilhadas podem ser geridas centralmente, através do servidor com permissão de administrador; Controle de câmeras PTZ remotamente, usando também posições pré-determinadas; Criar arquivos AVI ou guarda imagens JPEG; Imprimir relatórios de incidentes com os comentários livres do usuário; Sistema de login usando nomes de usuário e senhas cadastrados no sistem; Deve suportar aplicativo de visualização com todas as funcionalidades do aplicativo através de web browser; Transmissão de visualização apenas quando em movimento, otimiza o uso do CPU, deixando a de detecção de movimento controlar quando a imagem deve ser transmitida. Busca inteligente permite pesquisar rapidamente movimento em áreas selecionadas das imagens gravadas; Recursos para imprimir imagens; Exportação de "CD de Evidência" contendo dados nativos e o software de visualização para uso por parte das autoridades; Atribua saídas, presets PTZ, eventos e vistas como ações do joystick e botões do teclado; A qualidade do vídeo é otimizada quando a tela é maximizada; Permitir a visualização de múltiplas imagens simultaneamente; Busca e reprodução de vídeo gravado; Salvar ou compartilhar uma foto do vídeo exibido ao vivo; Devem ser incluídas as licenças ou custos necessários de forma a manter o suporte e atualizações deste software por no mínimo 1 ano; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS É obrigatório a inclusão na proposta técnica da marca e do modelo dos equipamentos e software cotados para atender este item, juntamente com catálogo(s) e/ou manual(ais) que comprovem as características abaixo requisitadas. CÂMERA FIXA BULLET IP COM INFRAVERMELHO Sensor com formato CCD 1/3” ou CMOS 1/4"; Reprodução de 30 quadros por segundo (NTSC); Resolução mínima de mínima de 1MP; Página 23 de 52 Protocolos: TCP/IP, UDP/IP, HTTP, HTTPS, SSL, DHCP, SMTP, ICMP, IGMP e ONVIF; Colorida e Day / Night; Grau de proteção IP-66; Iluminação mínima: 0,4 lux colorido e 0,01 lux P/B; Relação sinal ruído: 50 dB; Lente varifocal de 2,8 ~ 10mm; Alimentação em 12Vdc e 24Vac; Faixa de temperatura de operação: 0º a 40ºC; Iluminador Infravermelho embutido na câmera com alcance de 30m; Certificações e Aprovações em UL ou CE ou FC CÂMERA MÓVEL TIPO PTZ A LASER 180m Deverá possuir sensor de 1/4” CCD; Lente de 3,8 à 118mm varifocal; Zoom óptico mínimo de 18x e digital de 12x; Resolução mínima de 480TVL; Saída de vídeo 1,0Vpp de 75Ω; Iluminação mínima: 0,4 lux colorido e 0,01 lux P/B; Alcance do laser de 180m; Balanceamento de branco automático e manual; Controle de foco e íris automático e manual; Velocidade de pan pré-definido de 90º/s; Velocidade de tilt pré-definido de 50º/s; Velocidade de pan manual de 0º ~ 50º/s; Velocidade de tilt manual de 0º ~ 30º/s; Alcance do pan de 360º contínuo; Alcance do tilt de 90º ~ -90º; Alimentação 127/220Vac ou 24Vac; Protocolo de comunicação RS-485 e saída de vídeo 1Vpp de 75Ω; Grau de proteção IP-66 com estrutura de alumínio resistente à impactos; Laser com função servo e conjunto integrado de lentes, trabalhando em sincronismo com o zoom da câmera; Limpador de lente, aquecedor e ventilador integrados; Temperatura de operação de -10º à 50º C; Umidade relativa de 90% CÂMERA MÓVEL TIPO PTZ A LASER 350m Mesmas especificações do item 5.2; Alcance do laser de 350m; SERVIDOR DE VÍDEO Processador Intel Core I3, 2,20 GHz ou superior; Memória de 4GB RAM ou superior; Disco rígido de 32GB com disco de 3,5” ou 2,5” para aplicação; Disco rígido de 3TB com disco de 3,5” ou 2,5” para armazenamento; O sistema operacional Windows 7 Standard; Controladoras RAID 0, 1 e 5; 2 placas de rede 10/100/1000Mbps RJ-45; 6 portas USB 2.0; Página 24 de 52 Mouse e teclado padrão USB. ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO Processador Intel Core I5, 3,1 GHz ou superior; Memória de 2GB RAM ou superior; Disco rígido de 250GB; Placa de vídeo offboard com 2 saídas de 512MB de memória; O sistema operacional Windows 7 Standard; 1 placa de rede 10/100/1000Mbps RJ-45; 4 portas USB 2.0; Mouse e teclado padrão USB. POSTE CIRCULAR DE CONCRETO DE 12m Poste Circular; Altura total de 12 metros; Resistência nominal de 400 daN; Deverá atender todas as normas técnicas ABNT pertinentes; Deverá possuir em seu corpo, inscrição de forma legível da especificação do poste, data de fabricação e nome do fabricante; Deverão ser dotados de todas as ferragens e eletrodutos para fixação do pára-raios, descida da cordoalha, suporte do rádio / antena, aterramento, caixa de equipamentos, chegada de energia elétrica, braço da câmera e caixa hermética para acondicionamento de equipamentos; Toda fixação de produtos e equipamentos no corpo do poste deverá ser feita através de abraçadeiras em aço galvanizado com parafusos de fixação; Será permitido o uso de fitas metálicas para fixação de acessórios ou materiais ou equipamentos de porte pequeno ou de sustentação de baixo porte (ou seja, de baixo esforço físico) no corpo do poste, e em caso de acabamento ou apoio de fixação auxiliar. RACK PARA EQUIPAMENTOS Padrão de fixação 19” Tipo auto-portante; Quadro frontal e traseiro em chapa de aço bitola 16; Perfis laterais parafusados em chapa de aço bitola 16; Fechamentos removíveis; Teto, laterais e tampa traseira em chapa de aço bitola 16; Venezianas laterais para ventilação; Base, 4 peças em chapa de aço com #1,5mm, com parafuso nivelador; Pintura cinza RAL 7032. CONVERSOR ÓPTICO ETHERNET Conector duplex LC/LC ou SC/SC, alcance de até 2Km; Deve trabalhar no modo Full Duplex; Janelas ópticas: TX: 1550nm e RX: 1310nm; Atender ao padrão IEEE802.3U 100Base-X; Interface multimodo 50/125µm Página 25 de 52 LINK DE RÁDIO PONTO MULTIPONTO A Estação Rádio Base Ponto-Multiponto deverá ser composta por um conjunto de rádios, antenas e demais acessórios, de forma a garantir cobertura mínima de 90º possuindo antena integrada ou opção com antena externa com nesta configuração através conectorização tipo N; Deverá suportar no mínimo a transmissão de um a taxa líquida de 100Mbps; Deverá cada unidade base suportar mínimo de 4 unidades remotas conectadas simultaneamente; Deverá possuir alta capacidade de operar enlaces sem visada direta (NLOS). Deverá operar em toda a faixa de frequência de 4,9, 5.4 GHz ou 5.8 GHz de acordo com a resolução 506 da ANATEL, mesmo durante comutação de RF; A potência de transmissão do rádio da estação base deverá ser mínimo 22dBm de acordo com normas da ANATEL; Deverá reter a configuração mesmo após desligamento, “reset” ou falha de alimentação; Deverá operar com apenas uma antena comum a transmissão e recepção por setor; Deverá possuir uma interface ethernet 10/100/1000 Base T full-duplex, com conector RJ-45; Deverá possuir fonte de alimentação bivolt automática (110/220V); Equipamento outdoor deverá atender a norma IP67 de construção para melhor isolação de umidade e poeira; O equipamento deverá suportar os padrões IEEE 802.1q; O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos FTP e TFTP; O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos SMTP e HTTP; O equipamento deverá permitir o transporte do protocolo SNTP; O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos UDP e TCP; O equipamento deverá permitir o tráfego DHCP; Deverá possuir recurso de criptografia AES; O equipamento deverá possuir, no mínimo, três níveis de acessos diferentes para gerenciamento; Deverá permitir atualizações do equipamento via software; Deverá ser fornecido com software de gerenciamento on line das estações rádios base e rádios remotos, baseado no protocolo SNMP. LINK DE RÁDIO PONTO A PONTO Deverá ser do mesmo fabricante dos rádios multiponto, descrita nesta especificação para facilidades de manutenção e gerenciamento; Deverá suportar taxa de dados de no mínimo 100 Mbps sem custo adicional de licença ou chave de software; Deverá possuir saída de potência RF mínima de 19dBm; Deverá possuir Antena integrada com ganho mínimo de 18dBi; Deverá possuir uma interface ethernet 10/100 Base T full-duplex, com conector RJ-45; Deverá reter a configuração mesmo após desligamento, “reset” ou falha de alimentação. Deverá operar com apenas uma antena para transmissão e recepção. Deverá operar em toda a faixa de freqüência de 4,9, 5.4 GHz ou 5.8 GHz de acordo com a resolução 506 da ANATEL. Deverá possuir suporte a aplicações em tempo real “RTP/RTCP”. Deverá possuir fonte de alimentação bivolt automática (110/220V). Deverá ser transparente a qualquer protocolo (por exemplo, IP, TCP, UDP, SMTP, TELNET, SNMP, http, FTP, TFTP, etc:). Página 26 de 52 Equipamento outdoor deverá atender a norma IP67 de construção para melhor isolação de umidade e poeira. O equipamento deverá suportar os padrões IEEE 802.1q; O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos FTP e TFTP; O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos SMTP e HTTP; O equipamento deverá permitir o transporte do protocolo SNTP; O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos UDP e TCP; O equipamento deverá permitir o tráfego DHCP; Deverá permitir atualizações do equipamento via software; Deverá ser fornecido com software de gerenciamento on line das estações rádios base e rádios remotos, baseado no protocolo SNMP. DISTRIBUIDOR ÓPTICO Gabinete padrão 19”x1U; Utilizado para distribuição e terminação de fibras ópticas; Possui módulos para acomodação de até 24 emendas e 12 adaptadores ópticos LC ou SC Duplex; Fornecimento de 24 adaptadores ópticos e pig-tail; Estrutura externa em alumínio com espessura de 1,5mm; Entrada de cabos na parte traseira da estrutura. SWITCH INDUSTRIAL 8 PORTAS 8 Portas RJ 45 de Rede 10/100/1000 Base-T; Alimentação elétrica: 12 ~ 48 volts DC; Função de auto negociação: auto MDI/MDI-X Function; IEEE 802.3 (Ethernet), IEEE 802.3u (fast Ethernet), IEEE 802.3ab (Gigabit Ethernet) e IEEE 802.3x (full duplex flow control); Temperatura de operação: -40º ~ 75º C. SWITCH GERENCIÁVEL DE 28 PORTAS 24 Portas 10/100/1000Mbps, PoE, com conectores RJ-45 + 4 portas combo de 1Gbps; Todas as portas em par trançado deverão ser auto configuráveis; MDI/MDIX dispensando o uso de cabos cross over ou qualquer configuração para conexão a outro; Controle de fluxo em full-duplex; Possuir suporte ao protocolo IGMP (v1,v2 e v3); Suporte a VLAN; Implementação de IGMP Snooping v1, v2 e v3; Implementação do protocolo Spanning Tree (IEEE 802.1d); Implementação do protocolo Multiple Spanning Tree (IEEE 802.1s); Implementação do protocolo Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w); Suporte ao gerenciamento SNMPv1, v2c e v3; Configuração através de TELNET, SSH e gerenciamento via Web (HTTPS); Suporte a configuração de endereço IP através de DHCP (DHCP Client, DHCP Relay e DHCP Server); Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 12.000 endereços MAC; Deve vir acompanhado do kit para montagem em Rack de 19". Página 27 de 52 NO-BREAK Nobreak tipo senoidal Online simples conversão de 6kVA para a central de monitoramento (servidores, estações, monitores, etc) e 1kVA para câmeras PTZ e 600VA para câmeras fixas. É aceitável baterias para equipamentos alimentados em 12Vdc; Display inteligente com back light; Interação com o display por meio de teclas de comando: permite selecionar as informações que serão visualizadas no display inteligente. Também é possível habilitar/desabilitar o alarme sonoro e o bypass manual; Bypass automático com chave estática e bypass manual; Transformador isolador do inversor (isolação galvânica); Saída para comunicação inteligente interface RS-232 e RS-485; Software para gerenciamento de energia; Conexão para baterias externas; Shutdown programável na ausência de rede elétrica; Inversor sincronizado com a rede; Adaptador de rede SNMP / HTTP; Recarga automática das baterias; Alarmes audiovisuais (sonoro e leds). TECLADO TIPO JOYSTICK Teclado tipo Joystick para controle do sistema de CFTV a ser instalado na central de monitoramento; Interface de comunicação USB; Joystick integrado de 3 eixos. MONITOR LCD 46” Wide Screen Estéreo/ SAP; Progressive Scan; Full HD; Contraste de no mínimo 5000:1; Acompanhar suporte para parede; Trinorma (Pal-M, Pal-N, NTSC); Durabilidade de no mínimo 60.000 horas; Alimentação: 100 ~ 240 V; Conexões (mínimo): 1 Entrada HDMI; 1 Entrada RGB para PC; 1 Entrada Vídeo Componente; 2 Entradas A/V (Lateral e Traseira); 2 Entradas S-Vídeo (Lateral e Traseira). MONITOR LCD 22” Widescreen 16:10 ou 16:9 Resolução de 1920x1080; Tempo de resposta <5ms Contraste de 1.000:1 estático e 1.000.000:1 dinâmico; Trinorma (Pal-M, Pal-N, NTSC); Alimentação: 100 ~ 240 V; Conexões (mínimo): 1 Entrada DVI e 1 Entrada VGA. Página 28 de 52 MOBILIÁRIO PARA 2 OPERADORES Console de operação com tampo em MDP, profundidade do tampo externo: 700 mm, largura total: 2000mm, altura 1050 mm, regulagem contínua, para acomodação de 4 monitores de vídeo de 22” e 2 (duas) cadeiras giratórias tipo presidente; As medidas da profundidade e largura totais da console deverão ser as especificadas neste item, podendo ser alteradas conforme projeto e autorização expressa da contratante, de modo a permitir o posicionamento do mobiliário na sala. O fechamento frontal e traseiro deverá ser de material metálico na cor preta, perfurados e extraíveis (com fechos rápidos). DESCRITIVO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES Faz parte do escopo da proponente todo o cabeamento, conectorização, montagem de infraestrutura, treinamento e serviços gerais necessários ao funcionamento pleno dos sistemas descritos nesta especificação. Sejam elas de alimentação, de sinal ou qualquer outra natureza; A proponente deverá verificar no dia da vistoria os locais onde serão disponibilizados os pontos de energia. Toda a interligação de infraestrutura, passagem de cabos, disjuntores, acessórios, conectores e demais materiais necessários entre o painel elétrico do PAÇO MUNICIPAL e o painel de distribuição dos circuitos de alimentação dos equipamentos são de responsabilidade da proponente; Todos os painéis elétricos e de lógica deverão ser dotados de miolo com fechadura mestra. Não serão aceitos fechos comuns; A proponente deverá garantir que todo e qualquer tipo de cabeamento esteja protegido contra surtos e transientes; Todos os componentes incorporados na fabricação dos equipamentos e materiais de instalação cobertos por esta Especificação Técnica, deverão ter a qualidade necessária, boas condições de confiabilidade e operação, obedecendo a última revisão das especificações das normas relacionadas anteriormente, ou outras equivalentes, oficialmente aprovadas e reconhecidas internacionalmente. CARACTERÍSTICAS DE CONSTRUÇÃO Equipamentos deverão ser fornecidos com fixação completa e equipados adequadamente para o perfeito funcionamento do sistema; As partes energizadas dos equipamentos deverão ser adequadamente isoladas ou protegidas para evitar quaisquer acidentes; Todo equipamento a ser fornecido deverá ter acabamento em material compatível com a sua finalidade e com as condições de operação e segurança exigidas pelas normas e recomendações aplicáveis. Página 29 de 52 LISTA DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS É de responsabilidade da proponente todos os equipamentos complementares não mencionados nesta lista com base na solução oferecida. DESCRIÇÃO UNID QTDE Câmera fixa tipo bullet, conforme item 5.1 pç 15 Câmera móvel PTZ à laser, conforme item 5.2 pç 7 Câmera móvel PTZ à laser, conforme item 5.3 pç 4 Poste de concreto circular h=12m, conforme item 5.4 cj 4 Rack 19”x44U´sx870mm, conforme item 5.7 cj 1 Rack de parede 19”x12U´sx470mm, conforme item 5.7 cj 5 Conversor óptico transmissor / receptor 10/100Mbps com sub-bastidor para os receptores, conforme 5.8 pç 10 Licenças de software para o SSCI e SISE, conforme item 4. cj 1 Servidor o SSCI e SISE, conforme item 5.4. cj 1 No-Break´s para o sistema de CFTV com autonomia de 2 horas, contemplando câmeras, servidores, estações e rádios, conforme item 5.14 cj 1 Switch core com 24 portas 10/100/1000Mbps + 4 portas ópticas multimodo de 1Gbps, conforme item 5.13 unid. 1 Switch industrial com 8 portas 10/100Mbps, conforme item 5.12 unid. 5 pç 1 pç 3 Rádio ponto a ponto, conforme item 5.10 pç 1 Estação de monitoramento de vídeo com monitor LCD de 22", conforme itens 5.5 e 5.15 cj 2 Estação de monitoramento de vídeo com monitor LCD de 46", conforme itens 5.5 e 5.15Ʊ cj 1 Rádio ponto multiponto receptor, conforme item 5.9 Rádio ponto multiponto transmissor, conforme item 5.9 Página 30 de 52 Teclado tipo joystick, conforme item 5.15 Mobiliário para 2 operadores, conforme item 5.18 Poltrona Giratória, conforme item 5.18 Materiais de infraestrutura, cabos, acessórios, elementos de fixação, miscelâneos, conectores, gabinetes, fontes, trafos e demais materiais para execução da infraestrutura Mão de obra para projeto executivo, as built e documentação Mão de obra de instalação, infraestrutura e passagem de cabos, coordenação e gerenciamento Mão de obra de treinamento pç 1 cj 1 un 2 vb 1 vb 1 vb 1 vb 1 LISTA DE EQUIPAMENTOS SOBRESSALENTES É de responsabilidade da proponente todos os equipamentos complementares não mencionados nesta lista com base na solução oferecida. DESCRIÇÃO UNID QTDE Câmera fixa tipo bullet, conforme item 5.1 pç 1 Câmera móvel PTZ à laser, conforme item 5.2 pç 1 Câmera móvel PTZ à laser, conforme item 5.3 pç 1 pç 2 cj 1 Switch core com 20 portas 10/100/1000Mbps, com 4 portas ópticas multimodo de 1Gbps, conforme item 5.11 unid. 1 Switch industrial com 8 portas 10/100Mbps, conforme item 5.10 unid. 1 pç 1 pç 1 pç 1 Conversor óptico transmissor / receptor 10/100Mbps com sub-bastidor para os receptores, conforme 5.6 No-Break de ´s para o sistema de CFTV com autonomia de 2 horas, contemplando câmeras, servidores, estações e rádios, conforme item 5.14 Rádio ponto multiponto receptor, conforme item 5.7 Rádio ponto multiponto transmissor, conforme item 5.7 Rádio ponto a ponto, conforme item 5.8 Página 31 de 52 Estação de monitoramento de vídeo com monitor LCD de 22", conforme itens 4 e 5.15 cj 1 VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA Atestado emitido pela Prefeitura, comprovando visita técnica realizada pela licitante, ao local onde serão prestados os serviços objeto do presente edital. A visita técnica terá por finalidade o pleno conhecimento das condições da prestação dos serviços e instalações dos equipamentos, levantamento da infraestrutura, caminhamentos de tubulação, pontos de elétrica e outras situações voltadas para instalações, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que as licitantes julgarem necessários. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a licitante vencedora da execução do contrato. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Para a execução dos serviços dentro das instalações da Prefeitura, a proponente deve seguir integralmente todas as normas, procedimentos, regulamentações internas da mesma, além das legislações municipal, estadual, federal e trabalhista aplicadas, incluindo, mas não se limitando a: Exigência do uso de uniforme, EPI’s e EPC’s aos seus empregados e subcontratados; Fornecimento de alimentação aos seus empregados; Fornecimento de transporte a seus empregados; Não permitir que seus funcionários se desloquem para qualquer outra área interna do PAÇO MUNICIPAL, que não a da execução dos serviços; Providenciar autorização de entrada e saída das pessoas, veículos e matérias, com lista dos nomes acompanhada de identidade e CPF, lista dos EPI’S; GARANTIA E MANUTENÇÃO O sistema incluindo todo o hardware, software, equipamentos, câmeras, sensores e cabeamento deverão ser garantidos por um período mínimo de 1 (um) ano a partir da data de aceitação do sistema. Qualquer defeito, deficiência ou falha que for identificada durante este período de garantia, deverá ser corrigido sem custo para a Prefeitura. O Proponente contratado será diretamente responsável pelo serviço de garantia necessário a qualquer componente do sistema. TREINAMENTO Deverão ser fornecidas pelo menos 6 (seis) vagas por treinamento; A carga horária de cada treinamento será de até 4 horas; Todo treinamento deverá ser ministrado com uso de material didático impresso e fornecido um material para cada participante do treinamento. Antes do início de cada treinamento a contratada deverá fornecer uma cópia do material didático para a Página 32 de 52 contratante validar o conteúdo e a qualidade do mesmo. Todo o material deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura, para que seja autorizado o início do treinamento; No final de cada treinamento a contratada deverá aplicar um teste com a finalidade de validar que o conteúdo apresentado obteve a compreensão de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos participantes. O rendimento mínimo nos testes não deverá ser inferior a 70% (setenta por cento) para que seja considerado que o participante compreendeu o conteúdo apresentado; A contratada deverá entregar um certificado de participação no treinamento para cada participante que obtiver pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. DOCUMENTAÇÃO Devem ser fornecidos 4 (quatro) jogos em português ou inglês dos seguintes manuais: Manual de Operador deve ser provido, com explicações em texto e gráficos do teclado, mouse, telas, relatórios, etc. para todas as funções de operador especificadas no sistema; Manual de Sistema incluindo toda a documentação de hardware como de software. PROJETO EXECUTIVO O Projeto Executivo deverá conter os seguintes elementos mínimos: Esquemas funcionais e unifilares completos; Layout dos componentes dos equipamentos, mostrando a fiação, cabos, tubulações, canaletas, conectores, plugs e blocos de terminais dos equipamentos; Especificação completa dos materiais utilizados; Desenhos do detalhamento da implantação do Sistema. Desenhos: 02 (duas) cópias do projeto executivo em CD/DVD, com extensões DWG e PLT compatíveis com a versão 2007 do software AUTOCAD, juntamente com 02 (duas) cópias plotadas em tamanho adequado; Textos: 02 (duas) cópias dos documentos relacionados ao projeto executivo em CD/DVD, com extensões DOC ou XLS, compatíveis com software BROffice ou MS Office na versão 2007 ou superior, juntamente com 02 (duas) cópias impressas no tamanho A4, encadernadas com espiral. Todos os funcionários envolvidos na realização do PROJETO EXECUTIVO deverão ceder os direitos autorais para a Prefeitura de Bertioga através do Termo de Cessão de Direitos Autorais, ficando o direito autoral sob posse da Prefeitura de Bertioga, que poderá utilizar o projeto, mesmo após eventual término de contrato, dentro dos limites compatíveis com o objetivo Institucional da Prefeitura Municipal de Bertioga, respeitando à moral e os bons costumes. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Comprovante de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos. Nos termos da Sumula nº 23 do TCESP, apresentar comprovação da existência em quadro da licitante, em caráter eventual ou permanente, na data prevista para entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços, profissional de nível superior, Página 33 de 52 detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras e serviços com características técnicas similares. O vínculo entre os profissionais e a sociedade PROPONENTE será demonstrado por meio da apresentação do ato societário, quando se tratar de sócio, registro na carteira, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. CRONOGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO – MONITORAMENTO PAÇO MUNICIPAL Serviço PRAZO MÁXIMO P/ ENTREGA Produto Elaboração e Aprovação 1 Projeto Executivo. Execução de Serviços 2 Instalação de Equipamentos. 3 Treinamento de funcionários. do de 4 1 2 3 15 dias 100 dias 30 dias Página 34 de 52 A N E X O II PREGÃO PRESENCIAL N º 28 /2014 MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO (papel timbrado da empresa licitante) A empresa ........................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................................., com sede em........................................, na Rua/Av...................................................., nº........., através de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................, (citar o cargo), CREDENCIA o(a) Sr(a) ........................................., portador da carteira de identidade nº ........................................, para representá-la perante a Prefeitura do Município de Bertioga , na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 28/2014, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência. Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame. (local, data) ___________________________________ Representante Legal - Nome - assinatura Cargo COM FIRMA RECONHECIDA Este Documento Deverá Ser Entregue Fora dos Envelopes Página 35 de 52 A N E X O III PREGÃO PRESENCIAL N º 28 /2014 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ATENDE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (papel timbrado da empresa licitante) DECLARAÇÃO (Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação no presente processo licitatório. ..............................................., ......... de ................... de 2014. _____________________________ Assinatura Nome: Cédula de Identidade nº: Este Documento Deverá Ser Entregue Fora dos Envelopes Página 36 de 52 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL N º 28/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES (papel timbrado da empresa licitante) DECLARAÇÃO (Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei e para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. ..............................................., ......... de ................... de 2014 _____________________________ Assinatura Nome: Cédula de Identidade nº: Página 37 de 52 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSAS AS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS (papel timbrado da empresa licitante) DECLARAÇÃO (Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo), declaro expressamente que, nos preços ofertados estão inclusos as despesas diretas e indiretas, com os serviços de monitoramento, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n° 28/2014 e seus anexos, bem como todas as demais decorrentes do objeto a ser contratado. ..............................................., ......... de ................... de 2014. _____________________________ Assinatura Nome: Cédula de Identidade nº: Página 38 de 52 A N E X O VI PREGÃO PRESENCIAL N º 28 /2014 MODELO DE DECLARAÇÃO ASSEGURANDO A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR (papel timbrado da empresa licitante) DECLARAÇÃO (Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que a licitante não se encontra em processo de liquidação, ou falência, não esteja impedida de contratar com a Administração Pública ou qualquer dos seus Órgãos Descentralizados, não tenha sido considerada inidônea ou impedida de participar de licitações processadas nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, e que não possui nenhum funcionário da Prefeitura integrado ao seu Corpo Diretivo, Conselho ou quadro de funcionários. ..............................................., ......... de ................... de 2014. _____________________________ Assinatura Nome: Cédula de Identidade nº: Página 39 de 52 A N E X O VII PREGÃO PRESENCIAL N º 28/2014 (papel timbrado da empresa licitante) MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA/ EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES¹ A empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob nº........................, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, Sr(a). .................................................portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ......................................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. Bertioga, ____ de_______________de 2014. (assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome: R.G.: Cargo/Função: 1 Atenção para o enunciado do § 9º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 “ § 9º. A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput deste artigo fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto por esta Lei Complementar para todos os efeitos legais”. Este Documento Deverá Ser Entregue Fora dos Envelopes Página 40 de 52 A N E X O VIII PREGÃO PRESENCIAL N º28/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL E DAS ESPECIFICAÇÕES (papel timbrado da empresa licitante) DECLARAÇÃO (Nome do licitante), CNPJ-MF ou CPF nº ..............................., sediada (endereço completo), declara expressamente aceitar as condições do presente edital e das especificações. ..............................................., ......... de ................... de 2014. _____________________________ Assinatura Nome: Cédula de Identidade nº: Página 41 de 52 ANEXO IX PREGÃO PRESENCIAL N º28/2014 MODELO DA PROPOSTA (papel timbrado da empresa licitante) _______________, ___ de ____________ de 2014. À Prefeitura do Município de Bertioga Bertioga/SP Referência: PREGÃO PRESENCIAL n° 28/2014 – PROC. ADM. n° 5710/2013 PROPOSTA COMERCIAL Objeto: contratação de empresa especializada para implementação do Sistema de Segurança e Controle Integrado do Paço Municipal, nos termos constantes do Anexo I do Termo de Referência do Edital. Após analisarmos minuciosamente toda a documentação constante da licitação supra referida e de seus anexos, e tomarmos conhecimento de suas condições, propomos executar, sob nossa integral responsabilidade o objeto deste Edital, nos prazos e condições estabelecidas no instrumento, de acordo com os preços constantes desta proposta: O valor global da presente proposta é de R$ ______________ (___________________), de acordo com a planilha que integra a presente proposta, resultante dos preços dos serviços, com garantia de 12 (doze) meses, somados ao valor total dos equipamentos necessários de R$___________(_______________). A presente proposta é válida pelo prazo de ______ (_________________) [mínimo de 60 (sessenta)] dias, a partir da presente data. Atenciosamente _______________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome: R.G.: Cargo/Função: Página 42 de 52 EQUIPAMENTOS DESCRIÇÃO UNID QTDE Câmera fixa tipo bullet, conforme item 5.1 pç 15 Câmera móvel PTZ à laser, conforme item 5.2 pç 7 Câmera móvel PTZ à laser, conforme item 5.3 pç 4 Poste de concreto circular h=12m, conforme item 5.4 cj 4 Rack 19”x44U´sx870mm, conforme item 5.7 cj 1 Rack de parede 19”x12U´sx470mm, conforme item 5.7 cj 5 Conversor óptico transmissor / receptor 10/100Mbps com sub-bastidor para os receptores, conforme 5.8 pç 10 Licenças de software para o SSCI e SISE, conforme item 4. cj 1 Servidor o SSCI e SISE, conforme item 5.4. cj 1 No-Break´s para o sistema de CFTV com autonomia de 2 horas, contemplando câmeras, servidores, estações e rádios, conforme item 5.14 cj 1 Switch core com 24 portas 10/100/1000Mbps + 4 portas ópticas multimodo de 1Gbps, conforme item 5.13 unid. 1 Switch industrial com 8 portas 10/100Mbps, conforme item 5.12 unid. 5 pç 1 pç 3 Rádio ponto a ponto, conforme item 5.10 pç 1 Estação de monitoramento de vídeo com monitor LCD de 22", conforme itens 5.5 e 5.15 cj 2 Estação de monitoramento de vídeo com monitor LCD de 46", conforme itens 5.5 e 5.15Ʊ cj 1 Teclado tipo joystick, conforme item 5.15 pç 1 cj 1 un 2 Rádio ponto multiponto receptor, conforme item 5.9 Rádio ponto multiponto transmissor, conforme item 5.9 Mobiliário para 2 operadores, conforme item 5.18 Poltrona Giratória, conforme item 5.18 VALOR UNIT. VALOR TOTAL Página 43 de 52 Materiais de infraestrutura, cabos, acessórios, elementos de fixação, miscelâneos, conectores, gabinetes, fontes, trafos e demais materiais para execução da infraestrutura vb 1 TOTAL SERVIÇOS DESCRIÇÃO UNID QTDE Projeto executivo vb 1 Instalação dos equipamentos, infraestrutura e passagem de cabos, coordenação e gerenciamento vb 1 Treinamento vb 1 VALOR UNIT. VALOR TOTAL TOTAL VALOR GLOBAL : ( EQUIPAMENTOS + SERVIÇOS ) :R$____________________ Página 44 de 52 ANEXO X MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DO PAÇO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DE BERTIOGA E ....................................., COMO ADIANTE DECLARAM: Pelo presente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA, com CNPJ nº 68.020.916/0001-47, com sede na Rua Luiz Pereira de Campos, nº. 901, em Bertioga, representada por seu Prefeito ARQ. URB. JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG. nº ....................... e CPF/MF nº ...................... e a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, representada pelo Sr. ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº ....................... e CPF/MF nº ...................... neste ato denominado CONTRATANTE ou simplesmente PREFEITURA, e de outro lado a empresa ............................................................, com CNPJ nº........................................................................................, com sede na Rua ......................................................................, bairro: ............................, na cidade de ................................/....., neste ato denominada CONTRATADA, representada por Sr(a). ........................................................... (qualificação) portador(a) da cédula de identidade RG nº ..................................... e CPF nº ..................................., considerando o que ficou decidido , no processo administrativo nº 5710/2013 após regular certame licitatório realizado através do Pregão Presencial Nº ___/ 2014 contratam entre si o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto Constitui objeto do presente os serviços de implementação do Sistema de Segurança e Controle Integrado do Paço Municipal, em atendimento ao solicitado pela Secretaria de Administração e Finanças do município, nos termos constantes do Termo de Referência do Anexo I do Pregão Presencial nº 28/2014, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição. Parágrafo Único: Através do Termo de Cessão de Direitos Autorais, o PROJETO EXECUTIVO decorrente do presente instrumento, poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, pela Prefeitura do Município de Bertioga. CLÁUSULA SEGUNDA Das Especificações dos Serviços A especificação de todo o serviço a ser executado, bem como a relação de equipamentos a serem fornecidos seguirá, rigorosamente, o Termo de Referência do Anexo I do instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 28/2014. Página 45 de 52 CLÁUSULA TERCEIRA Obrigações da CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das condições solicitadas. 4.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA através de servidor designado pela Diretoria de Tecnologia da Informação. 4.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços. 4.4. Efetuar os pagamentos devidos conforme estabelecido neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA Obrigações da CONTRATADA 5.1. A Adjudicatária deverá providenciar os equipamentos e iniciar os serviços no prazo máximo de até 30(trinta) dias, a contar da assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço. 5.2. Disponibilizar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e serviços contratados, conforme cláusula segunda, de acordo com o solicitado pela Diretoria de Tecnologia da Informação. 5.3. Substituir, sem custos adicionais os equipamentos que apresentarem defeitos ou avarias de qualquer natureza. 5.4. Levar imediatamente ao conhecimento da Prefeitura qualquer fato extraordinário ou anormal ocorrido durante a execução do serviço, para adoção das medidas cabíveis. 5.5. Indicar e manter preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 5.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços onde se verificar defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do contrato. 5.7. Responsabilizar-se por dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE. 5.8. Correrão por conta do Fornecedor as despesas incidentes nos serviços contratados, como impostos, taxas, fretes, emolumentos e suas majorações, ficando a Prefeitura de Bertioga isenta de responsabilidades. 5.9. É vetada a sublocação de serviços por parte da Contratada. CLÁUSULA QUINTA Da Fiscalização Fica assegurado à CONTRATANTE, por intermédio da Diretoria de Tecnologia da Informação, através de servidor devidamente designado, o acompanhamento e fiscalização na prestação Página 46 de 52 dos serviços contratados para averiguação do atendimento quanto às especificações estabelecidas no Termo de Referência do instrumento convocatório. CLÁUSULA SEXTA Do Preço Ao presente contrato dá-se o valor global de R$____________(____________), sendo o preço total dos equipamentos de R$_________(_________) e preço dos serviços de R$_______(_______). Parágrafo Primeiro - Nos preços estão inclusas todas e quaisquer despesas de custos, tais como mão de obra, transporte, tributos incidentes, encargos securitários, trabalhistas e previdenciários. CLÁUSULA SÉTIMA Das Condições de Pagamento 1. A Prefeitura pagará pelos serviços contratados o valor constante da proposta, por medição, em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Rua Luiz Pereira de Campos, nº 901, Município de Bertioga - SP, devidamente atestada pela Secretaria de Administração e Finanças. 2. Deverá constar nos Documentos Fiscais o nº do processo, nota de empenho, bem como banco, agência e número da conta corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental. 3. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá estar adequada ao novo sistema de emissão de Nota Fiscal, de acordo com a Portaria CAT 162/08 a respeito da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica. CLÁUSULA OITAVA Do Reajuste Os preços serão fixos e reajustáveis. CLÁUSULA NONA Do prazo de Execução Os serviços serão executados em até 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura deste, podendo ser prorrogado, nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA Dos Encargos São de responsabilidade da CONTRATADA os encargos sociais, previdenciários e tributários incidentes sobre os equipamentos e serviços a serem prestados, bem como todas as despesas legais decorrentes do objeto do presente instrumento. Página 47 de 52 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Rescisão O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial: a) no caso de execução imperfeita dos serviços pactuados neste instrumento; b) no caso de inadimplemento total ou parcial de qualquer obrigação contratual; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Das Penalidades O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei n°8666/93 e às seguintes multas: a) Multa pela recusa da empresa adjudicada em assinar o contrato, sem a devida justificativa aceita pela prefeitura, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor adjudicado; b) Multa por dia de atraso, em relação ao prazo fixado: 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato; c) Multa pelo descumprimento de qualquer cláusula prevista no contrato: 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato; d) Multa pela inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; e) Multa pela inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; f)Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente. g) Suspensão temporária - de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; h) Declaração de Inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a detentora da Ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 3. As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em Lei. 4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da licitante ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Do Suporte Orçamentário As despesas para a execução do presente contrato neste exercício, correrão por conta das dotações orçamentárias de n º 01.17.00.01.17.01.04.122.0031.2025.4.4.90.52.00, 01.17.00.01.17.01.04.122.0031.2024.3.3.90.30.00 01.17.00.01.17.01.04.122.0031.2024.3.3.90.39.00 Página 48 de 52 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Do Foro Fica eleito o Foro Distrital de Bertioga, Comarca de Santos, para dirimir eventuais questões oriundas deste contrato. E por estarem de acordo, firmam o presente, em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo. Bertioga,_____ de ______________ de 2014. Prefeitura do Município de Bertioga ARQ. URB. JOSÉ MAURO DEDEMO ORLANDINI Prefeito do Município SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________________ 2 - ______________________ Página 49 de 52 ANEXO XI TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS Por meio deste instrumento, o Senhor (nome do empregado), (qualificação) doravante denominado CEDENTE transfere, total e definitivamente, os direitos autorais patrimoniais referentes ao PROJETO EXECUTIVO para implementação do Sistema de Segurança e Controle Integrado do Paço Municipal para a Prefeitura Municipal de Bertioga - SP, doravante denominada CESSIONÁRIA, situada na Rua Luiz Pereira de Campos nº 901 – Vila Itapanhaú – Bertioga - SP, inscrita no CNPJ sob nº 68.020.916/0001-47, em conformidade com o processo em referência, as disposições contidas na Lei 8.666, de 1993, a Lei 9.610, de 1998, e com o presente Edital e seus Anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente é a cessão total e definitiva dos direitos autorais patrimoniais referentes ao PROJETO EXECUTIVO elaborado para implementação do Sistema de Segurança e Controle Integrado do Paço Municipal pelo CEDENTE à CESSIONÁRIA, realizados durante a vigência do Contrato n º ___/2014, de acordo com o Edital de Pregão Presencial nº 28/2014 e seus Anexos. Parágrafo Primeiro – Compreendem-se nessa cessão todos os direitos patrimoniais do autor da obra, por meio da qual a Prefeitura Municipal de Bertioga poderá exercer, da forma como melhor lhe aprouver, todas as modalidades de utilização previstas no art. 29 da Lei nº 9.610/1998, e ainda: os direitos de utilização; de publicação; de transmissão; de distribuição; de fixação; de reprodução parcial ou integral, por qualquer processo ou técnica de edição (inclusive com alteração substancial); de inclusão em base de dados, armazenamento em computador (e demais formas de arquivamento do gênero); de exposição; de divulgação das imagens; de transferência de sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra obra ou não; de comunicação direta e/ou indireta da obra ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário; além de quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Parágrafo Segundo – Os direitos de utilização listados, que poderão ser fruídos por incontáveis vezes, poderão compreender a utilização em materiais e campanhas institucionais, promocionais e publicitárias, revistas, jornais, televisão, mídia em geral, folhetos, cenários de estúdio, relatórios, cartões postais, cartões de datas comemorativas, convites, folders, livros, marcadores, agendas, cadernos, calendários, pôsteres, outdoors, back-lights, front-lights, quadros, têxteis, feiras, banners, tapetes, anuários, apostilas, blocos, bandeirolas, crachás, displays, envelopes, etiquetas, fitas de áudio, placas, embalagens, selos, compilações, fotografias, slides, catálogos, cartazes, enciclopédias, produtos culturais, websites, disquetes, CD-Rom, DVD, exposições (itinerantes ou não) em quaisquer locais, conferências, palestras, mostras nacionais ou internacionais, ou outros materiais de qualquer natureza. Parágrafo Terceiro – A presente cessão de direitos não se restringe ao território nacional. Página 50 de 52 Parágrafo Quarto – O CEDENTE manterá a CESSIONÁRIA incólume em relação a todas e quaisquer reivindicações, demandas, processos, danos, custos, encargos, despesas e indenizações que resultem de possível violação de direitos autorais, respondendo por eventual lesão a tais direitos perante terceiros, sem prejuízo da apuração das responsabilidades incidentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Nenhuma omissão ou demora por parte da CESSIONÁRIA em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste termo, no contrato n. ______, no Edital da Licitação, realizada na Modalidade Pregão Presencial nº 28/2014 e Anexos, ou previsto em Lei, deverá operar ou se reconstituir em renúncia do mesmo. Parágrafo Único – Tampouco deverá qualquer exercício parcial ou isolado, ou o exercício de qualquer direito contratual ou legal excluir outro direito que será sempre cumulativo e nãoexclusivo. Bertioga, _______________de 2014. (nome e assinatura) Cedente Testemunha (nome e CPF) Testemunha (nome e CPF) Página 51 de 52 ANEXO XII PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2014 (papel timbrado da empresa licitante) DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO (Devolver preenchido com o envelope da Habilitação) Objeto: contratação de empresa especializada para implementação do Sistema de Segurança e Controle Integrado do Paço Municipal. Razão social da empresa:____________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ CNPJ nº __________________________ Insc. Estadual:_______________________ Representante responsável pela assinatura do Contrato: _______________________________________________________________ Nacionalidade: ________________________________ Estado Civil: __________________________________ Profissão: ____________________________________ Domicílio: _______________________________________________________________ Profissão:___________________________________ CPF nº:_____________________________________ Registro Geral (RG) nº: ________________________ _________________________ Assinatura Página 52 de 52