DEFINIÇÕES PARA O CARGO DE MENTOR (PRECEPTOR) CHEFE DOS MÉDICOS ALUNOS DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO EM OFTALMOLOGIA Requisitos obrigatórios: Titulo de Especialista emitido pelo CBO/AMB; Vínculo funcional, remunerado ou não, com o Curso de Especialização. Formação em Oftalmologia geral. Habilitação e conhecimento básico no uso de programas virtuais de ensino como O.N.E, CAPES etc.) Requisitos desejáveis: Estar inserido em programa de pós-graduação (latu ou strictu senso) que mantenha atualização sobre conhecimento acadêmico vigente; Experiência de estágios em outros serviços ou no exterior; Ter entre 5 a 10 anos de formado – o que fornece ao preceptor senso de responsabilidade e cumplicidade com as instâncias superiores sem perder a linguagem próxima dos alunos que favorece o perfil de liderança dentro do grupo; Visão generalista dentro das diversas áreas da especialidade, tanto clinica como cirúrgica; Intenção de seguir área de pesquisa acadêmica ou carreira docente; Funções: Auxiliar a organizar o roteiro do curso para as diferentes turmas de alunos (rodízio de atividades nos ambulatórios, centro cirúrgico, reuniões, aulas regulares, escalas de plantão em pronto socorro e similares); Colaborar com o ensino das subespecialidades (glaucoma, retina etc) esclarecendo eventuais dúvidas individuais dos alunos ou servindo como via de acesso para fontes de conhecimento mais específico. Identificar deficiências no processo de aprendizado e propor atividades extras de acordo com as necessidades pontuais, cursos específicos, atividade em wet lab; Seguimento horizontal do processo técnico, ético e psicológico dos alunos, procurando reconhecer dificuldades individuais ou possíveis falhas no programa de residência que mereçam discussão mais ampla com instâncias superiores; Zelar pelos aspectos disciplinares dentro da instituição orientando constantemente os alunos quanto às obrigações individuais dentro do programa do Curso; Monitorar periodicamente o bom funcionamento da relação aluno-corpo docente (staff) dentro de cada atividade (ambulatório, centro cirúrgico e etc); Realizar reuniões periódicas (ou extras quando necessário) para avaliação de problemas relacionados a proposta do programa; Supervisão linear de atividades assistenciais dos alunos durante todo o ano (interconsulta, enfermaria, ambulatório ou centro cirúrgico); Participar das avaliações dos alunos realizadas periodicamente pela disciplina ou departamento; Fomentar a pesquisa cientifica como também incentivar a participação em congressos e simpósios, promovendo nestes eventos fóruns específicos ou reuniões de discussão de casos direcionados para este público; Promoção de eventuais atividades de integração social, desportiva ou cultural; Sempre se reportar ao docente supervisor do programa para resolver problemas ou sugerir modificações nas atividades dos alunos, bem como aspectos de ordem ética ou disciplinar, mantendo instâncias superiores cientes do andamento do programa de residência. Carga Horária: Exigência mínima de 10 horas semanais para função específica; Mandato de 1 ano e máximo de 04 anos para manter nesta função profissionais com experiência, disponibilidade e interesse; Ideal que o preceptor desempenhe outra atividade (pós-graduação, assistência remunerada e etc) que mantenha presença física dentro da instituição mesmo em horário fora de sua função especifica para tomar conhecimento e, se possível, resolver problemas eventuais do Curso de Especialização.