Change Log – PMs Regras v3.0 v3.1 NOME DO PM ITEM DO PM 5. ASPECTOS REGULATÓRIOS ENVOLVIDOS ALTERAÇÃO EFETUADA ü Foi inserida a seguinte resolução: “Resolução ANEEL nº 40 de 30 de Janeiro de 2003 – Aprova as Regras de Mercado, componentes da versão 3.1, que estabelecem a modulação ex-ante de Contratos Iniciais, para fins de contabilização e liquidação das transações no período de 1º de janeiro até 30 de junho de 2003”. PM AG.01 – ADESÃO AO MAE ü A Descrição da Ferramenta “Termo de Compromisso – sucessão e/ou cessão de direitos e obrigações”, foi alterada para: Termo de Compromisso que condiciona a Adesão ao MAE, ao comprometimento de informar realização de operações de reestruturação societária que venham a ocasionar sucessão e/ou eventual cessão de direitos e obrigações a outro Agente do MAE. 7. FERRAMENTAS DE SUPORTE ü A Descrição da Ferramenta Tabela de opção de representação de Consórcio, foi alterada para:”Tabela que mostra, resumidamente, a definição das alternativas e das responsabilidades referentes a cada uma das opções de Consórcio, conforme apresentado no apêndice J das Regras de Mercado.” ü Foram inseridas as Premissas: o 8.1.2. - O processo de Adesão ao MAE deverá ser realizado pela matriz da empresa. o 8. PREMISSAS 8.1.7. - O candidato a Agente de Mercado sucessor de Agente desligado do MAE, ao operar no MAE, estará se responsabilizando pelas obrigações contratuais e/ou financeiras do referido Agente desligado do MAE conforme estabelecida na documentação de Sucessão. ü Foi alterada a Premissa: o 8.1.10. - A admissão de novo agente participante do MAE está condicionada ao cumprimento de requisitos técnicos, regulamentares e econômicos estabelecidos nesse Procedimento de Mercado e previsto na Convenção do MAE. ü Alteração da Premissa 8.2 para referir às opções de consórcio ao Apêndice J das Regras de Mercado. Página 1 de 11 Alterações nos PMs 3.0 – 3.1 Change Log – PMs Regras v3.0 v3.1 PM AG.02 – MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE AGENTES DE MERCADO E USUÁRIOS DO SCL PM AG.01 – ADESÃO AO MAE NOME DO PM ITEM DO PM 12. ANEXOS ALTERAÇÃO EFETUADA ü Foram alterados os anexos 12.5, 12.6 e 12.7 – Cartas de Opção de Consórcio, para referir às opções de consórcio ao Apêndice J das Regras de Mercado. ü Foi adicionado o campo E-mail no ANEXO A do Contrato Sinercom. ü A Definição de SCL foi alterada para: o SCL: Sistema de Contabilização e Liquidação do MAE - é o Sistema Computacional, baseado nas Regras Algébricas de Mercado, que suportará as comercializações no MAE, facilitando o funcionamento dos principais processos de comercialização de energia elétrica. 6. DEFINIÇÕES 7. FERRAMENTA DE SUPORTE ü Foi inserida a definição: o Agente de Mercado Sucessor: Qualquer Agente de Mercado que venha a assumir os direitos e obrigações de outro Agente de Mercado, perante o MAE, em decorrência de operações de fusão, cisão, incorporação, sucessão e/ou cessão de direitos e obrigações (inclusive créditos e débitos) ü Foi inserida a Ferramenta: o “Documentação de sucessão e/ou cessão de direitos e obrigações.”Com a Descrição “Documentação solicitada pela Superintendência do MAE ao Agente de Mercado sucessor de Agente desligado do MAE.” ü Foram inseridas as Premissas: o 8.2 - Alteração Cadastral de Agente de Mercado Sucessor de Agente de Mercado a ser desligado do MAE. o 8.2.1. - A alteração cadastral de Agente de Mercado sucessor de Agente a ser desligado do MAE está condicionada à apresentação da Documentação de sucessão e/ou cessão de direitos e obrigações bem como cópia do Termo de Declaração de Transferência de Direitos e Obrigações ( Vide seção 12 deste Procedimento de Mercado – Anexos) 8.2.2. - O Agente de Mercado, já participante do MAE, que torne-se um sucessor de outro Agente desligado do MAE, terá em seu cadastro a identificação da referida sucessão. 8. PREMISSAS o ü Foi alterada a numeração das Premissas. Página 2 de 11 Alterações nos PMs 3.0 – 3.1 Change Log – PMs Regras v3.0 v3.1 PM AG.02 – MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE AGENTES DE MERCADO E USUÁRIOS DO SCL NOME DO PM ITEM DO PM ALTERAÇÃO EFETUADA ü O produto gerado da atividade AG.02.01 foi modificado para: “Solicitação de cadastro enviada à Superintendência do MAE, com formulário padrão "Dados Cadastrais-Agente.xls" preenchido com dados do novo Agente de Mercado e Documentação de Sucessão enviada, se for o caso”. 9. FLUXOGRAMA ü O produto gerado da atividade AG.02.05 foi modificado para “Solicitação de alteração de dados do cadastro enviada à Superintendência do MAE, com formulário padrão "Dados Cadastrais-Agente.xls" preenchido com dados atualizados do Agente de Mercado e Documentação de Sucessão enviada, se for o caso. ü Nas atividades AG.02.01 e AG.02.05 foi inserido o detalhamento: “Elaborar e encaminhar à Superintendência do MAE a Documentação de Sucessão, bem como cópia do Termo de Declaração de Transferência de Direitos e Obrigações, se necessário. ü O Produto Gerado da atividade AG.02.01 foi alterado para: “Solicitação de cadastro enviada à Superintendência do MAE, com formulário padrão "Dados Cadastrais-Agente.xls" preenchido com dados do novo Agente de Mercado e Documentação de Sucessão enviada, se for o caso.” 10. MATRIZ DE OPERACIONALIZAÇÃO ü O Detalhamento da Atividade AG.02.02 foi Analisar documentação enviada pelo Agente de Mercado.” alterado para: “Receber e ü O Produto Gerado da atividade AG.02.05 foi alterado para: “Solicitação de alteração de dados do cadastro enviada à Superintendência do MAE, com formulário padrão "Dados Cadastrais-Agente.xls" preenchido com dados atualizados do Agente de Mercado e Documentação de Sucessão enviada, se for o caso.” ü Nas atividades AG.02.01 e AG.02.05 foi incluída na coluna Ferramenta a: “Documentação de sucessão e/ou cessão de direitos e obrigações”. ü O Produto Gerado da atividade AG.02.01 foi alterado para: “Solicitação de cadastro enviada à Superintendência do MAE, com formulário padrão "Dados Cadastrais-Agente.xls" preenchido com dados do novo Agente de Mercado e Documentação de Sucessão enviada, se for o caso.” PM AG.02 – MANUTENÇÃO 11. CRONOGRAMA GERAL DE CADASTRO DE AGENTES DE MERCADO E USUÁRIOS DO SCL 12. ANEXOS ü O Produto Gerado da atividade AG.02.05 foi alterado para “Solicitação de alteração de dados do cadastro enviada à Superintendência do MAE, com formulário padrão "Dados CadastraisAgente.xls" preenchido com dados atualizados do Agente de Mercado e Documentação de Sucessão enviada, se for o caso.” ü Foi inserido o Anexo 12.2 - Termo de Declaração de Transferência de Direitos e Obrigações. ü Foi adicionado o campo E-mail no ANEXO A do Contrato Sinercom. Página 3 de 11 Alterações nos PMs 3.0 – 3.1 Change Log – PMs Regras v3.0 v3.1 NOME DO PM ITEM DO PM PM AG.03 – DESLIGAMENTO DE AGENTES Foi elaborado novo Procedimento de Mercado. PM PE.01 – ESTABELECER PREÇOS DO MAE 5. ASPECTOS REGULATÓRIOS PM CO.01 – CONTRATOS BILATERAIS ALTERAÇÃO EFETUADA 6. DEFINIÇÕES ü Foi inserida a seguinte Resolução: o 5.5 - Resolução ANEEL nº 40 de 30 de Janeiro de 2003 – Aprova as Regras de Mercado, componentes da versão 3.1, que estabelecem a modulação ex-ante de Contratos Iniciais, para fins de contabilização e liquidação das transações no período de 1º de janeiro até 30 de junho de 2003. ü Foi alterada a Definição de SCL para: o SCL: Sistema de Contabilização e Liquidação do MAE - é o Sistema Computacional, baseado nas Regras Algébricas de Mercado, que suportará as comercializações no MAE, facilitando o funcionamento dos principais processos de comercialização de energia elétrica. ü Foi alterada a Premissa 8.1 para: “A energia de teste programada das unidades geradoras, bem como as restrições elétricas não serão utilizadas para o cálculo do Preço Ex-ante do MAE. A comercialização desta energia no âmbito do MAE estará de acordo com as Regras de Mercado 3.1.” 8. PREMISSAS ü Foi inserida a Premissa 8.6 – “O Preço do MAE é determinado utilizando as versões dos modelos computacionais, NEWAVE e DECOMP, homologadas pela ANEEL”. 10. MATRIZ DE OPERACIONALIZAÇÃO ü O Detalhamento da Atividade PE.01.07 foi alterado para: “Estas informações serão utilizadas para fins de Contabilização, de acordo com as Regras Algébricas 3.1”. 5. ASPECTOS REGULATÓRIOS ENVOLVIDOS ü Foi inserida a Resolução ANEEL nº 40 de 30 de Janeiro de 2003 – Aprova as Regras de Mercado, componentes da versão 3.1, que estabelecem a modulação ex-ante de Contratos Iniciais, para fins de contabilização e liquidação das transações no período de 1º de janeiro até 30 de junho de 2003. Página 4 de 11 Alterações nos PMs 3.0 – 3.1 Change Log – PMs Regras v3.0 v3.1 PM CO.01 – CONTRATOS BILATERAIS NOME DO PM ITEM DO PM ALTERAÇÃO EFETUADA 6. DEFINIÇÕES ü Foram alteradas as seguintes Definições: o SCL - Sistema de Contabilização e Liquidação do MAE - é o Sistema Computacional, baseado nas Regras Algébricas de Mercado, que suportará as transações comerciais do MAE, facilitando o funcionamento dos principais processos de comercialização de energia elétrica. o Sazonalização: Discretização mensal dos montantes anuais de energia. 7. FERRAMENTAS DE SUPORTE ü Foram incluídas as seguintes Ferramentas: o Formulário de Registro de Exposição - Formulário para informar os montantes mensais de energia para o ano seguinte que terão direito ao excedente financeiro. o Formulário de Cancelamento - Formulário para registrar o cancelamento do Contrato. o Formulário de Ajustes de Valores Anuais - Formulário enviado pelo Agente de Mercado caso deseje alterar os valores anuais informados no contrato de longo prazo. üFoi incluído no item 8.2.1, subitem A o texto: “Os valores anuais informados poderão ser alterados apenas uma vez para cada ano do contrato, respeitando o término do ano civil. Para solicitar alteração destes valores, o Agente de Mercado deverá enviar via e-mail para [email protected], o Formulário de Ajustes de Valores Anuais, (Vide Seção 12 deste Procedimento de Mercado – Anexos).” 8. PREMISSAS üFoi incluído no item 8.2.1, subitem A e B o texto: “Os montantes inseridos na modulação deverão conter 3 casas decimais.”. ü o Item 8.6.2 para “Apenas nos casos de Contratos Bilaterais de Autoprodução e de Direitos Especiais, será necessário o envio dos dados para o Registro das Exposições, pois para todos os outros casos o mesmo será calculado pelo SCL conforme descrito no capítulo 2 das Regras Algébricas do MAE.” ü O item 9.1 sofreu as seguinte alterações: o Foram alterados os Produtos Gerados das Atividades CO.01.01 e CO.01.02 para: “Superintendência do MAE e Partes envolvidas informadas.” o Foi alterado o Produto Gerado da Atividade CO.01.03 para: “Relatórios disponibilizados no SCL.” 9. FLUXOGRAMA ü O item 9.2 sofreu as seguinte alterações: o Foi alterado o Produto Gerado da Atividade CO.01.04 para: Superintendência do MAE e Partes envolvidas informadas sobre o ajuste do contrato.” o Foi alterado o Produto Gerado da Atividade CO.01.05 para: Superintendência do MAE e Partes envolvidas informadas sobre a validação do ajuste do contrato.” o Foi excluída a atividade CO.01.03 – Acompanhar Contratos Bilaterais. Página 5 de 11 Alterações nos PMs 3.0 – 3.1 Change Log – PMs Regras v3.0 v3.1 NOME DO PM ITEM DO PM PM CO.01 – CONTRATOS BILATERAIS 10. MATRIZ DE OPERACIONALIZAÇÃO ALTERAÇÃO EFETUADA ü Foi alterado o item 10.1: o Na atividade CO.01.01 o Detalhamento foi alterado para: “Após realizado o Registro, o SCL envia notificação via e-mail à Superintendência do MAE e às Partes envolvidas, informando sobre o Registro do Contrato.” o Na atividade CO.01.02 o Detalhamento foi alterado para: “ O SCL envia notificação via e-mail à Superintendência do MAE e às Partes envolvidas, informando sobre as validações do Contrato. o Na atividade CO.01.03 o Detalhamento foi alterado para: “Relatórios sobre o status do Contrato, disponibilizados no SCL o Nas atividades CO.01.01 e CO.01.02 o Produto Gerado foi alterado para: Superintendência do MAE e Partes envolvidas informadas. o Na atividade CO.01.03 o Produto Gerado foi alterado para: Relatórios disponibilizados no SCL. ü Foi alterado o item 10.2: o Na atividade CO.01.04 o Detalhamento foi alterado para: “Uma vez efetuados os Ajustes, o SCL envia um comunicado às Partes envolvidas e à Superintendência do MAE sobre sua realização. o Na atividade CO.01.05 o Detalhamento foi alterado para: “O SCL envia automaticamente um email às Partes envolvidas e à Superintendência do MAE informando sobre a validação do Ajuste do Contrato”. o Na atividade CO.01.04 o Produto Gerado foi alterado para: Superintendência do MAE e Partes envolvidas informadas sobre o ajuste do contrato. o Na atividade CO.01.05 o Produto Gerado foi alterado para:Superintendência do MAE e Partes envolvidas informadas sobre a validação do ajuste do contrato. ü No item 10.1 foi excluída a atividade CO.01.03. 11. CRONOGRAMA GERAL 12. ANEXOS ü Foram alterados os seguintes Produtos Gerados do item 10.1: o Superintendência do MAE e Partes envolvidas informadas. o Superintendência do MAE e Partes envolvidas informadas o Relatórios disponibilizados no SCL ü Foram alterados os seguintes Produtos Gerados do item 10.1: o Superintendência do MAE e Partes envolvidas informadas sobre o ajuste do contrato. o Superintendência do MAE e Partes envolvidas informadas sobre a validação do ajuste do contrato. üFoi incluído o Formulário de Ajustes de Valores Anuais Página 6 de 11 Alterações nos PMs 3.0 – 3.1 Change Log – PMs Regras v3.0 v3.1 NOME DO PM PM CO.04 – REGISTRO DE CONTRATO DE LEILÃO PM CO.05 – SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO DE LEILÃO PM CO.06 – MODULAÇÃO DE CONTRATO DE LEILÃO ITEM DO PM ALTERAÇÃO EFETUADA 6. DEFINIÇÕES ü A Definição de SCL foi alterada para: o SCL - Sistema de Contabilização e Liquidação do MAE - é o Sistema Computacional, baseado nas Regras Algébricas de Mercado, que suportará as comercializações no MAE, facilitando o funcionamento dos principais processos de comercialização de energia elétrica. 6. DEFINIÇÕES ü As seguintes Definições foram alteradas para: o SCL: Sistema de Contabilização e Liquidação do MAE - é o Sistema Computacional, baseado nas Regras Algébricas de Mercado, que suportará as comercializações no MAE, facilitando o funcionamento dos principais processos de comercialização de energia elétrica. o Sazonalização - Discretização mensal dos montantes anuais de energia. o Sazonalização Flat - Divisão proporcional do total de energia anual, abatido do volume de energia já sazonalizado, pelo número de horas do mês. 6. DEFINIÇÕES ü As seguintes Definições foram alteradas para: o SCL - sistema de Contabilização e Liquidação do MAE - é o Sistema Computacional, baseado nas Regras Algébricas de Mercado, que suportará as comercializações no MAE, facilitando o funcionamento dos principais processos de comercialização de energia elétrica. o Modulação - Cálculo de volumes de energia, contratados ou assegurados, em montantes horários. Página 7 de 11 Alterações nos PMs 3.0 – 3.1 Change Log – PMs Regras v3.0 v3.1 NOME DO PM ITEM DO PM 5. ASPECTOS REGULATÓRIOS PM ME.01 – ENVIAR DADOS DE MEDIÇÃO 6. DEFINIÇÕES PM ME.02 – MANUTENÇÃO DE CADASTRO DO SISTEMA ELÉTRICO PM CZ.01 – CRONOGRAMA GERAL DE 6. DEFINIÇÕES CONTABILIZAÇÃO ALTERAÇÃO EFETUADA ü Foi inserido o Item:: o 5.5 - Resolução ANEEL nº 40 de 30 de Janeiro de 2003 – Aprova as Regras de Mercado, componentes da versão 3.1, que estabelecem a modulação ex-ante de Contratos Iniciais, para fins de contabilização e liquidação das transações no período de 1º de janeiro até 30 de junho de 2003. ü A Definição de SCL foi alterada para: o SCL - sistema de Contabilização e Liquidação do MAE - é o Sistema Computacional, baseado nas Regras Algébricas de Mercado, que suportará as comercializações no MAE, facilitando o funcionamento dos principais processos de comercialização de energia elétrica. Foi elaborado novo Procedimento de Mercado. ü A Definição de SCL foi alterada para: o SCL - Sistema de Contabilização e Liquidação do MAE - é o Sistema Computacional, baseado nas Regras Algébricas de Mercado, que suportará as comercializações no MAE, facilitando o funcionamento dos principais processos de comercialização de energia elétrica. Página 8 de 11 Alterações nos PMs 3.0 – 3.1 Change Log – PMs Regras v3.0 v3.1 NOME DO PM ITEM DO PM PM CZ.02 - RECONTABILIZAÇÃO 5. ASPECTOS REGULATÓRIOS ENVOLVIDOS 6. DEFINIÇÕES 8. PREMISSAS ALTERAÇÃO EFETUADA ü Foram inseridos os Itens: o 5.4 - Resolução ANEEL nº 552, de 14 de Outubro de 2002 – Estabelece os procedimentos relativos à liquidação das operações de compra e venda de energia elétrica, no mercado de curto prazo, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE e trata das garantias financeiras e penalidades. o 5.5 - Altera os artigos 6º e 12, e revoga o inciso III do artigo 11 da Resolução ANEEL 552 de 14.10.2002, que estabelece os procedimentos relativos à liquidação das operações de compra e venda de energia elétrica, a curto prazo, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE. ü As seguintes Definições foram alteradas para: o SCL - Sistema de Contabilização e Liquidação do MAE - é o Sistema Computacional, baseado nas Regras Algébricas de Mercado, que suportará as transações comerciais do MAE, facilitando o funcionamento dos principais processos de comercialização de energia elétrica. o Conflitos - Hipótese em que haja oposição manifesta de interesses entre Agentes do Mercado que reflita entendimentos diferentes a respeito da Convenção do Mercado, Regras do Mercado e seus procedimentos ou qualquer norma aplicável ao MAE à qual se encontrem submetidos ou discordância de qualquer Agente do Mercado com respeito à aplicação pelo MAE das Regras do Mercado e seus procedimentos, conforme previsto no art. 1º do Anexo à Resolução ANEEL nº 102, de 1º de Março de 2002. ü As seguintes Premissas foram alteradas para: o 8.1 - O Processo de Recontabilização será executado posteriormente à realização da respectiva liquidação financeira do período considerado, nos casos onde uma divergência em relação a uma Contabilização seja julgada pertinente e originada da solução de um Processo de Conflito, decisões provenientes da Câmara de Arbitragem, Resoluções da ANEEL, Decisões Judiciais e reconsiderações da Superintendência do MAE. o 8.5 - Os ajustes provenientes de cada Recontabilização incorrerão em atualização monetária com base no IGP-M. Na falta ou extinção deste índice, será utilizado o que vier a substituí-lo. ü Foi inserida a Premissa 8.11 - Tratando-se de Recontabilização de Agente de Mercado desligado do MAE, conforme estabelecido no Procedimento de Mercado PM AG.03 – Desligamento do MAE.e PM AG.02 – Manutenção de Cadastro de Agentes de Mercado e Usuários do SCL, a liquidação dos saldos provenientes de tal Recontabilização serão de responsabilidade dos respectivos sucessores, com base nos percentuais estabelecidos. Página 9 de 11 Alterações nos PMs 3.0 – 3.1 Change Log – PMs Regras v3.0 v3.1 PM AM .04 – Cálculo de Votos e Contribuição PM AM.01 – ENTRADA DE DADOS POR CONTINGÊNCIA NOME DO PM ITEM DO PM ALTERAÇÃO EFETUADA ü A Definição de SCL foi alterada para: o SCL – Sistema de Contabilização e Liquidação do MAE - é o Sistema Computacional, baseado nas Regras Algébricas de Mercado, que suportará as comercializações no MAE, facilitando o funcionamento dos principais processos de comercialização de energia elétrica. 6. DEFINIÇÕES 8. PREMISSAS ü Foram inseridas as Definições: o Representante Legal – Representante(s) eleito(s) na forma do Estatuto Social / Contrato Social e/ou Procurador(es) com poderes outorgados na forma do Estatuto Social / Contrato Social. o Representante MAE – Pessoa indicada pelo(s) Representante(s) Legal(is), com o objetivo de facilitar a comunicação e a operação no MAE. Trata-se do contato entre a Empresa e a Superintendência do MAE. ü A Premissa 8.1.5 foi alterada para: “Dos cinqüenta mil (50.000) votos das categorias de Produção e Consumo, cinco mil (5.000) votos de cada categoria serão rateados entre todos os Agentes de Mercado da categoria. Os quarenta e cinco mil (45.000) votos restantes de cada categoria serão também rateados entre os Agentes de Mercado da categoria, da seguinte forma: “ ü Foi alterada a atividade AM.04.01 para: “Calcular Quantidade de Votos e Contribuição” ü O Produto Gerado da atividade AM.04.01 foi alterado para: “ Quantidade de Votos e Contribuição calculados. 9. FLUXOGRAMA üO prazo da atividade AM.04.03 foi alterado para 5º du do Próximo Mês. üO prazo da atividade AM.04.04 foi alterado para 15º du do Próximo Mês. üO prazo da atividade AM.04.05 foi alterado para 16º du do Próximo Mês. Página 10 de 11 Alterações nos PMs 3.0 – 3.1 Change Log – PMs Regras v3.0 v3.1 NOME DO PM ITEM DO PM ALTERAÇÃO EFETUADA ü Foi alterada a atividade AM.04.01 para: “Calcular Quantidade de Votos e Contribuição” ü Foi incluído na atividade AM.04.01 o detalhamento: “Calcular o volume de energia transacionada pelo Agente de Mercado.” 10. MATRIZ DE OPERACIONALIZAÇÃO ü O Produto Gerado da atividade AM.04.01 foi alterado para: “ Quantidade de Votos e Contribuição calculados. üO prazo da atividade AM.04.03 foi alterado para 5º du do Próximo Mês. üO prazo da atividade AM.04.04 foi alterado para 15º du do Próximo Mês. üO prazo da atividade AM.04.05 foi alterado para 16º du do Próximo Mês. ü O Produto Gerado da atividade AM.04.01 foi alterado para: “ Quantidade de Votos e Contribuição calculados. 11. CRONOGRAMA GERAL üO prazo da atividade AM.04.03 foi alterado para 5º du do Próximo Mês. üO prazo da atividade AM.04.04 foi alterado para 15º du do Próximo Mês. üO prazo da atividade AM.04.05 foi alterado para 16º du do Próximo Mês. PM AM.05 - Monitoramento de Insuficiência por Contratação Foi elaborado novo Procedimento de Mercado. Página 11 de 11 Alterações nos PMs 3.0 – 3.1