K*a t ST1DO GO ONAS Secretaria de Estado da Fazenda D. O. E. Publicado ft Página(s)^ PORTARIA N°OÒ65 /2007-GSEFAZ O^r/ DISPÕE sobre a jornada semanal, o horário de trabalho e o registro de ponto dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que o artigo 109, inciso XVIII, da Constituição Estadual, determina que nenhum servidor ou empregado público terá jornada de trabalho superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, exceto quanto de plantão, caso em que a duração do trabalho não poderá exceder a 12 horas, e a redação do Decreto n.° 20.275, de 27.08.1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de trabalho dos servidores, para torná-lo mais conveniente, oferecendo-lhes alternativas de intervalo para o almoço, extraídas do consenso alcançado na reunião do dia 04.04.2007, no auditório da SEFAZ, entre os Secretários Executivos, Chefes de Departamentos e demais chefias, sem esquecer a prevalência da eficácia do serviço e o comprometimento com a instituição, RESOLVE: l - ESTABELECER a jornada semanal e o horário dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, da seguinte forma: a) A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, excetuando-se os servidores lotados na Sede da Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais GDDF/Praça-14, na Gerência da Dívida Ativa - GDAT, e no Posto de Arrecadação DETRAN, que estão sujeitos ao cumprimento de 30 (trinta) horas semanais; b) A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais será cumprida em oito horas diárias, com o intervalo mínimo de uma e máximo de duas horas para o almoço, admitindo as seguintes variações para o registro de ponto: 1. Intervalo de uma hora para o almoço: ENTRADA 07:30 08:00 08:30 INTERVALO DE ALMOÇO Entre 11:30 e 14:30 SAÍDA 16:30 17:00 17:30 , DCI CITO,DO O-' Secretaria de Estado da Fazenda MAZONAS Continuação da Portaria n°o355/2007-GSEFAZ - Fls. 02 2. Intervalo de uma hora e meia para o almoço: ENTRADA 07:30 08:00 08:30 INTERVALO DE ALMOÇO SAÍDA 17:00 17:30 18:00 Entre 11:30 e 14:30 3. Intervalo de duas horas para o almoço: ENTRADA 07:30 08:00 08:30 INTERVALO DE ALMOÇO Entre 11:30 e 14:30 SAÍDA 17:30 , 18:00 18:30 c) Os horários de registro de ponto dos servidores previstos nesta Portaria, devem ser definidos no âmbito de cada da Secretaria Executiva em conjunto com seus Chefes de Departamento e comunicado à Gerência de Recursos Humanos - GERH, podendo ser alterado a cada mês sem prejuízo do horário de atendimento ao público e do expediente integral do setor; d) Os servidores lotados nos Postos de Arrecadação, Postos de Desembaraço de Documentos Fiscais, Postos Fiscais, e nos locais de Pronto Atendimento ao Cidadão PAC, trabalharão em regime de escala de serviços; e) Os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais que realizem tarefas externas complementares ao trabalho realizado durante o plantão, obedecerão à carga horária prevista na escala de serviços, a qual não poderá ser inferior a 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais; / f) Os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais em atividade de fiscalização direta e em atividade de julgamento em 1.a instância do Processo Tributário-Administrativo, devem comparecer à sede da SEFAZ às terças e quintasfeiras e registrar sua presença no Sistema de Ponto Eletrônico - POEL; g) Os Secretários Executivos e chefes de Departamento terão horário diferenciado de trabalho, com a carga horária apurada mensalmente; h) O Secretário Executivo, mediante solicitação fundamentada do Chefe de Departamento de cada área, poderá definir, levando em consideração as especificidades da atividade desenvolvida pelo ocupante de cargo comissionado, horário diferenciado de trabalho, com carga horária apurada semanalmente; II - DISCIPLINAR o registro das entradas e saídas dos servidores mediante a observação do disposto abaixo: Secretaria de Estado da Fazenda AMAZONAS Continuação da Portaria ntô55/2007-GSEFAZ - Fls. 03 a) O registro de ponto dos servidores, inclusive de ocupantes de cargos comissionados, de empregados das empresas prestadoras de serviços e de estagiários, será feito no Sistema de Ponto Eletrônico - POEL, nas unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; b) O registro de ponto do servidor será apurado em lista de freqüência nas unidades onde não estiver implantado o Sistema de Ponto Eletrônico - POEL, devendo o chefe imediato providenciar o registro da referida freqüência no Sistema de Ponto Eletrônico, até o quinto dia útil do mês subseqüente; c) Os servidores em atividade de julgamento em 2.a Instância devem registrar sua freqüência conforme Escala de Serviço emitida pelo Conselho de Recursos Fiscais CRF; d) Os servidores que trabalham em Escala de Serviço deverão registrar o ponto no próprio local de trabalho; e) Os ocupantes do cargo comissionado denominado "Inspetor Setorial" devem registrar sua presença às quartas-feiras; f) Os servidores lotados nas Agências do interior do Estado, quando designados formalmente para a realização de serviços ou cursos em Manaus, devem registrar o ponto obrigatoriamente na sede da SEFAZ conforme horário definido pelo titular da gerência a que são subordinados; g) Sempre que comparecer em qualquer unidade da SEFAZ, o servidor deverá registrar o ponto, ainda que em dia não obrigatório, inclusive quando se encontrar de férias, licença, à disposição, ou outros afastamentos legais; h) É obrigatório o uso do crachá, em local de fácil visualização, para transitar nas dependências da sede da SEFAZ e das unidades descentralizadas, bem como para efetuar o registro de ponto; i) É considerado atraso o registro efetuado após o período de tolerância e durante a primeira hora de expediente. Sua ocorrência provocará o desconto previsto no art. 4°, § 3°, inciso II, do Decreto n° 23.990, de 22.12.2003 (aplicável aos servidores fazendários efetivos). Para os demais segmentos, na proporção de horas não trabalhadas em relação ao total mensal previsto; j) A inexistência do registro de freqüência, o registro após a primeira hora de expediente, e a saída efetivada sem autorização antes da última hora de expediente, serão considerados falta. Para os servidores efetivos, os descontos, estão previstos no art. 4°, § 3°, inciso II, alíneas "a" a "c", do Decreto n° 23.990, de 22.12.2003. Para os demais segmentos, cada falta será descontada à razão de 1/30 avôs da remuneração; k) A saída sem autorização no decorrer da última hora de expediente, é considerada saída antecipada e estará sujeita aos mesmos descontos previstos na letra "i"; Secretaria de Estado da Fazenda AMAZONAS Continuação da Portaria n°c2fí/2007-GSEFAZ - Fls. 04 I) Após a primeira hora de expediente, somente será permitido o registro de ponto para efeito de cômputo no Banco de Horas, sendo necessário, contudo, a homologação das horas trabalhadas pela chefia imediata; m) As saídas PARTICULARES, A SERVIÇO e ANTECIPADAS AUTORIZADAS, ficam sob a responsabilidade da chefia imediata, que deverá utilizar o sistema para efetuar a liberação on-line do servidor, sendo obrigatório o registro do retorno das saídas particulares e a serviço. À exceção da saída a serviço, as demais estão limitadas a três utilizações mensais, e o tempo empregado deverá ser compensado no mesmo mês de referência, via banco de horas, sob pena de aplicação do desconto previsto na letra "j"; n) Somente por motivo de doença, comprovada mediante atestado passado por médico ou dentista do serviço médico oficial ou particular, serão abonadas faltas, sendo no máximo três durante o mês. O documento comprobatório deverá ser apresentado ao órgão de Recursos Humanos no primeiro dia útil após o retorno, sob pena de aplicação do disposto na letra "j"- Esse benefício aplica-se a servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados e estagiários. Os funcionários terceirizados devem agir conforme orientação do gestor da empresa contratada, que se pautará nas cláusulas contratuais; o) As chefias imediatas poderão, mediante justificativa do interessado, conforme disposto na letra "i", conceder até três abonos de atrasos e de ausência de registro de entrada ou de saída por mês. O abono deverá ser registrado no Sistema no mesmo mês de sua ocorrência, visto que não serão permitidos ajustes a posteriori. Não serão deferidas solicitações de abono integral de ponto; p) Os funcionários responsáveis pelo serviço de recepção do prédio da SEFAZ ficam autorizados a efetuar o registro manual do ponto quando o servidor não estiver de posse do Cartão de Identificação Funcional. O Sistema permitirá até três registros mensais dessa forma por servidor; q) A prática de ações que visem o registro do ponto de terceiros implica a adoção obrigatória, pela Administração, das providências para a apuração da infração, mediante processo disciplinar abrangendo todos os envolvidos; r) Os casos não previstos neste expediente serão apreciados pelo Departamento de Administração - DEPAD; III - DISCIPLINAR o Banco de Horas dos servidores efetivos, criado através da Portaria n° 274/2005-GSEFAZ, de 31.05.2005, mediante a observação do disposto abaixo: a) As horas acumuladas pelo servidor serão utilizadas somente para compensar as saídas antecipadas e saídas particulares autorizadas pela chefia imediata; b) As horas acumuladas não serão utilizadas para compensar os atrasos a que se refere a letra "i", do item II desta Portaria; C»-TÍDQ CO Secretaria de Estado da Fazenda AMAZONAS Continuação da Portaria n(O356/2007-GSEFAZ - Fls. 05 c) O Banco de Horas de que trata o item III acumulará, no máximo, o equivalente a 8 (oito) horas de trabalho, que poderão ser utilizadas integral ou parcialmente, no decorrer do mês, exclusivamente para os fins previstos na letra "a" deste item. Somente poderão ser utilizadas as horas homologadas pela chefia imediata; d) Para acumular horas no Banco de Horas, o servidor poderá exercer suas atividades funcionais antes do horário normal de entrada, durante o intervalo para o almoço ou depois do término do expediente, sempre em conformidade com a autorização da chefia imediata; e) Para efeito de acúmulo no Banco de Horas, o servidor registrará sua entrada antecipada prosseguindo os trabalhos normais no decorrer do expediente. Quando o acúmulo se der no intervalo para o almoço, o servidor deverá registrar o correspondente à saída e retorno. Para o acúmulo de horas além do expediente normal, o servidor registrará sua saída conforme o período de sua permanência definida com sua chefia; f) Em caso de falta em razão do registro de freqüência após a primeira hora de expediente, conforme prevê a letra "j", do item II, desta Portaria, o servidor poderá optar por trabalhar e utilizar as horas trabalhadas para efeito de acúmulo no Banco de Horas, mediante a homologação da chefia imediata; g) Nos dias em que necessitar utilizar o Banco de Horas, o servidor deverá registrar o ponto equivalente à entrada e saída, mediante a autorização do chefe imediato, o qual efetuará a compensação on Une conforme o número de horas disponíveis. IV - Esta Portaria entra em vigor em 1° de agosto de 2007. V - Fica revogada a Portaria n.° 0461/2006-GSEFAZ, de 31 de julho de 2006, e demais disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,⣠de julho de 2007. Jf/dÜ ISPER ABBÍAHIM Secretário de BstadojcftrFazenda