DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3492
Ano XX
13 de Agosto de 2013
Nº 3492 1
terça-feira
13 de Agosto
de 2013
ATOS DO PODER EXECUTIVO
CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CHEFIA DE CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 033/2013 - CH. GPRE.
A Chefe de Gabinete da Prefeita de Boa Vista-RR, no
uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender por extrema necessidade dos
serviços, o gozo de férias da servidora MARIA LINETE MENDES DE SOUSA, matrícula 27.132, referente ao exercício de
2012, que seriam gozadas no período de 01 à 30.08.2013,
para serem gozadas em data ainda a ser definida.
Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de
agosto de 2013.
Cientifique-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 12 de agosto de 2013.
Dinorá Bortolini
Chefe de Gabinete da Prefeita
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 059/2013
Processo 013/2013-GPRE
O Município de Boa Vista - RR, através da Pregoeira
designada pelo Decreto n.º 006/E-13-GPRE, torna público
que, apesar de ter dado ampla divulgação ao Pregão Presencial nº 059/2013, Processo 013/2013-GPRE a licitação foi
DESERTA, marcando assim uma nova realização.
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, a fim de atender as necessidades do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente de Boa Vista.
Entrega das Propostas: a partir de 13/08/2013 às
08h na CPL/PREGÃO.
Abertura das Propostas: 23/08/2013 às 10h30min
(Horário Local) no local supracitado.
Início da Disputa: 23/08/2013 às 11h (Horário Local)
no local supracitado.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados,
no sítio www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente
de Licitação, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09
de Julho – Anexo I São Francisco – Boa Vista / RR, no horário
de 08h às 12h e 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente
mediante a entrega de um dispositivo eletrônico.
Rosana de Oliveira Borges Vieira
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Tomada de Preços nº. 013/2013
Processo n º 020/2013 – SMOU
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, por meio da sua
Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se
aberta à licitação acima identificada para recebimento dos
documentos de habilitação e propostas de preços, de acordo com as indicações seguintes: Objeto - CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO
TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA
VIDA, NO LOTEAMENTO PARQUE VIÁRIO II – BAIRRO NOVA
CIDADE – RESIDENCIAL PEROLA III, MUNICÍPIO DE BOA VISTA, COM ATIVIDADES DE PALESTRAS EDUCATIVAS, OFICINAS
EDUCATIVAS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES. Regime de
execução: Empreitada por Preço Global. Tipo de Licitação:
Menor Preço. Local: Comissão Permanente de Licitação CPL, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I – São Francisco – Fone: (95) 3621-1756/1748
– Fax: (95)3621-6053 – CEP: 69.305-130 – Boa Vista – RR.
Data e horário para apresentação dos documentos de habilitação e propostas de preços: 29/08/2013 às 09h:00min.
Para aquisição do presente Edital e seus anexos, os interessados em cópia impressa, poderão efetuar o pagamento de
01(uma) taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais), por meio de
DAM (Documento de Arrecadação Municipal), expedido pela
Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Finanças
– SEPF ou de depósito bancário em nome da empresa licitante ou transferência entre contas, em favor do Município
de Boa Vista – RR, Agência 3797-4, Conta n° 30.228-7, Banco do Brasil. Por conseguinte, retirá-los na CPL, juntamente
com o comprovante de pagamento do DAM ou DEPÓSITO
BANCÁRIO, a partir da data de publicação do aviso de licitação até o 3º dia útil anterior a data de abertura da licitação, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min
às 18h:00min. Os demais interessados, deverão solicitar o
edital por meio do e-mail: [email protected].
br, juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante, desde que seja no prazo acima já mencionado. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão
prestados pela CPL, nos dias e horários de expediente.
Artur José Lima Cavalcante Filho
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO Nº. 004/2013 – SEMUC
O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC torna público para conhecimento dos interessados que o processo em
epígrafe, que tem como objeto: Contratação de empresa
para serviços de manutenção preventiva e/ corretiva dos
equipamentos eletrônicos e antenas externas no valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atender a Central de
Apoio a informação da Secretaria de Comunicação Social,
foi REVOGADO pela autoridade competente, consoante dis-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3492
2
posto nos termos do caput art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. A decisão na íntegra se encontra nos autos do
Processo supra-referenciado.
Karla Pinheiro
Secretária Municipal de Comunicação Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMUNICADO
Pregão Presencial nº 013/2013 para Registro de Preços
Processo 1007/2013-SMAG
O Município de Boa Vista - RR, através da Pregoeira, designados pelo Decreto n.º 006/13-GPRE, publicado no
DOM n° 3351, de 16/01/2013, comunica a quem interessar
que após análise da Impugnação ao Edital interposta pela
empresa M. F. P. FREIRE-ME, por tudo que consta nos autos
e fulcrada na justificativa SMAG anexos ao processo, resolve tornar PROCEDENTE o pedido objeto da Impugnação. A
decisão encontra-se no processo a disposição dos interessados. Na oportunidade, informamos que o referido Edital
será publicado oportunamente.
Rosana de Oliveira Borges Vieira
Pregoeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº. 1122/2013/SMAG/VOL1
PORTARIA Nº. 480/13-SMAG DE 31/07/13 E DOM 3484 DE 01/08/13
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº. 1122/13/SMAG /SMAG/Vol.01, designada
por meio da Portaria nº. 480/13/SMAG de 31 de julho de
2013, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3484 de
01 de agosto de 2013, do Senhor Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas - Edmir Álvares Ribeiro
13 de Agosto de 2013
Neto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no artigo 156 da Lei Complementar nº 003/12, CITA, pelo
presente edital, a servidora MESSIAS MARIANO DA SILVA,
Auxiliar Municipal, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 27.141, por se encontrar em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a
partir da publicação deste, comparecer na Rua: Pedro Rodrigues, nº 1286, Mecejana, Boa Vista – RR, a fim de apresentar defesa escrita no processo administrativo disciplinar
nº 1122/2013 a que responde, sob pena de revelia.
Boa Vista – RR, 08 de agosto de 2013
Lindaléa Barros de Sousa
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº. 1121/2013/SMAG/VOL1
PORTARIA Nº. 481/13-SMAG DE 31/07/13 E DOM 3484 DE 01/08/13
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº. 1121/13/SMAG /SMAG/Vol.01, designada
por meio da Portaria nº. 481/13/SMAG de 31 de julho de
2013, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3484 de
01 de agosto de 2013, do Senhor Secretário Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas - Edmir Álvares Ribeiro
Neto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no artigo 156 da Lei Complementar nº 003/12, CITA, pelo
presente edital, a servidora , ROSANA DO MONTE SILVA VALES, Técnico Municipal, Especialidade: Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 25.352, por se encontrar em local incerto
e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da
publicação deste, comparecer na Rua: Pedro Rodrigues, nº
1286, Mecejana, Boa Vista – RR, a fim de apresentar defesa
escrita no processo administrativo disciplinar nº 1121/2013
a que responde, sob pena de revelia.
Boa Vista – RR, 08 de agosto de 2013
Lindaléa Barros de Sousa
Presidente
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria Teresa Saenz Surita Jucá
Vice-Prefeito
Marcelo Hipólito Moreira Neto
Chefia de Gabinete da Prefeita
Dinorá Aparecida Bortolini Carvalho de Oliveira
Procuradoria Geral do Município
Marcela Medeiros Queiroz Franco
Controladoria Geral do Município
Larissa Fernandes Soeiro
Comissão Permanente de Licitação
Artur José Lima Cavalcante Filho
Consultora Geral
Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas - SMAG
Edimir Alvares Ribeiro Neto
Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
Secretaria Municipal da Saúde - SMSA
Marcelo de Lima Lopes
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU
Marçal Pereira Barros
Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES
Edileusa Barbosa Gomes Lóz
Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e
Finanças - SEPF
Márcio Vinicius de Souza Almeida
Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos
Indígenas - SMGA
Aldemar Marinho de Brito
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC
Karla Andréia da Silva Pinheiro
Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST
Gerson da Costa Moreno Júnior
Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR
Edgard Dias Magalhães
Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa
Vista - FETEC
Rodrigo Maciel Castro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG
ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO
Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima
Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br
Nazareno Soares das Neves - Diagramador
Marcio Batista Herculano - Diretor
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3492
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
PORTARIA/PRESI/Nº 214/13
A Diretora Presidente Interina da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do Art. 17 da
Lei 1351/11;
R E S O L V E:
ART. 1º - Fica destituído o membro da Comissão Permanente de Licitação da EMHUR nomeado através da Portaria/PRESI/Nº173/13, publicado no DOM nº3428 de 10 de
Maio de 2013:
13 de Agosto de 2013
3
O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
RESOLVE:
Art. 1° – Nomear o senhor Gleuberton Ricardo Oliveira Loureto, para exercer o Cargo em Comissão do Grupo
de Direção Auxiliar, código GDA-601, de Assessor Técnico III
da Divisão de Serviços Gerais e Vigilância da Superintendência de Administração e Finanças desta Fundação.
ta data.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir desDê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR,
08 de Agosto de 2013.
Daniel Soares Lima
Presidente em Exercício da FETEC
Cledson Alves de Macedo -2º Membro Titular-matrícula nº. 488;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ART. 2º - Fica designada para compor a Comissão
Permanente de Licitação da EMHUR a seguinte servidora:
PORTARIA/PRESI N.º 375/2013
Patrícia Regina Pereira Pacheco – 2º Membro Titular
– matricula nº. 497;
O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente e,
ART. 3º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 16 de
julho de 2013.
Dê-se ciência,
Publique-se, Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 12 de agosto de 2013.
Ingrid Nicholl
Diretora Presidente Interina-EMHUR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
PORTARIA/PRESI N°235 /2013
A Diretora Presidente Interina da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XII do Art. 17 da Lei
n° 1351/11.
RESOLVE:
Art 1° - Autorizar o deslocamento da senhora MARIA
INÊS DAMACENO DA SILVA, chefe do Departamento de Mobilidade Urbana da EMHUR, ao Estado de Alagoas, no período de 11 a 14/08/13, com ônus limitado, para participar 5º
Conferência Estadual das Cidades.
Art 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Gabinete da Presidência da Emhur, em 12 de agosto
de 2013.
Ingrid Nicholl
Diretora Presidente Interina/ EMHUR
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO,
ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA/PRESI N.º 374/2013
RESOLVE:
Art. 1° – Designar o servidor Alex Arlen da Silva Oliveira – Assessor de Esporte I, para fiscalizar o Processo nº
0171/2013-SUESP, que trata da contratação de serviços de
arbitragem para atender ao evento “XIII Corrida Internacional 9 de Julho”.
Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 1º de
Agosto de 2013.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR,
08 de Agosto de 2013.
Daniel Soares Lima
Presidente em Exercício da FETEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA/PRESI N.º 376/2013
O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
RESOLVE:
Art. 1° – Designar o servidor Reny Adonay Oliveira
Moreira – Coordenador Técnico, para fiscalizar o Processo
nº 0154/2013-SUESP, que trata do pagamento de premiação
aos vencedores da “XII Corrida Internacional 9 de Julho”.
Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 1º de
Agosto de 2013.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR,
08 de Agosto de 2013.
Daniel Soares Lima
Presidente em Exercício da FETEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA/PRESI N.º 377/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3492
4
O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder Licença – Prêmio por Assiduidade
com base na Lei Complementar nº 003/2012, a servidora
Cínara Castro Pontes, Auxiliar Técnico F-7, especialidade:
Auxiliar Administrativo, matrícula nº 00284, pertencente ao
Quadro de Pessoal desta Fundação, referente ao 1º Qüinqüênio, adquirido no período de 01/06/1998 a 01/06/2003,
a ser gozada no período de 02/09/2013 a 02/11/2013, conforme Processo nº 0191/2013.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR,
09 de Agosto de 2013.
Daniel Soares Lima
Presidente em Exercício da FETEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA/PRESI N.º 378/2013
O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente,
Considerando o disposto, no art. 86, da Lei Complementar n° 003, de 02 de janeiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° – Conceder ao servidor Ubiracy Caturité da
Silva, Técnico Assistente L-7, especialidade: Assistente Administrativo, matrícula n° 00123, pertencente ao Quadro de
Pessoal desta Fundação, Licença para Tratar de Interesse
Particular, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 05 de
setembro de 2013 a 04 de setembro de 2014, sem ônus para
esta Fundação, conforme Processo nº 0187/2013-SUADM.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR,
09 de Agosto de 2013.
Daniel Soares Lima
Presidente em Exercício - FETEC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE
Senhor Presidente,
A Comissão Permanente de Licitação - COPEL,
da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de
Boa Vista, ao analisar a solicitação constante no Processo
0048/2013, oriundo da Superintendência de Turismo desta
Fundação, que trata da emissão de empenho ordinário para
fazer face às despesas com pagamentos das premiações
dos vencedores da Mostra Fotográfica 9 de Julho / 2013,
em favor da FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE
E CULTURA DE BOA VISTA - FETEC, no valor de R$ 12.000,00
(Doze Mil Reais), sendo: Fotografia Categoria Colorida: 1º
Lugar Marcelo Seixas – Premio R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
2º lugar Alex Miranda de Araújo – Premio R$ 2.000,00 (Dois
Mil Reais) e 3º lugar Mikhail Nikiforov – Premio R$ 1.000,00
(Hum Mil Reais). Para premiação da Fotografia Categoria
Preto e Branco R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) distribuídos da
seguinte forma: 1º lugar 1º Lugar Marilia Paiva Ferreira –
Premio R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); 2º lugar Marçelo Seixas
– Premio R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) e 3º lugar Guilherme
Gnipper Trevisan – Premio R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).
Concluiu que a mesma encontra respaldo no que determina
o “caput” do art. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações:
“Art. 25: É inexigível a licitação quando houver in-
13 de Agosto de 2013
viabilidade de competição”.
Conforme determina a Lei 8666/93 e seu Art. 26,
essa situação de inexigibilidade deverá ser comunicada
dentro de 03 (três) dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 05 (cinco)
dias, como condição para eficácia dos atos.
Boa Vista-RR, 01 de Julho de 2013.
Carlos Vitor Vilhena Filho
Presidente da COPEL
Sheila Medeiros dos Reis
Membro da COPEL
Leimar de Souza Nascimento
Membro da COPEL
Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº
8.666/93 de 21 de Junho de 1993, ratifica a inexigibilidade
de licitação objeto do Processo nº 0048/13, conforme solicitação de origem da Superintendência de Turismo.
Rodrigo Maciel Castro
Presidente da FETEC
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 496/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
39, do Regimento Interno, de acordo com os artigos 75 a 78,
da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor Rafael Lopes da Silva, Técnico Legislativo, especialidade: Assistente Legislativo, matrícula nº 10553, suspensas
por meio da Portaria nº 343/2011, publicada no D.O.M. nº
2889, de 24 de fevereiro de 2011, a serem usufruídas no
período de 14.08.13 a 02.09.13.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 06 de agosto de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 497/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno; considerando o que dispõe a Lei nº 1.397, de 23
de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Estrutura de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Provimento
Efetivo da Câmara Municipal de Boa Vista – RR; e considerando
ainda, o Relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder progressão funcional aos servidores relacionados na forma do Anexo Único, parte integrante
e inseparável desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de
janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 07 de agosto de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3492
13 de Agosto de 2013
5
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 497/2013, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.
MATRÍCULA
MATRÍCULA
1053
1071
1278
1302
1394
1410
1527
1572
1797
1840
1895
2050
2168
2195
2435
2669
2650
2730
2749
2776
2810
2847
10563
10555
3020
3110
3147
10560
3272
3441
3601
3657
3728
3871
3890
3906
3915
3933
3951
4082
10559
4304
4331
4350
4369
4430
4529
10553
4832
10561
10556
10558
10562
5099
5366
5375
5400
5544
5562
NOME
NOME
Alaôr Salazar Rocha
Alcindo da Silva Carneiro
Ana Lúcia da Silva Lima
Ancelmo Pereira de Oliveira
Antonia Diva Bezerra
Antonia Santos de Sousa
Arlete Alcântara
Assunção de Maria Silva Mendes
Cidiamara do Carmo Feitosa
Claudete Pereira Almeida
Cleonice Xavier Cardoso
Domingas Silva Ferreira
Elba Marlene Sarmento Amaral
Eliane Maria Ventura Torreias
Fabiane Freitas de Oliveira
Francineudes Mesquita do Nascimento
Francismar Mesquita do Nascimento
Gervásio Barbosa do Monte Neto
Gilmário Alves Pereira
Gloudes das Neves Castro
Heleny de Oliveira Sousa
Hilda Prill Soares
Isaque Souza Castro
Ismael Teixeira da Silva
Ivone Aquino Gomes
João José Pereira Filho
Jone Marcos Gomes Carneiro
José Reinaldo Nascimento da Silva Junior
Josenildo Lopes de Menezes
Lijameire Sampaio Botelho
Luzimar Urzedo de Freitas
Mara Rúbia de Souza Mangabeira Rodrigues
Marco Antonio Rodrigues Barros
Maria da Conceição Reis Pereira
Maria da Glória Moreira de Araújo
Maria de Fátima Barbosa da Costa
Maria de Fátima Barros Candido
Maria de Fátima dos Santos Chaves da Silva
Maria de Fátima Rodrigues de Lima
Maria Eudiene Martins
Maria Zenaide Carneiro
Mario Benedito Borges da Fonseca
Marlé Batista Farias
Marlinda dos Santos Guedes
Marlise de Souza Barbosa
Milene de Oliveira Thomé
Nilce Gomes de Oliveira
Rafael Lopes da Silva
Raimundo Santos de Sousa
Reinaldo Vasconcelos da Silva
Rhaynner de Almeida Lima Veras
Rilson Sarmento Amaral
Roberto Rivelino Brasil da Silva
Rosimari Moreira dos Santos
Tânia Maria Evangelista Barros
Tânia Shirlene Guedes Farias
Uilma Vidal de Moura
Waldemar Lins da Silva
Wolney Rodrigues da Silva
CARGO
CARGO
Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
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Auxiliar Técnico Legislativo
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Auxiliar Legislativo
Auxiliar Técnico Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Técnico Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
Auxiliar Legislativo
Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
Auxiliar Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
Auxiliar Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
Auxiliar Técnico Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Legislativo
Analista Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Técnico Legislativo
Auxiliar Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Técnico Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Técnico Legislativo
Auxiliar Técnico Legislativo
Auxiliar Técnico Legislativo
Técnico Legislativo
Auxiliar Legislativo
Técnico Legislativo
ESPECIALIDADE
ESPECIALIDADE
Assistente Legislativo
Assistente Legislativo
Assistente Legislativo
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar Legislativo
Assistente Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar Legislativo
Auxiliar de Serviços Diversos
Assistente Legislativo
Assistente Legislativo
Assistente Legislativo
Assistente Legislativo
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar Legislativo
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar Legislativo
Técnico em Contabilidade
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar Legislativo
Telefonista
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar Legislativo
Assistente Legislativo
Auxiliar de Serviços Diversos
Taquígrafo
Assistente Legislativo
Auxiliar Legislativo
Assistente Legislativo
Taquígrafo
Auxiliar Legislativo
Assistente Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar de Serviços Diversos
Técnico em Comunicação Social
Telefonista
Motorista
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Legislativo
Assistente Legislativo
Assistente Legislativo
Assistente Legislativo
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar de Serviços Diversos
Telefonista
Auxiliar Legislativo
Auxiliar de Serviços Diversos
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Legislativo
Auxiliar Legislativo
Assistente Legislativo
Motorista
Assistente Legislativo
REFERÊNCIA
ANTERIOR
I-02
I-07
I-09
C-01
C-01
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C-02
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I-08
I-02
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I-07
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D-01
C-01
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REFERÊNCIA
ATUAL
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C-08
I-03
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 498/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do art. 39,
do Regimento Interno, de acordo com art. 56 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder a servidora Hilda Prill Soares,
Técnico Legislativo, especialidade: Técnico em Contabili-
dade, matrícula nº 2847, do quadro de pessoal estatutário
desta Casa Legislativa, a incorporação do 4º (quarto) décimo de gratificação, do Grupo de Direção Auxiliar, Código
GDA-600, de Auxiliar N-1.
Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de
junho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista – RR, 07 de agosto de 2013.
Leonardo Rodrigues Moreira
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3492
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Poder Legislativo
Presidente:
Leonardo Rodrigues Moreira
Primeiro Vice-Presidente:
Aline Maria de Menezes Rezende Chagas
Segundo Vice-Presidente:
Marcelo Rodrigues Batista
Primeiro Secretário:
Júlio Cezar Medeiros Lima
Segundo Secretário:
Mirian dos Reis Melo
Terceiro Secretário:
Sandro Denis de Souza Cruz
Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de
Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre
Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras,
Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino,
José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva
Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos
Linhares, Sandro Cavalcante França.
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diário oficial do município de boa vista