DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3492 Ano XX 13 de Agosto de 2013 Nº 3492 1 terça-feira 13 de Agosto de 2013 ATOS DO PODER EXECUTIVO CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA CHEFIA DE CHEFIA DE GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 033/2013 - CH. GPRE. A Chefe de Gabinete da Prefeita de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - Suspender por extrema necessidade dos serviços, o gozo de férias da servidora MARIA LINETE MENDES DE SOUSA, matrícula 27.132, referente ao exercício de 2012, que seriam gozadas no período de 01 à 30.08.2013, para serem gozadas em data ainda a ser definida. Art. 2º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de agosto de 2013. Cientifique-se; Publique-se; Cumpra-se. Boa Vista-RR, 12 de agosto de 2013. Dinorá Bortolini Chefe de Gabinete da Prefeita COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 059/2013 Processo 013/2013-GPRE O Município de Boa Vista - RR, através da Pregoeira designada pelo Decreto n.º 006/E-13-GPRE, torna público que, apesar de ter dado ampla divulgação ao Pregão Presencial nº 059/2013, Processo 013/2013-GPRE a licitação foi DESERTA, marcando assim uma nova realização. Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, a fim de atender as necessidades do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Boa Vista. Entrega das Propostas: a partir de 13/08/2013 às 08h na CPL/PREGÃO. Abertura das Propostas: 23/08/2013 às 10h30min (Horário Local) no local supracitado. Início da Disputa: 23/08/2013 às 11h (Horário Local) no local supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.boavista.rr.gov.br e na Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I São Francisco – Boa Vista / RR, no horário de 08h às 12h e 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente mediante a entrega de um dispositivo eletrônico. Rosana de Oliveira Borges Vieira Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Tomada de Preços nº. 013/2013 Processo n º 020/2013 – SMOU O MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta à licitação acima identificada para recebimento dos documentos de habilitação e propostas de preços, de acordo com as indicações seguintes: Objeto - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, NO LOTEAMENTO PARQUE VIÁRIO II – BAIRRO NOVA CIDADE – RESIDENCIAL PEROLA III, MUNICÍPIO DE BOA VISTA, COM ATIVIDADES DE PALESTRAS EDUCATIVAS, OFICINAS EDUCATIVAS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES. Regime de execução: Empreitada por Preço Global. Tipo de Licitação: Menor Preço. Local: Comissão Permanente de Licitação CPL, situada na Rua Penha Brasil, 1011 – Palácio 09 de Julho – Anexo I – São Francisco – Fone: (95) 3621-1756/1748 – Fax: (95)3621-6053 – CEP: 69.305-130 – Boa Vista – RR. Data e horário para apresentação dos documentos de habilitação e propostas de preços: 29/08/2013 às 09h:00min. Para aquisição do presente Edital e seus anexos, os interessados em cópia impressa, poderão efetuar o pagamento de 01(uma) taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais), por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Finanças – SEPF ou de depósito bancário em nome da empresa licitante ou transferência entre contas, em favor do Município de Boa Vista – RR, Agência 3797-4, Conta n° 30.228-7, Banco do Brasil. Por conseguinte, retirá-los na CPL, juntamente com o comprovante de pagamento do DAM ou DEPÓSITO BANCÁRIO, a partir da data de publicação do aviso de licitação até o 3º dia útil anterior a data de abertura da licitação, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min. Os demais interessados, deverão solicitar o edital por meio do e-mail: [email protected]. br, juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante, desde que seja no prazo acima já mencionado. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela CPL, nos dias e horários de expediente. Artur José Lima Cavalcante Filho Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO Nº. 004/2013 – SEMUC O Município de Boa Vista-RR, através da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC torna público para conhecimento dos interessados que o processo em epígrafe, que tem como objeto: Contratação de empresa para serviços de manutenção preventiva e/ corretiva dos equipamentos eletrônicos e antenas externas no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atender a Central de Apoio a informação da Secretaria de Comunicação Social, foi REVOGADO pela autoridade competente, consoante dis- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3492 2 posto nos termos do caput art. 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. A decisão na íntegra se encontra nos autos do Processo supra-referenciado. Karla Pinheiro Secretária Municipal de Comunicação Social PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMUNICADO Pregão Presencial nº 013/2013 para Registro de Preços Processo 1007/2013-SMAG O Município de Boa Vista - RR, através da Pregoeira, designados pelo Decreto n.º 006/13-GPRE, publicado no DOM n° 3351, de 16/01/2013, comunica a quem interessar que após análise da Impugnação ao Edital interposta pela empresa M. F. P. FREIRE-ME, por tudo que consta nos autos e fulcrada na justificativa SMAG anexos ao processo, resolve tornar PROCEDENTE o pedido objeto da Impugnação. A decisão encontra-se no processo a disposição dos interessados. Na oportunidade, informamos que o referido Edital será publicado oportunamente. Rosana de Oliveira Borges Vieira Pregoeira SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 1122/2013/SMAG/VOL1 PORTARIA Nº. 480/13-SMAG DE 31/07/13 E DOM 3484 DE 01/08/13 EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº. 1122/13/SMAG /SMAG/Vol.01, designada por meio da Portaria nº. 480/13/SMAG de 31 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3484 de 01 de agosto de 2013, do Senhor Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - Edmir Álvares Ribeiro 13 de Agosto de 2013 Neto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 156 da Lei Complementar nº 003/12, CITA, pelo presente edital, a servidora MESSIAS MARIANO DA SILVA, Auxiliar Municipal, Especialidade: Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula nº 27.141, por se encontrar em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, comparecer na Rua: Pedro Rodrigues, nº 1286, Mecejana, Boa Vista – RR, a fim de apresentar defesa escrita no processo administrativo disciplinar nº 1122/2013 a que responde, sob pena de revelia. Boa Vista – RR, 08 de agosto de 2013 Lindaléa Barros de Sousa Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº. 1121/2013/SMAG/VOL1 PORTARIA Nº. 481/13-SMAG DE 31/07/13 E DOM 3484 DE 01/08/13 EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº. 1121/13/SMAG /SMAG/Vol.01, designada por meio da Portaria nº. 481/13/SMAG de 31 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3484 de 01 de agosto de 2013, do Senhor Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - Edmir Álvares Ribeiro Neto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 156 da Lei Complementar nº 003/12, CITA, pelo presente edital, a servidora , ROSANA DO MONTE SILVA VALES, Técnico Municipal, Especialidade: Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 25.352, por se encontrar em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, comparecer na Rua: Pedro Rodrigues, nº 1286, Mecejana, Boa Vista – RR, a fim de apresentar defesa escrita no processo administrativo disciplinar nº 1121/2013 a que responde, sob pena de revelia. Boa Vista – RR, 08 de agosto de 2013 Lindaléa Barros de Sousa Presidente PODER EXECUTIVO Prefeita Maria Teresa Saenz Surita Jucá Vice-Prefeito Marcelo Hipólito Moreira Neto Chefia de Gabinete da Prefeita Dinorá Aparecida Bortolini Carvalho de Oliveira Procuradoria Geral do Município Marcela Medeiros Queiroz Franco Controladoria Geral do Município Larissa Fernandes Soeiro Comissão Permanente de Licitação Artur José Lima Cavalcante Filho Consultora Geral Tarciana Maria de Assis Ribeiro Xavier SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SMAG Edimir Alvares Ribeiro Neto Secretaria Municipal da Educação e Cultura - SMEC Rodrigo de Holanda Menezes Jucá Secretaria Municipal da Saúde - SMSA Marcelo de Lima Lopes Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU Marçal Pereira Barros Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES Edileusa Barbosa Gomes Lóz Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF Márcio Vinicius de Souza Almeida Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA Aldemar Marinho de Brito Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMUC Karla Andréia da Silva Pinheiro Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito - SMST Gerson da Costa Moreno Júnior Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional - EMHUR Edgard Dias Magalhães Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista - FETEC Rodrigo Maciel Castro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA Editado pelo Departamento do Diário Oficial do Município - GPDO/SMAG ADMINISTRAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Palácio 9 de Julho - Rua General Penha Brasil, Nº 1011 - São Francisco - Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 3621-1741 - Telefax (95) 3623 - 2611 - Site: www.boavista.rr.gov.br Nazareno Soares das Neves - Diagramador Marcio Batista Herculano - Diretor DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3492 EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PORTARIA/PRESI/Nº 214/13 A Diretora Presidente Interina da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XIII do Art. 17 da Lei 1351/11; R E S O L V E: ART. 1º - Fica destituído o membro da Comissão Permanente de Licitação da EMHUR nomeado através da Portaria/PRESI/Nº173/13, publicado no DOM nº3428 de 10 de Maio de 2013: 13 de Agosto de 2013 3 O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Nomear o senhor Gleuberton Ricardo Oliveira Loureto, para exercer o Cargo em Comissão do Grupo de Direção Auxiliar, código GDA-601, de Assessor Técnico III da Divisão de Serviços Gerais e Vigilância da Superintendência de Administração e Finanças desta Fundação. ta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir desDê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 08 de Agosto de 2013. Daniel Soares Lima Presidente em Exercício da FETEC Cledson Alves de Macedo -2º Membro Titular-matrícula nº. 488; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ART. 2º - Fica designada para compor a Comissão Permanente de Licitação da EMHUR a seguinte servidora: PORTARIA/PRESI N.º 375/2013 Patrícia Regina Pereira Pacheco – 2º Membro Titular – matricula nº. 497; O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente e, ART. 3º - Esta Portaria tem efeito retroativo a 16 de julho de 2013. Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista/RR, 12 de agosto de 2013. Ingrid Nicholl Diretora Presidente Interina-EMHUR PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL PORTARIA/PRESI N°235 /2013 A Diretora Presidente Interina da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XII do Art. 17 da Lei n° 1351/11. RESOLVE: Art 1° - Autorizar o deslocamento da senhora MARIA INÊS DAMACENO DA SILVA, chefe do Departamento de Mobilidade Urbana da EMHUR, ao Estado de Alagoas, no período de 11 a 14/08/13, com ônus limitado, para participar 5º Conferência Estadual das Cidades. Art 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se, Cumpra-se, Gabinete da Presidência da Emhur, em 12 de agosto de 2013. Ingrid Nicholl Diretora Presidente Interina/ EMHUR FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N.º 374/2013 RESOLVE: Art. 1° – Designar o servidor Alex Arlen da Silva Oliveira – Assessor de Esporte I, para fiscalizar o Processo nº 0171/2013-SUESP, que trata da contratação de serviços de arbitragem para atender ao evento “XIII Corrida Internacional 9 de Julho”. Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 1º de Agosto de 2013. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 08 de Agosto de 2013. Daniel Soares Lima Presidente em Exercício da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N.º 376/2013 O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Designar o servidor Reny Adonay Oliveira Moreira – Coordenador Técnico, para fiscalizar o Processo nº 0154/2013-SUESP, que trata do pagamento de premiação aos vencedores da “XII Corrida Internacional 9 de Julho”. Art. 2º - Esta portaria tem efeito retroativo a 1º de Agosto de 2013. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 08 de Agosto de 2013. Daniel Soares Lima Presidente em Exercício da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N.º 377/2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3492 4 O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, RESOLVE: Art. 1° – Conceder Licença – Prêmio por Assiduidade com base na Lei Complementar nº 003/2012, a servidora Cínara Castro Pontes, Auxiliar Técnico F-7, especialidade: Auxiliar Administrativo, matrícula nº 00284, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, referente ao 1º Qüinqüênio, adquirido no período de 01/06/1998 a 01/06/2003, a ser gozada no período de 02/09/2013 a 02/11/2013, conforme Processo nº 0191/2013. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 09 de Agosto de 2013. Daniel Soares Lima Presidente em Exercício da FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA/PRESI N.º 378/2013 O Presidente em Exercício da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto vigente, Considerando o disposto, no art. 86, da Lei Complementar n° 003, de 02 de janeiro de 2012, RESOLVE: Art. 1° – Conceder ao servidor Ubiracy Caturité da Silva, Técnico Assistente L-7, especialidade: Assistente Administrativo, matrícula n° 00123, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, Licença para Tratar de Interesse Particular, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 05 de setembro de 2013 a 04 de setembro de 2014, sem ônus para esta Fundação, conforme Processo nº 0187/2013-SUADM. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência da FETEC, Boa Vista – RR, 09 de Agosto de 2013. Daniel Soares Lima Presidente em Exercício - FETEC PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTES E CULTURA DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE Senhor Presidente, A Comissão Permanente de Licitação - COPEL, da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista, ao analisar a solicitação constante no Processo 0048/2013, oriundo da Superintendência de Turismo desta Fundação, que trata da emissão de empenho ordinário para fazer face às despesas com pagamentos das premiações dos vencedores da Mostra Fotográfica 9 de Julho / 2013, em favor da FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA - FETEC, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), sendo: Fotografia Categoria Colorida: 1º Lugar Marcelo Seixas – Premio R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); 2º lugar Alex Miranda de Araújo – Premio R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) e 3º lugar Mikhail Nikiforov – Premio R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais). Para premiação da Fotografia Categoria Preto e Branco R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais) distribuídos da seguinte forma: 1º lugar 1º Lugar Marilia Paiva Ferreira – Premio R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); 2º lugar Marçelo Seixas – Premio R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) e 3º lugar Guilherme Gnipper Trevisan – Premio R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais). Concluiu que a mesma encontra respaldo no que determina o “caput” do art. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações: “Art. 25: É inexigível a licitação quando houver in- 13 de Agosto de 2013 viabilidade de competição”. Conforme determina a Lei 8666/93 e seu Art. 26, essa situação de inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos. Boa Vista-RR, 01 de Julho de 2013. Carlos Vitor Vilhena Filho Presidente da COPEL Sheila Medeiros dos Reis Membro da COPEL Leimar de Souza Nascimento Membro da COPEL Em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, ratifica a inexigibilidade de licitação objeto do Processo nº 0048/13, conforme solicitação de origem da Superintendência de Turismo. Rodrigo Maciel Castro Presidente da FETEC ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 496/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno, de acordo com os artigos 75 a 78, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder 20 (vinte) dias de férias ao servidor Rafael Lopes da Silva, Técnico Legislativo, especialidade: Assistente Legislativo, matrícula nº 10553, suspensas por meio da Portaria nº 343/2011, publicada no D.O.M. nº 2889, de 24 de fevereiro de 2011, a serem usufruídas no período de 14.08.13 a 02.09.13. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 06 de agosto de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 497/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno; considerando o que dispõe a Lei nº 1.397, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Estrutura de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Boa Vista – RR; e considerando ainda, o Relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder progressão funcional aos servidores relacionados na forma do Anexo Único, parte integrante e inseparável desta Portaria. Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 07 de agosto de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3492 13 de Agosto de 2013 5 CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 497/2013, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. MATRÍCULA MATRÍCULA 1053 1071 1278 1302 1394 1410 1527 1572 1797 1840 1895 2050 2168 2195 2435 2669 2650 2730 2749 2776 2810 2847 10563 10555 3020 3110 3147 10560 3272 3441 3601 3657 3728 3871 3890 3906 3915 3933 3951 4082 10559 4304 4331 4350 4369 4430 4529 10553 4832 10561 10556 10558 10562 5099 5366 5375 5400 5544 5562 NOME NOME Alaôr Salazar Rocha Alcindo da Silva Carneiro Ana Lúcia da Silva Lima Ancelmo Pereira de Oliveira Antonia Diva Bezerra Antonia Santos de Sousa Arlete Alcântara Assunção de Maria Silva Mendes Cidiamara do Carmo Feitosa Claudete Pereira Almeida Cleonice Xavier Cardoso Domingas Silva Ferreira Elba Marlene Sarmento Amaral Eliane Maria Ventura Torreias Fabiane Freitas de Oliveira Francineudes Mesquita do Nascimento Francismar Mesquita do Nascimento Gervásio Barbosa do Monte Neto Gilmário Alves Pereira Gloudes das Neves Castro Heleny de Oliveira Sousa Hilda Prill Soares Isaque Souza Castro Ismael Teixeira da Silva Ivone Aquino Gomes João José Pereira Filho Jone Marcos Gomes Carneiro José Reinaldo Nascimento da Silva Junior Josenildo Lopes de Menezes Lijameire Sampaio Botelho Luzimar Urzedo de Freitas Mara Rúbia de Souza Mangabeira Rodrigues Marco Antonio Rodrigues Barros Maria da Conceição Reis Pereira Maria da Glória Moreira de Araújo Maria de Fátima Barbosa da Costa Maria de Fátima Barros Candido Maria de Fátima dos Santos Chaves da Silva Maria de Fátima Rodrigues de Lima Maria Eudiene Martins Maria Zenaide Carneiro Mario Benedito Borges da Fonseca Marlé Batista Farias Marlinda dos Santos Guedes Marlise de Souza Barbosa Milene de Oliveira Thomé Nilce Gomes de Oliveira Rafael Lopes da Silva Raimundo Santos de Sousa Reinaldo Vasconcelos da Silva Rhaynner de Almeida Lima Veras Rilson Sarmento Amaral Roberto Rivelino Brasil da Silva Rosimari Moreira dos Santos Tânia Maria Evangelista Barros Tânia Shirlene Guedes Farias Uilma Vidal de Moura Waldemar Lins da Silva Wolney Rodrigues da Silva CARGO CARGO Técnico Legislativo Técnico Legislativo Técnico Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Técnico Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Auxiliar Legislativo Técnico Legislativo Técnico Legislativo Técnico Legislativo Técnico Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Técnico Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Técnico Legislativo Auxiliar Legislativo Técnico Legislativo Técnico Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Técnico Legislativo Técnico Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Técnico Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Legislativo Analista Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Técnico Legislativo Técnico Legislativo Técnico Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Auxiliar Técnico Legislativo Técnico Legislativo Auxiliar Legislativo Técnico Legislativo ESPECIALIDADE ESPECIALIDADE Assistente Legislativo Assistente Legislativo Assistente Legislativo Auxiliar de Serviços Diversos Auxiliar de Serviços Diversos Auxiliar de Serviços Diversos Auxiliar Legislativo Assistente Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Diversos Auxiliar de Serviços Diversos Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Diversos Assistente Legislativo Assistente Legislativo Assistente Legislativo Assistente Legislativo Auxiliar de Serviços Diversos Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Diversos Auxiliar Legislativo Técnico em Contabilidade Auxiliar de Serviços Diversos Auxiliar Legislativo Telefonista Auxiliar de Serviços Diversos Auxiliar Legislativo Assistente Legislativo Auxiliar de Serviços Diversos Taquígrafo Assistente Legislativo Auxiliar Legislativo Assistente Legislativo Taquígrafo Auxiliar Legislativo Assistente Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Diversos Auxiliar de Serviços Diversos Técnico em Comunicação Social Telefonista Motorista Auxiliar de Serviços Diversos Auxiliar Legislativo Auxiliar Legislativo Assistente Legislativo Assistente Legislativo Assistente Legislativo Auxiliar de Serviços Diversos Auxiliar de Serviços Diversos Telefonista Auxiliar Legislativo Auxiliar de Serviços Diversos Auxiliar Legislativo Auxiliar Legislativo Auxiliar Legislativo Assistente Legislativo Motorista Assistente Legislativo REFERÊNCIA ANTERIOR I-02 I-07 I-09 C-01 C-01 C-09 F-08 I-08 F-09 C-01 C-02 E-03 C-10 I-08 I-02 I-09 I-07 C-09 F-13 C-01 F-10 I-11 A-01 D-01 C-01 C-09 F-08 G-01 C-02 I-10 I-02 F-02 I-02 I-11 F-10 I-09 F-07 C-02 C-02 M-02 A-01 C-10 C-01 F-10 F-12 I-02 H-03 G-01 C-07 A-01 A-01 D-01 A-01 F-10 F-08 E-03 I-02 C-07 I-02 REFERÊNCIA ATUAL I-03 I-08 I-10 C-02 C-02 C-10 F-09 I-09 F-10 C-02 C-03 E-04 C-11 I-09 I-03 I-10 I-08 C-10 F-14 C-02 F-11 I-12 A-02 D-02 C-02 C-10 F-09 G-02 C-03 I-11 I-03 F-03 I-03 I-12 F-11 I-10 F-08 C-03 C-03 M-03 A-02 C-11 C-02 F-11 F-13 I-03 H-04 G-02 C-08 A-02 A-02 D-02 A-02 F-11 F-09 E-04 I-03 C-08 I-03 Leonardo Rodrigues Moreira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 498/2013 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do art. 39, do Regimento Interno, de acordo com art. 56 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 003, de 02 de janeiro de 2012. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a servidora Hilda Prill Soares, Técnico Legislativo, especialidade: Técnico em Contabili- dade, matrícula nº 2847, do quadro de pessoal estatutário desta Casa Legislativa, a incorporação do 4º (quarto) décimo de gratificação, do Grupo de Direção Auxiliar, Código GDA-600, de Auxiliar N-1. Art. 2º – Esta Portaria tem efeito retroativo a 01 de junho de 2013, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Boa Vista – RR, 07 de agosto de 2013. Leonardo Rodrigues Moreira Presidente DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3492 6 13 de Agosto de 2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3492 13 de Agosto de 2013 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - Nº 3492 8 13 de Agosto de 2013 Poder Legislativo Presidente: Leonardo Rodrigues Moreira Primeiro Vice-Presidente: Aline Maria de Menezes Rezende Chagas Segundo Vice-Presidente: Marcelo Rodrigues Batista Primeiro Secretário: Júlio Cezar Medeiros Lima Segundo Secretário: Mirian dos Reis Melo Terceiro Secretário: Sandro Denis de Souza Cruz Abel Salvador Mesquita Júnior, Adelino Dias de Sousa Neto, Alcinira Magalhães Mota Freitas, Alexandre Moreira dos Santos, Antonio Adberto Resende Veras, Edvaldo Moura de Sousa, João Maria Cesar Balduino, José Flavio de Matos, Manoel Neves de Macedo, Masamy Eda, Mauricelio Fernandes de Melo, Mayara da Silva Ferreira, Paulo Carpejane Alves Ferreira, Paulo Bastos Linhares, Sandro Cavalcante França.