GOVERN°. Do ESTADO DO CEARA Procuradoria Geral do Estado Ata da reuniao da Comissao Especial de Licitacao 02 para dar prosseguimento a TOMADA DE PRECOS N° 20100004 — SETUR, cujo objeto é a LICITACAO DO TIPO TECNICA E PRECO PARA CONTRATAQA0 DE SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ELABORACAO DE PROJETOS BASICO E EXECUTIVO DE URBANIZACAO NAS LOCALIDADES LITORANEAS, INCLUINDO ESTUDOS DE VIABILIDADE TECNICA, ECONOMICA E DIAGNOSTICO AMBIENTAL (EVTEA), NO PROGRAMA DO LITORAL OESTE. As 15 horas do dia 21 de marco de 2011, no Centro Administrativo Barbara de Alencar, Av. Dr. Jose Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz, CEP: 60811-520 — Fortaleza - Ceara, reuniu-se a Comissao designada pelo Decreto Estadual n° 30.455/2011 para dar prosseguimento a Tomada de Pregos acima referenciada. A sessao foi iniciada corn a presenca de lara Maria de Oliveira Mesquita, como Presidente, Maria Crismanda Oliveira Fernandes, Maria Angela Martins Mendes Cavaleiro, Maria Elieuda Ximenes Macedo Lacerda e leda Passos Theophilo Gaspar de Oliveira, como membros. A Comissào, dando prosseguimento ao processo licitatOrio, apresenta o resultado da analise do recurso administrativo impetrado tempestivamente pelo CONSORCIO ARCHITECTUS/GAIA, formado pelas empresas ARCHITECTUS S/S-EPP e GAZA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.-EPP que se insurgiu contra a HABILITAQA0 de suas concorrentes: IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S e PLOT PROGRAMACAO VISUAL E SERVICOS LTDA-EPP designado CONSORCIO IBI/PLOT e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., conforme ata datada de 11/1/2011 e publicacao no Diario Oficial do Estado (DOE) de 14/1/2011, corn circulacäo na mesma data. Impetrado o Recurso, a Comissao deu ciéncia aos demais licitantes para que, querendo, impugnassem a peca recursal e franqueou vista aos autos do processo. As licitantes IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S e PLOT PROGRAMACAO VISUAL E SERVICOS LTDA-EPP designado CONSORCIO IBI/PLOT e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.,4,6e.„ irnpetraram tempestivamente impugnacão a peca recursal do CONSORCIO ARCHITECTUS/GAIA. A Comissao, apOs analisar as peps recursais negou provimento ao recurso impetrado pelo CONSORCIO ARCHITECTUS/GAIA, mantendo a sua decisao quanto a habilitacao das suas concorrentes e, em obediéncia ao estabelecido no § 4° do art. 109 da Lei n° 8.666/93, fez a subida do recurso a autoridade superior, o Exmo. Sr. Secretario do Turismo, que acatou a decisao da Comissao, permanecendo dessa maneira a habilitacao das empresas IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S e PLOT PROGRAMACAO VISUAL E SERVICOS LTDA-EPP designado CONSORCIO IBI/PLOT e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., razao pela qual a Comissào ratifica a habilitacao de todas as empresas, conforme decisäo exarada na ata da sessao pUblica realizada as 16h3Omin do dia 11 de janeiro de 2011. 0 presente resultado sera publicado no Diario Oficial do Estado. Nada mais havendo a ser tratado foi (5-47 encerrada a reunião e Iavrada a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, segue assinada pela Comissao, pelos representantes legais das licitantes: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. o Sr. GOVERNO DO ESTADO DO CEARA Procuradoria Gera! do Estado Ricardo Luiz de Azevedo, CONSORCIO IBI/PLOT, a Sra. Antonia Marques de Macedo e pelos alunos do curso de Direito da Universidade de Fortaleza — UNIFOR: Naira Ximenes Lacerda, Fellipe de Sä Nogueira, Jessica Alencar Pio, Lucas Macedo Lopes, Fernanda de Souza Gonsalves, Marilene Arcanjo de Sousa Oliveira, Luiz Henrique Miranda de Vasconcelos e Priscilla Rodrigues Guimaräes, que presenciaram a sessäo. Esta ata sera disponibilizada no site: www.pge.ce.gov.br COMISSÃO ESPECIAL DE LICITACAO 02 gk ivtAggbElvbWit/Ea5IffiA1,7jj Presidente AIA14/101PAMembro ,k.hieg iwi'llS li.) aAllink••-> MARIA ELIEUDA XIMENES MACEDO LACERDA mbro CONSORCIO IB1f9tOT rlt MARIA A GEL MARTINS MENDES CAVALEIRO mbro IEDA PASSOS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA Membro GEOSISTEMAS ENGEN IA E ANEJAMENTO LTDA. S Fellipe de S6 Nogueira essica Alencar Pio M 14.4tAAef+- 1044--ernanda de Souza Gonsalves Luiz Hennque Miranda de Vasconcelos Naira Ximenes Lacerda &ear cd) \NN 'C) . -- • Manlene Arcanjo de SOAa Oliveira 4-11-ct Int3.4Z) `43WC.-teN Priscilla odrigues Guimaräes