Regulamento de Estágio v.1.0 8. Duvidas mais freqüentes referentes ao estagio supervisionado: 1. Como proc eder em ca so de aba ndono de e stágio? O ab andon o de está gi o não é c arac te ri zado a pena s pel o tran scorrer de um período se m que al uno ma ntenha co ntato com a esc ol a. É nec ess ário evi den ci ar a i nterrupção do es tágio, por mei o das segui ntes pos sibil idade s: Comuni c ação por parte d a emp resa; Sol i citaç ão pel o alu no; Cons tatação pel a esc ol a. O esta gi ári o dev e se r reti rado da apól i ce de s eguro somente após o regi s tro da inte rrup ção. Desde que devi da men te doc ume ntado, o total de horas acu mula das nes se períod o poderá s er c ons i derado no c ômputo de ca rg a horári a do está gi o, median te av al iaçã o. 2. Como de ve se r feita a Avaliação d e Estágio? Consi derada análi se c ontínua d o desempen ho do estag iári o nos v ári os asp ectos das e xperi ê nci a s viv enc iadas durante o estági o, será reali zada, medi ante a uti li zaçã o de ins trumen tos div ersifi c ado s tai s como rel ató ri o s, trabal hos de pesq ui sa, questi onári os de av ali aç ão e de estraté gi as c omo reuni õe s, vi si tas de s uperv i s ão , p revi s tas na Regula menta ção de Es tági o em c onsonân ci a co m o DIT EC 011 e cri téri os defi ni dos na Propos ta Peda gógi c a da e sco la. A c ada i n strume nto será atrib uída no ta, expres sa em núme ro intei ro de zero a ce m, que traduzi rá o de sempenho d o e stagi ári o. Ao té rmi no do está gi o curri c ul ar obri gatóri o, ess as notas deve rã o ser sinte ti zad as em um res ul tado f inal , qu e sen do i gual ou su perior a c i nqüe nta, será con side ra do Habil i ta do. O es tagi ári o deve s er conti nuamente ori entado sob re os resul tad os de sua av al iaç ã o para que po ssa bu sca r melhoria do s eu des empenho . 3. O re latório final é obrigatório no p roc esso de avaliação do es tagiário? Não. Os i nstrumentos u til i za dos no proc ess o d e avali a ção de es tági o são d efi ni do s pela p rópri a esc ol a no Regul amento de Es tági o e em sua Propos ta Pedagó gi ca . Não devemos conf undi r o re l atóri o de a tivi dades def in ido na Lei Nº 11.788/08 com al go nec ess ariamente mai s d ens o e Escola SENAI “Ítalo Bologna” 1 Regulamento de Estágio v.1.0 refl exiv o, c omo tem carac teri zado os re l atóri os f inai s defi ni dos po r mui tas es col as como um do s seu s ins tru men to s de av ali ação. O rel atóri o de ati vi dades pode s er e laborado da f orma s uge ri da no DITEC 011. Po rém, nada i mped e que o relató ri o de a tivi dades poss a se r sub sti tuído pelo peri od i ci dade rel atóri o exi gi da f inal , pela l ei desde que e c om a sej a apres entad o desc ri ção das na a tiv ida des des envo lvi das. 4. É pos sível dar com o satisfatoria me nte concluído o e stágio de u m alu no que está “ deve ndo” alg um docu mento? O al uno , para con clui r sati sf atori amente o s eu e stági o, dev e c ump ri r todo o proc esso mere cerão aná li se previ s to do na regulame nta ção. responsáv el pel a Cas os coordena ção de con side ra ndo os obj eti v os traç ados e al c ança dos. pendênci as n ão rel a ci onados ao estág i o, tai s es peci ai s está gi os, Doc umen tos ou co mo certidã o de cas ame nto ou devolu ção de liv ro na bibli o teca, não dev em i mpe di r a fi nali zaç ão do pro cess o de es tági o . Cad a probl e ma dev e se r tra ta do na sua devi da esfera. 5. Como pode mos p riorizar a vis ita a empresa s pa ra ac ompanh amento de estagiários? A v i si ta a empresas p ara acompanhamento de estagi ári os é es tra tég i a i mp ortante, p ara a e sco la, na busc a de sati sf açã o de seus cli e ntes (emp re sas e al unos ), na medid a em que p oss ibil ita , a lém da a vali a ção, a c ol eta de su bsídi o s i mpo rta ntes na el ab oração/ref ormul a ção de currícu l os. Além di ss o, a vi si ta a empre sas pe rmi te aos doce ntes reci c l agen s de c onhec i mentos e c ontato com i nov aç ões tecn ol ógi c as. Cabe ao re spon sáv el pel a coo rdenação de estági os esc larec er e ress al tar ess es ponto s à equi pe e scol ar e ao s doce ntes, qu e s erão os pri nc ipai s b enef i ci ado s por ess a a tivi d ade. A ob ri gatorie dade da v i si ta se f az ne cess ári a para av ali ação das i ns tal aç ões da c once dente, conf orme determi naç ão da l ei , e n a forma e pe ri odi ci dade defi ni da no DITEC 01 1. 6. Há neces sidade de controlar a fre qüência mens al do estag iário na empresa? A e scol a dev e soli ci tar que o a luno apresente ao fi nal do seu es tági o, dec laraçã o da c onc edente do total de h oras e stagi adas. O c ontrole 2 Escola SENAI “Ítalo Bologna” Regulamento de Estágio v.1.0 men sal é c ri tério a se r def inid o pel a e scol a, de ac ordo co m o qu e j ul ga r conv eni ente. 7. Por que as sinar T ermo de Compro misso? A Le i Nº 1 1.788/08, e m seu arti go 7º obri ga a ins titui çã o d e ensin o a cel ebrar Termo de Compromi sso c om o educ ando e c om a parte con cede nte, acordando todas a s co ndi ções de re al i za ção d e estági o. O mod elo sug erido pel o SENAI -SP, c onsta nte no DITEC 011, bus ca con templ ar todas as ex igên ci as l egai s. 8. O Acordo de Cooperaçã o com a c onceden te deve s er c elebrado? No SENAI-SP adotamos em ass i ná -l o s ome nte a ped ido da conce dente. A l ei Nº 11.788 /08, em seu a rti go 8º, f ac ul ta às i ns ti tui ç ões de ensi no cel ebrar c om empres as públ i cas ou pri va das aco rd os de c oope ra ção, nos qua i s ativ i dades se expl i ci tem o p rogramadas process o ed ucativ o pa ra s eus compreend ido ed ucan dos e as nas condi ç ões nec ess árias p ara o des env olvi mento do es tágio. 9. Qual é pa pel do age nte de integração ? O age nte de i ntegra ção é, nos termos do Art. 5º da Lei Nº 11.7 88/08 , geral mente u ma empresa privad a que po de i ntermedi a r, en tre uma i nsti tui çã o de ens i no e u ma empresa , os se rv i ço s de ob tençã o de va gas de estágio, con tra tação de e stagi ári o e p agamento de bo l sa, medi ante cob ra nça d e taxa . As es cola s do SENAI -SP, enquan to i nsti tui ções de e nsi n o, pode m f i rma r aco rd os de cooperação técni ca c om e sse s age ntes, v i sa ndo o des envo lvi mento de ativ i dade s conj untas, pa ra a ope ra ci on al i za ção de Programa s de Estág io, pa ra al unos regularmente matri c ul ado s e f reqüentando os curs os de Ed ucaç ão Pro fi ssi onal de Nív el Té cni c o e Tecn ológi co do SENAI -SP. O DITEC 0 11 e stab el ece a assi natura do aco rd o somente nos cas os em q ue a emp resa co nced ente condi ci one o Agente para a c ontrata ç ão. O resp onsáv el pel a c oordena ção de es tágios d ev erá ter conheci mento da i donei dade do agente de i ntegra ção e, pri n ci pal men te, i nf o rmar à emp resa c ontratante do es tagiári o que o SENAI -SP não nec essi ta des sa i ntermedi ação. Ca so i ntermedi ad or, fi rmar a empres a co m e sse quei ra agente o ter um Acord o age nte de c omo Coope ra ção Técn i ca. Escola SENAI “Ítalo Bologna” 3 Regulamento de Estágio v.1.0 Os agen tes de integração, pela Le i 11.78 8/08, também “serão respo nsab il i za dos civi l mente s e i ndi carem e stagi ári os pa ra a re ali za ção de ativi dades não c ompatív ei s c om a programaç ã o c urri cul a r esta bel eci da pa ra cad a curs o”. 10. Um aluno concluiu a fase esc olar de um c urso técn ico ou de gradua ção e, a pós, matriculou-se em u m curso T écn ic o do SENAI-SP, conc luindo-o satisfatoriame nte e re alizando o pe ríodo de es tá gio s upervisionad o. Ess e estágio vale para o curso an te riorme nte re alizado ? O i nteress ado dev e s oli c i tar à pri mei ra es col a, por es cri to, o “aprov ei tamento” do período de es tági o, j us tifi can do o motiv o. Cabe à comi ss ão, def in ida pel o Di retor, a nal i sar s e o está gi o reali zado é compatív el c om a h abili ta ção prof i ssi onal obj eto do c urso. Caso haj a def eri mento d o pedi do, no do cumento “Controle e Av al ia ção de Es tágio ” dev erão ser trans critos todos o s dado s do es tági o rea li za do, obti dos na esc ola q ue ac ompa nhou o ref erido estági o. No cam po “Outras i nf ormaçõe s”, faze r c onsta r “Aprov ei tamento de estág io conforme dados obtid os na Es col a...”. 11. Qual de ve ser o valor da bo ls a de complementação ed ucaciona l? Conf orme l egi sl açã o em v i gor, o estági o curri c ul ar não ac arreta v ín cul o emp regatíci o d e q ual qu er na tureza . Tod avi a , poderá ser paga ao esta gi ário, a c ri tério da e mpres a, bol s a de c omp lementaç ão edu cac ional que te m se man ti do, em médi a, no v al or de 2 sal ários míni mos mensai s. Recomenda -s e que o respo nsáv el pel a co ordena ção de estág io, na med i da do pos sív el , n egoci e com a s empre sas a co nces são de au xíl io transp orte, ali mentaç ão, as si s tênci a mé dica e outros benef íci os. 12. Após a conc lusão do estág io, a empresa é o briga da a contratar o aluno com vínculo e mpregatício? A empre sa não é obri ga da a con tratar o es tagiá ri o ao término do período de es tági o, c omo seu empregado. 4 Escola SENAI “Ítalo Bologna” Regulamento de Estágio v.1.0 13. O a lu no qu e manté m vínc ulo e mpregat ício com a e mpresa em que es ta gia deve, mesmo assim, apresentar dec laração de horas efetiva mente c umpri das em seu es tá gio? Si m. As normas d efi ni d a s pelo SENAI-SP prev êe m a ap re sentação de uma decl aração sobre o to tal de h oras efe tiv amente e stagi adas, ao f inal do pe ríodo de está gi o. Mesmo que o al u no mantenha v ínc ul o emp regatíci o, o cumpri mento d o pe río do d e es tági o sup ervi s ionad o é con di çã o para a obten ção do d iploma de téc ni co ; p ortanto, a el e tamb ém é exi gív el decl aração do total de horas efe tiv amente esta gi ada s, no período d esti n ado ao cumpri mento do es tági o curri cula r obri ga tório. 14. Pode ser ace ita c arta c omprobatória d e estágio, se m que dela conste o to ta l de horas efetiva mente es tagiadas? Conf orme j á ex pli c i tado ante ri ormente , a dec l araç ão do total de horas esta gi ada s é doc ume nto obrig atóri o de conc lusã o de es tági o. Poré m, se houv er necess i dade , outros i nstrumentos pod erão s er utili zados , em sub sti tui ção, pa ra comprov a ção da ref erida carga h orária. 15. Quando e c omo dispe nsar o aluno do es tágio? Conf orme o d i spo sto no Regi mento Comum das Un i dades Escol ares do SENAI-SP, Arti go 20, §2º: “O alun o q ue comprov ar h av er exe rci do, po r doi s o u mai s anos, fun ções d e competênci a de Téc ni co n a área ou em área afi m, poderá s er di s pens ado da reali zaçã o do es tági o sup ervi si onad o, de a cordo com a l egi sl aç ão v i gen te”. O i nteress ado dev erá enca mi nhar sol i ci tação esc ri ta de di spensa de está gi o à esc ol a, anex ando docu me nto s comproba tóri os do e xercíc i o das f unçõ es de técn i co pel o prazo d ef inid o no Regi mento (Cartei ra de Trabalho e Previ dência f unç ões Soci al que e de cl araç ão re al i za ou da emp re sa, real i zou, com de scri ç ão das cons i derad as c omo de respo nsab il idade de técn i co e m n ível médi o ). A comi ss ão d esi g nada pelo Di retor dev erá re al i zar ex ame a curado da docu menta ção apres entada pel o i nteres sado , pode ndo, q uando for o c aso, reali za r vi s i ta à empres a emp re gadora pa ra comp rovaç ão das i nformaç ões presta das. Apó s a anál i se d o s do cumentos a comi ss ão av ali ará o a luno por mei o d e i nstrumento(s) por el a defi ni da, no senti do de de tectar se os obj etiv os do estág io f oram cumpri dos . O resu l tado d a av al iaçã o será comuni cado ao res pons áv el p el a coordena ção de es tágio s que, quando Escola SENAI “Ítalo Bologna” 5 Regulamento de Estágio v.1.0 def erid o, deverá f azer cons tar: 1) no camp o “Outras inf orma ções ” do doc umen to “Con tro l e Avali a ção de Es tági o” as se gui nte s anota ções : a ) “Di spen sado do está gi o, no s termo s do §2 º, a rt. 20 do Regi mento Comum das Un i dades Esco lares SENAI -SP”.”; b)” Tempo de e xperiê ncia na f unç ão:... anos"; 2) os dados da(s) aval i ação(ões): data, instrumento e nota; 3 ) res ul tado fi nal Habi li tado “H”. Env iar o doc umento “Control e Avali ação de Estági o” à Secreta ri a. Indefe ri do o pe di do, o al uno deverá ser ori enta do a reali zar o e stági o, d e acordo com a s norma s l egai s e ori enta ções em v i gor. 16. Se o aluno é instrutor n o SENAI, em área compa tí vel co m a Habilitação Profis sional pre tendida, pode ele ser disp ensado do está gio? Si m, dev end o ser seg ui das as ori en taçõe s con stante s da resp os ta anterio r, e xce to no qu e se refe re à nec ess i dad e de ap re senta r desc ri ção das f unçõ es ex erci das. 17. Há a lgum impedi me nto di vulga ção do proces so para de a rea lizaçã o, na es tágio, tendo esco la, da em vista a coloca ção de e stagiários pela s empresas? Não. As es col a s podem, n a medi da do po ssív el , facili ta r o ace sso de emp resas que ofereç am, d i retamente, v agas de e stági o a a lunos do SENAI-SP. Porém, é neces sário q ue a Empres a te nha cl ara a s regras esta bel eci das pe la Es cola em se u Regul ame nto de Es tági o, para que não haj a ri sco da div ul g ação entrar em c onfl i to com as di retri ze s e regras d a escola. 18. Há a lguma nor ma estabele cendo o tet o míni mo e máximo de carga horária para o c umprimento do p e ríod o de estágio? A d uração míni ma l egal de du ra ção do estágio s uperv i sion a do é a que con sta do Pl ano de Cu rs o . A carg a máxi ma a s er cu mpri d a não d ev e ul trapa ssa r à duraç ão do c urso (f ase es col a r+estági o) e m horas, conf orme rec ome ndaç ão co nstan te no DITEC 011. 19. O estagiário que concluiu s atisfatoriamente um período de 400 horas de estág io em uma empresa pode se r autorizado a estagia r mais 700 horas em o utra e mpr esa? 6 Escola SENAI “Ítalo Bologna” Regulamento de Estágio v.1.0 Si m, poi s no estági o o que dev e preva lece r n ão é a q uanti d ade de horas e si m o que e stá sen do proporc i onad o ao al uno , ten do em vi sta o seu des envo lvi mento prof i s si onal . O al u no dev erá s er al ertado , no entanto, que, e mbo ra a ca rga horária anteri o r sej a cons iderada crédi to para compor o tota l de hora s, o se u está gi o só será c oncl uído qu ando enc erra do o pe ríodo do n ovo está gi o. Só en tão o di pl oma de técni co será e mi ti d o. 20. Como p roc eder em re lação a um est agiá rio que já concluiu 400 h oras de está gio e solicita prorrogação? A esc ol a dev e anali sa r a sol i ci taç ão de p rorro gaçã o de es tági o com bom sen so. Se for o c aso de aguarda r po r pouco tempo a abertura de v aga de emp re go, ou a c oncl usão de al gum proj eto, e o al uno ti ve r con sci ência de que a prorrogaç ão v ai atras ar a emi ssã o de seu dipl oma, a esc ol a p oderá as si nar outro Termo de Compromi s so o u Termo Adi tiv o, respe i tando a carga horári a máxi ma def ini da no DITEC 011. 21. Um T ermo de Co mpro misso cele bra ndo uma c arga horá ria inferior a 400 horas p ode ser ace ito pela esc ola? Si m, uma v ez qu e o que dev e prev alece r em um es tági o n ão é a quan ti dade de ho ra s e s i m o que está se ndo proporc i onado ao al uno, com v i s tas ao s eu de senv olv i men to p rofi s si o nal . O res pons áv el pel a coo rd enaç ão d e es tági o dev e v erifi ca r a a dequa ção da carga horári a aos obj eti vo s d o e stági o e, portan to, dev e orienta r o estagi ári o sobre sua res pons abil id ade em c umpri r i nteg ral me nte o q ue está contratado, al ém de al ertá -l o que , todav i a, um míni mo de 400 ho ra s dev e se r compl eta do para a obten ção do di pl oma de técni co. 22. Há pro cedime ntos di fere nciados a sere m adotados p ara o estagiá rio menor de idade ? Não. Em termos d e l egi sl açã o d e e nsi no, não há dife re nci a ção alg uma entre o es tagi ário menor de id ade e o mai or de ida de. Cabe ao respo nsáv el pel a c oordenação de e stágio o ri entar a e mpres a para que não s ej am desti nadas ao es tagi ári o menor de i dad e ativ i dade s proib idas a empregad os me nores pel a le gi sl a ção tra bal hi s ta. Neste c aso , o Termo de Compromi s so d ev erá ser as sinado pel o respo nsáv el pel o es ta gi ári o. Escola SENAI “Ítalo Bologna” 7 Regulamento de Estágio v.1.0 23. Como proce der em re lação ao aluno que exerce, como emp reg ado, ocup ação c om funç ões n ã o corre spondente s às do técnic o da habilitação cursada? Cumprir o período de estágio não é apenas dar atendimento a uma exigência legal, mas sim buscar alcançar a complementação do ensino ministrado ao aluno. Portanto, o aluno deve ser orientado em busca de sua recolocação profissional, pois o cumprimento do estágio é obrigatório para a obtenção do diploma de técnico. Caso a empresa onde o aluno mantém vínculo empregatício queira proporcionar estágio ao seu empregado, consulte as recomendações constantes no capítulo 6 do DITEC 011. 24. É o briga tório celebrar Termo de comp romiss o pa ra o estágio realiza do dura nte o recess o escola r? Si m. Nos termos do i n ci so II do a rti go 3º da Lei Nº 11.788/08, o Termo de Compromi s so é comp ro vante e xigív el pel a autori dade co mpe tente da i nexi stên cia d e v ínc ul o e mprega tíci o. 25. Que declaraçã o/compro va nte p ode s er dada ao aluno que conclu iu to dos os mó dulos e não c oncluiu o es tá gio? Em g eral , ao térmi n o de cada módul o (vi de Pl ano de Curso ), i nde pendentemente da reali zaçã o de estágio , o alu no faz j us a um certif i cado de Quali fi caç ão Profi s si onal , ca so es tej a previ s to no i tinerári o de formação . 26. O estagiário de ve apresentar Termo de Compr o misso pa ra poder iniciar o proces so de es tá gio? Si m. O Te rmo de Compromi s so é o doc ume nto exi gido pa ra o i n íci o do proce sso de estágio, nos termos do inci so II, do arti go 3º da Lei nº 11.788/08. 27. Qual a jornada máxima diária e semanal do es tá gio? A j o rnada diá ri a não dev e ul trapas sar 6(se i s) horas di ári as e 30(tri nta ) horas semanai s . 28. Pode haver intervalo pa ra lanc he ou almoço du ran te as jornadas de estágio? A lei do estágio não trata de intervalo entre as jornadas de estágio. Há interpretação no sentido de que se a lei não trata do intervalo é porque não deve ocorrer, e há também interpretação de que se a lei não proíbe o intervalo é porque cabe às partes 8 Escola SENAI “Ítalo Bologna” Regulamento de Estágio v.1.0 decidirem. O SENAI-SP posiciona-se pela possibilidade do intervalo entre as jornadas, cujo tempo deve ser decidido entre as partes, devendo haver o acréscimo desse intervalo no horário de saída do estagiário de modo que ele cumpra efetivamente, ao final do dia, o total de horas acordado. 29. O está gio pode ser realizado em emp res a loc alizada fora do pa ís? Hav en do i nteres se po r pa rte d o al uno em cu mpri r no ex teri or o período de es tágio, rec omenda -s e que o c aso s eja s ubmeti do à c ons ideraç ão da Ge rênci a d e Educa ção, ju ntamente com o programa de es t ági o prev i sto e as estratégi as de av ali ação a se re m uti li zad as. 30. O estág io pode ser rea lizado em empres a loca lizada fora do Estado de Sã o Paulo? Si m, d esde que o es tágio propo sto p ela e mpres a l oc ali zada f ora do esta do propi ci e a c ompl ementaç ão da aprendi za g em e a i ntegra ção do al un o no merca do de trabal ho , e des de que fi qu em as segu ra das estraté gi as ef i caze s de ac ompanhamento e av al i ação do referi do está gi o. 31. O estágio pode rá s er cumprido em vári as empre sas? Desde que os está gi os propos tos pel as e mpres as p ro pi ci em a compl ementaç ão da ap rendi zagem e a i ntegraç ão do al u no no me rc ado de trabal ho, ou sej a, que nel es prev al eçam os o bjetiv os did áti co pedagógi c os, não h á i mpedi men to p ara que o estagi ário cumpra o seu período de estági o e m v ári as emp resas. O que nã o de ve o correr é está gi o conco mi tan te em duas e mpres as. 32. É possíve l o a luno realizar o estágio em empresa diferente da que o e ncaminho u para a fase e scolar? Si m, so men te com a a utori za ção es crita da refe ri da empresa e, qu ando f or o ca so, do Departamento Regi onal a que el a está j uri sdi ci onada. 33. Pro fis sionais libe rais podem o fe rec er estágio? Si m. A l ei Nº 11 .788 permi te q ue, além de empre sas e entida des, profi s si onai s li b erai s de níve l supe ri or dev i damente regi s trados em seus Escola SENAI “Ítalo Bologna” 9 Regulamento de Estágio v.1.0 respe ctiv o s c ons el hos de f i s cali zaçã o p ro fi ssi onal pode m of erece r está gi o. 34. Existe prazo de te rminado, para que o aluno cumpra o pe ríodo de es tá gio supervisio nado? Si m. Nos termo s do §4º, do artigo 2º da Re soluç ão CNE/CEB nº 1, de 21 de j a nei ro de 2 004, fi c a esta bel eci do o p ra zo -l i mi te de c inco anos, a parti r d a matrícul a do ul trapa ssa re m es se al uno l i mite no curso se rão téc ni co . Os con side ra dos al u nos que “e vadi d os po r j ubi l amen to”. Os a l unos c om matrícula i ni ci al até o 2º semestre de 20 03 que con cluíram a fase e scol ar e não c onc luíram o e stági o serão con side ra dos nã o c onc l ui nte s do curs o e não dev em s er e ncami nha dos e n em di spensados do está gi o. Portanto , não terão di reito ao receb i men to do Dipl oma. 35. A pa rtir de qual termo/semestre o aluno pode iniciar o es tágio? O es tági o p ode se r i ni cia do a qual quer tempo, con soante l egi sl aç ão em vi go r. Qua ndo d a el ab oração do Regulame nto de Es tági o , a esc ol a dev erá co nside rar a dura ção d o cu rs o em que stão, a carga horári a máx i ma def inida no DITEC 011, bem como o temp o n eces sári o pa ra a aqui si çã o de con heci mentos e habi l idades q ue pe rmi tam al c anç ar os obje tivos do es tágio , para defi ni r o termo/semes tre i de al para o i nício do es tági o . 36. O estágio pode ser co nsiderado concluído antes do término da fase escola r? Si m. O está gi o supe rv i si o nado poderá ser rea l i za do a o mesmo te mpo em que o alu no cursa os de mai s c omponen tes curri cul ares. Quand o o al un o houv er c oncl uído as ativ idades do es tágio s uperv i si onado con comi tantemente ao s estud os real i zados , a data d e té rmi no do está gi o será a do ence rramento do process o de e stági o, s endo que a data d e con cl usão do c urso, n o dipl oma, s erá a do úl ti mo di a do período l etiv o. 37. 10 Como de ve ocorrer o g ozo do rece sso? Escola SENAI “Ítalo Bologna” Regulamento de Estágio v.1.0 O recesso deve ser concedido ao estagiário durante a vigência do Termo de Compromisso. Se a duração do estágio é de 1 ano(12 meses) o recesso de 30 dias deve ser concedido até o 12º mês e não no 13º mês, quando o aluno não é mais estagiário, mesmo efetuando a remuneração devida. Se a empresa quiser que o estagiário tenha o recesso após os 12 meses ela tem que firmar o Termo de Compromisso de 13 meses. A estágios com duração inferior a 12 meses terão direito a recesso proporcional. O recesso é concebido como descanso, gozo, devendo ser remunerado no caso de estágio remunerado. Não tem sentido haver gozo após o encerramento do estágio. 38. É o briga tó rio faze r cons ta r do T ermo de Compr omiss o a cláus ula de seguro de ac identes pessoa is em fa vor do estagiá rio? De aco rdo co m o artigo 9 º, d a Lei 11.78 8/08, a obri ga toriedad e da con tra tação de seg uro con tra aci d entes pess oai s e m f av or do esta gi ário dev e se r da c once dente . Porém, no parágrafo ú ni co des se a rti go, o l egi sl ado r col oca a po ssi bil ida de d a in sti tui ç ão de e nsi no de ass umi r ess a contrata ção. A deci são do SENAI -SP é de ma nter a apól i ce, c om esta cl áusula co nstando do Termo d e Compromi s so. Os dados da seg uradora e o n º da apól i c e de se guro co nstam no DITEC 0 11. Caso a con cede nte q uei ra ass umi r ess a contrata ção, a e sco la n ão i ndi cará o esta gi ário na noss a apó li ce , i nf orma ndo, o n ome d a companhia de seg uros e o número da apól i ce da con cede nte, em cl áusul a, no Termo de Compromi s so. 39. Se a empres a provide nciar o seguro, o SENAI d e ve ta mbé m pro videnc iar a inclusão do estagiário em sua apólic e coletiva ? Não, uma ve z que a l eg i sl aç ão d i z s er obri gaç ão d a con cedente a con tra tação do se guro de acid entes pess oai s em f av or do e stagi ári o. Escola SENAI “Ítalo Bologna” 11