Regulamento de Estágio v.1.0
8. Duvidas mais freqüentes referentes ao estagio supervisionado:
1. Como proc eder em ca so de aba ndono de e stágio?
O ab andon o de está gi o não é c arac te ri zado a pena s pel o tran scorrer de
um
período
se m
que
al uno
ma ntenha
co ntato
com
a
esc ol a.
É
nec ess ário evi den ci ar a i nterrupção do es tágio, por mei o das segui ntes
pos sibil idade s:

Comuni c ação por parte d a emp resa;

Sol i citaç ão pel o alu no;

Cons tatação pel a esc ol a.
O esta gi ári o dev e se r reti rado da apól i ce de s eguro somente após o
regi s tro da inte rrup ção.
Desde que devi da men te doc ume ntado, o total de horas acu mula das
nes se períod o poderá s er c ons i derado no c ômputo de ca rg a horári a do
está gi o, median te av al iaçã o.
2. Como de ve se r feita a Avaliação d e Estágio?
Consi derada análi se c ontínua d o desempen ho do estag iári o nos v ári os
asp ectos
das
e xperi ê nci a s
viv enc iadas
durante
o
estági o,
será
reali zada, medi ante a uti li zaçã o de ins trumen tos div ersifi c ado s tai s
como rel ató ri o s, trabal hos de pesq ui sa, questi onári os de av ali aç ão e de
estraté gi as
c omo
reuni õe s,
vi si tas
de
s uperv i s ão ,
p revi s tas
na
Regula menta ção de Es tági o em c onsonân ci a co m o DIT EC 011 e
cri téri os defi ni dos na Propos ta Peda gógi c a da e sco la.
A c ada i n strume nto será atrib uída no ta, expres sa em núme ro intei ro de
zero a ce m, que traduzi rá o de sempenho d o e stagi ári o. Ao té rmi no do
está gi o curri c ul ar obri gatóri o, ess as notas deve rã o ser sinte ti zad as em
um res ul tado f inal , qu e sen do i gual ou su perior a c i nqüe nta, será
con side ra do Habil i ta do. O es tagi ári o deve s er conti nuamente ori entado
sob re os resul tad os de sua av al iaç ã o para que po ssa bu sca r melhoria
do s eu des empenho .
3. O re latório final é obrigatório no p roc esso de avaliação do
es tagiário?
Não.
Os i nstrumentos u til i za dos no proc ess o d e avali a ção de es tági o
são d efi ni do s pela p rópri a esc ol a no Regul amento de Es tági o e em sua
Propos ta Pedagó gi ca . Não devemos conf undi r o re l atóri o de a tivi dades
def in ido na Lei Nº 11.788/08 com al go nec ess ariamente mai s d ens o e
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refl exiv o, c omo tem carac teri zado os re l atóri os f inai s defi ni dos po r
mui tas es col as como um do s seu s ins tru men to s de av ali ação.
O
rel atóri o de ati vi dades pode s er e laborado da f orma s uge ri da no DITEC
011.
Po rém, nada i mped e que o relató ri o de a tivi dades poss a se r
sub sti tuído
pelo
peri od i ci dade
rel atóri o
exi gi da
f inal ,
pela
l ei
desde
que
e c om a
sej a
apres entad o
desc ri ção
das
na
a tiv ida des
des envo lvi das.
4. É pos sível dar com o satisfatoria me nte concluído o e stágio de u m
alu no que está “ deve ndo” alg um docu mento?
O al uno , para con clui r sati sf atori amente o s eu e stági o, dev e c ump ri r
todo
o
proc esso
mere cerão
aná li se
previ s to
do
na
regulame nta ção.
responsáv el
pel a
Cas os
coordena ção de
con side ra ndo os obj eti v os traç ados e al c ança dos.
pendênci as
n ão
rel a ci onados
ao
estág i o,
tai s
es peci ai s
está gi os,
Doc umen tos ou
co mo
certidã o
de
cas ame nto ou devolu ção de liv ro na bibli o teca, não dev em i mpe di r a
fi nali zaç ão do pro cess o de es tági o . Cad a probl e ma dev e se r tra ta do na
sua devi da esfera.
5. Como
pode mos
p riorizar
a
vis ita
a
empresa s
pa ra
ac ompanh amento de estagiários?
A v i si ta a empresas p ara acompanhamento de estagi ári os é es tra tég i a
i mp ortante, p ara a e sco la, na busc a de sati sf açã o de seus cli e ntes
(emp re sas e al unos ), na medid a em que p oss ibil ita , a lém da a vali a ção,
a c ol eta
de
su bsídi o s
i mpo rta ntes
na
el ab oração/ref ormul a ção
de
currícu l os. Além di ss o, a vi si ta a empre sas pe rmi te aos doce ntes
reci c l agen s de c onhec i mentos e c ontato com i nov aç ões tecn ol ógi c as.
Cabe ao
re spon sáv el
pel a coo rdenação
de estági os esc larec er e
ress al tar ess es ponto s à equi pe e scol ar e ao s doce ntes, qu e s erão os
pri nc ipai s b enef i ci ado s por ess a a tivi d ade.
A ob ri gatorie dade da v i si ta
se f az ne cess ári a para av ali ação das i ns tal aç ões da c once dente,
conf orme determi naç ão da l ei , e n a forma e pe ri odi ci dade defi ni da no
DITEC 01 1.
6. Há neces sidade de controlar a fre qüência mens al do estag iário
na empresa?
A e scol a dev e soli ci tar que o a luno apresente ao fi nal do seu es tági o,
dec laraçã o da c onc edente do total de h oras e stagi adas. O c ontrole
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men sal é c ri tério a se r def inid o pel a e scol a, de ac ordo co m o qu e j ul ga r
conv eni ente.
7. Por que as sinar T ermo de Compro misso?
A Le i Nº 1 1.788/08, e m seu arti go 7º obri ga a ins titui çã o d e ensin o a
cel ebrar Termo de Compromi sso c om o educ ando e c om a parte
con cede nte, acordando todas a s co ndi ções de re al i za ção d e estági o. O
mod elo sug erido pel o SENAI -SP, c onsta nte no DITEC 011, bus ca
con templ ar todas as ex igên ci as l egai s.
8. O Acordo de Cooperaçã o com a c onceden te deve s er c elebrado?
No SENAI-SP adotamos em ass i ná -l o s ome nte a ped ido da conce dente.
A l ei Nº 11.788 /08, em seu a rti go 8º, f ac ul ta às i ns ti tui ç ões de ensi no
cel ebrar c om empres as públ i cas ou pri va das aco rd os de c oope ra ção,
nos
qua i s
ativ i dades
se
expl i ci tem
o
p rogramadas
process o ed ucativ o
pa ra
s eus
compreend ido
ed ucan dos
e
as
nas
condi ç ões
nec ess árias p ara o des env olvi mento do es tágio.
9. Qual é pa pel do age nte de integração ?
O age nte de i ntegra ção é, nos termos do Art. 5º da Lei Nº 11.7 88/08 ,
geral mente u ma empresa privad a que po de i ntermedi a r, en tre uma
i nsti tui çã o de ens i no e u ma empresa , os se rv i ço s de ob tençã o de va gas
de estágio, con tra tação de e stagi ári o e p agamento de bo l sa, medi ante
cob ra nça d e taxa .
As es cola s do SENAI -SP, enquan to i nsti tui ções de e nsi n o, pode m f i rma r
aco rd os
de
cooperação
técni ca
c om
e sse s
age ntes,
v i sa ndo
o
des envo lvi mento de ativ i dade s conj untas, pa ra a ope ra ci on al i za ção de
Programa s
de
Estág io,
pa ra
al unos
regularmente
matri c ul ado s
e
f reqüentando os curs os de Ed ucaç ão Pro fi ssi onal de Nív el Té cni c o e
Tecn ológi co do SENAI -SP.
O DITEC 0 11 e stab el ece a assi natura do
aco rd o somente nos cas os em q ue a emp resa co nced ente condi ci one o
Agente para a c ontrata ç ão.
O resp onsáv el pel a c oordena ção de es tágios d ev erá ter conheci mento
da i donei dade do agente de i ntegra ção e, pri n ci pal men te, i nf o rmar à
emp resa c ontratante do es tagiári o que o SENAI -SP não nec essi ta des sa
i ntermedi ação.
Ca so
i ntermedi ad or,
fi rmar
a
empres a
co m
e sse
quei ra
agente
o
ter
um
Acord o
age nte
de
c omo
Coope ra ção
Técn i ca.
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Os
agen tes
de
integração,
pela
Le i
11.78 8/08,
também
“serão
respo nsab il i za dos civi l mente s e i ndi carem e stagi ári os pa ra a re ali za ção
de
ativi dades
não
c ompatív ei s
c om
a
programaç ã o
c urri cul a r
esta bel eci da pa ra cad a curs o”.
10.
Um aluno concluiu a fase esc olar de um c urso técn ico ou de
gradua ção e, a pós, matriculou-se em u m curso T écn ic o do
SENAI-SP, conc luindo-o satisfatoriame nte e re alizando o pe ríodo
de es tá gio s upervisionad o. Ess e estágio vale para o curso
an te riorme nte re alizado ?
O
i nteress ado
dev e
s oli c i tar
à
pri mei ra
es col a,
por
es cri to,
o
“aprov ei tamento” do período de es tági o, j us tifi can do o motiv o. Cabe à
comi ss ão, def in ida pel o Di retor, a nal i sar s e o está gi o reali zado é
compatív el c om a h abili ta ção prof i ssi onal obj eto do c urso. Caso haj a
def eri mento d o pedi do, no do cumento “Controle e Av al ia ção de Es tágio ”
dev erão ser trans critos todos o s dado s do es tági o rea li za do, obti dos na
esc ola
q ue
ac ompa nhou
o
ref erido
estági o.
No
cam po
“Outras
i nf ormaçõe s”, faze r c onsta r “Aprov ei tamento de estág io conforme dados
obtid os na Es col a...”.
11.
Qual
de ve
ser
o
valor
da
bo ls a
de
complementação
ed ucaciona l?
Conf orme l egi sl açã o em v i gor, o estági o curri c ul ar não ac arreta v ín cul o
emp regatíci o d e q ual qu er na tureza . Tod avi a , poderá ser paga ao
esta gi ário, a c ri tério da e mpres a, bol s a de c omp lementaç ão edu cac ional
que te m se man ti do, em médi a, no v al or de 2 sal ários míni mos mensai s.
Recomenda -s e que o respo nsáv el pel a co ordena ção de estág io, na
med i da do pos sív el , n egoci e com a s empre sas a co nces são de au xíl io
transp orte, ali mentaç ão, as si s tênci a mé dica e outros benef íci os.
12.
Após
a
conc lusão
do
estág io,
a
empresa
é
o briga da
a
contratar o aluno com vínculo e mpregatício?
A empre sa não é obri ga da a con tratar o es tagiá ri o ao término do
período de es tági o, c omo seu empregado.
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13.
O a lu no qu e manté m vínc ulo e mpregat ício com a e mpresa em
que es ta gia deve, mesmo assim, apresentar dec laração de
horas efetiva mente c umpri das em seu es tá gio?
Si m. As normas d efi ni d a s pelo SENAI-SP prev êe m a ap re sentação de
uma decl aração sobre o to tal de h oras efe tiv amente e stagi adas, ao f inal
do
pe ríodo
de
está gi o.
Mesmo
que
o
al u no
mantenha
v ínc ul o
emp regatíci o, o cumpri mento d o pe río do d e es tági o sup ervi s ionad o é
con di çã o para a obten ção do d iploma de téc ni co ; p ortanto, a el e
tamb ém
é
exi gív el
decl aração
do
total
de
horas
efe tiv amente
esta gi ada s, no período d esti n ado ao cumpri mento do es tági o curri cula r
obri ga tório.
14.
Pode ser ace ita c arta c omprobatória d e estágio, se m que dela
conste o to ta l de horas efetiva mente es tagiadas?
Conf orme j á ex pli c i tado ante ri ormente , a dec l araç ão do total de horas
esta gi ada s é doc ume nto obrig atóri o de conc lusã o de es tági o. Poré m, se
houv er necess i dade , outros i nstrumentos pod erão s er utili zados , em
sub sti tui ção, pa ra comprov a ção da ref erida carga h orária.
15.
Quando e c omo dispe nsar o aluno do es tágio?
Conf orme o d i spo sto no Regi mento Comum das Un i dades Escol ares do
SENAI-SP, Arti go 20, §2º: “O alun o q ue comprov ar h av er exe rci do, po r
doi s o u mai s anos, fun ções d e competênci a de Téc ni co n a área ou em
área
afi m,
poderá
s er
di s pens ado
da
reali zaçã o
do
es tági o
sup ervi si onad o, de a cordo com a l egi sl aç ão v i gen te”. O i nteress ado
dev erá enca mi nhar sol i ci tação esc ri ta de di spensa de está gi o à esc ol a,
anex ando docu me nto s comproba tóri os do e xercíc i o das f unçõ es de
técn i co pel o prazo d ef inid o no Regi mento (Cartei ra de Trabalho e
Previ dência
f unç ões
Soci al
que
e de cl araç ão
re al i za
ou
da emp re sa,
real i zou,
com de scri ç ão das
cons i derad as
c omo
de
respo nsab il idade de técn i co e m n ível médi o ). A comi ss ão d esi g nada
pelo
Di retor
dev erá
re al i zar
ex ame
a curado
da
docu menta ção
apres entada pel o i nteres sado , pode ndo, q uando for o c aso, reali za r
vi s i ta à empres a emp re gadora pa ra comp rovaç ão das i nformaç ões
presta das. Apó s a anál i se d o s do cumentos a comi ss ão av ali ará o a luno
por mei o d e i nstrumento(s) por el a defi ni da, no senti do de de tectar se
os obj etiv os do estág io f oram cumpri dos . O resu l tado d a av al iaçã o será
comuni cado ao res pons áv el p el a coordena ção de es tágio s que, quando
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def erid o, deverá f azer cons tar: 1) no camp o “Outras inf orma ções ” do
doc umen to “Con tro l e Avali a ção de Es tági o” as se gui nte s anota ções : a )
“Di spen sado do está gi o, no s termo s do §2 º, a rt. 20 do Regi mento
Comum das Un i dades Esco lares SENAI -SP”.”; b)” Tempo de e xperiê ncia
na f unç ão:... anos"; 2) os dados da(s) aval i ação(ões): data, instrumento
e nota; 3 ) res ul tado fi nal Habi li tado “H”.
Env iar o doc umento “Control e
Avali ação de Estági o” à Secreta ri a. Indefe ri do o pe di do, o al uno deverá
ser ori enta do a reali zar o e stági o, d e acordo com a s norma s l egai s e
ori enta ções em v i gor.
16.
Se o aluno é instrutor n o SENAI, em área compa tí vel co m a
Habilitação Profis sional pre tendida, pode ele ser disp ensado
do está gio?
Si m, dev end o ser seg ui das as ori en taçõe s con stante s da resp os ta
anterio r, e xce to no qu e se refe re à nec ess i dad e de ap re senta r desc ri ção
das f unçõ es ex erci das.
17.
Há a lgum impedi me nto
di vulga ção
do
proces so
para
de
a rea lizaçã o, na
es tágio,
tendo
esco la, da
em
vista
a
coloca ção de e stagiários pela s empresas?
Não. As es col a s podem, n a medi da do po ssív el , facili ta r o ace sso de
emp resas que ofereç am, d i retamente, v agas de e stági o a a lunos do
SENAI-SP.
Porém, é neces sário q ue a Empres a te nha cl ara a s regras
esta bel eci das pe la Es cola em se u Regul ame nto de Es tági o, para que
não haj a ri sco da div ul g ação entrar em c onfl i to com as di retri ze s e
regras d a escola.
18.
Há a lguma nor ma estabele cendo o tet o míni mo e máximo de
carga horária para o c umprimento do p e ríod o de estágio?
A d uração míni ma l egal de du ra ção do estágio s uperv i sion a do é a que
con sta do Pl ano de Cu rs o . A carg a máxi ma a s er cu mpri d a não d ev e
ul trapa ssa r à duraç ão do c urso (f ase es col a r+estági o) e m horas,
conf orme rec ome ndaç ão co nstan te no DITEC 011.
19.
O estagiário que concluiu s atisfatoriamente um período de
400 horas de estág io em uma empresa pode se r autorizado a
estagia r mais 700 horas em o utra e mpr esa?
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Si m, poi s no estági o o que dev e preva lece r n ão é a q uanti d ade de horas
e si m o que e stá sen do proporc i onad o ao al uno , ten do em vi sta o seu
des envo lvi mento prof i s si onal . O al u no dev erá s er al ertado , no entanto,
que, e mbo ra a ca rga horária anteri o r sej a cons iderada crédi to para
compor o tota l de hora s, o se u está gi o só será c oncl uído qu ando
enc erra do o pe ríodo do n ovo está gi o. Só en tão o di pl oma de técni co
será e mi ti d o.
20.
Como p roc eder em re lação a um est agiá rio que já concluiu
400 h oras de está gio e solicita prorrogação?
A esc ol a dev e anali sa r a sol i ci taç ão de p rorro gaçã o de es tági o com bom
sen so. Se for o c aso de aguarda r po r pouco tempo a abertura de v aga
de
emp re go,
ou
a
c oncl usão de
al gum proj eto,
e o al uno
ti ve r
con sci ência de que a prorrogaç ão v ai atras ar a emi ssã o de seu dipl oma,
a esc ol a p oderá as si nar outro Termo de Compromi s so o u Termo Adi tiv o,
respe i tando a carga horári a máxi ma def ini da no DITEC 011.
21.
Um T ermo de Co mpro misso cele bra ndo uma c arga horá ria
inferior a 400 horas p ode ser ace ito pela esc ola?
Si m, uma v ez qu e o que dev e prev alece r em um es tági o n ão é a
quan ti dade de ho ra s e s i m o que está se ndo proporc i onado ao al uno,
com v i s tas ao s eu de senv olv i men to p rofi s si o nal . O res pons áv el pel a
coo rd enaç ão d e es tági o dev e v erifi ca r a a dequa ção da carga horári a
aos obj eti vo s d o e stági o e, portan to, dev e orienta r o estagi ári o sobre
sua res pons abil id ade em c umpri r i nteg ral me nte o q ue está contratado,
al ém de al ertá -l o que , todav i a, um míni mo de 400 ho ra s dev e se r
compl eta do para a obten ção do di pl oma de técni co.
22.
Há pro cedime ntos di fere nciados a sere m adotados p ara o
estagiá rio menor de idade ?
Não. Em termos d e l egi sl açã o d e e nsi no, não há dife re nci a ção alg uma
entre o es tagi ário menor de id ade e o mai or de ida de. Cabe ao
respo nsáv el pel a c oordenação de e stágio o ri entar a e mpres a para que
não s ej am desti nadas ao es tagi ári o menor de i dad e ativ i dade s proib idas
a empregad os me nores pel a le gi sl a ção tra bal hi s ta. Neste c aso , o Termo
de Compromi s so d ev erá ser as sinado pel o respo nsáv el pel o es ta gi ári o.
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Regulamento de Estágio v.1.0
23.
Como
proce der
em
re lação
ao
aluno
que
exerce,
como
emp reg ado, ocup ação c om funç ões n ã o corre spondente s às
do técnic o da habilitação cursada?
Cumprir o período de estágio não é apenas dar atendimento a uma exigência legal,
mas sim buscar alcançar a complementação do ensino ministrado ao aluno. Portanto,
o aluno deve ser orientado em busca de sua recolocação profissional, pois o
cumprimento do estágio é obrigatório para a obtenção do diploma de técnico. Caso a
empresa onde o aluno mantém vínculo empregatício queira proporcionar estágio ao
seu empregado, consulte as recomendações constantes no capítulo 6 do DITEC 011.
24.
É o briga tório celebrar Termo de comp romiss o pa ra o estágio
realiza do dura nte o recess o escola r?
Si m. Nos termos do i n ci so II do a rti go 3º da Lei Nº 11.788/08, o Termo
de Compromi s so é comp ro vante e xigív el pel a autori dade co mpe tente da
i nexi stên cia d e v ínc ul o e mprega tíci o.
25.
Que declaraçã o/compro va nte p ode s er dada ao aluno que
conclu iu to dos os mó dulos e não c oncluiu o es tá gio?
Em
g eral ,
ao
térmi n o
de
cada
módul o
(vi de
Pl ano
de
Curso ),
i nde pendentemente da reali zaçã o de estágio , o alu no faz j us a um
certif i cado
de
Quali fi caç ão
Profi s si onal ,
ca so
es tej a
previ s to
no
i tinerári o de formação .
26.
O estagiário de ve apresentar Termo de Compr o misso pa ra
poder iniciar o proces so de es tá gio?
Si m. O Te rmo de Compromi s so é o doc ume nto exi gido pa ra o i n íci o do
proce sso de estágio, nos termos do inci so II, do arti go 3º da Lei nº
11.788/08.
27.
Qual a jornada máxima diária e semanal do es tá gio?
A j o rnada diá ri a não dev e ul trapas sar 6(se i s) horas di ári as e 30(tri nta )
horas semanai s .
28.
Pode
haver
intervalo pa ra
lanc he ou
almoço du ran te
as
jornadas de estágio?
A lei do estágio não trata de intervalo entre as jornadas de estágio. Há interpretação
no sentido de que se a lei não trata do intervalo é porque não deve ocorrer, e há
também interpretação de que se a lei não proíbe o intervalo é porque cabe às partes
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Regulamento de Estágio v.1.0
decidirem.
O SENAI-SP posiciona-se pela possibilidade do intervalo entre as
jornadas, cujo tempo deve ser decidido entre as partes, devendo haver o acréscimo
desse intervalo no horário de saída do estagiário de modo que ele cumpra
efetivamente, ao final do dia, o total de horas acordado.
29.
O está gio pode ser realizado em emp res a loc alizada fora do
pa ís?
Hav en do i nteres se po r pa rte d o al uno em cu mpri r no ex teri or o período
de es tágio, rec omenda -s e que o c aso s eja s ubmeti do à c ons ideraç ão da
Ge rênci a d e Educa ção, ju ntamente com o programa de es t ági o prev i sto
e as estratégi as de av ali ação a se re m uti li zad as.
30.
O estág io pode ser rea lizado em empres a loca lizada fora do
Estado de Sã o Paulo?
Si m, d esde que o es tágio propo sto p ela e mpres a l oc ali zada f ora do
esta do propi ci e a c ompl ementaç ão da aprendi za g em e a i ntegra ção do
al un o no merca do de trabal ho , e des de que fi qu em as segu ra das
estraté gi as
ef i caze s
de
ac ompanhamento
e
av al i ação
do
referi do
está gi o.
31.
O estágio pode rá s er cumprido em vári as empre sas?
Desde
que
os
está gi os
propos tos
pel as
e mpres as
p ro pi ci em
a
compl ementaç ão da ap rendi zagem e a i ntegraç ão do al u no no me rc ado
de trabal ho, ou sej a, que nel es prev al eçam os o bjetiv os did áti co pedagógi c os, não h á i mpedi men to p ara que o estagi ário cumpra o seu
período de estági o e m v ári as emp resas.
O que nã o de ve o correr é
está gi o conco mi tan te em duas e mpres as.
32.
É possíve l o a luno realizar o estágio em empresa diferente da
que o e ncaminho u para a fase e scolar?
Si m, so men te com a a utori za ção es crita da refe ri da empresa e, qu ando
f or o ca so, do Departamento Regi onal a que el a está j uri sdi ci onada.
33.
Pro fis sionais libe rais podem o fe rec er estágio?
Si m. A l ei Nº 11 .788 permi te q ue, além de empre sas e entida des,
profi s si onai s li b erai s de níve l supe ri or dev i damente regi s trados em seus
Escola SENAI “Ítalo Bologna”
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Regulamento de Estágio v.1.0
respe ctiv o s
c ons el hos
de f i s cali zaçã o p ro fi ssi onal
pode m
of erece r
está gi o.
34.
Existe prazo de te rminado, para que o aluno cumpra o pe ríodo
de es tá gio supervisio nado?
Si m. Nos termo s do §4º, do artigo 2º da Re soluç ão CNE/CEB nº 1, de
21 de j a nei ro de 2 004, fi c a esta bel eci do o p ra zo -l i mi te de c inco anos, a
parti r d a matrícul a do
ul trapa ssa re m
es se
al uno
l i mite
no
curso
se rão
téc ni co .
Os
con side ra dos
al u nos
que
“e vadi d os
po r
j ubi l amen to”.
Os a l unos c om matrícula i ni ci al até o 2º semestre de 20 03 que
con cluíram
a
fase
e scol ar
e
não
c onc luíram
o
e stági o
serão
con side ra dos nã o c onc l ui nte s do curs o e não dev em s er e ncami nha dos
e
n em
di spensados
do
está gi o.
Portanto ,
não
terão
di reito
ao
receb i men to do Dipl oma.
35.
A pa rtir de
qual
termo/semestre o aluno
pode
iniciar o
es tágio?
O es tági o p ode se r i ni cia do a qual quer tempo, con soante l egi sl aç ão em
vi go r. Qua ndo d a el ab oração do Regulame nto de Es tági o , a esc ol a
dev erá co nside rar a dura ção d o cu rs o em que stão, a carga horári a
máx i ma def inida no DITEC 011, bem como o temp o n eces sári o pa ra a
aqui si çã o de con heci mentos e habi l idades q ue pe rmi tam al c anç ar os
obje tivos do es tágio , para defi ni r o termo/semes tre i de al para o i nício
do es tági o .
36.
O estágio pode ser co nsiderado concluído antes do término
da fase escola r?
Si m. O está gi o supe rv i si o nado poderá ser rea l i za do a o mesmo te mpo
em que o alu no cursa os de mai s c omponen tes curri cul ares. Quand o o
al un o
houv er
c oncl uído
as
ativ idades
do
es tágio
s uperv i si onado
con comi tantemente ao s estud os real i zados , a data d e té rmi no do
está gi o será a do ence rramento do process o de e stági o, s endo que a
data d e con cl usão do c urso, n o dipl oma, s erá a do úl ti mo di a do período
l etiv o.
37.
10
Como de ve ocorrer o g ozo do rece sso?
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Regulamento de Estágio v.1.0
O recesso deve ser concedido ao estagiário durante a vigência do Termo de
Compromisso. Se a duração do estágio é de 1 ano(12 meses) o recesso de 30 dias
deve ser concedido até o 12º mês e não no 13º mês, quando o aluno não é mais
estagiário, mesmo efetuando a remuneração devida. Se a empresa quiser que o
estagiário tenha o recesso após os 12 meses ela tem que firmar o Termo de
Compromisso de 13 meses. A estágios com duração inferior a 12 meses terão direito
a recesso proporcional.
O recesso é concebido como descanso, gozo, devendo ser remunerado no caso de
estágio remunerado. Não tem sentido haver gozo após o encerramento do estágio.
38.
É o briga tó rio faze r cons ta r do T ermo de Compr omiss o a
cláus ula
de
seguro
de
ac identes
pessoa is
em
fa vor
do
estagiá rio?
De aco rdo co m o artigo 9 º, d a Lei 11.78 8/08, a obri ga toriedad e da
con tra tação de seg uro con tra aci d entes pess oai s e m f av or do esta gi ário
dev e se r da c once dente . Porém, no parágrafo ú ni co des se a rti go, o
l egi sl ado r col oca a po ssi bil ida de d a in sti tui ç ão de e nsi no de ass umi r
ess a contrata ção. A deci são do SENAI -SP é de ma nter a apól i ce, c om
esta cl áusula co nstando do Termo d e Compromi s so. Os dados da
seg uradora e o n º da apól i c e de se guro co nstam no DITEC 0 11. Caso a
con cede nte q uei ra ass umi r ess a contrata ção, a e sco la n ão i ndi cará o
esta gi ário na noss a apó li ce , i nf orma ndo, o n ome d a companhia de
seg uros e o número da apól i ce da con cede nte, em cl áusul a, no Termo
de Compromi s so.
39.
Se a empres a provide nciar o seguro, o SENAI d e ve ta mbé m
pro videnc iar a inclusão do estagiário em sua apólic e coletiva ?
Não, uma ve z que a l eg i sl aç ão d i z s er obri gaç ão d a con cedente a
con tra tação do se guro de acid entes pess oai s em f av or do e stagi ári o.
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1 8. Duvidas mais freqüentes referentes ao estagio