ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCIX Nº 083 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 148 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... 01
Coordenação de Recursos Constitucionais ........................... 08
Coordenação Judiciária Cível ...................................... 09 e 147
Coordenação Judiciária Criminal ............................................ 28
Secretaria ................................................................................ 30
Corregedoria Geral de Justiça ............................................ 32
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Entorpecentes, e Habeas Corpus da Capital
Primeira Vara ........................................................... 60
Cível e Comércio
Segunda Vara .......................................................... 60
Sétima Vara ............................................................. 61
Oitava Vara .............................................................. 64
Criminal
Primeira Vara ........................................................... 66
Sexta Vara ................................................................ 67
Décima Vara ............................................................ 67
Família
Primeira Vara ........................................................... 67
Segunda Vara .......................................................... 68
Quarta Vara .............................................................. 71
Quinta Vara .............................................................. 73
Fazenda e Saúde Públicas
Sexta Vara ................................................................ 82
Comarcas do Interior
Esperantinópolis e Santa Inês ...................................... 86
São Raimundo das Mangabeiras e Timbiras ............... 87
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ 87
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................... 112 e 148
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 112
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 144
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ........... 146
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 31/03/2005
HABEAS CORPUS N.º 2459/2005 – BURITI BRAVO (MA)
Paciente: Sebastião de Sá Sousa
Impetrante: Dr. Armando Ayres Coimbra
Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Buriti Bravo
Procuradora: Drª. Lígia Maria da Silva Cavalcanti
Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Magalhães
ACÓRDÃO N.º 53.834/2005.
EMENTA: HABEAS CORPUS – PEQANL E PROCESSO PENAL
- CRIME CAPITULADO NO ART. 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO
PRVENTIVA – INOCORRÊNCIA - OUTRO FUNDAMENTO DE
DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA POR TER O RÉU BONS
ANTECEDENTES ALÉM DE SER PRIMÁRIO.
- Quando os autos retratam que no decorrer do feito o réu evadiu-se
do distrito da culpa impossibilitando a aplicação a Lei Penal, somente por esta
razão há que se considerar fundamentada a prisão preventiva.
- As condições pessoais favoráveis do réu não são causas absolutas
para ser revogado decreto preventivo.
- Ordem conhecida e denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que
figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM as Senhoras
Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora.
São Luís (MA), 31 de março de 2005.
DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO - Presidenta, c/voto
DESª MARIA DOS REMÉDIO BUNA - Relatora
Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora:
ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Drª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 14/04/2005
APELAÇÃO CRIMINAL n. º 004425/2004 – TIMON (MA).
Apelante: Antônio Carlos de Araújo Luna
Advogado: Armando Alves do Nascimento
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Antônio Borges Nunes Júnior
Procuradora: Lígia Maria da Silva Cavalcanti
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO N.º 54.153/2005.
EMENTA: APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL - CRIME CAPITULADO NO ART. 214, C/C 224, “a” E ART. 61, INCISO II, LETRA “h”, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO
COM BASE NO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL ALEGATIVA DE FALTA DE CONSISTÊNCIA DAS PROVAS CARREADAS
NOS AUTOS ALÉM DE TER SIDO ENCONTRADO O AGENTE EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ QUANDO PRESO EM FLAGRANTE –
INOCORRÊNCIA – EM SENDO O CRIME DE ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR NA MODALIDADE DE PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA,
QUANDO DA APLICAÇÃO DA PENA HÁ DE SER DESCONSIDERADA
A AGRAVANTE DO ALÍNEA “h” DO ESTATUTO PENAL PÁTRIO SOB
PENA DE INCORRER-SE NO BIS IN IDEN.
Quando da análise do feito se verificar seguramente que as provas
carreadas no mesmo são seguras para ser mantida a condenação, não há que se
falara em outra decisão.
Quanto a embriaguez, a mesma não restando demonstrada tecnicamente no processo por meio de laudo específico, não deve ser levada em consideração para efeito de absolvição.
Verificado na sentença que a dosimetria penal em sendo a vítima menor de 14 anos foi aplicada nos moldes da alínea “a” e “h” do art. 224 do Código
Penal, esta última agravante há de ser excluída quando revista a sentença a quo.
- Recurso conhecido e improvido.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM as Senhoras
Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procurado-
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SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
ria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, para ser mantida a sentença de 1º grau, com a exclusão da agravante do art. 61 “h” do Código Penal,
nos termos do voto proferido pela Relatora.
São Luís (MA), 14 de abril de 2005.
DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO - Presidenta, c/voto
DESª MARIA DOS REMÉDIO BUNA - Relatora
Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora:
ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Drª. ELIZA BRITO
NEVES DOS SANTOS.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 14/04/2005
APELAÇÃO CRIMINAL n. º 005097/2004 – SÃO BENTO (MA).
1º Apelante: Edivaldo de Jesus Martins Azevedo
Advogado: Carlos Alberto Lopes Pereira
2º Apelante: Ronaldo Laerte Pereira
Advogado: José de Ribamar Reis Soares
Apelado: Ministério Público Estadual
Promotor: Selma Regina Souza Martins
Juíza prolatora: Alice Prazeres Rodrigues
Procuradora : Maria dos Remédios F. Serra
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO N.º 54.154/2005.
EMENTA: APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL - CRIME CAPITULADO NO ART. 157, § 1º e § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO
PENAL – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES SOB A ARGUMENTAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS CARREADAS NOS
AUTOS – INOCORRÊNCIA.
Quando da análise do feito se verificar seguramente que as provas
carreadas no mesmo são seguras para ser mantida a condenação, não há que se
falara em outra decisão.
- Recurso conhecido e improvido.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM as Senhoras
Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, para ser mantida a sentença de 1º grau, nos termos do voto proferido pela Relatora.
São Luís (MA), 14 de abril de 2005.
DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO - Presidenta, c/voto
DESª MARIA DOS REMÉDIO BUNA - Relatora
Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora:
ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Drª. ELIZA BRITO
NEVES DOS SANTOS.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 07 de março de 2005
APELAÇÃO CÍVEL N0 2168/2003 – SÃO LUÍS
Apelante
:
GRANORTE – Grande Norte Mineração S.A.
Advogado
:
Ary Fausto Maia
Apelado
:
Banco do Estado do Maranhão
Advogada
:
Maria de Fátima Gonzalez Leite
Relator
:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Revisor
:
Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
ACÓRDÃO Nº 53506/2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA
Apelação cível. Transação homologada judicialmente. Revisional.
Anulatória. Extinção sem julgamento de mérito. Preliminar de suspeição da
Juíza. Improcedência. Mérito. Coisa julgada afastada. Anulação da sentença.
Apelo provido. Causa madura. Julgamento pelo Tribunal. Encargos da transação. Abusividade. Ilegalidade. Substituição. Repetição indébito. Pedidos improcedentes.
1. A disposição de solucionar a execução que se protrai por longo
tempo e a utilização de meios legais para obter esclarecimento sobre fato de
interesse da causa, não revelam qualquer atitude suspeita ou representativa de
quebra da imparcialidade da condutora do feito revisional.
2. A decisão meramente homologatória da transação suspensiva da
execução, não faz coisa julgada, por não representar a hipótese de extinção do
processo com julgamento de mérito, de que trata o art. 269, III, do CPC.
3. A sentença meramente homologatória de transação judicial é
rescindível como o são os atos jurídicos em geral, mediante ação anulatória.
4. Circunscrita a demanda à questões de direito e já instruído o feito,
a causa se encontra “madura” para que o julgamento se processe pelo próprio
Tribunal, sem necessidade de restituição do feito ao Juízo de primeiro grau,
como previsto no § 30 do art. 515 do CPC.
5. A transação produz entre as partes os efeitos da coisa julgada, não
sendo possível, sem prova de algum vício de nulidade relativa ou absoluta, a
desistência unilateral, nos termos dos arts. 1.030, 1.036 e 145, V, todos do CC
de 1916.
CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CODIGO DO PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade, em rejeitar a preliminar e dar provimento ao apelo para anular a
sentença recorrida e, de acordo com o § 30 do art. 515 do CPC, no mérito da
causa, com divergência parcial, julgar improcedente a ação.
São Luís, 07 de março de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de
Miranda Gedeon Neto e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho
de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUIS, 27 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
Coordenadora de jurisprudência e publicações. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 31 de março de 2005.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 7088/2005
EMBARGANTE:
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Advogado
:
Dr. José de Ribamar Cardoso Filho
EMBARGADO:JOSÉ FERREIRA PENHA
Advogado
:
Dr. Fernando Antônio Ribeiro de Paula
Relator
:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº 53861/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão no
acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o
reexame e a modificação de questões já decididas.
II – Embargos de declaração rejeitados.
CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração
nº 7088/2005, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os
presentes embargos.
São Luís, 31 de março de 2005.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Presidente c/voto
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador, Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICACÕES,
EM SÃO LUIS, 25 DE ABRIL DE 2005.
CONCEICÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
Coordenadora de jurisprudência e publicações.TJMA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 31 de março de 2005.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 6435/2005
EMBARGANTE: BCN LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado:Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves
EMBARGADO:ANTÔNIO JURACY GUERRA GONÇALVES
Advogados:Drs. Clayrton Érico Belini Medeiros e Gésssiney Nobre da
Fônseca
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº: 53.862/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão no
acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o
reexame e a modificação de questões já decididas.
II – Embargos de declaração rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração
nº 6435/2005, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os
presentes embargos.
São Luís, 31 de março de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente c/ voto.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 31 de março de 2005.
Embargos de Declaração n.º 3148/2005 ao Acórdão n.º 52521/2004, proferido no Agravo de Instrumento n.º 15935/2004 - São Luís
Embargante: Banco Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogados: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves o outros
Embargado: Acórdão n.º 52.521/2004 de folhas 162 a 165
Interessada: Lojas Karla Ltda.
Advogados: Eli dos Santos Medeiros e outro
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão nº 53.863/2005.
E M E N T A: Embargos de Declaração. Equívoco na decisão
embargada. Não ocorrência. Rediscussão do assunto. Impossibilidade.
Depositário infiel. Não nomeação pelo Juiz do feito desse encargo e,
por isso, não está caracterizada a figura de infiel depositário.
Embargos rejeitados.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração,
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
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acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitar os
embargos, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 31 de março de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
- Presidente e Relator
Participaram do Julgamento os Senhores Desembargadores: Jorge
Rachid Mubárack Maluf e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 31 de março de 2005.
Embargos de Declaração n.º 000877/2005 nos Embargos de Declaração
n.º 29565/2004 no Agravo de Instrumento n.º 004162/2004 - Caxias
Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Augusto de Lima Braga
Embargado: Acórdão nº 52.673/2004
Interessado: COASA - Coringa Agropecuária S/A
Advogado: Erasmo José Lopes Costa
Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 53.864/2005.
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. REJEIÇÃO.
I- O efeito modificativo nos Embargos de Declaração só se verifica
quando para sanar o defeito no julgado sendo desnecessário emitir novo pronunciamento.
II - Embargos rejeitados.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
A C Ó R D ÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os declaratórios, nos termos
do voto do relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão em São Luís, 31 de março de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - PRESIDENTE E
RELATOR
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jorge
Rachid Mubárack Maluf e Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 31 de março de 2005.
REMESSA N.º 3673/2003 – SÃO LUÍS
REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. Raimundo de Castro Menezes Neto
REQUERIDO:DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS L. BARBOSA LTDA
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº: 53.876/2005.
EMENTA
Processual Civil. Remessa. Ação Ordinária de Indenização. Alegação de impetração de mandado de segurança por má-fé não comprovada. Indenização indevida.
I - A indenização requerida com base na prática de má-fé deve vir
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SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
acompanhada de prova cabal, uma vez que somente a busca por uma solução
de um conflito no judiciário, através da impetração do mandamus, não configura a má-fé, principalmente quando conferida a liminar em favor do
impetrante.
II - Remessa improvida.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa n.º 3673/2003,
em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em
negar provimento a presente remessa.
São Luís, 31 de março de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presdidente c/ voto.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Relator.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 31 de março de 2005.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 11.498/2004 – SÃO LUÍS
APELANTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procuradores: Drs. Paulo Helder Guimarães de Oliveira e outros
APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO N.º : 53.883/2005.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DIREITO AMBIENTAL. DEPÓSITO DE LIXO. DEGRADAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DO POLUIDORPAGADOR AO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO FEMA. TERMO DE AJUSTAMENTO.
I - Constatado que a municipalidade utilizou-se de terreno para depositar e permitir que se depositasse o lixo produzido na cidade, sem que tomasse os devidos cuidados quanto a possível degradação do meio ambiente, caberá a ele pagar indenização, a fim de que o dano ambiental possa ser recuperado.
II - O Princípio do poluidor-pagador pode ser aplicado ao Poder Público, conforme dispõe o art. 3º, inc. IV da Lei nº 6.938/81.
III - O Fundo Especial do Meio Ambiente – FEMA encontra-se amparado pela Lei nº 5.405/92, tendo sido, atualmente, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 20.586/98.
IV - O termo de ajustamento de conduta, feito entre o Ministério
Público e os adquirentes de parte do imóvel, não deve ser levado em consideração, quando constatado que o objetivo do mesmo difere da finalidade atribuída na ação civil pública, a qual visa, exclusivamente, o ressarcimento dos
danos ambientais.
V - Apelação Cível conhecida e improvida para manter a sentença
recorrida.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 11.498/
2004, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, em negar provimento ao apelo.
São Luís, 31 de março de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente c/ voto.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 31 de março de 2005.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 14.048/2004 – SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Dr. João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira
APELADA: WALNIDE LIMA CASTRO SILVA
Advogados: Dr. Walter Castro e Silva Filho, Francisco das
Chagas de Oliveira Bispo e outros
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO Nº: 53.886/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO.
CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV.
DEFASAGEM SALARIAL DE 11,98%. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REAJUSTE DA DIFERENÇA
SALARIAL DEVIDA.
I - Sendo a relação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as
prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme dispõe a Súmula 85 do STJ.
II - A conversão salarial para URV, de que trata a Lei nº 8.880/94,
deve se dar na data do efetivo pagamento, sendo devido o percentual de 11,98%
sobre os vencimentos, quando a conversão tiver ocorrido com data base errada, uma vez que não utilizou o critério correto de conversão.
III - Custas indevidas pelo ente público a teor do art. 10, I da Lei nº
6.584/96.
IV - Apelo parcialmente provido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 14.048/
2004, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao apelo.
São Luís, 31 de março de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente c/ voto.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 31 de março de 2005.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 16.470/2004 – SÃO LUÍS
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procuradores: Drs. José Borralho Ribeiro Filho, Júlio César de Jesus e
outros
APELADO:
SIMIÃO COÊLHO
Advogado:
Dr. Francisco Castro Conceição
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO N.º 53887/2005.
EMENTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DESAPROPRIAÇÃO
INDIRETA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. POSSE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA.
I - A Justiça Estadual mostra-se competente para processar o feito,
uma vez comprovado que a União não possui interesse na demanda.
II - Verificado que o imóvel foi afetado pelo domínio público em
razão de desapropriação indireta, este passará a integrar o patrimônio público,
tornando-se insuscetível de reintegração ou reinvidicação, restanto ao autor o
direito a indenização a ser apurada por liquidação de sentença, em que será
apurado o valor da parte do imóvel esbulhado e das benfeitorias existentes.
III - O pagamento das despesas e dos honorários advocatícios do vencedor pelo vencido é imposição derivada de regra processual cogente (art. 20, CPC),
sendo desnecessária sua explicitação, já que resulta da própria condenação
IV – Apelo improvido.
CONCLUSÃO:ARTIGO 564 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 16.470/
2004, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, em negar provimento ao apelo.
São Luís, 31 de março de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Presidente c/voto
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador, Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUIS, 25 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
Coordenadora de Jurisprudência e Publicações. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 31 de março de 2005.
APELAÇÃO CÍVEL N° 21.832/2004 – SÃO LUÍS
APELANTE:MIGUEL JORGE FRANÇA MELO
Advogados: Drs. Cândido Diniz Barros, Raimundo da Silva
Santos e outros
APELADO:ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO N° : 53.893/2005.
EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DOS
QUADROS DA POLÍCIA MILITAR. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32.
I - O direito de ação do servidor contra a Administração Pública prescreve em cinco anos de acordo com os comandos do art. 1º do Decreto nº
20.910/32, sendo-lhes inaplicável a regra da prescrição vintenária prevista no
art. 177 do Código Civil de 1916.
II – Apelo improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 21.832/
2004, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, em negar provimento ao apelo.
São Luís, 31 de março de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
5
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
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EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 31 de março de 2005.
APELAÇÃO CÍVEL N° 32.493/2003 – SÃO LUÍS
APELANTE:LONG LIFE – SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE
LTDA.
Advogados: Drs. Kerlon Ricardo Dominici de Mesquita, Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo
APELADO:L.V.P. da P.T (Menor)
Representante: Danilo de Sousa Tupan
Advogado: Dr. Herberth Freitas Rodrigues
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
ACÓRDÃO N° : 53.900/2005.
EMENTA
PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. APELAÇÃO CONHECIDA. PENHORA SOBRE DINHEIRO. POSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO
NÃO CONFIGURADA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA.
I - Não há que se falar em intempestividade recursal, quando constatado que a apelação cível foi interposta no prazo legal de 15 (quinze) dias.
II - Deve a penhora recair em dinheiro, sem que tal constitua ofensa
ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620).
III - A gradação do art. 655 do CPC, conquanto não seja absoluta,
somente deve ser desatendida quando haja razões plausíveis para tanto.
IV - Não configura nulidade de execução quando verificado que os
novos documentos juntados, além de já serem de conhecimento das partes em
nada contribuiu para o deslinde da controvérsia.
V - A causa de nulidade de execução prevista no art. 741, inc. VI, do
CPC, somente encontra amparo quando constatado que a causa impedida foi
posterior à sentença.
VI - Não se torna exigível a prestação de caução na execução provisória, quando constatado que o executado não está sofrendo ameaça de perda de
posse ou domínio dos bens penhorados. Se a execução provisória tornar-se
definitiva não haverá necessidade da prestação de caução.
VII - Apelo improvido.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 32.493/
2003, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao apelo.
São Luís, 31 de março de 2005.
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente c/ voto.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Relator.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda
Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 14 de abril de 2005.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 6.444/2005
EMBARGANTE:
JAIME MARTINS DURANS NETO
Advogados:
Dr. José Carlos Tavares Durans e Inaldo Alves Pinto
EMBARGADO:ABN-AMRO REAL S/A
6
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Advogado:
Dr. Marcelo Ponte Ferreira de Souza, Fábio Melo Maia,
Luiz Cláudio Affonso Miranda, Sérgio Torres do Carmo, Ana Amélia
Paes de Andrade Barros e outros
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº 54.180/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
I - Cabíveis os embargos declaratórios para se esclarecer pontos omissos no acórdão.
II - Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
CONCLUSÃO:ARTIGO 564 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração
nº 6.444/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade, em acolher parcialmente os declaratórios.
São Luís, 14 de abril de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jamil de
Miranda Gedeon Neto e Maria Dulce Soares Clementino.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho
de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICACÕES,
EM SÃO LUIS, 25 DE ABRIL DE 2005.
CONCEICÃO DE MARIA NOGUEIRA DA CRUZ
Coordenadora de Jurisprudência e Publicações. TJMA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 14 de abril de 2005.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 8661/2005
EMBARGANTE:EDILSON SANTOS BARROS
Advogado: Dr. Francisco de Assis Pinheiro Abreu
EMBARGADO:ESTADO DO MARANHÃO
Advogada: Dra. Luciana Cardoso Maia
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO N°: 54.181/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão no
acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o
reexame e a modificação de questões já decididas.
II – Embargos de declaração rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração
nº 8661/2005, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os
declaratórios.
São Luís, 14 de abril de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de
Miranda Gedeon Neto e Maria Dulce Soares Clementino.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho
de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 14 de abril de 2005.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 8.203/2005
EMBARGANTE:
BANCO BRADESCO S/A - BANCO DO ESTADO DO
MARANHÃO S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e João Carlos Duboc
Júnior
EMBARGADO:W.O. ABREU & CIA LTDA.
Advogados: Drs. Luís Fernando Dominici Castelo Branco, Marcos
de Queiroz Soares, Soraia Abdalla Silva dos Santos e Iuri Braga
Monteiro
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO N°: 54.182/2005.
EMENTA
Processual Civil. Embargos de Declaração. Omissão, Contradição e
Obscuridade Inexistentes.
I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão,
obscuridade e contradição no acórdão atacado, quando notório o propósito do
embargante de provocar o reexame e a modificação de questões já decididas.
II – Embargos de declaração rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração
nº 8.203/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os declaratórios.
São Luís, 14 de abril de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de
Miranda Gedeon Neto e Maria Dulce Soares Clementino.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho
de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 14 de abril de 2005.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 9279/2005
EMBARGANTE:ROSENET SOEIRO FROTA DO
VALE
Advogados: Dr. Jezânias do Rego Monteiro e outros
EMBARGADO:LUIZ GONZAGA DO VALE
Advogados: Drs. Josemar Pinheiro e Lúcia Val
Pinheiro
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº: 54.183/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão no
acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o
reexame e a modificação de questões já decididas.
II – Embargos de declaração rejeitados.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 9279/2005, em que figuram como partes os acima enunciados,
acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos.
São Luís, 14 de abril de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de
Miranda Gedeon Neto e Maria Dulce Soares Clementino.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho
de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 14 de abril de 2005.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3.088/2005
EMBARGANTE:JOSÉ MARIA MELÔNIO FILHO
Advogado:
Dr. Walter Castro e Silva Filho
EMBARGAGADO:WALBER FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Advogado: Dr. José Manoel Figueiredo de Almeida
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
ACÓRDÃO Nº : 54.185/2005.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
MATERIAL.
I - Não constitui erro que enseje a nulidade do julgado, a publicação
na imprensa oficial da decisão que, embora contenha erros de grafia permite a
identificação das partes.
II - Cabe recurso de apelação da decisão que julga, em autos apartados, o incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita, não sendo
possível o cabimento de agravo de instrumento.
III - Verificando-se a existência de erro material no julgamento do
acórdão, possível é a sua correção através de embargos de declaração.
IV - Embargos acolhidos, para conferir efeitos modificativos ao
acórdão.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração
nº 3.088/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade, em acolher os presentes embargos.
São Luís, 14 de abril de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de
Miranda Gedeon Neto e Maria Dulce Soares Clementino.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho
de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2005.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 27153-2004 – SÃO LUÍS
Agravante : MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DE FÉRRER
Advogados: Adriana Martins Dantas e outros.
Agravada : Rosa Maria Reis Berredo
Advogados: José Maria Diniz e outros.
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO Nº 54.124/2005.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº
20.190/32. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
1 - Sujeita-se ao prazo prescricional qüinqüenal a ação contra a
Fazenda Municipal, nos termos do artigo 1º- C, da Lei 9.494, de 10.09.1997(
artigo incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001).
2 – Considera-se interrompida a prescrição desde a data do
ajuizamento da ação, não podendo responder o autor pela citação tardia.
3 – Recurso improvido. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 12 de abril de 2005.
Des. Antonio Guerreiro Júnior - Presidente, c/voto
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
7
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Celeste
Sousa Silva Sarney Costa
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 07 de abril de 2005.
Remessa n.º 027676-2004
Requerente: Antônio Lourenço de Abreu e outros
Advogados: João Jorge Jinkngs Pavão Filho
Requeridos: Prefeito Municipal de Santa Helena-MA e o Presidente da
Câmara Municipal de Santa Helena-MA
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire
Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO N.º : 54.037/2005.
EMENTA
REMESSA. MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSE DO
DUODÉCIMO DO PODER LEGISLATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO
DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. IMPERATIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA
SEGURANÇA. REMESSA IMPROVIDA. UNÂNIME.
O atraso no pagamento dos subsídios dos vereadores constitui violação a direto liquido e certo, uma vez que derivam de imperativo constitucional
que reflete a independência e harmonia entre os Poderes. Tal ato, por abusivo
e ilegal, pode ser corrigido via Mandado de Segurança.
Remessa improvida. Unânime.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em negar
provimento à remessa para manter a sentença de primeiro grau, nos termos do
voto da Desembargadora Relatora.
São Luís(MA), 07 de abril de 2005.
Des.ª Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Augusto
Galba Falcão Maranhão e Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria
da Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA.
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
SESSÃO DO DIA 01 DE ABRIL DE 2.005.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 007680-2004
IMPETRANTE: JOSÉ WANER BALDEZ RIBEIRO SOBRINHO.
Advogados: Haroldo Guimarães Soares Filho e outro.
IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO.
Procurador: Fausta Maria R. Sousa Pereira.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
ACÓRDÃO Nº 53.916/2005.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. FALTA DE HABILITAÇÃO EXIGIDA NO
EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - O candidato ao cargo de Professor, embora aprovado e possuindo
graduação universitária, porém sem habilitação em Licenciatura Plena, Esquema I ou similar, exigência prevista no Edital que regeu o concurso, deve
ser considerado inabilitado para assumir referido cargo.
8
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
2 – Segurança denegada. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
por unanimidade de votos e de acordo como o parecer do Ministério Público,
denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 01 de abril de 2005.
Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
Votaram os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack
Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil
de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior e Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Iracy Martins
Figueiredo Aguiar.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
SESSÃO DO DIA 01 DE ABRIL DE 2.005.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 020096-2004
IMPETRANTE: MARIA DAS GRAÇAS ANCHIETA GUERREIRO.
Advogada: Aline Torres de Oliveira.
IMPETRADOS: GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO.
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradora: Maria de Fátima Leonor Cavalcante.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
ACÓRDÃO N.º 53.919/2005.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ESTADO. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE PROFESSORA. ACUMULAÇÃO. ASSISTENTE TÉCNICO EXERCIDO NO PODER JUDICIÁRIO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1 – Estando o cargo exercido pela impetrante no Poder Judiciário
enquadrado no conceito de cargo técnico preconizado pelo art. 37, XVI, “b”,
da CF/88, é possível sua acumulação com o cargo de professora de ensino
médio, desde que haja compatibilidade de horários.
2
- Segurança concedida. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
por unanimidade de votos e de acordo como o parecer do Ministério Público,
em conceder a segurança, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 01 de abril de 2005.
Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
Votaram os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack
Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil
de Miranda Gedeon Neto e Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Iracy Martins
Figueiredo Aguiar.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TRIBUNAL PLENO
Sessão do dia 16 de março de 2005.
Ação Penal nº 005151/2003 – Lago da Pedra
Autor : Ministério Público Estadual
Procurador Geral
: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Réu: Luis Osmani Pimentel de Macedo
Advogado: Juraci Gomes Bandeira
Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Acórdão nº 53.724/2005.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - AÇÃO PENAL - PREFEITO
MUNICIPAL - ART. 1º DO DECRETO LEI Nº 201/67 – RATIFICAÇÃO DA
DENÚNCIA E CONVALIDAÇÃO DOS ATOS SUBSEQÜENTES PRATICADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
I - Devem ser convalidados os atos processuais já praticados no juízo
de primeiro grau, como consectário lógico do princípio tempus regit actum,
expresso no artigo 2º, do Código de Processo Penal.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, e de
acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça modificado em banca,
em ratificar o recebimento da denúncia e convalidar os atos subseqüentes praticados pelo juízo de primeiro grau, nos termos do voto da Desembargadora
Relatora.
São Luís, 16 de março de 2.005.
Des. Milson de Sousa Coutinho - Presidente
Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora
Participaram do julgamento, além dos que assinam, os Senhores
Desembargadores: Antonio Fernando Bayma Araujo, Etelvina Luiza Ribeiro
Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares
Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones
Carvalho Cunha, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das
Chagas Barros de Sousa.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 7561/2005 -STJ
Agravante: ÁLVARO LUIS VIANA CARNEIRO
Advogados: ROBERTO PIRES E OUTROS
Agravado: EPITÁCIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA NETO(Menor)
Representante: JANAÍNA CAFETEIRA NAVA
Advogados: AG AMI IRACI MOREIRA LIMA DA COSTA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento do interessado que se encontram
nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados
para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de abril de 2005.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 9664/2005 -STJ
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR E OUTROS
Agravados: JOSÉ RIBAMAR CUNHA E MARIA ODENICE DE SOUSA
CUNHA
Advogado: RUI CARLOS SANTOS SILVA RUI CARLOS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram
nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados
para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de abril de 2005.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 9763/2005 -STJ
Agravante: AUVEPAR –AUTOMÓVEIS E PEÇAS GASPAR LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogados: CLARISSA BRITO VAL E OUTROS
Agravada: LÍLIAN LÚCIA PORTO RIBEIRO DA SILVA
Advogados:ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES E OUTROS
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento da interessada que se encontram
nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados
para, no prazo de lei, apresentar sua resposta.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de abril de 2005.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
PAUTA DE JULGAMENTO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTAFEIRA, 05 DE MAIO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS
SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001022 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
EDUARDO HENRIQUE LEONOR CAVALCANTE
Advogado(a)(s):
ROBERTO TAVARES DE SOUZA , OSMAR
CAVALCANTE OLIVEIRA
AGRAVADO:
GENIVAL ALVES DA SILVA
Advogado(a)(s):
JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003352 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
AQUILES EDUARDO SOARES
Advogado(a)(s):
MANOEL ANTÔNIO XAVIER, MANOEL
HENRIQUE CARDÔSO PEREIRA LIMA
AGRAVADO(A):
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
FRANCISCO GLADYSON PONTES, ANTHONY
BODEN, ADELINO SILVA NETO
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028031 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Advogado(a)(s):
ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO, SANDRA
FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA, MARIA SOLANGE
CAVALCANTI FIGUEIREDO, JOÃO DE AQUINO ROTTA, ANA CÁSSIA
ELIAS MERCANTE
AGRAVADO(A):
TOMAS BORGES ROCHA
Advogado(a)(s):
ADERSON LOPES DE LIMA FILHO, DOMINGAS
CRUZ GOMES, ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO
ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO
SIMÕES, YOYA ROSANE FERNANDES BESSA, FLÁVIA VARÃO
OLIVEIRA, RAQUEL TROVÃO DOS SANTOS, KARINE MARIA
RODRIGUES PEREIRA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028236 / 2004- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHÃO LTDA,
MÁRIO FLEXA RIBEIRO, REGINA COELI FLEXA RIBEIRO NOGUEIRA,
CARLOS SILVA FLEXA RIBEIRO, MÁRIO FLEXA RIBEIRO FILHO
Advogado(a)(s):
CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS,
FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, SEBASTIÃO ANTÔNIO
FERNANDES FILHO
AGRAVADO(A):
ROBERTO SANTOS FLEXA RIBEIRO, RUY
GUILHERME SANTOS FLEXA RIBEIRO
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO CARVALHO FILHO, DOUGLAS
ALBERTO BAHIA DE OLIVEIRA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
_____________________
05-REMESSA N.º 007382 / 2004- CAXIAS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS
REQUERENTE:
JOAO DE SOUSA LEITAO FILHO
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
9
Advogado(a)(s):
REQUERIDO:
RELATOR
REVISOR:
JOÃO DE SOUSA LEITÃO FILHO
DIRETOR DO CIRETRAN DE CAXIAS
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
06-REMESSA N.º 014242 / 2002- SÃO LUÍS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE(S): TREND PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
Advogado(a)(s):
KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL
MOREIRA, MÔNICA HELENA SILVA MENDES, JOÃO AUGUSTO
SOUZA MUNIZ
REQUERIDO(A)(S): COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO CANTANHÊDE., JOSÉ CLEOMENES
PEREIRA MORAES, SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO, JOSÉ
DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, FERNANDA MARIA BITTENCOURT
PINHEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MATOS CABRAL
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
07-REMESSA N.º 019700 / 2002- ARAIOSES
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
REQUERENTE:
ROSÂNGELA MARIA PORTUGAL MACHADO
REQUERIDO:
MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado(a)(s):
MARZITA VERAS DOS SANTOS
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
08-REMESSA N.º 022590 / 2004- SÃO LUÍS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE:
LINDALVA PESTANA SANTOS
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
REQUERIDO:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
09-REMESSA N.º 022741 / 2002- SÃO LUÍS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
JOSÉ CARLOS MARTINS SILVA, SELMA
FERREIRA SILVA PEREIRA, MIGUEL RIBEIRO PEREIRA
REQUERIDO:
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EUGÊNIO
BARROS
Advogado(a)(s):
JOÃO RIBEIRO LIMA
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
10-REMESSA N.º 030331 / 2003- CAXIAS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
CAXIAS
REQUERENTE(S): ELIZÂNGELA ASSUNÇÃO DA COSTA, ARLENA
DA COSTA SANTOS, GERLA PEREIRA GONZAGA, CONCEIÇÃO DE
MARIA DOS SANTOS CHAVES, TERESA CRISTINA DE SOUSA
SANTOS, JOCIRENE GONÇALVES CARDOSO, KÁTIA REIJANE
ALMEIDA DE SOUSA, IRENE BORGES DA SILVA, CLEIDE MARIA
MENDES SANTOS DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA,
DULCIMAR TRINDADE DE OLIVEIRA, SIMONE AREIA LEÃO SOUTO,
TEREZINHA DE JESUS AREIA LEÃO SOUTO, JOELMA DE JESUS SILVA
COSTA, MÁRCIA MARIA GOMES ALENCAR DE OLIVEIRA, OSVALDO
FERREIRA DA SILVA
Advogado(a)(s):
WALMIR AZULAY DE MATOS
REQUERIDO(A)(S): EX-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
SOTER
10
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Advogado(a)(s):
CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, LAVÍNIA
HELENA MACÊDO COELHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001181 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
APELADO(A):
ARNALDO SOARES COSTA, CRISTINA MARIA
ARANHA RODRIGUES ANCONI, ELIENE MOURA BEZERRA, JOSÉ
RAIMUNDO ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA MUJACI PEREIRA DOS
REIS, MARIA DA PURIFICACAO PINHEIRO CAMPOS, MARIA DO
ROSÁRIO RÊGO RIBEIRO, NATANAEL DE JESUS SERÊJO COELHO,
TELMA DE JESUS SILVA CAMPELO, TELMA MARIA TORRES DOS
SANTOS
Advogado(a)(s):
BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006145 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
CAEMA – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO
Advogado(a)(s):
JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, ANTÔNIO
CANTANHÊDE., FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO,
MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MATOS CABRAL, SÉRGIO ROBERTO
MENDES DE ARAÚJO, JOSÉ CLEOMENES PEREIRA MORAES,
NONATO MARTINS, ROSA MARIA SOUSA GUIMARÃES
APELADO(A):
SABINO CIPRIANO LOPES
Advogado(a)(s):
JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007409 / 2004- SÃO MATEUS
APELANTE:
RAIMUNDA NONATA ÁGUIDO PINTO, JOSÉ LUÍS
ÁGUIDO PINTO, ANTÔNIO FRANCISCO ÁGUIDO PINTO, JOSÉ
RAIMUNDO FELISBERTO DE LIMA
Advogado(a)(s):
CLÁUDIA MÁRCIA AMORIM COSTA, JEFERSON
SANTOS
APELADO(A):
MARIA ZÉLIA DE OLIVEIRA, JOSE DE RIBAMAR
GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s):
SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012827 / 2004- ANAJATUBA
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s):
ANTONIO FIGUEIREDO NETO, PAULO SÉRGIO
VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, ISABELLA
BATALHA DOS SANTOS, CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, GUTEMBERG
SILVA BRAGA JUNIOR, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR,
NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO, MÁRIO JORGE MENESCAL DE
OLIVEIRA, AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO JORGE
NOLASCO BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET, CARLOS ANTÔNIO
BARBOSA CAMINHA, ADRIANA ALVES DE MACEDO, ADRIANO
MARCELO BAPTISTA, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO, MARCOS
ANTONIO DA COSTA BAPTISTA, MÔNICA MARIA LANAT SILVEIRA,
ACHILES CÉSAR SILVA NAVES, VICENTE DE PAULA LIMA, MARIA
DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA
APELADO(A):
JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA BASTOS
Advogado(a)(s):
TOMAZ MENDONÇA PEREIRA
RELATOR
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
REVISOR:
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014051 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
RENATO DE CARVALHO VIANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADO(A):
ANA LUCIA DE ARAÚJO CORRÊA, DIOMAR
NOGUEIRA, JOÃO FRANCISCO BARROS SOARES FILHO, JOÃO
MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO, LAURA RABELO - ESCRIVÃ
DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, MARIA DAS MERCÊS
OLIVEIRA PEREIRA, MARIA TERESA SILVA E CRUZ, ROSANGELA
QUINZEIRO DE ASSUNCAO E SILVA, SIMONE DE CASTRO VEIGA
TROVÃO, TEOFILA OLIVEIRA
Advogado(a)(s):
BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA, ANNE
CHRISTINE SANTOS DE ALMEIDA
RELATOR
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 032494 / 2003- SÃO LUÍS
APELANTE:
L. V. P. DA P. T. (Menor),
REPRESENTANTE: DANILO DE SOUSA TUPAN
Advogado(a)(s):
HERBERTH FREITAS RODRIGUES, ANTÔNIO
CARLOS ARAÚJO FERREIRA
APELADO(A):
LONG LIFE - SISTEMA INTERNACIONAL DE
SAÚDE LTDA
Advogado(a)(s):
KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA,
EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO
RELATOR
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São
Luís, 29 de abril de 2005.
Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resenha de julgamentos da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia
, 26 de abril de 2005.
Presidência: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
Procurador(a) de Justiça: DRA. CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA
Secretário(a): JUDITH SANTANA TRABULSI
Compareceram os Senhores Desembargadores: RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA,
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO (Devidamente convocado).
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 008709 / 2005 AO ACÓRDÃO
Nº 53519/2004, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 031948 / 2003
EMBARGANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) OSCAR MEDEIROS JUNIOR
EMBARGADO(A):
TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogado(a)(s):
ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, JOSÉ
ANTÔNIO ALMEIDA, LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA E
SILVA, ROBERTA SÁ LEITÃO CARIBÉ, LUIZ DE SÁ MONTEIRO,
OTÁVIO BEZERRA PEDROSA, CARLOS GERMANO DA SILVA
FERREIRA JÚNIOR
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
_____________________
02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009070 / 2005 AO ACÓRDÃO
Nº 053412/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Nº 010690 / 1996
EMBARGANTE:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS
EMBARGADO(A):
JOSÉ CARLOS GALLETTI, SUNIL - IRMÃOS
GALLETTI LTDA., CIGLA - COMPANHIA INDUSTRIAL GALLETTI DE
LAMINADOS
Advogado(a)(s):
ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
RELATORA:
Desa.NELMACELESTESOUZA SILVASARNEYCOSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO
GUERREIRO JÚNIOR.
_____________________
ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM PARA JULGAMENTO DO PROCESSO ABAIXO
RELACIONADO, FACE AO IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR.
03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000074 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE:
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
Advogado(a)(s):
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO,
JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, SIDNEY
FILHO NUNES ROCHA , CÍCERO OLIVEIRA
1 APELADO(A):
ROSEANA SARNEY MURAD,
Advogado(a)(s):
JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, MANOEL PEDRO
CASTRO, LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, JOSÉ CARLOS
PORTELLA FERREIRA, JORGE LUÍS DE CASTRO FONSÊCA, LINDA
RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO
2 APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ BRITO DE SOUZA
RELATORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA DR. PEDRO LEONEL PINTO DE
CARVALHO ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA.
_____________________
REASSUMIU A PRESIDÊNCIA DESEMBARGADOR ANTONIO
GUERREIRO JÚNIOR.
04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015616 / 2004 - SÃO LUÍS
1º APELANTE:
FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA.,
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, LUÍS
ADERSON DIAS CUNHA
2º APELANTE:
SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
Advogado(a)(s):
HUMBERTO ARAÚJO PINTO, MARIA CECÍLIA
DE VASCONCELOS, GEORGE LUIS SANTOS SOUSA, BENEVENUTO
SEREJO, CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO, MARIA CECÍLIA
GONÇALVES DE VASCONCELOS, PATRÍCIA OKI
APELADO(A):
MARIA DE BRITO GUARÁ
Advogado(a)(s):
MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, SIDNEY
FILHO NUNES ROCHA , ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA, JOÃO
MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA NETO, ANTÔNIO DE MORAES RÊGO
GASPAR, PLÍNIO ROCHA OLIVEIRA, PEDRO LEONEL PINTO DE
CARVALHO E OUTROS
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRIMEIRA
PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DO RECURSO MANEJADO POR
SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. NO MÉRITO,
UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AOS
APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
11
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA DR. PEDRO LEONEL PINTO DE
CARVALHO ADVOGADO DA APELADA.
_____________________
05 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004299 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
CAPOF - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E
APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO
MARANHÃO
Advogado(a)(s):
PAULO SÉRGIO CAMPOS CAVEZZALE, MARCO
ANTONIO CAVEZZALE CURIA, NELSON VAUGHAN CORRÊA NETO,
ANA MARIA RIBEIRO ROCHA E OUTROS
AGRAVADO(A):
SILVINO EZON PINTO FERRAZ
Advogado(a)(s):
ALBERTO FROZ DUARTE
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
_____________________
06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000358 / 2005 - JOÃO LISBOA
AGRAVANTE:
DOMINGOS FERNANDES DAMASCENO
Advogado(a)(s):
LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) ALLINE MATOS PIRES GUERRA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
_____________________
07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003439 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
GUSTAVO RODRIGUES BORGNETH
Advogado(a)(s):
JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
AGRAVADO(A):
LEONARDO SALGADO BORGNETH(Menor),
REPRESENTANTE: DANIELLE DA SILVA SALGADO BORGNETH
Advogado(a)(s):
MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, FLÁVIA
GONZALEZ LEITE, ANGELA BÁRBARA LIMA SALDANHA RÊGO
RELATORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO
GUERREIRO JÚNIOR.
_____________________
08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005039 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
LONG LIFE - SISTEMA INTERNACIONAL DE
SAÚDE LTDA
Advogado(a)(s):
CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES,
JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS E OUTROS
AGRAVADO(A):
MARY DARC DA CONCEIÇÃO SEGUINS
FEITOSA
Advogado(a)(s):
ROBERTH SEGUINS FEITOSA, MARIA DO
PERPETUO SOCORRO COSTA SILVA, JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO
E SILVA NETO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
12
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
_____________________
09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014632 / 2004 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO BRASIL - CASSI
Advogado(a)(s):
JOSÉ MANOEL DE MACEDO COSTA FILHO,
WLADEMIR LUIZ DE CENÇO
AGRAVADO(A):
EVANGELINA GEDEON GOMES
Advogado(a)(s):
ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO,
CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
____________________
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022000 / 2004 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
CÁRDIO EMERGÊNCIA LTDA, COTRAUMA CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO MARANHÃO LTDA
Advogado(a)(s):
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO
FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI
AGRAVADO:
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogado(a)(s):
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DA
DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE DE
ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,
DEU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA TORNAR SEM EFEITO A
DECISÃO AGRAVADA”.
_____________________
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023817 / 2004 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) OSCAR CRUZ MEDEIROS JÚNIOR
AGRAVADO(A):
SUPERMERCADOS PREÇO BOM LTDA
Advogado(a)(s):
KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL
MOREIRA, BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO, PABLO CRISTIANO
VIEIRA DE BARROS, LEANDRO DE ABREU CALDAS, GUTEMBERG
PACHECO LOPES JUNIOR
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
_____________________
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028632 / 2004 - TURIAÇU
AGRAVANTE:
MURILO MÁRIO ALVES DOS SANTOS,
PREFEITO MUNICIPAL DE TURIAÇU
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
AGRAVADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) REGINALDO JÚNIOR CARVALHO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029121 / 2004 - SANTA HELENA
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
Advogado(a)(s):
BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO,
EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO,
EDILSON JOSÉ MIRANDA, SANDRA GONCALVES MACEDO, TOMAZ
DE AQUINO MENDES NETO II
AGRAVADO(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, PARA TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO AGRAVADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
_____________________
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030107 / 2004 - TURIAÇU
AGRAVANTE:
MURILO MÁRIO ALVES DOS SANTOS,
PREFEITO MUNICIPAL DE TURIAÇU
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA, ANTÔNIO
CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
AGRAVADO(A):
CÂMARA MUNICIPAL DE TURIAÇÚ
Advogado(a)(s):
JÚLIO CÉSAR MARQUES, GILSON FREITAS
MARQUES, ITAMARY DE FÁTIMA CORRÊA LIMA MARQUES
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REFORMADO EM BANCA,
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
_____________________
15 - REMESSA N.º 001806 / 2005 - ESTREITO
REMETENTE:
JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE(S):
M. GOMES DE OLIVEIRA E CIA LTDA
Advogado(a)(s):
JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE, ESTÁCIO LOBO
REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO II
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À
REMESSA, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
_____________________
16 - REMESSA N.º 002799 / 2004 - ESTREITO
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE(S):
DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MIUDEZAS
LTDA
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO II
RELATORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À
REMESSA, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO
GUERREIRO JÚNIOR.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
17 - REMESSA N.º 022600 / 2004 - ESTREITO
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
ESTREITO-MA
REQUERENTE(S):
DISTRIBUIDORA
IMPORTADORA
E
EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA
Advogado(a)(s):
JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE, ESTÁCIO LOBO,
ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À
REMESSA, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
_____________________
18 - REMESSA N.º 003862 / 1995 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2.VARA FAZ.PUB.CAPITAL
REQUERENTE:
COMPANHIA DE NAVEGACAO NORSUL(Autor)
Advogado(a)(s):
JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO E
OUTRAS
REQUERIDO:
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À
REMESSA, MANTENDO A SENTENÇA DE BASE, NOS TERMOS DO
VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO
GUERREIRO JÚNIOR.
_____________________
19 - REMESSA N.º 022087 / 2004 - SÃO LUÍS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS
REQUERENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRES,
SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA
REQUERIDO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS,
Advogado(a)(s):
EDSON SILVA CAMPOS
RELATORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À
REMESSA, MANTENDO A SENTENÇA DE BASE, NOS TERMOS DO
VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO
GUERREIRO JÚNIOR.
_____________________
20 - REMESSA N.º 024781 / 2004 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
REQUERENTE:
MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA MONTEIRO
DEFENSOR PúBLICO SÂMIA DUARTE
REQUERIDO:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
13
REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
_____________________
21 - REMESSA N.º 026689 / 2004 - PEDREIRAS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA
COMARCA DE PEDREIRAS
REQUERENTE :
MARIA DAS GRAÇAS SOUSA LEITE
Advogado(a)(s):
MANOEL CESÁRIO FILHO
REQUERIDO:
MUNICIPIO DE IGARAPÉ GRANDE - MA
Advogado(a)(s):
KLINGER BRITO FERREIRA
RELATORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À
REMESSA, MANTENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO
GUERREIRO JÚNIOR.
_____________________
22 - REMESSA N.º 026691 / 2004 - PEDREIRAS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA
COMARCA DE PEDREIRAS
REQUERENTE :
MARIA HELENA DO NASCIMENTO
Advogado(a)(s):
MANOEL CESÁRIO FILHO
REQUERIDO:
MUNICIPIO DE IGARAPÉ GRANDE - MA
Advogado(a)(s):
KLINGER BRITO FERREIRA
RELATORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
REVISOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À
REMESSA, MANTENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO
GUERREIRO JÚNIOR.
_____________________
23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005274 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
UNIHOSP - SERVIÇO DE SAÚDE LTDA
Advogado(a)(s):
KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA,
CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES, EURICO DA ROCHA
SANTOS RAMOS ARAÚJO, SANDRA ALBUQUERQUE DE CASTRO E
COSTA
APELADO:
D.L.L.J ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA
Advogado(a)(s):
JOSÉ RIBAMAR SERRA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA
CONFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016206 / 2004 - SÃO LUÍS
1º APELANTE:
CLÁUDIA ALESSANDRA RIBEIRO DOS
SANTOS, CLÉA MARIA COSTA CARVALHO, IVETE LÔBO CUTRIM,
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
2º APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
14
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA, AUGUSTO
ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO
1º APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES) AUGUSTO
ARISTÓTELES
MATÕES
BRANDÃO, JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
2º APELADO(A):
CLÁUDIA ALESSANDRA RIBEIRO DOS
SANTOS, CLÉA MARIA COSTA CARVALHO, IVETE LÔBO CUTRIM,
ERLY CARDOSO SILVA, MARIA PEREIRA DE MORAIS DE ALMEIDA
Advogado(a)(s):
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ
HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO PARCIALMENTE COM O PARECER
DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AOS RECURSOS, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
_____________________
25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020144 / 2004 - BACABAL
APELANTE:
JOSÉ WALMIR NUNES
Advogado(a)(s):
JOSÉ RAIMUNDO COSTA MAGALHÃES
APELADO:
IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021622 / 2003 - CAXIAS
APELANTE:
PAULO CELSO FONSECA MARINHO
Advogado(a)(s):
ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, LÍDIA
HELENA FIGUEIREDO, FERNANDO AUGUSTO BRAGANÇA,
FREDERICO LAULETTA
APELADO(A):
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
Advogado(a)(s):
JOSÉ DÍLSON LOPES DE OLIVEIRA
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E
JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO DE ANULAÇÃO, INVERTENDO-SE O
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
_____________________
27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021825 / 2004 - SÃO LUÍS
1º APELANTE:
ALVANIR ARAÚJO RAMALHO, ERINALDA
MARIA ROQUE RAMOS,
Advogado(a)(s):
PAULO ROBERTO ALMEIDA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, SILVANA
CRISTINA REIS LOUREIRO
2º APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
1º APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
2º APELADO(A):
ALVANIR ARAÚJO RAMALHO, ERINALDA
MARIA ROQUE RAMOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a)(s):
PAULO ROBERTO ALMEIDA, LUIZ HENRIQUE
FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA
CRISTINA REIS LOUREIRO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA,
DERAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, FIXANDO AO SEGUNDO
APELANTE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR
CENTO), NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM,
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA
SARNEY COSTA.
_____________________
28 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 030141 / 2004 - CAXIAS
APELANTE:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s):
ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES,
EDSON LIMA FRAZÃO, JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, ELESSANDRA
PEREIRA
APELADO:
TARCISIO PEDRO ALAPENHA RIBEIRO
Advogado(a)(s):
WINDSOR SILVA DOS SANTOS, MARIA DO
CARMO MENDONCA DOS SANTOS
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO APELO PARA REDUZIR QUANTUM
INDENIZOTÓRIO PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS),
CORRESPONDENTE A 6 (SEIS) VEZES O VALOR DOS CHEQUES
APRESENTADOS ANTECIPADAMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR,
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE
CUTRIM.
_____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005.
JUDITH SANTANA TRABULSI
SECRETÁRIO(A) DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001138/2005 – CAXIAS
Agravante: FRIGORÍFICO CAXIAS LTDA
Advogado: Dr. Manoel Messias Pereira de Sousa
Agravada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogados: Drs. Luiz Fernando Pedrosa Fontoura
Relatora: Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves
I N T I MA Ç Ã O
Torno público para conhecimento das partes interessadas que a
Relatora, Exmª. Srª. Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, exarou na Petição nº 7970/2005, nos autos em referência, o seguinte despacho: “JUNTE-SE.
COMO REQUER. SÃO LUÍS, 13.04.2005. DESª. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES – RELATORA”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de abril de 2005.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas
Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 005558/2005 – SÃO LUÍS
Agravante: RAFAEL VERAS MARQUES
Advogada: Dra. Darci Costa Frazão
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: Dr. Raimundo Nonato Sousa Cavalcante
Relatora: Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves
I N T I MA Ç Ã O
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que a
Relatora, Exmª. Srª. Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, exarou nos autos
em referência o seguinte despacho: “EM FACE DA PETIÇÃO Nº 7385, CONSTANTE ÀS FLS. 29 DOS AUTOS, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DETERMINANDO SEU ARQUIVAMENTO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SÃO LUÍS (MA), 13 DE ABRIL DE 2005. DESª.
ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES – RELATORA”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de abril de 2005.
Francisco Reginaldo Duarte Barros
Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas
AÇÃO PENAL N° 04770-2003-PASTOS BONS
Autor: Ministério Público Estadual
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Réu: José Cardoso de Silva Filho
Advogado: João batista Macedo Sandes
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior
DECISÃO
Com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n° 006/
2005, publicada no Diário da Justiça de 11.04.2005, determino a redistribuição
dos presentes autos às Câmaras Criminais Reunidas.
Publique-se.
São Luís, 19.04.2005.
Des. Antônio Guerreiro Júnior
Relator.
AÇÃO PENAL N° 05022-2002-S.J.DE RIBAMAR
Autor: Ministério Público Estadual
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Réu: José Câmara Ferreira e outros.
Advogado: Maria da Glória Costa Gonçalves de Sousa Aquino
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior
DECISÃO
Com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n° 006/
2005, publicada no Diário da Justiça de 11.04.2005, determino a redistribuição
dos presentes autos às Câmaras Criminais Reunidas.
Publique-se.
São Luís, 19.04.2005.
Des. Antônio Guerreiro Júnior
Relator.
AÇÃO PENAL N° 08130-2005-PEDREIRAS
Autor: Ministério Público Estadual
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Réu: Raimundo Nonato Alves Pereira
Advogado: Nelson Nery Costa e Pablo Parentes Fortes Costa
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior
DECISÃO
Com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n° 006/
2005, publicada no Diário da Justiça de 11.04.2005, determino a redistribuição
dos presentes autos às Câmaras Criminais Reunidas.
Publique-se.
São Luís, 19.04.2005.
Des. Antônio Guerreiro Júnior
Relator.
AÇÃO PENAL N° 08131-2005-GRAJAÚ
Autor: Ministério Público Estadual
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Réu: Raimundo Nonato Lopes de Farias
Advogado: Idelvalter Nunes da Silva
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior
DECISÃO
Com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n° 006/
2005, publicada no Diário da Justiça de 11.04.2005, determino a redistribuição
dos presentes autos às Câmaras Criminais Reunidas.
Publique-se.
São Luís, 19.04.2005.
Des. Antônio Guerreiro Júnior
Relator.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
15
AÇÃO PENAL N° 011370-2001-BEQUIMÃO
Autor: Ministério Público Estadual
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Réu: Leonardo Cantanhede
Advogado: Carlos Sérgio de Carvalho Barros e outro
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior
DECISÃO
Com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n° 006/
2005, publicada no Diário da Justiça de 11.04.2005, determino a redistribuição
dos presentes autos às Câmaras Criminais Reunidas.
Publique-se.
São Luís, 19.04.2005.
Des. Antônio Guerreiro Júnior
Relator.
AÇÃO PENAL N° 20833-2003-PINDARÉ-MIRIM.
Autor: Ministério Público Estadual
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Réu: Irinaldo Lopes Sobrinho
Advogado: Franco Kiomitsu Suzuki
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior
DECISÃO
Com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n° 006/
2005, publicada no Diário da Justiça de 11.04.2005, determino a redistribuição
dos presentes autos às Câmaras Criminais Reunidas.
Publique-se.
São Luís, 19.04.2005.
Des. Antônio Guerreiro Júnior
Relator.
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
Agravo de Instrumento N.º 0164/2005 - São Luís
Agravante:
Rieter Machine Works Ltda
Advogado:
Charles Wowk
Agravado:
Ficamp S/A Industria Textil
Advogado:
Evandro Ferreira dos Santos
Relator:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto por Rieteer Machine Wowk Ltda, contra decisão do MM. Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível desta Comarca que rejeitou exceção de incompetência.
Com efeito, realizando juízo de admissibilidade do presente recurso, entendo, data vênia, que o pedido imediato não demonstra com clareza
os requisitos ensejadores como o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”,
e por entender mais que a espécie não se amolda na hipótese prevista no art.
558, do CPC, indefiro o pedido de suspensividade até a decisão final.
Comunique-se esta decisão ao MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível
desta Comarca, requisitando-se as informações de estilo. Após intimem a parte agravada via seu advogado para responder aos termos do recurso.
Cumpra-se.
São Luís, 01 de abril de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS
Agravo de Instrumento N.º 01062/2005 - São Luís
Agravante: A.M.M Gomes - Maternitê
Advogado: Clayrton Érico Belini Medeiros e outros
Agravado:
Houston S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, e outros
Advogado: Paulo Sérgio Velten Pereira e outros
Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
Defiro o pedido de restituição de prazo em face dos autos se encontrarem no Gabinete da Excelentíssima Senhora Desembargadora antecessora
do feito, conforme certidão de fl. 56. Intime-se a parte requerente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Luís, 25 de abril de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
16
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
PRIMEIRA CÂMARA CIVEL
Agravo de Instrumento N.º 4795/2005 – São Luís
Agravante:
MANOEL ZUZA DE OLIVEIRA
Advogado:
ANTONIO TEXEIRA RESENDE
Agravado:
CARLOS VOLMIR OLIVEIRA CAMARGO E OUTROS
Relator:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento sem pedido de efeito suspensivo
interposto por Manoel Zuza de Oliveira, contra decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas que indeferiu pedido de recolhimento de
custas processual no final da ação.
Em face de não haver pedido expresso de efeito suspensivo deixo de
aprecia-lo.
Comunique-se esta decisão ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da
comarca de Balsas, requisitando-se as informações de estilo. após intimem a
parte agravada via seu advogado para responder aos termos do recurso.
Cumpra-se.
São Luís, 01 de Abril de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
- CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO : 06443 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTES: OREGON INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO
LTDA., CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA E CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO UNIVERSITY HOME.
ADVOGADOS :
DRS. JOÃO RONALDO PINHEIRO SÁ, MARCO ANTONIO COELHO LARA, PEDRO THAUMATURGO SORIANO
DE MELO FILHO E DRA. MARIANA VIANA WARWICK.
AGRAVADO: SR. JUAREZ GABRIEL FARIA JUNIOR.
ADVOGADA: DRA. ANA MARIA MEDEIROS FARIA.
PROCEDÊNCIA
: OITAVA VARA CÍVEL DA CAPITAL.
JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
- Despacho Junte-se aos autos a petição de nº 9615, formalizada pelos Agravantes e materializadora de pedido de desistência.
Pois bem. No aporte do artigo 501, do Código de Processo Civil e
sob o ensejo da declaração de vontade dos Recorrentes, no sentido de não
verem o prosseguimento do procedimento recursal e atenta aos poderes especiais constantes nas procurações de fls. 83, 98 e 102, hei por bem homologar o
presente pedido de desistência.
Publique-se.
Maranhão, São Luís, 18 de Abril de 2005.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N0 6778/2005 – ESTREITO
Agravante
:
Raimundo Jesuíta Beckman
Advogados
:
Luís Gomes Lima e outros
Agravado
:
Banco ABN AMRO REAL S/A
Advogados
:
Luiz Cláudio Affonso Miranda e outros
Relator
:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
da decisão liminar proferida nos autos da ação de busca e apreensão promovida pelo agravado.
O agravante argumenta que ajuizou anterior ação revisional com pedido de antecipação de tutela que não mereceu qualquer apreciação da D.
Juíza da Comarca de Estreito.
Requer a suspensividade da decisão agravada para imediata restituição do veículo apreendido e depositado à guarda do agravado e, no mérito, a
reforma da decisão impugnada.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O recurso não ultrapassa o primeiro juízo de admissibilidade.
O agravante sustenta às fls. 03 do arrazoado, não ter sido intimado
pessoalmente da apreensão do veículo, dela só tomando conhecimento em
03.03.2005, quando, espontaneamente, contestou a ação.
Às fls. 14, afirma que seu veículo encontra-se apreendido desde
28.02.2005.
Não junta certidão oficial, de acordo com o art. 525, I, do CPC, que
ateste suas alegações e comprove a oportunidade do agravo, protocolado em
17.03.2005.
Quer se considere a data em que alega ter tomado conhecimento da
decisão agravada – 03.03.2005 – quer se considere a data que afirma ter sido
apreendido o veículo – 28.02.2005 – por qualquer uma se verifica a
intempestividade do agravo, protocolado em 17.03.2005.
À falta de comprovação idônea da oportunidade do agravo, circunstância que compromete a regularidade formal do recurso, nos termos do art.
525, I, do CPC, resta a análise dos elementos trazidos pelo agravante, dos
quais evidencia-se a intempestividade do agravo.
Desse modo, manifestamente inadmissível o recurso interposto a
destempo, de acordo com o art. 557 do CPC, nego seguimento ao agravo.
Intime-se.
São Luís, 19 de abril de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N0 7422/2005 – BARREIRINHAS
Agravante
:
Município de Barreirinhas
Advogados
:
Benevenuto Serejo
Sandra Gonçalves Macedo e outros
Agravado
:
João José Sousa Silva
Advogado
:
James da Silva Bezerra
Relator
:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
DECISÃO
Município de Barreirinhas interpõe agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão liminar proferida nos autos do mandado de
segurança impetrado pelo agravado contra o Presidente da Câmara Municipal,
pela qual foi determinada a suspensão dos efeitos do Decreto n0 01/2005, a
imediata reintegração do agravado no cargo administrativo que ocupa naquela
Casa Legislativa e o restabelecimento dos seus vencimentos.
O agravante alega preliminarmente a ausência de direito líquido e
certo do agravado, que legitime a impetração e a impossibilidade legal da
concessão de liminar contra atos do poder público. No mérito, a inexistência
da estabilidade funcional do agravado. Tudo para requerer a revogação da
liminar e o julgamento da improcedência da ação mandamental.
Para o pedido de efeito suspensivo, sustenta que a decisão agravada, ao
acolher pedido que reputa indevido, abusivo, descabido e juridicamente impossível, está causando prejuízo irreparável aos cofres públicos e que, inversamente, fere o direito líquido e certo da atual administração de operar a redução do
quadro de funcionários contratados irregularmente em gestão anterior.
Medida liminar em mandado de segurança é provimento cautelar admitido por lei, “quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do
ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida a
final” (art. 70, II, da Lei 1.533/51).
De regra, o pedido de suspensão da liminar em mandado de segurança, no caso de risco à economia pública como alegado, deve ser formulado
por meio do recurso previsto no artigo 40 da Lei 4.348/64.
Para a obtenção do mesmo efeito por meio do agravo de instrumento,
necessária a presença dos requisitos constantes no art. 558 do CPC, uma vez
que se trata de recurso originalmente dotado de efeito apenas devolutivo (art.
497 do CPC).
As razões expendidas pelo agravado para requerer a suspensividade
da decisão agravada não denotam a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação ou prejuízo que não possa ser suportado pelo erário até o julgamento do
agravo. Indicam os elementos nos autos que durante mais de vinte anos o
Município arcou com as verbas salariais do agravado.
Não evidenciado o perigo da demora, indefiro o pedido de efeito
suspensivo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Comunique-se o MM. Juiz do feito, requisitando-lhe, na mesma oportunidade, as informações que tenha a prestar, no prazo de dez dias.
Intime-se o agravado, para que responda no prazo de dez dias, na
forma do inciso V do art. 527 do CPC.
Ultimadas as providências e decorridos os prazos consignados, encaminhem-se os autos ao MP para que, em dez dias, opine.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 19 de abril de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8606/2005
AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advogados:
Dra. Alba Maria de Souza Lima e outros
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador-Geral:
Dr. Raimundo Ferreira Marques
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto pelo Banco da Amazônia S.A – BASA, contra decisão proferida
pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís,
nos autos da Ação Ordinária de Cobrança ajuizada pelo Estado do Maranhão,
que concedeu antecipação de tutela para determinar que o banco transfira para
a conta do FEPA os valores depositados, no importe de R$ 14.863.230,97
(quatorze milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta reais e
noventa e sete centavos).
Sustenta o Banco da Amazônia que o FEPA- Fundo de Pensão e Aposentadoria, órgão vinculado ao Estado do Maranhão, no dia 19/11/2003, realizou, através da ordem bancária nº 20030B00246-5, a transferência para sua
conta corrente nº 0472710001, no banco agravante, a importância de R$
19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para aplicação financeira no Fundo BASA de Investimento Financeiro-SELETO.
Informa o agravante que, no dia 24/11/2004, o FEPA solicitou a transferência de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) da conta supra mencionada para a de nº 22676-9, para que pudesse completar a folha de pagamento
de aposentados e pensionistas, sendo tal solicitação negada, pois o Banco Santos, no qual a verba encontra-se aplicada, está sob intervenção do Banco
Central, conforme o art. 6º da Lei nº 6.024/74.
Alega que após este evento já liberou em favor do FEPA R$
5.763.312,48 (cinco milhões, setecentos e sessenta e três mil, trezentos e doze
reais e quarenta e oito centavos), permanecendo indisponível a quantia de
R$15.884.666,03 (quinze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e três centavos), sob a qual pende a ação.
Aduz que tal decisão contraria o disposto nos parágrafos 2º e 3º do
art. 273 do CPC, uma vez que não foi observado o perigo de irreversibilidade
da medida.
Ressalta, ainda, que o juiz singular não teria determinado que o agravado prestasse caução idônea para que pudesse levantar a verba, conforme
rege o art. 588, II, do CPC.
No mérito, alega ser temerário que todos os aplicadores dos fundos de investimentos obtenham liminares para que levantem suas verbas,
mesmo porque o BACEN, ao intervir no Banco Santos S/A, o fez em prol
da sociedade.
Acrescenta que o Banco da Amazônia apenas administra esses recursos, enviando ao mercado para aquisição de ativos, e os transfere ao Banco
Santos S/A, que é a instituição responsável pela custódia dos ativos adquiridos no mercado financeiro nacional.
Assevera que o FEPA é quotista do fundo BASA SELETO, e que, por
força do art. 2º da Instrução CVM nº 409/04, é constituído sob a forma de
condomínio, devendo ser regido da mesma forma e pelo mesmo regime imposto aos condomínios, qual seja, art. 3º da Lei nº 6.385/76. Além do mais, o
FEPA estaria sujeito à variação de mercado que possui resultados incertos,
pois como é capital de risco deve suportar a sua eventual perda.
Sustenta que os bens e direitos de clientes das instituições financeiras
intermediárias, a qual se inclui o Banco da Amazônia, não responderiam direta ou indiretamente por nenhuma obrigação contraída por tais instituições,
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
17
sendo-lhes vedada a constituição, em proveito próprio, de ônus reais ou de
direitos reais de garantia em favor de terceiros sobre as cotas dos fundos.
Diz que o art. 5º, III da Circular Bacen 2.893/99, veda expressamente
que sejam efetuados aportes de recursos pelas instituições administradoras, de
forma direta ou indireta.
Assim, pede a concessão de efeito suspensivo.
O presente recurso preenche os requisitos necessários à sua
admissibilidade, sobretudo os relativos à tempestividade, legitimidade e regularidade formal. Encontram-se acostados os documentos obrigatórios, consoante exige o art. 525, inc. I do CPC.
Passo, pois, ao exame do pedido de efeito suspensivo da decisão que
concedeu os efeitos da tutela antecipadamente.
Analisando os autos, não verifico, à primeira vista, a configuração
dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, de modo a
autorizar a concessão do efeito desejado a este recurso.
Argumentou o agravante que a decisão, ora atacada, não teria observado o perigo de irreversibilidade da medida, assim como o dever de caução,
previsto no art. 588 do CPC. Além disso, ressaltou que o FEPA deveria correr
o risco do investimento.
Ocorre que, o fundo aplicou sua verba junto ao Banco da Amazônia
e, este sim, investiu os recursos em outra instituição financeira, qual seja, o
Banco Santos, sem que para tanto, tivesse autorização do FEPA, o que caracteriza a responsabilidade do BASA em escolher uma instituição financeira
desprovida de solidez para investir as verbas de seus clientes.
Assim, verifica-se que o perigo, nesse momento, milita muito mais
em favor do FEPA do que em relação ao banco agravante, uma vez que tais
verbas constituem reservas para pagamento das folhas de aposentados e pensionistas do Estado do Maranhão.
No que tange à alegação de que seria necessária a caução para que a
verba fosse levantada, o próprio juiz singular fez a ressalva ao estabelecer que:
“Em atenção ao artigo 273, §3º do CPC a efetivação da tutela antecipada
observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos
arts. 588, 461, §§ 4º e 5º, e 461- A ...”.
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo
ao presente recurso.
Dê-se ciência desta decisão ao magistrado de base, notificando-lhe
para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, à luz das razões recursais.
Intime-se o agravado, para, querendo, contra-arrazoar o presente recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 14 de abril de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 8694/2005 - Santa Quitéria do
Maranhão
Agravante:
Município de Santa Quitéria do Maranhão
Advogado:
Joélcio Monteiro de Oliveira Filho
Agravado:
Márcio José Alves da Silva
Advogado:
Jefferson Crescêncio Neri
Relator:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Vistos, etc...
O Município de Santa Quitéria do Maranhão, via seu advogado legalmente constituído, não se conformando com o despacho proferido nos autos da ação ordinária de anulação de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela promovida pelo agravado, interpõe o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, tendo em vista o seguinte:
Argumenta o Município agravante em sua longa inicial de folhas 02
a 17 que a decisão agravada contrariou vários dispositivos legais, inclusive, a
Lei Federal n.º 9.494/97 e a Constituição Federal, pedindo, ao final, a concessão do efeito suspensivo da decisão recorrida.
O MM. Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão
ao proferir o despacho agravado de folhas 18 a 24 concedeu a tutela antecipada para determinar a reintegração imediata do recorrido no exercício de suas
funções de Professor do agravante, com os vencimentos e vantagens correspondentes.
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SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Quanto ao pedido de suspensividade da decisão agravada o indefiro
por entender ausentes os pressupostos do “fumus boni iuris” e do “periculum
in mora” tendo em vista o judicioso despacho recorrido, que se fez bem
esclarecedor.
Cumpra a Coordenadora Cível o disposto no artigo 527, incisos III e
IV, do Código de Processo Civil e se foi cumprido pelo recorrente o disposto
no art. 526 do mesmo diploma legal.
Publique-se.
São Luís, 19 de abril de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento n.º 008881/2005 – São Luis/MA
Agravante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI
Advogados: Wlademir Luiz de Cenço, José Manoel de Macedo Costa Filho
Agravado: José Ribamar Goulart Heluy
Advogado: Carlos Eduardo de Oliveira Lula
Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino.
DESPACHO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, contra decisão proferida
pelo Juiz de Direito do Plantão Judiciário da Comarca de São Luis, que, nos
autos da Ação Ordinária com pedido Urgente de Antecipação da Tutela, em
que é autor José Ribamar Goulart Heluy e ré a ora agravante, concedeu em
parte a tutela pretendida determinado que a Recorrente autorize a cobertura de
despesas oriundas do medicamento de nome comercial XIGRIS, segundo as
prescrições médicas, e de quaisquer outros medicamentos, exames e procedimentos necessários à manutenção da vida e da saúde do recorrido.
Inconformada, alega a agravante, em suas razões de fls. 02 a 15, em suma:
a) que, de fato, o agravado é parte no contrato de Plano de Saúde
coletivo por adesão celebrado entres os litigantes, estando expresso no próprio
instrumento contratual que não serão cobertos pelo plano os serviços e despesas decorrentes de tratamentos experimentais de qualquer espécie;
b) que os estudos realizados acerca da utilização do medicamento em
questão ainda são inconclusivos e não proporcionam diretrizes seguras para o
manejo da terapia tanto para os profissionais da área médica quanto para os
planos de saúde;
c) que, conforme entendimento da 3ª Turma do STJ, a operadora de
plano de saúde também deve responder por erro médico cometido pelos profissionais e hospitais a ela credenciados;
d) que, por essa razão, não pode a Agravante ser obrigada a cobrir procedimentos até então experimentais sob o risco de estar proporcionado, aos seus
associados, tratamento cuja segurança ainda não foi devidamente comprovada;
e) que o magistrado singular proferiu a decisão sem que estivem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, bem como em
flagrante desrespeito às condições contratualmente estabelecidas entre as partes, gerando considerável desfalque no patrimônio da agravante;
f) que a agravante imediatamente submeteu a solicitação apresentada
pelo usuário/agravado à análise dos médicos auditores da própria CASSI, profissionais da saúde qualificados, que opinaram pela inadequação do tratamento, em função dos riscos oriundos da utilização do Medicamento;
g) que os fundamentos expendidos pela decisão guerreada não são
justificativas suficientes para a concessão da liminar, vez que existem outros
medicamentos mais adequados, seguros e eficazes à moléstia apresentada pelo
Agravado;
h) que a matéria discutida nos autos é de ordem fática, o que impõe a
necessidade de prova documental, testemunhal e pericial a fim de comprovar
as alegações trazidas pelo agravado;
l) que não se aplica à hipótese dos autos o Código de Defesa do Consumidor, vez que a CASSI não comercializa planos de saúde, inserindo-se na
exceção contida no art. 3° do CDC, haja vista que a relação estabelecida entre
a agravante e seus usuários origina-se de vínculo de índole trabalhista, devendo ser aplicadas as normas da legislação civil comum.
Pugna ainda a Agravante pela concessão do EFEITO SUSPENSIVO
ao presente recurso, bem como, requer, ao final, o provimento e conseqüente
reforma da decisão guerreada, com vistas a reformar a decisão agravada.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
É o Relatório.
Trasladadas para os autos do recurso as peças obrigatórias. Recurso
tempestivo. O presente Agravo merece seguimento.
Aprecio, agora, o pedido de suspensão do cumprimento da decisão
agravada.
Em primeira análise, salvo melhor entendimento, na ocasião propícia, NÃO considero relevantes os fundamentos da Agravante.
Em ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer,
uma vez provada, de plano, a relevância de fundamento da demanda, que visa
proteger o direito à saúde, e plenamente justificado o receio de ineficácia do
provimento final no caso de indeferimento da pretensão liminar, é lícito ao
juiz, antecipando a entrega da prestação jurisdicional, conceder, initio litis, a
tutela específica da obrigação.
Nestas condições, ausentes os pressupostos constantes do art. 588 do
CPC, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, recebendo-o em seu efeito apenas devolutivo.
Solicitem-se informações ao juiz do feito que as prestará no prazo da lei.
Intime-se o agravado, na forma da lei, para que responda ao presente
recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhes juntar cópias das peças que
entender convenientes.
Ultimadas as providências antes determinadas, dê-se vistas dos autos
ao Ministério Público, para que, querendo, ofereça o seu pronunciamento.
Cumpra-se.
São Luís, 14.04.2005.
Desª. Dulce Clementino
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 8968/2005 – SÃO LUÍS
Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante : Nova Época Engenharia de Serviço Ltda.
Advogados : Rayra Viana Melo e outro
Agravada : Empresa Técnica de Construção e Manutenção Industrial
Tecman Ltda.
Advogados: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho e outros
Nova Época Engenharia de Serviço Ltda, interpôs o presente agravo
de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, da decisão do
MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, proferida nos
autos da ação de embargos à execução n.º 20342/2004, promovida pela agravante, alegando as razões de fls. 02/10.
A decisão agravada encontra-se às fls. 13.
Colhe-se dos autos, que da decisão que julgou improcedentes os embargos à execução, a agravante protocolou embargos de declaração com efeito
infringente, entretanto, o MM. Juiz ao receber os referidos embargos determinou a
intimação do agravado para impugná-los e, ao mesmo tempo, a intimação da recorrente para em 24 (vinte e quatro) horas complementar a execução na quantia de
R$ 110.449,16 e ainda mais, a expedição de ofício ao Cartório de Protesto para o
apontamento da dívida, sendo este o conteúdo da decisão agravada.
Aduz, que ao embargar a execução, garantiu o juízo, depositando
todo o montante exigido no título executivo, todavia, o juiz a quo determinou
a complementação de valores da execução para pagamento de honorários, custas
e demais despesas do processo, violando assim, a lei processual civil, pois, a
sentença dos embargos à execução ainda não transitou em julgado.
Com efeito, afirma que o fumus boni iuris está caracterizado porque
não houve a correta aplicação da legislação à espécie.
Diz ainda, que o periculum in mora se encontra presente porque além
de está sendo obrigada a pagar uma elevada monta, terá o protesto efetivado,
ocasionando sérios e irreversíveis prejuízos.
Por fim, requer a atribuição do efeito suspensivo ao agravo, e caso o
protesto já tenha sido efetivado, que seja este ato cancelado, reformando-se,
finalmente, a decisão hostilizada.
É o relatório. Decido.
Constato que a decisão agravada não atende os ditames da lei. Isso
porque, quando do recebimento dos embargos de declaração interpostos da
sentença que julgou a ação de embargos à execução, o Juiz determinou a
complementação de valores referente à ação executiva, o que, a meu ver, não é
possível, pois, a ação de embargos do devedor é autônoma em relação à ação
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de execução. Cada um desses processos tem custas e honorários advocatícios
próprios.
Outrossim, não houve sequer pedido do agravado no sentido de
complementação de valores.
Ademais, a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução ainda não se encontra acobertada pela coisa julgada, estando passível de
modificação por via dos declaratórios interpostos. Esses fatos, a meu sentir,
constituem o fumus boni iuris.
Por outro lado, a complementação do valor penhorado, na importância de R$ 110.449,16, poderá causar à agravante graves prejuízos, posto que
não poderá cumprir outros compromissos inadiáveis, sendo que o protesto,
por si só, lhe causará danos decorrentes da impossibilidade de praticar atos
negociáveis, com conseqüências imprevisíveis, podendo todos esses fatos levála até à sua paralisação, sendo de destacar que a recorrente sobrevive de licitações e necessita de certidão negativa de dívidas e protestos para poder firmar
contratos, estando aí presente o periculum in mora
Posto isso, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo com respaldo nos artigos 527, inciso III c/c 558, ambos do CPC,
até o seu julgamento final, caso o protesto já tenha sido efetivado, reservo-me
para apreciar o pedido de cancelamento no julgamento do recurso.
Oficie-se ao douto Juiz da causa, dando-lhe ciência desta decisão,
requisitando-lhe ao mesmo tempo que, no prazo de lei, preste as informações
que tiver acerca do presente agravo, especialmente, se o despacho agravado
foi mantido ou não.
Intime-se a agravante, por seus advogados, pelo Órgão Oficial, do
teor desta decisão.
Intime-se a agravada, por seus advogados, pelo Órgão Oficial, do teor
desta decisão, para, se quiser, responder aos termos do presente agravo de
instrumento no prazo de 10 dias, facultando-lhe a juntada de documentos que
entender conveniente.
Ultimadas essas providências e decorridos os prazos de estilo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís (MA), 20 de abril de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
QUARTA CAMARA CIVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 09267-2005 - Brejo
Agravante: LEONEL DE MENEZES ROSALES
Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho, Gustavo Sauáia.
Agravado: Antônio Turchetto.
Advogado: Raimundo Elcio Aguiar de Sousa.
Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes.
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto por Leonel de Menezes Rosales contra decisão do juiz de Dirieto da
Comarca de Brejo, que concedeu liminar nos autos de interdito proibitório,
para que os réus se abstivessem da prática de qualquer ato de violência contra
a posse do autor da ação.
Noticia o agravante, em suas razões, que realizara promessa de compra e venda com o agravado, em 26 de julho de 2001, de duas áreas localizadas no município de Anapurus, inscritos no livro nº 06, fls. 133, 134, sob as
matrículas nº 593 e 346 e com área de 155 hectares e 145,20 hectares.
Diz que, para a aquisição das áreas cobrou o valor de R$ 25.500,00
(vinte e cinco mil e quinhentos reais), do qual pagou somente 13.000,00 (treze
mil reais), havendo, portanto, inexecução contratual.
Alega, em seguida, que a posse não pertence ao agravado, consoante
afirmado pelo juiz na decisão liminar, posto que o contrato não se efetivou na
forma como deveria, não residindo esse no imóvel sob análise.
Aduz, por fim, ocorrência de cerceamento de defesa, já que o advogado do agravante não pode comparecer a audiência de justificação prévia por
ter sido intimado dois dias antes da data daquela.
Diante do breve relato passemos a analisar o pedido de efeito
suspensivo.
Compulsados os autos, verifico que a fundamentação legal esposada
na decisão impugnada consubstanciou-se nas provas apresentadas no processo na instância de origem, bem como nas produzidas em audiência de justifi-
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
19
cação, medida que pode ser tomada à critério do juiz, sendo desnecessário,
neste momento, maior rigor instrutório, posto que para melhor conduzir decisão que pode ser deferida inaudita altera pars.
Portanto, não se observando o fumus boni iuris ou periculum in mora
capaz de sustentar uma medida de exceção como é a de se conceder efeito
suspensivo ao despacho do juiz de primeiro grau, nego o efeito suspensivo
pleiteado.
Diante disso, cumpra-se o disposto no inciso III, do art. 527, do Cód.
de Processo Civil, oficiando-se ao MM Juiz de Direito da Comarca de Brejo,
sobre o teor dessa decisão, requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez)
dias, acerca da matéria ventilada neste recurso.
Intime-se, pelo órgão oficial, o agravado acima indicado, através de
seu advogado, devidamente constituído com procuração nos autos, para que
responda no prazo supramencionado, facultando-lhe a juntada de cópias de
peças do processo, que julgar convenientes.
São Luís, 18 de abril de 2005.
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 009281-2005 – São Luís
Agravante : Irisdalva Ribeiro Fidélis
Advogados : José Maria Diniz e outros
Agravado:
Banco Bradesco S/A
Advogados : Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo,
interposto por IRISDALVA RIBEIRO FIDÉLIS, irresignada com a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís que,
nos autos da Ação de Imissão de Posse, promovida pelo BANCO BRADESCO
S/A, deferiu pedido de expedição de mandado de desocupação e imissão de
posse do imóvel situado na Av. Principal, Qda. 20, Apto. 104, Condomínio Praias Belas – Olho D’Água, que encontra-se ocupado pela agravante.
De acordo com o comando inserido no artigo 525, inciso I do CPC,
são peças obrigatórias para formação do instrumento “cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos
advogados do agravante e do agravado.”
Da análise dos autos observa-se que a agravante não trouxe a certidão de intimação da decisão agravada, peça essencial para verificação da
tempestividade do recurso em relação à decisão de fls.34/35. Juntou apenas
certidão do oficial de justiça(fls.36), o que impossibilita a verificação da
tempestividade.
Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a instrução deficiente do agravo de instrumento determina o seu não conhecimento:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
1 – É dever do agravante trazer ao instrumento todos os elementos
que permitam ao relator o perfeito conhecimento da matéria discutida.
2 – Padecendo o agravo de regularidade formal, ou seja, falta da certidão de intimação da decisão agravada, o tribunal não poderá conhecê-lo, por
falta de pressuposto legal.
3 – Recurso não conhecido. Unanimidade.”
(TJMA – AI nº 005927-2003; Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim, J.
11.05.2004).
Vê-se, assim, que a agravante não observou norma inscrita no Código de Processo Civil (artigo, 525, inciso I), deixando de juntar documento
obrigatório à instrução do recurso, o que importa em negativa de seguimento
por falta de regularidade formal.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 527 do CPC, nego seguimento
ao recurso.
Cientifique-se, acerca dessa decisão, o MM. juiz do feito.
Publique-se e Intime-se.
São Luís, 14 de abril de 2005.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
20
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 09456-2005 – SÃO LUÍS.
Agravante
:
Banco Bradesco S/A.
Advogados
:
Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros.
Agravados
:
Antônio Juracy Guerra Gonçalves e Morgana
Georgina Sousa Aguiar.
Advogado
:
Géssiney Nobre da Fonseca.
Relator :
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Banco Bradesco S/A interpôs Agravo de Instrumento contra decisão
do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís que indeferiu a
produção de prova pericial nos autos da Ação de Revisão de Contrato com
pedido de antecipação de tutela aforada pelos agravados.
Alega que a decisão embargada está a ofender o princípio do contraditório e da ampla defesa, por ser a perícia “prova útil no processo”.
Suscita nulidade do decisum em face da ausência de fundamentação
do julgado.
Requereu atribuição de efeito suspensivo.
Instruído com as peças obrigatórias, urge o exame da pretendida
suspensividade recursal.
Nesta análise premonitória, entendo cabível o deferimento do pleito
liminar.
Quanto à fumaça do bom direito, entendo ser relevante a fundamentação esposada pelo recorrente, tendo em vista que a perícia, ao menos neste
momento, afigura-se como meio de prova decisivo ao esclarecimento da matéria sub judice, qual seja, a revisão do contrato de financiamento de bem imóvel promovida pelos agravados.
Quanto ao perigo da demora, tenho que a não suspensão do decisum
agravado neste momento processual poderá gerar lesão grave ao recorrente,
pois se confirmando a imprescindibilidade da perícia no caso dos autos, é de
rigor a invalidação das fases processuais subseqüentes, notadamente o comando sentencial a ser proferido in casu.
Diante do exposto, encontrando-se presentes os requisitos
autorizadores, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Notifique-se o magistrado a quo para, no decêndio legal, prestar as
informações necessárias.
Intime-se a parte agravada para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender conveniente.
Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos
à douta Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se.
São Luís, 19.04.2005.
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
RELATOR
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
- CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO : 09604 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE
:
ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR
:
DR. RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES.
AGRAVADOS
:
SRS. ADERBAL MALHEIROS
FRANLA NETO, DILSON CORRÊA NAIVA, D O M I N G O S
LOBATO E OUTROS.
ADVOGADO
:
DR. JOSÉ MARIA DINIZ.
PROCEDÊNCIA
:
TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
JUIZ: DR. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
-Interlocutória Negativa . Exposição:
Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 09604 - 2005, interposto
pelo Estado do Maranhão, hostilizando interlocutória deferitória de liminar,
materializada nos autos da Ação Ordinária de nº 03332 - 2005, formalizada
pelos Agravados. A decisão recorrida é da lavra do julgador da Terceira Vara
da Fazenda Pública da Capital - Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Em breve arrazoado, ressalta o Recorrente, após tecer objetivas con-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
siderações introdutórias sobre o aspecto fático da lide de base, que o togado
singular deixou de observar os pressupostos essenciais à concessão da tutela
antecipada, assim como, fixou multa diária em não adstrição ao Princípio da
Razoabilidade.
Por sua vez, requereu, inicialmente, a concessão do efeito suspensivo
ao presente recurso, para suspensão integral do decisum recorrido, e ao final o
provimento do agravo com todas as suas conseqüências.
A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 12 – 257.
É a Exposição.
.Da Análise De Admissibilidade Recursal:
Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir,
conheço do recurso, visto integralizados os requisitos intrínsecos e extrínsecos
de admissão.
.Da Verificação Do Pedido De Suspensividade Recursal:
Com efeito, a lei é cristalina ao explicitar os parâmetros que devem
nortear o Relator para conceder ou não o efeito suspensivo ao agravo. O Código de Processo Civil, em seus artigos 527 c/c 558, estabelece como pressuposto para a concessão da medida que resulte, para a parte recorrente, lesão
grave e de difícil reparação, caso a decisão impugnada seja desde logo eficaz
e que haja fundamentação relevante. Esses dois requisitos correspondem,
embora com eles não se confundam, ao fumus boni juris e ao periculum in
mora.
In specie, não observei nas linhas que constituem as razões recursais,
a existência de referência do Agravante ao perigo de lesão grave e de difícil
reparação.
Assim, não pode esta Relatoria substituir o papel do Procurador do
Recorrente e vislumbrar, por este, comprovação dos requisitos autorizadores
da concessão da suspensividade recursal.
Nesse naipe, não vislumbro possibilidade de lesão a confrontar a ordem jurídica e o direito buscado no presente agravo em sede de suspensão da
interlocutória lançada nos autos da ação principal, com os fundamentos
externados nas razões recursais pertinentes ao pleito referente à necessidade
de concessão do efeito suspensivo.
Logo, entendo por bem indeferir o pedido de efeito suspensivo ao
presente agravo de instrumento, até apreciação da matéria ou de minha decisão, pelo órgão colegiado competente.
Em outro pólo e utilizando-me da norma prevista no inciso V, do
artigo 527, do Código de Processo Civil, determino sejam intimados os Agravados através de seu patrono, sob registro e com aviso de recebimento, para
que respondam no prazo legal, se assim quiserem, facultando-lhes juntar cópias das peças que entenderem convenientes.
Efetivada a providência anterior, solicito o parecer do Órgão Ministerial, em consonância com o inciso VI, da norma processual antes mencionada.
Por oportuno e utilizando-me da facultatividade prevista no inciso
IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil, abstenho-me de requisitar as
informações de praxe.
Comunique-se VIA FAX, imediatamente, o inteiro teor desta decisão
ao magistrado de base.
Após o cumprimento das determinações acima especificadas, voltem-me imediatamente conclusos.
Publique-se.
Maranhão, São Luís, 15 de Abril de 2005.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
- CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO : 09616 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE :
SR. ALOÍSIO DE SOUSA FILHO.
ADVOGADOS :
DRS. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA E
OUTROS.
AGRAVADA: SRA. SANDRA DO SOCORRO CORREIA FREIRE.
PROCEDÊNCIA :
TERCEIRA VARA CÍVEL DA CAPITAL.
JUIZ: DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
-Interlocutória Positiva. Exposição:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 09616 - 2005, interposto
por Aloísio de Sousa Filho, com pedido de efeito suspensivo ativo, hostilizando
interlocutória que revogou a expedição de alvará judicial em benefício do
Agravante, formalizada nos autos do Processo Executivo de nº 016426 - 2000,
formalizada pelo Recorrente. A decisão recorrida é da lavra do julgador da
Terceira Vara Cível da Capital - Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim.
Aduz o Agravante, após tecer objetivas considerações introdutórias
sobre a lide em curso, lesão ao Princípio do Dispositivo, além de negativa de
vigência ao inciso V, do artigo 520, do Código de Processo Civil, tudo a afetar
a eficácia da tutela executiva.
Por sua vez, requereu, inicialmente, a concessão do efeito suspensivo
ativo ao presente recurso, após tecer comentários sobre a configuração dos
requisitos essenciais ao seu deferimento. Ao final, requereu o provimento do
agravo com todas as suas conseqüências.
A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 09 – 47.
É a Exposição.
.Da Análise De Admissibilidade Recursal:
Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir,
conheço do recurso, visto integralizados os requisitos intrínsecos e extrínsecos
de admissão.
.Da Verificação Do Pedido De Suspensividade Recursal:
Com efeito, a lei é cristalina ao explicitar os parâmetros que devem
nortear o Relator para conceder ou não o efeito suspensivo ao agravo. O Código
de Processo Civil, em seus artigos 527 c/c 558, estabelece como pressuposto
para a concessão da medida que resulte, para a parte recorrente, lesão grave e de
difícil reparação, caso a decisão impugnada seja desde logo eficaz e que haja
fundamentação relevante. Esses dois requisitos correspondem, embora com eles
não se confundam, ao fumus boni juris e ao periculum in mora.
Pois bem. Verifico na decisão ora combatida, que o togado de base
expressou o seguinte: “revogo o despacho de fls. 62. Aguarde-se em cartório,
o julgamento da apelação de que trata a petição de fls. 56”.
Com efeito, o contexto lógico da cláusula do devido processo legal
encontra-se corporificado no Princípio da Motivação das Decisões Judiciais,
sendo que a obrigatoriedade de sua observância decorreria da exegese expressada no inciso LIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, sendo, no entanto,
corporificado no inciso IX, do artigo 93, da Lex Mater.
Assim, aplicando a doutrina desenvolvida pelos italianos a esta última norma constitucional mencionada, deparamo-nos com a necessidade de
conteúdo mínimo, elementar ou básico para a observância do retrocitado princípio constitucional, sendo imperativo destacar que fundamentar significa dar
as razões, de fato e de direito, pelos quais se justifica a procedência ou improcedência do pedido. O Ministro, o Desembargador, o Juiz, tem necessariamente de explicar o porquê do seu posicionamento, visto que a dicção constitucional, não admite a motivação implícita, ou seja, aquela em que o julgado
não evidencia um raciocínio lógico, direto, explicativo e convincente da postura adotada. Isso, aliás, justifica a própria cominação da pena de nulidade
pela não observância desse comando constitucional.
In casu, inquestionável que ao materializar o ato judicial ora recorrido,
em verdadeira decisão interlocutória, deixou a autoridade judiciária de efetivar
verificação concreta do estabelecido no inciso V, do artigo 520, do Código de
Processo Civil, além de negar vigência ao estabelecido no artigo 2º, do mesmo
diploma legal, visto que, um dos princípios inerentes à atividade jurisdicional é
o da inércia, não podendo a tutela jurisdicional, em regra, ser prestada de ofício,
como fez o julgador a quo no caso em evidência, decurando-se, ainda, de justificar a sua tese a ponto de atender ao expressado no inciso IX, do artigo 93, da
Constituição Federal c/c artigo 131, do Código de Processo Civil.
Logo, a luz do exame rigoroso dos fatos e do seu respectivo
enquadramento jurídico, tenho que deixou o magistrado singular de fazer breve análise do motivo específico que ensejou o indeferimento do benefício pleiteado pelo Recorrente.
Imperioso destacar, por oportuno, lição do ínclito doutrinador ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, in Lições de Direito Processual Civil, Volume I, 10ª Edição - 2004, revista e atualizada segundo o Código Civil de 2002,
in extensis:
“A fundamentação das decisões judiciais é exigida pelo nosso
ordenamento jurídico por dois motivos. Em primeiro lugar, protege-se com
tal exigência um interesse das partes e, em segundo, um interesse público.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
21
É certo que as decisões judiciais desprovidas de fundamentação são
nulas, sendo tal nulidade cominada pelo art. 93, IX, da Constituição Federal.
Ocorre que há decisões mal fundamentadas, além das decisões apenas aparentemente fundamentadas, que também padecem do mesmo vício. O que se tem
aí é mero arremedo de fundamentação. O juiz que se limita a repetir fórmulas
e textos legais, achando que assim fundamenta suas decisões, é um mau juiz,
que com toda certeza proferiu tal decisão com parcialidade, sendo tal decisão
tão flagrantemente inconstitucional...
A decisão mal fundamentada é equiparável à não – fundamentada no
que se refere à sua legitimidade constitucional, sendo assim tão eivada de
nulidade quanto esta. Isto porque, tanto quanto a decisão não fundamentada,
a decisão mal fundamentada impede a adequada fundamentação do recurso
que a parte eventualmente queira interpor, além de ser inadequada para permitir a verificação da legitimidade da atuação do juiz, tornado impossível o controle difuso da atividade jurisdicional. Assim sendo, tais decisões devem ser
consideradas nulas.”
Há que se frisar, ainda, inúmeros posicionamentos desta Relatoria neste mesmo sentido, seja a nível de decisões monocráticas ou colegiadas, todas
materializadas nos seguintes precedentes: Agravo de Instrumento nº 011926 –
2000 / Agravante: Adão Martins de Sousa / Agravados: Mariene de Jesus e
outros – Sessão do dia 07 de dezembro de 2000 – Unânime; Agravo de Instrumento nº 017719 – 2001 / Agravante: Companhia Energética do Maranhão CEMAR / Agravados: Sr. Warwirck Leite de Carvalho e Sra.Luciana Dourado
de Carvalho – Sessão do dia 20 de dezembro de 2001 – Unânime; Agravo de
Instrumento nº 09190 – 2001 / Agravante: Federação Maranhense de Judô FMJ / Agravado: Associação de Judô Mercúrio – Sessão do dia 20 de dezembro
de 2001 – Unânime; Agravo de Instrumento nº 011926 – 2000 / Agravante:
Osvaldo Mendes e CIA Ltda. / Agravados: Prefeito Municipal de Timon e Secretário de Finanças do Município de Timon – Sessão do dia 13 de junho de
2002 – Unânime, entre outros que já julguei após os citados.
De tudo resulta, que fiel aos meus precedentes, assim como, da Colenda
Terceira Câmara Cível, deste Egrégio Sodalício Estadual, não posso deixar de
manifestar-me, mesmo em análise premonitória, pela inexistência de ato
jurisdicional válido, o que sem dúvida alicerça o requisito imperativo o fumus
boni juris, apto a amparar direito dito violado.
Por conseguinte e já no âmbito do periculum in mora, hei de encontrálo presente na simples possibilidade de fazer com que o jurisdicionado obedeça ao comando decisório sem o mínimo de fundamentação e em contrariedade
as garantias mínimas da prestação jurisdicional.
Assim, vislumbro possibilidade de lesão a confrontar a ordem jurídica e o direito buscado no presente agravo em sede de suspensão da interlocutória
lançada nos autos da ação principal, com os fundamentos externados nas razões recursais pertinentes ao pleito referente à necessidade de concessão do
efeito suspensivo.
Neste naipe, entendo por bem deferir o pedido de efeito suspensivo
ativo, ao presente agravo de instrumento, até apreciação da matéria ou de minha decisão, pelo órgão colegiado competente, tornando sem efeito a decisão
recorrida e todas as suas conseqüências e determinando ao juízo de base, a
imediata expedição de alvará judicial para levantamento do quantum depositado em conta judicial e inerente ao processo executivo em curso.
Em outro pólo e utilizando-me da norma prevista no inciso V, do
artigo 527, do Código de Processo Civil, determino seja intimada a Agravada,
através de suas advogadas, para que responda no prazo legal, se assim quiser,
facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes.
Efetivada a providência anterior, solicito o parecer do Órgão Ministerial, em consonância com o inciso VI, da norma processual antes mencionada.
Por oportuno e utilizando-me da facultatividade prevista no inciso
IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil, abstenho-me de requisitar as
informações de praxe.
Comunique-se VIA FAX, imediatamente, o inteiro teor desta decisão
ao magistrado de base.
Após o cumprimento das determinações acima especificadas, voltem-me imediatamente conclusos.
Cumpra-se. Publique-se.
Maranhão, São Luís, 18 de Abril de 2005.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
22
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 20188/2004 – SÃO LUÍS
Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto
Agravante: Nova Época Engenharia de Serviço Ltda.
Advogados: Maria Dalva Brito Veras e outro
Agravada: Empresa Técnica de Construção e Manutenção Industrial
Tecman Ltda.
Advogados: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho e outros
DECISÃO
Nova Época Engenharia de Serviço Ltda., interpôs o presente agravo
de instrumento, da decisão do MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca
de São Luís, proferida nos autos da ação de execução n.º 13025/2004, que lhe
move Empresa Técnica de Construção e Manutenção Industrial Tecman Ltda.,
aqui agravada, através da qual determinou a sua citação para os termos dessa
ação e fixou honorários advocatícios de 20% do valor da execução independente de embargos.
A decisão agravada encontra-se às fls. 13.
Em suas razões recursais de fls. 04/10, a agravante, argumenta, em
síntese, que a decisão atacada afronta o procedimento que deve ser adotado
por força de lei, pois conceder honorários advocatícios antes mesmo da
interposição de embargos é prática não admitida por nossas Cortes, na medida
em que, por ser desprovida de fundamentação, fere seu direito de defesa.
Às fls. 38/40, decidi pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso,
decisão esta revogada logo em seguida (fls. 65/67).
Às fls. 43/44, o MM. Juiz de Direito prestou as informações.
É o relatório. Decido.
Verifico que o pronunciamento judicial que determina a citação de
modo algum necessita de fundamentação, posto que se constitui em despacho
de mero expediente e, por isso mesmo, irrecorrível (art. 162, § 3º c/c. art. 504,
do CPC).
Outrossim, na execução, lícito é ao juiz, por ocasião do despacho
citatório, fixar desde logo os honorários advocatícios para o caso de o executado resolver pagar o valor devido, independentemente da oposição dos embargos à execução
Consubstancia-se em mera proposta que, caso aceita, extingue o processo sem maiores delongas e, portanto, sem a elevação dos ônus para o executado. Trata-se de providência em favor deste, sendo que se, por qualquer
ato, o devedor resolver não aceitá-la, a mesma tornar-se-á ineficaz e o processo seguirá sua tramitação regular. Por isso, também irrecorrível.
Por outro lado, enfático é o Código de Processo Civil, artigo 557, ao
autorizar o relator a negar seguimento ao recurso, dentre outros motivos, quando
manifestamente inadmissível.
Não se tem dúvida, outrossim, como bem anota Theotonio Negrão,
que dentro do contexto de recurso manifestamente inadmissível insere-se o
recurso incabível, caso em que a inadmissibilidade prende-se a razões formais.
Cabe ainda ressaltar, com apoio em Nelson Nery Júnior e Rosa Maria
Andrade Nery, que os pressupostos de admissibilidade recursal configuram
matéria de ordem pública, o que autoriza seu exame de ofício pelo relator,
sendo este o caso específico dos autos.
Ao comentar as regras do artigo 557 do CPC, assim se posiciona
Cândido Rangel Dinamarco:
“Antes de indeferir o agravo de instrumento, poderá o relator, se sentir necessidade de maior segurança ao decidir, requisitar informações ao juiz
prolator da decisão recorrida (art. 527, inc. I). Poderá também diferir seu julgamento para depois da resposta do agravado. Ou poderá, se se sentir convencido desde logo, impor-lhe um indeferimento verdadeiramente liminar – fazendo-o logo ao proferir seu primeiro despacho no instrumento do agravo”.
Com esses fundamentos, e ainda com fulcro no § 2º, do artigo 557,
do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, e, em conseqüência, condeno a agravante a pagar à agravada a multa de 1% (um por cento) sobre o
valor corrigido da causa – ação de execução a que se refere.
Oficie-se ao Juiz de origem, dando-lhe ciência desta decisão.
Publique-se.
São Luís/MA, 15 de abril de 2005.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 31158-2004 – BALSAS.
Agravantes: Terezinha de Jesus Coêlho Rocha e outros.
Advogado: Juarez Agostinho Fröhlich.
Agravadas: Andressa Tálita de Souza Rocha (menor) e Ana Clara de Souza
Rocha (menor).
Representante : Raimunda Pereira de Souza.
Advogado: Crisógono Rodrigues Vieira.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
DECISÃO
Conforme bem ressaltou o Ministério Público no parecer de fls. 40/
44, a fundamentação apresentada no despacho de fls. 21/24 não corresponde à
realidade dos presentes autos. Tal equívoco se deu no momento da manipulação de arquivos por parte da assessoria jurídica deste gabinete.
Assim, para dar cumprimento à regra do art. 93, IX, da Constituição
Federal, sanar os vícios, bem como produzir os efeitos práticos da decisão
anteriormente proferida, apresento a fundamentação da decisão efetivamente
por mim deferida, nos seguintes termos:
Terezinha de Jesus Coêlho Rocha e outros interpuseram agravo de
instrumento contra a decisão do Juiz de Direito da 2a Vara da Comarca de
Balsas que, nos autos do Processo nº 7.330/2001 (inventário judicial de Luís
Alves Coêlho Rocha), indeferiu a expedição de alvará em favor da primeira
agravante, visando a venda de um veículo GM/Montana Sport, ano 2004, Chassi
9BGXF80004C207629.
Alegam que a alienação do citado automóvel tem por objetivo preservar a totalidade dos bens pertencentes ao próprio espólio, além de buscar a
eficiência da administração dos negócios, contemplando, neste sentido, o disposto nos arts. 991, II, e 995, III e IV, do CPC.
Sustentam que a alienação do veículo supracitado fundamenta-se na
substituição do bem por outro mais adequado às atividades de agricultura e
pecuária desenvolvidas pelo espólio, além de mais seguro, em face das condições inóspitas de tráfego na região.
Argúem, para tanto, o disposto no art. 992, I, do CPC.
Suscitam equivoco por parte do magistrado a quo, quanto à fundamentação do decisum em análise, posto que a transação ora vindicada não
seria para adimplemento de despesas iniciais de conclusão do processo, mas
teriam por objetivo a melhor condução dos negócios do espólio, nos termos do
art. 991, II, do CPC.
Asseveram que não haverá diminuição de patrimônio ou sério risco
de comprometimento da legítima dos demais herdeiros e credores, devendo
inclusive a inventariante Terezinha de Jesus Coelho Rocha prestar contas da
transação efetuada, nos termos da lei.
Afirmam não existir impositivo legal que condicione a liberação via
alvará para alienação do imóvel à avaliação de todos os bens do espólio.
Relatam ofensas aos arts. 992, 82 e 999 do CPC.
Requerem pleito liminar.
Agravo instruído com as peças obrigatórias.
Vislumbro, a priori, os requisitos autorizadores da medida inserta no
art. 527, III, do CPC.
Quanto à fumaça do bom direito, é de se ressaltar que entendo ser
cabível a alienação de bens do espólio pelo inventariante, nos termos do art.
992, I, do CPC, quando tal medida tem por fulcro revelar diligência por parte
do referido administrador, na manutenção dos bens do espólio, da forma
esclarecida pelos recorrentes.
Neste sentido, não há o que se falar em ameaça à legítima dos herdeiros, mas sim o cumprimento, por parte da inventariante, das imposições
legais contidas nos arts. 991, 992 e 995 do CPC.
Tal fato é, por si só, suficiente à configuração do fumus boni iuris.
No que concerne ao perigo da demora, tenho que a decisão agravada
pode acarretar prejuízos aos agravantes, vez que as razões esposadas no recurso em comento dão conta de situação de difícil reparação quanto ao uso do
veículo inadequado e inseguro no itinerário de serviços contínuos nas atividades de agricultura e pecuária desenvolvidas em benefício dos próprios herdeiros, gerando depreciação do bem sob exame e risco concreto de diminuição de
seu valor patrimonial.
Por fim, destaca-se que a venda do móvel em comento para fins de
aquisição de outro, mais seguro e adequado para os misteres rurais, não revela
D.O. PODER JUDICIÁRIO
qualquer prejuízo para os herdeiros, além do que a inventariante deverá
indubitavelmente prestar contas dos atos que praticar na administração do
espólio em comento.
Na trilha do exposto, sendo relevante o fundamento e tratando-se de
decisão que, por seu cunho, está a causar grave lesão, concedo efeito ativo ao
presente agravo, determinando que seja autorizada a alienação do veículo GM/
Montana Sport, ano 2004, Chassi 9BGXF80004C207629, via alvará, para os
fins mencionados supra.
Notifique-se o magistrado a quo do inteiro teor desta decisão.
Intimem-se as agravadas desta decisão.
Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos
à douta Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se.
São Luís, 19.04.2004.
Des. Antonio Guerreiro Júnior.
RELATOR
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
- CLASSE : AGRAVO REGIMENTAL - NÚMERO : 04318 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE :SR. FRANCISCO JOSÉ SANCHOS RIOS.
ADVOGADOS :
DR. CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO E
OUTROS.
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A.
ADVOGADOS: DRAS. UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA E
MARIA LUIZA SARMENTO DA SILVA.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
- Despacho Junte-se aos autos a petição de nº 9357, formalizada pelo Agravante e
materializadora de pedido de desistência.
Pois bem. No aporte do artigo 501, do Código de Processo Civil e
sob o ensejo da declaração de vontade do Recorrido, no sentido de não ver o
prosseguimento do procedimento recursal e atenta aos poderes especiais constantes na procuração de fl. 18 e no substabelecimento de fl. 233, hei por bem
homologar o presente pedido de desistência.
Publique-se.
Maranhão, São Luís, 15 de Abril de 2005.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO REGIMENTAL n.º 6928/2005
Agravantes – MANOEL SALVIANO DOS SANTOS e LINDALVA LIRA
DOS SANTOS
Advogado – Dr. Charles Henrique Miguez Dias
Agravada – MIRTHES FRANCO DA SILVA SOUSA
Advogados – Drs. Celma Cristina Alves Barbosa Baiano e Paulo de Tarso
Castro Silva
Relator
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Manoel Salviano dos Santos e Lindalva Lira dos Santos interpõem
agravo regimental, com pedido de reconsideração, contra decisão deste
Desembargador Relator que negou seguimento ao Agravo de Instrumento n.º
1680/2005, que por sua vez interpuseram contra decisão prolatada pelo MM.
Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Imperatriz que, nos
autos da ação cautelar preparatória de seqüestro que lhe move Mirthes Franco
da Silva Sousa, concedeu liminar, seqüestrando os imóveis Fazenda Nova,
Fazenda Boa Vista e Fazenda São Raimundo.
Alegam os agravantes que o agravo de instrumento referido é
tempestivo, e para tanto junta documento novo nos autos, qual seja o Aviso de
Recebimento de fls. 117, no qual consta como data de postagem o dia 20/01/
05, último dia do prazo recursal.
Em sendo assim, reconsidero o despacho agravado, para considerar o
aludido agravo de instrumento tempestivo, em razão do que passo a analisar o
seu pedido de efeito suspensivo.
No agravo de instrumento mencionado dizem os agravantes que o
MM. Juiz deferiu a liminar pleiteada e nomeou a agravada fiel depositária
com fundamento apenas nos seus argumentos e que estão ausentes os requisi-
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
23
tos da liminar, não sendo suficiente para tanto evasivas alegações.
Alegam que a agravada não tem a posse ou a propriedade dos bens
em tela, nem os recebeu como herança em formal de partilha, e que a mesma
não prestou caução, o que fere o inciso II, do art. 824, do CPC, assim tornando
ineficaz dita nomeação.
Argumenta ilegitimidade de parte da agravada, o que ofende o art. 6.º
do CPC, vez que, primeiro os referidos imóveis não constaram da partilha dos
bens deixados por seu falecido pai, segundo porque no contrato particular de
compra e venda por ela própria juntado aos autos não há a assinatura do seu
genitor na qualidade de comprador.
A verdade é que não foi concretizada a venda dos bens ao pai da
agravada, posto que este não efetuou o pagamento.
Pede, inicialmente, a concessão de efeito suspensivo e, no final, seja
provido o agravo de instrumento.
Juntou documentos obrigatórios e facultativos.
Passo a analisar tão somente o pedido de efeito suspensivo.
Numa visão superficial, mas suficiente para esta fase processual de
cognição sumária, vislumbro a coexistência nos autos dos requisitos da concessão do efeito suspensivo – periculum in mora e fumus boni iuris.
Em sendo assim, admitindo a reconsideração pleiteada, concedo o efeito
suspensivo requerido e, nos termos do art. 527, I, do CPC, oficie-se ao MM. Juiz
de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Imperatriz, requisitando-lhe
informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da matéria do recurso.
Intime-se a agravada, por ofício dirigido a seus advogados, sob registro e com aviso de recebimento, para responder no prazo de 10 (dez) dias,
facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes.
Publique-se e intimem-se.
São Luís, 18 de abril de 2005
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
Relator
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
- CLASSE : AGRAVO REGIMENTAL - NÚMERO : 09457 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTES OREGON INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.,
CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA E CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNIVERSITY HOME.
ADVOGADOS: DRS. JOÃO RONALDO PINHEIRO SÁ, MARCO ANTONIO COELHO LARA, PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE
MELO FILHO E DRA. MARIANA VIANA WARWICK.
AGRAVADO: SR. JUAREZ GABRIEL FARIA JUNIOR.
ADVOGADA: DRA. ANA MARIA MEDEIROS FARIA.
RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
- Despacho Junte-se aos autos a petição de nº 9614, formalizada pelos Agravantes e materializadora de pedido de desistência.
Pois bem. No aporte do artigo 501, do Código de Processo Civil e
sob o ensejo da declaração de vontade dos Recorrentes, no sentido de não
verem o prosseguimento do procedimento recursal e atenta aos poderes especiais constantes nas procurações de fls. 83, 98 e 102, hei por bem homologar o
presente pedido de desistência.
Publique-se.
Maranhão, São Luís, 18 de Abril de 2005.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AGRAVO REGIMENTAL N.º 015790/2004
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: SILVIA ABREU
AGRAVADO: MANOEL FELIPE DA SILVA
ADVOGADOS: DRS. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO,
WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO
NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO.
RELATORA: DESª. NELMA SOUZA SILVA SARNEY COSTA
REF: MANDADO DE SEGURANÇA N° 11146-2004
Vistos etc.,
24
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Trata-se de Agravo Regimental interposto pelo Estado do Maranhão,
litisconsorte passivo, contra decisão desta Relatora proferida nos autos do
Mandado de Segurança n° 11146/04, que deferiu o pedido liminar pleiteado,
determinando à autoridade indigitada coatora que se abstivesse de praticar
qualquer ato que, a pretexto de dar cumprimento à EC n°41/2003, implicasse
na redução dos proventos da aposentadoria percebida pelo impetrante.
Alega que a Emenda Constitucional n°41/2003 deve ser considerada
constitucional, uma vez que instituída com respeito a todas as formalidades
legais, sendo, então, de aplicabilidade imediata.
Prossegue aduzindo que o desconto da contribuição previdenciária não
configura perigo de dano irreversível para os aposentados e pensionistas na
medida que poderão receber todas as contribuições recolhidas caso a segurança,
ao final, seja deferida. Por fim, afirmando não estarem configurados os requisitos exigidos para a concessão de liminar requer a revogação da decisão.
É o breve relatório.
O referido Mandado de Segurança teve como supedâneo a alegação
de inconstitucionalidade da cobrança de contribuições de aposentados e pensionistas, objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN
n° 3.105-8 e ADIN n° 3.128-7.
Ocorre que as supra citadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
foram julgadas procedentes parcialmente, apenas para declarar inconstitucionais
as expressões “cinquenta por cento do“ e “sessenta por cento do”, constantes
do parágrafo único, incisos I e II do art. 4º da emenda 41/03 (D.O.U de 27/08/
04), tendo considerado, por consectário, que a referida emenda constitucional,
no aspecto que estipula a contribuição dos inativos, não fere mandamento ou
princípios contidos na Carta Magna.
Vislumbro, então, a alteração de situação fático-jurídica capaz de
possibilitar a modificação de decisão anteriormente proferida.
Dessarte, considerando que não permanecem os fundamentos jurídicos que embasaram o deferimento da liminar pleiteada, inexistindo, pois, o
fumus boni iuris alegado, exerço o juízo de retratação e revogo a liminar anteriormente deferida.
Intimem-se as partes acerca dessa decisão e posteriormente remetamse os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 1º de abril de 2005
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Relatora
APELAÇÃO CÍVEL N.º 30.822/2004 – PAÇO DO LUMIAR.
Apelante
: Gráfica e Editora São Pantaleão Ltda.
Advogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior.
Apelado
: Manoel Mábenes da Cruz Fonseca.
Advogado : Vitélio Shelley Silva, Hermes Amorim Viana Filho e Ana
Carolina Lins Moura.
Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Gráfica e Editora São Pantaleão Ltda. interpôs o presente apelo com
vistas à reforma da sentença de fls. 65/72 que, nos autos da demanda
condenatória n.º 470/01, impôs ao Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda
o pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de compensação
por danos morais, ocasionados por palavras exaradas em programa cuja transmissão efetua, as quais teriam maculado a honra objetiva do então prefeito
Manoel Mábenes da Cruz Fonseca.
A apelante inicia suas razões recursais alegando a ilegitimidade passiva do Sistema Maranhense de Radiodifusão para figurar na presente demanda, uma vez que seria o apresentador Raimundo Nonato Jairzinho da Silva
quem teria legitimidade para tanto, pois acredita ser ele o responsável pela
produção e conteúdo do programa em questão, existindo, inclusive, cláusula
nesse sentido. Assim, a recorrente pede o acolhimento da preliminar aventada,
de modo a se extinguir a relação processual sem a análise meritória.
Quanto ao mérito, a apelante aduz, in suma, que não há de se falar na
ocorrência dos danos alegados, tendo em conta que os fatos narrados pelo
apresentador seriam fatos notórios, “oriundos de boletins de repasse do FPM,
daí, não se pode dizer que houve vulneração à sua reputação”. Em seguida,
alega, ainda, que os fatos genéricos narrados são imputados aos prefeitos
maranhenses, e não ao recorrido. Por fim, assevera que não está patente “a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
conduta dolosa específica do agente, a vontade livre e desimpedida de macular
a imagem alheia ao se divulgar fatos jornalísticos”.
Destarte, requer a apelante o provimento do presente apelo, de forma
a invalidar a sentença rechaçada.
A Procuradoria Geral de Justiça não se manifestou acerca do presente
recurso, asseverando não existir interesse dentre os que merecem ser tutelados
pelo Parquet.
É o breve relatório, passo a decidir.
Pois bem. Compulsando os autos verifica-se que a Gráfica e Editora
São Pantaleão Ltda. não atuou em qualquer etapa processual desenvolvida no
1º Grau, nem a sentença vergastada lhe fez menção, sendo estranha à relação
processual em tela, apelando, portanto, na qualidade de terceiro prejudicado,
nos termos do art. 499 do CPC, sendo a interposição do presente apelo o único
ato processual que a recorrente praticou.
Conforme já evidenciado nos autos, Raimundo Nonato Jairzinho da
Silva celebrou “contrato de locação de espaço comercial” com Sistema
Maranhense de Radiodifusão Ltda, acostado às fls. 32/37. Dessa forma, acaso
haja qualquer controvérsia quando da produção dos efeitos do presente negócio jurídico, infere-se que os possuidores da legitimidade ad causam serão
esses contratantes. O apelado propôs a presente demanda compensatória por
acreditar que algumas das transmissões da concessionária em apreço lhe causou danos morais.
Terceiro prejudicado é aquele que tem interesse jurídico em invalidar
alguma decisão, vale dizer, o que poderia ter integrado a relação processual na
qualidade de assistente simples ou litisconsorcial (arts. 50 e 54 do CPC). Para
que esta intervenção seja admitida, faz-se necessária à evidenciação de interesse jurídico apto a configurar a legitimidade em recorrer. Verificada essa
condição da ação, deve-se passar à outra, qual seja, interesse em recorrer. Assim, presente a legitimidade recursal, cabe ao terceiro demonstrar o vínculo
existente entre seu interesse em impugnar certa decisão e a relação jurídica ali
decidida. Acerca desse tema, Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery já
proferiram interessante escólio, in litteris:
Configurada sua legitimidade para recorrer, o terceiro deve demonstrar em que consiste seu interesse em recorrer, isto é, o nexo de
interdependência entre seu interesse em impugnar a decisão e a relação jurídica por ela decidida. A norma regula, portanto, a legitimidade e o interesse
do terceiro prejudicado.
Ab initio, analisar-se-á a existência da legitimidade recursal. Como
já observado, a existência dessa condição da ação dependerá da presença do
interesse jurídico da apelante em intervir na presente demanda, cabendo a ela
demonstrar tal pertinência, ex vi do § 1º do art. 499 do CPC. Destarte, deveria
a apelante demonstrar em que consiste seu interesse jurídico, ou seja, de que
modo a sentença vergastada influi em sua esfera jurídica. Só se haveria de
falar em direito em recorrer para apelante acaso a sentença rechaçada alterasse
seus interesses, configurando verdadeira exceção ao art. 472 do CPC.
Nas razões recursais, a apelante não despendeu quaisquer esforços no
sentido de evidenciar seu interesse jurídico, ou seja, não demonstrou a eficácia do decisum atacado em relação à sua esfera jurídica, de modo que inexiste
legitimidade recursal. Logo, ausente tal condição da ação, faz-se desnecessário perquirir se presente o interesse em recorrer da apelante, sendo, pois,
despiciendo que a recorrente demonstre a correlação entre seu interesse em
impugnar a decisão e a relação jurídica por ela decidida.
A propósito, nestes termos já decidiu o Superior Tribunal de Justiça,
in litteris:
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM
SEDE DE AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. TERCEIRO PREJUDICADO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE DO
MANDAMUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 267 DO STF. ARTS. 499 E
§ 1º DO CPC E 5º DA LEI 1.533/51. 1. O terceiro prejudicado, comprovado o
seu interesse na causa, tem legitimidade para recorrer da decisão que lhe causou prejuízos (art. 499, § 1º, II, da Lei 1.533/51. 2. O mandado de segurança
impetrado contra ato judicial não pode ser utilizado, salvo em caso de manifesta teratologia, como sucedâneo do recurso processual cabível. Aplicação da
Súmula n.º 267 do STF. 3. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido, porém,
desprovido. (ROMS 14.381/MG – Rel. Min. Laurita Vaz – Segunda Turma –
DJ 28/10/2002 – Pág. 262)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – LEGITIMIDADE E INTERESSE EM RECORRER – AÇÃO MOVIDA CONTRA EMPRESA – CITAÇÃO
NO EX-SÓCIO – CONTESTAÇÃO EM NOME PRÓPRIO – ART. 499, CPC
– SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO PROVIDO – I – A legitimidade para recorrer integra os requisitos à admissibilidade do recurso, da mesma forma que a legitimação para agir é condição para o exercício do direito de
ação. No direito brasileiro, o art. 499, CPC, elege como legítimos a “parte
vencida”, o “terceiro prejudicado” e o Ministério Público. II – A legitimidade
para recorrer vincula-se ao prejuízo decorrente da decisão, sofrido pela parte
ou pelo terceiro. III – O interesse em recorrer traduz-se na utilidade da providência judicial pleiteada, somada à necessidade da via escolhida, que se evidenciam em relação ao ex-sócio que, citado como representante legal da ré,
argúi a nulidade da citação e é condenado a devolver o bem objeto de busca e
apreensão, sob pena de prisão.” (STJ – RESP 164048 – SP – 4ª T. – Rel. Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 20.11.2000 – p. 297) JCPC.499
Ex positis, face à ausência de legitimidade da apelante, nega-se seguimento à presente apelação, em consonância com o disposto no art. 557 do CPC.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 19 de abril de 2005.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 6093/2005
SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DESPACHO
O Juízo de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital suscita conflito negativo de competência em relação ao Juízo da 1ª
Vara da Fazenda Pública dessa mesma comarca, nos autos da Ação Anulatória
de Débito Fiscal ajuizada pela Unisys Brasil Ltda. contra o Estado do Maranhão.
O feito foi distribuído à 1ª Vara, cujo magistrado titular entendeu
pela sua incompetência, em razão do disposto no provimento nº0098/2004, da
Corregedoria Geral de Justiça, que determina em seu art. 1º: “... a redistribuição
dos executivos fiscais em andamento nas 1ª,2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda
Pública da Capital, às recém criadas 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública...”
Posteriormente foi redistribuído à 8ª Vara da Fazenda Pública, o juiz
suscitante alega que, a teor dos art. 9º, XXI da Lei Complementar nº67, de 23
de dezembro de 2003, serão distribuídos à referida Vara apenas as execuções
fiscais e não as ações de natureza de rito diversos como ocorre com a referida
ação anulatória, motivo pelo qual suscitou o conflito negativo, tendo sido o
feito remetido a este Tribunal.
Determino, portanto, que seja notificado o magistrado suscitado para
que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes,
à luz das razões expostas pela suscitante.
Ultimada esta providência, encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral
de Justiça
Cumpra-se.
São Luís, 15 de abril de 2005.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
DENÚNCIAN° 08199-2004-VITÓRIA DO MEARIM.
Autor: Ministério Público Estadual
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Réu: Reginaldo Rios Pearce e outro
Advogado: Idelvalter Nunes da Silva
Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior
DECISÃO
Com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n° 006/
2005, publicada no Diário da Justiça de 11.04.2005, determino a redistribuição
dos presentes autos às Câmaras Criminais Reunidas.
Publique-se.
São Luís, 19.04.2005.
Des. Antônio Guerreiro Júnior
Relator.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
25
ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CIVEL
- CLASSE : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÚMERO : 009449 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS EMBARGANTE:
AMAZÔNIA CELULAR S/A.
ADVOGADOS : DR. HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA E OUTROS.
EMBARGADO :
SRA. MARIA DE JESUS ABREU LIMA
COUTO.
ADVOGADOS :DR. JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO E OUTRO.
DECISÃO
EMBARGADA: INTERLOCUTÓRIA DE DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO, EM SEDE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE
Nº 009449 – 2005.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
-Interlocutória Negativa Exposição:
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE Nº 09449 - 2005,
opostos por Amazônia Celular S/A., visando sanar os vícios da obscuridade e
contradição, que o Embargante afirma subsistir no âmbito da interlocutória
que deferiu pedido de suspensividade ativa, referente ao Agravo de Instrumento de nº 06268 – 2005.
Aduz o Recorrente, que esta Relatoria ao lançar a decisão ora embargada,
deixou de se manifestar sobre o valor objeto do bloqueio determinado.
Pugnou, pelo acolhimento dos presentes Declaratórios, sanando-se a
irregularidade acima apontada.
É a Exposição.
Decisão:
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Outrossim, entendo faltar ao Embargante o dom da leitura e da atenção a peça que produziu, senão vejamos:
No comando interlocutório lançado quando da atribuição do efeito
suspensivo, este constante à fl. 217, fiz referência expressa ao fato da efetivação
“do bloqueio da quantia objeto da execução.”
Destarte, independente da lógica processual, tal registro restou tão
cristalino, que o próprio Recorrente fez constar nas suas razões recursais, como
bem se infere à fl. 223.
Com efeito, o escopo dos embargos declaratórios, outro não é senão o
de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, sendo que no presente caso, não vislumbro a configuração de nenhum desses vícios.
Desse modo, ausentes os requisitos autorizadores do pleito
declaratório, estes expressamente previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil, rejeito os presentes embargos.
Outrossim, verificando na espécie a caracterização de Embargos de
Declaração protelatórios, hei por bem, com fulcro no Parágrafo Único, do artigo
538, do Código de Processo Civil, condenar o Embargante a pagar ao Embargado
multa correspondente a 1% (Um por Cento) sobre o valor da causa.
Publique-se.
Maranhão, São Luís, 26 de Abril de 2005.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Habeas Data n.º 23837/20004 - São Luís - MA
Impetrante:
José Juscelino dos Santos Resende
Advogados:
João Teixeira dos Santos e outro
Impetrado:
Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão
Relator:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Vistos, etc...
Pelo despacho de folha 16 indeferi, in limine, a inicial por não atender ao disposto no artigo 8º caput e incisos I a III, da Lei n.º 9.507/97 que trata
do habeas data já que o impetrante não atendera o previsto nos artigos 282 a
285, do CPC, tendo em vista que a peça vestibular não comprovou, tal como
indispensável, a recusa por parte da autoridade impetrada o acesso às informações solicitadas.
O despacho em apreço foi publicado no Diário da Justiça do dia
13.01.05 que circulou na mesma data, segundo faz aprova a certidão de folha
17.
Assim, decorridos mais de 90 (noventa) dias sem qualquer manifes-
26
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
tação por parte do impetrante, como comprovado nos autos, não me resta outra alternativa senão determinar o arquivamento dos presentes autos e
conseqüêntemente sua baixa na distribuição.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 26 de abril de 2005.
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
Relator
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010692-2005 - SÃO LUÍS/MA.
IMPETRANTE: Thaís Bitencourt Araújo Guimarães.
ADVOGADA: Dra. Marisete Silva Malheiros.
IMPETRADO: Presidente da Comissão de Concurso para Provimento
de Cargos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado
por THAÍS BITENCOURT ARAÚJO GUIMARÃES, contra ato praticado pelo
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO que,
por ato de omissão, deixou de apreciar o recurso de pedido de revisão da prova
subjetiva realizada em 13.02.05.
Alega a impetrante que devidamente inscrita no Concurso para provimento de cargos do Poder Judiciário, prevista no Edital n.º 001/2004, para o
cargo de Comissário de Menores, realizou as duas primeiras etapas, porém
não foi convocada para a terceira etapa do referido concurso.
Alega mais que pediu revisão da prova discursiva, não obtendo resposta do motivo real de sua suposta reprovação, haja vista que o referido edital
não possibilita ao candidato recorrer ou ter sua prova revista, fato que fere o
princípio constitucional da ampla defesa.
Diante disso, e além dos pedidos de praxe, requer a concessão de
liminar, a fim de que a autoridade apontada coatora permita sua participação
nas demais etapas do concurso.
Não resta dúvida, de que a documentação que instrui a inicial evidencia a possibilidade de reconhecimento de procedência do pedido da
impetrante (fumus boni juris), bem como o perigo de grave e difícil reparação
(periculum in mora) caso não participe das demais etapas do concurso, batendo forte nas regras do art. 7º, II, da Lei n.º 1.533/51, uma vez que a terceira
fase do certame (Prova de Digitação) já está sendo realizada.
Do exposto, defiro a liminar requerida, para que possa a impetrante
continuar participando do certame a partir da 3ª fase (Digitação), inclusive.
Notifique-se, em caráter de urgência, a autoridade apontada coatora,
do inteiro teor desta decisão, a fim de prestar as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, fornecendo-lhe cópia da inicial e demais
documentos que a instruem.
Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intime-se.
São Luís, 26 de abril de 2.005.
Des. Raimundo Freire Cutrim
Relator
ÓRGÃO : TRIBUNAL PLENO
- CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA - NÚMERO : 017762 – 2004 - ORIGEM : SÃO LUÍS IMPETRANTE:
SR. MARCELO CARVALHO SILVA.
ADVOGADO: DR. JOSÉ VINÍCIUS BARROSO SILVA.
IMPETRADO : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
LITISCONSORTE
PASSIVO : O ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR DR. RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
- Despacho Da verificação detalhada dos presentes autos, constatei que esta
Relatoria decurou-se de apreciar o pedido materializado na petição de nº 2964,
da lavra do Impetrante.
Pois bem. O parágrafo único, do artigo 6º, da Lei de nº 1.533, de 31
de dezembro de 1951, disciplina que “no caso em que o documento necessá-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
rio à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público, ou
em poder de autoridade que recuse fornecê-lo por certidão, o juiz ordenará,
preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em
cópia autêntica e marcará para o cumprimento da ordem o prazo de 10 (dez)
dias. Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora,
a ordem far-se-á no próprio instrumento de notificação. O escrivão extrairá
cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.”
In specie, o Impetrante, no âmbito da inicial de Impetração, já requeria a requisição à autoridade impetrada, das cópias dos processos administrativos dos insignes Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Nelma
Celeste Sarney Costa e Raimundo Freire Cutrim, através dos quais foram deferidos os mesmos benefícios pleiteados na presente impetração.
Outrossim, no âmbito do petitório antes identificado, pugnou pela
requisição ao Impetrado, das cópias de outros processos que tenham o mesmo
objeto constante do pedido principal do mandado de segurança em comento,
além de que fosse oficiado ao Diretor de Pessoal da SEPLAN (Secretaria Estadual de Planejamento), responsável pela folha de pagamento do poder judiciário, para que informe sobre a existência de processos administrativos de pagamento de férias vencidas a magistrados e desembargadores, além de encaminhar aos autos os seus contracheques ou ordens de pagamento do ano de
2002 a 2005, relativas às férias vencidas.
In specie, tenho que norma de regência antes citada é bem clara e
não pode deixar de ser prestigiada, sendo a exibição dos documentos requeridos de observância obrigatória pelo julgador.
Em outro naipe, atenta aos pedidos efetivados, tenho que decurou-se
o Impetrante, do fato de que materializou pedidos novos, mesmo depois da
contestação ofertada pelo Estado do Maranhão, o que me impossibilita de
atender ao pedido da forma como requerida, visto o estabelecimento da relação processual.
Assim, hei por bem deferir parcialmente os pedidos do Impetrante,
determinando ao Impetrado, por ofício, que exiba, no prazo de 10 (dez) dias,
os originais ou as cópias dos processos administrativos dos insignes
Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Nelma Celeste Sarney Costa e Raimundo Freire Cutrim, através dos quais foram deferidos os mesmos
benefícios pleiteados na presente impetração, autorizando a Sra. Coordenadora Judiciária Cível a fazer a juntada dos referidos documentos nos autos em
epígrafe.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. Publique-se.
Maranhão, São Luís, 26de Abril de 2005.
Des.ª Cleonice Silva Freire
Relatora
QUARTA CÂMARA CÍVEL
MEDIDA CAUTELAR Nº 009013 - 2005 – São Luís
AUTOR:
Banco do Brasil S/A
ADVOGADO(A)(S):
Alfredo Leopoldo Furtado Pearce, Isabel
Cristina Lopes Bulhões
RÉ: Maria Ivaneide Damasceno Batista Santos
ADVOGADO(A)(S): Sebastião Antônio Fernandes Filho
RELATOR:
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Cuida-se de Medida Cautelar apresentada pelo Banco do Brasil S/A
para concessão de efeito suspensivo à apelação interposta em face da sentença
que deferiu tutela antecipada na própria sentença, proferida na Ação Ordinária de Cobrança de Indenização de Seguro Cumulada com Danos Morais proposta por Maria Ivaneide Damasceno Batista Santos.
Alega o autor que o M.M. Juiz de Direito não motivou o deferimento
da antecipação da tutela e que não estão presentes os requisitos para a sua concessão, violando o art. 93, IX, da CF/88 e os artigos 273, §1º e 458, II do CPC.
Argumenta que o magistrado determinou o levantamento de mais de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sem exigir caução como dispõe o art. 588, II
do CPC, mesmo diante da manifesta irreversibilidade da medida, pois a ré não
possui condições financeiras nem para arcar com as custas processuais.
Requer a revogação da tutela antecipada e de todos os seus efeitos,
caso assim não entenda, seja conferido efeito suspensivo à apelação interposta
contra a sentença monocrática, devendo o M.M. Juiz de Direito ser imediatamente comunicado.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
DECISÃO
Em regra, a apelação deve ser recebida no seu duplo efeito, com algumas exceções que estão relacionadas taxativamente no artigo 520 do CPC, in
verbis :
“Art. 520: A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e
suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
Ihomologar a divisão ou a demarcação;
IIcondenar à prestação de alimentos;
IIIjulgar a liquidação de sentença;
IVdecidir o processo cautelar;
Vrejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
VIjulgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;
VIIconfirmar a antecipação dos efeitos da tutela.”
A decisão ora fustigada pela presente medida cautelar, não está contida nesta relação.
Em sendo assim, e vislumbrando nos autos a presença dos requisitos
da concessão da medida cautelar, o periculum in mora e o fumus boni juris,
concedo o efeito suspensivo ao apelo interposto.
Oficie-se ao M.M. Juiz de Direito comunicando-lhe desta decisão.
Ato contínuo, cite-se a ré pelo Diário Oficial, na forma do artigo 802
do CPC, para querendo, contestar o pedido no prazo de 05 (cinco dias).
Publique-se e intimem-se.
São Luís, 19 de abril de 2005
Des. Militão Vasconcelos Gomes
Relator
SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 009448/2005
REQUERENTE:
Município de Matinha.
Advogados:
Emmanuel Almeida Cruz e outros.
REQUERIDOS:LUCILÉA PINHEIRO ANDRADE, KATIANE SANTIAGO DE SOUSA, MARIA LÚCIA ALVES COSTA MENDES, CELIANE
MEIRELES CASTRO, ELIZETH RODRIGUES AMARAL, DARIALVA
PINHEIRO PEREIRA, MARINALVA SILVA CÂMARA, JAMIRA PINHEIRO CUTRIM E SÓCRATES CUTRIM ARAÚJO.
Advogados:
Jorge Viana e Renalsy Araújo Pinheiro.
COMARCA: Matinha
VARA:
Única
DECISÃO
Município de Matinha, representado por seus advogados, com fundamento nos artigos 25, inciso XXXIV e 472, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, requer a suspensão de liminar proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Matinha, que nos autos
do Mandado de Segurança n.º 46/2005, concedeu a liminar, suspendendo os
atos administrativos com os quais removeu de seus postos de trabalho os
impetrantes Luciléa Pinheiro Andrade, Katiane Santiago De Sousa, Maria Lúcia
Alves Costa Mendes, Celiane Meireles Castro, Elizeth Rodrigues Amaral,
Darialva Pinheiro Pereira, Marinalva Silva Câmara, Jamira Pinheiro Cutrim e
Sócrates Cutrim Araújo.
Alega o requerente que a decisão impugnada foi proferida sem qualquer manifestação prévia do representante do município requerente, em total
desconsideração aos irreparáveis prejuízos que causaria ao poder público. Além
disso, não levou em conta as necessidades da população dos Povoados de São
Rufo e Santa Izabel que há muito clamavam por uma melhor prestação de
serviços médicos na região.
Seguiu aduzindo que tal medida configurou-se como verdadeira intromissão nas decisões discricionárias do Município, ferindo, assim, o princípio da indivisibilidade e da harmonia dos Poderes, além de caracterizar afronta aos princípios contidos no art. 2o da Constituição Federal.
Por fim, requer a suspensão da liminar, alegando que seu cumprimento limita o poder da administração, configurando grave lesão à ordem
pública porque em desconformidade com as exigências legais.
É o relatório. Decido.
Cumpre-me, de inicio, ressaltar que a suspensão de liminar proferida
por magistrado de primeiro grau é medida de exceção, e, dada essa natureza, o
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
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seu deferimento se restringe à obediência de requisitos específicos. Indispensável, portanto, que se faça a efetiva demonstração de que a decisão resultará
grave lesão a um dos bens jurídicos tutelados por lei, quais sejam: à ordem, à
saúde, à segurança e à economia públicas.
Assim, sem pretender revisitar a apreciação jurídica da controvérsia
suscitada no hostilizado decisum e, sendo o mesmo proferido nos autos de
mandado de segurança, faz-se imperioso que a análise do presente feito seja
realizada dentro dos limites estabelecidos na Lei no 4.348/64.
O que se observa dos autos é que o requerente, em síntese, pleiteia a
revogação da medida liminar concedida, e por via de conseqüência, a manutenção da remoção outrora determinada dos servidores para os povoados de
São Rufo e Santa Izabel.
Infere-se dos autos que o requerente não demonstrou a eventual ocorrência de grave lesão a qualquer dos bens jurídicos tutelados pela lei supra
mencionada, uma vez que apenas ressaltou suposta lesão à ordem pública ante
a invasão de competência e de função pública, com a sobreposição de atuação
de um Poder em relação ao outro.
Sobre o tema, assim dispõe o Tribunal de Alçada do Rio Grande do
Sul, in verbis:
Ação Civil Publica. Suspensão de liminar. A requerimento de pessoa
jurídica de direito publico interessada, e para evitar grave lesão a ordem, a
saúde, a segurança e a economia pública, poderá o Presidente do Tribunal
suspender a execução da liminar. Entretanto, não basta a citação desses pressupostos, pois é necessário para que a pessoa jurídica de direito publico interessada demonstre e prove ao Presidente do Tribunal o que acarretará a
concretização da medida liminarmente concedida. (agravo regimental n.º
195701420, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, relator: des.
Heitor Assis Remonti, julgado em 27/06/95) (grifo nosso).
Assim, não vislumbro suficientemente demonstrada a possibilidade
de grave lesão à ordem, à economia, à segurança e à saúde públicas, pois como
já dito, o requerente não trouxe aos autos, nenhum elemento dotado desse
condão.
Isto posto, por não restar demonstrada, quantum satis, a ocorrência
das circunstâncias autorizadoras da presente suspensão, especificamente por
não vislumbrar perigo de lesão à ordem pública, hei por bem indeferi-la.
Comunique-se o Excelentíssimo Juiz do feito acerca desta decisão.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 14 de abril de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 031337/2004
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procuradora: Joana D’Arck Sanches da Silva
REQUERIDO: JOSÉ RUY CUTRIM LAUANDE
Advogada:
Elke Cordeiro Moraes Rego Brandão
Comarca:
São Luís
Vara: Quarta Vara da Fazenda Pública
DECISÃO
Cuidam os presentes autos de pedido de suspensão de execução de
mandado de segurança requerido pelo Município de São Luís, devidamente
representado por seu Procurador, insurgindo-se contra o deferimento de mandado de segurança pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em
sede do Mandado de Segurança nº 003246/2003.
Aduz o requerente que o ora requerido, servidor público civil aposentado, impetrou ação mandamental invocando o art. 40, § 8º da Constituição
Federal para lhe ser assegurada a implantação de diferenças salariais referentes à representação pelo exercício de cargo em comissão, cuja liminar foi
deferida pelo magistrado a quo.
Assevera o requerente que não teria sido obedecido mandamento legal que impede o cumprimento imediato de decisões “que importem em
reclassificação ou equiparação de servidores público, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens, sendo vedada sua execução antes do trânsito
em julgado da respectiva sentença”.
Aponta que a execução imediata da sentença acarretará grave lesão à
ordem jurídica e à economia do Município, motivos suficientes para justificar
o deferimento da suspensão.
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Eis o relatório. Passo a decidir.
Atendidos os requisitos de admissibilidade, presentes na hipótese dos
autos, mister se faz ressaltar que o deferimento de suspensão de liminar pressupõe a verificação, no caso concreto, de que a decisão atacada importará em
grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas.
Na espécie em exame o pedido se funda na grave lesão à ordem jurídica e economia pública.
No tocante à primeira alegativa observo que todo o fundamento de
lesão à ordem, especificamente ordem jurídica, está lastreado em violação de
preceitos legais, os quais atingem diretamente o mérito da controvérsia, no
que se refere à imediata executoriedade da sentença.
Pois bem. Sob esse prisma não vejo como dar guarida à pretensão do
Município uma vez que o instituto da suspensão só poderia invadir o exame
das questões jurídicas se estas, direta ou indiretamente acarretassem ou pudessem acarretar graves danos a um dos bens tutelados pela norma de regência, no caso a Lei nº 4348/1964. Não posso compreender como inseridos
nesse rol a alegada lesão à ordem jurídica uma vez que isso implicaria no
exame de questões que enfrentariam a controvérsia sobre a juridicidade da
decisão atacada, o que não é possível de ser apreciada nesta estreita via.
É consabido que para se obter a sustação da eficácia da decisão, devese não apenas alegar, mas, sobretudo, demonstrar a gravidade da referida lesão,
bem como sua potencialidade de causar graves danos ao interesse público.
Quanto à outra questão alegada pelo requerente, reafirmo o que já
sustentei ao apreciar o pedido de suspensão da liminar, deferida neste mesmo
mandado de segurança, nos autos da Suspensão de Liminar nº 15285/2004:
“não vislumbro como a decisão vergastada possa ocasionar uma significativa
lesão à economia pública, vez que sua aplicabilidade incide sobre interesses
de um único servidor. Ou seja dentro de um âmbito tão restrito, não se mostra
possível identificar dano potencial ou efetivo ao ente público”.
E acerca da apontada à omissão do magistrado a quo em não proceder a audiência prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito
público, tenho como certa a inaplicabilidade da regra estabelecida no art. 2º
da Lei nº 8437/1992. A simples leitura desse dispositivo permite inferir que a
norma está direcionada tão-somente ao mandado de segurança coletivo e à
ação civil pública.
Desta feita, não demonstrada a relevante lesão à ordem ou à economia públicas, indefiro o pedido formulado.
Publique-se.
São Luís, 16 de abril de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente
VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL CÍVEL 30.586/2004 – SÃO LUÍS
RECORRENTE: ROSA LAURA ALVES SILVA
PROCURADOR: DR. MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS
VISTOS ETC.
Trata-se de Recurso Especial Cível interposto por ROSA LAURA
ALVES SILVA, com supedâneo no art.105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, contra o Acórdão n.º 51.711/2004, proferido pela Primeira Câmara Cível desta Corte, nos autos da Apelação Cível n.º 019136/2003.
Consta dos autos que a recorrente promoveu Ação Ordinária de Cobrança de Diferença Salarial da Reclassificação de Cargo e Salário, pleiteando
as diferenças salariais decorrentes de sua promoção para Professor Classe IV,
esta adquirida com a conclusão de sua graduação em nível de Licenciatura
Plena em Educação Religiosa.
O magistrado singular julgou improcedente a ação, ao argumento de
que a recorrente não comprovou haver formulado o pleito administrativamente antes da edição do Decreto Estadual n.º 18.558 de 11 de abril de 2002,
condenando-lhe a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios,
estes fixados no patamar de 10% sobre o valor da causa, a serem pagos nos
termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
Irresignada com a decisão acima citada, a ora recorrente interpôs
Recurso de Apelação n.º 019136/2003, que foi julgado improcedente pela Primeira Câmara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Não conformada, a recorrente atravessou Recurso Especial pela alínea “a” requerendo a reforma do Acórdão sob o argumento de afronta ao
art.284 do Código de Ritos.
Intimado, o Estado do Maranhão apresentou suas contra-razões.
Os autos foram inicialmente encaminhados ao Presidente desta Egrégia Corte que se deu por impedido em razão de o Procurador do Estado que
atua no feito ser seu irmão. Os aludidos autos foram encaminhados a esta
Vice-Presidência.
Eis o relatório.
Decido.
Conforme preceito inserto no art. 545 do Regimento Interno deste
Egrégio Tribunal, cabe-nos tão somente o juízo de admissibilidade recursal.
Analisando-se os pressupostos gerais de admissibilidade concernentes
a representação e tempestividade, observo que foram devidamente preenchidos. Quanto ao porte de remessa e retorno, observa-se que a recorrente é
beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo-lhe a isenção do depósito, ex vi art.3º c/c art. 9º da Lei 1060/50:
Artigo 3º - A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
I - das taxas judiciárias e dos selos;
II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça;
III - ...;
IV - ...;
V - dos honorários de advogado e peritos.
Artigo 9º - Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias.
Quanto aos requisitos específicos, a Constituição Federal, em seu
art.105, inciso III, estabelece que competirá ao Superior Tribunal de Justiça,
em sede de Recurso Especial, julgar “as causas decididas em única ou última
instância”.
In casu, extrai-se dos autos que o Acórdão ora vergastado foi unânime, tratando-se pois de causa decidida em única instância, não cabendo, à
decisão ora hostilizada, qualquer recurso ordinário.
Quanto a exigência de prequestionamento, entende-se por tal, a manifestação do tribunal a quo quanto a matéria constitucional ventilada nas
razões recursais, percebe-se que a matéria suscitada no presente recurso foi
devidamente analisada por esta Corte no Acórdão nº 51711/2004 proferido na
Apelação Cível n.º 019136/2003. Logo, considera-se o tema prequestionado.
Ex positis, estando devidamente preenchidos os requisitos de
admissibilidade recursais, ADMITO o presente Especial.
Intime-se.
São Luís, 26 de abril de 2005.
Des.ª Madalena Serejo
Vice-Presidenta
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS n. º 7434-2005 – JOÃO LISBOA (MA)
Paciente:Francisco Amâncio de Sousa
Impetrante: Dr. Clemente Barros Viegas
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de João Lisboa
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem
como as informações prestadas pelo impetrado, constato que não se encontram evidenciados os requisitos autorizadores à concessão liminar da ordem
impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora.
Assim sendo, nego a liminar requerida e determino a remessa dos
referidos autos ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 26 de abril de 2005.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N.º 07472-2005 – SÃO MATEUS - MA
Paciente
: Maria Rita Moita Trindade
Impetrante : Dr. Werther Ferraz Lima
Impetrado: Juiz de Direito Da Comarca de São Mateus - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relatora
Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Decisão de limimar
Trata-se de Ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado
pelo Advogado Werther Ferraz Lima em favor de MARIA RITA MOITA TRINDADE contra ato dito ilegal e abusivo levado a termo pelo douto Juiz de Direito
da Comarca de São Mateus - MA, requerendo em in limini liberdade do paciente, alegando constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, por falta de fundamentação no decreto custodial preventivo imposto por juízo incompetente.
Da análise acurada dos autos, na espécie, não vislumbro, probabilidade de dano irreparável (periculum in mora) e ocorrência de elementos que
indiquem existência de ilegalidade (fumus boni juris), requisitos legais
ensejadores para concessão da medida antecipatória. Motivo pelo qual INDEFIRO A LIMINAR requerida.
Desta forma, determino a notificação da autoridade coatora para prestar
as informações no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, nesta oportunidade, serem remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem.
Feito o acima requerido, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral
de Justiça, para providências de praxe.
São Luís- MA, 26 de abril de 2005.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
PAUTA DE JULGAMENTO
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL,
QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO
SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS
SEGUINTES PROCESSOS:
01-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 9458/2004- CHAPADINHA
RECORRENTE: ROBERTO COSTA FERNANDES
ADVOGADO: DR. KLEBER KLEPER FERRO LEITE FILHO
RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: DRª. DORACY MOREIRA REIS SANTOS
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES
PROCURADORA:
DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
02-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 21003/2004- SÃO LUÍS
RECORRENTE: ÉLSON RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADOS: DRS. FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO
E WALTER CASTRO E SILVA FILHO
RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR:
DR. RODOLFO SOARES DOS REIS
RELATORA:
DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES
PROCURADORA:
DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO
LUÍS, 29 ABRIL DE 2005
DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO N.º 127/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR do cargo
em comissão de Assessor de Juiz A - quarta entrância, devendo ser considerado de 04.03.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 8938/
2005-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de abril de 2005.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
PRESIDENTE
Republicado por incorreção do cargo
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
29
PORTARIA N.º 759,
DE 29 DE MARÇO DE 2005.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação
dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete
da Exma. Sra. Desa. Maria Dulce Soares Clementino, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada:
ANA OLÍVIA SOUSA ROQUE, Assistente de Gabinete de
Desembargador, matrícula n.º 094938, férias relativas ao exercício de 2005,
no período de 17.05.2005 a 15.06.2005;
MÁRCIO HENRIQUE DE MORAIS SOUSA, Agente de Administração da Secretaria de Estado da Cultura, ora à disposição deste Tribunal e
exercendo o cargo em comissão de Gabinete de Desembargador, matrícula n.º
095133, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 02.05.2005 a
31.05.2005.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 29 de março de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 853
DE 08 DE ABRIL DE 2005.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Tornar sem efeito a Portaria nº 692/2005, datada de 16.03.2005, que
transferiu a servidora EDNA MARIA COSTA DA SILVA, Conciliadora, matrícula n.º 077958, do 9º Juizado Especial Cível para a Turma Recursal Cível
e Criminal, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7466/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 08 de abril de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 941,
DE 18 DE ABRIL DE 2005.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação do servidor RODOLFO SOARES LOPES, Assistente Técnica, matrícula n.º 065375, da Divisão de Treinamento e Avaliação
para a Coordenadoria de Protocolo e Autuação, tendo em vista solicitação
constante da petição n.º 9660/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 945,
DE 18 DE ABRIL DE 2005.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora MARIA DAS GRAÇAS MOURA
ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 018507, da Coordenadoria
de Apoio Administrativo para a Diretoria Judiciária, tendo em vista solicitação constante da petição nº 9670/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
30
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
PORTARIA N.º 946,
DE 18 DE ABRIL DE 2005.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação do servidor EUVALDO DIAS DE SOUZA
JÚNIOR, Assistente Técnico, matrícula n.º 091231, da 3.ª Turma Recursal
Cível e Criminal para a Coordenadoria do Plenário, das Câmaras Reunidas e
das Câmaras de Férias, tendo em vista solicitação constante da petição nº 9671/
2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 947,
DE 18 DE ABRIL DE 2005
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora CARLA TEREZA RABELO LISBOA, Assistente
Técnica, matrícula n.º 078873, na Divisão de Treinamento e Avaliação, tendo
em vista solicitação constante da petição n.º 6468/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 948,
DE 18 DE ABRIL DE 2005.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora CLÁUDIA RIBEIRO SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062604, na Central da Cidadania e
Justiça para a Divisão de Cadastro da Coordenadoria de Recursos Humanos,
tendo em vista solicitação constante da petição nº 9684/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 949,
DE 18 DE ABRIL DE 2005.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação do servidor MARCELO SILVA DO LAGO
SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076919, da Vara de
Execuções Criminais para a Divisão de Estatística e Publicações, tendo em
vista solicitação constante da petição nº 9707/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 962,
DE 19 DE ABRIL DE 2005.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 118, § 3º, inciso I da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada
pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA
CRUZ, Assistente Técnica, ora exercendo o cargo em comissão de Coordenadora da Jurisprudência e Publicações, matrícula n.º 054387, 05 (cinco) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 18.04.2005 a 22.04.2005,
tendo em vista solicitação constante da petição n.º 9914/2005-TJ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 963,
DE 19 DE ABRIL DE 2005.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar o servidor MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA, Motorista,
matrícula nº 010454, na Divisão de Transportes, tendo em vista o que consta
da petição nº 9549/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 964,
DE 19 DE ABRIL DE 2005.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora MARIA AUXILIADORA MADEIRA CAMPOS GONÇALVES, Assistente Técnica, matrícula n.º 066522, do
Fórum da Comarca de Timon para o Fórum da Comarca de Barão de Grajaú,
tendo em vista solicitação constante da petição nº 9639/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 965,
DE 19 DE ABRIL DE 2005.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora MARIA APARECIDA CÂMARA SILVA, Agente
Judiciário Administrativo, matrícula nº 042077, na Vara de Execuções Criminais, tendo em vista solicitação constante da petição nº 6913/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 967,
DE 20 DE ABRIL DE 2005
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Lotar a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 037457, no 5º Juizado Especial
Cível e das Relações de Consumo, tendo em vista o que consta no Processo n.º
823/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 20 de abril de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
PORTARIA N.º 968,
DE 20 DE ABRIL DE 2005.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora ALESSANDRA GUIMARÃES SALGUEIRO, Assistente Técnica, matrícula n.º 077107, da 2ª Turma
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Recursal Cível e Criminal para a Coordenadoria de Apoio Administrativo,
tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 7688/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 20 de abril de 2005.
ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA
DIRETORA-GERAL
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
31
Criminais Isoladas, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 05.04.2005 a 19.04.2005, tendo em vista solicitação constante da
petição n.º 8790/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2005.
KARINNE DE OLIVEIRA COSTA
Coordenadora de Recursos Humanos/TJ
PORTARIA N.º 952,
DE 19 DE ABRIL DE 2005.
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de
12.04.2005,
RESOLVE
Conceder a ANDRÉA RAQUEL VIÉGAS MIRANDA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 025593, lotada na Associação dos Magistrados, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
07.04.2005 a 21.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º
9182/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de
2005.
KARINNE DE OLIVEIRA COSTA
Coordenadora de Recursos Humanos/TJ
PORTARIA N.º 959,
DE 19 DE ABRIL DE 2005.
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de
12.04.2005,
RESOLVE
Conceder a JOÃO RAIMUNDO SANTOS DE LEMOS, Agente de
Segurança Judiciária, matrícula n.º 011031, lotado Gabinete Militar, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 21.03.2005 a
04.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7706/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de
2005.
KARINNE DE OLIVEIRA COSTA
Coordenadora de Recursos Humanos/TJ
PORTARIA N.º 953,
DE 19 DE ABRIL DE 2005.
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de
12.04.2005,
RESOLVE
Conceder a BIANCA BAPTISTA RAMOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064881, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência,
15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04.04.2005
a 18.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 8558/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de
2005.
KARINNE DE OLIVEIRA COSTA
Coordenadora de Recursos Humanos/TJ
PORTARIA N.º 973,
DE 20 DE ABRIL DE 2005
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de
12.04.2005,
RESOLVE
Conceder a JOSÉ EMANOEL PERES MACHADO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 049692, lotado no Fórum da Comarca de Caxias, 15
(quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.04.2005 a
15.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 8559/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de abril de
2005.
KARINNE DE OLIVEIRA COSTA
Coordenadora de Recursos Humanos/TJ
PORTARIA N.º 954,
DE 19 DE ABRIL DE 2005.
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de
12.04.2005,
RESOLVE
Conceder a MARIA DO LIVRAMENTO DE SOUSA BERREDO,
Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 094045, lotada na Casa Abrigo,
08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04.04.2005 a
11.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 8563/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de
2005.
KARINNE DE OLIVEIRA COSTA
Coordenadora de Recursos Humanos/TJ
PORTARIA N.º 974,
DE 20 DE ABRIL DE 2005
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de
12.04.2005,
RESOLVE
Conceder a JOSÉ DO CARMO SILVA DOS ANJOS, Soldado PM,
matrícula n.º 048447, lotado no Gabinete Militar, 15 (quinze) dias de licença
para tratamento de saúde, no período de 09.03.2005 a 23.03.2005, tendo em
vista solicitação constante da petição n.º 9444/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de abril de 2005.
KARINNE DE OLIVEIRA COSTA
Coordenadora de Recursos Humanos/TJ
PORTARIA N.º 955,
DE 19 DE ABRIL DE 2005.
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de 12.04.2005,
RESOLVE
Conceder a MARLEY LUSO GARCEZ SOUZA, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula n.º 061648, lotada na Coordenadoria das Câmaras
PORTARIA N.º 978,
DE 20 DE ABRIL DE 2005.
A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de
12.04.2005,
RESOLVE
Conceder a LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO, Agente Judiciário
Administrativo, matrícula n.º 025585, lotado na Coordenadoria de Protocolo
32
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
e Autuação, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período
de 04.04.2005 a 18.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição
n.º 9183/2005-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de abril de 2005.
KARINNE DE OLIVEIRA COSTA
Coordenadora de Recursos Humanos/TJ
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 12/04/2005
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :65382005
Distribuição :12/04/2005 08:15:43
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE BRITO
Advogado(a) :JOCELICY SILVA DE FREITAS
Processo nº :65392005
Distribuição :12/04/2005 08:39:34
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :ASKAR CORRETORA DE SEGUROS
Advogado(a) :GEORGE FERNANDO GAMA SILVA
Advogado(a) :ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO
REQUERIDO :BANCO DO BRASIL
Processo nº :65402005
Distribuição :12/04/2005 09:03:09
Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :624,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA GRACA ROCHA SILVA
Advogado(a) :RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
REQUERENTE :MARIA REGINA ABITIBOL ROCHA DA SILVA
REQUERIDO :SAULO GOMES DA SILVA
Processo nº :65412005
Distribuição :12/04/2005 09:09:30
Tipo Ação :DENUNCIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO
DENUNCIADO :CLEDILTON CONCEICAO SOARES
Processo nº :65422005
Distribuição :12/04/2005 09:33:21
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :SIND.TRABALHADORES SERVICO PUBLICO EST.MA.SINTSEP
Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :65432005
Distribuição :12/04/2005 09:38:38
Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :221,76
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
CONSIGNANTE :RAIMUNDO M.M. DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(a) :ADILSON TEODORO DE JESUS
CONSIGNADO :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO
Processo nº :65442005
Distribuição :12/04/2005 10:10:56
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :WERNER AMARAL RODRIGUES
Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
REQUERENTE :VERA LUCIA CALDEIRA DO AMARAL
REQUERIDO :WANDER MOTA RODRIGUES
Processo nº :65452005
Distribuição :12/04/2005 10:16:20
Tipo Ação :ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :44.965,49
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :KIOLA ARTEFATOS METALICOS LTDA
Advogado(a) :FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA
REQUERIDO :SKALA ENGENHARIA LTDA
Processo nº :329861995
Distribuição :12/04/2005 10:39:41
Tipo Ação :JURI
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ROSIMAR LIMA DINIZ
VITIMA
:GEANE EWERTON LIMA
REU
:DOMINGOS NICOMEDES FRANCA NETO
Processo nº :65462005
Distribuição :12/04/2005 10:41:30
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :240,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE :SEBASTIAO ALVES BRAGA
Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
IMPETRADO :ATO DO DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR
DO MA
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
33
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
Processo nº :139341998
Distribuição :12/04/2005 10:48:52
Tipo Ação :JURI - REU PRESO
Procedimento :TRIBUNAL DO JURI
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:KATIANE TORRES FERREIRA
VITIMA
:JOSE AIRTON CRUZ DA SILVA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
VITIMA
:CAMILO DE LELIS CRUZ DA SILVA
ACUSADO :AMALIA ANDRADE MESQUITA
ACUSADO :MAGNO BENEDITO OLIVEIRA FURTADO “BIBI”
Processo nº :65482005
Distribuição :12/04/2005 10:58:21
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JORGE BATISTA & CIA LTDA
REQUERIDO :SEVERINO SILVA DE LIMA ME
Processo nº :208142003
Distribuição :12/04/2005 10:42:23
Tipo Ação :ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :879,67
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :NOVALUZ COMERCIO LTDA
Advogado(a) :ADILTON SOUZA SILVA
REQUERIDO :ELEICAO C CICERO SANTOS GUEDES
Processo nº :65492005
Distribuição :12/04/2005 11:00:52
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.040,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :EVELINE MOTA BARROS
Advogado(a) :OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO
EXEQUENTE :LARYSSA MOTA BARROS
EXECUTADO :EDIZIO DA CUNHA BARROS
Processo nº :65472005
Distribuição :12/04/2005 10:45:35
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO DE MENOR
Processo nº :65502005
Distribuição :12/04/2005 11:01:49
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
34
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JORGE BATISTA & CIA LTDA
REQUERIDO :LEITE & NASCIMENTO LTDA
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :AUGUSTO ANGELO FERREIRA MARTINHO BOTTINO
Advogado(a) :SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
Advogado(a) :JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA
REQUERIDO :VIACAO AEREA SAO PAULO S/A - VASP
REQUERIDO :ATLANTICA TURISMO LTDA
Processo nº :65512005
Distribuição :12/04/2005 11:04:39
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JORGE BATISTA & CIA LTDA
REQUERIDO :CELIA A SOUSA
Processo nº :65542005
Distribuição :12/04/2005 11:17:43
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :9.054,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JAIME MONTEIRO DA SILVA
Advogado(a) :MARCONI AZEVEDO SARAIVA
REQUERENTE :CLEIDEMAR NASCIMENTO DA SILVA
REQUERIDO :ANA PAULA REIS DA SILVA
Processo nº :64162005
Distribuição :12/04/2005 11:10:59
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :86.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :SHIRLENE PRIVADO COSTA
Advogado(a) :SAMIA DUARTE
REQUERIDO
:UNICEUMA - CENTRO UNIVERSITARIO DO
MARANHAO
Processo nº :65522005
Distribuição :12/04/2005 11:16:18
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :OTACILIO AGUIAR
Advogado(a) :JOAO CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA
REQUERIDO :LUCINEIDE MENEZES AGUIAR
REQUERIDO :CHARLES MENEZES AGUIAR
Processo nº :65532005
Distribuição :12/04/2005 11:16:36
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.220,75
Natureza :CIVEL
Processo nº :65552005
Distribuição :12/04/2005 11:27:49
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE :SALVADOR FERNANDES ERICEIRA
Advogado(a) :CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS
IMPETRADO :ATO SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCACAO NO
MARANHAO
Processo nº :65562005
Distribuição :12/04/2005 11:31:10
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ELIZANGELA COLINS REGO
VITIMA
:JOAQUIM MELO OLIVEIRA
VITIMA
:ALDEMIR DA GUIA PEREIRA
ACUSADO :TOBIAS PEREIRA OLIVEIRA
Processo nº :65572005
Distribuição :12/04/2005 11:54:19
Tipo Ação :INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Procedimento :ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :ACACIO ANDRADE DE JESUS
Advogado(a) :FRANCISCA VIANA DA COSTA LOPES
REQUERENTE :EUZENIRA MACHADO CABRAL.
Processo nº :65582005
Distribuição :12/04/2005 11:54:46
Tipo Ação :NULIDADE DE CONTRATO OU ATO JURIDICO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :20.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :SERVNAVE RECICLAGEM REFINO INDUSTRIA COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA
REQUERIDO :PAULO AFONSO MENDONÇA SILVA
REQUERIDO :JOSE QUEIROZ FILHO
Processo nº :65592005
Distribuição :12/04/2005 11:59:42
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS PINHEIRO
Advogado(a) :ENEAS PEREIRA PINHO
REQUERIDO :DAMASIO PINHEIRO
Processo nº :65602005
Distribuição :12/04/2005 12:17:50
Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REPRESENTADO :JORGE EDUARDO FERREIRA SILVA
Processo nº :65612005
Distribuição :12/04/2005 12:26:36
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
35
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :JOANA BATISTA BARROS ALMEIDA
Advogado(a) :CLAUDIO CALDAS SANTOS
REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS ALMEIDA
Processo nº :65622005
Distribuição :12/04/2005 12:33:36
Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA
BENS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MARIA DOS REMEDIOS COSTA ALVES
Advogado(a) :ELDENORA DA CUNHA MINEIRO - DEFENSORA PUBLICA
REQUERIDO :ADALBERTO GOMES ASSUNCAO
Processo nº :65642005
Distribuição :12/04/2005 12:36:21
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ELZEMAR CHAVES DA SILVA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO :JOAO FIRMINO DA SILVA
Processo nº :65652005
Distribuição :12/04/2005 12:38:40
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :CICERA DOLORES MENDES FRIAS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR SOARES
Processo nº :65692005
Distribuição :12/04/2005 12:48:15
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :967,20
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
36
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :DARA MARIA CAVALCANTE SENA
EXEQUENTE :MARTHA MARIA CAVALCANTE SENA
EXEQUENTE :MARIA NEUZA ALVES CAVALCANTE
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
EXECUTADO :ANTONIO BISPO SENA
Processo nº :65702005
Distribuição :12/04/2005 12:52:34
Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE D
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :NICOLAU JORGE AMORIM SERRA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO :SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA
Processo nº :65712005
Distribuição :12/04/2005 12:53:50
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MARCIA TAVARES COIMBRA
Advogado(a) :NOEME BARROS DA SILVA
REQUERENTE :TALITA TAVARES COIMBRA GUIMARAES
REQUERIDO :JOAO ROBERO GUIMARAES
Processo nº :65722005
Distribuição :12/04/2005 12:54:34
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :THAYRON VINICIUS DE JESUS
REQUERENTE :RAIMUNDA NONATA DE JESUS
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO :PEDRO CORVELO PASSOS
Processo nº :65732005
Distribuição :12/04/2005 12:57:24
Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza :CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :MARIA ANTONIA ANCHIETA SILVA
Advogado(a) :ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL (DEF. PUBLICO)
REQUERIDO :GENILSON DE TAL
Processo nº :65742005
Distribuição :12/04/2005 13:00:02
Tipo Ação :COMINATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :600,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :VICENTE SANTOS MORAIS
Advogado(a) :ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL (DEF. PUBLICO)
REQUERIDO :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Processo nº :65752005
Distribuição :12/04/2005 13:00:57
Tipo Ação :INTERDITO PROIBITORIO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :PLEVIASP ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS
Advogado(a) :LIDINEI RODRIGUES DE MELO
REQUERIDO :ANA CLAUDIA VELOSO BARBOSA
Processo nº :65762005
Distribuição :12/04/2005 13:10:46
Tipo Ação :DENUNCIA
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Escrivão :EURIPEDES GONCALVES
PARTES
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO :FERNANDO DE JESUS SOARES CUTRIM
Processo nº :65782005
Distribuição :12/04/2005 13:45:18
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JAKELINE SOUSA DE MENEZES
REQUERIDO :LUKS DA SILVA REIS
Processo nº :65792005
Distribuição :12/04/2005 13:48:36
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :ROSALINA LIMA CORREA
Processo nº :65802005
Distribuição :12/04/2005 13:52:17
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :VALDIRENE BRITO ROSARIO
Processo nº :65822005
Distribuição :12/04/2005 14:02:13
Tipo Ação :ACAO DE NULIDADE DE REGISTRO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOSE LUIZ PINHEIRO MARTINS
Advogado(a) :OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO
REQUERENTE :TATIANA MARIA CARVALHO COSTA MARTINS
Processo nº :65832005
Distribuição :12/04/2005 14:04:37
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DAS DORES CARVALHO
REQUERIDO :JOSE ANTONIO FORTES BRAGA
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
37
Processo nº :65842005
Distribuição :12/04/2005 14:08:21
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO SANTOS PEREIRA
REQUERIDO :IVAN SOARES MENDES
Processo nº :65852005
Distribuição :12/04/2005 14:11:44
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LUCILENE CUNHA
REQUERIDO :TEOTONIO AGUIAR SANTOS
Processo nº :65872005
Distribuição :12/04/2005 14:31:06
Tipo Ação :DESPEJO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :4.200,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :SIMONE LEITAO BARROSO
Advogado(a) :ADRIANO MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK
REQUERIDO :MILENA TEIXEIRA SILVA
REQUERIDO :CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO-CONSORCIO ALUMAR
Processo nº :65882005
Distribuição :12/04/2005 14:47:10
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :PEDRO AMORIM AVILA JUNIOR
Processo nº :65892005
Distribuição :12/04/2005 14:52:00
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
38
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOSE SALI DE OLIVEIRA COSTA
REQUERIDO :JORGE OLIVEIRA COSTA
REQUERIDO :MAURILIO MARTINS DO NASCIMENTO
REQUERIDO :ANTONIO NILSON RIBEIRO DA SILVA
REQUERIDO :EDVAN DANTAS LEAL
REQUERIDO :NILTON DE TAL “ MATO GROSSO “
Processo nº :65902005
Distribuição :12/04/2005 14:56:21
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :EVA SENA DOS SANTOS
REQUERIDO :EVANDRO DOS SANTOS.
REQUERIDO :VANALDA MENDES SOARES
Processo nº :65912005
Distribuição :12/04/2005 15:01:49
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :IRENE NEGRETI GARCIA DOMINGUES
REQUERIDO :BENVENUTO DOMINGUES
Processo nº :65922005
Distribuição :12/04/2005 15:05:15
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :16.646,09
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :CONSTAT CONSULTORES ESTATISTICOS LTDA - EPP
Processo nº :65932005
Distribuição :12/04/2005 15:05:40
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :TERESINHA DE JESUS REIS GASPAR
REQUERIDO :EDMILSON ANTONIO RODRIGUES NOGUEIRA
Processo nº :65942005
Distribuição :12/04/2005 15:06:28
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :MARIA JULIA GONCALVES BARRETO
Advogado(a) :EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
Processo nº :65952005
Distribuição :12/04/2005 15:08:06
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :396,26
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :INSTITUTO DE CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA
Processo nº :65962005
Distribuição :12/04/2005 15:09:06
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARILENE REIS
REQUERIDO :JOSE CLAUDIO MELLO MORAES
Processo nº :65972005
Distribuição :12/04/2005 15:10:38
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :866.108,79
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :JOSE CARLOS GONÇALVES
Processo nº :65982005
Distribuição :12/04/2005 15:18:32
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :DUCIENE DE FATIMA SOARES COSTA
REQUERIDO :LUIS GONCALO MENDONCA COSTA
Processo nº :65992005
Distribuição :12/04/2005 15:21:04
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.151,01
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :INSTITUTO DO HOMEM
Processo nº :189662001
Distribuição :12/04/2005 15:23:38
Tipo Ação :JURI - REU PRESO
Procedimento :TRIBUNAL DO JURI
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JOSE DOMINGOS PAVAO “PIAU”
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO :PAULINO BISPO SERRA
Processo nº :66012005
Distribuição :12/04/2005 15:30:18
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :14.066,55
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
39
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :CENTRO EDUCACIONAL DOM MOTTA LTDA
Processo nº :156882001
Distribuição :12/04/2005 15:32:08
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JUANDERSON CORREA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :ROGERIO MARTINS
Processo nº :66022005
Distribuição :12/04/2005 15:32:29
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :32.697,41
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :GRAFICA E EDITORA MAIA LTDA
Processo nº :66032005
Distribuição :12/04/2005 15:32:56
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :73.241,90
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :I F ALBUQUERQUE MARQUES ( LABORATORIO LIAC
)
Processo nº :66042005
Distribuição :12/04/2005 15:34:19
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :8.633,06
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
40
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :ROBERTO WAGNER GURGEL DANTAS
Processo nº :66052005
Distribuição :12/04/2005 15:35:48
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :11.482,36
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA
Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :LEAO DE JUDA FORTE SEGURANÇA LTDA
Processo nº :66062005
Distribuição :12/04/2005 15:35:55
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :15.633,51
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :INSTITUTO PINDORAMA LTDA
Processo nº :45032005
Distribuição :12/04/2005 15:43:45
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão :EURIPEDES GONCALVES
PARTES
OFENDIDO :INCOLUMIDADE PUBLICA
ACUSADO :JORGE AIRTON CASTRO GONCALVES
Processo nº :37371998
Distribuição :12/04/2005 15:47:23
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
OFENDIDO
ACUSADO
ACUSADO
:SAUDE PUBLICA
:GILDASIO CORREIA MENDES
:DOMINGOS IZAIAS SANTOS PINHEIRO “BEM”
Processo nº :66072005
Distribuição :12/04/2005 15:48:25
Tipo Ação :AÇÃO DE REGULAMENTACAO DE VISITA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ADRYANO DE SOUSA MESQUITA
Advogado(a) :DALVA MARIA SILVA COSTA
REQUERIDO :PATRICIA DE FATIMA CANTANHEDE SANTOS
Processo nº :47172005
Distribuição :12/04/2005 16:03:41
Tipo Ação :REVISAO DE BENEFICIOS (ACIDENTE DE TRABALHO)
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :23.670,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :OZELIA BARROS FONSECA COSTA
Advogado(a) :JOAO COIMBRA DE MELO
REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
Processo nº :66082005
Distribuição :12/04/2005 16:07:59
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:DANKELVIS SOEIRO DE ARAUJO
INDICIADO :ELSON ANUNCIACAO SOUSA
Processo nº :66092005
Distribuição :12/04/2005 16:12:39
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:CAROLINE SILVA SOUZA
INDICIADO :CARLOS ALBERTO SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :66102005
Distribuição :12/04/2005 16:15:58
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:DHULIANE NOGUEIRA PEREIRA
INDICIADO :ALEX ANTONIO FONSECA OLIVEIRA
Processo nº :66112005
Distribuição :12/04/2005 16:19:31
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:POLLYANA ANDRESSA MACHADO PEREIRA
INDICIADO :ROSENILDE BARROS ALVES
INDICIADO :JOSEFA TOLENTINA MACHADO CANTANHEDE
Processo nº :58912005
Distribuição :12/04/2005 16:19:34
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Escrivão :EURIPEDES GONCALVES
PARTES
VITIMA
:ALDINEY DE JESUS SILVA VIEGAS
ACUSADO :RHAYLDSON GUIMARAES MENDES
Processo nº :66122005
Distribuição :12/04/2005 16:19:39
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.160,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :LUCAS GOMES DE SOUSA
Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
REQUERENTE :DINA MAURA TEIXEIRA GOMES DE SOUSA
REQUERIDO :RONALD GARCIA DE SOUSA JUNIOR
Processo nº :66132005
Distribuição :12/04/2005 16:21:34
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
41
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE LOURDES PEREIRA ARAUJO
Advogado(a) :ROBERTA BITENCOURT ARAUJO
REQUERIDO :LUIS HENRIQUE ARAUJO FONSECA
Processo nº :66142005
Distribuição :12/04/2005 16:22:19
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: ALEX OLIVEIRA MURAD
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ANTONIO THIAGO DA SILVA SOUZA
INDICIADO :BRUNO DA SILVA DIAS
Processo nº :66152005
Distribuição :12/04/2005 16:22:46
Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :LARA OLIVEIRA
Advogado(a) :ALBERTO FROZ DUARTE
REQUERIDO :FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Processo nº :55632005
Distribuição :12/04/2005 16:32:57
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:CLAUDIO SOARES CORDEIRO
ACUSADO :HUGO MORAES DE OLIVEIRA
Processo nº :57972005
Distribuição :12/04/2005 16:38:47
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL
42
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA
Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:JERONIMO FONSECA COSTA
VITIMA
:CARLOS ANDRE DINIZ CASTELO
VITIMA
:ANDRELINO DE JESUS SOUSA
ACUSADO :EVANDRO LEITE SANTOS “JACK PALADIO”
Processo nº :62952005
Distribuição :12/04/2005 16:45:00
Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO :LEANDRO DOS SANTOS SOUSA
Processo nº :66202005
Distribuição :12/04/2005 17:01:13
Tipo Ação :INVENTARIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :78.478,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
INVENTARIANTE:RAIMUNDO RODRIGUES DE FREITAS
Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO
Advogado(a) :JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
Advogado(a) :TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE
INVENTARIANTE:PAULO ROBERTO COURAS DE FREITAS
Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO
Advogado(a) :JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
Advogado(a) :TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE
INVENTARIANTE:LUZIA RAFAELLA BORRALHO DE FREITAS
Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO
Advogado(a) :JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
Advogado(a) :TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE
INVENTARIANTE:ROSEANA BORRALHO DE FREITAS
Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO
Advogado(a) :JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
Advogado(a) :TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE
INVENTARIANTE:RAISSA BORRALHO DE FREITAS
Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO
Advogado(a) :JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
Advogado(a) :TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE
INVENTARIANTE:ROSIANE BRUZACA BORRALHO
Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO
Advogado(a) :JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
Advogado(a) :TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE
INVENTARIADO :DOMINGOS EUGENIO MARTINS DE FREITAS
Processo nº :66212005
Distribuição :12/04/2005 17:01:58
Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO - PROCURADOR DO ESTADO
IMPUGNADO :AUSINETE DA CONCEIÇAO PAIXAO COSTA
Processo nº :66222005
Distribuição :12/04/2005 17:05:24
Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO - PROCURADOR DO ESTADO
IMPUGNADO :MARIA JOSE CHAVES COSTA
Processo nº :56022005
Distribuição :12/04/2005 17:17:17
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão :YOLANDA AMORIM
PARTES
OFENDIDO :BANCO DO BRASIL
ACUSADO :MIZAEL OLIVEIRA PEREIRA (LUIZ IZAQUE OLIVEIRA
PEREIRA OU EDSON MESSIAS MORAIS OU EVERTON DA COSTA
BORGES)
ACUSADO :CLEBER ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA
ACUSADO :LEANDRO DE SOUZA
Processo nº :65592003
Distribuição :12/04/2005 17:28:28
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JOSE DE PINHO CHAVES
VITIMA
:JORGEANO PAIVA SOUSA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
VITIMA
:ROMULO HAULEY COSTA TIBURTINO
ACUSADO :JOSE VICENTE DE JESUS SILVA MATOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :66232005
Distribuição :12/04/2005 17:42:04
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :NAYARA RAFAELLE CORREA SILVA
Advogado(a) :ITALO CLAUDIO PEREIRA COSTA
REQUERENTE :MARIA ISABEL BARBOSA CORREA
REQUERIDO :FRANCISCO SANTOS SILVA
Processo nº :66242005
Distribuição :12/04/2005 17:55:50
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :5.540,13
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :GESSICA CRISTINA CASTRO MENDES
Advogado(a) :ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES
PIMENTEL JR
EXEQUENTE :MARIA CANTANHEDE CASTRO
EXECUTADO :SEBASTIAO FIGUEIREDO MENDES
Total de Processos: 90
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 13/04/2005
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :66252005
Distribuição :13/04/2005 08:48:12
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :10.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOSE RIBAMAR SERRA
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR SERRA
REQUERIDO :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAOCAEMA
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
Processo nº :66262005
Distribuição :13/04/2005 08:57:31
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :9.360,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
43
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RICARDO VICTOR LIMA ARAUJO
Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
REQUERENTE :NORMA SUELI LIMA SILVA
REQUERIDO :RICARDO ARAUJO PINTO
Processo nº :66272005
Distribuição :13/04/2005 08:59:03
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.718,14
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES
Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :ELOY VIEIRA & CIA LTDA
Processo nº :66282005
Distribuição :13/04/2005 09:00:24
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JESSICA DAUANE SILVA SANTOS
Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
REQUERIDO :JORGIANE DA SILVA E SILVA
Processo nº :66292005
Distribuição :13/04/2005 09:02:20
Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :7.851,03
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL)
EXECUTADO :FREITAS & MACHADO LTDA
Processo nº :66302005
Distribuição :13/04/2005 09:10:08
Tipo Ação :ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
44
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :CAIQUE HENRIQUE DOS SANTOS LOPES
REQUERENTE :CLAUDIA REGINA DOS SANTOS LOPES
Advogado(a) :CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
REQUERIDO :POP SHOW TECIDOS LTDA
Processo nº :66312005
Distribuição :13/04/2005 09:21:51
Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :38.385,65
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOANA GONCALVES DOS INOCENTES NETA
Advogado(a) :CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
Processo nº :66322005
Distribuição :13/04/2005 09:29:09
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :NILMA RODRIGUES DE SOUZA
REQUERIDO :MARIA DAS GRACAS SOUZA ROSA MARTINS
Processo nº :66332005
Distribuição :13/04/2005 09:33:53
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARLEIDE MOTA MONTEIRO
REQUERIDO :FERNANDO JOSE MARTINS DE SOUSA
Processo nº :6481999
Distribuição :13/04/2005 09:37:16
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :TRIBUNAL DO JURI
Vara
:2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE
Escrivão :RITA DE CASSIA
PARTES
VITIMA
:JOSE OLIVEIRA DA SILVA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :ARNALDO DUARTE PINHEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :66342005
Distribuição :13/04/2005 09:37:50
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JONAS DE SOUSA BRASIL
REQUERENTE :JOVENAL RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :66352005
Distribuição :13/04/2005 09:39:28
Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :TEREZA LOPES DOS SANTOS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
Processo nº :66362005
Distribuição :13/04/2005 09:43:00
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO :DISTRIBUIDORA RIACHO DOCE LTDA
REQUERIDO :JOSE CARLOS SIMEAO ALEXANDRE
REQUERIDO :DAVID BARBOSA CORDEIRO
REQUERIDO :VALDIR JOAO DE OLIVEIRA
REQUERIDO :VALDRIDO JOAO DE OLIVEIRA
Processo nº :66372005
Distribuição :13/04/2005 09:43:00
Tipo Ação :INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :LENILDA ALMEIDA FEITOSA
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :66382005
Distribuição :13/04/2005 09:45:08
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :DIANA MARIA GUIMARAES SANTA BRIGIDA
REQUERIDO :RAUL DE SANTA BRIGIDA NETO
Processo nº :66392005
Distribuição :13/04/2005 09:47:13
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANITA SOUSA ALMEIDA
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERIDO :SERAPIAO ALMEIDA FILHO
Processo nº :66402005
Distribuição :13/04/2005 09:47:58
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :240,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS
Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
IMPETRANTE :SILVIA REGINA RODRIGUES SA
Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
IMPETRANTE :JOA STEFANE SANCHES FEITOSA
IMPETRANTE :JACSON RODRIGUES RIBEIRO
IMPETRANTE :ERIVONALDO ARAUJO DA COSTA
IMPETRANTE :ARLAM CARLOS LIRA ARAUJO
IMPETRANTE :MARCILEIDE SILVA SOUSA
IMPETRANTE :ALEXON FONTINELE LOPES
IMPETRADO :ATO DO DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR
DO MA
Processo nº :66412005
Distribuição :13/04/2005 09:49:31
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.248,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
45
REQUERENTE :ALEXSANDRO YAGO DA SILVA AMARAL
Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO )
REQUERENTE :MARCELO DA SILVA AMARAL
REQUERENTE :CRISTIAN DA SILVA AMARAL
REQUERENTE :MARILEA BARBOSA DA SILVA
REQUERIDO :LUCIELMO DOS SANTOS ALVES AMARAL
Processo nº :66422005
Distribuição :13/04/2005 09:51:46
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :3.321,72
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CICERO BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
Processo nº :66432005
Distribuição :13/04/2005 09:53:35
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :GABRIEL LUCAS MENDES GOMES
REQUERENTE :NILDENE RAQUEL PEREIRA MENDES
REQUERIDO :PAULO ROBERTO DE JESUS DE LIMA RODRIGUES
GOMES
Processo nº :66442005
Distribuição :13/04/2005 09:55:53
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :TALYSSON BIRINO FERREIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
REQUERENTE :MARIA DO CARMO BARROS BIRINO
REQUERIDO :BALBINO PEREIRA FERREIRA
Processo nº :66452005
Distribuição :13/04/2005 09:58:02
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
46
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
PARTES
REQUERENTE :MANOEL ANTONIO SILVA NASCIMENTO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
Processo nº :66462005
Distribuição :13/04/2005 10:01:22
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
IMPETRANTE :JOACLE RIBEIRO CAMPOS
Advogado(a) :ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL (DEF. PUBLICO)
IMPETRANTE :CARLOS MAGNO BELO PEREIRA
IMPETRADO :ATO DO DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR
DO MA
Processo nº :66472005
Distribuição :13/04/2005 10:03:16
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DOS SANTOS CARDOSO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO
Processo nº :66482005
Distribuição :13/04/2005 10:16:48
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :22.968,50
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :CAF DISTRIBUIDOR COMERCIAL DE ALIMENTOS
ARAUJO E FILHOS LTDA
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA
REQUERIDO :RIO PERICUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo nº :66492005
Distribuição :13/04/2005 10:20:02
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :FRANKLIN RICHARD SANTOS AGUIAR
Advogado(a) :JOSE MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ
REQUERENTE :JAMERSON SANTOS AGUIAR
REQUERENTE :REGINA SANTOS
REQUERIDO :FRANCISCO MENESES AGUIAR
Processo nº :66512005
Distribuição :13/04/2005 10:26:06
Tipo Ação :SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :18.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LEUSAMARA SILVA AGUIAR
Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
REQUERIDO :FRANCISCO DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR
Processo nº :66502005
Distribuição :13/04/2005 10:27:25
Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :15.000,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :VITOR MODESTO MARTINS PEREIRA
Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
REQUERIDO :LENALVA PEREIRA TRINDADE
Processo nº :66522005
Distribuição :13/04/2005 10:33:44
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO MARCOS CRUZ
Advogado(a) :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
REQUERIDO :MARIA GORETH LOPES
Processo nº :66532005
Distribuição :13/04/2005 10:43:42
Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :0,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
PARTES
REQUERENTE :MILRIA RABELO MENDES
Advogado(a) :HERBELINA DE JESUS ALVES
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :NARA RAQUEL FONSECA PINTO
Processo nº :66542005
Distribuição :13/04/2005 10:58:46
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
Processo nº :66582005
Distribuição :13/04/2005 11:15:41
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :500,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :VILASIO FRANCA PEREIRA
Advogado(a) :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
REQUERENTE :LUCIA HELENA NOBRE BARROS
PARTES
REQUERENTE :CAMILLA CARDOSO DE SA
Advogado(a) :CORNELIO DE JESUS PEREIRA
REQUERENTE :BIANCA CARDOSO DE SA
REQUERENTE :SARA VERAS CARDOSO
REQUERIDO :RAIMUNDO JOAO DE SA
Processo nº :66552005
Distribuição :13/04/2005 10:59:41
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :JOSE RIBAMAR LIMA DE MOURA
Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
REQUERENTE :RAIMUNDA VALDILENE ALVES DE MOURA
Processo nº :66562005
Distribuição :13/04/2005 11:12:22
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
PARTES
REQUERENTE :RITA SERGIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO :EDIMILSON SILVINO DA SILVA
Processo nº :66572005
Distribuição :13/04/2005 11:15:37
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
47
Processo nº :66592005
Distribuição :13/04/2005 11:19:26
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
PARTES
REQUERENTE :IVANI MENDES SANTOS
REQUERIDO :JOSE FREITAS SANTOS
Processo nº :66602005
Distribuição :13/04/2005 11:23:30
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :EDVAN SANTANA ALVES DE SOUSA “ COCAO “
Processo nº :66612005
Distribuição :13/04/2005 11:28:13
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :GLADISTONE SERRA ARAGAO
Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
REQUERENTE :ANGELA MARIA RODRIGUES ARAGAO
48
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Processo nº :66632005
Distribuição :13/04/2005 11:34:28
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :9.360,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :MARIA RAIMUNDA GOMES DA SILVA
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR GOMES DE ABREU
Processo nº :66622005
Distribuição :13/04/2005 11:34:30
Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA
Procedimento :COMUM
Valor Ação :26,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF (PROMOTORA)
Processo nº :66642005
Distribuição :13/04/2005 11:39:47
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:JOSE RAIMUNDO SAMPAIO SILVA
Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: ELAINE SILVA CARDOSO
Escrivão :GARDENIA SABOIA ALMEIDA AIRES
PARTES
OFENDIDO :SAUDE PUBLICA
ACUSADO :CELSO ROBERTO DE SOUSA BARBOSA “BIGU”
ACUSADO :WBINEL CARLOS CARVALHO COSTA “CAI”
ACUSADO :ROBERTO SILVA MARANHAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA ROSILENE DA SILVA
REQUERENTE :CARLEANDRO DA SILVA PINTO
REQUERENTE :CARLIANE DA SILVA PINTO
REQUERIDO :ANSELMO ROSARIO COSTA PINTO
Processo nº :66672005
Distribuição :13/04/2005 12:12:32
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.120,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :KATHARINA DA SILVA LOPES
Advogado(a) :ANA PATRICIA ARAUJ0 SILVA DO NASCIMENTO
REQUERENTE :MICHELENE DA SILVA LOPES
REQUERIDO :JULIO CESAR RODRIGUES BORE
Processo nº :66682005
Distribuição :13/04/2005 12:14:07
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :200,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :HELDER DA SILVA RODRIGUES
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
REQUERENTE :DHULIA MARQUES DA SILVA CALDAS
Processo nº :66652005
Distribuição :13/04/2005 11:56:10
Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão :ROSA BARROS
PARTES
REQUERENTE :FREDERICO JORGE SILVA DE MELO
Advogado(a) :ANA PATRICIA ARAUJ0 SILVA DO NASCIMENTO
REQUERENTE :JEFFERSON SANTOS DE MELO
Processo nº :66692005
Distribuição :13/04/2005 12:15:47
Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JORDAN PACHECO DOS SANTOS
Advogado(a) :ANA PATRICIA ARAUJ0 SILVA DO NASCIMENTO
REQUERENTE :NARA DE FATIMA PACHECO DOS SANTOS
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR MEDEIROS
Processo nº :66662005
Distribuição :13/04/2005 12:05:58
Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS
Processo nº :66702005
Distribuição :13/04/2005 12:17:16
Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :4.452,72
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
EXEQUENTE :PATRICIO FERREIRA FALCAO
Advogado(a) :OTON LEITE FERNANDES
EXECUTADO :CHRISTOPHE HENRY JEAN BADIER
Processo nº :66712005
Distribuição :13/04/2005 12:18:30
Tipo Ação :DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :400,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório :4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO
PARTES
REQUERENTE :RENATO AUGUSTO MENDES CHADA
Advogado(a) :ITALO CLAUDIO PEREIRA COSTA
REQUERENTE :ODILMA DE ALMEIDA CHADA
Processo nº :66722005
Distribuição :13/04/2005 12:21:00
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :390,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOSEPH LOUIS SERRA LISBOA
Advogado(a) :LUANALENA S. NASCIMENTO
REQUERENTE :MARCILIA GLORIA SERRA LISBOA
REQUERIDO :VALDINEY SOARES RIBEIRO
Processo nº :66732005
Distribuição :13/04/2005 12:21:34
Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR NUNES FERREIRA
Advogado(a) :BENEDITA DA FONSECA MELO
REQUERENTE :AILDIMAR SILVA PEREIRA
Processo nº :66742005
Distribuição :13/04/2005 12:52:20
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
49
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA
Advogado(a) :LUILTON PIO DE ALMEIDA
REQUERIDO :GRAFICA ESCOLAR S A
REQUERIDO :JOSE LEONARDO MAGALHAES MONTEIRO
Processo nº :66762005
Distribuição :13/04/2005 13:07:22
Tipo Ação :ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :ANITA MARTA BAYMA SIQUEIRA
Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA)
REQUERENTE :GENEFLIDES MATOS ALVES
Processo nº :66772005
Distribuição :13/04/2005 13:09:12
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :BERNARDA LOPES DE SOUSA
Advogado(a) :CARLENE GASPAR CARVALHO
Processo nº :66782005
Distribuição :13/04/2005 13:12:30
Tipo Ação :JUSTIFICACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :DANIEL DA CONCEIÇAO
Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA)
Processo nº :66792005
Distribuição :13/04/2005 13:15:52
Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
50
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MARIA LUCIA SOUZA
Processo nº :66802005
Distribuição :13/04/2005 13:21:06
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
PARTES
REQUERENTE :ANA AMALIA SANTOS GOMES DA CRUZ
REQUERIDO :REGINALDO DO NASCIMENTO DA CRUZ
Processo nº :66812005
Distribuição :13/04/2005 13:25:14
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
PARTES
REQUERENTE :RITA SERGIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO :EDIMILSON SILVINO DA SILVA
Processo nº :66822005
Distribuição :13/04/2005 13:32:31
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :65.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :VANUSA MARQUES GUIMARAES RAMOS
Advogado(a) :ADILSON TEODORO DE JESUS
REQUERIDO :HIPERMERCADO BOMPRECO
Processo nº :66832005
Distribuição :13/04/2005 14:07:49
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :0,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA
PARTES
REQUERENTE :SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :ELIAS FARAH JUNIOR
Advogado(a) :ELIAS FARAH
REQUERIDO :MARIA DE FATIMA GERMANO BEZERRA SAADS
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :66842005
Distribuição :13/04/2005 14:16:50
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
PARTES
REQUERENTE :HELENA PEREIRA NASCIMENTO
REQUERIDO :MANOEL NASCIMENTO NETO
Processo nº :66852005
Distribuição :13/04/2005 14:25:20
Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :260,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :BRUMEL CASTELO BRANCO LOBAO
Advogado(a) :ANTONIO JOSE MAIA LOBAO
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :66862005
Distribuição :13/04/2005 14:31:43
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
PARTES
REQUERENTE :BANCO ABN AMRO S/A
REQUERIDO :DOMINGAS SILVA SOUZA
Processo nº :66872005
Distribuição :13/04/2005 14:35:28
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
PARTES
REQUERENTE :SERGIO ANTONIO BARROS BATISTA
REQUERIDO :TAUGI MEDEIROS LAGO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :66882005
Distribuição :13/04/2005 14:39:19
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
PARTES
REQUERENTE :VANNICY DE JESUS CORREA REGO
REQUERIDO :VALBER DE JESUS FERNANDES
Processo nº :66892005
Distribuição :13/04/2005 14:43:32
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.367,75
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERIDO :LUIZ AUGUSTO DE BARROS JUNIOR
Processo nº :66902005
Distribuição :13/04/2005 14:45:12
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :ISAIAS MARTINS DOS SANTOS
Processo nº :66912005
Distribuição :13/04/2005 14:45:28
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.882,85
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :ABN AMRO REAL S/A
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR DE JESUS MORAES
Processo nº :66922005
Distribuição :13/04/2005 14:47:39
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.915,60
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :ABN AMRO REAL S/A
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERENTE :ANTONIO DE PADUA SANTOS
Processo nº :66932005
Distribuição :13/04/2005 14:49:28
Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO :JOSE DOS SANTOS SOARES
Processo nº :66942005
Distribuição :13/04/2005 14:51:52
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.562,96
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ABN AMRO REAL S/A
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :MARIA DE LOURDES M. VIEIRA
Processo nº :66952005
Distribuição :13/04/2005 14:53:44
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.324,80
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :ABN AMRO REAL S/A
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA SILVA
Processo nº :66962005
Distribuição :13/04/2005 14:55:27
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.341,20
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
51
52
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
PARTES
REQUERENTE :ABN AMRO REAL S/A
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :CLEIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Processo nº :66972005
Distribuição :13/04/2005 14:57:39
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.982,16
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :DIONE MARIA PEREIRA BAQUIL
Processo nº :66982005
Distribuição :13/04/2005 14:59:56
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :667,76
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :PAULO FERNANDO AGUIAR LIMA
Processo nº :66992005
Distribuição :13/04/2005 15:01:51
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.848,96
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :RAIMUNDO BENEDITO SANTOS
Processo nº :67002005
Distribuição :13/04/2005 15:02:46
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório :2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO MARTINS COSTA FILHO
Advogado(a) :LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :67012005
Distribuição :13/04/2005 15:02:54
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
PARTES
REQUERENTE :LAURA JANE NICACIO MARTINS
REQUERIDO :JOSE CARLOS MARQUES
Processo nº :67022005
Distribuição :13/04/2005 15:03:45
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.407,00
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :EDSON SILVA SOBREIRA
Processo nº :67032005
Distribuição :13/04/2005 15:05:54
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
PARTES
REQUERENTE :MARIA ADELIA SOARES FERREIRA
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR PINHEIRO JUNIOR
Processo nº :67042005
Distribuição :13/04/2005 15:06:10
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.421,40
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :KATIA FONSECA URIBE GAMA
Processo nº :67052005
Distribuição :13/04/2005 15:08:22
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.906,24
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :DEUZERINA DO SOCORRO COSTA LEETION
Processo nº :50742005
Distribuição :13/04/2005 15:08:58
Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :696,86
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
CONSIGNANTE :ANDRE LEON LEANDRO DA SILVA
Advogado(a) :MAGNO DE MORAES
CONSIGNADO :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Processo nº :67062005
Distribuição :13/04/2005 15:10:36
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :688,76
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :EDIVALDO DUARTE PINHEIRO
Processo nº :67072005
Distribuição :13/04/2005 15:12:08
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.027,20
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :FRANKLIN COSTA GONÇALVES
Processo nº :67082005
Distribuição :13/04/2005 15:13:46
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
53
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOSIAS ALVES DA SILVA
REQUERIDO :JOSE CLAUDIO ALMEIDA ALVES
REQUERIDO :BRUNO DOURADO LUCENA LIMA
REQUERIDO :LINDOMAR ALVES LUCENA
REQUERIDO :RAIMUNDO FRANCISCO DO NASCIMENTO SOARES
REQUERIDO :FRANCISCO SANTANA
Processo nº :67092005
Distribuição :13/04/2005 15:13:50
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.647,20
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :CARLOS ALBERTO ANDRADE MACHADO
Processo nº :17942005
Distribuição :13/04/2005 15:16:51
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :SUELY BASTOS DOS SANTOS
Advogado(a) :CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS
Processo nº :67102005
Distribuição :13/04/2005 15:20:12
Tipo Ação :PRESTACAO DE CONTAS
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :OSVALDO VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(a) :HELLEN KARINE COSTA NORMANDO
REQUERENTE :ANTONIO VIEIRA
REQUERENTE :JOSE RIBAMAR ARES
REQUERENTE :GREGORIO CICERO GALENO
REQUERENTE :UMBELINO SEVERO FARIAS
REQUERENTE :WALDELINO PEREIRA SILVA
REQUERENTE :RAIMUNDO HERCULANO BARROS
REQUERIDO :BANCO DO BRASIL
54
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Processo nº :67112005
Distribuição :13/04/2005 15:27:45
Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :240,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :CATHARINA LUZ SIMOES
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
REQUERENTE :HERCILIO LUZ SIMOES
REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA FERNANDES DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :67142005
Distribuição :13/04/2005 15:46:02
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
PARTES
REQUERENTE :MARIA SANDRA DA SILVA SOUSA
REQUERIDO :LUIS FERREIRA VIANA
PARTES
VITIMA
:RAQUEL MARQUES DOS SANTOS
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :WANDERGLYS GOMES MARTINS
Processo nº :67152005
Distribuição :13/04/2005 15:49:05
Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :10.400,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :EMILIO CESAR WEBA FILHO
Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS
EXEQUENTE :LAIS DE LIMA WEBA
EXEQUENTE :BRUNO CESAR DE LIMA WEBA
EXEQUENTE :SANDRA PATRICIA SOUSA DE LIMA
EXECUTADO :EMILIO CESAR WEBA
Processo nº :67122005
Distribuição :13/04/2005 15:37:28
Tipo Ação :CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA
Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA
Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO
Processo nº :32742005
Distribuição :13/04/2005 15:56:23
Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza :REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão :JOAO MANOEL
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOSIAS ALVES DA SILVA
REQUERIDO :JOSE CLAUDIO ALMEIDA ALVES
REQUERIDO :LINDOMAR ALVES LUCENA
REQUERIDO :RAIMUNDO FRANCISCO DO NASCIMENTO SOARES
PARTES
REQUERENTE :MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO LISBOA
Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR
PUBLICO
Processo nº :52462004
Distribuição :13/04/2005 15:34:58
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
Processo nº :7822005
Distribuição :13/04/2005 15:43:18
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES
PARTES
VITIMA
:ROSILENE DOS SANTOS SILVA
INDICIADO :FRANCIMILTO OLIVEIRA DOS SANTOS
Processo nº :95842001
Distribuição :13/04/2005 16:02:35
Tipo Ação :JURI - REU PRESO
Procedimento :TRIBUNAL DO JURI
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:WENES CHAGAS PEREIRA “ULA”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :PEDRO HENRIQUE MAFRA PEREIRA
INDICIADO :SERGIO ANTONIO MAFRA SANTOS
Processo nº :100612002
Distribuição :13/04/2005 16:07:33
Tipo Ação :JURI - REU PRESO
Procedimento :TRIBUNAL DO JURI
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:JORGE EDUARDO ALVES ANCELES
VITIMA
:JORDANIEL DA CONCEICAO
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :FABIO AROUCHE CARDOSO “CARECA”
INDICIADO :CLAUDIO JOSE CHAGAS ARAUJO “MECHA BRANCA”
Processo nº :67162005
Distribuição :13/04/2005 16:24:35
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.059,51
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :JANILSON ARAUJO DAS CHAGAS
Processo nº :67172005
Distribuição :13/04/2005 16:31:05
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.883,90
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :VANDA RITA RODRIGUES FONSECA
Processo nº :67182005
Distribuição :13/04/2005 16:37:14
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.425,82
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
55
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :JAIRENE CANTANHEDE ARAUJO
Processo nº :67192005
Distribuição :13/04/2005 16:39:16
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.054,79
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :SILVANA GAERTNER MURAD MOUCHREK
Processo nº :67202005
Distribuição :13/04/2005 16:40:23
Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.000,00
Natureza :FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA
PARTES
IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :LUCIANA CARDOSO MAIA - PROCURADORA DO ESTADO
IMPUGNADO :MARCUS ANDREY MOREIRA VIANA
Processo nº :67212005
Distribuição :13/04/2005 16:40:48
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :790,93
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :ANDREZZA DE ALMEIDA BASTOS
Processo nº :67222005
Distribuição :13/04/2005 16:43:19
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.451,01
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
56
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :IZAURINA LEITE TEIXEIRA
Processo nº :67242005
Distribuição :13/04/2005 16:47:27
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.512,35
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA AGUIAR
Processo nº :67252005
Distribuição :13/04/2005 16:49:36
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :474,85
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :NILDE MARIA MENDES FERREIRA
Processo nº :67262005
Distribuição :13/04/2005 16:51:26
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.101,84
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :NIVALDO RIBEIRO
Processo nº :67272005
Distribuição :13/04/2005 16:53:39
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.043,98
Natureza :CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório :1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão :LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :JOAO BATISTA SOARES FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :67282005
Distribuição :13/04/2005 16:56:10
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.681,46
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :ROZIVANIO NUNES DA SILVA
Processo nº :67292005
Distribuição :13/04/2005 17:12:23
Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório :CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA
Escrivão :NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:ANTONIO SERGIO VIEIRA DIAS
VITIMA
:GILMARIO PEREIRA DE SOUSA
VITIMA
:OGENIEL DE SOUSA RIBEIRO
VITIMA
:SANDRO SILVA DE SOUSA
VITIMA
:JANNYS CLEITON PEREIRA SILVA
INDICIADO :ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA
INDICIADO :CARLOS MAGNO AMARAL ARAGAO
INDICIADO :KENNEDY SILVA DE SENA
Processo nº :67302005
Distribuição :13/04/2005 17:12:54
Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :30.000,00
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :DINAMARA AZEVEDO PIRES LEAL
Advogado(a) :FABIO MELO MAIA
REQUERIDO :TELEMAR NORTE LESTE S/A
Processo nº :67312005
Distribuição :13/04/2005 17:13:59
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.040,72
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :VENILSON SANTOS DINIZ
Processo nº :67332005
Distribuição :13/04/2005 17:15:59
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.328,90
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :MARCELO PINTO PEDROSA
Processo nº :67352005
Distribuição :13/04/2005 17:18:41
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.476,89
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO UNIBANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :AMANDIO GEHLEN LEAL NETTO
Processo nº :67362005
Distribuição :13/04/2005 17:20:33
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :894,60
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :JOSE VAGNER FERREIRA SANTOS
Processo nº :67372005
Distribuição :13/04/2005 17:23:08
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.086,30
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA COSTA
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
57
Processo nº :67382005
Distribuição :13/04/2005 17:25:28
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.108,88
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :DEOCLESIANO GOMES DOS SANTOS
Processo nº :67392005
Distribuição :13/04/2005 17:30:12
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.589,47
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :JOSE ANTONIO DOS SANTOS SILVA
Processo nº :67402005
Distribuição :13/04/2005 17:30:50
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.927,27
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :EDMILSON CARDOSO DOS SANTOS
Processo nº :67412005
Distribuição :13/04/2005 17:32:41
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.666,12
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :GILSON VILMAR VIEIRA
Processo nº :67422005
Distribuição :13/04/2005 17:34:02
Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
58
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza :FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório :5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ADRIANO MAYRON DE OLIVEIRA ROCHA
Advogado(a) :GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO
Advogado(a) :LETICIA OLIVEIRA COSTA PINHEIRO
REQUERENTE :CLAUDIA REJONIA DE OLIVEIRA ROCHA
Advogado(a) :GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO
Advogado(a) :LETICIA OLIVEIRA COSTA PINHEIRO
REQUERIDO :WELITON DE ALMEIDA COELHO
Processo nº :67432005
Distribuição :13/04/2005 17:34:10
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.408,00
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :JOAO SANTOS VIEIRA
Processo nº :67442005
Distribuição :13/04/2005 17:35:43
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :730,48
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :CIDINEY CARDOSO DE MORAES
Processo nº :67452005
Distribuição :13/04/2005 17:37:03
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.699,17
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :SINARA NEYBE DE ALMEIDA ANTAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :67462005
Distribuição :13/04/2005 17:38:09
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.298,68
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :VAGTONIO BRANDAO DOS SANTOS
Processo nº :67472005
Distribuição :13/04/2005 17:40:58
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.510,30
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :MANOEL DE JESUS SOARES LOBATO FILHO
Processo nº :67482005
Distribuição :13/04/2005 17:40:59
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.425,60
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :IZANILDE ARAUJO FERREIRA
Processo nº :67492005
Distribuição :13/04/2005 17:42:34
Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :AGNALDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(a) :MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA
REQUERENTE :EDNA MUNIZ DE DEUS SANTOS
Processo nº :67502005
Distribuição :13/04/2005 17:42:47
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.456,49
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :ALFREDO PEREIRA ROSA
Processo nº :67512005
Distribuição :13/04/2005 17:43:07
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.113,97
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :MARIA DO ROSARIO DE FATIMA F. FERREIRA
Processo nº :67522005
Distribuição :13/04/2005 17:44:22
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :918,29
Natureza :CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Cartório :7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA
Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :FRANCISCA SOUSA DAMASCENO
Processo nº :67532005
Distribuição :13/04/2005 17:44:56
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :962,97
Natureza :CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :EMANUELA TEIXEIRA RODRIGUES LIMA
Processo nº :67552005
Distribuição :13/04/2005 17:47:11
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.122,01
Natureza :CIVEL
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :ELISA DE LOURDES BRITO CUTRIM
Processo nº :67562005
Distribuição :13/04/2005 17:47:41
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :8.399,41
Natureza :CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório :4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO
Escrivão :OZIMAR COSTA
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :WILNA LIMA DIAS
Processo nº :67572005
Distribuição :13/04/2005 17:47:45
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.969,07
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :ROSILENE NUNES SILVA
Processo nº :67582005
Distribuição :13/04/2005 17:49:48
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.768,90
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :IRACEMA SOEIRO COSTA
Processo nº :67592005
Distribuição :13/04/2005 17:50:05
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.439,60
Natureza :CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório :8. CARTORIO CIVEL
59
60
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :JOSALIA MARIA FEITOSA ZEITOUNI
Processo nº :67602005
Distribuição :13/04/2005 17:51:39
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :771,09
Natureza :CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório :6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :IVONE BRANCO OLIVEIRA
Processo nº :67622005
Distribuição :13/04/2005 17:54:00
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.718,08
Natureza :CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório :5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão :TERESA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQUERIDO :DENIS STEFANO VIANA DOS SANTOS
Total de Processos: 140
COMARCA DA CAPITAL
ENTORPECENTES E HABEAS CORPUS DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
INTIMAÇÃO : JOSÉ FERNANDES MORAES DE OLIVEITRA, apelido Jaburu, brasileiro, solteiro, vendedor de peixe, natural de São Luís (MA),
nascido aos 19/09/80, filho de José Francisco Moraes e Maria Gorete de
Oliveira, residente e domiciliado na Rua Nova, n.º 33, Maiobinha, nesta
cidade.
FINALIDADE: comparecer na sala das audiências deste Juízo, para que o
mesmo responda a acusação por escrito, no prazo de dez (10) dias, na conformidade do Art. 38 da Lei n. 10.409/2002. E ser Citado e Interrogado no dia 05
de Maio do ano em curso, às 10:30 horas, no processo crime que a Justiça
Pública
move contra o mesmo, como incurso na penas do 12 da Lei n.º
6.368/76,
SEDE DO JUIZO:.
Fórum Desembargador Sarney Costa, sito à Av. Prof.
Carlos Cunha, s/nº Calhau, São Luís, Estado do Maranhão.
Eu _____Secretário digitei e subscrevo.
São Luís, (MA) 26 de abril de 2005.
DR. JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA,
Juiz de Direito Resp. pela 1ª Vara de Entorpecentes e Habeas
Corpus da Capital.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CÍVEL E COMÉRCIO
2º CARTORIO CÍVEL
ESCRIVÃO – JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PROC.Nº 20663/2004 0 – BUSCA EAPREENSÃO – AUTOR – BANCO FIAT S/A – ADVOGADO – CINTHIA HELUY MARINHO E OUTRA – REU – RAIMUNDO NONATO M. CUTRIM – CONCLUSÃO
DA SENTENÇA. Isto posto, acolho o pedido do autor e homologo a desistência da ação, ao tempo em que extingo o processo sem julgamento
do merito, com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas-se devidas, pelo autor. Devolvam-se, sob recibo, os documentos, ficando nos autos xerox dos mesmos. Expeça-se oficio ao
DETRAN para desbloqueio do veiculo. Após o transito em julgado, dêse baixa. São Luis, (MA) 14 de abril de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL.
PROC.Nº 18262/2004 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO –
REQUERENTE – MARILENE DO NASCIMENTO DAMASCENO – ADVOGADO – SERGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ – DESPACHO. Designo o dia 18 de 05 de 2005, as 09 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação. Intime-se o
autor, por seu advogado para se fazer presente na referida audiência, quando devera providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas na
inicial. Intime-se o representante do Ministério Publico. São Luis, (MA),
16 de março de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL.
PROC.Nº19262/2003 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO – REQUERENTE – ANA REGINA BIANCO – ADVOGADO – DENISE SILVA
MIRANDA - DESPACHO. Designo o dia 18 de 05 de 2005, as 10:00 horas,
na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação.
Intime-se o autor, por seu advogado para se fazer presente na referida audiência, quando devera providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas
na inicial. Intime-se o representante do Ministério Publico. São Luis, (MA),
16 de março de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO
DA 2ª VARA CIVEL.
PROC.Nº 010081/2003 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO –
REQUERENTE – ROSA CANDIDA CAMPOS FERREIRA- ADVOGADA
– MARISTELA DE SABOIA ALLMEIDA E OUTRO – DESPACHO. Designo o dia 07 de 06 de 2005, as 09 horas, na sala de audiência deste Juízo, para
ter lugar a audiência de justificação. Intime-se o autor, por seu advogado para
se fazer presente na referida audiência, quando devera providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas na inicial. Intime-se o representante do
Ministério Publico. São Luis, (MA), 16 de março de 2005. NEMIAS NUNES
CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
PROC.Nº 18295/2003 – ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
– REQUERENTE – DEIVID PEREIRA MOTA REP/ POR SEU PAI E OUTR
– DESPACHO. Designo o dia 08 de 06 de 2005, as 09 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação. Intime-se o autor,
por seu advogado para se fazer presente na referida audiência, quando devera
providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas na inicial. Intimese o representante do Ministério Publico. São Luis, (MA), 16 de março de
2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CIVEL
PROC.Nº 016120/2000 – AÇÃO DE REGISTRO PUBLICO – AUTOR –
TERESINHA DE JESUS SÁ CASTRO – ADVOGADO – RICARDO LUIS
DE ALMEIDA TEIXEIRA – DESPACHO. Designo o dia 24 de 05 de 2005,
as 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a audiência de
justificação. Intime-se o autor, por seu advogado para se fazer presente na
referida audiência, quando devera providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas na inicial. Intime-se o representante do Ministério Publico.
São Luis, (MA), 16 de março de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROC.Nº 010898/2003 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO – AUTOR –
FABRICIO ALBERTO LOBÃO DE OLIVEIRA – ADVOGADO – SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA – REU – TAM-TRANSPORTE AEREOS MERIDIONAIS – ADVOGADO – LARISSA ABDALLA BRITO – DESPACHO.
Não há óbice legal ser a testemunha intimada por oficio. Designo o dia 19 do
mês de julho, ás 09:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes e sua testemunhas. A residentes em São Paulo
Capital, devera ser intimada via postal. São Luis, (MA) 12 de maio de 2005.
NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL.
PROC.Nº009765/2003 – OBRIGAÇÃO DE FAZEE – REQUERENTE –
CARLOS EDUARDO CAHETE DE MELO – ADVOGADO – CLAUDIO
BORGES DOS SANTOS – REQUERIDA – PLANC – PLANEJAMENTO
CONSTRUÇ~IOA E INCORPORAÇÃO LTDA – DESPACHO. Designo audiência de instrução e julgamento, que se realizara no dia 21 de julho de 2005,
ás 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luis, (MA), 20 de abril de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL.
PROC.Nº0011178/2003 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO – AUTORA
– JONIRA DECA MELO – ADVOGADO – SANDRO SILVA DE SOUZA –
RE - ALDA DE EJSUS CUTRIM MELO E OUTROS – ADOGADA –
ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS E HERBERT RODRIGUES – DESPACHO. R. Hoje. Designo o dia 20 de julho vindouro, às 09:00 horas , na sala
de audiência deste Juízo, para ter lugar a Audiência Preliminar. Intime-se o
autor , pôr seu advogado para se fazer presente a referida audiência . Intimese o réu . São Luís (MA), 18 de abril de 2005
PROC.Nº 22552/2004 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTORA – CEMAR –
ADVOGADO – REGERIO CEOLHO ROCHA – ADVOGADO – ROGERIO
COELHO ROCHA – RE – JOCIENE LIMA DE OLIVEIRA – DESPACHO.
Designo o dia 12 de julho de 2005, as 09:00 horas, na sala deste Juízo, para ter
lugar a audiência de conciliação. Cite-se a ré, com antecedência mínima de 10
(dez ) dias, para comparecer a audiência e nela não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar.
Advirta-se a ré de que deixando, injustificadamente, de comparecer a audiência, ou fazendo desacompanhado de advogado, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos afirmados pelo autor, sob pena de revelia. Cientifiquem-se as partes de
que poderão fazer-se representar por preposto para transigir. Intime-se a parte
autora e seu patrono. São Luis, (MA), 22 de março de 2005. NEMIAS NUNES
CARVALHO.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL..
PROC.Nº 15998/2003 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
– AUTOR – ANTONIO CARLOS PEREIRA – ADVOGADO – TERTULIANO
FARIAS RODRIGUES – REU - ANTONIO PEREIRA DE JESUS – ADVOGADO - JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO - SENTENÇA EM
AUDIENCIA. Sentença - Homologação de acordo. - Vistos et coetera. Designada esta audiência, renovada a proposta de acordo, as partes aquiesceram e
firmaram o acordos nos termos lançados acima, obrigando o suplicado a compensar o suplicante com a importância de R$ 1.800,00 ( mil e oitocentos reais ),
a ser paga em seis parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), cada uma, vencendose a primeira no dia 25 vindouro e a última no dia 25 de setembro do corrente
ano. Isto posto, à vista do acordo firmado entre as partes, homologo a conciliação obtida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes
intimadas nesta oportunidade. Transitando essa decisão em julgado, após a
execução da obrigação, dê-se baixa. Publique-se. Registre-se. São Luís(MA) 06
de abril de 2005. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
61
HONORARIOS. INTIME-SE A RE PARA EFETUAR O DEPOSITO, E O
AUTOR, APOS O DEPOSITO, REQUERER A EXECUÇÃO DO FEITO. SÃO
LUIS, 29.03.05. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2º
VARA CIVEL.
PROC.Nº 14979/2000 – AÇÃO MONITORIA – REQUERENTE – CENTRO
DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – ADVOGADA – MIRELLA
PARADA MARTINS E OUTRA – RE – ARLENE PEREIRA BARROS DESPACHO. Intime-se a suplicada a fornecer a prova de que esta habilitada
junto a OAB, em 48 horas. Em sendo positivo, que complete exordial, em 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. São Luis,13.04..05. Nemias Nunes
Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA
COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 1725/2005
DIST. 26/01/2005
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE.: ITAU LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV: CHIARA FARIAS C. SALDANHA
REQDO.: EVILA KILMA RIBEIRO SOUSA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.22/23: Vistos etc. Pelo exposto, julgo procedente a ação e
determino, a expedição do mandado de reintegração definitiva da autora na posse
do bem. São Luís, 13 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 1241/2004
DIST. 23.01.2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: ABN AMRO REAL S.A
ADV: FABIO MELO MAIA
REQDO.: LURDIMAR CORREA MUNIZ
ADV.:
DESPACHO DE FLS.38: Arquivem-se os autos. São Luís, 20 de abril de 2005.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 1178/2005
DIST. 18.01.2005
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQTE.: ALCANTARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADV: LILIAN THERESA R. MENDONÇA
REQDO.: VOLTAVE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.30: Defiro a petição de fls.29. Expeça-se a precatória
requerida. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROC.Nº 20321/2004 – AÇÃO MONITORIA – REQUERENTE – ISOLADORES SANTANA S/A – ADVOGADO - CLAUBER BARROS SIMÕES
FILHO - REQUERIDA – CASTRO MELO CIA LTDA – ADVOGADO –
JOSE RIBAMAR SERRA – DESPACHO. Diga a parte autora. São
Luis,13.04.05. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível.
PROCESSO: 3605/2005
DIST. 28.02.2005
AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: WADILSON DOS SANTOS MENDES
ADV: ERIVALDO COSTA DA SILVA
REQDO.: IMPERIAL MOTORS LTDA
ADV.: GERSON SILVA NASCIMENTO E OUTROS
DESPACHO DE FLS.24: Diga o autor sobre a contestação de fls. 19/22, no
prazo de lei. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROC.Nº 15654/2003 – BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – BANCO
PANAMERICANO S/A – ADVOGADA – CINHIA HELUY MARINHO RE – RITA DE CASSIA REIS LIMA –DESPACHO. |FIXO EM 10% OS
PROCESSO: 191/2005
DIST. 04.01.2005
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO FIAT S.A
62
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
ADV: CHIARA C. SALDANHA
REQDO.: NELSON CARLOS MAIA DE ARAÚJO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.19: Defiro a petição de fls.18. Cite-se na forma requerida.
São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito
da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 5351/2005
DIST. 28.03.2005
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE.: MARIA APARECIDA QUEIROZ ABREU
ADV: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
REQDO.: CASSI ASSIST. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL S.A
ADV.: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO
DESPACHO DE FLS.125: Diga a autora sobre a contestação de fls. 83/100,
no prazo de lei. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.28: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 1421/2001
DIST. 31.01.2001
AÇÃO: DESPEJO
REQTE.: MARIA DA GRAÇA RODRIGUES MACIEIRA
ADV: LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO
REQDO.: ALICE SANTOS DE BRITO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.59: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 5481/2000
DIST. 27.04.2000
AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: NILTON ALVES DA SILVA
ADV: GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
REQDO.: CLAUDINO S.A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
ADV.: CHRISTIAN OMETTO C. PAULO
DESPACHO DE FLS.216: Defiro a petição de fls. 214. Ao contador. São Luís,
20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 18599/2004
DIST. 20.10.2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO PANAMERICANO S.A
ADV: CINTHIA HELUY MARINHO
REQDO.: JOSÉ AIRTON G. DE SOUSA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.23: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 9227/1998
DIST. 21.08.1998
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE.: FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV: MARCIA MORAES REGO DE SOUSA E OUTRO
REQDO.: JOÃO BATISTA PENHA CUTRIM
ADV.:
DESPACHO DE FLS.123: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 21801/2002
DIST. 30.12.2002
AÇÃO: COBRANÇA DE RITO SUMÁRIO
REQTE.: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA
ADV: MIRELLA PARADA MARTINS
REQDO.: JOSÉ DE FÁTIMA PINTO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.32: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 37342/1995
DIST. 25.04.1990
AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA
REQTE.: BANCO DO BRASIL S.A
ADV: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS E OUTRA
REQDO.: REPINT REFORMAS E PINTURAS DE IMÓVEIS LTDA E
OUTRO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.111: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 246/2003
DIST. 08.01.2003
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.: CRED. M.H.S. S/C LTDA
ADV: ARCIDELMO DA COSTA E SILVA
REQDO.: EMBRAPACK EMBALAGENS NORDESTE LTDA
ADV.: AGUINLADO DE OLIVEIRA BRAGA E OUTROS
DESPACHO DE FLS.70: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 6333/2000
DIST. 15.05.2000
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: ITAU SEGUROS S.A
ADV: RAIMUNDO NONATO MARTINS
REQDO.: LENITA ROSA CONCEIÇÃO DO CARMO
ADV.: DALVANIRA MORAES M. B. BENTO
DESPACHO DE FLS.78: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 5717/1997
DIST. 23.07.1997
AÇÃO: MONITÓRIA
REQTE.: ESCOLINHA JOÃO E MARIA – COLÉGIO LITERATO
ADV: JULIA CASTRO
REQDO.: SOFIA APARECIDA M. DE O. LIMA
PROCESSO: 16016/2004
DIST. 09.09.2004
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.: FACULDADE SANTA TEREZINHA – CEST
ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO L. M. ROLIM
REQDO.: LUIZ HENRIQUE SILVA BRAGA JUNIOR E OUTRO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.35: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 2792/2003
DIST. 13/02/2003
AÇÃO: MONITORIA
REQTE.: J.R. FRAZÃO
ADV: ITAMAR CORREA LIMA
REQDO.: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA
ADV.:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO DE FLS.18: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 10165/1999
DIST. 11/08/1999
AÇÃO: EXECUÇAO
REQTE.: BANCO BRADESCO S/A
ADV: MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
REQDO.: JOAO ARY VIEIRA DA COSTA E AVALISTA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.74: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
63
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 168/1997
DIST. 07/01/1997
AÇÃO: EXECUÇAO FORÇADA
REQTE.: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A BEM
ADV: EMMANUEL ALBERTO C.B. RIBEIRO
REQDO.: AKRE DISTRIBUIÇOES LTDA OUTROS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.73: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 18068/2001
DIST. 04/12/2001
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE.: CIA. ENERGETICA DO MARANHAO- CEMAR
ADV: GILBERTO COSTA SOARES
REQDO.: SEBASTIAO B. C. FILHO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.32: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 10395/1999
DIST. 16/08/1999
AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: OLIVIO J. FONSECA & CIA. LTDA
ADV: FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO
REQDO.: SAINT LOUIS PEUGEOUT VEICULOS LTDA
ADV.: ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
DESPACHO DE FLS.312: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 2943/2002
DIST. 26/02/2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO
REQTE.: ITAU SEGUROS S/A
ADV: NONATO MARTINS
REQDO.: JOSE LUIS RODRIGUES FILHO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.39: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 17114/2002
DIST. 10/10/2002
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇAO
REQTE.: CIA. ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
ADV: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO
REQDO.: EDMAR SERRA CUTRIM
ADV.: SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA E OUTRO
DESPACHO DE FLS.273: Digam as partes sobre a conta de fls.269, no prazo
de lei. Decorrido o prazo legal. Expeça-se o mandado requerido às fls.271/
272. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 18958/2003
DIST. 04/11/2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSAO
REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: JOSE ALEXANDRE PERDIGAO NETO
REQDO.: LINDON JOHNSON NASCIMENTO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.70: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA
COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 16499/2001
DIST. 31/10/2001
AÇÃO: EXECUÇAO FORÇADA
REQTE.: GERDAU S/A
ADV: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO
REQDO.: ELDEM DE FREITAS OLIVEIRA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.30: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 14657/2001
DIST. 27/09/2001
AÇÃO: EXECUÇAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
REQTE.: POSTO RENASCENÇA LTDA
ADV: JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
REQDO.: MAURO LOPES SANTIAGO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.47: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
PROCESSO: 1730/2005
DIST. 26.10.2005
AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO
REQTE.: TELECOMUNICAÇÕES NORDESTE LTDA – TVN
ADV: ANA CAROLINA QUADROS COSTA
REQDO.: CEMAR – CIA DE ENERGÉTICA DO MARANHÃO
ADV.: LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO
DESPACHO DE FLS.109: Diga a Ré sobre a petição de fls. 85/88, no prazo de
lei. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 457/2000
DIST. 16.08.2002
AÇÃO: CIVIL PÚBLICA
REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADV: CARLOS AUGUSTO DA SILVA
REQDO.: AUVEPAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA
ADV.: BRUNO A. DUAILIBE PINHEIRO
DESPACHO DE FLS.169: Arquivem-se os autos. São Luís, 26 de abril de
2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
64
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 14069/2003
DIST. 21.08.2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO FIAT S.A
ADV: CINTHIA HELUY MARIINHO
REQDO.: ELIZABETH CASTRO LIMA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.31: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de
arquivamento. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 19290/2004
DIST. 29.10.2004
AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE
REQTE.: CLÁUDIA MARIA COSTA RODRIGUES
ADV: HERLINDA DE OLINDA V. SAMPAIO E OUTROS
REQDO.: WASHINGTON LUIS RIBEIRO DOS SANTOS
ADV.:
DESPACHO DE FLS.47: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de
arquivamento. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 18261/2004
DIST. 15.10.2004
AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
REQTE.: FRANCISCO MURILO CORDEIRO
ADV: ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA
REQDO.: BANCO ITAÚ S.A.
ADV.: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
DESPACHO DE FLS.81: SUBAM. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 7798/2001
DIST. 25.05.2001
AÇÃO: EXECUÇÃO FORCADA
REQTE.: CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
ADV: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO
REQDO.: RAIMUNDO CASTRO VIANA FILHO
ADV.: JOSÉ EUVALDO BARROS FONSECA
DESPACHO DE FLS.13762: Defiro a petição de fls.60. Suspendo o processo
por 30 dias. Intime-se. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 10309/2003
DIST. 18.06.2003
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
REQTE.: RAIMUNDO DOS SANTOS SERRA
ADV: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA
REQDO.: JURANDIR FERRO DO LAGO FILHO
ADV.: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
DESPACHO DE FLS.87: SUBAM. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. Secretaria Judicial.
PROCESSO: 18524/2002
DIST. 31.10.2002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQDO.: JOÃO DE DEUS FURTADO
ADV.:
DESPACHO DE FLS.56: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de
arquivamento. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 20693/2003
DIST. 26.11.2003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQDO.: CLOVES RODRIGUES
ADV.:
DESPACHO DE FLS.58: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de
arquivamento. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 16585/2004
DIST. 17.09.2004
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQTE.: BANCO PANAMERICANO S.A
ADV: CINTHIA HELUY MARINHO
REQDO.: JOANA PEREIRA COSTA
ADV.:
DESPACHO DE FLS.35: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de
arquivamento. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza,
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
PROCESSO: 806/2005
DIST.13.01.2005
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE.: DELANO NICACIO ALLES DE CASTRO representado por sua
mãe ANA RUTH PINHO ALLES
ADV: LORENA ETIENNE SILVA CORREA PINHO
REQDO.: OSMAR OLIVEIRA ALVES
ADV.: ‘
DESPACHO DE FLS.56: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para
no prazo de cinco dias, indicar o endereço do requerido, para fins de citação.
Feito isso, voltem-me. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria
Judicial.
JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS
PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO
DO MARANHÃO.
OITAVA SECRETARIA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA
RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL:
Processo N.º 2270/2005 (8869)
Ação:
Medida Cautelar Inominada c/c Pedido de Liminar
REQUERENTE: João Januário Moreira Lima e Associação Maranhense de
Distribuidores e Atacadistas – AMDA
Advogado:
Dr. Osmar Cavalcante
REQUERIDO: Elício Soares Mota
Advogado:
Dr. Anthony Boden e outro
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 124/125: Vistos, etc... Face ao
exposto, considerando a perda da eficácia da coerção cautelar, por sobre ela
incidir a decadência, JULGO EXTINTO o processo e REVOGO A LIMINAR,
base nos art. 806 e 808, I, do CPC. Mesmo não tendo havido aqui condenação,
entendo devido os honorários advocatícios em favor das partes contestantes,
dado o trabalho despendido e o tempo exigido para o serviço, daí porque, a
teor do art. 20, § 4º, do CPC, arbitro em 20% sobre o valor da causa. Custas
como já recolhidas. P. e R. São Luís 08/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital.
Processo N.º 22395/2004 (8738)
Ação:
Declaratória c/c Cobrança de Valores
REQUERENTE: Ana Lúcia Vieira Sampaio
Advogado:
Dr. Paulo César Marques Lopes
REQUERIDO: Banco do Brasil S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA DE FLS. 32: Vistos, etc. Pretende a parte autora receber da parte
ré diferença de remuneração de juros e correção monetária em caderneta de
poupança referentes aos Planos Bresser, Verão e Color, além de indenização
por danos morais, sem fazer qualquer prova do que alega, limitando-se a exigir
que o Banco junte extratos da conta referente a 1989. Assim, com amparo no
art. 295, I, do CPC, indefiro a inicial, em virtude de não estar instruída com os
documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC). Diante
disso, nos termos do art. 267, I, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento
do mérito. Sem custas. Transitado em julgado, baixem-se na distribuição e
arquivem-se. P. e R. São Luís, 04/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 10927/2004 (8316) Anexo 20363/2004 (8666)
Ação:
Consignação em Pagamento
REQUERENTE: J. C. Freire (Jully Modas)
Advogado:
Dr. Francisco Gomes Feitosa
REQUERIDO: Unidos Empreendimentos Ltda.
Advogado:
Dr. Windsor Silva dos Santos
SENTENÇA DE FLS. 67: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos autos
às fls. 64/65. Em vista disso e com fundamento no Art. 269, III, do CPC, julgo
extinto o processo. Expeça-se o alvará para que a parte requerida possa levantar
os valores depositados. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como
já recolhidas. P. e R. São Luís, 14/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 20363/2004 (8666) anexo 10927/2004 (8316)
Ação:
Despejo
REQUERENTE: Unidos Empreendimentos Ltda.
Advogado:
Dr. Windsor Silva dos Santos
REQUERIDO: J. C. Freire (Jully Modas)
Advogado:
Dr. Francisco Gomes Feitosa
SENTENÇA DE FLS. 27: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, os pedidos de desistência de fls. 26. Em
consequência, julgo extinto o processo na forma da lei. Baixem-se na
distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 14/
04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 0981/2005 (8826)
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
REQUERENTE: Carmem Moraes da Silva
Advogado:
Dr. José Ribamar Baima Lago
REQUERIDO: J. Marques dos Santos
Advogado:
Dr. Edmar Gomes Cavalcante Junior
CONCLUSÃO DA DECISÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE: Vistos, etc...
Diante da existência dos pressupostos não só gerais, mas também específicos
na presente ação de execução forçada, fundamentada em título, repito,
aparentemente líquido, certo e exigível, tal como previstos no art. 586, caput,
do Código de Processo Civil, defiro a petição inicial, dando continuidade à
execução. Indefiro, portanto a exceção de pré-executividade. Que a parte
exeqüente indique bens à penhora. Publique-se e Registre-se. São Luís, 28/
03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 19684/2003 (7720)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Eleutéria Domingas Silva
Defensor Público: Dr. Dario André Cutrim Castro
CONCUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 33: Vistos, etc... Ante isso e dado a
prova documental produzida, defiro o pedido, com fundamento na Lei nº 6.015/
73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a
retificação, devendo constar no documento acima mencionado a correta
profissão do falecido que era lavrador aposentado. Sem custas. P. e R. São
Luís, 16/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
65
Processo N.º 013319/2005(8422)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE: Antonio Jose Silva Ferreira
Advogado:
Dr. Fernando Antonio da Silva Ferreira
REQUERIDO: Planc – Planejamento, Construções e Incorporação Ltda.
Advogado:
DR. José Carlos Sousa e Silva
SENTENÇA DE FLS. 134:Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, os pedidos de desistência de fls.
132/133. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Baixemse na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís,
13/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 03810/2005 (8929) anexos 6062/2005 (9108) e 4535/2005
(9161)
Ação:
Medida Cautelar Inominada de Sustação de Leilão c/c Pedido
de Liminar
REQUERENTE: Juarez Gabriel Faria Junior
Advogado:
Dra. Ana Maria Medeiros Faria
REQUERIDO: Condomínio Edifício Universiti Home, Oregon Incorporação
e Construção, Construtora Mota Machado Ltda.
Advogado:
Dr. Marco Antonio Coêlho Lara
SENTENÇA DE FLS. 147:Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls.
143/146. Em vista disso, julgo extinto o processo. Baixem-se na distribuição e
arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 13/04/2005. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 6062/2005 (9108) anexo 03810/2005 (8929) e 4535/2005 (9161)
Ação:
Ordinária
REQUERENTE: Juarez Gabriel Faria Junior
Advogado:
Dra. Ana Maria Medeiros Faria
REQUERIDO: Condomínio Edifício Universiti Home, Oregon Incorporação
e Construção, Construtora Mota Machado Ltda.
Advogado:
Dr. Marco Antonio Coêlho Lara
SENTENÇA DE FLS. 28:Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls. 143/146 nos
autos 03810/2005. Em vista disso, julgo extinto o processo. Baixem-se na
distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 13/04/
2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º e 4535/2005 (9161) anexos 03810/2005 (8929) e 6062/2005
(9108)
Ação:
Impugnação ao Valor da Causa
REQUERENTE: :
Condomínio Edifício Universiti Home, Oregon
Incorporação e Construção, Construtora Mota Machado Ltda
Advogado:
Dr. Marco Antonio Coêlho Lara
REQUERIDO: Juarez Gabriel Faria Junior
Advogado:
Dra. Ana Maria Medeiros
SENTENÇA DE FLS. 10:Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls. 143/146 dos
autos nº 03810/2005. Em vista disso, julgo extinto o processo. Baixem-se na
distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 13/04/
2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 010494/01 (5631)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERETE: Banco Volkswagen S/A
Advogado:
Dra. Paulyana Buhaten Ribeiro
REQUERIDO: Silvana Lourença de Meneses
SENTENÇA DE FLS. 32: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora às fls. 31. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei.
Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Baixem-se na
distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 01/
04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
66
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Processo N.º 02261/2005 (8864)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERETE: Banco Fiat S/A
Advogado:
Dra. Chiara Saldanha
REQUERIDO: Selma Sileide Carvalho Tomaz
Advogado:
Dr. Juliano Pinto Cassas de Araújo
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 41: Vistos, etc. Trata de AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO proposta por BANCO FIAT S/A,
contra SELMA SILENE CARVALHO TOMAZ, ambos qualificados, em que
houve purgação da mora. Pelos depósitos bancários judiciais constantes dos
autos, o devedor fiduciante comprova o pagamento da integralidade da dívida
pendente, segundo os próprios valores apresentados pelo credor fiduciário na
inicial. Diante da prova de atualização do financiamento, JULGO EXTINTO
O PROCESSO com fundamento no art. 269, II, do CPC. confirmando o
despacho que restuiu o bem à parte ré. Sem sucumbência nos termos do § 2º,
do art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 10.931/2004. Facultado à parte autora o direito de levantar os valores
depositados, para o que deve ser expedido alvar, baixem-se na distribuição e
arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 04/04/2005. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 22397/2004 (8739)
Ação:
Declaratória c/c Cobrança de Valores
REQUERETE: Ana Lúcia Vieira Sampaio
Advogado:
Dr. Paulo Cesar Marques Lopes
REQUERIDO: Banco do Brasil S/A
SENTENÇA DE FLS. 32: Vistos, etc. Pretende a parte autora receber da parte
ré diferença de remuneração de juros e correção monetária em caderneta de
poupança referentes aos Planos Bresser, Verão e Color, além de indenização
por danos morais, sem fazer qualquer prova do que alega, limitando-se a exigir
que o Banco junte extratos da conta referente a 1989. Assim, com amparo no
art. 295, I, do CPC, indefiro a inicial, em virtude de não estar instruída com os
documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC). Diante
disso, nos termos do art. 267, I, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento
do mérito. Sem custas. Transitado em julgado, baixem-se na distribuição e
arquivem-se. P. e R. São Luís, 04/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 04904/05 (9070)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERETE: Banco Panamericano S/A
Advogado:
Dra. Cinthia Heluy Marinho
REQUERIDO: Luiz Carlos Costa Ferreira
SENTENÇA DE FLS. 22: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora às fls. 21. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei.
Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Baixem-se na
distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 06/
04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 08058/04 (8218)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERETE: Banco Panamericano S/A
Advogado:
Dra. Chinthia Heluy Marinho
REQUERIDO: Lisiane Marcia Alves Martins de Sousa
SENTENÇA DE FLS. 41: Vistos, etc. Trata de AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO DE VEÍCULO proposta por BANCO PANAMERICANO S/A,
contra LISIANE MARCIA ALVES MARTINS DE SOUSA, ambos
qualificados, em que houve purgação da mora. Pelos depósitos bancários
judiciais constantes dos autos, o devedor fiduciante comprova o pagamento
da integralidade da dívida pendente. Diante da prova de atualização do
financiamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art.
269, II, do CPC. confirmando o despacho que restituiu o bem à parte ré. Sem
sucumbência nos termos do § 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, com as
alterações introduzidas pela Lei n.º 10.931/2004. Facultado à parte autora o
direito de levantar os valores depositados, para o que deve ser expedido alvar,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R.
São Luís, 04/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 21818/04 (8718)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERETE: Banco Finasa S/A
Advogado:
Dr. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá
REQUERIDO: Lucilene Maria de Sousa
SENTENÇA DE FLS. 31: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte
autora às fls. 30. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei.
Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Baixem-se na
distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 06/
04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 011502/04(8343)
Ação:
Execução por Título Extrajudicial
EXEQUENTE: R. da Costa Cardoso
Advogado:
Dra. Ana Cristina Brandão Feitosa
EXECUTADO: EIT – Empresa Ind. Técnica S/A
SENTENÇA DE FLS. 39: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls. 37/38.
Em vista disso, julgo extinto o processo. Baixem-se na distribuição, arquivemse e oficie-se ao SERASA para recupração do nome da executada no que diz
respeito a esta ação. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 19/04/2005.
DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 13356/2004 (8423) anexo 13104/2004 (8410)
Ação:
Exceção de Incompetência
EXCIPIENTE: Emanuel Alexandre Amate dos Santos
Advogado:
Dr. Kerlon Ricardo Dominici de Mesquita
EXCEPTO: Banco Finasa S/A
Advogado:
Dra. Paulyana Buhaten Ribeiro
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 16: Vistos, etc... Diante disso e com
fundamento nos art’s. 105 e 106 do CPC, julgo procedente a execução, inclusive
por poder fazê-lo até mesmo de ofício, declarando este Juízo incompetente
para continuar a processar e julgar a ação, pelo que determino a imediata
remessa ao Juízo da 6ª Vara Cível desta Capital, através do cartório distribuidor.
Publique-se. P. e R. São Luís, 28/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
CRIMINAL
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL DA CAPITAL
Forum Desembargador Sarney Costa
Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau – São Luís(MA),Cep:65000000, Fone:(098-21069637)
EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO
PRAZO: 15(QUINZE) DIAS
· Processo nº: 9504/2004
· Acusado(s): Paulo da Silva
· Vítima: Clodomir Lages Mendes e outro
· Oficial(la) de Justiça: Marisan Malheiros
DE: PAULO DA SILVA, brasileiro, natural de Chapadinha – Maranhão, filho
de Maria José da Silva, residente no Jardim Suspenso, Araçagy, Vila Pirâmide, Raposa, nesta capital.
FINALIDADE: COMPARECER perante este Juízo da 1ª (Primeira) Vara
Criminal no Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Bairro Calhau, São Luís – Maranhão no dia 18(dezoito) de Maio de 2005 (dois mil e cinco), às 12:00 horas, para Audiência de
Qualificação e Interrogatório nos autos da Ação Penal nº9504/2004, que lhe
move o Ministério Público Estadual pelo(s) crime(s) previsto(s) no(s) Artigo(s)
155, § 4º, inc. IV do CPB.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Dado e passado nesta capital, aos 20(vinte) dias do mês de abril de 2005(dois
mil e cinco). Eu,___Dra. Karoline Maria Xavier de Almeida, Secretária Judicial da 1ª(Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo.
Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal
COMARCA DE SÃO LUÍS
SEXTA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
DE: JOSÉ DE JESUS SANTOS, brasileiro, maranhense, natural de São Luís/
MA, nascido em 27/12/1973, solteiro, balconista, filho de Raimundo de Jesus
Santos e Laura Rosa Teixeira Santos, residente na rua Carlos Gomes, n.º 572,
Vila Passos, nesta cidade.
FINALIDADE: Comparecer na sala de audiências da 6ª Vara Criminal, no dia
06 de junho do corrente ano, às 09:00 horas, a fim de ser interrogado sobre os
fatos narrados na denúncia de fls. 02/05, nos autos do processo crime n.º
2075/2004 (9199/2004), que a Justiça Pública move contra o mesmo, incurso
nas penas do art. 155, caput, do Código Penal.
SEDE DO JUÍZO: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau - Fórum Des.
Sarney Costa, 6ª Vara Criminal da Capital, tel. 2106-9687.
São Luís, 26 de abril de 2005.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz de Direito titular da 6ª Vara Criminal da Capital.
COMARCA DE SÃO LUÍS
SEXTA VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
DE: LEYILSON CRISTIANO DE AZEVEDO FERNANDES, vulgo
“LELECO”, brasileiro, maranhense, nascido em 07/11/1985, solteiro, estudante, filha de Nilson Ferreira Fernandes e Rosângela Aparecida de Azevedo,
residente na rua Cônego Tavares, Casa 60, Anil, nesta cidade.
FINALIDADE: Comparecer na sala de audiências da 6ª Vara Criminal, no dia
15 de maio do corrente ano, às 08:30 horas, a fim de ser interrogado sobre os
fatos narrados na denúncia de fls. 02/05, nos autos do processo crime n.º 2166/
2005 (01252/2004), que a Justiça Pública move contra o mesmo, incurso nas
penas do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.
SEDE DO JUÍZO: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau - Fórum Des.
Sarney Costa, 6ª Vara Criminal da Capital, tel. 2106-9687.
São Luís, 26 de abril de 2005.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz de Direito titular da 6ª Vara Criminal da Capital.
10.ª VARA CRIMINAL
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
DESPACHO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA
ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA
DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
SECRETÁRIA JUDICIAL “AD HOC”: LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
01 – AÇÃO PENAL N° 21282/2004
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/11/2004
ACUSADO: MÁRCIO DE CARVALHO BARROS, PEDRO DOURADO
BARROS FILHO E PAULO SÁ BARROS
ADVOGADO Dr.: CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO, OAB/MA 5046
DESPACHO EM AUDIÊNCIA: (...) designa o dia 11 de maio do corrente ano,
às 11:00 horas para interrogar os réus Pedro Dourado Barros Filho e Márcio de
Carvalho Barros (...)para inquirir as testemunhas de acusação e defesa designa-se o dia 28 de junho do corrente ano às 09:30 horas. São Luís, 27 de abril
de 2005. ORIANA GOMES – Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal –
Crimes contra a Ordem Tributária.
CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ.
SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2005.
Lidiane Oliveira Carneiro
Secretária Judicial “Ad Hoc”
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
67
FAMÍLIA
SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA DA FAMÍLIA
JUIZ TITULAR- DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARILEA CAMPOS DOS SANTOS
COSTA
RESENHAS DO DIA 28. 04. 2005
PROCESSO: 4009/2005
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: REGINA SILVANA RODRIGUES MUNIZ
ADVOGADO: ANTONIO IVO RODRIGUES DE SOUSA
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado(s), para, no prazo de 10
(dez) dias, emendar sua inicial, “pedido de citação”, nos termos do art. 282 e
seguintes, do CPC, sob pena de indeferimento. São Luís, 21 de março de 2005.
Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família.
PROCESSO: 20114/2004
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: NARA DANUZIO FERREIRA VILELA
ADVOGADO: FÁBIO P. SCHALCHER
INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADO POR FALECIMENTO DE DANÚZIO
FERREIRA
DESPACHO: Intime-se a inventariante a cumprir todo o teor do parecer do M.
Público de fls. 41, dos autos. Bem assim, para que administre as rendas dos
bens do espólio, dividindo o valor arrecadado após, eqüitativamente entre os
herdeiros, sendo que a meia parte de tais rendas deve ser dada a viúva meeira.
Determino ainda que a viúva meeira tenha participação pessoal nas rendas do
Motel. Tudo sob pena de ser destituída do “munus publicus”, ou seja do encargo
de inventariante. Intime-se. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Manoel Gomes
Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
PROCESSO:11322 /2004
AÇÃO: EXONERAÇÃO DA PENSÃO
ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: CARLOS PEREIRA MASCARENHAS
ADVOGADO: JOSÉ LOPES DE ABREU
REQUERIDA: MARIA LINA DE LIMA MASCARENHAS
SENTENÇA: Hei por bem de julgar procedente o pedido, pelo que fica o
autor exonerado da obrigação de continuar a prestar pensão de alimentos a
requerida a contar desta data. Oficie-se ao Órgão pagador para suspender os
descontos que vem sendo feito na folha de pagamento da demandante. Tudo
nos termos do Art. 1.699, do Código Civil e § do Art. 13, da Lei de Alimentos,
nº 5.478/68. Condeno a requerida nas custas processuais e honorários de
advogado, estes que arbitro em 10% do valor anual da pensão que vinha
recebendo, face ao pequeno valor dado à causa e não reclamado por esta. Custas
ex-lege. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. São Luís, 13 de abril de
2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família.
PROCESSO:10444 /2003
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS
ADVOGADA: ANA PATRÍCIA ARAÚJO SILVA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: MARIA JOSÉ MARTINS
DESPACHO: Intime-se a requerente, por seu advogado, por todo teor da
certidão de fls. retro. Cumpra-se. São Luís, 18 de abril de 2005. Dr. Manoel
Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família.
PROCESSO: 4351/2005
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: G. DE J. S. M. e OUTRA rep/ por sua mãe IRISMAR
ARAÚJO SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO: MARIA DO NASCIMENTO CARVALHO SERRA
DESPACHO: Intimem-se os autores, por sua representante, para que esclareça,
qual o órgão é o responsável pelo pagamento do seguro. E o faça por sua
advogada. Cumpra-se . São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Manoel Gomes
Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família.
PROCESSO: 5039/2005
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO VIÉGAS E SUZANA G.
GONÇALVES VIÉGAS
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SERRA E DRª MARI-CÉLIA SANTOS ALVES
SENTENÇA: Considerando satisfeitas as exigências legais e de acordo com o
68
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
parecer do Ministério Público, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre os
requerentes, constante na inicial de fls. 02/07 decretando-lhes a separação
judicial, pondo fim à sociedade conjugal, que se regerá pelas cláusulas e
condições nele fixadas. A separanda voltará a usar o seu nome de solteira, ou
seja, SUZANA GOMES GONÇALVES. Transitada em julgado, expeçam-se
os necessários mandados e, após, arquivem-se. Sem custas, face o pedido de
Ass. Judiciária que ora concedo. P,.R.I. São Luís, 19 de abril de 2005. Dr.
Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família.
PROCESSO: 5713/2005
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: EULÁLIA SÁ SILVA
ADVOGADO: MÁRCIO DOMINICI ABREU SOARES
REQUERIDO: FRANCIMAR MARCULINO DA SILVA
DECISÃO: Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora,
é caso de se arbitrar desde logo uma mensalidade para a mantença da requerente
e da filha do casal. Fixo, portanto, a prestação alimentícia provisória em: 10
(dez) salários mínimos por mês para a requerente e 5 (cinco) salários mínimos
por mês para a menor Arielly Sá da Silva, filha do casal. Intime-se o requerido
para pagamento, vencendo-se a primeira parcela após a citação. Oficie-se à fonte
empregadora do requerido para desconto automático em folha de pagamento.
Presentes ainda os requisitos da plausibilidade do direito, e do perigo da demora
na obtenção do provimento principal, antecipo os efeitos da tutela, tornando
indisponíveis os seguintes bens do requerido, ficando o mesmo impedido de
negociá-los a qualquer título: a) 2.500 (duas mil e quinhentas) cabeças de gado
bovino; b) uma carrocinha para trator; c) quatro cavalos; d) um trator com lâmina
para trator; dez burros de carga. Quanto aos demais bens arrolados na inicial,
deverá a autora fazer prova do alegado. Cite-se o requerido para contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze dias). Ciência ao Ministério Público.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de
setembro de 2005, às 09:20 horas. Cumpra-se. São Luís, 12 de abril de 2005. Dr.
Reinaldo de Jesus Araújo Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Família.
PROCESSO:1738/2005
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES CARVALHO
ADVOGADA: LISIA MARIA PEREIRA GOMES
DESPACHO: Intime-se a requerente, por sua advogada, para juntar a procuração
original. Volte-me após para prosseguimento. Cumpra-se. São Luís, 22 de março
de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família.
PROCESSO:4090/2005
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: CLEIDE SOUSA CORREA
ADVOGADO: JOSÉ AMÉRICO DA SILVA
DESPACHO: Intime-se a autora, por seu advogado (s), para, no prazo de 10
(dez) dias, emendar sua inicial, “pedido de citação”, nos termos do art. 282 e
seguintes, do CPC, sob pena de indeferimento. São Luís, 21 de março de 2005.
Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família.
PROCESSO:3916/2005
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA ALICE DE ARAÚJO DINIZ
ADVOGADO: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. retro. Mediante cópia e recibo nos autos.
Cumpra-se. São Luís, 28 de janeiro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz
de Direito da 1ª Vara da Família.
PROCESSO:5935/2005
AÇÃO:ALIMENTOS
REQUERENTE: NELIETE DA CRUZ NUNES
ADVOGADO: JOSÉ VENANCIO MOREIRA DUTRA
REQUERIDO: DOURISVALDO BASTOS SILVA
DESPACHO: Intime-se a requerente, por seu advogado, a fornecer o nome do
órgão empregador bem como seu respectivo endereço. Que informe, mesmo
por estimativa, os ganhos do alimentante e as reais necessidades os alimentados.
Cumpra-se. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Família.
PROCESSO:9742/1999
AÇÃO:INVENTÁRIO- DOS BENS
DEIXADO POR FALECIMENTO DE ÀLVARO GOMES DE BRITO
REQUERENTE: ROSE MARY DE JESUS ALVES BRITO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO
DESPACHO: Quando da oportunidade do pedido de Alvará Judicial para venda
do Ap. situado no bairro do Bequimão, a inventariante alegava e se comprometia
a aproveitar o valor resultante da venda para pagar os impostos, taxas e demais
emolumentos decorrentes do processo. Agora vir pedir assistência judiciária
após tal venda, não vejo como correto e até porque gerou fato novo, por fora
do que ficou acordado. Indefiro pois o pedido. Intime-se. São Luís, 10 de
março de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família.
PROCESSO: 4263/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARINALVA PAOZINHO SAMPAIO
ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
DESPACHO: Se bem examinado, pelas documentação juntas, o nome de uma
das autoras não condiz com o lavrado no parágrafo 1º da inicial. Daí por diante
observa-se outro equívoco, como no que diz respeito à procuração não assinada,
enfim, o pedido deve ser emendado ou elaborado outro para que alcance sua
finalidade. Assim, para que não venha a posterior dificultar-se o julgamento
do mérito, determino seja intimada a autora, por seu Advogado, para as
correções da inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimese. São Luís, 22 de março de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Família.
PROCESSO: 3734/2005
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: ROSÂNGELA DE FÁTIMA FRÓES MARQUES
ADVOGADO: MARTINHO DA COSTA VELOSO
REQUERIDO: ORLANDO MAGNO RIBEIRO
DESPACHO: Intime-se a requerente, por seu advogado, a cumprir a parte final
do despacho de fls. 26. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís, 18 de
abril de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
PROCESSO: 2048/2005
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE:MARIA CLENILDE CARDOSO COUTINHO
ADVOGADO: RAIMUNDA CÉLIA SILVA COÊLHO
REQUERIDO: JUAREZ BARBOSA COUTINHO
DESPACHO: Intime-se a autora, por sua advogada (s), para, no prazo de 10
(dez) dias, emendar sua inicial, “endereço completo do requerido(nº da casa)”,
nos termos do art. 282 e seguintes, do CPC, sob pena de indeferimento. São
Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª
Vara de Família.
PROCESSO: 350/2001
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: RAFAEL BARBOSA CASTRO
ADVOGADO: ROBERTA BITENCOURT ARAÚJO
DESPACHO: Intime-se o autor, por sua representante, na pessoa de sua
advogada, para que devolva a 1ª via do alvará já expedido. Após, voltem-me
conclusos. Cumpra-se. São Luís, 21 de março de 2005. Dr. Manoel Gomes
Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
PROCESSO: 18966/2003
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: KÁTIA MARIA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR ATHAYDE LIMA E SILVA
DESPACHO: Cumpra-se o meu despacho de há muito proferido as fls. 94, dos
autos, intimando a requerente, por seu advogado, por todo teor do parecer do
M. Público em fls. retro. São Luís, 22 de março de 2005. Dr. Manoel Gomes
Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON
PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA
SECRETARIA JUDICIAL: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PROCESSO Nº 4424/2005 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA
PARTES: DULCILÉIA DE JESUS PAIVA contra JOSÉ DO EGITO PACÍFICO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO DA REQUERENTE: EDILSON FERREIRA MENDES
ADVOGADO DO REQUERIDO: WILMA ITAPARATY RIBEIRO
SENTENÇA DE FLS. 89: Procedida a penhora e não havendo embargos, deve
o executado provar a propriedade do imóvel penhorado. Proceda-se a avaliação
do imóvel penhorado e ao cálculo do valor da dívida. Feitos os cálculos,
intimem-se as partes. Após, será decidido quanto alienação em leilão. Cumprase. Intimem-se. São Luís/ MA, 28 de julho de 2004. Marcelino Chaves Everton.
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 919/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: APOLINÁRIO DE JESUS COSTA contra CLÁUDIA CRISTINA
AIRES COSTA
ADVOGADO DO REQUERENTE: JONAS PESSOA DE ARAUJO
DESPACHO DE FLS. 16: Informe o autor, sob as penas da Lei, as suas
atividades e seus rendimentos, para ser analisado o pedido de assistência
judiciária. Certifique a Secretária quanto a publicação e afixação do edital de
citação de fls. 15, como dipõe a lei, devendo inclusive juntar cópia do Diário
da Justiça correspondente. Impraticável a citação pleiteada às fls. 14, pois já
ultrapassou a data da permanência da requerida nesta cidade. Mas, se o autor
declinar o endereço desta na Suiça, como informado às fls. 14, a citação pode
ocorrer via Carta Rogatória. Intimem-se. São Luís/MA, 15 de março de 2005.
Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 1988/2003
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
PARTE: RAIMUNDA PEREIRA GUIMARÃES
ADVOGADO DA REQUERENTE: WILMA MARIA PEREIRA LIMA
DESPACHO DE FLS. 43: Intime-se a autora, quanto ao parecer ministerial de
fls. 42. Cumpra-se. Intime-se. São Luís/MA, 09 de março de 2005. Marcelino
Chaves Everton. Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 7253/1999
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE
PARTES: MARIA DE JESUS COSTA GAMA contra CARLOS AUGUSTO
LEMOS
ADVOGADO DO REQUERENTE:
DESPACHO DE FLS. 16: Informe o autor, sob as penas da Lei, as suas
atividades e seus rendimentos, para ser analisado o pedido de assistência
judiciária. Certifique a Secretária quanto a publicação e afixação do edital de
citação de fls. 15, como dipõe a lei, devendo inclusive juntar cópia do Diário
da Justiça correspondente. Impraticável a citação pleiteada às fls. 14, pois já
ultrapassou a data da permanência da requerida nesta cidade. Mas, se o autor
declinar o endereço desta na Suiça, como informado às fls. 14, a citação pode
ocorrer via Carta Rogatória. Intimem-se. São Luís/MA, 15 de março de 2005.
Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito.
PROCESSO Nº 18015/2003
AÇÃO: INVENTÁRIO
PARTES: JÚLIO CÉSAR VIANA FERREIRA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. IRAN COSTA FONSECA
DECISÃO DE FLS. 33.34: É o breve relatório. Passso a decidir. O processo
está em ordem e devidamente instruído, conforme documentos acostados,
nos quais os requerentes comprovaram a quitação com a Receita Federal
(fls. 25) e com a Fazenda Municipal (fls. 27) e o imposto de Transmissão
Causas Mortis (fls. 26). Sendo assim, nomeio como inventariante Julio
César Viana Vieira como suplicado na petição de fls. 24. O bem sob
inventário está comprovado às fls. 17, assim como as identidades dos
herdeiros (fls. 06.07). Assim, de acordo com o artigo 1.031 e seguintes do
Código de Processo Civil julgo procedente o pedido, para homologar a
partilha amigável apresentada às fls. 02.03 dos bens do espólio de Rodolfo
Vieira. Expeça-se, oportunamente e sob as cautelas legais, o respectivo
formal de partilha, inclusive para efeito de registro junto ao Cartório de
Imóveis correspondente condicionado a comprovação de quitação junto a
Receita Estadual, com relação ao espólio. Mando que oportunamente e sob
as cautelas legais, sejam feitas as comunicações e anotações necessárias.
Custas na forma da lei, devendo ser encaminhado a Contadoria, para o
cálculo considerando o valor do bem sob inventário. Publique-se. Registrese. Intimem-se. são Luís, 04 de março de 2005. Marcelino Chaves Everton.
Juiz de Direito.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
69
PROCESSO N.º 22736/2004
AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: CLERES LENIR SANTOS DE ABREU
ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO: ANTÔNIO LOPES DE ABREU
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
FINALIDADE: Citação de: ANTÔNIO LOPES DE ABREU, brasileiro,
residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para contestar a ação,
querendo, no prazo legal, observadas as disposições do artigo 232, incisos IV
e V e § 2º do Código de Processo Civil, conforme despacho de fls. 13.
ADVERTÊNCIA: A falta de contestação se presumirão como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor, nos termos da aludida ação, podendo contestála, querendo, na forma e no prazo legal (artigo 285 e 297 do Código de
Processo Civil).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. “Sarney Costa”, 2ª Vara de Família, sito à Av.
Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, Tel.: 235-1155, Ramal 103, São LuísMA. Dado e passado o presente Edital de Citação neste Cartório, na Cidade
de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês
de março do ano de dois mil e cinco (2.005). Eu,________, Secretária Judicial
(Vivianne Ferreira Praseres), subscrevi.
DR. MARCELINO CHAVES EVERTON,
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA.
Processo n. 1800/2004
Ação de: CURATELA
Requerente: MARIA DE LOURDES PEREIRA
Requerido: MARIA CRISTINA MAIA PEREIRA
Advogado: DR. JOSÉ BENEDITO AZEVEDO AMORIM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de interdição em que
é requerente MARIA DE LOURDES PEREIRA em face de MARIA CRISTINA
MAIA PEREIRA, conforme decisão de fls. 35/37 “decreto a interdição de
Maria Cristina Maia Pereira por ser absolutamente incapaz de exercer os atos
da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código Civil”, e Laudo Médico de
fls. 27/29, “por ser portadora de “Retardo Mental Moderado, CID-10 F 71”, e
ainda “O paciente não possui qualquer crítica sobre seus atos, apresentado
episódios de grande agitação e agressividade, necessitando de freqüentes
períodos de internação integral. Necessitando de atenção e cuidados especiais
por toda vida”. Sendo nomeada Curadora MARIA DE LOURDES PEREIRA,
que deverá prestar o compromisso de lei. Dado e passado o presente edital,
nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze (12) dias
do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, ______, Secretária
Judicial (Vivianne Ferreira Praseres), subscrevi.
Dr. Marcelino Chaves Everton,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
Processo n. 3676/2004
Ação de: INTERDIÇÃO
Requerente: SILVIA MARIA ALVES DIAS
Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DIAS
Advogado: DR. HÉLIO JORGE SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de interdição em que
é requerente SILVIA MARIA ALVES DIAS em face de MARIA DA
CONCEIÇÃO ALVES DIAS, conforme decisão de fls. 30/32 “decreto a
interdição de Maria da Conceição Alves Dias por ser absolutamente incapaz
de exercer os atos da vida civil, na forma do artigos 3º, II e 1.767, I do Código
Civil,”, e Laudo Médico de fls. 22/24, por ser portadora de “Esquizofrenia,
CID-10 F 209”, e ainda “Paciente necessitando de internação psiquiátrica,
sendo orientada a procurar imediatamente serviço de psiquiatria”. Sendo
nomeada Curadora SILVIA MARIA ALVES DIAS, que deverá prestar o
compromisso de lei. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São
70
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Luís, Capital do Estado do Maranhão, ao primeiro (01) dia do mês de abril do
ano de dois mil e cinco (2005). Eu, ________, Secretária Judicial (Vivianne
Ferreira Praseres), subscrevi.
Dr. Marcelino Chaves Everton,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
Processo n. 579/2004
Ação de: CURATELA
Requerente: PEDRO ALVES CAVALCANTE
Requerido: JOSEFA ENOQUE CAVALCANTE
Advogado: DR. HÉLIO JORGE SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de interdição em que
é requerente PEDRO ALVES CAVALCANTE em face de JOSEFA ENOQUE
CAVALCANTE, conforme decisão de fls. 41/43 “decreto a interdição de
JOSEFA ENOQUE CAVALCANTE por ser absolutamente incapaz de exercer
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código Civil,”, e Laudo
Médico de fls. 30/32, por ser portadora de “Esquizofrenia, CID-10 F 20.9”, e
ainda “O paciente não possui críticas sobre si ou a realidade com alterações
severas da sensopercepção e do pensamento, não sendo capaz de
autodeterminar”. Sendo nomeado Curador PEDRO ALVES CAVALCANTE,
que deverá prestar o compromisso de lei. Dado e passado o presente edital,
nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze (12) dias
do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, _________, Secretária
Judicial (Vivianne Ferreira Praseres), subscrevi.
Dr. Marcelino Chaves Everton,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
Processo n. 4436/2003
Ação de: INTERDIÇÃO
Requerente: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DO VALE
Requerido: MARIO DO VALE SANTOS
Advogado: DR. MARCELO SANTOS SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de interdição em que
é requerente MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DO VALE e Requerido
MARIO DO VALE SANTOS, conforme decisão de fls. 44/46 “decreto a
interdição de Mario do Vale Santos por ser absolutamente incapaz de exercer
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código Civil,”, e Laudo
Médico de fls. 25/29, por ser portador de “Esquizofrenia, CID-10 F 20.9”, e
ainda “No momento o paciente não possui juízo crítico, capacidade para se
autodeterminar, necessitando de supervisão constante”. Sendo nomeada
Curadora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DO VALE, que deverá prestar
o compromisso de lei. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São
Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos quinze (15) dias do mês de abril do
ano de dois mil e cinco (2005). Eu, _______, Secretária Judicial (Vivianne
Ferreira Praseres), subscrevi.
Dr. Marcelino Chaves Everton,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
Processo nº 396/2004
AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
Requerente: ANA LOURDES MACHADO CASTRO
Advogado: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
Requerido: MANOEL DANTAS DE FREITAS
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS
FINALIDADE: Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observadas as
disposições do artigo 232, incisos IV e V e § 2.° do Código de Processo Civil.
Designo a audiência de conciliação e julgamento, que fica marcada para o dia
16 DE MAIO DE 2005, ÀS 09:45 HORAS. O prazo para contestação terá
início no dia da audiência, se não houver transação entre as partes (Lei 968/49
– artigos 5.º e 6.º). Devem as partes apresentarem-se acompanhadas de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
testemunhas, para comprovação do tempo da separação. Havendo conciliação,
o processo será julgado, caso contrário o feito terá prosseguimento. Tudo
Conforme despacho de fls. 12 e 17.
ADVERTÊNCIA: A falta de contestação se presumirão como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor, nos termos da aludida ação, podendo contestála, querendo, na forma e no prazo legal (artigos 285, 319 e 297 do Código
de Processo Civil)
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. “Sarney Costa”, 2ª Vara de Família, sito à Av.
Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, Tel.: 2106-9658, São Luís-MA. Dado
e passado o presente Edital de Citação neste Cartório, na Cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos vinte (20) dia do mês de abril do ano de
dois mil e cinco (2.005). Eu,____, Secretária Judicial (Vivianne Ferreira
Praseres) subscrevi.
DR. MARCELINO CHAVES EVERTON,
JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DE FAMÍLIA.
Processo nº 11370/2003 AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
Requerente: CLEONICE SILVA COSTA
Advogado: DR.DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO (DEFENSOR
PÚBLICO)
Requerido: EDMILSON LOPES COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS
FINALIDADE: Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observadas as
disposições do artigo 232, incisos IV e V e § 2.° do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação e julgamento, que fica marcada para o dia
05 DE JULHO DE 2005, ÀS 08:45 HORAS. O prazo para contestação terá
início no dia da audiência, se não houver transação entre as partes (Lei 968/49
– artigos 5.º e 6.º). Devem as partes apresentarem-se acompanhadas de
testemunhas, para comprovação do tempo da separação, havendo conciliação.
Havendo conciliação, o processo será julgado, caso contrário o feito terá
prosseguimento. Tudo conforme despacho de fls. 17 e 28
ADVERTÊNCIA: A falta de contestação se presumirão como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor, nos termos da aludida ação, podendo contestála, querendo, na forma e no prazo legal (artigos 285, 319 e 297 do Código
de Processo Civil)
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. “Sarney Costa”, 2ª Vara de Família, sito à Av.
Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, Tel.: 2106-9658, São Luís-MA. Dado
e passado o presente Edital de Citação nesta Secretaria, na Cidade de São
Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezenove (19) dia do mês de abril
do a’no de dois mil e cinco (2.005). Eu, _______, Secretária Judicial (Vivianne
Ferreira Praseres) subscrevi.
DR. MARCELINO CHAVES EWERTON,
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 27 de Abril de 2005.
Vivianne Ferreira Praseres,
Secretaria Judicial do 2ª Secretaria da Família.
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON
PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA
SECRETARIA JUDICIAL: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PROCESSO Nº 18334/2004
AÇÃO: CURATELA
PARTES: ALBERTO MENEZES GOMES em face de ELZA MANEZES
GOMES
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JOEL DE JESUS PEREIRA
SENTENÇA DE FLS. 19/20: Vistos etc. Decido. O autor deseja a interdição
da requerida alegando que a mesma não possui condições de locomover-se
mas não demonstrou a impossibilidade da mesma de gerir/administrar a sua
vida e de não ter o discernimento necessário dos seus atos, como previsto no
Código Civil. O problema da requerida, alegado pelo autor é físico não mental, sem nada informar quanto a sua lucidez. E, a lei é clara ao especificar os
D.O. PODER JUDICIÁRIO
casos que estão sujeitos a curatela, elencados no art. 1.767 do Código Civil,
não estando entre eles a dificuldade de locomover-se. Pelo exposto, resolvo
indeferir a petição inicial, e conseqüentemente julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, nos termos dos artigos 295, I, parágrafo único< III, e
267, I, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas às fls. 17. Arquive-se
oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 22 de
dezembro de 2004. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara
de Família.
Processo n. 980/2004
Ação de: INTERDIÇÃO
Requerente: LIRIAN MARY COELHO SACCOMANDI
Requerido: RAIMUNDO MARCELO FERREIRA COELHO
Advogado: DR. FREIRE WANDERLEY ZIEL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento
tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de interdição em que
é requerente LIRIAN MARY COELHO SACCOMANDI em face de
RAIMUNDO MARCELO FERREIRA COELHO, conforme decisão de fls.
51.53 “decreto a interdição de Raimundo Marcelo Ferreira Coelho por ser
absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 3º,
II do Código Civil,”, e Laudo Médico de fls. 28.30, por ser portadora de “Retardo Mental Grave, CID-10 F 72”, e ainda “O paciente possui idade mental
inferior a cronológica, não sendo capaz de se autodeterminar, não possuindo
críticas sobre si e a realidade, necessitando de acompanhamento constante”.
Sendo nomeada Curadora LIRIAN MARY WANDERLEY ZIEL, que deverá
prestar o compromisso de lei. Dado e passado o presente edital, nesta cidade
de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês
de março do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, _____________, Secretária
Judicial (Vivianne Ferreira Praseres), subscrevi.
Dr. Marcelino Chaves Everton,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ DOUTOR JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES
PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS
LEITE
SECRETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 8522004. AÇÃO: CURATELA. Aut. MARIA DE FÁTIMA DANTAS
SOUSA. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Vistos, etc...
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer Ministerial
de fls. 36/37 e, declaro, por sentença, que deverá produzir efeito desde logo, a
interdição de EDMILSON DANTAS DE SOUSA, nomeando-lhe curadora a
senhora MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE SOUSA, sob compromisso, a ser
prestado em 05(cinco) dias, com poderes de gestão de todos os atos da vida
civil do interditando, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agência
bancária e repartição pública. Inscreva-se a presente sentença no cartório de
Registro das Pessoas naturais. Publique-se pelo Órgão Oficial, por três vezes,
com intervalo de 10(dez) dias, constando no edital os nomes do interditando e
sua curadora. Lavre-se o competente termo. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se, dando-se na baixa na distribuição. P.R.I. São Luís, 25 de fevereiro de
2005. (Ass) Dr. REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar,
da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 15512003. AÇÃO: CURATELA. Aut. ADELAIDE PEREIRA DO
NASCIMENTO. Adv. Dra. ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ. Vistos, etc...
Ante o exposto, com base no art. 5º, inciso II do CPC, julgo procedente a
presente Ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de IVONE PEREIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Nomeio sua
CURADORA a sua filha ADELAIDE PEREIRA DO NASCIMENTO, que
não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de
qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicado exclusivamente
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
71
na saúde, alimentação e no bem estar da interdita. Aplica-se, no caso, o disposto no Art. 119 no CPC e a respectivas sanções. Lavre-se termo de curatela,
contando a restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC
e no art.12, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se
no Órgão Oficial, 3 vezes com intervalo de 10(dez) dias. Dispenso a publicação na Imprensa Local devido o estado de pobreza da requerente. Sem custas.
Após trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís, 21 de março de 2005. (Ass)
Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Auxiliar, da 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 206702002. AÇÃO: CURATELA. Aut. ROSILENE PINTO CASTRO. Adv. Dr. ALYSSON CLAÚDIO MOYSES OLIVEIRA. Vistos, etc...
Ante o exposto, com base no art. 5º, inciso II do CPC, julgo procedente a
presente Ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de CARMOSINA LIMA PINTO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Nomeio sua CURADORA a sua filha ROSILENE PINTO CASTRO, que não
poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicado exclusivamente na
saúde, alimentação e no bem estar da interdita. Aplica-se, no caso, o disposto
no Art. 119 no CPC e a respectivas sanções. Lavre-se termo de curatela, contando a restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e
no art.12, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se
no Órgão Oficial, 3 vezes com intervalo de 10(dez) dias. Dispenso a publicação na Imprensa Local devido o estado de pobreza da requerente. Sem custas.
Após trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís, 22 de março de 2005. (Ass)
Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Auxiliar, da 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 173852003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. REGINALDO DE JESUS
ARAÚJO. Adv. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Vistos, etc... Ante o exposto,
e o que mais dos autos consta, em consonância com o parecer Ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA DO
BOM PARTO RESI SOUSA ARAÚJO, com a declaração de que é absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos civil e comercial, por ser portadora de
doença conhecida como “esquizofrenia”, tufo conforme o laudo médico de fls. 23/
26. Nomeio como curador o senhor REGINALDO DE JESUS ARAÚJO, o qual
deverá prestar compromisso, os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados na saúde, alimentação, medicação e bem estar da interdita.
Cumpra-se o disposto no art. 1184 do CPC, publicando-se o editais. Tendo em
vista que a interdita não possui bens em seu nome e a idoneidade do requerente,
fica dispensada a prestação da garantia prevista no art. 1188 do CPC. Inscreva-se
a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Órgão Oficial, por três
vezes, com intervalo de 10(dez) dias, intime-se o curador para o compromisso.
Sem custas. São Luís, 28 de março de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA
NETO, Juiz de Direito Auxiliar, da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 74232004. AÇÃO: CURATELA. Aut. RAYMUNDA LIMA GOMES. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Vistos, etc... É o relatório. Ante ao
exposto, decreto a interdição do requerido RAFAEL LIMA CRUZ, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, II do CPC e de acordo com o artigo 1.775 do mesmo Diploma
Legal, nomeio-lhe Curadora requerente que é sua genitora RAYMUNDA LIMA
GOMES, o qual deverá ser intimado a prestar o compromisso legal. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, e no art. 9º, III do CPC, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial
03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que o curador
preste contas no final a cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 06 de abril de
2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da
4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 104452003. AÇÃO: CURATELA. Aut. MARIONETE LIMA DIAS.
Adv. Dr. MARCELO SANTOS SILVA. Vistos, etc... É o relatório. Ante ao
exposto, decreto a interdição da requerida GLAUCE MICHELLY DIAS
MARTINS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
72
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CPC e de acordo com o artigo
1.775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe Curadora a requerente MARIONETE LIMA DIAS, a qual deverá prestar o compromisso legal. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, e no art. 9º, III do CPC, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial
03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que o curador
preste contas no final a cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 07 de abril de
2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da
4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 159072003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. FRANCISCO DE ASSIS
DOS SANTOS MACEDO. Adv. Dr. ANTONIO PETERSON B. R. LEAL.
Vistos, etc... É o relatório. Decido. Ante ao exposto, com base no art. 5º, inciso
II do CPC, julgo procedente a presente ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de
ADRIANA FONSECA MACEDO, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio seu Curador o seu pai
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS MACEDO, Dispenso o compromisso por ser pessoa idônea (art. 1.190 do CPC). Em obediência ao disposto no
art. 1.184 do CPC, e no art. 12º, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com
intervalo de 10(dez) dias. Dispenso a publicação na Imprensa Local devido o
estado de pobreza da requerente. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 14 de
março de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 118042003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. NAISA DA SILVA GOES.
Adv. Dr. DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO. Vistos, etc... É o relatório.
Decido. Julgo procedente a presente ação e DECRETAR A INTERDIÇÃO de
ANTONIA CASTRO SANTOS, com a declaração de que é absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial por ser portador de doença mental conhecida como “demência não especificada”, tudo
conforme laudo médico de fls. 42/45. Nomeio sua Curadora a Sra. NAISA
DA SILVA GOES. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão
ser aplicados na saúde, alimentação bem estar da interdita. Cumpra-se disposto no art. 1184 do CPC, publicando-se os editais. Tendo em vista que a interdita não possui bens em seu nome e que a curadora é pessoa de reconhecida
idoneidade e pobre na forma da lei, fica dispensada a prestação da garantia
prevista no art. 1188 do CPC. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na imprensa Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso. Sem Custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 15
de março de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito
da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 141482004. AÇÃO: CURATELA. Aut. MARIA GALVÃO
RODRIGUES. Adv. Dr. CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS. Vistos,
etc... É o relatório. Decido. Julgo procedente a presente ação e
DECRETAR A INTERDIÇÃO de JOSÉ GALVÃO RODRIGUES, com a
declaração de que é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e comercial por ser portador de doença mental conhecida como “retardo mental profundo”, tudo conforme laudo médico de fls.
19/22. Nomeio Curador do interdito o Sr. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO RODRIGUES. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados na saúde, alimentação bem estar da interdita. Cumpra-se disposto no art. 1184 do CPC, publicando-se os editais. Tendo em
vista que a interdita não possui bens em seu nome e que a curadora é
pessoa de reconhecida idoneidade e pobre na forma da lei, fica dispensada a prestação da garantia prevista no art. 1188 do CPC. Inscreva-se a
sentença no Registro Civil. Publique-se na imprensa Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 21 de março de 2005.
(Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de
Família (Respondendo).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. Nº 14522004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA RAIMUDA SERRA BOTELHO. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Vistos, etc... É o relatório.
Decido. Julgo procedente a presente ação e DECRETAR A INTERDIÇÃO de
JOSÉ CUTRIM, com a declaração de que é absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e comercial por ser portador de doença
mental conhecida como “retardo mental profundo”, tudo conforme laudo médico de fls. 27/30. Nomeio Curadora do interdito a Sra. MARIA RAIMUNDA
SERRA BOTELHO, a qual deverá prestar compromisso. Os eventuais valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados na saúde, alimentação bem estar da interdita. Cumpra-se disposto no art. 1184 do CPC, publicando-se os editais. Tendo em vista que a interdita não possui bens em seu
nome e que a curadora é pessoa de reconhecida idoneidade e pobre na forma
da lei, fica dispensada a prestação da garantia prevista no art. 1188 do CPC.
Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na imprensa Oficial
03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após
trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 28 de março de 2005. (Ass) Dr.
RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 8322004. AÇÃO: CURATELA. Aut. ZENITH BRANDÃO LIMA.
Adv. Dra. CARLINADILA C. PINTO COSTA. Vistos, etc... É o relatório.
Decido. Julgo procedente a presente ação e DECRETAR A INTERDIÇÃO
de JOILSON LIMA PRADO, com a declaração de que é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial por ser portador de doença mental conhecida como “esquizofrenia”, tudo conforme laudo
médico de fls. 25/28. Nomeio Curadora do interditando a Sra. ZENITH
BRANDÃO LIMA, a qual deverá prestar compromisso. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados na saúde, alimentação
bem estar da interdita. Cumpra-se disposto no art. 1184 do CPC, publicando-se os editais. Tendo em vista que a interdita não possui bens em seu nome
e que a curadora é pessoa de reconhecida idoneidade e pobre na forma da lei,
fica dispensada a prestação da garantia prevista no art. 1188 do CPC. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na imprensa Oficial 03(três)
vezes com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 21 de março de 2005. (Ass) Dr.
RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 23362003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MANOEL MOACIR DE
FIGUEIREDO. Adv. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Vistos, etc... É o
relatório. Ante ao exposto, decreto a interdição do(a) requerido(a) FRANCISCA
FURTADO DE FIGUEIREDO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeio-lhe Curador requerente
MANOEL MOACIR DE FIGUEIREDO, a quem deverá prestar compromisso.
Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, e no art. 9º, III do CPC,
inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no
Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda,
que o curador preste contas no final a cada dois anos, conforme estatuído no
art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do CPC. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se.
São Luís, 02 de março de 2005. (Ass) Dr. REINALDO DE JESUS ARAÚJO,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 15392004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. TELMA MARIA SILVA. Adv. Dra. KATIA PARGA NUNES. Vistos, etc... É o relatório. Ante ao
exposto, decreto a interdição do requerido JORRIMAR SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 3º, II do CPCB e de acordo com o artigo 1775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curadora TELMA MARIA SILVA, a qual
deverá ser intimada a prestar o compromisso legal. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CPC, inscreva-se a presente
no Registro Civil Publique-se na Imprensa Local e no Órgão Oficial 03(três)
vezes com intervalo de 10(dez) dias, com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do CPC. Publi-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de abril de 2005.
(Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 13572003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. ILDA NASCIMENTO
NUNES. Adv. Dra. DENISE SILVA MIRANDA. Vistos, etc... Decido. Ante
o exposto, decreto a INTERDIÇÃO do requerido EDSON NASCIMENTO
NUNES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, nomeio-lhe Curadora a requerente ILDA NASCIMENTO NUNES a quem deverá prestar compromisso. Em Obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CPC, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se na Imprensa local e no Órgão Oficial 03(três)
vezes com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que o curador preste
contas no final a cada dois anos , conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c art. 1783 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luis(Ma), 17 de
dezembro de 2003. (Ass) Dr. DOUGLAS AIRTON F. AMORIM, Juiz de
Direito da 3ª Vara Cível.
Proc. Nº 92512004. AÇÃO: TUTELA. Aut. MARIA DO SOCORRO SOUSA.
Adv. Dra. ALDENORA DA CUNHA MINEIRO. Vistos, etc... Assim sendo,
com fundamento no artigo 1.728, I do CPC, coloco-o sob tutela da requerente.
Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por considerar que a
tutela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. Prestando
o compromisso, expedidas certidões e realizadas anotações e comunicações,
arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luis(Ma), 30
de março de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz
de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 39662005. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL. Aut. MARCOS NOGUEIRA GUIMARÃES e CÂNDIDA MARIA VALINHAS GUIMARÃES.
Adv. Dr. HUGO MOREIRA L. SAUÁIA, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA. Vistos,
etc... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas de lei. Registre-se.
Publicada e intimadas em audiência, dou as partes seu advogado e o M. Público por intimados. Registre-se. São Luis(Ma), 03 de março de 2005. (Ass) Dr.
REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 45982005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. FRANCISCO DE ASSIS REIS
DE BRITO e ZELAIR EVERTON CUTRIM. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA.
Vistos, etc... Homologo o acordo de fls. 02/05, e, em conseqüência, decreto o
DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo
matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, ZENAIR
EVERTON CUTRIM (art. 25 § único da Lei 6.515/77, com a nova redação
dada pela lei 8.408/92). Transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação e arquive-se. Sem custas. Registre-se. Publicada e intimadas em
audiência, dou as partes por intimadas. Registre-se. São Luis(Ma), 15 de março de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
Proc. Nº 39802005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. CLENILDE COSTA BEZERRA SOARES e VILTON CÉSAR SOARES. Adv. Dr. PITÁGORAS LIMA
REIS. Vistos, etc... Homologo por sentença o pedido de divórcio formulado
pelas partes CLENILDE COSTA BEZERRA SOARES e VILTON CÉSAR
SOARES, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo pondo
fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial. Custas na forma da lei.
Registre-se. São Luis(Ma), 28 de março de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO
FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo).
São Luis, 28de abril de 2005.
Maria José Araújo Carneiro
Secretária do 4º Cartório de Família.
JUÍZO E SECRETARIA DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA SÃO LUIS.
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
73
JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
PROMOTORAS DE JUSTIÇA: DRA. MARUSCHKA DE MELLO E
SILVA e DRA. SIRLEI CASTRO A.RODRIGUES
SECRETÀRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA
LOBATO
PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO MÊS DE MAIO DE 2005
DIA 03/05/05 (TERÇA-FEIRA)
PROCESSO Nº12437/05. DIST.1599/2005.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTORA:
NORMA ALICE SOARES RAMOS
ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: JULIO CESAR COELHO SOUSA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 08:00 horas, para
audiencia de Lapso de Tempo de Separação. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 11/04/2005. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11262/04. DIST.3890/2004.
AÇÃO:
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL
AUTORA:
GRACIVANE GOMES DE SOUSA
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: SOLONIO MACIEL BRAGA
ADVOGADA: DRA. CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA
DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o Ministerio Publico. São Luis, 23/08/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11014/04. DIST.1533/2004.
AÇÃO:
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
AUTOR:
JOSÉ JOAQUIM RIBEIRO GONÇALVES
ADVOGADA: DRA. SILVIA AMELIA AMARAL OLIVEIRA
REQUERIDA: JOELMA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO: DR. MAGNO DE MORAES
DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 23/08/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10781/03. DIST.21734/2003.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTOR:
JOSÉ RICARDO BALDEZ
ADVOGADA: DRA. MARIA DE JESUS LIMA SOUZA (OAB/MA)
REQUERIDA: VILMA DE MARIA SILVA BALDEZ
ADVOGADO: DRA. MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 09:00 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 30/08/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalh~es Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11935/04. DIST.15787/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ROSANA MELO DE MATOS
ADVOGADO:
DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: JOSÉ DE JESUS DOS SANTOS LISBOA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente,
o réu e o representante do Ministério Publico. São Luis, 10/09/2004. (As) Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
74
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
PROCESSO Nº11961/04. DIST.16179/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA JOSÉ AROUCHA
ADVOGADO: DR. FABIO SOUZA DE CARVALHO
REQUERIDO: ERISVALDO DA CONCEIÇÃO LIMA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente,
o réu e o representante do Ministério Público. São Luis, 20 de 9 de 2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10008/03. DIST.9269/2003.
AÇÃO:
DECLARATÓRIA DE CONCUBINATO
AUTORA:
RAIMUNDA MARIA PAVÃO SOARES
ADVOGADO: DR. STENIO LEITE FREIRE
REQUERIDA: IZABEL CHEAR HILUY CASTELO BRANCO
ADVOGADO: DR. ADOLFO TESTI NETO
DESPACHO:
Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 24/09/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12133/04. DIST.6780/1997.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
NUBIA ALCIONE GOMES OLIVEIRA
ADVOGADA: DRA. PATRICIA FRANCO REIS (OAB/MA)
REQUERIDO: WILSON DO SOCORRO PASSOS
ADVOGADO: DR. WILSON PASSOS
DESPACHO:
Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações
necessárias.Notifique-se o M. Publico. São Luis, 24/11/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10762/03. DIST.21328/2003.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
ALESSANDRA MORAES OLIVEIRA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: AMARILDO MARTINS LOPES
ADVOGADO:
DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 25/11/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10637/03. DIST.19227/2003.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO AZEVEDO SILVA
ADVOGADO: DR. ARMANDO GARCEZ FILHO
DESPACHO:
Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 25/11/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
DIA 04/05/2005 (QUARTA-FEIRA)
PROCESSO Nº11947/04. DIST.15930/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
REGINA PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO: FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: RAIMUNDO SERGIO COSTA GOUVEIA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 04 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para
D.O. PODER JUDICIÁRIO
audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente,
o réu e o representante do Ministério Publico. São Luis, 15/09/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11960/04. DIST.16189/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ANGELA TERESA LISBOA RODRIGUES
ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: ADEIZO APARECIDO RODRIGUES
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 04 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento, cinete a autora, seu assistente,
o réu e o representante do Ministerio Publico. São Luis, 20/9/2004. (As)
raimundo Nonato Magalhães melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº8865/02. DIST.11910/2002.
AÇÃO:
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTORA:
SALETE FERREIRA
ADVOGADA: DRA. ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA
PUBLICA)
REQUERIDO: FRANCISCO GOMES DAMASCENO
ADVOGADO: DR. JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
DESPACHO:
Vistos em Correição. Designo o dia 04/5/2005, as 09:00
horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 18/
05/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11477/04. DIST.7576/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
TEREZINHA DE NAZARÉ FERREIRA
ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
REQUERIDO: INALDO PADILHA SILVA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 04/05/2005, as 09:00 horas, para audiencia de
Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico, São Luis, 10 de 12 de 2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10744/03. DIST.20882/2003.
AÇÃO:
REMOÇÃO DE TUTELA
AUTOR:
NELSON ROBERTO CASTRO PINHEIRO
ADVOGADO: DR. CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
REQUERIDA: MARIA DE FATIMA DE CASTRO PINHEIRO
ADVOGADO: DR. CLAUDIO MARCIO LIMA BEZERRA
DESPACHO:
Designo o dia 04 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 23/9/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10761/03. DIST.21469/2003.
AÇÃO:
NULIDADE DE CASAMENTO
AUTOR:
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDA: MARIA HELENA SOARES DA SILVA
ADVOGADA:
DRA. MARIA DA GRAÇA BACELAR CARVALHO
VIANNA
DESPACHO:
Designo o dia 04 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para
audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 14/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11339/04. DIST.5104/2004.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
VALDETE FERREIRA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS VIEIRA ROCHA
ADVOGADA: DRA. MARILIA DE CARVALHO PORTELA LUZ
DESPACHO:
Designo o dia 04 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 14/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10772/03. DIST.21655/2003.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
SONIA RAQUEL FERREIRA REIS
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA
ADVOGADO: DR. JEFFERSON WALLACE G. M. FRANÇA
DESPACHO:
Designo o dia 04 de maio de 2005, as 10:30 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 14/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11572/04. DIST.9157/2004.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
DIANA CHRIS DE LIMA SAMPAIO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: ARIOSVALDO GOMES SANTOS
ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR
PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 04 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 25/11/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11667/04. DIST.10808/2004.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
CLAUDECY DE JESUS CAMARA PAIVA
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: JOSÉ SILVA ARAUJO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para audiencia
de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico.
São Luis, 07/01/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
DIA 05/05/2005 (QUINTA-FEIRA)
PROCESSO Nº11976/04. DIST.16608/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
VALDELIZE DE SOUZA CARVALHO
ADVOGADO:
DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: PEDRO ANTONIO DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 05 de maio de 2005, as 08:30 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento, ciente a autora, seu assistente,
o réu e o representante do Ministério Público. São Luis, 22/9/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11972/04. DIST.16526/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ANELICE GURGEL DA SILVA
ADVOGADA: DRA. KATIANA PARGA NUNES (OAB/MA)
REQUERIDO: RSTANNIXON CORREA MATOS
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 05 de maio de 2005, as 08:45 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente,
o réu e o representante do Ministério Público. São Luis, 23/09/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
75
PROCESSO Nº11173/04. DIST.2631/2004.
AÇÃO:
MANUTENÇÃO DE GUARDA c/c DESTITUIÇÃO DE
PODER FAMILIAR.
AUTOR:
ALEXANDRE ABENANTE FERNANDES
ADVOGADO: DR. LOURIVAL GODINHO DA SILVA JUNIOR
REQUERIDA: SUELY DE MORAES REGO MARTINS
ADVOGADO: DR. GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA
DESPACHO: Designo o dia 05 de maio de 2005, as 09:00 horas, para audiencia
de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 04/11/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº9693/03. DIST.3839/2003.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
MARCIA TERESA FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO: DR. GUSTAVO GARCIA
REQUERIDO: ADALBERTO DE JESUS ARAUJO COELHO
ADVOGADO: DR. EDMUNDO G. AYRES DOS SANTOS
DESPACHO:
Designo o dia 05 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 1º/09/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10906/04. DIST.1370/2004.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
RAIMUNDA GARCEZ MONROE
ADVOGADO: DR. JOEL DE JESUS PEREIRA (DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: JOSÉ ANTONIO MONROE
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 05 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para
audiencia de Inquirição de Testemunhas. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 29/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11615/04. DIST.10189/2004.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA DE JESUS DA SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: VALTER SENA
ADVOGADO: DR. MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO (DEFENSOR
PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 05 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 1º/12/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11811/04. DIST.13585/2004.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
ANTONILDES MAFRA COSTA
ADVOGADO: DR. FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
REQUERIDO: FRANKERGILSON FRANÇA CARDOSO
ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
DESPACHO: Designo o dia 05 de Maio de 2005, as 10:30 horas para
audiencia de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifiquese o M. Publico. São Luis, 26/01/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães
Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10182/0. DIST.12076/2003.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
EDILEIA COELHO GOES
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: VERISSIMO BARROS DOS SANTOS
76
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 05 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 26/01/2005. (As) Alice de
Sousa Rocha –Juiza de Direito.
PROCESSO Nº9180/02. DIST.16814/2002.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
TEREZA CRISTINA LUCAS DA SILVA
ADVOGADA: DRA. VANESSA PORTELA RAMOS (OAB/MA)
REQUERIDO: JURANDIR DE OLIVEIRA
ADVOGADO: DR. EZEQUIEL PINHEIRO GOMES
DESPACHO:
Designo o dia 05 de maio de 2005, as 11:00 horas, para
audiencia de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o
M. Publico. São Luis, 26/01/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –
Juiz de Direito.
DIA 10/05/2005 (TERÇA-FEIRA)
PROCESSO Nº11980/04. DIST.16809/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ANA NELMA SILVA
ADVOGADO:
DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: JOSÉ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 10 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para a
audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente,
o réu e o representante do Ministério Publico. São Luis, 08/10/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11982/04. DIST.16813/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA EUNICE ALVES DA SILVA
ADVOGADA: ITAMARY C. L. MARQUES
REQUERIDA: EVILASIO JONAS GOMES COSTA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 10 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente,
o réu e o representante do Ministério Publico. São Luis, 27/09/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11506/04. DIST.7962/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
TANIA ALVES MACIEL E MACIEL
ADVOGADA: DRA. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO
REQUERIDO: TEMOTHEO RIBEIRO MACIEL
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 10 de 05 de 2005, as 09:00 horas, para audiencia
de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as citações e intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 30/11/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ELIAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO: DR.JOSÉAUGUSTOGABINADEOLIVEIRA(DEFENSORPUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 10 de maio de 2005, as 09:45 horas, para
audfiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 1º/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10189/03. DIST.12096/2003.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
VANIRA DE LOURDES MORAIS
ADVOGADA: DRA. MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
REQUERIDO: LINDBERG FRANCISCO RAMOS
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 21 de 03 de 2005. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº1359/03. DIST.14757/203.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
LEIDE FERREIRA CORREIA
ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA (DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: JAIR SILVA SANTOS
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 10 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para
audiencia de Inquirição de Testemunhas. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 04/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº5886/99. DIST.13481/1999.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
AUREA MARIA GONÇALVES CAMARA
ADVOGADO: DR. MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ (UNICEUMA)
REQUERIDO: JOÃO DA CRUZ SOUZA COSTA
ADVOGADO: DR. VALTER BELO AMORIM
DESPACHO:
Designo o dia 10 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 18/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11507/04. DIST.7912/2004.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTOR:
JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DA SILVA e SOUZA
ADVOGADO: DR. CLAUDIO CALDAS SANTOS
REQUERIDA: MARIA ROSA ANDRADE SOUZA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para a
audiencia de Comprovação do Lapso de Tempo. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 03/11/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11600/04. DIST.9722/2004.
AÇÃO:
SEPARAÇÃO JUDICIAL
AUTOR:
FRANCISCO CARLOS MARTINS MOREIRA
ADVOGADO: DR. ALBERTO LURINE GUIMARÃES
REQUERIDA: MARIA GORETH PEARCE MOREIRA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2205, as 09:30 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 04/10/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
DIA 11/05/2005 (QUARTA-FEIRA)
PROCESSO Nº11983/04. DIST.16734/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
RENATA CRISTINA SOUSA MARTINS
ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA
REQUERIDO: IVANILSON DA SILVA PASSOS
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 11 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente,
o réu e o representante do Ministério Público. São Luis, 27/09/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº9423/02. DIST.21140/2002.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTORA:
LEONETE DE SOUSA SANTOS
PROCESSO Nº11986/04. DIST.16785/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORES:
CELSO ANTONIO ARAUJO MARTINS e RAIMUNDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NUBIA VIEGAS ARAUJO.
ADVOGADO: DR. JOÃO RODRIGUES ALMEIDA
DESPACHO:
Designo o dia 11 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para
audiencia de Ratificação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o
M. Publico. São Luis, 14/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10625/03. DIST.19188/2003.
AÇÃO:
GUARDA
AUTORA:
SONIA MARIA PACHECO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 11 de Maio de 2005, as 09:00 horas, para
audiencia de Oitiva das Partes. Façam-se as citações e intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 17/01/2005. (As) Alice de Souza Rocha
–Juiza de Direito.
PROCESSO Nº8139/01. DIST.16597/2001.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTOR:
JOSÉ VIEIRA SAMPAIO
ADVOGADA: DRA. CLAUDIA ROBERTA ANJOS DIVINO
REQUERIDA: EUNICE DA SILVA SAMPAIO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 11 de Maio de 2205, as 09:30 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 18/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12160/04. DIST.19773/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA RAIMUNDA PEREIRA
ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA (DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: CLAUDIONOR AQUINO PEREIRA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 11 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente,
o réu e o representante do Ministério Público. São Luis, 26/11/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12226/04. DIST.20754/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA DO CARMO MOREIRA COSTA BARBOSA
ADVOGADO:
DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: JOSÉ NAIO CAMARA BARBOSA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 11 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente,
o réu e o representante do Ministerio Publico. São Luis, 1º/12/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12232/04. DIST.21004/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ROSE MARIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO: DR. FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA
REQUERIDO: EDVALDO BRITO SILVA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 11 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 06/12/2004. (As)
Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito
PROCESSO Nº12241/04. DIST.21225/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA DO CARMO HENRIQUES
ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
77
REQUERIDO: JOÃO ANDRADE
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 205, as 10:45 horas, para audiencia
de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 06/12/2004. (As) Alice de
Sousa Rocha –Juiza de Direito.
PROCESSO Nº11676/04. DIST.11016/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
JEUNICE PINHEIRO GARCIA
ADVOGADA: DRA. KATIANA PARGA NUNES (OAB/MA)
REQUERIDO: LEONIDAS DA SILVA SEREJO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para audiencia
de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 10 de 01 de 2005. (As) Alice de Sousa
Rocha –Juiza de Direito.
DIA 12/05/2005 (QUINTA-FEIRA)
PROCESSO Nº11991/04. DIST.16935/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
LIVIANE BATISTA REIS
ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: JOAO BATISTA EVERTON FILHO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 12 de maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia
de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e
o representante do Ministério Público. São Luis, 08/10/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11996/04. DIST.16831/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
CRISTINA SOUSA AGUIAR
ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA
REQUERIDO: SERGIO REIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente,
o réu e o representante do Ministério Publico. São Luis, 29/09/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11505/04. DIST.8150/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
CLEMENTINA FILOMENA SANCHES
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CARLOS CONSTANTINO NETO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 09:00 horas para audiencia
de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 11/11/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11300/04. DIST.4425/2004.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTOR:
CARLOS QUIRINO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO: DR. ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA
REQUERIDA: ANA RITA SERRA SANTOS
ADVOGADO: DR. JOEL DE JESUS PEREIRA (DEFENSOR PUBLICO)
DESPACHO: Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 1°10/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12195/04. DIST.20169/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ALYNE DA SILVA SOUSA
ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS OLIVEIRA
78
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
REQUERIDO: SEBASTIÃO PEREIRA FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO:
DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente,
o réu e o representante do Ministério Publico. São Luis, 26/11/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12239/04. DIST.21215/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
JEANNE KARLA CORREA ARAGAO
ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: AURELIO MARCOS SILVA ARAGAO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 06/12/2004. (As)
Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO: FRANCISCO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 29/09/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11327/04. DIST.4816/2004.
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
AUTORA:
ANA CLAUDIA ALVES GOMES
ADVOGADO: CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO
REQUERIDO: LUZIO DANTAS PEREIRA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 17 de Maio de 2005, as 09:00 horas, para
audiencia de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o
M. Publico. São Luis, 17/9/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12349/05. DIST.99/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ANA CASSIA COSTA E SILVA
ADVOGADA: DRA. REJANE SILVA BRAUN
REQUERIDO: J OSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS MACHADO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 06/01/2005. (As)
Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito.
PROCESSO Nº11265/04. DIST.3905/2004.
AÇÃO:
REVISÃO DE ALIMENTOS
AUTORA:
ROSIANE FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: CLAUDINEY DE JESUS FERNANDES SILVA
ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA (DEFENSOR PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 17 de Maio de 2005, as 09:30 horas para
audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 09/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12356/05. DIST.272/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
SANDRA MARIA BRITO LIRA
ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS ALMEIDA TEIXEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: FRANCISCO SALES ROCHA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 11/01/2005. (As)
Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito.
PROCESSO Nº11323/04. DIST.4655/2004.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTORA:
LINETE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: JAIME LIMA DA SILVA
ADVOGADO:
DR. MARCELO RAMOS OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
PROCESSO Nº11657/04. DIST.10724/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA PINHIRO
ADVOGADO:
DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: MOISÉS MENDES PINHEIRO
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 28/01/2005. (As) Alice de
Sousa Rocha –Juiza de Direito.
DIA 17/05/2005 (TERÇA-FEIRA)
PROCESSO Nº11997/04. DIST.16963/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ANA MARIA MARTINS
ADVOGADO: DR. MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO
REQUERIDO: ELZEARIO JEANDERSON MARTINS
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 17 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente,
o réu e o representante do Ministerio Publico. São Luis, 08/10/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11998/04. DIST.16892/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA (DEFENSOR PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 17 de maio de 2005, as 10:00 horas, para
audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 27/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº7699/01. DIST.9910/2001.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTOR:
LUIS CESAR DOS SANTOS AVELAR
ADVOGADO: DR. JOAO RODRIGUES ALMEIDA
REQUERIDA: SILVIA COSTA AVELAR
ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR
PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 17 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para
audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 09/12/2004. (As) Alice de Sousa Rocha.
PROCESSO Nº10897/04. DIST.1224/2004.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTORA:
ROSIMEIRE MADEIRA CASTRO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: FRANCISCO DE ALENCAR CASTRO
ADVOGADO:
DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 17 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para
audiencia de Oitiva das Testemunhas. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 09/12/2004. (As) Alice de Sousa Rocha
–Juiza de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº11149/04. DIST.2280/2004.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTOR:
FRANCISCO DE ASSIS SOUSA LINHARES
ADVOGADO: DR. LUIS ANTONIO FERREIRA NETO
REQUERIDA: MARIA FERREIRA LINHARES
ADVOGADO: DR. ANTONIO PETERSON B. REGO LEAL
DESPACHO:
Designo o dia 17 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 07/02/2005. (As) Alice de
Sousa Rocha –Juiza de Direito.
DIA 18/05/2005 (QUARTA-FEIRA)
PROCESSO Nº12020/04. Dist.17432/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
DANIELE CRISTINA MOREIRA MORAES
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: CID CARLOS SOUSA TEIXEIRA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 06/10/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO N12019/04. DIST.17443/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
SIMONE RODRIGUES DE FARIAS
ADVOGADO: DR. ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREÃO
REQUERIDO: ROBERTO RODRIGUES DE PAIVA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia
de conciliação, instrução e Julgamento. São Luis, 06/10/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10560/03. DIST.18237/2003.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTORA:
ROBERTA LIMA DA FONSECA COSTA
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: JOÃO GUILHERME SILVA DA COSTA
ADVOGADO:
DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 09:00 horas, para
audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 27/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11453/04. DIST.6887/2004.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
ANA DE LOURDES ALVES DE MORAES
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: CELSO BISPO SANTOS COSTA
ADVOGADO: DR. CARLOS CASCAES ARAUJO
DESPACHO:
Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 27/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11112/04. DIST.1784/2004.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
DJANIRA BORGES PEREIRA
ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: JOSÉ DOMINGOS CARDOSO SERRA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
79
DESPACHO:
Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 27/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11182/04. DIST.2665/2004.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
ALESSANDRA JESUS DA ROCHA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: SILVIO CEZAR VALE DA SILVA
ADVOGADO: DR. SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
DESPACHO:
Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 23/11/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10494/03. DIST.17040/2003.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS
AUTORA:
POLIANA CRISTINA DA SILVA CORREA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: CARLOS JOSÉ DE RIBAMAR DE CARVALHO CASTRO
ADVOGADO: DR. CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS
DESPACHO:
Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 25/11/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11396/04. DIST.6061/2004.
AÇÃO:
REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
AUTOR:
IVALTEMAR SANTANA LISBOA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDA: GERCINA BRITO LISBOA
ADVOGADA: DRA. RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO
DESPACHO:
Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 10/11/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11318/04. DIST.4815/2004.
AÇÃO:
GUARDA E RESPONSABILIDADE
AUTOR:
RONALDO PACHECO CRUZ e JACIRA ELIZABETH
VERAS CRUZ
ADVOGADO: DR. HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS
DESPACHO:
Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para
audiencia de Oitiva das Partes. Façam-as as intimações necessárias. Notifiquese o M. Publico. São Luis, 10/12/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães
Melo –Juiz de Direito.
DIA 19/05/2005 (QUINTA-FEIRA)
PROCESSO Nº12019/04. DIST.17443/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
SIMONE RODRIGUES DE FARIAS
ADVOGADO: DR. ITALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO
REQUERIDO: ROBERTO RODRIGUES DE PAIVA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 06/10/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12024/04. DIST.17612/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA ANTONIA SOUSA SILVA
80
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
ADVOGADO: DR. MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: ALECSANDRO BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 08/10/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10315/03. DIST.14118/2003.
AÇÃO:
SEPARAÇÃO JUDICIAL
AUTOR:
JOSÉ DE RIBAMAR RAPOSO COSTA
ADVOGADO:
DRA. LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDA: EDILANE PROCOPIO CASSEMIRO COSTA
ADVOGADO:
DR.JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 09:00 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 25/11/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11434/04. DIST.7129/2004.
AÇÃO:
SEPARAÇÃO JUDICIAL
AUTOR:
EVANDRO OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO: DR. GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA
REQUERIDA: ROSANA PACHECO MOURA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para
audiencia de Ratificação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o
M. Publico. São Luis, 04/10/2004. (As) Raimundo Nonato magalhães Melo –
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10358/03. DIST.14563/2003.
AÇÃO:
SEPARAÇÃO JUDICIAL
AUTORA:
MARIA SANCHES MACHADO
ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: JOSÉ SIDNEY CORDEIRO MACHADO
ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para
audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 20/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10486/03. DIST.16759/2003.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADA: DRA. VANESSA PORTELA RAMOS (OAB/MA)
REQUERIDO: SILVINO BARROS DOS ANJOS
ADVOGADO: DR. KLEBER FRANCISCO A DOS SANTOS
DESPACHO:
Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para
audiencia de Conciliaçao. Façam-as as intimações necessárias. Notifique-se o
M. Publico. São Luis, 10/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12312/04. DIST.22538/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
JORDANIA DA LUZ SILVA
ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA (DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: CLAUDIO HENRIQUE CHAGAS DA LUZ
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 23/12/2004. (As)
Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº12379/05. DIST.717/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS.
AUTORA:
MICHELE FARIAS SILVA
ADVOGADA: DRA. ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS
REQUERIDO: GREGORIO HAPECCMANN TORRES COSTA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 17/01/2005. (As)
Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito.
DIA 20/05/2005 (SEXTA-FEIRA)
PROCESSO Nº12305/04. DIST.22444/2004.
AÇÃO:
SEPARAÇÃO CONSENSUAL
AUTORES:
VILMAR COSTA RIBEIRO DA SILVA GARCEZ e
ARMANDO GARCEZ FILHO
ADVOGADO: DR. ARMANDO GARCEZ
DESPACHO:
Designo o dia 20 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para
audiencia de Ratificação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o
M. Publico. São Luis, 14 de março de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães
Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10638/03. DIST.19349/2003.
AÇÃO:
SEPARAÇÃO JUDICIAL
AUTORES:
BENEDITO JOSÉ FERRAZ LOUZEIRO e ALDAIR
COSTA LOUZEIRO
ADVOGADA: DRA. MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA REIS
DESPACHO:
Designo o dia 20 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para
audiencia de ratificação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o
M. Publico. São Luis, 14 de março de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães
Melo –Juiz de Direito.
DIA 24/05/2005 (TERÇA-FEIRA)
PROCESSO Nº12023/04. DIST.17620/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ANA JOAQUINA DE OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO: DR. JOSÉ MARIA DINIZ
REQUERIDO: JOSENALDO PEREIRA RIOS
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 07/10/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10148/03. DIST.11341/2003.
AÇÃO:
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
AUTORA:
MARIA DAS VIRGENS DA SILVA
ADVOGADA: DRA. JOCELICY SILVA DE FREITAS
REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR SAMPAIO SANTOS
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para
audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 04/11/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12004/04. DIST.17034/2004.
AÇÃO:
OFERECIMENTO DE PENSÃO
AUTOR:
CARLOS ALBERTO SOUSA NUNES
ADVOGADA: DRA. VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS
REQUERIDA: ANA CRISTINA ARAUJO DE SALES
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 09:00 horas, para
audiencia de Conciliação e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 13/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12043/04. DIST.17884/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA DA GRAÇA DOS REIS CAMPOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADA: DRA. LETICIA OLIVEIRA COSTA PINHEIRO
REQUERIDO: WALLACY DOS REIS BARBOSA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 14/10/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11378/04. DIST.5910/2004.
AÇÃO:
REVISÃO DE ALIMENTOS
AUTORA:
SZANA COUTO GRIJÓ
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: FABIO TESSIO RIBEIRO VIANA
ADVOGADO: DR. ADRIANO COELHO RIBEIRO
DESPACHO:
Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para
audiencia de Conciliação e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 1/10/2004. (As) Raimundo Nonto
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10726/03. DIST.20773/2003.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTOR:
JOSÉ AURELIO SERRA CUTRIM
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDA: FLOR DE MARIA SILVA BRITO CUTRIM
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para
audiencia de Inquirição de Testemunhas. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 04/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº6973/00. DIST.13330/2000.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTORA:
TELMA MARIA COSTA DA SILVA
ADVOGADA: DRA. JOCELICY SILVA DE FREITAS (OAB/MA)
REQUERIDO: NEWTON CARLOS GUIMARÃES DA SILVA
ADVOGADA: DRA. NAZARE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB/MA)
DESPACHO:
Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para
audiência de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o
M. Público. São Luis, 03/01/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito.
PROCESSO Nº12395/05. DIST.860/2005.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
DELDIMAR DE JESUS MELO
ADVOGADO: DR. JOSÉ AMERICO DA SILVA
REQUERIDA: JOANNA DE MELO BEZERRA
DESPACHO: Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para audiencia
de Interrogatório do Interditando. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se
o M. Publico. São Luis, 25/01/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito.
PROCESSO Nº11788/04. DIST.12996/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
IVANES CANTANHEDE SOEIRO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDA: MARIA DE JESUS RODRIGUES CANTANHEDE
DESPACHO:
Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para
audiencia de Interrogatório da interditanda. Façam-se. As intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 27/01/2005. (As) Alice de
Sousa Rocha –Juiza de Direito.
DIA 25/05/2005 (QUARTA-FEIRA)
PROCESSO Nº12033/04. DIST.17713/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
SIMONE PEREIRA SILVA
ADVOGADO:
DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
81
REQUERIDO: ERIVALDO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 25 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 14/10/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12031/04. DIST.17718/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ESTER TEODORA SILVA BORGES
ADVOGADO:
DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: LOURISVALDO BORGES DA SILVA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 25 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 13/10/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11517/04. DIST.8177/2004.
AÇÃO:
REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
AUTOR:
RODRIGO BRAGA DE CARVALHO
ADVOGADA: DRA. MARCIA MORAES REGO DE SOUZA
REQUERIDA: MYRLENE DE BRITO SERPA
ADVOGADO: DR. JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO
DESPACHO: Designo o dia 25 de maio de 2005, as 09:00 horas, para audiencia
de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 09/11/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº9917/03. DIST.7690/2003.
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
AUTORA:
SELMA DE BRITO PINTO
ADVOGADA: DRA. PATRICIA FRANCO REIS (OAB/MA)
REQUERIDO: FERNANDO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADA: DRA. LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA
(DEFENSOR PUBLICO)
DESPACHO: Designo o dia 25 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para
audiencia de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o
M. Publico. São Luis, 05/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –
Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10044/03. DIST.9712/2003.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTORA:
MARILTA AVELAR SALAZAR
ADVOGADA:
DRA. LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: VALMIR SALAZAR
ADVOGADO: DR. VIRGOLINO JOSÉ F. NETO
DESPACHO: Designo o dia 25 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 21/09/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10749/04. DIST.12247/2004.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTOR:
ANTONIO OLIVEIRA MADEIRA
ADVOGADO: DR. RUBEM FERREIRA CASTRO
REQUERIDA: EVA OLIVEIRA MADEIRA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 25 de maio de 2005, as 10:00 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 16/11/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº1109/03. DIST.10758/2003.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTORA:
MARIA DE JESUS MOTA AZEVEDO
82
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
ADVOGADO: DR. ARMANDO GARCEZ FILHO
REQUERIDO: ARTOS DE SOUSA AZEVEDO
ADVOGADO: DR.JOSÉAUGUSTOGABINADEOLIVEIRA(DEFENSORPUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 25 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para
audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 17/9/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10012/03. DIST.9399/2003.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTORA:
MARIA DE FATIMA MENEZES LIMA
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: FRANCINALDO SOARES DA SILVA LIMA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 25 de maio de 2005, as 10:45 horas, para
audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
Notifique-se o M. Publico. São Luis, 1/10/2004. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10850/04. DIST.503/2004.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTOR:
JOSÉ DE RIBAMAR LISBOA
ADVOGADO: DR. CLAUDIONOR SILVA
REQUERIDA: HONORINA SILVA LISBOA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
DESPACHO:
Designo o dia 25 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para
audiencia de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o
M. Publico. São Luis, 26/01/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito.
DIA 31/05/2005 (TERÇA-FEIRA)
PROCESSO Nº12038/04. DIST.17735/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
JUNAIA SOARES ARAUJO
ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR
PUBLICO)
REQUERIDO: HAIRTON DE JESUS COELHO ARAUJO
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 13/10/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12062/04. DIST.18203/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
SANDRA MARIA CAMPELO
ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO: IVANILDO LIMA LEMOS
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para
audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 20/10/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº12061/04. DIST.18145/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
LISIANE CRISTINE SOEIRO GONÇALVES
ADVOGADO: DRA. CLENIR REIS
REQUERIDO: ZAQUEU REGO ABREU
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 09:00 horas, para
audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 20/10/2004. (As)
Raimundo Nonato Magalhães melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11412/04. DIST.6570/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ANA CLAUDIA LIMA VIEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA
(DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDO: EVALDO RIBAMAR NEVES FERREIRA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para audiencia
de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico.
12062/04. DIST.18203/2004.
PROCESSO Nº11770/04. DIST.12837/2004.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTOR:
JOSÉ ANTONIO BRAGA SEIXAS
ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA (DEFENSOR PUBLICO)
REQUERIDA: MARIA JOSÉ SOUSA SEIXAS
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para
audiencia de Comprovação do Lapso de Tempo. Façam-se as intimações
necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 03/11/2004. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11259/04. DIST.3893/2004.
AÇÃO:
SEPARAÇÃO JUDICIAL
AUTORA:
FRANCISCA MARCELINA FERREIRA BIRINO
ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA
REQUERIDO: SUZEL DO SANTO BIRINO
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 31 de maio de 2005, as 10:00 horas, para
audiencia de Ratificação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o
M. Publico. São Luis, 20/01/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito.
PROCESSO Nº12171/04. DIST.19930/2004.
AÇÃO:
SEPARAÇÃO DE CORPOS
AUTORA:
MARIA GORETE ARRUDA DE CARVALHO
ADVOGADO: DR. ARLINDO FARAY VIEIRA
REQUERIDO: WAGNER LUIS DE CARVALHO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para audiencia
de Justificação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Público.
São Luis, 27 de janeiro de 2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito.
PROCESSO Nº12527/05. DIST.3527/2005.
AÇÃO:
OFERECIMENTO DE PENSÃO
AUTOR:
GLAUBER MIRANDA SILVA
ADVOGADO: DR. RILTON DE DEUS CARVALHO RODRIGUES
REQUERIDA: GYSELLE TEIXEIRA DE CASTRO SILVA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para
audiencia de Tentativa de Conciliação. São Luis, 15/03/2005. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito.
PROCESSO Nº11707/04. DIST.11532/2004.
AÇÃO:
GUARDA E RESPONSABILIDADE
AUTORA:
MARIA DE LOURDES SOUZA SEABRA
ADVOGADA: DRA. MARIA DE JESUS LIMA SOUSA
DESPACHO:
Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para Oitiva
das Partes. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São
Luis, 07 de janeiro de 2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito.
São Luis, 26 de abril de 2005.
Secretária Judicial
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
RESENHAS DA 6.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CAPITAL
JUIZA: TITULAR: DR.ª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO D.
MENDES
6.ª CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA
SECRETÁRIO: BEL RAIMUNDO C. ALBUQUERQUE FILHO
DESPACHOS E SENTENÇAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. N.º 7843/2004
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: João Maluf
SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução
Fiscal n.º 7843/2004, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela
contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte
maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 131,44 (cento e trinta e um reais e
quarenta e quatro centavos) ao Dr. Gedeão Wolff Santos Filho. Após, dê-se baixa
na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 17 de fevereiro de 2005. Dr.ª Maria
das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 16692/2003
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Antônio Costa Araújo
SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução
Fiscal n.º 16692/2003, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela
contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte
maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 817,16 (oitocentos e dezessete reais
e dezesseis centavos) ao Dr. José de Jesus Costa. Após, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 04 de abril de 2005. Dr.ª Maria das
Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 2234/2001.
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Francisca G. Guimarães
SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução
Fiscal n.º 22342001, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil,
determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela contadoria
judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte maneira:
2.1. Honorários advocatícios, R$ 224,25 (duzentos e vinte e quatro reais e
vinte e cinco centavos) ao Dr. Cayro Sandro Alencar Carneiro. Após, dê-se
baixa na distribuição e arquive-se. P. R.I. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr.ª
Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda
Pública.
Proc. N.º 12953/2004
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Termac Terraplenagem Mec. Agric. e Comércio
SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução
Fiscal n.º 12953/2004, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela
contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte
maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 595,21 (quinhentos e noventa e cinco
reais e vinte e um centavos) ao Dr. José de Jesus Costa. Após, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 17 de fevereiro de 2005. Dr.ª Maria
das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 28448/1999
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Jomar da Silva Moraes
SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução
Fiscal n.º 28448/1999, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil: 1. Recolham-se as custas devidas na forma da Lei. Após, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 12 de abril de 2005. Dr.ª Maria das
Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
83
Proc. N.º 732/1996
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Josué Pinheiro
SENTENÇA: Tendo em vista remissão do crédito tributário, com base no art.
5º da Lei n° 38233/99 e art. 794, II do Código de Processo Civil, DECLARO
extinta a dívida, por conseqüência o processo de execução, determinando seu
arquivamento; 1. Custas na forma da Lei. Dê-se baixa na distribuição, e logo
após arquive-se. P.R.I. São Luís, 12 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de
Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 5533/2002
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: José Silva do Vale
SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução
Fiscal n.º 5533/2002, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil: 1. Recolham-se as custas devidas na forma da Lei. Após, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 12 de abril de 2005. Dr.ª Maria das
Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 2491/2003
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Empreendimentos Maranhense de Engenharia
SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução
Fiscal n.º 2491/2003, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela
contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte
maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 253,43 (duzentos e cinqüenta e três
reais e quarenta e três centavos) ao Dr. Gedeão Wolff Santos Filho. Após dê-se
baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr.ª
Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda
Pública.
Proc. N.º 22066/2004
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Raimundo Nonato P. Gaspar
SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução
Fiscal n.º 22066/2004, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil,
determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela contadoria
judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte maneira: 2.1.
Honorários advocatícios, R$ 742,24 (setecentos e quarenta e dois reais e vinte e
quatro centavos) ao Dr. João da Silva Santiago Filho. Após, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr.ª Maria das
Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 4076/2001
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Arcelina Alves Martins Rodrigues
SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução
Fiscal n.º 4076/2001, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela
contadoria judicial, na forma da Lei; Após, dê-se baixa na distribuição e arquivese. P.R.I. São Luís, 18 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D.
Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 7927/2003
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
84
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Eit Empresa Industrial Técnica S/A
SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução
Fiscal n.º 7927/2003, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela
contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte
maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 771,97 (setecentos e setenta e um
reais e noventa e sete centavos) ao Dr. José de Jesus Costa. Após, dê-se baixa
na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 17 de fevereiro de 2005. Dr.ª
Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda
Pública.
Proc. N.º 8654/2003
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Yolanda Teles
SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução
Fiscal n.º 8654/2003, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela
contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte
maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 848,47 (oitocentos e quarenta e
oito reais e quarenta e sete centavos) ao Dr. Gedeão Wolff Santos Filho. Após,
dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 14 de abril de 2005.
Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda
Pública.
Proc. N.º 8468/2003
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Ivaldo Brasil Guimarães Caldas
SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução
Fiscal n.º 8468/2003, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela
contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte
maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 374,48 (trezentos e setenta e quatro
reais e quarenta e oito centavos) ao Dr. Cayro Sandro Alencar Carneiro. Após,
dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 14 de abril de 2005.
Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda
Pública.
Proc. N.º 13663/2004
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: José Wagner Rabelo Mesquita
DESPACHO: Suspendo a execução até a conclusão do débito tributário, prazo
este definido no acordo de parcelamento. Cumpra-se. Logo após, voltem-me
conclusos. São Luís, 29 de março de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D.
Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 8770/2001
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Candido Dias Correia
DESPACHO: Diante dos pedido formulados na petição de fls.34, defiro-os da
seguinte maneira: 1. Fica homologado o Termo de adesão n° 002/05-53 (fls.
38/39), celebrado entre o executado (CANDIDO DIAS CORREIA) e a
exeqüente (FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL), onde se determinou o
parcelamento do débito tributário em 72 (SETENTA E DUAS) parcelas; 2.
Suspendo o curso da execução até a conclusão do termo de adesão ut citado.
(previsão – 06 de dezembro de 2010); 3. Logo após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. São Luís, 30 de março de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro
D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Proc. N.º 16769/2004
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: R N Q de Melo Comércio e Representação
DESPACHO: Suspendo o feito até a conclusão do pagamento de débito
tributário, conforme parcelamento acordado pelas partes (fls. 18). Logo após,
voltem-me conclusos. São Luís, 11 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de
Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 17008/2004
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: F F Vaz Jardim
DESPACHO: Suspendo o feito até a conclusão do pagamento de débito
tributário, conforme parcelamento acordado pelas partes (fls. 25). Logo após,
voltem-me conclusos. São Luís, 11 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de
Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 1803/2000
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Francisco Carneiro Filho
DESPACHO: Defiro conforme requerido às fls. 42, determinando que: 1. Fica
suspensa a execução pelo período de 06 (seis) meses. 2. Ao término da
suspensão (03.10.2005), voltem-me conclusos. São Luís, 01 de abril de 2005.
Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda
Pública.
Proc. N.º 4877/2002
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques
Executado: Scapcar Serviços e Peças Ltda
DESPACHO: 1. Suspenda o feito conforme o disposto no art. 40 da Lei n°
6.830/80; 2. Logo após o término do prazo legal, voltem-me conclusos. São
Luís, 12 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza
Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 4666/2001
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques
Executado: Joaquim Casanova Anglada
SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução
Fiscal n.º 4666/2001, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela
contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte
maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 475,69 (quatrocentos e setenta e
cinco reais e sessenta e nove centavos) ao Dr. Gedeão Wolff Santos Filho.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 17 de fevereiro
de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara
da Fazenda Pública.
Proc. N.º 13600/2004
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Caema - Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão
Advogados: Antônio Cantanhêde, José de Ribamar Cardoso Filho, Fernanda
Maria Bittencourt e outros.
DESPACHO: Defiro conforme requerido pela exeqüente às fls. 30,
determinando que:1.Fique suspensa a presente execução, pelo prazo de 30
(trinta) dias; 2. Após o término do prazo supracitado, em não tendo se
manifestado a requerente, intime-se a mesma para se pronunciar sobre o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
prosseguimento do feito; e 3. Logo após, voltem-me conclusos. São Luís, 24
de setembro de 2004. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular
da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 3558/1999
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques
Executado: A S R de Souza Me
DESPACHO: Defiro como requerido às fls. 45, determinando a suspensão do
feito conforme o art. 40 da Lei n° 40 da Lei n° 6830/80. Depois de transcorridos
01 (um) ano de suspensão (Previsão – 01.04.2006), sem nenhuma manifestação
nos autos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís, 01 de abril de 2005.
Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda
Pública.
Proc. N.º 11213/1994
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Coimbra e Pontes Ltda
DESPACHO: Defiro conforme requerido pela exeqüente às fls. 38,
determinando que:1.Fique suspensa a presente execução, pelo prazo de 06
(seis) meses; 2. Após o término do prazo supracitado, em não tendo se
manifestado a requerente, intime-se a mesma para se pronunciar sobre o
prosseguimento do feito; e 3. Logo após, voltem-me conclusos. São Luís, 12
de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da
6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 3665/2003
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Ascem
DESPACHO: Suspendo o feito até a conclusão do pagamento do débito
tributário, prazo este, contido no termo de parcelamento. Logo após, voltemme conclusos. São Luís, 13 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro
D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 28464/1999
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Liduina Célia da Silveira
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido
quanto a liberação dos honorários advocatícios depositados quando do acordo
de parcelamento do débito, por entender não ser essa a fase processual correta
para tal deliberação, devendo-se aguardar o fim do parcelamento e a
conseqüente extinção por sentença da dívida e do Processo de Execução Fiscal.
Intimem-se a exeqüente. São Luís, 12 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças
de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 9617/2004
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Inácio Sousa
DESPACHO: Defiro conforme requerido às fls. 25, determinando que:1.Fique
suspensa a presente execução, pelo prazo de 06 (seis) meses; 2. Ao término da
suspensão (03.10.2005), voltem-me conclusos. São Luís, 01 de abril de 2005.
Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda
Pública.
Proc. Nº 16769/2002
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
85
Executado: A Marques Vieira
DESPACHO: Suspendo o feito conforme o disposto no art. 40 da Lei n° 6.830/
80. Cumpra-se . São Luís, 29 de março de 2005. Dr.ª Maria das Graças de
Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. Nº 23141/1995
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Athenas Enegenharia e Consultoria Ltda
SENTENÇA: Declaro EXTINTO, com julgamento do mérito (art. 269, IV do
CPC) o presente Processo de Execução Fiscal; Recolham-se as custas na forma
da Lei; Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, 30 de março de
2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da
Fazenda Pública.
Proc. Nº 9356/2004
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Leonor Lopes do Nascimento
Advogados: Antônio Carlos Araújo Ferreira, Herberth Freitas Rodrigues e outros
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Julgo IMPROCEDENTE a presente Exceção
de pré- executividade, determinando a suspensão da execução até a conclusão
do parcelamento firmado entre as partes (previsão – 15/junho/2007); Após,
voltem-me conclusos. São Luís, 11 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de
Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. Nº 138/1988
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dr. Raimnudo Ferreira Marques
Executado: M Diniz e Cia Ltda
DESPACHO: Ao arquivo provisório conforme fls. 54. São Luís, 31 de março
de 2004. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara
da Fazenda Pública.
Proc. N.º 1808/1993
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Antônio Ferreira Bello
SENTENÇA: Declaro EXTINTO, com julgamento do mérito (art. 269, IV do
CPC) o presente processo de Execução Fiscal; Recolham-se as custas na forma
da Lei; Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, 30 de março de
2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da
Fazenda Pública.
Proc. N.º 17798/2003
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Grafhis Serviços Gráficos Assessoria e Representações Ltda
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido
quanto a liberação dos honorários advocatícios depositados quando do acordo
de parcelamento do débito, por entender não ser essa a fase processual correta
para tal deliberação, devendo-se aguardar o fim do parcelamento e a
conseqüente extinção por sentença da dívida e do processo de Execução Fiscal.
Intimem-se a exeqüente. São Luís, 30 de março de 2005. Dr.ª Maria das Graças
de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 6271/2004
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Municipal
Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro
Executado: Sovapor Engenharia Ltda
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Diante do exposto, DECLARO extinto o
86
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Processo de Execução Fiscal n° 6271/2004, com fulcro no art. 794, I, do Código
de Processo Civil; 1. Honorários arbitrados em 10%; 2. Recolham-se as custas
devidas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 07 de
abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª
Vara da Fazenda Pública.
Proc. N.º 5809/1999
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual
Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques
Executado: Nilo Auto peças Ltda
DESPACHO: Defiro como requerido às fls. 45, determinando a suspensão do
feito conforme o art. 40 da Lei n° 6830/80. Depois de transcorridos 01 (um)
ano de suspensão (Previsão – 25.04.2005), sem manifestação nos autos, voltemme conclusos. Cumpra-se. São Luís, 25 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças
de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCAS DO INTERIOR
ESPERANTINÓPOLIS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza
MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Titular da Comarca de
Poção de Pedras, respondendo cumulativamente por esta Comarca de
Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 123/
2005 – Ação de Divorcio Direto em que é Requerente Joaquim Nogueira de
Moura Neto e Requerida Rosilda de Sousa Moura, e para que futuramente não
se alegue desconhecimento CITA por meio deste ROSILDA DE SOUSA
MOURA, brasileira, casada, do lar, encontrando-se em lugar incerto e não
sabido, para contestar os termos da Ação acima mencionada no prazo de 15
(quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital. E como a requerida
acima mencionada, encontram-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado
na Secretaria, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos quinze dias
do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza,
Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 15 de abril de 2005
Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA
Titular da Comarca de Poção de Pedras, Resp. Por esta
Comarca de Esperantinópolis - MA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza
MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Titular da Comarca de
Poção de Pedras, respondendo cumulativamente por esta Comarca de
Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos
n° 124/2005 – Ação de Divorcio em que é Requerente Antonio Rodrigues Soares e Requerida Maria Eci de Souza Soares, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste MARIA ECI DE SOUZA SOARES,
brasileira, casada, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar
os termos da Ação acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
data da publicação deste Edital. E como a requerida acima mencionada, encontram-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será
publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado na Secretaria, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do
Maranhão, na Secretaria Judicial, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois
mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 15 de abril de 2005
Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA
Titular da Comarca de Poção de Pedras, Resp. Por esta Comarca de
Esperantinópolis - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Titular da Comarca
de Poção de Pedras, respondendo cumulativamente por esta Comarca de
Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo
os autos n° 99/2005 – Ação de Divorcio em que é Requerente Francisco das
Chagas Ferreira e Requerida Antonia Raimunda Lima Gomes, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste ANTONIA
RAIMUNDA LIMA GOMES, brasileira, casada, serviços gerais, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da Ação acima
mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste
Edital. E como a requerida acima mencionada, encontram-se em lugar incerto
e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário
Oficial da Justiça e afixado na Secretaria, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco.
Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 15 de abril de 2005
Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA
Titular da Comarca de Poção de Pedras, Resp. Por esta
Comarca de Esperantinópolis - MA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
A Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Titular da Comarca
de Poção de Pedras, respondendo cumulativamente por esta Comarca
de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc...
PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo
os autos n° 106/2005 – Ação Direta de Divorcio em que é Requerente Sebastião Ferreira Martins e Requerida Maria das Neves Lima Martins, e para
que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste MARIA DAS NEVES LIMA MARTINS, brasileira, casada, do lar, encontrandose em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da Ação acima
mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste
Edital. E como a requerida acima mencionada, encontram-se em lugar incerto
e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário
Oficial da Justiça e afixado na Secretaria, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco.
Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi.
Esperantinópolis, 15 de abril de 2005
Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA
Titular da Comarca de Poção de Pedras, Resp. Por esta
Comarca de Esperantinópolis - MA
SANTA INÊS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
AÇÃO: 3.534/04 - DIVÓRCIO JUDICIAL DIRETO
REQUERENTE: OLGA MARIA CALDAS LOPES
REQUERIDO: CARLOS CÉSAR GOMES FRANÇA.
CITAR: CARLOS CÉSAR GOMES FRANÇA, brasileiro, casado, escriturário, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: para comparecer perante este Juízo de Direito da 3ª Vara, na
Sala de Audiências, no Fórum Des. João Miranda Sobrinho, situado à rua 21
de abril, 65, centro, Santa Inês/MA, no dia 07 de junho de 2005, às 14:30hs,
para ter lugar a audiência de conciliação, ficando ciente desde já que, caso
infrutífera uma solução amigável ou não compareça, o prazo de 15 (quinze)
dias para contestar a ação fluir a partir da audiência de conciliação acima
indicada.
ADVERTÊNCIA: não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo (a)
requerido (a) como verdadeiros, os fatos articulados pelo (a) autor (a) (artigos.
285 e 319, do Código de Processo Civil).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Dado e passado, nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, nesta secretaria ao(s) 06 dia(s) do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Eu, , Veramiles
de Jesus Rodrigues Fernandes, Secretaria Judicial digitei e subscrevi.
MÁRIO PRAZERES NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O DOUTOR MÁRIO PRAZERES NETO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE SANTA INÊS – ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Publicação de sentença virem ou dele conhecimento tiverem que ás folhas 31/34 dos autos de
INTERDIÇÃO n.º 2.943/03, em que é requerente FRANCISCO DE SOUSA
MOREIRA e requerido FRANCISCO DE SOUSA MOREIRA, foi prolatada a
sentença do seguinte teor: “Visto etc.. Isto posto, concluo pela incapacidade
absoluta do interditando, daí porque julgo procedente o pedido, com isso,
DECRETO a INTERDIÇÃO PLENA de FRANCISCO DE SOUSA
MOREIRA, nomeando-lhe curador o Sr. FRANCISCO PAULO MOREIRA,
que deverá prestar compromisso em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.187,
do código de processo civil. Fica o curador dispensado da especialização em
hipoteca legal, de que trata o art. 1.188, do código de processo civil, por ser o
interditando seu filho e não possuir bens a serem administrados. Em razão disso
fica ainda desobrigação da prestação de contas anuais de acordo com o artigo
1.775 e seguintes do código civil. EXPEÇA-SE mandado para inscrição no Registro de Pessoa Naturais onde se achar lavrado o assento de nascimento do
interditando, observado o disposto nos artigos 29, inciso V, 92, 93 e 107 § 1°,
todos da Lei n.° 6.015/73, (Lei de Registros Públicos). PUBLIQUE-SE EDITAIS
de acordo e na forma do art. 1.184 do código de processo civil. Sem custas.
Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta
cidade de Santa Inês aos 07 dias do mês de abril de 2005. Eu,
, Veramiles
de Jesus Rodrigues Fernandes, Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
MÁRIO PRAZERES NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
87
em lugar incerto e não sabido, como inventariante dos bens deixados pelo
falecimento de sogro Joaquim Alves de Sousa, de todo conteúdo da sentença,
cujo (parte final) é do seguinte: Vistos etc. Então, julgo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha na forma apresentada pela
perícia constante de fls. 109/116 deste autos de arrolamento dos bens deixados por Joaquim Alves dos Santos, atribuído aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça-se formal de partilha ou certidão de pagamento, se for o
caso, e, a seguir, arquive-se, com baixa na distribuição. PRI. SRMangabeiras,
04 de outubro de 2002. Ass. Dr. Paulo Henrique Araujo dos Reis - Juiz de
Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Raimundo das
Mangabeiras, MA., aos 02/03/05. Eu, Secretário Judicial, o digitei, subscrevi.
TIMBIRAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
A DOUTORA SAMIRA BARROS HELUY, JUÍZA DE DIREITO DA
COMARCA DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI, ECT.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
notícia tiverem que fica CITADA MARIA DE FÁTIMA SILVA DE ALMEIDA,
brasileira, natural de Timbiras/Ma, filha de Eufrazio Fernandes de Almeida e
de Raimunda Belchior da Silva, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cotados a
partir do término de publicação do presente Edital de Citação, contestar a
Ação de Divórcio Direto (processo n.º 214/2004), proposta por HUMBERTO
BARRETO DOS SANTOS, sob pena de não o fazendo serem aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Timbiras, Estado do Maranhão, aos dezessete dias do
mês de março do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, (Edvaldo Alves de Sousa
Júnior), Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Juíza SAMIRA BARROS HELUY
Titular da Comarca de Timbiras
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) DOUTOR(A) MÁRIO PRAZERES NETO, JUIZ DE TITULAR
DA 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC..
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital de Citação virem, ou
dele conhecimento tiverem que em se processando por Juízo e Secretária da 3ª
Vara, uma Ação de PENAL n.º 783/05, em que O MINISTÉRIO PÚBLICO
move contra REGINALDO SILVA BRITO, brasileiro, natural de Santa Inês/
MA, nascido em 22/11/1980, filho de Francisco Feitosa de Brito e Eliza da
Silva Brito, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, é o presente
para CITAR o(a) acusado(a) REGINALDO SILVA BRITO, para comparecer
perante este Juízo de Direito da 3ª Vara, Fórum Des. João Miranda Sobrinho, situado na Rua 21 de Abril, n.º 65, Centro, nesta cidade, no dia 24 de
maio de 2005, às 11:00hs, ocasião em que será realizada audiência de interrogatório. Publique-se por três vezes consecutivas, no órgão Oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade de Santa Inês aos 14 dias do mês de abril de
2005. Eu, , Veramiles de Jesus Rodrigues Fernandes, Secretária Judicial,
digitei e subscrevi.
MÁRIO PRAZERES NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara.
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
COMARCA DE S. R. DAS MANGABEIRAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA)DIAS
FAZ SABER a todos quantos presentes EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que se processa, por esta Secretaria Judicial, os termos da
Ação de Arrolamento, Proc. N° 44/99, que tem como Embargante Manoel
Messias Pereira de Araujo E Inventariado Joaquim Alves de Sousa,
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de BASÍLIO CARNEIRO DE SOUSA, brasileiro, casado, lavrador, residente no lugar “Pindaiba”, deste município, filho
de Manoel José de Sousa e Rita Carneiro de Sousa, o qual atualmente mora
VT DE IMPERATRIZ-MA
PROCESSO Nº 281/2003
RECLAMANTE: CASSIA DE FATIMA MORAES VERONEZ
RECLAMADA: POSTO LAJEADO NOVO LTDA.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL com prazo de vinte dias. O(A)
Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Imperatriz-MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio
NOTIFICA a reclamada POSTO LAJEADO NOVO LTDA., com endereço
incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência que será realizada no dia
1º de junho de 2005, às 11:15 horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada
na Rua Bom Futuro, 280, Centro, Imperatriz-MA. Nessa audiência deverá V.
Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à
referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo
facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado
que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da lei. Imperatriz, 26 de abril de 2005. Eu,Elba da
Silva Barbosa, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO
Juiz Titular
VT DE IMPERATRIZ-MA
PROCESSO Nº 1332/2005
RECLAMANTE: MARIA JOSELINA DE SOUSA OLIVEIRA
RECLAMADA: NOVO HORIZONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ESQUADRIAS LTDA.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL com prazo de vinte dias. O(A)
88
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Imperatriz-MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio
NOTIFICA a reclamada NOVO HORIZONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ESQUADRIAS LTDA., com endereço incerto e não sabido, para tomar
ciência da audiência que será realizada no dia 02 de junho de 2005, às 10:30
horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua Bom Futuro, 280,
Centro, Imperatriz-MA. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas
que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência
importará na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se
substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital
será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na
forma da lei. Imperatriz, 26 de abril de 2005. Eu,Elba da Silva Barbosa, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO
Juiz Titular
VT DE IMPERATRIZ-MA
PROCESSO Nº 2455/2004
RECLAMANTE: JOSUÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTE
RECLAMADA: SOLUÇÃO ENGENHARIA EM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL com prazo de vinte dias. O(A)
Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Imperatriz-MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio
NOTIFICA a reclamada SOLUÇÃO ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e ALCATEL ENGENHARIA, com endereço incerto e
não sabido, para tomar ciência da audiência que será realizada no dia 31 de
maio de 2005, às 10:00 horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada na
Rua Bom Futuro, 280, Centro, Imperatriz-MA. Nessa audiência deverá V. Sa.
apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à
referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo
facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado
que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente.
O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da lei. Imperatriz, 26 de abril de 2005. Eu,Elba da
Silva Barbosa, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO
Juiz Titular
VT DE IMPERATRIZ-MA
PROCESSO Nº 2456/2004
RECLAMANTE: ELENÁRIO DE SOUSA ALMEIDA
RECLAMADA: SOLUÇÃO ENGENHARIA EM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL com prazo de vinte dias. O(A)
Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Imperatriz-MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio
NOTIFICA a reclamada SOLUÇÃO ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. , com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência
da audiência que será realizada no dia 31 de maio de 2005, às 10:15 horas na
sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua Bom Futuro, 280, Centro,
Imperatriz-MA. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar
necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na
decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento dos
fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da
lei. Imperatriz, 26 de abril de 2005. Eu,Elba da Silva Barbosa, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO
Juiz Titular
VT DE IMPERATRIZ-MA
PROCESSO Nº 2457/2004
RECLAMANTE: HELIO SOUSA DE OLIVEIRA
RECLAMADA: SOLUÇÃO ENGENHARIA EM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRAS.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL com prazo de vinte dias. O(A)
Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Imperatriz-MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio
NOTIFICA a reclamada SOLUÇÃO ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência
da audiência que será realizada no dia 1º de junho de 2005, às 09:10 horas na
sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua Bom Futuro, 280, Centro,
Imperatriz-MA. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar
necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na
decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo
gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento dos
fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da
lei. Imperatriz, 26 de abril de 2005. Eu, Elba da Silva Barbosa, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO
Juiz Titular
VT DE IMPERATRIZ-MA
PROCESSO Nº 2458/2004
RECLAMANTE: ROSEMARY FERREIRA PEREIRA
RECLAMADA: SOLUÇÃO ENGENHARIA EM
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRAS.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL com prazo de vinte dias. O(A)
Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Imperatriz-MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio
NOTIFICA a reclamada SOLUÇÃO ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência
da audiência que será realizada no dia 1º de junho de 2005, às 09:20 horas na
sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua Bom Futuro, 280, Centro,
Imperatriz-MA. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar
necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na
decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo
gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento dos
fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da
lei. Imperatriz, 26 de abril de 2005. Eu, Elba da Silva Barbosa, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO
Juiz Titular
VT DE IMPERATRIZ-MA
PROCESSO Nº 2539/2004
RECLAMANTE: AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA
RECLAMADA: TV CRC BAND E OUTRAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL com prazo de vinte dias. O(A)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Imperatriz-MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio
NOTIFICA a reclamada PROGRAMA JUSTINO FILHO EM AÇÃO - N/P
DO SR. JUSTINO FILHO, com endereço incerto e não sabido, para tomar
ciência da audiência que será realizada no dia 14 de junho de 2005, às 10:00
horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua Bom Futuro, 280,
Centro, Imperatriz-MA. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas
que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no
máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência
importará na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à
matéria de fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se
substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital
será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na
forma da lei. Imperatriz, 26 de abril de 2005. Eu, Elba da Silva Barbosa, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO
Juiz Titular
DESPACHOS
PROC. TRT-MS Nº 48-2005-000-16-00-3
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA
ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
AUTORIDADE COATORA: JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
LITISCONSORTE: LAURA CRISTINA FRANÇA DA SILVA
V I S T OS, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo, com pedido de liminar,
impetrado pela Município de São José de Ribamar-MA, objetivando sustar os
efeitos do despacho exarado pelo MMª Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA, que determinou a intimação do executado, para pagamento do
valor de R$ 7.067,57 (sete mil e sessenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos), sob pena de seqüestro junto ao Fundo de Participação do impetrante
(FPM), para satisfação de débitos oriundos de sentença judicial com trânsito
em julgado nos autos da Reclamação Trabalhista nº1827/1997.
Aduz o impetrante que os valores executados ultrapassam aquele fixado pela Lei Municipal nº 479/03, de 10 (dez) salários mínimos, não se constituindo portanto débito de pequeno valor. Assim, a determinação de seqüestro afronta o texto constitucional, bem como submete o Município a completo
descontrole de suas finanças.
Dentre vários argumentos, indica a existência do fumus boni iuris e
do periculum in mora, contudo, incorre em equívoco ao juntar, à fl. 10, o ato
que ora ataca, eis que a referida peça trata-se de Mandado de Intimação referente à Reclamação Trabalhista diversa da apontada na peça inicial.
A Lei nº 1533/1951 admite a impetração de Mandado de Segurança,
quando a petição inicial se faz acompanhar dos documentos que possam comprovar a ilegalidade ou abuso de poder, vez que requer a prova do ato tido por
lesivo ao pretenso direito do impetrante.
Válido ressaltar que o mandado de segurança é uma ação sujeita a
rito próprio, especial, que exige prova documental e pré-constituída.
In casu, o pedido formulado encontra-se desacompanhado de peça essencial,
pois o impetrante não trouxe, com a inicial, os documentos que demonstrem a
ameaça de seqüestro junto ao FPM, a fim de que seja perquirida a ilegalidade
da ordem de constrição. Juntou, conforme anteriormente mencionado, documento que não guarda relação com o ato cuja desconstituição pretende (fl.
10).
Nesse sentido, o c. TST editou a Orientação Jurisprudencial nº 52
da SDI-2:
“Mandado de Segurança. Cabimento. Exigindo o Mandado de
Segurança prova pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC
quando verificada na petição inicial do mandamus a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.”
Dessa forma, a petição inicial do mandamus deve atender a determinados requisitos, dentre eles a colação de documentos tidos como indispensá-
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
89
veis ao regular processamento do mandado de segurança. E se não existe prova documental apta à comprovação do alegado pelo impetrante, não há como
se constatar ofensa a direito líquido e certo passível de correção pelo remédio
heróico eleito.
Via de conseqüência, a petição inicial do mandado de segurança deve
ser indeferida, nos termos do art. 6º e 8º da Lei nº 1.533/51, vez que em Mandado de Segurança não cabe a aplicação do comando inserto no art. 284 do
CPC, quando verificada, na petição inicial, a ausência de documento indispensável.
Nessa linha de entendimento, as recentes decisões do colendo TST:
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INICIAL INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS APRESENTADOS EM FOTOCÓPIAS NÃO
AUTENTICADAS. Esta Corte Superior, por meio da Orientação
Jurisprudencial nº 52, firmou o entendimento de que, exigindo o mandado de
segurança prova documental pré-constituída, inviável a concessão de oportunidade para juntada de documento, quando verificada, na inicial, a ausência
de autenticação dos documentos indispensáveis à comprovação do invocado
direito líquido e certo deduzido na ação mandamental, devendo ser decretada
a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por inépcia da inicial, nos
moldes dos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, ambos do Código de Processo
Civil. (TST-ROMS-168/2002-909-09-00.7, Publicação DJ - 01/10/2004
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL PRÉCONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 284 DO
CPC. Na hipótese vertente, o Impetrante não teve a cautela de trazer com a
petição inicial documento para comprovar que o bloqueio de parte da renda
dos jogos de futebol inviabilizava as atividades empresariais. O Mandado de
Segurança constitui-se em via excepcional de natureza estreita, que exige
prova pré-constituída, de sorte que se mostra inaplicável o artigo 284 do
CPC, quando verificada a ausência de documento essencial ao deslinde da
controvérsia. Inteligência da OJ 52 da SBDI-2. De outro lado, se a parte
pode valer-se de recurso próprio, ainda que com efeito diferido, e não se
desincumbiu de comprovar a ocorrência de dano de difícil reparação, tornase inadmissível o mandamus na espécie (Orientação Jurisprudencial 92 da
SBDI-2). Recurso Ordinário desprovido. ROAG 781711/2001.” Rel. Min. José
Simpliciano Fontes de A. Fernandes. DJ 17/09/2004.
Pelo exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito, sem exame do mérito, com fulcro nos artigos 8º e 6º, caput, da Lei nº 1.533, de 31.12.51
c/c 267, IV do CPC.
Sem custas, ante as disposições do art. 790-A, inciso I da CLT.
Intime-se o impetrante.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora, para ciência desta decisão.
São Luís-MA, 25 de abril de 2005.
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Desembargador Relator
PROC. TRT-MS Nº 50-2005-000-16-00-2
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR- MA
ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO SOUZA
AUTORIDADE COATORA: JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA
LITISCONSORTE: ROSANA CÉLIA DA MOTA FEITOSA
V I S T OS, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo, com pedido de
liminar, impetrado pela Município de São José de Ribamar-MA, objetivando
sustar os efeitos do despacho exarado pelo MMª Juíza Titular da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA, que determinou a intimação do executado,
para pagamento do valor de R$ 5.682,58 (cinco mil, seiscentos e oitenta
e dois reais e cinqüenta e oito centavos), sob pena de seqüestro junto ao
Fundo de Participação do impetrante (FPM), para satisfação de débitos
oriundos de sentença judicial com trânsito em julgado nos autos da Reclamação Trabalhista nº1947/1997.
Aduz o impetrante que os valores executados ultrapassam aquele fixado pela Lei Municipal nº 479/03, de 10 (dez) salários mínimos, não se
constituindo portanto débito de pequeno valor. Assim, a determinação de se-
90
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
qüestro afronta o texto constitucional, bem como submete o Município a completo descontrole de suas finanças.
Dentre vários argumentos, indica a existência do fumus boni iuris e
do periculum in mora, contudo, incorre em equívoco ao juntar, à fl. 09, o ato
que ora ataca, eis que a referida peça trata-se de Mandado de Intimação referente à Reclamação Trabalhista diversa da apontada na peça inicial, em
tramitação na 1ª Vara do Trabalho de São Luís, juízo também diverso do mencionado.
A Lei nº 1533/1951 admite a impetração de Mandado de Segurança,
quando a petição inicial se faz acompanhar dos documentos que possam comprovar a ilegalidade ou abuso de poder, vez que requer a prova do ato tido por
lesivo ao pretenso direito do impetrante.
Válido ressaltar que o mandado de segurança é uma ação sujeita a
rito próprio, especial, que exige prova documental e pré-constituída.
In casu, o pedido formulado encontra-se desacompanhado de peça
essencial, pois o impetrante não trouxe, com a inicial, os documentos que
demonstrem a ameaça de seqüestro junto ao FPM, a fim de que seja perquirida
a ilegalidade da ordem de constrição. Juntou, conforme anteriormente mencionado, documento que não guarda relação com o ato cuja desconstituição
pretende (fl. 09).
Nesse sentido, o c. TST editou a Orientação Jurisprudencial nº 52
da SDI-2:
“Mandado de Segurança. Cabimento. Exigindo o Mandado de
Segurança prova pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC
quando verificada na petição inicial do mandamus a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.”
Dessa forma, a petição inicial do mandamus deve atender a determinados requisitos, dentre eles a colação de documentos tidos como indispensáveis ao regular processamento do mandado de segurança. E se não existe prova documental apta à comprovação do alegado pelo impetrante, não há como
se constatar ofensa a direito líquido e certo passível de correção pelo remédio
heróico eleito.
Via de conseqüência, a petição inicial do mandado de segurança deve
ser indeferida, nos termos do art. 6º e 8º da Lei nº 1.533/51, vez que em Mandado de Segurança não cabe a aplicação do comando inserto no art. 284 do
CPC, quando verificada, na petição inicial, a ausência de documento indispensável.
Nessa linha de entendimento, as recentes decisões do colendo TST:
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INICIAL INSTRUÍDA COM
DOCUMENTOS APRESENTADOS EM FOTOCÓPIAS NÃO AUTENTICADAS. Esta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº
52, firmou o entendimento de que, exigindo o mandado de segurança prova
documental pré-constituída, inviável a concessão de oportunidade para juntada de documento, quando verificada, na inicial, a ausência de autenticação dos documentos indispensáveis à comprovação do invocado direito líquido e certo deduzido na ação mandamental, devendo ser decretada a
extinção do processo, sem julgamento do mérito, por inépcia da inicial, nos
moldes dos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. (TST-ROMS-168/2002-909-09-00.7, Publicação DJ - 01/10/2004
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO PELO
TRIBUNAL REGIONAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL
PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO
284 DO CPC. Na hipótese vertente, o Impetrante não teve a cautela de trazer com a petição inicial documento para comprovar que o bloqueio de parte
da renda dos jogos de futebol inviabilizava as atividades empresariais. O
Mandado de Segurança constitui-se em via excepcional de natureza estreita,
que exige prova pré-constituída, de sorte que se mostra inaplicável o artigo
284 do CPC, quando verificada a ausência de documento essencial ao deslinde
da controvérsia. Inteligência da OJ 52 da SBDI-2. De outro lado, se a parte
pode valer-se de recurso próprio, ainda que com efeito diferido, e não se
desincumbiu de comprovar a ocorrência de dano de difícil reparação, tornase inadmissível o mandamus na espécie (Orientação Jurisprudencial 92 da
SBDI-2). Recurso Ordinário desprovido. ROAG 781711/2001.” Rel. Min. José
Simpliciano Fontes de A. Fernandes. DJ 17/09/2004.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Pelo exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito, sem exame do mérito, com fulcro nos artigos 8º e 6º, caput, da Lei nº 1.533, de 31.12.51
c/c 267, IV do CPC.
Sem custas, ante as disposições do art. 790-A, inciso I da CLT.
Intime-se o impetrante.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora, para ciência desta decisão.
São Luís-MA, 25 de abril de 2005.
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Desembargador Relator
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01228-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Geraldo De Morais
Advogado: Rita De Cassia Costa Choairy
RECLAMADO: UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S.A.
Advogado: Paulo Afonso Cardoso
Ficam notificados Rita De Cassia Costa Choairy e Paulo Afonso Cardoso advogados das partes, para: R. H.
Chamo o feito a ordem para converter o julgamento em diligência.
Recebo a impugnação de fls. 470/473 como embargos á execução do reclamante.
Notifique-se o reclamado para se manifestar no prazo legal. Após manifestação, remeta-se ao SCLJ para emitir parecer sobre os embargos.
.São Luís - 22/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00001-2005-001-16-00
RECLAMANTE: Silvana de Jesus Araújo
Advogado: Francisca Viana Da Costa Lopes
RECLAMADO: Municipio de Rosario - MA
Fica notificado(a) Francisca Viana Da Costa Lopes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o exposto, deverá o Ministério Público Estadual ser intimado da presente sentença, a fim de que adote as providências que entender
percucientes.
DECISÃO
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido rejeitar as preliminares de carência de ação e de inépcia da inicial e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na reclamação trabalhista movida por SILVANA DE JESUS ARAÚJO, reclamante, e MUNICÍPIO
DE ROSÁRIO, para condenar o reclamado a efetuar ao reclamante o pagamento das seguintes verbas:
Ø FGTS do autor, durante todo o período laborado (01/07/2002 a 15/10/2004);
Ø Saldo de salário dos meses de julho e agosto/2003 e de setembro e outubro/
2004 (15 dias), limitados ao montante de 1 (um) salário mínimo por cada mês;
Ø Honorários advocatícios, fixando o percentual em 15% sobre o valor da
condenação.
Improcedem os demais pedidos veiculados na inicial, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.000,00, porém dispensadas, com esteio no art. 790A, I, da CLT, com nova redação dada pela Lei 10.537/2002.
Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, utilizando-se como
parâmetro o valor do salário mínimo vigente durante todo o período alcançado
pela condenação, acrescido de juros e correção monetária, na forma do art. 39,
da Lei 8.177/91.
Recolhimento, por ambas as partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias porventura devidas à Seguridade Social, assim como
os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da
Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento.
Imposto de renda na forma do provimento 01/96, da Corregedoria do C. TST.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, na forma do art. 475, do
CPC, bem assim considerando a nova redação do Enunciado 303, do C. TST,
dada pela Resolução 121/2003, eis que o valor da condenação é inferior a 60
(sessenta) salários mínimos.
Oficie-se o Ministério Público Estadual.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Dr. Érico Renato Serra Cordeiro
Juiz do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01562-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Roberto Carlos Silva Cavalcanti
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. ANTÔNIO CHIQUITO PICOLO SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamante e a segunda reclamada, TELEMAR, para no
prazo de 05 dias, sucessivos e preclusivos, manifestarem-se sobre as alegações da MASTEC BRASIL S/A..São Luís - 22/04/2005. Dr(a). RODRIGO
SAMICO CARNEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01562-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Roberto Carlos Silva Cavalcanti
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. ANTÔNIO CHIQUITO PICOLO SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL
Fica notificado TELEMAR para: Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamante e a segunda reclamada, TELEMAR, para no
prazo de 05 dias, sucessivos e preclusivos, manifestarem-se sobre as alegações da MASTEC BRASIL S/A..São Luís - 22/04/2005. Dr(a). RODRIGO
SAMICO CARNEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01873-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Jose Carneiro Da Silva
Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto
RECLAMADO: Alessandro Rui Almeida Nobre
Fica notificado(a) Pompeu Galdino de Abreu Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Notifique-se o advogado do autor para informar o novo e correto endereço da
reclamada, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento dos autos.
.São Luís - 22/04/2005. Dr(a). RODRIGO SAMICO CARNEIRO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02180-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Pedro Fernando Fernandes Marinho
Advogado: João Coimbra De Melo
RECLAMADO: British And American - Cursos De Idiomas Ltda
Fica notificado(a) João Coimbra De Melo, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: R. H.
Vistos, etc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente
intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito,
em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se
manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo
ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o reclamante através do patrono.
Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa nº 099/2001
do eg. TRT/16ª Região.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
91
Liberem-se os bens constritos às fls. 40.
São Luís, 22 de abril de 2005.
Juiz James Magno Araújo Farias
Presidente da 1ª VT do Trabalho
de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01754-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Antonio Rocha Araujo Filho
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: V. J. Oliveira & Cia Ltda. - Distribuidora Norte E Nordeste
Advogado: José William Silva Freire
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se a parte exequente dando-lhe ciência do ofício de fls.
124, bem como para em dez dias, adotar as providências que reputar necessária ao prosseguimento do feito, no sentido de indicar bens da executada passiveis
de penhora ou o que lhe convier.São Luís - 22/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02399-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Benedito Lima Batista Filho
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Instituto Educacional Magnolia
Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc.
Notifique-se o exequente para que se manifeste no prazo de dez dias, acerca
do despacho de fls. 79, dizendo se concorda com a retirada dos recibos dos
autos, advertindo-o que seu silêncio acarretará na aceitação..São Luís - 22/04/
2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01001-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Conceiçao De Maria Serra Barbosa
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Escolinha Menino Jesus De Praga (Escola Pingo De Gente)
Advogado: Cláudia Maria Rodrigues Pereira
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra:
Ante ao que consta dos autos, notifique, via postal, o reclamante e seu advogado, para impulsionarem a execução, advertindo-lhes de que decorrido trinta
dias, sem manifestação a presente execução será extinta, com supedâneo nos
art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 22/04/2005. Dr(a).
MANOEL JOAQUIM NETO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00103-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Claudine Bispo Gomes
Advogado: Walber Lima Brito
RECLAMADO: J.F. Alves Ltda (Supermercado Sao Marcos)
Advogado: Natal Leite De Carvalho
Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: Ante ao que
consta dos autos, notifique, via postal, o reclamante e seu advogado, para
impulsionarem a execução, advertindo-lhes de que decorrido trinta dias, sem
manifestação a presente execução será extinta, com supedâneo nos art. 794,
III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC...São Luís - 22/04/2005. Dr(a). JAMES
MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02330-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Sandra Regina Pereira Pinto
92
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Advogado: Martinho Celino De Oliveira
RECLAMADO: Centro Integrado De Odontologia
Fica notificado(a) Martinho Celino De Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra:
Ante ao que consta dos autos,reitere-se a notificação, o reclamante e seu advogado, para impulsionarem a execução, advertindo-lhes de que decorrido trinta dias, sem manifestação a presente execução será extinta, com supedâneo
nos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC...São Luís - 22/04/2005.
Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02557-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Francisco Marcos Magalhaes Pereira (Rep/ Maria
Auxiliadora Magalhaes Pereira Da Silva)
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Mt - Lima Moraes Rep. (Rep. P/Mauro Filho)
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Ante ao manifesto silêncio da parte autora, determino a sua notificação para
que impulsione a execução no sentido de indicar bens da reclamada passíveis
de penhora ou requerer o que lhe convier, em 15 dias, sob pena de extinção da
execução, na forma dos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.
.São Luís - 22/04/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00834-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Antonio Lopes De Menezes
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhao - Cemar
Advogado: Gilberto Costa Soares
Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Notifique-se a
parte autora para, em quinze dias, apresentar seus artigos de liquidação”.São
Luís - 22/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00337-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Carlos Galvao Sousa
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Rem. Borges Representacoes
Advogado: Edilberto Machado Neto
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H.
Vistos, etc.
Ante ao manifesto silêncio da parte autora, determino a sua notificação para
que impulsione a execução no sentido de indicar bens da reclamada passíveis
de penhora ou requerer o que lhe convier, em 15 dias, sob pena de extinção da
execução, na forma dos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.
.São Luís - 22/04/2005. Dr(a). RODRIGO SAMICO CARNEIRO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00501-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Rosa Raimunda Carvalho Fonseca
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Município de São Luís/MA (Procuradoria Geral do Município)
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
supra: Ante a certidão supra, deixo de receber o recurso Ordinário aviado pela
parte reclamante. São Luis 22/04/2005. Dr(a). RODRIGO SAMICO CARNEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00735-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Neliane Mendes Da Silva
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Lindalva Santos Costa
Advogado: Kléber Francisco A. Dos Santos
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: O
beneficio da justiça gratuita não compreende a isenção do depósito recursal,
razão pela qual deixo de receber o RO de fls. 23/26, por deserto.
.São Luís - 22/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02099-2003-001-16-00
RECLAMANTE: Antonio Carlos Rodrigues Soares
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Fica notificado(a) José Caldas Gois, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: Vistos, etc.
Recebo o recurso apresentado.
Notifique-se as reclamadas para apresentar contra-razões, querendo..São Luís
- 22/04/2005. Dr(a). RODRIGO SAMICO CARNEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS 22/4/2005
Wanda Cristina da Cunha e Silva
Diretora de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00120-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Luiz Fernando Barros
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York
RECLAMADO: Thomaz Instalaçães e Montagens Ltda.
Advogado: Nardo Assunção Da Cunha
Fica notificado(a) Nardo Assunção Da Cunha, advogado(a) do RECLAMADO, para: Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante ás fls. 195/
198. Á parte contrária para os fins previstos no art. 900 da CLT..São Luís - 25/
04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02483-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Walber Prazeres de Matos Pereira Filho
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: Atlântico Alimentos Ltda - Me
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho exarada nos autos do processo supra: Notifique-se as partes para tomar ciência da designação dos trabalhos periciais designado para o dia 10 de maio de 2005, às 09:00 horas nas dependências da
executada.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02340-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Claudio Ivan Iora
Advogado: Marcos George Andrade Silva
RECLAMADO: Cristina Ribeiro dos Reis - Me
Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede
Ficam notificados Marcos George Andrade Silva e Antonio Carlos Muniz
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cantanhede advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho exarada
nos autos do processo supra: Notifique-se as partes para tomar ciência da designação dos trabalhos periciais designado para o dia 11 de maio de 2005, às
09:00 horas nas dependências da executada.
SÃO LUÍS 25/4/2005
Wanda Cristina da Cunha e Silva
Diretora de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01820-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Mendonça Lima
Advogado: Nardo Assunção Da Cunha
RECLAMADO: Expresso Continental
Fica notificado(a) Nardo Assunção Da Cunha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Fica notificado para dizer em cinco dias, se o acordo vem sendo cumprido.
.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00950-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Rita Martins De Sousa Queiroz
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Cemar - Companhia Energetica Do Maranhao S/A
Advogado: Flávio Recch Lavareda
Fica notificado(a) Flávio Recch Lavareda, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Vistos, etc.
Fica notificado parase manifestar sobre os artigos de liquidação apresentados
pela exequente, prazo de 15 dias.
.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02515-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Carlos Henrique Castro Sousa
Advogado: Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Hundson Lindoso
Advogado: Darci Costa Frazão
Ficam notificados Erivaldo Costa Da Silva e Darci Costa Frazão advogados
das partes, para: Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo noticiado ás
fls. 95/95, devendo a parte executada comprovar o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciarios, já apurados ás fls. 69 e 73, no prazo de
10 dias. Mantenho a penhora de fl. 79 até o integral cumprimento do acordo.
.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a)
do Trabalho.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
93
RECLAMANTE: Valdir De Lima Souza
Advogado: Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP
Advogado: Luís Augusto De Miranda Guterres Filho
Ficam notificados Erivaldo Costa Da Silva e Luís Augusto De Miranda Guterres
Filho advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho exarado nos
autos do processo supra: Manifeste-se sobre os ofícios de fls. 87/92, indicando
bens passiveis de penhora. São Luís - 26/04/2005. Dr(a). MANOEL JOAQUIM NETO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00894-1998-001-16-00
RECLAMANTE: Erlino Carvalho Pereira Filho
Advogado: Magno De Moraes
RECLAMADO: Associaçao Das Pioneiras Sociais (Hospital Sarah Kubitschek)
Advogado: José Alberto Couto Maciel
Ficam notificados Magno De Moraes e José Alberto Couto Maciel advogados
das partes, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo
supra: Manifestem -se as partes, em dez dias, comprovarem o recolhimento
dos encargos previdenciários fls. 341, sob pena de execução.
.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00078-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Caires Da Silva
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Vale Do Rio Doce - Cvrd
Advogado: José Alexandre Barra Valente
Fica notificado(a) José Alexandre Barra Valente, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra:
comprovar o recolhimento das custas processuais.São Luís - 26/04/2005. Dr(a).
ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00015-2001-001-16-00
RECLAMANTE: Jose Raimundo Dias Fonseca
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Companhia Maranhense de Refrigerantes
Advogado: Laplace Passos Silva Filho
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo
supra:Notifique-se o exequente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da
petição de fls. 520/689. Após decorrido o prazo supra, autos conclusos para
julgamento dos embargos á execução.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01705-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Edna Maria Costa Amorim
Advogado: Maria Da Graca Malheiros Silva
RECLAMADO: Comercial Tentaçao Ltda
Fica notificado(a) Maria Da Graca Malheiros Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Fica notificado paraciência da petição retro, bem como para, em dez dias, adotar
as providencias que reputar necessárias ao prosseguimento do feito, no sentido
de indicar bens da executada passiveis de penhora ou o que lhe convier.
.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a)
do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00302-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Flaviano Cruz
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: R. J. E. Ind. E Comercio Ltda
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: Em face da
devolução da CPE, notifique, via postal, o reclamante e seu advogado, para
impulsionarem a execução, advertindo-lhes de que decorrido trinta dias, sem
manifestação a presente execução será extinta, com supedâneo nos art. 794,
III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 26/04/2005. Dr(a). MANOEL
JOAQUIM NETO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00437-2001-001-16-00
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01846-2004-001-16-00
94
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
RECLAMANTE: Carlos Augusto Sampaio Da Silva
Advogado: Herlinda De Olinda Vieira Sampaio
RECLAMADO: Diniz & Carvalho Ltda.
Advogado: Djacir Alexandre Pires Souza
Fica notificado(a) Herlinda De Olinda Vieira Sampaio, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, atc.Notifique-se a parte autora para, em dez dias,
informar quanto ao pagamento das parcelas do acordo, advertindo-a que o seu
silênciio será interpretado como quitação da dívida para a reclamada..São Luís
- 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01244-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Socorro Duarte Angeli Nunes
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Paulo Jose Miranda Goulart
Fica notificado(a) Paulo Jose Miranda Goulart, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, atc.
Notifique-se a parte demandada para, em 20 dias, apresentar nos autos, documentos comprobatorios da variação salarial do reclamante suficientes á confecção dos cálculos de liquidação, sob pena de não o fazendoprevalecerem as
informações que vierem ser prestadas pelo reclamante, com amparo no art.
359 do CPC c/c 464 da CLT.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO
SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01200-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Delmiro Da Silva Mendes
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Rp&M - Engenharia
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, atc.
Notifique-se o exequente para ciência da certidão de fls. 45-v, bem como para,
em dez dias, informar o atual endereço da empresa executada.São Luís - 26/
04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00130-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Tatiane Ferreira De Sousa (Rep. P. Francisca Maria Ferreira
De Sousa)
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Bompreço S/A Supermercados Nordeste
Advogado: José Geraldo Coutinho Goulart
Fica notificado(a) José Geraldo Coutinho Goulart, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, atc.
Notifique-se o executado para oposição de embargos, se quiser. LIbere-se á
reclamada, os valores excedentes ao quantum exequendo, oficiando-se ao respectivo banco (banco Safra). São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO
SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00553-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Juarez Sarges Moreira.
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: Braga Diniz - Arquitetura, Indústria E Comércio Ltda.
Advogado: Alberto Lurine Guimarães
Ficam notificados Otávio dos Anjos Ribeiro e Alberto Lurine Guimarães advogados das partes, para: Vistos, atc.
Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente
intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito,
em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se
manteve absolutamente inerte por longo prazo.
Às fls. 133 /134 dos autos novamente o exequente fora notificado, contudo o
autor não se desincumbiu da tarefa que lhe foi imputada, apesar de ser advertido de que o seu silêncio importaria na extinção da execução com esteio nos
arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.
A presente execução se arraste desde longa data e mesmo assim, o exequente
nada fez para que esta tivesse prosseguimento regular.
Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598
do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo
ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum.
Notifique-se o reclamante e seu patrono.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01050-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Marciano Pereira Serra
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Tecne Construções Ltda.
Advogado: Nilton Rego de Paula
Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, atc.
Recebo so embargos aviados. Considerando a possibilidade de efeito
modificativo, notifique-se a autora para, em cinco dias, querendo, apresentar
sua manifestação.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA
CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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PROCESSO RT Nº 02094-2002-001-16-00
RECLAMANTE: Urbano Campos Da Mota
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Tele Norte Leste S/A - Telemar/Ma
Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, atc.
Recebo o Recurso Ordinario interposto pela reclamada às fls. 76/89. Á parte
contrária para os fins previstos no art. 900 da CLT.São Luís - 26/04/2005.
Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01316-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Pereira Da Paz.
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Alvanir Santana Perdigao(Prop. Ipeu Engenharia Ind. E Comercio Ltda).
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, atc.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01164-2004-001-16-00
RECLAMANTE: Flory Cutrim Abreu
Advogado: José Magno Moraes De Sousa
RECLAMADO: Auvemaq Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Fernando José Machado Castro
Fica notificado(a) José Magno Moraes De Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, atc.
Recebo o Recurso Ordinario interposto pela reclamada às fls. 54/59. Á parte
contrária para os fins previstos no art. 900 da CLT.São Luís - 26/04/2005.
Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
Notifique-seo exequente para, em dez dias, adotar as providencias que reputar
necessárias ao prosseguimento do feito. São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO
RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00514-2003-001-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Francisco De Assis Dias Santiago
Advogado: José De Ribamar Ramos Silva
RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Camara Municipal De Sao Luis)
Fica notificado(a) José De Ribamar Ramos Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, atc.
Recebo o Recurso Ordinario interposto pela reclamada às fls. 22/31. Á parte
contrária para os fins previstos no art. 900 da CLT.São Luís - 26/04/2005.
Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02055-1997-001-16-00
RECLAMANTE: Maria Santana Nascimento Dos Santos
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Maria Do Rosario Rufino
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Para em trinta dias, adotar as
providencias que a dotar necessarias ao prosseguimento do feito, no sentido
de indicar bens da executada passiveis de penhora ou o que lhe convier, sob
pena de extinção da execução, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o
art. 598 do CPC.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA
CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02165-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Alvimar Da Silva Cardoso
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Expresso Correspondencia Gerais Ltda
Advogado: José Raimundo Moura Santos
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Reitero a notificação para informar que foi dsetituido da responsabilidade de fiel depositario. Ato continuo o exequente deverá dizer em 20 dias, se tem interesse em adjudicar o bem
praceado, ou indicar objetivamente, no mesmo prazo, outros bens sucetiveis
de penhora.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
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1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00014-2000-001-16-00
RECLAMANTE: Walber Alves Coelho
Advogado: José De Ribamar Carneiro Sobrinho
RECLAMADO: Incoplast - Industria E Com. De Plasticos Ltda.
Fica notificado(a) José De Ribamar Carneiro Sobrinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: Ante ao que consta dos autos, notifique-se para adotar as providencias que achar necessarias ao prosseguimento do feito, advertindo-lhes de que
decorrido trinta dias, sem manifestação a presente execução será extinta, com
supedâneo nos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 26/
04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS 26/4/2005
Wanda Cristina da Cunha e Silva
Diretora de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00688-2001-002-16-01
REQUERENTE: Ligia Ferreira Garces
Advogado: João Batista Muniz Araújo
REQUERIDO: Sesi - Serviço Social Da Industria
Advogado: Gentil Augusto Costa
Fica notificado(a) Gentil Augusto Costa, advogado(a) do REQUERIDO, para:
Tomar ciência do despacho de fl. 113 (2º parágrafo), cujo teor é o seguinte:
“Cls.
(...).
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
95
Intempestiva a indicação de bens à penhora de fls. 109/110. Dê ciência ao seu
signatário.
(...).”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01798-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Claudiomar Dos Santos Alves
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Cerâmica São Luís Ltda.
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar se houve quitação integral do acordo, inclusive em relação
às obrigações de fazer, no prazo de cinco dias, sob pena de presunção de cumprimento.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02073-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Francisco De Assis Silva De Desus
Advogado: Keiliane Moraes Dos Santos
RECLAMADO: Giel-Grupo Integrado De Ensino S/C Ltda (Rep. P/Benedito
Costa Paiva)
Fica notificado(a) Keiliane Moraes Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer sobre o efetivo recebimento das GSD, no prazo de cinco dias,
valendo seu silêncio como satisfeita a referida obrigação, devendo ainda, em
igual prazo informar o atual paradeiro da demandada.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00660-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Barros de Oliveira
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Construtora Góis
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 09, cujo teor é o
seguinte:
“Pelo exposto decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento, tudo na forma da fundamentação supra, que a
este decisum passa a integrar.
Custas pelo reclamante, sobre o valor da causa, no importe de R$ 60,38, dispensadas face à sua hipossuficiência presumida.
Dê-se ciência ao(à) chefe de audiência.
Notifique-se o reclamante através de seu advogado.
Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, e nada
mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos.”
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00642-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Adilson Pereira Bello
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: PHD Comercial Ltda. (Utilar)
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 16, cujo teor é o seguinte:
“Pelo exposto decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento, tudo na forma da fundamentação supra, que a
este decisum passa a integrar.
Custas pelo reclamante, sobre o valor da causa, no importe de R$ 71,44, dispensadas face à sua hipossuficiência presumida.
Dê-se ciência ao(à) chefe de audiência.
Notifique-se o reclamante através de seu advogado.
Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, e nada
mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos.”
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00648-2005-002-16-00
96
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
RECLAMANTE: Oclimar de Jesus Sousa
Advogado: Fernanda Cristina de Sousa Valois
RECLAMADO: Sorvane-Sorvetes E Produtos Alimenticios Do Nordeste S.A.
Fica notificado(a) Fernanda Cristina de Sousa Valois, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 50, cujo teor é o seguinte:
“Pelo exposto decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento, tudo na forma da fundamentação supra, que a
este decisum passa a integrar.
Custas pelo reclamante, sobre o valor da causa, no importe de R$ 188,48,
dispensadas face à sua hipossuficiência presumida.
Dê-se ciência ao(à) chefe de audiência.
Notifique-se o reclamante através de seu advogado.
Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, e nada
mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02562-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Valéria Cristina da Silva Veloso Sousa
Advogado: José Raimundo Soares Montenegro
RECLAMADO: M. O. Barros Me
Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na Secretaria da 2ª VT de São Luís, a fim de
receber alvará judicial.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00804-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Jouberth Dos Santos Silva
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Deposito Sao Francisco (Maria Nasi Silva E Silva)
Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da remessa dos autos ao arquivo provisório pelo
prazo de um ano.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02158-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Benedito Martins Laune
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Construtora Kemar Ltda (Prop.: José Warly Torres Gomes)
Fica notificado EIT, A/C DR. ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das
custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00059-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Emanuelle Baima Ribeiro
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: S.O.S. Roupas Ltda.
Advogado: Antonio Lisboa de Castro Viana Júnior
Fica notificado(a) Antonio Lisboa de Castro Viana Júnior, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários,
no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02314-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Batista De Andrade
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Funcipeva - Uniao Dos Pequenos Empresarios Comerciantes, Feirantes E Vendedores Da Cohab E Adjacencias
Advogado: Pedro Moraes
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da remessa dos autos ao arquivo provisório pelo
prazo de um ano.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02188-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Ana Lucia Carneiro Costa
Advogado: Dalmo Ribeiro Martins
RECLAMADO: José Ribamar Pinheiro
Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Manifestar-se acerca das informações constantes na certidão de fl. 49-verso, bem
como indicar o atual paradeiro dos demandados, no prazo de cinco dias.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00792-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Gabrielle Amado Boumann
Advogado: Adriana Martins Dantas
RECLAMADO: Icbeu - Instituto Cultural Brasil - Estados Unidos
Advogado: Antonio Ernane Cacique De New-York
Fica notificado(a) Adriana Martins Dantas, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Dizer se concorda com os bens indicados à penhora, no prazo de cinco dias.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01421-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Sind. Dos Trab. Em Emp. De Telec. E Operadores De Mesas Telef. Do Estado Do Ma.- Sinttel-Ma.
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A - Telemar
Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) José Ribamar De Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00578-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Paulo Araujo Da Costa
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Medic Air (Sucessora Trabalhista Da Empresa Alpha Taxi
Aereo Ltda)
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca dos recibos apresentados, no prazo de
cinco dias, sob pena de presunção de quitação integral do acordo.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01351-1998-002-16-00
RECLAMANTE: Marcial Araujo Cerveira
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Iracir Tavares
Advogado: Lucas Da Costa Ribeiro Filho
Fica notificado(a) Lucas Da Costa Ribeiro Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das
custas processuais, no prazo de cinco dias.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01939-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Jose Carlos Rodrigues Rego
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: Getel Engenharia Ltda
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMADO, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01539-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Maria De Jesus Costa Paiva
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01538-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Eliana De Fatima Costa
Advogado: Paulo De Assis Ribeiro
RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município)
Fica notificado(a) Paulo De Assis Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
São Luís, 26.04.2005.
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO2ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00818-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Fabio Henrique Rodrigues Matos
Advogado: Geomílson Alves Lima
RECLAMADO: F. L. Marinho Lica (Prop. Francisco Luciano Marinho Lica)
Advogado: Fernando Antonio Berniz Aragão
Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Indicar bens da executada passíveis de constrição, no prazo de cinco
dias, sob pena de paralisação da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01202-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Valderico Muniz Da Silva
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Rp&M Engenharia Projetos E Consultoria Ltda
Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça
à fl. 50-verso dos autos, no prazo de cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00415-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Albecir Rodrigues Pereira
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: Tacicon - Montagens E Manutençoes Mecanicas Industriais
(J. De R. F. Do Nascimento)
Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da remessa dos autos ao arquivo provisório pelo
prazo de um ano.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01148-1999-002-16-00
RECLAMANTE: Gilson Alves Sousa
Advogado: Júlia Maria Amin Castro
RECLAMADO: Companhia Avicola Da Amazonia - Ceaa
Advogado: Luiz Carlos Veras
Fica notificado(a) Júlia Maria Amin Castro, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Acostar aos autos escritura pública do imóvel, no prazo de quinze dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02452-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato de Sousa machado
Advogado: Manoel Antonio Xavier
RECLAMADO: Municipio De São Luis
Fica notificado(a) Manoel Antonio Xavier, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
97
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02193-2003-002-16-00
CONSIGNANTE: Expresso Tapajós Ltda.
Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos
CONSIGNADO: Luiz De Almeida
Fica notificado(a) Alderico Jeferson da Silva Campos, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Comprovar o recolhimento dos encargos
previdenciários e das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02436-2003-002-16-00RECLAMANTE: Carmem Silvia Cajado Melo
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Transportadora Cometa S/A
Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) José Ribamar De Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
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2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01265-2004-002-16-00
EXEQUENTE: Teodoro Da Silva
EXECUTADA: Cosergel - Comercial De Serviços Gerais Ltda
Fica notificado COSERGEL, A/C DRA. DARCI COSTA FRAZÃO, OAB/
MA 3667 para: Apresentar certidão negativa de ônus relativamente aos imóveis nomeados à penhora, no prazo de cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02569-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Marcus Roberto Mendes de Moraes
Advogado: Magno De Moraes
RECLAMADO: SERVINORTE - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA.
Fica notificado(a) Magno De Moraes, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Informar o atual paradeiro da primeira demandada, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01162-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Amarildo Rodrigues Vieira
Advogado: Sandra Gonçalves Macedo
RECLAMADO: Empresa De Transportes Roma Ltda
Advogado: Rita De Cassia Costa Choairy
Fica notificado(a) Rita De Cassia Costa Choairy, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das
custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00950-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Roberth De Jesus Silva Rocha
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: Raposo Serviços De Vigilancia Ltda
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00772-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Alcides Conceiçao Santos
Advogado: JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO
98
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
RECLAMADO: Fort Diesel Distribuidora De Peças Ltda
Fica notificado(a) JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Depositar em juízo a CTPS do(a) reclamante para anotações, no prazo de 05 (cinco) dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00103-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Robson Novack Cutrim Coelho
Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro
RECLAMADO: L.E.N. Sodre - Me
Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço da reclamada, no prazo de dez dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00270-1996-002-16-00
RECLAMANTE: Severino Villar De Albuquerque
Advogado: Francisco Gomes Feitosa
RECLAMADO: Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A
Fica notificado PAULO AFONSO CARDOSO, OAB/MA 3930 para: Tomar
ciência do desarquivamento dos autos e deferimento do pleito de extração de
cópias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00530-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Antonio Rodrigues Do NascimentoAdvogado: José Costa
Ferreira
RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda
Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência da suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80,
ressalvado o § 3º do referido artigo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02279-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Claudio Lima Sousa
Advogado: Ricardo Ricco De Souza
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Fica notificado(a) Ricardo Ricco De Souza, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Informar se houve a quitação das parcelas já vencidas, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01719-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Joao Batista Lindoso Baldez
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Treliça Construçoes Ltda
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 69, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Deixo de receber o R.O. de fls. 60/65, face sua comprovada deserção. Intime-se.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Jose Maria Soares
Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves
RECLAMADO: Segetem Comercio E Serviços Ltda
Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho
Fica notificado(a) Sebastião Antônio Fernandes Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e
das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02250-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Andrea Luciana Borgueth Botão
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Big Reis Bar e Lanchonete
Advogado: Ricardo Da Silva Lins
Fica notificado(a) Ricardo Da Silva Lins, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Tomar ciência do despacho de fl. 68 (primeiro parágrafo), cujo teor é o
seguinte:
“Cls.
Deixo de receber a irresignação do reclamado como recurso ante a sua deserção. Dê ciência ao seu signatário.
(...).”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02250-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Andrea Luciana Borgueth Botão
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Big Reis Bar e Lanchonete
Advogado: Ricardo Da Silva Lins
Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Depositar em juízo a CTPS do(a) reclamante para anotações, no
prazo de 05 (cinco) dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00092-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Claudia Maria Martins
Advogado: José Saldanha
RECLAMADO: Empresa Santo Antonio Ltda
Fica notificado(a) José Saldanha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do deferimento do seu pleito de fl. 55, devendo deixar cópias nos
autos dos documentos referidos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00708-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Noemia Chaves De Abreu
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Antonio Carlos De Jesus Silva
Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar se houve quitação das parcelas já vencidas, no
prazo de cinco dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02157-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Washington Sousa Pereira
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Construtora Kemar Ltda (Prop.: José Warly Torres Gomes)
Fica notificado EIT, A/C DR. ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das
custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01745-2000-002-16-00
RECLAMANTE: Luis Augusto Silva De Oliveira
Advogado: Joel De Jesus Pereira
RECLAMADO: Colegio Ateneu Teixeira Mendes.
Fica notificado(a) Joel De Jesus Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência da suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei
6.830/80, ressalvado o § 3º do referido artigo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00638-2004-002-16-00
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01213-2004-002-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Aldecy Moraes Ribeiro
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Gois
Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02296-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Fernando Ariel Forlleta
Advogado: João Coimbra De Melo
RECLAMADO: Moto Clube De Sao Luis (Sr. Eugenio Rodrigues)
Fica notificado(a) João Coimbra De Melo, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho de fl. 99, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Da análise apurada dos autos, verifica-se que em 30.11.04 restava ao autor a
importância de R$ 733,99 dos quais deveria ser descontado R$ 574,62 a título
previdenciário. Considerando que o mesmo levantou os depósitos de fls. 92,
94 e 96 no total de R$ 1.140,24, intimem-no para providenciar a devolução do
que recebeu indevidamente, R$ 950,92, em prazo de cinco dias.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00148-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Aurea Do Espirito Santo Fernandes
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Companhia Nacional De Abastecimento - ConabAdvogado:
Eduardo Salim Braide
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho de fl. 173 (primeiro parágrafo), cujo teor é o seguinte:
“Cls.
Deixo de receber as contra-razões da autora ante a intempestividade acima
aferida. Dê ciência à sua signatária.
(...).”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02118-2002-002-16-00
RECLAMANTE: Maria Cleia Costa Fonseca
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Tele Norte Leste S/A - Telemar/Ma
Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) José Ribamar De Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: Dizer se deseja quitar a dívida (R$ 2.447,10) com parte do
depósito recursal, no prazo de cinco dias, sendo-lhe restituído o que sobejar,
valendo o seu silêncio como aquiescência.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00140-1997-002-16-00
RECLAMANTE: Volney Melo Dos Reis
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Construtora Tavares Cunha Ltda.
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei
6.830/80, ressalvado o § 3º do referido artigo.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00036-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Elio Carvalho De Moraes
Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto
RECLAMADO: Comercial Fatima (Prop.: Maria De Fatima Santos Pereira)
Advogado: Donaldson Dos Santos Castro
Ficam notificados Maria de Fátima Vieira Couto e Donaldson Dos Santos
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
99
Castro advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl. 76 (primeiro parágrafo), cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, como anuncia a peça de fls. 69/
71, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais, R$ 316,76
e Previdência Social, R$ 2.029,67, pela reclamada. Intimem-se.
(...).”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01975-2001-002-16-00
RECLAMANTE: Sergio Pinheiro Costa
Advogado: Edmundo Araújo Carvalho
RECLAMADO: Cosergel - Comercial De Serviços Gerais Ltda
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Edmundo Araújo Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 69, cujo teor é o seguinte:
“Vistos, etc.
Tendo em vista que o auto indicado está gravado com restrição (alienação
fiduciária), conforme documento de fl. 67, indefiro o pleito de fl. 65. Intime-se.”
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01913-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Felipe Jorge Ayres Lago
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Radio Ribamar Ltda
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na Secretaria da 2ª VT de São Luís/MA, no prazo
de cinco dias, a fim de receber a CTPS e as GSD.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01603-2004-002-16-00
RECLAMANTE: Milena De Fatima Dos Santos Ferraz
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Ativa Comércio Representações e Serviços Ltda.
Advogado: Esdras Da Silva Guedêlha
Fica notificado(a) Esdras Da Silva Guedêlha, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 106,35) e
das custas processuais (R$ 20,00), no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01367-2003-002-16-00
RECLAMANTE: Adeilson Da Costa Gomes
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos
RECLAMADO: Agroma - Empreendimentos Rurais Ltda
Advogado: Fernando Belfort
Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na Secretaria da 2ª VT de São Luís/MA, no prazo
de cinco dias, a fim de receber a CTPS.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00205-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Instituto de Agronegócios do Maranhão - INAGRO
Advogado: Suely Rosa dos Santos
RECLAMADO: União Federal (Fazenda Nacional)
Fica notificado(a) Suely Rosa dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 128/131, cujo teor é o
seguinte:
“Pelos fundamentos expostos, indefiro o pedido de tutela antecipada, pois ausentes os requisitos legais do art. 273 do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, inclua-se o processo em pauta para audiência una, notificando as partes
e seus procuradores, nos termos do art. 844 da CLT.
100
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00116-2005-002-16-00
RECLAMANTE: Dennis Ferreira De Castro
Advogado: Antonio Veras De Araújo
RECLAMADO: Ducampo Distribuidora de Cereias Ltda
Advogado: Larissa Abdalla Britto Fialho
Ficam notificados Antonio Veras De Araújo e Larissa Abdalla Britto Fialho
advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls.
86/90, cujo teor é o seguinte:
“ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos objeto desta reclamação trabalhista movida
por DENNIS FERREIRA DE CASTRO, reclamante, e DUCAMPO DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA., para, declarando que a dispensa da reclamante foi sem justa causa, condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes verbas:
a) aviso prévio; b) saldo salarial (19 dias); c) 13º salário proporcional (05/12);
d) férias proporcionais (05/12) + 1/3; e) FGTS + 40%; f) FGTS sobre as parcelas rescisórias, com exceção das férias e g) multa deve incidir apenas sobre a
parcela saldo salarial (19 dias), tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar esse dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Procede, ainda, como obrigação de fazer, a ser cumprida no prazo de até 48
horas após o trânsito em julgado da sentença, o pleito de anotação da CTPS do
autor, fazendo constar como data de admissão 01.08.2004 e de dispensa
15.11.2004, na função de vendedor, na função de secretária, com remuneração mensal de R$ 2.500,00.
Defiro, ainda, o pleito de justiça gratuita, face à presunção de hipossuficiência
do reclamante.
Autorizo, ainda, a compensação no valor de R$ 4.308,72.
Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, observada a remuneração de R$ 2.500,00.
Custas de R$ 100,00, sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00, pela reclamada.
Juros e correção monetária a serem calculados na forma da lei.
Incidência de encargos previdenciários, inclusive sobre todo o período laboral
ora reconhecido, e imposto de renda, na forma das normas legais pertinentes e
do provimento nº 01/96 da Corregedoria do C. TST.
Notifiquem-se as partes.”
São Luís, 27.04.2005.
Domingos Carlos dos Santos Neto
Diretor de Secretaria
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02632-2004-003-16-00
CONSIGNANTE: UNISÃOLUÍS - Unidade de Ensino Superior de São Luís
do Maranhão
Advogado: Antonio José Garcia Pinheiro
CONSIGNADO: Rozuila Neves Lima
Advogado: Keiliane Moraes Dos Santos
Fica notificado MICHAELA DOS SANTOS REIS para: Comparecer a Secretaria para receber as peças processuais solicitadas mediante comprovação de
emolumentos.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01317-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Marcelo Magno Ferreira E Souza
Advogado: Marcelo Magno Ferreira e Souza
RECLAMADO: Giel - Grupo Integrado De Ensino S/C Ltda (Rep. P/Benedito
Costa Paiva)
Fica notificado(a) Marcelo Magno Ferreira e Souza, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar o atual endereço da reclamada, para fiel cumprimento
do mandado de citação e penhora. Prazo: 20 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01687-2001-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: Luis Claudio De Barros Costa
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: Shopp’Spettos E Cia Ltda
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço da reclamada para fiel cumprimento
do mandado de citação e penhora. Prazo: 20 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02104-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Braga De Morais
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Deixo de receber os Embargos de Declaração aviados à fl. 120, por
incabível à espécie. Intime-se..São Luís - 11/03/2005. Dr(a). FERNANDA
FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01498-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Alfredo Rodrigues Lima
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: Antonio Bertine Nogueira Filho
Advogado: Saulo Gonzalez Boucinhas
Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e Saulo Gonzalez Boucinhas
advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Depósito recursal repousa à fl. 57. Comprovado o recolhimento
das custas processuais, fl. 58. Homologo o acordo noticiado à fl. 60 para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, à exceção dos encargos previdenciários
que deverão ser recolhidos com base no título produzido à fl. 46/48, bem ainda, quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício e determinações
consectárias reconhecidas em sentença. Intimem-se as partes, sendo o reclamado para comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (ambas as
cotas). Prazo: 20 dias..São Luís - 10/03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00014-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Edna Lúcia Rodrigues
Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos
RECLAMADO: Castelo Branco e Cia. Ltda.
Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar através de documento hábil, o montante efetivamente levantado através do Alvará de fl. 25. Prazo: 05 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01897-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Claudenor Leal Silva
Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: Francisca Das Chagas Costa
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Comparecer a Secretaria desta Vara para cumprimento das obrigações de fazer: anotação de CTPS e fornecimento das Guias de Seguro Desemprego. Prazo: 10 dias.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01686-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Amilton Moraes Amorim
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: Ceramica Sao Luis Ltda
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa
Fica notificado(a) Carlos Roberto Feitosa Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00728-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Rosenilde De Jesus Pereira
Advogado: George Hamilton Costa Martins
RECLAMADO: Pedra Reggae Music
Advogado: Júlio César Marques
Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, informar se devidamente cumpridos os
termos do acordo homologado , advertindo-a que o seu silêncio ensejará a
presunção de plenamente satisfeitos.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02116-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Francisca Maria Machado Silva
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Tele Norte Leste S/A - Telemar/Ma
Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) José Ribamar De Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Sem incidência previdenciária, face a natureza das verbas deferidas.
Notifique-se a reclamada para dizer se concorda com a liberação do depósito
recursal para liquidação parcial da dívida, advertindo-a que sua inércia será
tida como anuência tácita, ficando, desde já ciente da sua liberação. Prazo: 05
dias..São Luís - 10/03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00418-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Sebastiao De Gusmao
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos
Advogado: Fernanda Franklin Da Costa Ramos
Fica notificado(a) Fernanda Franklin Da Costa Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Sem incidência previdenciária, face a natureza das verbas deferidas.
Notifique-se a reclamada para dizer se concorda com a liberação do depósito
recursal para liquidação parcial da dívida, advertindo-a que sua inércia será
tida como anuência tácita, ficando, desde já ciente da sua liberação. Prazo: 05
dias..São Luís - 10/03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02144-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Benedita Costa
Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da segurança do juízo como tambem da
abertura de prazo para oferecimento de Embargos à Execução.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00145-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Paulo Roberto Nunes Silva
Advogado: Allan Gustavo de Sousa Ferreira
RECLAMADO: Ana Rosa O. Joaquim
Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
101
Fica notificado(a) Allan Gustavo de Sousa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço da reclamada para fiel cumprimento
do mandado de citação e penhora. Prazo: 20 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02224-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Kerlane Mendes Castro
Advogado: Manuel Ximenes NetoRECLAMADO: Sergio Santiago Da Silva
Fica notificado(a) Manuel Ximenes Neto, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Informar o atual endereço da reclamada para fiel cumprimento do mandado de citação e penhora. Prazo: 20 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00154-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Alberto Rodrigues Melo
Advogado: Darci Costa Frazão
RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Advogado: Eduardo Salim Braide
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, deixo de receber o Recurso Ordinário do autor. Intime-se..São Luís - 10/03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN
DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00022-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Jorge Dos Santos Nascimento.
Advogado: Leonardo Cursino Veras
RECLAMADO: Industria E Comercio Caravelas Ltda
Advogado: Tadeu De Jesus E Silva Carvalho
Fica notificado(a) Leonardo Cursino Veras, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: No prazo de cinco dias, informar se devidamente anotada e devolvida
sua CTPS pelo reclamado.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00995-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Francisco De Assis Carneiro
Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto
RECLAMADO: Tecne Construções Ltda.
Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos
Fica notificado(a) Pompeu Galdino de Abreu Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, comprovar o recolhimento das custas
processuais, sob pena de execução.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01718-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Paulo De Jesus Coelho
Advogado: J. L. Dos Santos
RECLAMADO: J. A. A. Filhos
Advogado: Rubem Ferreira Castro
Ficam notificados J. L. Dos Santos e Rubem Ferreira Castro advogados das
partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Pelo exposto, decido “ex officio” decretar por sentença a
extinção do processo, com fulcro no art. 794 III c/c art. 795 ambos do CPC,
tudo na forma da fundamentação supra que a este “decisum”, passa a integrar.
Notifiquem-se os exequentes via postal e seu patrono via edital. Sem custas..São
Luís - 21/02/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00587-2004-003-16-00
102
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
RECLAMANTE: Laudinea Silva Monteiro
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Champagne Buffet
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando de
logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro
no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís 10/03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00035-2005-003-16-00
RECLAMANTE: João Antônio Coelho Jácome
Advogado: Mayco Murilo Pinheiro
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Simone Fernandes Silva
Fica notificado(a) Mayco Murilo Pinheiro, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário da reclamada. À parte contrária para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 14/
03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do
Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02538-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Ronaldo Adriano Belfort Souza
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Zahle Serviços Ltda. (Riachuelo)
Advogado: Lorena Duailibe Carvalho
Fica notificado(a) Lorena Duailibe Carvalho, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02137-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Francisco Vieira dos Santos
Advogado: Jorge Viana
RECLAMADO: Empresa de Transportes Urbanos Gonçalves
Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho
Fica notificado(a) Jorge Viana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No
prazo de cinco dias, informar se devidamente cumpridos os termos do acordo
homologado , advertindo-a que o seu silêncio ensejará a presunção de plenamente satisfeitos.
SÃO LUÍS, 19 DE ABRIL DE 2005
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02500-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Maria da Graça Costa da Silva
Advogado: Itamar Correa Lima
RECLAMADO: Sorvane S.A.
Advogado: Flávia Varão Oliveira
Ficam notificados Itamar Correa Lima e Flávia Varão Oliveira advogados das
partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir
em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 90), foi designado o dia 16.05.05 às 11:20 horas, para audiência de encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e formulação da última proposta
de conciliação. São Luís, 20 de abril de 2005. Célia Cristina Muniz- Téc.
Judiciário.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00435-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Herbet Nonato Sousa Santos
Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima
RECLAMADO: Rolimão _ Rolamentos Industriais do Maranhão Ltda
Advogado: Darci Costa Frazão
Ficam notificados Paulo Henrique Azevedo Lima e Darci Costa Frazão advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. A demandada, às fls. 103/104, referindo-se a determinação de
reintegração do autor, emanada deste juízo, escusa-se em cumpri-la face a
dificuldade de incorporar o autor a seus quadros e ante animosidade existente
entre as partes, assumindo, em compensação, o compromisso de arcar com o
salário e demais encargos sociais do obreiro. Face a plausibilidade e pelos seus
próprios fundamentos, defiro o pleito materializado à fl. 103/104, determinando à reclamada que tais encargos sejam depositados, em guia própria junto
a esta Secretaria e à disposição deste juízo. Recolha-se o mandado de que trata
a certidão de fl. 101. Intimem-se as partes da presente decisão. Aguarde-se a
pauta anteriormente designada..São Luís - 19/04/2005. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00970-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Claudio Antonio Sousa
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria
Ltda.
Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho
Fica notificado(a) Haroldo Guimarães Soares Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Remir a dívida. Prazo: 05 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01594-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Helio Augusto Dias Barros
Advogado: Paulo Jose Miranda Goulart
RECLAMADO: Comtec Ltda (Comercio E Representaçoes Tecnicas Ltda)
Advogado: José De Ribamar Pinheiro Duailibe Filho
Fica notificado(a) Paulo Jose Miranda Goulart, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando de
logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro
no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís 15/03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01905-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Alcenir De Jesus Pinto
Advogado: Maria José Santos Santana
RECLAMADO: G.A.P. Servicos E Comercio Ltda
Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de vinte dias, adotar as providências necessárias ao regular
prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 ano.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00776-2001-003-16-00RECLAMANTE: Francivaldo Silva Melo
Advogado: Paulo César Mesquita Freire
RECLAMADO: Costa Azul Engenharia Projetos E Construcoes Ltda
Fica notificado(a) Paulo César Mesquita Freire, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Diga o exequente sobre a certidão de fl. 54, requerendo, na mesma
D.O. PODER JUDICIÁRIO
oportunidade, medidas visando o regular andamento do feito. Prazo: 20
dias..São Luís - 15/03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00469-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Paulo Roberto Martins
Advogado: Luís Américo Henriques de Castro
RECLAMADO: Skala Engenharia Ltda
Advogado: Jose David Silva Junior
Ficam notificados Luís Américo Henriques de Castro e Jose David Silva Junior
advogados das partes, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber
Alvará.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00882-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Vivaldo Araujo Pereira
Advogado: João Clímaco Pereira Frazão
RECLAMADO: C. V. Instalacoes E Montagens Telefonicas Ltda.
Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer sobre os documentos produzidos às fls. 92-96, requerendo na
mesma oportunidade o que entender de direito. Prazo: 20 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00036-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Claudionor Mendes Penha
Advogado: Mayco Murilo Pinheiro
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Simone Fernandes Silva
Fica notificado(a) Mayco Murilo Pinheiro, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário da reclamada. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 14/
03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00039-2005-003-16-00
RECLAMANTE: José Vitório Silva de Oliveira
Advogado: Mayco Murilo Pinheiro
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Simone Fernandes Silva
Fica notificado(a) Mayco Murilo Pinheiro, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário da reclamada. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 14/
03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00129-1997-003-16-00
RECLAMANTE: Jose De Ribamar Abreu Prado Sobrinho
Advogado: José Eduardo Silva Pinheiro Homem
RECLAMADO: Copama - Cooperativa De Pescadores Artesanais Do Maranhao
Ltda
Fica notificado JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM para: Tomar
ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Indefiro o pleito de fl. 133 pelas razões expendidas à fl. 128. Dê-se
ciência..São Luís - 14/03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIORJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01504-2004-003-16-00
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
103
RECLAMANTE: Samia Vedoato Almeida
Advogado: Frederico Augusto Silva Moreira
RECLAMADO: Viaçao Aerea Sao Paulo S/A - Vasp
Advogado: Luís Augusto De Miranda Guterres Filho
Ficam notificados Frederico Augusto Silva Moreira e Luís Augusto De Miranda
Guterres Filho advogados das partes, para: Tomar ciência do laudo pericial
pelo prazo sucessivo de 05 dias, a iniciar-se pela autora.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00247-1998-003-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Nonato Dos Santos Silva.
Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo
RECLAMADO: J. Durans - Representacoes E Servicos Ltda(Jose Ribamar
Lopes Durans).
Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer o que entender de direito no interesse do regular
prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 ano.
Prazo: 20 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01675-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Claudinete Farias
Advogado: Orlando Da Silva Campos
RECLAMADO: J. P. Master Celular
Fica notificado(a) Orlando Da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer sobre a certidão produzida à fl. 95, requerendo, na mesma
oportunidade medidas visando o regular andamento do feito. Prazo: 20 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01160-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Manoel De Jesus Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Alvares De Oliveira
RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. ANTÔNIO CHIQUITO PICOLO SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL
Advogado: Enesio Ferreira Da Silva
Ficam notificados Carlos Alberto Alvares De Oliveira e Enesio Ferreira Da
Silva advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara de São Luis, estado do Maranhão, conhecer dos Embargos
Declaratórios interpostos pela parte demandante, julgando-os PROCEDENTES EM PARTE, fixando-se como valor da condenação, para efeito das
custas processuais o valor de R$ 2.500,00, o que implica reduzir o valor das
custas para R$ 50,00, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. INTIMEM-SE.
.São Luís - 21/02/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do
Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01355-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Lurdimar Siviriano De Lima
Advogado: Rosa Maria Pereira Da Silva
RECLAMADO: Hotel “Solar Da Ilha”
Fica notificado(a) Rosa Maria Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de vinte dias, adotar as providências necessárias ao regular
prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 ano.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02519-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Diego da Silva Ribeiro
Advogado: Francisco Carlos Ferreira
RECLAMADO: Fundação Municipal de Cultura
Advogado: Maria Das Graças Oliveira De Souza
104
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Ficam notificados Francisco Carlos Ferreira e Maria Das Graças Oliveira De
Souza advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente
Ação Trabalhista, para declarar nulo o contrato de trabalho celebrado entre as
partes litigantes, em descompasso com art. 37, II, § 2° da Constituição Federal, e condenar a Reclamada FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO LUIS , a
pagar ao Reclamante DIEGO DA SILVA RIBEIRO, no prazo legal as seguintes parcelas: salários dos meses de julho e outubro; depósitos do FGTS de todo
o período laborado (25/06/2004 a 09/11/2004) à base de 8% do salário recebido. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita
estivesse. Custas pela reclamada no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o
valor atribuído à condenação de R$ 3.000,00, isentas nos termos do art. 790, I,
da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por
simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a
devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei
8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes
explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o §
2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua
integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade
do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contratado, mas, também, a
parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato
eivado de nulidade. Assim, enviem-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para
conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. A presente decisão encontra-se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 28/01/2005. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00037-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Francisco de Assis Barbosa Alves
Advogado: Mayco Murilo Pinheiro
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Simone Fernandes Silva
Fica notificado(a) Mayco Murilo Pinheiro, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário da reclamada. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 14/
03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00795-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Jaime Everton Gomes
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Restaurante Primo Canto (Comercial Alimentare)
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência despacho abaixo:
Vistos, etc. Diga o exequente sobre o documento produzido à fl. 58, requerendo, na mesma oportunidade, medidas visando o regular andamento do feito.
Prazo: 20 dias. Notifique-se..São Luís - 15/03/2005. Dr(a). FERNANDA
FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01075-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Jose De Jesus Dias
Advogado: Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Aymore Empreendimentos E Serviços Ltda
Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc. Diga o exequente sobre o documento produzido à fl. 109, requerendo, na mesma oportunidade, medidas visando o regular andamento do feito. Prazo: 20 dias. Notifique-se..São Luís - 15/03/2005. Dr(a). FERNANDA
FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02111-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Pedro Dos Santos
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como ao Agravo de Petição.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01215-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Glaci De Jesus Ferreira
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Produservice - Producoes, Servicos E Comercio Ltda
Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Diga o exequente sobre o documento produzido à fl. 66, requerendo, na mesma oportunidade, medidas visando o regular andamento do feito.
Prazo: 20 dias. Notifique-se..São Luís - 15/03/2005. Dr(a). FERNANDA
FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00846-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Francisco De Assis Rosa Mendes
Advogado: Douglas Alberto Bahia De Oliveira
RECLAMADO: Empresa Maranhense de Construção Ltda. - EMC
Advogado: Rejane Silvia Braun
Fica notificado(a) Douglas Alberto Bahia De Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de fl. 25, face aos
termos da certidão e despacho exarado à fl. 19, indeferindo, portanto, o pleito
de fl. 24, a teor do disposto no art. 183 do CPC..São Luís - 15/03/2005. Dr(a).
FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUIS, 20 DE ABRIL DE 2005
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02294-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Francisco Raimundo Paz
Advogado: Erivaldo Costa Da Silva
RECLAMADO: Aymore Empreendimentos E Serviços Ltda
Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando de
logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro
no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís 14/03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01932-1998-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Neris
Advogado: Donaldson Dos Santos Castro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: Sacolao J. M. ( J M Distribuidora De Frutas E Verduras)
Advogado: Manuel Serrao Da S. Lacerda
Fica notificado(a) Donaldson Dos Santos Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, adotar as providências necessárias ao
regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por
um ano.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00707-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Do Rosario De Fatima Campos Lago
Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares
RECLAMADO: Caixa Economica Federal
Advogado: Samarone José Lima Meireles
Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. A teor da certidão de fl. 101, recebo o Recurso Ordinário da reclamante. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 11/
03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02223-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Ribeiro Dos Reis
Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como ao Agravo de Petição.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00200-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Raimundo Dos Santos Pereira Oliveira
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: Raposo Serviços De Vigilancia Ltda
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar através de documento hábil, o montante efetivamente sacado através do Alvará de fl. 540, bem como trazer aos autos a CTPS do
reclamante. Prazo: 10 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00837-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Teresinha De Jesus Sena Guimaraes
Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A
Advogado: José Carlos Rapôso Cartágenes
Fica notificado(a) José Carlos Rapôso Cartágenes, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Convolo em penhora o depósito recursal de fl. 94 em valor suficiente para garantia do juizo. Dê-se ciência ao executado da segurança do
juizo..São Luís - 21/03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA
RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01938-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Carlos Da Silva Soares
Advogado: Antonio Carlos Araújo Ferreira
RECLAMADO: Oficina Do Chicao - Lanternagem E Pintura (F. S. Silva)
Advogado: Ângela T. Lombardi Casanovas
Fica notificado(a) Antonio Carlos Araújo Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes
para segurança do juizo. Prazo: 20 dias.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
105
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00061-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Mauro Antonio Vaz
Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro
RECLAMADO: Construtora Presidente Ltda E Presidente Empreendimentos
Ltda
Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York
Ficam notificados Otávio dos Anjos Ribeiro e Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos
Declaratórios interpostos pela reclamada, CONSTRUTORA PRESIDENTE
LTDA e PRESIDENTE EMPREENDIMENTOS LTDA, julgando-os, contudo, IMPROCEDENTES, condenando-as no pagamento da multa de 1% sobre
o valor da causa, em favor do embargante. INTIMEM-SE..São Luís - 21/03/
2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02183-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Patricia Irlanda Ferreira
Advogado: José Maria Diniz
RECLAMADO: Castelo Branco & Cia Ltda
Advogado: Clauber Barros Simões Filho
Ficam notificados José Maria Diniz e Clauber Barros Simões Filho advogados
das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos
Declaratórios interpostos pelo Estado do Maranhão, julgando-os, contudo,
IMPROCEDENTES, condenando-o no pagamento da multa de 1% sobre o
valor da causa, em favor do embargante. INTIMEM-SE..São Luís - 21/03/
2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00132-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Zélia Maria Lima Montelo
Advogado: Antonio Veras De Araújo
RECLAMADO: Zendine Costa de Oliveira e Eurico Galvão de Oliveira Costa
Advogado: Mário Sílvio Costa Carvalho
Ficam notificados Antonio Veras De Araújo e Mário Sílvio Costa Carvalho
advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Anotem-se os dados do instrumento procuratório de fl. 19. Homologo o acordo noticiado às fls.16/17para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, à exceção dos créditos previdenciários (ambas as cotas), devidos pela
executada, que deverão ser recolhidos com base na sentença produzida. Intimem-se as partes sendo a reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários. Prazo: 30 dias..São Luís - 22/03/
2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01610-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Carlos Almeida
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes
Fica notificado(a) Beatriz Del Valle Eceiza Nunes, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da constrição como também da abertura de prazo
para oferecimento de embargos à execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02489-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Madilaine de Lima da Silva
106
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Advogado: J. L. Santos
RECLAMADO: Repique Comércio e Serviços Ltda. (Nilson Fonseca)
Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar
ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por MADILAINE DE LIMA SILVA, contra REPIQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (Proprietário Sr. Nilson Fonseca), nos termos
da fundamentação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, com
base na remuneração de R$ 260,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 10.01.2004 a 28.07.2004: aviso prévio - R$ 260,00; multa
do art. 477, § 8° da CLT- R$ 260,00; férias proporcionais (07/12 avos), acrescidas do terço constitucional- R$ 173,33; 13° salário proporcional (07/12 avos)R$ 151,66; FGTS do período com a multa de 40%- R$ 203,84; indenização
do seguro desemprego- R$ 780,00. Condena-se, subsidiariamente, a empresa
MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA pelas obrigações de pagar não
adimplidas pela empresa REPIQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Impõe-se à reclamada, ainda,a obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta sentença no prazo de 48 (qurenta e oito),
horas após, o trânsito em julgado da decisão, bem como o cadastramento da
obreira no sistema do PIS. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 36,57, calculadas sobre R$ 1.828,83 (valor da condenação). Impõe-se ao reclamado a
obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes
à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos inclusive da parcela que lhe cabe na condição de
empregador. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São
Luís - 05/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUIS, 22 DE ABRIL DE 2005
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00402-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Rosilene de Sousa Santos
Advogado: Maria José Santos Santana
RECLAMADO: Colégio Explendor (repLilian Meire Oliveira Di Palcar)
Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Incumbe ao advogado da parte cientificá-la da renúncia de mandato, para nomeação do substituto - art. 45 do CPC. Intime-se, com brevidade,
para as devidas providências. Aguarde-se a pauta..São Luís - 20/04/2005. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00401-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Denise de Souza Santos
Advogado: Maria José Santos Santana
RECLAMADO: Colégio Explendor (repLilian Meire Oliveira Di Palcar)
Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Incumbe ao advogado da parte cientificá-la da renúncia de mandato, para nomeação do substituto - art. 45 do CPC. Intime-se, com brevidade,
para as devidas providências. Aguarde-se a pauta..São Luís - 20/04/2005. Dr(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02634-2004-003-16-00
CONSIGNANTE: UNISÃOLUÍS - Unidade de Ensino Superior de São Luís
do Maranhão
Advogado: Michaela dos Santos Reis
CONSIGNADO: Antonio Henrique da Luz Bezerra
Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do CONSIGNANTE,
para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01930-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Janete Do Desterro Almeida Costa Lopes De Araujo
Advogado: Edmar Gomes Cavalcante Júnior
RECLAMADO: Telecomunicaçoes Do Maranhao S/A-Telemar
Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Fica notificado(a) Edmar Gomes Cavalcante Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01135-2004-003-16-00RECLAMANTE: Herbert Da Silva Dias
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: QUANTTA INFORMÁTICA E CONSULTORA LTDA
Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Direi oportunamente sobre o Recurso Ordinário da reclamada
CEF. Informe o autor o atual endereço da reclamada Quantta Informática e
Consultoria Ltda para ciência da decisão de mérito. Prazo: 20 dias..São Luís 01/04/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01135-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Herbert Da Silva Dias
Advogado: Matias Machado
RECLAMADO: QUANTTA INFORMÁTICA E CONSULTORA LTDA
Fica notificado SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES para: Tomar ciência
do despacho abaixo:
Vistos, etc. Direi oportunamente sobre o Recurso Ordinário da reclamada
CEF. Informe o autor o atual endereço da reclamada Quantta Informática e
Consultoria Ltda para ciência da decisão de mérito. Prazo: 20 dias..São Luís 01/04/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01415-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Alcileide Pereira Da Silva
Advogado: Edna Maria Costa Silva
RECLAMADO: Ordem Dos Advogados Do Brasil - Oab/Seccional Maranhao
Advogado: Antonio Americo Lobato Gonçalves
Fica notificado(a) Antonio Americo Lobato Gonçalves, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Anotem-se os dados do instrumento procuratório de fl. 314. Ante
o teor da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário da autora. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 01/04/2005. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01591-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio Joaquim Sena Neto
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Banco Mercantil Do Brasil S/A
Advogado: Paulo Afonso Cardoso
Ficam notificados Antônio de Jesus Leitão Nunes e Paulo Afonso Cardoso
advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Liberem-se os depósitos recursais de fl. 121, fl. 123 e fl. 167, em
favor do autor, até o limite do seu crédito, mediante as retenções fiscais incidentes. Intime-se o favorecido para recebimento, advertindo-o para que informe o valor levantado visando a dedução junto ao principal. Dê-se ciência ao
banco reclamado..São Luís - 14/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02121-2000-003-16-00
RECLAMANTE: Lenina De Jesus Moura Fonseca
Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes
RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA
Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo
Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o Agravo de Instrumento da
reclamada. Certifique nos autos principais, sobrestando-se em seguida. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei e ao recurso principal..São
Luís - 18/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01525-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Maria Amelia Saraiva Frazao
Advogado: Edmundo Araújo Carvalho
RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes
Fica notificado(a) Edmundo Araújo Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00405-1999-003-16-00
RECLAMANTE: Rogerio Portugal Da Silva
Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca
RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM
Advogado: Emmanuel Almeida Cruz
Fica notificado(a) Jorge Luís de Castro Fonseca, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00976-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Vilmar De Oliveira
Advogado: Francisco Gomes Feitosa
RECLAMADO: Caixa Economica FederalAdvogado: Ceres De Jesus Silva
Araujo
Fica notificado(a) Ceres De Jesus Silva Araujo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. As partes renunciaram ao direito de recorrer (petição de fl. 455 e
manifestação de fl. 454-v). Ante o exposto, intime-se a demandada para depositar em juízo o valor devido a título de verbas rescisórias ou comprovar seu
pagamento diretamente ao autor. Prazo: 05 dias..São Luís - 20/04/2005. Dr(a).
LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01958-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Antonio dos Remédios de Sena
Advogado: Leônia Figueiredo Alencar
RECLAMADO: J. C. M - Consultoria e Serviços de Engenharia Ltda.
Advogado: Nilo Pereira Neto
Fica notificado(a) Nilo Pereira Neto, advogado(a) do RECLAMADO, para:
No prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob
pena de execução.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00328-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Tarciso Amancio Lima Junior
Advogado: Humberto Gomes De Oliveira Júnior
RECLAMADO: Limpel Limpeza Urbana Ltda.
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
107
Advogado: Fábio Henrique De Jesus França
Fica notificado(a) Fábio Henrique De Jesus França, advogado(a) do RECLAMADO, para: Cumprimento da obrigação de fazer: fornecimento das Guias de
eguro Desemprego, em via própria, sob pena de conversão em multa
indenizatória. Prazo: 05 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02436-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Edilson Silva De Sousa
Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz
RECLAMADO: Lojas Planalto Ltda
Advogado: Cayro Sandro Alencar Carneiro
Ficam notificados Carlos Henrique Oliveira de Queiroz e Cayro Sandro Alencar
Carneiro advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Homologo o acordo noticiado à fl. 400/4001 para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, à exceção dos créditos previdenciários devidos
pela reclamada e recolhidos com base no título executivo judicial. Intimem-se
as partes, sendo a reclamada para comprovar o recolhimento dos encargos
previdenciários e custas processuais. Prazo: 30 dias..São Luís -04/04/2005.
Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00066-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Rosimeire Ayres Sousa
Advogado: Maria do Carmo Rodrigues Araújo Costa
RECLAMADO: Paulo Sergio Almeida Vieira da Silva e Célia Mota Ferreira
Fica notificado(a) Maria do Carmo Rodrigues Araújo Costa, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por ROSIMEIRE AYRES SOUSA, contra
PAULO SÉRGIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA e CÉLIA MOTA FERREIRA,
nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao
(a) reclamante com base na remuneração de R$, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 01.10.2001 a 07.10.2004: aviso prévio- R$
260,00; licença maternidade (120 dias)- R$ 1.040,00; salário mês subsequente
à licença -R$ 260,00; saldo de salário do mês de outubro/2004 (07 dias)-R$
61,00; férias em dobro do período de 2001/2002 e 2002/2003, acrescidas do
terço constitucional- R$ 1.386,64; 13° salário dos anos de 2002 e 2003- R$
520,00; 13° salário proporcional do ano de 2001 (02/12 avos) e do ano de
2004 (02/12 avos)- R$ 86,66. Impõe-se à reclamada, ainda, a obrigação de
anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta sentença,
no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas após o trânsito em julgado da decisão.
Custas pelo (a) reclamado (a) a obrigação de efetuar por ocasião do efetivo
desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda,
se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 31/03/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01311-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Miguel Jorge De Oliveira
Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle
RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda.
Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Carta de Adjudicação. Prazo: 05 dias.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00735-1996-003-16-00
RECLAMANTE: Ana Ruth Santos Aires
Advogado: Francisco Castro Conceição
108
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
RECLAMADO: Jose Do Nascimento Sampaio (Sai Representacoes).
Fica notificado(a) Francisco Castro Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Carta de Adjudicação. Prazo: 05 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01916-2001-003-16-00
RECLAMANTE: Nilton Cesar Pavao Soares
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Expresso Tapajos Ltda
Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Carta de Adjudicação. Prazo: 05 dias.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01724-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jose Ribamar Pereira Rodrigues
Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues
RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Darci Costa Frazão advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Ante o exposto, defiro a medida cautelar pretendida, com espeque no art. 273,
§ 7°, art. 598 e art.814, I, todos do álbum processual civil, determinando seja
arrestado numerário da reclamada junto ao Sistema Bacenjud e caso resulte
negativa tal providência, sejam dirigidos os atos de constrição à Secretaria de
Educação deste Estado- detentora de créditos do reclamado. Notifiquem-se as
partes da presente decisão. Após, façam-me conclusos os autos para pesquisa
junto ao Sistema Bacenjud, observando-se o crédito do autor devidamente
atualizado..São Luís - 22/04/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00623-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Magnolia Silva E Silva
Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A
Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Ficam notificados Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa e José Ribamar De
Araújo Sousa Dias advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO REJEITAR as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, Ilegitimidade Passiva ad causam e Inépcia do pedido de indenização equivalente compensatória, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na presente Ação Trabalhista, para condenar a
primeira Reclamada TELEMAR NORTE LESTE S/A, a pagar à Reclamante
MAGNÓLIA SILVA E SILVA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da
presente decisão: a) indenização por danos morais, no valor de 100 vezes o
salário base da reclamante (fl. 52), importando em R$ 63.994,00 (sessenta e
três mil novecentos e noventa e quatro reais), a ser devidamente atualizada em
sede de liquidação de sentença; b) indenização compensatória requerida a título de danos materiais, a ser paga de uma só vez, com base no último salário
da reclamante, no importe de R$ 639,94 (seiscentos e trinta e nove reais e
noventa e quatro centavos), multiplicado por 144 meses relativos aos doze
anos de vida útil laboral que ainda teria a reclamante, se não tivesse ocorrido o
infortúnio, até sua aposentadoria normal aos 65 anos de idade, valor a ser
apurado em liquidação de sentença. Condena-se também a segunda reclamada FUNDAÇÃO SISTEL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- SISTEL, e de forma
solidária, a primeira reclamada TELEMAR NORTE LESTE S/A, a cancelar a
inscrição da reclamante MAGNÓLIA SILVA E SILVA no Plano de Previdência Privada TELEMARPREV e pagar-lhe o saldo da Conta Individual da Reclamante e 80% do saldo da Conta Identificada da Patrocinadora, eis que já
era participante do Programa há quatorze anos, conforme os arts. 10 e 82, do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
referido Regulamento, a serem apurados em liquidação de sentença. Tudo na
forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se
integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação
por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária.
Custas pelo Reclamado no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas
sobre o valor atribuído à condenação de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus
parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís
- 17/02/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00623-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Magnolia Silva E Silva
Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa
RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A
Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias
Fica notificado ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDO REJEITAR as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, Ilegitimidade Passiva ad causam e Inépcia do pedido de indenização equivalente compensatória, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na presente Ação Trabalhista, para condenar a
primeira Reclamada TELEMAR NORTE LESTE S/A, a pagar à Reclamante
MAGNÓLIA SILVA E SILVA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da
presente decisão: a) indenização por danos morais, no valor de 100 vezes o
salário base da reclamante (fl. 52), importando em R$ 63.994,00 (sessenta e
três mil novecentos e noventa e quatro reais), a ser devidamente atualizada em
sede de liquidação de sentença; b) indenização compensatória requerida a título de danos materiais, a ser paga de uma só vez, com base no último salário
da reclamante, no importe de R$ 639,94 (seiscentos e trinta e nove reais e
noventa e quatro centavos), multiplicado por 144 meses relativos aos doze
anos de vida útil laboral que ainda teria a reclamante, se não tivesse ocorrido o
infortúnio, até sua aposentadoria normal aos 65 anos de idade, valor a ser
apurado em liquidação de sentença. Condena-se também a segunda reclamada FUNDAÇÃO SISTEL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- SISTEL, e de forma
solidária, a primeira reclamada TELEMAR NORTE LESTE S/A, a cancelar a
inscrição da reclamante MAGNÓLIA SILVA E SILVA no Plano de Previdência Privada TELEMARPREV e pagar-lhe o saldo da Conta Individual da Reclamante e 80% do saldo da Conta Identificada da Patrocinadora, eis que já
era participante do Programa há quatorze anos, conforme os arts. 10 e 82, do
referido Regulamento, a serem apurados em liquidação de sentença. Tudo na
forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se
integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação
por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária.
Custas pelo Reclamado no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas
sobre o valor atribuído à condenação de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus
parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís
- 17/02/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00831-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Claudio Ney Franco Macedo
Advogado: José Costa Ferreira
RECLAMADO: Cururupu Taxi Aereo Ltda
Advogado: Walber Lima Brito
Ficam notificados José Costa Ferreira e Walber Lima Brito advogados das
partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide esta.
MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos
embargos declaratórios opostos e julgá-los improcedentes, condenando-se a
embargante na multa de 1%, calculadas sobre o valor da causa, em favor do
embargado. Notificações às partes..São Luís - 05/04/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01292-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Antonia Ferreira Cavalcante
Advogado: Silvana Cristina Reis Loureiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Góis Jr.
Ficam notificados Silvana Cristina Reis Loureiro e José Caldas Góis Jr. advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo os Recursos Ordinários dos
reclamados. À parte contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoálos no prazo de lei..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01292-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Antonia Ferreira Cavalcante
Advogado: Silvana Cristina Reis Loureiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Góis Jr.
Fica notificado ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR para: Tomar ciência
do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo os Recursos Ordinários dos
reclamados. À parte contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoálos no prazo de lei..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01288-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jane Carla Garcia Lindoso
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Góis Jr.
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Góis Jr. advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo os Recursos Ordinários dos
reclamados. À parte contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoálos no prazo de lei..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN
DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01288-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Jane Carla Garcia Lindoso
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Góis Jr.
Fica notificado ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR para: Tomar ciência
do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo os Recursos Ordinários dos
reclamados. À parte contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoálos no prazo de lei..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN
DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01289-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Silvana Cristina Reis Loureiro
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
109
Advogado: Silvana Cristina Reis Loureiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Góis Jr.
Ficam notificados Silvana Cristina Reis Loureiro e José Caldas Góis Jr. advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo os Recursos Ordinários dos
reclamados. À parte contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoálos no prazo de lei..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN
DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01289-2004-003-16-00
RECLAMANTE: Silvana Cristina Reis Loureiro
Advogado: Silvana Cristina Reis Loureiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Góis Jr.
Fica notificado ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR para: Tomar ciência
do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo os Recursos Ordinários dos
reclamados. À parte contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoálos no prazo de lei..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN
DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01741-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Vera Lucia Moraes Barbosa
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Góis Jr.
Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Góis Jr. advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra e certidão de fl. 299, recebo os Recursos Ordinários dos reclamados ISAE e Fundação Roberto Marinho. À parte
contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoá-los no prazo de lei..São
Luís - 07/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01741-2003-003-16-00
RECLAMANTE: Vera Lucia Moraes Barbosa
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho
Advogado: José Caldas Góis Jr.
Fica notificado ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR para: Tomar ciência
do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra e certidão de fl. 299, recebo os Recursos Ordinários dos reclamados ISAE e Fundação Roberto Marinho. À parte contrária (reclamante e
reclamados), para contra arrazoá-los no prazo de lei..São Luís - 07/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01343-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Artur Da Costa Melo
Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo
RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhao - Cemar
Advogado: Gilberto Costa Soares
Fica notificado(a) Gilberto Costa Soares, advogado(a) do RECLAMADO, para:
Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Sem incidência previdenciária, ante a natureza das verbas deferidas.
Diga a reclamada se concorda com a liberação do depósito recursal para liquidação parcial da dívida, advertindo-a que sua inércia será tida como anuência
tácita. Prazo: 05 dias. Notifique-se..São Luís - 25/10/2004. Dr(a). MARIA
DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
110
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01376-2002-003-16-00
RECLAMANTE: Meridalva Maia Aroucha
Advogado: Marcelo Gomes Ferreira
RECLAMADO: Companhia Nacional De Abastecimento - Conab
Advogado: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Fica notificado(a) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00305-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Niceia Maria Garcia Laune
Advogado: Ítalo Benedito Guimarães Torreão
RECLAMADO: Choperia Deodoro
Fica notificado(a) Ítalo Benedito Guimarães Torreão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para
condenar a reclamada, CHOPERIA DEODORO, a pagar ao reclamante,
NICEIA MARIA GARCIA LAUNÉ, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da decisão, com base na remuneração de R$ 600,00, observados os
limites dos pedidos, as seguintes parcelas: aviso prévio, R$ 600,00; saldo de
salário (13 dias), R$ 260,00; férias em dobro do período 2002/2003, simples
de 2003/04 e mais a proporcionalidade (04/12), acrescidas do terço constitucional, R$ 2.666,66; 13° salário proporcional de 2002 (03/12) e integrais de
2003 e 2004, R$ 1.350,00; FGTS do pacto laboral mais a multa de 40%, R$
2.016,00, e indenização do seguro desemprego, R$ 584,32, importando a condenação em R$ 7.476,98, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante da presente decisão, mais juros de mora e correção monetária. Como
obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder às anotações de baixa
na CTPS da trabalhadora, conforme os dados reconhecidos nesta sentença.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas
pela reclamada no valor de R$ 149,53, calculadas sobre o valor condenado.
Ofícios ao INSS e a DRT. Sentença publicada em audiência, estando as partes
cientes dos termos do Enunciado n° 197 do C. TST..São Luís - 06/04/2005.
Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00395-2005-003-16-00
RECLAMANTE: Luís Gonzaga Nascimento Neto
Advogado: Walterlino Ribamar Pinheiro Correia
RECLAMADO: C.A.G. de Oliveira
Fica notificado(a) Walterlino Ribamar Pinheiro Correia, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decido extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV
do Código de Processo Civil. Tudo em fiel observância à fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrito. Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 73,04, calculadas
sobre o valor da causa na forma do art. 789, II da Consolidação das Leis do
Trabalho, dispensadas face presumida hipossuficiência. Intimações necessárias. Registre-se. retire-se de pauta..São Luís - 07/04/2005. Dr(a). FERNANDA
FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02012-2004-003-16-00RECLAMANTE: Carlos Jorge Domingues Sales
Advogado: Antonio Veras de Araújo
RECLAMADO: K. C. Empreendimentos Associados Ltda.
Advogado: Fábio Henrique De Jesus França
Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e Fábio Henrique De Jesus França
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por CARLOS JORGE DOMINGUES SALES em face de K. C. EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS LTDA, condenando-os esta ao pagamento de
férias proporcionais (1/12), acrescida de 1/3- R$ 50,10; 13° salário proporcional (1/12) - R4 37,58; multa do art. 477 da CLT- R$ 451,00 e depósitos
fundiários no valor de R$ 36,08. Tudo totalizando R$ 574,76, mais juros de
mora e correção monetária. Como obrigação de fazer condena-se ainda a reclamada a proceder com a baixa da CTPS do autor, com data de 03.09.2004.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da lei. Oficie-se ao
INSS..São Luís - 05/04/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIORJuiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS – MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00046-2005-003-16-00
CONSIGNANTE: Mateus Supermercados Ltda
Advogado: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA
CONSIGNADO: Tatiana Soares Freitas
Advogado: Halysson Portela De Sousa
Ficam notificados MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA e Halysson Portela
De Sousa advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, reconhecendo
a justa causa aplicada à trabalhadora, julgar PROCEDENTE a presente Ação
de Consignação em Pagamento proposta por MATEUS SUPERMERCADOS
LTDA em face de TATIANA SOARES FREITAS, nos termos do art. 890 e
seguintes do CPC, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante
desta decisão. Deve a consignada depositar em juízo a sua CTPS, a fim de que
seja procedida a devida baixa, com data de 16/11/2004. Custas pela consignada, no valor de R$ 21,77, calculadas sobre o valor atribuido à inicial (R$
1.088,55), de cujo recolhimento fica dispensada, por ser presumidamente pobre, na forma da lei. Após o trânsito em julgado da decisão, libere-se à consignada, via alvará judicial, o valor objeto do depósito de fl. 34. Intimem-se as
partes..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIORJuiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 25 DE ABRIL DE 2005
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00699-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Ministério Público do Trabalho
RECLAMADO: Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Transportes de Valores do Estado do Maranhão
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os interessados para intervir no feito(PROCESSO Nº 006992005-004-16-00, EM QUE SÃO PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, RECLAMANTE, E SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES DO ESTADO DO MARANHÃO, RECLAMADO), na
qualidade de Litisconsortes Facultativos, nos termos do art. 94, da Lei 8.078/90.
São Luís/MA, 26 de abril de 2005
DR. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS
Juiz do Trabalho-4ª VT-S.Luís/MA
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00006-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Ana Paula Paiva Pedroso
Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes
RECLAMADO: Municipio de Rosario - MA
Advogado: Benevenuto Marques Serejo Neto
Ficam notificados Lísia Maria Pereira Gomes e Benevenuto Marques Serejo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Neto advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o
exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, CARÊNCIA DE AÇÃO E IMPUGNAÇÃO AOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE os pedido, objeto desta reclamação trabalhista, para condenar o reclamado,
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO/MA, a pagar à parte autora, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado desta decisão, as parcelas relativas a salários atrasados referentes ao mês de setembro e 15 dias de outubro do ano de 2004 e FGTS de todo o
período contratual. O QUANTUM DEBEATUR a ser apurado em liquidação de
sentença por cálculos, deverá observar o salário da época da dispensa da parte reclamante, correspondente a R$ 260,00, além dos juros de mora, da correção monetária
e da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor, passa a integrar o presente
dispositivo. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 30,00, calculadas sobre o valor
atribuído à condenação de R$ 1.500,00, porém dispensadas, com esteio no art. 790A, I, da CLT, com nova redação dada pela lei 10.537/2002. Eventuais recolhimentos
das importâncias devidas à Seguridade Social, por cada uma das partes, no limite
das suas obrigações, na forma do art. 832, § 3º, da CLT. c/c o art. 28 e seus parágrafos
da lei 8.112/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu
adimplemento. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Oficie-se o Ministério
Público com cópia desta decisão, para os fins de direito. Registre-se. Publique-se.
Intimem-se.São Luís - 17/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRAJuiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00396-2005-004-16-00
RECLAMANTE: Kleber José Moura Sales
Advogado: Doriana Dos Santos Camêllo
RECLAMADO: Belezeterna (Alcione Alves de Sousa)
Advogado: Darci Costa Frazão
Ficam notificados Doriana Dos Santos Camêllo e Darci Costa Frazão advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR
ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do
exposto e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, objetos da vertente reclamação, nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo
reclamante, no importe de R$ 206,28, calculadas sobre o valor atribuído à
causa, dispensadas, ex vi do art. 790, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes.
Registre-se.São Luís - 07/04/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE
FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00031-2005-004-16-00
RECLAMANTE: José Carlos Martins Monteiro
Advogado: José Hemetério Silva Araújo
RECLAMADO: Empresa Maranhense de Adminstração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Ficam notificados José Hemetério Silva Araújo e Fernando Da Rocha Santos
Ramos advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido acolher a PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, suscitada pelas parte reclamada, para declarar prescritos os créditos ora postulados anteriores a 07/01/2000, nos exatos termos do
art. 7º, XXIX, da Norma Ápice e, EXTINGUIR O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação a tais créditos(art. 269, IV, do CPC). No
mérito, decido julgar IMPROCEDENTE o pedidos, objeto da vertente reclamação, nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a
integrar o presente dispositivo. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 365,24,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas, ex vi do art. 790, § 3º,
da CLT. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.São Luís - 12/04/2005.
Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 26/04/2005
TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ
Diretora de Secretaria-4ª Vt-S.Luís/MA
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
111
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01825-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Jose Ronald Ponçadilho Santos
Advogado: Hercyla Sarah Maia
RECLAMADO: Irmaos Simoes Ltda - Restaurante Tia Maria(Repres.:
Conceiçao De Maria Fernandes Da Silva)
Advogado: José Vinicius Barroso Ramos
Ficam notificados Hercyla Sarah Maia e José Vinicius Barroso Ramos advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA
POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi do art. 267, VI, do CPC,
aplicado subsidiariamente, por ausência de interesse processual, nos termos
da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa, desde já, a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamante, no importe de R$ 107,80,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas, com fulcro no § 3º do art. 790,
da CLT. Intimações necessárias. Registre-se.São Luís - 02/03/2005. Dr(a).
LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01827-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Edilson Muniz Silva
Advogado: Hercyla Sarah Maia
RECLAMADO: Irmaos Simoes Ltda - Restaurante Tia Maria(Repres.:
Conceiçao De Maria Fernandes Da Silva)
Advogado: José Vinicius Barroso Ramos
Ficam notificados Hercyla Sarah Maia e José Vinicius Barroso Ramos advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA
POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi do art. 267, VI, do CPC,
aplicado subsidiariamente, por ausência de interesse processual, nos termos
da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa, desde já, a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamante, no importe de R$ 138,80,
calculadas sobre o valor da causa, dispensadas, com fulcro no § 3º do art. 790,
da CLT. Intimações necessárias. Registre-se.São Luís - 02/03/2005. Dr(a).
LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01134-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Marney Gomes Pessoa
Advogado: Lúcio Flávio da Rocha CastroRECLAMADO: Cervejaria Astra
S.A. - Unidade Equatorial
Advogado: Cláudio Borges Dos Santos
Ficam notificados Lúcio Flávio da Rocha Castro e Cláudio Borges Dos Santos
advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:
Ante o exposto, decido acolher o pedido de desistência para extinguir o processo sem julgamento do mérito em relação aos pleitos de rescisão indireta e
pagamento das verbas rescisórias(aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% do FGTS) e, no mérito,
julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por
MARNEY GOMES PESSOA, ANCELINO RODRIGUES DOS SANTOS e
SÉRGIO LUÍS ROCHA em face de CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE
EQUATORIAL, nos termos da fundamentação supra. Custas, no importe de
R$ 60,00, pelos reclamantes, calculadas sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se
as partes. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
.São Luís - 11/04/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNASJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01464-2004-004-16-00
112
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
RECLAMANTE: Antonio Waldimiro Vasconcelos Neto
Advogado: Herberth Freitas Rodrigues
RECLAMADO: Gerdau Açominas S/A.
Advogado: Adriana Acosta Martins Gama
Ficam notificados Herberth Freitas Rodrigues e Adriana Acosta Martins Gama
advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:
Ante o exposto, decido acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, para
declarar prescritos os créditos trabalhistas anteriores a 05 de julho de 1999 e
extinguir o processo com julgamento do mérito em relação aos mesmos e, no
mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por ANTÔNIO WALDIMIRO VASCONCELOS NETO
em face de GERDAU AÇOMINAS S/A, nos termos da fundamentação supra.
Custas, no importe de R$ 6.188,26, pelo reclamante, porém dispensadas, ante
a concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se.São Luís - 04/04/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO
MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00980-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Lourenço Alves Silva
Advogado: Clayrton Érico Belini Medeiros
RECLAMADO: Clinica Sao Francisco De Neuropsiquiatria Ltda.
Advogado: Angelica Cristina Dutra
Ficam notificados Clayrton Érico Belini Medeiros e Angelica Cristina Dutra
advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:
Ante o exposto, acolho a preliminar de prescrição em relação aos pedidos
anteriores a 03/05/99, extinguindo o processo, nesse tocante, com julgamento
de mérito, para no mais, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
proposta por LOURENÇO ALVES SILVA em face de CLÍNICA SÃO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA, condenando a reclamada a pagar à
reclamante, com juros e correção monetária, as seguintes parcelas, a serem
apuradas em fase de liquidação de sentença, observando a remuneração de R$
250,00: férias em dobro 2001/2002 + 1/3; férias simples 2002/2003 + 1/3;
férias proporcionais + 1/3 (01/12); 13º salário proporcional(10/12); FGTS +
40%(compensando-se o valor recebido - fls. 56); multa do art. 477, § 8º, da
CLT; horas extras(ítem “6” - supra). Declaro a perda do objeto em relação ao
pedido de guias do seguro desemprego(CPC, art. 269, II). Recolhimentos
previdenciários e do IR, na forma da lei. Custas processuais em R$ 200,00,
pela reclamada, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor fixado para este fim.
Intimações necessárias.São Luís - 07/04/2005. Dr(a). MANOEL LOPES
VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01520-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Nelson Reis Sousa
Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição
RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos
Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos
Ficam notificados Sidney Ramos Alves Da Conceição e Fernando Da Rocha
Santos Ramos advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O
SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e de inaplicalidade da Lei 4.950-A/66 e,
no mérito, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos veículados
na presente reclamação, para condenar a reclamada, EMPRESA
MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E
NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARPH, no prazo de 48 horas do trânsito em
julgado do decisum a proceder à implantação do piso salarial do reclamante,
nos termos da lei 4.950-A/66, sendo que a remuneração das horas excedentes
à sexta, deverão ser remuneradas na forma do art. 6º, da citada Lei, com o
adicional de 25%. A reclamada fica condenada, ainda, no mesmo prazo acima
indicado, no pagamento das diferenças vencidas e vincendas, relativas ao piso
D.O. PODER JUDICIÁRIO
salarial dos últimos cinco anos, a partir de 13/07/99, com os reflexos sobre
férias acrescida do terço, 13º salário e FGTS, sendo que quanto aos reflexos de
FGTS, este deverão ser depositados na conta vinculada da parte reclamante,
na forma da fundamentação supra. O quantum debeatur, a ser apurada em
liquidação por cálculos, deverá observar a evolução salarial do reclamante,
cujo holerites referentes a todo o período alcançado pela condenação, deverão
ser juntados pela reclamada, a fim de que se apurem as diferenças, mês a mês,
sob pena de que seja considerada a última e maior remuneração da parte reclamante, no valor de R$ 727,90. Encargos fiscais e previdenciários, pelas partes
na medida de suas obrigações, na forma preceituada nos artigos 43 da lei 8.212/
91 e 46 da lei 8.541/92 e nos provimento 2/93 e 1/96, da Corregedoria do TST.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00,
valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à CEF, DRT e ao INSS.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.São Luís -13/04/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 27/04/2005
TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ
Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RESENHA DE SENTENÇA
CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA
PROCESSO Nº 2.933/05 – SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS CONSCRITO
JUIZ: Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTOR: Dra.. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
CHEFE DE CARTÓRIO: HUGO NAPOLEÃO PIRES DA FONSECA
Vistos, etc. Promova-se a suspensão dos direitos políticos dos eleitores
ADRIANO BAIMA LOUREDO, ANDERSON SOARES FURTADO, FABIO
MENDES DA SILVA, GLEISON COSTA DOS SANTOS e ISRAEL SILVA
SANTOS conforme matéria contida no ofício nº 333/05-CRE/EXT, de acordo com
o parecer ministerial de fl. 11 dos autos. Preencha-se o FASE 043. Publique-se. São
Luís, 26 de ABRIL de 2.005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz Eleitoral da
2ª Zona. É verdade. Dou fé. São Luís(MA), 26 de abril de 2005.
Hugo Napoleão Pires da Fonseca
Chefe de Cartório da 2ª Zona
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-2
Atos do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal José Magno Linhares Moraes
Boletim 045/2005/Turma Recursal
Expediente do dia 26 de Abril de 2005
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.715973-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : MARIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA
2004.37.00.719067-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
RECDO : MARIA DE JESUS ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
2004.37.00.719070-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
RECDO : MARGARIDA RAIMUNDA DE LIMA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
113
2005.37.00.700392-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
RECDO : DELZUITA ALVES DE LIMA
ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
2005.37.00.702930-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
RECDO : JOSE RIBAMAR BEZERRA
ADVOGADO : MA00005051 - CELSO DE ARAUJO OLIVEIRA
2005.37.00.700694-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - SILVIA GUALBERTO CARVALHO
RECDO : SEBASTIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
2005.37.00.703353-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA
RECDO : LUIZA PAIVA LIMA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
2005.37.00.700718-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : LUZAMIRA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2005.37.00.703357-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA
RECDO : FRANCISCA DE AQUINO SOUSA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
2005.37.00.700912-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : MARIA AMELIA LEDA DIAS
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
2005.37.00.710344-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
RECDO : SUZANA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA006641-A - MARIA IVONE SANTOS SILVA OLIVEIRA
2005.37.00.700922-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : FELICIDADE RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
2005.37.00.710345-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA
RECDO : MARTINHA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : MA0006641A - MARIA IVONE SANTOS SILVA OLIVEIRA
2005.37.00.700924-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : MARIA IVANILDES BRITO FERREIRA
ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
2005.37.00.701465-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : ANTONIO VIEIRA
ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA
2005.37.00.702088-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
RECDO : RAIMUNDA LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA
2005.37.00.702094-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
RECDO : FRANCISCA LIMA DIAS
ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA
2005.37.00.702098-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
RECDO : TEREZINHA SOUSA DOS ANJOS
ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA
2005.37.00.736573-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
RECDO : RAIMUNDA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004680 - MANOEL CESARIO FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório e voto constantes
dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Além do
signatário, participaram do julgamento os Juízes Federais José Carlos do Vale
Madeira e Clemência Maria Almada Lima de Ângelo.
São Luís, 13.04.2005.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
2004.37.00.714174-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA GOMES DE JESUS
ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2005.37.00.702506-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
RECDO : EVA ALVES PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
2005.37.00.702090-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
RECDO : RITA DE JESUS DA CONCEICAO
ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA
2005.37.00.702507-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
RECDO : TEREZA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
2005.37.00.702540-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA
RECDO : ZOSMA GONCALVES NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA
114
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.702823-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA
RECDO : ANTONIO DOS REIS LIMA
ADVOGADO : MA00003349 - JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO
2005.37.00.700394-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004229 - DURVAL SOARES DA FONSECA JUNIOR
RECDO : JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
2005.37.00.702824-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA
RECDO : MARIA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00003349 - JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO
2004.37.00.722128-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - PAULO DETARSO LAGES CAVALCANTI FILHO
RECDO : ADALTO FERNANDES MENDES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório e voto do Relator. Além do
signatário, participaram do julgamento os Juízes Federais José Carlos do Vale
Madeira e Clemência Maria Almada Lima de Ângelo.
São Luís, 13.04.2005.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes
da Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão DAR PROVIMENTO
AO RECURSO, na conformidade do voto do Relator. Além do signatário,
participaram do julgamento os Juízes Federais José Carlos do Vale Madeira e
Clemência Maria Almada Lima de Ângelo.
São Luís, 13.04.2005.
José Magno Linhares Moraes
Juiz Federal Relator
2005.37.00.710358-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA ORISMAR SILVA LOPES
ADVOGADO : MA00005961 - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, por maioria, vencido o Juiz Federal
José Carlos do Vale Madeira, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Além do signatário, participaram do julgamento os Juízes Federais José Carlos do Vale Madeira e Clemência Maria
Almada Lima de Ângelo.
São Luís, 13.04.2005.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
2005.37.00.700289-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
RECDO : RAIMUNDA COSTA LIMA
ADVOGADO : MA00004680 - MANOEL CESARIO FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 2ª VARA CRIMINAL
BOLETIM Nº 008/2005
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. CLEMÊNCIA MARIA
ALMADA LIMA DE ÂNGELO // DIRETORA DA SECRETARIA: DRA.
CERES PINHEIRO CORRÊA PEREIRA // PROCESSO DESPACHADO
PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL: DR. JOSÉ MAGNO
LINHARES MORAES.
CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR – PROCESSO Nº 98.5319-2 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉU: MARIA DAS DORES ALEXANDRE // ADVOGADO:
DR. ERASMO JOSÉ LOPES COSTA, OAB/MA 3.588 // DECISÃO
DE FL. 209: “Em virtude da instalação da Vara Única de Caxias/
MA, conforme Resolução n. 600-010, de 30/03/2005, com jurisdição sobre o local da infração, DETERMINO a redistribuição do
feito para aquela Subseção Judiciária, com fundamento no art.
2º, parágrafo único, da referida Resolução. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.” São Luís/MA, 14.04.2005. Dr. José Magno Linhares Moraes, Juiz Federal da 2ª Vara Criminal.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DR.FLAVIO LIMA DE AGUIAR
Atos dos Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2005
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
AUTOS COM DESPACHO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, por maioria, vencido o Juiz Federal
José Carlos do Vale Madeira, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na
conformidade do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Além do signatário, participaram do julgamento os Juízes Federais José Carlos do Vale Madeira e Clemência Maria
Almada Lima de Ângelo.
São Luís, 13.04.2005.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
Juiz Federal Relator
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.007066-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“...após, dê-se vista aos autores.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.003183-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : LUIS ANTONIO PINTO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004579 - EVELINE DINA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00006671 – DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“...digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. retro,
manifestando-se sobre os acordos extrajudiciais noticiados e a satisfação da
obrigação, no que se refere ao autor Luís Antônio Pinto.”
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
115
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Renove-se a intimação dos advogados dos autores para manifestação acerca
da petição e documentos de fls. 95/100, sob pena de arquivamento dos autos.
Prazo: 15 dias.”
1998.37.00.005439-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : RAIMUNDO SIQUEIRA VIDINHA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00006671 – DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2003.37.00.008221-5 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT
ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS
ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
RÉU : A N DE LIRA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS (LIRA MOVEIS)
“Digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. retro,
manifestando-se sobre os acordos extrajudiciais noticiados.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Diga a advogada da autora sobre petição de fls. 106/107.”
“Recebo a apelação de fls. 48/60 nos seus efeitos suspensivo e devolutivo. Ao
apelado para contra-razões...”
1997.37.00.005819-3 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : DOMINGOS JOSE RAMOS DA SILVEIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIAO FEDERAL
2002.37.00.003613-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE MATOES DO NORTE
ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
ADVOGADO : MA00004756 - PAULO JOSE MIRANDA GOULART
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQDO : ANTONIO SAMPAIO
PROCUR : - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“A petição de fls. 162/163 incide em evidente erro material. Ocorre que
a presente ação foi proposta pelo Município de Matões do Norte/MA
contra o INSS e o Sr. Antônio Sampaio. O Sr. Hilton Amorim Rocha não
figura como parte, mas como representante legal do Município autor.
Assim, indefiro o pedido de fls. 162 e determino sejam os autos conclusos
para sentença.”
2003.37.00.006265-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EMBDO : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
EMBDO : TRANSPORTADORA JANDAIA LTDA
ADVOGADO : PE00001987 - ANDRE LUIZ BATISTA MONTEIRO
ADVOGADO : MA00004089 - ORLANDA DE BARROS PESSOA
ADVOGADO : PE00002383 - URBANO VITALINO DE MELO FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Digam as partes sobre as informações da Contadoria de fls. 343/371.”
2003.37.00.005531-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE MARIA SANTOS PINHEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004292 - ITALO FABIO AZEVEDO
ADVOGADO : MA00004260 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.002797-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : DORALICE COSTA
ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Vista aos advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. 79/87.”
2002.37.00.001191-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : VALDINAR NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO : MA00004511 - LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00005772 – ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Diga a CEF se tem interesse na execução do julgado. Prazo: 15 dias. Nada
requerendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, em face do valor
irrisório em que restariam fixadas as custas, acaso apuradas.”
1998.37.00.002467-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : SERGIO DAVID DINIZ OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004396 - ADILON ARRUDA LEDA FILHO
ADVOGADO : MA00003018 - JOAO PAULO DA SILVA LEDA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS
1999.37.00.001708-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - JOSE RINALDO DE ARAUJO MAYA
PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste-se o credor, em 15 (quinze) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte o credor, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que
o sucumbente é isento de custas nos termos do art. 4º da Lei 9.289/96.”
116
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
2003.37.00.008447-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : FRANCISCO ASSIS VILASBOAS CORREIA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00006671 – DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. retro,
manifestando-se sobre o acordo extrajudicial noticiado e a satisfação da obrigação, no que se refere aos autores que não realizaram acordo com a CEF,
instruindo ainda os autos com dados de identificação dos autores FRANCISCO ASSIS VILASBOAS CORREIA, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA, FRANCISCO EVANDRO VIANA PEREIRA e GILVANDE CARVALHO FERREIRA, conforme requerido pela CEF.”
1998.37.00.000615-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ROSEMARY MOREIRA DE SOUSA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REU : UNIAO FEDERAL
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00006671 – DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Digam os advogados dos autores sobre petição de fls. 260/269, manifestando-se, inclusive, sobre a satisfação da obrigação.”
2001.37.00.006871-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : MARIA DO ROSARIO SOUSA SILVA
ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA
ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00006345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA0006671 – DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Conforme anteriormente informado no despacho de fls. 150, já houve prolação
de sentença nos autos (113/114), encerrando-se assim a prestação jurisdicional,
razão pela qual indefiro os pedidos de homologação e desistência de fls. retro.
Intimem-se. Após, arquivem-se.”
1997.37.00.006196-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO : MA00006049 – FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
EXCDO : WONDER PLACE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Indefiro o pedido de fls.81/83, por entender que a interveniência do Juízo em
situações como a dos autos só deve ocorrer quando restarem infrutíferas as
tentativas de localização, pela parte, de bens dos devedores passíveis de penhora. Não existe nos autos nenhuma comprovação de que a exequente tenha
realizado sequer uma diligência nesse sentido. Não pode o Judiciário, assim,
substituir a parte, realizando providências que, a teor do art. 655 do CPC, lhe
são afetas. Intime-se.”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.001299-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MARCIA REGINA DAMASCENO LAVRA
ADVOGADO : MA00006757 - ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
REQDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Recebo a apelação do INSS em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À apelada para resposta no prazo legal...”
“...concedo a medida liminar...”
1998.37.00.004492-9 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MARIA ANGELA FERREIRA PAIXAO
ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2004.37.00.006228-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO - BEM
ADVOGADO : MA00004022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
ADVOGADO : MA00006407 - EDILSON JOSE DE MIRANDA
REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Diga a advogada da credora sobre petição de fls. 117/118, manifestando-se,
inclusive, sobre a satisfação da obrigação. Prazo: 15 dias.”
“...CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA...”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2005.37.00.000435-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : RAIMUNDO TIAGO DE JESUS E OUTRO
AUTOR : RAIMUNDO TIAGO DE JESUS E OUTRO
ASSISTA : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA
HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
“Recebo a apelação da União de fls. 732/751 em seus efeitos devolutivo e
suspensivo. À apelada para resposta no prazo legal...”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...concedo a liminar pleiteada...”
2000.37.00.004783-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DO MARANHAO SINTISEP MA
ADVOGADO : MA00004783 - IDELVALTER NUNES DA SILVA
2005.37.00.000293-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : WALTER CASTRO E SILVA
ADVOGADO : MA00006259 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE O. BISPO
ADVOGADO : MA00005396 - WALTER CASTRO E SILVA FILHO
1997.37.00.002958-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : ALPHA MAQUINAS E VEICULOS DO NORDESTE LTDA E
OUTROS
ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
REU : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - JOSE ARINALDO NOGUEIRA REGO E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPDO : GERENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO
DA UNIAO NO MARANHAO
ENTIDADE : DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO DA UNIAO NO
MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...CONCEDO A LIMINAR...”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.02153-6 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : ESTRUTURAL CONSTRUCOES LTDA
REQDO : FERNANDO ANTONIO BRASILEIRO MIRANDA
ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
117
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ARAUJO E VIANA LTDA
EXCDO : MARIA DA GRACA ROCHA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista que, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, o art.
114, VII da Constituição passou a estabelecer que compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização da relação de trabalho e considerando que referida regra instituiu norma de competência absoluta, deixou de ser
este Juízo competente para o processo e julgamento do feito. Assim, aguarde-se
o cumprimento de eventuais providências já determinadas. Após, remetam-se
os autos ao Juízo Competente (Justiça do Trabalho), com baixa na distribuição.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.008845-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IZAAC J MARQUES FIGUEIREDO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de fls. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “... Isto posto, julgo procedente o pedido
declarando consumada a desapropriação do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado em R$ 201.195,39 para a terra
nua a serem pagos em TDAS...Honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização, devidamente
atualizados, com inclusão de juros moratórios e compensatórios...”
94.00.02911-0 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : MA00002030 - ARETUSA MENDES TORRES
REQDO : GIL BRIGIDO LEMOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004653 - ANTONIO DE JESUS MACHADO
ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “... Isto posto, julgo procedente o pedido
declarando consumada a desapropriação do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado em R$ 1.687.274,00, sendo R$
821.651,36 referentes à terra nua e R$ 865.622,64 referentes às benfeitorias,
devendo a terra nua ser indenizada em TDAS e as benfeitorias em
dinheiro...Honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre a diferença
entre o valor da oferta e o da indenização, devidamente atualizados, com inclusão de juros moratórios e compensatórios...”
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal
JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ÂNGELO
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2005
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
96.00.02021-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO
96.00.02070-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO
ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
96.00.02071-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
1997.37.00.000064-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
1997.37.00.001961-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO
ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
1997.37.00.001962-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.007852-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
1998.37.00.004811-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
118
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
1998.37.00.005047-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO
ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
1998.37.00.005135-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO
ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
2000.37.00.004541-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
2000.37.00.004542-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
2001.37.00.000750-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA
2001.37.00.001013-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HENRIQUE AUGUSTO MENDES LIMA
EXCDO : HENRICOL COM E REPRESENTACOES LTDA
2003.37.00.001747-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, noticiando a celebração de acordo
para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do
feito, com fulcro no art.792 do CPC, pelo prazo de 1ano. Dispensada a intimação
da exeqüente, nos termos do Ofício/PFN/MA Nº 422/2004, de 24.08.2004.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1998.37.00.002976-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PROCONSEL PROJETOS E CONSULTORIA ELETRICA LTDA
EXCDO : JOAO BOSCO GOMES DA SILVA
1998.37.00.006175-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRIBAL FRIGORIFICO BACABAL LTDA
1998.37.00.006369-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A N MARQUES MENDES
EXCDO : ANACLETO NETO MARQUES MENDES
1999.37.00.001608-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INDUSTRIA DE COMPONENTES MECANICOS LTDA
EXCDO : GILSON CUNHA REBOUCAS
2000.37.00.002122-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VALTER DIAS CALIXTO
EXCDO : NORTE JEANS COMERCIO LTDA
ADVOGADO : SP00068650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES
ADVOGADO : SP00165393 - VANDERLEI SANTOS DE MENEZES
2000.37.00.002368-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : TECLE ENGENHARIA LTDA
EXCDO : ISRAEL GUIMARAES MACHADO
EXCDO : JOAO CASTELO ARAUJO FILHO
EXCDO : LUIS VERONICO DE ARAUJO NETO
EXCDO : JOSE ANTENOR PINHEIRO DOS REIS
2000.37.00.003634-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARTINS REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : FRANCISCO MARTINS SILVA FRANCA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.03305-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E
ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : NAZARE HOTEL LTDA
2000.37.00.004211-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : ESCRITORIO GUERREIRO DE CONTABILIDADE LTDA
EXCDO : VIEIRA DOS SANTOS NETO
EXCDO : RICARDO MAGALHAES CASTRO
94.00.01095-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDICIMENTO EMP DIST DE CIMENTO E MAT LTDA
EXCDO : RAIMUNDO CLODOALDO GALVAO
2000.37.00.007508-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRAFICA E EDITORA ROMA LTDA
EXCDO : ROGERIO FERNANDES SOARES
96.00.00789-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PNEUFORTE E PECAS LTDA
EXCDO : ROMEU DE ANDRADE SILVA
2000.37.00.007775-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : POLLY MALHAS LTDA
EXCDO : CREUSA BEZERA AGUIAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2000.37.00.008577-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : O FORMIGAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
EXCDO : WILLIAM MOURA
2000.37.00.008794-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : R M IMPLEMENTOS E PECAS LTDA
EXCDO : MARIA RAIMUNDA AZEVEDO PACHECO
2000.37.00.008891-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA IRENE PEREIRA PAVAO
2000.37.00.009355-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EMADIL EMPRESA DISTRIBUIDORA LTDA
EXCDO : CLAUDIO CARLOS SILVA
2000.37.00.009590-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VALTER DIAS CALIXTO
EXCDO : NORTE JEANS COMERCIO LTDA
2001.37.00.000903-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FIO TRANCADO IND E COM DE PRODUTOS ARTEZANAIS
LTDA
EXCDO : PARAGUACU RIBEIRO DE SA BRITO
2001.37.00.001606-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L PEREIRA MAGALHAES
EXCDO : LUCICLEIA PEREIRA MAGALHAES
2001.37.00.001898-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A M A CAVALCANTI
EXCDO : ANTONIO MAURILIO DE ARAUJO CAVALCANTI
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
119
94.00.01731-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JULIO DE JESUS LOPES
1997.37.00.002174-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS ROD DE
SAO LUIS E OUTRO
EXCDO : LUIZ PEDRO
1999.37.00.007314-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CATERP PECAS PARA TRATORES LTDA
EXCDO : ANA CLAUDIA ISIDORO DA SILVA
1999.37.00.007802-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BONDIBOCA LANCHES LTDA
EXCDO : JOSE RIBAMAR CUTRIM
2000.37.00.002033-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M A MARTINS MOTA
EXCDO : MIRIAN ALICE MARTINS MOTA
2001.37.00.000682-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSTRUTORA MACEZ LTDA
EXCDO : LUIZ GONZAGA FERREIRA PAZ
2001.37.00.002222-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HIDREL ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2001.37.00.002230-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HIDREL ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2002.37.00.010174-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NADAJA SAMPAIO MATTOS
“Cuida-se de processo suspenso nos termos do art.40, § 1º, da Lei nº
6.830/80, sem que, no prazo de um ano, tenha sido localizado(s) o devedor/bens em que possa recair a penhora. A situação enseja, destarte,
a aplicação das regras insculpidas nos §§ 2º e 3º do mencionado art.40,
em razão do que autorizo o exeqüente a prosseguir, a qualquer tempo,
na execução, com o conseqüente desarquivamento, se vier(em) a ser
ultrapassado(s) o(s) obstáculo(s) fático(s) que resultou(ram) na paralisação do feito. Fique, no entanto, ciente o exeqüente que, conforme
pacífica jurisprudência dos colendos STF e STJ, o arquivamento provisório não obsta a fluência da prescrição qüinqüenal intercorrente
)CTN, art. 174, caput e parágrafo único). Intimem-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
“Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, determino a suspensão do presente
feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80, pelo prazo de
1 ano. Dispensada a intimação da exeqüente, nos termos do Ofício/PFN/MA/
GAB/Nº422/04, de 24.08.2004.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.003907-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : CE00009721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE
EXCDO : MARIA ELIZABETH DE JESUS SEIXAS
2002.37.00.006403-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : L L A DE CARVALHO
120
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
1999.37.00.003913-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00003301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
EXCDO : CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA
2002.37.00.002520-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00003301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
EXCDO : JURANDY CARVALHO DE SOUZA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo:
06(seis) meses.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.00493-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TRATOMAQ TRATORES E MAQUINAS DO NORDESTE LTDA
EXCDO : ALEXANDRE CESAR TROVAO
EXCDO : VITOR DIAS TROVAO FILHO
96.00.00399-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA JOSE ABREU TRINTA CLINICA SANTA LUZIA E
OUTRO
EXCDO : RAIMUNDO REINALDO TRINTA
1999.37.00.003820-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO DA LUZ
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE ESPUMAS E DERIVADOS LTDA
2002.37.00.008632-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J PEREIRA COMERCIO E VARIEDADES
2002.37.00.009711-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: INTERNACIONAL COMERCIAL DE IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
2003.37.00.003887-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO AUGUSTO EVERTON MARTINS
2003.37.00.004134-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO CARVALHO LTDA
EXCDO : MARIA JOSE SILVA DE CARVALHO
2003.37.00.004137-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 20
REGIAO
EXCDO : RAIMUNDO CUNHA TORRES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.004271-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EURIDES RODRIGUES CORREA
2003.37.00.008834-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MAURICIO SILVA LIMA
2003.37.00.009573-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JAIME SERPA
2003.37.00.009937-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ABDON DE JESUS CAMPELO
2003.37.00.010121-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO FORTALEZA DE SOUZA FILHO
ADVOGADO : MA00004444 - MANOEL ANTONIO XAVIER
2003.37.00.010137-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DINIZ DUARTE
2003.37.00.010373-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DAS GRACAS BITTENCOURT NOGUEIRA
2003.37.00.010844-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO JORGE LIMA DE MELO
2003.37.00.011106-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ABREU E FILHO LIMITADA
2003.37.00.011158-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ILS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
2003.37.00.011200-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TRINTA E CARVALHO LTDA
2003.37.00.012440-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MAURICIO SILVA LIMA
2003.37.00.012585-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDUARDO DURANS FIGUEREDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.012606-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA
2003.37.00.012828-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GERALDO DE FREITAS LEITE
2003.37.00.012845-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARLY DA CONCEICAO FERREIRA GARCES
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
121
1998.37.00.001034-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : JOSENILDA TAVARES DOS SANTOS
1998.37.00.001105-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : RAIMUNDO JOSE BRITO SERRA
1998.37.00.002599-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : LUIS CARLOS REIS SILVA
2003.37.00.013832-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NERVAL NASCIMENTO CORREA
1998.37.00.002855-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LENIR LIMA DE SOUZA
2003.37.00.014622-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ADEILDO GOMES DE LIMA
1998.37.00.003071-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO CARLOS BELO FERREIRA
2004.37.00.000436-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PIRIPIRI CONSTRUCOES LTDA
1998.37.00.006690-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J A A RODRIGUES BAR
2004.37.00.000550-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PIRIPIRI CONSTRUCOES LTDA
1999.37.00.002385-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO MATIAS RODRIGUES DO NASCIMENTO
2004.37.00.008931-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00006698 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LOTERIA IMPERIAL LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 26 da Lei nº
6.830/80. Sem custas. Honorários não cabíveis.”
2001.37.00.000760-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DAVID DARCY CARMICHAEL
2001.37.00.001624-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FLAVIO BARBOSA LIMA
EXCDO : MARPRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.04545-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : ELINE MODAS LTDA E OUTROS
EXCDO : ELINE GABRIELA VERCOSA DOS SANTOS
EXCDO : RAIMUNDA VERCOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00002110 - DOUGLAS ALBERTO BAHIA DE OLIVEIRA
1997.37.00.003439-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : MARIA RAIMUNDA SANTOS SILVA
1997.37.00.004051-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO
GONCALVES
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : NILZAEL BARRETO SANTOS
2001.37.00.003073-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VINICUIS CESAR DE BERREDO MARTINS
2001.37.00.005531-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : V BRASIL L DA CRUZ
EXCDO : VANDA BRASIL LOPES DA CRUZ
2001.37.00.007711-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RAIMUNDO CARVALHO GUTERRES
2001.37.00.008117-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : REPRESENTACOES E COMERCIO JOTAGE LTDA
122
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
2002.37.00.001434-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PRO EX PROJETO E EXECUCAO LIMITADA
2002.37.00.001709-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PRO EX PROJETO E EXECUCAO LIMITADA
2002.37.00.006429-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : I C MUNIZ MARQUES
2002.37.00.007344-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ELENILDES DO R RODRIGUES NOGUEIRA COMERCIO
2002.37.00.009800-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO
ADVOGADO : MA00002173 - ISRAEL MATOS AGUIAR
EXCDO : IRLAHI LINHARES MORAES
2002.37.00.009805-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO
ADVOGADO : MA00002173 - ISRAEL MATOS AGUIAR
EXCDO : JOSE CARMELO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
2003.37.00.001669-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MORAIS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
2003.37.00.003606-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO : TO00000503 - ROSANNA MEDEIROS FERREIRA
ALBUQUERQUE
EXCDO : MARIA DE LOURDES GOIABEIRA SELEC
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.015599-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CONDOMINIO DOS EDIFICIOS JARDIM PASSARADA
EXCDO : MIRIAM SANTOS DA ENCARNACAO
2004.37.00.007770-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : PAULO HENRIQUE RIBEIRO DA COSTA
2004.37.00.008043-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : C A S MOREIRA IMPORTACAO E COMERCIO
2004.37.00.008044-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : C A S MOREIRA IMPORTACAO E COMERCIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794, inciso I,
do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios face a ausência de
impugnação. Custas processuais, se houver, pelo(s) executado(s); efetue-se o
cálculo e intime(m)-se para pagamento.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
94.00.02097-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AGROPECUARIA SAO LUIS SA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794, inciso I,
do CPC. Custas pagas.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.004368-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M S R COSTA REPRESENTACOES
2003.37.00.010384-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARCILIO DROSGHIC SIMOES
2003.37.00.011038-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : DIOGENES BEZERRA DA SILVA
2002.37.00.002227-8 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : PREF MUN DE IGARAPE GRANDE
2003.37.00.003712-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PEDRO REIS LADEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC, c/c o art. 618, I, do CPC. Honorários advocatícios indevidos.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.012180-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO
E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : SAMAR SANEANTES DO MARANHAO LTDA
2003.37.00.001665-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : REQUINTE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
2003.37.00.012255-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
2003.37.00.001678-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : REQUINTE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
123
2003.37.00.001763-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : REQUINTE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do
CPC. Custas processuais, se houver, pelo executado. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de impugnação.”
2003.37.00.006523-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DO ROSARIO DE ARAUJO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. Sem custas e honorários.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.03196-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : AGROPECUARIA ALBUQUERQUE LTDA
EXCDO : JOSE RAIMUNDO PINTO ALBUQUERQUE
EXCDO : ROBERTO NEVES DE MOURA
ADVOGADO : MA00003722 - ROBERTO LUIS CARON
95.00.04073-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : AGROPECUARIA ALBUQUERQUE LTDA
EXCDO : JOSE RAIMUNDO PINTO ALBUQUERQUE
EXCDO : ROBERTO NEVES DE MOURA
ADVOGADO : MA0004802A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE
2005.37.00.000237-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EMBTE : DUCENIR MARINHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00002150 - WELLINGTON FONTENELE CUNHA
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Indeferida a inicial. Processo extinto sem julgamento do mérito. Honorários
advocatícios indevidos. Sem custas.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
92.00.00428-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
EXCDO : VERA LUCIA DO N ROCHA
ADVOGADO : MA00003514 - MURILO ABREU LOBATO JUNIOR
92.00.00467-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
EXCDO : F S SANTANA
EXCDO : FRANCISCO DE SOUSA SANTANA
2003.37.00.002943-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : DUCENIR MARINHO DO NASCIMENTO
EXCDO : ANGELA DE JESUS SANTOS
94.00.00860-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA CRMV
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : JOAQUIM DE JESUS MACHADO
2003.37.00.011363-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : MARCO ANTONIO DE MELO LOPES
94.00.01392-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
EXCDO : M C NASCIMENTO COMERCIO
2004.37.00.000279-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : ITACI ALVES DA SILVA
95.00.04145-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : H REIS RIBEIRO (MERCEARIA RIBEIRO)
2004.37.00.008223-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : NOEME SOARES DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do
CPC. Custas a serem divididas igualmente entre as partes (CPC 26, § 2º);
efetue-se o cálculo e intime(m)-se para pagamento.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.008221-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : MARIEL SMITH NUNES SERRA
1997.37.00.001398-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : M PEREIRA GENEROS ALIMENTICIOS
1997.37.00.002734-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO
EXCDO : ALCINO REIS LOPES
2001.37.00.006152-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A
REGIAO
ADVOGADO : MA0003692A - MARIA ROSA DE A. MESTRES
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
EXCDO : IRANEIA FONSECA DE ARRUDA
ADVOGADO : MA00003032 - ANTONIO DE PAULA PEREIRA
124
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
2001.37.00.008330-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO
ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
EXCDO : VALDIZO TEIXEIRA DOS SANTOS
2002.37.00.000144-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
EXCDO : ROGERIO JOSE JIMENEZ TORTOLERO
2002.37.00.000156-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
EXCDO : JOAO RACHID MUBARACK MALUF
ADVOGADO : MA00005275 - JOSE FERREIRA
2002.37.00.000161-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA
EXCDO : MARGARIDA DE NAZARE ROCHA LIMEIRA
2002.37.00.002856-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A
REGIAO MA
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
EXCDO : JUCARA CAVALCANTE SILVA
2002.37.00.002930-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : CONOR PIRES DE FARIA
2002.37.00.002937-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : ODENIR MARIA DIAS CHAVES VIEIRA
2002.37.00.003460-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : MACARIO GALDINO DE OLIVEIRA
2002.37.00.004671-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA
ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ
EXCDO : SERGIO FERNANDES DANTAS
2002.37.00.004988-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : FERNANDO ALBERTO BELLO SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
EXCDO : MARIA DE FATIMA BARBOSA ARAUJO
2003.37.00.000605-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA CRMV
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : MARANHAO DEFENSIVOS AGROPECUARIA LTDA
2003.37.00.000608-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA CRMV
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : COMERCIO DE ALIMENTOS SOL LTDA
ADVOGADO : MA00002366 - RICARDO T B DUAILIBE
2003.37.00.000611-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA CRMV
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : COOP MISTA AGROPECUARIA DE COLINAS
2003.37.00.000613-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA CRMV
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : M C AGROINDUSTRIAL E COM LTDA
2003.37.00.000618-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA CRMV
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : FRIGORIFICO BACABAL LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, III, c/c seu
§ 1º, todos do CPC. Custas, se houver, pela exeqüente. Sem verba honorária.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2005
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA JOSÉ CARLOS DO
VALE MADEIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.004994-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : MANOEL OCTAVIO SILVEIRA DA MOTA
2005.37.00.000244-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : KATIA AMANDA ROCHA SILVA
ADVOGADO : MA5320 - RAIMUNDO ARAÚJO COSTA FILHO
IMPDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO UFMA
2002.37.00.005826-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A
REGIAO MA
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
EXCDO : TERESINHA LUCIA BARROS MILHOMEM
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a Impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca
da petição e documentos de fls. 57/62. Com a manifestação ou o decurso do
prazo assinalado, voltem os autos conclusos.”
2002.37.00.005828-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A
REGIAO MA
2005.37.00.002926-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE MATOS
ADVOGADO : MA4370 - TOMÉ GOMES LIMA
IMPDO : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHÃO UNICEUMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Sem formulação de pedido de liminar, intime-se o Impetrante para, no prazo
de 3 (três) dias, proceder à emenda da petição inicial, indicando a autoridade
coatora, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito (CPC 284). É que,
em sede de mandado de segurança, a identificação da autoridade de quem
emana o ato contrastado é indispensável à angularização do processo. Cumprida a determinação acima referida, colham-se as Informações necessárias
ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intime-se.”
94.00.03678-7 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : D ARAGÃO E CIA LTDA
ADVOGADO : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
ADVOGADO : MA5053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro em parte o pedido de fls. Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à correspondente compensação, nos termos da Sentença/
Acórdão de fls. (CPC 644 c/c 461).”
2002.37.00.001482-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC
NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA3416A - ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
EMBDO : MARILENE ZENNI GUIMARAES
EMBDO : ROSA FREITAS VIEGAS
EMBDO : MARIA CONDE TORRES
EMBDO : MARIA ALICE DA SILVA VIEGAS
ADVOGADO: MA4217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“...Intime-se Embargante e Embargado(s) para, sucessivamente, no prazo de
10(dez) dias, pronunciarem-se sobre os cálculos elaborados pela Contadoria
Judicial. Após, voltem-me conclusos.”
2005.37.00.000432-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
ADVOGADO : MA2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
REU : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM/MA
ADVOGADO : MA5368 - ADRIANO COELHO RIBEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o Réu para, no prazo de 3 (três) dias, se pronunciar sobre a petição
de fls.”
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
125
ADVOGADO : MA3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
PROCUR : MA1049 - NEUZA NETA CARVALHO
EMBDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHÃO SINDSEP/MA
ADVOGADO : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Acolho o pedido formulado à fl. 342. Assim, restitua-se o prazo para o
Embargado. Intime-se.”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.001932-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : SIMONE ADRIANE DE OLIVEIRA LEÃO
ADVOGADO: MA6463 - ALINNE MAGALHAES FROTA
MONT’ALVERNE
ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHÃO UNICEUMA
IMPDO : PRO REITOR DE GRADUAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITARIO
DO MARANHÃO UNICEUMA
ADVOGADO: MA6374 – HUGO ALESSE SALDANHA DE C. GOMES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Reconsidero a Decisão de fl. 16, a uma porque, a par de limitar-se a
afirmar, em suas Informações, que a aluna ora Impetrante não “procurou
a coordenação do curso para obter informações a respeito de como proceder no momento da matrícula”, o Impetrado não atendeu à determinação para trazer aos autos cópia dos exames por ela prestados; e, a duas,
porque o direito de renovação da matrícula da Impetrante não pode ser
obstado pela demora da própria Instituição em proceder à correção de
seus exames e registro das respectivas notas. Tenho por presente, ainda,
o perigo de dano, vez que o indeferimento do pedido importaria em potencial prejuízo à vida acadêmica da Impetrante. Firme nessas considerações, defiro a liminar pleiteada, determinando ao Impetrado que promova incontinenti a matrícula da Impetrante no Curso de Enfermagem,
nos moldes como formulado o pedido. Intimem-se. Cumpra-se em caráter de urgência, colhendo-se, em seguida, a manifestação do Ministério
Público Federal.”
2003.37.00.003327-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : NELIO ERMENEGILDO COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA6671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2004.37.00.005209-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO
AUTOR : JANILSON SANTOS BEZERRA
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS MUTUÁRIOS DO
SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO: MA5772 – ROGÉRIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a Ré para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este juízo a situação atual do imóvel objeto da presente demanda, especialmente no que diz o
eventual processo de licitação para a correspondente alienação.”
2004.37.00.004835-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : UNIÃO FEDERAL
“...Em primeira perspectiva, os documentos exibidos pela Embargada,
porque desassistidos da comprovação de que tenha efetivamente havido
a celebração de acordo com o Embargante OTACILIO OLIVEIRA CARVALHO, em uma relação indispensável de causa-e-efeito, não ostentam
a necessária e imprescindível idoneidade para autorizar a homologação
pleiteada. Ocorre que o documento de fl. 137, juntado aos autos após a
decisão impugnada, comprova que o referido Embargante firmara acordo com a Embargada, assinando o respectivo Termo de Adesão, perdendo objeto os presentes Embargos. Ante o exposto, rejeito o recurso interposto. Intime-se.”
2005.37.00.002737-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO
DE BENEFICIO
AUTOR : JOAO LIMEIRA
ADVOGADO : ES2697 - SIZENANDO CASTANHEIRA JACINTO
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
126
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, desde que - não obstante
a plausibilidade do direito substancial vindicado - ausente, à espécie, o perigo
de dano. De efeito, já que vem percebendo seu benefício previdenciário regularmente, pode o Autor aguardar o desate do processo sem qualquer prejuízo para
o seu sustento ou de sua família. Indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que
milita em desfavor do Autor a presunção de pobreza, no sentido de não possuir
porte econômico para suportar as despesas do processo, pois que, como afirmado na petição inicial, o autor é beneficiário de aposentadoria especial cuja renda
mensal em julho de 2004 tinha o valor de R$ 1.111,99 (mil cento e onze reais e
noventa e nove centavos). Intimem-se, inclusive o Autor para, em 5 (cinco) dias,
promover o depósito das custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito. Atendida a exigência acima destacada, cite-se.”
2005.37.00.002991-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : BEATRIZ EMILIA PERES BARBOSA DE OLIVEIRA
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO
SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADO : MA3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
ADVOGADO : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.002999-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO
ADVOGADO : MA4768 - FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO
REQDO : UNIÃO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Firme nessas considerações, indefiro o pedido formulado em sede liminar.
Intime-se o Autor, inclusive para corrigir o pólo passivo da ação, eis que as
autarquias e fundações, por possuírem autonomia administrativa, são dotadas
de personalidade jurídica e capacidade processual, devendo, assim, comparecer
ao Judiciário - como autoras ou rés - independentemente da presença do ente
federativo ao qual pertença. Cumprida a diligência acima referida, cite-se.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.007579-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
REQDO : ESTADO DO MARANHÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Registro, de início, que compulsando os autos do processo principal, verifico
que não há qualquer determinação deste Juízo no sentido de suspender os
efeitos da execução extrajudicial levada a efeito pela CEF, bem ainda que o
imóvel descrito na petição inicial compõe o patrimônio da Ré desde março de
2002, quando da realização do Segundo e Último Leilão. Sob essa perspectiva, e tendo a execução extrajudicial (= leilão) - objeto de debate nos autos
principais - decorrido de inadimplência da própria Autora, mostra-se legítima
a pretensão da CEF em promover a venda de imóvel que já lhe pertence, conforme Edital de Concorrência Pública que acompanha a peça inicial destes
autos (fl. 21), sem que tenha de aguardar o desfecho da ação de conhecimento.
Indefiro o pedido formulado em sede liminar. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intimem-se. Citem-se.”
2005.37.00.002994-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO
ADVOGADO : MA4768 - FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO
REQDO : UNIÃO FEDERAL
2005.37.00.002995-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO
ADVOGADO : MA4768 - FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO
REQDO : UNIÃO FEDERAL
2005.37.00.002996-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO
ADVOGADO : MA4291 - CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO
REQDO : UNIÃO FEDERAL
2005.37.00.002997-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO
ADVOGADO : MA4768 - FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO
REQDO : UNIÃO FEDERAL
2005.37.00.002998-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO
ADVOGADO : MA4768 - FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO
REQDO : UNIÃO FEDERAL
“...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados pelo Autor (CPC 269
I), confirmando a antecipação dos efeitos da tutela concedida, suspendendo o
repasse dos recursos do SUS ao Estado do Maranhão, determinando, ainda,
que a administração dos mesmos permaneça sob o encargo da União, até a
regularização da composição do Conselho Estadual de Saúde; condeno o Réu,
ainda, ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na correção das
distorções acima apontadas, impondo-lhe, desde logo, a multa diária de R$
2.000,00 (dois mil reais) pelo não cumprimento da obrigação de fazer acima
destacada, devendo o valor da multa apurado ser revertido em favor do Fundo
de que trata a Lei 7.347/85. Declaro incidenter tantum a inconstitucionalidade
do art. 4º e parágrafo único do art. 14, da Lei Estadual 7.528/2000. Custas
processuais e honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo
grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2004.37.00.008118-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : SILVIO CONCEIÇÃO PINHEIRO
ADVOGADO : MA4382 - ANTHONY BODEN
ENTIDADE : DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO MARANHÃO
IMPDO : DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO
MARANHÃO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, denego a segurança impetrada (CPC 269 I). Custas
processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
2003.37.00.005494-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES
EXCDO : MAURO ROBERTO SOUSA RIOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de
mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Exeqüente. Honorários advocatícios
excepcionalmente indevidos, por ausência de lide. Determino o
desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, os quais deverão ser entregues à
Autora mediante substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente
interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.015180-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES
RÉU : ERNANI AZEVEDO DE ABRÉU
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de
mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios
indevidos, por ausência de lide. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de
procuração, os quais deverão ser entregues à Autora mediante substituição por
cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos
com baixa na Distribuição.”
2004.37.00.004550-5 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU : MÁRIO CHAVES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de
mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios
indevidos, por ausência de lide. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de
procuração, os quais deverão ser entregues à Autora mediante substituição por
cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos
com baixa na Distribuição.”
2003.37.00.010046-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU : ALDIR DOS SANTOS CASTRO
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
127
ADVOGADO : MA5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES
RÉU : PAULO HENRIQUE CAMPOS FERNANDES
RÉU : LILIA DE ALENCAR DUARTE CARNIB
ADVOGADO : PI2367 – MANOEL FRANCISCO DE S. SOARES
ADVOGADO : MA6036 – LUIZ ARMANDO DE MENEZES NUNES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Recebo a apelação do(a/s) Autor(a/es) nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Apresentadas ou não contra-razões, subam os autos ao TRF.”
2002.37.00.008595-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : CE13131 - ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS SANTOS
RÉU : UNIÃO FEDERAL
RÉU : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL SA - RFFSA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA5834A – REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA
2003.37.00.013153-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JUNIOR E OUTROS
ADVOGADO : MA5148 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA
RÉU : UNIÃO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Recebo a apelação da(o/s) Ré(u/s) nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Apresentadas ou não contra-razões, subam os autos ao TRF.”
ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de
mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios
indevidos. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, os quais deverão ser entregues à Autora mediante substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a
correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.004451-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : KLENIA MEIRELES CANTANHEDE LAGO
ADVOGADO : MA5616 - LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO
RÉU : UNIÃO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo comum de 5(cinco) dias, pronunciarem-se sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em
caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas.”
2004.37.00.005071-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOSÉLIO ADRIANO NOGUEIRA NUNES E OUTROS
ADVOGADO : PI2626 - AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO
RÉU : UNIÃO FEDERAL
2005.37.00.000478-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : RONILDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO : MA4068 - ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ADVOGADO : MA5786 – VALDIR ALVES FILHO
Ato(s)Ordinatório(s):
“Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a
contestação.”
2005.37.00.000505-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : MARIA EUNICE GONCALVES LIMA
ADVOGADO : MA5161 - SANDRO SOUSA
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA5786 – VALDIR ALVES FILHO
Ato(s)Ordinatório(s):
AUTOS COM DECISÃO
2000.37.00.004465-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
“Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s)
contestação(ões) e o(s) documento(s).”
128
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS
JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dirª Secret.: LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM.
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO
Expediente do dia 27 de Abril de 2005
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.02.000412-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : ITABERABA S/A
ADVOGADO : MA00003481 - JOSÉ ARNALDO SANTOS FERRO
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA – INCRA
PROCURADORA : MARINETH OLIVEIRA MELO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a seguinte decisão:
“Ante o exposto, defiro a medida liminar pleiteada, determinando a suspensão
imediata do processo administrativo nº 54230.0100822002-96, suspendendo,
em conseqüência, qualquer procedimento tendente à desapropriação da “Fazenda São João”, de propriedade da empresa autora.Para determinação da produtividade do imóvel nomeio perito o Dr. Fernando Antonio Trinta Martins,
CREA/MA nº 5978/D, com endereço para intimação na Rua dos Manacás,
Qd-07, Casa 08, São Francisco, em São Luís/MA, o qual deverá ser intimado
para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários.Faculto às partes a formulação de quesitos no prazo de cinco dias. Intime-se o perito de sua
nomeação, advertindo-lhe que deverá abster-se de avaliar a cobertura florística
de forma dissociada da terra, bem como não estimar as benfeitoras voluptuárias,
uma vez que o art.5º,§ 1º, da Lei nº 8.629/93 somente prevê a indenização das
úteis e necessárias. Formulo desde já, os seguintes quesitos:1-quais as classes
de solo existente no imóvel e em que proporção?2-qual a aptidão agrícola do
imóvel? 3-existe área ocupada por posseiros? Em caso positivo há quanto tempo? 4-existem benfeitorias na área? Caso positivo qual a funcionalidade, tempo de uso, estado de conservação das mesmas? 5-Há conflitos possessórios no
imóvel? 6- o imóvel é produtivo? 7-que fatores influenciaram na fixação do
preço da terra? Intimem-se as partes e o Ministério Público. Tomem-se os
respectivos compromissos.Caxias, 27 de abril de 2005. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão”.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara
Única De Imperatriz
JUIZ TITULAR EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS
JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Email: [email protected]
Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr.
Expediente do dia 20 de Abril de 2005
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.01.000315-9 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : AMAZILIO CORREA JUNIOR
REU : WANIA AFONSO TEIXEIRA CORREA
ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
ADVOGADO : MA00005483 - CLEIDE APARECIDA AZEVEDO
ADVOGADO : MA00005177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.01.000399-5 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : AMAZILIO CORREA JUNIOR
REU : WANIA AFONSO TEIXEIRA CORREA
ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
ADVOGADO : MA00005483 - CLEIDE APARECIDA AZEVEDO
ADVOGADO : MA00005177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR
2003.37.01.000402-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : AMAZILIO CORREA JUNIOR
ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
ADVOGADO : MA00005483 - CLEIDE APARECIDA AZEVEDO
2003.37.01.000404-4 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : CHIRLENE CAMARGO MEDEIROS
REU : AMAZILIO CORREA JUNIOR
REU : SUELI CAMARGO BENEVIDES
ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
ADVOGADO : GO00002552 - BENEDITO MORAES BENEVIDES
ADVOGADO : MA00005483 - CLEIDE APARECIDA AZEVEDO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“fl.155. (...) Vista às partes para fins do CPP 499, (...). Imperatriz(MA), 31 de
março de 2005. Edna Márcia Silva Medeiros Ramos. Juíza Federal.”
2001.37.01.000562-6 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : MARINALVA MELO BARBOSA
REU : MARIA EDILEUZA DIAS
ADVOGADO : MA00004499 - LEIA SILVA SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“fl. 354. Recebo a apelação interposta. Vista aos Apelados para oferecerem
contra-razões. (...). Imperatriz, 30 de março de 2005. Edna Marcia Silva
Medeiros Ramos. Juíza Federal.”
1998.37.01.000389-2 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO
REU : ANTONIO CARLOS SILVA CAIRES
REU : ASTOR FERRAZ GOMES
REU : JOSE RIBAMAR BRANCO DE ALMEIDA
REU : WALTER VIEIRA DE SOUZA
REU : MARIA DA DIVINDADE CARVALHO
REU : MIGUEL GOMES FILHO
REU : AERTON FERRAZ GOMES
REU : SEBASTIAO SUCUPIRA SOBRINHO
REU : FELIX FERRAZ GOMES
REU : JOAO CAMPOS DE OLIVEIRA
REU : JANIO DUAILIBE BARROS
REU : CUSTODIO FERRAZ GOMES
ADVOGADO : MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA0002682A - ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00001018 - CLEMENTE BARROS VIEGAS
ADVOGADO : MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA
ADVOGADO : MA0002813A - MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004357 - OSVALDO HENRIQUE GUIMARAES
ALMEIDA
ADVOGADO : MA0006049A - WILKER BATISTA CAVALCANTI
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“fl. 414. (...) INTIMA-LOS para comparecerem na sede deste Juízo no dia 16
de novembro de 2005, às 11h20min, a fim de participarem da audiência para
inquirição de Francisco Manoel Lemos. INTIMA-LOS da expedição das cartas precatórias nº 018 e 019/2005/SECRI ao Juízo das Comarcas de Amarante
do Maranhão/MA e Montes Altos/MA, com a finalidade de inquirir Cícero
Mota de Sousa, Gilson Alberto de Carvalho e Manoel Lima Alves, testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal.”
Expediente do dia 20 de Abril de 2005
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
96.00.16174-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO
REU : BENTA MACIEL DUARTE
REU : JOAO GOMES DE ARAUJO
REU : GILDA PEREIRA DA SILVA
REU : DEUSDETE BARBOSA MOURA
REU : DALVA HENRIQUE DE ANDRADE
REU : MARIA NITA DA SILVA SANTOS
REU : JOAO MARCOS DE OLIVEIRA
REU : ROSEMAR GODOI FILHO
REU : BEIJAMIN HENRIQUE DE ANDRADE
ADVOGADO : MG00072467 - BRUNO RIBEIRO RAMOS
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
129
REU : JOSE EDSON MIRANDA DE ARAUJO
ADVOGADO : MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA
ADVOGADO : MA00004043 - JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA
ADVOGADO : MA00005833 - MIGUEL DALADIER BARROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“fl. 616/617. Intimá-los para comparecerem na sede deste Juízo, no dia 04 de
outubro de 2005, às 11h, a fim de participarem da audiência para inquirição
das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal, bem como da expedição da carta precatória nº 016/2005/SECRI ao Juízo Federal da Seção
Judiciária do Maranhão - São Luis, para inquirição de Lígia dos Santos Mota.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
Vara Única De Imperatriz
Expediente do dia 28 de Abril de 2005
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.01.002070-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : AMAZILIO CORREA JUNIOR
ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“fl. 427. Defiro o requerimento de fls. 422/425. Tendo em vista ainda a Certidão de fl. 426, desarquivem-se os autos e encaminhem-se à DPF/ITZ, com
urgência, os boletins de Decisão Judicial de todos os sentenciados. Intime-se,
via publicação, o advogado subscritor da petição de fls. 422/425. Cumpridas
essas providências, retornem os autos ao arquivo. Imperatriz/MA, 13 de abril
de 2005. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto.”
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Expediente do dia 20 de Abril de 2005
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.01.001540-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : AMBROSIO AIRES CABRAL
ADVOGADO : PI00002752 - HENRIQUE LUIS DE SOUSA NETO
2003.37.01.002214-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : AMAZILIO CORREA JUNIOR
ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Apensem -se ao autos em epígrafe, pois encontram-se na mesma fase
processual.O executado ofereceu bens à penhora, os quais foram aceitos pela
Fazenda Nacional, requerendo, contudo, a juntada de comprovação de propriedade. Intime-se pois o executado para, no prazo de dez dias: - exibir prova do
consentimento expresso do proprietário do bem nomeado à penhora, bem como
do respectivo cônjuge, se casado for (art. 9º, § 1º, da Lei 6.830/80); - juntar
certidão recente do registro de imóveis; Intime-se também o advogado para,
no prazo de cinco dias, juntar procuração ou substabelecimento. Cumpridas
as determinações, reduza-se a termo o bem nomeado. Nomeio depositário o
executado (art. 659, § 5º., do CPC). Intime-se o executado da penhora, e o
cientifique da sua nomeação como depositário fiel do bem, advertindo-o de
que não poderá dispor dele, sob pena de prisão civil. Intime-se também o
advogado do prazo de trinta dias facultado para opor embargos. E notifique-se
o cartório para averbar a penhora, informando a ocorrência a este Juízo, por
escrito, em dez dias. Exaurido o prazo de embargos sem interposição, vista à
exeqüente por 15 dias. Imperatriz/MA, 07 de abril de 2005.Ivo Anselmo Hohn
Junior Juiz Federal Substituto
Autos com Sentença
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
“fl. 146. Designo o dia 16 de agosto de 2005, às 11h10min, para realização da
audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia. Expeça-se
carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa (fl. 145).
Intimem-se. Imperatriz, 23 de fevereiro de 2005. Mauro Rezende de Azevedo.
Juiz Federal Substituto.”
95.00.16653-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : ANTONIO PESSOA DE ABREU
2002.37.01.000794-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM /
JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : JOSE ROBERTO BEZERRA NASCIMENTO
Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art.
794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem,
deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta
parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Após trânsito em
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
130
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
julgado e pagas as custas, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 06 de abril de 2005. Ivo Anselmo
Höhn Júnior Juiz Federal Substituto respondendo pela Subseção Judiciária de
Imperatriz
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO
Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta sem julgamento de mérito a execução fiscal em epígrafe, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Sem custas.
Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao
pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na
CDA, na forma do DL 1.025/69. Com o trânsito em julgado, arquive-se com
baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 03 de
março de 2005. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.
2003.37.01.001382-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : MARIA DO SOCORRO DIAS MENDES
Expediente do dia 28 de Abril de 2005
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.01.001224-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : MIGUEL DE SOUSA REZENDE
ADVOGADO : MA00005692 - HELENO MOTA E SILVA
2001.37.01.001225-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : MIGUEL DE SOUSA REZENDE
ADVOGADO : MA00005692 - HELENO MOTA E SILVA
2001.37.01.001226-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : MIGUEL DE SOUSA REZENDE
ADVOGADO : MA00005692 - HELENO MOTA E SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe,
nos termos do artigo 794,I, do CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade
de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários
advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL
1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação das custas e
intimação do executado para pagá-las em 15 dias sob pena de inscrição na
dívida ativa da União. Pagas as custas ou oficiada a Procuradoria da Fazenda
Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 09 de junho de 2004.
Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.
95.00.16330-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00002422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : BELCHIOR CAVALCANTE MACIEL
Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe,
nos termos do artigo 26, da Lei 6.830/80, Sem custas e honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 15 de fevereiro de 2005. Mauro
Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.
2002.37.01.001507-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : BRIGE E SILVA LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe,
nos termos do artigo 794,I, do CPC. Sem custas. Com a finalidade de evitar
bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários
advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL
1.025/69. Com o trânsito em julgado,arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 03 de março de 2005. Mauro
Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.
2003.37.01.000489-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : LOWEN INDUSTRIAL MADEIREIRA DO MARANHAO LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe,
nos termos do artigo 794,I, do CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na
CDA, na forma do DL 1.025/69. Transitada em julgado, providencie a
liquidação das custas e intimação do executado para pagá-las em 15 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa da União. Pagas as custas ou oficiada a Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 28 de fevereiro de 2005. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe,
nos termos do artigo 794,I, do CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade
de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários
advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL
1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação das custas e
intimação do executado para pagá-las em 15 dias sob pena de inscrição na
dívida ativa da União. Pagas as custas ou oficiada a Procuradoria da Fazenda
Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 28 de fevereiro de 2005.
Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.
2004.37.01.000160-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : RADIO MIRANTE DO MARANHAO LTDA
1999.37.01.000418-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : ARMAZEM DAS TINTAS LTDA
1999.37.01.000419-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : ARMAZEM DAS TINTAS LTDA
1999.37.01.000422-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : ARMAZEM DAS TINTAS LTDA
1999.37.01.000445-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
EXCDO : ARMAZEM DAS TINTAS LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe,
nos termos do artigo 794,I, do CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade
de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários
advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL
1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação das custas e
intimação do executado para pagá-las em 15 dias sob pena de inscrição na
dívida ativa da União. Pagas as custas ou oficiada a Procuradoria da Fazenda
Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 09 de junho de 2004.
Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto.
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA
INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA
Turma Recursal do Juizado EspeciaL FederaL
ENUNCIADO Nº 05
“Inexiste direito à indenização por dano material ou moral a servidor público,
em decorrência de mora legislativa para concessão de aumento de remuneração anual (art. 37, X, CF) se inexiste prévia dotação orçamentária suficiente
para atender as projeções de despesas de pessoal (CF, art. 169, § 1º, I) sob pena
de serem infringidos o Princípio da Independência dos Poderes e a cláusula do
financeiramente possível”
(Precedentes da 1ª Turma Recursal do Maranhão. Processo nº
2004.37.00.712776-0- Seção de 17/12/2004, DJ nº 11 de 17/01/2005; Processo nº 2004.37.00.713165-4 – Sessão de 17/12/2004, DJ nº 11 de 17/01/2005,
Rel. 03 Dr. José Carlos do Vale Madeira; Processo nº 2004.37.00.714324-4 –
Sessão 09/03/2005, DJ nº 52 de 16/03/2005, Rel. 1, Dr. Roberto C. Veloso;
Processo nº 2004.37.00.714161-0 – Sessão de17/12/2004, DJ nº 12 de 18/01/
2005; Processo nº 2004.37.00.714162-4 – Sessão de 17/12/2004, DJ nº 12 de
18/01/2005, Rel. 2, Dr. José Magno Linhares Moraes”
São Luís/MA, 13 de abril de 2005.
Juiz José Carlos do Vale Madeira
Presidente da Turma Recursal
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
AURO ABREU, brasileiro, solteiro, vendedor, natural de Cururupu/MA, nascido aos 17/03/1967, filho de Izidória Abreu, constando nos autor residir na
Rua Cinco, n.º 12, Redenção, Filipinho, nesta capital, atualmente em lugar
inserto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o sentenciado da sentença proferida nos
autos do Processo n.º 2003.368-6, de teor seguinte: “(...) Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e o pedido insculpido na denúncia para
CONDENAR os acusados (...) AURO ABREU como incursos nas penas do
art. 289, § 1º, do Código Penal Brasileiro. (...) Pelo exposto, FIXO A PENA
BASE em 04 (quatro) anos de reclusão, para cada um dos réus, tornando-as
definitivas ante a ausência de outras circunstâncias a considerar. Levando
em consideração a situação econômica dos réus, FIXO A PENA DE MULTA
em 10 (dez) dias-multa, sob valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário
mínimo vigente à época do fato, monetariamente atualizado até seu efetivo
pagamento (art. 49, § 2º, do CP). A pena imposta será cumprida, integralmente, em REGIME ABERTO, na Casa de Albergado. (...) CONVERTO as
penas privativas de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão impostas aos
réus (...) AURO ABREU em pena restritiva de direitos, na modalidade de
prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV do
CP), tendo esta mais utilidade por ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, considerando que dificilmente o claustro atingiria
tais finalidades legais. Como a pena aplicada foi superior a um ano, APLICO,
ainda, aos réus, outra pena de multa, fixando-a, da mesma forma, em 10 (dez)
dias-multa, sob valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, monetariamente atualizado até seu efetivo pagamento
(art. 49, § 2º, do CP), totalizando duas penas de multa aplicadas. O Pró-
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
131
Social, via Secretaria, designará a entidade junto à qual os condenados deverão prestar serviços gratuitos, de acordo com suas aptidões, durante 06 (seis)
horas semanais, bem como os dias e horários em que os condenados deverão
cumprir a pena (art. 46, § 3º do CP, com a nova redação da Lei n.º 9.714/98).
Caso ocorra o descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos,
esta será convertida em privativa de liberdade. Transitada em julgado a
sentença, inscreva-se o nome dos Réus no rol dos culpados e proceda-se a
expedição das informações cabíveis. Custas devidas pelos Réus. (art. 6º, da
Lei n.º 9.289/96). (...) P.R.I. São Luís (MA), 19/10/2004. NEY DE BARROS
BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal/MA.” E, para
que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente
edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos
15/04/2005. Eu, _______, Diretora de Secretaria em substituição da 1ª Vara,
subscrevo. Ass.: NEY DE BARROS BELLO FILHO, Juiz Federal no
Maranhão, 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
ISABEL DA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, filha de Perila da Silva,
portadora do RG n.º 694.070 SSP/MA, natural de Axixá/MA, nascida em 05/
11/1935, constando os autos residir no Povoado de São João do Rosário, Rosário/MA, atualmente em lugar inserto e não sabido. FINALIDADE: Não
tendo sido possível intimá-la pessoalmente, pelo presente INTIMA a sentenciada da sentença proferida nos autos do Processo n.º 99.3214-1, de teor seguinte: “(...) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia
contra os acusados e, com estribo no art. 386, VI, do CPPB, ABSOLVO ISABEL DA SILVA (...) das imputações que lhe são feitas. Após o prazo recursal,
proceda a Secretaria à expedição das comunicações cabíveis, arquivando-se,
em seguida, os autos com baixa na Distribuição. Sem custas. (...) P.R.I. São
Luís, 16 de janeiro de 2004. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal
Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e da dita ré, mandou passar o presente edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta
cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 22/04/2005. Eu,
_______, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass.: NEY DE BARROS BELLO FILHO, Juiz Federal no Maranhão, 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
DO REQUERIDO: CLEDILSON COSTA BARROS, brasileiro, filho de
Raimunda Costa Barros, natural de São João Batista/MA, nascido em 07/01/
1976, portador do RG n.º 213.486.194-1 SSP/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO para, nos termos do caput
do art. 38 da Lei n.º 10.409/2002, oferecer resposta escrita, no prazo de
10 (dez) dias, nos autos do Processo n.º 2005.2856-4, que lhe move o Ministério Público Federal, pelo crime previsto nos artigos 12 da Lei n.º 6.368/76 c/
c os ilícitos descritos nos arts. 163, III e 329, todos do CP, e com os ilícitos
descritos nos arts. 303 e 311, estes da Lei n.º 9.503/97 (CTN), todos em concurso material (art. 69, CP). SEDE DO JUÍZO Seção Judiciária do Maranhão,
1ª Vara Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, s/n.º, Fórum Ministro Carlos
Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. E para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será
afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 26/04/2005. Eu,
_______, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. Ass.: NEY
DE BARROS BELLO FILHO, Juiz Federal no Maranhão, 1ª Vara Criminal.
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 18/04/05
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
132
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
Nº PROCESSO: 02003.37.00.015469-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M. M. P. FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
CNPJ: 02.191.171/0001-70
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
10320 201936/2003-48
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.230,07(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: M. M. P. FACTORING FOMENTO MERCANTIL
LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 1998.37.00.001881-8
EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PLAYCAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E
OUTROS E OUTROS
CNPJ: 11.101.490/0001-39
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
FGMA199700086
VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.283,44(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE
CPF: 149.658.953-04
CO-RESPONSÁVEL: VERÔNICA MARIA AMORIM E SILVA
CPF: NÃO FORNECIDO
CITAÇÃO DE: VERÔNICA MARIA AMORIM E SILVA,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 1999.37.00.07371-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: W P CONFECÇÕES LTDA
CNPJ: 41.473.703/0001-14
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31 6 98 000582-08
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.000,96(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: WELLINGTON ALVES PAULO
CPF: 066.836.303-72
CITAÇÃO DE: WELLINGTON ALVES PAULO, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 1999.37.00.004371-5
EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ELDORADO TRANSPORTE E TURISMO LTDA E
OUTROS
CNPJ: 07.745.201/0004-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
FGMA199900272
VALOR DA DÍVIDA:R$ 12.433,11(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ENNIO TORRES
CPF: 055.291.236-00
CO-RESPONSÁVEL: MARIA DA NATIVIDADE CARDOSO DA
CPF: 240.258.793-87
CITAÇÃO DE: ENNIO TORRES, co-responsável(éis), atualmente em
lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL
Nº PROCESSO: 2000.37.00.004554-9
EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: RIO NEGRO AGRO FLORESTAL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA E OUTROS
CNPJ: 07.758.634/0001-57
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 116.575,08(Atualizável à data do pagamento)
FINALIDADE: Para, no prazo de 24(VINTE E QUATRO) horas,
PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob
pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2000.37.00.007804-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MIG SOLDA E ACESSORIOS LTDA E OUTROS
CNPJ: 41.498.452/0001-22
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31699002134-93
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.054,14(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: JOSE CLAUDIO PINTO DOS SANTOS
CPF: 293.222.003-22
CITAÇÃO DE: JOSE CLAUDIO PINTO DOS SANTOS,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:2000.37.00.007811-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESCRITORIO GUERREIRO DE CONTABILIDADE
LTDA E OUTROS
CNPJ: 00.086.499/0001-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31299001022-00
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.745,20(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS NETO
CPF: 488.179.611-91
CITAÇÃO DE: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS NETO,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2000.37.00.009565-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: A POLICARPO LIMA E OUTROS
CNPJ: 236.895.080/0001-44
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31699005605-33
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.160,94(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: ANTENOR POLICARPO LIMA
CPF: 149.742.153-53
CITAÇÃO DE: ANTENOR POLICARPO LIMA, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2001.37.00.004142-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOAO BARBOSA MARQUES
CPF:
173.269.231-91
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31100000085-40
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.300,02(Atualizável à data do pagamento)
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
133
CITAÇÃO DE: JOAO BARBOSA MARQUES , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2001.37.00.008186-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IMPORTADORA DE ALIMENTOS FERREIRA
LTDA E OUTROS
CNPJ: 12.136.487/0001-13
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31701000164-09
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.870,65(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: DARLY SANTOS SILVA
CPF: 626.806.413-53
CITAÇÃO DE: DARLY SANTOS SILVA, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2001.37.00.05769-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: OLIVEIRA SAIF & CIA LTDA
CNPJ: 12.131.165/0001-81
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31601000227-38
VALOR DA DÍVIDA:R$ 11.575,39(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: OLIVEIRA SAIF & CIA LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.02165-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NOVO STILO IND E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
134
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
CNPJ: 69.422.525/0001-11
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31 6 01 002052-20
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.902,13(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: JORGE BRAZ DE CARVALHO
CPF: 136.321.751-87
CITAÇÃO DE: JORGE BRAZ DE CARVALHO, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.09994-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PÃO DE MEL MIXES LTDA
CNPJ: 00.869.361/0001-79
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31602001469-00, 31602001468-11
VALOR DA DÍVIDA:R$ 69.720,44(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: PÃO DE MEL MIXES LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.01570-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: I S MOREIRA COMERCIO E REPRESENTAÇOES
CNPJ: 12.102.752/0001-42
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31 2 01 000967-40
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.504,70(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: IVONILDES SOUZA MOREIRA
CPF: 216.522.103-00
CITAÇÃO DE: IVONILDES SOUZA MOREIRA, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.006297-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MANOEL AMARO NASCIMENTO E CIA LTDA E
OUTROS
CNPJ: 63.408.686/0001-74
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31402003044-39
VALOR DA DÍVIDA:R$ 61.049,47(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: MANOEL AMARO NASCIMENTO
CPF: 453.876.133-87
CITAÇÃO DE: MANOEL AMARO NASCIMENTO,
co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.007088-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: A R AMORA DE SENA
CNPJ: 01.247.984/0001-72
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31402000867-76
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.437,48(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: A R AMORA DE SENA , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.007144-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: S G MARTINS E OUTROS
CNPJ: 86.971.751/0001-70
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31402000780-80
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.844,09(Atualizável à data do pagamento)
CO-RESPONSÁVEL: SERGIO GOMES MARTINS
CPF: 292.716.303-00
CITAÇÃO DE: SERGIO GOMES MARTINS, co-responsável(éis),
atualmente em lugar incerto e não s?bido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.008342-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FARMASANTOS LTDA
CNPJ: 02.102.873/0001-30
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31402003189-01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.008589-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J R ALMEIDA MADEIRAS
CNPJ: 23.698.996/0001-56
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31402001010-82
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.803,20(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: FARMASANTOS LTDA , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
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VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.765,10(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: J R ALMEIDA MADEIRAS , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.008355-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AUVECAR AUTOMOVEL BACABAL LTDA
CNPJ: 12.106.084/0001-21
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31202000132-35
PODER JUDICIÁRIO
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.01180-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DOMINGOS LUIS GOMES SILVA
CPF:
631.953.213-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31102 000749-89
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.469,22(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: AUVECAR AUTOMOVEL BACABAL LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.042,22(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DOMINGOS LUIS GOMES SILVA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2002.37.00.008356-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CONSTRUTORA VOYAGE LTDA
CNPJ: 00.069.006/0001-15
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31202000129-30
VALOR DA DÍVIDA:R$ 106.254,46(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA VOYAGE LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.01187-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRUTAL - FRUTAS E LEGUMES LTDA
CNPJ: 63.412.886/0001-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31202 000248-65
VALOR DA DÍVIDA:R$ 69.006,51(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: FRUTAL - FRUTAS E LEGUMES LTDA , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.01241-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRANCA TAXI AÉREO LTDA
CNPJ: 11.790.599/0001-20
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31202 000863-80
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.901,97(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: FRANCA TAXI AÉREO LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.02440-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MANUEL PEREIRA LIMA
CPF:
067.201.293-68
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31100 000124-91
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.766,80(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MANUEL PEREIRA LIMA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.02516-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DANCE SHOPPING LTDA
CNPJ: 00.554.727/0001-10
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31702 000582-60
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.623,10(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DANCE SHOPPING LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.06643-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ITAREC TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA
CNPJ: 35.124.734/0001-67
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31703 000261-73
VALOR DA DÍVIDA:R$ 11.939,54(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ITAREC TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.06737-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE PAPEL LTDA
CNPJ: 01.036.424/0001-79
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31602 001815-60
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.751,38(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE PAPEL
LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.08941-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTÔNIO TAVARES NEVES
CPF:
000.563.753-87
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31 6 03 001044-10
VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.694,16(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ANTÔNIO TAVARES NEVES , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.08949-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADÃO TELES DE SENA
CPF:
043.781.303-78
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603001035-29
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.09906-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADEMIR VIEIRA CUNHA
CPF:
668.515.483-72
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31103 000565-08
VALOR DA DÍVIDA:R$ 18.070,28(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ADÃO TELES DE SENA , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.619,84(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ADEMIR VIEIRA CUNHA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.09561-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: E BRIOSO LIMA
CNPJ: 01.210.738/0001-46
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
3170300019-36
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.09989-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RAIMUNDO COSTA MOTA
CNPJ: 00.351.093/0001-07
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31601002767-56
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.904,39(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: E BRIOSO LIMA , atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
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Juíza Federal-4ªVara
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.771,17(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: RAIMUNDO COSTA MOTA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.09745-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARILEIA FERREIRA SOARES
CPF:
661.442.643-53
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31103000537-46
VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.745,57(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARILEIA FERREIRA SOARES , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.10860-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MURILO FELIZ DUAILIBE REGO
CPF:
137.217.043-04
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603001274-60
VALOR DA DÍVIDA:R$ 20.381,66(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MURILO FELIZ DUAILIBE REGO , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
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D.O. PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.11153-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BEIRUTH LANCHES LTDA
CNPJ: 10.442.481/0001-49
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603002132-00
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.11250-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DOMINGOS NEVES RAMOS E OUTRO
CPF:
007.965.903-97
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603002401-94
VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.539,71(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: BEIRUTH LANCHES LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.385,92(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DOMINGOS NEVES RAMOS E OUTRO , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.11165-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: C M S SOUSA QUIOSQUE
CNPJ: 41.619.016/0001-64
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 002149-40
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.11262-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FELÍZIA ARAÚJO PESTANA
CPF:
279.105.633-53
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 002409-41
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.570,26(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: C M S SOUSA QUIOSQUE , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.798,46(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: FELÍZIA ARAÚJO PESTANA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.11203-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CHAGAS E PENHA LTDA
CNPJ: 06.259.006/0001-64
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 002208-35
VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.059,35(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CHAGAS E PENHA LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.11501-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DALETE SILVA AGUIAR
CPF:
665.636.743-72
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31103 000555-28
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.779,08(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DALETE SILVA AGUIAR , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
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SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.11960-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INSTITUTO DE LÍNGUAS LTDA
CNPJ: 69.403.129/0001-47
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31601002507-90
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12457-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CÍCERO PEREIRA SILVA
CPF:
095.117.503-30
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 003012-40
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.777,94(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: INSTITUTO DE LÍNGUAS LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.283,08(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CÍCERO PEREIRA SILVA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12009-9
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA DA GRAÇA ROXO RABELO
CPF:
376.668.353-53
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 002561-98
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12620-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RAIMUNDO ANTONIO DUARTE
CPF:
098.698.163-04
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 003031-02
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.408,58(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARIA DA GRAÇA ROXO RABELO , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.882,72(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: RAIMUNDO ANTONIO DUARTE , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12378-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AGROFORJA AGRO INDUSTRIA FORJAES LTDA
CNPJ: 10.447.704/0001-60
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 002685-28
VALOR DA DÍVIDA:R$ 100.965,85(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: AGROFORJA AGRO INDUSTRIA FORJAES LTDA
, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12683-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSÉ PITANGUY BRITO RAYOL
CPF:
016.814.193-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603003091-43
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.877,87(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: JOSÉ PITANGUY BRITO RAYOL , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
140
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12762-2
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO SOUZA SERRA
CNPJ: 63.431.902/0001-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603003196-10
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12895-3
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EGO- EMPRESA GERAL DE OBRAS S/A
CNPJ: 05.722.947/0009-87
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 003250-09
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.436,82(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: RAIMUNDO NONATO SOUZA SERRA , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.514,57(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: EGO- EMPRESA GERAL DE OBRAS S/A ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12770-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DOMINGOS GOMES MARQUES FILHO
CPF:
254.519.283-04
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 003200-31
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.13389-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IMOBILIÁRIA S.MARCOS LTDA
CNPJ: 05.493.234/0001-31
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 003433-25
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.224,59(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: IMOBILIÁRIA S.MARCOS LTDA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.418,40(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: DOMINGOS GOMES MARQUES FILHO ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.12802-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CHAGAS E PENHA LTDA
CNPJ: 06.259.006/0001-64
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 003293-30
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.394,90(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CHAGAS E PENHA LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.13530-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMPANHIA NORDESTE DE
AUTOMÓVEIS-CINORTE
CNPJ: 06.260.855/0001-38
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 003471-50
VALOR DA DÍVIDA:R$ 31.123,26(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: COMPANHIA NORDESTE DE
AUTOMÓVEIS-CINORTE , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.14270-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LOJAS ACACIA LTDA
CNPJ: 06.262.596/0001-84
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 003971-74
VALOR DA DÍVIDA:R$ 33.681,39(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: LOJAS ACACIA LTDA , atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
141
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15491-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO IND. DO
MA CDI-MA
CNPJ: 06.351.753/0001-28
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31203000393-09
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.273,89(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO IND. DO
MA CDI-MA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO:2003.37.00.15419-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ARQUITETURA INTERIORES CONSTRUÇÕES
COMÉRCIO E REPR
CNPJ: 63.449.557/0001-24
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31203000247-00
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.448,33(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ARQUITETURA INTERIORES CONSTRUÇÕES
COMÉRCIO E REPR , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15513-1
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MULTI - FORM PUBLICIDADE LTDA
CNPJ: 02.497.751/0001-90
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31203000436-83
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.068,43(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MULTI - FORM PUBLICIDADE LTDA , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15436-6
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BEIRA MAR SERVICOS LTDA
CNPJ: 02.090.339/0001-51
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31203000368-06
VALOR DA DÍVIDA:R$ 15.314,86(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: BEIRA MAR SERVICOS LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15644-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MERCADINHO BOA ESPERANÇA LTDA
CNPJ: 69.410.918/0001-05
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 004510-55
VALOR DA DÍVIDA:R$ 43.925,16(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MERCADINHO BOA ESPERANÇA LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
142
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15760-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CEAP CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO
PEDAGÓGICO LTDA
CNPJ: 23.685.720/0001-33
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603004597-06
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.635,64(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CEAP CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO
PEDAGÓGICO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15798-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BASCARA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
CNPJ: 02.083.759/0001-00
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 004600-46
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15769-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LART INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 01.680.769/0001-60
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 004583-00
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.384,25(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: LART INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.009571-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NEWTON DOS SANTOS RIBEIRO
CPF:
106.749.343-34
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603001262-27
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.15794-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ENGELMA- ENGENHARIA ELÉTRICA
MARANHENSE LTDA
CNPJ: 02.341.759/0001-63
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603 004605-50
VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.982,73(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ENGELMA- ENGENHARIA ELÉTRICA
MARANHENSE LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.198,92(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: BASCARA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
VALOR DA DÍVIDA:R$ 22.400,16(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: NEWTON DOS SANTOS RIBEIRO , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.009755-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSÉ GLAUBER CAMPOS SILVA
CPF:
657.037.073-15
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31 1 03 000520-06
VALOR DA DÍVIDA:R$ 15.889,57(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: JOSÉ GLAUBER CAMPOS SILVA , atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.009767-8
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES FERREIRA NASCIMENTO
CPF:
652.952.183-68
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
3110300507-20
VALOR DA DÍVIDA:R$ 18.747,10(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARIA DE LOURDES FERREIRA NASCIMENTO ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.009782-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA DOS MILAGRES DIAS DA SILVA
CPF:
471.558.683-53
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31103000459-99
VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.249,60(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MARIA DOS MILAGRES DIAS DA SILVA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.009838-5
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MANOEL QUININO DA SILVA NETO
CPF:
002.987.944-20
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31103000086-00
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.110,05(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MANOEL QUININO DA SILVA NETO , atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
143
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.009904-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLEANE GOMES SOUZA
CPF:
669.364.463-53
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31103000571-48
VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.626,96(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CLEANE GOMES SOUZA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2003.37.00.011203-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CHAGAS E PENHA LTDA
CNPJ: 06.259.006/0001-64
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603002208-35
VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.958,72(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: CHAGAS E PENHA LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.002154-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: D M PRO INFORMATICA REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA
CNPJ: 00.156.043/0001-60
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31203000429-54
VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.727,37(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: D M PRO INFORMATICA REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
144
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.000546-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ISTO E AUTO PECAS LTDA
CNPJ: 00.127.686/0001-86
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603005206-34
VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.199,14(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ISTO E AUTO PECAS LTDA , atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.000582-7
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ENGETEMPO-SERVOCOS GERAIS LTDA
CNPJ: 02.988.711/0001-41
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N.
31603005329-93
VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.333,28(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ENGETEMPO-SERVOCOS GERAIS LTDA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 18/04/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
PORTARIA Nº 911/2005
DE 26 DE ABRIL DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
artigo 87 da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa CONSTRUTORA RAYCAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.830.205/0001-20, com sede à Rua da Independência nº 11, B, Cohafuma, Município de São Luís, Estado do Maranhão, a
sanção de ADVERTÊNCIA, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 1270AD/2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS,
26 DE ABRIL DE 2005.
RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Procurador-Geral de Justiça
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 25/04/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
162705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MARLEA OLIVEIRA
GUIMARAES AGRAVADO(S): CANAPUS CONSTRUCOES LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2999904TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S):
ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): LIZ MARINA DE JESUS
RAPOSO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO
BONFIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 827205TJ
IMPERATRIZ - 2ªPJCRIM APELANTE(S): ANGELITA MOREIRA DE OLIVEIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 399805TJ
TJ - COLINAS IMPETRANTE(S): LUIS GOMES LIMA PACIENTE(S): FABIO DIAS CORDEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO
SANDES; HABEAS CORPUS Nº 629805TJ TJ - MARACACUME
IMPETRANTE(S): JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA PACIENTE(S): REMI
DE OLIVEIRA FERRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO
SANDES; HABEAS CORPUS Nº 743205TJ TJ - JOAO LISBOA
IMPETRANTE(S): ENOS SILVERIO DE ARAUJO PACIENTE(S): DANIEL
DA SILVA E SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 883505TJ SÃO LUIS - 2ª PJCRIM
IMPETRANTE(S): MARCELO MORAES REGO DE SOUZA PACIENTE(S):
LUIS SERGIO CRUZ MORAIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA
DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 5
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 532105TJ TJ SANTA LUZIA DO PARUA APELANTE(S): MUNICIPIO DE NOVA
OLINDA DO MA APELADO(S): NADIR DE JESUS LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO
CIVEL Nº 582605TJ TJ - TIMON APELANTE(S): ESTADO DO
MARANHAO APELADO(S): MUNICIPIO DE TIMON PROCURADOR DE
JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº
875505TJ TJ - MATOES APELANTE(S): MUNICIPIO DE MATOES
APELADO(S): KEILA COLACO DE CARVALHO PROCURADOR DE
JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº
898805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): JOSE ANTONIO MARINHO
CASTRO APELADO(S): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E
PREVIDENCIA PRIVADA S/A - METLIFE PROCURADOR DE JUSTIÇA
: DANIEL RIBEIRO DA SILVA; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº
826505TJ TJ - CAXIAS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CIVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA
: CARLOS NINA CUTRIM; REMESSA Nº 523405TJ TJ - IMPERATRIZ
REQUERENTE(S): UATINA DE SOUSA SILVA REQUERIDO(S): FACULDADE DE IMPERATRIZ - FACIMP PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CARLOS NINA CUTRIM; REMESSA Nº 525605TJ TJ - SÃO LUIS
REQUERENTE(S): ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S):
ASSOCIACAO DOS MORADORES DE SANTO ANTONIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO;
TOTAL DA PROCURADORIA : 7
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL(01AP) Nº
899305TJ TJ - BURITI BRAVO APELANTE(S): ALBERTO CARNEIRO
ALVES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO
CRIMINAL(02VOL) Nº 591405TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM APELANTE(S):
SIMAO ALBERTO REIS PIRES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA
CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 2866804TJ BALSAS - 1ª PJCRIM
IMPETRANTE(S): ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR PACIENTE(S):
JOAO CARLOS PES PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI
LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº 626905TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM
IMPETRANTE(S): JOSE MARIA DINIZ, LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
PACIENTE(S): IBRAIM NUNES MARTINS PROCURADOR DE JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
: LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 650205TJ TJ BEQUIMAO IMPETRANTE(S): ABDIAS DE JESUS NOGUEIRA
PACIENTE(S): BERNARDO ALVES PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 746905TJ PRESIDENTE DUTRA - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): WERTHER FERAZ DE
LUCENA LIMA PACIENTE(S): TAKARRACHA DE LUCENA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO Nº 2013204TJ TJ - SÃO LUIS - 6ª PJCRIM
RECORRENTE(S): ALEXSANDRO LIMA VIANA E RAIMUNDO NONATO
LIMA VIANA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; TOTAL DA
PROCURADORIA : 7
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
280205TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): GOLDEN CROSS S/A
AGRAVADO(S): LETICIA MARIA EVERTON SERRA DE CARVALHO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE;
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3000104TJ TJ - SÃO LUIS
AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S):
SEBASTIAO ROSA COELHO LINHARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 391905TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO
LUIS AGRAVADO(S): SINDICATO DA CONSTRUCAO CIVIL DO
ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA
LIDIA MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO(02VOL) Nº 301105TJ
TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): HILDA LOPES DE SOUSA ,
E D W I G E N S L O P E S D E S O U S A E O U T R O A G R AVA D O ( S ) :
RAIMUNDO PEREIRA ROCHA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº
873605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
APELADO(S): ZILMA SILVA PEREIRA E OUTROS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL (01
APENSO) Nº 581405TJ TJ - ACAILANDIA APELANTE(S): BANCO DO
BRASIL S/A APELADO(S): HOSPITAL INFANTIL MENINO JESUS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA
PROCURADORIA : 6
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
3135504TJ TJ - ICATU AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE AXIXA
AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 401705TJ TJ - ACAILANDIA AGRAVANTE(S): JOSE
TAVARES DA SILVA AGRAVADO(S): COMPANHIA ENERGETICA DO
MARANHAO - CEMAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO
ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 527205TJ TJ
- SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO FINASA S/A APELADO(S):
CARLOS SALDANHA CHAVES PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR
QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 530305TJ TJ - ESTREITO
APELANTE(S): ITAU SEGUROS S/A APELADO(S): LAURA PEREIRA
DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE
SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 827305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S):
BANCO FORD S/A APELADO(S): RODRIGO GOMES VALOIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO
CIVEL Nº 898405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO
PANAMERICANO S/A APELADO(S): DEUZUITA BRITTO COSTA
EVANGELISTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE
MOREIRA; APELACAO CIVEL(02VOL) Nº 526005TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS MERCANTIL TIMBIRA LTDA APELADO(S): PEDRO
ROBERTO LOPES RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO
PERES NETO; TOTAL DA PROCURADORIA : 7
PROCURADORIA : DE FÉRIAS - HABEAS CORPUS Nº 3143904TJ BARRA DO CORDA - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): FERNANDO ANTONIO
DA SILVA FERREIRA PACIENTE(S): FRANCISCO NUNES CORREA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
145
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - PRECATORIO Nº 845405TJ
TJ - BOM JARDIM REQUERENTE(S): HIDROMINAS PERFURACAO
DE POÇOS LTDA REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE BOM JARDIM
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA
PROCURADORIA : 1
TOTAL GERAL : 36
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 26/04/05
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2945104TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 663705TJ TJ - PIO XII AGRAVANTE(S): MUNICIPIO
DE PIO XII AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 943704TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S):
DE BLUE CONFECCOES LTDA AGRAVADO(S): CLAUDINO S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA;
APELACAO CIVEL Nº 368305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): ROBERTO UCHOA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM;
APELACAO CIVEL Nº 436205TJ TJ -SÃO LUIS APELANTE(S):
UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS DO BRASIL S/A APELADO(S):
IPIFANIO RODRIGUES DE SOUZA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 437005TJ TJ
- SÃO BERNARDO APELANTE(S): OLINTO FARIAS CASTELO BRANCO APELADO(S): KARLA MICHELLY ARAUJO AGUIAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO
CIVEL Nº 523905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): G CRAVEIRO DE
ALBUQUERQUE APELADO(S): MECA INDUSTRIA E COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 524105TJ TJ - SÃO
LUIS APELANTE(S): SILVANA TERESA COSTA ROCHA AMORIM E
OUTRO APELADO(S): GETULIO AUGUSTO FERREIRA DE CASTRO
JUNIOR PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA
MEIRELES; APELACAO CIVEL Nº 525905TJ TJ - PASSAGEM FRANCA APELANTE(S): MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA
APELADO(S): ROSANA MARIA DE SOUSA, MARIA FRANCISCA DOS
SANTOS PINHEIRO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 529105TJ TJ VARGEM GRANDE APELANTE(S): JOAO FERREIRA PORTUGAL,
LUIZ BARROS DE SOUSA E OUTROS APELADO(S): ANTONIO
RODRIGUES DIAS, MARIA ALICE NUNES RODRIGUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELACAO CIVEL
Nº 875105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS MARQUES APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA;
APELACAO CIVEL Nº 876305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ANTONIO LUIS NONATO DOS SANTOS APELADO(S): ESTADO DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; REMESSA Nº 367005TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): JOSE ALBERTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; REMESSA Nº
491305TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): ELIOFABIA JUCIELLY
CUTRIM COSTA REQUERIDO(S): FACULDADE DE IMPERATRIZ
PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; REMESSA Nº 876905TJ TJ - BOM JARDIM REQUERENTE(S): MUNICIPIO
DE BOM JARDIM REQUERIDO(S): CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA
PROCURADORIA : 15
146
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
548705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): PANTHEON HOTEL LTDA
AGRAVADO(S): CEMAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA
RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 636405TJ TJ BALSAS AGRAVANTE(S): ILSON FERNANDO ROTH E OUTROS
AGRAVADO(S): CARGILL AGRICOLA S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO
(02VOL/01AP-04VOL) Nº 636505TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S):
DEVANIR BAZONI, ROZALI APARECIDA MARTIN BAZONI
AGRAVADO(S): CARGILL AGRICOLA S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL(02VOL) Nº
012405TJ SÃO LUIS - 8ªPJCRIM APELANTE(S): ANDERSON WILSON
TAVARES, THIAGO HALVANTZIS DA SILVA E OUTRO APELADO(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 523705TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE
SOUSA APELADO(S): SAFRA SEGUROS S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 530505TJ
TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): D C PEREIRA ROMA INDUSTRIA E COMERCIO APELADO(S): MARIO FLEXA RIBEIRO PROCURADOR DE
JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 899005TJ
TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ANTONIO JOSE BARBOSA RODRIGUES
APELADO(S): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - METLIFE PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA
MORAES; APELACAO CIVEL Nº 902305TJ TJ - MATOES APELANTE(S):
FRANCISCO DAS CHAGAS DA ROCHA FILHO APELADO(S): MARIA
LUIZA DE CARVALHO SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA
PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 436505TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO BRADESCO E OUTRO APELADO(S):
DISTRIBUIDORA SILVA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO
ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 528105TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS
APELADO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 541305TJ TJ - SÃO
LUIS APELANTE(S): BANCO GENERAL MOTORS S/A APELADO(S):
WLADIMIR CAMILO DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 875005TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S):
ANTONIO CARLOS FALCAO MELO, ASTROGILDO OLIVEIRA
BELFORT E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE
MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 876005TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): NUREMBERG NONATO SILVA NUNES APELADO(S):
CAEMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE
SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 876605TJ TJ - PRESIDENTE DUTRA
APELANTE(S): CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS
LTDA APELADO(S): MARIA CILENE DE SOUSA LIMA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO
CIVEL Nº 899105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): RAIMUNDO LUIS
CARVALHO EXPECTACAO APELADO(S): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL(02AP) Nº 367905TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S):
MARIA DE JESUS NEVES CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; REMESSA Nº 527705TJ TJ -
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SÃO LUIS REQUERENTE(S): ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S):
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM PROCURADOR DE JUSTIÇA :
TEODORO PERES NETO; TOTAL DA PROCURADORIA : 9
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - ACAO RESCISORIA(02VOL)
Nº 1457904TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): DOMINGAS MATOES PEREIRA REU: JOAO FERNANDES COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
REINALDO CAMPOS CASTRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA Nº 819705TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S):
MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS REQUERIDO(S): FRANCISCO
DE SOUSA ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR
GERAL; DENUNCIA Nº 3040704TJ TJ - MONTES ALTOS DENUNCIANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO: JOAO ALFREDO
DO NASCIMENTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; DENUNCIA(02VOL) Nº 2097304TJ TJ - PINDARE-MIRIM DENUNCIANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO: PEDRO
ALMEIDA PARURU PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; INCIDENTE DE INCOSTITUCIONALIDADE Nº 886705TJ TJ - SÃO
LUIS REQUERENTE(S): EXMO SR DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA : PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1666804TJ TJ - SÃO LUIS
IMPETRANTE(S): GERALDO DAS MERCES MARTINS IMPETRADO(S):
GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHAO, GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 5
TOTAL GERAL : 38
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº 3078/2003-TCE
Natureza: Aposentadoria
Origem: Secretaria Municipal de Administração de São Luís
Responsável: Jackson Kepler Lago
Beneficiária: Gracimar Verônica Barbosa de Lemos
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho.
Relator: Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa
Aposentadoria voluntária de Gracimar Verônica
Barbosa de Lemos, servidora da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura de São Luís.
Diligência e aplicação de multa.
ACÓRDÃO CP-TCE N.º 046/2004
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3078/2003TCE, constante da aposentadoria voluntária de Gracimar Verônica Barbosa de Lemos, no cargo de professor, lotada na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, concedida pelo Decreto nº 9.857, de 2.12.1991, da
Prefeitura Municipal de São Luís, os Conselheiros integrantes da Primeira
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais e com base no art. 23, § 1º da Lei Orgânica deste Tribunal, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos da proposta de
decisão do Relator, que acolheu o Parecer nº 2100/2004 do Ministério
Público, acordam em:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
147
a) determinar à Prefeitura Municipal de São Luís que, no prazo de
trinta dias, a contar da ciência desta decisão, encaminhe a este Tribunal cópia
dos documentos pessoais da postulante (CI e CPF);
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 22 de março de 2005.
b) aplicar-lhe multa
no valor de R$ 1.181,15 (mil cento e oitenta e um reais e quinze centavos) pelo descumprimento da diligência anterior, de acordo com o que determina o art. 274, IV, do Regimento Interno deste
Tribunal.
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Presidente, no feito, da Primeira Câmara
Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente),
Raimundo Oliveira Filho e Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, o
Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa (Relator) e o Procurador de Justiça
José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 26 de outubro de 2004.
Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente da Primeira Câmara
Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa
Relator
Fui presente:
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
sp
Processo n.º 193/1999-TCE
Natureza: Aposentadoria
Origem: Câmara Municipal de São Luís
Responsável: Francisco Carvalho
Beneficiário: Waldir Reis Júnior
Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira
Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Aposentadoria por invalidez de Waldir Reis
Júnior, servidor da Câmara Municipal de
São Luís. Ilegal.
DECISÃO CP-TCE N. º 236/2005
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 193/
1999-TCE, constante da aposentadoria por invalidez de Waldir Reis
Júnior, no cargo de dentista, lotado na Câmara Municipal de São Luís,
concedida pela Resolução n.° 195, de 25/7/1996, expedida pela mencionada Câmara Municipal, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos
do voto do Relator, que acolheu o Parecer n.° 773/2004 do Ministério
Público, decidem pela ilegalidade e negação do registro da referida
aposentadoria, nos termos do disposto no art. 232 do Regimento Interno/TCE-MA.
Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente no feito), João Jorge Jinkings Pavão (Relator) e Álvaro César de França
Ferreira, o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça
José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão
Relator
Fui presente:
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REMESSA N.º 3.673/2005 – SÃO LUÍS.
Remetente : Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Requerente : Município de São Luís.
Procuradores : Ítalo Fábio Gomes de Azevedo, Júlio César de Jesus,
Marinaldo Soares Ribeiro, Aristófilo Franco Pereira, José Inácio Teixeira
Nunes, Terezinha de Lisieux Lopes de Araújo e Ricardo Wagner de Carvalho Lago.
Requerido : José Francisco de Assis.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos, etc.
Trata-se de reexame necessário da sentença de fls. 27/28 que,
nos autos da Ação de Nunciação de Obra Nova n.º 7.644/1999, proposta pelo Município de São Luís em face de José Francisco de Assis, extinguiu a demanda sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI,
do CPC.
A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela mantença do
decisum alvo de reanálise.
É o breve relatório, passo a decidir.
A Lei n.º 10.352/2001 acresceu ao art. 475 do CPC o § 2º, que possui
a seguinte redação, in litteris:
Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo
efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
[...]
§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação,
ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta)
salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.
(...]
Assim, as sentenças que ventilarem condenação de valor certo não
excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como as que tratarem de
direito cuja valorização não ultrapasse o montante especificado, não terão sua
eficácia condicionada ao exame em remessa necessária.
À causa em questão foi atribuído o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme se vê na petição inicial de fls.03/04. Ora, tendo em conta que o
direito controvertido em espeque não supera o montante de 60 salários mínimos, conclui-se que o juiz a quo não deveria ter enviado os presentes autos à esta
instância, sob pena de violação à norma inserta no § 2º do art. 475 do CPC.
Por conseguinte, nega-se seguimento ao presente reexame necessário, face à sua patente inadmissibilidade, consoante determina o art. 557 do
CPC, uma vez que o § 2º do art. 475 do CPC não condiciona a produção dos
efeitos da sentença analisada ao reexame obrigatório.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 25 de abril de 2005.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
148
SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
EDITAL
O Doutor Marcelino Chaves Everton, Juiz Eleitoral da 10ª Zona, no uso de suas
atribuições legais, etc.
Convoca os eleitores desse Estado a seguir discriminados para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecerem a este Cartório com o fim de providenciarem
revisão de dados no Cadastro Eleitoral, referentes a seus endereços, tendo em vista o improvimento de recurso contra o indeferimento do pedido de transferência
de suas inscrições eleitorais, o que resultou na reversão das mesmas à 10ª Zona:
Eleitor
Filiação
Manoel de Almeida da Cruz
Claudiana Rodrigues de Lima
Josiede Nogueira Castro
Joao Fideles Pinheiro
Francisco das Chagas de Sousa Ribeiro
Jose de Sousa Moraes
Aldo Frasao de Sousa
Elzira da Silva Gomes
Maria das Graças Sousa Ribeiro
Laudi Rodrigues de Lima
Maria da Soledade Mendes Silva
Vitor Francisco Ferreira de Carvalho
Carlos Augusto Silva
Maria das Dores Oliveira Camara
Maria Serra de Sousa
Joao da Cruz e Zebina Pereira de Almeida
Francisco Vicente de Lima e Maria Odete Rodrigues Lima
Jose Castro e Eremita Nogueira
Antonia Pinheiro
Antonio Rodrigues Ribeiro e Maria das Graças de Sousa Ribeiro
Filomeno Ferreira Moraes e Raimunda Alves de Sousa
Jose Martins de Sousa e Hilda Gregoria Frasao de Sousa
Joao Pereira Gomes e Eudina da Silva
Maria Leuza de Sousa
Francisco Vicente de Lima e Maria Odete Rodrigues
Semeao Brito Costa Silva e Otilia Mendes da Silva
Maria Lucia de Carvalho
Vicente Carneiro Silva e Maria Paula Silva
Manoel Camara e Rosa Maria Oliveira Camara
Maria da Natividade Serra
Data de
Nascimento
30.11.1963
20.07.1984
11.04.1984
10.05.1957
06.12.1978
03.09.1950
10.03.1952
03.09.1970
16.04.1955
27.04.1971
15.08.1966
17.10.1978
26.09.1967
05.05.1956
13.04.1946
Inscrição Eleitoral
3364021104
43411881163
42825101155
3741211147
36469071163
2915131180
3443051112
20612091155
5029371163
40447881104
3408541104
36475791139
3393561198
24580711163
39710591198
O presente edital será publicado no Diário de Justiça do Estado e no átrio deste Fórum Eleitoral. Eu, ____________ Christiani Vanessa de Sousa Maluf,
chefe de cartório, o digitei e subscrevo, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2005.
Dr. Marcelino Chaves Everton
Juiz Eleitoral da 10ª Zona
ESTADO DO MARANHÃO
D IÁRIO DA JUSTIÇ A
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Milson de Souza Coutinho
PRESIDENTE
César Cintra Fonseca
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
PRESIDENTE
Desa. Maria Madalena Alves Serejo
VICE-PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
P ro c u r a d o r i a G e r a l d e J u s t i ç a
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
Des. José Stélio Nunes Muniz
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Des. José Evandro de Souza
Presidente do TRT
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador - Geral de Justiça
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SECRETARIA DE ESTADO DE
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PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
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Por exerc. decorrido ....................... R$ 1,50
f) Excluir linhas em branco;
g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;
RUBENS RIBEIRO DE SOUSA
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nãoestão incluídos nas assinaturas. O envio destes é
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