ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCIX Nº 083 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2005 EDIÇÃO DE HOJE: 148 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ..................... 01 Coordenação de Recursos Constitucionais ........................... 08 Coordenação Judiciária Cível ...................................... 09 e 147 Coordenação Judiciária Criminal ............................................ 28 Secretaria ................................................................................ 30 Corregedoria Geral de Justiça ............................................ 32 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Entorpecentes, e Habeas Corpus da Capital Primeira Vara ........................................................... 60 Cível e Comércio Segunda Vara .......................................................... 60 Sétima Vara ............................................................. 61 Oitava Vara .............................................................. 64 Criminal Primeira Vara ........................................................... 66 Sexta Vara ................................................................ 67 Décima Vara ............................................................ 67 Família Primeira Vara ........................................................... 67 Segunda Vara .......................................................... 68 Quarta Vara .............................................................. 71 Quinta Vara .............................................................. 73 Fazenda e Saúde Públicas Sexta Vara ................................................................ 82 Comarcas do Interior Esperantinópolis e Santa Inês ...................................... 86 São Raimundo das Mangabeiras e Timbiras ............... 87 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............ 87 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................... 112 e 148 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ............................................ 112 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ............................................ 144 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ........... 146 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 31/03/2005 HABEAS CORPUS N.º 2459/2005 – BURITI BRAVO (MA) Paciente: Sebastião de Sá Sousa Impetrante: Dr. Armando Ayres Coimbra Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Buriti Bravo Procuradora: Drª. Lígia Maria da Silva Cavalcanti Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Magalhães ACÓRDÃO N.º 53.834/2005. EMENTA: HABEAS CORPUS – PEQANL E PROCESSO PENAL - CRIME CAPITULADO NO ART. 121, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRVENTIVA – INOCORRÊNCIA - OUTRO FUNDAMENTO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA POR TER O RÉU BONS ANTECEDENTES ALÉM DE SER PRIMÁRIO. - Quando os autos retratam que no decorrer do feito o réu evadiu-se do distrito da culpa impossibilitando a aplicação a Lei Penal, somente por esta razão há que se considerar fundamentada a prisão preventiva. - As condições pessoais favoráveis do réu não são causas absolutas para ser revogado decreto preventivo. - Ordem conhecida e denegada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto proferido pela Relatora. São Luís (MA), 31 de março de 2005. DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO - Presidenta, c/voto DESª MARIA DOS REMÉDIO BUNA - Relatora Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora: ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Drª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 14/04/2005 APELAÇÃO CRIMINAL n. º 004425/2004 – TIMON (MA). Apelante: Antônio Carlos de Araújo Luna Advogado: Armando Alves do Nascimento Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Antônio Borges Nunes Júnior Procuradora: Lígia Maria da Silva Cavalcanti RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO N.º 54.153/2005. EMENTA: APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL - CRIME CAPITULADO NO ART. 214, C/C 224, “a” E ART. 61, INCISO II, LETRA “h”, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL ALEGATIVA DE FALTA DE CONSISTÊNCIA DAS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS ALÉM DE TER SIDO ENCONTRADO O AGENTE EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ QUANDO PRESO EM FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – EM SENDO O CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA MODALIDADE DE PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA, QUANDO DA APLICAÇÃO DA PENA HÁ DE SER DESCONSIDERADA A AGRAVANTE DO ALÍNEA “h” DO ESTATUTO PENAL PÁTRIO SOB PENA DE INCORRER-SE NO BIS IN IDEN. Quando da análise do feito se verificar seguramente que as provas carreadas no mesmo são seguras para ser mantida a condenação, não há que se falara em outra decisão. Quanto a embriaguez, a mesma não restando demonstrada tecnicamente no processo por meio de laudo específico, não deve ser levada em consideração para efeito de absolvição. Verificado na sentença que a dosimetria penal em sendo a vítima menor de 14 anos foi aplicada nos moldes da alínea “a” e “h” do art. 224 do Código Penal, esta última agravante há de ser excluída quando revista a sentença a quo. - Recurso conhecido e improvido. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procurado- 2 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 ria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, para ser mantida a sentença de 1º grau, com a exclusão da agravante do art. 61 “h” do Código Penal, nos termos do voto proferido pela Relatora. São Luís (MA), 14 de abril de 2005. DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO - Presidenta, c/voto DESª MARIA DOS REMÉDIO BUNA - Relatora Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora: ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Drª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 14/04/2005 APELAÇÃO CRIMINAL n. º 005097/2004 – SÃO BENTO (MA). 1º Apelante: Edivaldo de Jesus Martins Azevedo Advogado: Carlos Alberto Lopes Pereira 2º Apelante: Ronaldo Laerte Pereira Advogado: José de Ribamar Reis Soares Apelado: Ministério Público Estadual Promotor: Selma Regina Souza Martins Juíza prolatora: Alice Prazeres Rodrigues Procuradora : Maria dos Remédios F. Serra RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA ACÓRDÃO N.º 54.154/2005. EMENTA: APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL - CRIME CAPITULADO NO ART. 157, § 1º e § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES SOB A ARGUMENTAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS CARREADAS NOS AUTOS – INOCORRÊNCIA. Quando da análise do feito se verificar seguramente que as provas carreadas no mesmo são seguras para ser mantida a condenação, não há que se falara em outra decisão. - Recurso conhecido e improvido. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação, em que figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM as Senhoras Desembargadoras da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso, para ser mantida a sentença de 1º grau, nos termos do voto proferido pela Relatora. São Luís (MA), 14 de abril de 2005. DESA. MARIA MADALENA ALVES SEREJO - Presidenta, c/voto DESª MARIA DOS REMÉDIO BUNA - Relatora Participou do julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora: ANILDES DE JESUS CHAVES CRUZ. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Drª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 07 de março de 2005 APELAÇÃO CÍVEL N0 2168/2003 – SÃO LUÍS Apelante : GRANORTE – Grande Norte Mineração S.A. Advogado : Ary Fausto Maia Apelado : Banco do Estado do Maranhão Advogada : Maria de Fátima Gonzalez Leite Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho Revisor : Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto ACÓRDÃO Nº 53506/2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO EMENTA Apelação cível. Transação homologada judicialmente. Revisional. Anulatória. Extinção sem julgamento de mérito. Preliminar de suspeição da Juíza. Improcedência. Mérito. Coisa julgada afastada. Anulação da sentença. Apelo provido. Causa madura. Julgamento pelo Tribunal. Encargos da transação. Abusividade. Ilegalidade. Substituição. Repetição indébito. Pedidos improcedentes. 1. A disposição de solucionar a execução que se protrai por longo tempo e a utilização de meios legais para obter esclarecimento sobre fato de interesse da causa, não revelam qualquer atitude suspeita ou representativa de quebra da imparcialidade da condutora do feito revisional. 2. A decisão meramente homologatória da transação suspensiva da execução, não faz coisa julgada, por não representar a hipótese de extinção do processo com julgamento de mérito, de que trata o art. 269, III, do CPC. 3. A sentença meramente homologatória de transação judicial é rescindível como o são os atos jurídicos em geral, mediante ação anulatória. 4. Circunscrita a demanda à questões de direito e já instruído o feito, a causa se encontra “madura” para que o julgamento se processe pelo próprio Tribunal, sem necessidade de restituição do feito ao Juízo de primeiro grau, como previsto no § 30 do art. 515 do CPC. 5. A transação produz entre as partes os efeitos da coisa julgada, não sendo possível, sem prova de algum vício de nulidade relativa ou absoluta, a desistência unilateral, nos termos dos arts. 1.030, 1.036 e 145, V, todos do CC de 1916. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CODIGO DO PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e dar provimento ao apelo para anular a sentença recorrida e, de acordo com o § 30 do art. 515 do CPC, no mérito da causa, com divergência parcial, julgar improcedente a ação. São Luís, 07 de março de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO PRESIDENTE e RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUIS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ Coordenadora de jurisprudência e publicações. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 31 de março de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 7088/2005 EMBARGANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado : Dr. José de Ribamar Cardoso Filho EMBARGADO:JOSÉ FERREIRA PENHA Advogado : Dr. Fernando Antônio Ribeiro de Paula Relator : Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 53861/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão no acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o reexame e a modificação de questões já decididas. II – Embargos de declaração rejeitados. CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 7088/2005, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos. São Luís, 31 de março de 2005. D.O. PODER JUDICIÁRIO Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Presidente c/voto Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador, Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICACÕES, EM SÃO LUIS, 25 DE ABRIL DE 2005. CONCEICÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ Coordenadora de jurisprudência e publicações.TJMA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 31 de março de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 6435/2005 EMBARGANTE: BCN LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado:Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves EMBARGADO:ANTÔNIO JURACY GUERRA GONÇALVES Advogados:Drs. Clayrton Érico Belini Medeiros e Gésssiney Nobre da Fônseca Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº: 53.862/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão no acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o reexame e a modificação de questões já decididas. II – Embargos de declaração rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 6435/2005, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos. São Luís, 31 de março de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente c/ voto. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 31 de março de 2005. Embargos de Declaração n.º 3148/2005 ao Acórdão n.º 52521/2004, proferido no Agravo de Instrumento n.º 15935/2004 - São Luís Embargante: Banco Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogados: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves o outros Embargado: Acórdão n.º 52.521/2004 de folhas 162 a 165 Interessada: Lojas Karla Ltda. Advogados: Eli dos Santos Medeiros e outro Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão nº 53.863/2005. E M E N T A: Embargos de Declaração. Equívoco na decisão embargada. Não ocorrência. Rediscussão do assunto. Impossibilidade. Depositário infiel. Não nomeação pelo Juiz do feito desse encargo e, por isso, não está caracterizada a figura de infiel depositário. Embargos rejeitados. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 3 acordam os Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 31 de março de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Presidente e Relator Participaram do Julgamento os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack Maluf e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 31 de março de 2005. Embargos de Declaração n.º 000877/2005 nos Embargos de Declaração n.º 29565/2004 no Agravo de Instrumento n.º 004162/2004 - Caxias Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado: Ricardo Augusto de Lima Braga Embargado: Acórdão nº 52.673/2004 Interessado: COASA - Coringa Agropecuária S/A Advogado: Erasmo José Lopes Costa Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO Nº 53.864/2005. E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. REJEIÇÃO. I- O efeito modificativo nos Embargos de Declaração só se verifica quando para sanar o defeito no julgado sendo desnecessário emitir novo pronunciamento. II - Embargos rejeitados. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. A C Ó R D ÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os declaratórios, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em São Luís, 31 de março de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - PRESIDENTE E RELATOR Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack Maluf e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 31 de março de 2005. REMESSA N.º 3673/2003 – SÃO LUÍS REMETENTE:JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE:ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Raimundo de Castro Menezes Neto REQUERIDO:DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS L. BARBOSA LTDA Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº: 53.876/2005. EMENTA Processual Civil. Remessa. Ação Ordinária de Indenização. Alegação de impetração de mandado de segurança por má-fé não comprovada. Indenização indevida. I - A indenização requerida com base na prática de má-fé deve vir 4 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 acompanhada de prova cabal, uma vez que somente a busca por uma solução de um conflito no judiciário, através da impetração do mandamus, não configura a má-fé, principalmente quando conferida a liminar em favor do impetrante. II - Remessa improvida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa n.º 3673/2003, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento a presente remessa. São Luís, 31 de março de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presdidente c/ voto. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 31 de março de 2005. APELAÇÃO CÍVEL Nº 11.498/2004 – SÃO LUÍS APELANTE:MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procuradores: Drs. Paulo Helder Guimarães de Oliveira e outros APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO N.º : 53.883/2005. EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. DEPÓSITO DE LIXO. DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DO POLUIDORPAGADOR AO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO FEMA. TERMO DE AJUSTAMENTO. I - Constatado que a municipalidade utilizou-se de terreno para depositar e permitir que se depositasse o lixo produzido na cidade, sem que tomasse os devidos cuidados quanto a possível degradação do meio ambiente, caberá a ele pagar indenização, a fim de que o dano ambiental possa ser recuperado. II - O Princípio do poluidor-pagador pode ser aplicado ao Poder Público, conforme dispõe o art. 3º, inc. IV da Lei nº 6.938/81. III - O Fundo Especial do Meio Ambiente – FEMA encontra-se amparado pela Lei nº 5.405/92, tendo sido, atualmente, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 20.586/98. IV - O termo de ajustamento de conduta, feito entre o Ministério Público e os adquirentes de parte do imóvel, não deve ser levado em consideração, quando constatado que o objetivo do mesmo difere da finalidade atribuída na ação civil pública, a qual visa, exclusivamente, o ressarcimento dos danos ambientais. V - Apelação Cível conhecida e improvida para manter a sentença recorrida. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 11.498/ 2004, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao apelo. São Luís, 31 de março de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente c/ voto. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 31 de março de 2005. APELAÇÃO CÍVEL Nº 14.048/2004 – SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. João Ricardo da Silva Gomes de Oliveira APELADA: WALNIDE LIMA CASTRO SILVA Advogados: Dr. Walter Castro e Silva Filho, Francisco das Chagas de Oliveira Bispo e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO Nº: 53.886/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. DEFASAGEM SALARIAL DE 11,98%. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REAJUSTE DA DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. I - Sendo a relação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme dispõe a Súmula 85 do STJ. II - A conversão salarial para URV, de que trata a Lei nº 8.880/94, deve se dar na data do efetivo pagamento, sendo devido o percentual de 11,98% sobre os vencimentos, quando a conversão tiver ocorrido com data base errada, uma vez que não utilizou o critério correto de conversão. III - Custas indevidas pelo ente público a teor do art. 10, I da Lei nº 6.584/96. IV - Apelo parcialmente provido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 14.048/ 2004, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao apelo. São Luís, 31 de março de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente c/ voto. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 31 de março de 2005. APELAÇÃO CÍVEL Nº 16.470/2004 – SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procuradores: Drs. José Borralho Ribeiro Filho, Júlio César de Jesus e outros APELADO: SIMIÃO COÊLHO Advogado: Dr. Francisco Castro Conceição Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO N.º 53887/2005. EMENTA D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. POSSE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. I - A Justiça Estadual mostra-se competente para processar o feito, uma vez comprovado que a União não possui interesse na demanda. II - Verificado que o imóvel foi afetado pelo domínio público em razão de desapropriação indireta, este passará a integrar o patrimônio público, tornando-se insuscetível de reintegração ou reinvidicação, restanto ao autor o direito a indenização a ser apurada por liquidação de sentença, em que será apurado o valor da parte do imóvel esbulhado e das benfeitorias existentes. III - O pagamento das despesas e dos honorários advocatícios do vencedor pelo vencido é imposição derivada de regra processual cogente (art. 20, CPC), sendo desnecessária sua explicitação, já que resulta da própria condenação IV – Apelo improvido. CONCLUSÃO:ARTIGO 564 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 16.470/ 2004, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao apelo. São Luís, 31 de março de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Presidente c/voto Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador, Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUIS, 25 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ Coordenadora de Jurisprudência e Publicações. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 31 de março de 2005. APELAÇÃO CÍVEL N° 21.832/2004 – SÃO LUÍS APELANTE:MIGUEL JORGE FRANÇA MELO Advogados: Drs. Cândido Diniz Barros, Raimundo da Silva Santos e outros APELADO:ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO N° : 53.893/2005. EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. I - O direito de ação do servidor contra a Administração Pública prescreve em cinco anos de acordo com os comandos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, sendo-lhes inaplicável a regra da prescrição vintenária prevista no art. 177 do Código Civil de 1916. II – Apelo improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 21.832/ 2004, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao apelo. São Luís, 31 de março de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO - Presidente Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 5 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 31 de março de 2005. APELAÇÃO CÍVEL N° 32.493/2003 – SÃO LUÍS APELANTE:LONG LIFE – SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA. Advogados: Drs. Kerlon Ricardo Dominici de Mesquita, Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo APELADO:L.V.P. da P.T (Menor) Representante: Danilo de Sousa Tupan Advogado: Dr. Herberth Freitas Rodrigues Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Revisor: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ACÓRDÃO N° : 53.900/2005. EMENTA PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. APELAÇÃO CONHECIDA. PENHORA SOBRE DINHEIRO. POSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. I - Não há que se falar em intempestividade recursal, quando constatado que a apelação cível foi interposta no prazo legal de 15 (quinze) dias. II - Deve a penhora recair em dinheiro, sem que tal constitua ofensa ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620). III - A gradação do art. 655 do CPC, conquanto não seja absoluta, somente deve ser desatendida quando haja razões plausíveis para tanto. IV - Não configura nulidade de execução quando verificado que os novos documentos juntados, além de já serem de conhecimento das partes em nada contribuiu para o deslinde da controvérsia. V - A causa de nulidade de execução prevista no art. 741, inc. VI, do CPC, somente encontra amparo quando constatado que a causa impedida foi posterior à sentença. VI - Não se torna exigível a prestação de caução na execução provisória, quando constatado que o executado não está sofrendo ameaça de perda de posse ou domínio dos bens penhorados. Se a execução provisória tornar-se definitiva não haverá necessidade da prestação de caução. VII - Apelo improvido. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 32.493/ 2003, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao apelo. São Luís, 31 de março de 2005. Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – Presidente c/ voto. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 de abril de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 6.444/2005 EMBARGANTE: JAIME MARTINS DURANS NETO Advogados: Dr. José Carlos Tavares Durans e Inaldo Alves Pinto EMBARGADO:ABN-AMRO REAL S/A 6 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Advogado: Dr. Marcelo Ponte Ferreira de Souza, Fábio Melo Maia, Luiz Cláudio Affonso Miranda, Sérgio Torres do Carmo, Ana Amélia Paes de Andrade Barros e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº 54.180/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO I - Cabíveis os embargos declaratórios para se esclarecer pontos omissos no acórdão. II - Embargos de declaração parcialmente acolhidos. CONCLUSÃO:ARTIGO 564 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 6.444/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher parcialmente os declaratórios. São Luís, 14 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto e Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICACÕES, EM SÃO LUIS, 25 DE ABRIL DE 2005. CONCEICÃO DE MARIA NOGUEIRA DA CRUZ Coordenadora de Jurisprudência e Publicações. TJMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 de abril de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 8661/2005 EMBARGANTE:EDILSON SANTOS BARROS Advogado: Dr. Francisco de Assis Pinheiro Abreu EMBARGADO:ESTADO DO MARANHÃO Advogada: Dra. Luciana Cardoso Maia Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO N°: 54.181/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão no acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o reexame e a modificação de questões já decididas. II – Embargos de declaração rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8661/2005, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os declaratórios. São Luís, 14 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 de abril de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 8.203/2005 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A - BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogados: Drs. Pedro Américo Dias Vieira e João Carlos Duboc Júnior EMBARGADO:W.O. ABREU & CIA LTDA. Advogados: Drs. Luís Fernando Dominici Castelo Branco, Marcos de Queiroz Soares, Soraia Abdalla Silva dos Santos e Iuri Braga Monteiro Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO N°: 54.182/2005. EMENTA Processual Civil. Embargos de Declaração. Omissão, Contradição e Obscuridade Inexistentes. I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão, obscuridade e contradição no acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o reexame e a modificação de questões já decididas. II – Embargos de declaração rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8.203/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os declaratórios. São Luís, 14 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 de abril de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 9279/2005 EMBARGANTE:ROSENET SOEIRO FROTA DO VALE Advogados: Dr. Jezânias do Rego Monteiro e outros EMBARGADO:LUIZ GONZAGA DO VALE Advogados: Drs. Josemar Pinheiro e Lúcia Val Pinheiro Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº: 54.183/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. I – Descabidos os embargos declaratórios em que se alega omissão no acórdão atacado, quando notório o propósito do embargante de provocar o reexame e a modificação de questões já decididas. II – Embargos de declaração rejeitados. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 9279/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os presentes embargos. São Luís, 14 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 de abril de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3.088/2005 EMBARGANTE:JOSÉ MARIA MELÔNIO FILHO Advogado: Dr. Walter Castro e Silva Filho EMBARGAGADO:WALBER FIGUEIREDO DE ALMEIDA Advogado: Dr. José Manoel Figueiredo de Almeida Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº : 54.185/2005. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. I - Não constitui erro que enseje a nulidade do julgado, a publicação na imprensa oficial da decisão que, embora contenha erros de grafia permite a identificação das partes. II - Cabe recurso de apelação da decisão que julga, em autos apartados, o incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita, não sendo possível o cabimento de agravo de instrumento. III - Verificando-se a existência de erro material no julgamento do acórdão, possível é a sua correção através de embargos de declaração. IV - Embargos acolhidos, para conferir efeitos modificativos ao acórdão. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 3.088/2005, em que figuram como partes os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher os presentes embargos. São Luís, 14 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jamil de Miranda Gedeon Neto e Maria Dulce Soares Clementino. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 27153-2004 – SÃO LUÍS Agravante : MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DE FÉRRER Advogados: Adriana Martins Dantas e outros. Agravada : Rosa Maria Reis Berredo Advogados: José Maria Diniz e outros. RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO Nº 54.124/2005. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.190/32. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1 - Sujeita-se ao prazo prescricional qüinqüenal a ação contra a Fazenda Municipal, nos termos do artigo 1º- C, da Lei 9.494, de 10.09.1997( artigo incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001). 2 – Considera-se interrompida a prescrição desde a data do ajuizamento da ação, não podendo responder o autor pela citação tardia. 3 – Recurso improvido. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 12 de abril de 2005. Des. Antonio Guerreiro Júnior - Presidente, c/voto Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 7 Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 07 de abril de 2005. Remessa n.º 027676-2004 Requerente: Antônio Lourenço de Abreu e outros Advogados: João Jorge Jinkngs Pavão Filho Requeridos: Prefeito Municipal de Santa Helena-MA e o Presidente da Câmara Municipal de Santa Helena-MA Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO N.º : 54.037/2005. EMENTA REMESSA. MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSE DO DUODÉCIMO DO PODER LEGISLATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. IMPERATIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. REMESSA IMPROVIDA. UNÂNIME. O atraso no pagamento dos subsídios dos vereadores constitui violação a direto liquido e certo, uma vez que derivam de imperativo constitucional que reflete a independência e harmonia entre os Poderes. Tal ato, por abusivo e ilegal, pode ser corrigido via Mandado de Segurança. Remessa improvida. Unânime. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em negar provimento à remessa para manter a sentença de primeiro grau, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 07 de abril de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire - Presidenta e Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Augusto Galba Falcão Maranhão e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA. CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SESSÃO DO DIA 01 DE ABRIL DE 2.005. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 007680-2004 IMPETRANTE: JOSÉ WANER BALDEZ RIBEIRO SOBRINHO. Advogados: Haroldo Guimarães Soares Filho e outro. IMPETRADO: GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO. Procurador: Fausta Maria R. Sousa Pereira. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ACÓRDÃO Nº 53.916/2005. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. FALTA DE HABILITAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - O candidato ao cargo de Professor, embora aprovado e possuindo graduação universitária, porém sem habilitação em Licenciatura Plena, Esquema I ou similar, exigência prevista no Edital que regeu o concurso, deve ser considerado inabilitado para assumir referido cargo. 8 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 2 – Segurança denegada. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo como o parecer do Ministério Público, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator. São Luís, 01 de abril de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Votaram os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Júnior e Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SESSÃO DO DIA 01 DE ABRIL DE 2.005. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 020096-2004 IMPETRANTE: MARIA DAS GRAÇAS ANCHIETA GUERREIRO. Advogada: Aline Torres de Oliveira. IMPETRADOS: GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO. Procuradora: Maria de Fátima Leonor Cavalcante. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ACÓRDÃO N.º 53.919/2005. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ESTADO. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE PROFESSORA. ACUMULAÇÃO. ASSISTENTE TÉCNICO EXERCIDO NO PODER JUDICIÁRIO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 – Estando o cargo exercido pela impetrante no Poder Judiciário enquadrado no conceito de cargo técnico preconizado pelo art. 37, XVI, “b”, da CF/88, é possível sua acumulação com o cargo de professora de ensino médio, desde que haja compatibilidade de horários. 2 - Segurança concedida. Unanimidade. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo como o parecer do Ministério Público, em conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. São Luís, 01 de abril de 2005. Desª. Maria Madalena Alves Serejo - Presidenta Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Votaram os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack Maluf, Augusto Galba Falcão Maranhão, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TRIBUNAL PLENO Sessão do dia 16 de março de 2005. Ação Penal nº 005151/2003 – Lago da Pedra Autor : Ministério Público Estadual Procurador Geral : Raimundo Nonato de Carvalho Filho Réu: Luis Osmani Pimentel de Macedo Advogado: Juraci Gomes Bandeira Relatora: Desª. Anildes de Jesus B. Chaves Cruz D.O. PODER JUDICIÁRIO Acórdão nº 53.724/2005. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - AÇÃO PENAL - PREFEITO MUNICIPAL - ART. 1º DO DECRETO LEI Nº 201/67 – RATIFICAÇÃO DA DENÚNCIA E CONVALIDAÇÃO DOS ATOS SUBSEQÜENTES PRATICADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. I - Devem ser convalidados os atos processuais já praticados no juízo de primeiro grau, como consectário lógico do princípio tempus regit actum, expresso no artigo 2º, do Código de Processo Penal. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça modificado em banca, em ratificar o recebimento da denúncia e convalidar os atos subseqüentes praticados pelo juízo de primeiro grau, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 16 de março de 2.005. Des. Milson de Sousa Coutinho - Presidente Desª. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz - Relatora Participaram do julgamento, além dos que assinam, os Senhores Desembargadores: Antonio Fernando Bayma Araujo, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Augusto Galba Falcão Maranhão, Militão Vasconcelos Gomes, Maria Madalena Alves Serejo, Raimundo Freire Cutrim, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Antonio Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Benedito de Jesus Guimarães Belo e Mário Lima Reis. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2005. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 7561/2005 -STJ Agravante: ÁLVARO LUIS VIANA CARNEIRO Advogados: ROBERTO PIRES E OUTROS Agravado: EPITÁCIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA NETO(Menor) Representante: JANAÍNA CAFETEIRA NAVA Advogados: AG AMI IRACI MOREIRA LIMA DA COSTA E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento do interessado que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de abril de 2005. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 9664/2005 -STJ Agravante: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR E OUTROS Agravados: JOSÉ RIBAMAR CUNHA E MARIA ODENICE DE SOUSA CUNHA Advogado: RUI CARLOS SANTOS SILVA RUI CARLOS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentarem suas respostas. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de abril de 2005. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 9763/2005 -STJ Agravante: AUVEPAR –AUTOMÓVEIS E PEÇAS GASPAR LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogados: CLARISSA BRITO VAL E OUTROS Agravada: LÍLIAN LÚCIA PORTO RIBEIRO DA SILVA Advogados:ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES E OUTROS INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento da interessada que se encontram nesta Coordenadoria os autos do Agravo de Instrumento acima mencionados para, no prazo de lei, apresentar sua resposta. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de abril de 2005. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, QUINTAFEIRA, 05 DE MAIO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001022 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: EDUARDO HENRIQUE LEONOR CAVALCANTE Advogado(a)(s): ROBERTO TAVARES DE SOUZA , OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA AGRAVADO: GENIVAL ALVES DA SILVA Advogado(a)(s): JOÃO FERNANDES FREIRE NETO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003352 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: AQUILES EDUARDO SOARES Advogado(a)(s): MANOEL ANTÔNIO XAVIER, MANOEL HENRIQUE CARDÔSO PEREIRA LIMA AGRAVADO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): FRANCISCO GLADYSON PONTES, ANTHONY BODEN, ADELINO SILVA NETO RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028031 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Advogado(a)(s): ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO, SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA, MARIA SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIREDO, JOÃO DE AQUINO ROTTA, ANA CÁSSIA ELIAS MERCANTE AGRAVADO(A): TOMAS BORGES ROCHA Advogado(a)(s): ADERSON LOPES DE LIMA FILHO, DOMINGAS CRUZ GOMES, ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, YOYA ROSANE FERNANDES BESSA, FLÁVIA VARÃO OLIVEIRA, RAQUEL TROVÃO DOS SANTOS, KARINE MARIA RODRIGUES PEREIRA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028236 / 2004- SÃO LUÍS AGRAVANTE: PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHÃO LTDA, MÁRIO FLEXA RIBEIRO, REGINA COELI FLEXA RIBEIRO NOGUEIRA, CARLOS SILVA FLEXA RIBEIRO, MÁRIO FLEXA RIBEIRO FILHO Advogado(a)(s): CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO, SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO AGRAVADO(A): ROBERTO SANTOS FLEXA RIBEIRO, RUY GUILHERME SANTOS FLEXA RIBEIRO Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARVALHO FILHO, DOUGLAS ALBERTO BAHIA DE OLIVEIRA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 05-REMESSA N.º 007382 / 2004- CAXIAS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS REQUERENTE: JOAO DE SOUSA LEITAO FILHO SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 9 Advogado(a)(s): REQUERIDO: RELATOR REVISOR: JOÃO DE SOUSA LEITÃO FILHO DIRETOR DO CIRETRAN DE CAXIAS Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 06-REMESSA N.º 014242 / 2002- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE(S): TREND PROJETOS E ENGENHARIA LTDA Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA, MÔNICA HELENA SILVA MENDES, JOÃO AUGUSTO SOUZA MUNIZ REQUERIDO(A)(S): COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado(a)(s): ANTÔNIO CANTANHÊDE., JOSÉ CLEOMENES PEREIRA MORAES, SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO, JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MATOS CABRAL RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 07-REMESSA N.º 019700 / 2002- ARAIOSES REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES REQUERENTE: ROSÂNGELA MARIA PORTUGAL MACHADO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado(a)(s): MARZITA VERAS DOS SANTOS RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 08-REMESSA N.º 022590 / 2004- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: LINDALVA PESTANA SANTOS Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 09-REMESSA N.º 022741 / 2002- SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CARLOS MARTINS SILVA, SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA, MIGUEL RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Advogado(a)(s): JOÃO RIBEIRO LIMA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 10-REMESSA N.º 030331 / 2003- CAXIAS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS REQUERENTE(S): ELIZÂNGELA ASSUNÇÃO DA COSTA, ARLENA DA COSTA SANTOS, GERLA PEREIRA GONZAGA, CONCEIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS CHAVES, TERESA CRISTINA DE SOUSA SANTOS, JOCIRENE GONÇALVES CARDOSO, KÁTIA REIJANE ALMEIDA DE SOUSA, IRENE BORGES DA SILVA, CLEIDE MARIA MENDES SANTOS DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA, DULCIMAR TRINDADE DE OLIVEIRA, SIMONE AREIA LEÃO SOUTO, TEREZINHA DE JESUS AREIA LEÃO SOUTO, JOELMA DE JESUS SILVA COSTA, MÁRCIA MARIA GOMES ALENCAR DE OLIVEIRA, OSVALDO FERREIRA DA SILVA Advogado(a)(s): WALMIR AZULAY DE MATOS REQUERIDO(A)(S): EX-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SOTER 10 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, LAVÍNIA HELENA MACÊDO COELHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 001181 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO APELADO(A): ARNALDO SOARES COSTA, CRISTINA MARIA ARANHA RODRIGUES ANCONI, ELIENE MOURA BEZERRA, JOSÉ RAIMUNDO ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA MUJACI PEREIRA DOS REIS, MARIA DA PURIFICACAO PINHEIRO CAMPOS, MARIA DO ROSÁRIO RÊGO RIBEIRO, NATANAEL DE JESUS SERÊJO COELHO, TELMA DE JESUS SILVA CAMPELO, TELMA MARIA TORRES DOS SANTOS Advogado(a)(s): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 006145 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: CAEMA – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, ANTÔNIO CANTANHÊDE., FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MATOS CABRAL, SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO, JOSÉ CLEOMENES PEREIRA MORAES, NONATO MARTINS, ROSA MARIA SOUSA GUIMARÃES APELADO(A): SABINO CIPRIANO LOPES Advogado(a)(s): JOÃO FERNANDES FREIRE NETO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007409 / 2004- SÃO MATEUS APELANTE: RAIMUNDA NONATA ÁGUIDO PINTO, JOSÉ LUÍS ÁGUIDO PINTO, ANTÔNIO FRANCISCO ÁGUIDO PINTO, JOSÉ RAIMUNDO FELISBERTO DE LIMA Advogado(a)(s): CLÁUDIA MÁRCIA AMORIM COSTA, JEFERSON SANTOS APELADO(A): MARIA ZÉLIA DE OLIVEIRA, JOSE DE RIBAMAR GOMES DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 012827 / 2004- ANAJATUBA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): ANTONIO FIGUEIREDO NETO, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, ISABELLA BATALHA DOS SANTOS, CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JÚNIOR, NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO, MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO, MARIELLA ROMEO LEBRET, CARLOS ANTÔNIO BARBOSA CAMINHA, ADRIANA ALVES DE MACEDO, ADRIANO MARCELO BAPTISTA, ADRIANO PABLO JUSTINO PEIXOTO, MARCOS ANTONIO DA COSTA BAPTISTA, MÔNICA MARIA LANAT SILVEIRA, ACHILES CÉSAR SILVA NAVES, VICENTE DE PAULA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA APELADO(A): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA BASTOS Advogado(a)(s): TOMAZ MENDONÇA PEREIRA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO REVISOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 014051 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RENATO DE CARVALHO VIANA D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO(A): ANA LUCIA DE ARAÚJO CORRÊA, DIOMAR NOGUEIRA, JOÃO FRANCISCO BARROS SOARES FILHO, JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO, LAURA RABELO - ESCRIVÃ DO CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, MARIA DAS MERCÊS OLIVEIRA PEREIRA, MARIA TERESA SILVA E CRUZ, ROSANGELA QUINZEIRO DE ASSUNCAO E SILVA, SIMONE DE CASTRO VEIGA TROVÃO, TEOFILA OLIVEIRA Advogado(a)(s): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA, ANNE CHRISTINE SANTOS DE ALMEIDA RELATOR Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 032494 / 2003- SÃO LUÍS APELANTE: L. V. P. DA P. T. (Menor), REPRESENTANTE: DANILO DE SOUSA TUPAN Advogado(a)(s): HERBERTH FREITAS RODRIGUES, ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA APELADO(A): LONG LIFE - SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA Advogado(a)(s): KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 29 de abril de 2005. Desa. MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Resenha de julgamentos da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia , 26 de abril de 2005. Presidência: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Procurador(a) de Justiça: DRA. CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA Secretário(a): JUDITH SANTANA TRABULSI Compareceram os Senhores Desembargadores: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO (Devidamente convocado). Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 008709 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 53519/2004, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 031948 / 2003 EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) OSCAR MEDEIROS JUNIOR EMBARGADO(A): TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA. Advogado(a)(s): ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA, LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA, ROBERTA SÁ LEITÃO CARIBÉ, LUIZ DE SÁ MONTEIRO, OTÁVIO BEZERRA PEDROSA, CARLOS GERMANO DA SILVA FERREIRA JÚNIOR RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. _____________________ 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009070 / 2005 AO ACÓRDÃO Nº 053412/2005, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 010690 / 1996 EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): GILMAR PEREIRA SANTOS E OUTROS EMBARGADO(A): JOSÉ CARLOS GALLETTI, SUNIL - IRMÃOS GALLETTI LTDA., CIGLA - COMPANHIA INDUSTRIAL GALLETTI DE LAMINADOS Advogado(a)(s): ALTAIR JOSÉ DAMASCENO RELATORA: Desa.NELMACELESTESOUZA SILVASARNEYCOSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO “UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM PARA JULGAMENTO DO PROCESSO ABAIXO RELACIONADO, FACE AO IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000074 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , CÍCERO OLIVEIRA 1 APELADO(A): ROSEANA SARNEY MURAD, Advogado(a)(s): JÚLIA MARIA CASTRO TESTI, MANOEL PEDRO CASTRO, LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, JOSÉ CARLOS PORTELLA FERREIRA, JORGE LUÍS DE CASTRO FONSÊCA, LINDA RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO 2 APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ BRITO DE SOUZA RELATORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO. Observação: OCUPOU A TRIBUNA DR. PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. _____________________ REASSUMIU A PRESIDÊNCIA DESEMBARGADOR ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. 04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015616 / 2004 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, LUÍS ADERSON DIAS CUNHA 2º APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(a)(s): HUMBERTO ARAÚJO PINTO, MARIA CECÍLIA DE VASCONCELOS, GEORGE LUIS SANTOS SOUSA, BENEVENUTO SEREJO, CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO, MARIA CECÍLIA GONÇALVES DE VASCONCELOS, PATRÍCIA OKI APELADO(A): MARIA DE BRITO GUARÁ Advogado(a)(s): MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA, JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA NETO, ANTÔNIO DE MORAES RÊGO GASPAR, PLÍNIO ROCHA OLIVEIRA, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRIMEIRA PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DO RECURSO MANEJADO POR SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 11 NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. Observação: OCUPOU A TRIBUNA DR. PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO ADVOGADO DA APELADA. _____________________ 05 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004299 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CAPOF - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO CAMPOS CAVEZZALE, MARCO ANTONIO CAVEZZALE CURIA, NELSON VAUGHAN CORRÊA NETO, ANA MARIA RIBEIRO ROCHA E OUTROS AGRAVADO(A): SILVINO EZON PINTO FERRAZ Advogado(a)(s): ALBERTO FROZ DUARTE RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. _____________________ 06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000358 / 2005 - JOÃO LISBOA AGRAVANTE: DOMINGOS FERNANDES DAMASCENO Advogado(a)(s): LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) ALLINE MATOS PIRES GUERRA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. _____________________ 07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003439 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: GUSTAVO RODRIGUES BORGNETH Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA AGRAVADO(A): LEONARDO SALGADO BORGNETH(Menor), REPRESENTANTE: DANIELLE DA SILVA SALGADO BORGNETH Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, FLÁVIA GONZALEZ LEITE, ANGELA BÁRBARA LIMA SALDANHA RÊGO RELATORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005039 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: LONG LIFE - SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA Advogado(a)(s): CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES, JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS E OUTROS AGRAVADO(A): MARY DARC DA CONCEIÇÃO SEGUINS FEITOSA Advogado(a)(s): ROBERTH SEGUINS FEITOSA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO COSTA SILVA, JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA NETO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. 12 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. _____________________ 09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 014632 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI Advogado(a)(s): JOSÉ MANOEL DE MACEDO COSTA FILHO, WLADEMIR LUIZ DE CENÇO AGRAVADO(A): EVANGELINA GEDEON GOMES Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. ____________________ 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022000 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CÁRDIO EMERGÊNCIA LTDA, COTRAUMA CLÍNICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DO MARANHÃO LTDA Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI AGRAVADO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DE VISTA DA DESEMBARGADORA NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO AGRAVADA”. _____________________ 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023817 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) OSCAR CRUZ MEDEIROS JÚNIOR AGRAVADO(A): SUPERMERCADOS PREÇO BOM LTDA Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA, BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO, PABLO CRISTIANO VIEIRA DE BARROS, LEANDRO DE ABREU CALDAS, GUTEMBERG PACHECO LOPES JUNIOR RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. _____________________ 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 028632 / 2004 - TURIAÇU AGRAVANTE: MURILO MÁRIO ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TURIAÇU Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) REGINALDO JÚNIOR CARVALHO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. D.O. PODER JUDICIÁRIO 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029121 / 2004 - SANTA HELENA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTA HELENA Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, SANDRA GONCALVES MACEDO, TOMAZ DE AQUINO MENDES NETO II AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. _____________________ 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030107 / 2004 - TURIAÇU AGRAVANTE: MURILO MÁRIO ALVES DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE TURIAÇU Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA, ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE AGRAVADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE TURIAÇÚ Advogado(a)(s): JÚLIO CÉSAR MARQUES, GILSON FREITAS MARQUES, ITAMARY DE FÁTIMA CORRÊA LIMA MARQUES RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REFORMADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. _____________________ 15 - REMESSA N.º 001806 / 2005 - ESTREITO REMETENTE: JUIZA DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO REQUERENTE(S): M. GOMES DE OLIVEIRA E CIA LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE, ESTÁCIO LOBO REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO II RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. _____________________ 16 - REMESSA N.º 002799 / 2004 - ESTREITO REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA PAULISTA DE MIUDEZAS LTDA Advogado(a)(s): ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL DE ESTREITO II RELATORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. D.O. PODER JUDICIÁRIO 17 - REMESSA N.º 022600 / 2004 - ESTREITO REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA REQUERENTE(S): DISTRIBUIDORA IMPORTADORA E EXPORTADORA OLIVEIRA LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE, ESTÁCIO LOBO, ANTÔNIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. _____________________ 18 - REMESSA N.º 003862 / 1995 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2.VARA FAZ.PUB.CAPITAL REQUERENTE: COMPANHIA DE NAVEGACAO NORSUL(Autor) Advogado(a)(s): JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO E OUTRAS REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL RELATORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, MANTENDO A SENTENÇA DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 19 - REMESSA N.º 022087 / 2004 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRES, SELMA FERREIRA SILVA PEREIRA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS, Advogado(a)(s): EDSON SILVA CAMPOS RELATORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, MANTENDO A SENTENÇA DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 20 - REMESSA N.º 024781 / 2004 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA MONTEIRO DEFENSOR PúBLICO SÂMIA DUARTE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 13 REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. _____________________ 21 - REMESSA N.º 026689 / 2004 - PEDREIRAS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇAS SOUSA LEITE Advogado(a)(s): MANOEL CESÁRIO FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE IGARAPÉ GRANDE - MA Advogado(a)(s): KLINGER BRITO FERREIRA RELATORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, MANTENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 22 - REMESSA N.º 026691 / 2004 - PEDREIRAS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS REQUERENTE : MARIA HELENA DO NASCIMENTO Advogado(a)(s): MANOEL CESÁRIO FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE IGARAPÉ GRANDE - MA Advogado(a)(s): KLINGER BRITO FERREIRA RELATORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA REVISOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, MANTENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. _____________________ 23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005274 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: UNIHOSP - SERVIÇO DE SAÚDE LTDA Advogado(a)(s): KERLLON RICARDO DOMINICI DE MESQUITA, CELSO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES, EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO, SANDRA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA APELADO: D.L.L.J ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SERRA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA CONFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016206 / 2004 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: CLÁUDIA ALESSANDRA RIBEIRO DOS SANTOS, CLÉA MARIA COSTA CARVALHO, IVETE LÔBO CUTRIM, Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO 14 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA, AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO 1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO, JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA 2º APELADO(A): CLÁUDIA ALESSANDRA RIBEIRO DOS SANTOS, CLÉA MARIA COSTA CARVALHO, IVETE LÔBO CUTRIM, ERLY CARDOSO SILVA, MARIA PEREIRA DE MORAIS DE ALMEIDA Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “UNANIMEMENTE E DE ACORDO PARCIALMENTE COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. _____________________ 25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020144 / 2004 - BACABAL APELANTE: JOSÉ WALMIR NUNES Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO COSTA MAGALHÃES APELADO: IGREJA ADVENTISTA DA PROMESSA Advogado(a)(s): ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ 26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021622 / 2003 - CAXIAS APELANTE: PAULO CELSO FONSECA MARINHO Advogado(a)(s): ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART, LÍDIA HELENA FIGUEIREDO, FERNANDO AUGUSTO BRAGANÇA, FREDERICO LAULETTA APELADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS Advogado(a)(s): JOSÉ DÍLSON LOPES DE OLIVEIRA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO DE ANULAÇÃO, INVERTENDO-SE O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. _____________________ 27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021825 / 2004 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: ALVANIR ARAÚJO RAMALHO, ERINALDA MARIA ROQUE RAMOS, Advogado(a)(s): PAULO ROBERTO ALMEIDA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO 1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO 2º APELADO(A): ALVANIR ARAÚJO RAMALHO, ERINALDA MARIA ROQUE RAMOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): PAULO ROBERTO ALMEIDA, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, FIXANDO AO SEGUNDO APELANTE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA. _____________________ 28 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 030141 / 2004 - CAXIAS APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, ELESSANDRA PEREIRA APELADO: TARCISIO PEDRO ALAPENHA RIBEIRO Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS, MARIA DO CARMO MENDONCA DOS SANTOS RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA REDUZIR QUANTUM INDENIZOTÓRIO PARA R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), CORRESPONDENTE A 6 (SEIS) VEZES O VALOR DOS CHEQUES APRESENTADOS ANTECIPADAMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. JUDITH SANTANA TRABULSI SECRETÁRIO(A) DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001138/2005 – CAXIAS Agravante: FRIGORÍFICO CAXIAS LTDA Advogado: Dr. Manoel Messias Pereira de Sousa Agravada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogados: Drs. Luiz Fernando Pedrosa Fontoura Relatora: Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves I N T I MA Ç Ã O Torno público para conhecimento das partes interessadas que a Relatora, Exmª. Srª. Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, exarou na Petição nº 7970/2005, nos autos em referência, o seguinte despacho: “JUNTE-SE. COMO REQUER. SÃO LUÍS, 13.04.2005. DESª. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES – RELATORA”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de abril de 2005. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 005558/2005 – SÃO LUÍS Agravante: RAFAEL VERAS MARQUES Advogada: Dra. Darci Costa Frazão Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotor: Dr. Raimundo Nonato Sousa Cavalcante Relatora: Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves I N T I MA Ç Ã O D.O. PODER JUDICIÁRIO Torno público para conhecimento das partes interessadas que a Relatora, Exmª. Srª. Desª. Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, exarou nos autos em referência o seguinte despacho: “EM FACE DA PETIÇÃO Nº 7385, CONSTANTE ÀS FLS. 29 DOS AUTOS, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DETERMINANDO SEU ARQUIVAMENTO. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SÃO LUÍS (MA), 13 DE ABRIL DE 2005. DESª. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES – RELATORA”. Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 15 de abril de 2005. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador das Câmaras Cíveis Isoladas AÇÃO PENAL N° 04770-2003-PASTOS BONS Autor: Ministério Público Estadual Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Réu: José Cardoso de Silva Filho Advogado: João batista Macedo Sandes Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior DECISÃO Com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n° 006/ 2005, publicada no Diário da Justiça de 11.04.2005, determino a redistribuição dos presentes autos às Câmaras Criminais Reunidas. Publique-se. São Luís, 19.04.2005. Des. Antônio Guerreiro Júnior Relator. AÇÃO PENAL N° 05022-2002-S.J.DE RIBAMAR Autor: Ministério Público Estadual Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Réu: José Câmara Ferreira e outros. Advogado: Maria da Glória Costa Gonçalves de Sousa Aquino Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior DECISÃO Com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n° 006/ 2005, publicada no Diário da Justiça de 11.04.2005, determino a redistribuição dos presentes autos às Câmaras Criminais Reunidas. Publique-se. São Luís, 19.04.2005. Des. Antônio Guerreiro Júnior Relator. AÇÃO PENAL N° 08130-2005-PEDREIRAS Autor: Ministério Público Estadual Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Réu: Raimundo Nonato Alves Pereira Advogado: Nelson Nery Costa e Pablo Parentes Fortes Costa Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior DECISÃO Com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n° 006/ 2005, publicada no Diário da Justiça de 11.04.2005, determino a redistribuição dos presentes autos às Câmaras Criminais Reunidas. Publique-se. São Luís, 19.04.2005. Des. Antônio Guerreiro Júnior Relator. AÇÃO PENAL N° 08131-2005-GRAJAÚ Autor: Ministério Público Estadual Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Réu: Raimundo Nonato Lopes de Farias Advogado: Idelvalter Nunes da Silva Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior DECISÃO Com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n° 006/ 2005, publicada no Diário da Justiça de 11.04.2005, determino a redistribuição dos presentes autos às Câmaras Criminais Reunidas. Publique-se. São Luís, 19.04.2005. Des. Antônio Guerreiro Júnior Relator. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 15 AÇÃO PENAL N° 011370-2001-BEQUIMÃO Autor: Ministério Público Estadual Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Réu: Leonardo Cantanhede Advogado: Carlos Sérgio de Carvalho Barros e outro Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior DECISÃO Com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n° 006/ 2005, publicada no Diário da Justiça de 11.04.2005, determino a redistribuição dos presentes autos às Câmaras Criminais Reunidas. Publique-se. São Luís, 19.04.2005. Des. Antônio Guerreiro Júnior Relator. AÇÃO PENAL N° 20833-2003-PINDARÉ-MIRIM. Autor: Ministério Público Estadual Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Réu: Irinaldo Lopes Sobrinho Advogado: Franco Kiomitsu Suzuki Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior DECISÃO Com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n° 006/ 2005, publicada no Diário da Justiça de 11.04.2005, determino a redistribuição dos presentes autos às Câmaras Criminais Reunidas. Publique-se. São Luís, 19.04.2005. Des. Antônio Guerreiro Júnior Relator. CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS Agravo de Instrumento N.º 0164/2005 - São Luís Agravante: Rieter Machine Works Ltda Advogado: Charles Wowk Agravado: Ficamp S/A Industria Textil Advogado: Evandro Ferreira dos Santos Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Rieteer Machine Wowk Ltda, contra decisão do MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível desta Comarca que rejeitou exceção de incompetência. Com efeito, realizando juízo de admissibilidade do presente recurso, entendo, data vênia, que o pedido imediato não demonstra com clareza os requisitos ensejadores como o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, e por entender mais que a espécie não se amolda na hipótese prevista no art. 558, do CPC, indefiro o pedido de suspensividade até a decisão final. Comunique-se esta decisão ao MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível desta Comarca, requisitando-se as informações de estilo. Após intimem a parte agravada via seu advogado para responder aos termos do recurso. Cumpra-se. São Luís, 01 de abril de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator CÂMARA ESPECIAL DE FÉRIAS Agravo de Instrumento N.º 01062/2005 - São Luís Agravante: A.M.M Gomes - Maternitê Advogado: Clayrton Érico Belini Medeiros e outros Agravado: Houston S/A Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, e outros Advogado: Paulo Sérgio Velten Pereira e outros Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO Defiro o pedido de restituição de prazo em face dos autos se encontrarem no Gabinete da Excelentíssima Senhora Desembargadora antecessora do feito, conforme certidão de fl. 56. Intime-se a parte requerente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Luís, 25 de abril de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator 16 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 PRIMEIRA CÂMARA CIVEL Agravo de Instrumento N.º 4795/2005 – São Luís Agravante: MANOEL ZUZA DE OLIVEIRA Advogado: ANTONIO TEXEIRA RESENDE Agravado: CARLOS VOLMIR OLIVEIRA CAMARGO E OUTROS Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento sem pedido de efeito suspensivo interposto por Manoel Zuza de Oliveira, contra decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas que indeferiu pedido de recolhimento de custas processual no final da ação. Em face de não haver pedido expresso de efeito suspensivo deixo de aprecia-lo. Comunique-se esta decisão ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Balsas, requisitando-se as informações de estilo. após intimem a parte agravada via seu advogado para responder aos termos do recurso. Cumpra-se. São Luís, 01 de Abril de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO : 06443 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTES: OREGON INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA E CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNIVERSITY HOME. ADVOGADOS : DRS. JOÃO RONALDO PINHEIRO SÁ, MARCO ANTONIO COELHO LARA, PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELO FILHO E DRA. MARIANA VIANA WARWICK. AGRAVADO: SR. JUAREZ GABRIEL FARIA JUNIOR. ADVOGADA: DRA. ANA MARIA MEDEIROS FARIA. PROCEDÊNCIA : OITAVA VARA CÍVEL DA CAPITAL. JUIZ: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. - Despacho Junte-se aos autos a petição de nº 9615, formalizada pelos Agravantes e materializadora de pedido de desistência. Pois bem. No aporte do artigo 501, do Código de Processo Civil e sob o ensejo da declaração de vontade dos Recorrentes, no sentido de não verem o prosseguimento do procedimento recursal e atenta aos poderes especiais constantes nas procurações de fls. 83, 98 e 102, hei por bem homologar o presente pedido de desistência. Publique-se. Maranhão, São Luís, 18 de Abril de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N0 6778/2005 – ESTREITO Agravante : Raimundo Jesuíta Beckman Advogados : Luís Gomes Lima e outros Agravado : Banco ABN AMRO REAL S/A Advogados : Luiz Cláudio Affonso Miranda e outros Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão liminar proferida nos autos da ação de busca e apreensão promovida pelo agravado. O agravante argumenta que ajuizou anterior ação revisional com pedido de antecipação de tutela que não mereceu qualquer apreciação da D. Juíza da Comarca de Estreito. Requer a suspensividade da decisão agravada para imediata restituição do veículo apreendido e depositado à guarda do agravado e, no mérito, a reforma da decisão impugnada. D.O. PODER JUDICIÁRIO O recurso não ultrapassa o primeiro juízo de admissibilidade. O agravante sustenta às fls. 03 do arrazoado, não ter sido intimado pessoalmente da apreensão do veículo, dela só tomando conhecimento em 03.03.2005, quando, espontaneamente, contestou a ação. Às fls. 14, afirma que seu veículo encontra-se apreendido desde 28.02.2005. Não junta certidão oficial, de acordo com o art. 525, I, do CPC, que ateste suas alegações e comprove a oportunidade do agravo, protocolado em 17.03.2005. Quer se considere a data em que alega ter tomado conhecimento da decisão agravada – 03.03.2005 – quer se considere a data que afirma ter sido apreendido o veículo – 28.02.2005 – por qualquer uma se verifica a intempestividade do agravo, protocolado em 17.03.2005. À falta de comprovação idônea da oportunidade do agravo, circunstância que compromete a regularidade formal do recurso, nos termos do art. 525, I, do CPC, resta a análise dos elementos trazidos pelo agravante, dos quais evidencia-se a intempestividade do agravo. Desse modo, manifestamente inadmissível o recurso interposto a destempo, de acordo com o art. 557 do CPC, nego seguimento ao agravo. Intime-se. São Luís, 19 de abril de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N0 7422/2005 – BARREIRINHAS Agravante : Município de Barreirinhas Advogados : Benevenuto Serejo Sandra Gonçalves Macedo e outros Agravado : João José Sousa Silva Advogado : James da Silva Bezerra Relator : Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO Município de Barreirinhas interpõe agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão liminar proferida nos autos do mandado de segurança impetrado pelo agravado contra o Presidente da Câmara Municipal, pela qual foi determinada a suspensão dos efeitos do Decreto n0 01/2005, a imediata reintegração do agravado no cargo administrativo que ocupa naquela Casa Legislativa e o restabelecimento dos seus vencimentos. O agravante alega preliminarmente a ausência de direito líquido e certo do agravado, que legitime a impetração e a impossibilidade legal da concessão de liminar contra atos do poder público. No mérito, a inexistência da estabilidade funcional do agravado. Tudo para requerer a revogação da liminar e o julgamento da improcedência da ação mandamental. Para o pedido de efeito suspensivo, sustenta que a decisão agravada, ao acolher pedido que reputa indevido, abusivo, descabido e juridicamente impossível, está causando prejuízo irreparável aos cofres públicos e que, inversamente, fere o direito líquido e certo da atual administração de operar a redução do quadro de funcionários contratados irregularmente em gestão anterior. Medida liminar em mandado de segurança é provimento cautelar admitido por lei, “quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida a final” (art. 70, II, da Lei 1.533/51). De regra, o pedido de suspensão da liminar em mandado de segurança, no caso de risco à economia pública como alegado, deve ser formulado por meio do recurso previsto no artigo 40 da Lei 4.348/64. Para a obtenção do mesmo efeito por meio do agravo de instrumento, necessária a presença dos requisitos constantes no art. 558 do CPC, uma vez que se trata de recurso originalmente dotado de efeito apenas devolutivo (art. 497 do CPC). As razões expendidas pelo agravado para requerer a suspensividade da decisão agravada não denotam a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação ou prejuízo que não possa ser suportado pelo erário até o julgamento do agravo. Indicam os elementos nos autos que durante mais de vinte anos o Município arcou com as verbas salariais do agravado. Não evidenciado o perigo da demora, indefiro o pedido de efeito suspensivo. D.O. PODER JUDICIÁRIO Comunique-se o MM. Juiz do feito, requisitando-lhe, na mesma oportunidade, as informações que tenha a prestar, no prazo de dez dias. Intime-se o agravado, para que responda no prazo de dez dias, na forma do inciso V do art. 527 do CPC. Ultimadas as providências e decorridos os prazos consignados, encaminhem-se os autos ao MP para que, em dez dias, opine. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 19 de abril de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8606/2005 AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogados: Dra. Alba Maria de Souza Lima e outros AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador-Geral: Dr. Raimundo Ferreira Marques Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Banco da Amazônia S.A – BASA, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança ajuizada pelo Estado do Maranhão, que concedeu antecipação de tutela para determinar que o banco transfira para a conta do FEPA os valores depositados, no importe de R$ 14.863.230,97 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos). Sustenta o Banco da Amazônia que o FEPA- Fundo de Pensão e Aposentadoria, órgão vinculado ao Estado do Maranhão, no dia 19/11/2003, realizou, através da ordem bancária nº 20030B00246-5, a transferência para sua conta corrente nº 0472710001, no banco agravante, a importância de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para aplicação financeira no Fundo BASA de Investimento Financeiro-SELETO. Informa o agravante que, no dia 24/11/2004, o FEPA solicitou a transferência de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) da conta supra mencionada para a de nº 22676-9, para que pudesse completar a folha de pagamento de aposentados e pensionistas, sendo tal solicitação negada, pois o Banco Santos, no qual a verba encontra-se aplicada, está sob intervenção do Banco Central, conforme o art. 6º da Lei nº 6.024/74. Alega que após este evento já liberou em favor do FEPA R$ 5.763.312,48 (cinco milhões, setecentos e sessenta e três mil, trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos), permanecendo indisponível a quantia de R$15.884.666,03 (quinze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e três centavos), sob a qual pende a ação. Aduz que tal decisão contraria o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 273 do CPC, uma vez que não foi observado o perigo de irreversibilidade da medida. Ressalta, ainda, que o juiz singular não teria determinado que o agravado prestasse caução idônea para que pudesse levantar a verba, conforme rege o art. 588, II, do CPC. No mérito, alega ser temerário que todos os aplicadores dos fundos de investimentos obtenham liminares para que levantem suas verbas, mesmo porque o BACEN, ao intervir no Banco Santos S/A, o fez em prol da sociedade. Acrescenta que o Banco da Amazônia apenas administra esses recursos, enviando ao mercado para aquisição de ativos, e os transfere ao Banco Santos S/A, que é a instituição responsável pela custódia dos ativos adquiridos no mercado financeiro nacional. Assevera que o FEPA é quotista do fundo BASA SELETO, e que, por força do art. 2º da Instrução CVM nº 409/04, é constituído sob a forma de condomínio, devendo ser regido da mesma forma e pelo mesmo regime imposto aos condomínios, qual seja, art. 3º da Lei nº 6.385/76. Além do mais, o FEPA estaria sujeito à variação de mercado que possui resultados incertos, pois como é capital de risco deve suportar a sua eventual perda. Sustenta que os bens e direitos de clientes das instituições financeiras intermediárias, a qual se inclui o Banco da Amazônia, não responderiam direta ou indiretamente por nenhuma obrigação contraída por tais instituições, SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 17 sendo-lhes vedada a constituição, em proveito próprio, de ônus reais ou de direitos reais de garantia em favor de terceiros sobre as cotas dos fundos. Diz que o art. 5º, III da Circular Bacen 2.893/99, veda expressamente que sejam efetuados aportes de recursos pelas instituições administradoras, de forma direta ou indireta. Assim, pede a concessão de efeito suspensivo. O presente recurso preenche os requisitos necessários à sua admissibilidade, sobretudo os relativos à tempestividade, legitimidade e regularidade formal. Encontram-se acostados os documentos obrigatórios, consoante exige o art. 525, inc. I do CPC. Passo, pois, ao exame do pedido de efeito suspensivo da decisão que concedeu os efeitos da tutela antecipadamente. Analisando os autos, não verifico, à primeira vista, a configuração dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, de modo a autorizar a concessão do efeito desejado a este recurso. Argumentou o agravante que a decisão, ora atacada, não teria observado o perigo de irreversibilidade da medida, assim como o dever de caução, previsto no art. 588 do CPC. Além disso, ressaltou que o FEPA deveria correr o risco do investimento. Ocorre que, o fundo aplicou sua verba junto ao Banco da Amazônia e, este sim, investiu os recursos em outra instituição financeira, qual seja, o Banco Santos, sem que para tanto, tivesse autorização do FEPA, o que caracteriza a responsabilidade do BASA em escolher uma instituição financeira desprovida de solidez para investir as verbas de seus clientes. Assim, verifica-se que o perigo, nesse momento, milita muito mais em favor do FEPA do que em relação ao banco agravante, uma vez que tais verbas constituem reservas para pagamento das folhas de aposentados e pensionistas do Estado do Maranhão. No que tange à alegação de que seria necessária a caução para que a verba fosse levantada, o próprio juiz singular fez a ressalva ao estabelecer que: “Em atenção ao artigo 273, §3º do CPC a efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4º e 5º, e 461- A ...”. Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Dê-se ciência desta decisão ao magistrado de base, notificando-lhe para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, à luz das razões recursais. Intime-se o agravado, para, querendo, contra-arrazoar o presente recurso no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 14 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 8694/2005 - Santa Quitéria do Maranhão Agravante: Município de Santa Quitéria do Maranhão Advogado: Joélcio Monteiro de Oliveira Filho Agravado: Márcio José Alves da Silva Advogado: Jefferson Crescêncio Neri Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Vistos, etc... O Município de Santa Quitéria do Maranhão, via seu advogado legalmente constituído, não se conformando com o despacho proferido nos autos da ação ordinária de anulação de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela promovida pelo agravado, interpõe o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, tendo em vista o seguinte: Argumenta o Município agravante em sua longa inicial de folhas 02 a 17 que a decisão agravada contrariou vários dispositivos legais, inclusive, a Lei Federal n.º 9.494/97 e a Constituição Federal, pedindo, ao final, a concessão do efeito suspensivo da decisão recorrida. O MM. Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria do Maranhão ao proferir o despacho agravado de folhas 18 a 24 concedeu a tutela antecipada para determinar a reintegração imediata do recorrido no exercício de suas funções de Professor do agravante, com os vencimentos e vantagens correspondentes. 18 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Quanto ao pedido de suspensividade da decisão agravada o indefiro por entender ausentes os pressupostos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora” tendo em vista o judicioso despacho recorrido, que se fez bem esclarecedor. Cumpra a Coordenadora Cível o disposto no artigo 527, incisos III e IV, do Código de Processo Civil e se foi cumprido pelo recorrente o disposto no art. 526 do mesmo diploma legal. Publique-se. São Luís, 19 de abril de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator QUARTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n.º 008881/2005 – São Luis/MA Agravante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI Advogados: Wlademir Luiz de Cenço, José Manoel de Macedo Costa Filho Agravado: José Ribamar Goulart Heluy Advogado: Carlos Eduardo de Oliveira Lula Relatora: Desª. Maria Dulce Soares Clementino. DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito do Plantão Judiciário da Comarca de São Luis, que, nos autos da Ação Ordinária com pedido Urgente de Antecipação da Tutela, em que é autor José Ribamar Goulart Heluy e ré a ora agravante, concedeu em parte a tutela pretendida determinado que a Recorrente autorize a cobertura de despesas oriundas do medicamento de nome comercial XIGRIS, segundo as prescrições médicas, e de quaisquer outros medicamentos, exames e procedimentos necessários à manutenção da vida e da saúde do recorrido. Inconformada, alega a agravante, em suas razões de fls. 02 a 15, em suma: a) que, de fato, o agravado é parte no contrato de Plano de Saúde coletivo por adesão celebrado entres os litigantes, estando expresso no próprio instrumento contratual que não serão cobertos pelo plano os serviços e despesas decorrentes de tratamentos experimentais de qualquer espécie; b) que os estudos realizados acerca da utilização do medicamento em questão ainda são inconclusivos e não proporcionam diretrizes seguras para o manejo da terapia tanto para os profissionais da área médica quanto para os planos de saúde; c) que, conforme entendimento da 3ª Turma do STJ, a operadora de plano de saúde também deve responder por erro médico cometido pelos profissionais e hospitais a ela credenciados; d) que, por essa razão, não pode a Agravante ser obrigada a cobrir procedimentos até então experimentais sob o risco de estar proporcionado, aos seus associados, tratamento cuja segurança ainda não foi devidamente comprovada; e) que o magistrado singular proferiu a decisão sem que estivem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, bem como em flagrante desrespeito às condições contratualmente estabelecidas entre as partes, gerando considerável desfalque no patrimônio da agravante; f) que a agravante imediatamente submeteu a solicitação apresentada pelo usuário/agravado à análise dos médicos auditores da própria CASSI, profissionais da saúde qualificados, que opinaram pela inadequação do tratamento, em função dos riscos oriundos da utilização do Medicamento; g) que os fundamentos expendidos pela decisão guerreada não são justificativas suficientes para a concessão da liminar, vez que existem outros medicamentos mais adequados, seguros e eficazes à moléstia apresentada pelo Agravado; h) que a matéria discutida nos autos é de ordem fática, o que impõe a necessidade de prova documental, testemunhal e pericial a fim de comprovar as alegações trazidas pelo agravado; l) que não se aplica à hipótese dos autos o Código de Defesa do Consumidor, vez que a CASSI não comercializa planos de saúde, inserindo-se na exceção contida no art. 3° do CDC, haja vista que a relação estabelecida entre a agravante e seus usuários origina-se de vínculo de índole trabalhista, devendo ser aplicadas as normas da legislação civil comum. Pugna ainda a Agravante pela concessão do EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso, bem como, requer, ao final, o provimento e conseqüente reforma da decisão guerreada, com vistas a reformar a decisão agravada. D.O. PODER JUDICIÁRIO É o Relatório. Trasladadas para os autos do recurso as peças obrigatórias. Recurso tempestivo. O presente Agravo merece seguimento. Aprecio, agora, o pedido de suspensão do cumprimento da decisão agravada. Em primeira análise, salvo melhor entendimento, na ocasião propícia, NÃO considero relevantes os fundamentos da Agravante. Em ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, uma vez provada, de plano, a relevância de fundamento da demanda, que visa proteger o direito à saúde, e plenamente justificado o receio de ineficácia do provimento final no caso de indeferimento da pretensão liminar, é lícito ao juiz, antecipando a entrega da prestação jurisdicional, conceder, initio litis, a tutela específica da obrigação. Nestas condições, ausentes os pressupostos constantes do art. 588 do CPC, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, recebendo-o em seu efeito apenas devolutivo. Solicitem-se informações ao juiz do feito que as prestará no prazo da lei. Intime-se o agravado, na forma da lei, para que responda ao presente recurso, no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhes juntar cópias das peças que entender convenientes. Ultimadas as providências antes determinadas, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, para que, querendo, ofereça o seu pronunciamento. Cumpra-se. São Luís, 14.04.2005. Desª. Dulce Clementino Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 8968/2005 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Nova Época Engenharia de Serviço Ltda. Advogados : Rayra Viana Melo e outro Agravada : Empresa Técnica de Construção e Manutenção Industrial Tecman Ltda. Advogados: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho e outros Nova Época Engenharia de Serviço Ltda, interpôs o presente agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, da decisão do MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, proferida nos autos da ação de embargos à execução n.º 20342/2004, promovida pela agravante, alegando as razões de fls. 02/10. A decisão agravada encontra-se às fls. 13. Colhe-se dos autos, que da decisão que julgou improcedentes os embargos à execução, a agravante protocolou embargos de declaração com efeito infringente, entretanto, o MM. Juiz ao receber os referidos embargos determinou a intimação do agravado para impugná-los e, ao mesmo tempo, a intimação da recorrente para em 24 (vinte e quatro) horas complementar a execução na quantia de R$ 110.449,16 e ainda mais, a expedição de ofício ao Cartório de Protesto para o apontamento da dívida, sendo este o conteúdo da decisão agravada. Aduz, que ao embargar a execução, garantiu o juízo, depositando todo o montante exigido no título executivo, todavia, o juiz a quo determinou a complementação de valores da execução para pagamento de honorários, custas e demais despesas do processo, violando assim, a lei processual civil, pois, a sentença dos embargos à execução ainda não transitou em julgado. Com efeito, afirma que o fumus boni iuris está caracterizado porque não houve a correta aplicação da legislação à espécie. Diz ainda, que o periculum in mora se encontra presente porque além de está sendo obrigada a pagar uma elevada monta, terá o protesto efetivado, ocasionando sérios e irreversíveis prejuízos. Por fim, requer a atribuição do efeito suspensivo ao agravo, e caso o protesto já tenha sido efetivado, que seja este ato cancelado, reformando-se, finalmente, a decisão hostilizada. É o relatório. Decido. Constato que a decisão agravada não atende os ditames da lei. Isso porque, quando do recebimento dos embargos de declaração interpostos da sentença que julgou a ação de embargos à execução, o Juiz determinou a complementação de valores referente à ação executiva, o que, a meu ver, não é possível, pois, a ação de embargos do devedor é autônoma em relação à ação D.O. PODER JUDICIÁRIO de execução. Cada um desses processos tem custas e honorários advocatícios próprios. Outrossim, não houve sequer pedido do agravado no sentido de complementação de valores. Ademais, a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução ainda não se encontra acobertada pela coisa julgada, estando passível de modificação por via dos declaratórios interpostos. Esses fatos, a meu sentir, constituem o fumus boni iuris. Por outro lado, a complementação do valor penhorado, na importância de R$ 110.449,16, poderá causar à agravante graves prejuízos, posto que não poderá cumprir outros compromissos inadiáveis, sendo que o protesto, por si só, lhe causará danos decorrentes da impossibilidade de praticar atos negociáveis, com conseqüências imprevisíveis, podendo todos esses fatos levála até à sua paralisação, sendo de destacar que a recorrente sobrevive de licitações e necessita de certidão negativa de dívidas e protestos para poder firmar contratos, estando aí presente o periculum in mora Posto isso, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo com respaldo nos artigos 527, inciso III c/c 558, ambos do CPC, até o seu julgamento final, caso o protesto já tenha sido efetivado, reservo-me para apreciar o pedido de cancelamento no julgamento do recurso. Oficie-se ao douto Juiz da causa, dando-lhe ciência desta decisão, requisitando-lhe ao mesmo tempo que, no prazo de lei, preste as informações que tiver acerca do presente agravo, especialmente, se o despacho agravado foi mantido ou não. Intime-se a agravante, por seus advogados, pelo Órgão Oficial, do teor desta decisão. Intime-se a agravada, por seus advogados, pelo Órgão Oficial, do teor desta decisão, para, se quiser, responder aos termos do presente agravo de instrumento no prazo de 10 dias, facultando-lhe a juntada de documentos que entender conveniente. Ultimadas essas providências e decorridos os prazos de estilo, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís (MA), 20 de abril de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator QUARTA CAMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 09267-2005 - Brejo Agravante: LEONEL DE MENEZES ROSALES Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho, Gustavo Sauáia. Agravado: Antônio Turchetto. Advogado: Raimundo Elcio Aguiar de Sousa. Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes. Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Leonel de Menezes Rosales contra decisão do juiz de Dirieto da Comarca de Brejo, que concedeu liminar nos autos de interdito proibitório, para que os réus se abstivessem da prática de qualquer ato de violência contra a posse do autor da ação. Noticia o agravante, em suas razões, que realizara promessa de compra e venda com o agravado, em 26 de julho de 2001, de duas áreas localizadas no município de Anapurus, inscritos no livro nº 06, fls. 133, 134, sob as matrículas nº 593 e 346 e com área de 155 hectares e 145,20 hectares. Diz que, para a aquisição das áreas cobrou o valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), do qual pagou somente 13.000,00 (treze mil reais), havendo, portanto, inexecução contratual. Alega, em seguida, que a posse não pertence ao agravado, consoante afirmado pelo juiz na decisão liminar, posto que o contrato não se efetivou na forma como deveria, não residindo esse no imóvel sob análise. Aduz, por fim, ocorrência de cerceamento de defesa, já que o advogado do agravante não pode comparecer a audiência de justificação prévia por ter sido intimado dois dias antes da data daquela. Diante do breve relato passemos a analisar o pedido de efeito suspensivo. Compulsados os autos, verifico que a fundamentação legal esposada na decisão impugnada consubstanciou-se nas provas apresentadas no processo na instância de origem, bem como nas produzidas em audiência de justifi- SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 19 cação, medida que pode ser tomada à critério do juiz, sendo desnecessário, neste momento, maior rigor instrutório, posto que para melhor conduzir decisão que pode ser deferida inaudita altera pars. Portanto, não se observando o fumus boni iuris ou periculum in mora capaz de sustentar uma medida de exceção como é a de se conceder efeito suspensivo ao despacho do juiz de primeiro grau, nego o efeito suspensivo pleiteado. Diante disso, cumpra-se o disposto no inciso III, do art. 527, do Cód. de Processo Civil, oficiando-se ao MM Juiz de Direito da Comarca de Brejo, sobre o teor dessa decisão, requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da matéria ventilada neste recurso. Intime-se, pelo órgão oficial, o agravado acima indicado, através de seu advogado, devidamente constituído com procuração nos autos, para que responda no prazo supramencionado, facultando-lhe a juntada de cópias de peças do processo, que julgar convenientes. São Luís, 18 de abril de 2005. Des. Militão Vasconcelos Gomes Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 009281-2005 – São Luís Agravante : Irisdalva Ribeiro Fidélis Advogados : José Maria Diniz e outros Agravado: Banco Bradesco S/A Advogados : Maria de Fátima Gonzalez Leite e outros RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por IRISDALVA RIBEIRO FIDÉLIS, irresignada com a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís que, nos autos da Ação de Imissão de Posse, promovida pelo BANCO BRADESCO S/A, deferiu pedido de expedição de mandado de desocupação e imissão de posse do imóvel situado na Av. Principal, Qda. 20, Apto. 104, Condomínio Praias Belas – Olho D’Água, que encontra-se ocupado pela agravante. De acordo com o comando inserido no artigo 525, inciso I do CPC, são peças obrigatórias para formação do instrumento “cópia da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.” Da análise dos autos observa-se que a agravante não trouxe a certidão de intimação da decisão agravada, peça essencial para verificação da tempestividade do recurso em relação à decisão de fls.34/35. Juntou apenas certidão do oficial de justiça(fls.36), o que impossibilita a verificação da tempestividade. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a instrução deficiente do agravo de instrumento determina o seu não conhecimento: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 – É dever do agravante trazer ao instrumento todos os elementos que permitam ao relator o perfeito conhecimento da matéria discutida. 2 – Padecendo o agravo de regularidade formal, ou seja, falta da certidão de intimação da decisão agravada, o tribunal não poderá conhecê-lo, por falta de pressuposto legal. 3 – Recurso não conhecido. Unanimidade.” (TJMA – AI nº 005927-2003; Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim, J. 11.05.2004). Vê-se, assim, que a agravante não observou norma inscrita no Código de Processo Civil (artigo, 525, inciso I), deixando de juntar documento obrigatório à instrução do recurso, o que importa em negativa de seguimento por falta de regularidade formal. Ante o exposto, com fulcro no artigo 527 do CPC, nego seguimento ao recurso. Cientifique-se, acerca dessa decisão, o MM. juiz do feito. Publique-se e Intime-se. São Luís, 14 de abril de 2005. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator 20 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 09456-2005 – SÃO LUÍS. Agravante : Banco Bradesco S/A. Advogados : Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros. Agravados : Antônio Juracy Guerra Gonçalves e Morgana Georgina Sousa Aguiar. Advogado : Géssiney Nobre da Fonseca. Relator : Des. Antonio Guerreiro Júnior. DECISÃO Banco Bradesco S/A interpôs Agravo de Instrumento contra decisão do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís que indeferiu a produção de prova pericial nos autos da Ação de Revisão de Contrato com pedido de antecipação de tutela aforada pelos agravados. Alega que a decisão embargada está a ofender o princípio do contraditório e da ampla defesa, por ser a perícia “prova útil no processo”. Suscita nulidade do decisum em face da ausência de fundamentação do julgado. Requereu atribuição de efeito suspensivo. Instruído com as peças obrigatórias, urge o exame da pretendida suspensividade recursal. Nesta análise premonitória, entendo cabível o deferimento do pleito liminar. Quanto à fumaça do bom direito, entendo ser relevante a fundamentação esposada pelo recorrente, tendo em vista que a perícia, ao menos neste momento, afigura-se como meio de prova decisivo ao esclarecimento da matéria sub judice, qual seja, a revisão do contrato de financiamento de bem imóvel promovida pelos agravados. Quanto ao perigo da demora, tenho que a não suspensão do decisum agravado neste momento processual poderá gerar lesão grave ao recorrente, pois se confirmando a imprescindibilidade da perícia no caso dos autos, é de rigor a invalidação das fases processuais subseqüentes, notadamente o comando sentencial a ser proferido in casu. Diante do exposto, encontrando-se presentes os requisitos autorizadores, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Notifique-se o magistrado a quo para, no decêndio legal, prestar as informações necessárias. Intime-se a parte agravada para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o recurso, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender conveniente. Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se. São Luís, 19.04.2005. Des. Antonio Guerreiro Júnior. RELATOR ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO : 09604 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO. PROCURADOR : DR. RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES. AGRAVADOS : SRS. ADERBAL MALHEIROS FRANLA NETO, DILSON CORRÊA NAIVA, D O M I N G O S LOBATO E OUTROS. ADVOGADO : DR. JOSÉ MARIA DINIZ. PROCEDÊNCIA : TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. JUIZ: DR. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. -Interlocutória Negativa . Exposição: Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 09604 - 2005, interposto pelo Estado do Maranhão, hostilizando interlocutória deferitória de liminar, materializada nos autos da Ação Ordinária de nº 03332 - 2005, formalizada pelos Agravados. A decisão recorrida é da lavra do julgador da Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital - Dr. José Jorge Figueiredo dos Anjos. Em breve arrazoado, ressalta o Recorrente, após tecer objetivas con- D.O. PODER JUDICIÁRIO siderações introdutórias sobre o aspecto fático da lide de base, que o togado singular deixou de observar os pressupostos essenciais à concessão da tutela antecipada, assim como, fixou multa diária em não adstrição ao Princípio da Razoabilidade. Por sua vez, requereu, inicialmente, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, para suspensão integral do decisum recorrido, e ao final o provimento do agravo com todas as suas conseqüências. A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 12 – 257. É a Exposição. .Da Análise De Admissibilidade Recursal: Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir, conheço do recurso, visto integralizados os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissão. .Da Verificação Do Pedido De Suspensividade Recursal: Com efeito, a lei é cristalina ao explicitar os parâmetros que devem nortear o Relator para conceder ou não o efeito suspensivo ao agravo. O Código de Processo Civil, em seus artigos 527 c/c 558, estabelece como pressuposto para a concessão da medida que resulte, para a parte recorrente, lesão grave e de difícil reparação, caso a decisão impugnada seja desde logo eficaz e que haja fundamentação relevante. Esses dois requisitos correspondem, embora com eles não se confundam, ao fumus boni juris e ao periculum in mora. In specie, não observei nas linhas que constituem as razões recursais, a existência de referência do Agravante ao perigo de lesão grave e de difícil reparação. Assim, não pode esta Relatoria substituir o papel do Procurador do Recorrente e vislumbrar, por este, comprovação dos requisitos autorizadores da concessão da suspensividade recursal. Nesse naipe, não vislumbro possibilidade de lesão a confrontar a ordem jurídica e o direito buscado no presente agravo em sede de suspensão da interlocutória lançada nos autos da ação principal, com os fundamentos externados nas razões recursais pertinentes ao pleito referente à necessidade de concessão do efeito suspensivo. Logo, entendo por bem indeferir o pedido de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, até apreciação da matéria ou de minha decisão, pelo órgão colegiado competente. Em outro pólo e utilizando-me da norma prevista no inciso V, do artigo 527, do Código de Processo Civil, determino sejam intimados os Agravados através de seu patrono, sob registro e com aviso de recebimento, para que respondam no prazo legal, se assim quiserem, facultando-lhes juntar cópias das peças que entenderem convenientes. Efetivada a providência anterior, solicito o parecer do Órgão Ministerial, em consonância com o inciso VI, da norma processual antes mencionada. Por oportuno e utilizando-me da facultatividade prevista no inciso IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil, abstenho-me de requisitar as informações de praxe. Comunique-se VIA FAX, imediatamente, o inteiro teor desta decisão ao magistrado de base. Após o cumprimento das determinações acima especificadas, voltem-me imediatamente conclusos. Publique-se. Maranhão, São Luís, 15 de Abril de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - CLASSE : AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÚMERO : 09616 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE : SR. ALOÍSIO DE SOUSA FILHO. ADVOGADOS : DRS. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA E OUTROS. AGRAVADA: SRA. SANDRA DO SOCORRO CORREIA FREIRE. PROCEDÊNCIA : TERCEIRA VARA CÍVEL DA CAPITAL. JUIZ: DR. DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. -Interlocutória Positiva. Exposição: D.O. PODER JUDICIÁRIO Cuida-se de Agravo de Instrumento de nº 09616 - 2005, interposto por Aloísio de Sousa Filho, com pedido de efeito suspensivo ativo, hostilizando interlocutória que revogou a expedição de alvará judicial em benefício do Agravante, formalizada nos autos do Processo Executivo de nº 016426 - 2000, formalizada pelo Recorrente. A decisão recorrida é da lavra do julgador da Terceira Vara Cível da Capital - Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Aduz o Agravante, após tecer objetivas considerações introdutórias sobre a lide em curso, lesão ao Princípio do Dispositivo, além de negativa de vigência ao inciso V, do artigo 520, do Código de Processo Civil, tudo a afetar a eficácia da tutela executiva. Por sua vez, requereu, inicialmente, a concessão do efeito suspensivo ativo ao presente recurso, após tecer comentários sobre a configuração dos requisitos essenciais ao seu deferimento. Ao final, requereu o provimento do agravo com todas as suas conseqüências. A peça recursal veio instruída com os documentos de fls. 09 – 47. É a Exposição. .Da Análise De Admissibilidade Recursal: Formalizo a verificação da admissibilidade recursal e nesse sentir, conheço do recurso, visto integralizados os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissão. .Da Verificação Do Pedido De Suspensividade Recursal: Com efeito, a lei é cristalina ao explicitar os parâmetros que devem nortear o Relator para conceder ou não o efeito suspensivo ao agravo. O Código de Processo Civil, em seus artigos 527 c/c 558, estabelece como pressuposto para a concessão da medida que resulte, para a parte recorrente, lesão grave e de difícil reparação, caso a decisão impugnada seja desde logo eficaz e que haja fundamentação relevante. Esses dois requisitos correspondem, embora com eles não se confundam, ao fumus boni juris e ao periculum in mora. Pois bem. Verifico na decisão ora combatida, que o togado de base expressou o seguinte: “revogo o despacho de fls. 62. Aguarde-se em cartório, o julgamento da apelação de que trata a petição de fls. 56”. Com efeito, o contexto lógico da cláusula do devido processo legal encontra-se corporificado no Princípio da Motivação das Decisões Judiciais, sendo que a obrigatoriedade de sua observância decorreria da exegese expressada no inciso LIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, sendo, no entanto, corporificado no inciso IX, do artigo 93, da Lex Mater. Assim, aplicando a doutrina desenvolvida pelos italianos a esta última norma constitucional mencionada, deparamo-nos com a necessidade de conteúdo mínimo, elementar ou básico para a observância do retrocitado princípio constitucional, sendo imperativo destacar que fundamentar significa dar as razões, de fato e de direito, pelos quais se justifica a procedência ou improcedência do pedido. O Ministro, o Desembargador, o Juiz, tem necessariamente de explicar o porquê do seu posicionamento, visto que a dicção constitucional, não admite a motivação implícita, ou seja, aquela em que o julgado não evidencia um raciocínio lógico, direto, explicativo e convincente da postura adotada. Isso, aliás, justifica a própria cominação da pena de nulidade pela não observância desse comando constitucional. In casu, inquestionável que ao materializar o ato judicial ora recorrido, em verdadeira decisão interlocutória, deixou a autoridade judiciária de efetivar verificação concreta do estabelecido no inciso V, do artigo 520, do Código de Processo Civil, além de negar vigência ao estabelecido no artigo 2º, do mesmo diploma legal, visto que, um dos princípios inerentes à atividade jurisdicional é o da inércia, não podendo a tutela jurisdicional, em regra, ser prestada de ofício, como fez o julgador a quo no caso em evidência, decurando-se, ainda, de justificar a sua tese a ponto de atender ao expressado no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal c/c artigo 131, do Código de Processo Civil. Logo, a luz do exame rigoroso dos fatos e do seu respectivo enquadramento jurídico, tenho que deixou o magistrado singular de fazer breve análise do motivo específico que ensejou o indeferimento do benefício pleiteado pelo Recorrente. Imperioso destacar, por oportuno, lição do ínclito doutrinador ALEXANDRE FREITAS CÂMARA, in Lições de Direito Processual Civil, Volume I, 10ª Edição - 2004, revista e atualizada segundo o Código Civil de 2002, in extensis: “A fundamentação das decisões judiciais é exigida pelo nosso ordenamento jurídico por dois motivos. Em primeiro lugar, protege-se com tal exigência um interesse das partes e, em segundo, um interesse público. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 21 É certo que as decisões judiciais desprovidas de fundamentação são nulas, sendo tal nulidade cominada pelo art. 93, IX, da Constituição Federal. Ocorre que há decisões mal fundamentadas, além das decisões apenas aparentemente fundamentadas, que também padecem do mesmo vício. O que se tem aí é mero arremedo de fundamentação. O juiz que se limita a repetir fórmulas e textos legais, achando que assim fundamenta suas decisões, é um mau juiz, que com toda certeza proferiu tal decisão com parcialidade, sendo tal decisão tão flagrantemente inconstitucional... A decisão mal fundamentada é equiparável à não – fundamentada no que se refere à sua legitimidade constitucional, sendo assim tão eivada de nulidade quanto esta. Isto porque, tanto quanto a decisão não fundamentada, a decisão mal fundamentada impede a adequada fundamentação do recurso que a parte eventualmente queira interpor, além de ser inadequada para permitir a verificação da legitimidade da atuação do juiz, tornado impossível o controle difuso da atividade jurisdicional. Assim sendo, tais decisões devem ser consideradas nulas.” Há que se frisar, ainda, inúmeros posicionamentos desta Relatoria neste mesmo sentido, seja a nível de decisões monocráticas ou colegiadas, todas materializadas nos seguintes precedentes: Agravo de Instrumento nº 011926 – 2000 / Agravante: Adão Martins de Sousa / Agravados: Mariene de Jesus e outros – Sessão do dia 07 de dezembro de 2000 – Unânime; Agravo de Instrumento nº 017719 – 2001 / Agravante: Companhia Energética do Maranhão CEMAR / Agravados: Sr. Warwirck Leite de Carvalho e Sra.Luciana Dourado de Carvalho – Sessão do dia 20 de dezembro de 2001 – Unânime; Agravo de Instrumento nº 09190 – 2001 / Agravante: Federação Maranhense de Judô FMJ / Agravado: Associação de Judô Mercúrio – Sessão do dia 20 de dezembro de 2001 – Unânime; Agravo de Instrumento nº 011926 – 2000 / Agravante: Osvaldo Mendes e CIA Ltda. / Agravados: Prefeito Municipal de Timon e Secretário de Finanças do Município de Timon – Sessão do dia 13 de junho de 2002 – Unânime, entre outros que já julguei após os citados. De tudo resulta, que fiel aos meus precedentes, assim como, da Colenda Terceira Câmara Cível, deste Egrégio Sodalício Estadual, não posso deixar de manifestar-me, mesmo em análise premonitória, pela inexistência de ato jurisdicional válido, o que sem dúvida alicerça o requisito imperativo o fumus boni juris, apto a amparar direito dito violado. Por conseguinte e já no âmbito do periculum in mora, hei de encontrálo presente na simples possibilidade de fazer com que o jurisdicionado obedeça ao comando decisório sem o mínimo de fundamentação e em contrariedade as garantias mínimas da prestação jurisdicional. Assim, vislumbro possibilidade de lesão a confrontar a ordem jurídica e o direito buscado no presente agravo em sede de suspensão da interlocutória lançada nos autos da ação principal, com os fundamentos externados nas razões recursais pertinentes ao pleito referente à necessidade de concessão do efeito suspensivo. Neste naipe, entendo por bem deferir o pedido de efeito suspensivo ativo, ao presente agravo de instrumento, até apreciação da matéria ou de minha decisão, pelo órgão colegiado competente, tornando sem efeito a decisão recorrida e todas as suas conseqüências e determinando ao juízo de base, a imediata expedição de alvará judicial para levantamento do quantum depositado em conta judicial e inerente ao processo executivo em curso. Em outro pólo e utilizando-me da norma prevista no inciso V, do artigo 527, do Código de Processo Civil, determino seja intimada a Agravada, através de suas advogadas, para que responda no prazo legal, se assim quiser, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Efetivada a providência anterior, solicito o parecer do Órgão Ministerial, em consonância com o inciso VI, da norma processual antes mencionada. Por oportuno e utilizando-me da facultatividade prevista no inciso IV, do artigo 527, do Código de Processo Civil, abstenho-me de requisitar as informações de praxe. Comunique-se VIA FAX, imediatamente, o inteiro teor desta decisão ao magistrado de base. Após o cumprimento das determinações acima especificadas, voltem-me imediatamente conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Maranhão, São Luís, 18 de Abril de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora 22 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 20188/2004 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante: Nova Época Engenharia de Serviço Ltda. Advogados: Maria Dalva Brito Veras e outro Agravada: Empresa Técnica de Construção e Manutenção Industrial Tecman Ltda. Advogados: Luís Augusto de Miranda Guterres Filho e outros DECISÃO Nova Época Engenharia de Serviço Ltda., interpôs o presente agravo de instrumento, da decisão do MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, proferida nos autos da ação de execução n.º 13025/2004, que lhe move Empresa Técnica de Construção e Manutenção Industrial Tecman Ltda., aqui agravada, através da qual determinou a sua citação para os termos dessa ação e fixou honorários advocatícios de 20% do valor da execução independente de embargos. A decisão agravada encontra-se às fls. 13. Em suas razões recursais de fls. 04/10, a agravante, argumenta, em síntese, que a decisão atacada afronta o procedimento que deve ser adotado por força de lei, pois conceder honorários advocatícios antes mesmo da interposição de embargos é prática não admitida por nossas Cortes, na medida em que, por ser desprovida de fundamentação, fere seu direito de defesa. Às fls. 38/40, decidi pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso, decisão esta revogada logo em seguida (fls. 65/67). Às fls. 43/44, o MM. Juiz de Direito prestou as informações. É o relatório. Decido. Verifico que o pronunciamento judicial que determina a citação de modo algum necessita de fundamentação, posto que se constitui em despacho de mero expediente e, por isso mesmo, irrecorrível (art. 162, § 3º c/c. art. 504, do CPC). Outrossim, na execução, lícito é ao juiz, por ocasião do despacho citatório, fixar desde logo os honorários advocatícios para o caso de o executado resolver pagar o valor devido, independentemente da oposição dos embargos à execução Consubstancia-se em mera proposta que, caso aceita, extingue o processo sem maiores delongas e, portanto, sem a elevação dos ônus para o executado. Trata-se de providência em favor deste, sendo que se, por qualquer ato, o devedor resolver não aceitá-la, a mesma tornar-se-á ineficaz e o processo seguirá sua tramitação regular. Por isso, também irrecorrível. Por outro lado, enfático é o Código de Processo Civil, artigo 557, ao autorizar o relator a negar seguimento ao recurso, dentre outros motivos, quando manifestamente inadmissível. Não se tem dúvida, outrossim, como bem anota Theotonio Negrão, que dentro do contexto de recurso manifestamente inadmissível insere-se o recurso incabível, caso em que a inadmissibilidade prende-se a razões formais. Cabe ainda ressaltar, com apoio em Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, que os pressupostos de admissibilidade recursal configuram matéria de ordem pública, o que autoriza seu exame de ofício pelo relator, sendo este o caso específico dos autos. Ao comentar as regras do artigo 557 do CPC, assim se posiciona Cândido Rangel Dinamarco: “Antes de indeferir o agravo de instrumento, poderá o relator, se sentir necessidade de maior segurança ao decidir, requisitar informações ao juiz prolator da decisão recorrida (art. 527, inc. I). Poderá também diferir seu julgamento para depois da resposta do agravado. Ou poderá, se se sentir convencido desde logo, impor-lhe um indeferimento verdadeiramente liminar – fazendo-o logo ao proferir seu primeiro despacho no instrumento do agravo”. Com esses fundamentos, e ainda com fulcro no § 2º, do artigo 557, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, e, em conseqüência, condeno a agravante a pagar à agravada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa – ação de execução a que se refere. Oficie-se ao Juiz de origem, dando-lhe ciência desta decisão. Publique-se. São Luís/MA, 15 de abril de 2005. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 31158-2004 – BALSAS. Agravantes: Terezinha de Jesus Coêlho Rocha e outros. Advogado: Juarez Agostinho Fröhlich. Agravadas: Andressa Tálita de Souza Rocha (menor) e Ana Clara de Souza Rocha (menor). Representante : Raimunda Pereira de Souza. Advogado: Crisógono Rodrigues Vieira. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. DECISÃO Conforme bem ressaltou o Ministério Público no parecer de fls. 40/ 44, a fundamentação apresentada no despacho de fls. 21/24 não corresponde à realidade dos presentes autos. Tal equívoco se deu no momento da manipulação de arquivos por parte da assessoria jurídica deste gabinete. Assim, para dar cumprimento à regra do art. 93, IX, da Constituição Federal, sanar os vícios, bem como produzir os efeitos práticos da decisão anteriormente proferida, apresento a fundamentação da decisão efetivamente por mim deferida, nos seguintes termos: Terezinha de Jesus Coêlho Rocha e outros interpuseram agravo de instrumento contra a decisão do Juiz de Direito da 2a Vara da Comarca de Balsas que, nos autos do Processo nº 7.330/2001 (inventário judicial de Luís Alves Coêlho Rocha), indeferiu a expedição de alvará em favor da primeira agravante, visando a venda de um veículo GM/Montana Sport, ano 2004, Chassi 9BGXF80004C207629. Alegam que a alienação do citado automóvel tem por objetivo preservar a totalidade dos bens pertencentes ao próprio espólio, além de buscar a eficiência da administração dos negócios, contemplando, neste sentido, o disposto nos arts. 991, II, e 995, III e IV, do CPC. Sustentam que a alienação do veículo supracitado fundamenta-se na substituição do bem por outro mais adequado às atividades de agricultura e pecuária desenvolvidas pelo espólio, além de mais seguro, em face das condições inóspitas de tráfego na região. Argúem, para tanto, o disposto no art. 992, I, do CPC. Suscitam equivoco por parte do magistrado a quo, quanto à fundamentação do decisum em análise, posto que a transação ora vindicada não seria para adimplemento de despesas iniciais de conclusão do processo, mas teriam por objetivo a melhor condução dos negócios do espólio, nos termos do art. 991, II, do CPC. Asseveram que não haverá diminuição de patrimônio ou sério risco de comprometimento da legítima dos demais herdeiros e credores, devendo inclusive a inventariante Terezinha de Jesus Coelho Rocha prestar contas da transação efetuada, nos termos da lei. Afirmam não existir impositivo legal que condicione a liberação via alvará para alienação do imóvel à avaliação de todos os bens do espólio. Relatam ofensas aos arts. 992, 82 e 999 do CPC. Requerem pleito liminar. Agravo instruído com as peças obrigatórias. Vislumbro, a priori, os requisitos autorizadores da medida inserta no art. 527, III, do CPC. Quanto à fumaça do bom direito, é de se ressaltar que entendo ser cabível a alienação de bens do espólio pelo inventariante, nos termos do art. 992, I, do CPC, quando tal medida tem por fulcro revelar diligência por parte do referido administrador, na manutenção dos bens do espólio, da forma esclarecida pelos recorrentes. Neste sentido, não há o que se falar em ameaça à legítima dos herdeiros, mas sim o cumprimento, por parte da inventariante, das imposições legais contidas nos arts. 991, 992 e 995 do CPC. Tal fato é, por si só, suficiente à configuração do fumus boni iuris. No que concerne ao perigo da demora, tenho que a decisão agravada pode acarretar prejuízos aos agravantes, vez que as razões esposadas no recurso em comento dão conta de situação de difícil reparação quanto ao uso do veículo inadequado e inseguro no itinerário de serviços contínuos nas atividades de agricultura e pecuária desenvolvidas em benefício dos próprios herdeiros, gerando depreciação do bem sob exame e risco concreto de diminuição de seu valor patrimonial. Por fim, destaca-se que a venda do móvel em comento para fins de aquisição de outro, mais seguro e adequado para os misteres rurais, não revela D.O. PODER JUDICIÁRIO qualquer prejuízo para os herdeiros, além do que a inventariante deverá indubitavelmente prestar contas dos atos que praticar na administração do espólio em comento. Na trilha do exposto, sendo relevante o fundamento e tratando-se de decisão que, por seu cunho, está a causar grave lesão, concedo efeito ativo ao presente agravo, determinando que seja autorizada a alienação do veículo GM/ Montana Sport, ano 2004, Chassi 9BGXF80004C207629, via alvará, para os fins mencionados supra. Notifique-se o magistrado a quo do inteiro teor desta decisão. Intimem-se as agravadas desta decisão. Ultimadas as providências acima determinadas, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral da Justiça. Publique-se. São Luís, 19.04.2004. Des. Antonio Guerreiro Júnior. RELATOR ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - CLASSE : AGRAVO REGIMENTAL - NÚMERO : 04318 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTE :SR. FRANCISCO JOSÉ SANCHOS RIOS. ADVOGADOS : DR. CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO E OUTROS. AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. ADVOGADOS: DRAS. UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA E MARIA LUIZA SARMENTO DA SILVA. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. - Despacho Junte-se aos autos a petição de nº 9357, formalizada pelo Agravante e materializadora de pedido de desistência. Pois bem. No aporte do artigo 501, do Código de Processo Civil e sob o ensejo da declaração de vontade do Recorrido, no sentido de não ver o prosseguimento do procedimento recursal e atenta aos poderes especiais constantes na procuração de fl. 18 e no substabelecimento de fl. 233, hei por bem homologar o presente pedido de desistência. Publique-se. Maranhão, São Luís, 15 de Abril de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO REGIMENTAL n.º 6928/2005 Agravantes – MANOEL SALVIANO DOS SANTOS e LINDALVA LIRA DOS SANTOS Advogado – Dr. Charles Henrique Miguez Dias Agravada – MIRTHES FRANCO DA SILVA SOUSA Advogados – Drs. Celma Cristina Alves Barbosa Baiano e Paulo de Tarso Castro Silva Relator Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Manoel Salviano dos Santos e Lindalva Lira dos Santos interpõem agravo regimental, com pedido de reconsideração, contra decisão deste Desembargador Relator que negou seguimento ao Agravo de Instrumento n.º 1680/2005, que por sua vez interpuseram contra decisão prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Imperatriz que, nos autos da ação cautelar preparatória de seqüestro que lhe move Mirthes Franco da Silva Sousa, concedeu liminar, seqüestrando os imóveis Fazenda Nova, Fazenda Boa Vista e Fazenda São Raimundo. Alegam os agravantes que o agravo de instrumento referido é tempestivo, e para tanto junta documento novo nos autos, qual seja o Aviso de Recebimento de fls. 117, no qual consta como data de postagem o dia 20/01/ 05, último dia do prazo recursal. Em sendo assim, reconsidero o despacho agravado, para considerar o aludido agravo de instrumento tempestivo, em razão do que passo a analisar o seu pedido de efeito suspensivo. No agravo de instrumento mencionado dizem os agravantes que o MM. Juiz deferiu a liminar pleiteada e nomeou a agravada fiel depositária com fundamento apenas nos seus argumentos e que estão ausentes os requisi- SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 23 tos da liminar, não sendo suficiente para tanto evasivas alegações. Alegam que a agravada não tem a posse ou a propriedade dos bens em tela, nem os recebeu como herança em formal de partilha, e que a mesma não prestou caução, o que fere o inciso II, do art. 824, do CPC, assim tornando ineficaz dita nomeação. Argumenta ilegitimidade de parte da agravada, o que ofende o art. 6.º do CPC, vez que, primeiro os referidos imóveis não constaram da partilha dos bens deixados por seu falecido pai, segundo porque no contrato particular de compra e venda por ela própria juntado aos autos não há a assinatura do seu genitor na qualidade de comprador. A verdade é que não foi concretizada a venda dos bens ao pai da agravada, posto que este não efetuou o pagamento. Pede, inicialmente, a concessão de efeito suspensivo e, no final, seja provido o agravo de instrumento. Juntou documentos obrigatórios e facultativos. Passo a analisar tão somente o pedido de efeito suspensivo. Numa visão superficial, mas suficiente para esta fase processual de cognição sumária, vislumbro a coexistência nos autos dos requisitos da concessão do efeito suspensivo – periculum in mora e fumus boni iuris. Em sendo assim, admitindo a reconsideração pleiteada, concedo o efeito suspensivo requerido e, nos termos do art. 527, I, do CPC, oficie-se ao MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Imperatriz, requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da matéria do recurso. Intime-se a agravada, por ofício dirigido a seus advogados, sob registro e com aviso de recebimento, para responder no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Publique-se e intimem-se. São Luís, 18 de abril de 2005 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Relator ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - CLASSE : AGRAVO REGIMENTAL - NÚMERO : 09457 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS AGRAVANTES OREGON INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., CONSTRUTORA MOTA MACHADO LTDA E CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNIVERSITY HOME. ADVOGADOS: DRS. JOÃO RONALDO PINHEIRO SÁ, MARCO ANTONIO COELHO LARA, PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELO FILHO E DRA. MARIANA VIANA WARWICK. AGRAVADO: SR. JUAREZ GABRIEL FARIA JUNIOR. ADVOGADA: DRA. ANA MARIA MEDEIROS FARIA. RELATORA : DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. - Despacho Junte-se aos autos a petição de nº 9614, formalizada pelos Agravantes e materializadora de pedido de desistência. Pois bem. No aporte do artigo 501, do Código de Processo Civil e sob o ensejo da declaração de vontade dos Recorrentes, no sentido de não verem o prosseguimento do procedimento recursal e atenta aos poderes especiais constantes nas procurações de fls. 83, 98 e 102, hei por bem homologar o presente pedido de desistência. Publique-se. Maranhão, São Luís, 18 de Abril de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AGRAVO REGIMENTAL N.º 015790/2004 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: SILVIA ABREU AGRAVADO: MANOEL FELIPE DA SILVA ADVOGADOS: DRS. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO. RELATORA: DESª. NELMA SOUZA SILVA SARNEY COSTA REF: MANDADO DE SEGURANÇA N° 11146-2004 Vistos etc., 24 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Trata-se de Agravo Regimental interposto pelo Estado do Maranhão, litisconsorte passivo, contra decisão desta Relatora proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 11146/04, que deferiu o pedido liminar pleiteado, determinando à autoridade indigitada coatora que se abstivesse de praticar qualquer ato que, a pretexto de dar cumprimento à EC n°41/2003, implicasse na redução dos proventos da aposentadoria percebida pelo impetrante. Alega que a Emenda Constitucional n°41/2003 deve ser considerada constitucional, uma vez que instituída com respeito a todas as formalidades legais, sendo, então, de aplicabilidade imediata. Prossegue aduzindo que o desconto da contribuição previdenciária não configura perigo de dano irreversível para os aposentados e pensionistas na medida que poderão receber todas as contribuições recolhidas caso a segurança, ao final, seja deferida. Por fim, afirmando não estarem configurados os requisitos exigidos para a concessão de liminar requer a revogação da decisão. É o breve relatório. O referido Mandado de Segurança teve como supedâneo a alegação de inconstitucionalidade da cobrança de contribuições de aposentados e pensionistas, objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN n° 3.105-8 e ADIN n° 3.128-7. Ocorre que as supra citadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram julgadas procedentes parcialmente, apenas para declarar inconstitucionais as expressões “cinquenta por cento do“ e “sessenta por cento do”, constantes do parágrafo único, incisos I e II do art. 4º da emenda 41/03 (D.O.U de 27/08/ 04), tendo considerado, por consectário, que a referida emenda constitucional, no aspecto que estipula a contribuição dos inativos, não fere mandamento ou princípios contidos na Carta Magna. Vislumbro, então, a alteração de situação fático-jurídica capaz de possibilitar a modificação de decisão anteriormente proferida. Dessarte, considerando que não permanecem os fundamentos jurídicos que embasaram o deferimento da liminar pleiteada, inexistindo, pois, o fumus boni iuris alegado, exerço o juízo de retratação e revogo a liminar anteriormente deferida. Intimem-se as partes acerca dessa decisão e posteriormente remetamse os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 1º de abril de 2005 Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Relatora APELAÇÃO CÍVEL N.º 30.822/2004 – PAÇO DO LUMIAR. Apelante : Gráfica e Editora São Pantaleão Ltda. Advogado: Raimundo Francisco Bogéa Júnior. Apelado : Manoel Mábenes da Cruz Fonseca. Advogado : Vitélio Shelley Silva, Hermes Amorim Viana Filho e Ana Carolina Lins Moura. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Gráfica e Editora São Pantaleão Ltda. interpôs o presente apelo com vistas à reforma da sentença de fls. 65/72 que, nos autos da demanda condenatória n.º 470/01, impôs ao Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda o pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de compensação por danos morais, ocasionados por palavras exaradas em programa cuja transmissão efetua, as quais teriam maculado a honra objetiva do então prefeito Manoel Mábenes da Cruz Fonseca. A apelante inicia suas razões recursais alegando a ilegitimidade passiva do Sistema Maranhense de Radiodifusão para figurar na presente demanda, uma vez que seria o apresentador Raimundo Nonato Jairzinho da Silva quem teria legitimidade para tanto, pois acredita ser ele o responsável pela produção e conteúdo do programa em questão, existindo, inclusive, cláusula nesse sentido. Assim, a recorrente pede o acolhimento da preliminar aventada, de modo a se extinguir a relação processual sem a análise meritória. Quanto ao mérito, a apelante aduz, in suma, que não há de se falar na ocorrência dos danos alegados, tendo em conta que os fatos narrados pelo apresentador seriam fatos notórios, “oriundos de boletins de repasse do FPM, daí, não se pode dizer que houve vulneração à sua reputação”. Em seguida, alega, ainda, que os fatos genéricos narrados são imputados aos prefeitos maranhenses, e não ao recorrido. Por fim, assevera que não está patente “a D.O. PODER JUDICIÁRIO conduta dolosa específica do agente, a vontade livre e desimpedida de macular a imagem alheia ao se divulgar fatos jornalísticos”. Destarte, requer a apelante o provimento do presente apelo, de forma a invalidar a sentença rechaçada. A Procuradoria Geral de Justiça não se manifestou acerca do presente recurso, asseverando não existir interesse dentre os que merecem ser tutelados pelo Parquet. É o breve relatório, passo a decidir. Pois bem. Compulsando os autos verifica-se que a Gráfica e Editora São Pantaleão Ltda. não atuou em qualquer etapa processual desenvolvida no 1º Grau, nem a sentença vergastada lhe fez menção, sendo estranha à relação processual em tela, apelando, portanto, na qualidade de terceiro prejudicado, nos termos do art. 499 do CPC, sendo a interposição do presente apelo o único ato processual que a recorrente praticou. Conforme já evidenciado nos autos, Raimundo Nonato Jairzinho da Silva celebrou “contrato de locação de espaço comercial” com Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda, acostado às fls. 32/37. Dessa forma, acaso haja qualquer controvérsia quando da produção dos efeitos do presente negócio jurídico, infere-se que os possuidores da legitimidade ad causam serão esses contratantes. O apelado propôs a presente demanda compensatória por acreditar que algumas das transmissões da concessionária em apreço lhe causou danos morais. Terceiro prejudicado é aquele que tem interesse jurídico em invalidar alguma decisão, vale dizer, o que poderia ter integrado a relação processual na qualidade de assistente simples ou litisconsorcial (arts. 50 e 54 do CPC). Para que esta intervenção seja admitida, faz-se necessária à evidenciação de interesse jurídico apto a configurar a legitimidade em recorrer. Verificada essa condição da ação, deve-se passar à outra, qual seja, interesse em recorrer. Assim, presente a legitimidade recursal, cabe ao terceiro demonstrar o vínculo existente entre seu interesse em impugnar certa decisão e a relação jurídica ali decidida. Acerca desse tema, Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery já proferiram interessante escólio, in litteris: Configurada sua legitimidade para recorrer, o terceiro deve demonstrar em que consiste seu interesse em recorrer, isto é, o nexo de interdependência entre seu interesse em impugnar a decisão e a relação jurídica por ela decidida. A norma regula, portanto, a legitimidade e o interesse do terceiro prejudicado. Ab initio, analisar-se-á a existência da legitimidade recursal. Como já observado, a existência dessa condição da ação dependerá da presença do interesse jurídico da apelante em intervir na presente demanda, cabendo a ela demonstrar tal pertinência, ex vi do § 1º do art. 499 do CPC. Destarte, deveria a apelante demonstrar em que consiste seu interesse jurídico, ou seja, de que modo a sentença vergastada influi em sua esfera jurídica. Só se haveria de falar em direito em recorrer para apelante acaso a sentença rechaçada alterasse seus interesses, configurando verdadeira exceção ao art. 472 do CPC. Nas razões recursais, a apelante não despendeu quaisquer esforços no sentido de evidenciar seu interesse jurídico, ou seja, não demonstrou a eficácia do decisum atacado em relação à sua esfera jurídica, de modo que inexiste legitimidade recursal. Logo, ausente tal condição da ação, faz-se desnecessário perquirir se presente o interesse em recorrer da apelante, sendo, pois, despiciendo que a recorrente demonstre a correlação entre seu interesse em impugnar a decisão e a relação jurídica por ela decidida. A propósito, nestes termos já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, in litteris: PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM SEDE DE AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. TERCEIRO PREJUDICADO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 267 DO STF. ARTS. 499 E § 1º DO CPC E 5º DA LEI 1.533/51. 1. O terceiro prejudicado, comprovado o seu interesse na causa, tem legitimidade para recorrer da decisão que lhe causou prejuízos (art. 499, § 1º, II, da Lei 1.533/51. 2. O mandado de segurança impetrado contra ato judicial não pode ser utilizado, salvo em caso de manifesta teratologia, como sucedâneo do recurso processual cabível. Aplicação da Súmula n.º 267 do STF. 3. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido, porém, desprovido. (ROMS 14.381/MG – Rel. Min. Laurita Vaz – Segunda Turma – DJ 28/10/2002 – Pág. 262) D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – LEGITIMIDADE E INTERESSE EM RECORRER – AÇÃO MOVIDA CONTRA EMPRESA – CITAÇÃO NO EX-SÓCIO – CONTESTAÇÃO EM NOME PRÓPRIO – ART. 499, CPC – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO PROVIDO – I – A legitimidade para recorrer integra os requisitos à admissibilidade do recurso, da mesma forma que a legitimação para agir é condição para o exercício do direito de ação. No direito brasileiro, o art. 499, CPC, elege como legítimos a “parte vencida”, o “terceiro prejudicado” e o Ministério Público. II – A legitimidade para recorrer vincula-se ao prejuízo decorrente da decisão, sofrido pela parte ou pelo terceiro. III – O interesse em recorrer traduz-se na utilidade da providência judicial pleiteada, somada à necessidade da via escolhida, que se evidenciam em relação ao ex-sócio que, citado como representante legal da ré, argúi a nulidade da citação e é condenado a devolver o bem objeto de busca e apreensão, sob pena de prisão.” (STJ – RESP 164048 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 20.11.2000 – p. 297) JCPC.499 Ex positis, face à ausência de legitimidade da apelante, nega-se seguimento à presente apelação, em consonância com o disposto no art. 557 do CPC. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 19 de abril de 2005. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 6093/2005 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO O Juízo de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital suscita conflito negativo de competência em relação ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública dessa mesma comarca, nos autos da Ação Anulatória de Débito Fiscal ajuizada pela Unisys Brasil Ltda. contra o Estado do Maranhão. O feito foi distribuído à 1ª Vara, cujo magistrado titular entendeu pela sua incompetência, em razão do disposto no provimento nº0098/2004, da Corregedoria Geral de Justiça, que determina em seu art. 1º: “... a redistribuição dos executivos fiscais em andamento nas 1ª,2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Capital, às recém criadas 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública...” Posteriormente foi redistribuído à 8ª Vara da Fazenda Pública, o juiz suscitante alega que, a teor dos art. 9º, XXI da Lei Complementar nº67, de 23 de dezembro de 2003, serão distribuídos à referida Vara apenas as execuções fiscais e não as ações de natureza de rito diversos como ocorre com a referida ação anulatória, motivo pelo qual suscitou o conflito negativo, tendo sido o feito remetido a este Tribunal. Determino, portanto, que seja notificado o magistrado suscitado para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender pertinentes, à luz das razões expostas pela suscitante. Ultimada esta providência, encaminhe-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça Cumpra-se. São Luís, 15 de abril de 2005. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator DENÚNCIAN° 08199-2004-VITÓRIA DO MEARIM. Autor: Ministério Público Estadual Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Réu: Reginaldo Rios Pearce e outro Advogado: Idelvalter Nunes da Silva Relator: Des. Antônio Guerreiro Júnior DECISÃO Com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução n° 006/ 2005, publicada no Diário da Justiça de 11.04.2005, determino a redistribuição dos presentes autos às Câmaras Criminais Reunidas. Publique-se. São Luís, 19.04.2005. Des. Antônio Guerreiro Júnior Relator. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 25 ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CIVEL - CLASSE : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÚMERO : 009449 – 2005 - ORIGEM : SÃO LUÍS EMBARGANTE: AMAZÔNIA CELULAR S/A. ADVOGADOS : DR. HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA E OUTROS. EMBARGADO : SRA. MARIA DE JESUS ABREU LIMA COUTO. ADVOGADOS :DR. JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO E OUTRO. DECISÃO EMBARGADA: INTERLOCUTÓRIA DE DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO, EM SEDE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº 009449 – 2005. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. -Interlocutória Negativa Exposição: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE Nº 09449 - 2005, opostos por Amazônia Celular S/A., visando sanar os vícios da obscuridade e contradição, que o Embargante afirma subsistir no âmbito da interlocutória que deferiu pedido de suspensividade ativa, referente ao Agravo de Instrumento de nº 06268 – 2005. Aduz o Recorrente, que esta Relatoria ao lançar a decisão ora embargada, deixou de se manifestar sobre o valor objeto do bloqueio determinado. Pugnou, pelo acolhimento dos presentes Declaratórios, sanando-se a irregularidade acima apontada. É a Exposição. Decisão: Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Outrossim, entendo faltar ao Embargante o dom da leitura e da atenção a peça que produziu, senão vejamos: No comando interlocutório lançado quando da atribuição do efeito suspensivo, este constante à fl. 217, fiz referência expressa ao fato da efetivação “do bloqueio da quantia objeto da execução.” Destarte, independente da lógica processual, tal registro restou tão cristalino, que o próprio Recorrente fez constar nas suas razões recursais, como bem se infere à fl. 223. Com efeito, o escopo dos embargos declaratórios, outro não é senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, sendo que no presente caso, não vislumbro a configuração de nenhum desses vícios. Desse modo, ausentes os requisitos autorizadores do pleito declaratório, estes expressamente previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil, rejeito os presentes embargos. Outrossim, verificando na espécie a caracterização de Embargos de Declaração protelatórios, hei por bem, com fulcro no Parágrafo Único, do artigo 538, do Código de Processo Civil, condenar o Embargante a pagar ao Embargado multa correspondente a 1% (Um por Cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Maranhão, São Luís, 26 de Abril de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Habeas Data n.º 23837/20004 - São Luís - MA Impetrante: José Juscelino dos Santos Resende Advogados: João Teixeira dos Santos e outro Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho Vistos, etc... Pelo despacho de folha 16 indeferi, in limine, a inicial por não atender ao disposto no artigo 8º caput e incisos I a III, da Lei n.º 9.507/97 que trata do habeas data já que o impetrante não atendera o previsto nos artigos 282 a 285, do CPC, tendo em vista que a peça vestibular não comprovou, tal como indispensável, a recusa por parte da autoridade impetrada o acesso às informações solicitadas. O despacho em apreço foi publicado no Diário da Justiça do dia 13.01.05 que circulou na mesma data, segundo faz aprova a certidão de folha 17. Assim, decorridos mais de 90 (noventa) dias sem qualquer manifes- 26 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 tação por parte do impetrante, como comprovado nos autos, não me resta outra alternativa senão determinar o arquivamento dos presentes autos e conseqüêntemente sua baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 26 de abril de 2005. Des. Raymundo Liciano de Carvalho Relator MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010692-2005 - SÃO LUÍS/MA. IMPETRANTE: Thaís Bitencourt Araújo Guimarães. ADVOGADA: Dra. Marisete Silva Malheiros. IMPETRADO: Presidente da Comissão de Concurso para Provimento de Cargos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado por THAÍS BITENCOURT ARAÚJO GUIMARÃES, contra ato praticado pelo PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO que, por ato de omissão, deixou de apreciar o recurso de pedido de revisão da prova subjetiva realizada em 13.02.05. Alega a impetrante que devidamente inscrita no Concurso para provimento de cargos do Poder Judiciário, prevista no Edital n.º 001/2004, para o cargo de Comissário de Menores, realizou as duas primeiras etapas, porém não foi convocada para a terceira etapa do referido concurso. Alega mais que pediu revisão da prova discursiva, não obtendo resposta do motivo real de sua suposta reprovação, haja vista que o referido edital não possibilita ao candidato recorrer ou ter sua prova revista, fato que fere o princípio constitucional da ampla defesa. Diante disso, e além dos pedidos de praxe, requer a concessão de liminar, a fim de que a autoridade apontada coatora permita sua participação nas demais etapas do concurso. Não resta dúvida, de que a documentação que instrui a inicial evidencia a possibilidade de reconhecimento de procedência do pedido da impetrante (fumus boni juris), bem como o perigo de grave e difícil reparação (periculum in mora) caso não participe das demais etapas do concurso, batendo forte nas regras do art. 7º, II, da Lei n.º 1.533/51, uma vez que a terceira fase do certame (Prova de Digitação) já está sendo realizada. Do exposto, defiro a liminar requerida, para que possa a impetrante continuar participando do certame a partir da 3ª fase (Digitação), inclusive. Notifique-se, em caráter de urgência, a autoridade apontada coatora, do inteiro teor desta decisão, a fim de prestar as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, fornecendo-lhe cópia da inicial e demais documentos que a instruem. Após, ouça-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. São Luís, 26 de abril de 2.005. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator ÓRGÃO : TRIBUNAL PLENO - CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA - NÚMERO : 017762 – 2004 - ORIGEM : SÃO LUÍS IMPETRANTE: SR. MARCELO CARVALHO SILVA. ADVOGADO: DR. JOSÉ VINÍCIUS BARROSO SILVA. IMPETRADO : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. LITISCONSORTE PASSIVO : O ESTADO DO MARANHÃO. PROCURADOR DR. RAIMUNDO SOARES DE CARVALHO. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. - Despacho Da verificação detalhada dos presentes autos, constatei que esta Relatoria decurou-se de apreciar o pedido materializado na petição de nº 2964, da lavra do Impetrante. Pois bem. O parágrafo único, do artigo 6º, da Lei de nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, disciplina que “no caso em que o documento necessá- D.O. PODER JUDICIÁRIO rio à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público, ou em poder de autoridade que recuse fornecê-lo por certidão, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará para o cumprimento da ordem o prazo de 10 (dez) dias. Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento de notificação. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.” In specie, o Impetrante, no âmbito da inicial de Impetração, já requeria a requisição à autoridade impetrada, das cópias dos processos administrativos dos insignes Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Nelma Celeste Sarney Costa e Raimundo Freire Cutrim, através dos quais foram deferidos os mesmos benefícios pleiteados na presente impetração. Outrossim, no âmbito do petitório antes identificado, pugnou pela requisição ao Impetrado, das cópias de outros processos que tenham o mesmo objeto constante do pedido principal do mandado de segurança em comento, além de que fosse oficiado ao Diretor de Pessoal da SEPLAN (Secretaria Estadual de Planejamento), responsável pela folha de pagamento do poder judiciário, para que informe sobre a existência de processos administrativos de pagamento de férias vencidas a magistrados e desembargadores, além de encaminhar aos autos os seus contracheques ou ordens de pagamento do ano de 2002 a 2005, relativas às férias vencidas. In specie, tenho que norma de regência antes citada é bem clara e não pode deixar de ser prestigiada, sendo a exibição dos documentos requeridos de observância obrigatória pelo julgador. Em outro naipe, atenta aos pedidos efetivados, tenho que decurou-se o Impetrante, do fato de que materializou pedidos novos, mesmo depois da contestação ofertada pelo Estado do Maranhão, o que me impossibilita de atender ao pedido da forma como requerida, visto o estabelecimento da relação processual. Assim, hei por bem deferir parcialmente os pedidos do Impetrante, determinando ao Impetrado, por ofício, que exiba, no prazo de 10 (dez) dias, os originais ou as cópias dos processos administrativos dos insignes Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Nelma Celeste Sarney Costa e Raimundo Freire Cutrim, através dos quais foram deferidos os mesmos benefícios pleiteados na presente impetração, autorizando a Sra. Coordenadora Judiciária Cível a fazer a juntada dos referidos documentos nos autos em epígrafe. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Maranhão, São Luís, 26de Abril de 2005. Des.ª Cleonice Silva Freire Relatora QUARTA CÂMARA CÍVEL MEDIDA CAUTELAR Nº 009013 - 2005 – São Luís AUTOR: Banco do Brasil S/A ADVOGADO(A)(S): Alfredo Leopoldo Furtado Pearce, Isabel Cristina Lopes Bulhões RÉ: Maria Ivaneide Damasceno Batista Santos ADVOGADO(A)(S): Sebastião Antônio Fernandes Filho RELATOR: Des. Militão Vasconcelos Gomes Cuida-se de Medida Cautelar apresentada pelo Banco do Brasil S/A para concessão de efeito suspensivo à apelação interposta em face da sentença que deferiu tutela antecipada na própria sentença, proferida na Ação Ordinária de Cobrança de Indenização de Seguro Cumulada com Danos Morais proposta por Maria Ivaneide Damasceno Batista Santos. Alega o autor que o M.M. Juiz de Direito não motivou o deferimento da antecipação da tutela e que não estão presentes os requisitos para a sua concessão, violando o art. 93, IX, da CF/88 e os artigos 273, §1º e 458, II do CPC. Argumenta que o magistrado determinou o levantamento de mais de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sem exigir caução como dispõe o art. 588, II do CPC, mesmo diante da manifesta irreversibilidade da medida, pois a ré não possui condições financeiras nem para arcar com as custas processuais. Requer a revogação da tutela antecipada e de todos os seus efeitos, caso assim não entenda, seja conferido efeito suspensivo à apelação interposta contra a sentença monocrática, devendo o M.M. Juiz de Direito ser imediatamente comunicado. D.O. PODER JUDICIÁRIO É o relatório. DECISÃO Em regra, a apelação deve ser recebida no seu duplo efeito, com algumas exceções que estão relacionadas taxativamente no artigo 520 do CPC, in verbis : “Art. 520: A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: Ihomologar a divisão ou a demarcação; IIcondenar à prestação de alimentos; IIIjulgar a liquidação de sentença; IVdecidir o processo cautelar; Vrejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VIjulgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; VIIconfirmar a antecipação dos efeitos da tutela.” A decisão ora fustigada pela presente medida cautelar, não está contida nesta relação. Em sendo assim, e vislumbrando nos autos a presença dos requisitos da concessão da medida cautelar, o periculum in mora e o fumus boni juris, concedo o efeito suspensivo ao apelo interposto. Oficie-se ao M.M. Juiz de Direito comunicando-lhe desta decisão. Ato contínuo, cite-se a ré pelo Diário Oficial, na forma do artigo 802 do CPC, para querendo, contestar o pedido no prazo de 05 (cinco dias). Publique-se e intimem-se. São Luís, 19 de abril de 2005 Des. Militão Vasconcelos Gomes Relator SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 009448/2005 REQUERENTE: Município de Matinha. Advogados: Emmanuel Almeida Cruz e outros. REQUERIDOS:LUCILÉA PINHEIRO ANDRADE, KATIANE SANTIAGO DE SOUSA, MARIA LÚCIA ALVES COSTA MENDES, CELIANE MEIRELES CASTRO, ELIZETH RODRIGUES AMARAL, DARIALVA PINHEIRO PEREIRA, MARINALVA SILVA CÂMARA, JAMIRA PINHEIRO CUTRIM E SÓCRATES CUTRIM ARAÚJO. Advogados: Jorge Viana e Renalsy Araújo Pinheiro. COMARCA: Matinha VARA: Única DECISÃO Município de Matinha, representado por seus advogados, com fundamento nos artigos 25, inciso XXXIV e 472, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, requer a suspensão de liminar proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Matinha, que nos autos do Mandado de Segurança n.º 46/2005, concedeu a liminar, suspendendo os atos administrativos com os quais removeu de seus postos de trabalho os impetrantes Luciléa Pinheiro Andrade, Katiane Santiago De Sousa, Maria Lúcia Alves Costa Mendes, Celiane Meireles Castro, Elizeth Rodrigues Amaral, Darialva Pinheiro Pereira, Marinalva Silva Câmara, Jamira Pinheiro Cutrim e Sócrates Cutrim Araújo. Alega o requerente que a decisão impugnada foi proferida sem qualquer manifestação prévia do representante do município requerente, em total desconsideração aos irreparáveis prejuízos que causaria ao poder público. Além disso, não levou em conta as necessidades da população dos Povoados de São Rufo e Santa Izabel que há muito clamavam por uma melhor prestação de serviços médicos na região. Seguiu aduzindo que tal medida configurou-se como verdadeira intromissão nas decisões discricionárias do Município, ferindo, assim, o princípio da indivisibilidade e da harmonia dos Poderes, além de caracterizar afronta aos princípios contidos no art. 2o da Constituição Federal. Por fim, requer a suspensão da liminar, alegando que seu cumprimento limita o poder da administração, configurando grave lesão à ordem pública porque em desconformidade com as exigências legais. É o relatório. Decido. Cumpre-me, de inicio, ressaltar que a suspensão de liminar proferida por magistrado de primeiro grau é medida de exceção, e, dada essa natureza, o SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 27 seu deferimento se restringe à obediência de requisitos específicos. Indispensável, portanto, que se faça a efetiva demonstração de que a decisão resultará grave lesão a um dos bens jurídicos tutelados por lei, quais sejam: à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Assim, sem pretender revisitar a apreciação jurídica da controvérsia suscitada no hostilizado decisum e, sendo o mesmo proferido nos autos de mandado de segurança, faz-se imperioso que a análise do presente feito seja realizada dentro dos limites estabelecidos na Lei no 4.348/64. O que se observa dos autos é que o requerente, em síntese, pleiteia a revogação da medida liminar concedida, e por via de conseqüência, a manutenção da remoção outrora determinada dos servidores para os povoados de São Rufo e Santa Izabel. Infere-se dos autos que o requerente não demonstrou a eventual ocorrência de grave lesão a qualquer dos bens jurídicos tutelados pela lei supra mencionada, uma vez que apenas ressaltou suposta lesão à ordem pública ante a invasão de competência e de função pública, com a sobreposição de atuação de um Poder em relação ao outro. Sobre o tema, assim dispõe o Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul, in verbis: Ação Civil Publica. Suspensão de liminar. A requerimento de pessoa jurídica de direito publico interessada, e para evitar grave lesão a ordem, a saúde, a segurança e a economia pública, poderá o Presidente do Tribunal suspender a execução da liminar. Entretanto, não basta a citação desses pressupostos, pois é necessário para que a pessoa jurídica de direito publico interessada demonstre e prove ao Presidente do Tribunal o que acarretará a concretização da medida liminarmente concedida. (agravo regimental n.º 195701420, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Alçada do RS, relator: des. Heitor Assis Remonti, julgado em 27/06/95) (grifo nosso). Assim, não vislumbro suficientemente demonstrada a possibilidade de grave lesão à ordem, à economia, à segurança e à saúde públicas, pois como já dito, o requerente não trouxe aos autos, nenhum elemento dotado desse condão. Isto posto, por não restar demonstrada, quantum satis, a ocorrência das circunstâncias autorizadoras da presente suspensão, especificamente por não vislumbrar perigo de lesão à ordem pública, hei por bem indeferi-la. Comunique-se o Excelentíssimo Juiz do feito acerca desta decisão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 14 de abril de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 031337/2004 REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procuradora: Joana D’Arck Sanches da Silva REQUERIDO: JOSÉ RUY CUTRIM LAUANDE Advogada: Elke Cordeiro Moraes Rego Brandão Comarca: São Luís Vara: Quarta Vara da Fazenda Pública DECISÃO Cuidam os presentes autos de pedido de suspensão de execução de mandado de segurança requerido pelo Município de São Luís, devidamente representado por seu Procurador, insurgindo-se contra o deferimento de mandado de segurança pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em sede do Mandado de Segurança nº 003246/2003. Aduz o requerente que o ora requerido, servidor público civil aposentado, impetrou ação mandamental invocando o art. 40, § 8º da Constituição Federal para lhe ser assegurada a implantação de diferenças salariais referentes à representação pelo exercício de cargo em comissão, cuja liminar foi deferida pelo magistrado a quo. Assevera o requerente que não teria sido obedecido mandamento legal que impede o cumprimento imediato de decisões “que importem em reclassificação ou equiparação de servidores público, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens, sendo vedada sua execução antes do trânsito em julgado da respectiva sentença”. Aponta que a execução imediata da sentença acarretará grave lesão à ordem jurídica e à economia do Município, motivos suficientes para justificar o deferimento da suspensão. 28 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Eis o relatório. Passo a decidir. Atendidos os requisitos de admissibilidade, presentes na hipótese dos autos, mister se faz ressaltar que o deferimento de suspensão de liminar pressupõe a verificação, no caso concreto, de que a decisão atacada importará em grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas. Na espécie em exame o pedido se funda na grave lesão à ordem jurídica e economia pública. No tocante à primeira alegativa observo que todo o fundamento de lesão à ordem, especificamente ordem jurídica, está lastreado em violação de preceitos legais, os quais atingem diretamente o mérito da controvérsia, no que se refere à imediata executoriedade da sentença. Pois bem. Sob esse prisma não vejo como dar guarida à pretensão do Município uma vez que o instituto da suspensão só poderia invadir o exame das questões jurídicas se estas, direta ou indiretamente acarretassem ou pudessem acarretar graves danos a um dos bens tutelados pela norma de regência, no caso a Lei nº 4348/1964. Não posso compreender como inseridos nesse rol a alegada lesão à ordem jurídica uma vez que isso implicaria no exame de questões que enfrentariam a controvérsia sobre a juridicidade da decisão atacada, o que não é possível de ser apreciada nesta estreita via. É consabido que para se obter a sustação da eficácia da decisão, devese não apenas alegar, mas, sobretudo, demonstrar a gravidade da referida lesão, bem como sua potencialidade de causar graves danos ao interesse público. Quanto à outra questão alegada pelo requerente, reafirmo o que já sustentei ao apreciar o pedido de suspensão da liminar, deferida neste mesmo mandado de segurança, nos autos da Suspensão de Liminar nº 15285/2004: “não vislumbro como a decisão vergastada possa ocasionar uma significativa lesão à economia pública, vez que sua aplicabilidade incide sobre interesses de um único servidor. Ou seja dentro de um âmbito tão restrito, não se mostra possível identificar dano potencial ou efetivo ao ente público”. E acerca da apontada à omissão do magistrado a quo em não proceder a audiência prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, tenho como certa a inaplicabilidade da regra estabelecida no art. 2º da Lei nº 8437/1992. A simples leitura desse dispositivo permite inferir que a norma está direcionada tão-somente ao mandado de segurança coletivo e à ação civil pública. Desta feita, não demonstrada a relevante lesão à ordem ou à economia públicas, indefiro o pedido formulado. Publique-se. São Luís, 16 de abril de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Presidente VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL CÍVEL 30.586/2004 – SÃO LUÍS RECORRENTE: ROSA LAURA ALVES SILVA PROCURADOR: DR. MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTROS VISTOS ETC. Trata-se de Recurso Especial Cível interposto por ROSA LAURA ALVES SILVA, com supedâneo no art.105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, contra o Acórdão n.º 51.711/2004, proferido pela Primeira Câmara Cível desta Corte, nos autos da Apelação Cível n.º 019136/2003. Consta dos autos que a recorrente promoveu Ação Ordinária de Cobrança de Diferença Salarial da Reclassificação de Cargo e Salário, pleiteando as diferenças salariais decorrentes de sua promoção para Professor Classe IV, esta adquirida com a conclusão de sua graduação em nível de Licenciatura Plena em Educação Religiosa. O magistrado singular julgou improcedente a ação, ao argumento de que a recorrente não comprovou haver formulado o pleito administrativamente antes da edição do Decreto Estadual n.º 18.558 de 11 de abril de 2002, condenando-lhe a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% sobre o valor da causa, a serem pagos nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Irresignada com a decisão acima citada, a ora recorrente interpôs Recurso de Apelação n.º 019136/2003, que foi julgado improcedente pela Primeira Câmara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Não conformada, a recorrente atravessou Recurso Especial pela alínea “a” requerendo a reforma do Acórdão sob o argumento de afronta ao art.284 do Código de Ritos. Intimado, o Estado do Maranhão apresentou suas contra-razões. Os autos foram inicialmente encaminhados ao Presidente desta Egrégia Corte que se deu por impedido em razão de o Procurador do Estado que atua no feito ser seu irmão. Os aludidos autos foram encaminhados a esta Vice-Presidência. Eis o relatório. Decido. Conforme preceito inserto no art. 545 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, cabe-nos tão somente o juízo de admissibilidade recursal. Analisando-se os pressupostos gerais de admissibilidade concernentes a representação e tempestividade, observo que foram devidamente preenchidos. Quanto ao porte de remessa e retorno, observa-se que a recorrente é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, cabendo-lhe a isenção do depósito, ex vi art.3º c/c art. 9º da Lei 1060/50: Artigo 3º - A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: I - das taxas judiciárias e dos selos; II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça; III - ...; IV - ...; V - dos honorários de advogado e peritos. Artigo 9º - Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias. Quanto aos requisitos específicos, a Constituição Federal, em seu art.105, inciso III, estabelece que competirá ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, julgar “as causas decididas em única ou última instância”. In casu, extrai-se dos autos que o Acórdão ora vergastado foi unânime, tratando-se pois de causa decidida em única instância, não cabendo, à decisão ora hostilizada, qualquer recurso ordinário. Quanto a exigência de prequestionamento, entende-se por tal, a manifestação do tribunal a quo quanto a matéria constitucional ventilada nas razões recursais, percebe-se que a matéria suscitada no presente recurso foi devidamente analisada por esta Corte no Acórdão nº 51711/2004 proferido na Apelação Cível n.º 019136/2003. Logo, considera-se o tema prequestionado. Ex positis, estando devidamente preenchidos os requisitos de admissibilidade recursais, ADMITO o presente Especial. Intime-se. São Luís, 26 de abril de 2005. Des.ª Madalena Serejo Vice-Presidenta PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS n. º 7434-2005 – JOÃO LISBOA (MA) Paciente:Francisco Amâncio de Sousa Impetrante: Dr. Clemente Barros Viegas Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de João Lisboa Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo Compulsando o caso dos autos, os documentos a ele acostados, bem como as informações prestadas pelo impetrado, constato que não se encontram evidenciados os requisitos autorizadores à concessão liminar da ordem impetrada, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim sendo, nego a liminar requerida e determino a remessa dos referidos autos ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de abril de 2005. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR Segunda Câmara Criminal HABEAS CORPUS N.º 07472-2005 – SÃO MATEUS - MA Paciente : Maria Rita Moita Trindade Impetrante : Dr. Werther Ferraz Lima Impetrado: Juiz de Direito Da Comarca de São Mateus - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Relatora Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Decisão de limimar Trata-se de Ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo Advogado Werther Ferraz Lima em favor de MARIA RITA MOITA TRINDADE contra ato dito ilegal e abusivo levado a termo pelo douto Juiz de Direito da Comarca de São Mateus - MA, requerendo em in limini liberdade do paciente, alegando constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, por falta de fundamentação no decreto custodial preventivo imposto por juízo incompetente. Da análise acurada dos autos, na espécie, não vislumbro, probabilidade de dano irreparável (periculum in mora) e ocorrência de elementos que indiquem existência de ilegalidade (fumus boni juris), requisitos legais ensejadores para concessão da medida antecipatória. Motivo pelo qual INDEFIRO A LIMINAR requerida. Desta forma, determino a notificação da autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, nesta oportunidade, serem remetidas cópias da inicial e dos documentos que a instruem. Feito o acima requerido, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para providências de praxe. São Luís- MA, 26 de abril de 2005. Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Relatora PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, QUINTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2005, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUINTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 9458/2004- CHAPADINHA RECORRENTE: ROBERTO COSTA FERNANDES ADVOGADO: DR. KLEBER KLEPER FERRO LEITE FILHO RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. DORACY MOREIRA REIS SANTOS RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PROCURADORA: DRª. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS 02-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 21003/2004- SÃO LUÍS RECORRENTE: ÉLSON RAMOS DO NASCIMENTO ADVOGADOS: DRS. FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO E WALTER CASTRO E SILVA FILHO RECORRIDO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. RODOLFO SOARES DOS REIS RELATORA: DESª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PROCURADORA: DRª. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, EM SÃO LUÍS, 29 ABRIL DE 2005 DESEMBARGADORA MARIA MADALENA ALVES SEREJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO N.º 127/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Exonerar, a pedido, AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR do cargo em comissão de Assessor de Juiz A - quarta entrância, devendo ser considerado de 04.03.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 8938/ 2005-TJ. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de abril de 2005. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO PRESIDENTE Republicado por incorreção do cargo SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 29 PORTARIA N.º 759, DE 29 DE MARÇO DE 2005. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder aos servidores, abaixo relacionados, lotados no Gabinete da Exma. Sra. Desa. Maria Dulce Soares Clementino, 30 (trinta) dias de férias, conforme tabela organizada: ANA OLÍVIA SOUSA ROQUE, Assistente de Gabinete de Desembargador, matrícula n.º 094938, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 17.05.2005 a 15.06.2005; MÁRCIO HENRIQUE DE MORAIS SOUSA, Agente de Administração da Secretaria de Estado da Cultura, ora à disposição deste Tribunal e exercendo o cargo em comissão de Gabinete de Desembargador, matrícula n.º 095133, férias relativas ao exercício de 2005, no período de 02.05.2005 a 31.05.2005. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de março de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 853 DE 08 DE ABRIL DE 2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Tornar sem efeito a Portaria nº 692/2005, datada de 16.03.2005, que transferiu a servidora EDNA MARIA COSTA DA SILVA, Conciliadora, matrícula n.º 077958, do 9º Juizado Especial Cível para a Turma Recursal Cível e Criminal, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7466/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 08 de abril de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 941, DE 18 DE ABRIL DE 2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação do servidor RODOLFO SOARES LOPES, Assistente Técnica, matrícula n.º 065375, da Divisão de Treinamento e Avaliação para a Coordenadoria de Protocolo e Autuação, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 9660/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 945, DE 18 DE ABRIL DE 2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora MARIA DAS GRAÇAS MOURA ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 018507, da Coordenadoria de Apoio Administrativo para a Diretoria Judiciária, tendo em vista solicitação constante da petição nº 9670/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL 30 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 PORTARIA N.º 946, DE 18 DE ABRIL DE 2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação do servidor EUVALDO DIAS DE SOUZA JÚNIOR, Assistente Técnico, matrícula n.º 091231, da 3.ª Turma Recursal Cível e Criminal para a Coordenadoria do Plenário, das Câmaras Reunidas e das Câmaras de Férias, tendo em vista solicitação constante da petição nº 9671/ 2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 947, DE 18 DE ABRIL DE 2005 A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora CARLA TEREZA RABELO LISBOA, Assistente Técnica, matrícula n.º 078873, na Divisão de Treinamento e Avaliação, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 6468/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 948, DE 18 DE ABRIL DE 2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora CLÁUDIA RIBEIRO SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062604, na Central da Cidadania e Justiça para a Divisão de Cadastro da Coordenadoria de Recursos Humanos, tendo em vista solicitação constante da petição nº 9684/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 949, DE 18 DE ABRIL DE 2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação do servidor MARCELO SILVA DO LAGO SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 076919, da Vara de Execuções Criminais para a Divisão de Estatística e Publicações, tendo em vista solicitação constante da petição nº 9707/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de abril de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 962, DE 19 DE ABRIL DE 2005. A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 118, § 3º, inciso I da Lei Complementar n.º 14/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003, RESOLVE Conceder a CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ, Assistente Técnica, ora exercendo o cargo em comissão de Coordenadora da Jurisprudência e Publicações, matrícula n.º 054387, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 18.04.2005 a 22.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 9914/2005-TJ. D.O. PODER JUDICIÁRIO DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 963, DE 19 DE ABRIL DE 2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar o servidor MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA, Motorista, matrícula nº 010454, na Divisão de Transportes, tendo em vista o que consta da petição nº 9549/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 964, DE 19 DE ABRIL DE 2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora MARIA AUXILIADORA MADEIRA CAMPOS GONÇALVES, Assistente Técnica, matrícula n.º 066522, do Fórum da Comarca de Timon para o Fórum da Comarca de Barão de Grajaú, tendo em vista solicitação constante da petição nº 9639/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 965, DE 19 DE ABRIL DE 2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora MARIA APARECIDA CÂMARA SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula nº 042077, na Vara de Execuções Criminais, tendo em vista solicitação constante da petição nº 6913/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 967, DE 20 DE ABRIL DE 2005 A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Lotar a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS SILVA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 037457, no 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, tendo em vista o que consta no Processo n.º 823/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de abril de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL PORTARIA N.º 968, DE 20 DE ABRIL DE 2005. A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Transferir a lotação da servidora ALESSANDRA GUIMARÃES SALGUEIRO, Assistente Técnica, matrícula n.º 077107, da 2ª Turma D.O. PODER JUDICIÁRIO Recursal Cível e Criminal para a Coordenadoria de Apoio Administrativo, tendo em vista solicitação constante do Processo n.º 7688/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de abril de 2005. ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA DIRETORA-GERAL SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 31 Criminais Isoladas, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 05.04.2005 a 19.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 8790/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ PORTARIA N.º 952, DE 19 DE ABRIL DE 2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder a ANDRÉA RAQUEL VIÉGAS MIRANDA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 025593, lotada na Associação dos Magistrados, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 07.04.2005 a 21.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 9182/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ PORTARIA N.º 959, DE 19 DE ABRIL DE 2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder a JOÃO RAIMUNDO SANTOS DE LEMOS, Agente de Segurança Judiciária, matrícula n.º 011031, lotado Gabinete Militar, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 21.03.2005 a 04.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 7706/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ PORTARIA N.º 953, DE 19 DE ABRIL DE 2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder a BIANCA BAPTISTA RAMOS, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 064881, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04.04.2005 a 18.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 8558/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ PORTARIA N.º 973, DE 20 DE ABRIL DE 2005 A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder a JOSÉ EMANOEL PERES MACHADO, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 049692, lotado no Fórum da Comarca de Caxias, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 01.04.2005 a 15.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 8559/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de abril de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ PORTARIA N.º 954, DE 19 DE ABRIL DE 2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder a MARIA DO LIVRAMENTO DE SOUSA BERREDO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 094045, lotada na Casa Abrigo, 08 (oito) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04.04.2005 a 11.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 8563/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de abril de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ PORTARIA N.º 974, DE 20 DE ABRIL DE 2005 A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder a JOSÉ DO CARMO SILVA DOS ANJOS, Soldado PM, matrícula n.º 048447, lotado no Gabinete Militar, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 09.03.2005 a 23.03.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 9444/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de abril de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ PORTARIA N.º 955, DE 19 DE ABRIL DE 2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder a MARLEY LUSO GARCEZ SOUZA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 061648, lotada na Coordenadoria das Câmaras PORTARIA N.º 978, DE 20 DE ABRIL DE 2005. A COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 1º da Portaria n° 902/2005-DG, datada de 12.04.2005, RESOLVE Conceder a LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 025585, lotado na Coordenadoria de Protocolo 32 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 e Autuação, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04.04.2005 a 18.04.2005, tendo em vista solicitação constante da petição n.º 9183/2005-TJ. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 20 de abril de 2005. KARINNE DE OLIVEIRA COSTA Coordenadora de Recursos Humanos/TJ CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 12/04/2005 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :65382005 Distribuição :12/04/2005 08:15:43 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE BRITO Advogado(a) :JOCELICY SILVA DE FREITAS Processo nº :65392005 Distribuição :12/04/2005 08:39:34 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :ASKAR CORRETORA DE SEGUROS Advogado(a) :GEORGE FERNANDO GAMA SILVA Advogado(a) :ADSON BRUNO BATALHA DO NASCIMENTO REQUERIDO :BANCO DO BRASIL Processo nº :65402005 Distribuição :12/04/2005 09:03:09 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :624,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DA GRACA ROCHA SILVA Advogado(a) :RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA REQUERENTE :MARIA REGINA ABITIBOL ROCHA DA SILVA REQUERIDO :SAULO GOMES DA SILVA Processo nº :65412005 Distribuição :12/04/2005 09:09:30 Tipo Ação :DENUNCIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO DENUNCIADO :CLEDILTON CONCEICAO SOARES Processo nº :65422005 Distribuição :12/04/2005 09:33:21 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :SIND.TRABALHADORES SERVICO PUBLICO EST.MA.SINTSEP Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :65432005 Distribuição :12/04/2005 09:38:38 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :221,76 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES CONSIGNANTE :RAIMUNDO M.M. DOS SANTOS JUNIOR Advogado(a) :ADILSON TEODORO DE JESUS CONSIGNADO :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO Processo nº :65442005 Distribuição :12/04/2005 10:10:56 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :WERNER AMARAL RODRIGUES Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA REQUERENTE :VERA LUCIA CALDEIRA DO AMARAL REQUERIDO :WANDER MOTA RODRIGUES Processo nº :65452005 Distribuição :12/04/2005 10:16:20 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :44.965,49 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :KIOLA ARTEFATOS METALICOS LTDA Advogado(a) :FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO :SKALA ENGENHARIA LTDA Processo nº :329861995 Distribuição :12/04/2005 10:39:41 Tipo Ação :JURI Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ROSIMAR LIMA DINIZ VITIMA :GEANE EWERTON LIMA REU :DOMINGOS NICOMEDES FRANCA NETO Processo nº :65462005 Distribuição :12/04/2005 10:41:30 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE :SEBASTIAO ALVES BRAGA Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR PUBLICO IMPETRADO :ATO DO DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO MA SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 33 Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES Processo nº :139341998 Distribuição :12/04/2005 10:48:52 Tipo Ação :JURI - REU PRESO Procedimento :TRIBUNAL DO JURI Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :KATIANE TORRES FERREIRA VITIMA :JOSE AIRTON CRUZ DA SILVA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL VITIMA :CAMILO DE LELIS CRUZ DA SILVA ACUSADO :AMALIA ANDRADE MESQUITA ACUSADO :MAGNO BENEDITO OLIVEIRA FURTADO “BIBI” Processo nº :65482005 Distribuição :12/04/2005 10:58:21 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JORGE BATISTA & CIA LTDA REQUERIDO :SEVERINO SILVA DE LIMA ME Processo nº :208142003 Distribuição :12/04/2005 10:42:23 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :879,67 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :NOVALUZ COMERCIO LTDA Advogado(a) :ADILTON SOUZA SILVA REQUERIDO :ELEICAO C CICERO SANTOS GUEDES Processo nº :65492005 Distribuição :12/04/2005 11:00:52 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.040,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :EVELINE MOTA BARROS Advogado(a) :OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO EXEQUENTE :LARYSSA MOTA BARROS EXECUTADO :EDIZIO DA CUNHA BARROS Processo nº :65472005 Distribuição :12/04/2005 10:45:35 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO DE MENOR Processo nº :65502005 Distribuição :12/04/2005 11:01:49 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA 34 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JORGE BATISTA & CIA LTDA REQUERIDO :LEITE & NASCIMENTO LTDA Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :AUGUSTO ANGELO FERREIRA MARTINHO BOTTINO Advogado(a) :SAULO GONZALEZ BOUCINHAS Advogado(a) :JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA REQUERIDO :VIACAO AEREA SAO PAULO S/A - VASP REQUERIDO :ATLANTICA TURISMO LTDA Processo nº :65512005 Distribuição :12/04/2005 11:04:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JORGE BATISTA & CIA LTDA REQUERIDO :CELIA A SOUSA Processo nº :65542005 Distribuição :12/04/2005 11:17:43 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :9.054,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :JAIME MONTEIRO DA SILVA Advogado(a) :MARCONI AZEVEDO SARAIVA REQUERENTE :CLEIDEMAR NASCIMENTO DA SILVA REQUERIDO :ANA PAULA REIS DA SILVA Processo nº :64162005 Distribuição :12/04/2005 11:10:59 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :86.000,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :SHIRLENE PRIVADO COSTA Advogado(a) :SAMIA DUARTE REQUERIDO :UNICEUMA - CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO Processo nº :65522005 Distribuição :12/04/2005 11:16:18 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :OTACILIO AGUIAR Advogado(a) :JOAO CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA REQUERIDO :LUCINEIDE MENEZES AGUIAR REQUERIDO :CHARLES MENEZES AGUIAR Processo nº :65532005 Distribuição :12/04/2005 11:16:36 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.220,75 Natureza :CIVEL Processo nº :65552005 Distribuição :12/04/2005 11:27:49 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARCIO ROGERIO MOREIRA RODRIGUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE :SALVADOR FERNANDES ERICEIRA Advogado(a) :CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS IMPETRADO :ATO SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCACAO NO MARANHAO Processo nº :65562005 Distribuição :12/04/2005 11:31:10 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ELIZANGELA COLINS REGO VITIMA :JOAQUIM MELO OLIVEIRA VITIMA :ALDEMIR DA GUIA PEREIRA ACUSADO :TOBIAS PEREIRA OLIVEIRA Processo nº :65572005 Distribuição :12/04/2005 11:54:19 Tipo Ação :INTERVENÇÃO DE TERCEIROS Procedimento :ORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :ACACIO ANDRADE DE JESUS Advogado(a) :FRANCISCA VIANA DA COSTA LOPES REQUERENTE :EUZENIRA MACHADO CABRAL. Processo nº :65582005 Distribuição :12/04/2005 11:54:46 Tipo Ação :NULIDADE DE CONTRATO OU ATO JURIDICO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :20.000,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :SERVNAVE RECICLAGEM REFINO INDUSTRIA COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA REQUERIDO :PAULO AFONSO MENDONÇA SILVA REQUERIDO :JOSE QUEIROZ FILHO Processo nº :65592005 Distribuição :12/04/2005 11:59:42 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA DOS SANTOS PINHEIRO Advogado(a) :ENEAS PEREIRA PINHO REQUERIDO :DAMASIO PINHEIRO Processo nº :65602005 Distribuição :12/04/2005 12:17:50 Tipo Ação :REPRESENTACAO CRIMINAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REPRESENTADO :JORGE EDUARDO FERREIRA SILVA Processo nº :65612005 Distribuição :12/04/2005 12:26:36 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 35 Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :JOANA BATISTA BARROS ALMEIDA Advogado(a) :CLAUDIO CALDAS SANTOS REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS ALMEIDA Processo nº :65622005 Distribuição :12/04/2005 12:33:36 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA BENS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA DOS REMEDIOS COSTA ALVES Advogado(a) :ELDENORA DA CUNHA MINEIRO - DEFENSORA PUBLICA REQUERIDO :ADALBERTO GOMES ASSUNCAO Processo nº :65642005 Distribuição :12/04/2005 12:36:21 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ELZEMAR CHAVES DA SILVA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :JOAO FIRMINO DA SILVA Processo nº :65652005 Distribuição :12/04/2005 12:38:40 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :CICERA DOLORES MENDES FRIAS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR SOARES Processo nº :65692005 Distribuição :12/04/2005 12:48:15 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :967,20 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA 36 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :DARA MARIA CAVALCANTE SENA EXEQUENTE :MARTHA MARIA CAVALCANTE SENA EXEQUENTE :MARIA NEUZA ALVES CAVALCANTE Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) EXECUTADO :ANTONIO BISPO SENA Processo nº :65702005 Distribuição :12/04/2005 12:52:34 Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE D Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :NICOLAU JORGE AMORIM SERRA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA Processo nº :65712005 Distribuição :12/04/2005 12:53:50 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARCIA TAVARES COIMBRA Advogado(a) :NOEME BARROS DA SILVA REQUERENTE :TALITA TAVARES COIMBRA GUIMARAES REQUERIDO :JOAO ROBERO GUIMARAES Processo nº :65722005 Distribuição :12/04/2005 12:54:34 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :THAYRON VINICIUS DE JESUS REQUERENTE :RAIMUNDA NONATA DE JESUS Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO ( DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO :PEDRO CORVELO PASSOS Processo nº :65732005 Distribuição :12/04/2005 12:57:24 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :MARIA ANTONIA ANCHIETA SILVA Advogado(a) :ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL (DEF. PUBLICO) REQUERIDO :GENILSON DE TAL Processo nº :65742005 Distribuição :12/04/2005 13:00:02 Tipo Ação :COMINATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :600,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :VICENTE SANTOS MORAIS Advogado(a) :ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL (DEF. PUBLICO) REQUERIDO :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Processo nº :65752005 Distribuição :12/04/2005 13:00:57 Tipo Ação :INTERDITO PROIBITORIO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :PLEVIASP ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado(a) :LIDINEI RODRIGUES DE MELO REQUERIDO :ANA CLAUDIA VELOSO BARBOSA Processo nº :65762005 Distribuição :12/04/2005 13:10:46 Tipo Ação :DENUNCIA Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO :FERNANDO DE JESUS SOARES CUTRIM Processo nº :65782005 Distribuição :12/04/2005 13:45:18 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JAKELINE SOUSA DE MENEZES REQUERIDO :LUKS DA SILVA REIS Processo nº :65792005 Distribuição :12/04/2005 13:48:36 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :ROSALINA LIMA CORREA Processo nº :65802005 Distribuição :12/04/2005 13:52:17 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :VALDIRENE BRITO ROSARIO Processo nº :65822005 Distribuição :12/04/2005 14:02:13 Tipo Ação :ACAO DE NULIDADE DE REGISTRO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE LUIZ PINHEIRO MARTINS Advogado(a) :OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO REQUERENTE :TATIANA MARIA CARVALHO COSTA MARTINS Processo nº :65832005 Distribuição :12/04/2005 14:04:37 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DAS DORES CARVALHO REQUERIDO :JOSE ANTONIO FORTES BRAGA SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 37 Processo nº :65842005 Distribuição :12/04/2005 14:08:21 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DA CONCEICAO SANTOS PEREIRA REQUERIDO :IVAN SOARES MENDES Processo nº :65852005 Distribuição :12/04/2005 14:11:44 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LUCILENE CUNHA REQUERIDO :TEOTONIO AGUIAR SANTOS Processo nº :65872005 Distribuição :12/04/2005 14:31:06 Tipo Ação :DESPEJO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :4.200,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :SIMONE LEITAO BARROSO Advogado(a) :ADRIANO MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK REQUERIDO :MILENA TEIXEIRA SILVA REQUERIDO :CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO-CONSORCIO ALUMAR Processo nº :65882005 Distribuição :12/04/2005 14:47:10 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :PEDRO AMORIM AVILA JUNIOR Processo nº :65892005 Distribuição :12/04/2005 14:52:00 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA 38 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOSE SALI DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO :JORGE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO :MAURILIO MARTINS DO NASCIMENTO REQUERIDO :ANTONIO NILSON RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO :EDVAN DANTAS LEAL REQUERIDO :NILTON DE TAL “ MATO GROSSO “ Processo nº :65902005 Distribuição :12/04/2005 14:56:21 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :EVA SENA DOS SANTOS REQUERIDO :EVANDRO DOS SANTOS. REQUERIDO :VANALDA MENDES SOARES Processo nº :65912005 Distribuição :12/04/2005 15:01:49 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :IRENE NEGRETI GARCIA DOMINGUES REQUERIDO :BENVENUTO DOMINGUES Processo nº :65922005 Distribuição :12/04/2005 15:05:15 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :16.646,09 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :CONSTAT CONSULTORES ESTATISTICOS LTDA - EPP Processo nº :65932005 Distribuição :12/04/2005 15:05:40 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :TERESINHA DE JESUS REIS GASPAR REQUERIDO :EDMILSON ANTONIO RODRIGUES NOGUEIRA Processo nº :65942005 Distribuição :12/04/2005 15:06:28 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :MARIA JULIA GONCALVES BARRETO Advogado(a) :EDUARDO PEIXOTO ARAUJO Processo nº :65952005 Distribuição :12/04/2005 15:08:06 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :396,26 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :INSTITUTO DE CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA Processo nº :65962005 Distribuição :12/04/2005 15:09:06 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARILENE REIS REQUERIDO :JOSE CLAUDIO MELLO MORAES Processo nº :65972005 Distribuição :12/04/2005 15:10:38 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :866.108,79 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :JOSE CARLOS GONÇALVES Processo nº :65982005 Distribuição :12/04/2005 15:18:32 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :DUCIENE DE FATIMA SOARES COSTA REQUERIDO :LUIS GONCALO MENDONCA COSTA Processo nº :65992005 Distribuição :12/04/2005 15:21:04 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.151,01 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :INSTITUTO DO HOMEM Processo nº :189662001 Distribuição :12/04/2005 15:23:38 Tipo Ação :JURI - REU PRESO Procedimento :TRIBUNAL DO JURI Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOSE DOMINGOS PAVAO “PIAU” DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :PAULINO BISPO SERRA Processo nº :66012005 Distribuição :12/04/2005 15:30:18 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :14.066,55 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 39 Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :CENTRO EDUCACIONAL DOM MOTTA LTDA Processo nº :156882001 Distribuição :12/04/2005 15:32:08 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JUANDERSON CORREA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :ROGERIO MARTINS Processo nº :66022005 Distribuição :12/04/2005 15:32:29 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :32.697,41 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :GRAFICA E EDITORA MAIA LTDA Processo nº :66032005 Distribuição :12/04/2005 15:32:56 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :73.241,90 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :I F ALBUQUERQUE MARQUES ( LABORATORIO LIAC ) Processo nº :66042005 Distribuição :12/04/2005 15:34:19 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :8.633,06 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA 40 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :ROBERTO WAGNER GURGEL DANTAS Processo nº :66052005 Distribuição :12/04/2005 15:35:48 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :11.482,36 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO LIMA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :LEAO DE JUDA FORTE SEGURANÇA LTDA Processo nº :66062005 Distribuição :12/04/2005 15:35:55 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :15.633,51 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :INSTITUTO PINDORAMA LTDA Processo nº :45032005 Distribuição :12/04/2005 15:43:45 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES OFENDIDO :INCOLUMIDADE PUBLICA ACUSADO :JORGE AIRTON CASTRO GONCALVES Processo nº :37371998 Distribuição :12/04/2005 15:47:23 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES OFENDIDO ACUSADO ACUSADO :SAUDE PUBLICA :GILDASIO CORREIA MENDES :DOMINGOS IZAIAS SANTOS PINHEIRO “BEM” Processo nº :66072005 Distribuição :12/04/2005 15:48:25 Tipo Ação :AÇÃO DE REGULAMENTACAO DE VISITA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ADRYANO DE SOUSA MESQUITA Advogado(a) :DALVA MARIA SILVA COSTA REQUERIDO :PATRICIA DE FATIMA CANTANHEDE SANTOS Processo nº :47172005 Distribuição :12/04/2005 16:03:41 Tipo Ação :REVISAO DE BENEFICIOS (ACIDENTE DE TRABALHO) Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :23.670,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :OZELIA BARROS FONSECA COSTA Advogado(a) :JOAO COIMBRA DE MELO REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS Processo nº :66082005 Distribuição :12/04/2005 16:07:59 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :DANKELVIS SOEIRO DE ARAUJO INDICIADO :ELSON ANUNCIACAO SOUSA Processo nº :66092005 Distribuição :12/04/2005 16:12:39 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :CAROLINE SILVA SOUZA INDICIADO :CARLOS ALBERTO SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :66102005 Distribuição :12/04/2005 16:15:58 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :DHULIANE NOGUEIRA PEREIRA INDICIADO :ALEX ANTONIO FONSECA OLIVEIRA Processo nº :66112005 Distribuição :12/04/2005 16:19:31 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :POLLYANA ANDRESSA MACHADO PEREIRA INDICIADO :ROSENILDE BARROS ALVES INDICIADO :JOSEFA TOLENTINA MACHADO CANTANHEDE Processo nº :58912005 Distribuição :12/04/2005 16:19:34 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :EURIPEDES GONCALVES PARTES VITIMA :ALDINEY DE JESUS SILVA VIEGAS ACUSADO :RHAYLDSON GUIMARAES MENDES Processo nº :66122005 Distribuição :12/04/2005 16:19:39 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.160,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :LUCAS GOMES DE SOUSA Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REQUERENTE :DINA MAURA TEIXEIRA GOMES DE SOUSA REQUERIDO :RONALD GARCIA DE SOUSA JUNIOR Processo nº :66132005 Distribuição :12/04/2005 16:21:34 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 41 Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA DE LOURDES PEREIRA ARAUJO Advogado(a) :ROBERTA BITENCOURT ARAUJO REQUERIDO :LUIS HENRIQUE ARAUJO FONSECA Processo nº :66142005 Distribuição :12/04/2005 16:22:19 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2ª VARA ENTORPECENTES Juiz :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: ALEX OLIVEIRA MURAD Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ANTONIO THIAGO DA SILVA SOUZA INDICIADO :BRUNO DA SILVA DIAS Processo nº :66152005 Distribuição :12/04/2005 16:22:46 Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :LARA OLIVEIRA Advogado(a) :ALBERTO FROZ DUARTE REQUERIDO :FRANCISCO CARLOS FERREIRA Processo nº :55632005 Distribuição :12/04/2005 16:32:57 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :CLAUDIO SOARES CORDEIRO ACUSADO :HUGO MORAES DE OLIVEIRA Processo nº :57972005 Distribuição :12/04/2005 16:38:47 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL 42 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :JERONIMO FONSECA COSTA VITIMA :CARLOS ANDRE DINIZ CASTELO VITIMA :ANDRELINO DE JESUS SOUSA ACUSADO :EVANDRO LEITE SANTOS “JACK PALADIO” Processo nº :62952005 Distribuição :12/04/2005 16:45:00 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO :LEANDRO DOS SANTOS SOUSA Processo nº :66202005 Distribuição :12/04/2005 17:01:13 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :78.478,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES INVENTARIANTE:RAIMUNDO RODRIGUES DE FREITAS Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO Advogado(a) :JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES Advogado(a) :TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE INVENTARIANTE:PAULO ROBERTO COURAS DE FREITAS Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO Advogado(a) :JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES Advogado(a) :TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE INVENTARIANTE:LUZIA RAFAELLA BORRALHO DE FREITAS Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO Advogado(a) :JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES Advogado(a) :TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE INVENTARIANTE:ROSEANA BORRALHO DE FREITAS Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO Advogado(a) :JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES Advogado(a) :TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE INVENTARIANTE:RAISSA BORRALHO DE FREITAS Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO Advogado(a) :JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES Advogado(a) :TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE INVENTARIANTE:ROSIANE BRUZACA BORRALHO Advogado(a) :JOSE SILVA DO VALE FILHO Advogado(a) :JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES Advogado(a) :TERESINHA DE FATIMA MARQUES VALE INVENTARIADO :DOMINGOS EUGENIO MARTINS DE FREITAS Processo nº :66212005 Distribuição :12/04/2005 17:01:58 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO - PROCURADOR DO ESTADO IMPUGNADO :AUSINETE DA CONCEIÇAO PAIXAO COSTA Processo nº :66222005 Distribuição :12/04/2005 17:05:24 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO - PROCURADOR DO ESTADO IMPUGNADO :MARIA JOSE CHAVES COSTA Processo nº :56022005 Distribuição :12/04/2005 17:17:17 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES OFENDIDO :BANCO DO BRASIL ACUSADO :MIZAEL OLIVEIRA PEREIRA (LUIZ IZAQUE OLIVEIRA PEREIRA OU EDSON MESSIAS MORAIS OU EVERTON DA COSTA BORGES) ACUSADO :CLEBER ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA ACUSADO :LEANDRO DE SOUZA Processo nº :65592003 Distribuição :12/04/2005 17:28:28 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JOSE DE PINHO CHAVES VITIMA :JORGEANO PAIVA SOUSA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL VITIMA :ROMULO HAULEY COSTA TIBURTINO ACUSADO :JOSE VICENTE DE JESUS SILVA MATOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :66232005 Distribuição :12/04/2005 17:42:04 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :NAYARA RAFAELLE CORREA SILVA Advogado(a) :ITALO CLAUDIO PEREIRA COSTA REQUERENTE :MARIA ISABEL BARBOSA CORREA REQUERIDO :FRANCISCO SANTOS SILVA Processo nº :66242005 Distribuição :12/04/2005 17:55:50 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :5.540,13 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :GESSICA CRISTINA CASTRO MENDES Advogado(a) :ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JR EXEQUENTE :MARIA CANTANHEDE CASTRO EXECUTADO :SEBASTIAO FIGUEIREDO MENDES Total de Processos: 90 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 13/04/2005 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :66252005 Distribuição :13/04/2005 08:48:12 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :10.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE RIBAMAR SERRA Advogado(a) :JOSE RIBAMAR SERRA REQUERIDO :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAOCAEMA Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO Processo nº :66262005 Distribuição :13/04/2005 08:57:31 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :9.360,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 43 Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RICARDO VICTOR LIMA ARAUJO Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REQUERENTE :NORMA SUELI LIMA SILVA REQUERIDO :RICARDO ARAUJO PINTO Processo nº :66272005 Distribuição :13/04/2005 08:59:03 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.718,14 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :ELOY VIEIRA & CIA LTDA Processo nº :66282005 Distribuição :13/04/2005 09:00:24 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JESSICA DAUANE SILVA SANTOS Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA REQUERIDO :JORGIANE DA SILVA E SILVA Processo nº :66292005 Distribuição :13/04/2005 09:02:20 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :7.851,03 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :ANTONIO CARLOS RIBEIRO (PROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :FREITAS & MACHADO LTDA Processo nº :66302005 Distribuição :13/04/2005 09:10:08 Tipo Ação :ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL 44 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :CAIQUE HENRIQUE DOS SANTOS LOPES REQUERENTE :CLAUDIA REGINA DOS SANTOS LOPES Advogado(a) :CELSO AYRES ANCHIETA FILHO REQUERIDO :POP SHOW TECIDOS LTDA Processo nº :66312005 Distribuição :13/04/2005 09:21:51 Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :38.385,65 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOANA GONCALVES DOS INOCENTES NETA Advogado(a) :CELSO AYRES ANCHIETA FILHO Processo nº :66322005 Distribuição :13/04/2005 09:29:09 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :NILMA RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO :MARIA DAS GRACAS SOUZA ROSA MARTINS Processo nº :66332005 Distribuição :13/04/2005 09:33:53 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARLEIDE MOTA MONTEIRO REQUERIDO :FERNANDO JOSE MARTINS DE SOUSA Processo nº :6481999 Distribuição :13/04/2005 09:37:16 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI Vara :2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :NAO INFORMADO Cartório :2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE Escrivão :RITA DE CASSIA PARTES VITIMA :JOSE OLIVEIRA DA SILVA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :ARNALDO DUARTE PINHEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :66342005 Distribuição :13/04/2005 09:37:50 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JONAS DE SOUSA BRASIL REQUERENTE :JOVENAL RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :66352005 Distribuição :13/04/2005 09:39:28 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :TEREZA LOPES DOS SANTOS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO Processo nº :66362005 Distribuição :13/04/2005 09:43:00 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO :DISTRIBUIDORA RIACHO DOCE LTDA REQUERIDO :JOSE CARLOS SIMEAO ALEXANDRE REQUERIDO :DAVID BARBOSA CORDEIRO REQUERIDO :VALDIR JOAO DE OLIVEIRA REQUERIDO :VALDRIDO JOAO DE OLIVEIRA Processo nº :66372005 Distribuição :13/04/2005 09:43:00 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :LENILDA ALMEIDA FEITOSA Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :66382005 Distribuição :13/04/2005 09:45:08 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :DIANA MARIA GUIMARAES SANTA BRIGIDA REQUERIDO :RAUL DE SANTA BRIGIDA NETO Processo nº :66392005 Distribuição :13/04/2005 09:47:13 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANITA SOUSA ALMEIDA Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) REQUERIDO :SERAPIAO ALMEIDA FILHO Processo nº :66402005 Distribuição :13/04/2005 09:47:58 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :240,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: PEDRO HYGOR SILVA MATOS Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES IMPETRANTE :SILVIA REGINA RODRIGUES SA Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR PUBLICO IMPETRANTE :JOA STEFANE SANCHES FEITOSA IMPETRANTE :JACSON RODRIGUES RIBEIRO IMPETRANTE :ERIVONALDO ARAUJO DA COSTA IMPETRANTE :ARLAM CARLOS LIRA ARAUJO IMPETRANTE :MARCILEIDE SILVA SOUSA IMPETRANTE :ALEXON FONTINELE LOPES IMPETRADO :ATO DO DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO MA Processo nº :66412005 Distribuição :13/04/2005 09:49:31 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.248,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 45 REQUERENTE :ALEXSANDRO YAGO DA SILVA AMARAL Advogado(a) :DARIO ANDRE CUTRIM CASTRO ( DEFENSOR PUBLICO ) REQUERENTE :MARCELO DA SILVA AMARAL REQUERENTE :CRISTIAN DA SILVA AMARAL REQUERENTE :MARILEA BARBOSA DA SILVA REQUERIDO :LUCIELMO DOS SANTOS ALVES AMARAL Processo nº :66422005 Distribuição :13/04/2005 09:51:46 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :3.321,72 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CICERO BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO Processo nº :66432005 Distribuição :13/04/2005 09:53:35 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :GABRIEL LUCAS MENDES GOMES REQUERENTE :NILDENE RAQUEL PEREIRA MENDES REQUERIDO :PAULO ROBERTO DE JESUS DE LIMA RODRIGUES GOMES Processo nº :66442005 Distribuição :13/04/2005 09:55:53 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :TALYSSON BIRINO FERREIRA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :MARIA DO CARMO BARROS BIRINO REQUERIDO :BALBINO PEREIRA FERREIRA Processo nº :66452005 Distribuição :13/04/2005 09:58:02 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO 46 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 PARTES REQUERENTE :MANOEL ANTONIO SILVA NASCIMENTO Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO Processo nº :66462005 Distribuição :13/04/2005 10:01:22 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES IMPETRANTE :JOACLE RIBEIRO CAMPOS Advogado(a) :ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL (DEF. PUBLICO) IMPETRANTE :CARLOS MAGNO BELO PEREIRA IMPETRADO :ATO DO DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO MA Processo nº :66472005 Distribuição :13/04/2005 10:03:16 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MARIA DOS SANTOS CARDOSO Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA - DEFENSOR PUBLICO Processo nº :66482005 Distribuição :13/04/2005 10:16:48 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :22.968,50 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :CAF DISTRIBUIDOR COMERCIAL DE ALIMENTOS ARAUJO E FILHOS LTDA Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA REQUERIDO :RIO PERICUMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Processo nº :66492005 Distribuição :13/04/2005 10:20:02 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :FRANKLIN RICHARD SANTOS AGUIAR Advogado(a) :JOSE MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ REQUERENTE :JAMERSON SANTOS AGUIAR REQUERENTE :REGINA SANTOS REQUERIDO :FRANCISCO MENESES AGUIAR Processo nº :66512005 Distribuição :13/04/2005 10:26:06 Tipo Ação :SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :18.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :LEUSAMARA SILVA AGUIAR Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REQUERIDO :FRANCISCO DOS SANTOS AGUIAR JUNIOR Processo nº :66502005 Distribuição :13/04/2005 10:27:25 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :15.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :VITOR MODESTO MARTINS PEREIRA Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REQUERIDO :LENALVA PEREIRA TRINDADE Processo nº :66522005 Distribuição :13/04/2005 10:33:44 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :ANTONIO MARCOS CRUZ Advogado(a) :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO REQUERIDO :MARIA GORETH LOPES Processo nº :66532005 Distribuição :13/04/2005 10:43:42 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :0,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 PARTES REQUERENTE :MILRIA RABELO MENDES Advogado(a) :HERBELINA DE JESUS ALVES PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :NARA RAQUEL FONSECA PINTO Processo nº :66542005 Distribuição :13/04/2005 10:58:46 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO Processo nº :66582005 Distribuição :13/04/2005 11:15:41 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :VILASIO FRANCA PEREIRA Advogado(a) :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO REQUERENTE :LUCIA HELENA NOBRE BARROS PARTES REQUERENTE :CAMILLA CARDOSO DE SA Advogado(a) :CORNELIO DE JESUS PEREIRA REQUERENTE :BIANCA CARDOSO DE SA REQUERENTE :SARA VERAS CARDOSO REQUERIDO :RAIMUNDO JOAO DE SA Processo nº :66552005 Distribuição :13/04/2005 10:59:41 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :JOSE RIBAMAR LIMA DE MOURA Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :RAIMUNDA VALDILENE ALVES DE MOURA Processo nº :66562005 Distribuição :13/04/2005 11:12:22 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO PARTES REQUERENTE :RITA SERGIO DE OLIVEIRA REQUERIDO :EDIMILSON SILVINO DA SILVA Processo nº :66572005 Distribuição :13/04/2005 11:15:37 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO 47 Processo nº :66592005 Distribuição :13/04/2005 11:19:26 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO PARTES REQUERENTE :IVANI MENDES SANTOS REQUERIDO :JOSE FREITAS SANTOS Processo nº :66602005 Distribuição :13/04/2005 11:23:30 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :EDVAN SANTANA ALVES DE SOUSA “ COCAO “ Processo nº :66612005 Distribuição :13/04/2005 11:28:13 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :GLADISTONE SERRA ARAGAO Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR PUBLICO REQUERENTE :ANGELA MARIA RODRIGUES ARAGAO 48 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Processo nº :66632005 Distribuição :13/04/2005 11:34:28 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :9.360,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :MARIA RAIMUNDA GOMES DA SILVA Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR GOMES DE ABREU Processo nº :66622005 Distribuição :13/04/2005 11:34:30 Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA Procedimento :COMUM Valor Ação :26,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF (PROMOTORA) Processo nº :66642005 Distribuição :13/04/2005 11:39:47 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :JOSE RAIMUNDO SAMPAIO SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: ELAINE SILVA CARDOSO Escrivão :GARDENIA SABOIA ALMEIDA AIRES PARTES OFENDIDO :SAUDE PUBLICA ACUSADO :CELSO ROBERTO DE SOUSA BARBOSA “BIGU” ACUSADO :WBINEL CARLOS CARVALHO COSTA “CAI” ACUSADO :ROBERTO SILVA MARANHAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MARIA ROSILENE DA SILVA REQUERENTE :CARLEANDRO DA SILVA PINTO REQUERENTE :CARLIANE DA SILVA PINTO REQUERIDO :ANSELMO ROSARIO COSTA PINTO Processo nº :66672005 Distribuição :13/04/2005 12:12:32 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :KATHARINA DA SILVA LOPES Advogado(a) :ANA PATRICIA ARAUJ0 SILVA DO NASCIMENTO REQUERENTE :MICHELENE DA SILVA LOPES REQUERIDO :JULIO CESAR RODRIGUES BORE Processo nº :66682005 Distribuição :13/04/2005 12:14:07 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :HELDER DA SILVA RODRIGUES Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS REQUERENTE :DHULIA MARQUES DA SILVA CALDAS Processo nº :66652005 Distribuição :13/04/2005 11:56:10 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :ROSA BARROS PARTES REQUERENTE :FREDERICO JORGE SILVA DE MELO Advogado(a) :ANA PATRICIA ARAUJ0 SILVA DO NASCIMENTO REQUERENTE :JEFFERSON SANTOS DE MELO Processo nº :66692005 Distribuição :13/04/2005 12:15:47 Tipo Ação :INVESTIGACAO DE PATERNIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JORDAN PACHECO DOS SANTOS Advogado(a) :ANA PATRICIA ARAUJ0 SILVA DO NASCIMENTO REQUERENTE :NARA DE FATIMA PACHECO DOS SANTOS REQUERIDO :JOSE RIBAMAR MEDEIROS Processo nº :66662005 Distribuição :13/04/2005 12:05:58 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Processo nº :66702005 Distribuição :13/04/2005 12:17:16 Tipo Ação :EXECUCAO FORCADA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :4.452,72 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES EXEQUENTE :PATRICIO FERREIRA FALCAO Advogado(a) :OTON LEITE FERNANDES EXECUTADO :CHRISTOPHE HENRY JEAN BADIER Processo nº :66712005 Distribuição :13/04/2005 12:18:30 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :400,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSE CARNEIRO PARTES REQUERENTE :RENATO AUGUSTO MENDES CHADA Advogado(a) :ITALO CLAUDIO PEREIRA COSTA REQUERENTE :ODILMA DE ALMEIDA CHADA Processo nº :66722005 Distribuição :13/04/2005 12:21:00 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :390,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSEPH LOUIS SERRA LISBOA Advogado(a) :LUANALENA S. NASCIMENTO REQUERENTE :MARCILIA GLORIA SERRA LISBOA REQUERIDO :VALDINEY SOARES RIBEIRO Processo nº :66732005 Distribuição :13/04/2005 12:21:34 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR NUNES FERREIRA Advogado(a) :BENEDITA DA FONSECA MELO REQUERENTE :AILDIMAR SILVA PEREIRA Processo nº :66742005 Distribuição :13/04/2005 12:52:20 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 49 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA Advogado(a) :LUILTON PIO DE ALMEIDA REQUERIDO :GRAFICA ESCOLAR S A REQUERIDO :JOSE LEONARDO MAGALHAES MONTEIRO Processo nº :66762005 Distribuição :13/04/2005 13:07:22 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :ANITA MARTA BAYMA SIQUEIRA Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA) REQUERENTE :GENEFLIDES MATOS ALVES Processo nº :66772005 Distribuição :13/04/2005 13:09:12 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :BERNARDA LOPES DE SOUSA Advogado(a) :CARLENE GASPAR CARVALHO Processo nº :66782005 Distribuição :13/04/2005 13:12:30 Tipo Ação :JUSTIFICACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :260,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :DANIEL DA CONCEIÇAO Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO (DEFEN. PUBLICA) Processo nº :66792005 Distribuição :13/04/2005 13:15:52 Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE 50 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MARIA LUCIA SOUZA Processo nº :66802005 Distribuição :13/04/2005 13:21:06 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO PARTES REQUERENTE :ANA AMALIA SANTOS GOMES DA CRUZ REQUERIDO :REGINALDO DO NASCIMENTO DA CRUZ Processo nº :66812005 Distribuição :13/04/2005 13:25:14 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO PARTES REQUERENTE :RITA SERGIO DE OLIVEIRA REQUERIDO :EDIMILSON SILVINO DA SILVA Processo nº :66822005 Distribuição :13/04/2005 13:32:31 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :65.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :VANUSA MARQUES GUIMARAES RAMOS Advogado(a) :ADILSON TEODORO DE JESUS REQUERIDO :HIPERMERCADO BOMPRECO Processo nº :66832005 Distribuição :13/04/2005 14:07:49 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :DIOMAR NOGUEIRA PARTES REQUERENTE :SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :ELIAS FARAH JUNIOR Advogado(a) :ELIAS FARAH REQUERIDO :MARIA DE FATIMA GERMANO BEZERRA SAADS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :66842005 Distribuição :13/04/2005 14:16:50 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO PARTES REQUERENTE :HELENA PEREIRA NASCIMENTO REQUERIDO :MANOEL NASCIMENTO NETO Processo nº :66852005 Distribuição :13/04/2005 14:25:20 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :260,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :BRUMEL CASTELO BRANCO LOBAO Advogado(a) :ANTONIO JOSE MAIA LOBAO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :66862005 Distribuição :13/04/2005 14:31:43 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO PARTES REQUERENTE :BANCO ABN AMRO S/A REQUERIDO :DOMINGAS SILVA SOUZA Processo nº :66872005 Distribuição :13/04/2005 14:35:28 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO PARTES REQUERENTE :SERGIO ANTONIO BARROS BATISTA REQUERIDO :TAUGI MEDEIROS LAGO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :66882005 Distribuição :13/04/2005 14:39:19 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO PARTES REQUERENTE :VANNICY DE JESUS CORREA REGO REQUERIDO :VALBER DE JESUS FERNANDES Processo nº :66892005 Distribuição :13/04/2005 14:43:32 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.367,75 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERIDO :LUIZ AUGUSTO DE BARROS JUNIOR Processo nº :66902005 Distribuição :13/04/2005 14:45:12 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ISAIAS MARTINS DOS SANTOS Processo nº :66912005 Distribuição :13/04/2005 14:45:28 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.882,85 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :ABN AMRO REAL S/A Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :JOSE RIBAMAR DE JESUS MORAES Processo nº :66922005 Distribuição :13/04/2005 14:47:39 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.915,60 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :ABN AMRO REAL S/A Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERENTE :ANTONIO DE PADUA SANTOS Processo nº :66932005 Distribuição :13/04/2005 14:49:28 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: JOAO ALVES DE LIMA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO :JOSE DOS SANTOS SOARES Processo nº :66942005 Distribuição :13/04/2005 14:51:52 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.562,96 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :ABN AMRO REAL S/A Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :MARIA DE LOURDES M. VIEIRA Processo nº :66952005 Distribuição :13/04/2005 14:53:44 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.324,80 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :ABN AMRO REAL S/A Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA SILVA Processo nº :66962005 Distribuição :13/04/2005 14:55:27 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.341,20 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO 51 52 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 PARTES REQUERENTE :ABN AMRO REAL S/A Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :CLEIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA Processo nº :66972005 Distribuição :13/04/2005 14:57:39 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.982,16 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :DIONE MARIA PEREIRA BAQUIL Processo nº :66982005 Distribuição :13/04/2005 14:59:56 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :667,76 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :PAULO FERNANDO AGUIAR LIMA Processo nº :66992005 Distribuição :13/04/2005 15:01:51 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.848,96 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :RAIMUNDO BENEDITO SANTOS Processo nº :67002005 Distribuição :13/04/2005 15:02:46 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO MARTINS COSTA FILHO Advogado(a) :LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :67012005 Distribuição :13/04/2005 15:02:54 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO PARTES REQUERENTE :LAURA JANE NICACIO MARTINS REQUERIDO :JOSE CARLOS MARQUES Processo nº :67022005 Distribuição :13/04/2005 15:03:45 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.407,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :EDSON SILVA SOBREIRA Processo nº :67032005 Distribuição :13/04/2005 15:05:54 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO PARTES REQUERENTE :MARIA ADELIA SOARES FERREIRA REQUERIDO :JOSE RIBAMAR PINHEIRO JUNIOR Processo nº :67042005 Distribuição :13/04/2005 15:06:10 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.421,40 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :KATIA FONSECA URIBE GAMA Processo nº :67052005 Distribuição :13/04/2005 15:08:22 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.906,24 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :DEUZERINA DO SOCORRO COSTA LEETION Processo nº :50742005 Distribuição :13/04/2005 15:08:58 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :696,86 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES CONSIGNANTE :ANDRE LEON LEANDRO DA SILVA Advogado(a) :MAGNO DE MORAES CONSIGNADO :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Processo nº :67062005 Distribuição :13/04/2005 15:10:36 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :688,76 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :EDIVALDO DUARTE PINHEIRO Processo nº :67072005 Distribuição :13/04/2005 15:12:08 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.027,20 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :FRANKLIN COSTA GONÇALVES Processo nº :67082005 Distribuição :13/04/2005 15:13:46 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 53 Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOSIAS ALVES DA SILVA REQUERIDO :JOSE CLAUDIO ALMEIDA ALVES REQUERIDO :BRUNO DOURADO LUCENA LIMA REQUERIDO :LINDOMAR ALVES LUCENA REQUERIDO :RAIMUNDO FRANCISCO DO NASCIMENTO SOARES REQUERIDO :FRANCISCO SANTANA Processo nº :67092005 Distribuição :13/04/2005 15:13:50 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.647,20 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :ABN - AMRO REAL S/A Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :CARLOS ALBERTO ANDRADE MACHADO Processo nº :17942005 Distribuição :13/04/2005 15:16:51 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :SUELY BASTOS DOS SANTOS Advogado(a) :CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS Processo nº :67102005 Distribuição :13/04/2005 15:20:12 Tipo Ação :PRESTACAO DE CONTAS Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :OSVALDO VIEIRA DOS SANTOS Advogado(a) :HELLEN KARINE COSTA NORMANDO REQUERENTE :ANTONIO VIEIRA REQUERENTE :JOSE RIBAMAR ARES REQUERENTE :GREGORIO CICERO GALENO REQUERENTE :UMBELINO SEVERO FARIAS REQUERENTE :WALDELINO PEREIRA SILVA REQUERENTE :RAIMUNDO HERCULANO BARROS REQUERIDO :BANCO DO BRASIL 54 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Processo nº :67112005 Distribuição :13/04/2005 15:27:45 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :CATHARINA LUZ SIMOES Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS REQUERENTE :HERCILIO LUZ SIMOES REQUERENTE :CONCEICAO DE MARIA FERNANDES DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :67142005 Distribuição :13/04/2005 15:46:02 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO PARTES REQUERENTE :MARIA SANDRA DA SILVA SOUSA REQUERIDO :LUIS FERREIRA VIANA PARTES VITIMA :RAQUEL MARQUES DOS SANTOS DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :WANDERGLYS GOMES MARTINS Processo nº :67152005 Distribuição :13/04/2005 15:49:05 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :10.400,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :NAO INFORMADO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES EXEQUENTE :EMILIO CESAR WEBA FILHO Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS EXEQUENTE :LAIS DE LIMA WEBA EXEQUENTE :BRUNO CESAR DE LIMA WEBA EXEQUENTE :SANDRA PATRICIA SOUSA DE LIMA EXECUTADO :EMILIO CESAR WEBA Processo nº :67122005 Distribuição :13/04/2005 15:37:28 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUZIA MADEIRO NEPOMUCENA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: MARIO LUCIO FERREIRA Escrivão :MARIA EDNA LUZA MARTINS FRAZAO Processo nº :32742005 Distribuição :13/04/2005 15:56:23 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOAO MANOEL PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOSIAS ALVES DA SILVA REQUERIDO :JOSE CLAUDIO ALMEIDA ALVES REQUERIDO :LINDOMAR ALVES LUCENA REQUERIDO :RAIMUNDO FRANCISCO DO NASCIMENTO SOARES PARTES REQUERENTE :MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO LISBOA Advogado(a) :RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA - DEFENSOR PUBLICO Processo nº :52462004 Distribuição :13/04/2005 15:34:58 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JILDEGLAN PEDROSA BORGES DA SILVA Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES Processo nº :7822005 Distribuição :13/04/2005 15:43:18 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :SILVANA RAMOS GUIMARÃES PARTES VITIMA :ROSILENE DOS SANTOS SILVA INDICIADO :FRANCIMILTO OLIVEIRA DOS SANTOS Processo nº :95842001 Distribuição :13/04/2005 16:02:35 Tipo Ação :JURI - REU PRESO Procedimento :TRIBUNAL DO JURI Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CARLOS MAGNO GALVÃO C. FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :WENES CHAGAS PEREIRA “ULA” D.O. PODER JUDICIÁRIO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :PEDRO HENRIQUE MAFRA PEREIRA INDICIADO :SERGIO ANTONIO MAFRA SANTOS Processo nº :100612002 Distribuição :13/04/2005 16:07:33 Tipo Ação :JURI - REU PRESO Procedimento :TRIBUNAL DO JURI Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: CRISTOVÃO DUTRA MARTINS FILHO Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :JORGE EDUARDO ALVES ANCELES VITIMA :JORDANIEL DA CONCEICAO DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :FABIO AROUCHE CARDOSO “CARECA” INDICIADO :CLAUDIO JOSE CHAGAS ARAUJO “MECHA BRANCA” Processo nº :67162005 Distribuição :13/04/2005 16:24:35 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.059,51 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JANILSON ARAUJO DAS CHAGAS Processo nº :67172005 Distribuição :13/04/2005 16:31:05 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.883,90 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :VANDA RITA RODRIGUES FONSECA Processo nº :67182005 Distribuição :13/04/2005 16:37:14 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.425,82 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 55 Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JAIRENE CANTANHEDE ARAUJO Processo nº :67192005 Distribuição :13/04/2005 16:39:16 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.054,79 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :SILVANA GAERTNER MURAD MOUCHREK Processo nº :67202005 Distribuição :13/04/2005 16:40:23 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :JOAO CARLOS CUTRIM PENHA PARTES IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :LUCIANA CARDOSO MAIA - PROCURADORA DO ESTADO IMPUGNADO :MARCUS ANDREY MOREIRA VIANA Processo nº :67212005 Distribuição :13/04/2005 16:40:48 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :790,93 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :ANDREZZA DE ALMEIDA BASTOS Processo nº :67222005 Distribuição :13/04/2005 16:43:19 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.451,01 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES 56 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :IZAURINA LEITE TEIXEIRA Processo nº :67242005 Distribuição :13/04/2005 16:47:27 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.512,35 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA AGUIAR Processo nº :67252005 Distribuição :13/04/2005 16:49:36 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :474,85 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :NILDE MARIA MENDES FERREIRA Processo nº :67262005 Distribuição :13/04/2005 16:51:26 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.101,84 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :NIVALDO RIBEIRO Processo nº :67272005 Distribuição :13/04/2005 16:53:39 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.043,98 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JOAO BATISTA SOARES FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :67282005 Distribuição :13/04/2005 16:56:10 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.681,46 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :ROZIVANIO NUNES DA SILVA Processo nº :67292005 Distribuição :13/04/2005 17:12:23 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: CARLOS LEONARDO SIPAUBA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :ANTONIO SERGIO VIEIRA DIAS VITIMA :GILMARIO PEREIRA DE SOUSA VITIMA :OGENIEL DE SOUSA RIBEIRO VITIMA :SANDRO SILVA DE SOUSA VITIMA :JANNYS CLEITON PEREIRA SILVA INDICIADO :ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA INDICIADO :CARLOS MAGNO AMARAL ARAGAO INDICIADO :KENNEDY SILVA DE SENA Processo nº :67302005 Distribuição :13/04/2005 17:12:54 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :30.000,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :DINAMARA AZEVEDO PIRES LEAL Advogado(a) :FABIO MELO MAIA REQUERIDO :TELEMAR NORTE LESTE S/A Processo nº :67312005 Distribuição :13/04/2005 17:13:59 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.040,72 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :VENILSON SANTOS DINIZ Processo nº :67332005 Distribuição :13/04/2005 17:15:59 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.328,90 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :MARCELO PINTO PEDROSA Processo nº :67352005 Distribuição :13/04/2005 17:18:41 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.476,89 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :AMANDIO GEHLEN LEAL NETTO Processo nº :67362005 Distribuição :13/04/2005 17:20:33 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :894,60 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JOSE VAGNER FERREIRA SANTOS Processo nº :67372005 Distribuição :13/04/2005 17:23:08 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.086,30 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA COSTA SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 57 Processo nº :67382005 Distribuição :13/04/2005 17:25:28 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.108,88 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :DEOCLESIANO GOMES DOS SANTOS Processo nº :67392005 Distribuição :13/04/2005 17:30:12 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.589,47 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JOSE ANTONIO DOS SANTOS SILVA Processo nº :67402005 Distribuição :13/04/2005 17:30:50 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.927,27 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :EDMILSON CARDOSO DOS SANTOS Processo nº :67412005 Distribuição :13/04/2005 17:32:41 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.666,12 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :GILSON VILMAR VIEIRA Processo nº :67422005 Distribuição :13/04/2005 17:34:02 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS 58 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ADRIANO MAYRON DE OLIVEIRA ROCHA Advogado(a) :GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO Advogado(a) :LETICIA OLIVEIRA COSTA PINHEIRO REQUERENTE :CLAUDIA REJONIA DE OLIVEIRA ROCHA Advogado(a) :GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO Advogado(a) :LETICIA OLIVEIRA COSTA PINHEIRO REQUERIDO :WELITON DE ALMEIDA COELHO Processo nº :67432005 Distribuição :13/04/2005 17:34:10 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.408,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JOAO SANTOS VIEIRA Processo nº :67442005 Distribuição :13/04/2005 17:35:43 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :730,48 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :CIDINEY CARDOSO DE MORAES Processo nº :67452005 Distribuição :13/04/2005 17:37:03 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.699,17 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :SINARA NEYBE DE ALMEIDA ANTAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :67462005 Distribuição :13/04/2005 17:38:09 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.298,68 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :VAGTONIO BRANDAO DOS SANTOS Processo nº :67472005 Distribuição :13/04/2005 17:40:58 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.510,30 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :MANOEL DE JESUS SOARES LOBATO FILHO Processo nº :67482005 Distribuição :13/04/2005 17:40:59 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.425,60 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :IZANILDE ARAUJO FERREIRA Processo nº :67492005 Distribuição :13/04/2005 17:42:34 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :AGNALDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a) :MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA REQUERENTE :EDNA MUNIZ DE DEUS SANTOS Processo nº :67502005 Distribuição :13/04/2005 17:42:47 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.456,49 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :ALFREDO PEREIRA ROSA Processo nº :67512005 Distribuição :13/04/2005 17:43:07 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.113,97 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :MARIA DO ROSARIO DE FATIMA F. FERREIRA Processo nº :67522005 Distribuição :13/04/2005 17:44:22 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :918,29 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MOACIR MONROE FERREIRA Escrivão :FABIANA MENDES NUNES D SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :FRANCISCA SOUSA DAMASCENO Processo nº :67532005 Distribuição :13/04/2005 17:44:56 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :962,97 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :JOSÉ RIBAMAR ABREU LOBATO PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :EMANUELA TEIXEIRA RODRIGUES LIMA Processo nº :67552005 Distribuição :13/04/2005 17:47:11 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.122,01 Natureza :CIVEL SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOAO PAULO MELLO Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :ELISA DE LOURDES BRITO CUTRIM Processo nº :67562005 Distribuição :13/04/2005 17:47:41 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :8.399,41 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :NAO INFORMADO Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFA MUNIZ PINTO Escrivão :OZIMAR COSTA PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :WILNA LIMA DIAS Processo nº :67572005 Distribuição :13/04/2005 17:47:45 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.969,07 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :ROSILENE NUNES SILVA Processo nº :67582005 Distribuição :13/04/2005 17:49:48 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.768,90 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :IRACEMA SOEIRO COSTA Processo nº :67592005 Distribuição :13/04/2005 17:50:05 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.439,60 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL 59 60 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :JOSALIA MARIA FEITOSA ZEITOUNI Processo nº :67602005 Distribuição :13/04/2005 17:51:39 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :771,09 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :IVONE BRANCO OLIVEIRA Processo nº :67622005 Distribuição :13/04/2005 17:54:00 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.718,08 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :TERESA CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQUERIDO :DENIS STEFANO VIANA DOS SANTOS Total de Processos: 140 COMARCA DA CAPITAL ENTORPECENTES E HABEAS CORPUS DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO : JOSÉ FERNANDES MORAES DE OLIVEITRA, apelido Jaburu, brasileiro, solteiro, vendedor de peixe, natural de São Luís (MA), nascido aos 19/09/80, filho de José Francisco Moraes e Maria Gorete de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Nova, n.º 33, Maiobinha, nesta cidade. FINALIDADE: comparecer na sala das audiências deste Juízo, para que o mesmo responda a acusação por escrito, no prazo de dez (10) dias, na conformidade do Art. 38 da Lei n. 10.409/2002. E ser Citado e Interrogado no dia 05 de Maio do ano em curso, às 10:30 horas, no processo crime que a Justiça Pública move contra o mesmo, como incurso na penas do 12 da Lei n.º 6.368/76, SEDE DO JUIZO:. Fórum Desembargador Sarney Costa, sito à Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu _____Secretário digitei e subscrevo. São Luís, (MA) 26 de abril de 2005. DR. JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA, Juiz de Direito Resp. pela 1ª Vara de Entorpecentes e Habeas Corpus da Capital. D.O. PODER JUDICIÁRIO CÍVEL E COMÉRCIO 2º CARTORIO CÍVEL ESCRIVÃO – JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC.Nº 20663/2004 0 – BUSCA EAPREENSÃO – AUTOR – BANCO FIAT S/A – ADVOGADO – CINTHIA HELUY MARINHO E OUTRA – REU – RAIMUNDO NONATO M. CUTRIM – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Isto posto, acolho o pedido do autor e homologo a desistência da ação, ao tempo em que extingo o processo sem julgamento do merito, com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas-se devidas, pelo autor. Devolvam-se, sob recibo, os documentos, ficando nos autos xerox dos mesmos. Expeça-se oficio ao DETRAN para desbloqueio do veiculo. Após o transito em julgado, dêse baixa. São Luis, (MA) 14 de abril de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL. PROC.Nº 18262/2004 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO – REQUERENTE – MARILENE DO NASCIMENTO DAMASCENO – ADVOGADO – SERGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ – DESPACHO. Designo o dia 18 de 05 de 2005, as 09 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação. Intime-se o autor, por seu advogado para se fazer presente na referida audiência, quando devera providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas na inicial. Intime-se o representante do Ministério Publico. São Luis, (MA), 16 de março de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL. PROC.Nº19262/2003 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO – REQUERENTE – ANA REGINA BIANCO – ADVOGADO – DENISE SILVA MIRANDA - DESPACHO. Designo o dia 18 de 05 de 2005, as 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação. Intime-se o autor, por seu advogado para se fazer presente na referida audiência, quando devera providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas na inicial. Intime-se o representante do Ministério Publico. São Luis, (MA), 16 de março de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL. PROC.Nº 010081/2003 – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OBITO – REQUERENTE – ROSA CANDIDA CAMPOS FERREIRA- ADVOGADA – MARISTELA DE SABOIA ALLMEIDA E OUTRO – DESPACHO. Designo o dia 07 de 06 de 2005, as 09 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação. Intime-se o autor, por seu advogado para se fazer presente na referida audiência, quando devera providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas na inicial. Intime-se o representante do Ministério Publico. São Luis, (MA), 16 de março de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA PROC.Nº 18295/2003 – ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO – REQUERENTE – DEIVID PEREIRA MOTA REP/ POR SEU PAI E OUTR – DESPACHO. Designo o dia 08 de 06 de 2005, as 09 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação. Intime-se o autor, por seu advogado para se fazer presente na referida audiência, quando devera providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas na inicial. Intimese o representante do Ministério Publico. São Luis, (MA), 16 de março de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL PROC.Nº 016120/2000 – AÇÃO DE REGISTRO PUBLICO – AUTOR – TERESINHA DE JESUS SÁ CASTRO – ADVOGADO – RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA – DESPACHO. Designo o dia 24 de 05 de 2005, as 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação. Intime-se o autor, por seu advogado para se fazer presente na referida audiência, quando devera providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas na inicial. Intime-se o representante do Ministério Publico. São Luis, (MA), 16 de março de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC.Nº 010898/2003 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO – AUTOR – FABRICIO ALBERTO LOBÃO DE OLIVEIRA – ADVOGADO – SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA – REU – TAM-TRANSPORTE AEREOS MERIDIONAIS – ADVOGADO – LARISSA ABDALLA BRITO – DESPACHO. Não há óbice legal ser a testemunha intimada por oficio. Designo o dia 19 do mês de julho, ás 09:00 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes e sua testemunhas. A residentes em São Paulo Capital, devera ser intimada via postal. São Luis, (MA) 12 de maio de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL. PROC.Nº009765/2003 – OBRIGAÇÃO DE FAZEE – REQUERENTE – CARLOS EDUARDO CAHETE DE MELO – ADVOGADO – CLAUDIO BORGES DOS SANTOS – REQUERIDA – PLANC – PLANEJAMENTO CONSTRUÇ~IOA E INCORPORAÇÃO LTDA – DESPACHO. Designo audiência de instrução e julgamento, que se realizara no dia 21 de julho de 2005, ás 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luis, (MA), 20 de abril de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL. PROC.Nº0011178/2003 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO – AUTORA – JONIRA DECA MELO – ADVOGADO – SANDRO SILVA DE SOUZA – RE - ALDA DE EJSUS CUTRIM MELO E OUTROS – ADOGADA – ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS E HERBERT RODRIGUES – DESPACHO. R. Hoje. Designo o dia 20 de julho vindouro, às 09:00 horas , na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a Audiência Preliminar. Intime-se o autor , pôr seu advogado para se fazer presente a referida audiência . Intimese o réu . São Luís (MA), 18 de abril de 2005 PROC.Nº 22552/2004 – AÇÃO DE COBRANÇA – AUTORA – CEMAR – ADVOGADO – REGERIO CEOLHO ROCHA – ADVOGADO – ROGERIO COELHO ROCHA – RE – JOCIENE LIMA DE OLIVEIRA – DESPACHO. Designo o dia 12 de julho de 2005, as 09:00 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de conciliação. Cite-se a ré, com antecedência mínima de 10 (dez ) dias, para comparecer a audiência e nela não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar. Advirta-se a ré de que deixando, injustificadamente, de comparecer a audiência, ou fazendo desacompanhado de advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, sob pena de revelia. Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer-se representar por preposto para transigir. Intime-se a parte autora e seu patrono. São Luis, (MA), 22 de março de 2005. NEMIAS NUNES CARVALHO.JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL.. PROC.Nº 15998/2003 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO – AUTOR – ANTONIO CARLOS PEREIRA – ADVOGADO – TERTULIANO FARIAS RODRIGUES – REU - ANTONIO PEREIRA DE JESUS – ADVOGADO - JOSE MURILO DE CASTRO AZEVEDO - SENTENÇA EM AUDIENCIA. Sentença - Homologação de acordo. - Vistos et coetera. Designada esta audiência, renovada a proposta de acordo, as partes aquiesceram e firmaram o acordos nos termos lançados acima, obrigando o suplicado a compensar o suplicante com a importância de R$ 1.800,00 ( mil e oitocentos reais ), a ser paga em seis parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), cada uma, vencendose a primeira no dia 25 vindouro e a última no dia 25 de setembro do corrente ano. Isto posto, à vista do acordo firmado entre as partes, homologo a conciliação obtida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes intimadas nesta oportunidade. Transitando essa decisão em julgado, após a execução da obrigação, dê-se baixa. Publique-se. Registre-se. São Luís(MA) 06 de abril de 2005. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 61 HONORARIOS. INTIME-SE A RE PARA EFETUAR O DEPOSITO, E O AUTOR, APOS O DEPOSITO, REQUERER A EXECUÇÃO DO FEITO. SÃO LUIS, 29.03.05. NEMIAS NUNES CARVALHO. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CIVEL. PROC.Nº 14979/2000 – AÇÃO MONITORIA – REQUERENTE – CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – ADVOGADA – MIRELLA PARADA MARTINS E OUTRA – RE – ARLENE PEREIRA BARROS DESPACHO. Intime-se a suplicada a fornecer a prova de que esta habilitada junto a OAB, em 48 horas. Em sendo positivo, que complete exordial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. São Luis,13.04..05. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 1725/2005 DIST. 26/01/2005 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.: ITAU LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CHIARA FARIAS C. SALDANHA REQDO.: EVILA KILMA RIBEIRO SOUSA ADV.: DESPACHO DE FLS.22/23: Vistos etc. Pelo exposto, julgo procedente a ação e determino, a expedição do mandado de reintegração definitiva da autora na posse do bem. São Luís, 13 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 1241/2004 DIST. 23.01.2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: ABN AMRO REAL S.A ADV: FABIO MELO MAIA REQDO.: LURDIMAR CORREA MUNIZ ADV.: DESPACHO DE FLS.38: Arquivem-se os autos. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 1178/2005 DIST. 18.01.2005 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQTE.: ALCANTARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV: LILIAN THERESA R. MENDONÇA REQDO.: VOLTAVE DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA ADV.: DESPACHO DE FLS.30: Defiro a petição de fls.29. Expeça-se a precatória requerida. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROC.Nº 20321/2004 – AÇÃO MONITORIA – REQUERENTE – ISOLADORES SANTANA S/A – ADVOGADO - CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO - REQUERIDA – CASTRO MELO CIA LTDA – ADVOGADO – JOSE RIBAMAR SERRA – DESPACHO. Diga a parte autora. São Luis,13.04.05. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2º Vara Cível. PROCESSO: 3605/2005 DIST. 28.02.2005 AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: WADILSON DOS SANTOS MENDES ADV: ERIVALDO COSTA DA SILVA REQDO.: IMPERIAL MOTORS LTDA ADV.: GERSON SILVA NASCIMENTO E OUTROS DESPACHO DE FLS.24: Diga o autor sobre a contestação de fls. 19/22, no prazo de lei. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROC.Nº 15654/2003 – BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – BANCO PANAMERICANO S/A – ADVOGADA – CINHIA HELUY MARINHO RE – RITA DE CASSIA REIS LIMA –DESPACHO. |FIXO EM 10% OS PROCESSO: 191/2005 DIST. 04.01.2005 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO FIAT S.A 62 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 ADV: CHIARA C. SALDANHA REQDO.: NELSON CARLOS MAIA DE ARAÚJO ADV.: DESPACHO DE FLS.19: Defiro a petição de fls.18. Cite-se na forma requerida. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 5351/2005 DIST. 28.03.2005 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE.: MARIA APARECIDA QUEIROZ ABREU ADV: ROBERTH SEGUINS FEITOSA REQDO.: CASSI ASSIST. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL S.A ADV.: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO DESPACHO DE FLS.125: Diga a autora sobre a contestação de fls. 83/100, no prazo de lei. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADV.: DESPACHO DE FLS.28: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 1421/2001 DIST. 31.01.2001 AÇÃO: DESPEJO REQTE.: MARIA DA GRAÇA RODRIGUES MACIEIRA ADV: LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO REQDO.: ALICE SANTOS DE BRITO ADV.: DESPACHO DE FLS.59: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 5481/2000 DIST. 27.04.2000 AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: NILTON ALVES DA SILVA ADV: GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS REQDO.: CLAUDINO S.A LOJAS DE DEPARTAMENTOS ADV.: CHRISTIAN OMETTO C. PAULO DESPACHO DE FLS.216: Defiro a petição de fls. 214. Ao contador. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 18599/2004 DIST. 20.10.2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO PANAMERICANO S.A ADV: CINTHIA HELUY MARINHO REQDO.: JOSÉ AIRTON G. DE SOUSA ADV.: DESPACHO DE FLS.23: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 9227/1998 DIST. 21.08.1998 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.: FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARCIA MORAES REGO DE SOUSA E OUTRO REQDO.: JOÃO BATISTA PENHA CUTRIM ADV.: DESPACHO DE FLS.123: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 21801/2002 DIST. 30.12.2002 AÇÃO: COBRANÇA DE RITO SUMÁRIO REQTE.: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA ADV: MIRELLA PARADA MARTINS REQDO.: JOSÉ DE FÁTIMA PINTO ADV.: DESPACHO DE FLS.32: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 37342/1995 DIST. 25.04.1990 AÇÃO: EXECUÇÃO FORÇADA REQTE.: BANCO DO BRASIL S.A ADV: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS E OUTRA REQDO.: REPINT REFORMAS E PINTURAS DE IMÓVEIS LTDA E OUTRO ADV.: DESPACHO DE FLS.111: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 246/2003 DIST. 08.01.2003 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.: CRED. M.H.S. S/C LTDA ADV: ARCIDELMO DA COSTA E SILVA REQDO.: EMBRAPACK EMBALAGENS NORDESTE LTDA ADV.: AGUINLADO DE OLIVEIRA BRAGA E OUTROS DESPACHO DE FLS.70: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 6333/2000 DIST. 15.05.2000 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: ITAU SEGUROS S.A ADV: RAIMUNDO NONATO MARTINS REQDO.: LENITA ROSA CONCEIÇÃO DO CARMO ADV.: DALVANIRA MORAES M. B. BENTO DESPACHO DE FLS.78: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 5717/1997 DIST. 23.07.1997 AÇÃO: MONITÓRIA REQTE.: ESCOLINHA JOÃO E MARIA – COLÉGIO LITERATO ADV: JULIA CASTRO REQDO.: SOFIA APARECIDA M. DE O. LIMA PROCESSO: 16016/2004 DIST. 09.09.2004 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.: FACULDADE SANTA TEREZINHA – CEST ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO L. M. ROLIM REQDO.: LUIZ HENRIQUE SILVA BRAGA JUNIOR E OUTRO ADV.: DESPACHO DE FLS.35: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 2792/2003 DIST. 13/02/2003 AÇÃO: MONITORIA REQTE.: J.R. FRAZÃO ADV: ITAMAR CORREA LIMA REQDO.: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA ADV.: D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO DE FLS.18: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 10165/1999 DIST. 11/08/1999 AÇÃO: EXECUÇAO REQTE.: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE REQDO.: JOAO ARY VIEIRA DA COSTA E AVALISTA ADV.: DESPACHO DE FLS.74: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 63 no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 168/1997 DIST. 07/01/1997 AÇÃO: EXECUÇAO FORÇADA REQTE.: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A BEM ADV: EMMANUEL ALBERTO C.B. RIBEIRO REQDO.: AKRE DISTRIBUIÇOES LTDA OUTROS ADV.: DESPACHO DE FLS.73: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 18068/2001 DIST. 04/12/2001 AÇÃO: COBRANÇA REQTE.: CIA. ENERGETICA DO MARANHAO- CEMAR ADV: GILBERTO COSTA SOARES REQDO.: SEBASTIAO B. C. FILHO ADV.: DESPACHO DE FLS.32: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 10395/1999 DIST. 16/08/1999 AÇÃO: ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: OLIVIO J. FONSECA & CIA. LTDA ADV: FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO REQDO.: SAINT LOUIS PEUGEOUT VEICULOS LTDA ADV.: ERNANE CACIQUE DE NEW YORK DESPACHO DE FLS.312: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 2943/2002 DIST. 26/02/2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO REQTE.: ITAU SEGUROS S/A ADV: NONATO MARTINS REQDO.: JOSE LUIS RODRIGUES FILHO ADV.: DESPACHO DE FLS.39: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 17114/2002 DIST. 10/10/2002 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇAO REQTE.: CIA. ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR ADV: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO REQDO.: EDMAR SERRA CUTRIM ADV.: SEBASTIAO DA CRUZ MOREIRA E OUTRO DESPACHO DE FLS.273: Digam as partes sobre a conta de fls.269, no prazo de lei. Decorrido o prazo legal. Expeça-se o mandado requerido às fls.271/ 272. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 18958/2003 DIST. 04/11/2003 AÇÃO: BUSCA E APREENSAO REQTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSE ALEXANDRE PERDIGAO NETO REQDO.: LINDON JOHNSON NASCIMENTO ADV.: DESPACHO DE FLS.70: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA SECRETARIA JUDICIAL LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 16499/2001 DIST. 31/10/2001 AÇÃO: EXECUÇAO FORÇADA REQTE.: GERDAU S/A ADV: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO REQDO.: ELDEM DE FREITAS OLIVEIRA ADV.: DESPACHO DE FLS.30: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 14657/2001 DIST. 27/09/2001 AÇÃO: EXECUÇAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL REQTE.: POSTO RENASCENÇA LTDA ADV: JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO REQDO.: MAURO LOPES SANTIAGO ADV.: DESPACHO DE FLS.47: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para PROCESSO: 1730/2005 DIST. 26.10.2005 AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO REQTE.: TELECOMUNICAÇÕES NORDESTE LTDA – TVN ADV: ANA CAROLINA QUADROS COSTA REQDO.: CEMAR – CIA DE ENERGÉTICA DO MARANHÃO ADV.: LUIZ CÁSSIO ALVES DE MELO DESPACHO DE FLS.109: Diga a Ré sobre a petição de fls. 85/88, no prazo de lei. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 457/2000 DIST. 16.08.2002 AÇÃO: CIVIL PÚBLICA REQTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADV: CARLOS AUGUSTO DA SILVA REQDO.: AUVEPAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA ADV.: BRUNO A. DUAILIBE PINHEIRO DESPACHO DE FLS.169: Arquivem-se os autos. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. 64 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO: 14069/2003 DIST. 21.08.2003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO FIAT S.A ADV: CINTHIA HELUY MARIINHO REQDO.: ELIZABETH CASTRO LIMA ADV.: DESPACHO DE FLS.31: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de arquivamento. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 19290/2004 DIST. 29.10.2004 AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE REQTE.: CLÁUDIA MARIA COSTA RODRIGUES ADV: HERLINDA DE OLINDA V. SAMPAIO E OUTROS REQDO.: WASHINGTON LUIS RIBEIRO DOS SANTOS ADV.: DESPACHO DE FLS.47: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de arquivamento. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 18261/2004 DIST. 15.10.2004 AÇÃO: ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO REQTE.: FRANCISCO MURILO CORDEIRO ADV: ANTÔNIO NERES DE JESUS E SOUZA REQDO.: BANCO ITAÚ S.A. ADV.: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS DESPACHO DE FLS.81: SUBAM. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 7798/2001 DIST. 25.05.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FORCADA REQTE.: CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTOS ADV: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO REQDO.: RAIMUNDO CASTRO VIANA FILHO ADV.: JOSÉ EUVALDO BARROS FONSECA DESPACHO DE FLS.13762: Defiro a petição de fls.60. Suspendo o processo por 30 dias. Intime-se. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 10309/2003 DIST. 18.06.2003 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQTE.: RAIMUNDO DOS SANTOS SERRA ADV: MARIA CELESTE SANTOS SOUSA REQDO.: JURANDIR FERRO DO LAGO FILHO ADV.: CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO DESPACHO DE FLS.87: SUBAM. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 18524/2002 DIST. 31.10.2002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN S.A ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQDO.: JOÃO DE DEUS FURTADO ADV.: DESPACHO DE FLS.56: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de arquivamento. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 20693/2003 DIST. 26.11.2003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO VOLKSWAGEN S.A ADV: PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQDO.: CLOVES RODRIGUES ADV.: DESPACHO DE FLS.58: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de arquivamento. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 16585/2004 DIST. 17.09.2004 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQTE.: BANCO PANAMERICANO S.A ADV: CINTHIA HELUY MARINHO REQDO.: JOANA PEREIRA COSTA ADV.: DESPACHO DE FLS.35: Intime-se a autora na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, dizer se ainda tem interesse no processo, pena de arquivamento. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. PROCESSO: 806/2005 DIST.13.01.2005 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE.: DELANO NICACIO ALLES DE CASTRO representado por sua mãe ANA RUTH PINHO ALLES ADV: LORENA ETIENNE SILVA CORREA PINHO REQDO.: OSMAR OLIVEIRA ALVES ADV.: ‘ DESPACHO DE FLS.56: Intime-se o autor na pessoa de seu advogado, para no prazo de cinco dias, indicar o endereço do requerido, para fins de citação. Feito isso, voltem-me. São Luís, 26 de abril de 2005. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. Secretaria Judicial. JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. OITAVA SECRETARIA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRA. ANA TERESA SILVA DE FREITAS SECRETÁRIO: SÉRGIO SILVA DE SOUZA RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL: Processo N.º 2270/2005 (8869) Ação: Medida Cautelar Inominada c/c Pedido de Liminar REQUERENTE: João Januário Moreira Lima e Associação Maranhense de Distribuidores e Atacadistas – AMDA Advogado: Dr. Osmar Cavalcante REQUERIDO: Elício Soares Mota Advogado: Dr. Anthony Boden e outro CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 124/125: Vistos, etc... Face ao exposto, considerando a perda da eficácia da coerção cautelar, por sobre ela incidir a decadência, JULGO EXTINTO o processo e REVOGO A LIMINAR, base nos art. 806 e 808, I, do CPC. Mesmo não tendo havido aqui condenação, entendo devido os honorários advocatícios em favor das partes contestantes, dado o trabalho despendido e o tempo exigido para o serviço, daí porque, a teor do art. 20, § 4º, do CPC, arbitro em 20% sobre o valor da causa. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís 08/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital. Processo N.º 22395/2004 (8738) Ação: Declaratória c/c Cobrança de Valores REQUERENTE: Ana Lúcia Vieira Sampaio Advogado: Dr. Paulo César Marques Lopes REQUERIDO: Banco do Brasil S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA DE FLS. 32: Vistos, etc. Pretende a parte autora receber da parte ré diferença de remuneração de juros e correção monetária em caderneta de poupança referentes aos Planos Bresser, Verão e Color, além de indenização por danos morais, sem fazer qualquer prova do que alega, limitando-se a exigir que o Banco junte extratos da conta referente a 1989. Assim, com amparo no art. 295, I, do CPC, indefiro a inicial, em virtude de não estar instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC). Diante disso, nos termos do art. 267, I, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Transitado em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 04/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 10927/2004 (8316) Anexo 20363/2004 (8666) Ação: Consignação em Pagamento REQUERENTE: J. C. Freire (Jully Modas) Advogado: Dr. Francisco Gomes Feitosa REQUERIDO: Unidos Empreendimentos Ltda. Advogado: Dr. Windsor Silva dos Santos SENTENÇA DE FLS. 67: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos autos às fls. 64/65. Em vista disso e com fundamento no Art. 269, III, do CPC, julgo extinto o processo. Expeça-se o alvará para que a parte requerida possa levantar os valores depositados. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 14/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 20363/2004 (8666) anexo 10927/2004 (8316) Ação: Despejo REQUERENTE: Unidos Empreendimentos Ltda. Advogado: Dr. Windsor Silva dos Santos REQUERIDO: J. C. Freire (Jully Modas) Advogado: Dr. Francisco Gomes Feitosa SENTENÇA DE FLS. 27: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os pedidos de desistência de fls. 26. Em consequência, julgo extinto o processo na forma da lei. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 14/ 04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 0981/2005 (8826) Ação: Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Carmem Moraes da Silva Advogado: Dr. José Ribamar Baima Lago REQUERIDO: J. Marques dos Santos Advogado: Dr. Edmar Gomes Cavalcante Junior CONCLUSÃO DA DECISÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE: Vistos, etc... Diante da existência dos pressupostos não só gerais, mas também específicos na presente ação de execução forçada, fundamentada em título, repito, aparentemente líquido, certo e exigível, tal como previstos no art. 586, caput, do Código de Processo Civil, defiro a petição inicial, dando continuidade à execução. Indefiro, portanto a exceção de pré-executividade. Que a parte exeqüente indique bens à penhora. Publique-se e Registre-se. São Luís, 28/ 03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 19684/2003 (7720) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Eleutéria Domingas Silva Defensor Público: Dr. Dario André Cutrim Castro CONCUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 33: Vistos, etc... Ante isso e dado a prova documental produzida, defiro o pedido, com fundamento na Lei nº 6.015/ 73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação, devendo constar no documento acima mencionado a correta profissão do falecido que era lavrador aposentado. Sem custas. P. e R. São Luís, 16/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 65 Processo N.º 013319/2005(8422) Ação: Cobrança REQUERENTE: Antonio Jose Silva Ferreira Advogado: Dr. Fernando Antonio da Silva Ferreira REQUERIDO: Planc – Planejamento, Construções e Incorporação Ltda. Advogado: DR. José Carlos Sousa e Silva SENTENÇA DE FLS. 134:Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, os pedidos de desistência de fls. 132/133. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Baixemse na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 13/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 03810/2005 (8929) anexos 6062/2005 (9108) e 4535/2005 (9161) Ação: Medida Cautelar Inominada de Sustação de Leilão c/c Pedido de Liminar REQUERENTE: Juarez Gabriel Faria Junior Advogado: Dra. Ana Maria Medeiros Faria REQUERIDO: Condomínio Edifício Universiti Home, Oregon Incorporação e Construção, Construtora Mota Machado Ltda. Advogado: Dr. Marco Antonio Coêlho Lara SENTENÇA DE FLS. 147:Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls. 143/146. Em vista disso, julgo extinto o processo. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 13/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 6062/2005 (9108) anexo 03810/2005 (8929) e 4535/2005 (9161) Ação: Ordinária REQUERENTE: Juarez Gabriel Faria Junior Advogado: Dra. Ana Maria Medeiros Faria REQUERIDO: Condomínio Edifício Universiti Home, Oregon Incorporação e Construção, Construtora Mota Machado Ltda. Advogado: Dr. Marco Antonio Coêlho Lara SENTENÇA DE FLS. 28:Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls. 143/146 nos autos 03810/2005. Em vista disso, julgo extinto o processo. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 13/04/ 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º e 4535/2005 (9161) anexos 03810/2005 (8929) e 6062/2005 (9108) Ação: Impugnação ao Valor da Causa REQUERENTE: : Condomínio Edifício Universiti Home, Oregon Incorporação e Construção, Construtora Mota Machado Ltda Advogado: Dr. Marco Antonio Coêlho Lara REQUERIDO: Juarez Gabriel Faria Junior Advogado: Dra. Ana Maria Medeiros SENTENÇA DE FLS. 10:Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls. 143/146 dos autos nº 03810/2005. Em vista disso, julgo extinto o processo. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 13/04/ 2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 010494/01 (5631) Ação: Busca e Apreensão REQUERETE: Banco Volkswagen S/A Advogado: Dra. Paulyana Buhaten Ribeiro REQUERIDO: Silvana Lourença de Meneses SENTENÇA DE FLS. 32: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 31. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 01/ 04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. 66 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Processo N.º 02261/2005 (8864) Ação: Busca e Apreensão REQUERETE: Banco Fiat S/A Advogado: Dra. Chiara Saldanha REQUERIDO: Selma Sileide Carvalho Tomaz Advogado: Dr. Juliano Pinto Cassas de Araújo CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 41: Vistos, etc. Trata de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO proposta por BANCO FIAT S/A, contra SELMA SILENE CARVALHO TOMAZ, ambos qualificados, em que houve purgação da mora. Pelos depósitos bancários judiciais constantes dos autos, o devedor fiduciante comprova o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os próprios valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Diante da prova de atualização do financiamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 269, II, do CPC. confirmando o despacho que restuiu o bem à parte ré. Sem sucumbência nos termos do § 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10.931/2004. Facultado à parte autora o direito de levantar os valores depositados, para o que deve ser expedido alvar, baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 04/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 22397/2004 (8739) Ação: Declaratória c/c Cobrança de Valores REQUERETE: Ana Lúcia Vieira Sampaio Advogado: Dr. Paulo Cesar Marques Lopes REQUERIDO: Banco do Brasil S/A SENTENÇA DE FLS. 32: Vistos, etc. Pretende a parte autora receber da parte ré diferença de remuneração de juros e correção monetária em caderneta de poupança referentes aos Planos Bresser, Verão e Color, além de indenização por danos morais, sem fazer qualquer prova do que alega, limitando-se a exigir que o Banco junte extratos da conta referente a 1989. Assim, com amparo no art. 295, I, do CPC, indefiro a inicial, em virtude de não estar instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC). Diante disso, nos termos do art. 267, I, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Transitado em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 04/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 04904/05 (9070) Ação: Busca e Apreensão REQUERETE: Banco Panamericano S/A Advogado: Dra. Cinthia Heluy Marinho REQUERIDO: Luiz Carlos Costa Ferreira SENTENÇA DE FLS. 22: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 21. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 06/ 04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 08058/04 (8218) Ação: Busca e Apreensão REQUERETE: Banco Panamericano S/A Advogado: Dra. Chinthia Heluy Marinho REQUERIDO: Lisiane Marcia Alves Martins de Sousa SENTENÇA DE FLS. 41: Vistos, etc. Trata de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO proposta por BANCO PANAMERICANO S/A, contra LISIANE MARCIA ALVES MARTINS DE SOUSA, ambos qualificados, em que houve purgação da mora. Pelos depósitos bancários judiciais constantes dos autos, o devedor fiduciante comprova o pagamento da integralidade da dívida pendente. Diante da prova de atualização do financiamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 269, II, do CPC. confirmando o despacho que restituiu o bem à parte ré. Sem sucumbência nos termos do § 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10.931/2004. Facultado à parte autora o direito de levantar os valores depositados, para o que deve ser expedido alvar, D.O. PODER JUDICIÁRIO baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 04/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 21818/04 (8718) Ação: Busca e Apreensão REQUERETE: Banco Finasa S/A Advogado: Dr. Jimmy Sossestres Ranyer Costa Sá REQUERIDO: Lucilene Maria de Sousa SENTENÇA DE FLS. 31: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 30. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 06/ 04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 011502/04(8343) Ação: Execução por Título Extrajudicial EXEQUENTE: R. da Costa Cardoso Advogado: Dra. Ana Cristina Brandão Feitosa EXECUTADO: EIT – Empresa Ind. Técnica S/A SENTENÇA DE FLS. 39: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls. 37/38. Em vista disso, julgo extinto o processo. Baixem-se na distribuição, arquivemse e oficie-se ao SERASA para recupração do nome da executada no que diz respeito a esta ação. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 19/04/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 13356/2004 (8423) anexo 13104/2004 (8410) Ação: Exceção de Incompetência EXCIPIENTE: Emanuel Alexandre Amate dos Santos Advogado: Dr. Kerlon Ricardo Dominici de Mesquita EXCEPTO: Banco Finasa S/A Advogado: Dra. Paulyana Buhaten Ribeiro CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 16: Vistos, etc... Diante disso e com fundamento nos art’s. 105 e 106 do CPC, julgo procedente a execução, inclusive por poder fazê-lo até mesmo de ofício, declarando este Juízo incompetente para continuar a processar e julgar a ação, pelo que determino a imediata remessa ao Juízo da 6ª Vara Cível desta Capital, através do cartório distribuidor. Publique-se. P. e R. São Luís, 28/03/2005. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. CRIMINAL PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL DA CAPITAL Forum Desembargador Sarney Costa Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau – São Luís(MA),Cep:65000000, Fone:(098-21069637) EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS · Processo nº: 9504/2004 · Acusado(s): Paulo da Silva · Vítima: Clodomir Lages Mendes e outro · Oficial(la) de Justiça: Marisan Malheiros DE: PAULO DA SILVA, brasileiro, natural de Chapadinha – Maranhão, filho de Maria José da Silva, residente no Jardim Suspenso, Araçagy, Vila Pirâmide, Raposa, nesta capital. FINALIDADE: COMPARECER perante este Juízo da 1ª (Primeira) Vara Criminal no Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Bairro Calhau, São Luís – Maranhão no dia 18(dezoito) de Maio de 2005 (dois mil e cinco), às 12:00 horas, para Audiência de Qualificação e Interrogatório nos autos da Ação Penal nº9504/2004, que lhe move o Ministério Público Estadual pelo(s) crime(s) previsto(s) no(s) Artigo(s) 155, § 4º, inc. IV do CPB. D.O. PODER JUDICIÁRIO Dado e passado nesta capital, aos 20(vinte) dias do mês de abril de 2005(dois mil e cinco). Eu,___Dra. Karoline Maria Xavier de Almeida, Secretária Judicial da 1ª(Primeira) Secretaria Criminal da Capital, digitei e subscrevo. Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal COMARCA DE SÃO LUÍS SEXTA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: JOSÉ DE JESUS SANTOS, brasileiro, maranhense, natural de São Luís/ MA, nascido em 27/12/1973, solteiro, balconista, filho de Raimundo de Jesus Santos e Laura Rosa Teixeira Santos, residente na rua Carlos Gomes, n.º 572, Vila Passos, nesta cidade. FINALIDADE: Comparecer na sala de audiências da 6ª Vara Criminal, no dia 06 de junho do corrente ano, às 09:00 horas, a fim de ser interrogado sobre os fatos narrados na denúncia de fls. 02/05, nos autos do processo crime n.º 2075/2004 (9199/2004), que a Justiça Pública move contra o mesmo, incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal. SEDE DO JUÍZO: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau - Fórum Des. Sarney Costa, 6ª Vara Criminal da Capital, tel. 2106-9687. São Luís, 26 de abril de 2005. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz de Direito titular da 6ª Vara Criminal da Capital. COMARCA DE SÃO LUÍS SEXTA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DE: LEYILSON CRISTIANO DE AZEVEDO FERNANDES, vulgo “LELECO”, brasileiro, maranhense, nascido em 07/11/1985, solteiro, estudante, filha de Nilson Ferreira Fernandes e Rosângela Aparecida de Azevedo, residente na rua Cônego Tavares, Casa 60, Anil, nesta cidade. FINALIDADE: Comparecer na sala de audiências da 6ª Vara Criminal, no dia 15 de maio do corrente ano, às 08:30 horas, a fim de ser interrogado sobre os fatos narrados na denúncia de fls. 02/05, nos autos do processo crime n.º 2166/ 2005 (01252/2004), que a Justiça Pública move contra o mesmo, incurso nas penas do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. SEDE DO JUÍZO: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau - Fórum Des. Sarney Costa, 6ª Vara Criminal da Capital, tel. 2106-9687. São Luís, 26 de abril de 2005. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz de Direito titular da 6ª Vara Criminal da Capital. 10.ª VARA CRIMINAL CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DESPACHO PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 10ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETÁRIA JUDICIAL “AD HOC”: LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO 01 – AÇÃO PENAL N° 21282/2004 DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 29/11/2004 ACUSADO: MÁRCIO DE CARVALHO BARROS, PEDRO DOURADO BARROS FILHO E PAULO SÁ BARROS ADVOGADO Dr.: CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO, OAB/MA 5046 DESPACHO EM AUDIÊNCIA: (...) designa o dia 11 de maio do corrente ano, às 11:00 horas para interrogar os réus Pedro Dourado Barros Filho e Márcio de Carvalho Barros (...)para inquirir as testemunhas de acusação e defesa designa-se o dia 28 de junho do corrente ano às 09:30 horas. São Luís, 27 de abril de 2005. ORIANA GOMES – Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes contra a Ordem Tributária. CONFERE COM O ORIGINAL. DOU FÉ. SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2005. Lidiane Oliveira Carneiro Secretária Judicial “Ad Hoc” SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 67 FAMÍLIA SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA DA FAMÍLIA JUIZ TITULAR- DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA RESENHAS DO DIA 28. 04. 2005 PROCESSO: 4009/2005 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: REGINA SILVANA RODRIGUES MUNIZ ADVOGADO: ANTONIO IVO RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar sua inicial, “pedido de citação”, nos termos do art. 282 e seguintes, do CPC, sob pena de indeferimento. São Luís, 21 de março de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família. PROCESSO: 20114/2004 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: NARA DANUZIO FERREIRA VILELA ADVOGADO: FÁBIO P. SCHALCHER INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADO POR FALECIMENTO DE DANÚZIO FERREIRA DESPACHO: Intime-se a inventariante a cumprir todo o teor do parecer do M. Público de fls. 41, dos autos. Bem assim, para que administre as rendas dos bens do espólio, dividindo o valor arrecadado após, eqüitativamente entre os herdeiros, sendo que a meia parte de tais rendas deve ser dada a viúva meeira. Determino ainda que a viúva meeira tenha participação pessoal nas rendas do Motel. Tudo sob pena de ser destituída do “munus publicus”, ou seja do encargo de inventariante. Intime-se. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. PROCESSO:11322 /2004 AÇÃO: EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: CARLOS PEREIRA MASCARENHAS ADVOGADO: JOSÉ LOPES DE ABREU REQUERIDA: MARIA LINA DE LIMA MASCARENHAS SENTENÇA: Hei por bem de julgar procedente o pedido, pelo que fica o autor exonerado da obrigação de continuar a prestar pensão de alimentos a requerida a contar desta data. Oficie-se ao Órgão pagador para suspender os descontos que vem sendo feito na folha de pagamento da demandante. Tudo nos termos do Art. 1.699, do Código Civil e § do Art. 13, da Lei de Alimentos, nº 5.478/68. Condeno a requerida nas custas processuais e honorários de advogado, estes que arbitro em 10% do valor anual da pensão que vinha recebendo, face ao pequeno valor dado à causa e não reclamado por esta. Custas ex-lege. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. São Luís, 13 de abril de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família. PROCESSO:10444 /2003 AÇÃO: CURATELA REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS ADVOGADA: ANA PATRÍCIA ARAÚJO SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA JOSÉ MARTINS DESPACHO: Intime-se a requerente, por seu advogado, por todo teor da certidão de fls. retro. Cumpra-se. São Luís, 18 de abril de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família. PROCESSO: 4351/2005 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: G. DE J. S. M. e OUTRA rep/ por sua mãe IRISMAR ARAÚJO SOUSA MEDEIROS ADVOGADO: MARIA DO NASCIMENTO CARVALHO SERRA DESPACHO: Intimem-se os autores, por sua representante, para que esclareça, qual o órgão é o responsável pelo pagamento do seguro. E o faça por sua advogada. Cumpra-se . São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família. PROCESSO: 5039/2005 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO VIÉGAS E SUZANA G. GONÇALVES VIÉGAS ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SERRA E DRª MARI-CÉLIA SANTOS ALVES SENTENÇA: Considerando satisfeitas as exigências legais e de acordo com o 68 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 parecer do Ministério Público, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre os requerentes, constante na inicial de fls. 02/07 decretando-lhes a separação judicial, pondo fim à sociedade conjugal, que se regerá pelas cláusulas e condições nele fixadas. A separanda voltará a usar o seu nome de solteira, ou seja, SUZANA GOMES GONÇALVES. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados e, após, arquivem-se. Sem custas, face o pedido de Ass. Judiciária que ora concedo. P,.R.I. São Luís, 19 de abril de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família. PROCESSO: 5713/2005 AÇÃO: RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: EULÁLIA SÁ SILVA ADVOGADO: MÁRCIO DOMINICI ABREU SOARES REQUERIDO: FRANCIMAR MARCULINO DA SILVA DECISÃO: Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, é caso de se arbitrar desde logo uma mensalidade para a mantença da requerente e da filha do casal. Fixo, portanto, a prestação alimentícia provisória em: 10 (dez) salários mínimos por mês para a requerente e 5 (cinco) salários mínimos por mês para a menor Arielly Sá da Silva, filha do casal. Intime-se o requerido para pagamento, vencendo-se a primeira parcela após a citação. Oficie-se à fonte empregadora do requerido para desconto automático em folha de pagamento. Presentes ainda os requisitos da plausibilidade do direito, e do perigo da demora na obtenção do provimento principal, antecipo os efeitos da tutela, tornando indisponíveis os seguintes bens do requerido, ficando o mesmo impedido de negociá-los a qualquer título: a) 2.500 (duas mil e quinhentas) cabeças de gado bovino; b) uma carrocinha para trator; c) quatro cavalos; d) um trator com lâmina para trator; dez burros de carga. Quanto aos demais bens arrolados na inicial, deverá a autora fazer prova do alegado. Cite-se o requerido para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze dias). Ciência ao Ministério Público. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de setembro de 2005, às 09:20 horas. Cumpra-se. São Luís, 12 de abril de 2005. Dr. Reinaldo de Jesus Araújo Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara da Família. PROCESSO:1738/2005 AÇÃO: CURATELA REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES CARVALHO ADVOGADA: LISIA MARIA PEREIRA GOMES DESPACHO: Intime-se a requerente, por sua advogada, para juntar a procuração original. Volte-me após para prosseguimento. Cumpra-se. São Luís, 22 de março de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família. PROCESSO:4090/2005 AÇÃO: CURATELA REQUERENTE: CLEIDE SOUSA CORREA ADVOGADO: JOSÉ AMÉRICO DA SILVA DESPACHO: Intime-se a autora, por seu advogado (s), para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar sua inicial, “pedido de citação”, nos termos do art. 282 e seguintes, do CPC, sob pena de indeferimento. São Luís, 21 de março de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família. PROCESSO:3916/2005 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARIA ALICE DE ARAÚJO DINIZ ADVOGADO: ALMIR CAMPOS CANTANHEDE DESPACHO: Defiro o pedido de fls. retro. Mediante cópia e recibo nos autos. Cumpra-se. São Luís, 28 de janeiro de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família. PROCESSO:5935/2005 AÇÃO:ALIMENTOS REQUERENTE: NELIETE DA CRUZ NUNES ADVOGADO: JOSÉ VENANCIO MOREIRA DUTRA REQUERIDO: DOURISVALDO BASTOS SILVA DESPACHO: Intime-se a requerente, por seu advogado, a fornecer o nome do órgão empregador bem como seu respectivo endereço. Que informe, mesmo por estimativa, os ganhos do alimentante e as reais necessidades os alimentados. Cumpra-se. São Luís, 20 de abril de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família. PROCESSO:9742/1999 AÇÃO:INVENTÁRIO- DOS BENS DEIXADO POR FALECIMENTO DE ÀLVARO GOMES DE BRITO REQUERENTE: ROSE MARY DE JESUS ALVES BRITO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO DESPACHO: Quando da oportunidade do pedido de Alvará Judicial para venda do Ap. situado no bairro do Bequimão, a inventariante alegava e se comprometia a aproveitar o valor resultante da venda para pagar os impostos, taxas e demais emolumentos decorrentes do processo. Agora vir pedir assistência judiciária após tal venda, não vejo como correto e até porque gerou fato novo, por fora do que ficou acordado. Indefiro pois o pedido. Intime-se. São Luís, 10 de março de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família. PROCESSO: 4263/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARINALVA PAOZINHO SAMPAIO ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA DESPACHO: Se bem examinado, pelas documentação juntas, o nome de uma das autoras não condiz com o lavrado no parágrafo 1º da inicial. Daí por diante observa-se outro equívoco, como no que diz respeito à procuração não assinada, enfim, o pedido deve ser emendado ou elaborado outro para que alcance sua finalidade. Assim, para que não venha a posterior dificultar-se o julgamento do mérito, determino seja intimada a autora, por seu Advogado, para as correções da inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intimese. São Luís, 22 de março de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família. PROCESSO: 3734/2005 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: ROSÂNGELA DE FÁTIMA FRÓES MARQUES ADVOGADO: MARTINHO DA COSTA VELOSO REQUERIDO: ORLANDO MAGNO RIBEIRO DESPACHO: Intime-se a requerente, por seu advogado, a cumprir a parte final do despacho de fls. 26. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís, 18 de abril de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. PROCESSO: 2048/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE:MARIA CLENILDE CARDOSO COUTINHO ADVOGADO: RAIMUNDA CÉLIA SILVA COÊLHO REQUERIDO: JUAREZ BARBOSA COUTINHO DESPACHO: Intime-se a autora, por sua advogada (s), para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar sua inicial, “endereço completo do requerido(nº da casa)”, nos termos do art. 282 e seguintes, do CPC, sob pena de indeferimento. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. PROCESSO: 350/2001 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: RAFAEL BARBOSA CASTRO ADVOGADO: ROBERTA BITENCOURT ARAÚJO DESPACHO: Intime-se o autor, por sua representante, na pessoa de sua advogada, para que devolva a 1ª via do alvará já expedido. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís, 21 de março de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. PROCESSO: 18966/2003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: KÁTIA MARIA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR ATHAYDE LIMA E SILVA DESPACHO: Cumpra-se o meu despacho de há muito proferido as fls. 94, dos autos, intimando a requerente, por seu advogado, por todo teor do parecer do M. Público em fls. retro. São Luís, 22 de março de 2005. Dr. Manoel Gomes Pereira Juiz de Direito da 1ª Vara de Família. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA SECRETARIA JUDICIAL: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PROCESSO Nº 4424/2005 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARTES: DULCILÉIA DE JESUS PAIVA contra JOSÉ DO EGITO PACÍFICO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO DA REQUERENTE: EDILSON FERREIRA MENDES ADVOGADO DO REQUERIDO: WILMA ITAPARATY RIBEIRO SENTENÇA DE FLS. 89: Procedida a penhora e não havendo embargos, deve o executado provar a propriedade do imóvel penhorado. Proceda-se a avaliação do imóvel penhorado e ao cálculo do valor da dívida. Feitos os cálculos, intimem-se as partes. Após, será decidido quanto alienação em leilão. Cumprase. Intimem-se. São Luís/ MA, 28 de julho de 2004. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. PROCESSO Nº 919/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: APOLINÁRIO DE JESUS COSTA contra CLÁUDIA CRISTINA AIRES COSTA ADVOGADO DO REQUERENTE: JONAS PESSOA DE ARAUJO DESPACHO DE FLS. 16: Informe o autor, sob as penas da Lei, as suas atividades e seus rendimentos, para ser analisado o pedido de assistência judiciária. Certifique a Secretária quanto a publicação e afixação do edital de citação de fls. 15, como dipõe a lei, devendo inclusive juntar cópia do Diário da Justiça correspondente. Impraticável a citação pleiteada às fls. 14, pois já ultrapassou a data da permanência da requerida nesta cidade. Mas, se o autor declinar o endereço desta na Suiça, como informado às fls. 14, a citação pode ocorrer via Carta Rogatória. Intimem-se. São Luís/MA, 15 de março de 2005. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. PROCESSO Nº 1988/2003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL PARTE: RAIMUNDA PEREIRA GUIMARÃES ADVOGADO DA REQUERENTE: WILMA MARIA PEREIRA LIMA DESPACHO DE FLS. 43: Intime-se a autora, quanto ao parecer ministerial de fls. 42. Cumpra-se. Intime-se. São Luís/MA, 09 de março de 2005. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. PROCESSO Nº 7253/1999 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTES: MARIA DE JESUS COSTA GAMA contra CARLOS AUGUSTO LEMOS ADVOGADO DO REQUERENTE: DESPACHO DE FLS. 16: Informe o autor, sob as penas da Lei, as suas atividades e seus rendimentos, para ser analisado o pedido de assistência judiciária. Certifique a Secretária quanto a publicação e afixação do edital de citação de fls. 15, como dipõe a lei, devendo inclusive juntar cópia do Diário da Justiça correspondente. Impraticável a citação pleiteada às fls. 14, pois já ultrapassou a data da permanência da requerida nesta cidade. Mas, se o autor declinar o endereço desta na Suiça, como informado às fls. 14, a citação pode ocorrer via Carta Rogatória. Intimem-se. São Luís/MA, 15 de março de 2005. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. PROCESSO Nº 18015/2003 AÇÃO: INVENTÁRIO PARTES: JÚLIO CÉSAR VIANA FERREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. IRAN COSTA FONSECA DECISÃO DE FLS. 33.34: É o breve relatório. Passso a decidir. O processo está em ordem e devidamente instruído, conforme documentos acostados, nos quais os requerentes comprovaram a quitação com a Receita Federal (fls. 25) e com a Fazenda Municipal (fls. 27) e o imposto de Transmissão Causas Mortis (fls. 26). Sendo assim, nomeio como inventariante Julio César Viana Vieira como suplicado na petição de fls. 24. O bem sob inventário está comprovado às fls. 17, assim como as identidades dos herdeiros (fls. 06.07). Assim, de acordo com o artigo 1.031 e seguintes do Código de Processo Civil julgo procedente o pedido, para homologar a partilha amigável apresentada às fls. 02.03 dos bens do espólio de Rodolfo Vieira. Expeça-se, oportunamente e sob as cautelas legais, o respectivo formal de partilha, inclusive para efeito de registro junto ao Cartório de Imóveis correspondente condicionado a comprovação de quitação junto a Receita Estadual, com relação ao espólio. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, sejam feitas as comunicações e anotações necessárias. Custas na forma da lei, devendo ser encaminhado a Contadoria, para o cálculo considerando o valor do bem sob inventário. Publique-se. Registrese. Intimem-se. são Luís, 04 de março de 2005. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 69 PROCESSO N.º 22736/2004 AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: CLERES LENIR SANTOS DE ABREU ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO: ANTÔNIO LOPES DE ABREU EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: Citação de: ANTÔNIO LOPES DE ABREU, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para contestar a ação, querendo, no prazo legal, observadas as disposições do artigo 232, incisos IV e V e § 2º do Código de Processo Civil, conforme despacho de fls. 13. ADVERTÊNCIA: A falta de contestação se presumirão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos da aludida ação, podendo contestála, querendo, na forma e no prazo legal (artigo 285 e 297 do Código de Processo Civil). SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. “Sarney Costa”, 2ª Vara de Família, sito à Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, Tel.: 235-1155, Ramal 103, São LuísMA. Dado e passado o presente Edital de Citação neste Cartório, na Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (2.005). Eu,________, Secretária Judicial (Vivianne Ferreira Praseres), subscrevi. DR. MARCELINO CHAVES EVERTON, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA. Processo n. 1800/2004 Ação de: CURATELA Requerente: MARIA DE LOURDES PEREIRA Requerido: MARIA CRISTINA MAIA PEREIRA Advogado: DR. JOSÉ BENEDITO AZEVEDO AMORIM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de interdição em que é requerente MARIA DE LOURDES PEREIRA em face de MARIA CRISTINA MAIA PEREIRA, conforme decisão de fls. 35/37 “decreto a interdição de Maria Cristina Maia Pereira por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código Civil”, e Laudo Médico de fls. 27/29, “por ser portadora de “Retardo Mental Moderado, CID-10 F 71”, e ainda “O paciente não possui qualquer crítica sobre seus atos, apresentado episódios de grande agitação e agressividade, necessitando de freqüentes períodos de internação integral. Necessitando de atenção e cuidados especiais por toda vida”. Sendo nomeada Curadora MARIA DE LOURDES PEREIRA, que deverá prestar o compromisso de lei. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze (12) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, ______, Secretária Judicial (Vivianne Ferreira Praseres), subscrevi. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. Processo n. 3676/2004 Ação de: INTERDIÇÃO Requerente: SILVIA MARIA ALVES DIAS Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DIAS Advogado: DR. HÉLIO JORGE SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de interdição em que é requerente SILVIA MARIA ALVES DIAS em face de MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DIAS, conforme decisão de fls. 30/32 “decreto a interdição de Maria da Conceição Alves Dias por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigos 3º, II e 1.767, I do Código Civil,”, e Laudo Médico de fls. 22/24, por ser portadora de “Esquizofrenia, CID-10 F 209”, e ainda “Paciente necessitando de internação psiquiátrica, sendo orientada a procurar imediatamente serviço de psiquiatria”. Sendo nomeada Curadora SILVIA MARIA ALVES DIAS, que deverá prestar o compromisso de lei. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São 70 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Luís, Capital do Estado do Maranhão, ao primeiro (01) dia do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, ________, Secretária Judicial (Vivianne Ferreira Praseres), subscrevi. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. Processo n. 579/2004 Ação de: CURATELA Requerente: PEDRO ALVES CAVALCANTE Requerido: JOSEFA ENOQUE CAVALCANTE Advogado: DR. HÉLIO JORGE SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de interdição em que é requerente PEDRO ALVES CAVALCANTE em face de JOSEFA ENOQUE CAVALCANTE, conforme decisão de fls. 41/43 “decreto a interdição de JOSEFA ENOQUE CAVALCANTE por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código Civil,”, e Laudo Médico de fls. 30/32, por ser portadora de “Esquizofrenia, CID-10 F 20.9”, e ainda “O paciente não possui críticas sobre si ou a realidade com alterações severas da sensopercepção e do pensamento, não sendo capaz de autodeterminar”. Sendo nomeado Curador PEDRO ALVES CAVALCANTE, que deverá prestar o compromisso de lei. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos doze (12) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, _________, Secretária Judicial (Vivianne Ferreira Praseres), subscrevi. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. Processo n. 4436/2003 Ação de: INTERDIÇÃO Requerente: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DO VALE Requerido: MARIO DO VALE SANTOS Advogado: DR. MARCELO SANTOS SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de interdição em que é requerente MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DO VALE e Requerido MARIO DO VALE SANTOS, conforme decisão de fls. 44/46 “decreto a interdição de Mario do Vale Santos por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código Civil,”, e Laudo Médico de fls. 25/29, por ser portador de “Esquizofrenia, CID-10 F 20.9”, e ainda “No momento o paciente não possui juízo crítico, capacidade para se autodeterminar, necessitando de supervisão constante”. Sendo nomeada Curadora MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DO VALE, que deverá prestar o compromisso de lei. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos quinze (15) dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, _______, Secretária Judicial (Vivianne Ferreira Praseres), subscrevi. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. Processo nº 396/2004 AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO Requerente: ANA LOURDES MACHADO CASTRO Advogado: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA Requerido: MANOEL DANTAS DE FREITAS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS FINALIDADE: Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observadas as disposições do artigo 232, incisos IV e V e § 2.° do Código de Processo Civil. Designo a audiência de conciliação e julgamento, que fica marcada para o dia 16 DE MAIO DE 2005, ÀS 09:45 HORAS. O prazo para contestação terá início no dia da audiência, se não houver transação entre as partes (Lei 968/49 – artigos 5.º e 6.º). Devem as partes apresentarem-se acompanhadas de D.O. PODER JUDICIÁRIO testemunhas, para comprovação do tempo da separação. Havendo conciliação, o processo será julgado, caso contrário o feito terá prosseguimento. Tudo Conforme despacho de fls. 12 e 17. ADVERTÊNCIA: A falta de contestação se presumirão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos da aludida ação, podendo contestála, querendo, na forma e no prazo legal (artigos 285, 319 e 297 do Código de Processo Civil) SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. “Sarney Costa”, 2ª Vara de Família, sito à Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, Tel.: 2106-9658, São Luís-MA. Dado e passado o presente Edital de Citação neste Cartório, na Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte (20) dia do mês de abril do ano de dois mil e cinco (2.005). Eu,____, Secretária Judicial (Vivianne Ferreira Praseres) subscrevi. DR. MARCELINO CHAVES EVERTON, JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DE FAMÍLIA. Processo nº 11370/2003 AÇÃO DE: DIVÓRCIO LITIGIOSO Requerente: CLEONICE SILVA COSTA Advogado: DR.DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO (DEFENSOR PÚBLICO) Requerido: EDMILSON LOPES COSTA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: Cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observadas as disposições do artigo 232, incisos IV e V e § 2.° do Código de Processo Civil. Designo audiência de conciliação e julgamento, que fica marcada para o dia 05 DE JULHO DE 2005, ÀS 08:45 HORAS. O prazo para contestação terá início no dia da audiência, se não houver transação entre as partes (Lei 968/49 – artigos 5.º e 6.º). Devem as partes apresentarem-se acompanhadas de testemunhas, para comprovação do tempo da separação, havendo conciliação. Havendo conciliação, o processo será julgado, caso contrário o feito terá prosseguimento. Tudo conforme despacho de fls. 17 e 28 ADVERTÊNCIA: A falta de contestação se presumirão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos da aludida ação, podendo contestála, querendo, na forma e no prazo legal (artigos 285, 319 e 297 do Código de Processo Civil) SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. “Sarney Costa”, 2ª Vara de Família, sito à Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, Tel.: 2106-9658, São Luís-MA. Dado e passado o presente Edital de Citação nesta Secretaria, na Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos dezenove (19) dia do mês de abril do a’no de dois mil e cinco (2.005). Eu, _______, Secretária Judicial (Vivianne Ferreira Praseres) subscrevi. DR. MARCELINO CHAVES EWERTON, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 27 de Abril de 2005. Vivianne Ferreira Praseres, Secretaria Judicial do 2ª Secretaria da Família. JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA SECRETARIA JUDICIAL: VIVIANNE FERREIRA PRASERES PROCESSO Nº 18334/2004 AÇÃO: CURATELA PARTES: ALBERTO MENEZES GOMES em face de ELZA MANEZES GOMES ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JOEL DE JESUS PEREIRA SENTENÇA DE FLS. 19/20: Vistos etc. Decido. O autor deseja a interdição da requerida alegando que a mesma não possui condições de locomover-se mas não demonstrou a impossibilidade da mesma de gerir/administrar a sua vida e de não ter o discernimento necessário dos seus atos, como previsto no Código Civil. O problema da requerida, alegado pelo autor é físico não mental, sem nada informar quanto a sua lucidez. E, a lei é clara ao especificar os D.O. PODER JUDICIÁRIO casos que estão sujeitos a curatela, elencados no art. 1.767 do Código Civil, não estando entre eles a dificuldade de locomover-se. Pelo exposto, resolvo indeferir a petição inicial, e conseqüentemente julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 295, I, parágrafo único< III, e 267, I, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas às fls. 17. Arquive-se oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 22 de dezembro de 2004. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. Processo n. 980/2004 Ação de: INTERDIÇÃO Requerente: LIRIAN MARY COELHO SACCOMANDI Requerido: RAIMUNDO MARCELO FERREIRA COELHO Advogado: DR. FREIRE WANDERLEY ZIEL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de interdição em que é requerente LIRIAN MARY COELHO SACCOMANDI em face de RAIMUNDO MARCELO FERREIRA COELHO, conforme decisão de fls. 51.53 “decreto a interdição de Raimundo Marcelo Ferreira Coelho por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código Civil,”, e Laudo Médico de fls. 28.30, por ser portadora de “Retardo Mental Grave, CID-10 F 72”, e ainda “O paciente possui idade mental inferior a cronológica, não sendo capaz de se autodeterminar, não possuindo críticas sobre si e a realidade, necessitando de acompanhamento constante”. Sendo nomeada Curadora LIRIAN MARY WANDERLEY ZIEL, que deverá prestar o compromisso de lei. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e oito (28) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, _____________, Secretária Judicial (Vivianne Ferreira Praseres), subscrevi. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. JUÍZO DE DIRETO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DOMARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ DOUTOR JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES PROMOTORA DE JUSTIÇA Drª MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE SECRETÁRIA SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 8522004. AÇÃO: CURATELA. Aut. MARIA DE FÁTIMA DANTAS SOUSA. Adv. Dr. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Vistos, etc... Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer Ministerial de fls. 36/37 e, declaro, por sentença, que deverá produzir efeito desde logo, a interdição de EDMILSON DANTAS DE SOUSA, nomeando-lhe curadora a senhora MARIA DE FÁTIMA DANTAS DE SOUSA, sob compromisso, a ser prestado em 05(cinco) dias, com poderes de gestão de todos os atos da vida civil do interditando, inclusive, perante os órgãos previdenciários, agência bancária e repartição pública. Inscreva-se a presente sentença no cartório de Registro das Pessoas naturais. Publique-se pelo Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias, constando no edital os nomes do interditando e sua curadora. Lavre-se o competente termo. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se, dando-se na baixa na distribuição. P.R.I. São Luís, 25 de fevereiro de 2005. (Ass) Dr. REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito Auxiliar, da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 15512003. AÇÃO: CURATELA. Aut. ADELAIDE PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv. Dra. ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ. Vistos, etc... Ante o exposto, com base no art. 5º, inciso II do CPC, julgo procedente a presente Ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de IVONE PEREIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Nomeio sua CURADORA a sua filha ADELAIDE PEREIRA DO NASCIMENTO, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicado exclusivamente SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 71 na saúde, alimentação e no bem estar da interdita. Aplica-se, no caso, o disposto no Art. 119 no CPC e a respectivas sanções. Lavre-se termo de curatela, contando a restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art.12, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, 3 vezes com intervalo de 10(dez) dias. Dispenso a publicação na Imprensa Local devido o estado de pobreza da requerente. Sem custas. Após trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís, 21 de março de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Auxiliar, da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 206702002. AÇÃO: CURATELA. Aut. ROSILENE PINTO CASTRO. Adv. Dr. ALYSSON CLAÚDIO MOYSES OLIVEIRA. Vistos, etc... Ante o exposto, com base no art. 5º, inciso II do CPC, julgo procedente a presente Ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de CARMOSINA LIMA PINTO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Nomeio sua CURADORA a sua filha ROSILENE PINTO CASTRO, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicado exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da interdita. Aplica-se, no caso, o disposto no Art. 119 no CPC e a respectivas sanções. Lavre-se termo de curatela, contando a restrições acima. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art.12, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, 3 vezes com intervalo de 10(dez) dias. Dispenso a publicação na Imprensa Local devido o estado de pobreza da requerente. Sem custas. Após trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís, 22 de março de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito Auxiliar, da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 173852003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. REGINALDO DE JESUS ARAÚJO. Adv. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Vistos, etc... Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, em consonância com o parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MARIA DO BOM PARTO RESI SOUSA ARAÚJO, com a declaração de que é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos civil e comercial, por ser portadora de doença conhecida como “esquizofrenia”, tufo conforme o laudo médico de fls. 23/ 26. Nomeio como curador o senhor REGINALDO DE JESUS ARAÚJO, o qual deverá prestar compromisso, os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados na saúde, alimentação, medicação e bem estar da interdita. Cumpra-se o disposto no art. 1184 do CPC, publicando-se o editais. Tendo em vista que a interdita não possui bens em seu nome e a idoneidade do requerente, fica dispensada a prestação da garantia prevista no art. 1188 do CPC. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias, intime-se o curador para o compromisso. Sem custas. São Luís, 28 de março de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito Auxiliar, da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 74232004. AÇÃO: CURATELA. Aut. RAYMUNDA LIMA GOMES. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Vistos, etc... É o relatório. Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido RAFAEL LIMA CRUZ, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CPC e de acordo com o artigo 1.775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe Curadora requerente que é sua genitora RAYMUNDA LIMA GOMES, o qual deverá ser intimado a prestar o compromisso legal. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, e no art. 9º, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 06 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 104452003. AÇÃO: CURATELA. Aut. MARIONETE LIMA DIAS. Adv. Dr. MARCELO SANTOS SILVA. Vistos, etc... É o relatório. Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida GLAUCE MICHELLY DIAS MARTINS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os 72 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CPC e de acordo com o artigo 1.775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe Curadora a requerente MARIONETE LIMA DIAS, a qual deverá prestar o compromisso legal. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, e no art. 9º, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 07 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 159072003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS MACEDO. Adv. Dr. ANTONIO PETERSON B. R. LEAL. Vistos, etc... É o relatório. Decido. Ante ao exposto, com base no art. 5º, inciso II do CPC, julgo procedente a presente ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de ADRIANA FONSECA MACEDO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio seu Curador o seu pai FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS MACEDO, Dispenso o compromisso por ser pessoa idônea (art. 1.190 do CPC). Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, e no art. 12º, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. Dispenso a publicação na Imprensa Local devido o estado de pobreza da requerente. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 14 de março de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 118042003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. NAISA DA SILVA GOES. Adv. Dr. DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO. Vistos, etc... É o relatório. Decido. Julgo procedente a presente ação e DECRETAR A INTERDIÇÃO de ANTONIA CASTRO SANTOS, com a declaração de que é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial por ser portador de doença mental conhecida como “demência não especificada”, tudo conforme laudo médico de fls. 42/45. Nomeio sua Curadora a Sra. NAISA DA SILVA GOES. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados na saúde, alimentação bem estar da interdita. Cumpra-se disposto no art. 1184 do CPC, publicando-se os editais. Tendo em vista que a interdita não possui bens em seu nome e que a curadora é pessoa de reconhecida idoneidade e pobre na forma da lei, fica dispensada a prestação da garantia prevista no art. 1188 do CPC. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na imprensa Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 15 de março de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 141482004. AÇÃO: CURATELA. Aut. MARIA GALVÃO RODRIGUES. Adv. Dr. CRISÓGONO RODRIGUES SANTOS. Vistos, etc... É o relatório. Decido. Julgo procedente a presente ação e DECRETAR A INTERDIÇÃO de JOSÉ GALVÃO RODRIGUES, com a declaração de que é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial por ser portador de doença mental conhecida como “retardo mental profundo”, tudo conforme laudo médico de fls. 19/22. Nomeio Curador do interdito o Sr. FRANCISCO DE ASSIS CASTRO RODRIGUES. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados na saúde, alimentação bem estar da interdita. Cumpra-se disposto no art. 1184 do CPC, publicando-se os editais. Tendo em vista que a interdita não possui bens em seu nome e que a curadora é pessoa de reconhecida idoneidade e pobre na forma da lei, fica dispensada a prestação da garantia prevista no art. 1188 do CPC. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na imprensa Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 21 de março de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. Nº 14522004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA RAIMUDA SERRA BOTELHO. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Vistos, etc... É o relatório. Decido. Julgo procedente a presente ação e DECRETAR A INTERDIÇÃO de JOSÉ CUTRIM, com a declaração de que é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial por ser portador de doença mental conhecida como “retardo mental profundo”, tudo conforme laudo médico de fls. 27/30. Nomeio Curadora do interdito a Sra. MARIA RAIMUNDA SERRA BOTELHO, a qual deverá prestar compromisso. Os eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados na saúde, alimentação bem estar da interdita. Cumpra-se disposto no art. 1184 do CPC, publicando-se os editais. Tendo em vista que a interdita não possui bens em seu nome e que a curadora é pessoa de reconhecida idoneidade e pobre na forma da lei, fica dispensada a prestação da garantia prevista no art. 1188 do CPC. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na imprensa Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 28 de março de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 8322004. AÇÃO: CURATELA. Aut. ZENITH BRANDÃO LIMA. Adv. Dra. CARLINADILA C. PINTO COSTA. Vistos, etc... É o relatório. Decido. Julgo procedente a presente ação e DECRETAR A INTERDIÇÃO de JOILSON LIMA PRADO, com a declaração de que é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial por ser portador de doença mental conhecida como “esquizofrenia”, tudo conforme laudo médico de fls. 25/28. Nomeio Curadora do interditando a Sra. ZENITH BRANDÃO LIMA, a qual deverá prestar compromisso. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados na saúde, alimentação bem estar da interdita. Cumpra-se disposto no art. 1184 do CPC, publicando-se os editais. Tendo em vista que a interdita não possui bens em seu nome e que a curadora é pessoa de reconhecida idoneidade e pobre na forma da lei, fica dispensada a prestação da garantia prevista no art. 1188 do CPC. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na imprensa Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 21 de março de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 23362003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MANOEL MOACIR DE FIGUEIREDO. Adv. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Vistos, etc... É o relatório. Ante ao exposto, decreto a interdição do(a) requerido(a) FRANCISCA FURTADO DE FIGUEIREDO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeio-lhe Curador requerente MANOEL MOACIR DE FIGUEIREDO, a quem deverá prestar compromisso. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, e no art. 9º, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 02 de março de 2005. (Ass) Dr. REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 15392004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. TELMA MARIA SILVA. Adv. Dra. KATIA PARGA NUNES. Vistos, etc... É o relatório. Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido JORRIMAR SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do CPCB e de acordo com o artigo 1775 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe curadora TELMA MARIA SILVA, a qual deverá ser intimada a prestar o compromisso legal. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil Publique-se na Imprensa Local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do CPC. Publi- D.O. PODER JUDICIÁRIO que-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 11 de abril de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 13572003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. ILDA NASCIMENTO NUNES. Adv. Dra. DENISE SILVA MIRANDA. Vistos, etc... Decido. Ante o exposto, decreto a INTERDIÇÃO do requerido EDSON NASCIMENTO NUNES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeio-lhe Curadora a requerente ILDA NASCIMENTO NUNES a quem deverá prestar compromisso. Em Obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa local e no Órgão Oficial 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, determino ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos , conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c art. 1783 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luis(Ma), 17 de dezembro de 2003. (Ass) Dr. DOUGLAS AIRTON F. AMORIM, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. Proc. Nº 92512004. AÇÃO: TUTELA. Aut. MARIA DO SOCORRO SOUSA. Adv. Dra. ALDENORA DA CUNHA MINEIRO. Vistos, etc... Assim sendo, com fundamento no artigo 1.728, I do CPC, coloco-o sob tutela da requerente. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por considerar que a tutela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. Prestando o compromisso, expedidas certidões e realizadas anotações e comunicações, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luis(Ma), 30 de março de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 39662005. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL. Aut. MARCOS NOGUEIRA GUIMARÃES e CÂNDIDA MARIA VALINHAS GUIMARÃES. Adv. Dr. HUGO MOREIRA L. SAUÁIA, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA. Vistos, etc... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas de lei. Registre-se. Publicada e intimadas em audiência, dou as partes seu advogado e o M. Público por intimados. Registre-se. São Luis(Ma), 03 de março de 2005. (Ass) Dr. REINALDO DE JESUS ARAÚJO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 45982005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. FRANCISCO DE ASSIS REIS DE BRITO e ZELAIR EVERTON CUTRIM. Adv. Dr. HÉLIO JORGE SILVA. Vistos, etc... Homologo o acordo de fls. 02/05, e, em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO entre os requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, ZENAIR EVERTON CUTRIM (art. 25 § único da Lei 6.515/77, com a nova redação dada pela lei 8.408/92). Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Sem custas. Registre-se. Publicada e intimadas em audiência, dou as partes por intimadas. Registre-se. São Luis(Ma), 15 de março de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). Proc. Nº 39802005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. CLENILDE COSTA BEZERRA SOARES e VILTON CÉSAR SOARES. Adv. Dr. PITÁGORAS LIMA REIS. Vistos, etc... Homologo por sentença o pedido de divórcio formulado pelas partes CLENILDE COSTA BEZERRA SOARES e VILTON CÉSAR SOARES, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial. Custas na forma da lei. Registre-se. São Luis(Ma), 28 de março de 2005. (Ass) Dr. RAIMUNDO FERREIRA NETO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (Respondendo). São Luis, 28de abril de 2005. Maria José Araújo Carneiro Secretária do 4º Cartório de Família. JUÍZO E SECRETARIA DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA SÃO LUIS. AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 73 JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORAS DE JUSTIÇA: DRA. MARUSCHKA DE MELLO E SILVA e DRA. SIRLEI CASTRO A.RODRIGUES SECRETÀRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO MÊS DE MAIO DE 2005 DIA 03/05/05 (TERÇA-FEIRA) PROCESSO Nº12437/05. DIST.1599/2005. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: NORMA ALICE SOARES RAMOS ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: JULIO CESAR COELHO SOUSA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 08:00 horas, para audiencia de Lapso de Tempo de Separação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 11/04/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11262/04. DIST.3890/2004. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL AUTORA: GRACIVANE GOMES DE SOUSA ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: SOLONIO MACIEL BRAGA ADVOGADA: DRA. CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o Ministerio Publico. São Luis, 23/08/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11014/04. DIST.1533/2004. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTOR: JOSÉ JOAQUIM RIBEIRO GONÇALVES ADVOGADA: DRA. SILVIA AMELIA AMARAL OLIVEIRA REQUERIDA: JOELMA RODRIGUES ARAUJO ADVOGADO: DR. MAGNO DE MORAES DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 23/08/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10781/03. DIST.21734/2003. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: JOSÉ RICARDO BALDEZ ADVOGADA: DRA. MARIA DE JESUS LIMA SOUZA (OAB/MA) REQUERIDA: VILMA DE MARIA SILVA BALDEZ ADVOGADO: DRA. MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 09:00 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 30/08/2004. (As) Raimundo Nonato Magalh~es Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11935/04. DIST.15787/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ROSANA MELO DE MATOS ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: JOSÉ DE JESUS DOS SANTOS LISBOA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministério Publico. São Luis, 10/09/2004. (As) Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. 74 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 PROCESSO Nº11961/04. DIST.16179/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA JOSÉ AROUCHA ADVOGADO: DR. FABIO SOUZA DE CARVALHO REQUERIDO: ERISVALDO DA CONCEIÇÃO LIMA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministério Público. São Luis, 20 de 9 de 2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10008/03. DIST.9269/2003. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE CONCUBINATO AUTORA: RAIMUNDA MARIA PAVÃO SOARES ADVOGADO: DR. STENIO LEITE FREIRE REQUERIDA: IZABEL CHEAR HILUY CASTELO BRANCO ADVOGADO: DR. ADOLFO TESTI NETO DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 24/09/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº12133/04. DIST.6780/1997. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: NUBIA ALCIONE GOMES OLIVEIRA ADVOGADA: DRA. PATRICIA FRANCO REIS (OAB/MA) REQUERIDO: WILSON DO SOCORRO PASSOS ADVOGADO: DR. WILSON PASSOS DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias.Notifique-se o M. Publico. São Luis, 24/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10762/03. DIST.21328/2003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: ALESSANDRA MORAES OLIVEIRA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: AMARILDO MARTINS LOPES ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 25/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10637/03. DIST.19227/2003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: MARIA COSTA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO AZEVEDO SILVA ADVOGADO: DR. ARMANDO GARCEZ FILHO DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 25/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. DIA 04/05/2005 (QUARTA-FEIRA) PROCESSO Nº11947/04. DIST.15930/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: REGINA PEREIRA DE JESUS ADVOGADO: FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: RAIMUNDO SERGIO COSTA GOUVEIA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para D.O. PODER JUDICIÁRIO audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministério Publico. São Luis, 15/09/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11960/04. DIST.16189/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ANGELA TERESA LISBOA RODRIGUES ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: ADEIZO APARECIDO RODRIGUES ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento, cinete a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministerio Publico. São Luis, 20/9/2004. (As) raimundo Nonato Magalhães melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº8865/02. DIST.11910/2002. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: SALETE FERREIRA ADVOGADA: DRA. ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ (DEFENSORA PUBLICA) REQUERIDO: FRANCISCO GOMES DAMASCENO ADVOGADO: DR. JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO DESPACHO: Vistos em Correição. Designo o dia 04/5/2005, as 09:00 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 18/ 05/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11477/04. DIST.7576/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: TEREZINHA DE NAZARÉ FERREIRA ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA REQUERIDO: INALDO PADILHA SILVA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 04/05/2005, as 09:00 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico, São Luis, 10 de 12 de 2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10744/03. DIST.20882/2003. AÇÃO: REMOÇÃO DE TUTELA AUTOR: NELSON ROBERTO CASTRO PINHEIRO ADVOGADO: DR. CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO REQUERIDA: MARIA DE FATIMA DE CASTRO PINHEIRO ADVOGADO: DR. CLAUDIO MARCIO LIMA BEZERRA DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 23/9/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10761/03. DIST.21469/2003. AÇÃO: NULIDADE DE CASAMENTO AUTOR: JOSÉ ANTONIO DA SILVA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDA: MARIA HELENA SOARES DA SILVA ADVOGADA: DRA. MARIA DA GRAÇA BACELAR CARVALHO VIANNA DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 14/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11339/04. DIST.5104/2004. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: VALDETE FERREIRA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO: ANTONIO CARLOS VIEIRA ROCHA ADVOGADA: DRA. MARILIA DE CARVALHO PORTELA LUZ DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 14/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10772/03. DIST.21655/2003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: SONIA RAQUEL FERREIRA REIS ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUSA ADVOGADO: DR. JEFFERSON WALLACE G. M. FRANÇA DESPACHO: Designo o dia 04 de maio de 2005, as 10:30 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 14/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11572/04. DIST.9157/2004. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: DIANA CHRIS DE LIMA SAMPAIO ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: ARIOSVALDO GOMES SANTOS ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 25/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11667/04. DIST.10808/2004. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: CLAUDECY DE JESUS CAMARA PAIVA ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: JOSÉ SILVA ARAUJO ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para audiencia de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 07/01/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. DIA 05/05/2005 (QUINTA-FEIRA) PROCESSO Nº11976/04. DIST.16608/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: VALDELIZE DE SOUZA CARVALHO ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: PEDRO ANTONIO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 05 de maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministério Público. São Luis, 22/9/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11972/04. DIST.16526/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ANELICE GURGEL DA SILVA ADVOGADA: DRA. KATIANA PARGA NUNES (OAB/MA) REQUERIDO: RSTANNIXON CORREA MATOS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 05 de maio de 2005, as 08:45 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministério Público. São Luis, 23/09/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 75 PROCESSO Nº11173/04. DIST.2631/2004. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE GUARDA c/c DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. AUTOR: ALEXANDRE ABENANTE FERNANDES ADVOGADO: DR. LOURIVAL GODINHO DA SILVA JUNIOR REQUERIDA: SUELY DE MORAES REGO MARTINS ADVOGADO: DR. GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA DESPACHO: Designo o dia 05 de maio de 2005, as 09:00 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 04/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº9693/03. DIST.3839/2003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: MARCIA TERESA FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: DR. GUSTAVO GARCIA REQUERIDO: ADALBERTO DE JESUS ARAUJO COELHO ADVOGADO: DR. EDMUNDO G. AYRES DOS SANTOS DESPACHO: Designo o dia 05 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 1º/09/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10906/04. DIST.1370/2004. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: RAIMUNDA GARCEZ MONROE ADVOGADO: DR. JOEL DE JESUS PEREIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: JOSÉ ANTONIO MONROE ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 05 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para audiencia de Inquirição de Testemunhas. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 29/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11615/04. DIST.10189/2004. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: MARIA DE JESUS DA SILVA NOGUEIRA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: VALTER SENA ADVOGADO: DR. MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 05 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 1º/12/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11811/04. DIST.13585/2004. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: ANTONILDES MAFRA COSTA ADVOGADO: DR. FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA REQUERIDO: FRANKERGILSON FRANÇA CARDOSO ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA DESPACHO: Designo o dia 05 de Maio de 2005, as 10:30 horas para audiencia de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifiquese o M. Publico. São Luis, 26/01/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10182/0. DIST.12076/2003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: EDILEIA COELHO GOES ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: VERISSIMO BARROS DOS SANTOS 76 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 05 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 26/01/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. PROCESSO Nº9180/02. DIST.16814/2002. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: TEREZA CRISTINA LUCAS DA SILVA ADVOGADA: DRA. VANESSA PORTELA RAMOS (OAB/MA) REQUERIDO: JURANDIR DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. EZEQUIEL PINHEIRO GOMES DESPACHO: Designo o dia 05 de maio de 2005, as 11:00 horas, para audiencia de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 26/01/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito. DIA 10/05/2005 (TERÇA-FEIRA) PROCESSO Nº11980/04. DIST.16809/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ANA NELMA SILVA ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: JOSÉ CARLOS DA SILVA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para a audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministério Publico. São Luis, 08/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11982/04. DIST.16813/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA EUNICE ALVES DA SILVA ADVOGADA: ITAMARY C. L. MARQUES REQUERIDA: EVILASIO JONAS GOMES COSTA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministério Publico. São Luis, 27/09/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11506/04. DIST.7962/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: TANIA ALVES MACIEL E MACIEL ADVOGADA: DRA. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO REQUERIDO: TEMOTHEO RIBEIRO MACIEL ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de 05 de 2005, as 09:00 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as citações e intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 30/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: ELIAS DA SILVA SANTOS ADVOGADO: DR.JOSÉAUGUSTOGABINADEOLIVEIRA(DEFENSORPUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 10 de maio de 2005, as 09:45 horas, para audfiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 1º/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10189/03. DIST.12096/2003. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: VANIRA DE LOURDES MORAIS ADVOGADA: DRA. MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS REQUERIDO: LINDBERG FRANCISCO RAMOS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 21 de 03 de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº1359/03. DIST.14757/203. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: LEIDE FERREIRA CORREIA ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: JAIR SILVA SANTOS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para audiencia de Inquirição de Testemunhas. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 04/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº5886/99. DIST.13481/1999. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: AUREA MARIA GONÇALVES CAMARA ADVOGADO: DR. MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ (UNICEUMA) REQUERIDO: JOÃO DA CRUZ SOUZA COSTA ADVOGADO: DR. VALTER BELO AMORIM DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 18/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11507/04. DIST.7912/2004. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DA SILVA e SOUZA ADVOGADO: DR. CLAUDIO CALDAS SANTOS REQUERIDA: MARIA ROSA ANDRADE SOUZA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para a audiencia de Comprovação do Lapso de Tempo. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 03/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11600/04. DIST.9722/2004. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTOR: FRANCISCO CARLOS MARTINS MOREIRA ADVOGADO: DR. ALBERTO LURINE GUIMARÃES REQUERIDA: MARIA GORETH PEARCE MOREIRA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2205, as 09:30 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 04/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. DIA 11/05/2005 (QUARTA-FEIRA) PROCESSO Nº11983/04. DIST.16734/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: RENATA CRISTINA SOUSA MARTINS ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA REQUERIDO: IVANILSON DA SILVA PASSOS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministério Público. São Luis, 27/09/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº9423/02. DIST.21140/2002. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: LEONETE DE SOUSA SANTOS PROCESSO Nº11986/04. DIST.16785/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORES: CELSO ANTONIO ARAUJO MARTINS e RAIMUNDA D.O. PODER JUDICIÁRIO NUBIA VIEGAS ARAUJO. ADVOGADO: DR. JOÃO RODRIGUES ALMEIDA DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para audiencia de Ratificação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 14/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito. PROCESSO Nº10625/03. DIST.19188/2003. AÇÃO: GUARDA AUTORA: SONIA MARIA PACHECO ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2005, as 09:00 horas, para audiencia de Oitiva das Partes. Façam-se as citações e intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 17/01/2005. (As) Alice de Souza Rocha –Juiza de Direito. PROCESSO Nº8139/01. DIST.16597/2001. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: JOSÉ VIEIRA SAMPAIO ADVOGADA: DRA. CLAUDIA ROBERTA ANJOS DIVINO REQUERIDA: EUNICE DA SILVA SAMPAIO ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2205, as 09:30 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 18/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº12160/04. DIST.19773/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA RAIMUNDA PEREIRA ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: CLAUDIONOR AQUINO PEREIRA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministério Público. São Luis, 26/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº12226/04. DIST.20754/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA DO CARMO MOREIRA COSTA BARBOSA ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: JOSÉ NAIO CAMARA BARBOSA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministerio Publico. São Luis, 1º/12/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº12232/04. DIST.21004/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ROSE MARIA NUNES DA SILVA ADVOGADO: DR. FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA REQUERIDO: EDVALDO BRITO SILVA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 06/12/2004. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito PROCESSO Nº12241/04. DIST.21225/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA DO CARMO HENRIQUES ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 77 REQUERIDO: JOÃO ANDRADE ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 205, as 10:45 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 06/12/2004. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. PROCESSO Nº11676/04. DIST.11016/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: JEUNICE PINHEIRO GARCIA ADVOGADA: DRA. KATIANA PARGA NUNES (OAB/MA) REQUERIDO: LEONIDAS DA SILVA SEREJO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 10 de 01 de 2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. DIA 12/05/2005 (QUINTA-FEIRA) PROCESSO Nº11991/04. DIST.16935/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: LIVIANE BATISTA REIS ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: JOAO BATISTA EVERTON FILHO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 12 de maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministério Público. São Luis, 08/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11996/04. DIST.16831/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: CRISTINA SOUSA AGUIAR ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA REQUERIDO: SERGIO REIS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministério Publico. São Luis, 29/09/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11505/04. DIST.8150/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: CLEMENTINA FILOMENA SANCHES ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARLOS CONSTANTINO NETO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 09:00 horas para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 11/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11300/04. DIST.4425/2004. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: CARLOS QUIRINO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO: DR. ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA REQUERIDA: ANA RITA SERRA SANTOS ADVOGADO: DR. JOEL DE JESUS PEREIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 1°10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº12195/04. DIST.20169/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ALYNE DA SILVA SOUSA ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS OLIVEIRA 78 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 REQUERIDO: SEBASTIÃO PEREIRA FERREIRA JUNIOR ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministério Publico. São Luis, 26/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº12239/04. DIST.21215/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: JEANNE KARLA CORREA ARAGAO ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: AURELIO MARCOS SILVA ARAGAO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 06/12/2004. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO: FRANCISCO SOUSA DA SILVA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 29/09/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11327/04. DIST.4816/2004. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUTORA: ANA CLAUDIA ALVES GOMES ADVOGADO: CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO REQUERIDO: LUZIO DANTAS PEREIRA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2005, as 09:00 horas, para audiencia de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 17/9/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito. PROCESSO Nº12349/05. DIST.99/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ANA CASSIA COSTA E SILVA ADVOGADA: DRA. REJANE SILVA BRAUN REQUERIDO: J OSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 06/01/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. PROCESSO Nº11265/04. DIST.3905/2004. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS AUTORA: ROSIANE FERREIRA DE CASTRO ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: CLAUDINEY DE JESUS FERNANDES SILVA ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2005, as 09:30 horas para audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 09/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº12356/05. DIST.272/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: SANDRA MARIA BRITO LIRA ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS ALMEIDA TEIXEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: FRANCISCO SALES ROCHA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 11/01/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. PROCESSO Nº11323/04. DIST.4655/2004. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: LINETE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: JAIME LIMA DA SILVA ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) PROCESSO Nº11657/04. DIST.10724/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA PINHIRO ADVOGADO: DR. RICARDO LUIS DE ALMEIDA TEIXEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: MOISÉS MENDES PINHEIRO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 12 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 28/01/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. DIA 17/05/2005 (TERÇA-FEIRA) PROCESSO Nº11997/04. DIST.16963/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ANA MARIA MARTINS ADVOGADO: DR. MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO REQUERIDO: ELZEARIO JEANDERSON MARTINS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento, ciente a autora, seu assistente, o réu e o representante do Ministerio Publico. São Luis, 08/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11998/04. DIST.16892/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 17 de maio de 2005, as 10:00 horas, para audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 27/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº7699/01. DIST.9910/2001. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: LUIS CESAR DOS SANTOS AVELAR ADVOGADO: DR. JOAO RODRIGUES ALMEIDA REQUERIDA: SILVIA COSTA AVELAR ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 09/12/2004. (As) Alice de Sousa Rocha. PROCESSO Nº10897/04. DIST.1224/2004. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: ROSIMEIRE MADEIRA CASTRO ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: FRANCISCO DE ALENCAR CASTRO ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para audiencia de Oitiva das Testemunhas. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 09/12/2004. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº11149/04. DIST.2280/2004. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA LINHARES ADVOGADO: DR. LUIS ANTONIO FERREIRA NETO REQUERIDA: MARIA FERREIRA LINHARES ADVOGADO: DR. ANTONIO PETERSON B. REGO LEAL DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 07/02/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. DIA 18/05/2005 (QUARTA-FEIRA) PROCESSO Nº12020/04. Dist.17432/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: DANIELE CRISTINA MOREIRA MORAES ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: CID CARLOS SOUSA TEIXEIRA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 06/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO N12019/04. DIST.17443/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: SIMONE RODRIGUES DE FARIAS ADVOGADO: DR. ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREÃO REQUERIDO: ROBERTO RODRIGUES DE PAIVA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia de conciliação, instrução e Julgamento. São Luis, 06/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10560/03. DIST.18237/2003. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: ROBERTA LIMA DA FONSECA COSTA ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: JOÃO GUILHERME SILVA DA COSTA ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 09:00 horas, para audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 27/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11453/04. DIST.6887/2004. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: ANA DE LOURDES ALVES DE MORAES ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: CELSO BISPO SANTOS COSTA ADVOGADO: DR. CARLOS CASCAES ARAUJO DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 27/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11112/04. DIST.1784/2004. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: DJANIRA BORGES PEREIRA ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: JOSÉ DOMINGOS CARDOSO SERRA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 79 DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 27/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11182/04. DIST.2665/2004. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: ALESSANDRA JESUS DA ROCHA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: SILVIO CEZAR VALE DA SILVA ADVOGADO: DR. SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 23/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10494/03. DIST.17040/2003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS AUTORA: POLIANA CRISTINA DA SILVA CORREA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: CARLOS JOSÉ DE RIBAMAR DE CARVALHO CASTRO ADVOGADO: DR. CLAUDIO ROBERTO ARAUJO SANTOS DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 25/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11396/04. DIST.6061/2004. AÇÃO: REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUTOR: IVALTEMAR SANTANA LISBOA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDA: GERCINA BRITO LISBOA ADVOGADA: DRA. RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 10/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11318/04. DIST.4815/2004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTOR: RONALDO PACHECO CRUZ e JACIRA ELIZABETH VERAS CRUZ ADVOGADO: DR. HAROLDO CLAUDIO DOS SANTOS DIAS DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para audiencia de Oitiva das Partes. Façam-as as intimações necessárias. Notifiquese o M. Publico. São Luis, 10/12/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. DIA 19/05/2005 (QUINTA-FEIRA) PROCESSO Nº12019/04. DIST.17443/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: SIMONE RODRIGUES DE FARIAS ADVOGADO: DR. ITALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO REQUERIDO: ROBERTO RODRIGUES DE PAIVA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 06/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº12024/04. DIST.17612/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA ANTONIA SOUSA SILVA 80 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 ADVOGADO: DR. MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: ALECSANDRO BEZERRA BARBOSA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 08/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10315/03. DIST.14118/2003. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTOR: JOSÉ DE RIBAMAR RAPOSO COSTA ADVOGADO: DRA. LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDA: EDILANE PROCOPIO CASSEMIRO COSTA ADVOGADO: DR.JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 09:00 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 25/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11434/04. DIST.7129/2004. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTOR: EVANDRO OLIVEIRA LOPES ADVOGADO: DR. GUSTAVO MAMEDE LOPES DE SOUZA REQUERIDA: ROSANA PACHECO MOURA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para audiencia de Ratificação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 04/10/2004. (As) Raimundo Nonato magalhães Melo – Juiz de Direito. PROCESSO Nº10358/03. DIST.14563/2003. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: MARIA SANCHES MACHADO ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: JOSÉ SIDNEY CORDEIRO MACHADO ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 20/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10486/03. DIST.16759/2003. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA ADVOGADA: DRA. VANESSA PORTELA RAMOS (OAB/MA) REQUERIDO: SILVINO BARROS DOS ANJOS ADVOGADO: DR. KLEBER FRANCISCO A DOS SANTOS DESPACHO: Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para audiencia de Conciliaçao. Façam-as as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 10/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito. PROCESSO Nº12312/04. DIST.22538/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: JORDANIA DA LUZ SILVA ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: CLAUDIO HENRIQUE CHAGAS DA LUZ ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 23/12/2004. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº12379/05. DIST.717/2005. AÇÃO: ALIMENTOS. AUTORA: MICHELE FARIAS SILVA ADVOGADA: DRA. ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS REQUERIDO: GREGORIO HAPECCMANN TORRES COSTA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 19 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 17/01/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. DIA 20/05/2005 (SEXTA-FEIRA) PROCESSO Nº12305/04. DIST.22444/2004. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL AUTORES: VILMAR COSTA RIBEIRO DA SILVA GARCEZ e ARMANDO GARCEZ FILHO ADVOGADO: DR. ARMANDO GARCEZ DESPACHO: Designo o dia 20 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia de Ratificação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 14 de março de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10638/03. DIST.19349/2003. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORES: BENEDITO JOSÉ FERRAZ LOUZEIRO e ALDAIR COSTA LOUZEIRO ADVOGADA: DRA. MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA REIS DESPACHO: Designo o dia 20 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia de ratificação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 14 de março de 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. DIA 24/05/2005 (TERÇA-FEIRA) PROCESSO Nº12023/04. DIST.17620/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ANA JOAQUINA DE OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO: DR. JOSÉ MARIA DINIZ REQUERIDO: JOSENALDO PEREIRA RIOS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 07/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10148/03. DIST.11341/2003. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: MARIA DAS VIRGENS DA SILVA ADVOGADA: DRA. JOCELICY SILVA DE FREITAS REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR SAMPAIO SANTOS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 04/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº12004/04. DIST.17034/2004. AÇÃO: OFERECIMENTO DE PENSÃO AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA NUNES ADVOGADA: DRA. VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS REQUERIDA: ANA CRISTINA ARAUJO DE SALES ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 09:00 horas, para audiencia de Conciliação e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 13/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº12043/04. DIST.17884/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA DA GRAÇA DOS REIS CAMPOS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADA: DRA. LETICIA OLIVEIRA COSTA PINHEIRO REQUERIDO: WALLACY DOS REIS BARBOSA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 14/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11378/04. DIST.5910/2004. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS AUTORA: SZANA COUTO GRIJÓ ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: FABIO TESSIO RIBEIRO VIANA ADVOGADO: DR. ADRIANO COELHO RIBEIRO DESPACHO: Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para audiencia de Conciliação e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 1/10/2004. (As) Raimundo Nonto Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10726/03. DIST.20773/2003. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: JOSÉ AURELIO SERRA CUTRIM ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDA: FLOR DE MARIA SILVA BRITO CUTRIM ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 10:00 horas, para audiencia de Inquirição de Testemunhas. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 04/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº6973/00. DIST.13330/2000. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: TELMA MARIA COSTA DA SILVA ADVOGADA: DRA. JOCELICY SILVA DE FREITAS (OAB/MA) REQUERIDO: NEWTON CARLOS GUIMARÃES DA SILVA ADVOGADA: DRA. NAZARE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB/MA) DESPACHO: Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para audiência de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Público. São Luis, 03/01/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. PROCESSO Nº12395/05. DIST.860/2005. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: DELDIMAR DE JESUS MELO ADVOGADO: DR. JOSÉ AMERICO DA SILVA REQUERIDA: JOANNA DE MELO BEZERRA DESPACHO: Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para audiencia de Interrogatório do Interditando. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 25/01/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. PROCESSO Nº11788/04. DIST.12996/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: IVANES CANTANHEDE SOEIRO ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDA: MARIA DE JESUS RODRIGUES CANTANHEDE DESPACHO: Designo o dia 24 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para audiencia de Interrogatório da interditanda. Façam-se. As intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 27/01/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. DIA 25/05/2005 (QUARTA-FEIRA) PROCESSO Nº12033/04. DIST.17713/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: SIMONE PEREIRA SILVA ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 81 REQUERIDO: ERIVALDO LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 25 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 14/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº12031/04. DIST.17718/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ESTER TEODORA SILVA BORGES ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: LOURISVALDO BORGES DA SILVA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 25 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 13/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11517/04. DIST.8177/2004. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA AUTOR: RODRIGO BRAGA DE CARVALHO ADVOGADA: DRA. MARCIA MORAES REGO DE SOUZA REQUERIDA: MYRLENE DE BRITO SERPA ADVOGADO: DR. JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO DESPACHO: Designo o dia 25 de maio de 2005, as 09:00 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 09/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº9917/03. DIST.7690/2003. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AUTORA: SELMA DE BRITO PINTO ADVOGADA: DRA. PATRICIA FRANCO REIS (OAB/MA) REQUERIDO: FERNANDO PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADA: DRA. LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 25 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para audiencia de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 05/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo – Juiz de Direito. PROCESSO Nº10044/03. DIST.9712/2003. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: MARILTA AVELAR SALAZAR ADVOGADA: DRA. LINDEVANIA DE JESUS MARTINS SILVA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: VALMIR SALAZAR ADVOGADO: DR. VIRGOLINO JOSÉ F. NETO DESPACHO: Designo o dia 25 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 21/09/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10749/04. DIST.12247/2004. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA MADEIRA ADVOGADO: DR. RUBEM FERREIRA CASTRO REQUERIDA: EVA OLIVEIRA MADEIRA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 25 de maio de 2005, as 10:00 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 16/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº1109/03. DIST.10758/2003. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: MARIA DE JESUS MOTA AZEVEDO 82 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 ADVOGADO: DR. ARMANDO GARCEZ FILHO REQUERIDO: ARTOS DE SOUSA AZEVEDO ADVOGADO: DR.JOSÉAUGUSTOGABINADEOLIVEIRA(DEFENSORPUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 25 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 17/9/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10012/03. DIST.9399/2003. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: MARIA DE FATIMA MENEZES LIMA ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: FRANCINALDO SOARES DA SILVA LIMA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 25 de maio de 2005, as 10:45 horas, para audiencia de Instrução e Julgamento. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 1/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº10850/04. DIST.503/2004. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: JOSÉ DE RIBAMAR LISBOA ADVOGADO: DR. CLAUDIONOR SILVA REQUERIDA: HONORINA SILVA LISBOA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) DESPACHO: Designo o dia 25 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para audiencia de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 26/01/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. DIA 31/05/2005 (TERÇA-FEIRA) PROCESSO Nº12038/04. DIST.17735/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: JUNAIA SOARES ARAUJO ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: HAIRTON DE JESUS COELHO ARAUJO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 08:30 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 13/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº12062/04. DIST.18203/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: SANDRA MARIA CAMPELO ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO: IVANILDO LIMA LEMOS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 08:45 horas, para audiencia de conciliação, instrução e julgamento. São Luis, 20/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº12061/04. DIST.18145/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: LISIANE CRISTINE SOEIRO GONÇALVES ADVOGADO: DRA. CLENIR REIS REQUERIDO: ZAQUEU REGO ABREU ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 09:00 horas, para audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luis, 20/10/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11412/04. DIST.6570/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ANA CLAUDIA LIMA VIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDO: EVALDO RIBAMAR NEVES FERREIRA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 09:30 horas, para audiencia de Conciliação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. 12062/04. DIST.18203/2004. PROCESSO Nº11770/04. DIST.12837/2004. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: JOSÉ ANTONIO BRAGA SEIXAS ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA (DEFENSOR PUBLICO) REQUERIDA: MARIA JOSÉ SOUSA SEIXAS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 09:45 horas, para audiencia de Comprovação do Lapso de Tempo. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 03/11/2004. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11259/04. DIST.3893/2004. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL AUTORA: FRANCISCA MARCELINA FERREIRA BIRINO ADVOGADO: DR. HELIO JORGE SILVA REQUERIDO: SUZEL DO SANTO BIRINO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 31 de maio de 2005, as 10:00 horas, para audiencia de Ratificação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 20/01/2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. PROCESSO Nº12171/04. DIST.19930/2004. AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS AUTORA: MARIA GORETE ARRUDA DE CARVALHO ADVOGADO: DR. ARLINDO FARAY VIEIRA REQUERIDO: WAGNER LUIS DE CARVALHO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 10:30 horas, para audiencia de Justificação. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Público. São Luis, 27 de janeiro de 2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. PROCESSO Nº12527/05. DIST.3527/2005. AÇÃO: OFERECIMENTO DE PENSÃO AUTOR: GLAUBER MIRANDA SILVA ADVOGADO: DR. RILTON DE DEUS CARVALHO RODRIGUES REQUERIDA: GYSELLE TEIXEIRA DE CASTRO SILVA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 10:45 horas, para audiencia de Tentativa de Conciliação. São Luis, 15/03/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito. PROCESSO Nº11707/04. DIST.11532/2004. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTORA: MARIA DE LOURDES SOUZA SEABRA ADVOGADA: DRA. MARIA DE JESUS LIMA SOUSA DESPACHO: Designo o dia 31 de Maio de 2005, as 11:00 horas, para Oitiva das Partes. Façam-se as intimações necessárias. Notifique-se o M. Publico. São Luis, 07 de janeiro de 2005. (As) Alice de Sousa Rocha –Juiza de Direito. São Luis, 26 de abril de 2005. Secretária Judicial FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS RESENHAS DA 6.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA CAPITAL JUIZA: TITULAR: DR.ª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO D. MENDES 6.ª CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA SECRETÁRIO: BEL RAIMUNDO C. ALBUQUERQUE FILHO DESPACHOS E SENTENÇAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. N.º 7843/2004 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: João Maluf SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução Fiscal n.º 7843/2004, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 131,44 (cento e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos) ao Dr. Gedeão Wolff Santos Filho. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 17 de fevereiro de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 16692/2003 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Antônio Costa Araújo SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução Fiscal n.º 16692/2003, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 817,16 (oitocentos e dezessete reais e dezesseis centavos) ao Dr. José de Jesus Costa. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 04 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 2234/2001. Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Francisca G. Guimarães SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução Fiscal n.º 22342001, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 224,25 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) ao Dr. Cayro Sandro Alencar Carneiro. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R.I. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 12953/2004 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Termac Terraplenagem Mec. Agric. e Comércio SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução Fiscal n.º 12953/2004, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 595,21 (quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos) ao Dr. José de Jesus Costa. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 17 de fevereiro de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 28448/1999 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Jomar da Silva Moraes SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução Fiscal n.º 28448/1999, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil: 1. Recolham-se as custas devidas na forma da Lei. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 12 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 83 Proc. N.º 732/1996 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Josué Pinheiro SENTENÇA: Tendo em vista remissão do crédito tributário, com base no art. 5º da Lei n° 38233/99 e art. 794, II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a dívida, por conseqüência o processo de execução, determinando seu arquivamento; 1. Custas na forma da Lei. Dê-se baixa na distribuição, e logo após arquive-se. P.R.I. São Luís, 12 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 5533/2002 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: José Silva do Vale SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução Fiscal n.º 5533/2002, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil: 1. Recolham-se as custas devidas na forma da Lei. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 12 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 2491/2003 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Empreendimentos Maranhense de Engenharia SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução Fiscal n.º 2491/2003, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 253,43 (duzentos e cinqüenta e três reais e quarenta e três centavos) ao Dr. Gedeão Wolff Santos Filho. Após dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 22066/2004 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Raimundo Nonato P. Gaspar SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução Fiscal n.º 22066/2004, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 742,24 (setecentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) ao Dr. João da Silva Santiago Filho. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 4076/2001 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Arcelina Alves Martins Rodrigues SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução Fiscal n.º 4076/2001, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela contadoria judicial, na forma da Lei; Após, dê-se baixa na distribuição e arquivese. P.R.I. São Luís, 18 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 7927/2003 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal 84 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Eit Empresa Industrial Técnica S/A SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução Fiscal n.º 7927/2003, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 771,97 (setecentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos) ao Dr. José de Jesus Costa. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 17 de fevereiro de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 8654/2003 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Yolanda Teles SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução Fiscal n.º 8654/2003, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 848,47 (oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos) ao Dr. Gedeão Wolff Santos Filho. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 8468/2003 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Ivaldo Brasil Guimarães Caldas SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução Fiscal n.º 8468/2003, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 374,48 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) ao Dr. Cayro Sandro Alencar Carneiro. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 14 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 13663/2004 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: José Wagner Rabelo Mesquita DESPACHO: Suspendo a execução até a conclusão do débito tributário, prazo este definido no acordo de parcelamento. Cumpra-se. Logo após, voltem-me conclusos. São Luís, 29 de março de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 8770/2001 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Candido Dias Correia DESPACHO: Diante dos pedido formulados na petição de fls.34, defiro-os da seguinte maneira: 1. Fica homologado o Termo de adesão n° 002/05-53 (fls. 38/39), celebrado entre o executado (CANDIDO DIAS CORREIA) e a exeqüente (FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL), onde se determinou o parcelamento do débito tributário em 72 (SETENTA E DUAS) parcelas; 2. Suspendo o curso da execução até a conclusão do termo de adesão ut citado. (previsão – 06 de dezembro de 2010); 3. Logo após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís, 30 de março de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO Proc. N.º 16769/2004 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: R N Q de Melo Comércio e Representação DESPACHO: Suspendo o feito até a conclusão do pagamento de débito tributário, conforme parcelamento acordado pelas partes (fls. 18). Logo após, voltem-me conclusos. São Luís, 11 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 17008/2004 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: F F Vaz Jardim DESPACHO: Suspendo o feito até a conclusão do pagamento de débito tributário, conforme parcelamento acordado pelas partes (fls. 25). Logo após, voltem-me conclusos. São Luís, 11 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 1803/2000 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Francisco Carneiro Filho DESPACHO: Defiro conforme requerido às fls. 42, determinando que: 1. Fica suspensa a execução pelo período de 06 (seis) meses. 2. Ao término da suspensão (03.10.2005), voltem-me conclusos. São Luís, 01 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 4877/2002 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques Executado: Scapcar Serviços e Peças Ltda DESPACHO: 1. Suspenda o feito conforme o disposto no art. 40 da Lei n° 6.830/80; 2. Logo após o término do prazo legal, voltem-me conclusos. São Luís, 12 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 4666/2001 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques Executado: Joaquim Casanova Anglada SENTENÇA: Diante do exposto, DECLARO extinto o Processo de Execução Fiscal n.º 4666/2001, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, determinando que: 1. Recolham-se as custas devidas, apuradas pela contadoria judicial, na forma da Lei; 2. Libere-se o alvará judicial da seguinte maneira: 2.1. Honorários advocatícios, R$ 475,69 (quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) ao Dr. Gedeão Wolff Santos Filho. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 17 de fevereiro de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 13600/2004 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Caema - Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão Advogados: Antônio Cantanhêde, José de Ribamar Cardoso Filho, Fernanda Maria Bittencourt e outros. DESPACHO: Defiro conforme requerido pela exeqüente às fls. 30, determinando que:1.Fique suspensa a presente execução, pelo prazo de 30 (trinta) dias; 2. Após o término do prazo supracitado, em não tendo se manifestado a requerente, intime-se a mesma para se pronunciar sobre o D.O. PODER JUDICIÁRIO prosseguimento do feito; e 3. Logo após, voltem-me conclusos. São Luís, 24 de setembro de 2004. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 3558/1999 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques Executado: A S R de Souza Me DESPACHO: Defiro como requerido às fls. 45, determinando a suspensão do feito conforme o art. 40 da Lei n° 40 da Lei n° 6830/80. Depois de transcorridos 01 (um) ano de suspensão (Previsão – 01.04.2006), sem nenhuma manifestação nos autos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís, 01 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 11213/1994 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Coimbra e Pontes Ltda DESPACHO: Defiro conforme requerido pela exeqüente às fls. 38, determinando que:1.Fique suspensa a presente execução, pelo prazo de 06 (seis) meses; 2. Após o término do prazo supracitado, em não tendo se manifestado a requerente, intime-se a mesma para se pronunciar sobre o prosseguimento do feito; e 3. Logo após, voltem-me conclusos. São Luís, 12 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 3665/2003 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Ascem DESPACHO: Suspendo o feito até a conclusão do pagamento do débito tributário, prazo este, contido no termo de parcelamento. Logo após, voltemme conclusos. São Luís, 13 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 28464/1999 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Liduina Célia da Silveira DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido quanto a liberação dos honorários advocatícios depositados quando do acordo de parcelamento do débito, por entender não ser essa a fase processual correta para tal deliberação, devendo-se aguardar o fim do parcelamento e a conseqüente extinção por sentença da dívida e do Processo de Execução Fiscal. Intimem-se a exeqüente. São Luís, 12 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 9617/2004 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Inácio Sousa DESPACHO: Defiro conforme requerido às fls. 25, determinando que:1.Fique suspensa a presente execução, pelo prazo de 06 (seis) meses; 2. Ao término da suspensão (03.10.2005), voltem-me conclusos. São Luís, 01 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. Nº 16769/2002 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 85 Executado: A Marques Vieira DESPACHO: Suspendo o feito conforme o disposto no art. 40 da Lei n° 6.830/ 80. Cumpra-se . São Luís, 29 de março de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. Nº 23141/1995 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Athenas Enegenharia e Consultoria Ltda SENTENÇA: Declaro EXTINTO, com julgamento do mérito (art. 269, IV do CPC) o presente Processo de Execução Fiscal; Recolham-se as custas na forma da Lei; Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, 30 de março de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. Nº 9356/2004 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Leonor Lopes do Nascimento Advogados: Antônio Carlos Araújo Ferreira, Herberth Freitas Rodrigues e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Julgo IMPROCEDENTE a presente Exceção de pré- executividade, determinando a suspensão da execução até a conclusão do parcelamento firmado entre as partes (previsão – 15/junho/2007); Após, voltem-me conclusos. São Luís, 11 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. Nº 138/1988 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procurador: Dr. Raimnudo Ferreira Marques Executado: M Diniz e Cia Ltda DESPACHO: Ao arquivo provisório conforme fls. 54. São Luís, 31 de março de 2004. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 1808/1993 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Antônio Ferreira Bello SENTENÇA: Declaro EXTINTO, com julgamento do mérito (art. 269, IV do CPC) o presente processo de Execução Fiscal; Recolham-se as custas na forma da Lei; Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, 30 de março de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 17798/2003 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Grafhis Serviços Gráficos Assessoria e Representações Ltda DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido quanto a liberação dos honorários advocatícios depositados quando do acordo de parcelamento do débito, por entender não ser essa a fase processual correta para tal deliberação, devendo-se aguardar o fim do parcelamento e a conseqüente extinção por sentença da dívida e do processo de Execução Fiscal. Intimem-se a exeqüente. São Luís, 30 de março de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 6271/2004 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Municipal Procurador: Dr. Antônio Carlos Ribeiro Executado: Sovapor Engenharia Ltda DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Diante do exposto, DECLARO extinto o 86 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Processo de Execução Fiscal n° 6271/2004, com fulcro no art. 794, I, do Código de Processo Civil; 1. Honorários arbitrados em 10%; 2. Recolham-se as custas devidas. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 07 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. Proc. N.º 5809/1999 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública Estadual Procurador: Dr. Raimundo Ferreira Marques Executado: Nilo Auto peças Ltda DESPACHO: Defiro como requerido às fls. 45, determinando a suspensão do feito conforme o art. 40 da Lei n° 6830/80. Depois de transcorridos 01 (um) ano de suspensão (Previsão – 25.04.2005), sem manifestação nos autos, voltemme conclusos. Cumpra-se. São Luís, 25 de abril de 2005. Dr.ª Maria das Graças de Castro D. Mendes. Juiza Titular da 6.ª Vara da Fazenda Pública. COMARCAS DO INTERIOR ESPERANTINÓPOLIS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo cumulativamente por esta Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 123/ 2005 – Ação de Divorcio Direto em que é Requerente Joaquim Nogueira de Moura Neto e Requerida Rosilda de Sousa Moura, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste ROSILDA DE SOUSA MOURA, brasileira, casada, do lar, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da Ação acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital. E como a requerida acima mencionada, encontram-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado na Secretaria, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 15 de abril de 2005 Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA Titular da Comarca de Poção de Pedras, Resp. Por esta Comarca de Esperantinópolis - MA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo cumulativamente por esta Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 124/2005 – Ação de Divorcio em que é Requerente Antonio Rodrigues Soares e Requerida Maria Eci de Souza Soares, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste MARIA ECI DE SOUZA SOARES, brasileira, casada, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da Ação acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital. E como a requerida acima mencionada, encontram-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado na Secretaria, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 15 de abril de 2005 Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA Titular da Comarca de Poção de Pedras, Resp. Por esta Comarca de Esperantinópolis - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo cumulativamente por esta Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 99/2005 – Ação de Divorcio em que é Requerente Francisco das Chagas Ferreira e Requerida Antonia Raimunda Lima Gomes, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste ANTONIA RAIMUNDA LIMA GOMES, brasileira, casada, serviços gerais, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da Ação acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital. E como a requerida acima mencionada, encontram-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado na Secretaria, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 15 de abril de 2005 Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA Titular da Comarca de Poção de Pedras, Resp. Por esta Comarca de Esperantinópolis - MA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS A Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA, Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo cumulativamente por esta Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc... PELO PRESENTE EDITAL, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste Juízo os autos n° 106/2005 – Ação Direta de Divorcio em que é Requerente Sebastião Ferreira Martins e Requerida Maria das Neves Lima Martins, e para que futuramente não se alegue desconhecimento CITA por meio deste MARIA DAS NEVES LIMA MARTINS, brasileira, casada, do lar, encontrandose em lugar incerto e não sabido, para contestar os termos da Ação acima mencionada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste Edital. E como a requerida acima mencionada, encontram-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital que será publicado no Diário Oficial da Justiça e afixado na Secretaria, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Eu, Dalila Carneiro de Souza, Secretária Judicial, subscrevi. Esperantinópolis, 15 de abril de 2005 Juíza MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA Titular da Comarca de Poção de Pedras, Resp. Por esta Comarca de Esperantinópolis - MA SANTA INÊS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS AÇÃO: 3.534/04 - DIVÓRCIO JUDICIAL DIRETO REQUERENTE: OLGA MARIA CALDAS LOPES REQUERIDO: CARLOS CÉSAR GOMES FRANÇA. CITAR: CARLOS CÉSAR GOMES FRANÇA, brasileiro, casado, escriturário, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: para comparecer perante este Juízo de Direito da 3ª Vara, na Sala de Audiências, no Fórum Des. João Miranda Sobrinho, situado à rua 21 de abril, 65, centro, Santa Inês/MA, no dia 07 de junho de 2005, às 14:30hs, para ter lugar a audiência de conciliação, ficando ciente desde já que, caso infrutífera uma solução amigável ou não compareça, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação fluir a partir da audiência de conciliação acima indicada. ADVERTÊNCIA: não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo (a) requerido (a) como verdadeiros, os fatos articulados pelo (a) autor (a) (artigos. 285 e 319, do Código de Processo Civil). D.O. PODER JUDICIÁRIO Dado e passado, nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, nesta secretaria ao(s) 06 dia(s) do mês de abril do ano de dois mil e cinco. Eu, , Veramiles de Jesus Rodrigues Fernandes, Secretaria Judicial digitei e subscrevi. MÁRIO PRAZERES NETO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O DOUTOR MÁRIO PRAZERES NETO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA DESTA COMARCA DE SANTA INÊS – ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Publicação de sentença virem ou dele conhecimento tiverem que ás folhas 31/34 dos autos de INTERDIÇÃO n.º 2.943/03, em que é requerente FRANCISCO DE SOUSA MOREIRA e requerido FRANCISCO DE SOUSA MOREIRA, foi prolatada a sentença do seguinte teor: “Visto etc.. Isto posto, concluo pela incapacidade absoluta do interditando, daí porque julgo procedente o pedido, com isso, DECRETO a INTERDIÇÃO PLENA de FRANCISCO DE SOUSA MOREIRA, nomeando-lhe curador o Sr. FRANCISCO PAULO MOREIRA, que deverá prestar compromisso em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.187, do código de processo civil. Fica o curador dispensado da especialização em hipoteca legal, de que trata o art. 1.188, do código de processo civil, por ser o interditando seu filho e não possuir bens a serem administrados. Em razão disso fica ainda desobrigação da prestação de contas anuais de acordo com o artigo 1.775 e seguintes do código civil. EXPEÇA-SE mandado para inscrição no Registro de Pessoa Naturais onde se achar lavrado o assento de nascimento do interditando, observado o disposto nos artigos 29, inciso V, 92, 93 e 107 § 1°, todos da Lei n.° 6.015/73, (Lei de Registros Públicos). PUBLIQUE-SE EDITAIS de acordo e na forma do art. 1.184 do código de processo civil. Sem custas. Registre-se. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Dado e passado nesta cidade de Santa Inês aos 07 dias do mês de abril de 2005. Eu, , Veramiles de Jesus Rodrigues Fernandes, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. MÁRIO PRAZERES NETO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 87 em lugar incerto e não sabido, como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de sogro Joaquim Alves de Sousa, de todo conteúdo da sentença, cujo (parte final) é do seguinte: Vistos etc. Então, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha na forma apresentada pela perícia constante de fls. 109/116 deste autos de arrolamento dos bens deixados por Joaquim Alves dos Santos, atribuído aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça-se formal de partilha ou certidão de pagamento, se for o caso, e, a seguir, arquive-se, com baixa na distribuição. PRI. SRMangabeiras, 04 de outubro de 2002. Ass. Dr. Paulo Henrique Araujo dos Reis - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, MA., aos 02/03/05. Eu, Secretário Judicial, o digitei, subscrevi. TIMBIRAS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias A DOUTORA SAMIRA BARROS HELUY, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ECT. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem que fica CITADA MARIA DE FÁTIMA SILVA DE ALMEIDA, brasileira, natural de Timbiras/Ma, filha de Eufrazio Fernandes de Almeida e de Raimunda Belchior da Silva, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cotados a partir do término de publicação do presente Edital de Citação, contestar a Ação de Divórcio Direto (processo n.º 214/2004), proposta por HUMBERTO BARRETO DOS SANTOS, sob pena de não o fazendo serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Timbiras, Estado do Maranhão, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, (Edvaldo Alves de Sousa Júnior), Secretário Judicial, digitei e subscrevi. Juíza SAMIRA BARROS HELUY Titular da Comarca de Timbiras TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO EDITAL DE CITAÇÃO O(A) DOUTOR(A) MÁRIO PRAZERES NETO, JUIZ DE TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC.. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem que em se processando por Juízo e Secretária da 3ª Vara, uma Ação de PENAL n.º 783/05, em que O MINISTÉRIO PÚBLICO move contra REGINALDO SILVA BRITO, brasileiro, natural de Santa Inês/ MA, nascido em 22/11/1980, filho de Francisco Feitosa de Brito e Eliza da Silva Brito, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITAR o(a) acusado(a) REGINALDO SILVA BRITO, para comparecer perante este Juízo de Direito da 3ª Vara, Fórum Des. João Miranda Sobrinho, situado na Rua 21 de Abril, n.º 65, Centro, nesta cidade, no dia 24 de maio de 2005, às 11:00hs, ocasião em que será realizada audiência de interrogatório. Publique-se por três vezes consecutivas, no órgão Oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade de Santa Inês aos 14 dias do mês de abril de 2005. Eu, , Veramiles de Jesus Rodrigues Fernandes, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. MÁRIO PRAZERES NETO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara. SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS COMARCA DE S. R. DAS MANGABEIRAS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA)DIAS FAZ SABER a todos quantos presentes EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que se processa, por esta Secretaria Judicial, os termos da Ação de Arrolamento, Proc. N° 44/99, que tem como Embargante Manoel Messias Pereira de Araujo E Inventariado Joaquim Alves de Sousa, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de BASÍLIO CARNEIRO DE SOUSA, brasileiro, casado, lavrador, residente no lugar “Pindaiba”, deste município, filho de Manoel José de Sousa e Rita Carneiro de Sousa, o qual atualmente mora VT DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 281/2003 RECLAMANTE: CASSIA DE FATIMA MORAES VERONEZ RECLAMADA: POSTO LAJEADO NOVO LTDA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Imperatriz-MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA a reclamada POSTO LAJEADO NOVO LTDA., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência que será realizada no dia 1º de junho de 2005, às 11:15 horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua Bom Futuro, 280, Centro, Imperatriz-MA. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da lei. Imperatriz, 26 de abril de 2005. Eu,Elba da Silva Barbosa, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO Juiz Titular VT DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 1332/2005 RECLAMANTE: MARIA JOSELINA DE SOUSA OLIVEIRA RECLAMADA: NOVO HORIZONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL com prazo de vinte dias. O(A) 88 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Imperatriz-MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA a reclamada NOVO HORIZONTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS LTDA., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência que será realizada no dia 02 de junho de 2005, às 10:30 horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua Bom Futuro, 280, Centro, Imperatriz-MA. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da lei. Imperatriz, 26 de abril de 2005. Eu,Elba da Silva Barbosa, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO Juiz Titular VT DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 2455/2004 RECLAMANTE: JOSUÉ ALBUQUERQUE CAVALCANTE RECLAMADA: SOLUÇÃO ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Imperatriz-MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA a reclamada SOLUÇÃO ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e ALCATEL ENGENHARIA, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência que será realizada no dia 31 de maio de 2005, às 10:00 horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua Bom Futuro, 280, Centro, Imperatriz-MA. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da lei. Imperatriz, 26 de abril de 2005. Eu,Elba da Silva Barbosa, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO Juiz Titular VT DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 2456/2004 RECLAMANTE: ELENÁRIO DE SOUSA ALMEIDA RECLAMADA: SOLUÇÃO ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Imperatriz-MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA a reclamada SOLUÇÃO ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. , com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência que será realizada no dia 31 de maio de 2005, às 10:15 horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua Bom Futuro, 280, Centro, Imperatriz-MA. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo D.O. PODER JUDICIÁRIO gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da lei. Imperatriz, 26 de abril de 2005. Eu,Elba da Silva Barbosa, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO Juiz Titular VT DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 2457/2004 RECLAMANTE: HELIO SOUSA DE OLIVEIRA RECLAMADA: SOLUÇÃO ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Imperatriz-MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA a reclamada SOLUÇÃO ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência que será realizada no dia 1º de junho de 2005, às 09:10 horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua Bom Futuro, 280, Centro, Imperatriz-MA. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da lei. Imperatriz, 26 de abril de 2005. Eu, Elba da Silva Barbosa, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO Juiz Titular VT DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 2458/2004 RECLAMANTE: ROSEMARY FERREIRA PEREIRA RECLAMADA: SOLUÇÃO ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRAS. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL com prazo de vinte dias. O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Imperatriz-MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA a reclamada SOLUÇÃO ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA., com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência que será realizada no dia 1º de junho de 2005, às 09:20 horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua Bom Futuro, 280, Centro, Imperatriz-MA. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da lei. Imperatriz, 26 de abril de 2005. Eu, Elba da Silva Barbosa, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO Juiz Titular VT DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 2539/2004 RECLAMANTE: AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADA: TV CRC BAND E OUTRAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL com prazo de vinte dias. O(A) D.O. PODER JUDICIÁRIO Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Imperatriz-MA, na forma da Lei etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA a reclamada PROGRAMA JUSTINO FILHO EM AÇÃO - N/P DO SR. JUSTINO FILHO, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da audiência que será realizada no dia 14 de junho de 2005, às 10:00 horas na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua Bom Futuro, 280, Centro, Imperatriz-MA. Nessa audiência deverá V. Sa. apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três). O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará na decretação de revelia e aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nessa audiência deverá V. Sa. estar presente, independentemente do comparecimento de seus representantes sendo facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O presente Edital será afixado no lugar de costume, na sede da VT de Imperatriz, e publicado na forma da lei. Imperatriz, 26 de abril de 2005. Eu, Elba da Silva Barbosa, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO Juiz Titular DESPACHOS PROC. TRT-MS Nº 48-2005-000-16-00-3 IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE AUTORIDADE COATORA: JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA LITISCONSORTE: LAURA CRISTINA FRANÇA DA SILVA V I S T OS, etc. Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo, com pedido de liminar, impetrado pela Município de São José de Ribamar-MA, objetivando sustar os efeitos do despacho exarado pelo MMª Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, que determinou a intimação do executado, para pagamento do valor de R$ 7.067,57 (sete mil e sessenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos), sob pena de seqüestro junto ao Fundo de Participação do impetrante (FPM), para satisfação de débitos oriundos de sentença judicial com trânsito em julgado nos autos da Reclamação Trabalhista nº1827/1997. Aduz o impetrante que os valores executados ultrapassam aquele fixado pela Lei Municipal nº 479/03, de 10 (dez) salários mínimos, não se constituindo portanto débito de pequeno valor. Assim, a determinação de seqüestro afronta o texto constitucional, bem como submete o Município a completo descontrole de suas finanças. Dentre vários argumentos, indica a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora, contudo, incorre em equívoco ao juntar, à fl. 10, o ato que ora ataca, eis que a referida peça trata-se de Mandado de Intimação referente à Reclamação Trabalhista diversa da apontada na peça inicial. A Lei nº 1533/1951 admite a impetração de Mandado de Segurança, quando a petição inicial se faz acompanhar dos documentos que possam comprovar a ilegalidade ou abuso de poder, vez que requer a prova do ato tido por lesivo ao pretenso direito do impetrante. Válido ressaltar que o mandado de segurança é uma ação sujeita a rito próprio, especial, que exige prova documental e pré-constituída. In casu, o pedido formulado encontra-se desacompanhado de peça essencial, pois o impetrante não trouxe, com a inicial, os documentos que demonstrem a ameaça de seqüestro junto ao FPM, a fim de que seja perquirida a ilegalidade da ordem de constrição. Juntou, conforme anteriormente mencionado, documento que não guarda relação com o ato cuja desconstituição pretende (fl. 10). Nesse sentido, o c. TST editou a Orientação Jurisprudencial nº 52 da SDI-2: “Mandado de Segurança. Cabimento. Exigindo o Mandado de Segurança prova pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do mandamus a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.” Dessa forma, a petição inicial do mandamus deve atender a determinados requisitos, dentre eles a colação de documentos tidos como indispensá- SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 89 veis ao regular processamento do mandado de segurança. E se não existe prova documental apta à comprovação do alegado pelo impetrante, não há como se constatar ofensa a direito líquido e certo passível de correção pelo remédio heróico eleito. Via de conseqüência, a petição inicial do mandado de segurança deve ser indeferida, nos termos do art. 6º e 8º da Lei nº 1.533/51, vez que em Mandado de Segurança não cabe a aplicação do comando inserto no art. 284 do CPC, quando verificada, na petição inicial, a ausência de documento indispensável. Nessa linha de entendimento, as recentes decisões do colendo TST: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INICIAL INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS APRESENTADOS EM FOTOCÓPIAS NÃO AUTENTICADAS. Esta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 52, firmou o entendimento de que, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inviável a concessão de oportunidade para juntada de documento, quando verificada, na inicial, a ausência de autenticação dos documentos indispensáveis à comprovação do invocado direito líquido e certo deduzido na ação mandamental, devendo ser decretada a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por inépcia da inicial, nos moldes dos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. (TST-ROMS-168/2002-909-09-00.7, Publicação DJ - 01/10/2004 EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL PRÉCONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 284 DO CPC. Na hipótese vertente, o Impetrante não teve a cautela de trazer com a petição inicial documento para comprovar que o bloqueio de parte da renda dos jogos de futebol inviabilizava as atividades empresariais. O Mandado de Segurança constitui-se em via excepcional de natureza estreita, que exige prova pré-constituída, de sorte que se mostra inaplicável o artigo 284 do CPC, quando verificada a ausência de documento essencial ao deslinde da controvérsia. Inteligência da OJ 52 da SBDI-2. De outro lado, se a parte pode valer-se de recurso próprio, ainda que com efeito diferido, e não se desincumbiu de comprovar a ocorrência de dano de difícil reparação, tornase inadmissível o mandamus na espécie (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2). Recurso Ordinário desprovido. ROAG 781711/2001.” Rel. Min. José Simpliciano Fontes de A. Fernandes. DJ 17/09/2004. Pelo exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito, sem exame do mérito, com fulcro nos artigos 8º e 6º, caput, da Lei nº 1.533, de 31.12.51 c/c 267, IV do CPC. Sem custas, ante as disposições do art. 790-A, inciso I da CLT. Intime-se o impetrante. Oficie-se à autoridade apontada como coatora, para ciência desta decisão. São Luís-MA, 25 de abril de 2005. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Desembargador Relator PROC. TRT-MS Nº 50-2005-000-16-00-2 IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR- MA ADVOGADO: ANTÔNIO AUGUSTO SOUZA AUTORIDADE COATORA: JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA LITISCONSORTE: ROSANA CÉLIA DA MOTA FEITOSA V I S T OS, etc. Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo, com pedido de liminar, impetrado pela Município de São José de Ribamar-MA, objetivando sustar os efeitos do despacho exarado pelo MMª Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, que determinou a intimação do executado, para pagamento do valor de R$ 5.682,58 (cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), sob pena de seqüestro junto ao Fundo de Participação do impetrante (FPM), para satisfação de débitos oriundos de sentença judicial com trânsito em julgado nos autos da Reclamação Trabalhista nº1947/1997. Aduz o impetrante que os valores executados ultrapassam aquele fixado pela Lei Municipal nº 479/03, de 10 (dez) salários mínimos, não se constituindo portanto débito de pequeno valor. Assim, a determinação de se- 90 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 qüestro afronta o texto constitucional, bem como submete o Município a completo descontrole de suas finanças. Dentre vários argumentos, indica a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora, contudo, incorre em equívoco ao juntar, à fl. 09, o ato que ora ataca, eis que a referida peça trata-se de Mandado de Intimação referente à Reclamação Trabalhista diversa da apontada na peça inicial, em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de São Luís, juízo também diverso do mencionado. A Lei nº 1533/1951 admite a impetração de Mandado de Segurança, quando a petição inicial se faz acompanhar dos documentos que possam comprovar a ilegalidade ou abuso de poder, vez que requer a prova do ato tido por lesivo ao pretenso direito do impetrante. Válido ressaltar que o mandado de segurança é uma ação sujeita a rito próprio, especial, que exige prova documental e pré-constituída. In casu, o pedido formulado encontra-se desacompanhado de peça essencial, pois o impetrante não trouxe, com a inicial, os documentos que demonstrem a ameaça de seqüestro junto ao FPM, a fim de que seja perquirida a ilegalidade da ordem de constrição. Juntou, conforme anteriormente mencionado, documento que não guarda relação com o ato cuja desconstituição pretende (fl. 09). Nesse sentido, o c. TST editou a Orientação Jurisprudencial nº 52 da SDI-2: “Mandado de Segurança. Cabimento. Exigindo o Mandado de Segurança prova pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do mandamus a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.” Dessa forma, a petição inicial do mandamus deve atender a determinados requisitos, dentre eles a colação de documentos tidos como indispensáveis ao regular processamento do mandado de segurança. E se não existe prova documental apta à comprovação do alegado pelo impetrante, não há como se constatar ofensa a direito líquido e certo passível de correção pelo remédio heróico eleito. Via de conseqüência, a petição inicial do mandado de segurança deve ser indeferida, nos termos do art. 6º e 8º da Lei nº 1.533/51, vez que em Mandado de Segurança não cabe a aplicação do comando inserto no art. 284 do CPC, quando verificada, na petição inicial, a ausência de documento indispensável. Nessa linha de entendimento, as recentes decisões do colendo TST: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INICIAL INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS APRESENTADOS EM FOTOCÓPIAS NÃO AUTENTICADAS. Esta Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 52, firmou o entendimento de que, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inviável a concessão de oportunidade para juntada de documento, quando verificada, na inicial, a ausência de autenticação dos documentos indispensáveis à comprovação do invocado direito líquido e certo deduzido na ação mandamental, devendo ser decretada a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por inépcia da inicial, nos moldes dos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. (TST-ROMS-168/2002-909-09-00.7, Publicação DJ - 01/10/2004 EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 284 DO CPC. Na hipótese vertente, o Impetrante não teve a cautela de trazer com a petição inicial documento para comprovar que o bloqueio de parte da renda dos jogos de futebol inviabilizava as atividades empresariais. O Mandado de Segurança constitui-se em via excepcional de natureza estreita, que exige prova pré-constituída, de sorte que se mostra inaplicável o artigo 284 do CPC, quando verificada a ausência de documento essencial ao deslinde da controvérsia. Inteligência da OJ 52 da SBDI-2. De outro lado, se a parte pode valer-se de recurso próprio, ainda que com efeito diferido, e não se desincumbiu de comprovar a ocorrência de dano de difícil reparação, tornase inadmissível o mandamus na espécie (Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2). Recurso Ordinário desprovido. ROAG 781711/2001.” Rel. Min. José Simpliciano Fontes de A. Fernandes. DJ 17/09/2004. D.O. PODER JUDICIÁRIO Pelo exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito, sem exame do mérito, com fulcro nos artigos 8º e 6º, caput, da Lei nº 1.533, de 31.12.51 c/c 267, IV do CPC. Sem custas, ante as disposições do art. 790-A, inciso I da CLT. Intime-se o impetrante. Oficie-se à autoridade apontada como coatora, para ciência desta decisão. São Luís-MA, 25 de abril de 2005. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Desembargador Relator NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01228-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Geraldo De Morais Advogado: Rita De Cassia Costa Choairy RECLAMADO: UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S.A. Advogado: Paulo Afonso Cardoso Ficam notificados Rita De Cassia Costa Choairy e Paulo Afonso Cardoso advogados das partes, para: R. H. Chamo o feito a ordem para converter o julgamento em diligência. Recebo a impugnação de fls. 470/473 como embargos á execução do reclamante. Notifique-se o reclamado para se manifestar no prazo legal. Após manifestação, remeta-se ao SCLJ para emitir parecer sobre os embargos. .São Luís - 22/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00001-2005-001-16-00 RECLAMANTE: Silvana de Jesus Araújo Advogado: Francisca Viana Da Costa Lopes RECLAMADO: Municipio de Rosario - MA Fica notificado(a) Francisca Viana Da Costa Lopes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Ante o exposto, deverá o Ministério Público Estadual ser intimado da presente sentença, a fim de que adote as providências que entender percucientes. DECISÃO Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido rejeitar as preliminares de carência de ação e de inépcia da inicial e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na reclamação trabalhista movida por SILVANA DE JESUS ARAÚJO, reclamante, e MUNICÍPIO DE ROSÁRIO, para condenar o reclamado a efetuar ao reclamante o pagamento das seguintes verbas: Ø FGTS do autor, durante todo o período laborado (01/07/2002 a 15/10/2004); Ø Saldo de salário dos meses de julho e agosto/2003 e de setembro e outubro/ 2004 (15 dias), limitados ao montante de 1 (um) salário mínimo por cada mês; Ø Honorários advocatícios, fixando o percentual em 15% sobre o valor da condenação. Improcedem os demais pedidos veiculados na inicial, consoante a fundamentação acima, que passa a ser parte integrante do presente dispositivo. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.000,00, porém dispensadas, com esteio no art. 790A, I, da CLT, com nova redação dada pela Lei 10.537/2002. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, utilizando-se como parâmetro o valor do salário mínimo vigente durante todo o período alcançado pela condenação, acrescido de juros e correção monetária, na forma do art. 39, da Lei 8.177/91. Recolhimento, por ambas as partes, na medida das suas respectivas obrigações, das importâncias porventura devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Imposto de renda na forma do provimento 01/96, da Corregedoria do C. TST. D.O. PODER JUDICIÁRIO Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, na forma do art. 475, do CPC, bem assim considerando a nova redação do Enunciado 303, do C. TST, dada pela Resolução 121/2003, eis que o valor da condenação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Oficie-se o Ministério Público Estadual. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Dr. Érico Renato Serra Cordeiro Juiz do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01562-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Roberto Carlos Silva Cavalcanti Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. ANTÔNIO CHIQUITO PICOLO SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se a parte reclamante e a segunda reclamada, TELEMAR, para no prazo de 05 dias, sucessivos e preclusivos, manifestarem-se sobre as alegações da MASTEC BRASIL S/A..São Luís - 22/04/2005. Dr(a). RODRIGO SAMICO CARNEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01562-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Roberto Carlos Silva Cavalcanti Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. ANTÔNIO CHIQUITO PICOLO SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL Fica notificado TELEMAR para: Vistos, etc. Notifique-se a parte reclamante e a segunda reclamada, TELEMAR, para no prazo de 05 dias, sucessivos e preclusivos, manifestarem-se sobre as alegações da MASTEC BRASIL S/A..São Luís - 22/04/2005. Dr(a). RODRIGO SAMICO CARNEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01873-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Jose Carneiro Da Silva Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto RECLAMADO: Alessandro Rui Almeida Nobre Fica notificado(a) Pompeu Galdino de Abreu Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Notifique-se o advogado do autor para informar o novo e correto endereço da reclamada, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento dos autos. .São Luís - 22/04/2005. Dr(a). RODRIGO SAMICO CARNEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02180-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Pedro Fernando Fernandes Marinho Advogado: João Coimbra De Melo RECLAMADO: British And American - Cursos De Idiomas Ltda Fica notificado(a) João Coimbra De Melo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o reclamante através do patrono. Notifique-se o exequente na forma da Resolução Administrativa nº 099/2001 do eg. TRT/16ª Região. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 91 Liberem-se os bens constritos às fls. 40. São Luís, 22 de abril de 2005. Juiz James Magno Araújo Farias Presidente da 1ª VT do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01754-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Rocha Araujo Filho Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: V. J. Oliveira & Cia Ltda. - Distribuidora Norte E Nordeste Advogado: José William Silva Freire Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Notifique-se a parte exequente dando-lhe ciência do ofício de fls. 124, bem como para em dez dias, adotar as providências que reputar necessária ao prosseguimento do feito, no sentido de indicar bens da executada passiveis de penhora ou o que lhe convier.São Luís - 22/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02399-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Benedito Lima Batista Filho Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Instituto Educacional Magnolia Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Notifique-se o exequente para que se manifeste no prazo de dez dias, acerca do despacho de fls. 79, dizendo se concorda com a retirada dos recibos dos autos, advertindo-o que seu silêncio acarretará na aceitação..São Luís - 22/04/ 2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01001-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Conceiçao De Maria Serra Barbosa Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Escolinha Menino Jesus De Praga (Escola Pingo De Gente) Advogado: Cláudia Maria Rodrigues Pereira Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: Ante ao que consta dos autos, notifique, via postal, o reclamante e seu advogado, para impulsionarem a execução, advertindo-lhes de que decorrido trinta dias, sem manifestação a presente execução será extinta, com supedâneo nos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 22/04/2005. Dr(a). MANOEL JOAQUIM NETO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00103-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Claudine Bispo Gomes Advogado: Walber Lima Brito RECLAMADO: J.F. Alves Ltda (Supermercado Sao Marcos) Advogado: Natal Leite De Carvalho Fica notificado(a) Walber Lima Brito, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: Ante ao que consta dos autos, notifique, via postal, o reclamante e seu advogado, para impulsionarem a execução, advertindo-lhes de que decorrido trinta dias, sem manifestação a presente execução será extinta, com supedâneo nos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC...São Luís - 22/04/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02330-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Sandra Regina Pereira Pinto 92 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Advogado: Martinho Celino De Oliveira RECLAMADO: Centro Integrado De Odontologia Fica notificado(a) Martinho Celino De Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: Ante ao que consta dos autos,reitere-se a notificação, o reclamante e seu advogado, para impulsionarem a execução, advertindo-lhes de que decorrido trinta dias, sem manifestação a presente execução será extinta, com supedâneo nos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC...São Luís - 22/04/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02557-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Francisco Marcos Magalhaes Pereira (Rep/ Maria Auxiliadora Magalhaes Pereira Da Silva) Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Mt - Lima Moraes Rep. (Rep. P/Mauro Filho) Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Ante ao manifesto silêncio da parte autora, determino a sua notificação para que impulsione a execução no sentido de indicar bens da reclamada passíveis de penhora ou requerer o que lhe convier, em 15 dias, sob pena de extinção da execução, na forma dos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC. .São Luís - 22/04/2005. Dr(a). JAMES MÁGNO ARAÚJO FARIAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00834-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Lopes De Menezes Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhao - Cemar Advogado: Gilberto Costa Soares Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: “Notifique-se a parte autora para, em quinze dias, apresentar seus artigos de liquidação”.São Luís - 22/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00337-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Carlos Galvao Sousa Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Rem. Borges Representacoes Advogado: Edilberto Machado Neto Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Vistos, etc. Ante ao manifesto silêncio da parte autora, determino a sua notificação para que impulsione a execução no sentido de indicar bens da reclamada passíveis de penhora ou requerer o que lhe convier, em 15 dias, sob pena de extinção da execução, na forma dos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC. .São Luís - 22/04/2005. Dr(a). RODRIGO SAMICO CARNEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00501-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Rosa Raimunda Carvalho Fonseca Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Município de São Luís/MA (Procuradoria Geral do Município) Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo D.O. PODER JUDICIÁRIO supra: Ante a certidão supra, deixo de receber o recurso Ordinário aviado pela parte reclamante. São Luis 22/04/2005. Dr(a). RODRIGO SAMICO CARNEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00735-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Neliane Mendes Da Silva Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Lindalva Santos Costa Advogado: Kléber Francisco A. Dos Santos Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: O beneficio da justiça gratuita não compreende a isenção do depósito recursal, razão pela qual deixo de receber o RO de fls. 23/26, por deserto. .São Luís - 22/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02099-2003-001-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Rodrigues Soares Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Fica notificado(a) José Caldas Gois, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: Vistos, etc. Recebo o recurso apresentado. Notifique-se as reclamadas para apresentar contra-razões, querendo..São Luís - 22/04/2005. Dr(a). RODRIGO SAMICO CARNEIRO- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS 22/4/2005 Wanda Cristina da Cunha e Silva Diretora de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00120-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Luiz Fernando Barros Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York RECLAMADO: Thomaz Instalaçães e Montagens Ltda. Advogado: Nardo Assunção Da Cunha Fica notificado(a) Nardo Assunção Da Cunha, advogado(a) do RECLAMADO, para: Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante ás fls. 195/ 198. Á parte contrária para os fins previstos no art. 900 da CLT..São Luís - 25/ 04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02483-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Walber Prazeres de Matos Pereira Filho Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: Atlântico Alimentos Ltda - Me Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarada nos autos do processo supra: Notifique-se as partes para tomar ciência da designação dos trabalhos periciais designado para o dia 10 de maio de 2005, às 09:00 horas nas dependências da executada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02340-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Claudio Ivan Iora Advogado: Marcos George Andrade Silva RECLAMADO: Cristina Ribeiro dos Reis - Me Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede Ficam notificados Marcos George Andrade Silva e Antonio Carlos Muniz D.O. PODER JUDICIÁRIO Cantanhede advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho exarada nos autos do processo supra: Notifique-se as partes para tomar ciência da designação dos trabalhos periciais designado para o dia 11 de maio de 2005, às 09:00 horas nas dependências da executada. SÃO LUÍS 25/4/2005 Wanda Cristina da Cunha e Silva Diretora de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01820-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Mendonça Lima Advogado: Nardo Assunção Da Cunha RECLAMADO: Expresso Continental Fica notificado(a) Nardo Assunção Da Cunha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Fica notificado para dizer em cinco dias, se o acordo vem sendo cumprido. .São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00950-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Rita Martins De Sousa Queiroz Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Cemar - Companhia Energetica Do Maranhao S/A Advogado: Flávio Recch Lavareda Fica notificado(a) Flávio Recch Lavareda, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Fica notificado parase manifestar sobre os artigos de liquidação apresentados pela exequente, prazo de 15 dias. .São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02515-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Carlos Henrique Castro Sousa Advogado: Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Hundson Lindoso Advogado: Darci Costa Frazão Ficam notificados Erivaldo Costa Da Silva e Darci Costa Frazão advogados das partes, para: Vistos, etc. Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo noticiado ás fls. 95/95, devendo a parte executada comprovar o recolhimento das custas processuais e dos encargos previdenciarios, já apurados ás fls. 69 e 73, no prazo de 10 dias. Mantenho a penhora de fl. 79 até o integral cumprimento do acordo. .São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 93 RECLAMANTE: Valdir De Lima Souza Advogado: Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Viação Aérea São Paulo S.A. - VASP Advogado: Luís Augusto De Miranda Guterres Filho Ficam notificados Erivaldo Costa Da Silva e Luís Augusto De Miranda Guterres Filho advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: Manifeste-se sobre os ofícios de fls. 87/92, indicando bens passiveis de penhora. São Luís - 26/04/2005. Dr(a). MANOEL JOAQUIM NETO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00894-1998-001-16-00 RECLAMANTE: Erlino Carvalho Pereira Filho Advogado: Magno De Moraes RECLAMADO: Associaçao Das Pioneiras Sociais (Hospital Sarah Kubitschek) Advogado: José Alberto Couto Maciel Ficam notificados Magno De Moraes e José Alberto Couto Maciel advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: Manifestem -se as partes, em dez dias, comprovarem o recolhimento dos encargos previdenciários fls. 341, sob pena de execução. .São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00078-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Caires Da Silva Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Vale Do Rio Doce - Cvrd Advogado: José Alexandre Barra Valente Fica notificado(a) José Alexandre Barra Valente, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: comprovar o recolhimento das custas processuais.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00015-2001-001-16-00 RECLAMANTE: Jose Raimundo Dias Fonseca Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Companhia Maranhense de Refrigerantes Advogado: Laplace Passos Silva Filho Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra:Notifique-se o exequente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 520/689. Após decorrido o prazo supra, autos conclusos para julgamento dos embargos á execução.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01705-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Edna Maria Costa Amorim Advogado: Maria Da Graca Malheiros Silva RECLAMADO: Comercial Tentaçao Ltda Fica notificado(a) Maria Da Graca Malheiros Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Fica notificado paraciência da petição retro, bem como para, em dez dias, adotar as providencias que reputar necessárias ao prosseguimento do feito, no sentido de indicar bens da executada passiveis de penhora ou o que lhe convier. .São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00302-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Flaviano Cruz Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: R. J. E. Ind. E Comercio Ltda Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: Em face da devolução da CPE, notifique, via postal, o reclamante e seu advogado, para impulsionarem a execução, advertindo-lhes de que decorrido trinta dias, sem manifestação a presente execução será extinta, com supedâneo nos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 26/04/2005. Dr(a). MANOEL JOAQUIM NETO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00437-2001-001-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01846-2004-001-16-00 94 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 RECLAMANTE: Carlos Augusto Sampaio Da Silva Advogado: Herlinda De Olinda Vieira Sampaio RECLAMADO: Diniz & Carvalho Ltda. Advogado: Djacir Alexandre Pires Souza Fica notificado(a) Herlinda De Olinda Vieira Sampaio, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, atc.Notifique-se a parte autora para, em dez dias, informar quanto ao pagamento das parcelas do acordo, advertindo-a que o seu silênciio será interpretado como quitação da dívida para a reclamada..São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01244-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Socorro Duarte Angeli Nunes Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Paulo Jose Miranda Goulart Fica notificado(a) Paulo Jose Miranda Goulart, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, atc. Notifique-se a parte demandada para, em 20 dias, apresentar nos autos, documentos comprobatorios da variação salarial do reclamante suficientes á confecção dos cálculos de liquidação, sob pena de não o fazendoprevalecerem as informações que vierem ser prestadas pelo reclamante, com amparo no art. 359 do CPC c/c 464 da CLT.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01200-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Delmiro Da Silva Mendes Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Rp&M - Engenharia Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, atc. Notifique-se o exequente para ciência da certidão de fls. 45-v, bem como para, em dez dias, informar o atual endereço da empresa executada.São Luís - 26/ 04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00130-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Tatiane Ferreira De Sousa (Rep. P. Francisca Maria Ferreira De Sousa) Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Bompreço S/A Supermercados Nordeste Advogado: José Geraldo Coutinho Goulart Fica notificado(a) José Geraldo Coutinho Goulart, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, atc. Notifique-se o executado para oposição de embargos, se quiser. LIbere-se á reclamada, os valores excedentes ao quantum exequendo, oficiando-se ao respectivo banco (banco Safra). São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00553-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Juarez Sarges Moreira. Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Braga Diniz - Arquitetura, Indústria E Comércio Ltda. Advogado: Alberto Lurine Guimarães Ficam notificados Otávio dos Anjos Ribeiro e Alberto Lurine Guimarães advogados das partes, para: Vistos, atc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, em vista dos atos serem exclusivamente de sua competência, no entanto, se manteve absolutamente inerte por longo prazo. Às fls. 133 /134 dos autos novamente o exequente fora notificado, contudo o autor não se desincumbiu da tarefa que lhe foi imputada, apesar de ser advertido de que o seu silêncio importaria na extinção da execução com esteio nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC. A presente execução se arraste desde longa data e mesmo assim, o exequente nada fez para que esta tivesse prosseguimento regular. Face ao exposto, com supedâneo nos arts. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo após o trânsito em julgado deste decisum. Notifique-se o reclamante e seu patrono. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01050-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Marciano Pereira Serra Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Tecne Construções Ltda. Advogado: Nilton Rego de Paula Fica notificado(a) Antonio Veras de Araújo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, atc. Recebo so embargos aviados. Considerando a possibilidade de efeito modificativo, notifique-se a autora para, em cinco dias, querendo, apresentar sua manifestação.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02094-2002-001-16-00 RECLAMANTE: Urbano Campos Da Mota Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Tele Norte Leste S/A - Telemar/Ma Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) Pedro Duailibe Mascarenhas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, atc. Recebo o Recurso Ordinario interposto pela reclamada às fls. 76/89. Á parte contrária para os fins previstos no art. 900 da CLT.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01316-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Pereira Da Paz. Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Alvanir Santana Perdigao(Prop. Ipeu Engenharia Ind. E Comercio Ltda). Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, atc. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01164-2004-001-16-00 RECLAMANTE: Flory Cutrim Abreu Advogado: José Magno Moraes De Sousa RECLAMADO: Auvemaq Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado: Fernando José Machado Castro Fica notificado(a) José Magno Moraes De Sousa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, atc. Recebo o Recurso Ordinario interposto pela reclamada às fls. 54/59. Á parte contrária para os fins previstos no art. 900 da CLT.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. Notifique-seo exequente para, em dez dias, adotar as providencias que reputar necessárias ao prosseguimento do feito. São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00514-2003-001-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Francisco De Assis Dias Santiago Advogado: José De Ribamar Ramos Silva RECLAMADO: Municipio De Sao Luis (Camara Municipal De Sao Luis) Fica notificado(a) José De Ribamar Ramos Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, atc. Recebo o Recurso Ordinario interposto pela reclamada às fls. 22/31. Á parte contrária para os fins previstos no art. 900 da CLT.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02055-1997-001-16-00 RECLAMANTE: Maria Santana Nascimento Dos Santos Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Maria Do Rosario Rufino Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Para em trinta dias, adotar as providencias que a dotar necessarias ao prosseguimento do feito, no sentido de indicar bens da executada passiveis de penhora ou o que lhe convier, sob pena de extinção da execução, na forma dos arts. 794, III e 267, II e III c/c o art. 598 do CPC.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02165-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Alvimar Da Silva Cardoso Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Expresso Correspondencia Gerais Ltda Advogado: José Raimundo Moura Santos Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do seguinte despacho: Reitero a notificação para informar que foi dsetituido da responsabilidade de fiel depositario. Ato continuo o exequente deverá dizer em 20 dias, se tem interesse em adjudicar o bem praceado, ou indicar objetivamente, no mesmo prazo, outros bens sucetiveis de penhora.São Luís - 26/04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00014-2000-001-16-00 RECLAMANTE: Walber Alves Coelho Advogado: José De Ribamar Carneiro Sobrinho RECLAMADO: Incoplast - Industria E Com. De Plasticos Ltda. Fica notificado(a) José De Ribamar Carneiro Sobrinho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho exarado nos autos do processo supra: Ante ao que consta dos autos, notifique-se para adotar as providencias que achar necessarias ao prosseguimento do feito, advertindo-lhes de que decorrido trinta dias, sem manifestação a presente execução será extinta, com supedâneo nos art. 794, III e 267, II, III, c/c o art. 598 do CPC..São Luís - 26/ 04/2005. Dr(a). ÉRICO RENATO SERRA CORDEIRO- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS 26/4/2005 Wanda Cristina da Cunha e Silva Diretora de Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00688-2001-002-16-01 REQUERENTE: Ligia Ferreira Garces Advogado: João Batista Muniz Araújo REQUERIDO: Sesi - Serviço Social Da Industria Advogado: Gentil Augusto Costa Fica notificado(a) Gentil Augusto Costa, advogado(a) do REQUERIDO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 113 (2º parágrafo), cujo teor é o seguinte: “Cls. (...). SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 95 Intempestiva a indicação de bens à penhora de fls. 109/110. Dê ciência ao seu signatário. (...).” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01798-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Claudiomar Dos Santos Alves Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Cerâmica São Luís Ltda. Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar se houve quitação integral do acordo, inclusive em relação às obrigações de fazer, no prazo de cinco dias, sob pena de presunção de cumprimento. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02073-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Assis Silva De Desus Advogado: Keiliane Moraes Dos Santos RECLAMADO: Giel-Grupo Integrado De Ensino S/C Ltda (Rep. P/Benedito Costa Paiva) Fica notificado(a) Keiliane Moraes Dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer sobre o efetivo recebimento das GSD, no prazo de cinco dias, valendo seu silêncio como satisfeita a referida obrigação, devendo ainda, em igual prazo informar o atual paradeiro da demandada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00660-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Barros de Oliveira Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Construtora Góis Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 09, cujo teor é o seguinte: “Pelo exposto decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas pelo reclamante, sobre o valor da causa, no importe de R$ 60,38, dispensadas face à sua hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao(à) chefe de audiência. Notifique-se o reclamante através de seu advogado. Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00642-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Adilson Pereira Bello Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: PHD Comercial Ltda. (Utilar) Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 16, cujo teor é o seguinte: “Pelo exposto decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas pelo reclamante, sobre o valor da causa, no importe de R$ 71,44, dispensadas face à sua hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao(à) chefe de audiência. Notifique-se o reclamante através de seu advogado. Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00648-2005-002-16-00 96 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 RECLAMANTE: Oclimar de Jesus Sousa Advogado: Fernanda Cristina de Sousa Valois RECLAMADO: Sorvane-Sorvetes E Produtos Alimenticios Do Nordeste S.A. Fica notificado(a) Fernanda Cristina de Sousa Valois, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da decisão de fl. 50, cujo teor é o seguinte: “Pelo exposto decido extinguir o processo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas pelo reclamante, sobre o valor da causa, no importe de R$ 188,48, dispensadas face à sua hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao(à) chefe de audiência. Notifique-se o reclamante através de seu advogado. Após o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02562-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Valéria Cristina da Silva Veloso Sousa Advogado: José Raimundo Soares Montenegro RECLAMADO: M. O. Barros Me Fica notificado(a) José Raimundo Soares Montenegro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na Secretaria da 2ª VT de São Luís, a fim de receber alvará judicial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00804-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Jouberth Dos Santos Silva Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Deposito Sao Francisco (Maria Nasi Silva E Silva) Fica notificado(a) Maria de Fátima Vieira Couto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02158-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Benedito Martins Laune Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Construtora Kemar Ltda (Prop.: José Warly Torres Gomes) Fica notificado EIT, A/C DR. ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00059-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Emanuelle Baima Ribeiro Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: S.O.S. Roupas Ltda. Advogado: Antonio Lisboa de Castro Viana Júnior Fica notificado(a) Antonio Lisboa de Castro Viana Júnior, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02314-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista De Andrade Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Funcipeva - Uniao Dos Pequenos Empresarios Comerciantes, Feirantes E Vendedores Da Cohab E Adjacencias Advogado: Pedro Moraes Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02188-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Ana Lucia Carneiro Costa Advogado: Dalmo Ribeiro Martins RECLAMADO: José Ribamar Pinheiro Fica notificado(a) Dalmo Ribeiro Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca das informações constantes na certidão de fl. 49-verso, bem como indicar o atual paradeiro dos demandados, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00792-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Gabrielle Amado Boumann Advogado: Adriana Martins Dantas RECLAMADO: Icbeu - Instituto Cultural Brasil - Estados Unidos Advogado: Antonio Ernane Cacique De New-York Fica notificado(a) Adriana Martins Dantas, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se concorda com os bens indicados à penhora, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01421-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Sind. Dos Trab. Em Emp. De Telec. E Operadores De Mesas Telef. Do Estado Do Ma.- Sinttel-Ma. Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A - Telemar Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) José Ribamar De Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00578-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Paulo Araujo Da Costa Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Medic Air (Sucessora Trabalhista Da Empresa Alpha Taxi Aereo Ltda) Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca dos recibos apresentados, no prazo de cinco dias, sob pena de presunção de quitação integral do acordo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01351-1998-002-16-00 RECLAMANTE: Marcial Araujo Cerveira Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Iracir Tavares Advogado: Lucas Da Costa Ribeiro Filho Fica notificado(a) Lucas Da Costa Ribeiro Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01939-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Jose Carlos Rodrigues Rego Advogado: Matias Machado RECLAMADO: Getel Engenharia Ltda Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMADO, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01539-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Maria De Jesus Costa Paiva D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01538-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Eliana De Fatima Costa Advogado: Paulo De Assis Ribeiro RECLAMADO: Município de São Luís (Procuradoria Geral do Município) Fica notificado(a) Paulo De Assis Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. São Luís, 26.04.2005. Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00818-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Fabio Henrique Rodrigues Matos Advogado: Geomílson Alves Lima RECLAMADO: F. L. Marinho Lica (Prop. Francisco Luciano Marinho Lica) Advogado: Fernando Antonio Berniz Aragão Fica notificado(a) Geomílson Alves Lima, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição, no prazo de cinco dias, sob pena de paralisação da execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01202-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Valderico Muniz Da Silva Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Rp&M Engenharia Projetos E Consultoria Ltda Fica notificado(a) Raimundo Ribeiro Gonçalves, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça à fl. 50-verso dos autos, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00415-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Albecir Rodrigues Pereira Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Tacicon - Montagens E Manutençoes Mecanicas Industriais (J. De R. F. Do Nascimento) Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01148-1999-002-16-00 RECLAMANTE: Gilson Alves Sousa Advogado: Júlia Maria Amin Castro RECLAMADO: Companhia Avicola Da Amazonia - Ceaa Advogado: Luiz Carlos Veras Fica notificado(a) Júlia Maria Amin Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Acostar aos autos escritura pública do imóvel, no prazo de quinze dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02452-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato de Sousa machado Advogado: Manoel Antonio Xavier RECLAMADO: Municipio De São Luis Fica notificado(a) Manoel Antonio Xavier, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 97 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02193-2003-002-16-00 CONSIGNANTE: Expresso Tapajós Ltda. Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos CONSIGNADO: Luiz De Almeida Fica notificado(a) Alderico Jeferson da Silva Campos, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02436-2003-002-16-00RECLAMANTE: Carmem Silvia Cajado Melo Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Transportadora Cometa S/A Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) José Ribamar De Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01265-2004-002-16-00 EXEQUENTE: Teodoro Da Silva EXECUTADA: Cosergel - Comercial De Serviços Gerais Ltda Fica notificado COSERGEL, A/C DRA. DARCI COSTA FRAZÃO, OAB/ MA 3667 para: Apresentar certidão negativa de ônus relativamente aos imóveis nomeados à penhora, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02569-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Marcus Roberto Mendes de Moraes Advogado: Magno De Moraes RECLAMADO: SERVINORTE - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. Fica notificado(a) Magno De Moraes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual paradeiro da primeira demandada, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01162-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Amarildo Rodrigues Vieira Advogado: Sandra Gonçalves Macedo RECLAMADO: Empresa De Transportes Roma Ltda Advogado: Rita De Cassia Costa Choairy Fica notificado(a) Rita De Cassia Costa Choairy, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00950-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Roberth De Jesus Silva Rocha Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: Raposo Serviços De Vigilancia Ltda Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00772-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Alcides Conceiçao Santos Advogado: JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO 98 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 RECLAMADO: Fort Diesel Distribuidora De Peças Ltda Fica notificado(a) JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Depositar em juízo a CTPS do(a) reclamante para anotações, no prazo de 05 (cinco) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00103-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Robson Novack Cutrim Coelho Advogado: Marco Aurélio de Melo Carneiro RECLAMADO: L.E.N. Sodre - Me Fica notificado(a) Marco Aurélio de Melo Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço da reclamada, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00270-1996-002-16-00 RECLAMANTE: Severino Villar De Albuquerque Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO: Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A Fica notificado PAULO AFONSO CARDOSO, OAB/MA 3930 para: Tomar ciência do desarquivamento dos autos e deferimento do pleito de extração de cópias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00530-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Antonio Rodrigues Do NascimentoAdvogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Norforte Segurança Ltda Fica notificado(a) José Costa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, ressalvado o § 3º do referido artigo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02279-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Claudio Lima Sousa Advogado: Ricardo Ricco De Souza RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Fica notificado(a) Ricardo Ricco De Souza, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar se houve a quitação das parcelas já vencidas, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01719-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Joao Batista Lindoso Baldez Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Treliça Construçoes Ltda Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo Fica notificado(a) José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 69, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Deixo de receber o R.O. de fls. 60/65, face sua comprovada deserção. Intime-se.” D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Jose Maria Soares Advogado: Raimundo Ribeiro Gonçalves RECLAMADO: Segetem Comercio E Serviços Ltda Advogado: Sebastião Antônio Fernandes Filho Fica notificado(a) Sebastião Antônio Fernandes Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02250-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Andrea Luciana Borgueth Botão Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Big Reis Bar e Lanchonete Advogado: Ricardo Da Silva Lins Fica notificado(a) Ricardo Da Silva Lins, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 68 (primeiro parágrafo), cujo teor é o seguinte: “Cls. Deixo de receber a irresignação do reclamado como recurso ante a sua deserção. Dê ciência ao seu signatário. (...).” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02250-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Andrea Luciana Borgueth Botão Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Big Reis Bar e Lanchonete Advogado: Ricardo Da Silva Lins Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Depositar em juízo a CTPS do(a) reclamante para anotações, no prazo de 05 (cinco) dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00092-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Claudia Maria Martins Advogado: José Saldanha RECLAMADO: Empresa Santo Antonio Ltda Fica notificado(a) José Saldanha, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do deferimento do seu pleito de fl. 55, devendo deixar cópias nos autos dos documentos referidos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00708-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Noemia Chaves De Abreu Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Antonio Carlos De Jesus Silva Fica notificado(a) Carlos Henrique Oliveira de Queiroz, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar se houve quitação das parcelas já vencidas, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02157-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Washington Sousa Pereira Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Construtora Kemar Ltda (Prop.: José Warly Torres Gomes) Fica notificado EIT, A/C DR. ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEWYORK para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01745-2000-002-16-00 RECLAMANTE: Luis Augusto Silva De Oliveira Advogado: Joel De Jesus Pereira RECLAMADO: Colegio Ateneu Teixeira Mendes. Fica notificado(a) Joel De Jesus Pereira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, ressalvado o § 3º do referido artigo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00638-2004-002-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01213-2004-002-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Aldecy Moraes Ribeiro Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Gois Fica notificado(a) Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02296-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Fernando Ariel Forlleta Advogado: João Coimbra De Melo RECLAMADO: Moto Clube De Sao Luis (Sr. Eugenio Rodrigues) Fica notificado(a) João Coimbra De Melo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 99, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Da análise apurada dos autos, verifica-se que em 30.11.04 restava ao autor a importância de R$ 733,99 dos quais deveria ser descontado R$ 574,62 a título previdenciário. Considerando que o mesmo levantou os depósitos de fls. 92, 94 e 96 no total de R$ 1.140,24, intimem-no para providenciar a devolução do que recebeu indevidamente, R$ 950,92, em prazo de cinco dias.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00148-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Aurea Do Espirito Santo Fernandes Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Companhia Nacional De Abastecimento - ConabAdvogado: Eduardo Salim Braide Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 173 (primeiro parágrafo), cujo teor é o seguinte: “Cls. Deixo de receber as contra-razões da autora ante a intempestividade acima aferida. Dê ciência à sua signatária. (...).” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02118-2002-002-16-00 RECLAMANTE: Maria Cleia Costa Fonseca Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Tele Norte Leste S/A - Telemar/Ma Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) José Ribamar De Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: Dizer se deseja quitar a dívida (R$ 2.447,10) com parte do depósito recursal, no prazo de cinco dias, sendo-lhe restituído o que sobejar, valendo o seu silêncio como aquiescência. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00140-1997-002-16-00 RECLAMANTE: Volney Melo Dos Reis Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Construtora Tavares Cunha Ltda. Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, ressalvado o § 3º do referido artigo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00036-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Elio Carvalho De Moraes Advogado: Maria de Fátima Vieira Couto RECLAMADO: Comercial Fatima (Prop.: Maria De Fatima Santos Pereira) Advogado: Donaldson Dos Santos Castro Ficam notificados Maria de Fátima Vieira Couto e Donaldson Dos Santos SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 99 Castro advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl. 76 (primeiro parágrafo), cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes, como anuncia a peça de fls. 69/ 71, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas processuais, R$ 316,76 e Previdência Social, R$ 2.029,67, pela reclamada. Intimem-se. (...).” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01975-2001-002-16-00 RECLAMANTE: Sergio Pinheiro Costa Advogado: Edmundo Araújo Carvalho RECLAMADO: Cosergel - Comercial De Serviços Gerais Ltda Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Edmundo Araújo Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 69, cujo teor é o seguinte: “Vistos, etc. Tendo em vista que o auto indicado está gravado com restrição (alienação fiduciária), conforme documento de fl. 67, indefiro o pleito de fl. 65. Intime-se.” TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01913-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Felipe Jorge Ayres Lago Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Radio Ribamar Ltda Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na Secretaria da 2ª VT de São Luís/MA, no prazo de cinco dias, a fim de receber a CTPS e as GSD. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01603-2004-002-16-00 RECLAMANTE: Milena De Fatima Dos Santos Ferraz Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Ativa Comércio Representações e Serviços Ltda. Advogado: Esdras Da Silva Guedêlha Fica notificado(a) Esdras Da Silva Guedêlha, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (R$ 106,35) e das custas processuais (R$ 20,00), no prazo de cinco dias, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01367-2003-002-16-00 RECLAMANTE: Adeilson Da Costa Gomes Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos RECLAMADO: Agroma - Empreendimentos Rurais Ltda Advogado: Fernando Belfort Fica notificado(a) Eliana Maria Pinheiro Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na Secretaria da 2ª VT de São Luís/MA, no prazo de cinco dias, a fim de receber a CTPS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00205-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Instituto de Agronegócios do Maranhão - INAGRO Advogado: Suely Rosa dos Santos RECLAMADO: União Federal (Fazenda Nacional) Fica notificado(a) Suely Rosa dos Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 128/131, cujo teor é o seguinte: “Pelos fundamentos expostos, indefiro o pedido de tutela antecipada, pois ausentes os requisitos legais do art. 273 do CPC. Intimem-se as partes. Após, inclua-se o processo em pauta para audiência una, notificando as partes e seus procuradores, nos termos do art. 844 da CLT. 100 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00116-2005-002-16-00 RECLAMANTE: Dennis Ferreira De Castro Advogado: Antonio Veras De Araújo RECLAMADO: Ducampo Distribuidora de Cereias Ltda Advogado: Larissa Abdalla Britto Fialho Ficam notificados Antonio Veras De Araújo e Larissa Abdalla Britto Fialho advogados das partes, para: Tomar ciência do dispositivo da sentença de fls. 86/90, cujo teor é o seguinte: “ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos objeto desta reclamação trabalhista movida por DENNIS FERREIRA DE CASTRO, reclamante, e DUCAMPO DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA., para, declarando que a dispensa da reclamante foi sem justa causa, condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes verbas: a) aviso prévio; b) saldo salarial (19 dias); c) 13º salário proporcional (05/12); d) férias proporcionais (05/12) + 1/3; e) FGTS + 40%; f) FGTS sobre as parcelas rescisórias, com exceção das férias e g) multa deve incidir apenas sobre a parcela saldo salarial (19 dias), tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar esse dispositivo como se nele estivesse transcrita. Procede, ainda, como obrigação de fazer, a ser cumprida no prazo de até 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, o pleito de anotação da CTPS do autor, fazendo constar como data de admissão 01.08.2004 e de dispensa 15.11.2004, na função de vendedor, na função de secretária, com remuneração mensal de R$ 2.500,00. Defiro, ainda, o pleito de justiça gratuita, face à presunção de hipossuficiência do reclamante. Autorizo, ainda, a compensação no valor de R$ 4.308,72. Liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, observada a remuneração de R$ 2.500,00. Custas de R$ 100,00, sobre o valor arbitrado de R$ 5.000,00, pela reclamada. Juros e correção monetária a serem calculados na forma da lei. Incidência de encargos previdenciários, inclusive sobre todo o período laboral ora reconhecido, e imposto de renda, na forma das normas legais pertinentes e do provimento nº 01/96 da Corregedoria do C. TST. Notifiquem-se as partes.” São Luís, 27.04.2005. Domingos Carlos dos Santos Neto Diretor de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02632-2004-003-16-00 CONSIGNANTE: UNISÃOLUÍS - Unidade de Ensino Superior de São Luís do Maranhão Advogado: Antonio José Garcia Pinheiro CONSIGNADO: Rozuila Neves Lima Advogado: Keiliane Moraes Dos Santos Fica notificado MICHAELA DOS SANTOS REIS para: Comparecer a Secretaria para receber as peças processuais solicitadas mediante comprovação de emolumentos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01317-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Marcelo Magno Ferreira E Souza Advogado: Marcelo Magno Ferreira e Souza RECLAMADO: Giel - Grupo Integrado De Ensino S/C Ltda (Rep. P/Benedito Costa Paiva) Fica notificado(a) Marcelo Magno Ferreira e Souza, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar o atual endereço da reclamada, para fiel cumprimento do mandado de citação e penhora. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01687-2001-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: Luis Claudio De Barros Costa Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: Shopp’Spettos E Cia Ltda Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço da reclamada para fiel cumprimento do mandado de citação e penhora. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02104-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Braga De Morais Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Deixo de receber os Embargos de Declaração aviados à fl. 120, por incabível à espécie. Intime-se..São Luís - 11/03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01498-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Alfredo Rodrigues Lima Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: Antonio Bertine Nogueira Filho Advogado: Saulo Gonzalez Boucinhas Ficam notificados João Clímaco Pereira Frazão e Saulo Gonzalez Boucinhas advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Depósito recursal repousa à fl. 57. Comprovado o recolhimento das custas processuais, fl. 58. Homologo o acordo noticiado à fl. 60 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, à exceção dos encargos previdenciários que deverão ser recolhidos com base no título produzido à fl. 46/48, bem ainda, quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício e determinações consectárias reconhecidas em sentença. Intimem-se as partes, sendo o reclamado para comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (ambas as cotas). Prazo: 20 dias..São Luís - 10/03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00014-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Edna Lúcia Rodrigues Advogado: Luís Sérgio Cardoso Ramos RECLAMADO: Castelo Branco e Cia. Ltda. Fica notificado(a) Luís Sérgio Cardoso Ramos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar através de documento hábil, o montante efetivamente levantado através do Alvará de fl. 25. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01897-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Claudenor Leal Silva Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: Francisca Das Chagas Costa Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para cumprimento das obrigações de fazer: anotação de CTPS e fornecimento das Guias de Seguro Desemprego. Prazo: 10 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01686-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Amilton Moraes Amorim Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: Ceramica Sao Luis Ltda D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: Carlos Roberto Feitosa Costa Fica notificado(a) Carlos Roberto Feitosa Costa, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00728-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Rosenilde De Jesus Pereira Advogado: George Hamilton Costa Martins RECLAMADO: Pedra Reggae Music Advogado: Júlio César Marques Fica notificado(a) George Hamilton Costa Martins, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, informar se devidamente cumpridos os termos do acordo homologado , advertindo-a que o seu silêncio ensejará a presunção de plenamente satisfeitos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02116-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Francisca Maria Machado Silva Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Tele Norte Leste S/A - Telemar/Ma Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) José Ribamar De Araújo Sousa Dias, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sem incidência previdenciária, face a natureza das verbas deferidas. Notifique-se a reclamada para dizer se concorda com a liberação do depósito recursal para liquidação parcial da dívida, advertindo-a que sua inércia será tida como anuência tácita, ficando, desde já ciente da sua liberação. Prazo: 05 dias..São Luís - 10/03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00418-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Sebastiao De Gusmao Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos Advogado: Fernanda Franklin Da Costa Ramos Fica notificado(a) Fernanda Franklin Da Costa Ramos, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sem incidência previdenciária, face a natureza das verbas deferidas. Notifique-se a reclamada para dizer se concorda com a liberação do depósito recursal para liquidação parcial da dívida, advertindo-a que sua inércia será tida como anuência tácita, ficando, desde já ciente da sua liberação. Prazo: 05 dias..São Luís - 10/03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02144-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Benedita Costa Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da segurança do juízo como tambem da abertura de prazo para oferecimento de Embargos à Execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00145-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Paulo Roberto Nunes Silva Advogado: Allan Gustavo de Sousa Ferreira RECLAMADO: Ana Rosa O. Joaquim Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 101 Fica notificado(a) Allan Gustavo de Sousa Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço da reclamada para fiel cumprimento do mandado de citação e penhora. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02224-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Kerlane Mendes Castro Advogado: Manuel Ximenes NetoRECLAMADO: Sergio Santiago Da Silva Fica notificado(a) Manuel Ximenes Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço da reclamada para fiel cumprimento do mandado de citação e penhora. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00154-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Alberto Rodrigues Melo Advogado: Darci Costa Frazão RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Advogado: Eduardo Salim Braide Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, deixo de receber o Recurso Ordinário do autor. Intime-se..São Luís - 10/03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00022-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Jorge Dos Santos Nascimento. Advogado: Leonardo Cursino Veras RECLAMADO: Industria E Comercio Caravelas Ltda Advogado: Tadeu De Jesus E Silva Carvalho Fica notificado(a) Leonardo Cursino Veras, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, informar se devidamente anotada e devolvida sua CTPS pelo reclamado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00995-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Assis Carneiro Advogado: Pompeu Galdino de Abreu Neto RECLAMADO: Tecne Construções Ltda. Advogado: Alderico Jeferson da Silva Campos Fica notificado(a) Pompeu Galdino de Abreu Neto, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01718-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Paulo De Jesus Coelho Advogado: J. L. Dos Santos RECLAMADO: J. A. A. Filhos Advogado: Rubem Ferreira Castro Ficam notificados J. L. Dos Santos e Rubem Ferreira Castro advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Pelo exposto, decido “ex officio” decretar por sentença a extinção do processo, com fulcro no art. 794 III c/c art. 795 ambos do CPC, tudo na forma da fundamentação supra que a este “decisum”, passa a integrar. Notifiquem-se os exequentes via postal e seu patrono via edital. Sem custas..São Luís - 21/02/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00587-2004-003-16-00 102 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 RECLAMANTE: Laudinea Silva Monteiro Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Champagne Buffet Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís 10/03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00035-2005-003-16-00 RECLAMANTE: João Antônio Coelho Jácome Advogado: Mayco Murilo Pinheiro RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Simone Fernandes Silva Fica notificado(a) Mayco Murilo Pinheiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário da reclamada. À parte contrária para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 14/ 03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02538-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Ronaldo Adriano Belfort Souza Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Zahle Serviços Ltda. (Riachuelo) Advogado: Lorena Duailibe Carvalho Fica notificado(a) Lorena Duailibe Carvalho, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de dez dias, comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02137-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco Vieira dos Santos Advogado: Jorge Viana RECLAMADO: Empresa de Transportes Urbanos Gonçalves Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho Fica notificado(a) Jorge Viana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de cinco dias, informar se devidamente cumpridos os termos do acordo homologado , advertindo-a que o seu silêncio ensejará a presunção de plenamente satisfeitos. SÃO LUÍS, 19 DE ABRIL DE 2005 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02500-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Maria da Graça Costa da Silva Advogado: Itamar Correa Lima RECLAMADO: Sorvane S.A. Advogado: Flávia Varão Oliveira Ficam notificados Itamar Correa Lima e Flávia Varão Oliveira advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 90), foi designado o dia 16.05.05 às 11:20 horas, para audiência de encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e formulação da última proposta de conciliação. São Luís, 20 de abril de 2005. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00435-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Herbet Nonato Sousa Santos Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima RECLAMADO: Rolimão _ Rolamentos Industriais do Maranhão Ltda Advogado: Darci Costa Frazão Ficam notificados Paulo Henrique Azevedo Lima e Darci Costa Frazão advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. A demandada, às fls. 103/104, referindo-se a determinação de reintegração do autor, emanada deste juízo, escusa-se em cumpri-la face a dificuldade de incorporar o autor a seus quadros e ante animosidade existente entre as partes, assumindo, em compensação, o compromisso de arcar com o salário e demais encargos sociais do obreiro. Face a plausibilidade e pelos seus próprios fundamentos, defiro o pleito materializado à fl. 103/104, determinando à reclamada que tais encargos sejam depositados, em guia própria junto a esta Secretaria e à disposição deste juízo. Recolha-se o mandado de que trata a certidão de fl. 101. Intimem-se as partes da presente decisão. Aguarde-se a pauta anteriormente designada..São Luís - 19/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00970-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Claudio Antonio Sousa Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Remoel - Engenharia Terraplanagem Comércio E Indústria Ltda. Advogado: Haroldo Guimarães Soares Filho Fica notificado(a) Haroldo Guimarães Soares Filho, advogado(a) do RECLAMADO, para: Remir a dívida. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01594-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Helio Augusto Dias Barros Advogado: Paulo Jose Miranda Goulart RECLAMADO: Comtec Ltda (Comercio E Representaçoes Tecnicas Ltda) Advogado: José De Ribamar Pinheiro Duailibe Filho Fica notificado(a) Paulo Jose Miranda Goulart, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís 15/03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01905-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Alcenir De Jesus Pinto Advogado: Maria José Santos Santana RECLAMADO: G.A.P. Servicos E Comercio Ltda Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de vinte dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00776-2001-003-16-00RECLAMANTE: Francivaldo Silva Melo Advogado: Paulo César Mesquita Freire RECLAMADO: Costa Azul Engenharia Projetos E Construcoes Ltda Fica notificado(a) Paulo César Mesquita Freire, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Diga o exequente sobre a certidão de fl. 54, requerendo, na mesma D.O. PODER JUDICIÁRIO oportunidade, medidas visando o regular andamento do feito. Prazo: 20 dias..São Luís - 15/03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00469-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Paulo Roberto Martins Advogado: Luís Américo Henriques de Castro RECLAMADO: Skala Engenharia Ltda Advogado: Jose David Silva Junior Ficam notificados Luís Américo Henriques de Castro e Jose David Silva Junior advogados das partes, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00882-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Vivaldo Araujo Pereira Advogado: João Clímaco Pereira Frazão RECLAMADO: C. V. Instalacoes E Montagens Telefonicas Ltda. Fica notificado(a) João Clímaco Pereira Frazão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer sobre os documentos produzidos às fls. 92-96, requerendo na mesma oportunidade o que entender de direito. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00036-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Claudionor Mendes Penha Advogado: Mayco Murilo Pinheiro RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Simone Fernandes Silva Fica notificado(a) Mayco Murilo Pinheiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário da reclamada. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 14/ 03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00039-2005-003-16-00 RECLAMANTE: José Vitório Silva de Oliveira Advogado: Mayco Murilo Pinheiro RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Simone Fernandes Silva Fica notificado(a) Mayco Murilo Pinheiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário da reclamada. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 14/ 03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00129-1997-003-16-00 RECLAMANTE: Jose De Ribamar Abreu Prado Sobrinho Advogado: José Eduardo Silva Pinheiro Homem RECLAMADO: Copama - Cooperativa De Pescadores Artesanais Do Maranhao Ltda Fica notificado JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Indefiro o pleito de fl. 133 pelas razões expendidas à fl. 128. Dê-se ciência..São Luís - 14/03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIORJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01504-2004-003-16-00 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 103 RECLAMANTE: Samia Vedoato Almeida Advogado: Frederico Augusto Silva Moreira RECLAMADO: Viaçao Aerea Sao Paulo S/A - Vasp Advogado: Luís Augusto De Miranda Guterres Filho Ficam notificados Frederico Augusto Silva Moreira e Luís Augusto De Miranda Guterres Filho advogados das partes, para: Tomar ciência do laudo pericial pelo prazo sucessivo de 05 dias, a iniciar-se pela autora. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00247-1998-003-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Nonato Dos Santos Silva. Advogado: Márcia Christina Silva Rabelo RECLAMADO: J. Durans - Representacoes E Servicos Ltda(Jose Ribamar Lopes Durans). Fica notificado(a) Márcia Christina Silva Rabelo, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer o que entender de direito no interesse do regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 ano. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01675-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Claudinete Farias Advogado: Orlando Da Silva Campos RECLAMADO: J. P. Master Celular Fica notificado(a) Orlando Da Silva Campos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer sobre a certidão produzida à fl. 95, requerendo, na mesma oportunidade medidas visando o regular andamento do feito. Prazo: 20 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01160-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Manoel De Jesus Oliveira Advogado: Carlos Alberto Alvares De Oliveira RECLAMADO: Mastec Brasil S.A - SR. ANTÔNIO CHIQUITO PICOLO SÍNDICO DA MASTEC DO BRASIL Advogado: Enesio Ferreira Da Silva Ficam notificados Carlos Alberto Alvares De Oliveira e Enesio Ferreira Da Silva advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luis, estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos pela parte demandante, julgando-os PROCEDENTES EM PARTE, fixando-se como valor da condenação, para efeito das custas processuais o valor de R$ 2.500,00, o que implica reduzir o valor das custas para R$ 50,00, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. INTIMEM-SE. .São Luís - 21/02/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01355-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Lurdimar Siviriano De Lima Advogado: Rosa Maria Pereira Da Silva RECLAMADO: Hotel “Solar Da Ilha” Fica notificado(a) Rosa Maria Pereira Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de vinte dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02519-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Diego da Silva Ribeiro Advogado: Francisco Carlos Ferreira RECLAMADO: Fundação Municipal de Cultura Advogado: Maria Das Graças Oliveira De Souza 104 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Ficam notificados Francisco Carlos Ferreira e Maria Das Graças Oliveira De Souza advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para declarar nulo o contrato de trabalho celebrado entre as partes litigantes, em descompasso com art. 37, II, § 2° da Constituição Federal, e condenar a Reclamada FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO LUIS , a pagar ao Reclamante DIEGO DA SILVA RIBEIRO, no prazo legal as seguintes parcelas: salários dos meses de julho e outubro; depósitos do FGTS de todo o período laborado (25/06/2004 a 09/11/2004) à base de 8% do salário recebido. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Custas pela reclamada no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 3.000,00, isentas nos termos do art. 790, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração de um salário mínimo, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários, acaso incidentes, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Decretada a nulidade do contrato de trabalho, na forma antes explicitada, imperioso que sejam adotadas providências no sentido de que o § 2°, do art. 37, da Constituição Federal, seja efetivamente cumprido em sua integralidade, não apenas a primeira parte, referente à declaração da nulidade do ato, visto que esta afeta apenas o trabalhador contratado, mas, também, a parte final, pertinente à punição da autoridade responsável pela prática do ato eivado de nulidade. Assim, enviem-se cópias autenticadas das principais peças dos autos ao Senhor Representante do Ministério Público Estadual para conhecer e providenciar o que couber e cópia da sentença ao Tribunal de Contas do Estado. A presente decisão encontra-se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Registre-se e notifiquem-se as partes..São Luís - 28/01/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00037-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco de Assis Barbosa Alves Advogado: Mayco Murilo Pinheiro RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Simone Fernandes Silva Fica notificado(a) Mayco Murilo Pinheiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário da reclamada. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 14/ 03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00795-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Jaime Everton Gomes Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Restaurante Primo Canto (Comercial Alimentare) Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência despacho abaixo: Vistos, etc. Diga o exequente sobre o documento produzido à fl. 58, requerendo, na mesma oportunidade, medidas visando o regular andamento do feito. Prazo: 20 dias. Notifique-se..São Luís - 15/03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01075-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Jose De Jesus Dias Advogado: Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Aymore Empreendimentos E Serviços Ltda Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: D.O. PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc. Diga o exequente sobre o documento produzido à fl. 109, requerendo, na mesma oportunidade, medidas visando o regular andamento do feito. Prazo: 20 dias. Notifique-se..São Luís - 15/03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02111-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Pedro Dos Santos Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como ao Agravo de Petição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01215-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Glaci De Jesus Ferreira Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Produservice - Producoes, Servicos E Comercio Ltda Fica notificado(a) Gutemberg Soares Carneiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Diga o exequente sobre o documento produzido à fl. 66, requerendo, na mesma oportunidade, medidas visando o regular andamento do feito. Prazo: 20 dias. Notifique-se..São Luís - 15/03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00846-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco De Assis Rosa Mendes Advogado: Douglas Alberto Bahia De Oliveira RECLAMADO: Empresa Maranhense de Construção Ltda. - EMC Advogado: Rejane Silvia Braun Fica notificado(a) Douglas Alberto Bahia De Oliveira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de fl. 25, face aos termos da certidão e despacho exarado à fl. 19, indeferindo, portanto, o pleito de fl. 24, a teor do disposto no art. 183 do CPC..São Luís - 15/03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUIS, 20 DE ABRIL DE 2005 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02294-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Francisco Raimundo Paz Advogado: Erivaldo Costa Da Silva RECLAMADO: Aymore Empreendimentos E Serviços Ltda Fica notificado(a) Erivaldo Costa Da Silva, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exeqüente..São Luís 14/03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01932-1998-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Neris Advogado: Donaldson Dos Santos Castro D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: Sacolao J. M. ( J M Distribuidora De Frutas E Verduras) Advogado: Manuel Serrao Da S. Lacerda Fica notificado(a) Donaldson Dos Santos Castro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: No prazo de dez dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por um ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00707-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Do Rosario De Fatima Campos Lago Advogado: Teresinha De Jesus Fernandes Soares RECLAMADO: Caixa Economica Federal Advogado: Samarone José Lima Meireles Fica notificado(a) Samarone José Lima Meireles, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. A teor da certidão de fl. 101, recebo o Recurso Ordinário da reclamante. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 11/ 03/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02223-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Ribeiro Dos Reis Advogado: Gedecy Fontes De Medeiros Filho RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Sérgio Roberto Mendes de Araújo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como ao Agravo de Petição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00200-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Raimundo Dos Santos Pereira Oliveira Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Raposo Serviços De Vigilancia Ltda Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Otávio dos Anjos Ribeiro, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar através de documento hábil, o montante efetivamente sacado através do Alvará de fl. 540, bem como trazer aos autos a CTPS do reclamante. Prazo: 10 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00837-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Teresinha De Jesus Sena Guimaraes Advogado: Pedro Duailibe Mascarenhas RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Sucessora Da Telma S/A Advogado: José Carlos Rapôso Cartágenes Fica notificado(a) José Carlos Rapôso Cartágenes, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Convolo em penhora o depósito recursal de fl. 94 em valor suficiente para garantia do juizo. Dê-se ciência ao executado da segurança do juizo..São Luís - 21/03/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01938-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Da Silva Soares Advogado: Antonio Carlos Araújo Ferreira RECLAMADO: Oficina Do Chicao - Lanternagem E Pintura (F. S. Silva) Advogado: Ângela T. Lombardi Casanovas Fica notificado(a) Antonio Carlos Araújo Ferreira, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição e suficientes para segurança do juizo. Prazo: 20 dias. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 105 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00061-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Mauro Antonio Vaz Advogado: Otávio dos Anjos Ribeiro RECLAMADO: Construtora Presidente Ltda E Presidente Empreendimentos Ltda Advogado: Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York Ficam notificados Otávio dos Anjos Ribeiro e Diana Paraguaçu Santos Cacique De New-York advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos pela reclamada, CONSTRUTORA PRESIDENTE LTDA e PRESIDENTE EMPREENDIMENTOS LTDA, julgando-os, contudo, IMPROCEDENTES, condenando-as no pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor do embargante. INTIMEM-SE..São Luís - 21/03/ 2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02183-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Patricia Irlanda Ferreira Advogado: José Maria Diniz RECLAMADO: Castelo Branco & Cia Ltda Advogado: Clauber Barros Simões Filho Ficam notificados José Maria Diniz e Clauber Barros Simões Filho advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos pelo Estado do Maranhão, julgando-os, contudo, IMPROCEDENTES, condenando-o no pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor do embargante. INTIMEM-SE..São Luís - 21/03/ 2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00132-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Zélia Maria Lima Montelo Advogado: Antonio Veras De Araújo RECLAMADO: Zendine Costa de Oliveira e Eurico Galvão de Oliveira Costa Advogado: Mário Sílvio Costa Carvalho Ficam notificados Antonio Veras De Araújo e Mário Sílvio Costa Carvalho advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Anotem-se os dados do instrumento procuratório de fl. 19. Homologo o acordo noticiado às fls.16/17para que produza seus jurídicos e legais efeitos, à exceção dos créditos previdenciários (ambas as cotas), devidos pela executada, que deverão ser recolhidos com base na sentença produzida. Intimem-se as partes sendo a reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários. Prazo: 30 dias..São Luís - 22/03/ 2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01610-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Carlos Almeida Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes Fica notificado(a) Beatriz Del Valle Eceiza Nunes, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da constrição como também da abertura de prazo para oferecimento de embargos à execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02489-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Madilaine de Lima da Silva 106 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Advogado: J. L. Santos RECLAMADO: Repique Comércio e Serviços Ltda. (Nilson Fonseca) Fica notificado(a) J. L. Santos, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por MADILAINE DE LIMA SILVA, contra REPIQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (Proprietário Sr. Nilson Fonseca), nos termos da fundamentação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, com base na remuneração de R$ 260,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 10.01.2004 a 28.07.2004: aviso prévio - R$ 260,00; multa do art. 477, § 8° da CLT- R$ 260,00; férias proporcionais (07/12 avos), acrescidas do terço constitucional- R$ 173,33; 13° salário proporcional (07/12 avos)R$ 151,66; FGTS do período com a multa de 40%- R$ 203,84; indenização do seguro desemprego- R$ 780,00. Condena-se, subsidiariamente, a empresa MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA pelas obrigações de pagar não adimplidas pela empresa REPIQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Impõe-se à reclamada, ainda,a obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta sentença no prazo de 48 (qurenta e oito), horas após, o trânsito em julgado da decisão, bem como o cadastramento da obreira no sistema do PIS. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 36,57, calculadas sobre R$ 1.828,83 (valor da condenação). Impõe-se ao reclamado a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 05/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUIS, 22 DE ABRIL DE 2005 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00402-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Rosilene de Sousa Santos Advogado: Maria José Santos Santana RECLAMADO: Colégio Explendor (repLilian Meire Oliveira Di Palcar) Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Incumbe ao advogado da parte cientificá-la da renúncia de mandato, para nomeação do substituto - art. 45 do CPC. Intime-se, com brevidade, para as devidas providências. Aguarde-se a pauta..São Luís - 20/04/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00401-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Denise de Souza Santos Advogado: Maria José Santos Santana RECLAMADO: Colégio Explendor (repLilian Meire Oliveira Di Palcar) Fica notificado(a) Maria José Santos Santana, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Incumbe ao advogado da parte cientificá-la da renúncia de mandato, para nomeação do substituto - art. 45 do CPC. Intime-se, com brevidade, para as devidas providências. Aguarde-se a pauta..São Luís - 20/04/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02634-2004-003-16-00 CONSIGNANTE: UNISÃOLUÍS - Unidade de Ensino Superior de São Luís do Maranhão Advogado: Michaela dos Santos Reis CONSIGNADO: Antonio Henrique da Luz Bezerra Fica notificado(a) Michaela dos Santos Reis, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01930-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Janete Do Desterro Almeida Costa Lopes De Araujo Advogado: Edmar Gomes Cavalcante Júnior RECLAMADO: Telecomunicaçoes Do Maranhao S/A-Telemar Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias Fica notificado(a) Edmar Gomes Cavalcante Júnior, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01135-2004-003-16-00RECLAMANTE: Herbert Da Silva Dias Advogado: Matias Machado RECLAMADO: QUANTTA INFORMÁTICA E CONSULTORA LTDA Fica notificado(a) Matias Machado, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Direi oportunamente sobre o Recurso Ordinário da reclamada CEF. Informe o autor o atual endereço da reclamada Quantta Informática e Consultoria Ltda para ciência da decisão de mérito. Prazo: 20 dias..São Luís 01/04/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01135-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Herbert Da Silva Dias Advogado: Matias Machado RECLAMADO: QUANTTA INFORMÁTICA E CONSULTORA LTDA Fica notificado SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Direi oportunamente sobre o Recurso Ordinário da reclamada CEF. Informe o autor o atual endereço da reclamada Quantta Informática e Consultoria Ltda para ciência da decisão de mérito. Prazo: 20 dias..São Luís 01/04/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01415-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Alcileide Pereira Da Silva Advogado: Edna Maria Costa Silva RECLAMADO: Ordem Dos Advogados Do Brasil - Oab/Seccional Maranhao Advogado: Antonio Americo Lobato Gonçalves Fica notificado(a) Antonio Americo Lobato Gonçalves, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Anotem-se os dados do instrumento procuratório de fl. 314. Ante o teor da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário da autora. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei..São Luís - 01/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01591-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio Joaquim Sena Neto Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Banco Mercantil Do Brasil S/A Advogado: Paulo Afonso Cardoso Ficam notificados Antônio de Jesus Leitão Nunes e Paulo Afonso Cardoso advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Liberem-se os depósitos recursais de fl. 121, fl. 123 e fl. 167, em favor do autor, até o limite do seu crédito, mediante as retenções fiscais incidentes. Intime-se o favorecido para recebimento, advertindo-o para que informe o valor levantado visando a dedução junto ao principal. Dê-se ciência ao banco reclamado..São Luís - 14/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02121-2000-003-16-00 RECLAMANTE: Lenina De Jesus Moura Fonseca Advogado: Antônio de Jesus Leitão Nunes RECLAMADO: Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA Advogado: Sérgio Roberto Mendes de Araújo Fica notificado(a) Antônio de Jesus Leitão Nunes, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo o Agravo de Instrumento da reclamada. Certifique nos autos principais, sobrestando-se em seguida. À parte contrária, para contra arrazoá-lo no prazo de lei e ao recurso principal..São Luís - 18/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01525-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Maria Amelia Saraiva Frazao Advogado: Edmundo Araújo Carvalho RECLAMADO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR Advogado: Beatriz Del Valle Eceiza Nunes Fica notificado(a) Edmundo Araújo Carvalho, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00405-1999-003-16-00 RECLAMANTE: Rogerio Portugal Da Silva Advogado: Jorge Luís de Castro Fonseca RECLAMADO: Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM Advogado: Emmanuel Almeida Cruz Fica notificado(a) Jorge Luís de Castro Fonseca, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00976-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Vilmar De Oliveira Advogado: Francisco Gomes Feitosa RECLAMADO: Caixa Economica FederalAdvogado: Ceres De Jesus Silva Araujo Fica notificado(a) Ceres De Jesus Silva Araujo, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. As partes renunciaram ao direito de recorrer (petição de fl. 455 e manifestação de fl. 454-v). Ante o exposto, intime-se a demandada para depositar em juízo o valor devido a título de verbas rescisórias ou comprovar seu pagamento diretamente ao autor. Prazo: 05 dias..São Luís - 20/04/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01958-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Antonio dos Remédios de Sena Advogado: Leônia Figueiredo Alencar RECLAMADO: J. C. M - Consultoria e Serviços de Engenharia Ltda. Advogado: Nilo Pereira Neto Fica notificado(a) Nilo Pereira Neto, advogado(a) do RECLAMADO, para: No prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de execução. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00328-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Tarciso Amancio Lima Junior Advogado: Humberto Gomes De Oliveira Júnior RECLAMADO: Limpel Limpeza Urbana Ltda. SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 107 Advogado: Fábio Henrique De Jesus França Fica notificado(a) Fábio Henrique De Jesus França, advogado(a) do RECLAMADO, para: Cumprimento da obrigação de fazer: fornecimento das Guias de eguro Desemprego, em via própria, sob pena de conversão em multa indenizatória. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02436-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Edilson Silva De Sousa Advogado: Carlos Henrique Oliveira de Queiroz RECLAMADO: Lojas Planalto Ltda Advogado: Cayro Sandro Alencar Carneiro Ficam notificados Carlos Henrique Oliveira de Queiroz e Cayro Sandro Alencar Carneiro advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo o acordo noticiado à fl. 400/4001 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, à exceção dos créditos previdenciários devidos pela reclamada e recolhidos com base no título executivo judicial. Intimem-se as partes, sendo a reclamada para comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais. Prazo: 30 dias..São Luís -04/04/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00066-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Rosimeire Ayres Sousa Advogado: Maria do Carmo Rodrigues Araújo Costa RECLAMADO: Paulo Sergio Almeida Vieira da Silva e Célia Mota Ferreira Fica notificado(a) Maria do Carmo Rodrigues Araújo Costa, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por ROSIMEIRE AYRES SOUSA, contra PAULO SÉRGIO ALMEIDA VIEIRA DA SILVA e CÉLIA MOTA FERREIRA, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (a) reclamante com base na remuneração de R$, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 01.10.2001 a 07.10.2004: aviso prévio- R$ 260,00; licença maternidade (120 dias)- R$ 1.040,00; salário mês subsequente à licença -R$ 260,00; saldo de salário do mês de outubro/2004 (07 dias)-R$ 61,00; férias em dobro do período de 2001/2002 e 2002/2003, acrescidas do terço constitucional- R$ 1.386,64; 13° salário dos anos de 2002 e 2003- R$ 520,00; 13° salário proporcional do ano de 2001 (02/12 avos) e do ano de 2004 (02/12 avos)- R$ 86,66. Impõe-se à reclamada, ainda, a obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas após o trânsito em julgado da decisão. Custas pelo (a) reclamado (a) a obrigação de efetuar por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 31/03/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01311-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Miguel Jorge De Oliveira Advogado: Euvaldo Santos Fontenelle RECLAMADO: Preltins Engenharia Ltda. Fica notificado(a) Euvaldo Santos Fontenelle, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Carta de Adjudicação. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00735-1996-003-16-00 RECLAMANTE: Ana Ruth Santos Aires Advogado: Francisco Castro Conceição 108 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 RECLAMADO: Jose Do Nascimento Sampaio (Sai Representacoes). Fica notificado(a) Francisco Castro Conceição, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Carta de Adjudicação. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01916-2001-003-16-00 RECLAMANTE: Nilton Cesar Pavao Soares Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Expresso Tapajos Ltda Fica notificado(a) Carmina Rosa Coelho Rodrigues, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Carta de Adjudicação. Prazo: 05 dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01724-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jose Ribamar Pereira Rodrigues Advogado: Carmina Rosa Coelho Rodrigues RECLAMADO: Raposo Serviços de Vigilância Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Ficam notificados Carmina Rosa Coelho Rodrigues e Darci Costa Frazão advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Ante o exposto, defiro a medida cautelar pretendida, com espeque no art. 273, § 7°, art. 598 e art.814, I, todos do álbum processual civil, determinando seja arrestado numerário da reclamada junto ao Sistema Bacenjud e caso resulte negativa tal providência, sejam dirigidos os atos de constrição à Secretaria de Educação deste Estado- detentora de créditos do reclamado. Notifiquem-se as partes da presente decisão. Após, façam-me conclusos os autos para pesquisa junto ao Sistema Bacenjud, observando-se o crédito do autor devidamente atualizado..São Luís - 22/04/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00623-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Magnolia Silva E Silva Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias Ficam notificados Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa e José Ribamar De Araújo Sousa Dias advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO REJEITAR as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, Ilegitimidade Passiva ad causam e Inépcia do pedido de indenização equivalente compensatória, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na presente Ação Trabalhista, para condenar a primeira Reclamada TELEMAR NORTE LESTE S/A, a pagar à Reclamante MAGNÓLIA SILVA E SILVA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão: a) indenização por danos morais, no valor de 100 vezes o salário base da reclamante (fl. 52), importando em R$ 63.994,00 (sessenta e três mil novecentos e noventa e quatro reais), a ser devidamente atualizada em sede de liquidação de sentença; b) indenização compensatória requerida a título de danos materiais, a ser paga de uma só vez, com base no último salário da reclamante, no importe de R$ 639,94 (seiscentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), multiplicado por 144 meses relativos aos doze anos de vida útil laboral que ainda teria a reclamante, se não tivesse ocorrido o infortúnio, até sua aposentadoria normal aos 65 anos de idade, valor a ser apurado em liquidação de sentença. Condena-se também a segunda reclamada FUNDAÇÃO SISTEL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- SISTEL, e de forma solidária, a primeira reclamada TELEMAR NORTE LESTE S/A, a cancelar a inscrição da reclamante MAGNÓLIA SILVA E SILVA no Plano de Previdência Privada TELEMARPREV e pagar-lhe o saldo da Conta Individual da Reclamante e 80% do saldo da Conta Identificada da Patrocinadora, eis que já era participante do Programa há quatorze anos, conforme os arts. 10 e 82, do D.O. PODER JUDICIÁRIO referido Regulamento, a serem apurados em liquidação de sentença. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo Reclamado no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 17/02/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00623-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Magnolia Silva E Silva Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro Da Costa RECLAMADO: Telemar Norte Leste S/A Advogado: José Ribamar De Araújo Sousa Dias Fica notificado ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: ISTO POSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO REJEITAR as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, Ilegitimidade Passiva ad causam e Inépcia do pedido de indenização equivalente compensatória, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na presente Ação Trabalhista, para condenar a primeira Reclamada TELEMAR NORTE LESTE S/A, a pagar à Reclamante MAGNÓLIA SILVA E SILVA, no prazo de 48 após o trânsito em julgado da presente decisão: a) indenização por danos morais, no valor de 100 vezes o salário base da reclamante (fl. 52), importando em R$ 63.994,00 (sessenta e três mil novecentos e noventa e quatro reais), a ser devidamente atualizada em sede de liquidação de sentença; b) indenização compensatória requerida a título de danos materiais, a ser paga de uma só vez, com base no último salário da reclamante, no importe de R$ 639,94 (seiscentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), multiplicado por 144 meses relativos aos doze anos de vida útil laboral que ainda teria a reclamante, se não tivesse ocorrido o infortúnio, até sua aposentadoria normal aos 65 anos de idade, valor a ser apurado em liquidação de sentença. Condena-se também a segunda reclamada FUNDAÇÃO SISTEL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- SISTEL, e de forma solidária, a primeira reclamada TELEMAR NORTE LESTE S/A, a cancelar a inscrição da reclamante MAGNÓLIA SILVA E SILVA no Plano de Previdência Privada TELEMARPREV e pagar-lhe o saldo da Conta Individual da Reclamante e 80% do saldo da Conta Identificada da Patrocinadora, eis que já era participante do Programa há quatorze anos, conforme os arts. 10 e 82, do referido Regulamento, a serem apurados em liquidação de sentença. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pelo Reclamado no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à Seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes..São Luís - 17/02/2005. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00831-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Claudio Ney Franco Macedo Advogado: José Costa Ferreira RECLAMADO: Cururupu Taxi Aereo Ltda Advogado: Walber Lima Brito Ficam notificados José Costa Ferreira e Walber Lima Brito advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: D.O. PODER JUDICIÁRIO CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide esta. MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos embargos declaratórios opostos e julgá-los improcedentes, condenando-se a embargante na multa de 1%, calculadas sobre o valor da causa, em favor do embargado. Notificações às partes..São Luís - 05/04/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01292-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Antonia Ferreira Cavalcante Advogado: Silvana Cristina Reis Loureiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Góis Jr. Ficam notificados Silvana Cristina Reis Loureiro e José Caldas Góis Jr. advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo os Recursos Ordinários dos reclamados. À parte contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoálos no prazo de lei..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01292-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Antonia Ferreira Cavalcante Advogado: Silvana Cristina Reis Loureiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Góis Jr. Fica notificado ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo os Recursos Ordinários dos reclamados. À parte contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoálos no prazo de lei..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01288-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jane Carla Garcia Lindoso Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Góis Jr. Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Góis Jr. advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo os Recursos Ordinários dos reclamados. À parte contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoálos no prazo de lei..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01288-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Jane Carla Garcia Lindoso Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Góis Jr. Fica notificado ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo os Recursos Ordinários dos reclamados. À parte contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoálos no prazo de lei..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01289-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Silvana Cristina Reis Loureiro SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 109 Advogado: Silvana Cristina Reis Loureiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Góis Jr. Ficam notificados Silvana Cristina Reis Loureiro e José Caldas Góis Jr. advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo os Recursos Ordinários dos reclamados. À parte contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoálos no prazo de lei..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01289-2004-003-16-00 RECLAMANTE: Silvana Cristina Reis Loureiro Advogado: Silvana Cristina Reis Loureiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Góis Jr. Fica notificado ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, recebo os Recursos Ordinários dos reclamados. À parte contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoálos no prazo de lei..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01741-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Vera Lucia Moraes Barbosa Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Góis Jr. Ficam notificados Gutemberg Soares Carneiro e José Caldas Góis Jr. advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra e certidão de fl. 299, recebo os Recursos Ordinários dos reclamados ISAE e Fundação Roberto Marinho. À parte contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoá-los no prazo de lei..São Luís - 07/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01741-2003-003-16-00 RECLAMANTE: Vera Lucia Moraes Barbosa Advogado: Gutemberg Soares Carneiro RECLAMADO: Fundação Roberto Marinho Advogado: José Caldas Góis Jr. Fica notificado ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra e certidão de fl. 299, recebo os Recursos Ordinários dos reclamados ISAE e Fundação Roberto Marinho. À parte contrária (reclamante e reclamados), para contra arrazoá-los no prazo de lei..São Luís - 07/04/2005. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01343-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Artur Da Costa Melo Advogado: José Guilherme Carvalho Zagallo RECLAMADO: Companhia Energetica Do Maranhao - Cemar Advogado: Gilberto Costa Soares Fica notificado(a) Gilberto Costa Soares, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Sem incidência previdenciária, ante a natureza das verbas deferidas. Diga a reclamada se concorda com a liberação do depósito recursal para liquidação parcial da dívida, advertindo-a que sua inércia será tida como anuência tácita. Prazo: 05 dias. Notifique-se..São Luís - 25/10/2004. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. 110 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01376-2002-003-16-00 RECLAMANTE: Meridalva Maia Aroucha Advogado: Marcelo Gomes Ferreira RECLAMADO: Companhia Nacional De Abastecimento - Conab Advogado: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe Fica notificado(a) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer a Secretaria desta Vara para receber Alvará. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00305-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Niceia Maria Garcia Laune Advogado: Ítalo Benedito Guimarães Torreão RECLAMADO: Choperia Deodoro Fica notificado(a) Ítalo Benedito Guimarães Torreão, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar a reclamada, CHOPERIA DEODORO, a pagar ao reclamante, NICEIA MARIA GARCIA LAUNÉ, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, com base na remuneração de R$ 600,00, observados os limites dos pedidos, as seguintes parcelas: aviso prévio, R$ 600,00; saldo de salário (13 dias), R$ 260,00; férias em dobro do período 2002/2003, simples de 2003/04 e mais a proporcionalidade (04/12), acrescidas do terço constitucional, R$ 2.666,66; 13° salário proporcional de 2002 (03/12) e integrais de 2003 e 2004, R$ 1.350,00; FGTS do pacto laboral mais a multa de 40%, R$ 2.016,00, e indenização do seguro desemprego, R$ 584,32, importando a condenação em R$ 7.476,98, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante da presente decisão, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder às anotações de baixa na CTPS da trabalhadora, conforme os dados reconhecidos nesta sentença. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 149,53, calculadas sobre o valor condenado. Ofícios ao INSS e a DRT. Sentença publicada em audiência, estando as partes cientes dos termos do Enunciado n° 197 do C. TST..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00395-2005-003-16-00 RECLAMANTE: Luís Gonzaga Nascimento Neto Advogado: Walterlino Ribamar Pinheiro Correia RECLAMADO: C.A.G. de Oliveira Fica notificado(a) Walterlino Ribamar Pinheiro Correia, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decido extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 73,04, calculadas sobre o valor da causa na forma do art. 789, II da Consolidação das Leis do Trabalho, dispensadas face presumida hipossuficiência. Intimações necessárias. Registre-se. retire-se de pauta..São Luís - 07/04/2005. Dr(a). FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02012-2004-003-16-00RECLAMANTE: Carlos Jorge Domingues Sales Advogado: Antonio Veras de Araújo RECLAMADO: K. C. Empreendimentos Associados Ltda. Advogado: Fábio Henrique De Jesus França Ficam notificados Antonio Veras de Araújo e Fábio Henrique De Jesus França advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: D.O. PODER JUDICIÁRIO CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por CARLOS JORGE DOMINGUES SALES em face de K. C. EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS LTDA, condenando-os esta ao pagamento de férias proporcionais (1/12), acrescida de 1/3- R$ 50,10; 13° salário proporcional (1/12) - R4 37,58; multa do art. 477 da CLT- R$ 451,00 e depósitos fundiários no valor de R$ 36,08. Tudo totalizando R$ 574,76, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação de fazer condena-se ainda a reclamada a proceder com a baixa da CTPS do autor, com data de 03.09.2004. Imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da lei. Oficie-se ao INSS..São Luís - 05/04/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIORJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS – MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00046-2005-003-16-00 CONSIGNANTE: Mateus Supermercados Ltda Advogado: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA CONSIGNADO: Tatiana Soares Freitas Advogado: Halysson Portela De Sousa Ficam notificados MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA e Halysson Portela De Sousa advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, reconhecendo a justa causa aplicada à trabalhadora, julgar PROCEDENTE a presente Ação de Consignação em Pagamento proposta por MATEUS SUPERMERCADOS LTDA em face de TATIANA SOARES FREITAS, nos termos do art. 890 e seguintes do CPC, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Deve a consignada depositar em juízo a sua CTPS, a fim de que seja procedida a devida baixa, com data de 16/11/2004. Custas pela consignada, no valor de R$ 21,77, calculadas sobre o valor atribuido à inicial (R$ 1.088,55), de cujo recolhimento fica dispensada, por ser presumidamente pobre, na forma da lei. Após o trânsito em julgado da decisão, libere-se à consignada, via alvará judicial, o valor objeto do depósito de fl. 34. Intimem-se as partes..São Luís - 06/04/2005. Dr(a). LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIORJuiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 25 DE ABRIL DE 2005 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00699-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Ministério Público do Trabalho RECLAMADO: Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Transportes de Valores do Estado do Maranhão EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os interessados para intervir no feito(PROCESSO Nº 006992005-004-16-00, EM QUE SÃO PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, RECLAMANTE, E SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES DO ESTADO DO MARANHÃO, RECLAMADO), na qualidade de Litisconsortes Facultativos, nos termos do art. 94, da Lei 8.078/90. São Luís/MA, 26 de abril de 2005 DR. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00006-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Ana Paula Paiva Pedroso Advogado: Lísia Maria Pereira Gomes RECLAMADO: Municipio de Rosario - MA Advogado: Benevenuto Marques Serejo Neto Ficam notificados Lísia Maria Pereira Gomes e Benevenuto Marques Serejo D.O. PODER JUDICIÁRIO Neto advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, CARÊNCIA DE AÇÃO E IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedido, objeto desta reclamação trabalhista, para condenar o reclamado, MUNICÍPIO DE ROSÁRIO/MA, a pagar à parte autora, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, as parcelas relativas a salários atrasados referentes ao mês de setembro e 15 dias de outubro do ano de 2004 e FGTS de todo o período contratual. O QUANTUM DEBEATUR a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos, deverá observar o salário da época da dispensa da parte reclamante, correspondente a R$ 260,00, além dos juros de mora, da correção monetária e da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor, passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo reclamado, no valor de R$ 30,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.500,00, porém dispensadas, com esteio no art. 790A, I, da CLT, com nova redação dada pela lei 10.537/2002. Eventuais recolhimentos das importâncias devidas à Seguridade Social, por cada uma das partes, no limite das suas obrigações, na forma do art. 832, § 3º, da CLT. c/c o art. 28 e seus parágrafos da lei 8.112/91, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Oficie-se o Ministério Público com cópia desta decisão, para os fins de direito. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.São Luís - 17/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRAJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00396-2005-004-16-00 RECLAMANTE: Kleber José Moura Sales Advogado: Doriana Dos Santos Camêllo RECLAMADO: Belezeterna (Alcione Alves de Sousa) Advogado: Darci Costa Frazão Ficam notificados Doriana Dos Santos Camêllo e Darci Costa Frazão advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, objetos da vertente reclamação, nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 206,28, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas, ex vi do art. 790, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes. Registre-se.São Luís - 07/04/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00031-2005-004-16-00 RECLAMANTE: José Carlos Martins Monteiro Advogado: José Hemetério Silva Araújo RECLAMADO: Empresa Maranhense de Adminstração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARHP Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Ficam notificados José Hemetério Silva Araújo e Fernando Da Rocha Santos Ramos advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido acolher a PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, suscitada pelas parte reclamada, para declarar prescritos os créditos ora postulados anteriores a 07/01/2000, nos exatos termos do art. 7º, XXIX, da Norma Ápice e, EXTINGUIR O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação a tais créditos(art. 269, IV, do CPC). No mérito, decido julgar IMPROCEDENTE o pedidos, objeto da vertente reclamação, nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa a integrar o presente dispositivo. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 365,24, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas, ex vi do art. 790, § 3º, da CLT. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.São Luís - 12/04/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 26/04/2005 TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ Diretora de Secretaria-4ª Vt-S.Luís/MA SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 111 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01825-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Jose Ronald Ponçadilho Santos Advogado: Hercyla Sarah Maia RECLAMADO: Irmaos Simoes Ltda - Restaurante Tia Maria(Repres.: Conceiçao De Maria Fernandes Da Silva) Advogado: José Vinicius Barroso Ramos Ficam notificados Hercyla Sarah Maia e José Vinicius Barroso Ramos advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi do art. 267, VI, do CPC, aplicado subsidiariamente, por ausência de interesse processual, nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa, desde já, a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamante, no importe de R$ 107,80, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas, com fulcro no § 3º do art. 790, da CLT. Intimações necessárias. Registre-se.São Luís - 02/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01827-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Edilson Muniz Silva Advogado: Hercyla Sarah Maia RECLAMADO: Irmaos Simoes Ltda - Restaurante Tia Maria(Repres.: Conceiçao De Maria Fernandes Da Silva) Advogado: José Vinicius Barroso Ramos Ficam notificados Hercyla Sarah Maia e José Vinicius Barroso Ramos advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Diante do exposto e do mais que dos autos consta, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi do art. 267, VI, do CPC, aplicado subsidiariamente, por ausência de interesse processual, nos termos da fundamentação acima alinhavada, cujo inteiro teor passa, desde já, a integrar o presente dispositivo. Custas pela reclamante, no importe de R$ 138,80, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas, com fulcro no § 3º do art. 790, da CLT. Intimações necessárias. Registre-se.São Luís - 02/03/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01134-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Marney Gomes Pessoa Advogado: Lúcio Flávio da Rocha CastroRECLAMADO: Cervejaria Astra S.A. - Unidade Equatorial Advogado: Cláudio Borges Dos Santos Ficam notificados Lúcio Flávio da Rocha Castro e Cláudio Borges Dos Santos advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, decido acolher o pedido de desistência para extinguir o processo sem julgamento do mérito em relação aos pleitos de rescisão indireta e pagamento das verbas rescisórias(aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% do FGTS) e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por MARNEY GOMES PESSOA, ANCELINO RODRIGUES DOS SANTOS e SÉRGIO LUÍS ROCHA em face de CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL, nos termos da fundamentação supra. Custas, no importe de R$ 60,00, pelos reclamantes, calculadas sobre o valor dado à causa, porém dispensadas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se .São Luís - 11/04/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNASJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01464-2004-004-16-00 112 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 RECLAMANTE: Antonio Waldimiro Vasconcelos Neto Advogado: Herberth Freitas Rodrigues RECLAMADO: Gerdau Açominas S/A. Advogado: Adriana Acosta Martins Gama Ficam notificados Herberth Freitas Rodrigues e Adriana Acosta Martins Gama advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, decido acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, para declarar prescritos os créditos trabalhistas anteriores a 05 de julho de 1999 e extinguir o processo com julgamento do mérito em relação aos mesmos e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista movida por ANTÔNIO WALDIMIRO VASCONCELOS NETO em face de GERDAU AÇOMINAS S/A, nos termos da fundamentação supra. Custas, no importe de R$ 6.188,26, pelo reclamante, porém dispensadas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Registre-se. Cumpra-se.São Luís - 04/04/2005. Dr(a). BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00980-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Lourenço Alves Silva Advogado: Clayrton Érico Belini Medeiros RECLAMADO: Clinica Sao Francisco De Neuropsiquiatria Ltda. Advogado: Angelica Cristina Dutra Ficam notificados Clayrton Érico Belini Medeiros e Angelica Cristina Dutra advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto, acolho a preliminar de prescrição em relação aos pedidos anteriores a 03/05/99, extinguindo o processo, nesse tocante, com julgamento de mérito, para no mais, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por LOURENÇO ALVES SILVA em face de CLÍNICA SÃO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA, condenando a reclamada a pagar à reclamante, com juros e correção monetária, as seguintes parcelas, a serem apuradas em fase de liquidação de sentença, observando a remuneração de R$ 250,00: férias em dobro 2001/2002 + 1/3; férias simples 2002/2003 + 1/3; férias proporcionais + 1/3 (01/12); 13º salário proporcional(10/12); FGTS + 40%(compensando-se o valor recebido - fls. 56); multa do art. 477, § 8º, da CLT; horas extras(ítem “6” - supra). Declaro a perda do objeto em relação ao pedido de guias do seguro desemprego(CPC, art. 269, II). Recolhimentos previdenciários e do IR, na forma da lei. Custas processuais em R$ 200,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor fixado para este fim. Intimações necessárias.São Luís - 07/04/2005. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01520-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Nelson Reis Sousa Advogado: Sidney Ramos Alves Da Conceição RECLAMADO: EMARHP - Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos Advogado: Fernando Da Rocha Santos Ramos Ficam notificados Sidney Ramos Alves Da Conceição e Fernando Da Rocha Santos Ramos advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decido rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e de inaplicalidade da Lei 4.950-A/66 e, no mérito, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos veículados na presente reclamação, para condenar a reclamada, EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARPH, no prazo de 48 horas do trânsito em julgado do decisum a proceder à implantação do piso salarial do reclamante, nos termos da lei 4.950-A/66, sendo que a remuneração das horas excedentes à sexta, deverão ser remuneradas na forma do art. 6º, da citada Lei, com o adicional de 25%. A reclamada fica condenada, ainda, no mesmo prazo acima indicado, no pagamento das diferenças vencidas e vincendas, relativas ao piso D.O. PODER JUDICIÁRIO salarial dos últimos cinco anos, a partir de 13/07/99, com os reflexos sobre férias acrescida do terço, 13º salário e FGTS, sendo que quanto aos reflexos de FGTS, este deverão ser depositados na conta vinculada da parte reclamante, na forma da fundamentação supra. O quantum debeatur, a ser apurada em liquidação por cálculos, deverá observar a evolução salarial do reclamante, cujo holerites referentes a todo o período alcançado pela condenação, deverão ser juntados pela reclamada, a fim de que se apurem as diferenças, mês a mês, sob pena de que seja considerada a última e maior remuneração da parte reclamante, no valor de R$ 727,90. Encargos fiscais e previdenciários, pelas partes na medida de suas obrigações, na forma preceituada nos artigos 43 da lei 8.212/ 91 e 46 da lei 8.541/92 e nos provimento 2/93 e 1/96, da Corregedoria do TST. Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para esse fim. Expeçam-se os ofícios à CEF, DRT e ao INSS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.São Luís -13/04/2005. Dr(a). LEONARDO HENRIQUE FERREIRA- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 27/04/2005 TERESA CRISTINA OLIVEIRA LIMA FERRAZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RESENHA DE SENTENÇA CARTÓRIO ELEITORAL DA SEGUNDA ZONA PROCESSO Nº 2.933/05 – SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS CONSCRITO JUIZ: Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTOR: Dra.. ANA TERESA SILVA DE FREITAS CHEFE DE CARTÓRIO: HUGO NAPOLEÃO PIRES DA FONSECA Vistos, etc. Promova-se a suspensão dos direitos políticos dos eleitores ADRIANO BAIMA LOUREDO, ANDERSON SOARES FURTADO, FABIO MENDES DA SILVA, GLEISON COSTA DOS SANTOS e ISRAEL SILVA SANTOS conforme matéria contida no ofício nº 333/05-CRE/EXT, de acordo com o parecer ministerial de fl. 11 dos autos. Preencha-se o FASE 043. Publique-se. São Luís, 26 de ABRIL de 2.005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz Eleitoral da 2ª Zona. É verdade. Dou fé. São Luís(MA), 26 de abril de 2005. Hugo Napoleão Pires da Fonseca Chefe de Cartório da 2ª Zona TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-2 Atos do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal José Magno Linhares Moraes Boletim 045/2005/Turma Recursal Expediente do dia 26 de Abril de 2005 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.715973-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA GOMES DE ARAUJO ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA 2004.37.00.719067-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS RECDO : MARIA DE JESUS ARAUJO FERREIRA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2004.37.00.719070-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM RECDO : MARGARIDA RAIMUNDA DE LIMA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 113 2005.37.00.700392-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM RECDO : DELZUITA ALVES DE LIMA ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 2005.37.00.702930-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM RECDO : JOSE RIBAMAR BEZERRA ADVOGADO : MA00005051 - CELSO DE ARAUJO OLIVEIRA 2005.37.00.700694-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - SILVIA GUALBERTO CARVALHO RECDO : SEBASTIANA ALVES DA SILVA ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 2005.37.00.703353-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA RECDO : LUIZA PAIVA LIMA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2005.37.00.700718-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : LUZAMIRA ALVES DE SOUSA ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.00.703357-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA RECDO : FRANCISCA DE AQUINO SOUSA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2005.37.00.700912-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA AMELIA LEDA DIAS ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 2005.37.00.710344-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS RECDO : SUZANA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA006641-A - MARIA IVONE SANTOS SILVA OLIVEIRA 2005.37.00.700922-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : FELICIDADE RAMALHO DA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2005.37.00.710345-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA RECDO : MARTINHA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : MA0006641A - MARIA IVONE SANTOS SILVA OLIVEIRA 2005.37.00.700924-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA IVANILDES BRITO FERREIRA ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 2005.37.00.701465-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : ANTONIO VIEIRA ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA 2005.37.00.702088-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS RECDO : RAIMUNDA LIMA NASCIMENTO ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA 2005.37.00.702094-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS RECDO : FRANCISCA LIMA DIAS ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA 2005.37.00.702098-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA RECDO : TEREZINHA SOUSA DOS ANJOS ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA 2005.37.00.736573-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM RECDO : RAIMUNDA MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004680 - MANOEL CESARIO FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Além do signatário, participaram do julgamento os Juízes Federais José Carlos do Vale Madeira e Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. São Luís, 13.04.2005. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Relator 2004.37.00.714174-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA GOMES DE JESUS ADVOGADO : MA00006253 - COSMO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.00.702506-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS RECDO : EVA ALVES PEREIRA DE LIMA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA 2005.37.00.702090-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS RECDO : RITA DE JESUS DA CONCEICAO ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA 2005.37.00.702507-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS RECDO : TEREZA DE SOUSA SILVA ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 2005.37.00.702540-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA RECDO : ZOSMA GONCALVES NASCIMENTO ADVOGADO : MA00004258 - CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA 114 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.702823-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA RECDO : ANTONIO DOS REIS LIMA ADVOGADO : MA00003349 - JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO 2005.37.00.700394-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004229 - DURVAL SOARES DA FONSECA JUNIOR RECDO : JOSE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : MA0006357A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO 2005.37.00.702824-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA RECDO : MARIA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO : MA00003349 - JOSE DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO 2004.37.00.722128-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - PAULO DETARSO LAGES CAVALCANTI FILHO RECDO : ADALTO FERNANDES MENDES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório e voto do Relator. Além do signatário, participaram do julgamento os Juízes Federais José Carlos do Vale Madeira e Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. São Luís, 13.04.2005. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Relator ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão DAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto do Relator. Além do signatário, participaram do julgamento os Juízes Federais José Carlos do Vale Madeira e Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. São Luís, 13.04.2005. José Magno Linhares Moraes Juiz Federal Relator 2005.37.00.710358-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA ORISMAR SILVA LOPES ADVOGADO : MA00005961 - MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, por maioria, vencido o Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Além do signatário, participaram do julgamento os Juízes Federais José Carlos do Vale Madeira e Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. São Luís, 13.04.2005. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Relator 2005.37.00.700289-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS RECDO : RAIMUNDA COSTA LIMA ADVOGADO : MA00004680 - MANOEL CESARIO FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 2ª VARA CRIMINAL BOLETIM Nº 008/2005 JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO // DIRETORA DA SECRETARIA: DRA. CERES PINHEIRO CORRÊA PEREIRA // PROCESSO DESPACHADO PELO MM. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL: DR. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES. CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR – PROCESSO Nº 98.5319-2 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // RÉU: MARIA DAS DORES ALEXANDRE // ADVOGADO: DR. ERASMO JOSÉ LOPES COSTA, OAB/MA 3.588 // DECISÃO DE FL. 209: “Em virtude da instalação da Vara Única de Caxias/ MA, conforme Resolução n. 600-010, de 30/03/2005, com jurisdição sobre o local da infração, DETERMINO a redistribuição do feito para aquela Subseção Judiciária, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da referida Resolução. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.” São Luís/MA, 14.04.2005. Dr. José Magno Linhares Moraes, Juiz Federal da 2ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DR.FLAVIO LIMA DE AGUIAR Atos dos Exmo. Sr. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2005 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: AUTOS COM DESPACHO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, por maioria, vencido o Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Além do signatário, participaram do julgamento os Juízes Federais José Carlos do Vale Madeira e Clemência Maria Almada Lima de Ângelo. São Luís, 13.04.2005. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal Relator No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.007066-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR EXCDO : UNIAO FEDERAL PROCUR : - BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...após, dê-se vista aos autores.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.003183-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : LUIS ANTONIO PINTO E OUTROS ADVOGADO : MA00004579 - EVELINE DINA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00002920 - MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00006671 – DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. retro, manifestando-se sobre os acordos extrajudiciais noticiados e a satisfação da obrigação, no que se refere ao autor Luís Antônio Pinto.” SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 115 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Renove-se a intimação dos advogados dos autores para manifestação acerca da petição e documentos de fls. 95/100, sob pena de arquivamento dos autos. Prazo: 15 dias.” 1998.37.00.005439-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : RAIMUNDO SIQUEIRA VIDINHA E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00006671 – DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.00.008221-5 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS RÉU : A N DE LIRA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS (LIRA MOVEIS) “Digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. retro, manifestando-se sobre os acordos extrajudiciais noticiados.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Diga a advogada da autora sobre petição de fls. 106/107.” “Recebo a apelação de fls. 48/60 nos seus efeitos suspensivo e devolutivo. Ao apelado para contra-razões...” 1997.37.00.005819-3 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : DOMINGOS JOSE RAMOS DA SILVEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2002.37.00.003613-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE MATOES DO NORTE ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ ADVOGADO : MA00004756 - PAULO JOSE MIRANDA GOULART REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQDO : ANTONIO SAMPAIO PROCUR : - FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA E OUTROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “A petição de fls. 162/163 incide em evidente erro material. Ocorre que a presente ação foi proposta pelo Município de Matões do Norte/MA contra o INSS e o Sr. Antônio Sampaio. O Sr. Hilton Amorim Rocha não figura como parte, mas como representante legal do Município autor. Assim, indefiro o pedido de fls. 162 e determino sejam os autos conclusos para sentença.” 2003.37.00.006265-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EMBDO : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EMBDO : TRANSPORTADORA JANDAIA LTDA ADVOGADO : PE00001987 - ANDRE LUIZ BATISTA MONTEIRO ADVOGADO : MA00004089 - ORLANDA DE BARROS PESSOA ADVOGADO : PE00002383 - URBANO VITALINO DE MELO FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Digam as partes sobre as informações da Contadoria de fls. 343/371.” 2003.37.00.005531-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE MARIA SANTOS PINHEIRO E OUTROS ADVOGADO : MA00004292 - ITALO FABIO AZEVEDO ADVOGADO : MA00004260 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2003.37.00.002797-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : DORALICE COSTA ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Vista aos advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. 79/87.” 2002.37.00.001191-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : VALDINAR NASCIMENTO FERREIRA ADVOGADO : MA00004511 - LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00005772 – ROGERIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Diga a CEF se tem interesse na execução do julgado. Prazo: 15 dias. Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, em face do valor irrisório em que restariam fixadas as custas, acaso apuradas.” 1998.37.00.002467-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SERGIO DAVID DINIZ OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004396 - ADILON ARRUDA LEDA FILHO ADVOGADO : MA00003018 - JOAO PAULO DA SILVA LEDA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTROS 1999.37.00.001708-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA REU : UNIAO FEDERAL PROCUR : - JOSE RINALDO DE ARAUJO MAYA PROCUR : - MARIA DO SOCORRO BRITO E SILVA E OUTRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Dê-se ciência do retorno dos autos da instância superior. Manifeste-se o credor, em 15 (quinze) dias eventual interesse na execução do julgado. Mantendo-se inerte o credor, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, vez que o sucumbente é isento de custas nos termos do art. 4º da Lei 9.289/96.” 116 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 2003.37.00.008447-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FRANCISCO ASSIS VILASBOAS CORREIA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00006671 – DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Digam os advogados dos autores sobre petição e documentos de fls. retro, manifestando-se sobre o acordo extrajudicial noticiado e a satisfação da obrigação, no que se refere aos autores que não realizaram acordo com a CEF, instruindo ainda os autos com dados de identificação dos autores FRANCISCO ASSIS VILASBOAS CORREIA, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO EVANDRO VIANA PEREIRA e GILVANDE CARVALHO FERREIRA, conforme requerido pela CEF.” 1998.37.00.000615-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ROSEMARY MOREIRA DE SOUSA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00006671 – DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Digam os advogados dos autores sobre petição de fls. 260/269, manifestando-se, inclusive, sobre a satisfação da obrigação.” 2001.37.00.006871-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : MARIA DO ROSARIO SOUSA SILVA ADVOGADO : MA0005209A - MARIA DE LORETO BESSA ADVOGADO : PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00006345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA0006671 – DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Conforme anteriormente informado no despacho de fls. 150, já houve prolação de sentença nos autos (113/114), encerrando-se assim a prestação jurisdicional, razão pela qual indefiro os pedidos de homologação e desistência de fls. retro. Intimem-se. Após, arquivem-se.” 1997.37.00.006196-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO : MA00006049 – FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS EXCDO : WONDER PLACE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Indefiro o pedido de fls.81/83, por entender que a interveniência do Juízo em situações como a dos autos só deve ocorrer quando restarem infrutíferas as tentativas de localização, pela parte, de bens dos devedores passíveis de penhora. Não existe nos autos nenhuma comprovação de que a exequente tenha realizado sequer uma diligência nesse sentido. Não pode o Judiciário, assim, substituir a parte, realizando providências que, a teor do art. 655 do CPC, lhe são afetas. Intime-se.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.001299-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARCIA REGINA DAMASCENO LAVRA ADVOGADO : MA00006757 - ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO REQDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Recebo a apelação do INSS em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À apelada para resposta no prazo legal...” “...concedo a medida liminar...” 1998.37.00.004492-9 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MARIA ANGELA FERREIRA PAIXAO ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO 2004.37.00.006228-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO - BEM ADVOGADO : MA00004022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO ADVOGADO : MA00006407 - EDILSON JOSE DE MIRANDA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Diga a advogada da credora sobre petição de fls. 117/118, manifestando-se, inclusive, sobre a satisfação da obrigação. Prazo: 15 dias.” “...CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA...” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2005.37.00.000435-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : RAIMUNDO TIAGO DE JESUS E OUTRO AUTOR : RAIMUNDO TIAGO DE JESUS E OUTRO ASSISTA : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA “Recebo a apelação da União de fls. 732/751 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À apelada para resposta no prazo legal...” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...concedo a liminar pleiteada...” 2000.37.00.004783-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DO MARANHAO SINTISEP MA ADVOGADO : MA00004783 - IDELVALTER NUNES DA SILVA 2005.37.00.000293-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : WALTER CASTRO E SILVA ADVOGADO : MA00006259 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE O. BISPO ADVOGADO : MA00005396 - WALTER CASTRO E SILVA FILHO 1997.37.00.002958-9 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : ALPHA MAQUINAS E VEICULOS DO NORDESTE LTDA E OUTROS ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES REU : UNIAO FEDERAL PROCUR : - JOSE ARINALDO NOGUEIRA REGO E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPDO : GERENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO DA UNIAO NO MARANHAO ENTIDADE : DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO DA UNIAO NO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...CONCEDO A LIMINAR...” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.02153-6 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : ESTRUTURAL CONSTRUCOES LTDA REQDO : FERNANDO ANTONIO BRASILEIRO MIRANDA ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 117 ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARAUJO E VIANA LTDA EXCDO : MARIA DA GRACA ROCHA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista que, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, o art. 114, VII da Constituição passou a estabelecer que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização da relação de trabalho e considerando que referida regra instituiu norma de competência absoluta, deixou de ser este Juízo competente para o processo e julgamento do feito. Assim, aguarde-se o cumprimento de eventuais providências já determinadas. Após, remetam-se os autos ao Juízo Competente (Justiça do Trabalho), com baixa na distribuição.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.008845-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IZAAC J MARQUES FIGUEIREDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de fls. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “... Isto posto, julgo procedente o pedido declarando consumada a desapropriação do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado em R$ 201.195,39 para a terra nua a serem pagos em TDAS...Honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização, devidamente atualizados, com inclusão de juros moratórios e compensatórios...” 94.00.02911-0 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : MA00002030 - ARETUSA MENDES TORRES REQDO : GIL BRIGIDO LEMOS E OUTROS ADVOGADO : MA00004653 - ANTONIO DE JESUS MACHADO ADVOGADO : MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: CONCLUSÃO DA SENTENÇA: “... Isto posto, julgo procedente o pedido declarando consumada a desapropriação do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado em R$ 1.687.274,00, sendo R$ 821.651,36 referentes à terra nua e R$ 865.622,64 referentes às benfeitorias, devendo a terra nua ser indenizada em TDAS e as benfeitorias em dinheiro...Honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor da oferta e o da indenização, devidamente atualizados, com inclusão de juros moratórios e compensatórios...” PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2005 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.02021-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO 96.00.02070-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS 96.00.02071-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA 1997.37.00.000064-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA 1997.37.00.001961-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS 1997.37.00.001962-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.007852-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 1998.37.00.004811-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA 118 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 1998.37.00.005047-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS 1998.37.00.005135-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA E OUTRO ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS 2000.37.00.004541-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA 2000.37.00.004542-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA 2001.37.00.000750-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA 2001.37.00.001013-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HENRIQUE AUGUSTO MENDES LIMA EXCDO : HENRICOL COM E REPRESENTACOES LTDA 2003.37.00.001747-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, noticiando a celebração de acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, pelo prazo de 1ano. Dispensada a intimação da exeqüente, nos termos do Ofício/PFN/MA Nº 422/2004, de 24.08.2004.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.002976-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PROCONSEL PROJETOS E CONSULTORIA ELETRICA LTDA EXCDO : JOAO BOSCO GOMES DA SILVA 1998.37.00.006175-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRIBAL FRIGORIFICO BACABAL LTDA 1998.37.00.006369-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A N MARQUES MENDES EXCDO : ANACLETO NETO MARQUES MENDES 1999.37.00.001608-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INDUSTRIA DE COMPONENTES MECANICOS LTDA EXCDO : GILSON CUNHA REBOUCAS 2000.37.00.002122-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VALTER DIAS CALIXTO EXCDO : NORTE JEANS COMERCIO LTDA ADVOGADO : SP00068650 - NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES ADVOGADO : SP00165393 - VANDERLEI SANTOS DE MENEZES 2000.37.00.002368-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : TECLE ENGENHARIA LTDA EXCDO : ISRAEL GUIMARAES MACHADO EXCDO : JOAO CASTELO ARAUJO FILHO EXCDO : LUIS VERONICO DE ARAUJO NETO EXCDO : JOSE ANTENOR PINHEIRO DOS REIS 2000.37.00.003634-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARTINS REPRESENTACOES LTDA EXCDO : FRANCISCO MARTINS SILVA FRANCA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.03305-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : NAZARE HOTEL LTDA 2000.37.00.004211-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : ESCRITORIO GUERREIRO DE CONTABILIDADE LTDA EXCDO : VIEIRA DOS SANTOS NETO EXCDO : RICARDO MAGALHAES CASTRO 94.00.01095-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDICIMENTO EMP DIST DE CIMENTO E MAT LTDA EXCDO : RAIMUNDO CLODOALDO GALVAO 2000.37.00.007508-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA E EDITORA ROMA LTDA EXCDO : ROGERIO FERNANDES SOARES 96.00.00789-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PNEUFORTE E PECAS LTDA EXCDO : ROMEU DE ANDRADE SILVA 2000.37.00.007775-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : POLLY MALHAS LTDA EXCDO : CREUSA BEZERA AGUIAR D.O. PODER JUDICIÁRIO 2000.37.00.008577-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : O FORMIGAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXCDO : WILLIAM MOURA 2000.37.00.008794-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R M IMPLEMENTOS E PECAS LTDA EXCDO : MARIA RAIMUNDA AZEVEDO PACHECO 2000.37.00.008891-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA IRENE PEREIRA PAVAO 2000.37.00.009355-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMADIL EMPRESA DISTRIBUIDORA LTDA EXCDO : CLAUDIO CARLOS SILVA 2000.37.00.009590-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VALTER DIAS CALIXTO EXCDO : NORTE JEANS COMERCIO LTDA 2001.37.00.000903-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FIO TRANCADO IND E COM DE PRODUTOS ARTEZANAIS LTDA EXCDO : PARAGUACU RIBEIRO DE SA BRITO 2001.37.00.001606-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L PEREIRA MAGALHAES EXCDO : LUCICLEIA PEREIRA MAGALHAES 2001.37.00.001898-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A M A CAVALCANTI EXCDO : ANTONIO MAURILIO DE ARAUJO CAVALCANTI SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 119 94.00.01731-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JULIO DE JESUS LOPES 1997.37.00.002174-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS ROD DE SAO LUIS E OUTRO EXCDO : LUIZ PEDRO 1999.37.00.007314-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CATERP PECAS PARA TRATORES LTDA EXCDO : ANA CLAUDIA ISIDORO DA SILVA 1999.37.00.007802-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BONDIBOCA LANCHES LTDA EXCDO : JOSE RIBAMAR CUTRIM 2000.37.00.002033-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M A MARTINS MOTA EXCDO : MIRIAN ALICE MARTINS MOTA 2001.37.00.000682-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA MACEZ LTDA EXCDO : LUIZ GONZAGA FERREIRA PAZ 2001.37.00.002222-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HIDREL ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2001.37.00.002230-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HIDREL ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2002.37.00.010174-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NADAJA SAMPAIO MATTOS “Cuida-se de processo suspenso nos termos do art.40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, sem que, no prazo de um ano, tenha sido localizado(s) o devedor/bens em que possa recair a penhora. A situação enseja, destarte, a aplicação das regras insculpidas nos §§ 2º e 3º do mencionado art.40, em razão do que autorizo o exeqüente a prosseguir, a qualquer tempo, na execução, com o conseqüente desarquivamento, se vier(em) a ser ultrapassado(s) o(s) obstáculo(s) fático(s) que resultou(ram) na paralisação do feito. Fique, no entanto, ciente o exeqüente que, conforme pacífica jurisprudência dos colendos STF e STJ, o arquivamento provisório não obsta a fluência da prescrição qüinqüenal intercorrente )CTN, art. 174, caput e parágrafo único). Intimem-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : “Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80, pelo prazo de 1 ano. Dispensada a intimação da exeqüente, nos termos do Ofício/PFN/MA/ GAB/Nº422/04, de 24.08.2004.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.003907-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : CE00009721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE EXCDO : MARIA ELIZABETH DE JESUS SEIXAS 2002.37.00.006403-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : L L A DE CARVALHO 120 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 1999.37.00.003913-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00003301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA EXCDO : CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA 2002.37.00.002520-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00003301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA EXCDO : JURANDY CARVALHO DE SOUZA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo: 06(seis) meses.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.00493-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRATOMAQ TRATORES E MAQUINAS DO NORDESTE LTDA EXCDO : ALEXANDRE CESAR TROVAO EXCDO : VITOR DIAS TROVAO FILHO 96.00.00399-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA JOSE ABREU TRINTA CLINICA SANTA LUZIA E OUTRO EXCDO : RAIMUNDO REINALDO TRINTA 1999.37.00.003820-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO DA LUZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DE ESPUMAS E DERIVADOS LTDA 2002.37.00.008632-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J PEREIRA COMERCIO E VARIEDADES 2002.37.00.009711-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INTERNACIONAL COMERCIAL DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 2003.37.00.003887-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO AUGUSTO EVERTON MARTINS 2003.37.00.004134-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO CARVALHO LTDA EXCDO : MARIA JOSE SILVA DE CARVALHO 2003.37.00.004137-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 20 REGIAO EXCDO : RAIMUNDO CUNHA TORRES D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.004271-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EURIDES RODRIGUES CORREA 2003.37.00.008834-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAURICIO SILVA LIMA 2003.37.00.009573-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JAIME SERPA 2003.37.00.009937-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABDON DE JESUS CAMPELO 2003.37.00.010121-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO FORTALEZA DE SOUZA FILHO ADVOGADO : MA00004444 - MANOEL ANTONIO XAVIER 2003.37.00.010137-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DINIZ DUARTE 2003.37.00.010373-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DAS GRACAS BITTENCOURT NOGUEIRA 2003.37.00.010844-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO JORGE LIMA DE MELO 2003.37.00.011106-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABREU E FILHO LIMITADA 2003.37.00.011158-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ILS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 2003.37.00.011200-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRINTA E CARVALHO LTDA 2003.37.00.012440-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAURICIO SILVA LIMA 2003.37.00.012585-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EDUARDO DURANS FIGUEREDO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.012606-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA 2003.37.00.012828-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GERALDO DE FREITAS LEITE 2003.37.00.012845-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARLY DA CONCEICAO FERREIRA GARCES SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 121 1998.37.00.001034-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSENILDA TAVARES DOS SANTOS 1998.37.00.001105-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : RAIMUNDO JOSE BRITO SERRA 1998.37.00.002599-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : LUIS CARLOS REIS SILVA 2003.37.00.013832-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NERVAL NASCIMENTO CORREA 1998.37.00.002855-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LENIR LIMA DE SOUZA 2003.37.00.014622-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ADEILDO GOMES DE LIMA 1998.37.00.003071-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO CARLOS BELO FERREIRA 2004.37.00.000436-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PIRIPIRI CONSTRUCOES LTDA 1998.37.00.006690-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J A A RODRIGUES BAR 2004.37.00.000550-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PIRIPIRI CONSTRUCOES LTDA 1999.37.00.002385-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO MATIAS RODRIGUES DO NASCIMENTO 2004.37.00.008931-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00006698 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LOTERIA IMPERIAL LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas. Honorários não cabíveis.” 2001.37.00.000760-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DAVID DARCY CARMICHAEL 2001.37.00.001624-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FLAVIO BARBOSA LIMA EXCDO : MARPRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.04545-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : ELINE MODAS LTDA E OUTROS EXCDO : ELINE GABRIELA VERCOSA DOS SANTOS EXCDO : RAIMUNDA VERCOSA DO NASCIMENTO ADVOGADO : MA00002110 - DOUGLAS ALBERTO BAHIA DE OLIVEIRA 1997.37.00.003439-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MARIA RAIMUNDA SANTOS SILVA 1997.37.00.004051-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00003225 - ANTONIO AMERICO LOBATO GONCALVES ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : NILZAEL BARRETO SANTOS 2001.37.00.003073-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VINICUIS CESAR DE BERREDO MARTINS 2001.37.00.005531-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : V BRASIL L DA CRUZ EXCDO : VANDA BRASIL LOPES DA CRUZ 2001.37.00.007711-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO CARVALHO GUTERRES 2001.37.00.008117-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REPRESENTACOES E COMERCIO JOTAGE LTDA 122 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 2002.37.00.001434-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PRO EX PROJETO E EXECUCAO LIMITADA 2002.37.00.001709-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PRO EX PROJETO E EXECUCAO LIMITADA 2002.37.00.006429-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : I C MUNIZ MARQUES 2002.37.00.007344-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ELENILDES DO R RODRIGUES NOGUEIRA COMERCIO 2002.37.00.009800-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOGADO : MA00002173 - ISRAEL MATOS AGUIAR EXCDO : IRLAHI LINHARES MORAES 2002.37.00.009805-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO ADVOGADO : MA00002173 - ISRAEL MATOS AGUIAR EXCDO : JOSE CARMELO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR 2003.37.00.001669-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MORAIS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 2003.37.00.003606-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO : TO00000503 - ROSANNA MEDEIROS FERREIRA ALBUQUERQUE EXCDO : MARIA DE LOURDES GOIABEIRA SELEC D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.015599-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONDOMINIO DOS EDIFICIOS JARDIM PASSARADA EXCDO : MIRIAM SANTOS DA ENCARNACAO 2004.37.00.007770-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : PAULO HENRIQUE RIBEIRO DA COSTA 2004.37.00.008043-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : C A S MOREIRA IMPORTACAO E COMERCIO 2004.37.00.008044-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : C A S MOREIRA IMPORTACAO E COMERCIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios face a ausência de impugnação. Custas processuais, se houver, pelo(s) executado(s); efetue-se o cálculo e intime(m)-se para pagamento.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 94.00.02097-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGROPECUARIA SAO LUIS SA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC. Custas pagas.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.004368-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M S R COSTA REPRESENTACOES 2003.37.00.010384-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARCILIO DROSGHIC SIMOES 2003.37.00.011038-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : DIOGENES BEZERRA DA SILVA 2002.37.00.002227-8 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : PREF MUN DE IGARAPE GRANDE 2003.37.00.003712-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PEDRO REIS LADEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, c/c o art. 618, I, do CPC. Honorários advocatícios indevidos.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.012180-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : SAMAR SANEANTES DO MARANHAO LTDA 2003.37.00.001665-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REQUINTE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA 2003.37.00.012255-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 2003.37.00.001678-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REQUINTE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 123 2003.37.00.001763-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : REQUINTE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. Custas processuais, se houver, pelo executado. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de impugnação.” 2003.37.00.006523-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DO ROSARIO DE ARAUJO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Sem custas e honorários.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.03196-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : AGROPECUARIA ALBUQUERQUE LTDA EXCDO : JOSE RAIMUNDO PINTO ALBUQUERQUE EXCDO : ROBERTO NEVES DE MOURA ADVOGADO : MA00003722 - ROBERTO LUIS CARON 95.00.04073-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : AGROPECUARIA ALBUQUERQUE LTDA EXCDO : JOSE RAIMUNDO PINTO ALBUQUERQUE EXCDO : ROBERTO NEVES DE MOURA ADVOGADO : MA0004802A - ANTONIO TEIXEIRA RESENDE 2005.37.00.000237-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBTE : DUCENIR MARINHO DO NASCIMENTO ADVOGADO : MA00002150 - WELLINGTON FONTENELE CUNHA EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Indeferida a inicial. Processo extinto sem julgamento do mérito. Honorários advocatícios indevidos. Sem custas.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 92.00.00428-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO EXCDO : VERA LUCIA DO N ROCHA ADVOGADO : MA00003514 - MURILO ABREU LOBATO JUNIOR 92.00.00467-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO EXCDO : F S SANTANA EXCDO : FRANCISCO DE SOUSA SANTANA 2003.37.00.002943-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : DUCENIR MARINHO DO NASCIMENTO EXCDO : ANGELA DE JESUS SANTOS 94.00.00860-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA CRMV ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : JOAQUIM DE JESUS MACHADO 2003.37.00.011363-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : MARCO ANTONIO DE MELO LOPES 94.00.01392-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO EXCDO : M C NASCIMENTO COMERCIO 2004.37.00.000279-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : ITACI ALVES DA SILVA 95.00.04145-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : H REIS RIBEIRO (MERCEARIA RIBEIRO) 2004.37.00.008223-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : NOEME SOARES DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. Custas a serem divididas igualmente entre as partes (CPC 26, § 2º); efetue-se o cálculo e intime(m)-se para pagamento.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.008221-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : MARIEL SMITH NUNES SERRA 1997.37.00.001398-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : M PEREIRA GENEROS ALIMENTICIOS 1997.37.00.002734-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : ALCINO REIS LOPES 2001.37.00.006152-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A REGIAO ADVOGADO : MA0003692A - MARIA ROSA DE A. MESTRES ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY EXCDO : IRANEIA FONSECA DE ARRUDA ADVOGADO : MA00003032 - ANTONIO DE PAULA PEREIRA 124 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 2001.37.00.008330-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : VALDIZO TEIXEIRA DOS SANTOS 2002.37.00.000144-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : ROGERIO JOSE JIMENEZ TORTOLERO 2002.37.00.000156-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : JOAO RACHID MUBARACK MALUF ADVOGADO : MA00005275 - JOSE FERREIRA 2002.37.00.000161-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA EXCDO : MARGARIDA DE NAZARE ROCHA LIMEIRA 2002.37.00.002856-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A REGIAO MA ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY EXCDO : JUCARA CAVALCANTE SILVA 2002.37.00.002930-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : CONOR PIRES DE FARIA 2002.37.00.002937-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : ODENIR MARIA DIAS CHAVES VIEIRA 2002.37.00.003460-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : MACARIO GALDINO DE OLIVEIRA 2002.37.00.004671-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB/MA ADVOGADO : MA00000780 - JOSE MILTON CRUZ EXCDO : SERGIO FERNANDES DANTAS 2002.37.00.004988-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : FERNANDO ALBERTO BELLO SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY EXCDO : MARIA DE FATIMA BARBOSA ARAUJO 2003.37.00.000605-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA CRMV ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : MARANHAO DEFENSIVOS AGROPECUARIA LTDA 2003.37.00.000608-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA CRMV ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : COMERCIO DE ALIMENTOS SOL LTDA ADVOGADO : MA00002366 - RICARDO T B DUAILIBE 2003.37.00.000611-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA CRMV ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : COOP MISTA AGROPECUARIA DE COLINAS 2003.37.00.000613-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA CRMV ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : M C AGROINDUSTRIAL E COM LTDA 2003.37.00.000618-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA CRMV ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : FRIGORIFICO BACABAL LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, III, c/c seu § 1º, todos do CPC. Custas, se houver, pela exeqüente. Sem verba honorária.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2005 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL DA 5ª VARA JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.004994-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : MANOEL OCTAVIO SILVEIRA DA MOTA 2005.37.00.000244-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : KATIA AMANDA ROCHA SILVA ADVOGADO : MA5320 - RAIMUNDO ARAÚJO COSTA FILHO IMPDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO UFMA 2002.37.00.005826-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A REGIAO MA ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY EXCDO : TERESINHA LUCIA BARROS MILHOMEM O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a Impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 57/62. Com a manifestação ou o decurso do prazo assinalado, voltem os autos conclusos.” 2002.37.00.005828-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A REGIAO MA 2005.37.00.002926-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE MATOS ADVOGADO : MA4370 - TOMÉ GOMES LIMA IMPDO : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHÃO UNICEUMA D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Sem formulação de pedido de liminar, intime-se o Impetrante para, no prazo de 3 (três) dias, proceder à emenda da petição inicial, indicando a autoridade coatora, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito (CPC 284). É que, em sede de mandado de segurança, a identificação da autoridade de quem emana o ato contrastado é indispensável à angularização do processo. Cumprida a determinação acima referida, colham-se as Informações necessárias ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intime-se.” 94.00.03678-7 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : D ARAGÃO E CIA LTDA ADVOGADO : MA3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA ADVOGADO : MA5053 - SOLANGE C FIGUEIREDO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro em parte o pedido de fls. Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à correspondente compensação, nos termos da Sentença/ Acórdão de fls. (CPC 644 c/c 461).” 2002.37.00.001482-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA3416A - ALTAIR JOSÉ DAMASCENO EMBDO : MARILENE ZENNI GUIMARAES EMBDO : ROSA FREITAS VIEGAS EMBDO : MARIA CONDE TORRES EMBDO : MARIA ALICE DA SILVA VIEGAS ADVOGADO: MA4217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “...Intime-se Embargante e Embargado(s) para, sucessivamente, no prazo de 10(dez) dias, pronunciarem-se sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Após, voltem-me conclusos.” 2005.37.00.000432-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : LONG LIFE SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA ADVOGADO : MA2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES REU : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM/MA ADVOGADO : MA5368 - ADRIANO COELHO RIBEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o Réu para, no prazo de 3 (três) dias, se pronunciar sobre a petição de fls.” SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 125 ADVOGADO : MA3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA PROCUR : MA1049 - NEUZA NETA CARVALHO EMBDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHÃO SINDSEP/MA ADVOGADO : MA4217 - MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Acolho o pedido formulado à fl. 342. Assim, restitua-se o prazo para o Embargado. Intime-se.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.001932-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SIMONE ADRIANE DE OLIVEIRA LEÃO ADVOGADO: MA6463 - ALINNE MAGALHAES FROTA MONT’ALVERNE ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHÃO UNICEUMA IMPDO : PRO REITOR DE GRADUAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHÃO UNICEUMA ADVOGADO: MA6374 – HUGO ALESSE SALDANHA DE C. GOMES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Reconsidero a Decisão de fl. 16, a uma porque, a par de limitar-se a afirmar, em suas Informações, que a aluna ora Impetrante não “procurou a coordenação do curso para obter informações a respeito de como proceder no momento da matrícula”, o Impetrado não atendeu à determinação para trazer aos autos cópia dos exames por ela prestados; e, a duas, porque o direito de renovação da matrícula da Impetrante não pode ser obstado pela demora da própria Instituição em proceder à correção de seus exames e registro das respectivas notas. Tenho por presente, ainda, o perigo de dano, vez que o indeferimento do pedido importaria em potencial prejuízo à vida acadêmica da Impetrante. Firme nessas considerações, defiro a liminar pleiteada, determinando ao Impetrado que promova incontinenti a matrícula da Impetrante no Curso de Enfermagem, nos moldes como formulado o pedido. Intimem-se. Cumpra-se em caráter de urgência, colhendo-se, em seguida, a manifestação do Ministério Público Federal.” 2003.37.00.003327-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : NELIO ERMENEGILDO COSTA E OUTROS ADVOGADO : MA5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA6671 - DELMAR REINALDO BOTH O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2004.37.00.005209-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : JANILSON SANTOS BEZERRA ASSISTA : ASMUTE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS MUTUÁRIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA4839 - CYNARA E GAMA FREIRE REU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO: MA5772 – ROGÉRIO ALVES DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a Ré para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este juízo a situação atual do imóvel objeto da presente demanda, especialmente no que diz o eventual processo de licitação para a correspondente alienação.” 2004.37.00.004835-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL “...Em primeira perspectiva, os documentos exibidos pela Embargada, porque desassistidos da comprovação de que tenha efetivamente havido a celebração de acordo com o Embargante OTACILIO OLIVEIRA CARVALHO, em uma relação indispensável de causa-e-efeito, não ostentam a necessária e imprescindível idoneidade para autorizar a homologação pleiteada. Ocorre que o documento de fl. 137, juntado aos autos após a decisão impugnada, comprova que o referido Embargante firmara acordo com a Embargada, assinando o respectivo Termo de Adesão, perdendo objeto os presentes Embargos. Ante o exposto, rejeito o recurso interposto. Intime-se.” 2005.37.00.002737-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : JOAO LIMEIRA ADVOGADO : ES2697 - SIZENANDO CASTANHEIRA JACINTO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 126 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, desde que - não obstante a plausibilidade do direito substancial vindicado - ausente, à espécie, o perigo de dano. De efeito, já que vem percebendo seu benefício previdenciário regularmente, pode o Autor aguardar o desate do processo sem qualquer prejuízo para o seu sustento ou de sua família. Indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que milita em desfavor do Autor a presunção de pobreza, no sentido de não possuir porte econômico para suportar as despesas do processo, pois que, como afirmado na petição inicial, o autor é beneficiário de aposentadoria especial cuja renda mensal em julho de 2004 tinha o valor de R$ 1.111,99 (mil cento e onze reais e noventa e nove centavos). Intimem-se, inclusive o Autor para, em 5 (cinco) dias, promover o depósito das custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Atendida a exigência acima destacada, cite-se.” 2005.37.00.002991-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : BEATRIZ EMILIA PERES BARBOSA DE OLIVEIRA ASSISTA : ASMUTE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO E ADVOGADO : MA4839 - CYNARA E GAMA FREIRE REQDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO : MA3412 - SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES ADVOGADO : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.002999-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO ADVOGADO : MA4768 - FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO REQDO : UNIÃO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Firme nessas considerações, indefiro o pedido formulado em sede liminar. Intime-se o Autor, inclusive para corrigir o pólo passivo da ação, eis que as autarquias e fundações, por possuírem autonomia administrativa, são dotadas de personalidade jurídica e capacidade processual, devendo, assim, comparecer ao Judiciário - como autoras ou rés - independentemente da presença do ente federativo ao qual pertença. Cumprida a diligência acima referida, cite-se.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.007579-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : MINISTÉRIO PÚBLICO REQDO : ESTADO DO MARANHÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Registro, de início, que compulsando os autos do processo principal, verifico que não há qualquer determinação deste Juízo no sentido de suspender os efeitos da execução extrajudicial levada a efeito pela CEF, bem ainda que o imóvel descrito na petição inicial compõe o patrimônio da Ré desde março de 2002, quando da realização do Segundo e Último Leilão. Sob essa perspectiva, e tendo a execução extrajudicial (= leilão) - objeto de debate nos autos principais - decorrido de inadimplência da própria Autora, mostra-se legítima a pretensão da CEF em promover a venda de imóvel que já lhe pertence, conforme Edital de Concorrência Pública que acompanha a peça inicial destes autos (fl. 21), sem que tenha de aguardar o desfecho da ação de conhecimento. Indefiro o pedido formulado em sede liminar. Defiro o pedido de justiça gratuita. Intimem-se. Citem-se.” 2005.37.00.002994-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO ADVOGADO : MA4768 - FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO REQDO : UNIÃO FEDERAL 2005.37.00.002995-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO ADVOGADO : MA4768 - FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO REQDO : UNIÃO FEDERAL 2005.37.00.002996-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO ADVOGADO : MA4291 - CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO REQDO : UNIÃO FEDERAL 2005.37.00.002997-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO ADVOGADO : MA4768 - FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO REQDO : UNIÃO FEDERAL 2005.37.00.002998-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO ADVOGADO : MA4768 - FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES NASCIMENTO REQDO : UNIÃO FEDERAL “...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados pelo Autor (CPC 269 I), confirmando a antecipação dos efeitos da tutela concedida, suspendendo o repasse dos recursos do SUS ao Estado do Maranhão, determinando, ainda, que a administração dos mesmos permaneça sob o encargo da União, até a regularização da composição do Conselho Estadual de Saúde; condeno o Réu, ainda, ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na correção das distorções acima apontadas, impondo-lhe, desde logo, a multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo não cumprimento da obrigação de fazer acima destacada, devendo o valor da multa apurado ser revertido em favor do Fundo de que trata a Lei 7.347/85. Declaro incidenter tantum a inconstitucionalidade do art. 4º e parágrafo único do art. 14, da Lei Estadual 7.528/2000. Custas processuais e honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2004.37.00.008118-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : SILVIO CONCEIÇÃO PINHEIRO ADVOGADO : MA4382 - ANTHONY BODEN ENTIDADE : DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO MARANHÃO IMPDO : DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO MARANHÃO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, denego a segurança impetrada (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 2003.37.00.005494-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES EXCDO : MAURO ROBERTO SOUSA RIOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Exeqüente. Honorários advocatícios excepcionalmente indevidos, por ausência de lide. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, os quais deverão ser entregues à Autora mediante substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.015180-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES RÉU : ERNANI AZEVEDO DE ABRÉU O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios indevidos, por ausência de lide. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, os quais deverão ser entregues à Autora mediante substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2004.37.00.004550-5 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : MÁRIO CHAVES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios indevidos, por ausência de lide. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, os quais deverão ser entregues à Autora mediante substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2003.37.00.010046-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : ALDIR DOS SANTOS CASTRO SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 127 ADVOGADO : MA5290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN ADVOGADO : MA6749 – JULIANA MISURELLI GUIMARÃES RÉU : PAULO HENRIQUE CAMPOS FERNANDES RÉU : LILIA DE ALENCAR DUARTE CARNIB ADVOGADO : PI2367 – MANOEL FRANCISCO DE S. SOARES ADVOGADO : MA6036 – LUIZ ARMANDO DE MENEZES NUNES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Recebo a apelação do(a/s) Autor(a/es) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Apresentadas ou não contra-razões, subam os autos ao TRF.” 2002.37.00.008595-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : CE13131 - ANTONIO EDNARDO BASTOS DOS SANTOS RÉU : UNIÃO FEDERAL RÉU : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL SA - RFFSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA5834A – REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA 2003.37.00.013153-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JUNIOR E OUTROS ADVOGADO : MA5148 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA RÉU : UNIÃO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Recebo a apelação da(o/s) Ré(u/s) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Apresentadas ou não contra-razões, subam os autos ao TRF.” ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios indevidos. Determino o desentranhamento dos documentos originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de procuração, os quais deverão ser entregues à Autora mediante substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.004451-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : KLENIA MEIRELES CANTANHEDE LAGO ADVOGADO : MA5616 - LUANALENA SAMPAIO NASCIMENTO RÉU : UNIÃO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo comum de 5(cinco) dias, pronunciarem-se sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas.” 2004.37.00.005071-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JOSÉLIO ADRIANO NOGUEIRA NUNES E OUTROS ADVOGADO : PI2626 - AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO RÉU : UNIÃO FEDERAL 2005.37.00.000478-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : RONILDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO ADVOGADO : MA4068 - ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ADVOGADO : MA5786 – VALDIR ALVES FILHO Ato(s)Ordinatório(s): “Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a contestação.” 2005.37.00.000505-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MARIA EUNICE GONCALVES LIMA ADVOGADO : MA5161 - SANDRO SOUSA REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA5786 – VALDIR ALVES FILHO Ato(s)Ordinatório(s): AUTOS COM DECISÃO 2000.37.00.004465-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF “Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e o(s) documento(s).” 128 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS JUIZ FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Dirª Secret.: LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM. Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO Expediente do dia 27 de Abril de 2005 Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.02.000412-4 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : ITABERABA S/A ADVOGADO : MA00003481 - JOSÉ ARNALDO SANTOS FERRO REQDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA PROCURADORA : MARINETH OLIVEIRA MELO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a seguinte decisão: “Ante o exposto, defiro a medida liminar pleiteada, determinando a suspensão imediata do processo administrativo nº 54230.0100822002-96, suspendendo, em conseqüência, qualquer procedimento tendente à desapropriação da “Fazenda São João”, de propriedade da empresa autora.Para determinação da produtividade do imóvel nomeio perito o Dr. Fernando Antonio Trinta Martins, CREA/MA nº 5978/D, com endereço para intimação na Rua dos Manacás, Qd-07, Casa 08, São Francisco, em São Luís/MA, o qual deverá ser intimado para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários.Faculto às partes a formulação de quesitos no prazo de cinco dias. Intime-se o perito de sua nomeação, advertindo-lhe que deverá abster-se de avaliar a cobertura florística de forma dissociada da terra, bem como não estimar as benfeitoras voluptuárias, uma vez que o art.5º,§ 1º, da Lei nº 8.629/93 somente prevê a indenização das úteis e necessárias. Formulo desde já, os seguintes quesitos:1-quais as classes de solo existente no imóvel e em que proporção?2-qual a aptidão agrícola do imóvel? 3-existe área ocupada por posseiros? Em caso positivo há quanto tempo? 4-existem benfeitorias na área? Caso positivo qual a funcionalidade, tempo de uso, estado de conservação das mesmas? 5-Há conflitos possessórios no imóvel? 6- o imóvel é produtivo? 7-que fatores influenciaram na fixação do preço da terra? Intimem-se as partes e o Ministério Público. Tomem-se os respectivos compromissos.Caxias, 27 de abril de 2005. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão”. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZ TITULAR EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO Email: [email protected] Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. Expediente do dia 20 de Abril de 2005 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.01.000315-9 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : AMAZILIO CORREA JUNIOR REU : WANIA AFONSO TEIXEIRA CORREA ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR ADVOGADO : MA00005483 - CLEIDE APARECIDA AZEVEDO ADVOGADO : MA00005177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.01.000399-5 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : AMAZILIO CORREA JUNIOR REU : WANIA AFONSO TEIXEIRA CORREA ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR ADVOGADO : MA00005483 - CLEIDE APARECIDA AZEVEDO ADVOGADO : MA00005177 - VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JR 2003.37.01.000402-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : AMAZILIO CORREA JUNIOR ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR ADVOGADO : MA00005483 - CLEIDE APARECIDA AZEVEDO 2003.37.01.000404-4 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : CHIRLENE CAMARGO MEDEIROS REU : AMAZILIO CORREA JUNIOR REU : SUELI CAMARGO BENEVIDES ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR ADVOGADO : GO00002552 - BENEDITO MORAES BENEVIDES ADVOGADO : MA00005483 - CLEIDE APARECIDA AZEVEDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “fl.155. (...) Vista às partes para fins do CPP 499, (...). Imperatriz(MA), 31 de março de 2005. Edna Márcia Silva Medeiros Ramos. Juíza Federal.” 2001.37.01.000562-6 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : MARINALVA MELO BARBOSA REU : MARIA EDILEUZA DIAS ADVOGADO : MA00004499 - LEIA SILVA SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “fl. 354. Recebo a apelação interposta. Vista aos Apelados para oferecerem contra-razões. (...). Imperatriz, 30 de março de 2005. Edna Marcia Silva Medeiros Ramos. Juíza Federal.” 1998.37.01.000389-2 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO REU : ANTONIO CARLOS SILVA CAIRES REU : ASTOR FERRAZ GOMES REU : JOSE RIBAMAR BRANCO DE ALMEIDA REU : WALTER VIEIRA DE SOUZA REU : MARIA DA DIVINDADE CARVALHO REU : MIGUEL GOMES FILHO REU : AERTON FERRAZ GOMES REU : SEBASTIAO SUCUPIRA SOBRINHO REU : FELIX FERRAZ GOMES REU : JOAO CAMPOS DE OLIVEIRA REU : JANIO DUAILIBE BARROS REU : CUSTODIO FERRAZ GOMES ADVOGADO : MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA0002682A - ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : MA00001018 - CLEMENTE BARROS VIEGAS ADVOGADO : MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA ADVOGADO : MA0002813A - MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004357 - OSVALDO HENRIQUE GUIMARAES ALMEIDA ADVOGADO : MA0006049A - WILKER BATISTA CAVALCANTI D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “fl. 414. (...) INTIMA-LOS para comparecerem na sede deste Juízo no dia 16 de novembro de 2005, às 11h20min, a fim de participarem da audiência para inquirição de Francisco Manoel Lemos. INTIMA-LOS da expedição das cartas precatórias nº 018 e 019/2005/SECRI ao Juízo das Comarcas de Amarante do Maranhão/MA e Montes Altos/MA, com a finalidade de inquirir Cícero Mota de Sousa, Gilson Alberto de Carvalho e Manoel Lima Alves, testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal.” Expediente do dia 20 de Abril de 2005 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.16174-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO REU : BENTA MACIEL DUARTE REU : JOAO GOMES DE ARAUJO REU : GILDA PEREIRA DA SILVA REU : DEUSDETE BARBOSA MOURA REU : DALVA HENRIQUE DE ANDRADE REU : MARIA NITA DA SILVA SANTOS REU : JOAO MARCOS DE OLIVEIRA REU : ROSEMAR GODOI FILHO REU : BEIJAMIN HENRIQUE DE ANDRADE ADVOGADO : MG00072467 - BRUNO RIBEIRO RAMOS SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 129 REU : JOSE EDSON MIRANDA DE ARAUJO ADVOGADO : MA00004401 - EDMILSON FRANCO DA SILVA ADVOGADO : MA00004043 - JACQUELINE AGUIAR DE SOUSA ADVOGADO : MA00005833 - MIGUEL DALADIER BARROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “fl. 616/617. Intimá-los para comparecerem na sede deste Juízo, no dia 04 de outubro de 2005, às 11h, a fim de participarem da audiência para inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal, bem como da expedição da carta precatória nº 016/2005/SECRI ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Maranhão - São Luis, para inquirição de Lígia dos Santos Mota.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única De Imperatriz Expediente do dia 28 de Abril de 2005 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.01.002070-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : AMAZILIO CORREA JUNIOR ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “fl. 427. Defiro o requerimento de fls. 422/425. Tendo em vista ainda a Certidão de fl. 426, desarquivem-se os autos e encaminhem-se à DPF/ITZ, com urgência, os boletins de Decisão Judicial de todos os sentenciados. Intime-se, via publicação, o advogado subscritor da petição de fls. 422/425. Cumpridas essas providências, retornem os autos ao arquivo. Imperatriz/MA, 13 de abril de 2005. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto.” JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Expediente do dia 20 de Abril de 2005 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.01.001540-7 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : AMBROSIO AIRES CABRAL ADVOGADO : PI00002752 - HENRIQUE LUIS DE SOUSA NETO 2003.37.01.002214-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : AMAZILIO CORREA JUNIOR ADVOGADO : MA00005455 - ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Apensem -se ao autos em epígrafe, pois encontram-se na mesma fase processual.O executado ofereceu bens à penhora, os quais foram aceitos pela Fazenda Nacional, requerendo, contudo, a juntada de comprovação de propriedade. Intime-se pois o executado para, no prazo de dez dias: - exibir prova do consentimento expresso do proprietário do bem nomeado à penhora, bem como do respectivo cônjuge, se casado for (art. 9º, § 1º, da Lei 6.830/80); - juntar certidão recente do registro de imóveis; Intime-se também o advogado para, no prazo de cinco dias, juntar procuração ou substabelecimento. Cumpridas as determinações, reduza-se a termo o bem nomeado. Nomeio depositário o executado (art. 659, § 5º., do CPC). Intime-se o executado da penhora, e o cientifique da sua nomeação como depositário fiel do bem, advertindo-o de que não poderá dispor dele, sob pena de prisão civil. Intime-se também o advogado do prazo de trinta dias facultado para opor embargos. E notifique-se o cartório para averbar a penhora, informando a ocorrência a este Juízo, por escrito, em dez dias. Exaurido o prazo de embargos sem interposição, vista à exeqüente por 15 dias. Imperatriz/MA, 07 de abril de 2005.Ivo Anselmo Hohn Junior Juiz Federal Substituto Autos com Sentença O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : “fl. 146. Designo o dia 16 de agosto de 2005, às 11h10min, para realização da audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia. Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa (fl. 145). Intimem-se. Imperatriz, 23 de fevereiro de 2005. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” 95.00.16653-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : ANTONIO PESSOA DE ABREU 2002.37.01.000794-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : JOSE ROBERTO BEZERRA NASCIMENTO Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Após trânsito em O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 130 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 julgado e pagas as custas, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 06 de abril de 2005. Ivo Anselmo Höhn Júnior Juiz Federal Substituto respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ SUBSTITUTO MAURO REZENDE DE AZEVEDO Dir. Secret.: EDITE DOS SANTOS SOUSA Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. MAURO REZENDE DE AZEVEDO D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta sem julgamento de mérito a execução fiscal em epígrafe, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Sem custas. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 03 de março de 2005. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto. 2003.37.01.001382-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : MARIA DO SOCORRO DIAS MENDES Expediente do dia 28 de Abril de 2005 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.01.001224-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : MIGUEL DE SOUSA REZENDE ADVOGADO : MA00005692 - HELENO MOTA E SILVA 2001.37.01.001225-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : MIGUEL DE SOUSA REZENDE ADVOGADO : MA00005692 - HELENO MOTA E SILVA 2001.37.01.001226-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : MIGUEL DE SOUSA REZENDE ADVOGADO : MA00005692 - HELENO MOTA E SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe, nos termos do artigo 794,I, do CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação das custas e intimação do executado para pagá-las em 15 dias sob pena de inscrição na dívida ativa da União. Pagas as custas ou oficiada a Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 09 de junho de 2004. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto. 95.00.16330-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00002422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : BELCHIOR CAVALCANTE MACIEL Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe, nos termos do artigo 26, da Lei 6.830/80, Sem custas e honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 15 de fevereiro de 2005. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto. 2002.37.01.001507-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : BRIGE E SILVA LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe, nos termos do artigo 794,I, do CPC. Sem custas. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Com o trânsito em julgado,arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 03 de março de 2005. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto. 2003.37.01.000489-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : LOWEN INDUSTRIAL MADEIREIRA DO MARANHAO LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe, nos termos do artigo 794,I, do CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação das custas e intimação do executado para pagá-las em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa da União. Pagas as custas ou oficiada a Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 28 de fevereiro de 2005. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe, nos termos do artigo 794,I, do CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação das custas e intimação do executado para pagá-las em 15 dias sob pena de inscrição na dívida ativa da União. Pagas as custas ou oficiada a Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 28 de fevereiro de 2005. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto. 2004.37.01.000160-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : RADIO MIRANTE DO MARANHAO LTDA 1999.37.01.000418-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : ARMAZEM DAS TINTAS LTDA 1999.37.01.000419-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : ARMAZEM DAS TINTAS LTDA 1999.37.01.000422-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : ARMAZEM DAS TINTAS LTDA 1999.37.01.000445-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : ARMAZEM DAS TINTAS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a execução fiscal em epígrafe, nos termos do artigo 794,I, do CPC. Custas pelo executado. Com a finalidade de evitar bis in idem, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, vez que esta parcela já foi incluída na CDA, na forma do DL 1.025/69. Transitada em julgado, providencie a liquidação das custas e intimação do executado para pagá-las em 15 dias sob pena de inscrição na dívida ativa da União. Pagas as custas ou oficiada a Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrevê-las em dívida ativa, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 09 de junho de 2004. Mauro Rezende de Azevedo, Juiz Federal Substituto. PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Turma Recursal do Juizado EspeciaL FederaL ENUNCIADO Nº 05 “Inexiste direito à indenização por dano material ou moral a servidor público, em decorrência de mora legislativa para concessão de aumento de remuneração anual (art. 37, X, CF) se inexiste prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal (CF, art. 169, § 1º, I) sob pena de serem infringidos o Princípio da Independência dos Poderes e a cláusula do financeiramente possível” (Precedentes da 1ª Turma Recursal do Maranhão. Processo nº 2004.37.00.712776-0- Seção de 17/12/2004, DJ nº 11 de 17/01/2005; Processo nº 2004.37.00.713165-4 – Sessão de 17/12/2004, DJ nº 11 de 17/01/2005, Rel. 03 Dr. José Carlos do Vale Madeira; Processo nº 2004.37.00.714324-4 – Sessão 09/03/2005, DJ nº 52 de 16/03/2005, Rel. 1, Dr. Roberto C. Veloso; Processo nº 2004.37.00.714161-0 – Sessão de17/12/2004, DJ nº 12 de 18/01/ 2005; Processo nº 2004.37.00.714162-4 – Sessão de 17/12/2004, DJ nº 12 de 18/01/2005, Rel. 2, Dr. José Magno Linhares Moraes” São Luís/MA, 13 de abril de 2005. Juiz José Carlos do Vale Madeira Presidente da Turma Recursal SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS AURO ABREU, brasileiro, solteiro, vendedor, natural de Cururupu/MA, nascido aos 17/03/1967, filho de Izidória Abreu, constando nos autor residir na Rua Cinco, n.º 12, Redenção, Filipinho, nesta capital, atualmente em lugar inserto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA o sentenciado da sentença proferida nos autos do Processo n.º 2003.368-6, de teor seguinte: “(...) Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e o pedido insculpido na denúncia para CONDENAR os acusados (...) AURO ABREU como incursos nas penas do art. 289, § 1º, do Código Penal Brasileiro. (...) Pelo exposto, FIXO A PENA BASE em 04 (quatro) anos de reclusão, para cada um dos réus, tornando-as definitivas ante a ausência de outras circunstâncias a considerar. Levando em consideração a situação econômica dos réus, FIXO A PENA DE MULTA em 10 (dez) dias-multa, sob valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, monetariamente atualizado até seu efetivo pagamento (art. 49, § 2º, do CP). A pena imposta será cumprida, integralmente, em REGIME ABERTO, na Casa de Albergado. (...) CONVERTO as penas privativas de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão impostas aos réus (...) AURO ABREU em pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV do CP), tendo esta mais utilidade por ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, considerando que dificilmente o claustro atingiria tais finalidades legais. Como a pena aplicada foi superior a um ano, APLICO, ainda, aos réus, outra pena de multa, fixando-a, da mesma forma, em 10 (dez) dias-multa, sob valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, monetariamente atualizado até seu efetivo pagamento (art. 49, § 2º, do CP), totalizando duas penas de multa aplicadas. O Pró- SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 131 Social, via Secretaria, designará a entidade junto à qual os condenados deverão prestar serviços gratuitos, de acordo com suas aptidões, durante 06 (seis) horas semanais, bem como os dias e horários em que os condenados deverão cumprir a pena (art. 46, § 3º do CP, com a nova redação da Lei n.º 9.714/98). Caso ocorra o descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos, esta será convertida em privativa de liberdade. Transitada em julgado a sentença, inscreva-se o nome dos Réus no rol dos culpados e proceda-se a expedição das informações cabíveis. Custas devidas pelos Réus. (art. 6º, da Lei n.º 9.289/96). (...) P.R.I. São Luís (MA), 19/10/2004. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal/MA.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 15/04/2005. Eu, _______, Diretora de Secretaria em substituição da 1ª Vara, subscrevo. Ass.: NEY DE BARROS BELLO FILHO, Juiz Federal no Maranhão, 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS ISABEL DA SILVA, brasileira, solteira, lavradora, filha de Perila da Silva, portadora do RG n.º 694.070 SSP/MA, natural de Axixá/MA, nascida em 05/ 11/1935, constando os autos residir no Povoado de São João do Rosário, Rosário/MA, atualmente em lugar inserto e não sabido. FINALIDADE: Não tendo sido possível intimá-la pessoalmente, pelo presente INTIMA a sentenciada da sentença proferida nos autos do Processo n.º 99.3214-1, de teor seguinte: “(...) JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia contra os acusados e, com estribo no art. 386, VI, do CPPB, ABSOLVO ISABEL DA SILVA (...) das imputações que lhe são feitas. Após o prazo recursal, proceda a Secretaria à expedição das comunicações cabíveis, arquivando-se, em seguida, os autos com baixa na Distribuição. Sem custas. (...) P.R.I. São Luís, 16 de janeiro de 2004. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e da dita ré, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 22/04/2005. Eu, _______, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass.: NEY DE BARROS BELLO FILHO, Juiz Federal no Maranhão, 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DO REQUERIDO: CLEDILSON COSTA BARROS, brasileiro, filho de Raimunda Costa Barros, natural de São João Batista/MA, nascido em 07/01/ 1976, portador do RG n.º 213.486.194-1 SSP/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO para, nos termos do caput do art. 38 da Lei n.º 10.409/2002, oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos autos do Processo n.º 2005.2856-4, que lhe move o Ministério Público Federal, pelo crime previsto nos artigos 12 da Lei n.º 6.368/76 c/ c os ilícitos descritos nos arts. 163, III e 329, todos do CP, e com os ilícitos descritos nos arts. 303 e 311, estes da Lei n.º 9.503/97 (CTN), todos em concurso material (art. 69, CP). SEDE DO JUÍZO Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, s/n.º, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. E para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 26/04/2005. Eu, _______, Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. Ass.: NEY DE BARROS BELLO FILHO, Juiz Federal no Maranhão, 1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 18/04/05 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL 132 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 Nº PROCESSO: 02003.37.00.015469-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M. M. P. FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA CNPJ: 02.191.171/0001-70 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 10320 201936/2003-48 VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.230,07(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: M. M. P. FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1998.37.00.001881-8 EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PLAYCAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS E OUTROS CNPJ: 11.101.490/0001-39 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. FGMA199700086 VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.283,44(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE CPF: 149.658.953-04 CO-RESPONSÁVEL: VERÔNICA MARIA AMORIM E SILVA CPF: NÃO FORNECIDO CITAÇÃO DE: VERÔNICA MARIA AMORIM E SILVA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.07371-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: W P CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 41.473.703/0001-14 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31 6 98 000582-08 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.000,96(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: WELLINGTON ALVES PAULO CPF: 066.836.303-72 CITAÇÃO DE: WELLINGTON ALVES PAULO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara D.O. PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 1999.37.00.004371-5 EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ELDORADO TRANSPORTE E TURISMO LTDA E OUTROS CNPJ: 07.745.201/0004-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. FGMA199900272 VALOR DA DÍVIDA:R$ 12.433,11(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ENNIO TORRES CPF: 055.291.236-00 CO-RESPONSÁVEL: MARIA DA NATIVIDADE CARDOSO DA CPF: 240.258.793-87 CITAÇÃO DE: ENNIO TORRES, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL Nº PROCESSO: 2000.37.00.004554-9 EXEQÜENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RIO NEGRO AGRO FLORESTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS CNPJ: 07.758.634/0001-57 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO. VALOR DA DÍVIDA:R$ 116.575,08(Atualizável à data do pagamento) FINALIDADE: Para, no prazo de 24(VINTE E QUATRO) horas, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2000.37.00.007804-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MIG SOLDA E ACESSORIOS LTDA E OUTROS CNPJ: 41.498.452/0001-22 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31699002134-93 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.054,14(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: JOSE CLAUDIO PINTO DOS SANTOS CPF: 293.222.003-22 CITAÇÃO DE: JOSE CLAUDIO PINTO DOS SANTOS, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO:2000.37.00.007811-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESCRITORIO GUERREIRO DE CONTABILIDADE LTDA E OUTROS CNPJ: 00.086.499/0001-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31299001022-00 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.745,20(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS NETO CPF: 488.179.611-91 CITAÇÃO DE: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS NETO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2000.37.00.009565-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A POLICARPO LIMA E OUTROS CNPJ: 236.895.080/0001-44 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31699005605-33 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.160,94(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ANTENOR POLICARPO LIMA CPF: 149.742.153-53 CITAÇÃO DE: ANTENOR POLICARPO LIMA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2001.37.00.004142-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOAO BARBOSA MARQUES CPF: 173.269.231-91 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31100000085-40 VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.300,02(Atualizável à data do pagamento) SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 133 CITAÇÃO DE: JOAO BARBOSA MARQUES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2001.37.00.008186-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IMPORTADORA DE ALIMENTOS FERREIRA LTDA E OUTROS CNPJ: 12.136.487/0001-13 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31701000164-09 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.870,65(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: DARLY SANTOS SILVA CPF: 626.806.413-53 CITAÇÃO DE: DARLY SANTOS SILVA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2001.37.00.05769-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: OLIVEIRA SAIF & CIA LTDA CNPJ: 12.131.165/0001-81 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31601000227-38 VALOR DA DÍVIDA:R$ 11.575,39(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: OLIVEIRA SAIF & CIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.02165-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NOVO STILO IND E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA 134 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 CNPJ: 69.422.525/0001-11 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31 6 01 002052-20 VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.902,13(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: JORGE BRAZ DE CARVALHO CPF: 136.321.751-87 CITAÇÃO DE: JORGE BRAZ DE CARVALHO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.09994-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PÃO DE MEL MIXES LTDA CNPJ: 00.869.361/0001-79 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31602001469-00, 31602001468-11 VALOR DA DÍVIDA:R$ 69.720,44(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: PÃO DE MEL MIXES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.01570-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: I S MOREIRA COMERCIO E REPRESENTAÇOES CNPJ: 12.102.752/0001-42 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31 2 01 000967-40 VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.504,70(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: IVONILDES SOUZA MOREIRA CPF: 216.522.103-00 CITAÇÃO DE: IVONILDES SOUZA MOREIRA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.006297-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MANOEL AMARO NASCIMENTO E CIA LTDA E OUTROS CNPJ: 63.408.686/0001-74 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31402003044-39 VALOR DA DÍVIDA:R$ 61.049,47(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: MANOEL AMARO NASCIMENTO CPF: 453.876.133-87 CITAÇÃO DE: MANOEL AMARO NASCIMENTO, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.007088-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: A R AMORA DE SENA CNPJ: 01.247.984/0001-72 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31402000867-76 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.437,48(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: A R AMORA DE SENA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.007144-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: S G MARTINS E OUTROS CNPJ: 86.971.751/0001-70 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31402000780-80 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.844,09(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: SERGIO GOMES MARTINS CPF: 292.716.303-00 CITAÇÃO DE: SERGIO GOMES MARTINS, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não s?bido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 135 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.008342-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FARMASANTOS LTDA CNPJ: 02.102.873/0001-30 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31402003189-01 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.008589-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J R ALMEIDA MADEIRAS CNPJ: 23.698.996/0001-56 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31402001010-82 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.803,20(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: FARMASANTOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.765,10(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: J R ALMEIDA MADEIRAS , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.008355-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AUVECAR AUTOMOVEL BACABAL LTDA CNPJ: 12.106.084/0001-21 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31202000132-35 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.01180-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DOMINGOS LUIS GOMES SILVA CPF: 631.953.213-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31102 000749-89 VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.469,22(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: AUVECAR AUTOMOVEL BACABAL LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.042,22(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DOMINGOS LUIS GOMES SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2002.37.00.008356-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA VOYAGE LTDA CNPJ: 00.069.006/0001-15 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31202000129-30 VALOR DA DÍVIDA:R$ 106.254,46(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA VOYAGE LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.01187-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FRUTAL - FRUTAS E LEGUMES LTDA CNPJ: 63.412.886/0001-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31202 000248-65 VALOR DA DÍVIDA:R$ 69.006,51(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: FRUTAL - FRUTAS E LEGUMES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara 136 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.01241-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FRANCA TAXI AÉREO LTDA CNPJ: 11.790.599/0001-20 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31202 000863-80 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.901,97(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: FRANCA TAXI AÉREO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.02440-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MANUEL PEREIRA LIMA CPF: 067.201.293-68 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31100 000124-91 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.766,80(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MANUEL PEREIRA LIMA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.02516-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DANCE SHOPPING LTDA CNPJ: 00.554.727/0001-10 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31702 000582-60 VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.623,10(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DANCE SHOPPING LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara D.O. PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.06643-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ITAREC TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 35.124.734/0001-67 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31703 000261-73 VALOR DA DÍVIDA:R$ 11.939,54(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ITAREC TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.06737-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE PAPEL LTDA CNPJ: 01.036.424/0001-79 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31602 001815-60 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.751,38(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE PAPEL LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.08941-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANTÔNIO TAVARES NEVES CPF: 000.563.753-87 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31 6 03 001044-10 VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.694,16(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ANTÔNIO TAVARES NEVES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 137 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.08949-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ADÃO TELES DE SENA CPF: 043.781.303-78 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603001035-29 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.09906-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ADEMIR VIEIRA CUNHA CPF: 668.515.483-72 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31103 000565-08 VALOR DA DÍVIDA:R$ 18.070,28(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ADÃO TELES DE SENA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.619,84(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ADEMIR VIEIRA CUNHA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.09561-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: E BRIOSO LIMA CNPJ: 01.210.738/0001-46 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 3170300019-36 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.09989-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RAIMUNDO COSTA MOTA CNPJ: 00.351.093/0001-07 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31601002767-56 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.904,39(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: E BRIOSO LIMA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.771,17(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: RAIMUNDO COSTA MOTA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.09745-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARILEIA FERREIRA SOARES CPF: 661.442.643-53 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31103000537-46 VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.745,57(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARILEIA FERREIRA SOARES , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.10860-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MURILO FELIZ DUAILIBE REGO CPF: 137.217.043-04 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603001274-60 VALOR DA DÍVIDA:R$ 20.381,66(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MURILO FELIZ DUAILIBE REGO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara 138 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.11153-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BEIRUTH LANCHES LTDA CNPJ: 10.442.481/0001-49 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603002132-00 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.11250-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DOMINGOS NEVES RAMOS E OUTRO CPF: 007.965.903-97 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603002401-94 VALOR DA DÍVIDA:R$ 8.539,71(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: BEIRUTH LANCHES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.385,92(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DOMINGOS NEVES RAMOS E OUTRO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.11165-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: C M S SOUSA QUIOSQUE CNPJ: 41.619.016/0001-64 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 002149-40 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.11262-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FELÍZIA ARAÚJO PESTANA CPF: 279.105.633-53 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 002409-41 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.570,26(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: C M S SOUSA QUIOSQUE , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.798,46(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: FELÍZIA ARAÚJO PESTANA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.11203-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CHAGAS E PENHA LTDA CNPJ: 06.259.006/0001-64 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 002208-35 VALOR DA DÍVIDA:R$ 6.059,35(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CHAGAS E PENHA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.11501-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DALETE SILVA AGUIAR CPF: 665.636.743-72 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31103 000555-28 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.779,08(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DALETE SILVA AGUIAR , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 139 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.11960-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO DE LÍNGUAS LTDA CNPJ: 69.403.129/0001-47 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31601002507-90 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12457-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CÍCERO PEREIRA SILVA CPF: 095.117.503-30 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 003012-40 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.777,94(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: INSTITUTO DE LÍNGUAS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.283,08(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CÍCERO PEREIRA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12009-9 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA DA GRAÇA ROXO RABELO CPF: 376.668.353-53 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 002561-98 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12620-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RAIMUNDO ANTONIO DUARTE CPF: 098.698.163-04 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 003031-02 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.408,58(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARIA DA GRAÇA ROXO RABELO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.882,72(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: RAIMUNDO ANTONIO DUARTE , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12378-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: AGROFORJA AGRO INDUSTRIA FORJAES LTDA CNPJ: 10.447.704/0001-60 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 002685-28 VALOR DA DÍVIDA:R$ 100.965,85(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: AGROFORJA AGRO INDUSTRIA FORJAES LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12683-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSÉ PITANGUY BRITO RAYOL CPF: 016.814.193-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603003091-43 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.877,87(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: JOSÉ PITANGUY BRITO RAYOL , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara 140 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12762-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO SOUZA SERRA CNPJ: 63.431.902/0001-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603003196-10 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12895-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EGO- EMPRESA GERAL DE OBRAS S/A CNPJ: 05.722.947/0009-87 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 003250-09 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.436,82(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: RAIMUNDO NONATO SOUZA SERRA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.514,57(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: EGO- EMPRESA GERAL DE OBRAS S/A , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12770-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DOMINGOS GOMES MARQUES FILHO CPF: 254.519.283-04 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 003200-31 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.13389-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IMOBILIÁRIA S.MARCOS LTDA CNPJ: 05.493.234/0001-31 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 003433-25 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.224,59(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: IMOBILIÁRIA S.MARCOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.418,40(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: DOMINGOS GOMES MARQUES FILHO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.12802-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CHAGAS E PENHA LTDA CNPJ: 06.259.006/0001-64 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 003293-30 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.394,90(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CHAGAS E PENHA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.13530-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMPANHIA NORDESTE DE AUTOMÓVEIS-CINORTE CNPJ: 06.260.855/0001-38 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 003471-50 VALOR DA DÍVIDA:R$ 31.123,26(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: COMPANHIA NORDESTE DE AUTOMÓVEIS-CINORTE , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara D.O. PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.14270-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LOJAS ACACIA LTDA CNPJ: 06.262.596/0001-84 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 003971-74 VALOR DA DÍVIDA:R$ 33.681,39(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: LOJAS ACACIA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 141 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15491-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO IND. DO MA CDI-MA CNPJ: 06.351.753/0001-28 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31203000393-09 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.273,89(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO IND. DO MA CDI-MA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO:2003.37.00.15419-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ARQUITETURA INTERIORES CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E REPR CNPJ: 63.449.557/0001-24 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31203000247-00 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.448,33(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ARQUITETURA INTERIORES CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E REPR , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15513-1 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MULTI - FORM PUBLICIDADE LTDA CNPJ: 02.497.751/0001-90 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31203000436-83 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.068,43(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MULTI - FORM PUBLICIDADE LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15436-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BEIRA MAR SERVICOS LTDA CNPJ: 02.090.339/0001-51 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31203000368-06 VALOR DA DÍVIDA:R$ 15.314,86(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: BEIRA MAR SERVICOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15644-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MERCADINHO BOA ESPERANÇA LTDA CNPJ: 69.410.918/0001-05 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 004510-55 VALOR DA DÍVIDA:R$ 43.925,16(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MERCADINHO BOA ESPERANÇA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara 142 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15760-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CEAP CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO PEDAGÓGICO LTDA CNPJ: 23.685.720/0001-33 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603004597-06 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.635,64(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CEAP CENTRO EDUCACIONAL DE APOIO PEDAGÓGICO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15798-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BASCARA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA CNPJ: 02.083.759/0001-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 004600-46 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15769-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LART INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA CNPJ: 01.680.769/0001-60 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 004583-00 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.384,25(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: LART INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.009571-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: NEWTON DOS SANTOS RIBEIRO CPF: 106.749.343-34 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603001262-27 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.15794-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ENGELMA- ENGENHARIA ELÉTRICA MARANHENSE LTDA CNPJ: 02.341.759/0001-63 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603 004605-50 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.982,73(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ENGELMA- ENGENHARIA ELÉTRICA MARANHENSE LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.198,92(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: BASCARA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara VALOR DA DÍVIDA:R$ 22.400,16(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: NEWTON DOS SANTOS RIBEIRO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.009755-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOSÉ GLAUBER CAMPOS SILVA CPF: 657.037.073-15 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31 1 03 000520-06 VALOR DA DÍVIDA:R$ 15.889,57(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: JOSÉ GLAUBER CAMPOS SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara D.O. PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.009767-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA DE LOURDES FERREIRA NASCIMENTO CPF: 652.952.183-68 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 3110300507-20 VALOR DA DÍVIDA:R$ 18.747,10(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARIA DE LOURDES FERREIRA NASCIMENTO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.009782-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA DOS MILAGRES DIAS DA SILVA CPF: 471.558.683-53 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31103000459-99 VALOR DA DÍVIDA:R$ 16.249,60(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MARIA DOS MILAGRES DIAS DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.009838-5 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MANOEL QUININO DA SILVA NETO CPF: 002.987.944-20 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31103000086-00 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.110,05(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MANOEL QUININO DA SILVA NETO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 143 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.009904-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CLEANE GOMES SOUZA CPF: 669.364.463-53 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31103000571-48 VALOR DA DÍVIDA:R$ 7.626,96(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CLEANE GOMES SOUZA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2003.37.00.011203-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CHAGAS E PENHA LTDA CNPJ: 06.259.006/0001-64 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603002208-35 VALOR DA DÍVIDA:R$ 5.958,72(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CHAGAS E PENHA LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.002154-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: D M PRO INFORMATICA REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA CNPJ: 00.156.043/0001-60 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31203000429-54 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.727,37(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: D M PRO INFORMATICA REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara 144 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.000546-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ISTO E AUTO PECAS LTDA CNPJ: 00.127.686/0001-86 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603005206-34 VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.199,14(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ISTO E AUTO PECAS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.000582-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ENGETEMPO-SERVOCOS GERAIS LTDA CNPJ: 02.988.711/0001-41 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA N. 31603005329-93 VALOR DA DÍVIDA:R$ 13.333,28(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ENGETEMPO-SERVOCOS GERAIS LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 18/04/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça PORTARIA Nº 911/2005 DE 26 DE ABRIL DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 87 da Lei nº 8.666/93, RESOLVE: Art. 1º - Aplicar à empresa CONSTRUTORA RAYCAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.830.205/0001-20, com sede à Rua da Independência nº 11, B, Cohafuma, Município de São Luís, Estado do Maranhão, a sanção de ADVERTÊNCIA, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 1270AD/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005. RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Procurador-Geral de Justiça D.O. PODER JUDICIÁRIO RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 25/04/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 162705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MARLEA OLIVEIRA GUIMARAES AGRAVADO(S): CANAPUS CONSTRUCOES LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2999904TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): LIZ MARINA DE JESUS RAPOSO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 827205TJ IMPERATRIZ - 2ªPJCRIM APELANTE(S): ANGELITA MOREIRA DE OLIVEIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; HABEAS CORPUS Nº 399805TJ TJ - COLINAS IMPETRANTE(S): LUIS GOMES LIMA PACIENTE(S): FABIO DIAS CORDEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 629805TJ TJ - MARACACUME IMPETRANTE(S): JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA PACIENTE(S): REMI DE OLIVEIRA FERRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº 743205TJ TJ - JOAO LISBOA IMPETRANTE(S): ENOS SILVERIO DE ARAUJO PACIENTE(S): DANIEL DA SILVA E SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 883505TJ SÃO LUIS - 2ª PJCRIM IMPETRANTE(S): MARCELO MORAES REGO DE SOUZA PACIENTE(S): LUIS SERGIO CRUZ MORAIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 532105TJ TJ SANTA LUZIA DO PARUA APELANTE(S): MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MA APELADO(S): NADIR DE JESUS LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; APELACAO CIVEL Nº 582605TJ TJ - TIMON APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): MUNICIPIO DE TIMON PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 875505TJ TJ - MATOES APELANTE(S): MUNICIPIO DE MATOES APELADO(S): KEILA COLACO DE CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 898805TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): JOSE ANTONIO MARINHO CASTRO APELADO(S): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - METLIFE PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 826505TJ TJ - CAXIAS SUSCITANTE(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA SUSCITADO(S): JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; REMESSA Nº 523405TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): UATINA DE SOUSA SILVA REQUERIDO(S): FACULDADE DE IMPERATRIZ - FACIMP PROCURADOR DE JUSTIÇA : CARLOS NINA CUTRIM; REMESSA Nº 525605TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S): ASSOCIACAO DOS MORADORES DE SANTO ANTONIO PROCURADOR DE JUSTIÇA : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL(01AP) Nº 899305TJ TJ - BURITI BRAVO APELANTE(S): ALBERTO CARNEIRO ALVES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; APELACAO CRIMINAL(02VOL) Nº 591405TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM APELANTE(S): SIMAO ALBERTO REIS PIRES APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 2866804TJ BALSAS - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR PACIENTE(S): JOAO CARLOS PES PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; HABEAS CORPUS Nº 626905TJ SÃO LUIS - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE MARIA DINIZ, LIZ CRISTINA DE MELO BRITO PACIENTE(S): IBRAIM NUNES MARTINS PROCURADOR DE JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; HABEAS CORPUS Nº 650205TJ TJ BEQUIMAO IMPETRANTE(S): ABDIAS DE JESUS NOGUEIRA PACIENTE(S): BERNARDO ALVES PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 746905TJ PRESIDENTE DUTRA - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): WERTHER FERAZ DE LUCENA LIMA PACIENTE(S): TAKARRACHA DE LUCENA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013204TJ TJ - SÃO LUIS - 6ª PJCRIM RECORRENTE(S): ALEXSANDRO LIMA VIANA E RAIMUNDO NONATO LIMA VIANA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 280205TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): GOLDEN CROSS S/A AGRAVADO(S): LETICIA MARIA EVERTON SERRA DE CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3000104TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): SEBASTIAO ROSA COELHO LINHARES PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 391905TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS AGRAVADO(S): SINDICATO DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO(02VOL) Nº 301105TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): HILDA LOPES DE SOUSA , E D W I G E N S L O P E S D E S O U S A E O U T R O A G R AVA D O ( S ) : RAIMUNDO PEREIRA ROCHA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 873605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ZILMA SILVA PEREIRA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL (01 APENSO) Nº 581405TJ TJ - ACAILANDIA APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): HOSPITAL INFANTIL MENINO JESUS PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 6 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3135504TJ TJ - ICATU AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE AXIXA AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 401705TJ TJ - ACAILANDIA AGRAVANTE(S): JOSE TAVARES DA SILVA AGRAVADO(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 527205TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO FINASA S/A APELADO(S): CARLOS SALDANHA CHAVES PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 530305TJ TJ - ESTREITO APELANTE(S): ITAU SEGUROS S/A APELADO(S): LAURA PEREIRA DE SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 827305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO FORD S/A APELADO(S): RODRIGO GOMES VALOIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL Nº 898405TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO PANAMERICANO S/A APELADO(S): DEUZUITA BRITTO COSTA EVANGELISTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL(02VOL) Nº 526005TJ TJ - IMPERATRIZ APELANTE(S): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS MERCANTIL TIMBIRA LTDA APELADO(S): PEDRO ROBERTO LOPES RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; TOTAL DA PROCURADORIA : 7 PROCURADORIA : DE FÉRIAS - HABEAS CORPUS Nº 3143904TJ BARRA DO CORDA - 1ª PJCRIM IMPETRANTE(S): FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA PACIENTE(S): FRANCISCO NUNES CORREA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 145 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - PRECATORIO Nº 845405TJ TJ - BOM JARDIM REQUERENTE(S): HIDROMINAS PERFURACAO DE POÇOS LTDA REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE BOM JARDIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 TOTAL GERAL : 36 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 26/04/05 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2945104TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): ESTADO DO MARANHAO AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 663705TJ TJ - PIO XII AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE PIO XII AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 943704TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): DE BLUE CONFECCOES LTDA AGRAVADO(S): CLAUDINO S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 368305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): ROBERTO UCHOA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 436205TJ TJ -SÃO LUIS APELANTE(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS DO BRASIL S/A APELADO(S): IPIFANIO RODRIGUES DE SOUZA PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 437005TJ TJ - SÃO BERNARDO APELANTE(S): OLINTO FARIAS CASTELO BRANCO APELADO(S): KARLA MICHELLY ARAUJO AGUIAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; APELACAO CIVEL Nº 523905TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): G CRAVEIRO DE ALBUQUERQUE APELADO(S): MECA INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; APELACAO CIVEL Nº 524105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): SILVANA TERESA COSTA ROCHA AMORIM E OUTRO APELADO(S): GETULIO AUGUSTO FERREIRA DE CASTRO JUNIOR PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; APELACAO CIVEL Nº 525905TJ TJ - PASSAGEM FRANCA APELANTE(S): MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA APELADO(S): ROSANA MARIA DE SOUSA, MARIA FRANCISCA DOS SANTOS PINHEIRO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 529105TJ TJ VARGEM GRANDE APELANTE(S): JOAO FERREIRA PORTUGAL, LUIZ BARROS DE SOUSA E OUTROS APELADO(S): ANTONIO RODRIGUES DIAS, MARIA ALICE NUNES RODRIGUES PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; APELACAO CIVEL Nº 875105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MARQUES APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO DE LACERDA; APELACAO CIVEL Nº 876305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ANTONIO LUIS NONATO DOS SANTOS APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO BONFIM; REMESSA Nº 367005TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS REQUERIDO(S): JOSE ALBERTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE ANTONIO BENTS; REMESSA Nº 491305TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): ELIOFABIA JUCIELLY CUTRIM COSTA REQUERIDO(S): FACULDADE DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; REMESSA Nº 876905TJ TJ - BOM JARDIM REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE BOM JARDIM REQUERIDO(S): CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; TOTAL DA PROCURADORIA : 15 146 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 548705TJ TJ - SÃO LUIS AGRAVANTE(S): PANTHEON HOTEL LTDA AGRAVADO(S): CEMAR PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 636405TJ TJ BALSAS AGRAVANTE(S): ILSON FERNANDO ROTH E OUTROS AGRAVADO(S): CARGILL AGRICOLA S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; AGRAVO DE INSTRUMENTO (02VOL/01AP-04VOL) Nº 636505TJ TJ - BALSAS AGRAVANTE(S): DEVANIR BAZONI, ROZALI APARECIDA MARTIN BAZONI AGRAVADO(S): CARGILL AGRICOLA S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 3 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL(02VOL) Nº 012405TJ SÃO LUIS - 8ªPJCRIM APELANTE(S): ANDERSON WILSON TAVARES, THIAGO HALVANTZIS DA SILVA E OUTRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : LIGIA DA SILVA CAVALCANTI; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 523705TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE SOUSA APELADO(S): SAFRA SEGUROS S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 530505TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): D C PEREIRA ROMA INDUSTRIA E COMERCIO APELADO(S): MARIO FLEXA RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 899005TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ANTONIO JOSE BARBOSA RODRIGUES APELADO(S): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - METLIFE PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 902305TJ TJ - MATOES APELANTE(S): FRANCISCO DAS CHAGAS DA ROCHA FILHO APELADO(S): MARIA LUIZA DE CARVALHO SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 436505TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO BRADESCO E OUTRO APELADO(S): DISTRIBUIDORA SILVA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 528105TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): VINICIUS CESAR DE BERREDO MARTINS APELADO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 541305TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): BANCO GENERAL MOTORS S/A APELADO(S): WLADIMIR CAMILO DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 875005TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): ANTONIO CARLOS FALCAO MELO, ASTROGILDO OLIVEIRA BELFORT E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; APELACAO CIVEL Nº 876005TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): NUREMBERG NONATO SILVA NUNES APELADO(S): CAEMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL Nº 876605TJ TJ - PRESIDENTE DUTRA APELANTE(S): CIRO NOGUEIRA COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA APELADO(S): MARIA CILENE DE SOUSA LIMA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 899105TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): RAIMUNDO LUIS CARVALHO EXPECTACAO APELADO(S): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; APELACAO CIVEL(02AP) Nº 367905TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): MARIA DE JESUS NEVES CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; REMESSA Nº 527705TJ TJ - D.O. PODER JUDICIÁRIO SÃO LUIS REQUERENTE(S): ESTADO DO MARANHAO REQUERIDO(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; TOTAL DA PROCURADORIA : 9 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - ACAO RESCISORIA(02VOL) Nº 1457904TJ TJ - SÃO LUIS AUTOR(ES): DOMINGAS MATOES PEREIRA REU: JOAO FERNANDES COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 819705TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): MUNICIPIO DE JENIPAPO DOS VIEIRAS REQUERIDO(S): FRANCISCO DE SOUSA ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; DENUNCIA Nº 3040704TJ TJ - MONTES ALTOS DENUNCIANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO: JOAO ALFREDO DO NASCIMENTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; DENUNCIA(02VOL) Nº 2097304TJ TJ - PINDARE-MIRIM DENUNCIANTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DENUNCIADO: PEDRO ALMEIDA PARURU PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; INCIDENTE DE INCOSTITUCIONALIDADE Nº 886705TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): EXMO SR DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA : PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1666804TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): GERALDO DAS MERCES MARTINS IMPETRADO(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHAO, GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 TOTAL GERAL : 38 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO Processo nº 3078/2003-TCE Natureza: Aposentadoria Origem: Secretaria Municipal de Administração de São Luís Responsável: Jackson Kepler Lago Beneficiária: Gracimar Verônica Barbosa de Lemos Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coelho. Relator: Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa Aposentadoria voluntária de Gracimar Verônica Barbosa de Lemos, servidora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São Luís. Diligência e aplicação de multa. ACÓRDÃO CP-TCE N.º 046/2004 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 3078/2003TCE, constante da aposentadoria voluntária de Gracimar Verônica Barbosa de Lemos, no cargo de professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, concedida pelo Decreto nº 9.857, de 2.12.1991, da Prefeitura Municipal de São Luís, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 23, § 1º da Lei Orgânica deste Tribunal, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos da proposta de decisão do Relator, que acolheu o Parecer nº 2100/2004 do Ministério Público, acordam em: D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 147 a) determinar à Prefeitura Municipal de São Luís que, no prazo de trinta dias, a contar da ciência desta decisão, encaminhe a este Tribunal cópia dos documentos pessoais da postulante (CI e CPF); Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de março de 2005. b) aplicar-lhe multa no valor de R$ 1.181,15 (mil cento e oitenta e um reais e quinze centavos) pelo descumprimento da diligência anterior, de acordo com o que determina o art. 274, IV, do Regimento Interno deste Tribunal. Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Presidente, no feito, da Primeira Câmara Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho e Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa (Relator) e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de outubro de 2004. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente da Primeira Câmara Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa Relator Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça sp Processo n.º 193/1999-TCE Natureza: Aposentadoria Origem: Câmara Municipal de São Luís Responsável: Francisco Carvalho Beneficiário: Waldir Reis Júnior Ministério Público: Procuradora de Justiça Flávia Tereza de Viveiros Vieira Relator: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Aposentadoria por invalidez de Waldir Reis Júnior, servidor da Câmara Municipal de São Luís. Ilegal. DECISÃO CP-TCE N. º 236/2005 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 193/ 1999-TCE, constante da aposentadoria por invalidez de Waldir Reis Júnior, no cargo de dentista, lotado na Câmara Municipal de São Luís, concedida pela Resolução n.° 195, de 25/7/1996, expedida pela mencionada Câmara Municipal, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, que acolheu o Parecer n.° 773/2004 do Ministério Público, decidem pela ilegalidade e negação do registro da referida aposentadoria, nos termos do disposto no art. 232 do Regimento Interno/TCE-MA. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente no feito), João Jorge Jinkings Pavão (Relator) e Álvaro César de França Ferreira, o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão Relator Fui presente: José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA REMESSA N.º 3.673/2005 – SÃO LUÍS. Remetente : Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Requerente : Município de São Luís. Procuradores : Ítalo Fábio Gomes de Azevedo, Júlio César de Jesus, Marinaldo Soares Ribeiro, Aristófilo Franco Pereira, José Inácio Teixeira Nunes, Terezinha de Lisieux Lopes de Araújo e Ricardo Wagner de Carvalho Lago. Requerido : José Francisco de Assis. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Trata-se de reexame necessário da sentença de fls. 27/28 que, nos autos da Ação de Nunciação de Obra Nova n.º 7.644/1999, proposta pelo Município de São Luís em face de José Francisco de Assis, extinguiu a demanda sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI, do CPC. A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela mantença do decisum alvo de reanálise. É o breve relatório, passo a decidir. A Lei n.º 10.352/2001 acresceu ao art. 475 do CPC o § 2º, que possui a seguinte redação, in litteris: Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: [...] § 2º Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (...] Assim, as sentenças que ventilarem condenação de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como as que tratarem de direito cuja valorização não ultrapasse o montante especificado, não terão sua eficácia condicionada ao exame em remessa necessária. À causa em questão foi atribuído o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme se vê na petição inicial de fls.03/04. Ora, tendo em conta que o direito controvertido em espeque não supera o montante de 60 salários mínimos, conclui-se que o juiz a quo não deveria ter enviado os presentes autos à esta instância, sob pena de violação à norma inserta no § 2º do art. 475 do CPC. Por conseguinte, nega-se seguimento ao presente reexame necessário, face à sua patente inadmissibilidade, consoante determina o art. 557 do CPC, uma vez que o § 2º do art. 475 do CPC não condiciona a produção dos efeitos da sentença analisada ao reexame obrigatório. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 25 de abril de 2005. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 148 SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL EDITAL O Doutor Marcelino Chaves Everton, Juiz Eleitoral da 10ª Zona, no uso de suas atribuições legais, etc. Convoca os eleitores desse Estado a seguir discriminados para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecerem a este Cartório com o fim de providenciarem revisão de dados no Cadastro Eleitoral, referentes a seus endereços, tendo em vista o improvimento de recurso contra o indeferimento do pedido de transferência de suas inscrições eleitorais, o que resultou na reversão das mesmas à 10ª Zona: Eleitor Filiação Manoel de Almeida da Cruz Claudiana Rodrigues de Lima Josiede Nogueira Castro Joao Fideles Pinheiro Francisco das Chagas de Sousa Ribeiro Jose de Sousa Moraes Aldo Frasao de Sousa Elzira da Silva Gomes Maria das Graças Sousa Ribeiro Laudi Rodrigues de Lima Maria da Soledade Mendes Silva Vitor Francisco Ferreira de Carvalho Carlos Augusto Silva Maria das Dores Oliveira Camara Maria Serra de Sousa Joao da Cruz e Zebina Pereira de Almeida Francisco Vicente de Lima e Maria Odete Rodrigues Lima Jose Castro e Eremita Nogueira Antonia Pinheiro Antonio Rodrigues Ribeiro e Maria das Graças de Sousa Ribeiro Filomeno Ferreira Moraes e Raimunda Alves de Sousa Jose Martins de Sousa e Hilda Gregoria Frasao de Sousa Joao Pereira Gomes e Eudina da Silva Maria Leuza de Sousa Francisco Vicente de Lima e Maria Odete Rodrigues Semeao Brito Costa Silva e Otilia Mendes da Silva Maria Lucia de Carvalho Vicente Carneiro Silva e Maria Paula Silva Manoel Camara e Rosa Maria Oliveira Camara Maria da Natividade Serra Data de Nascimento 30.11.1963 20.07.1984 11.04.1984 10.05.1957 06.12.1978 03.09.1950 10.03.1952 03.09.1970 16.04.1955 27.04.1971 15.08.1966 17.10.1978 26.09.1967 05.05.1956 13.04.1946 Inscrição Eleitoral 3364021104 43411881163 42825101155 3741211147 36469071163 2915131180 3443051112 20612091155 5029371163 40447881104 3408541104 36475791139 3393561198 24580711163 39710591198 O presente edital será publicado no Diário de Justiça do Estado e no átrio deste Fórum Eleitoral. Eu, ____________ Christiani Vanessa de Sousa Maluf, chefe de cartório, o digitei e subscrevo, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton Juiz Eleitoral da 10ª Zona ESTADO DO MARANHÃO D IÁRIO DA JUSTIÇ A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Milson de Souza Coutinho PRESIDENTE César Cintra Fonseca JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Raymundo Liciano de Carvalho PRESIDENTE Desa. Maria Madalena Alves Serejo VICE-PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO P ro c u r a d o r i a G e r a l d e J u s t i ç a TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. José Stélio Nunes Muniz CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Des. José Evandro de Souza Presidente do TRT Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br SECRETARIA DE ESTADO DE NORMAS DE PUBLICAÇÃO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO Ao elaborar o seu texto para publicação no E GESTÃO Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; Supervisão do Diário Oficial Supervisor Rua da Paz, 203 Fone: 232-3766 – FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros .......................................... R$ 7,00 Executivo ......................................... R$ 7,00 Judiciário ......................................... 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O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 02 - MAIO - 2005 149