Caso não consiga visualizar correctamente esta edição electrónica clique aqui # 15 | 10 de Janeiro 2008 Carlos Sacramento Jornadas “É vital fazer respeitar os princípios do poluidor-pagador e do Banca&Seguros utilizador-pagador” Os Custos do Compliance na Banca Lisboa A campanha da Reforma Fiscal Ambiental (RFA) é coordenada, a nível europeu, pelo European Environmental Bureau (EEB) e, a nível nacional, pelo Grupo de Estudos de Ordenamento do Território 17 de Janeiro 2008 Saiba mais e Ambiente (GEOTA). No âmbito da campanha nacional da RFA, entre várias políticas consideradas – Agricultura, Energia, Ordenamento do Território, Resíduos, Transportes,... –, debate-se também a politica de gestão do recurso Água. Encontros Autárquicos O objectivo da RFA consiste em que os preços funcionem a favor do Ambiente, isto é, através do preço Fixação de investimento em promover a alteração de comportamentos humanos pela internalização do custo ambiental sobre o uso Territórios Locais e dos bens/actividades. A forma privilegiada de colocar os preços a funcionar na RFA assenta no Regionais princípio da neutralidade fiscal através da transferência de carga fiscal sobre os factores trabalho e/ou Oeiras capital para o Ambiente. O imposto é dito neutro quando não interfere na tomada de decisão dos 31 de Janeiro 2008 agentes económicos em relação à locação dos recursos, ou seja, não altera os preços relativos. Desta Saiba mais forma, promove-se o Ambiente e estimula-se a inovação e eficiência. O objectivo mais ambicioso da campanha europeia da RFA é transferir 10% da carga fiscal sobre o factor trabalho para o Ambiente e reduzir desta forma as fontes de poluição, a poluição e, por outro lado, reduzir os custos sobre o factor trabalho, promovendo o emprego, tendo, nesta medida, um duplo dividendo. deFrente Ciência Problemas "Nos EUA, 42% das pontes No âmbito da RFA e na gestão de recursos naturais, em específico na água, é vital fazer respeitar os da rede de auto-estradas princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador, institucionalizados no âmbito da política necessitam de reparação" nacional da água pela Lei da Água. João Ramôa Correia Um diagnóstico cuidado revela que existem várias deficiências na gestão da água em Portugal, Saiba mais nomeadamente a falta de uma política integrada de gestão de Recursos Hídricos (RH), a coordenação da gestão da água com o ordenamento do território e a falta da aplicação efectiva dos princípios acima Intra citados. A RFA tem necessariamente de rever alguns problemas fulcrais neste domínio, a saber: Director Sistemas de Informação Leviandade histórica com quase todas as taxas dos serviços da água Apenas são aplicadas a taxa de ocupação de terrenos e planos de água, nas praias do litoral, e a taxa de exploração e conservação, na agricultura. Não são aplicadas as taxas de captação de água, as taxas de rejeição de águas residuais, a taxa de extracção de materiais inertes e, em grande parte do território, a taxa de ocupação de terrenos e planos de água. (...) "Não é uma questão dos ambientes e plataformas, mas sim de visão do negócio" Jorge Pereira Saiba mais A inadequação das taxas e tarifas dos serviços de águas que desincentivam o investimento, comprometem a recuperação do capital investido e conduzem ao desperdício e sobre-utilização Intra Enquanto a tarifa média para abastecimento de água se situa actualmente nos 0,77 €/m3, e Director Recursos em 0,29 €/m3 para o saneamento de águas residuais (considerando um consumo médio de Humanos 10m3), os indicadores disponíveis sobre o custo real do serviço apontam para valores médios "Os departamentos de de 1 €/m3 para cada uma das vertentes, cerca do dobro do actualmente praticado! (...) Diferencial elevado nas tarifas entre municípios, gerando situações de iniquidades Recursos Humanos das organizações serão cada fiscais vez mais pequenos e Diferentes preços políticos para a água, desprovidos de fundamentos ambientais como estratégicos, teremos um escassez, artificialmente baixos por questões entendidas como sociais e que ou mais parceiros que farão indiscriminadamente reduzem o preço da água devem ser ultrapassados. (...) o trabalho operacional em outsourcing." José Bancaleiro Propostas Saiba mais Aplicação da Taxa de Recursos Hídricos, TRH (=> aumento carga fiscal) A TRH é uma das medidas mais importantes no âmbito da implementação da Lei da Água. (...) Apesar de prevista para os grandes poluidores, irá fazer-se sentir no consumidor, seja ele de água, de energia ou de produtos agrícolas. (...) Auto Empresa&Negócio "Começa a tornar-se clara uma reacção por parte dos Adequação das tarifas (=> aumento carga fiscal) (...) A utilização sistemática de tarifas de água abaixo dos custos a suportar não é admissível. O mesmo se passa com algumas estruturas tarifárias cuja parte fixa é extremamente alta: de que serve poupar no consumo, se o valor final a pagar quase não se altera? Enquanto o nível dos tarifários for muito baixo (independentemente da estrutura) a procura não reage a pequenos aumentos de preço, ou seja, é inelástica. (...) fabricantes e das próprias marcas a nível da sua flexibilização e do posicionamento de preços das peças" Pedro Castro Definição a nível nacional da sazonalidade dos tarifários (=>neutralidade carga Saiba mais fiscal) Preços mais baixos no Inverno e preços mais elevados no Verão, com o objectivo de os consumidores interiorizarem o uso eficiente da água associado à sua disponibilidade efectiva. (...) Política social A problemática da determinação do preço da água ao consumidor e os princípios a salvaguardar são vários, e nem sempre concordantes. (...) Sugerimos a: 1 - Definição a nível nacional de um primeiro escalão, até 5 m3 (=> redução carga fiscal) 2 – Integração em sede de IRS de beneficio fiscal associado ao consumo social de famílias numerosas (=> redução carga fiscal) 3 - Informação ao consumidor (=> neutralidade carga fiscal) Conclusão É do interesse nacional que o País continue a fazer uma clara aposta estratégica no sector, implementando modelos de organização que promovam a sua sustentabilidade. Essa aposta deve ter como último objectivo servir, de forma regular e contínua, o máximo de população com um elevado nível de qualidade do serviço, a um preço comportável e dentro de uma perspectiva de desenvolvimento sustentável. Assim, os mecanismos fiscais e reformadores propostos, na óptica do desenvolvimento sustentável, assumem um destaque na regulação das leis do mercado e no estabelecimento de uma maior justiça fiscal. O texto integral deste artigo de opinião pode ser lido na edição do Anuário Águas, a publicar em Fevereiro Biografia Carlos Sacramento é licenciado em Economia pelo ISE-UTL e bolseiro do INETI. Colabora no Grupo de Trabalho da Reforma Fiscal Ambiental e integra a Comissão Executiva do GEOTA, Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente. ÚLTIMAS ENTREVISTAS Sandra Oliveira, Raquel Alexandre Caetano, Carlos Iglézias SUBSCRIÇÃO/CANCELAMENTO Edição Luís Rego Design Luís Silva Produção Ricardo Melo Publicidade Bruno Reis Esta mensagem está de acordo com a legislação Europeia sobre o envio de mensagens comerciais: qualquer mensagem deverá estar claramente identificada com os dados do emissor e deverá proporcionar ao receptor a hipótese de ser removido da lista. Para ser removido da nossa lista, basta que nos responda a esta mensagem colocando a palavra "Remover" no assunto. (Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu; Relatório A5-270/2001 do Parlamento Europeu).