ATA DE REGISTRO DE PREÇO DIRAD/DESEG-2011/003, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ESTAÇÕES DE CAIXA E DEMAIS PERIFÉRICOS, COM SUPORTE TÉCNICO, PARA O BRB. Processo nº 041.000.404/2010. VALIDADE: 12 (doze) meses. Aos 31 dias do mês de maio do ano de 2011, o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., Instituição Financeira de Economia Mista, vinculado ao Governo do Distrito Federal, com sede em Brasília-DF, no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.208/0001-00, em face da classificação das propostas registradas no Pregão nº 007/2011, homologado pelo Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, lavra a presente Ata e REGISTRA O(S) PREÇO(S), conforme cláusulas seguintes: - DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta Ata é o Registro de Preço da PROMITENTE CONTRATADA para o fornecimento de 376 (trezentos e setenta e seis) estações de caixa e demais periféricos, incluindo ainda os serviços de suporte técnico para os equipamentos fornecidos, conforme condições e especificações técnicas mínimas constantes do Edital e seus Anexos, bem como da proposta comercial da PROMITENTE CONTRATADA. Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preço constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação. – DO EXECUTOR REGISTRADO - CLÁUSULA SEGUNDA: A partir desta data, fica registrado, neste BRB, os preços do executor a seguir relacionado, conforme planilha de preço anexa, objetivando o compromisso de expansão de Correspondentes Não-Bancários nas condições estabelecidas no ato convocatório e mediante assinatura de Contrato. Executor: OMNI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,CNPJ nº.: 38.029.534/0001-13, com sede no SIG. Q. 6, Lote 2040, Brasília/DF, CEP: 70.610-460, telefone: 3344-5051, fax: 33447006, representada por seu sócio, Sr. ADELMO SALVADOR GOMES, brasileiro, separado judicialmente, residente e domiciliado no SHIS QI 09, Conjunto 04, Casa 09, Lago Sul, Brasília/DF, RG n. 1.138.180-SSP/GO, CPF n. 184.367.738-53. Valor total registrado: R$1.446.848,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais), – DA EXPECTATIVA DA EXECUÇÃO - CLÁUSULA TERCEIRA: O pedido ao executor registrado será formalizado pelo BRB mediante emissão do respectivo Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2011. CLÁUSULA QUARTA: O compromisso do fornecimento só estará caracterizado mediante a assinatura, pela PROMITENTE CONTRATADA, do Contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Eletrônico n° 007/2011. CLÁSULA QUINTA: O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preço. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 – DO CONTROLE DO PREÇO REGISTRADO - CLÁUSULA SEXTA: O BRB adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata. Parágrafo Único: Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor, detentor da Ata, serão divulgados em meio eletrônico. – DAS OBRIGAÇÕES - CLÁUSULA SÉTIMA: São obrigações do EXECUTOR REGISTRADO, entre outras: I. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo BRB na forma de execução do Contrato e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata; II. reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) todas as condições de habilitação e qualificação exigidas que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; III. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata; IV.até o encerramento das obrigações, a PROMITENTE CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o BRB e a PROMITENTE CONTRATADA; V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao BRB e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata; VI.responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o BRB isento de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária; VII.pagar, pontualmente, os seus empregados e as obrigações fiscais, com base na presente Ata, exonerando o BRB de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. – DA VIGÊNCIA DESTA ATA - CLÁUSULA OITAVA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF. – DO REGISTRO DOS PREÇOS - CLÁUSULA NONA: as especificações dos equipamentos estão registradas em anexo à esta Ata. ARP-2011-003-OMNI.odt 2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 CLÁUSULA DÉCIMA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do BRB. Parágrafo Único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. – DAS OBRIGAÇÕES DO BRB - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: São obrigações do BRB, entre outras: I. gerenciar esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação do executor, sempre que solicitado, para atendimento às necessidades dos órgãos da Administração Pública, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata; II. observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através da Gerência de Compras, Licitações e Contratos – GECON; IV.publicar o preço, o executor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial, durante a vigência da presente Ata. – DA CONTRATAÇÃO - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o BRB poderá contratar concomitantemente com um ou mais executores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de execução da(s) detentora(s), obedecida a ordem de classificação das propostas e preço registrado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços efetuado não obriga o BRB a firmar a contratação nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A contratação junto a cada executor registrado será formalizada pelo BRB, mediante a assinatura de Contrato. - DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Após comunicação formal pela PROMITENTE CONTRATADA da finalização dos serviços de instalação do equipamento, o BRB efetuará vistoria para recebimento do sistema e emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Parágrafo Primeiro: O Termo de Recebimento Definitivo de cada dependência será lavrado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão do Termo de Entrega emitido pela PROMITENTE CONTRATADA e após sanadas todas as pendências e constatado o seu perfeito funcionamento do equipamento. ARP-2011-003-OMNI.odt 3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 Parágrafo Segundo: As instalações dos equipamentos nas dependências do BRB dar-seão por encerradas, quando todos os materiais e equipamentos estiverem devidamente instalados, funcionando e sem qualquer vestígio de sujeira, bem como todos os locais afetados estiverem recompostos. – DO PAGAMENTO À PROMITENTE CONTRATADA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O BRB pagará à PROMITENTE CONTRATADA, pelo fornecimento do produto, incluídas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, mão-de-obra, etc., inclusive os diferenciais de alíquota entre o Estado produtor e o Distrito Federal, incidentes, o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente solicitada. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Pelo fornecimento dos equipamentos objeto deste contrato, incluídas todas as despesas e encargos, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, mão-de-obra, etc., o BRB pagará à CONTRATADA, o valor global de R$1.446.848,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais), na seguinte forma: Equipamento Qtde. Vlr. Unitário Vlr. Total Estação de caixa (conforme especificações 376 R$ 3.848,00 R$ 1.446.848,00 técnicas do anexo I do edital) Equipamento Vlr. Unitário R$ Estação de Caixa – marca Digibrás, modelo DG072011 (I3 530 / 2GB Ram / 160 HD – Sist. Operacional O&M Microsoft Windows 7 Professional – monitor de vídeo marca Samsung, modelo B1630N) R$ 1.786,00 Impressora térmica – marca Epson, modelo T88V R$ 824,00 Leitora de CMC-7 – marca Techpoint, modelo TL840 R$ 621,00 Pinpad – marca Gertec, modelo PPC 900 R$ 600,00 Teclado financeiro – marca Mtek, modelo K291FNP R$ 16,20 Parágrafo Primeiro: O pagamento poderá ser efetuado por dependência ou grupos de dependências, sendo que serão considerados apenas os equipamentos efetivamente fornecidos, de acordo com o cronograma aprovado, e após constatado o perfeito funcionamento do(s) sistema(s) e a emissão do(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo(s) pelo BRB. Parágrafo Segundo: Para as empresas sediadas no Distrito Federal, bem como para as empresas sediadas em outros Estados e que mantenham filiais e/ou representações no Distrito Federal, o pagamento será efetuado mediante de crédito em conta corrente em uma das Agências do BRB; ARP-2011-003-OMNI.odt 4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 Parágrafo Terceiro: Para as empresas sediadas em outros Estados e que não mantenham filiais e/ou representações no Distrito Federal, o pagamento poderá ser efetuado através de crédito em conta corrente em qualquer agência bancária indicada pela PROMITENTE CONTRATADA. Parágrafo Quarto: Caso o documento fiscal seja apresentado após a emissão do(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo(s), o BRB disporá de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data de sua apresentação. Parágrafo Quinto: O prazo previsto no caput desta Cláusula somente será observado quando não houver motivo para aplicação de multas ou de outras penalidades, casos em que o pagamento será efetuado após transcorrido o prazo para interposição de recursos ou após seu julgamento pelo BRB. Parágrafo Sexto: O documento fiscal deverá ser emitido em 02 (duas) vias, no mínimo, e estar acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; b) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; c) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS; d) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal. Parágrafo Sétimo: O documento fiscal não aprovado pelo BRB será devolvido à PROMITENTE CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar o prazo previsto no caput desta Cláusula a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação pelo BRB. Parágrafo Oitavo: Ocorrendo antecipação do pagamento, mediante solicitação da PROMITENTE CONTRATADA, que poderá ser aceita ou não pelo BRB, será deduzido do valor total o equivalente a 5% (cinco por cento) a título de desconto. Parágrafo Nono: Nenhum pagamento será efetuado à PROMITENTE CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude do atraso no recolhimento dos encargos sociais dos empregados colocados à disposição do BRB, ou em virtude de inadimplência contratual como a falta de pagamento dos salários a seus empregados. Parágrafo Décimo: Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto não tenha concorrido de alguma forma a PROMITENTE CONTRATADA, haverá incidência de correção monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro indicador que o venha substituir. – DAS ALTERAÇÕES DA ATA - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos: ARP-2011-003-OMNI.odt 5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do fornecimento registrado, cabendo ao BRB promover as negociações junto ao executor registrado. Parágrafo Segundo: Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o BRB deverá: I. convocar o executor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; II. frustrada a negociação, liberar o executor registrado do compromisso assumido; e III. convocar os demais executores registrados visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o executor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o BRB poderá: I. liberar o executor registrado do compromisso assumido, sem aplicação da(s) penalidade(s) prevista(s) nesta Ata e no Edital, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II. para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes da celebração do instrumento contratual; III. convocar os demais executores visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quarto: O BRB revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O Registro de Preço(s) do executor registrado será cancelado quando: I. houver interesse público, devidamente fundamentado; II. o executor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; III. o executor não assinar o Contrato no prazo determinado no Edital, sem justificativa aceita pelo BRB; IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do executor; V. o executor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticado no mercado; ou ainda VI.por iniciativa do próprio executor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta Ata, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo BRB. CLÁUSULA VIGÉSIMA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata. ARP-2011-003-OMNI.odt 6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, o BRB poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo BRB. – DAS PENALIDADES - CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Pela inexecução total ou parcial do Contrato o BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à PROMITENTE CONTRATADA as seguintes sanções: I. advertência; II. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato; III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o BRB, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública do Distrito Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas: I. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o BRB; II. execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos na execução dos serviços ao BRB. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O atraso injustificado na execução das obrigações assumidas sujeitará a PROMITENTE CONTRATADA às seguintes multas: I. pelo atraso no fornecimento de equipamentos/sistemas, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor total dos equipamentos da dependência, por dia de atraso; II. pela demora na substituição do produto fornecido com falhas ou no atendimento técnico para corrigir falhas a contar do fim do prazo estabelecido no item 16 das especificações técnicas do Anexo I do Edital, que trata da assistência técnica, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia; III. pela recusa da PROMITENTE CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado; IV. pelo não cumprimento de qualquer condição do Contrato e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. ARP-2011-003-OMNI.odt 7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 Parágrafo Primeiro: As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não eximindo a PROMITENTE CONTRATADA da regularização da pendência em até 48 horas. Parágrafo Segundo: Decorridos 10 (dez) dias de atraso na execução das obrigações assumidas, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar as multas previstas nesta Cláusula, o BRB poderá optar pela rescisão do Contrato. Parágrafo Terceiro: A aplicação das multas acima referidas não impedem que o BRB rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Ata, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo BRB. Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo BRB, ou sendo este insuficiente, caberá à PROMITENTE CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa. Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o BRB poderá valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BRB poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações: A) por 6 (seis) meses: I. quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BRB; II. quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência; B) por 01 (um) ano: I. quando a PROMITENTE CONTRATADA der causa à rescisão contratual; C) por 05 (cinco) anos, quando a PROMITENTE CONTRATADA: I. sofrer condenação definitiva por praticar fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos; II. demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a administração pública em virtude de atos ilícitos praticados; III. cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao BRB; IV. apresentar ao BRB qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar desta licitação. ARP-2011-003-OMNI.odt 8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Distrito Federal será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da PROMITENTE CONTRATADA em prejuízo do BRB, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao BRB ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas. Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta Cláusula, é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da abertura de vista. – DISPOSIÇÕES FINAIS - CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: As omissões desta Ata e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital de Pregão Eletrônico nº049/2009 e a proposta apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: O presente registro decorre de adjudicação à PROMITENTE CONTRATADA do objeto licitado, por meio do Pregão Eletrônico nº 007/2011, conforme decisão do Pregoeiro do BRB, lavrada em ata, de 11/05/2011. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: Para os efeitos fiscais e de direito, as partes dão ao presente instrumento o valor de R$1.446.848,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais). CLÁUSULA TRIGÉSIMA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão com base no Orçamernto de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 – dispêndio das estatais, e Fonte 1 – geração própria. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: A presente Ata será divulgada no portal da internet www.comprasnet.gov.br e no sítio: www.brb.com.br. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta Ata, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Brasília-DF, Pelo BRB: _________________________________ TÉRCIO MARCUS DE SOUZA Pela OMNI: _________________________________ ADELMO SALVADOR GOMES ARP-2011-003-OMNI.odt 9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Item 1 Descrição Gabinete ● Desktop – Small Form Factor (SFF). Não será aceito minitorre • Altura <= 13,5cm • Largura <= 35cm • Profundidade <= 38 cm ● Possuir botão liga/desliga ● Possuir botão reset ● Possuir indicadores liga/desliga e acesso ao disco rígido na parte frontal do gabinete ● Características tool less para abertura do gabinete e remoção de disco rígido ● ● Sistema de resfriamento auxiliar. P.Ex: ventilador de gabinete Dispositivo de segurança com trava • Possuir fechadura de aço mecânica inviolável, com chave micromecânica do tipo canhão anti-clonagem ou similar • Possuir adaptador articulável de 90 graus metálico, com abertura central para prender os cabos de teclado, mouse, com arruela e parafuso de aço para sua fixação e com chanfros laterais para encaixe de ponteira do cabo de aço • Possuir cabo de aço de no mínimo 1,50 m revestido em PVC com ponteiras nas extremidades • Deve ser adaptado na parte traseira do PC BIOS Implementada em flash memory atualizável diretamente pelo microcomputador Senha de acesso para o setup, tanto para usuário quanto para supervisor BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento cotado, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante da mesma ou serem fabricadas/customizadas/personalizadas por terceiros, desde que exclusivamente para o equipamento cotado ● As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante ● Suporte aos sistemas operacionais Windows 2000, XP, Vista, 7 e linux ● Suporte ao serviço Microsoft Terminal Services 2000/2003/2008 Obs.: A comprovação deverá ser feita mediante apresentação da documentação Fonte de Alimentação ● Bivolt com capacidade de suportar a configuração ofertada ● Interna com ventilação própria ● Tensão e frequência: 115-220 VCA (+/- 4%) e 60 Hz ● ATX ou BTX ● Certificação EPA Energy Star Portas de I/O: ● 2 slots de expansão PCI, no mínimo ● 1 slot de expansão PCIx 16, no mínimo ● 4 portas USB livres com conector externo sendo 2 frontais, no mínimo (não serão aceitos hubs) ● 2 portas PS/2 (teclado e mouse). ● 1 porta serial RS232 – UART 16550 ● 1 porta paralela DB25 ● Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados no ● ● ● 2 3 4 ARP-2011-003-OMNI.odt 10 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 5 6 7 8 9 10 padrão de cores PC'99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos Obs.: As portas USB deverão estar desabilitadas por padrão em todas as unidades Placa de Rede: ● 1 interface Ethernet IEEE 802.2 e 802.3 ● Conector 10/100 ou 10/100/1000 Base-T (RJ-45) ● Indicação visual de atividade através de led ● Tecnologia WOL (Wake On Lan) ● Tecnologia PXE (Preboot Execution Environment) ● Drivers e suporte aos sistemas operacionais Windows 2000, XP, Vista, 7 e Linux ● Autosense e operações Full Duplex Memória RAM: ● 2 GB RAM (1 x 2 GB ou 2 x 1 GB) ● Expansível até 4 GB RAM ● SDRAM DDR2 ou superior ● Velocidade mínima de 800 Mhz Disco Rígido: ● Interno ● Controladora e conexão SATA ● Capacidade de 120 GB, no mínimo ● Velocidade de 5400 RPM, no mínimo ● Suporte S.M.A.R.T. ● Buffer de 2 MB, no mínimo Áudio: ● Controladora de áudio integrada (on board) e estéreo ● Mínimo de 2 canais ● Plug and play ● Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente ● Alto-falante interno ao gabinete com no mínimo 1W. Não serão aceitas caixa de som externas ● Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal do equipamento. ● Amostragem de som de 16 bits, no mínimo Controladora de Vídeo: ● On board ou externa com capacidade mínima de 256 MB ● Resolução mínima de 1024 x 768 pixels e 16 milhões de cores ● 1 saída VGA, no mínimo ● Com recursos gráficos de aceleração e 3D ● Caso seja externa, deverá ser em barramento PCIx ● Compatível com OpenGL 1.3 e MS DirectX versão 10 Teclado: ● 1 teclado financeiro ● Português (PT-BR) padrão ABNT 2 ● 107 teclas, incluindo dezena (“0”), centena (“00”) e milhar (“000”) ● Interface de comunicação AT ● Padrão PS/2 ● Ajustes de inclinação ● Cabo liso mini DIN, mínimo de 1,8 metros, com adaptador para DIN ● Suporte aos sistemas operacionais Windows 2000, XP, Vista, 7 e Linux ● Mesmos padrões de cores do gabinete ARP-2011-003-OMNI.odt 11 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 11 12 13 14 15 16 17 Obs: Teclados deverão ser padronizados Mouse: ● 1 mouse ótico ● 2 botões e scroll ● Padrão PS/2 ● Resolução de 400 dpi, no mínimo ● Acompanhado de mouse-pad ● Mesmos padrões de cores do gabinete ● Cabo liso com mínimo de 1,8 metros Obs: Mouses deverão ser padronizados. Sistema Operacional: ● O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional OEM Microsoft Windows 7 Professional 32 bits em português do Brasil ● O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso, devidamente licenciado e constatado em nota fiscal ● A licença fornecida junto com o equipamento deverá permitir downgrade do sistema operacional para Windows 2000, XP e Vista, todos na versão Professional 32 bits em português do Brasil ● A imagem padrão deverá ser feita nas dependências do BRB pela contratada em conjunto com a equipe técnica disponibilizada pelo banco ● A imagem deverá ser replicada em todas as unidades Software de Recuperação do Equipamento: ● Em CD-ROM que permita retornar o equipamento à sua configuração original, caso ocorra falha que exija reinstalação do sistema operacional sem a necessidade de intervenção para configuração de drivers, dispositivos e programas instalados. Gerenciamento: ● Softwares ou Website para execução de diagnósticos do equipamento abrangendo: CPU, interface on board e unidades de disco rígido ● Suporte ao gerenciamento remoto do equipamento no padrão DMI 2.0 ou SNMP através de drives nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante ● Despertador remoto (“wake on lan”) capacidade de ligar/desligar remotamente as estações, possibilitando à execução de tarefas em horário programado, de forma desassistida. Certificações: ● Todos os modelos de equipamentos ofertados deverão constar da Lista de compatibilidade Microsoft Windows Catalog para os sistemas operacionais Windows 2000, XP, Vista e 7 todos na versão Professional e possuir certificação EPA Energy Star Garantia e suporte: ● O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do fornecedor do equipamento ● A empresa fornecedora do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat ou 0800. Processador: ● Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits ● Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado ● Processador core 2 duo superior ou equivalente Obs.: Todas as estações devem possuir a mesma ou superior configuração de ARP-2011-003-OMNI.odt 12 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 18 19 20 placa-mãe e processador. O clock do barramento da placa-mãe deve ser, no mínimo, igual ao suportado pelo processador oferecido Monitor de Vídeo: ● 1 monitor colorido LCD-TFT Widescreen de 15” de área visível ● Tela anti-reflexiva ● Plug and Play ● Alimentação bivolt automática ● Cabo de vídeo com comprimento de 1,80 m, no mínimo ● Suportar minimamente as resoluções 800 x 600, 1024 x 768 e 1280 x 1024 @60Hz ● Frequência de varredura horizontal mínima na faixa de 30 a 70 KHz ● Freqüência de varredura vertical mínima na faixa de 50 a 160 KHz ● Dot-pitch horizontal máximo de 0,27 mm ● Ajuste de altura ● Mesmos padrões de cores do gabinete ● Possuir certificação EPA Energy Star Leitor de Código de Barras / CMC7: ● Leitor de código de barras Padrão FEBRABAN (ler qualquer documento que segue essas especificações), com suporte a 2/5 intercalado, Code 128 e Code 39 ● Suporte a CMC7 conforme ISO 1004-1977: reconhecer automaticamente os dados do cheque (número da conta, do banco, do cheque e da praça de compensação) ● Velocidade de tracionamento mínimo de 1000 mm/s ● Permitir a programação via cartões de características do equipamento ● Sinalizador sonoro e/ou visual para erros de leitura de documentos ● Fonte de alimentação bivolt automática ● Interface via teclado (mini-din), com suporte a teclado brasileiro (ABNT2) ● Suporte aos Sistemas Operacionais Windows 2000, XP, Vista, 7 e Linux Pin Pad para leitura de cartão e entrada de dados: ● Teclado numérico (0 a 9), botões com as funcionalidades de “Confirma”, “Corrige” e “Cancela” e 3 botões de “Função ● Leitor de smart card, compatível com ISO 7816-1 e 2 ● Leitura magnética (no mínimo trilhas 1 e 2 – trilha 3 opcional) no mesmo equipamento ● Proteção contra violação do gabinete ● Suporte ao padrão EMV, para leitura e processamento do chip dos cartões ● Suporte à criptografia DES e 3DES ● Tela LCD com 16 colunas e 4 linhas, no mínimo ● Fonte de alimentação bivolt automática ● Conexão ao PC, via serial DB-9 ● A DLL fornecida deverá ser compatível com o Delphi 7.0 e implementar, no mínimo, as funções especificadas abaixo. A homologação da DLL é necessária para a compra. A DLL, atendendo aos requisitos, deve ser disponibilizada em até 10 dias úteis, após a assinatura do contrato: • Função 1 int LerSenha (int timeout, char* msg, char* pwd); Parametros de Entrada: timeout.: tempo em segundos para o usuário completar a operação; msg.....: mensagem a apresentar no display (ex: "Digite a senha"); Parametros de Saida: ARP-2011-003-OMNI.odt 13 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 pwd.....: senha digitada pelo cliente (aberta); Retorno: "0" se OK ou o código de erro; Observação: Operação realizada sem uso de cartão; Função 2 int LerCartao (int timeout, char* msgCard, char* msgPwd, int* typeCard, char* pwd, char* trilha2); Parametros de Entrada: timeout.: tempo em segundos para o usuário inserir o cartão; msgCard.: mensagem a apresentar no display (ex: "Insira o Cartão"); msgPwd..: mensagem a apresentar no display (ex: "Digite a senha"); Parametros de Saida: typeCard: tipo de cartão (0=Desconhecido; 1=Magnetico; 2=Smartcard TIBC; 3=Smartcard EMV); pwd.....: senha digitada pelo cliente (aberta), quando cartão sem chip; trilha2.: trilha 2 do cartão; Retorno: "0" se OK ou o código de erro; Impressora de Caixa: ● Impressora não fiscal com tecnologia de impressão térmica ● Impressão em 48 colunas ● Velocidade de impressão mínima de 100 mm/s quando imprimindo em modo de 48 colunas ● Buffer de recepção de dados de no mínimo 4 KB ● Sistema de corte por guilhotina incorporado ao equipamento, com vida útil mínima de 500.000 cortes ● Vida útil mínima de 100 km para a cabeça de impressão ● Sistema de troca de bobina facilitada em uma só operação, dispensando a necessidade de passar o papel da bobina através de fendas ● Fonte de alimentação bivolt automática ● Deve permitir a impressão com bobinas de 76 mm ou 80mm de largura e 80 mm de diâmetro em papel KPH856 ● Interface de comunicação paralela bidirecional ● Suporte a impressão de logotipos e imagens ● Documentação detalhada de todos os comandos enviados para a porta da impressora ● Todas as funcionalidades da impressora devem ser acionáveis por seqüências de caracteres enviados para a impressora através da interface paralela, sem a necessidade de DLL´s, SO´s, ActiveX´s, Applet ´s, Obj´s link editáveis ou quaisquer outros componentes de software. Requisitos Gerais: ● Os equipamentos deverão ser novos de fábrica, e entregues acondicionados adequadamente em caixas fechadas, de forma a permitir completa segurança durante o transporte ● Deverão ser fornecidos pela PROPONENTE, quando da entrega e instalação dos produtos, todos os cabos, acessórios, drivers, mídias, manuais e documentações completas, bem como os demais itens necessários à instalação, configuração e diagnóstico dos • 21 22 ARP-2011-003-OMNI.odt 14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2011 ● ● ● ● ● equipamentos, periféricos e interfaces No caso dos cabos de alimentação que acompanham o gabinete apresentarem plug de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136, deverá ser fornecido adaptador para tomada do tipo padrão antigo, sendo aceitos somente adaptadores certificados, conforme exigência do Art; 3o da Portaria INMETRO No 324 de 21/08/2007 Todos os componentes de hardware dos equipamentos fornecidos deverão ser compatíveis e estar homologados para os sistemas operacionais Windows 2000, XP, Vista, 7 (todos na versão Professional) e linux Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes utilizados em todos os equipamentos deverão ser da mesma marca e modelo Todos os equipamentos deverão ser padronizados (Placa-mãe, Processador, Memória, Placa de Rede, etc...). Caberá a CONTRATADA fornecer os PRODUTOS durante a vigência do Contrato, e prestar assistência técnica "on site" aos PRODUTOS fornecidos durante o período de garantia estabelecido no Contrato ARP-2011-003-OMNI.odt 15