Publicação dirigida aos Advogados da 30ª Subseção de Imbituba da OAB/SC - Ano I, nº 03, 26/2/2004 Destaques Nosso Recado Quem é verdadeiramente um Advogado não teme contrariar quaisquer Autoridades na sagrada missão de defender seu cliente. Palavras hostis, ameaças, cara feia e modos deseducados e deselegantes são, antes de tudo, motivos para que o Advogado atue com ética e destemor na busca incansável por JUSTIÇA. .......................................................................................................... +Rápidas Em 7/2, o colega Fernando Moretti Teixeira casou-se com Samara Prates Pereira na histórica Igreja Santa Ana de Mirim, em Imbituba. Ao Dr. Fernando e esposa, bem como a seus familiares, desejamos votos de uma vida longa, unida e feliz. Parabéns!!! A Subseção, através de seu Presidente, encaminhou Representação ao Ministério Público da Comarca de Imbituba requerendo a abertura de Ação Civil Pública contra o Município de Imbituba e a empresa New Millennium por não disponibilizarem ingressos com 50% de desconto para estudantes e idosos. åAniversariantes de fevereiro/março 1/2 - Dr. Eduardo da Rosa 1/2 - Dr. Paulo Renato Ernandorena 13/2 - Dr. Murillo Angioletti 25/2 - Dr. João Geraldo Speck Júnior 25/2 – Dr. Tchalles Correa Lino 3/3 - Dr. Ady Evaristo Nunes 7/3 - Dr. Hudson Sozi Elpídio 7/3 - Dr. Valdecir J. Mascarello 8/3 – Drª Letiane A. M. Leal O Delegado e os Delegados Adjuntos da CAASC em Imbituba, Drs. Paulo Renato Ernandorena, Fabrício da Silveira e Sinara Quintão da Silveira, estiveram no dia 6/2/2004 visitando as instalações da CAASC e da OAB em Florianópolis, oportunidade em que tiveram contato com os funcionários e visitaram os diversos setores de ambas as Entidades, tendo sido recebidos em audiência pelo Presidente da CAASC, Dr. Paulo Roberto de Borba. O Presidente da Subseção, Dr. César de Oliveira acompanhou os visitantes. ............................................................................................................ No dia 4/3/2004, serão empossados os novos membros do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Santa Catarina, entre os quais o colega Dr. Paulo Renato Ernandorena. Parabéns!! .................................................................................................................... O Dr. Eduardo Borba Benetti foi indicado para representante da Subseção de Imbituba na Comissão de Defesa e Assistência do Advogado. .................................................................................................................... Registramos, com pesar, o falecimento da srª Odete Cecy Nunes, genitora do colega Dr. Frederico Cecy Nunes, ex-presidente de nossa Subseção, e do Dr. Jãnio Cecy Nunes, Advogado militante na Comarcas de Laguna, ocorrido em 15/2/2004. ( Participe Colabore conosco! Envie suas sugestões pelo fax 48 255-1628 ou pelo e-mail: [email protected] – Frase "Quem decide pode errar; quem não decide já errou" . (Herbert Von Karajan). —Dicas: Desde 29/1/2004 estamos disponibilizando aos colegas Advogados e a toda Comunidade a homepage (www.oab-sc.org.br/imbituba) e o e-mail ([email protected]) da Subseção. Através do correio eletrônico será possível o envio de críticas, sugestões, elogios, tirar dúvidas, fazer questionamentos, etc. Todas as mensagens serão levadas ao conhecimento da Diretoria e respondidas num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Estamos convidando Colegas interessados em participar de Grupo de Trabalho destinado a realizar o evento comemorativo do 17º aniversário de criação da Subseção de Imbituba. Os voluntários poderão contatar qualquer membro da Diretoria ou se inscrever através do e-mail [email protected]. Participe, a OAB/Imbituba é de todos nós! š Expediente: OAB EM AÇÃO é uma publicação interna, incerta e aleatória da 30ª Subseção de Imbituba da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina. Presidente: Dr. César de Oliveira; Vice-Presidente: Dr. Julião Lopes; Secretária-Geral: Drª Letiane Aparecida Mousquer Leal; Secretária-Geral Adjunta: Drª Maria Zilá de Sousa Gil; Tesoureira: Drª Alice Scarduelli. Tiragem limitada – Circulação restrita.