203 Para além da análise doutrinária: Abordagem etnográfica do castigo provisório V Mostra de Pesquisa da PósGraduação Paulo Renato Ardenghi Rizzardi, Prof ª. Drª. Fernanda Bittencourt Ribeiro Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais, Mestrado, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, PUCRS Resumo A presente pesquisa se propõe analisar o processo constitutivo das decisões judiciais no âmbito criminal, utilizando como objeto central de estudo os acórdãos proferidos na 5° (quinta) e 8° (oitava) câmaras criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, referentes à concessão do pedido de Habeas Corpus ou manutenção da prisão preventiva1. Entendendo o processo de construção das decisões judiciais, inserido em um contexto social constituído por elementos simbólicos, culturais, subjetivos, valorativos e pela multiplicidade de significados existentes nos rituais de julgamento e punição do transgressor, vislumbramos a necessidade de ampliar as bases epistemológicas para além da análise meramente positivista legal. Promoveremos assim, o estudo etnográfico do funcionamento e das relações que se dão no interior do campo jurídico, partindo da hipótese de que as construções jurídicas expressam valores, remontam ideologias e constituem um campo de intensas lutas pela condição de dizer o direito. A luta entre dominantes e dominados pelo monopólio da violência legitimada, ou seja, o poder de impor simbolicamente suas ideologias ocupará relevante espaço nesta pesquisa. Introdução As relações intersubjetivas demonstram na contemporaneidade um processo de segregação e exclusão do “Outro” e sua alteridade. Atualmente, não se consegue distinguir se 1 O aumento dos números de decretos judiciais determinando a prisão provisória de suspeitos simboliza a expansão da intervenção penal na tentativa de conter a criminalidade através destas medidas excepcionais. Abrese então o perigoso precedente de suprimir garantias e de legitimar a punição sem o devido processo legal. V Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação – PUCRS, 2010 204 o anseio social clama por justiça ou angustia-se por vingança, destarte, percebemos o crescimento de correntes que acreditam na possibilidade de utilizar o Direito Penal como ferramenta de combate à violência e a criminalidade. Não imune a isto, deparamo-nos com o juiz e sua condição humana, com suas atribuições dentre elas a complexa função de tutelar a máxima eficácia das garantias Constitucionais, bem como construir o processo Decisório do Direito Penal a margem de interferências. As decisões judiciais merecem relevo, desde que percebidas através da superação de crenças oriundas da modernidade. Assim, superando o pensamento moderno que creditava ao magistrado a capacidade sobre-humana de decidir afastando sua subjetividade, bem como a dimensão simbólica presente em seu campo de atuação, acreditando na possibilidade de decisões puramente racionais e imparciais, analisaremos as interferências que circundam o processo decisório do Direito Penal. Nesta perspectiva, para que seja possível a análise antropológica das decisões judiciais que concedem ou denegam a ordem de Habeas Corpus nas respectivas câmaras criminais, necessário se faz compreender o cenário em que são construídos os debates, a irredutível humanidade deste processo, os signos próprios do universo jurídico e os discursos produzidos, bem como as complexidades presentes na função de quem se propõem julgar e reviver diariamente processos criminais. Assim, além da análise das decisões tomadas nas duas Câmaras, a pesquisa se dará mediante etnografia das audiências visando à descrição dos rituais estabelecidos neste espaço. Partindo do entendimento de cultura proposto por Geertz a análise antropológica que estamos propondo não está à procura de leis ou de conceitos totalitários e sim da interpretação de significados construídos socialmente2. Da mesma forma, a utilização das premissas teóricas construídas por Pierre Bourdieu para análise do campo jurídico são fundamentais para a abordagem aqui proposta. A noção de campo, fornecida pelas obras do autor permite analisar o campo jurídico como um espaço de construção de valores e de concepções ideológicas3. Também nos serviremos da noção de habitus e do conceito de capital desenvolvidos na teoria de Bourideu. 2 GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Zahar, 1989, p. 15 3 As práticas e os discursos jurídicos são, com efeito, produto do funcionamento de um campo cuja lógica especifica está duplamente determinada: por um lado, pelas relações de forças específicas que lhe conferem sua estrutura e que orientam as lutas de concorrência ou, mais precisamente, os conflitos de competência que nele têm lugar e, por outro lado, pela lógica interna das obras jurídicas que delimitam em cada momento o espaço dos possíveis e, deste modo, o universo das soluções propriamente jurídicas. (BOURDIEU, Pierre. O Poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989. p. 215) V Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação – PUCRS, 2010 205 As práticas sociais que constituem a maneira de perceber o mundo social adquirem formas e interferem na ação dos agentes sociais. Nesta lógica, o campo jurídico é um espaço de intensas disputas por capital simbólico. Em outras palavras às disputas pela força de dizer e de interpretar o direito estão constituídas por lutas simbólicas entre agentes que possuem capitais desiguais. 4 Metodologia Visando ampliar o espectro de análise do processo de construção das decisões judiciais que concedem ou denegam o pedido de Habeas corpus, o trabalho de campo será desenvolvido através da observação participante em audiências, análise documental das decisões proferidas pelos desembargadores e das trajetórias dos Desembargadores que compõe a 5° (quinta) e 8° (oitava) câmaras criminais do TJRS. Após as análises prévias das práticas e interações sociais vivenciadas a partir da observação de audiências e da análise documental, utilizaremos como fonte de pesquisa entrevistas semi-estruturadas com 8 (oito) Desembargadores que compõem as câmaras criminais em questão. Analisaremos como estes Desembargadores reconhecem e interpretam os anseios sociais por punição, como analisam o atual contexto carcerário, sua trajetória, buscando suas subjetividade e suas expectativas com relação as suas funções. Resultados Os resultados até então obtidos serão demonstrados através da apresentação de trechos do diário de campo e da experiência obtida no exercício da observação participante realizada. Referências ADORNO, Sérgio. Racismo, Criminalidade Violenta e Justiça Penal: réus brancos e negros em perspectiva comparativa. Estudos Históricos. 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