MANUAL DE CONVIVÊNCIA
EDUCAÇÃO INFANTIL
Prezados Pais,
Bem-vindos à Educação Infantil do Sartre COC!
As normas de Convivência da Educação Infantil foram especialmente
elaboradas com o objetivo de oferecer um facilitador para nossa convivência
diária, consolidando esta importante parceria.
Transparência, otimismo, afetividade, firmeza são requisitos indispensáveis
para o avanço das potencialidades do aluno na construção de uma educação
cidadã. Por isso, recomendamos a leitura atenta deste documento, a fim de que as
diretrizes funcionais da nossa escola sejam conhecidas e exercidas.
Atenciosamente,
A DIREÇÃO
01. CURSOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
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•
•
•
GRUPO 1
GRUPO 2
GRUPO 3
GRUPO 4
GRUPO 5
02. ENTRADA E SAÍDA DAS AULAS
Para oferecer uma recepção calorosa às crianças e atender brevemente aos pais
e portadores, as assistentes de ensino permanecem na entrada, auxiliando os alunos
em sua chegada à escola.
A recepção e despedida das crianças são momentos muito importantes na rotina
escolar. Para garantir que a atenção das professoras esteja inteiramente voltada para
as crianças nestes momentos, solicitamos que informações importantes trazidas pelos
pais e/ou portadores sejam compartilhadas com a Coordenação, que as repassarão para
as professoras no horário mais oportuno.
Saídas antecipadas devem ser justificadas à Coordenação, através da agenda do aluno
ou por telefone.
A saída da criança da escola só será permitida quando acompanhada por seus
responsáveis ou pessoas devidamente autorizadas por eles.
Alterações de portador devem ser comunicadas antecipadamente e por escrito à
Coordenação.
Atenção: A falta da comunicação prévia impedirá a liberação do aluno.
03. ATRASOS E FALTAS
Os atrasos devem ser evitados para que as
crianças possam iniciar com tranquilidade suas
atividades escolares.
O aluno que, eventualmente, chegar
atrasado
para
a
primeira
aula
será
acompanhado por um funcionário da escola
até a sua sala, não sendo mais autorizado o
acesso do portador a este espaço.
Solicitamos que as faltas programadas
sejam comunicadas com antecedência à
Coordenação.
04. AGENDA
A agenda é o meio de comunicação entre
a escola e a família.
Nela são colocados
bilhetes, circulares e outras informações
importantes sobre as atividades desenvolvidas
a cada dia na escola.
Recomendamos aos responsáveis a leitura
diária da agenda, validando, através de sua
assinatura, as informações nela contidas.
05. UNIFORME
O uso do uniforme é obrigatório em todas as atividades escolares. Solicitamos
que todas as peças sejam identificadas com o nome da criança.
O uniforme escolar consiste de:
 Camisa: padrão da escola;
 Bermuda ou calça: padrão da escola ou jeans azul;
 Calçado: tênis ou sapatos confortáveis. Não é permitido o uso de
tamancos, chinelos ou Crocs.
Para as aulas de Educação Física e para as práticas esportivas, é obrigatório o uso
de tênis e da bermuda padrão da escola.
É importante enviar diariamente, na mochila do aluno, um uniforme extra,
devidamente identificado.
06. PERDIDOS E ACHADOS
Todo material de uso individual deve ser identificado com o nome do aluno.
Objetos perdidos e achados são reunidos na Coordenação, aguardando sua
identificação pelos responsáveis dos alunos.
A escola não se responsabiliza por valores em dinheiro, jóias, celulares,
ornamentos, brinquedos frágeis/caros e outros itens que possam ser extraviados.
07. DOENÇAS
Os alunos da Educação Infantil são muito susceptíveis a doenças, pois ainda estão
iniciando seu processo de imunização. Assim sendo, não devem frequentar a escola
quando estiverem doentes, mesmo que apresentem apenas sintomas leves (gripes,
febre, dor de garganta / de barriga / de cabeça, olhos com vermelhidão, lacrimejantes
ou inchados...).
O responsável pelo aluno acometido de doença infecto-contagiosa deve
comunicar o fato à Coordenação imediatamente após o diagnóstico. O aluno não
poderá frequentar as aulas enquanto não apresentar liberação médica por escrito.
Sintomas de qualquer tipo de doença ou febre surgidos na escola serão
imediatamente comunicados aos responsáveis, que devem buscar a criança para darlhe o devido atendimento.
Sugerimos a verificação sistemática dos cabelos, para evitarmos surtos de piolhos
e lêndeas.
7.1. REMÉDIOS
A escola não disponibiliza qualquer tipo de medicação, visando prevenir
problemas causados por uso indevido de substâncias químicas. Em caso de mal-estar, os
responsáveis serão contatados para que providenciem o atendimento adequado.
Medicações que, eventualmente, precisem ser ministradas em horário de
atividades escolares, devem ser entregues pelos responsáveis à Coordenação (se
possível, apenas a dose diária), em saco plástico transparente, identificado com o nome
da criança e da professora. Os responsáveis deverão enviar via agenda do aluno uma
cópia da receita médica correspondente, com a respectiva prescrição.
Atenção: A falta deste documento impedirá o uso da medicação na escola.
08. ATENDIMENTO AOS PAIS
A agenda é um importante veículo para a comunicação entre família e escola e
deve ser utilizada para breves recados, solicitações ou avisos.
Atendimentos individualizados com a professora e/ou Coordenação devem ser
marcados previamente, sempre que necessário, através da agenda ou por telefone.
09. LANCHE
O lanche deve vir preferencialmente de casa,
acompanhado por uma toalha de visita, onde será
servido. A troca da toalha deve ser diária.
O lanche não consumido será devolvido, sempre que
possível, permitindo que os responsáveis acompanhem
o respectivo registro diário realizado pelas professoras
na agenda.
Todos os pertences da lancheira (toalha, garrafa de suco, colher, plásticos
com tampa, etc.) devem ser marcados com o nome da criança, utilizando caneta
especial para tecidos ou plásticos (retroprojetor).
Não devem ser enviados chicletes, salgadinhos industrializados, balas e
refrigerantes
 iogurtes em geral
Sugestões para lanche:
 yakult
 frutas de preferência
 bolos
 bolachas
 vitamina
 sucos
 chá
 leite
 queijo
 pão (de preferência com recheio)
para informar aos responsáveis os
procedimentos do aniversário.
10. FESTAS DE ANIVERSÁRIO
Os
aniversários
do
mês
são
comemorados em uma única data (a última
sexta-feira de cada mês).
O agendamento deve ser feito com a
assistente de coordenação, que está habilitada
A comemoração é feita durante os 30 minutos destinados ao horário do lanche,
na sala de aula. A família (apenas pais e irmãos) tem acesso à sala com 10 minutos de
antecedência, para dispor o lanche em mesas providenciadas pela escola. Não é
conveniente trazer decoração.
Os convites devem ser enviados (já preenchidos) na segunda-feira que antecede
o evento para que a professora faça a distribuição com as crianças.
Havendo mais de um aniversariante na data, é necessária a comunicação entre
as famílias interessadas para que a comemoração seja programada em conjunto,
evitando assim os excessos.
Lembranças e brindes para distribuição com as crianças não devem incluir
chicletes, balas de difícil mastigação, brinquedos muito pequenos ou sonoros (apitos) e
objetos que possam causar engasgos ou acidentes.
Não devem ser enviados presentes. O que vale é a confraternização com os
amigos! Esta determinação está em consonância com os quatro pilares propostos pela
UNESCO para a educação do século XXI – investir na construção do SER, estimulando a
dissociação em torno do TER.
A distribuição na escola de convites para aniversários / eventos externos só será
permitida se for extensiva a todos os colegas da turma.
11. BRINQUEDOS
Às sextas-feiras as crianças podem trazer
um brinquedo para a escola, desde que não seja
miniatura, réplica de arma ou brinquedo
pontiagudo.
Os brinquedos devem ser identificados com
o nome da criança para evitar trocas ou perdas.
12. BIBLIOTECA DE CLASSE
Com o objetivo de incentivar e desenvolver o
gosto pela literatura e estimular a leitura das crianças,
semanalmente será enviado para casa um livro que
compõe a biblioteca de classe. A devolução deverá ser
feita na semana seguinte, quando um novo livro será
enviado.
Em caso de perda ou
dano,
será
reposição,
necessária
sua
preferencialmente
com um exemplar novo do
mesmo título.
O empréstimo de um novo livro está condicionado à
devolução do anterior.
13. REUNIÕES
Durante o ano letivo serão realizadas reuniões bimestrais para acompanhar o
desenvolvimento pedagógico das crianças. As datas e horários serão comunicados
através da agenda do aluno.
14. TAREFAS DE CASA
As tarefas de casa são necessárias para a fixação dos conteúdos trabalhados em
classe. Os responsáveis devem acompanhar sua execução, motivando os alunos para
sua realização com qualidade.
É importante ter à disposição todo o material necessário: lápis grafite, lápis de
cor, hidrocor, giz de cera, tesoura, cola, borracha, revistas para pesquisa etc, para
facilitar a execução das tarefas.
15. AVALIAÇÃO
A avaliação do desenvolvimento do aluno é processual e realizada por meio de
observações, sondagens e registros das professoras em fichas individuais. Ao final do
semestre, serão entregues aos responsáveis as fichas de observação e o relatório
individual do aluno.
16. PASSEIOS E VISITAS DE ESTUDO
Visando ampliar o espaço de
aprendizagem dos alunos, durante o ano
letivo são realizados passeios e visitas de
estudo.
A participação dos alunos nestas
atividades
autorização
está
condicionada
escrita
dos
à
seus
responsáveis e ao pagamento da taxa
relativa ao evento, no prazo estipulado.
17. CURSOS DE FORMAÇÃO INTEGRAL
Visando
complementar
e
enriquecer as atividades escolares, a
escola oferece aos alunos do G4 e
G5 cursos extras, que promovem o
desenvolvimento
de
habilidades
físicas e artístico-culturais. Os cursos
de Formação Integral são opcionais
e acontecem no turno oposto ao das
aulas, duas vezes por semana, em
horário especialmente elaborado
para este fim.
Também para os cursos de Formação Integral é obrigatório o uso do uniforme
escolar completo.
18. ORIENTAÇÕES GERAIS
18.1. O aluno deve ter comportamento respeitoso e atencioso com
os professores, colegas e funcionários, participando, efetivamente, das
aulas com atitudes de colaboração. Da mesma forma, o aluno deverá ser
respeitado, considerado e valorizado em sua individualidade, sem
comparações nem preferências por professores, funcionários e colegas.
18.2. A escola não tolerará discriminações provenientes de
diferenças de credo religioso, sexo, raça ou de qualquer outra natureza.
18.3. Não é permitido promover rifas, festas, vender artigos de
qualquer espécie, entregar panfletos ou desenvolver qualquer atividade
comercial dentro da escola.
18.4. Para que o ambiente da escola seja agradável e organizado, o
aluno deve contribuir para sua conservação e limpeza. Não é, portanto,
permitido escrever nas paredes, no piso ou em qualquer móvel ou
equipamento da escola palavras, desenhos ou quaisquer sinais gráficos.
18.5. O aluno deve se apresentar para as aulas com todo o material
didático necessário.
18.6. Visando preservar a individualidade de cada criança, não devem
ser enviados para a sala de aula itens para distribuição entre os colegas
(lanches, guloseimas, brindes etc.).
19. INFORMAÇÕES SOBRE DOCUMENTAÇÕES
19.1. PEDIDOS DE 2ª VIA DE MATERIAL DIDÁTICO
Os pedidos de 2ª via de material didático devem ser feitos à
Coordenação e deverão estar acompanhados do pagamento da taxa
prevista.
19.2. PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA
Os pedidos de transferência devem ser feitos exclusivamente pelo
responsável do aluno.
19.3. ALTERAÇÕES CADASTRAIS
Mudanças de endereço, número de telefone fixo ou celular e outras
alterações
cadastrais
devem ser
comunicadas
imediatamente à
Coordenação, garantindo a adequada comunicação entre família e escola.
ENSINO FUNDAMENTAL I
Prezados Pais e Alunos
Bem-vindos ao Sartre COC!
Apresentamos-lhes nossas Normas de Convivência e de Funcionamento do
Ensino Fundamental I – 2015.
Esta publicação foi elaborada com o objetivo de oferecer um facilitador
para nossa convivência diária, consolidando esta importante parceria.
Transparência, otimismo, afetividade, firmeza são requisitos indispensáveis
para o avanço das potencialidades do aluno na construção de uma
educação cidadã, por isso recomendamos a leitura atenta deste
documento, a fim de que as diretrizes funcionais da nossa escola sejam
conhecidas e exercitadas.
Atenciosamente,
A DIREÇÃO
01. ENTRADA E SAÍDA DAS AULAS
1.1. O aluno deverá chegar à escola com antecedência para o início das
aulas (7h20 matutino / 13h20 vespertino)
1.2. O aluno que, eventualmente, chegar atrasado para a primeira aula, em
tempo inferior a 20 minutos, será encaminhado à Coordenação Pedagógica
para justificar o atraso. Seu acesso à sala de aula será autorizado 20 minutos
após o início da primeira aula.
1.3. O aluno que chegar atrasado para a primeira aula, em tempo superior
a 20 minutos, será encaminhado à Coordenação Pedagógica para
acompanhamento. Seu acesso à sala de aula será autorizado na segunda
aula do período.
1.4. Casos especiais de atrasos serão analisados pela Coordenação
Pedagógica.
1.5. O aluno que chegar atrasado após o intervalo perderá o acesso à sala
de aula e será encaminhado à Coordenação Pedagógica para
acompanhamento.
1.6. Durante a aula não é permitida a saída do aluno da sala para ir à
cantina, à secretaria, à biblioteca, para a realização de ligações telefônicas
(inclusive uso de celulares). Caso isto ocorra, o aluno perderá o acesso à
sala de aula e será encaminhado à Coordenação Pedagógica.
1.7. O aluno não poderá assistir a aulas em outra sala que não seja a do seu
grupo, salvo com autorização do Serviço de Coordenação Pedagógica.
1.8. Não é permitida a saída do aluno da escola antes do término do
período, salvo com autorização da Coordenação Pedagógica. Esta
autorização está condicionada a contato com o responsável do aluno.
1.9. No término do período, o aluno só será liberado em companhia de
portador previamente indicado por seu responsável. Mudanças de
portador deverão ser comunicadas por escrito à Coordenação Pedagógica.
02. UNIFORME
2.1. O uniforme da escola consta de camisa padrão (cujo comprimento
deve ser abaixo do cós da calça), calça ou bermuda jeans, somente azul e
sem rasgos, ajustada à cintura, e tênis ou sapato fechado. Para as aulas de
Educação Física e para as práticas esportivas, há uma camisa e uma
bermuda padrão diferenciadas.
2.2. O uniforme é de uso obrigatório em todas as atividades escolares.
2.3. Qualquer alteração na camisa e na bermuda padrão não será aceita
(exemplo: alterar o comprimento, cortar mangas ou golas, escrever nomes
ou mensagens, desenhar etc.).
2.4. Não é permitido o uso de boné, gorro, chapéu, capuz ou touca em sala
de aula.
2.5. O aluno que chegar à escola com o uniforme incompleto será
encaminhado à Coordenação Pedagógica, que verificará o motivo,
registrará a ocorrência e entrará em contato com o responsável, para
providenciar a adequação do uniforme antes da entrada do aluno em sala.
03. CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO
3.1. O cartão de identificação do aluno poderá permanecer com os pais ou
responsáveis, devendo ser apresentado em qualquer situação em que seja
solicitado pela escola.
3.2. Os pais e/ou responsáveis deverão avisar antecipadamente e por
escrito à Coordenação Pedagógica qualquer alteração no portador da
criança. Por motivo de segurança, o portador deverá apresentar o cartão
de identificação do aluno na portaria. Em caso de troca eventual de
portador, deverá ser apresentado o RG na portaria.
3.3. A perda do cartão de identificação deverá ser comunicada
imediatamente à escola. A emissão de segunda via será solicitada pela
Coordenação Pedagógica, mediante apresentação do comprovante de
pagamento da taxa correspondente.
3.4. O cartão de identificação deverá ser devolvido à escola sempre que o
aluno solicitar cancelamento de matrícula, transferência durante o ano
letivo e/ou mudança de turno.
04. LÍNGUA ESTRANGEIRA
4.1. O Colégio Sartre COC oferece a seus alunos do 2° ao 5° ano do Ensino
Fundamental I o curso de Inglês do Centro de Línguas do Sartre COC.
4.2. A participação do aluno do Ensino Fundamental I no curso do Centro de
Línguas do Sartre COC é opcional e pressupõe sua inscrição e aquisição do
material didático correspondente, indicado pela escola.
4.3. As aulas de Língua Estrangeira no Centro de Línguas do Sartre COC têm
duração de 50 minutos, duas vezes por semana, fora do horário regular das
aulas.
4.4. As turmas são organizadas por nível de conhecimento, sequenciando
os estudos realizados pelo aluno, no ano anterior, no Centro de Línguas do
Sartre COC, ou a partir de um teste de classificação (nivelamento), para os
alunos novos que já possuam conhecimentos de inglês.
4.5. É recomendável que os alunos do 2º e do 3º ano do Ensino
Fundamental I sejam matriculados na turma Kids 2 e Kids 3,
respectivamente.
4.6. Solicitações para mudança de horário e/ou turma serão avaliadas
apenas durante as duas primeiras semanas de aula. A autorização de
mudança estará condicionada à disponibilidade de vaga e deverá ser
referendada pelo responsável do aluno.
4.7. Solicitações para mudança de nível serão também avaliadas apenas
durante as duas primeiras semanas de aula. A autorização de mudança
estará condicionada à avaliação ou indicação de um professor.
4.8. Os livros utilizados pelos cursos do Centro de Línguas do Sartre COC
deverão ser adquiridos pelo responsável do aluno e são imprescindíveis
para o bom aproveitamento das aulas.
4.9. O aluno deverá se apresentar para as aulas de Língua Estrangeira com
todo o material didático necessário às mesmas. A falta do material poderá
impedir sua presença em sala e, nesse caso, ele será encaminhado à
Coordenação do Centro de Línguas do Sartre COC, para registro da
ocorrência e acompanhamento.
4.10. A avaliação nos cursos do Centro de Línguas do Sartre COC será feita
a partir de três indicadores de aprendizagem:
 Avaliação Escrita Kids 2 e 3 (prova valor 10, peso 4) / Avaliação
Escrita Kids 4 e 5 (prova valor 8 / redação valor 2, peso 4) – verifica
a aprendizagem do aluno nos aspectos gramaticais, interpretação de
texto, vocabulário, compreensão auditiva e escrita;
 Produção Oral (valor 10, peso 4) – verifica, de forma processual, o
avanço do aluno no uso do idioma estrangeiro e será observada
durante as aulas freqüentadas no bimestre. Por conseguinte, não
haverá segunda chamada deste indicador.
 Tarefas de Casa (valor 10, peso 2) – indica o nível de envolvimento
do aluno com a proposta do curso. Algumas tarefas de casa, do
material didático adotado pela escola, serão selecionadas para serem
pontuadas em cada bimestre. Esta seleção é definida pelo professor.
4.11. Em caso de falta à avaliação escrita, o aluno terá o prazo de 72 horas
após a sua realização para requerer, à Coordenação Centro de Línguas do
Sartre COC, a 2ª chamada. Os pedidos de 2ª chamada devem ser
referendados pelo responsável do aluno.
4.12. A realização da 2ª chamada implicará o pagamento da taxa
correspondente, conforme consta no contrato de matrícula.
4.13. Por suas próprias características, os cursos do Centro de Línguas do
Sartre COC não oferecem a recuperação paralela durante o ano letivo.
4.14. O aluno que não obtiver 75% de presença nas aulas ou não alcançar a
média 6,0 (seis) ao final do ano letivo deverá refazer o nível cursado no ano
letivo seguinte.
4.15. Os alunos dos cursos Kids e Teens, ao mudarem de programa ao final
do 5º e 8º ano respectivamente, farão uma avaliação de equivalência de
nível para confirmar o estágio mais apropriado para seu desenvolvimento
linguístico.
4.16. As normas de funcionamento da escola permanecem em vigor nas
atividades do Centro de Línguas do Sartre COC.
05. EDUCAÇÃO FÍSICA / ESPORTES
5.1. A Educação Física é disciplina legalmente obrigatória, fazendo parte do
currículo básico do aluno.
5.2. As aulas de Educação Física, serão desenvolvidas no turno em que o
aluno está matriculado, através de atividades que visam à formação física
integral do aluno (postura, equilíbrio, coordenação motora, fundamentos
esportivos etc.).
5.3. É obrigatório o uso do uniforme específico durante as aulas de
Educação Física (camisa, bermuda padrão e tênis).
5.4. A participação do aluno nas aulas de Educação Física e em eventos que
envolvam esforço físico está condicionada à apresentação de atestado
médico, comprovando sua aptidão para o desenvolvimento de atividade
física. A falta desse atestado implicará o registro de faltas às aulas
ministradas no período.
5.5. Poderá ser dispensado das aulas de Educação Física o aluno que
comprovar, através de atestado médico, incapacidade física.
Consequentemente, esse aluno não poderá participar de eventos
promovidos pela escola que envolvam esforço físico.
06. BIBLIOTECA / SALA de ESTUDOS
6.1. A escola disponibiliza aos alunos uma Biblioteca Escolar,
regulamentada por normas específicas, conforme impresso afixado em
local visível e de fácil acesso aos seus frequentadores.
6.2. O acervo da biblioteca estará disponível para consulta durante todo o
horário de funcionamento do setor.
6.3. O aluno que desejar poderá se cadastrar para ter acesso ao serviço de
empréstimo do acervo da Biblioteca.
6.4. O prazo de devolução das obras emprestadas é de 07 (sete) dias úteis,
com direito a renovação. A renovação do empréstimo estará condicionada
à apresentação da obra em questão ao funcionário da Biblioteca. O pedido
só será atendido se o material não estiver reservado para outro leitor.
6.5. Poderão ser retirados da Biblioteca, simultaneamente, no máximo 02
(dois) livros de diferentes áreas. É possível solicitar a reserva de títulos
desejados do acervo.
6.6. Novos empréstimos estarão condicionados à devolução de livros
retirados pelo aluno.
6.7. Obras de referência, coleções especiais e periódicos não poderão ser
emprestados nem fotocopiados. Também não serão emprestados livros
com apenas um exemplar disponível. Este material poderá ser utilizado
para consulta na própria biblioteca.
6.8. A devolução de obra(s) fora do prazo estabelecido implicará o
pagamento da multa correspondente (doação de um livro de literatura ou
revistinha em bom estado de conservação), impossibilitando o aluno de
efetuar novos empréstimos até a quitação da multa.
6.9. O leitor que danificar ou perder qualquer obra do acervo da Biblioteca
deverá substituí-la por outra igual. Na impossibilidade da substituição,
outra obra será indicada pela Bibliotecária.
6.10. Não é permitido o acesso à Biblioteca com alimentos, chicletes e
bebidas, nem portando jogos e/ou aparelhos eletrônicos sonoros.
6.11. Com o intuito de garantir o silêncio e a concentração, não é
autorizado o uso de celular na Biblioteca.
6.12. Os computadores da Biblioteca têm a finalidade de auxiliar os usuários
em suas pesquisas, não sendo permitido o acesso a sites que não tenham
este objetivo (jogos, bate-papo, redes sociais etc.). Também não é
permitido salvar nos computadores arquivos pessoais.
6.13. Estudo e leitura requerem silêncio e disciplina. Assim sendo, serão
suspensos do acesso à Biblioteca os alunos que apresentarem
comportamento inadequado, que prejudica e desqualifica o clima
necessário à boa utilização deste espaço. Igual tratamento será dispensado
àqueles que utilizarem o equipamento disponível de forma inadequada.
Seu retorno estará condicionado à avaliação da Equipe Técnico-Pedagógica
da Escola.
07. ORIENTAÇÕES GERAIS
7.1. O responsável pelo aluno deverá apresentar a documentação exigida
dentro do prazo estipulado pela Secretaria, a fim de garantir sua matrícula
na escola.
7.2. O aluno deverá entregar a seu responsável toda correspondência
enviada pela escola e devolvê-la, devidamente assinada, quando assim for
solicitado (boletins, circulares, ocorrências etc.).
7.3. O aluno deverá ter comportamento respeitoso e atencioso com os
professores, colegas e funcionários, participando, efetivamente, das aulas
com atitudes de colaboração. Da mesma forma, o aluno deverá ser
respeitado, considerado e valorizado em sua individualidade, sem
comparações nem preferências por professores, funcionários e colegas.
7.4. A escola não tolerará discriminações provenientes de diferenças de
credo religioso, sexo, raça, convicção política ou de qualquer outra
natureza.
7.5. Atitudes que revelem desrespeito ou agressividade em relação a
colegas, professores ou funcionários da escola, seja em meio físico ou mídia
digital (internet, e-mail, site de relacionamentos, redes sociais etc) serão
consideradas faltas graves. A ocorrência será informada aos responsáveis,
que deverão comparecer à escola para registro, acompanhamento e ciência
das sanções cabíveis.
7.6. Não é permitido promover rifas, festas, vender artigos de qualquer
espécie, entregar panfletos ou desenvolver qualquer atividade comercial
dentro da escola.
7.7. A sala dos professores é um ambiente de trabalho e descanso dos
mesmos. Por este motivo, o acesso do aluno a ela é restrito e deverá ser
evitado.
7.8. A escola não oferecerá qualquer tipo de medicação ao aluno, visando
prevenir problemas causados por uso indevido de substâncias químicas. Em
caso de mal-estar, os responsáveis serão contatados, para que
providenciem o atendimento adequado.
7.9. Qualquer medicação a ser ministrada em horário de atividade escolar
deverá ser entregue pelos responsáveis, devidamente identificada com o
nome do aluno, a série e a turma. Os responsáveis deverão preencher o
“Termo de Autorização para Medicação” e entregar uma cópia da receita
médica à Coordenação Pedagógica.
7.10. O responsável do aluno acometido de doença infecto-contagiosa
deverá comunicar o fato à Coordenação Pedagógica imediatamente após
o diagnóstico. O aluno não poderá frequentar as aulas e/ou avaliações
enquanto não apresentar liberação médica por escrito.
7.11. Para que o ambiente da escola seja agradável e organizado, o aluno
deverá contribuir para sua conservação e limpeza. Não é, portanto,
permitido escrever nas paredes, no piso, no teto ou em qualquer móvel ou
equipamento da escola palavras, desenhos ou quaisquer sinais gráficos. Tal
conduta é considerada falta grave.
7.12. Os aniversários do mês serão comemorados em uma única data (a
última sexta-feira de cada mês). Não é permitido enviar presentes. O que
vale é a comemoração.
7.13. A distribuição na escola de convites para aniversários/eventos só será
permitida se for extensiva a todos os colegas da turma.
7.14. Não é permitido trazer para a escola líquido corretivo, estilete ou
qualquer objeto que possa causar ferimentos em pessoas ou danificar o
patrimônio escolar.
7.15. O responsável pelo aluno se responsabilizará por prejuízos que venha
a causar à escola ou a terceiros, decorrentes de danos pessoais, morais ou
materiais nas instalações e em equipamentos da escola ou em atividades
educacionais fora dela.
7.16. A escola não se responsabilizará por valores em dinheiro, jóias,
celulares ou outros pertences trazidos pelo aluno, cabendo a cada aluno
identificar e cuidar dos seus objetos.
7.17. Os equipamentos esportivos (bolas, raquetes, redes etc) para
utilização nas áreas comuns da escola serão fornecidos pelo colégio. O
aluno, portanto, não está autorizado a trazê-los de casa.
7.18. O aluno não poderá utilizar durante as aulas qualquer aparelho
eletrônico (i-pod, mp-4 player, i-pad, tablet etc), nem telefone celular,
mesmo que seja para enviar ou receber mensagens não sonoras, sob pena
de perder o direito de sua permanência em sala.
7.19. O acesso à internet na escola só poderá ser feito com fins
educacionais.
7.20. Os equipamentos eletrônicos das salas de aula (lousas, microfones,
computadores) são de uso exclusivo dos professores.
7.21. Considerando que o uso da imagem é um direito fundamental e, como
tanto, deve ser resguardado, não são permitidas gravações / filmagens
(áudio e vídeo) das aulas sem a prévia autorização expressa do professor.
7.22. Não é permitido divulgar por qualquer meio de publicidade assuntos
/ imagens que envolvam a escola.
7.23. O aluno deverá se apresentar para as aulas com todo o material
didático necessário. A falta do material poderá impedir sua presença em
sala e, neste caso, ele será encaminhado à Coordenação Pedagógica para
registro da ocorrência e acompanhamento.
7.24. A escola, por ter consciência da necessidade de ampliar o universo de
aprendizado do aluno, utilizará espaços especiais para a difusão da cultura
e do conhecimento: os Teatros Jean-Paul Sartre, Claude Monet e Joaquim
Nery. Conhecendo a importância destes espaços, será exigida do aluno uma
postura apropriada nesses ambientes: disciplina e respeito aos que estão
assistindo ao evento e aos que estão se apresentando. Condutas que
comprometam o andamento do evento ou que causem depreciação da
estrutura física do teatro não serão toleradas.
7.25. Nas instalações dos Teatros não será permitido o consumo de
alimentos ou bebidas.
7.26. Visando ampliar o espaço de aprendizagem dos alunos, durante o ano
letivo serão realizados passeios e visitas de estudo. A participação do aluno
nestas atividades está condicionada à devolução da autorização do seu
responsável por escrito e ao pagamento da taxa relativa ao evento no
prazo estipulado.
7.27. As normas de funcionamento da escola permanecem em vigor em
todas as atividades com participação de alunos (eventos, aulas de campo,
visitas, etc), dentro ou fora das suas instalações físicas.
08. SANÇÕES APLICÁVEIS
8.1. O aluno que infringir as normas de funcionamento da escola ficará
sujeito às seguintes sanções:
 advertência oral e/ou escrita, aplicada pelo Corpo Técnico
Pedagógico;
 afastamento das atividades do período, aplicada pelo Corpo Técnico
Pedagógico;
 suspensão, com perda de todos os direitos escolares, aplicada pelo
Diretor;
 assinatura de Termo de Compromisso de mudança de atitudes, na
presença do seu responsável e da Coordenação Pedagógica;
 matrícula condicionada a comportamento adequado, aplicada após
avaliação do Conselho de Classe;
 transferência da escola, aplicada pelo Diretor;
 matrícula indeferida para o ano seguinte, por decisão do Conselho de
Classe, aplicada pelo Diretor;
8.2. Todas as sanções aplicadas ao aluno serão registradas pela
Coordenação Pedagógica e comunicadas ao seu responsável.
8.3. O aluno que for retirado de sala de aula pelo professor será suspenso,
no mínimo, das aulas restantes do dia. Seus responsáveis serão
comunicados imediatamente e deverão acompanhá-lo no retorno às
aulas.
8.4. A reincidência de ocorrências disciplinares determinará maior rigor nas
sanções aplicadas.
8.5. As suspensões aplicadas sempre serão cumpridas a partir do momento
da ocorrência e no(s) dia(s) letivo(s) subsequente(s).
8.6. É da competência do Assistente de Ensino apreciar o comportamento
do aluno, podendo encaminhá-lo à Coordenação Pedagógica sempre que
necessário.
8.7. É do interesse da escola o comportamento do aluno, mesmo fora dela.
09. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
9.1. O ano letivo está dividido em quatro bimestres e o sistema de avaliação
é norteado pelos eixos temáticos correspondentes a cada série.
9.2. A média final para aprovação em cada disciplina é 6,0 (seis), obtida
através do seguinte cálculo:
MF = (I Bim x 2) + (II Bim x 3) + (III Bim x 2) + (IV Bim x 3) = 6,0
10
9.3. As turmas de 1º, 2º e 3º ano realizarão avaliações escritas após o
fechamento de cada Eixo Temático.
9.4. As turmas de 4º e 5º ano realizarão semanalmente avaliações escritas,
na primeira aula do período, nos dias marcados no calendário escolar.
9.5. Nos dias da avaliação semanal, excepcionalmente, o acesso do aluno
à sala poderá ser feito com 10 minutos de antecedência, para dar início à
atividade.
9.6. Durante o ano letivo também serão utilizados instrumentos de
avaliação contínua, que indicam o envolvimento do aluno com o processo
de ensino-aprendizagem: tarefas, pesquisas, trabalhos, observação do
desempenho individual durante as aulas, projetos de incentivo à leitura,
projetos interdisciplinares, simulados etc.
9.7. O material didático necessário à realização da avaliação é estritamente
pessoal e não pode ser emprestado a nenhum colega.
9.8. Durante a realização da avaliação, é vetado ao aluno o porte de
celulares, i-pods, tablets, i-pads ou similares e materiais de apoio das
disciplinas como lembretes, listas, livros, apostilas, cadernos, etc. A
desobediência a esta norma implicará a anulação da avaliação, sem
direito a realização de segunda chamada.
9.9. Qualquer tentativa de comunicação entre alunos durante a avaliação,
de forma verbal ou não, implicará a anulação do instrumento de todos os
envolvidos. Nesses casos, as famílias serão informadas e deverão
comparecer à escola para acompanhamento.
9.10. O aluno deverá receber o resultado das avaliações num espaço de
tempo que permita sua análise, visando à ratificação da aprendizagem.
9.11. Em caso de falta a qualquer avaliação, o aluno terá o prazo de 72
horas, após a sua realização, para requerer, à Coordenação Pedagógica, a
segunda chamada. Os pedidos de segunda chamada devem ser
referendados pelo responsável do aluno.
9.12. As segundas chamadas são instrumentos avaliativos destinados a
alunos ausentes do ambiente escolar por doença ou luto. Casos especiais
de ausências por outros motivos serão avaliados pela Coordenação
Pedagógica, que poderá indeferir as solicitações cujas justificativas não
sejam consideradas válidas.
9.13. A realização de segunda chamada, mesmo com apresentação de
atestado médico, sempre implicará o pagamento da taxa correspondente,
conforme consta no contrato de matrícula.
10. RECUPERAÇÃO PARALELA
10.1. O aluno que não alcançar média 6,0 (seis) em alguma disciplina, no 1º,
2º e/ou 3º bimestre, poderá participar da Recuperação Paralela, desde que
não ultrapasse o limite de 04 (quatro) disciplinas por bimestre.
10.2. A recuperação paralela é opcional e não exclui a realização da
recuperação no final do ano letivo.
10.3. As aulas e as avaliações da Recuperação Paralela acontecerão no
turno oposto ao que o aluno está matriculado e/ou aos sábados,
obedecendo a horário específico.
10.4. As turmas da Recuperação Paralela só serão formadas havendo, no
mínimo, 05 alunos inscritos.
10.5. A presença do aluno em todas as aulas da Recuperação Paralela é
condição indispensável para a realização da avaliação.
10.6. O aluno que alcançar média igual ou superior a 6,0 (seis) na
Recuperação Paralela terá sua média do bimestre substituída pela média
6.0 (seis). Caso contrário prevalecerá o maior resultado obtido.
10.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as avaliações
da Recuperação Paralela.
10.8. Ocorrências disciplinares, assim como faltas às aulas, serão
consideradas motivo justo para exclusão imediata do aluno do processo de
Recuperação Paralela.
10.9. A participação do aluno na Recuperação Paralela pressupõe o
pagamento da taxa correspondente, a ser cobrada através de boleto
bancário.
10.10. As inscrições para a Recuperação Paralela deverão ser referendadas
pelo responsável do aluno no prazo previsto pela escola.
10.11. Para participar da Recuperação Paralela o aluno deverá ter concluído
todo o processo de avaliação do bimestre – teste, prova e segunda chamada
(se necessário).
11. RECUPERAÇÃO FINAL
11.1. O aluno que, ao final do ano letivo, não alcançar média 6,0 (seis) em
uma ou mais disciplinas poderá participar da recuperação final.
11.2 As aulas e as avaliações da recuperação final obedecerão a um
calendário especialmente elaborado. Poderá haver a utilização de sábados
e também o turno oposto ao que o aluno estuda.
11.3. O aluno inscrito para a recuperação final deverá observar o período
previsto para a sua realização, pois não serão aceitos pedidos para
antecipação e/ou alteração em datas de aulas e de avaliações.
11.4. A participação do aluno na recuperação final implicará o pagamento
da taxa correspondente, a ser cobrada através de boleto bancário,
conforme consta no contrato de matrícula.
11.5. As inscrições para a recuperação final deverão ser referendadas pelo
responsável do aluno.
11.6. A média mínima de promoção na recuperação final é 5,0 (cinco),
prevalecendo sobre a média alcançada no final dos quatro.
ENSINO FUNDAMENTAL II e ENSINO
MÉDIO
Bem-vindos ao Sartre COC!
Apresentamos-lhes nossas Normas de Convivência e de Funcionamento
2015.
Esta publicação foi elaborada com o objetivo de oferecer um facilitador
para nossa convivência diária, consolidando esta importante parceria.
Transparência, otimismo, afetividade, firmeza são requisitos indispensáveis
para o avanço das potencialidades do aluno na construção de uma
educação cidadã, por isso recomendamos a leitura atenta deste
documento, a fim de que as diretrizes funcionais da nossa escola sejam
conhecidas e exercitadas.
Atenciosamente,
A DIREÇÃO
01. ENTRADA E SAÍDA DAS AULAS
1.1. O aluno deverá chegar à escola com antecedência, para, ao
soar o primeiro sinal, dirigir-se à sala de aula. O segundo sinal determinará
o início das aulas. Após esse sinal, não será permitida a entrada de alunos
em sala de aula.
1.2. O aluno que, eventualmente, chegar atrasado para a primeira
aula em tempo inferior a 20 minutos, terá o atraso registrado. Os
responsáveis serão informados da ocorrência e sempre serão alertados de
que a tolerância é de apenas três entradas “especialmente autorizadas”
durante a unidade. Se for autorizado, o aluno terá acesso à sala quando
soar o “sinal dos atrasados” (20 minutos após o início da primeira aula).
1.3. O aluno que exceder o limite de três “entradas especialmente
autorizadas” perderá o direito de participar das atividades do período. Os
responsáveis serão avisados da ocorrência e deverão providenciar o
retorno do aluno para casa.
1.4. O aluno que chegar atrasado para a primeira aula em tempo
superior a 20 minutos, não participará das aulas do período. Os
responsáveis serão avisados da ocorrência e deverão providenciar o
retorno do aluno para casa.
1.5. Cinco minutos antes do término dos intervalos maiores soará um
sinal, para que o aluno dirija-se à sala de aula. O segundo sinal determinará
o início da aula, após o qual não será mais permitida a entrada de alunos.
1.6. Os sinais entre as demais aulas não determinam intervalo, mas
apenas orientam o término e início das atividades, assim sendo, o aluno
deverá permanecer nas imediações de sua sala de aula.
1.7. Os alunos atrasados para as aulas intermediárias perderão o direito de
participar das demais atividades do período. Será feito o registro da
ocorrência e seu responsável será comunicado.
1.8. Casos especiais de atraso serão avaliados pelo Serviço de Orientação
e/ou pela Coordenação Pedagógica.
1.9. Durante a aula não será permitida a saída do aluno da sala para ir à
cantina, à secretaria, à sala de estudos, para a realização de ligações
telefônicas (inclusive uso de celulares). Caso isto ocorra, o aluno perderá o
acesso à sala de aula e será encaminhado ao Serviço de Orientação e/ou
Coordenação Pedagógica.
1.10. O aluno não poderá assistir a aulas em outra sala que não seja
a do seu grupo, salvo com autorização do Serviço de Orientação e/ou da
Coordenação Pedagógica.
1.11. Não será permitida a saída do aluno da escola antes do término
do período, salvo com autorização do Serviço de Orientação e/ou da
Coordenação Pedagógica. A saída da escola será franqueada ao término
do período em que o aluno está matriculado.
1.12. O aluno do Ensino Médio, mediante autorização escrita dos
responsáveis, poderá ausentar-se da escola no horário do intervalo maior.
Seu regresso deve ser antes do primeiro toque do sinal, para que, no
segundo, já esteja em sala de aula. Após o sinal para início das aulas não
mais será permitida a entrada de alunos.
1.13. O aluno que chegar atrasado após o intervalo perderá o acesso à sala
de aula e
será encaminhado ao Serviço de Orientação, que sempre
informará aos responsáveis a ocorrência.
1.14. A ausência do aluno na escola após o intervalo será
considerada falta grave. A ocorrência será informada aos responsáveis e
sua entrada no dia subsequente estará condicionada à presença dos
responsáveis na escola e à autorização do Serviço de Orientação e/ou da
Coordenação Pedagógica.
02. UNIFORME
2.1. O uniforme da escola consta de camisa padrão (cujo
comprimento deve ser abaixo do cós da calça), calça ou bermuda jeans,
somente azul e sem rasgos, ajustada à cintura e tênis ou sapato fechado.
Para as aulas de Educação Física e para as práticas esportivas, há uma
camisa e uma bermuda padrão diferenciadas.
2.2. O uniforme é de uso obrigatório em todas as atividades
escolares.
2.3. Qualquer alteração na camisa padrão não será aceita
(exemplo: alterar o comprimento, cortar mangas ou golas, escrever nomes
ou mensagens, desenhar etc.).
2.4. Não é permitido o uso de boné, gorro, chapéu, capuz, touca ou
adereços similares em sala de aula.
2.5. O aluno que chegar à escola com o uniforme incompleto será
encaminhado ao Serviço de Orientação, que verificará o motivo, registrará
a ocorrência e entrará em contato com seu responsável, para providenciar
a adequação do uniforme antes da entrada do aluno em sala.
03. CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO
3.1. O cartão de identificação é de uso pessoal e intransferível,
sendo considerada falta grave o seu uso por terceiros.
3.2. É obrigatória a apresentação do cartão de identificação do aluno,
diariamente, na portaria da escola e/ou em qualquer situação em que seja
solicitado.
3.3. O aluno que se apresentar na escola sem o cartão de
identificação terá a ocorrência registrada. Os pais serão informados da
ocorrência e sempre serão alertados de que a tolerância é de apenas três
entradas “especialmente autorizadas” na unidade. A depender do caso, o
aluno terá acesso à sala quando soar o sinal dos “atrasados” (20 minutos
após o início da primeira aula) ou perderá o direito de participar das
atividades do período.
3.4. Periodicamente, e sem aviso prévio, os cartões de todos os
alunos serão recolhidos para checagem do seu estado de conservação,
pendências de documentação e, também, para contato com os
responsáveis, visando ao acompanhamento pedagógico.
3.5. Sempre que o cartão estiver danificado será retido pela escola
e será emitida autorização especial de entrada para o aluno até que o cartão
seja substituído. Se o dano for causado por mau uso, o aluno arcará com os
custos da segunda via. Se o cartão estiver danificado naturalmente não
haverá custos para o aluno.
3.6. A emissão de segunda via do cartão de identificação do aluno só poderá
ser solicitada após a apresentação do comprovante de pagamento da taxa
correspondente (se for o caso).
3.7. O cartão de identificação deverá ser devolvido à escola sempre que
o aluno solicitar cancelamento de matrícula, transferência durante o ano
letivo ou mudança de turma.
04. LÍNGUA ESTRANGEIRA
4.1. A Língua Estrangeira é disciplina obrigatória a partir do 6º ano,
fazendo parte do currículo básico do aluno, tanto no Ensino Fundamental
quanto no Ensino Médio.
4.2. O aluno, do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino
Médio, fará, anualmente, sua opção pelo curso de Inglês ou de Espanhol.
4.3. O aluno da 3ª série do EM que desejar dar continuidade ao
curso de inglês ou espanhol no Centro de Línguas do Sartre COC deverá
efetuar sua matrícula no início do ano letivo. Solicitações de matrículas
posteriores não serão aceitas.
4.4. As aulas de Língua Estrangeira no Centro de Línguas do Sartre
COC têm duração de 50 minutos, duas vezes por semana, fora do horário
regular das aulas.
4.5. As turmas são organizadas por nível de conhecimento,
sequenciando os estudos realizados pelo aluno, no ano anterior, no Centro
de Línguas do Sartre COC, ou a partir de um teste de nivelamento, para os
alunos novos que já possuam conhecimentos de espanhol ou de inglês.
4.6. É recomendado que os alunos novos do 6º ano do Ensino
Fundamental se matriculem nas turmas Starter ou Niños 1.
4.7. O aluno que comprovar sua matrícula em escola de idiomas
reconhecida na cidade pela seriedade e competência, poderá requerer
dispensa das aulas de Língua Estrangeira no Centro de Línguas do Sartre
COC. Nesse caso, o responsável do aluno deverá acessar o site, efetivar a
solicitação, imprimir e entregar o termo de compromisso assinado à
Coordenação do Centro de Línguas do Sartre COC, anexando o comprovante
de matrícula no curso de Língua Estrangeira. A dispensa será confirmada
após a análise e validação destes documentos pela coordenação do Centro
de Línguas do Sartre COC.
4.8. O aluno dispensado das aulas de Língua Estrangeira deverá
apresentar, semestralmente, à Coordenação do Centro de Línguas do
Sartre COC, atestado de freqüência (em números) e notas (de 0 a 10)
assinado pela escola de idiomas, a fim de garantir a atualização de seu
histórico escolar. A falta destes documentos implicará a reprovação do
aluno na disciplina, nas unidades referentes ao semestre a elas
vinculadas.
4.9. O aluno que completar seu curso de idioma estrangeiro no 1º
semestre não estará dispensado dos estudos no 2º semestre. Nesse caso,
deverá buscar cursos avançados ou optar por um novo idioma estrangeiro.
4.10. Solicitações para mudança de horário e/ou turma serão
avaliadas apenas durante as duas primeiras semanas de aula. A
autorização de mudança estará condicionada à disponibilidade de vaga e
deverá ser referendada pelo responsável do aluno.
4.11. Solicitações para mudança de nível serão também avaliadas
apenas durante as duas primeiras semanas de aula. A autorização de
mudança estará condicionada à avaliação ou indicação de um professor.
4.12. Os livros utilizados pelos cursos do Centro de Línguas do Sartre
COC deverão ser adquiridos pelo responsável do aluno e são
imprescindíveis para o bom aproveitamento das aulas.
4.13. O aluno deverá se apresentar para as aulas de Língua
Estrangeira com todo o material didático necessário às mesmas. A falta do
material poderá impedir sua presença em sala e, nesse caso, ele será
encaminhado à Coordenação do Centro de Línguas do Sartre COC, para
registro da ocorrência e acompanhamento.
4.14. A avaliação nos cursos do Centro de Línguas do Sartre COC será
feita a partir de três indicadores de aprendizagem:
•
Avaliação Escrita (prova valor 8 / redação valor 2, peso 4) – verifica
a aprendizagem do aluno nos aspectos gramaticais, interpretação de texto,
vocabulário, compreensão auditiva e escrita;
•
Produção Oral (valor 10, peso 4) – verifica, de forma processual, o
avanço do aluno no uso do idioma estrangeiro e será observada durante as
aulas freqüentadas no bimestre. Por conseguinte, não haverá 2ª chamada
deste indicador;
•
Tarefas de casa (valor 10, peso 2) – indica o envolvimento do aluno
com a proposta do curso. Algumas tarefas de casa, do material didático
adotado pela escola, serão selecionadas para serem pontuadas em cada
bimestre. Esta seleção é definida pelo professor.
4.15. A redação faz parte da avaliação escrita e acontece a cada bimestre,
em sala de aula.
4.16. Em caso de falta à avaliação escrita (prova / redação), o aluno terá
o prazo de 72 horas após a sua realização para requerer, à Coordenação do
Centro de Línguas do Sartre COC, a 2ª chamada. Os pedidos de 2ª chamada
devem ser referendados pelo responsável do aluno.
4.17. A realização da 2ª chamada implicará o pagamento da taxa
correspondente, conforme consta no contrato de matrícula.
4.18. Por suas próprias características, os cursos do Centro de Línguas do
Sartre COC não oferecem a recuperação paralela durante o ano letivo.
4.19. O aluno que não obtiver 75% de presença nas aulas ou não alcançar
média 6,0 (seis) ao final do ano letivo fará recuperação final, no mesmo
padrão das demais disciplinas acadêmicas da escola (ver capítulo 11). Esses
alunos deverão refazer o nível cursado no ano letivo seguinte.
4.20. Da mesma forma, o aluno dispensado que não alcançar média 6,0
(seis) ao final do ano letivo em sua escola de idiomas deverá participar da
recuperação final no Sartre COC, no mesmo padrão das demais disciplinas
acadêmicas da escola (ver capítulo 11).
4.21. Os alunos dos cursos Kids e Teens, ao mudarem de programa ao final
do 5º e 8º anos respectivamente, poderão fazer uma avaliação de
equivalência de nível para confirmar o estágio mais apropriado para seu
desenvolvimento linguístico.
4.22. As normas de funcionamento da escola permanecem em vigor nas
atividades do Centro de Línguas do Sartre COC.
4.23. SEB HIGH SCHOOL
Este capítulo do manual de convivência detalha as premissas do produto
SEB High School das Unidades Itaigara e Monet.
a) Condições de efetivação: inicialmente, o aluno passa por uma análise de
nível de conhecimento da língua inglesa. Caso tenha um nível de fluência
em inglês suficiente para acompanhar o curso, a matrícula é efetivada por
meio da assinatura do contrato do High School e da geração dos boletos
para pagamento. Somente alunos que estejam matriculados no curso
regular do Sartre COC podem efetivar a matrícula no High School. Portanto,
não é permitido que um aluno curse o High School sem que também curse
o Regular;
b) Validade da matrícula: válida do momento da assinatura do contrato até
o final do ano letivo, ou seja, final de dezembro;
c) Condições de obrigatoriedade ou não do curso: o curso não é
obrigatório. Os alunos que optarem pela matrícula devem frequentar as
aulas do High School e cumprir as atividades propostas para alcançar o
desempenho exigido no prazo pré-determinado;
d) Descrição do curso: O SEB High School é um programa de dupla
certificação que contempla o currículo americano do Ensino Médio atrelado
ao currículo brasileiro, feito por meio de uma parceria exclusiva no Brasil
do Grupo SEB com a Keystone, uma das maiores instituições de ensino
americanas. O curso oferece disciplinas do high school americano através
de aulas ministradas em inglês no contraturno, capacitando o aluno a
desenvolver competências e habilidades para conviver em um mundo
globalizado, e para ter mais chances de estudar nas melhores universidades
do Brasil e do mundo. O governo americano exige a conclusão de 21
créditos para emitir a certificação do High School. Desses créditos, 12 são
convalidados do currículo brasileiro e 9 créditos obrigatórios são cursados
no High School;
e) Material didático: todo o material utilizado é fornecido pela Keystone.
Para a utilização da plataforma online, os alunos recebem uma senha
pessoal para ter acesso. A plataforma contém todo o conteúdo didático
necessário para cursar cada disciplina. Além disso, para algumas das
disciplinas é oferecido um livro didático da Keystone impresso;
f) Preço do material didático: não há valor adicional a ser pago pelos
materiais didáticos impressos;
g) Condições determinantes para entrada: o aluno passa por uma avaliação
de nível de conhecimento da língua inglesa. Caso tenha um nível de fluência
em inglês suficiente para acompanhar o curso, o aluno estará apto a fazer
a matrícula. Somente alunos que estejam matriculados no curso regular do
Sartre COC podem efetivar a matrícula no High School. Portanto, não é
permitido que um aluno curse o High School sem que também curse o
Regular;
h) Condições determinantes para conclusão: na plataforma online da
Keystone, o aluno precisa cumprir todas as atividades proposta por cada
disciplina e obter o mínimo de 70% de aproveitamento nas 9 disciplinas
obrigatórias. Além disso, é necessária a aprovação do aluno nos 12 créditos
convalidados do currículo brasileiro;
i) Nota mínima: 70% de aproveitamento nos 9 créditos obrigatórios do High
School;
j) Turma mínima para abertura de curso: o número mínimo de alunos por
turma é 15;
k) Grade horária: os alunos têm 9 horas/aula em inglês por semana;
l) Currículo: o currículo inclui as disciplinas English e Grammar and
Composition, além de outras disciplinas que são definidas entre a Keystone
e a unidade no início do ano letivo;
m) Serviços prestados: os alunos recebem orientação em seus estudos e
apoio nas realizações das tarefas. O aluno é incentivado a participar de
congressos e eventos nacionais e internacionais pertinentes aos alunos
bilíngues. A participação nestes congressos é facultativa e os eventuais
valores a serem investidos são de reponsabilidade do próprio aluno;
n) Dias da semana: os dias para o cumprimento das horas semanais são
definidos por cada unidade no final do ano letivo anterior ou no início do
ano letivo do curso. A definição é programada para que a família saiba com
antecedência e possa se planejar;
o) Horários: os horários também são definidos por cada unidade, seguindo
o mesmo processo de definição dos dias da semana;
p) Calendário: o High School acompanha o calendário do currículo brasileiro
da unidade;
q) Provas: não há datas formais de provas. Todas as atividades postadas
pelos alunos são avaliadas e recebem notas;
r) Recuperação: se o aluno não obtiver 70% de aproveitamento em
determinada disciplina ele será reprovado somente nela, sendo que não há
recuperação. Neste caso, o aluno deverá se matricular novamente na
disciplina e arcar com a despesas adicionais geradas;
s) Prazos: os prazos para a conclusão do curso serão definidos de acordo
com o calendário escolar;
t) Inclusão ou não de alimentação na mensalidade: as refeições não estão
inclusas na mensalidade.
05. EDUCAÇÃO FÍSICA / ESPORTES
5.1. A Educação Física é disciplina legalmente obrigatória, fazendo
parte do currículo básico do aluno, tanto no Ensino Fundamental quanto no
Ensino Médio.
5.2. As aulas de Educação Física, para as turmas de 6º e 7º ano do
Ensino Fundamental, serão desenvolvidas no turno em que o aluno está
matriculado, através de atividades que visam à formação física integral do
aluno (postura, equilíbrio, coordenação motora, fundamentos esportivos
etc.).
5.3. As aulas de Educação Física, para as turmas de 8º e 9º ano do
Ensino Fundamental, 1ª e 2ª série do Ensino Médio, serão desenvolvidas
fora do horário regular das aulas, através de treinamentos esportivos e/ou
ginástica.
5.4. É obrigatório o uso do uniforme específico durante as aulas de
Educação Física.
5.5. A participação do aluno nas aulas de Educação Física / Esportes
e em eventos que envolvam esforço físico está condicionada à
apresentação de atestado médico comprovando sua aptidão para o
desenvolvimento de atividade física. A falta desse atestado implicará o
registro de faltas às aulas ministradas no período.
5.6. Poderá ser dispensado das aulas de Educação Física o aluno
que comprovar, através de atestado médico, incapacidade física.
Consequentemente, esse aluno não poderá participar de eventos
promovidos pela escola que envolvam esforço físico.
5.7. O aluno que comprovar a prática de atividade física em clubes
e/ou agremiações poderá ser dispensado das aulas de Educação Física, após
análise e validação do departamento de Educação Física. Neste caso, é
obrigatória a apresentação do atestado de freqüência, ao final de cada
bimestre letivo. A não apresentação destes documentos implicará no
registro das faltas na disciplina, na proporção das aulas ministradas no
bimestre a eles vinculado.
5.8. O aluno que não obtiver 75% de presença nas aulas durante o ano
letivo, deverá participar da recuperação final, no mesmo padrão das demais
disciplinas acadêmicas da escola (ver capítulo 11).
5.9. As normas de funcionamento da escola permanecem em vigor nas
atividades de Educação Física e Esportes.
06. BIBLIOTECA / SALA de ESTUDOS
6.1. A escola disponibiliza aos alunos uma Biblioteca Escolar,
regulamentada por normas específicas, conforme impresso afixado em
local visível e de fácil acesso aos seus frequentadores.
6.2. O acervo da biblioteca estará disponível para consulta durante todo o
horário de funcionamento do setor.
6.3. O aluno que desejar poderá se cadastrar para ter acesso ao serviço de
empréstimo do acervo da Biblioteca.
6.4. O prazo de devolução das obras emprestadas é de 07 (sete) dias úteis,
com direito a renovação. A renovação do empréstimo estará condicionada
à apresentação da obra em questão ao funcionário da Biblioteca. O pedido
só será atendido se o material não estiver reservado para outro leitor.
6.5. Poderão ser retirados da Biblioteca, simultaneamente, no máximo 02
(dois) livros de diferentes áreas. É possível solicitar a reserva de títulos
desejados do acervo.
6.6. Novos empréstimos estarão condicionados à devolução de livros
retirados pelo aluno.
6.7. Obras de referência, coleções especiais e periódicos não poderão ser
emprestados nem fotocopiados. Também não serão emprestados livros
com apenas um exemplar disponível. Este material poderá ser utilizado
para consulta na própria biblioteca.
6.8. A devolução de obra(s) fora do prazo estabelecido implicará o
pagamento da multa correspondente (doação de um livro de literatura ou
revistinha em bom estado de conservação), impossibilitando o aluno de
efetuar novos empréstimos até a quitação da multa.
6.9. O leitor que danificar ou perder qualquer obra do acervo da Biblioteca
deverá substituí-la por outra igual. Na impossibilidade da substituição,
outra obra será indicada pela Bibliotecária.
6.10. Não é permitido o acesso à Biblioteca com alimentos e bebidas, nem
portando jogos e/ou aparelhos eletrônicos sonoros.
6.11. Com o intuito de garantir o silêncio e a concentração, não é
autorizado o uso de celular na Biblioteca.
6.12. Os computadores da Biblioteca têm a finalidade de auxiliar os usuários
em suas pesquisas, não sendo permitido o acesso a sites que não tenham
este objetivo (jogos, bate-papo, redes sociais etc.). Também não é
permitido salvar nos computadores arquivos pessoais.
6.13. Estudo e leitura requerem silêncio e disciplina. Assim sendo, serão
suspensos do acesso à Biblioteca os alunos que apresentarem
comportamento inadequado, que prejudica e desqualifica o clima
necessário à boa utilização deste espaço. Igual tratamento será dispensado
àqueles que utilizarem o equipamento disponível de forma inadequada.
Seu retorno estará condicionado à avaliação da Equipe Técnico-Pedagógica
da Escola.
07. ORIENTAÇÕES GERAIS
7.1. O responsável pelo aluno deverá apresentar a documentação exigida
dentro do prazo estipulado pela Secretaria, a fim de garantir sua matrícula
na escola.
7.2. O aluno deverá entregar a seu responsável toda correspondência
enviada pela escola e devolvê-la, devidamente assinada, quando assim for
solicitado (boletins, circulares, ocorrências etc.).
7.3. O aluno deverá ter comportamento respeitoso e atencioso com os
professores, colegas e funcionários, participando, efetivamente, das aulas
com atitudes de colaboração. Da mesma forma, o aluno deverá ser
respeitado, considerado e valorizado em sua individualidade, sem
comparações nem preferências por professores, funcionários e colegas.
7.4. É do interesse da escola o comportamento do aluno, mesmo fora dela.
7.5. A escola não tolerará discriminações negativas provenientes de
diferenças de credo religioso, sexo, raça, convicção política ou de qualquer
outra natureza.
7.6. Atitudes que revelem desrespeito ou agressividade em relação a
colegas, professores ou funcionários da escola, sejam em meio físico ou
mídia digital (internet, e-mail, site de relacionamentos, redes sociais etc),
serão consideradas faltas graves. A ocorrência será informada aos
responsáveis, que deverão comparecer à escola para registro,
acompanhamento e ciência das sanções cabíveis.
7.7. Nas dependências da escola e em suas imediações, é terminantemente
proibido o uso de álcool, cigarro ou qualquer substância psicoativa. A
desobediência e esta norma será considerada falta gravíssima, estando
todos os envolvidos sujeitos a sanções disciplinares.
7.8. Não é permitida a prática de trotes ou atitudes inconvenientes com
ovos, farinha de trigo, café etc. na escola e em suas imediações, mesmo
após o término das aulas. Também não serão tolerados os trotes alusivos à
aprovação de alunos no vestibular. O aluno envolvido em tal situação
estará sujeito à suspensão das aulas, com perda de todos os direitos
escolares.
7.9. Não é permitido promover rifas, festas, vender artigos de qualquer
espécie, entregar panfletos ou desenvolver qualquer atividade comercial
dentro da escola.
7.10. A sala dos professores é um ambiente de trabalho e descanso dos
mesmos. Por este motivo, o acesso do aluno a ela é restrito e deverá ser
evitado.
7.11. A escola não oferecerá qualquer tipo de medicação ao aluno,
visando prevenir problemas causados por uso indevido de substâncias
químicas. Em caso de mal-estar, os responsáveis serão contatados, para
que providenciem o atendimento adequado.
7.12. O responsável pelo aluno acometido de doença infectocontagiosa deverá comunicar o fato ao Serviço de Orientação e/ou à
Coordenação Pedagógica imediatamente após o diagnóstico. O aluno não
poderá frequentar as aulas e/ou avaliações enquanto não apresentar
liberação médica por escrito.
7.13. Para que o ambiente da escola seja agradável e organizado, o aluno
deverá
contribuir para sua conservação e limpeza. Não é, portanto,
permitido escrever nas paredes, no piso, no teto, em móveis ou em
qualquer equipamento da escola palavras, desenhos ou outros sinais
gráficos.
7.14. Os equipamentos eletrônicos das salas de aula (lousas, microfones,
computadores) são de uso exclusivo dos professores.
7.15. Não é permitido trazer para a escola líquido corretivo, estilete ou
qualquer objeto que possa causar ferimentos em pessoas ou danificar o
patrimônio escolar.
7.16. Danos causados ao patrimônio escolar serão tratados como questões
disciplinares graves, gerando medidas previstas neste Manual (ver capítulo
08).
7.17. O aluno se responsabilizará por prejuízos que venha a causar à escola
ou a terceiros decorrentes de danos pessoais, morais ou materiais nas
instalações e em equipamentos da escola ou em atividades educacionais
fora dela.
7.18. A escola não se responsabilizará por valores em dinheiro, jóias,
celulares ou outros pertences trazidos pelo aluno, cabendo a cada aluno
identificar e cuidar dos seus objetos.
7.19. Os equipamentos esportivos (bolas, raquetes, redes etc) para
utilização nas áreas comuns da escola serão fornecidos pelo colégio. O
aluno, portanto, não está autorizado a trazê-los de casa.
7.20. A utilização de qualquer aparelho eletrônico durante as aulas
está condicionada a autorização e supervisão dos professores, em atividade
pedagógica.
7.21. Não será permitido o uso de celular em horário de aula, mesmo que
seja para enviar ou receber mensagens não sonoras. A não observância a
este item gera perda dos direitos escolares.
7.22. O acesso à internet na escola só poderá ser feito com fins
educacionais.
7.23. Considerando que o uso da imagem é um direito fundamental e, como
tanto, deve ser resguardado, não são permitidas gravações / filmagens
(áudio e vídeo) das aulas sem a prévia autorização expressa do professor.
7.24. Não é permitido divulgar por qualquer meio de publicidade assuntos
que envolvam a escola.
7.25. O aluno deverá se apresentar para as aulas com todo o material
didático necessário. A falta do material poderá impedir sua presença em
sala e, neste caso, ele será encaminhado ao Serviço de Orientação para
registro da ocorrência e acompanhamento.
7.26. A escola, por ter consciência da necessidade de ampliar o
universo de aprendizado do aluno, utilizará espaços especiais para a difusão
da cultura e do conhecimento: os teatros Jean-Paul Sartre, Claude Monet
e Joaquim Nery. Conhecendo a importância destes espaços, será exigida do
aluno uma postura apropriada nesses ambientes: disciplina e respeito aos
que estão assistindo ao evento e aos que estão se apresentando. Condutas
que comprometam o andamento do evento ou que causem depreciação da
estrutura física do teatro não serão toleradas.
7.27. Nas instalações dos Teatros não será permitido o consumo de
alimentos ou bebidas.
7.28. As normas de funcionamento da escola permanecem em vigor
em todas as atividades com participação de alunos (eventos, aulas de
campo, visitas, etc), dentro ou fora das suas instalações físicas.
08. SANÇÕES APLICÁVEIS
8.1. O aluno que infringir as normas de funcionamento da escola
ficará sujeito às seguintes sanções:
•
advertência oral e/ou escrita, aplicada pelo Corpo Técnico
Pedagógico;
• afastamento das atividades do período, aplicada pelo Corpo Técnico
Pedagógico;
•
suspensão, com perda de todos os direitos escolares, aplicada
pelo Diretor;
•
assinatura de Termo de Compromisso de mudança de
atitudes, na presença do seu responsável, aplicada pelo Corpo Técnico
Pedagógico;
•
matrícula condicionada a comportamento adequado, aplicada
após avaliação do Conselho de Classe;
•
transferência da escola, aplicada pelo Diretor;
•
matrícula indeferida para o ano seguinte, por decisão do
Conselho de Classe, aplicada pelo Diretor.
8.2. Todas as sanções aplicadas ao aluno serão registradas pelo
Serviço de Orientação e comunicadas ao seu responsável.
8.3. O aluno que for retirado de sala de aula pelo professor será
afastado, no mínimo, das atividades restantes do período. Seus
responsáveis serão comunicados e deverão acompanhá-lo no retorno às
aulas.
8.4. A reincidência de ocorrências disciplinares determinará maior
rigor nas sanções aplicadas.
8.5. As sanções aplicadas sempre serão cumpridas a partir do
momento da ocorrência e no(s) dia(s) letivo(s) subsequente(s).
8.6. É da competência dos Auxiliares de Disciplina apreciar o
comportamento do aluno, podendo encaminhá-lo ao Serviço de Orientação
e/ou à Coordenação Pedagógica sempre que necessário.
09. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
9.1. O ano letivo está dividido em quatro unidades, sendo 6,0 (seis)
a média final para aprovação em cada disciplina, obtida através do seguinte
cálculo:
• MF = (I Unidx2) + (II Unidx3) + (III Unidx2) + (IV Unidx3) = 6,0
10
9.2. Semanalmente, acontecerão avaliações escritas, nos dias
previamente marcados no horário de cada série, na primeira aula do
período (do 6º ano do Ensino Fundamental à 2ª série do Ensino Médio). Na
3ª série do Ensino Médio, as avaliações acontecerão aos sábados pela
manhã.
9.3. O Serviço de Coordenação Pedagógica fornecerá ao aluno, com
antecedência, o calendário das avaliações de cada unidade.
9.4. Durante o ano letivo, também poderão ser utilizados como
instrumentos de avaliação: tarefas, pesquisas, trabalhos, seminários,
observação do desempenho individual durante as aulas, projetos de
incentivo à leitura, projetos interdisciplinares, simulados etc.
9.5. Nos dias da avaliação semanal, excepcionalmente, o acesso do
aluno à sala poderá ser feito com 20 minutos de antecedência, para dar
início à atividade.
9.6. O aluno só poderá ausentar-se da sala 20 minutos após o horário oficial
de início da avaliação. Este tempo poderá ser alterado em função de
necessidades pedagógicas.
9.7. Após a saída de alunos de sala não mais será permitida a entrada de
atrasados para a realização da avaliação. Casos especiais de atraso serão
avaliados pela Coordenação Pedagógica e/ou Serviço de Orientação, que
poderão autorizar ou impedir a realização de segunda chamada da
avaliação.
9.8. O aluno deverá apresentar o cartão de identificação sempre que
solicitado pelo fiscal da avaliação.
9.9. O material didático necessário à realização da avaliação é estritamente
pessoal e não pode ser emprestado a nenhum colega.
9.10. Durante a realização da avaliação e no tempo em que permanecer
em sala, é vetado ao aluno o porte de celulares, i-pods, tablets, i-pads ou
similares e materiais de apoio das disciplinas como lembretes, listas, livros,
apostilas, cadernos, etc. A desobediência a esta norma implicará a
anulação da avaliação, sem direito a realização de segunda chamada.
9.11. Qualquer tentativa de comunicação entre alunos durante a
avaliação, de forma verbal ou não, implicará a anulação do instrumento de
todos os envolvidos sem direito a realização de segunda chamada. Nesses
casos, os responsáveis serão informados e deverão comparecer à escola
para acompanhamento.
9.12. Casos de porte de material de consulta e/ou comunicação entre
alunos durante a realização de avaliações que envolvam conhecimento de
mais de uma disciplina implicarão na anulação total do instrumento que
está sendo aplicado, sem direito a realização de segunda chamada.
9.13. O aluno deverá receber o resultado das avaliações num espaço de
tempo que permita sua análise, visando à ratificação da aprendizagem.
9.14. Em caso de falta a qualquer avaliação, o aluno terá o prazo de 72
horas, após a sua realização, para requerer, à Coordenação Pedagógica, a
segunda chamada. Os pedidos de segunda chamada devem ser
referendados pelo responsável do aluno.
9.15. As segundas chamadas são instrumentos avaliativos
destinados a alunos ausentes do ambiente escolar por doença ou luto.
Casos especiais de ausências por outros motivos serão avaliados pela
Coordenação Pedagógica e/ou Serviço de Orientação, que poderão
indeferir as solicitações cujas justificativas não sejam consideradas válidas.
9.16. A realização de segunda chamada, mesmo com apresentação
de atestado médico, sempre implicará o pagamento da taxa
correspondente, conforme consta no contrato de matrícula.
9.17. A avaliação de segunda chamada será elaborada com todo o
conteúdo da unidade.
10. RECUPERAÇÃO PARALELA
10.1. O aluno que não alcançar média 6,0 (seis) em alguma
disciplina, na 1ª, 2ª e/ou 3ª unidade, poderá participar da Recuperação
Paralela, desde que não ultrapasse o limite de 04 (quatro) disciplinas por
unidade.
10.2. A Recuperação Paralela é opcional e não exclui a realização da
recuperação no final do ano letivo.
10.3. As aulas e avaliações da Recuperação Paralela acontecerão
fora do horário regular das aulas e/ou aos sábados, obedecendo a horário
específico.
10.4. A presença do aluno em todas as aulas da Recuperação Paralela é
condição indispensável para a realização da respectiva avaliação.
10.5. As turmas para Recuperação Paralela só serão formadas havendo,
no mínimo, 05 (cinco) alunos inscritos.
10.6. O aluno que alcançar nota igual ou superior a 6,0 (seis) na
Recuperação Paralela terá sua média da unidade substituída pela média 6,0
(seis). Caso contrário prevalecerá o maior resultado obtido.
10.7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as
avaliações da Recuperação Paralela.
10.8. Ocorrências disciplinares, assim como falta às aulas, serão
consideradas motivo justo para exclusão imediata do aluno do processo de
Recuperação Paralela.
10.9. A participação do aluno na Recuperação Paralela pressupõe o
pagamento da taxa correspondente, a ser cobrada através de boleto
bancário.
10.10.
As inscrições para a Recuperação Paralela deverão ser
referendadas pelo responsável do aluno no prazo previsto pela escola e
divulgado em calendário escolar.
10.11.
Para participar da Recuperação Paralela o aluno deverá
ter concluído todo o processo de avaliação da unidade – teste, prova e
segunda chamada (se necessário).
11. RECUPERAÇÃO FINAL
11.1. O aluno que não alcançar média 6,0 (seis) em uma ou mais
disciplinas, ao final do ano letivo, poderá participar da recuperação final.
11.2. As aulas e as avaliações da recuperação final obedecerão a um
calendário especialmente elaborado. Poderá haver a utilização de sábados
e também o turno oposto ao que o aluno estuda.
11.3. O aluno inscrito para a recuperação final deverá observar o
período previsto para a sua realização, pois não serão aceitos pedidos para
antecipação e/ou alteração em datas de aulas e de avaliações.
11.4. A participação do aluno na recuperação final implicará o
pagamento da taxa correspondente, a ser cobrada através de boleto
bancário, conforme consta no contrato de matrícula.
11.5. As inscrições para a recuperação final deverão ser
referendadas pelo responsável do aluno.
11.6. A média mínima de promoção na recuperação final é 5,0
(cinco), prevalecendo sobre a média alcançada no final das quatro unidades
do ano letivo.
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MANUAL DE CONVIVÊNCIA