Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO. PROCESSO Nº. 26020001-15 - PREGAO PRESENCIAL Nº002/2015 – II CHAMADA. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - CNPJ-MF nº: 08.545.949/0001-89. Contratada: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE APODI-RN (ACAPORN) CNPJ: 02.896.981/0001-22. Objeto: Rescisão amigável acordada entre as partes, tendo em vista atender os princípios da legalidade, que ensejaram pela Recomendação da Rescisão, por não convir para as partes a continuidade da avença pela contratação dos serviços da empresa de emissora de rádio com sede em Apodi/RN, para transmissão em ondas médias ou frequência modulada, das sessões ordinárias e extraordinárias da edilidade, como também programa institucional semanal, de acordo com a Resolução nº 010, de 29/01/2015, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Apodi-RN. Fundamento Legal da Rescisão: Art. 79, II, da Lei nº 8.666/93. LOCAL E DATA: Apodi/RN, 09 de outubro de 2015. Pelas Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - CNPJ-MF nº: 08.545.949/0001-89, /ass.: João Evangelista de Menezes Filho, CPF: n.º 022.898.624-95 e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE APODI-RN (ACAPORN) CNPJ: 02.896.981/0001-22, /ass.: FABIO SOARES LINS – Presidente - CPF n.º 088.824.364-20. Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 5B81B44C Ano VI | Nº 1513 será acatada ou não pelo Presidente da Mesa. Na negativa, o proponente poderá requerer da Presidência que a proposição seja votada pelo Plenário, que decidirá por maioria simples. 1. Se os participantes da Tribuna Livre descumprirem a questão de ordem levantada poderão ter sua participação encerrada por descumprimento desta resoluçãopor determinação do presidente. § 2º.O Presidente da sessão, para manter a ordem dos trabalhos, em caso de descumprimento do artigo 3º poderá determinar: 1. Que o participante da Tribuna Livre retome o assunto apresentado por ele em pauta prévia; 2. Que o participante da Tribuna Livre contenha-se em suas palavras e declarações; 3. O encerramento da participação do ocupante da Tribuna Livre. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas atribuições, faz, a saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara, com supedâneo no art. 61, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Substitui os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 001/2008 que institui a “Tribuna Livre” nas Reuniões da Câmara de Vereadores de Baraúna – RN. Passando a ter a seguintes redações: Art. 2º. A Tribuna Livre será ocupada 02 (duas) vezes por mês, quando solicitada junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, mediante ofício relatando especificamente o(s) assunto(s) a ser(em) abordado(s)com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas)horas por entidades registradas de representação da sociedade ou por quaisquer cidadãos Baraunenses. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Presidente Publicado por: FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA Código Identificador: 5C5EA13B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ O Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, nomeado através da Portaria nº 044/2015, de 01 de Outubro de 2015, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial nº 02/2015, no dia 23 de outubro de 2015, às 10 horas, no prédio sede da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, sediada no centro de Paraú, sala de Licitações, Visando à Contratação de Consultoria e Assessoria Jurídica especializada para realização de serviço técnico profissional nas áreas de licitação, contratos administrativos, controle interno e legislativo, conforme especificações contidas no Edital. Paraú-RN, em 09 de outubro de 2015. GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N.º 004, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015. Modifica o parágrafo único do art. 77 e o art. 81 da Resolução nº 006/1989 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Baraúna) para adequá-lo a resolução de nº 006/2013 e dá outras providências. REGINA GABRIELLA ALVES DE MEDEIROS Pregoeira Publicado por: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA Código Identificador: 5BF35795 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas atribuições, faz, a saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara, com supedâneo no art. 61, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- Modifica o Parágrafo Único do Artigo 77 e o Artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Baraúna - RN, resolução de nº 006/1989, que passam a ter as seguintes redações: Art. 77 - Parágrafo Único – As sessões Ordinárias compõem-se de 04 (quatro) partes: I- da Participação Popular (Tribuna Popular); Art. 81 - Terminada a leitura das matérias em pauta, o Presidente verificará o tempo restante, o qual será dividido em 03 (três) partes, dedicado a participação popular na tribuna popular, se houver pessoas devidamente inscritas, obedecendo o que diz o artigo 2º da resolução nº 006/2013; ao pequeno expediente; e ao grande expediente. 1. Antes do minuto final, o presidente da casa informará ao participante o seu tempo restante para que este possa fazer suas considerações finais. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. § 6º. Os ocupantes da Tribuna Livre têm a prerrogativa de apresentar proposições sobre Indicações, Requerimentos e Projetos de Lei, em se tratando de Projetos de Leis, os mesmos têm que vir acompanhados de um abaixo-assinado de no mínimo 5% da população do município. Essas proposições serão acatadas ou não pela mesa diretora ou pelo plenário da casa. Publicado por: ÍTALO FALCÃO DE BRITO Código Identificador: 417A133D GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO § 2º. A ocupação de espaço da Tribuna Livre será efetivada por ordem de inscrições, conforme protocolo de registro mantido pela mesa diretora, tendo um limite de 02 (dois) ocupantes por sessão. Fazendo uso da palavra por cinco (05) minutos, sendo que a mesa diretora definirá em quais datas especificas ocorrerá o uso da Tribuna Livre. § 5º.Para o uso da Tribuna Livre, os representantes da sociedade ou quaisquer cidadãos, devem conduzir documento que os identifique e os legitime e estejam vestidos de acordo com o ambiente. PRESIDENTE REGISTRE-SE II- do Expediente; § 4º. A Tribuna Livre será ocupada pelos inscritos, antecedendo o momento destinado ao pequeno expediente. Erasmo Carlos Rodrigues Câmara Municipal de Baraúna/RN, em 07 de maio de 2015. § 1º. As solicitações de participação na Tribuna Livre serão analisadas pela mesa diretora quanto a sua conformidade com esta resolução. E tomada à decisão, informará oficialmente ao solicitante em até 48(quarenta e oito)horas após o recebimento,se sua solicitação é legítima. § 3º. Durante as reuniões, após a leitura da Ordem do Dia, o 1º Secretário anunciará as inscrições feitas e aprovadas para fazer uso da Tribuna Livre naquela sessão ordinária, em observância ao art. 2º desta resolução. Grossos-RN, 06 de outubro de 2015. Art. 2º-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N.º 003, DE 07 DE MAIO DE 2015. Substitui os Artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 001/2008 que institui a “Tribuna Livre” nas Reuniões Plenárias da Câmara Municipal de Vereadores de Baraúna – RN e dá outras providências. INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP- CNPJ: 04.701.515/0001-70 Art. 4º- Cada entidade registrada de representação da sociedade ou qualquer cidadão baraunense só poderá fazer uso da Tribuna Livre uma vez a cada 02 (dois) meses, facilitando assim que mais munícipes usem a tribuna. Francisco Deividiclay Costa Silva ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA tendo em vista a realização do Processo Licitatório namodalidade Pregão Presencial SRP n° 2/2015, HOMOLOGA a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos. Ficam a(s) empresa(s) vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da Câmara Municipal de Grossos/RN para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura deste documento. III- da Ordem do Dia; GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, nomeado através da Portaria nº 044/2015, de 01 de Outubro de 2015, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial nº 03/2015, no dia 23 de outubro de 2015, às 12 horas, no prédio sede da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, sediada no centro de Paraú, sala de Licitações, Visando à Contratação de empresa ou profissional especializado para realização de serviço técnico profissional de assessoria e consultoria nas áreas orçamentária, contábil, financeira, administrativa, patrimonial e de planejamento no legislativo municipal de Paraú, conforme especificações contidas no Edital. Paraú-RN, em 09 de outubro de 2015. IV- das Explicações Pessoais. Câmara Municipal de Baraúna/RN, em 01 de outubro de 2015. REGINA GABRIELLA ALVES DE MEDEIROS Pregoeira Publicado por: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA Código Identificador: 419F2039 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS REGISTRE-SE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Francisco Deividiclay Costa Silva Presidente Publicado por: FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA Código Identificador: 6B56796F DISPENSA Nº 013/2015 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DO TIPO MESA, ARMÁRIOS E BANCADAS. O pagamento, ora descrito, diz respeito à aquisição de materiais permanentes e importantes para as operações desta Casa com vigência até 31/12/2015, no valor total estimado de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), junto a(o) empresa/prestador FRANCICLEYTON SOUZA FERNANDES ME, CNPJ: 15.133.139/0001-80, com endereço à Rua Maria Senhorinha, nº 497, Bairro Dinarte Mariz, Parelhas/RN, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente. Parelhas/RN, 09 de outubro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS Atenciosamente, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS Art. 3°. Não será permitido o uso da Tribuna Livre para promover ações comportamentais que maculem os princípios éticos e morais da nossa sociedade, ou efetuar agressões verbais ou ofensas pessoais a qualquercidadão ou autoridade constituída. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2015 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO § 1º. O descumprimento do Art. 3º, deste instrumento, será levantado como questão de ordem por qualquer vereador, que OPresidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Presidente da CLP Publicado por: SIDNEY JOSE DE OLIVEIRA Código Identificador: 50D1A4D3 Ano VI | Nº 1513 2 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 revogando-se as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES FRANCISCA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 68B85772 Pilões/RN, 08 de outubro de 2015. MAYCON JOSÉ VERÍSSIMO DE OLIVEIRA GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEI N° 369/2015 GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA 132/2015 Presidente Publicado por: ARLENILTON PEREIRA DA SILVA Código Identificador: 44391FE7 Dispõe sobre nomeação oficial de rua ainda não cadastrada no bairro João Ferreira de Lima, município de Pilões/RN e dá outras providências. R E S O L V E: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, o Prefeito Municipal, nos termos do art. 52, parágrafos 1º, 3º e 9º da Lei Orgânica do Município, sancionou, e eu, MAYCON JOSÉ VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 30 Ins. XV do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte lei: GABINETE DA PRESIDENCIA EXTRATO DO ESTATUTO DA UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE– UVERN Art. 1° - A Rua existente ainda não cadastrada onde se localiza a sede da Associação Manoel Ferreira Monteiro e que liga a rodovia RN 075 à Rua Manoel Gomes de Sousa, passa a ser designada “GUIOMAR TEREZINHA DOS SANTOS”; Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para sinalização da referida rua. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pilões/RN, em 08 de outubro de 2015. MAYCON JOSÉ VERÍSSSIMO DE OLIVEIRA Presidente Publicado por: ARLENILTON PEREIRA DA SILVA Código Identificador: 5EFCC9A6 GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEI N° 370/2015 Dispõe sobre a nomeação oficial de rua ainda não cadastrada existente no bairro João Ferreira de Lima no município de Pilões/RN e dá outras Providências. Fundada no dia 06 do mês de junho de 2015 na Cidade de Jucurutu Estado do Rio Grande do Norte. PATRIMONIO DA ASSOCIAÇÃO: constituída de bens moveis e valores. DURAÇÃO: a entidade e por tempo indeterminado. FINS: a Associação tem por objetivo congregar, representar e promover a defesa dos interesses dos vereadores do Estado do Rio Grande do Norte devidamente associados, atuando em estreita cooperação com o Poder Legislativo e com o municipalismo nacional, a sociedade não tem fins lucrativos. SEDE: a Associação tem como sede a Cidade de Mossoró Estado do Rio Grande do Norte. ADMINISTRAÇÃO: a Associação é administrada pela Assembleia Geral, Diretoria Executiva, composta de 10 (dez) membros, Conselho Deliberativo, composta de 15 (quinze) membros e Conselho Fiscal, composto por 4 (quatro) membros, todas com mandato de 02 (dois) anos. REPRESENTAÇÃO: a Associação e representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente – Diretoria Executiva. SOCIOS: a Associação tem ilimitados números de sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. ESTATUTO: o estatuto social somente poderá ser reformado total os parcialmente pela Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, e pela votação da maioria absoluta dos sócios presentes. EXTINÇÃO: a Associação somente poderá ser extinta pela Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, e pela votação da maioria absoluta dos sócios presentes. DESTINO DO PATRIMONIO: em caso de extinção, atendido o passivo, o patrimônio será doado a uma entidade de defesa do municipalismo congênere. Touros/RN, 07 de outubro de 2015 Diego Cavalcanti de Medeiros Presidente Publicado por: FRANCISCA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 443EE280 GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA 133/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Exonerar os Cargos em Comissão de Auxiliar Administrativo I e II da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014, para adequá-los à nova Resolução 001/2015 de 07 de outubro de 2015. Touros/RN, 07 de outubro de 2015 Diego Cavalcanti de Medeiros Presidente HANNE BRUNO FIGUEIREDO DE MELO FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, o Prefeito Municipal, nos termos do art. 52, parágrafos 1º, 3º e 9º da Lei Orgânica do Município, sancionou, e eu, MAYCON JOSÉ VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 30 Ins. XV do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte lei: THAMIRES MEDEIROS DE SOUZA Publicado por: FRANCISCA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 5DA193D2 PRESIDENTE UVERN GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA 134/2015 ADVOGADA – OAB 12.035-RN Publicado por: FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Código Identificador: 74E7D726 Art. 1° - A rua ainda não cadastrada situada no bairro João Ferreira de Lima, com localização paralela a Rua Manoel Gomes de Sousa e perpendicular a Rua Dr. José Jerônimo de Aquino, passa a ser designada “RUA EXPEDITO ALVES”. O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para sinalização da referida rua. Pilões/RN, 08 de outubro de 2015. Nomear a Senhora Sidlene Ferreira Dias , CPF nº 078.126.334-46, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 001/2015 de 07 de outubro de 2015. Jucurutu-RN, 06 de junho de 2015. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA 131/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA Nomear a Senhora Rafaela Ferreira do Nascimento , CPF nº 058.007.934-17, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014. Touros/RN, 07 de outubro de 2015 Diego Cavalcanti de Medeiros Presidente R E S O L V E: Publicado por: FRANCISCA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 557827A4 Presidente Publicado por: ARLENILTON PEREIRA DA SILVA Código Identificador: 5CBCF1C6 GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEI N° 371/2015 Dispõe sobre a denominação oficial de ruas não cadastradas no centro da cidade de Pilões/RN e dá outras providências. Nomear o Senhor Francisco Antonio do Nascimento , CPF nº 762.591.884-04, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 001/2015 de 07 de outubro de 2015. Art. 1° - Ficam denominado as ruas ainda não cadastradas, localizado no loteamento “Benedito Ferreira de Araújo”, centro de Pilões/RN: 1. A primeira delas, que tem início na Rua José Bezerra e com término a Rua Cosmo Januário de Aquino, denomina-se “BENEDITO FERREIRA DE ARAUJO”; 2. A segunda, paralela às ruas José Bezerra e Fenelon de Paiva, denomina-se, “LAURA DE ARAUJO BARRETO”. Art. 2° - As placas denominativas conterão, conforme designação, o nome do logradouro. Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Diego Cavalcanti de Medeiros Presidente R E S O L V E: Publicado por: FRANCISCA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 4573BF7C O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, o Prefeito Municipal, nos termos do art. 52, parágrafos 1º, 3º e 9º da Lei Orgânica do Município, sancionou, e eu, MAYCON JOSÉ VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 30 Ins. XV do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte lei: GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA 135/2015 Touros/RN, 07 de outubro de 2015 GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 130/2015 Nomear o Senhor Adeguinal Marques Campos Júnior , CPF nº 123.479.904-97, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014. Touros/RN, 07 de outubro de 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Diego Cavalcanti de Medeiros Presidente R E S O L V E: Publicado por: FRANCISCA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 5FB3ABA5 Nomear a Senhora Jailza Rosendo de Lima , CPF nº 117.930.564-71, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 001/2015 de 07 de outubro de 2015. GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA 136/2015 Touros/RN, 07 de outubro de 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Diego Cavalcanti de Medeiros Presidente R E S O L V E: Publicado por: 3 Nomear o Senhor Luiz Penha da Silva Filho, CPF nº 721356544-34, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014. Touros/RN, 07 de outubro de 2015 Diego Cavalcanti de Medeiros Presidente Código Identificador: 5181B476 GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA 141/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 interessados na rua Napoleão Antão, 100 – Ari de Pinho - AcariRN. Tel. (84) 3433-3980 ou 3433-3981. Acari/RN, 09 de outubro de 2015. RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Pregoeira Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 6B186664 R E S O L V E: Publicado por: FRANCISCA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 49CB4FC7 GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA 137/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Nomear a Senhora Edineide Martins dos Santos Silva, CPF nº 024.318.954-08, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014. Touros/RN, 07 de outubro de 2015 Diego Cavalcanti de Medeiros Presidente R E S O L V E: Publicado por: FRANCISCA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 5A634D1F Nomear o Senhor João Paulo, CPF nº 067.354.934-86, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014. Touros/RN, 07 de outubro de 2015 Diego Cavalcanti de Medeiros Presidente GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA 142/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E: Publicado por: FRANCISCA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 6AD0E055 GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA 138/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Nomear a Senhora Maraiza Karla Costa da Apresentação, CPF nº 077.892.774-42, para exercer o cargo em Comissão de Assistente de Plenário da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014. Touros/RN, 07 de outubro de 2015 Diego Cavalcanti de Medeiros Presidente R E S O L V E: Publicado por: FRANCISCA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 6D2674CB Nomear o Senhor Francinaldo Francelino da Silva, CPF nº 053.204.004-03, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014. Touros/RN, 07 de outubro de 2015 Diego Cavalcanti de Medeiros Presidente Publicado por: FRANCISCA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 3BB1016B GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA 139/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Diego Cavalcanti de Medeiros Presidente Publicado por: FRANCISCA NILMA DOS SANTOS A ordem de classificação do sorteio com o leiloeiro designado é a seguinte: PELA COMISSÃO: Diego Cavalcanti de Medeiros JOÃO MARIA DA SILVA BRAGA Presidente Presidente da CPL/PMAB/RN Publicado por: FRANCISCA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 4077FFD3 LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS Membro da CPL/PMAB/RN JARIVAN FERREIRA DE LIMA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI Membro da CPL/PMAB/RN PELO/LEILOEIRO: GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL 028/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN, nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos interessados que será realizada às 09:00 horas do 23 dia de outubro de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015, com fins de registro de preço para contratação dos serviços de borracharia. O Edital contendo maiores informações encontrase a disposição dos interessados na rua Napoleão Antão, 100 – Ari de Pinho - Acari- RN. Tel. (84) 3433-3980 ou 3433-3981. Acari/RN, 09 de outubro de 2015. RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO Pregoeira Touros/RN, 07 de outubro de 2015 Na data, horário e local supra epigrafados, conforme aviso publicado no Diário Oficial dos Municípios-FEMURN, os membros da Comissão Permanente de Licitações, reuniram-se em sessão pública para realização do Sorteio de leiloeiro oficial habilitado, conforme disposto no item 4, do Edital de Chamamento Público nº 002/2015, para realização de leilão de bens inservíveis do Município de Afonso Bezerra/RN. Registrese que o(s) leiloeiro(s) habilitado(s) está registrado na JUCERN, sob o nº 029/11. Compareceu(ram) à sessão pública, como representantes da Comissão Permanente de Licitações os servidores João Maria da Silva Braga (Presidente), Luiz Carlos Souza dos Santos e, Jarivan Ferreira de Lima. O(s) nome(s) do(s) participante(s) da sessão pública foi(ram) relacionado(s) no Anexo I, desta Ata. Para a realização do sorteio foi utilizado envelope contendo o nome do(s) leiloeiro(s) cadastrado(s) conforme item 10.1 do edital. O(s) nome(s) do(s) leiloeiro(s) sorteado(s) foi(ram) listado(s) de acordo com a ordem de escrutínio conforme item 4, do edital, e que o 1º (primeiro) nome sorteado será o leiloeiro designado para realização do leilão. Touros/RN, 07 de outubro de 2015 Presidente Nomear a Senhora Maria Eunice Souza de Moura, CPF nº 008.678.574-55, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014. LOCAL: Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN – Logradouro, sito à Praça – Cívica, 9 de junho, 37, Centro, Cep: 59.510-000 – Afonso Bezerra/RN. Nada mais constando nesta ocasião, encerro a presente ata, eu _Jarivan Ferreira de Lima, como membro da Comissão Permanente de Licitações do Município de Afonso Bezerra/RN, o qual servi de Secretário, que após lido e achado conforme com os demais presentes, digitei, conferi e subscrevi. Diego Cavalcanti de Medeiros R E S O L V E: DATA: 08 de outubro de 2015, às 15h00min Nomear a Senhora Jacileide Alves da Silva, CPF nº 063.452.764-99, para exercer o cargo em Comissão de Assistente de Plenário da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: Touros/RN, 07 de outubro de 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei: OBJETO: Sorteio de leiloeiro(s) oficial(is) cadastrado(s) para realização de leilão. R E S O L V E: GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA 143/2015 Nomear a Senhora Rosely Gomes da Silva , CPF nº 084.518.894-17, para exercer o cargo em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014. GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA 140/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO DE LEILOEIROS OFICIAIS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 002/2015 LEILOEIRO: 1º Sorteado: FILIPE PEDRO DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, Leiloeiro Oficial do RN, matrícula nº 029/11 – JUCERN, inscrito no CPF Nº 059.857.374-70, com endereço profissional à Rua – Anibal Correia, nº 2525, Lagoa Nova – Natal/RN, o qual, segue devidamente representado pelo Sr., JOSAFÁ ALVES PINHEIRO, brasileiro, casado, Auxiliar de Leilão, CPF Nº 915.554.854-72, RG: 1.408.434-SSP/RN, com endereço profissional, sito à Rua – Anibal Correia, nº 2525, Lagoa Nova – Natal/RN, conforme assevera INSTRUMENTO PROCURATÓRIO em anexo, aos respectivos autos processuais administrativos. R E S O L V E: Publicado por: FRANCISCA NILMA DOS SANTOS Código Identificador: 40E18535 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 70776756 GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL 029/2015 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN, nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos interessados que será realizada às 11:00 horas do 23 dia de outubro de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015, com fins de registro de preço para aquisição de lubrificantes. O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos JOSAFÁ ALVES PINHEIRO Outorgante Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 72E742E5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2015 O Ilustríssimo SenhorLUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS – MD., Pregoeiro Oficialda PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com logradouro, sito, a Praça Cívica, 9 de junho, nº 37, Centro, Cep: 59.510-000, e, no uso de suas atribuições legais,e, em consonância com a Sua Senhoria o Senhor Secretário e Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TORNA PÚBLICO que a abertura da licitação namodalidade PregãoPresencial-SRP nº 022/2015, dotipo: MENOR PREÇO/VALOR GLOBAL,tendo como OBJETO:CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOA FÍSICA E/OU PESSOA JURÍDICA, ESPECIALIZADA EM PROFISSIONAL (PSICÓLOGO/A), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUL., DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN., DE AFONSO BEZERRA/RN, realizar-se-á no dia23 (sexta-feira) de outubro do delineado ano, às 10h00min (HORARIO LOCAL/BRASÍLIA-DF). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto a Lei Federal 4 nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, com logradouro, sito à Praça – Cívica, 9 de junho, nº 37, Centro, Cep: 59.510-000, na urbe de Afonso Bezerra/RN, bem como, através de documento petitório enviado ao email:[email protected],a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente, qual seja, das 08h00min às 13h00min. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NA RECUPERAÇÃO DA ESTRUTURA DE CAIXA D’ÁGUA NA COMUNIDADE P A PROGRESSO – ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN. Sala da Comissão Permanente de Licitação de Afonso Bezerra/RN, segunda-feira, em, 09 de outubro de 2015. PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 30 (TRINTA) DIAS. LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS FONTE DE RECURSOS: Pregoeiro Oficial/Afonso Bezerra/RN Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2015 O Ilustríssimo SenhorLUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS – MD., Pregoeiro Oficialda PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com logradouro, sito, a Praça Cívica, 9 de junho, nº 37, Centro, Cep: 59.510-000, e, no uso de suas atribuições legais,e, em consonância com a Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO que a abertura da licitação namodalidade PregãoPresencial-SRP nº 023/2015, dotipo: MENOR PREÇO/VALOR GLOBAL,tendo como OBJETO:CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXAMES LABORATORIAIS, TAIS COMO: ENDOSCOPIA, RAIOS-X, ULTRASSONOGRAFIA, TESTE ERGOMÉTRICO, ELETROCARDIOGRAMA, ELETROENCEFALOGRAMA E ECOCARDIOGRAMA, TODOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM PROL DOS USUÁRIOS/CONCIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, a qual realizar-se-á no dia23 (sexta-feira) de outubro do delineado ano, às 15h00min (HORARIO LOCAL/BRASÍLIA-DF). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto a Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, com logradouro, sito à Praça – Cívica, 9 de junho, nº 37, Centro, Cep: 59.510-000, na urbe de Afonso Bezerra/RN, bem como, através de documento petitório enviado ao email:[email protected],a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente, qual seja, das 08h00min às 13h00min. Sala da Comissão Permanente de Licitação de Afonso Bezerra/RN, sexta-feira, em, 09 de outubro de 2015. LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS Pregoeiro Oficial/Afonso Bezerra/RN Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 67605505 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 02090002/2015 CARTA CONVITE Nº 006/2015 Circunstanciado pelo parecer de julgamento apresentado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, datado de 18 de setembro de 2015, venho ADJUDICAR E HOMOLOGAR, ato contínuo, pelo presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de Junho de 1994, o resultado da licitação na modalidade CONVITE/2015, de acordo com o parecer daquela Comissão, que aponta como vencedor do certame a ser contratado a empresa R & R – ALMEIDA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES – LTDA, inscrito no CNPJ Nº 19.205.944/0001-23, com menor preço valor global na importância de R$ 21.675,36 (VINTE E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NA RECUPERAÇÃO DA ESTRUTURA DE CAIXA D’ÁGUA NA COMUNIDADE P A PROGRESSO – ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, pelo que se lavrou o presente Termo. Afonso Bezerra/RN, em, 23 de setembro de 2015. JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN. Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 463F92BB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 25090001/2015 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 02090002/2015 CARTA CONVITE Nº 006/2015 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 FONTE DE RECURSOS: Órgão: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATADO: R & R – ALMEIDA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES – LTDA – CNPJ Nº: 19.205.944/0001-23. VALOR DO CONTRATO GLOBAL - R$ 21.675,36 (VINTE E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 43A8EBC9 Ano VI | Nº 1513 Unidade: 010 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 – SAUDE SubFunção: 301 - ATENCAO BASICA Programa: 0006 - QUALIDADE E FORTALECIMENTO NA SAUDE Projeto/Atividade: 2095 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PAB 339036000000 0459 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 007/2015. DATA DE INÍCIO: 30 DE SETEMBRO DE 2015. Função: 15 – URBANISMO MARIA ALDENORA BEZERRA E BEZERRA SubFunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA SECRETÁRIA E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS Programa: 0015 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA PUBLICA MUNICIPAL Projeto/Atividade: 1027 - CONST. AMPL. E REF. DE IMOVEIS PUBLICOS 449039000000 0310 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 006/2015. Pela/CONTRATANTE. LÚCIA BATISTA DE ARAÚJO CPF Nº 512.558.714-15. Pela/CONTRATADA. Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 5C51780F DATA DE INÍCIO: 25 DE SETEMBRO DE 2015. JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA PREFEITO CONSTITUCIONAL/AFONSO BEZERRA/RN. Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 4AE7E847 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 02090003/2015 CARTA CONVITE Nº 007/2015 Circunstanciado pelo parecer de julgamento apresentado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, em consonância com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, datado de 25 de setembro de 2015, venho ADJUDICAR E HOMOLOGAR, ato contínuo, pelo presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de Junho de 1994, o resultado da licitação na modalidade CONVITE/2015, de acordo com o parecer daquela Comissão, que aponta como vencedor do certame a ser contratada a pessoa física de LÚCIA BATISTA DE ARAÚJO - CPF Nº 512.558.714-15, com menor preço valor global na importância de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), destinada à contratação de pessoa fisica ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO (CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS DE INVESTIMENTOS E CUSTEIO; MONITORAMENTO JUNTO AO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE E SISMOB DAS OBRAS EM EXECUÇÃO DO MUNICÍPIO); ACOMPANHANDO OS PARECERES E REALIZANDO OS AJUSTES NECESSÁRIOS PARA A BOA EXECUÇÃO DAS MESMAS PELA GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO BEZERRA/RN, pelo que se lavrou o presente Termo. Afonso Bezerra/RN, em, 30 de setembro de 2015. MARIA ALDENORA BEZERRA E BEZERRA Secretária e Gestora do Fundo Municipal de Saúde-FMS/Afonso Bezerra/RN. Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 42A82519 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 30090001/2015 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 02090003/2015 CARTA CONVITE Nº 007/2015 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS. CONTRATADA: LÚCIA BATISTA DE ARAÚJO - CPF Nº 512.558.714-15. OBJETO: contratação de pessoa fisica ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO (CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS DE INVESTIMENTOS E CUSTEIO; MONITORAMENTO JUNTO AO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE E SISMOB DAS OBRAS EM EXECUÇÃO DO MUNICÍPIO); ACOMPANHANDO OS PARECERES E REALIZANDO OS AJUSTES NECESSÁRIOS PARA A BOA EXECUÇÃO DAS MESMAS PELA GESTÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO BEZERRA/RN. VALOR DO CONTRATO GLOBAL - R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 17080001/2015 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 02090001/2015 CARTA CONVITE Nº 005/2015 Circunstanciado pelo parecer de julgamento apresentado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, em consonância com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS, datado de 10 de setembro de 2015, venho ADJUDICAR E HOMOLOGAR, ato contínuo, pelo presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de Junho de 1994, o resultado da licitação na modalidade CONVITE/2015, de acordo com o parecer daquela Comissão, que aponta como vencedor do certame a ser contratado a pessoa de GEORGE PEREIRA DE ARAÚJO – CPF Nº 512.093.574-53, com menor preço valor global na importância de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), destinada à CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES, SERVIÇOS E PROGRAMAS TAIS COMO: SAI/SUS, RAG, ESUS, CNES, PQAVS, SIM, SINAM, SINAVISA, SIGUS-APAC, PPI, A SEREM IMPLANTADOS OU IMPLEMENTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, pelo que se lavrou o presente Termo. Afonso Bezerra/RN, em, 15 de setembro de 2015. JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN. Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 5D09E0D9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 02090001/2015 CARTA CONVITE Nº 005/2015 Circunstanciado pelo parecer de julgamento apresentado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, em consonância com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS, datado de 10 de setembro de 2015, venho ADJUDICAR E HOMOLOGAR, ato contínuo, pelo presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de Junho de 1994, o resultado da licitação na modalidade CONVITE/2015, de acordo com o parecer daquela Comissão, que aponta como vencedor do certame a ser contratado a pessoa de GEORGE PEREIRA DE ARAÚJO – CPF Nº 512.093.574-53, com menor preço valor global na importância de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), destinada à CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES, SERVIÇOS E PROGRAMAS TAIS COMO: SAI/SUS, RAG, ESUS, CNES, PQAVS, SIM, SINAM, SINAVISA, SIGUS-APAC, PPI A SEREM IMPLANTADOS OU IMPLEMENTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, pelo que se lavrou o presente Termo. Afonso Bezerra/RN, em, 15 de setembro de 2015. JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN. Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 52ED6684 Ano VI | Nº 1513 5 FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JULLIAN KLEITON MAIA COSTA Código Identificador: 70216611 Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 734/2015 PMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 91/2015 PROCESSO Nº 734/2015 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADO: CENTRO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA DE MOSSORÓ EIRELI, CNPJ: 00.979.701/0001-14. OBJETO: PROCEDIMENTO CIRURGICO MASTECTOMIA RADICAL COM SERVIÇOS PRESTADOS PELO CENTRO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA DE MOSSORÓ EIRELI, QUE NÃO ESTÁ DISPONÍVEL EM NOSSA REDE DE ATENÇÃO, AO PACIENTE MARIA ALCILENE DE NORONHA SILVA. VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA: 09/10/2015 até a data do referido procedimento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 03 – FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE APODI Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 736/2015 PMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADO: CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA PAUFERRENSE LTDA - EPP, CNPJ: 07.701.417/0001-20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Função: 10 – SAÚDE Unidade Gestora: 03 – FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE APODI Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Apodi/RN, 09 de outubro de 2015. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Prefeito Municipal Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palacete Coronel Fausto. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 5B25FF8B GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.279/2015 VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Unidade: 3002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto/Atividade: 2139 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA A MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULAT. E HOSPITALAR Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. OBJETO: PROCEDIMENTO CIRURGICO DE FRATURA DE CLAVICULA COM SERVIÇOS PRESTADOS PELA CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA PAUFERRENSE LTDA, QUE NÃO ESTÁ DISPONÍVEL EM NOSSA REDE DE ATENÇÃO, AO IVANA VALERIA SOUZA COSTA. VIGÊNCIA: 09/10/2015 até a data do referido procedimento. Programa: 31 – PROMOÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL PARA TODOS Art. 1º Nomear o Senhor PAULO HENRIQUE DA SILVA, para o cargo público Comissionado de CC - Nível 6 – Assistente Administrativo I – Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Areia Branca. Areia Branca – RN, 01 de outubro de 2015. PROCESSO Nº 736/2015 Órgão: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL EMENTA Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente Administrativo I – Secretária Municipal de Assistência Social. Prefeito Municipal PEDRO JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 89/2015 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 Órgão: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI Unidade: 3002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – SAÚDE Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar nº 001/2015 e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar nº 001/2015, que tem a seguinte redação: "parágrafo único - O valor do aumento contemplado no artigo 1ª desta Lei, tem como base o valor do salário em Julho de 2015." Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Art. 2º - Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, com efeitos financeiros na forma da Lei Complementar nº 001/2015. Programa: 31 – PROMOÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL PARA TODOS Areia Branca/RN, 07 de Outubro de 2015. Projeto/Atividade: 2139 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA A MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULAT. E HOSPITALAR Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA PEDRO JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JULLIAN KLEITON MAIA COSTA Código Identificador: 52B7B9A0 Apodi/RN, 09 de outubro de 2015. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.280/2015 Prefeito Municipal PEDRO JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 90/2015 Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JULLIAN KLEITON MAIA COSTA Código Identificador: 4C72D0A3 Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo nº 735/2015 PMA, fica DISPENSÁVEL a licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93: PROCESSO Nº 735/2015 CONTRATADO: CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE MOSSORÓ LTDA - ME, CNPJ: 07.275.740/0001-80. GABINETE CIVIL Portaria Nº 410/2015 OBJETO: REFERENTE A ANESTESIA REALIZADA PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO MASTECTOMIA RADICAL COM SERVIÇOS PRESTADOS PELA CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE MOSSORÓ LTDA - ME, QUE NÃO ESTÁ DISPONÍVEL EM NOSSA REDE DE ATENÇÃO, AO PACIENTE MARIA ALCILENE DE NORONHA SILVA. EMENTA Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente Administrativo I – Secretária Municipal do Gabinete Civil. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37, Inciso II da Constituição Federal VALOR TOTAL: R$ 800,00 (oitocentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 03 – FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE APODI Órgão: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI Unidade: 3002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 – SAÚDE Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 31 – PROMOÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL PARA TODOS Projeto/Atividade: 2139 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA A MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULAT. E HOSPITALAR Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Apodi/RN, 09 de outubro de 2015. ALTERA O ARTIGO 3º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1046, DE 29 DE MARÇO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterado o artigo 3º., caput, da Lei Municipal nº. 1046/2007, que passa a ter a seguinte redação: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; VIGÊNCIA: 09/10/2015 até a data do referido procedimento. Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 3E0DEEFB Art. 1º Nomear o Senhor JORGE IVAN FERREIRA FILHO, para o cargo público Comissionado de CC - Nível 6 – Assistente Administrativo I – Secretaria Municipal do Gabinete Civil do Município de Areia Branca. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo providenciada a sua imediata publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palacete Coronel Fausto. “(...) Art. 3º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é composto por 11 (onze) membros titulares, sendo: I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II - 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; III - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV - 01 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas básicas públicas; V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; Areia Branca – RN, 01 de outubro de 2015. VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita do Município de Areia Branca Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 3C0E9F34 GABINETE CIVIL Portaria Nº 411/2015 § Primeiro – Para cada membro titular do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. § Segundo – Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, após as respectivas indicações pelos segmentos sociais, serão 6 nomeados pelo Chefe do Poder Executivo mediante Portaria. atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, em especial, a Lei Municipal nº. 1.102/2008. RESOLVE: PALÁCIOCORONELFAUSTO Areia Branca-RN, 07 de Outubro de 2015. Luana Pedrosa Bruno Moura Prefeita Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 7343BDB5 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo FRANCISCO DE SOUZA FILHO, portador do CPF: 029.553.454-07, Motorista, 01 (meia diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para custear suas despesas com alimentação, durante o dia 17 de outubro de 2015, por ser responsável por transportar os alunos matriculados na Escola Municipal Antonio Silvério dos Santos para uma aula de campo que será realizada em Natal/RN( Redinha Nova – Extremos/RN ). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Publicado por: JESIEL CARLOS DA SILVA Código Identificador: 41A0622A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 149/2015 – SMAP- PMBS, 09 de outubro de 2015 A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º Declarar, a contar de 01.10.2015, a VACÂNCIA do cargo efetivo de Professora, do quadro efetivo de servidores do Município, ocupado pela servidora JOELMA MARQUES DA SILVA ANDRADE, matrícula 090.704, em razão de posse de outro cargo inacumulável, nos termos do Artigo 36, Inciso VIII da Lei Complementar Nº 003/97. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2015. Arez/RN, 09 de outubro de 2015. Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO, portador do CPF: 049.612.804-37, Motorista, 01 (meia diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para custear suas despesas com alimentação, durante o dia 14 de outubro de 2015, por ser responsável por transportar os alunos matriculados na Escola Municipal Jessé Pinto Freire para a competição de karatê ( JERNES’2015 ), no Ginásio Marcelo de Carvalho (DED), Candelária, Natal/RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA Nº 033/2015 INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN - Fundo Municipal de Saúde. ASSUNTO: Contratação de profissional fisioterapeuta para realização de 20 (vinte) sessões de Reeducação Postural Global para suprir às necessidades da paciente Alícia Denise da Silva Tuquim em cumprimento à decisão do Processo Judicial nº 0103209-53.2014.8.20.0101 da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN. TERMO DE DISPENSA Nº 033/2015 1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo à profissional HÍGIA KATHERINE VALE DE ARAÚJO, RG 1.319.303, SSP/RN, perfazendo a importância global de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais). 3-DETERMINO que se proceda com a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, Contratação de profissional fisioterapeuta para realização de 20 (vinte) sessões de Reeducação Postural Global para suprir às necessidades da paciente Alícia Denise da Silva Tuquim em cumprimento a decisão do Processo Judicial nº 0103209-53.2014.8.20.0101 - 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó/RN, nos termos da Solicitação Inicial. 4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Caicó/RN, 07 de outubro de 2015. Publique-se, cumpra-se. CPF nº 222.435.697-87 DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Prefeito Constitucional Sec. Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 63BC1B88 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 240/2015 - GP Ano VI | Nº 1513 Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5D975E89 Publicado por: JESIEL CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4DEF570E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA Nº 034/2015 REF. PROCESSO LICITATÓRIO SMS/CAICÓ N° 1510080039 GABINETE DO PREFEITO Decreto Nº 006, de 1º de outubro de 2015 Dispões sobre o uso de viaturas adquiridas do FNDE destinadas ao transporte de alunos, que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de atribuições legais, Considerando, que as viaturas utilizadas para transporte de alunos do Ensino Básico do Município de Barcelona, foram adquiridas com recursos do FNDE – Programa Caminho da Escola; Considerando, que as viaturas acima citadas são de uso restrito ao transporte de alunos fundamental e ensino médio do Município de Barcelona; e, Considerando ainda, Recomendação encaminhada pelo Ministério Público Federal no sentido de que, as viaturas em questão sejam utilizadas exclusivamente para o transporte de alunos, DECRETA: GABINETE DO PREFEITO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2015-PMB INTERESSADO: Fundo Municipal de Saúde - Município de Caicó. O Município de Bodó/RN comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO de GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES, GRUPOS FORMAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS, para atender no Município de Bodó/RN no exercício de 2015, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 alterada pela Resolução CD/FNDE Nº 4, DE 2 DE ABRIL DE 2015, a sessão pública de julgamento da documentação para habilitação e Projeto de Venda será no dia 03 de novembro de 2015, às 09h (nove horas), na sede da prefeitura municipal de Bodó/RN na sala da comissão de licitação, o edital e seus anexos está disponível de segunda a sexta feira, no horário das 8:00 às 12:00 horas, na sede da Prefeitura, sito a Rua Joel Assunção, 340 – Centro – Bodó/RN – CEP: 59.528-000. ASSUNTO: Contratação de empresa para aquisição de peças e componentes necessários a manutenção de veículo SPIN LTZ 1.8 ECONOFLEX - PLACA OWD 8915-RN, e seu respectivo serviço de revisão. Bodó/RN, 07 de outubro de 2015. ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Art. 1º. Fica expressamente proibida a utilização das viaturas adquiridas com recurso do FNDE, para quaisquer outros fins que não correspondam ao transporte de alunos do Ensino Básico deste Município. Art. 2º. Que sejam encaminhadas cópias do presente Decreto, a todas as Secretarias deste Município. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente da CPL Publicado por: ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 6ED4ADF8 3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, XVII, da Lei n° 8.666/93, contratação de empresa para aquisição de peças e componentes necessários a manutenção de veículo SPIN LTZ 1.8 ECONOFLEX - PLACA OWD 8915-RN, e seu respectivo serviço de revisão, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde. 4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2015 Prefeito 2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo a empresa TERRASAL AUTOMÓVEIS AFG LTDA, CNPJ: 13.536.641/0002-98, perfazendo a importância global de R$ 934,36 (Novecentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos). Caicó/RN, 07 de outubro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona, 1º de outubro de 2015. Carlos Zamith de Souza 1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4900671F PROCESSO Nº. 012809/2015 Publicado por: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA Código Identificador: 6D38436A OBJETO:CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTES DIVERSOS(03 trechos remanescentes do pregão presencial nº. 018/2015) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO (SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 148/2015 – SMAP- PMBS, 09 de outubro de 2015 A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas O Pregoeiro Oficial da Prefeitura de Caiçara do Norte/RN torna público que a Licitação em referência, cuja sessão ocorreu em 09/10/2015 às 08h30min, teve como vencedora a empresa licitante ETANIEL TORRES DE SOUZA – ME – CNPJ: 17.985.495/0001-58. O Pregoeiro Publicado por: FERNANDO NóBREGA Código Identificador: 406DAB13 COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015 FORNECEDOR/EXECUTOR: Saúde Doctor Comércio LTDA., OBJETO: ADESÃO ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015 para registro de preço, devidamente realizado pela Prefeitura Municipal de Lagoa D’anta/RN, objetivando a aquisição futura e parcelada de material Odontológico. ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Muncipal de Lagoa 7 D’anta/RN. Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 PRESENCIAL Nº 025/2015 PROCESSO Nº. 09090001-15. FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: A despesa será consignado à dotação orçamentária e financeira no OGM- Orçamento Geral do Município, conforme o caso. Campo Redondo/RN, 07 de outubro de 2015. Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves Prefeito Municipal Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 6FBC6DF2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANGUARETAMA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº 3.123/2015 Objeto: Contratação de empresa para realização de exames de prova de função pulmonar(espirometria) nos seguintes pacientes: MARIA JOSÉ DE PAIVA NEVES; VALDIR ALIPIO; IANDRA M. CAVALCANTE; JULIO VICTOR DA SILVA; FINALVA CAVALCANTE DA SILVA; PAULO SÉRGIO RIBEIRO; AURELIO FELIPE NEPOMUCENO;E RAIMUNDO DEMIK.. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA, com sede PRAÇA AUGUSTO SEVERO, 242, CENTRO, CANGUARETAMA/RN, CEP:59190000, CNPJ/MF: 08.365.017/0001-54. CONTRATADA: UNITORAX - Unid. de Pneum. e Ciru. Toracica S/S, com sede Rua Cel. Auris Coelho, 235, Lagoa Nova, NATAL/RN, CEP:59075050, CNPJ/MF: 40.800.476/0001-21 VALOR: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:02.081 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUARETAMA Ação: 2095 - MANUT. DAS ATIVIDADES MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0060 - A informar Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA. CNPJ: 08.349.086/0001-74: Contratado: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI , CNPJ nº 08.345.698/0001-99, Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, na complementação de abastecimentos das viagens administrativas de volta a partir da cidade de Natal/RN, destinados à frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra e os sob a sua responsabilidade, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I. VALOR: R$ 29.723,40(Vinte e nove mil setecentos e vinte e três reais e quarenta centavos). LEGALIDADE: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas, DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeados pela Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de: Agricultura e Meio Ambiente - 0701, Gabinete do Prefeito - 0201, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - 0301 e Secretaria Municipal de Educação – 0501. Prog. Ativ. - 04.122... - Manutenção das Ativ. da Secretaria Municipal de ... 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes; 3.1.90.00.00 – Outras Desp. Correntes; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Vigência: O presente contrato vigorará até a plena execução, entrega, dos bens/serviços contratados. Data da assinatura 28/09/2015, independente de notificação ou aviso judicial/extrajudicial. PROCESSO Nº 15090001/15. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Srº. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 027/2015. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa na atividade especifica para serviços e locação mensal de veículos de passageiros para os transportes de estudantes do município de Felipe Guerra visando atender às necessidades das Sec. Mun. de Educação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I.Situação: HOMOLOGADO em 30/09/2015. Homologado para: TRANSPORTES INTEGRADOS & BUSSINESS INTELLIGENCE LTDA –ME – TI & BI – CNPJ: 03.964.185/0001-42, valor global R$ 89.670,00(Oitenta e nove mil seiscentos e setenta reais), referentes aos nº01;03;07;08;09; e C C M EMPREENDIMENTOS LTDA ME - CNPJ: 17.512.272/0001-73, valor global R$ 97.947,00(Noventa e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais), referentes aos nº 02; 04;05;06;10 e 11. Felipe Guerra - RN. 30 de setembro de 2015. LOCAL E DATA: Felipe Guerra-RN, 28 de setembro de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal. Prefeito Municipal. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 6FC7285D PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO DE CONTRATO Nº 28090002 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015 PROCESSO Nº. 09090001-15. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. CNPJ: 12.452.550/0001-20: Contratado: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI , CNPJ nº 08.345.698/0001-99, Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, na complementação de abastecimentos das viagens administrativas de volta a partir da cidade de Natal/RN, destinados à frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra e os sob a sua responsabilidade, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I. VALOR: R$ 38.690,40(Trinta e oito mil seiscentos e noventa reais e quarenta centavos). LEGALIDADE: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas, DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeados pela Dotação Orçamentária: 1301 - /Fundo Municipal de Saúde (FMS) - 10.122.0002 1.029 - Manutenção das Ativ. da Secretaria Municipal de Saúde - 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes; 3.1.90.00.00 – Outras Desp. Correntes; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Vigência: O presente contrato vigorará até a plena execução, entrega, dos bens/serviços contratados. Data da assinatura 28/09/2015, independente de notificação ou aviso judicial/extrajudicial. Região: 0001 - CANGUARETAMA LOCAL E DATA: Felipe Guerra-RN, 28 de setembro de 2015. BASE LEGAL: Art. 25, II, da Lei federal 8.666/93. p/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. Canguaretama/RN, 29 de setembro de 2015. Josefa Girlene Ferreira da Silva Tenízia Dias de Paiva Rep. FMS, CPF:430.172.904-68 Secretária Municipal de Saúde Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 76E08451 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO P.P. 027/2015 Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 3E65EC00 Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 727CFD02 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO RESUMIDO DE ADESÃO À ATA DE P.P. R.P 027/2015. Processo Administrativo n.º 0300/2015. Pregão Presencial Registro de Preço n.º 027/2015. (Ref. Adesão (carona) à Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Apodi-RN e Processo Administrativo n.º 02100002/15 da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN e os preços registrados da empresa vencedora do RP Nº 027/15- AT DA MOTA JUNIOR ME – Cnpj:10.482.096/0001-25. Objeto: Registro de Preço para posterior contratação especializada nos serviços de locação de estrutura e equipamentos para eventos. Data da ata: 12/05/2015. Itens aderidos: 01;02; 03;04;05;06;07;08;10. Data da Adesão: 02/10/2015. Publicado por: ANTONIO HERONILDO LEITE Código Identificador: 6733429E PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO DE CONTRATO – DE ADESÃO À ATA DE P.P. R.P 027/2015 PROCESSO Nº. 02100002/15 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. CNPJ: 17.878.454/0001-62. CONTRATADA: AT DA MOTA JUNIOR ME – Cnpj:10.482.096/0001-25. OBJETO: Registro de Preço para posterior contratação especializada nos serviços de locação de estrutura e equipamentos para eventos. LEGALIDADE: Lei Federal n°s. 8.666/93. VALOR: R$ 27.940,00 (Vinte e sete mil novecentos e quarenta reais). DOTAÇÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Unidade Orçamentária: 1401 - Fundo Municipal de Assistência Social(FMAS). Elemento Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica. VIGÊNCIA: 31/12/2015, podendo ser prorrogado entre às partes se assim desejarem nos termos permissíveis da Lei federal nº 8.666/93 atualizada . Felipe Guerra/RN, 08 de outubro de 2015. p/FUNDO MUNICIPAL DE A. SOCIAL. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO P.P. 025/2015 PROCESSO Nº 09090001-15. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Srº. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 025/2015. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, na complementação de abastecimentos das viagens administrativas de volta a partir da cidade de Natal/RN, destinados à frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra e os sob a sua responsabilidade, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I.Situação: HOMOLOGADO em 25/09/2015. Homologado para: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI , CNPJ nº 08.345.698/0001-99, valor global R$ 76.645,80(Setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), referentes aos Itens; 01 e 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO DE CONTRATO Nº 28090003– PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2015 PROCESSO Nº. 09090001-15. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. CNPJ: 17.878.454/0001-62: Contratado: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI , CNPJ nº 08.345.698/0001-99, Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, na complementação de abastecimentos das viagens administrativas de volta a partir da cidade de Natal/RN, destinados à frota de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra e os sob a sua responsabilidade, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I. VALOR: R$ 8.232,00(Oito mil duzentos e trinta e dois reais). LEGALIDADE: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas, DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeados pela Dotação Orçamentária: 1401 - Fundo Municipal de Assistência Social(FMAS) – 08.122.0002 2.057 Manutenção das Ativ. da Secretaria Municipal de Assistência Social(FMAS) - 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes; 3.1.90.00.00 – Outras Desp. Correntes; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Vigência: O presente contrato vigorará até a plena execução, entrega, dos bens/serviços contratados. Data da assinatura 28/09/2015, independente de notificação ou aviso judicial/extrajudicial. Publicado por: ANTONIO HERONILDO LEITE Código Identificador: 62180BF6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 028/2015. p/FUNDO MUNICIPAL DE A. SOCIAL. Josefa Girlene Ferreira da Silva Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro. LOCAL E DATA: Felipe Guerra-RN, 28 de setembro de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO DE CONTRATO Nº 28090001–2015. PREGÃO Rep. FMAS, CPF:430.172.904-68 Prefeitura Municipal de Felipe Guerra RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL R.P. Nº 028/2015, cujo objeto é: Registro de Preço, para Contratação de empresa especializada para realização de procedimentos Oftalmológicos, através do Fundo Municipal de Saúde, visando atender às necessidades da Secretaria Mun. de Saúde da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de Referencia), onde torna público, que se sagrou vencedora a(s) empresa(s): CRISTIANO MONTEIRO DA SILVA-ME, CNPJ nº 14.280.746/0001-00, valor global R$ 322.845,00(Trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), referente ao Lote; 01; Lote 02/Fracassado(Sem Cotação), conforme Ata de Registro dos atos, anexa aos autos do processo. Felipe Guerra/RN, 09 de outubro de 2015. Felipe Guerra - RN. 25 de setembro de 2015. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 3FCB68E1 Josefa Girlene Ferreira da Silva Rep. FMAS, CPF:430.172.904-68 Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 41B21BB9 Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 3CBE6067 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 039-2015 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 manutenção das atividades das Secretarias Municipais de Florânia/RN, conforme descrição do anexo I do edital. Valor global de R$ 147.658,66 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) Vigência: 09/10/2015 até 31.12.2015 3.Empresa – COMERCIAL SAN VALE LTDA ME- CNPJ 15.305.927/0001-07 Valor Global: R$ 4.554,66 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) Valor global de R$ 4.554,66 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) Base legal: Pregão Presencial nº 012/2015 – PMF/CPL/GAB. Florânia/RN, 08 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no uso de suas atribuições legais; Recursos Orçamentários: 3390.30 – Material de Consumo. RESOLVE: Florânia/RN, 09 de outubro de 2015. Art. 1º - DESIGNAR, nos termos da Lei Complementar Municipal 007/2013 o servidor JOSÉ TARCIZIO GONÇALVES JUNIOR, ocupando o cargo de ASG (Auxiliar de Serviços Gerais) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para prestar seus serviços no Ginásio de Esporte, ligado a Secretaria Municipal de Assistência Social Esporte e Lazer, ligada da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN. JANUNCIO DE ARAÚJO JUNIOR Januncio de Araujo Junior Prefeito do Município Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 57E2C3F8 Prefeito Municipal Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 5E379231 Art. 2º - Estar Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do PrefeitoFernando Pedroza/RN, em 08 de Outubro de 2015. Daniel Pereira dos Santos Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ JESSÉ LOPES Código Identificador: 4CD30D08 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 040-2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, nos termos da Lei Complementar Municipal 007/2013 o servidor MANOEL GERÔNIMO BEZERRA, ocupando o cargo de ASG (Auxiliar de Serviços Gerais) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para prestar seus serviços no Ginásio de Esporte, ligado a Secretaria Municipal de Assistência Social Esporte e Lazer, ligada da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015 – PMF/SMS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ? 010/2015 Pregão Presencial 012/2015 – PMF/CPL/GAB Contratante: PREFEITURAMUNICIPAL DE FLORÂNIA-RN. Pregão Presencial 012/2015 – PMF/CPL/GAB, REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual aquisição de Materiais de Limpeza destinados a manutenção das atividades das Secretarias Municipais de Florânia/RN. Empresa – JE COM. SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES - EIRELI ME - CNPJ 21.967.412/0001-75, Valor global de R$ 81.607,19 (oitenta e um mil seiscentos e sete reais e dezenove centavos); Empresa – CAVALCANTE & CIA LTDA - ME- CNPJ 10.655.938/0001-01 Valor global de R$ 147.658,66 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos); Empresa – COMERCIAL SAN VALE LTDA ME- CNPJ 15.305.927/0001-07 Objeto: Contratação de 01 (uma) Auxiliar de Serviços Gerais substituindo a servidora Francisca Maricélia Ribeiro que se encontra de férias. Valor global de R$ 4.554,66 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Signatários: Januncio de Araujo Junior - Prefeito Municipal; Francisco Josué Alves, Layse de Souza Maia e Abraão Soares de Souza representantes das empresas respectivamente. Florânia/RN, 08 de setembro de 2015. Contratado:LARISSA REBECA DE ARAÚJO NOBRE Valor Mensal:R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Dotação Orçamentária:elemento de despesa 33.90.36.00 outros serviços de terceiros - pessoa física. Vigência: 08 de setembro de 2015 a 07 de outubro de 2015. Data da Assinatura: 08 de setembro de 2015. Graça Alexandra Nobre de Araújo Secretária Municipal de Saúde Florânia/RN, 08 de setembro de 2015. Publicado por: LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS Código Identificador: 4A90F848 JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 61901B02 Art. 2º - Estar Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do PrefeitoFernando Pedroza/RN, em 08 de Outubro de 2015. Daniel Pereira dos Santos COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 - PMF / GAB Contratante: Prefeitura Municipal de Florânia-RN. Prefeito Municipal Contratado: CAVALCANTE & CIA LTDA - ME - CNPJ sob o ? 10.655.938/0001-01. Publicado por: JOSÉ JESSÉ LOPES Código Identificador: 5CADFB1C Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza destinados a manutenção das atividades das Secretarias Municipais de Florânia/RN, conforme descrição do anexo I do edital. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/2015 Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado/RN torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº. 048/2015, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, com abertura marcada para o dia 27 de Outubro de 2015, às 09h00min, na sede da mesma localizada na Rua Machado de Aguiar, n° 88, centro, Gov. DixSept Rosado/RN. Maiores informações pelo Fone/Fax: (84) 3328-3902. Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 13 de Outubro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 - PMF / GAB Vigência: 09/10/2015 até 31.12.2015 ALMIR RODRIGUES NOIA Valor Global: R$ 147.658,66 (cento e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos) Florânia/RN, 09 de outubro de 2015. Contratado: JE COM. SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME - CNPJ sob o ? 21.967.412/0001-75. JANUNCIO DE ARAÚJO JUNIOR Vigência: 09/10/2015 até 31.12.2015 Valor Global: R$ 81.607,19 (oitenta e um mil seiscentos e sete reais e dezenove centavos) Base legal: Pregão Presencial nº 012/2015 – PMF/CPL/GAB. Recursos Orçamentários: 3390.30 – Material de Consumo. Florânia/RN, 09 de outubro de 2015. JANUNCIO DE ARAÚJO JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 41B69979 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 - PMF / GAB Contratante: Prefeitura Municipal de Florânia-RN. Contratado: COMERCIAL SAN VALE LTDA ME- CNPJ 15.305.927/0001-07. Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza destinados a Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 44B5359C Recursos Orçamentários: 3390.30 – Material de Consumo. Contratante: Prefeitura Municipal de Florânia-RN. Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza destinados a manutenção das atividades das Secretarias Municipais de Florânia/RN, conforme descrição do anexo I do edital. Pregoeiro Oficial Base legal: Pregão Presencial nº 012/2015 – PMF/CPL/GAB. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ Prefeito Municipal Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 6569D3C9 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL ? 012/2015 - PMF / CPL / GAB O Prefeito do município de Florânia/RN, no uso de suas atribuições, com fulcro nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e nos termos do Pregão 012/2015 - PMF/ CPL / GAB, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual aquisição de Materiais de Limpeza destinados a manutenção das atividades das Secretarias Municipais de Florânia/RN, decide: Satisfazendo-se a Lei e ao mérito, considerando ainda a legalidade de todo o processo licitatório, HOMOLOGO O PREGÃO EM EPÍGRAFE, INCLUINDO O ATO DE ADJUDICAÇÃO, SAGRANDO-SE VENCEDORAS AS EMPRESAS QUE OFERTARAM AS PROPOSTAS MAIS VANTAJOSAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA/RN. Eis as empresas e os valores: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EMPRESA VENCEDORA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2015 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN - CPL/PMG, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado que, após criteriosa análise, decidiu declarar como VENCEDORA da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2015, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, DO RAMO PERTINENTE, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO, REFERENTES À IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, a empresa A & E EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ/MF nº 04.124.583/0001-13), no valor total de R$ 3.461.727,63 (Três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos). Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. 1.Empresa – JE COM. SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME - CNPJ 21.967.412/0001-75 Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166 ou através do e-mail [email protected]. Valor global de R$ 81.607,19 (oitenta e um mil seiscentos e sete reais e dezenove centavos) Guamaré (RN), 08 de Outubro de 2015. 2.Empresa – CAVALCANTE & CIA LTDA - ME- CNPJ 10.655.938/0001-01 A COMISSÃO Publicado por: 9 ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 610E2E9D GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS PROCESSO N 6264/2015. FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR Processo nº: 6264/2015. Partes: Município 08.184.442/0001-47; DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. O credenciamento iniciara no dia 14/10/2015 até 04/11/2015 às 09h00min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados através de solicitação no nosso endereço eletrônico: [email protected] e na sede da Prefeitura na sala de Licitações, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 16h00min. Ielmo Marinho/RN, 09 de outubro de 2015. de Guamaré/RN – CNPJ nº Presidente da CPL Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 6DCE0642 Manoel Felix de Medeiros, CPF-288.865.344-44; Objeto: Pagamento mediante indenização em decorrência da locação de imóvel por não ter sido pago no prazo legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA Valor: R$ 2.000.00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 58, inciso IX, e com amparo na legislação municipal; Previsão legal: Art. 59, Parágrafo único, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 1º - NOMEAR o Senhor Erivan Morais da Nóbrega, com cargo de provimento em confiança, Símbolo CC-1, Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Ipueira/RN. Hélio Willamy Miranda da Fonseca, Prefeito Municipal. Manoel Felix de Medeiros Guamaré (RN), 09 de outubro de 2015. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 50708C27 Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 7190E63A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições legais, Torna público que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 013/2015, do tipo menor preço, objetivando AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO 0K (ZERO QUILOMETRO), ANO/MODELO 2015/2016, PARA SUPRIR A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN, de acordo com Termo de Referência que é parte integrante do presente como se aqui transcrito estivesse. A seção pública será realizada no dia 28/10/2015 às 10h30min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados através de solicitação no nosso endereço eletrônico: [email protected] e na sede da Prefeitura na sala de Licitações, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 16h00min. Ielmo Marinho/RN, 09 de outubro de 2015. FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR Pregoeiro Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 65223C92 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 O Presidente da CPL do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições legais, Torna público que se encontra aberta licitação na modalidade Chamada Pública Nº 001/2015, objetivando AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL KÊNIO JOSÉ DA SILVA FERNANDES Presidente da CPL Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 5F023178 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GP Nº 114/2015 Determina a exoneração de oficio do servidor (a) Sinval Balbino de Azevedo. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JARDIM DE ANGICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, resolve: PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE RESOLVE: Gabinete do Prefeito, em 02 de janeiro de 2014. Art. 1º: Exonera-se o servidor (a) Sinval Balbino de Azevedo, matrícula 000372-7 devido a não ter entrado em exercício no período de 30 dias, enquadrando assim no Art. 34 alínea "b" e parágrafo único c/c Art. 16 §1° do regime jurídico único, Lei 396 de 2013. Paulo de Brito Prefeito Municipal Publicado por: JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS Código Identificador: 498ECE87 Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jardim de Angicos/RN, 09 de Setembro de 2015. SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA PORTARIA Nº 031/2014 Prefeita Municipal Publicado por: ROSILENE BORGES LUCINDO Código Identificador: 60C71D75 O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 58, inciso IX, e com amparo na legislação municipal; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Senhor Alisson Kemis Araújo, com cargo de provimento em confiança, Símbolo CC-1, Secretário Municipal de Finanças do município de Ipueira/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2014. Paulo de Brito Pregoeiro Jandaíra/RN, 08 de outubro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR proposta de preço, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E MEIO FIO NO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN. A sessão pública, para abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preço, será realizada às 11:00hs do dia 15 DE OUTUBRO DE 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3553-0163. RESOLVE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições legais, Torna público que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 006/2015, do tipo menor preço, objetivando Contratação de Empresa para Fornecimento de 01 veículo Tipo utilitário zero km, Ano/Modelo 2015/2016 com capacidade para 07 (sete) passageiros, para atender as atividades da Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social do município, conforme descrição constante no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. A seção pública será realizada no dia 28/10/2015 às 09h00min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados através de solicitação no nosso endereço eletrônico: [email protected] e na sede da Prefeitura na sala de Licitações, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 16h00min. Ielmo Marinho/RN, 09 de outubro de 2015. Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA PORTARIA Nº 0001/2014 ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.014– SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO CAPACITAÇÃO; Função: 22- INDUSTRIA; SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0107 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DA INSDUSTRIA E CAPACITAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 2084 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SEC MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÃO; Assinaturas: Ano VI | Nº 1513 Prefeito Municipal Publicado por: JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS Código Identificador: 6E025D7B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000021/2014 EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO N°. 20140076 PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: L M S SERVIÇOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 19.216.932/0001-02 – OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E ADITIVAR O VALOR DO CONTRATO – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15 de SETEMBRO de 2014 à 15 de SETEMBRO de 2016 – VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$ 342.600,00 (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II C/C ART. 65, §1º., AMBOS DA LEI Nº. 8.666/93. Jandaíra/RN, 14 de setembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA - Prefeito Municipal / L M S SERVIÇOS contratado. Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 5D73BEEC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 511/2015 - GP Dispõe sobre a constituição da Comissão de Sindicância com a finalidade de averiguar irregularidades de Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990, e; CONSIDERANDO que é dever da Administração zelar pela lisura dos seus atos, e o bom desenvolvimento da administração pública municipal; CONSIDERANDO a existência de servidores públicos municipal que se ausentaram de suas atividades sem qualquer tipo de justificativa; RESOLVE: Art. 1º. CONSITUIR a comissão de sindicância para averiguar as supostas irregularidades dos servidores públicos municipais do município de Jardim de Piranhas/RN: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA, CPF nº 049.853.094-94; EDNA MARIA DE ARAÚJO, CPF nº 444.121.264-04; e VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA, CPF nº 075.129.094-70. Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior terá o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias para efetuar a elaboração de relatório conclusivo indicando a existência ou não de irregularidades e apontando os seus responsáveis. Parágrafo único. Os membros desta comissão, para procederem as investigações necessárias, ficam credenciados junto a todas as Secretarias Municipal ao pelo acesso as informações que solicitarem. Art. 3º. Comprovada a existência de irregularidades, a Comissão deve elaborar um relatório e encaminhar ao executivo municipal as providências a serem dotadas. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº. 000005/2015 – PMJ/RN Publique-se e Cumpra-se. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, estabelecida pela PORTARIA 185/2015- GP, de 01 de setembro de 2015, torna público que realizará abertura dos envelopes de habilitação e ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 01 de outubro de 2015. PREFEITO MUNICIPAL 10 Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 4E4BD3B6 PROCURADORIA GERAL DECRETO N.º 525, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015. “AUTORIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A CONVOCAR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA TRABALHAREM NA ELEIÇÃO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR – MANDATO 2016 A 2020”. Considerando que, conforme previsto na Lei Federal nº. 8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Resolução do CONANDA 170/2014, compete ao Poder Executivo garantir os meios necessários para realização do processo destinado à escolha dos conselheiros tutelares do Município de Jardim de Piranhas/RN, cuja votação realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015 e a apuração no dia 04 de outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, resolve: DECRETAR Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 197, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e art. 51, § 4º, combinado com o art. 2º do Decreto 964, de 1º de junho de 2010, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e art. 51, § 4º, combinado com o art. 2º do Decreto 964, de 1º de junho de 2010, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Incorporar à razão de 1/5 (um quinto) somando-se aos 4/5 (quatro quintos), incorporados anteriormente, perfazendo um total de 5/5 (cinco quintos) média anual, ao salário-base da Servidora ANA LÚCIA ARAÚJO DE MEDEIROS, matrícula nº 0344, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – PA.III, da Secretaria Municipal de Educação, readaptada para a função de Agente Administrativo. Art. 1º - Homologar a atualização progressiva da incorporação de 1/5 (um quinto) de vantagens de caráter transitório, concedidas à servidora efetiva CARMEN SILENE DA SILVA, matrícula nº 0406, através de parecer contábil no Processo Administrativo n.º 293/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência retroativa a 06 de outubro de 2015, revogada todas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de outubro de 2015, 127º da República. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de outubro de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Art. 1º. Fica autorizado o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente a convocar servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos Conselheiros Tutelares – mandato 2016 a 2020. Art. 2º. Os servidores municipais nomeados como mesários ou escrutinadores ou ainda os requisitados para auxiliar os trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2015. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 198, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, Palácio Amaro Cavalcanti, em 02 de outubro de 2015. ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ Considerando o que preceitua os artigos 66 e 67, da Lei Municipal nº 593, de 22 de junho de 1994 – REGIME JURÍDICO ÚNICO; Prefeito Municipal Publicado por: VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 5219824E Considerando ainda o requerido no Processo Administrativo nº 304/2015 - PMJS, de 09 de setembro de 2015, da Secretaria Municipal de Administração, RESOLVE: PROCURADORIA GERAL DECRETO N.º 526, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015. “Transfere o ponto facultativo do dia do Servidor Público, e da outras providências”. O Prefeito Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Art. 1º - Conceder ao Servidor JOSÉ TIAGO GUEDES, matrícula nº 1129, ocupante do cargo de provimento efetivo – Zelador – PA.III, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, adicional de insalubridade em grau máximo de 40% sobre o respectivo salário do período de 04 de setembro a 03 de outubro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. DECRETA: Art. 1º. Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, quarta-feira, quando se comemora o dia do Servidor Público, para o dia 30 de outubro, sexta-feira, no âmbito municipal, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de outubro de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 52CC8E30 Palácio Amaro Cavalcanti, em 09 de outubro de 2015. ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 199, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015 Prefeito Municipal Publicado por: VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 6F71293F Considerando o que preceitua os artigos 66 e 67, da Lei Municipal nº 593, de 22 de junho de 1994 – REGIME JURÍDICO ÚNICO; GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 196, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015 Considerando ainda o requerido no Processo Administrativo nº 303/2015 - PMJS, de 04 de setembro de 2015, da Secretaria Municipal de Administração, Art. 1º - RESOLVE nomear MANOEL MODESTO MEDEIROS BEZERRA, para exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.2, de Coordenador da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de outubro de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 5EACBBF3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTAS PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2015 – PP – SRP OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº 031/2014, torna público, o resultado de propostas. Participaram da presente licitação as seguintes empresas: CENTRO DE DIAGNÓSTICO HUMANO LTDA, LABORLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, PHOSPODONT, FÁBIO FERNADES DA CUNHA – ME, RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA e DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Com a análise das propostas, lances verbais e com a apresentação do menor preço, o resultado ficou da seguinte forma: CENTRO DE DIAGNÓSTICO HUMANO LTDA sagrou-se vencedora dos itens 04, 07, 09, 10, 28, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 53 totalizando o valor de R$ 6.336,60 (Seis Mil Trezentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta Centavos); LABORLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA sagrou-se vencedora dos itens 22 e 31 totalizando R$ 12.450,00 (Doze Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais), PHOSPODONT sagrou-se vencedora dos itens 40 e 52 totalizando R$ 687,40 (Seiscentos e Oitenta e Sete e Quarenta Centavos), FÁBIO FERNADES DA CUNHA – ME sagrou-se vencedora dos itens 02, 03, 05, 06, 08, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 24, 25, 26, 42, 43, 44, 49, 50 e 54 totalizando R$ 47.907,50 (Quarenta e Sete Mil Novecentos e Sete Reais e Cinquenta Centavos), RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA sagrou-se vencedora dos itens 01, 15, 16, 21, 23, 27, 29, 30, 33, 41, 45, 46, 47, 48 e 51 totalizando R$ 24.100,70 (Vinte e Quatro Mil Cem Reais e Setenta Centavos) e DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA sagrou-se vencedora dos itens 11 e 14 totalizando R$ 309,00 (Trezentos e Nove Reais). Mais informações no site www.licitacaojoaocamara.com.br. João Câmara/RN, 09 de Outubro de 2015. ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 634060F6 Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 592AB594 PREGOEIRO Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 5C528535 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO RESOLVE: PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2015 – PP – SRP Art. 1º - Conceder ao Servidor RIVELINO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 1302, ocupante do cargo de provimento efetivo – Servente de Pedreiro – PA.III, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, adicional de insalubridade em grau médio de 20% sobre o respectivo salário. OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência retroativa a 03 de setembro de 2015, revogada todas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de outubro de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 6CD964F0 A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº 031/2014, torna público, o resultado de documentação para habilitação no presente certame. Participaram da presente licitação as seguintes empresas: CENTRO DE DIAGNÓSTICO HUMANO LTDA, LABORLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, PHOSPODONT, FÁBIO FERNADES DA CUNHA – ME, RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA e DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Com todas as empresas sangrando-se vencedoras, conforme mapa de preços. Com a análise da documentação para habilitação das licitantes, ficou constatado que ambas atenderam os requisitos de habilitação do Edital, estando aptas a serem contratadas pelo município e assim foram declaradas vencedoras do presente certame. Mais informações no site www.licitacaojoaocamara.com.br. João Câmara/RN, 09 de Outubro de 2015. ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA PREGOEIRO 11 Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 765D989E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 George Retlen Costa Queiroz Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeito Municipal Lagoa D’anta(RN), 31 de Agosto de 2015 Wellington Costa de Araújo João Paulo Guedes Lopes Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 7054A45A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 441, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Ano VI | Nº 1513 Publicado por: LEONARDO TIAGO PINHEIRO Código Identificador: 63320DB5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000024/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA PORTARIA Nº 226/2015 - CORRIGE NOME DE SERVIDOR E REVOGA PORTARIA Nº 002/2015 RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR RAQUEL ARAÚJO NOBREGA, CPF nº 042.615.734-66, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Enfermeira ESF código nº 306, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. RESULTADO DA LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, através da Pregoeira Oficial do Município, torna público o resultado do PROCESSO Nº. 000177/2015 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000024/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, saiu vencedora do certame a empresa SEC PUBLICIDADE LTDA EPP (CNPJ: 08.381.234/0001-38), com valor global de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais). Lagoa de Predras/RN, 09 de outubro de 2015.PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ -Pregoeira Oficial do Município Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 05 de Outubro de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5D39248E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 450, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015 Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 6757368B GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL N°. 000017/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.143.026/0001-09 – CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 40.998.734/0001-26 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO, MANUTENÇÃO QUE GARANTA AS ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS, ATUALIZAÇÃO TÉCNICA E SUPORTE TÉCNICO DOS SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PROTOCOLO GERAL, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E DIGITALIZAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN – PERÍODO DE VIGÊNCIA: 03 de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015 – VALOR GLOBAL: R$ 76.750,00 (setenta e seis mil setecentos e cinquenta reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002. Lagoa de Pedras/RN, 03 de agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS - RANIERE CESAR AMÂNCIO DA SILVA Prefeito Municipal / TOP DOWN CONSULTORIA LTDA ALESSANDRA MAGALLY L. DE ABREU - Representante Legal O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 4689634F RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 409 de 14 de agosto de 2015, relativa à nomeação de ADENILSON DINIZ DANTAS, para o cargo de Motorista – CNH – categoria D. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Outubro de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4A1A277B GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA D’ANTA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; II- compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) CONSIDERANDO o Artigo 177, Parágrafo Único do Estatuto dos servidores públicos Municipais que refere-se a: Artigo 177 – o Servidor aposentado pode exercer qualquer emprego, função ou cargo em comissão, confiança ou exercer mandato eletivo percebendo dos cofres públicos os proventos referentes ao desempenho do exercício. Parágrafo Único – O servidor aposentado, compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, não poderá ocupar nenhum cargo público municipal. R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar a Servidora TEREZINHA MARIA DE LIMA, CPF: 022.440.914-06, MATRÍCULA Nº 113, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, e não TEREZINHA FERREIRA DE LIMA, como consta na Portaria nº 002/2015, de 05/01/2015, Lotada na Secretaria de Educação e Desporto, obedecendo ao estabelecido na Constituição Federal e pelo estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa Nova citado em epígrafe. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº 002/2015, de 05 de Janeiro de 2015. JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO Prefeito Municipal Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 42BB85EC Prefeitura Municipal de Lagoa d’Anta/RN, 14 de Setembro de 2013. “RETIFICA DATA DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA, REVOGA PORTARIA Nº 214/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” João Paulo Guedes Lopes Publicado por: LEONARDO TIAGO PINHEIRO Código Identificador: 52F744C2 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 036 A /2015 RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Outubro de 2015. § 1ºOs servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA PORTARIA Nº 227/2015 - REVOGA PORTARIA Nº 214/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 40.Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) RESCINDIR, a pedido do servidor, a partir desta data, o Contrato celebrado entre a Prefeitura e o Senhor EDUARDO GUEDES DE MOURA, portador do RG: 1.291.140 SSP/RN e CPF nº 812.930.894-00, para prestação de serviços como Odontólogo. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 451, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015 Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONSIDERANDO o Artigo 40, parágrafo 1º, Inciso II da Constituição Federal, que refere-se a: RESOLVE: Contratante Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 408 de 14 de agosto de 2015, relativa à nomeação de EVANDILSON MARCOS DA SILVA, para o cargo de Agente de Combate as Endemias. O Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso de suas atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal, LAGOA NOVA - RN, em 09 de Outubro de 2015. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. “CORRIGE NOME DE SERVIDORA EXONERADA NA PORTARIA Nº 002/2015 POR APOSENTADORIA COMPULSÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN, no uso de suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o Srº. ROMILDO ALVES DOS SANTOS, Portador do RG nº 003.545.163-SSP/RN e CPF: 213.319.998-55, da função de Assessor de Gabinete do Gabinete do Prefeito deste Município. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 105, caput, da Lei nº 002/2007 e Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º- Conceder licença prêmio por assiduidade, a Servidora ADRIANA FERREIRA DOS S. LIMA, Matrícula N° 877, função: TÉCNICA DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho a gozar a referida licença no período de 01 de Novembro de 2015 a 29 de Janeiro de 2015. Art. 2º- EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 214/2015. Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, 09 de Outubro de 2015. João Maria Alves de Assunção Prefeito Municipal Joagra Raianny Damasceno Galvão 12 Secretária Municipal de Administração Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 4265FF8D SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA, através da(o) Secretaria Municipal de Turismo, em cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08000001/15 Processo Licitatório nº D 08001/2015 Objeto........................: PARTICIPAÇÃO NA 11ª RURALTUR FEIRA DE TURISMO RURAL Contratado(s).................: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO PEQ EMP RN SEBRAE RN, com o valor total de R$ 1.600,00(Um Mil, Seiscentos Reais). Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria Municipal de Turismo. Preços, no dia 23 de outubro de 2015, às 09h:30 (nove horas e trinta minutos), no prédio da Prefeitura, na Rua São José, nº 04, Montanhas/RN. Objeto: aquisição de veículos. O Edital pode ser solicitado no e-mail [email protected] ou pessoalmente no endereço acima. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco Fontes, 134, Luis Gomes/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min. Luís Gomes - RN, 09 de outubro de 2015. Lindonjonhson da Silveira Batista Pregoeiro - Portaria nº 136-2/2015 Publicado por: FELICIANO NETO DE OLIVEIRA Código Identificador: 46FDF301 SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES Comissão de Licitação Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA GABINETE DO PREFEITO Portaria nº. 128/2015 - PML, de 01 de Outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Lucrécia, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE GABINETE DA PREFEITA PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 - RESULTADO O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, torna público o resultado da licitação acima mencionada, objetivando aquisição de adubos, equipamentos e materiais permanentes agrícolas que serão destinados para a secretaria municipal de agricultura. O Pregoeiro informa que nenhuma empresa retirou o Edital e também o não comparecimento na abertura da licitação sendo assim considerado mais uma vez DESERTO o presente certame. Maxaranguape/RN, em 10.10.2015. Henrique Brito de Oliveira - Pregoeiro. Publicado por: HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA Código Identificador: 56E129BE RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Senhor Francisco Alves Correia do cargo em comissão de Assessor de Gabinete Civil do Gabinete Civil do Prefeito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura de Lucrécia/RN, 01 de Outubro de 2015. Antônio Walter de Araújo Prefeito Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 447E9078 GABINETE DA PREFEITA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015. A Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, através de seu Pregoeiro oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada. OBJETO: Registro de Preços para o registro de preço para aquisição de pneus e câmaras de ar que serão destinados para frota de veículos pertencentes a administração pública municipal. Empresa Vencedora: PNEU´S SHOP LTDA, ganhadora do Lote 01 com um valor global de R$ 196.800,00 (cento e noventa e seis mil e oitocentos reais ), Ficando assim a presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA. Maxaranguape 10/10/2015 – Maria Ivoneide da Silva – Prefeita Municipal. Publicado por: HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA Código Identificador: 486442F6 GABINETE DO PREFEITO Portaria nº. 129/2015 - PML, de 01 de Outubro de 2015. O Prefeito Municipal de Lucrécia, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora Wirlene Nunes dos Reis para exercer o cargo em comissão de Assessora de Gabinete Civil no Gabinete Civil do Prefeito. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 A CPL da PMM/RN comunica que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços nº 004/2015, tipo menor preço global, no dia 28 de outubro de 2015, às 09h:00 (nove horas), no prédio da Prefeitura, na Rua São José, nº 04, Montanhas/RN. Objeto: pavimentação pelo método convencional, referente ao Convênio nº 016/2015/SIN. O Edital se encontra disponível no endereço acima. Prefeitura de Lucrécia/RN, 01 de Outubro de 2015. Montanhas/RN, em 09 de outubro de 2015. Antônio Walter de Araújo Marcio Aguiar da Silva Prefeito Presidente da CPL Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 6A817C87 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 O Município de Luís Gomes, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado por sua equipe de apoio, designados pela portaria nº 136-2/2015, torna público que às 9h00min do dia 26 de outubro de 2015, será realizada licitação na modalidade Pregão Presencial, Nº 037/2015, tipo Menor Preço por item. A presente licitação tem por objeto a escolha de empresa especializada para confecção fracionada de próteses dentaria com material incluso dos tipos: total mandibular, total maxilar, parcial maxilar removível e parcial mandibular removível, com moldagem, adaptação e serviços odontológicos, destinadas ao atendimento de pessoas carentes do Município de Luís Gomes - RN, através do Programa Brasil Sorridente - Fundo Municipal de Saúde, nas quantidades, especificações e demais condições gerais descritas no Termo de Referencia - anexo I do Edital, consoante dispõe a legislação vigente, a qual será realizada na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN. LAGOA NOVA - RN, 03 de Agosto de 2015 Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 56A7A5A3 Ano VI | Nº 1513 Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 71181E36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2015 O Pregoeiro da PMM/RN comunica que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2015, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para Sistema de Registro de Montanhas/RN, em 09 de outubro de 2015. Marcio Aguiar da Silva Pregoeiro Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 675319D0 PROCURADORIA MUNICIPAL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, entidade de direito público interno, estabelecido com sede na Av. Juvenal Lamartine, 33, Centro, Monte Alegre RN, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, SEVERINO RODRIGUES DA SILVA, e pela ProcuradoriaGeralno uso das atribuições que lhe confere o cargo, daqui por diante denominada simplesmente notificante vem por meio desta: NOTIFICAR a empresa CEDRO ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.940.834/0001-26, com sede na Rua Pedro Caetano, s/n, Sala 1, Edf Maria Isabel II, Centro, CEP: 58.700-040, Patos/PB, do descumprimento da contratação celebrada entre as partes, em virtude da Licitação – TOMADA DE PREÇOS N° 004/2015, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços n° 166/2015, pelo fatos a seguir deduzidos: Ab initio, cumpre destacar que o Município Notificante autorizou no dia 11 de maio de 2015, pela Ordem de Serviço n° 001/2015 (em anexo), o início dos serviços de Construção de 02 (duas) Academias de Saúde, modalidade básica, e 01 (uma) Academia de Saúde, modalidade avançada. Ocorre que, até a presente data a empresa Notificada sequer iniciou os serviços, nem ao menos justificou o porquê de não fazê-lo. Nesse sentido, o fato em comentopoderá acarretar,nos termos do contratoem sua Cláusula 20ª, “c”, à rescisão contratual, bem como a imputação de pena de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do faturamento mensal da Notificada, acrescidos de 2% (dois por cento) a título de multa mensal, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor global contratado, tendo, ainda, a Notificada suspenso o seu direito de licitar e contratar com a Administração, por um período de doze meses (artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93). “O artigo 78 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) estabelece que: o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais e das especificações enseja a rescisão do contrato firmado e a aplicação das penalidades contratuais e legalmente previstas.” Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira solução amigável e menos onerosa. A notificante e a notificada como já mencionado, celebraram um contratode fornecimento de mercadorias com o seguinte objeto: O presente instrumento tem como objetivo a Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de construção de 02 (duas) Academias de saúde modalidade básica e 01 (uma) Academia de saúde modalidade avançada, no Município de Monte Alegre/RN, conforme a Licitação – TOMADA DE PREÇOS N° 004/2015, bem como em conformidade com a “Proposta de Preços” e “Cronograma de Desembolso Físico-Financeiro” apresentados pela CONTRATADA. Ocorre que a empresa está descumprindo a execução do contrato, visto que a autorização para início dos serviçosfoi feita desde o dia 11 de maio de 2015 e até a presente data a obra não se iniciou, restando claro o seu descumprimento, uma vez que a cláusula 6ª do contrato prevê que “Os serviços iniciarão em até 03 (três) dias após a emissão da ordem de serviços, sendo o prazo máximo para a conclusão de 90 (noventa) dias”. Isto posto, emerge cristalino o direito da Notificante em denunciar o descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da cláusula contratual mencionada alhures, cabendo a Notificada promover a devida regularização com o início das obras, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de recebimento da presente. E, seguindo a regra do artigo 109, I, alíneas "e" e "f", da Lei nº 8.666/93, a partir da data de recebimento da presente, abrir-seá o prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa prévia com a justificativa de inadimplemento, sob pena de incorrer nas penalidades da cláusula 11ª do contrato e/ou narescisão contratual, conforme cláusula 20ª do instrumento contratual. A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e administrativas pertinentes. Monte Alegre/RN, 29 de setembro de 2015. SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA Procurador Geral 13 Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 75E0931C Paraú, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legalmente constitucionais, Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 02/03/2015 a 31/12/2015. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Municipal. RESOLVE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES Art. 1º - NOMEAR o Senhor CARLOS MIGUEL MEDEIROS PEIXOTO para ocupar o Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Administração. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO N° 010/2015-PMODB/PREGÃO PRESENCIAL/SRP/RESULTADO Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE A Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do referido certame, cujo objeto: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículos, para Atender a Demanda da Secretaria de Saúde e Gabinete Civil, deste Município, que a empresa EJF EMPREENDIMENTOS - LTDA, CNPJ, 40.997.140/0001-09, estabelecida na Rua Caminho de Pirambúzios, n° 45, Cajupiranga, Parnamirim/RN, CEP 59.156-315, sangrou-se vencedora dos itens; 01, 02 e 03 com o valor global de R$ 123.480,00 (cento e vinte e três mil quatrocentos e oitenta reais). GABINETE DO PREFEITO, em 01 de outubro de 2015. Antonio Carlos Peixoto Nunes Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO DAS CHAGAS NÓBREGA Código Identificador: 4379DFFB Olho d’Água do Borges, RN, 09 de outubro de 2015. Francisco de Assis de Oliveira ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 540AA10F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ: 08.145.153/0001-39. CONTRATADO: José Silvestre SobrinhoPF, CPF: 413.030.834-34. Valor do contrato R$ 20.300,00. OBJETO: Prestação de serviços na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, para retirada de resíduos sólido do Município de Passagem/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 004/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.018 Manutenção dos Serviços Urbanos - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 02/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Municipal. Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 40603EA0 Pregoeiro Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6CA3266D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ CHEFIA DE GABINETE PORTARIA 016/2015-GP Exonera Servidor ocupante de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências. ANTONIO CARLOS PEIXOTO NUNES, Prefeito Municipal de Paraú, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legalmente constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Senhor ANTONIO CARLOS PEIXOTO, inscrito no CPF nº 913.588.924-15, portador do RG nº 1.397.957, matrícula nº 100196, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Administração, nomeado através da Portaria nº 027/2013-GP. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO, em 01 de outubro de 2015. Antonio Carlos Peixoto Nunes Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO DAS CHAGAS NÓBREGA Código Identificador: 72BB78B7 CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 017/2015-GP Exonera Servidor ocupante de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências. ANTONIO CARLOS PEIXOTO NUNES, Prefeito Municipal de Paraú, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legalmente constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Senhor YKARO ALVES CAMPELO, inscrito no CPF nº 913.614.784-20, portador do RG nº 1.252.739, matrícula nº 100225, do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Educação e Cultura, nomeado através da Portaria nº 024/2013-GP. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO, em 01 de outubro de 2015. Antonio Carlos Peixoto Nunes COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ: 08.145.153/0001-39. CONTRATADA: Empresa Flor e Oliveira LTDA, CNPJ: 12.689.295/0003-04. Valor do contrato R$ 697.593,40. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e lubrificantes automotivos para os veículos locados e veículos da frota municipal da Prefeitura de Passagem/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 001/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.009 Manutenção da Sec. Mun. de Administração, Atividade 2.032 Prog. Nac. Apoio ao Transp. Escolar/PNATE, Atividade 2.003 Manutenção do Gabinete do Prefeito, Atividade 2.054 Manutenção da Sec. Assistência Social, Atividade 2.075 Manutenção da Sec. Mun. de Agricultura, Atividade 2.018 Manutenção dos Serviços Urbanos, Atividade 2042 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00: MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: 13/02/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Municipal. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ: 08.145.153/0001-39. CONTRATADO: Adão Fortunato da SilvaPF, CPF: 555.264.034-91. Valor do contrato R$ 35.000,00. OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas carentes e doentes do município de Passagem/RN, para atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Municipal. Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 71C629DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ: 08.145.153/0001-39. CONTRATADO: Odélio Lopes da SilvaPF, CPF: 897.822.594-20. Valor do contrato R$ 196.920,00. OBJETO: Contratação de serviços de tratores para realização de 2.400 (Dois mil e quatrocentos), horas de corte de terra sendo 1.200 (Mil e duzentos) com grade fina e 1.200 (Mil e duzentos) com grade grossa para pequenos agricultores arrendadores e proprietários de terras do município de Passagem/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 002/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.075 Manutenção da Sec. Munic. de Agricultura - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 25/02/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA ASSINATURA: 25/02/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Municipal. Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 51BA4C25 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ: 08.145.153/0001-39. CONTRATADO: LUIS GALDINO NETOPF, CPF: 762.620.814-53 o item 01 no valor de R$ 93.480,00. OBJETO: Locação de veículos com condutores, para a realização de transporte escolar em roteiros do município de Passagem/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 003/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.032 Prog. Nac. Apoio ao Transp. Escolar/PNATE e Atividade 2.088 Prog. Estadual de Transp. Escolar/PETERN- ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 02/03/2015 a 31/12/2015. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Municipal. Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 75814903 Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO DAS CHAGAS NÓBREGA Código Identificador: 7063BC8B CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 018/2015-GP NOMEIA servidor para ocupar cargo comissionado e dá outras providências. ANTONIO CARLOS PEIXOTO NUNES, Prefeito Municipal de COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ: 08.145.153/0001-39. CONTRATADO: ALUIZIO APRÍGIO DE SOUSA-PF, CPF: 369.529.154-00, o item 02 no Valor de R$ 61.920,00. OBJETO: Locação de veículos com condutores, para a realização de transporte escolar em roteiros do município de Passagem/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 003/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.032 Prog. Nac. Apoio ao Transp. Escolar/PNATE - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 67EC8EB0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ: 08.145.153/0001-39. CONTRATADO: José Ricardo RomeiroPF, CPF: 023.120.154-04. Valor do contrato R$ 47.800,00. OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas carentes e doentes do município de Passagem/RN, para atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Municipal. Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 59DDBAB6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ: 08.145.153/0001-39. CONTRATADO: Luiz Carlos AlexandrePF, CPF: 567.097.574-04. Valor do contrato R$ 26.160,00. OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas carentes e doentes do município de Passagem/RN, para atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Municipal. Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 43599162 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ: 08.145.153/0001-39. CONTRATADO: Ivanildo Francisco de Oliveira-PF, CPF: 035.686.814-12. Valor do contrato R$ 29.060,00. OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas carentes e doentes do município de Passagem/RN, para atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito 14 Municipal. Municipal. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ: 08.145.153/0001-39. CONTRATADO: Allan Venancio de SouzaPF, CPF: 105.964.554-88. Valor do contrato R$ 31.000,00. OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas carentes e doentes do município de Passagem/RN, para atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Municipal. Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 4B213B62 Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 47AB4021 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PORTARIA 102-2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido o senhor PEDRO HENRIQUE DE SOUZA SILVA do cargo de CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO. Art. 2º - A Presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande – RN Em 09 de outubro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ: 08.145.153/0001-39. CONTRATADO: Manoel Cleodon de Medeiros-PF, CPF: 143.879.134-87. Valor do contrato R$ 39.760,00. OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas carentes e doentes do município de Passagem/RN, para atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Municipal. Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 4002A506 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ: 08.145.153/0001-39. CONTRATADO: Januário Francisco Chacon-PF, CPF: 792.277.914-34. Valor do contrato R$ 15.900,00. OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas carentes e doentes do município de Passagem/RN, para atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Municipal. Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 3F3DE2B5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ: 08.145.153/0001-39. CONTRATADO: José Humberto Silva-PF, CPF: 489.767.334-87. Valor do contrato R$ 27.400,00. OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas carentes e doentes do município de Passagem/RN, para atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Municipal. Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 69217F8B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ: 08.145.153/0001-39. CONTRATADO: João Francisco da SilvaPF, CPF: 088.311.564-62. Valor do contrato R$ 18.360,00. OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas carentes e doentes do município de Passagem/RN, para atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 101/2001, Publicado por: JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA Código Identificador: 3E6C7904 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 Ano VI | Nº 1513 CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seus arts. 18 a 23 e 66, define e estabelece limites específicos para as despesas com pessoal e disciplina a forma de efetivação dos controles pertinentes, CONSIDERANDO que a falta de adequação de despesa com pessoal ocasionará perda de recursos para fins de investimentos no Município de Pedra Preta, em serviços básicos de Educação, Saúde e Assistência Social, CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.028/2000, em seu art. 5º, §1º, além das penalidades institucionais, prevê a aplicação de multa equivalente a 30% (trinta por cento) dos subsídios anuais do Gestor, na hipótese de omissão na execução de medidas para a redução de eventuais excessos, CONSIDERANDO que os agentes políticos não são abrangidos pelo manto da irredutibilidade prevista no art. 37, XV da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º.Ficam reduzidos em 20% (vinte por cento) os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, visando o equilíbrio e o ajuste das despesas e receitas do Município de Pedra Preta, RN. Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo aplica-se a todos os servidores em comissão pertencentes ao quadro desta Prefeitura. Publique-se e Cumpra-se Valdemir Valentim Soares Belchior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO Código Identificador: 3C72D586 Art. 2º. A redução de que trata o caput do artigo 1º afetará os vencimentos dos servidores, respeitando-se a garantia do salário mínimo vigente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 01 de outubro de 2015. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 096/2015 Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ: 08.113.896/0001-27 Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 49ADFB67 Contratado (a/s): Gilvania Rodrigues Borges – CNPJ: 11.739.808/0001-01 Objeto: Locação de parque infantil para as comemorações do dia das crianças, a realizar-se no dia 09 de outubro de 2015, em praça pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO Valor global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 076/2015-GAB Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II. Parazinho/RN, em 07 de outubro de 2015. Dispõe sobre a exoneração do Servidor Público Geraldo Heleno da Silva Filho e dá outras providências. Publicado por incorreção. Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 58E45DAF O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE AVISO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 O Pregoeiro do Município de Pedra Grande/RN torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2015, Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo 0 km para manutenção dos serviços da vigilância em saúde do município de Pedra Grande/RN. A sessão pública será realizada no dia 26 de outubro de 2015, às 08h00min, na sala de licitações localizada na Rua Januário Nunes, 315 – Centro – Pedra Grande/RN. O Edital na integra poderá ser adquirido no endereço acima citado, nos horários de 08h00min à 12h00min e das 14h00min as 16h00min. Pedra Grande/RN, 09 de outubro de 2015 - Rutemberg de Melo Gonzaga –Pregoeiro Art. 1º. EXONERAR, a partir dessa data, a pedido, o Senhor GERALDO HELENO DA SILVA FILHO, Servidor Público Municipal do Quadro Efetivo de Servidores, matrícula 000391, CPF 812.435.704-82, RG 1.259.287 SSP/RN, do cargo/função de Agente Administrativo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Pedro Velho/RN, em 01 de outubro de 2015.. José Marques de Oliveira Prefeito do Município de Pedro Velho Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 6878CB6E Publicado por: ARIVAN CAVALCANTE MOREIRA Código Identificador: 620D5BF9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Decreto Municipal nº 010/2015* Dispõe sobre a redução temporária de subsídios dos agentes políticos e cargos comissionados que integram a estrutura orgânica do Município de Pedra Preta, RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a atual crise financeira que o Município de Pedra Preta tem passado em razão do comportamento da receita não ter sido o esperado para o exercício, CONSIDERANDO a responsabilidade e o dever do Chefe do Poder Executivo do Município de manter as finanças ajustadas, por se tratar de verbas públicas, CONSIDERANDO que o art. 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar nº GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 082/2015-GAB Dispõe sobre a exoneração do Servidor Público Oziel Francelino Soares e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR, a partir dessa data, a pedido, o Senhor OZIEL FRANCELINO SOARES, Servidor Público Municipal do Quadro Efetivo de Servidores, matrícula 000569, CPF 022.700.434-56, RG 1.627.882 SSP/RN, do cargo/função de Professor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Pedro Velho/RN, em 08 de outubro de 2015. José Marques de Oliveira Prefeito do Município de Pedro Velho 15 Publicado por: ARIVAN CAVALCANTE MOREIRA Código Identificador: 6B98D3AD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Tomada de Preços TIPO: Menor Preço Global - EDITAL Nº: 009/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: A contratação de Pessoa Jurídica do ramo da Construção Civil, para prestação dos serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO em Escola Municipais deste Município de Portalegre/RN, “Reforma da Escola Municipal Filomena Amanda; Reforma e Ampliação da Escola Municipal João Delmiro e Reforma e Ampliação da Escola Municipal Eneias Barbosa”, Ambas localizadas neste Município de Portalegre/RN, conforme projetos e orçamentos em anexo ao presente Edital Convocatório. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN comunica aos interessados estará recebendo envelopes com documentação de habilitação e proposta de preços até as 09h00min do dia 28 de Outubro de 2015, na sala das sessões da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Antônio Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN, referente a licitação na modalidade Tomada de Preços cujo objeto supra citado. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, no endereço acima mencionado, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08h00min às 13h00min horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone (84)3377-2196. Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 Código Identificador: 72DB1517 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Aviso de Licitação PP 0022/2015 O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, com endereço à Avenida Zezé Aprígio, 173, Centro, Santana do Seridó/RN, CEP 59.350-000, inscrita no CNPJ nº 08.088.247/0001-13, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 029/2015, torna público que realizará no dia 23 de Outubro de 2015, às 10h00min, na sala de licitações, no endereço supracitado, Licitação Pública na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 (EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE), do tipo menor preço por item. O presente procedimento licitatório tem como base legal a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Decreto n° 7.892/2013 a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e ainda as demais exigências deste Edital. A presente licitação tem por objeto CONSTRUIR SISTEMA DE IRRIGAÇÃO PARA PLANTIO DE PALMA, conforme especificações constantes na Descrição do Projeto, Anexo I deste Edital. O Edital está disponível no endereço eletrônico www.santanadoserido.rn.gov.br. COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº. 065/2015 – PREGÃO PRESENCIAL – SRP A Prefeitura Municipal de São Miguel, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 003/2015-GP/PMSM, de 05 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem por objeto o Registro de preço para futura aquisição fracionada de madeiras e artefatos, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital, Termo de Referência. A Sessão se dará às 09 (nove) horas (horário de local) do dia 26 de outubro de 2015, na sede da PMSM/RN, conforme Processo Administrativo nº 458/2015-PMSM, nos termos da Lei 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/06, Lei Complementar nº. 147/14, e subsidiariamente, das normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações. São Miguel/RN, 09 de outubro de 2015. Walkei Paulo Pessoa Freitas Pregoeiro Juciaria de Souza Azevedo Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 5A48A2C1 Pregoeira Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 6A19CEB6 Portalegre/RN, 09 de outubro de 2015. EGLIMAR CARLOS PEREIRA SETOR DE FINANÇAS PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 0048/2015-PMSM Pregoeiro Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5B90E046 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO GABINETE DO PREFEITO EDITAL GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - ANTONIO SANDRO ANASTACIO Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: ANTONIO SANDRO ANASTACIO - CPF Nº: 166.986.708-04; Objeto: DESPESAS DESTINADA AOS SERVIÇOS DE ARBITRAGEM (ARBITROS E BANDEIRINHAS) PARA O XVIII CAMPEONATO PORTALEGRENSE DE FUTEBOL, A SER REALIZADONO MUNICIPIO DE PORTALEGRE/RN, NO PEÍODO DE 03 DE OUTUBRO A 19 DE DEZEMBRO DE 2015, CONFORME DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO. CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DA RENOVAÇÃO DE MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN. O Município de Santo Antônio/RN, através da Prefeitura Municipal, com sede à Rua Padre Cerveira, nº 500, Centro, nesta cidade, através de seu representante legal, o Senhor Luiz Franco Ribeiro, Prefeito Constitucional, CONVOCA através do presente edital, todos os representantes dos órgãos públicos e dos demais segmentos sociais abaixo discriminados: 1 – representante dos professores da educação básica pública; 2 – representante dos diretores das escolas básicas públicas; 3 – representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; Valor Global: 6.000,00 (seis mil reais); Elemento de Despesa: 3.3.90.36.99; 4 – representantes dos pais de alunos da educação básica pública; Data da Contratação: 09/10/2015; 5 – representantes dos estudantes da educação básica pública; Vigência: de 09/10/2015 a 31/12/2015 6 – representantes do Conselho Municipal de Educação; Portalegre/RN, 09 de outubro de 2015. 7 – representantes do Conselho Tutelar; Manoel de Freitas Neto Com o objetivo de realizar a Assembleia Geral, que será realizada no Auditório Público Municipal “Professora Maria de Lourdes Bárbara”, da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Av. Lindolfo Gomes Vidal, nº 181, a partir das 14:00 horas, do dia 29/10/2015, com a seguinte ordem do dia: Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 669DA821 O Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta a lei. RESOLVE: Art. 1º - Concede a Senhora PATRICIA ESTRELA RAMALHO, Diretora de Departamento de Promoção à Saúde, Matrícula/Portaria n.º 070/2013, inscrita no CPF n.º 992.714.944-15, lotada na Sec. Mun. De Saúde. 011/2 (Uma e meia) diária no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais), com destino a cidade de Pau dos Ferros/RN, para decorrer com suas despesas de alimentação e hospedagem na supracitada cidade, com a finalidade de participar de uma Reunião do Programa do Leite Potiguar, no dia 01 de Outubro de 2015, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE São Miguel/RN, em 09 de Outubro de 2015. Dario Vieira de Almeida Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 5C8B6878 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI 1- Apresentação dos candidatos representantes dos segmentos (Lei Federal 11.494/07 – Capitulo IV; Art. 24; § 1º e §2º; inciso IV) GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 145/2015* ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA 2- Eleição dos Conselheiros, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, § 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº. 4.138/07. COMISSÃO LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA Nº 0018/2015 3 - Convocar as categorias para que indiquem conselheiros para o novo mandato do CACS – FUNDEB, através de Assembleias Internas realizadas nas escolas. A escolha dos conselheiros deve ser realizada na forma estabelecida pelo art. 24, §3º, da Lei 11.494/2007. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que preceitua a Constituição Federal; 4 – Após a indicação do representante do segmento, através da Assembleia Geral, na forma estabelecida pelo Art. 24 da Lei 11.494/2007, o Poder Executivo Municipal deverá nomear os conselheiros titulares e suplentes em Ato Legal específico (Portaria). Art. 1º Nomear, GABRIEL DEMÉTRIUS GOMES LOPES SANTA ROSA, CPF: 055.509.224-01, classificado em 1º lugar, para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, em conformidade com o art. 1°, da Lei municipal nº 849/2014, em caráter efetivo, no Regime Estatutário, conforme a Lei municipal nº 398/98, tendo em vista aprovação em Concurso Público, Edital de Abertura nº 002/2014, homologado em 24/02/2015, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretária Municipal de Saúde. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0023/2015 A Prefeitura Municipal de Pureza-RN torna pública a Dispensa de Licitação referente à aquisição de 01 (um) terreno, destinado a construção de uma quadra de esportes poliesportiva vinculada a Escola Municipal Maria do Livramento, neste Município de Pureza-RN, adquirido ao Sr. JOSÉ DE ARIMATÉIA BEZERRA ALVES. Valor total contratado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 5 – Caso haja recondução, é importante que essa informação seja destacada no Ato Legal de nomeação dos Conselheiros. NOMEIA OCUPANTE AO CARGO EFETIVO. RESOLVE: 6- A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 14:00 horas, com a presença da maioria dos representantes e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois. Art. 2º O nomeado deve tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação. Pureza-RN, 24 de Agosto de 2015. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio-RN, 08 de outubro de 2015. São Paulo do Potengi/RN, 05 de outubro de 2015. José Maria de Brito Bezerra Luiz Franco Ribeiro JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO Prefeito Constitucional Prefeito Municipal Fundamento legal: Lei nº 8.666/93, e suas alterações introduzidas pela lei 8.883/94 em especial o disposto no art. 24, inciso X. Presidente da CPL Publicado por: JOSÉ MARIA DE BRITO BEZERRA Código Identificador: 59DF8C85 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: 16 HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 4D16FF87 Código Identificador: 4CE3D416 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 20,000 (Vinte Reais). Item: 00003 - CONFIGURAÇÃO DE ROTEADOR GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 146/2015* GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 147/2015* NOMEIA OCUPANTE AO CARGO EFETIVO. NOMEIA OCUPANTE AO CARGO EFETIVO. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que preceitua a Constituição Federal; JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que preceitua a Constituição Federal; Art. 2º O nomeado deve tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação. Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:18:35 Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ RESOLVE: 20,000 (Vinte Reais). Art. 1º Nomear, ELIELSON VIEIRA DA SILVA, CPF: 077.316.654-88, classificado em 48º lugar, com reserva de vaga PNE, para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, em conformidade com o art. 1°, da Lei municipal nº 849/2014, em caráter efetivo, no Regime Estatutário, conforme a Lei municipal nº 398/98, tendo em vista aprovação em Concurso Público, Edital de Abertura nº 002/2014, homologado em 24/02/2015, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Item: 00004 - FORMATAÇÃO Art. 2º O nomeado deve tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação. 45,000 (Quarenta e Cinco Reais). Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Item: 00005 - INSTALAÇÃO DE ANTI VIRUS E REMOÇÃO DE VIRUS São Paulo do Potengi/RN, 05 de outubro de 2015. Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:19:06 Prefeito Municipal Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº RESOLVE: Art. 1º Nomear, RENARLLY CÉSAR DE ALMEIDA ROCHA, CPF: 060.705.614-22, classificado em 4º lugar, para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, em conformidade com o art. 1°, da Lei municipal nº 849/2014, em caráter efetivo, no Regime Estatutário, conforme a Lei municipal nº 398/98, tendo em vista aprovação em Concurso Público, Edital de Abertura nº 002/2014, homologado em 24/02/2015, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 85,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:18:48 Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo do Potengi/RN, 05 de outubro de 2015. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 56059EA8 Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 6B0C755A 22,000 (Vinte e Dois Reais). Item: 00006 - INSTALAÇÃO DE DRIVERS Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO GABINETE DO PREFEITO CARTA DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151/2015* Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que preceitua a Constituição Federal; 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ RESOLVE: Item: 00007 - INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS Art. 1º Nomear, ELIELSON VIEIRA DA SILVA, CPF: 077.316.654-88, classificado em 48º lugar, com reserva de vaga PNE, para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, em conformidade com o art. 1°, da Lei municipal nº 849/2014, em caráter efetivo, no Regime Estatutário, conforme a Lei municipal nº 398/98, tendo em vista aprovação em Concurso Público, Edital de Abertura nº 002/2014, homologado em 24/02/2015, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO Art. 2º O nomeado deve tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação. Item: 00008 - INSTALAÇÃO DE IMPRESSORAS NOMEIA OCUPANTE AO CARGO EFETIVO. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que preceitua a Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º Nomear, RAMON KLEBSON DE ARAÚJO, CPF: 012.971.244-21, classificado em 12º lugar, para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, em conformidade com o art. 1°, da Lei municipal nº 849/2014, em caráter efetivo, no Regime Estatutário, conforme a Lei municipal nº 398/98, tendo em vista aprovação em Concurso Público, Edital de Abertura nº 002/2014, homologado em 24/02/2015, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º O nomeado deve tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação. Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo do Potengi/RN, 05 de outubro de 2015. São Paulo do Potengi/RN, 05 de outubro de 2015. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 5E59F765 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 152/2015* NOMEIA OCUPANTE AO CARGO EFETIVO. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que preceitua a Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º Nomear, ELIELSON VIEIRA DA SILVA, CPF: 077.316.654-88, classificado em 48º lugar, com reserva de vaga PNE, para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, em conformidade com o art. 1°, da Lei municipal nº 849/2014, em caráter efetivo, no Regime Estatutário, conforme a Lei municipal nº 398/98, tendo em vista aprovação em Concurso Público, Edital de Abertura nº 002/2014, homologado em 24/02/2015, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretária Municipal de Saúde. Art. 2º O nomeado deve tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação. Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo do Potengi/RN, 05 de outubro de 2015. 20,000 (Vinte Reais). Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:20:28 Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 20,000 (Vinte Reais). Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:20:44 Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Prefeito Municipal Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:19:22 NOMEIA OCUPANTE AO CARGO EFETIVO. Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 5ACB4E28 25,000 (Vinte e Cinco Reais). Item: 00009 - LIMPEZA DE IMPRESSORA Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, HOMOLOGA e adjudicação o Pregão Presencial nº 022/2015, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 - BACKUP DE ARQUIVOS DIVERSOS Quantidade: 55,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:17:48 Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 22,000 (Vinte e Dois Reais). Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:20:58 Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 48,000 (Quarenta e Oito Reais). Item: 00010 - LIMPEZA DE PLACA MÃE E GABINETE Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:21:13 Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 32,000 (Trinta e Dois Reais). Item: 00011 - MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:21:26 Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO Item: 00002 - CONFIGURAÇÃO DE SERVIDOR PONTO A PONTO 40,000 (Quarenta Reais). Prefeito Municipal Quantidade: 45,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO Item: 00012 - MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:18:05 Quantidade: 85,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:21:43 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA 17 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:26:16 55,000 (Cinquenta e Cinco Reais). 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº Item: 00013 - MANUTENÇÃO EM MONITORES 75,000 (Setenta e Cinco Reais). 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO Item: 00023 - RECARGA DE TONNER HP 36A 22,000 (Vinte e Dois Reais). Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:21:55 Quantidade: 132,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE São Vicente/RN 06 de outubro de 2015 Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:24:22 JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº Prefeito Municipal 55,000 (Cinquenta e Cinco Reais). 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Autoridade Competente Item: 00014 - MANUTENÇÃO EM NO-BREAK 48,000 (Quarenta e Oito Reais). Quantidade: 33,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO Item: 00024 - RECARGA DE CARTUCHO 21 Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:22:14 Quantidade: 90,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:24:35 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 55,000 (Cinquenta e Cinco Reais). 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Item: 00015 - MANUTENÇÃO EM NOTEBOOK 10,000 (Dez Reais). Quantidade: 47,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO Item: 00025 - RECARGA DE CARTUCHO 22 Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:22:29 Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:24:47 Aos um dia(s) do mês de outubro de dois mil e quinze , o Município de SÃO VICENTE, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 022/2015, RESOLVE registrar os preços para objeto abaixo exposto, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 70,000 (Setenta Reais). 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Item: 00016 - MANUTENÇÃO EM ESTABILIZADORES 10,000 (Dez Reais). Quantidade: 55,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO Item: 00026 - RECARGA DE CARTUCHO 60 COLOR A presente Ata tem por objeto o registro de preços para contratação empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de manutenção de equipamentos de informática e recarga de Tonner's e Cartuchos e conforme especificações constantes no Termo de Referência "ANEXO I" do Edital. Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:22:44 Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:24:59 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 50,000 (Cinquenta Reais). 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ I. Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do ENCARTE, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Conforme o termo de referência, anexo do edital de Registro de Preços Nº 022/2015. Item: 00017 - MONTAGEM DE COMPUTADOR 10,000 (Dez Reais). CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DA ATA Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00027 - RECARGA DE CARTUCHO 60 PRETO Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:22:58 Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE I. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 meses, a partir da sua publicação. Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:25:09 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 20,000 (Vinte Reais). 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Item: 00018 - MONTAGEM DE REDE POR PONTO 10,000 (Dez Reais). Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00028 - RECARGA DE CARTUCHO 122 COLOR Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:23:12 Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:25:20 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 30,000 (Trinta Reais). 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Item: 00019 - RECARGA DE TONNER HP 85a 10,000 (Dez Reais). Quantidade: 335,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00029 - RECARGA DE CARTUCHO 122 PRETO Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:23:27 Quantidade: 180,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:25:39 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 48,000 (Quarenta e Oito Reais). 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Item: 00020 - RECARGA DE CARTUCHO TONNER TN 1060P 10,000 (Dez Reais). Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00030 - RECARGA DE CARTUCHO 622 COLOR Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:23:42 Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:25:53 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 48,000 (Quarenta e Oito Reais). 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Item: 00021 - RECARGA DE TONNER SANSUNG ML 2850 10,000 (Dez Reais). Quantidade: 53,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00031 - RECARGA DE CARTUCHO 622 PRETO Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:23:57 Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:26:04 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº 75,000 (Setenta e Cinco Reais). 11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Item: 00022 - RECARGA DE TONNER SANSUNG ML 3050 10,000 (Dez Reais). Quantidade: 33,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00032 - SERVIÇO DE TROCA DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:24:10 Quantidade: 105,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 63215CCB GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES não estarão obrigados a contratar os serviços aqui registrados exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com os Órgãos Participantes. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Parágrafo único: As condições gerais da prestação dos serviços aqui registrados, tais como o local e o início da execução dos serviços encontram-se definidos no Termo de Referência, no Edital e no Termo de contrato. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO Executados e aceitos os serviços, o Fornecedor apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos. Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços 18 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. Parágrafo Terceiro: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. O fornecedor compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. EM= Encargos Moratórios CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. Os serviços serão recebidos da seguinte forma: VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 022/2015, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS a) - Provisoriamente: serão recebidos os serviços para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção; b) - Definitivamente, após recebimento provisório, será verificada a integridade e realizados testes de aceitação dos serviços, e , sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento auxiliar da NF-e (Danfe) ou nas vias da nota fiscal. I - Os serviços serão vistoriados por servidor do CONTRATANTE designado para tal fim. II - Na hipótese de os serviços apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 022/2015 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de FLORÂNIA/RN, com exclusão de qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). SÃO VICENTE-RN, 07 de outubro de 2015. MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE C.N.P.J. nº 08.308.470/0001-29 CONTRATANTE C. ELSON DA SILVA C.N.P.J. nº 11.154.403/0001-01 CONTRATADO Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 448463EF I - A pedido, quando: a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO II - Por iniciativa do Órgão Gerenciador, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 093/2015-GP b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; EMENTA: CEDE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO PARA PRESTAR SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO-RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais em consonância com o convênio de nº 56/2015, formalizado com o poder judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, cede servidor público municipal e dá outras providências. RESOLVE: III - Automaticamente: Art. 1º.- Ceder a Servidora Pública Municipal com ônus para o órgão cedente, Célia Cristina Freire Gouveia de Moura, Cédula de identidade nº 604.361,inscrito no CPFnº 455.351.244-00, professora P2, Matrícula 0082 do quadro efetivo de professores deste Município,ao poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer suas funções Públicas pelo período de 2 (dois) anos, no Fórum de Arez/RN. a) por decurso de prazo de vigência da Ata; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. b) quando não restarem fornecedores registrados; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. Publique-se e cumpra-se. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA EDVAL BEZERRA DE LIMA f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. Senador Georgino Avelino, 07 de Outubro de 2015. Chefe do poder Executivo Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Primeiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Dispõe sobre a doação de terreno municipal para construção de um Centro Paroquial, no Distrito de Carnaúba no município de Senador Georgino Avelino. Parágrafo Segundo: Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. Parágrafo Primeiro: Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 69C9D4EA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 142/2015 19 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doação dos Lotes 09 e 10 da quadra 01 do Conjunto santa Luzia Totalizando uma área de aproximadamente 217,50 m2, com um total de Perímetro de 59,00 m, destina do seguinte modo: lotes: I – para a construção do escritório local da EMATER; I – Lote no 09 e 10 – Superfície: 217,50m² II – ficando acordado a transferência do Escritório para a Cidade de Senador Georgino; Tamanho: 14,50x15m Art. 3º – O donatário ficará obrigado a: Proprietário: Paroquia de São João Batista I – a utilizar da área será exclusivamente para a construção do Centro Paroquial no Distrito de Carnaúba; Ao Norte – Limita-se com a Rua da Integração; Ao Sul – Limita-se com o Riacho Papeba; A Leste – Limita-se com o Lote 11; A Oeste – Limita-se com a UBS (Unidade Básica de Saúde). Descrição perimétrica do imóvel: Partindo-se do Vértice 01 de coordenada N-9321718.2437 e E-269355.0100, uma distância de 15,00m chega-se ao Vértice 02, de coordenada N-9321729.0290 e E-269365.3424, partindo-se do Vértice 02 com uma distância de 14,50m chega-se ao Vértice 03, de coordenada N-93217119.0743 e E-269375.8859, partindo-se do Vértice 03 com uma distância de 15,00m chega-se ao Vértice 04, de coordenada N-9321708.2427 e E-261365.5091. II – aprovado, pelos órgãos técnicos da Prefeitura, através dos projetos básicos, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão que atende às exigências legais pertinentes ao Código de Obra do Município; Art. 4º – A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte do Município, seja a que título for. Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 município, e de profissionais técnicos (engenheiros e/ou arquitetos) constantes no quadro de servidores do município Senador Georgino Avelino/RN. Art. 6º - O imóvel revertido ao município de Senador Georgino Avelino/RN, mediante o pagamento da justa indenização/compensação será prometido por doação a outra pessoa ou entidade familiar inscrita junta a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 7º - Poderão habilitar-se no programa habitacional pessoas e entidades familiares interessadas que preencherem, concomitantemente, os seguintes requisitos: I – Residentes no município de Senador Georgino Avelino/RN a pelo menos 2(dois) anos; II- Renda familiar não superior a 2(dois) salários mínimos para contemplações conforme descritos no Art. 1º desta Lei; III – Não possuir imóvel residencial e/ou urbano no município de Senador Georgino Avelino em nome próprio; VIII - A área de que trata esta lei foi avaliada pela SEMIEPE (Secretaria de Infraestrutura e Projetos Especiais), para fins de doação. Art. 5º - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Senador Georgino Avelino o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações contidas nesta lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento. Art. 2º – Fica revogado, em todos os seus termos, a Lei Municipal n º 59/2009 de 10/12/2009, onde Doa-se os referidos lotes: Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for necessário. I – para a construção do escritório local da EMATER; Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VI – Só será permitida a doação de no máximo 02(dois) imóveis por família e/ou entidade II – ficando acordado a transferência do Escritório para a Cidade de Senador Georgino; Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. . familiar; Art. 3º – O donatário ficará obrigado a: Senador Georgino Avelino, 09 de Outubro de 2015. VII – Ser de maior de idade; I – a utilizar da área será exclusivamente para a construção do Centro Paroquial no Distrito de Carnaúba; Edval Bezerra de Lima VIII – Termo de Compromisso quanto à destinação do imóvel que eventualmente lhe seja doa II – aprovado, pelos órgãos técnicos da Prefeitura, através dos projetos básicos, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão que atende às exigências legais pertinentes ao Código de Obra do Município; Art. 4º – A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte do Município, seja a que título for. Art. 5º - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Senador Georgino Avelino o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações contidas nesta lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for necessário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. . Senador Georgino Avelino, 09 de Outubro de 2015. Dispõe sobre a doação de terreno municipal para construção de um Centro Paroquial, no Distrito de Carnaúba no município de Senador Georgino Avelino. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doação dos Lotes 09 e 10 da quadra 01 do Conjunto santa Luzia Totalizando uma área de aproximadamente 217,50 m2, com um total de Perímetro de 59,00 m, destina do seguinte modo: I – Lote no 09 e 10 – Superfície: 217,50m² Tamanho: 14,50x15m Proprietário: Paroquia de São João Batista Ao Norte – Limita-se com a Rua da Integração; Ao Sul – Limita-se com o Riacho Papeba; Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 537EB277 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 143/2015 Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedadedo município de Senador Georgino Avelino/RN,para fins que especifica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO/RN, Edval Bezerra de Lima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar imóveis de sua propriedade, dentro dos limites deste município devidamente registrados em órgão competente, mediante projeto de loteamento de interesse social, com a finalidade específica de proporcionar acesso a moradias no município de Senador Georgino Avelino. Art. 2º - Os lotes autorizados para doação destinam-se exclusivamente à construção de casas populares, com exceção dos lotes de esquina que poderão ser utilizados 50% (cinquenta por cento) da área para edificação comercial dentro dos padrões previsto em Lei, a serem construídas pelos donatários, com recursos próprios ou mediante financiamento, os quais deverão preencher os requisitos estabelecidos no Art. 7º desta Lei para participarem dos programas habitacionais. Art. 3º - As obras de construção, prevista nesta Lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do instrumento de promessa de doação ou documento equivalente. Art. 4º - Qualquer encargo civil, administrativo, trabalhista e/ou tributário que incidir sobre o imóvel doado pela municipalidade ficará a cargo do donatário. Art. 5º - O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei ou desvio da finalidade da doação a que se propõe ou ainda se alienação a qualquer título, oneroso ou gratuito do imóvel ou outrem pelo prazo mínimo de 10(dez) anos fará reverter este, independentemente de notificação extra ou judicial com todas as benfeitorias e instalações neles introduzidas ao município e não terá o donatário direito a nenhuma indenização ou compensação. § 1º - Em caso de falecimento do donatário antes de iniciada a construção, e mediante a impossibilidade de fazê-la por seus sucessores, o imóvel reverterá ao município sem nenhum direito de indenização ou compensação aos sucessores. A Leste – Limita-se com o Lote 11; A Oeste – Limita-se com a UBS (Unidade Básica de Saúde). Descrição perimétrica do imóvel: Partindo-se do Vértice 01 de coordenada N-9321718.2437 e E-269355.0100, uma distância de 15,00m chega-se ao Vértice 02, de coordenada N-9321729.0290 e E-269365.3424, partindo-se do Vértice 02 com uma distância de 14,50m chega-se ao Vértice 03, de coordenada N-93217119.0743 e E-269375.8859, partindo-se do Vértice 03 com uma distância de 15,00m chega-se ao Vértice 04, de coordenada N-9321708.2427 e E-261365.5091. VIII - A área de que trata esta lei foi avaliada pela SEMIEPE (Secretaria de Infraestrutura e Projetos Especiais), para fins de doação. Art. 2º – Fica revogado, em todos os seus termos, a Lei Municipal n º 59/2009 de 10/12/2009, onde Doa-se os referidos § 2º - Em caso de falecimento do donatário após o início da construção, e mediante da impossibilidade de continuidade das obras por seus sucessores o imóvel reverterá ao município com o pagamento de justa indenização e compensação dos gastos correspondentes aos seus sucessores. § 3º - Para fins de cumprimento do exposto do parágrafo anterior, o executivo municipal poderá nomear através de decreto uma comissão de avaliação composta de no mínimo três pessoas idôneas e capazes para avaliarem o imóvel. § 4º - O pagamento da indenização/compensação correrá por conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Habitação. § 5º - O dever de fiscalização e providência que alude este artigo deverá ser realizado pela Secretaria de Infra Estrutura e Projetos Especiais em conjunto com a Procuradoria Jurídica do IV – Servidores públicos em geral lotados no município e/ou empregados que exerçam atividades por mais de 1(um) ano em empresas privadas instaladas neste município; V – Não ter sido contemplado por outro programa de habitação popular; do para uso exclusivo de habitação, e em aglomerado construído independente da construção residencial, uso comercial de atividade lícita, nos termos da doação que firmar com a municipalidade de Senador Georgino Avelino, desde que não prejudique a função social precípua do imóvel, a saber: Direito à moradia. Art. 8º - Classificação dos habilitados para os loteamentos sociais dar-se-á segundo o grau de necessidade sócio econômico, respeitando os seguintes critérios a serem analisados pela Secretaria Municipal de Assistência Social: I – Renda familiar média de até 02(dois) salários mínimos, com trabalho fixo ou eventual; II – Idade e quantidade dos filhos ou dependentes; III – Idade do candidato; IV – Não ter sido proprietário de imóvel no município de Senador Georgno Avelino nos últimos 10 anos; V – Situação de emprego do candidato; Parágrafo único – Para fins de desempate, serão utilizados os seguintes critérios na ordem que se segue: I – Portador de necessidades especiais ou entidade familiar cujo membro apresente deficiência em qualquer grau ou natureza; II - Mais idoso contados por dia, inclusive cônjuge; III – Maior número de filhos; Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Senador Georgino Avelino/RN, 09 de Outubro de 2015. Edval Bezerra de Lima Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 67C8CD75 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 027/2015. OBJETO: serviços de digitalização de documentos, incluindo ferramentas de gerenciamento de informações, imagens e índice através de software GED (gerenciamento eletrônico de documentos) destinados a atender às necessidades da secretaria municipal de administração. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino - RN EMPRESA QUE REGISTROU PREÇO: HELLEN M MACIEL COSTA-ME (CNPJ 22.345.365/0001-63) VIGÊNCIA: 12 Meses, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0301- Sec. Mun. Planejamento e Administração. 20 2.013-Man. da Sec. Mun. de Planejamento e Administração. 33.90.39.00-Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica INFORMAÇÕES: A Ata de Registro de Preços poderá ser adquirida gratuitamente na Sede da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN. Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 Motivo do Deslocamento: Participar da 53º FESTA DO BOI 2015 NO PARQUE ARISTÓFANES FERNANEDES – BR 101, KM 13, PARNAMIRIM/RN, no Espaço Empreendedor Rural SEBRAE/RN, como Representante do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Senador Georgino Avelino/RN,09 de Outubro de 2015 Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. EDVAL BEZERRA DE LIMA ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR Prefeito Municipal COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 25/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tibau, faz saber a todos os interessados que o VENCEDOR do PROCESSO nº 30/2015, Pregão Presencial SRP nº 25/2015, foram a (s) empresa(s): PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 40498470 Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 64F94712 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Extrato de Contrato INEX 13/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra do Mel / CONTRATADO: MHS SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI / OBJETO: promoção de apresentações artísticas, show artístico com a Naldo José e Banda Forró In Deus, por ocasião do tradicional Festa do Caju do município de Serra do Mel no dia 10 de outubro de 2015, realizado em palco montado em via pública a ser instalado em local previamente designado pela CONTRATANTE / VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) / PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 DIA / BASE LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações / RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02 0205 12 122 0002 1.007 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer, Realizações de Eventos Culturais - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / RECURSOS FINANCEIROS: Orçamento Geral do Município / DATA: 01 de outubro de 2015 / ASSINATURA: FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA e MHS SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 025/2015 O GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e de conformidade com o Decreto Nº 005/2013 de 25 de Janeiro de 2013. Considerando, a necessidade de deslocamento de pessoal para outro(s) município(s), para tratar de assunto de interesse do Município. Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, diária para custear as despesas com alimentação e estada, durante viagem que fará para tratar de assunto de interesse da Administração Municipal. Servidor: ERONILSON MATIAS DE OLIVEIRA - Doc.: nº 044.873.254-80 Cargo/Função: Motorista - Lotação: Secretaria Municipal de Transporte Quantidade de Diária(s) 08 (oito) Destino: Parnamirim/RN Período: 10 a 17.10.2015 UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N. 051/2015 O Município de SERRA DO MEL, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL-RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 11:30 horas do dia 23 de outubro de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N. 051/2015, tipo menor preço, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA Nº S/N CENTRO, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Motivo do Deslocamento: Prestação de Serviços como Motorista na LOCOMOÇÃO da Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social para Participar da 53º FESTA DO BOI 2015 NO PARQUE ARISTÓFANES FERNANEDES – BR 101, KM 13, PARNAMIRIM/RN, no Espaço Empreendedor Rural SEBRAE/RN, como Representante do Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Pregoeiro Publicado por: KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS Código Identificador: 3E24D37D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 024/2015 O GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e de conformidade com o Decreto Nº 005/2013 de 25 de Janeiro de 2013. Considerando, a necessidade de deslocamento de pessoal para outro(s) município(s), para tratar de assunto de interesse do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, diárias para custear as despesas com alimentação e estada, durante viagem que fará para tratar de assunto de interesse da Administração Municipal em companhia do Prefeito Municipal, conforme Art. 3º, Parágrafo Segundo do Decreto nº 005/2013. Servidor: FÁTIMA MARIA CASTROS P. BANDEIRA - Doc.: nº 837.520.304-10 Cargo/Função: Secretária Municipal de Trabalho, H. Assistência Social Lotação: SEMTHAS Endereço: Rua Salvina Miranda, S/N, Centro, Taipu/RN Quantidade de Diária(s) 08 (oito) Destino: Parnamirim/RN Período: 10 a 17.10.2015 Sendo-lhe adjudicado o objeto, nos termos da Legislação atinente. Tibau/RN,07 de outubro de 2015 (quarta-feira). Almir Rodrigues Noia Pregoeiro Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 497F0456 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 24/2015 O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do PROCESSO nº 29/2015, Pregão Presencial - SRP nº24/2015 proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo 64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação. CIRUFARMA COMERCIAL LTDA- CNPJ: 40.787.152/0001-09 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3, 4, 6, 7, 10, 12, 16, 19, 21, 22, 23, 26, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 53, 56, 59, 60, 66, 67, 69, 70, 71, 72 ; totalizando o valor de R$ 72.107,00 (setenta e dois mil, cento e sete reais). PANORAMA COM. PROD. MED. FARM. LTDA- CNPJ: 01.722.296/0001-17 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 11, 13, 14, 17, 20, 28, 37, 38, 40, 41, 43, 45, 54, 55, 68 ; totalizando o valor de R$ 40.298,00 (quarentamil, duzentos e noventa e oito reais). PHOSPODONT LTDA- CNPJ: 04.451.626/0001-75 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 5, 8, 9, 15, 18, 24, 25, 27, 29, 30, 39, 44, 51, 57, 58, 61, 62, 63, 64, 65 ; totalizando o valor de R$ 29.582,50 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). Tibau/RN, 06 de outubro de 2015. Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 491794B0 SERRA DO MEL - RN, 12 de outubro de 2015. KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS VAREJÃO OESTE LTDA - ME- CNPJ: 10.857.970/0001-61 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). RESOLVE: Endereço: Rua Manoel Borges, nº 124, Centro, Taipu/RN Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 45CDBB09 SERTÃO GÁS LTDA-ME- CNPJ: 13.839.092/0001-40 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 2 ; totalizando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Josinaldo Marcos de Souza Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 5FB75356 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOMENOR PREÇO Nº 001/2015-PMTLC SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP LEI MUNICIPAL N° 00414 - DENOMINA DE AVENIDA LEONARDO ROMÃO DE SOUZA O LOGRADOURO PROJETADA Nº 26 DO LOTEAMENTO JARDIM DE ALÍCIA II PROCESSO Nº - 2289/2015 ATO DE SANÇÃO A Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preço, do tipo Menor Preço, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, objeto da presente Tomada de Preços é a contratação de empresa especializada na área serviços de assessoria técnica especializada ao Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, em especial ao Gabinete do Prefeito, notadamente quanto ao cadastramento e acompanhamento de propostas com suporte técnico na elaboração, acompanhamento e fiscalização dos projetos em obras e serviços de engenharia e demais conforme necessidade do município seja proveniente de emendas parlamentares ou dos diversos programas disponibilizados pelos ministérios do governo federal e das diversas secretarias de governo do Estado do Rio Grande do Norte, com recursos da OGU (orçamento geral da união), OGE (orçamento geral do estado) OGM (orçamento geral do município). O recebimento dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS de preços será realizado no dia 03/11/2015, às 8:00hs, na sala de licitações desta Prefeitura, situada a Av. Manoel Nascimento, nº 828 – Centro – Tenente Laurentino Cruz/RN. Quaisquer informações poderão ser obtidas na secretaria da CPL/PMLTC/RN – ou por e-mail : [email protected] (A\\\\\\\\C LUCIANA), no horário das 08:00 às 13:00 horas de segunda-feira a sexta-feira – Presidente da CPL/PMTLC/RN. Em 09 de Outubro de 2015. O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2015, de iniciativa do poder Legislativo Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2015, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publicado por: LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS Código Identificador: 5E239E6A Outrossim, determino que o Gabinete do Prefeito, diligencie a imediata publicação a Lei n° 00414 de 07 de outubro de 2015, ora sancionada, em apenso, que: DENOMINA DE AVENIDA LEONARDO ROMÃO DE SOUZA O LOGRADOURO PROJETADA Nº 26 DO LOTEAMENTO JARDIM DE ALÍCIA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Cumpra-se, observada as cautelas legais. Tibau/RN, 07 de outubro de 2015. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N° 00414 DE 07/10/2015 DENOMINA DE AVENIDA LEONARDO ROMÃO DE SOUZA O LOGRADOURO PROJETADA Nº 26 DO LOTEAMENTO JARDIM DE ALÍCIA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 21 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 Art. 1º - Denomina de AVENIDA LEONARDO ROMÃO DE SOUZA, o logradouro Projetada nº 26, localizado no Loteamento Jardim de Alicia II em Tibau. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Tibau do Sul/RN, 02 outubro de 2015. Tibau/RN, 09 de outubro de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Tibau/RN, 07 de outubro de 2015. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 4C4892E0 Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 5DA6B42E JOSINALDO MARCOS DE SOUZA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 224/2015 – GP/PMTS Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 44265916 SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP LEI MUNICIPAL N° 00415 - DENOMINA DE: JOSÉ GILBERTO DA SILVA, O NOVO CONJUNTO HABITACIONAL SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP PORTARIA Nº 0327/2015 AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE 27/06/2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, RESOLVE: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor (a) FRANCISCA NILZA BATISTA, ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL - RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades da REUNIÃO COAP/RN, no período: de 08/10/2015 à 09/10/2015. Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, o Senhor, ALEXSANDRE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do RG nº 002.084.409SSP/RN e CPF/MF n° 044.288.274-23, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em, DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, Tibau/RN, 07 de outubro de 2015. CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Tibau do Sul/RN, 05 outubro de 2015. Prefeito Municipal VALDENICIO JOSE DA COSTA ATO DE SANÇÃO O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023/2015, de iniciativa do poder Legislativo Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2015, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, determino que o Gabinete do Prefeito, diligencie a imediata publicação a Lei n° 00415 de 07 de outubro de 2015, ora sancionada, em apenso, que: DENOMINA DE: JOSÉ GILBERTO DA SILVA, O NOVO CONJUNTO HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Cumpra-se, observada as cautelas legais. Tibau/RN, 07 de outubro de 2015. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 4623BBB4 Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 65450414 LEI MUNICIPAL N° 00415 DE 07/10/2015 DENOMINA DE: JOSÉ GILBERTO DA SILVA, O NOVO CONJUNTO HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Denomina de JOSÉ GILBERTO DA SILVA, o novo Conjunto Habitacional, localizado próximo ao Conjunto Jardim de Alicia nesta Cidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 225/2015 – GP/PMTS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 222/2015 – GP/PMTS Exonerar servidor de cargo de provimento em comissão. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância com o convênio de nº 53/2015, ceder o Servidor Público Municipal, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providencias: Tibau/RN, 07 de outubro de 2015. R E S O L V E: JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Art. 1º. – Exonerar, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 465, de 02 de abril de 2013, o Senhor, FLORIANO MARTINS DE CARVALHO, portador do RG nº 002.320.370-SSP/RN e CPF/MF n° 068.032.804-11, do cargo em comissão de Coordenador de Tributação, lotado na Secretaria Municipal de Tributação do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 7565C637 Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Merendeira. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, a Senhora MARIA JOSÉ DA SILVA FERREIRA, portadora do RG nº 001.080.310-SSP/RN e CPF/MF n° 655.533.144-53, para o cargo de provimento efetivo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Tibau do Sul/RN, 05 outubro de 2015. ATO DE SANÇÃO Tibau do Sul/RN, 02 outubro de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2015, de iniciativa do poder Legislativo Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de outubro de 2015, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP LEI MUNICIPAL N° 00416 - DENOMINA DE ESPAÇO DA LUZ Outrossim, determino que o Gabinete do Prefeito, diligencie a imediata publicação a Lei n° 00416 de 09 de outubro de 2015, ora sancionada, em apenso, que: DENOMINA DE ESPAÇO DA LUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Cumpra-se, observada as cautelas legais. Tibau/RN, 09 de outubro de 2015. JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N° 00416 DE 09/10/2015 DENOMINA DE ESPAÇO DA LUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Denomina de ESPAÇO DA LUZ, o local conhecido por “Gancho” que dá acesso as entradas e saídas da nossa cidade, nas avenidas: Angelita Clementino (Emanuelas), Tarcísio Maia (Mossoró-Tibau), Dehon Caenga (Grossos) e Av. 22 de Dezembro (Icapuí-CE). Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 4F0DA8EB Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 5C0760A5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 223/2015 – GP/PMTS Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Infantil/Fundamental (1º ao 5º ano). O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, a Senhora, MICHELE RAQUEL BARBOSA FELIX DA SILVA, portadora do RG nº 001.998.757SSP/RN e CPF/MF n° 042.187.224-12, para o cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Infantil/Fundamental (1º ao 5º ano), lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 226/2015 – GP/PMTS Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, a Senhora, HELOISA DIAS PEREIRA, portadora do RG nº 003.331.288-SSP/RN e CPF/MF n° 700.410.484-23, para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Tibau do Sul/RN, 05 outubro de 2015. 22 VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 5A58ADF4 Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 4A1AD241 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 230/2015 – GP/PMTS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 227/2015 – GP/PMTS Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Infantil/Fundamental (1º ao 5º ano). O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, a Senhora, MARIA NOELIA ARAÚJO PEREIRA DA SILVA, portadora do RG nº 000.660.664-SSP/RN e CPF/MF n° 357.909.894-20, para o cargo de provimento efetivo de Professora de Ensino Infantil/Fundamental (1º ao 5º ano), lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Tibau do Sul/RN. Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de Assistente Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, o Senhor, ROSEMBERG DA NOBREGA FERREIRA, portador do RG nº 2.205.009-SSP/PB e CPF/MF n° 007.483.254-92, para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Tibau do Sul/RN, 07 outubro de 2015. Tibau do Sul/RN, 05 outubro de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 761B879D Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 4A0D58DB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 228/2015 – GP/PMTS Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de Agente de Endemias. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, o Senhor, JOÃO DE MELO NETO, portador do RG nº 001.466.918-SSP/RN e CPF/MF n° 040.245.094-97, para o cargo de provimento efetivo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO E INEXIGIBILIDADE CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN. CONTRATADO: P & P PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, representando as Bandas Forrozão Briola e Thaison do Acordeon. CNPJ: 14.433.017/0001-47. OBJETO: Contratação de empresa especializada para apresentação em praça pública das Bandas Forrozão Briola e Thaison do Acordeon no dia 11 de outubro de 2015, por ocasião da Festa de Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Distrito de Bela Vista no Município de Tibau do Sul, com a apresentação de bandas musicais no Distrito de Bela Vista na Cidade de Tibau do Sul/RN. VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, DATA DA RATIFICAÇÃO: 09 de outubro de 2015. CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. EXTRATO DE CONTRATO Tibau do Sul/RN, 07 outubro de 2015. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 4DB54EAB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 229/2015 – GP/PMTS Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de Gari. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, o Senhor, OSIMARIO SILVA DOS SANTOS, portador do RG nº 002.731.440-SSP/RN e CPF/MF n° 076.916.324-60, para o cargo de provimento efetivo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tibau do Sul/RN, 07 outubro de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Senhora CRISTINA MARIA PAIVA DE ARAUJO ROCHA, inscrita no CPF/MF sob o nº 523.299.044-49, portadora da cédula de Identidade nº 752.365 SSP/RN, para o cargo comissionado de DIRETOR ADMINISTRATIVO, do Hospital Ministro Paulo de Almeida Machado, junto a Secretaria Municipal de Saúde por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de fevereiro de 2013. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 05 de outubro de 2015. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. Touros, 06 de outubro de 2015. NEY ROCHA LEITE Prefeito Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 58F40110 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 725/2015 Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consorcio Público Regional de Saneamento Básico da Região do Mato Grande, firmando entre o Governo do Estado e Prefeituras Municipais e da outras providências. O SENHOR NEY ROCHA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1o - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções para constituição do Consorcio Público Regional de Saneamento Básico da Região do Mato Grande, formado entre o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios da Região do Mato Grande, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. § 1º - O Consorcio Público Regional de Saneamento Básico da Região do Mato Grande, constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público é integrante da administração pública indireta deste Estado. § 2ª – O Consorcio terá prazo de vigência indeterminado. Art. 2 º - O Consorcio Público Regional de Saneamento Básico objetiva a promoção de ações voltadas para o planejamento, regulação e fiscalização dos serviços Públicos de Saneamento Básico relativo ao manejo de resíduo sólidos o de atividade dele integrante no território dos entes consorciados, bem como todas as outras ações definidas Saneamento Básico da Região do Mato Grande, ora ratificado, mediante a mutua cooperação dos entes envolvidos. CONTRATADO: P & P PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, representando as Bandas Forrozão Briola e Thaison do Acordeon. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contraria. CNPJ: 14.433.017/0001-47. Touros/RN, 09 de outubro de 2015. OBJETO: Contratação de empresa especializada para apresentação em praça pública das Bandas Forrozão Briola e Thaison do Acordeon no dia 11 de outubro de 2015, por ocasião da Festa de Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Distrito de Bela Vista no Município de Tibau do Sul, com a apresentação de bandas musicais no Distrito de Bela Vista na Cidade de Tibau do Sul/RN. Ney Rocha Leite Prefeito Municipal Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 471B9C0D VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 412/2015 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura ou seja: 09/10/2015 a 09/01/2016. Valdenício José da Costa - PREFEITO MUNICIPAL /Contratante; Luiz Pedro Junior - P & P PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME /Contratado. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 74D2A6EC Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, RESOLVE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 da Clausula Sétima do Protocolo de Intenções de Consorcio Público Regional de VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Ano VI | Nº 1513 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 420/2015 Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. Art. 1º. Nomear a Senhora SHEYLLA WALESKA OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 049.669.654-89, portadora da cédula de Identidade nº 1.803.282 SSP/RN, para o cargo comissionado de Diretor de Recursos Humanos, Junto a Secretaria Municipal de Administração por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime 23 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de fevereiro de 2013. o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, Touros, 06 de outubro de 2015. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 05 de outubro de 2015. RESOLVE: Prefeito Publique-se, comunique-se e cumpra-se. Touros, 06 de outubro de 2015. NEY ROCHA LEITE Prefeito Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 573CEA10 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 429/2015 Exonera servidor da Equipe de Apoio de Pregoeiro, e dá outras providências. Art. 1º. Nomear o Senhor FERNANDO ANTONIO MELO ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 261.052.334-34, portador da cédula de Identidade nº 471.997 SSP/RN, para o cargo de Agente Político de SECRETARIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLICITICA, INTERIORIZAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, junto a Secretaria Municipal de Articulação Política, Interiorização e Relações Institucionais por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 05 de outubro de 2015. RESOLVE: Touros, 06 de outubro de 2015. NEY ROCHA LEITE Prefeito Art. 2º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 427/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar a senhora PAULA DO NASCIMENTO AUGUSTO, servidora, inscrita no CPF/MF sob o nº 096.022.414-97, do cargo de Secretária do Pregoeiro e Nomeia a senhora MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF/MF sob o nº 225.875.684-53, cédula de identidade RG nº 0241565928, Ministério do Exército, para o cargo de Secretária do Pregoeiro, e prosseguir com as designações de CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER, CPF/MF sob o nº 054.470.644-73, com cargo de pregoeiro nas licitações da modalidade supracitada, o Senhor Manoel Cipriano Araújo de Medeiros, inscrito no CPF/MF sob o nº 107.906.164-91, portador da cédula de Identidade nº 151.114 - SSP/RN, a senhora Joselúcia de Aguiar Gonçalves França, inscrita no CPF nº 969.985.984-91, e Nilzivan Miguel da Silva, inscrito no CPF nº 634.503.304-91, continuarem atuando na Equipe de licitações da modalidade supracitada. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 6A5D270B Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de fevereiro de 2013. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei Orgânica do Município. NEY ROCHA LEITE Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 59B90EC4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 422/2015 Art. 1º. Nomear o Senhor NILZIVAN MIGUEL DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 634.503.304-97, portador da cédula de Identidade nº 1.056.344 SSP/RN, para o cargo comissionado de Assessor de Compras e Licitações, junto a Secretaria Municipal de Administração, por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de fevereiro de 2013. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 05 de outubro de 2015. Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, Touros, 06 de outubro de 2015. NEY ROCHA LEITE Prefeito Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 5B3239D8 RESOLVE: Publique-se e comunique-se. Touros/RN, 09 de outubro de 2015 NEY ROCHA LEITE Prefeito Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 4D12B2E0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 426/2015 Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, Art. 1º. Nomear o Senhor RAMILSON MONTEIRO RIBEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº 916.412.334-00, portador da cédula de Identidade nº 1.477.090 - ITEP/RN, para o cargo comissionado de DIRETOR GERAL, junto ao Departamento Municipal de Trânsito por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de fevereiro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 05 de outubro de 2015. RESOLVE: Publique-se, comunique-se e cumpra-se. Touros, 06 de outubro de 2015. NEY ROCHA LEITE Prefeito RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 451/2015 Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 708106C0 Art. 1º. Nomear o Senhor JOÃO MARIA DA CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 316.568.464-20, portador da cédula de Identidade nº 566.943 SSP/RN, para o cargo de Agente Político junto a SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 428/2015 Art. 1º. Nomear o Senhor LUCRECIO GOMES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 512.861.144-20, portador da cédula de Identidade nº 840.471 - SSP/RN, para o cargo comissionado de DIRETORIA DE FINANÇAS, junto a Serviço Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Nº 619/2009. Art. 3º. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 05 de outubro de 2015. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de fevereiro de 2013. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 05 de outubro de 2015. Touros, 09 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, NEY ROCHA LEITE Prefeito Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 3CF51C4F RESOLVE: Publique-se, comunique-se e cumpra-se. Touros, 06 de outubro de 2015. NEY ROCHA LEITE Prefeito Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 761F2BD5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 413/2015 Art. 1º. Nomear a Senhora JOSELÚCIA DE AGUIAR GONÇALVES FRANÇA, inscrita no CPF/MF sob o nº 969.985.984-91, portadora da cédula de Identidade nº 1.576.789 - SSP/RN, para o cargo comissionado de Diretor de Compras e Licitações, junto a Secretaria Municipal de Administração, por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de fevereiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 450/2015 Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, RESOLVE: Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 05 de outubro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c Publique-se, comunique-se e cumpra-se. Art. 1º. Nomear o Senhor CLAUDIO DE OLIVEIRA FRANÇA, inscrito no CPF/MF sob o nº 444.260.204-25, portador da cédula de Identidade nº 1.055.755 - SSP/RN, para o cargo comissionado do DEPARTAMENTO DE PESSOAL, junto a Serviço Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado, 24 observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Nº 619/2009. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 07 de outubro de 2015. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. Touros, 09 de outubro de 2015. NEY ROCHA LEITE do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 6E2FF82F Art. 1º. Nomear o Senhor LUIZ ANTONIO DA CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 231.164.714-87, portadora da cédula de Identidade nº 441.480 - SSP/RN, para o cargo comissionado do DEPARTAMENTO DE ESGOTO, junto a Serviço Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 07 de outubro de 2015. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 449/2015 Touros, 09 de outubro de 2015. Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. NEY ROCHA LEITE O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, Prefeito Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 4DE1B3E1 RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor SEBASTIÃO CELSON FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 455.249.634-49, portador da cédula de Identidade nº 777.778 - SSP/RN, para o cargo comissionado do DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, junto ao Serviço Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Nº 619/2009. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 07 de outubro de 2015. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. Touros, 09 de outubro de 2015. NEY ROCHA LEITE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 446/2015 Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 5CE06C4F Art. 1º. Nomear a Senhora MARIA DE FATIMA SOARES DA COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.579.224-83, portadora da cédula de Identidade nº 1.616.393 - SSP/RN, para o cargo comissionado de DEPARTAMENTO DE REGISTRO, junto a Serviço Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 07 de outubro de 2015. Touros, 09 de outubro de 2015. NEY ROCHA LEITE Prefeito Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 5B4D41D4 RESOLVE: Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 07 de outubro de 2015. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. Touros, 09 de outubro de 2015. NEY ROCHA LEITE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 445/2015 Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 5E3828BF Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor NILTON CEZAR VARELA, inscrito no CPF/MF sob o nº 702.089.804-15, portador da cédula de Identidade nº 1.405.198 - SSP/RN, para o cargo comissionado de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE ESGOTO, junto ao Serviço Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Nº 619/2009. Art. 3º. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 07 de outubro de 2015. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. Prefeito Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 65E74C45 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 452/2015 Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor MIGUEL SIPRIANO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 626.609.344-87, portador da cédula de Identidade nº 977.342 - SSP/RN, para o cargo comissionado de ENCARREGADO DE ESGOTO, junto ao Serviço Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Nº 619/2009. Art. 3º. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 07 de outubro de 2015. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. Touros, 09 de outubro de 2015. NEY ROCHA LEITE O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, Prefeito Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 4504FB44 RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Senhor RONALD DAYAN BORGES DA CÂMARA, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.500.354-57, portador da cédula de Identidade nº 1642.098 - SSP/RN, para o cargo comissionado de COORDENADOR GERAL, junto ao Serviço Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Art. 3º. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 07 de outubro de 2015. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 447/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Nº 619/2009. Prefeito Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. RESOLVE: O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Nº 619/2009. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 453/2015 NEY ROCHA LEITE O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. Art. 1º. Nomear o Senhor MARLUS MONTEIRO SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.296.304-40, portador da cédula de Identidade nº 1.866.406 - SSP/RN, para o cargo comissionado do DEPARTAMENTO DE EQUIPAMENTO, junto ao Serviço Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 528ECFD3 Touros, 09 de outubro de 2015. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 448/2015 Prefeito Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Nº 619/2009. Prefeito Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 RESOLVE: Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Nº 619/2009. Prefeito Ano VI | Nº 1513 Touros, 09 de outubro de 2015. NEY ROCHA LEITE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 410/2015 Nomeia servidor que especifica e dar outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o senhor CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER, inscrito no CPF/MF sob o nº 054.470.644-73, portador da cédula de Identidade nº 1.848.222 - SSP/RN, para o cargo comissionado de Coordenador de Relações Institucionais, Junto a Secretaria Municipal de Articulação Política, Interiorização e Relações Institucionais, por tempo indeterminado, observada a legislação específica, considerando que o referido cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos prestados pela administração municipal. 25 Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de fevereiro de 2013. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 05 de outubro de 2015. horas, apresentarem Proposta de Preços para a Contratação de Profissionais de Nível Superior e Médio Interessados na Prestação de Serviço Junto ao Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). , conforme Termo de Referência anexo ao Edital, objeto deste Processo, tudo de acordo com os termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação. Publique-se, comunique-se e cumpra-se. TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015. Touros, 06 de outubro de 2015. Carlos Henrique do Vale Xavier NEY ROCHA LEITE Pregoeiro Municipal Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 Contratação de interessados na prestação de serviço de locução, gravação de spots e mestre de cerimônia do Município de Touros/RN..., conforme Termo de Referência anexo ao Edital, objeto deste Processo, tudo de acordo com os termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação. TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015. Carlos Henrique do Vale Xavier Pregoeiro Municipal Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 58E25822 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2015 O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade acima citada, e convida interessados, cadastrados e os que se habilitarem, para no dia 22 de Outubro de 2015, às 08:00 (oito) horas, apresentarem Proposta de Preços para a Contratação de Profissionais de Nível Superior Interessados na Prestação de Serviço Junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), nas Unidade de Cajueiro e Touros/RN., conforme Termo de Referência anexo ao Edital, objeto deste Processo, tudo de acordo com os termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação. TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015. Carlos Henrique do Vale Xavier O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade acima citada, e convida interessados, cadastrados e os que se habilitarem, para no dia 22 de Outubro de 2015, às 12:00 (doze) horas, apresentarem Proposta de Preços para a Contratação de Profissionais de Nível Superior Interessados na Prestação de Serviço Junto ao Programa Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), para atuar em todo o Município de Touros/RN., conforme Termo de Referência anexo ao Edital, objeto deste Processo, tudo de acordo com os termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação. O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade acima citada, e convida interessados, cadastrados e os que se habilitarem, para no dia 22 de Outubro de 2015, às 09:00 (nove) horas, apresentarem Proposta de Preços para a Contratação de Profissionais de Nível Superior Interessados na Prestação de Serviço Junto Ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em Touros/RN., conforme Termo de Referência anexo ao Edital, objeto deste Processo, tudo de acordo com os termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação. TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015. Carlos Henrique do Vale Xavier CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 509 de 24 de outubro de 2013 que dispõe sobre a nova estrutura administrativa e organizacional do município de Upanema, Art. 1°. EXONERAR o Servidor Eriverlândio Garcia Bezerra do cargo em comissão de “Coordenador do Abatedouro” – de nomenclatura CC2DE, junto a Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Pregoeiro Municipal Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 590A22E4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Art. 2º. NOMEAR o Servidor Eriverlândio Garcia Bezerra, para o cargo em comissão de “Coordenador do Almoxarifado Geral” – de nomenclatura CC2DE, junto a Secretaria de Governo e Patrimônio, regido pelo Regime Jurídico Único do Município de Upanema. Art. 3°. Os efeitos desta Portaria retroagirão a 1° de setembro de 2015. PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2015 Art. 4º. Ficam revogadas as disposições contrárias. O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade acima citada, e convida interessados, cadastrados e os que se habilitarem, para no dia 22 de Outubro de 2015, às 14:00 (quatorze) horas, apresentarem Proposta de Preços para a Contratação de Profissionais de Nível Superior Interessados na Prestação de Serviço Junto ao Estratégia Saúde da Família (ESF)., conforme Termo de Referência anexo ao Edital, objeto deste Processo, tudo de acordo com os termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação. TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 29 de setembro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 480F0F69 Carlos Henrique do Vale Xavier Pregoeiro Municipal Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 54DD502F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2015 O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade acima citada, e convida interessados, cadastrados e os que se habilitarem, para no dia 22 de outubro de 2015, às 10:00 (dez) horas, apresentarem Proposta de Preços para a Contratação de profissionais de nível superior ou médio, interessados na prestação de serviço junto ao Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em Touros/RN. Conforme Termo de Referência anexo ao Edital, objeto deste Processo, tudo de acordo com os termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação. O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade acima citada, e convida interessados, cadastrados e os que se habilitarem, para no dia 22 de Outubro de 2015, às 15:00 (quinze) horas, apresentarem Proposta de Preços para a Contratação de profissionais de nível superior interessados na prestação de serviço de arquitetura e engenharia civil para o setor de gerenciamento de obras do Munícipio de Touros/RN., conforme Termo de Referência anexo ao Edital, objeto deste Processo, tudo de acordo com os termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação. TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015. TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015. Carlos Henrique do Vale Xavier Carlos Henrique do Vale Xavier Pregoeiro Municipal Pregoeiro Municipal Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 3DCC225A O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Carlos Henrique do Vale Xavier Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 720DAF4D PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2015 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLVE: Pregoeiro Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CHEFIA DE GABINETE PORTARIA N. 0248/2015-GPMU TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 4F6B5871 PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2015 Pregoeiro Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 6F6AC69A Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 66156D97 Prefeito Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 471F58C8 CHEFIA DE GABINETE PORTARIA N. 0249/2015-GPMU DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 509 de 24 de outubro de 2013 que dispõe sobre a nova estrutura administrativa e organizacional do município de Upanema, RESOLVE: Art. 1°. NOMEAR O Senhor Rosemberg Cabral de Oliveira Gonçalves, para o cargo em comissão de “Coordenador do Abatedouro” – de nomenclatura CC2, junto a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, regido pelo Regime Jurídico Único do Município de Upanema. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1° de setembro de 2015. Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 29 de setembro de 2015. Registre-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 050/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2015 O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade acima citada, e convida interessados, cadastrados e os que se habilitarem, para no dia 22 de Outubro de 2015, às 11:00 (onze) O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO, que estará realizando licitação, através da modalidade acima citada, e convida os interessadas, e cadastrados e os que se habilitarem, para no dia 22 de Outubro de 2015, às 16:00 (dezesseis) horas, apresentarem Proposta de Preços para a Cumpra-se. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM Código Identificador: 5EFE4C17 26 www.upanema.rn.gov.br. CHEFIA DE GABINETE Pregão Presencial nº 037/2015 Processo 073/2015 1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia 23 de outubro de 2015 (sexta-feira), fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA PLANTÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA para atendimento no município de Upanema/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN. 2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. 3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOÃO FRANCISCO Nº 90, CENTRO, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Informações: UPANEMA - RN, 08 de outubro de 2015. FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA Pregoeiro Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 744BCB0A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 – FMAS/PMVV A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Venha- Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 Ver/RN torna público aos interessados o resultado referente ao TOMADA DE PREÇOS 001/2015 -FMAS que tem como objeto: obras de REFORMA DO CRAS DE VENHA-VER/RN, localizado na Avenida Ministro Aluízio Alves SN, Centro de Venha Ver – RN. Foi classificada em 1º lugar a proposta da empresa ROBERT’S CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 21.172.755/0001-43, com o valor global de R$ 78.053,77 (setenta e oito mil e cinquenta e três reais e setenta e setembro) e classificada em 2º lugar a proposta da empresa C L J CONSTRUÇÕES LTDAME CNPJ: 11.622.579/0001-40 com o valor global de R$ 80.888,88 (oitenta mil e oitocentos e oitenta oito reais e oitenta e oito centavos) Desta forma foi declarada ganhadora do Certame a Empresa ROBERT’S CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 21.172.755/0001-43, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para esta administração pública. Venha-Ver/RN, fica marcado para o dia 21 de outubro as 10:00 horas, data e hora para assinatura do contrato. Isto caso não haja interposição de recursos por parte das empresas participantes, ao qual, se caso haja (m) recurso(s) o (s) mesmo (s) terá (ão) que observar o item 12 do Edital. Venha-Ver/RN 06 de outubro de 2015. Sandro Pessoa de Carvalho, Presidente da CPL. Publicado por: SANDRO PESSOA DE CARVALHO Código Identificador: 4CB9D50D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N.º 001, DE 14 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo em viagens oficial e dá outras providencias”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas atribuições, faz, a saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara, com supedâneo no art. 61, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução: CAPITULO I Da Instituição das Diárias e da Motivação Art. 1º.Fica instituída na Câmara Municipal de Baraúna/RN, a concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de viagens para fora do Município, nos seguintes casos: I – Para reuniões, previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, Estadual ou Federal para tratar de assuntos de interesses do Legislativo. II – Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de mandato parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções; III – Para representar a Câmara Municipal de Baraúna/RN em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora; IV – Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, empresas e institutos de consultoria, Câmara Municipais de outros Municípios, dentre outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Baraúna/RN. Parágrafo único: Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório circunstanciado de viagem, comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem. CAPÍTULO II Da Concessão das Diárias Art. 2º.Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da Sede da Câmara Municipal de Baraúna/RN, nos casos previstos no artigo 1º desta Lei, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face as despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano. Art. 3º.A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º.O número máximo de diárias a ser concedida por mês será de 10 (dez) diárias a cada vereador ou servidor. Parágrafo único: O limite de diárias previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente da Mesa Diretora. Art. 5º.A competência para autorizar a concessão de diárias, é exclusiva do Presidente da Mesa Diretora. CAPÍTULO III Do Valor das Diárias Art. 6º.O valor das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I. Art. 7º.Quando o vereador ou servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de hotel ou pousada por meio de documento legal, será devida uma diária integral. Parágrafo único.Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, sem a comprovação do pagamento de estadia (hotel/pousada), será devido 50% (cinquenta por cento) da diária integral. Art. 8º.Ao servidor ou vereador que dispuser de alimentação ou pousada oficial gratuita ou já incluída em evento para o qual esteja inscrito, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) da diária integral. Parágrafo único.Para efeito desta Lei, entende-se por alimentação: café da manhã, almoço, lanche e jantar. CAPÍTULO IV Da Solicitação das Diárias Art. 9º.A solicitação de diária deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do Anexo II, a ser disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal de Baraúna/RN. Parágrafo único.Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente, devidamente justificada e com autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira. CAPÍTULO V Do Uso das Diárias Art. 10.A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento da Sede do Município, tomando-se com termo inicial e final a contagem dos dias, com base na hora da partida e da chegada. 27 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 §1º.Na hipótese em que a viagem se der por meio de veículo particular, o condutor do veículo deverá informar a data e o horário previsto para o início e término da viagem para autorização do Presidente da Mesa Diretora. §2º.As despesas com passagens aéreas, deverão ser previamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora. Art. 11.A diária não é devida, nas hipóteses abaixo relacionadas: I – no deslocamento de vereador ou servidor com duração inferior a 6 (seis) horas. II– quando o deslocamento se der para localidade onde resida o servidor; III – cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem. Art. 12.Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente. CAPÍTULO VI Do Pagamento das Diárias Art. 13.O pagamento das diárias será efetuado em até 24 horas, após deferimento do Presidente da Mesa Diretora. Art. 14.O servidor ou vereador que utilizar-se de veículo próprio para viagens, fará jus a indenização das despesas com combustível, desde que devidamente comprovado por notas fiscais. CAPÍTULO VII Da Prestação de Contas Art. 15.Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta Lei, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório circunstanciado de viagem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno a Sede, devendo para isso, utilizar o formulário constante no Anexo III. Parágrafo único. Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, este ficará sujeito a desconto integral da diária em folha de pagamento, sem prejuízo da sanção prevista no art. 12 e demais sanções legais. Art. 16.A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas será do solicitante, e caberá ao Presidente da Mesa Diretora a fiscalização e o pagamento. Parágrafo único.A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com essa Lei responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância indevidamente paga, além das sanções previstas em Lei. CAPÍTULO VIII Disposições Finais Art. 17.As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário. Art. 18. O Presidente da Câmara Municipal tomará todas as demais Providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 19.Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Portaria expedida pela Mesa Diretora. Art. 20.Revogados as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Baraúna/RN, em 14 de agosto de 2015. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Francisco Deividiclay Costa Silva Presidente ANEXO I Tabela de Diária Integral de Viagem Exercício 2015 CARGO PRESIDENTE VEREADOR ADVOGADO CONTADOR SERVIDOR PRESIDENTE VEREADOR ADVOGADO CONTADOR SERVIDOR PRESIDENTE VEREADOR ADVOGADO CONTADOR SERVIDOR PRESIDENTE VEREADOR ADVOGADO CONTADOR SERVIDOR FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM Nome do Requisitante: _ Cargo/Função: _ DESTINO NATAL NATAL NATAL NATAL NATAL OUTROS ESTADOS OUTROS ESTADOS OUTROS ESTADOS OUTROS ESTADOS OUTROS ESTADOS BRASÍLIA BRASÍLIA BRASÍLIA BRASÍLIA BRASÍLIA OUTROS MUNICÍPIOS OUTROS MUNICÍPIOS OUTROS MUNICÍPIOS OUTROS MUNICÍPIOS OUTROS MUNICÍPIOS VALOR R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 480,00 R$ 250,00 R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 170,00 R$ 600,00 R$ 350,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 130,00 R$ 100,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 70,00 28 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 CPF/MF: _ Data e Horário p/saída: _ / _ / _ - _ : _ hs Data e Horário p/retorno: _ / _ / _ - _ : _ hs Quant. Diárias solicitadas: _ Meio de Transporte: _ Destino: _ Objetivo/Motivo da Viagem: Declaro sob as penas da lei, que não irei utilizar desta viagem para os fins particulares, e declaro que não resido na localidade de destino. Data: _/_/_ _ Assinatura do Requisitante APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas. Baraúna/RN, _ de _ de _ _ Presidente da Mesa Diretora RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM Nome do Requisitante: _ Cargo/Função:_ CPF:_ Banco que possui conta:_ Nº. da Agência:_ Nº. da Conta:_ Tipo: ( ) Corrente ( ) Poupança _ Data e Horário de saída: _ / _ / _ - _ : _hs Data e Horário do retorno: _ / _ / _ - _ : _hs Quantidade de Diárias:_ Meio de Transporte:_ Destino:_ Valor da(s) Diária(s):_ Despesas com transporte:_ Total a restituir:_ Descrever os comprovantes que estão sendo anexos a este relatório: Declaro sob as penas da lei, que não utilizei desta viagem para finalidade diversa das previstas na Resolução da Câmara Municipal de Baraúna/RN, que regulamenta a concessão de diárias. Data: _/_/_ _ Assinatura do Requisitante APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE Aprovo a(s) diária(s) e reembolso concedidas ao(s) requisitante(s) acima identificado(s): Baraúna/RN, _ de _ de _ _ Presidente da Mesa Diretora Publicado por: FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA Código Identificador: 6B072975 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2015 - EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015 PROCESSO nº2/2015 INTERESSADO: Câmara Municipal de Grossos/RN CNPJ: 08.383.648/0001-04 OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2015. VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 08 de outubro de 2015 ate 07 de outubro de 2016. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP CNPJ: 04.701.515/0001-70 Telefone: Endereço: PRAÇA VIGARI OANTONIO JOAQUIM, 29 , CENTRO, MOSSORO/RN, CEP: 59600-520 Representante: Irineu Justino Filho - CPF: 369.251.874-91 Email: Ano VI | Nº 1513 29 LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 1 0027469 - TESOURA 21CM 2 0027470 - ALMOFADA P/CARIMBO NO 3 AZUL 3 0027471 - CALCULADORA MANUAL 12 DIG 4 0027472 - POST-IT 51X38 C/100FLS AMA C/4 5 0027473 - POST-IT 76X102 C/100FLS 6 0027474 - APONTADOR SIMPLES COM 01 FURO 7 0027475 - BORRACHA BICOLOR 8 0027476 - CANETA ESFEROGRAICA AZUL 14 0027482 - DVD-R 4.7/120/16X 15 0027483 - CLIPS P/PAPEL 4/0 C/50UND 16 0027484 - CLIPS P/PAPEL 6/0 C/25 17 0027485 - CLIPS P PAPEL 8/0 C 25UND 18 0027486 - CLIPS P PAPEL 2/0 C/100UND 19 0027487 - CLIPS P PAPEL 3/0 C/50UND VALOR GLOBAL LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 9 0027477 - MARCA TEXTO AMARELO 10 0027478 - LAPIS P/QUADRO BRANCO AZUL 11 0027479 - MINA 0.7 C/ 12 2B 12 0027480 - LAPIS PRETO DE RESINA Nº2 13 0027481 - CD-R 700/80/52X 20 0027488 - COLA BRANCA 90GR 21 0027489 - GRAMPEADOR PARA GRAMPO 23/13 22 0027490 - GRAMPEADOR PARA GRAMPO 26/6 23 0027491 - GRAMPO ENAK 13 23/13 C/5000 24 0027492 - GRAMPO 26/6 C/5000UND GALVANIZADO 25 0027493 - GRAMPO TRILHO C/50 26 0027494 - LAPIS GRAFITE CX C/ 144 UND 27 0027495 - COLA EM BASTAO 8GR 28 0027496 - CORRETIVO BASE DAGUA 18ML 29 0027497 - DUREX 19X50 PP33 TRANSPARENTE 30 0027498 - DUREX 45X50 TRANSP ADESIVA VALOR GLOBAL LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 Marca Marca LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 31 0027499 - ELASTICO LATEX 100GRS 32 0027500 - LIVRO ATA C/100FLS CAD FLS NUMERADA 33 0027501 - LIVRO PONTO OFICIO 1 ASSINATURA 100FLS 34 0027502 - LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA C/50FLS 35 0027503 - ENVELOPE POSTAL COLOR 114X162 CARTA 36 0027504 - ENVELOPE SACO 36 OF BRANCO 260X360 37 0027505 - ENVELOPE SACO 41 BRANCO 38 0027506 - ENVELOPE SACO 17 AMARELO 110X170 39 0027507 - ENVELOPE SACO 32 OURO 229X324 40 0027508 - ENVELOPE SACO 36 AMARELO 260X360 41 0027509 - ENVELOPE SACO 41 AMARELO 42 0027510 - ESTILETE GRANDE VALOR GLOBAL LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 43 0027511 - EXTRATOR DE GRAMPO METAL ACO 44 0027512 - PERFURADOR 2 FR T230 100FL METAL 45 0027513 - PERFURADOR P 20FLS 46 0027514 - FITA CREPE 19X50 47 0027515 - FITA GOMADA 25X50 48 0027516 - FITA GOMADA 38X50 49 0027517 - FITA GOMADA 50X50 50 0027518 - PAPEL OFICIO A4 BR 75G 500FL 51 0027519 - PASTA AZ L.LARGO OFICIO USUAL 52 0027520 - PASTA CLASSIFICADOR DUPLO AMARELO 290G 53 0027521 - PASTA C/ELASTICO PAPELAO (SORTIDAS) 54 0027522 - PASTA C/GRAMPO DE PAPELAO (SORTIDAS) VALOR GLOBAL LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 55 0027523 - PASTA TRANSP 30MM PLASTICA 56 0027524 - PASTA C/GRAMPO PLASTICA 1039 CR ACP 57 0027525 - ARQUIVO MORTO EM PLASTICO 58 0027526 - PINCEL ATOMICO MARC.PERM.AZUL 59 0027527 - PORTA-LAPIS 2X1 PRETO 60 0027528 - TINTA P/CARIMBO 40ML AZUL 61 0027529 - PEN DRIVE 8GB V165W 62 0027530 - HD EXTERNO PORTATIL 500GB USB VALOR GLOBAL LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Grossos/RN, 08 de outubro de 2015. Câmara Municipal de Grossos/RN Erasmo Carlos Rodrigues Unidade Medida UN UN UN UN UN UN Cx Cx UN Cx Cx UN UN Cx Unidade Medida Cx UN UN UN UN UN UN UN Cx Cx Cx Cx UN UN UN UN Marca Marca Marca Quant. 15,00 20,00 10,00 150,00 100,00 50,00 2,00 3,00 100,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 Quant. 2,00 70,00 10,00 50,00 100,00 50,00 10,00 10,00 20,00 20,00 20,00 10,00 40,00 50,00 20,00 20,00 Unidade Medida UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Unidade Medida UN UN UN UN UN UN UN PC UN UN UN UN Unidade Medida UN UN UN UN UN UN UN UN Preço Unit.(R$) 7,100 3,190 15,040 3,420 3,050 0,170 10,680 31,480 0,950 1,670 1,670 1,960 1,670 1,670 Quant. 1,00 15,00 15,00 10,00 200,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 6,00 Quant. 30,00 10,00 20,00 20,00 50,00 25,00 50,00 300,00 50,00 200,00 100,00 100,00 Quant. 50,00 100,00 100,00 10,00 10,00 10,00 20,00 3,00 Preço Unit.(R$) 12,300 2,410 2,200 0,260 0,820 1,230 75,750 13,490 22,320 3,740 10,430 53,970 1,470 1,870 1,610 3,240 Preço Unit.(R$) 3,830 10,210 13,760 4,260 0,430 0,320 0,490 0,090 0,250 0,320 0,500 1,170 Preço Unit.(R$) 1,100 268,400 24,630 3,170 6,880 9,540 12,520 20,110 8,490 2,700 1,470 1,240 Preço Unit.(R$) 2,540 1,570 5,120 1,550 8,740 2,050 21,770 358,400 Vlr. Total(R$) 106,50 63,80 150,40 513,00 305,00 8,50 21,36 94,44 95,00 83,50 83,50 98,00 83,50 83,50 1.790,00 Vlr. Total(R$) 24,60 168,70 22,00 13,00 82,00 61,50 757,50 134,90 446,40 74,80 208,60 539,70 58,80 93,50 32,20 64,80 2.783,00 Vlr. Total(R$) 3,83 153,15 206,40 42,60 86,00 96,00 147,00 27,00 75,00 96,00 150,00 7,02 1.090,00 Vlr. Total(R$) 33,00 2.684,00 492,60 63,40 344,00 238,50 626,00 6.033,00 424,50 540,00 147,00 124,00 11.750,00 Vlr. Total(R$) 127,00 157,00 512,00 15,50 87,40 20,50 435,40 1.075,20 2.430,00 Ano VI | Nº 1513 30 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP Irineu Justino Filho Publicado por: ÍTALO FALCÃO DE BRITO Código Identificador: 6F028719 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2015 - EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015 PROCESSO nº2/2015 INTERESSADO: Câmara Municipal de Grossos/RN CNPJ: 08.383.648/0001-04 OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2015. VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 08 de outubro de 2015 ate 07 de outubro de 2016. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP CNPJ: 04.701.515/0001-70 Telefone: Endereço: PRAÇA VIGARI OANTONIO JOAQUIM, 29 , CENTRO, MOSSORO/RN, CEP: 59600-520 Representante: Irineu Justino Filho - CPF: 369.251.874-91 LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 1 0027469 - TESOURA 21CM 2 0027470 - ALMOFADA P/CARIMBO NO 3 AZUL 3 0027471 - CALCULADORA MANUAL 12 DIG 4 0027472 - POST-IT 51X38 C/100FLS AMA C/4 5 0027473 - POST-IT 76X102 C/100FLS 6 0027474 - APONTADOR SIMPLES COM 01 FURO 7 0027475 - BORRACHA BICOLOR 8 0027476 - CANETA ESFEROGRAICA AZUL 14 0027482 - DVD-R 4.7/120/16X 15 0027483 - CLIPS P/PAPEL 4/0 C/50UND 16 0027484 - CLIPS P/PAPEL 6/0 C/25 17 0027485 - CLIPS P PAPEL 8/0 C 25UND 18 0027486 - CLIPS P PAPEL 2/0 C/100UND 19 0027487 - CLIPS P PAPEL 3/0 C/50UND VALOR GLOBAL LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 9 0027477 - MARCA TEXTO AMARELO 10 0027478 - LAPIS P/QUADRO BRANCO AZUL 11 0027479 - MINA 0.7 C/ 12 2B 12 0027480 - LAPIS PRETO DE RESINA Nº2 13 0027481 - CD-R 700/80/52X 20 0027488 - COLA BRANCA 90GR 21 0027489 - GRAMPEADOR PARA GRAMPO 23/13 22 0027490 - GRAMPEADOR PARA GRAMPO 26/6 23 0027491 - GRAMPO ENAK 13 23/13 C/5000 24 0027492 - GRAMPO 26/6 C/5000UND GALVANIZADO 25 0027493 - GRAMPO TRILHO C/50 26 0027494 - LAPIS GRAFITE CX C/ 144 UND 27 0027495 - COLA EM BASTAO 8GR 28 0027496 - CORRETIVO BASE DAGUA 18ML 29 0027497 - DUREX 19X50 PP33 TRANSPARENTE 30 0027498 - DUREX 45X50 TRANSP ADESIVA VALOR GLOBAL LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 31 0027499 - ELASTICO LATEX 100GRS 32 0027500 - LIVRO ATA C/100FLS CAD FLS NUMERADA 33 0027501 - LIVRO PONTO OFICIO 1 ASSINATURA 100FLS 34 0027502 - LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA C/50FLS 35 0027503 - ENVELOPE POSTAL COLOR 114X162 CARTA 36 0027504 - ENVELOPE SACO 36 OF BRANCO 260X360 37 0027505 - ENVELOPE SACO 41 BRANCO 38 0027506 - ENVELOPE SACO 17 AMARELO 110X170 39 0027507 - ENVELOPE SACO 32 OURO 229X324 40 0027508 - ENVELOPE SACO 36 AMARELO 260X360 41 0027509 - ENVELOPE SACO 41 AMARELO 42 0027510 - ESTILETE GRANDE VALOR GLOBAL LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 43 0027511 - EXTRATOR DE GRAMPO METAL ACO 44 0027512 - PERFURADOR 2 FR T230 100FL METAL 45 0027513 - PERFURADOR P 20FLS 46 0027514 - FITA CREPE 19X50 Email: Marca Unidade Medida UN UN UN UN UN UN Cx Cx UN Cx Cx UN UN Cx Marca Unidade Medida Cx UN UN UN UN UN UN UN Cx Cx Cx Cx UN UN UN UN Marca Marca Quant. 15,00 20,00 10,00 150,00 100,00 50,00 2,00 3,00 100,00 50,00 50,00 50,00 50,00 50,00 Quant. 2,00 70,00 10,00 50,00 100,00 50,00 10,00 10,00 20,00 20,00 20,00 10,00 40,00 50,00 20,00 20,00 Unidade Medida UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN Unidade Medida UN UN UN UN Preço Unit.(R$) 7,100 3,190 15,040 3,420 3,050 0,170 10,680 31,480 0,950 1,670 1,670 1,960 1,670 1,670 Quant. 1,00 15,00 15,00 10,00 200,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 6,00 Quant. 30,00 10,00 20,00 20,00 Preço Unit.(R$) 12,300 2,410 2,200 0,260 0,820 1,230 75,750 13,490 22,320 3,740 10,430 53,970 1,470 1,870 1,610 3,240 Preço Unit.(R$) 3,830 10,210 13,760 4,260 0,430 0,320 0,490 0,090 0,250 0,320 0,500 1,170 Preço Unit.(R$) 1,100 268,400 24,630 3,170 Vlr. Total(R$) 106,50 63,80 150,40 513,00 305,00 8,50 21,36 94,44 95,00 83,50 83,50 98,00 83,50 83,50 1.790,00 Vlr. Total(R$) 24,60 168,70 22,00 13,00 82,00 61,50 757,50 134,90 446,40 74,80 208,60 539,70 58,80 93,50 32,20 64,80 2.783,00 Vlr. Total(R$) 3,83 153,15 206,40 42,60 86,00 96,00 147,00 27,00 75,00 96,00 150,00 7,02 1.090,00 Vlr. Total(R$) 33,00 2.684,00 492,60 63,40 Ano VI | Nº 1513 31 47 0027515 - FITA GOMADA 25X50 48 0027516 - FITA GOMADA 38X50 49 0027517 - FITA GOMADA 50X50 50 0027518 - PAPEL OFICIO A4 BR 75G 500FL 51 0027519 - PASTA AZ L.LARGO OFICIO USUAL 52 0027520 - PASTA CLASSIFICADOR DUPLO AMARELO 290G 53 0027521 - PASTA C/ELASTICO PAPELAO (SORTIDAS) 54 0027522 - PASTA C/GRAMPO DE PAPELAO (SORTIDAS) VALOR GLOBAL LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 UN UN UN PC UN UN UN UN LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Item Descrição 55 0027523 - PASTA TRANSP 30MM PLASTICA 56 0027524 - PASTA C/GRAMPO PLASTICA 1039 CR ACP 57 0027525 - ARQUIVO MORTO EM PLASTICO 58 0027526 - PINCEL ATOMICO MARC.PERM.AZUL 59 0027527 - PORTA-LAPIS 2X1 PRETO 60 0027528 - TINTA P/CARIMBO 40ML AZUL 61 0027529 - PEN DRIVE 8GB V165W 62 0027530 - HD EXTERNO PORTATIL 500GB USB VALOR GLOBAL LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE Marca Unidade Medida UN UN UN UN UN UN UN UN 50,00 25,00 50,00 300,00 50,00 200,00 100,00 100,00 Quant. 50,00 100,00 100,00 10,00 10,00 10,00 20,00 3,00 6,880 9,540 12,520 20,110 8,490 2,700 1,470 1,240 344,00 238,50 626,00 6.033,00 424,50 540,00 147,00 124,00 11.750,00 Preço Unit.(R$) 2,540 1,570 5,120 1,550 8,740 2,050 21,770 358,400 Vlr. Total(R$) 127,00 157,00 512,00 15,50 87,40 20,50 435,40 1.075,20 2.430,00 Grossos/RN, 08 de outubro de 2015. Câmara Municipal de Grossos/RN Erasmo Carlos Rodrigues INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP Irineu Justino Filho Publicado por: ÍTALO FALCÃO DE BRITO Código Identificador: 53FFEC4A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? CMDCA RESOLUÇÃO Nº 017/2015/CMDCA – ACARI/RN PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução 002/2015, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do município de Acari/RN, realizada no dia 04 de outubro de 2015. Classificação Titulares 1º 2º 3º 4º 5º Classificação Suplentes 6º 7º 8º 9º 10º Nome do Candidato Quantidade de Votos Thiago Fernandes de Brito Fabiana Azevedo da Costa José Estevam dos Santos Silva Francisco Canindé da Silva Camila Mara Ferreira 441 421 407 339 296 Nome do Candidato Quantidade de Votos Miriam Alves da Silva Margarida Aparecida Santos da Silva Paloma Vitória da Silva Baracho Michelle de Lima Cabral Maria Da Guia dos Santos 291 290 284 251 234 Acari/RN, 08 de outubro de 2015. ALBERTINA DA GUIA LOPES DE ARAÚJO Presidente da Comissão Especial Eleitoral Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 74675359 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? CMDCA RESOLUÇÃO Nº 018/2015/CMDCA – ACARI/RN HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de XXX, após análise de recursos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 1016/2015, RESOLVE: I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos. II - Tornar público o resultado final após análise dos recursos, nos termos do item 8.14 da Resolução nº002/2015. III - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Acari/RN para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020, conforme relação abaixo. Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 04/10/2015. I - Total de eleitores: 1181 II - Total de votos válidos: 1164 III - Total de votos em branco: 0 IV - Total de votos nulos: 17 32 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 Art. 2º: Total de votos por candidato: Nome do Candidato Thiago Fernandes de Brito Fabiana Azevedo da Costa José Estevam dos Santos Silva Francisco Canindé da Silva Camila Mara Ferreira Miriam Alves da Silva Margarida Aparecida Santos da Silva Paloma Vitória da Silva Baracho Michelle de Lima Cabral Maria Da Guia dos Santos Luiza Laissa Pereira da Silva Luciana de Jesus Azevedo Rayza de Araújo Dantas Nº. de Votos 441 421 407 339 296 291 290 284 251 234 219 198 179 Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação: Thiago Fernandes de Brito Fabiana Azevedo da Costa José Estevam dos Santos Silva Francisco Canindé da Silva Camila Mara Ferreira Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação: Miriam Alves da Silva Margarida Aparecida Santos da Silva Paloma Vitória da Silva Baracho Michelle de Lima Cabral Maria Da Guia dos Santos Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2016, às 17:00 horas, no Municipal Clube, situado à Rua Silvino Adonias Bezerra, Bairro Ary de Pinho, Acari/RN. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Acari/RN, 08 de outubro de 2015. ALBERTINA DA GUIA LOPES DE ARAÚJO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 7197CBAE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA GABINETE DO PREFEITO EDITAL N° 17/2015 A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSEC, na Lei Municipal nº. 329/2000 alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004 e na Resolução nº 01/2015 do COMDICA, Publica o edital com o RESULTADO DA ELEIÇÃO UNIFICADA PARA CONSELHEIRO TUTELAR 2015. I- Fica homologado o resultado da Eleição Unificada para Conselheiro Tutelar 2015. II- Os candidatos que concorreram a Eleição Unificada para Conselheiro Tutelar obtiveram a seguinte votação: CLASSIFICAÇÃO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 CANDIDATO TOTAL DE VOTOS MARTA CRISTIANA DOS SANTOS COSTA GEOVANA GLECIA DO NASCIMENTO SOUZA ROSILENE GOMES DA SILVA NICANOR XAVIER DE SOUZA NETO JOSÉ ANCHIETA DE AZEVEDO MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MACEDO ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO FRANCISCA ALCIVANIA SILVA NASCIMENTO JOSÉ LUIZ LEANDRO DA SILVA FRANCISCA ADRIENE BEZERRA DE SOUZA JOÃO BATISTA AMBROSIO DE MEDEIROS JOANA DARC XAVIER DA SILVA SANDRIANA KELLY BEZERRA AVELINO ANA MARAIZE DA SILVA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NUNES LEYLA HORTENCIA ALVES BEZERRA ANTÔNIO RALITON SIMPLICIO DA FONSECA JACKELINE CRISTINA GALDINO DA SILVA LINDONOR OLIVEIRA DA SILVA ERBERSON MARCELO AVELINO DE OLIVEIRA ISABEL CRISTINA DA COSTA LEÃO HAGNO QUITELIANO DE SOUZA FRANCIEDSON DIAS DA SILVA GZIANY MIRLLA DA SILVA AZEVEDO EVA VANESSA MEDINO SILVA DAMIÃO MARCOS BEZERRA FERREIRA 838 747 663 645 641 630 614 606 531 474 455 443 430 414 413 333 318 304 294 281 269 262 220 197 148 90 33 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 III- Ficam Eleitos os candidatos colocados do 1° ao 5° lugar e suplentes os candidatos colocados do 6º ao 10° lugar na ordem de votação da Eleição. IV - Comissão Eleitoral providenciará a publicação desse Edital para ciência de todos os interessados na sede da Prefeitura Municipal, Secretaria de Assistência Social e em outros locais de amplo acesso ao público em geral, sem prejuízo de outros meios de divulgação. Afonso Bezerra, 09 de outubro de 2015. COMISSÃO Monara Leila Oliveira Cunha Macedo Francimeire Souza Araújo de Morais Ubelda Marques dos Santos Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 475B9F8D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 086/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSIVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): COMERCIAL APOLO LTDA EPP ** CPF/CNPJ : 02.440.676/0001-21 ** VENCEU OS ITENS ** CODIGO DESCRICAO UNID QUANT PREÇO TOTAL 5307 ABAFADOR DE RUÍDOS CG-107 UND 130 30.00 3,900.00 5310 AVENTAL RASPA DE COURO UND 100 33.00 3,300.00 5322 CAPACETE FLORESTAL UND 100 29.90 2,990.00 5327 CARTUCHO COMPATÍVEL COM OS RESPIRADORES (ITEM 60) UND 200 15.00 3,000.00 CINTO SEGURANÇA PARAQUEDISTA COM TALABARTE PADRÃO ELETRICISTA MODELO EVOLUTION 3P, TIRAS EM CONFORT PES (POLIÉSTER). REGULAGEM DA CINTURA, PERNAS E SUSPENSÓRIO, ARGOLA EM "D" DORSAL PARA ANCORAGEM, ARGOLA EM ''D'' UMBILICAL 5329 UND 19 315.00 5,985.00 PARA SUSPENSÃO E RESGATE.ARGOLAS NA CINTURA PARA POSICIONAMENTO. PROTEÇÃO ERGONÔMICA NA REGIÃO LOMBAR E PERNAS. COSTURAS EM ZIG ZAG E EM COR CONTRASTANTE COM A TIRA PARA FACILITAR A INSPEÇÃO 5330 CINTURÃO COMPLETO ALMOFADA PREMIUM TAM 1 LE-2000 CC PCP.2000 CCPREM/1 COM TALABARTE UND 15 83.00 1,245.00 5334 CORRENTE PLASTICA DE SINALIZAÇÃO ELO GRANDES COM 50 MM MT 2000 2.80 5,600.00 5338 KIT CINTA CATRACA 50MM 9M UND 55 55.00 3,025.00 KIT DE PROTEÇÃO FACIAL CONTRA ARCO ELÉTRICO RISCO 1 E 2 COM QUEIXEIRA. COMPOSTO POR PROTETOR FACIAL NA COR VERDE, CAPACETE COM SUSPENSÃO, CATRACA, ADAPTADOR PARA ACOPLAR O PROTETOR FACIAL AO CAPACETE. VISEIRA SIMPLES, SEM 5339 UND 22 710.00 15,620.00 ENCAIXE, LENTE ÚNICA NA COR VERDE, ANTI-RISCO, ANTI-EMBAÇANTE EM AMBOS OS LADOS, OFERENCENDO PROTEÇÃO CONTRA O ARCO ELÉTRICO. 5340 LANTERNA PARA CAPACETE UND 102 45.00 4,590.00 5344 LANTERNA RECAR BIVOLT 9 LEDS AZUL UND 27 32.00 864.00 5345 LUVA CANO LONGO 3/4 (RASPA DE COURO) PAR 110 14.00 1,540.00 5346 LUVA DE ALGODÃO TRICOTADA COM PIGMENTO EM PVC PAR 320 2.50 800.00 5347 LUVA DE COBERTURA - PROTEÇÃO PARA LUVA ISOLANTE DE ELETRICISTA PAR 50 33.00 1,650.00 5348 LUVA DE ELETRICISTA 10 KVC PAR 14 374.00 5,236.00 5349 LUVA DE ELETRICISTA 2,5 KVC PAR 14 240.00 3,360.00 5350 LUVA DE ELETRICISTA 20 KVC PAR 14 520.00 7,280.00 5351 LUVA DE ELETRICISTA 30 KVC PAR 14 1,200.00 16,800.00 5352 LUVA DE ELETRICISTA 5 KVC PAR 24 350.00 8,400.00 5353 LUVA DE PVC 35 CM PAR 55 11.00 605.00 5354 LUVA DE PVC 45 CM PAR 55 13.20 726.00 5355 LUVA DE PVC 60 CM PAR 55 19.00 1,045.00 5356 LUVA DE PVC 65 CM PAR 55 22.00 1,210.00 5358 MANGA ISOLANTE GRANDE, BORRACHA TIPO II, CLASSE 2 PAR 12 750.00 9,000.00 5360 MÁSCARA PFF1 P1 VALV PRES ALUM UND 3300 1.70 5,610.00 5361 MÁSCARA PFF2 COM VALVULA UND 2200 2.00 4,400.00 5369 PROTETOR SOLAR FPS 30 BOMBONA 4 LITROS UND 180 484.00 87,120.00 5372 TALABARTE UND 22 36.00 792.00 5373 TALABARTE EM Y UND 12 187.00 2,244.00 5374 TRAVA QUEDAS PARA CORDA LEAL LE-3000 TQ PTQ. LE 3000TQ UND 52 264.00 13,728.00 TOTAL DO FORNECEDOR 221,665.00 COMERCIAL APOLO LTDA EPP VERUSSSIA CARLA ROCHA DE FARIAS - ME ** CPF/CNPJ : 13.587.119/0001-54 ** VENCEU OS ITENS ** CODIGO DESCRICAO UNID QUANT PREÇO TOTAL BOTA (BOTINA) EM COURO CANO CURTO, SOLADO DE BORRACHA, SEM CADARÇO E BIQUEIRA, FECHAMENTO LATERAIS EM ELÁSTICO 5314 PAR 1180 45.00 53,100.00 (NUMERAÇÃO DIVERSA) 5337 FITA ZEBRADA PRETA/AMARELA COM 200 METROS, RESISTENTE, PLÁSTICA E NÃO ADESIVA UND 210 10.00 2,100.00 5362 OCULOS INCOLOR DE SEGURANÇA UND 160 5.50 880.00 5363 OCULOS SPECTRA 2000 CINZA UND 440 5.50 2,420.00 5365 PROTETOR AURICULAR COM PLUG DE SILICONE UND 490 1.90 931.00 5366 PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA UND 250 12.30 3,075.00 5370 RESPIRADOR SEMIFACIAL COM CARTUCHO UND 100 24.00 2,400.00 TOTAL DO FORNECEDOR 64,906.00 VERUSSSIA CARLA ROCHA DE FARIAS - ME Valor Total da Licitação é de R$ 286,571.00( Duzentos e Oitenta e Seis Mil e Quinhentos e Setenta e Um Reais) CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços. Caicó/RN, 09 de Outubro de 2015. 34 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 6B81902C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 086/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSIVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002. ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s): COMERCIAL APOLO LTDA EPP ** CPF/CNPJ : 02.440.676/0001-21 ** VENCEU OS ITENS ** CODIGO DESCRICAO UNID QUANT PREÇO TOTAL 5307 ABAFADOR DE RUÍDOS CG-107 UND 130 30.00 3,900.00 5310 AVENTAL RASPA DE COURO UND 100 33.00 3,300.00 5322 CAPACETE FLORESTAL UND 100 29.90 2,990.00 5327 CARTUCHO COMPATÍVEL COM OS RESPIRADORES (ITEM 60) UND 200 15.00 3,000.00 CINTO SEGURANÇA PARAQUEDISTA COM TALABARTE PADRÃO ELETRICISTA MODELO EVOLUTION 3P, TIRAS EM CONFORT PES (POLIÉSTER). REGULAGEM DA CINTURA, PERNAS E SUSPENSÓRIO, ARGOLA EM "D" DORSAL PARA ANCORAGEM, ARGOLA EM ''D'' UMBILICAL 5329 UND 19 315.00 5,985.00 PARA SUSPENSÃO E RESGATE.ARGOLAS NA CINTURA PARA POSICIONAMENTO. PROTEÇÃO ERGONÔMICA NA REGIÃO LOMBAR E PERNAS. COSTURAS EM ZIG ZAG E EM COR CONTRASTANTE COM A TIRA PARA FACILITAR A INSPEÇÃO 5330 CINTURÃO COMPLETO ALMOFADA PREMIUM TAM 1 LE-2000 CC PCP.2000 CCPREM/1 COM TALABARTE UND 15 83.00 1,245.00 5334 CORRENTE PLASTICA DE SINALIZAÇÃO ELO GRANDES COM 50 MM MT 2000 2.80 5,600.00 5338 KIT CINTA CATRACA 50MM 9M UND 55 55.00 3,025.00 KIT DE PROTEÇÃO FACIAL CONTRA ARCO ELÉTRICO RISCO 1 E 2 COM QUEIXEIRA. COMPOSTO POR PROTETOR FACIAL NA COR VERDE, CAPACETE COM SUSPENSÃO, CATRACA, ADAPTADOR PARA ACOPLAR O PROTETOR FACIAL AO CAPACETE. VISEIRA SIMPLES, SEM 5339 UND 22 710.00 15,620.00 ENCAIXE, LENTE ÚNICA NA COR VERDE, ANTI-RISCO, ANTI-EMBAÇANTE EM AMBOS OS LADOS, OFERENCENDO PROTEÇÃO CONTRA O ARCO ELÉTRICO. 5340 LANTERNA PARA CAPACETE UND 102 45.00 4,590.00 5344 LANTERNA RECAR BIVOLT 9 LEDS AZUL UND 27 32.00 864.00 5345 LUVA CANO LONGO 3/4 (RASPA DE COURO) PAR 110 14.00 1,540.00 5346 LUVA DE ALGODÃO TRICOTADA COM PIGMENTO EM PVC PAR 320 2.50 800.00 5347 LUVA DE COBERTURA - PROTEÇÃO PARA LUVA ISOLANTE DE ELETRICISTA PAR 50 33.00 1,650.00 5348 LUVA DE ELETRICISTA 10 KVC PAR 14 374.00 5,236.00 5349 LUVA DE ELETRICISTA 2,5 KVC PAR 14 240.00 3,360.00 5350 LUVA DE ELETRICISTA 20 KVC PAR 14 520.00 7,280.00 5351 LUVA DE ELETRICISTA 30 KVC PAR 14 1,200.00 16,800.00 5352 LUVA DE ELETRICISTA 5 KVC PAR 24 350.00 8,400.00 5353 LUVA DE PVC 35 CM PAR 55 11.00 605.00 5354 LUVA DE PVC 45 CM PAR 55 13.20 726.00 5355 LUVA DE PVC 60 CM PAR 55 19.00 1,045.00 5356 LUVA DE PVC 65 CM PAR 55 22.00 1,210.00 5358 MANGA ISOLANTE GRANDE, BORRACHA TIPO II, CLASSE 2 PAR 12 750.00 9,000.00 5360 MÁSCARA PFF1 P1 VALV PRES ALUM UND 3300 1.70 5,610.00 5361 MÁSCARA PFF2 COM VALVULA UND 2200 2.00 4,400.00 5369 PROTETOR SOLAR FPS 30 BOMBONA 4 LITROS UND 180 484.00 87,120.00 5372 TALABARTE UND 22 36.00 792.00 5373 TALABARTE EM Y UND 12 187.00 2,244.00 5374 TRAVA QUEDAS PARA CORDA LEAL LE-3000 TQ PTQ. LE 3000TQ UND 52 264.00 13,728.00 TOTAL DO FORNECEDOR 221,665.00 COMERCIAL APOLO LTDA EPP VERUSSSIA CARLA ROCHA DE FARIAS - ME ** CPF/CNPJ : 13.587.119/0001-54 ** VENCEU OS ITENS ** CODIGO DESCRICAO UNID QUANT PREÇO TOTAL BOTA (BOTINA) EM COURO CANO CURTO, SOLADO DE BORRACHA, SEM CADARÇO E BIQUEIRA, FECHAMENTO LATERAIS EM ELÁSTICO 5314 PAR 1180 45.00 53,100.00 (NUMERAÇÃO DIVERSA) 5337 FITA ZEBRADA PRETA/AMARELA COM 200 METROS, RESISTENTE, PLÁSTICA E NÃO ADESIVA UND 210 10.00 2,100.00 5362 OCULOS INCOLOR DE SEGURANÇA UND 160 5.50 880.00 5363 OCULOS SPECTRA 2000 CINZA UND 440 5.50 2,420.00 5365 PROTETOR AURICULAR COM PLUG DE SILICONE UND 490 1.90 931.00 5366 PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA UND 250 12.30 3,075.00 5370 RESPIRADOR SEMIFACIAL COM CARTUCHO UND 100 24.00 2,400.00 TOTAL DO FORNECEDOR 64,906.00 VERUSSSIA CARLA ROCHA DE FARIAS - ME Valor Total da Licitação é de R$ 286,571.00 (Duzentos e Oitenta e Seis Mil e Quinhentos e Setenta e Um Reais). Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior. Caicó/RN, 09 de Outubro de 2015. ANNIELI MEDEIROS DA COSTA Pregoeira Publicado por: ANNIELI MEDEIROS DA COSTA Código Identificador: 60ADD01B Ano VI | Nº 1513 35 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2015- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06030001-15 - Objeto: Aditamento para acréscimo de quantitativos dos itens abaixo citados e necessário do Registro de preços para aquisição futura de materiais elétricos e ferramentas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN. Fundamentação Legal: 1 §, do art. 65, da lei nº 8.666/93. Empresa: SOL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 70.038.880/0001-70, com sede à Av. Alberto Maranhão, nº 1.365, Centro – CEP: 59.600-195, representada neste ato pelo Sr.(a) Marcia Raquel de Oliveira Rodrigues – RG: 002.188.028 SSP RN e CPF:012.603.544-07. ITEM ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND 2 BASE P/ RELE FOTOELETRICO 3 RELE FOTOELETRICO NF SLIN AMARELO 6 CABO CHUMBO 2X1,5MM 7 CONECTOR PERFURANTE 95-35MM 11 FITA ISOLANTE EMBALAGEM C/20M 12 SOQUETE LOUCA E27 P/ FÇATON 13 LÂMPADA DULUX 23W STAR 865 14 LAMPADA MISTA 250 E27 15 LAMPADA VAPOR SODIO 400W OVOIDE 23 PROJETO RETANG 400W E40 LAT AL 24 LAMPADA FLUOR 40W Valor total do Aditivo R$ UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND QTDE REGISTRADA 400 800 1000 600 60 200 400 200 200 40 200 QTDE ADITADA MARCA VR. UNIT 100 200 250 150 15 50 100 50 50 10 50 Exatron Exatron Sil Intelli 3M Decorlux Osram Osram Osram Olivo Osram 7,50 13,35 1,50 7,45 3,35 1,50 8,65 15,51 29,45 36,40 4,25 VR. TOTAL DO ADITAMENTO 750,00 2.670,00 375,00 1.117,50 50,25 75,00 865,00 775,50 1.472,50 364,00 212,50 8.727,25 Empresa: JUAREZ FERNANDES DE QUEIROZ EPP - CNPJ: 08.248.676/0001-00, com sede à Rua Felipe Camarão, nº 230, Centro – CEP: 59.600-340, representada neste ato pelo Sr.(a) Antonio da Silva Mendonça – RG: 1.205.597 SSP RN e CPF:369.171.504-44. ITEM ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS UND 5 REATOR VAP SÓDIO 70W EXT AFP 16 REATOR VAP SÓDIO 400W INT AFP Valor total do Aditivo R$ UND UND QTDE REGISTRADA 600 200 QTDE ADITADA MARCA VR. UNIT 150 50 Intral Intral 48,40 96,50 VR. TOTAL DO ADITAMENTO 7.260,00 4.825,00 12.085,00 Local:Data: Felipe Guerra/RN, em 01 de outubro de 2015. ASSINAM: PELO ÓRGÃO EXECUTOR: Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal PELA(S) PROMITENTE(S): SOL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 70.038.880/0001-70, Marcia Raquel de Oliveira Rodrigues – CPF:012.603.544-07 PELA(S) PROMITENTE(S): JUAREZ FERNANDES DE QUEIROZ EPP - CNPJ: 08.248.676/0001-00, Antônio da Silva Mendonça –CPF:369.171.504-44 Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 3D3EF570 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE BOLETIM DE URNA O Presidente da Mesa de Apuração apresenta o resultado final da apuração de votos da urnas nº s 01 02, 03, 04 e 05, conforme registrado em ata que foi lavrada e lida aos presentes, no dia 04/10/2015, às 23:10 horas, que é o seguinte: URNA Nº 01 Votos Válidos Votos em Branco Votos Nulos Total de Votos 1.004 15 05 1.024 URNA Nº 04 Votos Válidos Votos em Branco Votos Nulos Total de Votos 783 10 05 798 URNA Nº 02 Votos Válidos Votos em Branco Votos Nulos Total de Votos 575 07 05 587 URNA Nº 05 Votos Válidos Votos em Branco Votos Nulos Total de Votos 388 02 05 395 Ano VI | Nº 1513 36 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 URNA Nº 03 Votos Válidos Votos em Branco Votos Nulos Total de Votos 718 04 08 730 RESULTADO DA APURAÇÃO DOS VOTOS VALIDOS Nº CADIDATO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 FRANCA JOSILMA FILHA DE BARBOSA IRMAO MIGUEL FATIMA DE AGILDO CARLINHOS FRANCA NENA DA CLAUDINO MOVEIS LEO SANTANA GABY DE CHINEGA SIMONE SILVA RENAN HONORIO SILVIA DA ASSEMBLEIA IRMAO RUBENS DA PIBG DIONALDO FILHO DE DILMA DANIELA IRMA DE DIOGENES JAILMA FILHA DE CANANEIA NEIDE DE HADAILTON RAQUEL COSTA URNA 1ª 40 75 58 98 23 22 26 95 5 53 57 30 79 117 86 61 79 2ª 25 52 38 53 13 9 17 49 6 31 24 25 30 74 59 29 41 3ª 25 67 39 76 13 26 13 60 7 38 37 17 44 100 65 33 58 4ª 41 63 38 69 14 18 23 93 2 26 46 31 60 98 67 29 65 5ª 10 30 32 34 10 14 8 34 5 16 17 10 29 55 34 23 27 TOTAL VOTOS 141 287 205 330 73 89 87 331 25 164 181 113 242 444 311 175 270 Goianinha/RN, 04 de outubro de 2015. Maria Gentil Guedes Presidente da Mesa de Apuração ATA GERAL DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR Aosquatrodias do mês de outubro de 2015, na Câmara Municipal de Vereadores, situada a Rua Dr. João Primenio – Centro – Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, sob a responsabilidade da Comissão Especial Eleitoral, foram realizadas a votação e a apuração do processo de escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DE GOIANINHA, sendo instaladas 05 urnas para recepção dos votos, situadas: na Escoa Estadual Moreira Brandão, situada na Rua Dr. João Primenio – Centro – Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte. A votação teve início às 8 horas, encerrando-se às 17 horas, conforme Atas de Votação e Apuração de cada urna. Às 18 horas iniciaram-se os trabalhos de apuração dos votos, atuando como escrutinadores os Srs. Maria Gentil Guedes, Rogério Amorim, Dione Maria Almeida da Silva, Juliana Campos do Nascimento, Benedita Celeide Amaro de Carvalho, Elisângela Souza e Silva Lira, Margareth Alves de Oliveira, Janaina Alves de Oliveira, Rosa Cristina Lima de Leiros, Vilma Cruz de Albuquerque, Jaqueline P. França de Souza, Milena Pereira Sales, Teresa Cristina de S. Cabral, Maria Emilia Patrício Bezerra, Claudia Maria da Silva Lopes, Iliane da Silva Barbosa e Claudineide Gomes da Silva, na presença dos candidatos interessados e respectivos fiscais. Depois de constatada a inexistência de quaisquer indícios de fraude e irregularidades nos Boletins de Urna passou-se à totalização dos votos, chegando-se ao seguinte resultado: votos válidos: 3.468; votos brancos: 38; votos nulos: 24; votação dos candidatos: França: 141 votos - Josilma filha de Barbosa: 287 votos - Irmão Miguel: 205 votos - Fátima de Agildo: 330 - Carlinhos França: 73 – Nena da Claudino Moveis: 89 votos – Leo Santana: 87 votos – Gaby de Chinega: 331 votos – Simone Silva: 25 votos – Renan Honório: 164 votos – Silvia da Assembleia: 181 – Irmão Rubens da PIBG: 113 – Dionaldo filho de Dilma: 242 votos – Daniele Irmã de Diógenes: 444 – Jailma filha de Cananeia: 311votos – Neide de Hadailton: 175 votos e Raquel Costa: 270 votos . Não havendo outras impugnações ou incidentes que pudessem comprometer a validade da totalização dos votos, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral, diante de todos os presentes, parabenizou e agradeceu a todos os que trabalharam no processo de escolha, salientando que, nos termos da Lei Municipal nº 689/2001, os candidatos terão prazo de 05 (cinco) dias para eventual interposição de recursos contra a apuração, os quais deverão ser julgados em 05 (cinco) dias e, dentro dos 15 (quinze) dias seguintes será oficializada a proclamação dos eleitos com a respectiva homologação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que após lida e achada conforme segue assinada por mim, Dione Maria Almeida da Silva, Secretária, pelos demais membros presentes da Comissão Especial Eleitoral, pelos membros do CMDCA, pelos candidatos e respectivos fiscais, que acompanharam os trabalhos, com encaminhamento de cópia desta ata à Promotoria de Justiça da Comarca. Goianinha/RN, 04 de outubro de 2015. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL Nº 02/2015 A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução 01/2015, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do município de GOIANINHA, realizada no dia 04 de outubro de 2015. Classificação Titulares 1º 2º 3º 4º 5º Classificação Suplentes 6º 7º 8º 9º 10º Nome do Candidato Quantidade de Votos Daniele irmã de Diógenes Gabi de Chinega Fátima de Agildo Jailma filha de Cananéia Josilma filha de Barbosa motorista 444 331 330 311 287 Nome do Candidato Quantidade de Votos Rachel Costa Dionaldo filho de Dilma Irmão Miguel Silvia da Assembleia Neide de Hadailton 270 242 207 181 175 Fica aberto o prazo de 05 dias, a contar da publicação do presente Edital, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado, na forma prevista no item 13.4 do edital nº 001/2015. A homologação final do resultado da eleição dar-se-á após a análise dos recursos apresentados no prazo legal. Goianinha/RN, 05 de Outubro de 2015. Maria Gentil Guedes Coordenador da Comissão Especial Eleitoral Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 4968E7CE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 048/2015 – PMG/RN 37 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 Aos 09 dias do mês de Outubro do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 090/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 08/10/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos: EMPRESA: JAIR RODRIGO SILVA - ME CNPJ/MF N° 15.214.591/0001-77 TELEFONE: (084) 99973-8149 / 98440-5266 ENDEREÇO: RUA DAS HORTÊNCIAS – 160 – COHAB – MACAU/RN – CEP: 59.500-00 REPRESENTANTE LEGAL: JAIR RODRIGO SILVA RG N°: 2.310.300 SSP/RN CPF/MF N°: 065.563.594-75 E-mail: [email protected] VALOR UNIT. VALOR TOTAL DO UNID. QUANT. DO ITEM ITEM (R$) (R$) ITEM ÚNICO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO ÚNICO LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL, INDIVIDUAL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22 DE DIÁRIA 600 FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, COM IDENTIFICAÇÃO DE MASCULINO / FEMININO E FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DE PÚBLICO EM GERAL. R$ 177,00 R$ 106.200,00 1 – DO OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado. 2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável. 2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame. 3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber. 3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Guamaré/RN, 09 de Outubro de 2015. Assinaturas: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA -Prefeito Municipal de Guamaré JAIR RODRIGO SILVA -JAIR RODRIGO SILVA - ME Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 47CDCBC4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ RESOLUÇÃO Nº 005/2015 Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Itaú-RN, após análise de recursos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal, RESOLVE: I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos. II - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020, conforme relação abaixo: Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 04/10/2015 I - Total de eleitores: 1.492 II - Total de votos válidos: 1.411 III - Total de votos em branco: 0 IV - Total de votos nulos: 81 Art. 2º: Total de votos por candidato: Nome do Candidato Joelma Marques de Souza Maria de Fátima Rêgo Soares Brasil Luana Ferreira Gomes Wanderson Freitas Praxedes Dantas Jadson Fernandes de Lima Hudson Pereira de Carvalho Jair Braga Donato de Rezende Anny Angélica de Assis Maia de Lima Luana Mara Maia da Silva Francisco Roberlandio da Silva Leonardo Delfino Praxedes Paiva Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação: 1º - Joelma Marques de Souza 2º - Maria de Fátima Rêgo Soares Brasil 3º - Luana Ferreira Gomes 4º - Wanderson Freitas Praxedes Dantas 5º - Jadson Fernandes de Lima Nº. de Votos 825 809 713 683 607 589 516 494 392 391 168 Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 38 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação: 6º - Hudson Pereira de Carvalho 7º - Jair Braga Donato de Rezende 8º - Anny Angélica de Assis Maia de Lima 9º - Luana Mara Maia da Silva 10º - Francisco Roberlandio da Silva Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2016, com horário e local à ser definido pelo CMDCA com antecedência mínima de uma semana da data marcada. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Itaú-RN, 09 de outubro de 2015. Allan Davi Amorim Paiva Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Publicado por: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS Código Identificador: 5D5AABCF PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2015 Aos 02/10/2015, reuniram-se, na sala de licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, sito a Rua Cleofas Nunes, 74, Centro, os senhores Suêldo Maia Pinheiro, Pregoeiro Oficial, e membros da equipe de apoio, para inferirem nesta Ata o Registro de Preços de todos os acontecimentos e os preços apresentados do Pregão Presencial n° 015/2015, cujo objeto é Registro de Preços para futura aquisição de Material Hospitalar, para atender as necessidades do setor de Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde, feita à análise das propostas pelo Pregoeiro à luz da aceitabilidade, foi registrados lances verbais e que teve o resultado final a seguir: 437 - W S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME (10.212.250/0001-49) Item Material/Serviço 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 31 407 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, MÉDIO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO CX100UN 408 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO CX100UN 411 - COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, 13 FIOS/CM2, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 7,50 CM, 7,50 CM, 5 DOBRAS, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL PCT10UN 412 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 16, 2 UN, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁL 413 - ESCALPE, TUBO PVC CRISTAL LEVE E FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, 19 G, CÂNULA AÇO INOX,SILICONIZADA,ATRAUMÁTICA,PAREDES, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, COMPONENTES SOLDADOS,IDENTIF 414 - ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS EVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 23,CÂNULA INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, COMPON. SOLDADOS, IDENTIF. COR UNIVERSAL 415 - ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 25, CÂNULA INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, COMPON. SOLDADOS, IDENTIF. COR UNIVERSAL 416 - ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 21, CÂNULA INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, COMPON. SOLDADOS, IDENTIF. COR UNIVERSAL 417 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 8, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL CX100UN 418 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 13 X 4,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL CX100UN 419 - ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 27, CÂNULA INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO, COMPON. SOLDADOS, IDENTIF. COR UNIVERSAL 420 - CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 6 421 - CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 14 422 - CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 16 423 - CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 8 424 - CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 12 425 - CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 10 426 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 14, 2 UN, C/BALÃO DE 5 A 15ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁ 427 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 20, 2 UN, C/BALÃO DE 5 A 15ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁ 428 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 22, 2 UNC/BALÃO DE 5 A 15ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁ 429 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 18, 2 UN, C/BALÃO DE 5 A 15ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E CALIBRE MARCADOS NA VÁ 430 - CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 18 431 - FRASCO COLETOR PARA EXAME, PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, 50 A 80 ML, ESTÉRIL, COLETA DE URINA 432 - INDICADOR QUÍMICO, CLASSE II, INTERNO, BOWIE DICK, FOLHA PARA TESTE, PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR 433 - LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 23, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE CX100UN 434 - COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 13 L, 436 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Unid. medida Quant. Valor Unit.(R$) Valor total (R$) CX 800 15,99 12.792,00 CX 800 15,99 12.792,00 Pct 28.000 0,32 8.960,00 UN 200 1,56 312,00 UN 3.000 0,15 450,00 UN 10.000 0,15 1.500,00 UN 10.000 0,15 1.500,00 UN 10.000 0,15 1.500,00 CX 70 4,16 291,20 CX 10 3,98 39,80 UN 5.000 0,15 750,00 UN 300 0,39 117,00 UN 300 0,42 126,00 UN 300 0,47 141,00 UN 300 0,37 111,00 UN 300 0,42 126,00 UN 300 0,40 120,00 UN 200 1,29 258,00 UN 200 1,30 260,00 UN 200 1,37 274,00 UN 200 1,49 298,00 UN 300 0,61 183,00 UN UN CX UN 5.000 300 80 500 0,24 3,11 19,30 2,94 1.200,00 933,00 1.544,00 1.470,00 UN 7.000 0,79 5.530,00 39 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 440 - POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL 441 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 20 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, 36 IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 1 EM 1 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL Total 35 UN 6.000 0,24 1.440,00 UN 4.000 0,42 1.680,00 56.698,00 252 - RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (12.305.387/0001-73) Item Material/Servic?o 404 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, 01 DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA 405 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,50, , ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ 02 BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA 406 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, 03 DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA 30 435 - COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 7L, 437 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, 32 IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL 438 - POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 1 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO 33 LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 13 X 0,45 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL 439 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 5 ML BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, 34 IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Total Unid. medida Quant. Valor Unit.(R$) Par 6.000 0,87 5.220,00 Par 5.000 0,87 4.350,00 Par 4.000 0,87 3.480,00 UN 500 1.290,00 UN 4.000 0,18 720,00 UN 6.000 0,15 900,00 UN 8.000 0,18 1.440,00 2,58 Valor total (R$) 17.400,00 Valor total dos licitantes: W S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME (10.212.250/0001-49), vencedora dos itens com o valor global de R$ 56.698,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos e noventa e oito) e a RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (12.305.387/0001-73), vencedora dos itens com o valor global de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), em seguida foi aberto o envelope de Documentos de Habilitação das empresas, e que após análise nos Documentos de Habilitação, as mesmas foram declaradas vencedoras, pois atendeu toda a Documentação de Habilitação de exigência do Edital de Convocação. Fica estabelecido pelas partes que os preços constante da presente ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses. Os direitos e deveres da Contratada e do Contratante, as disposições gerais, assim como as penalidades estabelecidas estão indicadas no Edital de Pregão n° 015/2015 e seus Anexos. Nada mais havendo, encerra-se a presente ata que, após lida e aprovada, segue assina da pelas partes contratantes. Suêldo Maia Pinheiro – Pregoeiro Gilter Fernandes de Assis - Equipe de Apoio Irinélvia Maria Fernandes Alves Bezerra - Equipe de Apoio Empresa: RDF – DISTRIBUIDORA DE PROD. PARA SAÚDE LTDA ( 12.305.387/0001-73) Empresa: W S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME (10.212.250/0001-49) Publicado por: MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS Código Identificador: 40F7E9C3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2015 DO PREGÃO PRESENCIAL 009/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 199/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada na forma da Lei. Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Luíz Benes Leocádio de Araújo, portador da Carteira de Identidade Nº 2.817.532 - ITEP/RN e do CPF Nº 406.654.294.87, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, 130, Centro, nesta cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE registrar os preços da empresa MARCONT ASSESSORIA, SERVIÇOS, TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ: 10.420.557/0001-35, nas quantidades estimadas na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto Pregão Presencial com a finalidade de selecionar propostas objetivando Registro de Preço para Contratação de empresa especializada em terceirização de serviços com locação de mão-de-obra e Apoio Administrativo. 1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial; 2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais. CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: MARCONT ASSESSORIA, SERVIÇOS, TRANS. E CONS. LTDA ME, CNPJ: 10.420.557/0001-35 DESCRIÇÃO DOS ITENS ASG, SERVENTE DE PEDREIRO E AUXILIAR DE CALCETEIRO VALOR UNITÁRIO R$: 1.917,25 UM MIL NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS VALOR GLOBAL MÊS 22 R$: 42.179,51 QUARENTA E DOIS MIL CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS VALOR GLOBAL 12 MESES R$: 506.154,15 QUINHENTOS E SEIS MIL CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS MOTORISTA, PINTOR, MARCENEIRO E PEDREIRO VALOR UNITÁRIO R$: 2.707,14 DOI MIL SETECENTOS E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS VALOR GLOBAL MÊS 23 R$: 62.264,11 SESSENTA E DOIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS VALOR GLOBAL 12 MESES R$: 747.169,29 SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS OPER. DE DESSALINIZADOR, CATA VENTO, COPEIRO/MERENDEIRO, CALCETEIRO E MOTO BOY 40 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 VALOR UNITÁRIO R$: 2.164,19 DOIS MIL CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS VALOR GLOBAL MÊS 11 R$: 23.806,07 VINTE E TRÊS MIL OITOCENTOS E SEIS REAIS ESETE CENTAVOS VALOR GLOBAL 12 MESES R$: 285.672,82 DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS MOTORISTA SOCORRISTA VALOR UNITÁRIO R$: 3.383,40 DOIS MIL CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS VALOR GLOBAL MÊS 5 R$: 16.916,98 DEZESSEIS MIL NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS VALOR GLOBAL 12 MESES R$: 203.003,73 DUZENTOS E TRÊS MIL TRÊS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS VALOR UNITÁRIO: R$: 10.171,97 DEZ MIL CENTO E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS VALOR MENSAL: R$: 145.166,67 CENTO E QUARENTA E CINCO MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS VALOR 12 (DOZE) MESES: R$: 1.742.000,00 UM MILHÃO SETECENTOS E QUARENTA E DOIS MIL REAIS CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo. 5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.3. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 5.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços. 5.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5.6. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas. 5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante. 5.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura. 5.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços; 5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações. 6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93. 6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas. 6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela administração. 7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao prestador, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.3. Nenhum pagamento isentará o PRESTADOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial, ficando a Detentora do Registro obrigada a executar diariamente todas as publicações de atos oficiais e de matérias de interesse da Prefeitura. CLÁUSULA NONA - DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços. 9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas. 9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas: 10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações; 10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente: 10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.6. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.7. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 10.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços; 10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 10.10.Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o prestador será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata. 10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 41 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 10.12. A solicitação do prestador para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. 10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do PRESTADOR, relativas a execução dos serviços do item. 10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o PRESTADOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DE PREÇOS 12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela. 12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores. 12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço. 12.7. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adéquá-lo ao praticado no mercado. 12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o prestador do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais prestadores visando a igual oportunidade de negociação. 12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. 12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração. 12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa. 12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta ATA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam: 13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços; 13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação; 13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; 13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções: 13.7. advertência por escrito, 13.8. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura; 13.9. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitua de Lajes/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; 13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente. 13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura. 13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 13.15. Serão publicadas no Diário Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte as sanções administrativas previstas no item 13.9 e 13.10, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO 15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços. 16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais. 16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços: Servidor: Eugênio Rodrigues da Silva Função: Sec. de Administração CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 009/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 42 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços. II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar; III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 009/2015 seus anexos e a proposta da contratada. IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93. Lajes/RN, 08 de Outubro de 2015 LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE MARCONT ASSESSORIA, SERVIÇOS, TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA ME CNPJ: 10.420.557/0001-35 CONTRATADA TESTEMUNHAS: Publicado por: PAULO RICARDO TAVARES Código Identificador: 63F8C660 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2014 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN E A EMPRESA CONSTRUTORA NOVOLAR MT. LTDA. PROCESSO Nº 0039/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 0004/2014-PMP De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede social a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui denominada de CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº 481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000 e do outro a empresa CONSTRUTORA NOVOLAR MT. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob n° 05.074.774/0001-80, com sede social a Rua José Severino Borrego, nº 37, Bairro Manoel Tomas de Araújo, Currais Novos/RN, CEP nº 59.380-000, aqui denominada de CONTRATADA neste ato representada por ANTÔNIO FELIPE DA COSTA, na qualidade de sócio, CPF: 369.122.804-63, RG: 22.481.883 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Cruzeta, nº 65, Bairro JK, Currais Novos/RN, CEP nº 59.380-000, tem justo acordado, no presente termo aditivo o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente termo aditivo tem por objetivo alterar o valor contratual, inicialmente naimportância de R$ 259.532,55 (Duzentos e cinquenta e nove mil,quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), acrescendo em R$ 9.318,36 (Novemil, trezentos e dezoito reais e trinta e seiscentavos), correspondente a 3,59% do contrato inicial, ficando o valor do contrato na quantia de R$ 268.850,91 (Duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e um centavos) conforme proposta readequada. 1.2 - Prorrogar o prazo de execução do objeto em 120 (cento e vinte) dias, com início a partir de 18/09/2015 e término em 16/01/2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL 2.1 - O item 1.1 do presentetermo aditivo tem por base legal§ 1º do artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações; 2.2 - O item 1.2 da cláusula primeira tem por base legal o Inciso II, § 1º, artigo 57da lei 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3. 1 - Em vigor permanecem as demais cláusulas até então estipuladas e não expressamente alteradas por este aditivo. Por estarem assim acordados, firmam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, justamente com as testemunhas a tudo presente. Parelhas/RN, 18 de setembro de 2015. Francisco Assis de Medeiros Município de Parelhas Contratante Antônio Felipe da Costa Construtora Novolar MT. Ltda Contratada Testemunhas: Publicado por: ITAMAR PEREIRA DANTAS Código Identificador: 523201ED ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Termo de Cooperação Mútua que entre si celebram o Município de Pedra Preta/RN e o Município de Lajes/RN, objetivando a permuta de servidores públicos. O MUNICÍPIO DE PEDRA/RN – RN (PREFEITURA MUNICIPAL), Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida na Rua Coronel José da Costa Alecrim, n° 164, Centro, Pedra Preta/RN, CNPJ 08.113.995/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Antônio Bandeira de Souza, e o MUNICÍPIO DE LAJES/RN, (PREFEITURA MUNICIPAL), Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ 08.113.466/0001-05, representada pelo seu Prefeito Municipal, Luiz Benes Leocádio de Araújo, FIRMAM O PRESENTE TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem como objeto a permuta dos servidores abaixo qualificados, entre pessoas jurídicas de direito público signatárias, em razão do interesse público, de conveniência administrativa e da eficiência da Gestão, visando suprir necessidades de ambas as partes. QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO PELO MUNICÍPIO DE PEDROZA, RN: CARLOS EVERTON DA SILVA, ocupante do cargo público de DIGITADOR, portador do RG 2.052.163 SSP/RN, CPF 046.517.354-36. QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO PELO MUNICÍPIO DE LAJES, RN: MAGNO RAMON PEREIRA FEITOSA, ocupante do cargo público de MONITOR DO PETI, portador do RG 2.355.628 ITEP/RN, CPF 058.251.894-67. Ano VI | Nº 1513 43 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 PARÁGRAFO ÚNICO - A permuta de servidores a que se refere o objeto deste termo se dará com observância nas devidas compensações financeiras, referente aos vencimentos dos servidores cedidos com base no presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES A permuta de servidores dar-se-á em quantidade iguais, em cargos cuja remuneração, jornada de trabalho e escolaridade sejam compatíveis. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DE SERVIDORES Esta permuta de servidores possui respaldo legal em Termo de Cooperação Mútua firmado entre os Municípios de Pedra Preta e Lajes e possui anuência dos servidores envolvidos. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES As partes se obrigam a manter o pagamento dos seus servidores, no local de origem do vínculo, bem como: i) Anotar e contar o tempo de serviço do servidor cedido para fins legais; ii) Assumir o ônus da remuneração do servidor cedido nos casos em que haja requerimento e anuência neste sentido; iii) Requisitar, com antecedência de 90 (noventa) dias, a devolução de servidor cedido quando houver necessidade ou conveniência administrativa; iv) Exercer as funções de controle administrativo, disciplina e poder hierárquico atinente aos servidores cedidos; v) Comunicar ao CEDENTE a freqüência funcional para fins de registro do tempo de serviço; vi) Encaminhar ao CEDENTE, os autos referente a apuração de faltas funcionais de inquérito administrativo pelo cedente; vii) Desenvolver os servidores cedidos ao final da cessão. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente termo terá vigência de 13 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2016 e poderá ser renovado por vontade das partes, manifestando até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. CLÁSULA SEXTA – DA RENÚNCIA Constituirá causa imediata de renúncia por parte, das partes, o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, bem como, o desvio do servidor para o exercício de atribuições fora do local de trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Lajes/RN para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente convênio e por estarem de acordo com as cláusulas estabelecidas. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes poderão renunciar o presente convênio a qualquer tempo, observando o prazo de 90 (noventa) dias para ultimato das obrigações das partes. As partes publicarão extratos deste convênio em seus veículos de publicação oficial no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. Estando justos e acertados assinam as partes, o presente convênio para que se dê seus jurídicos efeitos, em quatro vias de igual teor e conteúdo. Em Pedra Preta/RN, 08 de outubro de 2015. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal de Pedra Preta, RN. LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Lajes, RN. CARLOS EVERTON DA SILVA Digitador – Município de Pedra Preta, RN. MAGNO RAMON PEREIRA FEITOSA Monitor do PETI – Município de Lajes, RN. Testemunhas: Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 69680E5D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL EDITAL Nº 002/2015 A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução 004/2015/CMDCA, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do município de Pureza/RN, realizada no dia 04 de outubro de 2015. Classificação Titulares 1º 2º 3º 4º 5º Classificação Suplentes 6º 7º 8º ... Nome do Candidato Quantidade de Votos Rose Reis Fábia (Binha) Luciel Dário Rosenilda 671 609 533 513 488 Nome do Candidato Quantidade de Votos Junior Luan Cleonice ... 487 477 457 ... Fica aberto o prazo de 02 dias, a contar da publicação do presente Edital, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado, na forma prevista no Art. 33/ § 1º da Resolução nº 002/2005 do CMDCA de Pureza/RN, em concordância com a Lei Municipal nº 222/2005 e com as alterações dispostas na Lei n° 304/2015. A homologação final do resultado da eleição dar-se-á após a análise dos recursos apresentados no prazo legal. Pureza/RN, 08 de Outubro de 2015. Renan Cássio Machado de Barros Coordenador da Comissão Especial Eleitoral Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 73F62F0B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENCIA SOCIAL RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA GESTAO 2016-2019 Ano VI | Nº 1513 44 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Riacho de Santana/RN torna público o resultado final do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016-2019. O processo ocorreu no dia 04 de outubro, em total concordância com o EDITAL Nº 001/2015, DE 28 DE ABRIL DE 2015. PROCESSO SELETIVO E ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA – RN. NOME DO CANDIDATO Jackeline Elayne Elias Luís Antônio Nunes do Nascimento Bruno Alan Ferreira Nunes José Uivanilce Fernandes Thales Aldeíde Moizés Galdino Daniel Victor da Silva Alexandre Gomes Ferreira da Silva Kaciano Dário de Morais Cristevânia Maria da Silva Aldeci de Souza Fernandes Luciano Bezerra de Lima Sueliene Rodrigues da Silva Maria Graciane Pereira Nunes NÚMERO DE VOTOS 768 761 731 711 563 562 551 508 495 347 322 316 297 COLOCAÇÃO 1º Colocado 2º Colocado 3º Colocado 4º Colocado 5º Colocado 6º Colocado 7º Colocado 8º Colocado 9º Colocado 10º Colocado 11º Colocado 12º Colocado 13º Colocado Marta Maria Leite Fernandes Presidente da Comissão Eleitoral – CMDCA Francisco das Chagas Júnior Vice Presidente da Comissão Eleitoral - CMDCA Maria Irani de Oliveira Secretária da Comissão Eleitoral – CMDCA Sandra Cláudia Freitas de Sousa Membro da Comissão Eleitoral – CMDCA José Laécio de Sousa Membro da Comissão Eleitoral - CMDCA Francisco Elias Pereira Membro da Comissão Eleitoral - CMDCA Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 6E88B43E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - OUTUBRO DE 2015 A Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, seguindo orientações do Decreto Nº 5.209/2004 em seu Artigo 32 e Paragrafo 1º, Vem por meio deste publicar a folha de pagamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família no município de Riachuelo/RN. A Folha de Pagamento será divulgada na SEMTHAS - Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação de Assistência Social, no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social e será publicada no diario oficial dos municipios no endereço eletronico: http://www.sistemascactus.com/femurn/diariooficial/buscar.php TITULAR ABRAHAO GABRIEL ADAIANA DA SILVA ADAILTON GOMES DE OLIVEIRA ADAILZA DE FREITAS MACEDO ADALIANA KEILA BEVENUTO ADEILZA GALDINO DA SILVA ADELINA DA SILVA ADELVINA DA SILVA ADENILSON PEREIRA LOPES ADIVANEIA RAMOS DA SILVA ADRIANA ACIOLE DA SILVA CARDOSO ADRIANA ALEXANDRE DA SILVA ADRIANA AUGUSTINHO DA SILVA ADRIANA FORTUNATO DA SILVA ADRIANA LEONARDO DE ARAUJO ADRIANA LOURENCO DE MEDEIROS ADRIANA VIANA DA SILVA RIBEIRO AGDA MARIA DE MOURA AIRA LOPES ALANNA PATRICIA DA SILVA ALVES SOARES ALBANIZA DA SILVA ALBENI SILVA FONTES ALCIONE JUSTINO DA SILVA SANTOS ALCIRA MARIA GABRIEL DA SILVA ALDENIRA PEREIRA DE MELO ALDILENE MACIEL DE SOUZA ALEXANDRA LOURENCO DE MELO ALEXSSANDRA DA SILVA MONTEIRO ALINE ANDRE TEIXEIRA ALINE DA SILVA SOUZA ALINE MACIEL DE SOUZA ALINE SANTOS CARDOSO ALINY SUERDE LIMA DE SOUZA ALUCINEIA BENTO NIS 12509008988 16013547042 16013545686 20373908061 21223297707 16013554057 16155681423 16055704308 16059230963 20379744273 16049560413 16013588903 16069391080 12602774644 16059232745 16159440854 16158316181 16045576730 21201020923 16059238476 16013958131 12704793648 20916189117 21211840737 10897229190 16055792444 16013660655 20181229336 16165197990 16013690678 16013690309 16059805974 16013690694 20916207107 VALOR R$ 77,00 R$ 156,00 R$ 147,00 R$ 147,00 R$ 163,00 R$ 156,00 R$ 309,00 R$ 155,00 R$ 161,00 R$ 233,00 R$ 232,00 R$ 232,00 R$ 156,00 R$ 156,00 R$ 387,00 R$ 112,00 R$ 386,00 R$ 421,00 R$ 156,00 R$ 261,00 R$ 233,00 R$ 232,00 R$ 154,00 R$ 77,00 R$ 309,00 R$ 433,00 R$ 154,00 R$ 309,00 R$ 310,00 R$ 386,00 R$ 695,00 R$ 238,00 R$ 77,00 R$ 77,00 SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA 45 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 ALVANIRA BELCHIOR DA SILVA ALZENIR AMBROZIO DA SILVA ALZENIR MARIA DA COSTA SILVA ALZENIRA PEREIRA DE MELO FRANCA ANA CARIRINA FERREIRA DE MELO ANA CARLA DO NASCIMENTO ANA CARLA FERNANDES DA ROCHA ANA CATARINA RIBEIRO ANA CELI ARRUDA DE LIMA GOMES ANA CLAUDIA ALEXANDRE DA SILVA ANA CLAUDIA DA SILVA ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA ANA CLEA IDALINO DA SILVA ANA CLEIDE DO NASCIMENTO ANA CLEIDE FELIPE DA SILVA ANA CRISTIANE PEREIRA 13146013273 12790285642 16055798515 16032058272 16055772230 16059270531 16059271686 16013884359 21211448705 16013898813 16013898422 16013877409 16159473264 13525380452 16013899224 16158357503 R$ 112,00 R$ 232,00 R$ 232,00 R$ 229,00 R$ 289,00 R$ 233,00 R$ 147,00 R$ 112,00 R$ 293,00 R$ 156,00 R$ 249,00 R$ 156,00 R$ 147,00 R$ 124,00 R$ 309,00 R$ 309,00 BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA TITULAR ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA ANA FERNANDES DA SILVA ANA KAROLYNNE DA SILVA ANA KATIA AVELINO PEREIRA ANA KATIA PEREIRA ANA LUCIA DE OLIVEIRA ANA MARIA BARRETO ANA MARIA CANDIDO DOS SANTOS ANA MARIA DA CONCEICAO NETA ANA MARIA DA SILVA ANA MARIA DA SILVA ANA MARIA DA SILVA ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA ANA MARIA DE MACEDO BARBOSA ANA MARIA FERNANDES DA SILVA ANA MARIA FIRMINO PEREIRA ANA MARIA MATIAS ANA MARIA TEIXEIRA DA SILVA ANA PAULA DA SILVA SALES ANA PAULA DE LIMA ANA PAULA DE OLIVEIRA ANA PAULA DE SOUZA BASILIO COSTA ANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA ANA PAULA GRACIANO DA SILVA ANA PAULA ROCHA DE FREITAS ANA PRISCILA VICENTE DE MOURA ANA RAFAELE DE FRANCA ANA REGINA RODRIGUES VITURINO ANAILDA DA SILVA ANALIA MARIA DE FRANCA ANALINE LOURECO ANALYNA REGINA DA SILVA ANDRECA CARLA BARBOSA NUNES ANDREIA CRISTINA LEONARDO DE ARAUJO ANDREIA MARIA DOS SANTOS ANDREIA NASCIMENTO DA SILVA ANDREIA TEIXEIRA DA COSTA ANDREIZA DE LIMA DINIZ ANDREZA DA SILVA ANDREZA DO NASCIMENTO ANDREZA IDALINO DA SILVA ANDREZA MACIEL DE SOUZA ANDRIELE DE FRANCA ANEIKSA MARIA SANTOS ANGELA FERREIRA DA ROCHA ANGELINA FRANCISCA JANUARIO ANTONIA DA SILVA BEZERRA ANTONIA ERILENE DE SOUZA SILVA ANTONIO NAZARENO FILHO ARIANE MICKAELY SANTOS DIAS ARNALDO BENEDITO DE LIMA AURENI MEDEIROS DA COSTA AVANIR GOMES DA SILVA AVANIR PINHEIRO DA SILVA SALES BENICLECIA DE OLIVEIRA SANTOS BRUNA DINO DA SILVA BRUNNA RAFHAELLA QUEIROZ BASILIO NIS 16013910988 20625436061 20144670857 21234443246 16059271252 16055773237 16024001488 16013892696 16055772869 16013903051 16059273514 16059273565 16069424698 16067038359 16010738750 16055773725 20932812974 16055777402 16066195132 12970555648 16010734860 20098162122 16059274197 16088864134 16125081576 16055772591 21219619665 16159475216 21211459995 16013919098 13153005272 21207399371 14712597271 20962912195 16084354948 16059248986 13425288279 16013739987 16013747521 20181227872 13561373452 16059250085 16069406525 16019854656 21214072420 16013775169 16013782653 16097464666 12412433269 20362416707 10853437898 16059282335 16059284370 20128291316 16025239763 16059287809 13024911641 VALOR R$ 310,00 R$ 387,00 R$ 112,00 R$ 35,00 R$ 464,00 R$ 232,00 R$ 156,00 R$ 233,00 R$ 176,00 R$ 156,00 R$ 208,00 R$ 326,00 R$ 79,00 R$ 309,00 R$ 357,00 R$ 181,00 R$ 361,00 R$ 387,00 R$ 463,00 R$ 134,00 R$ 155,00 R$ 309,00 R$ 347,00 R$ 232,00 R$ 271,00 R$ 182,00 R$ 156,00 R$ 182,00 R$ 147,00 R$ 694,00 R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 156,00 R$ 232,00 R$ 232,00 R$ 309,00 R$ 387,00 R$ 155,00 R$ 139,00 R$ 387,00 R$ 232,00 R$ 233,00 R$ 233,00 R$ 386,00 R$ 309,00 R$ 309,00 R$ 112,00 R$ 185,00 R$ 79,00 R$ 172,00 R$ 79,00 R$ 147,00 R$ 439,00 R$ 310,00 R$ 112,00 R$ 95,00 R$ 147,00 SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA TITULAR BRUNO SOUZA DA SILVA BUANA ANDRIELI CELESTINO LOPES CAMILA BARBOSA FERNANDES CARLA GILIANE DA SILVA CARLA VERUSCA DE OLIVEIRA CARLIANE DE FRANCA CARLOS ANTONIO BATISTA CARLOS LINDOMAR DE MEDEIROS CARMEN DIANE DE OLIVEIRA NIS 16059288937 16126109180 20618548739 20181226744 16059521275 16069621132 12285319217 16059522832 16204745647 VALOR R$ 156,00 R$ 166,00 R$ 298,00 R$ 156,00 R$ 182,00 R$ 386,00 R$ 79,00 R$ 233,00 R$ 372,00 SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA 46 CASIA CRISTINA DA SILVA CELIA DE OLIVEIRA COSTA CELIA MARIA CAMPOS CELIDA MOURA DE MACEDO CELY MEDEIROS DE LIMA CICERA BATISTA DA SILVA CIDIA MARIA DO NASCIMENTO CIRLENE DA CONCEICAO SILVA CIRLENE MARIA DANTAS DO NASCIMENTO CLAUDEANA ALVES DE LIMA CLAUDIA DA SILVA DANTAS CLAUDIA MARIA DA SILVA CLEBER RODRIGUES DO NASCIMENTO CLECIA COSTA DO NASCIMENTO CLEDEMILSON DA SILVA ROCHA CLEIDE DE ARAUJO GONZAGA CLELHA PEREIRA DA SILVA CLEMILDA DANTAS DE SOUZA CLENILDA ACILE DA SILVA CLEOMARA ACIOLE DA SILVA CLEONEIDE ACIOLI DA SILVA CLEONIA DANTAS DE SOUZA CLEONICE ACIOLE DA SILVA OLIVEIRA CLEONIZIA ACIOLE DA SILVA CLEVANIA DE ARAUJO LOURENCO COSMA ALEXANDRE COSMA IDALINA DO NASCIMENTO SILVA COSMA RIBEIRO DA SILVA CREZALDA DA COSTA CRISTIANA LIMA DA SILVA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA CRISTINA GOMES DA ROCHA CRISTINA LIDIANE DA SILVA CRISTINA MARIA DE LIMA DINIZ DAIANE GONCALVES VIANA DALVANEIDE VARELA DALVANETE VARELA DO NASCIMENTO DALVINA DE ARAUJO DALVINA DIAS DAMIANA BERNARDO DA SILVA DAMIANA BRITO DA SILVA DAMIANA DE MEDEIROS SILVA DANIELA MEDEIROS DANIELA TRAJANO DO NASCIMENTO DANIELE BARBOSA DANTAS DANIELE CRISTINA DANTAS ROMAO DAYANE ALVES PAULO DAYANE CARDOSO DA SILVA TITULAR DAYANE PAIVA DE OLIVEIRA DEBORAH NADJA DOS SANTOS DENISE MARIA DE ARAUJO DEUSA MARIA DE BRITO DIANA MARIA DE BRITO DIANE DA SILVA MEDEIROS DILMA LEONARDO DA SILVA DILUGAN DA ROCHA LIMA DINA MARIA DA COSTA SILVA DIONE DA SILVA MEDEIROS DJALMA ESTEVAM DA SILVA DOLORES BRITO SOARES DA SILVA DORALICY TOMAZ CRISPIM DULCILENE DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA EDILANI AUGUSTA DA SILVA EDILEUZA AUGUSTA DA SILVA AQUINO EDILEUZA DE OLIVEIRA PORFIRIO EDILMA AUGUSTO DA SILVA EDILMA FELIPE VIANA EDILZA CARLA DE LIMA EDILZA NUNES GOMES EDILZA RIBEIRO DA ROCHA EDILZA SEBASTIAO DE LIMA EDINALVA CANDIDO DE ANDRADE DA SILVA EDINALVA ESTEVAM EDISLEIDE TARGINO DA SILVA EDITE PINHEIRO DA SILVA EDIVANIA LOPES DA SILVA EDMONI LOPES DE ALMEIDA EDNA MARIA LOURENCO DE MEDEIROS EDVANI ANDRE DO NASCIMENTO EDVANIA FERNANDES DA ROCHA OLIVEIRA ELAINE CRISTINA SILVA SANTOS ELENILDA DO NASCIMENTO SILVA ELENILDA LOPES DA SILVA RODRIGUES ELIANE COSME DE LIMA 16461077570 16539022213 20320964277 16585399820 16056512291 16540676868 16539054824 16665756905 16059736018 16479201125 16199328834 13030754641 20321032963 13362552195 16059531386 16049642193 16056195989 20932450363 16189602224 16049643084 16049643092 16073056789 20322660801 16363276234 20321032890 20989432429 17037676843 16200527718 16059535616 16483781092 16485878859 16450384760 16056206573 16483171766 16114307470 13210176190 20617776576 16005348354 16159499115 16024111747 20916137753 16014068679 16059294465 16014077244 21211867171 16311707099 16014053094 16116632824 NIS 16029862406 16059300376 17010679949 16059302484 16014171372 12887772645 12991074649 17021216805 16055836514 12898317642 20340645401 16059306056 16069457049 16014239848 20373906956 16014263528 21209609128 16059316736 20916025157 16067139988 12629312641 12685370775 16116657746 20373907251 16059314113 12885908647 16069465491 16059318445 20181226205 20916137834 12356848705 20618548917 16119286153 13018260642 16188861110 16158423077 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 R$ 541,00 R$ 233,00 R$ 310,00 R$ 446,00 R$ 232,00 R$ 387,00 R$ 309,00 R$ 464,00 R$ 112,00 R$ 433,00 R$ 232,00 R$ 35,00 R$ 386,00 R$ 309,00 R$ 232,00 R$ 147,00 R$ 188,00 R$ 112,00 R$ 232,00 R$ 386,00 R$ 261,00 R$ 310,00 R$ 249,00 R$ 214,00 R$ 233,00 R$ 232,00 R$ 189,00 R$ 77,00 R$ 105,00 R$ 269,00 R$ 249,00 R$ 309,00 R$ 147,00 R$ 387,00 R$ 124,00 R$ 457,00 R$ 540,00 R$ 77,00 R$ 155,00 R$ 218,00 R$ 464,00 R$ 309,00 R$ 1.080,00 R$ 147,00 R$ 224,00 R$ 194,00 R$ 404,00 R$ 464,00 VALOR R$ 210,00 R$ 386,00 R$ 119,00 R$ 112,00 R$ 184,00 R$ 277,00 R$ 309,00 R$ 155,00 R$ 147,00 R$ 386,00 R$ 232,00 R$ 182,00 R$ 233,00 R$ 386,00 R$ 227,00 R$ 79,00 R$ 156,00 R$ 196,00 R$ 232,00 R$ 232,00 R$ 79,00 R$ 310,00 R$ 309,00 R$ 331,00 R$ 387,00 R$ 232,00 R$ 386,00 R$ 147,00 R$ 155,00 R$ 232,00 R$ 77,00 R$ 386,00 R$ 298,00 R$ 156,00 R$ 155,00 R$ 309,00 LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA Ano VI | Nº 1513 47 ELIANE CRISTINA GOMES ELIANE DANTAS DE BRITO ELIANE ELIAS DA SILVA ELIANE ELIAS DE SOUZA ELIANE FERNANDES ELIANE GUILHERMINO DO NASCIMENTO ELIANE LIMA DA SILVA ELIANE MARIA DE MOURA ELIANE RODRIGUES DE MOURA SANTOS ELIENAY NASCIMENTO DANTAS ELIENE CANDIDO MOTA ELIENE DA SILVA LIMA ELIENE GUILHERMINO DO NASCIMENTO ELIENE SEBASTIAO DE LIMA ELIETE ANSELMO GARCIA ELIETE CARDOSO DA SILVA ELINEIDE LAZARO DA SILVA ELINETE ANSELMO GARCIA ELIONE CANDIDO MOTTA DOS SANTOS ELIONE DELMIRO CATRARIO ELIONEIDE DELMIRO CATRARIO TITULAR ELIONEIDE GALDINO DE ARAUJO ELISANDRA SABINO DA SILVA ELISANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO ELIVANIA GUILHERMINO DO NASCIMENTO ROCHA ELIZABETE CARDOSO DA SILVA ELIZABETE DOS SANTOS LIMA ELIZABETE MARIA BELCHIOR DA SILVA ELIZABETI RICARDO DA SILVA ELIZANGELA BRITO DA SILVA ELIZANGELA CANDIDO MOTA ELIZANGELA ESTEVAM ELIZANGELA GUILHERMINO DO NASCIMENTO ELIZANGELA MARIANO DA SILVA ELIZETE PEREIRA DO NASCIMENTO ELIZIARA BATISTA LIRA DOS SANTOS ELOISA MARIA FERREIRA E SILVA ELZA LOPES DA SILVA ELZA MARIA DE MEDEIROS SALES ELZIANE DE BRITO SOARES EMILIA JANIELE LOPES DA SILVA ERICA CALLYNE HILARIO ERICA FERREIRA PONTES ERICA PRISCILA DE LIMA DOS SANTOS ERIKA VANESSA LOPES DA SILVA ERIKA VANIELE LOPES DA SILVA ERINALVA GOMES DA SILVA ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA ERIVANDA MEDEIROS DA SILVA ERIVANETE GALDINO DE ARAUJO ERIVANILDA PEREIRA DA SILVA EULA MARIA DA SILVA RODRIGUES EURINEIDE AMBROSIO PINHEIRO EVA BARROSO PIRES EVA MARIA DA SILVA EVANILDO CARDOSO DA SILVA EVELINE PATRICIO GERONIMO FABIA GOMES FABIANA CARNEIRO DA SILVA FABIANA DE OLIVEIRA FABIANA RAQUEL DA SILVA FERNANDA LEONARDO DE MOURA FERNANDA OHANA SILVA DE MOURA FERNANDES BENTO DA SILVA FLAUDIANE MARIA RODRIGUES FLAVIA FERNANDES DA ROCHA FRACIMARIA ANDRADE DA SILVA FRANCILENE PEREIRA DA SILVA MELO FRANCINALDA BENTO BEZERRA FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA FRANCINEIDE JERONIMO DA SILVA FRANCINEIRE DE ARAUJO LOPES FRANCINETE BENTO DA SILVA FRANCINILDA GONCALVES VIANA FRANCISCA ADILENE JERONIMO DA SILVA FRANCISCA ADRIANA DE BRITO LIMA FRANCISCA ALEXANDRE DA SILVA FRANCISCA ALEXANDRE DE LIMA TITULAR FRANCISCA ANDRADE DA SILVA FRANCISCA ANDRE DA SILVA MEDEIROS FRANCISCA BARBOSA DA SILVA FRANCISCA BARBOSA GOMES DA SILVA Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 16055877040 16014367412 16049588083 16059326901 16090203689 16059326219 20719850554 16024261579 16153016163 16087678175 16059327991 16059327967 16059328009 16014384511 16014387952 16158425029 16055882745 16014396218 20080940123 16014400339 16014400134 NIS 16079514487 20442632589 12903268640 12984977647 16014413333 21214378570 17025974127 13373442191 16069478208 16059331182 16059331069 21207467717 16059331573 21201279900 16014430254 16116670173 16014509411 16156908375 20675072071 16014444832 16014460064 16014462547 21207477453 16014465104 16014465112 16059336842 20047532518 16055900360 16055901561 16059972420 16014491490 16098227234 16014516515 16158442861 16098240915 16165282106 16165283471 16014547097 21213485217 16030479084 20340639886 16245129401 16059352414 13277836192 16188554609 16263726149 16187699956 20916137796 16188588805 16047224580 16309076621 16193020617 16190652515 16311532841 16059361669 16286498355 16242493056 NIS 16188621926 16188621888 16188622809 16059360751 R$ 386,00 R$ 155,00 R$ 232,00 R$ 522,00 R$ 112,00 R$ 182,00 R$ 540,00 R$ 139,00 R$ 309,00 R$ 231,00 R$ 172,00 R$ 266,00 R$ 233,00 R$ 310,00 R$ 386,00 R$ 232,00 R$ 147,00 R$ 232,00 R$ 252,00 R$ 232,00 R$ 77,00 VALOR R$ 233,00 R$ 540,00 R$ 147,00 R$ 156,00 R$ 190,00 R$ 309,00 R$ 77,00 R$ 445,00 R$ 309,00 R$ 309,00 R$ 464,00 R$ 233,00 R$ 232,00 R$ 540,00 R$ 232,00 R$ 233,00 R$ 35,00 R$ 233,00 R$ 147,00 R$ 232,00 R$ 297,00 R$ 232,00 R$ 233,00 R$ 309,00 R$ 386,00 R$ 464,00 R$ 232,00 R$ 386,00 R$ 310,00 R$ 224,00 R$ 77,00 R$ 182,00 R$ 112,00 R$ 232,00 R$ 79,00 R$ 178,00 R$ 79,00 R$ 77,00 R$ 310,00 R$ 156,00 R$ 463,00 R$ 142,00 R$ 154,00 R$ 343,00 R$ 233,00 R$ 147,00 R$ 541,00 R$ 112,00 R$ 155,00 R$ 386,00 R$ 261,00 R$ 233,00 R$ 286,00 R$ 386,00 R$ 154,00 R$ 464,00 R$ 232,00 VALOR R$ 112,00 R$ 224,00 R$ 233,00 R$ 182,00 LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA Ano VI | Nº 1513 48 FRANCISCA BELCHIOR DA SILVA FRANCISCA BEZERRA MONTEIRO FRANCISCA CASSIA MONTEIRO DOS SANTOS FRANCISCA CERINO DA SILVA FRANCISCA CHILENE DE SOUZA FRANCISCA DA CONCEICAO PEREIRA FRANCISCA DA SILVA FRANCISCA DANIELE SANTOS DE MELO FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA FRANCISCA DE ASSIS DE CARVALHO FRANCISCA DE FATIMA SOARES FRANCISCA DE SOUZA SALES FRANCISCA DE SOUZA SILVA FRANCISCA DILMA DE LIMA MEDEIROS FRANCISCA DO NASCIMENTO SILVA FRANCISCA DOS ANJOS CANDIDO FRANCISCA DOS SANTOS FRANCISCA EDINEIDE LEITE FRANCISCA EDNA TRAJANO DE ARAUJO FRANCISCA ELIANA DA SILVA FRANCISCA ELIENICE DOS SANTOS FRANCISCA ELISGARDENE CAVALCANTE BEZERRA FRANCISCA ELMA DE MELO FRANCISCA EMANUELE FELIX GOMES FRANCISCA ERINEIDE BARBOSA DE LIMA SANTOS FRANCISCA FABIANA FELIPE DA ROCHA FRANCISCA FELIPE VIANA FRANCISCA FIGUEREDO DA SILVA FRANCISCA FRANCIELMA DA SILVA FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA FRANCISCA FRANCINETE ANDRADE SILVA FRANCISCA FRANCINETE DO NASCIMENTO FRANCISCA GENILDA DE MOURA FRANCISCA GIZELDA OLIVEIRA DA SILVA FRANCISCA GORETI DE SOUZA FRANCISCA HENRIQUE DE SOUZA FRANCISCA HILDA DE MOURA FRANCISCA IARA DA SILVA MENDES FRANCISCA ILZA SABINO FRANCISCA IRIS DE SOUZA FRANCISCA JACIANE INACIO DA COSTA FRANCISCA JERONIMO DA SILVA SOUZA FRANCISCA JOSEFA RODRIGUES DA SILVA FRANCISCA JOSELI DA SILVA FRANCISCA JOSELIA DA SILVA FRANCISCA JOSIANE DOS SANTOS FRANCISCA JOSINEIDE DA SILVA FRANCISCA JOZELIA DE MOURA FRANCISCA JOZIELMA DOS SANTOS FRANCISCA KATIANE DOS SANTOS FRANCISCA LAURIDETE FERREIRA DOMINGOS FRANCISCA LOPES DA SILVA FRANCISCA MARGARETE DE SOUZA TITULAR FRANCISCA MARIA DA SILVA FRANCISCA MARIA DA SILVA FRANCISCA MARIA DA SILVA FRANCISCA MARIA DE LIMA MEDEIROS FRANCISCA MARIA DE SOUZA FRANCISCA MARIA DUARTE FRANCISCA MARIA ROSENO DA SILVA FRANCISCA MARICILE CANDIDO BICHAO FRANCISCA MICARLA RAFAEL FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA SANTOS FRANCISCA MOREIRA DO NASCIMENTO FRANCISCA NUBIA DA SILVA FRANCISCA NUNES DE LIMA FRANCISCA OSANILDA DOS SANTOS SALUSTRIANO FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA FRANCISCA RAQUEL DA SILVA FRANCISCA REGIA FELIX FRANCISCA ROSEMERE DA SILVA BATISTA FRANCISCA ROSENILDA DIAS DE SOUZA FRANCISCA ROSIMAR DA SILVA FRANCISCA ROSIMEIRE RIBEIRO FRANCISCA ROSINETE LEONARDO FRANCISCA ROZALIA CAETANO DE LIMA FRANCISCA ROZINEIDE DE SOUZA FRANCISCA SALUSTINO FIRMO FRANCISCA TEODORO DA SILVA FRANCISCA VALTERCIA MIGUEL DA SILVA FRANCISCA VIANA EDUARDO FRANCISCA VIVIANE FERNANDA DE LIMA FRANCISCA WILLYANA DO NASCIMENTO BARBOSA FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 16188622892 20321032998 16188619506 12685589645 16259511613 13525352459 16188621535 16311683327 20066792732 16286497510 16292063292 16049598488 12371719252 20322660720 16188629021 20698056684 16049598542 16059361618 16076423480 16188623449 16049598615 16303508465 20988504132 13203996641 16216622545 13157806644 12719267645 10789028937 16188624380 16219055145 16188624437 16059362711 16267715362 16188632170 16217463378 16069508425 20970183121 13050506643 16188617899 12654180648 16055938422 16284081112 16304610727 16059365389 13089831642 16059364226 16059365346 16188610355 16188619263 20322661239 16055937175 16059365672 16295550437 NIS 16059365796 20924094634 16188627681 16241836103 12325392394 13005313645 16188628696 20420497581 16190658041 16188620148 16292062121 16188629048 16190656227 16049598496 16188629595 16304794895 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LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA VALOR R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 309,00 R$ 147,00 R$ 403,00 R$ 112,00 R$ 309,00 R$ 89,00 R$ 143,00 R$ 237,00 R$ 309,00 R$ 362,00 R$ 156,00 R$ 386,00 R$ 233,00 R$ 155,00 R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 309,00 R$ 286,00 R$ 155,00 R$ 386,00 R$ 140,00 R$ 209,00 R$ 386,00 R$ 208,00 R$ 156,00 R$ 147,00 R$ 232,00 R$ 142,00 R$ 182,00 SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA Ano VI | Nº 1513 49 FRANCISCO CANINDE DOMINGOS FRANCISCO CANINDE JHONATA DE PAIVA FRANCISCO CANINDE JUNIOR FRANCISCO CARLOS GOMES FRANCISCO COSTA INACIO FRANCISCO DA SILVA FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FRANCISCO EDSON MEDEIROS DA SILVA FRANCISCO ERIVAN DE ANDRADE FRANCISCO HELIO JERONIMO FRANCISCO LEANDRO DE MACEDO FRANCISCO LOPES DOS SANTOS FRANCISCO PAULINO DOS SANTOS FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA FRANCISCO SALUSTRIANO DA SILVA FRANCISCO TERTULINO DA SILVA FRANCISCO THIAGO RAMOS FRANKLEIDE ALVES GEANE GONCALO GEANE JERONIMO DA SILVA GEANE LOPES RODRIGUES GECIONE RODRIGUES DE MEDEIROS GEIZA GOMES DA SILVA GENARIO JOSE SILVA DE SOUZA GENYCARLA LOPES DA SILVA GERALDA BENTO DE FREITAS TITULAR GERALDA CIRINO DE OLIVEIRA GERALDA SALES DE MOURA FILHA GERLANE ALVES DE LIMA GERLIANE GOMES DA SILVA GERLIANE ROCHA RAFAEL GERSIANNY JAQUELYNE MAFRA BASILIO GESSICA FERNANDES DA SILVA GESSICA MEDEIROS DA SILVA GEUSILENE ARRUDA DE LIMA GEZIANY ROCHA RAFAEL GILBERTO QUIRINO DA SILVA GILDILENE CUSTODIO DA SILVA GILIANE CELESTINO NUNES GILIANE FERNANDES DA ROCHA GILMARA PEREIRA DO VALE GILVANDA MARCOS DOS SANTOS GIZELHA BEZERRA GOMES GIZELHA MARIA AUGUSTA DA SILVA GLECIO AGLAIR DOS SANTOS GRACILENE ESTEVAM DA SILVA GRAZIELA COELHO PEREIRA HALANA LIDIANE FERNANDES DE OLIVEIRA HELLISON BRUNO DE SOUZA ILANA ALVES DOS SANTOS IRACEMA FELIX PEREIRA IRACI CONSTANTINO NETA IRACI VENCESLAU DE FARIAS IRAILDE VENCESLAU DA SILVA IRANILDE TOMAZ IRENE CONSTANTINO DE MOURA IRENILDA CARDOSO DA SILVA AMBROSIO IRINEIA FERNANDES DA SILVA IRIS NUNES PESSOA IRISMAR FERNANDES DA SILVA QUIRINO ISABEL MEDEIROS DE SALES NETA ISABELE PAULINO DA SILVA ISLANDIA BARBOSA DE SOUSA ITALUZIA GABRIEL PEREIRA DA SILVA IVANEIDE CLAUDINO DA SILVA IVANILDA BORGES DA SILVA IVANILDA CAMARA IVANILDA IDALINO DA SILVA IVANIRA RUFINO DA SILVA IVONEIDE DOS ANJOS SOUSA IVONETE ADOLFO DOS SANTOS IVONETE CELESTINO IVONETE DE BRITO PEREIRA IVONETE ZUCA DA SILVA IZIANNY MOURA FONSECA JACIARA DE SOUZA ROZA JACIARA PEREIRA DO NASCIMENTO JACILEIDE DE LIMA SILVA JACILENE DUARTE DA SILVA JAIDE BERNARDO DA SILVA JAILMA ALINE TOMAZ DA SILVA JAILSON DE FRANCA JAIRA PATRICIO DA SILVA Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 20047532941 16188661073 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LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA 50 TITULAR JANAINA ALVES DE SOUZA JANAINA ANDRADE DA SILVA JANAINA JERONIMO DA SILVA JANAINA MARIA DA SILVA LIMA JANDIRA ANGELO DA SILVA LIMA JANDIRA GRACIANO DA COSTA JANDIRA PATRICIO DA SILVA JANE MEDEIROS JANEIDE GOMES MONTEIRO JANEIDE PATRICIO DA SILVA JANICARLA VICENTE COSTA VIEIRA JANICLEIA RODRIGUES DE LIRA JANICLEIDE GOMES DA SILVA JANICLEIDE GOMES MONTEIRO JANIEIDE INACIO DE MOURA JANIELE FERNANDES DA SILVA JANIERY MONTEIRO BEZERRA JANILDA CARDOSO DA SILVA JANILEIDE PEREIRA DA CRUZ JAQUELINE ANCELMO DOS SANTOS JAQUELINE FELIX DE ASSIS JARLEIDE DUARTE JARLENE IDALINO TOMAZ JARLENE KELY QUIRINO SILVA JESSIARA MEDEIROS DA SILVA JESSICA GIRLIANE DE BRITO JOADNA JOANE CANDIDO DE LIMA JOANA D ARC DE LIMA SILVA JOANA DARC BEZERRA DE SOUZA JOANA DARC CORREIA JOANA DARC DA SILVA JOANA DARC DA SILVA JOANA DARC FELIX DA SILVA JOANA MARIA BEZERRA JOANA MARIA DE BRITO JOANA MARIA JANUARIO JOANA SEBASTIANA DA SILVA JOAO BATISTA DA SILVA JOAO MARIA DE MELO JOAO ZUCA DA SILVA JOELMA AUGUSTA DA SILVA MEDEIROS JOELMA DE SOUZA BERNARDINO JOELMA RODRIGUES DE SOUZA JOICE RIBEIRO DE MACEDO JOSE ANTONIO DA SILVA JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO JOSE ANTONIO FERREIRA DA SILVA JOSE ANTONIO GERMANO DE ARAUJO JOSE ANTONIO VITORINO JOSE BENTO DE OLIVEIRA JOSE BEZERRA SOBRINHO JOSE CARDOSO DA SILVA JOSE DA SILVA JOSE DE ARIMATEIA BEZERRA JOSE DE FRANCA FELIPE JOSE FELIX DA SILVA JOSE FRANCISCO DA SILVA TITULAR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS JOSE JAILTON DANTAS JOSE JERONIMO DE ARAUJO JOSE LEONARDO DA SILVA GONCALO JOSE VIANA DE MACEDO PERES DIAS JOSE WILSON DE ARAUJO JUNIOR JOSEANA PAULINO DA SILVA JOSECLEIDE DE LIMA SILVA DANTAS JOSEFA ADRIANA MACIEL DE SOUZA JOSEFA CILENE PEREIRA JOSEFA CRISPIM DE SOUZA JOSEFA DE BRITO JOSEFA DE LIMA PEREIRA JOSEFA DELVA DE LIMA SILVA JOSEFA ESTEVAM DA SILVA JOSEFA IZOLDA MIGUEL DA SILVA JOSEFA JOELMA DE LIMA JOSEFA LEANDRA DOS SANTOS JOSEFA LIMA DA SILVA JOSEFA LUCIENE LEITE JOSEFA MARIA DA SILVA JOSEFA MARIA DE LIMA JOSEFA RAIMUNDA FERNANDES JOSEFA ROBERTO DA SILVA JOSEFA SUELHA FERREIRA DO NASCIMENTO JOSEFA TARGINO DOS SANTOS NIS 16286536931 16059410864 16188918392 16188918627 20349611232 16059409793 12933988641 20957456683 16056012124 12948298646 16056013864 16286537679 16059412808 16059412735 16056013279 16188928665 12977911644 16286537903 16049613797 16188891060 12981082649 16188939020 13597887456 20181229824 16283073124 16069556721 16189330283 16189341277 16059502181 16189334130 16285540420 16189340874 16066601025 10830266485 16189334653 16284161477 16069604521 16069609779 20918747362 13525228456 16189114602 16325429584 16295401385 12691508643 16059479252 16217057396 16309009150 12412573672 16059493271 16284151773 22008660973 12227906806 16189270159 16056085555 20373907820 16295420908 16336368603 NIS 12004424623 12665187649 12296387901 20321033420 12034539879 20785990784 16056069681 16189192751 16292123767 16189180079 20340639940 20917879206 21007871514 20941306288 16309005627 16056073905 20970183245 12874677649 20916062737 12953658647 20373908436 12343032736 16042906837 16189187405 16189178686 16049621994 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 VALOR R$ 249,00 R$ 293,00 R$ 391,00 R$ 694,00 R$ 79,00 R$ 112,00 R$ 151,00 R$ 233,00 R$ 464,00 R$ 245,00 R$ 77,00 R$ 112,00 R$ 463,00 R$ 433,00 R$ 156,00 R$ 156,00 R$ 147,00 R$ 540,00 R$ 434,00 R$ 491,00 R$ 326,00 R$ 200,00 R$ 209,00 R$ 144,00 R$ 155,00 R$ 156,00 R$ 155,00 R$ 232,00 R$ 249,00 R$ 155,00 R$ 105,00 R$ 154,00 R$ 540,00 R$ 77,00 R$ 386,00 R$ 387,00 R$ 309,00 R$ 156,00 R$ 233,00 R$ 77,00 R$ 387,00 R$ 112,00 R$ 309,00 R$ 233,00 R$ 310,00 R$ 372,00 R$ 155,00 R$ 77,00 R$ 79,00 R$ 77,00 R$ 155,00 R$ 131,00 R$ 119,00 R$ 124,00 R$ 155,00 R$ 77,00 R$ 155,00 VALOR R$ 79,00 R$ 233,00 R$ 89,00 R$ 155,00 R$ 77,00 R$ 156,00 R$ 387,00 R$ 184,00 R$ 262,00 R$ 77,00 R$ 155,00 R$ 154,00 R$ 309,00 R$ 79,00 R$ 156,00 R$ 233,00 R$ 182,00 R$ 387,00 R$ 77,00 R$ 217,00 R$ 156,00 R$ 217,00 R$ 232,00 R$ 155,00 R$ 392,00 R$ 119,00 SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA BLOQUEADA LIBERADA BLOQUEADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA 51 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 JOSELIA DANTAS DA SILVA JOSELIA DIAS DA SILVA JOSELIA FERREIRA DA SILVA JOSELIA VENCESLAU DE FARIAS SANTOS JOSENALVA ROSALIA DA SILVA JOSENEIDE GRACIANO DA COSTA JOSENEIDE MARTINS DOS SANTOS JOSENI FERNANDES PEREIRA MEDEIROS JOSENILDA ANCELMO DOS SANTOS JOSENILDO ALVES DA SILVA JOSENIRA RODRIGUES DE MELO GOMES JOSIANE DA SILVA JOSIANE FRANCISCA DA SILVA JOSIANE MARIA DA SILVA JOSIANE SOARES PEREIRA JOSIBELY KATIANE DE LIMA JOSICLEIDE DE OLIVEIRA DA SILVA JOSIENE DE LIMA BEZERRA JOSIENE ESTEVAM DA SILVA JOSILEIDE BENTO DA SILVA JOSILEIDE DANTAS DE ARAUJO JOSILENE CARDOSO DA SILVA JOSILENE DANTAS DE OLIVEIRA JOSIMAR MARTINS DOS SANTOS JOSINA DE OLIVEIRA SOUZA JOSINEIA CANDIDO DA SILVA JOSINEIDE ALMEIDA DA SILVA JOSINEIDE BERNARDO DA SILVA JOSINEIDE DA SILVA JOSINEIDE INACIO DE MELO JOSIVANIA DE SOUZA 16059448667 16343494090 20322660860 16059448632 16049622621 16343785435 20917879818 12195158710 16189203230 12603693648 16298715429 20321033056 16059493743 16059493786 16292142702 16189305556 16059495002 16292143083 16245220441 16286575244 16069599927 16047400109 16256600879 16189316590 16189319131 16189320466 16189321187 20427684328 16049631213 12130430777 16059498893 R$ 154,00 R$ 77,00 R$ 309,00 R$ 79,00 R$ 310,00 R$ 147,00 R$ 309,00 R$ 119,00 R$ 309,00 R$ 79,00 R$ 385,00 R$ 147,00 R$ 182,00 R$ 147,00 R$ 147,00 R$ 155,00 R$ 310,00 R$ 540,00 R$ 386,00 R$ 309,00 R$ 155,00 R$ 156,00 R$ 233,00 R$ 463,00 R$ 541,00 R$ 233,00 R$ 119,00 R$ 232,00 R$ 464,00 R$ 310,00 R$ 540,00 LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA TITULAR JOYCE ROVENA DE ARAUJO MARTINIANO JOZICLEIDE GUIMARAES DA SILVA JUCIANA KEILA DA SILVA JUCIARA SABINO DE OLIVEIRA JUDINEIA ROSA QUIRINO JUDITE CARDOSO DA SILVA JUDSON FRANCISCO DA SILVA JULIANA ARRUDA DE MENDONCA JULIANA FERREIRA DE BRITO JULIANA MARIA DA SILVA JULIANA PAULINO DOS SANTOS JULIANA SOUZA PEREIRA COSTA JULIANA VITORINO ALEXANDRE JULIANE FRANCISCA DA SILVA JUSIMARA DE OLIVEIRA SOUZA JUSSARA FABIANA VICENTE DA SILVA KAIZE BATISTA DA SILVA SOARES KALITON SILVESTRE BEZERRA KARIANA ALEXANDRE DA SILVA KARLA MEDEIROS DE SALES KARLA MICHELY TEIXEIRA DA SILVA KARLA RAYANNY VICENTE DE FARIA KATIA CRISTINA DA SILVA KATIA NERYS DA SILVA ALMEIDA KATIA REGINA FERNANDES KATIANA KELI DE LIMA KATIANA QUERINO CANDIDO KATIANE DE SOUZA LIMA KATIUCIA LUANA CANDIDO DE SOUZA KATIUSCA DE OLIVEIRA KELLIANY ROCHA RAFAEL KELLY SIMONE DA SILVA LADY DIANA DA SILVA LADYJANE SOARES DA SILVA LAISE GLEISE PEREIRA LEONARDO LARISSA ANDRADE PAULINO LARISSA SILVA DE FREITAS LEANDRIA RUGUIS MACEDO DA SILVA LEANDRO MARTINS DA CRUZ LEILA KAROLINA DE SOUZA PEREIRA LENICE MARIA DA SILVA LENILDA VENCESLAU DE FARIAS LENILSON BEZERRA GARCIA LEONEIDE MAXIMO DA SILVA LEXSANDRA GONCALVES DA SILVA LICENILDA MICARLA DE MEDEIROS RIBEIRO LIDIANE MARQUES DA SILVA LIDIENE SOARES DA SILVA LIGIA FERNANDES DE SOUZA LILIANE MARTINS DOS SANTOS LINDINEIDE DOS SANTOS SOUZA LINDOMAR ANDRE DA SILVA LINDOMAR CASSIMIRO DE OLIVEIRA NIS 16285502936 16286575120 20618548925 20056525693 16245231656 16189376364 16189374965 13024658644 16189383689 16176483736 13408542456 13525377451 16059513620 20917879753 16189437940 20917879591 16059519130 16466263364 16240492443 20340640280 20988503756 20917879710 20625435413 16059526048 13057551644 20464902686 16395025210 16059526218 21033290442 21024491783 16189534822 12557918646 20322661182 16469572163 16363338248 20181229239 16049645141 12664673647 16059541357 16418711298 16479019572 16399209472 16059544135 16363404445 16133041731 16363445664 12945305641 16418716753 12306385248 16483412216 20209522474 16363443033 16363442754 VALOR R$ 232,00 R$ 464,00 R$ 232,00 R$ 232,00 R$ 233,00 R$ 79,00 R$ 387,00 R$ 232,00 R$ 310,00 R$ 309,00 R$ 182,00 R$ 79,00 R$ 79,00 R$ 189,00 R$ 112,00 R$ 189,00 R$ 184,00 R$ 79,00 R$ 190,00 R$ 199,00 R$ 156,00 R$ 112,00 R$ 156,00 R$ 245,00 R$ 233,00 R$ 233,00 R$ 232,00 R$ 147,00 R$ 232,00 R$ 310,00 R$ 309,00 R$ 224,00 R$ 233,00 R$ 386,00 R$ 309,00 R$ 310,00 R$ 155,00 R$ 149,00 R$ 77,00 R$ 112,00 R$ 189,00 R$ 309,00 R$ 79,00 R$ 309,00 R$ 309,00 R$ 112,00 R$ 156,00 R$ 79,00 R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 309,00 R$ 463,00 R$ 310,00 SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA Ano VI | Nº 1513 52 LIVANIA MARIA DOS SANTOS LIVANIA PEDRO DA SILVA LIVIA NAYARA DE FREITAS GOMES LOURIVAL BARBOSA DO NASCIMENTO TITULAR LUANA PRISCILA LOURENCO BASILIO CANDIDO LUANA SILVA DE OLIVEIRA LUARA TATIANE DE OLIVEIRA LUCIA CRISPIM DE SOUZA PEREIRA LUCIANA ANDRADE DA SILVA BENTO LUCIANA DA SILVA LUCIANE JOSE DO NASCIMENTO LUCIENE BATISTA DA SILVA LUCIENE FELIPE DA SILVA FELIX LUCIENE MACIEL DA SILVA MARTINIANO LUCIENE MARIA SABINO RIBEIRO LUCIMAR DE LIMA MAXIMO LUCIMAR JERONIMO DA SILVA LUCIMEIDE MARIA DA SILVA LUCINEIDE ASSIS DA SILVA LUCINEIDE ESTEVAM DA SILVA LUCINEIDE FELIPE DA SILVA SOUZA LUCINEIDE JOSE DA SILVA LUSINALVA RANUNFO VIANA LUZANIRA SERAFIM DA SILVA LUZIA DAMIAO DA SILVA LUZIA JOSE NASCIMENTO SILVA LUZIA PATRICIO DA SILVA LUZIA RAFAEL LUZIA SILVA DE OLIVEIRA LUZIANA SABINO DE OLIVEIRA SILVA LUZIMAR BARBOSA DA SILVA LUZINETE MARTINS AQUINO DOS SANTOS MACELANGELA CIRINO MAGNA SUELEM DA SILVA MALVINA MACHADO DA SILVA MANOEL ALEXANDRE DA SILVA MANOEL MESSIAS DE SOUZA MANOEL MIGUEL DA SILVA MANOELE ALVES DA SILVA MARCIA BEZERRA BARBOSA BELCHIOR MARCIA CILENE BASILIO PORTO MARCIA GONCALVES DA SILVA MARCIA LOPES DA SILVA MARCIA NATALY DE SOUZA MARCIA SIMONE VIANA PEREIRA MARCIANA DE ARAUJO MARCLEIDE CRISTINA DA SILVA MARCLEIDE MARQUES DA SILVA MARGARETE MACIEL DE SOUZA MARGARETH MONTEIRO DA SILVA MARGARIDA MENDES FERNANDES MARIA ABIGAIL COSTA VIEIRA MARIA ADALGISA DE LIMA MARIA ADRIANA SABINO MARIA ALBANIZA DA SILVA MARIA ALCIONE DA SILVA MARIA ALDENI DE MEDEIROS MARIA ALDENORA DA SILVA MARIA ALEXANDRE DA SILVA MARIA ALIENCI DA SILVA MARIA ALMERINDA LEONARDO TITULAR MARIA ANICETA DA SILVA CESARIO MARIA ANTONIA ALVES DA COSTA MARIA APARECIDA BARBOZA NUNES MARIA APARECIDA BATISTA MARIA APARECIDA BRASILINO DA SILVA MARIA APARECIDA DA SILVA MARIA APARECIDA DA SILVA MARIA APARECIDA DA SILVA MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS MARIA APARECIDA DANTAS MARIA APARECIDA DE PAIVA SILVA MARIA APARECIDA DOS SANTOS MARIA APARECIDA FELIPE DA ROCHA MARIA APARECIDA FRANCISCA JANUARIO MARIA APARECIDA PAULINO DOS SANTOS MARIA APARECIDA SABINO DA SILVA MARIA APARECIDA SOARES SOBRINHO MARIA ASSUNCAO VICENTE MARIA AUGUSTA DA SILVA MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA MARIA CARDOSO DA SILVA Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 20322661107 16363446679 16363447012 16056232604 NIS 20321032882 16485705504 13612312455 16418731310 20918702741 16466308910 16059562729 16460548944 20932636149 16059564659 20719850511 16056255590 16355185454 16363572607 16458011645 16363572534 16363572860 16056257445 16363592098 16378907294 16049653292 16059569081 16479053274 16056259952 16479915209 16458012595 16059569596 16059570128 16466358926 20181226272 12031398336 16363637717 16486016346 22803859342 12984265647 16480317034 20181230105 16497818317 20721431792 16364272569 16479602189 16530189859 16479875746 16479571496 12419418567 16363647828 20618548763 16059640541 16363802904 16059613501 16363995818 13525410459 12532892058 16466340458 13049616643 16059619704 16363802114 NIS 16363996199 13328000274 16056313116 12962965646 16059620451 20181225462 16069698496 13540831451 16049665681 17052412061 16364002952 13556994452 20625435812 16363750238 20422483561 16461958666 20916005776 16474419955 16363996970 16056313469 16485952234 R$ 285,00 R$ 233,00 R$ 310,00 R$ 119,00 LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA VALOR R$ 200,00 R$ 386,00 R$ 196,00 R$ 206,00 R$ 387,00 R$ 233,00 R$ 463,00 R$ 387,00 R$ 158,00 R$ 233,00 R$ 147,00 R$ 386,00 R$ 595,00 R$ 79,00 R$ 232,00 R$ 232,00 R$ 147,00 R$ 540,00 R$ 233,00 R$ 771,00 R$ 77,00 R$ 155,00 R$ 270,00 R$ 387,00 R$ 42,00 R$ 326,00 R$ 155,00 R$ 232,00 R$ 298,00 R$ 386,00 R$ 79,00 R$ 232,00 R$ 77,00 R$ 79,00 R$ 386,00 R$ 658,00 R$ 169,00 R$ 463,00 R$ 309,00 R$ 261,00 R$ 112,00 R$ 233,00 R$ 251,00 R$ 310,00 R$ 387,00 R$ 224,00 R$ 211,00 R$ 200,00 R$ 309,00 R$ 232,00 R$ 310,00 R$ 147,00 R$ 200,00 R$ 154,00 R$ 464,00 R$ 464,00 R$ 156,00 SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA VALOR R$ 155,00 R$ 189,00 R$ 35,00 R$ 224,00 R$ 182,00 R$ 155,00 R$ 156,00 R$ 386,00 R$ 440,00 R$ 309,00 R$ 155,00 R$ 289,00 R$ 156,00 R$ 302,00 R$ 156,00 R$ 463,00 R$ 77,00 R$ 194,00 R$ 185,00 R$ 310,00 R$ 154,00 SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA Ano VI | Nº 1513 53 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 MARIA CARLIANNY DE SOUZA MARIA CELIA DE SOUZA MARIA CELIA DOS REIS SILVA MARIA CILENE DA SILVA MARIA CLEIA CIRINO DE OLIVEIRA MARIA CLEONILDA DE SOUZA MARIA CONCEICAO FERNANDES FERREIRA CANDIDO MARIA CRISTINA DA CONCEICAO MARIA CRISTINA DA SILVA FERNANDES MARIA CRISTINA DOS SANTOS MARIA DA CONCEICAO BENTO DOS SANTOS MARIA DA CONCEICAO DA SILVA MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO MARIA DA CONCEICAO DO CARMO MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE MELO MARIA DA CONCEICAO GUILHERMINO DO NASCIMENTO MARIA DA CONCEICAO LEONARDO MARIA DA CONCEICAO PAIVA MARIA DA GLORIA DA SILVA MARIA DA GUIA SEBASTIANO MARIA DA LUZ BENTO MARIA DA LUZ DA SILVA MARIA DA SOLEDADE SILVA MARIA DA VITORIA DO NASCIMENTO MARIA DA VITORIA DOS SANTOS MARIA DALVA PEREIRA DA SILVA GONCALO MARIA DALVANIRA DO NASCIMENTO MARIA DAMIANA DA SILVA MARIA DAMIANA DA SILVA BEZERRA MARIA DAMIANA GOMES MONTEIRO MARIA DAMIANA SILVA ARAUJO MARIA DAMIANA VITORINO MARIA DAS DORES AZEVEDO MARIA DAS DORES DA SILVA MARIA DAS DORES DE BRITO SOARES NUNES MARIA DAS DORES MONTEIRO DA SILVA 13239790644 16059638539 12388073733 16364081690 16466333559 12644478644 16378959197 16375402965 16479853769 16493211752 16049666327 16408766375 16363667039 13408515459 16382967336 16059606424 16460565164 20936397580 16056337759 16069697716 17037677017 20618549018 16047593780 20625435693 16363988293 17010812762 16056311199 16056334970 16486736322 16363846146 12863949642 16059641017 16363683247 16083138338 16433346740 12958300643 TITULAR MARIA DAS DORES RAMOS MARIA DAS DORES VARELA DA SILVA MARIA DAS GRACAS CANDIDO VIEIRA FERNANDES MARIA DAS GRACAS CANDIDO VIEIRA FERNANDES MARIA DAS GRACAS COSME DE LIMA MARIA DAS GRACAS DA SILVA MARIA DAS GRACAS DA SILVA MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS MARIA DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA MARIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA MARIA DAS NEVES ALEXANDRE MARIA DAS NEVES DO NASCIMENTO MARIA DAS NEVES GOMES MARIA DAS NEVES PEREIRA BEZERRA SILVA MARIA DAS VITORIA DA SILVA MARIA DAS VITORIA SOARES MARIA DAS VITORIAS DA SILVA MARIA DAS VITORIAS FELIX DE LIMA MARIA DAS VITORIAS NECO MARIA DAS VITORIAS ROCHA DE LIMA MARIA DAS VITORIAS RODRIGUES DA SILVA MARIA DAYANE DOS SANTOS MARIA DE FATIMA BARBOSA LEITE MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA MARIA DE FATIMA DA SILVA MARIA DE FATIMA DA SILVA MARIA DE FATIMA DA SILVA MARIA DE FATIMA DA SILVA MARIA DE FATIMA DA SILVA MARIA DE FATIMA DE BRITO SOARES OLIVEIRA MARIA DE FATIMA DE MOURA MARIA DE FATIMA LOPES MARIA DE FATIMA PALHARES DA SILVA MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA MARIA DE FATIMA SOUZA DE LIMA MARIA DE FATIMA VICENTE MARIA DE FRANCA FERREIRA MARIA DE JESUS BEZERRA DE SOUZA FERNANDES MARIA DE JESUS CARDOSO DOS SANTOS MARIA DE JESUS DA ROCHA SILVA MARIA DE LOURDES DA SILVA MARIA DE LOURDES DA SILVA MARIA DE LOURDES DA SILVA BEZERRA MARIA DE LOURDES DE LIMA MARIA DE LOURDES PEREIRA DO NASCIMENTO MARIA DE LOURDES SILVESTRE MARIA DE PAULA DA SILVA NIS 16484070378 16364010971 20373908622 20373908622 16460565555 12649906644 16364025030 23648402184 16363720657 16363956340 16466349609 16363866074 13156093199 16363743622 16494491384 16059634991 16466349498 20618548623 16520133621 16043000335 16363817715 16063668307 13167937644 16363800626 16364019871 16059623566 16059623493 20664568801 16059623647 20988129439 20916058470 12950758640 16373607438 16364021981 16364022457 16363806969 16480300360 16363719977 16457110143 16059616365 20994971758 16059630333 16364055436 16486950316 12393919858 16363861889 16364091750 13421691451 R$ 232,00 R$ 156,00 R$ 189,00 R$ 156,00 R$ 182,00 R$ 77,00 R$ 232,00 R$ 161,00 R$ 310,00 R$ 156,00 R$ 427,00 R$ 233,00 R$ 386,00 R$ 77,00 R$ 155,00 R$ 161,00 R$ 155,00 R$ 310,00 R$ 112,00 R$ 387,00 R$ 387,00 R$ 172,00 R$ 309,00 R$ 147,00 R$ 232,00 R$ 77,00 R$ 154,00 R$ 189,00 R$ 386,00 R$ 182,00 R$ 287,00 R$ 310,00 R$ 77,00 R$ 233,00 R$ 233,00 R$ 310,00 VALOR R$ 156,00 R$ 182,00 R$ 112,00 R$ 310,00 R$ 307,00 R$ 233,00 R$ 278,00 R$ 310,00 R$ 232,00 R$ 309,00 R$ 77,00 R$ 310,00 R$ 182,00 R$ 77,00 R$ 233,00 R$ 233,00 R$ 156,00 R$ 427,00 R$ 309,00 R$ 309,00 R$ 112,00 R$ 309,00 R$ 232,00 R$ 147,00 R$ 112,00 R$ 77,00 R$ 155,00 R$ 232,00 R$ 397,00 R$ 463,00 R$ 285,00 R$ 309,00 R$ 155,00 R$ 310,00 R$ 124,00 R$ 119,00 R$ 463,00 R$ 154,00 R$ 155,00 R$ 156,00 R$ 147,00 R$ 166,00 R$ 617,00 R$ 233,00 R$ 123,00 R$ 154,00 R$ 232,00 R$ 232,00 LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA Ano VI | Nº 1513 54 MARIA DENACILE DE LIMA MARIA DEUSA DE FRANCA MARIA DEUZA DE MEDEIROS LOPES MARIA DILMA DA SILVA TERTULIANO MARIA DILMA GUIMARAES DA SILVA MARIA DO CEU DOS SANTOS SILVA MARIA DO CEU MONTEIRO MARIA DO CEU QUIRINO SILVA MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS TITULAR MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA SILVA MARIA DO ROSARIO SOUZA TAVARES MARIA DO SOCORRO DA SILVA MARIA DOS MILAGRES XAVIER MARIA DOS PRAZERES DE LIMA MARIA DOS SANTOS GOMES MARIA DUCELI DA SILVA FERREIRA MARIA DUCELINE QUIRINO DO NASCIMENTO MARIA DULCE DA SILVA MARIA DULCIMAR DA SILVA DONATO MARIA ELIZETE PALHARES DE MELO MARIA ELMA NUNES GOUVEIA MARIA ERINEIDE DO NASCIMENTO MARIA FABIANA DE SOUZA MARIA FLAVIANA DA SILVA MARIA FRANCISCA DA SILVA MARIA FRANCISCA ESTEVAM DE MEDEIROS MARIA FRANCISCA MONTEIRO MARIA GEANE GONCALVES DE SOUZA MARIA GEORGIA DA SILVA MARIA GOMES DA SILVA ALMEIDA MARIA GORETE DA SILVA MARIA ILZA SANTA ROSA MARIA IRANILDA DA SILVA MARIA IRANIR ARRUDA DE LIMA MARIA IZABELE LIMA DOS SANTOS MARIA JANETE DOS SANTOS MARIA JERONIMO DA SILVA BEZERRA MARIA JOSANA DE LIMA MARIA JOSE ALEXANDRE MARIA JOSE ANDRE DA SILVA MARIA JOSE BELMIRO DA COSTA MARIA JOSE BEZERRA MARIA JOSE BEZERRA DE MELO MARIA JOSE BEZERRA DOS SANTOS MARIA JOSE BRASILINO DA SILVA MARIA JOSE CAVALCANTI BARBOSA FERNANDES MARIA JOSE COSTA MARIA JOSE CRISPIM DE SOUZA MARIA JOSE DA SILVA MARIA JOSE DA SILVA MARIA JOSE DA SILVA MARIA JOSE DA SILVA MARIA JOSE DA SILVA MARIA JOSE DA SILVA MARIA JOSE DA SILVA FELIPE MARIA JOSE DA SILVA GOMES MARIA JOSE DA SILVA NUNES MARIA JOSE DA SILVA VIEIRA MARIA JOSE DE LIMA SILVA MARIA JOSE DE MACEDO VITOR MARIA JOSE DE SOUZA MARIA JOSE DO NASCIMENTO MARIA JOSE DO NASCIMENTO MACEDO MARIA JOSE DOS RAMOS MARIA JOSE FERNANDES DA ROCHA MARIA JOSE FERREIRA TITULAR MARIA JOSE FERREIRA BRASILINO MARIA JOSE FERREIRA DE FREITAS MARIA JOSE FRANCISCO MARIA JOSE GARCIA MARIA JOSE GOMES MONTEIRO MARIA JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA MARIA JOSE LEONARDO MARIA JOSE LEONARDO DA SILVA MARIA JOSE MEDEIROS MARIA JOSE PALHARES DA SILVA MARIA JOSE PAULINO DA CAMARA MARIA JOSE QUIRINO DO NASCIMENTO MARIA JOSE SALUSTINO FIRMO MARIA JOSE TEIXEIRA MARIA JOSE VICENTE MARIA JOSE VICENTE DE CAMPOS Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 10897197221 16363993289 16056308163 13414894199 20916154259 16059634754 16484069221 12607373648 16363970114 NIS 20911204851 16466349544 16491924174 16430194419 20931912010 16358889231 16056289932 16415536754 20932724331 16396533856 12523292728 12933736642 16363856745 16418776853 16364018883 16364018913 20080939990 16498849275 16390741953 12583675542 16466321577 16486027364 20988503934 12195169445 20373908576 20656862208 16472749206 16363697264 16032058787 16466320384 16364036547 20126960520 12950594648 16424802895 20181226280 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77,00 R$ 156,00 R$ 147,00 R$ 154,00 R$ 155,00 R$ 233,00 R$ 387,00 R$ 464,00 R$ 77,00 R$ 156,00 R$ 155,00 R$ 310,00 VALOR R$ 309,00 R$ 232,00 R$ 804,00 R$ 233,00 R$ 310,00 R$ 387,00 R$ 229,00 R$ 155,00 R$ 289,00 R$ 310,00 R$ 371,00 R$ 293,00 R$ 310,00 R$ 546,00 R$ 285,00 R$ 362,00 LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA SUSPENSA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA Ano VI | Nº 1513 55 MARIA JOSIDETH DOMINGOS MARIA JOSILENE DA SILVA MARIA JOSIVANIA DA SILVA MARIA JOZIANE MEDEIROS MARIA JUCIARA HILARIO MARIA KILLIANE GONCALVES DA SILVA MARIA LARISA DE FRANCA MARIA LIANA BEZERRA DE FRANCA MARIA LIDIANE SOUZA DA ROCHA MARIA LIZENILDA DE MEDEIROS RIBEIRO MARIA LUCIA CANDIDO MARIA LUCIA COSTA DA SILVA MARIA LUCIA DA CONCEICAO MARIA LUCIA MONTEIRO DA SILVA MARIA LUCIANA DE SOUZA SILVA MARIA LUCIENE DE SOUZA MARIA LUCIENE INACIO TORRES MARIA LUZANIRA DE SOUZA MARIA LUZINARA CONSTANTINO MARIA LUZIPAULA DE LIMA MAXIMO DUARTE MARIA MARGARIDA BARBOSA SOARES MARIA MARGARIDA DE LIMA MARIA MARGARIDA ROZENDO DA SILVA MARIA MARILENE BEZERRA DE SOUZA MARIA MARILENE DA SILVA MARIA MICARLA DE ARAUJO FELIX MARIA MIRIAM DE SOUZA LIMA MARIA NELI DE LIMA MARIA ODICEL DE ARAUJO MARIA OZIETE DE LIMA MAXIMO DA SILVA MARIA PEGADO DE OLIVEIRA MARIA REGIANE ALVES RIBEIRO MARIA ROBERTA DA SILVA MARIA ROSANGELA CANDIDO DE SOUZA MARIA ROSIANE DA SILVA MARIA ROSIANE FERREIRA MARIA ROSILENE DOS SANTOS MARIA ROSINEIDE DE LIMA MARIA ROZINETE DA SILVA MARIA SANTANA JOB FRANCA COSTA MARIA SARAIVA DA SILVA TITULAR MARIA SEBASTIANA DA SILVA MARIA SELMA DE LIMA CATRARIO MARIA SELMA DOS SANTOS SILVA MARIA SILVANA DA SILVA MARIA SILVESTRE OLIVEIRA DOS SANTOS MARIA SIMONE SOARES VIEIRA MARIA SONIA RODRIGUES DA SILVA MARIA SUELI ROBERTO MARIA SUELIA DE LIMA MAXIMO MARIA SUELY BEZERRA DE FRANCA SANTOS GOMES MARIA SUELY HENRIQUE DA SILVA MARIA SUNAMITA COSTA VIEIRA FARIAS MARIA VALQUIRA LEONARDO MOURA MARIA VARELA DO NASCIMENTO MARIA VERALUCIA PAULINO DA SILVA MARIA VILMA DA SILVA MARIA VITORIA TERTULINO MARIA ZELIA DE AZEVEDO MARIA ZELIA DE LIMA DINIZ MARIA ZILMA PONCIANO MARILENE FERNANDES MARILENE TRAJANO MARINA MIRIAN DA SILVA MARINALVA ALVES DA SILVA MARINALVA BALBINO BEZERRA MARINALVA FLORENTINO DA FONSECA MARINALVA PINHEIRO DA SILVA MARINEIDE BARBOSA MARINESIA BESERRA DA SILVA MARINETE TRAJANO DE ARAUJO MARISTELA BARBOSA DOS ANJOS MARISTELA DE LIMA SOUZA MARISTELA ESTEVAM DA SILVA MARISTELLA BEZERRA DE SOUZA MARIZA PEGADO SIQUEIRA DA SILVA MARLEIDE MONTEIRO DA SILVA MARLENE DE LIMA SOUZA MARLENE MACIEL DA SILVA MARLIETE FERNANDES PEREIRA MARLY DANTAS DE SOUZA MARQUES SANDRA MEDEIROS DA SILVA MARTA ANDRE IDALINO DA SILVA MAURICEIA DE SOUZA SOARES Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 16056288413 16364034765 16059626670 16059603530 16363748632 16479525303 16069677774 16363732019 16422931116 16363919410 16400457721 16418497415 16422917857 16364060618 20340645614 20970183601 12130503197 20409966139 16056300294 16483243023 16364125450 16479076290 16059613390 16364114009 16387694524 16457104909 16056353606 16460565989 16363668558 16364070486 16049663948 20933829986 16391037990 12790687643 13479334457 20988504329 16363981477 20373908525 16460580368 19016501617 16371926307 NIS 16466346537 20916154178 16049666912 13525345452 16049666971 16364137742 16387712158 16364120696 16056308066 16363732388 16479929668 16059640843 16059605282 20340645525 16059635386 16069707568 12967418643 16479065167 16459466522 16479487894 16390748923 16364160566 16364168192 16059644008 16059643745 16056362869 16483273178 16063218395 16364178945 16076822075 16379485512 13412296456 16483274530 16364186921 16069715951 20970183164 20047532674 16492831994 16364241582 20988504167 16056369804 16450924900 16364307184 R$ 172,00 R$ 193,00 R$ 112,00 R$ 147,00 R$ 155,00 R$ 156,00 R$ 79,00 R$ 232,00 R$ 232,00 R$ 119,00 R$ 77,00 R$ 189,00 R$ 161,00 R$ 233,00 R$ 386,00 R$ 463,00 R$ 309,00 R$ 233,00 R$ 194,00 R$ 155,00 R$ 387,00 R$ 309,00 R$ 147,00 R$ 35,00 R$ 79,00 R$ 156,00 R$ 155,00 R$ 233,00 R$ 540,00 R$ 154,00 R$ 293,00 R$ 148,00 R$ 233,00 R$ 386,00 R$ 112,00 R$ 602,00 R$ 182,00 R$ 147,00 R$ 356,00 R$ 233,00 R$ 151,00 VALOR R$ 540,00 R$ 309,00 R$ 147,00 R$ 155,00 R$ 659,00 R$ 185,00 R$ 79,00 R$ 155,00 R$ 233,00 R$ 309,00 R$ 233,00 R$ 309,00 R$ 290,00 R$ 463,00 R$ 471,00 R$ 119,00 R$ 156,00 R$ 189,00 R$ 112,00 R$ 119,00 R$ 147,00 R$ 77,00 R$ 245,00 R$ 156,00 R$ 112,00 R$ 386,00 R$ 262,00 R$ 386,00 R$ 79,00 R$ 167,00 R$ 463,00 R$ 172,00 R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 541,00 R$ 463,00 R$ 310,00 R$ 173,00 R$ 289,00 R$ 262,00 R$ 232,00 R$ 156,00 R$ 172,00 LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA SITUAÇÃO BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA Ano VI | Nº 1513 56 MAURINA ANDRE DA SILVA MAX BRENO DA SILVA MAYARA TAIS DOS SANTOS MERCIA ALVES DA SILVA MERCIA CONSTANTINO DOS SANTOS MERCIA KALINE CAMARA DA SILVA MICAL TEIXEIRA DA SILVA DANTAS MICARLA GOMES DE ALMEIDA MIKAELY SAYONARA PEREIRA LISBOA MIRIVONE ROSA SILVA DOS SANTOS MONAIRA DE GOIS SILVA MONALISE DOS ANJOS SILVA MONICA NUNES GOMES NAIDA NARA RODRIGUES BARBOSA TITULAR NATALY PEREIRA DANTAS NAZARENO SANTIAGO NELY CAMARA NELYZANGELA CAMARA NELZA ALVES DE ARAUJO LOPES NEUZITA BENTO DE MEDEIROS SILVA NILDA DE ARAUJO FELIX NIVALDA SOARES SILVA NIVANILDA FELIX DA SILVA NIZIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA NOEME DE JESUS SILVA NUBIA KATIA ALVES MACIEL ODILEIA MARIA DA SILVA OMAYRA JOCIARA FELIPE DA ROCHA OSBERINA DE OLIVEIRA ALMEIDA PATRICIA BORGES DO NASCIMENTO PAULA EDINEIDE DA SILVA PAULA REGINA SOARES DA SILVA PAULO ESTEVAM DE MEDEIROS PAULO ROBERTO DA SILVA PAULO ROBERTO DE SOUZA POLIANE FERREIRA SOARES SILVA QUEILHA CLEDIANI DE LIMA VIANA RAFAELA DE OLIVEIRA SOUZA RAFAELA DOS SANTOS RAFAELA FERNANDES JANUARIO RAFAELA RAYANE RIBEIRO DE ASSUNCAO RAFAELA SEBASTIANA DA SILVA RAIANE ALVES DA SILVA RAIANER BRUNELIS NUNES DA SILVA RAIMUNDA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS RAIMUNDA APARECIDA PEREIRA NUNES RAIMUNDA BEZERRA PEREIRA RAIMUNDA DA GLORIA DE LIMA RAIMUNDA ELZA DA SILVA NASCIMENTO RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA RAIMUNDA PEREIRA DO NASCIMENTO RAIMUNDA TEODORO RAMOS RAIMUNDA VERA RODRIGUES DA SILVA RAIMUNDO FERREIRA PIRES RAIMUNDO GOMES DA SILVA RAIMUNDO GRACIANO RAIONE SOARES PAIVA DA SILVA RANIELE TRAJANO DA SILVA RANIERY RAIANY MONTEIRO BEZERRA RAQUEL LOURENCO DE SOUZA RAYANE GABRIELA BATISTA DA SILVA RAYANY REGIA DA SILVA RAYSSA RENATA DA SILVA REJANE AMBROSIO DA SILVA REJANE DA SILVA REJANE RODRIGUES VITURINO RENATA CONSTANTINO DE MOURA RENATA FERNANDA DA SILVA RENATA SONARA DA SILVA RISANECI TARGINO RITA DE CACIA SANTA ROSA TITULAR RITA DE CASSIA XAVIER ROMEUDA VICTOR ROMUALDO TITO DE LIMA ROSA MARIA DA SILVA ROSA MARIA GERMANO DE ARAUJO ROSALBA CONSTANTINO DA SILVA ROSANGELA BENTO ANDRADE DA SILVA ROSANGELA MARIA DE BRITO ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA ROSELMA FELIPE DA SILVA ROSEMERY FERNANDES DE MELO Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 16059659455 16059572465 16363610509 16059660933 16562670412 16364320636 16458063769 16641655742 16538437436 12847664647 20349532049 20357073910 23660614854 16059667369 NIS 16548681461 12393929365 12933034648 16059670084 16658339059 16056415709 16538544453 20918583599 16538553940 16635988271 16538557377 12557523641 16688842794 16049683485 16553972355 16049684775 20999805619 16538622144 20080939958 12356928598 12544386217 20181226728 16189528288 16655128715 20464891374 16538669795 16538668632 16069752237 16538700641 16059693572 16059689877 16538710213 16056449697 13525235452 16059690018 16538714715 16069754906 16538711384 21008666817 20340645207 19024857662 20922313304 16641685919 16641688861 16658748072 20373907146 20328648153 16538701192 16538727116 12793829643 16059696512 16059696644 16658380342 16538773681 16658595020 16566194836 16056470076 NIS 16051015702 16049693642 20916105800 16647972596 16538880062 16606442495 16059712291 12663331645 16059011374 12701244643 13592334459 R$ 189,00 R$ 155,00 R$ 232,00 R$ 433,00 R$ 377,00 R$ 156,00 R$ 237,00 R$ 233,00 R$ 77,00 R$ 77,00 R$ 156,00 R$ 232,00 R$ 42,00 R$ 140,00 VALOR R$ 232,00 R$ 232,00 R$ 77,00 R$ 156,00 R$ 166,00 R$ 309,00 R$ 77,00 R$ 541,00 R$ 711,00 R$ 282,00 R$ 309,00 R$ 403,00 R$ 309,00 R$ 147,00 R$ 310,00 R$ 309,00 R$ 233,00 R$ 386,00 R$ 77,00 R$ 77,00 R$ 156,00 R$ 232,00 R$ 79,00 R$ 233,00 R$ 182,00 R$ 155,00 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 140,00 R$ 310,00 R$ 301,00 R$ 464,00 R$ 144,00 R$ 77,00 R$ 77,00 R$ 463,00 R$ 694,00 R$ 233,00 R$ 155,00 R$ 79,00 R$ 77,00 R$ 79,00 R$ 463,00 R$ 218,00 R$ 147,00 R$ 77,00 R$ 294,00 R$ 232,00 R$ 155,00 R$ 310,00 R$ 266,00 R$ 232,00 R$ 310,00 R$ 309,00 R$ 77,00 R$ 309,00 R$ 184,00 VALOR R$ 238,00 R$ 112,00 R$ 79,00 R$ 232,00 R$ 35,00 R$ 310,00 R$ 162,00 R$ 464,00 R$ 464,00 R$ 233,00 R$ 233,00 LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA 57 ROSEMERY MONTEIRO JANUARIO ROSENI FERNANDES DE MELO ROSENILDA LIMA DA CRUZ ROSENILDA PEREIRA DA SILVA ROSILANE DE MOURA FLOR ROSILDA ESTEVAM DA SILVA ROSILEIDE CARDOSO DA SILVA ROSILEIDE DO NASCIMENTO ROSILEIDE RODRIGUES DA SILVA ROSIMARY MARIA OLIVEIRA DA SILVA ROSINEIDE BARBOSA DOS ANJOS ROSINEIDE DA SILVA ROSINEIDE GERMANO DE ARAUJO ROSINERY NEVES DE OLIVEIRA ROZALHA SOUZA DE FREITAS SILVA ROZANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO ROZIANE CIRINO DE LIMA ROZILEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO ROZIMAR TARGINO DOS SANTOS LIMA ROZINEIDE DA SILVA ROZIRENE FERNANDES DE MELO MAXIMO SAMARA BATISTA SANDRA BATISTA DA SILVA MEDEIROS SANDRA MARIA DE MEDEIROS SANIETE FRANCISCA DE LIMA SARA GERTRUDES CAETANO DA SILVA SARA LARISSA ANDRADE DIAS SEBASTIANA BEZERRA DOS SANTOS SEBASTIAO CARDOSO DA SILVA SELMA MARIA DE OLIVEIRA MOURA SERAFINA PAULINO DA SILVA SEVERINA FERNANDES DA SILVA SEVERINA LUNAS DA SILVA SEVERINA MARQUES DOS SANTOS SEVERINA MOREIRA DA SILVA SEVERINA RODRIGUES DE LIMA SEVERINO BRASILINO CORREIA SEVERINO MOREIRA DA SILVA SHEILA CRISTINA LOPES DE MELO SIDNEIA DA SILVA FERREIRA DE LIMA SILVA BETANEA VICENTE SILVANA ANDRE DA SILVA SILVANA DE LIMA CATRARIO OLIVEIRA SILVANA TARGINO DOS SANTOS SILVIA DANTAS ROMAO SILVIA DE LIMA SOUZA TITULAR SIMONE ALVES GONCALVES SIMONE CANDIDO DE ARAUJO SIMONE DE PAIVA FERNANDES SIMONE RODRIGUES DE MEDEIROS SINETE MARIA DA SILVA SOLANGE GOMES DA SILVA SONIA BEZERRA BRAZ BARBOSA SONIA CORREA DA SILVA LOURENCO SONIA MARIA DA SILVA SONIA MARIA DE SOUZA SONIA MARIA QUIRINO SORAIDA CRISTINA FELIPE DA SILVA SUELY BATISTA SUZANA DE SOUZA PEREIRA SUZE GERLANDIA DE LIMA SILVA SUZIANA DA SILVA ARAUJO SUZICLEIDE DA SILVA ARAUJO TALITTA FERNANDA ALVES CAMARA TATIANE JERONIMO DA SILVA TERCIA HELIANE DE OLIVEIRA TEREZINHA ADELINO DA SILVA TEREZINHA DOS SANTOS SILVA THELMA MARIA GONCALVES UALGIA MARIA SILVA DE MEDEIROS VALDECI DA SILVA BEZERRA VALDEIZA CARVALHO LOPES VALDILENY PEGADO DE OLIVEIRA VALDIRA DE MOURA VALERIA LUGIVAN ROCHA DE LIMA VALMIRA GABRIEL PEREIRA VALTEMIR DE ARAUJO SILVA VANEIDE SANTOS DE OLIVEIRA VANELI DO NASCIMENTO SOUZA VANESSA BILRO ELIAS VANESSA EDILAYNE DE MOURA DUARTE VANIA FERREIRA TEIXEIRA DA SILVA VANUZA MARIA ROCHA DE LIMA VANUZIA PEGADO DA SILVA OLIVEIRA 13525351452 20618548836 20049947022 16614578961 16635469274 20340645428 16641704166 21016764733 16049695467 20084821420 16543789027 16654618468 16056497810 20373907863 16538892397 13525277457 16661068737 12961859648 13052132643 16071628882 16059718036 16538976949 16641709141 16641709168 16692514690 16069781768 16539004509 16539012382 16069783310 16634962538 16544773140 20915976891 16059729151 16655145342 16539047623 16550114080 10894774031 16649594742 12598513640 13462044450 16056535380 23617229529 16632488308 20322661069 16654317433 16056535356 NIS 16641716598 16539065001 16045932782 16059734791 20072105849 16059744398 16539128178 16539130598 16636044846 16666644175 16659247239 16056538460 16641721605 20922699245 16539155213 20625435847 16641722563 20181226434 16539207701 12881186647 16554862898 16067884322 20181230091 20970183334 16661573377 12597121641 16539353821 16059764569 19007202165 13422776272 16059766170 16059758550 20321033145 16540727284 16539310200 16554488597 16539329580 20617776673 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 R$ 269,00 R$ 278,00 R$ 249,00 R$ 154,00 R$ 156,00 R$ 136,00 R$ 368,00 R$ 309,00 R$ 386,00 R$ 77,00 R$ 155,00 R$ 261,00 R$ 309,00 R$ 70,00 R$ 386,00 R$ 134,00 R$ 77,00 R$ 387,00 R$ 309,00 R$ 309,00 R$ 310,00 R$ 79,00 R$ 147,00 R$ 463,00 R$ 232,00 R$ 209,00 R$ 232,00 R$ 112,00 R$ 161,00 R$ 309,00 R$ 694,00 R$ 249,00 R$ 79,00 R$ 154,00 R$ 147,00 R$ 233,00 R$ 289,00 R$ 79,00 R$ 154,00 R$ 112,00 R$ 309,00 R$ 217,00 R$ 366,00 R$ 387,00 R$ 322,00 R$ 232,00 LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA VALOR R$ 185,00 R$ 232,00 R$ 232,00 R$ 233,00 R$ 310,00 R$ 464,00 R$ 112,00 R$ 112,00 R$ 540,00 R$ 79,00 R$ 70,00 R$ 310,00 R$ 233,00 R$ 77,00 R$ 156,00 R$ 112,00 R$ 386,00 R$ 215,00 R$ 232,00 R$ 112,00 R$ 155,00 R$ 233,00 R$ 310,00 R$ 155,00 R$ 147,00 R$ 81,00 R$ 182,00 R$ 310,00 R$ 144,00 R$ 112,00 R$ 155,00 R$ 540,00 R$ 289,00 R$ 249,00 R$ 155,00 R$ 112,00 R$ 77,00 R$ 387,00 SITUAÇÃO LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA Ano VI | Nº 1513 58 VERA LUCIA ROCHA RAFAEL VERONICA DO NASCIMENTO BARBOSA VERONICA SERAFIM MONTEIRO VILANIA SOARES CATRARIO VILMA LUCIA SOARES CATRARIO VILMA MARCELINO COSTA VILMARA SOARES CATRARIO VITORIA MICARLA PEREIRA DO NASCIMENTO WANDERLEIA CANARIO DA SILVA WANESSA BEZERRA LOPES ZELIA MARIA DA SILVA ZENAIDE DE MEDEIROS GOMES ZILDA MARIA DA SILVA ZULEIDE DE ARAUJO GONZAGA ZULEIDE DE LIMA SILVA ZULEIDE FERREIRA PEREIRA DA SILVA ZULEIDE TEODORO DA SILVA LIMA Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 16539400048 16539408669 16059769633 16539420790 16056596665 16659258176 20181226213 20340645797 16658614130 16683566551 16592043130 20056525812 16594724801 16691830351 16539488662 16059777369 16539488220 R$ 155,00 R$ 147,00 R$ 77,00 R$ 77,00 R$ 233,00 R$ 79,00 R$ 386,00 R$ 309,00 R$ 156,00 R$ 233,00 R$ 233,00 R$ 289,00 R$ 147,00 R$ 578,00 R$ 77,00 R$ 119,00 R$ 541,00 LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA LIBERADA BLOQUEADA LIBERADA LIBERADA Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 65B5D31B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 297/2015, 09 DE OUTUBRO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: NAPOLEÃO ARAUJO DE MEDEIROS Cargo/Função: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos. Quant. 01 de 50% Destino Natal/RN Data 09 de outubro de 2015 Valor Unitário (R$) 300,00 Valor Total (R$) R$ 150,00 () 100% (x ) 50% ( )35% Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no dia 13 de outubro de 2015 com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de Natal/RN, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 09 de outubro de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 3F623ACB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 895/2015, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015* DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Paulo do Potengi/RN: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo do Município de São Paulo do Potengi/RN, poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para o cargo de Agente de Combate as Endemias, Estratégia de Saúde da família, e para Secretaria Municipal de Saúde, nas condições e prazos definidos a seguir. Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I - combate a surtos endêmicos, II - a não paralisação de serviços públicos essenciais. Art. 3º. – As contratações de que trata essa lei serão realizadas pelos prazos seguintes descritos, em conformidade com a legislação federal. I – Tabela I – Agente de Combate às Endemias, por 30 dias. II – Tabela II – Farmacêutico, por 30 dias. III - Tabela III – Agente Comunitário de Saúde, por 30 dias. Art. 4º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária. Art. 5º - É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores das administrações municipal e estadual. Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, Ano VI | Nº 1513 59 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança. Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste “caput” implicará na rescisão do contrato. Art. 7º - As infrações praticadas no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, serão apuradas mediante sindicância, no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa. Art. 8º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á: I - pelo término do prazo contratual, II - por iniciativa da contratante ou do contratado. Parágrafo 1º - A extinção do contrato, nos casos do Inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do município, dar-se-á em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal ou de interesse público. Art. 9º. - O tempo pelo serviço prestado através desta Lei, será contado para todos os efeitos. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Setembro de 2015. Art. 11º. - Revogam-se as disposições em contrário. São Paulo do Potengi/RN, em 05 de outubro de 2015. 194º ano da Independência e 127º ano da República. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO Prefeito Municipal QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO PROVISÓRIO PARA O PROGRAMA DE COMBATE ÀS ENDEMIAS TABELA I ESPECIFICAÇÕES CARGA HORÁRIA QUANTIDADE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Total 40 horas - 12 12 VALOR UNITÁRIOS R$ 1.171,60 - Nº DE MESES DO PROJETO TOTAL R$ 01 - 14.059,20 14.059,20 Salário Base: R$ 1.014,00 Insalubridade 20% do salário mínimo: R$ 157,60 Salário bruto: R$ 1.171,60 São Paulo do Potengi/RN, em 05 de outubro de 2015. José Leonardo Cassimiro de Araújo Prefeito Municipal QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO PROVISÓRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TABELA II ESPECIFICAÇÕES CARGA HORÁRIA QUANTIDADE FARMACÊUTICO Total 20 horas - 01 01 VALOR UNITÁRIOS R$ 1.250,00 - Nº DE MESES DO PROJETO TOTAL R$ 01 - 1.250,00 2.500,00 São Paulo do Potengi/RN, em 05 de outubro de 2015. José Leonardo Cassimiro de Araújo Prefeito Municipal QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO PROVISÓRIO PARA O ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI Tabela III ESPECIFICAÇÕES CARGA HORÁRIA QUANTIDADE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Total 40 horas - 02 02 VALOR UNITÁRIOS R$ 1.171,60 - Nº DE MESES DO PROJETO TOTAL R$ 01 - 2.343,20 2.343,20 Salário Base: R$ 1.014,00 Insalubridade 20% do salário mínimo: R$ 157,60 Salário bruto: R$ 1.171,60 São Paulo do Potengi/RN, em 05 de outubro de 2015. José Leonardo Cassimiro de Araújo Prefeito Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 6FA4E9BE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DO PREFEITO ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de SÃO VICENTE e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015. Empresa: C. ELSON DA SILVA; C.N.P.J. nº 11.154.403/0001-01, estabelecida à RUA RUI BARBOSA, 300, CENTRO, São Vicente RN, (84) 9655-2727, representada neste ato pelo Sr(a). CICERO ELSON DA SILVA, C.P.F. nº 011.712.964-01, R.G. nº 1.734.944 SSP RN. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO GLOBAL Ano VI | Nº 1513 60 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 BACKUP DE ARQUIVOS DIVERSOS SERVIÇO CONFIGURAÇÃO DE SERVIDOR PONTO A PONTO SERVIÇO CONFIGURAÇÃO DE ROTEADOR SERVIÇO FORMATAÇÃO SERVIÇO INSTALAÇÃO DE ANTI VIRUS E REMOÇÃO DE VIRUS SERVIÇO INSTALAÇÃO DE DRIVERS SERVIÇO INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS SERVIÇO INSTALAÇÃO DE IMPRESSORAS SERVIÇO LIMPEZA DE IMPRESSORA SERVIÇO LIMPEZA DE PLACA MÃE E GABINETE SERVIÇO MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES SERVIÇO MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA SERVIÇO MANUTENÇÃO EM MONITORES SERVIÇO MANUTENÇÃO EM NO-BREAK SERVIÇO MANUTENÇÃO EM NOTEBOOK SERVIÇO MANUTENÇÃO EM ESTABILIZADORES SERVIÇO MONTAGEM DE COMPUTADOR SERVIÇO MONTAGEM DE REDE POR PONTO SERVIÇO RECARGA DE TONNER HP 85a SERVIÇO RECARGA DE CARTUCHO TONNER TN 1060P SERVIÇO RECARGA DE TONNER SANSUNG ML 2850 SERVIÇO RECARGA DE TONNER SANSUNG ML 3050 SERVIÇO RECARGA DE TONNER HP 36A SERVIÇO RECARGA DE CARTUCHO 21 SERVIÇO RECARGA DE CARTUCHO 22 SERVIÇO RECARGA DE CARTUCHO 60 COLOR SERVIÇO RECARGA DE CARTUCHO 60 PRETO SERVIÇO RECARGA DE CARTUCHO 122 COLOR SERVIÇO RECARGA DE CARTUCHO 122 PRETO SERVIÇO RECARGA DE CARTUCHO 622 COLOR SERVIÇO RECARGA DE CARTUCHO 622 PRETO SERVIÇO SERVIÇO DE TROCA DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS DE 32 SERVIÇO INFORMÁTICA VALOR GLOBAL DO REGISTRO: 80.281,00 (OITENTA MIL DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS) Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 55.00 45.00 40.00 85.00 75.00 75.00 75.00 60.00 70.00 75.00 80.00 85.00 50.00 33.00 47.00 55.00 35.00 50.00 335.00 10.00 53.00 33.00 132.00 90.00 80.00 80.00 80.00 150.00 180.00 120.00 150.00 R$ 22,00 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 45,00 R$ 22,00 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 25,00 R$ 48,00 R$ 32,00 R$ 40,00 R$ 55,00 R$ 55,00 R$ 55,00 R$ 70,00 R$ 50,00 R$ 20,00 R$ 30,00 R$ 48,00 R$ 48,00 R$ 75,00 R$ 75,00 R$ 48,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 1.210,00 R$ 900,00 R$ 800,00 R$ 3.825,00 R$ 1.650,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$ 3.360,00 R$ 2.400,00 R$ 3.200,00 R$ 4.675,00 R$ 2.750,00 R$ 1.815,00 R$ 3.290,00 R$ 2.750,00 R$ 700,00 R$ 1.500,00 R$ 16.080,00 R$ 480,00 R$ 3.975,00 R$2.475,00 R$ 6.336,00 R$ 900,00 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 800,00 R$ 1.500,00 R$ 1.800,00 R$ 1.200,00 R$ 1.500,00 105.00 R$ 22,00 R$ 2.310,00 Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 43EA63F1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 001/2015-CME Estabelece Normas para a Gestão Democrática e Organização das Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino, Normatiza o Estatuto dos Conselhos das Escolas Municipais e dá outras Providências. O Conselho Municipal de Educação de Senador Elói de Souza-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os incisos V e VI. Art. 13º, Art.16º, Art.31º e Art.32º da Lei Municipal nº140 de 03 de Dezembro de 2002, Resolve: Art.1º - A gestão escolar, numa perspectiva democrática, é entendida como uma forma de Administração descentralizada e gerenciamento de recursos financeiros em parcerias com a comunidade escolar. CAPITULO I DOS PRINCIPIOS E ELEMENTOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR. Art.2º- São princípios da gestão escolar: I- a corresponsabilidade entre o município e as comunidades escolares na administração da unidade de ensino; II- a descentralização administrativa, financeira e pedagógica; III- a transparência na totalidade dos atos administrativos; IV- o estabelecimento de instrumental prático que favoreça e possibilite a formação da cidadania. Art.3º- São elementos indissociáveis da gestão escolar: I- a eleição para Diretor e Vice-Diretor; II- a coordenação pedagógica; III- o conselho escolar; IV- a autonomia político-pedagógica, administrativa, gestão financeira e patrimonial. CAPITULO II DA DIREÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR. Art.4º- A Direção da Escola, que é um órgão executor, avaliador e orientador da Unidade escolar será composta de um Diretor e um Vice-Diretor os quais ocuparão função gratificada, conforme a tipologia das escolas. Parágrafo Único – A direção terá um coordenador pedagógico habilitado no curso de pedagogia e um suporte financeiro de um servidor da unidade escolar que possua no mínimo conhecimento contábil. (Coordenador Administrativo Financeiro). Art.5º- O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos pela comunidade escolar, nomeados e empossados pelo prefeito municipal em exercício. Art.6º – O coordenador Pedagógico será escolhido pela direção da unidade escolar, junto aos conselhos da escola, entre os professores lotados na unidade de ensino, legalmente habilitado em pedagogia. Art.7º- O coordenador financeiro será escolhido pela direção da unidade escolar entre os servidores municipais lotados na unidade de ensino. Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Educação incumbir-se-á de capacitar esse servidor no que compete a função de Coordenador Administrativo Financeiro. Art.8º- Compete ao Diretor, além de executar as determinações emanadas da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação: I- administrar a unidade escolar coordenando o seu funcionamento geral e representando-a oficialmente. 61 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 II- Executar as normas disciplinares, de acordo com o regimento interno da unidade escolar, atendendo às deliberações do conselho de escola; III- Planejar e executar, juntamente com o conselho de escola e a Unidade Executora, a aplicação dos recursos financeiros disponíveis; IV- Apresentar ao conselho de escola as prestações de contas dos recursos financeiros aplicados encaminhados a Secretaria Municipal de Educação; V- Coordenar a utilização do espaço físico da unidade escolar, atendendo às necessidades da demanda; VI- Assinar os documentos e as correspondências da escola; VII- Elaborar, em conjunto com o Vice-Diretor e o Coordenador Pedagógico, as propostas de calendário escolar, de regime interno e do programa curricular da unidade escolar, com base nas diretrizes legais, submetendo-as à apreciação e a aprovação do conselho de escola. VIII- Organizar e distribuir atividades de acordo com a função de cada servidor, previsto no código do servidor público Municipal e no regimento interno da unidade de ensino; IX- Elaborar, com os demais membros da direção da escola, o relatório anual das atividades pedagógico-administrativo-financeiras, apresentar ao conselho de escola e após aprovação encaminhar à Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de quinze (15) dias do ano subsequente. X- Coordenar as ações administrativas em todos os turnos da escola, em especial no que diz respeito à pessoal, financeiro, material e manutenção da estrutura física; XI- Acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico da escola, garantido a articulação entre os turnos. Art. 9º- Compete ao Vice-Diretor, além de executar as determinações emanadas da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação: I - executar, juntamente com o Diretor e demais segmentos da direção, as atribuições que lhe são pertinentes, previstas no Art. 8º desta Resolução; II - responder legalmente pela unidade escolar nas ausências ou afastamento do Diretor. Art. 10º - Compete ao Coordenador Pedagógico: I - coordenar, acompanhar e avaliar a Projeto Político-Pedagógico da escola, garantindo a execução das ações; II - elaborar, junto ao Diretor e Vice-Diretor, o relatório das atividades administrativo-pedagógicas; III - participar da elaboração do calendário escolar, regimento interno e programação de ensino, com base nas diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 11º - Compete ao Coordenador Financeiro: I - Elaborar os planos de aplicação dos recursos disponíveis da unidade escolar, aprovados pela Unidade Executora; II - Elaborar as prestações de contas dos recursos financeiros aplicados e encaminhá-las aos demais membros da Direção; III - Elaborar, com o Diretor e o Vice-Diretor, o relatório das atividades financeiras da escola. CAPÍTULO III DAS ELEIÇÕES PARA DIREÇÃO Art. 12º - A Secretaria Municipal de Educação convocará, por edital, a eleição das direções das unidades escolares, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados regressivamente do término do mandato dos que serão sucedidos. § 1º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá um curso de capacitação em gestão escolar, de caráter seletivo, com duração de 20 (vinte) horas, para os candidatos aos cargos de Diretor e ViceDiretor, devidamente inscritos, junto à Comissão Eleitoral Escolar. § 2º - Os candidatos aprovados terão suas candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral Escolar, até 30 dias antes do pleito. § 3º - As normas para a realização do curso de capacitação e seleção dos aprovados serão definidas em Edital. § 4º - A Secretaria Municipal de Educação garantirá aos eleitos, Coordenador Pedagógico e Financeiro um curso de formação em gestão pedagógica, financeira e administrativa, com duração de 20 (vinte) horas. Art. 13º - Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor da unidade escolar professores da rede municipal de ensino que: I - Possuam efetividade no cargo; II - Estejam em exercício, no mínimo, há dois (02) anos ininterruptos na unidade escolar; III - Comprovem habilitação em cursos de licenciatura de 3º grau; IV - Apresentem um plano de trabalho com objetivos e metas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da escola; V - Comprometam-se desempenhar a função, se eleitos, em regime de dedicação exclusiva, mediante assinatura de um Termo de Compromisso, junto à Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação; VI - Não estejam envolvidos em processos de sindicância, administrativos e criminais. VII - Não tenham participado de mandato por reeleição no período anterior ao processo eleitoral atual. VIII- Estejam aptos a movimentar conta bancária junto às instituições financeiras; IX. Estar em dia com a entrega de documentos escolares referentes ao exercício do cargo, de acordo com os prazos estipulados pela SMECD. §1º A perda da capacidade de movimentar conta bancária junto às instituições financeiras, após eleito ou no transcorrer do mandato, resultará na destituição do cargo de diretor. Art. 14º – Poderão ser escolhidos para o cargo de Coordenador Pedagógico, para um mandato igual ao da direção da escola, os professores da rede municipal de ensino que atendam às seguintes exigências: I - Possuam efetividade no cargo; II - Estejam em exercício, no mínimo, há dois (02) anos ininterruptos na unidade escolar; III - Comprovem habilitação em nível de 3º grau, em Pedagogia; IV - Apresentem um plano de trabalho, com objetivos e metas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da escola. V - Não estejam envolvidos em processos de sindicância, administrativos e criminais. VI -Não tenham participado de mandato por reeleição no período anterior ao processo eleitoral atual. Art. 15º - Qualquer membro da comunidade escolar poderá requerer a impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos desta Resolução. Art. 16º - Durante o exercício do cargo, a direção será avaliada no seu desempenho, periodicamente, pela Comunidade Escolar e pela Secretaria Municipal de Educação, através de pesquisas, avaliação do rendimento e procedimentos definidos previamente por esta última, ouvido o Conselho Municipal de Educação. Art. 17º – O processo de eleições será conduzido pela Comissão Eleitoral Central; Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral Central será composta, respeitando-se a seguinte proporção paritária: 1. 2. 3. 4. 5. Um representante da Secretaria Municipal de Educação - SME; Um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTE/RN núcleo local; Um representante dos Estudantes das Escolas Municipais; Um representante dos Pais de Alunos; Um representante do Conselho Municipal de Educação, C.M.E. Art. 18º - São atribuições da Comissão Eleitoral Central: I- Elaborar e publicar Edital normatizando o processo eleitoral; 62 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 II- Organizar, acompanhar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral nas escolas da rede municipal de ensino; III- Julgar os processos encaminhados pelas comissões das unidades escolares e tomar as providências cabíveis. Art. 19º – Após a publicação do Edital pela Comissão Eleitoral Central, o Conselho de Escola designará uma Comissão Eleitoral Escolar, paritária, composta por representantes de cada segmento, que se encarregará da condução do pleito na unidade escolar. Art. 20º - Constituem o Colégio Eleitoral para a escolha do Diretor e Vice-Diretor; I - Alunos regularmente matriculados e frequentes, a partir de 12 anos de idade; II - Pai, mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado e frequente, terá direito a 01 voto mesmo que tenha 02 ou mais filhos; III - Professores do quadro efetivo municipal em efetivo exercício na unidade escolar mesmo que estejam gozando de licença premio terá direito ao voto; IV - Funcionários do quadro efetivo municipal em efetivo exercício na unidade escolar. Parágrafo Único: Os servidores inativos (aposentados ou pensionistas) não terão direito a participação no processo eleitoral. Art. 21º - O voto será secreto e proporcional, assegurando-se a paridade dos segmentos da unidade escolar no processo decisório. Art. 22º-Fica assegurada a paridade de votos em (25) vinte e cinco por cento para cada classe da comunidade escolar na eleição tendente ao preenchimento dos cargos da equipe de Direção da escola. Parágrafo Único: O detalhamento do cálculo proporcional a que se refere o caput deste artigo se integra o anexo Único da presente Lei. Art. 23º - Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. § 1º - Na ocorrência de empate entre duas chapas em 1º lugar, o desempate será efetuado através dos seguintes critérios, pela ordem: a) maior idade cronológica; b) maior tempo de serviço na unidade escolar; c) análise do currículo. § 2º - A candidatura única obriga a obtenção de 50% mais um dos votos apurados. Art. 24º - É expressamente proibido às chapas concorrentes o uso de meios que atestem aliciamento dos votantes, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas, depois de comprovado ato ilícito. §1 º – Os candidatos ficam proibidos de permanecerem no recinto da eleição. §2º - Cada Chapa Inscrita terá direito a nomear um fiscal para acompanhar todo o processo eleitoral. Art.25º - Durante o processo eleitoral, as partes interessadas poderão impetrar recursos à Comissão Eleitoral Central, através da Comissão Eleitoral Escolar, no prazo das 24 (vinte e quatro) horas após o fato gerador ou no decorrer das 48 horas, após o término do pleito. Art.26º - Encerrado o pleito, caberá à Comissão Eleitoral Escolar realizar a apuração das urnas, declarar a chapa vencedora, afixar o resultado em local específico, fazer a lavratura da ata e encaminhála à Comissão Eleitoral Central. Art.27º - O mandato da direção das escolas será de 02 (dois) anos, com direito a uma única reeleição. Art.28º - A direção da escola será designada diretamente pelo Prefeito Municipal nos seguintes casos: I - Inexistência de registro de candidaturas pelo período de um mandato; II - Em escolas recém-instaladas, decorrido menos de um ano de funcionamento até o próximo processo eleitoral do sistema. Art.29º - A Administração Municipal ou a Comunidade Escolar, após consulta ao Conselho Municipal de Educação, poderá propor novas formas de gestão, em caráter experimental e acompanhado por processo de avaliação, não predominando, entretanto, sobre o processo de eleição. Art.30º - O Diretor ou o Vice-Diretor perderá o seu mandato, por destituição pelo Prefeito Municipal, se, através de Processo Administrativo, ficar comprovada a existência do cometimento de qualquer ato ilícito em matéria de suas respectivas responsabilidades. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação poderá intervir, ouvido o Conselho de Escola, em qualquer unidade escolar, para sanar situação de grave perturbação de ordem administrativa, pedagógica ou disciplinar e para fazer cumprir norma, regulamento ou lei que esteja sendo desrespeitada. Art. 31º - Em caso de vacância do cargo de: I- Diretor: Se a vacância do cargo ocorrer até um ano e meio, o Vice-Diretor deverá deflagrar, juntamente com o Conselho de Escola, o processo de eleição, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias da oficialização da vacância, visando o preenchimento do referido cargo, se a vacância do cargo ocorrer após um ano e meio o Vice-Diretor assumirá o cargo até que o novo processo eleitoral seja realizado; II- Vice-Diretor: Se a vacância do cargo ocorrer até um ano e meio, o Diretor deverá deflagrar, juntamente com o Conselho de Escola, o processo de eleição, visando o preenchimento do cargo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após oficialização da vacância, se a vacância do cargo ocorrer após um ano e meio o cargo permanecerá vago; III- Diretor e Vice-Diretor: o Coordenador Pedagógico, juntamente com o Conselho de Escola, desencadeará o processo de eleição para os cargos; IV- Coordenador Pedagógico: a Direção e o Conselho de Escola escolherão outro coordenador que atenda aos requisitos dispostos no Art. 15 desta Resolução; V- Coordenador Financeiro: a Direção escolherá outro servidor que atenda aos requisitos dispostos no Parágrafo Único do Art. 4º. VI- Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico e Coordenador Financeiro: a Secretaria Municipal de Educação tomará as devidas providências. Art.32º- Os casos omissos, quanto ao processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central. CAPÍTULO IV DO CONSELHO DE ESCOLA Art.33º- O Conselho de Escola é órgão consultivo e deliberativo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, respeitadas as normas legais vigentes. Art.34º - O Conselho de Escola é constituído do Diretor, de representação paritária de alunos, pais, professores e funcionários, escolhidos entre seus pares, em processo eletivo, sendo, no mínimo de um e, no máximo dois representantes por segmento, de acordo com a tipologia da escola e conforme dispuser o seu regimento interno. § 1º - O Presidente do Conselho será escolhido entre os conselheiros eleitos na 1ª reunião do Conselho. § 2º - O Diretor da escola é membro nato do Conselho de Escola e o Vice-Diretor o seu suplente. § 3º - Cada segmento da Comunidade Escolar elegerá seus representantes, titulares e suplentes e, até 30 (trinta) dias após a eleição, informará ao Diretor da escola os nomes dos eleitos. § 4º - Enquanto não for implantado o Conselho de Escola, é facultada à direção da unidade escolar designar uma Comissão Organizadora, composta por representantes de cada segmento, a qual terá por finalidade a constituição e instalação do referido Conselho e a realização do processo das primeiras eleições para a escolha dos conselheiros titulares e suplentes. § 5º - Os professores e funcionários que tenham filhos na unidade escolar somente poderão participar do Conselho de Escola como representantes de suas respectivas categorias profissionais. Art. 35º - O mandato dos Conselheiros é de 02 (dois) anos, com direito a uma reeleição. §1º-Na vacância de um membro, será escolhido outro representante em assembleia pelos seus pares. Art. 36º - Podem candidatar-se ao Conselho de Escola: I - professores e funcionários em efetivo exercício na unidade escolar; II - pai, mãe ou responsável pelos alunos regularmente matriculados e frequentes; III - alunos a partir de 12 (onze) anos, regularmente matriculados e frequentes. Ano VI | Nº 1513 63 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 Parágrafo Único - Nas escolas onde os alunos não tenham atingido a idade prevista para votar, a formação do Conselho de Escola dar-se-á pelos segmentos de pais, professores e funcionários efetivos, mediante processo eletivo. Art. 37º - São atribuições do Conselho de Escola: I- avaliar o Projeto Político-Pedagógico da escola, em consonância com os interesses da Comunidade Escolar e com as diretrizes da política educacional vigente, aprová-lo e encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Educação; II- aprovar a proposta do calendário escolar, do regimento interno e do Projeto Político-pedagógico da escola, com base nas diretrizes legais e acompanhar seu cumprimento; III- apresentar à Secretaria Municipal de Educação o plano de atendimento escolar, com base nos dados cadastrais coletados durante o ano e na capacidade física, material e humana da unidade escolar, considerando as diretrizes do sistema de ensino; IV- encaminhar à Secretaria Municipal de Educação solicitação para ampliação e/ou reforma do prédio escolar; V- elaborar seu estatuto, solicitando auxílio da Secretaria Municipal de Educação, se necessário. Art.38º- O Conselho de Escola reunir-se-á ordinariamente a cada trinta dias e sempre que convocado pelo Presidente ou atendendo solicitação de pelo menos um terço de seus membros. Parágrafo Único - O Conselho de Escola só poderá deliberar com a presença de 50% mais um de seus membros. Art. 39º - As reuniões serão públicas e abertas à participação de todos, inclusive representantes da comunidade externa, com direito à voz. § 1º - Compreende-se por comunidade interna o conjunto de alunos, professores e funcionários da unidade escolar e, por comunidade externa, pais e instituições comunitárias legalmente constituídas na área de abrangência da escola. § 2º - A reunião poderá perder excepcionalmente seu caráter público, caso seja deferida por dois terços dos membros do Conselho de Escola, solicitação de sessão especial para apreciação de questões de natureza ética. Art. 40º - O membro do Conselho de Escola perderá seu mandato em caso de: I - destituição pelo plenário do Conselho, mediante representação fundamentada do segmento que representa ou de qualquer outro conselheiro; II - ausência injustificada a duas reuniões ordinárias, no prazo de 12 meses; III - renúncia. § 1º - O suplente assume, em caráter de substituição, no caso das ausências justificadas e previamente comunicadas e, em caráter permanente, na ocorrência de vacância. § 2º - A representação para destituição de membro do Conselho de Escola, formulada por seu respectivo segmento ou por qualquer outro conselheiro, obedecerá a normas regimentais internas. Art. 41º - Lavrar-se-á Ata das reuniões do Conselho de Escola, em livro próprio. CAPÍTULO V DA AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA DA UNIDADE ESCOLAR Art. 42º- A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para que as unidades escolares de seu sistema de ensino gozem de autonomia de gestão financeira, na forma da lei. Art. 43º - Os casos omissos serão resolvidos por este Conselho Municipal de Educação. Art. 44º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO 1. O Cálculo relativo ao percentual de votos atribuídos a cada chapa será efetuado através da seguinte fórmula: X% = Onde: NEVC= Número de alunos que votaram na chapa NPVC= Número de pais que votaram na chapa NDVC= Número de educadores que votaram na chapa NSVC=Número de servidores que votaram na chapa TE= Total de estudantes TP= Total de pais votantes TD= Total de educadores votantes TS= Total de servidores Votantes 2- Nos casos em que a escola tenha apenas 03 três seguimentos votantes o percentual de votos atribuídos a cada chapa será efetuado da seguinte fórmula. X% = NPVC= Número de pais que votaram na chapa NDVC= Número de educadores que votaram na chapa NSVC=Número de servidores que votaram na chapa TP= Total de pais votantes TD= Total de educadores votantes TS= Total de servidores Votantes PUBLICADA EM SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN EM 01 DE SETEMBRO DE 2015. Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6E4B3850 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER EDITAL 001/2015 DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA O NASF Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de profissionais para atuarem no Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF 3), no município de Venha Ver/RN. Considerando a Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerou a necessidade da contratação temporária de profissionais para não prejudicar a prestação dos serviços em Saúde no município de Venha Ver, e torna publica a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação, por tempo determinado, dos seguintes profissionais: Educador Físico e Nutricionista. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar temporariamente, por até 02 (dois) anos, admitindo prorrogação, por igual período, ou período menor, enquanto o programa NASF estiver ativo no Município. Os profissionais abaixo relacionados, serão convocados para o preenchimento de vagas visando a realização de atividades no NASF do município de Venha Ver, sendo considerada a excepcional necessidade da Administração Pública, conforme quadro de vagas, descrito abaixo: 1. Quadro de vagas: QUADRO DE VAGAS PROCESSO SELETIVO Nº 001/2015 1. EDUCADOR FÍSICO NUTRICIONISTA 1. 1. 1. CARGA HORÁRIA 20 20 1.3 Poderão concorrer aos cargos os candidatos possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação na respectiva área. 2 DA INSCRIÇÃO Ano VI | Nº 1513 64 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 2.1 A inscrição será feita exclusivamente na sede do Fundo Municipal de Saúde do Município de Venha Ver/RN, situada na Rua José Bernardo de Aquino, Centro, 53, Venha Ver/RN, CEP: 59925-000; 2.2. Considera-se candidato inscrito o profissional com requisitos de acordo com os cargos, que encaminhar o respectivo currículo e comprovação de títulos no período de 13 a 16 de outubro de 2015, no horário das 08:00 às 12:00 horas; 2.3 O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, Fundo Municipal de Saúde do Município de Venha Ver/RN, situada na Av. Ministro Aluízio Alves, 415 – Centro, CEP 59.925-000 Venha-Ver/RN. 2.4 O candidato somente receberá o comprovante de inscrição se apresentar o currículo e preencher a ficha de inscrição; 2.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais no poderá alegar desconhecimento. 2.6 A Prefeitura Municipal de Venha Ver não se responsabilizará por inscrições recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos. 2.7 São requisitos para inscrição: 2.7.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve 2.7.2 apresentar cópia do título de eleitor. 2.7.3 Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 2.7.4 Gozar de boa saúde física e mental. 2.7.5 Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe. 2.7.6 Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista. 2.8 Os candidatos também devem possuir: 2.8.1 Competência na sua área específica de atuação. 2.8.2 Capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica do Programa. 2.8.3 Aptidão para trabalhar de forma individual e coletiva com a Estratégia Saúde da Família do município. 2.9 Não será cobrada taxa de inscrição. 3 DA SELEÇÃO 3.1 O processo seletivo simplificado será constituído de Avaliação Curricular; 3.2 A Avaliação Curricular será realizada com base no quadro abaixo, levando-se em consideração os critérios definidos no item 3.4 deste edital, todos devidamente comprovados. 3.4 Dos critérios de avaliação CERTIFICADOS, DIPLOMAS, DECLARAÇÕES. PONTOS Curso de Graduação na área específica 3,0 Curso de especialização 1,5 Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 120 horas na área que concorre 1,5 Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 30 horas na área que concorre 1,0 (máximo) 02) (cursos) Experiência profissional específica na área de atuação 10 PREENCHIMENTO PELO/A CANDIDATO/A Preenchimento PELA COMISSÃO 4 DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 O candidato estará apto a ser classificado desde que possua pontuação mínima de 10 pontos. 4.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação. 4.3 Em caso de empate entre candidatos concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições: 1º) Maior pontuação em experiências profissionais. 2º) Maior idade do candidato 5 DOS INCENTIVOS SALARIAIS 5.1 A remuneração a ser praticada será conforme o quadro abaixo: 1. EDUCADOR FÍSICO NUTRICIONISTA TOTAL VAGAS 1. 1. CARGA HORÁRIA 20 horas 20 horas REMUNERAÇÃO R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 6 DOS RECURSOS 6.1 O candidato que desejar interpor recurso, poderá fazê-lo até 24 horas após a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado, observando os seguintes procedimentos: a) Ir até a sede da Prefeitura Municipal, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico; b) Preencher integralmente o Requerimento; 6.2 O candidato deverá consultar no mural na sede da Prefeitura o dia e o horário em que será divulgado o resultado, após análise dos recursos. 6.3 Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final. 7 DO RESULTADO 7.1 O candidato deverá consultar, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN, o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final. 8 DO CALENDÁRIO Etapas Período de inscrições Resultado da análise de currículos e classificação por títulos Resultado final Contratação e início das atividades Datas 13/10/2015 à 16/10/2015 20/10/2015 22/10/2015 23/10/2015 9 DA CONTRATAÇÃO 9.1 Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas neste Edital, em instância imediata para preenchimento de vagas; 9.2 Os candidatos convocados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Venha Ver, através de contrato por prazo determinado, devendo ser apresentado pelo candidato no momento do comparecimento para a contratação: 1. - Cédula de identidade; 2. - Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; III - Título de Eleitor; 65 Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015 IV - Carteira do Conselho de Classe; V - Certificado de Reservista (para homens); VI - Identificação do PIS/PASEP; VII - Carteira de Trabalho; 1. - Comprovação da escolaridade exigida para o cargo; 1. Os candidatos aprovados que forem convocados para contratação imediata, deverão comparecer em até 02 (dois) dias úteis e iniciar suas atividades no município na data indicada no ato de comparecimento (Anexo V – Cronograma). 2. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz no se responsabilizará por custos com moradia, transferência de domicílio e transporte intermunicipal do Contratado. 3. Os presentes contratos possuem como suporte financeiro o Orçamento Geral do Município. 10 DA COMISSÃO DE ÁNALISE CURRICULAR 10.1 A comissão é composta por 3 membros: 1º Gledson Antonio Dias de Oliveira – Secretário Municipal de Saúde 2º Maria Jaqueline Sampaio Lucena – Diretora da Unidade Mista de Saúde de Venha-Ver 3º Antônio de Lisboa Paiva Rego (coordenador de saúde) 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 O resultado final do processo seletivo estará disponível nos Murais da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, além de outros meios de comunicação local. Venha Ver, 01 de outubro de 2015. EXPEDITO SALVIANO Prefeito Municipal de Venha Ver/RN Gledson Antônio Dias de Oliveira Presidente do Fundo Municipal de Saúde Anexo I – MODELO DA DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A , entidade inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede em , declara para os devidos fins, que , portador da Carteira de Trabalho nº , Série , foi funcionário desta instituição no período de a , exercia o cargo de , com carga horária de horas semanais, no havendo nada que desabone sua conduta profissional na vigência do contrato de trabalho. _, de de Responsável legal pela área de Recursos Humanos Anexo II - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO CANDIDATO(A) ENDEREÇO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE UTILIZADO NA FICHA DE INSCRIÇÃO: _ EDITAL A QUE SE SUBMETEU: VEM REQUERER - Marque um X no quadrinho correspondente ao seu pedido e preencha os espaços em branco À Comissão de Seleção: Como candidato(a) a vaga de , do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF 3) conforme fundamentação circunstanciada inclusa, solicito a revisão da nota atribuída a (ao): ( ) I Etapa - Análise de currículos e títulos ( ) Resultado Final da Seleção. Justificativa do/a candidato(a) Venha Ver, _ de _ de _. Assinatura do/a Candidato/a Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 6F303C83 66 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. Ano VI | Nº 1513 Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015