Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO.
PROCESSO Nº. 26020001-15 - PREGAO PRESENCIAL
Nº002/2015 – II CHAMADA. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL
DE APODI - CNPJ-MF nº: 08.545.949/0001-89. Contratada:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E
CULTURA DE APODI-RN (ACAPORN) CNPJ:
02.896.981/0001-22. Objeto: Rescisão amigável acordada entre
as partes, tendo em vista atender os princípios da legalidade,
que ensejaram pela Recomendação da Rescisão, por não
convir para as partes a continuidade da avença pela
contratação dos serviços da empresa de emissora de rádio com
sede em Apodi/RN, para transmissão em ondas médias ou
frequência modulada, das sessões ordinárias e extraordinárias
da edilidade, como também programa institucional semanal, de
acordo com a Resolução nº 010, de 29/01/2015, visando
atender às necessidades da Câmara Municipal de Apodi-RN.
Fundamento Legal da Rescisão: Art. 79, II, da Lei nº 8.666/93.
LOCAL E DATA: Apodi/RN, 09 de outubro de 2015. Pelas
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI - CNPJ-MF nº:
08.545.949/0001-89, /ass.: João Evangelista de Menezes Filho,
CPF: n.º 022.898.624-95 e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
COMUNICAÇÃO E CULTURA DE APODI-RN (ACAPORN)
CNPJ: 02.896.981/0001-22, /ass.: FABIO SOARES LINS –
Presidente - CPF n.º 088.824.364-20.
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 5B81B44C
Ano VI | Nº 1513
será acatada ou não pelo Presidente da Mesa. Na negativa, o
proponente poderá requerer da Presidência que a proposição
seja votada pelo Plenário, que decidirá por maioria simples.
1. Se os participantes da Tribuna Livre descumprirem a
questão de ordem levantada poderão ter sua
participação encerrada por descumprimento desta
resoluçãopor determinação do presidente.
§ 2º.O Presidente da sessão, para manter a ordem dos
trabalhos, em caso de descumprimento do artigo 3º poderá
determinar:
1. Que o participante da Tribuna Livre retome o
assunto apresentado por ele em pauta prévia;
2. Que o participante da Tribuna Livre contenha-se em
suas palavras e declarações;
3. O encerramento da participação do ocupante da
Tribuna Livre.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/RN, no uso
de suas atribuições, faz, a saber, que a Câmara Municipal
aprovou e o Presidente da Câmara, com supedâneo no art. 61,
parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Substitui os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 001/2008
que institui a “Tribuna Livre” nas Reuniões da Câmara de
Vereadores de Baraúna – RN. Passando a ter a seguintes
redações:
Art. 2º. A Tribuna Livre será ocupada 02 (duas) vezes por mês,
quando solicitada junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Vereadores, mediante ofício relatando especificamente o(s)
assunto(s) a ser(em) abordado(s)com antecedência de no
mínimo 72 (setenta e duas)horas por entidades registradas de
representação da sociedade ou por quaisquer cidadãos
Baraunenses.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 5C5EA13B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ
O Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN,
nomeado através da Portaria nº 044/2015, de 01 de Outubro de
2015, torna público a quem interessar que estará promovendo o
recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”,
através do Pregão Presencial nº 02/2015, no dia 23 de outubro
de 2015, às 10 horas, no prédio sede da CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAÚ-RN, sediada no centro de Paraú, sala de Licitações,
Visando à Contratação de Consultoria e Assessoria Jurídica
especializada para realização de serviço técnico profissional
nas áreas de licitação, contratos administrativos, controle
interno e legislativo, conforme especificações contidas no Edital.
Paraú-RN, em 09 de outubro de 2015.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 004, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Modifica o parágrafo único do art. 77 e o art. 81 da Resolução nº
006/1989 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Baraúna)
para adequá-lo a resolução de nº 006/2013 e dá outras
providências.
REGINA GABRIELLA ALVES DE MEDEIROS
Pregoeira
Publicado por:
RAIMUNDO NONATO DA CUNHA
Código Identificador: 5BF35795
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/RN, no uso
de suas atribuições, faz, a saber, que a Câmara Municipal
aprovou e o Presidente da Câmara, com supedâneo no art. 61,
parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º- Modifica o Parágrafo Único do Artigo 77 e o Artigo 81 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Baraúna - RN,
resolução de nº 006/1989, que passam a ter as seguintes
redações:
Art. 77 - Parágrafo Único – As sessões Ordinárias compõem-se
de 04 (quatro) partes:
I- da Participação Popular (Tribuna Popular);
Art. 81 - Terminada a leitura das matérias em pauta, o
Presidente verificará o tempo restante, o qual será dividido em
03 (três) partes, dedicado a participação popular na tribuna
popular, se houver pessoas devidamente inscritas, obedecendo
o que diz o artigo 2º da resolução nº 006/2013; ao pequeno
expediente; e ao grande expediente.
1. Antes do minuto final, o presidente da casa
informará ao participante o seu tempo restante para
que este possa fazer suas considerações finais.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação revogando-se as disposições em contrário.
§ 6º. Os ocupantes da Tribuna Livre têm a prerrogativa de
apresentar proposições sobre Indicações, Requerimentos e
Projetos de Lei, em se tratando de Projetos de Leis, os mesmos
têm que vir acompanhados de um abaixo-assinado de no
mínimo 5% da população do município. Essas proposições
serão acatadas ou não pela mesa diretora ou pelo plenário da
casa.
Publicado por:
ÍTALO FALCÃO DE BRITO
Código Identificador: 417A133D
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
§ 2º. A ocupação de espaço da Tribuna Livre será efetivada por
ordem de inscrições, conforme protocolo de registro mantido
pela mesa diretora, tendo um limite de 02 (dois) ocupantes por
sessão. Fazendo uso da palavra por cinco (05) minutos, sendo
que a mesa diretora definirá em quais datas especificas
ocorrerá o uso da Tribuna Livre.
§ 5º.Para o uso da Tribuna Livre, os representantes da
sociedade ou quaisquer cidadãos, devem conduzir documento
que os identifique e os legitime e estejam vestidos de acordo
com o ambiente.
PRESIDENTE
REGISTRE-SE
II- do Expediente;
§ 4º. A Tribuna Livre será ocupada pelos inscritos, antecedendo
o momento destinado ao pequeno expediente.
Erasmo Carlos Rodrigues
Câmara Municipal de Baraúna/RN, em 07 de maio de 2015.
§ 1º. As solicitações de participação na Tribuna Livre serão
analisadas pela mesa diretora quanto a sua conformidade com
esta resolução. E tomada à decisão, informará oficialmente ao
solicitante em até 48(quarenta e oito)horas após o
recebimento,se sua solicitação é legítima.
§ 3º. Durante as reuniões, após a leitura da Ordem do Dia, o 1º
Secretário anunciará as inscrições feitas e aprovadas para fazer
uso da Tribuna Livre naquela sessão ordinária, em observância
ao art. 2º desta resolução.
Grossos-RN, 06 de outubro de 2015.
Art. 2º-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 003, DE 07 DE MAIO DE 2015.
Substitui os Artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 001/2008 que
institui a “Tribuna Livre” nas Reuniões Plenárias da Câmara
Municipal de Vereadores de Baraúna – RN e dá outras
providências.
INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP- CNPJ:
04.701.515/0001-70
Art. 4º- Cada entidade registrada de representação da
sociedade ou qualquer cidadão baraunense só poderá fazer uso
da Tribuna Livre uma vez a cada 02 (dois) meses, facilitando
assim que mais munícipes usem a tribuna.
Francisco Deividiclay Costa Silva
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
tendo em vista a realização do Processo Licitatório
namodalidade Pregão Presencial SRP n° 2/2015, HOMOLOGA
a decisão proferida pelo Pregoeiro, autorizando Aquisição de
Material de Expediente para atender as necessidades da
Câmara Municipal de Grossos. Ficam a(s) empresa(s)
vencedora(s) abaixo convocada(s) a comparecer na Sede da
Câmara Municipal de Grossos/RN para assinatura do contrato
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura
deste documento.
III- da Ordem do Dia;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira da CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN,
nomeado através da Portaria nº 044/2015, de 01 de Outubro de
2015, torna público a quem interessar que estará promovendo o
recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”,
através do Pregão Presencial nº 03/2015, no dia 23 de outubro
de 2015, às 12 horas, no prédio sede da CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAÚ-RN, sediada no centro de Paraú, sala de Licitações,
Visando à Contratação de empresa ou profissional
especializado para realização de serviço técnico profissional de
assessoria e consultoria nas áreas orçamentária, contábil,
financeira, administrativa, patrimonial e de planejamento no
legislativo municipal de Paraú, conforme especificações
contidas no Edital.
Paraú-RN, em 09 de outubro de 2015.
IV- das Explicações Pessoais.
Câmara Municipal de Baraúna/RN, em 01 de outubro de 2015.
REGINA GABRIELLA ALVES DE MEDEIROS
Pregoeira
Publicado por:
RAIMUNDO NONATO DA CUNHA
Código Identificador: 419F2039
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
REGISTRE-SE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Francisco Deividiclay Costa Silva
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 6B56796F
DISPENSA Nº 013/2015 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DO
TIPO MESA, ARMÁRIOS E BANCADAS. O pagamento, ora
descrito, diz respeito à aquisição de materiais permanentes e
importantes para as operações desta Casa com vigência até
31/12/2015, no valor total estimado de R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais), junto a(o) empresa/prestador
FRANCICLEYTON SOUZA FERNANDES ME, CNPJ:
15.133.139/0001-80, com endereço à Rua Maria Senhorinha, nº
497, Bairro Dinarte Mariz, Parelhas/RN, com fundamento no
inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
Parelhas/RN, 09 de outubro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Art. 3°. Não será permitido o uso da Tribuna Livre para
promover ações comportamentais que maculem os princípios
éticos e morais da nossa sociedade, ou efetuar agressões
verbais ou ofensas pessoais a qualquercidadão ou autoridade
constituída.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº
02/2015 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
§ 1º. O descumprimento do Art. 3º, deste instrumento, será
levantado como questão de ordem por qualquer vereador, que
OPresidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas a legislação em vigor,
especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
Presidente da CLP
Publicado por:
SIDNEY JOSE DE OLIVEIRA
Código Identificador: 50D1A4D3
Ano VI | Nº 1513
2
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
revogando-se as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 68B85772
Pilões/RN, 08 de outubro de 2015.
MAYCON JOSÉ VERÍSSIMO DE OLIVEIRA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI N° 369/2015
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA 132/2015
Presidente
Publicado por:
ARLENILTON PEREIRA DA SILVA
Código Identificador: 44391FE7
Dispõe sobre nomeação oficial de rua ainda não cadastrada no
bairro João Ferreira de Lima, município de Pilões/RN e dá
outras providências.
R E S O L V E:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
constitucionais:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, o Prefeito
Municipal, nos termos do art. 52, parágrafos 1º, 3º e 9º da Lei
Orgânica do Município, sancionou, e eu, MAYCON JOSÉ
VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal,
nos termos do art. 30 Ins. XV do Regimento Interno da Câmara,
promulgo a seguinte lei:
GABINETE DA PRESIDENCIA
EXTRATO DO ESTATUTO DA UNIÃO DOS VEREADORES
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE– UVERN
Art. 1° - A Rua existente ainda não cadastrada onde se localiza
a sede da Associação Manoel Ferreira Monteiro e que liga a
rodovia RN 075 à Rua Manoel Gomes de Sousa, passa a ser
designada “GUIOMAR TEREZINHA DOS SANTOS”;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa
indicativa para sinalização da referida rua.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pilões/RN, em 08 de outubro de 2015.
MAYCON JOSÉ VERÍSSSIMO DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
ARLENILTON PEREIRA DA SILVA
Código Identificador: 5EFCC9A6
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI N° 370/2015
Dispõe sobre a nomeação oficial de rua ainda não cadastrada
existente no bairro João Ferreira de Lima no município de
Pilões/RN e dá outras Providências.
Fundada no dia 06 do mês de junho de 2015 na Cidade de
Jucurutu Estado do Rio Grande do Norte. PATRIMONIO DA
ASSOCIAÇÃO: constituída de bens moveis e valores.
DURAÇÃO: a entidade e por tempo indeterminado. FINS: a
Associação tem por objetivo congregar, representar e promover
a defesa dos interesses dos vereadores do Estado do Rio
Grande do Norte devidamente associados, atuando em estreita
cooperação com o Poder Legislativo e com o municipalismo
nacional, a sociedade não tem fins lucrativos. SEDE: a
Associação tem como sede a Cidade de Mossoró Estado do Rio
Grande do Norte. ADMINISTRAÇÃO: a Associação é
administrada pela Assembleia Geral, Diretoria Executiva,
composta de 10 (dez) membros, Conselho Deliberativo,
composta de 15 (quinze) membros e Conselho Fiscal, composto
por 4 (quatro) membros, todas com mandato de 02 (dois) anos.
REPRESENTAÇÃO: a Associação e representada ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente –
Diretoria Executiva. SOCIOS: a Associação tem ilimitados
números de sócios, os quais não respondem subsidiariamente
pelas obrigações sociais. ESTATUTO: o estatuto social
somente poderá ser reformado total os parcialmente pela
Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, e
pela votação da maioria absoluta dos sócios presentes.
EXTINÇÃO: a Associação somente poderá ser extinta pela
Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, e
pela votação da maioria absoluta dos sócios presentes.
DESTINO DO PATRIMONIO: em caso de extinção, atendido o
passivo, o patrimônio será doado a uma entidade de defesa do
municipalismo congênere.
Touros/RN, 07 de outubro de 2015
Diego Cavalcanti de Medeiros
Presidente
Publicado por:
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 443EE280
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA 133/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Exonerar os Cargos em Comissão de Auxiliar Administrativo I e
II da Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a
Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 002/2014 de
27 de janeiro de 2014, para adequá-los à nova Resolução
001/2015 de 07 de outubro de 2015.
Touros/RN, 07 de outubro de 2015
Diego Cavalcanti de Medeiros
Presidente
HANNE BRUNO FIGUEIREDO DE MELO
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, o Prefeito
Municipal, nos termos do art. 52, parágrafos 1º, 3º e 9º da Lei
Orgânica do Município, sancionou, e eu, MAYCON JOSÉ
VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal,
nos termos do art. 30 Ins. XV do Regimento Interno da Câmara,
promulgo a seguinte lei:
THAMIRES MEDEIROS DE SOUZA
Publicado por:
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 5DA193D2
PRESIDENTE UVERN
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA 134/2015
ADVOGADA – OAB 12.035-RN
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 74E7D726
Art. 1° - A rua ainda não cadastrada situada no bairro João
Ferreira de Lima, com localização paralela a Rua Manoel
Gomes de Sousa e perpendicular a Rua Dr. José Jerônimo de
Aquino, passa a ser designada “RUA EXPEDITO ALVES”.
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
R E S O L V E:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa
indicativa para sinalização da referida rua.
Pilões/RN, 08 de outubro de 2015.
Nomear a Senhora Sidlene Ferreira Dias , CPF nº
078.126.334-46, para exercer o cargo em Comissão de
Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros,
subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela
Resolução nº 001/2015 de 07 de outubro de 2015.
Jucurutu-RN, 06 de junho de 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
constitucionais:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA 131/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
MAYCON JOSÉ VERISSIMO DE OLIVEIRA
Nomear a Senhora Rafaela Ferreira do Nascimento , CPF nº
058.007.934-17, para exercer o cargo em Comissão de
Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros,
subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela
Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014.
Touros/RN, 07 de outubro de 2015
Diego Cavalcanti de Medeiros
Presidente
R E S O L V E:
Publicado por:
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 557827A4
Presidente
Publicado por:
ARLENILTON PEREIRA DA SILVA
Código Identificador: 5CBCF1C6
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEI N° 371/2015
Dispõe sobre a denominação oficial de ruas não cadastradas no
centro da cidade de Pilões/RN e dá outras providências.
Nomear o Senhor Francisco Antonio do Nascimento , CPF nº
762.591.884-04, para exercer o cargo em Comissão de
Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros,
subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela
Resolução nº 001/2015 de 07 de outubro de 2015.
Art. 1° - Ficam denominado as ruas ainda não cadastradas,
localizado no loteamento “Benedito Ferreira de Araújo”, centro
de Pilões/RN:
1. A primeira delas, que tem início na Rua José
Bezerra e com término a Rua Cosmo Januário de
Aquino, denomina-se “BENEDITO FERREIRA DE
ARAUJO”;
2. A segunda, paralela às ruas José Bezerra e Fenelon
de Paiva, denomina-se, “LAURA DE ARAUJO
BARRETO”.
Art. 2° - As placas denominativas conterão, conforme
designação, o nome do logradouro.
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
Diego Cavalcanti de Medeiros
Presidente
R E S O L V E:
Publicado por:
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 4573BF7C
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
constitucionais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, o Prefeito
Municipal, nos termos do art. 52, parágrafos 1º, 3º e 9º da Lei
Orgânica do Município, sancionou, e eu, MAYCON JOSÉ
VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal,
nos termos do art. 30 Ins. XV do Regimento Interno da Câmara,
promulgo a seguinte lei:
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA 135/2015
Touros/RN, 07 de outubro de 2015
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA Nº 130/2015
Nomear o Senhor Adeguinal Marques Campos Júnior , CPF nº
123.479.904-97, para exercer o cargo em Comissão de
Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros,
subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela
Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014.
Touros/RN, 07 de outubro de 2015
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
Diego Cavalcanti de Medeiros
Presidente
R E S O L V E:
Publicado por:
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 5FB3ABA5
Nomear a Senhora Jailza Rosendo de Lima , CPF nº
117.930.564-71, para exercer o cargo em Comissão de
Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros,
subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela
Resolução nº 001/2015 de 07 de outubro de 2015.
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA 136/2015
Touros/RN, 07 de outubro de 2015
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
Diego Cavalcanti de Medeiros
Presidente
R E S O L V E:
Publicado por:
3
Nomear o Senhor Luiz Penha da Silva Filho, CPF nº
721356544-34, para exercer o cargo em Comissão de Assessor
Legislativo da Câmara Municipal de Touros, subordinado
diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela Resolução
nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014.
Touros/RN, 07 de outubro de 2015
Diego Cavalcanti de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 5181B476
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA 141/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
interessados na rua Napoleão Antão, 100 – Ari de Pinho - AcariRN. Tel. (84) 3433-3980 ou 3433-3981.
Acari/RN, 09 de outubro de 2015.
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Pregoeira
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 6B186664
R E S O L V E:
Publicado por:
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 49CB4FC7
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA 137/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
Nomear a Senhora Edineide Martins dos Santos Silva, CPF nº
024.318.954-08, para exercer o cargo em Comissão de
Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros,
subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela
Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014.
Touros/RN, 07 de outubro de 2015
Diego Cavalcanti de Medeiros
Presidente
R E S O L V E:
Publicado por:
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 5A634D1F
Nomear o Senhor João Paulo, CPF nº 067.354.934-86, para
exercer o cargo em Comissão de Assessor Legislativo da
Câmara Municipal de Touros, subordinado diretamente a
Presidência desta Casa, Criado pela Resolução nº 002/2014 de
27 de janeiro de 2014.
Touros/RN, 07 de outubro de 2015
Diego Cavalcanti de Medeiros
Presidente
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA 142/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
R E S O L V E:
Publicado por:
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 6AD0E055
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA 138/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
Nomear a Senhora Maraiza Karla Costa da Apresentação, CPF
nº 077.892.774-42, para exercer o cargo em Comissão de
Assistente de Plenário da Câmara Municipal de Touros,
subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela
Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014.
Touros/RN, 07 de outubro de 2015
Diego Cavalcanti de Medeiros
Presidente
R E S O L V E:
Publicado por:
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 6D2674CB
Nomear o Senhor Francinaldo Francelino da Silva, CPF nº
053.204.004-03, para exercer o cargo em Comissão de
Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros,
subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela
Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014.
Touros/RN, 07 de outubro de 2015
Diego Cavalcanti de Medeiros
Presidente
Publicado por:
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 3BB1016B
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA 139/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
Diego Cavalcanti de Medeiros
Presidente
Publicado por:
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS
A ordem de classificação do sorteio com o leiloeiro designado é
a seguinte:
PELA COMISSÃO:
Diego Cavalcanti de Medeiros
JOÃO MARIA DA SILVA BRAGA
Presidente
Presidente da CPL/PMAB/RN
Publicado por:
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 4077FFD3
LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS
Membro da CPL/PMAB/RN
JARIVAN FERREIRA DE LIMA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
Membro da CPL/PMAB/RN
PELO/LEILOEIRO:
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL 028/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN,
nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos
interessados que será realizada às 09:00 horas do 23 dia de
outubro de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015, com
fins de registro de preço para contratação dos serviços de
borracharia. O Edital contendo maiores informações encontrase a disposição dos interessados na rua Napoleão Antão, 100 –
Ari de Pinho - Acari- RN. Tel. (84) 3433-3980 ou 3433-3981.
Acari/RN, 09 de outubro de 2015.
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Pregoeira
Touros/RN, 07 de outubro de 2015
Na data, horário e local supra epigrafados, conforme aviso
publicado no Diário Oficial dos Municípios-FEMURN, os
membros da Comissão Permanente de Licitações, reuniram-se
em sessão pública para realização do Sorteio de leiloeiro oficial
habilitado, conforme disposto no item 4, do Edital de
Chamamento Público nº 002/2015, para realização de leilão de
bens inservíveis do Município de Afonso Bezerra/RN. Registrese que o(s) leiloeiro(s) habilitado(s) está registrado na JUCERN,
sob o nº 029/11. Compareceu(ram) à sessão pública, como
representantes da Comissão Permanente de Licitações os
servidores João Maria da Silva Braga (Presidente), Luiz Carlos
Souza dos Santos e, Jarivan Ferreira de Lima. O(s) nome(s)
do(s) participante(s) da sessão pública foi(ram) relacionado(s)
no Anexo I, desta Ata. Para a realização do sorteio foi utilizado
envelope contendo o nome do(s) leiloeiro(s) cadastrado(s)
conforme item 10.1 do edital. O(s) nome(s) do(s) leiloeiro(s)
sorteado(s) foi(ram) listado(s) de acordo com a ordem de
escrutínio conforme item 4, do edital, e que o 1º (primeiro) nome
sorteado será o leiloeiro designado para realização do leilão.
Touros/RN, 07 de outubro de 2015
Presidente
Nomear a Senhora Maria Eunice Souza de Moura, CPF nº
008.678.574-55, para exercer o cargo em Comissão de
Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros,
subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela
Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN –
Logradouro, sito à Praça – Cívica, 9 de junho, 37, Centro, Cep:
59.510-000 – Afonso Bezerra/RN.
Nada mais constando nesta ocasião, encerro a presente ata, eu
_Jarivan Ferreira de Lima, como membro da Comissão
Permanente de Licitações do Município de Afonso Bezerra/RN,
o qual servi de Secretário, que após lido e achado conforme
com os demais presentes, digitei, conferi e subscrevi.
Diego Cavalcanti de Medeiros
R E S O L V E:
DATA: 08 de outubro de 2015, às 15h00min
Nomear a Senhora Jacileide Alves da Silva, CPF nº
063.452.764-99, para exercer o cargo em Comissão de
Assistente de Plenário da Câmara Municipal de Touros,
subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela
Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
Touros/RN, 07 de outubro de 2015
O Presidente da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei:
OBJETO: Sorteio de leiloeiro(s) oficial(is) cadastrado(s) para
realização de leilão.
R E S O L V E:
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA 143/2015
Nomear a Senhora Rosely Gomes da Silva , CPF nº
084.518.894-17, para exercer o cargo em Comissão de
Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Touros,
subordinado diretamente a Presidência desta Casa, Criado pela
Resolução nº 002/2014 de 27 de janeiro de 2014.
GABINETE DA PRESIDENCIA
PORTARIA 140/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE SORTEIO DE LEILOEIROS
OFICIAIS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 002/2015
LEILOEIRO: 1º Sorteado: FILIPE PEDRO DE ARAÚJO,
brasileiro, solteiro, Leiloeiro Oficial do RN, matrícula nº 029/11 –
JUCERN, inscrito no CPF Nº 059.857.374-70, com endereço
profissional à Rua – Anibal Correia, nº 2525, Lagoa Nova –
Natal/RN, o qual, segue devidamente representado pelo Sr.,
JOSAFÁ ALVES PINHEIRO, brasileiro, casado, Auxiliar de
Leilão, CPF Nº 915.554.854-72, RG: 1.408.434-SSP/RN, com
endereço profissional, sito à Rua – Anibal Correia, nº 2525,
Lagoa Nova – Natal/RN, conforme assevera INSTRUMENTO
PROCURATÓRIO em anexo, aos respectivos autos
processuais administrativos.
R E S O L V E:
Publicado por:
FRANCISCA NILMA DOS SANTOS
Código Identificador: 40E18535
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 70776756
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL 029/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN,
nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos
interessados que será realizada às 11:00 horas do 23 dia de
outubro de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015, com
fins de registro de preço para aquisição de lubrificantes. O Edital
contendo maiores informações encontra-se a disposição dos
JOSAFÁ ALVES PINHEIRO
Outorgante
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 72E742E5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2015
O Ilustríssimo SenhorLUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS –
MD., Pregoeiro Oficialda PREFEITURA MUNICIPAL DE
AFONSO BEZERRA – ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, com logradouro, sito, a Praça Cívica, 9 de junho, nº 37,
Centro, Cep: 59.510-000, e, no uso de suas atribuições legais,e,
em consonância com a Sua Senhoria o Senhor Secretário e
Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TORNA PÚBLICO que a abertura da licitação namodalidade
PregãoPresencial-SRP nº 022/2015, dotipo: MENOR
PREÇO/VALOR
GLOBAL,tendo
como
OBJETO:CONTRATAÇÃO FUTURA DE PESSOA FÍSICA E/OU
PESSOA JURÍDICA, ESPECIALIZADA EM PROFISSIONAL
(PSICÓLOGO/A), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA MUL., DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUN.,
DE AFONSO BEZERRA/RN, realizar-se-á no dia23 (sexta-feira)
de outubro do delineado ano, às 10h00min (HORARIO
LOCAL/BRASÍLIA-DF).
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto a Lei Federal
4
nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação,
com logradouro, sito à Praça – Cívica, 9 de junho, nº 37, Centro,
Cep: 59.510-000, na urbe de Afonso Bezerra/RN, bem como,
através de documento petitório enviado ao email:[email protected],a partir da publicação
deste aviso, no horário de expediente, qual seja, das 08h00min
às 13h00min.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO
BEZERRA/RN.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS NA RECUPERAÇÃO DA ESTRUTURA DE CAIXA
D’ÁGUA NA COMUNIDADE P A PROGRESSO – ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN.
Sala da Comissão Permanente de Licitação de Afonso
Bezerra/RN,
segunda-feira, em, 09 de outubro de 2015.
PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 30 (TRINTA) DIAS.
LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS
FONTE DE RECURSOS:
Pregoeiro Oficial/Afonso Bezerra/RN
Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2015
O Ilustríssimo SenhorLUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS –
MD., Pregoeiro Oficialda PREFEITURA MUNICIPAL DE
AFONSO BEZERRA – ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, com logradouro, sito, a Praça Cívica, 9 de junho, nº 37,
Centro, Cep: 59.510-000, e, no uso de suas atribuições legais,e,
em consonância com a Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, TORNA PÚBLICO que a abertura da licitação
namodalidade PregãoPresencial-SRP nº 023/2015, dotipo:
MENOR
PREÇO/VALOR
GLOBAL,tendo
como
OBJETO:CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM EXAMES LABORATORIAIS, TAIS
COMO: ENDOSCOPIA, RAIOS-X, ULTRASSONOGRAFIA,
TESTE ERGOMÉTRICO, ELETROCARDIOGRAMA,
ELETROENCEFALOGRAMA E ECOCARDIOGRAMA, TODOS
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE,
EM
PROL
DOS
USUÁRIOS/CONCIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO
BEZERRA/RN, a qual realizar-se-á no dia23 (sexta-feira) de
outubro do delineado ano, às 15h00min (HORARIO
LOCAL/BRASÍLIA-DF).
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto a Lei Federal
nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação,
com logradouro, sito à Praça – Cívica, 9 de junho, nº 37, Centro,
Cep: 59.510-000, na urbe de Afonso Bezerra/RN, bem como,
através de documento petitório enviado ao email:[email protected],a partir da publicação
deste aviso, no horário de expediente, qual seja, das 08h00min
às 13h00min.
Sala da Comissão Permanente de Licitação de Afonso
Bezerra/RN,
sexta-feira, em, 09 de outubro de 2015.
LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS
Pregoeiro Oficial/Afonso Bezerra/RN
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 67605505
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 02090002/2015
CARTA CONVITE Nº 006/2015
Circunstanciado pelo parecer de julgamento apresentado pela
Comissão Permanente de Licitação – CPL, da PREFEITURA
MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, datado de 18 de
setembro de 2015, venho ADJUDICAR E HOMOLOGAR, ato
contínuo, pelo presente termo, para que surta seus efeitos
legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de
1993, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de
Junho de 1994, o resultado da licitação na modalidade
CONVITE/2015, de acordo com o parecer daquela Comissão,
que aponta como vencedor do certame a ser contratado a
empresa R & R – ALMEIDA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES –
LTDA, inscrito no CNPJ Nº 19.205.944/0001-23, com menor
preço valor global na importância de R$ 21.675,36 (VINTE E
UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E
TRINTA E SEIS CENTAVOS), destinada à CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NA RECUPERAÇÃO
DA ESTRUTURA DE CAIXA D’ÁGUA NA COMUNIDADE P A
PROGRESSO – ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO
BEZERRA/RN, pelo que se lavrou o presente Termo. Afonso
Bezerra/RN, em, 23 de setembro de 2015.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN.
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 463F92BB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25090001/2015
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 02090002/2015
CARTA CONVITE Nº 006/2015
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
FONTE DE RECURSOS:
Órgão: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADO: R & R – ALMEIDA SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES – LTDA – CNPJ Nº: 19.205.944/0001-23.
VALOR DO CONTRATO GLOBAL - R$ 21.675,36 (VINTE E UM
MIL, SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E TRINTA E
SEIS CENTAVOS).
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 43A8EBC9
Ano VI | Nº 1513
Unidade: 010 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV.
URBANOS
Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 – SAUDE
SubFunção: 301 - ATENCAO BASICA
Programa: 0006 - QUALIDADE E FORTALECIMENTO NA
SAUDE
Projeto/Atividade: 2095 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES
DO PAB
339036000000 0459 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA
LEI FEDERAL Nº 8.666/93
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 007/2015.
DATA DE INÍCIO: 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Função: 15 – URBANISMO
MARIA ALDENORA BEZERRA E BEZERRA
SubFunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
SECRETÁRIA E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE-FMS
Programa: 0015 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA
PUBLICA MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 1027 - CONST. AMPL. E REF. DE IMOVEIS
PUBLICOS
449039000000 0310 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
LEI FEDERAL Nº 8.666/93
MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 006/2015.
Pela/CONTRATANTE.
LÚCIA BATISTA DE ARAÚJO
CPF Nº 512.558.714-15.
Pela/CONTRATADA.
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 5C51780F
DATA DE INÍCIO: 25 DE SETEMBRO DE 2015.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
PREFEITO CONSTITUCIONAL/AFONSO BEZERRA/RN.
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 4AE7E847
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 02090003/2015
CARTA CONVITE Nº 007/2015
Circunstanciado pelo parecer de julgamento apresentado pela
Comissão Permanente de Licitação – CPL, da PREFEITURA
MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, em consonância com
o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, datado de 25 de
setembro de 2015, venho ADJUDICAR E HOMOLOGAR, ato
contínuo, pelo presente termo, para que surta seus efeitos
legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de
1993, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de
Junho de 1994, o resultado da licitação na modalidade
CONVITE/2015, de acordo com o parecer daquela Comissão,
que aponta como vencedor do certame a ser contratada a
pessoa física de LÚCIA BATISTA DE ARAÚJO - CPF Nº
512.558.714-15, com menor preço valor global na importância
de R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), destinada à
contratação de pessoa fisica ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
(CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS DE INVESTIMENTOS E
CUSTEIO; MONITORAMENTO JUNTO AO FUNDO NACIONAL
DE SAÚDE E SISMOB DAS OBRAS EM EXECUÇÃO DO
MUNICÍPIO); ACOMPANHANDO OS PARECERES E
REALIZANDO OS AJUSTES NECESSÁRIOS PARA A BOA
EXECUÇÃO DAS MESMAS PELA GESTÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE AFONSO BEZERRA/RN, pelo que se lavrou o
presente Termo. Afonso Bezerra/RN, em, 30 de setembro de
2015.
MARIA ALDENORA BEZERRA E BEZERRA
Secretária e Gestora do Fundo Municipal de Saúde-FMS/Afonso
Bezerra/RN.
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 42A82519
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30090001/2015
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 02090003/2015
CARTA CONVITE Nº 007/2015
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS.
CONTRATADA: LÚCIA BATISTA DE ARAÚJO - CPF Nº
512.558.714-15.
OBJETO: contratação de pessoa fisica ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
(CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS DE INVESTIMENTOS E
CUSTEIO; MONITORAMENTO JUNTO AO FUNDO NACIONAL
DE SAÚDE E SISMOB DAS OBRAS EM EXECUÇÃO DO
MUNICÍPIO); ACOMPANHANDO OS PARECERES E
REALIZANDO OS AJUSTES NECESSÁRIOS PARA A BOA
EXECUÇÃO DAS MESMAS PELA GESTÃO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE AFONSO BEZERRA/RN.
VALOR DO CONTRATO GLOBAL - R$ 18.000,00 (DEZOITO
MIL REAIS).
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DE 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17080001/2015
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 02090001/2015
CARTA CONVITE Nº 005/2015
Circunstanciado pelo parecer de julgamento apresentado pela
Comissão Permanente de Licitação – CPL, da PREFEITURA
MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, em consonância com
o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS, datado de 10 de
setembro de 2015, venho ADJUDICAR E HOMOLOGAR, ato
contínuo, pelo presente termo, para que surta seus efeitos
legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de
1993, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de
Junho de 1994, o resultado da licitação na modalidade
CONVITE/2015, de acordo com o parecer daquela Comissão,
que aponta como vencedor do certame a ser contratado a
pessoa de GEORGE PEREIRA DE ARAÚJO – CPF Nº
512.093.574-53, com menor preço valor global na importância
de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), destinada à
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA
ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES,
SERVIÇOS E PROGRAMAS TAIS COMO: SAI/SUS, RAG, ESUS, CNES, PQAVS, SIM, SINAM, SINAVISA, SIGUS-APAC,
PPI, A SEREM IMPLANTADOS OU IMPLEMENTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE
AFONSO BEZERRA/RN, pelo que se lavrou o presente Termo.
Afonso Bezerra/RN, em, 15 de setembro de 2015.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN.
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 5D09E0D9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 02090001/2015
CARTA CONVITE Nº 005/2015
Circunstanciado pelo parecer de julgamento apresentado pela
Comissão Permanente de Licitação – CPL, da PREFEITURA
MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, em consonância com
o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS, datado de 10 de
setembro de 2015, venho ADJUDICAR E HOMOLOGAR, ato
contínuo, pelo presente termo, para que surta seus efeitos
legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de
1993, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de
Junho de 1994, o resultado da licitação na modalidade
CONVITE/2015, de acordo com o parecer daquela Comissão,
que aponta como vencedor do certame a ser contratado a
pessoa de GEORGE PEREIRA DE ARAÚJO – CPF Nº
512.093.574-53, com menor preço valor global na importância
de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), destinada à
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA
ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES,
SERVIÇOS E PROGRAMAS TAIS COMO: SAI/SUS, RAG, ESUS, CNES, PQAVS, SIM, SINAM, SINAVISA, SIGUS-APAC,
PPI A SEREM IMPLANTADOS OU IMPLEMENTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE
AFONSO BEZERRA/RN, pelo que se lavrou o presente Termo.
Afonso Bezerra/RN, em, 15 de setembro de 2015.
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN.
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 52ED6684
Ano VI | Nº 1513
5
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA
Código Identificador: 70216611
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações
constantes do processo nº 734/2015 PMA, fica DISPENSÁVEL
a licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/93:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 91/2015
PROCESSO Nº 734/2015
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
CONTRATADO: CENTRO DE ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA
DE MOSSORÓ EIRELI, CNPJ: 00.979.701/0001-14.
OBJETO: PROCEDIMENTO CIRURGICO MASTECTOMIA
RADICAL COM SERVIÇOS PRESTADOS PELO CENTRO DE
ONCOLOGIA E HEMATOLOGIA DE MOSSORÓ EIRELI, QUE
NÃO ESTÁ DISPONÍVEL EM NOSSA REDE DE ATENÇÃO,
AO PACIENTE MARIA ALCILENE DE NORONHA SILVA.
VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
VIGÊNCIA: 09/10/2015 até a data do referido procedimento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 03 – FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE
APODI
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações
constantes do processo nº 736/2015 PMA, fica DISPENSÁVEL
a licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/93:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
CONTRATADO: CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA
PAUFERRENSE LTDA - EPP, CNPJ: 07.701.417/0001-20.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Função: 10 – SAÚDE
Unidade Gestora: 03 – FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE
APODI
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Apodi/RN, 09 de outubro de 2015.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palacete Coronel Fausto.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 5B25FF8B
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.279/2015
VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Unidade: 3002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 2139 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA A
MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULAT. E HOSPITALAR
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
OBJETO: PROCEDIMENTO CIRURGICO DE FRATURA DE
CLAVICULA COM SERVIÇOS PRESTADOS PELA CLINICA
DE MEDICINA ESPECIALIZADA PAUFERRENSE LTDA, QUE
NÃO ESTÁ DISPONÍVEL EM NOSSA REDE DE ATENÇÃO,
AO IVANA VALERIA SOUZA COSTA.
VIGÊNCIA: 09/10/2015 até a data do referido procedimento.
Programa: 31 – PROMOÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL PARA
TODOS
Art. 1º Nomear o Senhor PAULO HENRIQUE DA SILVA, para o
cargo público Comissionado de CC - Nível 6 – Assistente
Administrativo I – Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município de Areia Branca.
Areia Branca – RN, 01 de outubro de 2015.
PROCESSO Nº 736/2015
Órgão: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
EMENTA Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente
Administrativo I – Secretária Municipal de Assistência Social.
Prefeito Municipal
PEDRO JUNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 89/2015
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
Órgão: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
Unidade: 3002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar
nº 001/2015 e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 2º da Lei
Complementar nº 001/2015, que tem a seguinte redação:
"parágrafo único - O valor do aumento contemplado no artigo 1ª
desta Lei, tem como base o valor do salário em Julho de 2015."
Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário, com
efeitos financeiros na forma da Lei Complementar nº 001/2015.
Programa: 31 – PROMOÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL PARA
TODOS
Areia Branca/RN, 07 de Outubro de 2015.
Projeto/Atividade: 2139 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA A
MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULAT. E HOSPITALAR
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
PEDRO JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA
Código Identificador: 52B7B9A0
Apodi/RN, 09 de outubro de 2015.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.280/2015
Prefeito Municipal
PEDRO JUNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 90/2015
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA
Código Identificador: 4C72D0A3
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações
constantes do processo nº 735/2015 PMA, fica DISPENSÁVEL
a licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/93:
PROCESSO Nº 735/2015
CONTRATADO: CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE
MOSSORÓ LTDA - ME, CNPJ: 07.275.740/0001-80.
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 410/2015
OBJETO: REFERENTE A ANESTESIA REALIZADA PARA
PROCEDIMENTO CIRURGICO MASTECTOMIA RADICAL
COM SERVIÇOS PRESTADOS PELA CLINICA DE
ANESTESIOLOGIA DE MOSSORÓ LTDA - ME, QUE NÃO
ESTÁ DISPONÍVEL EM NOSSA REDE DE ATENÇÃO, AO
PACIENTE MARIA ALCILENE DE NORONHA SILVA.
EMENTA Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente
Administrativo I – Secretária Municipal do Gabinete Civil.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
VALOR TOTAL: R$ 800,00 (oitocentos reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: 03 – FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE
APODI
Órgão: 3000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APODI
Unidade: 3002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
Programa: 31 – PROMOÇÃO DE SAÚDE INTEGRAL PARA
TODOS
Projeto/Atividade: 2139 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA A
MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULAT. E HOSPITALAR
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Apodi/RN, 09 de outubro de 2015.
ALTERA O ARTIGO 3º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº. 1046,
DE 29 DE MARÇO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o artigo 3º., caput, da Lei Municipal nº.
1046/2007, que passa a ter a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
VIGÊNCIA: 09/10/2015 até a data do referido procedimento.
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 3E0DEEFB
Art. 1º Nomear o Senhor JORGE IVAN FERREIRA FILHO, para
o cargo público Comissionado de CC - Nível 6 – Assistente
Administrativo I – Secretaria Municipal do Gabinete Civil do
Município de Areia Branca.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palacete Coronel Fausto.
“(...)
Art. 3º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEB é composto por 11 (onze) membros
titulares, sendo:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos
quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação
ou órgão educacional equivalente;
II - 01 (um) representante dos professores da educação básica
pública;
III - 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
IV - 01 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas básicas públicas;
V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação
básica pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade de
estudantes secundaristas.
VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de
Educação;
Areia Branca – RN, 01 de outubro de 2015.
VIII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 3C0E9F34
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 411/2015
§ Primeiro – Para cada membro titular do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB será
nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou
segmento social com assento no Conselho, que substituirá o
titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em
seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do
mandato.
§ Segundo – Os membros titulares e suplentes do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB,
após as respectivas indicações pelos segmentos sociais, serão
6
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo mediante Portaria.
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se, em especial, a Lei Municipal nº. 1.102/2008.
RESOLVE:
PALÁCIOCORONELFAUSTO
Areia Branca-RN, 07 de Outubro de 2015.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 7343BDB5
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo FRANCISCO DE SOUZA
FILHO, portador do CPF: 029.553.454-07, Motorista, 01 (meia
diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para custear suas
despesas com alimentação, durante o dia 17 de outubro de
2015, por ser responsável por transportar os alunos
matriculados na Escola Municipal Antonio Silvério dos Santos
para uma aula de campo que será realizada em Natal/RN(
Redinha Nova – Extremos/RN ).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Publicado por:
JESIEL CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 41A0622A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 149/2015 – SMAP- PMBS, 09 de outubro de
2015
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, a contar de 01.10.2015, a VACÂNCIA do cargo
efetivo de Professora, do quadro efetivo de servidores do
Município, ocupado pela servidora JOELMA MARQUES DA
SILVA ANDRADE, matrícula 090.704, em razão de posse de
outro cargo inacumulável, nos termos do Artigo 36, Inciso VIII
da Lei Complementar Nº 003/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01.10.2015.
Arez/RN, 09 de outubro de 2015.
Art. 1° - Conceder ao servidor efetivo JAILSON DE OLIVEIRA
GALDINO, portador do CPF: 049.612.804-37, Motorista, 01
(meia diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para custear
suas despesas com alimentação, durante o dia 14 de outubro
de 2015, por ser responsável por transportar os alunos
matriculados na Escola Municipal Jessé Pinto Freire para a
competição de karatê ( JERNES’2015 ), no Ginásio Marcelo de
Carvalho (DED), Candelária, Natal/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA Nº 033/2015
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN - Fundo Municipal
de Saúde.
ASSUNTO: Contratação de profissional fisioterapeuta para
realização de 20 (vinte) sessões de Reeducação Postural
Global para suprir às necessidades da paciente Alícia Denise da
Silva Tuquim em cumprimento à decisão do Processo Judicial
nº 0103209-53.2014.8.20.0101 da 1ª Vara Cível da Comarca de
Caicó/RN.
TERMO DE DISPENSA Nº 033/2015
1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
atendidos os princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo.
2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICO o objeto respectivo à profissional HÍGIA
KATHERINE VALE DE ARAÚJO, RG 1.319.303, SSP/RN,
perfazendo a importância global de R$ 1.300,00 (Hum mil e
trezentos reais).
3-DETERMINO que se proceda com a DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93,
Contratação de profissional fisioterapeuta para realização de 20
(vinte) sessões de Reeducação Postural Global para suprir às
necessidades da paciente Alícia Denise da Silva Tuquim em
cumprimento a decisão do Processo Judicial nº
0103209-53.2014.8.20.0101 - 1ª Vara Cível da Comarca de
Caicó/RN, nos termos da Solicitação Inicial.
4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,
em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente
para as providências de estilo.
Caicó/RN, 07 de outubro de 2015.
Publique-se, cumpra-se.
CPF nº 222.435.697-87
DÉBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Prefeito Constitucional
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 63BC1B88
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 240/2015 - GP
Ano VI | Nº 1513
Roberto Medeiros Germano
Prefeito Municipal
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5D975E89
Publicado por:
JESIEL CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4DEF570E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA Nº 034/2015
REF. PROCESSO LICITATÓRIO SMS/CAICÓ N° 1510080039
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Nº 006, de 1º de outubro de 2015
Dispões sobre o uso de viaturas adquiridas do FNDE
destinadas ao transporte de alunos, que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de
atribuições legais,
Considerando, que as viaturas utilizadas para transporte de
alunos do Ensino Básico do Município de Barcelona, foram
adquiridas com recursos do FNDE – Programa Caminho da
Escola;
Considerando, que as viaturas acima citadas são de uso restrito
ao transporte de alunos fundamental e ensino médio do
Município de Barcelona; e,
Considerando ainda, Recomendação encaminhada pelo
Ministério Público Federal no sentido de que, as viaturas em
questão sejam utilizadas exclusivamente para o transporte de
alunos,
DECRETA:
GABINETE DO PREFEITO
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2015-PMB
INTERESSADO: Fundo Municipal de Saúde - Município de
Caicó.
O Município de Bodó/RN comunica aos interessados que está
procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de
CREDENCIAMENTO de GRUPOS INFORMAIS DE
AGRICULTORES FAMILIARES, GRUPOS FORMAIS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDORES
FAMILIARES RURAIS, para atender no Município de Bodó/RN
no exercício de 2015, em conformidade com os preceitos da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações, e conforme §1º do art.14 da
Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de
junho de 2013 alterada pela Resolução CD/FNDE Nº 4, DE 2
DE ABRIL DE 2015, a sessão pública de julgamento da
documentação para habilitação e Projeto de Venda será no dia
03 de novembro de 2015, às 09h (nove horas), na sede da
prefeitura municipal de Bodó/RN na sala da comissão de
licitação, o edital e seus anexos está disponível de segunda a
sexta feira, no horário das 8:00 às 12:00 horas, na sede da
Prefeitura, sito a Rua Joel Assunção, 340 – Centro – Bodó/RN –
CEP: 59.528-000.
ASSUNTO: Contratação de empresa para aquisição de peças e
componentes necessários a manutenção de veículo SPIN LTZ
1.8 ECONOFLEX - PLACA OWD 8915-RN, e seu respectivo
serviço de revisão.
Bodó/RN, 07 de outubro de 2015.
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Art. 1º. Fica expressamente proibida a utilização das viaturas
adquiridas com recurso do FNDE, para quaisquer outros fins
que não correspondam ao transporte de alunos do Ensino
Básico deste Município.
Art. 2º. Que sejam encaminhadas cópias do presente Decreto, a
todas as Secretarias deste Município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente da CPL
Publicado por:
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6ED4ADF8
3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, XVII, da Lei n°
8.666/93, contratação de empresa para aquisição de peças e
componentes necessários a manutenção de veículo SPIN LTZ
1.8 ECONOFLEX - PLACA OWD 8915-RN, e seu respectivo
serviço de revisão, a fim de atender, nos termos da Solicitação
Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de
Saúde.
4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,
em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente
para as providências de estilo.
Roberto Medeiros Germano
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO - PREGÃO PRESENCIAL N.º
024/2015
Prefeito
2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICO o objeto respectivo a empresa TERRASAL
AUTOMÓVEIS AFG LTDA, CNPJ: 13.536.641/0002-98,
perfazendo a importância global de R$ 934,36 (Novecentos e
trinta e quatro reais e trinta e seis centavos).
Caicó/RN, 07 de outubro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona, 1º de
outubro de 2015.
Carlos Zamith de Souza
1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
atendidos os princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4900671F
PROCESSO Nº. 012809/2015
Publicado por:
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA
Código Identificador: 6D38436A
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTES DIVERSOS(03
trechos remanescentes do pregão presencial nº. 018/2015)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
(SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 148/2015 – SMAP- PMBS, 09 de outubro de
2015
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura de Caiçara do Norte/RN torna
público que a Licitação em referência, cuja sessão ocorreu em
09/10/2015 às 08h30min, teve como vencedora a empresa
licitante ETANIEL TORRES DE SOUZA – ME – CNPJ:
17.985.495/0001-58. O Pregoeiro
Publicado por:
FERNANDO NóBREGA
Código Identificador: 406DAB13
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
FORNECEDOR/EXECUTOR: Saúde Doctor Comércio LTDA.,
OBJETO: ADESÃO ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015
para registro de preço, devidamente realizado pela Prefeitura
Municipal de Lagoa D’anta/RN, objetivando a aquisição futura e
parcelada de material Odontológico.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Muncipal de Lagoa
7
D’anta/RN.
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
PRESENCIAL Nº 025/2015 PROCESSO Nº. 09090001-15.
FONTE DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
FINANCEIROS: A despesa será consignado à dotação
orçamentária e financeira no OGM- Orçamento Geral do
Município, conforme o caso.
Campo Redondo/RN, 07 de outubro de 2015.
Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves
Prefeito Municipal
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 6FBC6DF2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANGUARETAMA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO Nº 3.123/2015
Objeto: Contratação de empresa para realização de exames de
prova de função pulmonar(espirometria) nos seguintes
pacientes: MARIA JOSÉ DE PAIVA NEVES; VALDIR ALIPIO;
IANDRA M. CAVALCANTE; JULIO VICTOR DA SILVA;
FINALVA CAVALCANTE DA SILVA; PAULO SÉRGIO
RIBEIRO; AURELIO FELIPE NEPOMUCENO;E RAIMUNDO
DEMIK..
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CANGUARETAMA, com sede PRAÇA AUGUSTO SEVERO,
242, CENTRO, CANGUARETAMA/RN, CEP:59190000,
CNPJ/MF: 08.365.017/0001-54.
CONTRATADA: UNITORAX - Unid. de Pneum. e Ciru. Toracica
S/S, com sede Rua Cel. Auris Coelho, 235, Lagoa Nova,
NATAL/RN, CEP:59075050, CNPJ/MF: 40.800.476/0001-21
VALOR: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:02.081 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANGUARETAMA
Ação: 2095 - MANUT. DAS ATIVIDADES MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE - MAC
Função: 10 - SAÚDE
Sub-Função: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
Programa: 0060 - A informar
Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE
GUERRA. CNPJ: 08.349.086/0001-74: Contratado: M. B. COM.
E DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI , CNPJ nº
08.345.698/0001-99, Objeto: Contratação de empresa para
fornecimento de combustíveis, na complementação de
abastecimentos das viagens administrativas de volta a partir da
cidade de Natal/RN, destinados à frota de veículos pertencentes
à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra e os sob a sua
responsabilidade, de acordo com os quantitativos e
especificações constantes no Anexo I. VALOR: R$
29.723,40(Vinte e nove mil setecentos e vinte e três reais e
quarenta centavos). LEGALIDADE: Lei Federal nº 10.520/2002,
Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe
foram introduzidas, DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do
objeto desta licitação serão custeados pela Dotação
Orçamentária: Secretaria Municipal de: Agricultura e Meio
Ambiente - 0701, Gabinete do Prefeito - 0201, Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos - 0301 e
Secretaria Municipal de Educação – 0501. Prog. Ativ. - 04.122...
- Manutenção das Ativ. da Secretaria Municipal de ... 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes; 3.1.90.00.00 – Outras
Desp. Correntes; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Vigência: O presente contrato vigorará até a plena execução,
entrega, dos bens/serviços contratados. Data da assinatura
28/09/2015, independente de notificação ou aviso
judicial/extrajudicial.
PROCESSO Nº 15090001/15.
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Srº. HAROLDO FERREIRA DE
MORAIS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial nº 027/2015. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO.
Objeto: Contratação de empresa na atividade especifica para
serviços e locação mensal de veículos de passageiros para os
transportes de estudantes do município de Felipe Guerra
visando atender às necessidades das Sec. Mun. de Educação
da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra-RN, de acordo com os
quantitativos e especificações constantes no Anexo I.Situação:
HOMOLOGADO em 30/09/2015. Homologado para:
TRANSPORTES
INTEGRADOS
&
BUSSINESS
INTELLIGENCE LTDA –ME – TI & BI – CNPJ:
03.964.185/0001-42, valor global R$ 89.670,00(Oitenta e nove
mil seiscentos e setenta reais), referentes aos nº01;03;07;08;09;
e C C M EMPREENDIMENTOS LTDA ME - CNPJ:
17.512.272/0001-73, valor global R$ 97.947,00(Noventa e sete
mil, novecentos e quarenta e sete reais), referentes aos nº 02;
04;05;06;10 e 11.
Felipe Guerra - RN. 30 de setembro de 2015.
LOCAL E DATA: Felipe Guerra-RN, 28 de setembro de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6FC7285D
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28090002 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 025/2015 PROCESSO Nº. 09090001-15.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. CNPJ:
12.452.550/0001-20: Contratado: M. B. COM. E DERIVADOS
DE PETROLEO EIRELI , CNPJ nº 08.345.698/0001-99, Objeto:
Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, na
complementação de abastecimentos das viagens
administrativas de volta a partir da cidade de Natal/RN,
destinados à frota de veículos pertencentes à Prefeitura
Municipal de Felipe Guerra e os sob a sua responsabilidade, de
acordo com os quantitativos e especificações constantes no
Anexo I. VALOR: R$ 38.690,40(Trinta e oito mil seiscentos e
noventa reais e quarenta centavos). LEGALIDADE: Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações
posteriores que lhe foram introduzidas, DOTAÇÃO: As
despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeados
pela Dotação Orçamentária: 1301 - /Fundo Municipal de Saúde
(FMS) - 10.122.0002 1.029 - Manutenção das Ativ. da
Secretaria Municipal de Saúde - 3.0.00.00.00 – Despesas
Correntes; 3.1.90.00.00 – Outras Desp. Correntes; 3.3.90.30.00
– Material de Consumo. Vigência: O presente contrato vigorará
até a plena execução, entrega, dos bens/serviços contratados.
Data da assinatura 28/09/2015, independente de notificação ou
aviso judicial/extrajudicial.
Região: 0001 - CANGUARETAMA
LOCAL E DATA: Felipe Guerra-RN, 28 de setembro de 2015.
BASE LEGAL: Art. 25, II, da Lei federal 8.666/93.
p/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
Canguaretama/RN, 29 de setembro de 2015.
Josefa Girlene Ferreira da Silva
Tenízia Dias de Paiva
Rep. FMS, CPF:430.172.904-68
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 76E08451
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO P.P. 027/2015
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3E65EC00
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 727CFD02
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO RESUMIDO DE ADESÃO À ATA DE P.P. R.P
027/2015.
Processo Administrativo n.º 0300/2015. Pregão Presencial
Registro de Preço n.º 027/2015. (Ref. Adesão (carona) à Ata de
Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Apodi-RN e
Processo Administrativo n.º 02100002/15 da Prefeitura
Municipal de Felipe Guerra/RN e os preços registrados da
empresa vencedora do RP Nº 027/15- AT DA MOTA JUNIOR
ME – Cnpj:10.482.096/0001-25. Objeto: Registro de Preço para
posterior contratação especializada nos serviços de locação de
estrutura e equipamentos para eventos. Data da ata:
12/05/2015. Itens aderidos: 01;02; 03;04;05;06;07;08;10. Data
da Adesão: 02/10/2015.
Publicado por:
ANTONIO HERONILDO LEITE
Código Identificador: 6733429E
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO DE CONTRATO – DE ADESÃO À ATA DE P.P. R.P
027/2015
PROCESSO Nº. 02100002/15 - CONTRATANTE: FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. CNPJ:
17.878.454/0001-62. CONTRATADA: AT DA MOTA JUNIOR
ME – Cnpj:10.482.096/0001-25. OBJETO: Registro de Preço
para posterior contratação especializada nos serviços de
locação de estrutura e equipamentos para eventos.
LEGALIDADE: Lei Federal n°s. 8.666/93. VALOR: R$ 27.940,00
(Vinte e sete mil novecentos e quarenta reais). DOTAÇÃO:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Unidade
Orçamentária: 1401 - Fundo Municipal de Assistência
Social(FMAS). Elemento Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros
Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica. VIGÊNCIA:
31/12/2015, podendo ser prorrogado entre às partes se assim
desejarem nos termos permissíveis da Lei federal nº 8.666/93
atualizada . Felipe Guerra/RN, 08 de outubro de 2015.
p/FUNDO MUNICIPAL DE A. SOCIAL.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO P.P. 025/2015
PROCESSO Nº 09090001-15.
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Srº. HAROLDO FERREIRA DE
MORAIS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial nº 025/2015. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de
combustíveis, na complementação de abastecimentos das
viagens administrativas de volta a partir da cidade de Natal/RN,
destinados à frota de veículos pertencentes à Prefeitura
Municipal de Felipe Guerra e os sob a sua responsabilidade, de
acordo com os quantitativos e especificações constantes no
Anexo I.Situação: HOMOLOGADO em 25/09/2015.
Homologado para: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO
EIRELI , CNPJ nº 08.345.698/0001-99, valor global R$
76.645,80(Setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco
reais e oitenta centavos), referentes aos Itens; 01 e 02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28090003– PREGÃO
PRESENCIAL Nº 025/2015 PROCESSO Nº. 09090001-15.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL. CNPJ: 17.878.454/0001-62: Contratado: M. B. COM. E
DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI , CNPJ nº
08.345.698/0001-99, Objeto: Contratação de empresa para
fornecimento de combustíveis, na complementação de
abastecimentos das viagens administrativas de volta a partir da
cidade de Natal/RN, destinados à frota de veículos pertencentes
à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra e os sob a sua
responsabilidade, de acordo com os quantitativos e
especificações constantes no Anexo I. VALOR: R$
8.232,00(Oito mil duzentos e trinta e dois reais). LEGALIDADE:
Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas
alterações posteriores que lhe foram introduzidas, DOTAÇÃO:
As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão
custeados pela Dotação Orçamentária: 1401 - Fundo Municipal
de Assistência Social(FMAS) – 08.122.0002 2.057 Manutenção das Ativ. da Secretaria Municipal de Assistência
Social(FMAS) - 3.0.00.00.00 – Despesas Correntes;
3.1.90.00.00 – Outras Desp. Correntes; 3.3.90.30.00 – Material
de Consumo. Vigência: O presente contrato vigorará até a plena
execução, entrega, dos bens/serviços contratados. Data da
assinatura 28/09/2015, independente de notificação ou aviso
judicial/extrajudicial.
Publicado por:
ANTONIO HERONILDO LEITE
Código Identificador: 62180BF6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 028/2015.
p/FUNDO MUNICIPAL DE A. SOCIAL.
Josefa Girlene Ferreira da Silva
Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro.
LOCAL E DATA: Felipe Guerra-RN, 28 de setembro de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28090001–2015. PREGÃO
Rep. FMAS, CPF:430.172.904-68
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra RN, através do Pregoeiro
Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO
PRESENCIAL R.P. Nº 028/2015, cujo objeto é: Registro de
Preço, para Contratação de empresa especializada para
realização de procedimentos Oftalmológicos, através do Fundo
Municipal de Saúde, visando atender às necessidades da
Secretaria Mun. de Saúde da Prefeitura Municipal de Felipe
Guerra - RN, de acordo com os quantitativos e especificações
constantes no Anexo I(Termo de Referencia), onde torna
público, que se sagrou vencedora a(s) empresa(s): CRISTIANO
MONTEIRO DA SILVA-ME, CNPJ nº 14.280.746/0001-00, valor
global R$ 322.845,00(Trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e
quarenta e cinco reais), referente ao Lote; 01; Lote
02/Fracassado(Sem Cotação), conforme Ata de Registro dos
atos, anexa aos autos do processo. Felipe Guerra/RN, 09 de
outubro de 2015.
Felipe Guerra - RN. 25 de setembro de 2015.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3FCB68E1
Josefa Girlene Ferreira da Silva
Rep. FMAS, CPF:430.172.904-68
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 41B21BB9
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3CBE6067
8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 039-2015
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
manutenção das atividades das Secretarias Municipais de
Florânia/RN, conforme descrição do anexo I do edital.
Valor global de R$ 147.658,66 (cento e quarenta e sete mil
seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos)
Vigência: 09/10/2015 até 31.12.2015
3.Empresa – COMERCIAL SAN VALE LTDA ME- CNPJ
15.305.927/0001-07
Valor Global: R$ 4.554,66 (quatro mil quinhentos e cinquenta e
quatro reais e sessenta e seis centavos)
Valor global de R$ 4.554,66 (quatro mil quinhentos e cinquenta
e quatro reais e sessenta e seis centavos)
Base legal: Pregão Presencial nº 012/2015 – PMF/CPL/GAB.
Florânia/RN, 08 de outubro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no
uso de suas atribuições legais;
Recursos Orçamentários: 3390.30 – Material de Consumo.
RESOLVE:
Florânia/RN, 09 de outubro de 2015.
Art. 1º - DESIGNAR, nos termos da Lei Complementar
Municipal 007/2013 o servidor JOSÉ TARCIZIO GONÇALVES
JUNIOR, ocupando o cargo de ASG (Auxiliar de Serviços
Gerais) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para
prestar seus serviços no Ginásio de Esporte, ligado a Secretaria
Municipal de Assistência Social Esporte e Lazer, ligada da
Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN.
JANUNCIO DE ARAÚJO JUNIOR
Januncio de Araujo Junior
Prefeito do Município
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 57E2C3F8
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 5E379231
Art. 2º - Estar Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do PrefeitoFernando Pedroza/RN, em 08 de Outubro
de 2015.
Daniel Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JESSÉ LOPES
Código Identificador: 4CD30D08
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 040-2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, nos termos da Lei Complementar
Municipal 007/2013 o servidor MANOEL GERÔNIMO
BEZERRA, ocupando o cargo de ASG (Auxiliar de Serviços
Gerais) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para
prestar seus serviços no Ginásio de Esporte, ligado a Secretaria
Municipal de Assistência Social Esporte e Lazer, ligada da
Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015 – PMF/SMS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ? 010/2015 Pregão Presencial 012/2015 – PMF/CPL/GAB
Contratante: PREFEITURAMUNICIPAL DE FLORÂNIA-RN.
Pregão Presencial 012/2015 – PMF/CPL/GAB, REGISTRO DE
PREÇOS visando futura e eventual aquisição de Materiais de
Limpeza destinados a manutenção das atividades das
Secretarias Municipais de Florânia/RN. Empresa – JE COM.
SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES - EIRELI ME - CNPJ
21.967.412/0001-75, Valor global de R$ 81.607,19 (oitenta e um
mil seiscentos e sete reais e dezenove centavos); Empresa –
CAVALCANTE & CIA LTDA - ME- CNPJ 10.655.938/0001-01
Valor global de R$ 147.658,66 (cento e quarenta e sete mil
seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos);
Empresa – COMERCIAL SAN VALE LTDA ME- CNPJ
15.305.927/0001-07
Objeto: Contratação de 01 (uma) Auxiliar de Serviços Gerais
substituindo a servidora Francisca Maricélia Ribeiro que se
encontra de férias.
Valor global de R$ 4.554,66 (quatro mil quinhentos e cinquenta
e quatro reais e sessenta e seis centavos). Signatários:
Januncio de Araujo Junior - Prefeito Municipal; Francisco Josué
Alves, Layse de Souza Maia e Abraão Soares de Souza representantes das empresas respectivamente.
Florânia/RN, 08 de setembro de 2015.
Contratado:LARISSA REBECA DE ARAÚJO NOBRE
Valor Mensal:R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Dotação Orçamentária:elemento de despesa 33.90.36.00 outros serviços de terceiros - pessoa física.
Vigência: 08 de setembro de 2015 a 07 de outubro de 2015.
Data da Assinatura: 08 de setembro de 2015.
Graça Alexandra Nobre de Araújo
Secretária Municipal de Saúde
Florânia/RN, 08 de setembro de 2015.
Publicado por:
LUCIANA DA SILVA NOBRE DE ASSIS
Código Identificador: 4A90F848
JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 61901B02
Art. 2º - Estar Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT
ROSADO
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do PrefeitoFernando Pedroza/RN, em 08 de Outubro
de 2015.
Daniel Pereira dos Santos
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2015 - PMF / GAB
Contratante: Prefeitura Municipal de Florânia-RN.
Prefeito Municipal
Contratado: CAVALCANTE & CIA LTDA - ME - CNPJ sob o ?
10.655.938/0001-01.
Publicado por:
JOSÉ JESSÉ LOPES
Código Identificador: 5CADFB1C
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza destinados a
manutenção das atividades das Secretarias Municipais de
Florânia/RN, conforme descrição do anexo I do edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/2015
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept
Rosado/RN torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial nº. 048/2015, AQUISIÇÃO DE MATERIAL
DE HIGIENE E LIMPEZA, com abertura marcada para o dia 27
de Outubro de 2015, às 09h00min, na sede da mesma
localizada na Rua Machado de Aguiar, n° 88, centro, Gov. DixSept Rosado/RN. Maiores informações pelo Fone/Fax: (84)
3328-3902.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 13 de Outubro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2015 - PMF / GAB
Vigência: 09/10/2015 até 31.12.2015
ALMIR RODRIGUES NOIA
Valor Global: R$ 147.658,66 (cento e quarenta e sete mil
seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos)
Florânia/RN, 09 de outubro de 2015.
Contratado: JE COM. SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME - CNPJ sob o ? 21.967.412/0001-75.
JANUNCIO DE ARAÚJO JUNIOR
Vigência: 09/10/2015 até 31.12.2015
Valor Global: R$ 81.607,19 (oitenta e um mil seiscentos e sete
reais e dezenove centavos)
Base legal: Pregão Presencial nº 012/2015 – PMF/CPL/GAB.
Recursos Orçamentários: 3390.30 – Material de Consumo.
Florânia/RN, 09 de outubro de 2015.
JANUNCIO DE ARAÚJO JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 41B69979
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2015 - PMF / GAB
Contratante: Prefeitura Municipal de Florânia-RN.
Contratado: COMERCIAL SAN VALE LTDA ME- CNPJ
15.305.927/0001-07.
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza destinados a
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 44B5359C
Recursos Orçamentários: 3390.30 – Material de Consumo.
Contratante: Prefeitura Municipal de Florânia-RN.
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza destinados a
manutenção das atividades das Secretarias Municipais de
Florânia/RN, conforme descrição do anexo I do edital.
Pregoeiro Oficial
Base legal: Pregão Presencial nº 012/2015 – PMF/CPL/GAB.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 6569D3C9
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL ?
012/2015 - PMF / CPL / GAB
O Prefeito do município de Florânia/RN, no uso de suas
atribuições, com fulcro nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e
nos termos do Pregão 012/2015 - PMF/ CPL / GAB, que tem
como objeto o REGISTRO DE PREÇOS visando futura e
eventual aquisição de Materiais de Limpeza destinados a
manutenção das atividades das Secretarias Municipais de
Florânia/RN, decide:
Satisfazendo-se a Lei e ao mérito, considerando ainda a
legalidade de todo o processo licitatório, HOMOLOGO O
PREGÃO EM EPÍGRAFE, INCLUINDO O ATO DE
ADJUDICAÇÃO, SAGRANDO-SE VENCEDORAS AS
EMPRESAS QUE OFERTARAM AS PROPOSTAS MAIS
VANTAJOSAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
FLORÂNIA/RN. Eis as empresas e os valores:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE EMPRESA VENCEDORA – CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 008/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN - CPL/PMG,
torna público aos interessados e participantes do certame acima
identificado que, após criteriosa análise, decidiu declarar como
VENCEDORA da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2015,
que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA, DO RAMO PERTINENTE, OBJETIVANDO O
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE
MONTAGEM E INSTALAÇÃO, REFERENTES À
IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, a
empresa A & E EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ/MF nº
04.124.583/0001-13), no valor total de R$ 3.461.727,63 (Três
milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e
sete reais e sessenta e três centavos).
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
1.Empresa – JE COM. SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME - CNPJ 21.967.412/0001-75
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166 ou através do e-mail [email protected].
Valor global de R$ 81.607,19 (oitenta e um mil seiscentos e sete
reais e dezenove centavos)
Guamaré (RN), 08 de Outubro de 2015.
2.Empresa – CAVALCANTE & CIA LTDA - ME- CNPJ
10.655.938/0001-01
A COMISSÃO
Publicado por:
9
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 610E2E9D
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO
E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS PROCESSO N 6264/2015.
FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR
Processo nº: 6264/2015.
Partes: Município
08.184.442/0001-47;
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. O credenciamento
iniciara no dia 14/10/2015 até 04/11/2015 às 09h00min. O Edital
na íntegra encontra-se a disposição dos interessados através
de solicitação no nosso endereço eletrônico:
[email protected] e na sede da Prefeitura na sala de
Licitações, de segunda a sexta feira, das 08h00min às
16h00min. Ielmo Marinho/RN, 09 de outubro de 2015.
de
Guamaré/RN
–
CNPJ
nº
Presidente da CPL
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 6DCE0642
Manoel Felix de Medeiros, CPF-288.865.344-44;
Objeto: Pagamento mediante indenização em decorrência da
locação de imóvel por não ter sido pago no prazo legal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
Valor: R$ 2.000.00 (dois mil reais).
Dotação Orçamentária:
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, art. 58, inciso IX, e com amparo na legislação
municipal;
Previsão legal: Art. 59, Parágrafo único, da Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993.
Art. 1º - NOMEAR o Senhor Erivan Morais da Nóbrega, com
cargo de provimento em confiança, Símbolo CC-1, Secretária
Municipal de Assistência Social do Município de Ipueira/RN.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca, Prefeito Municipal.
Manoel Felix de Medeiros
Guamaré (RN), 09 de outubro de 2015.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 50708C27
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 7190E63A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas
atribuições legais, Torna público que se encontra aberta
licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 013/2015, do tipo
menor preço, objetivando AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS)
VEÍCULOS AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO 0K (ZERO
QUILOMETRO), ANO/MODELO 2015/2016, PARA SUPRIR A
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN, de acordo com Termo
de Referência que é parte integrante do presente como se aqui
transcrito estivesse. A seção pública será realizada no dia
28/10/2015 às 10h30min. O Edital na íntegra encontra-se a
disposição dos interessados através de solicitação no nosso
endereço eletrônico: [email protected] e na sede da
Prefeitura na sala de Licitações, de segunda a sexta feira, das
08h00min às 16h00min. Ielmo Marinho/RN, 09 de outubro de
2015.
FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 65223C92
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015
O Presidente da CPL do Município de Ielmo Marinho, no uso de
suas atribuições legais, Torna público que se encontra aberta
licitação na modalidade Chamada Pública Nº 001/2015,
objetivando AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR
RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL
KÊNIO JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Presidente da CPL
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 5F023178
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº 114/2015
Determina a exoneração de oficio do servidor (a) Sinval Balbino
de Azevedo.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE JARDIM DE ANGICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município, resolve:
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
RESOLVE:
Gabinete do Prefeito, em 02 de janeiro de 2014.
Art. 1º: Exonera-se o servidor (a) Sinval Balbino de Azevedo,
matrícula 000372-7 devido a não ter entrado em exercício no
período de 30 dias, enquadrando assim no Art. 34 alínea "b" e
parágrafo único c/c Art. 16 §1° do regime jurídico único, Lei 396
de 2013.
Paulo de Brito
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS
Código Identificador: 498ECE87
Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim de Angicos/RN, 09 de Setembro de 2015.
SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
PORTARIA Nº 031/2014
Prefeita Municipal
Publicado por:
ROSILENE BORGES LUCINDO
Código Identificador: 60C71D75
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, art. 58, inciso IX, e com amparo na legislação
municipal;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor Alisson Kemis Araújo, com cargo
de provimento em confiança, Símbolo CC-1, Secretário
Municipal de Finanças do município de Ipueira/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2014.
Paulo de Brito
Pregoeiro
Jandaíra/RN, 08 de outubro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
FRANCISCO OLIVEIRA JUNIOR
proposta de preço, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo
“MENOR PREÇO GLOBAL”, destinada a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO E MEIO FIO NO MUNICÍPIO DE
JANDAÍRA/RN. A sessão pública, para abertura dos envelopes
de habilitação e proposta de preço, será realizada às 11:00hs
do dia 15 DE OUTUBRO DE 2015, na sede da Prefeitura
Municipal de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes
Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000.
Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3553-0163.
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas
atribuições legais, Torna público que se encontra aberta
licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 006/2015, do tipo
menor preço, objetivando Contratação de Empresa para
Fornecimento de 01 veículo Tipo utilitário zero km, Ano/Modelo
2015/2016 com capacidade para 07 (sete) passageiros, para
atender as atividades da Secretaria Municipal de Promoção e
Bem Estar Social do município, conforme descrição constante
no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. A seção pública
será realizada no dia 28/10/2015 às 09h00min. O Edital na
íntegra encontra-se a disposição dos interessados através de
solicitação
no
nosso
endereço
eletrônico:
[email protected] e na sede da Prefeitura na sala de
Licitações, de segunda a sexta feira, das 08h00min às
16h00min. Ielmo Marinho/RN, 09 de outubro de 2015.
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
PORTARIA Nº 0001/2014
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 02.014–
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO
CAPACITAÇÃO; Função: 22- INDUSTRIA; SUBFUNÇÃO: 122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL; PROGRAMA: 0107 – GESTÃO
PÚBLICA INTEGRADA DA INSDUSTRIA E CAPACITAÇÃO;
PROJETO/ATIVIDADE: 2084 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SEC MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO; ELEMENTO
DE DESPESA: 33.90.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÃO;
Assinaturas:
Ano VI | Nº 1513
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS
Código Identificador: 6E025D7B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000021/2014 EXTRATO DO
PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO N°. 20140076
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, inscrita no CNPJ sob n°.
08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: L M S SERVIÇOS,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 19.216.932/0001-02 – OBJETO:
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA E ADITIVAR O VALOR DO
CONTRATO – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15 de SETEMBRO
de 2014 à 15 de SETEMBRO de 2016 – VALOR GLOBAL DO
CONTRATO R$ 342.600,00 (TREZENTOS E QUARENTA E
DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS). FUNDAMENTO LEGAL:
ART. 57, INCISO II C/C ART. 65, §1º., AMBOS DA LEI Nº.
8.666/93. Jandaíra/RN, 14 de setembro de 2015. PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
- Prefeito Municipal / L M S SERVIÇOS contratado.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 5D73BEEC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 511/2015 - GP
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Sindicância com a
finalidade de averiguar irregularidades de Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990, e;
CONSIDERANDO que é dever da Administração zelar pela
lisura dos seus atos, e o bom desenvolvimento da
administração pública municipal;
CONSIDERANDO a existência de servidores públicos municipal
que se ausentaram de suas atividades sem qualquer tipo de
justificativa;
RESOLVE:
Art. 1º. CONSITUIR a comissão de sindicância para averiguar
as supostas irregularidades dos servidores públicos municipais
do município de Jardim de Piranhas/RN: ARDENES
RODRIGUES GOMES DA SILVA, CPF nº 049.853.094-94;
EDNA MARIA DE ARAÚJO, CPF nº 444.121.264-04; e
VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA, CPF nº
075.129.094-70.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior terá o prazo
máximo e improrrogável de 10 (dez) dias para efetuar a
elaboração de relatório conclusivo indicando a existência ou não
de irregularidades e apontando os seus responsáveis.
Parágrafo único. Os membros desta comissão, para
procederem as investigações necessárias, ficam credenciados
junto a todas as Secretarias Municipal ao pelo acesso as
informações que solicitarem.
Art. 3º. Comprovada a existência de irregularidades, a
Comissão deve elaborar um relatório e encaminhar ao executivo
municipal as providências a serem dotadas.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
E PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS Nº. 000005/2015 –
PMJ/RN
Publique-se e Cumpra-se.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação, estabelecida pela
PORTARIA 185/2015- GP, de 01 de setembro de 2015, torna
público que realizará abertura dos envelopes de habilitação e
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 01 de outubro de
2015.
PREFEITO MUNICIPAL
10
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 4E4BD3B6
PROCURADORIA GERAL
DECRETO N.º 525, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.
“AUTORIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A CONVOCAR
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
PARA
TRABALHAREM NA ELEIÇÃO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
DO CONSELHO TUTELAR – MANDATO 2016 A 2020”.
Considerando que, conforme previsto na Lei Federal nº.
8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente,
e na Resolução do CONANDA 170/2014, compete ao Poder
Executivo garantir os meios necessários para realização do
processo destinado à escolha dos conselheiros tutelares do
Município de Jardim de Piranhas/RN, cuja votação realizar-se-á
no dia 04 de outubro de 2015 e a apuração no dia 04 de outubro
de 2015.
O Prefeito Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a Lei Orgânica Municipal, resolve:
DECRETAR
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 197, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 200, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, e art. 51, § 4º, combinado com o art. 2º do
Decreto 964, de 1º de junho de 2010,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, e art. 51, § 4º, combinado com o art. 2º do
Decreto 964, de 1º de junho de 2010,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Incorporar à razão de 1/5 (um quinto) somando-se aos
4/5 (quatro quintos), incorporados anteriormente, perfazendo
um total de 5/5 (cinco quintos) média anual, ao salário-base da
Servidora ANA LÚCIA ARAÚJO DE MEDEIROS, matrícula nº
0344, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais – PA.III, da Secretaria Municipal de Educação,
readaptada para a função de Agente Administrativo.
Art. 1º - Homologar a atualização progressiva da incorporação
de 1/5 (um quinto) de vantagens de caráter transitório,
concedidas à servidora efetiva CARMEN SILENE DA SILVA,
matrícula nº 0406, através de parecer contábil no Processo
Administrativo n.º 293/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com vigência retroativa a 06 de outubro de 2015, revogada
todas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de
outubro de 2015, 127º da República.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de
outubro de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Art. 1º. Fica autorizado o Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente a convocar servidores públicos
municipais para trabalhar na eleição dos Conselheiros Tutelares
– mandato 2016 a 2020.
Art. 2º. Os servidores municipais nomeados como mesários ou
escrutinadores ou ainda os requisitados para auxiliar os
trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração
expedida pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer
outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de outubro de 2015.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 198, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
Palácio Amaro Cavalcanti, em 02 de outubro de 2015.
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
Considerando o que preceitua os artigos 66 e 67, da Lei
Municipal nº 593, de 22 de junho de 1994 – REGIME JURÍDICO
ÚNICO;
Prefeito Municipal
Publicado por:
VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 5219824E
Considerando ainda o requerido no Processo Administrativo nº
304/2015 - PMJS, de 09 de setembro de 2015, da Secretaria
Municipal de Administração,
RESOLVE:
PROCURADORIA GERAL
DECRETO N.º 526, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.
“Transfere o ponto facultativo do dia do Servidor Público, e da
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º - Conceder ao Servidor JOSÉ TIAGO GUEDES,
matrícula nº 1129, ocupante do cargo de provimento efetivo –
Zelador – PA.III, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, adicional de insalubridade em grau máximo de 40%
sobre o respectivo salário do período de 04 de setembro a 03
de outubro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro,
quarta-feira, quando se comemora o dia do Servidor Público,
para o dia 30 de outubro, sexta-feira, no âmbito municipal,
excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas
essenciais.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de
outubro de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 52CC8E30
Palácio Amaro Cavalcanti, em 09 de outubro de 2015.
ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 199, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 6F71293F
Considerando o que preceitua os artigos 66 e 67, da Lei
Municipal nº 593, de 22 de junho de 1994 – REGIME JURÍDICO
ÚNICO;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 196, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
Considerando ainda o requerido no Processo Administrativo nº
303/2015 - PMJS, de 04 de setembro de 2015, da Secretaria
Municipal de Administração,
Art. 1º - RESOLVE nomear MANOEL MODESTO MEDEIROS
BEZERRA, para exercer o cargo de provimento em comissão,
símbolo CC.2, de Coordenador da Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes e Turismo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de
outubro de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 5EACBBF3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2015 – PP – SRP
OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO.
A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do
Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº
031/2014, torna público, o resultado de propostas. Participaram
da presente licitação as seguintes empresas: CENTRO DE
DIAGNÓSTICO HUMANO LTDA, LABORLAB PRODUTOS
PARA LABORATÓRIOS LTDA, PHOSPODONT, FÁBIO
FERNADES DA CUNHA – ME, RDF DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS LTDA e DENTALMED COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. Com a análise das propostas,
lances verbais e com a apresentação do menor preço, o
resultado ficou da seguinte forma: CENTRO DE DIAGNÓSTICO
HUMANO LTDA sagrou-se vencedora dos itens 04, 07, 09, 10,
28, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 53 totalizando o valor de R$
6.336,60 (Seis Mil Trezentos e Trinta e Seis Reais e Sessenta
Centavos); LABORLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS
LTDA sagrou-se vencedora dos itens 22 e 31 totalizando R$
12.450,00 (Doze Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais),
PHOSPODONT sagrou-se vencedora dos itens 40 e 52
totalizando R$ 687,40 (Seiscentos e Oitenta e Sete e Quarenta
Centavos), FÁBIO FERNADES DA CUNHA – ME sagrou-se
vencedora dos itens 02, 03, 05, 06, 08, 12, 13, 17, 18, 19, 20,
24, 25, 26, 42, 43, 44, 49, 50 e 54 totalizando R$ 47.907,50
(Quarenta e Sete Mil Novecentos e Sete Reais e Cinquenta
Centavos), RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
sagrou-se vencedora dos itens 01, 15, 16, 21, 23, 27, 29, 30,
33, 41, 45, 46, 47, 48 e 51 totalizando R$ 24.100,70 (Vinte e
Quatro Mil Cem Reais e Setenta Centavos) e DENTALMED
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA sagrou-se
vencedora dos itens 11 e 14 totalizando R$ 309,00 (Trezentos e
Nove
Reais).
Mais
informações
no
site
www.licitacaojoaocamara.com.br. João Câmara/RN, 09 de
Outubro de 2015.
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal,
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 634060F6
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 592AB594
PREGOEIRO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 5C528535
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
RESOLVE:
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2015 – PP – SRP
Art. 1º - Conceder ao Servidor RIVELINO JOSÉ DA SILVA,
matrícula nº 1302, ocupante do cargo de provimento efetivo –
Servente de Pedreiro – PA.III, da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos, adicional de insalubridade em grau médio
de 20% sobre o respectivo salário.
OBJETO: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com vigência retroativa a 03 de setembro de 2015, revogada
todas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de
outubro de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 6CD964F0
A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio do
Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela Portaria nº
031/2014, torna público, o resultado de documentação para
habilitação no presente certame. Participaram da presente
licitação as seguintes empresas: CENTRO DE DIAGNÓSTICO
HUMANO LTDA, LABORLAB PRODUTOS PARA
LABORATÓRIOS LTDA, PHOSPODONT, FÁBIO FERNADES
DA CUNHA – ME, RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
LTDA e DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. Com todas as empresas sangrando-se vencedoras,
conforme mapa de preços. Com a análise da documentação
para habilitação das licitantes, ficou constatado que ambas
atenderam os requisitos de habilitação do Edital, estando aptas
a serem contratadas pelo município e assim foram declaradas
vencedoras do presente certame. Mais informações no site
www.licitacaojoaocamara.com.br. João Câmara/RN, 09 de
Outubro de 2015.
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
PREGOEIRO
11
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 765D989E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
George Retlen Costa Queiroz
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Lagoa D’anta(RN), 31 de Agosto de 2015
Wellington Costa de Araújo
João Paulo Guedes Lopes
Secretário Municipal de Administração
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 7054A45A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 441, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Ano VI | Nº 1513
Publicado por:
LEONARDO TIAGO PINHEIRO
Código Identificador: 63320DB5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000024/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PORTARIA Nº 226/2015 - CORRIGE NOME DE SERVIDOR E
REVOGA PORTARIA Nº 002/2015
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR RAQUEL ARAÚJO NOBREGA, CPF nº
042.615.734-66, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Enfermeira ESF código nº 306, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal
– Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo
Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na
edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande
do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
RESULTADO DA LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, através da
Pregoeira Oficial do Município, torna público o resultado do
PROCESSO Nº. 000177/2015 na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000024/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA EXECUÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS
ADMINISTRATIVOS, saiu vencedora do certame a empresa
SEC PUBLICIDADE LTDA EPP (CNPJ: 08.381.234/0001-38),
com valor global de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove
mil e seiscentos reais). Lagoa de Predras/RN, 09 de outubro de
2015.PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ -Pregoeira Oficial do
Município
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 05 de Outubro de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5D39248E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 450, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 6757368B
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000017/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE
PEDRAS/RN, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.143.026/0001-09 –
CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 40.998.734/0001-26 - OBJETO: PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO,
MANUTENÇÃO QUE GARANTA AS ALTERAÇÕES LEGAIS,
CORRETIVAS E EVOLUTIVAS, ATUALIZAÇÃO TÉCNICA E
SUPORTE TÉCNICO DOS SISTEMAS INTEGRADOS DE
ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA,
LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS, RECURSOS
HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO,
ALMOXARIFADO, PROTOCOLO GERAL, PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA E DIGITALIZAÇÃO PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN – PERÍODO DE
VIGÊNCIA: 03 de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015 –
VALOR GLOBAL: R$ 76.750,00 (setenta e seis mil setecentos e
cinquenta reais) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º
8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/2002. Lagoa de Pedras/RN,
03 de agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA
DE PEDRAS - RANIERE CESAR AMÂNCIO DA SILVA Prefeito Municipal / TOP DOWN CONSULTORIA LTDA ALESSANDRA MAGALLY L. DE ABREU - Representante Legal
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Publicado por:
WENDELL ERMESON PEREIRA
Código Identificador: 4689634F
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 409 de 14 de agosto de
2015, relativa à nomeação de ADENILSON DINIZ DANTAS,
para o cargo de Motorista – CNH – categoria D.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Outubro de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4A1A277B
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA
D’ANTA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
II- compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
CONSIDERANDO o Artigo 177, Parágrafo Único do Estatuto
dos servidores públicos Municipais que refere-se a:
Artigo 177 – o Servidor aposentado pode exercer qualquer
emprego, função ou cargo em comissão, confiança ou exercer
mandato eletivo percebendo dos cofres públicos os proventos
referentes ao desempenho do exercício.
Parágrafo Único – O servidor aposentado, compulsoriamente
aos 70 (setenta) anos de idade, não poderá ocupar nenhum
cargo público municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a Servidora TEREZINHA MARIA DE LIMA,
CPF: 022.440.914-06, MATRÍCULA Nº 113, do cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, e não TEREZINHA
FERREIRA DE LIMA, como consta na Portaria nº 002/2015, de
05/01/2015, Lotada na Secretaria de Educação e Desporto,
obedecendo ao estabelecido na Constituição Federal e pelo
estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa Nova
citado em epígrafe.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
e revoga a Portaria nº 002/2015, de 05 de Janeiro de 2015.
JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 42BB85EC
Prefeitura Municipal de Lagoa d’Anta/RN, 14 de Setembro de
2013.
“RETIFICA DATA DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO
SERVIDOR QUE ESPECIFICA, REVOGA PORTARIA Nº
214/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
João Paulo Guedes Lopes
Publicado por:
LEONARDO TIAGO PINHEIRO
Código Identificador: 52F744C2
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 036 A /2015
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 09 de Outubro de 2015.
§ 1ºOs servidores abrangidos pelo regime de previdência de
que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus
proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PORTARIA Nº 227/2015 - REVOGA PORTARIA Nº 214/2015 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Art. 40.Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
RESCINDIR, a pedido do servidor, a partir desta data, o
Contrato celebrado entre a Prefeitura e o Senhor EDUARDO
GUEDES DE MOURA, portador do RG: 1.291.140 SSP/RN e
CPF nº 812.930.894-00, para prestação de serviços como
Odontólogo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 451, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSIDERANDO o Artigo 40, parágrafo 1º, Inciso II da
Constituição Federal, que refere-se a:
RESOLVE:
Contratante
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 408 de 14 de agosto de
2015, relativa à nomeação de EVANDILSON MARCOS DA
SILVA, para o cargo de Agente de Combate as Endemias.
O Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso de suas
atribuições legais, dispostas pela Lei Orgânica Municipal,
LAGOA NOVA - RN, em 09 de Outubro de 2015.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
“CORRIGE NOME DE SERVIDORA EXONERADA NA
PORTARIA Nº 002/2015 POR APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN, no uso de
suas atribuições legais e que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica deste Município,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Srº. ROMILDO ALVES DOS SANTOS,
Portador do RG nº 003.545.163-SSP/RN e CPF:
213.319.998-55, da função de Assessor de Gabinete do
Gabinete do Prefeito deste Município.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no
Artigo 105, caput, da Lei nº 002/2007 e Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder licença prêmio por assiduidade, a Servidora
ADRIANA FERREIRA DOS S. LIMA, Matrícula N° 877, função:
TÉCNICA DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, no Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho a
gozar a referida licença no período de 01 de Novembro de 2015
a 29 de Janeiro de 2015.
Art. 2º- EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Portaria nº 214/2015.
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, 09 de Outubro de
2015.
João Maria Alves de Assunção
Prefeito Municipal
Joagra Raianny Damasceno Galvão
12
Secretária Municipal de Administração
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 4265FF8D
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO - EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA,
através da(o) Secretaria Municipal de Turismo, em cumprimento
à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08000001/15
Processo Licitatório nº D 08001/2015
Objeto........................: PARTICIPAÇÃO NA 11ª RURALTUR FEIRA DE TURISMO RURAL
Contratado(s).................: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO PEQ
EMP RN SEBRAE RN, com o valor total de R$ 1.600,00(Um
Mil, Seiscentos Reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da
Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria
Municipal de Turismo.
Preços, no dia 23 de outubro de 2015, às 09h:30 (nove horas e
trinta minutos), no prédio da Prefeitura, na Rua São José, nº 04,
Montanhas/RN. Objeto: aquisição de veículos. O Edital pode ser
solicitado no e-mail [email protected] ou
pessoalmente no endereço acima.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Nº 3.555 de 08 de
agosto de 2000 e subsidiariamente as Leis Federais nº 8.666 de
21 de junho de 1993, em sua atual redação e nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco
Fontes, 134, Luis Gomes/RN, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min.
Luís Gomes - RN, 09 de outubro de 2015.
Lindonjonhson da Silveira Batista
Pregoeiro - Portaria nº 136-2/2015
Publicado por:
FELICIANO NETO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 46FDF301
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº. 128/2015 - PML, de 01 de Outubro de 2015.
O Prefeito Municipal de Lucrécia, no uso de suas atribuições
legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DA PREFEITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 - RESULTADO
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN,
torna público o resultado da licitação acima mencionada,
objetivando aquisição de adubos, equipamentos e materiais
permanentes agrícolas que serão destinados para a secretaria
municipal de agricultura. O Pregoeiro informa que nenhuma
empresa retirou o Edital e também o não comparecimento na
abertura da licitação sendo assim considerado mais uma vez
DESERTO o presente certame. Maxaranguape/RN, em
10.10.2015. Henrique Brito de Oliveira - Pregoeiro.
Publicado por:
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 56E129BE
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor Francisco Alves Correia do cargo
em comissão de Assessor de Gabinete Civil do Gabinete Civil
do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura de Lucrécia/RN, 01 de Outubro de 2015.
Antônio Walter de Araújo
Prefeito
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 447E9078
GABINETE DA PREFEITA
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2015.
A Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, através de seu
Pregoeiro oficial, torna público o resultado da licitação acima
epigrafada. OBJETO: Registro de Preços para o registro de
preço para aquisição de pneus e câmaras de ar que serão
destinados para frota de veículos pertencentes a administração
pública municipal. Empresa Vencedora: PNEU´S SHOP LTDA,
ganhadora do Lote 01 com um valor global de R$ 196.800,00
(cento e noventa e seis mil e oitocentos reais ), Ficando assim a
presente licitação ADJUDICADA E HOMOLOGADA.
Maxaranguape 10/10/2015 – Maria Ivoneide da Silva – Prefeita
Municipal.
Publicado por:
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 486442F6
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº. 129/2015 - PML, de 01 de Outubro de 2015.
O Prefeito Municipal de Lucrécia, no uso de suas atribuições
legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do
Município,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora Wirlene Nunes dos Reis para
exercer o cargo em comissão de Assessora de Gabinete Civil
no Gabinete Civil do Prefeito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015
A CPL da PMM/RN comunica que realizará licitação na
modalidade Tomada de Preços nº 004/2015, tipo menor preço
global, no dia 28 de outubro de 2015, às 09h:00 (nove horas),
no prédio da Prefeitura, na Rua São José, nº 04,
Montanhas/RN. Objeto: pavimentação pelo método
convencional, referente ao Convênio nº 016/2015/SIN. O Edital
se encontra disponível no endereço acima.
Prefeitura de Lucrécia/RN, 01 de Outubro de 2015.
Montanhas/RN, em 09 de outubro de 2015.
Antônio Walter de Araújo
Marcio Aguiar da Silva
Prefeito
Presidente da CPL
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6A817C87
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍZ GOMES
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
O Município de Luís Gomes, por intermédio do Pregoeiro oficial
assessorado por sua equipe de apoio, designados pela portaria
nº 136-2/2015, torna público que às 9h00min do dia 26 de
outubro de 2015, será realizada licitação na modalidade Pregão
Presencial, Nº 037/2015, tipo Menor Preço por item. A presente
licitação tem por objeto a escolha de empresa especializada
para confecção fracionada de próteses dentaria com material
incluso dos tipos: total mandibular, total maxilar, parcial maxilar
removível e parcial mandibular removível, com moldagem,
adaptação e serviços odontológicos, destinadas ao atendimento
de pessoas carentes do Município de Luís Gomes - RN, através
do Programa Brasil Sorridente - Fundo Municipal de Saúde, nas
quantidades, especificações e demais condições gerais
descritas no Termo de Referencia - anexo I do Edital, consoante
dispõe a legislação vigente, a qual será realizada na sala da
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís
Gomes/RN.
LAGOA NOVA - RN, 03 de Agosto de 2015
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 56A7A5A3
Ano VI | Nº 1513
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 71181E36
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
020/2015
O Pregoeiro da PMM/RN comunica que realizará licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2015, TIPO
MENOR PREÇO POR ITEM, para Sistema de Registro de
Montanhas/RN, em 09 de outubro de 2015.
Marcio Aguiar da Silva
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 675319D0
PROCURADORIA MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, entidade de direito público
interno, estabelecido com sede na Av. Juvenal Lamartine, 33,
Centro, Monte Alegre RN, neste ato representado pelo Sr.
Prefeito Municipal, SEVERINO RODRIGUES DA SILVA, e pela
ProcuradoriaGeralno uso das atribuições que lhe confere o
cargo, daqui por diante denominada simplesmente notificante
vem por meio desta:
NOTIFICAR
a empresa CEDRO ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ nº 07.940.834/0001-26, com sede na Rua
Pedro Caetano, s/n, Sala 1, Edf Maria Isabel II, Centro, CEP:
58.700-040, Patos/PB, do descumprimento da contratação
celebrada entre as partes, em virtude da Licitação – TOMADA
DE PREÇOS N° 004/2015, nos termos do Contrato de
Prestação de Serviços n° 166/2015, pelo fatos a seguir
deduzidos:
Ab initio, cumpre destacar que o Município Notificante autorizou
no dia 11 de maio de 2015, pela Ordem de Serviço n° 001/2015
(em anexo), o início dos serviços de Construção de 02 (duas)
Academias de Saúde, modalidade básica, e 01 (uma) Academia
de Saúde, modalidade avançada.
Ocorre que, até a presente data a empresa Notificada sequer
iniciou os serviços, nem ao menos justificou o porquê de não
fazê-lo.
Nesse sentido, o fato em comentopoderá acarretar,nos termos
do contratoem sua Cláusula 20ª, “c”, à rescisão contratual, bem
como a imputação de pena de multa de 0,5% (cinco décimos
por cento) do valor do faturamento mensal da Notificada,
acrescidos de 2% (dois por cento) a título de multa mensal, até
o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor global contratado,
tendo, ainda, a Notificada suspenso o seu direito de licitar e
contratar com a Administração, por um período de doze meses
(artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93).
“O artigo 78 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) estabelece
que: o não cumprimento ou o cumprimento irregular das
cláusulas contratuais e das especificações enseja a rescisão do
contrato firmado e a aplicação das penalidades contratuais e
legalmente previstas.”
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida
em direito, a notificante, por seu representante legal que a esta
subscreve, vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos
fatos, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira
solução amigável e menos onerosa.
A notificante e a notificada como já mencionado, celebraram um
contratode fornecimento de mercadorias com o seguinte objeto:
O presente instrumento tem como objetivo a Contratação de
empresa do ramo pertinente para execução das obras de
construção de 02 (duas) Academias de saúde modalidade
básica e 01 (uma) Academia de saúde modalidade avançada,
no Município de Monte Alegre/RN, conforme a Licitação –
TOMADA DE PREÇOS N° 004/2015, bem como em
conformidade com a “Proposta de Preços” e “Cronograma de
Desembolso Físico-Financeiro” apresentados pela
CONTRATADA.
Ocorre que a empresa está descumprindo a execução do
contrato, visto que a autorização para início dos serviçosfoi feita
desde o dia 11 de maio de 2015 e até a presente data a obra
não se iniciou, restando claro o seu descumprimento, uma vez
que a cláusula 6ª do contrato prevê que “Os serviços iniciarão
em até 03 (três) dias após a emissão da ordem de serviços,
sendo o prazo máximo para a conclusão de 90 (noventa) dias”.
Isto posto, emerge cristalino o direito da Notificante em
denunciar o descumprimento do contrato por parte da
notificada, por força da cláusula contratual mencionada alhures,
cabendo a Notificada promover a devida regularização com o
início das obras, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de
recebimento da presente.
E, seguindo a regra do artigo 109, I, alíneas "e" e "f", da Lei nº
8.666/93, a partir da data de recebimento da presente, abrir-seá o prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa
prévia com a justificativa de inadimplemento, sob pena de
incorrer nas penalidades da cláusula 11ª do contrato e/ou
narescisão contratual, conforme cláusula 20ª do instrumento
contratual.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não
atendida no prazo, ensejará oportunidade para as medidas
judiciais e administrativas pertinentes.
Monte Alegre/RN, 29 de setembro de 2015.
SILVIO LAMARTINE SOUZA PAIVA
Procurador Geral
13
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 75E0931C
Paraú, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legalmente constitucionais,
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 02/03/2015 a 31/12/2015. DATA
DA ASSINATURA: 02/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito
Municipal.
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
Art. 1º - NOMEAR o Senhor CARLOS MIGUEL MEDEIROS
PEIXOTO para ocupar o Cargo Comissionado de Secretário
Municipal de Administração.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO N° 010/2015-PMODB/PREGÃO
PRESENCIAL/SRP/RESULTADO
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
A Prefeitura Municipal de Olho d’Água do Borges, através de
seu Pregoeiro, torna público o resultado do referido certame,
cujo objeto: Contratação de Empresa Especializada na
Prestação de Serviços de Locação de Veículos, para Atender a
Demanda da Secretaria de Saúde e Gabinete Civil, deste
Município, que a empresa EJF EMPREENDIMENTOS - LTDA,
CNPJ, 40.997.140/0001-09, estabelecida na Rua Caminho de
Pirambúzios, n° 45, Cajupiranga, Parnamirim/RN, CEP
59.156-315, sangrou-se vencedora dos itens; 01, 02 e 03 com o
valor global de R$ 123.480,00 (cento e vinte e três mil
quatrocentos e oitenta reais).
GABINETE DO PREFEITO, em 01 de outubro de 2015.
Antonio Carlos Peixoto Nunes
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO DAS CHAGAS NÓBREGA
Código Identificador: 4379DFFB
Olho d’Água do Borges, RN, 09 de outubro de 2015.
Francisco de Assis de Oliveira
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 540AA10F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ:
08.145.153/0001-39. CONTRATADO: José Silvestre SobrinhoPF, CPF: 413.030.834-34. Valor do contrato R$ 20.300,00.
OBJETO: Prestação de serviços na Secretaria Municipal de
Obras, Transportes e Serviços Urbanos, para retirada de
resíduos sólido do Município de Passagem/RN. FUNDAMENTO
LEGAL: Pregão Presencial nº 004/2015. DOTAÇÃO:
ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.018 Manutenção dos
Serviços Urbanos - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00:
OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.
VIGÊNCIA: 02/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA ASSINATURA:
02/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 40603EA0
Pregoeiro
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6CA3266D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA 016/2015-GP
Exonera Servidor ocupante de Cargo de Provimento em
Comissão e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO NUNES, Prefeito Municipal de
Paraú, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legalmente constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Senhor ANTONIO CARLOS
PEIXOTO, inscrito no CPF nº 913.588.924-15, portador do RG
nº 1.397.957, matrícula nº 100196, do cargo de provimento em
comissão de Secretário Municipal de Administração, nomeado
através da Portaria nº 027/2013-GP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO, em 01 de outubro de 2015.
Antonio Carlos Peixoto Nunes
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO DAS CHAGAS NÓBREGA
Código Identificador: 72BB78B7
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 017/2015-GP
Exonera Servidor ocupante de Cargo de Provimento em
Comissão e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO NUNES, Prefeito Municipal de
Paraú, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legalmente constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Senhor YKARO ALVES
CAMPELO, inscrito no CPF nº 913.614.784-20, portador do RG
nº 1.252.739, matrícula nº 100225, do cargo de provimento em
comissão de Secretário Municipal de Educação e Cultura,
nomeado através da Portaria nº 024/2013-GP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PREFEITO, em 01 de outubro de 2015.
Antonio Carlos Peixoto Nunes
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
001/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ:
08.145.153/0001-39. CONTRATADA: Empresa Flor e Oliveira
LTDA, CNPJ: 12.689.295/0003-04. Valor do contrato R$
697.593,40. OBJETO: Contratação de empresa para
fornecimento de combustíveis e lubrificantes automotivos para
os veículos locados e veículos da frota municipal da Prefeitura
de Passagem/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial
nº 001/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade
2.009 Manutenção da Sec. Mun. de Administração, Atividade
2.032 Prog. Nac. Apoio ao Transp. Escolar/PNATE, Atividade
2.003 Manutenção do Gabinete do Prefeito, Atividade 2.054
Manutenção da Sec. Assistência Social, Atividade 2.075
Manutenção da Sec. Mun. de Agricultura, Atividade 2.018
Manutenção dos Serviços Urbanos, Atividade 2042 Manutenção
do Fundo Municipal de Saúde - ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.30.00: MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA:
13/02/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA ASSINATURA:
13/02/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito Municipal.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ:
08.145.153/0001-39. CONTRATADO: Adão Fortunato da SilvaPF, CPF: 555.264.034-91. Valor do contrato R$ 35.000,00.
OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas
carentes e doentes do município de Passagem/RN, para
atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO
LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO:
ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de
Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA
FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA
ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 71C629DE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ:
08.145.153/0001-39. CONTRATADO: Odélio Lopes da SilvaPF, CPF: 897.822.594-20. Valor do contrato R$ 196.920,00.
OBJETO: Contratação de serviços de tratores para realização
de 2.400 (Dois mil e quatrocentos), horas de corte de terra
sendo 1.200 (Mil e duzentos) com grade fina e 1.200 (Mil e
duzentos) com grade grossa para pequenos agricultores
arrendadores e proprietários de terras do município de
Passagem/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº
002/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.075
Manutenção da Sec. Munic. de Agricultura - ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 25/02/2015 a 31/12/ 2015. DATA
DA ASSINATURA: 25/02/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 51BA4C25
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ:
08.145.153/0001-39. CONTRATADO: LUIS GALDINO NETOPF, CPF: 762.620.814-53 o item 01 no valor de R$ 93.480,00.
OBJETO: Locação de veículos com condutores, para a
realização de transporte escolar em roteiros do município de
Passagem/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº
003/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.032
Prog. Nac. Apoio ao Transp. Escolar/PNATE e Atividade 2.088
Prog. Estadual de Transp. Escolar/PETERN- ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 02/03/2015 a 31/12/2015. DATA
DA ASSINATURA: 02/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 75814903
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO DAS CHAGAS NÓBREGA
Código Identificador: 7063BC8B
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 018/2015-GP
NOMEIA servidor para ocupar cargo comissionado e dá outras
providências.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO NUNES, Prefeito Municipal de
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ:
08.145.153/0001-39. CONTRATADO: ALUIZIO APRÍGIO DE
SOUSA-PF, CPF: 369.529.154-00, o item 02 no Valor de R$
61.920,00. OBJETO: Locação de veículos com condutores, para
a realização de transporte escolar em roteiros do município de
Passagem/RN. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº
003/2015. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.032
Prog. Nac. Apoio ao Transp. Escolar/PNATE - ELEMENTO DE
DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 67EC8EB0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ:
08.145.153/0001-39. CONTRATADO: José Ricardo RomeiroPF, CPF: 023.120.154-04. Valor do contrato R$ 47.800,00.
OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas
carentes e doentes do município de Passagem/RN, para
atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO
LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO:
ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de
Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA
FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA
ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 59DDBAB6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ:
08.145.153/0001-39. CONTRATADO: Luiz Carlos AlexandrePF, CPF: 567.097.574-04. Valor do contrato R$ 26.160,00.
OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas
carentes e doentes do município de Passagem/RN, para
atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO
LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO:
ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de
Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA
FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA
ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 43599162
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ:
08.145.153/0001-39. CONTRATADO: Ivanildo Francisco de
Oliveira-PF, CPF: 035.686.814-12. Valor do contrato R$
29.060,00. OBJETO: Prestação de serviços de transporte com
pessoas carentes e doentes do município de Passagem/RN,
para atendimento médico e tratamento de saúde.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015.
DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Atividade 2.050
Manutenção do Piso de Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO
DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA
DA ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito
14
Municipal.
Municipal.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ:
08.145.153/0001-39. CONTRATADO: Allan Venancio de SouzaPF, CPF: 105.964.554-88. Valor do contrato R$ 31.000,00.
OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas
carentes e doentes do município de Passagem/RN, para
atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO
LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO:
ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de
Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA
FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA
ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 4B213B62
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 47AB4021
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PORTARIA 102-2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido o senhor PEDRO HENRIQUE DE
SOUZA SILVA do cargo de CHEFE DO GABINETE DO
PREFEITO.
Art. 2º - A Presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande – RN
Em 09 de outubro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ:
08.145.153/0001-39. CONTRATADO: Manoel Cleodon de
Medeiros-PF, CPF: 143.879.134-87. Valor do contrato R$
39.760,00. OBJETO: Prestação de serviços de transporte com
pessoas carentes e doentes do município de Passagem/RN,
para atendimento médico e tratamento de saúde.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015.
DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Atividade 2.050
Manutenção do Piso de Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO
DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA
DA ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 4002A506
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ:
08.145.153/0001-39. CONTRATADO: Januário Francisco
Chacon-PF, CPF: 792.277.914-34. Valor do contrato R$
15.900,00. OBJETO: Prestação de serviços de transporte com
pessoas carentes e doentes do município de Passagem/RN,
para atendimento médico e tratamento de saúde.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015.
DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Atividade 2.050
Manutenção do Piso de Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO
DE DESPESA: 3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA
DA ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 3F3DE2B5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ:
08.145.153/0001-39. CONTRATADO: José Humberto Silva-PF,
CPF: 489.767.334-87. Valor do contrato R$ 27.400,00.
OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas
carentes e doentes do município de Passagem/RN, para
atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO
LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO:
ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de
Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA
FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA
ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 69217F8B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Passagem, CNPJ:
08.145.153/0001-39. CONTRATADO: João Francisco da SilvaPF, CPF: 088.311.564-62. Valor do contrato R$ 18.360,00.
OBJETO: Prestação de serviços de transporte com pessoas
carentes e doentes do município de Passagem/RN, para
atendimento médico e tratamento de saúde. FUNDAMENTO
LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2015. DOTAÇÃO:
ORÇAMENTO DE 2015: Atividade 2.042 Manutenção do Fundo
Municipal de Saúde, Atividade 2.050 Manutenção do Piso de
Atenção Básica PAB Fixo - ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.36.00: OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA
FÍSICA. VIGÊNCIA: 04/03/2015 a 31/12/ 2015. DATA DA
ASSINATURA: 04/03/2015. José Pereira Sobrinho – Prefeito
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
101/2001,
Publicado por:
JOSé VANDERLEI BARRETO DE LIMA
Código Identificador: 3E6C7904
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2015
Ano VI | Nº 1513
CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em
seus arts. 18 a 23 e 66, define e estabelece limites específicos
para as despesas com pessoal e disciplina a forma de
efetivação dos controles pertinentes,
CONSIDERANDO que a falta de adequação de despesa com
pessoal ocasionará perda de recursos para fins de
investimentos no Município de Pedra Preta, em serviços básicos
de Educação, Saúde e Assistência Social,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.028/2000, em seu
art. 5º, §1º, além das penalidades institucionais, prevê a
aplicação de multa equivalente a 30% (trinta por cento) dos
subsídios anuais do Gestor, na hipótese de omissão na
execução de medidas para a redução de eventuais excessos,
CONSIDERANDO que os agentes políticos não são abrangidos
pelo manto da irredutibilidade prevista no art. 37, XV da
Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º.Ficam reduzidos em 20% (vinte por cento) os subsídios
do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, visando o equilíbrio e
o ajuste das despesas e receitas do Município de Pedra Preta,
RN.
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo
aplica-se a todos os servidores em comissão pertencentes ao
quadro desta Prefeitura.
Publique-se e Cumpra-se
Valdemir Valentim Soares Belchior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Código Identificador: 3C72D586
Art. 2º. A redução de que trata o caput do artigo 1º afetará os
vencimentos dos servidores, respeitando-se a garantia do
salário mínimo vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 01 de outubro de 2015.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 096/2015
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 49ADFB67
Contratado (a/s): Gilvania Rodrigues Borges – CNPJ:
11.739.808/0001-01
Objeto: Locação de parque infantil para as comemorações do
dia das crianças, a realizar-se no dia 09 de outubro de 2015, em
praça pública.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
Valor global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 076/2015-GAB
Fundamentação: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Parazinho/RN, em 07 de outubro de 2015.
Dispõe sobre a exoneração do Servidor Público Geraldo Heleno
da Silva Filho e dá outras providências.
Publicado por incorreção.
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 58E45DAF
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO
VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
AVISO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
O Pregoeiro do Município de Pedra Grande/RN torna público
que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL nº 022/2015, Objeto: Aquisição de 01 (um)
veículo 0 km para manutenção dos serviços da vigilância em
saúde do município de Pedra Grande/RN. A sessão pública
será realizada no dia 26 de outubro de 2015, às 08h00min, na
sala de licitações localizada na Rua Januário Nunes, 315 –
Centro – Pedra Grande/RN. O Edital na integra poderá ser
adquirido no endereço acima citado, nos horários de 08h00min
à 12h00min e das 14h00min as 16h00min. Pedra Grande/RN,
09 de outubro de 2015 - Rutemberg de Melo Gonzaga
–Pregoeiro
Art. 1º. EXONERAR, a partir dessa data, a pedido, o Senhor
GERALDO HELENO DA SILVA FILHO, Servidor Público
Municipal do Quadro Efetivo de Servidores, matrícula 000391,
CPF 812.435.704-82, RG 1.259.287 SSP/RN, do cargo/função
de Agente Administrativo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pedro Velho/RN, em 01 de outubro de 2015..
José Marques de Oliveira
Prefeito do Município de Pedro Velho
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 6878CB6E
Publicado por:
ARIVAN CAVALCANTE MOREIRA
Código Identificador: 620D5BF9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Municipal nº 010/2015*
Dispõe sobre a redução temporária de subsídios dos agentes
políticos e cargos comissionados que integram a estrutura
orgânica do Município de Pedra Preta, RN e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a atual crise financeira que o Município de
Pedra Preta tem passado em razão do comportamento da
receita não ter sido o esperado para o exercício,
CONSIDERANDO a responsabilidade e o dever do Chefe do
Poder Executivo do Município de manter as finanças ajustadas,
por se tratar de verbas públicas,
CONSIDERANDO que o art. 169 da Constituição Federal
determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá
exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar nº
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 082/2015-GAB
Dispõe sobre a exoneração do Servidor Público Oziel
Francelino Soares e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO
VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a partir dessa data, a pedido, o Senhor
OZIEL FRANCELINO SOARES, Servidor Público Municipal do
Quadro Efetivo de Servidores, matrícula 000569, CPF
022.700.434-56, RG 1.627.882 SSP/RN, do cargo/função de
Professor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pedro Velho/RN, em 08 de outubro de 2015.
José Marques de Oliveira
Prefeito do Município de Pedro Velho
15
Publicado por:
ARIVAN CAVALCANTE MOREIRA
Código Identificador: 6B98D3AD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Tomada de Preços
TIPO: Menor Preço Global - EDITAL Nº: 009/2015
OBJETO DA LICITAÇÃO: A contratação de Pessoa Jurídica do
ramo da Construção Civil, para prestação dos serviços de
REFORMA E AMPLIAÇÃO em Escola Municipais deste
Município de Portalegre/RN, “Reforma da Escola Municipal
Filomena Amanda; Reforma e Ampliação da Escola Municipal
João Delmiro e Reforma e Ampliação da Escola Municipal
Eneias Barbosa”, Ambas localizadas neste Município de
Portalegre/RN, conforme projetos e orçamentos em anexo ao
presente Edital Convocatório. O Presidente da Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Portalegre/RN comunica aos interessados estará recebendo
envelopes com documentação de habilitação e proposta de
preços até as 09h00min do dia 28 de Outubro de 2015, na sala
das sessões da Comissão Permanente de Licitação, localizada
na Rua Antônio Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 –
Portalegre/RN, referente a licitação na modalidade Tomada de
Preços cujo objeto supra citado. Os interessados poderão obter
o texto integral do Edital na sede da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, no endereço
acima mencionado, a partir da publicação deste Aviso, no
horário de expediente das 08h00min às 13h00min horas.
Maiores informações poderão ser obtidas através do Fone
(84)3377-2196.
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
Código Identificador: 72DB1517
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Aviso de Licitação PP 0022/2015
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, com endereço à
Avenida Zezé Aprígio, 173, Centro, Santana do Seridó/RN, CEP
59.350-000, inscrita no CNPJ nº 08.088.247/0001-13, através
de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 029/2015, torna
público que realizará no dia 23 de Outubro de 2015, às
10h00min, na sala de licitações, no endereço supracitado,
Licitação Pública na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº
022/2015 (EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE), do tipo menor preço por item.
O presente procedimento licitatório tem como base legal a Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n 3.555, de 08 de
agosto de 2000 e Decreto n° 7.892/2013 a Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993 e a Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e
ainda as demais exigências deste Edital.
A presente licitação tem por objeto CONSTRUIR SISTEMA DE
IRRIGAÇÃO PARA PLANTIO DE PALMA, conforme
especificações constantes na Descrição do Projeto, Anexo I
deste Edital.
O Edital está disponível no endereço eletrônico
www.santanadoserido.rn.gov.br.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº. 065/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL – SRP
A Prefeitura Municipal de São Miguel, através de seu Pregoeiro,
designado pela Portaria nº 003/2015-GP/PMSM, de 05 de
janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte, comunica aos interessados que
realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem
por objeto o Registro de preço para futura aquisição fracionada
de madeiras e artefatos, conforme especificações constantes no
Anexo I do Edital, Termo de Referência. A Sessão se dará às
09 (nove) horas (horário de local) do dia 26 de outubro de 2015,
na sede da PMSM/RN, conforme Processo Administrativo nº
458/2015-PMSM, nos termos da Lei 10.520/02, Lei
Complementar nº. 123/06, Lei Complementar nº. 147/14, e
subsidiariamente, das normas constantes na Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, com as devidas alterações.
São Miguel/RN, 09 de outubro de 2015.
Walkei Paulo Pessoa Freitas
Pregoeiro
Juciaria de Souza Azevedo
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 5A48A2C1
Pregoeira
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 6A19CEB6
Portalegre/RN, 09 de outubro de 2015.
EGLIMAR CARLOS PEREIRA
SETOR DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 0048/2015-PMSM
Pregoeiro
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5B90E046
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - ANTONIO SANDRO
ANASTACIO
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
Contratado: ANTONIO SANDRO ANASTACIO - CPF Nº:
166.986.708-04;
Objeto: DESPESAS DESTINADA AOS SERVIÇOS DE
ARBITRAGEM (ARBITROS E BANDEIRINHAS) PARA O XVIII
CAMPEONATO PORTALEGRENSE DE FUTEBOL, A SER
REALIZADONO MUNICIPIO DE PORTALEGRE/RN, NO
PEÍODO DE 03 DE OUTUBRO A 19 DE DEZEMBRO DE 2015,
CONFORME DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PARA ELEIÇÃO DA
RENOVAÇÃO DE MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DO
FUNDEB, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN.
O Município de Santo Antônio/RN, através da Prefeitura
Municipal, com sede à Rua Padre Cerveira, nº 500, Centro,
nesta cidade, através de seu representante legal, o Senhor Luiz
Franco Ribeiro, Prefeito Constitucional, CONVOCA através do
presente edital, todos os representantes dos órgãos públicos e
dos demais segmentos sociais abaixo discriminados:
1 – representante dos professores da educação básica pública;
2 – representante dos diretores das escolas básicas públicas;
3 – representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas;
Valor Global: 6.000,00 (seis mil reais);
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.99;
4 – representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
Data da Contratação: 09/10/2015;
5 – representantes dos estudantes da educação básica pública;
Vigência: de 09/10/2015 a 31/12/2015
6 – representantes do Conselho Municipal de Educação;
Portalegre/RN, 09 de outubro de 2015.
7 – representantes do Conselho Tutelar;
Manoel de Freitas Neto
Com o objetivo de realizar a Assembleia Geral, que será
realizada no Auditório Público Municipal “Professora Maria de
Lourdes Bárbara”, da Secretaria Municipal de Educação,
localizado na Av. Lindolfo Gomes Vidal, nº 181, a partir das
14:00 horas, do dia 29/10/2015, com a seguinte ordem do dia:
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 669DA821
O Prefeito Municipal de São Miguel, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
lhe faculta a lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede a Senhora PATRICIA ESTRELA RAMALHO,
Diretora de Departamento de Promoção à Saúde,
Matrícula/Portaria n.º 070/2013, inscrita no CPF n.º
992.714.944-15, lotada na Sec. Mun. De Saúde.
011/2 (Uma e meia) diária no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco
reais), com destino a cidade de Pau dos Ferros/RN, para
decorrer com suas despesas de alimentação e hospedagem na
supracitada cidade, com a finalidade de participar de uma
Reunião do Programa do Leite Potiguar, no dia 01 de Outubro
de 2015, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
São Miguel/RN, em 09 de Outubro de 2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 5C8B6878
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
1- Apresentação dos candidatos representantes dos segmentos
(Lei Federal 11.494/07 – Capitulo IV; Art. 24; § 1º e §2º; inciso
IV)
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 145/2015*
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
2- Eleição dos Conselheiros, em cumprimento ao disposto no
artigo 2º, § 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº. 4.138/07.
COMISSÃO LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA Nº 0018/2015
3 - Convocar as categorias para que indiquem conselheiros
para o novo mandato do CACS – FUNDEB, através de
Assembleias Internas realizadas nas escolas. A escolha dos
conselheiros deve ser realizada na forma estabelecida pelo art.
24, §3º, da Lei 11.494/2007.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância
com o que preceitua a Constituição Federal;
4 – Após a indicação do representante do segmento, através da
Assembleia Geral, na forma estabelecida pelo Art. 24 da Lei
11.494/2007, o Poder Executivo Municipal deverá nomear os
conselheiros titulares e suplentes em Ato Legal específico
(Portaria).
Art. 1º Nomear, GABRIEL DEMÉTRIUS GOMES LOPES
SANTA ROSA, CPF: 055.509.224-01, classificado em 1º lugar,
para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, em
conformidade com o art. 1°, da Lei municipal nº 849/2014, em
caráter efetivo, no Regime Estatutário, conforme a Lei municipal
nº 398/98, tendo em vista aprovação em Concurso Público,
Edital de Abertura nº 002/2014, homologado em 24/02/2015,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na
Secretária Municipal de Saúde.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0023/2015
A Prefeitura Municipal de Pureza-RN torna pública a Dispensa
de Licitação referente à aquisição de 01 (um) terreno, destinado
a construção de uma quadra de esportes poliesportiva vinculada
a Escola Municipal Maria do Livramento, neste Município de
Pureza-RN, adquirido ao Sr. JOSÉ DE ARIMATÉIA BEZERRA
ALVES.
Valor total contratado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
5 – Caso haja recondução, é importante que essa informação
seja destacada no Ato Legal de nomeação dos Conselheiros.
NOMEIA OCUPANTE AO CARGO EFETIVO.
RESOLVE:
6- A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às
14:00 horas, com a presença da maioria dos representantes e,
em segunda convocação, com qualquer número, meia hora
depois.
Art. 2º O nomeado deve tomar posse no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação.
Pureza-RN, 24 de Agosto de 2015.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio-RN, 08 de
outubro de 2015.
São Paulo do Potengi/RN, 05 de outubro de 2015.
José Maria de Brito Bezerra
Luiz Franco Ribeiro
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional
Prefeito Municipal
Fundamento legal: Lei nº 8.666/93, e suas alterações
introduzidas
pela lei 8.883/94 em especial o disposto no art. 24, inciso X.
Presidente da CPL
Publicado por:
JOSÉ MARIA DE BRITO BEZERRA
Código Identificador: 59DF8C85
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
16
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 4D16FF87
Código Identificador: 4CE3D416
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
20,000 (Vinte Reais).
Item: 00003 - CONFIGURAÇÃO DE ROTEADOR
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 146/2015*
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 147/2015*
NOMEIA OCUPANTE AO CARGO EFETIVO.
NOMEIA OCUPANTE AO CARGO EFETIVO.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância
com o que preceitua a Constituição Federal;
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância
com o que preceitua a Constituição Federal;
Art. 2º O nomeado deve tomar posse no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação.
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:18:35
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
RESOLVE:
20,000 (Vinte Reais).
Art. 1º Nomear, ELIELSON VIEIRA DA SILVA, CPF:
077.316.654-88, classificado em 48º lugar, com reserva de vaga
PNE, para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL,
em conformidade com o art. 1°, da Lei municipal nº 849/2014,
em caráter efetivo, no Regime Estatutário, conforme a Lei
municipal nº 398/98, tendo em vista aprovação em Concurso
Público, Edital de Abertura nº 002/2014, homologado em
24/02/2015, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, lotado na Secretária Municipal de Saúde.
Item: 00004 - FORMATAÇÃO
Art. 2º O nomeado deve tomar posse no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação.
45,000 (Quarenta e Cinco Reais).
Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Item: 00005 - INSTALAÇÃO DE ANTI VIRUS E REMOÇÃO DE
VIRUS
São Paulo do Potengi/RN, 05 de outubro de 2015.
Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:19:06
Prefeito Municipal
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, RENARLLY CÉSAR DE ALMEIDA ROCHA,
CPF: 060.705.614-22, classificado em 4º lugar, para o cargo de
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, em conformidade com
o art. 1°, da Lei municipal nº 849/2014, em caráter efetivo, no
Regime Estatutário, conforme a Lei municipal nº 398/98, tendo
em vista aprovação em Concurso Público, Edital de Abertura nº
002/2014, homologado em 24/02/2015, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, lotado na Secretária Municipal de
Saúde.
Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 85,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:18:48
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo do Potengi/RN, 05 de outubro de 2015.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 56059EA8
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 6B0C755A
22,000 (Vinte e Dois Reais).
Item: 00006 - INSTALAÇÃO DE DRIVERS
Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
GABINETE DO PREFEITO
CARTA DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 151/2015*
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância
com o que preceitua a Constituição Federal;
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
RESOLVE:
Item: 00007 - INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS
Art. 1º Nomear, ELIELSON VIEIRA DA SILVA, CPF:
077.316.654-88, classificado em 48º lugar, com reserva de vaga
PNE, para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL,
em conformidade com o art. 1°, da Lei municipal nº 849/2014,
em caráter efetivo, no Regime Estatutário, conforme a Lei
municipal nº 398/98, tendo em vista aprovação em Concurso
Público, Edital de Abertura nº 002/2014, homologado em
24/02/2015, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, lotado na Secretária Municipal de Saúde.
Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
Art. 2º O nomeado deve tomar posse no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação.
Item: 00008 - INSTALAÇÃO DE IMPRESSORAS
NOMEIA OCUPANTE AO CARGO EFETIVO.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância
com o que preceitua a Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, RAMON KLEBSON DE ARAÚJO, CPF:
012.971.244-21, classificado em 12º lugar, para o cargo de
AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, em conformidade com
o art. 1°, da Lei municipal nº 849/2014, em caráter efetivo, no
Regime Estatutário, conforme a Lei municipal nº 398/98, tendo
em vista aprovação em Concurso Público, Edital de Abertura nº
002/2014, homologado em 24/02/2015, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, lotado na Secretária Municipal de
Saúde.
Art. 2º O nomeado deve tomar posse no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação.
Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo do Potengi/RN, 05 de outubro de 2015.
São Paulo do Potengi/RN, 05 de outubro de 2015.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 5E59F765
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 152/2015*
NOMEIA OCUPANTE AO CARGO EFETIVO.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância
com o que preceitua a Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, ELIELSON VIEIRA DA SILVA, CPF:
077.316.654-88, classificado em 48º lugar, com reserva de vaga
PNE, para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL,
em conformidade com o art. 1°, da Lei municipal nº 849/2014,
em caráter efetivo, no Regime Estatutário, conforme a Lei
municipal nº 398/98, tendo em vista aprovação em Concurso
Público, Edital de Abertura nº 002/2014, homologado em
24/02/2015, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, lotado na Secretária Municipal de Saúde.
Art. 2º O nomeado deve tomar posse no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação.
Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo do Potengi/RN, 05 de outubro de 2015.
20,000 (Vinte Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:20:28
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
20,000 (Vinte Reais).
Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:20:44
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:19:22
NOMEIA OCUPANTE AO CARGO EFETIVO.
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 5ACB4E28
25,000 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00009 - LIMPEZA DE IMPRESSORA
Quantidade: 70,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 022/2015
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS,
HOMOLOGA e adjudicação o Pregão Presencial nº 022/2015,
conforme indicado no quadro abaixo, resultado da
homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - BACKUP DE ARQUIVOS DIVERSOS
Quantidade: 55,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:17:48
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
22,000 (Vinte e Dois Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:20:58
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
48,000 (Quarenta e Oito Reais).
Item: 00010 - LIMPEZA DE PLACA MÃE E GABINETE
Quantidade: 75,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:21:13
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
32,000 (Trinta e Dois Reais).
Item: 00011 - MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:21:26
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
Item: 00002 - CONFIGURAÇÃO DE SERVIDOR PONTO A
PONTO
40,000 (Quarenta Reais).
Prefeito Municipal
Quantidade: 45,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
Item: 00012 - MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:18:05
Quantidade: 85,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:21:43
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
17
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:26:16
55,000 (Cinquenta e Cinco Reais).
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
Item: 00013 - MANUTENÇÃO EM MONITORES
75,000 (Setenta e Cinco Reais).
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
Item: 00023 - RECARGA DE TONNER HP 36A
22,000 (Vinte e Dois Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:21:55
Quantidade: 132,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
São Vicente/RN 06 de outubro de 2015
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:24:22
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
Prefeito Municipal
55,000 (Cinquenta e Cinco Reais).
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Autoridade Competente
Item: 00014 - MANUTENÇÃO EM NO-BREAK
48,000 (Quarenta e Oito Reais).
Quantidade: 33,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
Item: 00024 - RECARGA DE CARTUCHO 21
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:22:14
Quantidade: 90,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:24:35
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
55,000 (Cinquenta e Cinco Reais).
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Item: 00015 - MANUTENÇÃO EM NOTEBOOK
10,000 (Dez Reais).
Quantidade: 47,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
Item: 00025 - RECARGA DE CARTUCHO 22
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:22:29
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:24:47
Aos um dia(s) do mês de outubro de dois mil e quinze , o
Município de SÃO VICENTE, nos termos da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais
normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta
apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n°
022/2015, RESOLVE registrar os preços para objeto abaixo
exposto, tendo sido os referidos preços oferecidos pela
empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no
certame supracitado.
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
70,000 (Setenta Reais).
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Item: 00016 - MANUTENÇÃO EM ESTABILIZADORES
10,000 (Dez Reais).
Quantidade: 55,000 Unidade de fornecimento: SERVIÇO
Item: 00026 - RECARGA DE CARTUCHO 60 COLOR
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para
contratação empresa(s) especializada(s) na prestação de
serviços de manutenção de equipamentos de informática e
recarga de Tonner's e Cartuchos e conforme especificações
constantes no Termo de Referência "ANEXO I" do Edital.
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:22:44
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:24:59
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
50,000 (Cinquenta Reais).
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
I. Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro
lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços,
constam do ENCARTE, que se constitui em anexo à presente
Ata de Registro de Preços. Conforme o termo de referência,
anexo do edital de Registro de Preços Nº 022/2015.
Item: 00017 - MONTAGEM DE COMPUTADOR
10,000 (Dez Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DA ATA
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00027 - RECARGA DE CARTUCHO 60 PRETO
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:22:58
Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
I. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12
meses, a partir da sua publicação.
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:25:09
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
20,000 (Vinte Reais).
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Item: 00018 - MONTAGEM DE REDE POR PONTO
10,000 (Dez Reais).
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00028 - RECARGA DE CARTUCHO 122 COLOR
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:23:12
Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:25:20
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
30,000 (Trinta Reais).
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Item: 00019 - RECARGA DE TONNER HP 85a
10,000 (Dez Reais).
Quantidade: 335,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00029 - RECARGA DE CARTUCHO 122 PRETO
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:23:27
Quantidade: 180,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:25:39
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
48,000 (Quarenta e Oito Reais).
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Item: 00020 - RECARGA DE CARTUCHO TONNER TN 1060P
10,000 (Dez Reais).
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00030 - RECARGA DE CARTUCHO 622 COLOR
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:23:42
Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:25:53
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
48,000 (Quarenta e Oito Reais).
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Item: 00021 - RECARGA DE TONNER SANSUNG ML 2850
10,000 (Dez Reais).
Quantidade: 53,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00031 - RECARGA DE CARTUCHO 622 PRETO
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:23:57
Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:26:04
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Homologado para: C. ELSON DA SILVA, C.N.P.J. nº
75,000 (Setenta e Cinco Reais).
11.154.403/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Item: 00022 - RECARGA DE TONNER SANSUNG ML 3050
10,000 (Dez Reais).
Quantidade: 33,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00032 - SERVIÇO DE TROCA DE PEÇAS EM
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Situação: HOMOLOGADO em 06/10/2015 às 10:24:10
Quantidade: 105,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 63215CCB
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
022/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES não estarão
obrigados a contratar os serviços aqui registrados
exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo
fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao
FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário
do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de
Preços o fornecedor assume o compromisso de atender,
durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se
obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas,
ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis
pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não
tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não
participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer
uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar
seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este
indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata
de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que
este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com
os Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos
ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Parágrafo único: As condições gerais da prestação dos serviços
aqui registrados, tais como o local e o início da execução dos
serviços encontram-se definidos no Termo de Referência, no
Edital e no Termo de contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Executados e aceitos os serviços, o Fornecedor apresentará a
Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE,
para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária
creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor,
até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos
documentos.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE reserva-se o direito de
recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços
18
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
executados não estiverem de acordo com a especificação
apresentada e aceita.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese do parágrafo anterior, o
Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
O fornecedor compromete-se a cumprir as obrigações
constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes
das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais"
antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para
verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e
juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Quarto: A ordem de classificação dos fornecedores
que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado
observará a classificação original.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será
descontado de qualquer fatura ou crédito existente na
contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja
superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será
cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de
pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de
atualização financeira devida pela contratante, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do
fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu
antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de
preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
EM= Encargos Moratórios
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a
do efetivo pagamento.
Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será
cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial
para Registro de Preços n° 022/2015, a Administração da
entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via
ofício, mediante contra-recibo do representante legal da
contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso,
que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso
pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma
vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no
caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado,
recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
porventura causados ao contratante pela não execução parcial
ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no
parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa
fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso,
cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente
registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade
contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá
ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
a) - Provisoriamente: serão recebidos os serviços para
verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos,
preços e outros dados pertinentes e, encontrada alguma
irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) - Definitivamente, após recebimento provisório, será
verificada a integridade e realizados testes de aceitação dos
serviços, e , sendo aprovados, será efetivado o recebimento
definitivo, com aposição de assinatura no documento auxiliar da
NF-e (Danfe) ou nas vias da nota fiscal.
I - Os serviços serão vistoriados por servidor do
CONTRATANTE designado para tal fim.
II - Na hipótese de os serviços apresentarem irregularidades
não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à
autoridade competente, para procedimentos inerentes à
aplicação das penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata,
por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e ampla defesa:
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no
edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s)
Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos
materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de
acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 022/2015 e a proposta da empresa classificada em
1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo
Pregoeiro, com observância das disposições constantes das
Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de
Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da
presente Ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da
cidade de FLORÂNIA/RN, com exclusão de qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada
em 2 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem,
vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais
órgãos participantes (se houver).
SÃO VICENTE-RN, 07 de outubro de 2015.
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
C.N.P.J. nº 08.308.470/0001-29
CONTRATANTE
C. ELSON DA SILVA
C.N.P.J. nº 11.154.403/0001-01
CONTRATADO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 448463EF
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos
insumos que compõem o custo do material.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
II - Por iniciativa do Órgão Gerenciador, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 093/2015-GP
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
EMENTA: CEDE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO
PARA PRESTAR SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e
justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo
estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO-RN, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais em consonância com o convênio de nº 56/2015,
formalizado com o poder judiciário do Estado do Rio Grande do
Norte, cede servidor público municipal e dá outras providências.
RESOLVE:
III - Automaticamente:
Art. 1º.- Ceder a Servidora Pública Municipal com ônus para o
órgão cedente, Célia Cristina Freire Gouveia de Moura, Cédula
de identidade nº 604.361,inscrito no CPFnº 455.351.244-00,
professora P2, Matrícula 0082 do quadro efetivo de professores
deste Município,ao poder Judiciário do Estado do Rio Grande
do Norte, para exercer suas funções Públicas pelo período de 2
(dois) anos, no Fórum de Arez/RN.
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
b) quando não restarem fornecedores registrados;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a
contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de
Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja
nova ordem de registro.
Publique-se e cumpra-se.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
EDVAL BEZERRA DE LIMA
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou
nos pedidos dela decorrentes.
Senador Georgino Avelino, 07 de Outubro de 2015.
Chefe do poder Executivo
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços, cabendo ao órgão gerenciador
promover as negociações junto aos fornecedores, observadas
as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do
art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços
serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Quando o preço registrado tornar-se
superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores
para negociarem a redução dos preços aos valores praticados
pelo mercado..
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata
de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º
do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Dispõe sobre a doação de terreno municipal para construção de
um Centro Paroquial, no Distrito de Carnaúba no município de
Senador Georgino Avelino.
Parágrafo Segundo: Os fornecedores que não aceitarem reduzir
seus preços aos valores praticados pelo mercado serão
liberados do compromisso assumido, sem aplicação de
penalidade.
Parágrafo Primeiro: Os contratos decorrentes do Sistema de
Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto
no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO
AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente
autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO
FORNECEDOR
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 69C9D4EA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 142/2015
19
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doação dos Lotes
09 e 10 da quadra 01 do Conjunto santa Luzia Totalizando uma
área de aproximadamente 217,50 m2, com um total de
Perímetro de 59,00 m, destina do seguinte modo:
lotes:
I – para a construção do escritório local da EMATER;
I – Lote no 09 e 10 – Superfície: 217,50m²
II – ficando acordado a transferência do Escritório para a Cidade
de Senador Georgino;
Tamanho: 14,50x15m
Art. 3º – O donatário ficará obrigado a:
Proprietário: Paroquia de São João Batista
I – a utilizar da área será exclusivamente para a construção do
Centro Paroquial no Distrito de Carnaúba;
Ao Norte – Limita-se com a Rua da Integração;
Ao Sul – Limita-se com o Riacho Papeba;
A Leste – Limita-se com o Lote 11;
A Oeste – Limita-se com a UBS (Unidade Básica de Saúde).
Descrição perimétrica do imóvel: Partindo-se do Vértice 01 de
coordenada N-9321718.2437 e E-269355.0100, uma distância
de 15,00m chega-se ao Vértice 02, de coordenada
N-9321729.0290 e E-269365.3424, partindo-se do Vértice 02
com uma distância de 14,50m chega-se ao Vértice 03, de
coordenada N-93217119.0743 e E-269375.8859, partindo-se do
Vértice 03 com uma distância de 15,00m chega-se ao Vértice
04, de coordenada N-9321708.2427 e E-261365.5091.
II – aprovado, pelos órgãos técnicos da Prefeitura, através dos
projetos básicos, contado da lavratura da respectiva escritura,
os projetos e memoriais das edificações executadas e a
executar, que deverão que atende às exigências legais
pertinentes ao Código de Obra do Município;
Art. 4º – A alteração do destino da área, a inobservância das
condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de
qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da
doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município,
incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações,
acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem
direito a retenção e independentemente de qualquer
indenização por parte do Município, seja a que título for.
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
município, e de profissionais técnicos (engenheiros e/ou
arquitetos) constantes no quadro de servidores do município
Senador Georgino Avelino/RN.
Art. 6º - O imóvel revertido ao município de Senador Georgino
Avelino/RN, mediante o pagamento da justa
indenização/compensação será prometido por doação a outra
pessoa ou entidade familiar inscrita junta a Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 7º - Poderão habilitar-se no programa habitacional pessoas
e entidades familiares interessadas que preencherem,
concomitantemente, os seguintes requisitos:
I – Residentes no município de Senador Georgino Avelino/RN a
pelo menos 2(dois) anos;
II- Renda familiar não superior a 2(dois) salários mínimos para
contemplações conforme
descritos no Art. 1º desta Lei;
III – Não possuir imóvel residencial e/ou urbano no município de
Senador Georgino Avelino
em nome próprio;
VIII - A área de que trata esta lei foi avaliada pela SEMIEPE
(Secretaria de Infraestrutura e Projetos Especiais), para fins de
doação.
Art. 5º - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Senador
Georgino Avelino o direito de fiscalizar o cumprimento das
obrigações contidas nesta lei, os prazos a serem observados e
a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
Art. 2º – Fica revogado, em todos os seus termos, a Lei
Municipal n º 59/2009 de 10/12/2009, onde Doa-se os referidos
lotes:
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver,
correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser
suplementada, se for necessário.
I – para a construção do escritório local da EMATER;
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VI – Só será permitida a doação de no máximo 02(dois) imóveis
por família e/ou entidade
II – ficando acordado a transferência do Escritório para a Cidade
de Senador Georgino;
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. .
familiar;
Art. 3º – O donatário ficará obrigado a:
Senador Georgino Avelino, 09 de Outubro de 2015.
VII – Ser de maior de idade;
I – a utilizar da área será exclusivamente para a construção do
Centro Paroquial no Distrito de Carnaúba;
Edval Bezerra de Lima
VIII – Termo de Compromisso quanto à destinação do imóvel
que eventualmente lhe seja doa
II – aprovado, pelos órgãos técnicos da Prefeitura, através dos
projetos básicos, contado da lavratura da respectiva escritura,
os projetos e memoriais das edificações executadas e a
executar, que deverão que atende às exigências legais
pertinentes ao Código de Obra do Município;
Art. 4º – A alteração do destino da área, a inobservância das
condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de
qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da
doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município,
incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações,
acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem
direito a retenção e independentemente de qualquer
indenização por parte do Município, seja a que título for.
Art. 5º - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Senador
Georgino Avelino o direito de fiscalizar o cumprimento das
obrigações contidas nesta lei, os prazos a serem observados e
a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver,
correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser
suplementada, se for necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. .
Senador Georgino Avelino, 09 de Outubro de 2015.
Dispõe sobre a doação de terreno municipal para construção de
um Centro Paroquial, no Distrito de Carnaúba no município de
Senador Georgino Avelino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO
AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doação dos Lotes
09 e 10 da quadra 01 do Conjunto santa Luzia Totalizando uma
área de aproximadamente 217,50 m2, com um total de
Perímetro de 59,00 m, destina do seguinte modo:
I – Lote no 09 e 10 – Superfície: 217,50m²
Tamanho: 14,50x15m
Proprietário: Paroquia de São João Batista
Ao Norte – Limita-se com a Rua da Integração;
Ao Sul – Limita-se com o Riacho Papeba;
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 537EB277
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 143/2015
Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedadedo município
de Senador Georgino Avelino/RN,para fins que especifica e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO
AVELINO/RN, Edval Bezerra de Lima, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar
imóveis de sua propriedade, dentro dos limites deste município
devidamente registrados em órgão competente, mediante
projeto de loteamento de interesse social, com a finalidade
específica de proporcionar acesso a moradias no município de
Senador Georgino Avelino.
Art. 2º - Os lotes autorizados para doação destinam-se
exclusivamente à construção de casas populares, com exceção
dos lotes de esquina que poderão ser utilizados 50% (cinquenta
por cento) da área para edificação comercial dentro dos
padrões previsto em Lei, a serem construídas pelos donatários,
com recursos próprios ou mediante financiamento, os quais
deverão preencher os requisitos estabelecidos no Art. 7º desta
Lei para participarem dos programas habitacionais.
Art. 3º - As obras de construção, prevista nesta Lei deverão ser
iniciadas no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias,
contados da data da assinatura do instrumento de promessa de
doação ou documento equivalente.
Art. 4º - Qualquer encargo civil, administrativo, trabalhista e/ou
tributário que incidir sobre o imóvel doado pela municipalidade
ficará a cargo do donatário.
Art. 5º - O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei ou
desvio da finalidade da doação a que se propõe ou ainda se
alienação a qualquer título, oneroso ou gratuito do imóvel ou
outrem pelo prazo mínimo de 10(dez) anos fará reverter este,
independentemente de notificação extra ou judicial com todas
as benfeitorias e instalações neles introduzidas ao município e
não terá o donatário direito a nenhuma indenização ou
compensação.
§ 1º - Em caso de falecimento do donatário antes de iniciada a
construção, e mediante a impossibilidade de fazê-la por seus
sucessores, o imóvel reverterá ao município sem nenhum direito
de indenização ou compensação aos sucessores.
A Leste – Limita-se com o Lote 11;
A Oeste – Limita-se com a UBS (Unidade Básica de Saúde).
Descrição perimétrica do imóvel: Partindo-se do Vértice 01 de
coordenada N-9321718.2437 e E-269355.0100, uma distância
de 15,00m chega-se ao Vértice 02, de coordenada
N-9321729.0290 e E-269365.3424, partindo-se do Vértice 02
com uma distância de 14,50m chega-se ao Vértice 03, de
coordenada N-93217119.0743 e E-269375.8859, partindo-se do
Vértice 03 com uma distância de 15,00m chega-se ao Vértice
04, de coordenada N-9321708.2427 e E-261365.5091.
VIII - A área de que trata esta lei foi avaliada pela SEMIEPE
(Secretaria de Infraestrutura e Projetos Especiais), para fins de
doação.
Art. 2º – Fica revogado, em todos os seus termos, a Lei
Municipal n º 59/2009 de 10/12/2009, onde Doa-se os referidos
§ 2º - Em caso de falecimento do donatário após o início da
construção, e mediante da impossibilidade de continuidade das
obras por seus sucessores o imóvel reverterá ao município com
o pagamento de justa indenização e compensação dos gastos
correspondentes aos seus sucessores.
§ 3º - Para fins de cumprimento do exposto do parágrafo
anterior, o executivo municipal poderá nomear através de
decreto uma comissão de avaliação composta de no mínimo
três pessoas idôneas e capazes para avaliarem o imóvel.
§ 4º - O pagamento da indenização/compensação correrá por
conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal de
Habitação.
§ 5º - O dever de fiscalização e providência que alude este
artigo deverá ser realizado pela Secretaria de Infra Estrutura e
Projetos Especiais em conjunto com a Procuradoria Jurídica do
IV – Servidores públicos em geral lotados no município e/ou
empregados que exerçam
atividades por mais de 1(um) ano em empresas privadas
instaladas neste município;
V – Não ter sido contemplado por outro programa de habitação
popular;
do para uso exclusivo de habitação, e em aglomerado
construído independente da
construção residencial, uso comercial de atividade lícita, nos
termos da doação que
firmar com a municipalidade de Senador Georgino Avelino,
desde que não prejudique
a função social precípua do imóvel, a saber: Direito à moradia.
Art. 8º - Classificação dos habilitados para os loteamentos
sociais dar-se-á segundo o grau de necessidade sócio
econômico, respeitando os seguintes critérios a serem
analisados pela Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – Renda familiar média de até 02(dois) salários mínimos, com
trabalho fixo ou eventual;
II – Idade e quantidade dos filhos ou dependentes;
III – Idade do candidato;
IV – Não ter sido proprietário de imóvel no município de
Senador Georgno Avelino nos últimos 10 anos;
V – Situação de emprego do candidato;
Parágrafo único – Para fins de desempate, serão utilizados os
seguintes critérios na ordem que se segue:
I – Portador de necessidades especiais ou entidade familiar cujo
membro apresente deficiência em qualquer grau ou natureza;
II - Mais idoso contados por dia, inclusive cônjuge;
III – Maior número de filhos;
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Senador Georgino Avelino/RN, 09 de Outubro de 2015.
Edval Bezerra de Lima
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 67C8CD75
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 027/2015.
OBJETO: serviços de digitalização de documentos, incluindo
ferramentas de gerenciamento de informações, imagens e
índice através de software GED (gerenciamento eletrônico de
documentos) destinados a atender às necessidades da
secretaria municipal de administração.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Senador Georgino
Avelino - RN
EMPRESA QUE REGISTROU PREÇO: HELLEN M MACIEL
COSTA-ME (CNPJ 22.345.365/0001-63)
VIGÊNCIA: 12 Meses, contados a partir da data de publicação
no Diário Oficial do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0301- Sec. Mun. Planejamento e Administração.
20
2.013-Man. da Sec. Mun. de Planejamento e Administração.
33.90.39.00-Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
INFORMAÇÕES: A Ata de Registro de Preços poderá ser
adquirida gratuitamente na Sede da Prefeitura Municipal de
Senador Georgino Avelino/RN.
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
Motivo do Deslocamento: Participar da 53º FESTA DO BOI
2015 NO PARQUE ARISTÓFANES FERNANEDES – BR 101,
KM 13, PARNAMIRIM/RN, no Espaço Empreendedor Rural
SEBRAE/RN, como Representante do Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Georgino Avelino/RN,09 de Outubro de 2015
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SRP
Nº 25/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tibau, faz saber a todos
os interessados que o VENCEDOR do PROCESSO nº 30/2015,
Pregão Presencial SRP nº 25/2015, foram a (s) empresa(s):
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 40498470
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 64F94712
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER
Extrato de Contrato INEX 13/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serra do Mel /
CONTRATADO: MHS SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
EIRELI / OBJETO: promoção de apresentações artísticas, show
artístico com a Naldo José e Banda Forró In Deus, por ocasião
do tradicional Festa do Caju do município de Serra do Mel no
dia 10 de outubro de 2015, realizado em palco montado em via
pública a ser instalado em local previamente designado pela
CONTRATANTE / VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) /
PRAZO DE EXECUÇÃO: 01 DIA / BASE LEGAL: Art. 25, inciso
III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações / RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: 02 0205 12 122 0002 1.007 – Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer, Realizações
de Eventos Culturais - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica / RECURSOS FINANCEIROS: Orçamento Geral do
Município / DATA: 01 de outubro de 2015 / ASSINATURA:
FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA e MHS SILVA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA EIRELI.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 025/2015
O GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei e de conformidade com o Decreto Nº
005/2013 de 25 de Janeiro de 2013.
Considerando, a necessidade de deslocamento de pessoal para
outro(s) município(s), para tratar de assunto de interesse do
Município.
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, diária para
custear as despesas com alimentação e estada, durante viagem
que fará para tratar de assunto de interesse da Administração
Municipal.
Servidor: ERONILSON MATIAS DE OLIVEIRA - Doc.: nº
044.873.254-80
Cargo/Função: Motorista - Lotação: Secretaria Municipal de
Transporte
Quantidade de Diária(s) 08 (oito) Destino: Parnamirim/RN
Período: 10 a 17.10.2015
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N. 051/2015
O Município de SERRA DO MEL, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL-RN, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 11:30 horas do
dia 23 de outubro de 2015, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL N. 051/2015, tipo menor preço, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, de acordo com
o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Serra do Mel/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao
disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe
foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação,
na RUA ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA Nº S/N CENTRO, a partir da publicação deste aviso, no horário de
expediente.
Motivo do Deslocamento: Prestação de Serviços como
Motorista na LOCOMOÇÃO da Secretária Municipal de
Trabalho, Habitação e Assistência Social para Participar da 53º
FESTA DO BOI 2015 NO PARQUE ARISTÓFANES
FERNANEDES – BR 101, KM 13, PARNAMIRIM/RN, no
Espaço Empreendedor Rural SEBRAE/RN, como
Representante do Município.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Pregoeiro
Publicado por:
KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS
Código Identificador: 3E24D37D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 024/2015
O GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei e de conformidade com o Decreto Nº
005/2013 de 25 de Janeiro de 2013.
Considerando, a necessidade de deslocamento de pessoal para
outro(s) município(s), para tratar de assunto de interesse do
Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, diárias para
custear as despesas com alimentação e estada, durante viagem
que fará para tratar de assunto de interesse da Administração
Municipal em companhia do Prefeito Municipal, conforme Art.
3º, Parágrafo Segundo do Decreto nº 005/2013.
Servidor: FÁTIMA MARIA CASTROS P. BANDEIRA - Doc.: nº
837.520.304-10
Cargo/Função: Secretária Municipal de Trabalho, H. Assistência
Social
Lotação: SEMTHAS
Endereço: Rua Salvina Miranda, S/N, Centro, Taipu/RN
Quantidade de Diária(s) 08 (oito) Destino: Parnamirim/RN
Período: 10 a 17.10.2015
Sendo-lhe adjudicado o objeto, nos termos da Legislação
atinente.
Tibau/RN,07 de outubro de 2015 (quarta-feira).
Almir Rodrigues Noia
Pregoeiro
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 497F0456
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 24/2015
O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais
faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do
PROCESSO nº 29/2015, Pregão Presencial - SRP nº24/2015
proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais
efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo
relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo
64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
desta publicação.
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA- CNPJ: 40.787.152/0001-09 ,
saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 2, 3, 4, 6, 7, 10, 12, 16, 19,
21, 22, 23, 26, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 46, 47, 48, 49, 50, 52,
53, 56, 59, 60, 66, 67, 69, 70, 71, 72 ; totalizando o valor de R$
72.107,00 (setenta e dois mil, cento e sete reais).
PANORAMA COM. PROD. MED. FARM. LTDA- CNPJ:
01.722.296/0001-17 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 11, 13,
14, 17, 20, 28, 37, 38, 40, 41, 43, 45, 54, 55, 68 ; totalizando o
valor de R$ 40.298,00 (quarentamil, duzentos e noventa e oito
reais).
PHOSPODONT LTDA- CNPJ: 04.451.626/0001-75 , saiu
vencedor(a) no(s) item(ns) : 5, 8, 9, 15, 18, 24, 25, 27, 29, 30,
39, 44, 51, 57, 58, 61, 62, 63, 64, 65 ; totalizando o valor de R$
29.582,50 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e
cinquenta centavos).
Tibau/RN, 06 de outubro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 491794B0
SERRA DO MEL - RN, 12 de outubro de 2015.
KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS
VAREJÃO OESTE LTDA - ME- CNPJ: 10.857.970/0001-61 ,
saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais).
RESOLVE:
Endereço: Rua Manoel Borges, nº 124, Centro, Taipu/RN
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 45CDBB09
SERTÃO GÁS LTDA-ME- CNPJ: 13.839.092/0001-40 , saiu
vencedor(a) no(s) item(ns) : 2 ; totalizando o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 5FB75356
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO
CRUZ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOMENOR PREÇO Nº 001/2015-PMTLC
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
LEI MUNICIPAL N° 00414 - DENOMINA DE AVENIDA
LEONARDO ROMÃO DE SOUZA O LOGRADOURO
PROJETADA Nº 26 DO LOTEAMENTO JARDIM DE ALÍCIA II
PROCESSO Nº - 2289/2015
ATO DE SANÇÃO
A Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, através
da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará
realizar licitação na modalidade Tomada de Preço, do tipo
Menor Preço, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, objeto da presente Tomada de Preços é a
contratação de empresa especializada na área serviços de
assessoria técnica especializada ao Município de Tenente
Laurentino Cruz/RN, em especial ao Gabinete do Prefeito,
notadamente quanto ao cadastramento e acompanhamento de
propostas com suporte técnico na elaboração,
acompanhamento e fiscalização dos projetos em obras e
serviços de engenharia e demais conforme necessidade do
município seja proveniente de emendas parlamentares ou dos
diversos programas disponibilizados pelos ministérios do
governo federal e das diversas secretarias de governo do
Estado do Rio Grande do Norte, com recursos da OGU
(orçamento geral da união), OGE (orçamento geral do estado)
OGM (orçamento geral do município). O recebimento dos
envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as
PROPOSTAS de preços será realizado no dia 03/11/2015, às
8:00hs, na sala de licitações desta Prefeitura, situada a Av.
Manoel Nascimento, nº 828 – Centro – Tenente Laurentino
Cruz/RN. Quaisquer informações poderão ser obtidas na
secretaria da CPL/PMLTC/RN – ou por e-mail : [email protected] (A\\\\\\\\C LUCIANA), no horário das 08:00 às
13:00 horas de segunda-feira a sexta-feira – Presidente da
CPL/PMTLC/RN. Em 09 de Outubro de 2015.
O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas
atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº 020/2015, de iniciativa do poder Legislativo
Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela
Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de
setembro de 2015, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Publicado por:
LUCIANA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO DANTAS
Código Identificador: 5E239E6A
Outrossim, determino que o Gabinete do Prefeito, diligencie a
imediata publicação a Lei n° 00414 de 07 de outubro de 2015,
ora sancionada, em apenso, que: DENOMINA DE AVENIDA
LEONARDO ROMÃO DE SOUZA O LOGRADOURO
PROJETADA Nº 26 DO LOTEAMENTO JARDIM DE ALÍCIA II,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cumpra-se, observada as cautelas legais.
Tibau/RN, 07 de outubro de 2015.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 00414 DE 07/10/2015
DENOMINA DE AVENIDA LEONARDO ROMÃO DE SOUZA O
LOGRADOURO PROJETADA Nº 26 DO LOTEAMENTO
JARDIM DE ALÍCIA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU –
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
21
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
Art. 1º - Denomina de AVENIDA LEONARDO ROMÃO DE
SOUZA, o logradouro Projetada nº 26, localizado no
Loteamento Jardim de Alicia II em Tibau.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Tibau do Sul/RN, 02 outubro de 2015.
Tibau/RN, 09 de outubro de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Tibau/RN, 07 de outubro de 2015.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 4C4892E0
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 5DA6B42E
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 224/2015 – GP/PMTS
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 44265916
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
LEI MUNICIPAL N° 00415 - DENOMINA DE: JOSÉ GILBERTO
DA SILVA, O NOVO CONJUNTO HABITACIONAL
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0327/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO
SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TIBAU/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº 00375 DE
27/06/2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
RESOLVE:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) FRANCISCA NILZA BATISTA,
ocupante do Cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
Lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a
serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA)
diária (s), referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN
/ NATAL - RN / TIBAU - RN. Para participar de atividades da
REUNIÃO COAP/RN, no período: de 08/10/2015 à 09/10/2015.
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, o Senhor, ALEXSANDRE DE
OLIVEIRA DOS SANTOS, portador do RG nº 002.084.409SSP/RN e CPF/MF n° 044.288.274-23, para o cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tibau do
Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
Tibau/RN, 07 de outubro de 2015.
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Tibau do Sul/RN, 05 outubro de 2015.
Prefeito Municipal
VALDENICIO JOSE DA COSTA
ATO DE SANÇÃO
O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas
atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº 023/2015, de iniciativa do poder Legislativo
Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela
Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 23 de
setembro de 2015, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Outrossim, determino que o Gabinete do Prefeito, diligencie a
imediata publicação a Lei n° 00415 de 07 de outubro de 2015,
ora sancionada, em apenso, que: DENOMINA DE: JOSÉ
GILBERTO DA SILVA, O NOVO CONJUNTO HABITACIONAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cumpra-se, observada as cautelas legais.
Tibau/RN, 07 de outubro de 2015.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 4623BBB4
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 65450414
LEI MUNICIPAL N° 00415 DE 07/10/2015
DENOMINA DE: JOSÉ GILBERTO DA SILVA, O NOVO
CONJUNTO HABITACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU –
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Denomina de JOSÉ GILBERTO DA SILVA, o novo
Conjunto Habitacional, localizado próximo ao Conjunto Jardim
de Alicia nesta Cidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 225/2015 – GP/PMTS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 222/2015 – GP/PMTS
Exonerar servidor de cargo de provimento em comissão.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – RN, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, em consonância com o
convênio de nº 53/2015, ceder o Servidor Público Municipal, ao
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras
providencias:
Tibau/RN, 07 de outubro de 2015.
R E S O L V E:
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Art. 1º. – Exonerar, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº
465, de 02 de abril de 2013, o Senhor, FLORIANO MARTINS
DE CARVALHO, portador do RG nº 002.320.370-SSP/RN e
CPF/MF n° 068.032.804-11, do cargo em comissão de
Coordenador de Tributação, lotado na Secretaria Municipal de
Tributação do Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 7565C637
Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Merendeira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, a Senhora MARIA JOSÉ DA SILVA
FERREIRA, portadora do RG nº 001.080.310-SSP/RN e
CPF/MF n° 655.533.144-53, para o cargo de provimento efetivo
de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação do
Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 05 outubro de 2015.
ATO DE SANÇÃO
Tibau do Sul/RN, 02 outubro de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
O Prefeito do Município de Tibau – RN, no uso de suas
atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE
LEI MUNICIPAL Nº 024/2015, de iniciativa do poder Legislativo
Municipal e aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, pela
Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 07 de
outubro de 2015, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
LEI MUNICIPAL N° 00416 - DENOMINA DE ESPAÇO DA LUZ
Outrossim, determino que o Gabinete do Prefeito, diligencie a
imediata publicação a Lei n° 00416 de 09 de outubro de 2015,
ora sancionada, em apenso, que: DENOMINA DE ESPAÇO DA
LUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cumpra-se, observada as cautelas legais.
Tibau/RN, 09 de outubro de 2015.
JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 00416 DE 09/10/2015
DENOMINA DE ESPAÇO DA LUZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU –
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º - Denomina de ESPAÇO DA LUZ, o local conhecido por
“Gancho” que dá acesso as entradas e saídas da nossa cidade,
nas avenidas: Angelita Clementino (Emanuelas), Tarcísio Maia
(Mossoró-Tibau), Dehon Caenga (Grossos) e Av. 22 de
Dezembro (Icapuí-CE).
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 4F0DA8EB
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 5C0760A5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 223/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Professora
de Ensino Infantil/Fundamental (1º ao 5º ano).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, a Senhora, MICHELE RAQUEL
BARBOSA FELIX DA SILVA, portadora do RG nº 001.998.757SSP/RN e CPF/MF n° 042.187.224-12, para o cargo de
provimento efetivo de Professora de Ensino
Infantil/Fundamental (1º ao 5º ano), lotada na Secretaria
Municipal de Educação do Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 226/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, a Senhora, HELOISA DIAS
PEREIRA, portadora do RG nº 003.331.288-SSP/RN e CPF/MF
n° 700.410.484-23, para o cargo de provimento efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 05 outubro de 2015.
22
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 5A58ADF4
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 4A1AD241
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 230/2015 – GP/PMTS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 227/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Professora
de Ensino Infantil/Fundamental (1º ao 5º ano).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, a Senhora, MARIA NOELIA ARAÚJO
PEREIRA DA SILVA, portadora do RG nº 000.660.664-SSP/RN
e CPF/MF n° 357.909.894-20, para o cargo de provimento
efetivo de Professora de Ensino Infantil/Fundamental (1º ao 5º
ano), lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município
de Tibau do Sul/RN.
Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de Assistente
Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, o Senhor, ROSEMBERG DA
NOBREGA FERREIRA, portador do RG nº 2.205.009-SSP/PB e
CPF/MF n° 007.483.254-92, para o cargo de provimento efetivo
de Assistente Social, lotado na Secretaria Municipal de
Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município de Tibau
do Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 07 outubro de 2015.
Tibau do Sul/RN, 05 outubro de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 761B879D
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 4A0D58DB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 228/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de Agente de
Endemias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, o Senhor, JOÃO DE MELO NETO,
portador do RG nº 001.466.918-SSP/RN e CPF/MF n°
040.245.094-97, para o cargo de provimento efetivo de Agente
de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Tibau do Sul/RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO E INEXIGIBILIDADE
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO
SUL/RN.
CONTRATADO: P & P PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, representando as Bandas Forrozão Briola e Thaison do
Acordeon.
CNPJ: 14.433.017/0001-47.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
apresentação em praça pública das Bandas Forrozão Briola e
Thaison do Acordeon no dia 11 de outubro de 2015, por ocasião
da Festa de Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Distrito
de Bela Vista no Município de Tibau do Sul, com a
apresentação de bandas musicais no Distrito de Bela Vista na
Cidade de Tibau do Sul/RN.
VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº
8.666/93.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
DATA DA RATIFICAÇÃO: 09 de outubro de 2015.
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
EXTRATO DE CONTRATO
Tibau do Sul/RN, 07 outubro de 2015.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO
SUL/RN.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 4DB54EAB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 229/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidor a cargo de provimento efetivo de Gari.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, o Senhor, OSIMARIO SILVA DOS
SANTOS, portador do RG nº 002.731.440-SSP/RN e CPF/MF
n° 076.916.324-60, para o cargo de provimento efetivo de Gari,
lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços
Urbanos do Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tibau do Sul/RN, 07 outubro de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Senhora CRISTINA MARIA PAIVA DE
ARAUJO ROCHA, inscrita no CPF/MF sob o nº 523.299.044-49,
portadora da cédula de Identidade nº 752.365 SSP/RN, para o
cargo comissionado de DIRETOR ADMINISTRATIVO, do
Hospital Ministro Paulo de Almeida Machado, junto a Secretaria
Municipal de Saúde por tempo indeterminado, observada a
legislação específica, considerando que o referido cargo é
essencial para a consecução dos serviços públicos prestados
pela administração municipal.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de
fevereiro de 2013.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos a 05 de outubro de 2015.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Touros, 06 de outubro de 2015.
NEY ROCHA LEITE
Prefeito
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 58F40110
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 725/2015
Ratifica os termos do Protocolo de Intenções do Consorcio
Público Regional de Saneamento Básico da Região do Mato
Grande, firmando entre o Governo do Estado e Prefeituras
Municipais e da outras providências.
O SENHOR NEY ROCHA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE
TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções
para constituição do Consorcio Público Regional de
Saneamento Básico da Região do Mato Grande, formado entre
o Estado do Rio Grande do Norte e os Municípios da Região do
Mato Grande, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de
abril de 2005.
§ 1º - O Consorcio Público Regional de Saneamento Básico da
Região do Mato Grande, constituído sob a forma de pessoa
jurídica de direito público é integrante da administração pública
indireta deste Estado.
§ 2ª – O Consorcio terá prazo de vigência indeterminado.
Art. 2 º - O Consorcio Público Regional de Saneamento Básico
objetiva a promoção de ações voltadas para o planejamento,
regulação e fiscalização dos serviços Públicos de Saneamento
Básico relativo ao manejo de resíduo sólidos o de atividade dele
integrante no território dos entes consorciados, bem como todas
as outras ações definidas
Saneamento Básico da Região do Mato Grande, ora ratificado,
mediante a mutua cooperação dos entes envolvidos.
CONTRATADO: P & P PRODUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME, representando as Bandas Forrozão Briola e Thaison do
Acordeon.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contraria.
CNPJ: 14.433.017/0001-47.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
apresentação em praça pública das Bandas Forrozão Briola e
Thaison do Acordeon no dia 11 de outubro de 2015, por ocasião
da Festa de Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Distrito
de Bela Vista no Município de Tibau do Sul, com a
apresentação de bandas musicais no Distrito de Bela Vista na
Cidade de Tibau do Sul/RN.
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 471B9C0D
VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 412/2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº
8.666/93.
VIGÊNCIA: A partir da sua assinatura ou seja: 09/10/2015 a
09/01/2016. Valdenício José da Costa - PREFEITO MUNICIPAL
/Contratante; Luiz Pedro Junior - P & P PRODUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI - ME /Contratado.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 74D2A6EC
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
da Clausula Sétima do Protocolo de Intenções de Consorcio
Público Regional de
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Ano VI | Nº 1513
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 420/2015
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
Art. 1º. Nomear a Senhora SHEYLLA WALESKA OLIVEIRA DA
SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 049.669.654-89, portadora
da cédula de Identidade nº 1.803.282 SSP/RN, para o cargo
comissionado de Diretor de Recursos Humanos, Junto a
Secretaria Municipal de Administração por tempo
indeterminado, observada a legislação específica, considerando
que o referido cargo é essencial para a consecução dos
serviços públicos prestados pela administração municipal.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
23
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de
fevereiro de 2013.
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
Touros, 06 de outubro de 2015.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos a 05 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Prefeito
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Touros, 06 de outubro de 2015.
NEY ROCHA LEITE
Prefeito
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 573CEA10
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 429/2015
Exonera servidor da Equipe de Apoio de Pregoeiro, e dá outras
providências.
Art. 1º. Nomear o Senhor FERNANDO ANTONIO MELO
ROCHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 261.052.334-34, portador
da cédula de Identidade nº 471.997 SSP/RN, para o cargo de
Agente Político de SECRETARIO MUNICIPAL DE
ARTICULAÇÃO POLICITICA, INTERIORIZAÇÃO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, junto a Secretaria Municipal de
Articulação Política, Interiorização e Relações Institucionais por
tempo indeterminado, observada a legislação específica,
considerando que o referido cargo é essencial para a
consecução dos serviços públicos prestados pela administração
municipal.
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos a 05 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Touros, 06 de outubro de 2015.
NEY ROCHA LEITE
Prefeito
Art. 2º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 427/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a senhora PAULA DO NASCIMENTO
AUGUSTO, servidora, inscrita no CPF/MF sob o nº
096.022.414-97, do cargo de Secretária do Pregoeiro e Nomeia
a senhora MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, inscrita no
CPF/MF sob o nº 225.875.684-53, cédula de identidade RG nº
0241565928, Ministério do Exército, para o cargo de Secretária
do Pregoeiro, e prosseguir com as designações de CARLOS
HENRIQUE DO VALE XAVIER, CPF/MF sob o nº
054.470.644-73, com cargo de pregoeiro nas licitações da
modalidade supracitada, o Senhor Manoel Cipriano Araújo de
Medeiros, inscrito no CPF/MF sob o nº 107.906.164-91,
portador da cédula de Identidade nº 151.114 - SSP/RN, a
senhora Joselúcia de Aguiar Gonçalves França, inscrita no CPF
nº 969.985.984-91, e Nilzivan Miguel da Silva, inscrito no CPF
nº 634.503.304-91, continuarem atuando na Equipe de
licitações da modalidade supracitada.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 6A5D270B
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de
fevereiro de 2013.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais e conforme lhes confere a Lei
Orgânica do Município.
NEY ROCHA LEITE
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 59B90EC4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 422/2015
Art. 1º. Nomear o Senhor NILZIVAN MIGUEL DA SILVA, inscrito
no CPF/MF sob o nº 634.503.304-97, portador da cédula de
Identidade nº 1.056.344 SSP/RN, para o cargo comissionado de
Assessor de Compras e Licitações, junto a Secretaria Municipal
de Administração, por tempo indeterminado, observada a
legislação específica, considerando que o referido cargo é
essencial para a consecução dos serviços públicos prestados
pela administração municipal.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de
fevereiro de 2013.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos a 05 de outubro de 2015.
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
Touros, 06 de outubro de 2015.
NEY ROCHA LEITE
Prefeito
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 5B3239D8
RESOLVE:
Publique-se e comunique-se.
Touros/RN, 09 de outubro de 2015
NEY ROCHA LEITE
Prefeito
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4D12B2E0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 426/2015
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
Art. 1º. Nomear o Senhor RAMILSON MONTEIRO RIBEIRO,
inscrito no CPF/MF sob o nº 916.412.334-00, portador da cédula
de Identidade nº 1.477.090 - ITEP/RN, para o cargo
comissionado de DIRETOR GERAL, junto ao Departamento
Municipal de Trânsito por tempo indeterminado, observada a
legislação específica, considerando que o referido cargo é
essencial para a consecução dos serviços públicos prestados
pela administração municipal.
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de
fevereiro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos a 05 de outubro de 2015.
RESOLVE:
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Touros, 06 de outubro de 2015.
NEY ROCHA LEITE
Prefeito
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 451/2015
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 708106C0
Art. 1º. Nomear o Senhor JOÃO MARIA DA CRUZ, inscrito no
CPF/MF sob o nº 316.568.464-20, portador da cédula de
Identidade nº 566.943 SSP/RN, para o cargo de Agente Político
junto a SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS,
por tempo indeterminado, observada a legislação específica,
considerando que o referido cargo é essencial para a
consecução dos serviços públicos prestados pela administração
municipal.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 428/2015
Art. 1º. Nomear o Senhor LUCRECIO GOMES DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 512.861.144-20, portador da cédula
de Identidade nº 840.471 - SSP/RN, para o cargo comissionado
de DIRETORIA DE FINANÇAS, junto a Serviço Autônimo de
Agua e Esgoto, por tempo indeterminado, observada a
legislação específica, considerando que o referido cargo é
essencial para a consecução dos serviços públicos prestados
pela administração municipal.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Nº 619/2009.
Art. 3º. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário,
retroagindo os seus efeitos a 05 de outubro de 2015.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de
fevereiro de 2013.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos a 05 de outubro de 2015.
Touros, 09 de outubro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
NEY ROCHA LEITE
Prefeito
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 3CF51C4F
RESOLVE:
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Touros, 06 de outubro de 2015.
NEY ROCHA LEITE
Prefeito
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 761F2BD5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 413/2015
Art. 1º. Nomear a Senhora JOSELÚCIA DE AGUIAR
GONÇALVES FRANÇA, inscrita no CPF/MF sob o nº
969.985.984-91, portadora da cédula de Identidade nº
1.576.789 - SSP/RN, para o cargo comissionado de Diretor de
Compras e Licitações, junto a Secretaria Municipal de
Administração, por tempo indeterminado, observada a
legislação específica, considerando que o referido cargo é
essencial para a consecução dos serviços públicos prestados
pela administração municipal.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de
fevereiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 450/2015
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos a 05 de outubro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Art. 1º. Nomear o Senhor CLAUDIO DE OLIVEIRA FRANÇA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 444.260.204-25, portador da cédula
de Identidade nº 1.055.755 - SSP/RN, para o cargo
comissionado do DEPARTAMENTO DE PESSOAL, junto a
Serviço Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado,
24
observada a legislação específica, considerando que o referido
cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos
prestados pela administração municipal.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Nº 619/2009.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos a 07 de outubro de 2015.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Touros, 09 de outubro de 2015.
NEY ROCHA LEITE
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 6E2FF82F
Art. 1º. Nomear o Senhor LUIZ ANTONIO DA CRUZ, inscrito no
CPF/MF sob o nº 231.164.714-87, portadora da cédula de
Identidade nº 441.480 - SSP/RN, para o cargo comissionado do
DEPARTAMENTO DE ESGOTO, junto a Serviço Autônimo de
Agua e Esgoto, por tempo indeterminado, observada a
legislação específica, considerando que o referido cargo é
essencial para a consecução dos serviços públicos prestados
pela administração municipal.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos a 07 de outubro de 2015.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 449/2015
Touros, 09 de outubro de 2015.
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
NEY ROCHA LEITE
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
Prefeito
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4DE1B3E1
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor SEBASTIÃO CELSON FERREIRA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 455.249.634-49, portador da cédula
de Identidade nº 777.778 - SSP/RN, para o cargo comissionado
do DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, junto ao Serviço
Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado,
observada a legislação específica, considerando que o referido
cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos
prestados pela administração municipal.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Nº 619/2009.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos a 07 de outubro de 2015.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Touros, 09 de outubro de 2015.
NEY ROCHA LEITE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 446/2015
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 5CE06C4F
Art. 1º. Nomear a Senhora MARIA DE FATIMA SOARES DA
COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº 031.579.224-83, portadora
da cédula de Identidade nº 1.616.393 - SSP/RN, para o cargo
comissionado de DEPARTAMENTO DE REGISTRO, junto a
Serviço Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado,
observada a legislação específica, considerando que o referido
cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos
prestados pela administração municipal.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos a 07 de outubro de 2015.
Touros, 09 de outubro de 2015.
NEY ROCHA LEITE
Prefeito
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 5B4D41D4
RESOLVE:
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos a 07 de outubro de 2015.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Touros, 09 de outubro de 2015.
NEY ROCHA LEITE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 445/2015
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 5E3828BF
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor NILTON CEZAR VARELA, inscrito no
CPF/MF sob o nº 702.089.804-15, portador da cédula de
Identidade nº 1.405.198 - SSP/RN, para o cargo comissionado
de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE ESGOTO, junto ao
Serviço Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado,
observada a legislação específica, considerando que o referido
cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos
prestados pela administração municipal.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Nº 619/2009.
Art. 3º. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário,
retroagindo os seus efeitos a 07 de outubro de 2015.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeito
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 65E74C45
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 452/2015
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor MIGUEL SIPRIANO DA SILVA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 626.609.344-87, portador da cédula
de Identidade nº 977.342 - SSP/RN, para o cargo comissionado
de ENCARREGADO DE ESGOTO, junto ao Serviço Autônimo
de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado, observada a
legislação específica, considerando que o referido cargo é
essencial para a consecução dos serviços públicos prestados
pela administração municipal.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Nº 619/2009.
Art. 3º. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário,
retroagindo os seus efeitos a 07 de outubro de 2015.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Touros, 09 de outubro de 2015.
NEY ROCHA LEITE
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
Prefeito
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4504FB44
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Senhor RONALD DAYAN BORGES DA
CÂMARA, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.500.354-57,
portador da cédula de Identidade nº 1642.098 - SSP/RN, para o
cargo comissionado de COORDENADOR GERAL, junto ao
Serviço Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo indeterminado,
observada a legislação específica, considerando que o referido
cargo é essencial para a consecução dos serviços públicos
prestados pela administração municipal.
Art. 3º. Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário,
retroagindo os seus efeitos a 07 de outubro de 2015.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 447/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Nº 619/2009.
Prefeito
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Nº 619/2009.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 453/2015
NEY ROCHA LEITE
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
Art. 1º. Nomear o Senhor MARLUS MONTEIRO SOUZA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 032.296.304-40, portador da cédula
de Identidade nº 1.866.406 - SSP/RN, para o cargo
comissionado do DEPARTAMENTO DE EQUIPAMENTO, junto
ao Serviço Autônimo de Agua e Esgoto, por tempo
indeterminado, observada a legislação específica, considerando
que o referido cargo é essencial para a consecução dos
serviços públicos prestados pela administração municipal.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 528ECFD3
Touros, 09 de outubro de 2015.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 448/2015
Prefeito
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Nº 619/2009.
Prefeito
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
RESOLVE:
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Nº 619/2009.
Prefeito
Ano VI | Nº 1513
Touros, 09 de outubro de 2015.
NEY ROCHA LEITE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 410/2015
Nomeia servidor que especifica e dar outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme lhes
confere o art. 97, parágrafo único, incisos XV, XVI e XXXVIII, c/c
o art. 118, inciso II, alínea b e g, todos da Lei Orgânica do
Município, e ainda com respaldo no art. 2º, parágrafo único, do
Decreto nº 19, de 05 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o senhor CARLOS HENRIQUE DO VALE
XAVIER, inscrito no CPF/MF sob o nº 054.470.644-73, portador
da cédula de Identidade nº 1.848.222 - SSP/RN, para o cargo
comissionado de Coordenador de Relações Institucionais, Junto
a Secretaria Municipal de Articulação Política, Interiorização e
Relações Institucionais, por tempo indeterminado, observada a
legislação específica, considerando que o referido cargo é
essencial para a consecução dos serviços públicos prestados
pela administração municipal.
25
Art. 2º. O servidor ora nomeado, exercerá as funções em regime
de dedicação exclusiva e receberá sua remuneração de acordo
com o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 20 de
fevereiro de 2013.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, retroagindo os
seus efeitos a 05 de outubro de 2015.
horas, apresentarem Proposta de Preços para a Contratação de
Profissionais de Nível Superior e Médio Interessados na
Prestação de Serviço Junto ao Cadastro Único Para Programas
Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). , conforme
Termo de Referência anexo ao Edital, objeto deste Processo,
tudo de acordo com os termos da Lei 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015.
Touros, 06 de outubro de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
NEY ROCHA LEITE
Pregoeiro Municipal
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
Contratação de interessados na prestação de serviço de
locução, gravação de spots e mestre de cerimônia do Município
de Touros/RN..., conforme Termo de Referência anexo ao
Edital, objeto deste Processo, tudo de acordo com os termos da
Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de
agosto de 2000 e Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
em sua atual redação.
TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 58E25822
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2015
O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO,
que estará realizando licitação, através da modalidade acima
citada, e convida interessados, cadastrados e os que se
habilitarem, para no dia 22 de Outubro de 2015, às 08:00 (oito)
horas, apresentarem Proposta de Preços para a Contratação de
Profissionais de Nível Superior Interessados na Prestação de
Serviço Junto ao Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), nas Unidade de Cajueiro e Touros/RN., conforme
Termo de Referência anexo ao Edital, objeto deste Processo,
tudo de acordo com os termos da Lei 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação.
TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO,
que estará realizando licitação, através da modalidade acima
citada, e convida interessados, cadastrados e os que se
habilitarem, para no dia 22 de Outubro de 2015, às 12:00 (doze)
horas, apresentarem Proposta de Preços para a Contratação de
Profissionais de Nível Superior Interessados na Prestação de
Serviço Junto ao Programa Núcleos de Apoio à Saúde da
Família (NASF), para atuar em todo o Município de Touros/RN.,
conforme Termo de Referência anexo ao Edital, objeto deste
Processo, tudo de acordo com os termos da Lei 10.520, de 17
de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual
redação.
O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO,
que estará realizando licitação, através da modalidade acima
citada, e convida interessados, cadastrados e os que se
habilitarem, para no dia 22 de Outubro de 2015, às 09:00 (nove)
horas, apresentarem Proposta de Preços para a Contratação de
Profissionais de Nível Superior Interessados na Prestação de
Serviço Junto Ao Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) em Touros/RN., conforme Termo
de Referência anexo ao Edital, objeto deste Processo, tudo de
acordo com os termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Lei Federal n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, em sua atual redação.
TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 509 de 24 de
outubro de 2013 que dispõe sobre a nova estrutura
administrativa e organizacional do município de Upanema,
Art. 1°. EXONERAR o Servidor Eriverlândio Garcia Bezerra do
cargo em comissão de “Coordenador do Abatedouro” – de
nomenclatura CC2DE, junto a Secretaria do Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 590A22E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Art. 2º. NOMEAR o Servidor Eriverlândio Garcia Bezerra, para o
cargo em comissão de “Coordenador do Almoxarifado Geral” –
de nomenclatura CC2DE, junto a Secretaria de Governo e
Patrimônio, regido pelo Regime Jurídico Único do Município de
Upanema.
Art. 3°. Os efeitos desta Portaria retroagirão a 1° de setembro
de 2015.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 052/2015
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO,
que estará realizando licitação, através da modalidade acima
citada, e convida interessados, cadastrados e os que se
habilitarem, para no dia 22 de Outubro de 2015, às 14:00
(quatorze) horas, apresentarem Proposta de Preços para a
Contratação de Profissionais de Nível Superior Interessados na
Prestação de Serviço Junto ao Estratégia Saúde da Família
(ESF)., conforme Termo de Referência anexo ao Edital, objeto
deste Processo, tudo de acordo com os termos da Lei 10.520,
de 17 de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000
e Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual
redação.
TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 29 de setembro
de 2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 480F0F69
Carlos Henrique do Vale Xavier
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 54DD502F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2015
O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO,
que estará realizando licitação, através da modalidade acima
citada, e convida interessados, cadastrados e os que se
habilitarem, para no dia 22 de outubro de 2015, às 10:00 (dez)
horas, apresentarem Proposta de Preços para a Contratação de
profissionais de nível superior ou médio, interessados na
prestação de serviço junto ao Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos em Touros/RN. Conforme Termo de
Referência anexo ao Edital, objeto deste Processo, tudo de
acordo com os termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Lei Federal n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, em sua atual redação.
O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO,
que estará realizando licitação, através da modalidade acima
citada, e convida interessados, cadastrados e os que se
habilitarem, para no dia 22 de Outubro de 2015, às 15:00
(quinze) horas, apresentarem Proposta de Preços para a
Contratação de profissionais de nível superior interessados na
prestação de serviço de arquitetura e engenharia civil para o
setor de gerenciamento de obras do Munícipio de Touros/RN.,
conforme Termo de Referência anexo ao Edital, objeto deste
Processo, tudo de acordo com os termos da Lei 10.520, de 17
de julho de 2002, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual
redação.
TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015.
TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
Carlos Henrique do Vale Xavier
Pregoeiro Municipal
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 3DCC225A
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação
em vigor,
Carlos Henrique do Vale Xavier
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 720DAF4D
PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2015
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Pregoeiro Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 0248/2015-GPMU
TOUROS/RN, 09 de outubro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 4F6B5871
PREGÃO PRESENCIAL N.º 048/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2015
Pregoeiro Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 6F6AC69A
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 66156D97
Prefeito
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 471F58C8
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA N. 0249/2015-GPMU
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de
suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação
em vigor,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 509 de 24 de
outubro de 2013 que dispõe sobre a nova estrutura
administrativa e organizacional do município de Upanema,
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR O Senhor Rosemberg Cabral de Oliveira
Gonçalves, para o cargo em comissão de “Coordenador do
Abatedouro” – de nomenclatura CC2, junto a Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, regido pelo Regime
Jurídico Único do Município de Upanema.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos retroativos a 1° de setembro de 2015.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA, aos 29 de setembro
de 2015.
Registre-se.
Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 050/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2015
O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO,
que estará realizando licitação, através da modalidade acima
citada, e convida interessados, cadastrados e os que se
habilitarem, para no dia 22 de Outubro de 2015, às 11:00 (onze)
O Pregoeiro do Município de TOUROS/RN - TORNA PÚBLICO,
que estará realizando licitação, através da modalidade acima
citada, e convida os interessadas, e cadastrados e os que se
habilitarem, para no dia 22 de Outubro de 2015, às 16:00
(dezesseis) horas, apresentarem Proposta de Preços para a
Cumpra-se.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSIEL DE OLIVEIRA GONDIM
Código Identificador: 5EFE4C17
26
www.upanema.rn.gov.br.
CHEFIA DE GABINETE
Pregão Presencial nº 037/2015
Processo 073/2015
1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09h00min do dia
23 de outubro de 2015 (sexta-feira), fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Registro de
Preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA
PLANTÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA para atendimento
no município de Upanema/RN, de acordo com o que determina
a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN.
2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei
Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
3. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOÃO
FRANCISCO Nº 90, CENTRO, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de expediente. Informações:
UPANEMA - RN, 08 de outubro de 2015.
FÁBIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 744BCB0A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 –
FMAS/PMVV
A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Venha-
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
Ver/RN torna público aos interessados o resultado referente ao
TOMADA DE PREÇOS 001/2015 -FMAS que tem como objeto:
obras de REFORMA DO CRAS DE VENHA-VER/RN, localizado
na Avenida Ministro Aluízio Alves SN, Centro de Venha Ver –
RN. Foi classificada em 1º lugar a proposta da empresa
ROBERT’S CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 21.172.755/0001-43,
com o valor global de R$ 78.053,77 (setenta e oito mil e
cinquenta e três reais e setenta e setembro) e classificada em
2º lugar a proposta da empresa C L J CONSTRUÇÕES LTDAME CNPJ: 11.622.579/0001-40 com o valor global de R$
80.888,88 (oitenta mil e oitocentos e oitenta oito reais e oitenta
e oito centavos) Desta forma foi declarada ganhadora do
Certame a Empresa ROBERT’S CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ:
21.172.755/0001-43, por ter apresentado a proposta mais
vantajosa para esta administração pública. Venha-Ver/RN, fica
marcado para o dia 21 de outubro as 10:00 horas, data e hora
para assinatura do contrato. Isto caso não haja interposição de
recursos por parte das empresas participantes, ao qual, se caso
haja (m) recurso(s) o (s) mesmo (s) terá (ão) que observar o
item 12 do Edital. Venha-Ver/RN 06 de outubro de 2015. Sandro
Pessoa de Carvalho, Presidente da CPL.
Publicado por:
SANDRO PESSOA DE CARVALHO
Código Identificador: 4CB9D50D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N.º 001, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo em viagens oficial e dá outras providencias”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas atribuições, faz, a saber, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara, com supedâneo no art. 61, parágrafo único,
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
CAPITULO I
Da Instituição das Diárias e da Motivação
Art. 1º.Fica instituída na Câmara Municipal de Baraúna/RN, a concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de viagens para fora do Município, nos seguintes casos:
I – Para reuniões, previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, Estadual ou Federal para tratar de assuntos de interesses do Legislativo.
II – Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de mandato parlamentar ou no caso de servidor, para
aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções;
III – Para representar a Câmara Municipal de Baraúna/RN em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora;
IV – Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, empresas e institutos de consultoria, Câmara Municipais de outros Municípios, dentre outros órgãos, a fim de obter
subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Baraúna/RN.
Parágrafo único: Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório circunstanciado de viagem, comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades,
tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem.
CAPÍTULO II
Da Concessão das Diárias
Art. 2º.Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da Sede da Câmara Municipal de Baraúna/RN, nos casos previstos no artigo 1º desta Lei, farão jus a percepção de
diárias de viagem para fazer face as despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano.
Art. 3º.A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º.O número máximo de diárias a ser concedida por mês será de 10 (dez) diárias a cada vereador ou servidor.
Parágrafo único: O limite de diárias previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado em casos excepcionais e de extrema importância, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo
Presidente da Mesa Diretora.
Art. 5º.A competência para autorizar a concessão de diárias, é exclusiva do Presidente da Mesa Diretora.
CAPÍTULO III
Do Valor das Diárias
Art. 6º.O valor das diárias de viagem são os constantes na tabela do Anexo I.
Art. 7º.Quando o vereador ou servidor se afastar por período igual ou superior a 12 (doze) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, havendo comprovação de pagamento de hotel ou pousada por meio
de documento legal, será devida uma diária integral.
Parágrafo único.Ocorrendo afastamento por período igual ou superior a 6 (seis) horas, sem a comprovação do pagamento de estadia (hotel/pousada), será devido 50% (cinquenta por cento) da diária
integral.
Art. 8º.Ao servidor ou vereador que dispuser de alimentação ou pousada oficial gratuita ou já incluída em evento para o qual esteja inscrito, será devida a parcela correspondente a 50% (cinquenta por
cento) da diária integral.
Parágrafo único.Para efeito desta Lei, entende-se por alimentação: café da manhã, almoço, lanche e jantar.
CAPÍTULO IV
Da Solicitação das Diárias
Art. 9º.A solicitação de diária deverá ser feita em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante do Anexo II, a ser
disponibilizado pela Secretaria da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
Parágrafo único.Só poderá ser concedida diária, se requerida previamente, devidamente justificada e com autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a solicitação se
entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO V
Do Uso das Diárias
Art. 10.A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento da Sede do Município, tomando-se com termo inicial e final a contagem dos dias, com base na hora da partida e da
chegada.
27
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
§1º.Na hipótese em que a viagem se der por meio de veículo particular, o condutor do veículo deverá informar a data e o horário previsto para o início e término da viagem para autorização do
Presidente da Mesa Diretora.
§2º.As despesas com passagens aéreas, deverão ser previamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 11.A diária não é devida, nas hipóteses abaixo relacionadas:
I – no deslocamento de vereador ou servidor com duração inferior a 6 (seis) horas.
II– quando o deslocamento se der para localidade onde resida o servidor;
III – cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 12.Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.
CAPÍTULO VI
Do Pagamento das Diárias
Art. 13.O pagamento das diárias será efetuado em até 24 horas, após deferimento do Presidente da Mesa Diretora.
Art. 14.O servidor ou vereador que utilizar-se de veículo próprio para viagens, fará jus a indenização das despesas com combustível, desde que devidamente comprovado por notas fiscais.
CAPÍTULO VII
Da Prestação de Contas
Art. 15.Em todos os casos de deslocamento para viagem previsto nesta Lei, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório circunstanciado de viagem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
subsequentes ao retorno a Sede, devendo para isso, utilizar o formulário constante no Anexo III.
Parágrafo único. Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, este ficará sujeito a desconto integral da diária em folha de pagamento, sem prejuízo da sanção prevista no art. 12 e
demais sanções legais.
Art. 16.A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas será do solicitante, e caberá ao Presidente da Mesa Diretora a fiscalização e o pagamento.
Parágrafo único.A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com essa Lei responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância indevidamente paga, além das
sanções previstas em Lei.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 17.As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário.
Art. 18. O Presidente da Câmara Municipal tomará todas as demais Providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 19.Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Portaria expedida pela Mesa Diretora.
Art. 20.Revogados as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Baraúna/RN, em 14 de agosto de 2015.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Francisco Deividiclay Costa Silva
Presidente
ANEXO I
Tabela de Diária Integral de Viagem
Exercício 2015
CARGO
PRESIDENTE
VEREADOR
ADVOGADO
CONTADOR
SERVIDOR
PRESIDENTE
VEREADOR
ADVOGADO
CONTADOR
SERVIDOR
PRESIDENTE
VEREADOR
ADVOGADO
CONTADOR
SERVIDOR
PRESIDENTE
VEREADOR
ADVOGADO
CONTADOR
SERVIDOR
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO
DE DIÁRIA DE VIAGEM
Nome do Requisitante: _
Cargo/Função: _
DESTINO
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
OUTROS ESTADOS
OUTROS ESTADOS
OUTROS ESTADOS
OUTROS ESTADOS
OUTROS ESTADOS
BRASÍLIA
BRASÍLIA
BRASÍLIA
BRASÍLIA
BRASÍLIA
OUTROS MUNICÍPIOS
OUTROS MUNICÍPIOS
OUTROS MUNICÍPIOS
OUTROS MUNICÍPIOS
OUTROS MUNICÍPIOS
VALOR
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 480,00
R$ 250,00
R$ 220,00
R$ 220,00
R$ 170,00
R$ 600,00
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 130,00
R$ 100,00
R$ 80,00
R$ 80,00
R$ 70,00
28
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
CPF/MF: _
Data e Horário p/saída: _ / _ / _ - _ : _ hs
Data e Horário p/retorno: _ / _ / _ - _ : _ hs
Quant. Diárias solicitadas: _
Meio de Transporte: _
Destino: _
Objetivo/Motivo da Viagem:
Declaro sob as penas da lei, que não irei utilizar desta viagem para os fins particulares, e declaro que não resido na localidade de destino.
Data: _/_/_ _
Assinatura do Requisitante
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas.
Baraúna/RN, _ de _ de _
_
Presidente da Mesa Diretora
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
DE VIAGEM
Nome do Requisitante: _
Cargo/Função:_
CPF:_
Banco que possui conta:_
Nº. da Agência:_
Nº. da Conta:_
Tipo: ( ) Corrente ( ) Poupança _
Data e Horário de saída: _ / _ / _ - _ : _hs
Data e Horário do retorno: _ / _ / _ - _ : _hs
Quantidade de Diárias:_
Meio de Transporte:_
Destino:_
Valor da(s) Diária(s):_
Despesas com transporte:_
Total a restituir:_
Descrever os comprovantes que estão sendo anexos a este relatório:
Declaro sob as penas da lei, que não utilizei desta viagem para finalidade diversa das
previstas na Resolução da Câmara Municipal de Baraúna/RN, que regulamenta a concessão de diárias.
Data: _/_/_ _
Assinatura do Requisitante
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
Aprovo a(s) diária(s) e reembolso concedidas ao(s) requisitante(s) acima identificado(s):
Baraúna/RN, _ de _ de _
_
Presidente da Mesa Diretora
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 6B072975
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE GROSSOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2015 - EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015
PROCESSO nº2/2015
INTERESSADO: Câmara Municipal de Grossos/RN
CNPJ: 08.383.648/0001-04
OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos
DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2015.
VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 08 de outubro de 2015 ate 07 de outubro de 2016.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ: 04.701.515/0001-70
Telefone:
Endereço: PRAÇA VIGARI OANTONIO JOAQUIM, 29 , CENTRO, MOSSORO/RN, CEP: 59600-520
Representante: Irineu Justino Filho - CPF: 369.251.874-91
Email:
Ano VI | Nº 1513
29
LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item
Descrição
1
0027469 - TESOURA 21CM
2
0027470 - ALMOFADA P/CARIMBO NO 3 AZUL
3
0027471 - CALCULADORA MANUAL 12 DIG
4
0027472 - POST-IT 51X38 C/100FLS AMA C/4
5
0027473 - POST-IT 76X102 C/100FLS
6
0027474 - APONTADOR SIMPLES COM 01 FURO
7
0027475 - BORRACHA BICOLOR
8
0027476 - CANETA ESFEROGRAICA AZUL
14
0027482 - DVD-R 4.7/120/16X
15
0027483 - CLIPS P/PAPEL 4/0 C/50UND
16
0027484 - CLIPS P/PAPEL 6/0 C/25
17
0027485 - CLIPS P PAPEL 8/0 C 25UND
18
0027486 - CLIPS P PAPEL 2/0 C/100UND
19
0027487 - CLIPS P PAPEL 3/0 C/50UND
VALOR GLOBAL LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item
Descrição
9
0027477 - MARCA TEXTO AMARELO
10
0027478 - LAPIS P/QUADRO BRANCO AZUL
11
0027479 - MINA 0.7 C/ 12 2B
12
0027480 - LAPIS PRETO DE RESINA Nº2
13
0027481 - CD-R 700/80/52X
20
0027488 - COLA BRANCA 90GR
21
0027489 - GRAMPEADOR PARA GRAMPO 23/13
22
0027490 - GRAMPEADOR PARA GRAMPO 26/6
23
0027491 - GRAMPO ENAK 13 23/13 C/5000
24
0027492 - GRAMPO 26/6 C/5000UND GALVANIZADO
25
0027493 - GRAMPO TRILHO C/50
26
0027494 - LAPIS GRAFITE CX C/ 144 UND
27
0027495 - COLA EM BASTAO 8GR
28
0027496 - CORRETIVO BASE DAGUA 18ML
29
0027497 - DUREX 19X50 PP33 TRANSPARENTE
30
0027498 - DUREX 45X50 TRANSP ADESIVA
VALOR GLOBAL LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
Marca
Marca
LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item
Descrição
31
0027499 - ELASTICO LATEX 100GRS
32
0027500 - LIVRO ATA C/100FLS CAD FLS NUMERADA
33
0027501 - LIVRO PONTO OFICIO 1 ASSINATURA 100FLS
34
0027502 - LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA C/50FLS
35
0027503 - ENVELOPE POSTAL COLOR 114X162 CARTA
36
0027504 - ENVELOPE SACO 36 OF BRANCO 260X360
37
0027505 - ENVELOPE SACO 41 BRANCO
38
0027506 - ENVELOPE SACO 17 AMARELO 110X170
39
0027507 - ENVELOPE SACO 32 OURO 229X324
40
0027508 - ENVELOPE SACO 36 AMARELO 260X360
41
0027509 - ENVELOPE SACO 41 AMARELO
42
0027510 - ESTILETE GRANDE
VALOR GLOBAL LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item
Descrição
43
0027511 - EXTRATOR DE GRAMPO METAL ACO
44
0027512 - PERFURADOR 2 FR T230 100FL METAL
45
0027513 - PERFURADOR P 20FLS
46
0027514 - FITA CREPE 19X50
47
0027515 - FITA GOMADA 25X50
48
0027516 - FITA GOMADA 38X50
49
0027517 - FITA GOMADA 50X50
50
0027518 - PAPEL OFICIO A4 BR 75G 500FL
51
0027519 - PASTA AZ L.LARGO OFICIO USUAL
52
0027520 - PASTA CLASSIFICADOR DUPLO AMARELO 290G
53
0027521 - PASTA C/ELASTICO PAPELAO (SORTIDAS)
54
0027522 - PASTA C/GRAMPO DE PAPELAO (SORTIDAS)
VALOR GLOBAL LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item
Descrição
55
0027523 - PASTA TRANSP 30MM PLASTICA
56
0027524 - PASTA C/GRAMPO PLASTICA 1039 CR ACP
57
0027525 - ARQUIVO MORTO EM PLASTICO
58
0027526 - PINCEL ATOMICO MARC.PERM.AZUL
59
0027527 - PORTA-LAPIS 2X1 PRETO
60
0027528 - TINTA P/CARIMBO 40ML AZUL
61
0027529 - PEN DRIVE 8GB V165W
62
0027530 - HD EXTERNO PORTATIL 500GB USB
VALOR GLOBAL LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Grossos/RN, 08 de outubro de 2015.
Câmara Municipal de Grossos/RN
Erasmo Carlos Rodrigues
Unidade Medida
UN
UN
UN
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UN
Cx
Cx
UN
Cx
Cx
UN
UN
Cx
Unidade Medida
Cx
UN
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UN
UN
UN
Cx
Cx
Cx
Cx
UN
UN
UN
UN
Marca
Marca
Marca
Quant.
15,00
20,00
10,00
150,00
100,00
50,00
2,00
3,00
100,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
Quant.
2,00
70,00
10,00
50,00
100,00
50,00
10,00
10,00
20,00
20,00
20,00
10,00
40,00
50,00
20,00
20,00
Unidade Medida
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Unidade Medida
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PC
UN
UN
UN
UN
Unidade Medida
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Preço Unit.(R$)
7,100
3,190
15,040
3,420
3,050
0,170
10,680
31,480
0,950
1,670
1,670
1,960
1,670
1,670
Quant.
1,00
15,00
15,00
10,00
200,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
6,00
Quant.
30,00
10,00
20,00
20,00
50,00
25,00
50,00
300,00
50,00
200,00
100,00
100,00
Quant.
50,00
100,00
100,00
10,00
10,00
10,00
20,00
3,00
Preço Unit.(R$)
12,300
2,410
2,200
0,260
0,820
1,230
75,750
13,490
22,320
3,740
10,430
53,970
1,470
1,870
1,610
3,240
Preço Unit.(R$)
3,830
10,210
13,760
4,260
0,430
0,320
0,490
0,090
0,250
0,320
0,500
1,170
Preço Unit.(R$)
1,100
268,400
24,630
3,170
6,880
9,540
12,520
20,110
8,490
2,700
1,470
1,240
Preço Unit.(R$)
2,540
1,570
5,120
1,550
8,740
2,050
21,770
358,400
Vlr. Total(R$)
106,50
63,80
150,40
513,00
305,00
8,50
21,36
94,44
95,00
83,50
83,50
98,00
83,50
83,50
1.790,00
Vlr. Total(R$)
24,60
168,70
22,00
13,00
82,00
61,50
757,50
134,90
446,40
74,80
208,60
539,70
58,80
93,50
32,20
64,80
2.783,00
Vlr. Total(R$)
3,83
153,15
206,40
42,60
86,00
96,00
147,00
27,00
75,00
96,00
150,00
7,02
1.090,00
Vlr. Total(R$)
33,00
2.684,00
492,60
63,40
344,00
238,50
626,00
6.033,00
424,50
540,00
147,00
124,00
11.750,00
Vlr. Total(R$)
127,00
157,00
512,00
15,50
87,40
20,50
435,40
1.075,20
2.430,00
Ano VI | Nº 1513
30
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP
Irineu Justino Filho
Publicado por:
ÍTALO FALCÃO DE BRITO
Código Identificador: 6F028719
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2015 - EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015
PROCESSO nº2/2015
INTERESSADO: Câmara Municipal de Grossos/RN
CNPJ: 08.383.648/0001-04
OBJETO: Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Grossos
DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2015.
VIGÊNCIA: a contar da assinatura: 08 de outubro de 2015 ate 07 de outubro de 2016.
PREÇOS REGISTRADOS:
Fornecedor: INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ: 04.701.515/0001-70
Telefone:
Endereço: PRAÇA VIGARI OANTONIO JOAQUIM, 29 , CENTRO, MOSSORO/RN, CEP: 59600-520
Representante: Irineu Justino Filho - CPF: 369.251.874-91
LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item
Descrição
1
0027469 - TESOURA 21CM
2
0027470 - ALMOFADA P/CARIMBO NO 3 AZUL
3
0027471 - CALCULADORA MANUAL 12 DIG
4
0027472 - POST-IT 51X38 C/100FLS AMA C/4
5
0027473 - POST-IT 76X102 C/100FLS
6
0027474 - APONTADOR SIMPLES COM 01 FURO
7
0027475 - BORRACHA BICOLOR
8
0027476 - CANETA ESFEROGRAICA AZUL
14
0027482 - DVD-R 4.7/120/16X
15
0027483 - CLIPS P/PAPEL 4/0 C/50UND
16
0027484 - CLIPS P/PAPEL 6/0 C/25
17
0027485 - CLIPS P PAPEL 8/0 C 25UND
18
0027486 - CLIPS P PAPEL 2/0 C/100UND
19
0027487 - CLIPS P PAPEL 3/0 C/50UND
VALOR GLOBAL LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item
Descrição
9
0027477 - MARCA TEXTO AMARELO
10
0027478 - LAPIS P/QUADRO BRANCO AZUL
11
0027479 - MINA 0.7 C/ 12 2B
12
0027480 - LAPIS PRETO DE RESINA Nº2
13
0027481 - CD-R 700/80/52X
20
0027488 - COLA BRANCA 90GR
21
0027489 - GRAMPEADOR PARA GRAMPO 23/13
22
0027490 - GRAMPEADOR PARA GRAMPO 26/6
23
0027491 - GRAMPO ENAK 13 23/13 C/5000
24
0027492 - GRAMPO 26/6 C/5000UND GALVANIZADO
25
0027493 - GRAMPO TRILHO C/50
26
0027494 - LAPIS GRAFITE CX C/ 144 UND
27
0027495 - COLA EM BASTAO 8GR
28
0027496 - CORRETIVO BASE DAGUA 18ML
29
0027497 - DUREX 19X50 PP33 TRANSPARENTE
30
0027498 - DUREX 45X50 TRANSP ADESIVA
VALOR GLOBAL LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item
Descrição
31
0027499 - ELASTICO LATEX 100GRS
32
0027500 - LIVRO ATA C/100FLS CAD FLS NUMERADA
33
0027501 - LIVRO PONTO OFICIO 1 ASSINATURA 100FLS
34
0027502 - LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIA C/50FLS
35
0027503 - ENVELOPE POSTAL COLOR 114X162 CARTA
36
0027504 - ENVELOPE SACO 36 OF BRANCO 260X360
37
0027505 - ENVELOPE SACO 41 BRANCO
38
0027506 - ENVELOPE SACO 17 AMARELO 110X170
39
0027507 - ENVELOPE SACO 32 OURO 229X324
40
0027508 - ENVELOPE SACO 36 AMARELO 260X360
41
0027509 - ENVELOPE SACO 41 AMARELO
42
0027510 - ESTILETE GRANDE
VALOR GLOBAL LOTE 03 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item
Descrição
43
0027511 - EXTRATOR DE GRAMPO METAL ACO
44
0027512 - PERFURADOR 2 FR T230 100FL METAL
45
0027513 - PERFURADOR P 20FLS
46
0027514 - FITA CREPE 19X50
Email:
Marca
Unidade Medida
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Cx
Cx
UN
Cx
Cx
UN
UN
Cx
Marca
Unidade Medida
Cx
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Cx
Cx
Cx
Cx
UN
UN
UN
UN
Marca
Marca
Quant.
15,00
20,00
10,00
150,00
100,00
50,00
2,00
3,00
100,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
Quant.
2,00
70,00
10,00
50,00
100,00
50,00
10,00
10,00
20,00
20,00
20,00
10,00
40,00
50,00
20,00
20,00
Unidade Medida
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Unidade Medida
UN
UN
UN
UN
Preço Unit.(R$)
7,100
3,190
15,040
3,420
3,050
0,170
10,680
31,480
0,950
1,670
1,670
1,960
1,670
1,670
Quant.
1,00
15,00
15,00
10,00
200,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
6,00
Quant.
30,00
10,00
20,00
20,00
Preço Unit.(R$)
12,300
2,410
2,200
0,260
0,820
1,230
75,750
13,490
22,320
3,740
10,430
53,970
1,470
1,870
1,610
3,240
Preço Unit.(R$)
3,830
10,210
13,760
4,260
0,430
0,320
0,490
0,090
0,250
0,320
0,500
1,170
Preço Unit.(R$)
1,100
268,400
24,630
3,170
Vlr. Total(R$)
106,50
63,80
150,40
513,00
305,00
8,50
21,36
94,44
95,00
83,50
83,50
98,00
83,50
83,50
1.790,00
Vlr. Total(R$)
24,60
168,70
22,00
13,00
82,00
61,50
757,50
134,90
446,40
74,80
208,60
539,70
58,80
93,50
32,20
64,80
2.783,00
Vlr. Total(R$)
3,83
153,15
206,40
42,60
86,00
96,00
147,00
27,00
75,00
96,00
150,00
7,02
1.090,00
Vlr. Total(R$)
33,00
2.684,00
492,60
63,40
Ano VI | Nº 1513
31
47
0027515 - FITA GOMADA 25X50
48
0027516 - FITA GOMADA 38X50
49
0027517 - FITA GOMADA 50X50
50
0027518 - PAPEL OFICIO A4 BR 75G 500FL
51
0027519 - PASTA AZ L.LARGO OFICIO USUAL
52
0027520 - PASTA CLASSIFICADOR DUPLO AMARELO 290G
53
0027521 - PASTA C/ELASTICO PAPELAO (SORTIDAS)
54
0027522 - PASTA C/GRAMPO DE PAPELAO (SORTIDAS)
VALOR GLOBAL LOTE 04 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
UN
UN
UN
PC
UN
UN
UN
UN
LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Item
Descrição
55
0027523 - PASTA TRANSP 30MM PLASTICA
56
0027524 - PASTA C/GRAMPO PLASTICA 1039 CR ACP
57
0027525 - ARQUIVO MORTO EM PLASTICO
58
0027526 - PINCEL ATOMICO MARC.PERM.AZUL
59
0027527 - PORTA-LAPIS 2X1 PRETO
60
0027528 - TINTA P/CARIMBO 40ML AZUL
61
0027529 - PEN DRIVE 8GB V165W
62
0027530 - HD EXTERNO PORTATIL 500GB USB
VALOR GLOBAL LOTE 05 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
Marca
Unidade Medida
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
50,00
25,00
50,00
300,00
50,00
200,00
100,00
100,00
Quant.
50,00
100,00
100,00
10,00
10,00
10,00
20,00
3,00
6,880
9,540
12,520
20,110
8,490
2,700
1,470
1,240
344,00
238,50
626,00
6.033,00
424,50
540,00
147,00
124,00
11.750,00
Preço Unit.(R$)
2,540
1,570
5,120
1,550
8,740
2,050
21,770
358,400
Vlr. Total(R$)
127,00
157,00
512,00
15,50
87,40
20,50
435,40
1.075,20
2.430,00
Grossos/RN, 08 de outubro de 2015.
Câmara Municipal de Grossos/RN
Erasmo Carlos Rodrigues
INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA - EPP
Irineu Justino Filho
Publicado por:
ÍTALO FALCÃO DE BRITO
Código Identificador: 53FFEC4A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 017/2015/CMDCA – ACARI/RN
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução 002/2015, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do município de Acari/RN, realizada no dia
04 de outubro de 2015.
Classificação
Titulares
1º
2º
3º
4º
5º
Classificação
Suplentes
6º
7º
8º
9º
10º
Nome do Candidato
Quantidade de Votos
Thiago Fernandes de Brito
Fabiana Azevedo da Costa
José Estevam dos Santos Silva
Francisco Canindé da Silva
Camila Mara Ferreira
441
421
407
339
296
Nome do Candidato
Quantidade de Votos
Miriam Alves da Silva
Margarida Aparecida Santos da Silva
Paloma Vitória da Silva Baracho
Michelle de Lima Cabral
Maria Da Guia dos Santos
291
290
284
251
234
Acari/RN, 08 de outubro de 2015.
ALBERTINA DA GUIA LOPES DE ARAÚJO
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 74675359
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 018/2015/CMDCA – ACARI/RN
HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de XXX, após análise de recursos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 1016/2015, RESOLVE:
I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos.
II - Tornar público o resultado final após análise dos recursos, nos termos do item 8.14 da Resolução nº002/2015.
III - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Acari/RN para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020, conforme relação abaixo.
Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 04/10/2015.
I - Total de eleitores: 1181
II - Total de votos válidos: 1164
III - Total de votos em branco: 0
IV - Total de votos nulos: 17
32
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
Art. 2º: Total de votos por candidato:
Nome do Candidato
Thiago Fernandes de Brito
Fabiana Azevedo da Costa
José Estevam dos Santos Silva
Francisco Canindé da Silva
Camila Mara Ferreira
Miriam Alves da Silva
Margarida Aparecida Santos da Silva
Paloma Vitória da Silva Baracho
Michelle de Lima Cabral
Maria Da Guia dos Santos
Luiza Laissa Pereira da Silva
Luciana de Jesus Azevedo
Rayza de Araújo Dantas
Nº. de Votos
441
421
407
339
296
291
290
284
251
234
219
198
179
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:
Thiago Fernandes de Brito
Fabiana Azevedo da Costa
José Estevam dos Santos Silva
Francisco Canindé da Silva
Camila Mara Ferreira
Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:
Miriam Alves da Silva
Margarida Aparecida Santos da Silva
Paloma Vitória da Silva Baracho
Michelle de Lima Cabral
Maria Da Guia dos Santos
Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2016, às 17:00 horas, no Municipal Clube, situado à Rua Silvino Adonias Bezerra, Bairro Ary
de Pinho, Acari/RN.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Acari/RN, 08 de outubro de 2015.
ALBERTINA DA GUIA LOPES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 7197CBAE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 17/2015
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº
139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSEC, na Lei Municipal nº. 329/2000 alterada pelas Leis 339/2001 e 398/2004 e na Resolução nº 01/2015
do COMDICA, Publica o edital com o RESULTADO DA ELEIÇÃO UNIFICADA PARA CONSELHEIRO TUTELAR 2015.
I- Fica homologado o resultado da Eleição Unificada para Conselheiro Tutelar 2015.
II- Os candidatos que concorreram a Eleição Unificada para Conselheiro Tutelar obtiveram a seguinte votação:
CLASSIFICAÇÃO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
CANDIDATO
TOTAL DE VOTOS
MARTA CRISTIANA DOS SANTOS COSTA
GEOVANA GLECIA DO NASCIMENTO SOUZA
ROSILENE GOMES DA SILVA
NICANOR XAVIER DE SOUZA NETO
JOSÉ ANCHIETA DE AZEVEDO
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MACEDO
ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO
FRANCISCA ALCIVANIA SILVA NASCIMENTO
JOSÉ LUIZ LEANDRO DA SILVA
FRANCISCA ADRIENE BEZERRA DE SOUZA
JOÃO BATISTA AMBROSIO DE MEDEIROS
JOANA DARC XAVIER DA SILVA
SANDRIANA KELLY BEZERRA AVELINO
ANA MARAIZE DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NUNES
LEYLA HORTENCIA ALVES BEZERRA
ANTÔNIO RALITON SIMPLICIO DA FONSECA
JACKELINE CRISTINA GALDINO DA SILVA
LINDONOR OLIVEIRA DA SILVA
ERBERSON MARCELO AVELINO DE OLIVEIRA
ISABEL CRISTINA DA COSTA LEÃO
HAGNO QUITELIANO DE SOUZA
FRANCIEDSON DIAS DA SILVA
GZIANY MIRLLA DA SILVA AZEVEDO
EVA VANESSA MEDINO SILVA
DAMIÃO MARCOS BEZERRA FERREIRA
838
747
663
645
641
630
614
606
531
474
455
443
430
414
413
333
318
304
294
281
269
262
220
197
148
90
33
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
III- Ficam Eleitos os candidatos colocados do 1° ao 5° lugar e suplentes os candidatos colocados do 6º ao 10° lugar na ordem de votação da Eleição.
IV - Comissão Eleitoral providenciará a publicação desse Edital para ciência de todos os interessados na sede da Prefeitura Municipal, Secretaria de Assistência Social e em outros locais de amplo
acesso ao público em geral, sem prejuízo de outros meios de divulgação.
Afonso Bezerra, 09 de outubro de 2015.
COMISSÃO
Monara Leila Oliveira Cunha Macedo
Francimeire Souza Araújo de Morais
Ubelda Marques dos Santos
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 475B9F8D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 086/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSIVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):
COMERCIAL APOLO LTDA EPP
** CPF/CNPJ : 02.440.676/0001-21
** VENCEU OS ITENS **
CODIGO DESCRICAO
UNID QUANT PREÇO TOTAL
5307
ABAFADOR DE RUÍDOS CG-107
UND 130
30.00
3,900.00
5310
AVENTAL RASPA DE COURO
UND 100
33.00
3,300.00
5322
CAPACETE FLORESTAL
UND 100
29.90
2,990.00
5327
CARTUCHO COMPATÍVEL COM OS RESPIRADORES (ITEM 60)
UND 200
15.00
3,000.00
CINTO SEGURANÇA PARAQUEDISTA COM TALABARTE PADRÃO ELETRICISTA MODELO EVOLUTION 3P, TIRAS EM CONFORT PES
(POLIÉSTER). REGULAGEM DA CINTURA, PERNAS E SUSPENSÓRIO, ARGOLA EM "D" DORSAL PARA ANCORAGEM, ARGOLA EM ''D'' UMBILICAL
5329
UND 19
315.00 5,985.00
PARA SUSPENSÃO E RESGATE.ARGOLAS NA CINTURA PARA POSICIONAMENTO. PROTEÇÃO ERGONÔMICA NA REGIÃO LOMBAR E PERNAS.
COSTURAS EM ZIG ZAG E EM COR CONTRASTANTE COM A TIRA PARA FACILITAR A INSPEÇÃO
5330
CINTURÃO COMPLETO ALMOFADA PREMIUM TAM 1 LE-2000 CC PCP.2000 CCPREM/1 COM TALABARTE
UND 15
83.00
1,245.00
5334
CORRENTE PLASTICA DE SINALIZAÇÃO ELO GRANDES COM 50 MM
MT 2000
2.80
5,600.00
5338
KIT CINTA CATRACA 50MM 9M
UND 55
55.00
3,025.00
KIT DE PROTEÇÃO FACIAL CONTRA ARCO ELÉTRICO RISCO 1 E 2 COM QUEIXEIRA. COMPOSTO POR PROTETOR FACIAL NA COR VERDE,
CAPACETE COM SUSPENSÃO, CATRACA, ADAPTADOR PARA ACOPLAR O PROTETOR FACIAL AO CAPACETE. VISEIRA SIMPLES, SEM
5339
UND 22
710.00 15,620.00
ENCAIXE, LENTE ÚNICA NA COR VERDE, ANTI-RISCO, ANTI-EMBAÇANTE EM AMBOS OS LADOS, OFERENCENDO PROTEÇÃO CONTRA O
ARCO ELÉTRICO.
5340
LANTERNA PARA CAPACETE
UND 102
45.00
4,590.00
5344
LANTERNA RECAR BIVOLT 9 LEDS AZUL
UND 27
32.00
864.00
5345
LUVA CANO LONGO 3/4 (RASPA DE COURO)
PAR 110
14.00
1,540.00
5346
LUVA DE ALGODÃO TRICOTADA COM PIGMENTO EM PVC
PAR 320
2.50
800.00
5347
LUVA DE COBERTURA - PROTEÇÃO PARA LUVA ISOLANTE DE ELETRICISTA
PAR 50
33.00
1,650.00
5348
LUVA DE ELETRICISTA 10 KVC
PAR 14
374.00 5,236.00
5349
LUVA DE ELETRICISTA 2,5 KVC
PAR 14
240.00 3,360.00
5350
LUVA DE ELETRICISTA 20 KVC
PAR 14
520.00 7,280.00
5351
LUVA DE ELETRICISTA 30 KVC
PAR 14
1,200.00 16,800.00
5352
LUVA DE ELETRICISTA 5 KVC
PAR 24
350.00 8,400.00
5353
LUVA DE PVC 35 CM
PAR 55
11.00
605.00
5354
LUVA DE PVC 45 CM
PAR 55
13.20
726.00
5355
LUVA DE PVC 60 CM
PAR 55
19.00
1,045.00
5356
LUVA DE PVC 65 CM
PAR 55
22.00
1,210.00
5358
MANGA ISOLANTE GRANDE, BORRACHA TIPO II, CLASSE 2
PAR 12
750.00 9,000.00
5360
MÁSCARA PFF1 P1 VALV PRES ALUM
UND 3300
1.70
5,610.00
5361
MÁSCARA PFF2 COM VALVULA
UND 2200
2.00
4,400.00
5369
PROTETOR SOLAR FPS 30 BOMBONA 4 LITROS
UND 180
484.00 87,120.00
5372
TALABARTE
UND 22
36.00
792.00
5373
TALABARTE EM Y
UND 12
187.00 2,244.00
5374
TRAVA QUEDAS PARA CORDA LEAL LE-3000 TQ PTQ. LE 3000TQ
UND 52
264.00 13,728.00
TOTAL DO FORNECEDOR
221,665.00
COMERCIAL APOLO LTDA EPP
VERUSSSIA CARLA ROCHA DE FARIAS - ME
** CPF/CNPJ : 13.587.119/0001-54
** VENCEU OS ITENS **
CODIGO DESCRICAO
UNID QUANT PREÇO TOTAL
BOTA (BOTINA) EM COURO CANO CURTO, SOLADO DE BORRACHA, SEM CADARÇO E BIQUEIRA, FECHAMENTO LATERAIS EM ELÁSTICO
5314
PAR 1180
45.00
53,100.00
(NUMERAÇÃO DIVERSA)
5337
FITA ZEBRADA PRETA/AMARELA COM 200 METROS, RESISTENTE, PLÁSTICA E NÃO ADESIVA
UND 210
10.00
2,100.00
5362
OCULOS INCOLOR DE SEGURANÇA
UND 160
5.50
880.00
5363
OCULOS SPECTRA 2000 CINZA
UND 440
5.50
2,420.00
5365
PROTETOR AURICULAR COM PLUG DE SILICONE
UND 490
1.90
931.00
5366
PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA
UND 250
12.30
3,075.00
5370
RESPIRADOR SEMIFACIAL COM CARTUCHO
UND 100
24.00
2,400.00
TOTAL DO FORNECEDOR
64,906.00
VERUSSSIA CARLA ROCHA DE FARIAS - ME
Valor Total da Licitação é de R$ 286,571.00( Duzentos e Oitenta e Seis Mil e Quinhentos e Setenta e Um Reais)
CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.
Caicó/RN, 09 de Outubro de 2015.
34
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 6B81902C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 086/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSIVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a prática do mercado local.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne a interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
ADJUDICO o presente procedimento em favor da (s) licitante (s):
COMERCIAL APOLO LTDA EPP
** CPF/CNPJ : 02.440.676/0001-21
** VENCEU OS ITENS **
CODIGO DESCRICAO
UNID QUANT PREÇO TOTAL
5307
ABAFADOR DE RUÍDOS CG-107
UND 130
30.00
3,900.00
5310
AVENTAL RASPA DE COURO
UND 100
33.00
3,300.00
5322
CAPACETE FLORESTAL
UND 100
29.90
2,990.00
5327
CARTUCHO COMPATÍVEL COM OS RESPIRADORES (ITEM 60)
UND 200
15.00
3,000.00
CINTO SEGURANÇA PARAQUEDISTA COM TALABARTE PADRÃO ELETRICISTA MODELO EVOLUTION 3P, TIRAS EM CONFORT PES
(POLIÉSTER). REGULAGEM DA CINTURA, PERNAS E SUSPENSÓRIO, ARGOLA EM "D" DORSAL PARA ANCORAGEM, ARGOLA EM ''D'' UMBILICAL
5329
UND 19
315.00 5,985.00
PARA SUSPENSÃO E RESGATE.ARGOLAS NA CINTURA PARA POSICIONAMENTO. PROTEÇÃO ERGONÔMICA NA REGIÃO LOMBAR E PERNAS.
COSTURAS EM ZIG ZAG E EM COR CONTRASTANTE COM A TIRA PARA FACILITAR A INSPEÇÃO
5330
CINTURÃO COMPLETO ALMOFADA PREMIUM TAM 1 LE-2000 CC PCP.2000 CCPREM/1 COM TALABARTE
UND 15
83.00
1,245.00
5334
CORRENTE PLASTICA DE SINALIZAÇÃO ELO GRANDES COM 50 MM
MT 2000
2.80
5,600.00
5338
KIT CINTA CATRACA 50MM 9M
UND 55
55.00
3,025.00
KIT DE PROTEÇÃO FACIAL CONTRA ARCO ELÉTRICO RISCO 1 E 2 COM QUEIXEIRA. COMPOSTO POR PROTETOR FACIAL NA COR VERDE,
CAPACETE COM SUSPENSÃO, CATRACA, ADAPTADOR PARA ACOPLAR O PROTETOR FACIAL AO CAPACETE. VISEIRA SIMPLES, SEM
5339
UND 22
710.00 15,620.00
ENCAIXE, LENTE ÚNICA NA COR VERDE, ANTI-RISCO, ANTI-EMBAÇANTE EM AMBOS OS LADOS, OFERENCENDO PROTEÇÃO CONTRA O
ARCO ELÉTRICO.
5340
LANTERNA PARA CAPACETE
UND 102
45.00
4,590.00
5344
LANTERNA RECAR BIVOLT 9 LEDS AZUL
UND 27
32.00
864.00
5345
LUVA CANO LONGO 3/4 (RASPA DE COURO)
PAR 110
14.00
1,540.00
5346
LUVA DE ALGODÃO TRICOTADA COM PIGMENTO EM PVC
PAR 320
2.50
800.00
5347
LUVA DE COBERTURA - PROTEÇÃO PARA LUVA ISOLANTE DE ELETRICISTA
PAR 50
33.00
1,650.00
5348
LUVA DE ELETRICISTA 10 KVC
PAR 14
374.00 5,236.00
5349
LUVA DE ELETRICISTA 2,5 KVC
PAR 14
240.00 3,360.00
5350
LUVA DE ELETRICISTA 20 KVC
PAR 14
520.00 7,280.00
5351
LUVA DE ELETRICISTA 30 KVC
PAR 14
1,200.00 16,800.00
5352
LUVA DE ELETRICISTA 5 KVC
PAR 24
350.00 8,400.00
5353
LUVA DE PVC 35 CM
PAR 55
11.00
605.00
5354
LUVA DE PVC 45 CM
PAR 55
13.20
726.00
5355
LUVA DE PVC 60 CM
PAR 55
19.00
1,045.00
5356
LUVA DE PVC 65 CM
PAR 55
22.00
1,210.00
5358
MANGA ISOLANTE GRANDE, BORRACHA TIPO II, CLASSE 2
PAR 12
750.00 9,000.00
5360
MÁSCARA PFF1 P1 VALV PRES ALUM
UND 3300
1.70
5,610.00
5361
MÁSCARA PFF2 COM VALVULA
UND 2200
2.00
4,400.00
5369
PROTETOR SOLAR FPS 30 BOMBONA 4 LITROS
UND 180
484.00 87,120.00
5372
TALABARTE
UND 22
36.00
792.00
5373
TALABARTE EM Y
UND 12
187.00 2,244.00
5374
TRAVA QUEDAS PARA CORDA LEAL LE-3000 TQ PTQ. LE 3000TQ
UND 52
264.00 13,728.00
TOTAL DO FORNECEDOR
221,665.00
COMERCIAL APOLO LTDA EPP
VERUSSSIA CARLA ROCHA DE FARIAS - ME
** CPF/CNPJ : 13.587.119/0001-54
** VENCEU OS ITENS **
CODIGO DESCRICAO
UNID QUANT PREÇO TOTAL
BOTA (BOTINA) EM COURO CANO CURTO, SOLADO DE BORRACHA, SEM CADARÇO E BIQUEIRA, FECHAMENTO LATERAIS EM ELÁSTICO
5314
PAR 1180
45.00
53,100.00
(NUMERAÇÃO DIVERSA)
5337
FITA ZEBRADA PRETA/AMARELA COM 200 METROS, RESISTENTE, PLÁSTICA E NÃO ADESIVA
UND 210
10.00
2,100.00
5362
OCULOS INCOLOR DE SEGURANÇA
UND 160
5.50
880.00
5363
OCULOS SPECTRA 2000 CINZA
UND 440
5.50
2,420.00
5365
PROTETOR AURICULAR COM PLUG DE SILICONE
UND 490
1.90
931.00
5366
PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA
UND 250
12.30
3,075.00
5370
RESPIRADOR SEMIFACIAL COM CARTUCHO
UND 100
24.00
2,400.00
TOTAL DO FORNECEDOR
64,906.00
VERUSSSIA CARLA ROCHA DE FARIAS - ME
Valor Total da Licitação é de R$ 286,571.00 (Duzentos e Oitenta e Seis Mil e Quinhentos e Setenta e Um Reais).
Encaminhe o processo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para deliberação superior.
Caicó/RN, 09 de Outubro de 2015.
ANNIELI MEDEIROS DA COSTA
Pregoeira
Publicado por:
ANNIELI MEDEIROS DA COSTA
Código Identificador: 60ADD01B
Ano VI | Nº 1513
35
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2015- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06030001-15 - Objeto: Aditamento para acréscimo de quantitativos dos itens abaixo citados e
necessário do Registro de preços para aquisição futura de materiais elétricos e ferramentas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras Públicas da Prefeitura
Municipal de Felipe Guerra - RN. Fundamentação Legal: 1 §, do art. 65, da lei nº 8.666/93.
Empresa: SOL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 70.038.880/0001-70, com sede à Av. Alberto Maranhão, nº 1.365, Centro – CEP: 59.600-195, representada neste ato pelo Sr.(a)
Marcia Raquel de Oliveira Rodrigues – RG: 002.188.028 SSP RN e CPF:012.603.544-07.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
UND
2
BASE P/ RELE FOTOELETRICO
3
RELE FOTOELETRICO NF SLIN AMARELO
6
CABO CHUMBO 2X1,5MM
7
CONECTOR PERFURANTE 95-35MM
11
FITA ISOLANTE EMBALAGEM C/20M
12
SOQUETE LOUCA E27 P/ FÇATON
13
LÂMPADA DULUX 23W STAR 865
14
LAMPADA MISTA 250 E27
15
LAMPADA VAPOR SODIO 400W OVOIDE
23
PROJETO RETANG 400W E40 LAT AL
24
LAMPADA FLUOR 40W
Valor total do Aditivo R$
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
QTDE
REGISTRADA
400
800
1000
600
60
200
400
200
200
40
200
QTDE ADITADA
MARCA
VR. UNIT
100
200
250
150
15
50
100
50
50
10
50
Exatron
Exatron
Sil
Intelli
3M
Decorlux
Osram
Osram
Osram
Olivo
Osram
7,50
13,35
1,50
7,45
3,35
1,50
8,65
15,51
29,45
36,40
4,25
VR. TOTAL
DO ADITAMENTO
750,00
2.670,00
375,00
1.117,50
50,25
75,00
865,00
775,50
1.472,50
364,00
212,50
8.727,25
Empresa: JUAREZ FERNANDES DE QUEIROZ EPP - CNPJ: 08.248.676/0001-00, com sede à Rua Felipe Camarão, nº 230, Centro – CEP: 59.600-340, representada neste ato pelo Sr.(a) Antonio da
Silva Mendonça – RG: 1.205.597 SSP RN e CPF:369.171.504-44.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
UND
5
REATOR VAP SÓDIO 70W EXT AFP
16
REATOR VAP SÓDIO 400W INT AFP
Valor total do Aditivo R$
UND
UND
QTDE
REGISTRADA
600
200
QTDE ADITADA
MARCA
VR. UNIT
150
50
Intral
Intral
48,40
96,50
VR. TOTAL
DO ADITAMENTO
7.260,00
4.825,00
12.085,00
Local:Data: Felipe Guerra/RN, em 01 de outubro de 2015.
ASSINAM:
PELO ÓRGÃO EXECUTOR:
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
PELA(S) PROMITENTE(S):
SOL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 70.038.880/0001-70,
Marcia Raquel de Oliveira Rodrigues – CPF:012.603.544-07
PELA(S) PROMITENTE(S):
JUAREZ FERNANDES DE QUEIROZ EPP - CNPJ: 08.248.676/0001-00,
Antônio da Silva Mendonça –CPF:369.171.504-44
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3D3EF570
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE BOLETIM DE URNA
O Presidente da Mesa de Apuração apresenta o resultado final da apuração de votos da urnas nº s 01 02, 03, 04 e 05, conforme registrado em ata que foi lavrada e lida aos presentes, no dia
04/10/2015, às 23:10 horas, que é o seguinte:
URNA Nº 01
Votos Válidos
Votos em Branco
Votos Nulos
Total de Votos
1.004
15
05
1.024
URNA Nº 04
Votos Válidos
Votos em Branco
Votos Nulos
Total de Votos
783
10
05
798
URNA Nº 02
Votos Válidos
Votos em Branco
Votos Nulos
Total de Votos
575
07
05
587
URNA Nº 05
Votos Válidos
Votos em Branco
Votos Nulos
Total de Votos
388
02
05
395
Ano VI | Nº 1513
36
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
URNA Nº 03
Votos Válidos
Votos em Branco
Votos Nulos
Total de Votos
718
04
08
730
RESULTADO DA APURAÇÃO DOS VOTOS VALIDOS
Nº
CADIDATO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
FRANCA
JOSILMA FILHA DE BARBOSA
IRMAO MIGUEL
FATIMA DE AGILDO
CARLINHOS FRANCA
NENA DA CLAUDINO MOVEIS
LEO SANTANA
GABY DE CHINEGA
SIMONE SILVA
RENAN HONORIO
SILVIA DA ASSEMBLEIA
IRMAO RUBENS DA PIBG
DIONALDO FILHO DE DILMA
DANIELA IRMA DE DIOGENES
JAILMA FILHA DE CANANEIA
NEIDE DE HADAILTON
RAQUEL COSTA
URNA
1ª
40
75
58
98
23
22
26
95
5
53
57
30
79
117
86
61
79
2ª
25
52
38
53
13
9
17
49
6
31
24
25
30
74
59
29
41
3ª
25
67
39
76
13
26
13
60
7
38
37
17
44
100
65
33
58
4ª
41
63
38
69
14
18
23
93
2
26
46
31
60
98
67
29
65
5ª
10
30
32
34
10
14
8
34
5
16
17
10
29
55
34
23
27
TOTAL VOTOS
141
287
205
330
73
89
87
331
25
164
181
113
242
444
311
175
270
Goianinha/RN, 04 de outubro de 2015.
Maria Gentil Guedes
Presidente da Mesa de Apuração
ATA GERAL DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
Aosquatrodias do mês de outubro de 2015, na Câmara Municipal de Vereadores, situada a Rua Dr. João Primenio – Centro – Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, sob a responsabilidade da
Comissão Especial Eleitoral, foram realizadas a votação e a apuração do processo de escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DE GOIANINHA, sendo instaladas 05 urnas para recepção dos
votos, situadas: na Escoa Estadual Moreira Brandão, situada na Rua Dr. João Primenio – Centro – Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte. A votação teve início às 8 horas, encerrando-se às 17
horas, conforme Atas de Votação e Apuração de cada urna. Às 18 horas iniciaram-se os trabalhos de apuração dos votos, atuando como escrutinadores os Srs. Maria Gentil Guedes, Rogério Amorim,
Dione Maria Almeida da Silva, Juliana Campos do Nascimento, Benedita Celeide Amaro de Carvalho, Elisângela Souza e Silva Lira, Margareth Alves de Oliveira, Janaina Alves de Oliveira, Rosa Cristina
Lima de Leiros, Vilma Cruz de Albuquerque, Jaqueline P. França de Souza, Milena Pereira Sales, Teresa Cristina de S. Cabral, Maria Emilia Patrício Bezerra, Claudia Maria da Silva Lopes, Iliane da
Silva Barbosa e Claudineide Gomes da Silva, na presença dos candidatos interessados e respectivos fiscais. Depois de constatada a inexistência de quaisquer indícios de fraude e irregularidades nos
Boletins de Urna passou-se à totalização dos votos, chegando-se ao seguinte resultado: votos válidos: 3.468; votos brancos: 38; votos nulos: 24; votação dos candidatos: França: 141 votos - Josilma
filha de Barbosa: 287 votos - Irmão Miguel: 205 votos - Fátima de Agildo: 330 - Carlinhos França: 73 – Nena da Claudino Moveis: 89 votos – Leo Santana: 87 votos – Gaby de Chinega: 331 votos –
Simone Silva: 25 votos – Renan Honório: 164 votos – Silvia da Assembleia: 181 – Irmão Rubens da PIBG: 113 – Dionaldo filho de Dilma: 242 votos – Daniele Irmã de Diógenes: 444 – Jailma filha de
Cananeia: 311votos – Neide de Hadailton: 175 votos e Raquel Costa: 270 votos . Não havendo outras impugnações ou incidentes que pudessem comprometer a validade da totalização dos votos, o
Presidente da Comissão Especial Eleitoral, diante de todos os presentes, parabenizou e agradeceu a todos os que trabalharam no processo de escolha, salientando que, nos termos da Lei Municipal nº
689/2001, os candidatos terão prazo de 05 (cinco) dias para eventual interposição de recursos contra a apuração, os quais deverão ser julgados em 05 (cinco) dias e, dentro dos 15 (quinze) dias
seguintes será oficializada a proclamação dos eleitos com a respectiva homologação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que após lida e achada conforme segue assinada por mim,
Dione Maria Almeida da Silva, Secretária, pelos demais membros presentes da Comissão Especial Eleitoral, pelos membros do CMDCA, pelos candidatos e respectivos fiscais, que acompanharam os
trabalhos, com encaminhamento de cópia desta ata à Promotoria de Justiça da Comarca.
Goianinha/RN, 04 de outubro de 2015.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL Nº 02/2015
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução 01/2015, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do município de GOIANINHA, realizada no
dia 04 de outubro de 2015.
Classificação
Titulares
1º
2º
3º
4º
5º
Classificação
Suplentes
6º
7º
8º
9º
10º
Nome do Candidato
Quantidade de Votos
Daniele irmã de Diógenes
Gabi de Chinega
Fátima de Agildo
Jailma filha de Cananéia
Josilma filha de Barbosa motorista
444
331
330
311
287
Nome do Candidato
Quantidade de Votos
Rachel Costa
Dionaldo filho de Dilma
Irmão Miguel
Silvia da Assembleia
Neide de Hadailton
270
242
207
181
175
Fica aberto o prazo de 05 dias, a contar da publicação do presente Edital, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado, na forma prevista no item 13.4 do edital nº 001/2015.
A homologação final do resultado da eleição dar-se-á após a análise dos recursos apresentados no prazo legal.
Goianinha/RN, 05 de Outubro de 2015.
Maria Gentil Guedes
Coordenador da Comissão Especial Eleitoral
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 4968E7CE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N° 048/2015 – PMG/RN
37
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
Aos 09 dias do mês de Outubro do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua
Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito
no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº
10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 090/2015 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 08/10/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: JAIR RODRIGO SILVA - ME
CNPJ/MF N° 15.214.591/0001-77
TELEFONE: (084) 99973-8149 / 98440-5266
ENDEREÇO: RUA DAS HORTÊNCIAS – 160 – COHAB – MACAU/RN – CEP: 59.500-00
REPRESENTANTE LEGAL: JAIR RODRIGO SILVA
RG N°: 2.310.300 SSP/RN
CPF/MF N°: 065.563.594-75
E-mail: [email protected]
VALOR UNIT. VALOR TOTAL DO
UNID. QUANT. DO ITEM
ITEM
(R$)
(R$)
ITEM
ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
ÚNICO
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL, INDIVIDUAL, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM
POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22 DE
DIÁRIA 600
FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, COM IDENTIFICAÇÃO DE
MASCULINO / FEMININO E FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DE PÚBLICO EM GERAL.
R$ 177,00
R$ 106.200,00
1 – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE GUAMARÉ/RN, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP)
supracitado.
2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.
3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber.
3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Guamaré/RN, 09 de Outubro de 2015.
Assinaturas:
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA -Prefeito Municipal de Guamaré
JAIR RODRIGO SILVA -JAIR RODRIGO SILVA - ME
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 47CDCBC4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
RESOLUÇÃO Nº 005/2015
Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Itaú-RN, após análise de recursos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal, RESOLVE:
I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos.
II - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de para o mandato de 10/01/2016 a 09/01/2020, conforme relação abaixo:
Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 04/10/2015
I - Total de eleitores: 1.492
II - Total de votos válidos: 1.411
III - Total de votos em branco: 0
IV - Total de votos nulos: 81
Art. 2º: Total de votos por candidato:
Nome do Candidato
Joelma Marques de Souza
Maria de Fátima Rêgo Soares Brasil
Luana Ferreira Gomes
Wanderson Freitas Praxedes Dantas
Jadson Fernandes de Lima
Hudson Pereira de Carvalho
Jair Braga Donato de Rezende
Anny Angélica de Assis Maia de Lima
Luana Mara Maia da Silva
Francisco Roberlandio da Silva
Leonardo Delfino Praxedes Paiva
Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:
1º - Joelma Marques de Souza
2º - Maria de Fátima Rêgo Soares Brasil
3º - Luana Ferreira Gomes
4º - Wanderson Freitas Praxedes Dantas
5º - Jadson Fernandes de Lima
Nº. de Votos
825
809
713
683
607
589
516
494
392
391
168
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
38
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:
6º - Hudson Pereira de Carvalho
7º - Jair Braga Donato de Rezende
8º - Anny Angélica de Assis Maia de Lima
9º - Luana Mara Maia da Silva
10º - Francisco Roberlandio da Silva
Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se-á no dia 10/01/2016, com horário e local à ser definido pelo CMDCA com antecedência mínima de uma
semana da data marcada.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaú-RN, 09 de outubro de 2015.
Allan Davi Amorim Paiva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 5D5AABCF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2015
Aos 02/10/2015, reuniram-se, na sala de licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, sito a Rua Cleofas Nunes, 74, Centro, os senhores Suêldo Maia Pinheiro,
Pregoeiro Oficial, e membros da equipe de apoio, para inferirem nesta Ata o Registro de Preços de todos os acontecimentos e os preços apresentados do Pregão Presencial n° 015/2015, cujo objeto é
Registro de Preços para futura aquisição de Material Hospitalar, para atender as necessidades do setor de Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde, feita à análise das propostas pelo Pregoeiro à
luz da aceitabilidade, foi registrados lances verbais e que teve o resultado final a seguir:
437 - W S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME (10.212.250/0001-49)
Item Material/Serviço
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
31
407 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, MÉDIO, LUBRIFICADA COM PÓ
BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO CX100UN
408 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ
BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À TRAÇÃO CX100UN
411 - COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, 13 FIOS/CM2, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 7,50 CM, 7,50 CM, 5
DOBRAS, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL PCT10UN
412 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 16, 2 UN, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED.,
VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E
CALIBRE MARCADOS NA VÁL
413 - ESCALPE, TUBO PVC CRISTAL LEVE E FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, 19 G, CÂNULA AÇO
INOX,SILICONIZADA,ATRAUMÁTICA,PAREDES, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO,
COMPONENTES SOLDADOS,IDENTIF
414 - ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS EVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 23,CÂNULA
INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO,
COMPON. SOLDADOS, IDENTIF. COR UNIVERSAL
415 - ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 25, CÂNULA
INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO,
COMPON. SOLDADOS, IDENTIF. COR UNIVERSAL
416 - ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 21, CÂNULA
INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO,
COMPON. SOLDADOS, IDENTIF. COR UNIVERSAL
417 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 8, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER,
PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL CX100UN
418 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 13 X 4,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO
LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL CX100UN
419 - ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 27, CÂNULA
INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA PROTEÇÃO,
COMPON. SOLDADOS, IDENTIF. COR UNIVERSAL
420 - CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS
LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 6
421 - CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS
LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 14
422 - CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS
LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 16
423 - CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS
LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 8
424 - CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS
LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 12
425 - CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS
LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 10
426 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 14, 2 UN, C/BALÃO DE 5 A 15ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED.,
VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E
CALIBRE MARCADOS NA VÁ
427 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 20, 2 UN, C/BALÃO DE 5 A 15ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED.,
VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E
CALIBRE MARCADOS NA VÁ
428 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 22, 2 UNC/BALÃO DE 5 A 15ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED.,
VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E
CALIBRE MARCADOS NA VÁ
429 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 18, 2 UN, C/BALÃO DE 5 A 15ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS LARGOS/ARRED.,
VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COLETORES, CAPACIDADE BALÃO E
CALIBRE MARCADOS NA VÁ
430 - CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIOS DISTAIS
LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº 18
431 - FRASCO COLETOR PARA EXAME, PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, 50 A 80 ML, ESTÉRIL, COLETA DE URINA
432 - INDICADOR QUÍMICO, CLASSE II, INTERNO, BOWIE DICK, FOLHA PARA TESTE, PARA ESTERILIZAÇÃO A VAPOR
433 - LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 23, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE CX100UN
434 - COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 13 L,
436 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA,
IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO,
PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
Unid.
medida
Quant.
Valor
Unit.(R$)
Valor total
(R$)
CX
800
15,99
12.792,00
CX
800
15,99
12.792,00
Pct
28.000 0,32
8.960,00
UN
200
1,56
312,00
UN
3.000 0,15
450,00
UN
10.000 0,15
1.500,00
UN
10.000 0,15
1.500,00
UN
10.000 0,15
1.500,00
CX
70
4,16
291,20
CX
10
3,98
39,80
UN
5.000 0,15
750,00
UN
300
0,39
117,00
UN
300
0,42
126,00
UN
300
0,47
141,00
UN
300
0,37
111,00
UN
300
0,42
126,00
UN
300
0,40
120,00
UN
200
1,29
258,00
UN
200
1,30
260,00
UN
200
1,37
274,00
UN
200
1,49
298,00
UN
300
0,61
183,00
UN
UN
CX
UN
5.000
300
80
500
0,24
3,11
19,30
2,94
1.200,00
933,00
1.544,00
1.470,00
UN
7.000 0,79
5.530,00
39
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
440 - POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO
LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR
PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
441 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 20 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA,
36 IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 1 EM 1 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO,
PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL
Total
35
UN
6.000 0,24
1.440,00
UN
4.000 0,42
1.680,00
56.698,00
252 - RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (12.305.387/0001-73)
Item Material/Servic?o
404 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA,
01
DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA
405 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,50, , ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ
02
BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA
406 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA,
03
DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA
30 435 - COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 7L,
437 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA,
32 IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO,
PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
438 - POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 1 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO
33 LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 13 X 0,45 MM, BISEL TRIFACETADO, PROTETOR
PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
439 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 5 ML BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA,
34 IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BISEL TRIFACETADO,
PROTETOR PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
Total
Unid.
medida
Quant.
Valor
Unit.(R$)
Par
6.000 0,87
5.220,00
Par
5.000 0,87
4.350,00
Par
4.000 0,87
3.480,00
UN
500
1.290,00
UN
4.000 0,18
720,00
UN
6.000 0,15
900,00
UN
8.000 0,18
1.440,00
2,58
Valor total (R$)
17.400,00
Valor total dos licitantes: W S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME (10.212.250/0001-49), vencedora dos itens com o valor global de R$ 56.698,00 (cinquenta e seis mil e seiscentos e noventa e oito) e
a RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (12.305.387/0001-73), vencedora dos itens com o valor global de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), em seguida foi
aberto o envelope de Documentos de Habilitação das empresas, e que após análise nos Documentos de Habilitação, as mesmas foram declaradas vencedoras, pois atendeu toda a Documentação de
Habilitação de exigência do Edital de Convocação. Fica estabelecido pelas partes que os preços constante da presente ata, portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses. Os direitos
e deveres da Contratada e do Contratante, as disposições gerais, assim como as penalidades estabelecidas estão indicadas no Edital de Pregão n° 015/2015 e seus Anexos. Nada mais havendo,
encerra-se a presente ata que, após lida e aprovada, segue assina da pelas partes contratantes.
Suêldo Maia Pinheiro – Pregoeiro
Gilter Fernandes de Assis - Equipe de Apoio
Irinélvia Maria Fernandes Alves Bezerra - Equipe de Apoio
Empresa: RDF – DISTRIBUIDORA DE PROD. PARA SAÚDE LTDA ( 12.305.387/0001-73)
Empresa: W S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME (10.212.250/0001-49)
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 40F7E9C3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2015 DO PREGÃO PRESENCIAL 009/2015
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 199/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Lajes/RN, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Luíz Benes Leocádio de Araújo, portador da
Carteira de Identidade Nº 2.817.532 - ITEP/RN e do CPF Nº 406.654.294.87, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Vicente de Paula, 130, Centro, nesta cidade de Lajes, Estado do Rio Grande
do Norte, RESOLVE registrar os preços da empresa MARCONT ASSESSORIA, SERVIÇOS, TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ: 10.420.557/0001-35, nas quantidades estimadas na
Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de
Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto Pregão Presencial com a finalidade de selecionar propostas objetivando Registro de Preço para Contratação de empresa especializada em terceirização de serviços
com locação de mão-de-obra e Apoio Administrativo.
1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial;
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de
qualquer de suas normas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos
aspectos legais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
MARCONT ASSESSORIA, SERVIÇOS, TRANS. E CONS. LTDA ME, CNPJ: 10.420.557/0001-35
DESCRIÇÃO DOS ITENS
ASG, SERVENTE DE PEDREIRO E AUXILIAR DE CALCETEIRO
VALOR UNITÁRIO
R$: 1.917,25
UM MIL NOVECENTOS E DEZESSETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS
VALOR GLOBAL MÊS 22 R$: 42.179,51
QUARENTA E DOIS MIL CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS
VALOR GLOBAL 12 MESES R$: 506.154,15 QUINHENTOS E SEIS MIL CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS
MOTORISTA, PINTOR, MARCENEIRO E PEDREIRO
VALOR UNITÁRIO
R$: 2.707,14
DOI MIL SETECENTOS E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS
VALOR GLOBAL MÊS 23 R$: 62.264,11
SESSENTA E DOIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E ONZE CENTAVOS
VALOR GLOBAL 12 MESES R$: 747.169,29 SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS
OPER. DE DESSALINIZADOR, CATA VENTO, COPEIRO/MERENDEIRO, CALCETEIRO E MOTO BOY
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VALOR UNITÁRIO
R$: 2.164,19
DOIS MIL CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS
VALOR GLOBAL MÊS 11 R$: 23.806,07
VINTE E TRÊS MIL OITOCENTOS E SEIS REAIS ESETE CENTAVOS
VALOR GLOBAL 12 MESES R$: 285.672,82 DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS
MOTORISTA SOCORRISTA
VALOR UNITÁRIO
R$: 3.383,40
DOIS MIL CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS
VALOR GLOBAL MÊS 5 R$: 16.916,98
DEZESSEIS MIL NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS
VALOR GLOBAL 12 MESES R$: 203.003,73 DUZENTOS E TRÊS MIL TRÊS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS
VALOR UNITÁRIO:
R$: 10.171,97
DEZ MIL CENTO E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS
VALOR MENSAL:
R$: 145.166,67 CENTO E QUARENTA E CINCO MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS
VALOR 12 (DOZE) MESES: R$: 1.742.000,00 UM MILHÃO SETECENTOS E QUARENTA E DOIS MIL REAIS
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar os serviços, rigorosamente de acordo com as disposições previstas nesta Ata, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizarse por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
5.3. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.4. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos
federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.6. Não realizar subcontratação total ou parcial da execução dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Detentora do
Registro continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais assumidas.
5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
5.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão
com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta
Prefeitura;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do Registro possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
6.4. Notificar, por escrito, à Detentora do Registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente a execução dos serviços, não eximindo a Detentora do Registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
6.6. Acompanhar a execução, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das
especificações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada
pela administração.
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao prestador, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o
prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.3. Nenhum pagamento isentará o PRESTADOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a
atualização monetária.
7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial, ficando a Detentora do Registro obrigada a
executar diariamente todas as publicações de atos oficiais e de matérias de interesse da Prefeitura.
CLÁUSULA NONA - DOS USUÁRIOS DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, observada o Acórdão nº 1233/12 do TCU, relativo à utilização do
Sistema de Registro de Preços.
9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial
às obrigações anteriormente assumidas.
9.3. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN será o órgão responsável pelos atos de controle e administração desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões
do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
10.2. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da
proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
10.3. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
10.4. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, o registro será cancelado quando o proponente:
10.5. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.6. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.7. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
10.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de decorrente da Ata de Registro de Preços;
10.9. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
10.10.Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o prestador será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
10.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
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10.12. A solicitação do prestador para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
10.13. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do PRESTADOR, relativas a execução dos serviços do item.
10.14. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o PRESTADOR
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A licitante registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por
cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 11.2. A supressão dos serviços registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do
artigo 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de
determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém
com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da
Ata negociar junto aos fornecedores.
12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à contratada/detentora do registro de preços comprovar e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova
composição do preço.
12.7. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a contratada/Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço
registrado, de forma a adéquá-lo ao praticado no mercado.
12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o prestador do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os
demais prestadores visando a igual oportunidade de negociação.
12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no
pedido.
12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam
decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob
nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
12.14. É vedado à Contratada/Detentora do Registro de Preços interromper a execução dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às
sanções previstas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A detentora do registro de preços que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei
8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
13.2. Por atraso injustificado na execução dos serviços;
13.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
13.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais
cominações legais;
13.5. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta
centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta ATA, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.7. advertência por escrito,
13.8. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos
prejuízos porventura causados a Prefeitura;
13.9. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da
Prefeitua de Lajes/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.10. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.11. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
13.12. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e
danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
13.13. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
13.14. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo
encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.15. Serão publicadas no Diário Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte as sanções administrativas previstas no item 13.9 e 13.10, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da
Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO
15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da
Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A Prefeitura Municipal de Lajes/RN, exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que
promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas
da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências,
constituindo tais registros, documentos legais.
16.3 Fica designado o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:
Servidor: Eugênio Rodrigues da Silva
Função: Sec. de Administração
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 009/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços.
II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 009/2015 seus anexos e a proposta da contratada.
IV. é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Laje/RN como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que
não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei
8 666 de 21/06/93.
Lajes/RN, 08 de Outubro de 2015
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MARCONT ASSESSORIA, SERVIÇOS, TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA ME
CNPJ: 10.420.557/0001-35
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
PAULO RICARDO TAVARES
Código Identificador: 63F8C660
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2014 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN E A EMPRESA CONSTRUTORA NOVOLAR MT. LTDA.
PROCESSO Nº 0039/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 0004/2014-PMP
De um lado o MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, inscrito no CNPJ/MF sob n° 08.087.561/0001-81, com sede social a Av. Mauro Medeiros, nº 97, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, aqui
denominada de CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, brasileiro, casado, funcionário público, DI nº 793.894-SSP/RN, CPF nº
481.676.814-91, residente e domiciliado a Rua Cosme Luiz, nº 296, Bairro Centro, Parelhas/RN, CEP nº 59.360-000 e do outro a empresa CONSTRUTORA NOVOLAR MT. LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, constituída sob a forma de sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob n° 05.074.774/0001-80, com sede social a Rua José Severino Borrego, nº 37, Bairro Manoel Tomas de Araújo,
Currais Novos/RN, CEP nº 59.380-000, aqui denominada de CONTRATADA neste ato representada por ANTÔNIO FELIPE DA COSTA, na qualidade de sócio, CPF: 369.122.804-63, RG: 22.481.883
SSP/SP, residente e domiciliado à Rua Cruzeta, nº 65, Bairro JK, Currais Novos/RN, CEP nº 59.380-000, tem justo acordado, no presente termo aditivo o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objetivo alterar o valor contratual, inicialmente naimportância de R$ 259.532,55 (Duzentos e cinquenta e nove mil,quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e
cinco centavos), acrescendo em R$ 9.318,36 (Novemil, trezentos e dezoito reais e trinta e seiscentavos), correspondente a 3,59% do contrato inicial, ficando o valor do contrato na quantia de R$
268.850,91 (Duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e um centavos) conforme proposta readequada.
1.2 - Prorrogar o prazo de execução do objeto em 120 (cento e vinte) dias, com início a partir de 18/09/2015 e término em 16/01/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL
2.1 - O item 1.1 do presentetermo aditivo tem por base legal§ 1º do artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações;
2.2 - O item 1.2 da cláusula primeira tem por base legal o Inciso II, § 1º, artigo 57da lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3. 1 - Em vigor permanecem as demais cláusulas até então estipuladas e não expressamente alteradas por este aditivo.
Por estarem assim acordados, firmam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, justamente com as testemunhas a tudo presente.
Parelhas/RN, 18 de setembro de 2015.
Francisco Assis de Medeiros
Município de Parelhas
Contratante
Antônio Felipe da Costa
Construtora Novolar MT. Ltda
Contratada
Testemunhas:
Publicado por:
ITAMAR PEREIRA DANTAS
Código Identificador: 523201ED
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
Termo de Cooperação Mútua que entre si celebram o Município de Pedra Preta/RN e o Município de Lajes/RN, objetivando a permuta de servidores públicos.
O MUNICÍPIO DE PEDRA/RN – RN (PREFEITURA MUNICIPAL), Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida na Rua Coronel José da Costa Alecrim, n° 164, Centro, Pedra Preta/RN, CNPJ
08.113.995/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Antônio Bandeira de Souza, e o MUNICÍPIO DE LAJES/RN, (PREFEITURA MUNICIPAL), Pessoa Jurídica de Direito
Público, estabelecida na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, Lajes/RN, CNPJ 08.113.466/0001-05, representada pelo seu Prefeito Municipal, Luiz Benes Leocádio de Araújo, FIRMAM O
PRESENTE TERMO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem como objeto a permuta dos servidores abaixo qualificados, entre pessoas jurídicas de direito público signatárias, em razão do interesse público, de conveniência administrativa e
da eficiência da Gestão, visando suprir necessidades de ambas as partes.
QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO PELO MUNICÍPIO DE PEDROZA, RN: CARLOS EVERTON DA SILVA, ocupante do cargo público de DIGITADOR, portador do RG 2.052.163 SSP/RN, CPF
046.517.354-36.
QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO PELO MUNICÍPIO DE LAJES, RN: MAGNO RAMON PEREIRA FEITOSA, ocupante do cargo público de MONITOR DO PETI, portador do RG 2.355.628
ITEP/RN, CPF 058.251.894-67.
Ano VI | Nº 1513
43
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
PARÁGRAFO ÚNICO - A permuta de servidores a que se refere o objeto deste termo se dará com observância nas devidas compensações financeiras, referente aos vencimentos dos servidores
cedidos com base no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES
A permuta de servidores dar-se-á em quantidade iguais, em cargos cuja remuneração, jornada de trabalho e escolaridade sejam compatíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DE SERVIDORES
Esta permuta de servidores possui respaldo legal em Termo de Cooperação Mútua firmado entre os Municípios de Pedra Preta e Lajes e possui anuência dos servidores envolvidos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se obrigam a manter o pagamento dos seus servidores, no local de origem do vínculo, bem como: i) Anotar e contar o tempo de serviço do servidor cedido para fins legais; ii) Assumir o ônus
da remuneração do servidor cedido nos casos em que haja requerimento e anuência neste sentido; iii) Requisitar, com antecedência de 90 (noventa) dias, a devolução de servidor cedido quando houver
necessidade ou conveniência administrativa; iv) Exercer as funções de controle administrativo, disciplina e poder hierárquico atinente aos servidores cedidos; v) Comunicar ao CEDENTE a freqüência
funcional para fins de registro do tempo de serviço; vi) Encaminhar ao CEDENTE, os autos referente a apuração de faltas funcionais de inquérito administrativo pelo cedente; vii) Desenvolver os
servidores cedidos ao final da cessão.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência de 13 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2016 e poderá ser renovado por vontade das partes, manifestando até 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
CLÁSULA SEXTA – DA RENÚNCIA
Constituirá causa imediata de renúncia por parte, das partes, o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, bem como, o desvio do servidor para o exercício de atribuições fora
do local de trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Lajes/RN para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente convênio e por estarem de acordo com as cláusulas estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes poderão renunciar o presente convênio a qualquer tempo, observando o prazo de 90 (noventa) dias para ultimato das obrigações das partes.
As partes publicarão extratos deste convênio em seus veículos de publicação oficial no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura.
Estando justos e acertados assinam as partes, o presente convênio para que se dê seus jurídicos efeitos, em quatro vias de igual teor e conteúdo.
Em Pedra Preta/RN, 08 de outubro de 2015.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal de Pedra Preta, RN.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Lajes, RN.
CARLOS EVERTON DA SILVA
Digitador – Município de Pedra Preta, RN.
MAGNO RAMON PEREIRA FEITOSA
Monitor do PETI – Município de Lajes, RN.
Testemunhas:
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 69680E5D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
EDITAL Nº 002/2015
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução 004/2015/CMDCA, torna público o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do município de Pureza/RN,
realizada no dia 04 de outubro de 2015.
Classificação
Titulares
1º
2º
3º
4º
5º
Classificação
Suplentes
6º
7º
8º
...
Nome do Candidato
Quantidade de Votos
Rose Reis
Fábia (Binha)
Luciel
Dário
Rosenilda
671
609
533
513
488
Nome do Candidato
Quantidade de Votos
Junior
Luan
Cleonice
...
487
477
457
...
Fica aberto o prazo de 02 dias, a contar da publicação do presente Edital, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado, na forma prevista no Art. 33/ § 1º da Resolução nº
002/2005 do CMDCA de Pureza/RN, em concordância com a Lei Municipal nº 222/2005 e com as alterações dispostas na Lei n° 304/2015.
A homologação final do resultado da eleição dar-se-á após a análise dos recursos apresentados no prazo legal.
Pureza/RN, 08 de Outubro de 2015.
Renan Cássio Machado de Barros
Coordenador da Comissão Especial Eleitoral
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 73F62F0B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENCIA SOCIAL
RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA GESTAO 2016-2019
Ano VI | Nº 1513
44
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
O Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Riacho de Santana/RN torna público o resultado final do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do
Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016-2019. O processo ocorreu no dia 04 de outubro, em total concordância com o EDITAL Nº 001/2015, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
PROCESSO SELETIVO E ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA – RN.
NOME DO CANDIDATO
Jackeline Elayne Elias
Luís Antônio Nunes do Nascimento
Bruno Alan Ferreira Nunes
José Uivanilce Fernandes
Thales Aldeíde Moizés Galdino
Daniel Victor da Silva
Alexandre Gomes Ferreira da Silva
Kaciano Dário de Morais
Cristevânia Maria da Silva
Aldeci de Souza Fernandes
Luciano Bezerra de Lima
Sueliene Rodrigues da Silva
Maria Graciane Pereira Nunes
NÚMERO DE VOTOS
768
761
731
711
563
562
551
508
495
347
322
316
297
COLOCAÇÃO
1º Colocado
2º Colocado
3º Colocado
4º Colocado
5º Colocado
6º Colocado
7º Colocado
8º Colocado
9º Colocado
10º Colocado
11º Colocado
12º Colocado
13º Colocado
Marta Maria Leite Fernandes
Presidente da Comissão Eleitoral – CMDCA
Francisco das Chagas Júnior
Vice Presidente da Comissão Eleitoral - CMDCA
Maria Irani de Oliveira
Secretária da Comissão Eleitoral – CMDCA
Sandra Cláudia Freitas de Sousa
Membro da Comissão Eleitoral – CMDCA
José Laécio de Sousa
Membro da Comissão Eleitoral - CMDCA
Francisco Elias Pereira
Membro da Comissão Eleitoral - CMDCA
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 6E88B43E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
FOLHA DE PAGAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - OUTUBRO DE 2015
A Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social, seguindo orientações do Decreto Nº 5.209/2004 em seu Artigo 32 e Paragrafo 1º,
Vem por meio deste publicar a folha de pagamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família no município de Riachuelo/RN.
A Folha de Pagamento será divulgada na SEMTHAS - Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação de Assistência Social, no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social e será publicada no
diario oficial dos municipios no endereço eletronico: http://www.sistemascactus.com/femurn/diariooficial/buscar.php
TITULAR
ABRAHAO GABRIEL
ADAIANA DA SILVA
ADAILTON GOMES DE OLIVEIRA
ADAILZA DE FREITAS MACEDO
ADALIANA KEILA BEVENUTO
ADEILZA GALDINO DA SILVA
ADELINA DA SILVA
ADELVINA DA SILVA
ADENILSON PEREIRA LOPES
ADIVANEIA RAMOS DA SILVA
ADRIANA ACIOLE DA SILVA CARDOSO
ADRIANA ALEXANDRE DA SILVA
ADRIANA AUGUSTINHO DA SILVA
ADRIANA FORTUNATO DA SILVA
ADRIANA LEONARDO DE ARAUJO
ADRIANA LOURENCO DE MEDEIROS
ADRIANA VIANA DA SILVA RIBEIRO
AGDA MARIA DE MOURA
AIRA LOPES
ALANNA PATRICIA DA SILVA ALVES SOARES
ALBANIZA DA SILVA
ALBENI SILVA FONTES
ALCIONE JUSTINO DA SILVA SANTOS
ALCIRA MARIA GABRIEL DA SILVA
ALDENIRA PEREIRA DE MELO
ALDILENE MACIEL DE SOUZA
ALEXANDRA LOURENCO DE MELO
ALEXSSANDRA DA SILVA MONTEIRO
ALINE ANDRE TEIXEIRA
ALINE DA SILVA SOUZA
ALINE MACIEL DE SOUZA
ALINE SANTOS CARDOSO
ALINY SUERDE LIMA DE SOUZA
ALUCINEIA BENTO
NIS
12509008988
16013547042
16013545686
20373908061
21223297707
16013554057
16155681423
16055704308
16059230963
20379744273
16049560413
16013588903
16069391080
12602774644
16059232745
16159440854
16158316181
16045576730
21201020923
16059238476
16013958131
12704793648
20916189117
21211840737
10897229190
16055792444
16013660655
20181229336
16165197990
16013690678
16013690309
16059805974
16013690694
20916207107
VALOR
R$ 77,00
R$ 156,00
R$ 147,00
R$ 147,00
R$ 163,00
R$ 156,00
R$ 309,00
R$ 155,00
R$ 161,00
R$ 233,00
R$ 232,00
R$ 232,00
R$ 156,00
R$ 156,00
R$ 387,00
R$ 112,00
R$ 386,00
R$ 421,00
R$ 156,00
R$ 261,00
R$ 233,00
R$ 232,00
R$ 154,00
R$ 77,00
R$ 309,00
R$ 433,00
R$ 154,00
R$ 309,00
R$ 310,00
R$ 386,00
R$ 695,00
R$ 238,00
R$ 77,00
R$ 77,00
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
45
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
ALVANIRA BELCHIOR DA SILVA
ALZENIR AMBROZIO DA SILVA
ALZENIR MARIA DA COSTA SILVA
ALZENIRA PEREIRA DE MELO FRANCA
ANA CARIRINA FERREIRA DE MELO
ANA CARLA DO NASCIMENTO
ANA CARLA FERNANDES DA ROCHA
ANA CATARINA RIBEIRO
ANA CELI ARRUDA DE LIMA GOMES
ANA CLAUDIA ALEXANDRE DA SILVA
ANA CLAUDIA DA SILVA
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ANA CLEA IDALINO DA SILVA
ANA CLEIDE DO NASCIMENTO
ANA CLEIDE FELIPE DA SILVA
ANA CRISTIANE PEREIRA
13146013273
12790285642
16055798515
16032058272
16055772230
16059270531
16059271686
16013884359
21211448705
16013898813
16013898422
16013877409
16159473264
13525380452
16013899224
16158357503
R$ 112,00
R$ 232,00
R$ 232,00
R$ 229,00
R$ 289,00
R$ 233,00
R$ 147,00
R$ 112,00
R$ 293,00
R$ 156,00
R$ 249,00
R$ 156,00
R$ 147,00
R$ 124,00
R$ 309,00
R$ 309,00
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
TITULAR
ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ANA FERNANDES DA SILVA
ANA KAROLYNNE DA SILVA
ANA KATIA AVELINO PEREIRA
ANA KATIA PEREIRA
ANA LUCIA DE OLIVEIRA
ANA MARIA BARRETO
ANA MARIA CANDIDO DOS SANTOS
ANA MARIA DA CONCEICAO NETA
ANA MARIA DA SILVA
ANA MARIA DA SILVA
ANA MARIA DA SILVA
ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ANA MARIA DE MACEDO BARBOSA
ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
ANA MARIA FIRMINO PEREIRA
ANA MARIA MATIAS
ANA MARIA TEIXEIRA DA SILVA
ANA PAULA DA SILVA SALES
ANA PAULA DE LIMA
ANA PAULA DE OLIVEIRA
ANA PAULA DE SOUZA BASILIO COSTA
ANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA
ANA PAULA GRACIANO DA SILVA
ANA PAULA ROCHA DE FREITAS
ANA PRISCILA VICENTE DE MOURA
ANA RAFAELE DE FRANCA
ANA REGINA RODRIGUES VITURINO
ANAILDA DA SILVA
ANALIA MARIA DE FRANCA
ANALINE LOURECO
ANALYNA REGINA DA SILVA
ANDRECA CARLA BARBOSA NUNES
ANDREIA CRISTINA LEONARDO DE ARAUJO
ANDREIA MARIA DOS SANTOS
ANDREIA NASCIMENTO DA SILVA
ANDREIA TEIXEIRA DA COSTA
ANDREIZA DE LIMA DINIZ
ANDREZA DA SILVA
ANDREZA DO NASCIMENTO
ANDREZA IDALINO DA SILVA
ANDREZA MACIEL DE SOUZA
ANDRIELE DE FRANCA
ANEIKSA MARIA SANTOS
ANGELA FERREIRA DA ROCHA
ANGELINA FRANCISCA JANUARIO
ANTONIA DA SILVA BEZERRA
ANTONIA ERILENE DE SOUZA SILVA
ANTONIO NAZARENO FILHO
ARIANE MICKAELY SANTOS DIAS
ARNALDO BENEDITO DE LIMA
AURENI MEDEIROS DA COSTA
AVANIR GOMES DA SILVA
AVANIR PINHEIRO DA SILVA SALES
BENICLECIA DE OLIVEIRA SANTOS
BRUNA DINO DA SILVA
BRUNNA RAFHAELLA QUEIROZ BASILIO
NIS
16013910988
20625436061
20144670857
21234443246
16059271252
16055773237
16024001488
16013892696
16055772869
16013903051
16059273514
16059273565
16069424698
16067038359
16010738750
16055773725
20932812974
16055777402
16066195132
12970555648
16010734860
20098162122
16059274197
16088864134
16125081576
16055772591
21219619665
16159475216
21211459995
16013919098
13153005272
21207399371
14712597271
20962912195
16084354948
16059248986
13425288279
16013739987
16013747521
20181227872
13561373452
16059250085
16069406525
16019854656
21214072420
16013775169
16013782653
16097464666
12412433269
20362416707
10853437898
16059282335
16059284370
20128291316
16025239763
16059287809
13024911641
VALOR
R$ 310,00
R$ 387,00
R$ 112,00
R$ 35,00
R$ 464,00
R$ 232,00
R$ 156,00
R$ 233,00
R$ 176,00
R$ 156,00
R$ 208,00
R$ 326,00
R$ 79,00
R$ 309,00
R$ 357,00
R$ 181,00
R$ 361,00
R$ 387,00
R$ 463,00
R$ 134,00
R$ 155,00
R$ 309,00
R$ 347,00
R$ 232,00
R$ 271,00
R$ 182,00
R$ 156,00
R$ 182,00
R$ 147,00
R$ 694,00
R$ 147,00
R$ 233,00
R$ 156,00
R$ 232,00
R$ 232,00
R$ 309,00
R$ 387,00
R$ 155,00
R$ 139,00
R$ 387,00
R$ 232,00
R$ 233,00
R$ 233,00
R$ 386,00
R$ 309,00
R$ 309,00
R$ 112,00
R$ 185,00
R$ 79,00
R$ 172,00
R$ 79,00
R$ 147,00
R$ 439,00
R$ 310,00
R$ 112,00
R$ 95,00
R$ 147,00
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
TITULAR
BRUNO SOUZA DA SILVA
BUANA ANDRIELI CELESTINO LOPES
CAMILA BARBOSA FERNANDES
CARLA GILIANE DA SILVA
CARLA VERUSCA DE OLIVEIRA
CARLIANE DE FRANCA
CARLOS ANTONIO BATISTA
CARLOS LINDOMAR DE MEDEIROS
CARMEN DIANE DE OLIVEIRA
NIS
16059288937
16126109180
20618548739
20181226744
16059521275
16069621132
12285319217
16059522832
16204745647
VALOR
R$ 156,00
R$ 166,00
R$ 298,00
R$ 156,00
R$ 182,00
R$ 386,00
R$ 79,00
R$ 233,00
R$ 372,00
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
46
CASIA CRISTINA DA SILVA
CELIA DE OLIVEIRA COSTA
CELIA MARIA CAMPOS
CELIDA MOURA DE MACEDO
CELY MEDEIROS DE LIMA
CICERA BATISTA DA SILVA
CIDIA MARIA DO NASCIMENTO
CIRLENE DA CONCEICAO SILVA
CIRLENE MARIA DANTAS DO NASCIMENTO
CLAUDEANA ALVES DE LIMA
CLAUDIA DA SILVA DANTAS
CLAUDIA MARIA DA SILVA
CLEBER RODRIGUES DO NASCIMENTO
CLECIA COSTA DO NASCIMENTO
CLEDEMILSON DA SILVA ROCHA
CLEIDE DE ARAUJO GONZAGA
CLELHA PEREIRA DA SILVA
CLEMILDA DANTAS DE SOUZA
CLENILDA ACILE DA SILVA
CLEOMARA ACIOLE DA SILVA
CLEONEIDE ACIOLI DA SILVA
CLEONIA DANTAS DE SOUZA
CLEONICE ACIOLE DA SILVA OLIVEIRA
CLEONIZIA ACIOLE DA SILVA
CLEVANIA DE ARAUJO LOURENCO
COSMA ALEXANDRE
COSMA IDALINA DO NASCIMENTO SILVA
COSMA RIBEIRO DA SILVA
CREZALDA DA COSTA
CRISTIANA LIMA DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA
CRISTINA GOMES DA ROCHA
CRISTINA LIDIANE DA SILVA
CRISTINA MARIA DE LIMA DINIZ
DAIANE GONCALVES VIANA
DALVANEIDE VARELA
DALVANETE VARELA DO NASCIMENTO
DALVINA DE ARAUJO
DALVINA DIAS
DAMIANA BERNARDO DA SILVA
DAMIANA BRITO DA SILVA
DAMIANA DE MEDEIROS SILVA
DANIELA MEDEIROS
DANIELA TRAJANO DO NASCIMENTO
DANIELE BARBOSA DANTAS
DANIELE CRISTINA DANTAS ROMAO
DAYANE ALVES PAULO
DAYANE CARDOSO DA SILVA
TITULAR
DAYANE PAIVA DE OLIVEIRA
DEBORAH NADJA DOS SANTOS
DENISE MARIA DE ARAUJO
DEUSA MARIA DE BRITO
DIANA MARIA DE BRITO
DIANE DA SILVA MEDEIROS
DILMA LEONARDO DA SILVA
DILUGAN DA ROCHA LIMA
DINA MARIA DA COSTA SILVA
DIONE DA SILVA MEDEIROS
DJALMA ESTEVAM DA SILVA
DOLORES BRITO SOARES DA SILVA
DORALICY TOMAZ CRISPIM
DULCILENE DA CONCEICAO RODRIGUES DA SILVA
EDILANI AUGUSTA DA SILVA
EDILEUZA AUGUSTA DA SILVA AQUINO
EDILEUZA DE OLIVEIRA PORFIRIO
EDILMA AUGUSTO DA SILVA
EDILMA FELIPE VIANA
EDILZA CARLA DE LIMA
EDILZA NUNES GOMES
EDILZA RIBEIRO DA ROCHA
EDILZA SEBASTIAO DE LIMA
EDINALVA CANDIDO DE ANDRADE DA SILVA
EDINALVA ESTEVAM
EDISLEIDE TARGINO DA SILVA
EDITE PINHEIRO DA SILVA
EDIVANIA LOPES DA SILVA
EDMONI LOPES DE ALMEIDA
EDNA MARIA LOURENCO DE MEDEIROS
EDVANI ANDRE DO NASCIMENTO
EDVANIA FERNANDES DA ROCHA OLIVEIRA
ELAINE CRISTINA SILVA SANTOS
ELENILDA DO NASCIMENTO SILVA
ELENILDA LOPES DA SILVA RODRIGUES
ELIANE COSME DE LIMA
16461077570
16539022213
20320964277
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16188861110
16158423077
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
R$ 541,00
R$ 233,00
R$ 310,00
R$ 446,00
R$ 232,00
R$ 387,00
R$ 309,00
R$ 464,00
R$ 112,00
R$ 433,00
R$ 232,00
R$ 35,00
R$ 386,00
R$ 309,00
R$ 232,00
R$ 147,00
R$ 188,00
R$ 112,00
R$ 232,00
R$ 386,00
R$ 261,00
R$ 310,00
R$ 249,00
R$ 214,00
R$ 233,00
R$ 232,00
R$ 189,00
R$ 77,00
R$ 105,00
R$ 269,00
R$ 249,00
R$ 309,00
R$ 147,00
R$ 387,00
R$ 124,00
R$ 457,00
R$ 540,00
R$ 77,00
R$ 155,00
R$ 218,00
R$ 464,00
R$ 309,00
R$ 1.080,00
R$ 147,00
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R$ 194,00
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R$ 464,00
VALOR
R$ 210,00
R$ 386,00
R$ 119,00
R$ 112,00
R$ 184,00
R$ 277,00
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R$ 147,00
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R$ 182,00
R$ 233,00
R$ 386,00
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R$ 79,00
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R$ 196,00
R$ 232,00
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R$ 79,00
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R$ 309,00
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R$ 232,00
R$ 386,00
R$ 147,00
R$ 155,00
R$ 232,00
R$ 77,00
R$ 386,00
R$ 298,00
R$ 156,00
R$ 155,00
R$ 309,00
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
Ano VI | Nº 1513
47
ELIANE CRISTINA GOMES
ELIANE DANTAS DE BRITO
ELIANE ELIAS DA SILVA
ELIANE ELIAS DE SOUZA
ELIANE FERNANDES
ELIANE GUILHERMINO DO NASCIMENTO
ELIANE LIMA DA SILVA
ELIANE MARIA DE MOURA
ELIANE RODRIGUES DE MOURA SANTOS
ELIENAY NASCIMENTO DANTAS
ELIENE CANDIDO MOTA
ELIENE DA SILVA LIMA
ELIENE GUILHERMINO DO NASCIMENTO
ELIENE SEBASTIAO DE LIMA
ELIETE ANSELMO GARCIA
ELIETE CARDOSO DA SILVA
ELINEIDE LAZARO DA SILVA
ELINETE ANSELMO GARCIA
ELIONE CANDIDO MOTTA DOS SANTOS
ELIONE DELMIRO CATRARIO
ELIONEIDE DELMIRO CATRARIO
TITULAR
ELIONEIDE GALDINO DE ARAUJO
ELISANDRA SABINO DA SILVA
ELISANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO
ELIVANIA GUILHERMINO DO NASCIMENTO ROCHA
ELIZABETE CARDOSO DA SILVA
ELIZABETE DOS SANTOS LIMA
ELIZABETE MARIA BELCHIOR DA SILVA
ELIZABETI RICARDO DA SILVA
ELIZANGELA BRITO DA SILVA
ELIZANGELA CANDIDO MOTA
ELIZANGELA ESTEVAM
ELIZANGELA GUILHERMINO DO NASCIMENTO
ELIZANGELA MARIANO DA SILVA
ELIZETE PEREIRA DO NASCIMENTO
ELIZIARA BATISTA LIRA DOS SANTOS
ELOISA MARIA FERREIRA E SILVA
ELZA LOPES DA SILVA
ELZA MARIA DE MEDEIROS SALES
ELZIANE DE BRITO SOARES
EMILIA JANIELE LOPES DA SILVA
ERICA CALLYNE HILARIO
ERICA FERREIRA PONTES
ERICA PRISCILA DE LIMA DOS SANTOS
ERIKA VANESSA LOPES DA SILVA
ERIKA VANIELE LOPES DA SILVA
ERINALVA GOMES DA SILVA
ERINEIDE MEDEIROS DA SILVA
ERIVANDA MEDEIROS DA SILVA
ERIVANETE GALDINO DE ARAUJO
ERIVANILDA PEREIRA DA SILVA
EULA MARIA DA SILVA RODRIGUES
EURINEIDE AMBROSIO PINHEIRO
EVA BARROSO PIRES
EVA MARIA DA SILVA
EVANILDO CARDOSO DA SILVA
EVELINE PATRICIO GERONIMO
FABIA GOMES
FABIANA CARNEIRO DA SILVA
FABIANA DE OLIVEIRA
FABIANA RAQUEL DA SILVA
FERNANDA LEONARDO DE MOURA
FERNANDA OHANA SILVA DE MOURA
FERNANDES BENTO DA SILVA
FLAUDIANE MARIA RODRIGUES
FLAVIA FERNANDES DA ROCHA
FRACIMARIA ANDRADE DA SILVA
FRANCILENE PEREIRA DA SILVA MELO
FRANCINALDA BENTO BEZERRA
FRANCINEIDE FERNANDES DA SILVA
FRANCINEIDE JERONIMO DA SILVA
FRANCINEIRE DE ARAUJO LOPES
FRANCINETE BENTO DA SILVA
FRANCINILDA GONCALVES VIANA
FRANCISCA ADILENE JERONIMO DA SILVA
FRANCISCA ADRIANA DE BRITO LIMA
FRANCISCA ALEXANDRE DA SILVA
FRANCISCA ALEXANDRE DE LIMA
TITULAR
FRANCISCA ANDRADE DA SILVA
FRANCISCA ANDRE DA SILVA MEDEIROS
FRANCISCA BARBOSA DA SILVA
FRANCISCA BARBOSA GOMES DA SILVA
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
16055877040
16014367412
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NIS
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R$ 386,00
R$ 155,00
R$ 232,00
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R$ 182,00
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R$ 77,00
VALOR
R$ 233,00
R$ 540,00
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R$ 190,00
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R$ 154,00
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R$ 232,00
VALOR
R$ 112,00
R$ 224,00
R$ 233,00
R$ 182,00
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
Ano VI | Nº 1513
48
FRANCISCA BELCHIOR DA SILVA
FRANCISCA BEZERRA MONTEIRO
FRANCISCA CASSIA MONTEIRO DOS SANTOS
FRANCISCA CERINO DA SILVA
FRANCISCA CHILENE DE SOUZA
FRANCISCA DA CONCEICAO PEREIRA
FRANCISCA DA SILVA
FRANCISCA DANIELE SANTOS DE MELO
FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA
FRANCISCA DE ASSIS DE CARVALHO
FRANCISCA DE FATIMA SOARES
FRANCISCA DE SOUZA SALES
FRANCISCA DE SOUZA SILVA
FRANCISCA DILMA DE LIMA MEDEIROS
FRANCISCA DO NASCIMENTO SILVA
FRANCISCA DOS ANJOS CANDIDO
FRANCISCA DOS SANTOS
FRANCISCA EDINEIDE LEITE
FRANCISCA EDNA TRAJANO DE ARAUJO
FRANCISCA ELIANA DA SILVA
FRANCISCA ELIENICE DOS SANTOS
FRANCISCA ELISGARDENE CAVALCANTE BEZERRA
FRANCISCA ELMA DE MELO
FRANCISCA EMANUELE FELIX GOMES
FRANCISCA ERINEIDE BARBOSA DE LIMA SANTOS
FRANCISCA FABIANA FELIPE DA ROCHA
FRANCISCA FELIPE VIANA
FRANCISCA FIGUEREDO DA SILVA
FRANCISCA FRANCIELMA DA SILVA
FRANCISCA FRANCILENE DA SILVA
FRANCISCA FRANCINETE ANDRADE SILVA
FRANCISCA FRANCINETE DO NASCIMENTO
FRANCISCA GENILDA DE MOURA
FRANCISCA GIZELDA OLIVEIRA DA SILVA
FRANCISCA GORETI DE SOUZA
FRANCISCA HENRIQUE DE SOUZA
FRANCISCA HILDA DE MOURA
FRANCISCA IARA DA SILVA MENDES
FRANCISCA ILZA SABINO
FRANCISCA IRIS DE SOUZA
FRANCISCA JACIANE INACIO DA COSTA
FRANCISCA JERONIMO DA SILVA SOUZA
FRANCISCA JOSEFA RODRIGUES DA SILVA
FRANCISCA JOSELI DA SILVA
FRANCISCA JOSELIA DA SILVA
FRANCISCA JOSIANE DOS SANTOS
FRANCISCA JOSINEIDE DA SILVA
FRANCISCA JOZELIA DE MOURA
FRANCISCA JOZIELMA DOS SANTOS
FRANCISCA KATIANE DOS SANTOS
FRANCISCA LAURIDETE FERREIRA DOMINGOS
FRANCISCA LOPES DA SILVA
FRANCISCA MARGARETE DE SOUZA
TITULAR
FRANCISCA MARIA DA SILVA
FRANCISCA MARIA DA SILVA
FRANCISCA MARIA DA SILVA
FRANCISCA MARIA DE LIMA MEDEIROS
FRANCISCA MARIA DE SOUZA
FRANCISCA MARIA DUARTE
FRANCISCA MARIA ROSENO DA SILVA
FRANCISCA MARICILE CANDIDO BICHAO
FRANCISCA MICARLA RAFAEL
FRANCISCA MONTEIRO DA SILVA SANTOS
FRANCISCA MOREIRA DO NASCIMENTO
FRANCISCA NUBIA DA SILVA
FRANCISCA NUNES DE LIMA
FRANCISCA OSANILDA DOS SANTOS SALUSTRIANO
FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA
FRANCISCA RAQUEL DA SILVA
FRANCISCA REGIA FELIX
FRANCISCA ROSEMERE DA SILVA BATISTA
FRANCISCA ROSENILDA DIAS DE SOUZA
FRANCISCA ROSIMAR DA SILVA
FRANCISCA ROSIMEIRE RIBEIRO
FRANCISCA ROSINETE LEONARDO
FRANCISCA ROZALIA CAETANO DE LIMA
FRANCISCA ROZINEIDE DE SOUZA
FRANCISCA SALUSTINO FIRMO
FRANCISCA TEODORO DA SILVA
FRANCISCA VALTERCIA MIGUEL DA SILVA
FRANCISCA VIANA EDUARDO
FRANCISCA VIVIANE FERNANDA DE LIMA
FRANCISCA WILLYANA DO NASCIMENTO BARBOSA
FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
16188622892
20321032998
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R$ 105,00
R$ 233,00
R$ 112,00
R$ 386,00
R$ 154,00
R$ 309,00
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R$ 155,00
R$ 233,00
R$ 77,00
R$ 154,00
R$ 155,00
R$ 158,00
R$ 79,00
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R$ 233,00
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R$ 232,00
R$ 309,00
R$ 233,00
R$ 79,00
R$ 232,00
R$ 161,00
R$ 463,00
R$ 134,00
R$ 156,00
R$ 218,00
R$ 232,00
R$ 155,00
R$ 217,00
R$ 387,00
R$ 147,00
R$ 387,00
R$ 77,00
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R$ 309,00
R$ 182,00
R$ 233,00
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R$ 112,00
R$ 617,00
R$ 309,00
R$ 156,00
R$ 147,00
R$ 309,00
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
VALOR
R$ 112,00
R$ 112,00
R$ 309,00
R$ 147,00
R$ 403,00
R$ 112,00
R$ 309,00
R$ 89,00
R$ 143,00
R$ 237,00
R$ 309,00
R$ 362,00
R$ 156,00
R$ 386,00
R$ 233,00
R$ 155,00
R$ 147,00
R$ 233,00
R$ 309,00
R$ 286,00
R$ 155,00
R$ 386,00
R$ 140,00
R$ 209,00
R$ 386,00
R$ 208,00
R$ 156,00
R$ 147,00
R$ 232,00
R$ 142,00
R$ 182,00
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
Ano VI | Nº 1513
49
FRANCISCO CANINDE DOMINGOS
FRANCISCO CANINDE JHONATA DE PAIVA
FRANCISCO CANINDE JUNIOR
FRANCISCO CARLOS GOMES
FRANCISCO COSTA INACIO
FRANCISCO DA SILVA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
FRANCISCO EDSON MEDEIROS DA SILVA
FRANCISCO ERIVAN DE ANDRADE
FRANCISCO HELIO JERONIMO
FRANCISCO LEANDRO DE MACEDO
FRANCISCO LOPES DOS SANTOS
FRANCISCO PAULINO DOS SANTOS
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
FRANCISCO SALUSTRIANO DA SILVA
FRANCISCO TERTULINO DA SILVA
FRANCISCO THIAGO RAMOS
FRANKLEIDE ALVES
GEANE GONCALO
GEANE JERONIMO DA SILVA
GEANE LOPES RODRIGUES
GECIONE RODRIGUES DE MEDEIROS
GEIZA GOMES DA SILVA
GENARIO JOSE SILVA DE SOUZA
GENYCARLA LOPES DA SILVA
GERALDA BENTO DE FREITAS
TITULAR
GERALDA CIRINO DE OLIVEIRA
GERALDA SALES DE MOURA FILHA
GERLANE ALVES DE LIMA
GERLIANE GOMES DA SILVA
GERLIANE ROCHA RAFAEL
GERSIANNY JAQUELYNE MAFRA BASILIO
GESSICA FERNANDES DA SILVA
GESSICA MEDEIROS DA SILVA
GEUSILENE ARRUDA DE LIMA
GEZIANY ROCHA RAFAEL
GILBERTO QUIRINO DA SILVA
GILDILENE CUSTODIO DA SILVA
GILIANE CELESTINO NUNES
GILIANE FERNANDES DA ROCHA
GILMARA PEREIRA DO VALE
GILVANDA MARCOS DOS SANTOS
GIZELHA BEZERRA GOMES
GIZELHA MARIA AUGUSTA DA SILVA
GLECIO AGLAIR DOS SANTOS
GRACILENE ESTEVAM DA SILVA
GRAZIELA COELHO PEREIRA
HALANA LIDIANE FERNANDES DE OLIVEIRA
HELLISON BRUNO DE SOUZA
ILANA ALVES DOS SANTOS
IRACEMA FELIX PEREIRA
IRACI CONSTANTINO NETA
IRACI VENCESLAU DE FARIAS
IRAILDE VENCESLAU DA SILVA
IRANILDE TOMAZ
IRENE CONSTANTINO DE MOURA
IRENILDA CARDOSO DA SILVA AMBROSIO
IRINEIA FERNANDES DA SILVA
IRIS NUNES PESSOA
IRISMAR FERNANDES DA SILVA QUIRINO
ISABEL MEDEIROS DE SALES NETA
ISABELE PAULINO DA SILVA
ISLANDIA BARBOSA DE SOUSA
ITALUZIA GABRIEL PEREIRA DA SILVA
IVANEIDE CLAUDINO DA SILVA
IVANILDA BORGES DA SILVA
IVANILDA CAMARA
IVANILDA IDALINO DA SILVA
IVANIRA RUFINO DA SILVA
IVONEIDE DOS ANJOS SOUSA
IVONETE ADOLFO DOS SANTOS
IVONETE CELESTINO
IVONETE DE BRITO PEREIRA
IVONETE ZUCA DA SILVA
IZIANNY MOURA FONSECA
JACIARA DE SOUZA ROZA
JACIARA PEREIRA DO NASCIMENTO
JACILEIDE DE LIMA SILVA
JACILENE DUARTE DA SILVA
JAIDE BERNARDO DA SILVA
JAILMA ALINE TOMAZ DA SILVA
JAILSON DE FRANCA
JAIRA PATRICIO DA SILVA
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
20047532941
16188661073
12612191641
12441416229
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NIS
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20917879664
16245173109
R$ 77,00
R$ 77,00
R$ 232,00
R$ 77,00
R$ 79,00
R$ 77,00
R$ 79,00
R$ 156,00
R$ 77,00
R$ 155,00
R$ 105,00
R$ 233,00
R$ 79,00
R$ 35,00
R$ 309,00
R$ 79,00
R$ 79,00
R$ 262,00
R$ 230,00
R$ 156,00
R$ 132,00
R$ 386,00
R$ 189,00
R$ 77,00
R$ 261,00
R$ 155,00
VALOR
R$ 79,00
R$ 232,00
R$ 386,00
R$ 230,00
R$ 156,00
R$ 77,00
R$ 386,00
R$ 232,00
R$ 147,00
R$ 310,00
R$ 79,00
R$ 266,00
R$ 310,00
R$ 232,00
R$ 194,00
R$ 464,00
R$ 155,00
R$ 116,00
R$ 155,00
R$ 310,00
R$ 140,00
R$ 156,00
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R$ 261,00
R$ 112,00
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R$ 694,00
R$ 155,00
R$ 105,00
R$ 79,00
R$ 155,00
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R$ 147,00
R$ 147,00
R$ 209,00
R$ 230,00
R$ 386,00
R$ 173,00
R$ 232,00
R$ 232,00
R$ 232,00
R$ 156,00
R$ 233,00
R$ 464,00
R$ 233,00
R$ 147,00
R$ 182,00
R$ 618,00
R$ 156,00
R$ 79,00
R$ 221,00
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
50
TITULAR
JANAINA ALVES DE SOUZA
JANAINA ANDRADE DA SILVA
JANAINA JERONIMO DA SILVA
JANAINA MARIA DA SILVA LIMA
JANDIRA ANGELO DA SILVA LIMA
JANDIRA GRACIANO DA COSTA
JANDIRA PATRICIO DA SILVA
JANE MEDEIROS
JANEIDE GOMES MONTEIRO
JANEIDE PATRICIO DA SILVA
JANICARLA VICENTE COSTA VIEIRA
JANICLEIA RODRIGUES DE LIRA
JANICLEIDE GOMES DA SILVA
JANICLEIDE GOMES MONTEIRO
JANIEIDE INACIO DE MOURA
JANIELE FERNANDES DA SILVA
JANIERY MONTEIRO BEZERRA
JANILDA CARDOSO DA SILVA
JANILEIDE PEREIRA DA CRUZ
JAQUELINE ANCELMO DOS SANTOS
JAQUELINE FELIX DE ASSIS
JARLEIDE DUARTE
JARLENE IDALINO TOMAZ
JARLENE KELY QUIRINO SILVA
JESSIARA MEDEIROS DA SILVA
JESSICA GIRLIANE DE BRITO
JOADNA JOANE CANDIDO DE LIMA
JOANA D ARC DE LIMA SILVA
JOANA DARC BEZERRA DE SOUZA
JOANA DARC CORREIA
JOANA DARC DA SILVA
JOANA DARC DA SILVA
JOANA DARC FELIX DA SILVA
JOANA MARIA BEZERRA
JOANA MARIA DE BRITO
JOANA MARIA JANUARIO
JOANA SEBASTIANA DA SILVA
JOAO BATISTA DA SILVA
JOAO MARIA DE MELO
JOAO ZUCA DA SILVA
JOELMA AUGUSTA DA SILVA MEDEIROS
JOELMA DE SOUZA BERNARDINO
JOELMA RODRIGUES DE SOUZA
JOICE RIBEIRO DE MACEDO
JOSE ANTONIO DA SILVA
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JOSE ANTONIO FERREIRA DA SILVA
JOSE ANTONIO GERMANO DE ARAUJO
JOSE ANTONIO VITORINO
JOSE BENTO DE OLIVEIRA
JOSE BEZERRA SOBRINHO
JOSE CARDOSO DA SILVA
JOSE DA SILVA
JOSE DE ARIMATEIA BEZERRA
JOSE DE FRANCA FELIPE
JOSE FELIX DA SILVA
JOSE FRANCISCO DA SILVA
TITULAR
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
JOSE JAILTON DANTAS
JOSE JERONIMO DE ARAUJO
JOSE LEONARDO DA SILVA GONCALO
JOSE VIANA DE MACEDO PERES DIAS
JOSE WILSON DE ARAUJO JUNIOR
JOSEANA PAULINO DA SILVA
JOSECLEIDE DE LIMA SILVA DANTAS
JOSEFA ADRIANA MACIEL DE SOUZA
JOSEFA CILENE PEREIRA
JOSEFA CRISPIM DE SOUZA
JOSEFA DE BRITO
JOSEFA DE LIMA PEREIRA
JOSEFA DELVA DE LIMA SILVA
JOSEFA ESTEVAM DA SILVA
JOSEFA IZOLDA MIGUEL DA SILVA
JOSEFA JOELMA DE LIMA
JOSEFA LEANDRA DOS SANTOS
JOSEFA LIMA DA SILVA
JOSEFA LUCIENE LEITE
JOSEFA MARIA DA SILVA
JOSEFA MARIA DE LIMA
JOSEFA RAIMUNDA FERNANDES
JOSEFA ROBERTO DA SILVA
JOSEFA SUELHA FERREIRA DO NASCIMENTO
JOSEFA TARGINO DOS SANTOS
NIS
16286536931
16059410864
16188918392
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NIS
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16189187405
16189178686
16049621994
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
VALOR
R$ 249,00
R$ 293,00
R$ 391,00
R$ 694,00
R$ 79,00
R$ 112,00
R$ 151,00
R$ 233,00
R$ 464,00
R$ 245,00
R$ 77,00
R$ 112,00
R$ 463,00
R$ 433,00
R$ 156,00
R$ 156,00
R$ 147,00
R$ 540,00
R$ 434,00
R$ 491,00
R$ 326,00
R$ 200,00
R$ 209,00
R$ 144,00
R$ 155,00
R$ 156,00
R$ 155,00
R$ 232,00
R$ 249,00
R$ 155,00
R$ 105,00
R$ 154,00
R$ 540,00
R$ 77,00
R$ 386,00
R$ 387,00
R$ 309,00
R$ 156,00
R$ 233,00
R$ 77,00
R$ 387,00
R$ 112,00
R$ 309,00
R$ 233,00
R$ 310,00
R$ 372,00
R$ 155,00
R$ 77,00
R$ 79,00
R$ 77,00
R$ 155,00
R$ 131,00
R$ 119,00
R$ 124,00
R$ 155,00
R$ 77,00
R$ 155,00
VALOR
R$ 79,00
R$ 233,00
R$ 89,00
R$ 155,00
R$ 77,00
R$ 156,00
R$ 387,00
R$ 184,00
R$ 262,00
R$ 77,00
R$ 155,00
R$ 154,00
R$ 309,00
R$ 79,00
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R$ 233,00
R$ 182,00
R$ 387,00
R$ 77,00
R$ 217,00
R$ 156,00
R$ 217,00
R$ 232,00
R$ 155,00
R$ 392,00
R$ 119,00
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
BLOQUEADA
LIBERADA
BLOQUEADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
51
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
JOSELIA DANTAS DA SILVA
JOSELIA DIAS DA SILVA
JOSELIA FERREIRA DA SILVA
JOSELIA VENCESLAU DE FARIAS SANTOS
JOSENALVA ROSALIA DA SILVA
JOSENEIDE GRACIANO DA COSTA
JOSENEIDE MARTINS DOS SANTOS
JOSENI FERNANDES PEREIRA MEDEIROS
JOSENILDA ANCELMO DOS SANTOS
JOSENILDO ALVES DA SILVA
JOSENIRA RODRIGUES DE MELO GOMES
JOSIANE DA SILVA
JOSIANE FRANCISCA DA SILVA
JOSIANE MARIA DA SILVA
JOSIANE SOARES PEREIRA
JOSIBELY KATIANE DE LIMA
JOSICLEIDE DE OLIVEIRA DA SILVA
JOSIENE DE LIMA BEZERRA
JOSIENE ESTEVAM DA SILVA
JOSILEIDE BENTO DA SILVA
JOSILEIDE DANTAS DE ARAUJO
JOSILENE CARDOSO DA SILVA
JOSILENE DANTAS DE OLIVEIRA
JOSIMAR MARTINS DOS SANTOS
JOSINA DE OLIVEIRA SOUZA
JOSINEIA CANDIDO DA SILVA
JOSINEIDE ALMEIDA DA SILVA
JOSINEIDE BERNARDO DA SILVA
JOSINEIDE DA SILVA
JOSINEIDE INACIO DE MELO
JOSIVANIA DE SOUZA
16059448667
16343494090
20322660860
16059448632
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16343785435
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16049631213
12130430777
16059498893
R$ 154,00
R$ 77,00
R$ 309,00
R$ 79,00
R$ 310,00
R$ 147,00
R$ 309,00
R$ 119,00
R$ 309,00
R$ 79,00
R$ 385,00
R$ 147,00
R$ 182,00
R$ 147,00
R$ 147,00
R$ 155,00
R$ 310,00
R$ 540,00
R$ 386,00
R$ 309,00
R$ 155,00
R$ 156,00
R$ 233,00
R$ 463,00
R$ 541,00
R$ 233,00
R$ 119,00
R$ 232,00
R$ 464,00
R$ 310,00
R$ 540,00
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
TITULAR
JOYCE ROVENA DE ARAUJO MARTINIANO
JOZICLEIDE GUIMARAES DA SILVA
JUCIANA KEILA DA SILVA
JUCIARA SABINO DE OLIVEIRA
JUDINEIA ROSA QUIRINO
JUDITE CARDOSO DA SILVA
JUDSON FRANCISCO DA SILVA
JULIANA ARRUDA DE MENDONCA
JULIANA FERREIRA DE BRITO
JULIANA MARIA DA SILVA
JULIANA PAULINO DOS SANTOS
JULIANA SOUZA PEREIRA COSTA
JULIANA VITORINO ALEXANDRE
JULIANE FRANCISCA DA SILVA
JUSIMARA DE OLIVEIRA SOUZA
JUSSARA FABIANA VICENTE DA SILVA
KAIZE BATISTA DA SILVA SOARES
KALITON SILVESTRE BEZERRA
KARIANA ALEXANDRE DA SILVA
KARLA MEDEIROS DE SALES
KARLA MICHELY TEIXEIRA DA SILVA
KARLA RAYANNY VICENTE DE FARIA
KATIA CRISTINA DA SILVA
KATIA NERYS DA SILVA ALMEIDA
KATIA REGINA FERNANDES
KATIANA KELI DE LIMA
KATIANA QUERINO CANDIDO
KATIANE DE SOUZA LIMA
KATIUCIA LUANA CANDIDO DE SOUZA
KATIUSCA DE OLIVEIRA
KELLIANY ROCHA RAFAEL
KELLY SIMONE DA SILVA
LADY DIANA DA SILVA
LADYJANE SOARES DA SILVA
LAISE GLEISE PEREIRA LEONARDO
LARISSA ANDRADE PAULINO
LARISSA SILVA DE FREITAS
LEANDRIA RUGUIS MACEDO DA SILVA
LEANDRO MARTINS DA CRUZ
LEILA KAROLINA DE SOUZA PEREIRA
LENICE MARIA DA SILVA
LENILDA VENCESLAU DE FARIAS
LENILSON BEZERRA GARCIA
LEONEIDE MAXIMO DA SILVA
LEXSANDRA GONCALVES DA SILVA
LICENILDA MICARLA DE MEDEIROS RIBEIRO
LIDIANE MARQUES DA SILVA
LIDIENE SOARES DA SILVA
LIGIA FERNANDES DE SOUZA
LILIANE MARTINS DOS SANTOS
LINDINEIDE DOS SANTOS SOUZA
LINDOMAR ANDRE DA SILVA
LINDOMAR CASSIMIRO DE OLIVEIRA
NIS
16285502936
16286575120
20618548925
20056525693
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16418716753
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16483412216
20209522474
16363443033
16363442754
VALOR
R$ 232,00
R$ 464,00
R$ 232,00
R$ 232,00
R$ 233,00
R$ 79,00
R$ 387,00
R$ 232,00
R$ 310,00
R$ 309,00
R$ 182,00
R$ 79,00
R$ 79,00
R$ 189,00
R$ 112,00
R$ 189,00
R$ 184,00
R$ 79,00
R$ 190,00
R$ 199,00
R$ 156,00
R$ 112,00
R$ 156,00
R$ 245,00
R$ 233,00
R$ 233,00
R$ 232,00
R$ 147,00
R$ 232,00
R$ 310,00
R$ 309,00
R$ 224,00
R$ 233,00
R$ 386,00
R$ 309,00
R$ 310,00
R$ 155,00
R$ 149,00
R$ 77,00
R$ 112,00
R$ 189,00
R$ 309,00
R$ 79,00
R$ 309,00
R$ 309,00
R$ 112,00
R$ 156,00
R$ 79,00
R$ 147,00
R$ 233,00
R$ 309,00
R$ 463,00
R$ 310,00
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
Ano VI | Nº 1513
52
LIVANIA MARIA DOS SANTOS
LIVANIA PEDRO DA SILVA
LIVIA NAYARA DE FREITAS GOMES
LOURIVAL BARBOSA DO NASCIMENTO
TITULAR
LUANA PRISCILA LOURENCO BASILIO CANDIDO
LUANA SILVA DE OLIVEIRA
LUARA TATIANE DE OLIVEIRA
LUCIA CRISPIM DE SOUZA PEREIRA
LUCIANA ANDRADE DA SILVA BENTO
LUCIANA DA SILVA
LUCIANE JOSE DO NASCIMENTO
LUCIENE BATISTA DA SILVA
LUCIENE FELIPE DA SILVA FELIX
LUCIENE MACIEL DA SILVA MARTINIANO
LUCIENE MARIA SABINO RIBEIRO
LUCIMAR DE LIMA MAXIMO
LUCIMAR JERONIMO DA SILVA
LUCIMEIDE MARIA DA SILVA
LUCINEIDE ASSIS DA SILVA
LUCINEIDE ESTEVAM DA SILVA
LUCINEIDE FELIPE DA SILVA SOUZA
LUCINEIDE JOSE DA SILVA
LUSINALVA RANUNFO VIANA
LUZANIRA SERAFIM DA SILVA
LUZIA DAMIAO DA SILVA
LUZIA JOSE NASCIMENTO SILVA
LUZIA PATRICIO DA SILVA
LUZIA RAFAEL
LUZIA SILVA DE OLIVEIRA
LUZIANA SABINO DE OLIVEIRA SILVA
LUZIMAR BARBOSA DA SILVA
LUZINETE MARTINS AQUINO DOS SANTOS
MACELANGELA CIRINO
MAGNA SUELEM DA SILVA
MALVINA MACHADO DA SILVA
MANOEL ALEXANDRE DA SILVA
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
MANOEL MIGUEL DA SILVA
MANOELE ALVES DA SILVA
MARCIA BEZERRA BARBOSA BELCHIOR
MARCIA CILENE BASILIO PORTO
MARCIA GONCALVES DA SILVA
MARCIA LOPES DA SILVA
MARCIA NATALY DE SOUZA
MARCIA SIMONE VIANA PEREIRA
MARCIANA DE ARAUJO
MARCLEIDE CRISTINA DA SILVA
MARCLEIDE MARQUES DA SILVA
MARGARETE MACIEL DE SOUZA
MARGARETH MONTEIRO DA SILVA
MARGARIDA MENDES FERNANDES
MARIA ABIGAIL COSTA VIEIRA
MARIA ADALGISA DE LIMA
MARIA ADRIANA SABINO
MARIA ALBANIZA DA SILVA
MARIA ALCIONE DA SILVA
MARIA ALDENI DE MEDEIROS
MARIA ALDENORA DA SILVA
MARIA ALEXANDRE DA SILVA
MARIA ALIENCI DA SILVA
MARIA ALMERINDA LEONARDO
TITULAR
MARIA ANICETA DA SILVA CESARIO
MARIA ANTONIA ALVES DA COSTA
MARIA APARECIDA BARBOZA NUNES
MARIA APARECIDA BATISTA
MARIA APARECIDA BRASILINO DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA DANTAS
MARIA APARECIDA DE PAIVA SILVA
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
MARIA APARECIDA FELIPE DA ROCHA
MARIA APARECIDA FRANCISCA JANUARIO
MARIA APARECIDA PAULINO DOS SANTOS
MARIA APARECIDA SABINO DA SILVA
MARIA APARECIDA SOARES SOBRINHO
MARIA ASSUNCAO VICENTE
MARIA AUGUSTA DA SILVA
MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
MARIA CARDOSO DA SILVA
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
20322661107
16363446679
16363447012
16056232604
NIS
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13612312455
16418731310
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16059619704
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NIS
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16056313469
16485952234
R$ 285,00
R$ 233,00
R$ 310,00
R$ 119,00
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
VALOR
R$ 200,00
R$ 386,00
R$ 196,00
R$ 206,00
R$ 387,00
R$ 233,00
R$ 463,00
R$ 387,00
R$ 158,00
R$ 233,00
R$ 147,00
R$ 386,00
R$ 595,00
R$ 79,00
R$ 232,00
R$ 232,00
R$ 147,00
R$ 540,00
R$ 233,00
R$ 771,00
R$ 77,00
R$ 155,00
R$ 270,00
R$ 387,00
R$ 42,00
R$ 326,00
R$ 155,00
R$ 232,00
R$ 298,00
R$ 386,00
R$ 79,00
R$ 232,00
R$ 77,00
R$ 79,00
R$ 386,00
R$ 658,00
R$ 169,00
R$ 463,00
R$ 309,00
R$ 261,00
R$ 112,00
R$ 233,00
R$ 251,00
R$ 310,00
R$ 387,00
R$ 224,00
R$ 211,00
R$ 200,00
R$ 309,00
R$ 232,00
R$ 310,00
R$ 147,00
R$ 200,00
R$ 154,00
R$ 464,00
R$ 464,00
R$ 156,00
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
VALOR
R$ 155,00
R$ 189,00
R$ 35,00
R$ 224,00
R$ 182,00
R$ 155,00
R$ 156,00
R$ 386,00
R$ 440,00
R$ 309,00
R$ 155,00
R$ 289,00
R$ 156,00
R$ 302,00
R$ 156,00
R$ 463,00
R$ 77,00
R$ 194,00
R$ 185,00
R$ 310,00
R$ 154,00
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
Ano VI | Nº 1513
53
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
MARIA CARLIANNY DE SOUZA
MARIA CELIA DE SOUZA
MARIA CELIA DOS REIS SILVA
MARIA CILENE DA SILVA
MARIA CLEIA CIRINO DE OLIVEIRA
MARIA CLEONILDA DE SOUZA
MARIA CONCEICAO FERNANDES FERREIRA CANDIDO
MARIA CRISTINA DA CONCEICAO
MARIA CRISTINA DA SILVA FERNANDES
MARIA CRISTINA DOS SANTOS
MARIA DA CONCEICAO BENTO DOS SANTOS
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO
MARIA DA CONCEICAO DO CARMO
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE MELO
MARIA DA CONCEICAO GUILHERMINO DO NASCIMENTO
MARIA DA CONCEICAO LEONARDO
MARIA DA CONCEICAO PAIVA
MARIA DA GLORIA DA SILVA
MARIA DA GUIA SEBASTIANO
MARIA DA LUZ BENTO
MARIA DA LUZ DA SILVA
MARIA DA SOLEDADE SILVA
MARIA DA VITORIA DO NASCIMENTO
MARIA DA VITORIA DOS SANTOS
MARIA DALVA PEREIRA DA SILVA GONCALO
MARIA DALVANIRA DO NASCIMENTO
MARIA DAMIANA DA SILVA
MARIA DAMIANA DA SILVA BEZERRA
MARIA DAMIANA GOMES MONTEIRO
MARIA DAMIANA SILVA ARAUJO
MARIA DAMIANA VITORINO
MARIA DAS DORES AZEVEDO
MARIA DAS DORES DA SILVA
MARIA DAS DORES DE BRITO SOARES NUNES
MARIA DAS DORES MONTEIRO DA SILVA
13239790644
16059638539
12388073733
16364081690
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16493211752
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16363667039
13408515459
16382967336
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16460565164
20936397580
16056337759
16069697716
17037677017
20618549018
16047593780
20625435693
16363988293
17010812762
16056311199
16056334970
16486736322
16363846146
12863949642
16059641017
16363683247
16083138338
16433346740
12958300643
TITULAR
MARIA DAS DORES RAMOS
MARIA DAS DORES VARELA DA SILVA
MARIA DAS GRACAS CANDIDO VIEIRA FERNANDES
MARIA DAS GRACAS CANDIDO VIEIRA FERNANDES
MARIA DAS GRACAS COSME DE LIMA
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DA SILVA
MARIA DAS GRACAS SILVA DOS SANTOS
MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA
MARIA DAS NEVES ALEXANDRE
MARIA DAS NEVES DO NASCIMENTO
MARIA DAS NEVES GOMES
MARIA DAS NEVES PEREIRA BEZERRA SILVA
MARIA DAS VITORIA DA SILVA
MARIA DAS VITORIA SOARES
MARIA DAS VITORIAS DA SILVA
MARIA DAS VITORIAS FELIX DE LIMA
MARIA DAS VITORIAS NECO
MARIA DAS VITORIAS ROCHA DE LIMA
MARIA DAS VITORIAS RODRIGUES DA SILVA
MARIA DAYANE DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA BARBOSA LEITE
MARIA DE FATIMA BATISTA DA SILVA
MARIA DE FATIMA DA SILVA
MARIA DE FATIMA DA SILVA
MARIA DE FATIMA DA SILVA
MARIA DE FATIMA DA SILVA
MARIA DE FATIMA DA SILVA
MARIA DE FATIMA DE BRITO SOARES OLIVEIRA
MARIA DE FATIMA DE MOURA
MARIA DE FATIMA LOPES
MARIA DE FATIMA PALHARES DA SILVA
MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA
MARIA DE FATIMA SOUZA DE LIMA
MARIA DE FATIMA VICENTE
MARIA DE FRANCA FERREIRA
MARIA DE JESUS BEZERRA DE SOUZA FERNANDES
MARIA DE JESUS CARDOSO DOS SANTOS
MARIA DE JESUS DA ROCHA SILVA
MARIA DE LOURDES DA SILVA
MARIA DE LOURDES DA SILVA
MARIA DE LOURDES DA SILVA BEZERRA
MARIA DE LOURDES DE LIMA
MARIA DE LOURDES PEREIRA DO NASCIMENTO
MARIA DE LOURDES SILVESTRE
MARIA DE PAULA DA SILVA
NIS
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R$ 156,00
R$ 189,00
R$ 156,00
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R$ 232,00
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R$ 77,00
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R$ 161,00
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R$ 387,00
R$ 387,00
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R$ 232,00
R$ 77,00
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R$ 189,00
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R$ 182,00
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R$ 310,00
R$ 77,00
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VALOR
R$ 156,00
R$ 182,00
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R$ 232,00
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R$ 310,00
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R$ 77,00
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R$ 112,00
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R$ 155,00
R$ 310,00
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R$ 156,00
R$ 147,00
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R$ 233,00
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R$ 154,00
R$ 232,00
R$ 232,00
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
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LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
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LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
Ano VI | Nº 1513
54
MARIA DENACILE DE LIMA
MARIA DEUSA DE FRANCA
MARIA DEUZA DE MEDEIROS LOPES
MARIA DILMA DA SILVA TERTULIANO
MARIA DILMA GUIMARAES DA SILVA
MARIA DO CEU DOS SANTOS SILVA
MARIA DO CEU MONTEIRO
MARIA DO CEU QUIRINO SILVA
MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS
TITULAR
MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA SILVA
MARIA DO ROSARIO SOUZA TAVARES
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MARIA DOS MILAGRES XAVIER
MARIA DOS PRAZERES DE LIMA
MARIA DOS SANTOS GOMES
MARIA DUCELI DA SILVA FERREIRA
MARIA DUCELINE QUIRINO DO NASCIMENTO
MARIA DULCE DA SILVA
MARIA DULCIMAR DA SILVA DONATO
MARIA ELIZETE PALHARES DE MELO
MARIA ELMA NUNES GOUVEIA
MARIA ERINEIDE DO NASCIMENTO
MARIA FABIANA DE SOUZA
MARIA FLAVIANA DA SILVA
MARIA FRANCISCA DA SILVA
MARIA FRANCISCA ESTEVAM DE MEDEIROS
MARIA FRANCISCA MONTEIRO
MARIA GEANE GONCALVES DE SOUZA
MARIA GEORGIA DA SILVA
MARIA GOMES DA SILVA ALMEIDA
MARIA GORETE DA SILVA
MARIA ILZA SANTA ROSA
MARIA IRANILDA DA SILVA
MARIA IRANIR ARRUDA DE LIMA
MARIA IZABELE LIMA DOS SANTOS
MARIA JANETE DOS SANTOS
MARIA JERONIMO DA SILVA BEZERRA
MARIA JOSANA DE LIMA
MARIA JOSE ALEXANDRE
MARIA JOSE ANDRE DA SILVA
MARIA JOSE BELMIRO DA COSTA
MARIA JOSE BEZERRA
MARIA JOSE BEZERRA DE MELO
MARIA JOSE BEZERRA DOS SANTOS
MARIA JOSE BRASILINO DA SILVA
MARIA JOSE CAVALCANTI BARBOSA FERNANDES
MARIA JOSE COSTA
MARIA JOSE CRISPIM DE SOUZA
MARIA JOSE DA SILVA
MARIA JOSE DA SILVA
MARIA JOSE DA SILVA
MARIA JOSE DA SILVA
MARIA JOSE DA SILVA
MARIA JOSE DA SILVA
MARIA JOSE DA SILVA FELIPE
MARIA JOSE DA SILVA GOMES
MARIA JOSE DA SILVA NUNES
MARIA JOSE DA SILVA VIEIRA
MARIA JOSE DE LIMA SILVA
MARIA JOSE DE MACEDO VITOR
MARIA JOSE DE SOUZA
MARIA JOSE DO NASCIMENTO
MARIA JOSE DO NASCIMENTO MACEDO
MARIA JOSE DOS RAMOS
MARIA JOSE FERNANDES DA ROCHA
MARIA JOSE FERREIRA
TITULAR
MARIA JOSE FERREIRA BRASILINO
MARIA JOSE FERREIRA DE FREITAS
MARIA JOSE FRANCISCO
MARIA JOSE GARCIA
MARIA JOSE GOMES MONTEIRO
MARIA JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA
MARIA JOSE LEONARDO
MARIA JOSE LEONARDO DA SILVA
MARIA JOSE MEDEIROS
MARIA JOSE PALHARES DA SILVA
MARIA JOSE PAULINO DA CAMARA
MARIA JOSE QUIRINO DO NASCIMENTO
MARIA JOSE SALUSTINO FIRMO
MARIA JOSE TEIXEIRA
MARIA JOSE VICENTE
MARIA JOSE VICENTE DE CAMPOS
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
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VALOR
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VALOR
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R$ 546,00
R$ 285,00
R$ 362,00
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
SUSPENSA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
Ano VI | Nº 1513
55
MARIA JOSIDETH DOMINGOS
MARIA JOSILENE DA SILVA
MARIA JOSIVANIA DA SILVA
MARIA JOZIANE MEDEIROS
MARIA JUCIARA HILARIO
MARIA KILLIANE GONCALVES DA SILVA
MARIA LARISA DE FRANCA
MARIA LIANA BEZERRA DE FRANCA
MARIA LIDIANE SOUZA DA ROCHA
MARIA LIZENILDA DE MEDEIROS RIBEIRO
MARIA LUCIA CANDIDO
MARIA LUCIA COSTA DA SILVA
MARIA LUCIA DA CONCEICAO
MARIA LUCIA MONTEIRO DA SILVA
MARIA LUCIANA DE SOUZA SILVA
MARIA LUCIENE DE SOUZA
MARIA LUCIENE INACIO TORRES
MARIA LUZANIRA DE SOUZA
MARIA LUZINARA CONSTANTINO
MARIA LUZIPAULA DE LIMA MAXIMO DUARTE
MARIA MARGARIDA BARBOSA SOARES
MARIA MARGARIDA DE LIMA
MARIA MARGARIDA ROZENDO DA SILVA
MARIA MARILENE BEZERRA DE SOUZA
MARIA MARILENE DA SILVA
MARIA MICARLA DE ARAUJO FELIX
MARIA MIRIAM DE SOUZA LIMA
MARIA NELI DE LIMA
MARIA ODICEL DE ARAUJO
MARIA OZIETE DE LIMA MAXIMO DA SILVA
MARIA PEGADO DE OLIVEIRA
MARIA REGIANE ALVES RIBEIRO
MARIA ROBERTA DA SILVA
MARIA ROSANGELA CANDIDO DE SOUZA
MARIA ROSIANE DA SILVA
MARIA ROSIANE FERREIRA
MARIA ROSILENE DOS SANTOS
MARIA ROSINEIDE DE LIMA
MARIA ROZINETE DA SILVA
MARIA SANTANA JOB FRANCA COSTA
MARIA SARAIVA DA SILVA
TITULAR
MARIA SEBASTIANA DA SILVA
MARIA SELMA DE LIMA CATRARIO
MARIA SELMA DOS SANTOS SILVA
MARIA SILVANA DA SILVA
MARIA SILVESTRE OLIVEIRA DOS SANTOS
MARIA SIMONE SOARES VIEIRA
MARIA SONIA RODRIGUES DA SILVA
MARIA SUELI ROBERTO
MARIA SUELIA DE LIMA MAXIMO
MARIA SUELY BEZERRA DE FRANCA SANTOS GOMES
MARIA SUELY HENRIQUE DA SILVA
MARIA SUNAMITA COSTA VIEIRA FARIAS
MARIA VALQUIRA LEONARDO MOURA
MARIA VARELA DO NASCIMENTO
MARIA VERALUCIA PAULINO DA SILVA
MARIA VILMA DA SILVA
MARIA VITORIA TERTULINO
MARIA ZELIA DE AZEVEDO
MARIA ZELIA DE LIMA DINIZ
MARIA ZILMA PONCIANO
MARILENE FERNANDES
MARILENE TRAJANO
MARINA MIRIAN DA SILVA
MARINALVA ALVES DA SILVA
MARINALVA BALBINO BEZERRA
MARINALVA FLORENTINO DA FONSECA
MARINALVA PINHEIRO DA SILVA
MARINEIDE BARBOSA
MARINESIA BESERRA DA SILVA
MARINETE TRAJANO DE ARAUJO
MARISTELA BARBOSA DOS ANJOS
MARISTELA DE LIMA SOUZA
MARISTELA ESTEVAM DA SILVA
MARISTELLA BEZERRA DE SOUZA
MARIZA PEGADO SIQUEIRA DA SILVA
MARLEIDE MONTEIRO DA SILVA
MARLENE DE LIMA SOUZA
MARLENE MACIEL DA SILVA
MARLIETE FERNANDES PEREIRA
MARLY DANTAS DE SOUZA
MARQUES SANDRA MEDEIROS DA SILVA
MARTA ANDRE IDALINO DA SILVA
MAURICEIA DE SOUZA SOARES
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
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R$ 172,00
R$ 147,00
R$ 233,00
R$ 541,00
R$ 463,00
R$ 310,00
R$ 173,00
R$ 289,00
R$ 262,00
R$ 232,00
R$ 156,00
R$ 172,00
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
SITUAÇÃO
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
Ano VI | Nº 1513
56
MAURINA ANDRE DA SILVA
MAX BRENO DA SILVA
MAYARA TAIS DOS SANTOS
MERCIA ALVES DA SILVA
MERCIA CONSTANTINO DOS SANTOS
MERCIA KALINE CAMARA DA SILVA
MICAL TEIXEIRA DA SILVA DANTAS
MICARLA GOMES DE ALMEIDA
MIKAELY SAYONARA PEREIRA LISBOA
MIRIVONE ROSA SILVA DOS SANTOS
MONAIRA DE GOIS SILVA
MONALISE DOS ANJOS SILVA
MONICA NUNES GOMES
NAIDA NARA RODRIGUES BARBOSA
TITULAR
NATALY PEREIRA DANTAS
NAZARENO SANTIAGO
NELY CAMARA
NELYZANGELA CAMARA
NELZA ALVES DE ARAUJO LOPES
NEUZITA BENTO DE MEDEIROS SILVA
NILDA DE ARAUJO FELIX
NIVALDA SOARES SILVA
NIVANILDA FELIX DA SILVA
NIZIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
NOEME DE JESUS SILVA
NUBIA KATIA ALVES MACIEL
ODILEIA MARIA DA SILVA
OMAYRA JOCIARA FELIPE DA ROCHA
OSBERINA DE OLIVEIRA ALMEIDA
PATRICIA BORGES DO NASCIMENTO
PAULA EDINEIDE DA SILVA
PAULA REGINA SOARES DA SILVA
PAULO ESTEVAM DE MEDEIROS
PAULO ROBERTO DA SILVA
PAULO ROBERTO DE SOUZA
POLIANE FERREIRA SOARES SILVA
QUEILHA CLEDIANI DE LIMA VIANA
RAFAELA DE OLIVEIRA SOUZA
RAFAELA DOS SANTOS
RAFAELA FERNANDES JANUARIO
RAFAELA RAYANE RIBEIRO DE ASSUNCAO
RAFAELA SEBASTIANA DA SILVA
RAIANE ALVES DA SILVA
RAIANER BRUNELIS NUNES DA SILVA
RAIMUNDA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS
RAIMUNDA APARECIDA PEREIRA NUNES
RAIMUNDA BEZERRA PEREIRA
RAIMUNDA DA GLORIA DE LIMA
RAIMUNDA ELZA DA SILVA NASCIMENTO
RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
RAIMUNDA PEREIRA DO NASCIMENTO
RAIMUNDA TEODORO RAMOS
RAIMUNDA VERA RODRIGUES DA SILVA
RAIMUNDO FERREIRA PIRES
RAIMUNDO GOMES DA SILVA
RAIMUNDO GRACIANO
RAIONE SOARES PAIVA DA SILVA
RANIELE TRAJANO DA SILVA
RANIERY RAIANY MONTEIRO BEZERRA
RAQUEL LOURENCO DE SOUZA
RAYANE GABRIELA BATISTA DA SILVA
RAYANY REGIA DA SILVA
RAYSSA RENATA DA SILVA
REJANE AMBROSIO DA SILVA
REJANE DA SILVA
REJANE RODRIGUES VITURINO
RENATA CONSTANTINO DE MOURA
RENATA FERNANDA DA SILVA
RENATA SONARA DA SILVA
RISANECI TARGINO
RITA DE CACIA SANTA ROSA
TITULAR
RITA DE CASSIA XAVIER
ROMEUDA VICTOR
ROMUALDO TITO DE LIMA
ROSA MARIA DA SILVA
ROSA MARIA GERMANO DE ARAUJO
ROSALBA CONSTANTINO DA SILVA
ROSANGELA BENTO ANDRADE DA SILVA
ROSANGELA MARIA DE BRITO
ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA
ROSELMA FELIPE DA SILVA
ROSEMERY FERNANDES DE MELO
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
16059659455
16059572465
16363610509
16059660933
16562670412
16364320636
16458063769
16641655742
16538437436
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20349532049
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23660614854
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NIS
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12393929365
12933034648
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16049683485
16553972355
16049684775
20999805619
16538622144
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12356928598
12544386217
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20464891374
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16538668632
16069752237
16538700641
16059693572
16059689877
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16658595020
16566194836
16056470076
NIS
16051015702
16049693642
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16059712291
12663331645
16059011374
12701244643
13592334459
R$ 189,00
R$ 155,00
R$ 232,00
R$ 433,00
R$ 377,00
R$ 156,00
R$ 237,00
R$ 233,00
R$ 77,00
R$ 77,00
R$ 156,00
R$ 232,00
R$ 42,00
R$ 140,00
VALOR
R$ 232,00
R$ 232,00
R$ 77,00
R$ 156,00
R$ 166,00
R$ 309,00
R$ 77,00
R$ 541,00
R$ 711,00
R$ 282,00
R$ 309,00
R$ 403,00
R$ 309,00
R$ 147,00
R$ 310,00
R$ 309,00
R$ 233,00
R$ 386,00
R$ 77,00
R$ 77,00
R$ 156,00
R$ 232,00
R$ 79,00
R$ 233,00
R$ 182,00
R$ 155,00
R$ 112,00
R$ 112,00
R$ 140,00
R$ 310,00
R$ 301,00
R$ 464,00
R$ 144,00
R$ 77,00
R$ 77,00
R$ 463,00
R$ 694,00
R$ 233,00
R$ 155,00
R$ 79,00
R$ 77,00
R$ 79,00
R$ 463,00
R$ 218,00
R$ 147,00
R$ 77,00
R$ 294,00
R$ 232,00
R$ 155,00
R$ 310,00
R$ 266,00
R$ 232,00
R$ 310,00
R$ 309,00
R$ 77,00
R$ 309,00
R$ 184,00
VALOR
R$ 238,00
R$ 112,00
R$ 79,00
R$ 232,00
R$ 35,00
R$ 310,00
R$ 162,00
R$ 464,00
R$ 464,00
R$ 233,00
R$ 233,00
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
57
ROSEMERY MONTEIRO JANUARIO
ROSENI FERNANDES DE MELO
ROSENILDA LIMA DA CRUZ
ROSENILDA PEREIRA DA SILVA
ROSILANE DE MOURA FLOR
ROSILDA ESTEVAM DA SILVA
ROSILEIDE CARDOSO DA SILVA
ROSILEIDE DO NASCIMENTO
ROSILEIDE RODRIGUES DA SILVA
ROSIMARY MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ROSINEIDE BARBOSA DOS ANJOS
ROSINEIDE DA SILVA
ROSINEIDE GERMANO DE ARAUJO
ROSINERY NEVES DE OLIVEIRA
ROZALHA SOUZA DE FREITAS SILVA
ROZANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO
ROZIANE CIRINO DE LIMA
ROZILEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO
ROZIMAR TARGINO DOS SANTOS LIMA
ROZINEIDE DA SILVA
ROZIRENE FERNANDES DE MELO MAXIMO
SAMARA BATISTA
SANDRA BATISTA DA SILVA MEDEIROS
SANDRA MARIA DE MEDEIROS
SANIETE FRANCISCA DE LIMA
SARA GERTRUDES CAETANO DA SILVA
SARA LARISSA ANDRADE DIAS
SEBASTIANA BEZERRA DOS SANTOS
SEBASTIAO CARDOSO DA SILVA
SELMA MARIA DE OLIVEIRA MOURA
SERAFINA PAULINO DA SILVA
SEVERINA FERNANDES DA SILVA
SEVERINA LUNAS DA SILVA
SEVERINA MARQUES DOS SANTOS
SEVERINA MOREIRA DA SILVA
SEVERINA RODRIGUES DE LIMA
SEVERINO BRASILINO CORREIA
SEVERINO MOREIRA DA SILVA
SHEILA CRISTINA LOPES DE MELO
SIDNEIA DA SILVA FERREIRA DE LIMA
SILVA BETANEA VICENTE
SILVANA ANDRE DA SILVA
SILVANA DE LIMA CATRARIO OLIVEIRA
SILVANA TARGINO DOS SANTOS
SILVIA DANTAS ROMAO
SILVIA DE LIMA SOUZA
TITULAR
SIMONE ALVES GONCALVES
SIMONE CANDIDO DE ARAUJO
SIMONE DE PAIVA FERNANDES
SIMONE RODRIGUES DE MEDEIROS
SINETE MARIA DA SILVA
SOLANGE GOMES DA SILVA
SONIA BEZERRA BRAZ BARBOSA
SONIA CORREA DA SILVA LOURENCO
SONIA MARIA DA SILVA
SONIA MARIA DE SOUZA
SONIA MARIA QUIRINO
SORAIDA CRISTINA FELIPE DA SILVA
SUELY BATISTA
SUZANA DE SOUZA PEREIRA
SUZE GERLANDIA DE LIMA SILVA
SUZIANA DA SILVA ARAUJO
SUZICLEIDE DA SILVA ARAUJO
TALITTA FERNANDA ALVES CAMARA
TATIANE JERONIMO DA SILVA
TERCIA HELIANE DE OLIVEIRA
TEREZINHA ADELINO DA SILVA
TEREZINHA DOS SANTOS SILVA
THELMA MARIA GONCALVES
UALGIA MARIA SILVA DE MEDEIROS
VALDECI DA SILVA BEZERRA
VALDEIZA CARVALHO LOPES
VALDILENY PEGADO DE OLIVEIRA
VALDIRA DE MOURA
VALERIA LUGIVAN ROCHA DE LIMA
VALMIRA GABRIEL PEREIRA
VALTEMIR DE ARAUJO SILVA
VANEIDE SANTOS DE OLIVEIRA
VANELI DO NASCIMENTO SOUZA
VANESSA BILRO ELIAS
VANESSA EDILAYNE DE MOURA DUARTE
VANIA FERREIRA TEIXEIRA DA SILVA
VANUZA MARIA ROCHA DE LIMA
VANUZIA PEGADO DA SILVA OLIVEIRA
13525351452
20618548836
20049947022
16614578961
16635469274
20340645428
16641704166
21016764733
16049695467
20084821420
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16654618468
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13052132643
16071628882
16059718036
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16641709168
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16069781768
16539004509
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16655145342
16539047623
16550114080
10894774031
16649594742
12598513640
13462044450
16056535380
23617229529
16632488308
20322661069
16654317433
16056535356
NIS
16641716598
16539065001
16045932782
16059734791
20072105849
16059744398
16539128178
16539130598
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16661573377
12597121641
16539353821
16059764569
19007202165
13422776272
16059766170
16059758550
20321033145
16540727284
16539310200
16554488597
16539329580
20617776673
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
R$ 269,00
R$ 278,00
R$ 249,00
R$ 154,00
R$ 156,00
R$ 136,00
R$ 368,00
R$ 309,00
R$ 386,00
R$ 77,00
R$ 155,00
R$ 261,00
R$ 309,00
R$ 70,00
R$ 386,00
R$ 134,00
R$ 77,00
R$ 387,00
R$ 309,00
R$ 309,00
R$ 310,00
R$ 79,00
R$ 147,00
R$ 463,00
R$ 232,00
R$ 209,00
R$ 232,00
R$ 112,00
R$ 161,00
R$ 309,00
R$ 694,00
R$ 249,00
R$ 79,00
R$ 154,00
R$ 147,00
R$ 233,00
R$ 289,00
R$ 79,00
R$ 154,00
R$ 112,00
R$ 309,00
R$ 217,00
R$ 366,00
R$ 387,00
R$ 322,00
R$ 232,00
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
VALOR
R$ 185,00
R$ 232,00
R$ 232,00
R$ 233,00
R$ 310,00
R$ 464,00
R$ 112,00
R$ 112,00
R$ 540,00
R$ 79,00
R$ 70,00
R$ 310,00
R$ 233,00
R$ 77,00
R$ 156,00
R$ 112,00
R$ 386,00
R$ 215,00
R$ 232,00
R$ 112,00
R$ 155,00
R$ 233,00
R$ 310,00
R$ 155,00
R$ 147,00
R$ 81,00
R$ 182,00
R$ 310,00
R$ 144,00
R$ 112,00
R$ 155,00
R$ 540,00
R$ 289,00
R$ 249,00
R$ 155,00
R$ 112,00
R$ 77,00
R$ 387,00
SITUAÇÃO
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
Ano VI | Nº 1513
58
VERA LUCIA ROCHA RAFAEL
VERONICA DO NASCIMENTO BARBOSA
VERONICA SERAFIM MONTEIRO
VILANIA SOARES CATRARIO
VILMA LUCIA SOARES CATRARIO
VILMA MARCELINO COSTA
VILMARA SOARES CATRARIO
VITORIA MICARLA PEREIRA DO NASCIMENTO
WANDERLEIA CANARIO DA SILVA
WANESSA BEZERRA LOPES
ZELIA MARIA DA SILVA
ZENAIDE DE MEDEIROS GOMES
ZILDA MARIA DA SILVA
ZULEIDE DE ARAUJO GONZAGA
ZULEIDE DE LIMA SILVA
ZULEIDE FERREIRA PEREIRA DA SILVA
ZULEIDE TEODORO DA SILVA LIMA
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
16539400048
16539408669
16059769633
16539420790
16056596665
16659258176
20181226213
20340645797
16658614130
16683566551
16592043130
20056525812
16594724801
16691830351
16539488662
16059777369
16539488220
R$ 155,00
R$ 147,00
R$ 77,00
R$ 77,00
R$ 233,00
R$ 79,00
R$ 386,00
R$ 309,00
R$ 156,00
R$ 233,00
R$ 233,00
R$ 289,00
R$ 147,00
R$ 578,00
R$ 77,00
R$ 119,00
R$ 541,00
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
LIBERADA
BLOQUEADA
LIBERADA
LIBERADA
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 65B5D31B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 297/2015, 09 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: NAPOLEÃO ARAUJO DE MEDEIROS
Cargo/Função: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos.
Quant.
01 de 50%
Destino
Natal/RN
Data
09 de outubro de 2015
Valor Unitário (R$)
300,00
Valor Total (R$)
R$ 150,00
() 100%
(x ) 50%
( )35%
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 13 de outubro de 2015 com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 09 de outubro de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 3F623ACB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 895/2015, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015*
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Paulo do Potengi/RN:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo do Município de São Paulo do Potengi/RN, poderá efetuar a contratação de pessoal por tempo
determinado para o cargo de Agente de Combate as Endemias, Estratégia de Saúde da família, e para Secretaria Municipal de Saúde, nas condições e prazos definidos a seguir.
Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - combate a surtos endêmicos,
II - a não paralisação de serviços públicos essenciais.
Art. 3º. – As contratações de que trata essa lei serão realizadas pelos prazos seguintes descritos, em conformidade com a legislação federal.
I – Tabela I – Agente de Combate às Endemias, por 30 dias.
II – Tabela II – Farmacêutico, por 30 dias.
III - Tabela III – Agente Comunitário de Saúde, por 30 dias.
Art. 4º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária.
Art. 5º - É vedada a contratação, nos termos desta Lei, de servidores das administrações municipal e estadual.
Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato,
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Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo Único - A inobservância do disposto neste “caput” implicará na rescisão do contrato.
Art. 7º - As infrações praticadas no exercício de suas atribuições, ou que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, serão apuradas mediante sindicância, no prazo de
30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa.
Art. 8º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual,
II - por iniciativa da contratante ou do contratado.
Parágrafo 1º - A extinção do contrato, nos casos do Inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 2º - A extinção do contrato, por iniciativa do município, dar-se-á em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal ou de interesse público.
Art. 9º. - O tempo pelo serviço prestado através desta Lei, será contado para todos os efeitos.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Setembro de 2015.
Art. 11º. - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo do Potengi/RN, em 05 de outubro de 2015.
194º ano da Independência e 127º ano da República.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO PROVISÓRIO PARA O PROGRAMA DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
TABELA I
ESPECIFICAÇÕES
CARGA HORÁRIA
QUANTIDADE
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Total
40 horas
-
12
12
VALOR
UNITÁRIOS R$
1.171,60
-
Nº DE MESES DO PROJETO
TOTAL R$
01
-
14.059,20
14.059,20
Salário Base: R$ 1.014,00
Insalubridade 20% do salário mínimo: R$ 157,60
Salário bruto: R$ 1.171,60
São Paulo do Potengi/RN, em 05 de outubro de 2015.
José Leonardo Cassimiro de Araújo
Prefeito Municipal
QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO PROVISÓRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TABELA II
ESPECIFICAÇÕES
CARGA HORÁRIA
QUANTIDADE
FARMACÊUTICO
Total
20 horas
-
01
01
VALOR
UNITÁRIOS R$
1.250,00
-
Nº DE MESES DO PROJETO
TOTAL R$
01
-
1.250,00
2.500,00
São Paulo do Potengi/RN, em 05 de outubro de 2015.
José Leonardo Cassimiro de Araújo
Prefeito Municipal
QUADRO DE PESSOAL CONTRATADO PROVISÓRIO PARA O ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI
Tabela III
ESPECIFICAÇÕES
CARGA HORÁRIA
QUANTIDADE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Total
40 horas
-
02
02
VALOR
UNITÁRIOS R$
1.171,60
-
Nº DE MESES DO PROJETO
TOTAL R$
01
-
2.343,20
2.343,20
Salário Base: R$ 1.014,00
Insalubridade 20% do salário mínimo: R$ 157,60
Salário bruto: R$ 1.171,60
São Paulo do Potengi/RN, em 05 de outubro de 2015.
José Leonardo Cassimiro de Araújo
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 6FA4E9BE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
ENCARTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre o Município de SÃO VICENTE e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados , em face à realização da
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015.
Empresa: C. ELSON DA SILVA; C.N.P.J. nº 11.154.403/0001-01, estabelecida à RUA RUI BARBOSA, 300, CENTRO, São Vicente RN, (84) 9655-2727, representada neste ato pelo Sr(a). CICERO
ELSON DA SILVA, C.P.F. nº 011.712.964-01, R.G. nº 1.734.944 SSP RN.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO GLOBAL
Ano VI | Nº 1513
60
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
BACKUP DE ARQUIVOS DIVERSOS
SERVIÇO
CONFIGURAÇÃO DE SERVIDOR PONTO A PONTO
SERVIÇO
CONFIGURAÇÃO DE ROTEADOR
SERVIÇO
FORMATAÇÃO
SERVIÇO
INSTALAÇÃO DE ANTI VIRUS E REMOÇÃO DE VIRUS
SERVIÇO
INSTALAÇÃO DE DRIVERS
SERVIÇO
INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS
SERVIÇO
INSTALAÇÃO DE IMPRESSORAS
SERVIÇO
LIMPEZA DE IMPRESSORA
SERVIÇO
LIMPEZA DE PLACA MÃE E GABINETE
SERVIÇO
MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES
SERVIÇO
MANUTENÇÃO EM IMPRESSORA
SERVIÇO
MANUTENÇÃO EM MONITORES
SERVIÇO
MANUTENÇÃO EM NO-BREAK
SERVIÇO
MANUTENÇÃO EM NOTEBOOK
SERVIÇO
MANUTENÇÃO EM ESTABILIZADORES
SERVIÇO
MONTAGEM DE COMPUTADOR
SERVIÇO
MONTAGEM DE REDE POR PONTO
SERVIÇO
RECARGA DE TONNER HP 85a
SERVIÇO
RECARGA DE CARTUCHO TONNER TN 1060P
SERVIÇO
RECARGA DE TONNER SANSUNG ML 2850
SERVIÇO
RECARGA DE TONNER SANSUNG ML 3050
SERVIÇO
RECARGA DE TONNER HP 36A
SERVIÇO
RECARGA DE CARTUCHO 21
SERVIÇO
RECARGA DE CARTUCHO 22
SERVIÇO
RECARGA DE CARTUCHO 60 COLOR
SERVIÇO
RECARGA DE CARTUCHO 60 PRETO
SERVIÇO
RECARGA DE CARTUCHO 122 COLOR
SERVIÇO
RECARGA DE CARTUCHO 122 PRETO
SERVIÇO
RECARGA DE CARTUCHO 622 COLOR
SERVIÇO
RECARGA DE CARTUCHO 622 PRETO
SERVIÇO
SERVIÇO DE TROCA DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS DE
32
SERVIÇO
INFORMÁTICA
VALOR GLOBAL DO REGISTRO: 80.281,00 (OITENTA MIL DUZENTOS E OITENTA E UM REAIS)
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
55.00
45.00
40.00
85.00
75.00
75.00
75.00
60.00
70.00
75.00
80.00
85.00
50.00
33.00
47.00
55.00
35.00
50.00
335.00
10.00
53.00
33.00
132.00
90.00
80.00
80.00
80.00
150.00
180.00
120.00
150.00
R$ 22,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 45,00
R$ 22,00
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 25,00
R$ 48,00
R$ 32,00
R$ 40,00
R$ 55,00
R$ 55,00
R$ 55,00
R$ 70,00
R$ 50,00
R$ 20,00
R$ 30,00
R$ 48,00
R$ 48,00
R$ 75,00
R$ 75,00
R$ 48,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 1.210,00
R$ 900,00
R$ 800,00
R$ 3.825,00
R$ 1.650,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
R$ 3.360,00
R$ 2.400,00
R$ 3.200,00
R$ 4.675,00
R$ 2.750,00
R$ 1.815,00
R$ 3.290,00
R$ 2.750,00
R$ 700,00
R$ 1.500,00
R$ 16.080,00
R$ 480,00
R$ 3.975,00
R$2.475,00
R$ 6.336,00
R$ 900,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 1.500,00
R$ 1.800,00
R$ 1.200,00
R$ 1.500,00
105.00
R$ 22,00
R$ 2.310,00
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 43EA63F1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 001/2015-CME
Estabelece Normas para a Gestão Democrática e Organização das Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino, Normatiza o Estatuto dos Conselhos das Escolas Municipais e dá outras
Providências.
O Conselho Municipal de Educação de Senador Elói de Souza-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os incisos V e VI. Art. 13º, Art.16º, Art.31º e Art.32º da Lei Municipal nº140 de 03
de Dezembro de 2002,
Resolve:
Art.1º - A gestão escolar, numa perspectiva democrática, é entendida como uma forma de Administração descentralizada e gerenciamento de recursos financeiros em parcerias com a comunidade
escolar.
CAPITULO I
DOS PRINCIPIOS E ELEMENTOS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR.
Art.2º- São princípios da gestão escolar:
I- a corresponsabilidade entre o município e as comunidades escolares na administração da unidade de ensino;
II- a descentralização administrativa, financeira e pedagógica;
III- a transparência na totalidade dos atos administrativos;
IV- o estabelecimento de instrumental prático que favoreça e possibilite a formação da cidadania.
Art.3º- São elementos indissociáveis da gestão escolar:
I- a eleição para Diretor e Vice-Diretor;
II- a coordenação pedagógica;
III- o conselho escolar;
IV- a autonomia político-pedagógica, administrativa, gestão financeira e patrimonial.
CAPITULO II
DA DIREÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR.
Art.4º- A Direção da Escola, que é um órgão executor, avaliador e orientador da Unidade escolar será composta de um Diretor e um Vice-Diretor os quais ocuparão função gratificada, conforme a
tipologia das escolas.
Parágrafo Único – A direção terá um coordenador pedagógico habilitado no curso de pedagogia e um suporte financeiro de um servidor da unidade escolar que possua no mínimo conhecimento
contábil. (Coordenador Administrativo Financeiro).
Art.5º- O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos pela comunidade escolar, nomeados e empossados pelo prefeito municipal em exercício.
Art.6º – O coordenador Pedagógico será escolhido pela direção da unidade escolar, junto aos conselhos da escola, entre os professores lotados na unidade de ensino, legalmente habilitado em
pedagogia.
Art.7º- O coordenador financeiro será escolhido pela direção da unidade escolar entre os servidores municipais lotados na unidade de ensino.
Parágrafo Único- A Secretaria Municipal de Educação incumbir-se-á de capacitar esse servidor no que compete a função de Coordenador Administrativo Financeiro.
Art.8º- Compete ao Diretor, além de executar as determinações emanadas da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação:
I- administrar a unidade escolar coordenando o seu funcionamento geral e representando-a oficialmente.
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Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
II- Executar as normas disciplinares, de acordo com o regimento interno da unidade escolar, atendendo às deliberações do conselho de escola;
III- Planejar e executar, juntamente com o conselho de escola e a Unidade Executora, a aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
IV- Apresentar ao conselho de escola as prestações de contas dos recursos financeiros aplicados encaminhados a Secretaria Municipal de Educação;
V- Coordenar a utilização do espaço físico da unidade escolar, atendendo às necessidades da demanda;
VI- Assinar os documentos e as correspondências da escola;
VII- Elaborar, em conjunto com o Vice-Diretor e o Coordenador Pedagógico, as propostas de calendário escolar, de regime interno e do programa curricular da unidade escolar, com base nas diretrizes
legais, submetendo-as à apreciação e a aprovação do conselho de escola.
VIII- Organizar e distribuir atividades de acordo com a função de cada servidor, previsto no código do servidor público Municipal e no regimento interno da unidade de ensino;
IX- Elaborar, com os demais membros da direção da escola, o relatório anual das atividades pedagógico-administrativo-financeiras, apresentar ao conselho de escola e após aprovação encaminhar à
Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de quinze (15) dias do ano subsequente.
X- Coordenar as ações administrativas em todos os turnos da escola, em especial no que diz respeito à pessoal, financeiro, material e manutenção da estrutura física;
XI- Acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico da escola, garantido a articulação entre os turnos.
Art. 9º- Compete ao Vice-Diretor, além de executar as determinações emanadas da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação:
I - executar, juntamente com o Diretor e demais segmentos da direção, as atribuições que lhe são pertinentes, previstas no Art. 8º desta Resolução;
II - responder legalmente pela unidade escolar nas ausências ou afastamento do Diretor.
Art. 10º - Compete ao Coordenador Pedagógico:
I - coordenar, acompanhar e avaliar a Projeto Político-Pedagógico da escola, garantindo a execução das ações;
II - elaborar, junto ao Diretor e Vice-Diretor, o relatório das atividades administrativo-pedagógicas;
III - participar da elaboração do calendário escolar, regimento interno e programação de ensino, com base nas diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11º - Compete ao Coordenador Financeiro:
I - Elaborar os planos de aplicação dos recursos disponíveis da unidade escolar, aprovados pela Unidade Executora;
II - Elaborar as prestações de contas dos recursos financeiros aplicados e encaminhá-las aos demais membros da Direção;
III - Elaborar, com o Diretor e o Vice-Diretor, o relatório das atividades financeiras da escola.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES PARA DIREÇÃO
Art. 12º - A Secretaria Municipal de Educação convocará, por edital, a eleição das direções das unidades escolares, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados regressivamente do
término do mandato dos que serão sucedidos.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Educação promoverá um curso de capacitação em gestão escolar, de caráter seletivo, com duração de 20 (vinte) horas, para os candidatos aos cargos de Diretor e ViceDiretor, devidamente inscritos, junto à Comissão Eleitoral Escolar.
§ 2º - Os candidatos aprovados terão suas candidaturas homologadas pela Comissão Eleitoral Escolar, até 30 dias antes do pleito.
§ 3º - As normas para a realização do curso de capacitação e seleção dos aprovados serão definidas em Edital.
§ 4º - A Secretaria Municipal de Educação garantirá aos eleitos, Coordenador Pedagógico e Financeiro um curso de formação em gestão pedagógica, financeira e administrativa, com duração de 20
(vinte) horas.
Art. 13º - Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor da unidade escolar professores da rede municipal de ensino que:
I - Possuam efetividade no cargo;
II - Estejam em exercício, no mínimo, há dois (02) anos ininterruptos na unidade escolar;
III - Comprovem habilitação em cursos de licenciatura de 3º grau;
IV - Apresentem um plano de trabalho com objetivos e metas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da escola;
V - Comprometam-se desempenhar a função, se eleitos, em regime de dedicação exclusiva, mediante assinatura de um Termo de Compromisso, junto à Secretaria Municipal de Educação e o Conselho
Municipal de Educação;
VI - Não estejam envolvidos em processos de sindicância, administrativos e criminais.
VII - Não tenham participado de mandato por reeleição no período anterior ao processo eleitoral atual.
VIII- Estejam aptos a movimentar conta bancária junto às instituições financeiras;
IX. Estar em dia com a entrega de documentos escolares referentes ao exercício do cargo, de acordo com os prazos estipulados pela SMECD.
§1º A perda da capacidade de movimentar conta bancária junto às instituições financeiras, após eleito ou no transcorrer do mandato, resultará na destituição do cargo de diretor.
Art. 14º – Poderão ser escolhidos para o cargo de Coordenador Pedagógico, para um mandato igual ao da direção da escola, os professores da rede municipal de ensino que atendam às seguintes
exigências:
I - Possuam efetividade no cargo;
II - Estejam em exercício, no mínimo, há dois (02) anos ininterruptos na unidade escolar;
III - Comprovem habilitação em nível de 3º grau, em Pedagogia;
IV - Apresentem um plano de trabalho, com objetivos e metas em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da escola.
V - Não estejam envolvidos em processos de sindicância, administrativos e criminais.
VI -Não tenham participado de mandato por reeleição no período anterior ao processo eleitoral atual.
Art. 15º - Qualquer membro da comunidade escolar poderá requerer a impugnação do candidato que não satisfaça os requisitos desta Resolução.
Art. 16º - Durante o exercício do cargo, a direção será avaliada no seu desempenho, periodicamente, pela Comunidade Escolar e pela Secretaria Municipal de Educação, através de pesquisas,
avaliação do rendimento e procedimentos definidos previamente por esta última, ouvido o Conselho Municipal de Educação.
Art. 17º – O processo de eleições será conduzido pela Comissão Eleitoral Central;
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral Central será composta, respeitando-se a seguinte proporção paritária:
1.
2.
3.
4.
5.
Um representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
Um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTE/RN núcleo local;
Um representante dos Estudantes das Escolas Municipais;
Um representante dos Pais de Alunos;
Um representante do Conselho Municipal de Educação, C.M.E.
Art. 18º - São atribuições da Comissão Eleitoral Central:
I- Elaborar e publicar Edital normatizando o processo eleitoral;
62
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
II- Organizar, acompanhar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral nas escolas da rede municipal de ensino;
III- Julgar os processos encaminhados pelas comissões das unidades escolares e tomar as providências cabíveis.
Art. 19º – Após a publicação do Edital pela Comissão Eleitoral Central, o Conselho de Escola designará uma Comissão Eleitoral Escolar, paritária, composta por representantes de cada segmento, que
se encarregará da condução do pleito na unidade escolar.
Art. 20º - Constituem o Colégio Eleitoral para a escolha do Diretor e Vice-Diretor;
I - Alunos regularmente matriculados e frequentes, a partir de 12 anos de idade;
II - Pai, mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado e frequente, terá direito a 01 voto mesmo que tenha 02 ou mais filhos;
III - Professores do quadro efetivo municipal em efetivo exercício na unidade escolar mesmo que estejam gozando de licença premio terá direito ao voto;
IV - Funcionários do quadro efetivo municipal em efetivo exercício na unidade escolar.
Parágrafo Único: Os servidores inativos (aposentados ou pensionistas) não terão direito a participação no processo eleitoral.
Art. 21º - O voto será secreto e proporcional, assegurando-se a paridade dos segmentos da unidade escolar no processo decisório.
Art. 22º-Fica assegurada a paridade de votos em (25) vinte e cinco por cento para cada classe da comunidade escolar na eleição tendente ao preenchimento dos cargos da equipe de Direção da escola.
Parágrafo Único: O detalhamento do cálculo proporcional a que se refere o caput deste artigo se integra o anexo Único da presente Lei.
Art. 23º - Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.
§ 1º - Na ocorrência de empate entre duas chapas em 1º lugar, o desempate será efetuado através dos seguintes critérios, pela ordem:
a) maior idade cronológica;
b) maior tempo de serviço na unidade escolar;
c) análise do currículo.
§ 2º - A candidatura única obriga a obtenção de 50% mais um dos votos apurados.
Art. 24º - É expressamente proibido às chapas concorrentes o uso de meios que atestem aliciamento dos votantes, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas, depois de comprovado ato ilícito.
§1
º – Os candidatos ficam proibidos de permanecerem no recinto da eleição.
§2º - Cada Chapa Inscrita terá direito a nomear um fiscal para acompanhar todo o processo eleitoral.
Art.25º - Durante o processo eleitoral, as partes interessadas poderão impetrar recursos à Comissão Eleitoral Central, através da Comissão Eleitoral Escolar, no prazo das 24 (vinte e quatro) horas após
o fato gerador ou no decorrer das 48 horas, após o término do pleito.
Art.26º - Encerrado o pleito, caberá à Comissão Eleitoral Escolar realizar a apuração das urnas, declarar a chapa vencedora, afixar o resultado em local específico, fazer a lavratura da ata e encaminhála à Comissão Eleitoral Central.
Art.27º - O mandato da direção das escolas será de 02 (dois) anos, com direito a uma única reeleição.
Art.28º - A direção da escola será designada diretamente pelo Prefeito Municipal nos seguintes casos:
I - Inexistência de registro de candidaturas pelo período de um mandato;
II - Em escolas recém-instaladas, decorrido menos de um ano de funcionamento até o próximo processo eleitoral do sistema.
Art.29º - A Administração Municipal ou a Comunidade Escolar, após consulta ao Conselho Municipal de Educação, poderá propor novas formas de gestão, em caráter experimental e acompanhado por
processo de avaliação, não predominando, entretanto, sobre o processo de eleição.
Art.30º - O Diretor ou o Vice-Diretor perderá o seu mandato, por destituição pelo Prefeito Municipal, se, através de Processo Administrativo, ficar comprovada a existência do cometimento de qualquer
ato ilícito em matéria de suas respectivas responsabilidades.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação poderá intervir, ouvido o Conselho de Escola, em qualquer unidade escolar, para sanar situação de grave perturbação de ordem administrativa,
pedagógica ou disciplinar e para fazer cumprir norma, regulamento ou lei que esteja sendo desrespeitada.
Art. 31º - Em caso de vacância do cargo de:
I- Diretor: Se a vacância do cargo ocorrer até um ano e meio, o Vice-Diretor deverá deflagrar, juntamente com o Conselho de Escola, o processo de eleição, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias
da oficialização da vacância, visando o preenchimento do referido cargo, se a vacância do cargo ocorrer após um ano e meio o Vice-Diretor assumirá o cargo até que o novo processo eleitoral seja
realizado;
II- Vice-Diretor: Se a vacância do cargo ocorrer até um ano e meio, o Diretor deverá deflagrar, juntamente com o Conselho de Escola, o processo de eleição, visando o preenchimento do cargo, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, após oficialização da vacância, se a vacância do cargo ocorrer após um ano e meio o cargo permanecerá vago;
III- Diretor e Vice-Diretor: o Coordenador Pedagógico, juntamente com o Conselho de Escola, desencadeará o processo de eleição para os cargos;
IV- Coordenador Pedagógico: a Direção e o Conselho de Escola escolherão outro coordenador que atenda aos requisitos dispostos no Art. 15 desta Resolução;
V- Coordenador Financeiro: a Direção escolherá outro servidor que atenda aos requisitos dispostos no Parágrafo Único do Art. 4º.
VI- Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico e Coordenador Financeiro: a Secretaria Municipal de Educação tomará as devidas providências.
Art.32º- Os casos omissos, quanto ao processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE ESCOLA
Art.33º- O Conselho de Escola é órgão consultivo e deliberativo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar, respeitadas as normas legais vigentes.
Art.34º - O Conselho de Escola é constituído do Diretor, de representação paritária de alunos, pais, professores e funcionários, escolhidos entre seus pares, em processo eletivo, sendo, no mínimo de
um e, no máximo dois representantes por segmento, de acordo com a tipologia da escola e conforme dispuser o seu regimento interno.
§ 1º - O Presidente do Conselho será escolhido entre os conselheiros eleitos na 1ª reunião do Conselho.
§ 2º - O Diretor da escola é membro nato do Conselho de Escola e o Vice-Diretor o seu suplente.
§ 3º - Cada segmento da Comunidade Escolar elegerá seus representantes, titulares e suplentes e, até 30 (trinta) dias após a eleição, informará ao Diretor da escola os nomes dos eleitos.
§ 4º - Enquanto não for implantado o Conselho de Escola, é facultada à direção da unidade escolar designar uma Comissão Organizadora, composta por representantes de cada segmento, a qual terá
por finalidade a constituição e instalação do referido Conselho e a realização do processo das primeiras eleições para a escolha dos conselheiros titulares e suplentes.
§ 5º - Os professores e funcionários que tenham filhos na unidade escolar somente poderão participar do Conselho de Escola como representantes de suas respectivas categorias profissionais.
Art. 35º - O mandato dos Conselheiros é de 02 (dois) anos, com direito a uma reeleição.
§1º-Na vacância de um membro, será escolhido outro representante em assembleia pelos seus pares.
Art. 36º - Podem candidatar-se ao Conselho de Escola:
I - professores e funcionários em efetivo exercício na unidade escolar;
II - pai, mãe ou responsável pelos alunos regularmente matriculados e frequentes;
III - alunos a partir de 12 (onze) anos, regularmente matriculados e frequentes.
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Parágrafo Único - Nas escolas onde os alunos não tenham atingido a idade prevista para votar, a formação do Conselho de Escola dar-se-á pelos segmentos de pais, professores e funcionários
efetivos, mediante processo eletivo.
Art. 37º - São atribuições do Conselho de Escola:
I- avaliar o Projeto Político-Pedagógico da escola, em consonância com os interesses da Comunidade Escolar e com as diretrizes da política educacional vigente, aprová-lo e encaminhá-lo à Secretaria
Municipal de Educação;
II- aprovar a proposta do calendário escolar, do regimento interno e do Projeto Político-pedagógico da escola, com base nas diretrizes legais e acompanhar seu cumprimento;
III- apresentar à Secretaria Municipal de Educação o plano de atendimento escolar, com base nos dados cadastrais coletados durante o ano e na capacidade física, material e humana da unidade
escolar, considerando as diretrizes do sistema de ensino;
IV- encaminhar à Secretaria Municipal de Educação solicitação para ampliação e/ou reforma do prédio escolar;
V- elaborar seu estatuto, solicitando auxílio da Secretaria Municipal de Educação, se necessário.
Art.38º- O Conselho de Escola reunir-se-á ordinariamente a cada trinta dias e sempre que convocado pelo Presidente ou atendendo solicitação de pelo menos um terço de seus membros.
Parágrafo Único - O Conselho de Escola só poderá deliberar com a presença de 50% mais um de seus membros.
Art. 39º - As reuniões serão públicas e abertas à participação de todos, inclusive representantes da comunidade externa, com direito à voz.
§ 1º - Compreende-se por comunidade interna o conjunto de alunos, professores e funcionários da unidade escolar e, por comunidade externa, pais e instituições comunitárias legalmente constituídas
na área de abrangência da escola.
§ 2º - A reunião poderá perder excepcionalmente seu caráter público, caso seja deferida por dois terços dos membros do Conselho de Escola, solicitação de sessão especial para apreciação de
questões de natureza ética.
Art. 40º - O membro do Conselho de Escola perderá seu mandato em caso de:
I - destituição pelo plenário do Conselho, mediante representação fundamentada do segmento que representa ou de qualquer outro conselheiro;
II - ausência injustificada a duas reuniões ordinárias, no prazo de 12 meses;
III - renúncia.
§ 1º - O suplente assume, em caráter de substituição, no caso das ausências justificadas e previamente comunicadas e, em caráter permanente, na ocorrência de vacância.
§ 2º - A representação para destituição de membro do Conselho de Escola, formulada por seu respectivo segmento ou por qualquer outro conselheiro, obedecerá a normas regimentais internas.
Art. 41º - Lavrar-se-á Ata das reuniões do Conselho de Escola, em livro próprio.
CAPÍTULO V
DA AUTONOMIA DE GESTÃO FINANCEIRA DA UNIDADE ESCOLAR
Art. 42º- A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências necessárias para que as unidades escolares de seu sistema de ensino gozem de autonomia de gestão financeira, na forma da lei.
Art. 43º - Os casos omissos serão resolvidos por este Conselho Municipal de Educação.
Art. 44º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
1. O Cálculo relativo ao percentual de votos atribuídos a cada chapa será efetuado através da seguinte fórmula: X% =
Onde:
NEVC= Número de alunos que votaram na chapa
NPVC= Número de pais que votaram na chapa
NDVC= Número de educadores que votaram na chapa
NSVC=Número de servidores que votaram na chapa
TE= Total de estudantes
TP= Total de pais votantes
TD= Total de educadores votantes
TS= Total de servidores Votantes
2- Nos casos em que a escola tenha apenas 03 três seguimentos votantes o percentual de votos atribuídos a cada chapa será efetuado da seguinte fórmula.
X% =
NPVC= Número de pais que votaram na chapa
NDVC= Número de educadores que votaram na chapa
NSVC=Número de servidores que votaram na chapa
TP= Total de pais votantes
TD= Total de educadores votantes
TS= Total de servidores Votantes
PUBLICADA EM SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN EM 01 DE SETEMBRO DE 2015.
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6E4B3850
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER
EDITAL 001/2015 DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA O NASF
Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de profissionais para atuarem no Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF 3), no município de Venha Ver/RN.
Considerando a Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF);
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerou a necessidade da contratação temporária de profissionais para não prejudicar a prestação dos serviços em Saúde no
município de Venha Ver, e torna publica a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação, por tempo determinado, dos seguintes profissionais: Educador Físico e Nutricionista.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar temporariamente, por até 02 (dois) anos, admitindo prorrogação, por igual período, ou período menor, enquanto o
programa NASF estiver ativo no Município. Os profissionais abaixo relacionados, serão convocados para o preenchimento de vagas visando a realização de atividades no NASF do município
de Venha Ver, sendo considerada a excepcional necessidade da Administração Pública, conforme quadro de vagas, descrito abaixo:
1. Quadro de vagas:
QUADRO DE VAGAS PROCESSO SELETIVO Nº 001/2015
1.
EDUCADOR FÍSICO
NUTRICIONISTA
1.
1.
1.
CARGA HORÁRIA
20
20
1.3 Poderão concorrer aos cargos os candidatos possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação na respectiva área.
2 DA INSCRIÇÃO
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2.1 A inscrição será feita exclusivamente na sede do Fundo Municipal de Saúde do Município de Venha Ver/RN, situada na Rua José Bernardo de Aquino, Centro, 53, Venha Ver/RN, CEP: 59925-000;
2.2. Considera-se candidato inscrito o profissional com requisitos de acordo com os cargos, que encaminhar o respectivo currículo e comprovação de títulos no período de 13 a 16 de outubro de 2015,
no horário das 08:00 às 12:00 horas;
2.3 O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em Cartório, Fundo Municipal de Saúde do Município de Venha Ver/RN,
situada na Av. Ministro Aluízio Alves, 415 – Centro, CEP 59.925-000 Venha-Ver/RN.
2.4 O candidato somente receberá o comprovante de inscrição se apresentar o currículo e preencher a ficha de inscrição;
2.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais no poderá alegar desconhecimento.
2.6 A Prefeitura Municipal de Venha Ver não se responsabilizará por inscrições recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de inscritos,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos.
2.7 São requisitos para inscrição:
2.7.1 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve
2.7.2 apresentar cópia do título de eleitor.
2.7.3 Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.7.4 Gozar de boa saúde física e mental.
2.7.5 Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe.
2.7.6 Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista.
2.8 Os candidatos também devem possuir:
2.8.1 Competência na sua área específica de atuação.
2.8.2 Capacidade de aprendizado da metodologia e da dinâmica pedagógica do Programa.
2.8.3 Aptidão para trabalhar de forma individual e coletiva com a Estratégia Saúde da Família do município.
2.9 Não será cobrada taxa de inscrição.
3 DA SELEÇÃO
3.1 O processo seletivo simplificado será constituído de Avaliação Curricular;
3.2 A Avaliação Curricular será realizada com base no quadro abaixo, levando-se em consideração os critérios definidos no item 3.4 deste edital, todos devidamente comprovados.
3.4 Dos critérios de avaliação
CERTIFICADOS, DIPLOMAS, DECLARAÇÕES.
PONTOS
Curso de Graduação na área específica
3,0
Curso de especialização
1,5
Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 120 horas na área que concorre 1,5
Curso de aperfeiçoamento com mínimo de 30 horas na área que concorre 1,0 (máximo) 02) (cursos)
Experiência profissional específica na área de atuação
10
PREENCHIMENTO PELO/A CANDIDATO/A
Preenchimento PELA COMISSÃO
4 DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 O candidato estará apto a ser classificado desde que possua pontuação mínima de 10 pontos.
4.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação.
4.3 Em caso de empate entre candidatos concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:
1º) Maior pontuação em experiências profissionais.
2º) Maior idade do candidato
5 DOS INCENTIVOS SALARIAIS
5.1 A remuneração a ser praticada será conforme o quadro abaixo:
1.
EDUCADOR FÍSICO
NUTRICIONISTA
TOTAL VAGAS
1.
1.
CARGA HORÁRIA
20 horas
20 horas
REMUNERAÇÃO
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato que desejar interpor recurso, poderá fazê-lo até 24 horas após a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado, observando os seguintes procedimentos:
a) Ir até a sede da Prefeitura Municipal, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;
b) Preencher integralmente o Requerimento;
6.2 O candidato deverá consultar no mural na sede da Prefeitura o dia e o horário em que será divulgado o resultado, após análise dos recursos.
6.3 Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.
7 DO RESULTADO
7.1 O candidato deverá consultar, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN, o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final.
8 DO CALENDÁRIO
Etapas
Período de inscrições
Resultado da análise de currículos e classificação por títulos
Resultado final
Contratação e início das atividades
Datas
13/10/2015 à 16/10/2015
20/10/2015
22/10/2015
23/10/2015
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1 Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas previstas neste Edital, em instância imediata para preenchimento de vagas;
9.2 Os candidatos convocados serão contratados pela Prefeitura Municipal de Venha Ver, através de contrato por prazo determinado, devendo ser apresentado pelo candidato no momento do
comparecimento para a contratação:
1. - Cédula de identidade;
2. - Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; III - Título de Eleitor;
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IV - Carteira do Conselho de Classe;
V - Certificado de Reservista (para homens);
VI - Identificação do PIS/PASEP; VII - Carteira de Trabalho;
1. - Comprovação da escolaridade exigida para o cargo;
1. Os candidatos aprovados que forem convocados para contratação imediata, deverão comparecer em até 02 (dois) dias úteis e iniciar suas atividades no município na data indicada no ato de
comparecimento (Anexo V – Cronograma).
2. A Prefeitura Municipal de Santa Cruz no se responsabilizará por custos com moradia, transferência de domicílio e transporte intermunicipal do Contratado.
3. Os presentes contratos possuem como suporte financeiro o Orçamento Geral do Município.
10 DA COMISSÃO DE ÁNALISE CURRICULAR
10.1 A comissão é composta por 3 membros:
1º Gledson Antonio Dias de Oliveira – Secretário Municipal de Saúde
2º Maria Jaqueline Sampaio Lucena – Diretora da Unidade Mista de Saúde de Venha-Ver
3º Antônio de Lisboa Paiva Rego (coordenador de saúde)
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O resultado final do processo seletivo estará disponível nos Murais da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, além de outros meios de comunicação local.
Venha Ver, 01 de outubro de 2015.
EXPEDITO SALVIANO
Prefeito Municipal de Venha Ver/RN
Gledson Antônio Dias de Oliveira
Presidente do Fundo Municipal de Saúde
Anexo I – MODELO DA DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
A , entidade inscrita no CNPJ/MF sob o no , com sede em , declara para os devidos fins, que , portador da Carteira de Trabalho nº , Série , foi funcionário desta instituição no período de a
, exercia o cargo de , com carga horária de horas semanais, no havendo nada que desabone sua conduta profissional na vigência do contrato de trabalho.
_, de de
Responsável legal pela área de Recursos Humanos
Anexo II - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO
CANDIDATO(A) ENDEREÇO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE UTILIZADO NA FICHA DE INSCRIÇÃO: _ EDITAL A QUE SE SUBMETEU:
VEM REQUERER
- Marque um X no quadrinho correspondente ao seu pedido e preencha os espaços em branco
À Comissão de Seleção:
Como candidato(a) a vaga de , do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF 3) conforme fundamentação circunstanciada inclusa, solicito a revisão da nota atribuída a (ao):
( ) I Etapa - Análise de currículos e títulos
( ) Resultado Final da Seleção. Justificativa do/a candidato(a)
Venha Ver, _ de _ de _.
Assinatura do/a Candidato/a
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 6F303C83
66
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Ano VI | Nº 1513
Rio Grande do Norte, 13 de Outubro de 2015
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