0 1 1 ATA DA DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO DA COMISSÃO CENTRAL DE 2 PÓS-GRADUAÇÃO. Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às nove horas, na 3 Sala do Conselho Universitário - CONSU, na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão 4 Geraldo, em Campinas, reuniu-se a Comissão Central de Pós-Graduação, sob a Presidência do 5 Pró-Reitor de Pós-Graduação, Professor Doutor EUCLIDES DE MESQUITA NETO e com o 6 comparecimento dos seguintes Membros: Hugo Valadares Siqueira (Representante Discente), 7 Ricardo Coelho Silva (Representante Discente), Solange Cadore, Antonio Carlos de Moraes, 8 Antonio Carlos Zuffo, Carlos Antonio Brandão, Daniella Jorge de Moura, Denise Hortência L. 9 Garcia, Flávio Antonio Mäes dos Santos, Florência Cecília Menegalli, Jacks Jorge Júnior, José 10 Geraldo Pena de Andrade, Liliane Maria F. Lona, Carlos A. Castro, Paulo Regis Caron Ruffino, 11 Silvana Mabel Serrani de Infante e Sílvio Donizetti de Oliveira Gallo. O Prof.Dr Fernando Cendes 12 substituiu a Profa.Dra. Íscia Teresinha Lopes Cendes, o Prof.Dr. Nelson Luis Saldanha da 13 Fonseca substituiu o Prof.Dr. Rodolfo Jardim de Azevedo e o Prof.Dr. Carlos Roberto de Souza 14 Filho substituiu o Prof.Dr. André Tosi Furtado. Justificaram ausência o representante discente, Sr. 15 Alan Godoy Souza Mello e os Profs.Drs. George Gershon Kleiman, Omar Ribeiro Thomaz e 16 Rodnei Bertazzoli. Estiveram presentes como convidados, o Sr. Antonio Faggiani (Diretor 17 Acadêmico), as Profas.Dras. Cecília Amélia C. Zavaglia e Rosa Inês C. Pereira (Assessoras da 18 PRPG), as Sras. Cássia Rosana Corradini (Financeiro/PRPG) e Marisa Augusto Carvalhaes 19 (Apoio Administrativo/Financeiro) e a Sra. Fernanda L. C. Silvado (Representante da PG). 20 Havendo número legal, o Sr. Presidente iniciou a reunião informando que esteve presente no 21 Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, onde conheceu o Prof. Lívio Amaral que é 22 o novo Diretor de Avaliação da CAPES, e disse que ele fez uma exposição técnica sobre as novas 23 fichas de avaliação e que vai verificar a possibilidade de trazê-lo (ou um Assessor) à UNICAMP, 24 para esclarecer a nova metodologia proposta. Solicitou a colaboração de todos para que utilizem 25 os recursos do Convênio PROAP até o final do mês a fim de que não tenhamos que devolver à 26 CAPES os recursos desse convênio que está se encerrando. Em seguida o Sr. Presidente 27 colocou em discussão a Ata da 263ª Reunião da CCPG realizada no dia 08.04.2009, a qual foi 28 aprovada com 3 abstenções. Iniciando a Ordem do Dia, foram destacados os seguintes itens: 4 da 29 Pauta principal e 2 da Pauta Suplementar. Não havendo outros destaques, os demais itens 30 foram aprovados por unanimidade. Item 1. CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE 31 PROFESSORES: A) PROC. Nº 01P-25315/2007 – FEA – Docentes da UNICAMP – Professores 32 Visitantes. Docentes sem Vínculo – Professores Visitantes – Aprovados pela Congregação da 33 FEA Nºs 07 a 16/2009 (Deliberação CCPG/82/2009); B) PROC. Nº 01P-25349/2007 – FEAGRI – 34 Docentes sem vínculo – Professores Visitantes – Aprovados pela Congregação da FEAGRI Nºs. 2 35 63, 64 e 67/2009 (Deliberação CCPG/81/2009); C) PROC. Nº 01P-25345/2007 – IEL – Docentes 36 da UNICAMP – Professores Participantes – Aprovados “ad referendum” da Congregação do IEL 37 em 01/04/2009 (Fls. 42 verso) (Deliberação CCPG/83/2009); D) PROC. Nº 01P-25329/2007 (2.1) 38 – IMECC – Docente da UNICAMP – Professor Participante. Docente sem Vínculo – Professor 39 Participante 40 CCPG/84/2009); E) PROC. Nº 01P-25314/2007 (2.1) – FEM – Docente sem Vínculo – Professor 41 Visitante – Aprovado “Ad referendum” da Congregação da FEM em 17.04.2009 (Fls. 270 - 2º 42 volume) (Deliberação CCPG/87/2009); F) PROC. Nº 01P-25346/2007 (2.1) – IG – Docente sem 43 Vínculo – Professor Participante – Aprovado “ad referendum” da Congregação do IG em 44 02.03.2009 (Fls. 31 – 2º volume) (Deliberação CCPG/86/2009); G) PROC. Nº 01P-25325/2007 45 (2.1) – IB – Docentes da UNICAMP – Professores Visitantes. Docentes sem Vínculo – 46 Professores Visitantes - Aprovados pela Congregação do IB Nºs 68 e 69/2009 (Deliberação 47 CCPG/85/2009); H) PROC. Nº 010-25327/2007 – IFGW – Docente da UNICAMP – Professor 48 Pleno – Aprovado pela Congregação do IFGW Nº 21/2009. (Deliberação CCPG/80/2009); I) 49 PROC. Nº 01-25310/2007 (3.1) – FCM – Docentes da UNICAMP – Professores Plenos, 50 Participantes e Visitantes. Docentes sem Vínculo – Professores Participantes e Visitantes. 51 Descredenciamento – Professor Visitante – Aprovado pela Congregação da FEEC Nºs 30 a 32 e 52 51 a 58/2009. (Deliberação CCPG/88/2009); Item 2. 53 ESTRANGEIROS: A) PROC. Nº 01P/05625/2008 (2.1) – IFCH – GIUSEPPE CARBONNE – 54 Doctor in Scientiarum et Technologiae Facultate – Universidade de Coimbra – Portugal. Parecer 55 favorável à revalidação com o título de Doutor em Antropologia Social do IFCH/UNICAMP 56 (Deliberação CCPG/91/2009); B) PROC. Nº 01P/29891/2008 – IB – ELIANE BOGO – Doktor der 57 Naturwissenschaften – Faculdade de Matemática e Ciências Naturais da Universidade Heinrich- 58 Heine-Universität Düsseldorf - Alemanha. Parecer favorável à revalidação com o título de Doutor 59 em Genética e Biologia Molecular, na área de Genética de Microorganismos do IB/UNICAMP 60 (Deliberação CCPG/92/2009); C) PROC. Nº 01P/24816/2009 – FE – MARIA GLÓRIA DE FARIA 61 NUNES DOS SANTOS– Mestrado em Ciências da Educação – Universidade Lusófona de 62 Humanidades e Tecnologias, Lisboa, Portugal. Parecer favorável à revalidação com o título de 63 Mestre em Educação, na área de Ciências Sociais na Educação da FE/UNICAMP (Deliberação 64 CCPG/93/2009); Ítem 3. CONVÊNIOS: A) CONVÊNIO E TERMO ADITIVO Nº 01 AO ACORDO 65 DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNICAMP E A HOCHSCHULE MANNHEIM - UNIVERSIDADE DE 66 CIÊNCIAS APLICADAS DE MANNHEIM – HS MA – (ALEMANHA) – PROC. Nºs 03P- 67 03351/2009 e 03P-03348/2009 – FEM - Pareceres favoráveis exarados pelo Prof.Dr. Rodolfo 68 Jardim de Azevedo do IC (Deliberações CCPG/74 e 75/2009); B) CONVÊNIO E TERMO – Aprovados pela Congregação do IMECC Nº 57/2009 (Deliberação REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS 3 69 ADITIVO Nº 01 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNICAMP E A UNIVERSITÁ DEGLI 70 STUDI DI “LA SAPIENZA” – (ITÁLIA) - PROC. Nºs 33P-05369/2009 e 33P-05370/2009 – 71 CESET - Pareceres favoráveis exarados pela Profa.Dra. Denise Hortência Lopes Garcia do IA 72 (Deliberações CCPG/89 e 90/2009); Item 5. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO 73 DA INFÂNCIA DO CAMPO – PROC. Nº 19P-06104/2009 – FE – Parecer favorável exarado pelo 74 Prof.Dr. Carlos A. Castro da FEEC (Deliberação CCPG/77/2009); Item 6. ALTERAÇÕES 75 REFERENTES À ADEQUAÇÃO DO CATÁLOGO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA 76 MÉDICA/2008 – PROC. Nº 01P-963/2007 (3.1) – FCM – (Deliberação CCPG/79/2009); Item 7. 77 CATÁLOGO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA/2009 – PROC. Nº 01P-15120/2008 78 (3.1) – FCM – (Deliberação CCPG/78/2009). PAUTA SUPLEMENTAR. Item 1. CONVÊNIO E 79 TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A 80 UNIVERSIDADE DE ÉVORA (PORTUGAL) E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – 81 PROC. Nºs. 22P-22492/2006 e 01P-06213/2009 – IG/IA – Pareceres favoráveis exarados pelo 82 Prof.Dr. Sílvio Donizetti de O. Gallo da FE (Deliberações CCPG/95 e 96/2009). DESTAQUES: 83 Item 4. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RELATIVO À CONVALIDAÇÃO DE DEFESA DE 84 DISSERTAÇÃO DE MESTRADO DO SR. ELINALDO SANTOS SILVA – MESTRADO EM 85 CIÊNCIAS E ENGENHARIA DE PETRÓLEO - PROC. Nº 01P-09331/2004 – FEM/IG – Prof. 86 Flávio solicitou maiores esclarecimentos sobre o assunto. O Sr. Presidente disse que 87 aparentemente o problema foi de secretaria, pois o aluno teve o prazo regular de integralização 88 vencido, pediu ingresso para a defesa, que ocorreu em abril e a coordenação da SCPG não 89 processou. Prof. Flávio solicitou esclarecimentos com relação aos documentos, se realmente 90 foram enviados à DAC com o pedido de defesa. Profa. Liliane respondeu que não está claro, no 91 processo, a questão das datas e envio dos documentos. O Sr. Presidente disse que no processo 92 do aluno não existe nenhuma informação de documentos enviados à DAC, solicitando a defesa de 93 tese no prazo correto e que provavelmente a Secretaria não processou. Sr. Ricardo 94 (Representante Discente) disse que são dois anos para o Mestrado, com a prorrogação de mais 95 meio ano, mas cada programa tem um prazo de integralização e nesse caso foi fixado pelo 96 programa, somente dois anos. Perguntou porque essas regras não são iguais para todos os 97 cursos. O Sr. Presidente disse que deveria ter sido feito um pedido de reingresso para a defesa e 98 que aparentemente não foi processado e encaminhado pela Secretaria. Respondeu que os 99 programas e as áreas são diversificados, e nada melhor que os programas para avaliar qual o 100 tempo que eles necessitam de integralização, as pessoas que estão dentro dos programas têm 101 responsabilidades diante dos órgãos de financiamento e avaliação, portanto, cada programa faz 102 os ajustes que considera razoável, que após são aprovados pelas demais instâncias. Prof. Flavio 4 103 disse que regimentalmente o prazo máximo é de 36 meses definindo prazos menores pela 104 Instituição, ou seja, cada Unidade pode definir um prazo menor e nunca maior. Prof. Sílvio 105 entendeu que houve uma irregularidade no processo e que o aluno estava com o prazo de 106 integralização excedido e o curso procedeu a defesa de um aluno não matriculado e é isso que a 107 DAC aponta no processo, a defesa não poderia ter acontecido porque o aluno não estava 108 matriculado, o parecer da Profa. Teresa na página 73 indefere o pedido com base nisso. Em 2006 109 não tínhamos ainda a figura do reingresso para defesa, que foi aprovado apenas no Regimento de 110 2008. O que precisaria indicar é que a Unidade solicitasse o reingresso para defesa e 111 formalizasse a defesa para o aluno com a matrícula devidamente efetivada, nós não podemos ter 112 no processo nenhum encaminhamento relativo a DAC porque se em Abril de 2006 o curso 113 encaminhou os documentos à DAC, certamente a DAC devolveu informando que o estudante não 114 estava matriculado e portanto não poderia acontecer ou então o curso não encaminhou à DAC, 115 realizou a defesa e encaminhou posteriormente pedindo a convalidação de uma defesa que 116 aconteceu de maneira irregular. Sr. Antonio Faggiani disse que nesse caso para que ele 117 ingressasse novamente no programa, deveria ser feito novo processo seletivo. Prof. Jacks disse 118 que particularmente sente que há falta de informações para uma decisão mais tranqüila e 119 embasada e que, talvez valha a pena voltar todo o processo. Prof. Sílvio disse que o processo é 120 mais complicado do que parece, pois não se trata simplesmente da CCPG aprovar a convalidação 121 de uma defesa, não temos poder para aprovar uma defesa que aconteceu com um aluno que não 122 tinha matrícula. Para que esta defesa seja regularizada, teríamos que antes de aprovar a 123 convalidação da defesa, aprovar uma extensão de prazo e solicitar uma matrícula fora de prazo 124 para regularizar a situação do aluno. A argumentação do Coordenador do Programa coloca toda a 125 responsabilidade sobre a secretaria, mas o Orientador não poderia ter feito a defesa sem ter um 126 ato formal da PRPG, aprovando a extensão do prazo para o estudante. O mais grave é o fato da 127 defesa ter acontecido sem haver um ato formal de extensão do prazo do estudante, que seria 128 perfeitamente possível, através de uma solicitação de excepcionalidade à PRPG, mas isso não foi 129 feito. De todo modo parece que o Orientador e o Programa se precipitaram em aprovar a 130 realização de uma banca sem ter a documentação no processo atestando que a matrícula do 131 estudante estava sendo feita e a extensão do prazo garantida. Não tem segurança em como votar 132 esta matéria, mas acha que o encaminhamento deveria ser: verificar se há como regularizarmos a 133 matrícula para, em seguida discutirmos a convalidação da banca. Profa. Rosa disse que no 134 Regimento atual, pode haver uma re-matrícula do aluno exclusivamente para a defesa, então uma 135 possibilidade para a solução deste problema seria, hoje, solicitar a re-matrícula, o reingresso para 136 defesa e a convalidação da defesa. Outra possibilidade é a CCPG conceder a extensão de prazo 5 137 de integralização, assim ele não precisaria nem da convalidação e a defesa seria legalizada. Após 138 extensa discussão a CCPG manifestou-se CONTRÁRIA , com 3 abstenções, ao parecer exarado 139 pela Profa.Dra. Liliane Maria Ferrareso Lona da FEQ e decidiu conceder a extensão do prazo de 140 integralização para o aluno, até 05/04/06 (Deliberação CCPG/94/2009). Pauta Suplementar. 141 Item 2. REVISÃO DA CONCESSÃO DE BOLSA CAPES DAS ALUNAS, RAQUEL GRANDO DE 142 OLIVEIRA E ANA CECÍLIA POLONI RYBKA – PROC. Nº 01P-5004/2009 E PROC. Nº 01P- 143 5001/2009 – FEA – O Sr. Ricardo (Representante Discente) disse que pelo Regulamento da 144 FEA o aluno que recebe bolsa CAPES tem como data de início a entrada no curso, ou seja, se o 145 aluno entrou há dois anos e o tempo para defesa são 4 anos, ele terá somente 2 anos de bolsa 146 CAPES. Manifestou-se contrário a esse tipo de procedimento dentro da FEA, até mesmo porque a 147 integralização pela Unicamp é de 5 anos e cada departamento define suas regras, nesse sentido 148 haverá sempre prejuízo para o aluno. Prof. Flávio disse que a pós-graduação prevê a dedicação 149 exclusiva do aluno desde seu ingresso independente de ter bolsa ou não. Quanto a questão dos 150 48 meses, na verdade as cotas de bolsas CAPES e CNPq, são cotas do programa de Pós- 151 Graduação que estabelece normas e regras para distribuir estas bolsas, com contrato assinado 152 pelo aluno e Orientador. Existe um conjunto de situações que a Pós-Graduação pode retirar e 153 atribuir as bolsas a qualquer momento. Se o aluno passou 3 anos se dedicando, ele estará à 154 frente da lista de distribuição de bolsa dos alunos que são recém ingressados. Profa. Solange 155 disse que deu seu Parecer baseada nos documentos que estavam no processo, pois o programa 156 renova o oferecimento da bolsa ano a ano, e existe a assinatura da aluna em documento que 157 estabelecia o período de bolsa até abril de 2009. A bolsa é renovável anualmente por até 4 anos e 158 existe uma norma do Departamento que já estava estabelecida e divulgada, apesar de não 159 constar no Regulamento interno, existia uma Ata onde alunos votaram a favor. O assunto foi 160 debatido numa reunião da CPG da FEA e aprovado por unanimidade e tinha a presença de dois 161 alunos. Disse que não pode defender a posição das alunas, porque tinha representação discente 162 que votou a favor desta decisão, imaginou que a representação discente divulgou 163 convenientemente às alunas, se não o fez, havia explícito em outras Atas subseqüentes, a 164 preocupação do Prof. Felix no sentido de que fosse divulgado. Profa. Florência disse que tudo 165 que é resolvido nas reuniões de departamentos da FEA é documentado e regulamentado, assim o 166 prazo de defesa do aluno de Mestrado é de 2 anos e para o Doutorado é de 4 anos e essa é uma 167 prática que a maioria dos seus programas fazem, estando os alunos cientes desses prazos. 168 Quando fazem exame de admissão, nas entrevistas também fica claro, e a partir deste 169 conhecimento se matriculam ou não. Na maioria dos Departamentos da FEA as bolsas são 170 atribuídas de acordo com o mérito do aluno. Prof. Sílvio disse que sabemos que o prazo de 24 e 6 171 48 meses não é definido por nós e sim pelas Agências Financiadoras e especialmente no caso da 172 CAPES que além de Agência Financiadora é Agência regulamentadora da Pós-Graduação, isso 173 entra na avaliação do programa e a CAPES considera como aluno bolsista um aluno que tenha 174 tido um mês de bolsas, se o aluno tem um mês de bolsa, pode ser um aluno de Doutorado, ele é 175 considerado pela CAPES como aluno bolsista e se esse aluno não defender dentro de 48 meses 176 que é um prazo bom, segundo a CAPES, para o Doutorado, o prazo excedente implica num 177 prejuízo na nota do programa, daí o elemento de gestão que nós utilizamos como Coordenadores 178 na concessão de bolsas. Consideramos as condições dos estudantes evidentemente, mas 179 preocupamos em primeiro lugar com a manutenção da condição de excelência do programa, 180 porque uma diminuição no processo de avaliação do programa significa um prejuízo para o 181 programa e para todos os alunos do programa. O princípio que a Faculdade utiliza é 182 absolutamente correto e não é distinto do princípio que é utilizado pelas outras Faculdades. Claro 183 que precisamos examinar caso a caso, mas não podemos deixar de lado o fato da avaliação e do 184 tempo de integralização dos alunos bolsistas. O Sr. Presidente comentou que uma condução 185 importante dos trabalhos na CCPG é que os Regulamentos dos Programas devem ser 186 respeitados e o que está em discussão, em princípio, é a quebra de uma regulamentação interna 187 de um Programa sem nenhuma grande excepcionalidade. É um problema do cotidiano da 188 distribuição de bolsas e, particularmente, não vê excepcionalidade que justifique o avanço dessa 189 discussão, é uma questão cotidiana interna da CPG e sua posição. Sr. Hugo (Representante 190 Discente) diz que fica difícil quebrar o Regulamento interno de cada Unidade, e que 191 particularmente, tem a mesma posição do Sr. Ricardo, que nessa discussão quem sempre perde 192 é o aluno, porque fica sem bolsa. Dando continuidade o Sr. Presidente coloca em votação o item 193 2 – revisão da concessão de bolsas CAPES das alunas: Raquel e Ana Cecília, sendo julgado 194 favorável com duas abstenções, os pareceres exarados pela Profa. Dra. Solange Cadore do IQ, 195 negando a solicitação de revisão de bolsa. (Deliberações CCPG/97 e 98/2009). Prof. Flávio 196 solicitou maior agilidade na aprovação dos Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação, na 197 CCPG, pois o IB está com alguns problemas relacionados a encaminhamentos para a DAC que 198 são negados, por que o novo Regulamento do Programa não foi ainda aprovado. Precisamos de 199 uma urgência para que os Regulamentos não fiquem defasados. Informa que tem alguns 200 problemas também, com a questão no novo Regimento, dos 60 dias de prazo para o aluno que foi 201 aprovado condicionalmente entregar a versão definitiva. No IB aconteceram alguns casos em que 202 o aluno entregou a Tese, foi encaminhada para a Gráfica e por motivos que não saberia dizer, a 203 Gráfica não entrega a tese, ultrapassando assim, o tempo marcado. O aluno recebe carta, e-mails 204 da DAC informando que foi reprovado. Quando assim acontecer, será preciso algum dispositivo 7 205 que avise à DAC que o atraso está acontecendo na Gráfica. Outra questão está ligada ao 206 aproveitamento de estudos, antiga convalidação de créditos. Diz que entendeu que quando o 207 aproveitamento de estudos fosse feito, o tempo seria descontado do tempo de integralização final 208 e as últimas solicitações de aproveitamento de estudos que foram encaminhadas à DAC, foi-nos 209 avisado que não existe no Regimento, e realmente não está descrito no Regimento sobre este 210 desconto. Um ponto que tinha ficado em aberto era a classificação das categorias de docentes 211 visitantes e participantes principalmente. Na Biologia tem casos de Professores que solicitaram 212 credenciamento como participante para aula e orientação, mas como o Regimento dizia que 213 participante tem uma determinada atividade, não foi aceito. O último ponto é a discussão sobre 214 alunos especiais, que foi solicitado às Unidades sugestões, a Biologia encaminhou e gostaria de 215 saber com está essa questão. O Sr. Presidente disse que verificará e tentará apressar o 216 procedimento dos Regulamentos. Disse que não participou da discussão da reforma dos critérios 217 das formas das Atas, mas entende que são 60 dias de prazo para o aluno entregar o trabalho 218 definitivo na secretaria do Curso, assim o aluno cumpre com sua obrigação. Talvez o que pudesse 219 ser sugerido às Coordenações é que eles façam um recibo, algo informal, avisando que o aluno 220 entregou no prazo correto a versão definitiva de seu trabalho. Se todos tiverem de acordo, 221 podíamos encaminhar este entendimento. Prof. Flávio disse que o problema está na DAC, pois 222 não existe um mecanismo de passagem da informação que o aluno entregou seu trabalho. O Sr. 223 Presidente disse que irá conversar com o Sr. Diretor Acadêmico a respeito. Não havendo outros 224 assuntos a discutir e mais informes a anunciar, o Sr. Presidente encerra a reunião. Campinas, 13 225 de maio de 2009.