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ATA DA DUCENTÉSIMA SEXAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO DA COMISSÃO CENTRAL DE
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PÓS-GRADUAÇÃO. Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove, às nove horas, na
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Sala do Conselho Universitário - CONSU, na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão
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Geraldo, em Campinas, reuniu-se a Comissão Central de Pós-Graduação, sob a Presidência do
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Pró-Reitor de Pós-Graduação, Professor Doutor EUCLIDES DE MESQUITA NETO e com o
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comparecimento dos seguintes Membros: Hugo Valadares Siqueira (Representante Discente),
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Ricardo Coelho Silva (Representante Discente), Solange Cadore, Antonio Carlos de Moraes,
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Antonio Carlos Zuffo, Carlos Antonio Brandão, Daniella Jorge de Moura, Denise Hortência L.
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Garcia, Flávio Antonio Mäes dos Santos, Florência Cecília Menegalli, Jacks Jorge Júnior, José
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Geraldo Pena de Andrade, Liliane Maria F. Lona, Carlos A. Castro, Paulo Regis Caron Ruffino,
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Silvana Mabel Serrani de Infante e Sílvio Donizetti de Oliveira Gallo. O Prof.Dr Fernando Cendes
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substituiu a Profa.Dra. Íscia Teresinha Lopes Cendes, o Prof.Dr. Nelson Luis Saldanha da
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Fonseca substituiu o Prof.Dr. Rodolfo Jardim de Azevedo e o Prof.Dr. Carlos Roberto de Souza
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Filho substituiu o Prof.Dr. André Tosi Furtado. Justificaram ausência o representante discente, Sr.
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Alan Godoy Souza Mello e os Profs.Drs. George Gershon Kleiman, Omar Ribeiro Thomaz e
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Rodnei Bertazzoli. Estiveram presentes como convidados, o Sr. Antonio Faggiani (Diretor
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Acadêmico), as Profas.Dras. Cecília Amélia C. Zavaglia e Rosa Inês C. Pereira (Assessoras da
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PRPG), as Sras. Cássia Rosana Corradini (Financeiro/PRPG) e Marisa Augusto Carvalhaes
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(Apoio Administrativo/Financeiro) e a Sra. Fernanda L. C. Silvado (Representante da PG).
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Havendo número legal, o Sr. Presidente iniciou a reunião informando que esteve presente no
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Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação, onde conheceu o Prof. Lívio Amaral que é
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o novo Diretor de Avaliação da CAPES, e disse que ele fez uma exposição técnica sobre as novas
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fichas de avaliação e que vai verificar a possibilidade de trazê-lo (ou um Assessor) à UNICAMP,
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para esclarecer a nova metodologia proposta. Solicitou a colaboração de todos para que utilizem
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os recursos do Convênio PROAP até o final do mês a fim de que não tenhamos que devolver à
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CAPES os recursos desse convênio que está se encerrando. Em seguida o Sr. Presidente
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colocou em discussão a Ata da 263ª Reunião da CCPG realizada no dia 08.04.2009, a qual foi
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aprovada com 3 abstenções. Iniciando a Ordem do Dia, foram destacados os seguintes itens: 4 da
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Pauta principal e 2 da Pauta Suplementar. Não havendo outros destaques, os demais itens
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foram aprovados por unanimidade. Item 1. CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE
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PROFESSORES: A) PROC. Nº 01P-25315/2007 – FEA – Docentes da UNICAMP – Professores
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Visitantes. Docentes sem Vínculo – Professores Visitantes – Aprovados pela Congregação da
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FEA Nºs 07 a 16/2009 (Deliberação CCPG/82/2009); B) PROC. Nº 01P-25349/2007 – FEAGRI –
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Docentes sem vínculo – Professores Visitantes – Aprovados pela Congregação da FEAGRI Nºs.
2
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63, 64 e 67/2009 (Deliberação CCPG/81/2009); C) PROC. Nº 01P-25345/2007 – IEL – Docentes
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da UNICAMP – Professores Participantes – Aprovados “ad referendum” da Congregação do IEL
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em 01/04/2009 (Fls. 42 verso) (Deliberação CCPG/83/2009); D) PROC. Nº 01P-25329/2007 (2.1)
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– IMECC – Docente da UNICAMP – Professor Participante. Docente sem Vínculo – Professor
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Participante
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CCPG/84/2009); E) PROC. Nº 01P-25314/2007 (2.1) – FEM – Docente sem Vínculo – Professor
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Visitante – Aprovado “Ad referendum” da Congregação da FEM em 17.04.2009 (Fls. 270 - 2º
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volume) (Deliberação CCPG/87/2009); F) PROC. Nº 01P-25346/2007 (2.1) – IG – Docente sem
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Vínculo – Professor Participante – Aprovado “ad referendum” da Congregação do IG em
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02.03.2009 (Fls. 31 – 2º volume) (Deliberação CCPG/86/2009); G) PROC. Nº 01P-25325/2007
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(2.1) – IB – Docentes da UNICAMP – Professores Visitantes. Docentes sem Vínculo –
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Professores Visitantes - Aprovados pela Congregação do IB Nºs 68 e 69/2009 (Deliberação
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CCPG/85/2009); H) PROC. Nº 010-25327/2007 – IFGW – Docente da UNICAMP – Professor
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Pleno – Aprovado pela Congregação do IFGW Nº 21/2009. (Deliberação CCPG/80/2009); I)
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PROC. Nº 01-25310/2007 (3.1) – FCM – Docentes da UNICAMP – Professores Plenos,
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Participantes e Visitantes. Docentes sem Vínculo – Professores Participantes e Visitantes.
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Descredenciamento – Professor Visitante – Aprovado pela Congregação da FEEC Nºs 30 a 32 e
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51 a 58/2009. (Deliberação CCPG/88/2009); Item 2.
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ESTRANGEIROS: A) PROC. Nº 01P/05625/2008 (2.1) – IFCH – GIUSEPPE CARBONNE –
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Doctor in Scientiarum et Technologiae Facultate – Universidade de Coimbra – Portugal. Parecer
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favorável à revalidação com o título de Doutor em Antropologia Social do IFCH/UNICAMP
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(Deliberação CCPG/91/2009); B) PROC. Nº 01P/29891/2008 – IB – ELIANE BOGO – Doktor der
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Naturwissenschaften – Faculdade de Matemática e Ciências Naturais da Universidade Heinrich-
58
Heine-Universität Düsseldorf - Alemanha. Parecer favorável à revalidação com o título de Doutor
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em Genética e Biologia Molecular, na área de Genética de Microorganismos do IB/UNICAMP
60
(Deliberação CCPG/92/2009); C) PROC. Nº 01P/24816/2009 – FE – MARIA GLÓRIA DE FARIA
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NUNES DOS SANTOS– Mestrado em Ciências da Educação – Universidade Lusófona de
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Humanidades e Tecnologias, Lisboa, Portugal. Parecer favorável à revalidação com o título de
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Mestre em Educação, na área de Ciências Sociais na Educação da FE/UNICAMP (Deliberação
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CCPG/93/2009); Ítem 3. CONVÊNIOS: A) CONVÊNIO E TERMO ADITIVO Nº 01 AO ACORDO
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DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNICAMP E A HOCHSCHULE MANNHEIM - UNIVERSIDADE DE
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CIÊNCIAS APLICADAS DE MANNHEIM – HS MA – (ALEMANHA) – PROC. Nºs 03P-
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03351/2009 e 03P-03348/2009 – FEM - Pareceres favoráveis exarados pelo Prof.Dr. Rodolfo
68
Jardim de Azevedo do IC (Deliberações CCPG/74 e 75/2009); B) CONVÊNIO E TERMO
–
Aprovados
pela
Congregação
do
IMECC
Nº
57/2009
(Deliberação
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS
3
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ADITIVO Nº 01 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A UNICAMP E A UNIVERSITÁ DEGLI
70
STUDI DI “LA SAPIENZA” – (ITÁLIA) - PROC. Nºs 33P-05369/2009 e 33P-05370/2009 –
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CESET - Pareceres favoráveis exarados pela Profa.Dra. Denise Hortência Lopes Garcia do IA
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(Deliberações CCPG/89 e 90/2009); Item 5. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO
73
DA INFÂNCIA DO CAMPO – PROC. Nº 19P-06104/2009 – FE – Parecer favorável exarado pelo
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Prof.Dr. Carlos A. Castro da FEEC (Deliberação CCPG/77/2009); Item 6. ALTERAÇÕES
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REFERENTES À ADEQUAÇÃO DO CATÁLOGO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
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MÉDICA/2008 – PROC. Nº 01P-963/2007 (3.1) – FCM – (Deliberação CCPG/79/2009); Item 7.
77
CATÁLOGO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA/2009 – PROC. Nº 01P-15120/2008
78
(3.1) – FCM – (Deliberação CCPG/78/2009). PAUTA SUPLEMENTAR. Item 1. CONVÊNIO E
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TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
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UNIVERSIDADE DE ÉVORA (PORTUGAL) E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS –
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PROC. Nºs. 22P-22492/2006 e 01P-06213/2009 – IG/IA – Pareceres favoráveis exarados pelo
82
Prof.Dr. Sílvio Donizetti de O. Gallo da FE (Deliberações CCPG/95 e 96/2009). DESTAQUES:
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Item 4. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RELATIVO À CONVALIDAÇÃO DE DEFESA DE
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DISSERTAÇÃO DE MESTRADO DO SR. ELINALDO SANTOS SILVA – MESTRADO EM
85
CIÊNCIAS E ENGENHARIA DE PETRÓLEO - PROC. Nº 01P-09331/2004 – FEM/IG – Prof.
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Flávio solicitou maiores esclarecimentos sobre o assunto. O Sr. Presidente disse que
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aparentemente o problema foi de secretaria, pois o aluno teve o prazo regular de integralização
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vencido, pediu ingresso para a defesa, que ocorreu em abril e a coordenação da SCPG não
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processou. Prof. Flávio solicitou esclarecimentos com relação aos documentos, se realmente
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foram enviados à DAC com o pedido de defesa. Profa. Liliane respondeu que não está claro, no
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processo, a questão das datas e envio dos documentos. O Sr. Presidente disse que no processo
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do aluno não existe nenhuma informação de documentos enviados à DAC, solicitando a defesa de
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tese no prazo correto e que provavelmente a Secretaria não processou. Sr. Ricardo
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(Representante Discente) disse que são dois anos para o Mestrado, com a prorrogação de mais
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meio ano, mas cada programa tem um prazo de integralização e nesse caso foi fixado pelo
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programa, somente dois anos. Perguntou porque essas regras não são iguais para todos os
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cursos. O Sr. Presidente disse que deveria ter sido feito um pedido de reingresso para a defesa e
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que aparentemente não foi processado e encaminhado pela Secretaria. Respondeu que os
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programas e as áreas são diversificados, e nada melhor que os programas para avaliar qual o
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tempo que eles necessitam de integralização, as pessoas que estão dentro dos programas têm
101
responsabilidades diante dos órgãos de financiamento e avaliação, portanto, cada programa faz
102
os ajustes que considera razoável, que após são aprovados pelas demais instâncias. Prof. Flavio
4
103
disse que regimentalmente o prazo máximo é de 36 meses definindo prazos menores pela
104
Instituição, ou seja, cada Unidade pode definir um prazo menor e nunca maior. Prof. Sílvio
105
entendeu que houve uma irregularidade no processo e que o aluno estava com o prazo de
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integralização excedido e o curso procedeu a defesa de um aluno não matriculado e é isso que a
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DAC aponta no processo, a defesa não poderia ter acontecido porque o aluno não estava
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matriculado, o parecer da Profa. Teresa na página 73 indefere o pedido com base nisso. Em 2006
109
não tínhamos ainda a figura do reingresso para defesa, que foi aprovado apenas no Regimento de
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2008. O que precisaria indicar é que a Unidade solicitasse o reingresso para defesa e
111
formalizasse a defesa para o aluno com a matrícula devidamente efetivada, nós não podemos ter
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no processo nenhum encaminhamento relativo a DAC porque se em Abril de 2006 o curso
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encaminhou os documentos à DAC, certamente a DAC devolveu informando que o estudante não
114
estava matriculado e portanto não poderia acontecer ou então o curso não encaminhou à DAC,
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realizou a defesa e encaminhou posteriormente pedindo a convalidação de uma defesa que
116
aconteceu de maneira irregular. Sr. Antonio Faggiani disse que nesse caso para que ele
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ingressasse novamente no programa, deveria ser feito novo processo seletivo. Prof. Jacks disse
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que particularmente sente que há falta de informações para uma decisão mais tranqüila e
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embasada e que, talvez valha a pena voltar todo o processo. Prof. Sílvio disse que o processo é
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mais complicado do que parece, pois não se trata simplesmente da CCPG aprovar a convalidação
121
de uma defesa, não temos poder para aprovar uma defesa que aconteceu com um aluno que não
122
tinha matrícula. Para que esta defesa seja regularizada, teríamos que antes de aprovar a
123
convalidação da defesa, aprovar uma extensão de prazo e solicitar uma matrícula fora de prazo
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para regularizar a situação do aluno. A argumentação do Coordenador do Programa coloca toda a
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responsabilidade sobre a secretaria, mas o Orientador não poderia ter feito a defesa sem ter um
126
ato formal da PRPG, aprovando a extensão do prazo para o estudante. O mais grave é o fato da
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defesa ter acontecido sem haver um ato formal de extensão do prazo do estudante, que seria
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perfeitamente possível, através de uma solicitação de excepcionalidade à PRPG, mas isso não foi
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feito. De todo modo parece que o Orientador e o Programa se precipitaram em aprovar a
130
realização de uma banca sem ter a documentação no processo atestando que a matrícula do
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estudante estava sendo feita e a extensão do prazo garantida. Não tem segurança em como votar
132
esta matéria, mas acha que o encaminhamento deveria ser: verificar se há como regularizarmos a
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matrícula para, em seguida discutirmos a convalidação da banca. Profa. Rosa disse que no
134
Regimento atual, pode haver uma re-matrícula do aluno exclusivamente para a defesa, então uma
135
possibilidade para a solução deste problema seria, hoje, solicitar a re-matrícula, o reingresso para
136
defesa e a convalidação da defesa. Outra possibilidade é a CCPG conceder a extensão de prazo
5
137
de integralização, assim ele não precisaria nem da convalidação e a defesa seria legalizada. Após
138
extensa discussão a CCPG manifestou-se CONTRÁRIA , com 3 abstenções, ao parecer exarado
139
pela Profa.Dra. Liliane Maria Ferrareso Lona da FEQ e decidiu conceder a extensão do prazo de
140
integralização para o aluno, até 05/04/06 (Deliberação CCPG/94/2009). Pauta Suplementar.
141
Item 2. REVISÃO DA CONCESSÃO DE BOLSA CAPES DAS ALUNAS, RAQUEL GRANDO DE
142
OLIVEIRA E ANA CECÍLIA POLONI RYBKA – PROC. Nº 01P-5004/2009 E PROC. Nº 01P-
143
5001/2009 – FEA – O Sr. Ricardo (Representante Discente) disse que pelo Regulamento da
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FEA o aluno que recebe bolsa CAPES tem como data de início a entrada no curso, ou seja, se o
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aluno entrou há dois anos e o tempo para defesa são 4 anos, ele terá somente 2 anos de bolsa
146
CAPES. Manifestou-se contrário a esse tipo de procedimento dentro da FEA, até mesmo porque a
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integralização pela Unicamp é de 5 anos e cada departamento define suas regras, nesse sentido
148
haverá sempre prejuízo para o aluno. Prof. Flávio disse que a pós-graduação prevê a dedicação
149
exclusiva do aluno desde seu ingresso independente de ter bolsa ou não. Quanto a questão dos
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48 meses, na verdade as cotas de bolsas CAPES e CNPq, são cotas do programa de Pós-
151
Graduação que estabelece normas e regras para distribuir estas bolsas, com contrato assinado
152
pelo aluno e Orientador. Existe um conjunto de situações que a Pós-Graduação pode retirar e
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atribuir as bolsas a qualquer momento. Se o aluno passou 3 anos se dedicando, ele estará à
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frente da lista de distribuição de bolsa dos alunos que são recém ingressados. Profa. Solange
155
disse que deu seu Parecer baseada nos documentos que estavam no processo, pois o programa
156
renova o oferecimento da bolsa ano a ano, e existe a assinatura da aluna em documento que
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estabelecia o período de bolsa até abril de 2009. A bolsa é renovável anualmente por até 4 anos e
158
existe uma norma do Departamento que já estava estabelecida e divulgada, apesar de não
159
constar no Regulamento interno, existia uma Ata onde alunos votaram a favor. O assunto foi
160
debatido numa reunião da CPG da FEA e aprovado por unanimidade e tinha a presença de dois
161
alunos. Disse que não pode defender a posição das alunas, porque tinha representação discente
162
que votou a favor desta decisão, imaginou que a representação discente divulgou
163
convenientemente às alunas, se não o fez, havia explícito em outras Atas subseqüentes, a
164
preocupação do Prof. Felix no sentido de que fosse divulgado. Profa. Florência disse que tudo
165
que é resolvido nas reuniões de departamentos da FEA é documentado e regulamentado, assim o
166
prazo de defesa do aluno de Mestrado é de 2 anos e para o Doutorado é de 4 anos e essa é uma
167
prática que a maioria dos seus programas fazem, estando os alunos cientes desses prazos.
168
Quando fazem exame de admissão, nas entrevistas também fica claro, e a partir deste
169
conhecimento se matriculam ou não. Na maioria dos Departamentos da FEA as bolsas são
170
atribuídas de acordo com o mérito do aluno. Prof. Sílvio disse que sabemos que o prazo de 24 e
6
171
48 meses não é definido por nós e sim pelas Agências Financiadoras e especialmente no caso da
172
CAPES que além de Agência Financiadora é Agência regulamentadora da Pós-Graduação, isso
173
entra na avaliação do programa e a CAPES considera como aluno bolsista um aluno que tenha
174
tido um mês de bolsas, se o aluno tem um mês de bolsa, pode ser um aluno de Doutorado, ele é
175
considerado pela CAPES como aluno bolsista e se esse aluno não defender dentro de 48 meses
176
que é um prazo bom, segundo a CAPES, para o Doutorado, o prazo excedente implica num
177
prejuízo na nota do programa, daí o elemento de gestão que nós utilizamos como Coordenadores
178
na concessão de bolsas. Consideramos as condições dos estudantes evidentemente, mas
179
preocupamos em primeiro lugar com a manutenção da condição de excelência do programa,
180
porque uma diminuição no processo de avaliação do programa significa um prejuízo para o
181
programa e para todos os alunos do programa. O princípio que a Faculdade utiliza é
182
absolutamente correto e não é distinto do princípio que é utilizado pelas outras Faculdades. Claro
183
que precisamos examinar caso a caso, mas não podemos deixar de lado o fato da avaliação e do
184
tempo de integralização dos alunos bolsistas. O Sr. Presidente comentou que uma condução
185
importante dos trabalhos na CCPG é que os Regulamentos dos Programas devem ser
186
respeitados e o que está em discussão, em princípio, é a quebra de uma regulamentação interna
187
de um Programa sem nenhuma grande excepcionalidade. É um problema do cotidiano da
188
distribuição de bolsas e, particularmente, não vê excepcionalidade que justifique o avanço dessa
189
discussão, é uma questão cotidiana interna da CPG e sua posição. Sr. Hugo (Representante
190
Discente) diz que fica difícil quebrar o Regulamento interno de cada Unidade, e que
191
particularmente, tem a mesma posição do Sr. Ricardo, que nessa discussão quem sempre perde
192
é o aluno, porque fica sem bolsa. Dando continuidade o Sr. Presidente coloca em votação o item
193
2 – revisão da concessão de bolsas CAPES das alunas: Raquel e Ana Cecília, sendo julgado
194
favorável com duas abstenções, os pareceres exarados pela Profa. Dra. Solange Cadore do IQ,
195
negando a solicitação de revisão de bolsa. (Deliberações CCPG/97 e 98/2009). Prof. Flávio
196
solicitou maior agilidade na aprovação dos Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação, na
197
CCPG, pois o IB está com alguns problemas relacionados a encaminhamentos para a DAC que
198
são negados, por que o novo Regulamento do Programa não foi ainda aprovado. Precisamos de
199
uma urgência para que os Regulamentos não fiquem defasados. Informa que tem alguns
200
problemas também, com a questão no novo Regimento, dos 60 dias de prazo para o aluno que foi
201
aprovado condicionalmente entregar a versão definitiva. No IB aconteceram alguns casos em que
202
o aluno entregou a Tese, foi encaminhada para a Gráfica e por motivos que não saberia dizer, a
203
Gráfica não entrega a tese, ultrapassando assim, o tempo marcado. O aluno recebe carta, e-mails
204
da DAC informando que foi reprovado. Quando assim acontecer, será preciso algum dispositivo
7
205
que avise à DAC que o atraso está acontecendo na Gráfica. Outra questão está ligada ao
206
aproveitamento de estudos, antiga convalidação de créditos. Diz que entendeu que quando o
207
aproveitamento de estudos fosse feito, o tempo seria descontado do tempo de integralização final
208
e as últimas solicitações de aproveitamento de estudos que foram encaminhadas à DAC, foi-nos
209
avisado que não existe no Regimento, e realmente não está descrito no Regimento sobre este
210
desconto. Um ponto que tinha ficado em aberto era a classificação das categorias de docentes
211
visitantes e participantes principalmente. Na Biologia tem casos de Professores que solicitaram
212
credenciamento como participante para aula e orientação, mas como o Regimento dizia que
213
participante tem uma determinada atividade, não foi aceito. O último ponto é a discussão sobre
214
alunos especiais, que foi solicitado às Unidades sugestões, a Biologia encaminhou e gostaria de
215
saber com está essa questão. O Sr. Presidente disse que verificará e tentará apressar o
216
procedimento dos Regulamentos. Disse que não participou da discussão da reforma dos critérios
217
das formas das Atas, mas entende que são 60 dias de prazo para o aluno entregar o trabalho
218
definitivo na secretaria do Curso, assim o aluno cumpre com sua obrigação. Talvez o que pudesse
219
ser sugerido às Coordenações é que eles façam um recibo, algo informal, avisando que o aluno
220
entregou no prazo correto a versão definitiva de seu trabalho. Se todos tiverem de acordo,
221
podíamos encaminhar este entendimento. Prof. Flávio disse que o problema está na DAC, pois
222
não existe um mecanismo de passagem da informação que o aluno entregou seu trabalho. O Sr.
223
Presidente disse que irá conversar com o Sr. Diretor Acadêmico a respeito. Não havendo outros
224
assuntos a discutir e mais informes a anunciar, o Sr. Presidente encerra a reunião. Campinas, 13
225
de maio de 2009.
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