Nota Técnica n° 0098/2013-SRD/ANEEL
Em 15 de abril de 2013.
Processo nº: 48500.001823/2013-71
Assunto: Apuração das perdas na distribuição
referentes ao Primeiro Ciclo de Revisão Tarifária
Periódica da Cooperativa Regional de Eletrificação
Rural das Missões Ltda - CERMISSÕES.
I. DO OBJETIVO
1.
Apresentar a avaliação e o resultado do cálculo das perdas na distribuição da CERMISSÕES
para o período base de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013, com vista a submetê-lo à Audiência Pública.
II. DOS FATOS
2.
O Submódulo 8.1 do Módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET,
aprovado pela Resolução Normativa nº 537, de 15 março de 2013, dispõe sobre o procedimento para a
definição do limite de perdas regulatórias admissíveis a ser aplicada no primeiro ciclo de revisões tarifárias
das permissionárias de distribuição de energia elétrica (1CRTP-P).
3.
Em 5 de fevereiro de 2013, com objetivo de instruir a Permissionária quanto ao envio dos
dados para o cálculo das perdas na distribuição, foi encaminhado à CERMISSÕES o Ofício n° 68/2013SRD/ANEEL.
4.
Em atenção ao ofício supracitado a CERMISSÕES enviou a Carta nº 13/2013/TEC/2013, de 8
de março de 2013, com os dados referentes ao cálculo de perdas na distribuição.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 2 da Nota Técnica nº 0098/2013–SRD/ANEEL, de 15/04/2013.
III. DA ANÁLISE
III.1. Regulamentação das Perdas na Distribuição
5.
Para a permissionária que possui, no período de base, nível de perdas na distribuição inferior
ao Valor de Referência de Perdas Regulatórias, obtido conforme Procedimento Simplificado definido no
Submódulo 8.1 do PRORET, não se aplicará a metodologia regulamentada no Módulo 7 dos Procedimentos
de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Nesse caso, será considerado
como perda na distribuição o mínimo valor histórico de perdas na distribuição da permissionária.
6.
Por outro lado, para a permissionária com o mínimo valor histórico de perdas na distribuição
superior ao referido Valor de Referência de Perdas Regulatórias, fica facultado o envio de informações para o
cálculo das perdas na distribuição conforme metodologia disposta no Módulo 7 do PRODIST. Nesse caso, as
perdas técnicas serão obtidas diretamente da referida metodologia e as perdas não técnicas sobre o mercado
de baixa tensão serão definidas como o menor valor entre o calculado pela referida metodologia e o valor de
referência de perdas não técnicas regulamentar de 2,36 % sobre o mercado de baixa tensão.
7.
Na subseção a seguir será apresentado o Procedimento Simplificado de Cálculo aplicável ao
sistema elétrico da Permissionária, a partir do qual se obtém o Valor de Referência de Perdas Regulatórias.
III.2. Procedimento Simplificado de Cálculo
8.
O Procedimento Simplificado consiste em aplicar percentuais de referência (de perdas
técnicas e não técnicas) à configuração do sistema de distribuição de média e baixa tensão da
permissionária, de acordo com as energias que circulam nos segmentos de rede e transformação, com vistas
à obtenção do Valor de Referência de Perdas Regulatórias. Os percentuais de referência são apresentados
na Tabela I.
Tabela I - Percentuais de Referência de Perdas Técnicas por Segmento e Perdas Não Técnicas sobre o
Mercado de Baixa Tensão.
Perdas Técnicas percentuais sobre a energia que circula no segmento
Percentuais de
referência para o
segmento
Alimentadores
MT
Transformadores
MT/BT
Circuitos
BT
Medidores
Ramais
3,89%
4,18%
2,09%
0,53%
0,22%
Perdas Não
Técnicas sobre
o Mercado de
Baixa Tensão
2,36%
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 3 da Nota Técnica nº 0098/2013–SRD/ANEEL, de 15/04/2013.
9.
Como os percentuais constantes da tabela anterior têm como base a energia que circula nos
respectivos segmentos, são necessárias informações do balanço de energia e da configuração do sistema de
distribuição da permissionária, de modo a possibilitar a obtenção do valor de referência de perdas técnicas
em relação à energia injetada. Somando-se esse valor de referência de perdas técnicas ao montante
regulatório de perdas não técnicas, obtém-se o Valor de Referência de Perdas Regulatórias da
permissionária.
10.
Para as permissionárias que possuem segmento de alta tensão (redes e/ou transformadores),
o Valor de Referência de Perdas Regulatórias deverá ainda ser acrescido das perdas nas redes de alta
tensão e nos transformadores de potência, preferencialmente obtidos do seu sistema de medição. Na
impossibilidade de adquirir essas informações do sistema de medição, a permissionária deverá calcular as
perdas através de estudos de fluxo de potência, os quais deverão ser encaminhados para serem avaliados
pela ANEEL.
III. 2.1. Dos Resultados
11.
Na tabela seguir é apresentado o resultado do Procedimento Simplificado de Cálculo para
obtenção do Valor de Referência de Perdas Regulatórias da CERMISSÕES para o período base de fevereiro
de 2012 a janeiro de 2013.
Tabela II: Apuração da perda no sistema de distribuição da CERMISSÕES obtida pelo Procedimento
Simplificado de Cálculo.
Montantes
Energia Injetada
Descrição
(MWh/ano)
(%)
Perdas Técnicas (PT)
9.990,432
10,071%
Perdas Não Técnicas (PNT)
1.863,077
1,878%
Valor de Referência de Perdas Regulatórias
11.853,509
11,949%
12.
Na Figura 1 encontra-se o diagrama unifilar do sistema de distribuição da CERMISSÕES
ilustrando os valores de perdas técnicas e não técnicas de energia resultantes da aplicação do Procedimento
Simplificado de Cálculo e os percentuais por segmento de rede e de transformação. Ressalta-se que esses
percentuais são valores regulatórios (obtidos dos percentuais de referência) e somados não correspondem às
perdas na distribuição da Permissionária, obtida da subtração da energia injetada no sistema elétrico pela
energia consumida medida nas unidades consumidoras.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 4 da Nota Técnica nº 0098/2013–SRD/ANEEL, de 15/04/2013.
PERDAS NA DISTRIBUIÇÃO
A4
3,89%
3,88%
Legenda:
3.853,89 MWh
A4
A4
99.071,83 MWh
PNT: Perdas Não T écnicas
SRA: Energia sem Rede Associada
12.469,22 MWh
SRA
0,00 MWh
88.340,91 MWh
A4/B
4,18%
3,72%
B/A4
4,18%
0,25%
3.692,65 MWh
84.648,26 MWh
Percentuais de Perdas:
Acima: Percentual de Perdas sobre a Energia
Passante no Segmento
Abaixo: Percentual de Perdas sobre o Total de
Energia Injetada na Distribuidora
5.592,18 MWh
B
2,09%
1,66%
1.649,93 MWh
Ram
0,22%
0,16%
161,34 MWh
Med
0,53%
0,39%
388,67 MWh
PNT
B
243,95 MWh
2,36%
1,88%
1.863,08 MWh
B
5.836,13 MWh
Perdas Técnicas
B
131,82 MWh
73.334,57 MWh
SRA
0,00 MWh
Perdas Não Técnicas
Perdas na Distribuição
Figura 1 – Diagrama unifilar ilustrando a aplicação do Procedimento Simplificado de Cálculo à CERMISSÕES.
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
9.990,43 MWh
10,071%
1.863,08 MWh
1,878%
11.853,51 M Wh
11,949%
Fl. 5 da Nota Técnica nº 0098/2013–SRD/ANEEL, de 15/04/2013.
13.
Na Tabela III é apresentado o histórico de perdas na distribuição enviado pela CERMISSÕES
por meio do SAMP.
Ano
2011
2012
Tabela III: Valores Apurados de Perdas na Distribuição da Permissionária - SAMP
Energia Injetada
Energia Fornecida
Perda na
Perda na Distribuição
Mês
(MWh/ano)
MWh/ano)
Distribuição
(%)
Total
96.113,24
82.664,50
13.448,74
13,99%
Total
99.485,21
87.476,60
12.008,60
12,07%
14.
Como o Valor de Referência de Perdas Regulatórias calculado para a CERMISSÕES é menor
que do que seu mínimo montante histórico de perdas no período de 2011 a 2012, e dado que a
Permissionária não encaminhou as informações para o cálculo conforme regulamentado no Módulo 7 do
PRODIST, o percentual de perdas na distribuição (técnicas e não técnicas) que deverá ser considerado é de
11,949% em relação à energia injetada medida.
IV. DO FUNDAMENTO LEGAL
15.
Adequado:
A Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, estabelece em seu artigo 6° sobre o Serviço
“Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no
respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das
tarifas.”
16.
No art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, é disposto que a finalidade da ANEEL é
regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em
conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
17.
Os contratos de concessão e de permissão de serviço público de energia elétrica dispõem
sobre a obrigatoriedade das permissionárias garantirem a eficiência na prestação do serviço público.
18.
A Resolução Normativa nº 537, de 15 março de 2013, aprova os Submódulos 8.1, 8.3 e 10.3
dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, os quais definem conceitos gerais, as metodologias
aplicáveis, procedimentos gerais a serem aplicados ao processo de definição da Estrutura Tarifária e a
organização geral e os prazos para a execução dos processos relativos ao Primeiro Ciclo de Revisões
Tarifárias Periódicas das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica (1CRTP-P).
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
Fl. 6 da Nota Técnica nº 0098/2013–SRD/ANEEL, de 15/04/2013.
V. DA CONCLUSÃO
19.
O cálculo de perdas na distribuição apresentado nesta Nota Técnica considerou as
disposições constantes do Submódulo 8.1 do PRORET e os dados fornecidos pela CERMISSÕES,
possibilitando a apuração das perdas na distribuição. Tal resultado pode subsidiar a definição dos limites de
perdas, considerando a eficiência energética.
20.
As perdas globais da permissionária foram definidas como o valor resultante do Procedimento
Simplificado de Cálculo, uma vez que a Permissionária não encaminhou as informações para o cálculo
conforme regulamentado no Módulo 7 do PRODIST, apesar do Valor de Referência de Perdas Regulatórias
ser menor que do que seu mínimo montante histórico de perdas no período de 2011 a 2012.
VI. DA RECOMENDAÇÃO
21.
Recomenda-se que a SRE, face às informações fornecidas pela permissionária e de acordo
com os valores obtidos pela aplicação da metodologia da ANEEL, os quais foram apresentados nesta Nota
Técnica, adote o valor da perda na distribuição nos cálculos da revisão tarifária da CERMISSÕES de
11,949% em relação à energia injetada medida.
LUIZ HENRIQUE CAPELI
Especialista em Regulação
SRD
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
Especialista em Regulação
SRD
De acordo:
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD
* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.
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