Nota Técnica n° 0098/2013-SRD/ANEEL Em 15 de abril de 2013. Processo nº: 48500.001823/2013-71 Assunto: Apuração das perdas na distribuição referentes ao Primeiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural das Missões Ltda - CERMISSÕES. I. DO OBJETIVO 1. Apresentar a avaliação e o resultado do cálculo das perdas na distribuição da CERMISSÕES para o período base de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013, com vista a submetê-lo à Audiência Pública. II. DOS FATOS 2. O Submódulo 8.1 do Módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 537, de 15 março de 2013, dispõe sobre o procedimento para a definição do limite de perdas regulatórias admissíveis a ser aplicada no primeiro ciclo de revisões tarifárias das permissionárias de distribuição de energia elétrica (1CRTP-P). 3. Em 5 de fevereiro de 2013, com objetivo de instruir a Permissionária quanto ao envio dos dados para o cálculo das perdas na distribuição, foi encaminhado à CERMISSÕES o Ofício n° 68/2013SRD/ANEEL. 4. Em atenção ao ofício supracitado a CERMISSÕES enviou a Carta nº 13/2013/TEC/2013, de 8 de março de 2013, com os dados referentes ao cálculo de perdas na distribuição. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 2 da Nota Técnica nº 0098/2013–SRD/ANEEL, de 15/04/2013. III. DA ANÁLISE III.1. Regulamentação das Perdas na Distribuição 5. Para a permissionária que possui, no período de base, nível de perdas na distribuição inferior ao Valor de Referência de Perdas Regulatórias, obtido conforme Procedimento Simplificado definido no Submódulo 8.1 do PRORET, não se aplicará a metodologia regulamentada no Módulo 7 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST. Nesse caso, será considerado como perda na distribuição o mínimo valor histórico de perdas na distribuição da permissionária. 6. Por outro lado, para a permissionária com o mínimo valor histórico de perdas na distribuição superior ao referido Valor de Referência de Perdas Regulatórias, fica facultado o envio de informações para o cálculo das perdas na distribuição conforme metodologia disposta no Módulo 7 do PRODIST. Nesse caso, as perdas técnicas serão obtidas diretamente da referida metodologia e as perdas não técnicas sobre o mercado de baixa tensão serão definidas como o menor valor entre o calculado pela referida metodologia e o valor de referência de perdas não técnicas regulamentar de 2,36 % sobre o mercado de baixa tensão. 7. Na subseção a seguir será apresentado o Procedimento Simplificado de Cálculo aplicável ao sistema elétrico da Permissionária, a partir do qual se obtém o Valor de Referência de Perdas Regulatórias. III.2. Procedimento Simplificado de Cálculo 8. O Procedimento Simplificado consiste em aplicar percentuais de referência (de perdas técnicas e não técnicas) à configuração do sistema de distribuição de média e baixa tensão da permissionária, de acordo com as energias que circulam nos segmentos de rede e transformação, com vistas à obtenção do Valor de Referência de Perdas Regulatórias. Os percentuais de referência são apresentados na Tabela I. Tabela I - Percentuais de Referência de Perdas Técnicas por Segmento e Perdas Não Técnicas sobre o Mercado de Baixa Tensão. Perdas Técnicas percentuais sobre a energia que circula no segmento Percentuais de referência para o segmento Alimentadores MT Transformadores MT/BT Circuitos BT Medidores Ramais 3,89% 4,18% 2,09% 0,53% 0,22% Perdas Não Técnicas sobre o Mercado de Baixa Tensão 2,36% * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 3 da Nota Técnica nº 0098/2013–SRD/ANEEL, de 15/04/2013. 9. Como os percentuais constantes da tabela anterior têm como base a energia que circula nos respectivos segmentos, são necessárias informações do balanço de energia e da configuração do sistema de distribuição da permissionária, de modo a possibilitar a obtenção do valor de referência de perdas técnicas em relação à energia injetada. Somando-se esse valor de referência de perdas técnicas ao montante regulatório de perdas não técnicas, obtém-se o Valor de Referência de Perdas Regulatórias da permissionária. 10. Para as permissionárias que possuem segmento de alta tensão (redes e/ou transformadores), o Valor de Referência de Perdas Regulatórias deverá ainda ser acrescido das perdas nas redes de alta tensão e nos transformadores de potência, preferencialmente obtidos do seu sistema de medição. Na impossibilidade de adquirir essas informações do sistema de medição, a permissionária deverá calcular as perdas através de estudos de fluxo de potência, os quais deverão ser encaminhados para serem avaliados pela ANEEL. III. 2.1. Dos Resultados 11. Na tabela seguir é apresentado o resultado do Procedimento Simplificado de Cálculo para obtenção do Valor de Referência de Perdas Regulatórias da CERMISSÕES para o período base de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013. Tabela II: Apuração da perda no sistema de distribuição da CERMISSÕES obtida pelo Procedimento Simplificado de Cálculo. Montantes Energia Injetada Descrição (MWh/ano) (%) Perdas Técnicas (PT) 9.990,432 10,071% Perdas Não Técnicas (PNT) 1.863,077 1,878% Valor de Referência de Perdas Regulatórias 11.853,509 11,949% 12. Na Figura 1 encontra-se o diagrama unifilar do sistema de distribuição da CERMISSÕES ilustrando os valores de perdas técnicas e não técnicas de energia resultantes da aplicação do Procedimento Simplificado de Cálculo e os percentuais por segmento de rede e de transformação. Ressalta-se que esses percentuais são valores regulatórios (obtidos dos percentuais de referência) e somados não correspondem às perdas na distribuição da Permissionária, obtida da subtração da energia injetada no sistema elétrico pela energia consumida medida nas unidades consumidoras. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 4 da Nota Técnica nº 0098/2013–SRD/ANEEL, de 15/04/2013. PERDAS NA DISTRIBUIÇÃO A4 3,89% 3,88% Legenda: 3.853,89 MWh A4 A4 99.071,83 MWh PNT: Perdas Não T écnicas SRA: Energia sem Rede Associada 12.469,22 MWh SRA 0,00 MWh 88.340,91 MWh A4/B 4,18% 3,72% B/A4 4,18% 0,25% 3.692,65 MWh 84.648,26 MWh Percentuais de Perdas: Acima: Percentual de Perdas sobre a Energia Passante no Segmento Abaixo: Percentual de Perdas sobre o Total de Energia Injetada na Distribuidora 5.592,18 MWh B 2,09% 1,66% 1.649,93 MWh Ram 0,22% 0,16% 161,34 MWh Med 0,53% 0,39% 388,67 MWh PNT B 243,95 MWh 2,36% 1,88% 1.863,08 MWh B 5.836,13 MWh Perdas Técnicas B 131,82 MWh 73.334,57 MWh SRA 0,00 MWh Perdas Não Técnicas Perdas na Distribuição Figura 1 – Diagrama unifilar ilustrando a aplicação do Procedimento Simplificado de Cálculo à CERMISSÕES. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. 9.990,43 MWh 10,071% 1.863,08 MWh 1,878% 11.853,51 M Wh 11,949% Fl. 5 da Nota Técnica nº 0098/2013–SRD/ANEEL, de 15/04/2013. 13. Na Tabela III é apresentado o histórico de perdas na distribuição enviado pela CERMISSÕES por meio do SAMP. Ano 2011 2012 Tabela III: Valores Apurados de Perdas na Distribuição da Permissionária - SAMP Energia Injetada Energia Fornecida Perda na Perda na Distribuição Mês (MWh/ano) MWh/ano) Distribuição (%) Total 96.113,24 82.664,50 13.448,74 13,99% Total 99.485,21 87.476,60 12.008,60 12,07% 14. Como o Valor de Referência de Perdas Regulatórias calculado para a CERMISSÕES é menor que do que seu mínimo montante histórico de perdas no período de 2011 a 2012, e dado que a Permissionária não encaminhou as informações para o cálculo conforme regulamentado no Módulo 7 do PRODIST, o percentual de perdas na distribuição (técnicas e não técnicas) que deverá ser considerado é de 11,949% em relação à energia injetada medida. IV. DO FUNDAMENTO LEGAL 15. Adequado: A Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, estabelece em seu artigo 6° sobre o Serviço “Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.” 16. No art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, é disposto que a finalidade da ANEEL é regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. 17. Os contratos de concessão e de permissão de serviço público de energia elétrica dispõem sobre a obrigatoriedade das permissionárias garantirem a eficiência na prestação do serviço público. 18. A Resolução Normativa nº 537, de 15 março de 2013, aprova os Submódulos 8.1, 8.3 e 10.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, os quais definem conceitos gerais, as metodologias aplicáveis, procedimentos gerais a serem aplicados ao processo de definição da Estrutura Tarifária e a organização geral e os prazos para a execução dos processos relativos ao Primeiro Ciclo de Revisões Tarifárias Periódicas das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica (1CRTP-P). * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. Fl. 6 da Nota Técnica nº 0098/2013–SRD/ANEEL, de 15/04/2013. V. DA CONCLUSÃO 19. O cálculo de perdas na distribuição apresentado nesta Nota Técnica considerou as disposições constantes do Submódulo 8.1 do PRORET e os dados fornecidos pela CERMISSÕES, possibilitando a apuração das perdas na distribuição. Tal resultado pode subsidiar a definição dos limites de perdas, considerando a eficiência energética. 20. As perdas globais da permissionária foram definidas como o valor resultante do Procedimento Simplificado de Cálculo, uma vez que a Permissionária não encaminhou as informações para o cálculo conforme regulamentado no Módulo 7 do PRODIST, apesar do Valor de Referência de Perdas Regulatórias ser menor que do que seu mínimo montante histórico de perdas no período de 2011 a 2012. VI. DA RECOMENDAÇÃO 21. Recomenda-se que a SRE, face às informações fornecidas pela permissionária e de acordo com os valores obtidos pela aplicação da metodologia da ANEEL, os quais foram apresentados nesta Nota Técnica, adote o valor da perda na distribuição nos cálculos da revisão tarifária da CERMISSÕES de 11,949% em relação à energia injetada medida. LUIZ HENRIQUE CAPELI Especialista em Regulação SRD LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ Especialista em Regulação SRD De acordo: CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR Superintendente de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.