UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DISCIPLINA: FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E TEÓRICO-METODOLÓGICOS DO SERVIÇO SOCIAL II DOCENTE: ANA PAULA ROCHA DE SALES MIRANDA Informo para os devidos fins que está ABERTA INSCRIÇÃO PARA MONITORIA na disciplina de Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos II (1 bolsista e 2 voluntários), conforme indicado abaixo. SELEÇÃO PARA MONITORIA 1. Das Inscrições 1.1. Poderão inscrever-se os alunos que já cursaram a disciplina objeto da seleção, para a qual desejam prestar o concurso, desde que tenham obtido média de aprovação igual ou superior a 7,0 (sete), comprovando-a por meio de Histórico Escolar (Artigo 5o, § 1o da Resolução CONSEPE No 02/1996); 1.2. A condição de reprovado na disciplina objeto da monitoria, ou em qualquer outra que lhe seja pré-requisito, constitui impedimento para a inscrição ao processo seletivo (Artigo 5o, § 2o da Resolução CONSEPE No 02/1996); 1.3. As inscrições serão realizadas na sala do DSS no dia 17/09/2014, das 16h às 18h e das 20h às 20h45min, onde o candidato deverá preencher, sem rasura, a ficha própria disponível no local de inscrição. No momento da inscrição o candidato terá acesso ao Edital do concurso, ao Projeto de Ensino e à Resolução Nº 02/96, para prévio conhecimento. 1.4. O candidato deve anexar à ficha de cadastro impressa e assinada sem rasura, cópia do Histórico Escolar, do RG, e do CPF e, após aprovação, apresentar comprovante bancário em que apareça nome, nº da agência e conta corrente (não será aceita conta vinculada, conta de terceiros, conta poupança e conta benefício, conforme a supramencionada Resolução). 2. Das Provas 2.1 A avaliação do candidato constará de uma prova teórica com tema relativo ao conteúdo da disciplina e uma entrevista; 2.2 A data da prova será no dia 18/09/2014, na sala do DSS, às 19h30min, com duração de 40 minutos; 2.3 As entrevistas serão iniciadas na mesma data e local, após a aplicação das provas, mas não terão caráter eliminatório. 3. Critérios de Aprovação e de Classificação 3.1 A classificação dos candidatos, até o limite do número de bolsas recomendas para cada Projeto de Ensino, será realizada de acordo com a ordem decrescente da média ponderada (M) entre a nota obtida na prova de seleção (N1), a nota obtida na disciplina (N2) e o Coeficiente de Rendimento Escolar (C), com pesos 3, 2, e 1 respectivamente, calculada conforme a seguinte expressão: M = 3n1 + 2N2 + C / 6 (Resolução Nº 02/96); 3.2 Eliminar-se-á o candidato que não obtiver nota N1 igual ou superior a 7,0 (sete) na prova de seleção mencionada no parágrafo anterior (Resolução Nº 02/96); 3.3 Em caso de empate, classificar-se-á o candidato que obtiver a maior nota na prova de seleção. Persistindo o empate, será classificado o candidato que tenha obtido a maior nota na disciplina (Resolução Nº 02/96). 4. Das Disposições Finais 4.1 O período de vigência da monitoria será de até 2 (dois) semestres letivos; 4.2 A carga horária de atividades da monitoria será de 12 (doze) horas semanais (Resolução Nº 02/96); 4.3 O aluno monitor não pode estar envolvido concomitantemente em outro programa acadêmico; 4.4 A monitoria será exercida em atividades estabelecidas pela professora envolvida no Plano de Ação objeto do concurso. João Pessoa, 15 de setembro de 2014 Professora Dra. Ana Paula Rocha de Sales Miranda