PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PR-EG
PROGRAMA DE MONITORIA – 2016.1
EDITAL - PROCESSO DE SELEÇÃO DE MONITORIA – 2016.1
As Coordenadorias dos Cursos, devidamente autorizadas, comunicam aos
interessados que estão abertas as inscrições para as Provas de Seleção de
Monitoria dos Cursos, para o(s) seguinte(s) componente(s) curricular(es), observado
o que dispõe a RESOLUÇÃO CONSEPE n° 04 de 25 de maio de 2015.
01 – DAS INSCRIÇÕES
Serão realizadas no período de 30/11 a 09/12/15, LOCAL: Na Coordenação
de cada curso, presencialmente, nos horários conforme cada coordenação.
Obs: verificar datas e horários das avaliações, descritos nos links
discriminados de cada curso.
02 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
I - Alunos que integralizaram o componente curricular objeto da seleção com,
média igual ou superior a 7,0 (sete);
II - Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do UNIPÊ;
III - Alunos que tenham disponibilidade de tempo para o exercício da monitoria,
conforme estabelecido no art. 6º da Resolução CONSEPE n° 04 de 25 de maio de
2015 e assinatura de termos de compromisso.
03 - DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo seletivo será subdividido, em:
1ª etapa: avaliação teórica, de caráter obrigatório;
2ª etapa: avaliação prática ou aplicada, caso pertinente;
3ª etapa: entrevista, caso pertinente.
A) Os critérios de Seleção e as normas específicas serão publicados no
Portal Acadêmico do UNIPÊ;
B) O monitor será selecionado pela Comissão de Seleção de Monitores
constituída por professores de áreas afins;
C) Havendo etapas de avaliação prática ou entrevista, estas devem ser
subsequentes a uma avaliação teórica em que o aluno tenha obtido média igual ou
superior 7,0 (sete), como critério de prosseguimento às demais avaliações;
D) Para efeito de aprovação e classificação, será utilizada a seguinte média
ponderada: M = 4N1+2N2+4N3 dividido pelo peso 10 (dez). Onde N1= a média da
avaliação; N2= coeficiente de rendimento escolar e, N3= a nota obtida no
componente curricular;
E) Serão considerados classificados os alunos que obtiverem média igual ou
superior a 7,0 (sete);
F) Serão aprovados(as) os(as) alunos(as) que obtiverem maior resultado, na
média ponderada do Processo Seletivo;
G) Em caso de empate, será classificado(a) o(a) aluno(a) que obtiver maior
nota no componente curricular, objeto da seleção da Monitoria. Persistindo o empate,
será classificado o(a) aluno(a) de maior CRE no curso;
H) O número de candidatos selecionados dar-se-á no limite das vagas,
observando-se rigorosamente a ordem decrescente de pontuação para fins de
classificação;
I)
O resultado da seleção, uma vez homologado pelos Coordenadores dos
Cursos, será enviado à Pró-Reitoria de Graduação e disponibilizado para divulgação
via Portal do UNIPÊ;
J)
Ficará condicionada a Monitoria, se a disciplina a que tiver interligada, tiver
abertura de turma;
K) Os casos omissos serão solucionados pela Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação (PREG).
04 - DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
A) O candidato deverá comparecer ao local específico designado para as
provas escritas, provas práticas e entrevistas com antecedência mínima de 20 (vinte)
minutos, munido de caneta de tinta azul ou preta e documento de identidade original;
B) Não será permitido portar qualquer equipamento, como os indicados no item
“I” do item 05;
C) A folha de frequência deverá ser assinada no momento do acesso do
candidato ao ambiente de realização das provas, quando será efetuada a identificação
do candidato, que deverá portar documento com foto.
D) O não comparecimento a qualquer uma das Provas (Escrita ou Prática),
caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo de
seleção de monitoria.
f) Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.
05 - DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO
Será eliminado do processo de seleção de monitoria o candidato que:
A) Deixar de cumprir os itens constantes neste Edital;
B) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer
tolerância;
C) Ausentar-se da sala de provas sem autorização do professor;
D) Não apresentar documento que bem o identifique;
E) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das Provas;
F) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
G) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
H) Estiver portando e/ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico
ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda
eletrônica,
notebook,
palmtop,
receptor,
gravador,
smartphones
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
João Pessoa, 30 de novembro de 2015.
Prof. Dr. Paulo de Tarso Costa Henriques
- Pró-Reitor de Ensino de Graduação -
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