PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PR-EG PROGRAMA DE MONITORIA – 2016.1 EDITAL - PROCESSO DE SELEÇÃO DE MONITORIA – 2016.1 As Coordenadorias dos Cursos, devidamente autorizadas, comunicam aos interessados que estão abertas as inscrições para as Provas de Seleção de Monitoria dos Cursos, para o(s) seguinte(s) componente(s) curricular(es), observado o que dispõe a RESOLUÇÃO CONSEPE n° 04 de 25 de maio de 2015. 01 – DAS INSCRIÇÕES Serão realizadas no período de 30/11 a 09/12/15, LOCAL: Na Coordenação de cada curso, presencialmente, nos horários conforme cada coordenação. Obs: verificar datas e horários das avaliações, descritos nos links discriminados de cada curso. 02 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO I - Alunos que integralizaram o componente curricular objeto da seleção com, média igual ou superior a 7,0 (sete); II - Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do UNIPÊ; III - Alunos que tenham disponibilidade de tempo para o exercício da monitoria, conforme estabelecido no art. 6º da Resolução CONSEPE n° 04 de 25 de maio de 2015 e assinatura de termos de compromisso. 03 - DISPOSIÇÕES GERAIS O processo seletivo será subdividido, em: 1ª etapa: avaliação teórica, de caráter obrigatório; 2ª etapa: avaliação prática ou aplicada, caso pertinente; 3ª etapa: entrevista, caso pertinente. A) Os critérios de Seleção e as normas específicas serão publicados no Portal Acadêmico do UNIPÊ; B) O monitor será selecionado pela Comissão de Seleção de Monitores constituída por professores de áreas afins; C) Havendo etapas de avaliação prática ou entrevista, estas devem ser subsequentes a uma avaliação teórica em que o aluno tenha obtido média igual ou superior 7,0 (sete), como critério de prosseguimento às demais avaliações; D) Para efeito de aprovação e classificação, será utilizada a seguinte média ponderada: M = 4N1+2N2+4N3 dividido pelo peso 10 (dez). Onde N1= a média da avaliação; N2= coeficiente de rendimento escolar e, N3= a nota obtida no componente curricular; E) Serão considerados classificados os alunos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete); F) Serão aprovados(as) os(as) alunos(as) que obtiverem maior resultado, na média ponderada do Processo Seletivo; G) Em caso de empate, será classificado(a) o(a) aluno(a) que obtiver maior nota no componente curricular, objeto da seleção da Monitoria. Persistindo o empate, será classificado o(a) aluno(a) de maior CRE no curso; H) O número de candidatos selecionados dar-se-á no limite das vagas, observando-se rigorosamente a ordem decrescente de pontuação para fins de classificação; I) O resultado da seleção, uma vez homologado pelos Coordenadores dos Cursos, será enviado à Pró-Reitoria de Graduação e disponibilizado para divulgação via Portal do UNIPÊ; J) Ficará condicionada a Monitoria, se a disciplina a que tiver interligada, tiver abertura de turma; K) Os casos omissos serão solucionados pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG). 04 - DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS A) O candidato deverá comparecer ao local específico designado para as provas escritas, provas práticas e entrevistas com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, munido de caneta de tinta azul ou preta e documento de identidade original; B) Não será permitido portar qualquer equipamento, como os indicados no item “I” do item 05; C) A folha de frequência deverá ser assinada no momento do acesso do candidato ao ambiente de realização das provas, quando será efetuada a identificação do candidato, que deverá portar documento com foto. D) O não comparecimento a qualquer uma das Provas (Escrita ou Prática), caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo de seleção de monitoria. f) Não haverá segunda chamada ou repetição das provas. 05 - DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO Será eliminado do processo de seleção de monitoria o candidato que: A) Deixar de cumprir os itens constantes neste Edital; B) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; C) Ausentar-se da sala de provas sem autorização do professor; D) Não apresentar documento que bem o identifique; E) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das Provas; F) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar; G) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. H) Estiver portando e/ou fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones equipamentos similares), bem como protetores auriculares; João Pessoa, 30 de novembro de 2015. Prof. Dr. Paulo de Tarso Costa Henriques - Pró-Reitor de Ensino de Graduação - ou outros