Nota Técnica n° 04/2014CEL-SCT/ANEEL Em 03 de outubro de 2014. Processo no 48500.002603/2014-45. Assunto: Abertura de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, visando colher subsídios para a aprovação do Edital do Leilão nº 07/2014-ANEEL. I – DO OBJETIVO 1. A presente Nota Técnica tem como objetivo propor a abertura de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, visando colher subsídios para a aprovação do Edital do Leilão nº 07/2014-ANEEL destinado a promover a contratação de concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica, compreendendo a construção e operação e a manutenção de que comporão a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. II – DOS FATOS 2. A ANEEL, mediante delegação de competência recebida nos termos do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, realizará licitação, na modalidade leilão, com fundamento nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 10.848, de 15 de março de 2004, para concessões do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão que passarão a integrar a Rede Básica do SIN. As concessões terão prazo de trinta anos, contado a partir da assinatura dos contratos, prorrogável por igual período. 3. As Linhas de Transmissão, Subestações e demais instalações de transmissão vinculadas aos empreendimentos que compõem o Edital do Leilão nº 07/2014-ANEEL estão contempladas no Plano de Outorgas, denominado “Consolidação de Obras de Rede Básica – Ciclo 2014 – junho de 2014”, elaborado pelo Poder Concedente, sob a condução do Ministério de Minas e Energia - MME. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Pág. 2 da Nota Técnica nº 04/2014-CEL-SCT/ANEEL, de 03/10/2014) 4. Por meio do Ofício n° 0654/2014-SCT/ANEEL, de 19 de setembro de 2014, foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União o Ato Justificatório referente aos estudos de viabilidade técnico-econômica e socioambiental dos empreendimentos correspondentes aos lotes do Edital de Leilão no 07/2014-ANEEL. O ofício foi protocolizado no TCU sob o nº 51.874.614-8, no dia 19 de setembro de 2014. II – DA ANÁLISE EMPREENDIMENTOS DE TRANSMISSÃO 5. A partir dos relatórios recebidos do Poder Concedente, estruturou-se o Leilão no 07/2014ANEEL nos 10 (dez) Lotes a seguir descritos, sendo que os proponentes vencedores firmarão Contratos de Concessão por um período de trinta anos, e terão as suas atividades e receitas anuais reguladas pela ANEEL, por meio dos referidos instrumentos contratuais. Os futuros concessionários serão responsáveis pelo serviço público de transmissão, que inclui a construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica dos respectivos Lotes, bem como as instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicações, compensação de reativo, terminais de manobra e todos os demais serviços e infraestrutura necessários. 1) LOTE A, composto pelas seguintes instalações no estado da Bahia: – LT 500 kV Gilbués II - Gentio do Ouro II; – LT 500 kV Gentio do Ouro II - Ourolândia II; – LT 500 kV Ourolândia II - Morro do Chapéu II; – LT 230 kV Gentio do Ouro II - Brotas de Macaúbas; – SE 500/230 kV Gentio do Ouro II - (6+1R)x300 MVA e Compensador Estático (-100/+200) Mvar; – SE 500/230 kV Ourolândia II - (6+1R)x300MVA; – LT 230 kV Igaporã III - Pindaí II - CD, C2 e C3. 2) LOTE B, composto pelas seguintes instalações no estado de Minas Gerais: – SE 500/345 kV Presidente Juscelino - (3+1R)x400 MVA; – LT 500 kV Pirapora 2 - Presidente Juscelino C1 e C2; – LT 500 kV Presidente Juscelino - Itabira 5; – LT 345 kV Sete Lagoas 4 - Presidente Juscelino C1 e C2; – LT 345 kV Sete Lagoas 4 - Betim 6; – LT 345 kV Betim 6 - Sarzedo; – LT 345 kV Itabirito 2 - Barro Branco; – SE 345 kV Sarzedo Seccionadora; * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Pág. 3 da Nota Técnica nº 04/2014-CEL-SCT/ANEEL, de 03/10/2014) – SE 345/138 kV Betim 6 - (6+1R)x100 MVA; – LT 345 kV Itabirito 2 - Jeceaba C2; – LT 345 kV Jeceaba – Itutinga. 3) LOTE C, composto pelas seguintes instalações no estado de Santa Catarina: – LT 525 kV Campos Novos — Abdon Batista C2; – LT 525 kV Abdon Batista - Siderópolis 2 CD; – SE 525/230 kV Siderópolis 2 - (6+1) x 224 MVA; – SE 525 kV Biguaçu - Compensador Estático de Reativos - (-100/+300) Mvar; – LT 525 kV Biguaçu - Siderópolis 2; – LT 230 kV Siderópolis 2— Forquilhinha; – LT 230 kV Siderópolis 2 - Siderópolis CD. 4) LOTE D, composto pelas seguintes instalações nos estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe: – LT 500 kV Paulo Afonso IV - Luiz Gonzaga C2; – LT 500 kV Xingó - Jardim C2; – LT 230 kV N. Sra. do Socorro - Penedo C2. 5) LOTE E, composto pelas seguintes instalações nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina: – LT 230 kV Torres 2 - Atlântida 2; – LT 230 kV Torres 2 - Forquilhinha; – SE 230/69 kV Torres 2, 2x83 MVA. – SE 230/138/69 kV Tubarão Sul - 1 ATR 230/138 kV 150 MVA e 2 ATR 230/69 kV 150 MVA. 6) LOTE F, composto pelas seguintes instalações no estado de Rondônia: – SE Ji-Paraná - Compensador Síncrono (-90/+150) Mvar; – SE Ariquemes - Compensador Síncrono (-90/+150) Mvar; – SE 230/138 kV Jaru - (3+1R) x 16,67 MVA; – SE 230/69 kV Coletora Porto Velho - 100 MVA. 7) LOTE G, composto pelas seguintes instalações nos estados do Piauí e do Maranhão: – SE 230/69 kV Boa Esperança II - 2x100 MVA; – SE 230/69 kV Teresina II - 2x150 MVA; – LT 230 kV Ribeiro Gonçalves - Balsas - C2. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Pág. 4 da Nota Técnica nº 04/2014-CEL-SCT/ANEEL, de 03/10/2014) 8) LOTE H, composto pela seguinte instalação no estado do Rio Grande do Sul: – 9) LT 230 kV Santa Maria 3 - Santo Ângelo 2. LOTE I, composto pela seguinte instalação no estado de São Paulo: – SE 500/138 kV Morro Agudo (nova) - (6+1R) x 133 MVA. 10) LOTE J, composto pela seguinte instalação no estado de Goiás: – SE 500 kV Luziânia - Compensador Estático 500 kV - (-150/+300) Mvar. 6. As referidas instalações de transmissão atendem aos critérios e procedimentos estabelecidos nas Resoluções Normativas da ANEEL, particularmente, as Resoluções nº 67, de 8 de junho de 2004, e nº 68, de 8 de junho de 2004. 7. As instalações de transmissão entrarão em operação comercial nos prazos de 24 a 42 meses, contados da data de celebração dos contratos de concessão, definida como 27 de março de 2015, conforme cronograma anexo: LOTE/sublote PRAZO PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL A 36 B 42 C 36 D 36 E 36 F 28 G 36 H 36 I 30 J 24 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Pág. 5 da Nota Técnica nº 04/2014-CEL-SCT/ANEEL, de 03/10/2014) 8. Alguns empreendimentos apresentam especificidades que não estão refletidas no Banco de Preços de Referência ANEEL, e foram objeto de avaliações específicas, tais como: situações envolvendo travessias de rios, regiões com custos fundiários diferenciados, necessidades de uso predominante de estruturas autoportantes, dificuldade de acesso na região amazônica, uso de fator de correção para linhas de transmissão curtas, etc. Essas avaliações estão detalhadas para cada Lote na Nota Técnica n° 0242/2014SCT/ANEEL, de 10 de setembro de 2014. 9. Para a Audiência Pública propõe-se a disponibilização das minutas do Edital do Leilão, do Contrato de Concessão, e de anexos técnicos com as especificações dos empreendimentos. DA RECEITA ANUAL PERMITIDA 10. A concessionária terá direito ao recebimento de uma Receita Anual Permitida (RAP), pela prestação do serviço público de transmissão, cujo valor será aquele registrado na proposta financeira vencedora do Leilão de cada Lote, a ser auferida a partir da operação comercial das instalações até o final da concessão, que tem duração de 30 anos, contados da assinatura do respectivo Contrato. 11. O pagamento da RAP dar-se-á em doze parcelas mensais na forma prevista no Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão - CPST, a ser celebrado com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, e no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST, a ser firmado entre o ONS, representando as concessionárias de transmissão, e cada usuário da rede básica. 12. A RAP será objeto de reajustes a cada doze meses pelo IPCA, e estará sujeita a revisões a cada cinco anos conforme procedimentos e parâmetros estabelecidos no Contrato de Concessão. Nas revisões serão analisados o custo do capital de terceiros e o custo de operação e manutenção, levando-se em conta a atualização de parâmetros previamente definidos quando do cálculo da RAP, preservando-se o investimento inicial com base em premissas regulatórias estabelecidas no momento do Leilão. 13. Em razão da existência das instalações de transmissão classificadas como DIT – Demais Instalações de Transmissão, a RAP para os Lotes A a J será composta por duas parcelas: RPBi, parcela da RAP para o período anual i, referente às instalações de transmissão integrantes da REDE BÁSICA, e RPCi, referente às instalações de conexão, conforme o nível de tensão a ser implantado. FONTES DE RECEITAS ALTERNATIVAS 14. O Contrato de Concessão prevê que a transmissora aceita que a exploração do serviço público de transmissão seja realizada como função de utilidade pública prioritária, comprometendo-se a somente exercer outras atividades empresariais nos termos e condições previstas em regulamentação própria a ser expedida pela ANEEL. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Pág. 6 da Nota Técnica nº 04/2014-CEL-SCT/ANEEL, de 03/10/2014) 15. Até que seja expedida a regulamentação mencionada no item anterior, o exercício de outras atividades empresariais dependerá de prévia autorização da ANEEL, ficando definido no Contrato de Concessão que a receita auferida com outras atividades deverá ter parte destinada a contribuir para a modicidade tarifária e será considerada nos reajustes e revisões contratuais. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 16. A inscrição no Leilão dar-se-á mediante preenchimento on-line de formulário eletrônico, via Sistema, cujo link será disponibilizado no sítio da ANEEL juntamente com o Edital do Leilão. PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO 17. Com a inversão da ordem de fases do Leilão, a habilitação é etapa subsequente à Inscrição das Proponentes e à realização da sessão pública de Leilão. Assim, declaradas as propostas vencedoras de cada Lote, as respectivas Proponentes deverão entregar os Documentos de Habilitação na data e local estabelecidos no Cronograma, para verificação do atendimento das condições de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e fiscal fixadas no Edital. 18. Os Documentos de Habilitação exigidos são aqueles previstos nas Leis nº 8.666, de 1993, e o n 8.987, de 1995.Também será verificado, para fins de habilitação das Proponentes vencedoras, o adimplemento de obrigações setoriais de que tratam as Leis nº 8.631, de 4 de abril de 1993, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1999, se a proponente for concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de energia elétrica no Brasil. INOVAÇÕES DESTE LEILÃO 19. Na minuta do Edital deste Leilão, propõem-se as seguintes alterações e/ou aprimoramentos: a) Estabelecimento de data pré-fixada para a entrada em operação comercial dos empreendimentos, referenciada a 27 de março de 2015, quando está prevista a assinatura dos contratos de concessões. Os vencedores do Leilão terão o prazo de 19 de dezembro de 2014 a 19 de março de 2015 para constituir SPE e apresentar toda a documentação necessária; b) Informação, no Apêndice E do Edital, do valor do custo de participação no Leilão, a ser pago à BM&FBOVESPA pelos vencedores dos Lotes; c) Maior detalhamento quanto às condições para a constituição de SPE, pelas Proponentes vencedoras, tanto para as que participaram do certame de forma isolada, quanto para as reunidas em consórcio; * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Pág. 7 da Nota Técnica nº 04/2014-CEL-SCT/ANEEL, de 03/10/2014) d) Inserção de item específico na Declaração de Conhecimento e Aceitação das Regras do Leilão, constante do Apêndice B do Edital, para informar que “os bens, direitos e valores da empresa [das empresas integrantes do Consórcio] não são alcançados pela Lei nº. 9.613, de 3 de março de 19981, com a redação dada Lei nº. 12.683, de 9 de julho de 2012”. PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA 20. Recomenda-se que o prazo para a Audiência Pública seja de 15 (quinze) dias devido aos seguintes fatores: a) Não existem alterações de grande porte na licitação, com relação aos leilões realizados em 2013 e 2014; b) O atendimento às datas de necessidade em entrada em operação comercial estabelecidas pelo planejamento setorial; c) O agendamento prévio da data de 19 de dezembro de 2014 para realização do Leilão. IV – DO FUNDAMENTO LEGAL 21. Esta Nota Técnica está fundamentada nas Leis nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 9.074, de 7 de julho de 1995; 9.427, de 26 de dezembro de 1996; 9.648, de 27 de maio de 1998; 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, no parecer Conjur/MME nº 225, de 26 de agosto de 2004, aprovada pela então Ministra de Minas e Energia, no Decreto nº 6.402, de 17 de março de 2008, e no Decreto nº 6.415, de 28 de março de 2008. V – DA CONCLUSÃO 22. Em face do exposto e em função da determinação do Poder Concedente quanto à licitação das instalações descritas, conclui-se que a minuta do Edital do Leilão nº 07/2014-ANEEL e seus anexos, está em condições de ser submetida à aprovação da Diretoria da ANEEL, para que seja instaurada Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, visando colher subsídios para o seu aperfeiçoamento. 1 Lei que “dispõe sobre os crimes de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências”. * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Pág. 8 da Nota Técnica nº 04/2014-CEL-SCT/ANEEL, de 03/10/2014) VI – DA RECOMENDAÇÃO 23. Ante o exposto, recomenda-se encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 07/2014-ANEEL e seus anexos, para submetê-la à apreciação da Diretoria da ANEEL, visando a instauração de Audiência Pública, exclusivamente por intercâmbio documental, no período de 9 a 24 de outubro de 2014. ANDRÉ LUIZ TIBURTINO DA SILVA Especialista em Regulação – SCT Membro da CEL De acordo: ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA Presidente da Comissão Especial de Licitação IVO SECHI NAZARENO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Pág. 9 da Nota Técnica nº 04/2014-CEL-SCT/ANEEL, de 03/10/2014) Anexo: Resumo do Cronograma do Leilão 007/2014-ANEEL EVENTOS DATA Reunião da Diretoria e aprovação do Edital de Leilão, para audiência pública Audiência Pública Reunião da Diretoria e aprovação do Edital de Leilão, definitivo 7 de outubro de 2014 9 a 24 de outubro de 2014 18 de novembro de 2014 PUBLICAÇÃO DO EDITAL e divulgação do Comunicado Relevante a que se 19 de novembro de 2014 refere o item 10.9.6 do Edital Disponibilização do MANUAL DE INSTRUÇÃO 25 de novembro de 2014 Prazo para solicitação de esclarecimentos sobre o Edital 2 de dezembro de 2014 Prazo para respostas aos esclarecimentos sobre o Edital 12 de dezembro de 2014 Prazo para solicitação de visita às instalações existentes 12 de dezembro de 2014 Prazo para realização de visita às instalações existentes 15 de dezembro de 2014 INSCRIÇÃO (on-line) 15 a 16 de dezembro de 2014 Aporte de Garantia de Proposta (on-line) 15 a 16 de dezembro de 2014 Entrega na BM&FBOVESPA das garantias que não possuem certificação digital; e entrega à ANEEL das garantias aportadas sob conta-caução; até 16 16 de dezembro de 2014 horas, conforme detalhado no MANUAL DE INSTRUÇÃO Sessão pública de realização do LEILÃO, conduzida pela BM&FBOVESPA, no recinto da BM&FBOVESPA, sito à Rua XV de Novembro no 275 – São Paulo – 19 de dezembro de 2014 SP, às 10 horas Recebimento dos Documentos de Habilitação das PROPONENTES 09 de janeiro de 2015 vencedoras, na BM&FBOVESPA – São Paulo – SP * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. (Pág. 10 da Nota Técnica nº 04/2014-CEL-SCT/ANEEL, de 03/10/2014) EVENTOS DATA Previsão para publicação do resultado da habilitação pela CEL até 23 de janeiro de 2015 Prazo para interposição de recurso: 5 dias úteis após a publicação do 30 de janeiro de 2015 resultado da habilitação no Diário Oficial da União Previsão para homologação do resultado do LEILÃO e adjudicação do objeto 10 de fevereiro de 2015 Prazo para entrega na ANEEL do cronograma e do orçamento de construção das Instalações de Transmissão Prazo para entrega na ANEEL dos documentos da SPE ou da CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISÃO exigidos para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO 19 de março de 2015 Prazo para entrega na ANEEL da Garantia de Fiel Cumprimento 25 de março de 2015 Assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO 27 de março de 2015 * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência.