Regulamentação da publicidade na TV para
crianças e adolescentes*
Edgard Rebouças**
TEXTO DE APOIO PARA DEBATE
•Comunidade Européia
Artigo 16 da diretiva Televisão sem fronteiras:
“A publicidade de televisão não deve causar prejuízo moral ou físico
aos menores e deve, dessa forma, respeitar os seguintes critério para
sua proteção:
a. não deve incitar os menores à compra de um produto ou serviço,
explorando sua inexperiência e credulidade;
b. não deve incitar os menores a insistir com os pais para que
comprem um produto ou serviço.”
•
Bélgica
• Proibida a publicidade para crianças nas regiões flamengas.
•
Dinamarca
• Proibida a publicidade durante programas infantis, ainda cinco
minutos antes e depois.
•
Grécia
• Proibida a publicidade de brinquedos entre 7h e 22h.
•
Irlanda
• Proibida qualquer publicidade durante programas infantis em
TV hertziana.
•
Itália
• Proibida a publicidade de qualquer produto ou serviço durante
desenhos animados.
•
Noruega
• Proibida a publicidade de produtos e serviços direcionados a
crianças com menos de 12 anos.
• Proibida a publicidade durante programas infantis.
•
Suécia
• Proibida qualquer publicidade durante programas infantis, nem
imediatamente antes ou depois.
• Proibida a publicidade de produtos para crianças de até 12 anos.
•
Inglaterra
• Proibido o uso de mascotes em publicidade de alimentos.
• Comerciais com desenhos animados que mostrem junk food só
poder ser exibidos após as 20h.
• Proibido o uso de efeitos especiais para insinuar que o produto
faz mais do que pode.
• Proibido o uso de cortes rápidos e ângulos diferentes para não
confundir a criança.
• Os acessórios devem ser descritos como tal, com a indicação de
que o produto ficará mais caro.
• Quando o produto custar mais de £25 (R$ 120) o preço deve ser
exposto na publicidade.
• Proibido o uso das expressões “apenas” ou “somente”.
• Se o produto for de uso manual, deve ficar claro para a criança
que não funciona sozinho.
• O tamanho do produto deve ser comparado com objetos
conhecidos.
• A velocidade de carrinhos não deve ser exagerada.
• Proibido insinuar que a criança será inferior a outra se não usar
o produto ou serviço anunciado.
• A criança/ator não pode comentar sobre as características do
produto ou serviço além daquilo que uma criança de sua idade
falaria.
• Proibida a publicidade para crianças que oferecem produtos ou
serviços por telefone, correio, internet, celular etc.
• Proibido encorajar a valentia.
•
Austrália
• Nenhuma publicidade pode levar uma criança a acreditar que
vencerá ou será superior a outra, e
• Que uma pessoa que compra um produto ou serviço para uma
criança é mais generosa do que outra.
• A criança mostrada deve ter a idade adequada para o uso do
produto.
• O tamanho do produto tem que estar claro, com a exibição de
algo que a criança reconheça como parâmetro.
• Prêmios e brindes: A publicidade deve dar mais ênfase ao
produto que ao brinde.
• Bebidas alcoólicas: Publicidade somente após as 20h30, sequer
patrocínio de eventos ao longo do dia.
•
Canadá
• Não pode agir no inconsciente da criança.
• Não pode haver exagero sobre tamanho, velocidade etc.
• O termo “novo” não poder figurar por mais de um ano.
• Não pode haver publicidade produtos não destinados a crianças
em programas infantis.
• Proibida
a publicidade de medicamentos e produtos
farmacêuticos, exceto pasta de dente com flúor.
• Não pode sugerir a compra pela criança nem que leve a pedir
aos pais que compre.
• Proibida a sugestão de compra por telefone ou correio em
publicidade para crianças.
• Proibida a exibição de um mesmo produto em menos de meia
hora.
• Não
pode haver publicidade com bonecos, pessoas ou
personagens conhecidos, exceto para campanhas sobre boa
alimentação, segurança, educação, saúde etc.
• Proibido usar a expressão “somente”, “o mais barato” etc.
• Proibido mostrar cenas de risco e imagens de fogo.
Não pode mostrar uso inadequado do produto (como jogar uma
bala para cima para pegar com a boca).
• Alimentos: Deve ser mostrado o real valor nutritivo do alimento
e jamais como substituto de uma refeição.
• A televisão pública não exibe nenhuma publicidade durante
programas infantis, nem imediatamente antes ou depois.
•
*
•
Província do Quebec
• Proibida qualquer publicidade de produtos destinados a crianças
de até 13 anos, em qualquer mídia.
•
Estados Unidos
• Limite de 10min30s de publicidade por hora nos finais de
semana.
• Limite de 12min de publicidade por hora nos dias de semana.
• Proibida a exibição de programas-comerciais.
• Proibido o merchandising testemunhal.
• Proibida a publicidade de adoção de crianças em leis de 19
estados.
Compilação resumida de dados relativos à pesquisa realizada em 2005 e 2006 pelo Prof. Dr. Edgard
Rebouças como subsídio às Comissões de Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos, da Câmara dos
Deputados, para os debates sobre a regulamentação da publicidade para crianças no Brasil.
**
Jornalista pela Universidade Federal do Espírito Santo, mestre em Sciences de l’information et de la
communication pela Université Grenoble 3 e doutor em Comunicação pela Universidade Metodista de
São Paulo, com estágio de pesquisa na Université du Québec à Montréal. Professor da Universidade
Federal do Espírito Santo, coordenador do Observatório da Mídia Regional, diretor de Relações
Internacionais da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação – Intercom, e editor
da Global Media Journal – Brazilian Edition. E-mail: [email protected] .
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