O QUE É IMPORTANTE SABER NA
ROTULAGEM DE ALIMENTOS PARA
CRIANÇAS?
Amanda Poldi
27/08/2011
CRIANÇA-DEFINIÇÃO LEI 11.265/2006
• CRIANÇA: indivíduo até 12 (doze) anos de idade
incompletos;
• CRIANÇA DE PRIMEIRA INFÂNCIA ou CRIANÇA
PEQUENA: criança de 12 (doze) meses a 3 (três) anos
de idade. (Alimentos para Fins Especiais)
ROTULAGEM - O QUE É?
“É toda inscrição, legenda,
imagem ou toda matéria
descritiva ou gráfica,
escrita, impressa,
estampada, gravada,
gravada em relevo ou
litografada ou colada sobre
a embalagem do alimento”
VOCÊ SABIA?
VOCÊ SABIA?
Cerca de 85% das informações previstas nos
rótulos dos alimentos são exigidas pela
legislação em vigor no Brasil.
ROTULAGEM- RESUMO ARCABOUÇO LEGAL
Regulamentos
Técnicos que
aprovam
Padrões de
Identidade e
Qualidade de
Alimentos
Regulamentos
Rotulagem Geral e
Nutricional
MERCOSUL
Outros
Regulamentos
Código
De Defesa Do
Regulamento
Consumidor
Regulamento
Bebidas
Metrológico
(padronização,
Lei 8078/90 e
MERCOSUL
classificação,
demais Leis
registro, inspeção,
produção e
fiscalização - Decreto
6871/09)
Regulamento
Inspeção Produtos
Normas Básicas
sobre Alimentos
Origem AnimalRIISPOA
Decreto-Lei 986/69
Decreto 30961/52
CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR
“Art. 31 - A oferta e
apresentação de
produtos ou serviços
devem assegurar
informações corretas,
claras, precisas,
ostensivas e em língua
portuguesa sobre preço,
garantia, prazos de
validade e origem, entre
outros dados, bem como
sobre os riscos que
apresentem à saúde e
segurança dos
consumidores”
O PROCESSO REGULATÓRIO
Universidade
Governo
Consumidor
Indústria
PREMISSAS-INDÚSTRIA DA ALIMENTAÇÃO
• “Respeito e cumprimento das leis vigentes no
país”;
• “Respeito ao consumidor”;
• “Respeito e transparência nas informações
prestadas aos seus consumidores, aos órgãos
públicos, à mídia e a todas as entidades sobre
seus produtos”.
Fonte: ABIA-Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação
ROTULAGEM GERAL DE ALIMENTOS
EMBALADOS-REGULAMENTAÇÃO
• MERCOSUL- Com base em referências
internacionais:
- Codex Alimentarius;
- União Européia;
- FDA
•
Preocupações de saúde pública;
•
Avanços da ciência;
•
Participação da sociedade.
ROTULAGEM GERAL- INFORMAÇÕES
OBRIGATÓRIAS
PAINEL PRINCIPAL
1.
DESIGNAÇÃO (“denominação de venda do produto”)
2.
INDICAÇÃO QUANTITATIVA (Peso líquido)
DEMAIS PAINÉIS
3.
LISTA DE INGREDIENTES
4.
DADOS DO FABRICANTE
5.
IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM (“indústria brasileira”)
6.
DADOS DO IMPORTADOR (quando for o caso)
7.
LOTE
8.
VALIDADE
9.
MODO DE CONSERVAÇÃO (quando for o caso)
10.
MODO DE PREPARO E USO DO ALIMENTO (quando for o caso)
11.
Nº REGISTRO MS ( Ex. Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância)
OUTRAS EXIGÊNCIAS, CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E/OU PADRÃO DE IDENTIDADE E
QUALIDADE
NOME
TABELA
NUTRICIONAL
MARCA
ORIGEM
LISTA
INGREDIENTES
PRAZO
VALIDADE
DADOS
FABRICANTE
PESO
LÍQUIDO
ADVERTÊNCIAS
ROTULAGEM GERAL-DESTAQUES
• DESIGNAÇÃO (“denominação de venda do produto”);
• LISTA DE INGREDIENTES;
• MODO DE PREPARO E USO DO ALIMENTO;
• MODO DE CONSERVAÇÃO DO ALIMENTO.
ROTULAGEM GERAL-DESTAQUES
• DESIGNAÇÃO (“denominação de venda do
produto”)√
Exemplo:
Mistura para o preparo
de
bolo de chocolate
ROTULAGEM GERAL-DESTAQUES
• LISTA DE INGREDIENTES √:
1)
A lista de ingredientes deve estar em ordem DECRESCENTE. O
primeiro ingrediente é aquele que está em MAIOR quantidade no
produto e o último, em MENOR quantidade;
2)
Os aditivos alimentares são declarados DEPOIS dos ingredientes
(função e nome ou INS)
Exceção: Corante Tartrazina
 Resolução RDC nº340, de 13 de dezembro de 2002
Obrigatoriedade da Declaração na lista de ingredientes por Extenso;
MISTURA PARA O PREPARO DE BOLO DE
CHOCOLATE
• Ingredientes:
Açúcar, farinha de trigo enriquecida
com ferro e ácido fólico, gordura
vegetal hidrogenada, cacau em pó,
fécula de mandioca, sal, fermentos
químicos bicarbonato de sódio,
pirofosfato ácido de sódio, fosfato
monocálcico e aromatizante.
CONTÉM GLÚTEN.
DECLARACÃO DE ALERGÊNICOS NA LISTA DE
INGREDIENTES- PROPOSTA BRASILEIRA EM
DISCUSSÃO NO MERCOSUL
Alimentos e ingredientes conhecidos por causar
hipersensibilidade ou intolerância em pessoas
sensíveis e devem ser declarados na lista de
ingredientes em negrito e cor contrastante ao
fundo do rótulo, independentemente da
quantidade presente no produto:
DECLARACÃO DE ALERGÊNICOS NA LISTA DE
INGREDIENTES- PROPOSTA BRASILEIRA EM
DISCUSSÃO NO MERCOSUL
- Cereais que contêm glúten e derivados;
- Crustáceos e seus produtos;
- Ovos e seus produtos;
- Pescados e produtos da pesca;
- Amendoim e seus produtos;
- Soja e seus produtos;
- Leite e produtos lácteos (incluindo a lactose);
- Nozes e castanhas de ávores e seus produtos (amêndoa, castanha do
Brasil, de caju, pistache, avelã, pecan, noz, macadâmia, entre outras);
- Sulfitos (dióxido de enxofre e seus sais) em concentração igual ou
superior a 0,001 g/100g ou g/100mL (expresso em SO2).
Referência: Codex Alimentarius- GENERAL STANDARD FOR THE LABELLING OF PREPACKAGED FOODS - CODEX STAN 1 1985 Adopted 1985. Amended 1991, 1999, 2001, 2003, 2005 and 2008.
(http://www.codexalimentarius.net/download/standards/32/CXS_001e.pdf )
DECLARACÃO DE ALERGÊNICOS NA LISTA DE
INGREDIENTES- PROPOSTA BRASILEIRA EM
DISCUSSÃO NO MERCOSUL
• Prevê a possibilidade de atualização da lista com base em parecer de comitês de
especialistas da FAO/OMS ou em estudos científicos;
• Critério para o caso de produtos derivados desses alimentos ou ingredientes
Exemplo: “caseína (do leite), lactose (do leite), lecitina (de soja), albumina (do
ovo);
• Critério para ingredientes compostos que contenham alergênicos “Contém
(nome do ingrediente alergênico)”. Ex.: Margarina (contém leite);
• Critério sobre a possibilidade de contaminação acidental durante o processo de
fabricação.
DECLARACÃO DE ADITIVOS ALIMENTARES NA
LISTA DE INGREDIENTES- PROPOSTA
BRASILEIRA EM DISCUSSÃO NO MERCOSUL
1) Declaração do nome do aditivo por extenso, em qualquer
caso;
2) Declaração na lista de ingredientes em negrito e cor
contrastantes ao fundo do rótulo dos corantes amarelo
crepúsculo FCF (INS 110), amarelo de quinoleina (INS 104),
azorrubina (INS 122), vermelho allura AC (INS 129) e
ponceau 4R (INS 124).
• MODO DE CONSERVAÇÃO √:
• ALIMENTOS QUE PODEM SE ALTERAR DEPOIS
DE ABERTAS SUAS EMBALAGENS√:
ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA
BRASIL E MERCOSUL- REGULAMENTAÇÃO
PORÇÃO
Quantidade
%VD
média do
Percentual de Valores
alimento que
Diários (%VD) é um
deveria ser
número em percentual
que indica o quanto o
consumida por
produto em questão
pessoas sadias,
apresenta de energia e
maiores de 36
nutrientes em relação a
meses, em cada
uma dieta 2000 calorias
ocasião de
consumo, com a
finalidade de
promover uma
Valores Diários de Referência-VD
alimentação
Valor energético – 2000kcal / 8.400kJ | Carboidratos – 300g
saudável
Proteínas – 75g | Gorduras Totais – 55g
Gorduras Saturadas – 22g | Gorduras Trans: Não há
Fibra Alimentar – 25g | Sódio – 2400mg
• MODO DE PREPARO E USO DO ALIMENTO √:
ROTULAGEM DE ALIMENTOS ADICIONADOS DE
NUTRIENTES ESSENCIAIS
(PÚBLICO ACIMA DE 3 ANOS)
- "ENRIQUECIDO(FORTIFICADO) COM VITAMINAS E MINERAIS",
"ENRIQUECIDO(FORTIFICADO) COM...", "RICO E VITAMINAS E
MINERAIS", "RICO EM...“;
- TABELA NUTRICIONAL: % VD COM BASE NOS VALORES DE
REFERÊNCIA E DE INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA DA
RESOLUÇÃO RDC ANVISA 360/03 (Informe Técnico ANVISA
36/08)
ROTULAGEM NUTRICIONAL COM BASE EM
VALORES DE REFERÊNCIA DIETA DE 2000 KCAL
IMPORTÂNCIA DOS RÓTULOS
“As informações contidas nos rótulos dos alimentos devem
ser valorizadas como ferramenta essencial para a seleção de
alimentos mais saudáveis, à medida que esclarece o seu
conteúdo nutricional”
Fonte: Ministério da Saúde (Brasil). Guia Alimentar para a População Brasileira-Promovendo a
Alimentação Saudável, Brasília, 2006.
ROTULAGEM DE ALIMENTOS COM INGREDIENTES
GENETICAMENTE MODIFICADOS
ROTULAR* QUANDO A PRESENÇA DA
MATÉRIA PRIMA GENETICAMENTE
MODIFICADA FOR SUPERIOR AO LIMITE DE
1% NO PRODUTO.
* Conforme critérios previstos na legislação em vigor no
Brasil.
ROTULAGEM- ALGUMAS ADVERTÊNCIAS
ESPECÍFICAS
• “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”
Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo, obrigatoriamente, uma destas
expressões (Lei 10.674/2003);
•
“CONTÉM FENILALANINA”
Alimentos com Aspartame (Portaria SVS/MS 29/98);
• “CONSUMIR PREFERENCIALMENTE SOB ORIENTAÇÃO DE NUTRICIONISTA OU MÉDICO”
Alimentos Para Fins Especiais (Portaria SVS/MS 29/98)
•
“DIABÉTICOS: CONTÉM... (especificar o mono e ou dissacarídeo)”
Alimentos Para Fins Especiais abaixo que contiverem glicose, frutose, e ou sacarose (Portaria
SVS/MS 29/98)
Alimentos p/ dietas c/ restrição de carboidratos, gorduras e proteínas
Alimentos para controle de peso
Alimentos para praticantes de atividade física
Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares
ROTULAGEM- ALGUMAS ADVERTÊNCIAS
ESPECÍFICAS
• “LEI 11.265/06 E LEI 11474/07: ADVERTÊNCIAS
ESPECÍFICAS DE ACORDO COM O PRODUTO
Para fórmulas infantis, leites fluidos, leites em pó, leites modificados
e similares de origem vegetal , alimentos de transição e alimentos à base
de cereais indicados para lactentes ou crianças de primeira infância, bem
como outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não, quando
comercializados ou de outra forma apresentados como apropriados para a
alimentação de lactentes e crianças de primeira .
 http://www.anvisa.gov.br/propaganda/informe_NBCAL.doc: NBCAL
FRENTE À PUBLICAÇÃO DA LEI Nº.11.265/2006.
EXEMPLO-LEITE UHT INTEGRAL
“AVISO IMPORTANTE: ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER
USADO PARA ALIMENTAR CRIANÇAS MENORES DE
1(UM) ANO DE IDADE, A NÃO SER POR INDICAÇÃO
EXPRESSA DE MÉDICO OU NUTRICIONISTA. O
ALEITAMENTO
MATERNO
EVITA
INFECÇÕES
E
ALERGIAS E DEVE SER MANTIDO ATÉ A CRIANÇA
COMPLETAR 2(DOIS) ANOS DE IDADE OU MAIS”
ROTULAGEM- CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Arcabouço legal: existente;
• Interpretação: Desafio;
• Implementação: Premissa fundamental;
• Revisão MERCOSUL: Oportunidade;
• Objetivos: Segurança e Satisfação do Consumidor Final.
ROTULAGEM X EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO : meio eficiente para reduzir os fatores de
risco das populações e incentivar a busca por uma
melhor qualidade de vida.
DESAFIO: Uso e entendimento da ROTULAGEM dos
Alimentos!
A educação do consumidor é fundamental.
OBRIGADA PELA ATENÇÃO!
Amanda Poldi
Consultora em Nutrição
e Assuntos Regulatórios de Alimentos
Contatos: [email protected]
celular: (11)8173-9250
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O que é importante saber na rotulagem de alimentos para crianças