O QUE É IMPORTANTE SABER NA ROTULAGEM DE ALIMENTOS PARA CRIANÇAS? Amanda Poldi 27/08/2011 CRIANÇA-DEFINIÇÃO LEI 11.265/2006 • CRIANÇA: indivíduo até 12 (doze) anos de idade incompletos; • CRIANÇA DE PRIMEIRA INFÂNCIA ou CRIANÇA PEQUENA: criança de 12 (doze) meses a 3 (três) anos de idade. (Alimentos para Fins Especiais) ROTULAGEM - O QUE É? “É toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento” VOCÊ SABIA? VOCÊ SABIA? Cerca de 85% das informações previstas nos rótulos dos alimentos são exigidas pela legislação em vigor no Brasil. ROTULAGEM- RESUMO ARCABOUÇO LEGAL Regulamentos Técnicos que aprovam Padrões de Identidade e Qualidade de Alimentos Regulamentos Rotulagem Geral e Nutricional MERCOSUL Outros Regulamentos Código De Defesa Do Regulamento Consumidor Regulamento Bebidas Metrológico (padronização, Lei 8078/90 e MERCOSUL classificação, demais Leis registro, inspeção, produção e fiscalização - Decreto 6871/09) Regulamento Inspeção Produtos Normas Básicas sobre Alimentos Origem AnimalRIISPOA Decreto-Lei 986/69 Decreto 30961/52 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR “Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores” O PROCESSO REGULATÓRIO Universidade Governo Consumidor Indústria PREMISSAS-INDÚSTRIA DA ALIMENTAÇÃO • “Respeito e cumprimento das leis vigentes no país”; • “Respeito ao consumidor”; • “Respeito e transparência nas informações prestadas aos seus consumidores, aos órgãos públicos, à mídia e a todas as entidades sobre seus produtos”. Fonte: ABIA-Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação ROTULAGEM GERAL DE ALIMENTOS EMBALADOS-REGULAMENTAÇÃO • MERCOSUL- Com base em referências internacionais: - Codex Alimentarius; - União Européia; - FDA • Preocupações de saúde pública; • Avanços da ciência; • Participação da sociedade. ROTULAGEM GERAL- INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PAINEL PRINCIPAL 1. DESIGNAÇÃO (“denominação de venda do produto”) 2. INDICAÇÃO QUANTITATIVA (Peso líquido) DEMAIS PAINÉIS 3. LISTA DE INGREDIENTES 4. DADOS DO FABRICANTE 5. IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM (“indústria brasileira”) 6. DADOS DO IMPORTADOR (quando for o caso) 7. LOTE 8. VALIDADE 9. MODO DE CONSERVAÇÃO (quando for o caso) 10. MODO DE PREPARO E USO DO ALIMENTO (quando for o caso) 11. Nº REGISTRO MS ( Ex. Alimentos para lactentes e crianças de primeira infância) OUTRAS EXIGÊNCIAS, CONFORME LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E/OU PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE NOME TABELA NUTRICIONAL MARCA ORIGEM LISTA INGREDIENTES PRAZO VALIDADE DADOS FABRICANTE PESO LÍQUIDO ADVERTÊNCIAS ROTULAGEM GERAL-DESTAQUES • DESIGNAÇÃO (“denominação de venda do produto”); • LISTA DE INGREDIENTES; • MODO DE PREPARO E USO DO ALIMENTO; • MODO DE CONSERVAÇÃO DO ALIMENTO. ROTULAGEM GERAL-DESTAQUES • DESIGNAÇÃO (“denominação de venda do produto”)√ Exemplo: Mistura para o preparo de bolo de chocolate ROTULAGEM GERAL-DESTAQUES • LISTA DE INGREDIENTES √: 1) A lista de ingredientes deve estar em ordem DECRESCENTE. O primeiro ingrediente é aquele que está em MAIOR quantidade no produto e o último, em MENOR quantidade; 2) Os aditivos alimentares são declarados DEPOIS dos ingredientes (função e nome ou INS) Exceção: Corante Tartrazina Resolução RDC nº340, de 13 de dezembro de 2002 Obrigatoriedade da Declaração na lista de ingredientes por Extenso; MISTURA PARA O PREPARO DE BOLO DE CHOCOLATE • Ingredientes: Açúcar, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, fécula de mandioca, sal, fermentos químicos bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio, fosfato monocálcico e aromatizante. CONTÉM GLÚTEN. DECLARACÃO DE ALERGÊNICOS NA LISTA DE INGREDIENTES- PROPOSTA BRASILEIRA EM DISCUSSÃO NO MERCOSUL Alimentos e ingredientes conhecidos por causar hipersensibilidade ou intolerância em pessoas sensíveis e devem ser declarados na lista de ingredientes em negrito e cor contrastante ao fundo do rótulo, independentemente da quantidade presente no produto: DECLARACÃO DE ALERGÊNICOS NA LISTA DE INGREDIENTES- PROPOSTA BRASILEIRA EM DISCUSSÃO NO MERCOSUL - Cereais que contêm glúten e derivados; - Crustáceos e seus produtos; - Ovos e seus produtos; - Pescados e produtos da pesca; - Amendoim e seus produtos; - Soja e seus produtos; - Leite e produtos lácteos (incluindo a lactose); - Nozes e castanhas de ávores e seus produtos (amêndoa, castanha do Brasil, de caju, pistache, avelã, pecan, noz, macadâmia, entre outras); - Sulfitos (dióxido de enxofre e seus sais) em concentração igual ou superior a 0,001 g/100g ou g/100mL (expresso em SO2). Referência: Codex Alimentarius- GENERAL STANDARD FOR THE LABELLING OF PREPACKAGED FOODS - CODEX STAN 1 1985 Adopted 1985. Amended 1991, 1999, 2001, 2003, 2005 and 2008. (http://www.codexalimentarius.net/download/standards/32/CXS_001e.pdf ) DECLARACÃO DE ALERGÊNICOS NA LISTA DE INGREDIENTES- PROPOSTA BRASILEIRA EM DISCUSSÃO NO MERCOSUL • Prevê a possibilidade de atualização da lista com base em parecer de comitês de especialistas da FAO/OMS ou em estudos científicos; • Critério para o caso de produtos derivados desses alimentos ou ingredientes Exemplo: “caseína (do leite), lactose (do leite), lecitina (de soja), albumina (do ovo); • Critério para ingredientes compostos que contenham alergênicos “Contém (nome do ingrediente alergênico)”. Ex.: Margarina (contém leite); • Critério sobre a possibilidade de contaminação acidental durante o processo de fabricação. DECLARACÃO DE ADITIVOS ALIMENTARES NA LISTA DE INGREDIENTES- PROPOSTA BRASILEIRA EM DISCUSSÃO NO MERCOSUL 1) Declaração do nome do aditivo por extenso, em qualquer caso; 2) Declaração na lista de ingredientes em negrito e cor contrastantes ao fundo do rótulo dos corantes amarelo crepúsculo FCF (INS 110), amarelo de quinoleina (INS 104), azorrubina (INS 122), vermelho allura AC (INS 129) e ponceau 4R (INS 124). • MODO DE CONSERVAÇÃO √: • ALIMENTOS QUE PODEM SE ALTERAR DEPOIS DE ABERTAS SUAS EMBALAGENS√: ROTULAGEM NUTRICIONAL OBRIGATÓRIA BRASIL E MERCOSUL- REGULAMENTAÇÃO PORÇÃO Quantidade %VD média do Percentual de Valores alimento que Diários (%VD) é um deveria ser número em percentual que indica o quanto o consumida por produto em questão pessoas sadias, apresenta de energia e maiores de 36 nutrientes em relação a meses, em cada uma dieta 2000 calorias ocasião de consumo, com a finalidade de promover uma Valores Diários de Referência-VD alimentação Valor energético – 2000kcal / 8.400kJ | Carboidratos – 300g saudável Proteínas – 75g | Gorduras Totais – 55g Gorduras Saturadas – 22g | Gorduras Trans: Não há Fibra Alimentar – 25g | Sódio – 2400mg • MODO DE PREPARO E USO DO ALIMENTO √: ROTULAGEM DE ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS (PÚBLICO ACIMA DE 3 ANOS) - "ENRIQUECIDO(FORTIFICADO) COM VITAMINAS E MINERAIS", "ENRIQUECIDO(FORTIFICADO) COM...", "RICO E VITAMINAS E MINERAIS", "RICO EM...“; - TABELA NUTRICIONAL: % VD COM BASE NOS VALORES DE REFERÊNCIA E DE INGESTÃO DIÁRIA RECOMENDADA DA RESOLUÇÃO RDC ANVISA 360/03 (Informe Técnico ANVISA 36/08) ROTULAGEM NUTRICIONAL COM BASE EM VALORES DE REFERÊNCIA DIETA DE 2000 KCAL IMPORTÂNCIA DOS RÓTULOS “As informações contidas nos rótulos dos alimentos devem ser valorizadas como ferramenta essencial para a seleção de alimentos mais saudáveis, à medida que esclarece o seu conteúdo nutricional” Fonte: Ministério da Saúde (Brasil). Guia Alimentar para a População Brasileira-Promovendo a Alimentação Saudável, Brasília, 2006. ROTULAGEM DE ALIMENTOS COM INGREDIENTES GENETICAMENTE MODIFICADOS ROTULAR* QUANDO A PRESENÇA DA MATÉRIA PRIMA GENETICAMENTE MODIFICADA FOR SUPERIOR AO LIMITE DE 1% NO PRODUTO. * Conforme critérios previstos na legislação em vigor no Brasil. ROTULAGEM- ALGUMAS ADVERTÊNCIAS ESPECÍFICAS • “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN” Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo, obrigatoriamente, uma destas expressões (Lei 10.674/2003); • “CONTÉM FENILALANINA” Alimentos com Aspartame (Portaria SVS/MS 29/98); • “CONSUMIR PREFERENCIALMENTE SOB ORIENTAÇÃO DE NUTRICIONISTA OU MÉDICO” Alimentos Para Fins Especiais (Portaria SVS/MS 29/98) • “DIABÉTICOS: CONTÉM... (especificar o mono e ou dissacarídeo)” Alimentos Para Fins Especiais abaixo que contiverem glicose, frutose, e ou sacarose (Portaria SVS/MS 29/98) Alimentos p/ dietas c/ restrição de carboidratos, gorduras e proteínas Alimentos para controle de peso Alimentos para praticantes de atividade física Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares ROTULAGEM- ALGUMAS ADVERTÊNCIAS ESPECÍFICAS • “LEI 11.265/06 E LEI 11474/07: ADVERTÊNCIAS ESPECÍFICAS DE ACORDO COM O PRODUTO Para fórmulas infantis, leites fluidos, leites em pó, leites modificados e similares de origem vegetal , alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes ou crianças de primeira infância, bem como outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou de outra forma apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira . http://www.anvisa.gov.br/propaganda/informe_NBCAL.doc: NBCAL FRENTE À PUBLICAÇÃO DA LEI Nº.11.265/2006. EXEMPLO-LEITE UHT INTEGRAL “AVISO IMPORTANTE: ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER USADO PARA ALIMENTAR CRIANÇAS MENORES DE 1(UM) ANO DE IDADE, A NÃO SER POR INDICAÇÃO EXPRESSA DE MÉDICO OU NUTRICIONISTA. O ALEITAMENTO MATERNO EVITA INFECÇÕES E ALERGIAS E DEVE SER MANTIDO ATÉ A CRIANÇA COMPLETAR 2(DOIS) ANOS DE IDADE OU MAIS” ROTULAGEM- CONSIDERAÇÕES FINAIS • Arcabouço legal: existente; • Interpretação: Desafio; • Implementação: Premissa fundamental; • Revisão MERCOSUL: Oportunidade; • Objetivos: Segurança e Satisfação do Consumidor Final. ROTULAGEM X EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO : meio eficiente para reduzir os fatores de risco das populações e incentivar a busca por uma melhor qualidade de vida. DESAFIO: Uso e entendimento da ROTULAGEM dos Alimentos! A educação do consumidor é fundamental. OBRIGADA PELA ATENÇÃO! Amanda Poldi Consultora em Nutrição e Assuntos Regulatórios de Alimentos Contatos: [email protected] celular: (11)8173-9250