Patrimônio Cultural
Os bens móveis e integrados
GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA
Ricardo Vieira Coutinho
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
CULTURA
Lau Siqueira
Dedicamos este trabalho às memórias de:
Eliane de Castro Machado Freire, Nivalson Miranda,
e
Linduarte Noronha
DIRETORA EXECUTIVA DO IPHAEP
Cassandra Eliane Figueiredo Dias
ELABORAÇÃO
Piedade Farias, Rosane Lacet,
Sylvia Brito e Luis Carlos Kehrle
COLABORAÇÃO:
Aníbal Moura, Carlos Alberto
Azevedo, Darlene Araújo e Fernanda
Rocha
ILUSTRAÇÃO
Piedade Farias
REVISÃO
Thamara Duarte
DIAGRAMAÇÃO
Luis Carlos Kehrle
Capa: Coroamento do altar colateral esquerdo da Igreja Nossa Senhora do Rosário em Pombal-PB.
Foto: Júnior Telmo
UM OLHAR SOBRE OS BENS CULTURAIS
Tornar visível o nosso patrimônio cultural de forma didática e, porque não dizer também pitoresca!
-, é o objetivo de “Patrimônio Cultural: os bens móveis e Integrados” editado pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico do Estado da Paraíba – IPHAEP.
Os autores partem do conceito de cultura (o que é cultura?) para chegar então à pluralidade de bens
culturais, enfatizando os bens móveis e integrados.
A arte da restauração se faz presente na parte final do trabalho: não se pode falar de bens móveis e
integrados sem se referir à conservação e restauro dos mesmos.
A publicação de “Patrimônio Cultural: os bens móveis e Integrados” visa, antes de tudo, ensinar a
preservar o patrimônio cultural.
Carlos Alberto Azevedo
Antropólogo
Chefe da Divisão de Sítios Históricos
e Ecológicos do IPHAEP
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Antes de tudo: O que é CULTURA?
Palavra de muitos significados.
Entre tantos significados, CULTURA é:
... o conjunto dos conhecimentos adquiridos
(técnicos, científicos, etc.); das manifestações
artísticas, religiosas, intelectuais, transmitido
coletivamente e que caracteriza uma sociedade;
enfim, é o conjunto de padrões dessa sociedade: o
seu saber e o seu fazer.
“Nenhum povo é dono do seu destino,
se antes não é dono de sua cultura”
José Marti
Diana – Representa o cordão azul e o cordão encarnado no
Pastoril (também conhecido por ‘Lapinha’).
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O que é PATRIMÔNIO?
Falar em P at r i m ô n i o é falar em Bem
Patrimônio Cultural = Bem Cultural
Revolução Pernambucana de 1817. Esta obra, encomendada pelo Dr. Camilo de Holanda, foi pintada em Paris no ano de 1918, pelo pintor Antonio Parreiras.
Representa o encontro do revolucionário paraibano, José Peregrino de Carvalho, com seu pai, ocasião em que este lhe pede que se entregue, pedido este, negado com
altivez.
O quadro, que pertence ao Palácio do Governo da Paraíba, é um bem cultural móvel e integrado tombado pelo IPHAEP através do Decreto nº 25.158 de 06.07.2004.
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O que é PATRIMÔNIO?
É um bem ou um conjunto de bens de valor, com
significado e importância para um grupo de pessoas...
Esses bens podem ser: NATURAIS e CULTURAIS
Bem natural - É um ou vários elementos da natureza
que fazem parte da nossa vivência e memória. Temos
em nosso Estado, por exemplo: A Pedra do Ingá, a
Serra da Borborema, a Ponta do Seixas, a Cachoeira do
Roncador, o Rio Paraíba, o Lajedo do Pai Mateus, entre
outros.
Bem cultural - É o saber, o fazer, as obras, as criações e os
costumes de um povo... que nossos antepassados nos deixaram e
que deixaremos para as gerações futuras...
É referência para um povo... o que dá sentido de IDENTIDADE.
Os bens culturais podem ser IMATERIAIS ou MATERIAIS
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bem cultural imaterial e material
O Bem Cultural Imaterial é aquele que
existe e você não toca, ele é que “toca” você.
Exemplos: Nossos costumes, a língua que
falamos, nossas danças, folguedos, comidas,
histórias contadas pela avó, lendas, crenças,
rituais etc.
O Bem Cultural Material é aquele
que você pode pegar.
Ele pode ser Imóvel ou Móvel.
Ciranda – Dança praieira de roda onde os cirandeiros pisam forte com o
pé esquerdo à frente, na
marcação do zabumba,
acompanhado pelo tarol,
o ganzá, o e maracá.
Contamqueomovimento
da ciranda imita o vai e
vem das ondas do mar.
Coreto de Itabaiana – O Coreto, inaugurado
em 1914, é um bem cultural material integrado à Praça Álvaro Machado. É protegido por
tombamento pelo IPHAEP através do Decreto
nº 8.660 de 26/08/1980
Igreja de Santo Antonio, Araruna – Vemos à frente da
igreja, o símbolo de um bem imaterial: o cordão de bandeirinhas que alude aos festejos de São João. Esta edificação é
um bem material do séc. XIX, tombado pelo IPHAEP através do Decreto 20.472 de 12/07/1999.
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Bacarmateiro – Atiradores de bacamarte que, durante os
festejos juninos e natalinos, deflagram grandes cargas de
pólvora seca em homenagem aos santos padroeiros, acompanhados por bandas de pífano ou zabumbas.
Bem IMATERIAL
A língua que falamos, música, dança, brincadeiras, comidas, lendas, festejos, ditos populares, crenças, canções de ninar, historinhas,
costumes, rituais... etc.
Dança: Pastoril
São bens culturais Imateriais.
Crença: Procissão
Música: Repentistas
As cenas representadas nestas obras (pintura sobre madeira)
de Lamarck Menezes, expostas na cidade de Cabaceiras-PB,
apresentam como tema alguns dos nossos Bens Culturais Imateriais.
Manifestação cultural: festejo de São João
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Bem MATERIAL
Senhor da Coluna
– Imagem sacra
articulada, em
madeira talhada e
policromada.
Possivelmente,
do séc. XVIII,
pertencente à
Igreja Nossa
Senhora de
Lourdes, em João
Pessoa. É tombada
pelo IPHAEP
através do Decreto
nº 23.807 de
12.12.2002
Os Pioneiros da Borborema em Campina Grande-PB. Grupo escultórico no Açude Velho. O
açude e seu entorno são tombados pelo IPHAEP,
através do Decreto 22.245 de 21/09/2001.
Edificação na cidade de Areia-PB.
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Mobiliário da Fundação Ernani Sátyro, em Patos-PB
Palacete do Coronel José Pereira, em Princesa Isabel-PB.
Tombado pelo IPHAEP através do Dec. 20.471 de 12/07/1999.
Bens Culturais Materiais Imóveis
São os bens arquitetônicos: as construções civis, religiosas e militares
Casario – Centro Histórico de Bananeiras-PB. Delimitado
pelo IPHAEP através do Decreto 31.842 de 03/12/2010.
Igreja Matriz N. S. da Assunção – Em
Alhandra-PB, tombada pelo
IPHAEP
através do Decreto 25.097 de 15/06/2004.
Quartel da Polícia Militar – Em João Pessoa-PB, tombado pelo IPHAEP
através do Decreto 8.633 de 26/08/1980.
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Bens Culturais Materiais Móveis
São aqueles que podem ser conduzidos de um local para outro. Eles podem ser:
1. Pintura
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Escultura
Mobiliário
Objetos cerâmicos
Azulejaria
Indumentária
Objetos arqueológicos
8. Objetos de culto
9. Documentos
10.Elementos arquitetônicos
11.Joias
12.Adereços
13.Objetos diversos
Medicina Primitiva – Painel de azulejos de Flávio Tavares, 1970. É um bem cultural móvel e integrado ao edifício da antiga Clínica São Camilo no Centro Histórico de João Pessoa-PB. Tombado pelo IPHAEP através do Dec .26.632 de 02.12.2005.
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TIPOS DE BeNS culturaIS materiaIS móveIS
01. Pintura – pode ser em vários suportes (superfícies): pintura mural, afresco, pintura sobre madeira, pintura de cavalete (tela),
pintura sobre papel, papelão, etc... Utilizando várias técnicas: óleo, têmpera, acrílica, pastel, aquarela, etc.
02. Escultura – em madeira, em bronze, em pedra, em cerâmica ou em outro material. São estátuas, hermas, bustos, etc.
03. Mobiliário – são mesas, cadeiras, armários, confessionários, arcas, escrivaninhas, etc.
04. Objetos cerâmicos – objetos utilitários ou decorativos em porcelanas, faianças, terracota e cerâmica.
05. Azulejaria – conjunto formado por placas confeccionadas em cerâmica com uma face vidrada e impermeabilizada,
monocrômica ou policrômica, geralmente aplicadas no revestindo de bens arquitetônicos.
06. Indumentária – vestes de época, fardas, vestes religiosas, trajes típicos, fantasias, etc.
07. Objetos arqueológicos – objetos ou fragmentos ósseos, vítreos, pétreos, cerâmicos, soterrados ou encontrados em naufrágios.
08. Objetos de culto – turíbulo, menorá, atabaques do candomblé, cálice, patena, etc.
09. Documentos – livros, cartas, folhetos, documentos impressos ou manuscritos, fotografias, filmes, desenhos, gravuras, dossiês,
material fonográfico, cartões postais, etc.
10. Elementos arquitetônicos – colunas, pináculos, balaústres, frisos, cartelas, pinhas, etc.
11. Joias – anel, pulseira, cruz episcopal, tornozeleiras, cordões, medalhas, coroas, etc.
12. Adereços – São objetos complementares: cintos, chapéus, meias, bolsas, luvas, cachecóis, cocares, lenços, calçados, guardachuvas, bengalas, etc.
13. Objetos diversos – instrumentos de trabalho, instrumentos musicais, moedas, selos, armas, armaduras, materiais plumários,
tecelagens, objetos de iluminação, objetos de copa e cozinha, objetos decorativos, artesanato, etc.
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2
5
3
1
4
ACERVO (bens móveis) DO MUSEU REGIONAL DE AREIA:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
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Objeto de culto – turíbulo.
Mobiliário – oratório.
Escultura - imagem sacra em madeira talhada e policromada.
Elemento arquitetônico – bandeira de porta.
Objeto arqueológico – fragmento de azulejo.
Jovens bolsistas (trabalhadores-aprendizes da Oficina de Salvaguarda e Restauração do Museu Regional
de Areia-PB) restaurando o acervo sob orientação técnica da restauradora do IPHAEP.
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Bem cultural móvel e INTEGRADO
Existem bens móveis que fazem parte de um bem imóvel. Estes são: integrados.
Quanto aos bens móveis e integrados podem ser: apoiados, encaixados, afixados ou
aplicados.
Forro da Igreja de N. S. da Conceição – Em Sumé-PB. O imóvel com os seus bens
móveis e integrados é cadastrado pelo IPHAEP.
Pintura (técnica mista) sobre tabuado, da metade do século XX, e de autoria do
artista sumeense Miguel Guilherme.
Casarão dos Árabes – Situado no Centro Histórico de São João do Cariri-PB, que é
delimitado pelo IPHAEP através do Decreto 25.141 de 28.06.2004. O casarão é a sede
do Instituto Histórico e Geográfico do Cariri Paraibano.
Na fachada há elementos arquitetônicos aplicados (frisos, cornija, medalhão, cartela,
molduras e figuras de adorno da platibanda), encaixados (pináculos) e afixados
(esquadrias e bandeiras de porta).
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Por que é integrado?
Vitrais do imóvel localizado na Av. João Machado, 515, onde funciona o
Laboratório de Prática Forense do UNIPÊ.
Monumento a João Pessoa – Conjunto escultórico de
autoria do escultor Humberto Cozzo, é um bem integrado
à Praça João Pessoa-PB, no Centro da capital paraibana.
Tombado pelo IPHAEP através do Decreto 23.553 de
11.11.2002.
É integrado porque está no local a que foi destinado.
Pertence a esse local.
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Bens culturais Móveis e Integrados
Alatar Mor da Igreja de N. S. do
Carmo em João Pessoa-PB, tombada
pelo IPHAEP através do Decreto
20.134 de 02/12/1998.
Imagem de Jesus Crucificado da Igreja de N. S. do
Rosário em Sousa-PB, tombada pelo IPHAEP através do
Decreto 20.471 de 12/07/1999.
Vitral da Igreja de N. S. do Rosário no Bairro de
Jaguaribe em João Pessoa-PB.
Tombada pelo IPHAEP através do Decreto 20.133 de
02/12/1998.
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Bens culturais Móveis e Integrados
Por exemplo! Estas imagens
são BENS CULTURAIS MÓVEIS
E INTEGRADOS à Igreja da
Misericórdia, que é um dos nossos
BENS CULTURAIS IMÓVEIS...
... localizada no centro da
cidade que o nosso valioso SÍTIO
HISTÒRICO.
Imagens de Nossa Senhora das Dores e do Senhor Morto pertencentes à Igreja da Santa Casa de Misericórdia. João Pessoa -PB.
Então, junto às imagens; os altares,
púlpito, arcaz e forros são bens móveis e
integrados dessa igreja!!
Desenho e texto de Diêgo Freitas de Oliveira, quando aluno da Oficina-Escola de João Pessoa, em 2004.
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RESUMINDO...
NATURAL
PATRIMÔNIO
CULTURAL
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IMATERIAL
IMÓVEL
MATERIAL
MÓVEL
INTEGRADO
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Vamos PRESERVAR!
O patrimônio cultural é formado pelas realizações de uma sociedade, portanto pertence a todos os cidadãos.
Cada cidadão deve ficar atento, defender, manter sua integridade,
respeitar, conservar...
Todos esses cuidados querem dizer: Preservação.
Quando preservar?
Sempre que se reconhece a importância cultural de um bem ou de um conjunto de bens.
Qualquer cidadão pode solicitar a uma instituição patrimonial o reconhecimento de um bem.
“Philippéa de Nossa Senhora das Neves” Painel em azulejos de Nivalson Miranda, 2000. A obra encontra-se exposta no Centro Cultural São Francisco, Centro Histórico de João
Pessoa-PB.
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Por que PRESERVAR?
• Porque devemos respeitar as gerações futuras que têm o direito de conhecer e usufruir do que foi
produzido pelos seus antepassados.
• Porque devemos respeitar as nossas referências de identidade, a memória, a história, as obras e os homens
que produziram essas obras: os BENS CULTURAIS.
• Porque é um exercício de cidadania: direito e dever do cidadão.
Quem preserva?
São as instituições municipais, estaduais, federais e mundial.
O IPHAEP é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba, criado em 31 de março de 1971, com a finalidade de preservar os Bens Naturais e Culturais de nosso Estado, reconhecidos como referência de nossa identidade.
Como preservar?
Por meio do cumprimento das leis, de inventários, cadastros, registros e tombamentos. Essas medidas e atitudes garantem que o
BEM não vá ser descaracterizado ou destruído.
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EXISTEM Outras formas de PRESERVAR?
Existem, sim.
Já falamos sobre as ações legais de preservação. Existem também as ações técnicas.
Quais são?
Conservação e Restauração.
Antes
Durante
Depois
Painés da Igreja de Nossa Senhora do Carmo de João Pessoa-PB – Restauração (remoção de verniz oxidado sobre a pintura). Trabalho realizado pela Oficina-Escola de João
Pessoa. A igreja é Tombada pelo IPHAEP através do Decreto 20.134 de 02.12.1998.
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Conservação e Restauração
Conservação
e restauração
são intervenções técnicas. Portanto para esse tipo de cuidado é
necessário ser especialista: Conservador / Restaurador.
São cuidados que requerem observações e exames laboratoriais da obra além de conhecimento científico
de técnicas, materiais, reações químicas dos materiais empregados (compatibilidade e incompatibilidade),
métodos e procedimentos... Tudo isso associado à sensibilidade, habilidade, paciência e sobretudo respeito.
Antes
Durante
Depois
Forro da Capela Mor da Igreja Franciscana de João Pessoa-PB – Restauração (remoção de repinturas, tratamento do suporte – madeira, e da pintura original têmpera). Trabalho realizado pelo SPHAN/Pró-Memória.
O conjunto Franciscano, tombado pelo IPAHN, é composto pela Igreja, Convento e Ordem Terceira Franciscana e está localizado na área do Centro Histórico Inicial
de João Pessoa-PB.
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Conservação e Restauração
Imagem de Nossa Senhora Mãe dos Homens no Bairro de Tambiá, no Centro Histórico de João Pessoa-PB. Em calcário, provavelmente do séc. XVIII. A imagem havia
sofrido reconstituições de perdas e colagem de partes quebradas com material inadequado (massa epossídica) além da execução de pintura, descaracterizando-a.
“O frontão que era simples, apresentava um nicho fechado por uma folha de vidro, onde se encontrava uma bela imagem esculpida em pedra. No serviço de demolição constituiu imenso trabalho a retirada dessa grande imagem de N. Senhora. Essa
imagem antiga está, atualmente, na sacristia do novo templo.”
Texto de Oscar Oliveira Castro sobre a demolição (1923) da antiga Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens no bairro de Tambiá,
intitulado “Profanação”, publicado na REVISTA DA ACADEMIA PARAIBANA DE LETRAS, ano II, n. 4, 1948, e citado por
José Flávio Silva em seu livro PROGRESSO E DESTRUIÇÃO NA CIDADE DA PARAHYBA: CIDADE DOS JARDINS, João
Pessoa, Editora Universitária da UFPB, 2009,p 116.
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Restauração do altar colateral direito da
Igreja N. S. do Rosário em Pombal-PB. A
igreja é tombada pelo IPHAEP através do
Decreto 22.914 de 03/04/2002.
Restauração de Imagem da Igreja Nossa Senhora da Conceição de Areia-PB.
Primeira cidade a ser tombada pelo IPHAN na Paraíba (2005), também tombada
pelo IPHAEP através do Decreto 8.312 de 04/12/1979.
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Restauração do forro da nave da Igreja N. S. da Conceição de Sumé-PB. A igreja
encontra-se em processo de tombamento pelo IPHAEP.
Qualquer cidadão pode contribuir
De que maneira?
Fácil! Respeitando o Patrimônio:
Não pichando monumentos, evitando a ação dos Agentes
e Denunciando os maus tratos aos mesmos.
de
Degradação, chamando um técnico quando necessário
Azulejos do Sobrado do Comendador Santos Coelho em João Pessoa-PB – Azulejos em restauração no IPHAEP. O Casarão dos azulejos, como é mais conhecido, é
Tombado pelo IPHAEP através do Decreto 8.632 de 26/08/1980.
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AGENTES DE DEGRADAÇÃO
Tudo o que danifica, desgasta, deprecia, descaracteriza ou destrói:
Os pombos que a gente alimenta na praça e que, com suas fezes e urina ácidas, destroem os monumentos. Os
morcegos, ratos, baratas, corujas, formigas, cupins, brocas, traças, etc...
Alguns tipos de lâmpadas. As velas próximas às imagens na igreja, que além de ressecar e descolar as pinturas
e douramento (provocando perdas), oferece o risco de queimaduras e até de incêndio.
As goteiras nas edificações, infiltrando paredes e umedecendo os bens móveis e integrados dessas edificações:
os azulejos antigos, os forros com pinturas importantes, esquadrias, altares, móveis, cimalhas, cartelas,
quadros, etc.
Tudo isso que citamos (com exceção das velas e lâmpadas) favorece a presença de fungos, que provoca o
apodrecimento de madeiras, papéis e tecidos, favorecendo também o surgimento de oxidações em metais.
... Além das intempéries, dos acidentes e do desgaste natural ocasionado pelo uso e pelo tempo, ainda temos:
• poluição do ar;
• vandalismos e
• intervenção inadequada
provocados pela falta de informação e de respeito do homem ao patrimônio.
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Podemos ser agentes de degradação?
Sim, através das nossas mãos, respiração, espirro e tosse quando nos aproximamos dos bens móveis.
É preciso não tocar as obras para evitarmos transmitir à elas, através do suor das nossas mãos, alguns
agentes de degradação como umidade, oleosidade,
bactérias, sais e poeira, como também evitar acidentes.
Imagem de São Francisco em madeira talhada
e policromada, possivelmente, do séc. XVIII.
Pertence ao conjunto religioso franciscano de
João Pessoa-PB.
Imagem de N. S. da Conceição em
madeira talhada, dourada e policromada,
do século XVIII, que pertencia à antiga
Igreja do conjunto Jesuíta (demolida em
1929, para criação do jardim do Palácio
do Governo da Paraíba) em João PessoaPB.
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Danos provocados pelo ser humano
Retirada das esquadrias de casarões desocupados.
Roubo de placas ou partes de esculturas.
Cartazes colados em esculturas.
Depredações: os rostos das figuras de soldados
romanos foram depredados.
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Pichações em monumentos
Intervenções inadequadas:
Descaracterizações
(repinturas).
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Colagem de partes quebradas
e reconstituições de perdas
com materiais incompatíveis, provocando manchas
irreversíveis nesta escultura
sacra em mármore.
“Sem memória não há cultura”
Painel da Assembleia Legislativa da Paraíba – Obra de Flávio Tavares, 1973, “Assembleia de Pacificação” é tombado pelo IPHAEP através do Decreto 21.117 de 20/06/2000.
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“Se cultura é a personalidade de uma sociedade, o patrimônio cultural é a sua memória.
Sem memória não há cultura. Sem cultura não há sociedade. No máximo um aglomerado de pessoas”.
Arq. Antonio J. Aguilera Montalvo – IPHAN/RJ
Cada povo possui a sua
IDENTIDADE CULTURAL.
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Glossário
Adorno – Ornato; enfeite.
Afixado – Fixo; seguro; pregado.
Antepassado – Ascendente; antecessor; ancestral.
Aplicado – Que se aplica; aposto.
Arcaz – Peça de mobiliário da sacristia, semelhante a uma cômoda; usado para guardar alfaias (paramentos da igreja).
Articulada – Que tem articulação. A imagem sacra articulada é provida de mecanismos para mover os braços.
Balaústre – Coluna pequena que sustenta com outras, espaçadas, um corrimão, uma travessa, um guarda corpo, etc.
Balaustrada – Série de balaústres.
Cadastrado - Catalogado; inventariado; elencado; fichado.
Cartela ou Tarja – Peça ornamental em pintura ou escultura, de forma recortada semelhante a um escudo contendo símbolo, brasão ou inscrição.
Cornija – Ornato que assenta sobre o friso de uma obra arquitetônica; moldura; caixilho.
Encaixado – Colocado em caixa; introduzido.
Esquadrias – Portas, janelas e venezianas.
Fragmento – Pedaço; fração; migalha; parte;
Friso – Parte plana entre a cornija e a arquitrave; faixa pintada em parede; filete; ornato em meia cana; arremate.
Identidade – Conjunto de características de um indivíduo.
Integridade – Inteireza; retidão; imparcialidade.
Medalhão – Medalha grande; peça ornamental oval ou circular, geralmente em baixo relevo.
Memória – Faculdade de reter as ideias adquiridas anteriormente; lembrança; reminiscência.
Moldura – Caixilho para guarnecer quadros; ornato saliente em obras de arquitetura; cercadura.
Nicho - Cavidade em parede para colocar estátua; vão.
Policromada – (Poli = vários; cromo = cor); Que possui mais de uma cor.
Pináculo – Píncaro; cume; elemento disposto em local alto.
Platibanda – Moldura larga que contorna um edifício, camuflando o telhado.
Púlpito – Tribuna elevada na nave da igreja, de onde se faz a pregação.
Referência – Alusão; informação.
Retábulo – Construção de madeira ou de pedra toda trabalhada; altar.
Tabuado – Estrado; armação de tábuas.
Talhada – Cortada; entalhada, esculpida.
Turíbulo –Recipiente onde se queima o incenso em missas e procissões; incensório.
Vitral – Espécie de vidraça pintada ou trabalhada com pedaços de vidro multicoloridos, ligados entre si por chumbo.
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Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os Bens de natureza material e imaterial, tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade,
à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I – As formas de expressão.
II – Os modos de criar, fazer e viver.
III – As criações científicas, artísticas e tecnológicas.
VI – As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.
V – Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e
desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão e documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de Bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Principais leis que regem as ações do IPHAEP
Decreto Nº 7.819 de 24 de outubro de 1978 – Dispõe sobre o Cadastramento e Tombamento dos bens Culturais, artísticos e históricos no Estado da Paraíba e dá outras providências.
Decreto Nº 21.435 de 31 de outubro de 2000 – Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas pelo IPHAEP e a inscrição em dívida ativa das multas devidas ao instituto, e
dá outras providências.
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Secretaria de Estado da Cultura
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Patrimônio Cultural - Governo da Paraíba