Patrimônio Cultural Os bens móveis e integrados GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA Ricardo Vieira Coutinho SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA Lau Siqueira Dedicamos este trabalho às memórias de: Eliane de Castro Machado Freire, Nivalson Miranda, e Linduarte Noronha DIRETORA EXECUTIVA DO IPHAEP Cassandra Eliane Figueiredo Dias ELABORAÇÃO Piedade Farias, Rosane Lacet, Sylvia Brito e Luis Carlos Kehrle COLABORAÇÃO: Aníbal Moura, Carlos Alberto Azevedo, Darlene Araújo e Fernanda Rocha ILUSTRAÇÃO Piedade Farias REVISÃO Thamara Duarte DIAGRAMAÇÃO Luis Carlos Kehrle Capa: Coroamento do altar colateral esquerdo da Igreja Nossa Senhora do Rosário em Pombal-PB. Foto: Júnior Telmo UM OLHAR SOBRE OS BENS CULTURAIS Tornar visível o nosso patrimônio cultural de forma didática e, porque não dizer também pitoresca! -, é o objetivo de “Patrimônio Cultural: os bens móveis e Integrados” editado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba – IPHAEP. Os autores partem do conceito de cultura (o que é cultura?) para chegar então à pluralidade de bens culturais, enfatizando os bens móveis e integrados. A arte da restauração se faz presente na parte final do trabalho: não se pode falar de bens móveis e integrados sem se referir à conservação e restauro dos mesmos. A publicação de “Patrimônio Cultural: os bens móveis e Integrados” visa, antes de tudo, ensinar a preservar o patrimônio cultural. Carlos Alberto Azevedo Antropólogo Chefe da Divisão de Sítios Históricos e Ecológicos do IPHAEP 3 Antes de tudo: O que é CULTURA? Palavra de muitos significados. Entre tantos significados, CULTURA é: ... o conjunto dos conhecimentos adquiridos (técnicos, científicos, etc.); das manifestações artísticas, religiosas, intelectuais, transmitido coletivamente e que caracteriza uma sociedade; enfim, é o conjunto de padrões dessa sociedade: o seu saber e o seu fazer. “Nenhum povo é dono do seu destino, se antes não é dono de sua cultura” José Marti Diana – Representa o cordão azul e o cordão encarnado no Pastoril (também conhecido por ‘Lapinha’). 4 O que é PATRIMÔNIO? Falar em P at r i m ô n i o é falar em Bem Patrimônio Cultural = Bem Cultural Revolução Pernambucana de 1817. Esta obra, encomendada pelo Dr. Camilo de Holanda, foi pintada em Paris no ano de 1918, pelo pintor Antonio Parreiras. Representa o encontro do revolucionário paraibano, José Peregrino de Carvalho, com seu pai, ocasião em que este lhe pede que se entregue, pedido este, negado com altivez. O quadro, que pertence ao Palácio do Governo da Paraíba, é um bem cultural móvel e integrado tombado pelo IPHAEP através do Decreto nº 25.158 de 06.07.2004. 5 O que é PATRIMÔNIO? É um bem ou um conjunto de bens de valor, com significado e importância para um grupo de pessoas... Esses bens podem ser: NATURAIS e CULTURAIS Bem natural - É um ou vários elementos da natureza que fazem parte da nossa vivência e memória. Temos em nosso Estado, por exemplo: A Pedra do Ingá, a Serra da Borborema, a Ponta do Seixas, a Cachoeira do Roncador, o Rio Paraíba, o Lajedo do Pai Mateus, entre outros. Bem cultural - É o saber, o fazer, as obras, as criações e os costumes de um povo... que nossos antepassados nos deixaram e que deixaremos para as gerações futuras... É referência para um povo... o que dá sentido de IDENTIDADE. Os bens culturais podem ser IMATERIAIS ou MATERIAIS 6 bem cultural imaterial e material O Bem Cultural Imaterial é aquele que existe e você não toca, ele é que “toca” você. Exemplos: Nossos costumes, a língua que falamos, nossas danças, folguedos, comidas, histórias contadas pela avó, lendas, crenças, rituais etc. O Bem Cultural Material é aquele que você pode pegar. Ele pode ser Imóvel ou Móvel. Ciranda – Dança praieira de roda onde os cirandeiros pisam forte com o pé esquerdo à frente, na marcação do zabumba, acompanhado pelo tarol, o ganzá, o e maracá. Contamqueomovimento da ciranda imita o vai e vem das ondas do mar. Coreto de Itabaiana – O Coreto, inaugurado em 1914, é um bem cultural material integrado à Praça Álvaro Machado. É protegido por tombamento pelo IPHAEP através do Decreto nº 8.660 de 26/08/1980 Igreja de Santo Antonio, Araruna – Vemos à frente da igreja, o símbolo de um bem imaterial: o cordão de bandeirinhas que alude aos festejos de São João. Esta edificação é um bem material do séc. XIX, tombado pelo IPHAEP através do Decreto 20.472 de 12/07/1999. 7 Bacarmateiro – Atiradores de bacamarte que, durante os festejos juninos e natalinos, deflagram grandes cargas de pólvora seca em homenagem aos santos padroeiros, acompanhados por bandas de pífano ou zabumbas. Bem IMATERIAL A língua que falamos, música, dança, brincadeiras, comidas, lendas, festejos, ditos populares, crenças, canções de ninar, historinhas, costumes, rituais... etc. Dança: Pastoril São bens culturais Imateriais. Crença: Procissão Música: Repentistas As cenas representadas nestas obras (pintura sobre madeira) de Lamarck Menezes, expostas na cidade de Cabaceiras-PB, apresentam como tema alguns dos nossos Bens Culturais Imateriais. Manifestação cultural: festejo de São João 8 Bem MATERIAL Senhor da Coluna – Imagem sacra articulada, em madeira talhada e policromada. Possivelmente, do séc. XVIII, pertencente à Igreja Nossa Senhora de Lourdes, em João Pessoa. É tombada pelo IPHAEP através do Decreto nº 23.807 de 12.12.2002 Os Pioneiros da Borborema em Campina Grande-PB. Grupo escultórico no Açude Velho. O açude e seu entorno são tombados pelo IPHAEP, através do Decreto 22.245 de 21/09/2001. Edificação na cidade de Areia-PB. 9 Mobiliário da Fundação Ernani Sátyro, em Patos-PB Palacete do Coronel José Pereira, em Princesa Isabel-PB. Tombado pelo IPHAEP através do Dec. 20.471 de 12/07/1999. Bens Culturais Materiais Imóveis São os bens arquitetônicos: as construções civis, religiosas e militares Casario – Centro Histórico de Bananeiras-PB. Delimitado pelo IPHAEP através do Decreto 31.842 de 03/12/2010. Igreja Matriz N. S. da Assunção – Em Alhandra-PB, tombada pelo IPHAEP através do Decreto 25.097 de 15/06/2004. Quartel da Polícia Militar – Em João Pessoa-PB, tombado pelo IPHAEP através do Decreto 8.633 de 26/08/1980. 10 Bens Culturais Materiais Móveis São aqueles que podem ser conduzidos de um local para outro. Eles podem ser: 1. Pintura 2. 3. 4. 5. 6. 7. Escultura Mobiliário Objetos cerâmicos Azulejaria Indumentária Objetos arqueológicos 8. Objetos de culto 9. Documentos 10.Elementos arquitetônicos 11.Joias 12.Adereços 13.Objetos diversos Medicina Primitiva – Painel de azulejos de Flávio Tavares, 1970. É um bem cultural móvel e integrado ao edifício da antiga Clínica São Camilo no Centro Histórico de João Pessoa-PB. Tombado pelo IPHAEP através do Dec .26.632 de 02.12.2005. 11 TIPOS DE BeNS culturaIS materiaIS móveIS 01. Pintura – pode ser em vários suportes (superfícies): pintura mural, afresco, pintura sobre madeira, pintura de cavalete (tela), pintura sobre papel, papelão, etc... Utilizando várias técnicas: óleo, têmpera, acrílica, pastel, aquarela, etc. 02. Escultura – em madeira, em bronze, em pedra, em cerâmica ou em outro material. São estátuas, hermas, bustos, etc. 03. Mobiliário – são mesas, cadeiras, armários, confessionários, arcas, escrivaninhas, etc. 04. Objetos cerâmicos – objetos utilitários ou decorativos em porcelanas, faianças, terracota e cerâmica. 05. Azulejaria – conjunto formado por placas confeccionadas em cerâmica com uma face vidrada e impermeabilizada, monocrômica ou policrômica, geralmente aplicadas no revestindo de bens arquitetônicos. 06. Indumentária – vestes de época, fardas, vestes religiosas, trajes típicos, fantasias, etc. 07. Objetos arqueológicos – objetos ou fragmentos ósseos, vítreos, pétreos, cerâmicos, soterrados ou encontrados em naufrágios. 08. Objetos de culto – turíbulo, menorá, atabaques do candomblé, cálice, patena, etc. 09. Documentos – livros, cartas, folhetos, documentos impressos ou manuscritos, fotografias, filmes, desenhos, gravuras, dossiês, material fonográfico, cartões postais, etc. 10. Elementos arquitetônicos – colunas, pináculos, balaústres, frisos, cartelas, pinhas, etc. 11. Joias – anel, pulseira, cruz episcopal, tornozeleiras, cordões, medalhas, coroas, etc. 12. Adereços – São objetos complementares: cintos, chapéus, meias, bolsas, luvas, cachecóis, cocares, lenços, calçados, guardachuvas, bengalas, etc. 13. Objetos diversos – instrumentos de trabalho, instrumentos musicais, moedas, selos, armas, armaduras, materiais plumários, tecelagens, objetos de iluminação, objetos de copa e cozinha, objetos decorativos, artesanato, etc. 12 2 5 3 1 4 ACERVO (bens móveis) DO MUSEU REGIONAL DE AREIA: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 13 Objeto de culto – turíbulo. Mobiliário – oratório. Escultura - imagem sacra em madeira talhada e policromada. Elemento arquitetônico – bandeira de porta. Objeto arqueológico – fragmento de azulejo. Jovens bolsistas (trabalhadores-aprendizes da Oficina de Salvaguarda e Restauração do Museu Regional de Areia-PB) restaurando o acervo sob orientação técnica da restauradora do IPHAEP. 6 Bem cultural móvel e INTEGRADO Existem bens móveis que fazem parte de um bem imóvel. Estes são: integrados. Quanto aos bens móveis e integrados podem ser: apoiados, encaixados, afixados ou aplicados. Forro da Igreja de N. S. da Conceição – Em Sumé-PB. O imóvel com os seus bens móveis e integrados é cadastrado pelo IPHAEP. Pintura (técnica mista) sobre tabuado, da metade do século XX, e de autoria do artista sumeense Miguel Guilherme. Casarão dos Árabes – Situado no Centro Histórico de São João do Cariri-PB, que é delimitado pelo IPHAEP através do Decreto 25.141 de 28.06.2004. O casarão é a sede do Instituto Histórico e Geográfico do Cariri Paraibano. Na fachada há elementos arquitetônicos aplicados (frisos, cornija, medalhão, cartela, molduras e figuras de adorno da platibanda), encaixados (pináculos) e afixados (esquadrias e bandeiras de porta). 14 Por que é integrado? Vitrais do imóvel localizado na Av. João Machado, 515, onde funciona o Laboratório de Prática Forense do UNIPÊ. Monumento a João Pessoa – Conjunto escultórico de autoria do escultor Humberto Cozzo, é um bem integrado à Praça João Pessoa-PB, no Centro da capital paraibana. Tombado pelo IPHAEP através do Decreto 23.553 de 11.11.2002. É integrado porque está no local a que foi destinado. Pertence a esse local. 15 Bens culturais Móveis e Integrados Alatar Mor da Igreja de N. S. do Carmo em João Pessoa-PB, tombada pelo IPHAEP através do Decreto 20.134 de 02/12/1998. Imagem de Jesus Crucificado da Igreja de N. S. do Rosário em Sousa-PB, tombada pelo IPHAEP através do Decreto 20.471 de 12/07/1999. Vitral da Igreja de N. S. do Rosário no Bairro de Jaguaribe em João Pessoa-PB. Tombada pelo IPHAEP através do Decreto 20.133 de 02/12/1998. 16 Bens culturais Móveis e Integrados Por exemplo! Estas imagens são BENS CULTURAIS MÓVEIS E INTEGRADOS à Igreja da Misericórdia, que é um dos nossos BENS CULTURAIS IMÓVEIS... ... localizada no centro da cidade que o nosso valioso SÍTIO HISTÒRICO. Imagens de Nossa Senhora das Dores e do Senhor Morto pertencentes à Igreja da Santa Casa de Misericórdia. João Pessoa -PB. Então, junto às imagens; os altares, púlpito, arcaz e forros são bens móveis e integrados dessa igreja!! Desenho e texto de Diêgo Freitas de Oliveira, quando aluno da Oficina-Escola de João Pessoa, em 2004. 17 RESUMINDO... NATURAL PATRIMÔNIO CULTURAL 18 IMATERIAL IMÓVEL MATERIAL MÓVEL INTEGRADO 19 Vamos PRESERVAR! O patrimônio cultural é formado pelas realizações de uma sociedade, portanto pertence a todos os cidadãos. Cada cidadão deve ficar atento, defender, manter sua integridade, respeitar, conservar... Todos esses cuidados querem dizer: Preservação. Quando preservar? Sempre que se reconhece a importância cultural de um bem ou de um conjunto de bens. Qualquer cidadão pode solicitar a uma instituição patrimonial o reconhecimento de um bem. “Philippéa de Nossa Senhora das Neves” Painel em azulejos de Nivalson Miranda, 2000. A obra encontra-se exposta no Centro Cultural São Francisco, Centro Histórico de João Pessoa-PB. 20 Por que PRESERVAR? • Porque devemos respeitar as gerações futuras que têm o direito de conhecer e usufruir do que foi produzido pelos seus antepassados. • Porque devemos respeitar as nossas referências de identidade, a memória, a história, as obras e os homens que produziram essas obras: os BENS CULTURAIS. • Porque é um exercício de cidadania: direito e dever do cidadão. Quem preserva? São as instituições municipais, estaduais, federais e mundial. O IPHAEP é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba, criado em 31 de março de 1971, com a finalidade de preservar os Bens Naturais e Culturais de nosso Estado, reconhecidos como referência de nossa identidade. Como preservar? Por meio do cumprimento das leis, de inventários, cadastros, registros e tombamentos. Essas medidas e atitudes garantem que o BEM não vá ser descaracterizado ou destruído. 21 EXISTEM Outras formas de PRESERVAR? Existem, sim. Já falamos sobre as ações legais de preservação. Existem também as ações técnicas. Quais são? Conservação e Restauração. Antes Durante Depois Painés da Igreja de Nossa Senhora do Carmo de João Pessoa-PB – Restauração (remoção de verniz oxidado sobre a pintura). Trabalho realizado pela Oficina-Escola de João Pessoa. A igreja é Tombada pelo IPHAEP através do Decreto 20.134 de 02.12.1998. 22 Conservação e Restauração Conservação e restauração são intervenções técnicas. Portanto para esse tipo de cuidado é necessário ser especialista: Conservador / Restaurador. São cuidados que requerem observações e exames laboratoriais da obra além de conhecimento científico de técnicas, materiais, reações químicas dos materiais empregados (compatibilidade e incompatibilidade), métodos e procedimentos... Tudo isso associado à sensibilidade, habilidade, paciência e sobretudo respeito. Antes Durante Depois Forro da Capela Mor da Igreja Franciscana de João Pessoa-PB – Restauração (remoção de repinturas, tratamento do suporte – madeira, e da pintura original têmpera). Trabalho realizado pelo SPHAN/Pró-Memória. O conjunto Franciscano, tombado pelo IPAHN, é composto pela Igreja, Convento e Ordem Terceira Franciscana e está localizado na área do Centro Histórico Inicial de João Pessoa-PB. 23 Conservação e Restauração Imagem de Nossa Senhora Mãe dos Homens no Bairro de Tambiá, no Centro Histórico de João Pessoa-PB. Em calcário, provavelmente do séc. XVIII. A imagem havia sofrido reconstituições de perdas e colagem de partes quebradas com material inadequado (massa epossídica) além da execução de pintura, descaracterizando-a. “O frontão que era simples, apresentava um nicho fechado por uma folha de vidro, onde se encontrava uma bela imagem esculpida em pedra. No serviço de demolição constituiu imenso trabalho a retirada dessa grande imagem de N. Senhora. Essa imagem antiga está, atualmente, na sacristia do novo templo.” Texto de Oscar Oliveira Castro sobre a demolição (1923) da antiga Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens no bairro de Tambiá, intitulado “Profanação”, publicado na REVISTA DA ACADEMIA PARAIBANA DE LETRAS, ano II, n. 4, 1948, e citado por José Flávio Silva em seu livro PROGRESSO E DESTRUIÇÃO NA CIDADE DA PARAHYBA: CIDADE DOS JARDINS, João Pessoa, Editora Universitária da UFPB, 2009,p 116. 24 Restauração do altar colateral direito da Igreja N. S. do Rosário em Pombal-PB. A igreja é tombada pelo IPHAEP através do Decreto 22.914 de 03/04/2002. Restauração de Imagem da Igreja Nossa Senhora da Conceição de Areia-PB. Primeira cidade a ser tombada pelo IPHAN na Paraíba (2005), também tombada pelo IPHAEP através do Decreto 8.312 de 04/12/1979. 25 Restauração do forro da nave da Igreja N. S. da Conceição de Sumé-PB. A igreja encontra-se em processo de tombamento pelo IPHAEP. Qualquer cidadão pode contribuir De que maneira? Fácil! Respeitando o Patrimônio: Não pichando monumentos, evitando a ação dos Agentes e Denunciando os maus tratos aos mesmos. de Degradação, chamando um técnico quando necessário Azulejos do Sobrado do Comendador Santos Coelho em João Pessoa-PB – Azulejos em restauração no IPHAEP. O Casarão dos azulejos, como é mais conhecido, é Tombado pelo IPHAEP através do Decreto 8.632 de 26/08/1980. 26 AGENTES DE DEGRADAÇÃO Tudo o que danifica, desgasta, deprecia, descaracteriza ou destrói: Os pombos que a gente alimenta na praça e que, com suas fezes e urina ácidas, destroem os monumentos. Os morcegos, ratos, baratas, corujas, formigas, cupins, brocas, traças, etc... Alguns tipos de lâmpadas. As velas próximas às imagens na igreja, que além de ressecar e descolar as pinturas e douramento (provocando perdas), oferece o risco de queimaduras e até de incêndio. As goteiras nas edificações, infiltrando paredes e umedecendo os bens móveis e integrados dessas edificações: os azulejos antigos, os forros com pinturas importantes, esquadrias, altares, móveis, cimalhas, cartelas, quadros, etc. Tudo isso que citamos (com exceção das velas e lâmpadas) favorece a presença de fungos, que provoca o apodrecimento de madeiras, papéis e tecidos, favorecendo também o surgimento de oxidações em metais. ... Além das intempéries, dos acidentes e do desgaste natural ocasionado pelo uso e pelo tempo, ainda temos: • poluição do ar; • vandalismos e • intervenção inadequada provocados pela falta de informação e de respeito do homem ao patrimônio. 27 Podemos ser agentes de degradação? Sim, através das nossas mãos, respiração, espirro e tosse quando nos aproximamos dos bens móveis. É preciso não tocar as obras para evitarmos transmitir à elas, através do suor das nossas mãos, alguns agentes de degradação como umidade, oleosidade, bactérias, sais e poeira, como também evitar acidentes. Imagem de São Francisco em madeira talhada e policromada, possivelmente, do séc. XVIII. Pertence ao conjunto religioso franciscano de João Pessoa-PB. Imagem de N. S. da Conceição em madeira talhada, dourada e policromada, do século XVIII, que pertencia à antiga Igreja do conjunto Jesuíta (demolida em 1929, para criação do jardim do Palácio do Governo da Paraíba) em João PessoaPB. 28 29 Danos provocados pelo ser humano Retirada das esquadrias de casarões desocupados. Roubo de placas ou partes de esculturas. Cartazes colados em esculturas. Depredações: os rostos das figuras de soldados romanos foram depredados. 30 Pichações em monumentos Intervenções inadequadas: Descaracterizações (repinturas). 31 Colagem de partes quebradas e reconstituições de perdas com materiais incompatíveis, provocando manchas irreversíveis nesta escultura sacra em mármore. “Sem memória não há cultura” Painel da Assembleia Legislativa da Paraíba – Obra de Flávio Tavares, 1973, “Assembleia de Pacificação” é tombado pelo IPHAEP através do Decreto 21.117 de 20/06/2000. 32 “Se cultura é a personalidade de uma sociedade, o patrimônio cultural é a sua memória. Sem memória não há cultura. Sem cultura não há sociedade. No máximo um aglomerado de pessoas”. Arq. Antonio J. Aguilera Montalvo – IPHAN/RJ Cada povo possui a sua IDENTIDADE CULTURAL. 33 Glossário Adorno – Ornato; enfeite. Afixado – Fixo; seguro; pregado. Antepassado – Ascendente; antecessor; ancestral. Aplicado – Que se aplica; aposto. Arcaz – Peça de mobiliário da sacristia, semelhante a uma cômoda; usado para guardar alfaias (paramentos da igreja). Articulada – Que tem articulação. A imagem sacra articulada é provida de mecanismos para mover os braços. Balaústre – Coluna pequena que sustenta com outras, espaçadas, um corrimão, uma travessa, um guarda corpo, etc. Balaustrada – Série de balaústres. Cadastrado - Catalogado; inventariado; elencado; fichado. Cartela ou Tarja – Peça ornamental em pintura ou escultura, de forma recortada semelhante a um escudo contendo símbolo, brasão ou inscrição. Cornija – Ornato que assenta sobre o friso de uma obra arquitetônica; moldura; caixilho. Encaixado – Colocado em caixa; introduzido. Esquadrias – Portas, janelas e venezianas. Fragmento – Pedaço; fração; migalha; parte; Friso – Parte plana entre a cornija e a arquitrave; faixa pintada em parede; filete; ornato em meia cana; arremate. Identidade – Conjunto de características de um indivíduo. Integridade – Inteireza; retidão; imparcialidade. Medalhão – Medalha grande; peça ornamental oval ou circular, geralmente em baixo relevo. Memória – Faculdade de reter as ideias adquiridas anteriormente; lembrança; reminiscência. Moldura – Caixilho para guarnecer quadros; ornato saliente em obras de arquitetura; cercadura. Nicho - Cavidade em parede para colocar estátua; vão. Policromada – (Poli = vários; cromo = cor); Que possui mais de uma cor. Pináculo – Píncaro; cume; elemento disposto em local alto. Platibanda – Moldura larga que contorna um edifício, camuflando o telhado. Púlpito – Tribuna elevada na nave da igreja, de onde se faz a pregação. Referência – Alusão; informação. Retábulo – Construção de madeira ou de pedra toda trabalhada; altar. Tabuado – Estrado; armação de tábuas. Talhada – Cortada; entalhada, esculpida. Turíbulo –Recipiente onde se queima o incenso em missas e procissões; incensório. Vitral – Espécie de vidraça pintada ou trabalhada com pedaços de vidro multicoloridos, ligados entre si por chumbo. 34 Constituição da República Federativa do Brasil Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os Bens de natureza material e imaterial, tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – As formas de expressão. II – Os modos de criar, fazer e viver. III – As criações científicas, artísticas e tecnológicas. VI – As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais. V – Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão e documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de Bens e valores culturais. § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos. Principais leis que regem as ações do IPHAEP Decreto Nº 7.819 de 24 de outubro de 1978 – Dispõe sobre o Cadastramento e Tombamento dos bens Culturais, artísticos e históricos no Estado da Paraíba e dá outras providências. Decreto Nº 21.435 de 31 de outubro de 2000 – Dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas pelo IPHAEP e a inscrição em dívida ativa das multas devidas ao instituto, e dá outras providências. 35 Secretaria de Estado da Cultura