Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 21 de junho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2013 Pregão N.º 23/2013 DATA DA ABERTURA: Segunda-Feira, 01 de julho de 2013. HORÁRIO.: 08:30horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa destinado a fornecimento de Medicamentos, conforme anexo I do Presente edital TIPO: Menor preço REGIME CONTRATAÇÃO: LOTE PREÇO MÁXIMO VALOR DA DESPESA POR EXTENSO R$ 415.943,50 quatrocentos e quinze mil novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota Fiscal Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44) 3656-1383 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas. Alto Piquiri, Terça-Feira, 21 de maio de 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 207/2013. Exonera a pedido a servidora EDNA APARECIDA DE ANDRADE TOBAR. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora EDNA APARECIDA DE ANDRADE TOBAR, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.384.970-0-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, a partir de 14/06/2013. Art. 2º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 dias do mês de Junho do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 228/2013. Concede Adicional de Insalubridade ao servidor JOÃO DO CARMO DA SILVA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor JOÃO DO CARMO DA SILVA, portador da cédula de Identidade RG-nº 2.138.357-PR, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, Classe-II, Nível-22, lotado na Secretaria de Administração, 20% (vinte por cento) a titulo de Adicional de Insalubridade, a contar de 01/06/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Junho do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 224/2013. Concede Adicional de Insalubridade a contratadas. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder, a contar de 04/06/2012, a contratadas ocupantes da função de Agente Comunitário de Saúde, lotadas na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 20% (vinte por cento) a titulo de Adicional de Insalubridade, conforme nomes abaixo relacionados: NOMES RG Nº CLAUDINEIA OLIVEIRA DOS SANTOS 10.746.354-2-PR THALITA BELANDA 7.580.906-9-PR VANESSA DE LOURDES PEREIRA NUNES 8.967.232-5-PR Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de Junho do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 227/2013. Revoga a Portaria nº 171/1994 de 21/07/1994, que concede Adicional de Periculosidade, ao servidor JOÃO DO CARMO DA SILVA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Revogar a Portaria nº 171/1994 de 21/07/1994, que concedia Adicional de Periculosidade, ao servidor JOÃO DO CARMO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG - nº 2.138.357-PR, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, Classe-II, Nível-22, lotado na Secretaria de Finanças, a contar de 01/06/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do Junho do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N. º 230/2013. Transfere de lotação o servidor JOSE PIRES MAGALHÃES. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Transferir de lotação o servidor JOSE PIRES MAGALHÃES, portador da Cédula de Identidade RG-nº 4.374.539-5-PR, ocupante do cargo de Fiscal de Barreira, Classe-II, Nível-34, da Secretaria de Finanças, para a Secretaria de Administração – Divisão de Administração, a contar de 01/06/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Junho do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 232/2013. Concede licença ao servidor CLAUDEMIR RIBEIRO. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor CLAUDEMIR RIBEIRO, portador da cédula de Identidade RG-nº 4.407.836-8-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, ClasseII, Nível-19, lotado na Secretaria de Saúde, 10 (dez) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 16/06 à 25/06/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Junho do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 223/2013. Concede licença a servidora MARLY ROSA MATIAS PICOLI. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora MARLY ROSA MATIAS PICOLI, portadora da cédula de Identidade RG-nº 3.923.062-3-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 17/06 à 01/07/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de Junho do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N. º 226/2013. Transfere de lotação o servidor JOÃO DO CARMO DA SILVA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Transferir de lotação o servidor JOÃO DO CARMO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG-nº 2.138.357-PR, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, Classe-II, Nível-22, da Secretaria de Finanças, para a Secretaria de Administração – Divisão de Administração, a contar de 01/06/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de Junho do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 234/2013. Concede licença a servidora MARIA DE LOURDES BANA SANTANA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora MARIA DE LOURDES BANA SANTANA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 3.645.279-0-PR, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, classe II, nível-14, lotada na Secretaria de Saúde, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 12/06 à 26/06/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Junho do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 231/2013. Concede licença para tratamento de saúde a senhora FATIMA APARECIDA PORCELA CARDOSO. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a senhora FATIMA APARECIDA PORCELA CARDOSO, portadora da cédula de Identidade RG-nº 8.280.532-0, ocupante da função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 07 (sete) dias de licença para fins tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 18/06 à 24/06/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Junho do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 233/2013. Concede licença a servidora APARECIDA DE FATIMA BARION WESOLOWSKI. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora APARECIDA DE FATIMA BARION WESOLOWSKI, portadora da cédula de Identidade RG-nº 1.826.940-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 10 (dez) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 19/06 à 28/06/2013. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Junho do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 222/2013. Concede Aulas Suplementares as professoras do Quadro Próprio do Magistério Municipal AMARILDO RIBEIRO NOVATO– Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas atribuições, e considerando o Decreto nº 036/2013 de 23 de janeiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º. Conceder às professoras IVANETE APARECIDA DA SILVA LUCENA e CIDINEI DE CASTRO TAMAIO ZANINELI, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no Art.30, da Lei Municipal n.º 990/2009 de 07/12/2009, com carga horária 20 (vinte) horas semanais, nos períodos: de 14/06/2013 a 28/06/2013, nas unidades de Ensino: Esc. Mun. Rui Barbosa Ed. Inf. E Ens. Fund. e Esc. Mun. Profª Telma Apª Pessato Bonfim – Ed. Inf. E Ens. Fund., respectivamente, em substituição a professora KELLI ANDREAIA DE FREITAS licenciada para fins de tratamento de saúde, conforme Portaria nº 221/2013 de 17 de junho de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 14/06/2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 136/2013. Dispõe sobre o Reenquadramento da Servidora MARINEIDE AUGUSTO DA CONCEIÇÃO, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto Na Lei Complementar n.º 025/2010 datada de 19 de fevereiro de 2010 (EDUCADOR INFANTIL) Artigos 2º, 3º , 4º, incisos I, II e III e 5º incisos I, II e III, parágrafo único; RESOLVE I - Fica a funcionária MARINEIDE AUGUSTO DA CONCEIÇÃO, Portadora do Rg. n.º 4.315.113-4-SSP-PR, ocupante do Cargo de EDUCADOR INFANTIL, Nível EA Referência 01, enquadrada no Nível EB, Referência 01, a partir de 10 de junho de 2013. II - O Departamento de Recursos Humanos procederá aos assentamentos necessários para o cumprimento do previsto nesta Portaria. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 20 de junho de 2012. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná. CONTRATADA: TATIANE REGINA PIT PAZ. OBJETO: Prestação de serviços pela contratada tendo em vista a convocação contida no processo de Seleção Simplificado nº 27/2013 e respectivo aceite fica justo e convencionado, o empregado cumprirá a jornada de 40 horas semanais de trabalho, de forma especial a ser definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município como ASSISTÊNTE SOCIAL, ficando obrigado a acatar e obedecer a ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamento, comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. VALOR: R$ 1.681,00 (Um mil e Seiscentos e Oitenta e Um Reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/06/2013 à 16/ 12/2013 DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013 Cafezal do Sul, Pr., 17 de Junho de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ REGIMENTO INTERNO Conferência Municipal do Meio Ambiente – CMMA Capítulo I DOS OBJETIVOS Art. 1º. A Conferência Municipal do Meio Ambiente - CMMA - tem por objetivo promover o debate sobre a Política Municipal de Resíduos Sólidos. Art. 2º. É objetivo específico da Conferência Municipal do Meio Ambiente contribuir para a implementação da Política Municipal e Nacional de Resíduos Sólidos. Capítulo II DO TEMÁRIO Art. 3º. O tema da Conferência Municipal do Meio Ambiente é Resíduos Sólidos. Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência Municipal do Meio Ambiente: I – Produção e Consumo Sustentáveis; II – Redução dos impactos ambientais; III – Geração de Emprego, Trabalho e Renda; IV – Educação Ambiental. Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência Municipal do Meio Ambiente por meio do Texto Orientador. Artigo 6º O Texto Orientador da CNMA subsidiará a construção do Texto Orientador da CMMA. Parágrafo Único: O Texto Orientador da CMMA orientará os diálogos, apresentando um panorama sobre os assuntos relacionados aos eixos temáticos, com indicação das iniciativas implementadas em nível local e das perspectivas e possibilidades de avanços em cada área. Capítulo III DA REALIZAÇÃO Art. 6º. A Conferência Municipal do Meio Ambiente será realizada no dia 02 de julho, das 13 horas às 17 horas, nas dependências da ASSEMA, Avenida 15 de novembro, Centro, Altônia – PR. Capítulo IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 7º. A Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, na sua ausência ou impedimento eventual, por um membro da Comissão Organizadora da Conferência Municipal, vinculado ao Governo Municipal. Seção I Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal do Meio Ambiente. Art. 8º. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal se constitui em instância de coordenação e organização da CMMA, que contará com uma Coordenação Executiva. Parágrafo único. As deliberações da Comissão serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às reuniões. Art. 9º. A Comissão Organizadora da CMMA terá 13 membros, sendo 06 representantes da sociedade civil, 03 do setor empresarial e 04 do poder público. Art. 10. A Comissão Organizadora da CMMA é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I. Secretaria Municipal do Meio Ambiente; II. Secretaria Municipal da Agricultura; III. Assessoria Especial de Planejamento; IV. Instituto Ambiental do Paraná – IAP; V. Coletivo Educador Municipal; VI. Pastoral da Juventude; VII. Associação Comercial e Industrial de Altônia PR; VIII. Consórcio Intermunicipal p/ Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência. CORIPA IX. Câmara de Vereadores X . Emater XI. Secretaria Municipal da Educação XII. CMDR’s/ sindicatos Art. 11. Compete à Comissão Organizadora da Conferência Municipal do Meio Ambiente: I. Auxiliar na construção do texto orientador de cada tema; II. Adequar a metodologia da Conferência Nacional do Meio Ambiente – IV CNMA à Conferência Municipal do Meio Ambiente; III. Elaborar orçamento; IV. Elaborar, debater e aprovar o regimento da CMMA; V. Organizar, acompanhar e avaliar a realização da CMMA; VI. Colaborar com a Coordenação Executiva, na formulação, diálogos e proposição de iniciativas referentes à organização da CMMA. VII. Sistematizar e aprovar a proposta final para as etapas regional e estadual. VIII.Mobilizar, os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas entidades, órgãos e redes de membros, no âmbito de sua atuação no município para a participação na CMMA e possível patrocínio da mesma. Art. 12. A Comissão Organizadora da CMMA contará com uma Comissão Executiva que será composta por representantes dos setores: Governo, Sociedade Civil e Empresas. Art. 13. Compete à Coordenação Executiva da CMMA: I. Assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora; II. Elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão Organizadora da CMMA; III. Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora; IV. Providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da CMMA; V. Organizar, promover e divulgar a CMMA; VI. Receber e sistematizar os relatórios provenientes da CMMA bem como das Conferências Livres; VII. Elaborar o Relatório Final da CMMA, assim como promover a sua publicação e divulgação; VIII.Propor minuta de Regimento interno da CMMA. Capítulo V DA PARTICIPAÇÃO NA CMMA Art.14. A participação na CMMA estará aberta a toda comunidade: sociedade civil, setor empresarial e setor governamental. Capítulo VI DA INSCRIÇÃO PARA A CMMA Art. 15. A inscrição para a CMMA será realizada via ficha de inscrição – conforme Anexo I – a ser enviada para o e-mail [email protected], até 24horas antes da realização da CMMA, ou das 13h às 17 h do dia 02 de julho, data da realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente. Capítulo VII DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A ETAPA REGIONAL Artigo. 16. A Conferência Municipal do Ambiente elegerá os seus delegados titulares e suplentes para a Etapa Regional. § 1º. Cada participante da CMMA pode se candidatar como delegado do seu segmento, devendo realizar sua inscrição de candidatura no local indicado pela Comissão Organizadora. § 2º para a eleição dos delegados para a Etapa Regional deverá ser observado a seguinte representação multissetorial: 50% pela sociedade civil – que equivale a 25 delegados, 30% do setor empresarial – que equivale a 15 delegados, 20% do setor governamental – que equivale a 10 delegados, neste caso, 50% - que equivale a 05 representantes do governo municipal. § 3º quando o candidato a delegado representar a sociedade civil o mesmo deverá apresentar uma declaração de concordância assinada pelo setor que representa. § 4º uma vez encerrada a inscrição de candidaturas, não haverá reabertura. Art. 17. A Comissão Organizadora da CMMA deverá enviar à Coordenação-Executiva Regional a lista dos representantes titulares e suplentes eleitos na CMMA respeitando a paridade. Art. 18. Em caso de ausência ou impedimento do representante titular, este será substituído pelo representante suplente. § 1º A substituição observará o correspondente segmento representado pelo representante titular. § 2º O representante suplente somente participará da etapa Regional na ausência do respectivo titular. § 3º A substituição deverá ser comunicada por meio da Comissão Organizadora CMMA à Coordenação Executiva Regional. Capítulo IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da CMMA. ANEXO 01 Conferência Municipal do Meio Ambiente 02 de julho de 2013 ASSEMA- Associação dos Servidores Municipais de Altônia Avenida 15 de novembro, 1930 - Centro - Altônia - PR. Nome: Nome para o crachá: Carteira de Identidade: Data de nascimento: Sexo: Masculino Feminino Endereço: Nº Bairro: Cidade: UF: CEP: DDD: Telefone: Fax: Celular: E-mail: * Setor que representa: sociedade civil empresarial governamental Se sociedade civil, informe: Ensino Associação/Cooperativa Outros. Qual? ______________________________ * Instituição que representa: Endereço Institucional Nº Bairro: DDD Telefone Fax: E-mail: Site: Como ficou sabendo da conferência? jornal revista televisão e-mail outros Especifique Identifique com X o Eixo Temático de sua escolha: 1º opção 2ª opção I - Produção e Consumo Sustentáveis II - Redução dos Impactos Ambientais III - Geração de Emprego e Renda IV - Educação Ambiental As inscrições devem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] Informações - Tel.: (44) 3659 - 7169 - Secretaria municipal de Meio Ambiente, (44) 99499671 - Janete - Gestora municipal de Educação Ambiental. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 225/2013 Constitui Comissão Especial para Avaliação de Bem Imóvel que especifica, e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando a intenção de aquisição por parte deste Município, R E S O L V E, 1. Constituir com as pessoas abaixo a Comissão Especial para Avaliação do valor dos seguintes imóveis: a) Área de 6.000 metros quadrados, parte do Lote Rural nº.387 da Gleba São Vicente. 2. A Comissão Especial será composta das seguintes pessoas: APARECIDO DE LIMA FABRINI – SERVIDOR PÚBLICO SAMUEL PEREIRA DA SILVA– SERVIDOR PÚBLICO KENYDEI CAZELOTO – SERVIDOR PÚBLICO JONAS ROBERTO DA SILVA – SERVIDOR PÚBLICO RODRIGO ALVES RODRIGUES – SERVIDOR PÚBLICO HUDSON SEVILHA INOCÊNCIO – SERVIDOR PÚBLICO 3. Os membros da Comissão ora constituídos deverão se reunir, sob a presidência do primeiro e trabalhos de secretaria do segundo, e vistoriar in-loco, o imóvel acima citado, para desenvolverem os trabalhos que lhe forem atribuídos e emitirem o respectivo Laudo de Avaliação, no prazo de até 05 dias após a publicação da presente Portaria. 3. Os trabalhos da Comissão serão sem ônus e considerados de relevância pelo Município. 5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E, CUMPRA-SE. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de Junho de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 230/2013 SÚMULA: Exonera Servidor Público João Batista Xavier da Silva. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Complementar Nº 008/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais); Considerando que foi instaurado contra o servidor João Batista Xavier da Silva, Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2013, por ter tipificado em tese as infrações previstas no inciso III do artigo 144, e artigo 150, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 008/1994, qual seja, Inassiduidade Habitual; Considerando, que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 001/ 2013, em seu relatório final, considerou que o servidor recaiu em infração tipificada no inciso III do artigo 144, e artigo 150, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 008/1994, qual seja Inassiduidade Habitual; Considerando, por fim, que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2011, em seu parecer final, concluiu pela pena de Demissão, conforme o supracitado artigo 144, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.º 008/1994. RESOLVE Art. 1º. Exonerar do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, o servidor JOÃO BATISTA XAVIER DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG n.º 9.623.541-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 040/2006. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ DECRETO No 211/2013 “Convoca a Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTÔNIA, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal de 5 de junho de 2003 e da Portaria no 185, de 4 de junho de 2012, do Ministério do Meio Ambiente, define a convocação da Conferência Municipal do Meio Ambiente. DECRETA: Art. 1o – Fica convocada a “Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013” a ser realizada no dia 02 de julho do corrente exercício, na Associação dos Servidores Municipais de Altônia - ASSEMA, localizada na Avenida 15 de novembro, nº 1.930, Bairro Jardim Social. Art. 2o – O tema central da Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013 será “Política Nacional de Resíduos Sólidos”, com foco nos seguintes temas: produção e consumo sustentável, redução dos impactos ambientais, geração de emprego e renda, educação ambiental e financiamento do sistema de implementação da política de resíduos em nível local. Art. 3o – A Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e/ou o dirigente responsável pela área ambiental municipal, sendo a coordenação da Comissão Organizadora do presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Art. 4o – As normas de organização e funcionamento da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e, no início da Conferência, apresentadas, debatidas e aprovadas. Art. 5o – As despesas decorrentes da organização e da realização da “Conferência Municipal do Meio Ambiente” correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da Secretaria à qual esteja vinculada a pasta ambiental municipal. Art. 6o – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos, 20 de junho de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 080/2013. Concede férias a Servidores Municipais. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder férias aos Servidores abaixo relacionados: SERVIDOR PERÍODO SERVIDOR PERÍODO Cleiton Renan Manoel dos Santos 01/04/2013 à 20/04/2013 Vanusa Barbosa d Silva 01/04/2013 Denise Matheus dos Santos 01/04/2013 à 30/04/2013 Walmir Carlos dos Santos 01/04/2013 Elizabeth Aparecida dos Santos 01/04/2013 à 30/04/2013 Zelinda Teixeira de Lima Bertoldo 12/04/2013 João Hermenegildo Neto 01/04/2013 à 30/04/2013 01/04/2013 José Alexandre Mota 01/04/2013 à 20/04/2013 01/04/2013 Leila Cristina Sanchez Abdallah 01/04/2013 à 20/04/2013 01/04/2013 Leony Silvana Furlan 04/04/2013 à 03/05/2013 01/04/2013 Maria de Lourdes do Nascimento 01/04/2013 à 30/04/2013 01/04/2013 Marli da Silva Simão 01/04/2013 à 20/04/2013 01/04/2013 Meiriele Aparecida Décio 10/04/2013 à 09/05/2013 01/04/2013 Solange Gonçalves de Sene Nascimento 01/04/2013 à 20/04/2013 01/04/2013 Registre-se, publique-se. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 30 abril de 2013. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal à à à à à à à à à à à 30/04/2013 30/04/2013 01/05/2013 30/04/2013 30/04/2013 30/04/2013 30/04/2013 30/04/2013 30/04/2013 30/04/2013 30/04/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 137/2013. Concede férias a Servidores Municipais. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições RESOLVE Conceder férias aos Servidores abaixo relacionados: SERVIDOR PERÍODO SERVIDOR PERÍODO Cleusa Honório da Silva 06/05/2013 à 04/06/2013 Marcos Gomes de Matos 01/05/2013 à Humberto Teixeira D’Avila 01/04/2013 à 20/04/2013 Maria Aparecida dos Santos 01/05/2013 à Jenyffer dos Santos 01/04/2013 à 30/04/2013 Ronaldo Rodrigues e Matos 01/05/2013 à Luzia Aparecida dos Santos 02/01/2013 à 31/01/2013 Rosimeri Maia Cordeiro 14/04/2013 à Luzia Mara Vieira de Matos 01/05/2013 à 20/05/2013 Registre-se, publique-se. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 10 junho de 2013. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal legais, 20/05/2013 30/05/2013 20/05/2013 13/05/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO N.° 69/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52/13 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e ZEFERINO SCANTAMBURLO OBJETO: Salão comercial em alvenaria com área de 52,50m2, situado no centro da cidade de Cafezal do Sul-PR, objeto da quadra nº 05, matrícula 969 do CRI de Iporã-Pr, situado no centro da cidade de Cafezal do Sul-PR para instalação de FACÇÃO empresa geradora de serviços de costura em geral. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa Nº 05/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: SETOR Dotação Completa Fonte Valor DEPARTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 11.01.2266111002035000.3390361500 0/3603 2.000,00 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e ZEFERINO SCANTAMBURLO. Data: 22 de Maio de 2013.. ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 35/2013 INEXIGIBILIDADE Nº. 03/2013 Base legal – Art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: É objeto do presente instrumento a aquisição de peças novas para reposição e prestação de serviço no veículo Ducato, Chassi 93W245H34D2094820, ano 2012/2013, Placas AVO – 8854, para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR. Contrato de Prestação de Serviço nº 035/2013 ID: nº 1029 Data do Contrato: 17/06/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADA: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, com sede na Avenida Tiradentes, 1.750, Jardim Paraíso, CEP. 87.505-090, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 77.396.810/0006-48, no valor de R$-3.896,64 (três mil, oitocentos e noventa seis reais, sessenta quatro centavos). Homologado em 17/06/2013. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (17/06/2013). Francisco Aparecido de Almeida Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO N.° 71/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 54/13 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e PEDRO MIRANDA DIAS OBJETO: salão industrial em alvenaria com área total de 84,00 M2 localizado na av. Manoel Vicente do Carmo, 967, imóvel urbano, datas de terra sob nº 14 (quatorze) quadra nº 37, matrícula 6.092, do CRI da comarca de Iporã –PR. instalações provisórias do Posto de Saúde, enquanto o mesmo passa por reforma. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: dispensa Nº 07/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: SETOR Dotação Completa Fonte Valor DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115002014000.3390361500 303/42588.000,00 - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e PEDRO MIRANDA DIAS. Data: 22 de Maio de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 089/2013, DE 10 DE JUNHO DE 2013 DESIGNA A SERVIDORA ELIANE CRISTINA DA SILVA MARIN PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar nº 01/2010, de 24.02.2010 e Lei Complementar nº 03/2011, de 04.03.2011, alterada pela Lei Complementar n° 011/2013, 1° de fevereiro de 2013, RESOLVE: Art. 1° – DESIGNAR a Servidora Pública Municipal ELIANE CRISTINA DA SILVA MARIN, inscrita na Cédula de Identidade com RG n.º 6.960.192-8 SSP/PR e CPF n.º 029.713.169-98, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL, para exercer a função gratificada de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL SOUZA NAVES, localizada na sede do Município. Art. 2° – A remuneração da servidora passará a incluir um acréscimo de 100% (cento por cento) como compensação pela dobra de horário e 30% (trinta por cento) de gratificação da função, de conformidade com o Art. 17, § 1º, Inciso I, da Lei Complementar nº 03/2011, de 04 de março de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 011/2013. Art. 3° – Revogar as disposições em contrário. Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de junho de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO A Rede Flexa de Postos Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença Ambiental de Instalação para Ampliação, para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, implantado na Rua Dr. Camargo n° 4645, esquina com a Av. Apucarana n° 3920, Centro, Umuarama/PR. Validade 19/06/2017. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 07-06 BLMAC......................R$- 2.320,83 10-06 BLMACMEDIA E ALTA...R$-117.756,85 20-06 BLATB.......................R$- 42.750,00 20-06 BLATB.......................R$- 33.400,00 20-06 IPM. EXPORTAÇÃO.......R$- 1.799,75 20-06 ITR INCRA..................R$- 1.081,93 20-06 F P M........................R$-208,941,64 Cruzeiro do Oeste, 2 de Junho de 2013. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 2165/2013 SÚMULA: Dispõe sobre horário de funcionamento na data de 21 de junho de 2013 nos Órgãos da Administração Pública do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art.1º - Fica decretado o seguinte horário de funcionamento nos órgãos da Administração Pública do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, no dia 21 de junho de 2013 (sexta-feira): das 08h:00min às 12h:00m e 13h:30min às 16h:00min, em virtude do movimento contra a falta de Juiz e Delegado na Comarca de Terra Roxa-PR. Art. 2º - Ficam excluídos do artigo anterior, os serviços considerados essenciais ao Município, sendo estes: (Saúde, Limpeza Urbana, Atividades de Coleta de Entulho e Varrição, Manutenção do Cemitério, Cadastro de Fornecedores e Secretaria de Transportes e Serviços Rodoviários bem como a Secretaria de Educação). Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 236/2013. Concede Aulas Suplementares as professoras do Quadro Próprio do Magistério Municipal AMARILDO RIBEIRO NOVATO– Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas atribuições, e considerando o Decreto nº 036/2013 de 23 de janeiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º. Conceder às professoras IVANETE APARECIDA DA SILVA LUCENA e CIDINEI DE CASTRO TAMAIO ZANINELI, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professor do Ensino Fundamental, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no Art.30, da Lei Municipal n.º 990/2009 de 07/12/2009, com carga horária 20 (vinte) horas semanais, nos períodos: de 14/06/2013 a 28/06/2013, nas unidades de Ensino: Esc. Mun. Rui Barbosa Ed. Inf. E Ens. Fund. e Esc. Mun. Profª Telma Apª Pessato Bonfim – Ed. Inf. E Ens. Fund., respectivamente, em substituição a professora KELLI ANDREAIA DE FREITAS licenciada para fins de tratamento de saúde, conforme Portaria nº 221/2013 de 17 de junho de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 14/06/2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 237/2013. Concede Aulas Suplementares a professoras do Quadro Próprio do Magistério Municipal AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas atribuições, e considerando o Decreto nº 036/2013 de 23 de janeiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º. Conceder as professoras INÊS IVONE BATISTA AMADO e KEIDMA GIMENES DE AGUIAR CALDEIRA ocupantes do cargo de provimento efetivo de Professores do Ensino Fundamental, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no Art.30, da Lei Municipal n.º 990/2009 de 07/12/2009, com carga horária 20 (vinte) horas semanais, no período de 17/06 a 01/07/2013 e 19/06 a 28/06/2013, na Escola Municipal Escola Municipal Professor Rubens Tessaro – Educação Infantil e Ensino Fundamental, em substituição respectivamente às professoras MARLY ROSA MATHIAS PICOLI e APARECIDA F. BARION WESOLOWSKI afastadas de suas atividades referentes ao cargo para tratamento de saúde, conforme Portaria 223/2013 de 18/ 06/2013 e 233/2013 de 19/06/2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 17 de junho do ano em curso. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 028/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná. CONTRATADA: CINTIA RANE DA SILVA DAMY. OBJETO: Prestação de serviços pela contratada tendo em vista a convocação contida no processo de Seleção Simplificado nº 27/2013 e respectivo aceite fica justo e convencionado, o empregado cumprirá a jornada de 10 horas semanais de trabalho, de forma especial a ser definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município como PISCICÓLOGO, ficando obrigado a acatar e obedecer a ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamento, comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função para a qual está sendo contratado e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. VALOR: R$ 678,00 ( Seiscentos e Setenta e Oito Reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/06/2013 a 16/ 12/2013 DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013 Cafezal do Sul, Pr., 17 de Junho de 2013. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 37/2013 PREGÃO PRESENCIAL n°. 20/2013 OBJETO: Aquisição de trator agrícola para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Douradina-PR. Tipo: MENOR PREÇO (Item). ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento, Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 05 de Julho de 2013, no setor de licitações, situado à Av. Brasil, n° 701, Centro, Douradina-PR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e Decreto Municipal 227/06. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), em favor desta Municipalidade. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone (44) 3663–1579, ramal 218. Douradina – PR, 20 de Junho de 2013. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal JOÃO CERVINHANI Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 36/2013 DISPENSA Nº. 09/2013 Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para prestação de serviços de geração, impressão e montagem dos carnês de IPTU de 2013 do Município de Douradina-PR. Contrato de Prestação de Serviço nº. 036/2013 ID nº. 1030 Data do Contrato: 19/06/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Francisco Aparecido de Almeida, Prefeito Municipal, abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções. CONTRATADA: H F GESTÃO PÚBLICA LTDA. - ME, com sede na Avenida Dona Sophia Rasgulaeff, 3.506, 1º Andar, Sala 02, Jardim Novo Oasis, CEP. 87.047-300, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 12.402.787/0001-05, no valor de R$-4.760,00 (quatro mil, setecentos e sessenta reais). Prazo de vigência: 90 (noventa) dias. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (19/06/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 91/2013 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 47/2013. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2013. CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR - CNPJ: 76.484.013/0001-45 OBJETO: Constitui objeto deste contrato a exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO no limite territorial do MUNICÍPIO, compreendendo a captação, adução, produção de água para abastecimento, sua distribuição, operação, conservação, manutenção de redes, incluindo as ligações prediais e os instrumentos de medição, a coleta, remoção e destinação final de esgotos, observado o regime de prestação regionalizada, nos termos da legislação estadual (atualmente art. 41 da Lei Estadual 16.242/2009). BASE LEGAL: Art. 24, inciso XXVI da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Art. 32 do Decreto 6.017/2007, Art. 41 da Lei Estadual 16.242/2009 e Lei Municipal nº 584/2013. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, senhor EVERTON BARBIERI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 24, Inciso XXVI, da Lei 8.666/93 e suas alterações, Art. 32 do Decreto 6.017/2007, Art 41 da Lei Estadual 16.242/2009 e Lei Municipal nº 584/2013, vem, por meio deste, ratificar a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR - CNPJ nº. 76.484.013/ 0001-45, tudo conforme documentação constante no Processo nº. 47/2013 de Dispensa de Licitação nº. 12/2013. Esperança Nova/PR, aos 20 de junho de 2013. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 070, DE 20 DE JUNHO DE 2013. SÚMULA: Convoca a I Conferência Municipal de Cultura e dá outras providências. O Prefeito ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013 do Ministério da Cultura, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de Cultura, etapa preparatória da III Conferência Nacional de Cultura, a se realizar nos dias três de julho de dois mil e treze, no Salão da Terceira Idade, situado à Rua Euridice Biral, sob a coordenação da Secretária Municipal de Educação e Cultura Nercy Ferreira Dias. Art. 2º - A Conferência Municipal de Cultura desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”, tendo por Eixos e Sub-Eixos a orientação da Portaria supracitada, conforme segue: Art. 3º - Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, os temas da 3ª Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos: I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA - Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios). 1 - Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC; 2 - Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura; 3 - Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais; 4 - Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa. II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1 - Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais; 2 - Educação e Formação Artística e Cultural; 3 - Democratização da Comunicação e Cultura Digital; 4 - Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais. III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1 - Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais; 2 - Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais; 3 - Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede; 4 - Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades. IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável. 1 - Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional; 2 - Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior; 3 - Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade; 4 - Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira. Art. 4º - A I Conferência Municipal de Cultura será presidida pela Secretária Municipal de Educação Nercy Ferreira Dias e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador Pedagógico Osmar Dias Vicente. Art. 5º - A Conferência Municipal de Cultura expedirá o regulamento da I Conferência Municipal de Cultura. Parágrafo único - O regulamento irá dispor sobre a organização e o funcionamento da I Conferência Municipal de Cultura, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados. Art. 6º - As despesas com a realização da I Conferência Municipal de Cultura correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Francisco Alves. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e treze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 129/2012 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, A empresa W S CARVALHO E CIA LTDA - ME estabelecida à Avenida Ipiranga, 3763, Zona I, na cidade de Umuarama, inscrita no CNPJ sob n.º 09.045.254/0001-09, neste ato devidamente representada pelo Sr. Wagner Soares de Carvalho, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Umuarama/PR, portador do RG 4.546.161-0 SSP/ PR e inscrito no CPF sob nº 695.497.379-34, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO "O prazo de vigência do presente Contrato será até 01 de setembro de 2013, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/ 93". CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias de Maio de 2013. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Contratante W S CARVALHO E CIA LTDA - ME Contratada TESTEMUNHAS: Nome: Tania Roberta Santos RG. 6.862.368-5 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 21 de junho de 2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná A Presidente do Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas de Cianorte e Região, com sede à Rua Humaitá 918 em Cianorte, e com sub-sedes nas cidades de Umuarama sita a Rua José Teixeira D´Avila n°3391, Altônia sita a Rua Olavo Bilac n°132, Pérola sita a Rua Padre Vieira n°522 - Sala 02, Terra Boa sita a Rua Teruo Sakuno n°742 e em Iporã sita a Rua Dr. Jaime Clark n°375, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e a legislação vigente, convoca a todos os trabalhadores da categoria da base territorial, para participarem das Assembléias Gerais extraordinárias a serem realizadas nas seguintes datas, horários e endereços: · No dia 12 de julho de 2013, as 18h00 na sede do Sindicato em Cianorte, sita a Rua Humaitá 918; · No dia 13 de julho de 2013, as 10h00 no salão paroquial da Igreja Matriz de Nova Olímpia-Pr; · No dia 13 de julho de 2013, as 14h00 no Auditório do Cecon, sito a Rua Mantovan, 153, Centro em Terra Boa-Pr · No dia 19 de julho de 2013, as 18h00 no salão do Sindicato Rural de Altonia sito a Rua Getulio Vargas 675 em Altônia-Pr; · No dia 20 de julho de 2013, as 10h00 na Sub-sede do Sindicato em Pérola-Pr sita a Rua Padre Vieira 522 Sala 02; · No dia 20 de julho de 2013, as 14h00 na Sub-sede do sindicato em Umuarama-PR sita a Rua José Teixeira D´Avila 3391; · No dia 26 de julho de 2013, as 18h00 no auditório da Casa da Cultura de Japurá-Pr. Em ambas as assembléias, os trabalhadores estarão reunidos a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias: a) Leitura e aprovação a Ata da Assembléia Anterior; b) Autorização para a diretoria negociar com a classe empresarial, Convenção Coletiva de Trabalho para a área abrangida pelo sindicato relativamente à categoria dos empregados nas indústrias de confecções de roupas, e na impossibilidade desta ingressar com Dissídio Coletivo. c) Fixação da Taxa de Reversão Salarial para fins assistenciais, se aprovada terá validade para todos os integrantes da categoria, associados ou não; d) Autorização para a diretoria outorgar procuração aos advogados do Sindicato a fim de acompanharem a tramitação de processo da Convenção ou Dissídio Coletivo; e) Outras reivindicações em favor da classe. Não havendo na hora acima indicada, número de trabalhadores presentes para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, as Assembléias serão realizadas uma hora após, nos mesmos dias e locais, em Segunda Convocação, com qualquer número de participantes. Cianorte-Pr., 21 de junho de 2013. ELIZABETE ALVES DE MATOS Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Centro – CEP 85980000 – telefax 44 3642 9900 Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br Atos Oficiais do dia 20.06.2013 EDITAL DE RETIFICAÇÃO 002/2013 CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2013 Dispõe sobre a retificação do Edital nº 01/2013 que trata da abertura de inscrições para o provimento de cargo público do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Guaíra. Protocolo 2013/4/1962 de 30/04/2013 O Prefeito Municipal de Guaíra e o Presidente da Comissão Executiva do Concurso – Edital 001/2013, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital nº 01/2013, torna público a presente retificação, como segue: I - ONDE SE LÊ: 3. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGO: Arquiteto. Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro ativo no CREA. II - LEIA-SE: 3. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGO: Arquiteto. Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro ativo no CREA. Guaíra-Pr., em 20 de junho de 2013. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal Julio Cesar Juvenal Presidente da Comissão Executiva Decreto 198/2013 e 208/2013 PORTARIA Nº 193/2013 Data: 19.06.2013 Ementa: concede elevação de referência a servidores públicos municipais, por conclusão de Curso Superior/ Pós Graduação. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Lei Municipal nº 1.247 e considerando os Memorandos sob os nºs 2013004879, 2013004881, 2013004882, 2013004880, 2013004094, 2013004089, 2013004892. RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas as elevações de referências de vencimentos aos servidores públicos municipais, a título de incentivo pela conclusão de Curso Superior/Pós-Graduação, conforme segue: SINDICATO RURAL DE ALTO PIQUIRI Nome/cargo ROSANGELA MARIA SKOLMOVSKI/Secretário de Escola MARGARIDA HARUMI KASUGA/Atendente de Creche DAIANE GIMENEZ NERIS / Atendente de Creche Joceir dos Santos Lopera/Professor Regente MARCIELE ESSER SCHECLUSKI/Assistente Administrativo ALINE DECARI MARCHI/Enfermeira MARCIA BORGES / Professor Regente CNPJ 76.717.644/0001-67 E-MAIL: [email protected] AV. BRASIL, 1260 – FONE/FAX (44) 3656-1392 – CEP 87.580-000 ALTO PIQUIRI-PR ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O presidente do Sindicato Rural de Alto Piquiri, em conformidade com os estatutos da entidade e com as leis vigentes, convoca os associados quites com as obrigações sindicais para a Assembléia Geral Ordinária que será realizada no dia 27 de junho de 2013, às 19h30min em primeira convocação, na sede do Sindicato Rural, à Avenida Brasil, nº. 1260, nesta cidade, sendo a seguinte ordem do dia: 1. Aprovação do balanço referente ao exercício financeiro de 2012. 2. Assuntos gerais. Não havendo quorum necessário para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, a assembléia será realizada uma hora após, ou seja, às 20h30min, do mesmo dia e local, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes. Alto Piquiri-PR, 21 de junho de 2013. Máximo Riedi Presidente RG nº 5.650.391-9SESP/PR 8.592.451-6SESP/PR 10.292.458-4SESP/PR 7.098.546-2SESP/PR 9.762.024-5SESP/PR 8.130.713-0SESP/PR 7.140.678-4SESP/PR Da Referência 30 02 03 03 18 40 13 Para a Referência 33 05 06 12 21 43 16 A partir de 01.06.2013 01.06.2013 01.06.2013 01.06.2013 01.06.2013 01.05.2013 01.11.2012 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 194/2013 Data: 20.06.2013 Ementa: concede férias a servidores públicos municipais conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os Memorandos sob os n°s, 2013005098, 2013005124, 2013005137, 2013002537, 2013005263, RESOLVE: Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais a seguir mencionados: NOME RG Nº PERIODO AQUISITIVO INICIO/FINAL Silvana Marines Porto 5.626.040-4 - SSP/PR 2012/2012 08.07.2013 a 27.07.2013 Vidal Aguirre Cabrera 4.207.522-1 - SSP/PR 2011/2012 08.07.2013 a 06.08.2013 Dinia Liria da Silva 8.691.503-0 - SSP/PR 2012/2013 01/07/2013 a 30/07/2013 -Daiane Orfanelli 10.076.140-8 - SSP/PR 2012/2013 01.07.2013 a 15.07.2013 Maria Valdir da Silva de Santana 5.629.525-9 - SSP/PR 2012/2013 – 1º padrão2012/2012 - 2º padrão 01.07.2013 a 30.07.2013 Claudete Adelia Trebien da Silva 7.639.212-9 – SSP/PR 2012/2013 01.08.2013 a 30.08.2013 Isolve Zamboni 3.429.397-0 – SSP/PR 2012/2013 18.06.2013 a 17.07.2013 Art. 2º. Fica revogada a concessão de férias à servidora Marcielle Cassiano Rêgo, referente ao período 01/07/ 2013 a 16/07/2013, prevista na Portaria nº 081/2013, de 25/03/2013. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 216/2013 Data: 04.06.2013 Ementa: Dispõe sobre cancelamento de empenhos de Restos a Pagar do Exercício de 2012 e anteriores, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. DECRETA: Art. 1º - Fica cancelado o saldo remanescente dos empenhos abaixo relacionado devido o vencimento da vigência dos contratos. EMPENHO FORNECEDOR VALOR DATA EMISSÃO 3410/12 Viação Garcia S/A. 818,86 10/04/2012 7480/12 Lemes e Haroldo Ltda. 764,18 31/07/2012 9196/12 Intervent - Clinica de Hem. Card. Rad. Int. Oeste Paraná 162,89 26/09/2012 11628/12 Lemes e Haroldo Ltda. 382,09 11/12/2012 11629/12 Lemes e Haroldo Ltda. 333,00 11/12/2012 12550/12Lemes e Haroldo Ltda. 425,50 27/12/2012 TOTAL 2.886,52 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra – Pr., em 04 de Junho de 2013. Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal DECRETO Nº 248/2013 Data: 17.06.2013 Ementa: exonera a pedido Geni Dagostini Machado do Conselho Tutelar de Guaíra – Paraná. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 1.593, de 27.08.2008, e, considerando o Memorando sob o nº 2011007659 de 23.11.2011 e a Resolução nº 05/2013 de 18.01.2013 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaíra, Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido GENI DAGOSTINI MACHADO, portadora da CI/RG nº 5.314.770 - SSP/PR, do Conselho Tutelar de Guaíra – PR, nomeada através do Decreto Municipal nº 258/2011, a partir de 01/06/2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01.06.2013, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 249/2013 Data: 17.06.2013 Ementa: nomeia Izara Rejane Alves para a função de Conselheira Tutelar em razão do pedido de exoneração da Sra. Geni Dagostini Machado nos termos do Decreto 248/2013, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 1.593, de 27.08.2008, e, considerando o Memorando sob o nº 2011007659 de 23.11.2011, Decreto nº 248/2013 e o Edital de Convocação nº 03/2013 de 02.06.2013 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaíra, Estado do Paraná, RESOLVE: Art. 1º. Nomear IZARA REJANE ALVES, portadora da CI/RG nº 1.337.635 SSP/DF, para a função de Conselheira Tutelar de Guaíra, Estado do Paraná, a partir de 02.06.2013, em substituição a Conselheira Tutelar Geni Dagostini Machado, nomeada por meio do Decreto nº 258/2011 de 23.12.2011 e exonerado através do Decreto nº 248/2013 de 17.06.2013. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, com eficácia retroativa a data de 02.06.2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal ##ATO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DA CATEGORIA ##TEX Por este Edital, o Sistema Diretivo do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas e Gás Natural nas Empresas Públicas e Privadas de Maringá e Região Noroeste do Paraná – STEEM, sito a Rua Vitória, nº 109, Vila Esperança, em Maringá, Paraná, CEP 87030-320, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os empregados das empresas de produção, geração, transmissão, distribuição e comercialização de energias elétrica de fontes hídricas, térmicas e alternativas e gás natural canalizado nas empresas públicas e privadas, associados, pertencentes a sua base territorial, cujos municípios são: Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Amaporã, Araruna, Atalaia, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Floraí, Floresta, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaguajé, Itambé, Itaúna do Sul, Ivaté, Ivatuba, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luisiana, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Marilena, Mariluz, Maringá, Mato Rico, Mirador, Moreira Sales, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Esperança, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Tebas, Ourizona, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Inês, Santa Izabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antonio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Sarandi, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama, Uniflor e Xambrê, no estado do Paraná, para participarem do Congresso Extraordinário da categoria a ser realizado no dia 13/07/2013, nas dependências do SINTEEMAR-Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Maringá, situada na Rua Prof. Itamar Orlando Soares, nº 357, Jardim Universitário, em Maringá, Paraná, o congresso terá início às 09h00min., para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Análise de conjuntura Nacional, Estadual e Municipal com a finalidade de analisar a situação real da categoria, as condições de funcionamento e desenvolvimento da sociedade brasileira; 2 – Avaliação da atuação dos Sindicatos nas Negociações Salariais no setor elétrico; 3 – Aposentadoria Especial e Fator Previdenciário; 4 – Novo modelo do setor elétrico e a definição de politicas de atuação da entidade em toda sua base territorial; 5 – Reforma Estatutária da Entidade. ##DAT Maringá-Pr., 18 de junho de 2013 ##ASS Claudeir Fernandes ##CAR Diretor Presidente Rua Vitória, 109 – Vila Esperança 87020-320 – Maringá – Paraná ##ATO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ##TEX Por este Edital, o Sistema Diretivo do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão e Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas e Gás Natural nas Empresas Públicas e Privadas de Maringá e Região Noroeste do Paraná – STEEM, sito a Rua Vitória, nº 109, Vila Esperança, em Maringá, Paraná, CEP 87030-320, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os empregados das empresas de produção, geração, transmissão, distribuição e comercialização de energias elétrica de fontes hídricas, térmicas e alternativas e gás natural canalizado nas empresas públicas e privadas, associados ou não ao sindicato, pertencentes a sua base territorial, cujos municípios são: Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Amaporã, Araruna, Atalaia, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Floraí, Floresta, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaguajé, Itambé, Itaúna do Sul, Ivaté, Ivatuba, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luisiana, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Marilena, Mariluz, Maringá, Mato Rico, Mirador, Moreira Sales, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Esperança, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Tebas, Ourizona, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Inês, Santa Izabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antonio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Sarandi, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama, Uniflor e Xambrê, no estado do Paraná., para se reunirem em sessão de Assembleia Geral Extraordinária, no dia 13/07/2013, nas dependências do SINTEEMAR-Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Maringá, situada na Rua Prof. Itamar Orlando Soares, nº 357, Jardim Universitário, em Maringá, Paraná, em primeira convocação às 17h00min, com a presença da maioria absoluta dos associados e em segunda convocação as 17h30min., com a presença de 1/3 (um terço) dos associados, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Item 01) – Reforma Estatutária da Entidade; Item 02) – Outros assuntos de interesse da categoria. ##DAT Maringá – Pr., 18 de junho de 2013 ##ASS CLAUDEIR FERNANDES ##CAR Diretor Presidente Rua Vitória, 109 – Vila Esperança 87020-320 – Maringá – Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 066/2013 Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 867, do dia 20 de junho de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 297.424,40 (duzentos e noventa sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06002.1030103311.034 – Construção de Aterro Sanitário F-31329 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 112.353,54 F-31329 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material Permanente.........................................R$ 185.070,86 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 297.424,40 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2013. 24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital 24.71.00.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 24.71.01.00.00.00 – Transferências de Convênio da União Para o Sistema Único de Saúde - Sus 24.71.01.04.00.00 – Construção de Aterro Sanitário .........................................................R$ 297.424,40 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 297.424,40 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 973 DE 20 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.655 de 17 de dezembro de 2012 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 126.000,00(cento e vinte e seis mil reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias, destinados à suplementação das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0007.2.018. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 126 - 3.3.90.30.00.00 31115 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER 04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER 199 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.301.0010.2.027. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 226 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 90.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO 06.001.04.122.0006.2.035. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS SERVIÇOS E VIAÇÃO 303 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 3.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.243.0013.6.046. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRÓ JOVEM 371 - 3.3.90.39.00.00 31763 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.000,00 07.001.08.244.0012.2.048. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 385 - 3.1.90.13.00.00 31757 OBRIGAÇÕES PATRONAIS3.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃO DO TRABALHO 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA 08.001.22.661.0016.2.054. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO A PEQUENA EMPRESA 433 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 7.000,00 Total Suplementação: 126.000,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: Redução 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0007.2.018. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 136 - 3.3.90.39.00.00 31115 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15.000,00 04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER 04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER 193 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 5.000,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.301.0010.2.027. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 214 - 3.1.90.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS10.000,00 225 - 3.3.90.36.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 80.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO 06.001.04.122.0006.2.035. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS SERVIÇOS E VIAÇÃO 304 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.000,00 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.243.0013.6.046. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRÓ JOVEM 366 - 3.1.90.04.00.00 31763 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.000,00 07.001.08.244.0012.2.048. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 383 - 3.1.90.04.00.00 31757 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.000,00 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃO DO TRABALHO 08.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA 08.001.22.661.0016.2.054. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO A PEQUENA EMPRESA 434 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 7.000,00 Total: 126.000,00 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos vinte dias do mês de junho de 2013. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 068/2013 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 871, aos 20 dias de junho de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05.000 - Secretaria de Educação 05.003 – Divisão de Educação Infantil 05003.12.367.0008.2061 – Transferência de Recursos para a APAE F-01000 – 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais........................................................................R$ 2.100,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 2.100,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.002 – Divisão de Serviços Urbanos 07002.07.001.15451000610008 – Construção e Melhorias de Praças e Jardins F-01000 –193/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................R$ 2.100,00 TOTAL ..................................................................................................................................R$ 2.100,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 067/2013 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 869, aos 20 dias de junho de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 4.329,23 (quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06.000 - Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06002.1030103311.034 – Construção de Aterro Sanitário F-01000 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 4.329,23 TOTAL...................................................................................................................................R$ 4.329,23 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.002 – Divisão de Serviços Urbanos 07002.07.001.15451000610008 – Construção e Melhorias de Praças e Jardins F-01000 –193/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 4.329,23 TOTAL ..................................................................................................................................R$ 4.329,23 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 069/2013 Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 873, aos 20 dias de junho de 2013. DECRETA Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05.000 - Secretaria de Educação 05.005 – Divisão de Transporte Escolar 05005.12.364.0008.2062 – Apoio ao Ensino Superior F-01000 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção.......................................R$ 21.000,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 21.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 – Divisão de Administração Geral 03001.03.001.28.843.003.0006 – Reserva de Contingência F-01000 – 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência .............................................................R$ 21.000,00 TOTAL ................................................................................................................................R$ 21.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 250/2013 Data: 18.06.2013 Ementa: exonera a pedido Marcelo dos Santos do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e declara vago o cargo. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, atendendo ao requerimento protocolado junto a esta Prefeitura sob o nº 2013/6/2651 - Data 13/06/2013, e, considerando o Memorando sob nº 2013005267 de 18.06.2013, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido o Servidor Marcelo dos Santos, portador da CI RG Nº 7.208.452-7 SSP/PR, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 13 de junho de 2013. Art. 2o Declara vago o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, até então ocupado pelo servidor, a partir de sua exoneração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 18 de junho de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 252/2013 Data: 19.06.2013 Ementa: não atendimento ao Edital de Convocação nº 15/2013 para os cargos de provimentos efetivos conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003; Considerando que o candidato a seguir mencionado, não atendeu ao Edital de Convocação de nº 15/2013, de 15.05.2013, publicado no Diário Oficial do Município - Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de 9776 de 16.05.2013 – página 23 – Publicações Legais e no Diário Oficial Eletrônico – DIOE – edição 090 de 15.05.2013 e, considerando o memorando sob o nº 2012005896 de 01.10.2012, DECRETA: Art. 1º Fica seu nome transferido para o final da lista de classificação do cargo mencionado a seguir, nos termos do item 6.28 do Edital de Abertura de Concurso Público Municipal nº 001/2010: NºINSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO 303407 1 º Cristian Kremer Cirurgião Dentista - Portador de Necessidades Especiais Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 867, de 20 de Junho de 2013 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 297.424,40 (duzentos e noventa sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06.000 – Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06002.1030103311.034 – Construção de Aterro Sanitário F-31329 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 112.353,54 F-31329 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material Permanente.........................................R$ 185.070,86 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 297.424,40 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2013. 24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital 24.71.00.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 24.71.01.00.00.00 – Transferências de Convênio da União Para o Sistema Único de Saúde - Sus 24.71.01.04.00.00 – Construção de Aterro Sanitário .........................................................R$ 297.424,40 TOTAL ...............................................................................................................................R$ 297.424,40 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de Junho do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 871, de 20 de junho de 2013 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05.000 - Secretaria de Educação 05.003 – Divisão de Educação Infantil 05003.12.367.0008.2061 – Transferência de Recursos para a APAE F-01000 – 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais........................................................................R$ 2.100,00 TOTAL..................................................................................................................................R$ 2.100,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.002 – Divisão de Serviços Urbanos 07002.07.001.15451000610008 – Construção e Melhorias de Praças e Jardins F-01000 –193/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 2.100,00 TOTAL ...................................................................................................................................R$ 2.100,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº.872, de 20 de junho de 2013. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.726/2012, DE 18/07/2012 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 726, de 18/07/2012 e PPA – 371/2009, para o exercício financeiro de 2.013, abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Transferência de Recursos para a APAE 2.100,00 TOTAL 2.100,00 II – Redução do seguinte projeto. Construção e Melhorias de Praças e Jardins2.100,00 TOTAL 2.100,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 869, de 20 de junho de 2013 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 4.329,23 (quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 06.000 - Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06002.1030103311.034 – Construção de Aterro Sanitário F-01000 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 4.329,23 TOTAL...................................................................................................................................R$ 4.329,23 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 07.000 - Secretaria de Urbanismo 07.002 – Divisão de Serviços Urbanos 07002.07.001.15451000610008 – Construção e Melhorias de Praças e Jardins F-01000 –193/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 4.329,23 TOTAL ..................................................................................................................................R$ 4.329,23 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 21 de junho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº. 001/2013 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade LEILÃO PÚBLICO DO TIPO MAIOR LANCE E OFERTA objetivando do objeto abaixo identificado: OBJETO: Venda de floresta de 225 m³ (duzentos e vinte e cinco) metros cúbicos estéreis de árvores em pé de eucaliptos, variedade citriodora, sita nas proximidades da estrada para Vila Rica de Ivaí, km 01, lote 388, da nova chácara Icaraíma, parte da reserva do aeroporto de Icaraíma, neste município de Icaraíma-Pr., conforme as especificações do Anexo I, bem como do Edital que regula o certame. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, contados da assinatura do contrato, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período. VALOR MÍNIMO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações dadas pela Lei 8.883/94 e Decreto 99.658 de 30/10/1990, alterado pelo Decreto 6.087/2007, e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE RETIRADA: O arrematante do certame deverá em no máximo 15 (dez) dias fazer a retirada total das árvores em pé, inclusive as de menor porte que não foram contadas no levantamento realizado pela Comissão de Avaliação. Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante), na Sala da Secretaria de Planejamento, na Prefeitura Municipal, sito, Av. Hermes Vissoto, 810, nos seguintes horários: das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas de Segunda a Sexta-Feira, sendo que maiores informações serão fornecidas através do telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 09 de julho de 2013 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2013. HEBER ZEQUINI NELSON DE QUIROZ SOUZA Leiloeiro Presidente da Comissão Municipal de Licitações Estado do Paraná Extrato de Contrato nº 39/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: ANA INES DE AZEVEDO – ME OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de até (400) quatrocentas diárias com café da manhã e hospedagem destinada aos Árbitros e Comissão Organizadora, por ocasião do 56º Jogos Abertos do Paraná- Fase Regional no período de 13 a 19 de junho de 2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.900,00 (quatrocentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e tr|ês centavos) FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras. INICIO: 20/06/2013. TÉRMINO; 31/07/2013. Mariluz, 20 de junho de 2013. MUNICIPIO DE MARILUZ Contratante ANA INES DE AZEVEDO – ME Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ REAVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2013 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a contratação do objeto abaixo identificado: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de pneus, câmaras e protetor de aros novos nacionais e/ou fabricados no Brasil e contratação de serviço de recapagem para atendimento de toda a frota municipal de Icaraíma. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, não sendo possível a prorrogação da ata de registro de preços, nos termos do art. 15, § 3, III, da Lei 8.666/93. VALOR MÍNIMO: R$ 363.113,00 (trezentos e sessenta e três mil, cento e treze reais), conforme relação com quantidade e especificações constantes do ANEXO I que integra o presente edital. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 04 de julho de 2013 HORÁRIO: 14:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2013. JOÃO GILSON PRADO NELSON DE QUEIROZ SOUZA Progoeiro Presidente da Comissão Municipal de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2013-PMI O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nas seguintes condições: Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recauchutagem de pneus, pelo prazo de 12 meses, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté. Data de Abertura: 9 horas do dia 04 de julho de 2013. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas, mediante apresentação de pen drive ou similar. Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do email [email protected] . Ivaté – Pr., 19 de junho de 2013. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal de Administração e Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 866, de 20 de junho de 2013. Institui e regulamenta o subsídio ao transporte escolar, de caráter de qualificação profissional, a estudantes universitários e de cursos técnicos profissionalizantes não oferecidos no município de Maria Helena e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Institui o Programa de Parceria para Qualificação Profissional Universitária, com a finalidade de subsidiar, parcialmente, o valor gasto em transporte de estudantes matriculados em cursos de educação superior e de ensino técnico profissionalizante. § 1º. O programa tem caráter de qualificação profissional e será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação. §2º. A inclusão no Programa será feita a partir do cadastramento do estudante e da entidade, na forma do regulamento. Art. 2º. Poderão participar do programa somente estudantes matriculados em cursos de educação superior ou em escolas técnicas de ensino profissionalizante, residentes no município de Maria Helena, na forma desta lei e de seu regulamento. Art. 3º.O Poder Executivo subsidiará o valor equivalente a até 50% (cinquenta por cento) o valor gasto em transporte pelos estudantes participantes do Programa. § 1º. Apenas poderá participar do Programa, estudantes devidamente matriculados em instituição de ensino superior ou técnico profissionalizante localizada a, no máximo, 30 (trinta) quilômetros da sede do município de Maria Helena. § 2º. O transporte deverá ser realizado exclusivamente por veículos fretados ou de linha regular, com capacidade mínima de 10 (dez) passageiros. § 3º. Na hipótese de existirem mais candidatos do que vagas, em função dos recursos disponibilizados, a ficha socioeconômica (Anexo II) será definidora das vagas, após análise, julgamento e seleção, mediante os critérios estabelecidos no art. 5º desta lei. Art. 4º. Para viabilizar o subsídio do transporte, o Poder Executivo fará chamamento público aos transportadores, caso haja mais de um na cidade de Maria Helena, que, de acordo com a distância e frenquência de utilização dos serviços de transporte, elaborarão tabela de valores para o transporte de estudantes. Parágrafo Único. Os transportadores selecionados e que transportarem estudantes beneficiados com o subsídio, ficam obrigados a apresentar, mensalmente, relação dos alunos transportados, contendo no mínimo, nome do aluno, local de destino, frequência mensal de utilização do transporte, data das viagens e o valor devido pago pelo aluno. Art. 5º. O Poder Executivo apresentará, trimestralmente, ao Poder Legislativo, a relação contendo os nomes dos alunos subsidiados e o valor total dos subsídios. Art. 6º. O subsídio, de que se trata o art. 3º, será solicitado através de requerimento (Anexo I) protocolado na Secretaria Municipal de Educação, sendo, na hipótese prevista no § 3º do mesmo artigo, concedido aos participantes com renda familiar até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). § 1º. Entende-se por renda familiar, para efeitos desta Lei, a soma dos rendimentos do aluno, seus filhos e mais: I – seu cônjuge, se casado ou união estável; II – seus pais, se solteiro. § 2º. No requerimento encaminhado pelo Aluno, junto a SME, deverão ser anexado os documentos constantes do Anexo III. Art. 7º. A base de cálculo do subsídio será o menor valor praticado entre os transportadores atuantes no município de Maria Helena, para o trecho que compreende a distância entre a sede municipal até a instituição de ensino, destino do transporte, observado o limite fixado no art. 3º, § 3º desta Lei. Art. 8º. O subsídio poderá ser cancelado imediatamente nos casos de: I – não comprovação da frequência às atividades discentes; II – interrupção temporária ou permanente dos estudos; III – na hipótese de aluno jubilar, nos termos do regimento interno da instituição que estiver vinculado; Parágrafo Único. Para fins de comprovação a que se refere o inciso I deste artigo, será aceita, pela Administração, a apresentação de relatório de frequência emitido pela instituição de ensino superior a que o beneficiado estiver matriculado. Art. 9º. O valor do subsídio será depositado ou eletronicamente transferido na conta corrente de cada transportador após a entrega da nota fiscal e relação de alunos transportados, contendo, nome do aluno, local de destino e data das viagens. Art. 10. Na hipótese de desistência ou outro fato que leve a interrupção dos estudos, essa ocorrência deverá ser comunicada por escrito à SME. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Maria Helena/PR, 20 de junho de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná CONTRATO NÚMERO 037/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: ELLENCO SOLUÇÕES PARA TRANSPORTE LTDA OBJETO: Aquisição de um Caminhão novo 0km, ano de fabricação 2013/2013, 6x4, fabricação nacional, acionado por motor diesel turbo, potência mín. 275CV, com inj. eletrônica, mín. 09 marchas à frente e 01 marcha à ré, direção hidráulica, vidros elétricos, freios a ar, tambor dianteiro e traseiro, embreagem com acionamento hidráulico, pneus mínimos 10.00Rx20 em ambos os eixos, aro e pneu socorro com câmara, macaco hidráulico tipo garrafa, tanque de comb. capacidade mín. de 210l, garantia de 01 ano, equipado com caçamba de 10m3, comprimento mín. 5000mm, largura mín. 2300mm, altura mín. 895mm, laterais, tampa traseira, parte traseira, parte frontal e fundo em chapa de aço mínimo 1020x4,25mm. LICITAÇÃO: Pregão Presencial 014/2013 VALOR: R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/06/2013 a 31/12/2013 PRAZO DE ENTREGA: 60 (sessenta) dias contados a partir da autorização da GIDUR/MR Mariluz, 20 de junho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná CONTRATO NÚMERO 038/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO OBJETO: Aquisição de uma Pá carregadeira nova 0Km, ano de fabricação 2013/ 2013 articulada, de fabricação nacional, acionada por motor a diesel, com motor de potência mínima líquida de 132 HP, com direção hidráulica, transmissão tipo powershift com no mínimo 04 marchas à frente e 03 marchas à ré, sistema hidráulico acionado por bomba de pistões axiais de vazão variável, caçamba com dentes aparafusados, com capacidade mínima de 2,0m3, força de desagregação de no mínimo 11.500kg, altura mínima, do pino de articulação de 3.500mm, reservatório de combustível de mínimo de 185l, cabine fechada com projeto de fábrica com ar condicionado e joystick, peso operacional mínimo 11.000kg e pneus 20,5 x 25. Com raio de assistência técnica máximo de 600km. LICITAÇÃO: Pregão Presencial 014/2013 VALOR: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/06/2013 a 31/12/2013 PRAZO DE ENTREGA: 60 (sessenta) dias contados a partir da autorização da GIDUR/MR Mariluz, 20 de junho de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº687 De 20 de junho de 2013. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente do Legislativo Municipal, dando outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Perobal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento vigente do Legislativo Municipal do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 01 Legislativa 01.031 01.031.100001.031.1000.200133.90.14.00.00.00 FonteTotal Ação LegislativaGestão Legislativa MunicipalAtividade LegislativaDiárias – Pessoal Civil.10.000,0001001...................................10.000,00 Art. 2. Como cobertura para o credito aberto através do Art. Anterior fica reduzido parcialmente às seguintes dotações do Orçamento vigente: 01 Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.100001.031.1000.200133.90.30.00.00.00 Gestão Legislativa MunicipalAtividades LegislativasMaterial de Consumo 10.000,00 Fonte 01001 TOTAL GERAL .................................................10.000,00 Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal nº. 459/2009 com vigência de 2010 a 2013 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 617/2012 com vigência para 2013. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 20 de junho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ EDITAL RESUMIDO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 27/2013 Processo nº. 090/2013 Tipo Menor Preço Encontra-se aberta, no Departamento de Licitações da Secretaria Geral, localizada na rua Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço global conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 27/2013, objetivando a Contratação de empresa(s) para prestação de serviços mecânicos, elétricos/eletrônicos e/ou lanternagem/funilaria e pintura em todas maquinas e veículos da frota do Município de Nova Olímpia e de Instituições Conveniadas sem o fornecimento de peças, a ser executados no pátio da oficina da proponente vencedora, por um período de 12 (doze) meses. A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES: Encerrar-se-á às 9:00h. do dia 04 de julho de 2013. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9:30 horas do dia 04 de julho de 2013. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313. Nova Olímpia, 20 de junho 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº230/2013. Designa servidores para compor equipe de análise de amostras de itens objeto do Pregão nº026/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para compor equipe de análise de amostras de itens objeto do Pregão nº026/2013: a) SILVIA BEATRIZ BURGER Matrícula nº6092/1 b) RAFAELA HASEGAWA Matrícula nº8354/1 c) IOLANDA YOKO TOMINAGA Matrícula nº5240/1 Art. 2º - Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelos membros da equipe ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITUA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 20 de junho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Perobal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 868, de 20 de junho de 2013. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.726/2012, DE 18/07/2012 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I integrante da Lei n 726, de 18/07/2012 e PPA – 374/2009, para o exercício financeiro de 2.013, abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Construção do Aterro Sanitário 297.424,40 TOTAL 297.424,40 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 870, de 20 de junho de 2013. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.726/2012, DE 18/07/ 2012 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 726, de 18/07/2012 e PPA – 371/2009, para o exercício financeiro de 2.013, abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Construção do Aterro Sanitário 4.329,23 TOTAL 4.329,23 II – Redução do seguinte projeto. Construção e Melhorias de Praças e Jardins4.329,23 TOTAL 4.329,23 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 873, de 20 de junho de 2013 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 05.000 - Secretaria de Educação 05.005 – Divisão de Transporte Escolar 05005.12.364.0008.2062 – Apoio ao Ensino Superior F-01000 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção R$ 21.000,00 TOTAL.............................................................................................R$ 21.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 03.000 - Secretaria de Administração Geral 03.001 – Divisão de Administração Geral 03001.03.001.28.843.003.0006 – Reserva de Contingência F-01000 – 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência R$ 21.000,00 TOTAL R$ 21.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho do ano de 203. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº.874, de 20 de junho de 2013. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.726/2012, DE 18/07/ 2012 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 726, de 18/07/2012 e PPA – 371/2009, para o exercício financeiro de 2.013, abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Apoio ao Ensino Superior 21.000,00 TOTAL 21.000,00 II – Redução do seguinte projeto. Reserva de Contingência 21.000,00 TOTAL 21.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2013. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº26/2013 O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: contratação de empresa, visando fornecimento parcelado de material médico hospitalar destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Perobal, para posterior distribuição às unidades de saúde do Município de Perobal. TIPO: Menor preço - Global por Lote DATA DA ABERTURA: Quinta-Feira, 04 de julho de 2013– HORÁRIO: 09:00 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 18 de junho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal FABIO CESAR BELEZI Pregoeiro MUNICÍPIOI DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1864 de 19 de junho de 2013. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve Propor a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias para 2014, compreendendo: I - metas fiscais. II - as prioridades e metas da administração pública municipal; III - a estrutura e organização do orçamento; IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII - as disposições gerais. CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS Art. 2° - As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2014, de que trata o art. 4° da Lei Complementar n° 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, acompanharão o Plano Plurianual 2014-2017, identificadas no Anexo II. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 3º - Em consonância com o art. 165, § 2º da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2014, acompanharão o Plano Plurianual 2014-2017, identificadas no Anexo I, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2014, não se constituindo, todavia, em limite à prorrogação das despesas. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização de ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação Especial às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas. § 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades e projetos com indicação de suas metas físicas. Art. 5º - O orçamento do Município discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesas conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais; II - juros e encargos da dívida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - inversões financeiras; e VI - amortização da dívida. Art. 6º - As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas Segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do demonstrativo a que se refere o art. 3º, desta Lei. Art. 7º - O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Municipais, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Municipal. Art. 8º - O projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo e a respectiva Lei será constituída de: I - texto da Lei; II - quadros orçamentários consolidados; III - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos da Prefeitura e do Fundo de aposentadoria. § 1º - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. § 2º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: I - análise da conjuntura econômica do Município, atualizando as informações de que trata o § 4º do art. 4º da Lei complementar 101, com indicação do cenário macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária; II - resumo da política econômica e social do governo; III - avaliação das necessidades de financiamento, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal, implícitos no projeto de lei orçamentária para 2014, os estimados para 2013 e os observados em 2012, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados nas necessidades de financiamento e os parâmetros utilizados; IV- justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. § 3º - O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária, podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I - as categorias de programação constantes da proposta orçamentária, consideradas como despesa financeira, para fins de cálculo do resultado primário; II - os resultados correntes do orçamento; III - os recursos destinados a eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional 53 de 2006, detalhando fontes e valores por categoria de programação; IV - detalhamento dos principais custos unitários médios utilizados na elaboração do orçamento, para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados; V - as despesas com pessoal e encargos sociais, por poder, órgão e total, executada nos últimos três anos, a execução provável em 2014 e o programado para 2013, com a indicação da representatividade percentual do total e do Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar 101, de 2000, demonstrando a memória de cálculo; VI - a memória de cálculo das estimativas: a) do resultado do fundo de aposentadoria, especificando as receitas e despesas mensais e no exercício, explicitando as hipóteses quanto aos fatores que afetam o crescimento das receitas e o crescimento vegetativo das despesas com benefícios, os índices de reajuste dos benefícios vinculados ao salário mínimo e dos demais; b) do gasto com pessoal e encargos sociais, por órgão, e no exercício, explicitando as hipóteses quanto ao crescimento vegetativo, concursos públicos, reestruturação de carreiras, reajustes gerais e específicos e ao aumento ou diminuição do número de servidores; VII - a memória de cálculo da estimativa das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública mobiliária indicando os prazos médios de vencimento, considerados para cada tipo e série de títulos e, separadamente, as despesas com juros, e respectivas taxas, com deságios e com outros encargos; VIII - a situação observada no exercício de 2012 em relação aos limites e condições de que trata o art. 167, inciso III, da Constituição; IX - o demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar 101 de 2000, destacando-se os principais itens de: a) Impostos; b) Contribuições sociais; c) Taxas. X - a evolução das receitas diretamente arrecadadas nos últimos três anos, a execução provável para 2013 e a estimada para 2014, separando-se para estes dois últimos anos, as de origem financeira, e as de origem não financeira, utilizadas no cálculo das necessidades de financiamento do setor público; XI - a metodologia e a memória de cálculo da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária; § 4º - O projeto de Lei Orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2014, em valores correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacandose pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 9º - Para efeito do disposto no artigo 8º, o Poder Legislativo e o fundo Municipal de Aposentadoria - FASPEL, encaminharão à Assessoria de Planejamento e Orçamento do Município, até 10 de Agosto, sua respectiva proposta orçamentária, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 10 - Cada proposta constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES. Seção I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 11 - A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência de gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 12 – O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2014 – 2017, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art. 13 – A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes. Art. 14 – Na programação da despesa não poderão ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídas despesas a títulos de investimentos – Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição; Art. 15 – Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 3º desta Lei, a Lei orçamentária e seus créditos adicionais observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando de alocação de recursos Federal ou Estadual ao Município. Art. 16 – É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam reconhecidas pelo município como de utilidade pública; II - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópicas, institucional ou assistencial; III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, ou Lei Federal, Estadual ou Municipal. § 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2014, por três autoridades locais MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná Pérola, 20 de JUNHO de 2013. NOTIFICA Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452 de 20 de março de 1.967 notificamos aos Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais. Data do Recebimento Grupo de Recursos Valor 20/06/2013 8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FPM 115.362,11 C 20/06/2013 8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FPM 23.932,31 C 20/06/2013 10372-1 FMS-PEROLA -FNS BLATB 16.150,00 C 20/06/2013 7995-2 PM PEROLA-QSE 20.202,45 C 20/06/2013 10372-1 FMS-PEROLA -FNS BLATB 6.600,00 C DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº27/2013 O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa, objetivando o fornecimento parcelado de medicamentos genéricos e similares de A à Z contidos na TABELA ABC FARMA (Associação Brasileira do Comercio de Medicamentos – Edição de junho de 2013) destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Perobal, para posterior distribuição às unidades de saúde do Município de Perobal. TIPO: Menor preço – apurado mediante o MAIOR PRECENTUAL DE DESCONTO. DATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 03 de julho de 2013– HORÁRIO: 09:00 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 18 de junho de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal FABIO CESAR BELEZI Pregoeiro Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 02/2013. Concedente: Município de Pérola. Tomador: Centro Assistencial Nova Vida. Cláusula Primeira – Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Convênio estabelecido na cláusula oitava, por mais seis meses, passando o término para 31 de dezembro de 2013. Cláusula Segunda – Adita-se o valor do convênio em R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), perfazendo o valor total de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) anuais, conforme plano de trabalho. Cláusula Terceira – As demais cláusulas previstas no Convênio permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 06/06/2013. Jamil Mendes Diretor do Departamento de Gestão FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA – FASPEL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 001/2013 CONVITE Nº 001/2013 Conforme disposições da lei 8.666/93 e alterações. OBJETO: Prestação de serviços especializados na área Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Municipal, para assessoria e consultoria, compreendendo as sistemáticas de concessão de benefícios previdenciários, análise e revisão dos processos de aposentadorias e pensões concedidos pelo FASPEL, com pareceres necessários e conclusivos, fundamentados em conformidade com as normas do TCE, MPS e legislação previdenciária correlata, orientando e informando os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações conforme dispositivos legais, (Constituição Federal, Emendas Constitucionais, normas infraconstitucionais e orientações editadas sobre a matéria pelo Ministério da Previdência Social e Tribunal de Contas do Estado). RECURSOS: Tesouro do Faspel. DATA DO CONTRATO: 06/06/2013. CONTRATADO: ASSESSOPREV LTDA - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - ME CNPJ: 03.513.571/0001-18 VALOR: R$-60.000,00(sessenta mil reais), que será dividida em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, no valor de R$-5.000,00(cinco mil reais), pagos até o vigésimo dia do mês subsequente da realização do objeto. VIGÊNCIA: 12(doze) meses, iniciando-se em 06 de Junho de 2013 até 06 de Junho de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12 FUNDO APOSENT. PENSÕES SERV. PUBLICOS PÉROLA 12.001 Fundo Aposentadorias e Pensões Servidores Públicos Pérola 09.272.0018.2.139 Manutenção Fundo Aposent. e Pensões Serv. Públicos Pérola 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Pérola/Pr, 06 de Junho de 2013. VICENTE ROSAR Presidente do Faspel REPUBLICADO POR INCORREÇÃO e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º - É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais. Art. 17 - A proposta orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente, a no mínimo 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida, destinada a: I - pagamentos imprevistos, inesperados, contingentes; II - remanejamento para reforço de dotações utilizáveis no atendimento dos compromissos determinados no item I. Art. 18 – As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução. Art. 19 -– Os projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária anual. § 1º - Acompanharão os projetos de Lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. § 2º - Os decretos, de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei orçamentária, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos e metas. § 3º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional. § 4º - No caso de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de motivos de que tratam os § 1º e 2º deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, apresentados de acordo com a classificação de que trata os art. 8º, § 1º, desta Lei. Art. 20 - O Município poderá, mediante Convênio, contribuir para o custeio de despesas de outros entes da Federação, nos termos do disposto no Art. 62 da Lei Complementar nº 101 de 2000. Seção II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE APOSENTADORIA Art. 21 – O orçamento do fundo de aposentadoria compreenderá as dotações destinadas a atender às ações da previdência, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I - das contribuições previstas na Lei de sua instituição; II - do orçamento da prefeitura; III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelo órgão, e; IV - atenderá quanto à formalística de elaboração o disposto na Lei Complementar 101, de 2000, na Lei 4.320/64, adequando-se a espécie e peculiaridade. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 22 - O Poder Executivo através do órgão de pessoal publicará, até 31 de Agosto de 2014, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos. Parágrafo Único: Os cargos transformados após 31 de agosto de 2014, em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela referida no artigo 8º, § 3º desta Lei. Art. 23 – Os Poderes Legislativo e Executivo poderão propor, durante o exercício financeiro de 2014, a criação de novos cargos ou reestruturação do quadro de pessoal, alteração nas suas respectivas estruturas orgânico-administrativas, bem como admitir pessoal, conceder vantagens e aumento de remuneração, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, observando o contido no art. 37, inc. II, da Constituição Federal, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000 e do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 24 – No exercício de 2014, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher; II - houver vacância, após 31 de agosto de 2013, dos cargos ocupados; III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; IV - for observado o limite previsto em Lei. Art. 25 – O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000, aplicase exclusivamente para fins de cálculo do limite de despesas total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo Único: Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput, os contratos de terceirização, relativos à execução indireta de atividades que simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro do pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargos ou categorias extintas, total ou parcialmente. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 26 – O Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo Municipal, no corrente exercício, projeto de lei dispondo sobre alteração na legislação tributária de sua competência que conterá: I - Atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II - A edição de uma nova planta genérica da base de cálculo dos impostos, com a atualização dos valores dos imóveis e das edificações, tendo como limite máximo o valor do mercado imobiliário do município de Pérola; III - A expansão do número de contribuintes; IV - Atualização dos cadastros imobiliários e mobiliários para fins fiscais; V - As determinações constantes do artigo 12 e parágrafos, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000); VI - Implementação da fiscalização da receita tributária; VII - Concessão de parcelamento de créditos tributários; VIII - Firmar convênios com estabelecimentos prestadores de serviços para modernizar o sistema de arrecadação dos tributos municipais; Art. 27 – O Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2014 poderá ser concedido desconto de até 30% (trinta) por cento, para pagamento à vista até a data do vencimento da cota única; Art. 28 – O Executivo Municipal poderá contratar consultoria da área tributária para orientar e acompanhar as atividades fiscais do município; Art. 29 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de alterações ou mudanças na legislação nacional, sobre a matéria, ou ainda em função de interesse público relevante; CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30 - O poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Art. 31 – Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira pra atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos, atividades”, “operações especiais” e calculadas de forma proporcional à participação dos Poderes Públicos Municipais em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução. Art. 32 – Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento do Município, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 33 – Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101, de 2000: I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei 8.666 de 21/06/93, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; II - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do Art. 16 da Lei Complementar 101, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites de 70% (setenta por cento) do salário mínimo. Art. 34 – Os poderes deverão elaborar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2014, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar 101, de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecido nesta Lei. § 1º - Os atos de que trata o caput conterão cronograma de pagamentos mensais à conta de recursos do Tesouro e de outras fontes, por órgão, contemplando limites para a execução de despesas não financeiras. § 2º - No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem conterá: I - metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar 101 de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos; II - metas quadrimestrais para o resultado primário do orçamento. § 3º - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo, terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos. Art. 35 – São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único: A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 36 – Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro 2013, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas; I - pessoal e encargos sociais; II - pagamento de benefícios previdenciários e prestações de duração continuada a cargo da providência; III - pagamento do serviço da dívida. Art. 37 – A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, § 2º da Constituição, será efetivada mediante lei específica do Prefeito Municipal. Art. 38 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar os cumprimentos de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 39 – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei do orçamento os seguintes dispositivos: I – realizar suplementação de dotações orçamentárias em até o limite de 20% (vinte por cento), da despesa fixada para o exercício financeiro de 2014; II – Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64; IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/ 64; V – A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos o inciso VI, artigo 167 da CF. Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso V deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade, projeto ou atividade orçamentária. VI – Corrigir o Orçamento pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC – da Fundação Getúlio Vargas. Art. 40 – As despesas de pessoal e encargos sociais, quando ocorridas em realização de obras, correrão à conta do elemento de despesa, identificador da obra realizada. Art. 41 – As despesas dos fundos exceto as do fundo de aposentadoria constarão do orçamento como unidades orçamentárias atendendo ao princípio da economicidade e simplificação das contas municipais. Art. 42 – A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e serviços das dívidas que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 43 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 19 de junho de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº136/2013 Data: 20 de junho de 2.013 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação e efetua as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei 1.811 de 05 de Dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e efetuado as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DE URB. OBRAS E SERV. PUBL Unidade Orçamentária: 05.01 Departamento de Serviços Públicos 154520006.2.106000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA (FR 000) R$700,00 Órgão...............: 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 08.01 Fundo Municipal de Saúde 103010013.2.118000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE 3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS – INSS (FR 303) R$21.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA (FR 000) R$78.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA (FR 303) R$4.900,00 TOTAL R$148.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DE URB. OBRAS E SERV. PUBL Unidade Orçamentária: 05.01 Departamento de Serviços Públicos 154520006.2.106000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 000) R$700,00 Órgão...............: 08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 08.01 Fundo Municipal de Saúde 103010013.2.118000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL (FR000) R$40.000,00 3.1.90.11.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL (FR 303) R$30.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL (FR 303) R$15.000,00 3.1.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTE CONTR. TERC. (FR 303) R$20.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DIST GRATUITA (FR 303) R$20.000,00 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA (FR 000) R$8.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS (FR 000) R$15.000,00 TOTAL R$148,000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 20 de junho de 2.013 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 005/2013 Súmula: Aprova o REORDENAMENTO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 487 de 06 de novembro de 1995, e, CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada em 19 de junho de 2013. CONSIDERANDO o disposto no inciso lll, do artigo 30 da Lei Federal nº8742/93, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o REORDENAMENTO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Esse Reordenamento é uma estratégia para unificar a oferta de serviço de convivência para crianças, adolescentes ou idosos ofertados por meio do Projovem Adolescente, PETI e serviço para crianças até 6 anos ou idosos. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 19 dias do mês de junho de 2013. ELIANE RODRIGUES ALCARRIA Presidente do CMAS. Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 21 de junho de 2013 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 11/2013 AUTORIZA VIAGEM, CONCEDE DIÁRIA E ABONO DE FALTAS À SESSÃO ORDINÁRIA A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1346/2009, de 08 de Abril de 2009, e tendo a solicitação formulada através do Requerimento de Viagem sob n.º 05/2013, do Vereador: VALDIR SPANHOL. R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR, o Vereador: VALDIR SPANHOL a viajar para Curitiba - PR, nos dias 26, 27 e 28 de Junho de 2013, com o objetivo de participar do Curso Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Lei Municipal nº 1346/2009 de 08 de abril de 2009. Art. 3º - CONCEDER, Abono de falta a Sessão Ordinária a ser realizada no dia 25 de junho de 2013, em virtude de sua viagem descrita no Artigo 1º. EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 18 dias do mês de Junho de 2013. PAULO SERGIO ARIAS Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR APARECIDO ROSEMIRO DA SILVA Vice Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR VALDIR SPANHOL 1º Secretário da Câmara Municipal de SJP/PR PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Inexigibilidade Nº 28/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 92/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 012/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 28/2013, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATIVIDADE MÉDICA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 - REF. SIA/SUS, EM ATENDIMENTO AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. CHAIN E MARTINS S/C LTDA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 20/06/13 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO N.º 086/2013 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/ MF n.º 76.247.345/0001-06. LOCADOR: JOSÉ LOPES, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado à Rua Quintino Bocaiuva, nº 240, Centro, na cidade de Tapejara-Pr., portador do CPF/MF nº 101.717.209-97, nesta cidade de Tapejara, Estado do Paraná. OBJETO: Locação de imóvel, salão industrial em alvenaria, situado na Av. Antonio Schmidt Villela, 957, na cidade de Tapejara/PR, destinado às instalações de Exploração de Lixado de Roupa para a empresa Marcos Bovi – Lixado ME, para o período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RIs acostadas neste processo. VALOR MENSAL: R$- 500,00 (quinhentos reais) mensais VALOR TOTAL: R$- 3.000,00 (três mil reais) em todo o período locado. PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de locação será de 06 (seis) meses, dando início a partir da assinatura do contrato. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, em 18 de junho do ano de dois mil e treze. NOÉ CALDEIRA BRANT MUNICÍPIO DE TAPEJARA LOCATÁRIO EXTRATO DE CONTRATO N.º 087/2013 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/ MF n.º 76.247.345/0001-06. LOCADOR: MARCILIO ALVES DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Duque de Caxias, nº 364, na cidade de Tapejara-Pr., portador do CPF/MF nº 031.739.878-45 e da Cédula de Identidade RG nº 14.331.922 SESP/PR, nesta cidade de Tapejara, Estado do Paraná. OBJETO: Locação de imóvel, salão industrial em alvenaria, situado na Rua Felício Pepa, 391, na cidade de Tapejara/PR, destinado às instalações e funcionamento da Indústria de Comércio Varejista de Ferragens e Ferramentas, para a empresa João Pereira da Silva 03986044957, para o período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RIs acostadas neste processo. VALOR MENSAL: R$- 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais. VALOR TOTAL: R$- 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em todo o período locado. PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de locação será de 06 (seis) meses, dando início a partir da assinatura do contrato. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, em 18 de junho do ano de dois mil e treze. NOÉ CALDEIRA BRANT MUNICÍPIO DE TAPEJARA LOCATÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO N. 50/2013 SÚMULA: NOMEIA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO, CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, CONFORME RELAÇÃO ANEXO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de TAPEJARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º. – Fica constituída Comissão de Constatação, Verificação e Avaliação dos bens patrimoniais, conforme relação anexo, constituídos por parte da Frota de Veículos do município, indicados na transição de cargo em 01 de janeiro do corrente ano, como pertencente ao Município de Tapejara/PR, pela administração que encerrou o mandato em 31 de dezembro de 2012. Art. 2º - A referida comissão será composta por 05 (cinco) integrantes, sendo que o Presidente deverá promover o andamento e organização dos trabalhos internos e externos de levantamento e constatação dos bens ora indicados, a saber: Presidente: José Vinícius Cuareli Alecio Secretário: Antonio Marcos de Melo Membro: João Marques Almeida Membro: Aroldo Rask Junior Membro: Luiz Pavan Art. 3º. – A Comissão terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado, uma única vez pelo Chefe do Executivo, para apresentação do Laudo de Constatação, Verificação e Avaliação dos bens patrimoniais, ora indicados na relação anexo, constituídos por parte da Frota de Veículos do município, adquiridos até 31 de dezembro de 2012, fazendo constar todas as ocorrências, e outras informações que julgar pertinente, devendo anotar, veículo, modelo, cor, ano, chassi, placa e estado em que se encontra atualmente, acompanhados por fotos, com sua devida avaliação, observando se referido veículo esta ou não cadastrado no patrimônio do Município. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITO MUNICIPAL BENS MÓVEIS (VEÍCULOS): RELAÇÃO: 01 - VEÍCULO ÔNIBUS MERCEDES BENS/LP 1113,DIESEL,BRANCA,ANO 1984, LOTAÇÃO 37 (TRINTA E SETE) PASSAGEIROS,POTÊNCIA 120CV,CHASSI 34405811638153 RENAVAM 38.361167-9, PLACA BYA-5889 PATRIMONIO - 5100 01 - VEÍCULO ÔNIBUS MERCEDES BENS/OF 1115,DIESEL,BRANCA,ANO 1988/ 1989, LOTAÇÃO 40 (QUARENTA) PASSAGEIROS, POTÊNCIA 130 VC,CHASSI 9BM384091JB815144 RENAVAM 13.155016-0, PLACA HQG-5725 PATRIMONIO - 5103 01 - VEÍCULO ÕNIBUS COMIL/CONDOTTIERE,DIESEL,BRANCA,ANO 1993/ 1994, LOTAÇÃO 44 (QUARENTA E QUATRO) PASSAGEIROS,POTÊNCIA 186 CV,CHASSI 9B91RMP10PECE6097 RENAVAM 61518270-4 , PLACA AEF-2287 PATRIMONIO - 5135 01 - VEÍCULO VW KOMBI,GASOLINA, BRANCA, ANO 1993/1994, LOTAÇÃO 9 (NOVE) PASSAGEIROS, POTÊNCIA 1,00T/56CV, CHASSI 9BWZZZ23ZPP029858, RENAVAM 61.5429360, PLACA AEF-7191 PATRIMONIO - 5111 01 - VEÍCULO VW KOMBI,GASOLINA, BRANCA, ANO 1991, LOTAÇÃO 9 (NOVE)PASSAGEIROS,POTÊNCIA 60 CV, CHASSI 9BWZZZ23ZMP011162, RENAVAM 60167001-9, PLACA ACJ3991 PATRIMONIO - 5112 01 - VEÍCULO VW GOL,GASOLOINA, PRATA, ANO 1993/1994, LOTAÇÃO 5 (CINCO) PASSAGEIROS, POTÊNCIA 0,50T/75CV, CHASSI 9BWZZZ230ZPT132663, RENAVAM 11.4418128, PLACA AGW-1089 PATRIMONIO - 5129 01 - VEÍCULO VW GOL, GASOLINA, BRANCA, ANO 1991/1992, LOTAÇÃO 5 (CINCO)PASSAGEIROS, POTÊNCIA,50T/75CV, CHASSI 9BWZZZ30ZMT129617, RENAVAM 60.1842448, PLACA ACL-0743 PATRIMONIO - 5130 01 - VEÍCULO FIAT/UNO MILLE FIRE, GASOLINA, BRANCA, ANO 2002, LOTAÇÃO 5 (CINCO) PASSAGEIROS, POTÊNCIA 0,50T/55CV, CHASSI 98D15802524377626, RENAVAM 77.972688-0 PLACA AKE-2975 PATRIMONIO 5389 01 - VEÍCULO ÔNIBUS MERCEDES BENS/DF 1113,DIESEL,VERDE, ANO 1977,LOTAÇÃO 40 (QUARENTA) PASSAGEIROS, POTÊNCIA 120 CV, CHASSI 34405811371431, RENAVAM 51131428-0, PLACA AJH-1832 PATRIMONIO - 5105 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PORTARIA Nº 207, DE 20 DE JUNHO DE 2013 Concede Aposentadoria Especial do Magistério. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e considerando o Parecer Jurídico n.º 006 de 19 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1o Conceder aposentadoria Especial do Magistério, com proventos integrais, a servidora Lucinéia Ravazzi Faxina, matrícula n.º 832, portadora do CPF/MF n.º 861.180.729-49, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tapejara, com fundamento no Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41, do dia 19 de dezembro de 2003. Art. 2 o O valor do provento de aposentadoria será de R$ 1.580,33 (Hum mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e três centavos), sendo que a forma de reajuste será com paridade, de acordo com o Art. 40, § 8º da Constituição Federal. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 20 de junho de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2013 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 171, de 19 de abril de 2013, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 042/2013, visando à contratação de empresa para prestação de serviço de coleta e transporte para destinação final de resíduos biológicos e químicos, conforme as normas legais, das Unidades de Saúde do Departamento de Saúde do Município de Tapejara, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizarse-á no dia 02 de julho de 2013, às 14h00min, e será regido consoante a Lei Federai nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 20 de junho de 2013. JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº. 011/2013 DE 20 DE JUNHO 2013 Dispõe sobre analise e aprovação o Termo de Aceite do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais Conferidas pela Lei Municipal nº 194/2009, e nas Normas legais Nacionais, Estaduais e Municipais que regem sobre o mesmo, em Reunião Ordinária realizada aos 14 de junho de 2013 no Departamento de Assistência Social, Considerando Sua função de Controle Social e disposição de acompanhamento de execução das ações da Política Municipal de Assistência Social do Município de Tapira – PR, e a aplicação dos recursos afins que devem ser submetidos ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para análise e deliberação RESOLVE: Art. 1º- Aprovar o Termo de Aceite do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, discutido em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social do dia 14/06/2013 e lavrado em Ata nº. 005 deste Conselho. Tapira – PR, 20 de Junho de 2013 Luiz Roberto Rodrigues da Costa Presidente do CMAS SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2013 Processo nº 039/2013 Considerando a solicitação formulada por esta Diretoria do SAMAE, havendo a necessidade de contratar empresa para: - Conserto da Retroescavadeira que está quebrada, a qual é a única máquina do SAMAE apta à execução de obras urgentes, relativas ao conserto de canos de água subterrâneos, os quais frequentemente são danificados, e com isso surge à imediata necessidade de intervenção do SAMAE no sentido de conter o vazamento, evitando desta forma, a falta de abastecimento de água em toda a cidade; E considerando também os reparos que vem sendo realizados nas redes coletoras de esgoto - emissário, o qual está com sérios problemas devido ao vultoso volume pluviométrico dos últimos dias, ocasionando um aumento significativo do esgoto e consequentemente vários problemas na rede coletora, como entupimentos, rompimentos e demais problemas relacionados à área e que sem o auxílio da Retroescavadeira é impossível reparar os danos. Considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que os produtos, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 16.090,00 (Dezesseis mil e noventa reais), em favor da empresa TORNEARIA E MECÂNICA EDISEEL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 09.132.058/000163, cuja situação no: - Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal: Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - Caixa Econômica Federal: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF - Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ Secretaria da Receita Federal do Brasil: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e À Dívida Ativa da União - Ministério do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Estão todas regulares conforme certidões anexadas. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Tapejara, 20 de junho de 2013. PAULO LAÉRCIO PENASSO DIRETOR DO SAMAE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSO VALOR 18/06/2013 FUNDEB R$ 10.563,88 19/06/2013 FUNDEB R$ 34.750,17 20/06/2013 FUNDEB R$ 5.886,45 19/06/2013 PVMC R$ 1.000,00 19/06/2013 RPM-ROYALTES R$ 101,01 20/06/2013 FPM R$ 104.470,82 Tapira-PR., 20 de junho de 2013.. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1038/2013 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias ao Funcionário Público Municipal, Senhor JOSE VICENTE PEREIRA NETO, relativas ao período de 2009/2010, a partir de 17 (dezessete) de junho de 2013 devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 17 (dezessete) de julho de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de 2013. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EDITAL DE RETIFICAÇÃO 047/2013 TESTE SELETIVO PÚBLICO – EDITAL 0013/2013 Dispõe sobre a retificação do Edital nº 0013/2013 que trata da abertura de inscrições para o provimento de cargo público do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Terra Roxa-PR. O Prefeito Municipal de Terra Roxa e o Presidente da Comissão Executiva do Teste Seletivo – Edital 0013/2013, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital nº 0013/2013, torna público a presente retificação, como segue: ONDE SE LÊ:3 - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGO: Professor de Educação FísicaCARGA HORÁRIA: 20 (Quarenta) horas semanais.LEIA-SE:3 - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGO: Professor de Educação FísicaCARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais Ainda ONDE SE LÊ:6.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.LEIA-SE:6.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Teste Seletivo Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final. Terra Roxa-Pr, 20 de junho de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal EVA EVANGELISTA DE SOUSA Presidente da Comissão do Teste Seletivo PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 0037/2013 ORDEM CRONOLÓGICA: 097/2013 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIARIOS DETENTOR DA ATA: PASINATO & FILHO LTDA OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA DIVERSOS VEICULOS E MAQUINAS DESTA MUNICIPALIDADE. Sendo Vencedor nos itens: 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 037/2013. VALIDADE DA ATA: Até, 19/06/2014, a partir da data de sua publicação. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS RODOVIARIOS. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 20 de Junho de 2013 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE INEXIGIBILIDADE N. 001/2013 - Secretaria Municipal de Finanças. Órgão: Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças. Contratada: HENRICHS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Objeto: Contratação de serviços advocatícios com objeto de assessoramento jurídico à Secretaria de Fazenda do Município na revisão da estimativa populacional publicada pelo IBGE, a fim de lograr a readequação do coeficiente de participação junto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Prazo: 60 meses de prestação continuada. Preço: Valor de 16% (dezesseis por cento) na forma parcela sucesso (êxito), incidente sobre o aumento que efetivamente ocorrer sobre o coeficiente de participação do Município no FPM. Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93. Terra Roxa 18 de junho de 2013. Tânia Fuhr Werle Presidente da Comissão de Licitação CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 027/2013 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORARIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O DIA 21/06/2013. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação do Vereador, Resolve: Art. 1°. Determinar o fechamento da Câmara Municipal, em caráter extraordinário no dia 21/06/2013 (sexta-feira) às 16h00min, para que todos os vereadores e servidores possam apoiar o manifesto pacifico que reivindica a nomeação de Delegado e Juiz para a Comarca de Terra Roxa - PR. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de junho do Ano de dois mil e treze. EDEGAR FINATTO Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N°. 6088/2013 IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 14, inciso II, alínea b da Lei Municipal nº 196/04 e considerando O requerimento protocolado sob nº 1198/2013 de 05/06/2013 e parecer jurídico nº 131/2013 RESOLVE: ART. 1°. – Reenquadrar a Servidora LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA, matrícula 588, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, na referência B06D, de conformidade com o artigo 14, inciso II, alínea b da Lei nº 196/04 de 25/06/ 2004 e seus anexos, pela conclusão dos cursos de CONTROLE INTERNO, no período de 12/03/2010 a 13/03/2010, com carga horária de 12 horas/aula; A NOVA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO, realizado nos dias 22 e 23 de junho de 2010, com duração de 16 horas; SISTEMA DO PORTAL DOS CONVÊNIOS, realizado nos dias 09 e 10 de dezembro de 2010, com carga horária de 16 horas; O CONTROLE INTERNO NA PRÁTICA, realizado nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2011, com duração de 16 horas; LEGISLAÇÃO E SISTEMA DO PORTAL DOS CONVÊNIOS, realizado no período de 27 a 28 de abril de 2011, com carga horária de 16 horas; CONTROLE DE FROTAS DE VEÍCULOS, realizado nos dias 04 e 05 de julho de 2011, com duração de 16 horas; CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE E TERMOS DE PARCERIA COM O GOVERNO FEDERAL – SICONV – Conceitos 2012, realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2012, com duração de 16 horas. ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de junho de 2013. ART. 3°. – Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA N°. 6089/2013 IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 14 da Lei Municipal nº 932/2012 e considerando O requerimento protocolado sob nº 1212/2013 de 05/06/2013 e parecer jurídico nº 132/2013 RESOLVE: ART. 1°. – Reenquadrar o Servidor LUIZ CARLOS FERREIRA, matrícula 476, ocupante do cargo de Professor, na referência C5, de conformidade com o artigo 14 da Lei Municipal nº 932/2012 e com a Tabela de Vencimentos – Jornada de 20 horas, Anexo V – da Lei Municipal nº 933/2012. ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de junho de 2013. ART. 3°. – Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 312/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Por Lei, especialmente as contidas na Lei Ordinária nº. 002/2013, de 14 de março de 2013. que se dispõe sobre diárias administrativas. R E S O L V E: Fica autorizado o Servidor JOSE CARLOS DE BRITO, portador do CPF Nº. 602.209.379-15, lotado no Departamento Rodoviário Municipal no cargo Efetivo de Condutor de Veículo Automotor, a retirar 01 (uma) Diárias, para se deslocar até a cidade de Cianorte-PR, nos dias 18,19 e 20 de junho de 2013, para levar os Professores para fazer Curso de Avaliação Psicoeducacional no Contexto Escolar, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº. 002/2013. de 14 de março de 2013. Conforme proposta de concessão de diárias em anexo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 20 de junho de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 313/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve; REVOGAR Art. 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a portaria nº 303/2013, de 17 de junho de 2013, conforme requerimento datado de 19/06/2013, protocolo nº 189/2013, que concede Licença sem Remuneração para tratar de Assuntos Particulares, do Servidor Efetivo o Senhor Almir Hercilio Turossi. Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Tuneiras do Oeste-Pr, 20 de junho de 2013 PUBLIQUE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná ATO DA MESA nº 022/2013 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador, Francisco Carlos Rodrigues, R E S O L V E: Art. 1º Fica o Vereador, FRANCISCO CARLOS RODRIGUES autorizado a viajar a cidade de Londrina/PR no dia 20 de junho de 2013, para comparecer no Parque de Exposições Governador Ney Braga, a fim de participar da solenidade de anúncio de diversos programas para os municípios do Estado do Paraná, que será feito pelo Governador Beto Richa, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01(uma) diária nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso I, da Resolução nº 01/2013. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 19 de junho de 2013. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS Primeiro Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 005/2013 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N.º 007/2013 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA CONSISTENTE EM UM MICROCOMPUTADOR para ser utilizado como servidor com o fim de realizar o gerenciamento dos sistemas de contabilidade da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE/PR. Contratada: Empresa R. GARCIA INFORMÁTICA - ME – CNPJ n.º 07.390.153/ 0001-31. Justificativa: Aquisição equipamentos de informática para as instalações da Câmara Municipal, visando o aprimoramento e melhoria no desenvolvimento dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal, com a utilização de um servidor, dando suporte ao funcionamento do site. Vigência: 20/06/2013 a 20/07/2013 – 01 (um) mês. Valor: R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais), conforme cláusula terceira do contrato n.º 007/2013. Previsão legal: Art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93. Tuneiras do Oeste, 20 de junho de 2013. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Vereadores PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 030/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº. 030/2013, objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da rede pública de ensino e materiais de expediente para a Secretaria de Educação do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, em favor da(s) proponente(s) CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA – ME, por ter apresentado melhores lances para os itens 05;07;08;18;20;24;27;28;29;30;31;32;33;34;37 do lote 01 e itens 01;02;05;;06;07;10;11;12;14;15;20;21;24;27;28;29;31;32 do lote 02, com valor total de R$14.070,40(quatorze mil setenta reais e quarenta centavos). NELLIL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, por ter apresentado melhores lances para os itens, 09;10;12;13;16;36;38; do lote 01 e item 23 do lote 02 com valor total de R$4.274,68(quatro mil duzentos setenta quatro reais e sessenta oito centavos), COMERCIAL FARIAS LTDA – ME, por ter apresentado melhores lances para os itens, 19;39; do lote 01 e itens 13;26 do lote 02, com valor total de R$6.818,00(seis mil oitocentos e dezoito reais), RUBENS PAPELARIA LTDA, por ter apresentado melhores lances para os itens, 01;02;03;04;06;11;14;15;17;21;22;23;25;26;35;40;41;42; do lote 01 e itens, 04;08;09;16;17;18;19;22;25;30, do lote 02 com valor total R$65.850,80(sessenta cinco mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta centavos), tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante do presente procedimento. Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê, Pr 19 de junho de 2013 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Ata nº 001/2013 do Registro de Preços 024/2013 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Detentor da Ata: Danilo Ronqui Supermercado ME Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de copa e cozinha, de higiene pessoal e limpeza, para uso geral da Secretaria Municipal de Saúde, seus setores e subdivisões, bem como Programas e Campanhas ligadas ao Fundo Municipal de Saúde. Valor Total: 31.979,85 (trinta e um mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) Vigência: 17/05/2013 à 17/05/2014 Fundamentação: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 029/2007 de 23 de fevereiro de 2007 e nº 063/2006 de 10 de abril de 2006, disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e artigo 3º do Decreto Federal nº 3.931/2001. Ata nº 001/2013 do Registro de Preços 026/2013 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Detentor da Ata: Dental Med Sul Artigos Odontológicos Ltda Objeto: Fornecimento de materiais odontológicos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde e CEO – Centro de Especialidades Odontológicas, deste município, Umuarama-PR. Valor Total: R$ 45.080,96 (quarenta e cinco mil oitenta reais e noventa e seis centavos). Vigência: 17/05/2013 à 17/05/2014 Fundamentação: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 029/2007 de 23 de fevereiro de 2007 e nº 063/2006 de 10 de abril de 2006, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e artigo 3º do Decreto Federal nº 3.931/2001. Ata nº 003/2013 do Registro de Preços 026/2013 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Detentor da Ata: Bio-Lógica Comércio de Produtos Hospitalares LTDA-EPP Objeto: Fornecimento de materiais odontológicos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde e CEO- Centro de Especialidades Odontológicas, deste município, Umuarama-PR. Valor Total: R$ 3.624,50 (três mil seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). Vigência: 17/05/2013 à 17/05/2014 Fundamentação: Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decretos Municipais n° 029/2007 de 23 de fevereiro de 2007 e nº 063/2006 de 10 de abril de 2006. e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e artigo 3º do Decreto Federal n° 3.931/2001. Ata nº 004/2013 do Registro de Preços 026/2013 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Detentor da Ata: Odontosul Ltda - Epp Objeto: Fornecimento de materiais odontológicos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde e CEO – Centro de Especialidades Odontológicas, deste município, Umuarama-PR. Valor Total: R$ 8.930,80 (oito mil novecentos e trinta reais e oitenta centavos). Vigência: 17/05/2013 à 17/05/2014 Fundamentação: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 029/2007 de 23 de fevereiro de 2007 e nº 063/2006 de 10 de abril de 2006, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e artigo 3º do Decreto Federal nº 3.931/2001. Umuarama, 20 de Junho de 2013 Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Fornecimento nº. 007/2013 Contratante: Município de Umuarama - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros – Funrebom. Contratada: CONTINENTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de filtros e lubrificantes automotivos para utilização nas viaturas do Corpo de Bombeiros, deste Município. Valor Total: R$ 6.958,00 (seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais). Vigência: 11/06/2013 a 11/06/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994. Umuarama, 20 de junho de 2013 Armando Cordts Filho Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Ato da Mesa Nº 34/2013 Autoriza viagem e concede diárias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições, com base na Resolução nº 01/2007 e Ato da Mesa nº 11/2013, tendo em vista a solicitação formulada pelos Servidores Benedito Jacinto da Silva, Rodrigo Almeida Mossurunga Moraes e Rogério Siqueira Pinheiro; RESOLVE: Art. 1º. Ficam os servidores Benedito Jacinto da Silva, Contador e Chefe do Departamento de Administração; Rodrigo Almeida Mossurunga Moraes, Assessor de RH e, Chefe do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade e, Rogério Siqueira Pinheiro, Assistente de Contabilidade, autorizados a viajarem à cidade Curitiba-PR, nos dias 20 e 21 de junho do corrente ano, com o veículo V/W Golf 2.0, placa AKG-8938, de uso e guarda da Câmara Municipal, para participarem do Curso; Contabilidade Aplicada ao Setor Público, com foco no novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público–PCASP; Despesas Públicas; Lançamentos Contábeis Padronizados nas Esferas Governamentais e, Legislação da Contabilidade Pública, uma realização da AMP-Associação dos Municípios do Paraná, organização do CAPE-Centro de Administração Pública e Empresarial; cabendo-lhes o pagamento antecipado de 2 (duas) diárias cada, nos termos da resulução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007 e, Ato da Mesa Diretora nº 11/2013, de 18 de fevereiro de 2013. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2013. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Evamir Antonio Framesche - Carneiro 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2013 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA ELETRONICA, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo ônibus, 0(zero)km, ano/mod. 2013/2013, a ser utilizado para o transporte de pessoas com deficiência e sua família, que recebem atendimento na unidade de serviços de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência da rede sócio-assistencial do SUAS, com recursos oriundos do convênio nº 773878/2012 - Siconv, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome e o Município de Umuarama (conforme especificações anexa). TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min. do dia 24/06/2013 às 08h00 min. do dia 11/07/2013. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h01min. às 09:00 horas do dia 11/07/ 2013. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h01min. do dia 11/07/2013. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129. UMUARAMA, 18 DE JUNHO DE 2013 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 115/2013 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 17/06/2013 MINISTERIO DO TURISMO/CONSTRUÇÃO DE PORTAL TUCURUVI/ CONTRATO DE REPASSE 0305052-88/2009 R$ 20.884,50 Umuarama, aos 18 de Junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços nº. 037/2013 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratada: Schulz E Zaniolo Ltda Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos (exames especializados) de colonoscopia (adultos e crianças), retossigmoidoscopia (adultos e crianças) e endoscopia pediátrica (crianças), para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, conforme descrição do Anexo I do presente contrato. Valor Total: R$ 188.280,00 Vigência: 27/05/2013 à 27/05/2014 Fundamentação: O presente contrato é decorrente do Pregão Presencial 023/ 2013, homologado pela portaria n° 1.247/2013 em 24 de maio de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 25 de maio de 2013, edição n° 9.784, regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 202, Decreto Municipal n° 063/2007, de 10 de abril de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Umuarama, 20 de junho de 2013 Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo aditivo 001 a Ata 001/2012 do Pregão 003/2012 Contratante: ACESF - Administração de Cemitérios e Serviços Funerários Contratado: L. C. KLIEMANN Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 1.730,00 (mil e setecentos e trinta reais), perfazendo o valor deste termo. Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 40.001.23.692.0020.2.089.4.5.90.62.00.00 D: 4298 F: 076. Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 15/05/2013 Umuarama, 20 de junho de 2013. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 225/2012 Contratante: Município de Umuarama Contratada: GIACOMO ARQUITETURA LTDA - ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 31 de dezembro de 2013. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 17/05/2013 Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 238/2012 Contratante: Município de Umuarama Contratada: EXPRESSO MARINGÁ LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 30 de setembro de 2013. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor deste termo. Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a dotação orçamentária em Anexo I. Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 28/05/2013 Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 215/2011 Contratante: Município de Umuarama Contratada: IMOBILIÁRIA BOM IMÓVEIS LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 01 de julho de 2014. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste de 7,30%, (sete vírgula trinta por cento), de acordo com índice IGP-M (FGV) do período de maio/ 2012 a maio/2013, sendo aplicado a partir de 1º de julho de 2013, passando o valor mensal do aluguel de R$ 1.051,00 (mil e cinquenta e um reais) para R$ 1.127,72 (mil, cento e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 13.532,64 (treze mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 13.001.08.244.0012.2.188.3.3.90.39.00.00 – D:2634 – F: 000 – R:379. Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 03/06/2013 Umuarama, 20 de Junho de 2013 Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Fornecimento nº. 185/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, que serão utilizados pelas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, deste município. Valor Total: R$ 16.434,00 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais). Vigência: 21/05/2013 a 21/05/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 078/2013, homologado pela Portaria n° 1.181/2013, em 20 de maio de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 21 de maio de 2013, edição nº. 9780, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Contrato de Fornecimento nº. 193/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: TIC TAC COMÉRCIO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA – ME Objeto: Aquisição de parque infantil, com recursos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para atender as necessidades das Creches e Centros de Educação Infantil, deste Município. Valor Total: R$ 78.699,88 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). Vigência: 23/05/2013 a 31/12/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 097/2013, homologado pela Portaria n° 1.197/2013, em 22 de maio de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 23 de maio de 2013, edição nº. 9782, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Contrato de Fornecimento nº. 205/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ILTON CÉSAR DE QUADROS - ME Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de meio-fio, tampa de boca de lobo, tampa de poço de visita e cavalete, a serem utilizados em diversos locais do Município de Umuarama. Valor Total: R$ 31.025,00 (trinta e um mil e vinte e cinco reais). Vigência: 07/06/2013 a 07/12/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 103/2013, homologado pela Portaria n° 1.366/2013, em 06 de junho de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 07 de junho de 2013, edição nº. 9794, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Contrato de Fornecimento nº. 206/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: UMUARAMA GÁS LTDA Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento parcelado de recargas de botijões (gás de cozinha) e cilindros de gás, para serem utilizadas nos Centros de Educação Infantil, Escolas Municipais e diversas Secretarias, deste Município. Valor Total: R$ 39.920,00 (trinta e nove mil e novecentos e vinte reais). Vigência: 07/06/2013 a 07/06/2014 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 104/2013, homologado pela Portaria n° 1.380/2013, em 06 de junho de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 07 de junho de 2013, edição nº. 9794, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações. Contrato de Prestação de Serviços nº. 210/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: CLUBE A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME Objeto: Contratação da empresa para prestação de serviços de apresentação artística com a Dupla Paulo di Lima & Renan, com participação da dupla convidada Maninho e Poconé, que ocorrerá no dia 21 de junho de 2013, às 22:00 horas no Parque de Exposições Dário Pimenta da Nóbrega, em evento realizado para a comemoração do aniversário da cidade de Umuarama – Pr, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos. Valor Total: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Vigência: 12/06/2013 a 31/12/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com Inexigibilidade de Licitação nº 010/2013, ratificado em 10 de junho de 2013, publicado no jornal Umuarama Ilustrado em 12 de junho de 2013, edição nº 9798, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Contrato de Prestação de Serviços nº. 211/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: AGÊNCIA PRODUTORA EDIÇÕES MUSICAIS LTDA Objeto: Contratação da empresa para prestação de serviços de apresentação artística com a Banda RPM, que ocorrerá no dia 25 de junho de 2013, às 22:00 horas no Parque de Exposições Dário Pimenta da Nóbrega, em evento realizado para a comemoração do aniversário da cidade de Umuarama – Pr, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos. Valor Total: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Vigência: 12/06/2013 a 26/06/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com Inexigibilidade de Licitação nº 011/2013, ratificado em 10 de junho de 2013, publicado no jornal Umuarama Ilustrado em 12 de junho de 2013, edição nº 9798, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. Umuarama, 20 de junho de 2013. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 21 de junho de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 145/2013 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 18 de junho de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração Estado do Paraná Comunico aos senhores listados abaixo, que procurem o Senhor Roberto Luiz Colognese, no endereço Avenida Adão Arcangelo Dal Bem , centro, n° 822 – Prefeitura de Brasilandia do Sul, para regularizarem a situação sobre Imposto Sobre Propriedade Rural - ITR Valmir Meneguesso Nif 3.974.490-6 Espólio João Batista Galvão Nif 1.975.031-9 Antonio Hilario Alves Nif 3.583.333-5 Paulo Jose Rosset Nif 2.894.449-6 Espólio Vitélio Dal Bem Nif 2.896.076-9 Edson Luiz Dal Bem Nif 5.435.046-8 Hivanilda Santilha Barion Nif 4.656.833-6 Paulo Martins Bastos Nif 0.802.259-3 ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 145 DE 18/06/2013 Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná DECRETO 817/2013 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 282, de 10 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 11 de junho de 2013, DECRETA: Art. 1º. Abre Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no corrente exercício financeiro, no valor de R$- 42.968,24 (Quarenta e Dois Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária: 0400 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO 0402 DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 280610000.0.003000 Sentenças Judiciais 3897/4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais 42.968,24 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 0500 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 0503 DIVISÃO DE CULTURA 133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura 239/3.3.50.41.00 Contribuições 42.968,24 Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº. 099/2013 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2013, um Crédito Especial por anulação no valor de 4.284,00 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 04 - SECRETARIA OBRAS, TRANSP. E SER. URBANOS 001 - Departamento de Obras e Engenharia 044510009.1.063 - Reforma do Centro de Saúde 4.4.90.51 - Obras e Instalações (767) 1.284,00 05 - SECRETARIA EDUC. CULTURA, ESPORTES E TURISMO 003 - Departamento de Esportes, Cultura e Turismo 044510009.1.096 - Aquisição de Terreno para Construção de Quadra de Esportes 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis (000) 3.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 4.284,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recursos da anulação do orçamento em vigor. 08 - SECRETARIA DE AGRIC. MEIO AMB. IND. E COMÉRCIO 001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 206020011.1.048 - Construção de Tanques para a Psicultura 4.4.90.51 - 485 - Obras e Instalações (000) 4.284,00 TOTAL DO CANCELAMENTO 4.284,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 19(dezenove) de junho de 2013(dois mil e treze). ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº. 204/2013 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 099/2013 de 19 de junho de 2013, L E I: Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2013, um Crédito Especial por anulação no valor de 4.284,00 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 04 - SECRETARIA OBRAS, TRANSP. E SER. URBANOS 001 - Departamento de Obras e Engenharia 044510009.1.063 - Reforma do Centro de Saúde 4.4.90.51 - Obras e Instalações (767) 1.284,00 05 - SECRETARIA EDUC. CULTURA, ESPORTES E TURISMO 003 - Departamento de Esportes, Cultura e Turismo 044510009.1.096 - Aquisição de Terreno para Construção de Quadra de Esportes 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis (000) 3.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 4.284,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recursos da anulação do orçamento em vigor. 08 - SECRETARIA DE AGRIC. MEIO AMB. IND. E COMÉRCIO 001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 206020011.1.048 - Construção de Tanques para a Psicultura 4.4.90.51 - 485 - Obras e Instalações (000) 4.284,00 TOTAL DO CANCELAMENTO 4.284,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 19(dezenove) de junho de 2013(dois mil e treze). ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2013 (CONCURSO 01/2012) O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, T O R N A P Ú B L I C O: 1.- a convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovado no Concurso Público Municipal realizado em 23/03/2012, homologado pela PORTARIA Nº 58/2012. 2.- que os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia 27 de junho de 2013. 3 - Que os candidatos deverão apresentar-se munidos dos seguintes documentos: a) Xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento; b) Xerox e original do CPF ou CIC; c) Xerox e original da Cédula de Identidade (RG); d) Xerox e original do PIS ou PASEP; e) Xerox e original do Título Eleitoral; f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; g) Xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua; h) Atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município. i) Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) j) Documento comprobatório do Grau de Escolaridade. k) 01 (uma) foto 3x4 l) Xerox da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) CARGO: MOTORISTA - 40 HORAS/SEMANAIS Nº Ord. NOME 03 HARRISON ADRIAN BIONDO DA SILVA 04 JOÃO PAULO RAMOS EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 20 DE JUNHO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná Republicado Por Incorreção DECRETO Nº 190/2013 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 076/2013 de 10 de Maio de 2013 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 076/2013 de 10 de Maio de 2013, que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e material de limpeza para uso da Secretaria de Desenvolvimento Social nos Projetos Tecendo a Vida na Terceira Idade e Família Cidadã. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da empresa: SUPERMERCADO FOLHA VERDE LTDA, nos lotes de 01 a 10 com o valor total de R$ 13.120,00 (treze mil cento e vinte reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 04 de Junho de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná Republicado Por Incorreção DECRETO Nº 190/2013 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 076/2013 de 10 de Maio de 2013 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 076/2013 de 10 de Maio de 2013, que tinha como objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e material de limpeza para uso da Secretaria de Desenvolvimento Social nos Projetos Tecendo a Vida na Terceira Idade e Família Cidadã. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da empresa: SUPERMERCADO FOLHA VERDE LTDA, nos lotes de 01 a 10 com o valor total de R$ 13.120,00 (treze mil cento e vinte reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 04 de Junho de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº 192/2013 Aprova o Loteamento urbano denominado "JARDIM IMPERIAL", localizado na Cidade de Alto Piquiri - Estado do Paraná, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso I, alíneas "n" e "o" da Lei Orgânica Municipal nº 1.016, de 1° de Novembro de 2007, e; Considerando o requerimento protocolado sob nº 454/2013, pela Srª Erica Fabiana Borges Truzzi, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob nº 058.328.809-00, e Registro Geral (RG) nº 9.965.961-0 SSP/PR, brasileiro, autônoma, casada com o Sr. Flademir José Nogaroto Truzzi, CPF: 007.082.979-94 e RG nº 8.490.465-1 SSP/PR, ambos brasileiros, residente e domiciliado na Avenida Café Filho, nº 561, Cidade de Pérola - Estado do Paraná, solicitando aprovação do Loteamento "Jardim Imperial" situado na Cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná. Considerando que a requerente é a legítima proprietária do imóvel onde será implantando o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 8.496 CRI 1º Oficio Comarca de Alto Piquiri - PR, constituída pela Chácara "A", da subdivisão das chácaras de terras sob nº 139-Remanescente, 140-Remanescente, 141Remanescente e 142-Remanescente, subdivisão das chácaras nº 139, 140, 141 e 142, da Gleba nº 07, do Núcleo Rio da Areia, Município e Comarca de Alto Piquiri - PR, com área total de 50.014,90 m², no qual será implantado o referido loteamento. Este imóvel encontra-se na área de expansão urbana da Cidade de Alto Piquiri, instituída pela Lei Municipal nº 015/77 de 15/07/1977. Considerando que foram apresentadas o Projeto Urbanístico (Planta Oficial) e Planialtimétrico Cadastral junto a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, determinando as diretrizes conforme Lei Orgânica de Parcelamento de Solo, para fins de loteamento urbanos, todos assinados por profissional inscrito no CAU - PR sob nº A42426-9/D, bem como juntada cópia da RRT nº 665838. Considerando que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I - Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; II - Cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora nas vendas dos lotes; III - Licença Prévia nº 32.292, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), datada de 09 de Novembro de 2012 com validade para 09 de Novembro de 2014; IV - Projeto fornecido pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, datada de 06 de Dezembro de 2012, da rede de energia elétrica e de iluminação publica a ser implantada e em funcionamento de acordo com as normas técnicas daquela empresa concessionária de energia elétrica; V - Projeto aprovado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, datada de 05 de Dezembro de 2012, informando da implantação de rede de distribuição de água instalada, de acordo com o projeto aprovado pela mesma; VI - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com validade até 21/07/2013; VII - Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura Municipal de Alto Piquiri nº 256/2013, com validade até 27/07/2013; CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico emitido pelo Engenheiro Civil/ Arquiteto João Onapio Novaes Filho, do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, datado de 01 de Abril de 2013, INFORMANDO QUE DE ACORDO COM A Lei Municipal n° 1.016/2007. E que "o projeto apresentado atende plenamente os parâmetros de dimensões e áreas mínimas, bem como as especificações legais, não havendo qualquer restrição das normas acima para aprovação deste projeto". DECRETA: Art.1º.: Fica aprovado o loteamento urbano destinado a residências, denominado "Jardim Imperial", constituído pelo imóvel denominado Chácara "A", da subdivisão das Chácaras de terras sob nº 139-Remanescente, 140-Remanescente, 141-Remanescente e 142-Remanescente, subdivisão das chácaras nº 139,140,141 e 142, da Gleba nº 7, do Núcleo Rio da Areia, situado neste Município e Comarca de Alto Piquiri, Estado do Paraná, com área de 50.014,90 m², ou ainda 5.00149 hectares, com as seguintes características: I - 08 (oito) quadras, divididas em 69 (sessenta nove), lotes residenciais, que perfazem a área total de 32.890,07 m² (trinta e dois mil oitocentos e noventa vírgula zero sete metros quadrados); II - Ruas Santa Clara, Santa Cruz, Santa Mônica, Califórnia, Prol. Rua Lídio Eleutério , Tupã, com área total de 11.403.23m² (onze mil, quatrocentos e três vírgula vinte e três metros quadrados). III - Áreas Institucionais totalizando 21.229,98 m² (vinte e um mil, duzentos e vinte e nove vírgula noventa e oito metros quadrados). Art.2º.: Atendendo a exigência contidas nos Incisos III e V e nos parágrafos 1° e 2°, do art. 13, da Lei Municipal nº 1.016, de 1° de novembro de 2007, são incorporadas ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas do loteamento constantes das matriculas do CRI da Comarca de Alto Piquiri - PR. a) Lote n° 10 (Área Institucional II) Quadra nº 07, com área de 2.390,70 m² (dois mil trezentos noventa virgula setenta metros quadrados); b) Lote nº 08 (Área Institucional I) Quadra nº 08, com área de 1.714,45 m² (um mil setecentos quatorze virgula quarenta e cinco metros quadrados); c) Área Verde-Mata Ciliar (APP), com área de 1.934 m² (um mil novecentos e trinta e quatro metros quadrados). d) Área Verde-Reserva Florestal Legal (RFL), com área de 3.532 m² (três mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados). e) Área de Servidão da Sanepar, com área de 255,60 m² (duzentos e cinquenta e cinco vírgula sessenta metros quadrados). f) Área de Sistema de Vias e Passeio Público: Rua Santa Mônica, Prolongamento da Rua Lidio Eleutério, Rua Santa Clara, Rua Santa Cruz, Rua Califórnia e Rua San Francisco, as quais perfazem o montante de 11.403,23 m² (onze mil, quatrocentos e três vírgula vinte e três metros quadrados). Parágrafo único. É de obrigação da loteadora a doar ao Município de Alto Piquiri, mediante escritura pública de doação as áreas públicas e os lotes especificados nos incisos II e III do caput deste artigo. Conforme porcentagem estabelecida no Plano Diretor do Município. Art. 3°. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela referente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de Alto Piquiri, sem que caiba qualquer indenização à loteadora. Art. 4º. A requerente deverá providenciar o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri, no prazo legal. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 28 (vinte e oito) de maio de 2013(dois mil e treze). ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná EDITAL Nº151/2013 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 140/2013 O Prefeito Municipal, Valter Pereira da Rocha, no uso de suas atribuições legais, publica a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES dos candidatos inscritos no Teste Seletivo Simplificado nº 140/2013. REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: Data: 29/06/2013 (sábado) Local: Escola Municipal Nísia Floresta Endereço: Rua Dra. Maria Tilger, nº 410. Horário: 8h (o acesso dos candidatos aos locais das provas objetivas terá início às 7h15min e se encerrará às 7h50min, ficando impedido de ingressar após esse horário). Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá: a) portar, obrigatoriamente, documento original com foto (preferencialmente o Registro de Identidade - RG); b) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta. REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (para os cargos: instrutor para as oficinas de violão, teclado e bateria): Data: 29/06/2013 (sábado) Local: Escola Municipal Nísia Floresta Endereço: Rua Dra. Maria Tilger, nº 410. Horário: 14h (o acesso dos candidatos aos locais das provas objetivas terá início às 13h15min e se encerrará às 13h50min, ficando impedido de ingressar após esse horário). Para a realização da prova prática, o candidato deverá: a) portar, obrigatoriamente, documento original com foto (preferencialmente o Registro de Identidade - RG); b) levar todo o material, recursos, instrumentos que serão utilizados para a apresentação de sua aula. O local fornecerá apenas giz e quadro negro. Cargo: Instrutor para a oficina de Apoio Pedagógico Interdisciplinar Nº de inscrições Nº de inscrições Nome RG Situação da inscrição 1. Giany Líbero Da Silva 67043898 Indeferida 2. Maurício Gustavo Da Rocha 95025943 Indeferida 3. Rosineire Da Silva Moraes 35940421 Indeferida Cargo: Instrutor para a oficina de Bateria Nº de inscrições Nome 1. Daniel Kleber Da Silva RG 85916483 Situação da inscrição Deferida Cargo: Instrutor para a oficina de Bordado Nº de inscrições Nome 1. Adriana Paula Siqueira Costa 2. Ione Da Silva Santos 3. Vilma Aparecida Bueno RG 63873527 51935870 45577139 Situação da inscrição Deferida Deferida Deferida RG 2265012 55743762 13009581-0 854905-2 83413220 129432578 57718021 47376807 Situação da inscrição Deferida Deferida Deferida Indeferida Deferida Deferida Deferida Deferida Cargo: Instrutor para a oficina de Teclado Nº de inscrições Nome 1. Gustavo De Souza Sebastiani 2. Daiane Cristina Ferreira RG 109255831 95366023 Situação da inscrição Deferida Indeferida Cargo: Instrutor para a oficina de Tênis de Mesa Nº de inscrições Nome 1. Thiago Souza de Oliveira 2. Roberto Diquique Junior RG 125132863 62283505 Situação da inscrição Deferida Deferida Cargo: Instrutor para a oficina de Violão Nº de inscrições Nome 1. Carlos Henrique Da Silva Teles RG 87870421 Situação da inscrição Deferida Cargo: Instrutor para a oficina de Crochê Nº de inscrições 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Nome Ednéia Do Amaral Irani Teodorio Santos Borin Jean Carlos Santos Pereira Maria Jose Otavio Kocsis Marinalva Alves Santana Bruna Caroline Pantaleão Rodrigues Maria Eunice Ribeiro Elza De Brito Peres Silva Cargo: Professor de Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental Nº de inscrições Nome RG Situação da inscrição 1. Abiuza Madeira 98840192 Deferida 2. Alecio Miranda De Souza 108373075 Deferida 3. Amanda Santana Santos 109255491 Indeferida 4. Ana Carolina Dias Lopes 130013503 Deferida 5. Ana Maria Francisca Dos Santos 92443310 Deferida 6. Ana Paula Da Silva Melo 32855456x Deferida 7. Andreia Cristina Veiga Queiroz 108544007 Deferida 8. Andressa Aparecida Venturoso D' Onofre 101614042 Deferida 9. Andressa Oliveira Barros 108544660 Deferida 10. Andressa Regiane Manetti 1193883 Indeferida 11. Caroline Ferrarezi Lavagnolli 126162944 Deferida 12. Celia Dias Da Silva Viana 33825366 Deferida 13. Claudia Regina Pereira Da Rocha 59539957 Deferida 14. Claudia Regina Ramos Pietchaki 84824909 Deferida 15. Claudineia Ferrarezi 126442793 Deferida 16. Daniele Caroline De Lima Aissa 99863978 Deferida 17. Danieli Caroline Barbosa 98636188 Deferida 18. Dirlene Martins Dos Santos Amaral 706206 Deferida 19. Edna Regina Guarnieri 59275100 Deferida 20. Elisangela Giordana Guedes 64660365 Deferida 21. Elvira Conceição Marques Menezes 100576295 Deferida 22. Flavia Pricila Nogueira Fonseca 100628627 Deferida 23. Francielly Vieira Galbes 101135276 Indeferida 24. Francisca Aparecida Alves De Souza 22592084 Deferida 25. Geliane Crescencio Carvalho De Andrade 109254975 Deferida 26. Helena Maria Moura De Lima 35888748 Deferida 27. Hévelin Thatiane Barbosa 100017415 Deferida 28. Janaina Nayara Da Silva 90431846 Deferida 29. Jessica Salomão 130016340 Deferida 30. José Vitor Coimbra Da Silva 104391621 Deferida 31. Josiane Aparecida Pepe 99391847 Deferida 32. Juliana Salomão Da Silva 123078497 Deferida 33. Karina Alonso Da Silva 109253332 Deferida 34. Lays Conrado Andrade 130011560 Indeferida 35. Loana Da Silva 125779301 Indeferida 36. Luci Aparecida Brabo Macedo 33520956 Deferida 37. Lucia Pereira Dutra Raimundo 53365043 Deferida 38. Maisa Cristina Caja Da Silva 126326114 Deferida 39. Margarete Mendonça Alves 286394960 Indeferida 40. Maria Claudia Bandeira 75796692 Deferida 41. Maria Elizete Lopes 51197151 Indeferida 42. Mariluci Andrade Alves 99199504 Deferida 43. Michelle Pereira De Lima Da Silva 102072634 Deferida 44. Nayara Andrade 129239590 Indeferida 45. Nayara Carolini Zamora 131311079 Deferida 46. Patricia Dos Santos Silva 130005829 Deferida 47. Patricia Gomes Dourado Martinez 104796044 Deferida 48. Paula Catore Paro 89026857 Indeferida 49. Rafaella Hiara Barros Cavalcanti 130014291 Deferida 50. Rosa Maria Galvão Bazilio 52626781 Deferida 51. Rosangela Aparecida Pereira 56761411 Deferida 52. Rosangela Soares Da Silva 56749721 Deferida 53. Rosemar Da Silva Ferreira 69751504 Deferida 54. Rosinete Aquino Dos Santos 77115051 Deferida 55. Sandra Mara Domingos 70288761 Deferida 56. Selmara Margarida Janatto 82708260 Indeferida 57. Sueli Bastida 58000710 Deferida 58. Tainara Rafaela Da Silva 129036460 Indeferida 59. Vanda Meiry Molinari Pugin 42045063 Deferida 60. Viviane Silva De Oliveira Moreira 89888778 Deferida Cargo: Professor de Karatê Nº de inscrições Nome 1. Lucas Salomão De Oliveira CRUZEIRO DO OESTE, 20 DE JUNHO DE 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal RG 98445056 Situação da inscrição Deferida PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2013 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA ELETRONICA, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de equipamentos diversos (eletro eletrônicos, sonorização, informática, móveis, copa e cozinha, ferramentas e outros) e 01 (um) veículo mini ônibus, 0(zero)km, ano/mod. 2013/2013, a serem utilizados para a estruturação da rede de serviços de proteção social especial, com recursos oriundos do convênio nº 773878/2012 - Siconv, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome e o Município de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min. do dia 24/06/2013 às 08h00 min. do dia 12/07/2013. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h01min. às 09:00 horas do dia 12/07/2013. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h01min. do dia 12/07/2013. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129. UMUARAMA, 18 DE JUNHO DE 2013 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DECRETO Nº 203/2013 SÚMULA: Dispõe sobre alteração na composição do "Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação". O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Lei nº 010/2009, de 24 de março de 2009. DECRETA Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que será composto por: NOME RG CPF REPRESENTATIVIDADE ÉRICA BERALDO (titular) 6.089.806-5 896.065.829-49 Direção de Escola Pública JAINE DA SILVA FLOES D' ÁVILA (suplente) 5.118.989-2 938.928.889-49 Direção de Escola Pública PATRÍCIA ALVES TEIXEIRA (titular) 9.581.593-6 049.063.989-52 Servidor Técnico Administrativo KAMILA ALVES MOREIRA (suplente) 12.523.278-7 082.116.539-90 Servidor Técnico Administrativo LUIZ CARLOS DOS SANTOS (titular) 6.189.334-2 916.417.999-00 Poder Executivo Municipal VERA LÚCIA TAVARES DIAS SILVA (suplente) 5.773.188-5 233.403.046-53 Poder Executivo Municipal ZENAIDE CAMPOS DE ANDRADE (titular) 4.574.000-5 014.845.039-37 Poder Executivo Municipal KÁTIA REGINA COSMO (suplente) 5.271.089-8 966.346.779-72 Poder Executivo Municipal AVELINA MARIA MONTEIRO (titular) 5.868.476-7 905.013.299-04 Professor de Educação Básica Pública ROSA AMÉLIA RUBINO LAHOS BORGES (suplente) 3.837.448-6 660.961.389-34 Professor de Educação Básica Pública ROSILENE APARECIDA DA SILVA DELELLI (titular) 6.142.331-1 966.346.699-53 Pais de Alunos de Educação Básica Pública MARILENE ALVES DE OLIVEIRA FABRO (suplente) 5.210.548-0 937.407.199-15 Pais de Alunos de Educação Básica Pública MAURICÉIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (titular) 7.388.217-6 029.084.969-17 Pais de Alunos de Educação Básica Pública FERNANDO JOLO DA COSTA (suplente) 9.966.878-4 061.834.569-85 Pais de Alunos de Educação Básica Pública ANDRESSA ANDRADE BATISTA (titular) 13.684.866-6 085.101.899-86 Estudante de Educação Básica Pública CRISTIANE R. S. FERREIRA (suplente) 38.158.308-9 065.168.279-74 Estudante de Educação Básica Pública IZABELA RAQUEL RODRIGUES (titular) 12.975.823-6 088.792.319-44 Estudante de Educação Básica Pública KATIELLY TECILLA (suplente) 13.571.977-3 103.363.239-21 Estudante de Educação Básica Pública SANDRA SOARES MORO (titular) 4.408.520-8 711.146.539-34 Conselho Municipal de Educação ELIZANGELA RODRIGUES (suplente) 6.082.039-2 018.005.559-38 Conselho Municipal de Educação RENATO CARLOS DOS SANTOS (titular) 9.094.696-0 055.059.759-09 Conselho Tutelar ELENILDO JOSÉ DA SILVA (suplente) 748.960 295.097.774-04 Conselho Tutelar Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano de 2013 (dois mil e treze). ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sexta-feira 21 de junho de 2013 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2013 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/ 0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços na área de saúde com apoio e diagnósticos laboratoriais, compreendendo a realização de exames de análises clínicas em regime ambulatorial, eletivo nas dependências da contratada, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes na tabela SIA/SUS conforme anexo I e tabela CISA constante no anexo II. 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no CRF h) CRF e diploma do profissional (ais) que prestara os serviços. i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. j) Credenciamento junto ao LACEN (ou laboratório de suporte credenciado no LACEN) k) Profissional capacitado para fazer os exames de BAAR (baciloscopía), cultura de BAAR, hanseníase por colheita de linfa, leishimaniose, enviando toda lâmina realizada no laboratório para conferência e controle de qualidade atestado pelo LACEN. l) Técnico e profissional responsável treinado periodicamente no LACEN em Curitiba. m) Controle de qualidade externo mensal tipo PNCQ ou PELM para comprovar que seus equipamentos realizam exames com qualidade e precisão, comprovando ao final do ano que tudo está de acordo com a avaliação anual. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 7.5. As empresas contratadas serão responsáveis pela transferência dos dados relativos aos exames agendados pelo sistema de gerenciamento de saúde do CISA, assim como, a emissão dos resultados através do mesmo. 7.6. Os custos referentes ao item anterior (7.5) serão de responsabilidade da contratada. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela SIA/SUS e tabela constante no anexo I, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA ou da tabela SIA/SUS, que envolvam os serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 12 de abril de 2013. ROBERTO DA SILVA Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I Exames Hemograma completo Sumario de Urina Bacterioscoía de Urina Cultura de Urina Antibiograma Glicose VDRL Fator RH Grupo Sanguineo + Fator RH HIV 1 e 2 Pesquisa de Anticorpos Toxoplasmose G Toxoplasmose M Antígeno Austrália - HBsAg Creatinina PSA Total Colesterol Total Acido Urico Triglicerideos Ferritina Colesterol HDL Ureia TSH T3 Triiodotironina T4 Tiroxina Tempo de protrombina Bacterioscopia de Urina A Fresco Bacterioscopia de Secreção Vaginal TGO – Transaminase Oxalacetica TGP – Transaminase Piruvica Bilirrubinas Totais e Fraçoes Gama GT Fosfatase Alcalina Alfa Fetoproteina T4 Livre Tempo de Tromboplastina Ativada Tempo de Sangramento Tempo de Coagulação Vitamina B12 Sódio Potassio Creatinofosfoquinase - CPK VHS PCR-Quantitativa Fator Reumatoide (Latex) Fator Anti-Nuclear (FAN) Anti TPO Anti-Tireoglobulina Hemoglobina Glicada (A1C) Beta HCG Serico Calcio ASO Alfa 1 Glicoproteina Acida Glicose pós prandial Coombs Indireto IgE Total Rubéola IgG Rubeola IgM Colesterol LDL Colesterol VLD Hanseníase T3 Livre Ferro Serico Acido Folico Albumina Zinco (Sangue) Hepatite C Anti SM Anti RNP Anti SSA-RO Anti SSB-LA Pesquisa de BAAR Parasitologico de Fezes Pesquisa de Sangue Oculto DHEA-Sulfato 17 OH Hidroxiprogesterona–17 OHP Testosterona Total Leishmania Anticorpos IgG Leishmania Anticorpos IgM Chagas Parasitologico Fezes-1ª,2ª,3ª amostra FSH LH Estradiol Progesterona Prolactina Hepatite B IgG Hepatite B IgM PSA Livre/Total Imunoglobulina E IgE Hormonio do Crescimento - HGH Somatomedina IGF-1 Herpes 1 e 2 Anticorpos IgG Herpes 1 e 2 Anticorpos IgM Pesquisa Direta de Leishmania Creatina Quinase MB Pesquisa de BAAR 1ª, 2ª, 3ª amostra Pesquisa de Fungos 1ª e 2 ª amostra Amilase Lípase FTA-ABs IgG FTA-ABs IgM Anti-HBS Hepatite A IgG Hepatite A IgM Citomegalovirus IgG Citomegalovirus IgM Hbs Ag Calcio (urina) Creatinina (urina 24 hs) Acido Urico (urina 24 hs) Sodio (urina 24 hs) Potassio (urina 24 hs) Densidade (urina 24 hs) DHT – Dehidrotestosterona Fosforo PTH-Paratormonio Proteinuria de 24 horas ACTH Epstein BAAR IgG Epstein BAAR IgM Waaler Rose Cortisol CEA Hepatite B HBE AG Hematócrito Insulina Pesq.de Células LE Cardiolipina IgG Cardiolipina IgM Magnésio Clearence de Creatinina Ciclosporina Curva Testosterona Livre Fosforo Urinario 24 hs Teste de Tolerancia a Glicose Reticulocitos LDH-Desidrogenase Lactica Pesquisa de Streptococcus B-Hemolitico Hemoglobina Micologico Direto Transferrina Plaquetas Códigos 0202020380 0202050017 0202080072 0202080080 0202080013 0202010473 0202031110 0202120082 0202120023 0202030300 0202030768 0202030873 0202030970 0202010317 0202030105 0202010295 0202010120 0202010678 0202010384 0202010279 0202010694 0202060250 0202060390 0202060373 0202020142 0202080072 0202080145 0202080072 0202010643 0202010651 0202010201 0202010465 0202010422 0202030091 0202060381 0202020134 0202020096 0202020070 0202010708 0202010635 0202010600 0202010325 0202020150 0202030083 0202030075 0202030598 0202030555 0202030628 0202010503 0202060217 0202010210 0202030474 0202010163 0202010473 0202020541 0202030164 0202030814 0202030920 0202010287 0202010287 0202080056 0202060390 0202010392 0202010406 0202010627 0202070352 0202030679 0202030342 0202030326 0202030350 0202030369 0202080048 0202040097 0202040143 0202060330 0202060047 0202060381 0202030750 0202030865 0202031047 0202040097 0202060233 0202060241 0202060160 0202060292 0202060306 0202030784 0202030890 0202030105 0202030164 0202060225 0202060322 0202030849 0202030954 0202030865 0202010333 0202080048 0202080145 0202010180 0202010554 0202031128 0202031136 0202030636 0202030806 0202030911 0202030741 0202030857 0202030970 0202010210 0202010317 0202010120 0202010635 0202010600 0202050017 0202060152 0202010430 0202060276 0202050114 0202060080 0202030830 0202030946 0202031012 0202060136 0202030962 0202030989 0202020371 0202060268 0202020410 0202030253 0202030261 0202010562 0202050025 0202070182 0202060357 0202010430 0202010074 0202020037 0202010368 0202080196 0202020304 0202080145 0202010660 0202020029 Valor Tab.SUS R$ 4,11 R$ 3,70 R$ 2,80 R$ 5,62 R$ 4,98 R$ 1,85 R$ 2,83 R$1,37 R$ 1,37 R$ 10,00 R$ 16,97 R$ 18,55 R$ 18,55 R$ 1,85 R$ 16,42 R$ 1,85 R$ 1,85 R$ 3,51 R$ 15,59 R$ 3,51 R$ 1,85 R$ 8,96 R$ 8,71 R$ 8,76 R$ 2,73 R$ 2,80 R$ 2,80 R$2,80 R$ 2,01 R$ 2,01 R$ 2,01 R$ 3,51 R$ 2,01 R$ 15,06 R$ 11,60 R$ 5,77 R$ 2,73 R$ 2,73 R$ 15,24 R$ 1,85 R$ 1,85 R$ 3,68 R$ 2,73 R$ 9,25 R$ 2,83 R$ 17,16 R$ 17,16 R$ 17,16 R$ 7,86 R$ 7,85 R$ 1,85 R$ 2,83 R$ 3,68 R$ 1,85 R$ 2,73 R$ 9,25 R$ 17,16 R$ 17,16 R$ 3,51 R$ 3,51 R$ 4,20 R$ 8,71 R$ 3,51 R$ 15,65 R$ 1,85 R$ 15,65 R$ 18,55 R$ 17,16 R$ 17,16 R$ 17,16 R$ 18,55 R$ 4,20 R$ 1,65 R$ 1,65 R$ 13,11 R$ 10,20 R$ 10,43 R$ 9,25 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 1,65 cada R$ 7,89 R$ 8,97 R$ 10,15 R$ 10,22 R$ 10,15 R$18,55 R$18,55 cada R$ 16,42 R$ 9,25 R$ 10,21 R$ 15,35 R$ 17,16 R$ 17,16 R$ 10,00 R$ 4,12 R$ 4,20 cada R$ 2,80 cada R$ 2,25 R$ 2,25 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 18,55 R$ 18,55 R$ 18,55 R$ 11,00 R$ 11,61 R$ 18,55 R$ 1,85 R$ 1,85 R$ 1,85 R$ 1,85 R$ 1,85 R$ 3,68 R$ 11,71 R$ 1,85 R$ 43,13 R$ 2,04 R$ 14,12 R$ 17,16 R$ 17,16 R$ 4,10 R$ 9,86 R$ 13,35 R$ 18,55 R$ 1,53 R$ 10,17 R$ 4,11 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 2,01 R$ 3,51 R$ 58,61 R$ 13,11 R$ 1,85 R$ 10,00 R$ 2,73 R$ 3,68 R$ 4,33 R$ 1,53 R$ 2,80 R$ 4,12 R$ 2,73 Proteinas Totais e Frações Imunoglobulina IgM Anti Musculo Liso Anti Mitocondria Estriol – E3 Calcitonina Chumbo Sanguineo Complemento C3 Complemento C4 Ceruroplasmina Amonia Beta 2 Microglobulina Cloretos sangue Colinesterase Dismorfismo Eritrocitário Lítio Carbamazepina Fenitoina Fenobarbital Renina Pesquisa de Leucócitos (Fezes) Pesquisa de Substancias Redutoras Anti-DNA (dupla hélice ou nativo) Varicela Zoster – Anticorpos IgG Varicela Zoster – Anticorpos IgM Acido Valproico Aldolase Peptideo C Pesquisa de Oxiurius – Fita Adesiva Dengue IgG Dengue IgM 0202010627 0202030180 0202030580 0202030563 0202060179 0202060128 0202070174 0202030121 0202030130 0202010252 0202010198 0202030113 0202010260 0202010309 0202050017 0202070255 0202070158 0202070220 0202070123 0202060314 0202040097 0202040151 0202030270 0202030822 0202030938 0202070050 0202010147 0202060284 0202040054 0202030792 0202030903 ANEXO II EXAMES CCP-Anticorpos TRAB IgE múltiplo (EX2) IgE múltiplo (HX2) Anti Transglutaminase IgA e IgG Teste de Tolerancia a Lactose Anti LKM 1 Anti Neutrófilos Anti Saccharomyces IGA HLA B27 Detecção por PCR Cultura de BAAR Microalbuminuria Espermograma Chagas IgG (IFI) Chagas IgM (IFI) PROGRAF-Dosagem de tacrolimus Borrelia Burgdorferi Oxalato (Acido Oxálico) urina 24 hs Citrato (Acido Cítrico) urina 24 hs Teste de Estimulo do LH após LHRH Teste de Estimulo do FSH após LHRH Gasometria Arterial Gasometria Venosa Helicobacter Pylori IgG Eletroforese de hemoglobina Macroprolactina Anti SCL 70 Proteina C Funcional Proteina S Funcional Antitrombina III Fator V de Leiden-Detec.Mutação Homocisteina Fibrinogênio Anti Lupico Protrombina-Detecção da Mutaç.do Gene Crioglobulinas Toxoplasmose Avidez IgG Ferro Serico TIBC Capacidade latente de ligação de Ferro Ca 125 Anti Endomisio IgG Anti Endomisio IgM Vitamina B1 Eritropoietina HTLV 1 e 2 Anticorpos Fator V da Coagulação IgE Especifico gema de ovo Cariótipo Eletroforese de Proteínas Chlamydia Trachomatis IgG e IgM CA 15-3 Detecção das mutações C677T e A1298C D-Dimero Blastomicose Anticorpos Tuberculose Sorologia Western Blot Teste de Paternidade (Pai+Mãe+Filho) Cobre Espermocultura Citologia oncótica Metanefrinas urinárias Vitamina A Vitamina D Aldosterona Cofator Ristocetina Cocaina e Maconha Eletroforese de lipoproteínas Fragilidade Osmótica Toxocara IgG Toxocara IgM Troponina Cardiaca I Troponina Cardiaca T Papilomavirus Humano (HPV) Ceruloplasmina Anti Ilhota Anti-DNA (hélice simples) Frutosamina Ativador do Plasminogênio Hemocultura – Aeróbios Erros Inatos do Metabolismo Fator IX Fator VIII Histoplasmose – Sorologia Cultura de fungos VALOR CISA R$ 55,10 R$ 25,00 R$ 14,00 R$ 14,00 R75,00 cada R$ 25,00 R$ 19,00 R$ 50,00 R$ 61,75 R$ 90,00 R$ 25,00 R$ 15,00 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 100,00 R$ 45,00 R$ 15,00 R$ 8,00 R$194,75 R$ 194,75 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 27,55 R$ 25,00 R$ 30,00 R$ 70,00 R$ 50,00 R$ 150,00 R$ 40,00 R$ 120,00 R$ 45,00 R$ 20,00 R$40,00 R$ 285,00 R$ 10,00 R$ 40,00 R$ 7,00 R$ 19,00 R$ 30,00 R$ 32,00 R$ 37,00 100,00 R$ 47,50 R$ 31,58 R$ 23,75 R$ 14,00 R$ 250,00 R$ 15,00 R$ 35,00 cada R$ 25,00 R$ 237,50 R$ 90,00 R$ 59,00 R$ 104,50 R$ 150,00 R$ 427,50 R$ 24,70 R$20,00 R$ 66,50 R$51,00 R$74,00 R$ 70,00 R$23,75 R$ 641,25 R$ 34,20 9,02 R$ 9,50 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 36,10 R$ 36,10 R$ 237,50 R$ 15,00 R$ 55,00 R$ 25,00 R$ 9,02 R$ 910,00 R$25,00 R$ 75,00 R$ 20,90 R$ 55,00 R$ 61,00 R$ 15,00 R$ 1,85 R$ 17,16 R$ 17,16 R$ 17,16 R$ 11,55 R$ 27,00 R$ 8,83 R$ 17,16 R$ 17,16 R$ 3,68 R$ 3,33 R$ 13,55 R$ 1,85 R$ 5,00 R$ 3,70 R$ 2,25 R$ 17,53 R$ 35,22 R$ 13,13 R$ 35,00 R$ 1,65 R$ 1,65 R$ 8,67 R$17,16 R$ 17,16 R$ 15,65 R$ 3,68 R$ 15,35 R$ 1,65 R$ 30,00 R$ 20,00 ANEXO III MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA área de saúde para a prestação de serviços na área de saúde com apoio e diagnósticos laboratoriais, compreendendo a realização de exames de análises clínicas em regime ambulatorial, eletivo nas dependências da contratada, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes na tabela SIA/SUS conforme anexo I e tabela CISA constante no anexo II, divulgado pelo CISA, nos termos do chamamento público nº 006/2013. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Realização de exames laboratoriais. Farmacêutico Bioquímico Responsável:__________________________________________________ CRF do Bioquímico Responsável:____________________ R.G. do Bioquímico Responsável:____________________ CPF do Bioquímico Responsável: ____________________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 006/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde com apoio e diagnósticos laboratoriais, compreendendo a realização de exames de análises clínicas em regime ambulatorial, eletivo, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes na tabela SIA/SUS e tabela CISA. ............................... Parágrafo Primeiro: Os exames serão coletados nas dependências da contratada, sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames devem ser disponibilizados no sistema de gerenciamento do CISA e podem ser entregues diretamente ao paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendose sempre a qualidade na prestação de serviços; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Parágrafo Terceiro: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2013 ROBERTO DA SILVA Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/ 0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços com a realização de consultas médicas, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo III. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal , em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 14 de janeiro de 2013. ROBERTO DA SILVA Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 001/2013. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Especialidade:__________________________, para realização de (informar a quantidade )consultas médicas mensal. Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:_____________ R.G. do Médico Responsável :_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data: ______________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Público nº 001/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços ********************************, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços será paga a quantia de até R$ ...................... mensais para a realização de até ........ (.........) consultas médicas mês ao valor unitário de R$......... (...........) por consulta agendada, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da tabela CISA. Parágrafo Ùnico: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA SEXTA- Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................................................. CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em... e término em....... podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem ás partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................ ROBERTO DA SILVA Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2013, na especialidade abaixo indicada. ITEM ESPECIALIDADE PROCEDIMENTOS A EXECUTAR VALOR UNITÁRIO 1 Alergologia Consulta médica R$ 25,00 2 Angiologia Consulta médica R$ 20,00 3 Cardiologia Consulta médica R$ 35,00 4 Cirurgia Buco-maxilar Consulta médica R$ 20,00 5 Cirurgia Cabeça e Pescoço Consulta médica R$ 20,00 6 Cirurgia geral Consulta médica R$ 25,00 7 Cirurgia pediátrica Consulta médica R$ 20,00 8 Cirurgia Vascular Consulta médica R$ 25,00 9 Clinica geral Consulta médica R$ 20,00 10 Dermatologia Consulta médica R$ 25,00 11 Endocrinologia Consulta médica R$ 40,00 12 Endocrinologia pediátrica Consulta médica R$ 40,00 13 Fonoaudiologia Consulta médica R$ 20,00 14 Gastroenterologia Consulta médica R$ 20,00 15 Geriatria Consulta médica R$ 48,00 16 Ginecologia/ obstetrícia Consulta médica R$ 30,00 17 Hanseniologia Consulta médica R$ 20,00 18 Hematologia Consulta médica R$ 40,00 19 Homeopatia Consulta médica R$ 20,00 20 Infectologia Consulta médica R$ 20,00 21 Mastologia Consulta médica R$ 40,00 22 Nefrologia Consulta médica R$ 20,00 23 Neurologia Consulta médica R$ 25,00 24 Neuropediatria Consulta médica R$ 25,00 25 Nutrição Consulta médica R$ 20,00 26 Oftalmologia Consulta médica R$ 20,00 27 Oncologia Consulta médica R$ 25,00 28 Ortopedia Consulta médica R$ 30,00 29 Otorrinolaringologia Consulta médica R$ 35,00 30 Pediatria Consulta médica R$ 20,00 31 Pneumologia Consulta médica R$ 30,00 32 Proctologia Consulta médica R$ 30,00 33 Psicologia Consulta médica R$ 20,00 34 Psiquiatria Consulta médica R$ 48,00 35 Reumatologia Consulta médica R$ 40,00 36 Urologia Consulta médica R$ 25,00 37 Gastropediatria Consulta médica R$ 30,00 38 Consultas médicas de psiquiatria urgência/emergência Consulta médica R $ 96,00 39 Todas as especialidades Consultas médicas para atendimento fora do município sede do CISA, ocorrendo o deslocamento do profissional p/ prestação do serviço. R$ 55,00