Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
21 de junho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2013
Pregão N.º 23/2013
DATA DA ABERTURA: Segunda-Feira, 01 de julho de 2013.
HORÁRIO.: 08:30horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa destinado a fornecimento de Medicamentos,
conforme anexo I do Presente edital
TIPO: Menor preço
REGIME CONTRATAÇÃO: LOTE
PREÇO MÁXIMO
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
R$ 415.943,50
quatrocentos e quinze mil novecentos e quarenta e três
reais e cinquenta centavos
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão
da Nota Fiscal
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto
Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44) 3656-1383 ou no
Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta
feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas.
Alto Piquiri, Terça-Feira, 21 de maio de 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 207/2013.
Exonera a pedido a servidora EDNA APARECIDA DE ANDRADE TOBAR.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art. 1º - Exonerar a pedido a servidora EDNA APARECIDA DE ANDRADE TOBAR,
portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.384.970-0-PR, ocupante do cargo de
Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de
Ensino, a partir de 14/06/2013.
Art. 2º - Ressalvado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 dias do mês de Junho do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 228/2013.
Concede Adicional de Insalubridade ao servidor JOÃO DO CARMO DA SILVA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor JOÃO DO CARMO DA SILVA, portador da cédula de
Identidade RG-nº 2.138.357-PR, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, Classe-II, Nível-22, lotado na Secretaria de Administração, 20% (vinte por cento) a
titulo de Adicional de Insalubridade, a contar de 01/06/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Junho do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 224/2013.
Concede Adicional de Insalubridade a contratadas.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder, a contar de 04/06/2012, a contratadas ocupantes da função de Agente
Comunitário de Saúde, lotadas na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 20%
(vinte por cento) a titulo de Adicional de Insalubridade, conforme nomes abaixo
relacionados:
NOMES RG Nº
CLAUDINEIA OLIVEIRA DOS SANTOS
10.746.354-2-PR
THALITA BELANDA 7.580.906-9-PR
VANESSA DE LOURDES PEREIRA NUNES 8.967.232-5-PR
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de Junho do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 227/2013.
Revoga a Portaria nº 171/1994 de 21/07/1994, que concede Adicional de
Periculosidade, ao servidor JOÃO DO CARMO DA SILVA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Revogar a Portaria nº 171/1994 de 21/07/1994, que concedia Adicional de
Periculosidade, ao servidor JOÃO DO CARMO DA SILVA, portador da Cédula de
Identidade RG - nº 2.138.357-PR, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos,
Classe-II, Nível-22, lotado na Secretaria de Finanças, a contar de 01/06/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do Junho do ano de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N. º 230/2013.
Transfere de lotação o servidor JOSE PIRES MAGALHÃES.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Transferir de lotação o servidor JOSE PIRES MAGALHÃES, portador da Cédula
de Identidade RG-nº 4.374.539-5-PR, ocupante do cargo de Fiscal de Barreira,
Classe-II, Nível-34, da Secretaria de Finanças, para a Secretaria de Administração – Divisão de Administração, a contar de 01/06/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Junho do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 232/2013.
Concede licença ao servidor CLAUDEMIR RIBEIRO.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor CLAUDEMIR RIBEIRO, portador da cédula de Identidade
RG-nº 4.407.836-8-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, ClasseII, Nível-19, lotado na Secretaria de Saúde, 10 (dez) dias de licença para fins de
tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 16/06
à 25/06/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Junho do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 223/2013.
Concede licença a servidora MARLY ROSA MATIAS PICOLI.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora MARLY ROSA MATIAS PICOLI, portadora da cédula de
Identidade RG-nº 3.923.062-3-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós
Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 15 (quinze)
dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 17/06 à 01/07/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de Junho do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N. º 226/2013.
Transfere de lotação o servidor JOÃO DO CARMO DA SILVA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Transferir de lotação o servidor JOÃO DO CARMO DA SILVA, portador da Cédula
de Identidade RG-nº 2.138.357-PR, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos,
Classe-II, Nível-22, da Secretaria de Finanças, para a Secretaria de Administração – Divisão de Administração, a contar de 01/06/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de Junho do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 234/2013.
Concede licença a servidora MARIA DE LOURDES BANA SANTANA.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora MARIA DE LOURDES BANA SANTANA, portadora da cédula
de Identidade RG-nº 3.645.279-0-PR, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, classe II, nível-14, lotada na Secretaria de Saúde, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no
período de 12/06 à 26/06/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Junho do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 231/2013.
Concede licença para tratamento de saúde a senhora FATIMA APARECIDA
PORCELA CARDOSO.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a senhora FATIMA APARECIDA PORCELA CARDOSO, portadora da
cédula de Identidade RG-nº 8.280.532-0, ocupante da função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 07 (sete)
dias de licença para fins tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 18/06 à 24/06/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Junho do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 233/2013.
Concede licença a servidora APARECIDA DE FATIMA BARION WESOLOWSKI.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora APARECIDA DE FATIMA BARION WESOLOWSKI, portadora da cédula de Identidade RG-nº 1.826.940-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 10 (dez) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em
seus vencimentos, no período de 19/06 à 28/06/2013.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 19 dias do mês de Junho do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 222/2013.
Concede Aulas Suplementares as professoras do Quadro Próprio do Magistério
Municipal
AMARILDO RIBEIRO NOVATO– Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas
atribuições, e considerando o Decreto nº 036/2013 de 23 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder às professoras IVANETE APARECIDA DA SILVA LUCENA e
CIDINEI DE CASTRO TAMAIO ZANINELI, ocupantes do cargo de provimento
efetivo de Professor do Ensino Fundamental, lotadas na Secretaria Municipal de
Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no Art.30, da Lei
Municipal n.º 990/2009 de 07/12/2009, com carga horária 20 (vinte) horas semanais, nos períodos: de 14/06/2013 a 28/06/2013, nas unidades de Ensino: Esc.
Mun. Rui Barbosa Ed. Inf. E Ens. Fund. e Esc. Mun. Profª Telma Apª Pessato
Bonfim – Ed. Inf. E Ens. Fund., respectivamente, em substituição a professora
KELLI ANDREAIA DE FREITAS licenciada para fins de tratamento de saúde,
conforme Portaria nº 221/2013 de 17 de junho de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
contar de 14/06/2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de junho do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRASILÃNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 136/2013.
Dispõe sobre o Reenquadramento da Servidora MARINEIDE AUGUSTO DA
CONCEIÇÃO, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul,
Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto Na Lei Complementar n.º 025/2010 datada de 19
de fevereiro de 2010 (EDUCADOR INFANTIL) Artigos 2º, 3º , 4º, incisos I, II e III
e 5º incisos I, II e III, parágrafo único;
RESOLVE
I - Fica a funcionária MARINEIDE AUGUSTO DA CONCEIÇÃO, Portadora do Rg.
n.º 4.315.113-4-SSP-PR, ocupante do Cargo de EDUCADOR INFANTIL, Nível EA
Referência 01, enquadrada no Nível EB, Referência 01, a partir de 10 de junho
de 2013.
II - O Departamento de Recursos Humanos procederá aos assentamentos necessários para o cumprimento do previsto nesta Portaria.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 20 de junho de 2012.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2013
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná.
CONTRATADA: TATIANE REGINA PIT PAZ.
OBJETO: Prestação de serviços pela contratada tendo em vista a convocação
contida no processo de Seleção Simplificado nº 27/2013 e respectivo aceite fica
justo e convencionado, o empregado cumprirá a jornada de 40 horas semanais
de trabalho, de forma especial a ser definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município como ASSISTÊNTE SOCIAL, ficando obrigado a
acatar e obedecer a ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamento,
comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade.
VALOR: R$ 1.681,00 (Um mil e Seiscentos e Oitenta e Um Reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/06/2013 à 16/ 12/2013
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013
Cafezal do Sul, Pr., 17 de Junho de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
REGIMENTO INTERNO
Conferência Municipal do Meio Ambiente – CMMA
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A Conferência Municipal do Meio Ambiente - CMMA - tem por objetivo
promover o debate sobre a Política Municipal de Resíduos Sólidos.
Art. 2º. É objetivo específico da Conferência Municipal do Meio Ambiente contribuir para a implementação da Política Municipal e Nacional de Resíduos
Sólidos.
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º. O tema da Conferência Municipal do Meio Ambiente é Resíduos Sólidos.
Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência Municipal do Meio Ambiente:
I – Produção e Consumo Sustentáveis;
II – Redução dos impactos ambientais;
III – Geração de Emprego, Trabalho e Renda;
IV – Educação Ambiental.
Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência Municipal do Meio Ambiente por meio do Texto Orientador.
Artigo 6º O Texto Orientador da CNMA subsidiará a construção do Texto Orientador
da CMMA.
Parágrafo Único: O Texto Orientador da CMMA orientará os diálogos, apresentando um panorama sobre os assuntos relacionados aos eixos temáticos, com
indicação das iniciativas implementadas em nível local e das perspectivas e
possibilidades de avanços em cada área.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 6º. A Conferência Municipal do Meio Ambiente será realizada no dia 02 de
julho, das 13 horas às 17 horas, nas dependências da ASSEMA, Avenida 15 de
novembro, Centro, Altônia – PR.
Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º. A Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário
Municipal do Meio Ambiente, na sua ausência ou impedimento eventual, por um
membro da Comissão Organizadora da Conferência Municipal, vinculado ao
Governo Municipal.
Seção I
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Art. 8º. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal se constitui em
instância de coordenação e organização da CMMA, que contará com uma Coordenação Executiva.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão serão aprovadas pelo voto da
maioria dos representantes presentes às reuniões.
Art. 9º. A Comissão Organizadora da CMMA terá 13 membros, sendo 06 representantes da sociedade civil, 03 do setor empresarial e 04 do poder público.
Art. 10. A Comissão Organizadora da CMMA é composta por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I. Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
II. Secretaria Municipal da Agricultura;
III. Assessoria Especial de Planejamento;
IV. Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
V. Coletivo Educador Municipal;
VI. Pastoral da Juventude;
VII. Associação Comercial e Industrial de Altônia PR;
VIII. Consórcio Intermunicipal p/ Conservação do Remanescente do Rio Paraná
e Áreas de Influência. CORIPA
IX. Câmara de Vereadores
X . Emater
XI. Secretaria Municipal da Educação
XII. CMDR’s/ sindicatos
Art. 11. Compete à Comissão Organizadora da Conferência Municipal do Meio
Ambiente:
I. Auxiliar na construção do texto orientador de cada tema;
II. Adequar a metodologia da Conferência Nacional do Meio Ambiente – IV
CNMA à Conferência Municipal do Meio Ambiente;
III. Elaborar orçamento;
IV. Elaborar, debater e aprovar o regimento da CMMA;
V. Organizar, acompanhar e avaliar a realização da CMMA;
VI. Colaborar com a Coordenação Executiva, na formulação, diálogos e proposição de iniciativas referentes à organização da CMMA.
VII. Sistematizar e aprovar a proposta final para as etapas regional e estadual.
VIII.Mobilizar, os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas entidades, órgãos e
redes de membros, no âmbito de sua atuação no município para a participação
na CMMA e possível patrocínio da mesma.
Art. 12. A Comissão Organizadora da CMMA contará com uma Comissão Executiva que será composta por representantes dos setores: Governo, Sociedade
Civil e Empresas.
Art. 13. Compete à Coordenação Executiva da CMMA:
I. Assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;
II. Elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão
Organizadora da CMMA;
III. Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade
estabelecida pela Comissão Organizadora;
IV. Providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da CMMA;
V. Organizar, promover e divulgar a CMMA;
VI. Receber e sistematizar os relatórios provenientes da CMMA bem como das
Conferências Livres;
VII. Elaborar o Relatório Final da CMMA, assim como promover a sua publicação
e divulgação;
VIII.Propor minuta de Regimento interno da CMMA.
Capítulo V
DA PARTICIPAÇÃO NA CMMA
Art.14. A participação na CMMA estará aberta a toda comunidade: sociedade
civil, setor empresarial e setor governamental.
Capítulo VI
DA INSCRIÇÃO PARA A CMMA
Art. 15. A inscrição para a CMMA será realizada via ficha de inscrição – conforme
Anexo I – a ser enviada para o e-mail [email protected], até
24horas antes da realização da CMMA, ou das 13h às 17 h do dia 02 de julho, data
da realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Capítulo VII
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A ETAPA REGIONAL
Artigo. 16. A Conferência Municipal do Ambiente elegerá os seus delegados
titulares e suplentes para a Etapa Regional.
§ 1º. Cada participante da CMMA pode se candidatar como delegado do seu
segmento, devendo realizar sua inscrição de candidatura no local indicado pela
Comissão Organizadora.
§ 2º para a eleição dos delegados para a Etapa Regional deverá ser observado
a seguinte representação multissetorial: 50% pela sociedade civil – que equivale a 25 delegados, 30% do setor empresarial – que equivale a 15 delegados, 20%
do setor governamental – que equivale a 10 delegados, neste caso, 50% - que
equivale a 05 representantes do governo municipal.
§ 3º quando o candidato a delegado representar a sociedade civil o mesmo
deverá apresentar uma declaração de concordância assinada pelo setor que
representa.
§ 4º uma vez encerrada a inscrição de candidaturas, não haverá reabertura.
Art. 17. A Comissão Organizadora da CMMA deverá enviar à Coordenação-Executiva Regional a lista dos representantes titulares e suplentes eleitos na CMMA
respeitando a paridade.
Art. 18. Em caso de ausência ou impedimento do representante titular, este será
substituído pelo representante suplente.
§ 1º A substituição observará o correspondente segmento representado pelo
representante titular.
§ 2º O representante suplente somente participará da etapa Regional na ausência do respectivo titular.
§ 3º A substituição deverá ser comunicada por meio da Comissão Organizadora
CMMA à Coordenação Executiva Regional.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela
Comissão Organizadora da CMMA.
ANEXO 01
Conferência Municipal do Meio Ambiente
02 de julho de 2013
ASSEMA- Associação dos Servidores Municipais de Altônia
Avenida 15 de novembro, 1930 - Centro - Altônia - PR.
Nome:
Nome para o crachá:
Carteira de Identidade:
Data de nascimento:
Sexo:
Masculino
Feminino
Endereço:
Nº
Bairro:
Cidade: UF:
CEP:
DDD:
Telefone: Fax:
Celular:
E-mail:
* Setor que representa:
sociedade civil
empresarial
governamental
Se sociedade civil, informe:
Ensino
Associação/Cooperativa
Outros. Qual? ______________________________
* Instituição que representa:
Endereço Institucional
Nº
Bairro:
DDD
Telefone Fax:
E-mail:
Site:
Como ficou sabendo da conferência?
jornal
revista
televisão
e-mail
outros
Especifique
Identifique com X o Eixo Temático de sua escolha:
1º opção
2ª opção
I - Produção e Consumo Sustentáveis
II - Redução dos Impactos Ambientais
III - Geração de Emprego e Renda
IV - Educação Ambiental
As
inscrições
devem
ser
encaminhadas
para
o
e-mail:
[email protected]
Informações - Tel.: (44) 3659 - 7169 - Secretaria municipal de Meio Ambiente, (44)
99499671 - Janete - Gestora municipal de Educação Ambiental.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 225/2013
Constitui Comissão Especial para Avaliação de Bem Imóvel que especifica, e
dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando a intenção de aquisição por
parte deste Município,
R E S O L V E,
1.
Constituir com as pessoas abaixo a Comissão Especial para Avaliação do valor dos seguintes imóveis:
a)
Área de 6.000 metros quadrados, parte do Lote Rural nº.387 da Gleba
São Vicente.
2.
A Comissão Especial será composta das seguintes pessoas:
APARECIDO DE LIMA FABRINI – SERVIDOR PÚBLICO
SAMUEL PEREIRA DA SILVA– SERVIDOR PÚBLICO
KENYDEI CAZELOTO – SERVIDOR PÚBLICO
JONAS ROBERTO DA SILVA – SERVIDOR PÚBLICO
RODRIGO ALVES RODRIGUES – SERVIDOR PÚBLICO
HUDSON SEVILHA INOCÊNCIO – SERVIDOR PÚBLICO
3. Os membros da Comissão ora constituídos deverão se reunir, sob a presidência do primeiro e trabalhos de secretaria do segundo, e vistoriar in-loco, o imóvel
acima citado, para desenvolverem os trabalhos que lhe forem atribuídos e emitirem o respectivo Laudo de Avaliação, no prazo de até 05 dias após a publicação
da presente Portaria.
3.
Os trabalhos da Comissão serão sem ônus e considerados de relevância pelo Município.
5.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E, CUMPRA-SE.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de Junho de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 230/2013
SÚMULA: Exonera Servidor Público João Batista Xavier da Silva.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso
de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Complementar Nº 008/1994
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
Considerando que foi instaurado contra o servidor João Batista Xavier da Silva,
Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2013, por ter tipificado em tese as
infrações previstas no inciso III do artigo 144, e artigo 150, ambos da Lei Complementar Municipal n.º 008/1994, qual seja, Inassiduidade Habitual;
Considerando, que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 001/
2013, em seu relatório final, considerou que o servidor recaiu em infração tipificada
no inciso III do artigo 144, e artigo 150, ambos da Lei Complementar Municipal
n.º 008/1994, qual seja Inassiduidade Habitual;
Considerando, por fim, que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
nº 001/2011, em seu parecer final, concluiu pela pena de Demissão, conforme
o supracitado artigo 144, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.º 008/1994.
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, o servidor JOÃO BATISTA XAVIER DA SILVA, portador da Carteira de
Identidade RG n.º 9.623.541-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de
VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS
PÚBLICOS.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº
040/2006.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 18
(dezoito) dias do mês de junho de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO No 211/2013
“Convoca a Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTÔNIA, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso
de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal de 5 de
junho de 2003 e da Portaria no 185, de 4 de junho de 2012, do Ministério do Meio
Ambiente, define a convocação da Conferência Municipal do Meio Ambiente.
DECRETA:
Art. 1o – Fica convocada a “Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013”
a ser realizada no dia 02 de julho do corrente exercício, na Associação dos
Servidores Municipais de Altônia - ASSEMA, localizada na Avenida 15 de novembro, nº 1.930, Bairro Jardim Social.
Art. 2o – O tema central da Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013 será
“Política Nacional de Resíduos Sólidos”, com foco nos seguintes temas: produção e consumo sustentável, redução dos impactos ambientais, geração de
emprego e renda, educação ambiental e financiamento do sistema de
implementação da política de resíduos em nível local.
Art. 3o – A Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e/ou o dirigente responsável pela área ambiental
municipal, sendo a coordenação da Comissão Organizadora do presidente do
Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4o – As normas de organização e funcionamento da Conferência Municipal
do Meio Ambiente serão deliberadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente
e, no início da Conferência, apresentadas, debatidas e aprovadas.
Art. 5o – As despesas decorrentes da organização e da realização da “Conferência Municipal do Meio Ambiente” correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da
Secretaria à qual esteja vinculada a pasta ambiental municipal.
Art. 6o – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos, 20 de junho de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 080/2013.
Concede férias a Servidores Municipais.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder férias aos Servidores abaixo relacionados:
SERVIDOR
PERÍODO
SERVIDOR
PERÍODO
Cleiton Renan Manoel dos Santos
01/04/2013 à 20/04/2013
Vanusa Barbosa d Silva
01/04/2013
Denise Matheus dos Santos
01/04/2013 à 30/04/2013
Walmir Carlos dos Santos
01/04/2013
Elizabeth Aparecida dos Santos
01/04/2013 à 30/04/2013
Zelinda Teixeira de Lima Bertoldo
12/04/2013
João Hermenegildo Neto
01/04/2013 à 30/04/2013
01/04/2013
José Alexandre Mota
01/04/2013 à 20/04/2013
01/04/2013
Leila Cristina Sanchez Abdallah
01/04/2013 à 20/04/2013
01/04/2013
Leony Silvana Furlan
04/04/2013 à 03/05/2013
01/04/2013
Maria de Lourdes do Nascimento
01/04/2013 à 30/04/2013
01/04/2013
Marli da Silva Simão
01/04/2013 à 20/04/2013
01/04/2013
Meiriele Aparecida Décio
10/04/2013 à 09/05/2013
01/04/2013
Solange Gonçalves de Sene Nascimento
01/04/2013 à 20/04/2013
01/04/2013
Registre-se, publique-se.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 30 abril de 2013.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
à
30/04/2013
30/04/2013
01/05/2013
30/04/2013
30/04/2013
30/04/2013
30/04/2013
30/04/2013
30/04/2013
30/04/2013
30/04/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 137/2013.
Concede férias a Servidores Municipais.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
RESOLVE
Conceder férias aos Servidores abaixo relacionados:
SERVIDOR
PERÍODO
SERVIDOR
PERÍODO
Cleusa Honório da Silva
06/05/2013 à 04/06/2013
Marcos Gomes de Matos
01/05/2013 à
Humberto Teixeira D’Avila
01/04/2013 à 20/04/2013
Maria Aparecida dos Santos
01/05/2013 à
Jenyffer dos Santos
01/04/2013 à 30/04/2013
Ronaldo Rodrigues e Matos
01/05/2013 à
Luzia Aparecida dos Santos
02/01/2013 à 31/01/2013
Rosimeri Maia Cordeiro
14/04/2013 à
Luzia Mara Vieira de Matos
01/05/2013 à 20/05/2013
Registre-se, publique-se.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 10 junho de 2013.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
legais,
20/05/2013
30/05/2013
20/05/2013
13/05/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO N.° 69/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52/13
PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e ZEFERINO SCANTAMBURLO
OBJETO: Salão comercial em alvenaria com área de 52,50m2, situado no centro
da cidade de Cafezal do Sul-PR, objeto da quadra nº 05, matrícula 969 do CRI
de Iporã-Pr, situado no centro da cidade de Cafezal do Sul-PR para instalação
de FACÇÃO empresa geradora de serviços de costura em geral.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Dispensa Nº 05/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
SETOR Dotação Completa
Fonte
Valor
DEPARTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.01.2266111002035000.3390361500
0/3603
2.000,00
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e ZEFERINO
SCANTAMBURLO. Data: 22 de Maio de 2013..
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 35/2013
INEXIGIBILIDADE Nº. 03/2013
Base legal – Art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21/06/93.
OBJETO: É objeto do presente instrumento a aquisição de peças novas para
reposição e prestação de serviço no veículo Ducato, Chassi
93W245H34D2094820, ano 2012/2013, Placas AVO – 8854, para atender o Fundo
Municipal de Saúde de Douradina-PR.
Contrato de Prestação de Serviço nº 035/2013
ID: nº 1029
Data do Contrato: 17/06/2013
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADA:
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, com sede na Avenida Tiradentes,
1.750, Jardim Paraíso, CEP. 87.505-090, na Cidade de Umuarama, Estado do
Paraná, CNPJ sob nº. 77.396.810/0006-48, no valor de R$-3.896,64 (três mil,
oitocentos e noventa seis reais, sessenta quatro centavos).
Homologado em 17/06/2013.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezessete dias do mês de junho do ano
de dois mil e treze (17/06/2013).
Francisco Aparecido de Almeida
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO N.° 71/13 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 54/13
PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e PEDRO MIRANDA DIAS
OBJETO: salão industrial em alvenaria com área total de 84,00 M2 localizado na
av. Manoel Vicente do Carmo, 967, imóvel urbano, datas de terra sob nº 14
(quatorze) quadra nº 37, matrícula 6.092, do CRI da comarca de Iporã –PR.
instalações provisórias do Posto de Saúde, enquanto o mesmo passa por reforma.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: dispensa Nº 07/13 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
SETOR Dotação Completa
Fonte
Valor
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 06.01.1030115002014000.3390361500
303/42588.000,00
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e PEDRO MIRANDA
DIAS. Data: 22 de Maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 089/2013, DE 10 DE JUNHO DE 2013
DESIGNA A SERVIDORA ELIANE CRISTINA DA SILVA MARIN PARA EXERCER CARGO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, de conformidade com a Lei Complementar nº 01/2010, de 24.02.2010 e Lei
Complementar nº 03/2011, de 04.03.2011, alterada pela Lei Complementar n°
011/2013, 1° de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° – DESIGNAR a Servidora Pública Municipal ELIANE CRISTINA DA SILVA
MARIN, inscrita na Cédula de Identidade com RG n.º 6.960.192-8 SSP/PR e CPF
n.º 029.713.169-98, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSORA
DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL, para exercer a função gratificada de
DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL SOUZA NAVES, localizada na sede do
Município.
Art. 2° – A remuneração da servidora passará a incluir um acréscimo de 100%
(cento por cento) como compensação pela dobra de horário e 30% (trinta por
cento) de gratificação da função, de conformidade com o Art. 17, § 1º, Inciso I,
da Lei Complementar nº 03/2011, de 04 de março de 2011, alterada pela Lei
Complementar n° 011/2013.
Art. 3° – Revogar as disposições em contrário.
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de
junho de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA
DE INSTALAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO
A Rede Flexa de Postos Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Licença
Ambiental de Instalação para Ampliação, para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, implantado na Rua Dr. Camargo n° 4645, esquina com a Av. Apucarana n° 3920, Centro, Umuarama/PR. Validade 19/06/2017.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos
Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que,
em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos
da União:
DATA
RECURSOS
VALOR
07-06
BLMAC......................R$- 2.320,83
10-06
BLMACMEDIA E ALTA...R$-117.756,85
20-06
BLATB.......................R$- 42.750,00
20-06
BLATB.......................R$- 33.400,00
20-06
IPM. EXPORTAÇÃO.......R$- 1.799,75
20-06
ITR INCRA..................R$- 1.081,93
20-06
F P M........................R$-208,941,64
Cruzeiro do Oeste, 2 de Junho de 2013.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 2165/2013
SÚMULA: Dispõe sobre horário de funcionamento na data de 21 de junho de 2013
nos Órgãos da Administração Pública do Município de Terra Roxa, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º - Fica decretado o seguinte horário de funcionamento nos órgãos da Administração Pública do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, no dia 21 de
junho de 2013 (sexta-feira): das 08h:00min às 12h:00m e 13h:30min às 16h:00min,
em virtude do movimento contra a falta de Juiz e Delegado na Comarca de Terra
Roxa-PR.
Art. 2º - Ficam excluídos do artigo anterior, os serviços considerados essenciais
ao Município, sendo estes: (Saúde, Limpeza Urbana, Atividades de Coleta de
Entulho e Varrição, Manutenção do Cemitério, Cadastro de Fornecedores e Secretaria de Transportes e Serviços Rodoviários bem como a Secretaria de Educação).
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 20 dias do
mês de junho de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 236/2013.
Concede Aulas Suplementares as professoras do Quadro Próprio do Magistério
Municipal
AMARILDO RIBEIRO NOVATO– Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas
atribuições, e considerando o Decreto nº 036/2013 de 23 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder às professoras IVANETE APARECIDA DA SILVA LUCENA e
CIDINEI DE CASTRO TAMAIO ZANINELI, ocupantes do cargo de provimento
efetivo de Professor do Ensino Fundamental, lotadas na Secretaria Municipal de
Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no Art.30, da Lei
Municipal n.º 990/2009 de 07/12/2009, com carga horária 20 (vinte) horas semanais, nos períodos: de 14/06/2013 a 28/06/2013, nas unidades de Ensino: Esc.
Mun. Rui Barbosa Ed. Inf. E Ens. Fund. e Esc. Mun. Profª Telma Apª Pessato
Bonfim – Ed. Inf. E Ens. Fund., respectivamente, em substituição a professora
KELLI ANDREAIA DE FREITAS licenciada para fins de tratamento de saúde,
conforme Portaria nº 221/2013 de 17 de junho de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
contar de 14/06/2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias do mês de junho do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 237/2013.
Concede Aulas Suplementares a professoras do Quadro Próprio do Magistério
Municipal
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, no uso de suas
atribuições, e considerando o Decreto nº 036/2013 de 23 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder as professoras INÊS IVONE BATISTA AMADO e KEIDMA
GIMENES DE AGUIAR CALDEIRA ocupantes do cargo de provimento efetivo de
Professores do Ensino Fundamental, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, Aulas Suplementares, de acordo com o disposto no Art.30, da Lei Municipal
n.º 990/2009 de 07/12/2009, com carga horária 20 (vinte) horas semanais, no
período de 17/06 a 01/07/2013 e 19/06 a 28/06/2013, na Escola Municipal Escola
Municipal Professor Rubens Tessaro – Educação Infantil e Ensino Fundamental, em substituição respectivamente às professoras MARLY ROSA MATHIAS
PICOLI e APARECIDA F. BARION WESOLOWSKI afastadas de suas atividades
referentes ao cargo para tratamento de saúde, conforme Portaria 223/2013 de 18/
06/2013 e 233/2013 de 19/06/2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 17 de junho do ano em curso.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de junho do ano
de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ORIGEM: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 028/2013
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná.
CONTRATADA: CINTIA RANE DA SILVA DAMY.
OBJETO: Prestação de serviços pela contratada tendo em vista a convocação
contida no processo de Seleção Simplificado nº 27/2013 e respectivo aceite fica
justo e convencionado, o empregado cumprirá a jornada de 10 horas semanais
de trabalho, de forma especial a ser definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município como PISCICÓLOGO, ficando obrigado a acatar e
obedecer a ordens, comunicados, portarias, circulares e regulamento, comprometendo-se a executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a
função para a qual está sendo contratado e a desempenhar suas atribuições
com zelo, presteza, eficiência e probidade.
VALOR: R$ 678,00 ( Seiscentos e Setenta e Oito Reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/06/2013 a 16/ 12/2013
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2013
Cafezal do Sul, Pr., 17 de Junho de 2013.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de
Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação
abaixo relacionada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 37/2013
PREGÃO PRESENCIAL n°. 20/2013
OBJETO: Aquisição de trator agrícola para atender a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente de Douradina-PR.
Tipo: MENOR PREÇO (Item).
ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento,
Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 05 de Julho de 2013, no setor
de licitações, situado à Av. Brasil, n° 701, Centro, Douradina-PR.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e Decreto Municipal 227/06.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de
taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais), em favor desta Municipalidade.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone
(44) 3663–1579, ramal 218.
Douradina – PR, 20 de Junho de 2013.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 36/2013
DISPENSA Nº. 09/2013
Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93.
OBJETO: É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para
prestação de serviços de geração, impressão e montagem dos carnês de IPTU
de 2013 do Município de Douradina-PR.
Contrato de Prestação de Serviço nº. 036/2013
ID nº. 1030
Data do Contrato: 19/06/2013
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº. 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor
Francisco Aparecido de Almeida, Prefeito Municipal, abaixo assinado, em pleno
exercício de suas funções.
CONTRATADA:
H F GESTÃO PÚBLICA LTDA. - ME, com sede na Avenida Dona Sophia
Rasgulaeff, 3.506, 1º Andar, Sala 02, Jardim Novo Oasis, CEP. 87.047-300, na
Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 12.402.787/0001-05, no
valor de R$-4.760,00 (quatro mil, setecentos e sessenta reais).
Prazo de vigência: 90 (noventa) dias.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezenove dias do mês de junho do ano
de dois mil e treze (19/06/2013).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 91/2013
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 47/2013.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2013.
CONTRATADA:
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
- CNPJ: 76.484.013/0001-45
OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO no limite territorial do MUNICÍPIO, compreendendo a captação, adução,
produção de água para abastecimento, sua distribuição, operação, conservação, manutenção de redes, incluindo as ligações prediais e os instrumentos de
medição, a coleta, remoção e destinação final de esgotos, observado o regime
de prestação regionalizada, nos termos da legislação estadual (atualmente art.
41 da Lei Estadual 16.242/2009).
BASE LEGAL:
Art. 24, inciso XXVI da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de
1993 e suas alterações, Art. 32 do Decreto 6.017/2007, Art. 41 da Lei Estadual
16.242/2009 e Lei Municipal nº 584/2013.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, senhor EVERTON
BARBIERI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 24,
Inciso XXVI, da Lei 8.666/93 e suas alterações, Art. 32 do Decreto 6.017/2007,
Art 41 da Lei Estadual 16.242/2009 e Lei Municipal nº 584/2013, vem, por meio
deste, ratificar a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR - CNPJ nº. 76.484.013/
0001-45, tudo conforme documentação constante no Processo nº. 47/2013 de
Dispensa de Licitação nº. 12/2013.
Esperança Nova/PR, aos 20 de junho de 2013.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 070, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
SÚMULA: Convoca a I Conferência Municipal de Cultura e dá outras providências.
O Prefeito ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no exercício de suas atribuições legais, e
considerando o disposto na Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013 do Ministério
da Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de Cultura, etapa preparatória
da III Conferência Nacional de Cultura, a se realizar nos dias três de julho de dois
mil e treze, no Salão da Terceira Idade, situado à Rua Euridice Biral, sob a
coordenação da Secretária Municipal de Educação e Cultura Nercy Ferreira Dias.
Art. 2º - A Conferência Municipal de Cultura desenvolverá seus trabalhos a partir
do tema “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”, tendo por Eixos e Sub-Eixos a orientação da
Portaria supracitada, conforme segue:
Art. 3º - Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura,
definidos na Lei Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, os temas da 3ª
Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do
PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:
I - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA - Foco: Impactos
da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e
Municípios).
1 - Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo
com os Princípios Constitucionais do SNC;
2 - Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais
e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
3 - Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público
da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
4 - Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.
II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da
diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e
racial.
1 - Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos
e Culturais;
2 - Educação e Formação Artística e Cultural;
3 - Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
4 - Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos
e Comunidades Tradicionais.
III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício
dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.
1 - Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da
Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com
as convenções e acordos internacionais;
2 - Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
3 - Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em
Rede;
4 - Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória
e Identidades.
IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma
estratégia de desenvolvimento sustentável.
1 - Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;
2 - Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços
Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
3 - Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões
(Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
4 - Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes
e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.
Art. 4º - A I Conferência Municipal de Cultura será presidida pela Secretária
Municipal de Educação Nercy Ferreira Dias e, na sua ausência ou impedimento,
pelo Coordenador Pedagógico Osmar Dias Vicente.
Art. 5º - A Conferência Municipal de Cultura expedirá o regulamento da I Conferência Municipal de Cultura.
Parágrafo único - O regulamento irá dispor sobre a organização e o funcionamento da I Conferência Municipal de Cultura, inclusive sobre o processo de escolha
de seus delegados.
Art. 6º - As despesas com a realização da I Conferência Municipal de Cultura
correrão por conta dos recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Francisco Alves.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte dias do mês de junho do ano
de dois mil e treze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 129/2012
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º
76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG
nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado
nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, A empresa W S CARVALHO E CIA LTDA - ME
estabelecida à Avenida Ipiranga, 3763, Zona I, na cidade de Umuarama, inscrita no CNPJ sob n.º 09.045.254/0001-09, neste ato devidamente representada pelo Sr. Wagner Soares de Carvalho, brasileiro, empresário, residente
e domiciliado na cidade de Umuarama/PR, portador do RG 4.546.161-0 SSP/
PR e inscrito no CPF sob nº 695.497.379-34, doravante denominado CONTRATADA, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato
que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
DO CONTRATO
"O prazo de vigência do presente Contrato será até 01 de setembro de 2013,
ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/
93".
CLÁUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam
o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 29
dias de Maio de 2013.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
W S CARVALHO E CIA LTDA - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Tania Roberta Santos
RG. 6.862.368-5
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
21 de junho de 2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
A Presidente do Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecções
de Roupas de Cianorte e Região, com sede à Rua Humaitá 918 em Cianorte, e com sub-sedes nas cidades
de Umuarama sita a Rua José Teixeira D´Avila n°3391, Altônia sita a Rua Olavo Bilac n°132, Pérola sita a Rua
Padre Vieira n°522 - Sala 02, Terra Boa sita a Rua Teruo Sakuno n°742 e em Iporã sita a Rua Dr. Jaime Clark
n°375, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e a legislação vigente, convoca a todos os trabalhadores da categoria da base territorial, para participarem das Assembléias Gerais extraordinárias a serem
realizadas nas seguintes datas, horários e endereços:
· No dia 12 de julho de 2013, as 18h00 na sede do Sindicato em Cianorte, sita a Rua Humaitá 918;
· No dia 13 de julho de 2013, as 10h00 no salão paroquial da Igreja Matriz de Nova Olímpia-Pr;
· No dia 13 de julho de 2013, as 14h00 no Auditório do Cecon, sito a Rua Mantovan, 153, Centro em Terra Boa-Pr
· No dia 19 de julho de 2013, as 18h00 no salão do Sindicato Rural de Altonia sito a Rua Getulio Vargas 675
em Altônia-Pr;
· No dia 20 de julho de 2013, as 10h00 na Sub-sede do Sindicato em Pérola-Pr sita a Rua Padre Vieira 522 Sala 02;
· No dia 20 de julho de 2013, as 14h00 na Sub-sede do sindicato em Umuarama-PR sita a Rua José Teixeira
D´Avila 3391;
· No dia 26 de julho de 2013, as 18h00 no auditório da Casa da Cultura de Japurá-Pr.
Em ambas as assembléias, os trabalhadores estarão reunidos a fim de deliberarem sobre as seguintes
matérias:
a) Leitura e aprovação a Ata da Assembléia Anterior;
b) Autorização para a diretoria negociar com a classe empresarial, Convenção Coletiva de Trabalho para a área
abrangida pelo sindicato relativamente à categoria dos empregados nas indústrias de confecções de roupas,
e na impossibilidade desta ingressar com Dissídio Coletivo.
c) Fixação da Taxa de Reversão Salarial para fins assistenciais, se aprovada terá validade para todos os
integrantes da categoria, associados ou não;
d) Autorização para a diretoria outorgar procuração aos advogados do Sindicato a fim de acompanharem a
tramitação de processo da Convenção ou Dissídio Coletivo;
e) Outras reivindicações em favor da classe.
Não havendo na hora acima indicada, número de trabalhadores presentes para a instalação dos trabalhos em
primeira convocação, as Assembléias serão realizadas uma hora após, nos mesmos dias e locais, em
Segunda Convocação, com qualquer número de participantes.
Cianorte-Pr., 21 de junho de 2013.
ELIZABETE ALVES DE MATOS
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 – Centro – CEP 85980000 – telefax 44 3642 9900
Obs: Documentos disponíveis igualmente no Diário Oficial Eletrônico – endereço: www.guaira.pr.gov.br
Atos Oficiais do dia 20.06.2013
EDITAL DE RETIFICAÇÃO 002/2013
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2013
Dispõe sobre a retificação do Edital nº 01/2013 que trata da abertura de inscrições para o provimento de cargo
público do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Guaíra.
Protocolo 2013/4/1962 de 30/04/2013
O Prefeito Municipal de Guaíra e o Presidente da Comissão Executiva do Concurso – Edital 001/2013, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Edital nº 01/2013, torna público a presente retificação, como
segue:
I - ONDE SE LÊ:
3. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: Arquiteto.
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em
Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro ativo no CREA.
II - LEIA-SE:
3. DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: Arquiteto.
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de ensino superior em
Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro
ativo no CREA.
Guaíra-Pr., em 20 de junho de 2013.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
Julio Cesar Juvenal
Presidente da Comissão Executiva
Decreto 198/2013 e 208/2013
PORTARIA Nº 193/2013
Data: 19.06.2013
Ementa: concede elevação de referência a servidores públicos municipais, por conclusão de Curso Superior/
Pós Graduação.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
disposto no artigo 28 da Lei Municipal nº 1.247 e considerando os Memorandos sob os nºs 2013004879,
2013004881, 2013004882, 2013004880, 2013004094, 2013004089, 2013004892.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas as elevações de referências de vencimentos aos servidores públicos municipais,
a título de incentivo pela conclusão de Curso Superior/Pós-Graduação, conforme segue:
SINDICATO RURAL DE ALTO PIQUIRI
Nome/cargo
ROSANGELA MARIA SKOLMOVSKI/Secretário de Escola
MARGARIDA HARUMI KASUGA/Atendente de Creche
DAIANE GIMENEZ NERIS / Atendente de Creche
Joceir dos Santos Lopera/Professor Regente
MARCIELE ESSER SCHECLUSKI/Assistente Administrativo
ALINE DECARI MARCHI/Enfermeira
MARCIA BORGES / Professor Regente
CNPJ 76.717.644/0001-67
E-MAIL: [email protected]
AV. BRASIL, 1260 – FONE/FAX (44) 3656-1392 – CEP 87.580-000 ALTO PIQUIRI-PR
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente do Sindicato Rural de Alto Piquiri, em conformidade com os estatutos da entidade e com as leis
vigentes, convoca os associados quites com as obrigações sindicais para a Assembléia Geral Ordinária que
será realizada no dia 27 de junho de 2013, às 19h30min em primeira convocação, na sede do Sindicato Rural,
à Avenida Brasil, nº. 1260, nesta cidade, sendo a seguinte ordem do dia:
1.
Aprovação do balanço referente ao exercício financeiro de 2012.
2.
Assuntos gerais.
Não havendo quorum necessário para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, a assembléia será
realizada uma hora após, ou seja, às 20h30min, do mesmo dia e local, em segunda convocação, com qualquer
número de associados presentes.
Alto Piquiri-PR, 21 de junho de 2013.
Máximo Riedi
Presidente
RG nº
5.650.391-9SESP/PR
8.592.451-6SESP/PR
10.292.458-4SESP/PR
7.098.546-2SESP/PR
9.762.024-5SESP/PR
8.130.713-0SESP/PR
7.140.678-4SESP/PR
Da Referência
30
02
03
03
18
40
13
Para a Referência
33
05
06
12
21
43
16
A partir de
01.06.2013
01.06.2013
01.06.2013
01.06.2013
01.06.2013
01.05.2013
01.11.2012
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 194/2013
Data: 20.06.2013
Ementa: concede férias a servidores públicos municipais conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os
Memorandos sob os n°s, 2013005098, 2013005124, 2013005137, 2013002537, 2013005263,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais a seguir mencionados:
NOME
RG Nº
PERIODO AQUISITIVO
INICIO/FINAL
Silvana Marines Porto
5.626.040-4 - SSP/PR
2012/2012
08.07.2013 a 27.07.2013
Vidal Aguirre Cabrera
4.207.522-1 - SSP/PR
2011/2012
08.07.2013 a 06.08.2013
Dinia Liria da Silva
8.691.503-0 - SSP/PR
2012/2013
01/07/2013 a 30/07/2013
-Daiane Orfanelli
10.076.140-8 - SSP/PR
2012/2013
01.07.2013 a 15.07.2013
Maria Valdir da Silva de Santana 5.629.525-9 - SSP/PR
2012/2013 – 1º padrão2012/2012 - 2º padrão 01.07.2013 a 30.07.2013
Claudete Adelia Trebien da Silva 7.639.212-9 – SSP/PR
2012/2013
01.08.2013 a 30.08.2013
Isolve Zamboni
3.429.397-0 – SSP/PR
2012/2013
18.06.2013 a 17.07.2013
Art. 2º. Fica revogada a concessão de férias à servidora Marcielle Cassiano Rêgo, referente ao período 01/07/
2013 a 16/07/2013, prevista na Portaria nº 081/2013, de 25/03/2013.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 216/2013
Data: 04.06.2013
Ementa: Dispõe sobre cancelamento de empenhos de Restos a Pagar do Exercício de 2012 e anteriores, e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei.
DECRETA:
Art. 1º - Fica cancelado o saldo remanescente dos empenhos abaixo relacionado devido o vencimento da
vigência dos contratos.
EMPENHO
FORNECEDOR
VALOR
DATA EMISSÃO
3410/12 Viação Garcia S/A.
818,86
10/04/2012
7480/12 Lemes e Haroldo Ltda. 764,18
31/07/2012
9196/12 Intervent - Clinica de Hem. Card. Rad. Int. Oeste Paraná 162,89
26/09/2012
11628/12 Lemes e Haroldo Ltda. 382,09
11/12/2012
11629/12 Lemes e Haroldo Ltda. 333,00
11/12/2012
12550/12Lemes e Haroldo Ltda. 425,50
27/12/2012
TOTAL
2.886,52
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra – Pr., em 04 de Junho de 2013.
Fabian Persi Vendruscolo
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 248/2013
Data: 17.06.2013
Ementa: exonera a pedido Geni Dagostini Machado do Conselho Tutelar de Guaíra – Paraná.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 1.593, de 27.08.2008, e, considerando o
Memorando sob o nº 2011007659 de 23.11.2011 e a Resolução nº 05/2013 de 18.01.2013 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaíra, Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido GENI DAGOSTINI MACHADO, portadora da CI/RG nº 5.314.770 - SSP/PR, do Conselho Tutelar de Guaíra – PR, nomeada através do Decreto Municipal nº 258/2011, a partir de 01/06/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01.06.2013,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 249/2013
Data: 17.06.2013
Ementa: nomeia Izara Rejane Alves para a função de Conselheira Tutelar em razão do pedido de exoneração
da Sra. Geni Dagostini Machado nos termos do Decreto 248/2013, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 1.593, de 27.08.2008, e, considerando o
Memorando sob o nº 2011007659 de 23.11.2011, Decreto nº 248/2013 e o Edital de Convocação nº 03/2013 de
02.06.2013 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaíra, Estado do Paraná,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear IZARA REJANE ALVES, portadora da CI/RG nº 1.337.635 SSP/DF, para a função de Conselheira
Tutelar de Guaíra, Estado do Paraná, a partir de 02.06.2013, em substituição a Conselheira Tutelar Geni
Dagostini Machado, nomeada por meio do Decreto nº 258/2011 de 23.12.2011 e exonerado através do Decreto
nº 248/2013 de 17.06.2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, com
eficácia retroativa a data de 02.06.2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
##ATO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO DA CATEGORIA
##TEX Por este Edital, o Sistema Diretivo do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção,
Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e
Alternativas e Gás Natural nas Empresas Públicas e Privadas de Maringá e Região Noroeste do Paraná –
STEEM, sito a Rua Vitória, nº 109, Vila Esperança, em Maringá, Paraná, CEP 87030-320, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, convoca todos os empregados das empresas de produção, geração, transmissão, distribuição e comercialização de energias elétrica de fontes hídricas, térmicas e alternativas e gás
natural canalizado nas empresas públicas e privadas, associados, pertencentes a sua base territorial, cujos
municípios são: Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Amaporã, Araruna,
Atalaia, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo
Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante
do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Floraí, Floresta,
Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaguajé, Itambé,
Itaúna do Sul, Ivaté, Ivatuba, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luisiana, Mamborê,
Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Marilena, Mariluz, Maringá, Mato Rico, Mirador, Moreira Sales,
Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Esperança, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Tebas, Ourizona,
Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do
Paraná, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho
Alegre D’Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Inês, Santa Izabel do Ivaí, Santa
Mônica, Santo Antonio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Jorge do
Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Sarandi, Tamboara, Tapejara, Tapira,
Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama, Uniflor e Xambrê, no estado do Paraná, para
participarem do Congresso Extraordinário da categoria a ser realizado no dia 13/07/2013, nas dependências
do SINTEEMAR-Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Maringá, situada na Rua
Prof. Itamar Orlando Soares, nº 357, Jardim Universitário, em Maringá, Paraná, o congresso terá início às
09h00min., para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Análise de conjuntura Nacional, Estadual e
Municipal com a finalidade de analisar a situação real da categoria, as condições de funcionamento e
desenvolvimento da sociedade brasileira; 2 – Avaliação da atuação dos Sindicatos nas Negociações Salariais no setor elétrico; 3 – Aposentadoria Especial e Fator Previdenciário; 4 – Novo modelo do setor elétrico
e a definição de politicas de atuação da entidade em toda sua base territorial; 5 – Reforma Estatutária da
Entidade.
##DAT Maringá-Pr., 18 de junho de 2013
##ASS Claudeir Fernandes
##CAR Diretor Presidente
Rua Vitória, 109 – Vila Esperança
87020-320 – Maringá – Paraná
##ATO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
##TEX Por este Edital, o Sistema Diretivo do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção,
Geração, Transmissão e Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e
Alternativas e Gás Natural nas Empresas Públicas e Privadas de Maringá e Região Noroeste do Paraná –
STEEM, sito a Rua Vitória, nº 109, Vila Esperança, em Maringá, Paraná, CEP 87030-320, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, convoca todos os empregados das empresas de produção, geração, transmissão, distribuição e comercialização de energias elétrica de fontes hídricas, térmicas e alternativas e gás
natural canalizado nas empresas públicas e privadas, associados ou não ao sindicato, pertencentes a sua
base territorial, cujos municípios são: Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia,
Amaporã, Araruna, Atalaia, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Campina da
Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do
Sul, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Floraí,
Floresta, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaguajé,
Itambé, Itaúna do Sul, Ivaté, Ivatuba, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luisiana,
Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Marilena, Mariluz, Maringá, Mato Rico, Mirador,
Moreira Sales, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Esperança, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Tebas,
Ourizona, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina
do Paraná, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol,
Rancho Alegre D’Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Inês, Santa Izabel do Ivaí,
Santa Mônica, Santo Antonio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Jorge
do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Sarandi, Tamboara, Tapejara, Tapira,
Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama, Uniflor e Xambrê, no estado do Paraná., para
se reunirem em sessão de Assembleia Geral Extraordinária, no dia 13/07/2013, nas dependências do
SINTEEMAR-Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Maringá, situada na Rua Prof.
Itamar Orlando Soares, nº 357, Jardim Universitário, em Maringá, Paraná, em primeira convocação às 17h00min,
com a presença da maioria absoluta dos associados e em segunda convocação as 17h30min., com a presença de 1/3 (um terço) dos associados, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: Item 01) – Reforma
Estatutária da Entidade; Item 02) – Outros assuntos de interesse da categoria.
##DAT Maringá – Pr., 18 de junho de 2013
##ASS CLAUDEIR FERNANDES
##CAR Diretor Presidente
Rua Vitória, 109 – Vila Esperança
87020-320 – Maringá – Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 066/2013
Abré “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 867, do dia 20 de junho de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
297.424,40 (duzentos e noventa sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), de acordo
com a seguinte classificação orçamentária:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06002.1030103311.034 – Construção de Aterro Sanitário
F-31329 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 112.353,54
F-31329 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material Permanente.........................................R$ 185.070,86
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 297.424,40
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2013.
24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital
24.71.00.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
24.71.01.00.00.00 – Transferências de Convênio da União Para o Sistema Único de Saúde - Sus
24.71.01.04.00.00 – Construção de Aterro Sanitário .........................................................R$ 297.424,40
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 297.424,40
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho
do ano de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 973 DE 20 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1.655 de 17 de dezembro de 2012 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
no valor de R$ 126.000,00(cento e vinte e seis mil reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias,
destinados à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER
04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO
04.001.12.361.0007.2.018. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
126 - 3.3.90.30.00.00 31115 MATERIAL DE CONSUMO
15.000,00
04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
199 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.301.0010.2.027. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
226 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 90.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO
06.001.04.122.0006.2.035. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS SERVIÇOS E VIAÇÃO
303 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
3.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.243.0013.6.046. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRÓ JOVEM
371 - 3.3.90.39.00.00 31763 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.000,00
07.001.08.244.0012.2.048. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CRAS
385 - 3.1.90.13.00.00 31757 OBRIGAÇÕES PATRONAIS3.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃO
DO TRABALHO
08.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
08.001.22.661.0016.2.054. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO A PEQUENA EMPRESA
433 - 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
7.000,00
Total Suplementação: 126.000,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Redução
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER
04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO
04.001.12.361.0007.2.018. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
136 - 3.3.90.39.00.00 31115 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
15.000,00
04.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
04.003.27.812.0009.2.026. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER
193 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
5.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.301.0010.2.027. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
214 - 3.1.90.13.00.00 01303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS10.000,00
225 - 3.3.90.36.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
80.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
06.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E VIAÇÃO
06.001.04.122.0006.2.035. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS SERVIÇOS E VIAÇÃO
304 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 3.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.243.0013.6.046. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRÓ JOVEM
366 - 3.1.90.04.00.00 31763 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.000,00
07.001.08.244.0012.2.048. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CRAS
383 - 3.1.90.04.00.00 31757 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃO
DO TRABALHO
08.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
08.001.22.661.0016.2.054. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVO A PEQUENA EMPRESA
434 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 7.000,00
Total: 126.000,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos vinte dias do mês de junho de 2013.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 068/2013
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 871, aos 20 dias de junho de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
05.000 - Secretaria de Educação
05.003 – Divisão de Educação Infantil
05003.12.367.0008.2061 – Transferência de Recursos para a APAE
F-01000 – 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais........................................................................R$ 2.100,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 2.100,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.002 – Divisão de Serviços Urbanos
07002.07.001.15451000610008 – Construção e Melhorias de Praças e Jardins
F-01000 –193/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................R$ 2.100,00
TOTAL ..................................................................................................................................R$ 2.100,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho
do ano de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 067/2013
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 869, aos 20 dias de junho de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
4.329,23 (quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
06.000 - Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06002.1030103311.034 – Construção de Aterro Sanitário
F-01000 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 4.329,23
TOTAL...................................................................................................................................R$ 4.329,23
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.002 – Divisão de Serviços Urbanos
07002.07.001.15451000610008 – Construção e Melhorias de Praças e Jardins
F-01000 –193/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 4.329,23
TOTAL ..................................................................................................................................R$ 4.329,23
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho
do ano de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 069/2013
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei nº 873, aos 20 dias de junho de 2013.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município, no valor de R$
21.000,00 (Vinte e um mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
05.000 - Secretaria de Educação
05.005 – Divisão de Transporte Escolar
05005.12.364.0008.2062 – Apoio ao Ensino Superior
F-01000 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção.......................................R$ 21.000,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 21.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 – Divisão de Administração Geral
03001.03.001.28.843.003.0006 – Reserva de Contingência
F-01000 – 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência .............................................................R$ 21.000,00
TOTAL ................................................................................................................................R$ 21.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho
do ano de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 250/2013
Data: 18.06.2013
Ementa: exonera a pedido Marcelo dos Santos do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e declara vago o cargo.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as
disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, atendendo ao requerimento
protocolado junto a esta Prefeitura sob o nº 2013/6/2651 - Data 13/06/2013, e, considerando o Memorando sob
nº 2013005267 de 18.06.2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido o Servidor Marcelo dos Santos, portador da CI RG Nº 7.208.452-7 SSP/PR, do
cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 13 de junho de 2013.
Art. 2o Declara vago o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, até então ocupado pelo servidor, a partir de sua
exoneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 18 de junho
de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 252/2013
Data: 19.06.2013
Ementa: não atendimento ao Edital de Convocação nº 15/2013 para os cargos de provimentos efetivos conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003;
Considerando que o candidato a seguir mencionado, não atendeu ao Edital de Convocação de nº 15/2013, de
15.05.2013, publicado no Diário Oficial do Município - Jornal Umuarama Ilustrado, na edição de 9776 de
16.05.2013 – página 23 – Publicações Legais e no Diário Oficial Eletrônico – DIOE – edição 090 de 15.05.2013
e, considerando o memorando sob o nº 2012005896 de 01.10.2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica seu nome transferido para o final da lista de classificação do cargo mencionado a seguir, nos
termos do item 6.28 do Edital de Abertura de Concurso Público Municipal nº 001/2010:
NºINSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
CARGO
303407 1 º
Cristian Kremer
Cirurgião Dentista - Portador de Necessidades Especiais
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2013.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 867, de 20 de Junho de 2013
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 297.424,40 (duzentos e noventa sete mil, quatrocentos e vinte
e quatro reais e quarenta centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
06.000 – Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06002.1030103311.034 – Construção de Aterro Sanitário
F-31329 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................................R$ 112.353,54
F-31329 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material Permanente.........................................R$ 185.070,86
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 297.424,40
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto neste Projeto será utilizado, no termo do art. 43, § 1º, inciso II da Lei
Federal 4.320/64 o recurso proveniente de provável excesso de arrecadação no exercício de 2013.
24.00.00.00.00.00 – Transferências de Capital
24.71.00.00.00.00 – Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
24.71.01.00.00.00 – Transferências de Convênio da União Para o Sistema Único de Saúde - Sus
24.71.01.04.00.00 – Construção de Aterro Sanitário .........................................................R$ 297.424,40
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 297.424,40
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de Junho
do ano de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 871, de 20 de junho de 2013
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordo com a seguinte
classificação orçamentária:
05.000 - Secretaria de Educação
05.003 – Divisão de Educação Infantil
05003.12.367.0008.2061 – Transferência de Recursos para a APAE
F-01000 – 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais........................................................................R$ 2.100,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 2.100,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.002 – Divisão de Serviços Urbanos
07002.07.001.15451000610008 – Construção e Melhorias de Praças e Jardins
F-01000 –193/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 2.100,00
TOTAL ...................................................................................................................................R$ 2.100,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho
do ano de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº.872, de 20 de junho de 2013.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.726/2012, DE 18/07/2012 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº
726, de 18/07/2012 e PPA – 371/2009, para o exercício financeiro de 2.013, abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Transferência de Recursos para a APAE
2.100,00
TOTAL 2.100,00
II – Redução do seguinte projeto.
Construção e Melhorias de Praças e Jardins2.100,00
TOTAL 2.100,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho
do ano de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 869, de 20 de junho de 2013
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 4.329,23 (quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e três
centavos), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
06.000 - Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06002.1030103311.034 – Construção de Aterro Sanitário
F-01000 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 4.329,23
TOTAL...................................................................................................................................R$ 4.329,23
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso de anulação total/parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
07.000 - Secretaria de Urbanismo
07.002 – Divisão de Serviços Urbanos
07002.07.001.15451000610008 – Construção e Melhorias de Praças e Jardins
F-01000 –193/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 4.329,23
TOTAL ..................................................................................................................................R$ 4.329,23
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho
do ano de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
21 de junho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº. 001/2013
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Av. Hermes
Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame
licitatório na modalidade LEILÃO PÚBLICO DO TIPO MAIOR LANCE E OFERTA
objetivando do objeto abaixo identificado:
OBJETO: Venda de floresta de 225 m³ (duzentos e vinte e cinco) metros cúbicos
estéreis de árvores em pé de eucaliptos, variedade citriodora, sita nas proximidades da estrada para Vila Rica de Ivaí, km 01, lote 388, da nova chácara Icaraíma,
parte da reserva do aeroporto de Icaraíma, neste município de Icaraíma-Pr.,
conforme as especificações do Anexo I, bem como do Edital que regula o certame.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, contados da assinatura do contrato, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93,
reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da
Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período.
VALOR MÍNIMO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme ANEXO I,
bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis: Lei
Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações dadas pela Lei 8.883/94 e Decreto 99.658 de 30/10/1990, alterado pelo Decreto 6.087/2007, e alterações
posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PRAZO DE RETIRADA: O arrematante do certame deverá em no máximo 15 (dez)
dias fazer a retirada total das árvores em pé, inclusive as de menor porte que não
foram contadas no levantamento realizado pela Comissão de Avaliação.
Os pedidos serão realizados PARCELADAMENTE, durante o período de vigência do contrato conforme a necessidade do município.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo
licitante), na Sala da Secretaria de Planejamento, na Prefeitura Municipal, sito,
Av. Hermes Vissoto, 810, nos seguintes horários: das 08:00 às 11:30 horas e das
13:30 às 17:00 horas de Segunda a Sexta-Feira, sendo que maiores informações
serão fornecidas através do telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei
Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 09 de julho de 2013
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 20 de junho
de 2013.
HEBER ZEQUINI
NELSON DE QUIROZ SOUZA
Leiloeiro
Presidente da Comissão Municipal de Licitações
Estado do Paraná
Extrato de Contrato nº 39/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: ANA INES DE AZEVEDO – ME
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de até (400)
quatrocentas diárias com café da manhã e hospedagem destinada aos Árbitros
e Comissão Organizadora, por ocasião do 56º Jogos Abertos do Paraná- Fase
Regional no período de 13 a 19 de junho de 2013.
VALOR DO CONTRATO: R$ 15.900,00 (quatrocentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e tr|ês centavos)
FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão
pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em
conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
INICIO: 20/06/2013.
TÉRMINO; 31/07/2013.
Mariluz, 20 de junho de 2013.
MUNICIPIO DE MARILUZ
Contratante
ANA INES DE AZEVEDO – ME
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
REAVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2013
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida
Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo,
certame licitatório na modalidade PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a contratação do objeto abaixo identificado:
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de pneus, câmaras e protetor
de aros novos nacionais e/ou fabricados no Brasil e contratação de serviço de
recapagem para atendimento de toda a frota municipal de Icaraíma.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, não
sendo possível a prorrogação da ata de registro de preços, nos termos do art. 15,
§ 3, III, da Lei 8.666/93.
VALOR MÍNIMO: R$ 363.113,00 (trezentos e sessenta e três mil, cento e treze
reais), conforme relação com quantidade e especificações constantes do ANEXO I que integra o presente edital.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser
apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no
telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 04 de julho de 2013
HORÁRIO: 14:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 20 de junho
de 2013.
JOÃO GILSON PRADO
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Progoeiro
Presidente da Comissão Municipal de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2013-PMI
O MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, na Av.
Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nas seguintes condições:
Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de
recauchutagem de pneus, pelo prazo de 12 meses, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
Data de Abertura: 9 horas do dia 04 de julho de 2013.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av.
Rio de Janeiro, 2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas,
mediante apresentação de pen drive ou similar.
Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do email [email protected] .
Ivaté – Pr., 19 de junho de 2013.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 866, de 20 de junho de 2013.
Institui e regulamenta o subsídio ao transporte escolar, de caráter de qualificação profissional, a estudantes universitários e de cursos técnicos
profissionalizantes não oferecidos no município de Maria Helena e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º Institui o Programa de Parceria para Qualificação Profissional Universitária, com a finalidade de subsidiar, parcialmente, o valor gasto em transporte
de estudantes matriculados em cursos de educação superior e de ensino técnico profissionalizante.
§ 1º. O programa tem caráter de qualificação profissional e será coordenado pela
Secretaria Municipal de Educação.
§2º. A inclusão no Programa será feita a partir do cadastramento do estudante
e da entidade, na forma do regulamento.
Art. 2º. Poderão participar do programa somente estudantes matriculados em
cursos de educação superior ou em escolas técnicas de ensino profissionalizante,
residentes no município de Maria Helena, na forma desta lei e de seu regulamento.
Art. 3º.O Poder Executivo subsidiará o valor equivalente a até 50% (cinquenta por
cento) o valor gasto em transporte pelos estudantes participantes do Programa.
§ 1º. Apenas poderá participar do Programa, estudantes devidamente matriculados em instituição de ensino superior ou técnico profissionalizante localizada
a, no máximo, 30 (trinta) quilômetros da sede do município de Maria Helena.
§ 2º. O transporte deverá ser realizado exclusivamente por veículos fretados ou
de linha regular, com capacidade mínima de 10 (dez) passageiros.
§ 3º. Na hipótese de existirem mais candidatos do que vagas, em função dos
recursos disponibilizados, a ficha socioeconômica (Anexo II) será definidora
das vagas, após análise, julgamento e seleção, mediante os critérios estabelecidos no art. 5º desta lei.
Art. 4º. Para viabilizar o subsídio do transporte, o Poder Executivo fará chamamento público aos transportadores, caso haja mais de um na cidade de Maria
Helena, que, de acordo com a distância e frenquência de utilização dos serviços
de transporte, elaborarão tabela de valores para o transporte de estudantes.
Parágrafo Único. Os transportadores selecionados e que transportarem estudantes beneficiados com o subsídio, ficam obrigados a apresentar, mensalmente,
relação dos alunos transportados, contendo no mínimo, nome do aluno, local de
destino, frequência mensal de utilização do transporte, data das viagens e o valor
devido pago pelo aluno.
Art. 5º. O Poder Executivo apresentará, trimestralmente, ao Poder Legislativo,
a relação contendo os nomes dos alunos subsidiados e o valor total dos subsídios.
Art. 6º. O subsídio, de que se trata o art. 3º, será solicitado através de requerimento (Anexo I) protocolado na Secretaria Municipal de Educação, sendo, na
hipótese prevista no § 3º do mesmo artigo, concedido aos participantes com
renda familiar até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
§ 1º. Entende-se por renda familiar, para efeitos desta Lei, a soma dos rendimentos do aluno, seus filhos e mais:
I – seu cônjuge, se casado ou união estável;
II – seus pais, se solteiro.
§ 2º. No requerimento encaminhado pelo Aluno, junto a SME, deverão ser anexado os documentos constantes do Anexo III.
Art. 7º. A base de cálculo do subsídio será o menor valor praticado entre os
transportadores atuantes no município de Maria Helena, para o trecho que compreende a distância entre a sede municipal até a instituição de ensino, destino
do transporte, observado o limite fixado no art. 3º, § 3º desta Lei.
Art. 8º. O subsídio poderá ser cancelado imediatamente nos casos de:
I – não comprovação da frequência às atividades discentes;
II – interrupção temporária ou permanente dos estudos;
III – na hipótese de aluno jubilar, nos termos do regimento interno da instituição
que estiver vinculado;
Parágrafo Único. Para fins de comprovação a que se refere o inciso I deste artigo,
será aceita, pela Administração, a apresentação de relatório de frequência
emitido pela instituição de ensino superior a que o beneficiado estiver matriculado.
Art. 9º. O valor do subsídio será depositado ou eletronicamente transferido na
conta corrente de cada transportador após a entrega da nota fiscal e relação de
alunos transportados, contendo, nome do aluno, local de destino e data das
viagens.
Art. 10. Na hipótese de desistência ou outro fato que leve a interrupção dos
estudos, essa ocorrência deverá ser comunicada por escrito à SME.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Helena/PR, 20 de junho de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
CONTRATO NÚMERO 037/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: ELLENCO SOLUÇÕES PARA TRANSPORTE LTDA
OBJETO: Aquisição de um Caminhão novo 0km, ano de fabricação 2013/2013,
6x4, fabricação nacional, acionado por motor diesel turbo, potência mín. 275CV,
com inj. eletrônica, mín. 09 marchas à frente e 01 marcha à ré, direção hidráulica,
vidros elétricos, freios a ar, tambor dianteiro e traseiro, embreagem com
acionamento hidráulico, pneus mínimos 10.00Rx20 em ambos os eixos, aro e
pneu socorro com câmara, macaco hidráulico tipo garrafa, tanque de comb.
capacidade mín. de 210l, garantia de 01 ano, equipado com caçamba de 10m3,
comprimento mín. 5000mm, largura mín. 2300mm, altura mín. 895mm, laterais,
tampa traseira, parte traseira, parte frontal e fundo em chapa de aço mínimo
1020x4,25mm.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial 014/2013
VALOR: R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/06/2013 a 31/12/2013
PRAZO DE ENTREGA: 60 (sessenta) dias contados a partir da autorização da
GIDUR/MR
Mariluz, 20 de junho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
CONTRATO NÚMERO 038/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA: SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO
OBJETO: Aquisição de uma Pá carregadeira nova 0Km, ano de fabricação 2013/
2013 articulada, de fabricação nacional, acionada por motor a diesel, com motor
de potência mínima líquida de 132 HP, com direção hidráulica, transmissão tipo
powershift com no mínimo 04 marchas à frente e 03 marchas à ré, sistema
hidráulico acionado por bomba de pistões axiais de vazão variável, caçamba
com dentes aparafusados, com capacidade mínima de 2,0m3, força de desagregação de no mínimo 11.500kg, altura mínima, do pino de articulação de 3.500mm,
reservatório de combustível de mínimo de 185l, cabine fechada com projeto de
fábrica com ar condicionado e joystick, peso operacional mínimo 11.000kg e
pneus 20,5 x 25. Com raio de assistência técnica máximo de 600km.
LICITAÇÃO: Pregão Presencial 014/2013
VALOR: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 20/06/2013 a 31/12/2013
PRAZO DE ENTREGA: 60 (sessenta) dias contados a partir da autorização da
GIDUR/MR
Mariluz, 20 de junho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº687
De 20 de junho de 2013.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente do
Legislativo Municipal, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Perobal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento vigente do
Legislativo Municipal do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
01
Legislativa
01.031
01.031.100001.031.1000.200133.90.14.00.00.00 FonteTotal
Ação LegislativaGestão Legislativa MunicipalAtividade LegislativaDiárias –
Pessoal Civil.10.000,0001001...................................10.000,00
Art. 2. Como cobertura para o credito aberto através do Art. Anterior fica reduzido
parcialmente às seguintes dotações do Orçamento vigente:
01
Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.100001.031.1000.200133.90.30.00.00.00
Gestão Legislativa
MunicipalAtividades LegislativasMaterial de Consumo 10.000,00
Fonte
01001
TOTAL GERAL
.................................................10.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações orçamentárias descritas nos artigos 1º e 2º desta Lei, no PPA – Plano Plurianual,
instituído pela Lei Municipal nº. 459/2009 com vigência de 2010 a 2013 e na LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº. 617/2012 com
vigência para 2013.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 20 de
junho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL RESUMIDO
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 27/2013
Processo nº. 090/2013
Tipo Menor Preço
Encontra-se aberta, no Departamento de Licitações da Secretaria Geral, localizada na rua Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova
Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor
preço global conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial
n.º 27/2013, objetivando a Contratação de empresa(s) para prestação de serviços mecânicos, elétricos/eletrônicos e/ou lanternagem/funilaria e pintura em
todas maquinas e veículos da frota do Município de Nova Olímpia e de Instituições Conveniadas sem o fornecimento de peças, a ser executados no pátio da
oficina da proponente vencedora, por um período de 12 (doze) meses.
A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520
e demais legislação pertinente.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Encerrar-se-á às 9:00h. do dia 04 de julho de 2013.
SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
às 9:30 horas do dia 04 de julho de 2013.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo
pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura
Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR)
de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313.
Nova Olímpia, 20 de junho 2013.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº230/2013.
Designa servidores para compor equipe de análise de amostras de itens objeto
do Pregão nº026/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para compor equipe de
análise de amostras de itens objeto do Pregão nº026/2013:
a)
SILVIA BEATRIZ BURGER
Matrícula nº6092/1
b)
RAFAELA HASEGAWA
Matrícula nº8354/1
c)
IOLANDA YOKO TOMINAGA
Matrícula nº5240/1
Art. 2º - Ficam considerados de relevância os serviços prestados pelos membros da equipe ora constituída, porém, sem ônus ao Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITUA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 20 de junho
de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal Perobal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 868, de 20 de junho de 2013.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.726/2012, DE 18/07/2012 E PPA –
374/2009, DE 25/09/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir o projeto no Anexo I
integrante da Lei n 726, de 18/07/2012 e PPA – 374/2009, para o exercício
financeiro de 2.013, abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Construção do Aterro Sanitário 297.424,40
TOTAL 297.424,40
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
aos 20 dias do mês de junho do ano de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 870, de 20 de junho de 2013.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO
ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.726/2012, DE 18/07/
2012 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no
Anexo I integrante da Lei nº 726, de 18/07/2012 e PPA – 371/2009, para o exercício financeiro de 2.013, abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Construção do Aterro Sanitário 4.329,23
TOTAL 4.329,23
II – Redução do seguinte projeto.
Construção e Melhorias de Praças e Jardins4.329,23
TOTAL 4.329,23
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
aos 20 dias do mês de junho do ano de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 873, de 20 de junho de 2013
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do
corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$
21.000,00 (Vinte e um mil reais), de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
05.000 - Secretaria de Educação
05.005 – Divisão de Transporte Escolar
05005.12.364.0008.2062 – Apoio ao Ensino Superior
F-01000 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção R$ 21.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 21.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso
de anulação total/parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 – Divisão de Administração Geral
03001.03.001.28.843.003.0006 – Reserva de Contingência
F-01000 – 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência R$ 21.000,00
TOTAL R$ 21.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
aos 20 dias do mês de junho do ano de 203.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº.874, de 20 de junho de 2013.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO
ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.726/2012, DE 18/07/
2012 E PPA – 374/2009, DE 25/09/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no
Anexo I integrante da Lei nº 726, de 18/07/2012 e PPA – 371/2009, para o exercício financeiro de 2.013, abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Apoio ao Ensino Superior
21.000,00
TOTAL 21.000,00
II – Redução do seguinte projeto.
Reserva de Contingência
21.000,00
TOTAL 21.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná,
aos 20 dias do mês de junho do ano de 2013.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº26/2013
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: contratação de empresa, visando fornecimento parcelado de material
médico hospitalar destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Perobal, para
posterior distribuição às unidades de saúde do Município de Perobal.
TIPO: Menor preço - Global por Lote
DATA DA ABERTURA: Quinta-Feira, 04 de julho de 2013– HORÁRIO: 09:00
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h
às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 18 de junho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
FABIO CESAR BELEZI
Pregoeiro
MUNICÍPIOI DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1864 de 19 de junho de 2013.
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, resolve Propor a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da
Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias para 2014, compreendendo:
I - metas fiscais.
II - as prioridades e metas da administração pública municipal;
III - a estrutura e organização do orçamento;
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento do Município e suas
alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 2° - As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para o exercício de 2014, de que trata o art. 4° da Lei
Complementar n° 101/2000, a denominada Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, acompanharão o Plano Plurianual 2014-2017, identificadas no Anexo II.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º - Em consonância com o art. 165, § 2º da Constituição, as metas e as
prioridades para o exercício financeiro de 2014, acompanharão o Plano Plurianual
2014-2017, identificadas no Anexo I, as quais terão precedência na alocação de
recursos na Lei Orçamentária de 2014, não se constituindo, todavia, em limite
à prorrogação das despesas.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização de ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação
de governo;
IV - Operação Especial às despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados para
especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades e da denominação das metas estabelecidas.
§ 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam.
§ 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades e projetos com indicação
de suas metas físicas.
Art. 5º - O orçamento do Município discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de
aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesas
conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras; e
VI - amortização da dívida.
Art. 6º - As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas
Segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do demonstrativo a
que se refere o art. 3º, desta Lei.
Art. 7º - O orçamento compreenderá a programação dos Poderes Municipais,
seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades
de economia mista e demais entidades em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam
recursos do Tesouro Municipal.
Art. 8º - O projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao
Legislativo e a respectiva Lei será constituída de:
I - texto da Lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos da Prefeitura e do Fundo de aposentadoria.
§ 1º - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo
os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1.964.
§ 2º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
I - análise da conjuntura econômica do Município, atualizando as informações
de que trata o § 4º do art. 4º da Lei complementar 101, com indicação do cenário
macroeconômico para 2014, e suas implicações sobre a proposta orçamentária;
II - resumo da política econômica e social do governo;
III - avaliação das necessidades de financiamento, explicitando receitas e
despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal, implícitos no
projeto de lei orçamentária para 2014, os estimados para 2013 e os observados
em 2012, evidenciando a metodologia de cálculo de todos os itens computados
nas necessidades de financiamento e os parâmetros utilizados;
IV- justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
§ 3º - O Poder Executivo disponibilizará até quinze dias após o encaminhamento
do Projeto de Lei Orçamentária, podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
I - as categorias de programação constantes da proposta orçamentária, consideradas como despesa financeira, para fins de cálculo do resultado primário;
II - os resultados correntes do orçamento;
III - os recursos destinados a eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino
fundamental, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do
ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional 53 de 2006, detalhando
fontes e valores por categoria de programação;
IV - detalhamento dos principais custos unitários médios utilizados na elaboração do orçamento, para os principais serviços e investimentos, justificando os
valores adotados;
V - as despesas com pessoal e encargos sociais, por poder, órgão e total,
executada nos últimos três anos, a execução provável em 2014 e o programado
para 2013, com a indicação da representatividade percentual do total e do Poder
em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar
101, de 2000, demonstrando a memória de cálculo;
VI - a memória de cálculo das estimativas:
a) do resultado do fundo de aposentadoria, especificando as receitas e despesas mensais e no exercício, explicitando as hipóteses quanto aos fatores que
afetam o crescimento das receitas e o crescimento vegetativo das despesas
com benefícios, os índices de reajuste dos benefícios vinculados ao salário
mínimo e dos demais;
b) do gasto com pessoal e encargos sociais, por órgão, e no exercício, explicitando
as hipóteses quanto ao crescimento vegetativo, concursos públicos,
reestruturação de carreiras, reajustes gerais e específicos e ao aumento ou
diminuição do número de servidores;
VII - a memória de cálculo da estimativa das despesas com amortização e
com juros e encargos da dívida pública mobiliária indicando os prazos médios
de vencimento, considerados para cada tipo e série de títulos e, separadamente,
as despesas com juros, e respectivas taxas, com deságios e com outros encargos;
VIII - a situação observada no exercício de 2012 em relação aos limites e
condições de que trata o art. 167, inciso III, da Constituição;
IX - o demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar 101
de 2000, destacando-se os principais itens de:
a) Impostos;
b) Contribuições sociais;
c) Taxas.
X - a evolução das receitas diretamente arrecadadas nos últimos três anos, a
execução provável para 2013 e a estimada para 2014, separando-se para estes
dois últimos anos, as de origem financeira, e as de origem não financeira,
utilizadas no cálculo das necessidades de financiamento do setor público;
XI - a metodologia e a memória de cálculo da receita corrente líquida prevista na
proposta orçamentária;
§ 4º - O projeto de Lei Orçamentária demonstrará a estimativa da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2014, em valores correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacandose pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 9º - Para efeito do disposto no artigo 8º, o Poder Legislativo e o fundo
Municipal de Aposentadoria - FASPEL, encaminharão à Assessoria de Planejamento e Orçamento do Município, até 10 de Agosto, sua respectiva proposta
orçamentária, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.
Art. 10 - Cada proposta constará somente de uma esfera orçamentária e de um
programa.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES.
Seção I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 11 - A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência de gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso
da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 12 – O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante
de propostas de alterações do Plano Plurianual 2014 – 2017, que tenham sido
objeto de projetos de lei específicos.
Art. 13 – A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade
orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.
Art. 14 – Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídas despesas a títulos de investimentos – Regime de Execução
Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na forma do art. 167, § 3º, da Constituição;
Art. 15 – Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art.
3º desta Lei, a Lei orçamentária e seus créditos adicionais observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar 101, de 2000, somente incluirão projetos ou
subtítulos de projetos novos se:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos
subtítulos em andamento;
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção
de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando
de alocação de recursos Federal ou Estadual ao Município.
Art. 16 – É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde ou educação, e estejam reconhecidas pelo município
como de utilidade pública;
II - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópicas,
institucional ou assistencial;
III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, ou
Lei Federal, Estadual ou Municipal.
§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular
nos últimos três anos, emitida no exercício de 2014, por três autoridades locais
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
Pérola, 20 de JUNHO de 2013.
NOTIFICA
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452 de 20 de março de
1.967 notificamos aos Partidos Políticos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos
federais.
Data do Recebimento
Grupo de Recursos
Valor
20/06/2013
8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FPM
115.362,11 C
20/06/2013
8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FPM
23.932,31 C
20/06/2013
10372-1 FMS-PEROLA -FNS BLATB
16.150,00 C
20/06/2013
7995-2 PM PEROLA-QSE
20.202,45 C
20/06/2013
10372-1 FMS-PEROLA -FNS BLATB
6.600,00 C
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº27/2013
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de
serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa, objetivando o fornecimento parcelado de
medicamentos genéricos e similares de A à Z contidos na TABELA ABC FARMA
(Associação Brasileira do Comercio de Medicamentos – Edição de junho de
2013) destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Perobal, para posterior distribuição às unidades de saúde do Município de Perobal.
TIPO: Menor preço – apurado mediante o MAIOR PRECENTUAL DE DESCONTO.
DATA DA ABERTURA: Quarta-Feira, 03 de julho de 2013– HORÁRIO: 09:00
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 18 de junho de 2013.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
FABIO CESAR BELEZI
Pregoeiro
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Convênio nº 02/2013.
Concedente: Município de Pérola.
Tomador: Centro Assistencial Nova Vida.
Cláusula Primeira – Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Convênio
estabelecido na cláusula oitava, por mais seis meses, passando o término para
31 de dezembro de 2013.
Cláusula Segunda – Adita-se o valor do convênio em R$ 21.600,00 (vinte e um
mil e seiscentos reais), perfazendo o valor total de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil
e seiscentos reais) anuais, conforme plano de trabalho.
Cláusula Terceira – As demais cláusulas previstas no Convênio permanecem
inalteradas.
Data da Assinatura: 06/06/2013.
Jamil Mendes
Diretor do Departamento de Gestão
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA – FASPEL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2013
CONVITE Nº 001/2013
Conforme disposições da lei 8.666/93 e alterações.
OBJETO: Prestação de serviços especializados na área Previdenciária dos
Regimes Próprios de Previdência Municipal, para assessoria e consultoria,
compreendendo as sistemáticas de concessão de benefícios previdenciários,
análise e revisão dos processos de aposentadorias e pensões concedidos pelo
FASPEL, com pareceres necessários e conclusivos, fundamentados em conformidade com as normas do TCE, MPS e legislação previdenciária correlata,
orientando e informando os procedimentos necessários ao cumprimento das
obrigações conforme dispositivos legais, (Constituição Federal, Emendas Constitucionais, normas infraconstitucionais e orientações editadas sobre a matéria
pelo Ministério da Previdência Social e Tribunal de Contas do Estado).
RECURSOS: Tesouro do Faspel.
DATA DO CONTRATO: 06/06/2013.
CONTRATADO: ASSESSOPREV LTDA - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - ME
CNPJ: 03.513.571/0001-18
VALOR: R$-60.000,00(sessenta mil reais), que será dividida em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, no valor de R$-5.000,00(cinco mil reais), pagos até o
vigésimo dia do mês subsequente da realização do objeto.
VIGÊNCIA: 12(doze) meses, iniciando-se em 06 de Junho de 2013 até 06 de
Junho de 2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12
FUNDO APOSENT. PENSÕES SERV. PUBLICOS PÉROLA
12.001 Fundo Aposentadorias e Pensões Servidores Públicos Pérola
09.272.0018.2.139 Manutenção Fundo Aposent. e Pensões Serv. Públicos
Pérola
3.3.90.39.00.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Pérola/Pr, 06 de Junho de 2013.
VICENTE ROSAR
Presidente do Faspel
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º - É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções
sociais.
Art. 17 - A proposta orçamentária conterá reserva de contingência em montante
equivalente, a no mínimo 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida,
destinada a:
I - pagamentos imprevistos, inesperados, contingentes;
II - remanejamento para reforço de dotações utilizáveis no atendimento dos
compromissos determinados no item I.
Art. 18 – As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei
Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução.
Art. 19 -– Os projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados
na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária anual.
§ 1º - Acompanharão os projetos de Lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das
atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos
e metas.
§ 2º - Os decretos, de abertura de créditos suplementares autorizados na Lei
orçamentária, acompanhados de exposição de motivos que inclua a justificativa
e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das
atividades, dos projetos, das operações especiais e dos respectivos subtítulos
e metas.
§ 3º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
§ 4º - No caso de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, as
exposições de motivos de que tratam os § 1º e 2º deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, apresentados de acordo
com a classificação de que trata os art. 8º, § 1º, desta Lei.
Art. 20 - O Município poderá, mediante Convênio, contribuir para o custeio de
despesas de outros entes da Federação, nos termos do disposto no Art. 62 da
Lei Complementar nº 101 de 2000.
Seção II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DO FUNDO DE APOSENTADORIA
Art. 21 – O orçamento do fundo de aposentadoria compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações da previdência, e contará, dentre outros, com
recursos provenientes:
I - das contribuições previstas na Lei de sua instituição;
II - do orçamento da prefeitura;
III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelo órgão, e;
IV - atenderá quanto à formalística de elaboração o disposto na Lei Complementar 101, de 2000, na Lei 4.320/64, adequando-se a espécie e peculiaridade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 22 - O Poder Executivo através do órgão de pessoal publicará, até 31 de
Agosto de 2014, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do
quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos.
Parágrafo Único: Os cargos transformados após 31 de agosto de 2014, em
decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela referida no artigo 8º, § 3º desta Lei.
Art. 23 – Os Poderes Legislativo e Executivo poderão propor, durante o exercício
financeiro de 2014, a criação de novos cargos ou reestruturação do quadro de
pessoal, alteração nas suas respectivas estruturas orgânico-administrativas,
bem como admitir pessoal, conceder vantagens e aumento de remuneração,
visando melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, observando
o contido no art. 37, inc. II, da Constituição Federal, de acordo com os limites
estabelecidos na Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000 e do
disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 24 – No exercício de 2014, observado o disposto no art. 169 da Constituição
Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher;
II - houver vacância, após 31 de agosto de 2013, dos cargos ocupados;
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa;
IV - for observado o limite previsto em Lei.
Art. 25 – O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000, aplicase exclusivamente para fins de cálculo do limite de despesas total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Único: Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput, os contratos de terceirização, relativos à
execução indireta de atividades que simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro do pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição
legal em contrário, ou quando se tratar de cargos ou categorias extintas, total ou
parcialmente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 26 – O Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo Municipal, no corrente
exercício, projeto de lei dispondo sobre alteração na legislação tributária de sua
competência que conterá:
I - Atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - A edição de uma nova planta genérica da base de cálculo dos impostos,
com a atualização dos valores dos imóveis e das edificações, tendo como limite
máximo o valor do mercado imobiliário do município de Pérola;
III - A expansão do número de contribuintes;
IV - Atualização dos cadastros imobiliários e mobiliários para fins fiscais;
V - As determinações constantes do artigo 12 e parágrafos, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000);
VI - Implementação da fiscalização da receita tributária;
VII - Concessão de parcelamento de créditos tributários;
VIII - Firmar convênios com estabelecimentos prestadores de serviços para
modernizar o sistema de arrecadação dos tributos municipais;
Art. 27 – O Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2014 poderá
ser concedido desconto de até 30% (trinta) por cento, para pagamento à vista até
a data do vencimento da cota única;
Art. 28 – O Executivo Municipal poderá contratar consultoria da área tributária
para orientar e acompanhar as atividades fiscais do município;
Art. 29 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de
alterações ou mudanças na legislação nacional, sobre a matéria, ou ainda em
função de interesse público relevante;
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30 - O poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação
de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
Art. 31 – Caso seja necessária limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira pra atingir a meta de resultado primário, nos
termos do art. 9º da Lei Complementar 101, de 2000, será fixado separadamente
percentual de limitação para o conjunto de “projetos, atividades”, “operações
especiais” e calculadas de forma proporcional à participação dos Poderes
Públicos Municipais em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas
que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
Art. 32 – Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento do Município, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo
ingresso.
Art. 33 – Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar 101, de 2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de
que trata o art. 38 da Lei 8.666 de 21/06/93, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição;
II - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do Art. 16 da
Lei Complementar 101, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços,
os limites de 70% (setenta por cento) do salário mínimo.
Art. 34 – Os poderes deverão elaborar até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2014, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar 101, de 2000, com vistas ao cumprimento
da meta de resultado primário estabelecido nesta Lei.
§ 1º - Os atos de que trata o caput conterão cronograma de pagamentos mensais
à conta de recursos do Tesouro e de outras fontes, por órgão, contemplando
limites para a execução de despesas não financeiras.
§ 2º - No caso do Poder Executivo, o ato referido no caput e os que o modificarem
conterá:
I - metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da
Lei Complementar 101 de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita e por fonte de recursos;
II - metas quadrimestrais para o resultado primário do orçamento.
§ 3º - Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas
anuais de desembolso mensal do Poder Legislativo, terão como referencial o
repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos.
Art. 35 – São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas
que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único: A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 36 – Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Prefeito até
31 de dezembro 2013, a programação dele constante poderá ser executada para
o atendimento das seguintes despesas;
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de benefícios previdenciários e prestações de duração continuada a cargo da providência;
III - pagamento do serviço da dívida.
Art. 37 – A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, § 2º da Constituição, será efetivada mediante lei específica do
Prefeito Municipal.
Art. 38 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de
verificar os cumprimentos de metas e objetivos para os quais receberam os
recursos.
Art. 39 – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei do orçamento os
seguintes dispositivos:
I – realizar suplementação de dotações orçamentárias em até o limite de 20%
(vinte por cento), da despesa fixada para o exercício financeiro de 2014;
II – Utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas
situações previstas no artigo 5º, Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria
Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
inciso I da Lei 4320/64;
IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/
64;
V – A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos o
inciso VI, artigo 167 da CF.
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de programação, de que trata o
inciso V deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade, projeto
ou atividade orçamentária.
VI – Corrigir o Orçamento pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC – da
Fundação Getúlio Vargas.
Art. 40 – As despesas de pessoal e encargos sociais, quando ocorridas em
realização de obras, correrão à conta do elemento de despesa, identificador da
obra realizada.
Art. 41 – As despesas dos fundos exceto as do fundo de aposentadoria constarão do orçamento como unidades orçamentárias atendendo ao princípio da
economicidade e simplificação das contas municipais.
Art. 42 – A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação específicas, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciários e
serviços das dívidas que constarão das unidades orçamentárias responsáveis
pelos débitos.
Art. 43 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 19 de junho de 2013.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO Nº136/2013
Data: 20 de junho de 2.013
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação e efetua as adequações do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e o contido na Lei 1.811 de 05 de Dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e efetuado as adequações do
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor
de até R$148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), por Anulação de dotação,
de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 05
SECRET. MUN. DE URB. OBRAS E SERV. PUBL
Unidade Orçamentária: 05.01 Departamento de Serviços Públicos
154520006.2.106000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. FISICA (FR 000)
R$700,00
Órgão...............: 08
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 08.01 Fundo Municipal de Saúde
103010013.2.118000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE
3.1.90.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS – INSS (FR 303) R$21.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA (FR 000)
R$78.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA (FR 303)
R$4.900,00
TOTAL
R$148.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará
através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 05
SECRET. MUN. DE URB. OBRAS E SERV. PUBL
Unidade Orçamentária: 05.01 Departamento de Serviços Públicos
154520006.2.106000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO (FR 000)
R$700,00
Órgão...............: 08
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 08.01 Fundo Municipal de Saúde
103010013.2.118000 MANUTENÇÃO DA SAÚDE
3.1.90.11.00
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL (FR000) R$40.000,00
3.1.90.11.00
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL (FR 303) R$30.000,00
3.1.90.16.00
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL (FR 303) R$15.000,00
3.1.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTE CONTR. TERC. (FR 303) R$20.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/DIST GRATUITA (FR 303) R$20.000,00
3.3.90.35.00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA (FR 000)
R$8.000,00
3.1.91.13.00
OBRIGACOES PATRONAIS
(FR 000)
R$15.000,00
TOTAL
R$148,000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 20 de junho de 2.013
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 005/2013
Súmula: Aprova o REORDENAMENTO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA
E FORTALECIMENTO DE VINCULOS.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 487 de 06 de
novembro de 1995, e,
CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada em 19 de junho de 2013.
CONSIDERANDO o disposto no inciso lll, do artigo 30 da Lei Federal nº8742/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o REORDENAMENTO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA
E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Esse Reordenamento é uma estratégia
para unificar a oferta de serviço de convivência para crianças, adolescentes ou
idosos ofertados por meio do Projovem Adolescente, PETI e serviço para crianças
até 6 anos ou idosos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 19 dias do mês de junho de 2013.
ELIANE RODRIGUES ALCARRIA
Presidente do CMAS.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
21 de junho de 2013
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 11/2013
AUTORIZA VIAGEM, CONCEDE DIÁRIA E ABONO DE FALTAS À SESSÃO
ORDINÁRIA
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1346/2009,
de 08 de Abril de 2009, e tendo a solicitação formulada através do Requerimento
de Viagem sob n.º 05/2013, do Vereador: VALDIR SPANHOL.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Vereador: VALDIR SPANHOL a viajar para Curitiba - PR,
nos dias 26, 27 e 28 de Junho de 2013, com o objetivo de participar do Curso Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2º - CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de três diárias, nos
termos da Lei Municipal nº 1346/2009 de 08 de abril de 2009.
Art. 3º - CONCEDER, Abono de falta a Sessão Ordinária a ser realizada no dia
25 de junho de 2013, em virtude de sua viagem descrita no Artigo 1º.
EDIFICIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 18
dias do mês de Junho de 2013.
PAULO SERGIO ARIAS
Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR
APARECIDO ROSEMIRO DA SILVA
Vice Presidente da Câmara Municipal de SJP/PR
VALDIR SPANHOL
1º Secretário da Câmara Municipal de SJP/PR
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade Nº 28/2013
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 92/2013, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 012/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre o Processo
de Licitação nº 28/2013, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATIVIDADE MÉDICA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 - REF. SIA/SUS, EM ATENDIMENTO AS UNIDADES DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR..
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo
relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na
Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
CHAIN E MARTINS S/C LTDA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 20/06/13
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO N.º 086/2013
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/
MF n.º 76.247.345/0001-06.
LOCADOR: JOSÉ LOPES, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado
à Rua Quintino Bocaiuva, nº 240, Centro, na cidade de Tapejara-Pr., portador do
CPF/MF nº 101.717.209-97, nesta cidade de Tapejara, Estado do Paraná.
OBJETO: Locação de imóvel, salão industrial em alvenaria, situado na Av. Antonio Schmidt Villela, 957, na cidade de Tapejara/PR, destinado às instalações
de Exploração de Lixado de Roupa para a empresa Marcos Bovi – Lixado ME, para
o período de 06 (seis) meses, conforme solicitação de RIs acostadas neste
processo.
VALOR MENSAL: R$- 500,00 (quinhentos reais) mensais
VALOR TOTAL: R$- 3.000,00 (três mil reais) em todo o período locado.
PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de locação será de 06 (seis) meses, dando início
a partir da assinatura do contrato.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, em 18 de junho do ano de dois mil e treze.
NOÉ CALDEIRA BRANT
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
LOCATÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO N.º 087/2013
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/
MF n.º 76.247.345/0001-06.
LOCADOR: MARCILIO ALVES DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado à
Rua Duque de Caxias, nº 364, na cidade de Tapejara-Pr., portador do CPF/MF nº
031.739.878-45 e da Cédula de Identidade RG nº 14.331.922 SESP/PR, nesta
cidade de Tapejara, Estado do Paraná.
OBJETO: Locação de imóvel, salão industrial em alvenaria, situado na Rua
Felício Pepa, 391, na cidade de Tapejara/PR, destinado às instalações e funcionamento da Indústria de Comércio Varejista de Ferragens e Ferramentas, para
a empresa João Pereira da Silva 03986044957, para o período de 06 (seis)
meses, conforme solicitação de RIs acostadas neste processo.
VALOR MENSAL: R$- 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
VALOR TOTAL: R$- 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em todo o período
locado.
PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de locação será de 06 (seis) meses, dando início
a partir da assinatura do contrato.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara-Pr, em 18 de junho do ano de dois mil e treze.
NOÉ CALDEIRA BRANT
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
LOCATÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DECRETO N. 50/2013
SÚMULA: NOMEIA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO, CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, CONFORME
RELAÇÃO ANEXO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de TAPEJARA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica constituída Comissão de Constatação, Verificação e Avaliação
dos bens patrimoniais, conforme relação anexo, constituídos por parte da Frota
de Veículos do município, indicados na transição de cargo em 01 de janeiro do
corrente ano, como pertencente ao Município de Tapejara/PR, pela administração que encerrou o mandato em 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º - A referida comissão será composta por 05 (cinco) integrantes, sendo que
o Presidente deverá promover o andamento e organização dos trabalhos internos
e externos de levantamento e constatação dos bens ora indicados, a saber:
Presidente: José Vinícius Cuareli Alecio
Secretário: Antonio Marcos de Melo
Membro: João Marques Almeida
Membro: Aroldo Rask Junior
Membro: Luiz Pavan
Art. 3º. – A Comissão terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado, uma única vez pelo Chefe do Executivo, para apresentação do Laudo de
Constatação, Verificação e Avaliação dos bens patrimoniais, ora indicados na
relação anexo, constituídos por parte da Frota de Veículos do município, adquiridos até 31 de dezembro de 2012, fazendo constar todas as ocorrências, e outras
informações que julgar pertinente, devendo anotar, veículo, modelo, cor, ano,
chassi, placa e estado em que se encontra atualmente, acompanhados por
fotos, com sua devida avaliação, observando se referido veículo esta ou não
cadastrado no patrimônio do Município.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições sem contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 13 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITO MUNICIPAL
BENS MÓVEIS (VEÍCULOS):
RELAÇÃO:
01 - VEÍCULO ÔNIBUS MERCEDES BENS/LP 1113,DIESEL,BRANCA,ANO 1984,
LOTAÇÃO 37 (TRINTA E SETE) PASSAGEIROS,POTÊNCIA 120CV,CHASSI
34405811638153
RENAVAM 38.361167-9, PLACA BYA-5889
PATRIMONIO - 5100
01 - VEÍCULO ÔNIBUS MERCEDES BENS/OF 1115,DIESEL,BRANCA,ANO 1988/
1989,
LOTAÇÃO 40 (QUARENTA) PASSAGEIROS, POTÊNCIA 130 VC,CHASSI
9BM384091JB815144
RENAVAM 13.155016-0, PLACA HQG-5725
PATRIMONIO - 5103
01 - VEÍCULO ÕNIBUS COMIL/CONDOTTIERE,DIESEL,BRANCA,ANO 1993/
1994,
LOTAÇÃO 44 (QUARENTA E QUATRO) PASSAGEIROS,POTÊNCIA 186
CV,CHASSI 9B91RMP10PECE6097
RENAVAM 61518270-4 , PLACA AEF-2287
PATRIMONIO - 5135
01 - VEÍCULO VW KOMBI,GASOLINA, BRANCA, ANO 1993/1994, LOTAÇÃO 9
(NOVE) PASSAGEIROS,
POTÊNCIA 1,00T/56CV, CHASSI 9BWZZZ23ZPP029858, RENAVAM 61.5429360, PLACA AEF-7191
PATRIMONIO - 5111
01 - VEÍCULO VW KOMBI,GASOLINA, BRANCA, ANO 1991, LOTAÇÃO 9
(NOVE)PASSAGEIROS,POTÊNCIA
60 CV, CHASSI 9BWZZZ23ZMP011162, RENAVAM 60167001-9, PLACA ACJ3991
PATRIMONIO - 5112
01 - VEÍCULO VW GOL,GASOLOINA, PRATA, ANO 1993/1994, LOTAÇÃO 5
(CINCO) PASSAGEIROS,
POTÊNCIA 0,50T/75CV, CHASSI 9BWZZZ230ZPT132663, RENAVAM 11.4418128, PLACA AGW-1089
PATRIMONIO - 5129
01 - VEÍCULO VW GOL, GASOLINA, BRANCA, ANO 1991/1992, LOTAÇÃO 5
(CINCO)PASSAGEIROS,
POTÊNCIA,50T/75CV, CHASSI 9BWZZZ30ZMT129617, RENAVAM 60.1842448, PLACA ACL-0743
PATRIMONIO - 5130
01 - VEÍCULO FIAT/UNO MILLE FIRE, GASOLINA, BRANCA, ANO 2002, LOTAÇÃO 5 (CINCO)
PASSAGEIROS, POTÊNCIA 0,50T/55CV, CHASSI 98D15802524377626,
RENAVAM 77.972688-0
PLACA AKE-2975
PATRIMONIO 5389
01 - VEÍCULO ÔNIBUS MERCEDES BENS/DF 1113,DIESEL,VERDE, ANO
1977,LOTAÇÃO 40 (QUARENTA)
PASSAGEIROS, POTÊNCIA 120 CV, CHASSI 34405811371431, RENAVAM
51131428-0, PLACA AJH-1832
PATRIMONIO - 5105
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 207, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Concede Aposentadoria Especial do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe
confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município e considerando o
Parecer Jurídico n.º 006 de 19 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder aposentadoria Especial do Magistério, com proventos integrais,
a servidora Lucinéia Ravazzi Faxina, matrícula n.º 832, portadora do CPF/MF n.º
861.180.729-49, ocupante do cargo de Professora, do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Tapejara, com fundamento no Art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41, do dia 19 de dezembro de 2003.
Art. 2 o O valor do provento de aposentadoria será de R$ 1.580,33 (Hum mil,
quinhentos e oitenta reais e trinta e três centavos), sendo que a forma de reajuste
será com paridade, de acordo com o Art. 40, § 8º da Constituição Federal.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 20 de junho de 2013.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2013
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº. 171, de 19 de abril de 2013, através da Divisão
de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 042/2013, visando à contratação de empresa para
prestação de serviço de coleta e transporte para destinação final de resíduos
biológicos e químicos, conforme as normas legais, das Unidades de Saúde do
Departamento de Saúde do Município de Tapejara, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizarse-á no dia 02 de julho de 2013, às 14h00min, e será regido consoante a Lei
Federai nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis
ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de
Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras.
Tapejara/PR, 20 de junho de 2013.
JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 011/2013 DE 20 DE JUNHO 2013
Dispõe sobre analise e aprovação o Termo de Aceite do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAPIRA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais Conferidas pela Lei Municipal
nº 194/2009, e nas Normas legais Nacionais, Estaduais e Municipais que
regem sobre o mesmo, em Reunião Ordinária realizada aos 14 de junho de
2013 no Departamento de Assistência Social,
Considerando
Sua função de Controle Social e disposição de acompanhamento de execução
das ações da Política Municipal de Assistência Social do Município de Tapira
– PR, e a aplicação dos recursos afins que devem ser submetidos ao Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS) para análise e deliberação
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o Termo de Aceite do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos - SCFV, discutido em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social do dia 14/06/2013 e lavrado em Ata nº. 005 deste Conselho.
Tapira – PR, 20 de Junho de 2013
Luiz Roberto Rodrigues da Costa
Presidente do CMAS
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL
DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229
CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2013
Processo nº 039/2013
Considerando a solicitação formulada por esta Diretoria do SAMAE, havendo a
necessidade de contratar empresa para:
- Conserto da Retroescavadeira que está quebrada, a qual é a única máquina do
SAMAE apta à execução de obras urgentes, relativas ao conserto de canos de
água subterrâneos, os quais frequentemente são danificados, e com isso surge
à imediata necessidade de intervenção do SAMAE no sentido de conter o vazamento, evitando desta forma, a falta de abastecimento de água em toda a cidade;
E considerando também os reparos que vem sendo realizados nas redes coletoras de esgoto - emissário, o qual está com sérios problemas devido ao vultoso
volume pluviométrico dos últimos dias, ocasionando um aumento significativo
do esgoto e consequentemente vários problemas na rede coletora, como entupimentos, rompimentos e demais problemas relacionados à área e que sem o
auxílio da Retroescavadeira é impossível reparar os danos.
Considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente
constante em certidão, e considerando que os produtos, pela sua natureza e
valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e
concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para
dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual
se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO,
com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total
de R$ 16.090,00 (Dezesseis mil e noventa reais), em favor da empresa TORNEARIA E MECÂNICA EDISEEL LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 09.132.058/000163, cuja situação no:
- Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal: Certidão Negativa de
Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
- Caixa Econômica Federal: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - CRF
- Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ Secretaria da
Receita Federal do Brasil: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e À Dívida Ativa da União
- Ministério do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Estão todas regulares conforme certidões anexadas.
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus
termos e atos.
Tapejara, 20 de junho de 2013.
PAULO LAÉRCIO PENASSO
DIRETOR DO SAMAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste
Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO
VALOR
18/06/2013
FUNDEB
R$ 10.563,88
19/06/2013
FUNDEB
R$ 34.750,17
20/06/2013
FUNDEB
R$ 5.886,45
19/06/2013
PVMC
R$ 1.000,00
19/06/2013
RPM-ROYALTES
R$ 101,01
20/06/2013
FPM
R$ 104.470,82
Tapira-PR., 20 de junho de 2013..
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1038/2013
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias ao Funcionário Público Municipal, Senhor JOSE VICENTE
PEREIRA NETO, relativas ao período de 2009/2010, a partir de 17 (dezessete)
de junho de 2013 devendo o mesmo retornar as suas funções normais no dia 17
(dezessete) de julho de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 17 (dezessete)
dias do mês de junho do ano de 2013.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EDITAL DE RETIFICAÇÃO 047/2013
TESTE SELETIVO PÚBLICO – EDITAL 0013/2013
Dispõe sobre a retificação do Edital nº 0013/2013 que trata da abertura de inscrições para o provimento de cargo público do Quadro Permanente de Pessoal
do Município de Terra Roxa-PR.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa e o Presidente da Comissão Executiva do
Teste Seletivo – Edital 0013/2013, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital nº 0013/2013, torna público a presente retificação, como segue:
ONDE SE LÊ:3 - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGO: Professor de Educação FísicaCARGA HORÁRIA: 20 (Quarenta) horas
semanais.LEIA-SE:3 - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGOCARGO:
Professor de Educação FísicaCARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
Ainda
ONDE SE LÊ:6.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados. O
candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público,
mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.LEIA-SE:6.2.13 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no
local estipulados. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado
do Teste Seletivo Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da
Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.
Terra Roxa-Pr, 20 de junho de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
EVA EVANGELISTA DE SOUSA
Presidente da Comissão do Teste Seletivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 0037/2013
ORDEM CRONOLÓGICA: 097/2013
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS
RODOVIARIOS
DETENTOR DA ATA: PASINATO & FILHO LTDA
OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS
DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA DIVERSOS VEICULOS E MAQUINAS DESTA MUNICIPALIDADE.
Sendo Vencedor nos itens: 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011,
012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027,
028, 029, 030, 031.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 037/2013.
VALIDADE DA ATA: Até, 19/06/2014, a partir da data de sua publicação.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS
RODOVIARIOS.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 20 de Junho de 2013
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N. 001/2013 - Secretaria Municipal de Finanças.
Órgão: Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças. Contratada: HENRICHS
ADVOGADOS ASSOCIADOS. Objeto: Contratação de serviços advocatícios com
objeto de assessoramento jurídico à Secretaria de Fazenda do Município na
revisão da estimativa populacional publicada pelo IBGE, a fim de lograr a
readequação do coeficiente de participação junto ao Fundo de Participação dos
Municípios (FPM). Prazo: 60 meses de prestação continuada. Preço: Valor de
16% (dezesseis por cento) na forma parcela sucesso (êxito), incidente sobre o
aumento que efetivamente ocorrer sobre o coeficiente de participação do Município no FPM. Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93.
Terra Roxa 18 de junho de 2013.
Tânia Fuhr Werle
Presidente da Comissão de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N°. 027/2013
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O HORARIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O DIA 21/06/2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação do Vereador,
Resolve:
Art. 1°. Determinar o fechamento da Câmara Municipal, em caráter extraordinário
no dia 21/06/2013 (sexta-feira) às 16h00min, para que todos os vereadores e
servidores possam apoiar o manifesto pacifico que reivindica a nomeação de
Delegado e Juiz para a Comarca de Terra Roxa - PR.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná,
aos vinte dias do mês de junho do Ano de dois mil e treze.
EDEGAR FINATTO
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N°. 6088/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e, com base no artigo 14, inciso II, alínea b da Lei
Municipal nº 196/04 e considerando
O requerimento protocolado sob nº 1198/2013 de 05/06/2013 e parecer jurídico
nº 131/2013
RESOLVE:
ART. 1°. – Reenquadrar a Servidora LUCIANA SILVESTRE GOIS DE ALMEIDA,
matrícula 588, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, na referência B06D,
de conformidade com o artigo 14, inciso II, alínea b da Lei nº 196/04 de 25/06/
2004 e seus anexos, pela conclusão dos cursos de CONTROLE INTERNO, no
período de 12/03/2010 a 13/03/2010, com carga horária de 12 horas/aula; A
NOVA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO, realizado nos dias
22 e 23 de junho de 2010, com duração de 16 horas; SISTEMA DO PORTAL DOS
CONVÊNIOS, realizado nos dias 09 e 10 de dezembro de 2010, com carga horária
de 16 horas; O CONTROLE INTERNO NA PRÁTICA, realizado nos dias 17 e 18
de fevereiro de 2011, com duração de 16 horas; LEGISLAÇÃO E SISTEMA DO
PORTAL DOS CONVÊNIOS, realizado no período de 27 a 28 de abril de 2011, com
carga horária de 16 horas; CONTROLE DE FROTAS DE VEÍCULOS, realizado
nos dias 04 e 05 de julho de 2011, com duração de 16 horas; CONVÊNIOS,
CONTRATOS DE REPASSE E TERMOS DE PARCERIA COM O GOVERNO
FEDERAL – SICONV – Conceitos 2012, realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro
de 2012, com duração de 16 horas.
ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de junho de 2013.
ART. 3°. – Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA,
Estado do Paraná, em 18 de junho de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PORTARIA N°. 6089/2013
IVAN REIS DA SILVA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e, com base no artigo 14 da Lei Municipal nº 932/2012
e considerando
O requerimento protocolado sob nº 1212/2013 de 05/06/2013 e parecer jurídico
nº 132/2013
RESOLVE:
ART. 1°. – Reenquadrar o Servidor LUIZ CARLOS FERREIRA, matrícula 476,
ocupante do cargo de Professor, na referência C5, de conformidade com o artigo
14 da Lei Municipal nº 932/2012 e com a Tabela de Vencimentos – Jornada de
20 horas, Anexo V – da Lei Municipal nº 933/2012.
ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 01 de junho de 2013.
ART. 3°. – Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA
ROXA, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2013.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 312/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Por Lei, especialmente as contidas na Lei Ordinária nº. 002/2013, de 14 de março de 2013. que
se dispõe sobre diárias administrativas.
R E S O L V E:
Fica autorizado o Servidor JOSE CARLOS DE BRITO, portador do CPF Nº.
602.209.379-15, lotado no Departamento Rodoviário Municipal no cargo Efetivo
de Condutor de Veículo Automotor, a retirar 01 (uma) Diárias, para se deslocar
até a cidade de Cianorte-PR, nos dias 18,19 e 20 de junho de 2013, para levar
os Professores para fazer Curso de Avaliação Psicoeducacional no Contexto
Escolar, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº. 002/2013. de 14 de
março de 2013. Conforme proposta de concessão de diárias em anexo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 20 de junho de 2013.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 313/2013
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve;
REVOGAR
Art. 1º - Fica revogada em seu inteiro teor a portaria nº 303/2013, de 17 de junho
de 2013, conforme requerimento datado de 19/06/2013, protocolo nº 189/2013,
que concede Licença sem Remuneração para tratar de Assuntos Particulares,
do Servidor Efetivo o Senhor Almir Hercilio Turossi.
Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Tuneiras do Oeste-Pr, 20 de junho de 2013
PUBLIQUE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
ATO DA MESA nº 022/2013
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/2013 e,
tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador, Francisco Carlos Rodrigues,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o Vereador, FRANCISCO CARLOS RODRIGUES autorizado a viajar
a cidade de Londrina/PR no dia 20 de junho de 2013, para comparecer no Parque
de Exposições Governador Ney Braga, a fim de participar da solenidade de
anúncio de diversos programas para os municípios do Estado do Paraná, que
será feito pelo Governador Beto Richa, conforme formulário de solicitação de
diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 01(uma) diária nos termos dos
artigos 1º e 3º, inciso I, da Resolução nº 01/2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 19 de
junho de 2013.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente
CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS
Primeiro Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 005/2013
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 007/2013
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA CONSISTENTE
EM UM MICROCOMPUTADOR para ser utilizado como servidor com o fim de
realizar o gerenciamento dos sistemas de contabilidade da Câmara Municipal de
Tuneiras do Oeste.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE/PR.
Contratada: Empresa R. GARCIA INFORMÁTICA - ME – CNPJ n.º 07.390.153/
0001-31.
Justificativa: Aquisição equipamentos de informática para as instalações da
Câmara Municipal, visando o aprimoramento e melhoria no desenvolvimento dos
trabalhos do Poder Legislativo Municipal, com a utilização de um servidor, dando
suporte ao funcionamento do site.
Vigência: 20/06/2013 a 20/07/2013 – 01 (um) mês.
Valor: R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais), conforme cláusula
terceira do contrato n.º 007/2013.
Previsão legal: Art. 24, II, da Lei n.º 8.666/93.
Tuneiras do Oeste, 20 de junho de 2013.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologa certame licitatório referente ao Pregão nº. 030/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
Art. 1º. Homologa o procedimento licitatório, modalidade Pregão nº. 030/2013,
objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais
escolares para distribuição gratuita aos alunos da rede pública de ensino e
materiais de expediente para a Secretaria de Educação do município de Xambrê,
Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste
Edital e seus Anexos, em favor da(s) proponente(s) CARLA CHARLISE RUIZ
LOPES PAPELARIA – ME, por ter apresentado melhores lances para os itens
05;07;08;18;20;24;27;28;29;30;31;32;33;34;37 do lote 01 e itens
01;02;05;;06;07;10;11;12;14;15;20;21;24;27;28;29;31;32 do lote 02, com valor
total de R$14.070,40(quatorze mil setenta reais e quarenta centavos). NELLIL
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, por ter apresentado melhores lances para os
itens, 09;10;12;13;16;36;38; do lote 01 e item 23 do lote 02 com valor total de
R$4.274,68(quatro mil duzentos setenta quatro reais e sessenta oito centavos),
COMERCIAL FARIAS LTDA – ME, por ter apresentado melhores lances para os
itens, 19;39; do lote 01 e itens 13;26 do lote 02, com valor total de R$6.818,00(seis
mil oitocentos e dezoito reais), RUBENS PAPELARIA LTDA, por ter apresentado
melhores
lances
para
os
itens,
01;02;03;04;06;11;14;15;17;21;22;23;25;26;35;40;41;42; do lote 01 e itens,
04;08;09;16;17;18;19;22;25;30, do lote 02 com valor total R$65.850,80(sessenta
cinco mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta centavos), tudo conforme o
constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante do
presente procedimento.
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos
termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93.
Xambrê, Pr 19 de junho de 2013
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata nº 001/2013 do Registro de Preços 024/2013
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Detentor da Ata: Danilo Ronqui Supermercado ME
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de copa e cozinha, de
higiene pessoal e limpeza, para uso geral da Secretaria Municipal de Saúde,
seus setores e subdivisões, bem como Programas e Campanhas ligadas ao
Fundo Municipal de Saúde.
Valor Total: 31.979,85 (trinta e um mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta
e cinco centavos)
Vigência: 17/05/2013 à 17/05/2014
Fundamentação: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 029/2007 de 23 de fevereiro de 2007 e nº 063/2006 de 10 de abril de
2006, disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e artigo 3º do
Decreto Federal nº 3.931/2001.
Ata nº 001/2013 do Registro de Preços 026/2013
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Detentor da Ata: Dental Med Sul Artigos Odontológicos Ltda
Objeto: Fornecimento de materiais odontológicos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde e CEO – Centro de Especialidades Odontológicas,
deste município, Umuarama-PR.
Valor Total: R$ 45.080,96 (quarenta e cinco mil oitenta reais e noventa e seis
centavos).
Vigência: 17/05/2013 à 17/05/2014
Fundamentação: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos
Municipais nº 029/2007 de 23 de fevereiro de 2007 e nº 063/2006 de 10 de abril
de 2006, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e artigo
3º do Decreto Federal nº 3.931/2001.
Ata nº 003/2013 do Registro de Preços 026/2013
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Detentor da Ata: Bio-Lógica Comércio de Produtos Hospitalares LTDA-EPP
Objeto: Fornecimento de materiais odontológicos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde e CEO- Centro de Especialidades Odontológicas,
deste município, Umuarama-PR.
Valor Total: R$ 3.624,50 (três mil seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta
centavos).
Vigência: 17/05/2013 à 17/05/2014
Fundamentação: Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decretos Municipais n° 029/2007 de 23 de fevereiro de 2007 e nº 063/2006 de 10 de abril de
2006. e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e artigo 3º
do Decreto Federal n° 3.931/2001.
Ata nº 004/2013 do Registro de Preços 026/2013
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Detentor da Ata: Odontosul Ltda - Epp
Objeto: Fornecimento de materiais odontológicos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde e CEO – Centro de Especialidades Odontológicas,
deste município, Umuarama-PR.
Valor Total: R$ 8.930,80 (oito mil novecentos e trinta reais e oitenta centavos).
Vigência: 17/05/2013 à 17/05/2014
Fundamentação: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 029/2007 de 23 de fevereiro de 2007 e nº 063/2006 de 10 de abril de
2006, e disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e artigo 3º
do Decreto Federal nº 3.931/2001.
Umuarama, 20 de Junho de 2013
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Fornecimento nº. 007/2013
Contratante: Município de Umuarama - Fundo de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros – Funrebom.
Contratada: CONTINENTAL LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de filtros e lubrificantes automotivos para utilização nas viaturas do Corpo de Bombeiros, deste
Município.
Valor Total: R$ 6.958,00 (seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais).
Vigência: 11/06/2013 a 11/06/2014
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com
nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994.
Umuarama, 20 de junho de 2013
Armando Cordts Filho
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Ato da Mesa Nº 34/2013
Autoriza viagem e concede diárias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso
das suas legais atribuições, com base na Resolução nº 01/2007 e Ato da Mesa
nº 11/2013, tendo em vista a solicitação formulada pelos Servidores Benedito
Jacinto da Silva, Rodrigo Almeida Mossurunga Moraes e Rogério Siqueira Pinheiro;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam os servidores Benedito Jacinto da Silva, Contador e Chefe do
Departamento de Administração; Rodrigo Almeida Mossurunga Moraes, Assessor de RH e, Chefe do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade
e, Rogério Siqueira Pinheiro, Assistente de Contabilidade, autorizados a viajarem à cidade Curitiba-PR, nos dias 20 e 21 de junho do corrente ano, com o
veículo V/W Golf 2.0, placa AKG-8938, de uso e guarda da Câmara Municipal,
para participarem do Curso; Contabilidade Aplicada ao Setor Público, com foco
no novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público–PCASP; Despesas Públicas; Lançamentos Contábeis Padronizados nas Esferas Governamentais e,
Legislação da Contabilidade Pública, uma realização da AMP-Associação dos
Municípios do Paraná, organização do CAPE-Centro de Administração Pública
e Empresarial; cabendo-lhes o pagamento antecipado de 2 (duas) diárias cada,
nos termos da resulução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007 e, Ato da Mesa
Diretora nº 11/2013, de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os
seus efeitos a partir da sua edição.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 17
de junho de 2013.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Evamir Antonio Framesche - Carneiro
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2013
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
ELETRONICA, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo ônibus, 0(zero)km, ano/mod. 2013/2013,
a ser utilizado para o transporte de pessoas com deficiência e sua família, que
recebem atendimento na unidade de serviços de habilitação e reabilitação da
pessoa com deficiência da rede sócio-assistencial do SUAS, com recursos
oriundos do convênio nº 773878/2012 - Siconv, celebrado com o Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à fome e o Município de Umuarama (conforme especificações anexa).
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min. do dia 24/06/2013 às 08h00
min. do dia 11/07/2013.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h01min. às 09:00 horas do dia 11/07/
2013.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h01min. do dia 11/07/2013.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de
seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de
cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica
Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127/129.
UMUARAMA, 18 DE JUNHO DE 2013
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 115/2013
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
17/06/2013
MINISTERIO DO TURISMO/CONSTRUÇÃO DE PORTAL
TUCURUVI/ CONTRATO DE REPASSE 0305052-88/2009 R$
20.884,50
Umuarama, aos 18 de Junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços nº. 037/2013
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratada: Schulz E Zaniolo Ltda
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos (exames
especializados) de colonoscopia (adultos e crianças), retossigmoidoscopia
(adultos e crianças) e endoscopia pediátrica (crianças), para atender a demanda
da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, conforme descrição do Anexo
I do presente contrato.
Valor Total: R$ 188.280,00
Vigência: 27/05/2013 à 27/05/2014
Fundamentação: O presente contrato é decorrente do Pregão Presencial 023/
2013, homologado pela portaria n° 1.247/2013 em 24 de maio de 2013, publicado
no Jornal Umuarama Ilustrado em 25 de maio de 2013, edição n° 9.784, regido
pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 202, Decreto Municipal n° 063/2007,
de 10 de abril de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Umuarama, 20 de junho de 2013
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo aditivo 001 a Ata 001/2012 do Pregão 003/2012
Contratante: ACESF - Administração de Cemitérios e Serviços Funerários
Contratado: L. C. KLIEMANN
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 1.730,00 (mil
e setecentos e trinta reais), perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
40.001.23.692.0020.2.089.4.5.90.62.00.00 D: 4298 F: 076.
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 15/05/2013
Umuarama, 20 de junho de 2013.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 225/2012
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: GIACOMO ARQUITETURA LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
o dia 31 de dezembro de 2013.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 17/05/2013
Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 238/2012
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: EXPRESSO MARINGÁ LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
o dia 30 de setembro de 2013.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 6.250,00
(seis mil e duzentos e cinquenta reais), perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a dotação orçamentária
em Anexo I.
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 28/05/2013
Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 215/2011
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: IMOBILIÁRIA BOM IMÓVEIS LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até
01 de julho de 2014.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste de 7,30%, (sete
vírgula trinta por cento), de acordo com índice IGP-M (FGV) do período de maio/
2012 a maio/2013, sendo aplicado a partir de 1º de julho de 2013, passando o
valor mensal do aluguel de R$ 1.051,00 (mil e cinquenta e um reais) para R$
1.127,72 (mil, cento e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), perfazendo
o valor deste termo em R$ 13.532,64 (treze mil, quinhentos e trinta e dois reais
e sessenta e quatro centavos).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária:
13.001.08.244.0012.2.188.3.3.90.39.00.00 – D:2634 – F: 000 – R:379.
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 03/06/2013
Umuarama, 20 de Junho de 2013
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Fornecimento nº. 185/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de
materiais de higiene e limpeza, que serão utilizados pelas
Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, deste município.
Valor Total: R$ 16.434,00 (dezesseis mil, quatrocentos e
trinta e quatro reais).
Vigência: 21/05/2013 a 21/05/2014
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com
fundamento no Pregão Presencial n° 078/2013, homologado pela Portaria n° 1.181/2013, em 20 de maio de 2013,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 21 de maio de
2013, edição nº. 9780, que integram o presente Termo e na
Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações.
Contrato de Fornecimento nº. 193/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: TIC TAC COMÉRCIO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS LTDA – ME
Objeto: Aquisição de parque infantil, com recursos do FNDE
– Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para
atender as necessidades das Creches e Centros de Educação Infantil, deste Município.
Valor Total: R$ 78.699,88 (setenta e oito mil, seiscentos e
noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).
Vigência: 23/05/2013 a 31/12/2013
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com
fundamento no Pregão Presencial n° 097/2013, homologado pela Portaria n° 1.197/2013, em 22 de maio de 2013,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 23 de maio de
2013, edição nº. 9782, que integram o presente Termo e na
Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais alterações.
Contrato de Fornecimento nº. 205/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: ILTON CÉSAR DE QUADROS - ME
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de
meio-fio, tampa de boca de lobo, tampa de poço de visita
e cavalete, a serem utilizados em diversos locais do Município de Umuarama.
Valor Total: R$ 31.025,00 (trinta e um mil e vinte e cinco
reais).
Vigência: 07/06/2013 a 07/12/2013
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com
fundamento no Pregão Presencial n° 103/2013, homologado pela Portaria n° 1.366/2013, em 06 de junho de 2013,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 07 de junho
de 2013, edição nº. 9794, que integram o presente Termo e
na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais
alterações.
Contrato de Fornecimento nº. 206/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: UMUARAMA GÁS LTDA
Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento parcelado de recargas de botijões (gás de cozinha) e cilindros
de gás, para serem utilizadas nos Centros de Educação
Infantil, Escolas Municipais e diversas Secretarias, deste
Município.
Valor Total: R$ 39.920,00 (trinta e nove mil e novecentos
e vinte reais).
Vigência: 07/06/2013 a 07/06/2014
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com
fundamento no Pregão Presencial n° 104/2013, homologado pela Portaria n° 1.380/2013, em 06 de junho de 2013,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 07 de junho
de 2013, edição nº. 9794, que integram o presente Termo e
na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e demais
alterações.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 210/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: CLUBE A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME
Objeto: Contratação da empresa para prestação de serviços de apresentação artística com a Dupla Paulo di Lima &
Renan, com participação da dupla convidada Maninho e
Poconé, que ocorrerá no dia 21 de junho de 2013, às 22:00
horas no Parque de Exposições Dário Pimenta da Nóbrega,
em evento realizado para a comemoração do aniversário
da cidade de Umuarama – Pr, com duração mínima de 60
(sessenta) minutos.
Valor Total: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Vigência: 12/06/2013 a 31/12/2013
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com
Inexigibilidade de Licitação nº 010/2013, ratificado em 10
de junho de 2013, publicado no jornal Umuarama Ilustrado
em 12 de junho de 2013, edição nº 9798, nos termos do art.
25, caput, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 211/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: AGÊNCIA PRODUTORA EDIÇÕES MUSICAIS
LTDA
Objeto: Contratação da empresa para prestação de serviços de apresentação artística com a Banda RPM, que ocorrerá no dia 25 de junho de 2013, às 22:00 horas no Parque
de Exposições Dário Pimenta da Nóbrega, em evento realizado para a comemoração do aniversário da cidade de
Umuarama – Pr, com duração mínima de 60 (sessenta)
minutos.
Valor Total: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Vigência: 12/06/2013 a 26/06/2013
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com
Inexigibilidade de Licitação nº 011/2013, ratificado em 10
de junho de 2013, publicado no jornal Umuarama Ilustrado
em 12 de junho de 2013, edição nº 9798, nos termos do art.
25, caput, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
Umuarama, 20 de junho de 2013.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
21 de junho de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 145/2013
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.910 de 14 de dezembro de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 3.910, de 14 de dezembro de 2012, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 18 de junho de 2013.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Estado do Paraná
Comunico aos senhores listados abaixo, que procurem o Senhor Roberto Luiz Colognese, no endereço Avenida
Adão Arcangelo Dal Bem , centro, n° 822 – Prefeitura de Brasilandia do Sul, para regularizarem a situação sobre
Imposto Sobre Propriedade Rural - ITR
Valmir Meneguesso Nif 3.974.490-6
Espólio João Batista Galvão
Nif 1.975.031-9
Antonio Hilario Alves
Nif 3.583.333-5
Paulo Jose Rosset Nif 2.894.449-6
Espólio Vitélio Dal Bem
Nif 2.896.076-9
Edson Luiz Dal Bem Nif 5.435.046-8
Hivanilda Santilha Barion
Nif 4.656.833-6
Paulo Martins Bastos
Nif 0.802.259-3
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 145 DE 18/06/2013
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
DECRETO 817/2013
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 282, de 10 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial
do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 11 de junho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Abre Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no corrente exercício financeiro, no valor de
R$- 42.968,24 (Quarenta e Dois Mil, Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos), mediante
a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:
0400
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
0402
DIVISÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
280610000.0.003000
Sentenças Judiciais
3897/4.6.90.91.00
Sentenças Judiciais 42.968,24
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá parcialmente a
seguinte dotação do orçamento vigente:
0500
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
0503
DIVISÃO DE CULTURA
133920011.2.036000 Manutenção da Divisão de Cultura
239/3.3.50.41.00
Contribuições
42.968,24
Fonte de Recursos 000 - Recursos Ordinários (Livres)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2013.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº. 099/2013
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE,
L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no
Exercício de 2013, um Crédito Especial por anulação no valor de 4.284,00 (quatro mil, duzentos e oitenta e
quatro reais), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
04 - SECRETARIA OBRAS, TRANSP. E SER. URBANOS
001 - Departamento de Obras e Engenharia
044510009.1.063 - Reforma do Centro de Saúde
4.4.90.51 - Obras e Instalações (767)
1.284,00
05 - SECRETARIA EDUC. CULTURA, ESPORTES E TURISMO
003 - Departamento de Esportes, Cultura e Turismo
044510009.1.096 - Aquisição de Terreno para Construção de Quadra de Esportes
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis (000)
3.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
4.284,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recursos da anulação do orçamento
em vigor.
08 - SECRETARIA DE AGRIC. MEIO AMB. IND. E COMÉRCIO
001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
206020011.1.048 - Construção de Tanques para a Psicultura
4.4.90.51 - 485 - Obras e Instalações (000) 4.284,00
TOTAL DO CANCELAMENTO 4.284,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 19(dezenove) de junho de
2013(dois mil e treze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 204/2013
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA
E LDO VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto na Lei nº 099/2013 de 19 de junho de 2013,
L E I:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2013, um Crédito
Especial por anulação no valor de 4.284,00 (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais), de acordo com a
seguinte ordem classificatória:
04 - SECRETARIA OBRAS, TRANSP. E SER. URBANOS
001 - Departamento de Obras e Engenharia
044510009.1.063 - Reforma do Centro de Saúde
4.4.90.51 - Obras e Instalações (767)
1.284,00
05 - SECRETARIA EDUC. CULTURA, ESPORTES E TURISMO
003 - Departamento de Esportes, Cultura e Turismo
044510009.1.096 - Aquisição de Terreno para Construção de Quadra de Esportes
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis (000)
3.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
4.284,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito do artigo anterior serão utilizados os recursos da anulação do orçamento
em vigor.
08 - SECRETARIA DE AGRIC. MEIO AMB. IND. E COMÉRCIO
001 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
206020011.1.048 - Construção de Tanques para a Psicultura
4.4.90.51 - 485 - Obras e Instalações (000) 4.284,00
TOTAL DO CANCELAMENTO 4.284,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 19(dezenove) de junho de
2013(dois mil e treze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2013
(CONCURSO 01/2012)
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
T O R N A P Ú B L I C O:
1.- a convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovado no Concurso Público Municipal realizado em
23/03/2012, homologado pela PORTARIA Nº 58/2012.
2.- que os candidatos deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito
à Rua Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia 27 de junho de 2013.
3 - Que os candidatos deverão apresentar-se munidos dos seguintes documentos:
a)
Xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento;
b)
Xerox e original do CPF ou CIC;
c)
Xerox e original da Cédula de Identidade (RG);
d)
Xerox e original do PIS ou PASEP;
e)
Xerox e original do Título Eleitoral;
f)
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
g)
Xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua;
h)
Atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município.
i)
Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
j)
Documento comprobatório do Grau de Escolaridade.
k)
01 (uma) foto 3x4
l)
Xerox da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
CARGO: MOTORISTA - 40 HORAS/SEMANAIS
Nº Ord. NOME
03
HARRISON ADRIAN BIONDO DA SILVA
04
JOÃO PAULO RAMOS
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 20 DE JUNHO DE 2013.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
Republicado Por Incorreção
DECRETO Nº 190/2013
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio
sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de
Pregão Presencial nº. 076/2013 de 10 de Maio de 2013 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e
Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de janeiro de
2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no
Edital de Pregão Presencial nº. 076/2013 de 10 de Maio de 2013, que tinha como
objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e material de limpeza para uso da Secretaria de Desenvolvimento Social nos Projetos
Tecendo a Vida na Terceira Idade e Família Cidadã.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da empresa: SUPERMERCADO FOLHA VERDE LTDA, nos lotes de 01 a 10 com o valor total de R$
13.120,00 (treze mil cento e vinte reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 04 de Junho de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
Republicado Por Incorreção
DECRETO Nº 190/2013
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 076/2013 de 10 de Maio de
2013 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída
consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em
atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 076/2013 de 10 de Maio de 2013, que tinha como
objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e material de limpeza para uso
da Secretaria de Desenvolvimento Social nos Projetos Tecendo a Vida na Terceira Idade e Família Cidadã.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da empresa: SUPERMERCADO FOLHA VERDE
LTDA, nos lotes de 01 a 10 com o valor total de R$ 13.120,00 (treze mil cento e vinte reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 04 de Junho de 2013.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº 192/2013
Aprova o Loteamento urbano denominado "JARDIM IMPERIAL", localizado na Cidade
de Alto Piquiri - Estado do Paraná, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 61, inciso I, alíneas "n" e "o" da Lei Orgânica Municipal nº
1.016, de 1° de Novembro de 2007, e;
Considerando o requerimento protocolado sob nº 454/2013, pela Srª Erica Fabiana
Borges Truzzi, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob nº
058.328.809-00, e Registro Geral (RG) nº 9.965.961-0 SSP/PR, brasileiro, autônoma,
casada com o Sr. Flademir José Nogaroto Truzzi, CPF: 007.082.979-94 e RG nº
8.490.465-1 SSP/PR, ambos brasileiros, residente e domiciliado na Avenida Café
Filho, nº 561, Cidade de Pérola - Estado do Paraná, solicitando aprovação do
Loteamento "Jardim Imperial" situado na Cidade de Alto Piquiri, Estado do Paraná.
Considerando que a requerente é a legítima proprietária do imóvel onde será implantando o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 8.496 CRI 1º Oficio Comarca de Alto Piquiri - PR, constituída pela Chácara "A", da subdivisão das chácaras de terras sob nº 139-Remanescente, 140-Remanescente, 141Remanescente e 142-Remanescente, subdivisão das chácaras nº 139, 140, 141 e
142, da Gleba nº 07, do Núcleo Rio da Areia, Município e Comarca de Alto Piquiri - PR,
com área total de 50.014,90 m², no qual será implantado o referido loteamento. Este
imóvel encontra-se na área de expansão urbana da Cidade de Alto Piquiri, instituída
pela Lei Municipal nº 015/77 de 15/07/1977.
Considerando que foram apresentadas o Projeto Urbanístico (Planta Oficial) e
Planialtimétrico Cadastral junto a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, determinando as diretrizes conforme Lei Orgânica de Parcelamento de Solo, para fins de
loteamento urbanos, todos assinados por profissional inscrito no CAU - PR sob nº
A42426-9/D, bem como juntada cópia da RRT nº 665838.
Considerando que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I - Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo;
II - Cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela
loteadora nas vendas dos lotes;
III - Licença Prévia nº 32.292, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP),
datada de 09 de Novembro de 2012 com validade para 09 de Novembro de 2014;
IV - Projeto fornecido pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, datada de
06 de Dezembro de 2012, da rede de energia elétrica e de iluminação publica a ser
implantada e em funcionamento de acordo com as normas técnicas daquela empresa concessionária de energia elétrica;
V - Projeto aprovado pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, datada
de 05 de Dezembro de 2012, informando da implantação de rede de distribuição de
água instalada, de acordo com o projeto aprovado pela mesma;
VI - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a
Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com
validade até 21/07/2013;
VII - Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura Municipal de
Alto Piquiri nº 256/2013, com validade até 27/07/2013;
CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico emitido pelo Engenheiro Civil/
Arquiteto João Onapio Novaes Filho, do Departamento de Engenharia da Prefeitura
Municipal de Alto Piquiri, datado de 01 de Abril de 2013, INFORMANDO QUE DE
ACORDO COM A Lei Municipal n° 1.016/2007. E que "o projeto apresentado atende
plenamente os parâmetros de dimensões e áreas mínimas, bem como as
especificações legais, não havendo qualquer restrição das normas acima para aprovação deste projeto".
DECRETA:
Art.1º.: Fica aprovado o loteamento urbano destinado a residências, denominado
"Jardim Imperial", constituído pelo imóvel denominado Chácara "A", da subdivisão
das Chácaras de terras sob nº 139-Remanescente, 140-Remanescente, 141-Remanescente e 142-Remanescente, subdivisão das chácaras nº 139,140,141 e 142, da
Gleba nº 7, do Núcleo Rio da Areia, situado neste Município e Comarca de Alto Piquiri,
Estado do Paraná, com área de 50.014,90 m², ou ainda 5.00149 hectares, com as
seguintes características:
I - 08 (oito) quadras, divididas em 69 (sessenta nove), lotes residenciais, que
perfazem a área total de 32.890,07 m² (trinta e dois mil oitocentos e noventa vírgula
zero sete metros quadrados);
II - Ruas Santa Clara, Santa Cruz, Santa Mônica, Califórnia, Prol. Rua Lídio Eleutério
, Tupã, com área total de 11.403.23m² (onze mil, quatrocentos e três vírgula vinte e
três metros quadrados).
III - Áreas Institucionais totalizando 21.229,98 m² (vinte e um mil, duzentos e vinte e
nove vírgula noventa e oito metros quadrados).
Art.2º.: Atendendo a exigência contidas nos Incisos III e V e nos parágrafos 1° e 2°,
do art. 13, da Lei Municipal nº 1.016, de 1° de novembro de 2007, são incorporadas
ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas do loteamento constantes das
matriculas do CRI da Comarca de Alto Piquiri - PR.
a)
Lote n° 10 (Área Institucional II) Quadra nº 07, com área de 2.390,70 m² (dois
mil trezentos noventa virgula setenta metros quadrados);
b)
Lote nº 08 (Área Institucional I) Quadra nº 08, com área de 1.714,45 m² (um mil
setecentos quatorze virgula quarenta e cinco metros quadrados);
c)
Área Verde-Mata Ciliar (APP), com área de 1.934 m² (um mil novecentos e
trinta e quatro metros quadrados).
d)
Área Verde-Reserva Florestal Legal (RFL), com área de 3.532 m² (três mil,
quinhentos e trinta e dois metros quadrados).
e)
Área de Servidão da Sanepar, com área de 255,60 m² (duzentos e cinquenta
e cinco vírgula sessenta metros quadrados).
f)
Área de Sistema de Vias e Passeio Público: Rua Santa Mônica, Prolongamento da Rua Lidio Eleutério, Rua Santa Clara, Rua Santa Cruz, Rua Califórnia e Rua
San Francisco, as quais perfazem o montante de 11.403,23 m² (onze mil, quatrocentos e três vírgula vinte e três metros quadrados).
Parágrafo único. É de obrigação da loteadora a doar ao Município de Alto Piquiri,
mediante escritura pública de doação as áreas públicas e os lotes especificados nos
incisos II e III do caput deste artigo. Conforme porcentagem estabelecida no Plano
Diretor do Município.
Art. 3°. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias
feitas pela referente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município
de Alto Piquiri, sem que caiba qualquer indenização à loteadora.
Art. 4º. A requerente deverá providenciar o registro do loteamento ora aprovado,
junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri, no prazo legal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 28 (vinte e oito) de maio de 2013(dois mil e treze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
EDITAL Nº151/2013
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 140/2013
O Prefeito Municipal, Valter Pereira da Rocha, no uso de suas atribuições legais, publica a HOMOLOGAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES dos candidatos inscritos no Teste Seletivo Simplificado nº 140/2013.
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
Data: 29/06/2013 (sábado)
Local: Escola Municipal Nísia Floresta
Endereço: Rua Dra. Maria Tilger, nº 410.
Horário: 8h (o acesso dos candidatos aos locais das provas objetivas terá início às 7h15min e se encerrará
às 7h50min, ficando impedido de ingressar após esse horário).
Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá:
a) portar, obrigatoriamente, documento original com foto (preferencialmente o Registro de Identidade - RG);
b) estar munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.
REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (para os cargos: instrutor para as oficinas de violão, teclado e bateria):
Data: 29/06/2013 (sábado)
Local: Escola Municipal Nísia Floresta
Endereço: Rua Dra. Maria Tilger, nº 410.
Horário: 14h (o acesso dos candidatos aos locais das provas objetivas terá início às 13h15min e se encerrará
às 13h50min, ficando impedido de ingressar após esse horário).
Para a realização da prova prática, o candidato deverá:
a) portar, obrigatoriamente, documento original com foto (preferencialmente o Registro de Identidade - RG);
b) levar todo o material, recursos, instrumentos que serão utilizados para a apresentação de sua aula. O local
fornecerá apenas giz e quadro negro.
Cargo: Instrutor para a oficina de Apoio Pedagógico Interdisciplinar
Nº de inscrições
Nº de inscrições Nome
RG
Situação da inscrição
1.
Giany Líbero Da Silva
67043898
Indeferida
2.
Maurício Gustavo Da Rocha
95025943
Indeferida
3.
Rosineire Da Silva Moraes
35940421
Indeferida
Cargo: Instrutor para a oficina de Bateria
Nº de inscrições Nome
1.
Daniel Kleber Da Silva
RG
85916483
Situação da inscrição
Deferida
Cargo: Instrutor para a oficina de Bordado
Nº de inscrições Nome
1.
Adriana Paula Siqueira Costa
2.
Ione Da Silva Santos
3.
Vilma Aparecida Bueno
RG
63873527
51935870
45577139
Situação da inscrição
Deferida
Deferida
Deferida
RG
2265012
55743762
13009581-0
854905-2
83413220
129432578
57718021
47376807
Situação da inscrição
Deferida
Deferida
Deferida
Indeferida
Deferida
Deferida
Deferida
Deferida
Cargo: Instrutor para a oficina de Teclado
Nº de inscrições Nome
1.
Gustavo De Souza Sebastiani
2.
Daiane Cristina Ferreira
RG
109255831
95366023
Situação da inscrição
Deferida
Indeferida
Cargo: Instrutor para a oficina de Tênis de Mesa
Nº de inscrições Nome
1.
Thiago Souza de Oliveira
2.
Roberto Diquique Junior
RG
125132863
62283505
Situação da inscrição
Deferida
Deferida
Cargo: Instrutor para a oficina de Violão
Nº de inscrições Nome
1.
Carlos Henrique Da Silva Teles
RG
87870421
Situação da inscrição
Deferida
Cargo: Instrutor para a oficina de Crochê
Nº de inscrições
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Nome
Ednéia Do Amaral
Irani Teodorio Santos Borin
Jean Carlos Santos Pereira
Maria Jose Otavio Kocsis
Marinalva Alves Santana
Bruna Caroline Pantaleão Rodrigues
Maria Eunice Ribeiro
Elza De Brito Peres Silva
Cargo: Professor de Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental
Nº de inscrições Nome
RG
Situação da inscrição
1.
Abiuza Madeira
98840192
Deferida
2.
Alecio Miranda De Souza
108373075
Deferida
3.
Amanda Santana Santos
109255491
Indeferida
4.
Ana Carolina Dias Lopes
130013503
Deferida
5.
Ana Maria Francisca Dos Santos
92443310
Deferida
6.
Ana Paula Da Silva Melo
32855456x
Deferida
7.
Andreia Cristina Veiga Queiroz
108544007
Deferida
8.
Andressa Aparecida Venturoso D' Onofre 101614042
Deferida
9.
Andressa Oliveira Barros
108544660
Deferida
10.
Andressa Regiane Manetti
1193883
Indeferida
11.
Caroline Ferrarezi Lavagnolli
126162944
Deferida
12.
Celia Dias Da Silva Viana
33825366
Deferida
13.
Claudia Regina Pereira Da Rocha
59539957
Deferida
14.
Claudia Regina Ramos Pietchaki
84824909
Deferida
15.
Claudineia Ferrarezi
126442793
Deferida
16.
Daniele Caroline De Lima Aissa
99863978
Deferida
17.
Danieli Caroline Barbosa
98636188
Deferida
18.
Dirlene Martins Dos Santos Amaral
706206
Deferida
19.
Edna Regina Guarnieri
59275100
Deferida
20.
Elisangela Giordana Guedes
64660365
Deferida
21.
Elvira Conceição Marques Menezes
100576295
Deferida
22.
Flavia Pricila Nogueira Fonseca
100628627
Deferida
23.
Francielly Vieira Galbes
101135276
Indeferida
24.
Francisca Aparecida Alves De Souza 22592084
Deferida
25.
Geliane Crescencio Carvalho De Andrade 109254975
Deferida
26.
Helena Maria Moura De Lima
35888748
Deferida
27.
Hévelin Thatiane Barbosa
100017415
Deferida
28.
Janaina Nayara Da Silva
90431846
Deferida
29.
Jessica Salomão
130016340
Deferida
30.
José Vitor Coimbra Da Silva
104391621
Deferida
31.
Josiane Aparecida Pepe
99391847
Deferida
32.
Juliana Salomão Da Silva
123078497
Deferida
33.
Karina Alonso Da Silva
109253332
Deferida
34.
Lays Conrado Andrade
130011560
Indeferida
35.
Loana Da Silva
125779301
Indeferida
36.
Luci Aparecida Brabo Macedo
33520956
Deferida
37.
Lucia Pereira Dutra Raimundo
53365043
Deferida
38.
Maisa Cristina Caja Da Silva
126326114
Deferida
39.
Margarete Mendonça Alves
286394960
Indeferida
40.
Maria Claudia Bandeira
75796692
Deferida
41.
Maria Elizete Lopes
51197151
Indeferida
42.
Mariluci Andrade Alves
99199504
Deferida
43.
Michelle Pereira De Lima Da Silva
102072634
Deferida
44.
Nayara Andrade
129239590
Indeferida
45.
Nayara Carolini Zamora
131311079
Deferida
46.
Patricia Dos Santos Silva
130005829
Deferida
47.
Patricia Gomes Dourado Martinez
104796044
Deferida
48.
Paula Catore Paro
89026857
Indeferida
49.
Rafaella Hiara Barros Cavalcanti
130014291
Deferida
50.
Rosa Maria Galvão Bazilio
52626781
Deferida
51.
Rosangela Aparecida Pereira
56761411
Deferida
52.
Rosangela Soares Da Silva
56749721
Deferida
53.
Rosemar Da Silva Ferreira
69751504
Deferida
54.
Rosinete Aquino Dos Santos
77115051
Deferida
55.
Sandra Mara Domingos
70288761
Deferida
56.
Selmara Margarida Janatto
82708260
Indeferida
57.
Sueli Bastida
58000710
Deferida
58.
Tainara Rafaela Da Silva
129036460
Indeferida
59.
Vanda Meiry Molinari Pugin
42045063
Deferida
60.
Viviane Silva De Oliveira Moreira
89888778
Deferida
Cargo: Professor de Karatê
Nº de inscrições Nome
1.
Lucas Salomão De Oliveira
CRUZEIRO DO OESTE, 20 DE JUNHO DE 2013.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
RG
98445056
Situação da inscrição
Deferida
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2013
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa,
que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA
FORMA ELETRONICA, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de equipamentos diversos (eletro eletrônicos, sonorização, informática, móveis, copa e
cozinha, ferramentas e outros) e 01 (um) veículo mini ônibus, 0(zero)km, ano/mod. 2013/2013, a serem utilizados para a estruturação da rede de serviços de proteção social especial, com recursos oriundos do convênio
nº 773878/2012 - Siconv, celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome e o
Município de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min. do dia 24/06/2013 às 08h00 min. do dia 12/07/2013.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h01min. às 09:00 horas do dia 12/07/2013.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h01min. do dia 12/07/2013.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do
custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente
nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127/129.
UMUARAMA, 18 DE JUNHO DE 2013
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº 203/2013
SÚMULA: Dispõe sobre alteração na composição do "Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Lei nº 010/2009, de 24 de março de 2009.
DECRETA
Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo Municipal e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que
será composto por:
NOME
RG
CPF
REPRESENTATIVIDADE
ÉRICA BERALDO (titular)
6.089.806-5
896.065.829-49
Direção de Escola Pública
JAINE DA SILVA FLOES D' ÁVILA (suplente)
5.118.989-2
938.928.889-49
Direção de Escola Pública
PATRÍCIA ALVES TEIXEIRA (titular)
9.581.593-6
049.063.989-52
Servidor Técnico Administrativo
KAMILA ALVES MOREIRA (suplente)
12.523.278-7
082.116.539-90
Servidor Técnico Administrativo
LUIZ CARLOS DOS SANTOS (titular)
6.189.334-2
916.417.999-00
Poder Executivo Municipal
VERA LÚCIA TAVARES DIAS SILVA (suplente)
5.773.188-5
233.403.046-53
Poder Executivo Municipal
ZENAIDE CAMPOS DE ANDRADE (titular)
4.574.000-5
014.845.039-37
Poder Executivo Municipal
KÁTIA REGINA COSMO (suplente)
5.271.089-8
966.346.779-72
Poder Executivo Municipal
AVELINA MARIA MONTEIRO (titular)
5.868.476-7
905.013.299-04
Professor de Educação Básica Pública
ROSA AMÉLIA RUBINO LAHOS BORGES (suplente)
3.837.448-6
660.961.389-34
Professor de Educação Básica Pública
ROSILENE APARECIDA DA SILVA DELELLI (titular)
6.142.331-1
966.346.699-53
Pais de Alunos de Educação Básica Pública
MARILENE ALVES DE OLIVEIRA FABRO (suplente)
5.210.548-0
937.407.199-15
Pais de Alunos de Educação Básica Pública
MAURICÉIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (titular)
7.388.217-6
029.084.969-17
Pais de Alunos de Educação Básica Pública
FERNANDO JOLO DA COSTA (suplente)
9.966.878-4
061.834.569-85
Pais de Alunos de Educação Básica Pública
ANDRESSA ANDRADE BATISTA (titular)
13.684.866-6
085.101.899-86
Estudante de Educação Básica Pública
CRISTIANE R. S. FERREIRA (suplente)
38.158.308-9
065.168.279-74
Estudante de Educação Básica Pública
IZABELA RAQUEL RODRIGUES (titular)
12.975.823-6
088.792.319-44
Estudante de Educação Básica Pública
KATIELLY TECILLA (suplente)
13.571.977-3
103.363.239-21
Estudante de Educação Básica Pública
SANDRA SOARES MORO (titular)
4.408.520-8
711.146.539-34
Conselho Municipal de Educação
ELIZANGELA RODRIGUES (suplente)
6.082.039-2
018.005.559-38
Conselho Municipal de Educação
RENATO CARLOS DOS SANTOS (titular)
9.094.696-0
055.059.759-09
Conselho Tutelar
ELENILDO JOSÉ DA SILVA (suplente)
748.960
295.097.774-04
Conselho Tutelar
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho do ano de 2013 (dois mil e treze).
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sexta-feira
21 de junho de 2013
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2013 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/
0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas
alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação
de serviços na área de saúde com apoio e diagnósticos laboratoriais, compreendendo a realização de exames
de análises clínicas em regime ambulatorial, eletivo nas dependências da contratada, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes na tabela SIA/SUS conforme anexo I e tabela CISA
constante no anexo II.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto
ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos
do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de
credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena
validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa
Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no CRF
h) CRF e diploma do profissional (ais) que prestara os serviços.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
j) Credenciamento junto ao LACEN (ou laboratório de suporte credenciado no LACEN)
k) Profissional capacitado para fazer os exames de BAAR (baciloscopía), cultura de BAAR, hanseníase por
colheita de linfa, leishimaniose, enviando toda lâmina realizada no laboratório para conferência e controle de
qualidade atestado pelo LACEN.
l) Técnico e profissional responsável treinado periodicamente no LACEN em Curitiba.
m) Controle de qualidade externo mensal tipo PNCQ ou PELM para comprovar que seus equipamentos realizam
exames com qualidade e precisão, comprovando ao final do ano que tudo está de acordo com a avaliação
anual.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento
somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com
as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico
mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse,
o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias,
a contar da data da ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão
comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das
propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de
prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se
estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a
qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros,
decorrentes da execução do contrato.
7.5. As empresas contratadas serão responsáveis pela transferência dos dados relativos aos exames agendados
pelo sistema de gerenciamento de saúde do CISA, assim como, a emissão dos resultados através do mesmo.
7.6. Os custos referentes ao item anterior (7.5) serão de responsabilidade da contratada.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela SIA/SUS e tabela constante no
anexo I, conforme relatório de serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA ou da
tabela SIA/SUS, que envolvam os serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres
e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato
da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado
o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular
o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo
regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 12 de abril de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
Exames
Hemograma completo
Sumario de Urina
Bacterioscoía de Urina
Cultura de Urina
Antibiograma
Glicose
VDRL
Fator RH
Grupo Sanguineo + Fator RH
HIV 1 e 2 Pesquisa de Anticorpos
Toxoplasmose G
Toxoplasmose M
Antígeno Austrália - HBsAg
Creatinina
PSA Total
Colesterol Total
Acido Urico
Triglicerideos
Ferritina
Colesterol HDL
Ureia
TSH
T3 Triiodotironina
T4 Tiroxina
Tempo de protrombina
Bacterioscopia de Urina
A Fresco
Bacterioscopia de Secreção Vaginal
TGO – Transaminase Oxalacetica
TGP – Transaminase Piruvica
Bilirrubinas Totais e Fraçoes
Gama GT
Fosfatase Alcalina
Alfa Fetoproteina
T4 Livre
Tempo de Tromboplastina Ativada
Tempo de Sangramento
Tempo de Coagulação
Vitamina B12
Sódio
Potassio
Creatinofosfoquinase - CPK
VHS
PCR-Quantitativa
Fator Reumatoide (Latex)
Fator Anti-Nuclear (FAN)
Anti TPO
Anti-Tireoglobulina
Hemoglobina Glicada (A1C)
Beta HCG Serico
Calcio
ASO
Alfa 1 Glicoproteina Acida
Glicose pós prandial
Coombs Indireto
IgE Total
Rubéola IgG
Rubeola IgM
Colesterol LDL
Colesterol VLD
Hanseníase
T3 Livre
Ferro Serico
Acido Folico
Albumina
Zinco (Sangue)
Hepatite C
Anti SM
Anti RNP
Anti SSA-RO
Anti SSB-LA
Pesquisa de BAAR
Parasitologico de Fezes
Pesquisa de Sangue Oculto
DHEA-Sulfato
17 OH Hidroxiprogesterona–17 OHP
Testosterona Total
Leishmania Anticorpos IgG
Leishmania Anticorpos IgM
Chagas
Parasitologico Fezes-1ª,2ª,3ª amostra
FSH
LH
Estradiol
Progesterona
Prolactina
Hepatite B IgG
Hepatite B IgM
PSA Livre/Total
Imunoglobulina E IgE
Hormonio do Crescimento - HGH
Somatomedina IGF-1
Herpes 1 e 2 Anticorpos IgG
Herpes 1 e 2 Anticorpos IgM
Pesquisa Direta de Leishmania
Creatina Quinase MB
Pesquisa de BAAR 1ª, 2ª, 3ª amostra
Pesquisa de Fungos 1ª e 2 ª amostra
Amilase
Lípase
FTA-ABs IgG
FTA-ABs IgM
Anti-HBS
Hepatite A IgG
Hepatite A IgM
Citomegalovirus IgG
Citomegalovirus IgM
Hbs Ag
Calcio (urina)
Creatinina (urina 24 hs)
Acido Urico (urina 24 hs)
Sodio (urina 24 hs)
Potassio (urina 24 hs)
Densidade (urina 24 hs)
DHT – Dehidrotestosterona
Fosforo
PTH-Paratormonio
Proteinuria de 24 horas
ACTH
Epstein BAAR
IgG
Epstein BAAR
IgM
Waaler Rose
Cortisol
CEA
Hepatite B HBE AG
Hematócrito
Insulina
Pesq.de Células LE
Cardiolipina IgG
Cardiolipina IgM
Magnésio
Clearence de Creatinina
Ciclosporina Curva
Testosterona Livre
Fosforo Urinario 24 hs
Teste de Tolerancia a Glicose
Reticulocitos
LDH-Desidrogenase Lactica
Pesquisa de Streptococcus B-Hemolitico
Hemoglobina
Micologico Direto
Transferrina
Plaquetas
Códigos
0202020380
0202050017
0202080072
0202080080
0202080013
0202010473
0202031110
0202120082
0202120023
0202030300
0202030768
0202030873
0202030970
0202010317
0202030105
0202010295
0202010120
0202010678
0202010384
0202010279
0202010694
0202060250
0202060390
0202060373
0202020142
0202080072
0202080145
0202080072
0202010643
0202010651
0202010201
0202010465
0202010422
0202030091
0202060381
0202020134
0202020096
0202020070
0202010708
0202010635
0202010600
0202010325
0202020150
0202030083
0202030075
0202030598
0202030555
0202030628
0202010503
0202060217
0202010210
0202030474
0202010163
0202010473
0202020541
0202030164
0202030814
0202030920
0202010287
0202010287
0202080056
0202060390
0202010392
0202010406
0202010627
0202070352
0202030679
0202030342
0202030326
0202030350
0202030369
0202080048
0202040097
0202040143
0202060330
0202060047
0202060381
0202030750
0202030865
0202031047
0202040097
0202060233
0202060241
0202060160
0202060292
0202060306
0202030784
0202030890
0202030105
0202030164
0202060225
0202060322
0202030849
0202030954
0202030865
0202010333
0202080048
0202080145
0202010180
0202010554
0202031128
0202031136
0202030636
0202030806
0202030911
0202030741
0202030857
0202030970
0202010210
0202010317
0202010120
0202010635
0202010600
0202050017
0202060152
0202010430
0202060276
0202050114
0202060080
0202030830
0202030946
0202031012
0202060136
0202030962
0202030989
0202020371
0202060268
0202020410
0202030253
0202030261
0202010562
0202050025
0202070182
0202060357
0202010430
0202010074
0202020037
0202010368
0202080196
0202020304
0202080145
0202010660
0202020029
Valor Tab.SUS
R$ 4,11
R$ 3,70
R$ 2,80
R$ 5,62
R$ 4,98
R$ 1,85
R$ 2,83
R$1,37
R$ 1,37
R$ 10,00
R$ 16,97
R$ 18,55
R$ 18,55
R$ 1,85
R$ 16,42
R$ 1,85
R$ 1,85
R$ 3,51
R$ 15,59
R$ 3,51
R$ 1,85
R$ 8,96
R$ 8,71
R$ 8,76
R$ 2,73
R$ 2,80
R$ 2,80
R$2,80
R$ 2,01
R$ 2,01
R$ 2,01
R$ 3,51
R$ 2,01
R$ 15,06
R$ 11,60
R$ 5,77
R$ 2,73
R$ 2,73
R$ 15,24
R$ 1,85
R$ 1,85
R$ 3,68
R$ 2,73
R$ 9,25
R$ 2,83
R$ 17,16
R$ 17,16
R$ 17,16
R$ 7,86
R$ 7,85
R$ 1,85
R$ 2,83
R$ 3,68
R$ 1,85
R$ 2,73
R$ 9,25
R$ 17,16
R$ 17,16
R$ 3,51
R$ 3,51
R$ 4,20
R$ 8,71
R$ 3,51
R$ 15,65
R$ 1,85
R$ 15,65
R$ 18,55
R$ 17,16
R$ 17,16
R$ 17,16
R$ 18,55
R$ 4,20
R$ 1,65
R$ 1,65
R$ 13,11
R$ 10,20
R$ 10,43
R$ 9,25
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 1,65 cada
R$ 7,89
R$ 8,97
R$ 10,15
R$ 10,22
R$ 10,15
R$18,55
R$18,55 cada
R$ 16,42
R$ 9,25
R$ 10,21
R$ 15,35
R$ 17,16
R$ 17,16
R$ 10,00
R$ 4,12
R$ 4,20 cada
R$ 2,80 cada
R$ 2,25
R$ 2,25
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 18,55
R$ 18,55
R$ 18,55
R$ 11,00
R$ 11,61
R$ 18,55
R$ 1,85
R$ 1,85
R$ 1,85
R$ 1,85
R$ 1,85
R$ 3,68
R$ 11,71
R$ 1,85
R$ 43,13
R$ 2,04
R$ 14,12
R$ 17,16
R$ 17,16
R$ 4,10
R$ 9,86
R$ 13,35
R$ 18,55
R$ 1,53
R$ 10,17
R$ 4,11
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 2,01
R$ 3,51
R$ 58,61
R$ 13,11
R$ 1,85
R$ 10,00
R$ 2,73
R$ 3,68
R$ 4,33
R$ 1,53
R$ 2,80
R$ 4,12
R$ 2,73
Proteinas Totais e Frações
Imunoglobulina IgM
Anti Musculo Liso
Anti Mitocondria
Estriol – E3
Calcitonina
Chumbo Sanguineo
Complemento C3
Complemento C4
Ceruroplasmina
Amonia
Beta 2 Microglobulina
Cloretos sangue
Colinesterase
Dismorfismo Eritrocitário
Lítio
Carbamazepina
Fenitoina
Fenobarbital
Renina
Pesquisa de Leucócitos (Fezes)
Pesquisa de Substancias Redutoras
Anti-DNA (dupla hélice ou nativo)
Varicela Zoster – Anticorpos IgG
Varicela Zoster – Anticorpos IgM
Acido Valproico
Aldolase
Peptideo C
Pesquisa de Oxiurius – Fita Adesiva
Dengue IgG
Dengue IgM
0202010627
0202030180
0202030580
0202030563
0202060179
0202060128
0202070174
0202030121
0202030130
0202010252
0202010198
0202030113
0202010260
0202010309
0202050017
0202070255
0202070158
0202070220
0202070123
0202060314
0202040097
0202040151
0202030270
0202030822
0202030938
0202070050
0202010147
0202060284
0202040054
0202030792
0202030903
ANEXO II
EXAMES
CCP-Anticorpos
TRAB
IgE múltiplo (EX2)
IgE múltiplo (HX2)
Anti Transglutaminase IgA e IgG
Teste de Tolerancia a Lactose
Anti LKM 1
Anti Neutrófilos
Anti Saccharomyces IGA
HLA B27 Detecção por PCR
Cultura de BAAR
Microalbuminuria
Espermograma
Chagas IgG (IFI)
Chagas IgM (IFI)
PROGRAF-Dosagem de tacrolimus
Borrelia Burgdorferi
Oxalato (Acido Oxálico) urina 24 hs
Citrato (Acido Cítrico) urina 24 hs
Teste de Estimulo do LH após LHRH
Teste de Estimulo do FSH após LHRH
Gasometria Arterial
Gasometria Venosa
Helicobacter Pylori IgG
Eletroforese de hemoglobina
Macroprolactina
Anti SCL 70
Proteina C Funcional
Proteina S Funcional
Antitrombina III
Fator V de Leiden-Detec.Mutação
Homocisteina
Fibrinogênio
Anti Lupico
Protrombina-Detecção da Mutaç.do Gene
Crioglobulinas
Toxoplasmose Avidez IgG
Ferro Serico TIBC
Capacidade latente de ligação de Ferro
Ca 125
Anti Endomisio IgG
Anti Endomisio IgM
Vitamina B1
Eritropoietina
HTLV 1 e 2 Anticorpos
Fator V da Coagulação
IgE Especifico gema de ovo
Cariótipo
Eletroforese de Proteínas
Chlamydia Trachomatis IgG e IgM
CA 15-3
Detecção das mutações C677T e A1298C
D-Dimero
Blastomicose Anticorpos
Tuberculose Sorologia
Western Blot
Teste de Paternidade (Pai+Mãe+Filho)
Cobre
Espermocultura
Citologia oncótica
Metanefrinas urinárias
Vitamina A
Vitamina D
Aldosterona
Cofator Ristocetina
Cocaina e Maconha
Eletroforese de lipoproteínas
Fragilidade Osmótica
Toxocara IgG
Toxocara IgM
Troponina Cardiaca I
Troponina Cardiaca T
Papilomavirus Humano (HPV)
Ceruloplasmina
Anti Ilhota
Anti-DNA (hélice simples)
Frutosamina
Ativador do Plasminogênio
Hemocultura – Aeróbios
Erros Inatos do Metabolismo
Fator IX
Fator VIII
Histoplasmose – Sorologia
Cultura de fungos
VALOR CISA
R$ 55,10
R$ 25,00
R$ 14,00
R$ 14,00
R75,00 cada
R$ 25,00
R$ 19,00
R$ 50,00
R$ 61,75
R$ 90,00
R$ 25,00
R$ 15,00
R$ 20,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 100,00
R$ 45,00
R$ 15,00
R$ 8,00
R$194,75
R$ 194,75
R$ 35,00
R$ 35,00
R$ 27,55
R$ 25,00
R$ 30,00
R$ 70,00
R$ 50,00
R$ 150,00
R$ 40,00
R$ 120,00
R$ 45,00
R$ 20,00
R$40,00
R$ 285,00
R$ 10,00
R$ 40,00
R$ 7,00
R$ 19,00
R$ 30,00
R$ 32,00
R$ 37,00
100,00
R$ 47,50
R$ 31,58
R$ 23,75
R$ 14,00
R$ 250,00
R$ 15,00
R$ 35,00 cada
R$ 25,00
R$ 237,50
R$ 90,00
R$ 59,00
R$ 104,50
R$ 150,00
R$ 427,50
R$ 24,70
R$20,00
R$ 66,50
R$51,00
R$74,00
R$ 70,00
R$23,75
R$ 641,25
R$ 34,20
9,02
R$ 9,50
R$ 65,00
R$ 65,00
R$ 36,10
R$ 36,10
R$ 237,50
R$ 15,00
R$ 55,00
R$ 25,00
R$ 9,02
R$ 910,00
R$25,00
R$ 75,00
R$ 20,90
R$ 55,00
R$ 61,00
R$ 15,00
R$ 1,85
R$ 17,16
R$ 17,16
R$ 17,16
R$ 11,55
R$ 27,00
R$ 8,83
R$ 17,16
R$ 17,16
R$ 3,68
R$ 3,33
R$ 13,55
R$ 1,85
R$ 5,00
R$ 3,70
R$ 2,25
R$ 17,53
R$ 35,22
R$ 13,13
R$ 35,00
R$ 1,65
R$ 1,65
R$ 8,67
R$17,16
R$ 17,16
R$ 15,65
R$ 3,68
R$ 15,35
R$ 1,65
R$ 30,00
R$ 20,00
ANEXO III
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA área de
saúde para a prestação de serviços na área de saúde com apoio e diagnósticos laboratoriais, compreendendo
a realização de exames de análises clínicas em regime ambulatorial, eletivo nas dependências da contratada,
conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes na tabela SIA/SUS conforme
anexo
I e tabela CISA constante no anexo II, divulgado pelo CISA, nos
termos do chamamento público nº 006/2013.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
CNPJ:___________________________
Realização de exames laboratoriais.
Farmacêutico Bioquímico Responsável:__________________________________________________
CRF do Bioquímico Responsável:____________________
R.G. do Bioquímico Responsável:____________________
CPF do Bioquímico Responsável: ____________________
Data:_________________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida
Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr.
ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da
Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica
................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................,
.............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR.,
portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar
o presente Contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento
Publico nº 006/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme
processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de
saúde com apoio e diagnósticos laboratoriais, compreendendo a realização de exames de análises clínicas
em regime ambulatorial, eletivo, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes
na tabela SIA/SUS e tabela CISA.
...............................
Parágrafo Primeiro: Os exames serão coletados nas dependências da contratada, sendo de sua exclusiva
responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos
necessários para a sua realização.
Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames devem ser disponibilizados no sistema de gerenciamento do
CISA e podem ser entregues diretamente ao paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos
prazos e critérios técnicos para a realização dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor
de até R$ .................. (.........................) anuais.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor
adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão
imediata do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios
e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento
ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da
Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da
Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados
diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a
utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus cujos ônus e
obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:
Parágrafo Primeiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendose sempre a qualidade na prestação de serviços;
Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
Parágrafo Terceiro: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle
acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de
sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta
Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável
pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou
omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão por conta da dotação orçamentária .................
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA
apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos
serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do
presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local,
os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do
movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços
prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser
realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste
contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a
CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das
normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois
por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo
das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado
o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o
não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação
referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima
Segunda.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder
causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste
prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser
duplicada.
Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a
CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste
caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por
12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da
Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção,
por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de
Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na
presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2013
ROBERTO DA SILVA
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2013 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/
0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas
alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde
para a prestação de serviços com a realização de consultas médicas, conforme encaminhamento do CISA,
que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexo III.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto
ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2013, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos
do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de
credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena
validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa
Econômica Federal , em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM);
h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos
membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento
somente mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com
as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico
mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse,
o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão
comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das
propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de
prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se
estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a
qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros,
decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de
serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que
envolvam os serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres
e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato
da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado
o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular
o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo
regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 14 de janeiro de 2013.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA
MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento
público nº 001/2013.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
CNPJ:___________________________
Especialidade:__________________________, para realização de (informar a quantidade )consultas médicas mensal.
Médico Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:_____________
R.G. do Médico Responsável :_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data: ______________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida
Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr.
ROBERTO DA SILVA, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da
Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica
................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................,
.............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de ..................,
portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar
o presente contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento
Público nº 001/2013, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme
processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços ********************************, que serão pagos com valores constantes da tabela do
CISA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços será paga a quantia de até R$
...................... mensais para a realização de até ........ (.........) consultas médicas mês ao valor unitário de
R$......... (...........) por consulta agendada, conforme a necessidade do CISA, conforme valores constantes da
tabela CISA.
Parágrafo Ùnico: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as
partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA
apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos
serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA SEXTA- Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa
de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para
execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais
resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos
para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável
pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou
omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes
do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a
licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão por conta da dotação orçamentária .................................................
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente
contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou
local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos
serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser
realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá
a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das
normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 10% (dez por cento) do
valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais
penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à
defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o
não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação
referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em...
e término em....... podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite
de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem ás partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e
forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................
ROBERTO DA SILVA
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 001/2013.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem
manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com
os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 001/2013, na
especialidade abaixo indicada.
ITEM
ESPECIALIDADE
PROCEDIMENTOS A EXECUTAR VALOR UNITÁRIO
1
Alergologia Consulta médica
R$ 25,00
2
Angiologia Consulta médica
R$ 20,00
3
Cardiologia Consulta médica
R$ 35,00
4
Cirurgia Buco-maxilar Consulta médica
R$ 20,00
5
Cirurgia Cabeça e Pescoço
Consulta médica
R$ 20,00
6
Cirurgia geral
Consulta médica
R$ 25,00
7
Cirurgia pediátrica
Consulta médica
R$ 20,00
8
Cirurgia Vascular
Consulta médica
R$ 25,00
9
Clinica geral
Consulta médica
R$ 20,00
10
Dermatologia
Consulta médica
R$ 25,00
11
Endocrinologia
Consulta médica
R$ 40,00
12
Endocrinologia pediátrica
Consulta médica
R$ 40,00
13
Fonoaudiologia
Consulta médica
R$ 20,00
14
Gastroenterologia
Consulta médica
R$ 20,00
15
Geriatria
Consulta médica
R$ 48,00
16
Ginecologia/ obstetrícia
Consulta médica
R$ 30,00
17
Hanseniologia
Consulta médica
R$ 20,00
18
Hematologia
Consulta médica
R$ 40,00
19
Homeopatia
Consulta médica
R$ 20,00
20
Infectologia
Consulta médica
R$ 20,00
21
Mastologia Consulta médica
R$ 40,00
22
Nefrologia Consulta médica
R$ 20,00
23
Neurologia Consulta médica
R$ 25,00
24
Neuropediatria
Consulta médica
R$ 25,00
25
Nutrição
Consulta médica
R$ 20,00
26
Oftalmologia
Consulta médica
R$ 20,00
27
Oncologia Consulta médica
R$ 25,00
28
Ortopedia Consulta médica
R$ 30,00
29
Otorrinolaringologia
Consulta médica
R$ 35,00
30
Pediatria Consulta médica
R$ 20,00
31
Pneumologia
Consulta médica
R$ 30,00
32
Proctologia Consulta médica
R$ 30,00
33
Psicologia Consulta médica
R$ 20,00
34
Psiquiatria Consulta médica
R$ 48,00
35
Reumatologia
Consulta médica
R$ 40,00
36
Urologia
Consulta médica
R$ 25,00
37
Gastropediatria
Consulta médica
R$ 30,00
38
Consultas médicas de psiquiatria urgência/emergência Consulta médica
R $
96,00
39
Todas as especialidades
Consultas médicas para atendimento fora do município sede do CISA, ocorrendo o deslocamento do profissional p/ prestação do serviço.
R$ 55,00
Download

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