VIOLÊNCIA DE GÊNERO E POLÍTICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB Michele Ribeiro de Oliveira Renata Ligia Rufino Neves de Souza Universidade Federal da Paraíba-UFPB Resumo O presente trabalho decorre dos estudos do Mestrado em Serviço Social da Universidade Federal da Paraíba, que objetiva analisar os avanços e desafios das políticas públicas no enfrentamento da violência de gênero, na sua face doméstica, no município de João Pessoa/PB. Compreende-se que a relação desigual de gênero é determinada pela construção histórica e social, permeadas por relações de dominação, exploração e desigualdade entre mulheres e homens. Assim, reflete nos impasses enfrentados pelas mulheres em situação de violência de gênero, quanto ao acesso às políticas públicas e na garantia de direitos conquistados. A Lei n.º 11.340/06 –Maria da Penha– avança na atenção à violência de gênero no espaço doméstico, que dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Atualmente, os serviços de atendimento as mulheres em situação de violência são estruturados em: Centros de Referências, Casas-Abrigos e Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). Nossa realidade apresenta um Centro de Referência e uma DEAM. Estes expressam avanços quanto à garantia dos direitos das mulheres, entretanto, vivenciamse limites e desafios quanto à efetivação e acesso a essas políticas públicas. Palavras-chave: Gênero, Violência de Gênero, Políticas Públicas. Introdução Fenômeno social antigo a violência contra a mulher, expressa a discriminação e preconceito, que ocorre no mundo inteiro, manifestando-se sob diversas facetas, comprometendo o desenvolvimento humano, expresso por violação de direitos. A violência contra a mulher veio à tona a partir do Movimento Feminista na década de 70 (século XX), no cenário internacional e nacional, que contribui para a denúncia desse fenômeno que se apresenta antigo na humanidade, arraigado na formação e hierarquia das relações entre homens e mulheres. Esse Movimento contribuiu para visibilidade das diversas manifestações de violência que eram (e ainda são) perpetradas contra as mulheres, ocorridas no espaço público e doméstico, com enfoque para a manifestação doméstica. Assim, o presente trabalho debate sobre a temática da violência de gênero, analisando o avanço de direitos alcançados pela mulher e os desafios das políticas públicas quanto à efetivação desses direitos, no tocante ao enfrentamento da violência de gênero. Concernente a apresentação dos dados ainda não foi possível, pois a pesquisa encontra-se em execução. Discutindo o conceito de gênero e violência de gênero O conceito de gênero pode ser compreendido como é estabelecido à relação homem e mulher na sociedade, fenômeno este, construído, pela tradição cultural e pelas estruturas de poder, configurando a desigualdade nas relações sociais. A partir da década de 1970, a categoria gênero foi incorporada ao discurso do Movimento Feminista, e também, das Ciências Sociais e Humanas, para demonstrar as desigualdades sócioculturais existentes entre mulheres e homens, fenômeno social que repercute na vida pública e privada de ambas as classes, pois nesse contexto estão inseridos papéis sociais diferenciados, construídos historicamente, imbuídos por dominação e submissão da mulher pelo homem, expressando relações de poder nas relações de gênero. O Movimento Feminista brasileiro exerceu importante papel quanto ao discurso da desigualdade entre o sexo, partindo do pressuposto que “[...] na perspectiva feminista, a hierarquia sexual que secundariza a posição da mulher na sociedade não reconhece fronteiras de países nem classes sociais.” (HEILBORN, 2000, p.92) Segundo Saffioti (2004, p. 70), ao discutir gênero, interpreta esse conceito também como “[...] um conjunto de normas modeladoras dos seres humanos em homens e mulheres, normas estas expressas nas relações destas duas categorias sociais, ressalta-se a necessidade de ampliar este conceito para as relações homemhomem e mulher-mulher.” Quanto à conceituação de gênero a referida autora acrescenta que: Nas relações entre homens e entre mulheres, a desigualdade de gênero não é dada, mas pode ser construída, e o é com freqüência. O fato, porém, de não ser dada previamente ao estabelecimento da relação a diferencia da relação homem-mulher. Nestes termos, gênero concerne, preferencialmente, às relações homem-mulher. (SAFFIOTI, 2004, p.71) Na busca da definição do conceito de gênero, teremos a visão de Teles e Melo (2003, p. 17): Portanto, o termo gênero pode ser entendido como um instrumento, como uma lente de aumento que facilita a percepção das desigualdades sociais e econômicas entre mulheres e homens, que se deve à discriminação histórica contra as mulheres. Analisando o conceito gênero, observamos que gênero não deve ser confundido ao sinônimo de sexo. Este se refere às características e diferenças biológicas, fisiologia e anatomia dos organismos pertencentes ao sexo masculino e feminino. A questão da violência contra a mulher começa se delinear no Brasil no final da década de 1970, como problema social, articulado com o Movimento Feminista no país que ressurgiu com novos contornos no contexto histórico de vigência do Regime Militar. Influenciado pelas discussões em termos internacionais, emerge a análise da discriminação da mulher na sociedade, questionando a divisão tradicional de papéis construído histórico e sociocultural entre o homem e a mulher. Com esse pano de fundo, os diversos acontecimentos de violência contra a mulher são colocados como resultante de uma cultura e relações sociais inscrita nas relações de gênero com privilégio do homem, arraigadas pela ideologia patriarcal e machista. Conforme coloca Saffioti (1989, p. 57), “[...] o homem é socializado para externar sua agressividade. Assim como a suavidade é valorizada na mulher, a agressividade aumenta, segundo a ideologia machista, a virilidade do homem.” Naquele contexto, as iniciativas e mobilizações do Movimento Feminista tornam pública a situação de violência perpetrada contra a mulher, possibilitando reivindicar os direitos da mulher, exigindo e propondo políticas públicas nas distintas esferas do Estado. Assim, a denúncia da violência de gênero e doméstica permite que fosse percebida e enfrentada na esfera política, ou seja, exige que o Estado intervenha nessa problemática. Percebemos que é base fundante para a visibilidade do fenômeno social, da violência de gênero, as reivindicações e denúncias do Movimento Feminista que conseguiu inserir os anseios além do espaço da militância, mas para o reconhecimento por parte do Estado como problema social a violência perpetrada contra a mulher. Assim, a violência de gênero ganha visibilidade nas discussões e estudos acadêmicos, ampliando para diversos setores da sociedade. A violência de gênero implica nas relações de dominação, exploração, hierarquia e de poder nas relações entre os gêneros, sendo o principal alvo as mulheres. Na visão de Teles e Melo (2003, p. 18), o conceito de violência de gênero, [...] deve ser entendido como uma relação de poder de dominação do homem e de submissão da mulher. Ele demonstra que os papéis impostos ás mulheres e aos homens, consolidados ao longo da história e reforçados pelo patriarcado e sua ideologia, induzem relações violentas entre os sexos e indica que a prática desse tipo de violência não é fruto da natureza, mas sim do processo de socialização das pessoas. [...] Os costumes, a educação e os meios de comunicação tratam de criar e preservar estereótipos que reforçam a idéia de que o sexo masculino tem o poder de controlar os desejos, as opiniões e a liberdade de ir e vir das mulheres. Ainda, na definição de violência de gênero destacamos o posicionamento de Saffioti (2004, p. 81), que expressa o mecanismo de sujeição das mulheres aos homens na ordem social, ou seja, “[...] não ocorre aleatoriamente, mas deriva de uma organização social de gênero, que privilegia o masculino”. Neste trabalho partiremos de uma análise na perspectiva de violência de gênero, sob a forma da violência doméstica, que perpassa o contexto familiar e de relações afetivas. Adotamos essa perspectiva tendo em vista a discussão de conceitos quanto à violência doméstica, familiar e intrafamiliar. Podemos compreender a violência familiar é aquela que envolve membros de uma família ligados por laços consangüíneos ou por afinidade, que pode ocorre no interior do domicílio ou fora dele, sendo mais freqüente dentro do espaço do domicílio. A violência doméstica apresenta sobreposição com a familiar, porém, pode atingir pessoas não pertencentes à família, incluindo pessoas que vivem no mesmo espaço do domicílio, que vivam parcial ou integralmente, atingindo os membros mais subalternizados na estrutura das relações familiares. Ainda, temos o conceito à violência intrafamiliar, outra categoria de análise, que se aproxima ao conceito de violência familiar, ocorre com membros da família, entretanto pode ocorrer fora do espaço. Quanto esse conceito há cautela quanto à utilização para tratar de violência contra a mulher, pois segundo Teles e Melo (2003), o temo inclui outros integrantes da família, como crianças, idosos, pessoas com deficiência, podendo esconder a violência contra a mulher. Na verdade, essa discussão de conceito permite desmistificar a ideologia da família como lócus de proteção, sagrado, amor e perfeição. Ao mesmo tempo, observamos que o caráter familiar, doméstico, contribui que essa violação seja colocada na esfera privada, íntima, sem a compreensão que esta necessita de intervenção pública, que é uma temática de relevância pública, com intervenção do Estado. Conforme coloca Rocha (2007, p. 29), A violência doméstica, pelo seu envolvimento, em grande parte dos casos, com relações familiares o espaço do domicílio, é caracterizada como uma questão relativa estritamente à esfera da vida privada encoberta também pela ideologia que apresenta a família como instituição natural, sagrada, na qual se desenvolvem apenas relações de afeto, carinho, amor e proteção, a ser preservada pela sociedade. Essas noções contribuem para naturalizar e despolitizar o problema. Políticas públicas e violência de gênero Nas últimas quatro décadas visualiza-se um movimento internacional quanto à proteção dos direitos humanos da mulher. Presenciamos um avanço quanto ao reconhecimento de direitos da mulher, seja com as Convenções e Tratados Internacionais, seja por Leis Nacionais, no que tange a proteção, prevenção e diminuição de descriminação, preconceito e violência contra a mulher. Segundo Piovesan (2003, p.40), Faz-se necessária a especificação do sujeito de direito, que passa a ser visto em suas particularidades. Neste sentido, determinados sujeitos de direitos, ou determinada violações de direitos, exigem uma resposta específica e diferenciada. Transita-se do paradigma do home, ocidental, adulto, heterossexual e dono de um patrimônio para visibilidade de novos sujeitos de direitos. Concernente a violência a violência contra a mulher tem-se a Convenção da ONU sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 1984; e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ratificada em 1995. No Brasil, o importante Movimento Feminista contribui para a incorporação do discurso político dos desejos e anseios das mulheres, culminando no reconhecimento e construção de marcos legais no país, e no espectro da proteção direcionada mulher, destaca-se a Constituição de 1988, que trouxe avanços significativos para classe social. Nessa Constituinte, está assegurada a igualdade entre homens e mulheres, inclusive, expressa a proibição da descriminação no mercado de trabalho, e ainda, prever o dever do Estado de coibir à violência no âmbito das relações familiares (art. 226, parágrafo 8º). Ainda, sobre os direitos da mulher, podemos destacar a lei de cotas para as mulheres nos partidos políticos (Lei n.º 9.504, de 30/09/1995). No tocante as políticas públicas de violência de gênero no país destacam-se Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher; o Programa Nacional de Direitos Humanos e a Lei n.º 11.340 – denominada Maria da Penha, que supera a Lei n.º 9.099/95. Ainda, no avanço da conquista de direitos e no reconhecimento da necessidade de formular políticas públicas para mulheres, tem-se Plano de Políticas Públicas para Mulheres, lançado em 2004 que baliza as políticas públicas com enfoque de gênero, aborda em seus capítulos diversos assuntos pertinentes aos direitos e cidadania da mulher, com destaque para o fenômeno da violência. Concernente ao fenômeno da violência de gênero, doméstica e familiar, ressalta-se a Lei n.º 11.340 (“Lei Maria da Penha”), aprovada em 07/08/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O conceito de violência a partir da Lei é: Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. A mencionada lei representa um avanço quanto ao enfretamento e tratamento da violência contra a mulher, pois supera a Lei n.º 9090/95, em que esta violência é considerada questão de menor potencial ofensivo, ou seja, de menor gravidade, em que reforça a naturalização da violência em que atinge a mulher, afirmando a hierarquia entre os gêneros, como expressão patriarcal. Ao discutir violência deveremos analisar na plataforma de um fenômeno social, cultural e político, como expressão da questão social. A violência contra as mulheres é uma expressão da dominação masculina, que se estrutura e se reproduz nas relações de poder entre homens e mulheres. Segundo Portella (2004), as relações se fundam em contextos históricos e socioculturais que conferem características diferenciadas à violência. Ainda, como colocada Piovesan (2003), que mesmo com os extraordinários avanços legais internacionais e constitucionais, dos direitos da mulher, não implicam automaticamente em sensível mudança cultural. A conquista de direito consubstancia o avanço da luta das mulheres, expresso nas leis e tratados mencionados, porém na realidade presenciamos a violência de gênero a qual atinge parcela considerável de mulheres, situação que pode ser agravada pela influência do caldo cultural machista e patriarcal, em especial na região nordestina, que está arraigada nas relações social de gênero, em que como resquício a figura feminina ainda é visualizada sob a perspectiva da propriedade e sujeição ao homem. Diariamente nos deparamos com notícias acerca do femicídio, estupros, ameaças, lesões corporais entre os tipos de violência que são perpetrados contra as mulheres através de homens do seu convívio familiar ou parceiros íntimos. Na análise das políticas públicas para as mulheres, a criação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em 2003, apresenta um avanço na proposta de coordenação, articulação e formulação de políticas que contemplem a relação de gênero, em especial, da condição da mulher na sociedade brasileira, na perspectiva da promoção da igualdade de gênero, que se coloca como desafio presente na realidade social. A realização de duas Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres (CNPM), sendo a I CNPM em 2004 e a II CNPM em 2007, resultaram na elaboração do I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), em 2004, e o II PNPM em 2008. O PNPM aponta ações com perspectiva de gênero nas diversas políticas públicas das esferas do Estado, com a articulação e responsabilidade entre o governo Federal, Estadual e Municipal. Nesses instrumentos tem-se a discussão e proposições de ações acerca da violência de gênero, que atinge a mulher, em especial em sua face doméstica. Coloca essa temática inserida como questão pública, com as ações direcionadas para o enfrentamento, coibição e atendimento das mulheres em situação de violência quando inaugura a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, com objetivo de articular serviços e as diversas esferas do poder e organizações no enfrentamento da violência de gênero. Atinente a coordenação e formulação de políticas para as mulheres, ressaltase a importância da implantação das Coordenadorias Municipais e Estaduais de Políticas para as Mulheres, que direciona a promoção de políticas públicas para mulheres, com o enfoque de gênero em diversas áreas das políticas sociais, inclusive no fenômeno da violência. Nesse sentido, vislumbra-se o a implantação do Centro de Referência para Mulheres, na perspectiva de promover à prevenção e o atendimento, através de serviços e ações direcionadas as mulheres vítimas de violência, que à luz da Política Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher, preconiza a proteção e o atendimento humanizado e de qualidade às mulheres, ainda, visa à redução dos índices de violência. Conforme Almeida (2007), no Brasil existe um fosso entre o reconhecimento da necessidade de formulação de políticas de promoção da igualdade de gênero e a efetivação desses direitos. Ainda, a autora enfoca que no país a intervenção na violência de gênero está estruturada em delegacias especializadas no atendimento a mulher; centros e núcleos de atendimento à mulher e as casas-abrigo. No município de João Pessoa/PB, em 2005 foi criada a Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres, que direciona a formulação e promoção de políticas públicas para mulheres, como enfoque de gênero em diversas áreas das políticas sociais, inclusive no fenômeno da violência. Ainda, concernente à violência de gênero, implantou-se o Centro de Referência para Mulheres, na perspectiva de promover à prevenção e o atendimento, através de serviços e ações direcionadas as mulheres vítimas de violência, que à luz da Política Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher, preconiza a proteção e o atendimento humanizado e de qualidade às mulheres, ainda, visa à redução dos índices de violência. Nesse sentido, analisar quanto à efetivação das políticas públicas para mulheres em situação de violência de gênero, em sua modalidade doméstica aponta como foco de reflexão neste trabalho que ainda não se tem os dados da pesquisa, pois se encontra em andamento. Conclusão A partir das reflexões apresentadas visualizamos os avanços dos direitos da mulher no âmbito internacional e nacional, afirmando direitos que historicamente representa a luta das mulheres. Contudo, presencia-se uma relação desigual entre os gêneros, determinada pela construção histórica, social e cultural da sociedade, em que as relações de dominação, exploração e poder entre mulheres e homens são presentes. Assim, a violência de gênero, fenômeno social, cultural e político, apresenta como expressão da questão social. Com a implantação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, também, o Centro de Referência para Mulher no município de João Pessoa/PB, apontam para um avanço nas políticas públicas para as mulheres. Nesse sentido, analisar quanto à efetivação das políticas públicas para mulheres em situação de violência de gênero, em sua modalidade doméstica aponta como foco de reflexão neste trabalho, dimensionando os limites e impasses apresentados na realidade para acesso dos direitos e proteção conquista. Ressalta-se que a problemática precisa ser incorporada na agenda pública, enquanto dever do Estado em implementar políticas públicas para prevenir, punir e combater a violência contra a mulher, com políticas que realizem os atendimentos e acesso com as condições necessárias de materializar os direitos conquistados pelas mulheres. Portanto, a pesquisa em construção permitirá compreender o direcionamento das políticas públicas sobre a violência de gênero pela esfera governamental e a percepção das mulheres vitimizadas concernente a violação de direitos, seja na violência sofrida, ou seja, sobre o acesso a política pública de proteção à violência de gênero. Referências ALMEIDA, Suely Souza de. 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