VIOLÊNCIA DE GÊNERO E POLÍTICAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA/PB
Michele Ribeiro de Oliveira
Renata Ligia Rufino Neves de Souza
Universidade Federal da Paraíba-UFPB
Resumo
O presente trabalho decorre dos estudos do Mestrado em Serviço Social da
Universidade Federal da Paraíba, que objetiva analisar os avanços e desafios das
políticas públicas no enfrentamento da violência de gênero, na sua face doméstica, no
município de João Pessoa/PB. Compreende-se que a relação desigual de gênero é
determinada pela construção histórica e social, permeadas por relações de dominação,
exploração e desigualdade entre mulheres e homens. Assim, reflete nos impasses
enfrentados pelas mulheres em situação de violência de gênero, quanto ao acesso às
políticas públicas e na garantia de direitos conquistados. A Lei n.º 11.340/06 –Maria da
Penha– avança na atenção à violência de gênero no espaço doméstico, que dispõe sobre
a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e medidas de
assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Atualmente, os serviços de
atendimento as mulheres em situação de violência são estruturados em: Centros de
Referências, Casas-Abrigos e Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
(DEAMs). Nossa realidade apresenta um Centro de Referência e uma DEAM. Estes
expressam avanços quanto à garantia dos direitos das mulheres, entretanto, vivenciamse limites e desafios quanto à efetivação e acesso a essas políticas públicas.
Palavras-chave: Gênero, Violência de Gênero, Políticas Públicas.
Introdução
Fenômeno social antigo a violência contra a mulher, expressa a
discriminação e preconceito, que ocorre no mundo inteiro, manifestando-se sob diversas
facetas, comprometendo o desenvolvimento humano, expresso por violação de direitos.
A violência contra a mulher veio à tona a partir do Movimento Feminista na
década de 70 (século XX), no cenário internacional e nacional, que contribui para a
denúncia desse fenômeno que se apresenta antigo na humanidade, arraigado na
formação e hierarquia das relações entre homens e mulheres. Esse Movimento
contribuiu para visibilidade das diversas manifestações de violência que eram (e ainda
são) perpetradas contra as mulheres, ocorridas no espaço público e doméstico, com
enfoque para a manifestação doméstica.
Assim, o presente trabalho debate sobre a temática da violência de gênero,
analisando o avanço de direitos alcançados pela mulher e os desafios das políticas
públicas quanto à efetivação desses direitos, no tocante ao enfrentamento da violência
de gênero. Concernente a apresentação dos dados ainda não foi possível, pois a pesquisa
encontra-se em execução.
Discutindo o conceito de gênero e violência de gênero
O conceito de gênero pode ser compreendido como é estabelecido à relação
homem e mulher na sociedade, fenômeno este, construído, pela tradição cultural e pelas
estruturas de poder, configurando a desigualdade nas relações sociais.
A partir da década de 1970, a categoria gênero foi incorporada ao discurso
do Movimento Feminista, e também, das Ciências Sociais e Humanas, para demonstrar
as desigualdades sócioculturais existentes entre mulheres e homens, fenômeno social
que repercute na vida pública e privada de ambas as classes, pois nesse contexto estão
inseridos papéis sociais diferenciados, construídos historicamente, imbuídos por
dominação e submissão da mulher pelo homem, expressando relações de poder nas
relações de gênero.
O Movimento Feminista brasileiro exerceu importante papel quanto ao
discurso da desigualdade entre o sexo, partindo do pressuposto que “[...] na perspectiva
feminista, a hierarquia sexual que secundariza a posição da mulher na sociedade não
reconhece fronteiras de países nem classes sociais.” (HEILBORN, 2000, p.92)
Segundo Saffioti (2004, p. 70), ao discutir gênero, interpreta esse conceito
também como “[...] um conjunto de normas modeladoras dos seres humanos em
homens e mulheres, normas estas expressas nas relações destas duas categorias
sociais, ressalta-se a necessidade de ampliar este conceito para as relações homemhomem e mulher-mulher.”
Quanto à conceituação de gênero a referida autora acrescenta que:
Nas relações entre homens e entre mulheres, a desigualdade de gênero
não é dada, mas pode ser construída, e o é com freqüência. O fato,
porém, de não ser dada previamente ao estabelecimento da relação a
diferencia da relação homem-mulher. Nestes termos, gênero concerne,
preferencialmente, às relações homem-mulher. (SAFFIOTI, 2004,
p.71)
Na busca da definição do conceito de gênero, teremos a visão de Teles e
Melo (2003, p. 17):
Portanto, o termo gênero pode ser entendido como um instrumento,
como uma lente de aumento que facilita a percepção das
desigualdades sociais e econômicas entre mulheres e homens, que se
deve à discriminação histórica contra as mulheres.
Analisando o conceito gênero, observamos que gênero não deve ser
confundido ao sinônimo de sexo. Este se refere às características e diferenças
biológicas, fisiologia e anatomia dos organismos pertencentes ao sexo masculino e
feminino.
A questão da violência contra a mulher começa se delinear no Brasil no final
da década de 1970, como problema social, articulado com o Movimento Feminista no
país que ressurgiu com novos contornos no contexto histórico de vigência do Regime
Militar. Influenciado pelas discussões em termos internacionais, emerge a análise da
discriminação da mulher na sociedade, questionando a divisão tradicional de papéis
construído histórico e sociocultural entre o homem e a mulher.
Com esse pano de fundo, os diversos acontecimentos de violência contra a
mulher são colocados como resultante de uma cultura e relações sociais inscrita nas
relações de gênero com privilégio do homem, arraigadas pela ideologia patriarcal e
machista. Conforme coloca Saffioti (1989, p. 57), “[...] o homem é socializado para
externar sua agressividade. Assim como a suavidade é valorizada na mulher, a
agressividade aumenta, segundo a ideologia machista, a virilidade do homem.”
Naquele contexto, as iniciativas e mobilizações do Movimento Feminista
tornam pública a situação de violência perpetrada contra a mulher, possibilitando
reivindicar os direitos da mulher, exigindo e propondo políticas públicas nas distintas
esferas do Estado. Assim, a denúncia da violência de gênero e doméstica permite que
fosse percebida e enfrentada na esfera política, ou seja, exige que o Estado intervenha
nessa problemática.
Percebemos que é base fundante para a visibilidade do fenômeno social, da
violência de gênero, as reivindicações e denúncias do Movimento Feminista que
conseguiu inserir os anseios além do espaço da militância, mas para o reconhecimento
por parte do Estado como problema social a violência perpetrada contra a mulher.
Assim, a violência de gênero ganha visibilidade nas discussões e estudos acadêmicos,
ampliando para diversos setores da sociedade.
A violência de gênero implica nas relações de dominação, exploração,
hierarquia e de poder nas relações entre os gêneros, sendo o principal alvo as mulheres.
Na visão de Teles e Melo (2003, p. 18), o conceito de violência de gênero,
[...] deve ser entendido como uma relação de poder de dominação do
homem e de submissão da mulher. Ele demonstra que os papéis
impostos ás mulheres e aos homens, consolidados ao longo da história
e reforçados pelo patriarcado e sua ideologia, induzem relações
violentas entre os sexos e indica que a prática desse tipo de violência
não é fruto da natureza, mas sim do processo de socialização das
pessoas. [...] Os costumes, a educação e os meios de comunicação
tratam de criar e preservar estereótipos que reforçam a idéia de que o
sexo masculino tem o poder de controlar os desejos, as opiniões e a
liberdade de ir e vir das mulheres.
Ainda, na definição de violência de gênero destacamos o posicionamento de
Saffioti (2004, p. 81), que expressa o mecanismo de sujeição das mulheres aos homens
na ordem social, ou seja, “[...] não ocorre aleatoriamente, mas deriva de uma
organização social de gênero, que privilegia o masculino”.
Neste trabalho partiremos de uma análise na perspectiva de violência de
gênero, sob a forma da violência doméstica, que perpassa o contexto familiar e de
relações afetivas. Adotamos essa perspectiva tendo em vista a discussão de conceitos
quanto à violência doméstica, familiar e intrafamiliar.
Podemos compreender a violência familiar é aquela que envolve membros
de uma família ligados por laços consangüíneos ou por afinidade, que pode ocorre no
interior do domicílio ou fora dele, sendo mais freqüente dentro do espaço do domicílio.
A violência doméstica apresenta sobreposição com a familiar, porém, pode
atingir pessoas não pertencentes à família, incluindo pessoas que vivem no mesmo
espaço do domicílio, que vivam parcial ou integralmente, atingindo os membros mais
subalternizados na estrutura das relações familiares.
Ainda, temos o conceito à violência intrafamiliar, outra categoria de análise,
que se aproxima ao conceito de violência familiar, ocorre com membros da família,
entretanto pode ocorrer fora do espaço. Quanto esse conceito há cautela quanto à
utilização para tratar de violência contra a mulher, pois segundo Teles e Melo (2003), o
temo inclui outros integrantes da família, como crianças, idosos, pessoas com
deficiência, podendo esconder a violência contra a mulher.
Na verdade, essa discussão de conceito permite desmistificar a ideologia da
família como lócus de proteção, sagrado, amor e perfeição. Ao mesmo tempo,
observamos que o caráter familiar, doméstico, contribui que essa violação seja colocada
na esfera privada, íntima, sem a compreensão que esta necessita de intervenção pública,
que é uma temática de relevância pública, com intervenção do Estado.
Conforme coloca Rocha (2007, p. 29),
A violência doméstica, pelo seu envolvimento, em grande parte dos
casos, com relações familiares o espaço do domicílio, é caracterizada
como uma questão relativa estritamente à esfera da vida privada
encoberta também pela ideologia que apresenta a família como
instituição natural, sagrada, na qual se desenvolvem apenas relações
de afeto, carinho, amor e proteção, a ser preservada pela sociedade.
Essas noções contribuem para naturalizar e despolitizar o problema.
Políticas públicas e violência de gênero
Nas últimas quatro décadas visualiza-se um movimento internacional quanto
à proteção dos direitos humanos da mulher. Presenciamos um avanço quanto ao
reconhecimento de direitos da mulher, seja com as Convenções e Tratados
Internacionais, seja por Leis Nacionais, no que tange a proteção, prevenção e
diminuição de descriminação, preconceito e violência contra a mulher.
Segundo Piovesan (2003, p.40),
Faz-se necessária a especificação do sujeito de direito, que passa a ser
visto em suas particularidades. Neste sentido, determinados sujeitos de
direitos, ou determinada violações de direitos, exigem uma resposta
específica e diferenciada. Transita-se do paradigma do home,
ocidental, adulto, heterossexual e dono de um patrimônio para
visibilidade de novos sujeitos de direitos.
Concernente a violência a violência contra a mulher tem-se a Convenção da
ONU sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada
pelo Brasil em 1984; e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher, ratificada em 1995.
No Brasil, o importante Movimento Feminista contribui para a incorporação
do discurso político dos desejos e anseios das mulheres, culminando no reconhecimento
e construção de marcos legais no país, e no espectro da proteção direcionada mulher,
destaca-se a Constituição de 1988, que trouxe avanços significativos para classe social.
Nessa Constituinte, está assegurada a igualdade entre homens e mulheres, inclusive,
expressa a proibição da descriminação no mercado de trabalho, e ainda, prever o dever
do Estado de coibir à violência no âmbito das relações familiares (art. 226, parágrafo
8º). Ainda, sobre os direitos da mulher, podemos destacar a lei de cotas para as
mulheres nos partidos políticos (Lei n.º 9.504, de 30/09/1995).
No tocante as políticas públicas de violência de gênero no país destacam-se
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; Delegacia Especializada no Atendimento à
Mulher; o Programa Nacional de Direitos Humanos e a Lei n.º 11.340 – denominada
Maria da Penha, que supera a Lei n.º 9.099/95.
Ainda, no avanço da conquista de direitos e no reconhecimento da
necessidade de formular políticas públicas para mulheres, tem-se Plano de Políticas
Públicas para Mulheres, lançado em 2004 que baliza as políticas públicas com enfoque
de gênero, aborda em seus capítulos diversos assuntos pertinentes aos direitos e
cidadania da mulher, com destaque para o fenômeno da violência.
Concernente ao fenômeno da violência de gênero, doméstica e familiar,
ressalta-se a Lei n.º 11.340 (“Lei Maria da Penha”), aprovada em 07/08/2006, que cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, dispõe sobre a
criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece
medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e
familiar. O conceito de violência a partir da Lei é:
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero
que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de
convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar,
inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada
por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por
laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva
ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui
uma das formas de violação dos direitos humanos.
A mencionada lei representa um avanço quanto ao enfretamento e tratamento
da violência contra a mulher, pois supera a Lei n.º 9090/95, em que esta violência é
considerada questão de menor potencial ofensivo, ou seja, de menor gravidade, em que
reforça a naturalização da violência em que atinge a mulher, afirmando a hierarquia
entre os gêneros, como expressão patriarcal.
Ao discutir violência deveremos analisar na plataforma de um fenômeno
social, cultural e político, como expressão da questão social. A violência contra as
mulheres é uma expressão da dominação masculina, que se estrutura e se reproduz nas
relações de poder entre homens e mulheres. Segundo Portella (2004), as relações se
fundam em contextos históricos e socioculturais que conferem características
diferenciadas à violência.
Ainda, como colocada Piovesan (2003), que mesmo com os extraordinários
avanços legais internacionais e constitucionais, dos direitos da mulher, não implicam
automaticamente em sensível mudança cultural.
A conquista de direito consubstancia o avanço da luta das mulheres,
expresso nas leis e tratados mencionados, porém na realidade presenciamos a violência
de gênero a qual atinge parcela considerável de mulheres, situação que pode ser
agravada pela influência do caldo cultural machista e patriarcal, em especial na região
nordestina, que está arraigada nas relações social de gênero, em que como resquício a
figura feminina ainda é visualizada sob a perspectiva da propriedade e sujeição ao
homem. Diariamente nos deparamos com notícias acerca do femicídio, estupros,
ameaças, lesões corporais entre os tipos de violência que são perpetrados contra as
mulheres através de homens do seu convívio familiar ou parceiros íntimos.
Na análise das políticas públicas para as mulheres, a criação da Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres em 2003, apresenta um avanço na proposta de
coordenação, articulação e formulação de políticas que contemplem a relação de gênero,
em especial, da condição da mulher na sociedade brasileira, na perspectiva da promoção
da igualdade de gênero, que se coloca como desafio presente na realidade social.
A realização de duas Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres
(CNPM), sendo a I CNPM em 2004 e a II CNPM em 2007, resultaram na elaboração do
I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), em 2004, e o II PNPM em
2008.
O PNPM aponta ações com perspectiva de gênero nas diversas políticas
públicas das esferas do Estado, com a articulação e responsabilidade entre o governo
Federal, Estadual e Municipal.
Nesses instrumentos tem-se a discussão e proposições de ações acerca da
violência de gênero, que atinge a mulher, em especial em sua face doméstica. Coloca
essa temática inserida como questão pública, com as ações direcionadas para o
enfrentamento, coibição e atendimento das mulheres em situação de violência quando
inaugura a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, com
objetivo de articular serviços e as diversas esferas do poder e organizações no
enfrentamento da violência de gênero.
Atinente a coordenação e formulação de políticas para as mulheres, ressaltase a importância da implantação das Coordenadorias Municipais e Estaduais de
Políticas para as Mulheres, que direciona a promoção de políticas públicas para
mulheres, com o enfoque de gênero em diversas áreas das políticas sociais, inclusive no
fenômeno da violência. Nesse sentido, vislumbra-se o a implantação do Centro de
Referência para Mulheres, na perspectiva de promover à prevenção e o atendimento,
através de serviços e ações direcionadas as mulheres vítimas de violência, que à luz da
Política Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher, preconiza a proteção
e o atendimento humanizado e de qualidade às mulheres, ainda, visa à redução dos
índices de violência.
Conforme Almeida (2007), no Brasil existe um fosso entre o reconhecimento
da necessidade de formulação de políticas de promoção da igualdade de gênero e a
efetivação desses direitos. Ainda, a autora enfoca que no país a intervenção na violência
de gênero está estruturada em delegacias especializadas no atendimento a mulher;
centros e núcleos de atendimento à mulher e as casas-abrigo.
No município de João Pessoa/PB, em 2005 foi criada a Coordenadoria de
Políticas Públicas para Mulheres, que direciona a formulação e promoção de políticas
públicas para mulheres, como enfoque de gênero em diversas áreas das políticas sociais,
inclusive no fenômeno da violência.
Ainda, concernente à violência de gênero, implantou-se o Centro de
Referência para Mulheres, na perspectiva de promover à prevenção e o atendimento,
através de serviços e ações direcionadas as mulheres vítimas de violência, que à luz da
Política Nacional de Enfrentamento da Violência contra a Mulher, preconiza a proteção
e o atendimento humanizado e de qualidade às mulheres, ainda, visa à redução dos
índices de violência.
Nesse sentido, analisar quanto à efetivação das políticas públicas para
mulheres em situação de violência de gênero, em sua modalidade doméstica aponta
como foco de reflexão neste trabalho que ainda não se tem os dados da pesquisa, pois se
encontra em andamento.
Conclusão
A partir das reflexões apresentadas visualizamos os avanços dos direitos da
mulher no âmbito internacional e nacional, afirmando direitos que historicamente
representa a luta das mulheres.
Contudo, presencia-se uma relação desigual entre os gêneros, determinada
pela construção histórica, social e cultural da sociedade, em que as relações de
dominação, exploração e poder entre mulheres e homens são presentes. Assim, a
violência de gênero, fenômeno social, cultural e político, apresenta como expressão da
questão social.
Com a implantação da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres, também, o Centro de Referência para Mulher no município de João
Pessoa/PB, apontam para um avanço nas políticas públicas para as mulheres. Nesse
sentido, analisar quanto à efetivação das políticas públicas para mulheres em situação de
violência de gênero, em sua modalidade doméstica aponta como foco de reflexão neste
trabalho, dimensionando os limites e impasses apresentados na realidade para acesso
dos direitos e proteção conquista.
Ressalta-se que a problemática precisa ser
incorporada na agenda pública, enquanto dever do Estado em implementar políticas
públicas para prevenir, punir e combater a violência contra a mulher, com políticas que
realizem os atendimentos e acesso com as condições necessárias de materializar os
direitos conquistados pelas mulheres.
Portanto, a pesquisa em construção permitirá compreender o direcionamento
das políticas públicas sobre a violência de gênero pela esfera governamental e a
percepção das mulheres vitimizadas concernente a violação de direitos, seja na violência
sofrida, ou seja, sobre o acesso a política pública de proteção à violência de gênero.
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