Faixa Marginal de Proteção
conceitos, legislação e dificuldades de aplicação
ORIGEM DA GERÊNCIA
HISTÓRICO
Em decorrência das fortes chuvas que ocorreram nos anos de 1966 e 1967 no Estado
do Rio de Janeiro, o governo da época decidiu criar um Departamento de Rios e Canais –
DRC, na extinta SURSAN (Superintendência de Urbanização e Saneamento do antigo
Estado da GUANABARA), com a finalidade de proceder intervenções objetivando a
prevenção contra as enchentes.
Posteriormente, com a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, em 1975,
foi fundada a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA, que absorveu o
pessoal originário do DRC/SURSAN e, também, da SANERJ, órgão que cuidava do
saneamento no Estado do Rio de Janeiro, antes da fusão.
A SERLA inicialmente era composta por duas diretorias técnicas: Obra e Estudos e
Projetos.
Nos anos 90, com a Política Nacional de Recursos Hídricos implementada, a SERLA
passou a ser o órgão gerenciador dos recursos hídricos do Estado do Rio de Janeiro.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA
• Subsidiar o licenciamento ambiental
• Subsidiar a gestão dos recursos hídricos
• Promover a integração das atividades desenvolvidas pelos serviços da gerência com o INEA
• Coordenar e executar a outorga pelo uso da água
• Promover a proteção dos corpos d’água através da demarcação de faixas marginais de proteção
• Desenvolver estudos e operar a rede de dados hidrometeorológicos
• Analisar projetos hidráulicos
• Fomentar a integração do INEA com outros órgãos e instituições através de convênios e parcerias
Faixa Marginal de Proteção
conceitos, legislação e dificuldades de aplicação
“O grande chefe de Washington mandou dizer que quer comprar a nossa terra.
•... Como podes comprar ou vender o céu, o calor da terra? ...Tal idéia é estranha.
Nós não somos donos da pureza do ar ou do brilho da água
... Sabemos que o homem branco não compreende o nosso modo
de viver. Para ele um torrão de terra é igual ao outro. Porque ele é
um estranho, que vem de noite e rouba da terra tudo quanto
necessita. A terra não é sua irmã, nem sua amiga, e depois de
exaurí-la ele vai embora...”
Trecho da carta do cacique Seatlle, tribo Duwamish do estado de Washington, ao Presidente dos EUA Franklin Pierce
em 1855, em resposta ao interesse manifestado pelo governo americano de adquirir o território da tribo
PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM NOSSO TRABALHO
1934
CÓDIGO DAS ÁGUAS
1965
CÓDIGO FLORESTAL
LEI FEDERAL 4771/1965
1981
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
LEI FEDERAL 6938/1981
1988
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1989
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
1997
LEI DAS ÁGUAS
LEI FEDERAL 9433/1997
1999
POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
LEI ESTADUAL 3239/1999
2007
CRIAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
LEI ESTADUAL 5101/2007
DECRETO FEDERAL 24643/1934
FMP – Faixa Marginal de Proteção
“As FAIXAS MARGINAIS DE PROTEÇÃO de rios, lagos, lagoas e reservatórios
d’água previstas neste artigo, são faixas de terra necessárias à proteção, à
defesa, à conservação e operação de sistemas fluviais e lacustres,
determinadas em projeção horizontal e considerados os níveis máximos
de água (NMA), de acordo com as determinações dos órgãos Federais e
Estaduais competentes”.
Lei Estadual N ° 1.130/87
Rio Juruá, AC
Rio Paraíba do Sul, RJ
FMP – Faixa Marginal de Proteção
“As FAIXAS MARGINAIS DE PROTEÇÃO LEI ESTADUAL 650 DE 1983
ESTABELECE O INSTITUTO FMP
Lei Estadual N ° 1.130/87
Rio Juruá, AC
Rio Paraíba do Sul, RJ
A Faixa Marginal de Proteção (FMP) é entendida como
Área de Preservação Permanente (APP).
A Constituição Estadual do Rio
de Janeiro (1989) foi o
instrumento legal que definiu
como APP “as nascentes e
faixas marginais de proteção
de águas superficiais”
(Art. 268 – Inciso III)
Caracterização
 Área de Preservação Permanente - APP (Constituição Estadual - Art. 268)
 Toda e qualquer vegetação natural presente no entorno de
corpos lacustres e ao longo de cursos d’água, passa, então, a ter
caráter de preservação permanente
 Área “non aedificandi”
 Área destinada a preservação, conservação ou recuperação da
mata ciliar
 As larguras das FMP’s determinadas em lei são larguras
mínimas, que podem ser ampliadas por critérios técnicos, tal
como a presença de ecossistemas adjacentes relevantes.
FMP’s PRESERVADAS
Rio Tamitatoala, MT
Objetivos da Demarcação
 Preservar as margens ainda em estado natural;
 Manter as matas e os ecossistemas ciliares;
 Conservar as margens mesmo que alteradas, em boas condições ambientais;
MATA CILIAR PRESERVADA
FMP PARCIALMENTE OCUPADA
 Garantir em áreas degradadas o espaço das margens a serem recuperadas e
revitalizadas;
 Definir a área passível de fiscalização pelo INEA;
 Permitir a visualização dos limites da FMP à todos os cidadãos;
 Manter espaços para a entrada de máquinas (limpezas e dragagens).
CANAL DRAGADO - SEÇÃO EM TERRA
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA – LIMPEZA MECÂNICA
Breve Histórico - FMP
1975 - FUNDADA A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RIOS E LAGOAS - SERLA
As FAIXAS MARGINAIS DE PROTEÇÃO (FMP) eram demarcadas de acordo com o Código de
Águas (1934).
Razão pela qual sua largura era de 15 metros a partir de uma linha de cheia estimada
para os corpos hídricos (definida em função do nível médio das enchentes ordinárias).
DÉCADA DE 1980 - CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA. MAIOR PREOCUPAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE
Em conseqüência desse fato, as demarcações de Faixa Marginal de Proteção passaram
a obedecer, também, às diretrizes do Código Florestal (1965), estabelecendo-se, assim,
uma dualidade de critérios para as ditas demarcações.
2003
Adota-se, em definitivo, as larguras definidas pela Resolução CONAMA nº 303 (2002), a
partir de uma linha de orla ou margem estabelecida também em função do nível
máximo de enchentes.
Base Legal - FMP
De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 5/10/1989, em seu
artigo 268, as FMP’s são classificadas como Áreas de Preservação Permanente
(APP’s), sendo assim, utiliza-se como base legal para definição das metragens
das FMP’s as seguintes normativas:
1) Código Florestal - Lei Federal n° 4771/1965
Modificado pela Redação - Lei n° 7803/1989
Art. 2° - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta
Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível
mais alto em faixa marginal (fmps de metragem igual a 30, 50, 100...)
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou
artificiais
2) Código Florestal - Lei Federal n° 4771/1965
Modificado pela Medida Provisória n° 2.166-67/2001
II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts.
2° e 3° desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo
e assegurar o bem-estar das populações humanas .
3) Resolução CONAMA 302/2002
Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação
Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno.
4) Resolução CONAMA 303/2002
Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação
Permanente.
Base Legal
A demarcação da Faixa Marginal de Proteção é baseada nos critérios estabelecidos
pelo Código Florestal, Lei Federal n° 4.771/1965 e pela Lei Estadual n° 650/1983 que
dispõe sobre a Política Estadual de Defesa e Proteção das bacias fluviais e lacustres
do Rio de Janeiro.
O Código Florestal estabelece a largura mínima de Faixa Marginal de Proteção:
30 m de FMP para rios com até 10 m de largura,
50 m de FMP para rios com mais de 10 m largura até 50 m,
100 m de FMP para rios com mais de 50 m largura até 200 m,
200 m de FMP para rios com mais de 200 m largura até 600 m,
500 m de FMP para rios com mais de 600 m.
Nascente
Raio de 50 m
Seção de cheia
Menor que 10m
Seção de cheia
200m  600m
FMP = 30m
Seção de cheia
10m  50m
Seção de cheia
50m  200m
Seção de cheia
Acima de 600m
FMP = 50m
FMP = 100m
FMP = 200m
FMP = 500m
DECRETO ESTADUAL N° 42.356/2010
Dispões sobre:
- a demarcação das FMP’s nos processos de licenciamento
ambiental
- emissões de autorizações ambientais
Competência da Demarcação das FMP’s:
Instituto Estadual do Ambiente - INEA
Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Faixas Marginais de
Proteção (FMP) serão tratadas de forma unificada.
Os limites mínimos fixados abstratamente pelo art. 2º, “a”, do Código
Florestal (Lei Federal nº 4.771/65 e suas alterações) poderão ser reduzidos, em
cada caso concreto.
Desde que a área se localize em zona urbana do município e que vistoria local
comprove, cumulativamente:
I - que a área encontra-se antropizada;
II - a longa e consolidada ocupação urbana;
III - a inexistência de função ecológica da FMP/APP em questão, desde que
identificadas a inexistência de vegetação primária ou vegetação secundária no
estágio avançado de regeneração e a presença de, no mínimo, uma das
seguintes características:
a) ocupação consolidada das margens do curso d'água a montante e a jusante do trecho em análise;
b) impermeabilização da FMP/APP;
c) capeamento do curso d'água, sendo que, no caso de obras recentes, deverá ser apresentado ao órgão
ambiental competente o respectivo projeto aprovado pela prefeitura local ou o levantamento cadastral da obra;
IV - que a alternativa de recuperação da área como um todo seja inviável pelos
custos manifestamente excessivos para a coletividade.
§ 1º - Exceto nos casos de cursos d'água de pequeno porte ou canalizados com
margem revestida, a FMP/APP mínima, ainda que presentes os requisitos deste
artigo, será de 15 metros, contados:
I - a partir de uma seção teórica, capaz de escoar sem extravasamento a vazão
máxima de cheia de 10 (dez) anos de recorrência;
ou
II - a partir das margens existentes se a distância entre as mesmas superar a
largura da seção teórica acima citada.
§ 2º - Nos cursos d'água de pequeno porte, assim considerados aqueles com
vazões máximas, associadas a cheias de 10 (dez) anos de recorrência, não
superiores a 10m³ (dez metros cúbicos por segundo), deverão ser demarcadas,
em ambas as margens, faixas non edificandi que permitam o acesso do Poder
Público ao corpo hídrico, contados na forma dos incisos do § 1o deste artigo, com
no mínimo:
I - 05 (cinco) metros de largura no caso de vazões iguais ou superiores a 6m³/s
(seis metros cúbicos por segundo) e;
II - 01 (um) metro e meio de largura no caso de vazões inferiores a 6m³/s (seis
metros cúbicos por segundo).
§ 3º - Nos cursos d'água canalizados com margem revestida, de
porte superior ao definido no § 2º deste artigo, deverão ser
demarcadas, em ambas as margens, faixas non edificandi que
permitam o acesso do Poder Público ao corpo hídrico, com no
mínimo dez metros de largura, contados na forma dos incisos do §
1º deste artigo.
§ 5º - O Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente poderá
formular exigência adicionais para o licenciamento ou demarcação
de que trata este artigo.
Descaracterização das FMP’s
A demarcação de FMP em qualquer corpo hídrico é atribuição do Estado e
é realizada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) do Rio de Janeiro.
Hoje a FMP é DEMARCADA de forma pontual, por pedido particular ou outros
e se refere à edificação localizada próxima ao respectivo corpo d’água.
A METODOLOGIA DE DEMARCAÇÃO CONSISTE EM:
1° passo – LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
Localização e identificação preliminar da área e dos cursos d’água através do cruzamento de
informações de fotos aéreas, imagens de satélite e bases cartográficas na melhor escala
possível.
2° passo – VISTORIA AO LOCAL
Vistoria em loco para verificação das informações levantadas preliminarmente e coleta de
dados. Da vistoria elabora-se Relatório Técnico do qual faz parte a Ficha de Vistoria que
contém memorial fotográfico e localização georreferenciada especificando sistema de
projeção e datum de referência utilizados.
3° passo – IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE REFERÊNCIA
Para os corpos hídricos lóticos (rios, córregos, ribeirões, valas, valões, riachos, etc..) é
necessária a identificação, em base cartográfica, dos pontos de referência para cálculo (PRC)
de vazão e definição das seções de projeto. Para demarcação de FMP lagos, lagoas ou
reservatórios é necessário identificar apenas o local da intervenção.
Para os corpos hídricos lóticos (rios, córregos, ribeirões, valas, valões, riachos, etc.).
4° passo – DELIMITAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA
Nesta etapa é realizada a delimitação da bacia hidrográfica do corpo hídrico em questão,
isso se faz necessário para definir os parâmetros morfométricos utilizados no cálculo da
vazão do corpo hídrico. São utilizadas bases cartográficas em escalas detalhadas (1:10.000,
1:5.000 e 1:2.000). Nos locais onde o INEA não dispõe destas bases a delimitação é feita
utilizando as bases cartográficas do IBGE que abrange todo o território do ERJ.
Todas as bacias são delimitadas utilizando o programa ARCGIS, no qual são gerados e
armazenados os arquivos no formato “shape file”. Deverá ser considerada com ponto
exutório das bacias, a seção tranversal referente ao local no qual está sendo solicitada a
demarcação da FMP.
5° passo – CÁLCULO DE VAZÃO
Para áreas de drenagem menores ou iguais a 2km² é utilizado o método racional para a
determinação das vazões máximas, já para áreas superiores a este valor é utilizado o
método do hidrograma unitário (HU). Para a determinação do coeficiente de escoamento é
aconselhável a utilização das imagens do Google Earth como auxílio.
No cálculo das vazões máximas é utilizado um tempo de recorrência (TR) de 10 anos.
Atualmente, estamos trabalhando no desenvolvimento de uma metodologia para
aplicação do decreto Estadual n° 42.356/2010, que dispõe sobre o tratamento e a
demarcação das FMPs. Neste decreto as Faixas Marginais, demarcadas pelo
Instituto Estadual do Ambiente, ao longo dos rios, nascentes, cursos d'água naturais
ou retificados, lagos, lagoas e reservatórios serão a partir do limite da área atingida
por cheia de recorrência não inferior a três anos.
Projeto Desenvolvimento Metodologia FMP - CONTRATO consultoria 1 ano
..
6° passo – CÁLCULO DE SEÇÃO
A partir da vazão calculada e das informações sobre a seção transversal do curso d’água,
obtidas na vistoria, é definida uma seção hidráulica ideal (de projeto) para o escoamento
satisfatório das águas sem comprometimento da dinâmica hídrica. Assim, a partir das
margens desta seção é demarcada a FMP.
O programa Canal (GPRH – Grupo de Pesquisas em Recursos Hidricos) e o Hidro-Flu (LHC –
COPPE/URJ) são utilizados com ferramentas auxiliares para determinação da seção de
projeto.
Deve ser adotada a largura de superfície, para delimitação da FMP, da seção obtida na
vistoria se esta for superior a largura de superfície da seção projeto.
SEÇÃO PROJETADA EM TERRA PARA DIMENSIONAMENTO
DOS RIOS E DAS SUAS FMPs
Dados:
Vazão (m3/s)
Velocidade (m/s)
Área Molhada (m2)
Rugosidade
a) SEÇÃO, COTAS E DIMENSÕES:
50
FMP
14,3
Seção Transversal
Tirante (m)
Borda livre (m)
Altura Total (m)
50
FMP
Talude
10,3
1,0
1
3,0
2
2,0
Base média (m)
Base menor (m)
Base maior (m)
Vão (m)
12,5
1,0
12,5
0,030
2,0
1,0
3,0
vertical =
horizontal =
6,3
2,3
10,3
14,3
2,3
Perímetro molhado (m)
Raio Hidráilico (m)
Raio Hidráilico2/3
Declividade (m/m)
11,2
1,1
1,1
0,00078
b) c.m.a. (m):
FMP (m)
c) PLANTA UTILIZADA
50
LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMETRICO DO MUN.R.J. ESC. 1:2.000
d) TESTADA PARA O CORPO HÍDRICO E TAXA DE RETRIBUIÇÃO:
1
2
2
A FMP é calculada a partir do limite de uma seção* projetada que tem como
função escoar, de forma ideal as águas.
Na FMP não é permitida
qualquer tipo de construção.
SEÇÃO TRANSVERSAL
*seção é estabelecida a partir do cálculo da vazão estimada em um tempo de recorrência de 10 anos
(Q)= Tempo de Recorrência (tr) 10 anos)
(Vazão
Os passos seguintes aplicam-se para os corpos hídricos lênticos (lagos, lagunas,
reservatórios naturais e artificiais).
7° passo – DEFINIR O NÍVEL MÁXIMO DE CHEIA
Em lagos, lagoas e lagunas, depende da dinâmica hídrica. São feitos levantamento históricos
de cheias (a partir do levantamento de réguas, linigráfos, estações hidrometeorológicas,
etc.) e de intervenções no corpo hídrico, além da utilização de levantamentos topográficos a
fim de se definir a cota máxima de cheia.
A partir desta cota define-se a FMP que poderá possuir larguras variadas de acordo com a
cobertura vegetal do entorno. Vegetação de mangue e/ou restinga são incluídas nos limites
da FMP por serem consideradas de Preservação Permanente.
Em reservatórios a definição do nível máximo de cheia baseia-se em estudos hidrológicos
(tempo de recorrência de chuva, área de contribuição) e hidráulicos (área do reservatório,
revestimento). Com base nestes estudos é determinada uma cota máxima de cheia para o
lago formado a partir do barramento do rio. A partir desta cota demarca-se a FMP de acordo
com a legislação ambiental vigente.
FMP
PAO
Espelho d’água
LAGOA SÃO GREGÓRIO (BAIXADA CAMPISTA)
Faixas Marginais com Matas Ciliares Preservadas
Faixas Marginais de Proteção cumprindo sua função ecológica
Descaracterização Ambiental
Perda de Função Ecológica da FMP
CERTIDÃO AMBIENTAL
Após a conclusão da análise técnica e da demarcação da FMP é emitida uma Certidão
Ambiental (ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental certifica a sua anuência,
concordância ou aprovação quanto a procedimentos específicos) e publicada no Boletim
de Serviço do INEA. Esta certidão visa oficializar a publicação da aprovação da FMP.
AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO EM APP/FMP
Autoriza a execução de atividades ou empreendimentos que interfiram de alguma forma
em Área de Preservação Permanente (APP), somente quando enquadrados nos casos
excepcionais previstos no Sistema de Licenciamento Ambiental do ERJ ° 42.159, de 2 de
dezembro de 2009. A Resolução CONAMA 369/2006 versa sobre os casos excepcionais de
utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. A autorização é aprovada e
emitida pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILAM).
EXEMPLO ANALISE À LUZ DECRETO – ÁREA LOCALIZADA - MUITA
VEGETAÇAO
AVALIAR A AREA COMO UM TODO A JUSANTE E MONTANTE
AREA MUITO ANTROPIZADA MAS TRATA-SE DE TRECHO PROXIMO A
NASCENTE – E NÃO OCUPADO A MONTANTE PROXIMO A NASCENTE –
NÃO E OCUPADO A MONTANTE
GOOGLE LOCALIZADA - A AREA
A MONTANTE É RECUPERAVEL
PROJETO DE DEMARCAÇÃO DE ORLA E FAIXA MARGINAL DE PROTEÇÃO DA
LAGOA DE PIRATININGA, Niterói - RJ
Plano de Alinhamento Orla (Proposta INEA)
Faixa Marginal de Proteção (Proposta INEA)
GEFO
Plano de Alinhamento Orla (Proposta INEA)
Faixa Marginal de Proteção (Proposta INEA)
GEFO
EXEMPLOS QUE NOS INSPIRAM
Recuperação do rio Cheonggyecheon em Seul, Coréia do Sul
A recuperação do rio Cheonggyecheon é considerada uma referência mundial
em humanização de cidades, não só pela despoluição de suas águas mas pela
construção de parques lineares que devolveram o contato das margens aos
seus moradores.
Os 26 meses de obras para tornar Seul um cidade mais verde trouxeram ar
fresco à metrópole de 10 milhões de habitantes.
A temperatura da cidade caiu 3,6 °C desde que o córrego foi restaurado após a
demolição de uma via expressa pela qual passavam 700.000 carros por dia,
segundo informações do Instituto de Desenvolvimento de Seul.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/turismo/noticias/ult338u5316.shtml
• Seul, Coréia do Sul
• 10 milhões de habitantes
• Área urbana consolidada
Obrigado!
Guilherme
Moreira
[email protected]
Contatos:
(21) 2334 - 8369
(21) 2334 - 8408
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FMP – Faixa Marginal de Proteção