Faixa Marginal de Proteção conceitos, legislação e dificuldades de aplicação ORIGEM DA GERÊNCIA HISTÓRICO Em decorrência das fortes chuvas que ocorreram nos anos de 1966 e 1967 no Estado do Rio de Janeiro, o governo da época decidiu criar um Departamento de Rios e Canais – DRC, na extinta SURSAN (Superintendência de Urbanização e Saneamento do antigo Estado da GUANABARA), com a finalidade de proceder intervenções objetivando a prevenção contra as enchentes. Posteriormente, com a fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, em 1975, foi fundada a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA, que absorveu o pessoal originário do DRC/SURSAN e, também, da SANERJ, órgão que cuidava do saneamento no Estado do Rio de Janeiro, antes da fusão. A SERLA inicialmente era composta por duas diretorias técnicas: Obra e Estudos e Projetos. Nos anos 90, com a Política Nacional de Recursos Hídricos implementada, a SERLA passou a ser o órgão gerenciador dos recursos hídricos do Estado do Rio de Janeiro. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA • Subsidiar o licenciamento ambiental • Subsidiar a gestão dos recursos hídricos • Promover a integração das atividades desenvolvidas pelos serviços da gerência com o INEA • Coordenar e executar a outorga pelo uso da água • Promover a proteção dos corpos d’água através da demarcação de faixas marginais de proteção • Desenvolver estudos e operar a rede de dados hidrometeorológicos • Analisar projetos hidráulicos • Fomentar a integração do INEA com outros órgãos e instituições através de convênios e parcerias Faixa Marginal de Proteção conceitos, legislação e dificuldades de aplicação “O grande chefe de Washington mandou dizer que quer comprar a nossa terra. •... Como podes comprar ou vender o céu, o calor da terra? ...Tal idéia é estranha. Nós não somos donos da pureza do ar ou do brilho da água ... Sabemos que o homem branco não compreende o nosso modo de viver. Para ele um torrão de terra é igual ao outro. Porque ele é um estranho, que vem de noite e rouba da terra tudo quanto necessita. A terra não é sua irmã, nem sua amiga, e depois de exaurí-la ele vai embora...” Trecho da carta do cacique Seatlle, tribo Duwamish do estado de Washington, ao Presidente dos EUA Franklin Pierce em 1855, em resposta ao interesse manifestado pelo governo americano de adquirir o território da tribo PRINCIPAIS MARCOS LEGAIS QUE ORIENTAM NOSSO TRABALHO 1934 CÓDIGO DAS ÁGUAS 1965 CÓDIGO FLORESTAL LEI FEDERAL 4771/1965 1981 POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE LEI FEDERAL 6938/1981 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL 1997 LEI DAS ÁGUAS LEI FEDERAL 9433/1997 1999 POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS LEI ESTADUAL 3239/1999 2007 CRIAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE LEI ESTADUAL 5101/2007 DECRETO FEDERAL 24643/1934 FMP – Faixa Marginal de Proteção “As FAIXAS MARGINAIS DE PROTEÇÃO de rios, lagos, lagoas e reservatórios d’água previstas neste artigo, são faixas de terra necessárias à proteção, à defesa, à conservação e operação de sistemas fluviais e lacustres, determinadas em projeção horizontal e considerados os níveis máximos de água (NMA), de acordo com as determinações dos órgãos Federais e Estaduais competentes”. Lei Estadual N ° 1.130/87 Rio Juruá, AC Rio Paraíba do Sul, RJ FMP – Faixa Marginal de Proteção “As FAIXAS MARGINAIS DE PROTEÇÃO LEI ESTADUAL 650 DE 1983 ESTABELECE O INSTITUTO FMP Lei Estadual N ° 1.130/87 Rio Juruá, AC Rio Paraíba do Sul, RJ A Faixa Marginal de Proteção (FMP) é entendida como Área de Preservação Permanente (APP). A Constituição Estadual do Rio de Janeiro (1989) foi o instrumento legal que definiu como APP “as nascentes e faixas marginais de proteção de águas superficiais” (Art. 268 – Inciso III) Caracterização Área de Preservação Permanente - APP (Constituição Estadual - Art. 268) Toda e qualquer vegetação natural presente no entorno de corpos lacustres e ao longo de cursos d’água, passa, então, a ter caráter de preservação permanente Área “non aedificandi” Área destinada a preservação, conservação ou recuperação da mata ciliar As larguras das FMP’s determinadas em lei são larguras mínimas, que podem ser ampliadas por critérios técnicos, tal como a presença de ecossistemas adjacentes relevantes. FMP’s PRESERVADAS Rio Tamitatoala, MT Objetivos da Demarcação Preservar as margens ainda em estado natural; Manter as matas e os ecossistemas ciliares; Conservar as margens mesmo que alteradas, em boas condições ambientais; MATA CILIAR PRESERVADA FMP PARCIALMENTE OCUPADA Garantir em áreas degradadas o espaço das margens a serem recuperadas e revitalizadas; Definir a área passível de fiscalização pelo INEA; Permitir a visualização dos limites da FMP à todos os cidadãos; Manter espaços para a entrada de máquinas (limpezas e dragagens). CANAL DRAGADO - SEÇÃO EM TERRA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA – LIMPEZA MECÂNICA Breve Histórico - FMP 1975 - FUNDADA A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RIOS E LAGOAS - SERLA As FAIXAS MARGINAIS DE PROTEÇÃO (FMP) eram demarcadas de acordo com o Código de Águas (1934). Razão pela qual sua largura era de 15 metros a partir de uma linha de cheia estimada para os corpos hídricos (definida em função do nível médio das enchentes ordinárias). DÉCADA DE 1980 - CONSCIENTIZAÇÃO ECOLÓGICA. MAIOR PREOCUPAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE Em conseqüência desse fato, as demarcações de Faixa Marginal de Proteção passaram a obedecer, também, às diretrizes do Código Florestal (1965), estabelecendo-se, assim, uma dualidade de critérios para as ditas demarcações. 2003 Adota-se, em definitivo, as larguras definidas pela Resolução CONAMA nº 303 (2002), a partir de uma linha de orla ou margem estabelecida também em função do nível máximo de enchentes. Base Legal - FMP De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 5/10/1989, em seu artigo 268, as FMP’s são classificadas como Áreas de Preservação Permanente (APP’s), sendo assim, utiliza-se como base legal para definição das metragens das FMP’s as seguintes normativas: 1) Código Florestal - Lei Federal n° 4771/1965 Modificado pela Redação - Lei n° 7803/1989 Art. 2° - Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal (fmps de metragem igual a 30, 50, 100...) b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais 2) Código Florestal - Lei Federal n° 4771/1965 Modificado pela Medida Provisória n° 2.166-67/2001 II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2° e 3° desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas . 3) Resolução CONAMA 302/2002 Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. 4) Resolução CONAMA 303/2002 Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Base Legal A demarcação da Faixa Marginal de Proteção é baseada nos critérios estabelecidos pelo Código Florestal, Lei Federal n° 4.771/1965 e pela Lei Estadual n° 650/1983 que dispõe sobre a Política Estadual de Defesa e Proteção das bacias fluviais e lacustres do Rio de Janeiro. O Código Florestal estabelece a largura mínima de Faixa Marginal de Proteção: 30 m de FMP para rios com até 10 m de largura, 50 m de FMP para rios com mais de 10 m largura até 50 m, 100 m de FMP para rios com mais de 50 m largura até 200 m, 200 m de FMP para rios com mais de 200 m largura até 600 m, 500 m de FMP para rios com mais de 600 m. Nascente Raio de 50 m Seção de cheia Menor que 10m Seção de cheia 200m 600m FMP = 30m Seção de cheia 10m 50m Seção de cheia 50m 200m Seção de cheia Acima de 600m FMP = 50m FMP = 100m FMP = 200m FMP = 500m DECRETO ESTADUAL N° 42.356/2010 Dispões sobre: - a demarcação das FMP’s nos processos de licenciamento ambiental - emissões de autorizações ambientais Competência da Demarcação das FMP’s: Instituto Estadual do Ambiente - INEA Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Faixas Marginais de Proteção (FMP) serão tratadas de forma unificada. Os limites mínimos fixados abstratamente pelo art. 2º, “a”, do Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65 e suas alterações) poderão ser reduzidos, em cada caso concreto. Desde que a área se localize em zona urbana do município e que vistoria local comprove, cumulativamente: I - que a área encontra-se antropizada; II - a longa e consolidada ocupação urbana; III - a inexistência de função ecológica da FMP/APP em questão, desde que identificadas a inexistência de vegetação primária ou vegetação secundária no estágio avançado de regeneração e a presença de, no mínimo, uma das seguintes características: a) ocupação consolidada das margens do curso d'água a montante e a jusante do trecho em análise; b) impermeabilização da FMP/APP; c) capeamento do curso d'água, sendo que, no caso de obras recentes, deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente o respectivo projeto aprovado pela prefeitura local ou o levantamento cadastral da obra; IV - que a alternativa de recuperação da área como um todo seja inviável pelos custos manifestamente excessivos para a coletividade. § 1º - Exceto nos casos de cursos d'água de pequeno porte ou canalizados com margem revestida, a FMP/APP mínima, ainda que presentes os requisitos deste artigo, será de 15 metros, contados: I - a partir de uma seção teórica, capaz de escoar sem extravasamento a vazão máxima de cheia de 10 (dez) anos de recorrência; ou II - a partir das margens existentes se a distância entre as mesmas superar a largura da seção teórica acima citada. § 2º - Nos cursos d'água de pequeno porte, assim considerados aqueles com vazões máximas, associadas a cheias de 10 (dez) anos de recorrência, não superiores a 10m³ (dez metros cúbicos por segundo), deverão ser demarcadas, em ambas as margens, faixas non edificandi que permitam o acesso do Poder Público ao corpo hídrico, contados na forma dos incisos do § 1o deste artigo, com no mínimo: I - 05 (cinco) metros de largura no caso de vazões iguais ou superiores a 6m³/s (seis metros cúbicos por segundo) e; II - 01 (um) metro e meio de largura no caso de vazões inferiores a 6m³/s (seis metros cúbicos por segundo). § 3º - Nos cursos d'água canalizados com margem revestida, de porte superior ao definido no § 2º deste artigo, deverão ser demarcadas, em ambas as margens, faixas non edificandi que permitam o acesso do Poder Público ao corpo hídrico, com no mínimo dez metros de largura, contados na forma dos incisos do § 1º deste artigo. § 5º - O Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente poderá formular exigência adicionais para o licenciamento ou demarcação de que trata este artigo. Descaracterização das FMP’s A demarcação de FMP em qualquer corpo hídrico é atribuição do Estado e é realizada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) do Rio de Janeiro. Hoje a FMP é DEMARCADA de forma pontual, por pedido particular ou outros e se refere à edificação localizada próxima ao respectivo corpo d’água. A METODOLOGIA DE DEMARCAÇÃO CONSISTE EM: 1° passo – LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO Localização e identificação preliminar da área e dos cursos d’água através do cruzamento de informações de fotos aéreas, imagens de satélite e bases cartográficas na melhor escala possível. 2° passo – VISTORIA AO LOCAL Vistoria em loco para verificação das informações levantadas preliminarmente e coleta de dados. Da vistoria elabora-se Relatório Técnico do qual faz parte a Ficha de Vistoria que contém memorial fotográfico e localização georreferenciada especificando sistema de projeção e datum de referência utilizados. 3° passo – IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE REFERÊNCIA Para os corpos hídricos lóticos (rios, córregos, ribeirões, valas, valões, riachos, etc..) é necessária a identificação, em base cartográfica, dos pontos de referência para cálculo (PRC) de vazão e definição das seções de projeto. Para demarcação de FMP lagos, lagoas ou reservatórios é necessário identificar apenas o local da intervenção. Para os corpos hídricos lóticos (rios, córregos, ribeirões, valas, valões, riachos, etc.). 4° passo – DELIMITAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA Nesta etapa é realizada a delimitação da bacia hidrográfica do corpo hídrico em questão, isso se faz necessário para definir os parâmetros morfométricos utilizados no cálculo da vazão do corpo hídrico. São utilizadas bases cartográficas em escalas detalhadas (1:10.000, 1:5.000 e 1:2.000). Nos locais onde o INEA não dispõe destas bases a delimitação é feita utilizando as bases cartográficas do IBGE que abrange todo o território do ERJ. Todas as bacias são delimitadas utilizando o programa ARCGIS, no qual são gerados e armazenados os arquivos no formato “shape file”. Deverá ser considerada com ponto exutório das bacias, a seção tranversal referente ao local no qual está sendo solicitada a demarcação da FMP. 5° passo – CÁLCULO DE VAZÃO Para áreas de drenagem menores ou iguais a 2km² é utilizado o método racional para a determinação das vazões máximas, já para áreas superiores a este valor é utilizado o método do hidrograma unitário (HU). Para a determinação do coeficiente de escoamento é aconselhável a utilização das imagens do Google Earth como auxílio. No cálculo das vazões máximas é utilizado um tempo de recorrência (TR) de 10 anos. Atualmente, estamos trabalhando no desenvolvimento de uma metodologia para aplicação do decreto Estadual n° 42.356/2010, que dispõe sobre o tratamento e a demarcação das FMPs. Neste decreto as Faixas Marginais, demarcadas pelo Instituto Estadual do Ambiente, ao longo dos rios, nascentes, cursos d'água naturais ou retificados, lagos, lagoas e reservatórios serão a partir do limite da área atingida por cheia de recorrência não inferior a três anos. Projeto Desenvolvimento Metodologia FMP - CONTRATO consultoria 1 ano .. 6° passo – CÁLCULO DE SEÇÃO A partir da vazão calculada e das informações sobre a seção transversal do curso d’água, obtidas na vistoria, é definida uma seção hidráulica ideal (de projeto) para o escoamento satisfatório das águas sem comprometimento da dinâmica hídrica. Assim, a partir das margens desta seção é demarcada a FMP. O programa Canal (GPRH – Grupo de Pesquisas em Recursos Hidricos) e o Hidro-Flu (LHC – COPPE/URJ) são utilizados com ferramentas auxiliares para determinação da seção de projeto. Deve ser adotada a largura de superfície, para delimitação da FMP, da seção obtida na vistoria se esta for superior a largura de superfície da seção projeto. SEÇÃO PROJETADA EM TERRA PARA DIMENSIONAMENTO DOS RIOS E DAS SUAS FMPs Dados: Vazão (m3/s) Velocidade (m/s) Área Molhada (m2) Rugosidade a) SEÇÃO, COTAS E DIMENSÕES: 50 FMP 14,3 Seção Transversal Tirante (m) Borda livre (m) Altura Total (m) 50 FMP Talude 10,3 1,0 1 3,0 2 2,0 Base média (m) Base menor (m) Base maior (m) Vão (m) 12,5 1,0 12,5 0,030 2,0 1,0 3,0 vertical = horizontal = 6,3 2,3 10,3 14,3 2,3 Perímetro molhado (m) Raio Hidráilico (m) Raio Hidráilico2/3 Declividade (m/m) 11,2 1,1 1,1 0,00078 b) c.m.a. (m): FMP (m) c) PLANTA UTILIZADA 50 LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMETRICO DO MUN.R.J. ESC. 1:2.000 d) TESTADA PARA O CORPO HÍDRICO E TAXA DE RETRIBUIÇÃO: 1 2 2 A FMP é calculada a partir do limite de uma seção* projetada que tem como função escoar, de forma ideal as águas. Na FMP não é permitida qualquer tipo de construção. SEÇÃO TRANSVERSAL *seção é estabelecida a partir do cálculo da vazão estimada em um tempo de recorrência de 10 anos (Q)= Tempo de Recorrência (tr) 10 anos) (Vazão Os passos seguintes aplicam-se para os corpos hídricos lênticos (lagos, lagunas, reservatórios naturais e artificiais). 7° passo – DEFINIR O NÍVEL MÁXIMO DE CHEIA Em lagos, lagoas e lagunas, depende da dinâmica hídrica. São feitos levantamento históricos de cheias (a partir do levantamento de réguas, linigráfos, estações hidrometeorológicas, etc.) e de intervenções no corpo hídrico, além da utilização de levantamentos topográficos a fim de se definir a cota máxima de cheia. A partir desta cota define-se a FMP que poderá possuir larguras variadas de acordo com a cobertura vegetal do entorno. Vegetação de mangue e/ou restinga são incluídas nos limites da FMP por serem consideradas de Preservação Permanente. Em reservatórios a definição do nível máximo de cheia baseia-se em estudos hidrológicos (tempo de recorrência de chuva, área de contribuição) e hidráulicos (área do reservatório, revestimento). Com base nestes estudos é determinada uma cota máxima de cheia para o lago formado a partir do barramento do rio. A partir desta cota demarca-se a FMP de acordo com a legislação ambiental vigente. FMP PAO Espelho d’água LAGOA SÃO GREGÓRIO (BAIXADA CAMPISTA) Faixas Marginais com Matas Ciliares Preservadas Faixas Marginais de Proteção cumprindo sua função ecológica Descaracterização Ambiental Perda de Função Ecológica da FMP CERTIDÃO AMBIENTAL Após a conclusão da análise técnica e da demarcação da FMP é emitida uma Certidão Ambiental (ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental certifica a sua anuência, concordância ou aprovação quanto a procedimentos específicos) e publicada no Boletim de Serviço do INEA. Esta certidão visa oficializar a publicação da aprovação da FMP. AUTORIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO EM APP/FMP Autoriza a execução de atividades ou empreendimentos que interfiram de alguma forma em Área de Preservação Permanente (APP), somente quando enquadrados nos casos excepcionais previstos no Sistema de Licenciamento Ambiental do ERJ ° 42.159, de 2 de dezembro de 2009. A Resolução CONAMA 369/2006 versa sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. A autorização é aprovada e emitida pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (DILAM). EXEMPLO ANALISE À LUZ DECRETO – ÁREA LOCALIZADA - MUITA VEGETAÇAO AVALIAR A AREA COMO UM TODO A JUSANTE E MONTANTE AREA MUITO ANTROPIZADA MAS TRATA-SE DE TRECHO PROXIMO A NASCENTE – E NÃO OCUPADO A MONTANTE PROXIMO A NASCENTE – NÃO E OCUPADO A MONTANTE GOOGLE LOCALIZADA - A AREA A MONTANTE É RECUPERAVEL PROJETO DE DEMARCAÇÃO DE ORLA E FAIXA MARGINAL DE PROTEÇÃO DA LAGOA DE PIRATININGA, Niterói - RJ Plano de Alinhamento Orla (Proposta INEA) Faixa Marginal de Proteção (Proposta INEA) GEFO Plano de Alinhamento Orla (Proposta INEA) Faixa Marginal de Proteção (Proposta INEA) GEFO EXEMPLOS QUE NOS INSPIRAM Recuperação do rio Cheonggyecheon em Seul, Coréia do Sul A recuperação do rio Cheonggyecheon é considerada uma referência mundial em humanização de cidades, não só pela despoluição de suas águas mas pela construção de parques lineares que devolveram o contato das margens aos seus moradores. Os 26 meses de obras para tornar Seul um cidade mais verde trouxeram ar fresco à metrópole de 10 milhões de habitantes. A temperatura da cidade caiu 3,6 °C desde que o córrego foi restaurado após a demolição de uma via expressa pela qual passavam 700.000 carros por dia, segundo informações do Instituto de Desenvolvimento de Seul. http://www1.folha.uol.com.br/folha/turismo/noticias/ult338u5316.shtml • Seul, Coréia do Sul • 10 milhões de habitantes • Área urbana consolidada Obrigado! Guilherme Moreira [email protected] Contatos: (21) 2334 - 8369 (21) 2334 - 8408