uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Conferência eSocial
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O eSocial é composto por consórcio do qual fazem parte:
•O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
•O Ministério da Previdência Social – MPS
•O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
•A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
•A Caixa Econômica Federal, representando o Conselho
Curador do FGTS
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Os
Empresa
partí
partícipes
do
Consó
Consórcio
recebem as
Único Canal
informaç
informaçõe
s do eSocial
e as tratam
em seus
Ambiente Nacional
ambientes.
Direitos Garantidos
Processos Simplificados
Informações Consistentes
Transparência Fiscal
Resultados
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Premissas do eSocial
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Como serão prestadas as
informações ao eSocial?
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Prestação das informações
Através do Registro dos Eventos Trabalhistas
O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado
por meio do envio de um arquivo no formato XML, o
qual será validado e armazenado em um ambiente
consorciado e depois distribuído aos entes partícipes
do eSocial.
Haverá os seguintes tipos de Eventos:
• Eventos Iniciais e Tabelas do empregador/contribuinte
• Eventos não Periódicos
• Eventos Periódicos
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Eventos Iniciais e Tabelas
Informações do Empregador/Contribuinte (S-1000)
Tabela de Estabelec. e Obras de Construção Civil (S-1005)
Tabela de Rubricas (S-1010)
Tabela de Lotações Tributárias (S-1020)
Tabela de Cargos (S-1030)
Tabela de Funções – opcional (S-1040)
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho (S-1050)
Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060)
Tabela de Processos Administrativos/Judiciais (S-1070)
Tabela de Operadores Portuários (S-1080)
Cadastramento Inicial do Vínculo (S-2100)
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Eventos não periódicos
Admissão de trabalhador (S-2200) e Informação parcial de admissão
(S-2190)
• Até o dia anterior ao início da atividade laboral. O empregador pode optar
por enviar o Registro preliminar. Nesse caso terá um prazo até o dia 7 do
mês seguinte para enviar o evento de admissão ou antes do envio de
qualquer outro evento relacionado ao trabalhador.
CAT – Comunic.de Acid.de Trabalho (S-2210)
• No dia seguinte ao acidente de trabalho ou imediatamente nos casos
resultante em morte do trabalhador.
Desligamento (S-2299)
• Até o 10º dia da ocorrência no aviso prévio indenizado ou no dia seguinte
nos casos de aviso prévio trabalhado ou término de contrato de trabalho.
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Eventos não periódicos
Afastamentos temporários (S-2230)
Doença ou acidente de trabalho - De 1 dia a 15 dias: até o dia 7 do mês
seguinte. Superiores a 15 dias: até o 16º dia de afastamento.
Doença ou acidente - Afastamentos de 3 a 15 dias: até o dia 7 do mês
seguinte. Superiores a 15 dias: até o 16º dia de afastamento. Os
afastamentos decorrentes de doença/acidente de até 2 dias não precisam
ser enviados, exceto nos casos em que houver outros afastamentos pelo
mesmo motivo que totalizam mais de 15 dias dentro de 60 dias: prazo: 16º
dia do afastamento
Outros motivos - dia 7 do mês seguinte
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Eventos não periódicos
Alterações cadastrais e contratuais (S-2205 ou S-2206)
Monitoramento de saúde do trabalhador (S-2220)
Condições ambientais do trabalho – Fator de risco (S-2240)
Aviso Prévio (S-2250)
Estabilidade (S-2340)
Trabalhador sem vinculo de emprego - Início (S-2300)
Trabalhador sem vinculo de emprego – Alteração contratual (S-2305)
Trabalhador sem vinculo de emprego - Término (S-2399)
Reintegração (S-2298)
Exclusão de evento (S-3000)
Solicitação de totalização de eventos, bases e contribuições (S-4000)
Envio do evento até o dia 7 do mês subsequente ou até o envio
da remuneração do mês/competência a que se refere
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Eventos Periódicos – “Remuneração”
Até o dia 7 do mês seguinte:
Remuneração do trabalhador (S-1200)
Pagamentos de rendimentos do trabalho (S-1210)
Informações complementares aos eventos periódicos (S-1280)
Aquisição de Produção Rural (S-1250)
Comercialização da Produção (S-1260)
Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários (S-1270)
Informações Complementares – Desoneração e Ativid.Concomitantes (S-1080)
Fechamento dos Eventos Periódicos – Remuneração (S-1299)
Reabertura dos Eventos Periódicos – Remuneração (S-1298)
Até o dia 7 de fevereiro de cada ano:
Contribuição sindical patronal
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Legislação, cronograma
e infraestrutura
tecnológica
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Arquitetura eSocial
Entes
Eventos Iniciais/Tabelas
Caixa
Sistema
Interno
Arquivo
Original
Folha de
Pagamento
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
INSS
WS
CPF/NIS
Eventos não periódicos
Cadastro/Tabelas
Clientes:
Do Empregador
Sistema
Interno
WS e
RET
ReceitanetBx
MPS
WS
WS
WS e
Eventos periódicos
ReceitanetBx
WS
Sistema
Interno
Clientes:
eSocialBx
MTE
Clientes:
WS e
WS
ReceitanetBx
RFB
Aplicativo Web
Clientes:
Ou
Código Acesso
Browser
Autenticador
- CNPJ
- CPF
- CNIS
WS e
ReceitanetBx
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Arquitetura do Evento REMUNERAÇÃO
Eventos de Remuneração
Validações:
Sistema
Interno
1 - Contribuinte
Cadastro
Contribuinte
2 – Abertura da folha
REC
Contribuinte
3– Empregado Ativo
WS
4 – Cargo/função/lotação
Rubricas
5 - Rubricas
WS
6 – Conteúdo, totais, etc
Cargo
RET
Trabalhador
Aplicativo Web
Arquivos
Originais
Função
Lotação
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Eventos Iniciais/Tabela
Sistema
Interno
Validação de Estrutura – Schema XML
RET
Cadastro/Tabelas
WS
CPF/NIS
Do Empregador
Eventos não periódicos
GRFGTS
Sistema
Interno
Folha de
Pagamento
WS
Eventos periódicos
Arquivo
Sistema
Interno
WS
WS
Original
WS
ReceitanetBx
Aplicativo Web
Ou
Código Acesso
Browser
Autenticador
DCTF e DARF
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Quando será implantado o
eSocial?
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Cronograma de implantação
I - Fase final de elaboração: Manual de Orientação do eSocial – Versão
1.2
Controle de alterações
Manual de especificação técnica do
XML;
II – O cronograma de implantação está sendo objeto de discussão no GT
Confederativo;
III – Para as micro e pequenas empresas o cronograma está sendo
ajustado com a participação das entidades representativas desse
segmento.
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Utilização do CEI – Situação Atual
Segurado especial
Equiparado a empresa
Empregador
doméstico
Produtor rural
CEI
Titular de cartório
Obra de construção
civil de PF
Obra de construção
civil de PJ
Consórcio simplificado
de produtores rurais
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Situação a partir do eSocial
Empregador doméstico
CNPJ
CPF
Equiparado a empresa
Consórcio Simplificado
de Produtores Rurais
Titular de cartório
Produtor rural
Segurado especial
Migração para o CNPJ
Criação da “data do
primeiro vínculo” no
CNPJ/Serpro
Atributos específicos
Cadastro de
Atividades
Econômicas da
Pessoa Física
Imóveis
Obra de construção
civil de PF
Obra de construção
civil de PJ
Atributos específicos
Cadastro
Nacional
de Obras
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Forma de prestação de
informação,
funcionalidades do
sistema e retificação
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Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação
Utilização do CPF associado ao NIS como chave de identificação
do Trabalhador.
Utilização da Matrícula do Trabalhador na Empresa como
identificador do vínculo contratual.
Para cada vínculo será gerada uma nova matrícula
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Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação
Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3
(PF e PJ)
• Procuração eletrônica: Subestabelecimento e Procuração
Manual.
Podem utilizar código de acesso:
• Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Pequeno Produtor
Rural e CI equiparado a empresa, todos com até 7 empregados,
e o MEI.
• Empregador Doméstico
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Aspectos Técnicos – Canais para envio dos Eventos
•
Haverá dois canais para prestação da informação:
Sistema
Interno
Webservice
Aplicativo Web
ou
Código Acesso
Internet
Browser
Autenticador
O eSocial valida o
arquivo em tempo
real.
O eSocial valida o
arquivo e devolve
um Protocolo ou
uma Mensagem de
erro.
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Aspectos Técnicos – Recuperação de Arquivos
•
•
•
•
•
Recuperação de arquivos, através de ferramenta própria – eSocialBX.
Autenticação do acesso.
Perfis de acesso.
Arquivos específicos ou em lote.
Entrega instantânea para poucos arquivos e programada para grandes
quantidades.
Parâmetros para recuperação de arquivos:
• CNPJ ou CPF.
• Tipos de arquivo.
• Datas inicial e final.
• Arquivos com inconsistência.
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Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB
Forma completa:
• Solução de contingência.
• Prestar informação que não consta em seus sistemas informatizados.
Forma simplificada - Pequenos Empregadores:
•
•
•
•
•
Empregador Doméstico.
Segurado Especial.
Pequeno produtor rural.
Optante pelo Simples Nacional.
MEI.
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Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB
Características da forma simplificada
• Conteúdo simplificado.
• Identificação prévia do tipo de empregador.
• Assistente de preenchimento / Mensagens de orientação.
• Validações em tempo de preenchimento e transmissão.
• Recuperação de informações de meses anteriores.
• Linguagem menos técnica e mais didática.
Documentos disponibilizados.
• Modelo de Contrato de Trabalho.
• Folha de Ponto
• Recibo Vale-transporte.
• Comprovante de Pagamento (holerith).
• Aviso prévio etc.
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Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB
Forma simplificada – funcionalidades (só para os pequenos empregadores)
• Controle de horas extras.
• Cálculo automático de horas extras, salário família, tributos patronal e
do empregado, FGTS etc.
•
•
•
•
Controle de férias.
Banco de horas.
13° salário.
Guia de Recolhimento etc.
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Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial
Retificar
• Corrigir algo que estava errado desde o princípio.
Alterar
• Mudar informação que era correta em determinado período e que
sofreu alteração ao longo do tempo.
Excluir
• Deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente.
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Retificação
• É realizada de forma pontual e no leiaute do próprio evento que necessita
ser retificado.
• Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser retificado.
Prováveis efeitos em folha de competências anteriores:
• Admissão.
• Afastamento temporário.
• Alteração de motivo de afastamento.
• Retorno do afastamento temporário.
• Trabalhador sem vínculo – Início e Término.
• Desligamento.
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Retificação
Exemplo:
• Retificação de dados do contrato de trabalho:
• Trabalhador admitido em 01/08/2014.
• Data informada no evento ‘S-2200 – Admissão do Trabalhador’ 01/09/2014.
• Para retificar
• Enviar ao eSocial o evento ‘S-2200 – Admissão do Trabalhador’:
• com indicativo de RETIFICAÇÃO (2)
• informar o número do recibo do arquivo a ser retificado e a data
de admissão correta - 01/08/2014.
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Alteração
• É realizada apenas em eventos específicos:
• Alteração de dados cadastrais.
• Alteração de dados contratuais.
• Trabalhador sem vínculo – alteração contratual.
• Alteração de motivo de afastamento.
Prováveis efeitos em folha de competências anteriores:
• Alteração contratual.
• Alteração de motivo de afastamento.
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Alteração
Exemplo 01:
• Alteração de dados cadastrais do trabalhador:
• A trabalhadora casou e assumiu o sobrenome do marido.
• Para alterar
• Enviar ao eSocial o evento ‘S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais
do Trabalhador’
• com indicativo de ORIGINAL(1) arquivo original;
• informar todas as informações cadastrais do evento (O módulo
web exigirá edição apenas no campo que está sendo alterado).
Obs.: desde que atualizado na base CPF
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Alteração
Exemplo 02:
• Alteração de dados do contrato de trabalho:
• Trabalhador exercia o cargo de ALMOXARIFE e foi promovido a
ENCARREGADO DE COMPRAS.
• Para alterar
• Enviar ao eSocial o evento ‘S-2240 - Alteração de Contrato de
Trabalho’
• com indicativo de ORIGINAL(1) – arquivo original;
• informar todas as informações do evento (O módulo web exigirá
edição apenas no campo que está sendo alterado)
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Exclusão
É realizada apenas em eventos específicos.
Prováveis efeitos em folha de competências anteriores:
•
Admissão.
•
Alteração contratual.
•
Afastamento temporário, alteração e retorno.
•
Trabalhador sem vínculo – Início e Término.
•
Desligamento.
Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser alterado.
Não pode ser um dos eventos relativos a tabelas (S-1000 a S-1080).
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Exclusão
Exemplo:
• Enviado ao eSocial, no dia 01/08/2014, evento ‘S-2200 – Admissão do
Trabalhador’ com data de admissão em 20/08/2014.
• A admissão não se concretizou.
• Para excluir
• Enviar ao eSocial o evento ‘S-2900 – Exclusão de Eventos’.
• Informar o número do recibo do arquivo a ser excluído.
Atenção!!!
• A matrícula relativa a este vínculo será inutilizada.
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e seus reflexos na
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RFB
Certidão
Unificada
Completa:
Emissão única das
Certidão e Relatórios
de restrição
Certidão unificada
completa
Indisponibilizar
CND Corporativa (Dataprev)
Ajuste no Sistema
Certidão Conjunta (SERPRO)
Alteração da consulta
situação fiscal na Internet
(e-CAC)
Alteração do relatório de
situação fiscal emitido
Internet (e-CAC)
Alteração de
funcionalidade
Tratani/Consultani
Alteração de relatórios de
apoio e de situação fiscal
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RFB
Declaração do
IRPF prépreenchida:
Integração das
informações do
eSocial com a Malha
da Pessoa Física
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RFB - Outras simplificações
Único documento de arrecadação – DARF:
Pagamento de vários tributos em um único documento
(Contribuições Previdenciárias e IRRF)
Numerado e emitido pela Internet
Extinção gradual da Guia da Previdência Oficial (GPS)
Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso (CMO/salário família e
maternidade) pelo PER/DCOMP
Parcelamento unificado
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Providências importantes
para início do envio das
informações ao eSocial.
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Consulta Qualificação Cadastral
Ferramenta simples de consulta que permite ao empregador ou
trabalhador ter o conhecimento prévio do resultado das validações
cadastrais que serão aplicadas ao eSocial.
CPF
CNIS
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www.esocial.gov.br
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Para identificar a necessidade de qualificação cadastral
• MÓDULO QUALIFICAÇÃO WEB* - Aplicação web para consultas
simultâneas de até 10 trabalhadores.
• MÓDULO QUALIFICAÇÃO EM LOTE
– Consulta por meio de envio de arquivos com dados dos trabalhadores no
formato .txt com retorno em até 48h;
- Sem limite de consultas;
- Utilização de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3.
*Disponível em breve no site do eSocial: www.esocial.gov.br
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A validação dos dados do Trabalhador dar-se-á pela
informação dos seguintes dados:
CPF / NIS / Data de Nascimento / Nome
A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado ao
NIS.
Atenção!!!
A qualificação cadastral deverá ser realizada antes do envio
de qualquer evento ao eSocial.
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Regra de Identificação do Administrador do NIS e
direcionamento do cidadão
a) se NIS administrado pelo INSS - Agendamento Eletrônico ou Central de
Atendimento 135 - para programar o atendimento;
b) se NIS administrado pela CAIXA- Direcionamento ao serviço “Cadastro NIS”
do Conectividade Social – CAIXA;
c) se NIS administrado pelo BB - direcionamento à Rede de Atendimento do
BB.
d) se CPF Nulo ou Cancelado – direcionamento a uma unidade da RFB.
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Inconsistências possíveis – NIS
1.NIS inexistente;
2.NIS inconsistente;
3.NIS sem CPF;
4.NIS com CPF divergente do informado;
5.NIS com data de nascimento divergente da informada;
6.NIS com informação de óbito.
Inconsistências possíveis – CPF
1.CPF SUSPENSO;
2.CPF NULO ou CANCELADO;
3.CPF inexistente;
4.CPF com nome divergente do informado;
5.CPF sem data de nascimento;
6.CPF com data de nascimento divergente da informada.
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Resultado do cruzamento GFIP x CNIS
Análise sobre 40.152.752 registros (07/2013)
Lançamentos de GFIP cujo NIS não possui CPF
Cadastrado no CNISPF – 6.828.605
Lançamentos de GFIP cujo NIS
possui CPF validado – 31.301.026
Lançamentos de GFIP cujo NIS
possui CPF não validado – 2.023.121
17,01%
5,04%
77,95%
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Melhorias realizadas na base de dados do CNIS
Análise do Perfil CNIS com a extração da GFIP 07/2013;
Aprovação da amostra GFIP 07/2013 pelos critérios de validação
estipulados;
77,95%
Rotina diária do cadastro CPF (RFB) que serve de validação
para
inclusão e atualização de dados cadastrais;
Alterações nas formas de acesso aos dados do CNIS, facilitando o
processamento das informações;
Apropriação de dados dos empregados cadastrados no SIISO (Sistema de
Informações Sociais – CAIXA) para o CNIS, minimizando a frequência de
NIS não registrados no CNIS – concluída em 28/09/2014.
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Resultados do SIISO x CNIS
Crescimento da base Pessoa Física:
NIS
Processados
Não alterados
198Milhões
63Milhões
Incluídos
77Milhões
Alterados
77,95%
58Milhões
Informações sobre atualização da base CNIS:
- Base CNIS passou de 230M
308M, 34%;
- Atualização – semanal;
- Envio de dados – sexta-feira à noite;
- Apropriação no CNIS – até domingo.
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Ações futuras
Concluir homologação do módulo de consulta cadastral
por todos os entes;
Reunião para aprovação da entrada do link do Módulo
de Qualificação Cadastral em produção;
77,95%
Criar mecanismos para que a atualização do CNIS,
realizada pelo INSS, seja recebida pela base CAIXA;
Fazer link com a Caixa para atualização de dados pelo
empregador.
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e seus reflexos no
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Grandes Números
R$ 359,9 bilhões
Total Ativo
R$ 291,5 bilhões
Saldo Contas Vinculadas
R$ 63,0 bilhões
R$ 63,0 bilhões
Líquido
R$Patrimônio
18,9 bilhões
R$ 18,9 bilhões
Arrecadação Líquida (*)
R$
201,3 bilhões
R$ 201,3 bilhões
Operações de crédito
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Premissas da CAIXA
Zelo pela natureza
privada e fontes de
financiamento
Preservação da
estrutura Legal
Recepção unificada
de dados ‘in natura”
Simplificação de
Processos
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Visão de futuro
Novo
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Mudanças
Recepção das
informações pelos
canais do eSocial –
CAIXA e SERPRO
Integração dos Bancos
de Procuração
CAIXA x RFB
Padrão de comunicação entre os
sistemas de folha e CAIXA
Webservice
Canais mais eficientes,
seguros e de alta
disponibilidade
Retificação dos Dados
no canal eSocial –
número do recibo
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Mudanças
Base cadastral FGTS
unificada – fim da
multiplicidade de contas
Modernização dos meios
de recolhimento do
FGTS – Pagamento sem
Fatura
Novos serviços na Internet –
Devolução, Impedimentos,
Parcelamento, GRDE e
outros
Geração automática da
GRFGTS e Devolução no
ambiente da CAIXA
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Principais ganhos
Para os empregadores
Para os trabalhadores
Novos serviços eletrônicos
Canais mais eficientes e seguros
Agilidade na prestação de
Redução da divergência de
informações
informações
Facilidade para o recolhimento do
FGTS
Simplificação das retificações
Simplificação dos saques
Novos serviços eletrônicos
Para o FGTS
Maior Governança
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Qualificação e Consulta do NIS via CNS
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Qualificação e Consulta do NIS via CNS
• Necessário cadastramento do responsável na agência
da CAIXA;
• Cadastro de 1 empregado por vez.
•
•
Acesso por meio de Certificação Digital;
Cadastramento em lote.
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Importante!!!
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Pontos de Atenção
Conscientização organizacional a partir dos gestores.
Reciclagem/conhecimento da legislação.
Mudança do perfil do profissional de RH.
Relevância papel dos contabilistas como agentes de
mudança.
Revisão dos processos internos, com foco na integração.
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“Unir-se é um bom começo,
Manter a união é um progresso e
Trabalhar em conjunto é a vitória.”
Henry Ford
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“As idéias e estratégias são importantes, mas
o verdadeiro desafio é a sua execução.”
Percy Barnevick
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Apresentação eSocial provisoria ate fev 2015 12112014