uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Conferência eSocial uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. O eSocial é composto por consórcio do qual fazem parte: •O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE •O Ministério da Previdência Social – MPS •O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS •A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB •A Caixa Econômica Federal, representando o Conselho Curador do FGTS uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Os Empresa partí partícipes do Consó Consórcio recebem as Único Canal informaç informaçõe s do eSocial e as tratam em seus Ambiente Nacional ambientes. Direitos Garantidos Processos Simplificados Informações Consistentes Transparência Fiscal Resultados uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Premissas do eSocial uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Como serão prestadas as informações ao eSocial? uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Prestação das informações Através do Registro dos Eventos Trabalhistas O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em um ambiente consorciado e depois distribuído aos entes partícipes do eSocial. Haverá os seguintes tipos de Eventos: • Eventos Iniciais e Tabelas do empregador/contribuinte • Eventos não Periódicos • Eventos Periódicos uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos Iniciais e Tabelas Informações do Empregador/Contribuinte (S-1000) Tabela de Estabelec. e Obras de Construção Civil (S-1005) Tabela de Rubricas (S-1010) Tabela de Lotações Tributárias (S-1020) Tabela de Cargos (S-1030) Tabela de Funções – opcional (S-1040) Tabela de Horários/Turnos de Trabalho (S-1050) Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060) Tabela de Processos Administrativos/Judiciais (S-1070) Tabela de Operadores Portuários (S-1080) Cadastramento Inicial do Vínculo (S-2100) uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Admissão de trabalhador (S-2200) e Informação parcial de admissão (S-2190) • Até o dia anterior ao início da atividade laboral. O empregador pode optar por enviar o Registro preliminar. Nesse caso terá um prazo até o dia 7 do mês seguinte para enviar o evento de admissão ou antes do envio de qualquer outro evento relacionado ao trabalhador. CAT – Comunic.de Acid.de Trabalho (S-2210) • No dia seguinte ao acidente de trabalho ou imediatamente nos casos resultante em morte do trabalhador. Desligamento (S-2299) • Até o 10º dia da ocorrência no aviso prévio indenizado ou no dia seguinte nos casos de aviso prévio trabalhado ou término de contrato de trabalho. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Afastamentos temporários (S-2230) Doença ou acidente de trabalho - De 1 dia a 15 dias: até o dia 7 do mês seguinte. Superiores a 15 dias: até o 16º dia de afastamento. Doença ou acidente - Afastamentos de 3 a 15 dias: até o dia 7 do mês seguinte. Superiores a 15 dias: até o 16º dia de afastamento. Os afastamentos decorrentes de doença/acidente de até 2 dias não precisam ser enviados, exceto nos casos em que houver outros afastamentos pelo mesmo motivo que totalizam mais de 15 dias dentro de 60 dias: prazo: 16º dia do afastamento Outros motivos - dia 7 do mês seguinte uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos não periódicos Alterações cadastrais e contratuais (S-2205 ou S-2206) Monitoramento de saúde do trabalhador (S-2220) Condições ambientais do trabalho – Fator de risco (S-2240) Aviso Prévio (S-2250) Estabilidade (S-2340) Trabalhador sem vinculo de emprego - Início (S-2300) Trabalhador sem vinculo de emprego – Alteração contratual (S-2305) Trabalhador sem vinculo de emprego - Término (S-2399) Reintegração (S-2298) Exclusão de evento (S-3000) Solicitação de totalização de eventos, bases e contribuições (S-4000) Envio do evento até o dia 7 do mês subsequente ou até o envio da remuneração do mês/competência a que se refere uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos Periódicos – “Remuneração” Até o dia 7 do mês seguinte: Remuneração do trabalhador (S-1200) Pagamentos de rendimentos do trabalho (S-1210) Informações complementares aos eventos periódicos (S-1280) Aquisição de Produção Rural (S-1250) Comercialização da Produção (S-1260) Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários (S-1270) Informações Complementares – Desoneração e Ativid.Concomitantes (S-1080) Fechamento dos Eventos Periódicos – Remuneração (S-1299) Reabertura dos Eventos Periódicos – Remuneração (S-1298) Até o dia 7 de fevereiro de cada ano: Contribuição sindical patronal uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Legislação, cronograma e infraestrutura tecnológica uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Arquitetura eSocial Entes Eventos Iniciais/Tabelas Caixa Sistema Interno Arquivo Original Folha de Pagamento Clientes: WS e ReceitanetBx INSS WS CPF/NIS Eventos não periódicos Cadastro/Tabelas Clientes: Do Empregador Sistema Interno WS e RET ReceitanetBx MPS WS WS WS e Eventos periódicos ReceitanetBx WS Sistema Interno Clientes: eSocialBx MTE Clientes: WS e WS ReceitanetBx RFB Aplicativo Web Clientes: Ou Código Acesso Browser Autenticador - CNPJ - CPF - CNIS WS e ReceitanetBx uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Arquitetura do Evento REMUNERAÇÃO Eventos de Remuneração Validações: Sistema Interno 1 - Contribuinte Cadastro Contribuinte 2 – Abertura da folha REC Contribuinte 3– Empregado Ativo WS 4 – Cargo/função/lotação Rubricas 5 - Rubricas WS 6 – Conteúdo, totais, etc Cargo RET Trabalhador Aplicativo Web Arquivos Originais Função Lotação uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Eventos Iniciais/Tabela Sistema Interno Validação de Estrutura – Schema XML RET Cadastro/Tabelas WS CPF/NIS Do Empregador Eventos não periódicos GRFGTS Sistema Interno Folha de Pagamento WS Eventos periódicos Arquivo Sistema Interno WS WS Original WS ReceitanetBx Aplicativo Web Ou Código Acesso Browser Autenticador DCTF e DARF uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Quando será implantado o eSocial? uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Cronograma de implantação I - Fase final de elaboração: Manual de Orientação do eSocial – Versão 1.2 Controle de alterações Manual de especificação técnica do XML; II – O cronograma de implantação está sendo objeto de discussão no GT Confederativo; III – Para as micro e pequenas empresas o cronograma está sendo ajustado com a participação das entidades representativas desse segmento. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Utilização do CEI – Situação Atual Segurado especial Equiparado a empresa Empregador doméstico Produtor rural CEI Titular de cartório Obra de construção civil de PF Obra de construção civil de PJ Consórcio simplificado de produtores rurais uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Situação a partir do eSocial Empregador doméstico CNPJ CPF Equiparado a empresa Consórcio Simplificado de Produtores Rurais Titular de cartório Produtor rural Segurado especial Migração para o CNPJ Criação da “data do primeiro vínculo” no CNPJ/Serpro Atributos específicos Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Imóveis Obra de construção civil de PF Obra de construção civil de PJ Atributos específicos Cadastro Nacional de Obras uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Forma de prestação de informação, funcionalidades do sistema e retificação uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação Utilização do CPF associado ao NIS como chave de identificação do Trabalhador. Utilização da Matrícula do Trabalhador na Empresa como identificador do vínculo contratual. Para cada vínculo será gerada uma nova matrícula uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação Obrigatoriedade do uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ) • Procuração eletrônica: Subestabelecimento e Procuração Manual. Podem utilizar código de acesso: • Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Pequeno Produtor Rural e CI equiparado a empresa, todos com até 7 empregados, e o MEI. • Empregador Doméstico uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Aspectos Técnicos – Canais para envio dos Eventos • Haverá dois canais para prestação da informação: Sistema Interno Webservice Aplicativo Web ou Código Acesso Internet Browser Autenticador O eSocial valida o arquivo em tempo real. O eSocial valida o arquivo e devolve um Protocolo ou uma Mensagem de erro. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Aspectos Técnicos – Recuperação de Arquivos • • • • • Recuperação de arquivos, através de ferramenta própria – eSocialBX. Autenticação do acesso. Perfis de acesso. Arquivos específicos ou em lote. Entrega instantânea para poucos arquivos e programada para grandes quantidades. Parâmetros para recuperação de arquivos: • CNPJ ou CPF. • Tipos de arquivo. • Datas inicial e final. • Arquivos com inconsistência. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB Forma completa: • Solução de contingência. • Prestar informação que não consta em seus sistemas informatizados. Forma simplificada - Pequenos Empregadores: • • • • • Empregador Doméstico. Segurado Especial. Pequeno produtor rural. Optante pelo Simples Nacional. MEI. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB Características da forma simplificada • Conteúdo simplificado. • Identificação prévia do tipo de empregador. • Assistente de preenchimento / Mensagens de orientação. • Validações em tempo de preenchimento e transmissão. • Recuperação de informações de meses anteriores. • Linguagem menos técnica e mais didática. Documentos disponibilizados. • Modelo de Contrato de Trabalho. • Folha de Ponto • Recibo Vale-transporte. • Comprovante de Pagamento (holerith). • Aviso prévio etc. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Prestação da informação ao eSocial – Módulo WEB Forma simplificada – funcionalidades (só para os pequenos empregadores) • Controle de horas extras. • Cálculo automático de horas extras, salário família, tributos patronal e do empregado, FGTS etc. • • • • Controle de férias. Banco de horas. 13° salário. Guia de Recolhimento etc. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial Retificar • Corrigir algo que estava errado desde o princípio. Alterar • Mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu alteração ao longo do tempo. Excluir • Deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Retificação • É realizada de forma pontual e no leiaute do próprio evento que necessita ser retificado. • Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser retificado. Prováveis efeitos em folha de competências anteriores: • Admissão. • Afastamento temporário. • Alteração de motivo de afastamento. • Retorno do afastamento temporário. • Trabalhador sem vínculo – Início e Término. • Desligamento. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Retificação Exemplo: • Retificação de dados do contrato de trabalho: • Trabalhador admitido em 01/08/2014. • Data informada no evento ‘S-2200 – Admissão do Trabalhador’ 01/09/2014. • Para retificar • Enviar ao eSocial o evento ‘S-2200 – Admissão do Trabalhador’: • com indicativo de RETIFICAÇÃO (2) • informar o número do recibo do arquivo a ser retificado e a data de admissão correta - 01/08/2014. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Alteração • É realizada apenas em eventos específicos: • Alteração de dados cadastrais. • Alteração de dados contratuais. • Trabalhador sem vínculo – alteração contratual. • Alteração de motivo de afastamento. Prováveis efeitos em folha de competências anteriores: • Alteração contratual. • Alteração de motivo de afastamento. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Alteração Exemplo 01: • Alteração de dados cadastrais do trabalhador: • A trabalhadora casou e assumiu o sobrenome do marido. • Para alterar • Enviar ao eSocial o evento ‘S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador’ • com indicativo de ORIGINAL(1) arquivo original; • informar todas as informações cadastrais do evento (O módulo web exigirá edição apenas no campo que está sendo alterado). Obs.: desde que atualizado na base CPF uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Alteração Exemplo 02: • Alteração de dados do contrato de trabalho: • Trabalhador exercia o cargo de ALMOXARIFE e foi promovido a ENCARREGADO DE COMPRAS. • Para alterar • Enviar ao eSocial o evento ‘S-2240 - Alteração de Contrato de Trabalho’ • com indicativo de ORIGINAL(1) – arquivo original; • informar todas as informações do evento (O módulo web exigirá edição apenas no campo que está sendo alterado) uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exclusão É realizada apenas em eventos específicos. Prováveis efeitos em folha de competências anteriores: • Admissão. • Alteração contratual. • Afastamento temporário, alteração e retorno. • Trabalhador sem vínculo – Início e Término. • Desligamento. Necessária a informação do número do recibo do arquivo a ser alterado. Não pode ser um dos eventos relativos a tabelas (S-1000 a S-1080). uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Exclusão Exemplo: • Enviado ao eSocial, no dia 01/08/2014, evento ‘S-2200 – Admissão do Trabalhador’ com data de admissão em 20/08/2014. • A admissão não se concretizou. • Para excluir • Enviar ao eSocial o evento ‘S-2900 – Exclusão de Eventos’. • Informar o número do recibo do arquivo a ser excluído. Atenção!!! • A matrícula relativa a este vínculo será inutilizada. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. e seus reflexos na uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RFB Certidão Unificada Completa: Emissão única das Certidão e Relatórios de restrição Certidão unificada completa Indisponibilizar CND Corporativa (Dataprev) Ajuste no Sistema Certidão Conjunta (SERPRO) Alteração da consulta situação fiscal na Internet (e-CAC) Alteração do relatório de situação fiscal emitido Internet (e-CAC) Alteração de funcionalidade Tratani/Consultani Alteração de relatórios de apoio e de situação fiscal uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RFB Declaração do IRPF prépreenchida: Integração das informações do eSocial com a Malha da Pessoa Física uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. RFB - Outras simplificações Único documento de arrecadação – DARF: Pagamento de vários tributos em um único documento (Contribuições Previdenciárias e IRRF) Numerado e emitido pela Internet Extinção gradual da Guia da Previdência Oficial (GPS) Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso (CMO/salário família e maternidade) pelo PER/DCOMP Parcelamento unificado uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Providências importantes para início do envio das informações ao eSocial. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Consulta Qualificação Cadastral Ferramenta simples de consulta que permite ao empregador ou trabalhador ter o conhecimento prévio do resultado das validações cadastrais que serão aplicadas ao eSocial. CPF CNIS uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. www.esocial.gov.br uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Para identificar a necessidade de qualificação cadastral • MÓDULO QUALIFICAÇÃO WEB* - Aplicação web para consultas simultâneas de até 10 trabalhadores. • MÓDULO QUALIFICAÇÃO EM LOTE – Consulta por meio de envio de arquivos com dados dos trabalhadores no formato .txt com retorno em até 48h; - Sem limite de consultas; - Utilização de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3. *Disponível em breve no site do eSocial: www.esocial.gov.br uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. A validação dos dados do Trabalhador dar-se-á pela informação dos seguintes dados: CPF / NIS / Data de Nascimento / Nome A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado ao NIS. Atenção!!! A qualificação cadastral deverá ser realizada antes do envio de qualquer evento ao eSocial. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Regra de Identificação do Administrador do NIS e direcionamento do cidadão a) se NIS administrado pelo INSS - Agendamento Eletrônico ou Central de Atendimento 135 - para programar o atendimento; b) se NIS administrado pela CAIXA- Direcionamento ao serviço “Cadastro NIS” do Conectividade Social – CAIXA; c) se NIS administrado pelo BB - direcionamento à Rede de Atendimento do BB. d) se CPF Nulo ou Cancelado – direcionamento a uma unidade da RFB. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Inconsistências possíveis – NIS 1.NIS inexistente; 2.NIS inconsistente; 3.NIS sem CPF; 4.NIS com CPF divergente do informado; 5.NIS com data de nascimento divergente da informada; 6.NIS com informação de óbito. Inconsistências possíveis – CPF 1.CPF SUSPENSO; 2.CPF NULO ou CANCELADO; 3.CPF inexistente; 4.CPF com nome divergente do informado; 5.CPF sem data de nascimento; 6.CPF com data de nascimento divergente da informada. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Resultado do cruzamento GFIP x CNIS Análise sobre 40.152.752 registros (07/2013) Lançamentos de GFIP cujo NIS não possui CPF Cadastrado no CNISPF – 6.828.605 Lançamentos de GFIP cujo NIS possui CPF validado – 31.301.026 Lançamentos de GFIP cujo NIS possui CPF não validado – 2.023.121 17,01% 5,04% 77,95% uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Melhorias realizadas na base de dados do CNIS Análise do Perfil CNIS com a extração da GFIP 07/2013; Aprovação da amostra GFIP 07/2013 pelos critérios de validação estipulados; 77,95% Rotina diária do cadastro CPF (RFB) que serve de validação para inclusão e atualização de dados cadastrais; Alterações nas formas de acesso aos dados do CNIS, facilitando o processamento das informações; Apropriação de dados dos empregados cadastrados no SIISO (Sistema de Informações Sociais – CAIXA) para o CNIS, minimizando a frequência de NIS não registrados no CNIS – concluída em 28/09/2014. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Resultados do SIISO x CNIS Crescimento da base Pessoa Física: NIS Processados Não alterados 198Milhões 63Milhões Incluídos 77Milhões Alterados 77,95% 58Milhões Informações sobre atualização da base CNIS: - Base CNIS passou de 230M 308M, 34%; - Atualização – semanal; - Envio de dados – sexta-feira à noite; - Apropriação no CNIS – até domingo. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Ações futuras Concluir homologação do módulo de consulta cadastral por todos os entes; Reunião para aprovação da entrada do link do Módulo de Qualificação Cadastral em produção; 77,95% Criar mecanismos para que a atualização do CNIS, realizada pelo INSS, seja recebida pela base CAIXA; Fazer link com a Caixa para atualização de dados pelo empregador. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. e seus reflexos no uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Grandes Números R$ 359,9 bilhões Total Ativo R$ 291,5 bilhões Saldo Contas Vinculadas R$ 63,0 bilhões R$ 63,0 bilhões Líquido R$Patrimônio 18,9 bilhões R$ 18,9 bilhões Arrecadação Líquida (*) R$ 201,3 bilhões R$ 201,3 bilhões Operações de crédito uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Premissas da CAIXA Zelo pela natureza privada e fontes de financiamento Preservação da estrutura Legal Recepção unificada de dados ‘in natura” Simplificação de Processos uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Visão de futuro Novo uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Mudanças Recepção das informações pelos canais do eSocial – CAIXA e SERPRO Integração dos Bancos de Procuração CAIXA x RFB Padrão de comunicação entre os sistemas de folha e CAIXA Webservice Canais mais eficientes, seguros e de alta disponibilidade Retificação dos Dados no canal eSocial – número do recibo uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Mudanças Base cadastral FGTS unificada – fim da multiplicidade de contas Modernização dos meios de recolhimento do FGTS – Pagamento sem Fatura Novos serviços na Internet – Devolução, Impedimentos, Parcelamento, GRDE e outros Geração automática da GRFGTS e Devolução no ambiente da CAIXA uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Principais ganhos Para os empregadores Para os trabalhadores Novos serviços eletrônicos Canais mais eficientes e seguros Agilidade na prestação de Redução da divergência de informações informações Facilidade para o recolhimento do FGTS Simplificação das retificações Simplificação dos saques Novos serviços eletrônicos Para o FGTS Maior Governança uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Qualificação e Consulta do NIS via CNS uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Qualificação e Consulta do NIS via CNS • Necessário cadastramento do responsável na agência da CAIXA; • Cadastro de 1 empregado por vez. • • Acesso por meio de Certificação Digital; Cadastramento em lote. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Importante!!! uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Pontos de Atenção Conscientização organizacional a partir dos gestores. Reciclagem/conhecimento da legislação. Mudança do perfil do profissional de RH. Relevância papel dos contabilistas como agentes de mudança. Revisão dos processos internos, com foco na integração. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. “Unir-se é um bom começo, Manter a união é um progresso e Trabalhar em conjunto é a vitória.” Henry Ford uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. “As idéias e estratégias são importantes, mas o verdadeiro desafio é a sua execução.” Percy Barnevick