Código de Ética e Conduta Gerente de Projetos e Membros Artigo I. Sobre o Gerente de Projetos O Gerente de Projetos é chamado a assumir responsabilidades e a tomar decisões que podem afetar os interesses econômicos, sociais, de meio ambiente e a segurança de terceiros. Deve, por isso, ser-lhe exigido que conduza o seu trabalho pelos ditames da ética profissional e que mantenha uma elevada relação de confiança com todas as partes envolvidas nos projetos realizados sob a sua direção e com o público em geral. Artigo II. Da conduta pessoal Cabe ao Gerente de Projetos manter uma conduta pessoal e profissional irrepreensível, devendo: a) Aceitar as responsabilidades pelos seus atos e omissões e/ou com bônus e ônus; b) Só aceitar as tarefas e responsabilidades para as quais se sinta devidamente qualificado; c) Não utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, qualquer informação de natureza pessoal a que tenha eventualmente acesso relativo aos seus clientes ou empregadores, membros da sua equipe de projeto ou quaisquer outras pessoas direta ou indiretamente relacionadas com o projeto; d) Acompanhar o desenvolvimento do estado de arte da gestão de Projetos e comprometer-se com o seu constante aperfeiçoamento e atualização profissional; e) Incentivar e apoiar seus pares no desenvolvimento das suas competências profissionais; f) Contribuir com as suas atitudes para a dignificação da profissão de Gerente de Projetos; g) Apoiar o código de ética e motivar os seus pares a atuarem de acordo com os princípios nele contidos; h) i) Acatar as leis e regulamentos dos conselhos profissionais e/ou de países em que estiver desenvolvendo sua atividade profissional ou nos quais se realizem trabalhos sob a sua responsabilidade; Assegurar a segurança pessoal, patrimonial, transparência financeira e o bem-estar públicos e denunciar quaisquer ações que possam afeta o interesse público ou em desacordo com as práticas legais e de bom senso vigentes. Artigo III. Do exercício da profissão No exercício da sua profissão, o Gerente de Projetos deve: Assegurar a defesa dos interesses dos seus clientes ou empregadores, assegurando a maximização de resultados e a melhor rentabilizarão dos recursos postos à sua disposição; Ser leal aos seus clientes e empregadores e informar com verdade e realismo todos os assuntos relacionados com o exercício das suas atividades, em geral, e com os Project os realizados sob a sua responsabilidade, em particular; Assegurar a confidencialidade de todos os assuntos relacionados com o negócio, atividade ou processo técnicos do seu cliente ou empregador, enquanto a eles estiver ligado por contrato de trabalho ou de prestação de serviços, ou enquanto tais informações forem, explicitamente, consideradas como confidenciais; Aplicar o estado de arte da gestão de Projetos, de forma a assegurar a qualidade dos resultados e o cumprimentos dos prazos e orçamentos, tal como estipulados no plano de projeto; Providenciar condições de trabalho adequadas aos elementos da sua equipe de projeto e protegê-los de qualquer potencial agressão física ou psíquica; Tratar com justiça e lealdade os membros da sua equipe, colegas e colaboradores, independentemente da sua raça, credo, sexo, idade ou nacionalidade; Avaliar, com isenção e igualdade de critérios, os elementos da sua equipe, praticando a crítica construtiva e recompensado o desempenho; Promover o desenvolvimento profissional dos elementos da sua equipe, colegas e colaboradores; Informar antecipadamente os seus clientes ou empregadores, bem como as associações profissionais de que for membro ou os organismos oficiais a que este esteja sujeito, de qualquer circunstância de que possa resultar conflito de interesses; Abster-se de aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, qualquer presente, pagamento ou serviço, que tenham mais do que um mero valor simbólico, daqueles ou àqueles que tenham relações de trabalho ou de negócio com os seus empregadores, clientes ou fornecedores. Poder promover a instituição IPMA Brasil estando ciente Imparcialidade, transparência e respeito Artigo IV. Para com a IPMA Brasil Como membro da IPMA Brasil deve: Contribuir com a missão e visão em suas várias modalidades; Assegurar a promoção dos valores e deste código; Modelo criado: 16/08/2010 22:55:00 ® Copyright IPMA Brasil, uso exclusivo. Arq. gravado: 16/08/2010 22:56:00 Arq. Imp.: 16/08/2010 22:58:00 IPMA-BR_Codigo_Etica_e_Conduta.doc Revisão deste: v.0 – Pp 1 de 1