Código de Ética e Conduta
Gerente de Projetos e Membros
Artigo I.
Sobre o Gerente de Projetos
O Gerente de Projetos é chamado a assumir
responsabilidades e a tomar decisões que podem
afetar os interesses econômicos, sociais, de meio
ambiente e a segurança de terceiros. Deve, por isso,
ser-lhe exigido que conduza o seu trabalho pelos
ditames da ética profissional e que mantenha uma
elevada relação de confiança com todas as partes
envolvidas nos projetos realizados sob a sua direção
e com o público em geral.
Artigo II.
Da conduta pessoal
Cabe ao Gerente de Projetos manter uma conduta
pessoal e profissional irrepreensível, devendo:
a) Aceitar as responsabilidades pelos seus atos e
omissões e/ou com bônus e ônus;
b) Só aceitar as tarefas e responsabilidades para
as quais se sinta devidamente qualificado;
c) Não utilizar, em benefício próprio ou de
terceiros, qualquer informação de natureza
pessoal a que tenha eventualmente acesso
relativo aos seus clientes ou empregadores,
membros da sua equipe de projeto ou
quaisquer
outras
pessoas
direta
ou
indiretamente relacionadas com o projeto;
d) Acompanhar o desenvolvimento do estado de
arte da gestão de Projetos e comprometer-se
com o seu constante aperfeiçoamento e
atualização profissional;
e) Incentivar
e
apoiar
seus
pares
no
desenvolvimento das suas competências
profissionais;
f) Contribuir com as suas atitudes para a
dignificação da profissão de Gerente de
Projetos;
g) Apoiar o código de ética e motivar os seus
pares a atuarem de acordo com os princípios
nele contidos;
h)
i)
Acatar as leis e regulamentos dos conselhos
profissionais e/ou de países em que estiver
desenvolvendo sua atividade profissional ou
nos quais se realizem trabalhos sob a sua
responsabilidade;
Assegurar a segurança pessoal, patrimonial,
transparência financeira e o bem-estar públicos
e denunciar quaisquer ações que possam afeta
o interesse público ou em desacordo com as
práticas legais e de bom senso vigentes.
Artigo III. Do exercício da profissão
No exercício da sua profissão, o Gerente de Projetos
deve:
Assegurar a defesa dos interesses dos seus
clientes ou empregadores, assegurando a
maximização de resultados e a melhor rentabilizarão
dos recursos postos à sua disposição;
Ser leal aos seus clientes e empregadores e
informar com verdade e realismo todos os assuntos
relacionados com o exercício das suas atividades, em
geral, e com os Project os realizados sob a sua
responsabilidade, em particular;
Assegurar a confidencialidade de todos os
assuntos relacionados com o negócio, atividade ou
processo técnicos do seu cliente ou empregador,
enquanto a eles estiver ligado por contrato de
trabalho ou de prestação de serviços, ou enquanto
tais informações forem, explicitamente, consideradas
como confidenciais;
Aplicar o estado de arte da gestão de Projetos,
de forma a assegurar a qualidade dos resultados e o
cumprimentos dos prazos e orçamentos, tal como
estipulados no plano de projeto;
Providenciar condições de trabalho adequadas
aos elementos da sua equipe de projeto e protegê-los
de qualquer potencial agressão física ou psíquica;
Tratar com justiça e lealdade os membros da
sua equipe, colegas e colaboradores,
independentemente da sua raça, credo, sexo, idade
ou nacionalidade;
Avaliar, com isenção e igualdade de critérios,
os elementos da sua equipe, praticando a crítica
construtiva e recompensado o desempenho;
Promover o desenvolvimento profissional dos
elementos da sua equipe, colegas e colaboradores;
Informar antecipadamente os seus clientes ou
empregadores, bem como as associações
profissionais de que for membro ou os organismos
oficiais a que este esteja sujeito, de qualquer
circunstância de que possa resultar conflito de
interesses;
Abster-se de aceitar ou oferecer, direta ou
indiretamente, qualquer presente, pagamento ou
serviço, que tenham mais do que um mero valor
simbólico, daqueles ou àqueles que tenham relações
de trabalho ou de negócio com os seus
empregadores, clientes ou fornecedores.
Poder promover a instituição IPMA Brasil
estando ciente Imparcialidade, transparência e
respeito
Artigo IV. Para com a IPMA Brasil
Como membro da IPMA Brasil deve:
Contribuir com a missão e visão em suas
várias modalidades;
Assegurar a promoção dos valores e deste
código;
Modelo criado: 16/08/2010 22:55:00
® Copyright IPMA Brasil, uso exclusivo.
Arq. gravado: 16/08/2010 22:56:00
Arq. Imp.: 16/08/2010 22:58:00
IPMA-BR_Codigo_Etica_e_Conduta.doc
Revisão deste: v.0 – Pp 1 de 1
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