PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ I Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços (Processo nº 1781/2011 – Pregão nº 321/2011) Primeiro Aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, firmado entre o MUNICÍPIO DE MARINGÁ e a empresa CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA ME, em 14 de outubro de 2011, objetivando o fornecimento de peças em geral, novas de 1ª linha e/ou originais e acessórios novos de 1ª linha e/ou originais, necessários para a realização dos serviços de manutenção de veículos leves (carros e camionetas), da frota municipal na oficina da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Lotes I e II) do Edital de Pregão nº 321/2011. Aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2011 (dois mil e onze), o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Gestão, Sr. JOSÉ LUIZ BOVO, nomeado pelo Decreto nº 533/2011 e nos termos permissivo do Decreto nº 316/2009, em conjunto com o Secretário Municipal de Serviços Públicos Interno, Sr. GILSON ROBERTO DA SILVA, nos termos do Decreto nº 1643/2011, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa CENTRO AUTOMOTIVO NOVA ERA LTDA ME, pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.921.013/0001-05, com sede na Avenida Brasil, 6281, Zona 04, CEP 87015-280, em Maringá-PR, neste ato representada pela Sra. MONIA MARTON PAVAN, portadora da CI/RG nº 5.705.111-6 da SSP/PR. e inscrita no CPF/MF nº 023.735.899-90, doravante denominada CONTRATADA, firmam, na melhor forma de direito, o presente ADITIVO ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA:- Fica acordado entre as partes a retificação do número do Contrato de Prestação de Serviços, pactuado entre o Município de Maringá e a empresa Centro Automotivo Nova Era Ltda Me, em 14 de outubro do corrente ano, decorrente do Processo Licitatório nº 1781/2011-Pregão nº 321/2011, lendo-se 439/2011 onde consta 429/2011. CLAUSULA SEGUNDA:- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato de Prestação de Serviços primitivo, as quais são expressamente ratificadas, desde que não contrariem as disposições deste ajuste. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ I Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços (Processo nº 1781/2011 – Pregão nº 321/2011) E, por estarem as partes justas, contratadas e de pleno acordo com o seu conteúdo, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas infrafirmadas. Maringá, 10 de novembro de 2011. p/ CONTRATANTE:- José Luiz Bovo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO Gilson Roberto da Silva SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS INTERINO p/ CONTRATADA:- Monia Marton Pavan PROCURADORA TESTEMUNHAS:-------------------------- --------------- ------------- 2