PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 471/2012 Primeiro Aditivo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 471/2012, firmado entre o MUNICÍPIO DE MARINGÁ e a empresa PS BOMBAS INJETORAS LTDA, em 28 de setembro de 2012, objetivando para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas bombas injetoras, bicos injetores, sistema "Commow Rail", turbinas e limpeza de tanques e elétrica veicular, pertencentes a veículos da frota municipal da Prefeitura do Município de Maringá, englobando serviços de mão de obra e fornecimento de peças novas e genuínas - Secretaria Municipal de Serviços Públicos/ SEMUSP. Aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2013 (dois mil e treze), o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. XV de Novembro, 701, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO PUPIN, em conjunto com o Secretário de Serviços Públicos, Sr. VAGNER MUSSIO, nomeado pelo Decreto nº 009/2013, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa PS BOMBAS INJETORAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.278.499/0001-54 e Inscrição Estadual 9022775283, com sede na Av. Morangueira, 2478, Jardim Alvorada, CEP 87035060, em Maringá-PR, neste ato representada pelo Sr. PAULO SERGIO MUNHOZ, portador da CI/RG nº 4.757.774-8 da SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 801.986.009-68, doravante denominada CONTRATADA, firmam, na melhor forma de direito, o presente ADITIVO ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS sob nº 471/2012, conforme solicitação (CI nº 2013051042) constante no Processo nº 1344/2012-Pregão nº 326/2012, mediante as seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica pactuado entre as partes a prorrogação do prazo contratual disposto na Cláusula Segunda do contrato ora aditado em mais 03 (três) meses , a contar de 28/09/2013, em razão de ter saldo de empenho a favor da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA:- Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Contrato primitivo, as quais são expressamente ratificadas, desde que não contrariem as disposições deste ajuste. E, por estarem as partes justas, contratadas e de pleno acordo com o seu conteúdo, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas infrafirmadas. Maringá, 17 de setembro de 2013. p/ CONTRATANTE:- Carlos Roberto Pupin PREFEITO MUNICIPAL Vagner Mussio SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS P/CONTRATADA:- Paulo Sérgio Munhoz GERENTE Testemunhas:- 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ I ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 471/2012 ---------------------------------------------- ---------------------------------------------- 2