Ofício nº 2948/2014/ GIGOV Passo Fundo/RS Passo Fundo, 28de MAIOde 2014 A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal Prefeitura Municipal de MATO QUEIMADO Assunto: Conclusão de Análise Técnica. 1. Relativamente ao contrato nº 01012.217-01/2013, informamos que foram concluídas as análises pertinentes e considerado viável sob os aspectos técnicos. 1.1 Desta forma, autorizamos esse município a dar prosseguimento à operação, conforme especificada nos documentos apresentados.. 2. Considerando que o Município informou que as obras e serviços serão executados em regime indireto, o Contratado deve apresentar a documentação abaixo relacionada (cópias autenticadas), a ser encaminhada por Ofício; e, ainda, anexá-la ao SICONV e proceder ao seu registro nas abas PROCESSO DE COMPRA e CONTRATOS, salientando que é vedada a utilização da modalidade pregão para contratação de obras: 2.1 Publicação do resumo do edital para licitação de obra, exceto para carta-convite; Ato de homologação; Despacho de adjudicação; Planilha orçamentária proposta pela empresa vencedora; Cronograma físico-financeiro proposto pela empresa vencedora; Contrato de execução firmado com a empresa vencedora; Comprovação de publicação do contrato com a empresa vencedora; ART de execução e fiscalização de obra; Declaração firmada pelo chefe do poder executivo, atestando que a licitação atendeu às formalidades e aos requisitos dispostos na Lei de Licitações (conforme modelo Caixa); Declaração emitida pela empresa vencedora da licitação ou pelo contratado atestando que a empresa vencedora da licitação não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; Declaração de atendimento ao Decreto nº 7983/2013, no caso de operações firmadas a partir de 08/04/2013. Declaração informando a lei e respectivo artigo que estabelecem os instrumentos considerados como imprensa oficial (caso o instrumento oficial adotado pelo Município seja quadro e/ou mural de avisos, incluir na declaração, informação sobre período e o local da publicação); Para a comprovação da publicidade dos atos da licitação, perante a CAIXA, o tomador deve apresentar cópia da publicação nos instrumentos de comunicação, conforme a seguir: a) Edital para licitação de obra, cópia da publicação no DOU; b) Demais atos da licitação, cópia da publicação na imprensa oficial do Município; 3. A autorização para o início da obra depende ainda: da verificação favorável por esta GIDUR-PF, da documentação apresentada conforme previsto no item 2 e subitem; a) da prévia liberação em conta vinculada, dos recursos financeiros contratados, caso de Contratos de Repasse firmados no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e Ministério da Saúdo (MS). b) do desembolso dos recursos referentes à primeira parcela de repasse da União para as operações simplificadas, que preveem obras e serviços de engenharia de pequeno valor, independente do Ministério Gestor (Portaria Interministerial CGE/MF/MP nº 507/2011, de 24/11/2011). 4. As operações contratadas sob a Portaria 127/2008 e Decreto 6.170/07, em seu artigo 10, proíbe a antecipação de valores por meio de recursos próprios do Contratado para posterior ressarcimento. 5. A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse. 6. No caso de operações contratadas a partir de 31/05/2013, estas terão movimentação financeira efetuada através de OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária, no SICONV (Decreto 7641/2012). 7. Operações contratadas a partir de 2009, deverão ter o registro de sua evolução junto ao SICONV; ficando, tais registros, sob responsabilidade do Tomador, sem o que não será possível realizar a Prestação de Contas Final naquele sistema.. Respeitosamente, Assistente Gerência Executiva de Governo Passo Fundo CARLOS ALBERTO PIZARRO Gerente -SE Gerência Executiva de Governo Passo Fundo