O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA CRUZ DO SUL-RS E OS RECURSOS FINANCEIROS QUE SERÃO DESTINADOS ÀS EMEIs DESTE MUNICÍPIO: UM ESTUDO DE CASO Rosa Maria Schneider – UNISC [email protected] Resumo: Este trabalho tem como tema central o processo de implementação do FUNDEB na rede municipal de ensino infantil do município de Santa Cruz do Sul-RS. O estudo sobre o Fundo e a coleta de informações realiza-se através de grupos de discussão e pesquisa, no intuito de verificar se há melhoria na qualidade de ensino. Palavras-chave: Fundeb; financiamento; educação infantil. INTRODUÇÃO O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB) foi criado para substituir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Enquanto o FUNDEF destinava-se exclusivamente ao Ensino Fundamental, o FUNDEB, conforme a Legislação, vai financiar toda a Educação Básica. Ele envolve as três etapas da educação básica, ou seja, as etapas da Educação Infantil (creches para crianças de 0 a 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6 anos), do Ensino Fundamental e Ensino Médio, além das modalidades de ensino que são: Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Educação Especial e Quilombolas. Assim como o FUNDEF, o FUNDEB destina parte da receita de impostos estaduais e municipais para 27 fundos contábeis estaduais. Os recursos retornam aos Estados e aos Municípios, conforme o número de matrículas existentes em suas redes de ensino. Devido às profundas desigualdades econômicas entre Estados e regiões do País, a União exerce um importante papel distributivo. Assim, em janeiro de cada ano, a União decreta um valor de investimento mínimo por aluno, abaixo do qual nenhum Estado deverá ficar. Os Estados que estiverem abaixo desse valor recebem uma complementação para que alcancem o valor mínimo nacional por aluno. Registre-se que, com a implantação do FUNDEB, o contingente de beneficiários será de acordo com dados do censo escolar de 204, de 48 milhões de alunos, e os recursos da ordem de R$ 5O bilhões no quarto ano de vigência (em valores de 2005); dos quais R$ 4,5 bilhões são provenientes da União. Assim, a educação básica, pela primeira vez no País, terá um aporte de recursos significativo assegurado automaticamente. A incapacidade de atender as demandas do setor educacional do Brasil tem levado o Governo a propor reformas que revelam mais as dificuldades para promover mudanças no setor do que sua efetiva transformação. A Constituição, mesmo garantindo recursos à educação brasileira, apresenta políticas públicas bastante ineficazes que não atendem toda a faixa etária em idade escolar. O exemplo disto é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF)1, que mudou apenas uma parte da estrutura de financiamento deste sistema. O que temos observado é que os planos de carreira dos municípios não atenderam as reivindicações do magistério. Os salários continuam baixos. Mas muitos consideram a educação como área privilegiada, pois as fontes de recursos para o financiamento da educação é vínculo constitucional. A Constituição de 1988 estabelece o principal mecanismo de financiamento da educação, pois determina as despesas compulsórias realizadas pelos três níveis de poder. Já o salário-educação é uma contribuição social especificadamente criada para a manutenção do sistema educacional público. O FUNDEF vigorou até o final de 2006. Em 6 de dezembro de 2006 foi aprovado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB)2. A fase de transição FUNDEF/FUNDEB promete grandes mudanças na educação brasileira, considerando o aumento de recursos para a garantia da Educação Básica a todos. Monlevade (2004) afirma que a viabilidade do FUNDEB depende de uma maior disponibilidade geral de recursos para a educação. “Temos de sair do patamar dos 5% para 7% do PIB, conforme o Plano Nacional de Educação. Ou até mais, num primeiro momento, para viabilizar o pagamento da grande dívida social na Educação Infantil e na EJA”. Nosso projeto acompanha o processo de transição FUNDEF-FUNDEB no município de Santa Cruz do Sul, particularmente no que se refere às verbas destinadas ao ensino infantil e as melhorias que a mesma poderá propiciar. A escolha do município de Santa Cruz do Sul justifica-se porque, a partir da pesquisa realizada sobre “o Financiamento da Educação 1 2 Instituído pela Emenda Constitucional nº. 14/96. Instituído pela Emenda Constitucional nº. 53/06. Infantil e do Ensino Fundamental nos municípios do Vale do Rio Pardo-RS: um estudo das fontes e do uso dos recursos”, que ao estudarmos seis municípios do Vale do Rio Pardo e ao compararmos Santa Cruz do Sul com os demais municípios da amostra, este era tomado como referência devido ao seu desenvolvimento em relação aos demais. Há alguns pressupostos básicos na discussão sobre a transição FUNDEF/FUNDEB: o conceito de Educação Básica compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, em todas as suas modalidades; a reconhecida necessidade de se redesenhar a política do financiamento da educação no país; e que o financiamento da Educação Básica deverá ser realizado por meio de um fundo contábil único, o FUNDEB. No entanto, para a implantação e implementação do FUNDEB, a grande preocupação é a necessidade de “dinheiro novo” para sua composição, pois os recursos do FUNDEF não são suficientes. Mas não podemos esquecer que o FUNDEF obteve alguns êxitos. Monlevade (2004) aponta alguns desses êxitos: a) Por meio do mecanismo de distribuição dos 15% vinculados pelo critério de rematrículas em cada rede, diminuiu drasticamente as diferenças de custo-aluno entre governo estadual e municípios, dando, na maioria dos casos, vantagens para os Municípios (que tinham menos arrecadação e mais encargos); b) Por meio da sub-vinculação de 60% dos recursos gerados pelos alunos para o pagamento de professores em exercício, protegeu o nível de salário do magistério, propiciando, inclusive, grandes aumentos onde as remunerações eram irrisórias e incentivando a prática gerencial de uma relação maior “alunos por professor”; c) Por meio das contas específicas no Banco do Brasil e da formação de Conselhos de Acompanhamento e Controle, aumentou a transferência do financiamento e diminuiu os desvios das verbas vinculadas. Estes mecanismos de êxito não devem se perder na implantação do FUNDEB. É importante ressaltar que o FUNDEB foi criado para corrigir a desigualdade na distribuição dos recursos entre Estados e Municípios; para estabelecer um valor mínimo nacional por aluno. Igualmente, o Fundo se sustentou numa formidável construção de “marketing” com três apelos: - Eqüidade (verbas mal distribuídas serão corrigidas entre Estado e Município); - Justiça: não se pode mais tolerar professor recebendo salários de fome; - Competência realista: a fórmula do fundo garante que, sem desvio de verbas os professores recebam um salário médio (mínimo nos Estados pobres e até o dobro nos Estados ricos). Apesar de tudo isto, os desvios aconteceram, provando que a fiscalização não foi suficiente. Uma das causas é o desconhecimento dos professores e da população em geral sobre o assunto. A população deveria fiscalizar, acompanhar o trabalho do Conselho e a evolução do ensino no município. Dessa forma, as irregularidades seriam apresentadas ao Conselho do FUNDEF, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado ou ao Ministério da Educação. Enfim, o FUNDEF, implantado em todo o país em 1988, atendeu apenas o Ensino Fundamental. Os demais segmentos da Educação Básica não dispuseram de um mecanismo de financiamento que assegurasse a elevação do atendimento, de modo a propiciar o alcance do nível desejado de inclusão com qualidade, em toda a Educação Básica. Portanto, uma política de financiamento compatível com essa perspectiva tornou-se imprescindível. O FUNDEB tem esse objetivo. A 20 de junho de 2007 foi sancionada a Lei Nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que tem por objetivo proporcionar a elevação e uma nova distribuição dos investimentos em educação. Esta elevação e nova distribuição está ocorrendo devido às mudanças relacionadas às fontes financeiras que o formam, ao percentual e ao montante de recursos que o compõem. Com as modificações que o FUNDEB oferece, o novo Fundo deve atender não só o Ensino Fundamental [6/7 a 14 anos], como também a Educação Infantil [0 a 5/6 anos], o Ensino Médio [15 a 17 anos] e a Educação de Jovens e Adultos, esta destinada àqueles que ainda não têm escolarização, aos que não completaram o ensino fundamental até os 14 anos e o ensino médio até os 18 anos. O FUNDEF, em vigor até o fim de 2006, investiu apenas no Ensino Fundamental nas modalidades regular e especial. Já o FUNDEB surge com uma lei que garantirá recursos à Educação Básica e que, portanto, possibilitará completar esse nível de ensino a todos os brasileiros, da creche ao final do Ensino Médio, inclusive àqueles que não tiveram acesso à educação em sua infância. O FUNDEB terá vigência de 14 anos, a partir do primeiro ano da sua implantação, que se dará de forma gradual em três anos, quando então o FUNDEB estará plenamente implantado, com 20% das receitas de impostos e transferências dos Estados e Municípios (cerca de R$ 51 bilhões) e de uma parcela de complementação da União (cerca de R$ 5,0 bilhões). O universo de beneficiários do FUNDEB é da ordem de 48 milhões de alunos da Educação Básica. Monlevade (2004) aponta um complicador para os municípios com a composição do FUNDEB. Além da cesta de transferências constitucionais, o fundo abrange 25% da receita tributária própria dos municípios: IPTU, ISS, ITBI e IRRFSM. Atualmente, cada município já tem de aplicar a receita de impostos vinculados em MDE (Manutenção e Desenvolvimento de Ensino); com o FUNDEB, eles saem dos municípios e voltam na proporção de suas matrículas na Educação Infantil e Ensino Fundamental. Os recursos para a educação poderiam contar não somente com impostos, mas com todos os tributos, ou seja, todo o orçamento ter o percentual de 20%, no mínimo, vinculado à educação. Essa é a vinculação dos recursos ao MDE do Paraguai; no art. 85 da Constituição de 1992. Poderíamos pensar nesta possibilidade. Por que não? Neste período de transição, é fundamental a participação ativa dos conselhos municipais de educação, cuja criação ou consolidação conta com o apoio do MEC. Da mesma forma, o Ministro da Educação do Estado, Fernando Haddad, no ofício circular de 17/06, convida todos os municípios brasileiros a elaborarem e aperfeiçoarem seus planos municipais de educação, com vistas à ampliação do atendimento e ao fortalecimento da educação básica, desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. Consideramos que a implementação do FUNDEB no Brasil, resguardadas as discussões e disputas de setores que tinham outras propostas, é uma política de financiamento superadora da política que existia anteriormente, chamada FUNDEF. Consideramos ainda que o FUNDEB é um tipo de política social como são em geral as políticas educacionais. É uma política de investimento na educação na tentativa de desenvolvê-la de forma eqüitativa e qualitativa. Como uma política de maior investimento na educação situa-se no aspecto que corresponde às bases da educação, para que suas diretrizes sejam atingidas e superem a mera proclamação de boas intenções para com aquilo que consideramos fundamental no desenvolvimento de uma sociedade: a formação das futuras gerações desde a infância. Os municípios em geral têm sob sua responsabilidade a educação infantil e o ensino fundamental. Se nos propomos a estudar o processo de implantação do FUNDEB em um município do Vale do Rio Pardo, que é Santa Cruz do Sul, nossa atenção se volta fundamentalmente para uma dessas etapas de ensino. Estamos atentas às políticas públicas, sociais, educacionais, como requer nossa profissão e nosso trabalho desenvolvido em uma universidade. Atentas às discussões em sala de aula com nossas alunas, muitas delas professoras de EMEIs de Santa Cruz do Sul, cremos que é urgente um maior aporte de recursos para essa etapa de ensino. Nosso problema de pesquisa (objeto de estudo) se expressa da seguinte forma: Como está sendo o processo de implementação do FUNDEB no município de Santa Cruz do Sul-RS no ano de 2007, no que se refere ao financiamento da educação infantil? Ao delimitar nosso problema de pesquisa, colocamos ainda como questão norteadora a seguinte pergunta: Os recursos do FUNDEB destinados a educação infantil do município de Santa Cruz do Sul serão suficientes para melhorar a qualidade dessa etapa de ensino? Os aspectos que consideramos essenciais para a melhoria da qualidade da educação infantil são: z a formação e a valorização dos professores das EMEIs; z a melhoria das condições materiais das escolas de educação infantil; z o número de professores formados especificadamente para essa etapa de ensino e nomeados para trabalhar nas EMEIs; z o acesso e a permanência das crianças de 0 a 5 anos, independente da forma de trabalho dos pais, nas Escolas de Educação Infantil. Quanto à metodologia da pesquisa, a população é constituída por professores e funcionários da secretaria de educação do município, por professores e atendentes das escolas de educação infantil e pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. O quantitativo será fundamental para nós no que se refere ao aporte de recursos para o financiamento da educação como um todo e particularmente os destinados às EMEIs do município de Santa Cruz do Sul, mas não na delimitação da população a ser pesquisada, pois esse aspecto da pesquisa depende de fatores que as vezes independem de nossa prévia determinação. A coleta das informações de dá através de grupos de discussão com gestores da secretaria de educação do município, com os professores e atendentes das escolas de educação infantil e, quando possível, com pais de alunos das EMEIs do município. Também usamos como técnicas fundamentais a observação semi-estruturada, a entrevista semi-dirigida e a análise dos documentos. Compreendemos que os aspectos quantitativos em unidade com os aspectos qualitativos contribuem para o processo de descrição, explicação, interpretação e compreensão do fenômeno focalizado. Essa unidade é valiosa para nosso estudo. Apoiamos-nos ainda na Legislação e nas informações existentes sobre as políticas públicas para a educação, com a intenção de clarear nossas concepções sobre o tema mais geral: financiamento da educação, e o tema mais específico: educação infantil. O ponto de partida de nosso estudo a pesquisa realizada na UNISC sobre "Financiamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nos municípios do Vale do Rio Pardo-RS: um estudo das fontes e do uso dos recursos", em que é apontado o município de Santa Cruz do Sul como referência entre os municípios do Vale do Rio Pardo-RS, tanto pela baixa taxa de analfabetos, valorização dos professores e desempenho dos alunos. CONCLUSÃO Enfim, após um ano da vigência do FUNDEB, temos pouco a relatar sobre a aplicação deste Fundo nas escolas municipais de educação infantil, foco do nosso estudo em Santa Cruz do Sul. Inúmeras dificuldades nosso grupo tem encontrado para coletar os dados necessários à pesquisa. O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais são realizados por alguns sem nenhuma participação dos interessados. Assim, não conseguimos ter claro se as metas do PPA para a educação estão sendo cumpridas. Nem tão pouco sabemos quais as ações para a educação a Lei Orçamentária determinou para 2008 e atingir as metas fixadas no PPA e LDO. Infelizmente, a participação popular no processo de planejamento das metas não aconteceu. Nas reunião do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Santa Cruz do Sul não há maiores esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos. Apenas são apresentados dados gerais. A justificativa é que os recursos do FUNDEB não são suficientes para o pagamento da folha dos professores, que alcançam 109,04% do Fundo. Parece faltar o equilíbrio fundamental no orçamento, já que foi gasto mais do que o arrecadado. Entendemos que os déficits, quando colecionados, são danosos para o município, comprometendo o futuro. Ainda não foi possível discutir este assunto com o secretário municipal, nem com a equipe de conselheiros. A principal preocupação do grupo de pesquisa é quanto aos professores, que praticamente inexistem nas escolas infantis. São 461 monitoras, a maioria com apenas ensino fundamental, e apenas 23 professores para atender 2415 crianças. Em 2006 houve um concurso público, mas somente cinco professores foram nomeados para a educação infantil. Outro problema grave é a falta de material didático para as crianças, como livros, brinquedos e jogos. Até o dado momento, a implementação dos recursos do FUNDEB não causou nenhuma melhoria na educação infantil. REFERÊNCIAS ABREU, Marisa. Estudo sobre as possibilidades de continuidade do FUNDEF e o Financiamento da Educação Básica no País – Estudo – Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados – maio/2003. ______. Organização da Educação Nacional na Constituição e na LDB. Ijuí: UNIJUÍ, 1998. BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. 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