Atualizado em: julho de 2015
Visto para permanência de cientistas
I.
Informações gerais
Cientistas (visitantes) estrangeiros necessitam, para uma permanência para fins científicos
planejada para durar mais de três meses na Alemanha, de um visto nacional para entrar no
país.
II.
Tempo de tramitação
Como em muitos casos o Departamento de Estrangeiros (e/ou em casos mais raros, a
Agência Federal de Emprego) precisa dar a aprovação para a ocupação antes que a
representação alemã possa tomar uma decisão final sobre o requerimento de visto, deve-se
prever no mínimo 4 semanas para a tramitação do requerimento de visto (contadas a
partir da apresentação da documentação completa para o requerimento), a menos que seu
visto não seja sujeito à aprovação. Neste caso o tempo de processamento é reduzido em
cerca de uma semana. Isentos de aprovação são:
-
cientistas que são intermediados por organizações científicas alemãs ou por um
organismo público alemão para exercer uma atividade científica e, que recebem
neste contexto, uma bolsa proveniente de recursos públicos (§ 34 Nr. 1 AufenthV);
-
cientistas visitantes, docentes, colaboradores científicos, engenheiros e técnicos da
equipe de um cientista visitante, se atuarem a convite da universidade ou de uma
instituição de pesquisa pública-jurídica ou financiada majoritariamente com recursos
públicos (§ 34 Satz 1 Nr. 2 AufenthV);
-
cônjuges ou companheiros/as que acompanham este grupo de pessoas ou que
venham se juntar aos mesmos posteriormente e filhos menores solteiros dos
mesmos (§34 Satz 3 AufenthV)
Em todos os outros casos, se o/a senhor/a já permaneceu alguma vez por tempo
prolongado na Alemanha, é necessário de qualquer maneira, que o Departamento de
Estrangeiros dê sua aprovação.
O visto nacional para permanência para fins científicos (visitante) geralmente é emitido com
uma validade de três meses. O/A senhor/a poderá entrar na Alemanha dentro do prazo
indicado no adesivo do visto (é possível passar em trânsito pelos Estados de Schengen) e
deverá se cadastrar no Departamento de Estrangeiros competente para o seu novo local de
residência imediatamente após entrar no país. É ali que o visto será substituído pela
autorização de residência após uma nova verificação.
Por favor, tenha em conta de qualquer maneira, que não há nenhum direito à concessão de
um visto deste tipo. As representações alemãs e, possivelmente, o Departamento de
Estrangeiros competente, examinam a documentação apresentada em cada caso individual
para decidir se o visto solicitado poderá ser concedido.
III.
Documentação para o requerimento
Para solicitar o visto, será necessário apresentar a seguinte documentação no original com
duas cópias:
•
passaporte
•
formulário „Requerimento de concessão de uma autorização de residência “
•
declaração nos termos do artigo 55 parágrafo 2 da Lei alemã de Permanência
(AufenthG)
•
duas fotos biométricas atuais (3,5 x 4,5 cm com fundo claro)
•
dados completos do endereço de referência na Alemanha (p.ex. pessoa de contato
na universidade ou organização científica)
•
contrato de trabalho ou comprovante de uma proposta de trabalho concreta
•
se for o caso, comprovante de uma conclusão de estudo universitário/formatura bemsucedida (diplomas estrangeiros devem ser legalizados (veja
http://www.brasil.diplo.de/Vertretung/brasilien/de/KonsularserviceNeu/05Beglaubigun
gen/Legalisation.html) e com tradução para a língua alemã realizada por um tradutor
juramentado (veja
http://www.brasil.diplo.de/Vertretung/brasilien/de/KonsularserviceNeu/08AnwaltUeber
setzer/0-Anwalt-Uebersetzer.html))
•
•
Comprovação dos meios de subsistência assegurados, p. ex.
o
Contrato de trabalho ou
o
Comprovante de concessão de bolsa de uma organização científica ou de
intermediação (p.ex. DAAD, Fundação Alexander-von-Humboldt, DFG,
instituições de ensino superior públicas) ou
o
Comprovante de concessão de bolsa de uma organização científica ou de
intermediação brasileira (p. ex. CAPES, Ciêncas sem fronteiras)
Comprovante de seguro-saúde (seguro-saúde de viagem para os três primeiros
meses depois da entrada no país com uma cobertura de, no mínimo 30.000 EUR ou
50.000 USD – antes da concessão da autorização de residência pelo Departamento
de Estrangeiros (veja item II) é necessário contratar um seguro-saúde mais longo na
Alemanha).
O seguro-saúde deve ter validade a partir do primeiro dia da entrada planejada no
país.
Assegure-se de entregar a documentação completa do requerimento! Requerimentos
incompletos podem levar à recusa do requerimento de visto.
A fim de reduzir o tempo de tramitação e espera, pedimos que apresente a
documentação em três jogos: um jogo de originais e dois jogos de cópias. Pedimos
que os jogos sejam organizados na ordem acima mencionada. Obrigado pela
colaboração!
Por favor, tenha em conta que, em casos isolados, ainda poderá ser necessário
apresentar outros documentos.
IV.
Taxas
A taxa para
um visto nacional é de
60,00 Euros
A taxa deve ser paga no ato do requerimento em reais em espécie. Não será aceito
pagamento em euros em espécie, cartões de débito ou com cheques.
Cientistas que receberem uma bolsa oriunda de recursos públicos alemães, e seus cônjuges,
companheiros/as e filhos, estão isentos da taxa do visto.
*************************************************************************
Isenção de responsabilidade
Todos os dados deste informativo estão baseados nas informações e experiências das
representações alemãs disponíveis na data da redação deste informativo. Porém não nos
responsabilizamos pela completude e exatidão das informações; deste informativo não decorrem
quaisquer direitos.
Download

Visto para permanência de cientistas