Atualizado em: julho de 2015 Visto para permanência de cientistas I. Informações gerais Cientistas (visitantes) estrangeiros necessitam, para uma permanência para fins científicos planejada para durar mais de três meses na Alemanha, de um visto nacional para entrar no país. II. Tempo de tramitação Como em muitos casos o Departamento de Estrangeiros (e/ou em casos mais raros, a Agência Federal de Emprego) precisa dar a aprovação para a ocupação antes que a representação alemã possa tomar uma decisão final sobre o requerimento de visto, deve-se prever no mínimo 4 semanas para a tramitação do requerimento de visto (contadas a partir da apresentação da documentação completa para o requerimento), a menos que seu visto não seja sujeito à aprovação. Neste caso o tempo de processamento é reduzido em cerca de uma semana. Isentos de aprovação são: - cientistas que são intermediados por organizações científicas alemãs ou por um organismo público alemão para exercer uma atividade científica e, que recebem neste contexto, uma bolsa proveniente de recursos públicos (§ 34 Nr. 1 AufenthV); - cientistas visitantes, docentes, colaboradores científicos, engenheiros e técnicos da equipe de um cientista visitante, se atuarem a convite da universidade ou de uma instituição de pesquisa pública-jurídica ou financiada majoritariamente com recursos públicos (§ 34 Satz 1 Nr. 2 AufenthV); - cônjuges ou companheiros/as que acompanham este grupo de pessoas ou que venham se juntar aos mesmos posteriormente e filhos menores solteiros dos mesmos (§34 Satz 3 AufenthV) Em todos os outros casos, se o/a senhor/a já permaneceu alguma vez por tempo prolongado na Alemanha, é necessário de qualquer maneira, que o Departamento de Estrangeiros dê sua aprovação. O visto nacional para permanência para fins científicos (visitante) geralmente é emitido com uma validade de três meses. O/A senhor/a poderá entrar na Alemanha dentro do prazo indicado no adesivo do visto (é possível passar em trânsito pelos Estados de Schengen) e deverá se cadastrar no Departamento de Estrangeiros competente para o seu novo local de residência imediatamente após entrar no país. É ali que o visto será substituído pela autorização de residência após uma nova verificação. Por favor, tenha em conta de qualquer maneira, que não há nenhum direito à concessão de um visto deste tipo. As representações alemãs e, possivelmente, o Departamento de Estrangeiros competente, examinam a documentação apresentada em cada caso individual para decidir se o visto solicitado poderá ser concedido. III. Documentação para o requerimento Para solicitar o visto, será necessário apresentar a seguinte documentação no original com duas cópias: • passaporte • formulário „Requerimento de concessão de uma autorização de residência “ • declaração nos termos do artigo 55 parágrafo 2 da Lei alemã de Permanência (AufenthG) • duas fotos biométricas atuais (3,5 x 4,5 cm com fundo claro) • dados completos do endereço de referência na Alemanha (p.ex. pessoa de contato na universidade ou organização científica) • contrato de trabalho ou comprovante de uma proposta de trabalho concreta • se for o caso, comprovante de uma conclusão de estudo universitário/formatura bemsucedida (diplomas estrangeiros devem ser legalizados (veja http://www.brasil.diplo.de/Vertretung/brasilien/de/KonsularserviceNeu/05Beglaubigun gen/Legalisation.html) e com tradução para a língua alemã realizada por um tradutor juramentado (veja http://www.brasil.diplo.de/Vertretung/brasilien/de/KonsularserviceNeu/08AnwaltUeber setzer/0-Anwalt-Uebersetzer.html)) • • Comprovação dos meios de subsistência assegurados, p. ex. o Contrato de trabalho ou o Comprovante de concessão de bolsa de uma organização científica ou de intermediação (p.ex. DAAD, Fundação Alexander-von-Humboldt, DFG, instituições de ensino superior públicas) ou o Comprovante de concessão de bolsa de uma organização científica ou de intermediação brasileira (p. ex. CAPES, Ciêncas sem fronteiras) Comprovante de seguro-saúde (seguro-saúde de viagem para os três primeiros meses depois da entrada no país com uma cobertura de, no mínimo 30.000 EUR ou 50.000 USD – antes da concessão da autorização de residência pelo Departamento de Estrangeiros (veja item II) é necessário contratar um seguro-saúde mais longo na Alemanha). O seguro-saúde deve ter validade a partir do primeiro dia da entrada planejada no país. Assegure-se de entregar a documentação completa do requerimento! Requerimentos incompletos podem levar à recusa do requerimento de visto. A fim de reduzir o tempo de tramitação e espera, pedimos que apresente a documentação em três jogos: um jogo de originais e dois jogos de cópias. Pedimos que os jogos sejam organizados na ordem acima mencionada. Obrigado pela colaboração! Por favor, tenha em conta que, em casos isolados, ainda poderá ser necessário apresentar outros documentos. IV. Taxas A taxa para um visto nacional é de 60,00 Euros A taxa deve ser paga no ato do requerimento em reais em espécie. Não será aceito pagamento em euros em espécie, cartões de débito ou com cheques. Cientistas que receberem uma bolsa oriunda de recursos públicos alemães, e seus cônjuges, companheiros/as e filhos, estão isentos da taxa do visto. ************************************************************************* Isenção de responsabilidade Todos os dados deste informativo estão baseados nas informações e experiências das representações alemãs disponíveis na data da redação deste informativo. Porém não nos responsabilizamos pela completude e exatidão das informações; deste informativo não decorrem quaisquer direitos.