Atitude Business Travels Guia Completo para obtenção de Visto Angolano Desde o fim da guerra civil angolana, em 2002, cada vez mais brasileiros e estrangeiros têm viajado ao país, atraídos pelas possibilidades de empregos e negócios. O constante crescimento econômico angolano e a evolução de sua estrutura são os outros fatores que tornam mais atrativa as perspectivas em Angola, principalmente em sua capital, Luanda. Este material destina-se aos brasileiros que viajam regularmente ou querem viajar para Angola. Através dele, você verá informações sobre procedimentos para obtenção do visto ordinário, quais os tipos de visto disponíveis, vacinas, além de contatos úteis para brasileiros em Angola. Última atualização: setembro, 2012 1 1 - Como faço para obter o visto angolano? A entrada para o requerimento do visto angolano deve ser feita pessoalmente. Ou seja, o próprio requerente deverá entregar a documentação exigida no Consulado e fazer um registro de impressão digital. No Brasil, há 2 consulados de Angola - um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro -, além da embaixada em Brasília. Solicitantes de outros estados devem ir a um desses consulados ou à embaixada. Fique atento também que o procedimento para obtenção de visto varia de acordo com o Consulado e o tipo de visto. A seguir, explicaremos o procedimento para obtenção do Visto Ordinário, o mais solicitado por brasileiros que viajam a Angola. 2 – O que é o Visto Ordinário? O visto ordinário permite ao seu titular a entrada em território angolano exclusivamente por razões familiares e de prospecção de negócios. Não dá direito a fixação de residência nem ao exercício de qualquer atividade remunerada. O visto ordinário é valido para uma ou duas entradas e permite a permanência no país por um período de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. 3 – Quais são os documentos necessários para obtenção do Visto Ordinário? A documentação exigida varia de acordo com o Consulado ou Embaixada. 3.1 – Documentos para obtenção no Rio de Janeiro: a) Carta convite O que é carta convite? É uma carta escrita por quem está convidando o brasileiro que deseja ingressar em Angola endereçada ao Consulado ou à Embaixada solicitando a entrada da pessoa com os seguintes dados: número de passaporte, emissão, filiação e endereço. A carta deve ser carimbada pela empresa e ter o número do contribuinte, endereço, telefone, além do nome legível de quem assina. Veja um modelo da Carta Convite clicando aqui. b) Preencher o formulário no site do Consulado. Após preencher todos os dados, na parte inferior prossiga clicando em “Enviar pedido”. Você estará gerando um número de protocolo e senha. Terminada esta etapa, prossiga imprimindo as páginas necessárias. Lembre-se que todas as folhas são de extrema importância. A 3º via do formulário terá que estar assinada em 2 vias, ambas sendo reconhecidas firma por autenticidade. Não é aceita firma reconhecida por semelhança. Após imprimir o formulário com 4 impressões, sendo a 2º no verso da 1º e 4º no verso da 3º, você estará gerando 2 folhas. Assine a parte superior na 2 segunda folha, ou seja, na 3º impressão. Obs: São necessárias 2 vias do formulário. Uma das impressões irá gerar uma folha com o título “Termo de responsabilidade”. Esse termo terá que ser assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade. c) Para a agência de viagens, junto à carta convite a empresa deve enviar o DLI (Documento de liquidação de impostos) e DAR (Documento Arrecadação Receita) da empresa. d) Termo de responsabilidade: esse termo deve ser assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade. Você deve imprimi-lo após preencher o Formulário para Pedido de Visto no site do Consulado. Obs: Também não é aceita firma reconhecida por semelhança. e) Cópia autenticada do RG Obs: Não é aceito Carteira de Habilitação ou qualquer outro tipo de documento semelhante à identidade. i) CPF autenticado j) Cópia do comprovante de residência autenticado k) Diploma ou Certificado profissional ou escolar autenticado l) Carteira de vacina internacional contra a febre amarela original e cópia autenticada exame médico. n) Passaporte original, com vencimento superior a 9 meses. Passaporte a menos de 9 meses do vencimento são considerados vencidos. o) Antecedentes Criminais. Podem ser tirado direto na Polícia Federal com firma reconhecida ou pelo site da Polícia Federal. 3.2 – Para entrada da documentação em São Paulo, não é necessária solicitação através do site. A carta-convite deverá ser enviada por fax para o número (55 11) 3061-5014. O solicitante deverá preencher o Formulário para pedido de visto, com 2 vias reconhecidas firma por autenticidade e o Termo de Responsabilidade. O termo deve ser assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade. 2.3 – Para entrada da documentação em Brasília, também não é necessária solicitação através do site. A carta-convite deverá ser enviada por fax para o número (55 61) 3248-1567. O solicitante deverá preencher o Formulário para pedido de visto, com 2 vias reconhecidas firma por autenticidade e o Termo de Responsabilidade. O termo deve ser assinado, datado e com firma reconhecida por autenticidade. Obs: É recomendável ir até o aeroporto mais próximo fazer a troca do cartão de vacina Nacional para o Cartão de vacina Internacional. Fazer o cadastro no site da Anvisa facilitará no ato da troca. m) 3 Fotos atuais (3 x 4) OBS: Fotos digitalizadas não são aceitas pelo consulado. Para fotos tiradas com óculos de grau, é necessário apresentar 3 4 – Preciso tomar alguma vacina? Para entrar em Angola, é obrigatória a vacina contra a febre amarela. Esta vacina tem validade de 10 anos e deve ser tomada com, no mínimo, dez dias de antecedência da data da viagem. A vacina contra a febre amarela é oferecida gratuitamente em qualquer posto de vacinação. Embora não obrigatórias, são recomendáveis também vacinas contra hepatite A, hepatite B e tétano. Você pode ver a lista dos centros de orientação para saúde do viajante, da Anvisa, clicando aqui. 5 – Quais os outros tipos de visto? 5.1 – 5. 2 – 5. 3 – 5. 4 – 5. 5 – 5. 6 – 5. 7 – 5. 8 – 5. 9 – Visto de Turismo Visto de Trabalho Visto de curta duração Vistos de Trânsito Visto de Estudo Visto de Fixação de Residência Visto para Tratamento Médico Visto Privilegiado Visto de Permanência Temporária 5.1 – Visto de Turismo (Vtu) O Visto de Turismo é concedido ao cidadão estrangeiro que pretende entrar em Angola em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural. O visto de turismo deve ser utilizado até 60 dias após a data da sua concessão. É válido para uma ou duas entradas e permite a permanência no país por trinta dias, sendo prorrogável uma única vez por mais 30 dias. O visto de turismo não permite ao seu titular a fixação de residência em território 4 angolano, nem o exercício de qualquer atividade remunerada. 5.2 – Visto de Trabalho (VW) O visto de trabalho permite apenas ao seu titular exercer atividade profissional que justificou a sua concessão e habilita-o a dedicar-se exclusivamente ao serviço da entidade empregadora que o requereu. O visto de trabalho dá o direito a permanência em território angolano até o término da validade do contrato individual de trabalho, não podendo exceder a 36 meses, devendo à entidade empregadora solicitar a renovação do visto a cada 12 meses. 5.3 – Visto de Curta Duração (VCD) O visto de curta duração permite a entrada de cidadão estrangeiro que, por razões de urgência, tenha necessidade de entrar em território angolano. O visto de curta duração não dá direito a fixação de residência nem o exercício de qualquer atividade remunerada. A concessão do visto de curta duração não carece de autorização prévia do Serviço de Migração e Estrangeiro, bastando a comunicação da sua concessão. O visto de curta duração deve ser utilizado no prazo de 72 horas subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular uma entrada e permanência até sete dias, prorrogável por mais sete. 5. 4 – Vistos de Trânsito (VTr) O visto de trânsito destina-se aos passageiros que necessitem entrar em Angola apenas para fazer escala para outro destino. O visto de transito é valido para uma ou duas entradas e permite a permanência do beneficiário no país por um período de 5 dias, não prorrogáveis. 5.5 – Visto de Estudo (VE) O visto de estudo destina-se a permitir a entrada do seu titular em território angolano para frequentar um programa de estudos em escolas públicas ou privadas, assim como em centros de formação profissional para a obtenção de grau acadêmico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados. O visto de estudo é valido para múltiplas entradas e permite a permanência do beneficiário no país por um período de 1 ano, prorrogável por igual período. 5.6 – Visto de Fixação de Residência (VFR) O visto para fixação de residência é concedido pelas missões diplomáticas angolanas ao cidadão estrangeiro que pretende fixar residência em território nacional. O visto para fixação de residência habilita o seu titular a permanecer em território nacional por um período de 120 dias, prorrogável por igual período, até a decisão final do pedido de autorização de residência. 5.7 – Visto para Tratamento Médico (Vtm) O visto de tratamento médico destina-se a permitir a entrada do titular em território angolano, a fim de efetuar tratamento em uma unidade hospitalar pública ou privada. O visto para tratamento medico é valido para múltiplas entradas e permite a permanência de 180 dias. 5.8 – Visto Privilegiado (VP) O visto privilegiado é valido para múltiplas entradas e permite a permanência do beneficiário no país por um período de até 2 anos, prorrogável por igual período de tempo. 5.9 – Visto de Permanência Temporária (VPT) O visto de permanência temporária destinase a permitir a entrada do seu titular em território angolano pelas seguintes motivações: – razões humanitárias; – cumprimento de missão a favor de uma instituição religiosa; – realização de trabalhos de investigação cientifica; – acompanhamento de familiar titular de visto de estudo, tratamento medico, privilegiado ou de trabalho; – ser familiar de titular de autorização de residência valida; – ser cônjuge de cidadão nacional. O visto de permanência temporária deve ser utilizado no prazo de 60 dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas e permanência até 365 dias, prorrogável sucessivamente até ao termo da razão que originou a sua concessão. O visto de permanência temporária concedido nos termos de acompanhamento de familiar titular de visto de estudo, tratamento médico, privilegiado ou de trabalho não deve ultrapassar o tempo de permanência concedido ao titular do visto de entrada que deu origem a sua concessão. O Visto privilegiado tem como finalidade permitir a entrada em território angolano do cidadão estrangeiro para nele implementar e executar uma proposta de investimento aprovado nos termos da lei do investimento privado. 5 6 – Contatos úteis para brasileiros em Angola Embaixada do Brasil em Angola Tel: (244) 222 44 20 10 Hospital Josina Machel (244) 222 336 133 Hospital do Prenda (244) 222 352 610 Clínica Sagrada Esperança 222 006 878 Clínica Girassol (266) 698-333 Clínica Multiperfil 933 644 549 Ainda tem dúvidas sobre os procedimentos para obtenção de visto? Entre em contato com a gente pelo e-mail [email protected] Para solicitar uma cotação, nosso e-mail é [email protected] Telefones: Rio de Janeiro - (55 21) 3172-2828 São Paulo – (55 11) 7701-4998 Angola – (244) 933-153-914 6