1. Países e territórios que concedem a isenção de visto ou visto à chegada, aos titulares do Passaporte da RAEM (no total 118 de países e territórios) - segundo a ordem alfabética Período máximo de Observação permanência Á frica do Sul 30 dias k) Albânia 90 dias --Alemanha 90 dias a) Andorra 90 dias --Anguilla 3 meses --Aruba 3 meses --Á ustria 90 dias a) Bélgica 90 dias a) Bósnia e --90 dias Herzegovina --Brasil 90 dias --Brunei 14 dias Bulgária 90 dias Acordo* Burundi 30 dias f) Cabo Verde 90 dias --Chile 30 dias --Chipre 3 meses --Países/ territórios Camboja Comores 30 dias 45 dias Coreia do Sul Croácia 90 dias 90 dias 3 meses 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 4 meses 14 dias 90 dias Curaçao Dinamarca Dominica Egipto Eslováquìa Eslovénia Espanha Estónia Fiji Filipinas Finlândia França Gibraltar Grécia 90 dias --90 dias a) --a) Grenada 90 dias Acordo* Gronelândia Guadalupe 3 meses 3 meses --b) Guiana 30 dias j) 3 meses b) 90 dias 3 meses Acordo* --- 6 meses --- 28 dias 90 dias 3 meses 90 dias 90 dias --30 dias 30 dias 90 dias 3 meses 90 dias 90 dias 90 dias --a) --a), g) --c) --e) Acordo* --Acordo* Acordo* a) Guiana Francesa Hungria Ilhas Feroé Ilhas Virgens Britânicas Indonésia Islândia Israel Itália Japão Jordânia Kiribati Laos Letónia Líbano Liechtenstein Lituânia Luxemburgo c) Macedónia 90 dias --- c) ------a) Acordo* --Acordo* --a) Acordo* ----a) Madagáscar Malásia Maldivas Mali Malta 90 dias 30 dias 30 dias 90 dias 90 dias c) --c) Acordo* --- Marrocos 90 dias entra em vigor no dia 10/12/2015* Martinica 3 meses b) Maurício 90 dias --- Mauritânia Mayotte México Micronésia 1 mês 3 meses 90 dias 30 dias i) b) Acordo* --- Moçambique 30 dias c) 4 – 9 dias 3 meses ----- 1 mês --- 90 dias 90 dias 30 dias 90 dias a) Acordo* Acordo* --- 3 meses b) --31 dias 30 dias c) c) --- Moldávia 90 dias --- St. Helena Mónaco Mongólia Montenegro Montserrat Namíbia Nepal Niue Noruega 90 dias 90 dias 90 dias 6 meses 30 dias --30 dias 90 dias 3 meses 3 meses 90 dias --Acordo* ----Acordo* e) --a) --- St. Maarten 90 dias --- 30 dias c) Uganda --- c) 60 dias h) Vanuatu Wallis e Futuna 30 dias 3 meses --b) 3 meses b) 90 dias 90 dias Acordo* a) Nova Caledônia Nova Zelândia Países Baixos Países Baixos Caribenhos Palau Papua-Nova Guiné Polinésia Francesa Polónia Portugal a) Quênia 3 meses c) Reino Unido República Checa 6 meses --- 90 dias --- 30 dias c) 90 dias --- 3 meses 90 dias 30 dias 30 dias 3 meses b) --Acordo* --- 20 dias 3 meses ----- 3 meses b) 30 dias d) 90 dias Acordo* ----- República Dominicana República da Irlanda Reunião Roménia Russa Samoa São-Bartolomeu São Marinho São Matinho São Pedro e Miquelão São Tomé and Príncipe Sérvia Seychelles Singapura 30 dias 30 dias St. Vincent & the Grenadines Suécia Suíça Tailândia Tanzânia Terras Austrais e Antárcticas Francesas Timor Leste Tonga Turquia Acordo* 2. Países e territórios que concedem a isenção de visto ou visto à chegada aos titulares do Título de Viagem da RAEM (no total 10 de países e territórios) Período máximo de Observação permanência Cabo Verde 90 dias --Dominica 90 dias Acordo* Países/ territórios Grenada 90 dias Acordo* Kiribati Malásia Maldivas Mali Namíbia Samoa Seychelles 30 dias 14 dias 30 dias 90 dias 30 dias 30 dias 30 dias ----c) Acordo* Acordo* Acordo* --- Observação: P001a-70 07-12-2015 * Acordos relativos a isenção de visto assinados entre RAEM e outros países. a) Conforme o Regulamento (CE) nº 539/2001 do Conselho da União Europeia, de 15 de Março de 2001, publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 21 de Março de 2001, os titulares do passaporte da Região Administrativa Especial de Macau ficam dispensados de visto de entrada nesses países europeus, chamando-se a atenção para que esta medida é aplicável apenas à entrada em territórios desses países no Continente Europeu. b) A partir de 1 de Janeiro de 2002, os titulares do Passaporte da RAEM ficam dispensados de visto de entrada nos Departamentos Ultramarinos da República Francesa (Guadalupe, Martinica, Guiana Francesa e Reunião), Mayotte, São Pedro e Miquelão, Polinésia Francesa, Ilhas de Wallis e Futuna, Terras Austrais e Antárcticas Francesas. c) Visto à chegada. d) O visto deve ser requerido, pelo menos com uma antecedência de 24 horas, antes de partida do voo. Para solicitar visto à chegada, contacte directamente com a companhia. e) Visto à chegada é necessário apresentar 2 fotos recentes de tipo passe. f) Tratar o visto a chegada no Aeroporto Internacional Bujumbura, munido do bilhete de aviao para regresso a provenienica ou para outro pais. g) Pela aplicacao da lei de saida e entrada da Italia no Vaticano, nao precisam de visto para entrar no Vaticano. h) Necessitam de requerer visto a chegada nos portos "Port Moresby" e "Port Rabaul". i) Carece de tratar do visto a chegada no Aeroporto Internacional de Nouakchott. j) Podem requerer visto a chegada: apresentando a carta de convite emitida pelo fiador ou pela pessoa que o convidou; e informacao de contactos do fiador ou da pessoa que o convidou ou do hotel; e duas fotografias; e prova de meios de subsistencia adequados a 30 dias de permanencia. k) O Ministério Interior da Á frica do Sul anunciou a execução oficial da nova lei de migração para viagem com menores, a partir de 1 de J unho de 2015. Os menores de 18 anos, provenientes de países e territórios, cujos nacionais não necessitam de visto de entrada para visitar Á frica do Sul, terão de apresentar certidão de nascimento, contendo dados de filiação. Se o menor viajar sem companhia de um dos pais ou ambos os pais, terá de apresentar ainda a autorização escrita dos pais. (ref. o artigo para mais detalhes) 2. viagem com prazo de validade não inferior a 6 meses. Os seguintes países não emitem visto de entrada aos titulares do Título de Viagem da RAEM: Á frica do Sul Marrocos Direcção dos Serviços de Identificação Informação tel.: 28370777 Nota: 1. Para a entrada em alguns países, é exigido o passaporte ou o título de P001a-70 07-12-2015 1. Países e territórios isenção de visto ou aos titulares do RAEM . (no total territórios) que concedem a visto à chegada, Passaporte da 118 de países e -ordenados por continenteÁ sia Países / Período máximo Observação territórios de permanência Brunei 14 dias --Camboja 30 dias c) Coreia do Sul 90 dias --Filipinas 14 dias --Indonésia 28 dias --Israel 3 meses --Japão 90 dias --Jordânia --c) Laos 30 dias e) Líbano 3 meses --Malásia 30 dias Maldivas 30 dias c) Mongólia 90 dias Acordo* Nepal --- e) Singapura Tailândia Timor Leste Turquia 30 dias 30 dias --30 dias --Acordo* c) --- Europa Eslováquìa Eslovénia Espanha Estónia Finlândia França Gibraltar Grécia Hungria Ilhas Feroé Islândia Itália Letónia Liechtenstein Lituânia Luxemburgo Macedónia Malta Moldávia Mónaco Montenegro Noruega Países Baixos Polónia Portugal Reino Unido República Checa República da Irlanda Roménia 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias --90 dias 90 dias 3 meses 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias 6 meses Acordo* --a) Acordo* a) a) --a) Acordo* b) a) a), g) Acordo* Acordo* Acordo* a) ----------a) a) Acordo* a) --- 90 dias --- 90 dias --- 90 dias Russa 30 dias San Marinho 20 dias 90 dias 90 dias 90 dias --Acordo* --Acordo* a) Acordo* Sérvia Países / territórios Período máximo de permanência Observação Albânia 90 dias --- Alemanha Andorra Á ustria Bélgica 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias a) --a) a) Bósnia e Herzegovina 90 dias --- Bulgária Chipre Croácia Dinamarca 90 dias 3 meses 90 dias 90 dias Acordo* ------- Suécia Suíça Á frica Países / Período máximo Observação territórios de permanência Á frica do Sul 30 dias k) 30 dias Burundi f) Cabo Verde 90 dias --Comores 45 dias c) Egipto 90 dias --- Madagáscar 90 dias c) Mali 90 dias Acordo* Marrocos 90 dias Maurício 90 dias entra em vigor no dia 10/12/2015* --- Mauritânia 1 mês i) Mayotte Moçambique Namíbia Quênia Reunião 3 meses 30 dias 30 dias 3 meses 3 meses b) c) Acordo* c) b) São Tomé and Príncipe 30 dias d) Seychelles St. Helena Tanzânia Uganda 30 dias 4 – 9 dias 90 dias --- ------c) América Países / territórios Aruba Período máximo de Observação permanência 3 meses --- Anguilla 3 meses --- Brasil Chile Curaçao Dominica Grenada Gronelândia Guadalupe Guiana Guiana Francesa Ilhas Virgens Britânicas Martinica México Montserrat Países Baixos Caribenhos República Dominicana São Pedro e Miquelão São Matinho São-Bartolomeu St. Maarten St. Vincent & the 90 dias 30 dias ----- 3 meses --- 90 dias 90 dias 3 meses 3 meses 30 dias 3 meses Acordo* Acordo* --b) 6 meses --- 3 meses 90 dias 6 meses b) Acordo* 90 dias --- 30 dias c) 3 meses b) 3 meses 3 meses ----- 3 meses --- 1 mês --- j) Grenadines Oceânia Países / territórios Fiji Kiribati Micronésia Período máximo Observação de permanência 4 meses --30 dias --30 dias --- Niue 30 dias --- Nova Caledônia 3 meses --- Nova Zelândia 3 meses Palau Papua-Nova Guiné Polinésia Francesa Samoa Tonga Vanuatu Wallis e Futuna 30 dias c) 60 dias h) 3 meses b) 30 dias 31 dias Acordo* c) 30 dias --- 3 meses b) Oceano Índico Período Países / máximo de Observação territórios permanência Terras Austrais e Antárcticas 3 meses b) Francesas b) --- 2. Países e territórios que concedem a isenção de visto ou visto à chegada, aos titulares do Título de Viagem da RAEM (no total 10 de países e territórios) Países / territórios Malásia Maldivas Países / territórios Cabo Verde Á sia Período máximo Observação de permanência 14 dias --- 30 dias c) Á frica Período máximo Observação de permanência 90 dias --P001a-70 07-12-2015 Mali Namíbia Seychelles 90 dias 30 dias 30 dias Acordo* Acordo* --- Miquelão, Polinésia Francesa, IIhas de Wallis e Futuna, Terras Austrais e Antárcticas Francesas. América Países / territórios Período máximo Observação de permanência Dominica 90 dias Acordo* Grenada 90 dias Acordo* Países / territórios Samoa Kiribati Oceânia Período máximo Observação de permanência 30 dias Acordo* 30 dias --- c) Visto à chegada. d) O visto deve ser requerido, pelo menos com uma antecedência de 24 horas, antes de partida do voo. e) Observação: f) * Acordos relativos a isenção de visto assinados entre RAEM e outros países. a) Conforme o Regulamento (CE) n º 539/2001 do Conselho da União Europeia, de 15 de Março de 2001, publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 21 de Março de 2001, os titulares do passaporte da Região Administrativa Especial de Macau ficam dispensados de visto de entrada nesses países europeus, chamando-se a atenção para que esta medida é aplicável apenas à entrada em territ ó rios desses pa í ses no Continente Europeu. b) A partir de 1 de Janeiro de 2002, os titulares do Passaporte da RAEM ficam dispensados de visto de entrada nos Departamentos Ultramarinos da França Francesa (Guadalupe, Martinica, Guiana Francesa e Reunião), Mayotte, São Pedro e Para solicitar visto à chegada, contacte directamente com a companhia. Visto à chegada é necess á rio apresentar 2 fotos recentes de tipo passe. Tratar o visto a chegada no Aeroporto Internacional Bujumbura, munido do bilhete de aviao para regresso a provenienica ou para outro pais g) Pela aplicacao da lei de saida e entrada da Italia no Vaticano, nao precisam de visto para entrar no Vaticano. h) Necessitam de requerer visto a chegada nos portos "Port Moresby" e "Port Rabaul" i) Carece de tratar do visto a chegada no Aeroporto Internacional de Nouakchott. j) Podem requerer visto a chegada: apresentando a carta de convite emitida pelo fiador ou pela pessoa que o convidou; e informacao de contactos do fiador ou da pessoa que o convidou ou do hotel; e duas fotografias; e prova de meios de subsistencia adequados a 30 dias de permanencia. k) O Ministério Interior da Á frica do Sul anunciou a execução oficial da nova lei de migração para viagem com menores, a partir de 1 de J unho de 2015. Os menores de 18 anos, provenientes de países e territórios, cujos nacionais não necessitam de visto de entrada para visitar Á frica do Sul, terão de apresentar certidão de nascimento, contendo dados de filiação. Se o menor viajar sem companhia de um dos pais ou ambos os pais, terá de apresentar ainda a autorização escrita dos pais. (ref. o artigo para mais detalhes) Nota: 1. Para a entrada em alguns países, é 2. exigido o passaporte ou o título de viagem com prazo de validade não inferior a 6 meses. Os seguintes países não emitem visto de entrada aos titulares do Título de Viagem da RAEM: Á frica do Sul Marrocos Direcção dos Serviços de Identificação Informação tel.: 28370777 P001a-70 07-12-2015