1.
Países e territórios que concedem a
isenção de visto ou visto à chegada,
aos titulares do Passaporte da RAEM
(no total 118 de países e territórios)
- segundo a ordem alfabética Período
máximo de Observação
permanência
Á frica do Sul
30 dias
k)
Albânia
90 dias
--Alemanha
90 dias
a)
Andorra
90 dias
--Anguilla
3 meses
--Aruba
3 meses
--Á ustria
90 dias
a)
Bélgica
90 dias
a)
Bósnia e
--90 dias
Herzegovina
--Brasil
90 dias
--Brunei
14 dias
Bulgária
90 dias
Acordo*
Burundi
30 dias
f)
Cabo Verde
90 dias
--Chile
30 dias
--Chipre
3 meses
--Países/
territórios
Camboja
Comores
30 dias
45 dias
Coreia do Sul
Croácia
90 dias
90 dias
3 meses
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
4 meses
14 dias
90 dias
Curaçao
Dinamarca
Dominica
Egipto
Eslováquìa
Eslovénia
Espanha
Estónia
Fiji
Filipinas
Finlândia
França
Gibraltar
Grécia
90 dias
--90 dias
a)
--a)
Grenada
90 dias
Acordo*
Gronelândia
Guadalupe
3 meses
3 meses
--b)
Guiana
30 dias
j)
3 meses
b)
90 dias
3 meses
Acordo*
---
6 meses
---
28 dias
90 dias
3 meses
90 dias
90 dias
--30 dias
30 dias
90 dias
3 meses
90 dias
90 dias
90 dias
--a)
--a), g)
--c)
--e)
Acordo*
--Acordo*
Acordo*
a)
Guiana
Francesa
Hungria
Ilhas Feroé
Ilhas
Virgens
Britânicas
Indonésia
Islândia
Israel
Itália
Japão
Jordânia
Kiribati
Laos
Letónia
Líbano
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
c)
Macedónia
90 dias
---
c)
------a)
Acordo*
--Acordo*
--a)
Acordo*
----a)
Madagáscar
Malásia
Maldivas
Mali
Malta
90 dias
30 dias
30 dias
90 dias
90 dias
c)
--c)
Acordo*
---
Marrocos
90 dias
entra em
vigor no dia
10/12/2015*
Martinica
3 meses
b)
Maurício
90 dias
---
Mauritânia
Mayotte
México
Micronésia
1 mês
3 meses
90 dias
30 dias
i)
b)
Acordo*
---
Moçambique
30 dias
c)
4 – 9 dias
3 meses
-----
1 mês
---
90 dias
90 dias
30 dias
90 dias
a)
Acordo*
Acordo*
---
3 meses
b)
--31 dias
30 dias
c)
c)
---
Moldávia
90 dias
---
St. Helena
Mónaco
Mongólia
Montenegro
Montserrat
Namíbia
Nepal
Niue
Noruega
90 dias
90 dias
90 dias
6 meses
30 dias
--30 dias
90 dias
3 meses
3 meses
90 dias
--Acordo*
----Acordo*
e)
--a)
---
St. Maarten
90 dias
---
30 dias
c)
Uganda
---
c)
60 dias
h)
Vanuatu
Wallis e Futuna
30 dias
3 meses
--b)
3 meses
b)
90 dias
90 dias
Acordo*
a)
Nova Caledônia
Nova Zelândia
Países Baixos
Países Baixos
Caribenhos
Palau
Papua-Nova
Guiné
Polinésia
Francesa
Polónia
Portugal
a)
Quênia
3 meses
c)
Reino Unido
República
Checa
6 meses
---
90 dias
---
30 dias
c)
90 dias
---
3 meses
90 dias
30 dias
30 dias
3 meses
b)
--Acordo*
---
20 dias
3 meses
-----
3 meses
b)
30 dias
d)
90 dias
Acordo*
-----
República
Dominicana
República da
Irlanda
Reunião
Roménia
Russa
Samoa
São-Bartolomeu
São Marinho
São Matinho
São Pedro e
Miquelão
São Tomé and
Príncipe
Sérvia
Seychelles
Singapura
30 dias
30 dias
St. Vincent &
the Grenadines
Suécia
Suíça
Tailândia
Tanzânia
Terras Austrais
e Antárcticas
Francesas
Timor Leste
Tonga
Turquia
Acordo*
2.
Países e territórios que concedem a
isenção de visto ou visto à chegada
aos titulares do Título de Viagem da
RAEM (no total 10 de países e
territórios)
Período
máximo de Observação
permanência
Cabo Verde
90 dias
--Dominica
90 dias
Acordo*
Países/
territórios
Grenada
90 dias
Acordo*
Kiribati
Malásia
Maldivas
Mali
Namíbia
Samoa
Seychelles
30 dias
14 dias
30 dias
90 dias
30 dias
30 dias
30 dias
----c)
Acordo*
Acordo*
Acordo*
---
Observação:
P001a-70
07-12-2015
* Acordos relativos a isenção de visto
assinados entre RAEM e outros países.
a) Conforme o Regulamento (CE) nº
539/2001 do Conselho da União
Europeia, de 15 de Março de 2001,
publicado no Jornal Oficial da União
Europeia em 21 de Março de 2001, os
titulares do passaporte da Região
Administrativa Especial de Macau
ficam dispensados de visto de entrada
nesses países europeus, chamando-se
a atenção para que esta medida é
aplicável apenas à entrada em
territórios
desses
países
no
Continente Europeu.
b) A partir de 1 de Janeiro de 2002, os
titulares do Passaporte da RAEM
ficam dispensados de visto de entrada
nos Departamentos Ultramarinos da
República Francesa (Guadalupe,
Martinica, Guiana Francesa e
Reunião), Mayotte, São Pedro e
Miquelão, Polinésia Francesa, Ilhas
de Wallis e Futuna, Terras Austrais e
Antárcticas Francesas.
c) Visto à chegada.
d) O visto deve ser requerido, pelo
menos com uma antecedência de 24
horas, antes de partida do voo.
Para solicitar visto à chegada,
contacte directamente com a
companhia.
e) Visto à chegada é necessário
apresentar 2 fotos recentes de tipo
passe.
f) Tratar o visto a chegada no
Aeroporto Internacional Bujumbura,
munido do bilhete de aviao para
regresso a provenienica ou para outro
pais.
g) Pela aplicacao da lei de saida e
entrada da Italia no Vaticano, nao
precisam de visto para entrar no
Vaticano.
h) Necessitam de requerer visto a
chegada nos portos "Port Moresby"
e "Port Rabaul".
i) Carece de tratar do visto a chegada
no Aeroporto Internacional de
Nouakchott.
j) Podem requerer visto a chegada:
apresentando a carta de
convite emitida pelo fiador ou
pela pessoa que o convidou; e
informacao de contactos do
fiador ou da pessoa que o
convidou ou do hotel; e
duas fotografias; e
prova de meios de subsistencia
adequados a 30 dias de
permanencia.
k) O Ministério Interior da Á frica do
Sul anunciou a execução oficial da
nova lei de migração para viagem
com menores, a partir de 1 de J
unho de 2015. Os menores de 18
anos, provenientes de países e
territórios, cujos nacionais não
necessitam de visto de entrada para
visitar Á frica do Sul, terão de
apresentar certidão de nascimento,
contendo dados de filiação. Se o
menor viajar sem companhia de um
dos pais ou ambos os pais, terá de
apresentar ainda a autorização
escrita dos pais. (ref. o artigo para
mais detalhes)
2.
viagem com prazo de validade não
inferior a 6 meses.
Os seguintes países não emitem visto
de entrada aos titulares do Título de
Viagem da RAEM:
 Á frica do Sul
 Marrocos
Direcção dos Serviços de Identificação
Informação tel.: 28370777
Nota:
1.
Para a entrada em alguns países, é
exigido o passaporte ou o título de
P001a-70
07-12-2015
1.
Países e territórios
isenção de visto ou
aos titulares do
RAEM . (no total
territórios)
que concedem a
visto à chegada,
Passaporte da
118 de países e
-ordenados por continenteÁ sia
Países /
Período máximo
Observação
territórios
de permanência
Brunei
14 dias
--Camboja
30 dias
c)
Coreia do Sul
90 dias
--Filipinas
14 dias
--Indonésia
28 dias
--Israel
3 meses
--Japão
90 dias
--Jordânia
--c)
Laos
30 dias
e)
Líbano
3 meses
--Malásia
30 dias
Maldivas
30 dias
c)
Mongólia
90 dias
Acordo*
Nepal
---
e)
Singapura
Tailândia
Timor Leste
Turquia
30 dias
30 dias
--30 dias
--Acordo*
c)
---
Europa
Eslováquìa
Eslovénia
Espanha
Estónia
Finlândia
França
Gibraltar
Grécia
Hungria
Ilhas Feroé
Islândia
Itália
Letónia
Liechtenstein
Lituânia
Luxemburgo
Macedónia
Malta
Moldávia
Mónaco
Montenegro
Noruega
Países Baixos
Polónia
Portugal
Reino Unido
República
Checa
República da
Irlanda
Roménia
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
--90 dias
90 dias
3 meses
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
6 meses
Acordo*
--a)
Acordo*
a)
a)
--a)
Acordo*
b)
a)
a), g)
Acordo*
Acordo*
Acordo*
a)
----------a)
a)
Acordo*
a)
---
90 dias
---
90 dias
---
90 dias
Russa
30 dias
San Marinho
20 dias
90 dias
90 dias
90 dias
--Acordo*
--Acordo*
a)
Acordo*
Sérvia
Países /
territórios
Período
máximo de
permanência
Observação
Albânia
90 dias
---
Alemanha
Andorra
Á ustria
Bélgica
90 dias
90 dias
90 dias
90 dias
a)
--a)
a)
Bósnia e
Herzegovina
90 dias
---
Bulgária
Chipre
Croácia
Dinamarca
90 dias
3 meses
90 dias
90 dias
Acordo*
-------
Suécia
Suíça
Á frica
Países /
Período máximo
Observação
territórios de permanência
Á frica do Sul
30 dias
k)
30 dias
Burundi
f)
Cabo Verde
90 dias
--Comores
45 dias
c)
Egipto
90 dias
---
Madagáscar
90 dias
c)
Mali
90 dias
Acordo*
Marrocos
90 dias
Maurício
90 dias
entra em
vigor no dia
10/12/2015*
---
Mauritânia
1 mês
i)
Mayotte
Moçambique
Namíbia
Quênia
Reunião
3 meses
30 dias
30 dias
3 meses
3 meses
b)
c)
Acordo*
c)
b)
São Tomé
and Príncipe
30 dias
d)
Seychelles
St. Helena
Tanzânia
Uganda
30 dias
4 – 9 dias
90 dias
---
------c)
América
Países /
territórios
Aruba
Período
máximo de Observação
permanência
3 meses
---
Anguilla
3 meses
---
Brasil
Chile
Curaçao
Dominica
Grenada
Gronelândia
Guadalupe
Guiana
Guiana Francesa
Ilhas Virgens
Britânicas
Martinica
México
Montserrat
Países Baixos
Caribenhos
República
Dominicana
São Pedro e
Miquelão
São Matinho
São-Bartolomeu
St. Maarten
St. Vincent & the
90 dias
30 dias
-----
3 meses
---
90 dias
90 dias
3 meses
3 meses
30 dias
3 meses
Acordo*
Acordo*
--b)
6 meses
---
3 meses
90 dias
6 meses
b)
Acordo*
90 dias
---
30 dias
c)
3 meses
b)
3 meses
3 meses
-----
3 meses
---
1 mês
---
j)
Grenadines
Oceânia
Países /
territórios
Fiji
Kiribati
Micronésia
Período máximo
Observação
de permanência
4 meses
--30 dias
--30 dias
---
Niue
30 dias
---
Nova
Caledônia
3 meses
---
Nova
Zelândia
3 meses
Palau
Papua-Nova
Guiné
Polinésia
Francesa
Samoa
Tonga
Vanuatu
Wallis e
Futuna
30 dias
c)
60 dias
h)
3 meses
b)
30 dias
31 dias
Acordo*
c)
30 dias
---
3 meses
b)
Oceano Índico
Período
Países /
máximo de Observação
territórios
permanência
Terras Austrais e
Antárcticas
3 meses
b)
Francesas
b)
---
2. Países e territórios que concedem a
isenção de visto ou visto à chegada, aos
titulares do Título de Viagem da RAEM
(no total 10 de países e territórios)
Países /
territórios
Malásia
Maldivas
Países /
territórios
Cabo Verde
Á sia
Período máximo
Observação
de permanência
14 dias
---
30 dias
c)
Á frica
Período máximo
Observação
de permanência
90 dias
--P001a-70
07-12-2015
Mali
Namíbia
Seychelles
90 dias
30 dias
30 dias
Acordo*
Acordo*
---
Miquelão, Polinésia Francesa, IIhas
de Wallis e Futuna, Terras Austrais e
Antárcticas Francesas.
América
Países /
territórios
Período máximo
Observação
de permanência
Dominica
90 dias
Acordo*
Grenada
90 dias
Acordo*
Países /
territórios
Samoa
Kiribati
Oceânia
Período máximo
Observação
de permanência
30 dias
Acordo*
30 dias
---
c) Visto à chegada.
d) O visto deve ser requerido, pelo
menos com uma antecedência de 24
horas, antes de partida do voo.
e)
Observação:
f)
* Acordos relativos a isenção de visto
assinados entre RAEM e outros países.
a) Conforme o Regulamento (CE) n º
539/2001 do Conselho da União
Europeia, de 15 de Março de 2001,
publicado no Jornal Oficial da União
Europeia em 21 de Março de 2001, os
titulares do passaporte da Região
Administrativa Especial de Macau
ficam dispensados de visto de entrada
nesses países europeus, chamando-se
a atenção para que esta medida é
aplicável apenas à entrada em territ
ó rios desses pa í ses no Continente
Europeu.
b) A partir de 1 de Janeiro de 2002, os
titulares do Passaporte da RAEM
ficam dispensados de visto de entrada
nos Departamentos Ultramarinos da
França
Francesa
(Guadalupe,
Martinica, Guiana Francesa e
Reunião), Mayotte, São Pedro e
Para solicitar visto à chegada,
contacte directamente com a
companhia.
Visto à chegada é necess á rio
apresentar 2 fotos recentes de tipo
passe.
Tratar o visto a chegada no
Aeroporto Internacional Bujumbura,
munido do bilhete de aviao para
regresso a provenienica ou para outro
pais
g) Pela aplicacao da lei de saida e
entrada da Italia no Vaticano, nao
precisam de visto para entrar no
Vaticano.
h) Necessitam de requerer visto a
chegada nos portos "Port Moresby" e
"Port Rabaul"
i) Carece de tratar do visto a chegada
no Aeroporto Internacional de
Nouakchott.
j) Podem requerer visto a chegada:
apresentando a carta de
convite emitida pelo fiador ou
pela pessoa que o convidou; e
informacao de contactos do
fiador ou da pessoa que o
convidou ou do hotel; e
duas fotografias; e
prova de meios de subsistencia
adequados a 30 dias de
permanencia.
k) O Ministério Interior da Á frica do
Sul anunciou a execução oficial da
nova lei de migração para viagem
com menores, a partir de 1 de J unho
de 2015. Os menores de 18 anos,
provenientes de países e territórios,
cujos nacionais não necessitam de
visto de entrada para visitar Á frica
do Sul, terão de apresentar certidão
de nascimento, contendo dados de
filiação. Se o menor viajar sem
companhia de um dos pais ou ambos
os pais, terá de apresentar ainda a
autorização escrita dos pais. (ref. o
artigo para mais detalhes)
Nota:
1.
Para a entrada em alguns países, é
2.
exigido o passaporte ou o título de
viagem com prazo de validade não
inferior a 6 meses.
Os seguintes países não emitem visto
de entrada aos titulares do Título de
Viagem da RAEM:

Á frica do Sul

Marrocos
Direcção dos Serviços de Identificação
Informação tel.: 28370777
P001a-70
07-12-2015
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1. Países e territórios que concedem a isenção de visto ou visto à