TJ/RJ – Analista Judiciário
Direito Constitucional
PÁGINA 34
Onde se lê:
Territórios
O território é uma divisão administrativa, uma descentralização da União, não é um ente da Federação como os
demais. Assim como o Distrito Federal, não se admite a sua
divisão em municípios (art. 33, § 1.º, da CF. ). Os territórios
existiram até 1988, eram eles: Roraima, Amapá e Fernando
de Noronha.
Leia-se:
Territórios
O território é uma divisão administrativa, uma descentralização da União, não é um ente da Federação como os
demais. Diferente do que ocorre com o DF, admite-se a
sua divisão em municípios, nos termos do art. 33, § 1.º,
da CF. Nesses casos, deve-se observar o disposto nos art.
29 a 31 da CF/88. Os territórios existiram até 1988, eram eles:
Roraima, Amapá e Fernando de Noronha.
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