2 Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2014 . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 16, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União Nº 33, de 17 de fevereiro de 2014, Seção 2, página 4, no Art. 1º, onde se lê: Designar a servidora MIRELA JANICE EIDT, Fiscal Federal Agropecuário, para o cargo de Coordenadora do PCT BRA/IICA/13/005, leia-se: Designar a servidora MIRELA JANICE EIDT, Fiscal Federal Agropecuário, para o cargo de Coordenadora do PCT BRA/IICA/13/004. SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA N o- 35, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 393, de 19 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2010 e tendo em vista o disposto no item XVIII, do art. 44, da Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2010, resolve: Conceder pensão vitalícia a senhora IVONETE ERNESTA DA SILVA, na qualidade de companheira do ex-servidor aposentado, deste Ministério, Fernando Olimpio de Santana, falecido em 19/11/2013, com fundamento no art. 217 inciso I, alínea "a", da Lei 8.112/90 e no art. 40, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Medida Provisória 167/2004 e artigo 2º, inciso I, da Lei 10.887/2007, a partir da data do requerimento. (Processo 21036.000381/2014-01). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENILDO PEREIRA DE LIMA . Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 180, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o §2º do art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a cláusula 11ª do contrato de gestão celebrado com o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, resolve: Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação - CA que analisará, periodicamente, os resultados e metas atingidos na execução dos objetivos previstos no contrato de gestão. Art. 2º A CA será constituída pelos seguintes membros: ALEXANDRE KALIL PIRES - Secretaria de Gestão Pública - SEGEP (Suplente); AMILTON SINATORA - Especialista; CÉLIO PASQUINI - Especialista; LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO - Especialista; LUIZ CAMARGO DE MIRANDA - Secretaria de Gestão Pública - SEGEP (Titular); MARIA BEATRIZ MACHADO BONACELLI - Especialista; e RICARDO MAGNUS OSORIO GALVÃO - Especialista. Art. 3º A CA reunir-se-á ordinariamente para realizar o acompanhamento semestral e para a avaliação anual e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º Na reunião semestral de acompanhamento, a CA realizará o monitoramento da execução das ações e do potencial de atingimento das metas e indicadores anuais. § 2º Na reunião anual de avaliação, a CA fará a verificação e análise do grau de atingimento das metas e indicadores pactuados, considerando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a sistemática de avaliação. Art. 4º As competências da CA estão ancoradas na Lei nº 9.637, de 1998, no contrato de gestão e especificadas nesta Portaria de nomeação, cabendo-lhe: I - analisar os relatórios de gestão e avaliar os resultados e metas alcançados pela OS, à luz dos objetivos do contrato de gestão, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de metas e resultados; II - propor, se for o caso, a revisão de indicadores e metas, bem como recomendar ações corretivas ou incrementais na sistemática de avaliação, no plano de ação, no cronograma de desembolso, nos dispositivos contratuais e nos relatórios de gestão; III - emitir relatório de acompanhamento semestral, apresentando o monitoramento da execução das atividades do Plano de Ação e do potencial de cumprimento das metas anuais e indicadores pactuados, com análise dos problemas e gargalos e proposição de sugestões e recomendações para subsidiar correções de rumo; IV - emitir relatório anual conclusivo de avaliação dos resultados de que trata o §3º do art. 8º da Lei nº 9.637, de 1998, considerando, quando for o caso, as recomendações do acompanhamento semestral, bem como a análise de subsídios e de suportes prestados aos trabalhos da CA; e V - emitir relatório de avaliação do ciclo plurianual do contrato de gestão, a ser encaminhado à Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP, analisando conclusivamente os resultados e impactos das linhas de ação e, quando for o caso, as recomendações e os laudos técnicos emitidos por consultores especialistas. Parágrafo único. Os relatórios de acompanhamento semestral e anual conclusivo de avaliação dos resultados deverão ser encaminhados à SCUP no prazo de 10 (dez) dias após a realização das reuniões. Art. 5º Sempre que julgar necessário, a CA poderá subsidiar seus trabalhos com pareceres das áreas técnicas das partes envolvidas no contrato de gestão ou, ainda, em laudos, estudos e pareceres técnicos de consultores especialistas contratados com recursos do contrato de gestão e referendados pelo MCTI para dar suporte às atividades da CA. Art. 6º O órgão supervisor poderá designar, mediante portaria, membros ad hoc para a CA, definindo no ato de indicação o fim específico de sua participação. Art. 7º Os membros designados para compor a CA permanecerão na condição de membros durante o período de vigência do contrato de gestão, podendo ser destituídos, a qualquer tempo, pelo órgão supervisor. Art. 8º A presidência da CA será exercida por especialista de notória capacidade na área de atuação da organização social, eleito pelos membros da CA. § 1º A substituição eventual da presidência da CA será exercida por um dos membros indicado previamente pelo Presidente ou, na sua falta, pela Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais - CGOS/SCUP. § 2º Em casos não previstos de vacância, a CA será presidida por membro indicado pelo Órgão Supervisor. § 3º Será destituído da CA o membro que, por qualquer motivo, não participar de duas reuniões ordinárias consecutivas. Art. 9º Ao Presidente da CA compete: I - presidir as reuniões, coordenar os trabalhos e encaminhamentos, delegar funções e distribuir tarefas; II - propor a convocação de reuniões extraordinárias, conforme a necessidade ou conveniência dos trabalhos da CA; III - zelar e responder pela qualidade técnica e metodológica dos relatórios da CA; IV - acompanhar a implementação das recomendações da CA; e V - indicar seu substituto para as reuniões em caso de ausência prevista. Art. 10. A CGOS/SCUP dará o suporte operacional e assessoria técnica às reuniões e trabalhos da CA. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria MCTI nº 888, de 24 de novembro de 2011, a Portaria MCTI nº 153, de 28 de fevereiro de 2012, a Portaria nº MCTI 569, de 08 de agosto de 2012, e a Portaria MCTI 738, de 29 de julho de 2013. LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS PORTARIA Nº 188, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01200.000377/2014- 89, resolve: Art. 1º Declarar, a partir de 03 de fevereiro de 2014, de acordo com o inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 19909, a vacância do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, Classe Assistente 1, Padrão I, ocupado pelo servidor ANDERSON GUSTAVO ALBUQUERQUE SANTOS, Matrícula SIAPE nº 2700618, deste Ministério , por ter tomado posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO ANTONIO RAUPP PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 01200.000331/2014-60, resolve: Nº 187 - Art. 1º Declarar, a partir de 31 de janeiro de 2014, de acordo com o inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a vacância do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, Classe Assistente 1, Padrão I, ocupado pelo servidor NATHANAEL DA SILVA BALDUINO, Matrícula SIAPE nº 2007662, deste Ministério, por ter tomado posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022014021800068 ISSN 1677-7050 3 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 1o da Portaria no 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Nº 194 - Exonerar WANDA CÉLIA TIZUKO OKADA, CPF 176.575.122-53, do cargo em comissão de Coordenador de Comunicação e Extensão, código DAS 101.3, do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério. Nº 195 - Exonerar ROSENY RODRIGUES MENDES DE MENDONÇA, CPF 471.748.462-20, do cargo em comissão de Coordenador de Museologia, código DAS 101.3, do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério. Nº 196 - Exonerar BENEDITA DA SILVA BARROS, CPF 282.571.462-34, do cargo em comissão de Coordenador de Administração, código DAS 101.3, do Museu Paraense Emílio Goeldi MPEG, deste Ministério. Nº 197 - Exonerar MARIA EMÍLIA DA CRUZ SALES, CPF 290.047.561-91, do cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Acompanhamento, código DAS 101.3, do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério. Nº 198 - Nomear MARIA EMÍLIA DA CRUZ SALES, CPF 290.047.561-91, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Comunicação e Extensão, código DAS 101.3, do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério. Nº 199 - Nomear WANDA CÉLIA TIZUKO OKADA, CPF 176.575.122-53, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Museologia, código DAS 101.3, do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério. Nº 200 - Nomear ROSENY RODRIGUES MENDES DE MENDONÇA, CPF 471.748.462-20, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Administração, código DAS 101.3, do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério. Nº 201 - Nomear BENEDITA DA SILVA BARROS, CPF 282.571.462-34, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Acompanhamento, código DAS 101.3, do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério. MARCO ANTONIO RAUPP DESPACHO DO MINISTRO Em 17 de fevereiro de 2014 Afastamentos do país autorizados na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995: ANA TEREZA RIBEIRO DE VASCONCELOS, Tecnologista Sênior do LNCC, ministrar aulas, participar de reuniões temáticas apresentando resultados para o programa de Pós-Graduação Ciência para o Desenvolvimento, novo programa de doutoramento para estudantes dos PALOP e de Timor Leste, em Praia/Cabo Verde, no período de 21.02 a 28.02.2014, com ônus para o CNPq (Bolsa de Produtividade). Art. 1º, inciso V. RONALD BUSS DE SOUZA, Pesquisador Titular II do INPE, participação na Reunião de Ciências Oceânicas (Ocean Science Meeting), com apresentação de trabalho científico, em Honolulu/EUA, no período de 21.02 a 03.03.2014, com ônus para a CAPES. Art. 1º, inciso V. ELAINE BORTOLETI DE ARAÚJO, Tecnologista H III da CNEN, participar da primeira reunião de coordenação do projeto RLA/6/07 da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) em Produção Regional de Radiofármacos para Terapia do Câncer, em Havana/Cuba, no período de 23.02 a 02.03.2014, com ônus limitado. Art. 1º, inciso V. MARCO ANTONIO RAUPP SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 18, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014 O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP/MP nº 1.987, de 29 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 subsequente, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, resolve publicar a prorrogação de cessão, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 26 de abril de 2014, autorizada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, da servidora deste Ministério, na forma abaixo indicada: Nome: EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI Cargo: Assistente em Ciência e Tecnologia, Classe Assistente 3, Padrão III Matrícula: 0054151 Para: Senado Federal Cargo a ser ocupado: Secretária Parlamentar, SF01 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.