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Nº 34, terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
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Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 16, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no
Diário Oficial da União Nº 33, de 17 de fevereiro de 2014, Seção 2,
página 4, no Art. 1º, onde se lê: Designar a servidora MIRELA
JANICE EIDT, Fiscal Federal Agropecuário, para o cargo de Coordenadora do PCT BRA/IICA/13/005, leia-se: Designar a servidora
MIRELA JANICE EIDT, Fiscal Federal Agropecuário, para o cargo
de Coordenadora do PCT BRA/IICA/13/004.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
NO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA N o- 35, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 393, de 19 de maio de
2010, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2010 e
tendo em vista o disposto no item XVIII, do art. 44, da Portaria
Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de junho de 2010, resolve:
Conceder pensão vitalícia a senhora IVONETE ERNESTA
DA SILVA, na qualidade de companheira do ex-servidor aposentado,
deste Ministério, Fernando Olimpio de Santana, falecido em
19/11/2013, com fundamento no art. 217 inciso I, alínea "a", da Lei
8.112/90 e no art. 40, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Medida Provisória 167/2004 e artigo 2º, inciso I, da Lei
10.887/2007, a partir da data do requerimento. (Processo
21036.000381/2014-01).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENILDO PEREIRA DE LIMA
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Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 180, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO no uso de suas atribuições e em
conformidade com o que dispõe o §2º do art. 8º da Lei nº 9.637, de
15 de maio de 1998, e a cláusula 11ª do contrato de gestão celebrado
com o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação - CA que analisará,
periodicamente, os resultados e metas atingidos na execução dos
objetivos previstos no contrato de gestão.
Art. 2º A CA será constituída pelos seguintes membros:
ALEXANDRE KALIL PIRES - Secretaria de Gestão Pública
- SEGEP (Suplente);
AMILTON SINATORA - Especialista;
CÉLIO PASQUINI - Especialista;
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO - Especialista;
LUIZ CAMARGO DE MIRANDA - Secretaria de Gestão
Pública - SEGEP (Titular);
MARIA BEATRIZ MACHADO BONACELLI - Especialista; e
RICARDO MAGNUS OSORIO GALVÃO - Especialista.
Art. 3º A CA reunir-se-á ordinariamente para realizar o
acompanhamento semestral e para a avaliação anual e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º Na reunião semestral de acompanhamento, a CA realizará o monitoramento da execução das ações e do potencial de
atingimento das metas e indicadores anuais.
§ 2º Na reunião anual de avaliação, a CA fará a verificação
e análise do grau de atingimento das metas e indicadores pactuados,
considerando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a sistemática
de avaliação.
Art. 4º As competências da CA estão ancoradas na Lei nº
9.637, de 1998, no contrato de gestão e especificadas nesta Portaria
de nomeação, cabendo-lhe:
I - analisar os relatórios de gestão e avaliar os resultados e
metas alcançados pela OS, à luz dos objetivos do contrato de gestão,
bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas
em caso de não-consecução de metas e resultados;
II - propor, se for o caso, a revisão de indicadores e metas,
bem como recomendar ações corretivas ou incrementais na sistemática de avaliação, no plano de ação, no cronograma de desembolso,
nos dispositivos contratuais e nos relatórios de gestão;
III - emitir relatório de acompanhamento semestral, apresentando o monitoramento da execução das atividades do Plano de
Ação e do potencial de cumprimento das metas anuais e indicadores
pactuados, com análise dos problemas e gargalos e proposição de
sugestões e recomendações para subsidiar correções de rumo;
IV - emitir relatório anual conclusivo de avaliação dos resultados de que trata o §3º do art. 8º da Lei nº 9.637, de 1998,
considerando, quando for o caso, as recomendações do acompanhamento semestral, bem como a análise de subsídios e de suportes
prestados aos trabalhos da CA; e
V - emitir relatório de avaliação do ciclo plurianual do contrato de gestão, a ser encaminhado à Subsecretaria de Coordenação
das Unidades de Pesquisa - SCUP, analisando conclusivamente os
resultados e impactos das linhas de ação e, quando for o caso, as
recomendações e os laudos técnicos emitidos por consultores especialistas.
Parágrafo único. Os relatórios de acompanhamento semestral
e anual conclusivo de avaliação dos resultados deverão ser encaminhados à SCUP no prazo de 10 (dez) dias após a realização das
reuniões.
Art. 5º Sempre que julgar necessário, a CA poderá subsidiar
seus trabalhos com pareceres das áreas técnicas das partes envolvidas
no contrato de gestão ou, ainda, em laudos, estudos e pareceres
técnicos de consultores especialistas contratados com recursos do
contrato de gestão e referendados pelo MCTI para dar suporte às
atividades da CA.
Art. 6º O órgão supervisor poderá designar, mediante portaria, membros ad hoc para a CA, definindo no ato de indicação o fim
específico de sua participação.
Art. 7º Os membros designados para compor a CA permanecerão na condição de membros durante o período de vigência do
contrato de gestão, podendo ser destituídos, a qualquer tempo, pelo
órgão supervisor.
Art. 8º A presidência da CA será exercida por especialista de
notória capacidade na área de atuação da organização social, eleito
pelos membros da CA.
§ 1º A substituição eventual da presidência da CA será
exercida por um dos membros indicado previamente pelo Presidente
ou, na sua falta, pela Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais - CGOS/SCUP.
§ 2º Em casos não previstos de vacância, a CA será presidida
por membro indicado pelo Órgão Supervisor.
§ 3º Será destituído da CA o membro que, por qualquer
motivo, não participar de duas reuniões ordinárias consecutivas.
Art. 9º Ao Presidente da CA compete:
I - presidir as reuniões, coordenar os trabalhos e encaminhamentos, delegar funções e distribuir tarefas;
II - propor a convocação de reuniões extraordinárias, conforme a necessidade ou conveniência dos trabalhos da CA;
III - zelar e responder pela qualidade técnica e metodológica
dos relatórios da CA;
IV - acompanhar a implementação das recomendações da
CA; e
V - indicar seu substituto para as reuniões em caso de ausência prevista.
Art. 10. A CGOS/SCUP dará o suporte operacional e assessoria técnica às reuniões e trabalhos da CA.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria MCTI nº 888, de 24 de novembro de
2011, a Portaria MCTI nº 153, de 28 de fevereiro de 2012, a Portaria
nº MCTI 569, de 08 de agosto de 2012, e a Portaria MCTI 738, de 29
de julho de 2013.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
PORTARIA Nº 188, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
2º, inciso III, do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 01200.000377/2014- 89, resolve:
Art. 1º Declarar, a partir de 03 de fevereiro de 2014, de
acordo com o inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 19909, a vacância do cargo de Assistente em Ciência e
Tecnologia, Classe Assistente 1, Padrão I, ocupado pelo servidor
ANDERSON GUSTAVO ALBUQUERQUE SANTOS, Matrícula
SIAPE nº 2700618, deste Ministério , por ter tomado posse em outro
cargo inacumulável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
2º, inciso III, do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, e tendo
em vista o que consta no Processo nº 01200.000331/2014-60, resolve:
Nº 187 - Art. 1º Declarar, a partir de 31 de janeiro de 2014, de acordo
com o inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, a vacância do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia,
Classe Assistente 1, Padrão I, ocupado pelo servidor NATHANAEL
DA SILVA BALDUINO, Matrícula SIAPE nº 2007662, deste Ministério, por ter tomado posse em outro cargo inacumulável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022014021800068
ISSN 1677-7050
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O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
inciso I do art. 1o da Portaria no 1.056, de 11 de junho de 2003, da
Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Nº 194 - Exonerar WANDA CÉLIA TIZUKO OKADA, CPF
176.575.122-53, do cargo em comissão de Coordenador de Comunicação e Extensão, código DAS 101.3, do Museu Paraense Emílio
Goeldi - MPEG, deste Ministério.
Nº 195 - Exonerar ROSENY RODRIGUES MENDES DE MENDONÇA, CPF 471.748.462-20, do cargo em comissão de Coordenador de Museologia, código DAS 101.3, do Museu Paraense Emílio
Goeldi - MPEG, deste Ministério.
Nº 196 - Exonerar BENEDITA DA SILVA BARROS, CPF
282.571.462-34, do cargo em comissão de Coordenador de Administração, código DAS 101.3, do Museu Paraense Emílio Goeldi MPEG, deste Ministério.
Nº 197 - Exonerar MARIA EMÍLIA DA CRUZ SALES, CPF
290.047.561-91, do cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Acompanhamento, código DAS 101.3, do Museu Paraense
Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério.
Nº 198 - Nomear MARIA EMÍLIA DA CRUZ SALES, CPF
290.047.561-91, para exercer o cargo em comissão de Coordenador
de Comunicação e Extensão, código DAS 101.3, do Museu Paraense
Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério.
Nº 199 - Nomear WANDA CÉLIA TIZUKO OKADA, CPF
176.575.122-53, para exercer o cargo em comissão de Coordenador
de Museologia, código DAS 101.3, do Museu Paraense Emílio Goeldi
- MPEG, deste Ministério.
Nº 200 - Nomear ROSENY RODRIGUES MENDES DE MENDONÇA, CPF 471.748.462-20, para exercer o cargo em comissão de
Coordenador de Administração, código DAS 101.3, do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério.
Nº 201 - Nomear BENEDITA DA SILVA BARROS, CPF
282.571.462-34, para exercer o cargo em comissão de Coordenador
de Planejamento e Acompanhamento, código DAS 101.3, do Museu
Paraense Emílio Goeldi - MPEG, deste Ministério.
MARCO ANTONIO RAUPP
DESPACHO DO MINISTRO
Em 17 de fevereiro de 2014
Afastamentos do país autorizados na forma do Decreto nº
1.387, de 07 de fevereiro de 1995:
ANA TEREZA RIBEIRO DE VASCONCELOS, Tecnologista Sênior do LNCC, ministrar aulas, participar de reuniões temáticas apresentando resultados para o programa de Pós-Graduação
Ciência para o Desenvolvimento, novo programa de doutoramento
para estudantes dos PALOP e de Timor Leste, em Praia/Cabo Verde,
no período de 21.02 a 28.02.2014, com ônus para o CNPq (Bolsa de
Produtividade). Art. 1º, inciso V.
RONALD BUSS DE SOUZA, Pesquisador Titular II do INPE, participação na Reunião de Ciências Oceânicas (Ocean Science
Meeting), com apresentação de trabalho científico, em Honolulu/EUA, no período de 21.02 a 03.03.2014, com ônus para a CAPES.
Art. 1º, inciso V.
ELAINE BORTOLETI DE ARAÚJO, Tecnologista H III da
CNEN, participar da primeira reunião de coordenação do projeto
RLA/6/07 da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) em
Produção Regional de Radiofármacos para Terapia do Câncer, em
Havana/Cuba, no período de 23.02 a 02.03.2014, com ônus limitado.
Art. 1º, inciso V.
MARCO ANTONIO RAUPP
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 18, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP/MP nº 1.987, de 29 de novembro de
2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 subsequente, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de
17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 4.050, de 12
de dezembro de 2001, resolve publicar a prorrogação de cessão, pelo
prazo de 1 (um) ano, a contar de 26 de abril de 2014, autorizada pelo
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, da servidora
deste Ministério, na forma abaixo indicada:
Nome: EMÍLIA MARIA SILVA RIBEIRO CURI
Cargo: Assistente em Ciência e Tecnologia, Classe Assistente 3, Padrão III
Matrícula: 0054151
Para: Senado Federal
Cargo a ser ocupado: Secretária Parlamentar, SF01
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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