RESUMO
Hodiernamente, o juiz não pode ser um mero espectador do debate das partes no
processo, mas alguém comprometido com a efetiva busca da verdade a ser obtida por
meio da prova judicial. O art. 130 do Código de Processo Civil não restringe a atividade
probatória do juiz, que deve utilizar a permissão legal em consonância com o princípio
da igualdade. Em se admitindo a prova como útil, o juiz deverá ordená-la, mesmo que
não tenha sido requerida por nenhuma das partes. Ao ordenar a prova, o juiz não sabe a
quem ela beneficiará motivo pelo qual não é possível afirmar que a atividade probatória
juiz seria contrária ao dever de imparcialidade.
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RESUMO Hodiernamente, o juiz não pode ser um mero