ALCOOLISMO NÃO PODE LEVAR À DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA A 1° vara do trabalho de são José dos Campos, reconheceu a nulidade da demissão por justa causa de empregado da Urbam portador de dependência alcoólica. A prova produzida no feito demonstrou que a empresa tinha ciência da doença que acomete o obreiro e ainda assim não encaminhou para tratamento médico. Alem disso, o contrato de trabalho perdurar por 8 anos e obreiro teve ao longo desse período tão somente 5 faltas distribuídas ao longo do contrato de trabalho, todas decorrentes da dependência química. A OMS (organização mundial de saúde) reconhece a dependência alcoólica como doença e por esse motivo a jurisprudência afasta a caracterização desídia por falta e reconhece a necessidade de o empregado ser encaminhado para tratamento medico. Após o transito o obreiro será readmitido e receberá os salários compreendidos entre a data de dispensa e o retorno ao labor. Setor Jurídico