• Interrogatórios de suspeitos na “guerra ao terror” dos EUA incluíram técnicas cruéis e desumanas, tais como o isolamento prolongado e a privação do sono, a intimidação pelo uso de um cão, humilhação sexual e outras, tirando, dissimulação, o uso de música alta, branco ruído e exposição a temperaturas extremas; • A CIA usou simulação de afogamento - como tortura ilegal sob a lei internacional e dos EUA - para interrogar três detentos de “alto valor”; • Os EUA começaram a enviar detidos para interrogatório de países conhecidos por usar a tortura; (Tradução livre) Conforme o relatório da ONU sobre a situação dos prisioneiros de Guantánamo, de 2006, as violações e torturas ocorrem desde o interrogatório: A confusão em relação às técnicas de interrogatório autorizadas e não autorizadas nos últimos anos é particularmente alarmante. As técnicas de interrogatório autorizadas pelo Departamento de Defesa, especialmente se usados simultaneamente, iguala-se a um tratamento degradante. Em casos individuais, que foram descritos nas entrevistas, a vítima experimentou dor ou sofrimento. (UNITED NATIONS, 2006. Tradução livre) Dentre as justificativas para transgressões às garantias judiciais americanas e direitos humanos no âmbito nacional e internacional está o fato de Guantánamo estar à parte do ordenamento jurídico americano e o próprio conflito quanto ao status dos prisioneiros, considerados pela justiça americana, por meio do USA Patriotic Act, como combatentes inimigos e não são reconhecidos como prisioneiros de guerra, status requerido pela Convenção de Genebra. De acordo com Michael Ratner, presidente emérito do Centro de Direitos Constitucionais de Nova York e presidente do Centro Europeu para Direitos Humanos e Constitucionais, com sede em Berlim: Observatório de Direitos Humanos UFSC Anais da 5ª Semana de Direitos Humanos da UFSC: Direito Internacional dos direitos humanos Direito Internacional Humanitário e Direito dos Refugiados 485