1 REPÚBLICA DE ANGOLA GOVERNO DE ANGOLA ANTE-PROJECTO DE PROGRAMA DE DESARMAMENTO DA POPULAÇÃO CIVIL I - PREÂMBULO O Governo Angolano vem implementando os Protocolos de Lusaka no que diz respeito ao desarmamento da população civil, e o Protocolo da ONU, sobre armas ligeiras de pequeno porte. O Protocolo da ONU consubstancia a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional, o que obriga os Estados signatários a regulamentar a produção, exportação, importação e o trânsito de armas de fogo. Exige que as armas de fogo sejam marcadas e registadas para serem conservadas durante dez anos, e encoraja (mas não impõe) a regulamentação dos violadores da convenção. É neste quadro que se estabelece o presente Programa de acção do Governo Angolano para o desarmamento da população civil . O Programa elege os parâmetros pelos quais os organismos intervenientes no processo de desarmamento, deverão direccionar a sua acção. Os organismos em referência são: Ministério do Interior -Orgão Coordenador; Ministério da Defesa; Estado-Maior General das FAA; Ministério das Relacões Exteriores; Ministério da Administração do Território; Ministério da Justiça; Ministério da Comunicação Social; Ministério da Educação; Ministério da Assisténcia e Reinsercão Social; Representante da Sociedade Civíl. 2 II - IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA Na República de Angola, desde o início da luta de libertação nacional em 1961 e sobretudo após o reinício dos confrontos armados em 2002, as populações foram armadas e se rearmaram para a defesa das suas vidas e dos seus haveres, o que resultou obviamente na proliferação de armas de fogo. Presentemente, não é determinável o número de armas em posse da população civil, entretanto, a situação pode ser caracterizada nos seguintes termos: Existência de esconderijos de armamento criados durante o período de guerra. Constitui hoje uma das principais preocupações do Ministério do Interior, o fluxo de informações, muitas das quais devidamente confirmadas, sobre a existência (pelo Território Nacional), de diversos esconderijos de armamento, fundamentalmente nas zonas que se constituíram em principais teatros de operações militares durante todo o período de guerra. Existência de armas de guerra em posse de civis. Neste domínio, está a proceder-se ao desarmamento direccionado da população civil. Por outro lado, as populações por iniciativa própria têm recorrido às autoridades policiais para a entrega voluntária de armas. Existência de armas de guerra em posse de elementos das Empresas Privadas de Segurança e Sistemas de Auto Protecção, numa altura em que não há no Pais instituições vocacionadas ao comércio de armas de defesa, caça , recreio e pesca, houve um recurso sistemático às armas de guerra. Hoje, todas as Empresas Privadas possuem armas de guerra. Existência de armas em posse de ex. – Militares (desertores e desmobilizados) – As acções de desmobilização realizadas nem sempre permitiram o retorno das armas que os desmobilizados possuíam enquanto militares, por outro lado, está a situação dos desertores que levaram dos respectivos quartéis os equipamentos militares que possuíam. O Governo Angolano, no intuito de garantir a segurança e tranquilidade públicas, mesmo antes do fim da guerra, deu início em 1999, ao desarmamento da população civil, estabelecendo para o efeito um Programa específico que adoptou como estratégia, o desarmamento direccionado de potenciais delinquentes visando criar melhores condições para o desarmamento massivo. 3 Assim, as diversas acções de desarmamento realizadas desde 1999 à Junho de 2007, permitiram a recolha de cerca de 174.879 armas de diversos calibres. As cifras de armamento recolhido acima referenciadas incluem: - 70.110 armas de diversos calibres entregues pela Defesa Civil; - 28.327 armas de diversos calibres recolhidas durante o ano de 2006; - 13.016 armas de diversos calibres recolhidas durante o 1º Semestre de 2007. Estes resultados, permitiram reduzir drasticamente a utilização de armas de fogo na prática de crimes e apesar de não serem ainda satisfatórios, devido ao facto de não ser possível fazer-se uma estimativa do número de armas em posse da população civil, que se calcula ser elevado, traduzem bem o esforço que o Governo Angolano tem emprendido no sentido do desarmamento das populações. Para concretização destes resultados, as instituições competentes do Governo tem contado com o contributo inestimável das organizações não governamentais, de que são exemplos a ANGOLA 2000, a The Hallo Trust, o Centro de Estudos Estratégicos de Angola e as Instituições Religiosas. Contudo, o espectro de proliferação de armas, principalmente em Luanda, continua. As razões da manutenção desta situação podem ser: 1. Ostentação de armas de guerra por parte de elementos ligados à Empresas Privadas de Segurança; 2. Uso de armas de fogo por parte de delinquentes; 3. Existência de esconderijos ou paióis de armamento; 4. Deficiente controlo de armamento nas unidades militares e policiais; 5. Indisciplina no uso de armas por parte de militares, policias e civis; 6. Desajustamento da legislação sobre uso e porte de armas de defesa, caça e recreio. III- OBJECTIVOS (MISSAÕ) Em Angola o desarmamento da populacao civil consiste na recolha, armazenamento e custódia de todas as armas ligeiras e de pequeno porte, possuidas de forma licita. Este processo envolve não só a remoção dos instrumentos de violência da sociedade, mas também a remoção, em primeiro lugar, da capacidade do indivíduo de pensar que é capaz de empreender actos violentos. 4 IV- ESTRATÉGIA DE ACTUAÇÃO A sustentabilidade do programa é garantida pelas seguintes medidas: a) a inclusão do Programa de desarmamento da população civil, nos programas anuais quinquenais do Governo. Tendo em conta a o impacto das suas medidas no desenvolvimento na estabilização politica, social, económico, na manutenção de segurança pública; b) a estruturação da parceria das comunidades através das autoridades tradicionais, eclesiásticas, professores, das ONGs, de empresas públicas e privadas, bem como sua capacitação para as formas da mobilização e envolvimento das populações; c) a criacão de um fundo próprio proveniente do OGE e da doacção por parte de empresas públicas e de organizacoes internacionais. d) a entrega voluntária de armas não terá compensação monetária, assim como os cidadãos que a procederem, não serão objecto de qualquer tipo de responsabilização criminal. A responsabilizacão criminal será aplicada aos cidadãos que forem objecto de recolha compulsiva. e) as armas que se mostrarem obsoletas serão destruidas e as que se mostrarem ainda utilizáveis serão recicladas ou reparadas; f) a execução do programa será feita em quatro fases, sendo: I- Fase(Organização e Publicidade); II- Fase (Entrega Voluntária); III-Fase(Entrega Coerciva); IV-Fase (Controlo). g)para a orientação, coordenação e execução do programa serão criadas as seguintes comissões: - Comissão Interministerial que será coordenada pelo Ministério do Interior; - Comissões provinciais que serão coordenadas por Vice-Governadores provinciais; As Comissões citadas serão apoiadas por subcomissões técnicas que serão as executoras das medidas operativas de desarmamento. h) a Subcomissão Central de Desarmamento será integrada pelos seguintes Orgaõs: Comando Geral da Policia, representado pelo 2º Comandante Geral para P/Ordem Pública e pelo Director Nacional de Ordem Pública ; 5 Representante do Estado-Maior General das FAA; Representante do Ministério da Administração do Território; Representante do Ministério da Justiça; Representante da Procuradoria-Geral da República; Representante do Ministério da Comunicação Social; Representante do Ministério da Educação. 2.- Ao nível local funcionarão igualmente Subcomissões Provinciais, Municipais e Comunais que integrarão os representante locais dos órgãos acima referidos. 3.- Para garantir a execução do presente Plano, ao nível provincial estabelecer-se-ão para cada fase de execução, planos operativos específicos. V - ACÇÕES A DESENVOLVER Incremento das acções de desarmamento direccionado aos delinquentes, visando motivar a entrega voluntária de armas; Substituição gradual das armas de guerra em posse das Empresas Privadas de Segurança e Sistemas de Auto-Protecção. Criação das necessárias condições psicológicas e materiais para o desarmamento da população civil; Revisão do sistema de controlo do armamento ao nível das Unidades policiais e militares; Actualização da legislação sobre o porte e uso de armas fogo (armas de defesa); Revisão da legislação sobre o comércio de armas de defesa, caça e recreio; Actualização dos regulamentos e procedimentos militares e policiais sobre o uso de armas de guerra; Actualização dos regulamentos e procedimentos sobre a gestão de armazenamento e circulação de armas recolhidas; Troca de informações e experiências (regional e internacional); Estabelecimento de mecanismos de coordenação e cooperação com ONG interessadas no desarmamento da população civil; Estabelecimento de parcerias para a elaboração de monografias ou inquéritos sobre a percepção das populações, incluindo a classe política, relativamente ao desarmamento da população civil; 6 VI – EXECUÇÃO DO PLANO O desarmamento da população civil deverá processar-se em quatro fases: 1ª FASE (ORGANIZAÇÃO E PUBLICIDADE) Esta fase desenvolver-se-á mediante a execução de acções de carácter organizativo, de sensibilização e divulgação do processo de desarmamento, designadamente: 1. No domínio organizativo, realizar as seguintes acções: a) Fevereiro e Março de 2008 Instituição da Comissão Central de Desarmamento da população civil; Instituição das Comissões Provinciais e locais de Desarmamento da população civil; Definição dos procedimentos e locais de entrega de armas; Formação de formadores e de activistas para o desarmamento; Aquisição de equipamentos e material informático para o controlo do armamento a recolher; Reforço das medidas de controlo do armamento ao nível das Unidades Militares e Policiais; Criação de grupos de trabalho que se ocupem da recolha e tratamento de informações sobre a posse ilegal de armas de fogo; Criação das necessária condições logísticas para o êxito das operações de desarmamento; Criação de condições para o registo, catalogação e armazenamento das armas a recepcionar, separando-as das que já existem nas instituições policiais; Obtenção de financiamentos ou doações para suporte do processo de desarmamento. b) Fevereiro à Julho de 2008 Criação das necessárias condições para a adesão de Angola aos Protocolos de Bamako e da SADC sobre o controlo das armas de fogo, ligeiras e de pequeno calibre; Dar continuidade à implementação das acções consignadas na estratégia de actuação prioritária, particularmente no que diz respeito à campanha de sensibilização para a entrega voluntária de armas. 7 2. No domínio da publicidade e sensibilização, realizar de Fevereiro à Agosto de 2008, as seguintes acções: Realização de um Workshop sobre o perigo das armas visando sensibilizar a classe política, a Sociedade Civil e a população em geral sobre o perigo das armas de fogo em mãos de civis, para a segurança individual e colectiva, procurando assim obter apoios para o processo de entrega voluntária do armamento; Realizar seminários provinciais de desarmamento; Organizar debates sobre o perigo das armas, envolvendo particularmente a juventude estudantil e não só; Envolver as autoridades tradicionais (sobas) e religiosas (catequistas) no processo de sensibilização para o desarmamento da população civil. Desenvolver uma ampla campanha de divulgação sobre o perigo das armas, sob a forma de: o Apelos radiofónicos e televisivos, incluindo em línguas nacionais; o Elaboração de peças teatrais que reflictam a necessidade do desarmamento da população civil; o Distribuição de Tshirts e chapéus com publicidade sobre o perigo das armas; o Distribuição de folhetos, revistas ou outro material publicitário sobre o desarmamento às escolas, igrejas, hotéis e similares, salas de espectáculos, hospitais, transportes públicos, locais de maior concentração da população, bem como a utilização de meios aéreos nas áreas de difícil acesso por terra; 2ª FASE (ENTREGA VOLUNTÁRIA) 1 - Promover entre Abril e Julho de 2008, a entrega voluntária das Armas, nos locais indicar para o efeito. 2 - A estratégia a seguir no processo de entrega voluntária das armas será: Intensificar as acções de divulgação e sensibilização para a entrega voluntária de armas; Nos principais centros urbanos como Luanda, Cabinda, Benguela, Huíla, Huambo, Lunda-Norte Bié, dentre outros, paralelamente à entrega voluntária de armas, dever-se-á intensificar as operações dirigidas à recolha de armas em posse de indivíduos propensos a prática de crimes; Nas zonas rurais, poderá primar-se pela oferta de bens e serviços públicos que não existem na comunidade, como a instalação de fontenários, antenas parabólicas para captação do sinal da televisão, ou a entrega de alfaias agrícolas, como compensação das populações pela entrega voluntária das armas; 8 3 - Mensalmente, realizar balanços preliminares, para apurar e apresentar resultados, bem como definir prioridades; (BALANÇO) Realizar durante o mês de Agosto de 2008, a avaliação dos resultados alcançados, bem como redefinir estratégias e missões concretas a realizar na fase seguinte (fase de entrega coerciva). 3ª FASE (ENTREGA COERCIVA) Em função dos resultados do balanço, promover a partir de Novembro de 2008, o processo de entrega coerciva das armas, devendo para o efeito: Intensificar a busca de informações sobre eventuais resistências quanto a entrega de armas ou seus esconderijos; Realizar operações dirigidas à recolha de armas em toda a extensão do território nacional contra as pessoas que se oponham ao programa; Instaurar processos-crime sempre que forem detectados casos de uso e porte ilegal de armas de fogo; Dar inicio ao processo de substituição das armas de guerra em posse das Empresas Privadas de Segurança e Sistemas de Auto Protecção, por armas de defesa. 4ª Fase (Controlo) As experiências de outros países indicam que a resistência de muitos cidadaõs e incontornável. Por esta razão a Policia Nacional devera continuar a programar operacões de controlo de eventuais situacoes. VII – METAS A ATINGIR As principais metas são: Reduzir o espectro da proliferação de armas de fogo (guerra); Prazo: Até Julho de 2008 Revisão da legislação sobre o porte e uso de armas fogo (armas de defesa); Revisão da legislação sobre o comércio de armas de defesa, caça, recreio e pesca; 9 Actualização dos regulamentos e procedimentos militares e policiais sobre o uso de armas de guerra; Controlo de armas recolhidas Prazo: Até Novembro de 2008 VIII – DESTINO A DAR AO ARMAMENTO RECOLHIDO O armamento a recolher deverá ter o seguinte destino final: Destruição das que se mostrarem obsoletas; Neste domínio a estratégia a seguir será a da destruição através do emprego de tesouras metálicas, valendo aqui a intervenção de Organizações Não Governamentais que detêm grande experiência nesta matéria; Aproveitamento das que se mostrarem ainda utilizáveis, para o completamento de eventuais necessidades dos órgãos de Defesa, Segurança e Ordem Interna; IX –INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO Criar grupos de trabalho que se ocupem da recolha de informação sobre a posse ilegal de armas; Estabelecer mecanismos de coordenação e cooperação com as ONG’s interessadas no desarmamento da população civil; Criar as necessárias condições logísticas para o êxito das operações de desarmamento; Estabelecer coordenação com as autoridades locais na busca de informação sobre a posse ilegal de armas de fogo; Criar condições para o registo, catalogação e armazenamento das armas a recepcionar, separando-as daquelas que já existem nas FAA e na Policia Nacional; 10 Para cada fase de execução do presente Programa, estabelecer-se-á um Plano específico de acção. X –COMANDO DA OPERAÇÃO DE DESARMAMENTO 1.- Será instituída uma Comissão Central de Desarmamento que integra as seguintes entidades: 2º Comandante Geral para P/Ordem Pública – Coordenador; Director Nacional de Ordem Pública – Coordenador Adjunto; Representante do Estado-Maior General das FAA; Representante do Ministério da Administração do Território; Representante do Ministério da Justiça; Representante da Procuradoria-Geral da República; Representante do Ministério da Comunicação Social; Representante do Ministério da Educação. 2.- Ao nível local funcionarão igualmente Comissões Provinciais, Municipais e Comunais que integrarão os representante locais dos órgãos acima referidos. 3.- Para garantir a execução do presente Plano, ao nível provincial estabelecer-se-ão para cada fase de execução, Planos Operativos específicos. Xl –CUSTOS DO PROCESSO DE DESARMAMENTO O processo de desarmamento, é composto por diversas acções que têm custo , assim, resumidamente apresentamos um quadro de necessidades financeiras para suporte: XlI–(DURAÇÃO) Todos os projectos previstos deverão ser executados em 3 anos ou seja de 20082010. XlII–(PRINCIPAIS PROJECTOS) 1. Formação atraves de workshop, seminários , realização de cursos e campanhas de sensibilização; 2. Revisão de leis e regulamentos; 3. Estudos técnicos; 11 4. Informatizacão do processo de gestão do armazenamento e circulacão de armas. Luanda, aos 10 de Janeiro de 2008. -