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REPÚBLICA DE ANGOLA
GOVERNO DE ANGOLA
ANTE-PROJECTO DE PROGRAMA DE
DESARMAMENTO DA POPULAÇÃO CIVIL
I - PREÂMBULO
O Governo Angolano vem implementando os Protocolos de Lusaka no que diz
respeito ao desarmamento da população civil, e o Protocolo da ONU, sobre armas
ligeiras de pequeno porte.
O Protocolo da ONU consubstancia a Convenção das Nações Unidas contra o
crime organizado transnacional, o que obriga os Estados signatários a regulamentar a
produção, exportação, importação e o trânsito de armas de fogo. Exige que as armas
de fogo sejam marcadas e registadas para serem conservadas durante dez anos, e
encoraja (mas não impõe) a regulamentação dos violadores da convenção.
É neste quadro que se estabelece o presente Programa de acção do Governo
Angolano para o desarmamento da população civil .
O Programa elege os parâmetros pelos quais os organismos intervenientes no
processo de desarmamento, deverão direccionar a sua acção.
Os organismos em referência são:
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Ministério do Interior -Orgão Coordenador;
Ministério da Defesa;
Estado-Maior General das FAA;
Ministério das Relacões Exteriores;
Ministério da Administração do Território;
Ministério da Justiça;
Ministério da Comunicação Social;
Ministério da Educação;
Ministério da Assisténcia e Reinsercão Social;
Representante da Sociedade Civíl.
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II - IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA
Na República de Angola, desde o início da luta de libertação nacional em 1961 e
sobretudo após o reinício dos confrontos armados em 2002, as populações foram
armadas e se rearmaram para a defesa das suas vidas e dos seus haveres, o que
resultou obviamente na proliferação de armas de fogo.
Presentemente, não é determinável o número de armas em posse da população
civil, entretanto, a situação pode ser caracterizada nos seguintes termos:
 Existência de esconderijos de armamento criados durante o período de
guerra. Constitui hoje uma das principais preocupações do Ministério
do Interior, o fluxo de informações, muitas das quais devidamente
confirmadas, sobre a existência (pelo Território Nacional), de diversos
esconderijos de armamento, fundamentalmente nas zonas que se
constituíram em principais teatros de operações militares durante todo o
período de guerra.
 Existência de armas de guerra em posse de civis. Neste domínio, está a
proceder-se ao desarmamento direccionado da população civil. Por outro
lado, as populações por iniciativa própria têm recorrido às autoridades
policiais para a entrega voluntária de armas.
 Existência de armas de guerra em posse de elementos das Empresas
Privadas de Segurança e Sistemas de Auto Protecção, numa altura em
que não há no Pais instituições vocacionadas ao comércio de armas de
defesa, caça , recreio e pesca, houve um recurso sistemático às armas de
guerra. Hoje, todas as Empresas Privadas possuem armas de guerra.
 Existência de armas em posse de ex. – Militares (desertores e
desmobilizados) – As acções de desmobilização realizadas nem sempre
permitiram o retorno das armas que os desmobilizados possuíam
enquanto militares, por outro lado, está a situação dos desertores que
levaram dos respectivos quartéis os equipamentos militares que
possuíam.
O Governo Angolano, no intuito de garantir a segurança e tranquilidade
públicas, mesmo antes do fim da guerra, deu início em 1999, ao desarmamento da
população civil, estabelecendo para o efeito um Programa específico que adoptou
como estratégia, o desarmamento direccionado de potenciais delinquentes visando
criar melhores condições para o desarmamento massivo.
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Assim, as diversas acções de desarmamento realizadas desde 1999 à Junho de
2007, permitiram a recolha de cerca de 174.879 armas de diversos calibres. As
cifras de armamento recolhido acima referenciadas incluem:
- 70.110 armas de diversos calibres entregues pela Defesa Civil;
- 28.327 armas de diversos calibres recolhidas durante o ano de 2006;
- 13.016 armas de diversos calibres recolhidas durante o 1º Semestre de 2007.
Estes resultados, permitiram reduzir drasticamente a utilização de armas de fogo na
prática de crimes e apesar de não serem ainda satisfatórios, devido ao facto de não
ser possível fazer-se uma estimativa do número de armas em posse da população
civil, que se calcula ser elevado, traduzem bem o esforço que o Governo Angolano
tem emprendido no sentido do desarmamento das populações.
Para concretização destes resultados, as instituições competentes do Governo tem
contado com o contributo inestimável das organizações não governamentais, de que
são exemplos a ANGOLA 2000, a The Hallo Trust, o Centro de Estudos Estratégicos
de Angola e as Instituições Religiosas.
Contudo, o espectro de proliferação de armas, principalmente em Luanda,
continua. As razões da manutenção desta situação podem ser:
1. Ostentação de armas de guerra por parte de elementos ligados à Empresas
Privadas de Segurança;
2. Uso de armas de fogo por parte de delinquentes;
3. Existência de esconderijos ou paióis de armamento;
4. Deficiente controlo de armamento nas unidades militares e policiais;
5. Indisciplina no uso de armas por parte de militares, policias e civis;
6. Desajustamento da legislação sobre uso e porte de armas de defesa, caça e
recreio.
III- OBJECTIVOS (MISSAÕ)
Em Angola o desarmamento da populacao civil consiste na recolha, armazenamento
e custódia de todas as armas ligeiras e de pequeno porte, possuidas de forma licita. Este
processo envolve não só a remoção dos instrumentos de violência da sociedade, mas também a remoção, em primeiro lugar, da capacidade do indivíduo de pensar que é capaz de
empreender actos violentos.
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IV- ESTRATÉGIA DE ACTUAÇÃO
A sustentabilidade do programa é garantida pelas seguintes medidas:
a) a inclusão do Programa de desarmamento da população civil, nos programas anuais
quinquenais do Governo. Tendo em conta a o impacto das suas medidas no desenvolvimento na estabilização politica, social, económico, na manutenção de segurança
pública;
b) a estruturação da parceria das comunidades através das autoridades tradicionais,
eclesiásticas, professores, das ONGs, de empresas públicas e privadas, bem como
sua capacitação para as formas da mobilização e envolvimento das populações;
c) a criacão de um fundo próprio proveniente do OGE e da doacção por parte de
empresas públicas e de organizacoes internacionais.
d) a entrega voluntária de armas não terá compensação monetária, assim como os
cidadãos que a procederem, não serão objecto de qualquer tipo de responsabilização
criminal. A responsabilizacão criminal será aplicada aos cidadãos que forem objecto
de recolha compulsiva.
e) as armas que se mostrarem obsoletas serão destruidas e as que se mostrarem ainda
utilizáveis serão recicladas ou reparadas;
f) a execução do programa será feita em quatro fases, sendo:
I- Fase(Organização e Publicidade);
II- Fase (Entrega Voluntária);
III-Fase(Entrega Coerciva);
IV-Fase (Controlo).
g)para a orientação, coordenação e execução do programa serão criadas as seguintes
comissões:
- Comissão Interministerial que será coordenada pelo Ministério do Interior;
- Comissões provinciais que serão coordenadas por Vice-Governadores
provinciais;
As Comissões citadas serão apoiadas por subcomissões técnicas que serão as
executoras das medidas operativas de desarmamento.
h) a Subcomissão Central de Desarmamento será integrada pelos seguintes Orgaõs:
Comando Geral da Policia, representado pelo 2º Comandante Geral para P/Ordem
Pública e pelo Director Nacional de Ordem Pública ;
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Representante do Estado-Maior General das FAA;
Representante do Ministério da Administração do Território;
Representante do Ministério da Justiça;
Representante da Procuradoria-Geral da República;
Representante do Ministério da Comunicação Social;
Representante do Ministério da Educação.
2.- Ao nível local funcionarão igualmente Subcomissões Provinciais, Municipais e
Comunais que integrarão os representante locais dos órgãos acima referidos.
3.- Para garantir a execução do presente Plano, ao nível provincial estabelecer-se-ão
para cada fase de execução, planos operativos específicos.
V - ACÇÕES A DESENVOLVER
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Incremento das acções de desarmamento direccionado aos delinquentes,
visando motivar a entrega voluntária de armas;
 Substituição gradual das armas de guerra em posse das Empresas Privadas
de Segurança e Sistemas de Auto-Protecção.
 Criação das necessárias condições psicológicas e materiais para o
desarmamento da população civil;
 Revisão do sistema de controlo do armamento ao nível das Unidades
policiais e militares;
 Actualização da legislação sobre o porte e uso de armas fogo (armas de
defesa);
 Revisão da legislação sobre o comércio de armas de defesa, caça e recreio;
 Actualização dos regulamentos e procedimentos militares e policiais sobre
o uso de armas de guerra;
 Actualização dos regulamentos e procedimentos sobre a gestão de
armazenamento e circulação de armas recolhidas;
 Troca de informações e experiências (regional e internacional);
 Estabelecimento de mecanismos de coordenação e cooperação com ONG
interessadas no desarmamento da população civil;
 Estabelecimento de parcerias para a elaboração de monografias ou
inquéritos sobre a percepção das populações, incluindo a classe política,
relativamente ao desarmamento da população civil;
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VI – EXECUÇÃO DO PLANO
O desarmamento da população civil deverá processar-se em quatro fases:
1ª FASE
(ORGANIZAÇÃO E PUBLICIDADE)
Esta fase desenvolver-se-á mediante a execução de acções de carácter
organizativo, de sensibilização e divulgação do processo de desarmamento,
designadamente:
1. No domínio organizativo, realizar as seguintes acções:
a) Fevereiro e Março de 2008
 Instituição da Comissão Central de Desarmamento da população civil;
 Instituição das Comissões Provinciais e locais de Desarmamento da
população civil;
 Definição dos procedimentos e locais de entrega de armas;
 Formação de formadores e de activistas para o desarmamento;
 Aquisição de equipamentos e material informático para o controlo do
armamento a recolher;
 Reforço das medidas de controlo do armamento ao nível das Unidades
Militares e Policiais;
 Criação de grupos de trabalho que se ocupem da recolha e tratamento de
informações sobre a posse ilegal de armas de fogo;
 Criação das necessária condições logísticas para o êxito das operações
de desarmamento;
 Criação de condições para o registo, catalogação e armazenamento das
armas a recepcionar, separando-as das que já existem nas instituições
policiais;
 Obtenção de financiamentos ou doações para suporte do processo de
desarmamento.
b) Fevereiro à Julho de 2008
 Criação das necessárias condições para a adesão de Angola aos
Protocolos de Bamako e da SADC sobre o controlo das armas de fogo,
ligeiras e de pequeno calibre;
 Dar continuidade à implementação das acções consignadas na estratégia
de actuação prioritária, particularmente no que diz respeito à campanha
de sensibilização para a entrega voluntária de armas.
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2. No domínio da publicidade e sensibilização, realizar de Fevereiro à
Agosto de 2008, as seguintes acções:
 Realização de um Workshop sobre o perigo das armas visando
sensibilizar a classe política, a Sociedade Civil e a população em geral
sobre o perigo das armas de fogo em mãos de civis, para a segurança
individual e colectiva, procurando assim obter apoios para o processo
de entrega voluntária do armamento;
 Realizar seminários provinciais de desarmamento;
 Organizar debates sobre o perigo das armas, envolvendo particularmente a juventude estudantil e não só;
 Envolver as autoridades tradicionais (sobas) e religiosas (catequistas) no
processo de sensibilização para o desarmamento da população civil.
 Desenvolver uma ampla campanha de divulgação sobre o perigo das
armas, sob a forma de:
o Apelos radiofónicos e televisivos, incluindo em línguas nacionais;
o Elaboração de peças teatrais que reflictam a necessidade do
desarmamento da população civil;
o Distribuição de Tshirts e chapéus com publicidade sobre o perigo
das armas;
o Distribuição de folhetos, revistas ou outro material publicitário
sobre o desarmamento às escolas, igrejas, hotéis e similares, salas
de espectáculos, hospitais, transportes públicos, locais de maior
concentração da população, bem como a utilização de meios
aéreos nas áreas de difícil acesso por terra;
2ª FASE
(ENTREGA VOLUNTÁRIA)
1 - Promover entre Abril e Julho de 2008, a entrega voluntária das Armas, nos locais
indicar para o efeito.
2 - A estratégia a seguir no processo de entrega voluntária das armas será:
 Intensificar as acções de divulgação e sensibilização para a entrega
voluntária de armas;
 Nos principais centros urbanos como Luanda, Cabinda, Benguela, Huíla,
Huambo, Lunda-Norte Bié, dentre outros, paralelamente à entrega
voluntária de armas, dever-se-á intensificar as operações dirigidas à
recolha de armas em posse de indivíduos propensos a prática de crimes;
 Nas zonas rurais, poderá primar-se pela oferta de bens e serviços
públicos que não existem na comunidade, como a instalação de
fontenários, antenas parabólicas para captação do sinal da televisão, ou a
entrega de alfaias agrícolas, como compensação das populações pela
entrega voluntária das armas;
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3 - Mensalmente, realizar balanços preliminares, para apurar e apresentar resultados,
bem como definir prioridades;
(BALANÇO)
Realizar durante o mês de Agosto de 2008, a avaliação dos resultados
alcançados, bem como redefinir estratégias e missões concretas a realizar na fase
seguinte (fase de entrega coerciva).
3ª FASE
(ENTREGA COERCIVA)
Em função dos resultados do balanço, promover a partir de Novembro de 2008, o
processo de entrega coerciva das armas, devendo para o efeito:
 Intensificar a busca de informações sobre eventuais resistências quanto
a entrega de armas ou seus esconderijos;
 Realizar operações dirigidas à recolha de armas em toda a extensão do
território nacional contra as pessoas que se oponham ao programa;
 Instaurar processos-crime sempre que forem detectados casos de uso e
porte ilegal de armas de fogo;
 Dar inicio ao processo de substituição das armas de guerra em posse das
Empresas Privadas de Segurança e Sistemas de Auto Protecção, por
armas de defesa.
4ª Fase (Controlo)
As experiências de outros países indicam que a resistência de muitos cidadaõs
e incontornável. Por esta razão a Policia Nacional devera continuar a programar
operacões de controlo de eventuais situacoes.
VII – METAS A ATINGIR
As principais metas são:
 Reduzir o espectro da proliferação de armas de fogo (guerra);
Prazo: Até Julho de 2008
 Revisão da legislação sobre o porte e uso de armas fogo (armas de
defesa);
 Revisão da legislação sobre o comércio de armas de defesa, caça, recreio
e pesca;
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 Actualização dos regulamentos e procedimentos militares e policiais
sobre o uso de armas de guerra;
 Controlo de armas recolhidas
Prazo: Até Novembro de 2008
VIII – DESTINO A DAR AO ARMAMENTO RECOLHIDO
O armamento a recolher deverá ter o seguinte destino final:
 Destruição das que se mostrarem obsoletas;
Neste domínio a estratégia a seguir será a da destruição através do
emprego de tesouras metálicas, valendo aqui a intervenção de
Organizações Não Governamentais que detêm grande experiência nesta
matéria;
 Aproveitamento das que se mostrarem ainda utilizáveis, para o
completamento de eventuais necessidades dos órgãos de Defesa,
Segurança e Ordem Interna;
IX –INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO
 Criar grupos de trabalho que se ocupem da recolha de informação
sobre a posse ilegal de armas;
 Estabelecer mecanismos de coordenação e cooperação com as ONG’s
interessadas no desarmamento da população civil;
 Criar as necessárias condições logísticas para o êxito das operações
de desarmamento;
 Estabelecer coordenação com as autoridades locais na busca de
informação sobre a posse ilegal de armas de fogo;
 Criar condições para o registo, catalogação e armazenamento das
armas a recepcionar, separando-as daquelas que já existem nas FAA
e na Policia Nacional;
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 Para cada fase de execução do presente Programa, estabelecer-se-á
um Plano específico de acção.
X –COMANDO DA OPERAÇÃO DE DESARMAMENTO
1.- Será instituída uma Comissão Central de Desarmamento que integra as seguintes
entidades:
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2º Comandante Geral para P/Ordem Pública – Coordenador;
Director Nacional de Ordem Pública – Coordenador Adjunto;
Representante do Estado-Maior General das FAA;
Representante do Ministério da Administração do Território;
Representante do Ministério da Justiça;
Representante da Procuradoria-Geral da República;
Representante do Ministério da Comunicação Social;
Representante do Ministério da Educação.
2.- Ao nível local funcionarão igualmente Comissões Provinciais, Municipais e
Comunais que integrarão os representante locais dos órgãos acima referidos.
3.- Para garantir a execução do presente Plano, ao nível provincial estabelecer-se-ão
para cada fase de execução, Planos Operativos específicos.
Xl –CUSTOS DO PROCESSO DE DESARMAMENTO
O processo de desarmamento, é composto por diversas acções que têm custo ,
assim, resumidamente apresentamos um quadro de necessidades financeiras para
suporte:
XlI–(DURAÇÃO)
Todos os projectos previstos deverão ser executados em 3 anos ou seja de 20082010.
XlII–(PRINCIPAIS PROJECTOS)
1. Formação atraves de workshop, seminários , realização de cursos e campanhas
de sensibilização;
2. Revisão de leis e regulamentos;
3. Estudos técnicos;
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4. Informatizacão do processo de gestão do armazenamento e circulacão de
armas.
Luanda, aos 10 de Janeiro de 2008. -
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