Como deve ser calculado o valor da mensalidade escolar? Para calcular a mensalidade de cada ano letivo que virá e eventualmente reajustar esse valor, a Universidade deverá comprovar mediante exibição de planilhas de custo a necessidade do aumento. Essa planilha deverá ser disponibilizada 45 dias antes do último dia da rematrícula dos alunos. Se a faculdade não mostrar as planilhas, a proposta de contrato e o valor da mensalidade dentro desse prazo, os alunos e as entidades estudantis, CAs DCEs, podem informar, por escrito, que IMPUGNAM o valor, ou seja, contestam o reajuste enquanto não for apresentada a planilha e a proposta de contrato. Lei Federal nº 9870/99, Lei das Mensalidades Escolares, alterada pela Medida Provisória 2173-24/2001 Pela Lei, na hora de compor seus preços, os colégios devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o reajuste maior. Por isso, ao verificar um aumento no valor das mensalidades maior do que o normal, o consumidor deve exigir que a escola mostre a planilha de custos que justifique o aumento praticado, antes de assinar o contrato ou fazer a renovação da matrícula. A Faculdade pode cobrar matrícula e mais doze mensalidades? Não, a matrícula não pode ser cobrada como uma taxa adicional O aluno deve ficar atento ao valor total da prestação de serviço que pode ser anual ou semestral. Essa quantia normalmente é dividida em 12 ou 6 parcelas, mas podem existir outras formas de pagamento, desde que não ultrapassem o valor total. A escola ainda deverá divulgar, em lugar de fácil acesso ao público, com 45 dias antes do término do período de matrícula (de acordo com seu calendário e cronograma) o texto da proposta do contrato e o valor total da anuidade. Todos os custos cobrados dos estudantes devem estar no contrato? Sim. Antes de mais nada, é sempre bom o estudante ler com atenção o regimento interno da Instituição de Ensino antes de assinar o contrato. Valores como taxas de prova substitutiva, custo de uma declaração, etc., devem estar bem especificados. Para evitar problemas é bom ter um documento comprovando os valores. As taxas cobradas para revisão de provas, emissão de declarações e certidões têm valor fixo? Os valores devem estar previstos no contrato, essa quantia deve fazer parte do valor total. Vale lembrar que o serviço de funcionários e material utilizado para a emissão dos documentos geralmente estão previstos nas planilhas de custos. Não há razão para que esse valor seja cobrado novamente em separado, sob pena de enriquecimento ilícito da universidade e cobrança abusiva. Para ter certeza, o aluno deve pedir à universidade a planilha de custo na forma da Lei 9.870/99 e seu decreto regulamentador mediante protocolo escrito. Após a assinatura do contrato, a escola pode reajustar o valor? Não. Nenhuma cláusula contratual pode estabelecer a revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua afixação. O vestibulando que passar em duas universidades e optar por uma terá direito à devolução da matrícula efetuada na primeira instituição? Sim. Porém, não existe lei definindo o percentual de devolução na maior parte dos estados. É importante que o aluno leia com atenção o contrato de matrícula para ver a previsão do percentual de devolução e até quando é devolvido o dinheiro, geralmente antes do início das aulas. Se o aluno entender como abusivo o percentual de retenção do valor pago, como acima de 40%, por exemplo, deve procurar o Procon de seu município. A instituição tem direito de inscrever o nome do aluno inadimplente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)? Como o aluno é consumidor, pela lei deve honrar os compromissos assumidos no contrato de matrícula, caso contrário se sujeitará às sanções e medidas legais cabíveis. Entretanto, a inclusão do nome do aluno nos cadastros de proteção ao crédito não pode ocorrer, já que a instituição não é comércio. A universidade deve ingressar no judiciário para receber seu crédito, possibilitando inclusive ao aluno contratar um advogado para questionar eventualmente o valor cobrado. A instituição tem o direito de reter documentos como ementas para transferência, entrega de declarações ou proibir a realização de provas do aluno inadimplente, porém matriculado naquele semestre/ano letivo? Não. O art. 6o da Lei 9.870/99 proíbe essa prática. A escola não pode suspender provas, reter documentos escolares ou aplicar outras penas pedagógicas por causa da inadimplência. A instituição de ensino pode recusar a rematrícula em razão de mensalidades pendentes? A princípio sim. É o que diz o art. 5º da lei 9.870/99. Porém, se o aluno teve problemas financeiros para quitar seus compromissos, ele pode propor à faculdade o pagamento das mensalidades em atraso de forma parcelada. Caso a instituição se recuse a negociar, o aluno poderá entrar com uma ação no judiciário para se rematricular através de uma liminar. A instituição pode divulgar o nome de alunos devedores? Não, a escola não poderá divulgar o nome do estudante ou contratante inadimplente. A Instituição não pode gerar constrangimento ao aluno. A Instituição pode cobrar do aluno um valor mínimo obrigatório independentemente do número de matérias cursadas? Não. A mensalidade sempre deve ser proporcional à quantidade de matérias cursadas. A instituição pode conceder desconto para o aluno que paga em dia e negar o mesmo desconto para o aluno que tem dificuldades para pagar? O assunto ainda gera discussões, mas esses descontos que algumas instituições também chamam de bolsas ou premio adimplência não são cabíveis no entendimento da União Nacional dos Estudantes. Qual o percentual máximo de multa que a Universidade pode cobrar no caso de atraso de pagamento da mensalidade? No máximo 2%. Acima disso a cobrança é ilegal de acordo com o art. 52, V, par. 1º do Código de Defesa do Consumidor e da portaria da SDE – Secretaria de Direito Econômico nº 3, item 11. Irmãos na mesma faculdade podem reivindicar descontos? Sim. O Decreto-Lei 3.200/41, em seu artigo 24 prevê descontos progressivos de 20% a 60% para famílias com mais de um filho matriculado na mesma escola. Atualmente existe uma grande discussão sobre a vigência ou não dessa norma. Caso a instituição não conceda o desconto,é importante que os alunos ou seus responsáveis solicitem o benefício por escrito e em conjunto citando este artigo do Decreto-Lei. Se for negado, é possível ingressar com ação no judiciário.