NORMAS PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL GTA Versão 6.0 30/05/2008 APRESENTAÇÃO Este manual de “NORMAS PARA EMISSÃO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL” foi elaborado para facilitar a consulta para o emissor de GTA. A Guia de Trânsito Animal(GTA) é o documento utilizado em todo território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente. Todo emitente da GTA deve ter conhecimento da legislação vigente. As normas contidas neste manual abrangem a legislação vigente e sua aplicação no trânsito para as diversas espécies animais e como utilizar o sistema on-line de emissão de GTA da CIDASC, para padronização de procedimentos e preenchimento correto desse documento. A presente versão(6.0) será atualizada sempre que ocorrerem modificações e/ou revisões na legislação referente à GTA. Este manual deve ser replicado e distribuído a todos os Médicos Veterinários e Funcionários Autorizados emitentes de GTA, constando ciente e recebido. O emitente de GTA que descumprir a legislação e as normas expressa neste documento, fica sujeito às penalidades cabíveis. Gécio Humberto Meller Diretor técnico Miguel Manuel Luiz Alves Gerente da GEDSA INDICE NÚMERO TEMA PÁGINA 1 Como deve ser preenchida a GTA 2 2 Quem pode emitir GTA 2 3 Quem não pode emitir GTA 3 4 Permissão para a emissão de GTA pelo Funcionário Autorizado 3 5 Permissão para a emissão de GTA pelo Médico Veterinário 4-5 6 Documento Exigido, por espécie, para se emitir GTA 6-7 7 Documento Exigido para Aves para se emitir Gta 7 8 Situação em que não se emite GTA 8 9 Para quais municípios podem emitir GTA Procedência“campo 11” 10 Prazo de validade da GTA 11 Quando não tiver cadastro na CIDASC 12 Espécie que não consta na “lista de espécies” 10 13 Quando preencher o campo “Outra Origem” e “Outro Destino” 10 14 Emissão da GTA para aglomeração de animais 11 15 Emissão da GTA para outro Estado 11 16 8-9 9 9 - 10 Entrada da GTA de Animal que veio de outro estado para propriedade em Santa Catarina. 11 17 GTA para Ovos Férteis 18 Quando a GTA for manuscrita, Série Y 19 Ex.1 - Ida a um evento ( Rodeio) numa propriedade particular 13 20 Ex.2 - Retorno do evento (Rodeio) numa propriedade particular. 14 21 Ex.3 - Ida a um evento num parque de Exposições. 14 22 Ex.4 - Retorno de um evento num parque de Exposições. 15 23 Ex.5- Proprietário/propriedade de SC para Frigorífico em outro Estado 15 24 Ex.6 - Retorno de animal para o Estado de origem. 16 25 Ex.7- Animal de outro Estado para propriedade em Sta Catarina 16 26 Ex.8- Preenchimento da GTA para Ovos férteis sem a quantidade 17 27 Ex.9 - GTA para Ovos férteis sem a quantidade 17 28 Ex.10-Alteração da GTA para Ovos férteis para inclusão da quantidade 18 29 Ex.11- GTA para Ovos férteis com a quantidade total 18 30 Ex.12- GTA em formulário Y – transcrever no sistema todos os dados. 19 31 Habilitação de Médico Veterinário 19 32 Formulário de GTA 20 33 Carimbos 12 12 - 13 20 - 21 1 – COMO DEVE SER PREENCHIDA A GTA A GTA deve ser preenchida em formulário próprio, com número de controle fornecido pela Superintendência Federal da Agricultura/SC – SFA/SC e demais especificações, conforme a Instrução Normativa nº18 de 18 de Julho de 2006. O sistema eletrônico de emissão da GTA da CIDASC atende os manuais de preenchimento de GTA para cada espécie do Ministério da Agricultura Pecuária de Abastecimento - MAPA. A GTA em Santa Catarina é emitida via on-line, que gera o número da GTA no Estado, pelo SIGEN – Solução Integrada de Gerenciamento, disponível na página da CIDASC – www.cidasc.sc.gov.br através do ACESSO RESTRITO, módulo - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL. Toda GTA deverá ser preenchida com o nome que consta no cadastro da CIDASC e para a propriedade onde se destina o animal, no caso, de animais transportados por um mesmo veículo, porém para propriedades diferentes deverá ser emitida uma GTA para cada propriedade. Um (1) veículo deverá ter tantas GTA quantos forem os destinos dos animais. Um (1) veículo deverá portar pelo menos uma (1) GTA. A GTA DEVERÁ TER O NÚMERO FORNECIDO PELA CIDASC E O NÚMERO DE CONTROLE QUE DEVERÁ SER DIGITADO NO MOMENTO DO PREENCHIMENTO DA GTA COM TODOS OS DÍGITOS, CONFORME CONSTA NO FORMULÁRIO. 2– QUEM PODE EMITIR GTA • Médico(a) Veterinário(a) da CIDASC e Funcionário autorizado da CIDASC; • Médico(a) Veterinário(a) e Funcionário autorizado a disposição da CIDASC por convênio de uma instituição pública, desde que seja funcionário daquela instituição (Concursado ou Contratado); • Médico Veterinário Habilitado do Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária - ICASA pode emitir GTA para todas as espécies e para trânsito Intra e Interestadual; • Funcionários do ICASA desde que autorizados (receber senha); • Médicos Veterinários Habilitados, conforme municípios e espécies constantes da portaria. A emissão da GTA pelo Médico Veterinário habilitado será exclusivamente para as espécies e os municípios constantes na sua portaria emitida e registrada na SFA/SC. O Funcionário autorizado poderá emitir somente para as espécies, municípios e finalidades permitidas. 2 3 – QUEM NÃO PODE EMITIR GTA • Médico Veterinário que não for habilitado pela SFA/SC; • Estagiário da CIDASC; • Funcionário da CIDASC, ICASA e Prefeitura que não seja autorizado. 4- Permissão para a emissão de GTA pelo FUNCIONÁRIO AUTORIZADO: CATEGORIA FINALIDADE INTRA INTER ESTADUAL ESTADUAL AVES Ovos férteis Incubatório X X Aves de um dia Engorda X X Aves de Corte Abate, Engorda X* X* Aves comerciais Eventos agropecuários X X Aves para descarte Abate _ _ Ratitas todas X* X* Aves de recria Recria, Engorda X X Aves Ornamentais todas X X SUÍNO COMERCIAL Todas X* X* Todas X* X* Todas X X Todas X X SIM, SIE e SIF X* X* BOVÍDEO, CAPRINO E OVINO EQÜIDEO OUTRAS ESPÉCIES exceto ABELHAS E OUTROS INVERTEBRADOS Todas as espécies * ABATE – Não pode para Frigorífico habilitado para exportação 3 5 - Permissão para a emissão de GTA pelo MÉDICO VETERINÁRIO INTRA INTER ESTADUAL ESTADUAL Oficial ou Habilitado X X Engorda Oficial ou Habilitado X X Abate, Engorda Oficial ou Habilitado X X eventos agropecuários Oficial ou Habilitado X X Aves para descarte** Abate Oficial X*** X*** Aves Ornamentais Todas Oficial ou Habilitado X* X* Ratitas- registrado no MAPA todas Oficial X*** X*** Recria, Engorda Oficial ou Habilitado X X Todas Oficial X*** X*** Engorda e abate Oficial ou Habilitado X X todas Oficial X*** X*** Todas Oficial ou Habilitado X X Todas Oficial ou Habilitado X X CATEGORIA FINALIDADE EMISSOR Incubatório AVES Ovos férteis* Aves(Pinto) de um dia* Aves de Corte Aves comerciais Aves de recria SUÍDEO GRSC Granja comercial Javali – registro no IBAMA CAPRINO E OVINO BOVÍDEO 4 Continuação... 5 - Permissão para a emissão de GTA pelo MÉDICO VETERINÁRIO CATEGORIA INTRA INTER ESTADUAL ESTADUAL Oficial ou Habilitado X X Todas Oficial ou Habilitado X X Todas Oficial ou Habilitado X X SIM, SIE e SIF Oficial ou Habilitado X X SIF Exportação Oficial ou Habilitado X X FINALIDADE EMISSOR Todas EQÜIDEO ANIMAIS AQUÁTICOS OUTRAS ESPÉCIES TODAS AS ESPÉCIES ABATE *Ovos Férteis e Ave(Pinto) de 1 dia - Somente provenientes de Estabelecimento ou núcleo certificado conforme IN n°17; **Ave descarte para abate - Somente emite nova GTA após confirmação do recebimento do lote anterior pelo SIF. *** Os Médicos Veterinários Habilitados do ICASA são autorizados a emitir todas as GTAs oficiais. 5 6 - DOCUMENTO EXIGIDO POR ESPÉCIE PARA SE EMITIR GTA ESPÉCIE FINALIDADE Devem acompanhar a GTA cópia do exame, atestado ou autorização Seguir a Instrução Normativa Conjunta Nº001/008 – GEDSA/GEINP BOVINA Reprodução, Exposição, Leilão, Exames de Brucelose e Tuberculose e consultar as exigências sanitárias do destino: Evento e outros Estados EQÜIDEO Todas (exceção para abate) Eventos AVES Todas SUÍNO (somente Reprodução, exposição, leilão, de GRSC) feiras, eventos Anemia Infecciosa Eqüina- AIE Recomenda-se consultar as exigências sanitárias do destino: Evento e outros Estados Conforme tabela 7- exclusiva de Aves Certificado da Granja GRSC conforme IN n°19 de 15/0 2/02 Para emissão interestadual é necessária a declaração por Médico Veterinário SUÍNO Engorda (Recria) Oficial que não ocorreu Aujeszky na propriedade nos últimos 12 meses, conforme IS n°08 de 03/04/2007 CRUSTÁCEOS Camarão Reprodutores, *Naúplios e Pós-larva PEIXE todas MOLUSCO todas SILVESTRES todas Atestado Sanitário emitido por médico veterinário(pode ser o RT), constando que os animais aquáticos são provenientes de estabelecimento de aqüicultura no qual, no ciclo anterior não tenha sido constatado nenhum foco das doenças de notificação obrigatória e que, na mesma zona de cultivo não tenha sido constatado nenhum caso destas doenças nos últimos 90 (noventa dias) (conforme IN n° 53 de 02/07/2003) e que os animais estão clinicamente sadios e livres de ectoparasitas (conforme Art. 13° da Lei Estadual n° 10366 de 24/0 1/1997). Crustáceos: *Náuplios e pós-larvas de Camarão Marinho (Litopenaeus vannamei) oriundos de outros estados ao transitar em SC, dos laboratórios para as fazendas, deverão estar acompanhados de laudos negativos para Vírus da Mancha Branca e Vírus da Mionecrose Viral (conforme Portaria SAR N° 37 de 25/10/2007 e Ofício SAR n°103/2007). Autorização do IBAMA para as espécies discriminadas no manual de Silvestres/MAPA *Os manuais para preenchimento da GTA encontram-se no site do MAPA/serviços/trânsito. http://www.agricultura.gov.br/ 6 7- DOCUMENTO EXIGIDO PARA AVES PARA SE EMITIR GTA CATEGORIA / FINALIDADE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO CAMPO "OBSERVAÇÕES" Pintos de 1 dia para reprodução Pintos de 1 dia para engorda Pintos de 1 dia para recria de postura nº de registro do incubatório; Nome da granja, nº do registro, identificação do núcleo e do lote de origem dos ovos de acordo com a certificação do MAPA; Anexar cópia do certificado sanitário da origem Aves de 1 dia para engorda de outras aves "não galináceas" Ovos férteis para incubação Nome da granja, nº do registro, identificação do núcleo e do lote de origem dos ovos de acordo com a certificação do MAPA; Anexar cópia do certificado sanitário da origem Aves de corte para abate Indicar nº da GTA dos pintos que deram origem às aves para abate Aves de postura para descarte Indicar nº da GTA dos pintos que deram origem às aves para abate Aves de reprodução para descarte Indicar nº da GTA dos pintos que deram origem às aves para abate; Anexar cópia do certificado sanitário da origem Frangas para postura (aves de postura recriadas com até 15 semanas) Indicar nº da GTA dos pintos que deram origem às aves para abate; Anexar cópia do certificado sanitário da origem Perus de 1 dia para iniciação nº de registro do incubatório; Nome da granja, nº do registro, identificação do núcleo e do lote de origem dos ovos de acordo com a certificação do MAPA; Anexar cópia do certificado sanitário da origem Trânsito de aves silvestres Somente mediante apresentação da "Autorização para Transporte - AT" obtida junto ao IBAMA, cujo original deverá acompanhar a GTA, ficando uma cópia anexada à via arquivada na unidade do serviço oficial emitente. Ornamentais Atestado Sanitário, conforme IN n°17 * São consideradas aves de produção: Codornas, Galinhas d'angola, Peru, Galinha, Avestruz, Ema, Perdiz-chucar ou qualquer ave silvestre criada com finalidade de produção em estabelecimento registrado de acordo com a IN 56, de 04/12/2007. 7 PARA OS BOVINOS QUE SERÃO TRANSPORTADOS PARA OUTROS ESTADOS, conforme a IN 44 de 02 de outubro 2007. (Para que o órgão executor do destino possa tomar as providências cabíveis). 1. Logo após a emissão da GTA enviar cópia com grade (sem valor para trânsito) para o e-mail: [email protected]; 2. A cópia será repassada imediatamente pelo escritório central ao Serviço Veterinário Oficial de destino; PARA TODAS AS DEMAIS ESPÉCIES NÃO NECESSITAM DESTE PROCEDIMENTO. INSTRUÇÕES sobre o íten 6: BOVINO: Constar no campo 17 (Observação) o número da Habilitação do Médico Veterinário que emitiu o atestado para Brucelose e Tuberculose, se for da CIDASC, o nome do profissional. RECOMENDAÇÕES: ABELHAS • O veículo transportador de Abelhas deverá ter as colméias envoltas em tela que impossibilite as saídas das mesmas e é arriscado transitar com estes animais com velocidade acima de 60km/h, pois podem romper os favos e elas se estressam e ao desembarcar podem atacar. 8 - SITUAÇÃO EM QUE NÃO SE EMITE GTA • Para os crustáceos (camarão) que saem mortos da propriedade, emitir Certificado; Especial para Trânsito de Camarão de Cultivo; • Para Peixes que saem mortos da propriedade. 9 - PARA QUAIS MUNICÍPIOS PODEM EMITIR GTA - Procedência - “campo 11” • A ADR somente pode emitir GTA com origem nos municípios pertencentes a mesma ADR; • Os Médicos Veterinários e funcionários autorizados da CIDASC e ICASA: com origem nos municípios pertencentes a sua ADR; • Médicos Veterinários e Funcionários autorizados a Disposição da CIDASC, somente com origem nos municípios que constam na sua autorização na CIDASC; • Médicos Veterinários Habilitados, somente poderão emitir GTA com origem nos municípios que têm permissão conforme portaria/MAPA; 8 • Obs: A GTA que for emitida fora dos locais permitidos, o escritório de destino deverá enviar CI para o Responsável pela Defesa Sanitária Animal da sua ADR, que deverá comunicar, através de CI, a GEDSA, relatando o caso e informando o número da GTA para que sejam tomadas as devidas providências. 10 - PRAZO DE VALIDADE DE UMA GTA Quanto ao preenchimento do “campo 20” da GTA, a data pode ser alterada para tempo superior a 24h nos casos: • Quando a GTA for emitida para outros Estados cujas distâncias justifiquem; • Quando tiver que emitir a GTA numa véspera de feriado que seja no período de 2ª a 5ª feira ou numa sexta feira, para animais que irão embarcar no sábado, domingo na madrugada de segunda-feira ou feriado no início da semana. TODA GTA QUE TIVER PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 24H DEVERÁ TER A JUSTIFICATIVA NO CAMPO OBSERVAÇÃO, COM DATA DO EMBARQUE E HORÁRIO PREVISTO. 11 - QUANDO NÃO TIVER CADASTRO NA CIDASC: 1. SE FOR NUM EVENTO • Se a GTA para “proprietário novo” estiver sendo emitida num evento, orientar o proprietário para procurar o escritório da CIDASC no município de destino para fazer o cadastro; • Quem emitiu a GTA deverá fazer contato assim que possível com o escritório do destino por telefone e/ou email para fornecer o nome, telefone, CPF e endereço para que o escritório possa encontrar o “proprietário novo”. 2. SE FOR NO ESCRITÓRIO • Se a GTA para “proprietário novo” estiver sendo emitida no escritório da CIDASC ou do Habilitado, quem estiver preenchendo o documento, ANTES DE EMITIR deverá entrar em contato com o escritório de destino para se certificar se o cadastro está com o nome digitado diferente e/ou se conhecem a pessoa; • Orientar o proprietário para procurar o escritório da CIDASC no município de destino para fazer o cadastro; 9 • Obs: A GTA que for emitida utilizando o campo OUTRO DESTINO e que o escritório de destino não tenha sido contatado ou tiver o cadastro no sistema, o escritório de destino deverá enviar CI para o Responsável pela Defesa Sanitária Animal da sua ADR que deverá comunicar, através de CI, a GEDSA, relatando o caso e com o número da GTA para que sejam tomadas as devidas providências. 12 - ESPÉCIE QUE NÃO CONSTA NA “LISTA DE ESPÉCIES” Para inclusão de nova espécie de animal na lista siga as instruções abaixo: • Leia a lista de espécies e verifique se a espécie não consta; • A Lista de espécies encontra-se na página da CIDASC - acesso restrito - vigilância sanitária animal – ajuda; • Faça uma tabela conforme modelo abaixo e mande anexada; • Nome comum e científico da espécie no formato utilizado: grupo, espécie, categoria, faixa e se precisa identificar sexo, etc; • envie para o e-mail: [email protected] Planilha para encaminhar solicitando a inclusão de novas espécies CÓDIGO GRUPO ESPÉCIE (nome científico) CATEGORIA FAIXA SEXO EXIGE SALDO NA ORIGEM ATUALIZA SALDO DESTINO ATUALIZA SALDO AUTOMÁTICO SOMA AS FAIXAS 13 - QUANDO PREENCHER OS CAMPOS: “OUTRA ORIGEM” E “OUTRO DESTINO” Outra Origem quando: • For retorno de animal de evento (Exposição, leilão, esporte e outros) para uma propriedade no Estado; • O animal que foi comprado em evento e o proprietário ainda não tem cadastro na CIDASC; • O animal for de proprietário de outro Estado que veio a um evento em Santa Catarina. Outro Destino quando: • A GTA for para outro Estado; • A GTA for para eventos (Exposição, leilão, esporte e outros); • A GTA for para algum proprietário novo que ainda não tenha cadastro na CIDASC. 10 14 - EMISSÃO DA GTA PARA AGLOMERAÇÃO DE ANIMAIS (RODEIO, CTG, Cancha, Cavalgada e outros eventos). GTA para ida ao evento: • Preencher em PROCEDÊNCIA os dados do proprietário do animal; • Preencher em OUTRO DESTINO o nome e CPF/CNPJ do proprietário de origem e o endereço do local do evento ou da propriedade (rodeio) para onde o animal está indo. GTA para retorno do evento: • Preencher em OUTRA ORIGEM os dados do proprietário do animal e o endereço do local do evento ou da propriedade onde se encontra o animal e em DESTINO os dados do proprietário do animal; • Se for para outro proprietário/propriedade em Santa Catarina, preencher em OUTRA ORIGEM os dados do proprietário do animal e em DESTINO os dados do outro proprietário/propriedade; • Se o animal for para outro Estado. Preencher em OUTRA ORIGEM os dados do proprietário do animal e em OUTRO DESTINO os dados do outro proprietário/propriedade. PARA PREENCHER “OUTRO DESTINO” NECESSITA DO NÚMERO DO CPF OU CNPJ. 15 - EMISSÃO DA GTA PARA OUTRO ESTADO • Preencher em PROCEDÊNCIA os dados do proprietário do animal; • Preencher em OUTRO DESTINO os dados do outro proprietário/propriedade. 16 – ENTRADA DA GTA DE ANIMAL QUE VEIO DE OUTRO ESTADO PARA PROPRIEDADE EM SANTA CATARINA. • Se o animal veio de outro Estado. Transcrever tudo que está na GTA de origem; • Preencher em OUTRA ORIGEM os dados do proprietário do animal e em DESTINO os dados do proprietário/propriedade que está recebendo o animal; • No canto superior esquerdo limpar o campo da sigla do Estado e da Série e transcrever o da GTA de origem; • No campo nome do emissor transcrever o nome do Médico(a) Veterinário(a) que emitiu a GTA; • A data da GTA original deverá ser colocada no campo observação. “GTA original emitida em DD/MM/AAAA”. 11 17 - GTA para Ovos Férteis • Preencher todos os campos da GTA exceto a quantidade; • Preencher a quantidade manuscrito no local do EMBARQUE; • Lançar a quantidade na GTA – o sistema aceita somente 1 vez; • Entrar no portal SIGEN; • Cadastro; • Alteração de quantidade de GTA; • Alteração de Ovos Férteis. 18 - QUANDO A GTA FOR MANUSCRITA: Em formulário pré-impresso com Série Y e numerado, adquirido na CIDASC. • Todos os campos deverão ser preenchidos; • Somente ficará em branco o campo 12. DESTINO, no “CÓDIGO DO ESTABELECIMENTO”; • Deverá bater o carimbo no lado superior direito; • As GTAs emitidas pela CIDASC, carimbo com o logotipo da CIDASC, • As GTAs emitidas por Médicos Veterinários Habilitados deverão carimbar o Brasão do Estado com os dizeres: Estado de Santa Catarina. (modelo no escritório da CIDASC); • O carimbo do emissor deverá ser com tinta azul. • A GTA feita a mão obrigatoriamente deverá ser lançada no sistema; • Quando uma GTA for feita a mão, por algum problema no sistema, deverá ser feita na web IMEDIATAMENTE após o sistema ter voltado a funcionar; • Quando uma GTA for feita a mão num evento onde não tenha computador/internet deverá ser digitada na Web tão logo chegue ao local onde se encontra o computador; • A GTA feita à mão deverá ter cópia (fotocopiar ou anotar o número do controle) para posterior lançamento na Web; • Para imprimir a cópia de GTA em branco via web, entre em acesso restrito, vigilância sanitária animal, relatório, cópia de GTA; Lançamento da GTA série Y no sistema • Substitua a letra da série por Y; • Digite o número da GTA da série Y; • Transcreva todos os dados da GTA; • A data deverá ser a que consta na GTA série Y; • No campo 17. Observação – escrever a justificativa da utilização da série Y. 12 • Toda GTA feita no Estado pela CIDASC ou pelo Habilitado deverá ser lançada no sistema o mais rápido possível principalmente as que vão para fora do Estado. TODA GTA EMITIDA PARA OUTRO ESTADO VAI PARA UMA CAIXA DO MINISTÉRIO CHAMADA FTP/MAPA QUE É ABERTA PELO RESPONSÁVEL PELO TRÂNSITO DAQUELE ESTADO E PELO RESPONSÁVEL EM BRASÍLIA. 19 - Exemplo 1: Ida a um evento (Rodeio) numa propriedade particular. 13 20 - Exemplo 2: Retorno do evento (Rodeio) numa propriedade particular. 21 - Exemplo 3: Ida a um evento num parque de Exposições. 14 22 - Exemplo 4: Retorno de um evento num parque de Exposições. 23 - Exemplo 5: Proprietário/propriedade de SC para Frigorífico em outro Estado. 15 24 - Exemplo 6: Retorno de animal para o Estado de origem. 25 - Exemplo 7: Animal de outro Estado para propriedade em Santa Catarina. 16 26- Exemplo 8: Preenchimento da GTA para Ovos férteis sem a quantidade. 27- Exemplo 9: GTA para Ovos férteis sem a quantidade. 17 28- Exemplo 10: Alteração da GTA para Ovos férteis para inclusão da quantidade. 29- Exemplo 11: GTA para Ovos férteis com a quantidade total. 18 30 – Exemplo 12: GTA em formulário Y – transcrever no sistema todos os dados. No campo 17. Observação – escrever a justificativa da utilização da série Y 31 - HABILITAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO: • Receber treinamento sobre: Instrução normativa n°1 5 de 30 de junho de 2006, Instrução normativa n°18 de 18 de julho de 2006 e c omo emitir GTA via Web da CIDASC, pelo Responsável pela Defesa Sanitária Animal da ADR; • Preencher todos os documentos solicitados em 3 vias e enviar juntamente com o documento do CRMV e 2 fotos; • As espécies solicitadas deverão ser especificadas conforme consta na lista de espécies na Web no acesso restrito, vigilância sanitária animal, no campo ajuda; • Que solicitar habilitação para municípios que pertençam a mais de uma ADR, deverão ter anuência dos gerentes das respectivas regionais; • A ADR deverá encaminhar a documentação de solicitação juntamente com a lista de presença do treinamento ministrado na ADR; • O Habilitado autônomo receberá a senha da CIDASC no seu email após ter sido encaminhada a documentação, e lista de presença, caso já seja credenciado; • Quando o Habilitado for de uma Empresa, receberá a senha após os cadastros da empresa estiverem em conformidade com os da CIDASC. 19 32 – FORMULÁRIO DE GTA Para quem for mandar confeccionar formulário: • Enviar o modelo do formulário para SFA/SC para ser encaminhado para aprovação em Brasília; • Solicitar numeração e série à SFA/SC; • A CIDASC dispõe de formulário para venda. 33 – CARIMBOS • O carimbo será eletrônico na GTA, quando emitida via sistema da CIDASC; • Quando o carimbo for eletrônico a GTA NÃO deve ser carimbada; • Quando a GTA é emitida manuscrita, necessita ser carimbada; • Todos os carimbos deverão seguir as seguintes especificações: 1. Largura: 6 centímetros; 2. Altura: 2,5 centímetros; 3. Fonte tipo – Arial Narrow; 4. Nome-tamanho 12 em negrito; 5. As outras informações em tamanhos 11; 6. Tinta azul. • O carimbo do Médico(a) Veterinário(a) da CIDASC e a Médico(a) Veterinário(a) a disposição da CIDASC deverão ser conforme modelo abaixo. Ana Maria de Andrade Mitidiero Médica Veterinária Matrícula nº 800347-0 CRMV/SC nº2505 • O carimbo do funcionário autorizado da CIDASC, a disposição e do ICASA deverão ser conforme modelo abaixo. Maurílio Valvassori Matrícula nº 1190-8 Assistente administrativo 20 • O carimbo do Médico Veterinário Habilitado inclusive do ICASA deverá ser conforme modelo abaixo. Marcelo Coelho Lemos Médico Veterinário Portaria SFA/SC Nº 000/07 CRMV/SC nº 3300 • O carimbo do Médico(a) Veterinário(a) – Fiscal Federal Agropecuário deverá ser conforme modelo abaixo. Carlos Alberto de Melo Médico Veterinário Nº Carteira de Identificação Fiscal 2070 CRMV/SC nº0077 As dúvidas e sugestões deverão ser encaminhadas para o email: [email protected] 21