MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL – DSA COORDENAÇÃO DE TRÃNSITO E QUARENTENA ANIMAL – CTQA MANUAL OPERACIONAL PADRÃO PARA HABILITAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO PARA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL- GTA VERSÃO 1.0 Instruções Gerais Bases Legais: IN 15, de 30 de junho de 2006 e IN 18, de 18 julho de 2006. A habilitação de médicos veterinários sem vínculo com a Administração Federal para emissão de Guias de Trânsito Animal - GTA será realizada naquelas unidades administrativas onde o serviço oficial considere insuficiente o número de médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos de defesa sanitária animal. A habilitação será concedida mediante publicação de Portaria pela Superintendência Federal de Agricultura, após parecer favorável do órgão executor da defesa sanitária animal no estado. A expedição de GTA para ruminantes é atribuição exclusiva do serviço oficial e não poderão ser habilitados médicos veterinários particulares para essa finalidade Todos os médicos veterinários oficiais (estaduais ou federais) estão aptos a emitir GTA para todas as espécies, sem a necessidade de portaria de habilitação. Para solicitar habilitação, o médico veterinário deverá preencher os anexos A, B, C e, se aplicável o anexo D, e entregá-los, junto com o anexo E, nos casos em que este seja necessário, ao Serviço de Sanidade Agropecuária - SEDESA da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA que publicará a habilitação em portaria interna. Médicos veterinários habilitados deverão ser treinados em curso específico de capacitação, ministrado pelo serviço veterinário oficial. Caso seja evidente a necessidade urgente de habilitação, e ainda não se tenha implementado o treinamento, o médico veterinário habilitado deverá assinar termo de compromisso declarando que atenderá à solicitação futura para capacitação (Anexo D). Para emissão de GTA para suídeos, aves e animais aquáticos, o profissional deverá comprovar que presta assistência técnica a exploração pecuária no estabelecimento de origem. Tal comprovação poderá ser feita por apresentação de declaração de responsabilidade técnica emitida pelo CRMV do estado, ou por declaração do produtor conforme anexo F. Para solicitar atualização cadastral ou revogação de portaria de habilitação, o médico veterinário deverá preencher o anexo E e entregá-lo ao SEDESA da SFA que o habilitou. Para proceder a revogação da habilitação, a SFA deverá publicar portaria interna. Relatórios semanais deverão ser enviados eletronicamente para o escritório veterinário local e para o SEDESA da SFA do estado, de acordo com a planilha disponibilizada no sítio eletrônico do MAPA (www.agricultura.gov.br) em Serviços → Trânsito e Quarentena de Animais. Caso não haja emissão de nenhuma GTA na semana, o habilitado deverá comunicar eletronicamente a não emissão de GTAs para o período. O médico veterinário habilitado poderá ter, a qualquer momento, a sua habilitação revogada a pedido ou a critério do SEDESA que o habilitou, por motivos como não comparecimento injustificado à SFA quando solicitado e não encaminhamento dos relatórios semanais, entre outros.