Relações Governamentais: Interagindo Democraticamente no Processo Decisório Brasileiro Grégory Carvalho Gustavo Augusto de Oliveira Vieira Renato Lima de Oliveira Thiago de Oliveira Mota Valmir Lima ! !" # $%&' %#()(%##*' +" , -'"' .."/!'"!0!' 1!2 '" 3-46' !' 838 . 99- : ; ; !<!+ <," !"! ." " "1"." = 46'" " ""' !-" 1 '">1!=!!'"461 -46 ?."+4"" 2 !!" ,"!!@! #$%&' (# ! "##$ %&'! &&' ! #"#$ $ ( $") %* #" ( $ ,.'%!('0#1(( 2''1'34' ;A@! ')&%B % @!8!) 8! B 8 C 9DA #E*F*GFB##F&BHBF$ B)& B)B G B)* B )"&* *#+,-./ 0+0.12*3425642 %716811265---19#:716811265-;35"&&"<&"*'"* ===*&"*'" * 61961 Prefácio Relações Governamentais Antonio Carlos Mendes Thame* A democracia se baseia na soberania popular e se alicerça na divisão dos poderes e no controle da autoridade. Democracia é também a relação entre poder governamental e sociedade. Na prática cotidiana, vai contribuir para ditar o maior ou menor grau de mo sua inclusão no cenário internacional. Monitorar, acompanhar e seguir o que está sendo gestado por todos os poderes do governo (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de seus agentes é forma legítima de pressão da sociedade para defender os interesses comuns. Assim, diálogo, troca de informações e de opiniões entre sociedade civil organizada e seus representantes são essenciais para o país. Quando esse vínculo é fragilizado, diminui ou acaba a transparência, daí advêm riscos para a democracia, abrindo espaço para uma sucessão de irregularidades administrativas, desvios de recursos públicos e falcatruas. ! se dá a relação entre sociedade civil e poder público é que nasceu este livro “Relações Governamentais: IV Relações Governamentais interagindo democraticamente no processo decisório brasileiro”" # diretamente na vida do cidadão. O estudo vem em boa hora, já que cada vez mais diversas instituições vêm atuando com mais intensidade e participando de decisões que lhes dizem respeito. $ % & ! ciar na formulação das políticas públicas no País e de fortalecer a relação entre sociedade civil e Estado, dando voz à coletividade. No caso do Congresso Nacional, lugar onde naturalmente devem desembocar os principais pleitos da sociedade, a proposta do livro mapeia todo o processo legislativo e detalha, de maneira descomplicada, instrumentos imprescindíveis para se atuar na Câmara e no Senado. Os autores tratam também do estágio em que se encontra a democracia participativa no Brasil. Aqui, é importante ressaltar a importância da atuação da sociedade civil no Executivo brasileiro, essa supermáquina que, além das suas atribuições originais passou, ultimamente, a legislar com imenso vigor por meio das medidas provisórias, as MPs. A pressão da sociedade organizada junto ao governo é fundamental para se ! evitando-se o distanciamento das nossas reais necessidades. Os autores destacam ainda a questão das Agências Reguladoras, cada vez mais presentes na vida nacional. Prefácio V O estudo ganha ainda mais em atualidade ao tratar da força da internet, da revolução digital e da imensa quantidade de informações nas relações entre sociedade organizada e as instituições governamentais. Com o estudo, temos, em suma, uma ótima oportunidade para detalhar os mecanismos vitais, não apenas na interlocução da sociedade com o Governo, mas também na construção da cidadania política e na abertura de canais de acesso transparentes àqueles que decidem os rumos da nação e a qualidade de vida dos seus cidadãos. * Antonio Carlos Mendes Thame é deputado federal pelo PSDB/SP. Foi prefeito de Piracicaba e Secretário de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. É engenheiro agrônomo, professor do Departamento de Economia da ESALQ/USP (licenciado) e advogado (PUC-Campinas). Agradecimentos A Deus, pela força que nos impulsiona a avançar, A nossas famílias, pela compreensão e apoio incondicionais, Aos colegas de trabalho e de academia, pelo estímulo de sempre, Ao deputado federal Antonio Carlos Mendes Thame, pelas contribuições e parceria, ' ! +! & precisa e criteriosa, À Editora Ciência Moderna, pela viabilização deste trabalho. Introdução O presente trabalho tem vinculação direta com a consolidação da democracia no Brasil. Se o país não estivesse passando por um momento como o atual, de mais de duas décadas de eleições diretas e de expansão e aperfeiçoamento do aparelho estatal voltado para a cidadania, possivelmente esta publicação não existiria. $ relações governamentais dedicaram-se, neste traba/ básicos que norteiam a democracia no Brasil, orientando-se pela prática das relações institucionais. $ % ! vivem o dia a dia das instâncias decisórias no país. O convívio com as atividades políticas de representação de demandas e monitoramento das atividades do poder público propiciaram um leque de conhecimentos que subsidiaram as análises e ensinamentos aqui propostos. De maneira geral, esse trabalho analisará a prática das relações governamentais no Brasil no âmbito de três instâncias públicas, a saber: o Poder Legislativo, instância elaboradora de leis por natureza; o Poder Executivo na forma da administração direta, instituição executora de políticas públicas; e as Agências Reguladoras, representando a administração indireta e o novo viés de atividade estatal em expansão. X Relações Governamentais No primeiro capítulo, são apresentados aspectos básicos do funcionamento do Poder Legislativo, enfatizando-se as articulações de relações governamentais dentro do processo legislativo que permeia a atividade desse poder e os principais atores e práticas observadas nessa atividade de representação institucional. O foco desse capítulo será apresentar as regras básicas formais e informais do processo de elaboração de leis e as articulações de relações governamentais a serem praticadas pelos atores externos durante esse processo, objetiva, ainda demonstrar que o conhecimento no relacionamento institucional e execução das práticas de relações governamentais com o Poder Legislativo envolvem uma atividade dinâmica e de conhecimento profundo das instituições, atores políticos e técnicos desse poder. No segundo capítulo, será apresentada a expansão da democracia direta no Brasil em consonância com a abertura do diálogo do Poder Executivo com a sociedade civil organizada. Serão apresentados elementos que apontam para a consolidação da democracia direta na decisão das políticas públicas no país. Esse capítulo será orientado pela necessidade de se explicar o caráter ético, legal e transparente na prática das relações governamentais no âmbito da Presidência da República e de seus ministérios, com foco no controle social que tal atividade permite. Logo depois, no terceiro capítulo, o processo de mudanças do relacionamento das instâncias executivas do Poder Público também aborda as Agências Reguladoras. Diante do processo de desestatização do Introdução XI ! 0 merece destaque. As Agências Reguladoras adotam uma nova prática de controle sobre a atividade econômica e na relação entre consumidores e fornecedores de serviços públicos. Este capítulo se propõe a esclarecer a atividade das Agências Reguladoras e as suas formas de interação com as demais entidades do Poder Executivo, Legislativo, empresas e usuários de serviços públicos. Analisando-se todos esses aspectos que envolvem a prática das relações governamentais, percebeu-se a necessidade de se falar da aplicação de tecnologias da informação no controle das atividades públicas por parte das organizações que interagem com o Poder Público. Nesse sentido, dedicamos o quarto e último capítulo à analise da tecnologia da informação aplicada às relações governamentais. O foco deste capítulo é orientar quais práticas têm sido adotadas no controle legislativo e, além disso, revela o porquê da importância estratégica dessa atividade para as organizações má-los em informações úteis para a prática das relações governamentais. Na conclusão, apontaremos elementos que contri & das relações governamentais no país e o futuro que se desenha ao longo do processo de expansão e consolidação da democracia no Brasil. 1 tar, de modo geral, a sociedade civil organizada no XII Relações Governamentais desenvolvimento de suas atividades institucionais perante o poder público, de maneira ética, democrática e legítima. Antes, contudo, faz-se necessário apresentar alguns conceitos que auxiliarão o leitor a compreender melhor a abordagem sobre Relações Governamentais que se deseja dar. A literatura sobre a interação entre esferas de governo e as instituições (públicas ou privadas), bem como as organizações não governamentais, apresenta 2 3 (RelGov), muitas delas unicamente relacionadas a elementos como lobby ou relações públicas. O conceito de Relações Governamentais (RelGov) é amplo, mas em suma pode ser resumido dizendo que ! ção de canais de interlocução e entendimento dos ritos, regimentos e estruturas governamentais; passam pelo estabelecimento de relacionamentos e manutenção do diálogo com diversos atores como o governo, órgãos ! ! ! 4 5 possibilitar o posicionamento dos pleitos do praticante da estratégia de RelGov de forma ética, contribuindo, " Esse entendimento tem de ser levado em consideração para que o caminho correto seja escolhido e para que se atinja o sucesso do pleito pretendido. Neste capítulo vamos introduzir noções sobre os principais atores dentro do Processo de RelGov: grupos de Introdução XIII interesse, associações civis, mídia e governo e alguns conceito que norteiam o relacionamento de RelGov na esfera decisória pública. A partir da leitura dos mais variados conceitos, foi possível elaborar uma abordagem mais abrangente desse tema, nos seguintes termos: “O trabalho empreendido nas Relações Governamentais consiste na ação estratégica, inteligente e vadas, buscando interagir técnica e institucionalmente com os poderes constituídos, contribuindo efetivamente para o aprimoramento do processo legislativo ou da cenários, produz estudos comparados, indica caminhos políticos alternativos, minimiza impactos e utiliza-se do diálogo e das ferramentas de comunicação para ter seus pleitos considerados”. Outros atores que também merecem destaque neste livro: Grupos de interesse: referentes à parte da sociedade organizada, esses grupos são caracterizados por interesses econômicos particularistas e liga 6 como, por exemplo, os sindicatos, as empresas e instituições privadas. Estão presentes dentro do Poder Público ao buscar soluções para seus pleitos particulares por meio de ações de RelGov. Associações civis: formadoras de opinião públi XIV Relações Governamentais opinião coletiva nos espaços condizentes ao Terceiro Setor. Atuam, portanto, tanto no plano institucional como no plano infrainstitucional. Estão presentes com grande força no Poder Público, pois representam grande parte do eleitorado consciente do país. Mídia: responsáveis pela divulgação à sociedade dos “produtos” políticos, suas ações e resultados, os agentes de mídia são muito importantes, pois agenda política de discussões que podem vir a nortear as ações futuras. Governo: um dos maiores articuladores dentro de 7" + consegue ser aprovado sem o apoio irrestrito desse ator. É imprescindível uma negociação constante com este para que as ações de RelGov sejam " Muitos outros atores também fazem parte do processo de RelGov, como os partidos políticos por exemplo. O importante é o entendimento que o que trabalhamos como esfera pública - o Poder Legislativo, o Poder Executivo e as Agências Reguladoras - são casas abertas à inserção e à discussão dos diversos pleitos encaminhados por esses diferentes tipos de atores, cada um com o seu peso e função. Tais pleitos, porém, quando forem debatidos, podem se somar ou se contrapor nas esferas de comunicação desses poderes. É nesse momento que a aplicação Introdução XV %! 23 a balança pese mais para um lado do que para o outro. Sumário Capítulo 1 Relações Governamentais no Âmbito do Poder Legislativo 1.1 Do Processo Legislativo .......................................... 4 1.1.1 Informações Gerais ............................................... 5 1.1.2 O Congresso Nacional .......................................... 8 1.1.3 Sobre as proposições legislativas ....................... 10 1.1.4 Sobre a tramitação das proposições legislativas 17 H"H"K U W 1 X # (Originário da Câmara dos Deputados) ................................ 21 H"H"Y U W 1 X Ordinária (Originário Senado Federal) ...................... 22 1.1.7 Comissões Mistas Permanentes.......................... 24 1.1.8 Comissões Temporárias ...................................... 25 1.1.9 Comissões Especiais ............................................ 26 1.1.10 Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) .......... 26 1.1.11 Comissões Externas .......................................... 27 1.1.12 Subcomissões .................................................... 27 1.1.13 Comissões Permanentes ................................... 27 1.2 Da interação com o Processo Legislativo............. 30 1.2.1 O papel das Audiências Públicas e fóruns para discussão ...................................................................... 30 1.2.2 A articulação com os organismos políticos internos ........................................................................ 32 1.2.3 O relacionamento com gabinetes, consultorias e pessoal de apoio................................................................................. 35 XVIII Relações Governamentais 1.3 Relações Governamentais no Poder Legislativo: dois estudos de caso ................................................................... 36 1.3.1 Estudo de Caso I .................................................. 36 1.3.2 Estudo de Caso II ................................................. 39 1.4 Considerações a esse capítulo .............................. 41 H"K ]! ........................................ 43 Capítulo 2 A Expansão da Democracia Direta e as Relações Governamentais Junto ao Poder Executivo 2.1 Introdução ............................................................. 45 2.2 O cenário de desenvolvimento da democracia direta no Brasil.......................................................................... 46 2.3 Funcionamento da Administração Pública Federal no Brasil .............................................................................. 50 2.4 Condições e incentivos legais existentes para o estabelecimento de Relações Governamentais junto ao Poder Executivo no Brasil .......................................... 54 2.5 Orientações para a efetiva participação da sociedade civil no campo das Relações Governamentais junto ao Poder Executivo no Brasil ...................................................... 61 2.5.1 Participação em espaços políticas de democracia direta ............................................................................ 61 2.5.2 Fortalecimento da participação em espaços políticos de democracia direta ..................................................... 62 2.5.3 A importância da manutenção de uma assessoria em relações governamentais ............................................... 64 2.6 Considerações a esse capítulo .............................. 70 ^"_ ]! ........................................ 71 Sumário XIX Capítulo 3 Canais de Relacionamento Institucionais da Sociedade Brasileira com as Agências Reguladoras Federais 3.1 Introdução ............................................................. 73 3.2 As Agências Reguladoras federais brasileiras..... 76 3.3 Regulação e Democracia ...................................... 79 3.4 Os múltiplos controles sobre as Agências ........... 82 3.5 Relacionamento com as Agências Reguladoras .. 85 3.5.1 Audiências com particulares .............................. 86 3.5.2 Sites das Agências ............................................... 87 3.5.3 Centrais de Teleatendimento .............................. 88 3.5.4 Pedidos por escrito ............................................. 89 3.5.5 Consultas e audiências públicas ......................... 90 3.6 As Ouvidorias e os Conselhos Consultivos........... 94 3.7 Considerações a esse capítulo .............................. 96 `"k ]! ........................................ 97 Capítulo 4 Tecnologia da informação aplicada às Relações Governamentais 4.1 Introdução ............................................................ 99 4.2 “Modus operandi” ...............................................100 4.2.1 Ação Estratégica ................................................ 101 4.2.2 Cadastro de Stakeholders.............................. 101 4.2.3 Comissões .......................................................... 102 XX Relações Governamentais 4.2.4 Contatos ............................................................. 103 4.2.5 Cadastro de pessoas jurídicas .......................... 104 4.2.6 Políticos e parlamentares ................................. 104 4.2.7 Manifestações ................................................... 105 4.2.8 Proposições ....................................................... 106 4.2.9 Votações............................................................. 107 4.3 Considerações a esse capítulo .............................108 w"w ]! .......................................109 Conclusão Geral ............................................ 111 ......................................... 113 Posfácio ......................................................... 115 Anexo 1 ......................................................... 119 Anexo 2 ......................................................... 129 Anexo 3 ......................................................... 133 Capítulo 1 Relações Governamentais no Âmbito do Poder Legislativo O Poder Legislativo no Brasil é por excelência a instituição política de representação da sociedade brasileira. Um dos principais momentos políticos para a Câmara dos Deputados e Senado Federal é quando da realização da eleição a cada quatro anos, em que as mais variadas ideologias e interesses da sociedade são postos em debate para que os cidadãos detentores de seus direitos políticos escolham os seus representantes. Os candidatos eleitos, no exercício de seus mandatos, são rotineiramente procurados pelos seus re variados segmentos da sociedade sejam ouvidos, debatidos e consolidados em leis. Elaborar leis é a principal competência do Poder Legislativo. É no processo de elaboração de leis que a prática do conceito de Relações Governamentais (RelGov) apresenta um conjunto de atividades que, quando bem executadas, proporcionam o sucesso na efetivação das demandas apresentadas aos nossos legisladores. Nesse sentido, o conhecimento do processo legislativo e a prática de atividades como a coleta constante de informações, a formulação de propostas e encami/ %! priadas para dar suporte a tais demandas, a confecção 2 Relações Governamentais dentre muitas outras ações que podem ser realizadas, é o que leva a efetivação de demandas em leis. Contudo, existe ainda um desconhecimento sobre a atividade de RelGov no meio político e na mídia, talvez pela falta de regulamentação dessa atividade, como já ocorre em outros países. Por este motivo, para melhor entendimento do conceito de RelGov aplicado ao Poder Legislativo, torna-se útil a elaboração deste trabalho que une a prática aplicada de RelGov ao conhecimento do funcionamento do Poder Legislativo. Observa-se que, atualmente, as relações entre a sociedade e suas instituições com o Poder Legislativo estão mais transparentes e dessa forma a participação da sociedade organizada no processo de formulação de leis está mais forte e presente. Por um lado, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal têm se empenhado para tornar o processo legislativo cada vez mais acessível à sociedade. É nítida a melhoria institucional no acesso às informações referentes ao processo legislativo e ao trabalho realizado pelos parlamentares. Os instrumentos para acesso a essas informações são diversos: portais na internet, webservices (fóruns, banco de dados de proposições legislativas, boletins informativos), rádios e TVs legislativas. Vale destacar que o processo legislativo em si é um campo aberto das aplicações dos conceitos de RelGov e tem feito que o trabalho de aplicação desses conceitos por parte da sociedade organizada, no Poder Legislativo, obtenha maior permeabilidade frente aos Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 3 representantes eleitos e, com isso, seja um fator para a ampliação da participação popular e da inserção de suas demandas no processo de elaboração das leis. Isso é possível porque o processo legislativo, por suas diversas soluções para ampliação da discussão apresentadas em seus três Regimentos Internos – Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso Nacional – é intenso. Existem situações no Congresso Nacional de projetos de lei que já tramitam por mais de 10 anos. É exatamente por este fato que o trabalho de relações governamentais tem um papel fundamental para as organizações da sociedade civil que têm inte tica para articular dentro desse poder, inserindo suas opiniões e otimizando a tramitação das proposições (futuras leis) que são de seu interesse. Dessa forma, apresentaremos, inicialmente, algumas considerações sobre o processo legislativo, o saber para aplicação correta da prática de relações governamentais. Procuraremos esclarecer os principais pontos dos três regimentos internos supracitados e da Constituição Federal que, também, elucida componentes importantes na deliberação e criação de leis. Posteriormente, com essa introdução ao processo legislativo, indicaremos as práticas básicas e mais gerais para o melhor estabelecimento de relações governamentais no âmbito do Poder Legislativo Federal " $ 4 Relações Governamentais apresentaremos dois estudos de caso que demonstram a prática das relações governamentais no Poder Legis ! rações para este capítulo. 1.1 Do Processo Legislativo # ! % } 2! ~ Senado, da Câmara e no Regimento Comum do Congresso Nacional e compreende a elaboração de: Emendas à Constituição, Leis complementares, Leis ordinárias, X ! Provisórias, e Decretos Legislativos e Resoluções. Os Regimentos Internos são importantes instrumentos no processo de elaboração das leis. O conhecimento do processo legislativo envolve o trâmite das matérias dentro do Congresso Nacional e se torna parte vital da estratégia de efetivação de demandas, pois é por meio dele que será estabelecido um cronograma da tramitação do projeto e das possíveis variáveis que poderão ocorrer dentro do seu andamento nas casas legislativas. Além disso, esse processo envolve o conhecimento de como funcionam as comissões e os plenários de cada casa legislativa e também os regimentos da Câmara, Senado e Congresso Nacional. Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 5 1.1.1 Informações Gerais Para melhor entendermos o funcionamento do processo legislativo, é necessário apresentarmos, primeiramente, a estrutura básica e alguns aspectos que envolvem o funcionamento do Poder Legislativo. 1. O Senado Federal é composto por 81 senadores, eleitos para mandato de oito anos, sendo que são reno H` ^` cada legislatura de quatro anos. *Cada uma das 27 unidades da federação possui três senadores. 2. A Câmara dos Deputados possui 513 Deputados eleitos pelo sistema proporcional. Cada Estado e o Distrito Federal elegem, de acordo com o tamanho de sua população, no mínimo oito e no máximo 70 deputados para cada Legislatura de quatro anos. Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal será representado por quatro deputados federais. 3. Legislatura é o período de quatro anos em que o Congresso Nacional exerce as atribuições previstas na Constituição Federal. 4. O período de atividade legislativa no âmbito da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional ocorre anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias. 6 Relações Governamentais 5. A Câmara e o Senado poderão, extraordinariamente, reunirem-se fora desses dois períodos quando convocado o Congresso Nacional, hipótese em que somente deliberará sobre a matéria objeto da convocação. 6. O Senado Federal deverá aprovar as nomeações para os cargos de ministros do STF, ministros dos tribunais superiores (com exceção do TSE), governadores de territórios, procurador geral da República, presidente e diretores do Banco Central, membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, ministros do Tribunal de Contas da União e dirigentes das Agências reguladoras. 7. Os parlamentares (deputados federais e senadores) participam também das sessões conjuntas do Congresso Nacional, quando estes são convocados para a apreciação de vetos presidenciais, matérias orçamentárias e outras previstas na Constituição. A convocação é feita pelo presidente do Senado Federal, que é também presidente do Congresso Nacional. 8. A principal função do Congresso Nacional é a elaboração de leis. Também cabe ao Congresso Na qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 7 Número de Deputados por Estado Acre - 8 Minas Gerais - 53 Rondônia - 8 Alagoas - 9 Mato Grosso do Sul - 8 Roraima - 8 Amazonas - 8 Mato Grosso - 8 Rio Grande do Sul - 31 Amapá - 8 Pará - 17 Santa Catarina - 16 Bahia - 39 Paraíba - 12 Sergipe - 8 Ceará - 22 Pernambuco - 25 São Paulo – 70 Distrito Federal - 8 Piauí - 10 Tocantins - 8 Espírito Santo - 10 Paraná - 30 Goiás - 17 Rio de Janeiro - 46 Maranhão - 18 Rio Grande do Norte - 8 Mesa Diretora da Câmara Presidente, 1º e 2º vice-presidentes Secretários - 1º secretário, 2º secretário, 3º secretário e 4º secretário suplentes de secretários - 1º suplente, 2º suplente, 3º suplente e 4º suplente Mesa Diretora do Senado Presidente, 1º vice-presidente e 2º vice-presidente secretários - 1º secretário, 2º secretário, 3º secretário e 4º secretário suplentes - 1º suplente, 2º suplente, 3º suplente e 4º suplente 8 Relações Governamentais 1.1.2 O Congresso Nacional O Poder Legislativo Brasileiro é excercido pelo Congresso Nacional de forma bicameral, ou seja, possui dois órgãos legislativos distintos: a) a Câmara dos Deputados com 513 deputados eleitos de forma proporcional para representarem o povo. b) O Senado com 81 Senadores, eleitos, sendo três por unidade da federação, para representarem os estados e o Distrito Federal. Em seu regimento, chamado de “comum”, pois envolve a manifestação da vontade de duas casas legislativas, consta que o Congresso Nacional será reunido para dar sanção aos atos do Presidente da República, promulgar emendas à Constituição, discutir e votar o Orçamento, delegar ao presidente da República poderes para legislar, elaborar ou reformar o regimento e aos demais casos previstos na Constituição e no próprio regimento comum. Assim como na Câmara e no Senado, o Congresso possui seu presidente, sendo, este, o presidente do Senado Federal. Sua mesa diretora, encarregada de dirigir os trabalhos conjuntos das duas casas, é composta pelos seguintes membros: Presidente Presidente da mesa do Senado Federal 1º Vice-presidente 1º Vice-presidente da Câmara dos Deputados 2º Vice-presidente 2º Vice-presidente do Senado Federal Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 9 1º Secretário 1º Secretário da Câmara dos Deputados 2º Secretário 2º Secretário do Senado Federal 3º Secretário 3º Secretário da Câmara dos Deputados 4º Secretário 4º Secretário do Senado Federal O Congresso Nacional possui competências exclusivas, previstas no artigo 49 da Constituição brasileira e a título de exemplo serão citadas algumas delas: autorizar o presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; quer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; 10 Relações Governamentais apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. 1.1.3 Sobre as proposições legislativas Proposição legislativa é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara, do Senado ou do Congresso. Logo abaixo, apresentamos as proposições mais comuns e suas principais características: I - PEC - Proposta de Emenda à Constituição As PECs propõem mudanças na Constituição Federal, com exceção das cláusulas pétreas que se referem à forma federativa de Estado, ao voto direto, secreto, universal e periódico, à separação dos Poderes, e aos direitos e garantias individuais. Poderá ter sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.1 A Câmara e o Senado apreciam Propostas de Emenda à Constituição (PECs) apresentadas pela terça parte, no mínimo, dos deputados ou senadores; pelo presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma pela maioria dos seus membros.2 A PEC apresentada será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros das Casas. 1 CF, art. 60, I e § 4º; RI-SF, art. 354, § 1º e RI-CD, art. 201, I e II); (CF, art. 60, § 2o e RI-SF, art. 368. 2 CF, art. 60, III, RI-CD, art. 201. Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 11 No Senado Federal, 49 votos favoráveis e na Câmara, 308 votos favoráveis.3 II – Projetos de Lei Ordinária Os Projetos de Lei Ordinária regulam as matérias de competência do Poder Legislativo com a sanção do presidente da República.4 Um Projeto de Lei poderá ter iniciativa de: um deputado; mais de um deputado (coletivo); Comissão ou da Mesa; do Senado Federal da Presidência da República (anteprojetos de lei de autoria dos ministérios, que são enviados pelo presidente da República); dos Tribunais Superiores; do Supremo Tribunal Federal, estes iniciam a tramitação na Câmara dos Deputados; do procurador-geral da República e iniciativa popular subscrita por, no mínimo, um centésimo do eleitorado nacional.5 III – Projetos de Lei Complementar Os Projetos de Lei Complementar regulamentam dispositivos da Constituição Federal que exigem lei complementar. Serão apreciadas na Câmara dos Deputados em dois turnos e tramitam com prioridade6. No Senado, o Projeto de Lei Complementar após aprovado nas comissões será discutido e votado pelo Plenário, em turno único, sendo aprovado pela maioria absoluta. 3 CF, art. 60, § 2º; RI-SF, art. 354 e RI-CD, art. 202, § 7º. 4 CF, art. 48; RI-CD, arts. 109, 138; RI-SF, art. 213, I. 5 CF, arts. 61, 64; RI-CD, arts.109, § 1o e 138, § 1º. 6 RI-CD, arts. 148; 151, II, b. 12 Relações Governamentais No Senado Federal, 41 votos favoráveis, e na Câmara, 257 votos favoráveis.7 IV – Medidas Provisórias Normas provisórias, mas com poder coercitivo, que têm força de lei. São de autoria exclusiva do presidente da República e somente se converterão em lei a partir da sua aprovação pelo Congresso Nacional. Caso não sejam H^ ção, cabendo ao Congresso Nacional, nesse caso, disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. Registre-se que o Congresso Nacional está alterando o rito das Medidas Provisórias. O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, em agosto de 2011, as novas regras de tramitação das Medidas Provisórias (MPs). O relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado foi o Sen. Aécio Neves (PSDB/MG). A Proposta de Emenda à Constituição n° 11/2011, de autoria do Sen. José Sarney (PMDB/AP), seguiu para a Câmara dos Deputados como PEC nº 70/2011. Pelo texto aprovado, a Câmara passa a ter 80 dias para analisar MPs e o Senado, 30 dias, restando 10 dias para que os deputados analisem possíveis emendas dos senadores. A existência de uma Comissão Mista para julgar a admissibilidade das Medidas Provisórias foi retirada 7 CF, art. 69; RI-CD, art. 183, § 1o; RISF, arts. 270, 288, III, a. Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 13 da PEC. De acordo com o novo texto, as MPs serão submetidas, em vez disso, às comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara. No entanto, em caso de rejeição, haverá possibilidade de recurso ao Plenário da respectiva Casa. Uma mesma Medida não poderá tratar de vários assuntos (os chamados “penduricalhos”) e se for rejeitada, só pode ser novamente apresentada no ano seguinte. V - Projetos de Decretos Legislativos e Projetos de Resoluções Matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional, cabendo sua iniciativa aos membros ou comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e, por tal motivo, não estão sujeitas à sanção ou veto presidencial. VI - Leis Delegadas São leis emitidas pelo presidente da República, mas mediante expressa permissão do Poder Legislativo, para casos de relevância e urgência, quando a produção de uma lei ordinária levaria muito tempo para dar uma resposta à situação. VII - Proposta de Fiscalização e Controle Instrumento mediante o qual o deputado ou Co 14 Relações Governamentais 6 do Congresso Nacional. Deve ser apresentada perante a Comissão em cuja área de competência se inclua ! Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC). É também possível requerer à CFFC a realização de diligência, perícia, auditoria ou inspeção em qualquer órgão ou entidade dos três Poderes, inclusive da administração indireta. VII – Requerimento As solicitações dos parlamentares são feitas por meio de requerimentos. Podem ser por escrito ou oral, dependendo da complexidade do assunto. Geralmente, a aprovação de requerimentos de providências no âmbito do processo legislativo dá-se mediante despacho do presidente da Casa ou aprovação por maioria simples no âmbito das comissões. Os requerimentos também podem solicitar infor Existem também os requerimentos para Instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, que exigem quorum mínimo de 171 assinaturas de deputados e 27 de senadores (um terço dos membros), e não dependem de aprovação do Plenário ou despacho do presidente da Casa, conforme preceitos constitucionais8. 8 art. 58, § 3º e art.71, IV. Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 15 Dessa forma, são despachados automaticamente, desde que atendam os requisitos básicos 9. IX – Recurso Existem várias modalidades de recursos previstos nos regimentos internos da Câmara e do Senado. Destaca-se o recurso apresentado por um décimo da composição da Casa, solicitando a apreciação pelo Plenário de matéria aprovada conclusivamente ou terminativamente pelas Comissões. Outro recurso relevante é o interposto contra decisão do presidente da Casa, em questão de ordem. X – Emendas Proposições apresentadas por parlamentar como acessória de outra, no sentido de alterar em texto original, suprimir em parte deste, ou até mesmo corrigir em redação legislativa de parte deste. Podem ser su ! aditivas e de redação10. Supressiva: quando manda erradicar qualquer parte de outra proposição; Aglutinativa: quando resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto; 9 RI-CD, arts. 35 ao 37; RI-SF, arts. 74, III, e 145 ao 153. 10 RICD, arts. 118 ao 125 e 138, II, III e IV. 16 Relações Governamentais Substitutiva: quando é a apresentada como sucedânea à parte de outra proposição; 4 Aditiva: quando se acrescenta a outra proposição. Essas são as emendas que alteram o mérito da proposição; Redação: que alteram apenas o enunciado linguístico da proposição. XI – Indicação Proposição pela qual o parlamentar sugere a manifestação de uma ou mais Comissões, ou do Poder Executivo, acerca de determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre a matéria. Instrumento utilizado por senador ou comissão para que determinado assunto seja objeto de providência por orgão competente da Casa, visando ao esclarecimento ou formulação de proposição legislativa. Lida em Plenário, a indicação é despachada à comissão competente, que emitirá parecer a respeito. O Senado não discute nem vota a indicação, cuja deliberação é feita com base no parecer. XII - Parecer Proposição com que uma Comissão Temática se pronuncia sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo. Nenhuma proposição é submetida à discussão e Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 17 votação sem parecer escrito da Comissão competente 11. O parecer é apresentado por um parlamentar e submetido a voto. Caso seja aprovado pelo plenário da Comissão, passará a ser o parecer da Comissão Temática sobre a proposição legislativa. 1.1.4 Sobre a tramitação das proposições legislativas As proposições de iniciativa de Deputado ou Senador podem ser apresentadas individual ou coletivamente – lembremos que no caso de PEC, conforme já foi citado, deve ser coletivamente (1/3 dos parlamentares). Além disso, as matérias apresentadas pelo presidente da República, Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Procuradoria-Geral da República iniciam a sua tramitação na Câmara dos Deputados. Observa-se ainda que os projetos de lei de iniciativa popular, isto é, proposição apresentada por cidadãos subscrita por, no mínimo, um centésimo do eleitorado nacional, também são apreciadas inicialmente pela Câmara12. As PECs e os projetos de lei de iniciativa do presidente da República com solicitação de urgência estão sueitos a disposições especiais quanto à sua tramitação13. !" relator é submetido diretamente ao plenário da casa apreciadora da matéria. 12 CF, arts. 61, 64; RI-CD, arts. 109, § 1o e 138, § 1; RI-SF, arts. 243 ao 245. 13 CF, art. 64, § 1o; RI-CD, arts. 139, VI e 150; RI-SF, art. 375; RI-CD, arts. 151, 155, 201, 205, 213; RI-SF, arts. 354 ao 375. 18 Relações Governamentais Toda proposição ordinária recebida pela Mesa é numerada, datada, despachada às comissões competentes e publicada nos diários do Congresso Nacional e em avulsos, para serem distribuídos aos parlamentares, às lideranças e comissões. Esses projetos têm tramitação conclusiva ou terminativa e a distribuição às comissões é feita por despacho do presidente para as comissões de mérito (relativas à pertinência da matéria no âmbito da comissão) e para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC/CD e CCJ/SF) que analisará a constitucionalidade da matéria e o mérito quando for pertinente14. Na Câmara dos Deputados, a última comissão a analisar a matéria é a CCJC em geral. Já no Senado Federal, a Presidência determina quem apreciará por último de acordo com a importância do tema em discussão para as comissões que deliberarão sobre a proposição. No Senado, o estudo de qualquer matéria poderá ser feito em reunião conjunta de duas ou mais comissões. Nesse caso, o projeto é analisado em uma reunião com membros de todas as comissões que apreciarão a matéria, sendo que para sua votação é necessária a presença da maioria absoluta dos membros de cada comissão. Além disso, o estudo sobre a matéria é em conjunto, mas a votação se dá separadamente. Quanto ao relatório que é posto em votação, poderá haver um relator único ou um para cada comissão participante, sendo que isto é decidido pelas comissões15. 14 RI-CD, art. 24, II; RI-CD, art. 24,II, g; RI-CD, art. 24, II, h; RI-CD, art. 54, I , II e III; RISF, art. 91, § 1º e 2º e art. 92. 15 RI-SF, art. 113. Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 19 Na Câmara dos Deputados, a proposição cujo assunto mereça apreciação de mais de três comissões de mérito deverá servir-se de Comissão Especial instituí pelo Presidente da Câmara, ou a requerimento do Líder ou do presidente de comissão16. Existem projetos de lei que não têm tramitação conclusiva ou terminativa, ou seja, necessitam da apreciação do Plenário de cada Casa legislativa. No Senado Federal, não podem ser apreciados terminativamente, projetos de resolução que alterem o Regimento Interno, propostas de emenda à Constituição e projetos de resolução pertinentes aos temas previstos na Constituição Federal17. Já na Câmara dos Deputados temos uma lista mais extensa. Primeiramente, Projetos de Lei Complementar (PLP) na Câmara dos Deputados, depois de apreciados nas comissões, têm a discussão e votação em Plenário em dois turnos. As emendas poderão ser apresentadas durante a discussão nos dois turnos. Será aprovado por maioria absoluta18. Quanto aos Projetos de Código, na Câmara dos Deputados constitui-se Comissão Especial e no Senado, cria-se Comissão temporária para análise19. Ainda na Câmara, não são apreciados conclusivamente: Projetos de iniciativa popular20; Projetos constantes do § 1º, do art. 68, da Constituição Federal – isto é, que versem sobre organização do Poder Judiciário e 16 RI-CD, art. 34, II. 17 Arts. 52, V a IX, e 155, §§ 1o , IV, e 2o , IV e V, da Constituição. 18 CF, art. 69; RI-CD, arts. 148, 149, 150, 151, II, I, 183, § 1º; RISF, art. 288, III, a. 19 RI-CD, arts. 205 ao 221; art. 91, I, RI-SF; arts. 122, 374. 20 CF, art. 61, § 2o; RI-CD, art. 252. 20 Relações Governamentais do Ministério Público, a carreira e a garantia dos seus membros; criação e extinção de ministérios; regime jurídico dos militares das Forças Armadas etc.21; Projetos de autoria de Comissão22; Projetos oriundos do Senado Federal, ou por ele emendado que tenha sido aprovado pelo Plenário daquela casa23; Projetos com poder conclusivo que tenham recebido pareceres divergentes em pelo menos duas comissões24. 1 W projetos que forem apreciados conclusivamente ou terminativamente pelas comissões poderão ser levados ao Plenário quando houver recurso de um décimo dos membros da Casa (51 deputados ou 09 senadores), apresentados em sessão e providos por decisão do Plenário de cada Casa25. Além disso, projetos de lei em regime de urgência não podem ser apreciados conclusivamente26. Para os projetos que tramitam em regime de urgência, são dispensadas as exigências, interstícios ou formalidades regimentais e, depois disso, eles entram imediatamente em discussão e votação pelo Plenário de cada Casa Legislativa. Para uma proposição tramitar com urgência, é necessário à aprovação do requerimento de urgência. 21 RI CD, art. 24, II, e. 22 RI-CD, arts. 22, d e 24, II, d. 23 RI-CD, art. 24, II, f. 24 RI-CD, art. 24, II, g. 25 RI-CD, art. 132, §. 26 RI-CD, art. 24, II, h, art. 153. Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 21 Lei Ordinária (Originário da Câmara dos Deputados) 22 Relações Governamentais Lei Ordinária (Originário Senado Federal) Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 23 As Comissões Temáticas são órgãos técnicos, permanentes ou temporários, auxiliares do processo legislativo, destinados a discutir, examinar, emitir parecer e votar sobre as matérias que lhe são distribuídas sujeitas ou não à deliberação do Plenário (artigo 58, § 2º da Constituição Federal), dentre diversas outras funções determinadas pelos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. % & atos do Poder Público. Além de discutir e votar projetos de lei, na forma do regimento Interno, cabe também às comissões permanentes: discutir e votar projetos de lei, na forma do Regimento Interno; realizar audiências públicas; convocar ministros de Estado para prestarem informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições27; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou comissões das autoridades ou entidades públicas 28. Mais à frente, apresentaremos todas as comissões permanentes existentes. Quanto ao Plenário, este é o órgão máximo de deliberação das duas Casas Legislativas, ou seja, a última instância de grande parte das deliberações. São levados a Plenário os projetos de lei ordinária, 27 CF, art. 58, § 2º,I e RI-CD, art. 24, II e § 1º); (RI-CD, art. 58, § 1º ao 4º. 28 CF, art. 58, § 2º,I e III e RI-CD, art. 24, II, IV e VI e § 1º. 24 Relações Governamentais quando previsto na sua tramitação, projetos de lei complementar, propostas de emenda à Constituição, conforme já foi citado, e, além disso, os temas que exigem mais debates e que sejam de maior repercussão nacional, quando assim for decidido pelos integrantes do Poder Legislativo. As vagas nas comissões pertencem aos Partidos ou Blocos Parlamentares. Em razão disso, as vagas e a presidência das comissões são distribuídas segundo o princípio da proporcionalidade partidária. 1.1.7 Comissões Mistas Permanentes Existem também as Comissões Mistas Permanentes, compostas de Deputados e Senadores, sempre designados pelo presidente do Senado Federal mediante indicação das lideranças29. Destacam-se as principais Comissões Mistas do Congresso Nacional: Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização: Aprecia os Planos Plurianuais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Geral da União e os créditos adicionais30. Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul31 (antiga Comissão Mista do MERCOSUL) Acompanha o Acordo Internacional de Integração Econômica da América Latina, que permite, entre outras 29 Regimento Comum, art. 9º. #$%&"$ '$$+:<= 31 http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 25 medidas, a livre circulação de bens e serviços entre os países conveniados32. Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC): Esta Comissão foi criada pela Resolução nº 4, de 2008, do Congresso Nacional. Instalada em 17 de março de 2009, tem por objetivo aglutinar os esforços das Casas Legislativas federais e dar posição de destaque ao debate sobre um assunto que, além de premente, é um dos mais importantes não apenas sob os aspectos ambientais, mas também econômicos e sociais. 1.1.8 Comissões Temporárias As comissões temporárias são Comissões Especiais que se destinam, entre outras atribuições, a dar parecer sobre proposição que verse sobre matéria de competência de mais de três comissões de mérito e para dar parecer sobre propostas de emenda à Constituição 33. As comissões temporárias são criadas para um de &! tarefa, ou término do respectivo prazo e, ainda, pelo término da sessão legislativa ordinária. As Comissões Temporárias dividem-se em três tipos: Comissões Especiais, Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Externas 34. #'%&"$ ??+@<= 33 RI-CD, arts. 34. II, 41, XX e 139, V; RI-CD, arts. 34, I e 201 ao 203. 34 (RI-CD, art. 38); (RISF, art. 74). 26 Relações Governamentais 1.1.9 Comissões Especiais As Comissões Especiais são destinadas a proferir parecer na análise de determinadas proposições: proposta de emenda à Constituição; projeto de Código; projeto de alteração do Regimento Interno; matérias complexas (mais de três comissões de mérito); quanto à denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República, vice-presidente da República ou ministro de Estado. 1.1.10 Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) Outro tipo de Comissão Temporária criada para apreciar determinado assunto, extinguindo-se quan & duração, é a Comissão Parlamentar de Inquérito. (CPI) A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, investigando fato determinado que tenha relevante interesse para o País, conforme o disposto no art. 58, § 3º da Constituição Federal, além de outros previstos no Regimento Interno do Senado Federal e no Regimento da Câmara. Na Câmara não poderá haver mais de cinco Comissões Parlamentares de Inquérito, salvo mediante Projeto de Resolução. No Senado não há limite para o número de CPIs em funcionamento 35. #G&J@KN WY JJJ WG W+ ZY[\$'@] ^_ JJ\YGG#\&J@<` art.n 35 a 37. Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 27 1.1.11 Comissões Externas As Comissões Externas da Câmara dos Deputados são constituídas pelo presidente para representar, temporariamente, a Câmara dos Deputados em qualquer local do País ou do exterior onde a Câmara deve estar presente. 1.1.12 Subcomissões $& dentro do âmbito de uma comissão temática para tra requerimento dentro da Comissão. As subcomissões não têm poder decisório. Dessa forma, a matéria apreciada em Subcomissões concluirá por um relatório, sujeito à deliberação do Plenário da respectiva Comissão 36. 1.1.13 Comissões Permanentes São órgãos técnicos criados pelo Regimento Inter dade de discutir e votar as propostas de leis que são apresentadas à Câmara e ao Senado. Com relação a determinadas proposições ou projetos, essas Comissões se manifestam emitindo opinião técnica sobre o assunto, por meio de pareceres, antes de o assunto ser levado ao Plenário; com relação a outras proposições, 36 RI-CD, art. 29, alterado pela Resolução nº 20 de 2004; RI-CD, art. 31; RI-SF, art. 73, § 2º. 28 Relações Governamentais elas decidem aprovando-as ou rejeitando-as, sem a necessidade de passarem elas pelo Plenário da Casa. A composição parlamentar desses órgãos técnicos % !" calizadora, as Comissões atuam como mecanismos de controle dos programas e projetos executados ou em execução, a cargo do Poder Executivo. Essas Comissões perduram enquanto constarem do Regimento Interno. A Câmara conta com 20 comissões permanentes: Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional - CAINDR Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCTCI Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC Comissão de Defesa do Consumidor - CDC Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CDEIC Comissão de Desenvolvimento Urbano - CDU Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM Comissão de Educação e Cultura - CEC Comissão de Finanças e Tributação - CFT Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC Comissão de Legislação Participativa - CLP Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CMADS Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 29 Comissão de Minas e Energia - CME Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - CREDN Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO Comissão de Seguridade Social e Família - CSSF Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP Comissão de Turismo e Desporto - CTD Comissão de Viação e Transportes - CVT Destacam-se as 11 Comissões Permanentes existentes atualmente no Senado: Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA Comissão de Assuntos Econômicos - CAE Comissão de Assuntos Sociais – CAS Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo – CDR Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH Comissão de Educação – CE Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional – CRE Comissão de Serviços de Infraestrutura – CI 30 Relações Governamentais 1.2 Da interação com o Processo Legislativo Dando prosseguimento ao trabalho proposto neste capítulo, iremos abordar agora orientações básicas para o estabelecimento de relações governamentais no Poder Legislativo. O Congresso Nacional, por sua característica democrática, é uma Casa aberta à sociedade civil para o acompanhamento das atividades inerentes ao Poder Legislativo. É neste momento que as Relações Governamentais contribuem para a formulação de propostas legislativas de maneira ética, responsável, legal e transparente. É preciso haver absoluta disposição, atenção e competência para se estabelecer o trânsito e o relacionamento com servidores do poder legislativo, grupos e frentes parlamentares, bancadas estaduais e partidá lideranças políticas formadoras de opinião e tomadoras de decisão no Congresso Nacional. 1.2.1 O papel das Audiências Públicas e fóruns para discussão Muitas vezes, quando da análise de uma proposição legislativa no âmbito das comissões, a sociedade civil organizada pode contribuir tecnicamente no esclarecimento aos parlamentares sobre o assunto em discussão. Em audiências públicas, abre-se o espaço político para a discussão do projeto de lei ou assunto político relevante a atores externos ao Congresso Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 31 Nacional. É neste momento que as organizações da te, expõem suas argumentações e contribuem com o debate democrático. Quanto melhores os argumentos usados, mais chances a instituição terá de ver seus pleitos contemplados na propositura legislativa em questão. Outros meios de interlocução direta entre a sociedade civil e parlamentares também existem. Destaca-se a realização de fóruns e seminários que acontecem nos auditórios do Congresso Nacional. Estes fóruns e seminários podem ser solicitados por um parlamentar ou patrocinados pela Casa legislativa, acontecem durante um dia inteiro e podem contar com a presença de todos os parlamentares do Congresso Nacional. Cabe aqui também destacar Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica (CAEAT), que consiste em outro ambiente de debate, especialmente quando se tratar sobre temas mais técnicos. O CAEAT é um órgão técnico-consultivo da Câmara dos Deputados dedicado à análise, discussão e prospecção de temas relacionados a programas, planos e projetos governamentais estratégicos para o planejamento de políticas públicas e formulação de diretrizes legislativas. O Colegiado é composto por 11 parlamentares titulares e dirigido por um dos deputados integrantes da Mesa Diretora, designado pelo presidente da Câmara. A atribuição do órgão é propor uma agenda de atividades e conduzir estudos estratégicos para o país, desenvolvidos pela equipe de especialistas da 32 Relações Governamentais Consultoria Legislativa. A função de secretário executivo é ocupada pelo diretor da Consultoria Legislativa. Em suma, a linha de atuação do CAEAT está pautada em estudos relacionados a temas com potencial inovador ou com potencial de impacto econômico, po " & questões emblemáticas, que sirvam de instrumento de aperfeiçoamento da sociedade, antecipa-se na elaboração de proposições legislativas que resultem em benefícios à população brasileira37. 1.2.2 A articulação com os organismos políticos internos Para que a correta interferência no processo de % /cimento amplo do trâmite das proposições legislativas, assim como da articulação política com os organismos existentes dentro do Congresso Nacional. Isso se faz necessário para que se obtenha o sucesso na consolidação das demandas levadas aos parlamentares. Para tanto é necessário conhecer estas instituições, saber lidar com as diversidades ideológicas e com os diferentes canais de comunicação (são diversos e diferentes em cada instituição). Cita-se aqui as principais instituições políticas dentro do Congresso Nacional: Bancadas Suprapartidárias: São formadas por ! 37 Fonte: <http://www2.camara.gov.br/a-camara/altosestudos> Acesso em 18 abril. 2011 às 20h. Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 33 próxima e são articuladas na defesa dos interesses diretos dos seus eleitores e que, por este motivo, costumam votar as proposições legislativas de acordo com esses interesses, indiferente da posição partidária do momento. Uma das bancadas mais conhecidas dentro do Congresso Nacional é a Bancada Ruralista. Frentes Parlamentares: São formadas por parlamentares de todos os tipos de partidos políticos e normalmente são criadas para a defesa de temas mais abrangentes, como por exemplo, a Frente Parlamentar em Defesa da Saúde. A diferença destas para as bancadas suprapartidárias consiste no fato de que as frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05 da Mesa Diretora. Portanto, estas são reconhecidas pelo Congresso Nacional, enquanto que as bancadas suprapartidárias, não o são. Partidos Políticos: Muito importantes dentro da vida política do Congresso Nacional. São os parlamen malmente conseguem ser presidentes de Comissões Temáticas. O partido político também é decisivo na hora das votações das proposições legislativas mais polêmicas, pois muitas vezes os parlamentares, independente do seu entendimento, costumam votar de acordo com a orientação partidária. Além disso, há a possibilidade dos partidos políticos se aglutinarem em blocos partidários, fator esse que aumenta a representatividade de determinado grupo de partidos dentro da Câmara e do Senado, levando à maior destinação de cargos para os blocos e maior controle desse grupo nas votações encabeçadas pelas lideranças partidárias. 34 Relações Governamentais Lideranças Partidárias: As lideranças de partido dentro do Congresso Nacional funcionam como uma ! suas atribuições básicas. O líder representa os membros do partido, podendo, entre outras atribuições: fazer uso da palavra, em que o voto do líder representará o de seus liderados; inscrever membros da bancada para o horário destinado às Comunicações Parlamentares; participar, pessoalmente ou por intermédio dos seus vice-líderes, dos trabalhos de qualquer Comissão de que não seja membro; encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada; registrar os candidatos do Partido ou Bloco Parlamentar para concorrer aos cargos da Mesa, e as comissões – nesse caso, podendo a qualquer tempo, substituí-los 38. Portanto, as relações governamentais para com essas instituições internas do Congresso Nacional, o co/ ção de suas estratégias de atuação, o acompanhamento diário de suas atividades, dentre outros aspectos, é de / estratégicos a serem adotados durante a interferência positiva por parte da organização da sociedade civil durante o processo de formulação de uma lei. 38 RI-CD, art. 9, 10 e 11; RI-SF, art. 64, 66, 80, 81 e 293. Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 35 1.2.3 O relacionamento com gabinetes, consultorias e pessoal de apoio Para que a relação com os parlamentares seja ainda mais bem-sucedida, no trabalho de Relações Governamentais é preciso observar que outros consideração. Manter uma boa relação com o chefe de gabinete e com os demais assessores (técnicos e jurídicos) que atuam ao redor do deputado ou do senador podem fazer a diferença no momento em que uma propositura está em debate ou em vias de ser votada. Além disso, quem atua na área de Relações Governamentais deve estar ciente de que o contato constante com as assessorias jurídicas dos partidos e com os consultores legislativos (servidores de carreira de ambas as Casas) é fundamental para esclarecer os pontos de vista dos diferentes atores envolvidos na matéria, per projeto de lei harmônico, equilibrado, elaborado com base nas contribuições de todos os interessados. As Relações Governamentais também possuem essa função, a de propiciar a análise de linhas de pensamento talvez divergentes, mas que convergem para a redação " Quando o tema em questão recebe o apoio favorável de uma frente parlamentar, a atuação das Relações Governamentais segue a mesma linha, auxiliando os assessores técnicos e jurídicos na produção legislativa. Nem todas as frentes parlamentares têm vida longa, 36 Relações Governamentais mas durante sua existência geram fatos políticos e aparecem na mídia especializada, o que demanda ações de RelGov. 1 & ração com as lideranças partidárias, que em última instância, são os interlocutores com mais força política no cenário legislativo e que decidem por um grupo grande de parlamentares. Essas lideranças, devido ao tipo de trabalho que executam, costumam ser bastante inacessíveis e até mesmo são “blindadas” do contato com as instituições externas ao Parlamento - daí vem a importância redobrada na aproximação com as assessorias. 1.3 Relações Governamentais no Poder Legislativo: dois estudos de caso Para melhor entendermos como funciona a prática de RelGov, apresentamos as seguir dois estudos de caso que demonstram como que as mais variadas or! 5 tipo de demandas dentro do Poder Legislativo Federal. 1.3.1 Estudo de Caso I Vicentinos Quando se fala em assessoria parlamentar, relações governamentais ou interação institucional, a primeira ideia que vem à mente são empresas privadas e órgãos públicos buscando consenso em matérias de Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 37 seu interesse ou para a aprovação de medidas. Contudo, as entidades do Terceiro Setor, como as organizações não governamentais, também atuam nessa esfera e vêm obtendo excelentes resultados, uma vez que possuem informações técnicas especializadas, sendo um subsídio muito útil aos tomadores de decisão. Um exemplo de atuação no Congresso Nacional é a Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP), instituição mais conhecida no Brasil pelo nome de seus integrantes, os Vicentinos, que nos últimos anos vêm frequentando os corredores do Parlamento brasileiro e posicionando-se a respeito de vários temas. Os Vicentinos são um grupo católico, mas exercem seu apostolado com autonomia em relação à Igreja, encaminhando seus pleitos diretamente aos parlamentares. Analisando-se os discursos proferidos em Plenário por deputados federais e senadores nos últimos 50 anos, percebe-se que os parlamentares foram procurados pelas lideranças vicentinas para contribuir com o debate democrático. Os Vicentinos se manifestaram, por intermédio dos parlamentares, por ocasião das propostas de reforma agrária (anos 60), da votação da lei do divórcio _ de eventos (anos 90), além de celebrar suas efemérides, como o aniversário de 170 anos da instituição. Há ainda dezenas de outros discursos proferidos pelos deputados e senadores que apontam a qualidade das obras de assistência social mantidas pela SSVP, destacando eventuais cortes orçamentários que prejudi 38 Relações Governamentais destinados a melhorias nessas obras, muitas delas a única opção em assistência social de algumas cidades. Em cada discurso, os parlamentares utilizam-se de informações, estatísticas e números fornecidos pelos entidade. } que os Vicentinos conseguiram ver aprovado o projeto de lei que culminou com a edição da Lei nº 11.536, de 30 de outubro de 2007, que institui o dia 27 de setembro como “Dia Nacional dos Vicentinos”. Para a aprovação da lei, o deputado Salvador Zimbaldi e o & ! para a celeridade do processo. Além da lei, os Vicentinos também foram indicados para receber a Comenda “Medalha Mérito Legislativo da Câmara dos Deputados”, reconhecimento sugerido pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame, em 2011. Além de tudo, a presença dos Vicentinos no ambiente parlamentar foi além. Em 1963, por iniciativa do deputado federal Elias Carmo, foi fundado um grupo vicentino na Câmara dos Deputados, intitulado “Conferência Vicentina São Tomás More”. O nome da instituição foi escolhido para homenagear o santo inglês que, como lorde e deputado nacional, enfrentou o Rei Henrique VIII por conta do divórcio e da criação da Igreja Anglicana, sendo morto. É projeto da entidade reativar a Conferência Vicentina no Congresso Nacio % " Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 39 1.3.2 Estudo de Caso II IBDFAM O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) é outra entidade que buscou com muito sucesso a atenção do Congresso Nacional para que seus pleitos fossem ouvidos pelos formuladores de novas legislações, ou seja, membros do Poder Legislativo Federal. # ~]+} % !! mil estudiosos de todo país. Seu foco é o da atuação na elaboração das novas leis que irão determinar a forma como os membros do Poder Judiciário irão julgar, defender, e proceder no referente ao Direito de Família. Para tanto a atuação do IBDFAM frente ao Congresso Nacional utilizou de técnicas clássicas do lobby americano, como aplicação de advocacy (contato direto com parlamentares), como de grassroots (contato indireto com parlamentares, utilizando-se da sociedade, mídia etc.). E por causa da aplicação dessas técnicas é que foi possível ao IBDFAM ver promulgada a PEC 28 de 2009, “PEC do Divórcio”, que facilitou o trâmite do divórcio no país, terminando com a separação judicial e permitindo que as pessoas passassem a se divorciar imediatamente. Apesar de parecer ser um tema de fácil aprovação, na verdade não o foi. O IBDFAM teve que se articular, defender tecnicamente o assunto frente a parlamentares, governo federal e entidades do terceiro setor. Isso tudo porque a matéria contou com forte resistência 40 Relações Governamentais da bancada evangélica no Congresso Nacional que temia que, com a promulgação da PEC, a instituição do casamento se “banalizasse”, de forma que as pessoas poderiam se casar e se descasar a qualquer momento, trazendo prejuízos à constituição da família brasileira. Por isso mesmo que o IBDFAM procurou a sociedade, utilizou de seus membros e seus conhecimentos políticos, trouxe a matéria para fóruns, congressos e seminários & / para participar desses debates. O IBDFAM buscou dentro do Congresso Nacional parlamentares solidários com o tema e demonstrou a necessidade proeminente de aprovação da matéria. Levantou dados técnicos junto a tribunais, fóruns e meios jurídicos e trouxe isso tudo para o mundo legislativo, participando e defendendo a questão em diversas audiências públicas no congresso nacional. Com isso, também levou seus membros para essa discussão, internalizando-os e conscientizando-os da necessidade de atuação frente ao Parlamento. O Instituto levantou a bandeira da necessidade pública versus ideologia religiosa e deixou claro que o casamento religioso não estaria sendo afetado, pois esse permaneceria sob o viés de cada Igreja e de cada templo. Assim, a discussão foi levada ao campo jurídico e civil. O IBDFAM demonstrou também que fóruns e tribunais poderiam ter mais valia com o melhor aproveitamento do tempo destinado a esses processos de divórcio. Isso foi o bastante para que a maioria dos parlamentares entendessem o pleito e aprovassem no Congresso Nacional essa polêmica matéria. Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 41 O IBDFAM, agora entidade conhecida no Congresso Nacional, continua atuante e defendendo as centenas de projetos de lei que versam sobre os assuntos de direito de família dentro das duas casas de leis. 1.4 Considerações a esse capítulo Neste capítulo procuramos evidenciar os aspectos de funcionamento do Poder Legislativo Federal no Brasil. Para tanto, demonstramos alguns componentes básicos para um melhor entendimento do processo le! ! funcionamento do Parlamento presentes na Constituição Federal e nos regimentos internos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Regimento Comum. Posteriormente, indicamos atores e práticas básicas que devem ser conhecidos para a consolidação de pleitos no Poder Legislativo, apresentando em seguida & das práticas e demandas que estão em evidência no campo democrático das relações governamentais no país. Reconhecemos a partir do que foi exposto até agora que o estabelecimento de relações governamentais no âmbito do Poder Legislativo é a sua forma mais comum em prática no Brasil. Conforme foi mencionado, isso se dá pela própria característica dessa instituição política. As representações de demandas são o que motiva a existência e a atuação desse componente importante da democracia que é o Parlamento. 42 Relações Governamentais ] % !tivo e as relações de poder que envolvem o Congresso Nacional. Entretanto, é preciso reconhecer que entida 5 na defesa de seus interesses e isso impulsiona a busca de outras organizações por melhorias nos seus escritó a cada dia a prática das relações governamentais. $ na representação de interesses é um elemento chave para o sucesso das mais variadas organizações que dia a dia buscam consolidar demandas e convicções econômicas e ideológicas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Nesse jogo de interação de pleitos e convicções, para cada demanda que surge cabe uma determinada estratégia. Visualizamos que representar interesses no ambiente democrático em que vivemos envolve um pro das relações governamentais a ser trilhado por todas as organizações, pois, assim, consolida-se a democracia no país. Diante disso tudo, concluímos que a pro ! % resposta automática à efetivação do momento único de democracia pelo o qual o país passa. A democracia & relações governamentais é fruto disso. Capítulo 1 - Relações Governamentais no Âmbito... 43 ! Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Regimento Interno do Senado Federal. Regimento Comum. Constituição Federal.