Caro Associado Nos termos dos pontos 1, 2, 3 e 4 da Convocatória para a Assembleia Geral do ICAP a ter lugar no próximo dia 23 de Maio de 2014, e sem prejuízo da consulta de toda a comunicação anteriormente enviada relativa aos temas em questão, consideramos oportuno informar, de uma forma sintetizada, sobre as etapas respeitantes à concretização destes pontos, no sentido de se antecipar a respectiva formalização em Assembleia Geral do ICAP. Assim: Sobre o ponto número 1 – “Apreciação e votação do Relatório e Contas relativos ao exercício de 2013”, informamos que toda a documentação será oportunamente remetida via postal. Em relação ao ponto número 2 – “Apreciação e aprovação da proposta de alteração do Código de Conduta do ICAP em Matéria de Publicidade e outras Formas de Comunicação Comercial” detalhamos o seguinte: A nível internacional, convém destacar dois momentos importantes que levaram a uma nova revisão do Código de Conduta do ICAP: Existência de um Guia de Boas Práticas proveniente da EASA – European Advertising Standards Alliance em conjunto com o IAB Europe para a concretização de um programa europeu sobre eficácia das matérias de Publicidade Comportamental Online (OBA – Online Behavioural Advertising) no âmbito da autoregulação. O sucesso deste está dependente da actuação nacional dos organismos autoreguladores da rede EASA. Daqui resultou, pois, um compromisso do ICAP para a respectiva implementação nacional. Existência de uma nova versão do Código Consolidado da Câmara Comércio Internacional, com especial destaque para a introdução das matérias do Digital e da Publicidade Comportamental Online (OBA – Online Behavioural Advertising); A nível nacional, cumpre enquadrar o trabalho interno que o ICAP vem desenvolvendo para adaptar, de forma adequada, a introdução das matérias acima referidas, no sentido de optimizar uma política de actuação e de exequibilidade nestas novas áreas. Sobre isto, e independentemente de um trabalho de acompanhamento contínuo, em todos os momentos decisivos foi sempre tida em consideração a participação directa e o envolvimento dos associados do ICAP. Para tanto, criou-se, num primeiro momento, um Grupo de Trabalho, constituído por 26 empresas associadas, para a adaptação do “Guia de Boas Prácticas de Comunicações de Marketing Digital e Publicidade Comportamental Online no âmbito da Auto-Regulação”. Mais recentemente, foi constituído um outro Grupo de Trabalho, com 10 empresas associadas, para discussão da nova proposta de revisão do “Código de Conduta do ICAP em Matéria de Publicidade e outras Formas de Comunicação Comercial”. Informação anexa à Convocatória para Assembleia-Geral do ICAP – 23 Maio de 2014 – Pág. 1 Daqui resultou uma análise dos comentários provenientes da auscultação pública, entretanto promovida, para a revisão do Código de Conduta, a respectiva introdução do conteúdo proveniente do “Guia de Boas Prácticas de Comunicações de Marketing Digital e Publicidade Comportamental Online no âmbito da Auto-Regulação” e um alinhamento das novas matérias em discussão. É, pois, com toda esta preparação, participação, envolvimento e expectante conforto dos associados na adaptação destas novas matérias no âmbito de actuação deste Instituto, que se vem propor a discussão e aprovação desta nova revisão do “Código de Conduta do ICAP em Matéria de Publicidade e outras Formas de Comunicação Comercial”. Sobre o ponto número 3 da Convocatória – “Apreciação e aprovação da proposta de Código de Auto-Regulação da Comunicação Comercial em Matéria de Bebidas Alcoólicas – Vinhos e Bebidas Espirituosas”, realça-se o seguinte: A actuação do ICAP no âmbito das Bebidas Alcoólicas tem vindo a ter uma evolução decorrente da actividade de monitorização com a Indústria Cervejeira, através do Protocolo existente entre o ICAP e a APCV – Associação Portuguesa dos Produtores de Cerveja. Independentemente da continuidade da relação do ICAP com a APCV no formato protocolado, a actualização das normas relativas ao Álcool, devidamente contextualizada com as preocupações mais recentes, quer a nível nacional quer a nível europeu, impõe-se concretizar. A proposta do “Código de Auto-Regulação da Comunicação Comercial em matéria de Bebidas Alcoólicas – Vinhos e Bebidas Espirituosas” que ora se apresenta, foi fruto de numerosas discussões e vem auto-regular estes dois sectores. O ICAP pretende adoptar, assim, um papel diligente, sustentado por um esforço conjugado da respectiva Indústria, e suportado com o compromisso assumido pelos sectores dos Vinhos e das Bebidas Espirituosas. Sobre o ponto número 4 da Convocatória – “Proposta de revogação da Parte III – Campos Específicos – Campo I – Bebidas Alcoólicas do Código de Conduta do ICAP em Matéria de Publicidade e Outras Formas de Comunicação Comercial”, destaca-se aqui a pertinência sobre a exclusão deste campo específico, uma vez que com a aprovação do “Código de Auto-Regulação da Comunicação Comercial em Matéria de Bebidas Alcoólicas – Vinhos e Bebidas Espirituosas”, este Instituto fica dotado de normas mais abrangentes e actualizadas sobre a Indústria do Álcool em causa. Mais informamos que todos os documentos referidos na Convocatória para a respectiva Assembleia Geral, estarão disponíveis no site do ICAP – www.icap.pt - na área reservada a associados. Agradecendo desde já a atenção dispensada, disponibilizamos, como sempre, o contacto do Secretariado do ICAP para eventuais informações/esclarecimentos. Com os melhores cumprimentos, O Secretariado do ICAP Informação anexa à Convocatória para Assembleia-Geral do ICAP – 23 Maio de 2014 – Pág. 2