Caro Associado
Nos termos dos pontos 1, 2, 3 e 4 da Convocatória para a Assembleia Geral do ICAP a ter
lugar no próximo dia 23 de Maio de 2014, e sem prejuízo da consulta de toda a
comunicação anteriormente enviada relativa aos temas em questão, consideramos
oportuno informar, de uma forma sintetizada, sobre as etapas respeitantes à concretização
destes pontos, no sentido de se antecipar a respectiva formalização em Assembleia Geral
do ICAP.
Assim:
Sobre o ponto número 1 – “Apreciação e votação do Relatório e Contas relativos ao
exercício de 2013”, informamos que toda a documentação será oportunamente remetida
via postal.
Em relação ao ponto número 2 – “Apreciação e aprovação da proposta de alteração do
Código de Conduta do ICAP em Matéria de Publicidade e outras Formas de
Comunicação Comercial” detalhamos o seguinte:
A nível internacional, convém destacar dois momentos importantes que levaram a uma
nova revisão do Código de Conduta do ICAP:

Existência de um Guia de Boas Práticas proveniente da EASA – European
Advertising Standards Alliance em conjunto com o IAB Europe para a concretização
de um programa europeu sobre eficácia das matérias de Publicidade
Comportamental Online (OBA – Online Behavioural Advertising) no âmbito da autoregulação.
O sucesso deste está dependente da actuação nacional dos organismos autoreguladores da rede EASA. Daqui resultou, pois, um compromisso do ICAP para a
respectiva implementação nacional.

Existência de uma nova versão do Código Consolidado da Câmara Comércio
Internacional, com especial destaque para a introdução das matérias do Digital e
da Publicidade Comportamental Online (OBA – Online Behavioural Advertising);
A nível nacional, cumpre enquadrar o trabalho interno que o ICAP vem desenvolvendo
para adaptar, de forma adequada, a introdução das matérias acima referidas, no sentido de
optimizar uma política de actuação e de exequibilidade nestas novas áreas.
Sobre isto, e independentemente de um trabalho de acompanhamento contínuo, em todos
os momentos decisivos foi sempre tida em consideração a participação directa e o
envolvimento dos associados do ICAP.
Para tanto, criou-se, num primeiro momento, um Grupo de Trabalho, constituído por 26
empresas associadas, para a adaptação do “Guia de Boas Prácticas de Comunicações de
Marketing Digital e Publicidade Comportamental Online no âmbito da Auto-Regulação”.
Mais recentemente, foi constituído um outro Grupo de Trabalho, com 10 empresas
associadas, para discussão da nova proposta de revisão do “Código de Conduta do ICAP em
Matéria de Publicidade e outras Formas de Comunicação Comercial”.
Informação anexa à Convocatória para Assembleia-Geral do ICAP – 23 Maio de 2014 – Pág. 1
Daqui resultou uma análise dos comentários provenientes da auscultação pública,
entretanto promovida, para a revisão do Código de Conduta, a respectiva introdução do
conteúdo proveniente do “Guia de Boas Prácticas de Comunicações de Marketing Digital e
Publicidade Comportamental Online no âmbito da Auto-Regulação” e um alinhamento das
novas matérias em discussão.
É, pois, com toda esta preparação, participação, envolvimento e expectante conforto dos
associados na adaptação destas novas matérias no âmbito de actuação deste Instituto, que
se vem propor a discussão e aprovação desta nova revisão do “Código de Conduta do ICAP
em Matéria de Publicidade e outras Formas de Comunicação Comercial”.
Sobre o ponto número 3 da Convocatória – “Apreciação e aprovação da proposta de
Código de Auto-Regulação da Comunicação Comercial em Matéria de Bebidas
Alcoólicas – Vinhos e Bebidas Espirituosas”, realça-se o seguinte:
A actuação do ICAP no âmbito das Bebidas Alcoólicas tem vindo a ter uma evolução
decorrente da actividade de monitorização com a Indústria Cervejeira, através do
Protocolo existente entre o ICAP e a APCV – Associação Portuguesa dos Produtores de
Cerveja.
Independentemente da continuidade da relação do ICAP com a APCV no formato
protocolado, a actualização das normas relativas ao Álcool, devidamente contextualizada
com as preocupações mais recentes, quer a nível nacional quer a nível europeu, impõe-se
concretizar.
A proposta do “Código de Auto-Regulação da Comunicação Comercial em matéria de
Bebidas Alcoólicas – Vinhos e Bebidas Espirituosas” que ora se apresenta, foi fruto de
numerosas discussões e vem auto-regular estes dois sectores.
O ICAP pretende adoptar, assim, um papel diligente, sustentado por um esforço conjugado
da respectiva Indústria, e suportado com o compromisso assumido pelos sectores dos
Vinhos e das Bebidas Espirituosas.
Sobre o ponto número 4 da Convocatória – “Proposta de revogação da Parte III –
Campos Específicos – Campo I – Bebidas Alcoólicas do Código de Conduta do ICAP
em Matéria de Publicidade e Outras Formas de Comunicação Comercial”, destaca-se
aqui a pertinência sobre a exclusão deste campo específico, uma vez que com a aprovação
do “Código de Auto-Regulação da Comunicação Comercial em Matéria de Bebidas
Alcoólicas – Vinhos e Bebidas Espirituosas”, este Instituto fica dotado de normas mais
abrangentes e actualizadas sobre a Indústria do Álcool em causa.
Mais informamos que todos os documentos referidos na Convocatória para a respectiva
Assembleia Geral, estarão disponíveis no site do ICAP – www.icap.pt - na área reservada a
associados.
Agradecendo desde já a atenção dispensada, disponibilizamos, como sempre, o contacto
do Secretariado do ICAP para eventuais informações/esclarecimentos.
Com os melhores cumprimentos,
O Secretariado do ICAP
Informação anexa à Convocatória para Assembleia-Geral do ICAP – 23 Maio de 2014 – Pág. 2
Download

Informação anexa à Convocatória para Assembleia