UNEP/CBD/COP/8/31 Página 40 VIII/2. Diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas A Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, Reconhecendo a necessidade de capacidades técnicas, institucionais e financeiras adequadas, incluindo o apoio do Secretariado para a implementação do programa de trabalho sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas, E também reconhecendo a importância da conservação da biodiversidade de terras áridas e subúmidas para a adaptação às mudanças climáticas, Enfatizando a necessidade de colaboração contínua com parceiros relevantes, em particular com a Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação (UNCCD), Reconhecendo que uma insuficiência importante da revisão atual da implementação do programa de trabalho sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas foi a disponibilidade limitada de informações recentes sobre cada uma das atividades do programa de trabalho, incluindo o número insuficiente de relatórios nacionais (terceira edição) submetidos até o momento dessa revisão, Também reconhecendo que a falta de informações precisas não deveria impedir a implementação das atividades visadas do programa de trabalho, Observando as recomendações relevantes do Grupo de Trabalho de Composição Aberta sobre a Revisão da Implementação da Convenção e outras iniciativas sobre o alinhamento e harmonização da apresentação dos relatórios nacionais e sobre as revisões da implementação da Convenção e seus programas de trabalho, Também observando a Declaração de Paris sobre a efetividade da ajuda, exorta as Partes a priorizarem as questões sobre terras áridas e sub-úmidas em seus planos de desenvolvimento para facilitar o apoio de doadores, Acolhendo com prazer a decisão 12 da sétima sessão da Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação, convidando as secretarias executivas da Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação e da Convenção sobre Diversidade Biológica a fortalecer o Programa Conjunto de Trabalho sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas, incluindo esforços para alcançar as metas relevantes de 2010 para a biodiversidade, 1. Acolhe com prazer o progresso feito na implementação do programa de trabalho sobre a biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas, incluindo o programa conjunto de trabalho da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação e a avaliação da situação e tendências da biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas, conforme relatado na nota da Secretaria Executiva (UNEP/CBD/SBSTTA/11/4) e no documento informativo sobre a revisão da implementação do programa de trabalho (UNEP/CBD/SBSTTA/11/INF/7); 2. Solicita às Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica que fortaleçam a sinergia entre as duas convenções na implementação do programa conjunto de trabalho da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação; 3. Encoraja as Partes a considerarem o programa de trabalho e o programa conjunto de trabalho da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas como uma base para desenvolver atividades conjuntas no nível nacional para alcançar os objetivos das três convenções do Rio; /… UNEP/CBD/COP/8/31 Página 41 4. Reconhece a necessidade urgente da coleta sistemática de dados sobre biodiversidade em todos os três níveis (genético, de espécie e de ecossistema) e através de todos os biomas representativos do programa de trabalho sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas como uma base para a tomada de decisão sobre a conservação e uso sustentável da biodiversidade de terras áridas e subúmidas, e para facilitar a avaliação do avanço em direção às metas de 2010 e outras metas globais, com o devido respeito à legislação nacional sobre o acesso a recursos genéticos e repartição de benefícios, assim como a proteção dos conhecimentos tradicionais e recursos genéticos associados e cláusulas relevantes da Convenção sobre Diversidade Biológica; 5. Encoraja as Partes, outros Governos e organizações relevantes a melhorar os dados nacionais, regionais e globais sobre bens e serviços ambientais de terras áridas e sub-úmidas, seus usos e valores sócio-econômicos relacionados; sobre espécies nas ordens taxonômicas mais baixas, incluindo biodiversidade de solos; e sobre as ameaças às quais os ecossistemas de terras áridas e sub-úmidas estão sujeitos em vista da avaliação em curso do progresso em direção às metas de 2010 e outras metas globais; 6. Solicita às Partes e outros Governos, e convida outras organizações relevantes a fortalecer a implementação de planos e programas setoriais e trans-setoriais relevantes, inclusive através da incorporação de atividades e estratégias relevantes nos planos nacionais de desenvolvimento, para conservar os bens e serviços ambientais de terras áridas e sub-úmidas, e para responder às ameaças à biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas em vista do seu papel importante na redução da pobreza e no alcance das Metas de Desenvolvimento do Milênio, levando em consideração as conclusões da Avaliação Ecossistêmica do Milênio; 7. Encoraja ainda as Partes, outros Governos e organizações relevantes a desenvolver ou implementar atividades tais como o desenvolvimento de capacidade e parcerias nacionais, sub-regionais, regionais e globais que facilitarão e tornarão mais eficiente a implementação do programa de trabalho, e superarão os obstáculos identificados e, por conseguinte, solicita ao Secretário Executivo o apoio a essas iniciativas, inclusive através do cumprimento e disseminação, através do mecanismo de intermediação de informações, das lições aprendidas e histórias de sucesso sobre essas atividades na implementação de programas e projetos sobre a biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas; 8. Solicita às Partes, e convida outras organizações relevantes e doadores, a fornecer apoio técnico e financeiro, conforme adequado, para apoiar a implementação do programa de trabalho sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas por países em desenvolvimento, em particular pelos países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento entre eles, e países com economias em transição, de acordo com o Artigo 20 da Convenção; 9. Observa a importância das atividades 7 (f) (conservação in situ e ex situ), 8 (a) (fortalecimento das estruturas institucionais locais), 8 (b) (descentralização da gestão), 8 (d) (cooperação bilateral sub-regional), 8 (e) (políticas e instrumentos) e 9 (modos de vida sustentáveis) da Parte B do programa de trabalho sobre terras áridas e sub-úmidas contido na decisão V/23, as quais são identificadas como condições de facilitação para a implementação de muitas outras atividades e, por conseguinte, solicita às Partes, outros Governos e organizações relevantes a dar atenção particular ao apoio do aumento da escala da implementação dessas atividades; 10. Solicita ao Corpo Subsidiário para Aconselhamento Científico, Técnico e Tecnológico, relembrando em particular a decisão VII/15, parágrafo 13 e a decisão VIII/30, o desenvolvimento de propostas para a consideração da Conferência das Partes e um relatório de progresso para a nona reunião da Conferência das Partes sobre a incorporação de considerações sobre a adaptação às mudanças climáticas no programa de trabalho sobre terras áridas e sub-úmidas, em particular nas: (a) Atividades 1 e 2 (Mudanças climáticas como uma ameaça à biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas); /… UNEP/CBD/COP/8/31 Página 42 (b) Atividade 4 (Impactos potenciais das mudanças climáticas sobre a biodiversidade e o papel da biodiversidade na manutenção da capacidade de adaptação de terras áridas e sub-úmidas à variabilidade climática, incluindo seca prolongada e outros eventos naturais, e no papel da biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas nas medidas de adaptação às mudanças climáticas); (c) Atividade 7 (i) (Integração de considerações sobre mudanças climáticas em programas de treinamento e educação); e (d) Atividade 7 (m) (Consideração das terras áridas e sub-úmidas pelo Grupo Conjunto de Ligação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, pela Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação e pela Convenção sobre Diversidade Biológica,); 11. Solicita ao Secretário Executivo: (a) Em colaboração com as organizações e convenções relevantes, em particular com a Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação e a Avaliação da Degradação de Terras em Terras Áridas (LADA), e levando em consideração as conclusões e lições aprendidas da Avaliação Ecossistêmica do Milênio e experiências em gestão trans-fronteiriça e comunitária de recursos naturais, a apresentar propostas para serem consideradas pelo Corpo Auxiliar para Aconselhamento Científico, Técnico e Tecnológico durante a preparação para a próxima revisão detalhada da implementação do programa de trabalho sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas sobre: (i) Fontes existentes de informações sobre projetos, programas e processos gerando tais informações para uma avaliação abrangente em nível global da situação e tendências da biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas, incluindo as informações iniciais necessárias para avaliar as tendências da biodiversidade dentro do arcabouço das metas de 2010 e propondo formas economicamente viáveis para preencher as lacunas restantes; (ii) Como revisar avaliações em curso e planejadas sobre terras áridas e sub-úmidas e facilitar o uso, dentro dessas avaliações, de indicadores adotados na decisão VII/30; e (iii) Opções de uso da terra que promovam a biodiversidade e gerem renda para comunidades indígenas e locais, particularmente opções para a gestão transfronteiriça e comunitária dos recursos naturais; (b) Promover a implementação do programa de trabalho e do programa conjunto de trabalho da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação, incluindo a atividade C sobre a maior eficiência da apresentação dos relatórios nacionais, e no contexto do Ano Internacional dos Desertos e da Desertificação, em 2006; (c) Continuar a desenvolver e fortalecer a colaboração, no arcabouço do anexo da decisão VII/2, com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, o Centro Internacional para Pesquisa Agrícola em Áreas Áridas e outras organizações, instituições e convenções relevantes, como uma maneira de tornar mais eficientes muitas das atividades contidas no programa de trabalho, promover sinergias e evitar duplicações desnecessárias; (d) Valer-se, quando da avaliação da situação global da implementação do programa de trabalho sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas, dos relatórios nacionais submetidos à Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação, incluindo os planos de ação nacionais e regionais, e os relatórios nacionais submetidos para a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, assim como relatórios relevantes submetidos dentro do arcabouço de outros programas de trabalho sob a Convenção sobre Diversidade Biológica e acordos e convenções /… UNEP/CBD/COP/8/31 Página 43 relacionados à biodiversidade, em particular a Convenção sobre a Conservação de Espécies Migradoras de Animais Silvestres, a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Flora e Fauna Silvestres, a Convenção sobre Áreas Úmidas de Importância Internacional Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar, Iran, 1971), particularmente em vistas da natureza frágil e efêmera de áreas úmidas em terras áridas, e a Convenção do Patrimônio Mundial; (e) Valer-se dos resultados das oficinas de trabalho de sinergia regional organizadas conjuntamente pelas três Convenções do Rio e de uma reunião de consulta a ser organizada pelos Secretários Executivos da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação - UNCCD (dependendo da disponibilidade de fundos), para preparar um documento a ser revisado pela Conferência das Partes, e para convidar a Conferência das Partes da UNCCD a fazer o mesmo, o qual: (i) Identifique atividades prioritárias a serem implementadas pelas Partes, por outros Governos e por organizações relevantes, incluindo ações de apoio a serem realizadas pelos Secretários Executivos da Convenção sobre Diversidade Biológica e da Convenção das Nações Unidas para Combater a Desertificação, para promover o alcance das metas de 2010 para a biodiversidade com relação às terras áridas e sub-úmidas; (ii) Identifique as necessidades de capacitação e as oportunidades para satisfazer essas necessidades, para facilitar a implementação das atividades referidas no sub-parágrafo (i) acima; (iii) Identifique os principais obstáculos que possam impedir o alcance das metas de 2010 para a biodiversidade com relação às terras áridas e sub-úmidas e identifique ainda modos de superar esses obstáculos; e a submeter o documento resultante à revisão dos pontos focais das duas convenções; 12. Adota as metas e objetivos para o programa de trabalho sobre a diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas contidos no anexo desta decisão. Anexo METAS E OBJETIVOS PROVISÓRIOS PARA O PROGRAMA DE TRABALHO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA DE TERRAS ÁRIDAS E SUB-ÚMIDAS Metas e objetivos provisórios conforme o arcabouço Biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas Área Focal 1: Proteger os componentes da biodiversidade Meta 1. Promover a conservação da diversidade biológica de ecossistemas, habitats e biomas Objetivo 1.1: Pelo menos 10% de cada uma das regiões ecológicas do mundo conservados de forma efetiva. Pelo menos 10% de cada ecossistema de terras áridas e sub-úmidas efetivamente conservados. Objetivo 1.2: Áreas de importância particular para a biodiversidade protegidas. Áreas de importância particular para a biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas protegidas através de redes nacionais e regionais de áreas protegidas abrangentes, efetivamente manejadas e ecologicamente representativas. Meta 2. Promover a conservação da diversidade de espécies /… UNEP/CBD/COP/8/31 Página 44 Metas e objetivos provisórios conforme o arcabouço Biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas Objetivo 2.1: Restaurar, manter ou reduzir o declínio de populações de espécies de grupos taxonômicos selecionados. Restaurar, manter, ou reduzir substancialmente o declínio de populações das espécies mais vulneráveis e ameaçadas das terras áridas e sub-úmidas. Objetivo 2.2: Situação das espécies ameaçadas melhorada. Situação das espécies ameaçadas de terras áridas e sub-úmidas substancialmente melhorada. Objetivo 3.1: Diversidade genética de cultivos, animais de criação e de espécies utilizadas de árvores, peixes e fauna silvestre e outras espécies valiosas conservadas, e o conhecimento indígena e local associado mantido. Diversidade genética de cultivos, animais de criação e de espécies utilizadas de árvores, peixes e fauna silvestre e outras espécies valiosas de terras áridas e subúmidas conservada, e o conhecimento indígena e local associado protegido e mantido. Área Focal 2: Promover o uso sustentável Meta 4. Promover o uso e o consumo sustentáveis Objetivo 4.1: Produtos baseados na biodiversidade derivados de fontes que são manejadas de forma sustentável, e áreas de produção geridas de forma consistente com a conservação da biodiversidade. Produtos baseados na biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas derivados de fontes que são manejadas de forma sustentável, e áreas de produção geridas de forma consistente com a conservação da biodiversidade. Objetivo 4.2: Redução do consumo não sustentável de recursos biológicos, ou que causa impactos sobre a biodiversidade. Redução do consumo não sustentável de recursos biológicos e de seus impactos sobre a biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas. Objetivo 4.3: Nenhuma espécie da flora ou fauna silvestre ameaçada pelo comércio internacional. Nenhuma espécie da flora ou fauna silvestre de terras áridas e sub-úmidas ameaçada pelo comércio internacional. Área Focal 3: Enfrentar as ameaças à biodiversidade Meta 5. Redução das pressões da perda de habitats, mudança de uso da terra e degradação de terras, e uso não sustentável da água Objetivo 5.1: Redução da taxa de perda e degradação de habitats naturais. Redução substancial da taxa atual de perda e degradação de habitats naturais em terras áridas e sub-úmidas e redução do impacto de incêndios descontrolados / indesejados provocados por humanos sobre a biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas. Meta 6. Controlar as ameaças das espécies exóticas invasoras Objetivo 6.1: Rotas das principais espécies exóticas invasoras em potencial controladas. Rotas das principais espécies exóticas invasoras em potencial identificadas e controladas em terras áridas e sub-úmidas. Objetivo 6.2: Planos de manejo estabelecidos para as principais espécies exóticas que ameaçam ecossistemas, habitats e espécies. Planos de manejo estabelecidos e implementados para as principais espécies exóticas que ameaçam ecossistemas, habitats ou espécies de terras áridas e sub-úmidas. Meta 7. Enfrentar os desafios das mudanças climáticas e da poluição à biodiversidade /… UNEP/CBD/COP/8/31 Página 45 Objetivo 7.1: Manter e melhorar a capacidade dos componentes da biodiversidade para adaptar-se às mudanças climáticas. Manter e melhorar a capacidade dos componentes da biodiversidade para adaptar-se às mudanças climáticas em terras áridas e sub-úmidas. Metas e objetivos provisórios conforme o arcabouço Biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas Objetivo 7.2: Reduzir a poluição e seus impactos sobre a biodiversidade. Redução substancial do impacto adverso da poluição sobre a biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas. Área Focal 4: Manter os bens e serviços da biodiversidade para sustentar o bem-estar humano Meta 8. Manter a capacidade dos ecossistemas de produzir bens e serviços e sustentar modos de vida Objetivo 8.1: Manutenção da capacidade ecossistemas para produzir bens e serviços. dos Manutenção ou melhora da capacidade dos ecossistemas de terras áridas e sub-úmidas para produzir bens e serviços. Objetivo 8.2: Manutenção dos recursos biológicos que sustentam modos de vida sustentáveis, segurança alimentar local e cuidados com a saúde, especialmente para pessoas pobres. Manutenção dos recursos biológicos que sustentam modos de vida sustentáveis, segurança alimentar local e cuidados com a saúde, especialmente para pessoas pobres que habitam terras áridas e sub-úmidas. Área Focal 5: Proteger os conhecimentos, inovações e práticas tradicionais Meta 9. Manter a diversidade sócio-cultural das comunidades indígenas e locais Metas e objetivos provisórios conforme o arcabouço Biodiversidade de terras áridas e sub-úmidas Objetivo 9.1. Proteger os conhecimentos, inovações e práticas tradicionais. Medidas implementadas para proteger os conhecimentos, inovações e práticas tradicionais associados à diversidade biológica de terras áridas e subúmidas, e a participação de comunidades indígenas e locais nas atividades com esse fim promovida e facilitada. Objetivo 9.2: Proteger os direitos das comunidades indígenas e locais sobre seus conhecimentos, inovações e práticas tradicionais, incluindo seus direitos à repartição de benefícios. Conhecimentos, inovações e práticas tradicionais relacionados à biodiversidade de terras áridas e subúmidas respeitados, preservados e mantidos, o uso mais amplo desses conhecimentos, inovações e práticas promovido com o consentimento prévio fundamentado e envolvimento das comunidades indígenas e locais fornecedoras de tais conhecimentos, inovações e práticas tradicionais, e os benefícios resultantes desses conhecimentos, inovações e práticas repartidos eqüitativamente. Área Focal 6: Assegurar a repartição justa e eqüitativa dos benefícios resultantes do uso de recursos genéticos Meta 10. Assegurar a repartição justa e eqüitativa dos benefícios resultantes do uso de recursos genéticos Objetivo 10.1: Todo acesso a recursos genéticos feito de acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica e suas cláusulas relevantes. Todo acesso a recursos genéticos derivados de terras áridas e sub-úmidas feito de acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica e suas cláusulas relevantes e, conforme adequado e sempre que possível, de acordo com o Tratado Internacional sobre Recursos Genéticos /… UNEP/CBD/COP/8/31 Página 46 Vegetais para Alimentos e Agricultura. * Objetivo 10.2: Benefícios resultantes do uso comercial e outros usos de recursos genéticos repartidos de forma justa e eqüitativa com os países fornecedores de tais recursos, conforme a Convenção sobre Diversidade Biológica e suas cláusulas relevantes. Benefícios resultantes do uso comercial e outros usos de recursos genéticos de terras áridas e sub-úmidas repartidos de forma justa e eqüitativa com os países fornecedores de tais recursos, conforme a Convenção sobre Diversidade Biológica e suas cláusulas relevantes. Área Focal 7: Assegurar o fornecimento de recursos adequados /…