Um direito comum dos contratos de compra e venda para a Europa O que está em causa? Apesar da existência do mercado único, não deixa de ser um facto que, na prática, só as grandes multinacionais, que dispõem de um batalhão de juristas, podem tirar partido de todas as suas potencialidades. A maior parte das PME (ou seja, quase 99 % das empresas europeias) não podem permitir-se desenvolver actividades comerciais noutros países da UE, dado que vender no estrangeiro implica adaptar contratos de compra e venda a 26 sistemas jurídicos diferentes. Calculase que isso custe, em média, 10 000 euros por cada país adicional, aos quais acrescem cerca de 3 000 euros em despesas suplementares para adaptar os sítios Web das empresas que pretendem vender os seus produtos em linha (comércio electrónico). Os consumidores europeus também saem a perder, pois não podem aproveitar ofertas mais interessantes ou beneficiar de uma maior variedade de produtos, não só porque certas empresas se recusam a vender nos seus países (situação com que se deparam todos os anos cerca de 3 milhões de consumidores), mas também por não saberem exactamente quais os direitos que lhes assistem quando efectuam compras no estrangeiro. Cerca de 44 % dos europeus declaram não fazer compras no estrangeiro devido a esta insegurança. Em termos económicos, todos os anos se perdem, pelo menos, 26 mil milhões de euros em transacções comerciais, uma vez que as empresas não vendem tudo quanto poderiam vender. Que solução propõe a Comissão Europeia? PT A Comissão propõe introduzir um direito europeu comum dos contratos de compra e venda idêntico em todos os países da UE, de forma a: • p ermitir às empresas aplicar o mesmo direito dos contratos independentemente de as suas vendas se efectuarem num ou em vários países da UE; • c onferir um elevado nível de protecção aos consumidores, cujos direitos passariam a ser claros. O direito europeu comum dos contratos de compra e venda não substituirá as legislações nacionais, mas permitirá aos vendedores que tencionam entrar num novo mercado propor um sistema facultativo de regras contratuais idêntico em todos os países da UE. Os que não queiram utilizá-lo poderão simplesmente continuar a aplicar a regulamentação nacional em vigor. Alguma pergunta? http://ec.europa.eu/justice/contract/index_pt.htm Contacte Europe Direct: 00 800 67 89 10 11 - http://europa.eu/europedirect/ Quem beneficiará e como? As empresas: • a s microempresas poderiam permitir-se desenvolver actividades comerciais em vários países da UE; • todas as empresas poderiam desenvolver actividades transfronteiras a menor custo; • as empresas poderiam vender mais facilmente os seus produtos em toda a UE, incentivando assim a actividade económica; • o custo das transacções de comércio electrónico transfronteiras diminuiria, uma vez que as empresas deixariam de ter de adaptar os respectivos sítios Web à legislação de cada um dos países da UE onde pretendam vender os seus produtos. Os consumidores: • o s consumidores poderiam fazer compras noutros países da UE com mais segurança, uma vez que os seus direitos seriam claramente definidos e claramente explicados, em linguagem simples, numa ficha de informação que lhes seria facultada quando assinassem um contrato ao abrigo deste novo direito comum. Assim, por exemplo, se comprassem um produto defeituoso no estrangeiro, poderiam optar pelo reembolso integral ou pela sua substituição, reparação ou redução do preço; • u ma vez que a concorrência entre as empresas se faria num mercado mais vasto, os consumidores teriam um leque de escolha mais amplo a preços inferiores. Em conclusão, o direito europeu comum dos contratos de compra e venda: • torna mais fácil, mais seguro e menos dispendioso celebrar contratos de compra e venda com parceiros de outros países da UE; • o ferece vantagens económicas e sociais sustentáveis decorrentes do mercado interno digital, na medida em que tira partido do potencial do comércio electrónico; • a ssegura, a baixo custo, o cumprimento da legislação, mais segurança jurídica e níveis mais elevados de protecção para todas as partes interessadas, aumentando assim a confiança geral no mercado interno; • d emonstra como a justiça pode ajudar os cidadãos e as empresas a tirar plenamente partido do Mercado interno. Alguma pergunta? http://ec.europa.eu/justice/contract/index_pt.htm Contacte Europe Direct: 00 800 67 89 10 11 - http://europa.eu/europedirect/